PRF POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Língua Portuguesa Matemática Noções de Direito Constitucional Ética no Serviço Público Noções de Informática Noções de Direito Administrativo Noções de Direito Penal Noções de Direito Processual Penal
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09/2015 – Editora Gran Cursos GS1: 789 862 062 0 547
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Bruno Pilastre / Viviane Faria Roberto Vasconcelos Ivan Lucas Rebeca Guimarães Henrique Sodré J.W. Granjeiro / Rodrigo Cardoso Rodrigo Larizzatti Deusdedy Solano
PRESIDÊNCIA: Gabriel Granjeiro DIRETORIA EXECUTIVA: Rodrigo Teles Calado CONSELHO EDITORIAL: Bruno Pilastre e João Dino DIRETORIA COMERCIAL: Ana Camila Oliveira SUPERVISÃO DE PRODUÇÃO: Marilene Otaviano DIAGRAMAÇÃO: Oziel Candido da Rosa, Washington Nunes Chaves e Charles Maia REVISÃO: Carolina Fernandes, Luciana Silva e Sabrina Soares CAPA: Pedro Wgilson
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – De acordo com a Lei n. 9.610, de 19.02.1998, nenhuma parte deste livro pode ser fotocopiada, gravada, reproduzida ou armazenada em um sistema de recuperação de informações ou transmitida sob qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico sem o prévio consentimento do detentor dos direitos autorais e do editor.
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AUTORES BRUNO PILASTRE
Mestre em Linguística pela Universidade de Brasília. Professor de Redação Discursiva e Interpretação de Textos. Autor dos livros: Guia Prático de Língua Portuguesa e Guia de Redação Discursiva para Concursos pela editora Gran Cursos. DEUSDEDY SOLANO Servidora efetiva da Polícia Civil do DF, exercendo a função de Escrivã, formada em Direito pela UNIDF (1997) e pós graduada em Processo Penal pela Universidade Gama Filho. Professora em diversos cursos preparatórios para concursos há mais de 15 anos. Autora, pela editora Gran Cursos, do livro Direito Processual Penal – Exercícios Gabaritados. HENRIQUE SODRÉ Servidor efetivo do Governo do Distrito Federal desde 2005. Atualmente, é Gerente de Tecnologias de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal. Atuou como Diretor de Tecnologia da Informação no período de 2012 a 2013. Graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e pós-graduado em Gestão Pública. Ministra aulas de informática para concursos desde 2003. Leciona nos principais cursos preparatórios do Distrito Federal. Autor do livro Noções de Informática pela editora Gran Cursos. IVAN LUCAS Pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade Católica de Brasília, Ivan Lucas leciona a Lei n. 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Ex-servidor do Superior Tribunal de Justiça, o professor atualmente é analista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Possui grande experiência na preparação de candidatos a concursos públicos. É autor, pela Editora Gran Cursos, das obras: Direito do Trabalho para concursos – Teoria e Exercícios; Lei n. 8.112/90 comentada – 850 exercícios com gabarito comentado; Lei n. 8.666/1993 – Teoria e Exercícios com gabarito comentado; Atos Administrativos – Teoria e Exercícios com gabarito comentado; 1.500 Exercícios de Direito Administrativo; 1.000 Exercícios de Direito Constitucional; Legislação Administrativa Compilada, dentre outras.
J. W. GRANJEIRO Reconhecido por suas obras, cursos e palestras sobre temas relativos à Administração Pública, é professor de Direito Administrativo e Administração Pública. Possui experiência de mais de 26 anos de regência, sendo mais de 23 anos preparando candidatos para concursos públicos e 17 de Serviço Público Federal, no qual desempenhou atribuições em cargos técnicos, de assessoramento e direção superior. Ex-professor da ENAP, ISC/TCU, FEDF e FGV/DF. Autor de 21 livros, entre eles: Direito Administrativo Simplificado, Administração Pública - Ideias para um Governo Empreendedor e Lei n. 8.112/1990 comentada. Recebeu diversos títulos, medalhas e honrarias. Destacam-se os seguintes: Colar José Bonifácio de Andrada, patriarca da Independência do Brasil (SP/2005), Professor Nota 10 (Comunidade/2005), Comendador (ABACH/2003), Colar Libertadores da América (ABACH/2003), Gente que Faz (Tribuna 2003), Profissional de Sucesso (Correio Braziliense/2003), Medalha do Mérito D. João VI (Iberg/Ibem/Fenai-Fibra/Aidf/Abi-DF/2006), Cidadão Honorário de Brasília (Câmara Legislativa do DF/2007), Empresário do Coração 2006, 2007, 2008, 2010, 2011 e 2012, Master in Business Leadership 2006, 2007 e 2009 conferido pela World Confederation of Business. REBECCA GUIMARÃES Graduada em Sociologia e Antropologia pela Universidade de Brasília e com mestrado em Filosofia Social também pela Universidade de Brasília. Suas aulas estão relacionadas aos principais temas ligados ao Código de Ética do Servidor Público e às atualidades, tendo como principal foco concursos públicos e vestibulares. Rebecca Guimarães é sinônimo de aulas interessantes e bem elaboradas. É autora da obra OS E.U.A e a Alienação Fundamentalista Religiosa pela Editora UnB. ROBERTO VASCONCELOS Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal de Goiás, pós-graduado em Matemática Financeira e Estatística. Leciona exclusivamente para concursos há 18 anos, ministrando: Matemática, Raciocínio Lógico e Estatís tica. Autor dos livros Matemática Definitiva para Concursos e Raciocínio Lógico Definitivo para Concursos pela editora GranCursos.
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RODRIGO CARDOSO
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o professor Rodrigo Cardoso é graduado em Direito pela Universidade Católica de Brasília e especialista em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Professor de Direito Administrativo, Lei n. 8.112/90 e palestrante, possui grande experiência na preparação de candidatos a concursos públicos. É coautor do livro Direito Administrativo Simplificado com o professor J. W. Granjeiro. RODRIGO LARIZZATTI Bacharel em Direito e Ciências Sociais pela Universidade Paulista/SP (1996). Pós-graduado em MBA/Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Católica de Brasília – UCB (2001) e MBA/Gestão de Polícia Judiciária pelas Faculdades Fortium (2008). É Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, professor de cursos preparatórios com larga experiência e ex-professor universitário, lecionando as disciplinas de Direito Penal, Legislação Penal Extravagante e Direito Processual Penal. Ingressou na Polícia Civil do Estado de São Paulo no ano de 1991, no cargo de Agente Policial, tendo em 1992 sido novamente aprovado em certame para a função de Investigador de Polícia, que exerceu até 1996. Aprovado em 1997 para o cargo de Agente de Polícia Federal, optou pela carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, ingressando nos quadros da PCDF em 1999, onde permanece até hoje. Atuou na advocacia, nas áreas Criminal, Administrativa e Constitucional. Autor do livro Compêndio de Direito Penal pela editora Gran Cursos. VIVIANE FARIA Professora de Língua Portuguesa há 20 anos, em preparatórios para concursos e vestibulares, escolas públicas e particulares, faculdades e universidades, empresas privadas e órgãos públicos. Formada em Letras pela UnB, com dupla habilitação (Bacharelado e Licenciatura), pós-graduada em Neuroaprendizagem e mestra em Linguística pela UnB. Atualmente, além de professora, é pesquisadora pela UFG em Direitos Humanos e pela UnB em Linguística. Disciplinas que lecionou/leciona: Gramática, Interpretação Textual, Redação Discursiva, Redação Oficial, Latim, Literatura Brasileira, Crítica Literária, Literatura Infanto-Juvenil, Arte e Literatura, Análise do Discurso. Palestrante de técnicas neurocientíficas na organização e otimização dos estudos.
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Í N D I CE G E RAL
LÍNGUA PORTUGUESA.................................................................................................................................29 MATEMÁTICA...............................................................................................................................................137 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL..................................................................................................247 ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO......................................................................................................................391 NOÇÕES DE INFORMÁTICA........................................................................................................................399 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO....................................................................................................487 NOÇÕES DE DIREITO PENAL.......................................................................................................................607 NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL................................................................................................705
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SIMULADO COMENTADO
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LÍNGUA PORTUGUESA (Comentários do autor Bruno Pilastre) CESPE/CEBRASPE / FUB / NÍVEL INTERMEDIÁRIO (CARGO 12) / 2015 1
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Estação do ano mais aguardada pelos brasileiros, o verão não é sinônimo apenas de praia, corpos à mostra e pele bronzeada. O calor extremo provocado por massas de ar quente ― fenômeno comum nessa época do ano, mas acentuado na última década pelas mudanças climáticas ― traz desconfortos e riscos à saúde. Não se trata somente de desidratação e insolação. Um estudo da Faculdade de Saúde Pública de Harvard (EUA), o maior a respeito do tema feito até o momento, mostrou que as temperaturas altas aumentam hospitalizações por falência renal, infecções do trato urinário e até mesmo sepse, entre outras enfermidades. “Embora tenhamos feito o estudo apenas nos EUA, as ondas de calor são um fenômeno mundial. Portanto, os resultados podem ser considerados universais”, diz Francesca Domininci, professora de bioestatística da faculdade e principal autora do estudo, publicado no jornal Jama, da Associação Médica dos Estados Unidos. No Brasil, não há estudos específicos que associem as ondas de calor a tipos de internações. “Não é só aí. No mundo todo, há pouquíssimas investigações a respeito dessa relação”, afirma Domininci. “Precisamos que os colegas de outras partes do planeta façam pesquisas semelhantes para compreendermos melhor essa importante questão para a saúde pública”, observa.
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Língua Portuguesa, 1/2015. Internet: (com adaptações)
No que se refere aos sentidos, à estrutura textual e aos aspectos gramaticais do texto, julgue os itens a seguir. 7.
Os trechos ‘especialista no assunto’ (l. 3), ‘o linguístico’ (l. 5) e “primeiro lugar na categoria opinião da 4.ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro” (l. 7 a 9) exercem a mesma função sintática, a de aposto.
8.
O elemento coesivo “mas” (l. 7) inicia uma oração coordenada que exprime a ideia de concessão em uma sequência de fatos.
9.
Na linha 18, caso o travessão fosse substituído por dois-pontos, não haveria prejuízo para a correção gramatical do texto.
Internet: (com adaptações)
Com relação às ideias e às estruturas do texto acima, julgue os itens que se seguem. 1.
Elementos presentes no texto permitem classificá-lo como narrativo.
2.
Mantêm-se a correção gramatical e o sentido original do texto ao se substituir “há” (l. 19) por existe.
3.
Seria mantida a correção gramatical do período caso o fragmento “Estação do ano mais aguardada pelos brasileiros” (l. 1) fosse deslocado e inserido, entre vírgulas, após “verão” (l. 2) feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas.
SIMULADO COMENTADO
4.
Os acentos gráficos das palavras “bioestatística” e “específicos” têm a mesma justificativa gramatical.
5.
O termo ‘aí’ (l. 20) tem como referente “Brasil” (l. 18).
6.
O emprego da vírgula após “momento” (l. 9) explica-se por isolar o adjunto adverbial, que está anteposto ao verbo, ou seja, deslocado de sua posição padrão.
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“O preconceito linguístico é um equívoco, e tão nocivo quanto os outros. Segundo Marcos Bagno, especialista no assunto, dizer que o brasileiro não sabe português é um dos mitos que compõem o preconceito mais presente na cultura brasileira: o linguístico”.
A redação acima poderia ter sido extraída do editorial 7 de uma revista, mas é parte do texto O oxente e o ok, primeiro lugar na categoria opinião da 4.ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro, realizada pelo Ministério da Educação em parceria com a Fundação Itaú Social e o Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (CENPEC). A autora do artigo é estudante do 2.º ano do ensino médio em uma escola estadual do Ceará, e foi premiada ao lado de outros dezenove alunos de escolas públicas brasileiras, durante um evento em Brasília, no último mês de dezembro. Como nos três anos anteriores, vinte alunos foram vencedores ― cinco em cada gênero trabalhado pelo projeto. Além de opinião (2.º e 3.º anos do ensino médio), a olimpíada destacou produções em crônica (9.º ano do ensino fundamental), poema (5.º e 6.º anos) e memória (7.º e 8.º anos). Tudo regido por um só tema: “O lugar em que vivo”.
10. O termo “o brasileiro” (l. 3) exerce a função de sujeito da oração em que se insere. CESPE/CEBRASPE / FUB / NÍVEL SUPERIOR (TODOS OS CARGOS) / 2015 1
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O fator mais importante para prever a performance de um grupo é a igualdade da participação na conversa. Grupos em que poucas pessoas dominam o diálogo têm desempenho pior do que aqueles em que há mais troca. O segundo fator mais importante é a inteligência social dos seus membros, medida pela capacidade que eles têm de ler os sinais emitidos pelos outros membros do grupo. As mulheres têm mais inteligência social que os homens, por isso grupos mais diversificados têm desempenho melhor. Gustavo Ioschpe. Veja, 31/12/2014, p. 33 (com adaptações)
Julgue os itens seguintes, referentes às ideias e às estruturas linguísticas do texto acima. 11. Em todas as ocorrências de “têm” no texto (l. 4, 7, 8 e 10) é exigido o uso do acento circunflexo para marcar o plural.
8 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
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Neste ano, em especial, alguns cargos que tradicionalmente já são valorizados devem ficar ainda mais requisitados. São promissores cargos ligados à ciência de 4 dados, em especial ao big data e aos dispositivos móveis, como celulares e tablets. Os novos profissionais da área de tecnologia ganham relevância pela capacidade de aprofundar 7 a análise de informações e pela criação de estratégias dentro de empresas. A tendência é que, à medida que esse mercado se desenvolva no Brasil, aumentem as oportunidades nos 10 próximos anos. Em momentos de incerteza econômica, buscar soluções para aumentar a produtividade é uma escolha certeira para sobreviver e prosperar: nesse sentido, as empresas 13 brasileiras estão fazendo o dever de casa. Veja, 7/1/2015, p. 55 (com adaptações)
Com referência aos sentidos e às estruturas do texto acima, julgue os itens a seguir. 13. No texto, o uso das formas verbais no modo subjuntivo em “desenvolva” e “aumentem”, ambas nas linhas 9 e 10, reforça a ideia de hipótese conferida ao substantivo “tendência” (l. 8). 14. Na linha 12, para a construção de sentidos do texto, a forma verbal “é” está flexionada no singular para concordar com o núcleo do sujeito, “produtividade”.
16. As expressões “eixo norteador” (l. 1) e “fazer frente” (l. 6) demonstram que o texto se afasta do nível de formalidade da linguagem, aproximando-se do registro coloquial ou oral. 1
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Cledorvino Belini. O Brasil depois das eleições. In: Correio Braziliense, 2/1/2015 (com adaptações).
Julgue os próximos itens, relacionados às ideias e às estruturas linguísticas do texto acima. 17. No desenvolvimento textual, subentende-se que a forma verbal “são” (l. 3) remete a “elas” (l. 2), ou seja, “as nações desenvolvidas” (l. 1). 18. Para a retomada de ideias na organização das orações do texto, admite-se, após “fatores” (l. 3), a substituição da vírgula por ponto e vírgula. 1
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O eixo norteador da gestão estratégica de recursos humanos é a ênfase nas pessoas como variável determinante do sucesso organizacional, visto que a busca pela competitividade impõe à organização a necessidade de contar com profissionais altamente qualificados, aptos a fazer frente às ameaças e oportunidades do mercado. Essa construção competitiva sugere que a gestão estratégica de recursos humanos contribui para gerar vantagem competitiva sustentável por promover o de senvolvimento de competências e habilidades, produz e difunde conhecimento, desenvolve as relações sociais na organização. A gestão deve ter como objetivo maior a melhoria das performances profissional e organizacional, principalmente por meio do desenvolvimento das pessoas em um sentido mais amplo. Dessa forma, o conhecimento e o desempenho representam, ao mesmo tempo, um valor econômico à organização e um valor social ao indivíduo. Valdec Romero. Aprendizagem organizacional, gestão do conhecimento e universidade corporativa: instrumentos de um mesmo construto. Internet: (com adaptações)
Julgue os itens subsequentes, relativos às estruturas linguísticas e às ideias do texto. 15. Na linha 4, a forma verbal “impõe” exige dois complementos: um, introduzido pela preposição “a” ― por isso, o acento indicativo de crase em “à organização” ―; e outro, sem preposição ― de que decorre o não uso da crase em “a necessidade”.
Se observarmos as nações desenvolvidas, verificaremos que elas se destacam em termos de produtividade total dos fatores, ou seja, são países que tornaram as economias mais eficientes e produtivas e contam não só com a eficácia das máquinas e dos equipamentos de seu parque industrial, mas também com o acesso a insumos mais sofisticados e adequados, com mão de obra bem educada e formada, infraestrutura adequada e custos justos de transação.
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Um estudo da Universidade da Califórnia, em Davis – EUA, mostra que a curiosidade é importante no aprendizado. Imagens dos cérebros de universitários revelaram que ela estimula a atividade cerebral do hormônio dopamina, que parece fortalecer a memória das pessoas. A dopamina está ligada à sensação de recompensa, o que sugere que a curiosidade estimula os mesmos circuitos neurais ativados por uma guloseima ou uma droga. Na média, os alunos testados deram 35 respostas corretas a 50 perguntas acerca de temas que os deixavam curiosos e 27 de 50 questões sobre assuntos que não os atraíam. Estimular a curiosidade ajuda a aprender. Planeta, dez/2014, p. 14 (com adaptações)
A respeito das ideias e das estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens subsecutivos. 19. A retirada do termo “o” em “o que sugere” (l. 7) preserva a relação entre as ideias, bem como a correção gramatical do texto, com a vantagem de ressaltar o paralelismo com o período sintático anterior. 20. Em um uso mais formal da língua, as regras de colocação pronominal do padrão culto permitem que o pronome átono em “que não os atraíam” (l. 12) seja também utilizado depois do verbo, sob a forma de nos, ligada ao verbo por um hífen. 21. No desenvolvimento argumentativo do texto, admite-se a substituição de “no aprendizado” (l. 3) por para o aprendizado.
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SIMULADO COMENTADO
12. Com o uso do pronome masculino “eles” (l. 7), excluem-se da argumentação as mulheres, razão pela qual são citadas no período final do texto.
FCC – METRÔ SP – TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO – 2014 1
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O criador da mais conhecida e celebrada canção sertaneja, Tristeza do Jeca (1918), não era, como se poderia esperar, um sofredor habitante do campo, mas o dentista, escrivão de polícia e dono de loja Angelino Oliveira. Gravada por “caipiras” e “sertanejos”, nos “bons tempos do cururu autêntico”, assim como nos “tempos modernos da música ‘americanizada’ dos rodeios”, Tristeza do Jeca é o grande exemplo da notável, embora pouco conhecida, fluidez que marca a transição entre os meios rural e urbano, pelo menos em termos de música brasileira. Num tempo em que homem só cantava em tom maior e voz grave, o Jeca surge humilde e sem vergonha alguma da sua “falta de masculinidade”, choroso, melancólico, lamentando não poder voltar ao passado e, assim, “cada toada representa uma saudade”. O Jeca de Oliveira não se interessa pelo meio rural da miséria, das catástrofes naturais, mas pelo íntimo e sentimental, e foi nesse seu tom que a música, caipira ou sertaneja, ganhou forma. “A canção popular conserva profunda nostalgia da roça. Moderna, sofisticada e citadina, essa música foi e é igualmente roceira, matuta, acanhada, rústica e sem trato com a área urbana, de tal forma que, em todas essas composições, haja sempre a voz exemplar do migrante, a qual se faz ouvir para registrar uma situação de desenraizamento, de dependência e falta”, analisa a cientista política Heloísa Starling. Acrescenta o antropólogo Allan de Paula Oliveira: “foi entre 1902 e 1960 que a música sertaneja surgiu como um campo específico no interior da MPB. Mas, se num período inicial, até 1930, ‘sertanejo’ indicava indistintamente as músicas produzidas no interior do país, tendo como referência o Nordeste, a partir dos anos de 1930, ‘sertanejo’ passou a significar o caipira do Centro-Sul. E, pouco mais tarde, de São Paulo. Assim, se Jararaca e Ratinho, ícones da passagem do sertanejo nordestino para o ‘caipira’, trabalhavam no Rio, as duplas dos anos 1940, como Tonico e Tinoco, trabalhariam em São Paulo”.
SIMULADO COMENTADO
(Adaptado de: HAAG, Carlos. “Saudades do Jeca no século XXI”. In: Revista Fapesp, outubro de 2009, p. 80-5.)
22. ...’sertanejo’ indicava indistintamente as músicas produzidas no interior do país... (último parágrafo) Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será: a. vinham indicadas. b. era indicado. c. eram indicadas. d. tinha indicado. e. foi indicada. 23. Os pronomes “que” (1º parágrafo), “sua” (2º parágrafo) e “a qual” (3º parágrafo), referem-se, respectivamente, a:
a. b. c. d. e.
exemplo − Jeca − composições fluidez − Jeca − voz exemplar do migrante Tristeza do Jeca − homem − canção popular exemplo − homem − voz exemplar do migrante fluidez − homem − canção popular
24. Substituindo-se o segmento grifado pelo que está entre parênteses, o verbo que se mantém corretamente no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está em: a. ...cada toada representa uma saudade... (todas as toadas) b. Acrescenta o antropólogo Allan de Paula Oliveira... (os antropólogos)... c. A canção popular conserva profunda nostalgia da roça. (As canções populares) d. Num tempo em que homem só cantava em tom maior e voz grave... (quase todos os homens) e. (E) ...’sertanejo’ passou a significar o caipira do Centro-Sul... (os caipiras do Centro-Sul) 25. Considere as frases abaixo para responder à questão. Como faziam parte de um mesmo contexto, para o sertanejo não havia razão para separar “sertanejo” de “caipira”. Não se sabe ao certo como e quando precisamente a música country passou a ocupar o lugar da música sertaneja. Mantendo-se o sentido original e a correção, os termos sublinhados acima podem ser substituídos, respectivamente, por: a. Uma vez que − de que modo b. Contanto que − conforme c. Quando − de que maneira d. Visto que − conforme e. Contudo − o que GABARITO COMENTADO 1. E. Trata-se, na verdade, de um texto expositivo. 2. E. O verbo “há” (l. 19) deve ser substituído pela forma “existem”, a qual passa a concordar com “estudos específicos” (l. 19). 3. C. A expressão nominal em questão é um aposto, o qual pode, sim, ser deslocado para a posição posterior ao nome a que faz referência (verão). 4. C. Ambas são proparoxítonas. 5. C. De fato, o referente locativo da forma “aí” é Brasil. 6. E. O termo em destaque faz referência ao nome “estudo” (l. 8). Não se trata, então, de adjunto adverbial. 7. C. Os trechos destacados são expressões de natureza substantiva que se referem a outra expressão de natureza substantiva ou pronominal.
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9. C. O travessão pode ser substituído por dois-pontos e por vírgula, inexistindo prejuízo para a correção gramatical. 10. C. A oração em questão é “o brasileiro não sabe português”, cujo sujeito é “o brasileiro”. O predicado é “não sabe português”. 11. C. Na primeira ocorrência, a forma “têm” concorda com “Grupos” (l. 2); na segunda concorda com “eles” (l. 7); na terceira concorda com “mulheres” (l. 8); na quarta concorda com “grupos mais diversificados” (ls. 9-10). 12. E. Não há exclusão, uma vez que, no texto o pronome “eles” faz referência a termos como “grupos” e “membros”, os quais incluem as mulheres. 13. C. De fato, o modo subjuntivo expressa a ação ou estado denotado pelo verbo como um fato irreal ou simplesmente possível ou desejado ou que emite sobre o fato real um julgamento. Assim, há compatibilidade entre a ideia de hipótese conferida ao substantivo “tendência” e a forma verbal no modo subjuntivo. 14. E. “Produtividade” não é núcleo do sujeito. 15. C. O verbo “impor”, na construção em questão, é bitransitivo. O objeto direto é “a necessidade” e o objeto indireto é “a organização”: impor a necessidade à organização. 16. E. Pelo contrário. As formas as expressões em questão são formais. 17. C. A cadeia referencial da primeira parte do período compartilha o mesmo sujeito semântico. Nações desenvolvidas = elas = sujeito elíptico da forma “são”. 18. C. A substituição é possível, uma vez que o ponto e vírgula assinala pausa mais forte que a da vírgula e menos acentuada que a do ponto – o que é compatível com a construção em questão. 19. E. Ao se retirar o termo “o”, a expressão adquire valor de oração subordinada adjetiva. Nesse caso, “que sugere...” fará referência apenas ao nome “recompensa”, o que modifica a relação entre as ideias do texto. 20. E. A partícula negativa “não” é atrativa.
23. B. Todas as formas pronominais em questão são expressões anafóricas. Assim, é correto afirmar que retomam os antecedentes citados, inexistindo inconsistência na relação que-fluidez, sua-Jeca e a qual-voz exemplar do migrante. 24. E. Não há mudança na forma verbal, uma vez que o termo grifado é objeto do verbo – inexistindo possibilidade de concordância. 25. A. A opção (A) é a mais adequada, o que comprova a reescritura do trecho: Uma vez que faziam parte de um mesmo contexto, para o sertanejo não havia razão para separar “sertanejo” de “caipira”. Não se sabe ao certo de que modo e quando precisamente a música country passou a ocupar o lugar da música sertaneja. REDAÇÃO OFICIAL (Comentários da autora Viviane Faria) (CESPE) Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República. 26. A impessoalidade, propriedade dos textos oficiais, não se confunde com o uso de uma forma de linguagem administrativa caracterizada pela presença de expressões do jargão burocrático e por padrões arcaicos de construção de frases. 27. O aviso, a mensagem e o ofício são exemplos de comunicações oficiais que seguem uma diagramação própria, conhecida como padrão ofício. 28. Para a correta identificação dos interlocutores envolvidos na comunicação mediada pelos textos oficiais, todos esses expedientes devem apresentar informações relativas ao destinatário da comunicação bem como o nome e o cargo da autoridade que a expede. 29. Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras. 30. O registro dos despachos no corpo do memorando funciona como um histórico de todas as etapas por que passou a matéria tratada no documento.
21. C. São formas intercambiáveis. 22. C. As músicas produzidas no interior do país eram indicadas. A forma verbal (auxiliar + particípio) deve concordar com o sujeito sintático “As músicas produzidas no interior do país”.
31. Comunicações oficiais cujo remetente é o presidente da República caracterizam-se pelo emprego da forma Respeitosamente como fecho, pela ausência de assinatura e pela presença da identificação do signatário como forma de se evitarem equívocos.
11 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
SIMULADO COMENTADO
8. E. O elemento coesivo “mas” inicia uma oração coordenada que exprime ideia adversativa.
32. O aviso é um gênero de comunicação oficial cujo remetente é restrito, uma vez que é expedido apenas por ministros de Estado e tem como finalidade comunicativa o tratamento de questões oficiais pelos órgãos da administração pública entre si. 33. A exposição de motivos e a mensagem diferem no que se refere à indicação do local e da data. Enquanto a exposição de motivos segue o padrão ofício em relação a esse aspecto, a mensagem não o segue, ao trazer a indicação do local e da data a 2 cm do final do seu texto. (FCC) Considere o final de um pedido endereçado a um industrial, em que um Diretor Cultural busca patrocínio para suas atividades. Dirijo-me a ...... para solicitar ...... atenção a nosso pedido, tornando possível a montagem de tão importante peça que, sem dúvida, atrairá grande público. Atenciosamente, Diretor do Grupo de Teatro Raios e Trovões A ...... Senhor Peri dos Montes Verdes Diretor-Presidente da Artefatos Quaisquer Nesta Cidade 34. As lacunas estão corretamente preenchidas, respectivamente, por a. V. Exa - vossa - V. Exa b. Sua Exa - vossa - Sua Exa c. Sua Sa - vossa - V. Sa d. V. Sa - sua - Sua Sa e. V. Sa - sua - V. Sa (FCC) Sr. Ministro, se V. Exa ...... ao diálogo, os acontecimentos decorrerão a ...... favor. 35. Assinale, na folha de respostas, a letra correspondente à alternativa que preenche corretamente as lacunas da frase apresentada. a. vos dispuser – vosso b. se dispuser – vosso c. vos dispusesdes – vosso d. se dispuser – seu e. vos dispuserdes – seu SIMULADO COMENTADO
GABARITO COMENTADO
29. C. De acordo com a regra estabelecida pelo MRPR de 2002, os fechos regrados são Atenciosamente ou Respeitosamente, somente. 30. C. Por se tratar de um documento ágil, o Memorando traz os despachos na própria folha de continuação, o que acaba por registrar o histórico de seu processo. 31. E. Quando coloca fecho, o Presidente de República utilizará “Atenciosamente”, tendo em vista que nunca se dirigirá a uma autoridade hierarquicamente superior. Além disso, o final de seu documento é marcado pela ausência de signatário, trazendo, somente, a assinatura. 32. C. De acordo com o MRPR de 2002, essas são características do Aviso. 33. C. O conteúdo, a finalidade e a diagramação da Exposição de Motivos e da Mensagem são, realmente, diferentes. Quanto à indicação do local e da data, a distinção está exposta com exatidão pelo item em questão. 34. d. Na primeira lacuna, o emissor dirige-se diretamente ao receptor e, por isso, deve usar o tratamento “Vossa”. Na segunda lacuna, o emissor deve utilizar o pronome possessivo na terceira pessoa, já que a segunda pessoa do discurso foi abolida da Redação Oficial, conforme o MRPR de 2002. Na terceira lacuna, por se tratar do registro de destinatário, o emissor deve usar o tratamento “Sua”. E, por fim, é importante lembrar que, em todo o documento, a autoridade deve receber o tratamento “Senhoria” por ser um diretor-presidente, segundo consta no registro de destinatário. 35. d. Conforme o MRPR de 2002, tanto na primeira quanto na segunda lacuna, o emissor deve utilizar os pronomes na terceira pessoa, já que a segunda pessoa do discurso foi abolida da Redação Oficial e, como pode ser observado, a alternativa “d” é a única que traz a terceira pessoa para ambos os preenchimentos. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Comentários do autor Henrique Sodré)
26. C. De acordo com o MRPR de 2002, o uso de expressões do jargão burocrático e padrões arcaicos de construção de frases foram abolidos da redação oficial. 27. E. Os textos que fazem parte da composição chamada “Padrão Ofício” são o Ofício, o Aviso e o Memorando, ou seja, a Mensagem, não. 28. E. A Exposição de Motivos e a Mensagem não fornecem informações do destinatário, mas, tão somente, o vocativo. Além disso, todo e qualquer documento assinado pelo Presidente da República não traz o nome e o cargo do remetente, que é chamado de “signatário”.
(CESPE/PO/AL) A figura acima mostra uma janela do Windows 7 exibindo os arquivos contidos na pasta Perito. Com relação a essa figura e ao Windows 7, julgue os itens subsequentes.
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36. O ícone Pad.
é um arquivo do editor de texto Word-
(CESPE/PO/AL) Com relação ao Outlook Express, julgue o item a seguir.
37. Ao se clicar o ícone , e, em seguida o ícone , serão exibidos dados estatísticos do arquivo, tais como o seu tamanho, em bytes, o autor, e a data da última modificação.
44. Além de ser um cliente de e-mail, o Outlook Express tem outros recursos como calendários pessoais, agendamento de grupo e gerenciamento de tarefas e de contatos. 45. (INSTITUTO CIDADES/ PREF.TANGARÁ DA SERRA/ AGENTE ADMINISTRATIVO) Observe a figura abaixo:
(CESPE/PO/AL) Com base na figura acima, que mostra uma janela do Excel 2010 em processo de edição, julgue os itens seguintes.
39. Ao se digitar, na célula E2, a expressão =B2+C2+D2/3 e, em seguida, pressionar a tecla ENTER, aparecerá na célula E2, o número 80. (CESPE/PO/AL) Julgue o item a seguir, relativo aos sistemas operacionais Linux e Windows. 40. Diferentemente do Linux, o Windows permite que o usuário crie sua própria versão de sistema operacional mediante a alteração do código-fonte do programa. (CESPE/PO/AL) No que se refere à segurança da informação, julgue o item subsequente. 41. Se for configurado corretamente, o Microsoft Security Essentials é um firewall que protege o computador contra invasões pela rede privada ou pela Internet.
A figura acima é exemplo de um site bloqueado pelo filtro Smart Screen no Internet Explorer 8(IE8). Acerca do filtro Smart Screen, marque a alternativa incorreta. a. O filtro Smart Screen previne malware e softwares mal-intencionados. b. Para ativar o filtro Smart Screen é necessário clicar no Menu Configurações no canto superior do seu browser IE8 e procurar a opção de Filtro Smartscreen. c. O filtro Smart Screen permite proteção contra fraude. d. Com o filtro Smart Screen ativado, sempre que o usuário acessar um site ou tentar baixar um arquivo considerado inseguro, uma tela de alerta aparece e dá alternativas a serem prosseguidas. 46. (INSTITUTO CIDADES/ PREF.TANGARÁ DA SERRA/ AGENTE ADMINISTRATIVO) No Microsoft Word 2007, marque a alternativa que contém as teclas de atalho para abrir a caixa de diálogo abaixo:
(CESPE/PO/AL) Com relação ao Microsoft Office e ao BrOffice, julgue os itens que seguem. 42. Diferentemente do que ocorre no BrOffice Writer, o uso simultâneo das teclas CTRL e W, em um texto em edição no Microsoft Word, causa o fechamento do arquivo. 43. Tanto no Microsoft Excel quanto no BrOffice Calc, o uso da fórmula =média(A1;A20) resulta na média aritmética dos conteúdos numéricos de todas as células entre A1 e A20.
a. b. c. d.
CTRL e J. CTRL e F. CTRL e U. CTRL e L.
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SIMULADO COMENTADO
38. Para se aplicar negrito aos conteúdos das células B2, C2 e D2, é suficiente clicar o centro da célula B2, pressionar e manter pressionada a tecla SHIFT, clicar o . centro da célula D2, liberar a tecla SHIFT e clicar
47. (INSTITUTO CIDADES/ PREF.TANGARÁ DA SERRA/ AGENTE ADMINISTRATIVO) Marque a alternativa que contém o caminho a ser seguido no Microsoft Word 2007 para inserir equações matemáticas. a. Menu Início e a opção Equação. b. Menu Inserir e a opção Equação. c. Menu Equações e a opção Equações matemática. d. Menu Layout da Página e a opção Fórmulas. 48. (INSTITUTO CIDADES/ PREF.TANGARÁ DA SERRA/ AGENTE ADMINISTRATIVO) Observe a figura abaixo:
De acordo com figura acima, marque a alternativa que contém a funcionalidade do ícone 2. a. Iniciar uma lista com marcadores. b. Iniciar uma lista de vários níveis. c. Iniciar uma lista numerada. d. Iniciar marcas de parágrafos. 51. (INSTITUTO CIDADES/ PREF.TANGARÁ DA SERRA/ AGENTE ADMINISTRATIVO) Observe a figura abaixo que foi extraída do Microsoft Excel 2007, e, em seguida, assinale a alternativa que representa a função do ícone:
a. b. c. d.
Na figura anterior, que foi extraída de um documento criado no Microsoft Excel 2007, existe uma tabela no intervalo B2:D4. No intervalo B2:D2 existem a palavra Tabela que a intitula a tabela criada. Marque alternativa que contém o procedimento que permitiu a união das células no intervalo B2:D2 no Microsoft Excel 2007. a. Interceção de células. b. Mesclagem de células. c. Inspeção de células. d. SmartArt. 49. (INSTITUTO CIDADES/ PREF.TANGARÁ DA SERRA/ AGENTE ADMINISTRATIVO) Observa a seguinte figura que foi extraída da barra de menu do Microsoft Excel 2007:
SIMULADO COMENTADO
Marque a alternativa que indica a função do ícone indicado pelo o número 5. a. Escolhe um formato alternativo de unidade monetária para a célula selecionada. b. Exibe o valor da célula como percentual. c. Mostra valores mais precisos exibindo mais casas decimais. d. Mostra valores menos precisos exibindo menos casas decimais. 50. (INSTITUTO CIDADES/ PREF.TANGARÁ DA SERRA/ AGENTE ADMINISTRATIVO) Observe a seguinte figura que foi extraída do Microsoft Word 2007:
Girar o texto em um ângulo diagonal. Alinhar o texto de modo que fique centralizado. Aumentar o nível do recuo da célula. Limpar toda a formatação da célula.
52. (CESGRANRIO/ BASA/ TÉCNICO BANCÁRIO) A figura a seguir mostra uma planilha Excel que contém um relatório de vendas de caixas de sabão em pó comercializadas por uma empresa atacadista do ramo de produtos de limpeza.
As linhas contêm as quantidades de caixas vendidas em cada trimestre do ano passado, enquanto as colunas exibem as quantidades vendidas separadas por área de comércio (varejo, atacado e exportação). Na última coluna são mostrados os percentuais de venda de cada um dos trimestres em relação ao total de vendas do ano. Os percentuais são calculados como apresentado abaixo.
O profissional de vendas que elaborou essa planilha é um profundo conhecedor do Excel. Por isso, ele escreveu uma fórmula na célula I3 e a copiou para as células I4, I5 e I6. Qual fórmula foi digitada na célula I3 para que o resultado exibido na figura acima fosse produzido?
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= G3/G8*100 = $G$3/G8*100 = G3/G$8*100 = $G$3/$G$8*100 = G3/$G8*100
53. (CESGRANRIO/ CHESF/ PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO) Após a instalação de um determinado programa, o computador, cujo sistema operacional é o Windows 7, passou a apresentar um determinado erro ao ser iniciado. Depois de várias tentativas sem sucesso para sanar esse problema, o usuário resolveu efetuar uma restauração do sistema operacional para uma data anterior à da instalação do programa, por meio do recurso Restauração do Sistema. Esse procedimento irá a. corrigir o erro desse programa, mantendo a configuração original e a posição atual dos arquivos criados por ele. b. desfazer as alterações feitas no sistema operacional posteriores à data escolhida, no computador, sem afetar os arquivos pessoais, como e-mail, documentos ou fotos, entre outros. c. formatar o disco de sistema e proceder à reinstalação do sistema operacional e de todos os programas nele inseridos anteriormente. d. reinstalar o programa que originou o erro, retornando todos os arquivos usados nesse programa à sua posição inicial. e. verificar a possibilidade de corrigir o erro apenas com a reinstalação do programa e, caso não seja possível, reinstalar o sistema operacional. 54. (CESGRANRIO/ CHESF/ PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO) No Microsoft Word 2010, é possível ativar ou desativar o controle de alterações por meio do comando Controlar Alterações, incluído na guia a. Alterar, grupo Controle b. Controle, grupo Alterar c. Início, grupo Estilo d. Revisão, grupo Controle e. Referências, grupo Índice 55. (CESGRANRIO/ CEF/ ESCRITURÁRIO) Firewall é um software ou hardware que verifica informações vindas da Internet ou de uma outra rede. Dentre os ataques que não são neutralizados por um firewall, inclui-se o ataque de a. golpe de phishing. b. ping of death. c. rootkits. d. hackers. e. worms. GABARITO COMENTADO 36. E. O arquivo de extensão PDF não é um arquivo do editor de texto WordPad. O formato padrão do WordPad é o RTF.
exibe o painel de visualização, que 37. E. O botão mostra uma prévia do conteúdo do arquivo. O painel de detalhes exibe dados estatísticos, tais como tamanho e data da última modificação. 38. C. Importante lembrar que se fosse utilizada a tecla CTRL ao invés de SHIFT, o item estaria errado. Com o CTRL, somente as células B2 e D2 estariam selecionadas. 39. E. A divisão deve ser realizada primeiro. Portanto, D2/3 é igual a 30. O resultado de 70+80+30 é 180. O resultado seria 80 se a fórmula estivesse escrita, por exemplo, da seguinte maneira =(B2+C2+D2)/3. 40. E. O Windows não permite que o usuário crie sua própria versão de sistema operacional mediante a alteração do código-fonte do programa. 41. E. O Microsoft Security Essentials permite: proteção em tempo real contra spyware, vírus, rootkits e outros tipos de software mal-intencionado; verificação e limpeza do sistema online; serviço de assinatura dinâmica; verificação e limpeza do sistema off-line. O Firewall protege o computador contra invasões pela rede privada ou pela Internet. O Microsoft Security Essentials não é um firewall. 42. E. CTRL+W provocará o fechamento do arquivo tanto no Word quanto no Writer. 43. E. A função =média(A1;A20) resulta na média aritmética dos conteúdos numéricos células A1 e A20. A função =média(A1:A20) resulta na média aritmética dos conteúdos numéricos de todas as células entre A1 e A20. Portanto, verifique a diferença entre o uso de : e;. 44. E. O Microsoft Outlook tem outros recursos como calendários pessoais, agendamento de grupo e gerenciamento de tarefas e de contatos. Existe diferença entre Outlook Express e Microsoft Outlook. Aconselho a leitura do conteúdo disponibilizado pelo link https://support.microsoft.com/pt-br/kb/257824. 45. b. Filtro SmartScreen está ativado, por padrão. Caso esteja desativado, o usuário poderá utilizar o menu Ferramentas ou o botão Ferramentas. 46. d. CTRL+J justificado; CTRL+U substituir; CTRL+F, no Word 2007, não tem aplicação. 47. b. A ferramenta para inserir equações matemáticas está no grupo Símbolos da guia Inserir. 48. b. Mesclagem de células permite unir diversas células em uma só. 49. d. 1 moeda; 2 porcentagem; 3 separador de milhares; 4 aumentar casa decimal; 5 diminuir casa decimal.
15 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
SIMULADO COMENTADO
a. b. c. d. e.
50. c. 1 marcadores; 2 numeração; 3 lista de vários níveis. 51. a. O botão orientação permite girar o texto. 52. c. (O $ impede que ocorra atualização. Como o usuário deverá copiar e colar a fórmula, a célula que não deverá sofrer atualização é a célula G8 que, no caso da questão, pode ser escrita G$8 ou $G$8. Lembrando que G$8 está impedindo a atualização apenas da linha. 53. b. (Aconselho a leitura do conteúdo disponibilizado pelo link http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/ what-is-system-restore#1TC=windows-7) 54. d. O controlar alterações permite registrar as alterações de inclusão, exclusão e formatação realizadas no documento. 55. a. Phishing são páginas falsas que podem ser bloqueadas pelo Filtro SmartScreen do Internet Explorer; Ping of Death é um exemplo de ataque de negação de serviço; Rootkits são códigos maliciosos; Hackers são invasores; Worms são códigos maliciosos. O Firewall não pode neutralizar o Phishing. Para maiores informações, aconselho a leitura da cartilha sobre segurança da informação elaborada pela CERT.BR disponível pelo link http://cartilha.cert.br/. DIREITO ADMINISTRATIVO (Comentários do autor Rodrigo Cardoso) 56. (CESPE/ TCDF/ ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ 2013) O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a Administração Pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
SIMULADO COMENTADO
57. (CESPE/ STF/ ANALISTA/ ÁREA JUDICIÁRIA/ 2013) Se, no exercício de suas funções, um servidor público agride verbalmente cidadão usuário de serviço público, não haverá responsabilidade objetiva do Estado devido à inexistência de danos materiais. 58. (CESPE/ STF/ ANALISTA/ ÁREA JUDICIÁRIA/ 2013) A aplicação de multa pela Administração Pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder disciplinar. 59. (CESPE/ STF/ ANALISTA/ ÁREA JUDICIÁRIA/ 2013) A presunção de veracidade dos atos administrativos discricionários torna-os imunes ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário. 60. (CESPE/ STF/ ANALISTA/ ÁREA JUDICIÁRIA/ 2013) Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.
61. (CESPE/ TRT 17ª REGIÃO/ ANALISTA/ ÁREA JUDICIÁRIA/ 2013) Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. 62. (CESPE/ TRT 17ª REGIÃO/ ANALISTA/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2013) O motivo é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo. Considerando os poderes regulamentar e de polícia, julgue os itens subsecutivos. 63. (CESPE/ TCU/ AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/ 2013) As licenças são atos vinculados por meio dos quais a Administração Pública, no exercício do poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade que só pode ser exercida de forma legítima mediante tal consentimento. 64. (CESPE/ TCU/ AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/ 2013) Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação. 65. (CESPE/ BACEN/ ANALISTA/ 2013) A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. 66. (FCC/ TST/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/ 2012) Uma pessoa jurídica que se enquadre no conceito de autarquia a. é essencialmente considerada um serviço autônomo. b. deve necessariamente possuir um regime jurídico especial. c. terá garantia de estabilidade de seus dirigentes. d. subordina-se hierarquicamente a algum Ministério, ou órgão equivalente no plano dos demais entes federativos. e. não integra a Administração indireta. 67. (FCC/ TRT 11ª REGIÃO/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2012) De acordo com o princípio da legalidade o administrador público pode fazer a. tudo o que a lei não proibir expressamente. b. tudo aquilo que julgar compatível com o interesse público. c. apenas aquilo que as normas sociais considerarem moralmente adequado. d. apenas aquilo que as leis expressamente autorizarem ou determinarem. e. aquilo que o bom senso e a ética aprovarem.
16 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
69. (FCC / TRE-CE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2012) A revogação de um ato administrativo a. é prerrogativa da Administração, de caráter discricionário, consistente na extinção de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade. b. constitui atuação vinculada da Administração, na medida em que, em face da indisponibilidade do interesse público, a Administração está obrigada a revogar atos maculados por vício de oportunidade. c. pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, quando identificado que o ato se tornou inconveniente ou inoportuno do ponto de vista do interesse público. d. somente pode ser procedida por autoridade hierarquicamente superior àquela que praticou o ato, de ofício ou por provocação do interessado, vedada a sua prática pelo Poder Judiciário. e. constitui prerrogativa da Administração, quando fundada em razões de conveniência e oportunidade, e do Poder Judiciário, quando identificado vício relativo à motivação, competência ou forma. 70. (FCC / TRT 11ª REGIÃO/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2012) Determinado administrador público desapropriou certo imóvel residencial com o propósito de perseguir o expropriado, seu inimigo político. Não obstante o vício narrado, a Administração Pública decide convalidar o ato administrativo praticado (desapropriação) com efeitos retroativos. Sobre o fato, é correto afirmar que: a. será possível a convalidação, a fim de ser aproveitado o ato administrativo praticado, sanando-se, assim, o vício existente. b. não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de finalidade. c. não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de forma. d. será possível a convalidação, no entanto, ela deverá ter efeitos ex nunc e, não, ex tunc. e. não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de objeto.
71. (FCC/ TRE-CE/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2012) A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para atender a necessidade do serviço público. Mauro, servidor público, praticou determinada infração e a Administração Pública utilizou a remoção como forma de punição. Nesse caso, a. há violação à finalidade do ato administrativo. b. inexiste vício de finalidade no ato administrativo. c. há vício de competência no ato administrativo. d. há vício no motivo do ato administrativo. e. não há qualquer ilegalidade, ou seja, pode o ato administrativo ser mantido pela Administração. 72. (FCC/ TRE-PR/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA JUDICIÁRIA/ 2012) De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar é uma das formas de expressão da competência normativa da Administração Pública. Referido poder regulamentar, de acordo com a Constituição Federal, a. é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, que também pode editar decretos autônomos, nos casos previstos. b. admite apenas a edição de decretos executivos, complementares à lei. c. compreende a edição de decretos regulamentares autônomos sempre que houver lacuna na lei. d. admite a delegação da competência originária em caráter geral e definitivo. e. compreende a edição de decretos autônomos e regulamentares, quando houver lacuna na lei. 73. (FCC/ TRE-SP/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2012) O Governador do Estado editou decreto reorganizando a estrutura administrativa de determinada Secretaria de Estado. De acordo com a Constituição Federal, referido decreto é a. ilegal, em face da violação ao princípio da legalidade. b. legal, podendo contemplar a extinção de órgãos públicos e cargos vagos. c. legal, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos. d. ilegal, eis que nosso ordenamento jurídico não admite regulamento autônomo para matéria de organização administrativa. e. legal apenas se decorrente de delegação expressa do Poder Legislativo, passando referido ato a ter força de lei formal. 74. (FCC/ TST/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2012) Exemplifica adequadamente o exercício de poder disciplinar por agente da administração a a. interdição de restaurante por razão de saúde pública. b. prisão de criminoso efetuada por policial, mediante o devido mandado judicial. c. aplicação de penalidade administrativa a servidor público que descumpre seus deveres funcionais. d. aplicação de multa de trânsito. e. emissão de ordem a ser cumprida pelos agentes subordinados.
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SIMULADO COMENTADO
68. (FCC/ TRE-CE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2012) Os atos administrativos denominados “negociais” a. embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado. b. encerram um mandamento geral da Administração Pública. c. são sempre discricionários por serem de interesse único da Administração. d. operam efeitos jurídicos entre as partes (Administração e administrado), passando, portanto, à categoria de contratos administrativos. e. não produzem efeitos à Administração Pública que os expede, tendo em vista a supremacia do ente público.
75. (FCC/ INSS/ TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL/ 2012) O controle judicial dos atos administrativos será a. sempre de mérito e de legalidade nos atos discricionários e apenas de legalidade nos vinculados. b. exclusivamente de mérito nos atos discricionários, porque sua legalidade é presumida. c. exclusivamente de mérito nos atos vinculados, porque sua legalidade é presumida. d. de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei. e. sempre de mérito e de legalidade sejam os atos discricionários ou vinculados. GABARITO COMENTADO 56. C. É certo afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Contudo, qualquer ato praticado com fundamento nesse princípio deve estar previsto em lei (princípio da legalidade). 57. E. O Estado possui responsabilidade objetiva por dano moral ou material, quando provocado pela ação de seus agentes, agindo nessa qualidade. 58. E. A aplicação de multa pela Administração Pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária tem fundamento no poder de polícia.
66. a. Podemos afirmar que a autarquia possui autonomia administrativa e financeira. Assim, a alternativa “a” é correta, pois afirmou que o serviço da autarquia é autônomo. 67. d. O administrador público só pode praticar o que for autorizado por lei, esse é o conteúdo do princípio da legalidade. 68. a. Ato negocial é aquele em que a pretensão do particular é coincidente com a vontade da administração. 69. a. A revogação é o instrumento jurídico utilizado pela administração para extinguir ato legal, que se tornou inoportuno ou inconveniente. 70. b. A questão afirma que o vício foi no elemento finalidade do ato. A finalidade não foi atender ao interesse público, mas sim para perseguir inimigo político. O elemento finalidade não pode ser convalidado. 71. a. Ocorre abuso de poder na modalidade desvio de finalidade quando o objetivo não for atender ao interesse público. A questão afirma que a remoção foi utilizada para punir o servidor. Nessa situação, deveria ser instaurado processo administrativo disciplinar para apurar o fato e, não a remoção do servidor. 72. a. O poder regulamentar representa a competência dos Chefes do Executivo para editar decreto de execução e decreto autônomo.
59. E. Como foi visto, a presunção de veracidade não é absoluta. Desse modo, o administrado pode recorre ao Poder Judiciário para ser realizado o devido controle. Ainda, consta no inciso XXXV do art. 5º da CF, que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
73. c. Com fundamento no art. 84, IV, da CF, o Chefe do Executivo pode organizar o funcionamento da Administração, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
60. C. A declaração de nulidade terá efeitos retroativos (ex tunc).
74. c. O poder disciplinar tem como objetivo punir os agentes públicos (advertência, suspensão e demissão) e aqueles que mantém relação direta com a administração.
SIMULADO COMENTADO
61. C. Não há relação de subordinação entre as entidades administrativas e as pessoas políticas que as instituíram ou que autorizaram sua criação (União, Estados, DF ou Municípios). Há apenas relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. 62. E. O conceito expresso na questão é de motivação e não do elemento motivo. 63. C. Licença retrata ato administrativo vinculado, com fundamento no poder de polícia. 64. C. É o que consta no art. 49, V, CF. 65. C. Responsabilidade civil das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica é subjetiva.
75. d. O controle judicial dos atos administrativo alcança os atos vinculados e discricionários em razão de legalidade. O Poder Judiciário não realiza controle de mérito, que representa a revogação do ato.
DIREITO CONSTITUCIONAL (Comentários do autor Wellington Antunes) 76. (CESPE/ CNJ/ ANALISTA JUDICIÁRIO ADM.) A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante plebiscito. 77. (CESPE/ TRT 17ª REGIÃO (ES)/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA) Sempre que um brasileiro tornar-se nacional de outro país, deve-se declarar perdida sua nacionalidade brasileira.
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79. (FCC/ INSS/ PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) São direitos sociais, segundo rol expresso contido na Constituição Federal: a. a educação, a alimentação e a moradia. b. a saúde, o lazer e a felicidade. c. o trabalho, a segurança e a propriedade. d. a vida, a liberdade e o trabalho. e. a saúde, a alimentação e a felicidade. 80. (FCC/ INSS/ TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL) Cargos públicos, segundo a Constituição Federal, a. são preenchidos apenas por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos. b. podem ser acumulados, inclusive de forma remunerada, na hipótese de serem dois cargos de professor com outro, técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. c. impedem que o servidor público civil exerça o direito à livre associação sindical. d. em nenhuma hipótese são acessíveis a estrangeiros. e. proporcionam estabilidade ao servidor nomeado em caráter efetivo, após três anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 81. (CESPE/ INSS/ PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva. 82. (CESPE/ INSS/ PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) A liberdade de manifestação do pensamento não constitui um direito absoluto. 83. (CESPE/ INSS/ PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) Quando um jornalista denuncia fatos de interesse geral, como os relacionados às organizações criminosas especializadas no desvio de verbas públicas, está juridicamente desobrigado de revelar a fonte da qual obteve suas informações. 84. (CESPE/ INSS/ ENGENHEIRO CIVIL) Admite-se impetração de habeas corpus contra um hospital particular que prive um paciente do seu direito de liberdade de locomoção. 85. (CESPE/ INSS/ ENGENHEIRO CIVIL) Os direitos individuais considerados como cláusulas pétreas se restringem aos previstos no art. 5º do texto constitucional. 86. (CESPE/ INSS/ ENGENHEIRO CIVIL) O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio alheio para a realização de uma busca e apreensão de materiais e equipamentos que possam servir como prova em um processo.
87. (CESPE/ ABIN/ OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/ ÁREA DE DIREITO) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. 88. (CESPE/ ABIN/ OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/ ÁREA DE DIREITO) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), podem ser estabelecidos, por meio de lei complementar, requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência. 89. (CESPE/ ABIN/ OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/ ÁREA DE DIREITO) O preceito constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei veicula a noção genérica do princípio da legalidade. 90. (CESPE/ ABIN/ OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/ ÁREA DE DIREITO) O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio. 91. (CESPE/ ABIN/ OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA/ ÁREA DE DIREITO) Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória. 92. (CESPE/ AGU/ PROCURADOR FEDERAL) O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da instrução processual penal. 93. (CESPE/ AGU/ PROCURADOR FEDERAL) A CF estabelece um rol de direitos de natureza trabalhista que tem como destinatários tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais. 94. (CESPE/ AGU/ PROCURADOR FEDERAL) De acordo com o entendimento do STF, o estado-membro não dispõe de legitimidade para propor, contra a União, mandado de segurança coletivo em defesa de supostos interesses da população residente na unidade federada. 95. (CESPE/ CNJ/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA) Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.
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SIMULADO COMENTADO
78. (CESPE/ STF/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA) A naturalização de uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade brasileira poderá ser cancelada por ato do presidente da República, na condição de chefe de Estado, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que embasarem sua decisão.
96. (CESPE/ CNJ/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA JUDICIÁRIA) Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis. 97. (CESPE/ CNJ/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA) Se um servidor público ocupar, em horários compatíveis, dois cargos de professor, ao se aposentar ele deverá optar pela remuneração de um dos cargos, embora haja previsão constitucional acerca de acumulação remunerada de cargos públicos. 98. (CESPE/ CNJ/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA) Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato. 99. (CESPE/ ANATEL/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO) De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade.
80. e (art. 41) COMEN T ÁRI a) Os cargos públicos são preenchidos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. (art. 37, II) b) Não se admite a acumulação de três cargos simultâneos. (art. 37, XVI e XVII) c) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (art. 37, VI) d) Os cargos e empregos públicos são acessíveis a brasileiros e estrangeiros, na forma do artigo 37, I.
81. E COMEN T ÁRI Conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência, o direito à vida é o direito de viver com dignidade. Não se resume, dessa forma, no direito de continuar vivo.
82. C COMEN T ÁRI O direito não é absoluto. A Constituição limita o direito à manifestação do pensamento por meio, por exemplo, da proibição ao anonimato. (art. 5º, IV)
83. C 100. (CESPE/ ANATEL/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. GABARITO COMENTADO 76. E COMEN T ÁRI O plebiscito é uma consulta prévia. O referendo, posterior. (art. 14, I e II)
77. E COMEN T ÁRI Não haverá a perda se o brasileiro adquire outra nacionalidade por imposição. (art. 12, § 4º)
COMEN T ÁRI Conforme o inciso XIV do artigo 5º, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 84. C COMEN T ÁRI O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (impetrante) contra ato do Estado ou particular (impetrado) em favor de pessoa física (paciente).
85. E COMEN T ÁRI Conforme o entendimento do STF, existem direitos individuais “fora” do artigo 5º. (por exemplo, art. 150, III, b)
SIMULADO COMENTADO
86. E 78. E COMEN T ÁRI O cancelamento da naturalização depende de decisão judicial. (art. 12, § 4º) 79. a COMEN T ÁRI Conforme o disposto no artigo 6º, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
COMEN T ÁRI Segundo o inciso XI do artigo 5º, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (reserva de jurisdição) 87. C COMEN T ÁRI O artigo 14 dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo e iniciativa popular.
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88. C COMEN T ÁRI Conforme o § 4º do artigo 40, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
95. E COMEN T ÁRI Conforme o inciso XIX do artigo 5º, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Perceba que se exige o trânsito em julgado apenas no caso de dissolução.
96. C 89. C COMEN T ÁRI Conforme previsão do inciso II do artigo 5º, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
COMEN T ÁRI Segundo o caput do artigo 5º, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
97. E COMEN T ÁRI Segundo o STF, Casa tem sentido amplo. Nesse sentido, casa é compartimento fechado, habitado, utilizado para moradia ou fins profissionais. Pode abranger um consultório, um escritório, um quarto de hotel ou motel. Porém, um restaurante, por exemplo, não está compreendido no conceito de casa. (art. 5º, XI)
91. E COMEN T ÁRI Conforme o § 2º do artigo 25, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
92. E COMEN T ÁRI Conforme o inciso XII do artigo 5º, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
93. C COMEN T ÁRI Conforme a redação do caput do artigo 7º. 94. C COMEN T ÁRI Conforme o inciso LXX do artigo 5º, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
COMEN T ÁRI Nos casos em que a constituição admita a acumulação de cargos e empregos, também haverá a permissão para a acumulação dos proventos decorrentes daqueles cargos. Veja o que diz o § 10 do artigo 37: Art. 37. […] § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
98. E COMEN T ÁRI Estrangeiros podem ter acesso a cargos públicos, na forma da lei. (art. 37, I) 99. E COMEN T ÁRI Os princípios expressos estão no caput do artigo 37. São estes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE) 100. E COMEN T ÁRI O direito à livre associação sindical não depende de lei específica. Já o direito de greve, será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. (art. 37, VI e VII) LEI N. 8.112/1990
(Comentários do autor Jorge Gustavo) 101. (ANTAQ/ CONHECIMENTOS BÁSICOS – CARGOS 5 E 6/ 2014) É prevista, no texto constitucional, a hipótese de exoneração de servidor estável por excesso de despesa com pessoal.
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SIMULADO COMENTADO
90. E
102. (ANTAQ/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ 2014) Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 103. (ANATEL/ ANALISTA ADMINISTRATIVO – DIREITO/ 2014) Como forma de salvaguardar os direitos dos candidatos em concurso público, a legislação federal exige que provas orais sejam realizadas em sessões públicas e gravadas. 104. (TJSE/ TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/ 2014) A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue o item que se segue. À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal. 105. (MEC/ CONHECIMENTOS BÁSICOS – TODOS OS CARGOS/ 2014) No que se refere à contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, julgue o item seguinte, com base na legislação de regência. Na referida forma de contratação, o recrutamento de pessoal prescinde de concurso público. GABARITO COMENTADO 101. C
SIMULADO COMENTADO
COMEN T ÁRI A Constituição Federal, no art. 169, § 3º reserva tal ocasião. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II – exoneração dos servidores não estáveis § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
102. C COMEN T ÁRI Os cargos em comissão de destinam as funções DCA: Direção, Chefia e Assessoramento (CF, 37,V).
103. C COMEN T ÁRI As provas orais podem ser gravas (STF MS 32042 MC/DF)
104. C COMEN T ÁRI São as quatro formas de o servidor estável perder o cargo, as três primeiras encontram-se no art. 41 da CF, quais sejam: 1ª) sentença judicial transitada em julgado; 2ª) processo administrativo, assegurada a ampla defesa; 3ª) procedimento estabelecido em avaliação periódica de desempenho; 4ª) corte de gastos para redução de despesas com pessoal no art. 169, § 3º da CF.
105. C COMEN T ÁRI Prescinde (não precisa) realizar concurso público para o ingresso no cargo de temporária, mas sim processo seletivo simplificado (art. 3º da Lei n. 8.745/93).
DIREITO PENAL (Comentários do autor Rodrigo Larizzatti) 106. A exigência de determinação, no que se refere não só à descrição das condutas delitivas, mas também à fixação dos marcos penais é garantia máxima para o indivíduo de que a lei formal é fonte criadora de crime e de penas, permitindo, entretanto, a utilização em seu lugar de outro ato normativo quanto às causas agravantes ou às medidas de segurança. 107. Pelo princípio da legalidade, a exigência da lei prévia e estrita impede a aplicação, no Direito Penal, da analogia in bonam partem, mas não obsta a aplicação da analogia in malam partem, justificada pela equidade. 108. Durante uma guerra civil, uma lei penal excepcional tipifica como crime “frequentar um determinado local”. José realiza a conduta punível e, durante a tramitação do processo-crime, termina a guerra civil, ocorrendo a autorrevogação da referida lei. Nessa situação, em face do princípio da reserva legal, o agente não pode ser condenado. 109. É competente a Justiça Brasileira para processar e julgar crimes cometidos em embarcações brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. Essa regra decorre do princípio da territorialidade. 110. Um cidadão brasileiro expediu, de Brasília, uma carta-bomba para Pablo, cidadão argentino residente em Bogotá, Colômbia. Pablo morreu ao abrir o artefato em sua residência. Nessa situação, e para os efeitos de eventual crime, o remetente não poderá ficar sujeito à lei penal brasileira, mas sim à lei penal colombiana ou argentina, conforme disponham as legislações desses países.
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112. Segundo o finalismo, quando a ação causadora de um resultado típico é desprovida de dolo ou culpa, não há crime por ausência de tipicidade. 113. O nexo de causalidade entre a conduta e o resultado integra o fato típico. Há quem admita a existência de crime sem resultado, nas hipóteses de crimes formais e de mera conduta. 114. Os crimes omissivos puros dependem da ocorrência de um resultado posterior, pois a simples omissão normativa é insuficiente para que eles fiquem caracterizados. 115. Ana e Bruna desentenderam-se em uma festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar, mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do CP, que Ana deve responder apenas pelo delito de lesão corporal. 116. O Código Penal brasileiro, em relação ao dolo direto, adota a Teoria da Vontade. 117. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual ou iminente que não provocou por sua vontade ou era escusável. 118. Ocorre a exclusão do ilícito, portanto não há crime, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 119. São requisitos do concurso de pessoas a pluralidade de agentes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o liame subjetivo e a identidade de infração penal. 120. O não exercício do direito de queixa nos crimes de ação privada, no prazo de seis meses, acarreta prescrição. GABARITO COMENTADO 106. Errado. Não somente a definição dos crimes e das penas, mas também a cominação de medidas de segurança e a previsão de circunstâncias agravantes, causas especiais de aumento de pena, qualificadoras, devem guardar reserva legal. Assim, apenas uma lei formal poderá tratar de tais assuntos, não permitindo a utilização de outra espécie de ato normativo. 107. Errado. A analogia que viola o princípio da legalidade é a in mallam partem, ou seja, aquela que cria figura criminosa por semelhança, sem que haja
norma formal expressa para tanto. Quando o intérprete se socorre da analogia in bonam partem, temos uma lacuna legislativa que é suprida para beneficiar o sujeito, de maneira que não há que se falar em violação à legalidade, por não haver qualquer prejuízo à garantia individual. A alternativa em comento está justamente trocando a hipótese da analogia que é aceita no universo penal. 108. Errado. As leis excepcionais são as que vigem durante situações de emergência, circunstâncias especiais que obrigam o legislador a editar normas incriminadoras. Possui a característica da autorrevogação, ou seja, cessada a circunstância que determinou a sua criação, ela deixa de produzir seus efeitos, ou seja, perde sua eficácia. Porém, é aplicada aos fatos ocorridos durante sua vigência mesmo depois da autorrevogação, sendo assim ultrativa, conforme preceitua o art. 3º do CPB: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”. No caso não há que se falar em extinção do crime, eis que “mesmo que revogada [...] ainda que temporária, guarda eficácia, aplicando-se aos fatos praticados durante sua vigência, conforme o art. 3º do CP” (TACRSP – RT 666/316 e TJSP – RJTJESP 106/461). 109. Certo. Trata-se do conceito de território por extensão, sendo assim consideradas as embarcações ou aeronaves: • Públicas ou a serviço do governo – onde quer que se encontrem são consideradas extensão do território nacional, assim, se uma infração for praticada em seu interior, ao seu autor será aplicada a lei brasileira. Quanto à tripulação dessas embarcações ou aeronaves, quando fora de bordo, existem duas situações diferentes, se estão fora por motivos particulares aplicar-se-á a lei do lugar onde se encontram e se estão fora em serviço comandado lhes será aplicada a lei brasileira; • De propriedade privada e mercantes – quando em alto-mar ou sobrevoando-o será aplicada a um crime cometido em seu interior a lei da bandeira. Se estas embarcações ou aeronaves estiverem em território de outro país não há que se falar em lei da bandeira, pois se ocorrer um ilícito será aplicada a lei do lugar onde se encontrem. 110. Errado. Considerando a teoria da ubiquidade, empregada pelo Direito Penal Brasileiro para definir o local do crime, houve delito tanto no território colombiano, quando no brasileiro, motivo pelo qual estará o sujeito afeto à aplicação da lei penal brasileira. 111. Certo. Conforme o Princípio da Consunção ou Absorção, ocorrerá a absorção de uma norma quando o ilícito praticado for considerado forma, meio de execução de outro crime, geralmente mais grave, tendo com este íntima relação de dependência. É o caso de uma violação de domicílio para a prática de furto, onde para haver a subtração dos bens o sujeito necessita invadir a residência, tendo essa ofensa restado absorvida pelo crime patrimonial.
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SIMULADO COMENTADO
111. No conflito aparente de normas, quando se evidencia a ocorrência de um crime-meio para a caracterização de um crime-fim, a questão vem solucionada pelo princípio da consunção.
112. Certo. Para a teoria finalista da ação, de Hans Welzel, todo comportamento humano, por mais simples e cotidiano que seja, tem uma finalidade. Assim, a conduta realizar-se-á mediante a manifestação da vontade humana dirigida a um fim determinado, assumindo grande importância a análise da intenção do agente ao praticar o ato criminoso, não se levando em consideração o que fez, mas sim o que queria fazer. A conduta possui dois elementos, a vontade e a consciência, que fazem com que ela seja considerada como um comportamento exclusivo do ser humano. Os atos em que não intervém a vontade não constituem conduta. Por sua vez, os elementos do fato típico são: conduta (ação ou omissão); resultado; relação de causalidade; e tipicidade. Se o fato concreto não possuir qualquer desses elementos não será um fato típico e, portanto, não poderá ser considerado crime. Por tudo isso, um ato desprovido de dolo ou de culpa, os chamados elementos subjetivos, não poderá ser tido como conduta, excluindo assim a própria tipicidade do comportamento. Desta forma, caso ocorra um resultado lesivo concreto, terá este advindo por caso fortuito ou força maior.
SIMULADO COMENTADO
113. Certo. Os crimes formais são os que, apesar de possuir um resultado naturalístico previsto na norma jurídica incriminadora, não dependem de sua ocorrência para que sejam tidos como consumados. Não é necessário que efetivamente ocorra o que foi pretendido pelo agente. São conhecidos também como crimes de consumação antecipada, uma vez que tal consumação coincide com o momento da prática da conduta e não com a ocorrência do resultado, como nos crimes materiais. O crime de extorsão, p. ex., é considerado formal segundo a Súmula n. 96 do Superior Tribunal de Justiça: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”. Crimes de mera conduta são aqueles em que a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se meramente com a conduta realizada pelo sujeito ativo. Como bem ensina Mirabete: “Não é relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal, Volume 01. 12. ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 130). Um exemplo claro de crime de mera conduta é a violação de domicílio, em que a mera entrada ou permanência dentro da residência alheia sem a devida permissão (conduta) já constitui o delito, sujeitando o invasor às sanções legais. Pode-se citar, ainda, o crime de porte ilegal de arma, em que a simples conduta de trazer consigo arma de fogo, sem respeito à regulamentação inerente ao porte, configura o crime, não havendo eclosão de qualquer resultado lesivo. 114. Errado. Nos crimes omissivos puros ou próprios a conduta que tipifica o delito vem expressa na forma de um não fazer, uma inação, uma atividade negativa
por parte do agente. O exemplo clássico de um crime omissivo próprio é o crime de omissão de socorro, em que o núcleo ensejador do delito é representado pela locução “deixar de”, ou seja, uma conduta que se manifesta na forma omissiva. Assim, para que o delito esteja configurado, basta a mera omissão, não sendo necessário que sobrevenha resultado lesivo, que em ocorrendo apenas agravará a pena. 115. Certo. Questão inerente às denominadas causas supervenientes, reguladas conforme o § 1º do art. 13 do CPB: “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou” (grifos nossos). Após a prática da conduta delitiva, é possível que ocorra uma segunda causa que determine a eclosão do resultado. Esta segunda causa poderá ser totalmente independente da primeira, impedindo o fluxo do nexo causal entre a conduta e o resultado, sendo que o autor será responsabilizado apenas pelos fatos ocorridos até a causa superveniente. E a segunda causa poderá ser, ainda, relativamente independente da primeira, fazendo com que o resultado naturalístico ocorra em circunstâncias de tempo e lugar diversas das que teriam ocorrido se o fluxo causal tivesse prosseguido em sua atuação normal. Quando a causa superveniente, por si só, produzir o resultado, estando fora do desdobramento natural dos fatos, o agente não será punido pelo resultado lesivo, mas apenas pelos fatos praticados até então; no entanto, se a causa superveniente estiver dentro do desdobramento físico, o resultado lesivo será atribuído ao agente da primeira causa, porque não há o rompimento do nexo causal entre a conduta lesiva e o resultado naturalístico, constituindo a causa superveniente apenas um prolongamento da ação cometida pelo agente. Evidentemente, Ana não deve responder por crime de homicídio, tentado ou consumado, eis que o elemento subjetivo indicado no enunciado da questão leva ao crime de lesões corporais, tendo a morte sido causada pelo acidente automobilístico, causa superveniente, que provocou o traumatismo craniano. Nota-se que o acidente não é um desdobramento natural da agressão com faca, rompendo o nexo causal e fazendo com que Ana responda tão somente pelos atos praticados até então, lesões corporais. 116. Certo. Existem, no Direito Moderno, três teorias que dizem respeito ao crime doloso, estabelecendo o teor do dolo. De acordo com a teoria da vontade, age com dolo o sujeito que pratica a ação com consciência e vontade. O autor do delito almeja a obtenção do resultado naturalístico lesivo proveniente de sua conduta, tendo, para tanto, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato que pratica e a vontade de, mesmo assim, levá-lo às últimas consequências.
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117. Errado. Causa excludente da antijuridicidade, prevista na norma penal o estado de necessidade é previsto no artigo 24 do CPB: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se” (grifos nossos). A descriminante pressupõe a existência de um conflito entre interesses legítimos, protegidos pelo Direito, sendo que um deles poderá ser sacrificado licitamente para que o outro sobreviva, observando-se uma ação protetiva de direito. Dentre os requisitos do estado de necessidade encontramos a existência de um perigo atual e inevitável. O perigo que ameaça o interesse do agente deve ser atual, sendo que a probabilidade de dano ao bem tutelado deverá se mostrar presente e imediata, não iminente. Além disso, é necessário também que essa ameaça seja inevitável, ou seja, que o sujeito não tenha outra alternativa que não seja fazer sucumbir o direito alheio para salvaguardar seu interesse. Assim, “para o reconhecimento da excludente de estado de necessidade, que legitimaria a conduta do agente, é necessária a ocorrência de um perigo atual e, não, um perigo eventual e abstrato” (TACRSP – RJDTACRIM 11/135). 118. Errado. Trata de caso de inimputabilidade, previsto pela legislação brasileira, a inaptidão para ser culpável por força de doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, conforme prega o artigo 26 do CPB: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (grifos nossos). É hipótese de exclusão de culpabilidade, e não do próprio ilícito.
119. Certo. Para que se configure o concurso de agentes, devem estar presentes os quatro requisitos que seguem: a. Pluralidade de condutas – Em primeiro lugar, para se cogitar a hipótese de um concurso de pessoas, é indispensável que haja diversas condutas, diversas ações ou omissões, cada qual realizada por um dos coparticipantes; b. Relevância causal de cada uma das ações – Cada uma das ações executadas pelos sujeitos deve guardar vínculo de causalidade com o resultado lesivo trazido à tona. O concurso pode ocorrer desde a ideação até a efetiva consumação do crime, devendo responder por ele quem ajudou a planejá-lo, quem forneceu os meios materiais para a realização do tipo, quem interveio na efetiva execução e quem colaborou na consumação. No entanto, para que todas estas pessoas possam ser responsabilizadas pelo ilícito, suas condutas devem estar ligadas diretamente ao evento danoso, p. ex., se alguém fornece ao executor de um crime de homicídio uma arma que acaba não sendo utilizada na execução do delito, a este fornecedor não poderá ser imputada a comparticipação, uma vez que sua conduta não deu causa ao resultado; c. Liame subjetivo entre os agentes – Além da relevância causal, as condutas delitivas concorrentes devem estar ligadas, ainda, psicologicamente, ou seja, todos os comparticipantes devem ter a consciência de que cooperam numa ação criminosa. Somente a adesão voluntária, objetiva (nexo causal) e subjetiva (nexo psicológico), à atividade delitiva de outrem cria o vínculo do concurso de pessoas e sujeita os agentes à responsabilização pelas consequências da ação; d. Identidade de fato – Significa que todos os concorrentes devem estar intimamente ligados para a prática de um mesmo fato. Se um deles tiver sua vontade dirigida para a execução de um outro delito que não o efetivamente cometido, poderá haver a chamada cooperação dolosamente distinta, que será estudada mais à frente. 120. Errado. Uma vez verificada a ocorrência de um ilícito, surge para o Estado a possibilidade de concreção de sua pretensão punitiva, de seu jus puniendi. Entretanto, esse direito não pode ser perene, perpétuo, como nos ensina Cezar Roberto Bitencourt, “não pode eternizar-se como uma espada de Dâmocles pairando sobre a cabeça do indivíduo” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 350). O princípio da segurança nas relações jurídicas, que visa dar estabilidade aos direitos subjetivos, faz despontar institutos de grande importância para um Estado Democrático de Direito, dentre os quais a prescrição, reconhecida e adotada no sistema jurídico brasileiro. Assim, cabe ao Estado um prazo determinado em lei para que possa exercer sua pretensão punitiva, para que possa efetivamente aplicar o jus puniendi ao caso concreto. Decorrido tal lapso temporal, restará extinta a punibilidade do autor do delito pela prescrição.
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SIMULADO COMENTADO
Essa teoria é a adotada pelo Direito Penal Brasileiro para conceituar o dolo direto. A segunda teoria é a da representação, que afirma ser o dolo uma simples previsão da ocorrência do resultado. Para ela, o que tem relevância é apenas a consciência de que a conduta levada a efeito poderá provocar o resultado, sendo que o sujeito que agir assim estará atuando com dolo. Essa teoria não é adotada pelo Direito Penal Brasileiro. Já conforme a teoria do assentimento, também conhecida como teoria do consentimento, age com dolo o sujeito que, ao prever a possibilidade da ocorrência do evento lesivo, o aceita e pratica a conduta incriminada. Para essa teoria, não é necessário o elemento volitivo para que alguém atue com dolo, bastando a previsibilidade do resultado e o consentimento em causá-lo ao agir criminosamente. O agente tem a vontade de realizar a conduta, sendo que a antevisão do evento danoso não o detém. É a teoria utilizada pelo Direito Penal Brasileiro para conceituar o dolo indireto ou eventual.
A decadência que é a perda do direito de representar ou de oferecer queixa-crime pelo decurso do prazo legal. A partir do momento em que a vítima ou seu representante legal tomam conhecimento da autoria delituosa, terão, em regra, o prazo de seis meses para se manifestar. O conhecimento deve ser certo, pois a dúvida deve ser considerada pro societate, permitindo a instauração do procedimento. Nesse sentido, “inexistindo nos autos elemento que comprove induvidosamente a data em que os ofendidos tomaram ciência de quem seja o autor das indignidades, não há como determinar o marco inicial do prazo decadencial” (STJ – RSTJ 31/159-60). DIREITO PROCESSUAL PENAL (Comentários do autor Adriano Barbosa) 121. (CESPE/ TJ-AC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO) Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo e no espaço, julgue o item seguinte. É assegurado, de forma expressa, na norma fundamental, o direito de qualquer acusado à plenitude de defesa em toda e qualquer espécie de procedimento criminal. 122. (CESPE/ STM/ ANALISTA JUDICIÁRIO) Acerca dos princípios gerais do processo penal, julgue o item a seguir. O dispositivo constitucional que estabelece serem inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, bem como as restrições à prova criminal existentes na legislação processual penal, são exemplos de limitações ao alcance da verdade real. 123. (CESPE/ TJ-SE/ TÉCNICO JUDICIÁRIO) Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações. A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. SIMULADO COMENTADO
124. (CESPE/ TJ-SE/ ANALISTA JUDICIÁRIO) Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência, julgue o próximo item. Ainda que não tenha legitimidade para, em ação penal de iniciativa privada, aditar a queixa com o intuito de nela incluir outros réus, o MP poderá acrescentar ao processo elementos que influam na fixação da pena, no exercício da função de custos legis. 125. (CESPE/ TJ-DF/ ANALISTA JUDICIÁRIO) No que se refere a competência, sujeitos processuais, provas, medidas cautelares e recursos, julgue o item a seguir. O assistente de acusação poderá intervir na ação penal pública em qualquer tempo, desde que não haja trânsito em julgado da sentença.
126. (CESPE/ TJ-DF/ TÉCNICO JUDICIÁRIO) No que se refere ao direito processual penal, julgue o item que se segue. Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato. 127. (CESPE/ TJ-DF/ TÉCNICO JUDICIÁRIO) No que concerne aos prazos, julgue o item seguinte. Na contagem dos prazos em processo penal, não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento. 128. (CESPE/ TJ-AC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO) Julgue o seguinte item, relacionado a citações, intimações e prazos. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), como regra geral, os prazos começam a correr da data da intimação, da audiência ou sessão em que for proferida a decisão – se a ela estiver presente a parte a ser intimada – ou do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou do despacho, contando-se com a exclusão do dia inicial e com a inclusão do dia do vencimento. 129. (CESPE/ TJ-DF/ TÉCNICO JUDICIÁRIO) Julgue o próximo item, relativo a citações e intimações. O réu citado por edital é considerado foragido, impondo-se a decretação de sua prisão preventiva. 130. (CESPE/ TJ-DF/ TÉCNICO JUDICIÁRIO) Julgue o próximo item, relativo a citações e intimações. Em processo penal, se verificar que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa. GABARITO COMENTADO 121. E COMEN T ÁRI É assegurado, de forma expressa, na Carta Magna, o direito de qualquer acusado à ampla defesa e não a plenitude de defesa. Isso conforme o que determina a Constituição Federal no seu art. 5º, LV, que diz: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. De outro lado, a plenitude defesa é pertinente, conforme a Lex Excelsa, apenas ao Tribunal do Júri, nos seguintes termos do art. 5º, XXXVIII: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa”. Logo, a questão está errada.
122. C COMEN T ÁRI De fato, o Estado não possui poderes ilimitados na busca da verdade real no contexto da persecução criminal, seja na fase de Inquérito Policial, seja na fase de Ação Penal. Neste sentido,
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a Carta Magna limita este esforço estatal não admitindo, por exemplo, no processo penal a produção de provas obtidas por meios ilícitos. Isso, nos termos do seu art. 5º, LVI: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Neste sentido, a questão está correta.
123. C COMEN T ÁRI Para a pertinência da Ação Penal é imprescindível que haja a presença de elementos mínimos que a sustentem como os indícios de autoria e da prova da materialidade do crime. Tais elementos mínimos constituem a justa causa para ação penal que compõe as condições para o exercício da ação penal, vide o que prescreve o art. 395, CPP: “A denúncia ou queixa será rejeitada quando: [...] III – faltar justa causa para o exercício da ação penal”. Logo, a questão está correta.
art. 266: “A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.” Com efeito, a questão está correta.
127. C COMEN T ÁRI Realmente, na contagem dos prazos de natureza processual penal, não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento, vide o que ordena o art. 798, CPP: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Logo, a questão está correta.
128. C
124. C COMEN T ÁRI O MP no bojo da ação penal privada atua como fiscal da lei (custos legis), zelando para que ela se desenvolva nos termos da lei e não se transforme, por exemplo, em instrumento de vingança do querelante (autor da ação pena privada) em relação ao querelado (réu da ação penal privada). Assim, o CPP autoriza que o MP adite a queixa-crime nos termos do art. 46, § 2º: “O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar”.
COMEN T ÁRI A questão traz literalmente o teor do art. 798 do CPP que ordena literalmente: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. […] § 5º Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação; b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
Assim, a questão está certa. 125. C De fato a participação do assistente de acusação na ação penal tem previsão expressa no CPP, garantindo a sua intervenção na ação penal pública em qualquer tempo, desde que não haja trânsito em julgado da sentença. Isso, nos termos dos artigos 268 e 269 do CPP: Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Assim, a questão está certa.
129. E COMEN T ÁRI O réu que não é encontrado para a efetuação da citação pessoal não pode ser considerado, prima facie, por este motivo foragido. Mais ainda, a decretação de prisão preventiva exige a presença dos requisitos do art. 312 e 313 do CPP. De outro lado, o próprio códex processual ordena em seu art. 755, § 2º sobre o réu dito foragido: “Se o réu estiver foragido, o juiz procederá às diligências que julgar convenientes, concedendo o prazo de provas, quando requerido pelo Ministério Público.” Mais ainda o CPP, no seu art. 283, determina sobre a prisão cautelar o seguinte: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.” Por conseguinte, a questão está errada.
126. C COMEN T ÁRI Há ordem expressa do CPP para que, caso o réu, por ocasião do seu interrogatório, afirme que sua defesa será levada a efeito por advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato. Isso conforme o que prescreve o CPP no seu
130. C COMEN T ÁRI Realmente, no contexto do processo penal pátrio, caso observe que o réu oculta-se para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa. Isso
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SIMULADO COMENTADO
COMEN T ÁRI
nos termos do que ordena o art. 362, CPP: “Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil”. Logo, a questão está certa.
SIMULADO COMENTADO
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LÍNGUA PORTUGUESA S U M ÁRI O
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DE GÊNEROS VARIADOS............................................. 80 RECONHECIMENTO DE TIPOS E GÊNEROS TEXTUAIS............................................................................. 78 DOMÍNIO DA ORTOGRAFIA OFICIAL. EMPREGO DAS LETRAS. EMPREGO DA ACENTUAÇÃO GRÁFICA..... 30 DOMÍNIO DOS MECANISMOS DE COESÃO TEXTUAL. EMPREGO DE ELEMENTOS DE REFERENCIAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E REPETIÇÃO, DE CONECTORES E OUTROS ELEMENTOS DE SEQUENCIAÇÃO TEXTUAL. EMPREGO/CORRELAÇÃO DE TEMPOS E MODOS VERBAIS............................................. 92 DOMÍNIO DA ESTRUTURA MORFOSSINTÁTICA DO PERÍODO. RELAÇÕES DE COORDENAÇÃO ENTRE ORAÇÕES E ENTRE TERMOS DA ORAÇÃO. RELAÇÕES DE SUBORDINAÇÃO ENTRE ORAÇÕES E ENTRE TERMOS DA ORAÇÃO. EMPREGO DOS SINAIS DE PONTUAÇÃO. CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL. EMPREGO DO SINAL INDICATIVO DE CRASE. COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS........................................................................................................................................... 65 REESCRITURA DE FRASES E PARÁGRAFOS DO TEXTO. SUBSTITUIÇÃO DE PALAVRAS OU DE TRECHOS DE TEXTO. RETEXTUALIZAÇÃO DE DIFERENTES GÊNEROS E NÍVEIS DE FORMALIDADE........... 100 CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (CONFORME MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA). FINALIDADE DOS EXPEDIENTES OFICIAIS. ADEQUAÇÃO DA LINGUAGEM AO TIPO DE DOCUMENTO. ADEQUAÇÃO DO FORMATO DO TEXTO AO GÊNERO................................................ 116
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PARTE 1 – GRAMÁTICA
DICA PARA A PROVA!
CAPÍTULO 1 – FONOLOGIA
Os certames costumam avaliar esse conteúdo da seguinte forma:
ORTOGRAFIA OFICIAL BRUNO PILASTRE
Iniciamos nossos trabalhos com o tema Ortografia Oficial. Sabemos que a correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto. Muitas vezes, uma simples troca de letras pode alterar não só o sentido da palavra, mas de toda uma frase. Em sede de concurso público, temos de estar atentos para evitar descuidos. Nesta seção, procuraremos sanar principalmente um tipo de erro de grafia: o que decorre do emprego inadequado de determinada letra por desconhecimento da grafia da palavra. Antes, porém, vejamos a distinção entre o plano sonoro da língua (seus sons, fonemas e sílabas) e a representação gráfica (escrita/grafia), a qual inclui sinais gráficos diversos, como letras e diacríticos. É importante não confundir o plano sonoro da língua com sua representação escrita. Você deve observar que a representação gráfica das palavras é realizada pelo sistema ortográfico, o qual apresenta características específicas. Essas peculiaridades do sistema ortográfico são responsáveis por frequentes divergências entre a forma oral (sonora) e a forma escrita (gráfica) da língua. Vejamos três casos importantes: I – Os dígrafos: são combinações de letras que representam um só fonema. II – Letras diferentes para representar o mesmo fonema. III – Mesma letra para representar fonemas distintos. Para ilustrar, selecionamos uma lista de palavras para representar cada um dos casos. O quadro a seguir apresenta, na coluna da esquerda, a lista de palavras; na coluna da direita, a explicação do caso. Exemplos
Explicação do caso
Achar Quilo Carro Santo
Temos, nessa lista de palavras, exemplos de dígrafos. Em achar, as duas letras (ch) representam um único som (fricativa pós-alveolar surda). O mesmo vale para a palavra quilo, em que o as duas letras (qu) representam o som (oclusiva velar surda).
Exato Rezar Pesar
Nessa lista de palavras, encontramos três letras diferentes (x, z e s) para representar o mesmo fonema (som): fricativa alveolar sonora.
Xadrez Fixo Hexacanto Exame Próximo
Mesma letra para representar fonemas distintos. A letra x pode representar cinco sons distintos: (i) consoante fricativa palatal surda; (ii) grupo consonantal [cs]; (iii) grupo consonantal [gz]; (iv) consoante fricativa linguodental sonora [z]; e consoante fricativa côncava dental surda.
Há, também, letras que não representam nenhum fonema, como nas palavras hoje, humilde, hotel.
1.
O vocábulo cujo número de letras é igual ao de fonemas está em: a. casa. b. hotel. c. achar. d. senha. e. grande. Resposta: item (a).
Palavras-chave! Fonema: unidade mínima das línguas naturais no nível fonêmico, com valor distintivo (distingue morfemas ou palavras com significados diferentes, como faca e vaca). Sílaba: vogal ou grupo de fonemas que se pronunciam numa só emissão de voz, e que, sós ou reunidos a outros, formam palavras. Unidade fonética fundamental, acima do som. Toda sílaba é constituída por uma vogal. Escrita: representação da linguagem falada por meio de signos gráficos. Grafia: (i) representação escrita de uma palavra; escrita, transcrição; (ii) cada uma das possíveis maneiras de representar por escrito uma palavra (inclusive as consideradas incorretas); por exemplo, Ivan e Ivã; atrás (grafia correta) e atraz (grafia incorreta); farmácia (grafia atual) e pharmacia (grafia antiga); (iii) transcrição fonética da fala, por meio de um alfabeto fonético ('sistema convencional'). Letra: cada um dos sinais gráficos que representam, na transcrição de uma língua, um fonema ou grupo de fonemas. Diacrítico: sinal gráfico que se acrescenta a uma letra para conferir-lhe novo valor fonético e/ou fonológico. Na ortografia do português, são diacríticos os acentos gráficos, a cedilha, o trema e o til.
EMPREGO DAS LETRAS EMPREGO DE VOGAIS As vogais na língua portuguesa admitem certa variedade de pronúncia, dependendo de sua intensidade (isto é, se são tônicas ou átonas), de sua posição na sílaba etc. Por haver essa variação na pronúncia, nem sempre a memória, baseada na oralidade, retém a forma correta da grafia, a qual pode ser divergente do som. Como podemos solucionar esses equívocos? Temos de decorar todas as palavras (e sua grafia)? Não. A leitura e a prática da escrita são atividades fundamentais para evitar erros. Para referência, apresentamos a lista a seguir, a qual não é exaustiva. Em verdade, a lista procura incluir as dificuldades mais correntes em língua portuguesa.
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Palavras com E, e não I. acarear acreano (ou acriano) aéreo anteantecipar antevéspera aqueduto área beneficência beneficente betume boreal cardeal carestia cedilha cercear cereal continue de antemão deferir (conceder) delação (denúncia) demitir derivar descortinar descrição despender despensa (onde se guardam comestíveis) despesa elucidar embutir emergir (para fora) emigrar (sair do país) eminência (altura, excelência) empecilho empreender
encômio (elogio) endireitar entonação entremear entronizar enumerar estrear falsear granjear hastear homogêneo ideologia indeferir (negar) legítimo lenimento (que suaviza) menoridade meteorito meteoro(logia) nomear oceano palavreado parêntese (ou parêntesis) passeata preferir prevenir quase rarear receoso reentrância sanear se senão sequer seringueiro testemunha vídeo
Palavras com I, e não E. aborígine acrimônia adiante ansiar antiarquiartifício atribui(s) cai calcário cárie (cariar) chefiar cordial desigual diante
diferir (divergir) dilação (adiamento) dilapidar dilatar (alargar) discrição (reserva) discricionário discriminar (discernir, separar) dispêndio dispensa (licença) distinguir distorção dói feminino frontispício
imbuir imergir (mergulhar) imigrar (entrar em país estrangeiro) iminente (próximo) imiscuir-se inclinar incorporar (encorpar) incrustar (encrostar) indigitar infestar influi(s) inigualável iniludível inquirir (interrogar) intitular irrupção
júri linimento (medicamento untuoso) meritíssimo miscigenação parcimônia possui(s) premiar presenciar privilégio remediar requisito sentenciar silvícola substitui(s) verossímil
O ou U? Palavras com O, e não U. abolir agrícola bobina boletim bússola cobiça(r) comprido (extenso, longo) comprimento (extensão) concorrência costume encobrir explodir marajoara
mochila ocorrência pitoresco proeza Romênia romeno silvícola sortido (variado) sotaque tribo veio vinícola
Palavras com U, e não O. acudir bônus cinquenta cumprido (realizado) cumprimento (saudação) cúpula Curitiba elucubração embutir entabular légua
lucubração ônus régua súmula surtir (resultar) tábua tonitruante trégua usufruto vírgula vírus
ENCONTROS VOCÁLICOS EI ou E? Palavras com EI, e não E. aleijado alqueire ameixa cabeleireiro
ceifar colheita desleixo madeireira
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LÍNGUA PORTUGUESA
E ou I?
peixe queijo queixa(r-se) reiterar
reivindicar seixo treinar treino
Palavras com E, e não EI. BRUNO PILASTRE
adrede alameda aldeamento (mas aldeia) alhear (mas alheio) almejar azulejo bandeja calejar caranguejo carqueja cereja cortejo despejar, despejo drenar embreagem embrear enfear
ensejar, ensejo entrecho estrear, estreante frear, freada igreja lampejo lugarejo malfazejo manejar, manejo morcego percevejo recear, receoso refrear remanejo sertanejo tempero varejo
Palavras-chave! Vogal: som da fala em cuja articulação a parte oral do canal de respiração não fica bloqueada nem constrita o bastante para causar uma fricção audível. Diz-se de ou cada uma das letras que representam os fonemas vocálicos de uma língua. Em português são cinco: a, e, i, o, u, além do y, acrescentado pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990. Semivogal: som da fala ou fonema que apresenta um grau de abertura do canal bucal menor do que o das vogais e maior do que o das consoantes, e que ocorre no início ou fim da sílaba, nunca no meio (as mais comuns são as semivogais altas fechadas i e u, em pai, quadro, pau); semiconsoante, vogal assilábica. Ditongo: emissão de dois fonemas vocálicos (vogal e semivogal ou vice-versa) numa mesma sílaba, caracterizada pela vogal, que nela representa o pico de sonoridade, enquanto a semivogal é enfraquecida. Além do ditongo intraverbal – no interior da palavra, como pai, muito –, ocorre em português também o ditongo interverbal, entre duas palavras (por exemplo, na sequência Ana e Maria), que exerce papel importante na versificação portuguesa. Tritongo: grupo de três vogais em uma única sílaba. Hiato: grupo de duas vogais contíguas que pertencem a sílabas diferentes (por exemplo: aí, frio, saúde).
OU ou O? EMPREGO DE CONSOANTES
Palavras com OU, e não O. agourar arroubo cenoura dourar estourar frouxo lavoura Palavras com O, e não OU. alcova ampola anchova (ou enchova) arroba arrochar, arrocho arrojar, arrojo barroco cebola desaforo dose empola engodo estojo malograr, malogro mofar, mofo oco posar rebocar
pouco pousar roubar tesoura tesouro
De modo semelhante ao emprego das vogais, há algumas consoantes – especialmente as que formam dígrafos, ou a muda (h), ou, ainda, as diferentes consoantes que representam um mesmo som – constituem dificuldade adicional à correta grafia. A lista a seguir é consultiva. Emprego do H: com o H ou sem o H? Haiti herbáceo (mas erva) halo herdar hangar herege harmonia hermenêutica haurir hermético Havaí herói Havana hesitar haxixe hiato hebdomadário híbrido hebreu hidráulica hectare hidravião (hidroavião) hediondo hidro- (prefixo = água) hedonismo hidrogênio Hégira hierarquia Helesponto hieróglifo (ou hieroglifo) hélice hífen hemi- (prefixo = meio) higiene hemisfério Himalaia hemorragia hindu herança
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homogêneo homologar homônimo honesto honorários honra horário horda horizonte horror horta hóspede hospital hostil humano humilde humor Hungria
O fonema /ž/: G ou J? Palavras com G, e não J. adágio agenda agiota algema algibeira apogeu argila auge Bagé (mas bajeense) Cartagena digerir digestão efígie égide Egito egrégio estrangeiro evangelho exegese falange ferrugem fuligem
garagem geada gelosia gêmeo gengiva gesso gesto Gibraltar gíria giz herege impingir ligeiro miragem monge ogiva rigidez sugerir tangente viageiro viagem vigência
Palavras com J, e não G.
ajeitar eles viajem (forma verbal) encoraje (forma verbal) enjeitar enrijecer gorjeta granjear injeção interjeição jeca jeito jenipapo jerimum jesuíta
lisonjear lojista majestade majestoso objeção ojeriza projeção projetil (ou projétil) rejeição rejeitar rijeza sujeito ultraje
O fonema /s/: C, Ç ou S ou SS ou X ou XC? Palavras com C, Ç, e não S, SS, ou SC. à beça absorção abstenção açaí açambarcar acender (iluminar) acento (tom de voz, símbolo gráfico) acepção acerbo acerto (ajuste) acervo acessório aço (ferro temperado) açodar (apressar) açúcar açude adoção afiançar agradecer alçar alicerçar alicerce almaço almoço alvorecer amadurecer amanhecer ameaçar aparecer apreçar (marcar preço) apreço aquecer arrefecer arruaça asserção assunção babaçu baço balança Barbacena Barcelona berço caça cacique caçoar caiçara calça calhamaço cansaço carecer carroçaria (ou carroceria) castiço cebola cê-cedilha cédula
ceia ceifar célere celeuma célula cem (cento) cemitério cenário censo (recenseamento) censura centavo cêntimo centro cera cerâmica cerca cercear cereal cérebro cerne cerração (nevoeiro) cerrar (fechar, acabar) cerro (morro) certame certeiro certeza, certidão certo cessação (ato de cessar) cessão (ato de ceder) cessar (parar) cesta ceticismo cético chacina chance chanceler cicatriz ciclo ciclone cifra cifrão cigarro cilada cimento cimo cingalês (do Ceilão) Cingapura (tradicional: Singapura) cínico cinquenta cinza cioso ciranda circuito circunflexo círio (vela)
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LÍNGUA PORTUGUESA
hino hiper- (prefixo = sobre) hipo- (prefixo = sob) hipocrisia hipoteca hipotenusa hipótese hispanismo histeria hodierno hoje holandês holofote homenagear homeopatia homicida homilia (ou homília) homogeneidade
BRUNO PILASTRE
cirurgia cisão cisterna citação cizânia coação cobiçar cociente (ou quociente) coerção coercitivo coleção compunção concelho (município) concertar (ajustar, harmonizar) concerto (musical, acordo) concessão concílio (assembleia) conjunção consecução Criciúma decepção decerto descrição (ato de descrever) desfaçatez discrição (reserva) disfarçar distinção distorção docente empobrecer encenação endereço enrijecer erupção escaramuça escocês Escócia esquecer estilhaço exceção excepcional exibição expeço extinção falecer fortalecer Iguaçu impeço incerto (não certo) incipiente (iniciante) inserção intercessão isenção laço liça (luta) licença lucidez lúcido
maçada (importunação) maçante maçar (importunar) macerar maciço macio maço (de cartas) maçom (ou mação) manutenção menção mencionar muçulmano noviço obcecação (mas obsessão) obcecar opção orçamento orçar paço (palácio) panaceia parecer peça penicilina pinçar poça, poço presunção prevenção quiçá recender recensão rechaçar rechaço remição (resgate) resplandecer roça ruço (grisalho) sanção (ato de sancionar) soçobrar súcia sucinto Suíça, suíço taça tapeçaria tecelagem tecelão tecer tecido tenção (intenção) terça terço terraço vacilar viço vizinhança
Palavras com S, e não C, SC, ou X.
adensar adversário amanuense ânsia, ansiar apreensão ascensão (subida) autópsia aversão avulso balsa bolso bom-senso canhestro cansaço censo (recenseamento) compreensão compulsão condensar consecução conselheiro (que aconselha) conselho (aviso, parecer) consenso consentâneo consertar (remendar) contrassenso contraversão controvérsia conversão convulsão Córsega defensivo defensor descansar descensão, descenso (descida) desconsertar (desarranjar) despensa (copa, armário) despretensão dimensão dispensa(r) dispersão dissensão distensão diversão diverso emersão espoliar estender (mas extensão) estorno estorricar excursão expansão expensas extensão (mas estender) extorsão extrínseco falsário
falso, falsidade farsa imersão impulsionar incompreensível incursão insinuar insípido insipiente (ignorante) insolação intensão (tensão) intensivo intrínseco inversão justapor mansão misto, mistura obsessão (mas obcecação) obsidiar obsoleto pensão percurso persa Pérsia persiana perversão precursor pretensão propensão propulsão pulsar recensão recensear, recenseamento remorso repreensão repulsa reverso salsicha Sansão seara sebe sebo seção (ou secção) seda segar (ceifar, cortar) sela (assento) semear semente senado senha sênior sensato senso série seringa sério
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Síria sismo sito, situado submersão subsidiar subsistência suspensão tensão (estado de tenso) tergiversar Upsala (ou Upsália) utensílio versão versátil, versáteis
Palavras com SS, e não C, Ç. Abissínia acessível admissão aerossol agressão amassar (massa) apressar (pressa) argamassa arremessar assacar assassinar assear assecla assediar assentar assento (assentar) asserção asserto, assertiva (afirmação) assessor asseverar assíduo assimetria assinar Assíria assolar aterrissagem atravessar avassalar avesso bússola cassar (anular) cassino cessão (ato de ceder) comissão compasso compressa compromisso
concessão condessa confissão cossaco crasso cromossomo demissão depressa depressão dessecar (secar bem) devassar dezesseis dezessete digressão discussão dissensão dissertação dissídio dissimulação dissipar dissuadir dossiê ecossistema eletrocussão emissão empossar (dar posse a) endossar escassear escassez escasso excessivo excesso expressão fissura fosso fracasso gesso
grassar idiossincrasia imissão impressão ingressar insosso insubmissão interesse intromissão macrossistema massa messe messiânico microssistema missa missionário mocassim necessidade obsessão opressão pássaro passear passeata passeio passo permissão pêssego pessimismo possessão potássio pressagiar, presságio pressão, pressionar processão (procedência) procissão (préstito) professo profissão progressão
progresso promessa promissor promissória regressar, regressivo remessa remissão (ato de remitir) remissivo repercussão repressão, repressivo ressalva(r) ressarcir ressentir ressequir ressonar ressurreição retrocesso russo (da Rússia) sanguessuga secessão (separação) sessão (reunião) sessar (peneirar) sobressalente (ou sobresselente) sossego submissão sucessão sucessivo tessitura tosse travessa travessão uníssono vassoura verossímil vicissitude
Palavras com SC, e não C, Ç, S, SS. abscesso abscissa acrescentar acrescer, acréscimo adolescente apascentar aquiescência aquiescer ascender ascensão asceta condescendência consciência cônscio convalescer crescente crescer descendência descender
descentralização descer descida discente discernimento disciplina(r) discípulo efervescência fascículo fascismo florescer imisção (mistura) imiscível imprescindível intumescer irascível isóscele(s) miscelânea miscigenação
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LÍNGUA PORTUGUESA
serra seta severo seviciar Sevilha Sibéria Sicília siderurgia sigilo sigla Silésia silício silo sinagoga Sinai Singapura (Cingapura) singelo singrar sintoma
BRUNO PILASTRE
nascença nascer néscio obsceno onisciência oscilar, oscilação piscicultura piscina plebiscito prescindir recrudescer remanescente
reminiscência renascença rescindir rescisão ressuscitar seiscentésimo seiscentos suscetível suscitar transcendência víscera
Palavras com X, e não S, SS. apoplexia aproximar auxílio contexto exclusivo expectador (que tem esperança) expectativa expender expensas experiência experimentar experto (sabedor) expiação expiar (pagar, remir) expirar (morrer) explanar expletivo explicar explícito explorar expoente expor
êxtase, extático extensão (mas estender) extenuar externo (exterior) extirpar extraordinário extrapolar extrato extremado extroversão inexperiência inextricável máxima próximo, proximidade sexta sextante sexto (ordinal) sintaxe têxtil, têxteis texto textual textura
Palavras com S, e não X. adestrar contestar destreza destro escavar esclarecer escorreito escusa(r) esdrúxulo esfolar esgotar esgoto esôfago espectador (que vê) esperteza esperto espiar (espreitar) espirar (soprar, exalar)
esplanada esplêndido esplendor espoliação espontâneo espraiar espremer esquisito estagnar estático estender, estendido esterno (osso) estirpe estrangeiro estranhar estrato (camada) estratosfera estrema (marco, limite)
estremar (dividir, separar) estremecer estrutura esvaecer esvair-se
inesgotável justapor, justaposição misto mistura teste
Palavras com XC (entre vogais), com valor de /s/.
exceção excedente exceder excedível excelência excelente excelso excentricidade excêntrico
excepcional excerto excesso exceto excetuar excipiente excitação excitar inexcedível
O fonema /z/: Z, S ou X? Palavras com Z, e não S. abalizado abalizar acidez aduzir agilizar agonizar agudez(a) ajuizar alcoolizar algazarra algoz alteza altivez Amazonas amenizar americanizar amizade amortizar anarquizar andaluz Andaluzia antipatizar apaziguar aprazar aprazível aprendizado arborizar arcaizar aridez Arizona armazém aromatizar arrazoado arrazoar arroz (-al, -eiro) aspereza
assaz atemorizar aterrorizar atriz atroz atualizar audaz automatizar autorizar avalizar avareza avestruz avidez avizinhar azar azedar azeite azeitona azimute azul, azuis baixeza baliza banalizar barbarizar bazar bazuca beleza bel-prazer bendizer bezerro bissetriz Bizâncio bizantino bizarro braveza, brabeza burocratizar
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desprezar destreza dez dezembro dezena dezenove dezesseis dezessete dezoito diretriz divinizar dizer dizimar dízimo dogmatizar doze dramatizar dureza duzentos dúzia economizar eficaz eletrizar embaixatriz embelezar embriaguez encolerizar encruzilhada enfatizar enraizar entronizar escandalizar escassez escravizar especializar espezinhar esquizofrenia esterilizar estigmatizar estilizar estranheza estupidez esvaziar eternizar evangelizar exteriorizar familiarizar fazenda fazer feliz(ardo) feroz fertilizar finalizar fineza (delicadeza) firmeza fiscalizar flacidez fluidez formalizar fortaleza
foz fraqueza frieza fugaz fuzil(eiro), fuzilar galvanizar gaze gazear gazeta gazua generalizar gentileza giz gozar, gozo grandeza granizo gravidez harmonizar higienizar hipnotizar honradez horizonte horrorizar hospitalizar hostilizar humanizar idealizar imortalizar imperatriz impureza imunizar indenizar individualizar indizível industrializar induzir infeliz inferiorizar inimizar insipidez inteireza intelectualizar internacionalizar intrepidez introduzir inutilizar invalidez ironizar jaez jazida jazigo juiz, juízes juízo justeza largueza latinizar lazer legalizar ligeireza localizar
loquaz lucidez luz maciez(a) madureza magazine magnetizar magreza maldizer malfazer martirizar materializar matiz(ar) matriz mazela menosprezar mercantilizar meretriz mesquinhez mezinha (remédio) militarizar miudeza mobilizar modernizar monopolizar moralizar morbidez mordaz motorizar motriz mudez nacionalizar nariz naturalizar natureza Nazaré nazismo neutralizar nitidez nobreza noz (fruto da nogueira) nudez obstaculizar oficializar ojeriza organizar orizicultura ozônio palidez parabenizar particularizar pasteurizar paz penalizar pequenez permeabilizar perspicaz pertinaz placidez pluralizar
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LÍNGUA PORTUGUESA
cafezal cafezeiro cafezinho cafuzo canalizar canonizar capataz capaz capitalizar caracterizar carbonizar cartaz categorizar catequizar (mas catequese) cauterizar celebrizar centralizar certeza chafariz chamariz cicatriz(ar) circunvizinho civilizar cizânia clareza climatizar coalizão colonizar comezinho concretizar condizer conduzir confraternizar conscientizar contemporizar contradizer contumaz corporizar correnteza cotizar cozer (cozinhar) cozido cozinhar cristalizar cristianizar crueza cruzada cruzar, cruzeiro cupidez czar (tzar) deduzir delicadeza democratizar desautorizar desfaçatez deslizar (escorregar) deslize desmazelo desmoralizar
BRUNO PILASTRE
pobreza polidez popularizar pormenorizar prazer, prazeroso prazo preconizar prejuízo pressurizar presteza prezado (estimado) primaz(ia) privatizar produzir proeza profetizar profundeza pulverizar pureza quartzo (ou quarço) racionalizar raiz, raízes rapaz rapidez rareza razão razoável realeza realizar reconduzir redondeza reduzir refazer regozijo regularizar reluzir reorganizar responsabilizar revezar reza ridicularizar rigidez rijeza rispidez rivalizar robotizar robustez rodízio rudez(a) sagaz satisfazer sazão secularizar sensatez sensibilizar simbolizar simpatizar sincronizar singularizar sintetizar
sistematizar sisudez socializar solenizar solidez sordidez sozinho suavizar Suazilândia Suez surdez sutileza talvez tenaz tez timidez tiranizar topázio torpeza totalizar traduzir tranquilizar trapézio trazer trezentos tristeza triz turgidez tzar (ou czar) uniformizar universalizar urbanizar utilizar vagareza valorizar vaporizar vasteza vazante vazar vazio veloz Veneza, veneziana Venezuela verbalizar verniz vez vezo vileza viuvez vivaz viveza vizinho vizir volatizar voraz voz(es) vulcanizar vulgarizar xadrez ziguezague(ar)
Palavras com S, e não Z. aburguesar abusar, abuso aceso acusar, acusativo adesão, adesivo afrancesar agasalhar aguarrás aliás alisar (mas deslizar) amasiar-se amnésia analisar, análise ananás anestesia apesar de aportuguesar após aposentar apoteose apresar aprisionar ardósia arquidiocese arrasar arrevesado artesanato, artesão ás (carta, aviador notável) asa Ásia asilar, asilo asteca atrás atrasar, atraso através avisar, aviso azul-turquesa baronesa basalto base(ar) Basileia basílica besouro bis(ar) bisavô Biscaia bisonho brasa brasão Brasil brasileiro brisa burguês, burguesia busílis Cádis campesino camponês
carmesim casa(r) casamento casebre caserna caso casual casuísta casulo catálise, catalisar catequese (mas catequizar) centésimo César cesariana chinês cisão coesão coeso coisa colisão comiserar conciso, concisão conclusão consulesa contusão convés cortês cortesia coser (costurar) crase crise cútis decisão decisivo defesa demasia descamisar descortês desídia desígnio desinência desistir despesa detrás deusa diagnose diocese divisar divisível divisor doloso dose, dosar duquesa eclesiástico empresa empresário
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inglês intrusão, intruso invasão, invasor invés irlandês irresoluto irrisão irrisório isenção isolar Israel japonês javanês Jerusalém jesuíta Jesus jus jusante lápis lesão, lesionar lesar, lesivo lilás liso lisonja lisura losango lousa luso magnésio maisena maltês marquês masoquismo mausoléu mês mesa mesário mesóclise Mesopotâmia mesquita mesura metamorfose Micronésia milanês misantropo miséria misericórdia montanhês montês mosaico Mosela música Nagasáqui narcisismo nasal náusea norueguês obesidade, obeso obséquio obtuso
ourives(aria) ousar, ousadia país paisagem parafuso paralisar Paris parmesão pás (plural de pá) pau-brasil pesadelo pêsames pesar, peso pesquisar pisar Polinésia português pôs (verbo pôr) precisão precisar preciso presa presente(ar) preservar presidente presídio presidir presilha princesa profetisa profusão prosa prosaico prosélito quadris querosene quesito quis, quiseste, quiseram raposa raso rasuro reclusão recusa(r) repisar repousar, repouso represa(r) represália requisição requisitar requisito rés rês rés-do-chão resenha reserva reservista residência residir resíduo resignar resina
resistir resolução resolver resultar resumir retesar retrovisor revés, reveses revisão, revisar saudosismo Silésia síntese sinusite siso sisudo sobremesa sopesar sósia surpresa suserano teimosia televis(ion)ar televisão tese teso tesoura tesouraria tesouro torquês tosar transação transatlântico transe transido transistor trânsito trás traseira través três tresandar trigésimo tris trisavô turquesa usina uso usufruto usura usurpar vasilha vaso vesícula viés vigésimo visar viseira visionário visita(r) visível visor xis (letra x)
LÍNGUA PORTUGUESA
ênclise enésimo entrosar envasar enviesar erisipela escocês escusa(r) esôfago esotérico esquisito eutanásia evasão exclusive êxtase extravasar extremoso falésia fantasia(r) fase ferro-gusa finês finlandês formoso framboesa francês frase freguês frisa(r) friso fusão fuselagem fusível fuso gás gasogênio gasolina gasômetro gasoso gaulês gêiser gelosia gênese (ou gênesis) genovês Goiás gris, grisalho groselha guisa guisar, guisado guloso heresia hesitar holandês ileso improvisar incisão, incisivo inclusive incluso, inclusão indefeso infusão
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Palavras com X, e não Z ou S.
BRUNO PILASTRE
exagero exalar exaltar exame, examinar exangue exarar exasperar exato exaurir, exausto execução, executar exegese exemplo exequível exéquias exercer exercício exército exibir, exibição
exigir exíguo, exiguidade exílio, exilar exímio existir êxito, exitoso êxodo exonerar exorbitar exortar exótico exuberante exultar exumar inexato inexaurível inexistente inexorável
O fonema /š/: X ou CH? Palavras com X, e não CH. abacaxi afrouxar almoxarife, almoxarifado ameixa atarraxar (tarraxa) baixa baixada baixela baixeza baixo bauxita bexiga caixão caixeiro caixote capixaba coxa coxear coxo deixar desleixado desleixo elixir encaixe encaixotar enfaixar enfeixar engraxar, engraxate enxada enxaguar enxame enxaqueca enxergar enxerir enxertar enxofre enxotar enxovalhar
enxovia enxugar enxurrada enxuto esdrúxulo faixa faxina faxineiro feixe frouxo graxa guanxuma haxixe Hiroxima lagartixa laxa laxante lixeiro lixívia lixo luxação luxar (deslocar) Luxemburgo luxo luxúria malgaxe (de Madagascar) mexer mexerico mexilhão (molusco) mixórdia orixá paxá (governador turco) praxe puxar relaxado, relaxar remexer repuxar, repuxo rixa(r)
rouxinol roxo seixo taxa (tipo de tributo, tarifa) taxar (impor taxa) taxativo trouxa vexado vexame vexar xá (da Pérsia) xadrez xampu Xangai
xarope xavante xaxim xenofobia xeque (árabe) xerife xícara xifópago xiita xingar xis (letra x)
Palavras com CH, e não X. achacar, achaque achincalhar ancho anchova, ou enchova apetrecho archote arrochar, arrocho azeviche bacharel belchior beliche bolacha bolchevique brecha broche brochura bucha cachaça cacho cachoeira cambalacho capacho caramanchão cartucheira chá (planta, infusão de folhas) chácara chacina chacoalhar chacota chafariz chafurdar chalaça chalé chaleira chamariz chambre chaminé charada charco charlatão charolês charque(ar) charrua charuto chávena
cheque chicória chicote chimarrão chimpanzé ou chipanzé chique chiqueiro choça chocalho chofre choldra chope chuchu chumaço churrasco chusma chute, chutar cochichar, cochicho cochilar, cochilo cocho (vasilha) cochonilha colcha colchão colchete concha conchavo coqueluche cupincha debochar, deboche desabrochar desfechar despachar, despacho ducha encharcar encher enchova (ou anchova) escabeche escarafunchar escorchar esguicho espichar estrebuchar fachada facho fantoche fechar, fecho
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pecha pechar pechincha penacho piche, pichar ponche prancha rachar rancho rechaçar, rechaço ricochete(ar) rocha salsicha sanduíche tachar (censurar, acusar) tocha trapiche trecho trincheira
O complexo /ks/: X ou CC, CÇ? Palavras com X, e não CC ou CÇ. afluxo amplexo anexar, anexo asfixia(r) axila(r) axioma bórax clímax complexidade,complexo conexão, conexo convexidade, convexo córtex crucifixo duplex durex empuxo fixar, fixação fixo flexão, flexibilidade flexionar flexível fluxo heterodoxia heterodoxo hexágono índex inflexível intoxicar látex léxico marxismo marxista maxila, maxilar nexo obnóxio ônix ortodoxia, ortodoxo
oxidar, óxido oxítono paradoxal, paradoxo paralaxe paroxítono perplexidade, perplexo pirex profilaxia prolixo proparoxítono proxeneta reflexão reflexibilidade reflexivo reflexo refluxo saxão saxônio sexagenário sexagésimo sexo, sexual sílex telex telexograma tórax tóxico toxicologia toxina triplex xerox (ou xérox)
Palavras com CC, CÇ, e não X. cocção cóccix (ou coccige) confecção confeccionar convicção defecção dissecção fa(c)ção fa(c)cioso ficção
fricção friccionar infe(c)ção infe(c)cionar inspe(c)ção retrospe(c)ção se(c)ção se(c)cionar
LÍNGUA PORTUGUESA
fetiche ficha flecha(r) frincha gancho garrancho garrucha guache guincho iídiche inchar lancha lanche linchar luchar (sujar) machado machucar mochila nicho
Encontros consonantais Por encontro consonantal consideramos o agrupamento de consoantes numa palavra. O encontro consonantal pode ocorrer na mesma sílaba (denominado encontro consonantal real) ou em sílabas diferentes (denominado encontro consonantal puro e simples). Vejamos exemplos de encontros consonantais: br – braço bm – submeter cr – escravo bj – objeto gn – digno pt – réptil Dígrafos Denominamos dígrafos o grupo de duas letras usadas para representar um único fonema. No português, são dígrafos: ch, lh, nh, rr, ss, sc, sç, xc; incluem-se também am, an, em, en, im, in, om, on, um, un (que representam vogais nasais), gu e qu antes de e e de i, e também ha, he, hi, ho, hu e, em palavras estrangeiras, th, ph, nn, dd, ck, oo etc. É importante observar a distinção entre encontro consonantal e dígrafo: (i) o encontro consonantal equivale a dois fonemas; o dígrafo equivale a um só fonema. (ii) o encontro consonantal é formado sempre por duas consoantes; o dígrafo não precisa ser formado necessariamente por duas consoantes.
Palavra-chave! Consoante: som da fala que só é pronunciável se forma sílaba com vogal (tirante certas onomatopeias, à margem do sistema fonológico de nossa língua: brrr!, cht!, pst!). Esta definição funcional é válida para o português, mas não para outras línguas, em que há sons passíveis de pertencer à categoria das consoantes ou à das vogais. Diz-se de ou letra que representa fonema dessa classe. Do ponto de vista articulatório, há consoante quando a corrente de ar encontra, na cavidade bucal, algum tipo de empecilho, seja total (oclusão), seja parcial (estreitamento).
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Separação silábica O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa afirma que a Separação Silábica (Base XX – Da divisão silábica) fazse, em regra, pela soletração, como nos exemplos a seguir: BRUNO PILASTRE
abade: bruma: cacho: malha: manha: máximo: óxido: roxo:
a-ba-de bru-ma ca-cho ma-lha ma-nha má-xi-mo ó-xi-do ro-xo
tmese:
tme-se
Assim, a separação não tem de atender: (i) aos elementos constitutivos dos vocábulos segundo a etimologia: a-ba-li-e-nar bi-sa-vô de-sa-pa-re-cer di-sú-ri-co e-xâ-ni-me hi-pe-ra-cú-sti-co i-ná-bil o-bo-val su-bo-cu-lar su-pe-rá-ci-do (ii) ou à estruturação morfológica da palavra: in-fe-liz-men-te A separação silábica ocorre quando se tem de fazer, em fim de linha, mediante o emprego do hífen, a partição de uma palavra. Vejamos alguns preceitos particulares em relação à separação (segundo a Base XX do Acordo Ortográfico de 1990): 1º. São indivisíveis no interior da palavra, tal como inicialmente, e formam, portanto, sílaba para a frente as sucessões de duas consoantes que constituem perfeitos grupos, ou seja, aquelas sucessões em que a primeira consoante é uma labial, uma velar, uma dental ou uma labiodental e a segunda um l ou um r: a-blução, cele-brar, du-plicação, re-primir, a-clamar, de-creto, de-glutição, re-grado; a-tlético, cáte-dra, períme-tro; a-fluir, a-fricano, ne-vrose. Com exceção apenas de vários compostos cujos prefixos terminam em b, ou d: → ab- legação → ad- ligar → sub- lunar → em vez de → a-blegação → a-dligar → su-blunar
2º. São divisíveis no interior da palavra as sucessões de duas consoantes que não constituem propriamente grupos e igualmente as sucessões de m ou n, com valor de nasalidade, e uma consoante:
→ ab-dicar → Ed-gardo → op-tar → sub-por → ab-soluto → ad-jetivo → af-ta → bet-samita → íp-silon → ob-viar → des-cer → dis-ciplina → flores-cer → nas-cer → res-cisão → ac-ne → ad-mirável → Daf-ne → diafrag-ma → drac-ma → man-chu
→ ét-nico → rit-mo → sub-meter → am-nésico → interam-nense → bir-reme → cor-roer → pror-rogar → as-segurar → bis-secular → sos-segar → bissex-to → contex-to → ex-citar → atroz-mente → capaz-mente → infeliz-mente → am-bição → desen-ganar → en-xame → Mân-lio
3º. As sucessões de mais de duas consoantes ou de m ou n, com o valor de nasalidade, e duas ou mais consoantes são divisíveis por um de dois meios: se nelas entra um dos grupos que são indivisíveis (de acordo com o preceito (1º), esse grupo forma sílaba para diante, ficando a consoante ou consoantes que o precedem ligadas à sílaba anterior; se nelas não entra nenhum desses grupos, a divisão dá-se sempre antes da última consoante. Exemplos dos dois casos: → cam-braia → ec-tlipse → em-blema → ex-plicar → in-cluir → ins-crição → subs-crever → trans-gredir → abs-tenção → disp-neia → inters-telar → lamb-dacismo → sols-ticial → Terp-sícore → tungs-tênio
4º. As vogais consecutivas que não pertencem a ditongos decrescentes (as que pertencem a ditongos deste tipo nunca se separam: ai-roso, cadei-ra, insti-tui, ora-ção, sacris-tães, traves-sões) podem, se a primeira delas não é u precedido de g ou q, e mesmo que sejam iguais, separar-se na escrita:
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A prosódia é a parte da gramática tradicional que se dedica às características da emissão dos sons da fala, como o acento e a entonação. Observe algumas orientações em relação à posição da sílaba tônica:
O mesmo se aplica aos casos de contiguidade de ditongos, iguais ou diferentes, ou de ditongos e vogais: → cai-ais → cai-eis → ensai-os → flu-iu
5º. Os digramas gu e qu, em que o u se não pronuncia, nunca se separam da vogal ou ditongo imediato (ne-gue, ne-guei; pe-que, pe-quei), do mesmo modo que as combinações gu e qu em que o u se pronuncia: → á-gua → ambí-guo → averi-gueis → longín-quos → lo-quaz → quais-quer
(i) São oxítonas (última sílaba tônica): → cateter → faz-se mister (= necessário) → Nobel → ruim → ureter (ii) São paroxítonas (penúltima sílaba tônica): → âmbar → caracteres → recorde → filantropo → gratuito (ui ditongo) → misantropo (iii) São palavras que admitem dupla prosódia: → acróbata ou acrobata → Oceânia ou Oceania → ortoépia ou ortoepia → projétil ou projetil → réptil ou reptil USO DA LETRA MAIÚSCULA INICIAL
6º. Na translineação de uma palavra composta ou de uma combinação de palavras em que há um hífen, ou mais, se a partição coincide com o final de um dos elementos ou membros, deve, por clareza gráfica, repetir-se o hífen no início da linha imediata: → ex- -alferes → serená- -los-emos ou serená-los- -emos → vice- -almirante Apesar de relativamente complexas, as regras enumeradas na Base XX do Novo Acordo Ortográfico possuem um elemento em comum, a saber: → Toda sílaba é nucleada por uma vogal. Tradicionalmente, observamos essas regras, as quais são simplificadas: Regra Não se separam os ditongos e tritongos. Não se separam os dígrafos ch, lh, nh, gu, qu. Não se separam os encontros consonantais que iniciam sílaba. Separam-se as vogais dos hiatos. Separam-se as letras dos dígrafos rr, ss, sc, sç e xc. Separam-se os encontros consonantais das sílabas internas, excetuando-se aqueles em que a segunda consoante é l ou r.
Exemplo foi-ce, a-ve-ri-guou. cha-ve, ba-ra-lho, ba-nha, fre-guês, quei-xa psi-có-lo-go, re-fres-co ca-a-tin-ga, fi-el, sa-ú-de car-ro, pas-sa-re-la, des-cer, nas-ço, ex-ce-len-te ap-to, bis-ne-to, con-vic-ção, a-brir, a-pli-car
(i) nos antropônimos, reais ou fictícios: → Pedro Marques → Branca de Neve (ii) nos topônimos, reais ou fictícios: → Lisboa → Atlântida (iii) nos nomes de seres antropomorfizados ou mitológicos: → Adamastor → Netuno (iv) nos nomes que designam instituições: → Instituto de Pensões e Aposentadorias da Previdência Social (v) nos nomes de festas e festividades: → Natal → Páscoa → Ramadão (vi) nos títulos de periódicos, que retêm o itálico: → O Estado de São Paulo (vii) Em siglas, símbolos ou abreviaturas internacionais ou nacionalmente reguladas com maiúsculas, iniciais ou mediais ou finais ou o todo em maiúscula: → FAO → ONU → Sr. → V. Exª.
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LÍNGUA PORTUGUESA
PROSÓDIA (BOA PRONÚNCIA)
→ ala-úde → áre-as → ca-apeba → co-ordenar → do-er → flu-idez → perdo-as → vo-os
USO DA LETRA MINÚSCULA INICIAL (i) ordinariamente, em todos os vocábulos da língua nos usos correntes;
BRUNO PILASTRE
(ii) nos nomes dos dias, meses, estações do ano: → segunda-feira → outubro → primavera (iii) nos bibliônimos (nome, título designativo ou intitulativo de livro impresso ou obra que lhe seja equiparada) (após o primeiro elemento, que é com maiúscula, os demais vocábulos podem ser escritos com minúscula, salvo nos nomes próprios nele contidos, tudo em grifo): → O senhor do Paço de Ninães ou O senhor do paço de Ninães. → Menino de Engenho ou Menino de engenho. (iv) nos usos de fulano, sicrano, beltrano. (v) nos pontos cardeais (mas não nas suas abreviaturas): → norte, sul (mas SW = sudoeste) (vi) nos axiônimos (nome ou locução com que se presta reverência a determinada pessoa do discurso) e hagiônimos (designação comum às palavras ligadas à religião) (opcionalmente, nesse caso, também com maiúscula): → senhor doutor Joaquim da Silva → bacharel Mário Abrantes → o cardeal Bembo → santa Filomena (ou Santa Filomena) (vii) nos nomes que designam domínios do saber, cursos e disciplinas (opcionalmente, também com maiúscula): → português (ou Português). COMO ABREVIAR (i) Comumente, as abreviaturas são encerradas por consoante seguida de ponto final: → Dr. (Doutor) → Prof. (Professor) (ii) Mas os símbolos científicos e as medidas são abreviados sem ponto; no plural, não há s final: → m (metro ou metros) Assunto
(iii) São mantidos os acentos gráficos, quando existirem: → pág. (página) → séc. (século) (iv) É aconselhável não abreviar nomes geográficos: → Santa Catarina (e não S. Catarina) → São Paulo (e não S. Paulo) → Porto Alegre (e não P. Alegre) ACENTUAÇÃO GRÁFICA Quatro diacríticos (sinal gráfico que se acrescenta a uma letra para conferir-lhe novo valor fonético e/ou fonológico) compõem a acentuação gráfica: o acento agudo, o acento grave, o acento circunflexo e, acessoriamente, o til. Vejamos, em síntese, as características de cada um. (i) o agudo (´), para marcar a tonicidade das vogais a (paráfrase, táxi, já), i (xícara, cível, aí) e u (cúpula, júri, miúdo); e a tonicidade das vogais abertas e (exército, série, fé) e o (incólume, dólar, só); (ii) o grave (`), utilizada sobretudo para indicar a ocorrência de crase, isto é, a ocorrência da preposição a com o artigo feminino a ou os demonstrativos a, aquele(s), aquela(s), aquilo; (iii) o circunflexo (^), para marcar a tonicidade da vogal a nasal ou nasalada (lâmpada, câncer, espontâneo), e das vogais fechadas e (gênero, tênue, português) e o (trôpego, bônus, robô); (iv) e acessoriamente o til (~), para indicar a nasalidade (e em geral a simultânea tonicidade) em a e o (cristã, cristão, pães, cãibra; corações, põe(s), põem). A seguir há as principais regras apresentadas pelo Novo Acordo de 1990. É uma tabela muito importante, a qual deve ser estudada cuidadosamente.
O acordo de 1990
Alfabeto
Sequências sonânticas
→ h (8h = oito horas. Quando houver minutos: 8h30min ou 8h30) → P (Fósforo – símbolo químico)
O alfabeto é formado por vinte e seis (26) letras: → a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p, q, r, s, t, u, v, w, x, y, z
con-
O acordo de 1990 afirma que, nos países de língua portuguesa oficial, a ortografia de palavras com consoantes “mudas” passa a respeitar as diferentes pronúncias cultas da língua, ocasionando um aumento da quantidade de palavras com dupla grafia. Pode-se grafar: → fato e facto (em que há dupla grafia e dupla pronúncia) → aspecto e aspeto (dupla pronúncia e dupla grafia)
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Primeiramente, observa-se que as regras de acentuação dos monossílabos tônicos são as mesmas das oxítonas. São assinaladas com acento agudo as palavras oxítonas que terminam nas vogais tônicas abertas a, e, o, e com acento circunflexo as que acabam nas vogais tônicas fechadas e, o, seguidas ou não de s: → fubá → cafés → bobó → mercês → babalaô
As palavras oxítonas cuja vogal tônica, nas pronúncias cultas da língua, possui variantes (ê, é, ó, ô) admitem dupla grafia: → matinê ou matiné → cocô ou cocó São assinaladas com acento gráfico as formas verbais que se tornam oxítonas terminadas em a, e, o, em virtude da conjugação com os pronomes lo(s): → dá-la → amá-la-ás → sabê-lo → dispô-lo É assinalado com acento agudo o e das terminações em, ens das palavras oxítonas com mais de uma sílaba (exceto as formas da 3ª pessoa do plural do presente do indicativo dos verbos ter, vir e seus derivados, que são marcadas com acento circunflexo): → também → parabéns → (eles) contêm → (elas) vêm Acentuação gráfica – Paroxítonas
São assinalados com acento agudo os ditongos tônicos éi, éu, ói, sendo os dois últimos (éu, ói) seguidos ou não de s: → fiéis → réus → heróis Não se usa acento gráfico para distinguir oxítonas homógrafas: → colher (verbo) → colher (substantivo) A exceção é a distinção entre pôr (verbo) e por (preposição) São assinaladas com acento gráfico as paroxítonas terminadas em: a) l, n, r, x, ps (e seus plurais, alguns dos quais passam a proparoxítonas): → lavável → plânctons → açúcar → ônix → bíceps As exceções são as formas terminadas em ens (hifens e liquens), as quais não são acentuadas graficamente. b) ã(s), ão(s), ei(s), i(s) um, uns, us: → órfã(s) → sótão(s) → jóquei(s) → fórum → álbum → vírus → bílis O acento será agudo se na sílaba tônica houver as vogais abertas a, e, o, ou ainda i, u e será circunflexo se houver as vogais fechadas a, e, o.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Acentuação gráfica – Oxítonas
Observa-se que as paroxítonas cuja vogal tônica, nas pronúncias cultas da língua, possui variantes (ê, é, ô, ó) admitem dupla grafia: → fêmur ou fémur → ônix ou ónix → pônei ou pónei → Vênus ou Vénus BRUNO PILASTRE
Não são assinalados com acento gráfico os ditongos ei e oi de palavras paroxítonas: → estreia → ideia → paranoico → jiboia Não são assinaladas com acento gráfico as formas verbais creem, deem, leem, veem e seus derivados: descreem, desdeem, releem, reveem etc. Não é assinalado com acento gráfico o penúltimo o do hiato oo(s): → voo → enjoos Não são assinaladas com acento gráfico as palavras homógrafas: → para (verbo) para (preposição) → pela(s) (substantivo) pela (verbo) pela (per + la(s)) → pelo(s) (substantivo) pelo (verbo) pelo (per + lo(s)) → polo(s) substantivo polo (por + lo(s)) A exceção é a distinção entre as formas pôde (3ª pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo) e pode (3ª pessoa do singular do presente do indicativo). Observação 1: assinalam-se com acento circunflexo, facultativamente, as formas: → dêmos (1ª pessoa do plural do presente do subjuntivo) → demos (1ª pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo) → fôrma (substantivo) → forma (substantivo; verbo) Observação 2: assinalam-se com acento agudo, facultativamente, as formas verbais do tipo: → amámos (pretérito perfeito do indicativo) → amamos (presente do indicativo) → louvámos (pretérito perfeito do indicativo) → louvamos (presente do indicativo) Oxítonas e Paroxítonas
São assinaladas com acento agudo as vogais tônicas i e u das palavras oxítonas e paroxítonas que constituem o 2º elemento de um hiato e não são seguidas de l, m, n, nh, r, z: → país → ruins → saúde → rainha Observações: 1) Incluem-se nessa regra as formas oxítonas dos verbos em air e uir em virtude de sua conjugação com os pronomes lo(s), la(s): → atraí-las → possuí-lo-ás 2) Não são assinaladas com acento agudo as palavras oxítonas cujas vogais tônicas i e u são precedidas de ditongo crescente: → baiuca → boiuna → feiura 3) São assinaladas com acento agudo as palavras oxítonas cujas vogais tônicas i e u são precedidas de ditongo crescente: → Piauí → tuiuiús 4) Não são assinalados com acento agudo os ditongos tônicos iu, ui precedidos de vogal: → distraiu → pauis
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Não se assinala com acento agudo o u tônico de formas rizotônicas de arguir e redarguir: → arguis → argui → redarguam
LÍNGUA PORTUGUESA
Observações: 1) Verbos como aguar, apaziguar, apropinquar, delinquir possuem dois paradigmas: a) com o u tônico em formas rizotônicas sem acento gráfico: → averiguo → ague b) com o a ou o i dos radicais tônicos acentuados graficamente: → averíguo → águe 2) Verbos terminados em -ingir e -inguir cujo u não é pronunciado possuem grafias regulares. → atingir; distinguir → atinjo; distinguimos
Acentuação gráfica – Proparoxítonas
Todas as palavras proparoxítonas são acentuadas com acento gráfico: → rápido → cênico → místico → meândrico → cômodo
Trema
O trema (¨) é totalmente eliminado das palavras portuguesas ou aportuguesadas: → delinquir → cinquenta → tranquilo → linguiça O trema é usado em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros com trema: → mülleriano, de Müller
Hífen
O hífen é usado em compostos, locuções e encadeamentos vocabulares. O Acordo de 1990 observa que são escritas aglutinadamente palavras em que o falante contemporâneo perdeu a noção de composição: → paraquedas → mandachuva Emprega-se o hífen nos seguintes topônimos: - iniciados por grã e grão: Grão-Pará - iniciados por verbo: Passa-Quatro - cujos elementos estejam ligados por artigo: Baía de todos-os-Santos Os demais topônimos compostos são escritos separados e sem hífen: Cabo Verde. As exceções são: Guiné-Bissau e Timor-Leste. Emprega-se o hífen em palavras compostas que designam espécies botânicas e zoológicas: → couve-flor → bem-te-vi Emprega-se o hífen para ligar duas ou mais palavras que ocasionalmente se combinam, formando encadeamentos vocabulares: → ponte Rio-Niterói
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Hífen – síntese das regras do uso do hífen no caso de prefixos e falsos prefixos Primeiro elemento
BRUNO PILASTRE
di eletro entre extra foto gama geo giga hetero hidro hipo homo
aero agro (‘terra’) alfa ante anti arqui auto beta bi bio contra
ab
Segundo elemento
ob
mono morfo multi nefro neo neuro paleo peri pluri poli proto pseudo
ili/ilio infra intra iso lacto lipo macro maxi mega meso micro mini
sob
psico retro semi sobre supra lete tetra tri ultra
sub
iniciado por b, h, r
co (‘com’)
iniciado por h (a ABL sugere eliminar essa letra, passando-se a grafar, assim, coerdar, coerdeiro, coipônimo etc.) iniciado por h, r
ciber inter super nuper hiper ad pan circum além aquém ex (“cessamento ou “estado anterior”) recém pós pré pró
a) iniciado por vogal igual à vogal final do 1º elemento b) iniciado por h
sem sota soto vice
iniciado por d, h, r a) iniciado por vogal b) iniciado por h, m, n [diante de b e p passa a pam] a) iniciado por vogal b) iniciado por h, m, n [aceita formas aglutinadas como circu e circum] qualquer (sempre)
sempre que conservem autonomia vocabular
Apresentamos, agora, uma lista com os vocábulos importantes registrados pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP. Fique atento, estudante, para a grafia de cada um desses vocábulos nas diversas áreas (por exemplo, “casa e alimentação”, “botânica e zoologia” etc.). Lembre-se: consultar o dicionário é um ótimo exercício de enriquecimento de vocabulário. E esse é um bom material para Produção Textual! Casa e alimentação Antessala Apart-hotel Azeite-de-dendê Café com leite Café da manhã Café-expresso Claraboia Coa/coo (1ª pessoa do sing. de coar) Copo-d’água Dona de casa Enxágue
Geleia Linguiça Líquido Malpassado Micro-ondas Moo (1ª pessoa do singular de moer) Muçarela Pão com manteiga Pão de mel Pé de moleque Proteico Sala de jantar Subalimentado
Botânica e zoologia Abóbora-menina Água-de-coco Alcateia Andorinha-do-mar Baleia-branca Bálsamo-do-canadá Batata-doce Beija-flor Bem-me-quer Bem-te-vi Bico-de-papagaio (planta) Boca-de-leão Cão de guarda Cobra-capelo Cobra-d’água Colmeia Couve-flor Dente-de-leão Erva-doce Erva-do-chá
Ervilha-de-cheiro Eucalipto Feijão-verde Girassol Jiboia Leõezinhos Louva-a-deus Malmequer Nucleico Pera (fruta) Pica-pau-amarelo Romãzeira Sagui Semi-herbáceo Vaga-lume Xiquexique Zoo Ciência e tecnologia Androide Ano-luz Antirrandômico
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Educação Antiacadêmico Antieducativo Antipedagógico Autoaprendizagem Autoinstrução Bem-criado Circum-escolar Coeducação Ex-aluno Ex-bolsista Ex-diretor Extracurricular Extraescolar Hiperativo Interescolar Leem Livre-docência Malcriado Mal-educado Multidisciplinar Pós-gradução Pós-doutorado Pós-adolescente Pré-escolar Pré-requisito / Prerrequisito Pré-seleção / Presseleção Pré-vestibular Pseudoprofessor Semiaberto Semianalfabeto Semi-interno Sub-bibliotecário Sub-diretor
Superproteção Turma-piloto Vice-reitor Transporte Aeroespacial Antiaderente Antiaéreo Antiderrapante Antioxidante Autoescola Autoestrada Autopeça Equidistante Interestadual Interligação Intermunicipal Micro-ônibus Para-balas Para-brisa Para-choque Para-lama Seminovo Sobrevoo Supersônico Voo Economia Agroaçucareiro Agroalimentar Agroexportador Agroindustrial Agropecuária Anglo-americano Anti-inflacionário Autorregulação Autossustentável Coprodução Covariação Contrassenha Eletrossiderurgia Entressafra Franco-suíço Hidroelétrica /hidrelétrica Hiperdesenvolvimento Hiperinflação Hipermercado Hiperprodução Infraestrutura Macroeconomia Macroestrutura Maxidesvalorização Megaempresa Mega-hotel Megainvestidor Microssistema Pro labore (latim) Pró-labore (português)
Sino-japonês Socioeconômico Subfaturar Supereconômico Superestimar Superestrutura Superotimismo Geografia Açoriano Acriano Afro-asiático Afro-brasileiro Afrodescendente Afrodescendência Africânder (natural da África do Sul) Africâner (idioma) Além-fronteiras Além-mar Anglo-saxão Anhanguera Aquém-oceano Baía de Todos-os-Santos Belo-horizontino Cabo-verdiano Cidade-satélite Circum-navegação Coreia do Norte / Coreia do Sul Guiné-Bissau Guineense Grã-Bretanha Grão-Pará Inter-regional Inter-relação Mato-grossense Méier Norte-ameriano Polo Norte / Polo Sul Piauí Santa Rita do Passa-Quatro Sauipe Semiárido Sul-africano Sul-americano Timor-Leste Trás-os-Montes Idioma Anglo-brasileiro Bilíngue Dois-pontos Hífen Hifens Iberorromânico Indo-europeu
Lesa-ortografia Língua-mãe Linguista / Linguística Lusofonia Mais-que-perfeito Onomatopeia Pós-tônico Ponto de exclamação Ponto de interrogação Ponto e vírgula Ponto final Sociolinguístico Verbo-nominal Verborragia Livros Anti-herói Autoajuda Autobiografia Coautor Coedição / Coeditor Corredator Ex-libris (português) / Ex libris (latim) Haicai In-oitavo In-quatro Kafkiano Lesa-poesia Machadiano Minidicionário Não ficção Reedição / Reeditar Reescrever / Reescrita Releem Releitura Cultura Afro-brasileiro Afrodescendência Água com açúcar (romântico) Anti-herói Alto-astral Alto-relevo Autopromoção Autorretrato Autossatirizar Baixo-astral Baixo-relevo Benfeito Celuloide Cinema-verdade Contra-harmônico Contrarregra Estreia Epopeia Estoico
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LÍNGUA PORTUGUESA
Asteroide Coaxial Decibéis Eletro-ótica Gêiser Giga-hertz Humanoide Infravermelho Interestelar Macrossistema Megawatt Microbiologia Microcomputador Micro-onda Microssistema Microssegundo Paleozoico Peso-atômico Politécnico Sequência Superaquecimento Ultravioleta
BRUNO PILASTRE
Faz de conta Herói Heroico Hiper-realista Inter-racial Introito Leiloo (verbo leiloar) Meia-entrada Mestre-sala Minissérie Neoexpressionista Neo-helênico Neorrealismo Neossimbolista Odisseia Plateia Preanunciar Pré-estreia Pré-história Pró-romano Reco-reco Reveem Samba-canção Superexposição Super-revista Tabloide Ultrarromântico Videoarte Moda Alta-costura Antissimétrico Bem-apanhado Bem-arrumado Bem-vestido Blêizer Chapéu-panamá Chiquê (afetação) Cor-de-rosa Feiume Feiura Guarda-joias Hiper-requintado Joia Laquê Minissaia / Microssaia Prêt-à-porter Tomara que caia Véu Esporte Antidoping Arco e flecha Asa-delta Centroavante Contra-ataque Esteroide Hiper-resistente
Pan-americano Paraolimpíada / Paraolímpico Paraquedas / Paraquedista Pentacampeão Peso-pesado / Peso-pena / Peso-pluma Pingue-pongue Ponta-esquerda / Ponta-direita (jogador) Pontapé Semifinal Tiro de meta Vice-campeão Segurança Antifurto Antissequestro Antissocial À queima-roupa Autorretrato Bomba-granada Causa mortis Cessar-fogo Delinquência / Delinquente Ensanguentado Guarda-costas Guarda-floretal Guarda-nortuno Liquidar Quebra-quebra Tenente-coronel
Consideramos importante apresentar, neste momento, a seguinte lista com palavras que costumam suscitar dúvidas de grafia ou sentido. As bancas examinadoras costumam avaliar essas distinções. Por isso, faça uma leitura atenta das explicações e dos exemplos. Absolver: inocentar, relevar da culpa imputada: O júri absolveu o réu. Absorver: embeber em si, esgotar: O solo absorveu lentamente a água da chuva. Acender: atear (fogo), inflamar. Ascender: subir, elevar-se. Acento (sinal gráfico; inflexão vocal): Vocábulo sem acento. Assento (banco, cadeira): Tomar assento num cargo. Acerca de (sobre, a respeito de): No discurso, o Presidente falou acerca de seus planos. A cerca de (a uma distância aproximada de): O anexo fica a cerca de trinta metros do prédio principal. Estamos a cerca de um mês (ou ano) das eleições. Há cerca de: I – faz aproximadamente (tanto tempo): Há cerca de um ano, tratamos de caso idêntico. II – existem aproximadamente: Há cerca de mil títulos no catálogo. Acidente (acontecimento casual; desastre): A derrota foi um acidente na sua vida profissional. O súbito temporal provocou terrível acidente no parque. Incidente (episódio; que incide, que ocorre): O incidente da demissão já foi superado.
Direito Abaixo-assinado Ab-rogar Abrupto / Ab-rupto Ação (Brasil e Portugal) Acionar (Brasil e Portugal) Álibi Anteprojeto Apaniguado Apaziguar Apto Arguir Arguição Assembleia Autodefesa Autoincriminação Averiguar Aviso-prévio Bom-senso Coabitar / Coabitação Coerdar / Coerdeiro
Adotar (escolher, preferir; assumir; pôr em prática). Dotar (dar em doação, beneficiar). Afim (que apresenta afinidade, semelhança, relação (de parentesco): Se o assunto era afim, por que não foi tratado no mesmo parágrafo? A fim de (para, com a finalidade de, com o fito de): O projeto foi encaminhado com quinze dias de antecedência a fim de permitir a necessária reflexão sobre sua pertinência. Alto (de grande extensão vertical; elevado, grande). Auto (ato público, registro escrito de um ato, peça processual). Aleatório (casual, fortuito, acidental). Alheatório (que alheia, alienante, que desvia ou perturba). Amoral (desprovido de moral, sem senso de moral). Imoral (contrário à moral, aos bons costumes, devasso, indecente).
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Ao encontro de (para junto de; favorável a): Foi ao encontro dos colegas. O projeto salarial veio ao encontro dos anseios dos trabalhadores. De encontro a (contra; em prejuízo de): O carro foi de encontro a um muro. O governo não apoiou a medida, pois vinha de encontro aos interesses dos menores. Ao invés de (ao contrário de): Ao invés de demitir dez funcionários, a empresa contratou mais vinte. Em vez de (em lugar de): Em vez de demitir dez funcionários, a empresa demitiu vinte. A par (informado, ao corrente, ciente): O Ministro está a par do assunto. Ao par (de acordo com a convenção legal): Fez a troca de mil dólares ao par. Aparte (interrupção, comentário à margem): O deputado concedeu ao colega um aparte em seu pronunciamento. À parte (em separado, isoladamente, de lado): O anexo ao projeto foi encaminhado por expediente à parte. Apreçar (avaliar, pôr preço): O perito apreçou irrisoriamente o imóvel. Apressar (dar pressa a, acelerar): Se o andamento das obras não for apressado, não será cumprido o cronograma. Área (superfície delimitada, região). Ária (canto, melodia). Aresto (acórdão, caso jurídico julgado): Neste caso, o aresto é irrecorrível. Arresto (apreensão judicial, embargo): Os bens do traficante preso foram todos arrestados. Arrochar (apertar com arrocho, apertar muito). Arroxar (ou arroxear, roxear: tornar roxo). Ás (exímio em sua atividade; carta do baralho). Az (esquadrão, ala do exército). Atuar (agir, pôr em ação; pressionar). Autuar (lavrar um auto; processar). Auferir (obter, receber): Auferir lucros, vantagens. Aferir (avaliar, cotejar, medir, conferir): Aferir valores, resultados.
Augurar (prognosticar, prever, auspiciar): O Presidente augurou sucesso ao seu par americano. Agourar (pressagiar, predizer (geralmente no mau sentido)): Os técnicos agouram desastre na colheita. LÍNGUA PORTUGUESA
Ante (preposição: diante de, perante): Ante tal situação, não teve alternativa. Ante- (prefixo: expressa anterioridade). Anti- (prefixo: expressa contrariedade; contra).
Avocar (atribuir-se, chamar): Avocou a si competências de outrem. Evocar (lembrar, invocar): Evocou no discurso o começo de sua carreira. Invocar (pedir (a ajuda de); chamar; proferir): Ao final do discurso, invocou a ajuda de Deus. Caçar (perseguir, procurar, apanhar (geralmente animais)). Cassar (tornar nulo ou sem efeito, suspender, invalidar). Carear (atrair, ganhar, granjear). Cariar (criar cárie). Carrear (conduzir em carro, carregar). Casual (fortuito, aleatório, ocasional). Causal (causativo, relativo a causa). Cavaleiro (que anda a cavalo, cavalariano). Cavalheiro (indivíduo distinto, gentil, nobre). Censo (alistamento, recenseamento, contagem). Senso (entendimento, juízo, tino). Cerrar (fechar, encerrar, unir, juntar). Serrar (cortar com serra, separar, dividir). Cessão (ato de ceder): A cessão do local pelo município tornou possível a realização da obra. Seção (setor, subdivisão de um todo, repartição, divisão): Em qual seção do ministério ele trabalha? Sessão (espaço de tempo que dura uma reunião, um congresso; reunião; espaço de tempo durante o qual se realiza uma tarefa): A próxima sessão legislativa será iniciada em 1º de agosto. Chá (planta, infusão). Xá (antigo soberano persa). Cheque (ordem de pagamento à vista). Xeque (dirigente árabe; lance de xadrez; (fig.) perigo (pôr em xeque)). Círio (vela de cera). Sírio (da Síria). Cível (relativo à jurisdição dos tribunais civis). Civil (relativo ao cidadão; cortês, polido (daí civilidade); não militar nem, eclesiástico).
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BRUNO PILASTRE
Colidir (trombar, chocar; contrariar): A nova proposta colide frontalmente com o entendimento havido. Coligir (colecionar, reunir, juntar): As leis foram coligidas pelo Ministério da Justiça.
Descrição (ato de descrever, representação, definição). Discrição (discernimento, reserva, prudência, recato).
Comprimento (medida, tamanho, extensão, altura). Cumprimento (ato de cumprir, execução completa; saudação).
Despensa (local em que se guardam mantimentos, depósito de provisões). Dispensa (licença ou permissão para deixar de fazer algo a que se estava obrigado; demissão).
Concelho (circunscrição administrativa ou município (em Portugal)). Conselho (aviso, parecer, órgão colegiado). Concerto (acerto, combinação, composição, harmonização): O concerto das nações... O concerto de Guarnieri... Conserto (reparo, remendo, restauração): Certos problemas crônicos aparentemente não têm conserto. Conje(c)tura (suspeita, hipótese, opinião). Conjuntura (acontecimento, situação, ocasião, circunstância). Contravenção (transgressão ou infração a normas estabelecidas). Contraversão (versão contrária, inversão). Coser (costurar, ligar, unir). Cozer (cozinhar, preparar). Costear (navegar junto à costa, contornar): A fragata costeou inúmeras praias do litoral baiano antes de partir para alto-mar. Custear (pagar o custo de, prover, subsidiar): Qual a empresa disposta a custear tal projeto? Custar (valer, necessitar, ser penoso): Quanto custa o projeto? Custa-me crer que funcionará. Deferir (consentir, atender, despachar favoravelmente, conceder). Diferir (ser diferente, discordar; adiar, retardar, dilatar). Degradar (deteriorar, desgastar, diminuir, rebaixar). Degredar (impor pena de degredo, desterrar, banir). Delatar (delação) (denunciar, revelar crime ou delito, acusar): Os traficantes foram delatados por membro de quadrilha rival. Dilatar (dilação) (alargar, estender; adiar, diferir): A dilação do prazo de entrega das declarações depende de decisão do Diretor da Receita Federal. Derrogar (revogar parcialmente (uma lei), anular). Derrocar (destruir, arrasar, desmoronar).
Descriminar (absolver de crime, tirar a culpa de). Discriminar (diferençar, separar, discernir).
Despercebido (que não se notou, para o que não se atentou): Apesar de sua importância, o projeto passou despercebido. Desapercebido (desprevenido, desacautelado): Embarcou para a missão na Amazônia totalmente desapercebido dos desafios que lhe aguardavam. Dessecar (secar bem, enxugar, tornar seco). Dissecar (analisar minuciosamente, dividir anatomicamente). Destratar (insultar, maltratar com palavras). Distratar (desfazer um trato, anular). Distensão (ato ou efeito de distender, torção violenta dos ligamentos de uma articulação). Distinção (elegância, nobreza, boa educação): Todos devem portar-se com distinção. Dissensão (desavença, diferença de opiniões ou interesses): A dissensão sobre a matéria impossibilitou o acordo. Elidir (suprimir, eliminar). Ilidir (contestar, refutar, desmentir). Emenda (correção de falta ou defeito, regeneração, remendo): Ao torná-lo mais claro e objetivo, a emenda melhorou o projeto. Ementa (apontamento, súmula de decisão judicial ou do objeto de uma lei): Procuro uma lei cuja ementa é “dispõe sobre a propriedade industrial”. Emergir (vir à tona, manifestar-se). Imergir (mergulhar, afundar (submergir), entrar). Emigrar (deixar o país para residir em outro). Imigrar (entrar em país estrangeiro para nele viver). Eminente (eminência) (alto, elevado, sublime). Iminente (iminência) (que está prestes a acontecer, pendente, próximo). Emitir (emissão) (produzir, expedir, publicar). Imitir (imissão) (fazer entrar, introduzir, investir). Empoçar (reter em poço ou poça, formar poça).
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Encrostar (criar crosta). Incrustar (cobrir de crosta, adornar, revestir, prender-se, arraigar-se). Entender (compreender, perceber, deduzir). Intender (exercer vigilância, superintender). Enumerar (numerar, enunciar, narrar, arrolar). Inúmero (inumerável, sem conta, sem número). Espectador (aquele que assiste qualquer ato ou espetáculo, testemunha). Expectador (que tem expectativa, que espera). Esperto (inteligente, vivo, ativo). Experto (perito, especialista). Espiar (espreitar, observar secretamente, olhar). Expiar (cumprir pena, pagar, purgar). Estada (ato de estar, permanência): → Nossa estada em São Paulo foi muito agradável. Estadia (prazo para carga e descarga de navio ancorado em porto): → O “Rio de Janeiro” foi autorizado a uma estadia de três dias. Estância (lugar onde se está, morada, recinto). Instância (solicitação, pedido, rogo; foro, jurisdição, juízo). Estrato (cada camada das rochas estratificadas). Extrato (coisa que se extraiu de outra; pagamento, resumo, cópia; perfume). Flagrante (ardente, acalorado; diz-se do ato que a pessoa é surpreendida a praticar (flagrante delito)). Fragrante (que tem fragrância ou perfume; cheiroso). Florescente (que floresce, próspero, viçoso). Fluorescente (que tem a propriedade da fluorescência). Folhar (produzir folhas, ornar com folhagem, revestir lâminas). Folhear (percorrer as folhas de um livro, compulsar, consultar). Incerto (não certo, indeterminado, duvidoso, variável). Inserto (introduzido, incluído, inserido). Incipiente (iniciante, principiante). Insipiente (ignorante, insensato). Incontinente (imoderado, que não se contém, descontrolado). Incontinenti (imediatamente, sem demora, logo, sem interrupção).
Induzir (causar, sugerir, aconselhar, levar a): → O réu declarou que havia sido induzido a cometer o delito. Aduzir (expor, apresentar): → A defesa, então, aduziu novas provas. Inflação (ato ou efeito de inflar; emissão exagerada de moeda, aumento persistente de preços). Infração (ato ou efeito de infringir ou violar uma norma). Infligir (cominar, aplicar (pena, castigo, repreensão, derrota)): → O juiz infligiu pesada pena ao réu. Infringir (transgredir, violar, desrespeitar (lei, regulamento, etc.)): → A condenação decorreu de ter ele infringido um sem número de artigos do Código Penal. Inquerir (apertar (a carga de animais), encilhar). Inquirir (procurar informações sobre, indagar, investigar, interrogar). Intercessão (ato de interceder). Interse(c)ção (ação de se(c)cionar, cortar; ponto em que se encontram duas linhas ou superfícies). Judicial (que tem origem no Poder Judiciário ou que perante ele se realiza). Judiciário (relativo ao direito processual ou à organização da Justiça). Liberação (ato de liberar, quitação de dívida ou obrigação). Libertação (ato de libertar ou libertar-se). Lista (relação, catálogo). Listra (risca de cor diferente num tecido). Locador (que dá de aluguel, senhorio, arrendador). Locatário (alugador, inquilino). Lustre (brilho, glória, fama; abajur). Lustro (quinquênio; polimento). Magistrado (juiz, desembargador, ministro). Magistral (relativo a mestre (latim: magister); perfeito, completo; exemplar). Mandado (garantia constitucional para proteger direito individual líquido e certo; ato de mandar; ordem escrita expedida por autoridade judicial ou administrativa). Mandato (autorização que alguém confere a outrem para praticar atos em seu nome; procuração; delegação). Mandante (que manda; aquele que outorga um mandato). Mandatário (aquele que recebe um mandato, executor de mandato, representante, procurador). Mandatório (obrigatório). Obcecação (ato ou efeito de obcecar, teimosia, cegueira).
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LÍNGUA PORTUGUESA
Empossar (dar posse a, tomar posse, apoderar-se).
Obsessão (impertinência, perseguição, ideia fixa). Ordinal (numeral que indica ordem ou série (primeiro, segundo, milésimo, etc.)). Ordinário (comum, frequente, trivial, vulgar). BRUNO PILASTRE
Original (com caráter próprio; inicial, primordial). Originário (que provém de, oriundo; inicial, primitivo). Paço (palácio real ou imperial; a corte). Passo (ato de avançar ou recuar um pé para andar; caminho, etapa). Pleito (questão em juízo, demanda, litígio, discussão): → O pleito por mais escolas na região foi muito bem formulado. Preito (sujeição, respeito, homenagem): → Os alunos renderam preito ao antigo reitor. Preceder (ir ou estar adiante de, anteceder, adiantar-se). Proceder (originar-se, derivar, provir; levar a efeito, executar). Preeminente (que ocupa lugar elevado, nobre, distinto). Proeminente (alto, saliente, que se alteia acima do que o circunda). Preposição (ato de prepor, preferência; palavra invariável que liga constituintes da frase). Proposição (ato de propor, proposta; máxima, sentença; afirmativa, asserção). Presar (capturar, agarrar, apresar). Prezar (respeitar, estimar muito, acatar).
Recrear (proporcionar recreio, divertir, alegrar). Recriar (criar de novo). Reincidir (tornar a incidir, recair, repetir). Rescindir (dissolver, invalidar, romper, desfazer): → Como ele reincidiu no erro, o contrato de trabalho foi rescindido. Remição (ato de remir, resgate, quitação). Remissão (ato de remitir, intermissão, intervalo; perdão, expiação). Repressão (ato de reprimir, contenção, impedimento, proibição). Repreensão (ato de repreender, enérgica admoestação, censura, advertência). Ruço (grisalho, desbotado). Russo (referente à Rússia, nascido naquele país; língua falada na Rússia). Sanção (confirmação, aprovação; pena imposta pela lei ou por contrato para punir sua infração). Sansão (nome de personagem bíblico; certo tipo de guindaste). Sedento (que tem sede; sequioso). Cedente (que cede, que dá). Sobrescritar (endereçar, destinar, dirigir). Subscritar (assinar, subscrever). Sortir (variar, combinar, misturar). Surtir (causar, originar, produzir (efeito)).
Prescrever (fixar limites, ordenar de modo explícito, determinar; ficar sem efeito, anular-se): → O prazo para entrada do processo prescreveu há dois meses. Proscrever (abolir, extinguir, proibir, terminar; desterrar). → O uso de várias substâncias psicotrópicas foi proscrito por recente portaria do Ministro.
Subentender (perceber o que não estava claramente exposto; supor). Subintender (exercer função de subintendente, dirigir). Subtender (estender por baixo).
Prever (ver antecipadamente, profetizar; calcular): → A assessoria previu acertadamente o desfecho do caso. Prover (providenciar, dotar, abastecer, nomear para cargo): → O chefe do departamento de pessoal proveu os cargos vacantes. Provir (originar-se, proceder; resultar): → A dúvida provém (os erros provêm) da falta de leitura.
Tacha (pequeno prego; mancha, defeito, pecha). Taxa (espécie de tributo, tarifa).
Prolatar (proferir sentença, promulgar). Protelar (adiar, prorrogar). Ratificar (validar, confirmar, comprovar). Retificar (corrigir, emendar, alterar): → A diretoria ratificou a decisão após o texto ter sido retificado em suas passagens ambíguas.
Sustar (interromper, suspender; parar, interromper-se (sustar-se)). Suster (sustentar, manter; fazer parar, deter).
Tachar (censurar, qualificar, acoimar). Taxar (fixar a taxa de; regular, regrar). Tapar (fechar, cobrir, abafar). Tampar (pôr tampa em). Tenção (intenção, plano; assunto, tema). Tensão (estado de tenso, rigidez (deriv.: tensionar); diferencial elétrico). Tráfego (trânsito de veículos, percurso, transporte). Tráfico (negócio ilícito, comércio, negociação).
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Vestiário (guarda-roupa; local em que se trocam roupas). Vestuário (as roupas que se vestem, traje). DISTINÇÕES Distinção entre a, à, há e á (I) a. A palavra a pode ser: (i) artigo feminino singular: Eu comprei a roupa ontem. A menina mais bonita da rua. (ii) pronome: Mara é muito próxima da família, mas não a vejo há meses. (iii) preposição: Andar a cavalo é sempre prazeroso. (II) à. A palavra à (com o acento grave) é utilizada quando ocorre a contração da preposição a com o artigo feminino a: João assistiu à cena estarrecido. [assistir a (preposição) + a cena (artigo feminino)]. (III) há. A palavra há é uma forma do verbo haver: Há três meses não chove no interior do Pará. [Há = faz] Não há mais violência no centro da cidade. [Há = existe] Na BR040 há muitos acidentes fatais. [Há = acontecem] (IV) á. A palavra á é um substantivo e designa a letra a: Está provado por á mais bê que o vereador estava errado. Distinção entre porque, porquê, por que e por quê Estes são os usos das formas porque, porquê, por que e por quê: (I) porque: a forma porque pode ser uma conjunção (causal ou explicativa) ou uma pergunta que propõe uma causa possível, limitando a resposta a sim ou não: Ela reclama porque é carente. [conjunção causal] Ela devia estar com fome, porque estava branca. [conjunção explicativa – equivale a pois] O preso fugiu porque dopou o guarda? [pergunta que propõe uma causa possível, limitando a resposta a sim ou não]
(II) porquê: a forma porquê é substantivo e equivale (é sinônimo) a causa, motivo, razão. É acentuada por ser uma palavra tônica: Não sabemos o porquê da demissão de José. [equivale a: Não sabemos o motivo/a causa/a razão da demissão de José] (III) por que: a forma por que (com duas palavras) é utilizada quando: (i) significa pelo qual (e flexões pela qual, pelas quais, pelos quais). Nesse significado, a palavra que é pronome relativo. Não revelou o motivo por que não compareceu à aula. [Não revelou o motivo pelo qual não compareceu à aula] (ii) equivale a por qual, por quais. Nessas formas, a forma que é pronome indefinido. Ela sempre quis saber por que motivo raspei o cabelo. (iii) a forma por que é advérbio interrogativo. Nessa estrutura, é possível subentender uma das palavras motivo, causa, razão. Por que [motivo] faltou à aula? (iv) a forma por que faz parte de um título. Por que o ser humano chora. (IV) por quê: a forma por quê (com duas palavras e acentuada) é usada após pausa acentuada ou em final de frase. Estavam no meio daquela bagunça sem saber por quê. Distinção entre acerca de e cerca de (I) A locução acerca de equivale a a respeito de, sobre. Por exemplo: Nós, linguistas, pouco conhecemos acerca da origem da linguagem. [= sobre a origem da linguagem – a respeito da origem da linguagem] (II) A locução cerca de tem valor de aproximadamente, quase: Cerca de duas horas depois da missa o pároco faleceu. [= aproximadamente duas horas depois – quase duas horas depois]. Distinção entre ao encontro de e de encontro a (I) A locução ao encontro de possui o significado equivalente às expressões em direção a, a favor de. Veja os exemplos: Os vândalos saíram ao encontro dos policiais, que fechavam a avenida. [= em direção a] Com a decisão da Presidente Dilma, o governo vai ao encontro das reivindicações da população. [= a favor de]
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LÍNGUA PORTUGUESA
Trás (atrás, detrás, em seguida, após). Traz (3ª pessoa do singular do presente do indicativo do verbo trazer).
BRUNO PILASTRE
(II) A locução de encontro a é antônima à locução ao encontro de. De encontro a significa choque, oposição, sendo equivalente à forma contra. Observe a frase a seguir: O caminhão perdeu os freios e foi de encontro ao carro do deputado. [= contra] A decisão do governo foi de encontro aos desejos do Movimento Passe Livre.
[= contrariou]
Distinção entre aonde e onde (I) A forma aonde é a contração da preposição a com do advérbio onde. Emprega-se com verbos que denotam movimento e regem a preposição a (verbos ir, chegar, levar): Aonde os manifestantes querem chegar? [verbo chegar]. Os investigadores descobriram aonde as crianças eram levadas. [verbo levar]. (II) O advérbio onde é utilizado com verbos que não denotam movimento e não regem a preposição a: Onde mora o presidente da Colômbia? [verbo morar] Os investigadores descobriram onde o dinheiro era lavado. [verbo lavar] Distinção entre eminente e iminente Os adjetivos eminente e iminente são parônimos (são quase homônimos, diferenciando-se ligeiramente na grafia e na pronúncia). (I) O adjetivo eminente tem os seguintes significados: (i) muito acima do que o que está em volta; proeminente, alto, elevado: A torre eminente é a mais fotografada. (ii) que se destaca por sua qualidade ou importância; excelente, superior: O mestre eminente era seguido por todos. (II) O adjetivo iminente, por sua vez, tem o seguinte significado: Iminente: o que ameaça se concretizar, que está a ponto de acontecer; próximo, imediato: O desabamento iminente é o que mais preocupa as autoridades. O edital iminente deixa os candidatos ansiosos. Distinção entre mas e mais Na escrita, é muito comum haver a troca da forma mas pela forma mais. Os estudantes produzem frases como: O país é rico, mais a gestão pública é ineficiente.
Na oralidade, o fenômeno é comum em formas semelhantes à palavra mas: faz/fa(i)z; paz/pa(i)z; nós/nó(i)s. É preciso, porém, distinguir as duas formas, pois na frase O país é rico, mais a gestão pública é ineficiente há inadequação, uma vez que se deve utilizar a forma mas: O país é rico, mas a gestão pública é ineficiente. A distinção das duas formas é a seguinte: (I) A palavra mas é conjunção que exprime principalmente oposição, ressalva, restrição: O carro não é meu, mas de um amigo. (II) A palavra mais é advérbio e traduz a ideia de aumento, superioridade, intensidade: Ele sempre pensa em ganhar mais dinheiro. Ele queria ser mais alto que os outros. Distinção entre se não e senão (I) A forma se não (separado) é usada quando o se pode ser substituído por caso ou na hipótese de que: Se não perdoar, não será perdoado. [se não = caso não. É conjunção condicional] Se não chover, viajarei amanhã. [se não = na hipótese de que não] Também há o uso da forma se não como conjunção condicional, equivalendo a quando não: A grande maioria, se não a totalidade dos acidentes de trabalho, ocorre com operários sem equipamentos de segurança. [se não = quando não] (II) A palavra senão (uma única palavra) possui as seguintes realizações: (i) É conjunção e significa: (a) de outro modo; do contrário: Coma, senão ficará de castigo. (b) mas, mas sim, porém: Não obteve aplausos, senão vaias. (ii) É preposição quando equivale a com exceção de, salvo, exceto: Todos, senão você, gostam de bolo. (iii) É substantivo masculino e significa pequena imperfeição; falha, defeito, mácula: Não há qualquer senão em sua prova. Para concluir nossos estudos sobre Fonologia, vamos ler uma reportagem sobre o Acordo Ortográfico, a qual foi publicada no dia 28 de dezembro de 2012, no jornal Folha de São Paulo.
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O governo federal adiou para 2016 a obrigatoriedade do uso do novo acordo ortográfico. A decisão foi publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União". A implantação das novas regras, adotadas pelos setores público e privado desde 2009, estavam previstas para o próximo dia 1º de janeiro. A reforma ortográfica altera a grafia de cerca de 0,5% das palavras em português. Até a data da obrigatoriedade, tanto a nova norma como a atual poderão ser usadas. O adiamento de três anos abre brechas para que novas mudanças sejam propostas. Isso significa que, embora jornais, livros didáticos e documentos oficiais já tenham adotado o novo acordo, novas alterações podem ser implementadas ou até mesmo suspensas.
Diplomacia A decisão é encarada como um movimento diplomático, uma vez que o governo, diz o Itamaraty, quer sincronizar as mudanças com Portugal. O país europeu concordou oficialmente com a reforma ortográfica, mas ainda resiste em adotá-la. Assim como o Brasil, Portugal ratificou em 2008 o acordo, mas definiu um período de transição maior. Não há sanções para quem desrespeitar a regra, que é, na prática, apenas uma tentativa de uniformizar a grafia no Brasil, Portugal, nos países da África e no Timor-Leste. A intenção era facilitar o intercâmbio de obras escritas no idioma entre esses oito países, além de fortalecer o peso do idioma em organismos internacionais. "É muito difícil querer que o português seja língua oficial nas Nações Unidas se vão perguntar: Qual é o português que vocês querem?", afirma o embaixador Pedro Motta, representante brasileiro na CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).
(Folha de São Paulo)
(Folha de São Paulo)
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LÍNGUA PORTUGUESA
GOVERNO ADIA PARA 2016 INÍCIO DO ACORDO ORTOGRÁFICO
BRUNO PILASTRE
(Folha de São Paulo) CAPÍTULO 2 – MORFOLOGIA ESTRUTURA E FORMAÇÃO DAS PALAVRAS Neste capítulo estudaremos, de modo esquemático, o assunto morfologia/morfossintaxe. É um assunto importante, o qual é recorrentemente cobrado em concursos. Observamos que a abordagem a seguir é predominantemente linguística. Iniciamos a exposição com a noção de morfema. Nas línguas humanas, um morfema é a menor unidade linguística que possui significado, abarcando raízes e afixos, formas livres (por exemplo: mar) e formas presas (por exemplo: sapat-, -o-, -s) e vocábulos gramaticais (preposições, conjunções). Observe que, em algumas palavras, pode-se identificar duas posições de realização dos sufixos: Prefixo (antes da raiz) ininfelizmente
Raiz feliz
Sufixo (depois da raiz) -mente
Há técnicas para identificação da estrutura mórfica das palavras. Vejamos duas: Teste de comutação: método comparativo buscando a detecção das unidades significativas que compõem a estrutura das palavras. música – músicas amavam – amaram Segmentação mórfica: possibilidade ou não de divisão de palavras em unidades menores significativas. Sol Mar deslealdade → des- leal -dade Palavras-chave! Morfema: a menor parte significativa que compõe as palavras. É um signo mínimo. Radical e afixos: o radical é o morfema básico que constitui uma palavra de categoria lexical (substantivo, adjetivo, verbo e advérbio); os afixos são morfemas presos anexados a um radical (prefixos e sufixos).
Em morfologia, dois processos são importantes: a flexão e a derivação. Flexão: processo morfológico que consiste no emprego de diferentes afixos acrescentados aos radicais ou aos temas (nominais, verbais etc.) das palavras variáveis para exprimir as categorias gramaticais (número, gênero, pessoa, caso, tempo etc.). Derivação: processo pelo qual se originam vocábulos uns de outros, mediante a inserção ou extração de afixos. Kehdi (1993) classifica os seguintes tipos de morfemas em português: Classificação de caráter formal (destaque para o significante) aditivo: fazer – refazer. subtrativo: órfão – órfã. alternativo: ovo – ovos. reduplicativo: pai – papai. de posição: grande homem – homem grande. zero: casa – casas. cumulativo: amamos (-mos = desinência número-pessoa). vazio: cafeZal.
Classificação de base funcional (destaque para a função dos morfemas) radical afixos desinências vogais temáticas vogais e consoantes de ligação
A fórmula geral da estrutura do vocábulo verbal português é a seguinte (Camara Jr., 1977): T (R + VT) + SF (SMT + SNP) [em que T (tema), R (radical), VT (vogal temática), SF (sufixo flexional ou desinência), SMT (sufixo modo-temporal), SNP (sufixo número-pessoal)] A flexão verbal caracteriza-se na língua portuguesa pelas desinências indicadoras das seguintes categorias gramaticais: (a) modo, (b) tempo – em um morfema cumulativo –, (c) número, (d) pessoa – em um morfema cumulativo.
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As formas nominais do verbo são: infinitivo (-r), gerúndio (-ndo) e particípio (-do). Sobre as formas nominais, Camara Jr. (1977) pronuncia-se da seguinte maneira: Resta uma apreciação semântica, nas mesmas linhas, das chamadas formas nominais, cujos nomes tradicionais são – infinitivo, gerúndio e particípio. Aqui a oposição é aspectual e não temporal. O infinitivo é a forma mais indefinida do verbo. A tal ponto, que costuma ser citado como o nome do verbo, a forma que de maneira mais ampla e mais vaga resume a sua significação, sem implicações das noções gramaticais de tempo, aspecto ou modo. Entre o gerúndio e o particípio há essencialmente uma oposição de aspecto: o gerúndio é (processo inconcluso), ao
passo que o particípio é de aspecto concluso ou perfeito. O valor do pretérito ou de voz passiva (com verbos transitivos) que às vezes assume, não é mais que um subproduto do seu valor de aspecto perfeito ou concluso. Entretanto, o particípio foge até certo ponto, do ponto de vista mórfico, da natureza verbal. É no fundo um adjetivo com as marcas nominais de feminino e de número plural em /S/. Ou em outros termos: é um nome adjetivo, que semanticamente expressa, em vez da qualidade de um ser, um processo que nele se passa. O estudo morfológico do sistema verbal português pode deixá-lo de lado, porque morfologicamente ele pertence aos adjetivos, embora tenha valor verbal no âmbito semântico e sintático. O gerúndio, ao contrário, é morfologicamente uma forma verbal.
Depreensão morfológica (como identificar morfemas) A técnica de depreensão é simples: se tivermos uma forma verbal a ser analisada, procedemos à comutação ao mesmo tempo com o infinitivo impessoal e com a primeira pessoa do plural do tempo em que se encontra o verbo. O infinitivo sem o /r/ apresenta o radical e a vogal temática. A primeira pessoa do plural exibe a desinência [-mos] (SNP ou DNP). O que sobrar será a desinência modo-temporal.
Exercício: indique nos quadros em branco a VT, os SMT e os SNP. Indicativo Presente Amo Amas Ama Amamos Amais Amam
VT
SMT
SNP
Pretérito imperfeito Amava Amavas Amava Amávamos Amáveis Amavam
VT
SMT
As categorias verbais A categoria de tempo A categoria de tempo constitui uma relação entre dois momentos: momento da comunicação e momento do processo. Em português: passado x presente x futuro. Tempos simples: I – Presente: simultaneidade entre momento da comunicação e momento de ocorrência do processo. II – Passado ou pretérito: anterioridade entre o momento da ocorrência do processo e o momento da comunicação (o processo que se está enunciando ocorreu antes do momento da fala). III – Futuro: indica relação de posterioridade. O processo ainda vai ocorrer, é posterior à fala. Tempos complexos: ocorrem quando há dois processos. Além de estabelecer relação entre os dois processos e o momento da comunicação, deve-se estabelecer relação entre os dois processos entre si.
SNP
Subjuntivo Presente Cante Cantes Cante Cantemos Canteis Cantem
VT
SMT
SNP
Verbos notáveis Antes de estudar alguns verbos notáveis da língua portuguesa, é importante que o estudante saiba da existência de duas características dos verbos: ser rizotônico ou arrizotônico. Rizotônicos: são as estruturas verbais com a sílaba tônica dentro do radical. Arrizotônicos: são as estruturas verbais com a sílaba tônica fora do radical. Arrear Verbo irregular da 1ª conjugação. Significa pôr arreio. Como ele, conjugam-se todos os verbos terminados em -ear. Variam no radical, que recebe um i nas formas rizotônicas. Presente do Indicativo: arreio, arreias, arreia, arreamos, arreais, arreiam. Presente do Subjuntivo: arreie, arreies, arreie, arreemos, arreeis, arreiem. Imperativo Afirmativo: arreia, arreie, arreemos, arreai, arreiem. Imperativo Negativo: não arreies, não arreie, não arreemos, não arreeis, não arreiem.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Modo: refere-se a um julgamento implícito do falante a respeito da natureza, subjetiva ou não, da comunicação que faz. Indicativo, subjuntivo e imperativo. Tempo: refere-se ao momento da ocorrência do processo, visto do momento da comunicação. Presente, pretérito (perfeito, imperfeito, mais-que-perfeito), futuro (do presente, do pretérito). Tempos compostos: auxiliar (ter e haver) + particípio.
BRUNO PILASTRE
Pretérito Perfeito do Indicativo: arreei, arreaste, arreou, arreamos, arreastes, arrearam. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: arreara, arrearas, arreara, arreáramos, arreáreis, arrearam. Futuro do Subjuntivo: arrear, arreares, arrear, arrearmos, arreardes, arrearem. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: arreasse, arreasses, arreasse, arreássemos, arreásseis, arreassem. Futuro do Presente: arrearei, arrearás, arreará, arrearemos, arreareis, arrearão. Futuro do Pretérito: arrearia, arrearias, arrearia, arrearíamos, arrearíeis, arreariam. Infinitivo Pessoal: arrear, arreares, arrear, arrearmos, arreardes, arrearem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: arreava, arreavas, arreava, arreávamos, arreáveis, arreavam. Formas Nominais: arrear, arreando, arreado. Arriar Verbo regular da 1ª conjugação. Significa fazer descer. Como ele, conjugam-se todos os verbos terminados em -iar, menos mediar, ansiar, remediar, incendiar e odiar. Presente do Indicativo: arrio, arrias, arria, arriamos, arriais, arriam. Presente do Subjuntivo: arrie, arries, arrie, arriemos, arrieis, arriem. Imperativo Afirmativo: arria, arrie, arriemos, arriai, arriem. Imperativo Negativo: não arries, não arrie, não arriemos, não arrieis, não arriem. Pretérito Perfeito do Indicativo: arriei, arriaste, arriou, arriamos, arriastes, arriaram. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: arriara, arriaras, arriara, arriáramos, arriáreis, arriaram. Futuro do Subjuntivo: arriar, arriares, arriar, arriarmos, arriardes, arriarem. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: arriasse, arriasses, arriasse, arriássemos, arriásseis, arriassem. Futuro do Presente: arriarei, arriarás, arriará, arriaremos, arriareis, arriarão. Futuro do Pretérito: arriaria, arriarias, arriaria, arriaríamos, arriaríeis, arriariam. Infinitivo Pessoal: arriar, arriares, arriar, arriarmos, arriardes, arriarem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: arriava, arriavas, arriava, arriávamos, arriáveis, arriavam. Formas Nominais: arriar, arriando, arriado. Ansiar Verbo irregular da 1ª conjugação. Como ele, conjugam-se mediar, remediar, incendiar e odiar. Variam no radical, que recebe um e nas formas rizotônicas. Presente do Indicativo: anseio, anseias, anseia, ansiamos, ansiais, anseiam. Presente do Subjuntivo: anseie, anseies, anseie, ansiemos, ansieis, anseiem. Imperativo Afirmativo: anseia, anseie, ansiemos, ansiai, anseiem.
Imperativo Negativo: não anseies, não anseie, não ansiemos, não ansieis, não anseiem. Pretérito Perfeito do Indicativo: ansiei, ansiaste, ansiou, ansiamos, ansiastes, ansiaram. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: ansiara, ansiaras, ansiara, ansiáramos, ansiáreis, ansiaram. Futuro do Subjuntivo: ansiar, ansiares, ansiar, ansiarmos, ansiardes, ansiarem. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: ansiasse, ansiasses, ansiasse, ansiássemos, ansiásseis, ansiassem. Futuro do Presente: ansiarei, ansiarás, ansiará, ansiaremos, ansiareis, ansiarão. Futuro do Pretérito: ansiaria, ansiarias, ansiaria, ansiaríamos, ansiaríeis, ansiariam. Infinitivo Pessoal: ansiar, ansiares, ansiar, ansiarmos, ansiardes, ansiarem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: ansiava, ansiavas, ansiava, ansiávamos, ansiáveis, ansiavam. Formas Nominais: ansiar, ansiando, ansiado. Haver Verbo irregular da 2ª conjugação. Varia no radical e nas desinências. Presente do Indicativo: hei, hás, há, havemos, haveis, hão. Presente do Subjuntivo: haja, hajas, haja, hajamos, hajais, hajam. Imperativo Afirmativo: há, haja, hajamos, havei, hajam. Imperativo Negativo: não hajas, não haja, não hajamos, não hajais, não hajam. Pretérito Perfeito do Indicativo: houve, houveste, houve, houvemos, houvestes, houveram. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: houvera, houveras, houvera, houvéramos, houvéreis, houveram. Futuro do Subjuntivo: houver, houveres, houver, houvermos, houverdes, houverem. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: houvesse, houvesses, houvesse, houvéssemos, houvésseis, houvessem. Futuro do Presente: haverei, haverás, haverá, haveremos, havereis, haverão. Futuro do Pretérito: haveria, haverias, haveria, haveríamos, haveríeis, haveriam. Infinitivo Pessoal: haver, haveres, haver, havermos, haverdes, haverem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: havia, havias, havia, havíamos, havíeis, haviam. Formas Nominais: haver, havendo, havido. Reaver Verbo defectivo da 2ª conjugação. Faltam-lhe as formas rizotônicas e derivadas. As formas não existentes devem ser substituídas pelas do verbo recuperar. Presente do Indicativo: ///, ///, ///, reavemos, reaveis, ///. Presente do Subjuntivo: ///, ///, ///, ///, ///, ///. Imperativo Afirmativo: ///, ///, ///, reavei vós, ///. Imperativo Negativo: ///, ///, ///, ///, ///.
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Precaver Verbo defectivo da 2ª conjugação, quase sempre usado pronominalmente (precaver-se). Faltam-lhe as formas rizotônicas e derivadas. As formas não existentes devem ser substituídas pelas dos verbos acautelar-se, prevenir-se. As formas existentes são conjugadas regularmente, ou seja, seguem a conjugação de qualquer verbo regular terminado em -er, como escrever. Presente do Indicativo: ///, ///, ///, precavemos, precaveis, ///. Presente do Subjuntivo: ///, ///, ///, ///, ///, ///. Imperativo Afirmativo: ///, ///, ///, prevavei vós, ///. Imperativo Negativo: ///, ///, ///, ///, ///. Pretérito Perfeito do Indicativo: precavi, precaveste, precaveu, precavemos, precavestes, precaveram. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: precavera, precavera, precavera, precavêramos, precavêreis, precaveram. Futuro do Subjuntivo: precaver, precaveres, precaver, precavermos, precaverdes, precaverem. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: precavesse, precavesses, precavesse, precavêssemos, precavêsseis, precavessem. Futuro do Presente: precaverei, precaverás, precaverá, precaveremos, precavereis, precaverão. Futuro do Pretérito: precaveria, precaverias, precaveria, precaveríamos, precaveríeis, precaveriam. Infinitivo Pessoal: precaver, precaveres, precaver, precavermos, precaverdes, precaverem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: precavia, precavias, precavia, precavíamos, precavíeis, precaviam. Formas Nominais: precaver, precavendo, precavido. Prover Verbo irregular da 2ª conjugação que significa abastecer. Varia nas desinências. No presente do indicativo, no presente do subjuntivo, no imperativo afirmativo e no imperativo negativo tem conjugação idêntica à do verbo ver; no
restante dos tempos, tem conjugação regular, ou seja, segue a conjugação de qualquer verbo regular terminado em -er, como escrever. Presente do Indicativo: provejo, provês, provê, provemos, provedes, provêem. Presente do Subjuntivo: proveja, provejas, proveja, provejamos, provejais, provejam. Imperativo Afirmativo: provê, proveja, provejamos, provede, provejam. Imperativo Negativo: não provejas, não proveja, não provejamos, não provejais, não provejam. Pretérito Perfeito do Indicativo: provi, proveste, proveu, provemos, provestes, proveram. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: provera, proveras, provera, provêramos, provêreis, proveram. Futuro do Subjuntivo: prover, proveres, prover, provermos, proverdes, proverem. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: provesse, provesses, provesse, provêssemos, provêsseis, provessem. Futuro do Presente: proverei, proverás, proverá, proveremos, provereis, proverão. Futuro do Pretérito: proveria, proverias, proveria, proveríamos, proveríeis, proveriam. Infinitivo Pessoal: prover, proveres, prover, provermos, proverdes, proverem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: provia, provias, provia, províamos, províeis, proviam. Formas Nominais: prover, provendo, provido. Requerer Verbo irregular da 2ª conjugação que significa pedir, solicitar, por meio de requerimento. Varia no radical. No presente do indicativo, no presente do subjuntivo, no imperativo afirmativo e no imperativo negativo tem conjugação idêntica à do verbo querer, com exceção da 1ª pessoa do singular do presente do indicativo (eu requeiro); no restante dos tempos, tem conjugação regular, ou seja, segue a conjugação de qualquer verbo regular terminado em -er, como escrever. Presente do Indicativo: requeiro, requeres, requer, requeremos, requereis, requerem. Presente do Subjuntivo: requeira, requeiras, requeira, requeiramos, requeirais, requeiram. Imperativo Afirmativo: requere, requeira, requeiramos, requerei, requeiram. Imperativo Negativo: não requeiras, não requeira, não requeiramos, não requeirais, não requeiram. Pretérito Perfeito do Indicativo: requeri, requereste, requereu, requeremos, requerestes, requereram. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: requerera, requereras, requerera, requerêramos, requerêreis, requereram. Futuro do Subjuntivo: requerer, requereres, requerer, requerermos, requererdes, requererem.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Pretérito Perfeito do Indicativo: reouve, reouveste, reouve, reouvemos, reouvestes, reouveram. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: reouvera, reouveras, reouvera, reouvéramos, reouvéreis, reouveram. Futuro do Subjuntivo: reouver, reouveres, reouver, reouvermos, reouverdes, reouverem. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: reouvesse, reouvesses, reouvesse, reouvéssemos, reouvésseis, reouvessem. Futuro do Presente: reaverei, reaverás, reaverá, reaveremos, reavereis, reaverão. Futuro do Pretérito: reaveria, reaverias, reaveria, reaveríamos, reaveríeis, reaveriam. Infinitivo Pessoal: reaver, reaveres, reaver, reavermos, reaverdes, reaverem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: reavia, reavias, reavia, reavíamos, reavíeis, reaviam. Formas Nominais: reaver, reavendo, reavido.
BRUNO PILASTRE
Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: requeresse, requeresses, requeresse, requerêssemos, requerêsseis, requeressem. Futuro do Presente: requererei, requererás, requererá, requereremos, requerereis, requererão. Futuro do Pretérito: requereria, requererias, requereria, requereríamos, requereríeis, requereriam. Infinitivo Pessoal: requerer, requereres, requerer, requerermos, requererdes, requererem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: requeria, requerias, requeria, requeríamos, requeríeis, requeriam. Formas Nominais: requerer, requerendo, requerido. Verbos defectivos 1
Futuro do Subjuntivo: colorir, colorires, colorir, colorirmos, colorirdes, colorirem. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: colorisse, colorisses, colorisse, coloríssemos, colorísseis, colorissem. Futuro do Presente: colorirei, colorirás, colorirá, coloriremos, colorireis, colorirão. Futuro do Pretérito: coloriria, coloririas, coloriria, coloriríamos, coloriríeis, coloririam. Infinitivo Pessoal: colorir, colorires, colorir, colorirmos, colorirdes, colorirem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: coloria, colorias, coloria, coloríamos, coloríeis, coloriam. Formas Nominais: colorir, colorindo, colorido. Falir
Colorir Verbo defectivo, da 3ª conjugação. Faltam-lhe a 1ª pessoa do singular do Presente do Indicativo e as formas derivadas dela. Como ele, conjugam-se os verbos: abolir aturdir (atordoar) brandir (acenar, agitar a mão) banir carpir delir (apagar) demolir exaurir (esgotar, ressecar) explodir fremir (gemer) haurir (beber, sorver) delinquir extorquir puir (desgastar, polir) ruir retorquir (replicar, contrapor) latir urgir (ser urgente) tinir (soar) pascer (pastar) Colorir Presente do Indicativo: ///, colores, colore, colorimos, coloris, colorem. Presente do Subjuntivo: ///, ///, ///, ///, ///, ///. Imperativo Afirmativo: colore, ///, ///, colori, ///. Imperativo Negativo: ///, ///, ///, ///, ///, ///. Pretérito Perfeito do Indicativo: colori, coloriste, coloriu, colorimos, coloris, coloriram. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: colorira, coloriras, colorira, coloríramos, coloríreis, coloriram. 1
Diz-se do verbo que não apresenta todas as formas do paradigma a que pertence.
Verbo defectivo, da 3ª conjugação. Faltam-lhe as formas rizotônicas do Presente do Indicativo e as formas delas derivadas. Como ele, conjugam-se: aguerrir (tornar valoroso) adequar combalir (tornar debilitado) embair (enganar) empedernir (petrificar, endurecer) esbaforir-se espavorir foragir-se remir (adquirir de novo, salvar, reparar, indenizar, recuperar-se de uma falha), renhir (disputar) transir (trespassar, penetrar) Falir Presente do Indicativo: ///, ///, ///, falimos, falis, ///. Presente do Subjuntivo: ///, ///, ///, ///, ///, ///. Imperativo Afirmativo: ///, ///, ///, fali, ///. Imperativo Negativo: ///, ///, ///, ///, ///, ///. Pretérito Perfeito do Indicativo: fali, faliste, faliu, falimos, falistes, faliram. Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo: falira, faliras, falira, falíramos, falíreis, faliram. Futuro do Subjuntivo: falir, falires, falir, falirmos, falirdes, falirem. Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: falisse, falisses, falisse, falíssemos, falísseis, falissem. Futuro do Presente: falirei, falirás, falirá, faliremos, falireis, falirão. Futuro do Pretérito: faliria, falirias, faliria, faliríamos, faliríeis, faliriam. Infinitivo Pessoal: falir, falires, falir, falirmos, falirdes, falirem. Pretérito Imperfeito do Indicativo: falia, falias, falia, falíamos, falíeis, faliam. Formas Nominais: falir, falindo, falido.
62 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
A derivação é o processo pelo qual se originam vocábulos uns de outros, mediante a inserção ou extração de afixos. Pode ocorrer por: Processo
Exemplificação
Prefixação ou sufixação:
Infeliz (prefixação: in- + feliz) Felizmente (sufixação: feliz + -mente)
Prefixação e sufixação:
Infelizmente (prefixação e sufixação).
Derivação imprópria: formação de palavras por meio da mudança da categoria gramatical sem a modificação da forma.
Passagem do substantivo próprio para o comum (barnabé, benjamim, cristo), de substantivo comum a próprio (Oliveira, Leão), de adjetivo a substantivo (barroco, tônica), de substantivo a adjetivo ou apositivo (burro, rosa, padrão, D. João V), de verbo a substantivo (o fazer, o dizer).
Derivação parassintética: formação de palavras em que se verifica prefixação e sufixação simultaneamente.
aclarar < claro entardecer < tarde
Derivação regressiva: criação de um substantivo pela eliminação de sufixo da palavra derivante, e acréscimo de uma vogal temática.
abalo, de abalar saque, de sacar
Derivação própria: formação de palavras por meio da adição de sufixos derivacionais a um radical.
livraria, livreiro < livro infeliz < feliz
Aglutinação: reunião em um só vocábulo, com significado independente, de dois ou mais vocábulos distintos; ocorre perda de fonemas e especialmente de acento de um dos vocábulos aglutinados.
aguardente por água + ardente pernalta por perna + alta
Justaposição: reunião, em uma só palavra com significado independente, de palavras distintas que conservam, cada uma, sua integridade fonética.
laranja-pera porta-malas madrepérola cantochão
As classes de palavras Há dez classes de palavras em português: 1) Substantivo 2) Adjetivo 3) Verbo 4) Advérbio 5) Pronome 6) Preposição 7) Artigo 8) Numeral 9) Conjunção 10) Interjeição
Vejamos a definição de cada uma delas: Substantivo Classe de palavras com que se denominam os seres, animados ou inanimados, concretos ou abstratos, os estados, as qualidades, as ações. Qualquer morfema susceptível de ser antecedido por outro da classe dos determinantes, compondo com ele um sintagma nominal. Adjetivo Que serve para modificar um substantivo, acrescentando uma qualidade, uma extensão ou uma quantidade àquilo que ele nomeia (diz-se de palavra, locução, oração, pronome). Palavra que se junta ao substantivo para modificar o seu significado, acrescentando-lhe noções de qualidade, natureza, estado etc. Verbo Classe de palavras que, do ponto de vista semântico, contêm as noções de ação, processo ou estado, e, do ponto de vista sintático, exercem a função de núcleo do predicado das sentenças. Nas línguas flexionais e aglutinantes, palavra pertencente a um paradigma cujas flexões indicam algumas categorias, como o tempo (que localiza ação, processo ou estado em relação ao momento da fala), a pessoa (indica o emissor, o destinatário ou o ser sobre o qual se fala), o número (indica se o sujeito gramatical é singular ou plural), o modo (indica a atitude do emissor quanto ao fato por ele enunciado, que pode ser de certeza, dúvida, temor, desejo, ordem etc.), a voz (indica se o sujeito gramatical é agente, paciente ou, ao mesmo tempo, agente e paciente da ação), o aspecto (fornece detalhes a respeito do modo de ser da ação, se é unitária, momentânea, prolongada, habitual etc.). Advérbio Palavra invariável que funciona como um modificador de um verbo (dormir pouco), um adjetivo (muito bom), um outro advérbio (deveras astuciosamente), uma frase (felizmente ele chegou), exprimindo circunstância de tempo, modo, lugar, qualidade, causa, intensidade, oposição, afirmação, negação, dúvida, aprovação etc. Pronome Palavra que representa um nome, um termo usado com a função de um nome, um adjetivo ou toda uma oração que a segue ou antecede. Preposição Palavra gramatical, invariável, que liga dois elementos de uma frase, estabelecendo uma relação entre eles. Artigo Subcategoria de determinantes do nome. Em português, é sempre anteposto ao substantivo. Numeral Diz-se de ou classe de palavras que indica quantidade numérica.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Processo de criação de palavras (derivação)
Conjunção Vocábulo ou sintagma invariável, usado para ligar uma oração subordinada à sua principal, ou para coordenar períodos ou sintagmas do mesmo tipo ou função.
BRUNO PILASTRE
Interjeição Palavra invariável ou sintagma que formam, por si sós, frases que exprimem uma emoção, uma sensação, uma ordem, um apelo ou descrevem um ruído (por exemplo: psiu!, oh!, coragem!, meu Deus!). A seção a seguir tem por objetivo proporcionar a você, estudante, uma técnica eficaz de identificação das classes gramaticais mais importantes. Identificação das classes gramaticais Iniciemos pela forma como as palavras são classificadas morfologicamente: Forma: define-se segundo os elementos estruturais que vierem a compor ou a decompor paradigmaticamente as palavras. Função: conforme a posição ocupada no eixo sintagmático. Sentido: depreende-se da relação entre ambas as coisas, associado quase sempre a fatores de ordem extralinguística. → Substantivo → Adjetivo → Verbo → Advérbio
A definição semântica não é suficientemente adequada para definir substantivo, adjetivo e verbo. Caminho teórico mais coerente: explicações de caráter formal e sintático (e morfossintático). Os critérios mórfico (ou formal) e sintático para classificação morfológica Tais ocorrências envolvem “cortes verticais” no eixo paradigmático? Envolve elementos estruturais das palavras (gramemas dependentes, como desinências, afixos etc.)? Explicação mórfica: flexão e derivação. → gato/gata → moral/imoral/amoral → Explicação sintática: → Personagem esquisita – um bonito personagem → Este pires – muitos pires.
Palavra-chave! Sintagmático: diz-se da relação entre unidades da língua que se encontram contíguas na cadeia da fala e não podem se substituir mutuamente, pois têm funções diferentes (por exemplo, em céu azul e eles chegaram, a relação entre céu e azul, e entre eles e chegaram). Paradigmático: relativo a ou que pertence a uma série de unidades que possuem traço(s) em comum e que podem se substituir mutuamente num determinado ponto da cadeia da fala; associativo.
IMPORTANTE: A língua não funciona em relação a um único eixo (paradigmático ou sintagmático).
Fator sintático (posição horizontal) → homem grande/grande homem → funcionário novo/novo funcionário Mudança no eixo paradigmático também altera a construção de sentido, ainda que a classificação permaneça inalterada. → Este é o romance mais bonito de Jorge Amado. → Este é o barco mais bonito de Jorge Amado.
Quais palavras (independentemente de serem seres ou não) se deixam anteceder pelos determinantes? Não é função popular impedir reajustes de preço na próxima temporada. → função → (os) reajustes → (o) preço → temporada A força substantivadora dos determinantes é tão grande que pode transformar qualquer palavra de qualquer outra categoria em substantivos. Adjetivo Somente as palavras que são adjetivos aceitam o sufixo –mente (originando, dessa forma, um advérbio). IMPORTANTE: Todo adjetivo é palavra variável em gênero e/ou número e deixa-se articular (ou modificar) por outra que seja advérbio. ou
É adjetivo toda palavra variável em gênero e/ou número que se deixar anteceder por “tão” (ou por qualquer intensificador como bem ou muito, dependendo do contexto).
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→ Não é função _____ popular___ impedir reajustes de preço na _____ próxima___ temporada. → Ele não é _____ homem para isso.
Oração é uma frase, ou membro de frase, que contém um verbo (ou locução verbal 2). A oração pode ser coordenada ou subordinada: O João chegou e já se sentou. O governo afirmou que as políticas públicas serão mais eficazes.
A resolução está organizada a seguir: Não é função (tão) popular(es) impedir reajustes de preço na (tão) próxima(s) temporada. Ele não é (tão) homem para isso.
O período é uma frase que contém uma ou mais orações. Inicia-se por letra maiúscula e encerra-se por ponto final (ou equivalente). A ordem dos termos
IMPORTANTE: Constatar a flexão e a articulação com o substantivo são procedimentos fundamentais para distinguir o adjetivo do advérbio.
Em português, as sentenças são organizadas na ordem (direta):
Verbo O verbo, na língua portuguesa, constitui a classe de maior riqueza formal e, por esse critério, torna-se facilmente identificável. Apenas os verbos articulam-se com os pronomes pessoais do caso reto (Eu, Tu, Ele/Ela, Nós, Vós, Eles/Elas).
O governo investiu R$ 100 milhões em educação no ano passado.
Advérbio No eixo sintagmático: articula-se com verbos, adjetivos e advérbios. → Ela fala bem. → Ela parece extremamente cansada. → Ela fala muito bem. IMPORTANTE: É advérbio toda palavra invariável em gênero e/ou número que se deixa anteceder por TÃO (ou por bem, ou por muito, dependendo do contexto). CAPÍTULO 3 – SINTAXE SINTAXE DA ORAÇÃO E DO PERÍODO Frase, período e oração Frase é a construção que encerra um sentido completo, podendo ser formada por uma ou mais palavras, com ou sem verbo, ou por uma ou mais orações; pode ser afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa ou imperativa. Vejamos alguns exemplos: → Pare! → Fogo! → Parada de ônibus. → Vendem-se casas. → A Maria disse que o João voltará amanhã. → O governo não dará continuidade à política de saneamento básico. → Os dirigentes chegaram? → Isso é um absurdo! → Adicione duas xícaras de leite.
Sujeito – Verbo – Objeto (complemento) – Adjuntos
Vozes do verbo Vozes são a forma em que se apresenta o verbo para indicar a relação que há entre ele e o seu sujeito. Em língua portuguesa, há três tipos de voz: ativa, passiva e reflexiva. Vejamos a definição de cada uma: 1. Voz ativa Voz do verbo em que o sujeito pratica a ação (por exemplo, João cortou a árvore) 2. Voz passiva Voz do verbo na qual o sujeito da oração recebe a interpretação de paciente, em lugar da de agente da ação verbal (por exemplo, Pedro foi demitido) 2.1. Voz passiva analítica Voz passiva com o verbo principal na forma de particípio e com verbo auxiliar (ser, estar, andar etc.) recebendo as indicações de tempo, modo e concordância. O sujeito equivale ao objeto direto da ativa correspondente, e o sintagma agentivo, opcional, vem precedido de por: O cocheiro foi mordido (pelo cavalo). 2.2. Voz passiva sintética Voz passiva com o verbo na terceira pessoa construído com o pronome apassivador se, sem indicação do agente. Por exemplo: Não se encontrou nenhum vestígio de vinho no copo. Vendem-se livros usados. 3. Voz reflexiva Voz com verbo na forma ativa tendo como complemento um pronome reflexivo, indicando a identidade entre quem provoca e quem sofre a ação verbal: 2 Conjunto de palavras que equivalem a um só vocábulo, por terem significado, conjunto próprio e função gramatical única. O João vai chegar cedo.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Como exercício, encontre os adjetivos nestas sentenças:
Feri-me. Eles se prejudicaram. O sujeito Sujeito é termo da oração sobre o qual recai a predicação da oração e com o qual o verbo concorda. Pode ser: BRUNO PILASTRE
I – Indeterminado: → Pedro, disseram-me que você falou mal de mim. → Precisa-se de empregados (índice de indeterminação do sujeito). → Vive-se bem aqui (índice de indeterminação do sujeito). II – Impessoal: Há bons livros na livraria. Faz frio. Chove. III – Explicitado lexicalmente: → O sol é um astro luminoso. IV – Explicitado pronominalmente: → Eu estudo no colégio Dom Pedro II. V – Desinencial: → Brincamos todos os dias na praça. As formas pronominais retas (as quais ocupam a posição de sujeito) são as seguintes: → 1ª pessoa (singular ou plural): eu – nós. → 2ª pessoa (singular ou plural): tu – vós. → 3ª pessoa (singular ou plural): ele – eles.
Este é um carro que tem muita força e que pode alcançar grande velocidade. Nessa última frase, coordenamos dois sintagmas adjetivais derivados. Por fim, é também importante destacar que ambas as formas são perfeitamente aceitáveis, pois nenhuma das frases fere a integridade sintática do sistema linguístico. A escolha entre ambas é uma questão estilística. CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL A exposição dos conteúdos a seguir (Concordância Nominal e Verbal, Regência Verbal e Nominal e Relações de Coordenação e Subordinação entre orações e entre termos da oração) será baseada nas orientações do Manual de Redação da Presidência República. Optamos por essa abordagem pelo fato de a obra de referência (Manual da Presidência) ser objetiva, sintética e completa. Concordância Concordância é o processo sintático segundo o qual certas palavras se flexionam, na sua forma, às palavras de que dependem. Veremos que essa flexão ocorre quanto a gênero e número (nos adjetivos – nomes ou pronomes), números e pessoa (nos verbos). Iniciemos pela Concordância Verbal, mais extensa. Concordância Verbal
Paralelismo sintático Paralelismo sintático é a identidade de estrutura numa sucessão de frases. Vejamos a frase a seguir: O esforço é grande e o homem é pequeno. Nessa frase, há uma simetria estrutural entre as duas orações. Ambas são estruturadas por um verbo de ligação e um predicativo do sujeito. Segundo Azeredo (2008), paralelismo sintático é a perfeita correlação na estrutura sintática da frase. Como a coordenação é um processo que encadeia valores sintáticos idênticos, presume-se que os elementos sintáticos coordenados entre si devam apresentar, em princípio, estruturas gramaticais similares. Portanto, a coordenação sintática deve comportar constituintes do mesmo tipo. É muito importante observar que o paralelismo sintático não se enquadra em uma norma gramatical rígida. É possível construir sentenças na língua que não seguem o princípio do paralelismo: Este é um carro possante e que alcança grande velocidade. Veja que nessa frase coordenamos termos de naturezas distintas: um sintagma adjetival básico (possante) e um sintagma adjetival derivado (que alcança grande velocidade). Respeitar-se-ia o princípio do paralelismo se a frase tivesse a seguinte estrutura:
A regra geral para a concordância é a seguinte: o verbo concorda com seu sujeito em pessoa e número. Se o sujeito for simples, isto é, se tiver apenas um núcleo, com ele concorda o verbo em pessoa e número. Vejamos os exemplos: → O Chefe da Seção pediu maior assiduidade. → A inflação deve ser combatida por todos. → Os servidores do Ministério concordaram com a proposta. Quando o sujeito for composto, ou seja, possuir mais de um núcleo, o verbo vai para o plural e para a pessoa que tiver primazia, na seguinte ordem: a 1ª pessoa tem prioridade sobre a 2ª e a 3ª; a 2ª sobre a 3ª; na ausência de uma e outra, o verbo vai para a 3ª pessoa. → Eu e Maria queremos viajar em maio. → Eu, tu e João somos amigos. → O Presidente e os Ministros chegaram logo. Em concursos públicos, há certas estruturas recorrentemente cobradas. Vejamos, a seguir, algumas questões que costumam suscitar dúvidas quanto à correta concordância verbal. a) Há três casos de sujeito inexistente: 1. com verbos de fenômenos meteorológicos: Choveu (geou, ventou...) ontem.
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Para certificar-se de que esse haver é impessoal, basta recorrer ao singular do indicativo: Se há ( e nunca: *hão) dúvidas... Há (e jamais: * Hão) descontentes... 3. em que o verbo fazer é empregado no sentido de tempo transcorrido: Faz dez dias que não durmo. Semana passada fez dois meses que iniciou a apuração das irregularidades. IMPORTANTE: → Fazem cinco anos que não vou a Brasília. (Inadequado) → Faz cinco anos que não vou a Brasília. (Adequado)
São muito frequentes os erros de pessoalização dos verbos haver e fazer em locuções verbais (ou seja, quando acompanhados de verbo auxiliar). Nestes casos, os verbos haver e fazer transmitem sua impessoalidade ao verbo auxiliar: → Vão fazer cinco anos que ingressei no Serviço Público. (Inadequado) → Vai fazer cinco anos que ingressei no Serviço Público. (Adequado) → Depois das últimas chuvas, podem haver centenas de desabrigados. (Inadequado) → Depois das últimas chuvas, pode haver centenas de desabrigados. (Adequado) → Devem haver soluções urgentes para estes problemas. (Inadequado) → Deve haver soluções urgentes para estes problemas. (Adequado)
b) Concordância facultativa com sujeito mais próximo: quando o sujeito composto figurar após o verbo, pode este flexionar-se no plural ou concordar com o elemento mais próximo. → Venceremos eu e você. Ou: → Vencerei eu e você. Ou, ainda: → Vencerá você e eu. c) Quando o sujeito composto for constituído de palavras sinônimas (ou quase), formando um todo indiviso, ou de elementos que simplesmente se reforçam, a concordância é facultativa, ou com o elemento mais próximo ou com a ideia plural contida nos dois ou mais elementos: → A sociedade, o povo une-se para construir um país mais justo. Ou então: → A sociedade, o povo unem-se para construir um país mais justo.
d) O substantivo que se segue à expressão um e outro fica no singular, mas o verbo pode empregar-se no singular ou no plural: → Um e outro decreto trata da mesma questão jurídica. Ou: → Um e outro decreto tratam da mesma questão jurídica. e) As locuções um ou outro, ou nem um, nem outro, seguidas ou não de substantivo, exigem o verbo no singular: → Uma ou outra opção acabará por prevalecer. → Nem uma, nem outra medida resolverá o problema. f) No emprego da locução um dos que, admite-se dupla sintaxe, verbo no singular ou verbo no plural (prevalece este no uso atual): → Um dos fatores que influenciaram (ou influenciou) a decisão foi a urgência de obter resultados concretos. → A adoção da trégua de preços foi uma das medidas que geraram (ou gerou) mais impacto na opinião pública. g) O verbo que tiver como sujeito o pronome relativo quem tanto pode ficar na terceira pessoa do singular, como concordar com a pessoa gramatical do antecedente a que se refere o pronome: → Fui eu quem resolveu a questão. – ou: → Fui eu quem resolvi a questão. h) Verbo apassivado pelo pronome se deve concordar com o sujeito que, no caso está sempre expresso e vem a ser o paciente da ação ou o objeto direto na forma ativa correspondente: → Vendem-se apartamentos funcionais e residências oficiais. → Para obterem-se resultados são necessários sacrifícios. Compare: apartamentos são vendidos resultados são obtidos
vendem apartamentos obtiveram resultados
Verbo transitivo indireto (isto é, que rege preposição) fica na terceira pessoa do singular; o se, no caso, não é apassivador pois verbo transitivo indireto não é apassivável: → *O prédio é carecido de reformas. → *É tratado de questões preliminares. Assim, o adequado é: → Assiste-se a mudanças radicais no País. (E não *Assistem-se a...) → Precisa-se de homens corajosos para mudar o País. (E não *Precisam-se de...) → Trata-se de questões preliminares ao debate. (E não *Tratam-se de...)
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2. em que o verbo haver é empregado no sentido de existir ou de tempo transcorrido: Haverá descontentes no governo e na oposição. Havia cinco anos não ia a Brasília.
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i) Expressões de sentido quantitativo (grande número de, grande quantidade de, parte de, grande parte de, a maioria de, a maior parte de, etc.) acompanhadas de complemento no plural admitem concordância verbal no singular ou no plural. Nesta última hipótese, temos “concordância ideológica”, por oposição à concordância lógica, que se faz com o núcleo sintático do sintagma (ou locução) nominal (a maioria + de...): → A maioria dos condenados acabou (ou acabaram) por confessar sua culpa. → Um grande número de Estados aprovaram (ou aprovou) a Resolução da ONU. → Metade dos Deputados repudiou (ou repudiaram) as medidas. j) Concordância do verbo ser: segue a regra geral (concordância com o sujeito em pessoa e número), mas nos seguintes casos é feita com o predicativo: 1. quando inexiste sujeito: → Hoje são dez de julho. → Agora são seis horas. → Do Planalto ao Congresso são duzentos metros. → Hoje é dia quinze. 2. quando o sujeito refere-se a coisa e está no singular e o predicativo é substantivo no plural: → Minha preocupação são os despossuídos. → O principal erro foram as manifestações extemporâneas. 3. quando os demonstrativos tudo, isto, isso, aquilo ocupam a função de sujeito: → Tudo são comemorações no aniversário do município. → Isto são as possibilidades concretas de solucionar o problema. → Aquilo foram gastos inúteis. 4. quando a função de sujeito é exercida por palavra ou locução de sentido coletivo: a maioria, grande número, a maior parte, etc. → A maioria eram servidores de repartições extintas. → Grande número (de candidatos) foram reprovados no exame de redação. → A maior parte são pequenos investidores. 5. quando um pronome pessoal desempenhar a função de predicativo: → Naquele ano, o assessor especial fui eu. → O encarregado da supervisão és tu. → O autor do projeto somos nós. Nos casos de frases em que são empregadas expressões é muito, é pouco, é mais de, é menos de o verbo ser fica no singular: → Três semanas é muito. → Duas horas é pouco. → Trezentos mil é mais do que eu preciso.
CONCORDÂNCIA NOMINAL A regra geral de concordância nominal é a seguinte: adjetivos (nomes ou pronomes), artigos e numerais concordam em gênero e número com os substantivos de que dependem: → Todos os outros duzentos processos examinados... → Todas as outras duzentas causas examinadas... Vejamos, a seguir, alguns casos que suscitam dúvida: a) anexo, incluso, leso: como adjetivos, concordam com o substantivo em gênero e número: → Anexa à presente Exposição de Motivos, segue minuta de Decreto. → Vão anexos os pareceres da Consultoria Jurídica. → Remeto inclusa fotocópia do Decreto. Silenciar nesta circunstância seria crime de lesa-pátria (ou de leso-patriotismo). b) a olhos vistos é locução com função adverbial, invariável, portanto: → Lúcia envelhecia a olhos vistos. → A situação daquele setor vem melhorando a olhos vistos. c) possível: em expressões superlativas, este adjetivo ora aparece invariável, ora flexionado (embora no português, moderno se prefira empregá-lo no plural): → As características do solo são as mais variadas possíveis. → As características do solo são as mais variadas possível. REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL Em gramática, regência sinônimo de dependência, subordinação. Desse modo, a sintaxe de regência trata das relações de dependência que as palavras mantêm na frase. Dizemos que um termo rege o outro que o complementa. Numa frase, os termos regentes ou subordinantes (substantivos, adjetivos, verbos) regem os termos regidos ou subordinados (substantivos, adjetivos, preposições) que lhes completam o sentido. Termos Regentes amar, amor insistiu, insistência persuadiu obediente, obediência cuidado, cuidadoso ouvir
Termos Regidos a Deus. em falar. o Senador a que votasse. à lei. com a revisão do texto. música
Como se vê pelos exemplos acima, os termos regentes podem ser substantivos e adjetivos (regência nominal) ou verbos (regência verbal), e podem reger outros substantivos e adjetivos ou preposições. Em concursos públicos, sabemos que as dúvidas mais frequentes quanto à regência estão relacionadas à necessidade de determinada palavra reger preposição, e qual deve ser essa preposição.
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Regência de alguns verbos de uso frequente Anuir (Concordar, condescender: transitivo indireto com a preposição a): → Todos anuíram àquela proposta. → O Governo anuiu de boa vontade ao pedido do sindicato. Aproveitar (Aproveitar alguma coisa ou aproveitar-se de alguma coisa): → Aproveito a oportunidade para manifestar repúdio ao tratamento dado a esta matéria. → O relator aproveitou-se da oportunidade para emitir sua opinião sobre o assunto. Aspirar (No sentido de respirar, é transitivo direto): → Aspiramos o ar puro da montanha. Aspirá-lo. (No sentido de desejar ardentemente, de pretender, é transitivo indireto, regendo a preposição a): → O projeto aspira à estabilidade econômica da sociedade. Aspira a ela. → Aspirar a um cargo. Aspirar a ele. Assistir (No sentido de auxiliar, ajudar, socorrer, é transitivo direto): → Procuraremos assistir os atingidos pela seca (assisti-los). → O direito que assiste ao autor de rever sua posição. O direito que lhe assiste... (No sentido de estar presente, comparecer, ver é transitivo indireto, regendo a preposição a): → Não assisti à reunião ontem. Não assisti a ela. → Assisti a um documentário muito interessante. Assisti a ele. (Nesta acepção, o verbo não pode ser apassivado; assim, em linguagem culta formal, é incorreta a frase): → A reunião foi assistida por dez pessoas. Atender → O Prefeito atendeu ao pedido do vereador. → O Presidente atendeu o Ministro (atendeu-o) em sua reivindicação. Ou → O Presidente atendeu ao Ministro (atendeu a ele) em sua reivindicação. Avisar (Avisar alguém (avisá-lo) de alguma coisa): → O Tribunal Eleitoral avisou os eleitores da necessidade do recadastramento.
Comparecer (Comparecer a (ou em) algum lugar ou evento): → Compareci ao(ou no) local indicado nas instruções. → A maioria dos delegados compareceu à (ou na) reunião. Compartilhar (Compartilhar alguma (ou de alguma) coisa): → O povo brasileiro compartilha os (ou dos) ideais de preservação ambiental do Governo. Consistir (Consistir em alguma coisa (consistir de é anglicismo)): → O plano consiste em promover uma trégua de preços por tempo indeterminado. Custar (No sentido usual de ter valor, valer): → A casa custou um milhão de cruzeiros. (No sentido de ser difícil, este verbo se usa na 3ª pessoa do sing., em linguagem culta formal): → Custa-me entender esse problema. (Eu) custo a entender esse problema. [é linguagem oral, escrita informal, etc.] → Custou-lhe aceitar a argumentação da oposição. [Como sinônimo de demorar, tardar – Ele custou a aceitar a argumentação da oposição – também é linguagem oral, vulgar, informal.] Declinar (Declinar de alguma coisa (no sentido de rejeitar)): → Declinou das homenagens que lhe eram devidas. Implicar (No sentido de acarretar, produzir como consequência, é transitivo direto): → O Convênio implica a aceitação dos novos preços para a mercadoria. [O Convênio implica na aceitação... – é inovação sintática bastante frequente no Brasil. Mesmo assim, aconselha se manter a sintaxe originária: implica isso] Incumbir (Incumbir alguém (incumbi-lo) de alguma coisa): → Incumbi o Secretário de providenciar a reserva das dependências. (Ou incumbir a alguém (incumbir-lhe) alguma coisa): → O Presidente incumbiu ao Chefe do Cerimonial preparar a visita do dignitário estrangeiro. Informar (Informar alguém (informá-lo) de alguma coisa): → Informo Vossa Senhoria de que as providências solicitadas já foram adotadas. (Informar a alguém (informar-lhe) alguma coisa): → Muito agradeceria informar à autoridade interessada o teor da nova proposta.
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Vejamos, a seguir, alguns casos de regência verbal que costumam criar dificuldades na língua escrita – e, claro, são constantemente cobradas em provas.
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Obedecer (Obedecer a alguém ou a alguma coisa (obedecer-lhe)): → As reformas obedeceram à lógica do programa de governo. → É necessário que as autoridades constituídas obedeçam aos preceitos da Constituição. → Todos lhe obedecem. Pedir (Pedir a alguém (pedir-lhe) alguma coisa): → Pediu ao assessor o relatório da reunião. (Pedir a alguém (pedir-lhe) que faça alguma coisa): [“Pedir a alguém para fazer alguma coisa” é linguagem oral, vulgar, informal.] → Pediu aos interessados (pediu-lhes) que (e não *para que) procurassem a repartição do Ministério da Saúde. Preferir (Preferir uma coisa (preferi-la) a outra (evite: “preferir uma coisa do que outra”): → Prefiro a democracia ao totalitarismo. Vale para a forma nominal preferível: Isto é preferível àquilo (e não preferível do que...). Propor-se (Propor-se (fazer) alguma coisa ou a (fazer) alguma coisa): → O decreto propõe-se disciplinar (ou a disciplinar) o regime jurídico das importações.
Por regra, a crase somente ocorre antes de palavras femininas determinadas pelo artigo a(s) e subordinadas a termos que requerem a preposição a. Portanto, dois fatores são determinantes. Vejamos: (i) Deve haver um termo que requer a preposição a. → Ele assistiu à cena. [verbo assistir rege a preposição a (assistir a)] → Todos os manifestantes estão fazendo uso do direito à liberdade de expressão. [o nome direito exige a preposição a] (ii) A crase ocorrerá antes de palavras femininas determinadas. Há, aqui, duas exigências: → Ele assistiu à cena. Nessa frase, percebemos que cena é palavra feminina (exigência (i)) e é determinada (ou seja: dentre um grande universo de cenas, alguém assistiu a uma cena específica, determinada) (exigência (ii)). → Todos os manifestantes estão fazendo uso do direito à liberdade de expressão. Nessa frase, liberdade é palavra feminina e está determinada (ou seja: dentre todas as formas de liberdade, fala-se da liberdade de expressão). RELAÇÕES DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO ENTRE ORAÇÕES E ENTRE TERMOS DA ORAÇÃO Tipos de Orações e Emprego de Conjunções
Referir (No sentido de ‘relatar’ é transitivo direto): → Referiu as informações (referiu-as) ao encarregado. Visar (Com o sentido de ter por finalidade, a regência originária é transitiva indireta, com a preposição a. Tem-se admitido, contudo, seu emprego com o transitivo direto com essa mesma acepção): → O projeto visa ao estabelecimento de uma nova ética social (visa a ele). Ou: visa o estabelecimento (visa-o). → As providências visavam ao interesse (ou o interesse) das classes desfavorecidas. EMPREGO DO SINAL INDICATIVO DE CRASE Crase designa, em termos de gramática normativa, a contração da preposição a com o artigo a(s), ou com os pronomes demonstrativos a(s), aquele(s), aquela(s), aquilo. Observe as frases abaixo: → Ele foi à padaria. [Ele foi a (preposição) + a (artigo) padaria] → Ninguém chegou àquele nível de compreensão. [Ninguém chegou a (preposição) + aquele (pronome demonstrativo) nível (...)] É muito importante observar que o acento grave ( ` ) indica o fato linguístico crase.
As conjunções são palavras invariáveis que ligam orações, termos da oração ou palavras. Estabelecem relações entre orações e entre os termos sintáticos, que podem ser de dois tipos: a) de coordenação de ideias de mesmo nível, e de elementos de idêntica função sintática; b) de subordinação, para estabelecer hierarquia entre as ideias, e permitir que uma oração complemente o sentido da outra. Por esta razão, o uso apropriado das conjunções é de grande importância: seu emprego indevido gera imprecisão ou combinações errôneas de ideias. Esse é o ponto mais avaliado em concursos públicos, uma vez que a substituição de uma conjunção por outra pode ocasionar mudança de sentido e incorreções. Períodos Coordenados e Conjunções Coordenativas De acordo com a tradição gramatical, as conjunções coordenativas unem elementos de mesma natureza (substantivo + substantivo; adjetivo + adjetivo; advérbio + advérbio; e oração + oração). Em períodos, as orações por elas introduzidas recebem a mesma classificação. Vejamos, nos quadros a seguir, cada uma delas:
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(iii) objetivas indiretas: → A liberação dos recursos depende de que o Ministro a autorize.
Adversativas: relacionam pensamentos que se opõem ou contrastam. A conjunção adversativa por excelência é mas. Outras palavras também têm força adversativa na relação entre ideias: porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto. → O piloto gosta de automóveis, mas prefere deslocar-se em aviões. → O piloto gosta de automóveis; prefere, porém, deslocar-se em aviões.
As orações subordinadas adjetivas desempenham a função de adjetivo, restringindo o sentido do substantivo a que se referem, ou simplesmente lhe acrescentando outra característica. São introduzidas pelos pronomes relativos que, o (a) qual, quem, quanto, cujo, como, onde, quando. Podem ser, portanto:
Alternativas: relacionam pensamentos que se excluem. As conjunções alternativas mais utilizadas são: ou, quer...quer, ora...ora, já...já. → O Presidente irá ao encontro (ou) de automóvel, ou de avião. Conclusivas: relacionam pensamentos tais que o segundo contém a conclusão do enunciado no primeiro. São: logo, pois, portanto, consequentemente, por conseguinte, etc. → A inflação é o maior inimigo da Nação; logo, é meta prioritária do governo eliminá-la. Explicativas: relacionam pensamentos em sequência justificativa, de tal modo que a segunda oração explica a razão de ser da primeira. São: que, pois, porque, portanto. → Aceite os fatos, pois eles são o espelho da realidade. Períodos Subordinados e Conjunções Subordinativas As conjunções subordinativas unem duas orações de natureza diversa: a que é introduzida pela conjunção completa o sentido da oração principal ou lhe acrescenta uma determinação. Vejamos, a seguir, as orações subordinadas desenvolvidas (isto é, aquelas que apresentam verbo em uma das formas finitas, indicativo ou subjuntivo) e as conjunções empregadas em cada modalidade de subordinação: As orações subordinadas substantivas desempenham funções de substantivo, ou seja, sujeito, objeto direto, objeto indireto, predicativo. Podem ser introduzidas pelas conjunções integrantes que, se, como; pelos pronomes relativos, que, quem, quantos; e pelos pronomes interrogativos quem, (o) que, quanto(a)(s), qual (is), como, onde, quando. De acordo com a função que exercem, as orações são classificadas em: (i) subjetivas: → É surpreendente que as transformações ainda não tenham sido assimiladas. → Quem não tem competência não se estabelece. (ii) objetivas diretas: → O Ministro anunciou que os recursos serão liberados.
(iv) predicativas: → O problema do projeto foi que ninguém previu todas as suas consequências.
a) restritivas: → Só poderão inscrever-se os candidatos que preencheram todos os requisitos para o concurso. b) não restritivas (ou explicativas): → O Presidente da República, que tem competência exclusiva nessa matéria, decidiu encaminhar o projeto. IMPORTANTE! Observe que o fato de a oração adjetiva restringir, ou não, o substantivo (nome ou pronome) a que se refere repercute na pontuação. Na frases de (a), acima, a oração adjetiva especifica que não são todos os candidatos que poderão inscrever-se, mas somente aqueles que preencherem todos os requisitos para o concurso. Como se verifica pelo exemplo, as orações adjetivas restritivas não são pontuadas com vírgula em seu início. Já em (b), acima, temos o exemplo contrário: como só há um Presidente da República, a oração adjetiva não pode especificálo, mas apenas agregar alguma característica ou atributo dele. Este segundo tipo de oração vem, obrigatoriamente, precedido por vírgula anteposta ao prenome relativo que a introduz. As orações subordinadas adverbiais cumprem a função de advérbios. As conjunções que com mais frequência conectam essas orações vêm listadas, em quadros, ao lado da denominação de cada modalidade. As orações adverbiais são classificadas de acordo com a ideia expressa por sua função adverbial: (i) Causais: porque; como, desde que, já que, visto, uma vez que (antepostos). → O Coronel assumiu o comando porque o General havia falecido. → Como o General havia falecido, o Coronel assumiu o comando. (ii) Concessivas: embora, conquanto, ainda que, posto que, se bem que, etc. → O orçamento foi aprovado, embora os preços estivessem altos. (iii) Condicionais: se, caso, contanto que, sem que, uma vez que, dado que, desde que, etc. → O Presidente baixará uma medida provisória se houver necessidade. → Informarei o Secretário sobre a evolução dos acontecimentos contanto que ele guarde sigilo daquilo que ouvir.
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Aditivas: relacionam pensamentos similares. São duas: e e nem. A primeira une duas afirmações; a segunda, duas negações: → O Embaixador compareceu à reunião e manifestou o interesse do seu governo no assunto. → O Embaixador não compareceu à reunião, nem manifestou o interesse de seu governo no assunto.
(iv) Conformativas: como, conforme, consoante, segundo, etc. → Despachei o processo conforme determinava a praxe em vigor.
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(v) Comparativas: que, do que (relacionados a mais, menos, maior, menor, melhor, pior); qual (relacionado a tal); como ou quanto (relacionados a tal, tanto, tão); como se; etc. → Nada é tão importante como (ou quanto) o respeito aos direitos humanos. (vi) Consecutivas: que (relacionado com tal, tão, tanto, tamanho); de modo que, de maneira que; etc. → O descontrole monetário era tal que não restou outra solução senão o congelamento. (vii) Finais: para que ou por que, a fim de que, que, etc. → O pai trabalha muito para (ou a fim de ) que nada falte aos filhos. (viii) Proporcionais: à medida ou proporção que, ao passo que, etc. → As taxas de juros aumentavam à proporção (ou medida) que a inflação crescia. (ix) Temporais: quando, apenas, mal, até que, assim que, antes ou depois que, logo que, tanto que, etc. → O acordo será celebrado quando alcançar-se um entendimento mínimo. → Apenas iniciado o mandato, o governador decretou a moratória da dívida pública do Estado. COLOCAÇÃO PRONOMINAL Próclise Na próclise o pronome pessoal oblíquo átono ocorre antes do verbo. Usa-se a próclise quando há (principais casos): (i) Palavras e sentido negativo (jamais, não etc.) → Jamais te enganei. → Não me esqueças. (ii) Pronomes indefinidos → Alguém te ligou ontem. (iii) Pronomes relativos → O guarda que me chamou atenção foi aquele. (iv) Pronomes demonstrativos → Aquilo me incomoda. (v) O numeral ambos → Ambos o recusaram. (vi) Conjunções subordinativas → Era tarde quando me avisaram.
(vii) Advérbios (não seguidos de vírgula) → Aqui me sinto bem. (viii) Gerúndio precedido da preposição em → Em se tratando de política... (ix) Frases interrogativas iniciadas por um vocábulo interrogativo → Quem te falou isso? Mesóclise A mesóclise é a colocação do pronome oblíquo átono entre o radical e a desinência das formas verbais do futuro do presente e do futuro do pretérito. Veja, como exemplo, as duas ocorrências de mesóclise: → Amar-te-ei para sempre. → Procurar-te-ei por toda a minha vida. O uso da mesóclise está, também, condicionado a duas condições: (i) quando a próclise não for obrigatória (mesóclise proibida); e (ii) não houver sujeito expresso, anteposto ao verbo (mesóclise facultativa). Como exemplo: → Não se aplaudirão vandalismos. [mesóclise proibida] → A corrida te animará. Ou: → A corrida animar-te-á. [mesóclise facultativa] Ênclise A ênclise é a colocação do pronome pessoal átono depois do verbo. Ocorre nos seguintes contextos: (i) No imperativo afirmativo → Levanta-te agora! (ii) No infinitivo impessoal → Aguardar-te é sempre cansativo! (iii) No gerúndio → Conhecendo-nos, desfez a cara de desgosto. (iv) Em orações que vêm após uma vírgula → Por ser diretor da escola, ofereceu-nos duas vagas para nossos filhos. (v) Em início de frase Mostrei-lhe todos os meus bolsos. Vejamos, por fim, alguns tópicos importantes em sintaxe. Observamos, mais uma vez, que esses conteúdos são recorrentemente solicitados em provas de concurso público.
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O uso de ter em vez de haver não é condenado na linguagem popular, na comunicação informal. Assim, é comum ouvirmos frases como: → Hoje não tem feira. → Tinha sujeira em toda parte. → Tinha uma pedra no caminho. Na linguagem culta formal, é preferível: → Hoje não há feira. → Havia sujeira em toda parte. → Havia uma pedra no caminho. Uso da conjunção CONQUANTO A conjunção conquanto introduz uma oração subordinada que contém a afirmação de um fato contrário ao da afirmação contida na oração principal, mas que não é suficiente para anular este último. Equivale às formas embora, se bem que, não obstante. Exemplos: → Não concorreu ao prêmio, conquanto pudesse fazê-lo. → Conquanto a bibliografia camoniana encha uma biblioteca, pouco sabemos ao certo acerca da bibliografia do imortal poeta. Apesar de não ser uma conjunção usual, essa forma é muito cobrada em concursos públicos. Também vale a pena utilizá-la em sua produção textual. Uso de PARA EU – PARA MIM É comum ouvirmos frases como a seguinte: → Meu pai comprou o a cartolina para mim fazer o cartaz. Essa frase, porém, é considerada inadequada pela norma culta, uma vez que a forma mim (forma oblíqua tônica do pronome pessoal reto da 1ª pessoa do singular eu) é sempre regida de preposição. Desse modo, em frases como Meu pai comprou o a cartolina para mim fazer o cartaz deve-se utilizar a forma pronominal eu: Meu pai comprou a cartolina para eu fazer o cartaz. Nessa frase, o pronome eu é sujeito do infinitivo que o acompanha. A forma mim deve ser usada como complemento: → Ele entregou a bola para mim. Nessa frase, mim é complemento da preposição para (e não é sujeito de alguma forma infinitiva). Uso do pronome relativo CUJO O pronome relativo cujo relaciona dois substantivos, um antecedente e outro consequente, sendo este último possuidor de algo (qualidade, condição, sentimento, ser etc.) designado pelo primeiro. Pode equivaler às formas de que, de quem, do/da qual, dos/das quais. Vejamos os exemplos a seguir: → Era uma atriz cuja beleza admiravam.
Nessa frase, os dois substantivos (atriz e beleza) estão relacionados pelo pronome relativo cujo. O substantivo atriz é possuidor de algo (qualidade) designado pelo substantivo beleza. O mesmo raciocínio se aplica às frases seguintes: → Os alimentos a cujos benefícios todos os esportistas recorrem. → A terra cujas riquezas haviam extraído. Observe que na frase Os alimentos a cujos benefícios todos os esportistas recorrem o pronome cujo é precedido de preposição pelo fato de o verbo recorrer exigir tal forma (recorrer A). É importante observar que não há artigo entre o pronome relativo cujo e seu consequente. Deve-se evitar, portanto, a forma abaixo: → Era uma atriz cuja a beleza todos admiravam. Usos da palavra QUE (i) A conjunção que: tem a função de enlaçar as orações de um período composto: → A população saiu às ruas depois que o escândalo foi noticiado. (ii) O expletivo que: diz-se que são expletivas as palavras ou expressões que, embora não necessárias ao sentido da frase, lhe dão realce, lhe transmitem ênfase. O que é utilizado em frases como as seguintes: → Desde muito que Rui de Nelas meditava em casar a filha. → Deus que nos proteja e retempere as nossas forças. → Imprevidente que fui, isto sim. (iii) O pronome relativo que: é precedido de preposição quando esta é exigida pelo verbo da oração iniciada por esse pronome: → Era magnífica a mata a que chegamos. → A criança escolheu a fruta de que mais gostava. Usos da palavra SE (i) O pronome apassivador se: o pronome se é usado na construção passiva formada com verbo transitivo. Nessa construção, o verbo concorda normalmente com o sujeito. Observe os exemplos: → Alugou-se a casa. → Alugaram-se as casas. (ii) O índice de indeterminação do sujeito se: o pronome se pode tornar o agente da ação verbal indefinido. Na construção em que há o índice de indeterminação se, o verbo concorda obrigatoriamente na 3ª pessoa do singular. Veja os exemplos: → Trata-se de fenômenos desconhecidos → Precisa-se de marceneiros.
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LÍNGUA PORTUGUESA
O verbo HAVER e o verbo TER
CAPÍTULO 4 – SEMÂNTICA E ESTILÍSTICA DENOTAÇÃO E CONOTAÇÃO
BRUNO PILASTRE
Discutiremos, agora, um aspecto relevante: a distinção entre denotação e conotação. Antes de diferenciarmos denotação e conotação, citemos, com nossas próprias palavras, a definição do linguista F. Saussure para signo linguístico: Palavra-chave! Signo linguístico é a unidade linguística constituída pela união de um significante e um significado.
Quando ouvimos ou lemos a palavra cachorro, reunimos, em um nível mental, o significante (imagem acústica) ao significado (a noção “mamífero carnívoro da família dos canídeos”):
/k/ /a/ /x/ /o/ /r/ /o/ (som) Cachorro (grafia)
→
↓ SIGNIFICANTE
↓ SIGNIFICADO
Nessa relação entre significante e significado, percebemos que a semântica da palavra cachorro corresponde aos semas específicos e genéricos, isto é, aos traços semânticos mais constantes e estáveis. Estamos diante da denotação: Palavra-chave! Denotação é a relação significativa objetiva entre marca, ícone, sinal, símbolo etc., e o conceito que eles representam. A denotação é o elemento estável da significação da palavra, elemento não subjetivo e analisável fora do discurso (contexto).
Quando há semas virtuais, isto é, só atualizados em determinado contexto, estamos diante da conotação. Por exemplo, podemos afirmar que “o namorado de Fulana é muito cachorro”. É claro que não caracterizaremos este homem como um “mamífero carnívoro da família dos canídeos”. Na verdade, nesse contexto, em que há elementos subjetivos, queremos dizer que o namorado de Fulana porta-se como um cachorro, que desconsidera os sentimentos de sua parceira (ou das mulheres) e age por instinto. Percebemos, então, que há inserções de informações semânticas à palavra cachorro, a qual está situada em um contexto discursivo.
É, por exemplo, um sentido figurado o de vapor ou de vela como equivalentes de navio; mas ninguém entenderá o sentido próprio de corpo gasoso numa asserção como – “o vapor encalhou”, da mesma sorte que – “uma frota de cem velas” é logo interpretada como de cem navios de vela e não cem velas literalmente ditas nos cem respectivos mastros, o que implicaria num número muito menor de embarcações. Analogamente, um viajante pode comunicar que – “já vai entrar no vapor”, sem a menor possibilidade de sobressaltar seus amigos pelo temor de vê-lo morrer sufocado. Tipos de linguagem figurada A linguagem figurada pode ser essencialmente de dois tipos: 1. Emprego de uma palavra para designar um conceito com que o seu conceito próprio tem relação: a) da parte para o todo, como cabeça em vez de rês; b) do princípio ativo para a coisa acionada, como vapor em vez de navio; c) de continente para conteúdo, como copo para uma determinada porção de água; d) de símbolo para coisa simbolizada, como bandeira indicando partido político ou a pátria; e) de instrumento para seu agente, como pena na acepção do escritor; f) de substância para objeto fabricado, como ferro correspondente a espada ou punhal; g) de elemento primordial em lugar de todo um conjunto, como vela resumindo o navio de vela; etc. A todos estes empregos dá-se o nome de metonímia. 2. Emprego de uma palavra com a significação de outra, sem que entre uma e outra coisa designada haja uma relação real, mas apenas em virtude da circunstância de que o nosso espírito as associa e depreende entre elas certas semelhanças. Se, ao exprimirmos nosso pensamento, tornamos explícita a associação, temos o que se chama uma comparação em gramática. Diremos, então, que – A é como B, A parece B, A faz lembrar B. Podemos, porém, na base de uma semelhança, tacitamente depreendida, substituir no momento da formulação verbal, uma palavra pela outra, e empregar B para designar A. É o que se chama a metáfora. Assim, porque assimilamos mentalmente a ação de governar à de dirigir a marcha de um navio, construímos a frase metafórica – “Franklin Roosevelt foi um magnífico piloto da nação norte-americana” – substituindo por piloto (B) uma palavra A que realmente corresponderia às suas funções.
FIGURAS DE LINGUAGEM Figuras de linguagem e linguagem figurada Desviar uma palavra da sua significação própria, o que tem em gramática o nome de linguagem figurada, é um fenômeno normal na comunicação linguística.
Funções da linguagem Função referencial (ou denotativa ou cognitiva): Aponta para o sentido real das coisas dos seres. É quando a intenção é dar destaque ao referente, assunto, ou contexto.
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Função emotiva (ou expressiva): Centra-se no sujeito emissor e tenta suscitar a impressão de um sentimento verdadeiro ou simulado. É quando a intenção é dar destaque ao próprio emissor. Função fática (ou de contato): Visa a estabelecer, prolongar ou interromper a comunicação e serve para testar a eficiência do canal. É quando a intenção é dar destaque ao canal. Função metalinguística: Consiste numa recodificação e passa a existir quando a linguagem fala dela mesma. Serve para verificar se emissor e receptor estão usando o mesmo repertório. É quando o código é posto em destaque, quando a mensagem se destina a esclarecer ou fazer uma reflexão. Portanto, quando um poema fala do ato de criar poemas, um filme tematiza o próprio cinema, observa-se a função metalinguística. Função poética: Centra-se na mensagem, que aqui é mais fim do que meio. Opõe-se à função referencial porque nela predominam a conotação e o subjetivismo. É quando a intenção é dar destaque à própria mensagem, para o modo como o texto é organizado. Palavras homônimas e parônimas Homônimas São palavras que têm a mesma pronúncia e, às vezes, a mesma grafia, mas significação diferente. Podem ser homófonas heterográficas, homógrafas heterofônicas e homógrafas homófonas (homônimas perfeitas). Veja: (i) Homófonas heterográficas (homo = semelhante, igual; fono = som, fonema; gráfica = escrita, grafia; hetero: diferente): mesmo som (pronúncia), mas com grafia dife rente. → Concerto (sessão musical) – conserto (reparo) → Cerrar (fechar) – serrar (cortar) (ii) Homógrafas heterofônicas: mesma grafia, mas pronúncia diferente. → Colher (substantivo) – colher (verbo) → Começo (substantivo) – começo (verbo) (iii) Homógrafas homófonas: são iguais na escrita e na pronúncia. → Livre (adjetivo) – livre (verbo livrar) → São (adjetivo) – são (verbo ser) – são (santo) Parônimas São as palavras parecidas na escrita e na pronúncia, mas com significação diferentes. → Cumprimento (saudação) – comprimento (extensão) → Ratificar (confirmar) – retificar (corrigir)
Formas Variantes Admitem mais de uma forma de grafia. → Catorze – quatorze → Cociente – quociente Hiperonímia Entre vocábulos de uma língua, relação que se estabelece com base na menor especificidade do significado de um deles. Em suma, é qualquer palavra que transmite a ideia de um todo. Ela funciona como uma matriz, á qual estão vinculadas as filiais. Hiponímia Designa a palavra que indica cada parte ou cada item de um todo. Sinonímia É a relação que se estabelece entre duas palavras ou mais que apresentam significados iguais ou semelhantes. Antonímia É a relação que se estabelece entre duas palavras ou mais que apresentam significados diferentes, contrários. Polissemia É a propriedade que uma mesma palavra tem de apresentar vários significados. Veja os exemplos: → Ponto 1. ponto de parada (1): Costuma tomar o ônibus naquele ponto. 2. Livro, cartão, folha, onde se registra a entrada e saída diária do trabalho: Esqueceu-se de assinar o ponto; Bateu o ponto na hora exata. 3. Unidade que, nas bolsas de valores, exprime a variação dos índices: Estes papéis subiram cinco pontos em um mês. → Linha 1. Fio de fibras de linho torcidas usado para coser, bordar, fazer renda etc. 2. Sinal elétrico que porta as mensagens enviadas por meio de tal sistema de fios ou cabos, ou contato ou conexão entre aparelhos ligados a tal sistema: A linha está ocupada; O telefone não está dando linha. 3. Serviço regular de transporte entre dois pontos; carreira: linha férrea; O fim da linha dos ônibus interestaduais fica próximo do centro da cidade. 4. Fut. os cinco jogadores atacantes; linha de ataque. Ambiguidade Ambiguidade é a propriedade que apresentam diversas unidades linguísticas (morfemas, palavras, locuções, frases) de significar coisas diferentes, de admitir mais de uma leitura. A ambiguidade é um fenômeno muito frequente, mas,
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LÍNGUA PORTUGUESA
Função conativa (ou apelativa ou imperativa): Centra-se no sujeito receptor e é eminentemente persuasória. É quando a intenção é dar destaque ao receptor da mensagem.
BRUNO PILASTRE
na maioria dos casos, os contextos linguístico e situacional indicam qual a interpretação correta. Estilisticamente, é indesejável em texto científico ou informativo, mas é muito usado na linguagem poética e no humorismo. A ambiguidade decorre, em geral, da dificuldade de identificar-se a que palavra se refere um pronome que possui mais de um antecedente na terceira pessoa. Pode ocorrer com:
Ambíguo: → Depois de examinar o paciente, uma senhora chamou o médico.
a) pronomes pessoais: Ambíguo: → O Ministro comunicou a seu secretariado que ele seria exonerado. Vejamos como essa frase pode se tornar clara: → O Ministro comunicou exoneração dele a seu secretariado.
Léxico-semântica: Neologismos, Estrangeirismos e Empréstimos
Ou então, caso o entendimento seja outro: → O Ministro comunicou a seu secretariado a exoneração deste. b) pronomes possessivos e pronomes oblíquos: Ambíguo: → O Deputado saudou o Presidente da República, em seu discurso, e solicitou sua intervenção no seu Estado, mas isso não o surpreendeu. Observe-se a multiplicidade de ambiguidade no exemplo acima, as quais tornam virtualmente inapreensível o sentido da frase. Vejamos como essa frase pode se tornar clara: → Em seu discurso o Deputado saudou o Presidente da República. No pronunciamento, solicitou a intervenção federal em seu Estado, o que não surpreendeu o Presidente da República. c) pronome relativo: Ambíguo: → Roubaram a mesa do gabinete em que eu costumava trabalhar. Não fica claro se o pronome relativo da segunda oração se refere a mesa ou a gabinete, essa ambiguidade se deve ao pronome relativo que, sem marca de gênero. A solução é recorrer às formas o qual, a qual, os quais, as quais, que marcam gênero e número. Vejamos como essa frase pode se tornar clara: → Roubaram a mesa do gabinete no qual eu costumava trabalhar. Se o entendimento é outro, então: → Roubaram a mesa do gabinete na qual eu costumava trabalhar. d) oração reduzida: Ambíguo: Sendo indisciplinado, o Chefe admoestou o funcionário. Para evitar o tipo de ambiguidade do exemplo acima, deve-se deixar claro qual o sujeito da oração reduzida. → O Chefe admoestou o funcionário por ser este indisciplinado.
Vejamos como essa frase pode se tornar clara: → Depois que o médico examinou o paciente, foi chamado por uma senhora.
Palavras-chave! Neologismo: emprego de palavras novas, derivadas ou formadas de outras já existentes, na mesma língua ou não. Atribuição de novos sentidos a palavras já existentes na língua. Unidade léxica criada por esses processos. Estrangeirismo: palavra ou expressão estrangeira us. num texto em vernáculo, tomada como tal e não incorporada ao léxico da língua receptora; peregrinismo, xenismo. Empréstimo: incorporação ao léxico de uma língua de um termo pertencente a outra língua. Dá-se por diferentes processos, tais como a reprodução do termo sem alteração de pronúncia e/ou grafia (know-how), ou com adaptação fonológica e ortográfica (garçom, futebol).
Neologismo Desenvolveremos este assunto com base em Azeredo (2008). Segundo o autor, qualquer língua em uso se modifica constantemente. Um aspecto ilustrativo dessa propriedade é a criação de novas formas lexicais ou acréscimos de novas acepções a formas lexicais já existentes. Ao conjunto de processos de renovação lexical de uma língua se dá o nome de neologia, e às formas e acepções criadas ou absorvidas pelo seu léxico, neologismos. O autor observa que a introdução, assimilação e circulação de neologismos estão sujeitas a fatores históricos e socioculturais. Vejamos alguns exemplos: a) criações vernáculas formais (neologismos morfológicos): bafômetro, sem-terra, sem-teto, debiloide, demonizar. b) criações vernáculas semânticas (neologismos semânticos): secar (causar má sorte, azarar), torpedo (mensagem curta por meio de celular). Estrangeirismo A neologia compreende também criações vernáculas e empréstimos de outras línguas, os estrangeirismos. Vejamos os tipos de estrangeirismos: a) xenismos: o estrangeirismo conserva a forma gráfica de origem, como em mouse, carpaccio, rack, drive-in, personal trainer. b) adaptações: o estrangeirismo se submete à morfologia do português, como em checar, randômico, banda. c) decalques: há tradução literal do estrangeirismo, como em alta costura (do francês haute couture), centroavante (termo do futebol, equivalente ao termo inglês center-forward).
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na separação entre orações coordenadas não unidas por conjunção coordenativa e para indicar suspensão maior que a da vírgula no interior de uma oração.
Empréstimo Empréstimo é a incorporação ao léxico de uma língua de um termo pertencente a outra língua. O fenômeno dá-se por diferentes processos, tais como a reprodução do termo sem alteração de pronúncia e/ou grafia, como em know-how (conhecimento de normas, métodos e procedimentos em atividades profissionais, especialmente as que exigem formação técnica ou científica), ou com adaptação fonológica e ortográfica (garçom, futebol).
(ix) Travessão (–) É importante não confundir o travessão com o traço de união ou hífen. O travessão é um sinal constituído de traço horizontal maior que o hífen. O travessão pode substituir vírgulas, parênteses, colchetes e serve, entre outras coisas, para indicar mudança de interlocutores num diálogo, separar título e subtítulo em uma mesma linha e assinalar expressão intercalada.
PONTUAÇÃO Significado dos principais sinais de pontuação (i) Ponto parágrafo (§) O ponto parágrafo indica a divisão de um texto escrito. Essa divisão é verificada pela mudança de linha, cuja função é mostrar que as frases aí contidas mantêm maior relação entre si do que com o restante do texto. (ii) Ponto final (.) O ponto final é o sinal de pontuação com que se encerra uma frase ou um período. (iii) Ponto de interrogação (?) O ponto de interrogação é utilizado no fim da oração, a qual é enunciada com entonação interrogativa ou de incerteza.
(x) Parênteses ((parênteses)) Os parênteses indicam um isolamento sintático e semântico mais completo dentro do enunciado. (xi) Colchetes ([colchetes]) Os colchetes são utilizados para isolar, quando necessário, palavras ou sequência de palavras elucidativas dentro de uma sequência de unidades entre parênteses. Também é conhecido como parênteses retos. (xii) Aspas (“aspas”) É o sinal gráfico, geralmente alceado (colocado no alto), que delimita uma citação, título etc. Também é usado para realçar certas palavras ou expressões. (xiii) Chave ({chave}) A chave é usada em obras de caráter científico. Indica, usualmente, a reunião de itens relacionados entre si formando um grupo. Emprego dos sinais de pontuação
(iv) Ponto de exclamação (!) O ponto de exclamação é utilizado no fim da oração enunciada com entonação exclamativa. Também se usa o ponto de exclamação depois de interjeição. (v) Reticências (...) As reticências denotam interrupção ou incompletude do pensamento ou hesitação em enunciá-lo. (vi) Vírgula (,) A vírgula indica pausa ligeira e é usada para separar frases encadeadas entre si ou elementos dentro de uma frase. (vii) Dois-pontos (:) O sinal de pontuação dois-pontos correspondente, na escrita, a uma pausa breve da linguagem oral e a uma entoação geralmente descendente. A sua função é preceder uma fala direta, uma citação, uma enumeração, um esclarecimento ou uma síntese do que foi dito antes. (viii) Ponto e vírgula (;) O sinal de pontuação ponto e vírgula assinala pausa mais forte que a da vírgula e menos acentuada que a do ponto. Emprega-se, por exemplo, em enumerações, para distinguir frases ou sintagmas de mesma função sintática,
A seguir, apresentamos os principais empregos dos sinais de pontuação. Tomamos por base teórica o Manual de Redação da Presidência da República. (i) Aspas As aspas têm os seguintes empregos: a) usam-se antes e depois de uma citação textual: → A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no parágrafo único de seu artigo 1° afirma: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. b) dão destaque a nomes de publicações, obras de arte, intitulativos, apelidos, etc.: → O artigo sobre o processo de desregulamentação foi publicado no “Jornal do Brasil”. → A Secretaria da Cultura está organizando uma apresentação das “Bachianas”, de Villa Lobos. c) destacam termos estrangeiros: → O processo da “détente” teve início com a Crise dos Mísseis em Cuba, em 1962. → “Mutatis mutandis”, o novo projeto é idêntico ao anteriormente apresentado. d) nas citações de textos legais, as alíneas devem estar entre aspas:
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LÍNGUA PORTUGUESA
d) siglas/acrônimos: emprego das iniciais das palavras constitutivas da expressão estrangeira, como em PC (personal computer), CD (compact disc).
→ O tema é tratado na alínea “a” do artigo 146 da Constituição.
IMPORTANTE!
Os sinais de pontuação, ligados à estrutura sintática, têm as seguintes finalidades: a) assinalar as pausas e as inflexões da voz (a entoação) na leitura; b) separar palavras, expressões e orações que, segundo o autor, devem merecer destaque; c) esclarecer o sentido da frase, eliminando ambiguidades.
A pontuação do trecho que figura entre aspas seguirá as regras gramaticais correntes. Caso, por exemplo, o trecho transcrito entre aspas terminar por ponto-final, este deverá figurar antes do sinal de aspas que encerra a transcrição. Exemplo: → O art. 2º da Constituição Federal – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” – já figurava na Carta anterior.
(i) Vírgula A vírgula serve para marcar as separações breves de sentido entre termos vizinhos, as inversões e as intercalações, quer na oração, quer no período. A seguir, indicam-se alguns casos principais de emprego da vírgula:
Atualmente, no entanto, tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso de aspas, exceto na hipótese de citação textual. BRUNO PILASTRE
(ii) Parênteses Os parênteses são empregados nas orações ou expressões intercaladas. Observe que o ponto-final vem antes do último parêntese quando a frase inteira se acha contida entre parêntese: → “Quanto menos a ciência nos consola, mais adquire condições de nos servir.” (José Guilherme Merquior). → O Estado de Direito (Constituição Federal, art. 1º) define-se pela submissão de todas as relações ao Direito. (iii) Travessão O travessão (–) é empregado nos seguintes casos: a) substitui parênteses, vírgulas, dois-pontos: → O controle inflacionário – meta prioritária do Governo – será ainda mais rigoroso. → As restrições ao livre mercado – especialmente o de produtos tecnologicamente avançados – podem ser muito prejudiciais para a sociedade. b) indica a introdução de enunciados no diálogo: → Indagado pela comissão de inquérito sobre a procedência de suas declarações, o funcionário respondeu: – Nada tenho a declarar a esse respeito. c) indica a substituição de um termo, para evitar repetições: → O verbo fazer (vide sintaxe do verbo –), no sentido de tempo transcorrido, é utilizado sempre na 3ª pessoa do singular: faz dois anos que isso aconteceu. d) dá ênfase a determinada palavra ou pensamento que segue: → Não há outro meio de resolver o problema – promova-se o funcionário. → Ele reiterou suas ideias e convicções – energicamente. Pontuação relacionada à estrutura sintática Esta é uma seção muito cobrada em concursos públicos. O domínio da pontuação em contexto sintático é fundamental para a resolução de diversas questões.
a) para separar palavras ou orações paralelas justapostas, isto é, não ligadas por conjunção: → Chegou a Brasília, visitou o Ministério das Relações Exteriores, levou seus documentos ao Palácio do Buriti, voltou ao Ministério e marcou a entrevista. → Simplicidade, clareza, objetividade, concisão são qualidades a serem observadas na redação oficial. b) as intercalações, por cortarem o que está sintaticamente ligado, devem ser colocadas entre vírgulas: → O processo, creio eu, deverá ir logo a julgamento. → A democracia, embora (ou mesmo) imperfeita, ainda é o melhor sistema de governo. c) expressões corretivas, explicativas, escusativas, tais como isto é, ou melhor, quer dizer, data venia, ou seja, por exemplo, etc., devem ser colocadas entre vírgulas: → O político, a meu ver, deve sempre usar uma linguagem clara, ou seja, de fácil compreensão. → As Nações Unidas decidiram intervir no conflito, ou por outra, iniciaram as tratativas de paz. d) Conjunções coordenativas intercaladas ou pospostas devem ser colocadas entre vírgulas: → Dedicava-se ao trabalho com afinco; não obtinha, contudo, resultados. → O ano foi difícil; não me queixo, porém. → Era mister, pois, levar o projeto às últimas consequências. e) Vocativos, apostos, orações adjetivas não-restritivas (explicativas) devem ser separados por vírgula: → Brasileiros, é chegada a hora de buscar o entendimento. → Aristóteles, o grande filósofo, foi o criador da Lógica. → O homem, que é um ser mortal, deve sempre pensar no amanhã.
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g) nas datas, separam-se os topônimos: → São Paulo, 22 de março de 1991. → Brasília, 15 de agosto de 1991. IMPORTANTE! É importante registrar que constitui inadequação usar a vírgula entre termos que mantêm entre si estreita ligação sintática – por exemplo, entre sujeito e verbo, entre verbos ou nomes e seus complementos. → O Presidente da República, indicou, sua posição no assunto. (Inadequado) → O Presidente da República indicou sua posição no assunto. (Adequado)
(ii) Ponto e vírgula O ponto e vírgula, em princípio, separa estruturas coordenadas já portadoras de vírgulas internas. É também usado em lugar da vírgula para dar ênfase ao que se quer dizer. Exemplo: → Sem virtude, perece a democracia; o que mantém o governo despótico é o medo. → As leis, em qualquer caso, não podem ser infringidas; mesmo em caso de dúvida, portanto, elas devem ser respeitadas. (iii) Dois-pontos Emprega-se este sinal de pontuação para introduzir citações, marcar enunciados de diálogo e indicar um esclarecimento, um resumo ou uma consequência do que se afirmou. Exemplo: → Como afirmou o Marquês de Maricá em suas Máximas: “Todos reclamam reformas, mas ninguém se quer reformar.” (iv) Ponto de interrogação O ponto-de-interrogação, como se depreende de seu nome, é utilizado para marcar o final de uma frase interrogativa direta: → Até quando aguardaremos uma solução para o caso? (v) Ponto de exclamação O ponto-de-exclamação é utilizado para indicar surpresa, espanto, admiração, súplica, etc. COMPREENSÃO (OU INTELECÇÃO) E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
dia 1º de janeiro de 2013: Objetividade, concisão e comedimento. No artigo, o autor observa que há em nossa Justiça excesso de argumentos desimportantes, de linguagem redundante e com adjetivos demais e de mesuras desmedidas. A leitura do texto se faz importante pelo fato de ressaltar a importância da linguagem em nossa sociedade. Objetividade, concisão e comedimento Não poderia ter sido mais feliz a receita para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira formulada pelo ministro Joaquim Barbosa, em seu objetivo, conciso e comedido discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal Federal. Para o novo presidente da Corte Suprema, precisamos de uma Justiça "sem firulas, sem floreios e sem rapapés". Firulas são argumentos artificialmente complexos, usados como expediente diversionista, para impedir ou retardar a apreciação da essência das questões em julgamento (o mérito da causa). Apegos a detalhes formais sem importância é um exemplo de firula. Floreios são exageros no uso da linguagem, oral ou escrita. Expediente empregado em geral no disfarce da falta de conteúdo do discurso, preenche-o de redundâncias, hipérboles e adjetivações. E rapapés são mesuras desmedidas que mal escondem um servilismo anacrônico. Todos devemos nos tratar com respeito e cordialidade, dentro e fora dos ambientes judiciários, mas sempre com o virtuoso comedimento. Firulas, floreios e rapapés são perniciosos porque redundam em inevitável desperdício de tempo, energia e recursos. Combater esses vícios de linguagem, por isso, tem todo o sentido no contexto do aprimoramento da Justiça. O oposto da firula é a objetividade; o contrário dos floreios é a concisão; a negação dos rapapés é o comedimento. A salutar receita do ministro Barbosa recomenda discursos objetivos, concisos e comedidos. São discursos que, aliás, costumam primar pela elegância. É uma recomendação dirigida a todos os profissionais jurídicos: magistrados, promotores e advogados. Precisam todos escrever e falar menos, para dizerem mais. Arrazoados jurídicos e decisões longas são relativamente recentes. Nas primeiras décadas do século passado, elas ainda eram escritas à mão. Isso por si só já estabelecia um limite (por assim dizer, físico) aos arroubos. Os pareceres de Clóvis Beviláqua, o autor do anteprojeto do Código Civil de 1916, tinham cerca de cinco ou seis laudas. Depois, veio a máquina de escrever. Embora tenha tornado a confecção de textos menos cansativa, ela também impunha limites físicos à extensão. No tempo do manuscrito e da datilografia, o tamanho do texto era sempre proporcional ao tempo gasto na produção do papel.
Iniciamos nossos trabalhos com o artigo de Fábio Ulhoa Coelho, publicado no jornal Folha de São Paulo no
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LÍNGUA PORTUGUESA
f) a vírgula também é empregada para indicar a elipse (ocultação) de verbo ou outro termo anterior: → O decreto regulamenta os casos gerais; a portaria, os particulares. [A vírgula indica a elipse do verbo regulamenta] → Às vezes procura assistência; outras, toma a iniciativa. [A vírgula indica a elipse da palavra vezes]
BRUNO PILASTRE
O computador rompeu decididamente este limite. Com o "recorta e cola" dos programas informatizados de redação, produzem-se textos de extraordinárias dimensões em alguns poucos segundos. Os profissionais do direito não têm conseguido resistir à tentação de fabricar alentados escritos abusando dos recursos da informática. Clientes incautos ainda são impressionáveis e ficam orgulhosos com a robustez das peças de seu advogado. Claro, há questões de grande complexidade, que exigem dos profissionais do direito maiores digressões e fundamentações, gerando inevitavelmente textos mais extensos. Tamanho exagerado nem sempre, assim, é sinônimo de firula, floreio ou rapapé. Mas é um bom indicativo destes vícios, porque os casos realmente difíceis correspondem à minoria e são facilmente reconhecidos pelos profissionais da área. Não se justifica grande gasto de papel e tinta na significativa maioria dos processos em curso. Pois bem. Se a receita do ministro Barbosa melhora a Justiça, então a questão passa a ser a identificação de medidas de incentivo ao discurso objetivo, conciso e comedido. A renovação da linguagem jurídica necessita de vigorosos estímulos. Alegar que estimular maior objetividade fere o direito de acesso ao Judiciário ou à ampla defesa é firula. Lamentar que a concisão importa perda de certo tempero literário das peças processuais é floreio. Objurgar que o comedimento agride a tradição é rapapé. Se a exortação do ministro Barbosa desencadear, como se espera, a renovação da linguagem jurídica, a sua posse na presidência do Supremo Tribunal Federal se tornará ainda mais histórica. (Fábio Ulhoa Coelho. Objetividade, concisão e comedimento. Folha de São Paulo 1º de janeiro de 2013)
Após a leitura do texto de Fábio Ulhoa Coelho, vejamos o que Evanildo Bechara nos diz sobre como analisar um texto: Os dez mandamentos para a análise de textos: I – Ler duas vezes o texto. A primeira para tomar con tato com o assunto; a segunda para observar como o texto está articulado; desenvolvido. II – Observar que um parágrafo em relação ao outro pode indicar uma continuação ou uma conclusão ou, ainda, uma falsa oposição. III – Sublinhar, em cada parágrafo, a ideia mais impor tante (tópico frasal). IV – Ler com muito cuidado os enunciados das questões para entender direito a intenção do que foi pedido. V – Sublinhar palavras como: erro, incorreto, correto etc., para não se confundir no momento de respon der à questão. VI – Escrever, ao lado de cada parágrafo, ou de cada estrofe, a ideia mais importante contida neles. VII – Não levar em consideração o que o autor quis dizer, mas sim o que ele disse; escreveu.
VIII – Se o enunciado mencionar tema ou ideia principal, deve-se examinar com atenção a introdução e/ou a conclusão. IX – Se o enunciado mencionar argumentação, deve preocupar-se com o desenvolvimento. X – Tomar cuidado com os vocábulos relatores (os que remetem a outros vocábulos do texto: pronomes relativos, pronomes pessoais, pronomes demons trativos etc.). Proponho, como exercício, aplicar os “Dez mandamentos” à leitura do texto de Ulhoa. Vejamos, agora, como Bechara define compreensão e interpretação de texto: COMPREENSÃO OU INTELECÇÃO DE TEXTO Consiste em analisar o que realmente está escrito, ou seja, coletar dados do texto. O enunciado normalmente assim se apresenta: → As considerações do autor se voltam para... → Segundo o texto, está correta... → De acordo com o texto, está incorreta... → Tendo em vista o texto, é incorreto... → O autor sugere ainda... → De acordo com o texto, é certo... → O autor afirma que... Interpretação de Texto Consiste em saber o que se infere (conclui) do que está escrito. O enunciado normalmente é encontrado da seguinte maneira: → O texto possibilita o entendimento de que... → Com apoio no texto, infere-se que... → O texto encaminha o leitor para... → Pretende o texto mostrar que o leitor... → O texto possibilita deduzir-se que... Três erros capitais na análise de textos Para o gramático, há três erros capitais na análise de textos: extrapolação, redução e contradição. (i) Extrapolação É o fato de se fugir do texto. Ocorre quando se interpreta o que não está escrito. Muitas vezes são fatos reais, mas que não estão expressos no texto. Deve-se ater somente ao que está relatado. (ii) Redução É o fato de se valorizar uma parte do contexto, deixando de lado a sua totalidade. Deixa-se de considerar o texto como um todo para se ater apenas à parte dele. (iii) Contradição É o fato de se entender justamente o contrário do que está escrito. É bom que se tome cuidado com algumas palavras, como: “pode”; “deve”; “não”; verbo “ser” etc. (Bechara, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro, 2006). (Com adaptações)
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Quando vamos escrever uma redação, precisamos saber qual o assunto que desejamos abordar. Os assuntos são praticamente infindáveis: família, sexo, amor, dinheiro, estudo, violência, guerra, desemprego, política, senado, corrupção, igreja, fé, ateísmo, enfim. O tema e o título são, com muita frequência, empregados como sinônimos. Contudo, apesar de serem partes de um mesmo tipo de composição, são elementos bem diferentes. O tema é o assunto, já delimitado, a ser abordado; a ideia que será por você defendida e que deverá aparecer logo no primeiro parágrafo. Já o título é uma expressão, ou até uma só palavra, centrada no início do trabalho; ele é uma vaga referência ao assunto (tema). Tese: assim como todo assunto pode ser limitado a um tema específico, o tema por sua vez também pode e deve ser restringido a uma tese ou proposição. Ponto de vista: é associada à ótica. Pode ser na ótica de uma criança, de um adulto, de uma mulher; de uma pessoa letrada, de um explorado ou do explorador. A argumentação é um recurso que tem como propósito convencer alguém, para que esse tenha a opinião ou o comportamento alterado. TIPOLOGIA TEXTUAL Por tipologia textual (ou tipo textual) entende-se uma espécie de construção teórica definida pela natureza linguística de sua composição (ou seja, os aspectos lexicais, sintáticos, tempos verbais, relações lógicas, estilo). Apresento, a título de caracterização e distinção, quatro tipologias importantes para a produção textual: narração, descrição, dissertação e argumentação. Para essa obra, seguirei a classificação de Othon M. Garcia, o qual distingue a dissertação da argumentação. Para o autor, como veremos, uma e outra possuem características próprias. Narração A narração é o ato de contar, relatar fatos, histórias. Neste ato, involuntariamente, respondemos às perguntas: o quê, onde, quem, como, quando, por quê. Nas histórias, há a presença de personagens que praticam e/ou sofrem ações, ocorridas em um tempo e espaço físico. A ação é obrigatória. Isso significa que não existe narração sem ação. O núcleo da narração é o incidente, o episódio, e o que a distingue da descrição é a presença de personagens atuantes. Veja-se o trecho abaixo, em que Sahrazad narra uma história ao rei: Disse Sahrazad: conta-se, ó rei venturoso, de parecer bem orientado, que certo mercador vivia em próspera condição, com abundantes cabedais, dadivosos, proprietário de escravos e servos, de várias mulheres e filhos; em muitas terras ele investira, fazendo empréstimos ou contrariando dívidas. Em dada manhã, ele viajou para um desses países: montou um de seus animais, no qual pendurara um alforje com bolinhos e tâmaras que lhe serviriam como farnel, e partiu em viagem por dias e noites, e Deus já escrevera que ele chegaria bem e incólume à terra para onde rumava; [...]. (Livro das mil e uma noites – volume I – ramo sírio)
Elementos da Narrativa Os elementos que compõem a narrativa são: → Foco narrativo (1º e 3º pessoa); → Personagens (protagonista, antagonista e coadjuvante); → Narrador (narrador-personagem, narrador-observador); → Tempo (cronológico e psicológico); → Espaço. Foco Narrativo Cada uma das histórias que lemos, ouvimos ou escrevemos é contada por um narrador. Nos exercícios de leitura, assim como nas experiências de escrita, é fundamental a preocupação com o narrador. Grosso modo, podemos distinguir três tipos de narrador, isto é, três tipos de foco narrativo: → narrador-personagem; → narrador-observador; → narrador-onisciente. O narrador-personagem conta na 1ª pessoa a história da qual participa também como personagem. Ele tem uma relação íntima com os outros elementos da narrativa. Sua maneira de contar é fortemente marcada por características subjetivas, emocionais. Essa proximidade com o mundo narrado revela fatos e situações que um narrador de fora não poderia conhecer. Ao mesmo tempo, essa mesma proximidade faz com que a narrativa seja parcial, impregnada pelo ponto de vista do narrador. O narrador-observador conta a história do lado de fora, na 3ª pessoa, sem participar das ações. Ele conhece todos os fatos e, por não participar deles, narra com certa neutralidade, apresenta os fatos e os personagens com imparcialidade. Não tem conhecimento íntimo dos personagens nem das ações vivenciadas. O narrador-onisciente conta a história em 3ª pessoa. Ele conhece tudo sobre os personagens e sobre o enredo, sabe o que passa no íntimo das personagens, conhece suas emoções e pensamentos. O Enredo O enredo é a estrutura da narrativa, o desenrolar dos acontecimentos gera um conflito que por sua vez é o responsável pela tensão da narrativa. Os Personagens Os personagens são aqueles que participam da narrativa, podem ser reais ou imaginários, ou a personificação de elementos da natureza, ideias, etc. Dependendo de sua importância na trama os personagens podem ser principais ou secundários. O Espaço O espaço onde transcorrem as ações, onde os personagens se movimentam auxilia na caracterização dos personagens, pois pode interagir com eles ou por eles ser transformado.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Assunto, tema, tese, título, ponto de vista, argu mentação
BRUNO PILASTRE
O Tempo A duração das ações apresentadas numa narrativa caracteriza o tempo (horas, dias, anos, assim como a noção de passado, presente e futuro). O tempo pode ser cronológico (fatos apresentados na ordem dos acontecimentos) ou psicológico (tempo pertencente ao mundo interior do personagem). Quando lidamos com o tempo psicológico, a técnica do flash back é bastante explorada, uma vez que a narrativa volta no tempo por meio das recordações do narrador. O narrador pode se posicionar de diferentes maneiras em relação ao tempo dos acontecimentos - pode narrar os fatos no tempo em que eles estão acontecendo; pode narrar um fato perfeitamente concluído; pode entremear presente e passado, utilizando a técnica de flash back. Há, também, o tempo psicológico, que reflete angústias e ansiedades de personagens e que não mantém nenhuma relação com o tempo cronológico, cuja passagem é alheia à nossa vontade. Falas como "Ah, o tempo não passa..." ou "Esse minuto não acaba!" refletem o tempo psicológico. A Gramática na Narração Num texto narrativo, predominam os verbos de ação: há, em geral, um trabalho com os tempos verbais. Afinal, a narração, ou seja, o desenrolar de um fato, de um acontecimento, pressupõe mudanças; isso significa que se estabelecem relações anteriores, concomitantes e posteriores. Ao optar por um dos tipos de discursos, organizamos o texto de forma diferente. Os verbos de elocução, os conectivos, a pontuação, a coordenação ou a subordinação passam a ter papel relevante na montagem do texto. Ao transformar o discurso direto em indireto (ou vice-versa), realizamos uma grande alteração na arquitetura do texto. Discurso direto: o narrador apresenta a própria personagem falando diretamente, permitindo ao autor mostrar o que acontece em lugar de simplesmente contar. Lavador de carros, Juarez de Castro, 28 anos, ficou desolado, apontando para os entulhos: “Alá minha frigideira, alá meu escorredor de arroz. Minha lata de pegar água era aquela. Ali meu outro tênis.” (Jornal do Brasil, 29 de maio 1989).
Discurso indireto: o narrador interfere na fala da personagem. Ele conta aos leitores o que a personagem disse, mas conta em 3ª pessoa. As palavras da personagem não são reproduzidas, mas traduzidas na linguagem do narrador. Dario vinha apressado, o guarda-chuva no braço esquerdo e, assim que dobrou a esquina, diminuiu o passo até parar, encostando-se à parede de uma casa. Foi escorregando por ela, de costas, sentou-se na calçada, ainda úmida da chuva, e descansou no chão o cachimbo. Dois ou três passantes rodearam-no, indagando se não estava se sentindo bem. Dario abriu a boca, moveu os lábios, mas não se ouviu resposta. Um senhor gordo, de branco, sugeriu que ele devia sofrer de ataque. (Dalton Trevisan. Cemitério de elefantes. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1964)
Discurso indireto livre: é uma combinação dos dois anteriores, confundindo as intervenções do narrador com as dos personagens. É uma forma de narrar econômica e dinâmica, pois permite mostrar e contar os fatos a um só tempo. Enlameado até a cintura, Tiãozinho cresce de ódio. Se pudesse matar o carreiro... Deixa eu crescer!... Deixa eu ficar grande!... Hei de dar conta deste danisco... Se uma cobra picasse seu Soronho... Tem tanta cascavel nos pastos... Tanta urutu, perto de casa... se uma onça comesse o carreiro, de noite... Um onção grande, da pintada... Que raiva!... Mas os bois estão caminhando diferente. Começaram a prestar atenção, escutando a conversa de boi Brilhante. (Guimarães Rosa. Sagarana. Rio de Janeiro, José Olympio, 1976.)
Descrição A descrição é o ato de enumerar, sequenciar, listar características de seres, objetos ou espaços com o objetivo de formar uma imagem mental no leitor/ouvinte. As características podem ser físicas e/ou psicológicas (no caso de seres ou elementos antropomórficos). Descrever é representar verbalmente um objeto, uma pessoal, um lugar, mediante a indicação de aspectos característicos, de pormenores individualizantes. Requer observação cuidadosa, para tornar aquilo que vai ser descrito um modelo inconfundível. Não se trata de enumerar uma série de elementos, mas de captar os traços capazes de transmitir uma impressão autêntica. Descrever é mais que apontar, é muito mais que fotografar. É pintar, é criar. Por isso, impõe-se o uso de palavras específicas. Veja-se a descrição a seguir, em que Tchekhov descreve uma paisagem: Depois das propriedades dos camponeses, começava um barranco abrupto e escarpado, que terminava no rio; aqui e ali, no meio da argila, afloravam pedras enormes. Pelo declive, perto das pedras e das valas escavadas pelos ceramistas, corriam trilhas sinuosas, entre verdadeiras montanhas de cacos de louça, ora pardos, ora vermelhos, e lá embaixo se estendia um prado vasto, plano, verde-claro, já ceifado, onde agora vagava o rebanho de camponeses. (Anton Tchekhov. O assassinato e outras histórias)
Dissertação A dissertação tem por objetivo principal expor ou explanar, explicitar ou interpretar ideias, fatos, fenômenos. Na dissertação, apresentamos o que sabemos ou acreditamos saber a respeito de determinado assunto. Nessa exposição, podemos apresentar, sem combater (argumentar), ideias de que discordamos ou que nos são indiferentes. Ou seja, eu posso discorrer (dissertar) sobre partidos políticos com absoluta isenção, apresentado os diversos partidos políticos em totalidade, dando deles a ideia exata, fiel, sem tentar convencer o meu leitor das qualidades ou falhas de partido A ou B. Não procuro, nesse caso, formar a opinião de meu leitor; ao contrário, deixo-o em inteira liberdade de se decidir por se filiar a determinado partido. No excerto a seguir, de Gilberto Amado, observamos que o autor apenas mostra certas características do Brasil.
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No seu aspecto exterior, na sua constituição geográfica, o Brasil é um todo único. Não o separa nenhum lago interior, nenhum mar mediterrâneo. As montanhas que se erguem dentro dele, em vez de divisão, são fatores de unidade. Os seus rios prendem e aproximam as populações entre si, assim os que correm dentro do país como os que marcam fronteiras. Por sua produção e por seu comércio, é o Brasil um dos raros países que se bastam em si mesmos, que podem prover ao sustento e assegurar a existência de seus filhos. De norte a sul e de leste a oeste, os brasileiros falam a mesma língua quase sem variações dialetais. Nenhuma memória de outros idiomas subjacentes na sua formação perturba a unidade íntima da consciência do brasileiro na enunciação e na comunicação do seu pensamento e do seu sentimento. (Gilberto Amado. Três livros)
Distinção entre Prosa e Poema Por Prosa entende-se a expressão natural da linguagem escrita ou falada, sem metrificação intencional e não sujeita a ritmos regulares. No texto escrito, observamos o texto em Prosa quando há organização em linha corrida, ocupando toda a extensão da página. Há, também, organização em parágrafos, os quais apresentam certa unidade de sentido. Esta obra é organizada, por exemplo, em prosa. Já o poema é uma composição literária em que há características poéticas cuja temática é diversificada. O poema apresenta-se sob a forma de versos. O verso é cada uma das linhas de um poema e caracteriza-se por possuir certa linha melódica ou efeitos sonoros, além de apresentar unidade de sentido. O conjunto de versos equivale a uma estrofe. Há diversas maneiras de se dispor graficamente as estrofes (e os versos) – e isso dependerá do período literário a que a obra se filia e à criatividade do autor. Veja dois exemplos:
Argumentação Na argumentação, procuramos formar a opinião do leitor ou ouvinte, objetivando convencê-lo de que a razão (o discernimento, o bom senso, o juízo) está conosco, de que nós é que estamos de posse da verdade. Caso eu seja filiado a determinado partido político e produza um texto em que objetivo demonstrar, comprovar as vantagens, a conveniência, a coerência, a qualidade, a verdade de meu partido (em oposição aos demais), estou argumentando. Em suma, argumentar é convencer ou tentar convencer mediante a apresentação de razões, em face da evidência de provas e à luz de um raciocínio coerente e consistente. O texto a seguir, de autoria de Sérgio Buarque de Holanda, é um exemplar de texto argumentativo. Perceba que o autor posiciona-se em relação aos fatos e defende uma tese. O autor claramente procura convencer o leitor. O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo. Não existe, entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até uma oposição. A indistinção fundamental entre as duas formas é prejuízo romântico que teve os seus adeptos mais entusiastas durante o século décimo nono. De acordo com esses doutrinadores, o Estado e as suas instituições descenderiam em linha reta, e por simples evolução da Família. A verdade, bem outra, é que pertencem a ordens diferentes em essência. Só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável, ante as leis da Cidade. Há nesse fato um triunfo do geral sobre o particular, do intelectual sobre o material, do abstrato sobre o corpóreo e não uma depuração sucessiva, uma espiritualização de formas mais naturais e rudimentares, uma procissão das hipóstases, para falar como na filosofia alexandrina. A ordem familiar, em sua forma pura, é abolida por uma transcendência. (Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil)
Para finalizar esta seção, realizo a distinção entre Prosa e Poema.
(Ronando Azeredo) Para ser grande, sê inteiro: nada Teu exagera ou exclui. Sê todo em cada coisa. Põe quanto és No mínimo que fazes. Assim em cada lago a lua toda Brilha, porque alta vive. (Ricardo Reis)
Na seção seguinte apresentaremos os elementos do texto argumentativo. Argumentação Condições da argumentação A argumentação deve ser construtiva, cooperativa e útil. Deve basear-se, antes de tudo, nos princípios da lógica. A argumentação deve lidar com ideias, princípios ou fatos. Consistência dos argumentos – evidências A argumentação é fundamentada em dois elementos principais: a consistência do raciocínio e a evidência das provas. Tratamos, nesta seção, do segundo aspecto: a evidência das provas.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Não há, em nenhuma parte do texto, recursos argumentativos que visam ao convencimento do leitor (característica da argumentação). Observe:
Há cinco tipos mais comuns de evidência das provas: os fatos, os exemplos, as ilustrações, os dados estatísticos e o testemunho. Vamos conhecer cada um em síntese: Os fatos
BRUNO PILASTRE
Os fatos constituem o elemento mais importante da argumentação (bem como da dissertação). É possível afirmar que só os fatos provam, convencem. Porém, é importante lembrar que nem todos os fatos são irrefutáveis. O valor de prova de certos fatos está sujeito à evolução da ciência, da técnica e dos próprios conceitos utilizados. É claro que há fatos que são evidentes ou notórios. Esses são os que mais provam. Afirmar que no Brasil há desigualdade social é um fato, por exemplo.
O testemunho A evidência por testemunho é composta por uma afirmação fundamentada, por um depoimento, uma comprovação. É um fato trazido à composição por intermédio de terceiros. O testemunho por autoridade é um recurso que possui alto valor de prova. Se, em minha produção, defendo que o sistema de transporte público no Brasil precisa de planejamento estratégico (longo prazo), posso trazer a voz (realizações, propostas, ideias) de uma autoridade no assunto. No caso do tema proposto (transporte público), posso citar as propostas de Jaime Lerner, arquiteto e urbanista brasileiro que propôs a abertura de vias exclusivas para os ônibus urbanos na cidade de Curitiba-PR, na década de 70.
A proposição
Os exemplos Os exemplos são caracterizados por revelar fatos típicos ou representativos de determinada situação. O fato de o motorista Fulano de Tal ter uma jornada de trabalho de 12 horas diárias é um exemplo típico dos sacrifícios a que estão sujeitos esses profissionais, revelando uma das falhas do setor de transporte público. As ilustrações A ilustração ocorre quando o exemplo se alonga em narrativa detalhada e entremeada de descrições. Observe que a ilustração é um recurso utilizado pela argumentação. Não deve, portanto, ser o centro da produção. Imagine um texto argumentativo que procura comprovar, por evidência, a falta de planejamento habitacional em algumas cidades serranas. Nessas cidades, há construções irregulares próximas a encostas. Essas encostas ficam frágeis em épocas chuvosas. É possível, assim, ilustrar essa situação com um caso hipotético ou real. No caso da ilustração hipotética, é necessário que haja verossimilhança e consistência no relato. Registro que o valor de prova da ilustração hipotético é muito relativo. Um caso real, o qual pode ser citado no texto-exemplo, é o da família do lavrador Francisco Edézio Lopes, de 46 anos. Edézio e seus familiares, moradores do distrito de Jamapará, em Sapucaia, no centro sul-fluminense, procuraram abrigo no carro durante o temporal e acabaram arrastados pela enxurrada. Todos morreram. Observe, mais uma vez, que a ilustração tem a função de ilustrar a tese e deve ser clara, objetiva, sintomática e obviamente relacionada com a proposição. Os dados estatísticos Os dados estatísticos também são fatos, mas possuem uma natureza mais específica e possuem grande valor de convicção, constituindo quase sempre prova ou evidência incontestável. Quanto mais específico e completo for o dado, melhor. Ademais, é importante que haja fonte, pois os dados não surgem naturalmente. Assim, afirmar que o índice de analfabetismo por raça no Brasil é de 14% para os negros e 6,1% para os brancos é diferente de afirmar que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2007, revela que índice de analfabetismo por raça no Brasil é de 14% para os negros e 6,1% para os brancos. A segunda proposição é mais convincente, pois há referência explícita à fonte.
Por proposição entende-se a expressão linguística de uma operação mental (o juízo) composta de sujeito, verbo (sempre redutível ao verbo ser) e atributo. Toda proposição é passível de ser verdadeira ou falsa. A frase a seguir é uma proposição: → O sistema educacional no Brasil é ineficiente. Segundo os critérios de produção textual, a proposição deve ser clara, definida, inconfundível quanto ao que se afirma ou nega. Outro fator indispensável é o fato de que toda proposição tem de ser argumentável. Isso quer dizer que frases como → Todo homem é mortal. Não são argumentáveis, pois essa afirmação é uma verdade universal, indiscutível, incontestável. É indicado, também, que a proposição seja afirmativa e suficientemente específica para permitir uma tomada de posição contra ou a favor. Não é possível argumentar sobre generalidades como: → A maioridade penal → O SUS Proposições vagas ou inespecíficas não permitem tomada de posição. Assim, apenas a dissertação (isto é, explanação ou interpretação) cabe a esses temas. Caso se queira realizar uma argumentação, faz-se necessário delimitá-las e apresentá-las em termos de tomada de posição, como em: → Deficiências do SUS na promoção de ações de preventivas à população Assim, a proposição acima é passível de argumentação, pois admite divergência de opiniões (O Ministro da Saúde – José Padilha – terá uma opinião diferente da apresentada por um paciente, o qual escreveu o texto com o título “Deficiências do SUS na promoção de ações de preventivas à população”). Observe, por fim, a importância de o autor do texto definir, logo de início, a sua posição de maneira inequívoca (isto é, de modo que o leitor saiba exatamente o que se pretende provar). No caso do título sobre o SUS, sabe-se que o autor procurará demonstrar as deficiências do SUS no que concerne à promoção de ações preventivas da população.
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A conclusão da argumentação “surge” naturalmente das provas apresentadas, dos argumentos utilizados. A conclusão é caracterizada por ser um arremate (isto é, o último detalhe para finalizar ou concluir algo) – por isso, não é uma simples recapitulação ou mero resumo. A conclusão consiste, desse modo, em pôr em termos claros a essência da proposição e a sua comprovação, realizada por meio dos argumentos. GÊNEROS TEXTUAIS A palavra gênero sempre foi bastante utilizada pela literatura com um sentido especificamente literário, identificando os gêneros clássicos – o lírico, o épico, o dramático – e os gêneros modernos da literatura, como o romance, a novela, o conto, o drama, etc. Mikhail Bakhtin, no início do século XX, se dedicou aos estudos da linguagem e literatura. Foi o primeiro a empregar a palavra gêneros com um sentido mais amplo, referindo-se também aos tipos textuais que empregamos nas situações cotidianas de comunicação. Então, os gêneros textuais são os diferentes tipos de texto que produzimos, orais ou escritos, que trazem um conjunto de características relativamente estáveis. Pelas características, identificamos o gênero textual em seus aspectos básicos coexistentes: o assunto, a estrutura e o estilo. A escolha do gênero não é sempre espontânea, pois deve levar em conta um conjunto de parâmetros essenciais, como quem está falando, para quem se está falando, qual é a finalidade e qual é o assunto do texto. Por exemplo, ao contarmos uma história, fazemos uso de um texto narrativo, para instruirmos alguém sobre como fazer alguma coisa (fazer um bolo, montar uma mesa, jogar certo tipo de jogo) fazemos uso do texto instrucional; para convencer alguém de nossas ideias, fazemos uso de textos argumentativos; e assim por adiante. Assim, quando falamos em gêneros textual, estaremos fazendo referência também à receita, à carta pessoal, ao bilhete, ao telegrama, ao cartão postal, ao e-mail, ao cartão postal, ao cartaz, ao relatório, ao manual de instruções, à bula de medicamento, ao texto de campanha comunitária, ao convite. Todos esses tipos de texto constituem os gêneros textuais, usados para interagirmos com outras pessoas. São os chamados gêneros do cotidiano.Eles trazem poucas variações, muitos se repetem no conteúdo, no tipo de linguagem e na estrutura, mas são de grande valor para a comunicação oral ou escrita. Qualidades e características dos gêneros textuais do cotidiano Cartão Postal Mais conhecido como postal, é utilizado por turistas ou pessoas em viagem para dar, por meio da ilustração uma ideia do lugar que está visitando e, ainda, enviar a parentes e amigos uma mensagem rápida com suas impressões sobre a viagem, os passeios, novos amigos, os lugares. Características:
→ mensagem rápida, geralmente sobre as impressões de viagens; → ilustrado com imagem em um dos lados; do outro, espaço para texto e endereço do destinatário; → texto curto, assunto livre; → apresenta vocativo e assinatura; → verbos geralmente no presente do indicativo, linguagem varia de acordo com os interlocutores, podendo estar entre o coloquial, o casual ou o informal. Carta Pessoal Gênero textual pelo qual nos comunicamos com amigos e familiares dando notícias, tratando de assuntos de interesse comum, de forma mais longa e detalhada. Trata de assuntos particulares e tem uma estrutura padrão que deve ser obedecida. Características: → comunicação geralmente breve e pessoal, de assunto livre; → estrutura composta de local e data, vocativo, corpo e assinatura; às vezes, também de P.S.; → a linguagem varia de acordo com o grau de intimidade entre os interlocutores, podendo ser menos ou mais formal, culta ou coloquial, e, eventualmente, incluir gírias; → verbos geralmente no presente do indicativo; → quando enviada pelo correio, a carta é acondicionada em um envelope, preenchido adequadamente com o nome e o endereço do remetente e do destinatário. Receita Gênero textual que apresenta duas partes bem definidas - ingredientes e modo de fazer, que podem ou não vir indicadas por títulos. Algumas receitas apresentam outras informações, como o grau de dificuldade, o tempo médio de preparo, o rendimento, as calorias ou dicas para decoração. Forma ou estrutura mais ou menos padronizada, com o objetivo de melhor instruir o leitor. Características: → contém título; → normalmente apresenta uma estrutura constituída de: título, ingredientes e modo de preparo ou fazer; → no modo de fazer os verbos são geralmente empregados no imperativo; → pode conter indicação de calorias por porção, rendimento, dicas de preparo ou de como decorar e servir; → a linguagem é direta, clara e objetiva; → emprega o padrão culto da língua. O texto de campanha comunitária Tem o objetivo de informar, conscientizar e instruir a população de uma comunidade sobre assuntos ou acontecimentos do momento. Visa, muitas vezes, convencê-la a participar de algum evento ou colaborar com donativos, trabalho voluntário, etc. Características: → apresenta título chamativo, comumente persuasivo; → geralmente é ilustrado; → apresenta estrutura variável, esclarece em que consiste a campanha, a finalidade, o que fazer para participar; → linguagem clara, objetiva e persuasiva, dentro do padrão culto da língua; → emprega as funções referencial e conativa, conforme seu objetivo; → usa verbos no imperativo.
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LÍNGUA PORTUGUESA
A conclusão
O Cartaz
BRUNO PILASTRE
Gênero textual normalmente composto por imagem e texto. Tem por objetivo informar e instruir o leitor sobre um assunto que diz respeito à população em geral. Texto e imagem visam persuadir ou convencer o leitor, sensibilizá-lo e conscientizá-lo do que se está divulgando. Características: → informa, instrui e persuade o leitor sobre algum assunto; → texto em linguagem verbal curto, para leitura rápida; → presença de título para atrair o leitor e definir o assunto do cartaz; → linguagem verbal clara, direta, objetiva e concisa, adequada aos objetivos da campanha e ao público que se destina; → emprega, geralmente, o padrão culto formal da língua; → identificação simples por meio de logotipo do órgão, entidade ou empresa responsável pela mensagem veiculada. Relatório Gênero textual que tem por objetivo expor a investigação de um fato estudado, de um acontecimento ou de uma experiência científica. Características: → pode servir-se de descrições, de enumerações, de exposições narrativas, de relatos de fatos, de gráficos, de estatísticas etc.; → pode ou não seguir um roteiro preestabelecido; → apresenta, normalmente, introdução, desenvolvimento e conclusão; em alguns casos, pode apresentar outras partes, como folha de rosto, sumário, anexos; → a linguagem é precisa, objetiva, de acordo com o padrão culto e formal da língua; admite, no entanto, a pessoalidade. Bilhete Gênero textual breve, prático e objetivo que tem a função de transmitir informações pessoais, avisos e mensagens de natureza simples. Características: → estrutura formal parecida com a carta: destinatário, texto (mensagem), despedida e remetente e data; → mensagem breve e simples, tanto na forma quanto no conteúdo; → a finalidade deve ser prática e objetiva, geralmente coisas do dia a dia; → linguagem informal; → usado, normalmente, entre familiares, amigos e colegas. Tipos de Gêneros escritos e orais Adivinha Anedota ou caso Artigos de opinião Assembleia Autobiografia Biografia Biografia romanceada Carta de Leitor Carta de reclamação
Carta de solicitação Conto Conto de fadas Conto maravilhoso Crônica esportiva Crônica Literária Crônica social Curriculum vitae Debate regrado
Deliberação informal Diálogo argumentativo Diário íntimo Discurso de acusação Discurso de defesa Editorial Ensaio Ensaio Fábula Histórico Lenda Narrativa de aventura Narrativa de enigma
Narrativa mítica Notícia Novela fantástica Piada Relato de uma viagem Relato histórico Reportagem Resenha crítica Testemunho Textos de opinião
Modelos de Gêneros Nessa seção, é importante que você, estudante, tenha acesso ao maior número de textos, de gêneros. Além dos textos abaixo, leia jornais, revistas, sites especializados etc. Boa leitura! Crítica Quarta-feira, 2 de Janeiro de 2013 – Folha de São Paulo Crítica: Restaurante Casa no Itaim dá show de pratos insossos 'Malabarismos' do Benihana para encantar clientes tentam distrair a atenção do que deveria ser essencial: a comida Josimar Melo, Crítico da Folha De cara, no novo Benihana – uma "steak house" japonesa, especializada em teppan (produtos na chapa) –, a primeira palavra que me veio à mente foi: prestidigitação. A arte de movimentos rápidos com uma mão para distrair a atenção dos truques de ilusionismo da outra. Um restaurante de teppan tem chapas em que carnes (ou o que for) são rapidamente cozidas – eventualmente na presença dos comensais. É o caso do Benihana, que acrescenta o show de prestidigitação: os chefs do teppan manejam (ou tentam) espátulas, projetam ovos para o ar, lançam saleiros no chapéu, vibram seus instrumentos para encantar a plateia. Encantar e também criar a ilusão. Porque a comida que produzem não tem gosto. O espetáculo tem o encanto que distrai a atenção do que deveria ser essencial: a comida. Pior é que mesmo este encanto é relativo. Alguns malabaristas precisam de mais treino (ou os proprietários precisam cobrar metade do preço – que é bem caro! – para que os clientes assistam aos treinos dos atores). Mas o espetáculo ser sofrível (mesmo que bonito, quando os chefs acertam) é até o de menos. O problema é que a comida não tem gosto, é também só aparência. E isso, tanto nas mesas abastecidas pela cozinha quanto naquelas com a chapa e o teatro. Camarões, vieiras, frango e filés são insossos, por mais que acrescentem a tal manteiga com alho. Em defesa da casa, deve-se admitir que os frutos do mar têm bom cozimento (embora sem gosto); mas não é o caso das carnes – mesmo quando perguntam o ponto desejado. Talvez a falta de gosto (que tentam amenizar, sem sucesso, com molhos) venha da origem do restaurante: uma rede americana com 78 casas (não exatamente um restaurante artesanal japonês).
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PS: é uma "japanese steak house", mas tem um balcão de sushi na entrada, que, apesar da alga molenga do temaki, tem sushis bem passáveis. → Benihana → Endereço r. Amauri, 517, Itaim bibi, tel. 0/xx/11/3078-2549 → Funcionamento de segunda a quinta, das 12h às 15h e das 19h à 0h; sexta e sábado, das 12h à 1h; domingo, das 12h às 23h. → Ambiente japonês estilizado → Serviço estabanado, devido ao grande movimento → Vinhos limitado, mas razoável; vários saquês → Cartões a, d, m e v → Estacionamento manobrista, R$ 20 → Preços entradas, de R$ 11 a R$ 35; pratos principais, de R$ 25 a R$ 119; sushis e sashimis, de R$ 47 a R$ 175 (três pessoas); sobremesas, de R$ 8,50 a R$ 16,50
Crônica (1) Desmoronando O prédio de lata estava desmoronando e eu estava dentro dele, desmoronando também. Caía de bruços como um super-herói que esqueceu como voar, com a cara virada para o chão, ou para o saguão do prédio, que se aproximava rapidamente. Se eu me espatifasse no saguão, certamente morreria, pois seria soterrado pela lataria em decomposição que acompanhava meu voo. O fim do sonho seria o meu fim também. Mas a queda era interrompida, a intervalos, como naquelas “lojas de departamento” em que o elevador parava, o ascensorista abria a porta e anunciava: “Lingerie”, “adereços femininos” etc. Levei algum tempo para me dar conta que aquelas paradas não eram só para interromper o terror da queda. Eram oportunidades de fuga. O sonho me oferecia alternativas para a morte, se eu fizesse a escolha certa. Ou então me dava um minuto para pensar em todas as escolhas erradas que tinham me levado àquele momento e à morte certa: os exageros, os caminhos não tomados e as bebidas tomadas, as decisões equivocadas e as indecisões fatais, o excesso de açúcar e de sal, a falta de juízo e de moderação. Não posso afirmar com certeza, mas acho que ouvi o ascensorista fantasma dizer, em vez de “lingerie” e “adereços femininos”: “Desce aqui e salva a tua alma” ou “Pense no que poderia ter sido, pense no que poderia ter sido...” As paradas não eram para diminuir o terror, as paradas eram parte do terror! Eu não tinha tempo nem para a fuga nem para a contrição. E o saguão se aproximava. Decidi me resignar. É uma das maneiras que a morte nos pega, pensei: pela resignação, pela desistência. Meu corpo não me pertencia mais, era parte de uma representação da minha morte, o protagonista de um sonho, absurdo como todos os sonhos. Talvez a morte fosse sempre precedida de um sonho como aquele, uma súmula de entrega e renúncia à vida, mais ou menos dramática conforme a personalidade do morto. Um sonho com anjos e nuvens rosas ou um sonho de destruição, como eu merecia.
Eu nunca saberia por que meu sonho terminal fora aquele, eu desmoronando junto com um prédio de lata. Mas nossas explicações morrem com a gente. No fim do sonho me espatifei no chão do saguão e esperei que o prédio caísse nas minha costas. Em vez disso, ouvi a voz do dr. Alberto Augusto Rosa me perguntando se eu sabia onde estava. “Hospital Moinhos de Vento”, arrisquei. Acertei. Lá juntaram as minhas partes, me espanaram e me mandaram para casa. E eu não disse para ninguém que deveria estar morto. Luiz Fernando Verissimo Publicado em 03 de janeiro de 2013
Crônica (2)
Depois do almoço Depois do almoço, minha mãe sempre nos orientava a não fazer qualquer espécie de barulho enquanto estivesse fora. Naquela época, ela trabalhava como manicure e meu pai estudava. Só estudava. Ele teve de tomar essa decisão depois de ter feito diversas tentativas – todas frustradas - de conseguir emprego estável após demissão coletiva na Radiobrás – resultado dos desmandos do presidente Collor. Meu pai ficou estudando em tempo integral por dois anos, enquanto minha mãe segurava as pontas. E nós, os filhos, apenas fazíamos silêncio. Lembro-me do momento em que meu pai recebeu a notícia de que havia passado em segundo lugar no concurso para Técnico Legislativo do Senado Federal. Eu não fazia a mínima ideia do que isso representava. Apenas percebi as mudanças em nossa vida. Minha mãe reduziu a carga de trabalho e nos mudamos após o primeiro mês de trabalho do meu pai. E mudamos para melhor, é claro. Por ser muito nova, pude apenas associar os fatos: ter passado em um concurso e mudança de vida. O cálculo era simples. Mal sabia ela que essa lembrança mudaria o curso de sua vida. Os estudos formais foram concluídos e já estava decidida: não prestaria vestibular para a Universidade após o término do Ensino Médio. A imagem de seu pai estudando em uma situação adversa estava forte em sua mente. Ela, agora, poderia estudar com todo o apoio da família – pelo tempo que desejasse. E mesmo que não tivesse essa condição – utilizar o tempo e as condições necessárias –, lutaria para conseguir o seu objetivo: ser uma servidora pública. Entrou na fila após ter concluído o Ensino Médio. Sabia que conquistaria o emprego público – se procedesse da maneira correta e não desistisse (se saísse da fila, teria de retornar ao início). Optou por um cargo no poder Legislativo. Mas faria outras provas, pois sabia que passar para outro órgão – de outro poder – não a impediria de conquistar o seu objetivo. Um ano e meio de estudo e sempre no quase. A motivação estava indo embora quando seu pai lê uma manchete de um jornal, a qual informava que no segundo semestre daquele ano um novo edital para concurso para o Senado Federal seria lançado – com previsão de 180 vagas, nível médio e superior. O ânimo estava revigorado. O concurso estava confirmado e o tempo parecia curto. Porém, confiava em seus quase dois anos de estudo. Naquele período procurou os melhores livros, os melhores cursos e professores; utilizou também as melhores estratégias e teve o apoio de todos os familiares e amigos. O seu pai estava sempre por perto. Mas ainda assim o nervosismo era inevitável. O dia da prova chegou e a imagem de seu pai estudando é reavivada. Pensa em tudo o que pode conquistar caso seja aprovada naquele concurso: a estabilidade, a carreira, a possibilidade de estudar e, claro, constituir uma família com a segurança necessária.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Ou porque os inúmeros sócios no Brasil são ligados a baladas ou a restaurantes de rede, não de gastronomia. Mas a filial brasileira não sentirá um arranhão por esta crítica. Como qualquer filial de casa americana aqui, está lotada de clientes deslumbrados. Que talvez até acreditem em outro gesto diversionista: o menu de prestidigitador, em que está escrito (em inglês, que chique!) que a carne é classificada pelas autoridades americanas, que o chef é japonês etc... O que talvez seja verdade na matriz, mas não na filial tupiniquim.
Sabe da responsabilidade e se concentra em cada item, em cada enunciado. Pensa em seu pai. Aos 20 anos Sofia é a mais nova servidora concursada do Senado Federal. Hoje pai e filha assistem à Instalação da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura. Os dois se olham e sabem exatamente o que o outro pensa. Ficam em silêncio. (Bruno Pilastre de Souza Silva Dias) BRUNO PILASTRE
Crônica (3) D. Quixote No início, pensou que seria uma reação natural, um processo necessário pelo qual tinha de passar. À semelhança de Dom Quixote, o desejo de viver o que almejava era intenso, a ponto de confundir e não mais definir a tênue linha que separa o real – presente - do futuro possível. E o seu desejo maior era o de ser aprovado em um grande e concorrido concurso. A primeira apostila ele comprou em uma banca de jornal. O contato inicial com o conteúdo foi duro, seco, sem qualquer afetividade. Depois veio o primeiro curso preparatório. A partir daí o relacionamento ficou mais fluido. Conheceu a 8.112, a 8.666, a Constitucional e a Gramática. Mas mal sabia ele que haveria uma batalha, a primeira batalha, a prova do concurso. De modo inesperado e surpreendente, todas as suas amigas e amigos do curso o abandonaram naquele dia tão importante. Não sabia onde estavam a Constitucional, o Texto e a 8.112. Não soube o porquê do abandono. Apenas foi para sua casa, decidido a mudar o rumo da sua vida. Estudaria para um único concurso, iria se preparar para apenas uma batalha. Estudou muito. O desejo de conquistar a vaga no órgão era tão intenso que a sua existência era dedicada àquele propósito. Foi aí que os sonhos tiveram início. E com eles a sua peculiar idiossincrasia. No primeiro sonho, acordava e via, na cabeceira da sua cama, o tão desejado crachá com a sua foto ao lado do timbre do órgão. O poder simbólico do objeto era tamanho que ele não se conteve. Explodiu de felicidade. E acordou. A reincidência do símbolo era constante. Noite após noite lá estava o crachá, em sua cabeceira. Porém, quando ornava o seu pescoço com o seu objeto de consagração, acordava imediatamente. A reincidência do sonho era tão grande, foi tão longa, que podia até controlá-lo. Num ato desesperado, com o intento de não sair da situação de servidor, decidiu não mais colocar o crachá em seu pescoço. A sua decisão teve uma consequência muito peculiar. Após despertar, enquanto se preparava para ir ao curso preparatório, viu sua imagem refletiva no espelho. O susto foi tão grande que não pode olhar novamente para a superfície refletora. Via na imagem algo semelhante a uma moldura, um crachá, idêntico ao do sonho. No lugar da foto, a sua imagem. E o fenômeno não ocorria somente no espelho do seu banheiro, mas em qualquer superfície refletora. Aquela ilusão durou um longo tempo. O tão desejado concurso era anunciado, mas nunca confirmado. Seis mil vagas, diziam os jornais e sites especializados. Preparava-se para a batalha com leituras e mais leituras, exercícios e mais exercícios. Nunca se questionou sobre a sua insólita ilusão. Até que um dia o seu amigo Texto comentou sobre um tal Engenhoso Fidalgo D. Quixote da Mancha. Resolveu conhecer tal obra. Conto agora o resultado dessa leitura, pois ela gera grandes consequências.
Belmiro percebeu que, do mesmo modo que D. Quixote, voraz leitor de romances de cavalaria, havia entrado tão intensamente naquele mundo, naquele desejo de ser “cavaleiro andante”, que havia parcialmente perdido a noção da realidade. Ele já estava se preparando para uma batalha contra moinhos inexistentes. Pelo seu desejo intenso, vestia a armadura sem haver uma batalha real. Era servidor mesmo antes de sê-lo. Além do estado de esclarecimento, a mente de Belmiro foi iluminada pela seguinte passagem (diz ele que é a mais motivadora da sua vida), na qual D. Quixote fala que venturoso é “aquele a quem o céu deu um pedaço de pão, sem que fique obrigado a agradecê-lo a outro que não o próprio céu”. Essa era a essência do funcionalismo público. Belmiro estava em estado de catarse. A ilusão acabou. Belmiro percebeu que para vencer a batalha deve estudar muito. Mas também percebeu a importância da leitura da literatura, das artes. Hoje Belmiro acorda e vê, ao lado de sua cama, o seu crachá de servidor público do Ministério Público da União. (Bruno Pilastre de Souza Silva Dias)
Editorial Sábado, 05 de janeiro de 2013 – Folha de São Paulo Editorial: Descrédito O governo Dilma Rousseff coloca sob risco um patrimônio da política econômica brasileira conquistado a duras penas ao longo de quase duas décadas. Trata-se da confiança dos agentes privados nas ações e nos compromissos assumidos pelas autoridades. A manobra contábil, nos últimos dias de 2012, para maquiar o fiasco na meta de poupança pública – o chamado superávit primário – é decerto o golpe mais ostensivo na credibilidade do governo. Coroa uma série de atitudes voluntariosas que puseram em segundo plano a perseguição de objetivos centrais da política econômica. O superávit primário deveria ser algo simples de entender e atingir. O setor público compromete-se a gastar uma quantia a menos do que arrecada de impostos. Contabilizam-se os desembolsos em ações típicas do Estado – pagar a servidores, fornecedores, aposentados, beneficiários de programas sociais etc. Ficam de fora, numa conta à parte, as despesas com juros. Com isso, garante-se que o endividamento público fique sob controle. Em 2012 os governos federal, estaduais e municipais obrigaram-se a economizar juntos o equivalente a 3,1% do PIB, quase R$ 140 bilhões. Em anos ruins, a administração federal pode acionar o recurso, previsto na regra geral, de subtrair dessa conta desembolsos com o Programa de Aceleração do Crescimento. Abatidos esses gastos, a meta cairia para 2,3% do PIB. Mesmo assim, fechada a conta de novembro, a poupança ao longo do ano, de 1,9% do PIB, não cumpria o objetivo. Então o governo federal deslanchou em dezembro uma operação meramente contábil para alcançar os R$ 19 bilhões restantes e dissimular o fracasso. Forçou Caixa Econômica Federal e BNDES a pagarem R$ 7 bilhões em dividendos ao Tesouro. Num só mês, esses dois bancos estatais enviaram à Fazenda o equivalente a 35% de todos os dividendos transferidos nos outros 11 meses. Além disso, transferiram-se para o Tesouro R$ 12,4 bilhões do Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização – instrumento criado em 2008 que serviu, na prática, para financiar a Petrobras com dinheiro do contribuinte. Tanta criatividade contábil, embutida numa teia de decretos feitos para não criar alarde, foi inútil para o objetivo original do superávit primário – economizar despesa do governo. O setor público não poupou um tostão com isso.
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Entrevista (1) Entrevista / Marisa Lajolo Monteiro Lobato e o racismo Por CartaCapital em 02/10/2012 na edição 714 Íntegra da entrevista concedida à Carta Capital nº 716, 21/9/2012, da qual a edição da revista aproveitou trechos. Marisa Lajolo é doutora em Letras e professora titular do Instituto de Estudos da Linguagem, da Unicamp Alguns dizem que censurar o livro de Monteiro Lobato (em discussão por aqui nos últimos dois anos) é uma forma de recalcar o racismo ao invés de enfrentá-lo. Seria essa uma forma de combater o racismo apenas no âmbito simbólico, uma forma de a sociedade lavar as mãos censurando um livro enquanto deveria investir na promoção de igualdade social concreta (via políticas públicas)? A senhora concorda? Marisa Lajolo – Discutir as denúncias relativas a Caçadas de Pedrinho me parece uma boa chance de se discutir leitura no Brasil. Respeito quem acha que a obra é racista, mas também espero que respeitem opiniões contrárias. Em matéria de interpretação de arte, não acredito em verdades absolutas. Capitu traiu ou não traiu Bentinho? Bentinho tinha ou não um caso com Escobar? Os deuses mitológicos presentes em Os Lusíadas ofendem o cristianismo? A questão é contemporaneíssima: a arte pode ironizar valores religiosos? Tais questões não se resolvem com leis. Resolvem-se com diálogo e com qualidade de educação, para o que são necessários professores bem formados e bem remunerados. O que deve ser feito com uma literatura com traços preconceituosos, no caso, racistas? Ela deve ser modificada como objeto-documento, preservada na íntegra, oferecida com ressalvas? Como lidar com casos como Huckleberry Finn e Caçadas de Pedrinho? M.L. – Deve ser preservada na íntegra. Se acreditamos – como acredito – que livros articulam-se intimamente ao momento social em que foram escritos, alterar textos – ainda que com as melhores intenções – é muito ruim. É como retocar uma fotografia para “corrigir” o passado. A Rússia stanilista fez isso, “apagando” Trotsky de inúmeras fotos. Conheço a edição de Huckleberry Finn em que a palavra “nigger” foi substituída pelas palavra “slave”. Me pergunto que a diferença de sentido a substituição da palavra acarreta... Ao contrário de Twain, que era um defensor da igualdade racial, um antirracista notório, Monteiro Lobato é reconhecidamente um autor com tintas racistas – para alguns, era um eugenista. Isso faria do livro uma situação distinta da de Twain? M.L. – Minha opinião é diferente. Não acho que a posição assumida pelo narrador lobatiano manifesta atitudes que possam ser consideradas “racistas”, isto é, não creio que a obra literária lobatiana expresse ou propague atitudes de agressão e de desamor a negros. Em todo o mundo, tais demandas tendem a ser aceitas e as obras, modificadas ou ao menos vendidas com uma ressalva. O Brasil está tentando se inserir nesse cenário globalizado, em respeito a legislações e acordos internacionais dos quais faz parte?
M.L. – Não acho que seja universal (“em todo mundo”) a tendência a “corrigir” obras literárias. Mas mesmo que fosse – judeus e prostitutas excluídos da obra de Shakespeare, escravos negros expulsos da Bíblia e das Mil e Uma Noites, homossexuais banidos da obra de Dante – eu seria contra. Também discordo de incluir “ressalvas” (como notas de rodapé, anotações & similares ) em livros. Elas manifestam uma vontade disfarçada de “gerenciar” a leitura, impondo certos significados (e proscrevendo outros) aos leitores. Mas as atuais – e a meu ver equivocadas – denúncias ao racismo de Lobato são uma boa chance para uma pesquisa sobre leitura: crianças e jovens que leem Caçadas de Pedrinho, ou outras obras infantis lobatianas, opinam que o livro incentiva atitudes racistas? Leitores afrodescendentes sentem-se ofendidos quando leem as histórias do Sítio? Que tipo de cidadão forma a frase final de Caçadas de Pedrinho, na qual Tia Nastácia, tomando o lugar de Dona Benta em um carrinho, proclama: “Agora chegou minha vez. Negro também é gente, sinhá...” (p.71). Será que a voz da própria Tia Nastácia, no livro, não é mais convincente do que rodapés e advertências?
Entrevista (2) Às 20h46 desta segunda-feira, 27 de outubro de 2014, a presidente Dilma Rousseff nos acompanha ao vivo em Brasília e nos concede uma entrevista agora. William Bonner: Presidente, parabéns, boa noite. Muito obrigado pela sua presença. Patrícia Poeta: Boa noite, presidente. Parabéns. Dilma Rousseff: Boa noite, William. Boa noite, Patrícia. Boa noite, vocês que nos acompanham aqui essa hora. William Bonner: O Brasil viveu, ontem, o momento mais importante de qualquer democracia, que é a vitória de um candidato pela maioria absoluta dos votos, numa eleição livre. Foi uma campanha agressiva de ambas as partes e com o resultado mais apertado da história da nossa República. E no seu discurso de ontem, a senhora disse que é preciso reconciliar a nação. Que passos a senhora vai dar nesse sentido, presidente? Dilma Rousseff: Olha, William, eu queria te dizer que eu acredito que a democracia, ela é um dos mais importantes fatores para que um país não só possa mudar, mas o faça de forma pacífica e ordeira. Nesta eleição, mesmo com visões contraditórias e posições contraditórias, havia algo em comum no conjunto das pessoas e dos sentimentos que elas tinham: a busca por um futuro melhor para o Brasil. E eu acho que essa busca é a grande base para que nós tenhamos uma união. Numa democracia madura, união não significa unidade de ideias, ou uma ação monolítica conjunta. Significa muito mais a abertura, a disposição para dialogar, a disposição para construir pontes, a disposição para que nós possamos garantir de fato o que uma eleição sempre exige na democracia: mudança. Nós temos de ser capazes de garantirmos as mudanças que o país precisa e exige. Juntamente com as reformas que o país precisa e exige. E isso fica muito claro nessas eleições. Eu acho que é essa a base comum entre nós. E aí, a grande palavra nesse momento é diálogo. É dialogar com todas as forças. As forças sociais, as forças produtivas, de todos os segmentos. Do segmento industrial, da agricultura, de serviços, do setor financeiro. E também com todos os clamores da população. A população quer continuar melhorando de vida. E aí, nós temos um compromisso, William, que é assegurar que nós tenhamos um país mais moderno, mais inclusivo, mais produtivo. E que tenha como base valores fundamentais. E aí, nós temos um compromisso, William, que é assegurar que nós tenhamos um país mais moderno, mais inclusivo, mais produtivo.
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LÍNGUA PORTUGUESA
A incapacidade de controlar os gastos de acordo com o pactuado na lei orçamentária já seria um fator de desgaste para a confiança no governo. Mas a tentativa de enganar o público com toscos malabarismos fiscais vai cobrar um preço ainda mais elevado.
BRUNO PILASTRE
Patrícia Poeta: Presidente, falando aí de futuro, o presidente reeleito não tem tempo de esperar a posse para tomar as medidas necessárias. Na economia, há desafios importantes, como, por exemplo, a inflação, o baixo crescimento. São desafios que demandam decisões e que demandam sinalizações da senhora para aumentar a confiança do empresário e do consumidor. Que medidas a senhora vai tomar para enfrentar esses problemas? A política econômica vai mudar? E, se sim, em que direção? Dilma Rousseff: Olha, eu inclusive externei ontem que eu não ia esperar a conclusão do primeiro mandato para iniciar todas as ações no sentido de transformar e melhorar o crescimento da nossa economia. Agora, o que eu quero dizer também é que outra coisa que eu disse que eu vou praticar, eu vou abrir o diálogo com todos os segmentos. Eu acho que a palavra-chave agora é diálogo. Eu quero dialogar com setores empresariais, com setores financeiros, com o mercado, fora do mercado, para discutir quais são os caminhos do Brasil. Acho que nós temos de passar por esse processo. Patrícia Poeta: Presidente, falando aí de futuro, o presidente reeleito não tem tempo de esperar a posse para tomar as medidas necessárias. Na economia, há desafios importantes, como, por exemplo, a inflação, o baixo crescimento. São desafios que demandam decisões e que demandam sinalizações da senhora para aumentar a confiança do empresário e do consumidor. Que medidas a senhora vai tomar para enfrentar esses problemas? A política econômica vai mudar? E, se sim, em que direção? Dilma Rousseff: Olha, eu inclusive externei ontem que eu não ia esperar a conclusão do primeiro mandato para iniciar todas as ações no sentido de transformar e melhorar o crescimento da nossa economia. Agora, o que eu quero dizer também é que outra coisa que eu disse que eu vou praticar, eu vou abrir o diálogo com todos os segmentos. Eu acho que a palavra-chave agora é diálogo. Eu quero dialogar com setores empresariais, com setores financeiros, com o mercado, fora do mercado, para discutir quais são os caminhos do Brasil. Acho que nós temos de passar por esse processo. William Bonner: Presidente, a senhora falou já em... Ah, desculpe. Dilma Rousseff: Eu pretendo colocar de forma muito clara, muito clara, quais são as medidas que eu vou tomar. Agora, não é hoje. Patrícia Poeta: Quando será? Dilma Rousseff: Antes do final do ano. Eu vou fazer isso entre o mês, este mês que inicia na próxima semana. William Bonner: A senhora mencionou que vai promover "grandes reformas" e já falou inclusive na reforma política, aqui mesmo nesta entrevista. E aí despertou a nossa curiosidade para saber se entre as reformas que a senhora pretende promover está a tributária, por exemplo, que é reclamada aí há tanto tempo, por tanta gente. Dilma Rousseff: Olha, William, se tem uma coisa que eu procurei fazer foi a reforma tributária. Inclusive tem até, ainda hoje, no Congresso, tem toda uma legislação sobre ICMS. Mas eu acredito que nós agora temos de fazer essa discussão a fundo. Por quê? Nós fizemos uma série de reformas. Até fomos muito criticados por isso. Dilma Rousseff: Olha, William, se tem uma coisa que eu procurei fazer foi a reforma tributária. Inclusive tem até, ainda hoje, no Congresso, tem toda uma legislação sobre ICMS. Mas eu acredito que nós agora temos de fazer essa discussão a fundo. Por quê? Nós fizemos uma série de reformas. Até fomos muito criticados por isso. Nós eliminamos, por exemplo, reduzimos e desoneramos a tributação sobre folha de pagamento. Tentamos, inclusive, fazer uma discussão sobre PIS/Cofins. Tem no Brasil um conflito redistributivo. Quando se começa a discutir uma reforma tributária há quem perde, quem acha que vai perder, não é nem necessariamente que vai perder, acha que vai perder.
E quem acha que vai ganhar. E essas posições, elas não se coadunam. Nós fizemos uma grande reforma tributária com o Supersimples. Inclusive, universalizamos pra micro e pequeno empreendedor toda a legislação de unificação, simplificação e redução de tributos. E ampliamos a universalizar um conjunto de pessoas que passaram a ter direito a esse processo de simplificação, que eu acho que é o início da reforma tributária. Eu tenho a convicção que o Brasil precisa de uma reforma tributária. Precisa de simplificar tributos. É impossível continuar com a sobreposição e com a guerra fiscal. Nós, eu acho que reduzimos e muito a guerra dos portos. Mas a guerra fiscal ainda permanece. Patrícia Poeta: Presidente, antes de a gente encerrar... Dilma Rousseff: E é um dos desafios que eu vou ter de encarar. Patrícia Poeta: Entendi. Antes de a gente encerrar, qual é a mensagem que a senhora gostaria de deixar aqui para os brasileiros que estão nos assistindo neste momento? Dilma Rousseff: Olha, a minha mensagem é a seguinte. Eu acredito que depois de uma eleição, nós temos de respeitar todos os brasileiros. Os que votaram em mim e os que não votaram em mim. E respeitá-los significa abrir e construir, através do diálogo, pontes para que nós possamos juntos fazer com que o Brasil tenha um caminho de crescimento, um caminho de futuro. Isso significa um Brasil moderno, mais competitivo, mais inclusivo, eu falei isso ao longo de toda a campanha. Acho que esse Brasil é o Brasil da solidariedade. É o Brasil que dá importância também à criação de oportunidades. E também um Brasil focado na educação, na cultura, na ciência e na inovação. Agora, que cuide das pessoas. Em especial dos mais pobres e daqueles que são segmentos que mais emergiram nos últimos 12 anos: as mulheres, os jovens e os negros. E pra isso tudo, nós precisamos de nos dar as mãos e caminhar juntos para construir esse futuro que todos nós queremos. Patrícia Poeta: Presidente, muito obrigada pela entrevista aqui ao vivo no Jornal Nacional e, mais uma vez, parabéns pela vitória de ontem. William Bonner: Sucesso no novo mandato, presidente. Dilma Rousseff: Muito obrigada, Patrícia. Muito obrigada. Boa noite a todos.
Infográfico ábado, 22 de Dezembro de 2012 – Folha de São Paulo Infográfico: Por dentro da Biblioteca Nacional Marco Aurélio Canônico Roberta Jaworski (infografia) Maior instituição do gênero na América Latina, a Biblioteca Nacional, sediada em um edifício de 102 anos, no centro do Rio, chegou ao limite de sua degradação física neste ano. Biblioteca Nacional é criticada por descuidar de acervo Aumento de ações dificulta avaliação, diz Fundação Biblioteca Nacional Vazamentos e infiltrações atingiram seu acervo, instalações elétricas precárias e má conservação geral puseram em risco usuários e funcionários, que foram à rua protestar. Em setembro, a ministra da Cultura, Marta Suplicy, anunciou verbas de R$ 70 milhões para o prédio. Apesar de os reparos emergenciais estarem em andamento, o prazo para conclusão é 2015.
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Notícia Sábado, 05 de janeiro de 2013 – Folha de São Paulo Quebra de sigilo de Rosemary chegou a ser avaliada De Brasília O pedido de quebra do sigilo telefônico de Rosemary Noronha foi avaliada por Ministério Público e Polícia Federal, mas acabou descartado como forma de evitar atraso na Operação Porto Seguro. O raciocínio é que a existência de suspeita sobre políticos que possuem foro privilegiado forçaria a investigação a ser remetida para outras instâncias da Justiça. Ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary foi denunciada sob a acusação de participar de esquema de venda de pareceres em órgãos do governo federal. Ela tinha contatos com ministros, governadores, prefeitos e congressistas. A Folha apurou que os investigadores também já sabiam que Rosemary era íntima do ex-presidente Lula. Segundo concluíram a procuradora Suzana Fairbanks e o delegado da PF Ricardo Hiroshi, a possível transferência de parte do inquérito para outras instâncias do Judiciário ocorreria no momento em que já havia comprovação da participação de Rosemary em crimes. A quebra de sigilo do e-mail também não foi requerida pela mesma razão. Deixou-se que esse material fosse recolhido na ocasião da busca e apreensão. Agora, as novas informações podem originar outros inquéritos sem prejudicar a primeira fase da investigação. A Polícia Federal informou, por meio de nota, que "relações pessoais de qualquer investigado são irrelevantes do ponto de vista policial" e justificou que o delegado se utiliza de critérios técnicos para embasar sua decisão de "representar ou não pelo afastamento do sigilo das comunicações de cada investigado". Em depoimento no Senado para explicar a Operação Porto Seguro, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que não houve "blindagem" a Rosemary, que é filiada ao PT. "Se no caso tivesse sido feita a blindagem política, que blindagem malfeita! Porque foi feita uma busca e apreensão na Presidência, e ela foi enquadrada em três crimes." Em entrevista quando a operação foi deflagrada, a procuradora Suzana Fairbanks disse que soube pelos jornais da relação entre Lula e Rosemary e que "não existe necessidade de quebra de sigilo telefônico com investigação a fatos pretéritos". A Procuradoria-Geral da República informou ontem que ainda analisa se abrirá novas investigações sobre o envolvimento de políticos.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Criada em 1810, a Biblioteca Nacional começou com acervo de cerca de 60 mil peças trazidas de Portugal pela família imperial. Seu prédio atual foi inaugurado no dia do centenário da instituição. Projetado para abrigar 400 mil volumes, há muito superou sua capacidade: tem cerca de 9 milhões de itens, entre livros, periódicos, fotos, gravuras, mapas e objetos. Anualmente, recebe cerca de 100 mil obras. Um novo prédio, que vai abrigar a coleção de periódicos, está sendo reformado, sem data de inauguração. A biblioteca recebeu mais de 31 milhões de visitantes neste ano, até outubro -salto em relação a 2011, quando foi visitada por 22,5 milhões. Ela é controlada pela Fundação Biblioteca Nacional, que tem em seus quadros cerca de 700 funcionários.
Reportagem Estadão.Edu Empregos Domingo, 8 de Dezembro de 2013
Coerência e coesão textuais Quando falamos em Coerência textual, devemos ter em mente a noção de Integração: Palavra-chave!
BRUNO PILASTRE
Engenharia de Software Curso está em processo de reconhecimento Segundo o professor do curso de engenharia de software Paulo Meirelles, a Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira instituição a oferecer essa graduação no País. “No momento, o curso está em processo de reconhecimento pelo MEC, iniciado após a formação da primeira turma, o que ocorreu em junho deste ano.” Meirelles diz que o ciclo básico é formado pelos três primeiros anos dos cinco que o curso tem. “Após o básico, os estudantes passam a ter disciplinas específicas. Nosso objetivo é formar alunos que sejam capazes de resolver dificuldades reais. Eles são preparados para pensar como resolver problemas por meio da construção e implantação de soluções computacionais.” O professor acrescenta que a engenharia de software se concentra nos aspectos práticos da produção de um sistema de software, enquanto a ciência da computação estuda os fundamentos teóricos dos aspectos computacionais. Meirelles conta que o estágio é obrigatório nos dois últimos semestres. Segundo ele, boa parte dos alunos tem características de liderança e podem comandar equipes, além de fazer a gestão de projetos, bem como implantar soluções. “Eles são preparados para tomar decisões gerencias e técnicas”, conclui. O professor afirma que o mercado de trabalho para esse profissional está ótimo tanto no Brasil quanto no resto do mundo. “O cenário para a criação de startups é muito promissor para os recém-formados, já que o mercado é muito carente nessa área.” Meirelles diz que boa parte dos estudantes deseja empreender. “Muitos querem criar uma startup antes de procurar emprego convencional ou prestar concurso público.” Empreender é justamente uma das possibilidades futuras do aluno do nono semestre da UnB Athos Ribeiro. “Penso em fazer mestrado e doutorado mas, ao mesmo tempo, tenho vontade de empreender. Hoje, minha única certeza é de que quero trabalhar com software livre”, garante. Ribeiro está fazendo estágio há dois meses no laboratório de software livre da UnB. “Nosso trabalho consiste em contribuir com a evolução das ferramentas de software. No momento, estamos construindo a Noosfero, uma rede social que está sendo implantada em alguns órgãos do governo.” Antes, ele fez estágio em outro laboratório da UnB, onde contribuiu para a implantação de ferramentas de software livre no Ministério das Comunicações. O estudante diz que optou por essa formação pela vontade de empreender e ver a diferença que seu trabalho pode produzir na sociedade. Segundo ele, no entanto, sua grande experiência está por vir. “A partir de fevereiro vou estagiar durante um ano no National Institute of Standards and Technology (NIST), nos Estados Unidos. Vou trabalhar com segurança.” Ele diz que vai aproveitar a oportunidade para levar um software brasileiro que a turma da UnB ajudou a desenvolver, que é destinado à análise estática de códigos. “O NIST tem um banco de dados com ferramentas de vários países. Mas eles não têm nenhum software livre e nenhum software brasileiro. Vou tentar implantar nosso software lá.”
Integração: é o conjunto de procedimentos necessários à articulação significativa das unidades de informação do texto em função de seu significado global. (Azeredo, 2008)
É a partir da integração que as frases que compõem o texto se distribuem e se concatenam a fim de realizar uma combinação aceitável (possível, plausível) de conteúdos. Quando a articulação significativa depende de algum conhecimento externo (por exemplo, a cultura dos interlocutores e a situação comunicativa), a integração recebe o nome de Coerência. Isso quer dizer que, em um nível intratextual (nível interno ao texto), as partes do texto (frases, períodos, parágrafos etc.) devem ser solidárias entre si (isto é, estar integradas), para assim se chegar ao significado global do texto. Em um nível externo ao texto (cuja construção de sentido está relacionada aos conhecimentos de mundo do produtor e receptor do texto), a articulação significativa depende da “normalidade” consensual do funcionamento das coisas do mundo (isto é, devem ser coerentes). Parece-nos claro que as noções de integração e de coerência estão diretamente interligadas: não se atinge a coerência sem haver a integração das partes do texto. Todas as informações contidas em um texto são distribuídas e organizadas em seu interior graças ao emprego de certos recursos léxicos e gramaticais (conjunções, preposições, pronomes, pontuação etc.). Esses recursos são utilizados em benefício da expressão do sentido e de sua compreensão. Vejamos um exemplo: Contratei quatro pedreiros; eles vieram esta manhã para orçar o serviço. Nessa frase, verificamos o uso da forma pronominal eles (terceira pessoal do plural) e a flexão verbal vieram. A forma eles vieram faz referência a outro elemento, presente na primeira oração (Contratei quatro pedreiros). Sabemos que a forma pronominal eles refere-se ao sintagma nominal quatro pedreiros. A esse processo de sequencialização que assegura (ou torna recuperável) uma ligação linguística significativa entre os elementos que ocorrem na superfície textual damos o nome de Coesão textual. Ambos os processos (coerência e coesão) são muito, mas muito importantes mesmo! Critérios de textualização Coesão Segundo Koch, o conceito de coesão textual diz respeito a todos os processos de sequencialização que asseguram (ou tornam recuperável) uma ligação linguística significativa entre os elementos que ocorrem na superfície textual.
92 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Capítulo LXXI O Senão do Livro Começo a arrepender-me deste livro. Não que ele me canse; eu não tenho que fazer; e, realmente, expedir alguns magros capítulos para esse mundo sempre é tarefa que distrai um pouco da eternidade. Mas o livro é enfadonho, cheira a sepulcro, traz certa contracção cadavérica; vício grave, e aliás, ínfimo, porque o maior defeito deste livro és tu, leitor. Tu tens pressa de envelhecer, e o livro anda devagar; tu amas a narração directa e nutrida, o estilo regular e fluente, e este livro e o meu estilo são como os ébrios, guinam à direita e à esquerda, andam e param, resmungam, urram, gargalham, ameaçam o céu, escorregam e caem. (ASSIS, Machado de. Memórias Póstumas de Brás Cubas)
Catáfora e Anáfora As palavras catáfora e anáfora referem-se a dois recursos coesivos que têm por função conectar os elementos presentes em uma frase. Na catáfora, faz-se uso de um termo ou locução ao final de uma frase para especificar o sentido de outro termo ou locução anteriormente expresso. Por exemplo, veja a frase a seguir: A viagem resumiu-se nisto: comer, beber e caminhar.
→ conclusão: logo, assim, portanto → adição: e, bem como, também → disjunção: ou → exclusão: nem → comparação: mais do que; menos do que Operadores Organizacionais: I – de espaço e tempo textual: → em primeiro lugar → como veremos → como vimos → neste ponto → aqui na 1ª parte → no próximo capítulo II – metalinguísticos: → por exemplo → isto é → ou seja → quer dizer → por outro lado → repetindo → em outras palavras → com base nisso Textos exemplificadores de coesão e coerência: O Show (1) e (2) O Show (1) O cartaz O desejo O pai O dinheiro O ingresso O dia A preparação A ida O estádio A multidão A expectativa A música A vibração A participação O fim A volta O vazio
No exemplo acima, a forma nisto antecipa as informações especificadas após os dois-pontos; e, consequentemente, as informações após os dois-pontos especificam o sentido do termo anteriormente expresso (nesse caso, nisto). Já a anáfora é o processo pelo qual um termo gramatical (principalmente pronomes) retoma a referência a um sintagma anteriormente usado na mesma frase. → Comeram, beberam, caminharam e a viagem ficou nisso. [nisso = comer, beber e caminhar] → Fui à Avenida Paulista no dia do protesto. Lá, fui alvejado nas costas. [lá = Avenida Paulista] Formas de coesão sequencial Sequenciação parafrástica Antonio Candido avaliou a obra de Machado de Assis. Por ter sido (a obra) avaliada (por ele, Antonio Candido), a obra foi amplamente difundida e estudada. Equivalência Antônio Candido avaliou a obra de Machado de Assis. A obra de Machado de Assis foi avaliada por Antônio Candido. Processos de coesão conectiva Operadores Argumentativos: → oposição: mas, porém, contudo → causa: porque, pois, já que → fim: para, com o propósito de → condição: se, a menos que, desde que
LÍNGUA PORTUGUESA
Formas de coesão referencial pronominal: Endófora (correferência resolvida no plano textual) > pode ser > anáfora (retrospectiva) ou catáfora (prospectiva). Exófora (referência a um elemento contextual, externo ao texto).
O Show (2) Sexta-feira Raul viu um cartaz anunciando um show de Milton Nascimento para a próxima terça-feira, dia 04.04.1989, às 21h, no ginásio do Uberlândia Tênis Clube na Getúlio Vargas. Por ser fã do cantor, ficou com muita vontade de assistir à apresentação. Chegando a casa, falou com seu pai para comprar o ingresso. Na terça-feira, dia do show, Raul preparou-se, escolhendo uma roupa com que ficasse mais à vontade durante o evento. Foi para o UTC com um grupo de amigos. Lá havia uma multidão em grande expectativa aguardando o início do espetáculo, que começou com meia hora de atraso. Mas valeu a pena: a música era da melhor qualidade, fazendo todos vibrarem e participarem do show. Após o final, Raul voltou para casa com um vazio no peito pela ausência de todo aquele som, de toda aquela alegria contagiante.
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Coerência
BRUNO PILASTRE
A coerência é, sobretudo, uma relação de sentido que se manifesta entre os enunciados, em geral de maneira global e não localizada. Observe a distinção entre coesão e coerência: coesão é caracterizada pela continuidade baseada na forma; coerência é caracterizada pela continuidade baseada no sentido. Textos Incoerência aparente Subi a porta e fechei a escada Tirei minhas orações e recitei meus sapatos. Desliguei a cama e deitei-me na luz Tudo porque Ela me deu um beijo de boa noite...
Incoerência narrativa Exemplo 1. Havia um menino muito magro que vendia amendoins numa esquina de uma das avenidas de São Paulo. Ele era tão fraquinho, que mal podia carregar a cesta em que estavam os pacotinhos de amendoim. Um dia, na esquina em que ficava, um motorista, que vinha em alta velocidade, perdeu a direção. O carro capotou e ficou de rodas para o ar. O menino não pensou duas vezes. Correu para o carro e tirou de lá o motorista, que era um homem corpulento. Carregou-o até a calçada, parou um carro e levou o homem para o hospital. Assim, salvou-lhe a vida. Exemplo 2. Lá dentro havia uma fumaça formada pela maconha e essa fumaça não deixava que nós víssemos qualquer pessoa, pois ela era muito intensa. Meu colega foi à cozinha me deixando sozinho, fiquei encostado na parede da sala e fiquei observando as pessoas que lá estavam. Na festa havia pessoas de todos os tipos: ruivas, brancas, pretas, amarelas, altas, baixas etc.
Incoerência argumentativa
Podemos afirmar que hoje há um consenso quanto ao fato de se admitir que todos os textos comungam (dialogam) com outros textos; quer dizer, não existem textos que não mantenham algum aspecto intertextual, pois nenhum texto se acha isolado. Quando produzimos um texto, sempre fazemos referência a alguma outra forma de texto (um discurso, um documentário, uma reportagem, uma obra literária, uma notícia etc.). Em nossa produção ocorre, portanto, a relação de um texto com outros textos previamente existentes, isto é, efetivamente produzidos. Vejamos, em síntese, dois tipos de Intertextualidade (Koch, 1991): intertextualidade explícita: como no caso de citações, discursos diretos, referências documentadas com a fonte, resumos, resenhas. Esse tipo de intertextualidade é utilizado em textos acadêmicos e não ocorre com frequência em textos dissertativos/argumentativos (em sede de concurso público); intertextualidade com textos próprios, alheios ou genéricos: alguém pode muito bem situar-se numa relação consigo mesmo e aludir a seus textos, bem como citar textos sem autoria específica, como os provérbios. O parágrafo Nesta seção, apresentaremos o parágrafo, o qual será tratado como uma unidade básica de composição. Isso significa que podemos estruturar e analisar o texto a partir da medida do parágrafo. Conceito de parágrafo Segundo Othon M. Garcia, em sua obra Comunicação em Prosa Moderna, o parágrafo é uma unidade de composição constituída por um ou mais de um período, em que se desenvolve determinada ideia central, nuclear, à qual se agregam outras, denominadas secundárias, as quais são intimamente relacionadas pelo sentido e logicamente decorrentes delas. Vejamos essa lição em uma ilustração:
Se o texto parte da premissa de que todos são iguais perante a lei, cai na incoerência se defender posteriormente o privilégio de algumas categorias profissionais não estarem obrigadas a pagar imposto de renda. O argumentador pode até defender essas regalias, as não pode partir da premissa de que todos são iguais perante a lei. Incoerência descritiva Vida no Polo Norte: palmeiras, camelos, cactos, estradas poeirentas e muito calor. Intertextualidade Segundo o Dicionário de análise do discurso, Intertextualidade é uma propriedade constitutiva de qualquer texto e o conjunto das relações explícitas ou implícitas que um texto ou um grupo de textos determinado mantém com outros textos.
O parágrafo como unidade de composição Esse conceito de parágrafo aplica-se a um texto padrão, regular. Pode haver, a depender do gênero textual, da natureza da produção e sua complexidade, diferentes formas de organização do parágrafo.
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O parágrafo é materialmente indicado na página pelo pequeno afastamento da margem esquerda da folha. Essa distinção gráfica do parágrafo é significativa, pois facilita ao escritor a tarefa de isolar e depois ajustar convenientemente as ideias principais de sua composição, permitindo ao leitor acompanhar-lhes o desenvolvimento nos seus diferentes estágios. Uma dúvida que surge quando estudamos a composição do parágrafo é a sua extensão. Se a produção textual trata de um assunto cuja complexidade exige que o desenvolvimento de determinada ideia central seja desdobrado em mais de um parágrafo, isso é justificado. Do mesmo modo, essa mesma ideia central (de grande complexidade) pode ser desenvolvida em um único parágrafo, o qual terá uma extensão maior em relação à composição com parágrafos desdobrados (divididos). Percebemos, então, que a extensão do parágrafo dependerá da natureza de sua ideia central (se complexa ou simples) e do tratamento do escritor em relação à sua divisão. O tópico frasal Vejamos, agora, o que caracteriza o tópico frasal e como o domínio de sua estrutura facilita a análise do parágrafo – e, consequentemente, do texto. O parágrafo organiza-se em introdução, desenvolvimento e conclusão: a introdução é composta, na maioria dos casos, por dois períodos curtos iniciais. Nesses períodos, há a expressão, de maneira sumária e sucinta, da ideia núcleo – é o que chamamos de tópico frasal. Na obra Raízes do Brasil, Sérgio Buarque de Holanda nos apresenta o seguinte tópico frasal: O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo.
Nele, observamos a declaração sobre o que (não) caracteriza o Estado. Ao enunciar logo de saída a ideia-núcleo, o autor garante, por meio do tópico frasal explícito, a objetividade, a coerência e a unidade do parágrafo, definindo-lhe o propósito e evitando digressões impertinentes; → no desenvolvimento há a explanação mesma da ideia-núcleo. Não se pode omitir, no desenvolvimento, algo que foi apresentado no tópico frasal. Também é pertinente não desenvolver novas ideias (secundárias) sem haver correlação direta com a ideia-núcleo;
Forma de produzir tópico frasal
Exemplo
Declaração inicial: o autor afirma ou nega alguma coisa logo de início. Em seguida (no desenvolvimento), apresenta argumentos para fundamentar a asserção.
O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo.
Definição: é método preferentemente didático e faz uso da linguagem denotativa.
Estilo é a expressão literária de ideias ou sentimentos.
Divisão: também é processo didático. Apresenta o tópico frasal sob a forma de divisão ou discriminação das ideias a serem desenvolvidas.
O silogismo divide-se em silogismo simples e silogismo composto.
Em sua redação discursiva, recomendo o uso da declaração inicial, a qual deve ser desenvolvida, preferencialmente, em voz ativa, na ordem direta, na modalidade afirmativa e em períodos curtos. 2.5.4. Formas de desenvolvimento do parágrafo No desenvolvimento do parágrafo explanamos a ideia principal, apresentada no tópico frasal. Devemos fundamentar de maneira clara e convincente as ideias que defendemos ou expomos. Apresentamos, a seguir, seis formas de desenvolver o parágrafo. É bom que você, estudante, conheça cada uma, pois isso proporcionará mais autonomia em sua leitura. Forma de desenvolver o parágrafo Enumeração ou descrição de detalhes
Confronto
Analogia e comparação
→ a conclusão, dentro do parágrafo, é mais rara, principalmente nos parágrafos mais curtos e naqueles em que a ideia central não apresenta maior complexidade. Citação de exemplos
Após apresentar a estrutura básica do parágrafo, vejamos esquematicamente as diferentes maneiras de se produzir o tópico frasal:
o
Características Ocorre quando há a especificação da ideia-núcleo por meio da apresentação de pormenores, detalhes. O confronto é caracterizado quando há o contraste (baseado nas dessemelhanças) e o paralelo (baseado nas semelhanças). Há, ainda, a antítese (oposição de ideias isoladas) e a analogia (semelhança entre ideias ou cosias, procurando explicar o desconhecido pelo conhecido, o estranho pelo familiar). A analogia caracteriza-se por ser uma semelhança parcial que sugere uma semelhança oculta, mais completa. Na comparação, as semelhanças são reais, sensíveis. Pode ser didática, em que a citação de exemplos assume uma forma de comprovação ou elucidação.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Estrutura do parágrafo
Causação e motivação
Definição
BRUNO PILASTRE
Pode-se apresentar sob a forma de razões e consequências ou causa e efeito. É um método preferentemente didático e faz uso da linguagem denotativa. A definição é feita de acordo com o tópico frasal, havendo a natural ampliação que é típica do desenvolvimento.
Coesão entre as ideias do parágrafo e entre parágrafos Precisamos, agora, juntar as peças, ou seja, reunir os períodos dentro do parágrafo (intraparagrafal) e os parágrafos dentro do texto (interparagrafal). Para interligá-las, faz-se uso das partículas de transição e palavras de referência. Adotaremos o quadro proposto por Othon M. Garcia, em sua obra Comunicação em Prosa Moderna. Itens de transição e palavras de referência (i) Prioridade, relevância: em primeiro lugar, antes de mais nada, primeiramente, acima de tudo, precipuamente, mormente, principalmente, primordialmente, sobretudo; (ii) Tempo (frequência, duração, ordem, sucessão, anterioridade, posterioridade, simultaneidade, eventualidade): então, enfim, logo, logo depois, imediatamente, logo após, a princípio, pouco antes, pouco depois, anteriormente, posteriormente, em seguida, afinal, por fim, finalmente, agora, atualmente, hoje, frequentemente, constantemente, às vezes, eventualmente, por vezes, ocasionalmente, sempre, raramente, não raro, ao mesmo tempo, simultaneamente, nesse ínterim, nesse meio tempo, enquanto isso – e as conjunções temporais; (iii) Semelhança, comparação, conformidade: igualmente, da mesma forma, assim também, do mesmo modo, similarmente, semelhantemente, analogamente, por analogia, de maneira idêntica, de conformidade com, de acordo com, segundo, conforme, sob o mesmo ponto de vista – e as conjunções comparativas;
Exemplo Em primeiro lugar, é preciso deixar bem claro que esta série de exemplos não é completa, principalmente no que diz respeito às locuções adverbiais.
Finalmente, é preciso acrescentar que alguns desses exemplos se revelam por vezes um pouco ingênuos. A princípio, nossa intenção era omiti-los para não alongar este tópico: mas, por fim, nos convencemos de que as ilustrações são frequentemente mais úteis do que as regrinhas.
No exemplo anterior (valor anafórico), o pronome demonstrativo “desses” serve igualmente como partícula de transição: é uma palavra de referência à ideia anteriormente expressa. Da mesma forma, a repetição de “exemplos” ajuda a interligar os dois trechos. Também o adjetivo “anterior” funciona como palavra de referência. “Também” expressa aqui semelhança. No exemplo seguinte (valor catafórico), indica adição.
(iv) Adição, continuação: além disso, (a)demais, outrossim, ainda mais, ainda por cima, por outro lado, também – e as conjunções aditivas (e, nem, não só... mas também etc.) (v) Dúvida: talvez, provavelmente, possivelmente, quiçá, quem sabe? é provável, não é certo, se é que; (vi) Certeza, ênfase: de certo, por certo, certamente, indubitavelmente, inquestionavelmente, sem dúvida, inegavelmente, com toda a certeza; (vii) Ilustração, esclarecimento: por exemplo, isto é, quer dizer, em outras palavras, ou por outra, a saber; (viii) Propósito, intenção, finalidade: com o fim de, a fim de, com o propósito de, propositalmente, de propósito, intencionalmente – e as conjunções finais; (ix) Resumo, recapitulação, conclusão: em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto; (x) Causa e consequência: daí, por consequência, por conseguinte, como resultado, por isso, por causa de, em virtude de, assim, de fato, com efeito – e as conjunções causais, conclusivas e explicativas; (xi) Contraste, oposição, restrição, ressalva: pelo contrário, em contraste com, salvo, exceto, menos – e as conjunções adversativas e concessivas; (xii) Referência em geral: os pronomes demonstrativos “este” (o pais próximo), “aquele” (o mais distante), “esse” (posição intermediária; o que está perto da pessoa com quem se fala); os pronomes pessoais; repetições da mesma palavra, de um sinônimo, perífrase ou variante sua; os pronomes adjetivos último, penúltimo, antepenúltimo, anterior, posterior; os numerais ordinais (primeiro, segundo etc.).
Além das locuções adverbiais indicadas na coluna à esquerda, também as conjunções aditivas, como o nome indica, “ligam, ajuntando”.
O leitor ao chegar até aqui – se é que chegou – talvez já tenha adquirido uma ideia da relevância das partículas de transição. Certamente, o autor destas linhas confia demais na paciência do leitor ou duvida demais do seu senso crítico.
Essas partículas, ditas “explicativas”, vêm sempre entre vírgulas, ou entre uma vírgula e dois-pontos.
Em suma, leitor: as partículas de transição são indispensáveis à coerência entre as ideias e, portanto, à unidade do texto.
Este caso exige ainda esclarecimentos. Com referência a tempo passado (ano, mês, dia, hora) não se deve empregar este, mas “esse” ou “aquele”. “Este ano choveu muito. Dizem os jornais que as tempestades e inundações foram muito violentas em certas regiões do Brasil.” (A transição neste último exemplo se faz pelo emprego de sinônimos ou equivalentes de palavras anteriormente expressas (choveu): tempestades e inundações.)
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Organização tópica
A denominação elegância nos dá a ideia de bom gosto, garbo. A frase bem construída pode passar essa impressão. Mas a sua construção deve ter estilo, algo que individualiza a obra criada. Nas palavras de Othon M. Garcia, estilo é a forma pessoal de expressão em que os elementos afetivos manipulam e catalisam os elementos lógicos presentes em toda atividade do espírito, nesse caso a escritura de frases. Na importante obra Comunicação em prosa moderna, o autor supracitado enumera algumas estruturas frasais que, se bem utilizadas, podem ser apresentadas com garbo, elegância. As principais modalidades estilísticas frasais são as seguintes:
Veremos, nesta seção, as formas de se organizar o tópico discursivo. No texto escrito, é necessário um processo enunciativo mais calculado, na base de suposições sociocognitivas e planejamento de maior alcance. Assim, deve haver uma distribuição calculada (planejada) da informação na frase. Vejamos, então, quais são os componentes informacionais da frase:
a) Frase de arrastão: sequência cronológica de coordenações, arrastando a ideia, pormenorizando o pensamento. São muito utilizadas na linguagem infantil e empregadas por autores contemporâneos para denunciar uma humanidade que perdeu a capacidade de hierarquizar ideias, imitando o homem medieval, que tinha dificuldades em construir períodos subordinados. Leia-se o exemplo: → O julgamento iniciou e juiz deu a palavra ao advogado e este apresentou sua tese com entusiasmo, mas os jurados não aceitaram a legítima defesa e condenaram o réu.
O tema (também chamado tópico ou dado) traz a informação dada ou relativamente conhecida e o rema traz a informação relativamente nova ou desconhecida, tendo em vista o caráter informacional do fluxo comunicativo. Apresentaremos, nas subseções seguintes (de 2.6.1. a 2.6.5.), cinco estruturas básicas de progressão (ou seja, a relação entre o tema e o rema na construção textual mediante o fluxo da informação). O domínio desses esquemas (estruturas) por parte do escritor é fundamental para a articulação eficaz das ideias no texto. Por fim, lembramos que não há predomínio absoluto de uma forma de progressão (sequenciação) em um texto. No geral, as formas de progressão aparecem misturadas com o predomínio (não absoluto) de uma dessas formas. Em síntese, devemos ter em mente que, em relação ao assunto Organização tópica, os textos progridem em suas subunidades de maneira ordenada e não caótica.
b) Frase de ladainha: é a variante da frase de arrastão, sendo construída com excesso de polissíndeto da conjunção e, sem, no entanto, dar à frase tom retórico de gradação (crescente ou decrescente). c) Frase entre cortada: também chamada de frase esportiva, é muito curta. Em excesso, esta construção usada como recurso estilístico literário para apontar a incapacidade de o homem pensar, torna-se estilo picadinho, impróprio ao discurso jurídico. Vejamos: → O réu entrou na sala. Estava abatido. Sentou-se. Colocando as mãos na cabeça. Ela estava abaixada. Ele parecia desanimado. Ele previa o resultado adverso. Ele esperava a condenação. d) Frase fragmentária: variante da frase entrecortada, apresentava rupturas na construção frásica, com incompletude sintática. → Condenado o réu, será encaminhado a presídio de segurança máxima. e) Frase labiríntica: é o excesso de subordinações, dividindo-se a frase em ideias secundárias que, por sua vez. Também se partem, afastando-se da ideia nuclear. Vejamos: → O Direito é a aplicação da lei que é imperativa, não convidando seus subordinados a obedecer a ela, por exigir seu acatamento, sendo a norma jurídica à vontade do ordenamento jurídico.
→ tema: traz a informação sobre a qual é falado, ou seja, a informação dada; → rema: traz o que se diz sobre o tema, conhecida como informação nova.
Progressão linear simples
Exemplo de Progressão linear simples: A fonologia estuda os fonemas de uma língua. Os fonemas são as unidades componenciais mínimas de qualquer sistema linguístico. Todo sistema linguístico tem pelo menos entre vinte e sessenta sons. Estes sons...
Progressão com um tema contínuo
f) Frase caótica: também apelidada de fluxo do cons ciente, da linha psicanalítica. É a estrutura frásica desorganizada, sem logicidade semântico-sintática, bastante empregada na literatura contemporânea.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Tipos de frases
Exemplo de Progressão com um tema contínuo: Os seres vivos habitam a Terra há milhares de anos. Seres vivos ainda não foram encontrados em outros planetas. Eles são uma forma superior de seres na natureza, mas estão ameaçados de desaparecer com o aumento da poluição humana.
BRUNO PILASTRE
Progressão com tema derivado (temas que são derivados por hipertema)
Exemplo de Progressão com tema derivado: Os animais dividem-se em várias classes. Os animais vertebrados são em geral os maiores fora d’água. Os animais marinhos são os maiores de todos. Já os insetos são os menores animais que a natureza tem.
Progressão com um rema dividido (desenvolvimento com um duplo tema ou múltiplo)
Resumo de textos Segundo a NBR 6028:2003, resumo é uma “apresenta ção concisa dos pontos relevantes de um documento”. Uma apresentação sucinta, compacta, dos pontos mais importan tes de um texto. ou Resumo é uma apresentação sintética e seletiva das ideias de um texto, ressaltando a progressão e a articulação delas. Nele devem aparecer as ideias principais do autor do texto. O resumo abrevia o tempo dos pesquisadores; difunde informações de tal modo que pode influenciar e estimular a consulta do texto completo. Formalmente, o redator do resumo deve atentar para alguns procedimentos: → ser redigido em linguagem objetiva; → evitar a repetição de frases inteiras do original; → respeitar a ordem em que as ideias ou fatos são apresentados; Finalmente, o resumo: → não deve apresentar juízo de valorativo ou crítico (que pertence a outro tipo de texto, a resenha); → deve ser compreensível por si mesmo, isto é, dis pensar a consulta ao original. Como resumir: → Leitura completa do texto; → Análise do texto, sublinhando as partes mais impor tantes; → Elaborar um esquema das ideias principais do texto; → Produzir texto com suas próprias palavras. Não copiar.
Exemplo de Progressão com um rema dividido: O corpo humano divide-se em cabeça, tronco e membros. A cabeça é uma parte muito especial por abrigar o cérebro. O tronco abriga a maioria dos órgãos vitais. Os membros servem para nosso contato com as coisas e manipulação direta dos objetos à nossa volta.
Exemplo: Informação central x Detalhes referentes a ela. Como ocorre todos os anos, os amigos de Maria, funcionária de uma importante firma, fizeram, na sala do gerente de vendas, uma grande festa durante a tarde de ontem, em comemoração a seu aniversário.
Progressão com salto temático
Eliminar, quando não for uma informação fundamental: → Características de Maria; → Referência de lugar; → Referência de tempo; → Causa do fato; → Frequência. Resultado: → Os amigos de Maria fizeram uma grande festa para ela.
Exemplo de Progressão com salto temático: A polícia militar nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo foram mostradas em sua verdadeira face nos últimos dias de junho deste ano. Nesta época, viu-se algo profundamente deprimente. Conta-se que há muitos anos atrás, quando ainda havia escravidão, qualquer coisa que desagradasse ao senhor era tratada com violência e espancamento.
Resumo de ideias Ideia central → Encontra-se na Introdução. Argumentos (somente os mais importantes, principais). → Em cada parágrafo deve haver um argumento. Você deverá encontrá-lo. → Eliminar ideias secundárias e exemplificações.
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Variação linguística: sistema, norma e uso (Baseado na obra de CAMACHO, R. A variação linguística. In: Subsídios à proposta curricular de língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio. São Paulo, 1988. (Com adaptações)) A variação de uma língua é a forma pela qual ela difere de outras formas da linguagem sistemática e coerentemente. Uma nação apresenta diversos traços de identificação, e um deles é a língua. Esta pode variar de acordo com alguns fatores, tais como o tempo, o espaço, o nível cultural e a situação em que um indivíduo se manifesta verbalmente. Conceito Variedade é um conceito maior do que estilo de prosa ou estilo de linguagem. Alguns escritores de sociolinguística usam o termo leto, aparentemente um processo de criação de palavras para termos específicos, são exemplos dessas variações: → Dialetos (variação diatópica), isto é, variações faladas por comunidades geograficamente definidas. → Idioma é um termo intermediário na distinção dialetolinguagem e é usado para se referir ao sistema comunicativo estudado (que poderia ser chamado tanto de um dialeto ou uma linguagem) quando sua condição em relação a esta distinção é irrelevante (sendo, portanto, um sinônimo para linguagem num sentido mais geral). → Socioletos, isto é, variações faladas por comu nidades socialmente definidas. → Linguagem Padrão ou norma padrão, padronizada em função da comunicação pública e da educação. → Idioletos, isto é, uma variação particular a certa pessoa. → Registros (ou diátipos), isto é, o vocabulário especializado e/ou a gramática de certas atividades ou profissões. → Etnoletos, para um grupo étnico. Variações como dialetos, idioletos e socioletos podem ser distinguidas não apenas por seu vocabulário, mas também por diferenças na gramática, na fonologia e na versificação. Por exemplo, o sotaque de palavras tonais nas línguas escandinavas tem forma diferente em muitos dialetos. Outro exemplo é como palavras estrangeiras em diferentes socioletos variam em seu grau de adaptação à fonologia básica da linguagem. Certos registros profissionais, como o chamado legalês, mostram uma variação na gramática da linguagem padrão. Por exemplo, jornalistas ou advogados ingleses frequentemente usam modos gramaticais, como o modo subjuntivo, que não são mais usados com frequência por outros falantes. Muitos registros são simplesmente um conjunto especializado de termos.
Paráfrases e suas modalidades Em linguística, a paráfrase é uma maneira diferente de dizer algo que foi dito; é uma frase sinônima de outra. Quando parafraseamos, reescrevemos reservando as ideias originais. A paráfrase pode ser feita por: a) Substituição lexical (relações de sinonímia): → Embora dissesse a verdade, ninguém acreditou em seu discurso. → Conquanto dissesse a verdade, ninguém acreditou em seu discurso. b) Inversão dos termos da oração ou das orações do período: → Grande parte de nossas vidas transcorre em salas de aula. → Em salas de aula, grande parte de nossas vidas transcorre. → Irei ao México quando me formar. → Quando me formar, irei ao México. c) Transposição da voz ativa para a voz passiva e vice-versa: → Walter Sousa elogiou a obra de Machado de Assis. → A obra de Machado de Assis foi elogiada por Walter Sousa. d) Transposição do discurso direto para o discurso indireto e vice-versa: → O aluno disse: - Estou com dúvida, professor. → O aluno disse ao professor que estava com dúvida. e) Substituição da oração adverbial, substantiva ou adjetiva pelas classes gramaticais correspondentes ou vice-versa: → A moça escorregou porque ventava. (oração adverbial causal) → A moça escorregou por causa do vento. (locução adverbial causal) → Desejo que você silencie. (oração substantiva) → Desejo o seu silêncio. (substantivo) → Ela é uma pessoa que tem convicções. (oração adjetiva) → Ela é uma pessoa convicta. (adjetivo) d) Substituição de orações desenvolvidas por reduzidas e vice-versa: → É importante que o trabalho seja prosseguido. (oração desenvolvida) → É importante prosseguir o trabalho. (oração reduzida) Perífrases e construções perifrásticas (Circunlóquio) A perífrase é definida como uma frase ou recurso verbal que exprime aquilo que poderia ser expresso por menor número de palavras; circunlóquio. Temos, por exemplo, as seguintes expressões para ilustrar o que é uma perífrase. → “A última flor de Lácio” – Língua Portuguesa. → “O país do Futebol” – Brasil. → “A dama do teatro brasileiro” – Fernanda Montenegro.
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Assim, o resumo é uma condensação fiel das ideias ou dos fatos contidos no texto. Resumir um texto significa reduzi-lo ao seu esqueleto essencial sem perder de vista três elementos: → Cada uma das partes essenciais do texto; → A progressão em que elas se sucedem; → A correlação que o texto estabelece entre cada uma dessas partes.
→ “Bruxo do Cosme Velho” – Machado de Assis. A análise do discurso
BRUNO PILASTRE
Análise do discurso – ou análise de discurso – é uma prática e um campo da linguística e da comunicação especializado em analisar construções ideológicas presentes em um texto. É muito utilizada, por exemplo, para analisar textos da mídia e as ideologias que os engendram. A análise do discurso é proposta a partir da filosofia materialista, que põe em questão a prática das ciências humanas e a divisão do trabalho intelectual, de forma reflexiva. De acordo uma das leituras possíveis, discurso é a prática social de produção de textos. Isto significa que todo discurso é uma construção social, não individual, e que só pode ser analisado considerando seu contexto histórico-social, suas condições de produção; significa, ainda, que o discurso
Nome
Solecismo
Barbarismo
Estrangeirismo
reflete uma visão de mundo determinada, necessariamente, vinculada à do(s) seu(s) autor(es) e às sociedade em que vive(m). Texto, por sua vez, é o produto da atividade discursiva, o objeto empírico de análise do discurso; é a construção sobre a qual se debruça o analista para buscar, em sua superfície, as marcas que guiam a investigação científica. É necessário salientar, porém, que o objeto da análise do discurso é o discurso. (CHARAUDEAU, P; MAINGUENEAU, D. Dicionário de Análise do Discurso. São Paulo: Contexto, 2004.)
Vícios de linguagem Por Vícios de linguagem entende-se: os desvios cometidos pelos usuários da língua, às vezes por desconhecimento das normas ou por descuido. Entre os vícios de linguagem, cabe menção aos seguintes (cf. Bechara, 2009):
Conceituação O solecismo é um erro de sintaxe. Abrange diversos domínios: a concordância, a regência, a colocação e a má estruturação dos termos da oração. Esse erro, comumente, torna a sintaxe incompreensível ou imprecisa. Em oposição ao solecismo (que diz respeito à construção ou combinação da palavra), o barbarismo é o erro no emprego de uma palavra. Inclui erro de: pronúncia (ortoepia), de prosódia, de ortografia, de flexões, de significado, de palavras inexistentes na língua, de formação irregular de palavras. Caracteriza-se pelo emprego de palavras, expressões e construções alheias ao idioma que a ele chegam por empréstimos tomados de outra língua. Para nós, brasileiros, os estrangeirismos de maior frequência são os francesismos ou galicismos, anglicismos, espanholismos e italianismos.
Exemplo Eu lhe abracei (por o). A gente vamos (por vai). Tu fostes (por foste). gratuíto por gratuito rúbrica por rubrica cidadões por cidadãos areonáutica por aeronáutica doméstico (voo) por nacional marketing entretenimento adágio
Ambiguidade ou anfibologia
Eco
Ambiguidade é a propriedade que apresentam diversas unidades linguísticas (morfemas, palavras, locuções, frases) de significar coisas diferentes, de admitir mais de uma leitura. A ambiguidade é um fenômeno muito frequente, mas, na maioria dos casos, os contextos linguístico e situacional indicam qual a interpretação correta. Estilisticamente, é indesejável em texto científico ou informativo, mas é muito usado na linguagem poética e no humorismo. É a sucessão de palavras que rimam entre si.
A estilística Para compreender bem a estilística, recorreremos à mais recente obra de José Carlos de Azeredo, Gramática Houaiss da Língua Portuguesa (PubliFolha, 2008). Segundo o autor, a estilística pode ser considerada uma teoria da construção do sentido, na medida em que se baseia na premissa de que o que um texto significa é modelado pelas escolhas linguísticas – de ordem léxica, gramática, fonética, gráfica e rítmica – feitas por seu enunciador.
aquarela O homem bateu na velha com a bengala. O guarda conduziu a idosa para sua residência. O cadáver foi encontrado perto do banco.
Não dão explicação para a demissão do João.
Assim como é variável na abrangência do conceito de estilo, variável há de ser a própria concepção de Estilística. Há, de fato, uma estilística em sentido amplo e uma estilística em sentido restrito. Em sua acepção ampla, entende-se por Estilística o estudo dos diferentes usos – isto é, estilos – da língua segundo a situação e a finalidade do ato comunicativo; Assim entendida, trata-se de uma disciplina que consiste em um método de análise de textos e pode ser considerada uma variedade de Análise do Discurso.
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Todo texto deve apresentar a forma que convém às intenções de quem o enuncia. Segundo este postulado, a linguagem de um texto não é uma mera roupagem de um conteúdo, mas a única possibilidade de que esse conteúdo ‘se apresente’ ao leitor. E para tanto contribuem todos os dados do evento sociocomunicativo: quem enuncia, a quem o enunciado interessa, o que é relevante dizer, que efeitos de sentido são pretendidos, que estratégias discursivas e textuais podem conduzir a esses efeitos. Isso provoca uma variação da modalidade da linguagem, em consonância com as funções que a ela atribuímos no processo de comunicação. É necessário compreender que os valores afetivos e estéticos da linguagem são realçados em função de certos procedimentos de organização da matéria verbal que a caracterizam. Esses procedimentos – denominados recursos (ou traços) estilísticos - se observam em todos os planos e níveis da arquitetura da língua. São recursos fônicos, arranjos sintáticos, modulações rítmicas, criações mórficas, combinações insólitas, paralelismos, notações gráficas etc. Todos esses, além de outros, recursos de estilo amplificam o sentido da frase, fazem o ‘modo de dizer’ a pedra de toque de todo o processo de interpretação e compreensão de um texto. Figuras de linguagem Podemos definir figuras de linguagem como formas simbólicas ou elaboradas de exprimir ideias, significados, pensamentos etc., de maneira a conferir-lhes maior expressividade, emoção, simbolismo etc., no âmbito da afetividade ou da estética da linguagem. Portanto, é interessante ter em mente que as figuras de linguagem não valem por si mesmas, como elementos autônomos sem qualquer relação com a semântica do texto. [...] Como as palavras, as figuras de linguagem não significam isoladas, independentes; sua significação emana das combinações de que elas participam nos contextos situacional e linguístico de sua ocorrência. Como elas estão inseridas na macrossemântica do texto, sua capacidade de expressar uma significação não depende só delas, o que torna inócuo o seu inventário, o seu mero reconhecimento sem que se tenha a devida competência linguística para perceber a sua funcionalidade no amplo complexo da textualidade. Desse modo, é preciso ver a terminologia que as identifica – e que a muitas pessoas causa justificado desconforto, quando não perplexidade ou rejeição – um instrumental para o reconhecimento técnico do fato estilístico, e não o objetivo da análise. As figuras de linguagem podem atuar a área da semântica lexical, da construção gramatical, da associação cognitiva do pensamento ou da camada fônica da linguagem. Assim, temos o que tradicionalmente se denomina de figuras de palavras, figuras de construção (ou de sintaxe), figuras de pensamento e figuras fônicas. Dicionários de arte poética e manuais de retórica dão conta da grande variedade dessas figuras, às vezes apartadas por diferenças sutis.
Figuras de palavras As figuras de palavras (ou tropos) referem-se à significação das palavras, desviando-se da significação que o consenso identifica como normal. Figuras de sintaxe O desvio estilístico nas figuras de sintaxe ocorre na organização sintática da frase. Figuras de pensamento O desvio se dá no sentido geral da frase, no entendimento total da mensagem. Essas figuras manifestam seu rendimento no desacordo da relação de verdade entre o que se diz literalmente e a realidade da qual se fala. Assim, é fundamental o conhecimento do referente, para a perfeita apreensão do sentido que se pretende atribuir ao enunciado. Figuras fônicas O desvio ocorre na organização da camada sonora da linguagem, explorando o potencial expressivo dos fonemas. Os sons da linguagem, assim como outros sons, podem provocar sensações agradáveis ou desagradáveis. Não é por outra razão que Charles Bally afirma a existência de “uma correspondência entre os sentimentos e os efeitos sensoriais produzidos pela linguagem”. Artigos e textos diversos Os textos a seguir são produções de minha autoria. Neles, vocês poderão ter acesso a informações/orientações relacionadas à área de concurso público. Boa leitura! Saramago e atualidades Em provas de concurso público quase não se percebe a importância (o valor, a relevância) da literatura. Com o recente falecimento do escritor José Saramago, o papel das obras literárias nos certames retorna à cena, devendo ser discutido. Considerado o responsável pelo efetivo reconhecimento internacional da prosa em Língua Portuguesa, José Saramago nos fala sobre a atualidade de modo muito particular. O seu texto, pautado no estilo oral, gera certo desconforto à primeira leitura. A utilização de frases e períodos longos, não seguindo a pontuação tradicional - bem como seus parágrafos, os quais ocupariam capítulos inteiros de outros autores -, destoa do tradicional. A temática de suas obras também é rica e diversa. No entanto, há um elemento regular na obra de Saramago, a historicidade. Ao resgatar episódios fundamentais da história portuguesa, re-criando mundos em seus livros, relativiza os critérios de historicidade. E aqui a relação temporal/atemporal se faz presente. A história, temporal e marcada, é trabalhada em textos com temáticas atemporais, revelando o caráter cíclico de diversas ações humanas. Esses elementos possibilitam uma diversidade de questões a serem cobradas em provas de concursos.
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Recursos estilísticos
BRUNO PILASTRE
Primeiramente, em relação à Língua Portuguesa, não há dúvida de que o trabalho inovador de José Saramago permite uma sorte de questões relacionadas a: pontuação; reescritura de textos; tipologia textual; estrutura do parágrafo; e, claro, compreensão e interpretação de textos. Além da Língua Portuguesa, o aspecto histórico da obra do autor português autoriza a elaboração de questões de atualidade. O caráter temporal de seus textos permite frutíferas ligações com a nossa realidade contemporânea, justamente por ser a história cíclica. Esses elementos possibilitam uma diversidade de questões, mas não necessariamente serão cobrados. As bancas são tradicionais e não há grandes possibilidades de algum texto de Saramago estar presente nos próximos certames. Procura-se, neste artigo, demonstrar o potencial da literatura – e sua importância – nos concursos públicos. Analisando provas anteriores, percebe-se a presença de autores canônicos da literatura brasileira – principalmente após início do século XX. Graciliano Ramos, Clarice Lispector, Guimarães Rosa e Machado de Assis são sempre autores em potencial. Textos desses escritores já foram utilizados em diversas provas. Para ilustrar a maneira como o texto literário pode ser cobrado, estas duas provas serão exemplares. As provas – CESPE 2008 e FUNIVERSA 2008 – selecionaram talvez o autor mais trabalhado em provas de concurso, Euclides da Cunha. (CESPE MMA 2008) Tal é o rio [Amazonas]; tal a sua história: revolta, desordenada, incompleta. A Amazônia selvagem sempre teve o dom de impressionar a civilização distante. Desde os primeiros tempos da Colônia, as mais imponentes expedições e solenes visitas pastorais rumavam de preferência às suas plagas desconhecidas. Para lá os mais veneráveis bispos, os mais garbosos capitães-generais, os mais lúcidos cientistas. E do amanho do solo que se tentou afeiçoar a exóticas especiarias, à cultura do aborígine que se procurou erguer aos mais altos destinos, a metrópole longínqua demasiara-se em desvelos à terra que sobre todas lhe compensaria o perdimento da Índia portentosa. Esforços vãos. As partidas demarcadoras, as missões apostólicas, as viagens governamentais, com as suas frotas de centenas de canoas, e os seus astrônomos comissários apercebidos de luxuosos instrumentos, e os seus prelados, e os seus guerreiros, chegavam, intermitentemente, àqueles rincões solitários e armavam rapidamente no altiplano das “barreiras” as tendas suntuosas da civilização em viagem. Regulavam as culturas; poliam as gentes; aformoseavam a terra. Prosseguiam a outros pontos, ou voltavam — e as malocas, num momento transfiguradas, decaíam de chofre, 25 volvendo à bruteza original. Euclides da Cunha. À margem da história. Obra Completa, v. 1, p. 256 (com adaptações).
Com relação ao texto acima, julgue os seguintes itens. 6. De acordo com o texto, impressionados com a região amazônica, representantes da Igreja, do Estado e da Ciência tentaram dominar a terra e a cultura indígena, mas não foram bem-sucedidos. 7. Segundo o texto, a história do rio Amazonas é incompleta, porque a natureza é indomável, apesar dos esforços da “civilização em viagem” (R.20-21) representada por missões apostólicas, por expedições governamentais e por cientistas. 8. No segundo parágrafo, “suas” (R.6) refere-se a “Colônia” (R.5) e “lá” (R.7), ao “rio [Amazonas]” (R.1).
9. No trecho “os seus astrônomos comissários apercebidos de luxuosos instrumentos” (R.16-17), o vocábulo “apercebidos” tem o sentido de providos. 10. Como a oração “E do amanho (...) portentosa” (R.8-13) expressa uma explicação do termo “terra” (R.12), o autor do texto poderia ter optado pelo emprego da vírgula após esse termo. 11. No período “Regulavam as culturas; poliam as gentes; aformoseavam a terra” (R.21-22), o sujeito das orações é indeterminado. (FUNIVERSA PCDF 2008) Texto II, para responder às questões de 13 a 15. Porque num exército que persegue há o mesmo automatismo impulsivo dos exércitos que fogem. O pânico e a bravura doida, o extremo pavor e a audácia extrema, confundem-se no mesmo aspecto. O mesmo estonteamento e o mesmo tropear precipitado entre os maiores obstáculos, e a mesma vertigem, e a mesma nevrose torturante abalando as fileiras, e a mesma ansiedade dolorosa, estimulam e alucinam com idêntico vigor o homem que foge à morte e o homem que quer matar. É que um exército é, antes de tudo, uma multidão, “acervo de elementos heterogêneos em que basta irromper uma centelha de paixão para determinar súbita metamorfose, numa espécie de geração espontânea em virtude da qual milhares de indivíduos diversos se fazem um animal único, fera anônima e monstruosa caminhando para dado objetivo com finalidade irresistível”. Somente a fortaleza moral de um chefe pode obstar esta transfiguração deplorável, descendo, lúcida e inflexível, impondo uma diretriz em que se retifique o tumulto. Os grandes estrategistas têm, instintivamente, compreendido que a primeira vitória a alcançar nas guerras está no debelar esse contágio de emoções violentas e essa instabilidade de sentimentos que com a mesma intensidade lançam o combatente nos mais sérios perigos e na fuga. Euclides da Cunha. Os Sertões. 39.ª ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1997. QUESTÃO 13 Assinale a alternativa que apresenta reescritura gramaticalmente correta do fragmento “Somente a fortaleza moral (...) se retifique o tumulto.” (linhas de 15 a 18), sem alteração do sentido original. (A) Apenas a fortaleza moral do chefe pode deter esta transfiguração deplorável, descendo, lúcida e inflexível, impondo diretrizes em que se retifique o tumulto. (B) Somente a fortaleza moral de um chefe pode obstar esta transfiguração deplorável, descendo, lúcida e rígida, impondo diretrizes em que se retifiquem o tumulto. (C) Somente a fortaleza moral de um chefe pode obstar esta transfiguração deplorável, lúcida e inflexível, descendo e impondo uma diretriz em que se retifique o tumulto. (D) Somente a força moral de um chefe pode dificultar esta transfiguração deplorável, descendo, lúcida e inflexível, impondo diretriz que retifique o tumulto. (E) Apenas a fortaleza moral de um chefe pode obstar esta deplorável transfiguração, descendo, lúcida e inflexível, impondo uma diretriz em que o tumulto seja retificado. QUESTÃO 14 Em relação ao texto II, assinale a alternativa correta. (A) É incorreto o uso da vírgula depois de “audácia extrema” (linha 3), pois esse sintagma é sujeito do verbo “confundem-se” (linha 4). (B) Na linha 3, “o extremo pavor e a audácia extrema” é aposto do sintagma “O pânico e a bravura doida” (linhas 2 e 3). (C) Na linha 4, a palavra “se” é partícula apassivadora. (D) Manter-se-ia o mesmo sentido da estrutura original, caso o advérbio “Somente” (linha 15) fosse posposto ao verbo “obstar” (linha 16). (E) Não são de mesma natureza sintática as expressões “o extremo pavor e a audácia extrema” (linha 3) e “‘acervo de elementos heterogêneos (...) irresistível’” (linhas de 10 a 15).
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Técnicas e Estratégias de estudo – Professor Bruno Pilastre. Proporei, neste texto, uma atividade para melhorar o seu desempenho, candidato(a), nos estudos para concursos públicos. A atividade será denominada Aprenda ensinando. Sempre orientei meus alunos a formarem grupos de estudo. Sim, o seu colega pode ser o seu apoio, ser um aliado. Além de aprender com ele, você pode ensiná-lo – e esse é o ponto central de nossa técnica. Imagine a seguinte situação: um grupo de estudos é formado por quatro alunos. Alternadamente, cada um dos integrantes é, a cada dia da semana, um “professor” de determinado conteúdo. Para conduzir a “aula” (sim, exposição oral, semelhante a um professor), o aluno teria de elaborar um material (espécie de plano de aula), com os principais tópicos da matéria. Além disso, proporia exercícios e resolução de questões anteriores. Esse aluno seria o condutor da atividade, abrindo espaço, sempre que possível, a contribuições e dúvidas dos colegas. Imaginaram essa situação? Eu asseguro que, após essa atividade, o aluno “professor” dificilmente se esquecerá do conteúdo ministrado. E os colegas farão o mesmo (serão professores), em momento oportuno, de acordo com a organização do grupo. Sugiro a seguinte organização para a atividade, a qual é flexível: Cada aluno do grupo deve alternar as disciplinas ministradas, procurando diversificá-las (1ª semana, Gramática; 2ª semana, Direito Administrativo; 3ª semana, Informática; e assim sucessivamente). As disciplinas da semana também devem ser alternadas, evitando repeti-las. Baseio-me, nesta atividade, na teoria de Edgar Dale (1969), o qual propõe a seguinte pirâmide de aprendizagem:
Observe que o índice de retenção do conhecimento é de 85% quando ensinamos. A prática de exercícios (75%), aliada ao ensino, potencializa sobremaneira a nossa aprendizagem. Observe, também, que o índice de conhecimento retido é relativamente baixo quando apenas assistimos a uma palestra (aula) e lemos (conquanto sejam atividades importantíssimas e indispensáveis). E então, prontos para formarem grupos de estudo? Espero que sim! As contribuições da linguística para a avaliação em concursos públicos Qual é o papel dos conhecimentos teóricos advindos dos estudos acadêmicos no processo de avaliação em concursos públicos? Para ser mais específico, qual é influência da linguística na elaboração de provas de concurso público? Para responder a essas perguntas, faz-se necessário esboçar um panorama dos estudos sobre o fenômeno da linguagem. Os primeiros estudos sobre linguagem originam-se em Panini, no século IV a.C. Esse autor elaborou quatro mil estrofes, ou “Sutras”, as quais relatam, de maneira resumida e simbólica, os fenômenos linguísticos do sânscrito. O objetivo central desta obra era preservar a língua, salvá-la das variações, pois os deuses se sentiriam ofendidos caso a linguagem não fosse “pura”. Os gregos e os latinos também participaram desse processo. Os primeiros centravam-se na filosofia, na lógica. O foco eram os elementos do discurso, a estrutura da gramática. A figura central desses estudos é Dionísio de Trácia, no século II a.C. A proposta era diferenciar ‘certo’ do ‘errado’, impondo o dialeto ático. De modo semelhante, os latinos - século II a.C - trabalharam a noção de correção, impondo a maneira “correta” de se expressar. Após um grande caminho nos estudos linguísticos o grande nome da linguística, o suíço Ferdinand de Saussure (primeira metade do século XX), revoluciona o estudo dos fenômenos linguísticos, formando as bases para o estudo científico da linguagem. A partir dessa revolução surgem as escolas linguísticas, cada uma contribuindo com novas pesquisas e descobertas. As principais escolas são: Estruturalismo: pauta-se na descrição das estruturas linguísticas. Percebe-se, nos estudos estruturalistas, que não há apenas uma língua, mas várias. Gerativismo: representa a capacidade linguística humana por meio de um sistema formalizado de regras, ditas universais. Funcionalismo: função de comunicação é central. As relações entre semântica, sintaxe e pragmática são destacadas. Após apresentação do desenvolvimento dos estudos sobre linguagem, é importante pensar sobre o histórico do processo avaliativo em provas de concursos públicos. Fazer uma divisão entre os anos 80 e os anos 90/2000 pode evidenciar, por contraste, as contribuições dos estudos linguístico para esse processo. Nos anos 80 as provas eram centradas no conceito de correção gramatical. Julgavam-se, predominantemente, itens com construções incorretas. Havia grande ênfase em ortografia e acentuação. As frases avaliadas eram descontextualizadas, fora do seu ambiente natural, o texto. Nos anos 90/2000, por outro lado, inicia-se uma nova maneira de cobrar o conteúdo de Língua Portuguesa. Frases e palavras passam a ser analisadas de maneira contextualizada, com foco na reescritura, na análise linguística direcionada à compreensão textual, devendo o candidato observar os valores de verbos, nomes, preposições, conjunções e pronomes. A linguística nas provas de concursos públicos
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QUESTÃO 15 De acordo com as relações argumentativas e construtivas do texto II, assinale a alternativa correta. (A) O sentido proposto pelo sintagma “automatismo impulsivo” (linha 2) relaciona-se exclusivamente, no aspecto semântico, com o pânico que se observa tanto no exército que persegue quanto nos exércitos que fogem. (B) Quando o autor diz que “um exército é (...) uma multidão” (linhas 9 e 10), ele se refere principalmente ao número de pessoas que há tanto nesta quanto naquele. (C) O que caracteriza um exército, tanto no ataque quanto na fuga, é o domínio das emoções que lhes organiza as fileiras. (D) A significação do sintagma nominal “uma diretriz em que se retifique o tumulto” (linhas 17 e 18), objeto direto do verbo “impondo” (linha 17), aponta para a organização que corrige a desordem nas guerras. (E) O sintagma “lúcida e inflexível” (linha 17) concorda anaforicamente com o sintagma “transfiguração deplorável” (linhas 16 e 17).
BRUNO PILASTRE
É possível perceber, portanto, grande influência da linguística nas provas de concursos públicos. Após análise contrastiva dos processos avaliativos, observa-se a centralização em estruturas funcionais da língua: quais são as implicações do uso de certas estruturas? Quais sentidos são decorrentes delas. Caso haja alguma substituição (lexical, estrutural), haverá alteração de sentido? Além desses elementos, é possível perceber que: A cobrança textual baseia-se na análise de produções discursivas críticas, contextualizadas. O candidato não deve apenas saber depreender sentidos de frases. Deve, antes, compreender as relações discursivas presentes no texto. Os elementos coesivos, as informações implícitas, a coerência textual, a intertextualidade, tudo é avaliado de modo integrado. A avaliação de provas discursivas é marcada por dois autores em destaque: Ingedore Koch e Othon M. Garcia. Exemplo: critérios da banca CESPE. > Coesão e Coerência; Estrutura do Parágrafo. Há grande ênfase na construção/organização das ideias. O valor da correção gramatical é muito menor (importante para a correta expressão das ideias). Panorama atual É claro que ainda há, em grande parte, cobrança de estruturas consideradas “certas ou erradas”. A correção gramatical (pautada na gramática normativa) tem a sua finalidade. O servidor público deverá atuar com em um contexto específico. Há, portanto, a necessidade de o candidato conhecer as estruturas corretas da linguagem, pois naquele contexto a norma culta é imperiosa. É necessário, portanto, ter a consciência de que há contextos diversos de usos linguísticos. E o contexto de uso da linguagem em concursos públicos é o formal. Mas não um mero purismo desprovido de reflexões e inovações linguísticas. A qualidade da avaliação em língua portuguesa é fundamental para selecionar candidatos mais aptos ao cargo. A linguística, portanto, tem papel fundamental neste processo. O mapa da mina Por diversas vezes o candidato fica perdido diante da diversidade de obras de Língua Portuguesa que versam sobre produção e interpretação de textos. Também há o problema da superficialidade das obras existentes no mercado. Isso acaba por gerar uma estagnação no desenvolvimento e uma limitação das possibilidades de crescimento. Caso você tenha uma orientação prévia, os caminhos ficam mais tranquilos, pois não perderá tempo percorrendo perigosas veredas. A proposta deste artigo é a de apresentar obras de referência nos assuntos produção e interpretação de textos. O roteiro aqui apresentado pressupõe a autonomia no estudo. A bibliografia indicada será específica para quem já tem certo conhecimento do conteúdo. Desse modo, existe a possibilidade de crescer, aumentando a qualidade da leitura e a habilidade de produzir textos de alto nível. Portanto, a intenção é fazer o aluno progredir em seus estudos. É claro que estar presente em cursos, palestras e aulas é algo fundamental. Mas grande parte do aprendizado ocorre nos estudos individuais. A seguir há um guia básico para aprofundar o nível de conhecimento em análise e produção de textos. A seleção teve como critério a qualidade, a profundidade, a facilidade de acesso às obras (todas ainda são editadas) e o didatismo de cada uma. Comunicação em prosa moderna, de Othon Moacyr Garcia. Obra referência em produção de textos. Aqui o autor procura ensinar não apenas a escrever, mas principalmente a pensar.
Como diz o autor na Explicação necessária, “a pensar com eficácia e objetividade, e a escrever sem a obsessão do purismo gramatical mas com a clareza, a objetividade e a coerência indispensáveis a fazer da linguagem, oral ou escrita, um veículo de comunicação e não de escamoteação de ideias”. Destaque para o capítulo referente à teoria do parágrafo. Indicado para estudantes com um bom conhecimento em produção textual. Lições de textos: leitura e redação, de Platão e Fiorin. Ótima coletânea de textos analisados e comentados com base em estudos atuais de linguística. Fácil sem ser superficial, pode ser utilizado individualmente, prescindindo de professor. Técnicas de Redação: o que é preciso saber para bem escrever, de Lucília H. do Carmo Garcez. O livro de Lucília Garcez é marcado pela desconstrução de mitos que cercam o ato de escrever. Após a desconstrução inicial, propõe a produção da redação a partir do sujeito que a compõe. Provoca, portanto, uma mudança de atitude do leitor em relação à escrita. A prática também é um dos focos do livro. O aluno, ao acompanhar as páginas da obra, consegue praticar a escrita de forma lúcida e sempre enriquecedora. A Coesão Textual, de Ingedore Villaça Koch. Nos editais, um dos tópicos mais recorrentes é a Coerência Textual. Nesta obra a autora identifica os mecanismos essenciais do texto e, a partir deles, analisa com atenção as classes de palavras e de sentenças, os processos de ordenação e de retomada do tema, os conectivos, os tempos verbais, entre outros fenômenos. Além de contribuir muito para a interpretação de textos, proporciona uma enorme gama de instrumentos para a prática de redação. A Coerência Textual, de Ingedore Villaça Koch e Luiz Carlos Travaglia. Outro tópico cobrado com freqüência nos certames. Na obra a autora faz clara exposição sobre a constituição dos sentidos nos textos e seus fatores, como os elementos linguísticos, o conhecimento do mundo, as inferências, a situação. Os exemplos escolhidos facilitam a exemplificação da complexa propriedade da coerência textual. Dicionário de dificuldades da Língua Portuguesa, de Domingos Paschoal Cegalla. Para quem produz com frequência este dicionário será de grande valia. De fácil consulta e leitura, a obra foi feita para todos aqueles que desejam falar e escrever sua língua com acerto. Uma importante orientação: quem produz textos deve sempre revisar a sua produção. Para que esse trabalho seja bem realizado, a consulta do Dicionário de dificuldades é imprescindível. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos, Instituto Antônio Houaiss. O trabalho com a sinonímia é muito importante na produção textual, pois, por meio da utilização de sinônimos, você pode exprimir necessidades, idéias e sentimentos com um melhor vocabulário. No Dicionário de Sinônimos e Antônimos encontramos 20.158 entradas com mais de 196 mil sinônimos e mais de 90 mil antônimos. Cada entrada é subdividida em acepções e cada acepção relaciona seus próprios sinônimos e antônimos. Os verbetes contam ainda com classificação gramatical, indicação dos usos das palavras e exemplos extraídos da língua. Espero que esse artigo possibilite um caminhar mais rico e autônomo nos estudos de vocês, estudantes. Bons estudos!
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Bibliografia ANDRADE, M. & MEDEIROS, J. Comunicação em língua portuguesa. 2009. AZEREDO, J. Escrevendo pela nova ortografia: como usar as regras do novo acordo ortográfico da língua portuguesa. 2008. BECHARA, E. Estudo da língua portuguesa: textos de apoio. 2010. BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. Brasília: Imprensa Nacional, 1991. CARVALHO, J. Teoria da Linguagem. 1983. CEGALLA, D. Dicionário de dificuldades da língua portuguesa. 2007. DUARTE & LIMA. Classes e Categorias em Português. 2000. ECO, U. A arte perdida da caligrafia. Artigo do New York Times. Revista da Cultura, nº 28. FERREIRA, A. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 2009. FIORIN, J. As astúcias da enunciação: as categorias de pessoa, espaço e tempo. 1996. GARCIA, O. Comunicação em prosa moderna. 2007. HOUAISS, A. Dicionário Houaiss: sinônimos e antônimos. 2008. KOCH, I. A coesão textual. 1993. KOCH, I. A inter-ação pela linguagem. 1992. KOCH, I. A coerência textual. 1990. KOCH, I. & TRAVAGLIA, L. A coerência textual. 2009. KOCH, I. & TRAVAGLIA, L. Texto e coerência. 1989. KOCH, I. Argumentação e linguagem. 1984. KOCH, I. O texto e a construção dos sentidos. 2008. LUFT, C. Dicionário prático de regência nominal. 2010. LUFT, C. Dicionário prático de regência verbal. 2008. MARCUSCHI, L. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. 2008. MARTINS, D. & ZILBERKNOP, L. Português Instrumental. 2009. MEDEIROS, J. Redação científica. 2009. SAVIOLI, F. & FIORIN, J. Manual do candidato: português. Fund. Alexandre de Gusmão. 2001. SAVIOLI, F. & FIORIN, J. Para entender o texto: leitura e redação. 2009.
Sítios BBC Brasil: http://www.bbc.co.uk/portuguese/ Caros Amigos: http://carosamigos.terra.com.br/ Carta Capital: http://www.cartacapital.com.br/ Folha de São Paulo: http://www.folha.uol.com.br/ Le Monde Diplomatique Brasil: http://www.diplomatique.org.br/ Observatório da Imprensa: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/ PCI Concursos – Provas: http://www.pciconcursos.com.br/provas/ Rádio CBN: http://cbn.globoradio.globo.com/home/HOME.htm Revista Piauí: http://revistapiaui.estadao.com.br/ VOLP: http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23 Sítios das bancas examinadoras adotadas nesta obra CESPE: http://www.cespe.unb.br/ CONSULPLAN: http://www.consulplan.net/portal/consulplan.php ESAF: http://www.esaf.fazenda.gov.br/ FCC: http://www.concursosfcc.com.br/ CESGRANRIO: http://www.cesgranrio.org.br/inicial.aspx FUNRIO: http://www.funrio.org.br/
IT – interpretação FN – fonologia MF – morfologia STX – sintaxe SE – semântica e estilística CESPE CESPE/ 2013/ ANS/ SUPERIOR 1
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o último relatório de monitoramento das operadoras, que, pela primeira vez, inclui os novos critérios para suspensão temporária da comercialização de planos de saúde. Além do descumprimento dos prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, previstos na RN 259, passaram a ser considerados todos os itens relacionados à negativa de cobertura, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos. Internet: (com adaptações).
Em relação às informações e estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens que se seguem. 1.
IT – Depreende-se das informações do texto que, antes do último relatório, a ANS, no monitoramento das operadoras, já adotava como um dos critérios para a suspensão provisória de comercialização de planos de saúde o descumprimento dos prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.
2.
STX – Na linha 8, o sinal indicativo de crase em “à negativa” é empregado porque a regência de “relacionados” exige complemento regido pela preposição a e o termo “negativa” vem antecedido de artigo definido feminino.
3.
SE – As vírgulas empregadas logo após “procedimentos” (l. 9) e “carência” (l. 10) isolam elementos de mesma função sintática componentes de uma enumeração de termos.
4.
FN – Os acentos gráficos empregados em “Agência” e em “Saúde” têm a mesma justificativa.
1
A avaliação das operadoras de planos de saúde em relação às garantias de atendimento, previstas na RN 259, é realizada de acordo com dois critérios: comparativo, cotejando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte; e avaliatório, considerando evolutivamente seus próprios resultados. Os planos de saúde recebem notas de zero a quatro: zero significa que o serviço atendeu às normas, e quatro é a pior avaliação possível do serviço. Os planos com pior avaliação — durante dois períodos consecutivos — estão sujeitos à suspensão temporária da comercialização. Quando isso ocorre, os clientes que já haviam contratado o serviço continuam no direito de usá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos beneficiários nesses planos.
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Internet: .
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LÍNGUA PORTUGUESA
LEGENDA: SEPARAÇÃO DOS CONTEÚDOS (PARA BANCA CESPE)
Referências
Julgue os itens a seguir, relativos às estruturas linguísticas e informações do texto a seguir.
BRUNO PILASTRE
5.
SE – A substituição dos travessões das linhas 10 e 11 por vírgulas ou por parênteses preservaria a correção gramatical do período.
6.
IT – Em “usá-lo” (l. 14), o pronome “lo” é elemento coesivo que se refere ao antecedente “serviço” (l. 13).
7.
STX – O segmento “que já haviam contratado o serviço” (l. 13-14) tem natureza restritiva.
8.
STX – Prejudica-se a correção gramatical do período ao se substituir “é realizada” (l. 3) por realiza-se.
9.
SE – O sinal de dois-pontos logo depois de “critérios” (l. 4) está empregado para anunciar uma enumeração explicativa.
1
AANS vai mudar a metodologia de análise de processos de consumidores contra as operadoras de planos de saúde com o objetivo de acelerar os trâmites das ações. Uma das novas medidas adotadas será a apreciação coletiva de processos abertos a partir de queixas dos usuários. Os processos serão julgados de forma conjunta, reunindo várias queixas, organizadas e agrupadas por temas e por operadora. Segundo a ANS, atualmente, 8.791 processos de reclamações de consumidores sobre o atendimento dos planos de saúde estão em tramitação na agência. Entre os principais motivos que levaram às queixas estão a negativa de cobertura, os reajustes de mensalidades e a mudança de operadora. No Brasil, cerca de 48,6 milhões de pessoas têm planos de saúde com cobertura de assistência médica e 18,4 milhões têm planos exclusivamente odontológicos.
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Valor Econômico, 22/3/2013.
No que se refere às informações e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens subsequentes. 10. STX – Prejudica-se a correção gramatical do período ao se substituir “acelerar” (l. 3) por acelerarem.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
CESPE/ 2013/ DPRF/ SUPERIOR 1
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13. IT – Trata-se de texto de natureza subjetiva, em que a opinião do autor está evidente por meio de adjetivos e considerações de caráter pessoal. 14. IT – De acordo com o texto, no momento em que foram publicadas, as novas medidas já estavam sendo aplicadas nos processos de consumidores contra as operadoras de planos de saúde. 15. IT – Segundo as informações do texto, os processos dos consumidores contra as operadoras de planos de saúde serão julgados individualmente.
Leio que a ciência deu agora mais um passo definitivo. E claro que o definitivo da ciência é transitório, e não por deficiência da ciência (e ciência demais), que se supera a si mesma a cada dia... Não indaguemos para que, já que a própria ciência não o faz — o que, aliás, é a mais moderna forma de objetividade de que dispomos. Mas vamos ao definitivo transitório. Os cientistas afirmam que podem realmente construir agora a bomba limpa. Sabemos todos que as bombas atômicas fabrica das até hoje são sujas (aliás, imundas) porque, depois que explodem, deixam vagando pela atmosfera o já famoso e temido estrôncio 90. Ora, isso é desagradável: pode mesmo acontecer que o próprio país que lançou a bomba venha a sofrer, a longo prazo, as consequências mortíferas da proeza. O que é, sem dúvida, uma sujeira. Pois bem, essas bombas indisciplinadas, mal-educadas, serão em breve substituídas pelas bombas n, que cumprirão sua missão com lisura: destruirão o inimigo, sem riscos para o atacante. Trata-se, portanto, de uma fabulosa conquista, não? Ferreira Gullar. Maravilha. In: A estranha vida banal. Rio de Janeiro: José Olympio, 1989, p. 109.
11. STX – Os vocábulos “organizadas” e “agrupadas”, ambos na linha 7, estão no feminino plural porque concordam com “queixas” (l. 5). 12. SE – Mantém-se a correção gramatical do período ao se substituir “cerca de” (l. 15) por acerca de.
C C C E C C C E C C C E E E E
No que se refere aos sentidos e as estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens a seguir. 1.
SE – A forma verbal “podem” (l. 8) está empregada no sentido de têm autorização.
2.
STX – A oração introduzida por “porque” (l. 10) expressa a razão de as bombas serem sujas.
3.
STX – Mantendo-se a correção gramatical e a coerência do texto, a conjunção “e”, em “e não por deficiência da ciência” (l. 2-3), poderia ser substituída por mas.
4.
IT – O objetivo do texto, de caráter predominantemente dissertativo, é informar o leitor a respeito do surgimento da “bomba limpa” (l. 8).
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6.
STX – Tendo a oração “que se supera a si mesma a cada dia” (l. 3-4) caráter explicativo, o vocábulo “que” poderia ser corretamente substituído por pois ou porque, sem prejuízo do sentido original do período. IT – A visão do autor do texto a respeito das “bombas n” (l. 18) e positiva, o que e confirmado pelo uso da palavra “lisura” (l. 18) para se referir a esse tipo de bomba, em oposição ao emprego de palavras como “indisciplinadas” (l. 16) e “mal-educadas” (l. 16) em referência às bombas que liberam “estrôncio 90” (l. 12), estas sim consideradas desastrosas por atingirem indistintamente países considerados amigos e inimigos.
7.
FN – O emprego do acento nas palavras “ciência” e “transitório” justifica-se com base na mesma regra de acentuação.
1
Todos nós, homens e mulheres, adultos e jovens, passamos boa parte da vida tendo de optar entre o certo e o errado, entre o bem e o mal. Na realidade, entre o que consideramos bem e o que consideramos mal. Apesar da longa permanência da questão, o que se considera certo e o que se considera errado muda ao longo da história e ao redor do globo terrestre. Ainda hoje, em certos lugares, a previsão da pena de morte autoriza o Estado a matar em nome da justiça. Em outras sociedades, o direito a vida é inviolável e nem o Estado nem ninguém tem o direito de tirar a vida alheia. Tempos atrás era tido como legítimo espancarem-se mulheres e crianças, escravizarem-se povos. Hoje em dia, embora ainda se saiba de casos de espancamento de mulheres e crianças, de trabalho escravo, esses comportamentos são publicamente condenados na maior parte do mundo. Mas a opção entre o certo e o errado não se coloca apenas na esfera de temas polêmicos que atraem os holofotes da mídia. Muitas e muitas vezes e na solidão da consciência de cada um de nós, homens e mulheres, pequenos e grandes, que certo e errado se enfrentam. E a ética é o domínio desse enfrentamento.
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Marisa Lajolo. Entre o bem e o mal. In: Histórias sobre a ética. 5.ª ed. São Paulo: Ática, 2008 (com adaptações).
A partir das ideias e das estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens que se seguem. 8.
9.
IT – No texto, a expressão “pequenos e grandes” (l. 22) não se refere a tamanho, podendo ser interpretada como equivalente a expressão “adultos e jovens” (l. 1), ou seja, em referência a faixas etárias. STX – O trecho “Tempos atrás era tido como legítimo espancarem-se mulheres e crianças, escravizarem-se povos” (l. 12-14) poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: Há tempos, considerava-se legítimo que se espancassem mulheres e crianças, que se escravizassem povos.
10. IT – Infere-se do texto que algumas práticas sociais são absolutamente erradas, ainda que o conceito de certo e errado seja variável do ponto de vista social e histórico. 11. STX – Dado o fato de que nem equivale a e não, a supressão da conjunção “e” empregada logo após “inviolável”, na linha 11, manteria a correção gramatical do texto. 12. STX – Devido à presença do advérbio “apenas” (l. 19), o pronome “se” (l. 18) poderia ser deslocado para imediatamente após a forma verbal “coloca” (l. 18), da seguinte forma: coloca-se. 13. STX – Sem prejuízo para o sentido original do texto, o trecho “esses comportamentos são publicamente condenados na maior parte do mundo” (l. 16-17) poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: publicamente, esses comportamentos consideram-se condenados em quase todo o mundo. 14. STX – No trecho “o que consideramos bem” (l. 4), o vocábulo “que” classifica-se como pronome e exerce a função de complemento da forma verbal “consideramos”. 15. IT – Infere-se do período “Mas a opção (...) da mídia” (l. 18-20) que nem todos “os temas polêmicos” recebem a atenção dos meios de comunicação.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
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O direito à privacidade já desapareceu faz tempo no mundo em que vivemos. Esse direito foi desmantelado, antes mesmo que pelos espiões, pela imprensa marrom e pelas revistas cor-de-rosa, pela ferocidade dos debatedores políticos — que, em sua ânsia de aniquilar o adversário, não hesitam em expor à luz suas intimidades mais secretas — e por um público ávido por invadir o âmbito do privado a fim de saciar sua curiosidade com segredos de alcova, escândalos de famí-lia, relações perigosas, intrigas, vícios, tudo aquilo que antigamente parecia vedado à exposição pública. Hoje,
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LÍNGUA PORTUGUESA
5.
a fronteira entre o privado e o público se eclipsou e, embora existam leis que na aparência protegem a privacidade, poucas pessoas apelam para os tribunais a fim de reclamá-la, porque sabem que as possibilidades de que os juízes lhes deem razão são escassas. Desse modo, embora por inércia continuemos utilizando a palavra escândalo, a realidade a esvaziou do seu conteúdo tradicional e da censura moral que implicava e passou a ser sinônimo de entretenimento legítimo.
Mário Vargas Llosa. Aposentem os espiões. Internet: (com adaptações).
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BRUNO PILASTRE
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25
Acerca da organização das ideias e da estruturação linguística do texto acima, julgue os itens seguintes. 1.
2.
STX – Na linha 1, o emprego do sinal indicativo de crase em “à privacidade” deve-se à presença do substantivo “direito”, cujo complemento deve ser introduzido pela preposição a e, como o núcleo desse complemento é um substantivo feminino determinado pelo artigo feminino a, este deve receber o acento grave. STX – O pronome “a” em “a esvaziou” (l. 18) retoma a expressão “a palavra escândalo” (l. 18) e exerce a função sintática de objeto.
3.
IT – Das ideias apresentadas no texto, depreende-se que, nas sociedades atuais, é tácito o rompimento da fronteira da privacidade, não mais havendo, portanto, o direito à impetração de ações na justiça sob a alegação de invasão de privacidade.
4.
IT – O texto está dividido em três partes — apresentação de tese, apresentação de argumentos e conclusão —, demarcadas, respectivamente, assim: “O direito à privacidade já desapareceu faz tempo no mundo em que vivemos” (l. 1-2), “Esse direito (...) são escassas” (l. 2-16) e “Desse modo (...) entretenimento legítimo” (l. 16-20).
5.
IT – A substituição de “continuemos” (l. 17) por continuamos não prejudicaria a coesão e a correção textual.
1
Uma pesquisa realizada em maio de 2001 pelo IBOPE nas nove principais regiões metropolitanas brasileiras indicou que apenas 20% da população estava conectada à rede mundial de computadores. Dos conectados, somente 87% navegavam por banda larga, conexão de alta velocidade. Apenas dois países, Estados Unidos da América (EUA) e Canadá, concentravam quase a metade do acesso mundial à Internet, precisamente 41%. A sociedade rica usa com intensi dade as redes informacionais para se comunicar, armazenar e processar informações, enquanto os países pobres e em desenvolvimento têm suas populações distantes dos benefícios das redes informacionais.
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BRASIL. Portal Software Livre no Governo do Brasil. Inclusão digital, software livre e globalização contra-hegemônica. Internet: (com adaptações).
Julgue os itens a seguir, relativos às estruturas linguísticas e à organização das ideias do texto acima. 7.
IT – De acordo com o texto, a maioria da população brasileira tinha acesso à Internet em 2001.
8.
FN – Os vocábulos “Político”, “hipótese” e “rápido” seguem a mesma regra de acentuação gráfica.
9.
MF – No trecho “uma sociedade partida entre inforricos e infopobres” (l. 19), o prefixo “info-”, em ambas as ocorrências, poderia ser substituído por tecno- sem que houvesse alteração semântica ou sintática do texto.
10. MF – No texto, o uso do futuro do subjuntivo em “comandaria” (l. 18) indica uma situação factual. 11. STX – A forma verbal “navegavam” (l. 5) poderia ser usada no singular — navegava — sem prejuízo para a correção gramatical do texto. 1
STX – As relações semânticas textuais seriam mantidas caso, na linha 1, o vocábulo “já” fosse deslocado para imediatamente antes da expressão “faz tempo”.
6.
O cientista político canadense Arthur Kroker já havia alertado, em 1994, sobre a constituição de uma nova classe dirigente composta de administradores, formuladores e executores da telemática, uma verdadeira classe virtual. Essa nova elite comandaria uma sociedade partida entre inforricos e infopobres. Sua hipótese se chocava com as inúmeras promessas de que o mundo teria encontrado uma tecnologia intrinsecamente incorporadora e democratizante. Hoje, percebe-se que a tecnologia da informação não está tornando a sociedade mais equânime; ao contrário, seu rápido espraiamento pelo planeta está causando mais desigualdade e dificuldade de superá-la.
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Enquanto o Brasil se apressa para tentar aprovar uma legislação que regule o uso da Internet após denúncias de interceptação de dados no país pelo governo dos EUA, especialistas divergem sobre a capacidade da Constituição e do Código de Defesa do Consumidor nacionais de proteger a privacidade dos usuários de redes sociais e de serviços de email e busca. Para um grupo de especialistas e professores de direito, não há dúvidas de que é crime, pelas leis brasileiras, a even tual entrega de informações de cidadãos a um governo estrangeiro sem autorização legal local. Segundo eles, nem mesmo a anuência com os termos de adesão de redes como Facebook e Twitter ou de serviços como o Gmail, do Google, que pressupõem armazenagem e processamento de informação nos EUA, tornaria legal a transmissão de dados ao governo norte-americano. Sobre a suposta espionagem norte-americana, Ronaldo Lemos, colunista da Folha e fundador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, afirma que “a questão ultrapassa o campo jurídico e vai para o de política inter-
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Flávia Marreiro e Isabel Fleck. Falta de legislação brasileira para a Web gera dúvida. Internet: (com adaptações).
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Julgue os próximos itens com relação à estrutura linguística e à organização das ideias do texto acima. 20
12. SE – No segundo parágrafo, o emprego das aspas marca a mudança de discurso do autor do texto. 13. STX – As formas verbais “afirma” (l. 20) e “mostra” (l. 22) são núcleos de predicados de orações que mantêm relação de justaposição e contam com o mesmo sujeito: “Ronaldo Lemos” (l. 18). 14. STX – Na linha 1, o pronome “se” é elemento integrante da forma verbal pronominal “apressa” e indica reciprocidade. 15. STX – SE – Na linha 9, mantêm-se as relações sintáticas e semânticas do texto ao se deslocar o termo “pelas leis brasileiras” para depois de “que” e antes de “é crime”, com as devidas adaptações de pontuação.
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GABARITO 40
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Internet: (com adaptações).
Com base nas ideias contidas no texto, julgue os itens que se seguem.
CESPE/ 2013/ MI/ SUPERIOR
1.
IT – O texto, em seu segundo parágrafo, estabelece uma relação de causa e consequência em que a obtenção do “grau de investimento seguro” constitui uma consequência de o Brasil ter alcançado “condições de honrar o pagamento da dívida pública” e reduzido o seu “risco de calote”.
2.
IT – De acordo com a linha argumentativa do texto, é correto inferir que, diferentemente de alguns países europeus, o Brasil não representa, neste século, um risco econômico iminente.
3.
IT – Estados Unidos da América, China, Japão, Alemanha e França são exemplos de países ricos que, desde 2011, ajudam a fortalecer o PIB brasileiro.
4.
IT – O reajuste do salário mínimo nacional com base na inflação dos dois anos anteriores e no percentual do crescimento do PIB do ano imediatamente anterior é um fator associado à solidez da economia brasileira.
Texto para os itens de 1 a 9 1
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e França. A posição levou em conta o produto interno bruto (PIB), que é a soma de tudo o que um país produz. Outro reconhecimento internacional da solidez econômica se deu com a conquista, pela primeira vez, em 2008, do selo de “grau de investimento seguro”, clas sificação dada por agências globais de classificação de risco. Esse status sinaliza a investidores estrangeiros que é seguro aplicar dinheiro no país. Mostra, ainda, que o Estado tem condições de honrar o pagamento da dívida pública, pratica boas políticas fiscais e arrecada mais do que gasta, ou seja, o risco de calote é pequeno. O grau de investimento seguro ajuda o Brasil a atrair mais investimentos de países ricos, cujas normas impedem que se aplique em economias de alto risco. Só em 2011, o investimento estrangeiro direto no Brasil atingiu US$ 69,1 bilhões, ou 2,78% do PIB. Esse volume de investimentos estrangeiros tende a permanecer forte com a aproximação de eventos internacionais sediados no Brasil — como a Copa do Mundo (2014) e as Olimpíadas (2016) — e a exploração do pré-sal, a faixa litorâ-nea de oitocentos quilômetros entre o Espírito Santo e Santa Catarina onde estão depositados petróleo (mais fino, de maior valor agregado) e gás a seis mil metros abaixo de uma camada de sal no Oceano Atlântico. A solidez da economia brasileira está ainda re presentada na adoção de normas mais rígidas que o padrão mundial para o sistema financeiro nacional, na consolidação do sistema de metas e de controle da inflação e do câmbio flutuante, na manutenção do desemprego em um dos mais baixos patamares da história e no aumento do poder de compra da população ocupada (alta de 19% entre 2003 e 2010), garantido pela política de valorização do salário mínimo nacional, reajustado com base na inflação dos dois anos anteriores, somado ao percentual do crescimento do PIB do ano imediatamente anterior.
A combinação de políticas sociais inovadoras de distribuição de renda, estabilidade e transparência financeira e política, crescimento sustentável e responsabilidade fiscal conduziu o Brasil a se firmar entre as maiores economias do planeta no século XXI. O país chegou à posição de sexta maior economia em 2011, quando ultrapassou o Reino Unido. Com essa colocação, a economia brasileira ficou atrás apenas de Estados Unidos da América, China, Japão, Alemanha
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nacional” e mostra as complexidades para os Estados nacionais legislarem sobre a rede. No Brasil, o tema envolve não só leis, mas também a infraestrutura de comunicações, como centros armazenadores de dados e condições de gerenciar o tráfego de informações.
5.
IT – O poder de compra da população que trabalha aumentou 19% do ano de 2003 ao ano de 2010.
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Julgue os próximos itens com base na estrutura linguística do texto. 40
BRUNO PILASTRE
6.
STX – Sem prejuízo gramatical ou alteração de sentido, o pronome “onde” (l. 31) poderia ser substituído por no qual.
7.
STX – O termo “garantido” (l. 42) encontra-se no masculino e no singular para concordar com seu referente, que é o nome “poder” (l. 40).
8.
STX – SE – O primeiro período do texto — “A combinação (...) século XXI” (l. 1-10) — poderia, com manutenção da correção e do sentido original, ser reescrito da seguinte maneira: Políticas sociais inovadoras de distribuição de renda, de estabilidade e de transparência financeira e política, de crescimento sustentável e de responsabilidade fiscal conduziram o Brasil a se firmar entre as maiores economias do planeta no século XXI.
9.
STX – SE – Caso as formas verbais flexionadas “pratica” (l. 19) e “arrecada” (l. 19) fossem substituídas pelas formas nominais praticar e arrecadar, respectivamente, a correção do texto seria mantida, mas não o seu sentido.
1
O Brasil é um território continental com 8,5 milhões de km². Como consequência dessa vasta extensão, o país apresenta expressiva diversidade natural, traduzida na variedade de tipos climáticos, de solos, de vegetação, de fauna, de relevo. A diversidade cultural também se destaca. Como resultado da miscigenação étnica e cultural e de processos diferenciados de ocupação e uso do território, o povo brasileiro desenvolveu padrões culturais bastante variados, que são percebidos na música, na religião, nas festas folclóricas, na culinária, nos hábitos cotidianos. Essa diversidade decorre de um padrão de diferenciação socioespacial típico de países continentais como o Brasil, e pode ser considerada uma importante vantagem econômica ainda pouco explorada. Todavia, diferenciação socioespacial e questão regional não são sinônimas. O que se considera como a questão regional brasileira não se relaciona a priori com a diferenciação socioespacial interna, mas sim com a maneira pela qual as relações políticas e econômicas foram adquirindo contorno ao longo do tempo, dado o próprio ambiente de diversidade. Nesse contexto multivariado, é importante assinalar que a questão regional não é reflexo de um problema econômico ou de um problema político, apenas. Isoladamente, nem os aspectos econômicos nem os políticos são suficientes para explicá-la ou mitigá-la, sendo essa, ao mesmo tempo, uma questão econômica e política. Isso pode ser visto na maneira pela qual os processos de integração físico-territorial e de integração econômica foram conduzidos no país ao longo de sua história recente. É interessante notar que, em 1750, com a assinatura do Tratado de Madri, o Brasil já tinha uma confi-
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guração territorial bastante semelhante à de hoje. Isso revela que a unidade territorial brasileira foi assegurada por mais de dois séculos sem que até hoje o país tenha realizado uma integração físico-territorial adensada, concreta. De certa forma, essa estabilidade pode também ser interpretada como estagnação no processo evolutivo da organização do Estado. A PNDR em dois tempos: A experiência apreendida e o olhar pós 2010. Brasília, DF. Ministério da Integração Nacional (MI).
Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional, 2010. Internet: (com adaptações).
Julgue os itens de 10 a 15, referentes às ideias e às estruturas linguísticas do texto acima. 10. IT – De acordo com o texto, a “questão regional” (l. 24) brasileira reflete problemas políticos e econômicos. 11. IT – O texto é constituído de argumentos que defendem a ideia de que o Estado brasileiro é omisso quanto à necessidade de integração físico-territorial. 12. SXT – SE – O trecho “o povo brasileiro (...) nos hábitos cotidianos” (l. 8-11) poderia ser reescrito, com correção gramatical e manutenção das ideias originais, da seguinte maneira: o povo brasileiro desenvolveu padrões culturais muito diversos, que são notados na música, religião, festas folclóricas, culinária, hábitos cotidianos. 13. SXT – SE – As informações originais seriam alteradas caso o último período do texto – “De certa forma (...) do Estado” (l. 39-41) – fosse reescrito da seguinte forma: De certa forma, essa estabilidade pode também ser interpretada, no processo evolutivo da organização do Estado, como estagnação. 14. SXT – Imediatamente antes do trecho “de hoje” (l. 35), está implícita a ideia de “configuração territorial” (l. 34), pelo que se justifica o emprego do sinal indicativo de crase na linha 35. 15. SE – FN – O texto permaneceria correto e com o mesmo sentido caso, na linha 17, fosse empregado o sinal de dois-pontos no lugar do ponto final, com a devida alteração de maiúscula e minúscula.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
C E E C C E E E C C E E C C C
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3.
IT – Os integrantes da sociedade que não são “levados em conta” (l. 34) devem ser representados pelos movimentos sociais existentes para que tenham suas necessidades atendidas e, de fato, sejam tratados com igualdade, segundo o filósofo francês.
4.
IT – O texto defende a ideia de que a sociedade brasileira conforma-se com o sistema político vigente e, por essa razão, não reivindica mudanças.
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Marilena Chaui, filósofa brasileira, afirma que, para a classe dominante brasileira (os “liberais”), democracia é o regime da lei e da ordem. Para a filósofa, no entanto, a democracia é “o único regime político no qual os conflitos são considerados o princípio mesmo de seu funcionamento”: impedir a expressão dos conflitos sociais seria destruir a democracia. O filósofo francês Jacques Rancière critica a ideia de democracia que tem estruturado nossa vida social — regida por uma ordem policial, segundo ele —, devido ao fato de ela se distanciar do que seria sua razão de ser: a instituição da política. Estamos acomodados por acreditar que a política é isso que está aí: variadas formas de acordo social a partir das disputas entre interesses, resolvidas por um conjunto de ações e normas institucionais. Essa ideia empobrecida do que seja a política está, para o autor, mais próxima da ideia de polícia, já que diz respeito ao controle e à vigilância dos comportamentos humanos e à sua distribuição nas diferentes porções do território, cumprindo funções consideradas mais ou menos adequadas à ordem vigente. Estamos geralmente tão hipnotizados pela “necessidade de um compromisso para se alcançar o bem comum” e pela opinião de que “as instituições sociais já estão fazendo todo o possível para isso”, que não conseguimos perceber nossa contribuição na legitimação dessa política policial que administra alguns corpos e torna invisíveis outros. O conceito de política trabalhado pelo autor traz como princípio a igualdade. Uma igualdade que não está lá como sonho a ser alcançado um dia, mas que é uma potencialidade que “só ganha realidade se é atualizada no aqui e agora”. E essa atualização se dá por ações que irão construir a possibilidade de os “não contados” serem levados em conta, serem considerados nesse princípio básico e radical de igualdade. Para além dos movimentos sociais, existem os ainda-sem-nome e ainda-sem-movimento. Diz o autor que a política é a reivindicação da parte daqueles que não têm parte; política se faz reivindicando “o que não é nosso” pelo sis tema de direitos dominantes, criando, assim, um campo de contestação. Em uma sociedade em que os que não têm parte são a maior parte, é preciso fazer política.
Marco Antonio Sampaio Malagodi. Geografias do dissenso: sobre conflitos, justiça ambiental e cartografia social no Brasil. In: Espaço e economia: Revista Brasileira de Geografia Econômica. jan./2012. Internet: (com adaptações).
Julgue os itens que se seguem, acerca das estruturas linguísticas do texto. 5.
SE – O sentido original do texto seria alterado caso se inserisse uma vírgula imediatamente após a palavra “policial” (l. 26).
6.
SE – As formas verbais compostas ‘estão fazendo’ (l. 24) e “irão construir” (l. 33) poderiam ser substituídas, respectivamente, pelas formas verbais simples fazem e construirão, uma vez que são equivalentes em sentido.
7.
SE – STX – A expressão ‘no qual’ (l. 4) poderia ser substituída pelo vocábulo onde, sem prejuízo para a correção e para as ideias do texto.
8.
STX – A correção do texto seria mantida caso o pronome “se” (l. 10), em vez de anteceder, passasse a ocupar a posição imediatamente posterior ao verbo: devido ao fato de ela distanciar-se.
9.
STX – SE – No trecho “devido ao fato (...) da política” (l. 10-12), mantendo-se as ideias e a correção do texto, a expressão nominal “a instituição da política” poderia ser transformada em oração, desde que o sinal de dois-pontos que a antecede fosse substituído por vírgula, da seguinte forma: por ela se distanciar do que seria sua razão de ser, que é a instituição da política.
10. STX – O emprego do sinal indicativo de crase na expressão “respeito ao controle e à vigilância dos comportamentos humanos” (l. 17-18) é facultativo. 11. STX – A oração reduzida “cumprindo funções (...) ordem vigente” (l. 20-21) poderia ser reescrita, sem alteração das ideias ou prejuízo para a correção gramatical do texto, da seguinte forma: de forma a cumprir funções, de certa forma, conformadas à sociedade vigente.
Com base nas ideias do texto, julgue os itens de 1 a 4. 1
1.
2.
IT – O emprego da locução “no entanto” (l. 3) evidencia que a ideia de Marilena Chauí acerca do conceito de democracia diverge da ideia de democracia que a autora atribui à classe dominante brasileira. IT – Segundo o filósofo Rancière, para que haja democracia, a política não se deve caracterizar como um regime “policial”.
5
A Constituição Federal de 1988 prevê que o cidadão que comprovar insuficiência de recursos tem direito a assistência jurídica integral e gratuita. Em outras palavras, o brasileiro ou o estrangeiro que não tiverem condições de pagar honorários de um advogado e os custos de um processo têm à disposição a ajuda do Estado brasileiro, por meio da defensoria pública. Podem ter acesso ao serviço pessoas com renda familiar inferior ao limite de isenção do imposto de renda.
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CESPE/ 2013/ MJ/ SUPERIOR
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No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o indivíduo deve comprovar que tem gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial. A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas perante o Poder Judiciário – desde o juiz de primeiro grau até as instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF). Com a assistência jurídica gratuita, o indivíduo conhece um pouco mais sobre seus direitos e deveres e tem acesso à justiça para exercer sua cidadania. Internet: (com adaptações).
CESPE/ 2013/ MME/ SUPERIOR Texto para as questões de 1 a 5 1
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Julgue os itens a seguir, referentes à estrutura linguística e às ideias do texto acima. 12. STX –Asupressão do acento gráfico da forma verbal “têm” (l. 6) não prejudicaria a correção gramatical do período, uma vez que o verbo pode apresentar concordância com a ideia singular de “brasileiro” (l. 4) ou de “estrangeiro” (l. 4) ou com a ideia plural de “o brasileiro ou o estrangeiro” (l. 4). 13. STX – SE –O trecho “A assistência gratuita (...) Poder Judiciário” (l. 13-16) pode ser reescrito, mantendo-se a correção e as ideias do texto, da seguinte forma: A assistência gratuita inclui: orientação, defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas frente ao Poder Judiciário. 14. STX – As duas ocorrências de sinal indicativo de crase no texto (l. 6 e 21) são obrigatórias. 15. IT – O governo brasileiro oferece o mesmo tipo de assistência a brasileiros e estrangeiros que residam em território nacional e comprovem insuficiência de recursos.
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Há quarenta anos, começavam as obras civis da usina de Itaipu, a maior hidrelétrica do mundo, no rio Paraná, construída na divisa entre Brasil e Paraguai por um consórcio das mais importantes empreiteiras nacionais. Suas turbinas iniciaram o fornecimento de energia aos dois países em 1984. Logo, Itaipu passou a fazer parte da lista universal das sete maravilhas construídas pela mão do homem no século XX. Itaipu, ou pedra que canta, é a denominação em guarani do local onde foi erguida a barragem, poucos quilômetros acima das cataratas do rio Iguaçu, principal afluente na margem esquerda. A hidrelétrica, que começou a operar dois anos após o término da construção, é responsável pelo fornecimento de 17,3% da energia consumida hoje no Brasil e 72,5% do consumo paraguaio. A capacidade instalada de geração da usina é de 14 GW, com vinte unidades geradoras que fornecem, cada uma, 700 MW. Suas turbinas produzem entre 90 e 94-95 milhões de MWh, anualmente, uma oferta de energia superior à que vem conseguindo a hidrelétrica chinesa de Três Gargantas, a maior do mundo em capacidade de geração, mas cujo recorde de fornecimento foi de 79,5 milhões de MWh em 2009, atrás do recorde da nossa Itaipu, que gerou 94.684.781 MWh em 2008. No ano de 2012, Itaipu produziu 98.287.128 MWh, quebrando seu próprio recorde mundial de produção de energia. É interessante notar que uma realização dessa natureza não desperta entusiasmo (pelo menos alguma curiosidade deveria...) nos ativistas de organizações que se apresentam como defensores do meio ambiente e participam, em pleno século XXI, de campanhas financiadas do exterior para impedir a expansão da oferta de energia limpa entre nós. Basta sentir o seu desinteresse (fruto da ignorância, talvez) em comemorar o fato de que a energia limpa conduzida por milhares de quilômetros a partir da usina de Itaipu corresponde a eliminar a sujeira de 500 mil barris de petróleo, que teriam de ser consumidos diariamente para atender à demanda nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste do Brasil e no leste paraguaio. Antonio Delfim Netto. A pedra que canta. Coluna Sextante. In: Carta Capital, ano XVIII, n. 733, 30/1/2013, p. 33 (com adaptações).
1.
IT – Acerca das características e dos argumentos do texto, assinale a opção correta. a. O texto contém elementos que o inserem no âmbito do gênero opinativo. b. Segundo o autor, a usina de Itaipu iguala-se à hidrelétrica de Três Gargantas no quesito capacidade de geração de energia. c. No texto, o autor defende que a usina hidrelétrica de Itaipu, brasileira, é maior em tamanho e em capacidade de geração de energia se comparada à hidrelétrica chinesa de Três Gargantas.
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2.
IT – Considerando as informações e os argumentos apresentados no texto, assinale a opção correta. a. Infere-se do texto que a usina hidrelétrica de Itaipu começou a ser construída na década de 70 do século passado. b. As opiniões do autor, que estão, no texto, entre parênteses, indicam que ele é contrário à criação de organizações em defesa do meio ambiente. c. A usina de Itaipu é, atualmente, a única responsável pela geração da energia que é fornecida aos consumidores brasileiros e paraguaios. d. De acordo com o texto, na usina de Itaipu existem vinte unidades geradoras de energia, que fornecem 700 MW cada uma, do que se depreende que o total de potência instalada é de 20.000 MW. e. Segundo o texto, há uma disputa acirrada entre a usina de Itaipu e a de Três Gargantas, na tentativa de se bater o recorde mundial como a maior hidrelétrica do mundo.
3.
IT – No que diz respeito aos aspectos gramaticais e à coerência do texto, assinale a opção correta. a. O elemento “construídas” (l. 8) refere-se a “obras civis” (l. 1). b. O elemento “Suas” (l. 5) faz referência, no texto, a “usina de Itaipu” (l. 2). c. A palavra “fornecimento” (l. 5) poderia ser substituída por comercialização, sem se provocar erro sintático-semântico no trecho em que se insere. d. Na linha 1, a forma “Há” pode ser substituída tanto por A quanto por À, sem prejuízo para a correção gramatical do período. e. O trecho “Há quarenta anos, começavam as obras civis da usina de Itaipu, a maior hidrelétrica do mundo, no rio Paraná” (l. 1-3) poderia ser reescrito, com correção gramatical, da seguinte forma: Começavam há quarenta anos no rio Paraná, as obras civis da maior hidrelétrica do mundo, a usina deItaipu.
4.
d. No texto, o segmento “no século XX” (l. 8) poderia ser deslocado para depois de “Logo” (l. 6), o que preservaria a correção gramatical do período. e. O elemento “onde” (l. 10) poderia ser substituído, no texto, pela expressão aonde, sem prejuízo gramatical. 5.
STX – SE – Assinale a opção correta com relação a aspectos linguísticos e interpretativos do texto. a. A substituição do segmento “após o término da construção” (l. 13) por depois de terminar a construção manteria a correção gramatical e os sentidos originais do texto. b. Os vocábulos “hidrelétrica” e “responsável” são graficamente acentuados em decorrência da mesma regra ortográfica. c. Em “superior à que vem conseguindo” (l. 20-21), o elemento “à” está acentuado em razão de sua subordinação sintática à forma verbal “vem conseguindo”. d. Das ideias do texto conclui-se que o “rio Iguaçu” (l. 11) é um afluente do “rio Paraná” (l. 2-3). e. O segmento “que começou a operar dois anos após o término da construção” (l. 12-14) funciona, no período em que se insere, como complemento do elemento “hidrelétrica” (l. 12).
Texto para as questões de 6 a 10
STX – SE – Com referência às ideias e aos aspectos gramaticais do texto, assinale a opção correta. a. No texto, os termos “barragem” (l. 10) e “usina” (l. 2) se confundem, designando o mesmo elemento. b. Mantendo-se a correção gramatical e a coerência textual, a palavra “construídas” (l. 8) poderia ser flexionada no singular, pois passaria a ter como referente “lista universal” (l. 7). c. De acordo com os sentidos do texto, a frase “pedra que canta” (l. 9) constitui o significado do nome “Itaipu”.
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As hidrelétricas garantem ao Brasil o título de maior gerador de energia limpa do mundo, mas esse modelo, que começou a ser desenhado há mais de quarenta anos, tem-se mostrado cada vez mais vulnerável às mudanças climáticas. O cenário se repete neste início de 2013, com a redução no nível de água dos reservatórios, obrigando o acionamento de vilãs do meio ambiente: as termelétricas movidas a carvão, dísel e gás natural. A solução para se evitar o racionamento de energia – trauma que os brasileiros guardam do apagão de 2001 – foi ligar as usinas térmicas, gerando um custo extra de até 500 milhões de reais na conta de luz por mês de uso das usinas. Os ciclos rotineiros de ausência de chuva impõem o desafio de se diversificar o chamado mix de geração de energia, uma necessidade que começa a desenhar um período de vento favorável para as usinas eólicas, que podem investir 98 bilhões de reais nos próximos anos para ganhar peso no Sistema Integrado Nacional. Nivaldo Souza. Vento a favor. In: Carta Capital, ano XVIII, n. 733, 30/1/2013, p. 46 (com adaptações)
6.
IT – No que concerne às ideias e aos argumentos apresentados no texto, assinale a opção correta. a. Do texto infere-se que a população brasileira sofrerá, em 2013, com um apagão elétrico, como ocorreu em 2001. b. Depreende-se do texto que uma forma mais barata e eficaz de geração de energia na matriz energética brasileira seria a utilização da força do vento para gerar energia.
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d. O foco argumentativo do texto recai sobre o acordo entre o governo brasileiro e o paraguaio para a construção da usina hidrelétrica de Itaipu. e. Segundo o autor, a hidrelétrica de Itaipu, embora seja a maior do mundo, não consegue suprir as necessidades da matriz energética brasileira.
BRUNO PILASTRE
c. O autor condena a utilização da energia hidrelétrica na matriz energética brasileira. d. Defende-se no texto que a energia gerada pelas usinas térmicas deve ser racionada para se evitar o apagão elétrico. e. Segundo o texto, um dos grandes problemas atuais da humanidade é a seca, que diminui a quantidade de água que cai na terra. 7.
8.
9.
IT – Assinale a opção correta, a respeito das ideias do texto. a. Depreende-se do texto que a matriz energética brasileira, desde 2001, vem sofrendo um colapso em razão do uso intermitente das usinas termelétricas. b. Conclui-se das ideias do texto que o custo mensal extra nas contas de luz é rateado entre o governo, as concessionárias do setor elétrico e os usuários. c. Infere-se do texto que não há mais possibilidade de se ter energia limpa no Brasil. d. O texto em questão denuncia erros no modelo de gestão da matriz energética no Brasil. e. A tese defendida no texto tem como foco a redução da vulnerabilidade das usinas hidrelétricas brasileiras por meio de alternativas de geração de energia. STX – SE – Com relação aos sentidos e às estruturas linguísticas do texto, assinale a opção correta. a. A palavra “mas” (l. 2) poderia ser substituída por assim, mantendo-se a correção gramatical e os sentidos do texto. b. Nas linhas 3 e 4, a oração “que começou a ser desenhado há mais de quarenta anos” é de natureza restritiva em relação a “modelo”. c. A forma verbal “há”, em “há mais de quarenta anos” (l. 3-4), poderia ser substituída tanto por houve quanto por existiu, sem que houvesse prejuízo gramatical para o texto. d. A palavra “termelétricas” (l. 8) também poderia ser grafada corretamente da seguinte forma: termoelétricas. e. O deslocamento do trecho “ao Brasil” (l. 1) para logo depois de “mundo” (l. 2) provocaria erro gramatical. STX – SE – Assinale a opção correta quanto a aspectos gramaticais e à coerência do texto. a. A correção gramatical e os sentidos originais do texto seriam preservados se o trecho “obrigando o acionamento de vilãs do meio ambiente” (l. 7-8) fosse reescrito da seguinte forma: o que força à movimentação de vilãs do ambiente. b. Na estrutura “redução no nível de água dos reservatórios” (l. 6-7), a alteração da forma “no” por do provocaria erro gramatical. c. No trecho “tem-se mostrado cada vez mais vulnerável às mudanças” (l. 4-5), a substituição de “às” por a provocaria erro gramatical. d. Em “se repete” (l. 5), o deslocamento do elemento “se” para depois da forma verbal — repete-se — preservaria a correção gramatical do trecho. e. A substituição da vírgula logo depois de “2013” (l. 6) por ponto e vírgula manteria a correção gramatical do período.
10. MF – STX – Assinale a opção correta acerca das estruturas linguísticas do texto. a. Em “A solução para se evitar o racionamento de energia” (l. 9-10), a eliminação do elemento “se” manteria a correção gramatical do período e os sentidos do texto. b. Nas linhas 10 e 11, a substituição dos travessões por vírgulas preservaria a correção gramatical do texto. c. Na linha 14, a forma verbal “impõem” poderia ser flexionada no singular, passando, dessa forma, a concordar com o segmento “ausência de chuva”, sem que houvesse prejuízo gramatical para o texto. d. Na estrutura “que podem investir 98 bilhões de reais nos próximos anos” (l. 18-19), o termo “nos próximos anos” poderia ser deslocado para logo depois do elemento “que”, sem prejuízo para a correção gramatical do texto, da seguinte forma: que, nos próximos anos podem investir 98 bilhões de reais. e. A palavra “hidrelétricas” (l. 1) poderia ser corretamente grafada como hidro-elétricas. Texto para as questões de 11 a 14 1
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A ampliação dos direitos fundamentais com o reconhecimento de novos direitos faz surgir, no panorama jurídico, novas formas de conflito, especialmente as decorrentes dos direitos de segunda e terceira geração, que trazem à baila questões relativas a relações de emprego, habitação, educação, transporte, consumo, meio ambiente, entre outras, aumentando sobremaneira o número de demandas levadas à apreciação do Poder Judiciário. O surgimento desses novos conflitos é indicado por alguns autores como o principal fator responsável pela chamada explosão da litigiosidade, que deflagrou a crise na administração da justiça, apontando a necessidade premente de desburocratização do sistema e de simplificação dos procedimentos.
François Ost. O tempo do direito. Trad. Maria Fernanda Oliveira.Lisboa: Instituto Piaget, 1999, p. 13-4 (com adaptações).
11. IT – Assinale a opção correta no que se refere às ideias e às características do texto. a. Ressalta-se no texto seu caráter eminentemente expositivo. b. A autora é contrária à ampliação dos direitos fundamentais, porque isso resulta em maior demanda ao Poder Judiciário. c. Ressalta-se no texto que o surgimento de novas formas de conflito decorre do reconhecimento de novos direitos fundamentais. d. Depreende-se do texto que o governo criou novas formas de direito com vistas a aprimorar a atuação dos juízes nos tribunais de justiça. e. Infere-se do texto que a crise atual no Poder Judiciário surgiu com a evolução dos direitos fundamentais. 12. IT – De acordo com o texto, a. os conflitos derivam da insegurança jurídica causada pela proliferação desenfreada de legislações. b. enquanto o Poder Judiciário continuar reconhecendo os novos direitos fundamentais, haverá caos na aplicação da justiça.
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13. STX – MF – SE – No que concerne a aspectos gramaticais do texto, assinale a opção correta. a. O emprego de um par de vírgulas para isolar o elemento “sobremaneira” (l. 8) provocaria erro morfossintático no período em que tal palavra está inserida. b. Na linha 2, a forma verbal “faz” poderia ser substituída tanto por tem feito como por vem fazendo, mantendo-se a correção gramatical e a coerência textual. c. Na linha 2, a retirada da vírgula colocada depois do verbo “surgir” manteria a correção gramatical do período, pois o seu emprego é facultativo. d. No trecho “especialmente as decorrentes dos direitos” (l. 3-4), a correção gramatical do período seria mantida caso se flexionasse no masculino o vocábulo “as”, que, então, passaria a concordar com “conflito” (l. 3). e. A retirada das vírgulas que intercalam o trecho “especialmente (...) geração” (l. 3-5) manteria a correção gramatical e a coerência textual. 14. STX – SE – Com relação às estruturas gramaticais e aos sentidos originais do texto, assinale a opção correta. a. No contexto, caso a expressão “entre outras” (l. 7) fosse flexionada na forma genérica masculina – entre outros – haveria prejuízo gramatical para o texto. b. O deslocamento de “por alguns autores” (l. 11) para logo depois da palavra “responsável” (l. 11) manteria a correção morfossintática do período. c. A oração “apontando a (...) dos procedimentos” (l. 13-15) poderia ser reescrita, sem provocar impropriedade vocabular ou incorreção gramatical no trecho em questão, da seguinte forma: apontando para necessidade incessante de simplificar e agilizar o sistema e os processos jurídicos. d. O emprego de sinal indicativo de crase no termo “a”, em “as decorrentes” (l. 4), manteria a correção gramatical do texto. e. A expressão “trazem à baila” (l. 5) poderia ser substituída por implementam, mantendo-se, assim, a correção gramatical e os sentidos originais do texto. Texto para as questões 15 e 16 1
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A despeito de ter considerado necessário o aprimoramento do sistema energético do país, o que a presidenta enfatizou em seu discurso foi o Leitmotiv do governo: não se pode falar em crescimento com distribuição de renda (e a marca ansiada por ela é a erradicação da miséria) sem reduzir custos do setor pro-
dutivo — e não é possível fazê-lo sem cortar tarifas e juros, o que atinge diretamente setores acostumados com altos lucros, como bancos e concessionárias. Willian Vieira. Dilma no ataque. In: Carta Capital, ano XVIII, n. 733, 30/1/2013, p. 25 (com adaptações).
15. IT – A respeito das ideias veiculadas no texto e de sua argumentação, assinale a opção correta. a. Depreende-se do texto que o autor trata de um discurso da presidenta a respeito da atual política energética implantada pelo governo federal, com vistas ao desenvolvimento do país acoplado à redução de custos do setor produtivo. b. Infere-se do texto que o mencionado corte nas tarifas de energia e nos juros, propalado pelo governo, atingirá não só bancos e concessionárias, mas também indiretamente o mercado consumidor. c. O autor do texto mostra-se contrário às mudanças implementadas pelo atual governo federal. d. No texto, o autor sustenta a política lucrativa dos bancos e concessionárias do setor energético brasileiro, pondo-se em defesa desse modelo. e. Deduz-se do texto que é necessário, urgentemente, diminuir os lucros do governo no setor energético para proteger o mercado produtor e as distribuidoras de energia. 16. STX – Em relação aos aspectos sintático-semânticos do texto, assinale a opção correta. a. O termo “o Leitmotiv” (l. 3) poderia ser substituído por motivo recorrente ou por preocupação constante, mantendo-se a coerência e a correção gramatical do texto. b. A conjunção “e” em “(e a marca ansiada por ela é a erradicação da miséria)” (l. 5-6) tem valor adversativo, equivalente a mas. c. Na linha 7, a partícula “lo” em “fazê-lo” tem como referente a expressão “setor produtivo” (l. 6-7). d. No texto, a expressão “A despeito de” (l. 1) poderia ser substituída por No entanto, visto que são expressões sintaticamente equivalentes. e. Em “o que a presidenta enfatizou” (l. 2-3), a substituição de “o” por aquilo introduziria incorreção gramatical no período.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16.
a a b c d b e d d b c d b a a a
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LÍNGUA PORTUGUESA
c. diante da crescente demanda e da inoperância do sistema judicial para evitar a sobrecarga, o Poder Judiciário poderá entrar em colapso. d. a explosão de litigiosidade diz respeito à crescente quantidade de pessoas que demandam o Poder Judiciário para a solução de conflitos. e. os conflitos nas relações com o meio ambiente são os que mais ocupam a atenção do Poder Judiciário.
REDAÇÃO OFICIAL O QUE É REDAÇÃO OFICIAL?
VIVIANE FARIA
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo. A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais. Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão. Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade – estabelecida por Decreto Imperial de 10 de dezembro de 1822 – de que se ponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano. Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro), ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público). Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria n. 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo decreto que aprovou a primeira edição do Manual. Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que colo-
quialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases. A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc. Apresentadas essas características fundamentais da redação oficial, passemos à análise pormenorizada de cada uma delas. CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS Impessoalidade A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União. Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre: a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade; b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal; c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal. Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora. A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.
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A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se, em sua elaboração, for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade. As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida de que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada. Ressalte-se que há necessariamente uma distância entre a língua falada e a escrita. Aquela é extremamente dinâmica, reflete de forma imediata qualquer alteração de costumes, e pode eventualmente contar com outros elementos que auxiliem a sua compreensão, como os gestos, a entoação, etc., para mencionar apenas alguns dos fatores responsáveis por essa distância. Já a língua escrita incorpora mais lentamente as transformações, tem maior vocação para a permanência, e vale-se apenas de si mesma para comunicar. A língua escrita, como a falada, compreende diferentes níveis, de acordo com o uso que dela se faça. Por exemplo, em uma carta a um amigo, podemos nos valer de determinado padrão de linguagem que incorpore expressões extremamente pessoais ou coloquiais; em um parecer jurídico, não se há de estranhar a presença do vocabulário técnico correspondente. Nos dois casos, há um padrão de linguagem que atende ao uso que se faz da língua, a finalidade com que a empregamos. O mesmo ocorre com os textos oficiais: por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que: a) se observam as regras da gramática formal; e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias linguísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos. Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária. Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas,
mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada. A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos. Formalidade e Padronização As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação. A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos. A clareza, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. Concisão e Clareza A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de ideias. O esforço de sermos concisos atende, basicamente, ao princípio de economia linguística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito. Procure perceber certa hierarquia de ideias que existe em todo texto de alguma complexidade: ideias fundamentais e ideias secundárias. Estas últimas podem esclarecer o sentido daquelas, detalhá-las, exemplificá-las; mas existem também ideias secundárias que não acrescentam informação alguma ao texto, nem têm maior relação com as fundamentais, podendo, por isso, ser dispensadas.
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LÍNGUA PORTUGUESA
A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
Clareza e Determinação das Normas
VIVIANE FARIA
O princípio da segurança jurídica, elemento fundamental do Estado de Direito, exige que as normas sejam pautadas pela precisão e clareza, permitindo que o destinatário das disposições possa identificar a nova situação jurídica e as consequências que dela decorrem. Devem ser evitadas, assim, as formulações obscuras, imprecisas, confusas ou contraditórias. A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem: a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto; b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão; c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos; d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam. É pela correta observação dessas características que se redige com clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável releitura de todo texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de erros gramaticais provém principalmente da falta da releitura que torna possível sua correção. Na revisão de um expediente, deve-se avaliar, ainda, se ele será de fácil compreensão por seu destinatário. O que nos parece óbvio pode ser desconhecido por terceiros. O domínio que adquirimos sobre certos assuntos em decorrência de nossa experiência profissional muitas vezes faz com que os tomemos como de conhecimento geral, o que nem sempre é verdade. Explicite, desenvolva, esclareça, precise os termos técnicos, o significado das siglas e abreviações e os conceitos específicos que não possam ser dispensados. A revisão atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua clareza. Não se deve proceder à redação de um texto que não seja seguida por sua revisão. “Não há assuntos urgentes, há assuntos atrasados”, diz a máxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua indesejável repercussão no redigir. NÚMEROS As datas precisam ser escritas por extenso, da seguinte forma: 2 de maio de 1991. Como se vê, o dia deve vir escrito em algarismo arábico, sem ser precedido por zero: 2 e não 02. Quando se tratar de primeiro dia do mês, deve-se utilizar o algarismo 1 seguido do símbolo de número ordinal, por exemplo, 1º de junho de 1991. A indicação do ano, ao contrário do número das leis, não deve conter ponto entre a casa do milhar e da centena: 1991 e não 1.991; Contrariamente, ao designar o número do texto legal (leis, decretos, portarias, etc.) deve haver separação por ponto: Lei n. 4.860, de 26 de novembro de 1965. Os numerais devem ser escritos observando-se estes dois casos: se o número a ser escrito é composto por uma
só palavra, então devem ser escritos por extenso: quinze, trezentos, mil, etc. Quando, porém, for constituído de mais de uma palavra, deve ser grafados em algarismos 25, e não vinte e cinco; 141 e não cento e quarenta e cinco. Aplica-se a mesma regra para numerais que indiquem porcentagem. A diferença é que, sendo por extenso, a expressão "por cento" será grafada por extenso: quinze por cento, cem por cento. Se, porém, a escrita do número for com algarismo, deve então vir com o símbolo "%": 142%, 57%. O Manual de Redação da Presidência da República ainda dispensa a grafia por extenso após a indicação em algarismos: 25% e não 25% (vinte e cinco por cento). Os valores monetários devem ser expressos em algarismos, seguidos da indicação, por extenso, entre parênteses: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). SIGLAS, ACRÔNIMOS E ABREVIATURAS: DEFINIÇÃO E USO No nosso dia a dia, percebemos o uso de palavras na forma reduzida em textos, placas, documentos oficiais etc. Esse fenômeno é um recurso percebido nas diversas línguas existentes como uma forma de economia linguística, que visa a facilitar a memorização de conceitos com nomes normalmente longos e cujo uso demasiado nos textos torna-se cansativo, entre outros motivos. Vejam alguns exemplos: IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), UNESCO (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization), FARC (Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia), Sr. (Senhor), Radar (Radio Detecting and Ranging). Como vemos, existe mais de um mecanismo para a redução de palavras. Cardero (2006, p.1) registra que, com o avanço dos meios eletrônicos de comunicação, as formas reduzidas são utilizadas em larga escala. Araújo e Gomez (2007, p.3) assinalam a existência de formas reduzidas com frequência em vários artigos na área de cardiologia, como AVE (Acidente Vascular Encefálico), HÁ (Hipertensão Arterial). O processo de formação de termos por meio de redução de algumas das suas partes é denominado redução. Nesse processo, há a construção de abreviações, abreviaturas, acrônimos e siglas. Segundo Antônio Houaiss (1967, p.122), abreviações são reduções braquigráficas, de valor circunstancial, variável de obra para obra, de autor para autor, em função da frequência de certos vocábulos empregado, reduzidos por economia. A abreviação é o processo pelo qual a forma de uma palavra se reduz, tornando-se uma unidade mais facilmente memorizável e utilizável. Por exemplo: otorrino por otorrinolaringologista, ou adj. por adjetivo. As abreviaturas seguem os mesmo princípios que as abreviações com a diferença de serem formas fossilizadas, com base em Houaiss (1967, p.152). Elas podem estar representadas por letras maiúsculas e minúsculas. Por exemplo: Sr. para senhor. Os acrônimos são palavras formadas pela combinação de segmentos de palavras que compõem um nome ou título. Alguns estudiosos de língua afirmam que é uma unidade formada de letras ou grupos de letras, que se pronunciam como uma palavra, isto é, tem estrutura silábica própria da língua na qual se forma. Sendo assim, acrônimos não somente as
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LEI COMPLEMENTAR N. 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998 Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar. Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo. Art. 2º (Vetado) § 1º (Vetado) § 2º Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios: I – as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição; II – as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946. CAPÍTULO II DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS Seção I Da Estruturação das Leis Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I – parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II – parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III – parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I – excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; II – a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
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estruturas formadas por segmentos, mas também as estruturas formadas pelas letras iniciais dos termos compostos, desde que sejam pronunciadas com um padrão silábico da língua. Por exemplo: Bradesco para Banco Brasileiro de Descontos S.A.. As siglas são unidades formadas pela combinação das letras iniciais de várias palavras que constituem uma expressão, conforme Cabré (1993), quer dizer, as siglas caracterizam-se pelo fato de serem unidades construídas a partir da junção das iniciais de palavras que, por si, constitui uma denominação. Em geral, as siglas correspondem aos nomes intitulativos, oficiais, nacionais ou internacionais, normalmente longos, cujo uso repetitivo em textos e nos discursos torna-se enfadonho, cansativo e pouco econômico, com base em Houaiss (1967, p.168), fato bastante frequente no mundo moderno, pode funcionar como “palavra”, independentemente do idioma. Ao analisar siglas e acrônimos, segundo o que foi exposto, verificamos traços muito similares, mas não equivalentes, entre esse tipo de unidade. Como traço distintivo, podemos destacar o aspecto fonológico, pois o fato de algumas siglas possuírem padrão silábico da língua em que são usadas, classificam-nas também como acrônimos. Por exemplo: ONU (Organização das Nações Unidas), SIG (Setor de Indústrias Gráficas) são considerados acrônimos quanto ao aspecto fonológico, por se adequarem ao padrão silábico do português, mas, se classificados considerando o aspecto gráfico, serão siglas por terem a formação composta pelas letras iniciais de cada elemento do termo composto. Agora que você sabe a diferenças entre SIGLAS, ACRÔNIMOS e ABREVIATURAS, nós indicamos como estas devem ser registradas em documentos oficiais: • em geral, não se coloca ponto nas siglas e acrônimos; • grafam-se em caixa alta as siglas: FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), DOU (Diário Oficial da União); • grafam-se em caixa alta e em caixa baixa os acrônimos: Cohab (Companhia de Habitação Popular), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária); • siglas e acrônimos devem vir precedidos de respectivo significado e de travessão em sua primeira ocorrência no texto (ex.: Diário Oficial do Estado – DOE). Fazemos a ressalva de que embora haja a distinção entre estas formas de redução, muitas vezes, o uso se impõe à regra, desse modo é aconselhado que o servidor faça uma pesquisa e verifique como os nomes reduzidos, sejam siglas, sejam acrônimos ou abreviaturas estão registrados na terminologia oficial.
VIVIANE FARIA
III – o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; IV – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. Art. 9º Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas. Seção II Da Articulação e da Redação das Leis Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: I – a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; II – os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; III – os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; IV – os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos; V – o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte; VI – os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso; VII – as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce; VIII – a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário. Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I – para a obtenção de clareza: a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; II – para a obtenção de precisão: a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais; III – para a obtenção de ordem lógica: a) reunir sob as categorias de agregação – subseção, seção, capítulo, título e livro – apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei; b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. Seção III Da Alteração das Leis Art. 12. A alteração da lei será feita: I – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; II – na hipótese de revogação; III – nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados; b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão "revogado"; d) o dispositivo que sofrer modificação de redação deverá ser identificado, ao seu final, com as letras NR maiúsculas, entre parênteses.
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Seção I Da Consolidação das Leis Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e em coletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo, juntamente com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis Federais Brasileiras. Art. 14. Ressalvada a legislação codificada e já consolidada, todas as leis e decretos-leis de conteúdo normativo e de alcance geral em vigor serão reunidos em coletâneas organizadas na forma do artigo anterior, observados os prazos e procedimentos a seguir: I – os órgãos diretamente subordinadas à Presidência da República e os Ministérios, no prazo de cento e oitenta dias, contado da vigência desta Lei Complementar, procederão ao exame, triagem e seleção das leis complementares, delegadas, ordinárias e decretos-leis relacionados com as respectivas áreas de competência, agrupando e consolidando os textos que tratem da mesma matéria ou de assuntos vinculados por afinidade, pertinência ou conexão, com indicação precisa dos diplomas legais ou preceitos expressa ou implicitamente revogados; II – no prazo de noventa dias, contado da vigência desta Lei Complementar, as entidades da administração indireta adotarão, quanto aos diplomas legais relacionados com a sua competência, as mesmas providências determinadas no inciso anterior, remetendo os respectivos textos ao Ministério a que estão vinculadas, que os revisará e remeterá, juntamente com os seus, à Presidência da República, para encaminhamento ao Congresso Nacional nos sessenta dias subsequentes ao encerramento do prazo estabelecido no inciso I; III – a Mesa do Congresso Nacional adotará todas as medidas necessárias para, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar do recebimento dos textos de que tratam os incisos I e II, ser efetuada a primeira publicação da Consolidação das Leis Federais Brasileiras. Art. 15. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente. Seção II Da Consolidação de Outros Atos Normativos Art. 16. Os órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e os Ministérios, assim como as entidades da administração indireta, adotarão, em prazo estabelecido em decreto, as providências necessárias para, observado, no que couber, o procedimento a que se refere o art. 14, ser efetuada a triagem, o exame e a consolidação dos decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos
normativos inferiores em vigor, vinculados às respectivas áreas de competência, remetendo os textos consolidados à Presidência da República, que os examinará e reunirá em coletâneas, para posterior publicação. Art. 17. O Poder Executivo, até cento e oitenta dias do início do primeiro ano do mandato presidencial, promoverá a atualização das coletâneas a que se refere o artigo anterior, incorporando aos textos que as integram os decretos e atos de conteúdo normativo e geral editados no último quadriênio. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento. Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende PRONOMES DE TRATAMENTO Vejamos outros aspectos comuns a quase todas as modalidades de comunicação oficial: o emprego dos pronomes de tratamento, a forma dos fechos e a identificação do signatário. Breve História dos Pronomes de Tratamento O uso de pronomes e locuções pronominais de tratamento tem larga tradição na língua portuguesa. Após serem incorporados ao português os pronomes latinos tu e vos, “como tratamento direto da pessoa ou pessoas a quem se dirigia a palavra”, passou-se a empregar, como expediente linguístico de distinção e de respeito, a segunda pessoa do plural no tratamento de pessoas de hierarquia superior. Outro modo de tratamento indireto consistiu em fingir que se dirigia a palavra a um atributo ou qualidade eminente da pessoa de categoria superior, e não a ela própria. Assim aproximavam-se os vassalos de seu rei com o tratamento de vossa mercê, vossa senhoria (...); assim usou-se o tratamento ducal de vossa excelência e adotaram-se na hierarquia eclesiástica vossa reverência, vossa paternidade, vossa eminência, vossa santidade. (SAID ALI, Manoel. Gramática secundária histórica da língua portuguesa . 3.ed. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1964. p. 93-94.)
A partir do final do século XVI, esse modo de tratamento indireto já estava em voga também para os ocupantes de certos cargos públicos. Vossa mercê evoluiu para vosmecê, e depois para o coloquial você. E o pronome vós, com o tempo, caiu em desuso. É dessa tradição que provém o atual emprego de pronomes de tratamento indireto como forma de dirigirmo-nos às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
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CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS
Concordância com os Pronomes de Tratamento
VIVIANE FARIA
Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará o substituto”; “Vossa Excelência conhece o assunto”. Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa [...] vosso [...]”). Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é “Vossa Excelência está atarefado”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeito”; se for mulher, “Vossa Excelência está atarefada”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”. Emprego dos Pronomes de Tratamento Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece à secular tradição. São de uso consagrado: Vossa Excelência, para as seguintes autoridades: a) do Poder Executivo; • Presidente da República; • Vice-Presidente da República; • Ministros de Estado; • Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; • Oficiais-Generais das Forças Armadas; • Embaixadores; • Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; • Secretários de Estado dos Governos Estaduais; • Prefeitos Municipais. b) do Poder Legislativo: • Deputados Federais e Senadores; • Ministro do Tribunal de Contas da União; • Deputados Estaduais e Distritais; • Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; • Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais. c) do Poder Judiciário: • Ministros dos Tribunais Superiores; • Membros de Tribunais; • Juízes; • Auditores da Justiça Militar. O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: • Excelentíssimo Senhor Presidente da República, • Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
• Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal. As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: • Senhor Senador, • Senhor Juiz, • Senhor Ministro, • Senhor Governador, No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma: A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Ministro de Estado da Justiça 70.064-900 – Brasília/DF A Sua Excelência o Senhor Senador Fulano de Tal Senado Federal 70.165-900 – Brasília. DF A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Juiz de Direito da 10a Vara Cível Rua ABC, n. 123 01.010-000 – São Paulo. SP Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação. Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é: “Senhor Fulano de Tal,”. No envelope, deve constar do endereçamento: Ao Senhor Fulano de Tal Rua ABC, n. 123 70.123-000 – Curitiba/PR Como se depreende do exemplo anterior, fica dispensado o emprego do superlativo Ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
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Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
FECHOS PARA COMUNICAÇÕES
[Ministério] [Secretaria/Departamento/Setor/Entidade] [Endereço para correspondência] [Endereço – continuação] [Telefone e Endereço de Correio eletrônico]
O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria n. 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente, Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte: (espaço para assinatura) NOME Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República (espaço para assinatura) NOME Ministro de Estado da Justiça Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho. TEXTOS OFICIAIS Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.
Ofício
Ofício n. 524/1991/SG Brasília, 27 de maio de 1991. A Sua Excelência o Senhor Deputado [Nome] Câmara dos Deputados 70.160-900 – Brasília/DF Assunto: Demarcação de terras indígenas
Senhor Deputado,
1. Em complemento às observações transmitidas pelo telegrama n. 154, de 24 de abril último, informo Vossa Excelência de que as medidas mencionadas em sua carta n. 6708, dirigida ao Senhor Presidente da República, estão amparadas pelo procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas instituído pelo Decreto n. 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cópia anexa). 2. Em sua comunicação, Vossa Excelência ressalva a necessidade de que – na definição e demarcação das terras indígenas – fossem levadas em consideração as características socioeconômicas regionais. 3. Nos termos do Decreto n. 22, a demarcação de terras indígenas deverá ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1º, da Constituição Federal. Os estudos deverão incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deverá ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente. 4. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais deverão encaminhar as informações que julgarem pertinentes sobre a área em estudo. É igualmente assegurada a manifestação de entidades representativas da sociedade civil. 5. Os estudos técnicos elaborados pelo órgão federal de proteção ao índio serão publicados juntamente com as informações recebidas dos órgãos públicos e das entidades civis acima mencionadas.
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LÍNGUA PORTUGUESA
Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo: Magnífico Reitor, Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são: Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente é: Santíssimo Padre, Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunicações aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo: Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal, Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos. Vossa Reverência é empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.
6. Como Vossa Excelência pode verificar, o procedimento estabelecido assegura que a decisão a ser baixada pelo Ministro de Estado da Justiça sobre os limites e a demarcação de terras indígenas seja informada de todos os elementos necessários, inclusive daqueles assinalados em sua carta, com a necessária transparência e agilidade. VIVIANE FARIA
Atenciosamente, [ASSINATURA] [NOME] [CARGO]
a programas, haveria necessidade de dois tipos: um processador de textos, e outro gerenciador de banco de dados. 3. O treinamento de pessoal para operação dos micros poderia ficar a cargo da Seção de Treinamento do Departamento de Modernização, cuja chefia já manifestou seu acordo a respeito. 4. Devo mencionar, por fim, que a informatização dos trabalhos deste Departamento ensejará racional distribuição de tarefas entre os servidores e, sobretudo, uma melhoria na qualidade dos serviços prestados. Atenciosamente,
Aviso
[ASSINATURA] [NOME] [CARGO]
Aviso n. 123/MME Brasília, 17 de novembro de 2002. A Sua Excelência o Senhor Ministro [Nome]
Exposição de motivos
Assunto: Seminário Senhor Ministro, 1. Convido Vossa Excelência a participar da sessão de abertura do “Primeiro Encontro Regional sobre o Uso Eficiente de Energia no Setor Público”, a ser realizado em 5 de março próximo, às 9h, no auditório da ENAP (Escola Nacional de Administração Pública), localizado no Setor de Áreas Isoladas, nesta Capital. 2. O Seminário mencionado inclui-se na atividade do conhecido “Programa Nacional das Comissões Internas de Conservação de Energia em Órgãos Públicos”, instituído pelo Decreto n. 99.656, de 26 de outubro de 2001. Atenciosamente, [ASSINATURA] [NOME] [CARGO]
Memorando
Mem. n. 118/DJ Em 12 de abril de 1991. Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: informá-lo de determinado assunto; propor alguma medida; ou submeter a sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
EM n. 198/MRE Brasília, 24 de maio de 1991. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, O Presidente George W. Bush anunciou, no último dia 13, significativa mudança da posição norte-americana nas negociações que se realizam – na Conferência do Desarmamento, em Genebra – de uma convenção multilateral de proscrição total das armas químicas. Ao renunciar à manutenção de cerca de dois por cento de seu arsenal químico até a adesão à convenção de todos os países em condições de produzir armas químicas, os Estados Unidos reaproximaram sua postura da maioria dos quarenta países participantes do processo negociador, inclusive o Brasil, abrindo possibilidades concretas de que o tratado venha a ser concluído e assinado em prazo de cerca de um ano. Respeitosamente,
Assunto: Administração. Instalação de microcomputadores 1. Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados três microcomputadores neste Departamento. 2. Sem descer a maiores detalhes técnicos, acrescento, apenas, que o ideal seria que o equipamento fosse dotado de disco rígido e de monitor padrão EGA. Quanto
[ASSINATURA] [NOME] [CARGO]
Mensagem É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo
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Mensagem n. 118 Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência o recebimento das Mensagens n. 106 a 110, de 1991, nas quais informo a promulgação dos Decretos Legislativos n. 93 a n. 97, de 2013, relativos à exploração de serviços de radiodifusão. Brasília, 28 de março de 1991. [ASSINATURA]
Telegrama Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc. O telegrama é empregado para mensagens urgentes. Por isso mesmo, seu texto limita-se ao estritamente necessário à perfeita compreensão do assunto, omitindo-se todas as expressões, palavras e partículas desnecessárias. Segundo dispõe o art. 222 do Código Civil 2002, “O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante a conferência com o original assinado”. Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão.
Fax O fax é uma forma de comunicação que está sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet. É utilizado para a transmissão de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico. Quando necessário o original, ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe. Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente. Os documentos enviados por fax mantêm a forma e a estrutura que lhes são inerentes.
[ÓRGÃO EXPEDIDOR] [SETOR DO ÓRGÃO EXPEDIDOR] [ENDEREÇO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR] Destinatário: ________________________________ Nº do fax de destino: ___________________________ Remetente: _________________________________ Telefone para contato: ________ Fax/Correio eletrônico:________________ Nº de páginas: esta + ______ Nº do documento: ______________________ Observações:________________________________ _______________________________________________ _______________________________________________
Correio Eletrônico O correio eletrônico (e-mail), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente. OUTROS TEXTOS OFICIAIS Requerimento A palavra requerimento deriva-se do verbo requerer, que, de acordo com seu sentido denotativo, significa solicitar, pedir, estar em busca de algo. E, principalmente, que o pedido seja deferido, ou seja, aprovado. Podemos fazer um requerimento a um órgão público, a uma empresa privada e mais a uma infinidade de outros destinatários.
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LÍNGUA PORTUGUESA
para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
Senhor Prefeito de Jandaia,
VIVIANE FARIA
Deolindo Brunassi, brasileiro, casado, residente na Rua Altino José Lopes, 1541, portador de CI n. 247.550-8 e CPF n. 338.400.529, funcionário público municipal PO-2, requer, na forma da Lei Municipal 123, de 1996, adicional de dez por cento em seus vencimentos por ter completado cinco anos de serviço. Nesses termos, Pede deferimento. Jandaia, 3 de fevereiro de 2003. [ASSINATURA]
Atestado/Declaração Atestado ou Declaração é o documento mediante o qual a autoridade comprova um fato ou situação de que tenha conhecimento em razão do cargo que ocupa ou da função que exerce.
PROSPEC-SOLO FUNDAÇÕES S/A Av. Brasil, 453 – Campinas/SP – Tel.: 32414390 ATESTADO ATESTAMOS que Maria Padilha estagiou no Depto. de Sondagens e Fundações desta empresa de engenharia no período de 03/03/2001 a 06/11/2002, desenvolvendo suas funções com seriedade, competência e profissionalismo. Campinas, 20 de junho de 2004. [ASSINATURA] José M. D. Fontanelle Eng. Supervisor de Sondagens [ASSINATURA] CREA – 5.459/SP Wilson Castilho Penha Chefe do Depto. Pessoal
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL QUARTEL GENERAL DO IV COMANDO AÉREO REGIONAL DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins, que Irineu Lima Smith, RG n. 3.649.943 (SSP/SP), esteve presente no Serviço Regional de Recrutamento e Mobilização deste Quartel General, no período das 10h às 12h, para tratar de assunto do Serviço Militar. São Paulo, 26 de junho de 2004. [ASSINATURA] [NOME] [CARGO]
Certidão Certidão é o documento revestido de formalidades legais adequadas, fornecido por autoridade competente, a requerimento do interessado, solicitado ou requisitado por autoridade administrativa ou judicial e destinado a fazer certa a existência de registro em livro, processo ou documento qualquer em poder do expedidor, referente a determinado ato ou fato, ou dar por certa a inexistência de tal registro.
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO __________, Oficial do Registro do Distrito de __________ da Comarca, Município de __________ Estado de __________. Certifico que, decorrido o prazo legal para os proclamas de casamento de __________, natural de __________, nascido em __________ profissão __________, estado civil __________, residente em __________, filho de __________, com __________, natural de __________, nascida em __________, profissão __________, estado civil __________, residente em __________, filha de __________, nenhum impedimento seguiu. Estão, pois, habilitados para casar-se dentro do prazo de três meses, a contar da presente data, tendo sido apresentados os documentos de acordo com o artigo 180, números __________ do Código Civil Brasileiro. Brasília, 7 de novembro de 2001. [ASSINATURA DE QUEM LAVROU] [NOME] [CARGO] [VISTO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL] [NOME] [CARGO] Ata Ata é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as ocorrências, resoluções e decisões das assembleias, reuniões ou sessões realizadas por comissões, conselhos, congregações, corporações ou outras entidades semelhantes.
ATA N. 58/2004 Assembleia Geral Extraordinária Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatro, às nove horas, na sede social, na Avenida Comendador Flávio Evaristo Ribeiro, 326, 6º andar, nesta cidade, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os acionistas da Empresa Transportadora Fast-Carga S/A, devidamente convocados por editais publicados no Diário Oficial do Estado, edições de 6, 7 e 8 de fevereiro de 2004, e no jornal O
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Em tempo: onde se lê O Estado de S. Paulo, leia-se A Folha de S. Paulo. [ASSINATURA DO PRESIDENTE] [ASSINATURA DO SECRETÁRIO] [DEMAIS ASSINATURAS]
Carta Comercial A carta comercial, também chamada de correspondência técnica, é um documento com objetivo de se fazer uma comunicação comercial, empresarial. Muito importante que haja correção, pois um possível equívoco pode gerar desentendimento entre as partes e possíveis prejuízos de ordem financeira. Brasília, 19 de agosto de 2010. Senhor Beltrano de Tal,
Pensei bastante sobre a proposta de emprego que me foi feita por sua instituição de ensino, levando em conta todas as vantagens e desvantagens que o cargo proposto poderia me proporcionar. Sendo assim, escrevo-lhe para informar que não aceitarei a proposta e permanecerei no local onde ora trabalho, já que o salário está condizente com as exigências que me são feitas no cargo que ocupo. Atenciosamente, [ASSINATURA] [NOME] Parecer Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Na Administração Pública, o parecer, geralmente, é parte integrante de um processo, para o qual aponta solução favorável ou desfavorável, precedida da necessária justificação, com base em dispositivos legais, em jurisprudência e em informações. Os pareceres, quando não aprovados por ato subsecutivo de autoridade competente, têm caráter meramente opinativo, sem vincular a Administração ou terceiros à sua conclusão ou motivação. PROCESSO N. _____ – [SIGLA DO ÓRGÃO QUE SOLICITOU O PARECER] PARECER N. _____ – [REFERÊNCIA AO ÓRGÃO] Lei n. 4.769-65. Interpretação. Os conselhos Federal e Regionais dos Técnicos de Administração constituem uma única autarquia. O acervo decorrente da atuação da Junta Executiva e suas representantes administrativas se transfere ao Conselho Federal.
A Lei n. 4.769, de 9 de setembro de 1965, dispondo sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, criou os Conselhos Regionais e o Federal, sob a forma autárquica. Ademais, até que eles se formassem, determinou fosse constituída uma Junta Executiva, mediante implantação do sistema. Essa Junta extinguir-se-ia com a formação do Conselho Federal, que lhe absorveria o acervo. 2. Com efeito, pelo Decreto n. 58.670, de 20 de junho de 1966, criou-se a citada Junta Executiva, que, por meio da Resolução n. 4, se permitiu designar Juntas Administrativas para a organização dos Conselhos Regionais e, até que esses se formassem, representá-la no encaminhamento das medidas necessárias à fiscalização do exercício da profissão e ao registro dos Técnicos de Administração, na área de sua jurisdição. 3. Criados os Conselhos, suscitaram-se dúvidas sobre se cada um de per si constitui um ente autárquico, ou se a autarquia, no caso, compreende o Conselho Federal e os Regionais. Ainda sobre se os recursos antes arrecada-
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LÍNGUA PORTUGUESA
Estado de S. Paulo, edições das mesmas datas. Verificando o Livro de Presenças, o diretor, Sr. Carlos Baldera, constatou a presença de número suficiente de acionistas, conforme os Estatutos da Empresa, razão pela qual, havendo número legal declarou instalada a Assembleia e em condições de deliberar sobre o objeto da convocação. Em seguida o Sr. Carlos Baldera convidou os presentes a indicarem a mesa que deveria dirigir a assembleia, recaindo a indicação, por aclamação, no próprio Sr. Carlos para presidente e em mim, Celina Valigni, para secretária. Composta a mesa, declarou o senhor presidente que, como era do conhecimento geral, os assuntos que deveriam ser debatidos na presente assembleia versavam sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura e aprovação da ata da reunião anterior; b) constituição e eleição do novo Conselho de Administração. Feita a leitura da ata da reunião anterior e integralmente aprovada sem ressalvas, iniciaram-se as discussões sobre qual seria a estrutura ideal e as funções do novo Conselho de Administração. Por se tratar de um órgão ainda inexistente na empresa, o senhor presidente solicitou a opinião dos Srs. Dr. Cláudio Feitosa e Aquiles Araújo Neto, aos quais, na reunião anterior, havia sido solicitado que se inteirassem como funciona o referido Conselho em outras empresas do mesmo porte que a Fast-Carga. Após os relatos dos referidos senhores e discussão das ideias por eles apresentadas, foram acrescidas as sugestões dos Srs. Natanael Oliveira, Carlos Urtega e Anamaria Lorenzo. Após uma longa e proveitosa discussão, o senhor presidente propôs que, em função da importância da decisão a ser tomada, seria conveniente que se marcasse uma nova assembleia, em que seriam apresentados alguns esboços de constituição do referido conselho para apreciação dos acionistas e também seriam escolhidos os futuros componentes desse conselho. Por aclamação unânime, a proposta foi aceita. Nada havendo mais a tratar, foram encerrados os trabalhos e eu, secretário, lavrei a presente ata que, lida e aprovada por todos, vai ser assinada pela mesa diretora e pelos acionistas que comparecem.
VIVIANE FARIA
dos pelas Juntas Administrativas devam integrar o acervo da Junta Executiva a ser absorvido pelo Conselho Federal, ou se constituem em recursos dos Conselhos Regionais respectivos. 4. A clareza do texto legal não permite discussão. Os Conselhos foram criados – como diz o art. 6º da citada Lei n. 4.769 – “constituindo em seu conjunto uma autarquia”. Vale dizer, na espécie, a autarquia é um todo integrado pelos Conselhos Regionais e Federal. 5. Por igual, para promover os atos preparatórios à implantação do sistema, a lei determinou se constituísse uma Junta Executiva. Até a Criação dos Conselhos, portanto, o que existia era essa Junta. As Juntas Administrativas eram meras representantes, instrumentos de que se valia a Junta Executiva para tomar as medidas regionais necessárias ao fiel cumprimento de suas tarefas. O acervo decorrente da atuação da Executiva, nela compreendida, evidentemente, a de suas representantes administrativas, constitui todo ele o acervo de que trata o art. 19, da Lei n. 4.769, tantas vezes citadas, ou seja, o que deve ser absorvido pelo Conselho Federal. 6. Assim sendo, não há como pretender-se possa a arrecadação das Juntas Administrativas em referência transferir-se aos Conselhos Regionais. A tanto, não permite a lei. Sob censura Brasília, 16 de junho de 1970. [ASSINATURA] [NOME] [Consultor-Geral da República]
Relatório Relatório é uma descrição de fatos passados, analisados com o objetivo de orientar o serviço interessado ou o superior imediato, para determinada ação. RELATÓRIO Senhor Diretor-Geral, Conforme sua determinação, encaminhada a esta repartição em despacho fonográfico de 5 de junho do corrente ano, passamos a relatar-lhe os acontecimentos ocorridos no dia 1º de junho último, nesta repartição. 2. Encontrávamo-nos cumprindo nossas atribuições funcionais, quando entrou na repartição o cidadão Antônio Borges Ferreira, residente nesta cidade, o qual apenas conhecíamos de vista e que a nós se dirigiu solicitando informações sobre recolhimento de tributos devidos ao Estado. 3. Não estando esta repartição em condições de atende à consulta formulada, comunicamos ao referido senhor que deveria fazê-la à Exatoria Estadual desta cidade. 4. Com isso não se conformou o referido cidadão, dizendo que nossa repartição nunca estivera tão mal atendida e que era um absurdo que não lhe pudéssemos prestar a informação de que necessitava.
5. Como continuasse a provocar-nos, bem como a todos os demais funcionários, resolvemos dar-lhe as costas, voltando à nossa mesa de trabalho. 6. Ainda ouvimos quando o referido cidadão dizia que iria comunicar o fato às autoridades em Porto Alegre. 7. Procuramos, durante os acontecimentos, manter a atitude compatível com o nosso cargo e nos abstivemos de qualquer resposta menos honrosa ao agressor verbal, o que, aliás, foi seguido pelos demais funcionários da repartição. 8. Presenciaram a deprimente cena os Srs. Antônio Ferreira Viana, José Alfeu e Carlos Serres Oliveira, que se encontravam tratando de assuntos relacionados com esta repartição. 9. Sendo o que nos competia informar, enfim, e assim atendendo à determinação da Direção-Geral, aguardamos com confiança o julgamento imparcial dos fatos pela administração. Respeitosamente, Novo Hamburgo, 28 de agosto de 2000. [ASSINATURA] Carlos Castro Barbosa Chefe do Serviço de _____
Apostila elaborada tendo por referência: • Manual de Redação da Presidência da República, 2002. • KASPARY, J. Adalberto. Redação Oficial, Normas e Modelos. 17ª ed. Porto Alegre: Edita, 2004. • MARTINS, Dileta Silveira & ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português Instrumental. 28ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009. • NETO, Serafim da Silva. Introdução ao estudo da língua portuguesa no Brasil. 5ª ed. Rio de Janeiro: Presença/INL, 1986. • Apostila Redação Oficial e Correspondências Administrativas no Serviço Público (Cened – Unidade de Aperfeiçoamento e Qualificação) • Apostila Curso de Redação Oficial Básica. Elaboração: Janaína de Aquino Ferraz, Ormezinda M. Ribeiro Aya, Elda A. Oliveira Ivo, Paula Cobucci e Flávia M. Pires. • Exercícios criados pela Professora Mestra Viviane Faria • Sites: –– www.brasilescola.com/redacao –– www.mundovestibular.com.br –– www.wikipedia.org • Provas de concursos públicos (com as devidas referências)
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CESPE/UNB 1.
2.
(CESPE) Assinale a opção em que o fragmento de ofício apresenta inadequações quanto ao padrão exigido em correspondência oficial. a. Vimos informar que o Ministério da Agricultura e do Abastecimento publicou portaria, assinada em 28/12/1999, declarando como zona livre de febre aftosa parte do Circuito Pecuário Centro-Oeste, formado pelo Distrito Federal e regiões do Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Paraná. b. Esclarecemos, na oportunidade, que as regras estabelecidas para erradicar a aftosa no Centro-Oeste foram aprovadas pelos governos estaduais da região, pelo governo federal e pela cadeia produtiva. Tais regras estão em conformidade com aquelas determinadas pelo Escritório Internacional de Epizootia. c. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento encaminhou relatório ao Escritório internacional de Epizootia, pedindo o reconhecimento do Circuito Pecuário do Centro-Oeste como zona livre de aftosa. d. Lembramos que, em 1992, técnicos do Ministério da Agricultura e das secretarias estaduais de agricultura modificaram as estratégias de combate à febre aftosa, visando à erradicação dessa doença. As ações foram regionalizadas, tendo por base os Circuitos Pecuários, e foi incorporada, como elemento principal, a participação da comunidade interessada em todas as fases do programa. e. É importante esclarecer vocês que as ações de campo daquele Programa Nacional de Erradicação de Febre Aftosa, que eu já falei, são executadas diretamente pelas secretarias estaduais de agricultura ou órgãos a elas vinculado. São 2.332 escritórios locais distribuídos em todo país para as ações de vigilância epidemiológica. (CESPE) Julgue se os itens subsequentes estão gramaticalmente corretos e adequados para a correspondência oficial. a. Se a integração de sistemas, possibilitada pela tecnologia da informação, propiciou a realização da várias transações à distância, ela ainda não integrou o sistema bancário às aplicações de comércio eletrônico e muito menos à outras transações no âmbito do governo, como a gente gostaria de ver. b. O emprêgo de uma rede de comunicação segura e com processos padronizados de liquidação, que venha a ser utilizada em prol dos clientes dos bancos, poderá ser o grande salto a ser dado em termos de serviços no Brasil. Para o lojista, a vantagem seria o uso de um conector único, ou de um reduzido número de conectores para realizar as transações.
3.
(CESPE) Cada um dos itens abaixo apresenta trechos de texto que devem ser julgados quanto a sua adequação a correspondências oficiais. 1) Vimos informar que as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo de Analista de Sistemas começam dia 15 de abril de 2008, das oito da manhã às 6 horas da tarde, no subsolo do edifício-sede desta companhia. Estamos querendo pontualidade na entrega dos documentos. 2) A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório.
4.
(CESPE) A fixação dos fechos para comunicações oficiais foi regulada pela Portaria n. 1 do Ministério da justiça, em 1937 e, após mais de meio século de vigência, foi regulada pelo Decreto n. 100.000, de 11 de janeiro de 1991, que aprovou o Manual de Redação da Presidência da República. A respeito das normas de redação oficial fixadas por esse manual, julgue os itens subsequentes. 1) Fere o princípio da impessoalidade o seguinte trecho de um memorando: Esclareço, ainda, em especial aos que atuam no Departamento de Pessoal, que não concebo que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. Frise-se que fico deveras irritado quando um documento oficial não pode ser entendido por todos os cidadãos. 2) O principal objetivo da edição do Manual de Redação da Presidência da República foi sistematizar as características da forma oficial de redigir visando-se à criação de uma forma específica de linguagem burocrática que consagrasse expressões e clichês do jargão burocrático. 3) Mantido o nível de formalidade adequado às comunicações oficiais, deve-se, na introdução de um ofício, preferir a forma Comunico a Vossa Senhoria à forma Tenho a honra de informar a Vossa Senhoria.
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LÍNGUA PORTUGUESA
c. Esclarecemos ainda que, com o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), operado pelo Banco Central segundo padrões internacionais, ingressamos no grupo de países em que transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. d. Vimos informar que a Rede do Sistema Financeiro Nacional é uma estrutura de base de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, que foi criada com a finalidade de suportar o tráfeco de mensagens entre as instituições financeiras, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central.
EXERCÍCIOS
5.
(CESPE) Considerando que os trechos a seguir constituam segmentos, não necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à correção gramatical, condição essencial aos documentos da comunicação oficial.
6.
VIVIANE FARIA
1) Não se pode falarem em justiça social sem que todos os brasileiros tenham acesso pleno a leitura e aos livros que permitem o desenvolvimento intelectual.
1) Conforme é do conhecimento de V. Sa, a primeira fiscalização avaliou o serviço de atendimento ao usuário de três órgãos públicos e resultou em acórdão proferido pelo TCU. A segunda fiscalização, julgada por outro acórdão, verificou a atuação desses mesmos órgãos no acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
2) A leitura é um instrumento para uma nova vida, pois ela permite e intensifica o desenvolvimento das habilidades essenciais ao pleno exercício da cidadania. 3) Educação é fator decisivo pra redução das desigualdades sociais. O analfabetismo perpetua a miséria e cria um ciclo vicioso que atravanca o desenvolvimento de todo o país.
2) O TCU identificou que aspectos fundamentais relativos a qualidade da prestação de serviços para os usuários não são devidamente tratados por três órgãos públicos. Constatou-se também lacunas na regulamentação, fragilidades nos processos de fiscalização desenvolvidos pelos órgãos e falta de efetividade das sanções impostas às empresas prestadoras de serviços. Segundo a auditoria, também não há priorização de políticas efetivas para educação do usuário. 3) Esclarecemos, ainda, que o relatório aprovado pelo Acórdão n. 1.021/2012, no último dia 18, informam que determinados órgãos não concretizaram a maior parte do próprio plano de ações elaborado para cumprir as deliberações do Tribunal. Quase sete anos após a primeira decisão, apenas 47% das recomendações do TCU foram implementadas. Do acórdão posterior, somente 15% das recomendações foram implementadas e 27% das determinações efetivamente cumpridas. 4) O TCU fixou prazo para que um novo plano de trabalho para implementação das determinações seja elaborado e recomenda aos órgãos que aprimorem a coordenação entre as suas diversas áreas e considerem a possibilidade de sancionar com maior rigor as empresas prestadoras de serviços que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas à própria ouvidoria. 5) A presidência e o conselho diretor de cada órgão em apreço estão sendo alertados de que as determinações e recomendações ainda não cumpridas ou implementadas dependem fundamentalmente de suas atuações, sendo, portanto, de responsabilidade direta do respectivo corpo dirigente. O TCU continuará a acompanhar as medidas adotadas por esses órgãos para melhoria da prestação dos serviços públicos. Nova fiscalização deverá ser concluída no prazo de um ano. 6) Vimos informar que o Tribunal de Contas da União (TCU), em sua missão de avaliar o desempenho de vários órgãos públicos, constatou que alguns deles não estão cumprindo totalmente determinações e recomendações expedidas em duas fiscalizações referentes à qualidade dos serviços públicos por eles prestados.
(CESPE) Julgue se os trechos nos itens subsequentes apresentam linguagem gramaticalmente correta e adequada à redação de correspondências, expedientes e documentos oficiais.
4) O esforço pela erradicação do analfabetismo deve ser visto como uma questão nacional. 5) Para enfrentar o desafio educacional é necessário ampliar o investimento em programas de formação e de valorização de professores, melhorar o material didático, informatizar escolas e garantir que toda criança tenha acesso a um ensino público de alta qualidade. 7.
(CESPE) Ao escrever um texto, determinado profissional produziu a frase: “A inflação é a maior inimiga da Nação. É meta prioritária do governo eliminá-la”. Insatisfeito, ele a reescreveu da seguinte maneira: “A inflação é a maior inimiga da Nação; logo, é meta prioritária do governo eliminá-la”. Acerca dessa situação, julgue os próximos itens. 1) Ao reescrever a frase, o referido profissional preocupou-se com a coesão textual. 2) O profissional poderia substituir “eliminá-la” por eliminar-lhe e, dessa forma, a frase estaria mais bem formulada e de acordo com a escrita padrão.
No que concerne às qualidades essenciais do texto, julgue os itens seguintes. 3) Se, em um texto de redação oficial, aquele que o escreve ou revisa decidir usar o trecho “Durante o ano de 2008”, em vez de “Neste ano”, estará tornando o texto menos conciso. 4) A substituição da expressão “o mesmo” por “o texto”, em “A secretária redigiu um memorando. Espero que o mesmo agrade aos interessados”, tornaria esse trecho mais claro e preciso. 5) A frase “O jornal deu a notícia em primeira mão” ficaria mais precisa se a forma verbal “deu” fosse substituída por publicou, que é mais específica para o contexto. 6) No trecho “Era um excelente médico. Todos os seus pacientes o adoravam”, o uso do termo clientes no lugar de “pacientes” seria mais adequado, pois imprimiria mais precisão à frase.
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9.
(CESPE) Considerando os princípios de redação de expedientes, julgue os itens a seguir.
11. (CESPE) A respeito da redação de atos normativos, julgue os itens a seguir.
1) O tratamento que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais deve ser impessoal: todavia, são estimuladas as impressões individuais de quem comunica.
1) Um texto normativo deve dirigir-se sempre a pessoas de nível intelectual alto e homogêneo; portanto, para compreender o vocabulário utilizado, muitas vezes, o cidadão comum tem de recorrer à consulta a dicionário.
2) Com a finalidade de padronização, à redação de comunicações oficiais foram incorporados procedimentos rotineiros ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia e a estrutura dos expedientes.
2) Um documento a um departamento deve ser um texto impecável. No entanto, quem escreve um simples recado a um interlocutor com pouca escolaridade não precisa estar atento a certos aspectos linguísticos, como, por exemplo, a correção gramatical.
3) Os expedientes oficiais cuja finalidade precípua é informar com clareza e objetividade, empregando a linguagem adequada, têm caráter normativo, estabelecem regras para a conduta dos cidadãos ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos.
3) O emissor de uma mensagem, ao incorrer em inadequação vocabular ou rebuscamento, poderá não produzir o efeito pretendido no receptor, que, por não entender o teor da mensagem, ficará obrigado a novos contatos, a novas consultas.
4) A concisão, sinônimo de prolixidade, é uma qualidade de qualquer texto técnico e uma característica de texto oficial, que exige do redator essencialmente conhecimento do assunto sobre que escreve, uma vez que raramente há tempo disponível para revisar o texto.
4) Quem escreve deve evitar a tautologia, que consiste na repetição de palavras com o mesmo sentido.
5) O domínio da redação de expedientes oficiais é aperfeiçoado em decorrência da experiência profissional; muitas vezes a prática constante faz que o assunto se torne de conhecimento generalizado.
6) Na resposta a uma consulta, os aspectos positivos de uma situação devem ser apresentados antes dos negativos.
(CESPE) Julgue os itens que se seguem, referentes aos níveis da comunicação. 1) A comunicação acima/ascendente é entendida como aquela que se direciona aos superiores hierárquicos e aos profissionais de outra instituição. 2) Textos direcionados aos profissionais que trabalham sob a gerência/chefia de quem escreve caracterizam-se como textos de nível de comunicação denominado abaixo/descendente. 3) O profissional, em um texto dirigido a seus superiores, ao se referir a ações que ele próprio executa, deve utilizar qualquer uma das formas verbais a seguir: solicita, propõe, informa, decide, autoriza.
5) Em resposta a uma consulta, o redator deve preocupar-se em responder apenas àquilo que lhe foi perguntado, sem considerar outras possíveis dúvidas do consulente.
12. (CESPE) Sobre a redação de textos oficiais, julgue os próximos itens. 1) As comunicações oficiais devem ser padronizadas e, para isso, o uso do padrão oficial de linguagem é imprescindível. 2) A redação oficial, ou seja, a maneira pela qual o Poder Público redige os atos normativos e comunicações, caracteriza-se pela linguagem formal e pela padronização e uniformidade dos documentos emitidos. 3) A redação oficial, maneira como atos e comunicações são elaborados pelo poder público, deve orientar-se por princípios dispostos na Constituição Federal, tais como impessoalidade e publicidade.
4) Por questão de polidez, quando se dirige a seus subordinados, o profissional deve evitar, em seu texto, o emprego de palavras como proíbe e adverte.
4) Comunicações oficiais, utilizadas para a comunicação entre órgãos do serviço público ou entre órgãos do serviço público e o público em geral, podem ser emitidas tanto pela administração pública quanto pelos cidadãos.
10. (CESPE) Com base nas orientações do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens subsequentes.
13. (CESPE) Em relação às exigências da redação de correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem.
1) O seguinte trecho introdutório de comunicação oficial atende ao objetivo de mero encaminhamento de documento e ao requisito de uso do padrão culto da linguagem: Encaminho, em anexo, para exame e pronunciamento, cópia do projeto de modernização de técnicas agrícolas no estado do Espírito Santo. 2) O emprego de vocabulário técnico de conhecimento específico dos profissionais do serviço público facilita a elaboração dos textos oficiais e, consequentemente, o seu entendimento pelo público geral.
1) O trecho a seguir está adequado e correto para compor um memorando: Nos termos do “Programa de modernização e informatização da Agência Nacional de Saúde Suplementar”, solicito a Vossa Senhoria a instalação de dois novos computadores no setor de protocolo para atender à demanda e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao público. 2) O trecho a seguir está adequado e correto para compor um ofício: Viemos informar que vamos estar enviando oportunamente os relatórios solicitados via email, com todas as informações referentes ao desenvolvimento das auditorias citadas.
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LÍNGUA PORTUGUESA
8.
14. (CESPE) Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens seguintes, referentes à adequação da linguagem, formato e características da correspondência oficial.
VIVIANE FARIA
1) Formalidade de tratamento, clareza datilográfica, correta diagramação do texto e utilização de papéis de mesma espécie são necessárias para a uniformidade das comunicações oficiais. 2) Na redação oficial, a impessoalidade refere-se ao emprego adequado de estruturas formais, como a utilização de pronomes de tratamento para determinada autoridade, à polidez e à civilidade no enfoque dado ao assunto que se pretende comunicar. 3) Nas comunicações oficiais, o agente comunicador é o serviço público, e o assunto relaciona-se às atribuições do órgão ou da entidade que comunica, devendo a correspondência oficial estar isenta de impressões individuais do remetente do documento, para a manutenção de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administração. 15. (CESPE) Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens seguintes. 1) Não é permitido, na redação de documento oficial, o uso de linguagens escritas típicas de redes sociais na internet, haja vista que são variedades de uso restrito a determinados grupos e círculos sociais. 2) No que se refere ao emprego de consoantes, o referido manual apresenta o termo “extensão” como ato ou efeito de “estender”, apesar da diferença de grafia. 3) O domínio do padrão culto da língua é fator suficiente para garantir a concisão no texto redigido – qualidade inerente aos documentos oficiais –, evitando-se, desse modo, a necessidade de revisão textual. 16. (CESPE) Julgue os itens a seguir com base nas prescrições do Manual de Redação da Presidência da República para a elaboração de correspondências oficiais. 1) O trecho a seguir estaria gramaticalmente correto e adequado para constituir parte de um ofício: Tenho a maior honra de encaminharmos ao TCE/RO, por meio desta mensagem, os demonstrativos gerenciais da aplicação mensal e acumulada das receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde referente ao mês de maio do exercício corrente. 2) O trecho a seguir apresenta-se gramaticalmente correto e adequado para constituir parte de um ofício: Vimos informar que já expirou o prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre do exercício corrente, para municípios com mais de 50.000 habitantes. As administrações municipais têm dez dias para justificar o atraso na publicação.
3) O trecho a seguir estaria correto e adequado para constituir parte de um memorando: Segue cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do município XYZ referente ao segundo bimestre do exercício corrente.
17. (CESPE) À luz das orientações constantes no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir. 1) A obrigatoriedade do uso do padrão culto da língua e o requisito de impessoalidade são incompatíveis com o emprego da linguagem técnica nas comunicações oficiais. 2) Admite-se o registro de impressões pessoais na redação oficial, desde que o assunto seja de interesse público e expresso em linguagem formal. 18. (CESPE) A democracia já não se reduz a uma esperança, não é mais uma questão, não é apenas um direito, não é somente o apanágio de uma cidade ilustrada como Atenas, ou de um grande povo como o romano: é mais, é tudo nas sociedades modernas. De mera previsão, converteu-se em fato; de opinião controversa, transformou-se em realidade viva; deixou de ser puro direito para ser direito e força; passou de simples fenômeno local a lei universal e onipotente. Enquanto alguns discutem ainda se ela deve ser, já ela é. Como o crescer silencioso, mas incessante, do fluxo do oceano, sobe e espraia-se calada, mas continuamente. Cada onda que se aproxima, e recua depois, estende os limites do poderoso elemento. Os espíritos que não veem muito deixam-se dormir, entretanto, recostados indolentemente à margem que as águas não tardarão em invadir, porque a enchente cresce linha a linha sem que a percebam, e, como a onda retrocede sempre, parece-lhes que, retrocedendo, perdeu todo o terreno vencido. Embora alguma onda mais impetuosa, como que os advertindo, jogue de longe sobre eles a espuma. Riem dela, porque a veem retrair-se logo após; persuadidos de que têm subjugado o oceano quando mandam pelos seus serviçais antepor-lhe a cautela de algum quebra-mar que dure pela vida de uma ou duas gerações. Cuidam ter desse modo segurado a sua casa e o futuro dos filhos. Mas o frágil anteparo, minado pela ação imperceptível das águas, esboroa-se um bom dia, malogrando-lhes os cálculos, quando não mais que isso. A aristocracia teve a sua época e passou. A realeza teve a sua, e extinguiu-se também. Chegou a vez da democracia, e esta permanecerá para sempre. Por quê? Porque a aristocracia era a sujeição de todos a poucos, era o privilégio, a hereditariedade, que, na propriedade individual, é legítima, por ser consequência do trabalho, mas que, em política, é absurda, porque exclui do governo a vontade dos governados e submete o merecimento à incapacidade. A realeza também era o privilégio, ainda mais restrito,
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22. (CESPE) Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos gerais da redação oficial. 1) Os termos técnicos, as siglas, as abreviações e os conceitos específicos empregados em correspondências oficiais prescindem de explicação.
Rui Barbosa. Obras completas de Rui Barbosa. Vol. I (1865-1871), tomo I, p. 19-20. Internet: (com adaptações).
2) As comunicações oficiais podem ser remetidas em nome do serviço público ou da pessoa que ocupa determinado cargo dentro do serviço público.
Julgue o item, relativo às ideias e a aspectos linguísticos do texto anterior. 1) A linguagem empregada no texto é adequada à correspondência oficial, com exceção da utilizada no segundo parágrafo, em que predomina a conotação. 19. (CESPE) Com base nas regras de redação de correspondências oficiais, julgue o item que se segue.
23. (CESPE) MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE REGIÃO INTEGRADA DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO (COARIDE) CAPÍTULO
1) A linguagem desse tipo de texto deve ser formal, impessoal, clara e concisa, características decorrentes da submissão dos documentos oficiais aos princípios da administração pública. 2) Em texto normativo, os artigos são a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamentos de assuntos; os parágrafos são disposições secundárias de um capítulo, as quais explicam ou modificam a disposição principal, expressa no caput. 20. (CESPE) Julgue os itens a seguir à luz do Manual de Redação da Presidência da República.
ATRIBUIÇÕES Art. 1º O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE), órgão colegiado do Ministério da Integração Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 94, de 19 de fevereiro de 1988, e do Decreto n. 2.710, de 4 de agosto de 1998, alterado pelo Decreto n. 3.445, de 4 de maio de 2000, tem por finalidade:
1) O trecho a seguir estaria correto e adequado para compor um ofício: Viemos esclarecer que os estudos realizados comprovam que o perfil do sistema produtivo nacional sugerem que os traçados mais urgentes para as ferrovias são aqueles que passam por polos de produção no interior do país e seguem para os principais portos. 2) Expediente que contenha a seguinte resposta: “Em atenção ao Memo n. 03/11, a data é 10/02/2011”, em vez de “Em atenção ao Memo n. 03/11, que trata das férias de servidores desta Coordenadoria, informo que elas se iniciaram no dia 10/02/2011”, está desrespeitando as normas referentes à concisão, um dos requisitos básicos da redação oficial. 21. (CESPE) Em relação às correspondências oficiais, julgue os seguintes itens. 1) A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza. 2) As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público. 3) Os princípios da publicidade e da impessoalidade, que regem toda a administração pública, devem nortear a elaboração das comunicações oficiais. 4) Na elaboração das comunicações oficiais, deve-se empregar, sempre, o padrão culto da linguagem, admitindo-se o emprego dos jargões técnicos, mas não de regionalismos e gírias.
I – coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento das regiões que a integram e à redução de suas desigualdades regionais; II – aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE; (...) VI – coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE; VII – aprovar o seu regimento interno.
Considerando que o trecho do documento acima é exemplo de redação oficial de expedientes administrativos, julgue os itens a seguir. 1) É obrigatório o emprego das letras iniciais maiúsculas em “Lei Complementar n. 94” e em “Decreto n. 2.710” porque se trata de lei e decreto especificados por número e data. 2) O respeito às regras da norma de padrão culto mostra que o sujeito de “tem”, na última linha do Art. 1º, só pode ser “O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno”, que tem por sigla COARIDE. 3) O emprego de letras minúsculas iniciando cada inciso deve-se ao uso de dois-pontos no final do parágrafo que inicia o capítulo. 4) A pontuação em VII indica que se trata do último inciso do art. 1º.
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LÍNGUA PORTUGUESA
mais concentrado, personificado em um indivíduo, circunscrito a uma família. A democracia, essa é a negação das castas, das exclusões arbitrárias, e a consagração do direito: por isso, não morre.
24. (CESPE) No que se refere ao formato e à linguagem das correspondências oficiais, julgue os próximos itens, com base no Manual de Redação da Presidência da República.
VIVIANE FARIA
1) Emprega-se o pronome de tratamento Ilustríssimo em documentos encaminhados a particulares e a autoridades que recebam o tratamento de Vossa Senhoria. 2) No envelope de endereçamento de correspondência oficial dirigida ao governador de estado, devem constar, além da expressão “A Sua Excelência o Senhor”, o nome do destinatário e o seu endereço completo, que pode ser substituído pelo CEP. 25. (CESPE) Com relação a elementos estruturais de expedientes e textos normativos oficiais, julgue os itens subsequentes. 1) O pronome de tratamento Vossa Excelência é empregado, no Poder Judiciário, para ministro de tribunal superior, membros do júri em tribunais populares, auditores e juízes. 2) A forma Digníssimo (DD) foi abolida no tratamento às autoridades, porque dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação em expedientes oficiais. 3) Entre as autoridades tratadas por Vossa Excelência, estão o presidente da República, os ministros de Estado e os juízes. 26. (CESPE) A subchefia de assuntos jurídicos desse ministério submeteu ao magnífico procurador-geral da república, Dr. Aristóteles Sócrates Platão, consulta sobre sua opinião pessoal a respeito de matéria controversa que versa sobre os limites entre os direitos dos cidadões e a esfera do poder público, no sentido de tornar clara, explícita e incontroversa a questão levantada pela prestigiosa comissão que investiga o recebimento de um excelente automóvel zero quilômetro da marca Mercedez Benz pelo senhor chefe dos serviços gerais do nosso ministério para que seje investigado a fundo se o episódio pode ser considerado inflação do código de ética recentemente promulgado pelo poder executivo. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a redação oficial deve caracterizar-se por impessoalidade, uso de padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Em face dessa caracterização e do fragmento de texto oficial acima, julgue os itens que se seguem. 1) Exceto pelo emprego de períodos sintáticos longos, o fragmento respeita as normas de concisão e objetividade recomendadas pelo Manual de Redação da Presidência da República. 2) No fragmento, para que a característica de clareza seja observada, deve não apenas ser reformulado o nível sintático como também deve haver mais precisão na organização das ideias.
3) Embora os níveis gráfico e lexical estejam corretos, o texto desrespeita as regras do padrão culto da linguagem no nível sintático. 4) O texto não obedece às características de formalidade e de impessoalidade que devem nortear toda correspondência oficial para que esta adquira uniformidade. 5) As formas de tratamento empregadas no texto revelam um caráter de respeitosa formalidade e estão de acordo com as recomendações para textos oficiais. 27. (CESPE) Com base nas orientações do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens subsequentes. 1) No seguinte trecho de ofício encaminhado a deputado federal, o emprego do pronome de tratamento está adequado à autoridade a que se destina a comunicação, e a redação, de acordo com o padrão culto da língua: Em sua comunicação, Vossa Excelência ressalta a necessidade de que sejam levadas em consideração, na aprovação do projeto, as características sociais e econômicas da região. 2) No seguinte trecho de documento dirigido a ministro de Estado, está correto o emprego do pronome de tratamento. Encaminho a Sua Excelência esta carta aberta em cumprimento do estabelecido no Decreto n. 3.088/1999, que instituiu o regime de metas para a inflação no Brasil. Como é do conhecimento de Sua Excelência, o parágrafo único do artigo 4º do referido decreto reza que, em caso de descumprimento da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional [...]. 28. (CESPE) Julgue os itens que se seguem, referentes à correspondência oficial. 1) Estão corretos os vocativos “Excelentíssimo Senhor Presidente da República”, “Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal” e “Senhor Senador”. 2) No endereçamento de comunicação dirigida a autoridades tratadas por Vossa Excelência, como é o caso dos senadores, deve constar o seguinte: Ao Digníssimo Senhor Senador Fulano de Tal Senado Federal 3) No caso de o destinatário de expediente oficial ser uma alta autoridade do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, o remetente, quando a ele se dirigir, deve empregar o pronome de tratamento Vossa Excelência. 29. (CESPE) Em relação às exigências da redação de correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem. 1) A forma de tratamento Magnífico destina-se a autoridades do Poder Legislativo, principalmente ao presidente da Câmara dos Deputados e ao do Senado Federal.
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2) Os ministros de Estado recebem o tratamento de Vossa Excelência, e o vocativo empregado em comunicações a eles dirigidas deve ser Excelentíssimo Senhor Ministro.
LÍNGUA PORTUGUESA
3) Em documentos destinados ao presidente do Supremo Tribunal Federal, o emprego do vocativo Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo, atende a regra de formalidade nas comunicações oficiais. 30. (CESPE) No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR). 1) Em uma correspondência encaminhada ao ministro dos Transportes, o destinatário deve ser chamado pelo vocativo “Senhor Ministro” e, no envelope de endereçamento, deve ser referido pela forma de tratamento “A Sua Excelência o Senhor”. 2) Nas comunicações oficiais dirigidas a ministros de tribunais superiores, deve-se empregar o vocativo Senhor Ministro. 3) Em comunicações oficiais dirigidas a ministros de tribunais superiores, deve-se empregar o pronome de tratamento Vossa Excelência.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30.
e E, E, E, E E, C C, E, C C, E, E, C, C, C E, C, E, C, C C, E, C, C, C, E E, C, C, E, E C, C, E, E C, E E, E, C, C, E, C E, C, C, E C, E C, E, C C, C, E E, C, C E, E E C, E E, E E, C, C, E E, E C, C, C, C E, E E, C, C E, C, E, C, E C, E C, E, C E, E, C C, C, C
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MATEMÁTICA S U M ÁRI O
NÚMEROS INTEIROS, RACIONAIS E REAIS. PROBLEMAS DE CONTAGEM. SISTEMA LEGAL DE MEDIDAS........................................................................................................................................138/214/147 RAZÕES E PROPORÇÕES; DIVISÃO PROPORCIONAL. REGRAS DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA. PORCENTAGENS.....................................................................................................................153/158/136/170 EQUAÇÕES E INEQUAÇÕES DE 1º E 2º GRAUS. SISTEMAS LINEARES.................................................181/212 FUNÇÕES. GRÁFICOS..................................................................................................................................197 SEQUÊNCIAS NUMÉRICAS...........................................................................................................................209 PROGRESSÃO ARITMÉTICA E GEOMÉTRICA...............................................................................................209 NOÇÕES DE PROBABILIDADE. ESTATÍSTICA........................................................................................223/231 RACIOCÍNIO LÓGICO: PROBLEMAS ARITMÉTICOS...................................................................................230
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CONJUNTOS NUMÉRICOS CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS
CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS
1 3 R = Q ∪ I = {...; −5; − 10; − ;0; ; 4 3;1, 45; π;...}. 2 4
ℕ = {0; 1; 2; 3; 4; 5; ...} Propriedades dos Números Naturais • A soma de dois números naturais quaisquer é um número natural. • O produto de dois números naturais quaisquer é um número natural. • Se n é um número natural, então n+1 é um número natural tal que: –– n e n+1 são chamados de “números naturais consecutivos”; –– n é o antecessor de n+1; –– n+1 é o sucessor de n.
Obs.: • Número racional é todo aquele que pode ser escrito a na forma de b com a e b inteiros e b ≠ 0. • Número irracional é todo aquele que não pode ser escrito na forma de a com a e b inteiros e b ≠ 0. b • ℕ ⊂ ℤ ⊂ ℚ. • ℚ ∩ I = ∅. • Resumo:
I Q Z
N
CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS ℤ = {0; ±1; ±2; ±3; ±4; ±5; ... } Propriedades dos Números Inteiros ROBERTO VASCONCELOS
• Todo número natural é inteiro, isto é, N ⊂ Z. • A soma de dois números inteiros quaisquer é um número inteiro. • A diferença entre dois números inteiros quaisquer é um número inteiro. • O produto de dois números inteiros quaisquer é um número inteiro. • Se n é um número inteiro, então n+1 é um número inteiro tal que: –– n e n+1 são chamados de “números inteiros consecutivos”; –– n é o antecessor de n+1; –– n+1 é o sucessor de n. • Todo número inteiro possui sucessor e antecessor. • Para todo número inteiro x, existe o inteiro y, denominado “oposto de x”, tal que x + y = y + x = 0. Indicaremos o oposto de x por –x.
R
Intervalos Reais Certos subconjuntos de R, determinados por desigualdades, têm grande importância na Matemática: são os intervalos. Assim, dados dois números reais a e b, com a < b, tem-se: 1) Intervalo aberto de extremos a e b:
a
]
[
a, b
b
ou (a, b) ou
{x ∈ R / a < x < b}
2) Intervalo fechado de extremos a e b:
a
[
]
a, b
ou
b
{x ∈ R / a ≤ x ≤ b}
CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS OU FRACIONÁRIOS
1 3 Q= ...; −5; − ;0; ;1, 45;... 2 4 P Q = / P ∈ Z e q ∈ Z * ; Z* é o conjunto dos inteiros sem o zero. q
CONJUNTO DOS NÚMEROS IRRACIONAIS
3) Intervalo fechado à esquerda e aberto à direita de extremos a e b:
a
[
a, b
[
ou
[
a, b
b
)
ou
{x ∈ R / a ≤ x < b}
4) Intervalo aberto à esquerda e fechado à direita de extremos a e b:
I = {...; − 10; − 4 3; π;...} Indicamos o conjunto de todos os números irracionais pelo símbolo I.
I = {x / x é dízima não periódica}
a
]
a, b
]
ou
(
a, b
b
]
ou
{x ∈ R / a < x ≤ b}
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20 A= n, n ∈ N = x ∈ Z/ e x B= {x ∈ R / x =5n, n ∈ N} , então o número de elementos de A ∩ B é:
R.2.
a
[
a, + ∞
[
ou
[
a, + ∞
)
ou
{x ∈ R / x ≥ a}
a. b. c. d. e.
6) Intervalo incomensurável aberto à esquerda em a:
a
]
[
a, + ∞
ou (a, + ∞ ) ou
{x ∈ R / x > a}
7) Intervalo incomensurável fechado à direita em a:
a
]
− ∞, a
]
ou
(
− ∞, a
]
ou
Se
3 4 5 6 7
Solução: 20 Os possíveis valores inteiros de x tal que seja um x número natural são: 1, 2, 4, 5, 10 e 20 (os divisores positivos de 20). Logo, A = {1, 2, 4, 5, 10, 20}. Temos também que B = {0, 5, 10, 15, 20, ...}. Portanto, A ∩ = {5, 10, 20}. Daí segue que n (A ∩ B = 3). Letra a.
{x ∈ R / x ≤ a}
EXERCÍCIOS
8) Intervalo incomensurável aberto à direita em a: 1.
a
]
− ∞, a
[
ou ( −∞, a) ou
9) Intervalo incomensurável de :
GRUPO 1
{x ∈ R / x < a} −∞ até + ∞
b.
a
]
− ∞, + ∞
[
c.
2.
será um número natural.
Considere os seguintes subconjuntos de números naturais:
N = {0,1,2,3, 4,...}
P = {x ∈ N : 6 ≤ x ≤ 20}
I – A ∩ B = ∅ II – A é o conjunto dos números pares. III – B ∪ A = Z
A = B = C =
Está correto o que se afirma em: a. I e II, apenas. b. II, apenas. c. II e III, apenas. d. III, apenas. e. I, II e III.
Para todo n ∈ Z temos que 2n é sempre par e 2n – 1 é sempre ímpar. Logo, A = {... ,–6, –4, –2, 0, 2, 4, 6, ...} e b = {... ,–5, –3, –1, 1, 3, 5, ...}. Daí segue que A ∩ B = Ø; A é o conjunto dos números pares; B é o conjunto dos números ímpares e B ∪ A = Z. Portanto, todos os itens estão corretos. Letra “e”.
a
e. a - b será um número natural.
A {2n / n ∈ Z} e R.1. Sejam os conjuntos= B = {2n − 1/ n ∈ Z} . Sobre esses conjuntos, pode-se afirmar:
Solução:
a será um número natural. b
d. a x b será um número natural.
ou ( −∞, + ∞ ) ou R
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
Considere a e b números naturais quaisquer. Podemos afirmar corretamente que: a será um número natural. a. 2
{x ∈ P : x {x ∈ P : x {x ∈ P : x
é par} é divisor de 48} é múltiplo de 5}
O número de elementos do conjunto (A – B) ∩ C é: a. 2 b. 3 c. 4 d. 5 e. 6 3.
Considere a equação 4x + 12y = 1705. Diz-se que ela admite uma solução inteira se existir um par ordenado (x, y), com x, y ∈ Z, que a satisfaça identicamente. A quantidade de soluções inteiras dessa equação é: a. 0 b. 1 c. 2 d. 3 e. 4
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MATEMÁTICA
5) Intervalo incomensurável fechado à esquerda em a:
OPERAÇÕES COM NÚMEROS RACIONAIS As operações com números racionais englobam o estudo das mesmas com os inteiros e consequentemente com os naturais. Daremos ênfase ao estudo das operações envolvendo frações. ADIÇÃO E/OU SUBTRAÇÃO DE FRAÇÕES
Exemplos: a)
3 4 3 7 3 × 7 21 ÷ = × = = 5 7 5 4 5 × 4 20
b)
15 ÷
4 15 7 15 × 7 105 = × = = 7 1 4 1× 4 4
Simplificando Frações
Com denominadores iguais Conserva-se o denominador, adicionando ou subtraindo os numeradores. Exemplo:
Para simplificarmos uma fração há necessidade de que o numerador e o denominador sejam divisíveis por um mesmo número. Nesse caso basta dividirmos ambos (numerador e denominador) por esse valor, gerando assim uma fração equivalente à primeira. Exemplo:
4 7 9 4+7−9 2 + −= = 15 15 15 15 15
Simplificar a fração Com denominadores diferentes
30 até que ela se torne irredutível, 36 30 : 2 15 : 3 5
isto é, não possa mais ser simplificada. = 36 : 2
Substituem-se as frações dadas por outras, equivalentes, cujo denominador será o MMC dos denominadores dados. ROBERTO VASCONCELOS
Exemplo: 1 3 4 mmc ( 2; 4; 9 ) =36 18 27 16 18 − 27 + 16 7 − + = − + = = 2 4 9 36 36 36 36 36
Podemos simplificar também uma fração encontrando o MDC entre o numerador e o denominador da mesma. Dessa forma chegaremos a fração irredutível por meio de uma única simplificação (a teoria de MDC será dada mais adiante). Exemplo:
36
Observação: • Como encontrarmos que a fração é equivalente à fração
. = 18 : 3 6
3 ? 4
27 , por exemplo, 36
–– Basta pegarmos o 36, dividirmos pelo número 4 e em seguida multiplicarmos por 3 para encontrarmos o número 27. –– Mais adiante poderemos encontrar uma fração equivalente a outra usando proporção. Isto é, 3 x poderemos fazer: = (o que nos dá x = 27). 4 36 Multiplicação de Frações Para multiplicarmos duas ou mais frações devem-se: 1º) Multiplicar os numeradores, encontrando o novo numerador. 2º) Multiplicar os denominadores, encontrando o novo denominador. Exemplo:
2 5 3 2 × 5 × 3 30 ×= × = 3 4 7 3 × 4 × 7 84
Vamos simplificar a fração . Temos que mdc (36;60) 60 36 : 12 3 = . = 12. Logo, 60 : 12 5 Multiplicando Frações (simplificando antes do produto) Antes de realizarmos o produto das frações podemos simplificar as frações envolvidas na multiplicação. Regra Geral Podemos simplificar qualquer numerador com qualquer denominador das frações envolvidas. Exemplo: 2 5 3 x x = ? (vamos simplificar o 2 e 4 por 2 e o 27 27 4 7 e 3 por 3): 2 5 3 1 5 1 5
27
4
7
9
2 7
126
Divisão Envolvendo Frações Obs.: Para efetuar uma divisão onde pelo menos um dos números envolvidos é uma fração, devemos multiplicar o primeiro número (dividendo) pelo inverso do segundo (divisor).
Quando vamos traduzir um problema escrito na linguagem natural para a linguagem matemática devemos lembrar que as preposições “da”, “de” e “do” devem ser substituídas pela multiplicação.
140 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Exemplos: 1 1 a) “ 3 da minha idade,...” ⇒ . minha idade 3
c. 160 km d. 180 km e. 200 km Solução:
2 2 b) “ de certo número,...” . certo número 5 5 4 4 c) “ 7 do meu salário,...” . meu salário 7 EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.3. Um pai distribuiu uma certa quantia para o seus três filhos. Do valor inicial que o pai possuía, o mais velho 1 1 recebeu ; do restante, o do meio recebeu ; do novo 3 4 1 resto, o caçula recebeu 2 e ainda sobrou R$ 40,00 com o pai. Determine a quantia inicial que o pai possuía. 140 60 180 200 240
R.5. Um Senhor distribuiu uma certa quantia entre seus três sobrinhos. Do valor total que ele possuía, o 1º recebeu 2 1 3 ; do restante, o 2º recebeu 5 ; do novo resto, o terceiro
7
Solução:
Valor total inicial (100%) ⇒ x
e ainda sobrou R$ 20,00 com esse senhor. recebeu 8 Determine a quantia distribuída. Solução:
1 3 ⇒ Fc = 4 4 1 2 2º filho : ⇒ Fc = 3 3 1 1 3º filho : ⇒ Fc = 2 2
1º filho :
Valor totalinicial(100%) = x 1 2 1º sobrinho : ⇒ Fc = 3 3 2 3 2º sobrinho : ⇒ Fc = 5 5 7 1 3º sobrinho : ⇒ Fc = 8 8
3 2 1 40 ⋅ ⋅ ⋅x = 4 3 2 x = 40 4 x = 160
2 3 1 ⋅ ⋅ ⋅x = 20 3 5 8 x = 20 ⇒ x = 400 20 Re sp. : 400 − 20 = 380
Obs.:
O produto das frações complementares (fração que falta para 1 inteiro) entre si pelo 100% inicial é igual ao último resto (no caso 40).
1
R.4. Certo viajante percorreu do percurso total no 1º 5 3 dia; do restante, ele percorreu no 2º dia; do novo resto, 8
4
ele percorreu 7 no 3º dia e andou mais 30Km no 4º dia, completando assim a sua viagem. Determine o percurso total da viagem. a. 110 km b. 140 km
Obs.:
Como o tio possuía R$ 400,00 no início e sobrou R$ 20,00 depois do 3° sobrinho, então ele distribuiu R$ 380,00.
R.6. Uma pessoa faz compras em três lojas consecutivas. Em cada loja que ela entra, ela gasta a metade do que possuía mais R$ 1,00. Sabendo-se que ao sair da terceira loja ela não possuía dinheiro algum, então a quantia que ela possuía ao entrar na primeira loja era: a. mais que 5 e menos que 10. b. mais que 10 e menos que 15.
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MATEMÁTICA
a. b. c. d. e.
Percurso total (100%) = x 1 4 1º dia : ⇒ Fc = 5 5 3 5 2º dia : ⇒ Fc = 8 8 4 3 3º dia : ⇒ Fc = 7 7 4 5 3 ⋅ ⋅ ⋅x = 30 5 8 7 3x = 30 14 30 ⋅ 14 = ⇒= x x 140 3
c. mais que 15 e menos que 20. d. mais que 20 e menos que 25. e. mais que 25 e menos que 30. Obs.:
Solução:
1 1.080 × 1.080 = =360 → gasta com alimentação 3 3 1.080 − 360 = 720 → sobra
O que se encontra dentro dos retângulos, corresponde ao que ela gastou na loja, “E” corresponde ao que ela entrou e “S” o que ela saiu da loja. “S3” é o valor com o qual ela saiu da 3ª loja (última loja). É a partir do valor que ela saiu da última loja que buscaremos os valores de entrada e saída de todas as lojas anteriores.
2 2 × 720 × 720 = = 288 → gasta com lazer 5 5 Portanto, Paulo gasta R$ 288,00 do seu salário com lazer.
Solução: (Sentido dos cálculos: da última para a primeira loja) E E1 ⇒ ( 1 + 1) ⇒ S1 2 E 6 =E1 − 1 + 1) 2 E 6 = E1 − 1 − 1 2 E 7 = 1 ⇒ E1 = 14 2
⇒
E E2 ⇒ ( 2 + 1) ⇒ S2 2
E 2 =E2 − 2 + 1) 2 E 2 = E2 − 2 − 1 2 E 3 = 2 ⇒ E2 = 6 2
⇒
E E3 ⇒ ( 3 + 1) ⇒ S3 2
E 0 =E3 − 3 + 1) 2 E 0 = E3 − 3 − 1 2 E 1 = 3 ⇒ E3 = 2 2
R.10. José possui dinheiro suficiente para comprar uma televisão de R$ 900,00, e ainda lhe sobra
2 da quantia ini5
cial. O valor que sobra para José é: a. b. c. d. e.
Portanto, ela entrou na 1ª loja com R$ 14,00 (letra b). ROBERTO VASCONCELOS
R.7. Qual é o número que somado a sua terça parte é igual a 28?
R$ 450,00 R$ 550,00 R$ 800,00 R$ 650,00 R$ 600,00
Solução: Solução: Seja x a quantia inicial que José possui. Logo, temos:
Seja x o número que procuramos. Logo, temos:
2 2x + 900 × 5 5x ⋅ x + 900 = x ⇒ = ⇒ 5 5 5 ⇒ 2x + 4.500 = 5x ⇒ 4.500 = 5x − 2x ⇒ 4.500 3x 4.500 ⇒= x x 1.500 ⇒= ⇒= 3
1 x 3⋅x + x ⋅ x = 28 ⇒ x + = 28 ⇒ = 28 ⇒ 3 3 3 4x 28 ⋅ 3 ⇒ = 28 ⇒ x = ⇒ x = 21 3 4 x+
Portanto, o número procurado é 21. R.8. Determine o número tal que somado com a metade da sua terça parte menos a quinta parte do seu dobro é igual a 46.
Portanto, inicialmente José possuía R$ 1.500,00. Como gastou R$ 900,00 com a compra da televisão, restou-lhe ainda a quantia de 1.500-900=600 reais. Resposta: letra e.
EXERCÍCIOS
Solução: Seja x o número que procuramos. Logo, temos:
1 x 1 x 2x ⋅ − ⋅ ( 2x ) = 46 ⇒ x + − = 46 ⇒ 2 3 5 6 5 30x + 5x − 12x 23x ⇒ =46 ⇒ =46 ⇒ 30 30 46 × 30 = ⇒x = ⇒ x 60 23
GRUPO 2
x+
1.
5
é de R$ 1.080,00, qual a quantia, em reais, que ele gasta com lazer?
2
7
b. 87 c. 84 d. 21
Portanto, o número procurado é 60. 1 do seu salário com alimentação e R.9. Paulo gasta 3 2 do que sobra com lazer. Sabendo que o salário de Paulo
3
Calculando-se os dos dos de 120, obtém-se: 3 4 5 a. 95
e. 16,8 2.
2
Um copo cheio de água pesa 385g. Com da água 3 pesa 310g. Pergunta-se: a. Qual é o peso do copo vazio? b. Qual é o peso do copo com
3 de água? 5
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Pedro e Luís tinham, em conjunto, a importância de R$
1
3 690,00. Pedro gastou de seu dinheiro e Luís gas5 3 do que possuía, ficando ambos com quantias tou 4
iguais. Pedro tinha a quantia de: a. R$ 510,00 b. R$ 270,00 c. R$ 450,00 d. R$ 350,00 e. R$ 380,00 4.
8.
um percurso e em seguida caminhado
3 do que fal4
1,2 km 1,4 km 1,6 km 1,8 km 2,0 km
Toda a produção mensal de latas de refrigerante de certa fábrica foi vendida a três lojas. Para a loja A, foi vendida metade da produção; para a loja B, foram vendidos
2 da produção e para a loja C, foram vendidas 5
2500 unidades. Qual foi a produção mensal dessa fábrica? a. 4.166 latas b. 20.000 latas c. 25.000 latas d. 10.000 latas e. 10.100 latas 6.
Quando colocaram 46,2 litros de gasolina no tanque do carro de Horácio, observou que o ponteiro do marcador, que antes indicava estar ocupado tidade do tanque, passou a indicar
1 5 da quan-
3 . Nessas condi4
ções, é correto afirmar que a capacidade total desse tanque, em litros, é: a. 70 b. 84 c. 90 d. 96 e. 120 7.
tinha 4 da idade que ele tem hoje. Quando eu tiver a idade que meu irmão tem hoje, as nossas idades somarão 95 anos. Hoje, a soma de nossas idades, em anos, é: a. 53 b. 58 c. 60 d. 65 e. 75
1 de 5
tava, percebeu que ainda faltavam 320 metros para o final do trajeto. A extensão total do circuito é de:
5.
Quando meu irmão tinha a idade que tenho hoje, eu
1
Uma pessoa depois de ter percorrido correndo
a. b. c. d. e.
mentação e da educação, a família deposita 5 do que sobra na poupança, restando ainda, R$ 440,00, para despesas diversas. Com base nessas informações, determine, em reais, 7% da renda mensal da família.
1 Da renda mensal de uma determinada família, 6 é
1
destinado para o aluguel da casa, para a alimen4 1 tação e 8 é usado na educação das crianças. Descontado da renda mensal o dinheiro do aluguel, da ali-
9.
Uma sorveteria adquiriu frascos de concentrados de limão e morango. Os produtos foram entregues, embalados em 10 caixas com 24 frascos em cada caixa. 3 8 dos frascos de cada caixa eram do sabor limão e os restantes, do sabor morango. O número de frascos de sabor morango adquiridos por essa sorveteria foi: a. 90 b. 120 c. 150 d. 180 e. 200
10. Em uma barraca que vende ferramentas para trabalho no campo, um trabalhador gastou um total de R$ 86,00 na compra de 3 pás, 2 enxadas e 2 foices. Se o preço de cada pá correspondeu a
6 do preço de cada 5
enxada e a 4 do preço de cada foice, então o preço 5 de cada: a. pá foi R$ 9,00. b. pá foi R$ 12,00. c. enxada foi R$ 12,00. d. enxada foi R$ 15,00. e. foice foi R$ 16,00. 11. Paulo e Cézar têm algum dinheiro. Paulo dá a Cezar 1
R$ 5,00 e, em seguida, Cézar dá a Paulo 3 do que possui. Assim, ambos ficam com R$ 18,00. A diferença entre as quantias que cada um tinha inicialmente é: a. R$ 7,00 b. R$ 9,00 c. R$ 8,00 d. R$ 10,00 e. R$ 11,00 12. Uma videolocadora classifica seus 1.000 DVDs em lançamentos e catálogos, (não lançamentos). Em um final de semana, foram locados 260 DVDs, correspondendo a quatro quintos do total de lançamentos e um
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MATEMÁTICA
3.
quinto do total de catálogos. Portanto, o número de DVDs de catálogos locados foi: a. 80 b. 100 c. 130 d. 160 e. 180 13. Numa visita ao zoológico, Zilá levou algumas bananas que distribuiu a três macacos. Ao primeiro, deu a metade do que levou e mais meia banana; ao segundo, a metade do restante e mais meia banana; ao terceiro, a metade do restante e mais meia banana. Se, assim, ela distribuiu todas as bananas que havia levado, quantas bananas recebeu o segundo macaco? a. 8 b. 5 c. 4 d. 2 e. 1 14. Um produtor rural possui dois açudes, A e B, de igual capacidade, utilizados para armazenagem de água para irrigação. Durante o período de estiagem, o açuROBERTO VASCONCELOS
de A estava com com apenas
1 de sua capacidade e o açude B 4
DÍZIMA PERIÓDICA Uma dízima periódica é um número decimal com expansão infinita oriundo de uma divisão inexata. Obs.:
Fração Geratriz É a fração que gera a dízima periódica. É com ela que devemos realizar as operações no lugar da dízima periódica. Exemplos: I) Dízimas Simples:
145 − 1 144 16 = = 99 99 11 31 − 3 28 b) = 3,1 = 9 9 836 − 8 92 c) = 8,36 = 99 11 a) 1,45 =
Obs.:
1 . Para reduzir custos de manutenção, 5 3
o produtor resolveu passar
4
Nunca devemos efetuar operações com dízimas periódicas.
da água do açude B
para o açude A e trabalhar apenas com este último.
Numa dízima periódica simples, montamos a fração geratriz onde: o numerador será o próprio número desconsiderando a vírgula, menos (–) a parte não periódica do número. Enquanto o denominador será representado por um algarismo “9”, para cada algarismo do período.
Após esta operação, sendo V litros as capacidades destes açudes quando estão cheios, então, para que o açude A fique completo falta: a. b. c. d. e.
3V 4 2V 5 2V 3 3V 5 4V 5
litros. Litros. litros. litros. litros.
15. Em uma promoção de final de semana, uma montadora de veículos colocou à venda “n” unidades, ao preço único unitário de R$ 20.000,00. No sábado foram vendidos
1 2 dos veículos, no domingo do que restou 7 9
e sobraram 300 veículos. Nesse final de semana, se os “n” veículos tivessem sido vendidos, a receita da montadora, em milhões de reais, seria de: a. 7,6 b. 8,4 c. 7 d. 9,5 e. 9
II) Dízimas Compostas:
1245 − 12 144 137 = = 990 990 110 842 − 84 758 379 = = = e) 0,842 900 900 450 − 4 0 4 1 = = = f ) 0,004 900 900 225 = d) 1,245
Obs.:
Numa dízima periódica composta o numerador será o próprio número desconsiderando a vírgula, menos (–) a parte não periódica do número. Enquanto o denominador será representado por um algarismo “9”, para cada algarismo do período, seguido(s) por um “0” para cada algarismo não periódico. • O travessão em cima dos algarismos indica que aquele grupo de algarismos é o período da dízima. • Algarismo não periódico é todo número que separa a vírgula do período. EXERCÍCIO RESOLVIDO R.11.
Determine
1,7.0,4 = 2 1,2
( )
o
valor
da
expressão:
16 4 . 81 48 9 9 4 . 4= . = 2 3 9 121 121 11 9
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Solução:
16 4 . 81 48 9 9 4 . 4= . = 2 3 9 121 121 11 9
( )
17 − 1 16 = 9 9
e. 10
4−0 4 = 0,4 = 9 9
= 1,2
f.
12 − 1 11 = 9 9
NÚMERO MISTO É todo número racional (fracionário) que é representado por uma parte inteira e outra fracionária.
+
x
y z.x + y = z z
i. 2.
13 4
2 5.7 + 2 = = 7 5 5
37 5
7 8.1 + 7 = = 1 8 8
5 −3 8
Escreva as frações em forma de número misto: a.
Exemplos:
1 4.3 + 1 = 3 = 4 4
9 20
h. −3 5 8
Transformação de Número Misto em Fração
x
5 6
6
g. 1
4 9
14 3
b. 21
2
c.
38 5
d. 72
15 8
7
MATEMÁTICA
1,7.0,4 = 2 1,2
1,7 =
d. 8 3 7
e. 80
9
Transformação de Fração em Número Misto 18 18 ⇒ 15 5 3
5 3
⇒3
3 5
3.
Escreva na forma de fração: a. 0,3232232232... b. 0,32
81 2 81 ⇒ 80 40 2 1
c. 0,0444... ⇒ 40
1 2
d. 0,04 e. 1,454545... f. 3,666...
27 27 ⇒ 24 4 3
Obs.:
4 6
g. 3,2666... 3 ⇒ 6 4
h. 3,266
O quociente da divisão será a parte inteira, enquanto o resto pelo divisor será a fração.
EXERCÍCIOS
4.
Marque C (certo) ou E (errado). I –
3 é um número racional. 4 3
GRUPO 3 1.
Transforme em fração os números mistos: a. 3
4 5
b.
7
3 8
c.
9
1 4
II – 4 é um número racional. III –
9 é um número natural.
IV – Se X∈Z e Y∈Z então X . Y ∈ Z V – Se X∈Z e Y∈Z então
X ∈Q. Y
VI – Se X e Y são números racionais compreendidos entre 0 (zero) e 1 (um) então X . Y < X.
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GABARITO
GRUPO 1 1. d 2. a 3. a
1. c 2. a. 160g b. 295g
2 3 1 2
b. 10
c. 7
GRUPO 2
ROBERTO VASCONCELOS
3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
2. a. 4
3 5
d. 10 e. 8
2 7
8 9
c c c b 84 d c b c e d d e
3. a.
3229 9990
b.
8 25
c.
2 45
d.
1 25
e.
16 11
f.
11 3
19 5
g.
49 15
b.
59 8
h.
1633 500
c.
37 4
d.
59 7
e.
94 9
f.
41 6
g.
29 20
h.
−19 8
GRUPO 3
1. a.
i. −
4. E C C C C C
RASCUNHO
29 8
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SISTEMA LEGAL DE MEDIDAS Tudo aquilo que pode ser medido, damos o nome de grandeza. A maioria dessas grandezas recebem um tipo de medida acompanhada de uma unidade. Estudaremos a partir de agora os vários tipos de unidades decimais e não decimais utilizados na qualificação dessas medidas.
•
Submúltiplos 2 2 -2 2 → 1dm = 0,01m = 10 m 2 2 -4 2 → 1cm = 0,0001m = 10 m 2 2 -6 2 → 1mm = 0,000001m = 10 m
Medidas de Volume 3
Toda medida que tiver no seu quadro de variação, unidades que se alteram como produtos ou divisões de potência de 10 é considerada sistema decimal. Entre as mais importantes podemos citar: • medidas de comprimento; • medidas de área; • medidas de volume; • medidas de capacidade; • medidas de massa; • medidas agrárias. Medidas de Comprimento A unidade fundamental é o metro (m). As unidades maiores que o metro são chamadas de múltiplos: decâmetro (dam), hectômetro (hm) e quilômetro (km). As unidades menores que o metro são chamadas de submúltiplos: decímetro (dm), centímetro (cm) e milímetro (mm). Unidade padrão: metro (m) •
Múltiplos Quilômetro → 1km = 1.000m Hectômetro → 1hm = 100m Decâmetro → 1dam = 10m
•
Submúltiplos Decímetro → 1dm = 0,1m Centímetro → 1cm = 0,01m Miliímetro → 1mm = 0,001m
3
Unidade padrão: metro cúbico (m ) •
Múltiplos 3 3 9 3 → 1km = 1.000.000.000m = 10 m 3 3 6 3 → 1hm = 1.000.000m = 10 m 3 3 3 3 → 1dam = 1.000m = 10 m
•
Submúltiplos 3 3 -3 3 → 1dm = 0,001m = 10 m 3 3 -6 3 → 1cm = 0,000001m = 10 m 3 3 -9 3 → 1mm = 0,000000001m = 10 m
Medidas de Capacidade A unidade fundamental é o litro (ℓ). As unidades maiores que o litro são chamadas de múltiplos: decalitro (daℓ), hectolitro (hℓ) e quilolitro (kℓ). As unidades menores que o litro são chamadas de submúltiplos: decilitro (dℓ), centilitro (cℓ) e mililitro (mℓ). Unidade padrão: litro (ℓ)
Medidas de Área (superfície)
•
Múltiplos Quilolitro → 1kℓ = 1.000ℓ Hectolitro → 1hℓ = 100ℓ Decalitro → 1daℓ = 10ℓ
•
Submúltiplos Decilitro → 1dℓ = 0,1ℓ Centilitro → 1cℓ = 0,01ℓ Mililitro → 1mℓ = 0,001ℓ
2
A unidade fundamental é o metro quadrado (m ). As unidades maiores que o metro quadrado são chama2 das de múltiplos: decâmetro quadrado (dam ), hectômetro 2 2 quadrado (hm ) e quilômetro quadrado (km ). As unidades menores que o metro quadrado são chamadas de submúlti2 2 plos: decímetro quadrado (dm ), centímetro quadrado (cm ) 2 e milímetro quadrado (mm ). 2
Medidas de Massa A unidade fundamental é o grama (g). As unidades maiores que o grama são chamadas de múltiplos: decagrama (dag), hectograma (hg) e quilograma (kg). As unidades menores que o grama são chamadas se submúltiplos: decigrama (dg), centigrama (cg) e miligrama (mg).
Unidade padrão: metro quadrado (m )
Unidade padrão: massa (g)
•
•
Múltiplos 2 2 6 2 → 1km = 1000.000m = 10 m 2 2 4 2 → 1hm = 10.000m = 10 m 2 2 2 2 → 1dam = 100m = 10 m
Múltiplos Quilograma → 1kg = 1.000g Hectograma → 1hg = 100g Decagrama → 1dag = 10g
147 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
MATEMÁTICA
SISTEMAS DE MEDIDAS DECIMAIS
A unidade fundamental é o metro cúbico (m ). As unidades maiores que o metro cúbico são chamadas de múltiplos: 3 3 decâmetro cúbico (dam ), hectômetro cúbico (hm ) e quilô3 metro cúbico (km ). As unidades menores que o metro cúbico 3 são chamadas de submúltiplos: decímetro cúbico (dm ), cen3 3 tímetro cúbico (cm ) e milímetro cúbico (mm ).
• Obs.:
Relações Importantes
Submúltiplos Decigrama → 1dg = 0,1g Centigrama → 1cg = 0,01g Miligrama → 1mg = 0,001g
1ª) Relação entre medida Agrária e medida de Área: 2
Dizemos que 1.000kg correspondem a 1 tonelada, e 15kg equivalem a 1 arroba.
1ca = 1m 2 1a = 100m 2 1ha = 10000m
Medidas Agrárias A medida agrária é um caso particular de medida de superfície, muito utilizada na medição de propriedades rurais ou áreas de grandes extensões.
2ª) Relação entre medida de Volume e medida de Capacidade:
3
1dm = 1l
Unidade padrão: are (a) • Múltiplo 1 hectare → 1ha = 100 a
Outras relações:
1ton = 1000kg 1l (de H2O) = 1kg (somente para água)
• Submúltiplo 1 centiare → 1ca = 0,01a Obs.:
Sistema Decimal (relembrando transformações) 1) Medidas de Comprimento:
• km/ hm/ dam/ m/ dm/ cm/ mm ⇒ x 10
ROBERTO VASCONCELOS
2) Medidas de Área: 2 2 2 • km / hm / dam /
m/
3) Medidas de Volume: 3 3 3 • km / hm / dam /
m/
⇒ x 100
⇒ x 1000
2
÷100
2
2
dm /
3
÷1000
cm /
3
3
dm /
cm /
• kl/ hl/ dal/ l/ dl/ cl/ ml ⇒ x 10 5) Medidas de Massa:
2
mm
3
mm
÷10
• kg/ hg/ dag/ g/ dg/ cg/ mg ⇒ x 10
• ha/ a/ ca ⇒ x 100
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
÷10
R.1. Transforme para o que se pede: a. 0,0043km para dm. 2 2 b. 1300m para dam . 3 3 c. 840.000dm para dam . d. 9,275hg para cg. e. 0,008kl para l. f. 400.000ca para ha. Solução:
4) Medidas de Capacidade:
6) Medidas Agrária:
3
ou, de maneira equivalente 1m = 1000l
÷10
÷100
Exemplos: a. 12500cm = 1,25hm (dividimos 4 vezes sucessivas por 10). 2 b. 13800000m = 13,8km2 (dividimos 3 vezes sucessivas por 100). 3 c. 0,00037m = 370cm3 (multiplicamos 2 vezes sucessivas por 1000). d. 18750g = 187,5hg (dividimos 2 vezes sucessivas por 10). e. 0,00525kl = 5250ml (multiplicamos 6 vezes sucessivas por 10). f. 128000ca = 12,8ha (dividimos 2 vezes sucessivas por 100).
a. 0,0043km para dm ⇒ De “km para dm” devemos 4 multiplicar por 10 . Logo, 0,0043km = 43dm. 2 2 2 2 b. 1300m para dam ⇒ De “m para dam ” devemos 2 2 2 dividir por 10 . Logo, 1300m = 13dam . 3 3 3 3 c. 840.000dm para dam ⇒ De “dm ” para “dam ” 6 3 devemos dividir por 10 . Logo, 840.000dm = 3 0,84dam . d. 9,275hg para cg ⇒ De “hg” para “cg” devemos mul4 tiplicar por 10 . Logo, 9,275hg = 92750cg. e. 0,008kl para l ⇒ De “kl” para “l” devemos multiplicar 3 por 10 . Logo, 0,008kl = 8l. f. 400.000ca para ha ⇒ De “ca” para “ha” devemos 4 dividir por 10 . Logo, 400.000ca = 40ha. R.2. Efetue, dando a resposta em dm. 2,5km + 48hm + 250dam + 3500m Solução: 4
3
2
= (2,5. 10 + 48. 10 + 250. 10 + 3500. 10)dm = (25000 + 48000 + 25000 + 35000)dm = 133000dm
148 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
12.000.000.000 x 0,1 1.200.000.000mm
Solução:
30m → 80m
3dam (8+3+8+3) dam = 22dam 8dam
Resposta: O perímetro é 22dam.
R.4. O peso de um inseto é de 0,000006kg. Qual o seu peso em mg? Solução: Para transformar de “kg” para “mg” devemos multiplicar 6 por 10 . Logo temos, 0,000006kg = 6mg R.5. Sabemos que a escala é a razão entre a medida do desenho e o tamanho real, ou seja,
E=
Solução:
Tamanho no desenho . tamanho real
Acontece que essa razão só pode ser calculada quando as medidas estiverem nas mesmas unidades. Num determinado mapa a distância entre duas cidades é de 5cm, enquanto que na realidade é de 250km. Qual a escala desse mapa?
1.200.000.000mm ⇒ 1.200.000m ⇒ 1.200km (esse seria o comprimento da fila)
a. A distância da Terra ao Sol é muito maior que 1.200km. b. O pico mais alto da terra tem menos de 10.000m de altura e portanto, menos de 10km. c. O comprimento de um campo de futebol é bem menos que 200 km. Logo, será bem menor que 1.200km. d. De Brasília ao Rio de Janeiro temos, aproximadamente, 1.2000km. Por isso é a resposta correta. e. 300 postes de 4m cada, dão uma altura de 1200m, o que é bem menor que 1.200km. R.7. A “braça” é uma medida dos antigos que vale 2,2m. Numa determinada região 1alqueire corresponde a área de um quadrado cujo o lado mede 100 braças. Determine: 2
a. A área em m de 1alq. b. A área em ha de um sítio que possui 25alq.
a.
100 x 2,2 220m
MATEMÁTICA
R.3. Se um terreno retangular mede 80m x 30m, qual é o seu perímetro em dam?
220 X 220 2 48.400 m
Solução: 1 alq. = 48.400m
5cm 5cm = 250km 25000000cm 1 E= 5000000
= E
b.
48.400 x 25 2 1.210.000m
Ou seja; E = 1:5.000.000
2
2
1ha x
10.000m 2 1.210.000m
x = 121ha R.8. Um terreno retangular tem os lados na razão de 2
2 para 5 e sua área igual a 360m . Esse terreno deverá ser IMPORTANTE Observe que para transformar de “km” para “cm” multiplica-se por 105.
R.6. O corpo humano possui cerca de 12 bilhões de células e cada célula mede aproximadamente 0,1mm. Se pudéssemos colocá-las lado a lado obteríamos uma fila de comprimento aproximadamente igual a: a. a distância da terra e o sol. b. altura do pico mais alto da terra. c. comprimento de um campo de futebol. d. distância de Brasília ao Rio de Janeiro. e. altura correspondente a 300 postes empilhados, cada um de 4m de altura.
cercado com cinco fios de arame. Determine a quantidade de arame necessário, considerando: a. O terreno será completamente cercado. b. Totalmente cercado, com um port ão de madeira de 3m. Solução:
a 2 = b 5 a.b = 360
a.b = 360 2k.5k = 360 10k 2 = 360 k = 36
2
k = ±6
12 6
2
5
30
149 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
perímetro (soma dos lados) n. de fios
a. 12 + 12 + 30 + 30 = 84 . 5 = 420m portão
b. 2 + 12 + 30 + 30 = 84 – 3 = 81 81 . 5 = 405m R.9. Numa escola há um grande pátio quadrado formado por área calçada e outra não calçada. A área calçada fica ao redor da não calçada e tem uma largura igual a 3m nos seus lados paralelos. Sabe-se que a razão entre a área não calçada e a área total é de 16 para 25. Determine a medida do lado do pátio. Solução: 2
At ⇒ x . x = x 2 A1 ⇒ (x – 6) . (x – 6) = (x – 6)
IMPORTANTE Para transformar de minutos para horas, dividimos por 60. O resto estará em minuto. 3076 24 -24 128 → Dias 67 -48 196 -192 4 → Horas IMPORTANTE
3m ROBERTO VASCONCELOS
3m
184600 60 -180 3076 → Horas 460 -420 400 -360 40 → Minutos
Para transformar de horas para dias, dividimos por 24. O resto estará em horas.
3m
A1
x
Portanto, 184600min = 128 dias, 4 horas e 40min.
3m
b. 3940 dias = 10 anos 11 meses 10 dias.
x A1 16 (x − 6)2 16 (x − 6) 4 = ⇒ = ⇒ = ⇒ 5x − 30 =4x ⇒ 5x − 4x =30 ⇒ x =30m A t 25 x2 25 x 5
Resposta.: O lado do pátio mede 30m.
IMPORTANTE
SISTEMA NÃO DECIMAL
Para transformar de dias para meses, dividimos por 30. O resto estará em dias.
Medidas de Tempo
x 12
x 30
x 24
x 60
x 60
anos / meses / dias / horas / minutos / segundos ÷ 12
÷ 30
3940 30 -30 131 → Meses 94 -90 40 -30 10 → Dias
÷ 24
÷ 60
÷ 60
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.10. Transforme para o que se pede: a. 184600min. = ____ dias ____ horas ____min. b. 3940 dias = ____ anos ____meses____dias. c. 4,755 horas = ____horas ____min. ____seg. d. 8,258 dias = ___dias ___horas ___ min. ____seg. Solução: a. 184600 min. = 128 dias 4 horas 40 min.
131 12 -12 10 → Anos 11 → Meses IMPORTANTE Para transformar de meses para anos, dividimos por 12. O resto estará em meses. Portanto, 3940 dias = 10 anos, 11 meses e 10 dias. c. 4,755 horas = 4 horas 45 min. 18 seg. 4,755h = 4h + 0,755h 0,755 x60 45,300 → Minutos
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IMPORTANTE
Solução:
Para transformar de horas para minutos, multiplicamos por 60. 45,3 min = 45min + 0,3min
18h 12min 20s – 6h 15min 25s
0,3 x60 18,0 → Segundos
Obs.:
IMPORTANTE
17h 71 min 80 seg – 6h 15 min 25 seg 11h 56min 55 seg
Passamos 1 minuto em forma de 60 segundos e 1 hora em forma de 60 minutos.
EXERCICÍOS
Logo, 4,755 horas = 4 horas, 45 minutos e 18 segun-
1.
Se uma vela de 36cm de altura diminui 1,8mm por minuto, quanto tempo levará para se consumir? a. 2 horas. b. 2 horas e 36 minutos. c. 3 horas. d. 3 horas e 18 minutos. e. 3 horas e 20 minutos.
2.
O volume do tanque de combustível de um ônibus é de 3 64.000cm . Sendo o consumo desse ônibus de 1 litro a cada 12km, determinar a distância máxima que esse veículo pode percorrer até esgotar todo o combustível. a. 76,8km b. 768km c. 7.680km d. 7.680m e. 768m
3.
De uma pipa cheia de vinho, foram tirados 16 barris de 35 litros, mais 5 copos de 2,4 dℓ. Qual a capacidade da pipa, se o que lhe foi tirado corresponde a 40% de seu volume? a. 14.030ℓ b. 140.300cℓ c. 140,3hℓ d. 14,03dℓ e. 1,403dℓ
4.
A braça é uma antiga medida de comprimento que equivale a 2,2 metros. O alqueire mineiro é uma medida de área que é igual a área de um quadrado cujo lado mede 100 braças. Quantos quilômetros quadrados tem um alqueire mineiro? a. 0,0484 b. 0,484 c. 4,84 d. 48,4 e. 484
5.
Quantas garrafas de 750ml são necessárias para encher um barril de 30 litros? a. 25 b. 40 c. 50 d. 75 e. 80
dos. d. 8,258 dias = 8 dias 6 horas 11 min. 31,2 seg. 8,258d = 8d + 0,258d 0,258 x24 6,192 → Horas
IMPORTANTE Para transformar de dias para horas, multiplicamos por 24. 6,192h = 6h + 0,192h 0,192 x60 11,520
→ Minutos
IMPORTANTE Para transformar de horas para minutos, multiplicamos por 60.11,520min = 11min + 0,52min.
0,52 x60 31,20
→ Segundos
IMPORTANTE Para transformar de minutos para segundos, multiplicamos por 60. Logo, 8,258d = 8 dias, 6 horas, 11 minutos e 31,2 segundos.
R.11. Num determinado dia o sol nasceu às 6h15min25s e se pôs às 18h12min20s. Determine quanto tempo de sol fez nesse dia.
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MATEMÁTICA
Para transformar de minutos para segundos, multiplicamos por 60.
6.
7.
Um barril vazio pesa 300 dag, e completamente cheio de óleo pesa 560 hg. Sabendo-se que a capacidade do barril é de 570dℓ, o peso de 1 dm³ do conteúdo é de, aproximadamente: a. 905g b. 930g c. 9.200dg d. 9.420dg e. 9.500dg Um município colheu uma produção de 9.000 toneladas de milho em grão em uma área plantada de 2.500 hectares. Obtenha a produtividade média do município em termos de sacas de 60kg colhidas por hectare. a. 50 b. 60 c. 72 d. 90 e. 100
ROBERTO VASCONCELOS
8.
Um barril cheio de água pesa 1.160g e com água até a metade de sua capacidade pesa 6,5hg. O peso do barril vazio, em kg, é: a. 0,07 b. 0,12 c. 0,14 d. 0,25 e. 0,51
9.
Uma pessoa comprou 6 pacotes de macarrão de 750 gramas cada. Se já consumiu 2,6kg, a quantidade de kg restantes é: a. 42,4 b. 4,24 c. 19 d. 1,9
ta. Se um agricultor plantar arroz em uma área de um alqueire e 60 litros, com uma produtividade esperada de 65 sacas por hectare, ele deverá colher, em sacas: a. 234 b. 312 c. 499 d. 546 e. 780 13. O preço de 10g de um determinado chip de computador é R$ 350,00, enquanto o preço de 60kg de soja é R$ 35,00 Quantas toneladas de soja devem ser vendidas para a compra de uma tonelada de chip?
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13.
e b b a b b b c d e Em 1 hora vazam 252ml de água. d 60.000 toneladas.
RASCUNHO
10. Júnior possui uma fazenda onde recolhe 45 litros de leite de cabra por dia, que são utilizados na fabricação de queijo. Com cada 5 litros de leite, ele fabrica 1kg de queijo. O queijo fabricado é então dividido em porções de 125g que são empacotadas em dúzias. Cada pacote é vendido por R$ 6,00. Quanto Júnior arrecada por dia com a venda do queijo? a. R$ 35,00 b. R$ 34,00 c. R$ 33,00 d. R$ 37,00 e. R$ 36,00 11. Uma torneira goteja 7 vezes a cada 20 segundos. Admitindo que as gotas tenham sempre volume igual a 0,2ml, determine o volume de água que vaza por hora. 12. As medidas agrárias mais utilizadas em Goiás são o alqueire, que corresponde a, aproximadamente, 4,8 hectares, a quarta, que é equivalente a um quarto de alqueire, e o litro, que é a vigésima parte de uma quar-
152 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Razão: é o quociente entre dois números indicado normalmente na forma de fração
a b (b ≠ 0).
Proporção: é a igualdade entre duas ou mais razões. Exemplo: Razão
3 6 1 2 3 = ; = = 5 10 2 4 6
Proporção Composta
A constante de proporcionalidade (k) Exemplos: a)
x 2 = k ⇒ x = 2k x y = = k⇒ 2 5 y = k ⇒ y = 5k 5
b)
x 3 = k ⇒ x = 3k x y z y = = = k ⇒ = k ⇒ y = 4k 3 4 5 4 z 5 = k ⇒ z = 5k EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
Resolução de sistemas onde uma das equações é proporção
x y = 3 5 x + y = 80 3k + 5k = 80 8k = 80
x y = 3 5 x + y = 80 3k + 5k = 80 8k = 80
Solução:
k = 10 3
30 10
5
3k + 5k + 6k = 56 14k = 56 k=4
Proporção Simples
R.1. Resolva o sistema:
x y z = = R.2. Resolva o sistema: 3 5 6 x + y + z = 56 3k + 5k + 6k = 56 Solução: 14k = 56 x y z k=4 = = 3 5 6 x + y + z = 56
50
k = 10 IMPORTANTE A ideia é substituir as variáveis que aparecem na 2ª equação por uma função da constante de proporcionalidade, conforme elucidamos nos exemplos anteriores.
3
12
5
20
4
6
24
x y z = = R.3. Resolva o sistema: 5 8 9 x + y − z = 80 Solução: 5k + 8k − 9k = 80 4k = 80 x y z k = 20 = = 5 8 9 5 100 x + y − z = 80 5k + 8k − 9k = 80 4k = 80
8
20 160
9
180
MATEMÁTICA
RAZÃO E PROPORÇÃO
k = 20 x y z w = = = R.4. Resolva o sistema: 2 3 4 5 2x + 4y − z − 2w = 40
2 ( 2k ) + 4 ( 3k ) − 4k − 2 ( 5k ) = 40 x y z w = = = 4k + 12k − 4k − 10k = 40 2 3 4 5 2x + 4y − z − 2w = 402k = 40 2 40 2 ( 2k ) + 4 ( 3k ) − 4k − 2 (k5k=)20 = 40 4k + 12k − 4k − 10k = 40 2k = 40
3
60 20
k = 20
4
80
50
100
R.5. Considere 3 números positivos proporcionais a 3;5 e 6. Sabe-se que o dobro do maior, menos o triplo do menor é igual a 30. Determine esses números. Solução:
x y z = = 3 5 6 2z − 3x = 30
2 ( 6k ) − 3 ( 3k ) = 30 12k − 9k = 30 3k = 30
3 5 6
30 10
50 60
k = 10
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R.6. Considere 3 números proporcionais a 2;5 e 8. Sabe-se que o triplo do primeiro mais o dobro do segundo, menos o terceiro é igual a 24. Determine esses números.
Transformação de duas ou mais proporções simples em uma proporção composta Considere os exemplos:
Solução:
x y z = = 2 5 8 3x + 2y − z = 24
a)
3x + 2y − z = 24
2
3 ( 2k ) + 2 ( 5k ) − 8k = 24
5
6k + 10k − 8k = 24
8
6 3
15
x
x y y z = ; = ⇒ 2 2 5 3 7
y
z
5
?
?
3
7
24
8k = 24
x
y
z
2
5
5
3
3
7
6
15
35
IMPORTANTE
k=3 R.7. Um pintor comprou 20l de uma certa tinta que vem diluída de fábrica na razão de 1 parte de água para 4 partes de concentrado. Desejando diluí-la ainda mais ele adicionou água de modo a obter 1 parte de água para cada 2 partes de concentrado. Determine a quantidade de água que ele adicionou.
Observe que x está relacionado com y na primeira proporção e y está relacionado com z na segunda proporção. Isso significa que podemos repetir para z o número que aparece para y na 1ª proporção (n. 5) e repetir para x o número que aparece para y na 2ª proporção (n. 3). Os valores da última linha (6, 15 e 35) são definidos por meio da multiplicação vertical.
Então, a proporção composta procurada é: ROBERTO VASCONCELOS
Solução:
a 1 = c 4 a + c = 20 a+c = 20 k + 4k = 20
x y z = = 6 15 35 b) 1
4 4
4
16
x y x z = ; = ⇒ 8 5 6 7
5k = 20
x
y
z
x
y
z
8
5
?
8
5
8
6
?
7
6
6
7
48 30 56
k=4 Então, a proporção composta procurada é: IMPORTANTE Água = 4l. Concentrado = 16l. Esses valores correspondem à composição original da tinta. O que o exercício propõe é a composição final.
Quando o pintor adicionar água teremos: 4l é a quantidade de água que já existia na tinta e Xl é o que queremos saber.
4+x 1 a 1 = =⇒ c 2 16 2 Já o valor do concentrado permanece inalterado, pois não foi retirado nem acrescentado esse produto.
Assim, simplificando o “16” com o “2”;
4+x 1 = ⇒ 4 + x = 8 ⇒ x = 4l 8 1
x y z = = 48 30 56
R8. Três números positivos são tais que o primeiro está para o segundo assim como 1 está para 2, enquanto que o terceiro está para o primeiro assim como 3 está para 4. Sabendo que a soma dos dois menores é igual a 28, determine esses números. Solução:
x y z x = ;= ⇒ 1 2 3 4
x y z = = ⇒ 4 8 3 4 16 28 1 x + z = 4k + 3k = 28 8 4 32 3 7k = 28
x
y z
1
2
4
4
4
8 3
k=4
3
12
Cálculo da 4ª proporcional Exemplo: Seja determinar a 4ª proporcional dos números 3; 8 e 9.
154 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
4.
a c 3 9 1 3 ⇒ = ⇒ x = 24 = ⇒ = x 8 x b x 8
Um festival foi realizado num campo de 240m por 45m. 2 Sabendo que por cada 2m havia, em média, 7 pessoas, quantas pessoas havia no festival? a. 42.007
O ''x'' é a 4ª proporcional
b. 41.932 Obs.:
c. 37.800
A 4ª proporcional é o 4º número que junto dos outros formam uma proporção simples.
d. 24.045 e. 10.000
Cálculo da 3ª proporcional 5.
Determine dois números na proporção de 4 para 5, sabendo que o segundo supera o primeiro em 30 unidades.
6.
Determine dois números positivos na proporção de 2 para 7 sabendo que o dobro do menor mais o quíntuplo do maior é igual a 390.
7.
Dois números inteiros encontram-se na proporção de 2 para 5. Determine-os sabendo que o produto deles é igual a 90.
8.
A capacidade de um elevador é de 20 adultos ou 24 crianças. Se 15 adultos já estão no elevador, quantas crianças podem ainda entrar?
9.
Encontre três números positivos proporcionais a 3, 5 e 7, sabendo que a soma dos dois maiores é igual a 24.
Exemplo:
a b 8 10 2 5 = ⇒ = ⇒ = ⇒ 2x = 25 ⇒ x = 12,5 x 5 x b x 10 O "x" é a 3ª proporcional Obs.:
A 3ª proporcional é um caso particular da 4ª proporcional em que os meios da proporção são iguais.
Cálculo da média proporcional Exemplo: Seja determinar a média proporcional entre 3 e 12.
a x 3 x =⇒ = ⇒ x 2 = 36 ⇒ x 2 = ± 36 ⇒ x = ±6 x b x 12 Obs.:
Como a média deve ser um valor situado entre os números dados, temos nesse caso que a média procurada é apenas x=6.
EXERCICÍOS 1.
Sabendo que a está para b assim como 8 está para 5 e que 3a – 2b = 140, calcular a e b.
2.
Dois números positivos estão entre si assim como 3 está para 4. Determine-os sabendo que a soma dos seus quadrados é igual a 100.
3.
Um construtor entrega ao mestre de obras a reprodução reduzida da planta de uma casa desenhada em um papel ofício de 30cm de comprimento. Se a casa a ser construída tem 27 metros de comprimento, a escala utilizada no desenho do papel ofício foi igual a: a. 1 : 150 b. 1 : 30 c. 1 : 100 d. 1 : 60 e. 1 : 90
10. Uma determinada substância é composta de ouro e prata, na proporção de cinco partes de prata para cada uma de ouro. Para fabricar 54 gramas dessa substância, quantas gramas de ouro e de prata serão necessárias? 11. Normas de segurança determinam que certo tipo de avião deva levar, além do combustível suficiente para chegar ao seu destino, uma reserva para voar por mais 45 minutos. A velocidade média desse tipo de avião é de 200 quilômetros por hora e seu consumo é de 35 litros de combustível por hora de voo. Determine: a. Qual o tempo, em horas e minutos, gasto por esse avião para voar 250 quilômetros? b. Qual a quantidade mínima de combustível, incluindo a reserva, necessária para a viagem de 250 quilômetros? 12. Duas pessoas ganharam comissões sobre vendas, sendo que uma delas recebeu R$ 450,00 a mais que a outra. Descubra qual é a comissão de cada uma, sabendo que elas estão na razão
4 . 9
13. Os salários de João e André estão entre si, assim como 7 está para 8. Calcular esses salários, sabendo que o triplo do salário de João menos o dobro do de André é R$ 5.000,00.
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MATEMÁTICA
Seja determinar a 3ª proporcional dos números 8 e 10.
14. Leia com atenção:
R$ 1.500,00 de lucro após a venda de toda a mistura, o preço de venda de cada litro dessa mistura, em reais, deverá ser: a. 22,00 b. 21,30 c. 19,80 d. 20,10 e. 19,20
Você deve concordar que, em casos como este, é justo que cada um pague proporcionalmente ao que consumiu. A conta foi de 28 (vinte e oito) reais. Considere que Hagar tenha consumido o triplo do que consumiu o seu acompanhante. Assim, proporcionalmente, Hagar deve pagar: a. R$ 18,00 b. R$ 19,00 c. R$ 20,00 d. R$ 21,00 e. R$ 24,00
ROBERTO VASCONCELOS
15. Às 8 horas de certo dia, um tanque, cuja capacidade é de 2.000 litros, estava cheio de água; entretanto, um furo na base desse tanque fez com que a água escoasse a uma vazão constante. Se às 14 horas desse mesmo dia o tanque estava com apenas 1.760 litros, então a água em seu interior se reduziu à metade às: a. 21 horas do mesmo dia. b. 23 horas do mesmo dia. c. 4 horas do dia seguinte. d. 8 horas do dia seguinte. e. 9 horas do dia seguinte 16. Três números positivos proporcionais a 3, 4 e 5 são tais que a diferença do maior para o menor supera em 10 unidades a diferença entre os dois maiores. Quais são esses números?
21. Um café é preparado e, logo, depois, é servido em quatro xícaras, nas quais é colocado o mesmo tipo de açúcar. A primeira xícara recebe 50 ml de café e 2g de açúcar; a segunda, 70 ml de café e 3g de açúcar; a terceira, 90 ml de café e 4g de açúcar; a quarta, 120 ml de café e 5g de açúcar. O café se apresentará mais doce na: a. primeira xícara. b. segunda xícara. c. terceira xícara. d. quarta xícara. 22. Se uma tinta é composta de água e concentrado na
2 razão de 5 , qual é o total de tinta que pode ser obtida com 21l de concentrado? a. 24l b. 26l c. 27l d. 29l e. 30l 23. Três restaurantes “por quilo”, A, B e C, apresentam seus preços de acordo com a tabela abaixo: Restaurante
Quantidade/Preço
A
250g por R$ 4,00
B
350g por R$ 5,00
C
600g por R$ 7,00
17. Três números são tais que a razão entre o primeiro e 2 enquanto a razão do terceiro para o 7 5 primeiro é . Quais são esses números se a soma dos 4
o segundo é
dois maiores é igual a 34?
18. Três números são proporcionais a 2, 3 e 4 respectivamente. Sabe-se que o dobro do primeiro, mais o quíntuplo do segundo, menos o terceiro é igual a 45. Qual é o maior deles?
7
19. A razão entre dois números positivos é . Sabe-se 4 que o maior supera o menor em 18 unidades. Determine-os. 20. Um negociante pouco escrupuloso compra 450 litros de vinho a R$ 18,00 o litro e mistura um litro de água a cada 9 litros de vinho. Se o negociante pretende obter
Se uma pessoa consumir 400 g de alimentos, então ela pagará: a. mais em B do que em A. b. mais em C do que em B. c. mais em A do que em C. d. valores iguais em A e em C. e. valores iguais em B e em C. 24. Analise o gráfico e a tabela.
km 14 10
Gasolina
Combustível
Álcool 1
Gasolina Álcool
Preço por Litro (em reais) 1,50 0,75
litro
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De acordo com esses dados, a razão entre o custo do consumo, por km, do carro a álcool e a gasolina é igual a:
b.
5 7
c.
7 8
7 d. 10
3 e. 5 25. Supondo que, no Processo Seletivo 2007, a relação candidato/vaga seja 5,5, e que, para 2008, haja um aumento de 18% no número de candidatos e um aumento de 10% no número de vagas oferecidas, a relação candidato/vaga para 2008 será de: a. 5,9 b. 5,4 c. 5,7 d. 6 e. 6,1 26. Numa universidade, no vestibular do ano passado, houve uma média de 8 candidatos por vaga oferecida. Neste ano, com um aumento de 20% no número de candidatos e de t% no número de vagas, a relação média de candidato por vaga passou a ser 7,5. O valor de t é? a. 22 b. 24 c. 26 d. 28 e. 30
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
a = 80 e b = 50 6e8 e c 120 e 150 20 e 70 (6 e 15) ou (-6 e -15) 6 crianças. 6; 10 e 14 9g de ouro e 45g de prata.
11. a) t = 1h e 15 min
b) 70 litros 12. R$ 360.00 e R$ 810,00 13. O salário de João é R$ 7.000,00 e o de André R$ 8.000,00. 14. d 15. e 16. 30; 40 e 50 17. 8; 20; 14 18. 12 19. 42 e 24 20. e 21. c 22. e 23. c 24. d 25. a 26. d 27. d
RASCUNHO
27. O Sr. Reginaldo tem dois filhos, nascidos respectivamente em 01.01.2000 e 01.01.2004. Em testamento, ele estipulou que sua fortuna deve ser dividida entre os dois filhos, de tal forma que: • os valores sejam proporcionais às idades; • o filho mais novo receba, pelo menos, 75% do valor que o mais velho receber. O primeiro dia no qual o testamento poderá ser cumprido é? a. 01.01.2013 b. 01.01.2014 c. 01.01.2015 d. 01.01.2016 e. 01.01.2017
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MATEMÁTICA
4 a. 7
GABARITO
DIVISÃO PROPORCIONAL
Solução:
Direta Existem três casos de divisão proporcional: Inversa Mista
Este capítulo será apresentado em forma de exemplos, por meio de exercícios resolvidos. DIVISÃO DIRETAMENTE PROPORCIONAL (DP)
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.1. Seja dividir o número 180 em partes proporcionais a 2;3 e 5.
X
DP 3 DP 7
3 . 7 = 21
Y
DP 4 DP 5
4 . 5 = 20
820
Obs.:
Quando uma grandeza é proporcional a dois ou mais valores, ela é proporcional ao produto desses valores.
y x = 21 20 x + y = 820 21k + 20k = 820 41k = 820
Solução:
21
420 20
20
400
k = 20
DP (2 ; 3 ; 5)
ROBERTO VASCONCELOS
x y z = = 2 3 5 x+y+z= 180 2k + 3k + 5k = 180 10k = 180
R.4. Duas pessoas devem dividir entre si a quantia de
2
36
3
18
54
5
90
k = 18
1 1 1 ; e . 2 3 5
e a segunda acha que tem direito a R$ 72.000,00. Por fim, concordaram em dividir a importância proporcionalmente às respectivas pretensões. Quanto recebeu cada pessoa?
1ª Pessoa:
2 . 180000 = 120000 3
2ª Pessoa: 72000
Solução:
DP (
2 desse valor 3
Solução:
R.2. Seja dividir o número 124 em partes proporcionais a
R$ 180.000,00. A primeira pretende receber
1 1 1 15 10 6 ; ; ) = (15 ; 10 ; 6) ; e )=( 30 30 30 2 3 5
x y = 72000 120000 x + y = 180000
mmc Obs.:
Após obtermos as frações equivalentes às frações dadas, por meio do mmc, eliminamos esse mmc e trabalhamos apenas com os numeradores das frações.
y z x = = 15 10 6 x + y + z = 124 15k + 10k + 6k = 124 31k = 124 k=4
15 10 6
60 4
40 24
R.3. Seja dividir o número 820 em 2 partes de tal modo que a primeira seja proporcional a 3 e 7 e a segunda seja proporcional a 4 e 5.
(Vamos simplificar a proporção por 1000 e por 24) x y = 5 3 x + y = 180000 5k + 3k = 180000 8k = 180000
5
k = 22500
3
22.500
112.500 67.500
R.5. Certo número deveria ser dividido em duas partes proporcionais a 2 e 3. Contudo, por engano, a divisão foi feita proporcionalmente a 3 e 4. Desse modo, a segunda parte (na divisão errada) ficou 10 unidades a menos que a segunda parte (na divisão certa). Determine esse número.
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Solução:
Outra maneira (regra prática):
IP = (3;5;6) 2k + 3k = N 5k = N
x y = 2 3 x + y = N
2
N 5
3
3k, + 4k, = N
3
k=
N 5
x=
2N 5
y=
3N 5
Divisão errada:
x, y, = 3 4 x, + y, = N
DP(30;18;15)
DP(10;6;5)
Simplificou por 3
Divisão certa:
7k = N N k, = 7 ,
4
N 7
x’ =
3N 7
y’ =
4N 7
y =' y − 10 4N 3N − 10 ⇒ 20N = 21N − 350 = 7 5 1 35 35 35
mmc −350 20N − 21N = −N =−350 ( −1) N = 350
IMPORTANTE Tampamos o 3 e multiplicamos o 5 pelo 6 (resultado 30); depois tampamos o 5 e multiplicamos o 3 pelo 6 (resultado 18); depois tampamos o 6 e multiplicamos o 3 pelo 5 (resultado 15).
y z x = = 10 6 5 x + y + z = 1260
10
10k + 6k + 5k = 1260
6
60 360
21k = 1260
5
300
600
k = 60
R.7. Seja dividir o número 56 em partes IP a 6 e 8. DIVISÃO INVERSAMENTE PROPORCIONAL (IP) Dividir um valor em partes IP a um conjunto de valores é igual a dividi-lo em partes DP ao inverso
IP (6;8)
desses valores.
Obs.:
Exemplos: a) IP (3;5 e 8) = DP 1 ; 1 ; 1 = 40 ; 24 ; 15 = DP (40; 24; 15) 3 5 8 120 120 120 mmc
3 4 5 7 20 21 b) IP ( ; ) = DP= ; DP ( 20;21) 3;4 = 5 7 12 12 EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
DP ( 8; 6 )
DP (4;3)
Simplificou por 2
Numa divisão inversamente proporcional a dois números, basta permutar para transformar numa divisão diretamente proporcional. Ou seja, IP(a;b) = DP(b;a).
x y = 4 3 x + y = 56 4k + 3k = 56 7k = 56
4
32 8
3
24
k=8 R.6. Seja dividir o número 1260 em partes IP a 3; 5 e 6. DIVISÃO MISTA 1 1 1 10 6 5 IP ( 3;5 e= 6 ) DP ⋅ ⋅ = ; ; = DP (10;6;5 ) 3 5 6 30 30 30 mmc
Obs.:
Divisão mista é aquela em que ocorre uma divisão direta e inversa ao mesmo tempo.
Solução:
y z x = = 10 6 5 x + y + z = 1260 10k + 6k + 5k = 1260 21k = 1260 k = 60
EXERCÍCIO RESOLVIDO
10
600
6
60 360
5
300
R.8. Seja dividir a quantia de R$ 6.500,00 entre duas pessoas de tal modo que a primeira receba na razão direta de 3 e inversa de 7, e a segunda receba na razão direta de 5 e inversa de 10. Solução: • DP (3;5).
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MATEMÁTICA
Obs.:
Solução:
• IP (7;10). Substituiremos essa sucessão por uma que seja DP aos valores permutados (ver R.7). Logo ficará: • DP (10;7). Agora temos que a primeira parte é diretamente proporcional a 3 e a 10 e a segunda parte é diretamente a 5 e a 7. Logo, como já vimos anteriormente (ver R.3), devemos multiplicar esses valores para formarmos a proporção.
Logo: x = 5 ⇒ x = 25 5 y = 5 ⇒ y = 15 3 R.10. Determine os valores desconhecidos nas sequências sabendo que elas são inversamente proporcionais. (3; 5; 8; 10) e (x; y; z; 12)
DP (30 ; 35)
y x = 30 35 x + y = 6.500 30k + 35k = 6.500 65k + =6.500
Solução: 30
3000 100
35
3500
k = 100
Como as sequências são inversamente proporcionais, temos que: 3x = 5y = 8z = 10 . 12 (Observe que 10 . 12 = 120 é a constante). Logo:
120 ⇒ x= 40 3 120 ⇒ y= 24 5y= 120 ⇒ y= 5 120 8z= 120 ⇒ z= ⇒ z= 15 8
SEQUÊNCIAS DP (DIRETAMENTE PROPORCIONAIS) E SEQUÊNCIAS IP (INVERSAMENTE PROPORCIONAIS)
3x= 120 ⇒ x=
ROBERTO VASCONCELOS
Considere (a1; a2; a3; ... ; an) e (b1; b2; b3; ... ; bn) duas sequências de números. Dizemos que essas sequências são:
EXERCICÍOS
a) DP (Diretamente Proporcionais) se e somente se:
a1 a2 a3 a = = = ...= n= K b1 b2 b3 bn
1.
Na tabela a seguir, x é diretamente proporcional ao quadrado de y. Sendo y > 0 , os valores de m e p são respectivamente:
A razão entre os respectivos elementos é uma constante. x 1 m 4
b) IP (Inversamente Proporcionais) se e somente se:
a1 a2 a3 a = = = ...= n= K 1 1 1 1 b1 b2 b3 bn
a.
ou a1 . b1 = a2 . b2 = a3 . b3 = ... = an . bn = K
d.
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
1 e1 16
e. 4 e 8 2.
Dividir o número 720 em três partes diretamente proporcionais aos números 3, 4 e 5.
3.
Dividir o número 230 em partes diretamente proporcio-
(x; y; 10) e (5; 3; 2) Solução:
1 1 e 4 16
b. 4 e 16 c. 16 e 4
O produto entre os respectivos elementos é uma constante.
R.9. Determine os valores desconhecidos nas sequências sabendo que elas são diretamente proporcionais.
y 2 8 p
nais aos números Como as sequências são diretamente proporcionais, temos que:
x y 10 10 = = (Observe que = 5 é a constante). 5 3 2 2
1 2 3 ; e . 2 3 4
4.
Dividir 216 em partes inversamente proporcionais aos números 3, 4 e 12.
5.
Determine x, y e z de modo que as sucessões (15, x, y, z) e (5, 8, 12, 15) sejam diretamente proporcionais.
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Determine x, y e z de modo que as sucessões (x, 32, y, z) e (3, 8, 7, 10) sejam diretamente proporcionais.
7.
Determine x e y de modo que as sucessões (x, y, 20) e (4, 10, 5) sejam inversamente proporcionais.
8.
Determine x, y e z de modo que as sucessões (6, x, y, z) e (4, 6, 8, 12) sejam inversamente proporcionais.
9.
Dividir 1250 em partes diretamente proporcionais a 5, 7 e 13.
10. Dividir 28 em partes inversamente proporcionais a 2 e 5. 11. Dividir 470 em partes inversamente proporcionais a 3; 4; e 5. 12. Dividir 88 em partes diretamente proporcionais a 2 e 3 e inversamente proporcionais a 4 e 5. 13. Dividir 280 em partes diretamente proporcionais a 3, 6 e 7 e inversamente proporcionais a 5, 4 e 2. 14. Cecília presenteou seus netos, André de 8 anos e Sofia de 6 anos, com a quantia de R$ 420,00 dividida em partes proporcionais a suas idades. A quantia recebida por Sofia, em reais, foi: a. 180 b. 240 c. 300 d. 320 e. 350 15.
Paulo, Ana e Luís formaram uma sociedade e investiram, respectivamente, R$ 2.500,00; R$ 3.500,00 e R$ 4.000,00 num fundo de investimentos. Após um ano, a aplicação estava com um saldo de R$ 12.500,00. Se os três investidores resgatarem somente o rendimento e dividirem em partes diretamente proporcionais aos valores investidos, a diferença entre os valores recebidos por Ana e Paulo será igual a: a. R$ 125,00 b. R$ 1.000,00 c. R$ 250,00 d. R$ 500,00 e. R$ 600,00
16. Dois amigos compraram uma moto. Um entrou com R$ 3.200,00 e o outro com R$ 2.800,00. Quando foram revendê-la, não conseguiram mais do que R$ 5.580,00. Qual foi o prejuízo de cada um? a. R$ 210,00 e R$ 210,00 b. R$ 224,00 e R$ 196,00 c. R$ 226,00 e R$ 194,00 d. R$ 214,00 e R$ 206,00
17. As prefeituras das cidades A, B e C construíram uma ponte sobre o rio próximo a estas cidades. A ponte fica a uma distância de 10km de A, 12km de B e 18km de C. O custo da construção, R$ 7.095.000,00, foi dividido em partes inversamente proporcionais às distâncias das cidades à ponte. Com a construção, a prefeitura da cidade A teve um gasto de: a. R$ 3.200.000,00 b. R$ 2.970.000,00 c. R$ 3.000.000,00 d. R$ 2.800.000,00 e. R$ 3.400.000,00 18. Na compra à vista de um imóvel no valor de US$ 11.000, três irmãos – Ana , Paulo e Caio – tiveram a seguinte participação: Ana investiu US$ 2.000, Paulo US$ 4.000 e Caio US$ 5.000. Tendo sido vendido após algum tempo por US$ 14.300, a divisão proporcional do lucro rendeu a Ana, Paulo e Caio respectivamente: a. US$ 400, US$ 800 e US$ 2.100 b. US$ 500, US$ 1.000 e US$ 1.800 c. US$ 600, US$ 1.200 e US$ 1.500 d. US$ 550, US$ 1.100 e US$ 1.650 e. US$ 650, US$ 1.300 e US$ 1.350 19. Repartir a quantia de R$ 46.000,00 entre três funcionários de uma empresa na razão direta do número de títulos de cada um e na razão inversa dos dias em que eles chegaram atrasados ao longo do ano de trabalho. Os três funcionários têm, respectivamente, 2, 4 e 5 títulos e os dias de atraso são 24, 32 e 45. 20. Dois irmãos repartiram uma herança em partes diretamente proporcionais às suas idades. Sabendo que cada um deles ganhou, respectivamente, R$ 3.800,00 e R$ 2.200,00, e que as suas idades somam 60 anos, qual é a idade de cada um deles? 21. Dois sócios, Paulo e Rafael, repartiram o lucro final de um negócio, que foi de R$ 4.900,00, de forma proporcional à quantia que cada um investiu. Sabendo-se que Rafael investiu R$ 200,00 a mais do que Paulo e seu lucro foi de R$ 700,00 a mais do que o de Paulo. Qual foi o investimento de cada um nesse negócio? 22. Três sócios (aqui denominados A, B e C) montaram um negócio, sendo que A investiu R$ 8.000,00, B investiu R$ 6.000,00 e C investiu R$ 4.000,00. Eles combinaram que o lucro obtido seria dividido proporcionalmente aos capitais investidos. Após algum tempo, verificou-se um lucro de R$ 7.200,00, a ser distribuído. Pode-se afirmar que os valores a serem atribuídos a A, B e C são, respectivamente: a. R$ 3.500,00; R$ 2.600,00 e R$ 1.100,00 b. R$ 3.300,00; R$ 2.100,00 e R$ 1.900,00 c. R$ 2.900,00; R$ 2.500,00 e R$ 1.800,00 d. R$ 3.200,00; R$ 2.400,00 e R$ 1.600,00 e. R$ 3.100,00; R$ 2.300,00 e R$ 1.800,00
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MATEMÁTICA
6.
23. Uma mina d’água localiza-se na divisa de dois sítios. Os dois proprietários, Sr. Edson e Sr. José, resolveram construir, na saída da mina, uma caixa de água coberta e vão dividir as despesas entre si, em partes inversamente proporcionais às distâncias de suas casas em relação à mina. Se as despesas totalizarem R$ 5.600,00 e se as casas do Sr. Edson e do Sr. José distanciam-se, respectivamente, 5km e 3km da mina, então a parte da despesa que caberá ao Sr. Edson é: a. R$ 1.900,00 b. R$ 2.100,00 c. R$ 2.200,00 d. R$ 3.100,00 e. R$ 3.500,00 24. Uma empresa, pelo bom desempenho que apresentou no último ano, resolveu distribuir como prêmio a seus funcionários a quantia de R$ 3.800,00. Como critério, estabeleceu que à parte de cada funcionário fosse inversamente proporcional ao número de faltas naquele ano. Considere a tabela de faltas a seguir.
ROBERTO VASCONCELOS
Funcionário Aline Beatriz Carla Daiane Evelyn
15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25.
c b b c R$ 12.000; R$ 18.000 e R$ 16.000 38 anos e 22 anos Paulo → R$ 600,00 Rafael → R$ 800,00 d b R$ 600,00 a) 10 e 20 b) R$ 300,00
RASCUNHO
Número de faltas/ano 2 3 4 3 6
Determine o valor que Carla recebeu como prêmio. 25. Um pai resolveu dividir uma quantia em dinheiro no valor de R$ 2.100,00 entre seus 3 filhos, em partes inversamente proporcionais às suas idades. No dia da divisão, o filho mais novo tinha 5 anos, a soma das idades dos três filhos era 35 anos e formavam uma progressão geométrica. a. Determine as idades dos outros dois filhos. b. Calcule o valor da parte que o filho mais velho recebeu.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14.
c 180; 240 e 300 60; 80 e 90 108; 81 e 27 x = 24, y = 36 e z = 45 x = 12, y = 28 e z = 40 x = 25 e y = 10 x = 4, y = 3 e z = 2 250 , 350 e 650 20 e 8 200; 150 e 120 40 e 48 30; 75 e 175 a
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REGRA DE TRÊS
• Inversamente Proporcional (multiplica-se paralelo)
Simples: apresenta apenas duas grandesas. Existem dois tipos de regras de três:
Grandeza 1 20 40
Grandeza 2 30 X
“40x = 20 . 30”
Composta: apresenta mais de duas grandesas.
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS Obs.:
Grandeza é uma “palavra-chave” que recebe um valor numérico o qual muda ao longo do problema. Para entendermos melhor o que é considerado grandeza, veja os seguintes exemplos:
a) 10 operários em 20 dias constroem 30km de estrada. Quantos km de estrada serão construídos por 15 operários em 40 dias?
R.1. 12 operários fazem um determinado trabalho em 24 dias. Se fossem 6 operários a mais, em quanto tempo o trabalho ficaria pronto? Solução:
IP OPER.
DIAS
KM
10
20
30
15
40
X
Oper. 12 18
Dias 24 X
3 grandezas (quantidade de operários, dias e km).
b) 10 operários em 20 dias constroem 30km de estrada. Quantos km constroem 10 operários em 40 dias?
18x = 12 ⋅ 24 12 ⋅ 24 x= 18 x = 16 dias
R.2. Um veículo faz um determinado percurso em 50min. Quanto tempo ele gastaria para fazer esse mesmo percurso se utilizasse uma velocidade 20% menor?
10
KM
20
10
40
2 grandezas (quantidade de dias e km).
30
8x = 10 ⋅ 50
X
IP Obs.:
Vel. 10 8
Tempo 50 X
“Operários” não é considerado grandeza, pois a razão entre 10 e 10 é igual a 1. Sempre que a razão for unitária, não consideramos grandeza. Obs.:
Classificação das Grandezas Um par de grandezas é considerado: ⋅ DP, se ↑ ↑
tem que haver proporção direta.
⋅ IP, se ↑ ↓
tem que haver proporção inversa.
↓ ↓
↓ ↑
x=
10 ⋅ 50 8
x = 62,5 min
Todas as vezes que os valores de uma grandeza forem relacionados por meio de um percentual, adota-se um valor qualquer (no caso, 10) para essa grandeza e obtém-se o outro valor (no caso, 8) aplicando-se a taxa que relaciona esses valores entre si.
R.3. Um operário faz um determinado trabalho em 12h. Quanto tempo gastaria outro operário 50% mais eficiente, para fazer o mesmo trabalho? Solução:
REGRA DE TRÊS SIMPLES Regras para efetuar o cálculo após a montagem:
IP
Efic. 10 15
Tempo 12 X
15x = 10 ⋅ 12 10 ⋅ 12 x= 15 x = 8h
• Diretamente Proporcional (multiplica-se cruzado) Grandeza 1 20 40
Grandeza 2 30 X
“20x = 40 . 30”
R.4. Uma gravura de forma retangular, medindo 20cm de largura por 35cm de comprimento, deve ser ampliada para 1,2m de largura. Qual deverá ser o comprimento correspondente em metros?
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MATEMÁTICA
Solução: OPER. DIAS
IMPORTANTE
Solução:
DP
Largura 20 120
Comprimento 35 X
Como as grandezas são diretamente proporcionais, então:
20x = 120 ⋅ 35 120 ⋅ 35 x= 20
Para resolver esse tipo de problema, invertem-se todos os tempos. Soma-se os inversos dos tempos das torneiras no primeiro membro e deixa o inverso do tempo de todas juntas no segundo membro.
R.7. Um tanque tem duas torneiras e um ralo. Abrindo-se todos, simultaneamente, seriam necessárias 30h para enchê-lo. Sabendo que as torneiras enchem-no em 5h e 6h respectivamente, em quanto tempo o ralo pode esvaziar o tanque? Solução:
x 210 cm ⇒ 2,1m = R.5. A ração existente em um quartel de cavalaria é suficiente para alimentar 30 cavalos durante 30 dias. Quantos dias durariam a ração se existissem apenas 20 cavalos? Solução:
ROBERTO VASCONCELOS
Cavalos 30 20
IP
T1 = 5h T2 = 6h R = X Juntos = 30h
Dias 30 X
x = 3h Obs.:
Como as grandezas são inversamente proporcionais, então:
30 ⋅ 30 20
x = 45 dias
Solução:
Problemas com torneiras e similares Obs.:
Esses problemas são casos particulares de regra de três simples que apresentam uma outra forma de resolução.
R.6. Uma torneira enche um tanque em 20 min e outra faz o mesmo em 30min. Em quanto tempo as duas torneiras podem encher o tanque?
Obs.:
Veja que embora não sendo um problema de torneiras propriamente dito, podemos empregar o mesmo raciocínio matemático para resolvê-lo.
Op1 = 9 dias Op2 = 12 dias Op3 = X dias Juntos = 4 dias
1 1 1 1 + + = 9 12 x 4 1 1 1 1 = − − x 4 9 12 1 9−3−4 1 2 = ⇒ = ⇒ 2x = 36 ⇒ x = 18 dias x 36 x 36
R.9. Uma costureira faz 100 blusas em 15 dias e outra faz o mesmo em 18 dias. Em quanto tempo as duas juntas podem fazer 220 blusas?
Solução:
T1 = 20min. T2 = 30min. Juntas = X
Quando tem ralo, basta subtrair o inverso do tempo do ralo, no primeiro membro.
R.8. Um operário faz um muro sozinho em 9 dias; um segundo operário faz esse mesmo muro em 12 dias. Se esses dois trabalhassem juntos e com eles um terceiro operário, o muro ficaria pronto em 4 dias. Em quanto tempo o terceiro operário faz o muro sozinho?
20 ⋅ x = 30 ⋅ 30 x=
1 1 1 1 + − = 5 6 x 30 1 1 1 1 + − = 5 6 30 x 6 + 5 −1 1 = 30 x 10x = 30
1 1 1 + = 20 30 x 2+3 1 = 60 x 5x = 60 x = 12min
C1 = 15 dias C2 = 18 dias Juntas = X dias
1 1 1 + = 15 18 x 6+5 1 = 90 x x=
90 dias 11
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O tempo encontrado foi para 100 blusas. Queremos para 220. Logo:
Blusas 100
Tempo 90 11 X
DP 220
90 100x = 220 ⋅ 11 x = 18 dias
REGRA DE TRÊS COMPOSTA Devemos organizar as grandezas e fazer a classificação de cada uma delas isoladamente com a grandeza que se quer calcular, formando regra de três simples. Daí fazemos a classificação (DP ou IP). Na hora em que formos montar a proporção devemos conservar as DP e inverter as IP.
dificuldade seja
3 maior? 5
Solução:
Operários
Comp. (m)
Dias
H/D
Dificuldade
15
80
10
8
5 5
32
100
X
12
8 5
IP
DP
IP
DP
10 32 80 12 5 = ⋅ ⋅ ⋅ x 15 100 8 8 10 8 = x 5 8 x = 50
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.10. Para alimentar 15 vacas durante 11 dias são necessários 2200kg de milho. Retirando-se 7 vacas, em quanto tempo serão consumidos 1280kg?
x=
50 1 d ⇒ x= 6 d 8 4
Solução:
1
Vacas
Dias
Milho
15
11
2200
8
X
1280
Ficou invertido porque é IP (ver observação inicial).
11 8 2200 11 1 11 11 11 ⋅ ⇒ x= 12 = = ⇒ = ⋅ ⇒ 12 x x x 3 4 15 1280
DP
IP
Observe que dias e vacas são IP e dias e milho são DP. R.11. Uma estrada vai ser construída em 36 dias, utilizando-se 21 operários. Decorridos 24 dias tinham construído apenas 60% da obra. Quantos operários devem ser contratados para terminar a obra no tempo marcado? Solução:
Dias
É bom lembrar que do dia corresponde nesse caso a 4 3 horas de trabalho (já que 100% do dia de trabalho corresponde a 12 horas). Logo, a nova turma irá gastar 6 dias mais 3 horas de trabalho. R.13. Uma estrada devia ser construída em 30 dias por 15 operários trabalhando 6 h/d. No entanto, com 20 dias de 1 trabalho havia apenas 3 dessa obra realizada. A empresa responsável contratou mais 5 operários, que juntamente com os primeiros, deviam terminar a obra no prazo fixado. Nessas condições, quantas horas diárias a nova turma teve que trabalhar?
Oper Estrada
24
21
60%
Dias
H/D
12
X
40%
20
6
15
1 3
DP
10*
X
20**
2 3 ***
IP
IP
Operários
IP
Obra
DP
21 12 60 21 1 3 21 3 7 1 ⋅ 28 = ⇒ = ⋅ ⇒ = ⇒ =⇒ x = x x 2 2 x 4 x 4 24 40
Resp.: Como serão necessários 28 operários e a turma inicial era composta de 21, logo será necessário contratar mais 7 operários. R.12. 15 operários furam uma vala de 80m de comprimento em 10 dias trabalhando 8 horas por dia. Quantos dias
IMPORTANTE * Faltavam 10 dias para terminar o prazo inicial que era de 30 dias. ** Aumentou 5 operários. *** Já tinha
1 da obra pronta. Logo, restavam 2 . 3 3
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MATEMÁTICA
Obs.:
serão necessários para que 32 operários furem outra vala de 100m de comprimento, trabalhando 12 horas por dia e cuja
Solução:
6 10 20 1 = ⋅ ⋅ x 20 15 2 6 1 = x 3
Páginas 200 X
x = 18h/d R.14. Um gato come um rato em um minuto. Em quanto tempo 6 gatos comerão 18 ratos? Solução:
Linhas 40 30
Letras/Linha 60 50
IP
IP
200 30 50 = ⋅ x 40 60 200 5 = x 8 5x = 1600 x = 320 páginas
Gatos
Ratos
Minutos
1
1
1
6
18
X
1 15 operários que têm a mais da capacidade dos primeiros 5 para fazerem em 10 dias outro trabalho cuja dificuldade seja o dobro da do primeiro?
DP
IP
ROBERTO VASCONCELOS
1 = x 1 = x
R.17. Sabendo que 10 operários em 12 dias trabalhando 6 h/d fazem um certo trabalho, quantas h/d deverão trabalhar
Solução:
6 1 ⋅ 1 18 1 3
x = 3 min. R.15. Uma galinha e meia bota um ovo e meio em um dia e meio. Então, uma galinha bota um ovo em quantos dias? Solução:
Galinhas
Ovos
Dias
1,5
1,5
1,5
1
1
X
IP
DP
1,5 1 1,5 = ⋅ x 1,5 1 1,5 1 = x 1 x = 1,5 dias
R.16. Um livro tem 200 páginas, 40 linhas por página e 60 letras por linha. Escrevendo-se esse mesmo original com 30 linhas por página e 50 letras por linha, quantas páginas teremos?
Operários
Dias
H/D
Dificuldade
10
12
6
“1”
5 5
15
10
X
“2”
6 5
IP
IP
DP
IP
Capacidade
6 15 10 1 6 = ⋅ ⋅ ⋅ x 10 12 2 5 6 5 1 1 6 = ⋅ ⋅ ⋅ x 1 4 2 5 6 6 = x 8 6x = 48 x = 8 h/d R.18. Certa obra deve ser feita em 20 dias, por 12 operários que trabalham 6 h/d. Decorridos 15 dias do início da obra, a empresa teve que retirar 4 operários da turma original e ainda exigiu que a obra fosse concluída em apenas mais 3 dias a contar daquela data. Quantas horas diárias a nova turma terá que trabalhar? Solução:
Operários 12 8*
Dias 5** 3
IP
IP
H/D 6 X
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IMPORTANTE * Foram retirados 4 operários. ** Já tinha decorrido 15 dias. Logo, a turma inicial faria o restante em 5 dias.
6 8 3 = ⋅ x 12 5 6 6 = x 15 6x = 90
5.
1000 gramas de ouro produzem 960 gramas de uma certa substância. Quantos gramas de ouro serão necessários para produzir 3000 gramas dessa substância?
6.
Às 13h 45min iniciei um trabalho. Às 16h 45min já tinha executado 3/4 desse trabalho. Prosseguindo nesse ritmo, terminarei meu trabalho às: a. 17h 15min. b. 17h. c. 17h 30min. d. 17h 45min.
7.
Se um relógio atrasa 36 minutos por dia, quanto terá atrasado ao longo de 3 horas?
8.
Um tanque tem três torneiras. As duas primeiras o enchem, sozinhas, respectivamente em 4 horas e 6 horas. A terceira o esvazia em 3 horas. Quantas horas serão necessárias para enchê-lo se as três torneiras
x = 15 h/d
EXERCICÍOS REGRA DE TRÊS SIMPLES 1.
Determine, em cada caso, se a relação entre as grandezas é de proporção direta (DP) ou inversa (IP). a. O número de operários trabalhando e a quantidade de peças que eles produzem durante um certo tempo. b. O número de pedreiros trabalhando e o tempo que levam para construir um muro. c. A velocidade de um carro e o tempo que ele leva para fazer um certo percurso. d. A quantidade de comida e o n° de dias que um grupo de ciranças pode ser alimentado, numa colônia de férias. e. A quantidade de comida e o número de crianças que podem ser alimentadas com ela durante um tempo numa colônia de férias. f. O tamanho de um livro e o tempo necessário para escrevê-lo. g. O número de linhas por página e o total de páginas de um livro. h. A capacidade de um operário e o tempo necessário para ele executar um serviço. i. A dificuldade de um trabalho e o tempo necessário para uma pessoa executá-lo. j. A capacidade de um operário e a dificuldade de uma tarefa. k. O tempo necessário para fazer um trabalho e a capacidade dos operários envolvidos nesse trabalho.
2.
Se 5 metros de certo tecido custam R$ 30,00, quanto custarão 33 metros do mesmo tecido?
3.
Em 180 dias 24 operários constroem uma casa. Quantos operários serão necessários para fazer uma casa igual em 120 dias?
4.
Na fabricação de uma lata com capacidade de 350ml gastam-se 14g de alumínio, enquanto na lata com capacidade de 500ml gastam-se 18g de alumínio. Consi-
ficarem abertas e o tanque já estiver ocupado com
3 4
de sua capacidade? a. 2h. b. 3h. c. 4h. d. 5h. e. 6h 30 min. 9.
Se 14 pedreiros levam 180 dias para construir uma casa, quanto tempo levarão, para construí-la, 10 pedreiros?
10. Um automóvel com a velocidade de 60km/h faz o percurso entre as cidades A e B, em 2 horas. Quanto tempo levará se fizer o mesmo percurso a uma velocidade de 80km/h? 11. Uma onça persegue uma lebre. Enquanto a onça anda 20 metros a lebre anda 14 metros. Se a distância inicial entre elas é de 30 metros, qual a distância que a onça deverá percorrer até alcançar a lebre? 12. Dois carregadores levam caixas de um depósito para uma loja. Um deles, o mais fraco e mais rápido, leva 3 caixas por vez e demora 2 minutos em cada viagem. O outro, mais forte e mais vagaroso, leva 7 caixas por vez e demora 5 minutos na viagem. Enquanto o mais fraco leva 180 caixas, quantas caixas leva o outro? 13. Um caminhoneiro transporta caixas de uvas de 15kg e caixas de maçãs de 20kg. Pelo transporte, ele recebe R$ 2,00 por caixa de uvas e R$ 2,50 por caixa de ma-
167 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
MATEMÁTICA
derando a estimativa de três bilhões de latas de alumínio de 350ml vendidas anualmente no Brasil, calcule a quantidade de alumínio economizado se o mesmo volume do líquido fosse distribuído em latas de 500ml.
çãs. O caminhão utilizado tem capacidade para transportar cargas de até 2.500kg. Se forem disponíveis 80 caixas de uvas e 80 caixas de maçãs, quantas caixas de maçãs ele deve transportar de forma a receber o máximo possível pela carga transportada? a. 80 b. 75 c. 70 d. 65 e. 60 14. Dois irmãos, Pedro e João, decidiram brincar de pega-pega. Como Pedro é mais velho, enquanto João dá 6 passos, Pedro dá apenas 5. No entanto, 2 passos de Pedro equivalem à distância que João percorre com 3 passos. Para começar a brincadeira, João dá 60 passos antes de Pedro começar a persegui-lo. Depois de quantos passos Pedro alcança João? a. 200 passos. b. 120 passos. c. 180 passos. d. 150 passos.
ROBERTO VASCONCELOS
15. José limpa o vestiário de um clube de futebol em 30 minutos, enquanto seu irmão, Jair, limpa o mesmo vestiário em 45 minutos. Quanto tempo levarão os dois juntos para limparem o vestiário? a. 15 minutos e 30 segundos. b. 18 minutos. c. 20 minutos. d. 36 minutos. e. 37 minutos e 30 segundos. 16. Um marceneiro faz 20 peças em 18 dias, enquanto o seu ajudante leva 21 dias para fazer o mesmo trabalho. Quantos dias serão necessários para que os dois, trabalhando juntos, façam 130 peças iguais às citadas? 17. Dois guindastes, trabalhando juntos, descarregam um navio em 6 horas. Trabalhando em separado, sabendo-se que um deles pode descarregar o navio em 5 horas menos que o outro, quantas horas levaria cada um? a. 5 e 10. b. 11 e 16. c. 10 e 15. d. 3 e 8. e. 6 e 11. 18. Uma torneira enche um tanque em 5 horas. O ralo do tanque pode esvaziá-lo em 3 horas. Estando o tanque cheio, abrimos simultaneamente a torneira e o ralo. Logo, podemos afirmar que: a. o tanque esvaziará em 7h 30min. b. o tanque esvaziará em 8h. c. o tanque esvaziará em 15h. d. o tanque transbordará. e. o tanque esvaziará em 8h 30min.
19. Uma torneira enche um tanque em 12 minutos, enquanto uma segunda torneira gasta 18 minutos para encher o mesmo tanque. Com o tanque inicialmente vazio, abre-se a primeira torneira durante x minutos: ao fim desse tempo fecha-se essa torneira e abre-se a segunda, a qual termina de encher o tanque em x + 3 minutos. Calcule o tempo gasto para encher o tanque. 20. Em uma indústria há uma máquina capaz de produzir 200 peças de certo tipo em 15 minutos de funcionamento ininterrupto. O proprietário dessa indústria comprou outra máquina para que, funcionando com a primeira, produzissem juntas as mesmas quantidades daquelas peças em 6 minutos. Nessas condições, quanto tempo a nova máquina gasta para, sozinha, produzir as mesmas 200 peças? a. 8 minutos. b. 8 minutos e 30 segundos. c. 9 minutos. d. 9 minutos e 30 segundos. e. 10 minutos. REGRA DE TRÊS COMPOSTA 21. Para alimentar 15 vacas leiteiras durante 11 dias são necessários 2200kg de milho. Retirando-se 7 vacas, em quanto tempo serão consumidos 1280kg de milho? 22. Um livro possui 180 páginas, cada uma com 50 linhas e cada linha com 60 letras. Quantas linhas teriam em cada página, se cada linha tivesse 40 letras e o livro tivesse 150 páginas? 23. Uma estrada vai ser construída em 36 dias, utilizando-se 21 operários. Decorridos 24 dias, constatou-se que se tinha construído apenas 60% da obra. Nessas condições, o número de novos operários que devem ser contratados para terminar a obra na data fixada será de: a. 7 b. 9 c. 10 d. 11 e. 12 24. Um fabricante de queijo gasta 60 litros de leite para fazer 18 queijos de 2,5kg cada um. Quantos queijos de 2kg ele faz com 80 litros de leite? a. 30 queijos. b. 19 queijos e
2 de queijo. 5
c. 10 queijos e
4 de queijo. 5
d. 36 queijos. 25. Um avicultor possui 600 galinhas e 4.500kg de ração, que é suficiente para alimentá-las por 30 dias. Admitindo que ele tenha adquirido mais 400 galinhas e 1.500kg de ração, por quantos dias a alimentação de que dispõe será suficiente para alimentar as aves?
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26. Uma obra será executada por 13 operários (de mesma capacidade de trabalho) trabalhando durante 11 dias com jornada de trabalho de 6 horas por dia. Decorridos 8 dias do início da obra 3 operários adoeceram e a obra deverá ser concluída pelos operários restantes no prazo estabelecido anteriormente. Qual deverá ser a jornada diária de trabalho dos operários restantes nos dias que faltam para a conclusão da obra no prazo previsto? a. 7h 42 min.
GABARITO
REGRA DE TRÊS SIMPLES 1. a. DP b. IP c. IP d. DP
b. 7h 44 min.
e. DP
c. 7h 46 min.
f. DP
d. 7h 48 min.
g. IP
e. 7h 50 min.
h. IP
28. 24 operários fazem
2 de determinado serviço em 10 5
dias, trabalhando 7 horas por dia. Em quantos dias a obra estará terminada, sabendo-se que foram dispensados 4 operários e o regime de trabalho diminuído em uma hora por dia?
i. DP j. DP k. IP 2. R$ 198,00 3. 36 operários. 9
4. 4,2 x 10 gramas de alumínio. 5. 3125 gramas. 6. d 7. 4min30seg.
a. 8
8. b
b. 11
9. 252 dias.
c. 12
10. 1 hora e 30 minutos.
d. 21
11. 100 metros.
e. 18
12. 168
MATEMÁTICA
27. Se 8 operários constroem, em 6 dias, um muro com 40 metros de comprimento, quantos operários serão necessários para construir outro muro com 70 metros, trabalhando 14 dias?
13. d 2
3
29. Suponha que x macacos comem x bananas em x minutos (onde x é um número natural ≥ 1). Em quanto tempo espera-se que 5 destes macacos comam 90 bananas? a. 11 minutos. b. 18 minutos. c. 16 minutos. d. 13 minutos. e. 15 minutos. 30. Uma fazenda dispõe de duas colheitadeiras: A e B. Sabe-se que a colheitadeira B colhe o dobro do que colhe a colheitadeira A e que, em 2 dias, a colheitadeira A colhe 4 alqueires, trabalhando 8 horas por dia. Sob as mesmas condições, é correto afirmar que a colheitadeira B, trabalhando 6 horas por dia, durante 3 dias, colhe: a. 16,0 alqueires. b. 9,0 alqueires. c. 4,5 alqueires. d. 7,6 alqueires. e. 12,0 alqueires.
14. a 15. b 16. 63 dias. 17. c 18. a 19. 15 minutos. 20. e REGRA DE TRÊS COMPOSTA 21. 12 dias. 22. 90 linhas por página. 23. a 24. a 25. 24 dias. 26. d 27. 6 operários. 28. d 29. b 30. b
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PORCENTAGEM
Solução:
Este capítulo será dividido em três partes:
• 10kg = 10.000g, onde: 9900g de água e 100g do restante. • Depois da desidratação os 100g passaram a representar 2% da massa da melancia. Logo:
Porcentagem Simples Taxas Sucessivas Operações sobre mercadorias
PORCENTAGEM SIMPLES São os problemas que podem ser relacionados a uma regra de três simples (diretamente proporcional) tal como:
N1
i1
N2
i2
N1
i1
100
2%
N2
i2
x
98%
i= Taxa
x = 4900
Havia 9900g de água e agora só há 4900g. Então a quantidade de água eliminada no processo de desidratação foi 5000g. Obs.:
Número
2x = 98000
Para determinarmos a taxa que um valor “a” represente de um valor “b” basta fazermos:
a b
→
a i = .100 % → Taxa Percentual b
Taxa Unitária
3
ROBERTO VASCONCELOS
R.4. Determine a taxa percentual que a fração 4 representa da fração 5 .
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
8 R.1. Em um concurso apenas 600 candidatos foram aprovados. Determine o total de inscritos sabendo que a taxa de reprovação foi de 85%. Solução:
N1
i1
600
15%
N2
i2
x
100%
Obs.:
15x = 60.000
x = 4.000
Como houve 85% de reprovação, logo tivemos 15% de aprovação.
R.2. Numa sala há 100 pessoas das quais 99% são mulheres. Quantas mulheres devem sair da sala de tal modo que o número delas passe a representar 98% das pessoas que permaneceram?
Solução: 3 3 8 4 i= ⋅100 % ⇒ i = ⋅ ⋅100 % ⇒ 5 4 5 8
R.5. Numa cidade o litro de gasolina que custava R$ 2,50 passou a custar R$ 2,60. Determine a taxa percentual do aumento da gasolina. Solução:
Vi = R$ 2,50 Solução:
i1
N2
i2
∴ Aumentou R$ 0,10.
Vf = R$ 2,60 O único homem da sala passa a representar 2% dos presentes, após a saída de algumas mulheres.
N1
i= 120%
1 pessoa x
2% 98%
2x = 98
x = 49
Havia 99 mulheres e agora só há 49. Então saíram 50 mulheres. R.3. A massa de uma melancia é igual a 10kg dos quais 99% são de água. Essa melancia é submetida a um processo de desidratação de tal modo que a água remanescente nela passe a representar 98% de seu peso. Determine a quantidade de água que foi eliminada durante a desidratação.
100 0,10 =i ⋅ 100 % = ⇒i %⇒ =i 4% 2,50 2,50 R.6. Escreva as seguintes frações na forma de taxa percentual:
16 100 1 b. 4 2 c. 5 a.
170 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Solução: 16 = 16% 100 a.
Portanto: a. Rafael obteve o maior desempenho na matéria de Inglês (84%). b. O desempenho foi igual nas matérias de Matemática e Computação (80%).
1 25 = 0,25 = = 25% 4 100 b.
R.9. Quanto é 35% de 4.000?
2 40 = 0,4 = = 40% 5 100 c.
Solução: R.7. Escreva cada número decimal a seguir na forma de taxa percentual: a. 0,56 b. 0,08 c. 1,03 d. 0,173 Solução:
103 = 103% 100
40 ⋅x = 12 100 = 12 × 100 40x
17,3 = 17,3% 100
1.200 40 x = 30
MATEMÁTICA
d.
0,173 =
R.10. Numa turma foram reprovados 12 alunos. Se a taxa de aprovação foi de 60%, quantos alunos havia nesta turma?
Seja x a quantidade de alunos que havia na turma. Se a taxa de aprovação foi de 60%, logo, a taxa de reprovação foi de 40%. Daí 40% de x =12 , ou seja:
8 0,08 = = 8% 100 b.
c.
35 × 4.000 = 35 × 40 = 1.400 100
Solução:
56 0,56 = = 56% 100 a.
1,03 =
35% de 4.000 =
x= R.8. Rafael fez um exame de seleção para disputar uma vaga numa empresa. O quadro mostra quantas questões ele acertou em cada prova:
Portanto, havia 30 alunos na turma. Matéria
Total de questões
Respostas certas
Português
50
39
Matemática
40
32
Inglês
25
21
Computação
35
28
a. Em qual matéria Rafael obteve o maior desempenho? b. Em quais matérias o desempenho foi igual? Solução: Vamos calcular a razão entre o número de respostas certas e o total de questões para cada matéria.
39 = 78% Português:= 0,78 50 32 = 80% Matemática: = 0,8 40 21 = 84% Inglês:= 0,84 25 28 Computação: = 0,8 = 80% 35
R.11. Ao ser promovido, Antônio recebeu um aumento de 20%, tendo seu salário passado para R$ 180,00. O salário de Antônio, em reais, antes do aumento era: a. R$ 120,00. b. R$ 130,00. c. R$ 140,00. d. R$ 150,00. Solução: Seja x o salário de Antônio antes do aumento. Logo, x mais 20% de x = 180, isto é:
20 x= 180 100 x + 0,2 x = 180 1,2 x = 180 x+
180 ;vamosmultiplicar onumerador eodenominador por10. 1,2 1800 x= 12 x = 150 x=
Portanto, o salário de Antônio antes do aumento era de R$ 150,00. Resposta: letra d.
171 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
TAXAS SUCESSIVAS
Proporção Falsa É uma técnica utilizada para resolver problemas de porcentagem em que duas ou mais grandezas estão relacionadas entre si por meio de percentuais. Consiste em adotarmos um valor falso para uma das grandezas e a partir daí obtermos os valores (falsos) das demais grandezas. Ao final, faz-se uma regra de três simples conveniente para ajustar os valores. EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.12. Considere 3 números de tal modo que o 1º seja 20% maior que o 2º e o 3º seja 20% menor. Sabendo que a soma dos três números é igual a 1500, determine o 3º número. Solução:
São problemas que apresentam um conjunto de taxas que incidem cumulativamente sobre certo valor.
Vf = Vi ⋅ (1 ± i1 ) ⋅ (1 ± i2 ) … Vf = Valor final (depois das taxas). Vi = Valor inicial (antes das taxas). i1 ; i2... = Taxas unitárias (ex.: 3% = 0,03; 84% = 0,84). (+) = Reajustes, inflação etc. (–) = Abatimentos, deflação etc. EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.14. Considere que em cada um dos dois últimos anos a inflação tenha sido de 200%. Quanto custava há dois anos um objeto que hoje custa R$ 450,00? Solução:
+ 20%
A
B
– 20%
C Proporção falsa
120
100
Vf → R$ 450,00
Vi → é o que se quer saber
80
ROBERTO VASCONCELOS
i1,i2 → 200% = 2 + → inflação
A+B+C
C
300
80
Valores falsos
1500
X
Valores verdadeiros
300x = 1500 ⋅ 80 x= 5 ⋅ 80 x = 400
R.13. Antônio, Beatriz e Carlos são funcionários da mesma empresa. Sabe-se que Antônio ganha 30% a mais que Beatriz e Carlos ganha 20% a menos que Antônio. A diferença entre o salário de Carlos e de Beatriz é de R$ 80,00. Determine o salário de Antônio.
R.15. Paulo iniciou um jogo de cartas com R$ 48,00 arriscando ganhar ou perder a metade do que possuía no momento de cada aposta. Sabendo que ele apostou 4 vezes e perdeu exatamente 2, podemos afirmar que Paulo: a. não ganhou nem perdeu. b. ganhou ou perdeu, dependendo da ordem em que sucederam as vitórias e derrotas. c. perdeu R$ 27,00. d. ganhou R$ 16,00. e. perdeu R$ 21,00. Solução:
Vf → é o que se quer saber
Solução:
Vi → R$ 48,00 A
+ 30%
130
B
C
100
104
i1,i2 → 50% = 0,5 Proporção falsa
– 20%
+ → ganhar = 0,5 − → perder = −0,5 Vf = Vi . (1 ± i1 ) . (1 ± i2 ) . (1 ± i3 ) . (1 ± i4 )
B–C
C
4
130
80
X
4x = 80 ⋅ 130 = x 20 ⋅ 130 x = 2600
Vf =48 . (1 + 0,5 ) . (1 + 0,5 ) . (1 − 0,5 ) . (1 − 0,5 )
Valores falsos
Vf = 48 . (1,5 ) . (1,5 ) . ( 0,5 ) . ( 0,5 )
Valores verdadeiros
Vf = 48 . 0,5625 Vf = R$ 27 Vi − Vf 48 − 27 = R$ 21,00
172 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Obs.:
OPERAÇÕES SOBRE MERCADORIAS São os problemas que falam de lucro ou prejuízo na venda de mercadorias.
Se um conjunto de taxas for utilizado para reajustes sucessivos e esse mesmo conjunto for utilizado para abatimentos sucessivos temos:
Vf < Vi R.16. Em janeiro, Fernando ganhava um salário de R$ 600,00. Nos meses de fevereiro, março e abril, seu salário foi aumentado em 10%, 15% e 8%, respectivamente. Quantos reais Fernando passou a ganhar em abril? Solução:
V= C + L V = Venda C = Custo L = Lucro Obs.:
Existem dois tipos de lucro: lucro sobre o custo e lucro sobre a venda. • Quando o problema não mencionar o tipo do lucro, significa que é lucro sobre custo. • O prejuízo é considerado um lucro negativo.
Sendo x o salário de Fernando no mês de abril, logo temos que:
x= 600 ⋅ (1 + 0,1) ⋅ (1 + 0,15 ) ⋅ (1 + 0,08 ) x= 600 ⋅ 1,1⋅ 1,15 ⋅ 1,08 = x 600 ⋅ 1,3662 x = 819,72 Portanto, o salário de Fernando, no mês de abril, passou a ser de R$ 819,72. Obs.:
Observe que ao escrevermos x = 600 . 1,3662, estamos calculando 136,62% de 600. Como R$ 600,00 representa o salário em janeiro (100%), verifica-se que o aumento total do salário de Fernando foi de (136,62% – 100%) = 36,62% e não de 33%.
R.17. A cada ano que passa, o valor de um carro usado diminui 15% em relação ao seu preço atual. Se um carro zero quilômetro custa R$ 12.000,00, qual será seu valor daqui a dois anos? Solução: Sendo x o valor do carro daqui a dois anos, temos que:
= x 12.000 ⋅ (1 − 0,15 ) ⋅ (1 − 0,15 ) x= 12.000 ⋅ 0,85 ⋅ 0,85 = x 12.000 ⋅ 0,7225 x = 8.670 Portanto, o valor do carro daqui a dois anos será de R$ 8.670,00. Obs.:
Observe que, ao escrevermos x = 12.000 . 0,7225, estamos calculando 72,25% de 12.000. Como R$ 12.000,00 representa o valor do carro novo (100%), verifica-se que o decréscimo total do valor do carro foi de 27,75% (100% – 72,25%) e não de 30%.
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.18. Um objeto que custou R$ 210,00 foi vendido com um lucro de 30% sobre o valor da venda. Por quanto foi vendido? Solução: MATEMÁTICA
* O resultado final indica que houve uma perda, pois o valor final é menor que o valor inicial. Portanto, resposta letra e.
V= C + L C = 210 L = 30%sobre V V = ?
= V 210 + 0,3V V − 0,3V = 210 0,7V = 210 V = R$ 300,00
R.19. Um imóvel que custou R$ 24.000 foi vendido com um prejuízo de 20% sobre o valor de venda. Por quanto foi vendido? Solução:
V= C + L = V 24000 + ( −0,2V) C = 24000 V + 0,2V = 24000 P = 20% sobre V V = ? 1,2V = 24000 V = R$ 20.000,00
R.20. Um comerciante adquiriu dois objetos pelo mesmo valor. O primeiro ele vendeu com um lucro de 20% sobre o valor da venda, e o segundo ele vendeu com um prejuízo de 20% sobre o custo. O resultado final do comerciante na venda dos objetos foi de quanto? Solução: Vamos admitir que ele tenha comprado cada objeto por R$ 100,00 (C=100).
173 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Objeto A V = C + L
Objeto B V= C Resumo: + L
V = 100 + 0,2V V – 0,2V = 100
VB V= 100V−A +0,2C
V = 125,00
= = 2V 00
V = 100 − 0,2 ⋅ (100 ) V 100 − 20 =
Um feirante comprou 33 caixas de tomate e cada uma custou R$ 20,00. Se na compra seguinte o preço de cada caixa aumentou em 10%, o feirante, com a mesma quantia gasta na primeira vez, pôde comprar um número de caixas igual a: a. 31 b. 32 c. 29 d. 28 e. 30
3.
Se P é 30% de Q, Q é 20% de R, e S é 50% de R, P é igual a: então S
205,00 = 100 − 0,2 ⋅ (100 ) 125 +V80 = R$ (valor após a venda dos = V 100 − 20 dois objetos) V = R$ 80,00
0,8V = 100
Objeto B V= C + L V= 100 − 0,2C
2.
Capital investido na compra dos dois objetos = R$ 200,00. Lucro final = 205 – 200 = R$ 5,00 ou 2,5% do capital investido.
V = R$ 80,00
3 a. 250
R.21. Um lucro de 20% sobre a venda corresponde a quantos por cento se calculado sobre o custo?
3 b. 25
6 5 4 d. 3
Solução:
c. Vamos considerar que o valor da venda seja de R$ 100,00 (V=100). Logo, o lucro é de R$ 20,00 (L=20). Assim, o custo será de R$ 80,00 (C=80). ROBERTO VASCONCELOS
C
4.
Um vendedor de frutas levava um carregamento de caixas de laranjas para vender a seu cliente a R$ 8,40 cada caixa. Ao chegar para a venda percebeu que havia doze caixas com frutas impróprias para o consumo, que foram descartadas, e as que sobraram foram vendidas por ele com acréscimo de 15% em seu preço. Com isso, obteve o mesmo montante que conseguiria caso não tivesse perdido as doze caixas e as tivesse vendido a R$ 8,40. A quantidade de caixas de laranjas vendidas foi de: a. 80 b. 86 c. 92 d. 96
5.
Um jogador de basquete acertou 16 cestas dos 40 arremessos que fez. Qual a taxa percentual das cestas feitas por esse jogador?
6.
Em um concurso havia 15.000 homens e 10.000 mulheres. Sabe-se que 60% dos homens e 55% das mulheres foram aprovados. Do total de candidatos, quantos por cento foram reprovados?
7.
Joana e Marta vendem um perfume em domicílio. Joana dá desconto de R$ 10,00 sobre o preço do perfume e recebe de comissão 15% do preço de venda. Marta vende o mesmo perfume com desconto de R$ 20,00 e recebe 30% de comissão sobre o preço de venda. Se as duas recebem o mesmo valor de comissão, qual o preço do perfume? a. R$ 26,00 b. R$ 27,00 c. R$ 28,00 d. R$ 29,00 e. R$ 30,00
V L = 20
80
80
100%
20
x%
Proporção falsa
100
80x = 2000
x = 25%
R.22. Um lucro de 50% sobre a venda corresponde a quantos por cento se calculado sobre o custo? Solução: Vamos considerar que o valor da venda seja de R$ 100,00 (V=100). Logo, o lucro é de R$ 50,00 (L=50). Assim, o custo será de R$ 50,00 (C=50).
C
V L = 50
50 50
100%
50
X%
Proporção falsa
100 50X 5000
=
X = 100%
EXERCICÍOS 1.
Um comerciante vendeu três objetos que custaram respectivamente quarenta reais, sessenta reais e oitenta reais. Ganhou com a venda do primeiro objeto oito reais, com a venda do segundo nove reais e doze reais com a venda do terceiro. O objeto que rendeu maior percentual de lucro foi: a. o primeiro objeto. b. o segundo objeto. c. os três objetos apresentaram o mesmo lucro. d. o terceiro objeto.
174 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Uma mercadoria custava R$12,50 e teve um aumento, passando a custar R$13,50. De quantos por cento foi o aumento sobre o preço antigo?
9.
Um pintor pintou 30% de um muro e outro pintou 60% do que sobrou. A porcentagem do muro que falta pintar é: a. 10% b. 15% c. 23% d. 28% e. 33%
10. Uma raquete custa na loja A R$15,00 a mais que na loja B. O proprietário da loja A, percebendo a diferença, lança uma promoção, oferecendo um desconto de 10% para que o preço da sua mercadoria se torne o mesmo da loja B. Quanto custa a raquete na loja B? 11. Numa festa, a razão entre o número de moças e o de rapazes é a. b. c. d. e.
13 . A porcentagem de rapazes na festa é: 12
44 % 45 % 40 % 48 % 46 %
12. Carlos recebeu R$ 240.000,00 pela venda de um imóvel. Gastou metade dessa quantia na compra de um apartamento no litoral e investiu o dinheiro que restou em fundos de investimentos de três instituições financeiras: 40% no Banco A, 30% no Banco B e 30% no Banco C. Após um ano, vendeu o apartamento do litoral por R$ 144.000,00 e resgatou as aplicações, cujos rendimentos anuais foram de +20%, −10% e +30%, respectivamente, nos Bancos A, B e C. É correto afirmar que, em um ano, Carlos aumentou o capital de R$ 240.000,00, recebido inicialmente, em: a. 80% b. 36% c. 20% d. 18,50% e. 17% 13. O preço de um aparelho elétrico com um desconto de 40% é igual a R$ 36,00. Calcule, em reais, o preço desse aparelho elétrico sem esse desconto. 14. Após um reajuste de 15%, o salário bruto de um empregado passou a ser R$ 862,50. Sabendo-se que, sobre o salário bruto incide, a todo tempo, um desconto de 10% referente ao INSS, pode-se afirmar que o salário líquido deste empregado, antes do reajuste, era de: a. R$ 800,00 b. R$ 770,25 c. R$ 750,00 d. R$ 675,00 e. R$ 645,50
15. João, Antônio e Ricardo são operários de certa empresa. Antônio ganha 30% a mais que João, e Ricardo, 10% a menos que Antônio. A soma dos salários dos três, neste mês foi de R$ 4.858,00. Qual a quantia que coube a Antônio? 16. Um galão de dez litros está cheio de um combustível resultante de uma mistura que tem 14% de álcool e 86% de gasolina; outro galão de vinte litros está cheio com outra mistura que tem 20% de álcool e 80% de gasolina. Despejando-se o conteúdo dos dois galões em um só recipiente, obtém-se uma nova mistura cuja porcentagem de gasolina é: a. 75,0% b. 77,0% c. 79,0% d. 81,0% e. 82,0% 17. Considere a gasolina comum, usada no abastecimento dos veículos automotores, contendo 25% de álcool e 75% de gasolina pura. Para encher um tanque vazio, com capacidade de 45 litros, quantos litros de álcool e de gasolina comum devem ser colocados, de modo a obter-se uma mistura homogênea composta de 50% de gasolina pura e de 50% de álcool? 18. Se a liga A contém 25% de ouro e 75% de prata e a liga B contém 55% de ouro e 45% de prata, quantas gramas da liga A se deve misturar com a da liga B de modo a se obter 120g de uma liga com a mesma concentração de ouro e prata? 19. Um reservatório, com 40 litros de capacidade, já contém 30 litros de uma mistura gasolina/álcool com 18% de álcool. Deseja-se completar o tanque com uma nova mistura gasolina/álcool de modo que a mistura resultante tenha 20% de álcool. A porcentagem de álcool nessa nova mistura deve ser de: a. 20% b. 22% c. 24% d. 26% e. 28% 20. Uma pera tem cerca de 90% de água e 10% de matéria sólida. Um produtor coloca 100 quilogramas de pera para desidratar até o ponto em que a água represente 60% da massa total. Quantos litros de água serão evaporados? (lembre-se: 1 litro de água tem massa de 1 quilograma). a. 15 litros b. 80 litros c. 75 litros d. 45 litros 21. Uma pilha de melancias tinha 500kg de massa, dos quais 99% era água e 1% era matéria sólida. Em um dia muito quente, as melancias sofreram perda de
175 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
MATEMÁTICA
8.
água por evaporação, de forma que a porcentagem de água da massa total passou para 98%. Com base nessa situação, escolha apenas uma das opções a seguir e faça o que se pede, desprezando, para a marcação na folha de respostas, a parte fracionária do resultado final obtido, após efetuar todos os cálculos solicitados. a. Calcule a massa, em kg, correspondente á água da pilha de melancias antes da evaporação. b. Calcule a massa da matéria sólida da pilha de melancias, em kg, após a evaporação. c. Calcule a massa total da pilha de melancias, em kg, após a evaporação. 22. Uma pessoa investiu R$ 3.000,00 em ações. No primeiro mês ela perdeu 40% do total investido e no segundo mês ela recuperou 30% do que havia perdido. a. Com quantos reais ela ficou após os dois meses? b. Qual foi o seu prejuízo após os dois meses, em porcentagem, sobre o valor do investimento inicial? 23. O salário de Pedro era de x reais em janeiro. Em maio, ele recebeu um aumento de 20% e outro de 15%, em novembro. Seu salário atual é R$ 2.208,00. Calcule o salário de Pedro em janeiro. ROBERTO VASCONCELOS
24. Uma empresa aplica o chamado “golpe do desconto” que consiste em marcar suas mercadorias por um preço e na venda conceder um desconto de 20%. Se o lucro em cada mercadoria vendida por esta empresa é de 30%, a mercadoria que custou para esta empresa R$ 400,00 por quanto é marcada para ser vendida? 25. Certa loja compra um eletrodoméstico por R$ 1.200,00 e o vende dando ao freguês 10% de desconto sobre o preço por ela estabelecido. Mesmo assim, a loja teve um lucro de 20% sobre o preço de compra. Então o preço estabelecido pela loja para a venda desse eletrodoméstico, em reais, era: a. 1440,00 b. 1500,00 c. 1600,00 d. 1720,00 26. Um comerciante comprou 350 litros de aguardente a R$ 27,00 o litro. Que quantidade de água deve adicionar à aguardente para vender o litro a R$ 35,00 e ganhar o equivalente a 30% do preço de compra? a. 1 litro. b. 2 litros. c. 3 litros. d. 4 litros. e. 5 litros. 27. Um produto, que foi colocado à venda pelo mesmo preço nas lojas A e B, sofreu, durante três meses, as seguintes variações acumulativas de preço: Loja 1º Mês A Aumento de 20% B Desconto de 15%
2º Mês Aumento de 10% Aumento de 20%
3º Mês Desconto de 25% Sem reajuste
Dessa forma, após três meses, o preço do produto: a. é maior na loja A. b. é maior na loja B. c. aumentou exatamente 5 % nas duas lojas. d. aumentou exatamente 2 % nas duas lojas. e. diminuiu exatamente 1 % nas duas lojas. 28. Com relação à dengue, o setor de vigilância sanitária de um determinado município registrou o seguinte quadro, quanto ao número de casos positivos: • em fevereiro, relativamente a janeiro, houve um aumento de 10%; e • em março, relativamente a fevereiro, houve uma redução de 10%. Em todo o período considerado, a variação foi de: a. −1% b. 0,1% c. −0,1% d. 1% e. 0% 29. Na reprodução de uma figura, a primeira cópia obtida reduziu em 30% a área desta figura. A seguir, esta cópia foi reproduzida com ampliação de 40%. A área da figura obtida na segunda cópia, comparada com a área da figura original, é: a. 98% menor. b. 90% maior. c. exatamente igual. d. 2% menor. e. 10% maior. 30. Numa loja de roupas, um terno tinha um preço tão alto que ninguém se interessava em comprá-lo. O gerente da loja anunciou um desconto de 10% no preço, mas sem resultado. Por isso, ofereceu novo desconto de 10%, o que baixou o preço para R$ 648,00. O preço inicial desse terno era superior ao preço final em: a. R$ 162,00 b. R$ 132,45 c. R$ 152,00 d. R$ 71,28 e. R $ 85,00 31. Um tonel contém 72 litros de uma mistura homogênea de água e vinho, na proporção de 20% de água e 80% de vinho. Após retirar um balde cheio dessa mistura e em seguida, completar o volume inicial do tonel com água pura, constatou-se que a quantidade de água existente no tonel é de 19,6 litros. Qual é a capacidade do balde? 32. O proprietário de um depósito que continha 1000 litros de gasolina resolveu misturá-la com álcool e usou a seguinte estratégia: 100 litros de gasolina foram retirados do depósito e substituídos por 100 litros de álcool; em seguida, 100 litros dessa mistura foram retirados e
176 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
33. Pedro aplicou R$ 20.000,00 por um ano em dois fundos A e B. O fundo A rendeu 10% e B rendeu 25%. Sabendo que o ganho proporcionado pelo fundo B foi superior ao de A em R$ 100,00, podemos afirmar que a diferença (em valor absoluto) dos valores aplicados em cada fundo foi de: a. R$ 8.000,00 b. R$ 5.000,00 c. R$ 9.000,00 d. R$ 7.000,00 e. R$ 6.000,00 34. Para produzir um objeto, uma empresa gasta R$12,00 por unidade. Além disso, há uma despesa fixa de R$ 4.000,00, independentemente da quantidade produzida. Vendendo os objetos produzidos a R$ 20,00 a unidade, o lucro atual da empresa é de R$16.000,00. Com o intuito de enfrentar a concorrência, a empresa decide reduzir em 15% o preço unitário de venda dos objetos. Para continuar auferindo o mesmo lucro, o aumento percentual na quantidade vendida deverá ser de: a. 100% b. 15% c. 60% d. 40% e. 70% 35. Numa barraca de feira, uma pessoa comprou maçãs, bananas, laranjas e peras. Pelo preço normal da barraca, o valor pago pelas maçãs, bananas, laranjas e peras corresponderia a 25%, 10%, 15% e 50% do preço total, respectivamente. Em virtude de uma promoção, essa pessoa ganhou um desconto de 10% no preço das peras. O desconto assim obtido no valor total de sua compra foi de: a. 7,5% b. 10% c. 5% d. 15% e. 17,5% 36. Numa universidade, no vestibular do ano passado, houve uma média de 8 candidatos por vaga oferecida. Neste ano, com um aumento de 20% no número de candidatos e de t% no número de vagas, a relação média de candidato por vaga passou a ser 7,5. O valor de t é: a. 22 b. 24 c. 26 d. 28 e. 30
37. As lojas de eletrodoméstico Ponto Quente anunciam a seguinte promoção: desconto de 5% se o cliente gastar até R$ 500,00; desconto adicional de 10% em cada real gasto acima de R$ 500,00. Suponha que um cliente gaste g reais, g > 500. Calculando-se o desconto d em função de g obtém-se: a.
d=
b. d =
g 10
g + 500 10
c. d = 0,15g d. = d 0,1g + 25 e. = d
g − 25 10
38. No início de sua manhã de trabalho, um feirante tinha 300 melões que ele começou a vender ao preço unitário de R$ 2,00. A partir das dez horas reduziu o preço em 20% e a partir das onze horas passou a vender cada melão por R$ 1,30. No final da manhã havia vendido todos os melões e recebido o total de R$ 461,00. a. Qual o preço unitário do melão entre dez e onze horas?
5
b. Sabendo que 6 dos melões foram vendidos após as dez horas, calcule quantos foram vendidos antes das dez, entre dez e onze e após as onze horas. 39. Um barril cheio, contendo uma mistura com 70% de vinho puro e 30% de suco, custa R$ 24.000,00. O preço do litro de vinho puro é R$ 600,00 e o preço do litro de suco é R$ 200,00. A capacidade do barril, em litros, é: a. 30 b. 40 c. 50 d. 75 e. 120 40. O preço da gasolina sofreu um reajuste de 25% em novembro e de mais 25% em dezembro. Qual a porcentagem em que deve ser reduzido o seu preço atual para que volte a custar o que custava antes dos dois reajustes? 41. Quando foi admitido em uma empresa, José contratou um plano de saúde, cujo valor correspondia a 5% do seu salário. Hoje, José tem um salário 30% maior e o plano de saúde teve, desde a admissão de José, um aumento de 82%, representando, atualmente, K% do salário de José. O valor de K é: a. 7 b. 8 c. 9 d. 10 e. 11
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MATEMÁTICA
substituídos por 100 litros de álcool. Após esse procedimento, o percentual de gasolina contido na mistura é de x%. Calcule x.
42. Para se produzir 40 toneladas de concreto gasta-se o total de R$ 2.040,00 com areia, brita e cimento. Sabe-se que 15% da massa final do concreto é constituída de água e que o custo, por tonelada, de areia é R$ 60,00, de brita, é R$ 30,00 e de cimento, é R$ 150,00. Qual é a razão entre as quantidades, em toneladas, de cimento e brita utilizadas na produção desse concreto? a. 1:2 b. 1:3 c. 1:5 d. 2:3 e. 2:5 43. Comparando as quantidades de processos arquivados por um técnico judiciário durante três meses consecutivos, observou-se que, a cada mês a quantidade aumentara em 20% com relação ao mês anterior. Se no terceiro mês ele arquivou 72 processos, qual o total arquivado nos três meses? a. 182 b. 186 c. 192 d. 196 e. 198 ROBERTO VASCONCELOS
44. O gráfico seguinte apresenta a variação de cotação do dólar no Brasil, no período de 7 a 14 de maio de 2004.
reduzido em 10% de seu valor. Em relação ao preço inicial, o preço final apresenta: a. um aumento de 10%. b. um aumento de 8%. c. um aumento de 2%. d. uma diminuição de 2%. e. uma diminuição de 10%. 46. Dos 120 funcionários convidados para assistir a uma palestra sobre doenças sexualmente transmissíveis, somente 72 compareceram. Em relação ao total de funcionários convidados, esse número representa: a. 45% b. 50% c. 55% d. 60% e. 65% 47. Duas lojas têm o mesmo preço de tabela para um mesmo artigo e ambas oferecem dois descontos sucessivos ao comprador: uma, de 20% e 20%; e a outra, de 30% e 10%. Na escolha da melhor opção, um comprador obterá, sobre o preço de tabela, um ganho de: a. 34%
DÓLAR
b. 36%
Câmbio comercial (R$/venda)
c. 37% d. 39%
3,150
e. 40% 3,120
3,092
3,090
Variação: 6ª feira -1,34%
48. A região sombreada da figura representa a área plantada de um canteiro retangular, que foi dividido em quadrados.
3,060 7
10
11
12
13
14 Maio
Fonte: O Estado de S. Paulo. 17.05.2004. Segundo os dados indicados no gráfico, do dia 13 ao dia 14 de maio houve uma variação de - 1,34%. No dia 13 de maio, a cotação do dólar, em reais, era: a. 3,129 b. 3,134 c. 3,138 d. 3,145 e. 3,148
Em relação à área total do canteiro, a região plantada corresponde, aproximadamente, a: a. 18,4% b. 19,3% c. 20,8%
45. O preço de um objeto foi aumentado em 20% de seu valor. Como as vendas diminuíram, o novo preço foi
d. 23,5% e. 24,2%
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Ano
Crianças nascidas vivas
2000
130
2001
125
2002
130
2003
143
Se toda criança deve tomar uma determinada vacina ao completar 2 anos de vida, em relação ao total mínimo de vacinas que o posto de saúde reservou para 2003, haverá em 2004: a. diminuição de 2%. b. diminuição de 3%. c. crescimento de 1%. d. crescimento de 3%. e. crescimento de 4%. 50. No almoxarifado de um Órgão Público há um lote de pastas, x das quais são na cor azul e as y restantes na
x 9 = , a porcentagem de pastas azuis cor verde. Se y 11
no lote é de: a. 81% b. 55% c. 52% d. 45% e. 41%
51. Antônio tem 270 reais, Bento tem 450 reais e Carlos nada tem. Antônio e Bento dão parte de seu dinheiro a Carlos, de tal maneira que todos acabam ficando com a mesma quantia. O dinheiro dado por Antônio representa, aproximadamente, quanto por cento do que ele possuía? a. 11,1 b. 13,2 c. 15,2 d. 33,3 e. 35,5 52. Num certo dia, 87,5% dos funcionários de uma agência bancária compareceram ao serviço, enquanto quatro faltaram. Supondo que não houve contratações e nem demissões, o número de funcionários da agência é: a. 21 b. 32 c. 35 d. 43 e. 45
53. A fração 13/40 é equivalente a: a. 0,0325% b. 0,325% c. 3,25% d. 32,5% e. 325% 54. Em uma eleição para a diretoria de um clube, concorreram três candidatos, e a porcentagem do total de votos válidos que cada um recebeu dos 6.439 votantes é mostrada na tabela abaixo.
Candidato
Votos válidos (%)
João Pedro
20
José Plínio
30
Júlio Paulo
50
Se nessa eleição houve 132 votos nulos e 257 em branco, considerados não válidos, então: a. João Pedro obteve um total de 1.200 votos. b. José Plínio obteve 620 votos a mais que João Pedro. c. Júlio Paulo obteve 1.210 votos a mais que José Plínio. d. o último colocado recebeu 2.000 votos a menos do que o primeiro. e. o primeiro colocado recebeu 1.010 votos a mais do que o segundo. 55. Uma empresa, constituída em forma de sociedade anônima, possui o seu capital dividido em 350 milhões de ações. João, um acionista, possui 0,3% do capital dessa empresa. Considerando que uma assembleia geral dos acionistas aprovou uma bonificação em ações, na qual para cada sete ações possuídas o acionista recebe uma ação bonificada, com quantas ações ao todo João ficará após receber as ações bonificadas? a. 120.000 b. 105.000 c. 900.000 d. 1.050.000 e. 1.200.000 56. A população de uma cidade era de 10.000 habitantes em 1970, tendo crescido 20% na primeira década seguinte e 12% acumulativamente na segunda década seguinte. Qual a população dessa cidade em 1990? a. 12.000 b. 13.120 c. 13.200 d. 13.440 e. 14.400
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MATEMÁTICA
49. A tabela indica o número de crianças nascidas vivas em um município brasileiro.
GABARITO
ROBERTO VASCONCELOS
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31.
a e b a 40% 42% e 8% d R$ 135,00 d e R$ 60,00 d R$1.820,00 e 15 litros de álcool e 30 litros de gasolina. 20 gramas. D C a. 495 b. 005 c. 495 a. R$ 2.160,00 b. 28% R$1.600,00 R$ 650,00 c a b a d c 6,5 litros
46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56.
d c c e d a b d c e d
RASCUNHO
32. X = 81 33. a 34. c 35. c 36. d 37. e 38. a. R$ 1,60 b. Antes das 10 horas; 50 melões, entre as 10 horas e às 11 horas; 120 melões e, após as 11 horas; 130 melões. 39. c 40. 36% 41. a 42. b 43. a 44. b 45. b
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EQUAÇÃO DO 1º GRAU
R.3. Há cinco anos eu tinha a metade da idade que tenho hoje. Quantos anos terei daqui a 3 anos?
DEFINIÇÃO Solução: É toda equação que pode ser escrita na forma de ax + b = 0, onde a e b são números reais em que a ≠ 0. Exemplos:
Seja x a idade que tenho hoje. Logo, x – 5 representa a idade há 5 anos.
x −5 =
2x + 10 = 0 5x 10 + = 0 2 • 8x + 6= 0 • 7
x ⇒ 2 x − 10 = x ⇒ x = 10 2
•
Resposta: Daqui a três anos terei 13 anos. R.4. Marta, Marisa e Andreza têm, juntas, R$ 275,00. Marisa tem R$ 15,00 a mais que a Andreza e Marta possui R$ 20,00 mais que Marisa. Quanto tem cada uma das três meninas?
É o valor da incógnita (normalmente chamada de X) que torna o primeiro membro igual ao segundo membro. No caso de uma equação de 1º grau, sempre teremos uma, e somente uma, raiz real. EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
= R.1. Resolva a equação: 2 ( x − 5 ) + 10
3x + 2 +6 2
Solução:
Solução: Seja x a quantidade que Andreza possui. Logo, Marisa possui x + 15 e Marta possui (x + 15) + 20 = x + 35. Temos que:
275 ( x ) + ( x + 15 ) + ( x + 35 ) =
MATEMÁTICA
RAIZ DE UMA EQUAÇÃO
3x + 50 = 275 3x = 225 x = 75
3x + 2 2 ( x − 5 ) + 10 = +6 2 3x + 2 + 12 2x − 10 + 10 = 2 4x = 3x + 14 x = 14
Portanto, Marta possui R$ 110,00, Marisa R$ 90,00 e Andreza R$ 75,00. R.5. Qual é o número que somado a sua metade, a sua terça parte e ao seu dobro resulta em 46? Solução:
R.2. O dobro de um número somado com o triplo do seu sucessor é igual a 43. Qual é esse número?
Chamaremos o número de x. Logo:
Solução: Seja x o número procurado. Logo, o seu sucessor é x+1. Então temos:
2x + 3 ( x + 1) = 43 2x + 3x + 3 = 43 5x = 40 40 x= 5 x=8 Resposta: O número é 8.
x x 46 + + 2x = 2 3 6x + 3x + 2x + 12x = 46 6 23x = 46 ⋅ 6 x+
46 ⋅ 6 23 x= 2 ⋅ 6 x=
x = 12
Então, o número é 12.
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R.6. Um pai tem 30 anos e seu filho tem 10 anos. Daqui a quantos anos a idade do pai será o dobro da idade do filho?
Seja “x” o número de anos que deve passar. Pres. 30 10
Seja “x” o menor dos três números. Logo:
x + ( x + 1) + ( x + 2 ) = 60
Solução:
Pai Filho
Solução:
Fut. 30 + x 10 + x
Observe que quando passa “x” anos para o pai, também passa os mesmos “x” anos para o filho. Logo, 30 + x = 2 (10 + x) ⇒ 30 + x = 20 + 2x ⇒ x –2x = 20 – 30 ⇒ –x = –10 ⇒ x = 10
x + x + 1+ x + 2 = 60 3x + 3 = 60 3x = 60 − 3 3x = 57 57 x= 3 x = 19 * *O menor dos três números. Portanto, os números são 19, 20 e 21. O maior é 21.
Portanto, daqui a 10 anos a idade do pai será o dobro da idade do filho. R.7. Ana tem 10 anos a menos que Bruno e Carlos tem 5 anos a mais. Quantos anos tem cada um, se a soma das idades dos três é igual a 85 anos?
Solução:
ROBERTO VASCONCELOS
Seja x = número de horas que já se passaram. Logo, restará do dia “24 – x” horas.
Solução: Chamaremos de “x” a idade de Bruno. Logo, a idade de Ana será “x – 10” e a idade de Carlos será “x + 5”. Assim temos:
( x − 10 ) + x + (x + 5) =
R.10. Que horas são agora se a metade do que resta do dia é igual ao tempo que já passou?
85 ⇒ x − 10 + x + x + 5 = 85
3x − 5 = 85 ⇒ 3x = 90 ⇒ x =
90 ⇒ x = 30 ⇒ idade de Bruno 3
Portanto, Ana, Bruno e Carlos têm respectivamente: 20, 30 e 35 anos. R.8. O quíntuplo da diferença de um número por 15 excede o próprio número em 5 unidades. Qual é esse número? Solução: Seja x o número procurado. Logo: 5(x – 15) = x + 5 5x – 75 = x + 5 ⇒ 5x – x = 5 + 75 ⇒ 4x = 80 ⇒ x = 20
Então teremos:
1 1 ⋅⋅ ( 24 24 − − xx ) = = xx 2 2 − xx 24 − 24 = xx = 2 2 − xx = = 24 2x 24 − 2x 24 = 3x 24 = 3x − − 3x = 24 −3x = −24 = 3x 24 3x = 24 24 24 x x= = 3 3 x= 8 ** x =8 *Tempo que já passou. Portanto, agora são 8h. R.11. Ao multiplicar um certo número por 20 uma pessoa esquece de colocar o zero à direita no produto. Desse modo o produto encontrado (errado) ficou 4.176 unidades menor que o produto correto. Qual era esse número? Solução: Chamamos de “x” o número procurado.
Portanto, o número é 20. R.9. A soma de três números inteiros e consecutivos é 60. Qual é o maior deles?
Logo, o produto certo será “20 . x” e o produto errado foi “2x”, pois ao esquecer de colocar o zero à direita, a pessoa acabou multiplicando o número em questão apenas por 2.
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IMPORTANTE
Assim teremos:
Observe que quando passa “x” anos para o pai, também passa (produto certo) − (produto errado) = 4176 “x” anos para cada um dos filhos. 20x 2x 4176 − = 18x = 4176 Logo, teremos: 4176 x= 18
31 + x = ( 5 + x ) + ( 7 + x ) + ( 9 + x )
x = 232
31 + x = 5 + x + 7 + x + 9 + x 31 + x = 21 + 3x x − 3x = 21 − 31 −2x = −10 2x = 10 10 x= 2 x=5
Portanto, o número era 232. R.12. Numa divisão inteira, o divisor é 12, o quociente é 20 e o resto é o maior possível. Quanto vale o dividendo? Solução:
R Q D = Q ⋅ d + R; (R < d)
D = dividendo d = divisor Q = quociente R = resto
No problema, temos: D 12
Portanto, daqui a 5 anos a soma das idades dos filhos será igual a idade do pai.
EXERCICÍOS 1.
Resolva as seguintes equações para U = Q: a. 4x + 6 = 12 – 2x b. 3x + 7 = x + 3 c. 4x – 8 – 2x = x – 2 d. x – 10 – 8 = 2x + 4
2.
Resolva as seguintes equações em Q:
R 20
Como o divisor é 12, o resto só pode ser 0; 1; 2; 3; 4; ... ; 11. Sendo o maior possível então, ele será 11.
MATEMÁTICA
D d
3 2 4 1 5x + = − 2x b. 3 4 x 1 x + = − 2x c. 3 4 3 4x 1 d. + = − 3x 2 5 2 a. 2x − 8 = x +
Assim temos: D 12 11 20 D = 20 . 12 + 11 D = 240 + 11 D = 251
3.
Resolva as seguintes equações em Q: a. 2( x – 1) = 5x + 6 b. 5(x + 4) = 2(x – 3) c. – 4(x – 1) + 3 = 3(2x –1) d. 6(3x + 2) – 4 = 5(3 – 2x)
4.
Resolva as seguintes equações em Q:
Portanto, o dividendo é 251. R.13. Um pai tem 31 anos e os seus três filhos têm 5; 7 e 9 anos. Daqui a quantos anos a soma das idades dos filhos será igual a idade do pai? Solução: Pres.
Fut.
Pai
31
31 + x
Filho 1
5
5+x
Filho 2
7
7+x
Filho 3
9
9+x
x−4 x−2 = −1 3 2 a. 3x − 1 3x + 2= +5 5 4 b. 4x + 1 5 ( x + 2 ) = 3 2 c. d.
3 ( x − 2) 2
=
4 (5 − x ) 3
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5.
15. Divida o número 100 em duas partes, de modo que o dobro da primeira somado ao triplo da segunda seja igual a 240. 3 16. Divida 1080 em duas partes, de modo que da primei8 ra parte somados a 1 da segunda seja igual a 273. 10
Resolva as seguintes equações em Q:
4 ( x − 1) 3
a.
2x − 1 +2 = 2
5x 1 2 3x − x − = +2 3 2 3 2 b. 4x 1 5 − 2x − =x − 3 2 6 c. d. 6.
17. Numa fábrica trabalham 532 pessoas entre homens, mulheres e menores. O número de homens é o dobro do de mulheres e este é o dobro do de menores. Quantos são os homens, as mulheres e os menores?
1 4x − 2 +4 +1 ( x − 2) = 3 3
18. Um pai tem hoje 46 anos e o filho, 10. Há quantos anos a idade do pai era o décuplo da idade do filho?
Determine o conjunto verdade da equação:
2 3x 1 1 11 para: − − ( 6x − 2 ) = − 2 3 4 2 3 9
19. Um pai tem hoje 46 anos e o filho, 10. Daqui a quantos anos a idade do pai será o quádruplo da idade do filho?
a. U = Z b. U = Q 7.
20. Um pai deseja dividir R$ 5.000,00 entre seus dois filhos, de modo que o mais novo receba a metade do que receber o mais velho, mais R$ 500,00. Quanto caberá a cada um?
Resolva as seguintes equações em Q:
2 x 1 1 1 x 2 + 2 − 2 3 + x = 3 a. 4x − 1 − 2 ( x − 1) − 1 = 1 + x
b. ROBERTO VASCONCELOS
3 ( 7 − 4x ) 4
c.
d. 8.
−
21. Um pai dividiu R$ 1.300,00 entre seus filhos, de modo que o mais novo recebeu R$ 50,00 a menos que o segundo, e este recebeu R$ 150,00 a mais que o mais velho. Quanto recebeu cada filho?
1 − 3x 10 − 4x 6 + 5x = − 6 3 12
1 x 3x 2 ( x − 1) 3 − 1 − 2 − = 2 2 4 3
GABARITO
3 Determine o número que, somado aos seus , é igual 5
a 24. 9.
b. – 2 c. 6
Determine um número cuja diferença entre ele e os seus
1. a. 1
2 seja 8. 3
10. Um número, somado à sua quinta parte e à sua metade, é igual a 51. Qual é esse número?
5
11. A diferença entre o triplo de um número e seus su3 pera o número em 20 unidades. Determine-o.
3
somado aos 12. Determine o seguinte número: seus 4 seus 5 é igual a 114.
6 13. Qual é o número que somado à sua metade, ao seu triplo, à sua quinta parte e a 6 é igual ao quíntuplo de si mesmo? 14. Divida o número 96 em duas partes, de modo que uma delas seja
3 da outra. 5
d. – 22 19 2. a. 2 −13 b. 84 3 c. 40 d. −5 19 −8 3. a. 3 −26 b. 3
c. 1 1 d. 4
4. a. 4 −64 b. 3 c. –4 58 d. 17
184 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
5. a. −7 2 b. –5 c.
4 5
d. 3 6. a. 3 b. 3 7. a. 1
7 b. 1 c. 3 d. 4 15 24 30 60 72 20 60 e 36. 1ª parte = 60; 2ª parte = 40. 600 e 480. 304 homens, 152 mulheres e 76 menores. 6 2 3000 e 2000. Mais novo = 450; 2º = 500 e mais velho = 350.
MATEMÁTICA
8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21.
RASCUNHO
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EQUAÇÃO DO 2º GRAU
R.2. Resolva a equação x² – 6x + 5 = 0. 2
É toda equação que pode ser escrita na forma de ax + bx + c = 0, onde a, b e c são números reais em que a ≠ 0. Exemplos:
a = 3 3x − 5x + 10 = 0 b = −5 c = 10 a = 1 4 x2 + 8= 0 b= 0 4 c = 8 2
•
•
a= m − 1 (m − 1) x + ( 3m + 8 ) ⋅ x − 5m= 0 b= 3m + 8 c = −5m a = m m 2 =0 b =−3m − 8 • mx − ( 3m + 8 ) ⋅ x + 4 c = m 4 •
2
Solução:
a = 1 x 2 − 6x + 5 =0 b =−6 c = 5 2 ∆= b − 4ac 2 ∆ = ( −6 ) − 4 (1) ⋅ ( 5 ) ∆= 36 − 20 ∆ =16 −b ± ∆ x= 2a − ( −6 ) ± 16 x= 2 (1) 6 + 4 10 = ⇒ x' = 5 x' = 6±4 2 2 = ⇒ x 2 x '' =6 − 4 =2 ⇒ x '' =1 2 2 S = {1;5}
RAÍZES DE UMA EQUAÇÃO DO 2º GRAU
ROBERTO VASCONCELOS
Podem ser determinadas por Bhaskara ou Soma e Produto. BHASKARA
x=
−b ± ∆ 2a
∆= b2 − 4ac
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.1. Resolva a equação x² – 9x + 18 = 0. Solução:
a = 1 x − 9x + 18 = 0 b = −9 c = 18 2
∆= b2 − 4ac 2 ∆ = ( −9 ) − 4 (1) ⋅ (18 ) ∆= 81 − 72 ∆ =9 −b ± ∆ x= 2a − ( −9 ) ± 9 x= 2 (1) 9 + 3 12 x' = = ⇒ x' = 6 9±3 2 2 = ⇒ x 2 x '' =9 − 3 =6 ⇒ x '' =3 2 2 S = {3;6} Obs.:
O conjunto solução representa os valores que ao substituírem o “x”, na equação, torna o 1º membro igual ao 2º membro.
R.3. Todos os funcionários de uma empresa irão contribuir igualmente para fazer um bolão da Mega Sena, cujo valor é R$ 2.700,00. Na hora de recolher o dinheiro para fazer o bolão, dois funcionários da empresa desistiram de participar e, com isso, a cota que cada participante deveria pagar sofreu um aumento de R$ 8,00, para manter o valor total do bolão. Dessa forma, calcule o número total de funcionários dessa empresa. Solução: Seja n o número total de funcionários: Quota final = quota inicial + 8
2700 2700 = +8 n−2 n 2700 2700 − = 8 n−2 n 2700n − 2700 ( n − 2 ) 8 ⋅ ( n − 2 ) ⋅ n = (n − 2) − n (n − 2) ⋅ n 2700n − 2700n + 5400 = 8n (n − 2 ) 5400 = 8n2 − 16n
( 8n
2
)
− 16n − 5400 =0 ÷ 8
a = 1 2 n − 2n − 675 = 0 b = −2 c = −675 n=
− ( −2 ) ± 2704 2 (1)
2 + 52 = n ' = 27 2 ± 52 2 n= 2 − 52 2 = −25 n '' = 2 Portanto n = 27. Logo, o total de funcionários dessa empresa é 27.
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R.4. A soma de um número natural com o seu inverso é
17 . Qual é esse número? 4
IMPORTANTE Observe que como ∆ < 0, não temos raiz.
Solução: Seja x o número natural procurado. Logo, inverso. Temos que:
1 é o seu x
SOMA E PRODUTO Em toda equação do 2º grau em que ∆ ≥ 0, as raízes apresentam as seguintes propriedades:
1 172 x 2 + 1 17 = 17= x ⇒ + 1 17 x + = x ⇒4 = x 4 x 4 x 4 x 1+
(
)
)
4x 2 +24 = 17x
4x + 4 = 17x
x=
− ( −17 ) ± 225
−)17x ∆ 4x = ( −17 − 4 ⋅+ 4 )0 ( 44 ) ⋅ (= 2
(
= ∆ ∆ 289 = −−64 17 ∆ =225
)
x=
17 + 15 = 4 8 17 − 15 1 = x '' = 8 4
1
x=' 4 e x= '' (∉ N) = ∆ 289 − 64 4 − ( −17 ) ± 225 x= 2 ⋅ ( 4o) número procurado é 4. Portanto, ∆ =225
x ' = 4 17 ±−15−17 ± 225 x = DO ESTUDO (∆) 1 x = 8 DISCRIMINANTE '' (∉ N) x= 2 ⋅ 44
(
) ( )
a = 1 2 x − 16x + 64 = 0 b = −16 c = 64 ∆= b2 − 4ac
• Se ∆ > 0 ⇒ S = { x’ ≠ x’’ }. 4 xS' = • Se 0⇒ 17∆±=15 = { x’ = x’’ }. S = { • x =Se ∆ < 0 ⇒ 1} ou ∅.
'' (∉ N) x= 4
8
Exemplo (∆ = 0):
∆=
a = 1 x − 16x + 64 = 0 b = −16 c = 64 2 ∆= b − 4ac
( −16 )
2
− 4 (1) ⋅ ( 64 )
x= x=
c x, ⋅ x,, = a
∴
Produto =
2
− 4 (1) ⋅ ( 64 )
−b ± ∆ 2a − ( −16 ) ± 0 2 (1)
16 ± 0 ⇒= x 8 2 S = {8}
c a
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS 2
R.5. Resolva a equação x – 9x + 18 = 0. Solução:
a − 1 x − 9x + 18 = 0 b = −9 c = 18 2
− ( −9 ) −b ⇒ x, + x,, = = 9 a 1 c 18 x, ⋅ x,, = ⇒ x, ⋅ x,, = = 18 a 1 x, + x,, =
= x
= ∆ 256 − 256 ∆ =0 x=
( −16 )
= ∆ 256 − 256 ∆ =0
2
∆=
Soma =
= x'
17 ± 15 8
− 4 ⋅ ( 4) ⋅ ( 4)
2
∴
2 ⋅ ( 4)
4x 2 − 17x + 4 = 0 2
−b a
−b x, + x,, = a
MATEMÁTICA
(
4 ⋅4x⋅2 +x12 + 17x = 1 = 17x
−b ± ∆
IMPORTANTE 2a
IMPORTANTE O conjunto solução “S” é formado pelos números que somados dão 9 e multiplicados dão 18. Por tentativas e erros encontramos: S = {3; 6}.
16 ) ∆ 0 temos duas raízes iguais (ou uma raiz dupla). − ( −como ± = 0, Observe que x=
2 (1)
16 ± 0 Exemplo (∆⇒ –2 15. As raízes da equação x − 8x + q = 0, onde q é uma constante real, são os números x1 e x2. Se 3x1 − 4x2 = 3, o valor da constante q é: a. 7 b. 12 c. 15 d. −9 e. −20 2
GABARITO
ROBERTO VASCONCELOS
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
e b d d c d d d c d c e a e c
RASCUNHO
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INEQUAÇÃO DO 1° GRAU 1) Definição
Solução:
8(x − 1) < 10x + 4
É toda desigualdade que pode ser escrita na forma de
> < ax + b ≤ 0, sendo “a” e “b” números reais, com a ≠ 0. ≥ ≠
8x − 8 < 10x + 4 8x − 10x < 4 + 8 ( −2x < 12).( −1) 2x > −12 x>−
Exemplos:
x > −6
a) 3x + 8 ≤ 0 (a = 3 e b = 8)
5x 3 b) 2 + 5 > 0
5 3 a e= b = 2 5
c) 3x ≥ 0 (a = 3 e b = 0) d) −5x −
12 2
1 ≠0 4
1 −5 e b = − a = 4
Re sposta : S=
{x ∈ R / x > −6}
Quando multiplicarmos uma inequação por um n. negativo, invertemos o sinalde desigualdade. Exceto o sinal de “≠”. R.3. Qual é o maior número inteiro que satisfaz a inequação 5(x + 4) > 6x + 14?
Para resolvermos uma inquação do 1° grau na variável x, procedemos de maneira análoga a resolução de uma equação do 1° grau. Isto é, passamos todas as parcelas que apresentam “x” para o 1° membro e as que não têm, para o 2° membro. 3) Exercícios Resolvidos R.1.
Solução:
5(x + 4) > 6x + 14 5x + 20 > 6x + 14 5x − 6x > 14 − 20 − x > −6 x 5x − 1. 10
Solução:
x+8 > 5x − 1 10 x + 8 10(5x − 1) > 10 10 x + 8 > 50x − 10 − 8 x − 50x > −10 − 8 −49x > −18
23 Resposta: Re sposta : S= x ∈ R / x ≥ − 2
49x < 18
R.2.
18 Resposta: S = x ∈ R / x < 49
Dê o conjunto solução da inequação 8(x–1) < 10x + 4
MATEMÁTICA
2) Resolução de uma inequação do 1° grau
x<
18 49
191 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
b. 2x − 3 < 4 − x + 2 − 3x 3 6 2
EXERCÍCIOS
c. 1.
2.
A seguir há algumas inequações simples. Determine o conjunto verdade de cada uma em Q: a. x + 3 > 2x – 1 b. 2x – 10 < 5(x – 8) c. 3(x – 1) + 2 ≥ 2(1 – x) + 3 d. 2 – 2x ≤ 5 Obtenha em Q conjunto verdade das seguintes inequações: a. 3x +
3 > x−3 2
b. 2x − 1 − x − 2 < 1 5 2 3x + 6 c. 5(x − 2) < 3 2(x − 1) x d. > 5+ 3 3 3. ROBERTO VASCONCELOS
Qual é o conjunto verdade das seguintes inequações, para U = N? a. 4x – 12 > 0 2(x − 2) x b. > 4+ 5 5 c. 3x − 4 ≤ 4x − 1 + 2 + 3x 2 3 6
4.
Qual é o conjunto verdade das seguintes inequações, para U = Z: a. 5x – 3 ≤ 3(x– 7) b. 10 − 2x < 1 − 3x 3 3 c.
5.
6.
7.
8.
5x − 1 2 − x 1 − ≤ 2 3 4
Qual é o conjunto verdade das seguintes inequações em Q? a. 6x – 7 > 3x + 2 b. 2x + 5x – 8 ≥ – 3 + 4x c. 5x + (7 + 4) > 4x + 6 d. 3(x – 2) + 3 ≤ 4(x + 1) – 4 Calcule os valores inteiros e negativos de x, que tor5+x nem positiva a fração . 2 O triplo de um número somado a 5 é maior que seu dobro somando a 10. Que números racionais satisfazem essa sentença? Obtenha em Q conjunto verdade das seguintes inequações: 3(2 − x) a. 3(2x − 3) − >3 3
9.
x − 4 2(3 − 2x) − ≤ 2x 3 3
Determine o conjunto verdade das seguintes inequações em Q: x 3(5 − x) a. x − ≥ 1 − 2 3 b. 3x − 4 +
x 5x < +2 4 2
x − 2 5 − x x −1 − < 3 4 2 5x 2 3 d. − (1 − x) ≤ (x − 1) 8 3 4
c.
10. A solução de 4x – 7 ≤ 5(2x +1), em Q, pode ser representada por: a. {x ∈ Q e x ≥ 2} b. {x ∈ Q e x ≤ - 2} c. {x ∈ Q e x ≥ - 2} d. {x ∈ Q e x ≤ 2} 11. Apresente o conjunto verdade da sentença: o triplo de um número racional menos a sua quinta parte é maior que 2. 12. Um número somado à sua terça parte é maior que um sexto desse número somado a 20. Podemos então afirmar que: a. esse número é menor que 17. b. não existe tal número. c. a sentença admite mais de uma solução. d. esse número é 13. 13. Determine o conjunto verdade das seguintes inequações em Q: a. 1 x + 1 > 2x 3 b. x − 1 + 3 ≥ 3x 3
c. 2x − 3 + x < 5x + 1 3 6 d. 2x − (7 − 2) ≥
1 3
14. Resolva as inequações em Q: a. −4x − 1 ≤ 5x − 4 3 3 b.
4x − 2 2 + 3x ≥ 4 4
c.
x − 2 3(1 − 2x) − < 3x 4 4
d.
x + 2 2x + 1 − ≥0 3 2
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15. Resolva as inequações em Q: x − 2 x +1 x −1 a. + < 5 3 3
1 2 1 c. (x − 4) < (x − 1) + 2 3 10 1 2 1 d. 2 x − − 9x + 1) ≥ 3 3 6
16. Resolva as inequações em Q: 2x + 1 x + 2 a. − > −x − 2 3 5 b. 3(2x − 3) + 3(2 − x) > 3 2 c.
x−
21 − 2 3 2 ≤ 4 − x − 2 − 3x 5 6 2
x 2 1− d. 2 3(2 − 5x) 3 + x − ≤ −1 5 2 4
17. Resolva as inequações em Q: 1 (2x − 3) 5 − x x −1 a. 2 − ≤ 2 4 2 b. 1 3 x − 1 − 2 − 3x ≤ 2 (x − 1) 2 2 4 3 5x 3+ 2 c. 3 7 − 4x − 1 − 3x ≥ 10 − 4x − 4 6 3 6 2 3x 1 1 11 d. 3 2 4 − 2 − 3 (6x − 2) < − 9
18. O dobro da idade de meu irmão menos 8 é menor que 22. O que podemos afirmar em relação à idade de meu irmão? 19. O perímetro de um quadrado é menor que 48 centímetros. Calcule o conjunto das possíveis medidas dos lados, sabendo que são números inteiros. 20. O perímetro de um triângulo equilátero é menor que 30 cm. Calcule o conjunto das possíveis medidas dos lados, sabendo que são números inteiros. 21. Se multiplicarmos cada um dos membros de uma inequação por um número negativo, o que acontece com o sentido da desigualdade?
1. a. x < 4 b. x > 10 6 c. x ≥ 5 d. x ≥ -
2. a. x ≥ – 9 4 b. x > – 2 c. x < 3 d. x > 17 3. a. x > 3 b. x > 24 c. x = {0; 1; 2; 3;...} 4. a. x ≤ 9 b. x < – 3 c. x ≤ 1 2 5. a. x > 3 b. x ≥ 3 5
c. x > - 5 d. x ≥ - 3 6. a . – 4; – 3; – 2; – 1 7. x > 5 8. a. x > 2 b. x ≤ 8 7 . c x ≥ 10 9. a. x ≤ 8 b. x < 8 c. x < 17 d. x ≤ –
13 2
10. c 11. x > 5 7 12. c 13. a. x <
3 5
b. x ≤ 1 c. x <
22. Se adicionarmos a cada um dos membros de uma inequação um número negativo, o que acontece com o sentido da desigualdade?
3 2
MATEMÁTICA
1 x − 1 2 x − 2 1 − < b. 2 2 2 3 2
GABARITO
8 3 8
d. x ≥ 3
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1 9 b. x ≥ 2 c. x > – 1 1 d. x ≤ 4 4 15. a. x < – 3 b. x < 11 27 c. x ≥ – 5 9 d. x ≥ 8 14. a. x ≥
29
16. a . x > – 22 b . x > 2 c . x ≥ 1 17.
d.x≤
1 3
a. x ≤ 6 b. x ≤ 4 d. x ≤ 3 d. x > 3
ROBERTO VASCONCELOS
18. x < 15 19. {x
∈ Z +* /
< 12}
20. {x
∈ Z +* /
< 10}
21. Inverterá. 22. Manterá o mesmo.
RASCUNHO
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INEQUAÇÃO DO 2º GRAU
Solução:
1) Definição
De acordo com o roteiro dado anteriormente: 1º passo: x2 + 12 > 8x → x² – 8x + 12 > 0
É toda desigualdade que pode ser escrita na forma de
> < ax2+bx+c ≤ 0, onde “a”, “b” e “c” são números reais (a≠0) ≥ ≠
2º passo: chamando de ƒ(x) = x2 – 8x + 12 (o 1º membro), vamos esboçar o gráfico dessa função quadrática. +
+ 2
–
x
6
Exemplos: Para encontrarmos as raízes (2 e 6), temos que resolver a equação do 2º grau: x2 – x + 12 = 0. (Ver capítulo Equação do 2° grau). Daí encontramos x’ = 2 e x’’ = 6, que são as raízes dessa equação.
a) 3x² – 2x + 1 > 0 (a = 3, b = – 2 e c = 1)
x2 1 + 2x − 4 ≤ 0 (a = ,b =2 e c =−4) b) 3 3 c) – x2 + 5 x ≥ 0 (a= – 1, b = 5 e c = 0)
3º passo: comparando o gráfico esboçado com o quadro-resumo, observamos que ele se encontra no cruzamento da 1ª linha com a 1ª coluna (∆ > 0 e a > 0)
Para resolução de uma inequação do 2º grau devemos seguir os seguintes passos, nessa ordem: • Passar todas as parcelas para o 1º membro, deixando apenas o zero no 2º membro. • Esboçar o gráfico da função do 2º grau que aparece no 1º membro da inequação. • Comparar o gráfico esboçado no 2º passo com o gráfico do quadro-resumo (ver a seguir) e dar o conjunto solução.
+
+ x’
–
x
x”
Logo, podemos admitir que a função ƒ(x) = x2 – 8x + 12 será positiva para x < 2 ou x > 6. +
MATEMÁTICA
2) Resolução de uma inequação do 2º grau
+ 2
–
x
6
Resposta: S = {x ∈ R / x < 2 ou x > 6} 3) Quadro-Resumo R.2. a>0
∆>0
+ –
x
x”
Solução
+
+ x’
Dê o conjunto solução da inequação x2 – 2x-80)
+
+ x’
–
x”
x
Logo teremos que a função ƒ(x) = x2 – 2x – 8 será negativa para x > –2 e x < 4.
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+ –2
a. y = 0 b. y > 0 c. y < 0
+ –
x
4
5.
Para quais valores reais de x a função y = x² – 10x + 21= 0 é negativa?
6.
Existem valores reais de x para os quais se tem x² – 8x + 16 < 0?
Dê o conjunto solução da inequação x2 – x + 5 > 0.
7.
Determine a solução da inequação x² – 36 < 0.
Solução:
8.
Determine os valores reais de x para os quais o produto (3x – 1)(x – 2) é maior que a expressão 2(x² – 2).
9.
Dada a inequação (x – 1)2 > 3 – x, determine a sua solução no conjunto R.
Resposta: S = { x ∈ R / – 2 < x < 4} R.3.
1ª passo: a inequação já se encontra com todas as parcelas no 1º membro apenas o zero no 2º membro. x2 – x + 5 > 0 2ª passo: esboçar o gráfico de função ƒ(x) = x2 – x + 5, temos:
10. Qual é a solução da inequação 8(x² – 3) < 5(x² – 1) – 7? 11. Qual é menor e qual é o maior número inteiro x que faz com que a expressão x² – 5x – 36 seja menor que zero?
x ROBERTO VASCONCELOS
Observe que ∆ < 0. ∆ = b2 – 4ac ∆ = (– 1)2 – 4(1) (5) = – 19
12. Determine os valores de x para os quais a área do retângulo da figura abaixo seja maior que 9. x+5 x-2
3ª passo: comparando com o quadro-resumo:
+
13. Para quais valores reais de x o volume do paralelepípedo retângulo da figura abaixo é maior que 20?
+ +
x
Logo teremos como solução: R
x+3
Resposta: S={x∈R} x
2
EXERCÍCIOS 1.
Dada a função y = – x² + 5x, determine os valores reais de x para que se tenha: a. y = 0 b. y > 0 c. y < 0
GABARITO 1. a. x = 0 ou x = 5 b. { x∈R / 0 < x < 5} c. { x∈R / x < 0 ou x > 5}
Verifique para que valores reais de x a função y = x² – x – 20 é: a. nula (y = 0) b. positiva (y > 0) c. negativa (y < 0)
2. a. x = - 4 ou x = 5 b. { x∈R / x < - 4 ou x > 5} c. { x∈R / - 4 < x < 5}
3.
A função y = x² – 2x + 8 é positiva para todo valor real de x. Essa afirmação é verdadeira ou falsa?
4.
4. a. x = 5 b. nunca teremos y > 0 c. {x∈R / x ≠ 5}
Dada função y = – x² + 10x – 25 = 0, determine os valores reais de x para que se tenha:
2.
3. verdadeira
5. {x∈R / 3 < x < 7}
196 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13.
FUNÇÕES E GRÁFICOS
não {x∈R / - 6 < x < 6} {x∈R / x < 1 ou x > 6} {x∈R / x < - 1 ou x > 2} {x∈R / - 2 < x < 2} O menor é – 3 e o maior é 8 x>3 x>2
Introdução Considere A e B dois conjuntos não vazios. Considere uma lei matemática que associa os elementos do conjunto A aos elementos do conjunto B.
RASCUNHO
• • • •
• • • • •
A
B
Por exemplo, se B = 2A + 5, teríamos: •5 •6 •7 •8 •9 •10 •11
0• 1• 2• 3• A
Observe que cada elemento do conjunto A está associado a um único elemento do conjunto B. (0;5) ; (1;7) ; (2;9) e (3;11) Os elementos do conjunto A chamamos de domínio de uma função. Os elementos do conjunto B de contradomínio. Já os elementos do conjunto B que estão associados aos elementos de A são chamados de imagem da função. Ou seja, no exemplo anterior: Domínio = {0; 1; 2; 3; 4; 5} Contradomínio = {5; 6; 7; 8; 9; 10; 11} Imagem = {5; 7; 9; 11} Definição Dados dois conjuntos A e B não vazios, chamamos de função de A em B (f : A B) qualquer lei matemática que faz cada elemento do domínio “A” ter da uma única imagem no contradomínio “B”. Em termos de diagrama, podemos ilustrar melhor a definição de função: a) • • • •
• • • • •
A
B
“é função pois cada elemento do domínio apresenta uma única imagem no contradomínio.”
197 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
MATEMÁTICA
B
b) • • • •
• • • • •
A
B
“não é função porque o primeiro elemento do domínio apresenta duas imagens no contradomínio.” c) • • • •
• • • • •
A
B
EXERCÍCIO RESOLVIDO
R2. Sendo ff : → , uma função tal que = y 2x − 2 , determine a imagem dos números 0; 1; 2 e 3.
“é função pois cada elemento do domínio apresenta uma única imagem no contradomínio.” d)
ROBERTO VASCONCELOS
• • • •
• • • • •
A
B
Logo teremos: = 2x − 2 . = y 2x − 2 ou f(x)
Obs.: Os elementos do conjunto B são normalmente chamados de Y e os elementos do conjunto A (de partida) são chamados de X. EXERCÍCIO RESOLVIDO R1. Dados os conjuntos A e B abaixo e f : A B, uma
função tal que y = x , determine o domínio, o contradomínio e a imagem. 2
A
Solução: Primeiramente observe queff : → é uma função em que o conjunto de partida é formado pelos números naturais {{ x ∈ } e o conjunto de chegada é formado pelo números inteiros {{ y ∈ }}.
“não é função porque sobrou elemento do domínio sem imagem no contradomínio.”
-2• -1• 0• 1• 2•
Observe que (x;y) = {(–2;4) ; (–1;1) ; (0;0) ; (1;1) ; (2;4)}. Logo teremos: Domínio de f: D(f) = { –2; –1; 0; 1; 2} Contradomínio de f: CD(f) = { –2; –1; 0; 1; 2 ; 3; 4} Imagem de f: Im(f) = {0; 1; 4} Podemos dizer que o conjunto imagem de uma função é formado pelos elementos contradomínio que recebem “setinhas” (ver diagrama). Desse modo, no exercício anterior considerado dizemos por exemplo que a imagem do -2 é 4, que a imagem do –1 é 1. Em uma outra linguagem: f(–2) = 4 f(–1) = 1
•-2 •-1 •0 •1 •2 •3 •4 B
Daí: f(0) = 2(0) –2 = –2 f(1) = 2(1) –2 = 0 f(2) = 2(2) –2 = 2 f(3) = 2(3) –2 = 4 Observe, do exercício anterior, que é comum relacionarmos “x” e “y” de um modo que y=f(x). Sendo assim, dizemos que “x” é uma variável livre e “y” é uma variável dependente. Logo quando tivermos, por exemplo, uma função da forma y = 2x –2 podemos escreve-la na forma y=f(x), ou seja, f(x)=2x –2. IMAGEM DE UM ELEMENTO ATRAVÉS DO GRÁFICO Considere a função f : → tal que f(x)= 2x –2. Podemos ilustrar no plano cartesiano as imagens de x = 0; 1; 2 e 3. Do exercício anterior temos que as imagens respectivas são: y = –2; 0; 2 e 4.
y=f(x) Solução:
-2• -1• 0• 1• 2• X
•
4 •-2 •-1 •0 •1 •2 •3 •4
Y
3
•
2 y = x2
1
•
–1
1
2
3
x
–2•
198 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Cada ponto do plano cartesiano representa um par ordenado (x ; y). Observe que os pontos anteriores representam os pares (0; –2) ; (1; 0) ; (2; 2) e (3; 4).
y=f(x)
Imagine agora que desejamos representar grafica-
mente a função f : → tal que y= 2x –2 para x ≥ 0 e x ≤ 3. Agora o domínio dessa função é infinito pois são todos os valores reais maiores ou igual a zero e menores ou igual a três. Daí a representação no plano cartesiano é feita por um segmento de reta.
y=f(x)
3 2 1
x
Solução:
2
x
3
b) Quanto ao sinal: A função f é: • positiva (y > 0) para x < –1 ou x > 3. • nula (y = 0) para x = –1 ou x = 3. • negativa (y < 0) para x > –1 e x < 3. RECONHECIMENTO DE UMA FUNÇÃO ATRAVÉS DO GRÁFICO
–2 Estudo do sinal e do crescimento de uma função através do Gráfico.
Dado o gráfico de uma funçãoff : → no plano cartesiano temos que qualquer reta traçada paralelamente ao eixo y (vertical) o interceptará em um e apenas um ponto.
Considere o gráfico abaixo seu uma função f : → .
y=f(x)
y=f(x)
–2
–1
2
3
x
x
Nesse gráfico temos queff : → é: a) Quanto ao crescimento: •
crescente para x ≤ –1.
•
constante para –1 ≤ x ≤ 2.
•
decresente para x ≥ 2.
Veja outro exemplo: y=f(x)
b) Quanto ao sinal: • é negativo (y < 0) para x < –2 ou x > 3 (veja que qualquer ponto do gráfico que tenha coordenada x < –2 ou x > 3 terá o seu valor y (imagem) negativo. •
é nulo (y = 0) para x = –2 ou x = 3.
•
é positivo (y > 0) para x > –2 e x < 3. EXERCÍCIO RESOLVIDO
R3. Faça o estudo do sinal e do crescimento da funçãoff : → , dada no gráfico seguinte.
x
Esse gráfico não representa uma função de x em y, ou seja, y = f (x). Mas já representaria uma função de y em x, ou seja x = f (y). (Neste último caso as retas deveriam ser traçadas paralelamente ao eixo x).
199 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
MATEMÁTICA
–1
3
a) Quanto ao crescimento a função f é: • decrescente para x ≤ 2. • crescente para x ≥ 2.
4
1
–2 –1
DETERMINAÇÃO DO DOMÍNIO, CONTRADOMÍNIO E IMAGEM DE UMA FUNÇÃO ATRAVÉS DO GRÁFICO
Solução: Como vimos, o maior valor que y vai assumir é 1 enquanto o menor valor é - 1. Logo:
Considere o gráfico de uma funçãoff : → y=f(x)
y = f (x) 1 x –1
–1
x
1 –10
–3
Im (f) {y ∈ / –1 ≤ y ≤ 1}
• D (f) = {x ∈ } (Veja que x pode ser qualquer valor
EXERCÍCIOS
real) • CD (f) = {y ∈ } • Im (f) = {y ∈ / y ≥ – 10}
1.
ROBERTO VASCONCELOS
Lembre-se que a imagem de uma função é formada pelos valores do contradomínio que “recebem setinhas”. Graficamente são os valores de Y que têm correspondente com X, nos pares ordenados. Na prática, para determinarmos o conjunto imagem de uma função “f” que tenha o seu gráfico esboçado no plano cartesiano basta traçarmos paralelas ao eixo x. Os valores de y no conjunto imagem serão todos os valores (de y) interceptados por essas retas.
Qual dos gráficos a seguir não pode representar uma função? y
a. x
0 y
y = f (x) b. x
0
–1 –3
1
x y
–10
c.
Observe que Im (f) = {y ∈ / y ≥ - 10}
0
EXERCÍCIO RESOLVIDO
x
y
R4. Determine o conjunto imagem da função “f” representada no gráfico abaixo:
d.
y
0
1
x
y
x e.
–1 0
x
200 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
2.
Qual das semicircunferências de centro O, representadas a seguir, pode ser gráfico de uma função?
5.
y
Determine o domínio e o conjunto imagem da função f cujo gráfico é: y
O
a.
x
0
45º
45º
0
x
3
y 6. O
b.
y
x
0
Determine o domínio e o conjunto imagem da função f cujo gráfico é a semicircunferência a seguir:
y
c.
0 O
x
0
7.
y
x
8
Qual dos gráficos seguintes representa uma função de +* em ? y
O 0
a.
x
45º
MATEMÁTICA
d.
x
0
y
y e. O
b.
x
0
30º
x
0 3.
A reta r é o gráfico de uma função f. Determine o domínio e o conjunto imagem de f. c.
y 4
A reta r abaixo é o gráfico de uma função f. Determine o domínio e o conjunto imagem de f.
d. x
0 y
r
40 0
y
x
y
x
0
r
0 4.
y
e. x
0
x
201 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
8.
O gráfico de uma função f é:
A análise do gráfico mostra que: a. o maior consumo se dá aos 60 km/h. b. a partir de 40 km/h, quanto maior a velocidade, maior é o consumo. c. o consumo é diretamente proporcional à velocidade. d. o mesmo consumo se dá aos 60 km/h. e. o consumo é inversamente proporcional à velocidade.
y 5 1 –5
4
0
–3
7
11. Sobre f, de [a, b] em , cujo gráfico se vê ao lado, é verdade que:
x
–2
y
O domínio e a imagem, são respectivamente: a. [–5, 7[ e [–2, 5]. b. [–5, 7[ e [–2, 5]. c. [–5, –3[ ∪ [4, 7[ e ]–2,5]. d. [–5 3[ ∪ [4,7][ e ]–2,5] – { 1 } e. e 9.
b 5
Seja f : → tal que y = f(x). Analisando o gráfico de f, representado abaixo, assinale a afimação correta:
a
c 0
ROBERTO VASCONCELOS
a. b. c. d. e.
3
a. b. c. d. e.
b
x
a
y
6
–1 0
–3
e
d
x
f (x) ≤ 0 para todo x no intervalo [d, e]. f é crescente no intervalo [0,6] f (e) > f (d) f em apenas duas raízes reais. f (x) > 0, para todo x no intervalo [a, 0].
12. (FGV – SP) Seja uma função y = f(x) cujo gráfico está representado abaixo. Assinale a afirmação correta:
y
3 f − > 0 2
f (0) = 0
x1
f(–1) = f(4) f(–3) = f(6) f(4) < 0
10. O consumo de combustível de uma automóvel é medido pelo número de quilômetros que percorre, gastando lℓ de combustível. O consumo depende, entre outros fatores, da velocidade desenvolvida. O gráfico (da revista Quatro Rodas) a seguir indica o consumo, na dependência da velocidade, de certo automóvel.
a. b. c. d. e.
x2
x3 0
x4
x5
x
f(0) = 0 f(x1) = f(x3) = f(x5) = 0 f é crescente no intervalo ]x3, x5[. f é decrescente no intervalo ]x3, x5[. f(x2) = f(x4) = 0
GABARITO
km/ℓ 1. d 2. c 3. Dm (f) =
10 8 6 4 2 0
Im (f) = {4}
4. Dm (f) =
Im (f) =
5. Dm (f) = [0; 6]
20
40
60
80 100
km/h
Im (f) = [0; 4]
6. Dm (f) = [0; 8]
Im (f) = [0; 4]
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7. 8. 9. 10. 11. 12.
CLASSIFICAÇÃO DE UMA FUNÇÃO ATRAVÉS DO GRÁFICO
c c d a a b
Dado o gráfico de uma função f : A → B a classificação dessa função quanto a ser sobrejetora, injetora ou bijetora é feita da seguinte forma:
FUNÇÕES SOBREJETORAS, INJETORAS E BIJETORAS
1) Traçamos todas as possíveis retas paralelas ao eixo X dentro do Intervalo considerado como contradomínio (o conjunto B).
a) Funções sobrejetoras
y
Uma função f : A → B é chamada de sobrejetora se e somente se o conjunto na imagem de “f” for igual ao conjunto contradomínio. Ou seja, Im(f) = CD(f). CD (f)
• • • •
• • •
A
B
{
2) Se cada uma dessas retas interceptar o gráfico de “f” em pelo menos um ponto, ela será sobrejetora. Isto significará que Im(f) = CD(f).
Observe que Im(f) = CD(f). b) Função injetora Uma função f : A → B é injetora se e somente se para cada x1 ≠ x2 de A tivermos y1 ≠ y2 em B.
• • • • A
• • • • • B
Observe que, ao variar o valor de “x” em A, variou-se o valor de “y” em B.
y
CD (f)
{ x
3) Se cada uma dessas retas interceptar o grá-
fico em um e somente um ponto, ela será injetora.
c) Função bijetora Uma função f : A → B é bijetora se e somente se for sobrejetora e injetora ao mesmo tempo.
• • • •
• • • •
A
B
y
CD (f)
{ x
Observe que para cada x1 ≠ x2 tivemos y1 ≠ y2 e Im(f) = CD(f).
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MATEMÁTICA
x
4) Se ocorrer o 2º passo e o 3º passo ao mesmo
y
tempo, ela será bijetora.
y
CD (f)
d.
{
x
0 y
x
e. x
0
EXERCÍCIOS
A aplicação f ; → definida por:
3.
n 2 , se n é par f ( n) = x + 1 , se n é impar 2
{1, 4,6,9} a função sobrejetoSeja f : A → B, A ⊂ , B =
1.
ra que f ( x) = x . Então A é igual a: a. {1, −1, 2 − 2, 6, − 6,3, −3} ROBERTO VASCONCELOS
é: a. b. c. d. e.
b. {1, 2, 6,3} c. {1,–1, 16, –16, 36, –36, 81, –81} d. {1, 16, 36, 81} e. {x ∈ : x ≥ 0} Dentre os gráficos, o que melhor se adapta a uma função bijetora (injetora e sobrejetora) com domínio e contradomínio é:
2.
1 1 Considere a função f : − − → − tal que 2 2 x f ( x) = 2 x + 1 . Pode-se afirmar que:
4.
y
a. f é injetora e não sobrejetora. b. f é sobrejetora e não injetora. c. f é bijetora. 1 d. existe x tal que f ( x) = . 2 e. nenhuma das respostas anteriores é verdadeira.
a. 0
somente injetora. somente sobrejetora. bijetora. nem injetora nem sobrejetora. nenhuma das anteriores.
x
y
GABARITO b. 0
x
y
c.
1. 2. 3. 4.
d e b c
FUNÇÃO DO 1º GRAU 0
x É toda função f : → definida por f (x)= ax + b, onde “a” e “b” são números reais (a ≠ 0). O seu gráfico no plano cartesiano é uma reta. Por exemplo, esboçaremos o gráfico da função f (x) = 2x + 6.
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y = f (x)
y = f (x)
• • 6
x
raiz
• •
x
-3
b
(termo independente)
b) Decrescente
Observe que sendo “f” uma função de 1º grau, temos:
É toda função do 1º grau f : → tal que f (x) = ax + b, onde a < 0. A sua reta será inclinada para a esquerda, no plano cartesiano.
D (f)f=: → CD (f)f=: → IM (f)f=: →
y = f (x) •
b
(termo independente)
R5. Seja esboçar no plano cartesiano, o gráfico da função do 1º grau f : → tal que f (x) = –3x + 6. •
raiz
x
Solução: Primeiramente vamos calcular a raiz dessa função, isto é, o valor de x que torna f (x) = 0. Esse ponto corresponde onde a reta vai cortar o eixo das abcissas. –3x + 6= 0 –3x = –6 3x = 6
EXERCÍCIOS 1.
x=2 O termo independente da função (b = 6), indica o ponto onde a reta corta o eixo das ordenadas. Logo, teremos:
O gráfico de uma função f é dado abaixo: a. Qual a raiz da função f? b. Para que valores de x tem-se f(x) > 0? c. Para que valores de x tem-se f(x) < 0? d. Para que valores de y tem-se x = 0? y
y = f (x)
4
x
0 f
6• -3
•
x
2.
2
O gráfico de uma função f é dado abaixo: a. Qual a raiz da função f? b. Para que valores de x tem-se f(x)>0? c. Para que valores de x tem-se f(x) 0. A sua reta será inclinada para a direita, no plano cartesiano.
0 3.
f 3
x
Um botânico mede o crescimento de uma planta, em centímetro, todos os dias. Ligando os pontos colocados por ele em um gráfico, resulta a figura abaixo. Se for mantida sempre essa relação entre tempo (t) e alura (h), a planta terá, no trigésimo dia, uma altura igual a:
205 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
MATEMÁTICA
EXERCÍCIO RESOLVIDO
h cm
1
5
0 a. b. c. d. e.
10
t (dias)
5 cm 6 cm 3 cm 15 cm 30 cm
É toda função f : → tal que f (x) = ax2 + bx + c, onde a, b e c são números reais (a ≠ 0). O seu gráfico no plano cartesiano é uma parábola.
Examinado o gráfico da função f abaixo que é uma reta, podemos concluir: a. se f(x) < 0, então x > 3. b. se x > 2, então f(x) > f(2). c. se x > 0, então f(x) > 0. d. se f(x) < 0, então x < 0. e. se x > 0, então f(x) > 0.
5.
a) 3 b) x < 3 c) x > 3 b e a e b
FUNÇÃO DO 2º GRAU (OU FUNÇÃO QUADRÁTICA)
A função f é definida por f(x) = ax + b. Sabe-se que f(-1) = 3 e f(1) = 1. O valor de f(3) é: a. 0 b. 2 c. -5 d. -3 e. -1
4.
2. 3. 4. 5. 6. 7.
y = f (x)
y = f (x)
x
x a>0
a 0. Pode-se afirmar que: a. a < 0 b. f é crescente em todo seu domínio. c. f(0) = 3 d. f é constante. e. f(2) > 0
GABARITO 1.
a) 4 b) x > 4 c) x < 4 d) y = - 3
xv
_
yv_ x’
2 e. f(x) > ↔ x > 5
•
•
•
x”
x
v
Nesse gráfico temos: • x’ e x” são as raízes da função. Esses valores são encontrados fazendo-se f (x) = 0. Isto é, ax2 + bx + c = 0. • “c” é o termo independente da função. Sempre indica onde a parábola vai cortar o eixo y. • “v” é o vértice cujas coordenadas são dadas por: Xv =
−b 2a
e
Yv = − ∆ 4a
206 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
A função “f” é crescente para x ≤ xv.
EXERCÍCIO RESOLVIDO R6. Seja esboçar o gráfico da parábola definida pela
f : → tal que f (x) = x2 – 6x + 8.
Solução:
ESTUDO DO SINAL DE UMA FUNÇÃO DO 2º GRAU Para estudarmos o sinal de uma função do 2º grau temos que levar em consideração seis casos a saber: Quadro Resumo
Primeiramente vamos calcular as raízes.
= x x2 – 6x + 8 = 0 ⇒
− ( −6) ± 4 6 ± 2 = ⇒ 2(1) 2
a>0
a0
+ x’
x”
Agora, calculando as coordenadas do vértice.
− ( −6) ⇒ xv = 3 xv = 2(1) yv =
+
+
•
_
x
_
∆ 0
f : → tal que
Quando vamos discutir o sinal de uma função queremos na verdade dizer quais os valores de x que a torna positiva, negativa ou nula. Como já esboçamos o gráfico dessa função (ver R.6), basta agora compará-lo com o quadro resumo anterior.
y = f (x)
+
+ 2
yv_
_
xv
x
•
v A função “f” é decrescente para x ≤ xv. A função “f” é crescente para x ≥ xv. 2º caso: a < 0
_
•
x
4
Observe que para discutir o sinal, basta esboçar a parábola posicionada com relação a apenas o eixo x e as raízes (se existirem). Dai temos: f (x) será positiva para x < 2 ou x > 4. f (x) será nula para x = 2 ou x = 4. f (x) será negativa para x > 2 e x < 4.
EXERCÍCIOS
y = f (x)
yv_
•
v•
1.
_
x
xv A função “f” é decrescente para x ≥ xv.
Esboce o gráfico de cada uma das funções, dando seu domínio e conjunto imagem: a. y = x2 – 8x + 12 b. y = – 4x2 + 3x c. y = 2x2 – 2x + 1 d. y = x2 – 6x + 9 e. y = –x2 – 2x – 1
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MATEMÁTICA
função
f. y = 3x2 g. y = –5x2 2.
2 9
a. −
O gráfico da função y = ax2 + bx + c é:
b.
2 9
c.
−
d.
1 4
y –1 0
x
3
e. 4
–3 9.
Determine: a. os valores de a, b e c; b. o conjunto imagem dessa função. 3.
O gráfico da função y = ax2 + bx + c é:
y 1 2
0
4
x
ROBERTO VASCONCELOS
Determine: a. os valores de a, b e c; 4.
5.
1 4
Para que valores reais de m a função f(x) = mx2 + 3x + 1 possui duas raízes reais e distintas? Sendo {a, b, c} ⊂ , com a ≠ 0, o gráfico da função f(x) = ax2 + bx + c é:
Considere a parábola de equação y = x2 + mx + 4m. a. Ache a intersecção da parábola com o eixo Ox, quando m = –2. b. Determine o conjunto dos valores de m para os quais a parábola não itercepta o eixo Ox.
10. O conjunto de todos os valores reais de m para os 1 quais o conjunto imagem de f(x) = – x 2 + mx – seja 2 B = {y ∈ , y ≤ 2} é: a. {0} b. {– 2,2} c. {– 5, 5 } d. {– 6, 6 } e. {– 10, 10 } 11. Determine o valor máximo da função f cujo gráfico é a seguinte parábola: '
y
y
•
6
–1 0
• v
5
x
Classifique como C ou E cada uma das afirmações: a. O número real c é negativo. b. O número real a é positivo c. A abscissa do vértice V é negativa. d. O número real b é negativo. b 2 − 4ac ) e. A ordenada do vértice é − ( .. 4a f. O discriminante da equação f(x) = 0 é nulo. 6.
Obtenha o conjunto imagem da função f: [0,4 [ → tal que f(x) = x 2 – 2x – 3.
7.
Sendo o conjunto A = [0, + ∞ [ e a função f : A → tal que f (x) = – x2 + 4x, qual é o conjunto imagem de f ?
8.
O gráfico de f(x) = x2 + bx + c, onde b e c são constantes reais, passa pelos pontos A(0,0) e B(1,2). Então f 2 − vale: 3
0
•
3
•4
x
12. O gráfico mostra a trajetória de uma pedra atirada para cima, obliquamente em relação à horizontal:
y
16 0
80
100
x
208 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12.
a) a = 1; b = 2; c = - 3 b) Im(f) = [-4; ∞[ a = - 1/4; b = 1; c = 0 ∈ / m < 9/4 e m ≠ 0 m CCECCE Im(f) = {y ∈ / - 4 ≤ y ≤ 5} Im(f) = {y ∈ / y ≤ 4} a ) (4; 0) e (- 2; 0) a b) m ∈ / 0 < m < 16 e yv = 8 yv = 25m SEQUÊNCIAS NUMÉRICAS
I – PROGRESSÃO ARITMÉTICA É toda sequência numérica em que cada termo, a partir do segundo, é igual ao seu antecessor somado de uma constante, denominada de razão (r). Exemplos: a) PA (2; 5; 8; 11; ... ) r = 3 b) PA (15; 10; 5; 0; ... ) r = –5 c) PA (8; 8; 8; 8; ... ) r = 0
Soma dos termos de uma PA Da uma PA finita, PA (a1; a2; a3; ...; an), a soma dos seus termos é dada por: Sn = a1 + a2 + a3 + ... + an
a + an = Sn 1 ⋅n 2 “A soma é igual a média aritmética dos extremos multiplicada pelo nº de termos que se deseja somar”.
PROPRIEDADES DE UMA PA 1) Em toda PA, cada termo, a partir do 2º, é igual a média aritmética dos seus vizinhos. PA (a1; a2; ...; ak–1; ak; ak+1;...)
ak =
ak −1 + ak +1 2
2) Em toda PA finita, a soma dos termos equidistantes dos extremos é constante. PA (a1;a2 ;a3 ;...;an − 2 ;an −1;an )
MATEMÁTICA
GABARITO
a1 + an = a2 + an −1 = a3 + an − 2 = ... II – PROGRESSÃO GEOMÉTRICA
Representação de uma PA PA finita → PA (a1; a2; a3; ... ; an) PA infinita → PA (a1; a2; a3; ... ; an; ...) Cálculo da razão (r) Dada uma PA (a1; a2; a3; ...; ak–1; ak; ...) temos que:
= r a k − a k −1
É toda sequência numérica em que cada termo, a partir do segundo, é igual ao seu antecessor multiplicado, por constante, denominada de razão (q). Exemplos: • PG (1; 3; 9; 27; 81; ...) q = 3 • PG (16; 8; 4; 2; 1; ...) q = ½ • PG (5; 5; 5; 5; ...) q = 1
“razão é igual a diferença entre um termo qualquer e o seu antecessor”.
RAZÃO DE UMA PG
Termo geral de uma PA
a3 ;...; ak −1; ak ;...) temos que: Dada a PG (a1 + a2 =
Na PA (a1; a2; a3; ... ak; ...; an; ...) temos que:
ak= ak −1 ⋅ q ⇒ q=
an = ak + (n − k) ⋅ r Exemplo: Numa PA tem-se que a8 = 20 e r = 3. Determine a30. Solução: a30 = a8 + (30 – 8) · r a30 = 20 + 22 · 3 a30 = 20 + 66
a30 = 86
ak ak −1
TERMO GERAL DE UMA PG Dada a PG (a1;a2 ;...;ak ;...;an ;... ) temos:
a= ak ⋅ q n − k n Exemplo: Numa PG temos que a5 =
1 e q = 2. Determine a12. 32
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2ª) Em toda PG finita, o produto dos termos equidistantes dos extremos é constante.
Solução:
a12= a5 ⋅ q12 − 5 1 7 ⋅2 32 1 = 5 ⋅ 27 a12 2 a= 12
PG (a1; ⋅ a2 ; ⋅ a3 ; ... ; an − 2 ; a−1; an ) a1 · an = a2 · an–1 = a3 · an–2 = ···
a= 2−5 ⋅ 27 12 a12 = 22
EXERCÍCIOS
a12 = 4 1.
Numa sequência infinita de números, sabe-se que a1 = 17 e cada termo, a partir do segundo, é obtido subtraindo 5 do seu antecessor. a. Escreva os cinco primeiros termos dessa sequência e identifique os termos a3 e a5. b. Se ak = 2, qual é o valor e k?
2.
Numa sequência de oito termos que a1 = 48 e que cada termo, a partir do segundo, é obtido dividindo-se seu antecessor por 2. Escreva todos os termos dessa sequência.
3.
Calcule, para todos os itens, o termo pedido de cada uma das sequências definidas pelas fórmulas dadas. a. a1,sabendo que an = 5 · 3n-1
SOMA DOS TERMOS DE UMA PG FINITA Dada a PG (a1;a2 ;a3 ;...;an ) temos:
(sn = a1 + a2 + a3 + ... + an )
sn =
a1 − a 1 ⋅ qn 1− q
(q ≠ 1)
ROBERTO VASCONCELOS
Obs.: Se q=1, temos que todos os termos da PG são iguais entre si. Logo:
sn = a1 + a 1 + a1 + ... + a1
n − 1 b. a17, sabendo que an = 2
" n " vezes
(Todos os termos são iguais ao 1º termo).
4.
Escreva os cinco primeiros termos de uma P.A de razão r nos seguintes casos: a. a1 = 11 e r = 7 b. a1 = 15 e r = –4 c. a1 = -17 e r = 2,5 3 d. a1 = 1 e r = 5
5.
Calcule o primeiro termo de uma P.A de r, sabendo que: a. a3 = 10 e r = 2 b. a3 = 11 e r = –2 3 c. a5 = 12 e r = 2
6.
Determine uma P.A de três termos cuja soma é 21, sabendo ainda que o primeiro termo é o sêxtuplo do terceiro.
7.
A soma dos três primeiros termos de uma P.A decrescente é igual a –3 e o produto desses termos é igual a 8. Calcule esses termos.
8.
Três números a, b e c estão em P.A nessa ordem. Calcule esses números, sabendo que: a + b + c = 15 e 1 1 1 3 + + = a b c 40
9.
As medidas dos lados de um triângulo retângulo estão em P.A de razão 3. Calcule essas medidas.
sn= n ⋅ a1
SOMA DOS INFINITOS TERMOS DE UMA PG A condiçãos de podermos somar os infinitos termos de uma PG é que a razão “q” tem que está entre -1 e 1. Sendo assim, a PG (a1; a2; a3;...) tem a soma dos seus infinitos termos (ou limite da soma dos termos) dada por: Sn → ∞ = a1 + a2 + a3 + ... sn → ∞ =
a1 1− q
(–1 < q < 1)
PROPRIEDADES DE UMA PG 1ª) Em toda PG, cada termo a partir do segundo, é igual, em módulo, à média geométrica dos seus vizinhos. PG (a1; a2; ...; ak-1; ak; ak+1; ....)
= ak
2
a k −1 ⋅ a k + 1
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ˆ nesˆ Bˆ e C 10. Seja ABC um triângulo qualquer em que A,
ˆ. sa ordem, estejam em P.A. Calcule sen B 1 1 11. Com relação à P.G 1; ; ;... calcule a soma: 2 4 a. dos seis primeiros termos; b. dos n primeiros termos.
12. Com relação à P.A (3; 7; 11;...;91 ;95 ;99) calcule: a. o número de termos; b. a soma de todos os termos.
3 9 24. Com relação a P.G 1; ; ;... , calcule a soma: 2 4 a. dos seis primeiros termos;
b. dos n primeiros termos. 25. A partir de um triangulo equilátero ABC constrói-se uma sequência de triângulos em que cada novo triângulo tem seus vértices nos pontos médios dos lados do triângulo anterior. Supondo que essa sequência continue indefinidamente, calcule o limite da soma dos perímetros dos triângulos dessa sequência, sabendo que AB = 10.
GABARITO
13. Numa P.A em que a1 = -21 e r = 4, calcule S12 e S18. 14. Calcule a soma dos 20 primeiros termos da P.A (50; 43; 36;...) 15. Calcule a soma de todos os múltiplos de 11 compreendidos entre 30 e 192. 16. Escreva os cinco termos das seguintes progressões geométricas: a. a1= 2 e q=- 2 25 2 e q= b. a1 = 4 5 1 c. a1 = x5 e q = 2 ( x ≠ 0) x
3. a. a5 = 405 b. a17 = 64 4. a. (11; 18; 25; 32; 39;...)
c. (–17; –14,5; –12; –9,5; –7;...) d. (1; 8/5; 11/5; 14/5; 17/5;...) 5 + 1 e a2 =
5. a. a1 = 6 b. a1 = 14
18. Calcule x e os termos da P.G (x-2; 2x-1; 5x+2) 19. Calcule o primeiro termo de uma P.G nos seguintes casos: a. a8 = -384 e q = 2 c. a11 = x7 e q =
2. (48; 24; 12; 6; 3; 3/2; 3/4; 3/8)
b. (15; 11; 7; 3; –1;...)
5 +1
b. a5 = 20 e q =
b. ak = 2 → k = 4
MATEMÁTICA
17. Calcule a razão da P.G em que a1 =
1. a. (17; 12; 7; 2; -3;...), a3 = 7 e a5 = -3
10 1 ( x ≠ 0) x
20. Calcule a razão e o primeiro termo de uma P.G nos seguintes casos: a. a3 = 2 e a5 = 98 b. a5 = 5 e a8 = 135 c. a7 = x4 e a11 = x6 (x > 0) 21. Numa PG de sete termos, sabe-se que a1 = 3 e a7 = 192. Escreva todos os termos dessa P.G. 22. Calcule a soma dos dez primeiros termos da P.G 4 8 16 3 , 3 , 3 ,... .
c. a1 = 6 6. (12; 7; 2) 7. r = –3 → (2; –1; –4) 8. a = 2, b = 5 e c = 8 ou a = 8, b = 5 e c = 2 9. 9 ; 12 e 15 10. sen =
3 / 2 , pois Bˆ = 60o
11. a. S6 = 63/62 b. Sn= –2[(1/2)n –1] 12. a. n = 25 b. S25 = 1275 13. S12 = 12 e S18 = 234 14. S20 = –330 15. S15 = 1650 16. a.
(
2; − 2;2 2; − 4; 4 2;...
)
b. (25/4; 5/2; 1; 2/5; 4/25;...) c. (x5 ; x3 ; x ; 1/x; 1/x3;...)
23.
Determine o primeiro termo de uma P.G de razão 3, sabendo que a soma dos seus cinco primeiros termos é 242.
17. q =
3− 5 2
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18. (3; 9; 27)
2ª) Matriz incompleta (MI)
19. a. a1 = -3
Exclui a coluna dos termos independetes, na matriz completa.
b. a1 = 1/5 c. a1 = x17
2 MI = 5
20. a. a1 = 2/49 e q = ± 7 b. a1 = 5/81 e q = 3 c. a1 = x e q = ±
1
−2 1
3 2
4
−3
x 3ª) Matriz do coeficiente X (Mx)
21. (3; 6; 12; 24; 48; 96; 192) (3; -6; 12; -24; 48; -96; 192) 22. S10 = 1364 23. a1 = 2 635 32 24. a. S6 =
Troca-se a coluna dos coeficientes de x pela coluna dos termos independentes, na matriz incompleta. 3 3 −2 Mx = 8 2 1 2 −3 4
b. Sn = 2[(3/2)n-1] 25. 60
A coluna dos termos independentes entra no lugar dos coeficientes de x. SISTEMAS LINEARES 4ª) Matriz do coeficiente y (My)
ROBERTO VASCONCELOS
É um conjunto de equações lineares.
CLASSIFICAÇÃO DE UM SISTEMA
S i s tema
Possível (tem solução)
Determinado (somente 1 solução) Indeterminado (+ de 1 solução)
Impossível (não tem solução)
MATRIZES ASSOCIADAS A UM SISTEMA LINEAR
2 3 −2 My = 5 8 1 1 2 4
5ª) Matriz do coeficiente z (Mz) 2 Mz = 5 1
3
3 2 −3
8 2
REGRA DE CRAMER PARA SOLUCIONAR SISTEMAS Exemplo: Somente para sistemas onde o número de equações é igual ao número de incógnitas. O determinante da matriz incompleta tem que ser diferente de ZERO.
2X + 3Y - 2Z = 3 5X + 2Y + Z = 8 X – 3Y + 4Z = 2
Obs.: Pela regra de Cramer, os valores de x, y, z são dados por:
1ª) Matriz completa (Mc ) É obtida pelos coeficientes das incógnitas e os termos independentes.
2 3 −2 3 Mc = 5 2 1 8 1 −3 4 2
Coeficientes das incógnitas Termos independentes
= X
det My det Mx det Mz = ; Y = ; Z det Mi det Mi det Mi EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
R.1. Determine o conjunto solução do sistema abaixo:
7 x + 3y − z = 2x − y − z =−3 −2 x + 4y − 2z =
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Exemplo: Determine “a” de modo que o sistema abaixo seja determinado.
1 3 −1 MI 2 −1 −1 ⇒ det MI = 6 1 4 −2
5 2x + 3y = 2x 3ay 7 + = det M 2= 6a 3 – 6 Mi = i det M i2≠ 03a 6a – 6 ≠ 0 a≠1
7 3 −1 Mx −3 −1 −1 ⇒ det Mx = 12 −2 4 −2 1 7 −1 My 2 −3 −1 ⇒ det My = 18 1 −2 −2
SISTEMAS HOMOGÊNEOS
1 3 7 Mz 2 −1 −3 ⇒ det Mz = 24 1 4 −2
Um sistema é homogêneo quando a coluna dos termos independentes é sempre formada por zero. Exemplos:
det My det Mx det Mz = X = = 2; Y = = 3; Z = 4 det Mi det Mi det Mi
0 2x + 3y = a. 0 x − y =
S = {2, 3, 4} R.2. Dê o conjunto solução do sistema:
6 x + y + z = 6 2x − y + 2z = − x − y + 4z = 9
Obs.: 1ª) Todo sistema homogêneo admite pelo menos uma solução (0; 0; ...; 0), chamada de “solução trival”. 2ª) Se num sistema homogêneo, det MI ≠ 0 ele apresentará apenas a solução trival (sistema determinado). 3ª) Se det MI = 0, o sistema homogêneo será indeterminado (admite outra solução, além da trivial).
1 1 1 −15 MI = 2 −1 2 ⇒ det MI = −1 −1 4 6 1 1 Mx =− −15 6 1 2 ⇒ det Mx = 9 −1 4
Exemplo: Determine “a” para que o sistema abaixo apresente outra solução, além da trivial.
1 6 1 My = −30 2 6 2 ⇒ det My = −1 9 4
0 ax − y = 0 2ax + 5y = det Mi = 5a – (–2a) det Mi = 7a det Mi = 0 7a = 0
1 1 6 Mz = −45 2 −1 6 ⇒ det Mz = −1 −1 9
= X
det My det Mx det Mz == 1; Y = = 2; Z = 3 det MI det MI det MI
a=0
EXERCÍCIOS Obs.: 1ª Todo sistema de Cramer é possível e determinado. 2ª Se det Mi = 0 (Sistema não é de Cramer) então o sitema ou é indeterminado ou é impossível. Lembrete:
1.
14 x + 2y + 3z = 4y + 5z = 23 . Então x = a: 6z = 18
Determinado (somente 1 solução) det Mi
≠0 S i s tema
Possível (tem solução) Indeterminado (+ de 1 solução)
=0 Impossível (não tem solução)
det Mi = 0
det Mi
a. 27 b. 3 c. 0
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MATEMÁTICA
0 5x − 2y + 37 = b. x + y + z = 0 3x − y − z = 0
ANÁLISE COMBINATÓRIA
d. – 2 e. 1 2.
Determine a e b de modo que sejam equivalentes os sistemas:
a) Arranjo: quando a ordem dos elementos dentro do agrupamento é importante.
+ by 1 x−y 0 = ax= e = x + y 2 bx = − ay 1
3.
2x + ky =4
Se os sistemas S= tk − y 1 valentes, então:
Os problemas de análise combinatória são problemas de contagem. Eles estão divididos em 2 grupos:
x + y =−1 e S são equi= x − 2y 5
Exemplo: em uma placa de um automóvel, a ordem dos caracteres é importante.
≠
J K D 3728
a. k = 2t b. t = 2k
J D K 2837
b) Combinação: quando a ordem dos elementos dentro do agrupamento não é importante.
c. k + t = 0 d. k – t = 0 e. 2k +3t = 0
4.
6 x + y = Sejam x, y e z números reais tais que: y + z = 3 . Enx + z = tão xy – z é: 1
ROBERTO VASCONCELOS
a. – 8
Exemplo: se quisermos contar o número de diagonais que podem ser construídas no interior de um círculo a partir de 9 pontos marcados sobre a circunferência, a diagonal AF é igual a diagonal FA. A B
I H
C
AF
b. 7
G
FA
D
c. 9 F
d. 1/9
=
E
e. 1/8 PRINCÍPIOS DE CONTAGEM 5.
0 x − y + z = O sistema 2x + y − 3z =−12 admite solução única (x, x + y − z =−4
y, z). Então a soma x + y + z é: a. zero
1. Princípio Multiplicativo Se um evento A pode ocorrer de “n” modos e outro evento B pode ocorrer de “m” modos, então os dois, um seguido do outro, podem ocorrer de “n.m” modos distintos.
b. 1 c. 2
TA e B = n.m
d. – 1 e. – 2
Exemplos:
GABARITO 1. e 2. a = 0 e b = 1 (Dois sistemas são equivalentes quando têm as mesmas soluções: substitua no segundo sistema a solução encontrada no primeiro. 3. d 4. c 5. c
a) Quantos caminhos existem para ir de “X” até “Z” na figura abaixo?
X
Y
Z
Txz = ? XZ = XY e YZ Txz = 4 . 5 Txz = 20 caminhos diferentes
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b) Quantos caminhos existem para ir de “X” até “W” na figura abaixo?
FATORIAL Dado um número natural “n” (n ≥ 2), o seu fatorial é dado por:
Y
X
W
Z
n! = n . (n-1) . (n-2) ........ . 1 Exemplos:
Txw = ? XW = XY e YZ e ZW Txw = 3 . 5 . 4 Txw = 60
a) 5! = 5 . 4 . 3 . 2 . 1
5! = 120
b) 4! = 4 . 3 . 2 . 1
2. Princípio Aditivo
Enquanto o princípio multiplicativo está associado ao emprego do conectivo “e”, o princípio aditivo está associado ao uso do conectivo “ou” para ligar eventos.
4! = 24
c) 3! = 3 . 2 . 1
3! = 6
d) 2! = 2 . 1
T A ou B = n + m
2! = 2
a) Quantos caminhos existem para ir de “X” até “W” na figura abaixo?
1ª) O fatorial de um número é igual ao produto do número pelo fatorial do seu antecessor. n! = n . ( n – 1)!
Y Exemplos: a) 10! = 10 . 9! X
W
b) 32! = 32 . 31! c) 50! = 50 . 49! Uma consequência importante:
Z XW = (XY e YW) ou (XZ e ZW) Txw = 2 . 5 + 4 . 3 Txw = 10+12 Txw = 22 b) Uma moça tem em seu guarda-roupa 4 saias, 6 calças e 8 blusas. Usando 2 peças adequadamente, de quantos modos distintos ela pode se aprontar, considerando que ela não possa usar calça e saia simultaneamente?
“Observe que no desenvolvimento de um fatorial podemos interromper em qualquer ponto, indicando o fatorial onde paramos”. 12! = 12 . 11! ou 12! = 12 . 11 . 10! ou 12! = 12 . 11 . 10 . 9! 12! = 12 . 11 . 10 . 9 . 8! Uma aplicação prática dessa consequência é a resolução de algumas expressões que envolvem fatorial como por exemplo: Resolver a expressão:
Vestir = Saia e Blusa ou Calça e Blusa Tv = (4 . 8) + (6 . 8) Tv = 32 + 48 Tv = 80
20 2! ⋅ 18!
20! 20 ⋅ 19 ⋅ 18 ! = = 190 2! ⋅ 18! 2 ⋅ 1⋅ 18! 2ª) 1! = 1
e 0! = 1
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MATEMÁTICA
Obs.:
Exemplos:
NÚMERO BINOMIAL
R.2. Quantos números de 3 algarismos podem ser formados a partir dos números 1; 2; 3; 4 e 5?
Dados dois números naturais “n” e “k” (n ≥ k) temos que: Solução:
n n! = k k! ( n − k )!
U = {1; 2; 3; 4 e 5}
Onde “n” é o numerador e “k” é o denominador do número binomial.
C
Exemplos:
10 10! 10! 10×9× 8! = = = 45 = 8!(10 8)! 8!2! 8 8! 2×1
12 12! 12! 12 ⋅ 11⋅ 10! = = = 66 b) = 2!(12 2)! 2!10! − 2.1.10! 2
U e
5
5
5
T = 5 . 5 . 5 = 125
a)
R.3. Quantos números pares de 3 algarismos distintos podemos formar a partir dos números: 1; 2; 3; 4 e 5? Solução:
8 8! 8! 8! = = =1 c) = 8!(8 8)! 8!0! 8 8! 1
U = {1; 2; 3; 4 e 5}
ROBERTO VASCONCELOS
8 8! 8! 8× 7! = = =8 d) = 7!(8 7)! 7!1! 7 7! 1
C
Obs.: das letras “c” e “d” concluímos que:
4
n =1 e n
D e
D e
2;4 e
3
2
T = 4 . 3 . 2 = 24
n =n n -1
Outra maneira:
ARRANJO SIMPLES OU COM REPETIÇÃO Obs.:
os problemas de arranjo simples ou com repetição de elementos podem ser resolvidos, simplesmente, aplicando-se o princípio multiplicativo e/ou o princípio aditivo.
2 e e
4
3
4
ou
1
4
3
1
T=4.3.1+ 4.3.1 T = 12 + 12 = 24
Exercícios Resolvidos R.1. Quantos números de 3 algarismos distintos podemos obter a partir dos números 1; 2; 3; 4; 5?
R.4. Quantos números divisíveis por 5, formados por 3 algarismos distintos, podemos obter no sistema de numeração decimal?
Solução: U = {0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8 e 9} U = {1;2;3;4;5}
241
≠
124
C
D e
5 T = 5 . 4 .3 = 60
Como não pode se iniciar o número com “0”, deve-se fazer pelo princípio da adição.
∴ é arranjo.
0 e e
U
5
ou
e 4
3
9
8
1
8
8
1
T=9.8+8.8 T = 136
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COMBINAÇÃO SIMPLES
5 4 = T ⋅ 2 2 5! 4! T = ⋅ 2!3! 2! 2! T = 10 ⋅ 6 T = 60
Considere um conjunto U com “n” elementos, os quais servirão de base para formarmos agrupamentos com “k” elementos cada. O total de agrupamentos de natureza ou combinação simples que podemos obter é dado por:
n Cn;k = k
R.7. Quantas diagonais podemos traçar no interior de um círculo, ligando dois pontos quaisquer entre os 10 que estão sobre a sua circunferência?
n k
Solução:
Onde é o número binomial.
A B
I H
a)
8 8! 8×7× 6× 5! = 56 C = = = 8;5 5 5!3! 5! 3× 2×1
b)
12 12! 12×11×10× 9! = 220 C = = = 12;3 3 3!9! 3× 2×1× 9!
C
AF G
FA
∴
é combinação
D F
E
T=
10! 10×9× 8! = 2!8! 2×1× 8!
T = 45
Exercícios Resolvidos R.5. De quantas maneiras podemos formar uma comissão composta por 5 pessoas escolhidas a partir de um grupo onde estão presentes 7 pessoas?
R.8. Quantas diagonais podemos traçar, no interior de um decágono regular, ligando dois pontos quaisquer de seus vértices? Solução:
Solução:
J
U = {P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7}
P1 P2 P3 P4 P5
=
= P5 P4 P3 P2 P1
∴ é combinação
R.6. Em uma sala de professores há 5 professores de matemática e 4 de português. De quantas maneiras podemos formar uma comissão constituída de 4 professores, sendo 2 de cada matéria?
B
I
C
H
D G
7 7! 7 ⋅ 6 ⋅ 5! C = = = = 21 7;5 5 5!2! 5! ⋅ 2 ⋅1
A
F
E
T = C10;2 -10 10! T= -10 2!8! 10.9.8! T= -10 2.1.8! T = 45 -10 T = 35
Solução: Obs.: U1 = {M1, M2, M3, M4, M5} e U2 = {P1, P2, P3, P4} M M
C 5;2
e
P P
C 4;2
consideramos o número total de diagonais no interior do círculo com 10 pontos na circuferência e subtraímos 10 diagonais (que viraram lados do decágano).
R.9. Quantas diagonais podemos traçar no interior de um hexágono regular, ligando 2 vértices quaisquer?
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MATEMÁTICA
Exemplos:
O total de agrupamentos de natureza de combinação com repetição que podemos obter é dado por:
Solução:
A
F
n +k -1 k
B
CRn;k =
C
E
Exemplos:
D 5 + 2 -1 6 6! 6 ⋅ 5 ⋅ 4! =15 = = = 2 2 2!4! 2 ⋅ 1 ⋅ 4!
T = C6;2 - 6
R a) C5;2 =
6! -6 2!4!
T =
3 + 5 -1 7 7! 7 ⋅ 6 ⋅ 5! = 21 = = = 5! ⋅ 2 5 5 5!2!
R b) C3;5 =
6×5× 4! -6 2× 4!
T =
T =15 - 6 T =9 Obs.:
consideramos o número total de diagonais no interior do círculo com 6 pontos na circuferência e subtraímos 6 diagonais (que viraram lados do hexágono).
ROBERTO VASCONCELOS
R.10. Em uma sala há 5 homens e 4 mulheres. De quantas maneiras podemos formar uma comissão com 3 pessoas de modo que pelo menos uma delas seja mulher?
R.11. De quantas maneiras uma pessoa pode escolher 3 refrigerantes em uma distribuidora de bebidas que dispõe de 10 tipos diferentes de refrigerantes? U1 = {R1, R2, R3, ... , R10}
Combinação R1, R2, R10 = R10, R2, R1 ↓
Solução: MMM MMH C9;3 = MHH HHH
Obs.:
R1, R1, R2 = R1, R2, R1
OK OK OK X
(3 mulheres) (2 mulheres e 1 homem) (1 mulher e 2 homens) (nenhuma mulher)
C9;3 nos dá o total geral de comissões e C5;3 nos dá o número de comissões formadas por 3 homens (nenhuma mulher). Logo C9;3 – C5;3 nos dará o número de comissões que apresenta pelo menos uma mulher.
9 5 T = C9;3 - C5;3 = - 3 3 9! 5! T= 3!6! 3!2! 9×8×7× 6! 5× 4× 3! T= 3× 2×1× 6! 3! 2×1 T = 84 -10
T = 74 COMBINAÇÃO COM REPETIÇÃO Considere um conjunto U com “n” elementos, os quais servirão de base para formarmos agrupamentos com “k” elementos cada.
↑ Combinação com repetição R T = C10;3
10 + 3 -1 12 12! 12 ⋅11⋅10 ⋅ 9! = = = 3 ⋅ 2 ⋅ 9! 3 3 3!9!
T =
T = 220
Arranjo Problema
Simples Com repetição
Princípios Fundamentais de Contagem
Simples
n Cn;k = k
Com repetição
Cn;k =
Combinação
R
n + k - 1 k
R.12. Uma lanchonete dispõe de 3 tipos de salgados. Uma pessoa deve comprar nessa lanchonete 4 salgados. De quantas formas diferentes ela poderá efetuar sua compra? Solução: U = { S1; S2; S3}
S1 S2 S1 S3 = S2 S3 S1 S1 ∴Combinação com repetição.
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Veja os 6 anagramas:
3 + 4 − 1 6 6! 6 ⋅ 5 ⋅ 4! T = = = = 4 4 4!2! 4! 2 ⋅ 1 T = 15 R.13. Uma lanchonete dispõe de 6 tipos de salgados e 6 tipos de refrigerantes. Uma pessoa vai comprar nessa lanchonete 3 salgados e 2 refrigerantes. De quantas maneiras distintas ela pode efetuar a sua compra?
R.15. Quantos números de 5 algarismos conseguimos formar trocando de posição os algarismos do número 73521?
Solução: U1 = { S1, S2, ... , S6} U2 = { R1, R2, ..., R5} SSS ↓ CR
e
6;3
SAL SLA ASL SAL ALS LSA LAS
Solução: T = 5! ⇒ T = 5 . 4 . 3 . 2 . 1 ⇒ T = 120
RR ↓ CR
R.16. Em quantos anagramas da palavra QUADRO as vogais aparecem juntas em qualquer ordem?
5;2
R T = CR 6;3 ⋅ C5;2
Solução:
6 + 3 -1 5 + 2 -1 T = ⋅ 3 2 8 6 T = ⋅ 3 2
UAO Q D R
T=
8! 6! ⋅ 3!5! 2!4!
T=
8 ⋅ 7 ⋅ 6 ⋅ 5! 6 ⋅ 5 ⋅ 4! ⋅ 3 ⋅ 2 ⋅1⋅ 5! 2 ⋅1⋅ 4!
T = 56 ⋅15 T = 840 PERMUTAÇÃO SIMPLES
Obs.: as letras que devem aparecer juntas colocamos dentro de um único “copo” e as demais, uma em cada “copo”.
T = P4 . P3 T = 4! . 3! T=4.3.2.1.3.2.1 T = 24 . 6 T = 144
Onde P4 representa a permutação dos “copos” e P3 representa a permutação das vogais dentro do primeiro “copo”.
PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO
É um caso particular de arranjo simples onde k = n.
PnR (A;B;C...) = Pn = n!
n! a!b!c!...
Exercícios Resolvidos Exemplos: R.17. Quantos anagramas tem a palavra BANANA? a) P5 = 5! = 5 . 4 . 3 . 2 . 1 = 120 b) P4 = 4! = 4 . 3 . 2 . 1 = 24 c) P3 = 3! = 3 . 2 . 1 = 6
Solução:
T= Exercícios Resolvidos
T = 60
R.14. Quantos anagramas tem a palavra SAL? Obs.: Solução: T = P3 ⇒ T = 3! ⇒ T = 3 . 2 . 1 ⇒ T = 6
P6 6! 6 ⋅ 5 ⋅ 4 ⋅ 3! = = P2 ⋅ P3 2!3! 2 ⋅ 3!
6! devido a palavra apresentar 6 letras. 2! pela presença dos dois “N” e 3! devido a presença dos 3 “A”.
R.18. Quantos números de 7 algarismos podemos obter permutando os algarismos do número 2345433?
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MATEMÁTICA
T=
CR3,4
Logo:
Solução:
T=
P7 7! 7 ⋅ 6 ⋅ 5 ⋅ 4 ⋅ 3! = = P3 ⋅ P2 3!2! 3! 2 ⋅1
7! 4!3! 7 ⋅ 6 ⋅ 5 ⋅ 4! T= 4!3 ⋅ 2 ⋅ 1 T=
T = 420
T = 35
R.19. Julgue C ou E. O total de anagramas da palavra PAPILOSCOPISTA é inferior a 108.
Alternativa D. R.21. Considere os dados do problema anterior e a figura abaixo. De quantas maneiras distintas a pessoa pode ir de A até B, passando pelo ponto C?
Solução: Primeiramente lembrando que 108 = 100.000.000.
T=
B
P14 14! = P3 ⋅ P2 ⋅ P2 ⋅ P2 ⋅ P2 3!2!2!2!2!
C
14 ⋅13 ⋅ 12 ⋅11⋅10 ⋅ 9 ⋅ 8 ⋅ 7 ⋅ 6 ⋅ 5 ⋅ 4 ⋅ 3 ⋅ 2 ⋅1 6× 2 × 2× 2× 2 T =14 ⋅13 ⋅11⋅10 ⋅ 45360 Substituímos 14; 13 e , T = "10" ⋅"10" ⋅"10" ⋅10 ⋅ 45360 11, respectivamente , por 10; 10 e 10. T = 453.600.000 (Apenas para testar)
T=
A
ROBERTO VASCONCELOS
Solução:
Como T > T’ , pois T > 453.600.000 (Devido à substituição testada). Logo T > 100.000.000.
AB = AC e CB 6! 6! T= ⋅ 3!3! 3!3! 6 ⋅ 5 ⋅ 4 ⋅ 3! 6 ⋅ 5 ⋅ 4 ⋅ 3! ⋅ T= 3 ⋅ 2 ⋅1⋅ 3! 3 ⋅ 2 ⋅1⋅ 3! T = 20 ⋅ 20
Item Errado. R.20. Uma pessoa está situada no ponto A e deseja chegar até o ponto B (figura abaixo), caminhando sobre as retas horizontais e verticais, somente para a direita e/ou para cima. O total de trajetos diferentes que ela pode fazer é igual a: a. 70 b. 64 c. 48 d. 35
T = 400 EXERCÍCIOS 1.
As placas de automóveis constam de três letras e quatro algarismos. O número de placas que podem ser fabricadas com as letras P, Q, R e os algarismos 0, 1, 7 e 8 é: a. 6.912. b. 1.269. c. 43. d. 144. e. 1.536.
2.
De quantas maneiras diferentes se podem dispor as letras da palavra PALMEIRO?
3.
Uma pessoa está situada no ponto A e deseja chegar até o ponto B (figura abaixo), caminhando sobre as retas horizontais e verticais, somente para a direita e/ou para baixo. O total de trajetos diferentes que ela pode fazer o percurso desejado é igual a:
B
A Solução: Chamando cada deslocamento para a direita de “D” e cada deslocamento para cima de “C”, o total de caminhos existentes será igual ao total de anagramas da palavra hipotética “DDDDCCC”. Pois: “DDCCCDD” é um anagrama e é um trajeto! “DCDCDCD” é um anagrama e é um trajeto! “DDDCCCD” é um anagrama e é um trajeto! “DCCCDDD” é um anagrama e é um trajeto!
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9.
A
Calcular: a. 5! b. 6! c. 7! d. 8! e. 9! f. 10! g. 9!
8!
a. b. c. d. 4.
84 64 48 35
Chico, Caio e Caco vão ao teatro com suas amigas Biba e Beti e desejam sentar-se, os cinco, lado a lado, na mesma fila. O número de maneiras pelas quais eles podem distribuir-se nos assentos de modo que Chico e Beti fiquem sempre juntos, um ao lado do outro, é igual a: a. 16. b. 24. c. 32. d. 46. e. 48.
5.
Quantos são os números com 3 algarismos diferentes que poderemos formar, empregando os 7 maiores algarismos significativos?
6.
Considere os números de 2 a 6 algarismos distintos formados utilizando-se apenas 1, 2, 4, 5,7 e 8. Quantos desses números são ímpares e começam com um dígito par?
7.
8.
(ESAF) Em um campeonato de futebol participam 10 times, todos com a mesma probabilidade de vencer. De quantas maneiras diferentes poderemos ter a classificação para os três primeiros lugares? a. 240. b. 370. c. 420. d. 720. e. 740. Uma urna contém quatro bolas brancas numeradas de 1 a 4 e duas pretas numeradas de 1 a 2. De quantos modos podem-se tirar 4 bolas contendo pelo menos duas brancas, considerando-se que as cores e os números diferenciam as bolas? a. 15. b. 6. c. 8. d. 1. e. 4.
h. 20!
19!
i.
16! 10!6!
10. (ESAF) Quantas comissões compostas de 4 pessoas cada uma podem ser formadas com 10 funcionários de uma empresa? a. 120. b. 210. c. 720. d. 4.050. e. 5.040. 11. Uma comissão de três membros vai ser escolhida ao acaso dentre um grupo de quinze pessoas entre as quais estão Alice e Bárbara. Calcular o número de diferentes comissões que poderão ser formadas, de tal forma que Alice e Bárbara participem dessas comissões. a. 13. b. 39. c. 420. d. 210. e. 720. 12. Uma classe tem 10 alunos e 5 alunas. Formam-se comissões de 4 alunos e 2 alunas. O número de comissões em que participa o aluno X e não participa a aluna Y é: a. 1.260. b. 2.100. c. 840. d. 504. e. 336. 13. Sabendo-se que um baralho tem 52 cartas, das quais 12 são figuras, assinale a alternativa que corresponde ao número de agrupamentos de 5 cartas que podemos formar com cartas deste baralho tal que cada agrupamento contenha pelo menos três figuras. a. 110.000. b. 100.000. c. 192.192. d. 171.600. e. 191.400. 14. A senha para um programa de computador consiste em uma sequência LLNNN, onde “L’’ representa uma letra qualquer do alfabeto normal de 26 letras e “N” é
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MATEMÁTICA
B
um algarismo de 0 a 9. Tanto letras como algarismos podem ou não ser repetidos, mas é essencial que as letras sejam introduzidas em primeiro lugar, antes dos algarismos. Sabendo que o programa não faz distinção entre letras maiúsculas e minúsculas, o número total de diferentes senhas possíveis é dado por: a. 226310 b. 262103 c. 226210 d. 26!10! e. C26,2C10,3 15. (MPU/2004) Paulo possui três quadros de Gotuzo e três de Portinari e quer expô-los em uma mesma parede, lado a lado. Todos os seis quadros são assinados e datados. Para Paulo, os quadros podem ser dispostos em qualquer ordem, desde que os de Gotuzo apareçam ordenados entre si em ordem cronológica, da esquerda para a direita. O número de diferentes maneiras que os seis quadros podem ser expostos é igual a: a. 20. b. 30. c. 24. d. 120. e. 360. ROBERTO VASCONCELOS
16. Quatro casais compram ingressos para oito lugares contíguos em uma mesma fila no teatro. O número de diferentes maneiras em que podem sentar-se de modo a que: a) homens e mulheres sentem-se em lugares alternados; e que b) todos os homens sentem-se juntos e que todas as mulheres sentem-se juntas, são, respectivamente: a. 1.112 e 1.152. b. 1.152 e 1.100. c. 1.152 e 1.152. d. 3.84 e 1.112. e. 112 e 3.84.
1.650. 165. 5.830. 5.400. 5.600.
19. (ESAF) Quer-se formar um grupo de danças com 6 bailarinas, de modo que três delas tenham menos de 18 anos, que uma delas tenha exatamente 18 anos, e que as demais tenham idade superior a 18 anos. Apresentaram-se, para a seleção, doze candidatas, com idades de 11 a 22 anos, sendo a idade, em anos, de cada candidata, diferente das demais. O número de diferentes grupos de dança que podem ser selecionados a partir deste conjunto de candidatas é igual a: a. 85. b. 220. c. 210. d. 120. e. 150. 20. (ESAF) Em um grupo de 30 crianças, 16 têm olhos azuis e 20 estudam canto. O número de crianças deste grupo que têm olhos azuis e estudam canto é: a. exatamente 16. b. no mínimo 6. c. exatamente 10. d. no máximo 6. e. exatamente 6. 21. (ESAF) Dez amigos, entre eles Mário e José, devem formar uma fila para comprar as entradas para um jogo de futebol. O número de diferentes formas que esta fila de amigos pode ser formada, de modo que Mário e José fiquem sempre juntos, é igual a: a. 2! 8! b. 0! 18! c. 2! 9! d. 1! 9! e. 1! 8! 22. (CESPE) A respeito de contagem, que constitui um dos principais fundamentos da matemática, julgue os itens que se seguem. Considere que, na disputa entre duas equipes, a primeira que vencer 4 jogos será considerada vencedora. Se uma das equipes — A — tiver vencido os 3 primeiros confrontos, então o gráfico a seguir é capaz de representar todas as possibilidades de A vencer a disputa. 4º jogo
5º jogo
A perde
A perde
7º jogo
A perde
A perde
A
A
nc ve e
e
nc
ve
e
nc
ve
e
nc
ve
18. (ESAF/AFTN) Uma empresa possui 20 funcionários, dos quais 10 são homens e 10 são mulheres. Desse modo, o número de comissões de 5 pessoas que se pode formar com 3 homens e 2 mulheres é:
6º jogo
A
A
17. (AFC) Na Mega-Sena são sorteadas seis dezenas de um conjunto de 60 possíveis (as dezenas sorteáveis são 01, 02, ...., 60). Uma aposta simples (ou aposta mínima), na Mega-Sena, consiste em escolher 6 dezenas. Pedro sonhou que as seis dezenas que serão sorteadas no próximo concurso da Mega-Sena estarão entre as seguintes: 01, 02, 05, 10, 18, 32, 35, 45. O número mínimo de apostas simples para o próximo concurso da Mega-Sena que Pedro deve fazer para ter certeza matemática que será um dos ganhadores caso o seu sonho esteja correto é: a. 8. b. 28. c. 40. d. 60. e. 84.
a. b. c. d. e.
23. O número de cadeias distintas de 14 caracteres que podem ser formadas apenas com as letras da palavra Papiloscopista é inferior a 108.
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Considere a seguinte situação hipotética.
(CESPE) Considere a seguinte situação hipotética.
Uma grande empresa cataloga seus bens patrimoniais usando códigos formados por uma cadeia de 6 caracteres, sendo três letras iniciais, escolhidas em um alfabeto de 26 letras, seguidas de 3 dígitos, cada um escolhido no intervalo de 0 a 9, não se permitindo códigos com 3 letras iguais e (ou) 3 dígitos iguais.
Para oferecer a seus empregados cursos de inglês e de espanhol, uma empresa contratou 4 professores americanos e 3 espanhóis.
(CESPE) Em geral, empresas públicas ou privadas utilizam códigos para protocolar a entrada e a saída de documentos e processos. Considere que se deseja gerar códigos cujos caracteres pertencem ao conjunto das 26 letras de um alfabeto, que possui apenas 5 vogais. Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem. 25. Se os protocolos de uma empresa devem conter 4 letras, sendo permitida a repetição de caracteres, então podem ser gerados menos de 400.000 protocolos distintos. 26. Se uma empresa decide não usar as 5 vogais em seus códigos, que poderão ter 1, 2 ou 3 letras, sendo permitida a repetição de caracteres, então é possível obter mais de 11.000 códigos distintos. 27. O número total de códigos diferentes formados por 3 letras distintas é superior a 15.000. (CESPE) O administrador de uma rede de computadores decidiu criar dois tipos de códigos para os usuários. O primeiro tipo de código deve ser obtido de todas as possíveis combinações distintas — chamadas palavras — que podem ser formadas com todas as letras da palavra operadora. O segundo tipo de código deve conter de 1 a 5 caracteres e ser obtido usando-se as 10 primeiras letras do alfabeto português e os algarismos de 0 a 4. O primeiro caractere desse código deve ser sempre uma letra, que pode ser seguida de nenhum ou de até quatro símbolos, escolhidos entre as letras e os algarismos permitidos. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir. 28. A quantidade de códigos – palavras – do primeiro tipo que o administrador obterá é superior a 45.000.
32. (CESPE) Considere que as senhas dos clientes de um banco têm 8 dígitos, sem repetições, formadas pelos algarismos de 0 a 9. Nessa situação, o número máximo de senhas que podem ser cadastradas nesse banco é inferior a 2 × 106. 33. (CESPE) Com três algarismos escolhidos aleatoriamente entre os algarismos de 1 a 9, podem-se formar, no máximo, seis números distintos que sejam maiores que 110 e menores que 1.000.
GABARITO 1. a
15. d
2. 8!
16. c
3. a
17. b
4. e
18. d
5. 210
19. c
6. 585
20. b
7. d
21. c
8. a
22. C
9. a. 120
23. E
b. 720
24. E
c. 5040
25. C
d. 40320
26. E
e. 362880
27. C
f. 3628800
28. C
g. 9
29. E
h. 20
30. E
i. 8008
31. E
10. b
MATEMÁTICA
24. Nessa situação, a empresa dispõe de até 107 códigos distintos para catalogar seus bens.
31. Nessa situação, sabendo que cada funcionário fará exatamente um curso de cada língua estrangeira, um determinado empregado disporá de exatamente 7 duplas distintas de professores para escolher aqueles com os quais fará os seus cursos.
32. C 33. E
11. a 12. d
29. A quantidade de códigos do segundo tipo que o administrador obterá é inferior a 5 × 105. (CESPE) Julgue o item subsequente. 30. Se os números das matrículas dos empregados de uma fábrica têm 4 dígitos e o primeiro dígito não é zero e se todos os números de matrícula são números ímpares, então há, no máximo, 450 números de matrícula diferentes.
13. c 14. b PROBABILIDADES Há certos fenômenos (ou experimentos) que, embora sejam repetidos muitas vezes e sob condições idênticas, não apresentam os mesmos resultados. Por exemplo, no lançamento de uma moeda perfeita, o resultado é imprevi-
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sível; não se pode determiná-lo antes de ser realizado. Aos fenômenos (ou experimentos) desse tipo damos o nome de fenômenos aleatórios (ou casuais). Pelo fato de não sabermos o resultado exato de um fenômeno aleatório é que buscamos os resultados prováveis, as chances, as probabilidades de um determinado resultado ocorrer. A teoria das probabilidades é um ramo da Matemática que cria, elabora e pesquisa modelos para estudar experimentos ou fenômenos aleatórios.
Eventos Independentes (Produto de Probabilidades) Dizemos que dois eventos são independentes quando a realização ou a não realização de um dos eventos não afeta a probabilidade da realização do outro e vice-versa. Se dois eventos são independentes, a probabilidade de que eles se realizem simultaneamente é igual ao produto das probabilidades de realização dos dois eventos. Assim, sendo P1 a probabilidade de realização do primeiro evento e P2 a probabilidade de realização do segundo evento, a probabilidade de que tais eventos se realizem simultanea-
Espaço Amostral e Evento
mente é dada por: P= P1 ⋅ P2 . Em um experimento (ou fenômeno) aleatório, o conjunto formado por todos os resultados possíveis é chamado espaço amostral (S). Qualquer subconjunto do espaço amostral é chamado de evento.
Denotamos por (A / B) o “evento A condicionado ao fato de que o evento B já ocorreu” e por P(A / B) a probabilidade condicional de ocorrer A, tendo ocorrido B. Sendo A e B dois eventos quaisquer e S o espaço amostral tem-se que:
Probabilidade (definição) Dado um experimento aleatório, sendo S o seu espaço amostral, vamos admitir que todos os elementos de S tenham a mesma chance de acontecer, ou seja, que S é um conjunto equiprovável. ROBERTO VASCONCELOS
Chamamos de probabilidade de um evento A (A ⊂ S) o número real P(A) , tal que: P(A) =
Probabilidade condicional
n(A) n (S)
n(A ∩ B) P(A ∩ B) n(S) P(A / B) = = n(B) P(B) N(S)
, onde: n(A)
é o número de elementos do conjunto A; e n(S) é o número de elementos do conjunto S. Em outras palavras, número de casos favoráveis P(A) = número total de resultados possíveis .
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS R.1. Em uma urna há 50 bolas numeradas de 1 a 50. Sorteando-se uma delas ao acaso, qual é a probabilidade de que ela seja um número múltiplo de 9?
Probabilidade do Evento Complementar S = {1, 2, 3, 4, ... , 50} Sabemos que um evento pode ocorrer ou não. Sendo p a probabilidade de que ele ocorra (sucesso) e q a probabilidade de que ele não ocorra (insucesso), para um mesmo evento existe sempre a relação: p + q =1 ⇒ q =1 − p . Em outra linguagem, a probabilidade de ocorrer um evento A “ P(A) ”, pode ser calculada como P(A) = 1− P(A) , onde
A: ocorrer M(9)
P(A) =
A = {9, 18, 27, 36, 45}
n(A) 5 1 = = =0,10 n(S) 50 10
P(A) =10%
P(A) é a probabilidade de não ocorrer o evento A. Probabilidade da União de Dois Eventos Quaisquer
R.2. Retirando uma carta de um baralho comum com 52 cartas, qual é a probabilidade de ocorrer uma figura?
P(A ∪ B)= P(A) + P(B) − P(A ∩ B) ,onde P(A ∪ B) é a probabilidade de ocorrer o evento A ou B e P(A ∩ B) é a
Paus: 13 (3 figuras)
probabilidade de ocorrer o evento A e B, simultaneamente.
Ouros: 13 (3 figuras)
Copas: 13 (3 figuras) Espadas: 13 (3 figuras)
Eventos Mutuamente Exclusivos Dizemos que dois ou mais eventos são mutuamente exclusivos quando a realização de um exclui a realização do(s) outro(s). Assim P(A ∪ B)= P(A) + P(B) , quando A ∩B = ∅.
A: ocorrer figura P(A) =
12 3 = 52 13
R.3. Lançando-se 2 dados simultaneamente, qual é a probabilidade de que a soma dos resultados seja um número maior que 9?
224 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
A: ocorrer soma > 9.
n (M U F) = 50 – 5 = 45
• • • • •
6 5
P (MUF) =
45 50
P (MUF) =
9 10
4 3
R.6. Em uma urna contém 3 bolas brancas, 7 pretas e 10 vermelhas. Sorteando-se duas bolas, uma após a outra, sem reposição, qual a probabilidade de que as duas sejam da mesma cor?
2 1 1 2 3
6 1 ⇒ P= 36 6 10V 7P 3B
R.4. Retirando-se uma carta de um baralho completo com 52 cartas, qual a probabilidade de que ela seja uma figura ou uma carta de copas? F = 12
A: ocorrer 2 bolas da mesma cor A = (B e B) ou (P e P) ou (V e V)
C = 13 10
3
9
3 2 7 6 10 9 ⋅ + ⋅ ⋅ ⋅ 20 9 20 19 20 19 6 + 42 + 90 138 P (A) = = 380 380 69 P (A) = 190 P (A) =
9 + 3 + 10 22 = 52 52
= P(FUC) P(FUC) =
11 26
R.5. Em uma sala há 50 alunos. Sabe-se que 30 gostam de matemática; 35 gostam de física e 5 não gostam de nenhuma dessas matérias. Um aluno é sorteado ao acaso. Qual a probabilidade de que ele goste de matemática ou de física? 50 F = 35
M = 30 30 – X
X
R.7. Em uma maternidade, ao nascer uma criança, a probabilidade de ser menino é igual a 1/2. Em um determinado dia nasceram 3 crianças nessa maternidade. Qual a probabilidade de que elas sejam todas do mesmo sexo?
a.
1 2
b.
1 4
c.
1 8
d.
1 3
35 – X 5
30 – x + x + 35 = 50 70 – x = 50
MATEMÁTICA
P (A) =
4 5 6
A: Ocorrer 3 crianças do mesmo sexo. A: (M e M e M) ou (H e H e H)
x = 20 50 F = 35
M = 30 10
20
15
5
1 1 1 1 1 1 P (A) : ⋅ ⋅ ⋅ + ⋅ ⋅ 2 2 2 2 2 2 1 1 2 P (A) = + = 8 8 8 1 P (A) = 4
225 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
P(Ā): 0,216
R.8. De um baralho completo com 52 cartas, 2 cartas são extraídas, uma após a outra, com reposição da 1ª carta. Qual a probabilidade de que as duas sejam figuras?
P(A) + P(Ā) = 1 P(A) + 0,216 = 1 P(A) = 1 – 0,216
A: ocorrer 2 figuras
P(A) = 0,784
13 → 3 figuras
Paus:
Espada: 13 → 3 figuras Ouro:
13 → 3 figuras
Copas:
13 → 3 figuras
12 Figuras
R.11. Um dado é lançado e sabe-se que ocorreu um número par. Qual é a probabilidade de ter saído um número primo? A: ocorrer um número primo. B: ocorreu um número par. B = {2; 4; 6}
A: figura e figura
P(A|B) = 1/3
12 12 P (A) = ⋅ 52 12 P (A) =
9 169
ROBERTO VASCONCELOS
R.9. Em uma urna há 2 bolas brancas, 3 pretas, 5 vermelhas e 10 azuis. Duas bolas são retiradas uma após a outra, com reposição da 1ª bola. Qual a probabilidade de que as duas não sejam brancas simultaneamente?
Obs.:
O único número primo dentro do conjunto B é o 2.
R.12. Em uma sala há 100 alunos. Sabe-se que 40 gostam de matemática, 80 gostam de português e 20 gostam dessas 2 matérias. Um aluno é sorteado ao acaso. Qual a probabilidade de que ele goste: 100 F = 80
M = 40 20
2B 3P 5V 10A
A: ocorrer de que as duas bolas não sejam brancas simultaneamente. A: (B e P) ou (B e V) ou (B e A) ou (P e V) ou (P e A) ou (P e P) ou .... Ā: (B e B)
P (A) :
2 2 4 1 ⋅ = = = 0,01 20 20 400 100
P(A) + P(Ā) = 1 P(A) + 0,01 = 1 P(A) = 1 – 0,01
X 20
60
a) de matemática, sabendo que ele gosta de português?
= P
20 1 = 80 4
b) de português, sabendo que ele gosta de matemática?
= P
20 1 = 40 2
c) de matemática, sabendo que ele não gosta de português?
= P
20 = 1 2
P(A) = 0,99
EXERCÍCIOS R.10. A probabilidade de um vendedor realizar uma venda ao visitar um cliente é igual a 0,4. Em um determinado dia ele visita 3 clientes. Qual a probabilidade de que ele tenha realizado pelo menos uma venda nesse dia? A: ocorrer pelo menos uma venda. A: (V1 e V2 e V3) ou (V1 e V2 e V3) ou (V1 e V2 e V3) ou (V1 e V2 e V3) ou .... Ā: V1 e V2 e V3 P(Ā): 0,6 . 0,6 . 0,6
1.
Em uma urna existem 20 bolas numeradas de 1 a 20. Sorteando-se uma bola, ao acaso, qual é a probabilidade, em porcentagem, de que o número da bola sorteada seja: a. par? b. divisível por 3? c. maior que 8? d. múltiplo de 4?
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A probabilidade de uma bola branca aparecer ao se retirar uma única bola de uma urna contendo 4 bolas brancas, 3 vermelhas e 5 azuis é: a. 1/3. b. 1/2. c. 1/60. d. 2/3. e. 1/90.
3.
Em um grupo de 500 estudantes, 80 estudam engenharia, 150 estudam economia e 10 estudam engenharia e economia. Se um aluno é escolhido, ao acaso, qual a probabilidade de que: a. ele estude economia e engenharia? b. ele estude somente engenharia? c. ele não estude engenharia nem economia?
4.
Em um curso de economia, 100 alunos estão divididos em duas turmas de 50 alunos, e cada aluno só pode cursar matérias na sua própria turma. Em relação às matérias macroeconomia e microeconomia, que serão ministradas em um mesmo semestre, cada aluno deve matricular-se ao menos em uma delas. A tabela a seguir indica a distribuição de alunos, por turma, inscritos nessas matérias em um semestre do ano.
Turma 1
Turma 2
Macroeconomia
36
17
Microeconomia
29
36
Escolhido, ao acaso, um aluno dentre os 100, qual é a probabilidade de ele estar matriculado em ambas as matérias nesse semestre? 5.
De um grupo de alunos dos períodos noturno, vespertino e matutino de um colégio (conforme tabela) será sorteado o seu representante em uma gincana. Sejam pn , pv e pm as probabilidades de a escolha recair sobre um aluno do noturno, do vespertino e do matutino, respectivamente.
N. de alunos
Período
3
noturno
5
vespertino
x
matutino
Calcule o valor de x para que se tenha Pm = 6.
2 . 3
Uma empresa tem 5.000 funcionários. Desses, 48% têm mais de 30 anos, 36% são especializados e 1.400 têm mais de 30 anos e são especializados. Com base nesses dados, pergunta-se: a. Quantos funcionários têm até 30 anos e não são especializados?
b. Escolhendo um funcionário ao acaso, qual a probabilidade de ele ter até 30 anos e ser especializado? Probabilidade da união de dois eventos 7.
Uma urna contém 50 bolas que se distinguem pelas seguintes características: • x delas são brancas e numeradas sequencialmente com os números naturais de 1 a x. • x + 1 delas são azuis e numeradas sequencialmente com os números naturais de 1 a x + 1. • x + 2 delas são amarelas e numeradas sequencialmente com os números naturais de 1 a x + 2. • x + 3 delas são verdes e numeradas sequencialmente com números naturais de 1 a x + 3. a. Qual é o valor numérico de x? b. Qual a probabilidade de ser retirada, ao acaso, uma bola azul ou uma bola com o número 12? Eventos independentes (Produto de probabilidades)
8.
Uma urna contém 8 bolas, das quais três são vermelhas e as restantes são brancas. Qual a probabilidade de retirando-se duas bolas sucessivamente, sem reposição, obtermos a 1ª vermelha e a 2ª branca?
9.
Duas lâmpadas são escolhidas sucessivamente e sem reposição, de um grupo de 12. Das quais 5 são defeituosas. Calcule a probabilidade de que: a. nenhuma seja defeituosa. b. exatamente uma seja defeituosa.
10. Uma urna contém 6 bolas vermelhas e 4 brancas. Três bolas são sucessivamente sorteadas, sem reposição. A probabilidade de observarmos 3 bolas brancas é: a. 1/15. b. 1/20. c. 1/25. d. 1/30. e. 1/35. 11. Uma urna A contém: 3 bolas brancas, 4 pretas, 2 verdes; uma urna B contém: 5 bolas brancas, 2 pretas, 1 verde; uma urna C contém: 2 bolas brancas, 3 pretas, 4 verdes. Uma bola é retirada de cada urna. Qual é a probabilidade de as três bolas retiradas da primeira, segunda e terceira urnas serem, respectivamente, branca, preta e verde? 12. Uma caixa tem quarenta tampinhas, sendo dez verdes e trinta vermelhas. São retiradas duas tampinhas, sucessivamente. Qual a probabilidade de a primeira ser verde e a segunda ser vermelha, em um sorteio, sem reposição? a. 5/26. b. 3/16. c. 10/13. d. 5/52.
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MATEMÁTICA
2.
13. Um juiz de futebol possui três cartões no bolso. Um é todo amarelo, o outro é todo vermelho, e o terceiro é vermelho de um lado e amarelo do outro. Num determinado jogo, o juiz retira, ao acaso, um cartão do bolso e mostra, também ao acaso, uma face do cartão a um jogador. Assim, a probabilidade de a face que o juiz vê ser vermelha e da outra face, mostrada ao jogador, ser amarela é igual a: a. 1/6. b. 1/3. c. 2/3. d. 4/5. e. 5/6.
ROBERTO VASCONCELOS
14. Uma pessoa A comunica que é 80% provável que sua festa de aniversário venha a ocorrer num sábado. Um convidado B avisa que suas chances de comparecer à festa são de, respectivamente, 70% e 25%, conforme ela ocorra no sábado ou não. A probabilidade de B ir à festa é de: a. 36%. b. 61%. c. 58%. d. 49%. e. 72%. 15. A probabilidade de um casal ter um filho do sexo masculino é
1 . Então, supondo que o casal venha a ter 4
três filhos, a probabilidade de serem exatamente dois do mesmo sexo é: a. 3/16. b. 1/16. c. 3/8. d. 1/8. e. 9/16. 16. Um recipiente contém 4 balas de hortelã, 5 de morango e 3 de anis. Se duas balas forem sorteadas sucessivamente e sem reposição, a probabilidade de que sejam de mesmo sabor é: a. 18/65. b. 19/66. c. 20/67. d. 21/68. e. 22/69
18. Um jogador de basquete, cuja média de aproveitamento nos lances livres é 60%, está posicionado para a cobrança de dois lances livres. Qual a probabilidade de o jogador acertar somente o primeiro lance? a. 40%. b. 36%. c. 32%. d. 28%. e. 24%. 19. Em um jogo de dardos, a probabilidade de um jogador acertar o alvo é
1 . Determine a probabilidade de, ao 3
lançar o dardo três vezes, o jogador acertar o alvo pelo menos duas vezes. 20. Em uma comunidade, 80% dos compradores de carros usados são bons pagadores. Sabe-se que a probabilidade de um bom pagador obter cartão de crédito é de 70%, enquanto que é de apenas 40% a probabilidade de um mau pagador obter cartão de crédito. Selecionando-se ao acaso um comprador de carro usado dessa comunidade, a probabilidade de que ele tenha cartão de crédito é de: a. 56%. b. 64%. c. 70%. d. 32%. e. 48%. 21. O sangue humano está classificado em quatro grupos distintos: A, B, AB e O. Além disso, o sangue de uma pessoa pode possuir, ou não, o fator Rhésus. Se o sangue de uma pessoa possui esse fator, diz-se que a pessoa pertence ao grupo sanguíneo Rhésus positivo (Rh+) e, se não possui esse fator, diz-se Rhésus negativo (Rh−). Numa pesquisa, 1.000 pessoas foram classificadas, segundo grupo sanguíneo e respectivo fator Rhésus, de acordo com a tabela:
A
B
AB
O
Rh+
390
60
50
350
Rh–
70
20
10
50
17. Para uma partida de futebol, a probabilidade de o jogador R não ser escalado é 0,2 e a probabilidade de o jogador S ser escalado é 0,7. Sabendo que a escalação de um deles é independente da escalação do outro, a probabilidade de os dois jogadores serem escalados é: a. 0,06. b. 0,14. c. 0,24. d. 0,56. e. 0,72.
Dentre as 1.000 pessoas pesquisadas, escolhida uma ao acaso, determine: a. a probabilidade de seu grupo sanguíneo não ser A. Determine também a probabilidade de seu grupo sanguíneo ser B ou Rh+. b. a probabilidade de seu grupo sanguíneo ser AB e Rh–. Determine também a probabilidade condicional de ser AB ou O, sabendo-se que a pessoa escolhida é Rh–.
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Probabilidade condicional 22. Em uma escola, o 3º colegial tem duas turmas: A e B. A tabela mostra a distribuição, por sexo, dos alunos dessas turmas. Homens
Mulheres
A
20
35
B
25
20
26. Lança-se um par de dados não viciados. Se a soma nos dois dados é 8, então a probabilidade de ocorrer a face 5, em um deles é:
Julgue CERTO (C) ou ERRADO (E). 1) Escolhendo-se, ao acaso, um aluno do 3º ano, a probabilidade de ser homem é igual a 0,45. 2) Escolhendo-se, ao acaso, um aluno do 3º ano B, a probabilidade de ser mulher é igual a 20%. 3) Escolhendo-se, ao acaso, um aluno do 3º ano, a probabilidade de ser mulher ou de ser da turma B é igual a 80%. 4) Escolhendo-se, ao acaso, um aluno do 3º ano, a probabilidade de ser mulher, dado que o aluno escolhido é da turma A, é superior a 63%. 23. Um levantamento revela as seguintes informações sobre um grupo de pessoas:
Gosta música
de
Gosta de TV
Gosta cinema
Homens
390
60
50
Mulheres
70
20
10
de
a. 1/2. b. 2/5. c. 4/5. d. 1/5.
GABARITO 1. a. 50% b. 30% c. 60% d. 25% MATEMÁTICA
Turma
25. Em um sorteio, concorrem 50 bilhetes com números de 1 a 50. Sabe-se que o bilhete sorteado é múltiplo de 5. A probabilidade de o número sorteado ser 25 é de: a. 15%. b. 5%. c. 10%. d. 30%. e. 20%.
2. a 3. a. P = 1/50 b. P = 7/50
Definindo que H: Homem; M: Mulher; A: gosta de música; B: gosta de TV; C: gosta de cinema, e supondo que cada pessoa deu uma única resposta, determine: a. P(M/C). b. P(B/M). c. P(H/A). d. P(A/H). e. P(C/H). 24. Maria ganhou de João nove pulseiras, quatro delas de prata e cinco delas de ouro. Maria ganhou de Pedro onze pulseiras, oito delas de prata e três delas de ouro. Maria guarda todas essas pulseiras – e apenas essas – em sua pequena caixa de joias. Uma noite, arrumando-se apressadamente para ir ao cinema com João, Maria retira, ao acaso, uma pulseira de sua pequena caixa de joias. Ela vê, então, que retirou uma pulseira de prata. Levando em conta tais informações, a probabilidade de que a pulseira de prata que Maria retirou seja uma das pulseiras que ganhou de João é igual a: a. 1/3. b. 1/5. c. 9/20. d. 4/5. e. 3/5.
c. P = 14/25 4. 18% 5. x = 16 6. a. A empresa possui 2200 funcionários não especializados com até 30 anos. b. a probabilidade é de 0,08 ou 8%. 7. a. x = 11 b. P = 7/25 8. P = 15 56 7 22 35 b. P = 66 10. c
9. a. P =
11. P =
1 27
12. a 13. a 14. b
229 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
15. 16. 17. 18. 19.
oferece qualificação profissional e escolarização aos jovens agricultores familiares de 18 a 29 anos de idade que não concluíram o ensino fundamental. Os agricultores participantes recebem uma bolsa de R$ 1.200,00, em 12 parcelas mensais e iguais, e têm de cumprir frequência de 75% da duração do curso, que é de 2 anos. O curso é oferecido em sistema de alternância — intercalando-se tempo-escola e tempo-comunidade e o formato do seu programa é de responsabilidade de cada estado, de acordo com as características da atividade agrícola local. Internet: (com adaptações).
e b d e 7 27
20. b 21. a. P robabilidade de não ser A, 54% ; Probabilidade de ser B ou Rh+, 87%. b. Probabilidade de ser AB e Rh−, 1% ; Probabilidade condicional AB ou O, 40%. 22. C E C C
Considere que Maria, Carlos e Francisco sejam jovens agricultores familiares de um município que oferece vagas do ProJovem Campo.
23. a. 4 7 b.
Considere, ainda, as seguintes proposições:
6 13
P: Francisco tem 30 anos de idade; Q: A idade de Maria é igual a dois terços da idade de Carlos; R: Carlos é, no máximo, três anos mais novo que Francisco e apenas Carlos concluiu o ensino fundamental.
5 c. 8 d. 5 12
ROBERTO VASCONCELOS
e. 1 4
Considerando-se que as atividades do curso se prolongassem por todos os 365 dias do ano, seria correto afirmar que o agricultor teria de frequentar mais de 545 dias de curso para cumprir a exigência do ProJovem Campo.
24. a 25. c 26. b PROBLEMAS ARITMÉTICOS
3.
Se o município tiver 140 jovens agricultores inscritos no ProJovem Campo, então, ao final do pagamento da sétima parcela, o montante pago a esses participantes será superior a R$ 100.000,00.
4.
Em um bosque há 180 árvores. Sabe – se que cada árvore tem pelo menos 30 folhas e que nenhuma árvore tem mais de 200 folhas. Pode – se concluir que: a. existe pelo menos uma árvore com 200 folhas. b. o número médio de folhas por árvore é 115. c. existe alguma árvore com 115 folhas. d. existem pelo menos duas árvores com mesmo número de folhas. e. o número total de folhas é certamente maior que 6000.
5.
O PROBLEMA DA TRAÇA
EXERCÍCIOS 1.
(CESPE / TRE-MS / Analista Judiciário / Análise de Sistemas / 2013) Em um colar, com pérolas de dois tamanhos diferentes, as pérolas foram arranjadas de maneira que, quando o colar estiver fechado, será repetido o seguinte padrão: uma pérola grande, seguida de duas pequenas. Além disso, para aumentar o valor do colar, foi adicionado um pequeno separador de ouro entre uma pérola grande e uma pequena. Os preços de cada separador de ouro, de cada pérola pequena e de cada pérola grande são R$ 50,00, R$ 100,00 e R$ 150,00, respectivamente. Considerando que, no colar, foram utilizados 30 separadores de ouro, então o seu custo total, em reais, com os separadores e as pérolas, é a. superior a 5.800 e inferior a 6.800. b. superior a 6.800 e inferior a 7.800. c. superior a 7.800 e inferior a 8.800. d. superior a 8.800. e. inferior a 5.800,00.
2
8
Com base no texto abaixo, resolva as questões 2 e 3. 2.
(CESPE / MEC / Nível Superior / Conhecimentos Básicos / Todos os Cargos / 2011) O ProJovem Campo
230 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
6.
Uma pessoa, ao efetuar a multiplicação de 2.493 por um certo número inteiro, encontrou o produto 668.124. Só então notou que, ao copiar os números para efetuar a operação, ela trocou, por engano, o algarismo das dezenas do multiplicador, escrevendo 6 ao invés de 3. Assim, o verdadeiro produto seria a. 643.194 b. 618.264 c. 598.274 d. 593.334 e. 568.404
7.
Nos dados bem construídos, a soma dos pontos das faces opostas é sempre igual a 7. Um dado bem construído foi lançado três vezes. Se o produto dos pontos obtidos foi 36, o produto dos pontos das faces opostas pode ser a. 48 b. 30 c. 28 d. 24 e. 16
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
a C E d 9,5 cm d a
Grande parte das informações divulgadas pelos meios de comunicação atual provém de pesquisas e estudos estatísticos. Utilizando hoje os poderosos meios da Informática, a Estatística tem sido fundamental para o desenvolvimento da Economia, da Medicina, da Física, da Psicologia, da Linguística etc. Estatística é um ramo da Matemática Aplicada. A palavra Estatística provém da palavra latina Status e é usada em dois sentidos: • Estatísticas (no plural) referem-se a dados numéricos e são informações sobre determinados assuntos, coisas, grupos de pessoas etc, obtidas por um pesquisador. • Estatística (no singular) significa o conjunto de métodos usados na condensação, análises e interpretações de dados numéricos. Por meio das análises feitas a partir de dados organizados podemos, em muitos casos, fazer previsões, determinar tendências, auxiliar na tomada de decisões e, portanto, elaborar um planejamento com mais precisão. Iniciando nosso estudo em Estatística, vamos definir alguns conceitos importantes. POPULAÇÃO A Estatística parte da observação de grupos, geralmente numerosos, aos quais damos o nome de população ou universo estatístico. Cada elemento da população estudada é denominado unidade estatística. Veja: População estatística
Unidade Estatística
Clubes campeões paulistas de Futebol
Cada clube campeão paulista de futebol
Quando o universo estatístico é infinito, não é possível fazer uma observação que abranja todos os seus elementos. Nesse caso, recorre-se a um subconjunto do universo estudado que chamamos de amostra. Mesmo quando o universo é finito, há razões que nos levam à utilização da técnica de amostragem. ESTATÍSTICA
ESTATÍSTICA DESCRITIVA Definição De origem muito antiga, a Estatística teve durante séculos um caráter meramente descritivo e de registro de ocorrências. As primeiras atividades datam cerca de 2000 a.C. e referem-se a iniciativas como o recenseamento das populações agrícolas chinesas. O que modernamente se conhece como Ciências Estatísticas, ou simplesmente Estatística, é um conjunto de técnicas e métodos da pesquisa que, entre outros tópicos, envolve o planejamento da pesquisa a ser realizada, a coleta qualificada dos dados, a inferência e o processamento e análise das informações.
Censo É o tipo de levantamento de dados estatísticos em que toda a população é investigada. Amostra É o tipo de levantamento de dados estatísticos em que uma parte da população é investigada. Experimento Aleatório É todo tipo de experimento em que não se pode antecipar o resultado antes da sua realização. Ex.: o lançamento de um dado, o sorteio da mega-sena, retirar uma carta de um baralho etc.
231 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
MATEMÁTICA
Existem quatro volumes de livros em uma estante, conforme figura anterior. O total de páginas de cada volume tem 4 cm de espessura. Cada capa tem 0,25 cm de espessura. Uma traça começou a comer os livros na página um do volume um e comeu até a última página do volume quatro. Considerando que ela ande em linha reta, qual a menor distância percorrida pela traça?
d. A série estatística é cronológica quando o elemento variável é o tempo. e. Amplitude total é a diferença entre dois valores quaisquer do atributo.
Variáveis e Atributos A observação da população é dirigida ao estudo de uma dada propriedade ou característica dos elementos dessa população. Essa característica pode ser: • Qualitativa: se os valores tomados não são numéricos, como: raça, área de estudos, meio de transporte etc. • Quantitativa: se os valores tomados são numéricos, como a altura, o peso, o preço de um produto etc. Uma característica quantitativa também se chama variável estatística ou simplesmente variável. Cada valor que essa variável pode assumir chama-se dado estatístico. As variáveis estatísticas (quantitativas) podem ser: • Contínuas: quando podem assumir qualquer valor do intervalo da variação. Por exemplo, na determinação das alturas dos adolescentes de uma escola, a variável “altura” é contínua. • Discretas: quase sempre assumem valores inteiros. Por exemplo, na determinação do número de sócios de um certo clube, a variável “número de sócios” é discreta.
ROBERTO VASCONCELOS
Dados Brutos: é o conjunto dos dados numéricos obtidos e que estão desorganizados. Exemplo: A partir de uma lista de chamada, em ordem alfabética, obteve-se o conjunto de alturas, em cm, de 20 estudantes:
168
168
163
164
160
160
164
166
169
169
166
168
162
165
165
164
168
166
161
168
Rol: é o arranjo dos dados brutos em ordem crescente (ou decrescente). No exemplo apresentado, temos o seguinte rol: 160
160
161
162
163
164
164
164
165
165
166
166
166
168
168
168
168
168
169
169
EXERCÍCIOS 1.
Assinale a opção coreta. a. Em estatísticas, entende-se por população um conjunto de pessoas. b. A variável é discreta quando pode assumir qualquer valor dentro de intervalo determinado. c. Frequência relativa de uma variável aleatória é o número de repetições dessa variável.
2.
Marque a opção correta. a. Um experimento aleatório pode ser repetido indefinidamente, mantidas as condições iniciais. b. Um evento tem, no mínimo, dois elementos do espaço-amostra de um experimento aleatório. c. Em um experimento aleatório uniforme todos os elementos do espaço-amostra são iguais. d. Dois experimentos aleatórios distintos têm, necessariamente, espaço-amostra distintos. e. Evento é uma parte não nula do espaço-amostra de um experimento aleatório.
3.
Assinale a opção correta. a. Em um experimento aleatório, cada elemento do espaço-amostra tem a mesma probabilidade de ser selecionado em uma realização do experimento. b. Em um experimento aleatório é impossível garantir a ocorrência de um evento em uma particular realização do experimento, se ele não é um evento certo. c. Um plano de amostragem corretamente elaborado garante a fidelidade dos dados da população. d. A opção pela amostragem, em relação ao censo, garante a redução do tempo, mas conduz sempre ao incremento de custo e a perda de precisão. e. Uma amostra aleatória extraída da população deve superar, no tamanho, a 5% o número de elementos populacionais.
GABARITO 1. d 2. a 3. b NORMAS PARA APRESENTAÇÃO TABULAR DE DADOS As normas para apresentação tabular de dados estatísticos são as regras estabelecidas pelo CNE (Conselho Nacional de Estatística) que servem para uniformização e orientação dos trabalhos estatísticos. Se dividem em Essenciais e Complementares. ELEMENTOS ESSENCIAIS a) Título: encontra-se na parte superior, devendo especificar o fato, local e época. b) Corpo: é constituído pelas linhas e colunas da tabela. c) Cabeçalho: é a parte que indica o conteúdo das linhas.
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d) Coluna indicadora: é a parte que indica o conteúdo das linhas. ELEMENTOS COMPLEMENTARES a) Fonte: de onde foram extraídos os dados. b) Notas: esclarecimentos de natureza geral (rodapé). c) Chamadas: esclarecimentos de natureza específica (rodapé).
21
15
23
20
25
5
Nesse caso a variável de estudo é a “idade dos jogadores” e o número de jogadores correspondente à frequência para cada idade. b) Dados agrupados em classes
1.
2.
Altura dos jogadores do XFC Futebol Clube.
São elementos essenciais em uma apresentação tabular de dados, exceto: a. Cabeçalho b. Corpo c. Coluna indicadora d. Título e. Fonte Marque a alternativa correta. a. Fonte é um elemento essencial de uma tabela e deve se apresentar no rodapé da mesma. b. O título é um elemento essencial e deve constar o fato, o lugar e a época. c. Notas são esclarecimentos específicos que devem aparecer no rodapé de uma tabela. d. Chamadas são esclarecimentos de natureza geral que devem aparecer no rodapé de uma tabela. e. O título e a fonte são os dois elementos mais importantes em uma tabela.
Altura (cm)
N. Jogadores
105
155
2
155
160
8
160
165
20
165
170
18
170
175
1
175
180
1
Nesse caso a variável de estudo é a “altura dos jogadores” e o número de jogadores corresponde à frequência de cada classe (intervalo de valor). Numa distribuição de frequências com dados agrupados em classes podemos destacar alguns aspectos importantes tais como: a) Intervalo de classe (ou amplitude da classe)
GABARITO 1. e
É a diferença entre o limite superior e o limite inferior de cada classe. b) Ponto médio
2. b DISTRIBUIÇÃO DE FREQUÊNCIAS Uma tabela de distribuição é uma série estatística que mostra a frequência de ocorrência dos valores de uma variável de estudo. Pode apresentar dados não agrupados em classes, bem como dados agrupados em classes.
É a média aritmética simples entre os limites de cada classe. Dizemos que o ponto médio de uma classe é o valor que “representa” a classe. Exemplo: Na distribuição anterior temos que:
Exemplos: 150
155 é a 1ª classe, tem amplitude igual a 5 e SDk −= ( n − k ) ⋅ A . ponto médio igual a 152,5 SD = 10 − 6 ⋅ A
a) Dados não agrupados
6
(
)
4 500 = 2000,00 SD6 =⋅
Idade dos jogadores do XFC Futebol Clube. Tipos de frequências Idade
N. Jogadores
20
10
As frequências se dividem em:
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MATEMÁTICA
EXERCÍCIOS
b. c. d. e.
*Absolutas – número de ocorrências de um determinado valor de atributo X. Simples
* Relativas – número de um determinado valor do atributo X, comparado com o total de valores observados.
“Abaixo de” (crescente)
Absolutas ou Relativas
“Acima de” (decrescente)
Absolutas ou Relativas
0,38 e 0,27 0,37 e 0,28 0,35 e 0,30 0,30 e 0,35
Responda as questões 2 e 3 com base na seguinte situação: a distribuição a seguir indica o número de acidentes ocorridos com 40 motoristas de uma empresa de ônibus.
Acumuladas N. de acidentes
0
1
2
3
4
5
6
N. de motoristas
13
7
10
4
3
2
1
Exemplo: Na amostra com 20 elementos de um atributo “X” abaixo, construir a tabela de distribuição de frequências simples e acumuladas (absolutas e relativas).
2.
O número de motoristas que sofreram pelo menos 4 acidentes é: a. 3 b. 6 c. 10 d. 27 e. 30
3.
A porcentagem de motoristas que sofrem no máximo 2 acidentes é: a. 25% b. 32,5% c. 42,5% d. 57,5% e. 75%
Amostra (rol): 5; 5; 8; 8; 10; 10; 10; 10;, 10; 11; 14; 15; 15; 15; 16; 16; 19; 19; 19; 19.
ROBERTO VASCONCELOS
Atributo X
Fs
Frs(%)
Frs
Fac(Crescente)
Frac-
Fac+ (Decrescente)
Frac+
5
2
2/20 = 0,10
10
2
0,10
20
1,00
8
2
2/20 = 0,10
10
4
0,20
18
0,90
10
5
5/20 = 0,25
25
9
0,45
16
0,80
11
1
1/20 = 0,05
5
10
0,50
11
0,55
14
1
1/20 = 0,05
5
11
0,55
10
0,50
15
3
3/20 = 0,15
15
14
0,70
9
0,45
16
2
2/20 = 0,10
10
16
0,80
6
0,30
19
4
4/20 = 0,20
20
20
1,00
4
0,20
GABARITO 1. a 2. b 3. b GRÁFICOS
EXERCÍCIOS 1.
Ouvindo-se 300 pessoas sobre o tema “Reforma da Previdência, contra ou a favor?”, foram obtidas 123 respostas a favor, 72 contra, 51 pessoas não quiseram opinar, e o restante não tinha opinião formada sobre o assunto. Distribuindo-se esses dados numa tabela, obtém-se: Opinião
Frequência
Frequência Relativa
Favorável
123
x
Contra
72
y
Omissos
51
0,17
Sem opinião
54
0,18
Total
300
1,00
Os gráficos são representações dos dados estatísticos por meio de uma linguagem bastante simplificada, proporcionando ao leitor uma imediata visualização do comportamento do atributo “x” de que se deseja relatar. Entre os diversos tipos de gráficos, destacam-se o gráfico de hastes, de barras, de colunas, de setores, histogramas e polígono de frequência. a) Gráfico de hastes É utilizado para dados não agrupados em classes. Exemplo:
Na coluna frequência relativa, os valores de x e y são, respectivamente: a. 0,41 e 0,24
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b) Gráfico de colunas ou de barras Utilizado para representar variáveis qualitativas ou séries temporais.
É construído a partir de retângulos verticais justapostos, em que as bases desses representam as classes da distribuição.
Exemplos:
Exemplo:
I) Produção de grãos, em toneldas, num certo município em 2008. 80 70 60 50 40 30
5) Polígono de frequências
20 10
Milho
Arroz
É obtido ligando-se os pontos médios dos lados superiores dos retângulos que formam o histograma.
Feijão
II) Intenção de votos para prefeito da cidade de São Paulo em 2008.
Número de Alunos
Exemplo:
Candidato D
Candidato C
30 27 24 21 18 15 12 9 6 3 0 25
Candidato B
35
45
55
65
75
85
MATEMÁTICA
Soja
95 105
Pontos
Candidato A
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
a partir do polígono de frequência podemos construir o gráfico chamado de Curva de Frequência, obtido fazendo-se a suavização do contorno do polígono de frequência.
c) Gráfico de setores É utilizado quando a intenção for mostrar partes de um todo, respeitando uma certa proporção em que os valores ocorrem no levantamento dos dados.
Fs
Exemplo:
x
Causas de acidentes de trânsito nas principais rodovias do Brasil nos feriados prolongados.
EXERCÍCIOS D - Falta de manutenção dos veículos
E - Outros
A - Embriaguez B - Excesso de velocidade A - Embriaguez
C - Sonolência
C - Sonolência D - Falta de manutenção dos veículos E - Outros
B - Excesso de velocidade
d) Histograma É utilizado para representar distribuição de frequência com dados agrupados em classes.
1.
Gráficos são instrumentos úteis na análise estatística. Assinale a definição/afirmação incorreta. a. Um histograma representa uma distribuição de frequências para variáveis do tipo contínuo. b. O gráfico de barras representa, por meio de uma série de barras, quantidades ou frequências para variáveis categóricas. c. O gráfico de setores é apropriado, quando se quer representar as divisões de um monte total.
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d. Um histograma pode ser construído utilizando-se, indistintamente, as frequências absolutas ou relativas de um intervalo de classe. e. Uma ogiva pode ser obtida ligando-se os pontos médios dos topos dos retângulos de um histograma. 2.
ROBERTO VASCONCELOS
3.
Assinale a opção correta. a. A utilização de gráficos de barras ou de colunas exige amplitude de classe constante na distribuição de frequência. b. O histograma é um gráfico construído com frequências de uma distribuição de frequências ou de uma série temporal. c. O polígono de frequência é um indicador gráfico da distribuição de probabilidade que se ajusta à distribuição empírica a que ele se refere. d. O histograma pode ser construído para a distribuição de uma variável discreta ou contínua. e. O polígono de frequência é construído unindo-se os pontos correspondentes aos limites inferiores dos intervalos de classe da distribuição de frequência. Em relação aos tipos de gráficos, assinale a opção correta. a. Uma série categórica é melhor representada por um gráfico de linha. b. Uma série cronológica é melhor representada por um gráfico de setores. c. Se uma distribuição de frequências apresenta intervalos de tamanhos desiguais, o melhor gráfico para representá-la é um polígono de frequências. d. O gráfico de barras é usado somente para séries geográficas. e. O gráfico de setores é usado para comparar proporções.
Em geral dado um conjunto de valores: X1, X2, X3,...Xn, efetuando determinadas operações entre eles, obtemos um certo resultado R. Caso possamos substituir cada um os valores X1, X2, X3,...Xn por um mesmo valor x e efetuar as mesmas operações, obtendo ainda o mesmo resultado R, diremos que esse valor x é a média dos valores X1, X2, X3,...Xn relativa às operações em questão. Além disso, não devemos separar este “conceito” de sua aplicação na prática quando, por exemplo, ao calcularmos a “média” de um dado “conjunto de valores”, encontramos mais de uma resposta (média aritmética, harmônica e geométrica). Neste caso, a “natureza da grandeza” que esses valores representam e o “bom senso” determinarão qual das respostas é a mais indicada para o problema. Médias a) Média Aritmética Simples A média aritmética (X) entre os números X1, X2, X3,...Xn é tal que x =
x1 + x2 + x3 + + xn . n
n
Ou simplesmente, como sendo: x =
∑X i =1
n
i
.
b) Média Aritmética Ponderada Sendo X1, X2, X3,...Xn os n valores da variável X com frequências f 1, f 2, f 3,..., f n, respectivamente, define-se média aritmética ponderada, ou simplesmente média, como sendo: n
x=
∑f Y i =1 n
i
i
∑f i =1
i
Propriedades da Média Aritmética
GABARITO 1. a 2. b 3. e MEDIDAS DE TENDÊNCIA CENTRAL (DE POSIÇÃO) Depois de fazer a coleta e a representação dos dados de uma pesquisa, é comum analisarmos as tendências que essa pesquisa revela. Assim, se a pesquisa envolve muitos dados, convém sintetizarmos todas essas informações a um mínimo de parâmetros que possam caracterizá-la. Esses parâmetros podem ser de: • Centralização: média aritmética, mediana e moda. • Dispersão: intervalo de variação, desvio médio, variância e desvio padrão (essas medidas serão estudadas mais adiante).
1ª) Se somarmos (ou subtrairmos) uma mesma constante “K” a todos os valores de um conjunto A, deteremos um novo conjunto B, tal que:
XB = XA + K ou XB = XA − k 2ª) Se multiplicarmos (ou dividirmos) todos os valores de um conjunto A por uma mesma constante “K”, obteremos um novo conjunto B, tal que:
XA XB = XA ⋅ K ou XB = (k ≠ 0) K 3ª) A soma dos desvios de todos os elementos de um conjunto, tomados em relação à média, é sempre zero. 4ª) Se arbitrarmos um valor “M” (compreendido entre o menor e o maior valor do conjunto) como sendo a média aritmética dos elementos desse conjunto, então a média verdadeira será dada por:
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X = M + dM Onde d M = média dos desvios tomados em relação à média arbitrada “M”. Obs.:
20
30
10
30
40
15
40
50
12
50
60
5
esse processo é conhecido como cálculo simplificado da média. Mo = 35
( Ponto médio da 3ª classe)
c) Média Harmônica
1 1 1 1 1 + + + ... + x1 x2 x3 xn n
Xh =
d) Média Geométrica É dada pela raiz “n-ézima” do produto dos valores.
XG=
n
x1 ⋅ x2 ⋅ x3 ⋅ ⋅ xn
Moda Moda de um conjunto de valores é o valor que aparece o maior número de vezes, ou seja, é o valor de maior frequência absoluta.
b) Moda por Czuber É dada pela equação: = Mo Lmo + C .
∆1 ∆1 + ∆ 2
Onde: • • • • • • •
Mo = Moda. Lmo = Limite inferior de classe modal. C = Amplitude da classe modal. ∆1 = Fmo – Fant ∆2 = Fmo – Fpost Fmo = Frequência simples da classe modal. Fant = Frequência simples da classe anterior à modal. • Fpost = Frequência simples da classe posterior à modal. Exemplo:
Exemplo: A moda do conjunto de dados 2, 2, 5, 7, 9, 9, 9, 10, 11, 12 é 9. Observe que 9 é o elemento mais frequente.
Seja a distribuição de frequências abaixo de um atributo “x” qualquer.
Moda para Dados Não Agrupados CLASSES
Fs
Exemplos:
10
20
1
(2;5;8;8;9;9;9;10) Mo=9 (Conj. Unimodal) (2;2;8;8;8;9;9;9;10) Mo=8 e 9 (Conj. Bimodal) (2;2;2;8;8;8;9;9;9) (Conjunto amodal)
20
30
4
30
40
8
40
50
6
50
60
1
Moda para Dados Agrupados em Classes Existem 03 processos de cálculo: Moda bruta, Método de Czuber e Método de king.
Classe modal = 30 Lmo = 30 C = 10 ∆1 = 8 – 4 = 4 ∆2 = 8 – 6 = 2 ∆1 = Mo Lmo + C ∆1 + ∆ 2
a) Moda Bruta É o ponto médio da classe modal. Exemplo: CLASSES 10
20
Temos que:
Fs
Mo = 30 + 10.
8
Mo ≅ 36,67
40 (3ª classe)
4 40 = 30 + 4+2 6
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MATEMÁTICA
Dado um conjunto de valores X1, X2, X3,...Xn , média harmônica é definida como o inverso da média aritmética dos inversos de X1, X2, X3,...Xn .
No conjunto de valores (rol): 4;4;7;7;7;9;10;12;12;15 A mediana é 8 (Md=8) – média aritmética dos valores centrais.
c) Moda por King É dada pela equação: = Mo Lmo + C.
Mediana para Dados Agrupados em Classes
Fpost Fant + Fpost
MD Lmd + C. = Onde:
∆ Fmd
Onde:
• • • •
Mo = Moda. Lmo = Limite inferior da classe modal. C = Amplitude da classe modal. Fant = Frequência simples da classe anterior à modal. • Fpost = Frequência simples da classe posterior à modal.
• • • • •
Exemplo: Seja determinar a moda, por King, da distribuição de frequências anterior.
Md = Mediana. Lmd = Limite inferior da classe mediana. C = Amplitude da classe mediana. Fmd = Frequência simples da classe mediana. ∆ = É o valor que deveríamos ter na frequência simples da classe mediana para atingirmos exatamente 50% (n/2), dos dados na frequência acumulada crescente.
Exemplo: CLASSES
Fs
ROBERTO VASCONCELOS
10
20
1
20
30
4
30
40
8
40
50
6
50
60
1
Seja determinar a mediana da distribuição: Classes
Fs
Fac-
2
6
8
8
6
10
10
18
10
14
20
38
14
18
80
118
18
22
40
158
Lmo = 30
22
26
30
188
C = 10
26
30
12
200
Temos que: Classe modal = 30
40 (3ª classe)
Fant = 4 Fpost = 6
Temos:
Fpost Fant + Fpost 6 60 30 + 10. 30 + = Mo = 4+6 10 Mo = 36
Lmd = 14 (A classe mediana é 4ª)
= Mo Lmo + C.
C = 18 – 14 = 4 Fmd = 80 ∆ = 62 (o valor que deveríamos ter no lugar de 80 para atingirmos exatamente 100 na Fac-).
MEDIANA
Md = Lmd + C.
É o valor que ocupa a posição central de um conjunto de valores, os quais estão colocados em ordem crescente ou decrescente de grandeza (rol).
Md = 14 +
∆ 62 = 14 + 4. Fmd 80
248 ⇒ Md = 17,1 80
Mediana para Dados não Agrupados
EXERCÍCIOS
Exemplo: No conjunto de valores (rol): 4;4;7;7;7;9;10;12;12 A mediana é 9 (Md=9), pois é o valor que divide o rol ao meio.
1.
O quadro abaixo representa a distribuição de uma turma de 20 alunos, numa prova de química. Determine a nota média da turma.
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Nota
50
60
70
80
90
100
Número de alunos
2
4
5
3
4
2
a. b. c. d. e. 2.
y (Numero de pacientes) 80
72,0 73,0 74,5 75,4 80,5
60 40 20
O quadro de frequências, a seguir, refere-se às idades dos 20 jogadores de basquete de um clube.
Jan. Fev. Mar. Abr. Ma. Jun. x (meses) Idade ( em anos)
Número de jogadores
12
4
14
5
16
8
18
2
20
1
Calcule a média mensal de pacientes atendidos no período considerado. a. 45 b. 50 c. 55 d. 63 e. 65
3.
5.
Numa certa empresa, os funcionários desenvolvem uma jornada de trabalho, em termos de horas diárias trabalhadas, de acordo com o gráfico dia da semana: 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª.
De acordo com o Boletim do Serviço de Meteorologia de 07 de julho de 2007, o quadro abaixo apresenta a temperatura máxima, em graus Celsius, registrada em Fernando de Noronha e nas capitais da Região Nordeste do Brasil. Aracaju
27°C
Natal
30°C
Fernando de Noronha
30°C
Recife
30°C
Fortaleza
31°C
Salvador
26°C
João Pessoa
30°C
São Luís
32°C
Maceió
27°C
Terezina
32°C
Com base nessas informações, julgue os itens a seguir em verdadeiro (V) ou falso (F). I – O gráfico abaixo representa a distribuição de frequência das temperaturas.
Números de horas trabalhadas 11 10
Frequência
8 7 4
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
26
27 28 29 30 31 32 Temperatura ºC II – A frequência relativa da temperatura de 31ºC é igual a 10%. III – A média aritmética das temperaturas indicadas no quadro correspondente a 29,5ºC. IV – A mediana das temperaturas registradas é igual à temperatura modal. V – A amplitude das temperaturas é de 32ºC.
Dias da semana
Em média, quantas horas eles trabalham por dia durante uma semana? a. 6,0 b. 7,0 c. 7,5 d. 8,0 e. 8,5 6. 4.
O gráfico a seguir representa o número de pacientes atendidos mês a mês, em um ambulatório, durante o período de 6 meses de determinado ano.
4 3 2 1
Marque a alternativa errada. a. Se somarmos um mesmo valor a todos os elementos de um conjunto de valores, a média da nova série será igual à antiga somada desse valor.
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MATEMÁTICA
Julgue os itens: I – A média das idades dos jogadores é de 15,1 anos. II – A moda (Mo) dessa distribuição é 16. III – A quantidade de jogadores com idade abaixo de 14 anos é 9. IV – Escolhendo, ao acaso, um dos jogadores, a probabilidade de que o mesmo tenha 14 anos de idade é de 20%.
b. No conjunto A = {10; 12; 14; 14} temos que a média aritmética é maior que a média harmônica. c. Em uma distribuição de frequências assimétrica à direta temos que moda < mediana < média. d. A média geométrica é sempre menor que a média aritmética, em um conjunto de valores. e. Se multiplicarmos todos os elementos de um conjunto A por um mesmo número, obtém-se um novo conjunto B, tal que a média aritmética de B será a média de A, multiplicada por esse número. 7.
Observe o demonstrativo do consumo de energia elétrica. Para conhecimento, demonstramos a seguir a evolução do consumo de energia elétrica nos últimos meses.
ROBERTO VASCONCELOS
372 341 310 279 248 217 186 155 124 93 62 31
kWh 268
257
248
235
215 182
9.
Em um time de futebol, o jogador mais velho, dentre os onze titulares, foi substituído por um jogador de 16 anos. Isso fez com que a média de idade dos 11 jogadores diminuísse 2 anos. Calcule a idade do jogador mais velho, que foi substituído. a. 30 b. 32 c. 38 d. 42 e. 44
158
150
10. Considere um conjunto A com 20 elementos e X A = 80
ago set 98 98
out nov 98 98
dez 98
jan fev 99 99
mar 99
Considere que o consumo médio, de agosto/98 a dezembro/98, foi igual ao que ocorreu de janeiro/99 a abril/99. O consumo no mês de abril de 1999, em kWh, foi igual a: a. 141 b. 151 c. 161 d. 171 e. 181 8.
Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem. I – A média da série dos resultados das medições feitas com o instrumento A é menor que 67º30’14”. II – As séries dos resultados das medições feitas com os instrumentos A e B têm o mesmo desvio-padrão. III – A moda e a média da série dos resultados das medições feitas com o instrumento B são iguais. IV – A mediana da série dos resultados das medições feitas com o instrumento B é maior que a da série dos resultados das medições feitas com o instrumento A.
Utilizando dois instrumentos distintos, A e B, foi feita, com cada um deles, uma série de vinte medições de um mesmo ângulo, e os resultados obtidos estão listados na tabela abaixo, em que a frequência A e frequência B indicam a quantidade de vezes que o resultado foi encontrado com os instrumentos A e B, respectivamente.
Resultados das medições
Frequência A
B
67°30’10”
1
1
67°30’12”
1
1
67°30’13”
2
2
67°30’14”
4
3
67°30’15”
4
6
67°30’16”
3
2
67°30’17”
2
2
67°30’18”
3
3
e um conjunto B com 30 elementos e X B = 100 . Então a média dos elementos dos conjuntos A e B, reunidos é: a. 92 b. 90 c. 88 d. 86 e. 84 11. A média aritmética das alturas de cinco edifícios é de 85 metros. Se for acrescentado a apenas um dos edifícios mais um andar de 3 metros de altura, a média entre eles passará a ser: a. 85,6 m b. 86 m c. 85,5 m d. 86,6 m e. 86,5 m 12. A média das alturas dos 6 jogadores em quadra de um time de vôlei é 1,92m. Após substituir 3 jogadores por outros, a média das alturas do time passou para 1,90m. Nessas condições, a média, em metros, das alturas dos jogadores que saíram supera a dos que entraram em: a. 0,03. b. 0,04. c. 0,06. d. 0,09. e. 0,12. 13. Um comerciante mistura 4 kg do café tipo A, que custa R$ 6,00 o quilo; 10 kg do café B, que custa R$ 5,60 o quilo; e 6 kg do café C, que custa R$ 5,00 o quilo. Qual o preço por quilo da mistura?
240 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
R$ 5,00 R$ 5,50 R$ 5,80 R$ 6,00 R$ 6,30
14. Uma prova foi aplicada em duas turmas distintas. Na primeira, com 30 alunos, a média aritmética das notas foi 6,40. Na segunda, com 50 alunos, foi 5,20. A média aritmética das notas dos 80 alunos foi: a. 5,65 b. 5,70 c. 5,75 d. 5,80 15. Numa classe de um colégio existem estudantes de ambos os sexos. Numa prova, as médias aritméticas das notas dos meninos e das meninas foram respectivamente iguais a 6,2 e 7,0. A média aritmética das notas de toda a classe foi igual a 6,5. a. A maior parte dos estudantes dessa classe é composta de meninos ou de meninas? b. Que porcentagem do total de alunos da classe é do sexo masculino? 16. A média aritmética das notas dos alunos de uma classe de 40 alunos é 7,2. Se a média aritmética das notas das meninas é 7,6 e a dos meninos é 6,6, então o número de meninas na classe é: a. 20 b. 18 c. 22 d. 24 e. 25 17. A média aritmética de 80 números é igual a 40,5. Adicionando-se a esse conjunto de valores o número 243, qual será a nova média aritmética? a. 43 b. 40,5 c. 44 d. 43 e. 43,5 18. Considere 8 números cuja média aritmética é 4,5. Retirando-se um desses números, a média aritmética dos restantes é 4,2. O número retirado é: a. 0,3 b. 3,3 c. 5,4 d. 6,6 e. 8 19. Sejam X = média aritmética, Y = média harmônica, e Z = média geométrica de um mesmo conjunto de valores, é correto afirmar que: a. X >Y>Z b. Z>Y>X c. X>Z>Y d. Y>Z>X
20. A média harmônica dos números 12, 15, 30 e 60 é igual a: a. 18 b. 20 c. 22 d. 25 21. Assinale a alternativa correta, considerando a série: 8, 5, 14, 10, 8 e 15. a. A média aritmética é 10 e a mediana é 12. b. A mediana é 9 e a amplitude total e 10. c. A amplitude total é 7 e a moda é 8. d. A média aritmética é 10 e a amplitude total é 7. e. A mediana é 12 e a amplitude total é 7. 22. As afirmativas abaixo: I – Metade dos valores de um conjunto são maiores e metade são menores que ela. II – Ela é influenciada pelos valores extremos dos conjuntos. III – Ela é o valor mais frequente em um conjunto. Correspondem, respectivamente a: a. Mediana, moda e média. b. Média mediana e moda. c. Moda, mediana e média. d. Média moda e mediana. e. Mediana, média e moda. 23. Assinale a opção correta. a. A moda é uma medida de posição que permite dividir a distribuição em duas partes de igual frequência. b. A média harmônica e a média geométrica dos inversos da determinação da variável. c. A média aritmética é influenciada pelos valores extremos da distribuição. d. A moda e a mediana são influenciadas pelos valores extremos da distribuição. e. A moda, a mediana e a média aritmética são expressas na mesma unidade de medida da variável a que se refere. 24. Marque a assertiva correta. a. Os intervalos de classes de uma distribuição de frequência têm o ponto médio equidistante do limite inferior e superior de cada classe e a sua amplitude ou é constante ou guarda uma relação de multiplicidade com a frequência absoluta simples da mesma classe. b. O intervalo de classe que contém a moda é o de maior frequência relativa acumulada (crescentemente). c. A frequência acumulada denominada “abaixo de” resulta da soma das frequências simples em ordem decrescente de valor da variável. d. Em uma distribuição de frequência existe uma frequência relativa acumulada igual a um, ou no primeiro, ou no último intervalo de classe. e. O intervalo de classe que contém a mediana é o de maior frequência absoluta simples.
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MATEMÁTICA
a. b. c. d. e.
25. Analisando-se corretamente a figura abaixo, conclui-se que em uma distribuição de frequência deste tipo:
e. O intervalo de R$ 40.000,00 a R$ 50.000,00, inclui todas as famílias entrevistadas que ganham entre R$ 40.000,00 e R$ 50.000,00, inclusive. 28. De acordo com a distribuição de frequência transcrita a seguir, pode-se afirmar que: Pesos (kg)
a. b. c. d. e.
A moda é maior que a mediana. A média é menor que a moda. A mediana é maior que a média. A mediana é maior que a moda. Média, moda e mediana são iguais.
26. Considere a distribuição de frequência dos tempos de auditoria.
ROBERTO VASCONCELOS
Tempo de auditoria (min)
Frequência
10 – 19
10
20 – 29
20
30 – 39
40
40 – 49
20
50 – 59
10
Assinale a opção incorreta. a. O intervalo de classe modal é dado por (30;39). b. O tempo médio de auditoria é dado por 34,5 minutos. c. A mediana, a moda e a média da distribuição são coincidentes. d. A distribuição acima é assimétrica. e. Trinta por cento das auditorias demoraram menos que trinta minutos. 27. A tabela a seguir apresenta a distribuição da renda familiar anual, em uma determinada cidade. Renda Familiar Anual (R$)
Frequência relativa Simples
10.000
15.000
0,20
15.000
20.000
0,18
20.000
25.000
0,14
25.000
30.000
0,12
30.000
40.000
0,14
40.000
50.000
0,14
50.000
60.000
0,08
Analisando os dados apresentados, é correto afirmar que: a. A distribuição é assimétrica negativa. b. A renda familiar anual mediana encontra-se na classe de R$ 15.000 a R$ 20.000. c. 64% da população ganham abaixo de R$ 30.000.00. d. É impossível calcular a renda familiar anual média, pois se desconhece o número total de famílias entrevistadas.
Frequência simples Absoluta
2
4
9
4
6
12
6
8
6
8
10
2
10
12
1
A moda da distribuição: a. pertence a um intervalo de classe distinto do da média aritmética. b. coincide com o limite superior de um intervalo de classe. c. coincide com o ponto médio de um intervalo de classe. d. é maior que a mediana e do que a média geométrica. e. é um valor inferior à média aritmética e à mediana.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28.
C CCEE d b CCCCE d a EECE c a a b b a a. Meninos b. 62,5% d d d c b b e e d d d c e
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MEDIDAS DE DISPERSÃO
Exemplo:
Desvio para a Média (D)
Seja determinar o desvio padrão do conjunto de valores (2;3;3;5;7)
Uma maneira de medir o grau de dispersão ou concen∑ (di )2 ( x1 − x )2 + ( x 2 − x )2 + ( x 3 − x )2 + ( x 4 − x )2 + ( x 5 − x )2 S2 = tração de cada valor da variável em relação às medidas de = n 5 tendência central é fazer a diferença entre o valor da variável e (2 − 4)2 + (3 − 4)2 + (3 − 4)2 + (5 − 4)2 + (7 − 4)2 2 S = a média. Esta diferença é chamada desvio e representada por: 5 ( −2)2 + ( −1)2 + ( −1)2 + (3)2 4 + 1 + 1 + 1 + 9 = 5 5 16 2 2 S = ⇒ S = 3,2 5
S2 =
D= Xi − X. i
S=
Desvio Médio (dm)
S 2 ⇒ S=
3,2 ⇒ S ≅ 1,8
n
∑ Di ∑ fi Di =i 1=i 1 = dm = ou dm n n ∑ fi i =1
PROPRIEDADES DA VARIÂNCIA
Variância (S2)
1ª) Se somarmos (ou subtrairmos) uma mesma constante “K” a todos os elementos de um conjunto A, obteremos um novo conjunto B, tal que: SB2 = SA2 (a variância não se altera).
O valor que corresponde à média aritmética dos quadrados dos desvios em relação à média recebe o nome de variância, valor esse que se indica por S2.
2ª) Se multiplicarmos (ou dividirmos) todos os elementos de um conjunto A por uma mesma constante, obteremos um novo conjunto B, de tal forma que:
(Para dados não agrupados )
(Para dados agrupados )
n
S = 2
∑ f ( Di ) i =1
SA2 SB2 = SA2 ⋅ K 2 ou SB2 =≠ (K 0) K2
2
i
n
∑f i −1
Propriedades do Desvio Padrão
i
Cálculo Simplificado da Variância A variância pode ser obtida pela equação: = S 2 ( x 2 ) − ( x )2 Em palavras: A variância é igual à média dos quadrados menos o quadrado da média. Exemplo: Calcular a variância, pelo método breve, do conjunto de valores: A = {2; 3; 5; 6}.
1ª) Se somarmos (ou subtrairmos) uma mesma constante “K” a todos os elementos de um conjunto A, obteremos um novo conjunto B, tal que: SB = SA (o desvio padrão não se altera). 2ª) Se multiplicarmos (ou dividirmos) todos os elementos de um conjunto A por uma mesma constante, obteremos um novo conjunto B, de tal forma que: SA = SB SA . K ou = SB (K ≠ 0) K
EXERCÍCIOS
Solução: No conjunto, temos que: 2+3+5+6 16 ⇒X= = 4 4 4 22 + 33 + 52 + 62 4 + 9 + 25 + 36 74 37 2 X= = = = = 18,5 4 4 4 2
X=
1.
Calcule o desvio padrão dos dados apresentados. número de turistas (em milhões)
5,8 5,1 4,8
4,7
( ) X2 = S 2=
4) (= 2
3,8
16
(X )−(X) = 2
2
18,5 − 16 ⇒ S 2 = 2,5
Desvio Padrão (S) A raiz quadrada da variância chama-se desvio padrão do conjunto de dados, valor que representemos por S = S 2
1998 1999 2000 2001 2002 ano a. b. c. d. e.
26,64 x 105 5,16 x 105 2,24 x 106 32,4 x 106 5,16 x 106
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MATEMÁTICA
n
A tabela mostra o total de pontos obtidos por dois times de futebol no período de 1996 a 2000. 1996
1997
1998
1999
2000
TIME A
7
12
20
16
10
TIME B
18
16
15
9
12
I – (V) A média de pontos por ano do time A foi menor que a do time B. II – (V) O desvio médio em relação ao ano de 1996 do time A foi igual a 6. III – (F) O desvio médio em relação ao ano de 1998 do time B foi igual a 5. IV – (V) O desvio padrão do time A é maior que o desvio padrão do time B. 3.
O serviço de atendimento ao consumidor de uma concessionária de veículos recebe as reclamações dos clientes via telefone. Tendo em vista a melhoria nesse serviço, foram anotados os números de chamadas durante um período de sete dias consecutivos. Os resultados obtidos foram os seguintes:
ROBERTO VASCONCELOS
Dia
Número de chamadas
domingo
3
segunda
4
terça
6
quarta
9
quinta
5
sexta
7
sábado
8
Família I
Família II
Família III
Família IV
primeira semana
20 UM
20 UM
12 UM
36 UM
segunda semana
20 UM
24 UM
28 UM
32 UM
terceira semana
20 UM
20 UM
24 UM
20 UM
quarta semana
20 UM
16 UM
20 UM
8 UM
quinta semana
20 UM
20 UM
16 UM
4 UM
valor total do benefício
100 UM
100 UM
100 UM
100 UM
Calcule a variância dos gastos semanais das quatro famílias. a. 0; 6,4; 32 e 160 b. 0; 5,4; 32 e 180 c. 1; 3,2; 34 e 160 d. 2; 3,5; 32 e 165 e. 1; 3,2; 42 e 160 5.
Frequência
Sobre as informações contidas nesse quadro, considere as seguintes afirmativas: I – O número médio de chamadas dos últimos sete dias foi 6. II – A variância dos dados é 4. III – O desvio padrão dos dados é
A
B
67°30’10”
1
1
67°30’12”
1
1
67°30’13”
2
2
67°30’14”
4
3
67°30’15”
4
6
67°30’16”
3
2
67°30’17”
2
2
67°30’18”
3
3
2. Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem: I – A média da série dos resultados das medições feitas com o instrumento A é menor que 67º30’14”. II – As séries dos resultados das medições feitas com os instrumentos A e B têm o mesmo desvio padrão. III – A moda e a média da série dos resultados das medições feitas com o instrumento B são iguais. IV – A mediana da série dos resultados das medições feitas com o instrumento B é maior que a da série dos resultados das medições feitas com o instrumento A.
Assinale a alternativa correta. a. Somente as afirmativas I e II são verdadeiras. b. Somente as afirmativas I e III são verdadeiras. c. Somente as afirmativas II e III são verdadeiras. d. Somente a afirmativa I é verdadeira. e. As afirmativas I, II e III são verdadeiras. 4.
Utilizando dois instrumentos distintos, A e B, foi feita, com cada um deles, uma série de vinte medições de um mesmo ângulo, e os resultados obtidos estão listados na tabela abaixo, em que a frequência A e frequência B indicam a quantidade de vezes que o resultado foi encontrado com os instrumentos A e B, respectivamente.
Resultados das medições
2.
Em certo país, o governo financia um programa de assistência às famílias de baixa renda. Cada família recebe, de cinco em cinco semanas, a quantia de 100 UM (unidades monetárias) para comprar produtos de alimentação em estabelecimentos conveniados. O coordenador desse projeto selecionou em uma pequena cidade quatro famílias e acompanhou a distribuição dos gastos semana a semana. Observe a tabela:
6.
O quadro abaixo apresenta a renda média mensal per capita de duas localidades, A e B, com os respectivos desvios padrão:
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Renda média mensal
Desvio padrão
A
R$500
R$100
B
R$750
R$150
Com base nos dados apresentados pode-se afirmar que: a. a renda da localidade A é mais homogênea que a da localidade B. b. a renda da localidade A é mais heterogênea que a da localidade B. c. o coeficiente de variação da renda da localidade A é 5. d. os coeficientes de variação das rendas das localidades A e B indicam que as rendas mensais das duas localidades são igualmente heterogêneas. e. não se pode comparar as dispersões das rendas das duas localidades, pois se desconhece o número de elementos pesquisados em cada uma delas. 7.
Dados os conjuntos A = (–2, –1, 0, 1, 2) e B = (30, 35, 40, 45, 50), pode-se afirmar em relação ao desvio padrão em B. a. é igual ao desvio padrão em A. b. é o quíntuplo do valor do desvio padrão de A. c. é o quíntuplo do valor do desvio padrão de A, somado com 40. d. é 40 unidades maior que o desvio padrão de A. e. não pode ser avaliado a partir do desvio padrão de A.
8.
Em certa empresa o salário médio era de R$90.000,00, com desvio padrão de R$10.000,00. Todos os salários receberam um aumento de 10%. Então o desvio padrão dos novos salários passou a ser: a. R$ 10.000,00 b. R$ 10.100,00 c. R$ 10.500,00 d. R$ 10.900,00 e. R$ 11.000,00
9.
Uma empresa que possui 5 copiadoras registrou em cada uma delas no último mês (em 1.000 unidades): 20, 23, 25, 27, 30 cópias, respectivamente. O valor da variância desta população é: a. 5 x 106 b. 11,6 x 106 c. 14,5 x 106 d. 25 x 106 e. 3,41 x 106
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
b CCEC a a EECE d b e b d
MATEMÁTICA
Localidade
10. A média e a variância do conjunto de salários pagos por uma empresa eram de R$ 285.000 e 1,1627x1010, respectivamente. O valor da variância do conjunto dos salários após o corte de três zeros na moeda é: a. 1,1627x107 b. 1,1627x106 c. 1,1627x105 d. 1.1627x104 e. 1,1627x103
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL S U M ÁRI O
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.........248 APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. NORMAS DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA. NORMAS PROGRAMÁTICAS.....................................................................................................255 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DIREITOS SOCIAIS, DIREITOS DE NACIONALIDADE, DIREITOS POLÍTICOS, PARTIDOS POLÍTICOS........256 ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO. ESTADO FEDERAL BRASILEIRO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIOS E TERRITÓRIOS....................................................................295 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPOSIÇÕES GERAIS, SERVIDORES PÚBLICOS...........................................304 PODER EXECUTIVO. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.................345 PODER JUDICIÁRIO. DISPOSIÇÕES GERAIS. ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS......................350 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA....372
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DIREITO CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS Conceito de Direito Constitucional O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público Interno, que tem como função precípua organizar o funcionamento do Estado, no que tange à distribuição das esferas de competência do poder político, bem como no tocante aos direitos fundamentais dos indivíduos para com o Estado, ou como membros da comunidade política. Conceito de Constituição Nas palavras do ilustre doutrinador Alexandre de Moraes, Constituição latu sensu, é o ato de constituir, de estabelecer, de firmar; ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação. Juridicamente, porém, Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O art. 1º da Constituição coloca, em seu caput, as principais características do Estado brasileiro: forma de Estado: Federação; forma de Governo: República; Sistema de Governo: Presidencialista; característica do Estado brasileiro: Estado democrático de direito; e os entes que compõe a Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Forma de Estado: – Estado Federal – Estado Unitário
Conceito de Estado
IVAN LUCAS
A moderna acepção de Estado que conhecemos tem suas origens na famosa obra de Nicolau Maquiavel, intitulada, “O Príncipe”. Nesse sentido, podemos definir o Estado como uma organização jurídica, social e política de um povo em um determinado território, dirigido por um governo soberano. Portanto, esses 3 elementos reunidos formam o Estado: povo, território e soberania. Ressalte-se que o Estado é um ente personalizado que se apresenta, tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados, quanto internamente, como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. Não obstante, a vontade do Estado é manifesta pelo exercício de seus Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses poderes são independentes e harmônicos entre si. A função típica do Poder Executivo é a aplicação das leis ao caso concreto – função administrativa; o Legislativo tem as funções de legislar e fiscalizar – função normativa; e o Judiciário tem as funções de aplicar a lei a situações concretas e litigiosas, e proteger as Constituições Federal e Estaduais e a Lei Orgânica do DF no julgamento de controle de constitucionalidade – função judicial aplicando a lei de forma coativa. ELEMENTOS
PODERES
Povo
Legislativo
Território
Executivo
Governo Soberano
Judiciário
A forma de Estado que se adota no Brasil é a federação, ou seja, existem em um mesmo território unidades que são dotadas de autonomia política e que possuem competências próprias. O art. 1º da Constituição, em seu caput, aponta que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel, que significa que não pode haver separação ou secessão, dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Ressalte-se que no art. 18, a Carta Maior estabelece, de forma complementar, que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Cabe observar que a forma federativa de Estado, no Brasil, é cláusula pétrea, não podendo ser objeto de deliberação propostas de emendas constitucionais tendentes a aboli-la. A Federação brasileira constitui-se de um poder central (União), poderes regionais (estados), e locais (municípios), além de possuir um ente híbrido (DF), que acumula os poderes regionais e locais. Por isso, afirma-se que o Brasil possui o federalismo tríade (ou de 3º grau), qual seja: • União: entidade de 1º Grau; • Estados: entidades de 2º Grau; • Municípios: entidades de 3º Grau; e por fim o Distrito Federal, que é considerado entidade de grau misto ou sui generis (2º e 3º grau). Importante mencionar também que Existe a forma de Estado Unitário, onde o poder político é centralizado, havendo apenas uma esfera de poder. Ex.: Portugal.
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Brasil → Federação Forma de Governo: • República • Monarquia A forma de governo representa o modo como os governantes são escolhidos. Hoje prevalece a classificação de Maquiavel, onde os Estados ou são principados (monarquias) ou repúblicas. Temos, portanto, a Monarquia e a República. A monarquia é caracterizada pelos princípios da hereditariedade e vitaliciedade. O Chefe de Estado, que no caso será o rei ou monarca, é escolhido pelo princípio da hereditariedade e irá deter o poder de forma vitalícia. Já a República é caracterizada pela alternância entre os poderes, pela eletividade e temporariedade dos mandatos. Por eletividade podemos entender que a escolha dos governantes se dará por meio de eleição, em que quaisquer cidadãos que preencham os requisitos legais poderão concorrer a um mandato, e tais mandatos terão prazos predeterminados. A palavra República vem do latim, res publicae, e significa coisa pública, ou seja, o governante deve buscar o bem público, e não os interesses próprios. O Brasil adota a República como forma de governo e tal forma de governo não é cláusula pétrea. Obs.: Consequências decorrentes da forma republicana de governo: obrigação de prestação de contas por parte dos administradores; alternância entre os poderes; igualdade de todos perante a lei.
Primeiro-Ministro depende do apoio parlamentar para estabilidade de seu governo, causando certa supremacia do Parlamento. Importante destacar que no presidencialismo a funções de chefia de Estado e Chefia de Governo se referem a uma mesma pessoa, enquanto que no parlamentarismo trata-se de pessoas distintas. Obs.:
A República pode ser tanto presidencialista quanto parlamentarista; a Monarquia também pode adotar um dos dois sistemas de governo.
Brasil → Presidencialista Característica do Estado Brasileiro: Estado Democrático de Direito O “Estado Democrático de Direito” traz a ideia de império da lei e do Direito, ou seja, todos, indivíduos e poderes, estão sujeitos a esse império. O poder do Estado fica limitado a estas leis e ao Direito, ou seja, ninguém está acima da lei, das normas jurídicas e da Constituição. Regime Político O regime político traduz a forma com que o poder é exercido. Têm-se duas formas, a ditadura, em que não temos a participação do povo; ou democracia, em que o poder é exercido pelo povo. Esta, por sua vez, divide-se em Democracia Direta, Democracia Indireta e Democracia Semidireta.
Democracia Direta Democracia Indireta (ou Representativa)
Brasil → República Sistema de Governo: • Presidencialista • Parlamentarista O sistema de governo representa a maneira com que os poderes estão relacionados, como eles se interagem. No sistema presidencialista os poderes de chefia de Estado (representação internacional do Estado) e chefia de Governo (gerenciar e administrar assuntos internos) se concentram no Presidente da República, ou seja, em uma mesma pessoa. Nesse caso, o Chefe do Executivo pode governar de forma diferente das concepções adotadas pelos membros do legislativo, o que implica em um equilíbrio maior entre os poderes, não existindo dependência entre eles, como no caso do parlamentarismo. Já no sistema parlamentarista as funções de chefia de Estado e chefia de Governo são de pessoas distintas, ao Rei ou Presidente é atribuída à chefia de Estado e ao Primeiro Ministro a chefia de Governo. No parlamentarismo, o
Democracia Semidireta
O povo participa diretamente do processo de tomada de decisões. O povo elege seus representantes, os quais tomarão decisões em seu nome. É uma mistura da democracia direta e indireta, na qual além dos representantes eleitos pelo povo, temos também a participação do povo nas decisões políticas do Estado, por meio dos institutos da democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
O art. 1º da Constituição permite concluir que o Brasil adota a democracia semidireta, ou participativa, ou seja, no Brasil o povo exerce o poder por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Vale destacar que no parágrafo único do art. 1º da Constituição temos que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, o povo tem, portanto, a titularidade do poder. Brasil → Democracia Semidireta
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Estado Unitário: somente um poder político central exerce sua competência por todo o território nacional e sobre toda a população, e, ainda, controla todas as coletividades regionais e locais. Nesta forma de Estado é que ocorre a centralização política.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Forma de Estado:
Federado
Forma de Governo:
Republicano
Sistema de Governo:
Presidencialismo
Descentralização política Eletividade, temporariedade de mandato e responsabilização do governante Presidente da República: Chefe de Estado e Chefe de Governo
Fundamentos da República Federativa do Brasil: Soberania Significa que o poder do Estado brasileiro não é superado por nenhuma outra forma de poder, e no âmbito internacional, o Estado brasileiro encontra-se em igualdade com os demais Estados. Cidadania Essa expressão foi utilizada de forma abrangente. Não expressa apenas os direitos políticos ativos e passivos do indivíduo, votando, sendo votado, e interferindo na vida política do Estado. Temos cidadania como forma de integração do indivíduo na vida estatal, fazendo valer seus direitos e cobrando-os de seus representantes. Dignidade da pessoa humana A razão de ser do Estado brasileiro consagra-se na pessoa humana. Conforme nos ensina Alexandre de Moraes, “esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual”. Reconhece-se que o ser humano detém um mínimo de direitos que são invioláveis. Diversos direitos decorrem deste fundamento, como direito à vida, à imagem, à intimidade etc. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Esse inciso compatibiliza a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano. O trabalho é entendido como um instrumento da dignidade humana e a livre iniciativa caracteriza o direito de propriedade, a existência do mercado e o regime capitalista. Esse capitalismo, porém, não se refere a sua forma mais liberal, mas sim na forma socialdemocrata. IVAN LUCAS
Pluralismo político Esse fundamento não se resume apenas ao pluripartidarismo, ele visa reconhecer e garantir que as diversas formas de pensamento, grupos que representem interesses e ideologias políticas sejam tidas como legítimas para democracia, à exceção das que contrariem a Carta Magna. Jurisprudência: “O Estado de Direito viabiliza a preservação das práticas democráticas e, especialmente, o direito de defesa. Direito a, salvo circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão após a efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso, usu-
fruímos a tranquilidade que advém da segurança de sabermos que, se um irmão, amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter cometido algo ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a ferros sem antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer circunstância à disposição de todos. [...] O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é, por um lado, a divisão do trabalho; por outro, a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada, admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art. 144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I).” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 06.11.2008, Plenário, DJE de 19.12.2008) “Inexistente atribuição de competência exclusiva à União, não ofende a CB norma constitucional estadual que dispõe sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil. Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os Poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos ‘federais’ na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em ‘federais’ e ‘estaduais’.” (ADI 246, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16.12.2004, Plenário, DJ de 29.04.2005) “Se é certo que a nova Carta Política contempla um elenco menos abrangente de princípios constitucionais sensíveis, a denotar, com isso, a expansão de poderes jurídicos na esfera das coletividades autônomas locais, o mesmo não se pode afirmar quanto aos princípios federais extensíveis e aos princípios constitucionais estabelecidos, os quais, embora disseminados pelo texto constitucional, posto que não é tópica a sua localização, configuram acervo expressivo de limitações dessa autonomia local, cuja identificação – até mesmo pelos efeitos restritivos que deles decorrem – impõe-se realizar. A questão da necessária observância, ou não, pelos Estados-membros, das normas e princípios inerentes ao processo legislativo, provoca a discussão sobre o alcance do poder jurídico da União Federal de impor, ou não, às demais pessoas estatais que integram a estrutura da Federação, o respeito incondicional a padrões heterônomos por ela própria instituídos como fatores de compulsória aplicação. [...] Da resolução dessa questão central, emergirá a definição do modelo de Federação a ser efetivamente observado nas práticas institucionais.” (ADI 216-MC, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 23.05.1990, Plenário, DJ de 07.05.1993) “As ‘terras indígenas’ versadas pela CF de 1988 fazem parte de um território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o Direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou ‘independência nacional’ (inciso I do art. 1º da CF). [...] Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente) se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo. Mecanismos, esses, a serem aproveitados como oportunidade ímpar para conscientizar ainda mais os nossos indígenas, instruí-los (a partir dos conscritos), alertá-los contra a influência eventualmente malsã de certas organizações não governamentais estrangeiras, mobilizá-los em
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“A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor). A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião in vitro, porém uma mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Isto, no âmbito de um ordenamento constitucional que desde o seu preâmbulo qualifica ‘a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça’ como valores supremos de uma sociedade mais que tudo ‘fraterna’. O que já significa incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações humanas, a traduzir verdadeira comunhão de vida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões in vitro, significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Min. Celso de Mello). [...] A Lei de Biossegurança caracteriza-se como regração legal a salvo da mácula do açodamento, da insuficiência protetiva ou do vício da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da genética humana. Trata-se de um conjunto normativo que parte do pressuposto da intrínseca dignidade de toda forma de vida humana, ou que tenha potencialidade para tanto. A Lei de Biossegurança não conceitua as categorias mentais ou entidades biomédicas a que se refere, mas nem por isso impede a facilitada exegese dos seus textos, pois é de se presumir que recepcionou tais categorias e as que lhe são correlatas com o significado que elas portam no âmbito das ciências médicas e biológicas.” (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29.05.2008, Plenário, DJE de 28.05.2010) “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” (Súmula Vinculante 11) “A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. [...] A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a
assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).” (ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23.08.2011, Segunda Turma, DJE de 15.09.2011) “Reconhecimento e qualificação da união homoafetiva como entidade familiar. O STF – apoiando-se em valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade) – reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares. A extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, entre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria CR (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar. [...] O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa – considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) – significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de Direito Constitucional positivo. [...] O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais. Assiste, por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana.” (RE 477.554-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.08.2011, Segunda Turma, DJE de 26.08.2011). No mesmo sentido: (ADI 4.277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 05.05.2011, Plenário, DJE de 14.10.2011) “O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana, princípio alçado a fundamento da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, III).” (RE 248.869, voto do Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 07.08.2003, Plenário, DJ de 12.03.2004) “É certo que a ordem econômica na Constituição de 1988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial à livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
defesa da soberania nacional e reforçar neles o inato sentimento de brasilidade. Missão favorecida pelo fato de serem os nossos índios as primeiras pessoas a revelar devoção pelo nosso país (eles, os índios, que em toda nossa história contribuíram decisivamente para a defesa e integridade do território nacional) e até hoje dar mostras de conhecerem o seu interior e as suas bordas mais que ninguém.” (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19.03.2009, Plenário, DJE de 1º.07.2010)
pelos seus arts. 1º, 3º e 170. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso, a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da ‘iniciativa do Estado’; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (arts. 23, V, 205, 208, 215 e 217, §3º, da Constituição). Na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer são meios de complementar a formação dos estudantes.” (ADI 1.950, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 03.11.2005, Plenário, DJ de 02.06.2006.) No mesmo sentido: (ADI 3.512, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 23.06.2006)
A partir de Montesquieu, com adaptações, tivemos a consolidação do conceito da Teoria da Separação de Poderes do modo como conhecemos hoje. Assim, a separação dos poderes consiste em discriminar as três funções estatais, quais sejam: a função Legislativa, a Executiva e a Judiciária. Tais funções devem ser atribuídas a três órgãos autônomos e independentes entre si. Tais poderes visam precipuamente evitar o arbítrio e garantir os direitos fundamentais do homem. Montesquieu afirmava também que deveria haver um equilíbrio entre os Poderes. Nessa esteira, contribuiu o ilustre autor com o denominado sistema de freios e contrapesos. Montesquieu afirmava que “precisa-se combinar os Poderes, regrá-los, temperá-los, fazê-los agir; dar a um Poder, por assim dizer, um lastro, para pô-lo em condições de resistir a um outro”.
QUESTÕES DE CONCURSO
Sistema de freios e contrapesos (checks and balances) (CESPE/ STJ/ Técnico Judiciário/ Telecomunicações e Eletricidade/ Conhecimentos Básicos/ 2012) O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo. Resposta: CERTO
(FCC/ 2012/ TRT 6ª Região (PE)/ Analista Judiciário/ Execução de Mandados/ 2012) O voto é uma das principais armas da Democracia, pois permite ao povo escolher os responsáveis pela condução das decisões políticas de um Estado. Quem faz mau uso do voto deixa de zelar pela boa condução da política e põe em risco seus próprios direitos e deveres, o que afeta a essência do Estado Democrático de Direito. Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previstos na Constituição, aquele que mais adequadamente se relaciona à ideia acima exposta é a: soberania. a. prevalência dos direitos humanos. b. cidadania. c. independência nacional. d. dignidade da pessoa humana.
O sistema de freios e contrapesos possibilita que cada poder controle outros poderes e que sejam pelos outros controlados. Sendo assim, além de suas funções típicas, deveriam possuir também funções atípicas. O Poder executivo tem como função típica administrar, mas também as funções legislativa e jurisdicional como funções atípicas. Da mesma forma, o Poder Legislativo legisla como função típica, e administra e julga como funções atípicas. Por fim, ao Poder Judiciário cabe julgar como função principal, e legislar e administrar em sua função atípica. Por isso, a ideia de independência e harmonia entre os poderes, visto que eles não estão subordinados uns aos outros, mas apenas se fiscalizam.
Funções típicas Funções atípicas
Resposta: c
IVAN LUCAS
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Inicialmente, o pensador Aristóteles vislumbrava uma divisão das funções estatais onde haveria uma Assembleia, que ficaria responsável por elaborar as leis, um Corpo de Magistrados e um Corpo Judicial. No Século XVII, John Locke esboçou a separação dos poderes, ao propor a classificação entre funções legislativa, executiva, judicial e confederativa. Porém, caberia a Montesquieu consagrar esta teoria.
Obs.:
Poder Executivo
Poder Judiciário
Poder Legislativo
Administrar
Julgar
Legislar/Fiscalizar
Julgar/ Legislar Ex.: Legislativa: quando o Presidente da República edita medida provisória; Judicante: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Administrar/ Legislar Ex. Legislativa: Quando elabora seus regimentos internos; Administrativa: concede licença e férias aos seus servidores.
Julgar/ Administrar Ex.: Judicante: quando julga o Senado, julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade; Administrativa: quando concede férias aos seus servidores.
A separação entre os poderes tem status de cláusula pétrea. Dispõe o art. 60, §4º, que “Não será objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir: [...] III – a separação dos Poderes”.
Jurisprudência: “O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. [...] Não cabe, desse modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de pode-
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res, desconstituir, por lei, atos de caráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais.” (RE 427.574-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13.12.2011, Segunda Turma, DJE de 13.02.2012.)
Os objetivos fundamentais visam à igualdade entre os brasileiros, no sentido de possibilitar oportunidades iguais a todos e diminuir as desigualdades sociais. Não se confundem com os fundamentos, observe que os fundamentos são inerentes ao Estado, já os objetivos fundamentais são metas que o Estado pretende alcançar, é algo que deve ser perseguido. São normas programáticas, ou seja, o legislador traça metas que devem ser alcançadas pelo Estado.
“Separação dos Poderes. Possibilidade de análise de ato do Poder Executivo pelo Poder Judiciário. [...] Cabe ao Poder Judiciário a análise da legalidade e constitucionalidade dos atos dos três Poderes constitucionais, e, em vislumbrando mácula no ato impugnado, afastar a sua aplicação.” (AI 640.272-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 02.10.2007, Primeira Turma, DJ de 31.10.2007) No mesmo sentido: (AI 746.260-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 09.06.2009, Primeira Turma, DJE de 07.08.2009)
Jurisprudência: “Ao Poder Público de todas as dimensões federativas o que incumbe não é subestimar, e muito menos hostilizar comunidades indígenas brasileiras, mas tirar proveito delas para diversificar o potencial econômico-cultural dos seus territórios (dos entes federativos). O desenvolvimento que se fizer sem ou contra os índios, ali onde eles se encontrarem instalados por modo tradicional, à data da Constituição de 1988, desrespeita o objetivo fundamental do inciso II do art. 3º da CF, assecuratório de um tipo de ‘desenvolvimento nacional’ tão ecologicamente equilibrado quanto humanizado e culturalmente diversificado, de modo a incorporar a realidade indígena.” (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19.03.2009, Plenário, DJE de 1º.07.2010)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
“A questão do desenvolvimento nacional (CF, art. 3º, II) e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF, art. 225): O princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia. O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações.” (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º.09.2005, Plenário, DJ de 03.02.2006) “Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio-político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada. Cláusula pétrea. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da CF, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de ‘promover o bem de todos’. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana ‘norma geral negativa’, segundo a qual ‘o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido’. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da ‘dignidade da pessoa humana’: direito a autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea. [...] Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do CC, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de ‘interpretação conforme à Constituição’. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
“Direito de greve dos servidores públicos civis. Hipótese de omissão legislativa inconstitucional. Mora judicial, por diversas vezes, declarada pelo Plenário do STF. Riscos de consolidação de típica omissão judicial quanto à matéria. A experiência do direito comparado. Legitimidade de adoção de alternativas normativas e institucionais de superação da situação de omissão. [...] Apesar das modificações implementadas pela EC 19/1998 quanto à modificação da reserva legal de lei complementar para a de lei ordinária específica (CF, art. 37, VII), observa-se que o direito de greve dos servidores públicos civis continua sem receber tratamento legislativo minimamente satisfatório para garantir o exercício dessa prerrogativa em consonância com imperativos constitucionais. Tendo em vista as imperiosas balizas jurídico-políticas que demandam a concretização do direito de greve a todos os trabalhadores, o STF não pode se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo. A mora legislativa em questão já foi, por diversas vezes, declarada na ordem constitucional brasileira. Por esse motivo, a permanência dessa situação de ausência de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis passa a invocar, para si, os riscos de consolidação de uma típica omissão judicial. Na experiência do direito comparado (em especial, na Alemanha e na Itália), admite-se que o Poder Judiciário adote medidas normativas como alternativa legítima de superação de omissões inconstitucionais, sem que a proteção judicial efetiva a direitos fundamentais se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes (CF, art. 2º).” (MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 25.10.2007, Plenário, DJE de 31.10.2008.) No mesmo sentido: MI 3.322, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 1º.06.2011, DJE de 06.06.2011; MI 1.967, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 24.05.2011, DJE de 27.05.2011. Vide: MS 22.690, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17.04.1997, Plenário, DJ de 07.12.2006)
e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.” (ADI 4.277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 05.05.2011, Plenário, DJE de 14.10.2011.) No mesmo sentido: (RE 477.554-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.08.2011, Segunda Turma, DJE de 26.08.2011) QUESTÃO DE CONCURSO
(FUNCA/ MPE-RO/ Técnico em Contabilidade/ 2012) Segundo a Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: a. a cidadania. b. a dignidade da pessoa humana. c. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d. garantir o desenvolvimento nacional. e. a soberania. Resposta: d
Princípios orientadores das relações do Brasil na ordem internacional O art. 4º enumera os princípios norteadores da relação do Brasil na ordem internacional. Esse artigo reforça a ideia de soberania no plano internacional, ou seja, é um elemento que visa igualar os Estados, consagrando a não subordinação na ordem internacional. Trata também dos direitos humanos, isso reforça a ideia do Brasil não só garantir direitos fundamentais aos brasileiros, mas também batalhar para que outros países façam o mesmo. A concessão de asilo político (que ocorrerá em território brasileiro) é uma forma de combate aos regimes ditatoriais, concedendo asilo aos perseguidos. O parágrafo único traz que o Brasil buscará integrar-se com outras nações da América latina, apesar de ser um Estado soberano, por meio de uma comunidade latino-americana (Mercosul).
IVAN LUCAS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Jurisprudência: “Negativa, pelo presidente da República, de entrega do extraditando ao país requerente. [...] O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República italiana, no seu art. III, 1°, f, permite a não entrega do cidadão da parte requerente quando ‘a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição’. [...] Deveras, antes de deliberar sobre a existência de poderes discricionários do presidente da República em matéria de extradição, ou mesmo se essa autoridade se manteve nos lindes da decisão proferida pelo Colegiado anteriormente, é necessário definir se o ato do chefe de Estado é sindicável pelo Judiciário, em abstrato. O art. 1º da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4º, I, da Carta Magna. A soberania nacional no plano transnacional funda-se no princípio da independência nacional, efetivada pelo presidente da República, consoante suas atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da Lei Maior. A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) por meio dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas Leis, nos Tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945.” (Rcl 11.243, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 08.06.2011, Plenário, DJE de 05.10.2011) “No Estado de Direito Democrático, devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. [...] A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais admitem.” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17.09.2003, Plenário, DJ de 19.03.2004) “O repúdio ao terrorismo: um compromisso ético-jurídico assumido pelo Brasil, quer em face de sua própria Constituição, quer perante a comunidade internacional. Os atos delituosos de natureza terrorista, considerados os parâmetros consagrados pela vigente CF, não se subsumem à noção de criminalidade política, pois a Lei Fundamental proclamou o repúdio ao terrorismo como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado o terrorismo, para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII). A CF, presentes tais vetores interpretativos (CF, art. 4º, VIII, e art. 5º, XLIII), não autoriza que se outorgue, às práticas delituosas de caráter terrorista, o mesmo tratamento benigno dispensado ao autor de crimes políticos ou de opinião, impedindo, desse modo, que se venha a estabelecer, em torno do terrorista, um inadmissível círculo de proteção que o faça imune ao poder extradicional do Estado brasileiro, notadamente se tiver em consideração a relevantíssima circunstância de que a Assembleia Nacional Constituinte formulou um claro e inequívoco juízo de desvalor em relação a quaisquer atos delituosos revestidos
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de índole terrorista, a estes não reconhecendo a dignidade de que muitas vezes se acha impregnada a prática da criminalidade política.” (Ext 855, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26.08.2004, Plenário, DJ de 1º.07.2005) QUESTÃO DE CONCURSO
(FCC/ TRE-PR/ Técnico Judiciário/ Área Administrativa/ 2012) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu art. 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolheu. Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de: a. repúdio ao terrorismo e ao racismo. b. construção de uma sociedade livre, justa e solidária. c. erradicação da pobreza e da marginalização. d. autodeterminação dos povos. e. concessão de asilo político. Resposta: d
mentadora para completar seu alcance, são autoaplicáveis. Se vier, porém, lei regulamentadora posterior, será possível restringir o alcance de sua eficácia. São de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral. Ex.: “Art. 5º, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”; Trata-se de uma norma de eficácia contida, podendo a lei limitar seu alcance. Desta forma, quando as qualificações profissionais forem estabelecidas pelo legislador, apenas quem atender tais qualificações poderá exercer a profissão. Normas de eficácia limitada As normas de eficácia limitada não são autoaplicáveis, não produzem todos os seus efeitos somente pelo fato de entrarem em vigor. Necessitam, assim, de lei regulamentadora para que estejam aptas a produzir todos os seus efeitos, ou seja, após a edição de tal lei poderão produzir os efeitos em sua totalidade. Tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Ex: “Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. O Professor José Afonso da Silva divide as normas de eficácia limitada em dois grupos:
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Normas de eficácia plena São ditas normas de eficácia plena as que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição. Assim, elas não necessitam de norma posterior para completar seu alcance ou sentido, são autoaplicáveis. Se vier lei regulamentadora posterior, não será possível que tal lei restrinja sua eficácia. Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex.: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”; “Art. 14, §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”. Normas de eficácia contida São normas de eficácia contida as que, como as normas de eficácia plena, estão aptas a produzir desde já todos os seus efeitos. Também não precisam de lei regula-
São as que visam organizar e regular a estrutura e atribuições de órgãos e entidades. Sua principal função é esquematizar a organização, criação ou instituição dessas entidades. Ex.: “A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho” (CF, art. 113). São divididas em normas de princípio institutivo impositivas e normas de princípio institutivo facultativas. As impositivas são aquelas que impõem ao legislador a emissão de uma legislação integrativa. Ex.: “Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar” (CF, art. 32, §4º). As normas de princípio institutivo facultativas não impõem nenhuma obrigação ao legislador, simplesmente dão a possibilidade de instituir ou regular a situação delineada na norma. Ex.: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” (CF, art. 22, parágrafo único). b) Normas programáticas As normas de eficácia programática são princípios, diretrizes e metas, traçados pelo legislador constituinte, a serem alcançados. Traçam programas com fins sociais que devem ser perseguidos pelo Poder Público, por meio de sua atuação nesse sentido. Ex.: “Art. 7.º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”; “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária”.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
a) Normas de princípio institutivo As normas constitucionais possuem diferentes graus de aplicabilidade e eficácia, que variam de acordo com a normatividade concedida pelo constituinte. As normas se diferenciam, portanto, pelo grau de sua eficácia e por sua aplicabilidade. Temos uma classificação das normas constitucionais, feita pelo ilustre Professor José Afonso da Silva, que predomina na doutrina e na jurisprudência atual, qual seja: a) Normas de eficácia plena; b) Normas de eficácia contida; c) Normas de eficácia limitada.
Norma
E fi c á ci a Plena E fi c á ci a Contida E fi c á ci a Limitada
Produz todos seus efeitos imediatamente?
Necessita de lei regulamentadora?
Lei regulamentadora pode restringir sua eficácia?
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
-
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS A Constituição dividiu o gênero “direitos e garantias fundamentais” em grupos, quais sejam: – direitos e deveres individuais e coletivos; – direitos sociais; – direitos de nacionalidade; – direitos políticos e partidos políticos. Gerações dos direitos fundamentais
IVAN LUCAS
A doutrina classificou os direitos fundamentais em gerações, baseando-se na forma como eles foram sendo conquistados ao longo do tempo, sendo divididos da seguinte forma: a) Direitos de primeira geração (individuais ou negativos): são direitos civis e políticos que traduzem a ideia da liberdade, não podendo o Estado desrespeitar tal liberdade (de crença, manifestação de pensamento, etc.). Foram os primeiros a serem conquistados e estão relacionados às pessoas, individualmente. b) Direitos de segunda geração (ou positivos): são direitos sociais, culturais e econômicos que traduzem os direitos de igualdade. De nada adianta possuir a liberdade e não possuir as condições mínimas que possibilitem exercê-la. São considerados direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer. c) Direitos de terceira geração (difusos, coletivos): são direitos que pertencem a todos, não sendo considerados individualmente de ninguém. São direitos que traduzem as mudanças ocorridas na sociedade por conta de questões ambientais, etc. Ex.: direito ao meio ambiente preservado, ao desenvolvimento sustentável, à paz etc. d) Direitos de quarta geração: alguns doutrinadores defendem a ideia de que já existem os direitos de quarta geração. Para alguns, eles constituem o direito à democracia, à informação e ao pluralismo político. Outros defendem que a quarta geração se refere aos avanços da engenharia genética (não há um consenso sobre o tema). Jurisprudência: “Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira gera-
ção, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30.10.1995, Plenário, DJ de 17.11.1995.)
QUESTÃO DE CONCURSO (FCC/ PGE-SP/ Procurador) Considere as seguintes afirmações: I – Liberdade, Igualdade e Fraternidade, ideais da Revolução Francesa, podem ser relacionados, respectivamente, com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações. II – O direito à paz inclui-se entre os direitos humanos de segunda geração. III – Os direitos humanos de primeira geração foram construídos, em oposição ao absolutismo, como liberdades negativas; os de segunda geração exigem ações destinadas a dar efetividade à autonomia dos indivíduos, o que autoriza relacioná-los com o conceito de liberdade positiva e com a igualdade. IV – A indivisibilidade dos direitos humanos significa que, ao apreciar uma violação a direito fundamental, o juiz deverá apreciar todas as violações conexas a ela. V – A positivação da dignidade humana nas Constituições do pós-guerra foi uma reação às atrocidades cometidas pelo regime nazista e uma das fontes do conceito pode ser encontrada na filosofia moral de Kant. Estão corretas SOMENTE as afirmações a. I, II e III. b. I, II e IV. c. I, III e V. d. II, III e V. e. I, II, III e V. Resposta: c
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Historicidade Possuem caráter histórico, evoluindo de época para época e chegando aos dias atuais. O fato de um direito ser considerado ou não fundamental muda de lugar para lugar, por exemplo, na Revolução Francesa eles podiam ser resumidos em liberdade, igualdade e fraternidade. Relatividade Nenhum direito fundamental é considerado absoluto, nem mesmo o direito à vida, que pode ser relativizado quando se admite a pena de morta no caso de guerra decla-
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rada. Há muitas vezes confronto entre os direitos fundamentais, e as soluções destes conflitos ou estão discriminadas na própria Constituição ou caberá decidir de acordo com cada caso concreto. Também cabe observar que não se pode utilizar um direito fundamental como motivo para prática de algum ato ilícito.
Efetividade O Poder Público deve atuar para garantir a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando, quando necessário, meios coercitivos. Universalidade
Imprescritibilidade Os direitos fundamentais não se perdem por falta de uso, ou seja, são imprescritíveis. Não é uma regra absoluta, visto que alguns direitos são considerados prescritíveis. Ex.: Perda da propriedade pelo instituto da usucapião. Inalienabilidade Não podem ser alienados, ou seja, não podem ser vendidos, doados, emprestados etc. São conferidos a todos, sendo assim indisponíveis. Exceções: direito à propriedade. Indisponiblidade (irrenunciabilidade) Os direitos fundamentais são, via de regra, indisponíveis, não podendo fazer com eles o que se quer, pois se tratam de interesses de toda coletividade, não apenas do indivíduo. É importante frisar que não é permitida a renúncia a esses direitos, mas apenas o seu não exercício. Exceções: intimidade, privacidade, etc. Indivisibilidade Os direitos fundamentais devem ser considerados em conjunto, e não isoladamente. Obs.:
Muitas vezes podem ocorrer conflitos entre direitos fundamentais, onde em um caso concreto, uma das partes pode estar amparada por um direito e a outra por outro direito. Nesse caso, o intérprete deverá agir com ponderação ao julgar o que melhor se adéqua naquele dado momento.
Os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral, sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política. IMPORTANTE Podem ser titulares dos direitos fundamentais: a) Pessoas Físicas: brasileiros natos; brasileiros naturalizados; estrangeiros que residam no território nacional; estrangeiros em trânsito pelo Brasil; e qualquer pessoa que o ordenamento jurídico alcance. b) Pessoas jurídicas: inclusive as de direito público, desde que compatíveis com sua natureza.
Jurisprudência: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.09.2008, Segunda Turma, DJE de 27.2.2009). No mesmo sentido: HC 102.041, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20.04.2010, Segunda Turma, DJE de 20.08.2010; HC 94.404, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18.11.2008, Segunda Turma, DJE de 18.06.2010. Vide: HC 94.477, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 06.09.2011, Segunda Turma, Informativo 639; HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 08.03.1995, Plenário, DJ de 17.03.1995. “Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Jurisprudência: “Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.” (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.9.1999, Plenário, DJ de 12.5.2000.) (Vide: HC 103.236, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14.06.2010, Segunda Turma, DJE de 03.09.2010).
constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais.” (RE 201.819, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11.10.2005, Segunda Turma, DJ de 27.10.2006) “O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. [...] O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/aids, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade.” (RE 271.286-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12.09.2000, Segunda Turma, Plenário, DJ de 24.11.2000). No mesmo sentido: RE 368.564, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13.04.2011, Primeira Turma, DJE de 10.8.2011; STA 175-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 17.03.2010, Plenário, DJE de 30.04.2010.
QUESTÃO DE CONCURSO (FCC/ DPE-SP/ Agente de Defensoria/ Administrador/ 2010) A característica central dos direitos fundamentais que justifica a garantia de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º inciso LXXIV da CF) é a: a. Imprescritibilidade. b. Irrenunciabilidade. c. Efetividade. d. Historicidade. e. Inviolabilidade. Resposta: c
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º) IVAN LUCAS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Direito à vida O direito à vida que se refere o caput do art. 5º não se resume apenas ao direito de estar vivo. Abrange também o
direito a uma vida digna, ou seja, a garantia das condições materiais e espirituais mínimas necessárias. Lembrando que nem mesmo o direito à vida é um direito absoluto, podendo ser relativizado, como no caso de guerra declarada, onde é admitida a pena de morte. Ressalte-se que o direito à vida é considerado o mais fundamental de todos os direitos, uma vez que é pré-requisito para a existência dos demais direitos. Jurisprudência: Nota: O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana. “O Magno Texto Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria ‘natalista’, em contraposição às teorias ‘concepcionista’ ou da ‘personalidade condicional’). E, quando se reporta a ‘direitos da pessoa humana’ e até a ‘direitos e garantias individuais’ como cláusula pétrea, está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, que se faz destinatário dos direitos fundamentais ‘à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’, entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (como direito à saúde e ao planejamento familiar). Mutismo constitucional hermeneuticamente significante de transpasse de poder normativo para a legislação ordinária. A potencialidade de algo para se tornar pessoa humana já é meritória o bastante para acobertá-la, infraconstitucionalmente, contra tentativas levianas ou frívolas de obstar sua natural continuidade fisiológica. Mas as três realidades não se confundem: o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana. O embrião referido na Lei de Biossegurança (in vitro apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível. O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição.” (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29.5.2008, Plenário, DJE de 28.5.2010.)
Direito à liberdade O direito à liberdade é outro direito que deve ser entendido de forma ampla. Refere-se ao direito de locomoção, onde temos a liberdade física, o direito de ir e vir, e também a liberdade de expressão, de crença, de religião, e outras mais que a Constituição faz referência. Liberdade de expressão (art. 5º, IV, V, IX, XIV) A Constituição, em seu inciso IV do art. 5º, garante a liberdade de manifestação do pensamento. Assim, a princípio, o ser humano pode manifestar o que pensa, desde que não seja de forma anônima ou abusiva, pois a Carta Magna veda expressamente o anonimato. A vedação ao anonimato abrange todos os meios de comunicação e visa responsabili-
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Jurisprudência: “A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar, e o direito de criticar. A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. O STF tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático. Mostra-se incompatível com o pluralismo de ideias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da imprensa.” (AI 705.630-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22.03.2011, Segunda Turma, DJE de 06.04.2011). No mesmo sentido: AI 690.841-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21.6.2011, Segunda Turma, DJE de 05.08.2011; AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11.11.2009, DJE de 23.11.2000. Nota: O Plenário do STF, no julgamento do RE 511.961, declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do DL 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. “O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os
jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220, da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. [...] No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2.9.1977.” (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17.06.2009, Plenário, DJE de 13.11.2009) “[...] (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crimen falsi, p. ex.); (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (‘disque-denúncia’, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, ‘com prudência e discrição’, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da persecutio criminis, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos.” (Inq 1.957, Rel. Min. Carlos Velloso, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 11.05.2005, Plenário, DJ de 11.11.2005.) No mesmo sentido: HC 106.664-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 19.05.2011, DJE de 23.05.2011; HC 99.490, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23.11.2010, Segunda Turma, DJE de 1º.02.2011; HC 95.244, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 23.3.2010, Primeira Turma, DJE de 30.4.2010; HC 84.827, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 07.08.2007, Primeira Turma, DJ de 23.11.2007. Vide: HC 90.178, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 02.02.2010, Segunda Turma, DJE de 26.03.2010. “Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria CF (CF, art.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
zar quem cause danos a terceiros, por utilizar esse direito de forma errônea. Se durante a manifestação do pensamento eventuais danos morais, materiais ou à imagem sejam causados, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização. (art. 5º, V). Temos também a liberdade de expressão das atividades artísticas, científicas e literárias, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX). Importante observar que a Constituição proíbe a censura, porém, temos o controle de horário e etário da programação de TV e acesso a determinados lugares, respectivamente. É garantido também o sigilo da fonte, sempre que necessário ao exercício profissional (art.5º, XIV).
5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17.09.2003, Plenário, DJ de 19.3.2004) “Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ‘imprensa’, sinônimo perfeito de ‘informação jornalística’ (§1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução ‘humor jornalístico’ enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.” (ADI 4.451-MCREF, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 02.09.2010, Plenário, DJE de 1º.07.2011.)
IVAN LUCAS
“O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e ‘real alternativa à versão oficial dos fatos’ [...]. Tirante, unicamente, as restrições que a Lei Fundamental de 1988 prevê para o ‘estado de sítio’ (art. 139), o Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que ‘quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja’. Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. As matérias reflexamente de imprensa, suscetíveis, portanto, de conformação legislativa, são as indicadas pela própria Constituição [...] Regulações estatais que, sobretudo incidindo no plano das consequências ou responsabilizações, repercutem sobre as causas de ofensas pessoais para inibir o cometimento dos abusos de imprensa. Peculiar fórmula constitucional de proteção de interesses privados em face de eventuais descomedimentos da imprensa (justa preocupação do Min. Gilmar Mendes), mas sem prejuízo da ordem de precedência a esta conferida, segundo a lógica elementar de que não é pelo temor do abuso que se vai coibir o uso. Ou, nas palavras do Ministro Celso de Mello, ‘a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público’. [...] Não recepção em bloco da Lei n. 5.250 pela nova ordem constitucional. Óbice lógico à confecção de uma lei de imprensa que se torne de compleição estatutária ou orgânica. A própria Constituição, quando o quis, convocou o legislador de segundo escalão para o aporte regratório da parte restante de seus dispositivos (art. 29; art. 93; e § 5º do art. 128). São
irregulamentáveis os bens de personalidade que se põem como o próprio conteúdo ou substrato da liberdade de informação jornalística, por se tratar de bens jurídicos que têm na própria interdição da prévia interferência do Estado o seu modo natural, cabal e ininterrupto de incidir. Vontade normativa que, em tema elementarmente de imprensa, surge e se exaure no próprio texto da Lei Suprema.” (ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 30.04.2009, Plenário, DJE de 06.11.2009). No mesmo sentido: Rcl 11.305, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 20.10.2011, Plenário, DJE de 08.11.2011; AI 684.535-AgR-ED, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20.4.2010, Segunda Turma, DJE de 14.05.2010. Vide: ADI 4.451-MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 02.09.2010, Plenário, DJE de 1º.07.2011.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ INSS/ Engenheiro Civil/ 2010) Não é possível a instauração de inquérito policial baseado unicamente no conteúdo de denúncia anônima. Resposta: CERTO
Liberdade de crença religiosa e convicção política e filosófica (art. 5º VI, VII, VIII) A inviolabilidade de consciência e de crença religiosa é assegurada, garantindo ainda o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção a estes locais de culto e a suas liturgias. Percebe-se que mesmo sendo o Brasil um Estado laico, onde não há uma religião oficial, preocupou-se o constituinte de permitir a assistência religiosa nas unidades civis e militares de internação coletiva. (art. 5º, VI e VII) Ressalte-se que ninguém poderá ser privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo quando as invocar para eximir-se de obrigação legal que seja imposta a todos. Aqui temos consagrado o direito à escusa de consciência, que possibilita ao indivíduo recusar o cumprimento de determinadas obrigações que entrem em conflito com suas convicções religiosas. Claro que não é permitido ao indivíduo simplesmente não cumprir tal obrigação e nada fazer a respeito. Nesses casos, o Estado impõe uma prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VIII). QUESTÃO DE CONCURSO
(ESAF/ MPOG/ Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental/ Provas 1 e 2/ 2008) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assinale a opção que indica com exatidão a objeção que legitimamente pode ser oposta ao Estado para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. a. Escusa de obrigação legal. b. Escusa de direitos. c. Escusa de consciência. d. Escusa de prestação alternativa. e. Escusa de liberdade. Resposta: c
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Determina o texto constitucional que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5º, XII). Ressalte-se que ofício se refere a trabalhos manuais, enquanto que profissão significa a atividade laborativa que seja regulamentada. Já trabalho é qualquer atividade econômica. Tal inciso trata-se de uma norma de eficácia contida, podendo a lei limitar seu alcance. Dessa forma, quando as qualificações profissionais forem estabelecidas pelo legislador, apenas quem atender tais qualificações poderá exercer a profissão. Jurisprudência: “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º.08.2011, Plenário, DJE de 10.10.2011.) No mesmo sentido: RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13.12.2011, Segunda Turma, DJE de 13.02.2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31.08.2011, DJE de 08.09.2011. NOVO: “Alcança-se a qualificação de bacharel em direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. [...] O Exame de Ordem [...] mostra-se consentâneo com a CF, que remete às qualificações previstas em lei.” (RE 603.583, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26.10.2011, Plenário, DJE de 25.05.2012, com repercussão geral)
Liberdade de reunião (art. 5.º, XVI) Dispõe a Constituição que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (art. 5º, XVI). Observe que reunião nesse caso significa algo passageiro, momentâneo. Garante-se o direito de reunião com algumas observações: • que seja de forma pacífica; • os participantes não poderão portar armas. Entretanto, caso algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando algum tipo de arma, isso não autoriza o Poder Público dissolver a reunião, pois esse fato por si só não caracteriza uma reunião armada; • deve ser exercido em lugares que sejam acessíveis ao público; • não podem atrapalhar reunião convocada por outros indivíduos para o mesmo local, que tenha sido avisada a autoridade competente; • o direito de se reunir não depende de autorização do poder público; • exige-se apenas prévio aviso a autoridade competente, para que esta adote as providências necessárias.
Obs.:
O direito de reunião será garantido por meio da impetração de Mandado de Segurança e não de Habeas corpus. Isso porque a finalidade do cerceamento da eventual liberdade de locomoção, neste caso, será atingir o direito de reunião.
Jurisprudência: “Por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento deve ser garantido a todas as pessoas, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação de descumprimento de preceito fundamental para dar, ao art. 287 do CP, com efeito vinculante, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. [...] Destacou-se estar em jogo a proteção às liberdades individuais de reunião e de manifestação do pensamento. Em passo seguinte, assinalou-se que a liberdade de reunião, enquanto direito-meio, seria instrumento viabilizador da liberdade de expressão e qualificar-se-ia como elemento apto a propiciar a ativa participação da sociedade civil na vida política do Estado. A praça pública, desse modo, desde que respeitado o direto de reunião, passaria a ser o espaço, por excelência, para o debate. E, nesse sentido, salientou-se que esta Corte, há muito, firmara compromisso com a preservação da integridade das liberdades fundamentais contra o arbítrio do Estado. Realçou-se que a reunião, para merecer a proteção constitucional, deveria ser pacífica, ou seja, sem armas, violência ou incitação ao ódio ou à discriminação. Ademais, essa liberdade seria constituída por cinco elementos: pessoal, temporal, intencional, espacial e formal. Ponderou-se que, embora esse direito possa ser restringido em períodos de crise institucional, ao Estado não seria permitido, em período de normalidade, inibir essa garantia, frustrar-lhe os objetivos ou inviabilizá-la com medidas restritivas. Apontou-se, ademais, que as minorias também titularizariam o direito de reunião. Observou-se que isso evidenciaria a função contramajoritária do STF no Estado Democrático de Direito. Frisou-se, nessa contextura, que os grupos majoritários não poderiam submeter à hegemonia de sua vontade a eficácia de direitos fundamentais, especialmente tendo em conta uma concepção material de democracia constitucional. [...] Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.” (ADPF 187, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15.6.2011, Plenário, Informativo 631.) Vide: ADI 4.274, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23.11.2011, Plenário, DJE de 2.5.2012.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ SEJUS-ES/ Agente Penitenciário/ 2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Resposta: ERRADO
261 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Liberdade de atividade profissional (art. 5º, XIII)
Liberdade de associação (art. 5.º, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Ninguém é obrigado a associar-se, e quando associado será livre para decidir se permanece associado ou não. A criação de associações (não tem fim lucrativo) e, na forma da lei, a de cooperativas (com fim lucrativo), não depende de autorização do Poder Público e, em tese, o Estado não pode intervir em seu funcionamento. Poderá haver intervenção do Estado quando a associação busque fins ilícitos, suspendendo-lhe o funcionamento ou dissolvendo-a. A suspensão se dará por decisão judicial, não sendo necessário o trânsito em julgado, já a dissolução compulsória só pode ocorrer mediante decisão judicial transitada em julgado. As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas. Trata-se aqui de representação processual, pois é necessária a autorização expressa dos associados para que se possa entrar com ações judiciais em defesa destes. Obs.:
No caso de mandado de segurança coletivo teremos a chamada substituição processual, ou seja, não é necessária a autorização expressa dos associados para que se possa entrar com a ação.
Representação Judicial Necessita de autorização expressa dos associados
Substituição Processual Não necessita de autorização expressa dos associados
IVAN LUCAS
Jurisprudência: “A primeira Constituição política do Brasil a dispor sobre a liberdade de associação foi, precisamente, a Constituição republicana de 1891, e, desde então, essa prerrogativa essencial tem sido contemplada nos sucessivos documentos constitucionais brasileiros, com a ressalva de que, somente a partir da Constituição de 1934, a liberdade de associação ganhou contornos próprios, dissociando-se do direito fundamental de reunião, consoante se depreende do art. 113, §12, daquela Carta Política. Com efeito, a liberdade de associação não se confunde com o direito de reunião, possuindo, em relação a este, plena autonomia jurídica [...]. Diria, até, que, sob a égide da vigente Carta Política, intensificou-se o grau de proteção jurídica em torno da liberdade de associação, na medida em que, ao contrário do que dispunha a Carta anterior, nem mesmo durante a vigência do estado de sítio se torna lícito suspender o exercício concreto dessa prerrogativa. [...] Revela-se importante assinalar, neste ponto, que a liberdade de associação tem uma dimensão positiva, pois assegura a qualquer pessoa (física ou jurídica) o direito de associar-se e de formar associações. Também possui uma dimensão negativa, pois garante a qualquer pessoa o direito de não se associar, nem de ser compelida a filiar-se ou a desfiliar-se de determinada entidade. Essa importante prerrogativa constitucional também possui função inibitória, projetando-se sobre o próprio Estado, na medida em que se veda, claramente, ao Poder Público, a possibilidade de interferir na intimidade das associações e, até mesmo, de dissolvê-las, compulsoriamente, a não ser mediante regular processo judicial.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10.08.2005, Plenário, DJ de 1º.06.2007)
Liberdade de locomoção (art. 5.º, XV) Dispõe o texto constitucional que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” (art. 5º, XV). É a liberdade de ir, vir, ficar e permanecer, sendo o remédio constitucional do habeas corpus a principal forma de garantia dessa liberdade.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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O art. 5º, inciso II da Constituição Federal estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Tal inciso refere-se ao princípio da legalidade, trazendo em seu bojo o postulado básico do estado de direito, que nada mais é do que um Estado onde predomina um governo de leis, a despeito do poder arbitrário do Estado. Assim, no que tange aos particulares, somente a lei poderá criar obrigações. Sendo assim, não havendo lei em sentido contrário, poderá o particular fazer ou deixar de fazer o que lhe convém. Importante mencionar que, em relação à Administração Pública, o princípio da legalidade é mais restrito, uma vez que o Estado só poderá fazer o que determina a lei. Assim, o Poder Público não pode atuar nem contrariamente, nem na ausência de lei, só podendo agir conforme a lei. Princípio da legalidade e da Reserva legal Imperioso diferenciar tais princípios, porquanto o princípio da legalidade é mais abrangente do que o princípio da reserva legal. José Afonso da Silva distingue ambos os princípios da seguinte forma: Princípio da legalidade: significa submissão e respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. Reserva legal: consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer necessariamente por lei formal. Encontra-se tal princípio nos comandos constitucionais que reservam conteúdo específico a determinada lei. Ex.: XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5o, inciso XIII da CF/1988). Jurisprudência: “O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, inciso V, da CF, e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar [...]’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.).” (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25.05.2006, Plenário, DJ de 16.06.2006.) “O princípio constitucional da reserva de lei formal traduz limitação ao exercício das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado. A reserva de lei – analisada sob tal perspectiva – constitui postulado revestido de função excludente, de caráter negativo, pois veda, nas matérias a ela sujeitas, quaisquer intervenções normativas, a título primário, de órgãos estatais não legislativos. Essa cláusula constitucional, por sua vez, projeta-se em uma dimensão positiva, eis que a sua incidência reforça o princípio, que, fundado
na autoridade da Constituição, impõe à administração e à jurisdição a necessária submissão aos comandos estatais emanados, exclusivamente, do legislador. Não cabe ao Poder Executivo em tema regido pelo postulado da reserva de lei, atuar na anômala (e inconstitucional) condição de legislador, para, em assim agindo, proceder à imposição de seus próprios critérios, afastando, desse modo, os fatores que, no âmbito de nosso sistema constitucional, só podem ser legitimamente definidos pelo Parlamento. É que, se tal fosse possível, o Poder Executivo passaria a desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha (a de legislador), usurpando, desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente limitados, competência que não lhe pertence, com evidente transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes.” (ADI 2.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 07.02.2001, Plenário, DJ de 27.06.2003) QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ TRE-ES/ Técnico Judiciário/ Área Administrativa/ Específicos/ 2011) O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. Resposta: CERTO
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Direito à igualdade Esse direito consagra a ideia de que todos são iguais perante a lei. O princípio da igualdade determina que os iguais sejam tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade. Temos igualdade na lei (para o legislador) e igualdade perante a lei (para o aplicador da lei). A igualdade na lei assegura que o legislador ao elaborar a lei, vise reduzir as desigualdades. Já a igualdade perante a lei é a garantia da não discriminação na hora de aplicação das leis, de não haver perseguições ou preferências. Cabe observar que esse direito não exclui a possibilidade de ter tratamento diferenciado para alguns grupos, desde que haja uma razoabilidade para essa discriminação. Ex.: Vagas em concurso público somente para determinado sexo, desde as atribuições do cargo justifiquem. Jurisprudência: “O Plenário julgou improcedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra atos da Universidade de Brasília (UnB), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (CEPE) e do Centro de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE), os quais instituíram sistema de reserva de 20% de vagas no processo de seleção para ingresso de estudantes, com base em critério étnico-racial. [...] No mérito, explicitou-se a abrangência da matéria. Nesse sentido, comentou-se, inicialmente, sobre o princípio constitucional da igualdade, examinado em seu duplo aspecto: formal e material. Rememorou-se o art. 5º, caput, da CF, segundo o qual ao Estado não seria dado fazer qualquer distinção entre aqueles que se encontrariam sob seu abrigo. Frisou-se, entretanto, que o legislador consti-
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Princípio da legalidade
IVAN LUCAS
tuinte não se restringira apenas a proclamar solenemente a igualdade de todos diante da lei. Ele teria buscado emprestar a máxima concreção a esse importante postulado, para assegurar a igualdade material a todos os brasileiros e estrangeiros que viveriam no país, consideradas as diferenças existentes por motivos naturais, culturais, econômicos, sociais ou até mesmo acidentais. Além disso, atentaria especialmente para a desequiparação entre os distintos grupos sociais. Asseverou-se que, para efetivar a igualdade material, o Estado poderia lançar mão de políticas de cunho universalista – a abranger número indeterminado de indivíduos – mediante ações de natureza estrutural; ou de ações afirmativas – a atingir grupos sociais determinados – por meio da atribuição de certas vantagens, por tempo limitado, para permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares. Certificou-se que a adoção de políticas que levariam ao afastamento de perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integraria o cerne do conceito de democracia. Anotou-se a superação de concepção estratificada da igualdade, outrora definida apenas como direito, sem que se cogitasse convertê-lo em possibilidade. [...] Reputou-se, entretanto, que esse desiderato somente seria alcançado por meio da denominada ‘justiça distributiva’, que permitiria a superação das desigualdades no mundo dos fatos, por meio de intervenção estatal que realocasse bens e oportunidades existentes na sociedade em benefício de todos. Lembrou-se de que o modelo constitucional pátrio incorporara diversos mecanismos institucionais para corrigir distorções resultantes da incidência meramente formal do princípio da igualdade. Sinalizou-se que, na espécie, a aplicação desse preceito consistiria em técnica de distribuição de justiça, com o objetivo de promover a inclusão social de grupos excluídos, especialmente daqueles que, historicamente, teriam sido compelidos a viver na periferia da sociedade. Em seguida, elucidou-se o conceito de ações afirmativas, que seriam medidas especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos, com o fito de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Explanaram-se as diversas modalidades de ações afirmativas empregadas em vários países [...]. Ademais, expôs-se a origem histórica dessas políticas. Sublinhou-se que a Corte admitira, em outras oportunidades, a constitucionalidade delas. [...] Confrontou-se a inexistência, cientificamente comprovada, do conceito biológico ou genético de raça, com a utilização do critério étnico-racial para fins de qualquer espécie de seleção de pessoas. Sublinhou-se que a Corte, nos autos do HC 82.424-QO/RS (DJ de 19.03.2004), debatera o significado jurídico do termo ‘racismo’ (CF, art. 5º, XLII) e afastara o conceito biológico, porquanto histórico-cultural, artificialmente construído para justificar a discriminação ou a dominação exercida por alguns indivíduos sobre certos grupos, maliciosamente reputados inferiores. Ressurtiu-se que, se o constituinte de 1988 qualificara de inafiançável o crime de racismo, com o escopo de impedir a discriminação negativa de determinados grupos, seria possível empregar a mesma lógica para autorizar a utilização estatal da discriminação positiva, com vistas a estimular a inclusão social de grupos excluídos. Explicou-se que, para as sociedades contemporâneas que passaram pela experiência da escravidão, repressão e preconceito, ensejadora de percepção depreciativa de raça com relação aos grupos tradicionalmente subjugados, a garantia jurídica de igualdade formal sublimaria as diferenças entre as pessoas, de modo a perpetrar as desigualdades de fato existentes. Reportou-se que o reduzido número de negros e pardos detentores de cargos ou funções de relevo na sociedade resultaria da discriminação histórica que as sucessivas gerações dos pertencentes a esses grupos teriam sofrido, ainda que de forma implícita. Os programas de ação afirmativa seriam, então, forma de compensar essa discriminação culturalmente arraigada. Nessa linha de raciocínio, destacou-se outro resultado importante dessas políticas: a criação de lideranças entre os grupos discriminados, capazes de lutar pela defesa de seus direitos, além de servirem como paradigmas de integração e ascensão
social. Como resultado desse quadro, registrou-se o surgimento de programas de reconhecimento e valorização de grupos étnicos e culturais. Ressaiu-se que, hodiernamente, justiça social significaria distinguir, reconhecer e incorporar à sociedade valores culturais diversificados. Esse modo de pensar revelaria a insuficiência da utilização exclusiva do critério social ou de baixa renda para promover a integração de grupos marginalizados, e impenderia incorporar-se nas ações afirmativas considerações de ordem étnica e racial. Salientou-se o seu papel simbólico e psicológico, em contrapartida à histórica discriminação de negros e pardos, que teria gerado, ao longo do tempo, a perpetuação de consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, tanto sobre os segregados quanto para os que contribuiriam para sua exclusão. Discorreu-se sobre o papel integrador da universidade e os benefícios das ações afirmativas, que atingiriam não apenas o estudante que ingressara no sistema por intermédio das reservas de vagas, como também todo o meio acadêmico, dada a oportunidade de conviver com o diferente. Acrescentou-se que esse ambiente seria ideal para a desmistificação dos preconceitos sociais e para a construção de consciência coletiva plural e culturalmente heterogênea. A corroborar essas assertivas, assinalaram-se diversas ações afirmativas desenvolvidas a respeito do tema nos EUA. Examinou-se, também, a adequação dos instrumentos utilizados para a efetivação das políticas de ação afirmativa com a Constituição. Reconheceu-se que as universidades adotariam duas formas distintas de identificação do componente étnico-racial: autoidentificação e heteroidentificação. Declarou-se que ambos os sistemas, separados ou combinados, desde que jamais deixassem de respeitar a dignidade pessoal dos candidatos, seriam aceitáveis pelo texto constitucional. Por sua vez, no que toca à reserva de vagas ou ao estabelecimento de cotas, entendeu-se que a primeira não seria estranha à Constituição, nos termos do art. 37, VIII. Afirmou-se, de igual maneira, que as políticas de ação afirmativa não configurariam meras concessões do Estado, mas deveres extraídos dos princípios constitucionais. Assim, as cotas encontrariam amparo na Constituição. Ressaltou-se a natureza transitória dos programas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre brancos e negros decorreriam de séculos de dominação econômica, política e social dos primeiros sobre os segundos. Dessa forma, na medida em que essas distorções históricas fossem corrigidas, não haveria razão para a subsistência dos programas de ingresso nas universidades públicas. Se eles ainda assim permanecessem, poderiam converter-se em benesses permanentes, em detrimento da coletividade e da democracia. Consignou-se que, no caso da UnB, o critério da temporariedade fora cumprido, pois o programa de ações afirmativas lá instituído estabelecera a necessidade de sua reavaliação após o transcurso de dez anos. Por fim, no que concerne à proporcionalidade entre os meios e os fins colimados nessas políticas, considerou-se que a reserva de 20% das vagas, na UnB, para estudantes negros, e de um pequeno número delas para índios, pelo prazo citado, constituiria providência adequada e proporcional a atingir os mencionados desideratos. (ADPF 186, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26.04.2012, Plenário, Informativo 663). No mesmo sentido: (RE 597.285, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 09.05.2012, Plenário, Informativo 665, com repercussão geral). “O Plenário julgou procedente ação declaratória, ajuizada pelo presidente da República, para assentar a constitucionalidade dos arts. 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). [...] No mérito, rememorou-se posicionamento da Corte que, ao julgar o HC 106.212/MS (DJE de 13.06.2011), declarara a constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha [...]. Reiterou-se a ideia de que a aludida lei viera à balha para conferir efetividade ao art. 226, §8º, da CF. Consignou-se que o dispositivo legal em comento coadunar-se-ia com o princípio da igualdade e atenderia à ordem jurídico-constitucional, no que concerne ao necessário combate ao desprezo às famílias, considerada a mulher como sua célula básica. Aplicou-se o mesmo raciocínio ao afirmar-se a constitucionalidade do art. 1º
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“A igualdade, desde Platão e Aristóteles, consiste em tratar-se de modo desigual os desiguais. Prestigia-se a igualdade, no sentido mencionado, quando, no exame de prévia atividade jurídica em concurso público para ingresso no MPF, dá-se tratamento distinto àqueles que já integram o Ministério Público. Segurança concedida.” (MS 26.690, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 03.09.2008, Plenário, DJE de 19.12.2008) “Tratamento igualitário de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O alcance do disposto na cabeça do art. 5º da CF há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro.” (Ext 1.028, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10.08.2006, Plenário, DJ de 08.09.2006) “O princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei; e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade.” (MI 58, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 14.12.1990, Plenário, DJ de 19.04.1991)
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ TJ-DF/ Analista Judiciário/ Área Judiciária/ Execução de Mandados/ 2008) Se uma empresa francesa, estabelecida no Brasil, conferir vantagens aos seus empregados franceses, diferentes e mais benéficas que as vantagens concedidas aos empregados
brasileiros. Nessa situação, configurar-se-á ofensa ao princípio da igualdade, pois a diferenciação, no caso, baseia-se no atributo da nacionalidade. Resposta: CERTO
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Claro que não se trata aqui de uma igualdade absoluta, visto que homens e mulheres têm características diferenciadas por sua própria natureza. É proibida a discriminação que tenha como razão o gênero. A Constituição traz diversas vezes tratamento desigual de homens e mulheres como, por exemplo, quando anuncia que a licença maternidade é superior, em se tratando de período, à licença paternidade (120 dias e 5 dias, respectivamente). Jurisprudência: “O inciso I do art. 100 do CPC, com redação dada pela Lei N. 6.515/1977, foi recepcionado pela CF de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.” (RE 227.114, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.12.2011, Segunda Turma, DJE de 22.11.2012.)
Direito à propriedade (art. 5.º, XXII a XXXI) Como consagrado pela Constituição que o Brasil é um Estado capitalista, temos como corolário o direito à propriedade, que dá ao titular o direito de usar, fruir e dispor da coisa. A Constituição determina também que “a propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII). Não se trata de um direito absoluto, havendo formas de limitação a esse direito. A primeira delas é a desapropriação, onde “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro...” (art. 5º, XXIV). Desapropriar aqui significa transferir compulsoriamente a propriedade de seu titular para o Estado, mas são necessários alguns requisitos para que essa desapropriação seja válida: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. A desapropriação deve ser indenizada e, em regra, prévia, justa e em dinheiro, porém a Constituição traz algumas exceções: –– imóvel rural desapropriado para fins de reforma agrária, cuja indenização será em Títulos da Dívida Agrária (TDA) e resgatáveis em até 20 anos a partir do segundo ano de emissão. –– imóvel urbano que não esteja cumprindo sua função social, cuja indenização será em Títulos da Dívida Pública (TDP) com emissão autorizada previamente pelo Senado Federal, resgatáveis em até 10 anos.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
da aludida lei [...]. Asseverou-se que, ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e estabelecer medidas especiais de proteção, assistência e punição, tomando como base o gênero da vítima, o legislador teria utilizado meio adequado e necessário para fomentar o fim traçado pelo referido preceito constitucional. Aduziu-se não ser desproporcional ou ilegítimo o uso do sexo como critério de diferenciação, visto que a mulher seria eminentemente vulnerável no tocante a constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado. Frisou-se que, na seara internacional, a Lei Maria da Penha seria harmônica com o que disposto no art. 7º, item c, da Convenção de Belém do Pará [...] e com outros tratados ratificados pelo país. Sob o enfoque constitucional, consignou-se que a norma seria corolário da incidência do princípio da proibição de proteção insuficiente dos direitos fundamentais. Sublinhou-se que a lei em comento representaria movimento legislativo claro no sentido de assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação, à proteção e à justiça. Discorreu-se que, com o objetivo de proteger direitos fundamentais, à luz do princípio da igualdade, o legislador editara microssistemas próprios, a fim de conferir tratamento distinto e proteção especial a outros sujeitos de direito em situação de hipossuficiência, como o Estatuto do Idoso e o da Criança e do Adolescente (ECA).” (ADC 19, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 09.02.2012, Plenário, Informativo 654)
A palavra expropriação (o Estado toma a propriedade) é um gênero que possui duas espécies: desapropriação (ver comentário acima) e confisco. O confisco significa tomar a propriedade sem direito à indenização, pois é uma sanção aplicada pelo Estado por ato ilícito (como por exemplo, cultura ilegal de plantas psicotrópicas). O texto constitucional dispõe que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” (art. 5º, XXV). É uma garantia que o Estado tem de, no caso de iminente perigo público, utilizar propriedade privada de forma compulsória. A indenização é ulterior e condicionada, ou seja, será devida apenas se houver dano. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, foi protegida pela Constituição, não podendo ser objeto de penhora para pagamento de débitos que sejam decorrentes de sua atividade produtiva. Ex.: Um trator que foi financiado para ajudar na colheita não poderá ser objeto de penhora. Jurisprudência: “O direito de propriedade não se revela absoluto. Está relativizado pela Carta da República – arts. 5º, XXII, XXIII e XXIV, e 184.” (MS 25.284, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17.06.2010, Plenário, DJE de 13.08.2010)
Propriedade Intelectual A propriedade de bens incorpóreos também é protegida pelo texto constitucional, tais como os direitos autorais, inventos, marcas, patentes etc. Os direitos autorais, que podem ser transmitidos aos herdeiros, estão assegurados nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º:
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXII – é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX – é garantido o direito de herança; XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
Segurança Jurídica (art. 5º, XXXVI) IVAN LUCAS
Os inventos serão protegidos por patentes, assegurando aos inventores privilégio temporário para sua utilização. Lembrando-se de que essa patente pode ser desfeita tendo em vista “o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país” (Art. 5º, XXIX). É garantido também o direito de herança, onde o proprietário garante que seu patrimônio poderá ser transmitido aos seus sucessores. No caso do de cujus (o falecido) ser estrangeiro e possuir bens situados no Brasil, a sucessão deverá ser regulada pela lei brasileira, exceto quando a lei estrangeira (do de cujus) for mais benéfica ao cônjuge e aos filhos brasileiros, nesse caso, esta deverá ser aplicada (art. 5º, XXXI).
A Constituição Federal dispõe que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art. 5º, XXXVI). Assim, a segurança jurídica garante que uma situação já consolidada hoje não irá se prejudicar por conta de mudanças na lei. Direito adquirido: é o direito já conquistado, aquele que cumpriu todos os requisitos necessários à satisfação do direito. Ex.: se a lei “X” exige trinta anos de contribuição para aposentadoria e o indivíduo cumpre esse requisito durante a vigência desta lei, terá ele direito adquirido à aposentadoria e não poderá ser prejudicado por lei posterior que altere o tempo fixado.
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1. Não há direito adquirido a regime jurídico; 2. A garantia constitucional da irretroatividade das leis não é invocável por quem as tenha editado. (STF, súmula 654).
Ressalte-se que as indenizações, nesse caso, são cumulativas, ou seja, uma pessoa pode requerer indenização por dano material e moral causadas pela mesma situação. “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato” (STJ, súmula n.37).
Ato jurídico perfeito: nesse caso, além das condições legais necessárias à aquisição do direito já terem sido atendidas, o direito já foi exercido. É o ato completo, que esgotou se trâmite de formação. Ex.: um contrato firmado durante a vigência da lei “A” , a celebração desse contrato constitui ato jurídico perfeito e não será atingido por lei posterior. Coisa julgada: é a decisão judicial a qual não caiba mais recurso, é irrecorrível. A decisão torna-se imutável, é característica das decisões judiciais transitadas em julgado.
Jurisprudência: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” (Súmula Vinculante 11)
Obs.:
Reza o texto constitucional que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5º, XI). A palavra “casa” aqui não se refere apenas à residência do indivíduo, alcança também locais de natureza profissional (escritório, consultório etc.), quarto de hotel, barraca de camping etc.
por meio de ação rescisória, revisão criminal ou em caso de lei posterior que beneficie o réu, a sentença judicial transitada em julgado pode ser alterada, mas são exceções à regra.
Jurisprudência: “O disposto no art. 127 da Lei n. 7.210/1984 (LEP) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58.” (Súmula Vinculante 9) “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela LC 110/2001.” (Súmula Vinculante 1) “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.” (Súmula 654) “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.” (Súmula 343) “Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.” (Súmula 239)
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ INSS/ Analista do Seguro Social/ Direito/ 2008) Os servidores públicos de autarquias que promovem intervenção no domínio econômico têm direito adquirido a regime jurídico.
Inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI)
Vejamos quais são as hipóteses legítimas de violação domiciliar, sem o consentimento do morador: a) Durante o dia ou à noite: em caso de desastre (situação de calamidade); ou para prestar socorro, caso alguém que se encontre no interior da residência necessite; b) Durante o dia: trata-se aqui de reserva de jurisdição, somente ordem judicial pode determinar a violação do domicílio nesse caso. A invasão pode decorrer de mandado de prisão, busca e apreensão etc., mas sempre por autorização do Poder Judiciário. O STF, lembrando que nenhum direito fundamental é absoluto, autorizou, excepcionalmente, e com base no caso concreto, ingresso de autoridade policial em local profissional durante a noite para instalação de escuta ambiental em escritório de advocacia, visto que o escritório estava sendo utilizado para prática de atos ilícitos.
Resposta: ERRADO
Obs.: XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
• Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X): Nos termos da Carta Maior: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X). Tal inciso consagra a proteção constitucional à vida privada e refere-se tanto as pessoas físicas, quanto as pessoas jurídicas.
Segundo o STF, somente o Poder Judiciário (Reserva de jurisdição), possui competência para autorizar a violação do domicílio, com exclusão de qualquer outro órgão estatal.
Jurisprudência: “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
IMPORTANTE
às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.” (HC 91.610, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 08.06.2010, Segunda Turma, DJE de 22.10.2010) “A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 09.03.2010, Segunda Turma, DJE de 23.04.2010)
Embora a violação mencionada se refira somente às comunicações telefônicas, é certo que a inviolabilidade das correspondências não tem caráter absoluto, cabe frisar que não existem direitos e garantias fundamentais absolutos. No que tange a violação das comunicações telefônicas, três são os requisitos necessários, a saber: 1) ordem judicial (reserva de jurisdição); 2) que tenha por finalidade investigação criminal ou instrução processual penal; 3) lei (norma de eficácia limitada, que passou a produzir todos seus efeitos com a lei regulamentadora – Lei n. 9.296/1996) que estabeleça a forma em que a interceptação telefônica pode ocorrer.
“Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25.09.2007, Primeira Turma, DJE 29.02.2008)
Obs.:
“Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, §4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF).” (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 03.04.2007, Segunda Turma, DJ de 18.05.2007)
Obs.: É possível o monitoramento do e-mail coorporativo nas empresas.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ PC-PB/ Agente de Investigação e Agente de Polícia/ 2009) A CF estabelece a garantia da inviolabilidade domiciliar, porém autoriza a violação do lar durante o período noturno: a. por meio de determinação judicial. b. por meio de autorização ou determinação do MP. c. para cumprimento de diligência policial. d. em caso de desastre. e. em caso de descumprimento de lei. IVAN LUCAS
Resposta: d
Inviolabilidade das correspondências e comunicações (art. 5º, XII) Nos termos do art. 5º, XII, da Constituição: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (art. 5º, XII).
As CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) podem quebrar o sigilo telefônico (lista onde constam as ligações), mas não o sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica), pois este o último trata-se de reserva de jurisdição.
Jurisprudência: “[...] tenho que uma excepcional situação de restrição de um direito ou garantia constitucional só deve ocorrer em situações pontuais, em que restem evidenciadas de forma flagrante a sua real necessidade. No caso dos autos, a envolver o sigilo dos dados bancários, fiscais e das comunicações telefônicas, a regra é a inviolabilidade, a exceção, a sua violação, a qual somente se justifica quando devidamente fundamentada por autoridade judicial competente, consoante o disposto no art. 93, IX, da CF. Daí por que imperioso concluir que a mera alusão ao ‘requerimento’ do Parquet e/ou da autoridade policial não se mostra suficiente para legitimar a quebra dos sigilos telefônico e bancário dos pacientes. A referência – argumento de autoridade – não passa pelo crivo da proporcionalidade, na medida em que não apresenta motivação idônea para fazer ceder a essa situação excepcional de ruptura da esfera da intimidade de quem se encontra sob investigação. Na espécie, em momento algum, o magistrado de primeiro grau aponta fatos concretos que justifiquem a real necessidade da quebra desses sigilos.” (HC 96.056, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.06.2011, Segunda Turma, DJE de 08.05.2012) “Conforme disposto no inciso XII do art. 5º da CF, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. [...] Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte.” (RE 389.808, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 15.12.2010, Plenário, DJE de 10.05.2011) “A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita.” (AI 578.858-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 04.08.2009, Segunda Turma, DJE de 28.08.2009). No mesmo sentido: RE 630.944-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 25.10.2011, Segunda Turma, DJE de 19.12.2011. “É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando inter-
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“A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.” (HC 70.814, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º.03.1994, Primeira Turma, DJ de 24.06.1994)
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ MDS/ Agente Administrativo/ 2009) O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo. Resposta: ERRADO
Inviolabilidade de dados: sigilo bancário e fiscal A inviolabilidade do sigilo dos dados é uma complementação dos direitos à intimidade e a vida privada, pois as tais informações (constantes nas instituições financeiras, Receita Federal etc.) constituem a vida privada das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Assim, essas informações só poderão ser devassadas em caráter excepcional. Os sigilos bancários e fiscais somente poderão ser quebrados por ordem judicial fundamentada, por Comissão Parlamentar de Inquérito, ou pelo Ministério Público, desde que presentes requisitos razoáveis que demonstrem a excepcional necessidade de conhecimento dos dados sigilosos, reveladores de possível prática ilícita por parte daquele que sofre a investigação. Obs.:
O Tribunal de Contas da União não tem competência para a quebra do sigilo bancário. Assim, cabe ao Poder Judiciário autorizar a quebra de tais sigilos em procedimentos administrativos na esfera tributária.
Obs.: O Mandado de Segurança e o Habeas corpus são ações cabíveis para resguardar o direito da não quebra dos sigilos bancários. O último remédio constitucional caberá quando tais medidas resultarem em constrangimento da liberdade do investigado. Jurisprudência: “Possibilidade de quebra de sigilo bancário pela autoridade administrativa sem prévia autorização do Judiciário. Recurso extraordinário provido monocraticamente para afastar a aplicação do art. 8º da Lei n. 8.021/1990 (‘Iniciado o procedimento
fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 ’) e restabelecer a sentença de primeira instância. A aplicação de dispositivo anterior em detrimento de norma superveniente, por fundamentos extraídos da Constituição, equivale à declaração de sua inconstitucionalidade.” (RE 261.278-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º.04.2008, Segunda Turma, DJE de 1º.08.2008) “Agravo regimental. Inquérito. Quebra de sigilo bancário. Remessa de listagem que identifique todas as pessoas que fizeram uso da conta de não residente titularizada pela agravante para fins de remessa de valores ao exterior. Listagem genérica: impossibilidade. Possibilidade quanto às pessoas devidamente identificadas no inquérito. Agravo provido parcialmente. Requisição de remessa ao STF de lista pela qual se identifiquem todas as pessoas que fizeram uso da conta de não residente para fins de remessa de valores ao exterior: impossibilidade. Configura-se ilegítima a quebra de sigilo bancário de listagem genérica, com nomes de pessoas não relacionados diretamente com as investigações (art. 5º, X, da CF). Ressalva da possibilidade de o MPF formular pedido específico, sobre pessoas identificadas, definindo e justificando com exatidão a sua pretensão. Agravo provido parcialmente.” (Inq 2.245-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 29.11.2006, Plenário, DJ de 09.11.2007) “O sigilo bancário, espécie de direito à privacidade protegido pela Constituição de 1988, não é absoluto, pois deve ceder diante dos interesses público, social e da Justiça. Assim, deve ceder também na forma e com observância de procedimento legal e com respeito ao princípio da razoabilidade. Precedentes.” (AI 655.298-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 04.09.2007, Segunda Turma, DJ de 28.09.2007) “Sétima preliminar. Dados de empréstimo fornecidos pelo Banco Central. Pedido direto do Ministério Público. Ilegalidade. Ausência. Requisição feita pela CPMI dos Correios. Posterior autorização de compartilhamento com o Ministério Público para instrução do inquérito. Legalidade. Não procede a alegação feita pelo 5º acusado de que os dados relativos aos supostos empréstimos bancários contraídos com as duas instituições financeiras envolvidas teriam sido colhidos de modo ilegal, pois o Banco Central teria atendido diretamente a pedido do PGR sem que houvesse autorização judicial. Tais dados constam de relatórios de fiscalização do Banco Central, que foram requisitados pela CPMI dos Correios. No âmbito deste inquérito, o presidente do STF determinou o ‘compartilhamento de todas as informações bancárias já obtidas pela CPMI dos Correios’ para análise em conjunto com os dados constantes destes autos. Por último, o próprio Relator do inquérito, em decisão datada de 30.08.2005, decretou o afastamento do sigilo bancário, desde janeiro de 1998, de todas as contas mantidas pelo 5º acusado e ‘demais pessoas físicas e jurídicas que com ele cooperam, ou por ele são controladas’. Preliminar rejeitada. Oitava preliminar. Dados fornecidos ao Ministério Público pelo banco BMG. Existência de decisão judicial de quebra de sigilo proferida pelo Presidente do STF e, posteriormente, de modo mais amplo, pelo relator do inquérito. Ausência de ilegalidade. Igualmente rejeitada a alegação de que o banco BMG teria atendido diretamente a pedido do MPF. Na verdade, o ofício requisitório do MPF amparou-se em decisão anterior de quebra de sigilo bancário dos investigados, proferida pelo presidente do STF, durante o recesso forense (25.07.2005). Posteriormente, o próprio relator do inquérito afastou de modo amplo o sigilo bancário, abarcando todas as operações de empréstimos objeto do ofício requisitório do PGR, bem como ordenou a realização de perícia com acesso amplo e irrestrito às operações bancárias efetivadas pelo referido banco. De resto, a comunicação dos mencionados dados bancários encontra respaldo suplementar na
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
locutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista. “ (HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11.03.1998, Plenário, DJ de 25.09.1998). No mesmo sentido: HC 74.678, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10.06.1997, Primeira Turma, DJ de 15.08.1997. Vide: AI 769.798AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º.02.2011, Primeira Turma, DJE de 23.02.2011; RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 05.12.1997, Primeira Turma, DJ de 27.03.1998.
quebra de sigilo decretada pela CPMI dos Correios. Nona preliminar. Alegação de ilegalidade na utilização de dados obtidos com base no acordo de assistência judiciária em matéria penal entre Brasil e Estados Unidos. Decreto n. 3.810/2001. Possibilidade de imposição de restrições. Dados fornecidos para os procuradores federais brasileiros e para a Polícia Federal brasileira, sem restrição quanto aos processos que deveriam instruir. Impossibilidade de compartilhamento com outros órgãos. Inexistência de violação. O sigilo das contas bancárias sediadas no exterior foi afastado pelo Poder Judiciário norte-americano, nos termos do ofício encaminhado pelo Governo dos Estados Unidos com os dados solicitados. O STF do Brasil foi informado de todos os procedimentos adotados pelo PGR para sua obtenção e, ao final, recebeu o resultado das diligências realizadas por determinação da Justiça estrangeira. Os documentos foram encaminhados para uso pelos órgãos do Ministério Público e da Polícia Federal, contendo somente a ressalva de não entregar, naquele momento, as provas anexadas para outras entidades. Assim, também não procede a alegação de ilicitude da análise, pelo Instituto Nacional de Criminalística, órgão da Polícia Federal, dos documentos bancários recebidos no Brasil.” (Inq 2.245, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28.08.2007, Plenário, DJ de 09.11.2007) “O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às comissões parlamentares de inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria CR, aos órgãos de investigação parlamentar. As CPIs, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). As deliberações de qualquer comissão parlamentar de inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal.” (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.09.1999, Plenário, DJ de 12.05.2000.) No mesmo sentido: HC 96.056, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.06.2011, Segunda Turma, DJE de 08.05.2012. Vide: MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 03.02.2005, Plenário, DJE de 06.11.2009. IVAN LUCAS
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comu-
nicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Direito de informação, de petição e obtenção de certidões (art. 5º, XXXIII e XXXIV) A Constituição dispõe que todos têm assegurado o “direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII). Tal dispositivo é um meio de assegurar o controle popular sobre a coisa pública, não sendo, porém, um direito absoluto, tendo em vista que o Estado pode negar as informações solicitadas quando estas forem necessárias à segurança do Estado e da sociedade. É assegurado, também, a todos pela Constituição, independentemente do pagamento de taxas, “o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, XXXIV, a) e “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal” (art. 5º, XXXIV, b). O primeiro caso trata do direito de peticionar aos poderes públicos. Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode usufruir deste direito. Sendo duas as situações em que o interessado pode pedir: defesa dos direitos e reparação de ilegalidade ou abuso de poder. Quanto à obtenção de certidões, esta se refere a uma garantia individual, sendo o Estado obrigado a prestar informações destinadas à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal do indivíduo que as requer, salvo quando se tratarem de informações cujo sigilo seja essencial para a segurança da sociedade e do Estado. Diante da negativa ilegal do Estado de fornecer o que foi solicitado, cabe a utilização do “mandado de segurança” como remédio constitucional para garantia do direito líquido e certo do requerente. Jurisprudência: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” (Súmula Vinculante 21) “O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva. Entidade sindical que pede ao PGR o ajuizamento de ação direta perante o STF. Provocatio ad agendum. Pleito que traduz o exercício concreto do direito de petição. Legitimidade desse comportamento.” (ADI 1.247-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17.08.1995, Plenário, DJ de 08.09.1995) “O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma
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XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Garantias Processuais: Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição, Devido Processo Legal e plenitude do Contraditório e Ampla Defesa (art. 5º, XXXV, LIV, LV) Conforme disposição do texto constitucional “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Tal inciso traz um dos princípios basilares do estado de direito: inafastabilidade da jurisdição ou livre acesso ao Poder Judiciário. Assim, sempre que houver violação a direito, por meio de lesão ou ameaça, é assegurado a todos o direito de acesso ao Judiciário para a solução do conflito. Cumpre ressaltar que no Brasil vige o sistema de jurisdição una, ou seja, somente o Poder Judiciário pode dizer o direito de forma definitiva. Em outras palavras, somente este Poder pode fazer a coisa julgada. Ressalte-se que inexiste, em nosso país, a obrigação de que se esgote a instância administrativa para que se possa acessar o judiciário. Entretanto, existem algumas exceções em que exige-se que antes de recorrer ao judiciário, seja previamente buscada a via administrativa, são elas: • Disputas desportivas, onde é necessário recorrer primeiro à Justiça Desportiva; • Habeas data, já que é necessário antes de impetrá-lo comprovar a negativa da administração em fornecer as informações solicitadas; • Súmula vinculante, só depois de exaurida a via administrativa será possível reclamação ajuizada no STF;
• Mandado de segurança, pois tal remédio constitucional não é cabível quando caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. A lei dispõe que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. 5º, LIV). Esse princípio garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A ampla defesa traduz direito do indivíduo de, em defesa de seus interesses, alegar fatos, propor provas e defender-se de maneira ampla. Já o princípio do contraditório demonstra a possibilidade do indivíduo se manifestar no processo, de contrariar por meio de alegações e provas. Jurisprudência: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.” (Súmula Vinculante 28) “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.” (Súmula 667) “No inciso XXXV do art. 5º, previu-se que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’. Poder-se-ia partir para a distinção, colocando-se, em planos diversos, a exclusão propriamente dita e a condição de esgotar-se, antes do ingresso em juízo, uma determinada fase. Todavia, a interpretação sistemática da Lei Fundamental direciona a ter-se o preceito com outro alcance, o que é reforçado pelo dado histórico, ante a disciplina pretérita. O próprio legislador constituinte de 1988 limitou a condição de ter-se o exaurimento da fase administrativa, para chegar-se à formalização de pleito no Judiciário. Fê-lo no tocante ao desporto, [...] no §1º do art. 217 [...]. Vale dizer que, sob o ângulo constitucional, o livre acesso ao Judiciário sofre uma mitigação e, aí, consubstanciando o preceito respectivo exceção, cabe tão só o empréstimo de interpretação estrita. Destarte, a necessidade de esgotamento da fase administrativa está jungida ao desporto e, mesmo assim, tratando-se de controvérsia a envolver disciplina e competições, sendo que a chamada justiça desportiva há de atuar dentro do prazo máximo de sessenta dias, contados da formalização do processo, proferindo, então, decisão final – §2º do art. 217 da CF. Também tem-se aberta exceção ao princípio do livre acesso no campo das questões trabalhistas. Entrementes, a norma que versa sobre o tema está limitada aos chamados dissídios coletivos, às ações coletivas, no que se previu, no §2º do art. 114 da CF [...]. Constata-se, no entanto, que não se chegou a exigir, em si, a tentativa de solução da pendência, contentando-se a norma com a simples recusa de participação em negociação ou envolvimento em arbitragem. [...] Os dispositivos atacados não chegam, de forma clara, precisa, direta, a revelar o obrigatório esgotamento da fase administrativa. É certo, versam sobre a atividade a ser desenvolvida pela Comissão de Conciliação Prévia, aludindo, até mesmo, à juntada do documento que venha a ser elaborado, no caso de insucesso na tentativa de conciliação, à petição inicial da ação trabalhista. Dispensável é esforço maior para atribuir-se ao que se contém no novo art. 625-D interpretação conforme o texto constitucional. Faço-o para assentar que as normas inseridas em nossa ordem jurídica pelo artigo 1º da Lei 9.958/2000, mais precisamente pelo novo preceito da Consolidação das Leis do Trabalho, dele decorrente – art. 625-D –, não encerram obrigatória a fase administrativa, continuando os titulares de direito substancial a terem o acesso imediato ao Judiciário, desprezando a fase que é a revelada pela atuação da Comissão de Conciliação Prévia.” (ADI 2.139-MC e ADI 2.160-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13.05.2009, Plenário, DJE de 23.10.2009)
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações. A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou a própria ação civil pública. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.” (RE 472.489-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 29.04.2008, Segunda Turma, DJE de 29.08.2008.) No mesmo sentido: RE 167.118-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20.04.2010, Segunda Turma, DJE de 28.05.2010.
Vedação à prova ilícita (art. 5º, LVI) Estabelece a Constituição que provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. A prova ilícita não pode ser utilizada em processo judicial e também em processo administrativo. Vale observar que a presença de prova ilícita não invalidará todo o processo, o que acontece é que o processo retomará seu curso somente com as provas lícitas obtidas, excluindo as ilícitas. Ressalte-se que, de acordo com a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (fruits of poisonous tree), uma prova ilícita obtida originariamente contaminará todas as outras que dela decorram. Isso porque a árvore envenenada não pode dar bons frutos, ou seja, a prova ilícita inicial contamina as demais provas decorrentes.
IVAN LUCAS
Jurisprudência: “Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais. A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. A CR, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em consequência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do male captum, bene retentum. Doutrina. Precedentes. Os procedimentos dos agentes da administração tributária que contrariem os postulados consagrados pela constituição da República revelam-se inaceitáveis e não podem ser corroborados pelo STF, sob pena de inadmissível subversão dos postulados constitucionais que definem, de modo estrito, os limites – inultrapassáveis – que restringem os poderes do Estado em suas relações com os contribuintes e com terceiros. A questão da doutrina dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree): A questão da ilicitude por derivação. Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária. A exclusão da prova originariamente ilícita – ou daquela afetada pelo vício da ilicitude por derivação – representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do due process of law e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal. Doutrina. Precedentes [...] A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite,
contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes estatais, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos estatais somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da transgressão, por agentes públicos, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos cidadãos. Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova – que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal –, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária. A questão da fonte autônoma de prova (an independent source) e a sua desvinculação causal da prova ilicitamente obtida. Doutrina. Precedentes do STF (RHC 90.376/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.) – Jurisprudência Comparada (A experiência da Suprema Corte americana): casos ‘Silverthorne Lumber co. v. United States (1920); Segura v. United States (1984); Nix v. Willams (1984); Murray v. United States (1988)’, v.g.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10.06.2008, Segunda Turma, DJE de 01.08.2008.) No mesmo sentido: HC 90.094, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 08.06.2010, Segunda Turma, DJE de 06.08.2010; HC 90.298, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 08.09.2009, Segunda Turma, DJE de 16.10.2009.
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Celeridade processual (art. 5º, LXXVIII) O texto constitucional dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, LXXVIII). Essa garantia visa mitigar demoras abusivas na resolução de litígios, tornando mais ágil a atividade jurisdicional. Para análise de prisões cautelares, tal princípio se mostra muito importante, já que essas prisões deverão ser relaxadas em caso de excesso de tempo, para que o indivíduo não sofra restrição em seu status libertatis. Jurisprudência: “A razoável duração do processo [...], logicamente, deve ser harmonizada com outros princípios e valores constitucionalmente adotados no direito brasileiro, não podendo ser considerada de maneira isolada e descontextualizada do caso relacionado à lide penal que se instaurou a partir da prática dos ilícitos. A jurisprudência desta Corte é uniforme ao considerar que o encerramento da instrução criminal torna prejudicada a alega-
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ção de excesso de prazo [...].” (HC 95.045, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 09.09.2008, Segunda Turma, DJE de 26.09.2008.) No mesmo sentido: RHC 98.731, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 02.12.2010, Primeira Turma, DJE de 01.02.2011; HC 97.808, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29.06.2010, Segunda Turma, DJE de 13.08.2010; HC 97.900, Rel. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgamento em 16.03.2010, Primeira Turma, DJE de 16.04.2010; HC 97.132, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 04.12.2009, Segunda Turma, DJE de 05.02.2010; HC 100.228, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 01.12.2009, Primeira Turma, DJE de 05.02.2010; HC 92.293, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 02.12.2008, Segunda Turma, DJE de 17.04.2009; HC 91.118, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 02.10.2007, Primeira Turma, DJ de 14.12.2007. Vide: HC 98.621, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23.03.2010, Primeira Turma, DJE de 23.04.2010.
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
não pelo desembargador federal a quem originariamente distribuído tampouco afronta o princípio do juiz natural. Nos órgãos colegiados, a distribuição dos feitos entre relatores constitui, em favor do jurisdicionado, imperativo de impessoalidade que, na hipótese vertente, foi alcançada com o primeiro sorteio. Demais disso, não se vislumbra, no ato de designação do juiz convocado, nenhum traço de discricionariedade capaz de comprometer a imparcialidade da decisão que veio a ser exarada pelo órgão colegiado competente.” (HC 86.889, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 20.11.2007, Primeira Turma, DJE de 15.02.2008.) No mesmo sentido: AI 765.205ED, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 22.11.2011, Primeira Turma, DJE de 01.02.2012; RE 597.133, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17.11.2010, Plenário, DJE de 06.04.2011, com repercussão geral.
Tribunal Penal Internacional O Brasil aderiu ao Tratado de Roma, onde o Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar crimes contra a humanidade.
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção; Publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX): Em regra temos que os atos processuais sejam públicos e acessíveis ao público, garantindo a imparcialidade dos juízes. Estabelece o art. 5º, LX que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; §4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Júri popular (art. 5º, XXXVIII)
Juízo natural (art. 5º, XXXVII e LIII): O postulado do “juízo natural” significa que todos devem ser processados e julgados pela autoridade competente e que esta já tenha sido instituída antes da prática do ato. Dessa forma, afrontam esse princípio a criação de tribunais ou juízos de exceção. Afirma o texto constitucional que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (art. 5º, XXXVII) e que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (art. 5º LIII), formando esses dois princípios o “juízo natural”. Jurisprudência : “Princípio do juiz natural. Relator substituído por juiz convocado sem observância de nova distribuição. Precedentes da Corte. O princípio do juiz natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de exceção, como também impõe que as causas sejam processadas e julgadas pelo órgão jurisdicional previamente determinado a partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de competência, excluída qualquer alternativa à discricionariedade. A convocação de juízes de 1º grau de jurisdição para substituir desembargadores não malfere o princípio constitucional do juiz natural, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999. O fato de o processo ter sido relatado por um juiz convocado para auxiliar o Tribunal no julgamento dos feitos e
É reconhecida pela Constituição a instituição de júri popular. O júri tem competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dando ao cidadão direito de ser julgado por seus semelhantes. É assegurado aos jurados o sigilo das votações, permitindo que sejam imparciais, e a soberania dos veredictos, ou seja, em regra a decisão do tribunal do júri não pode ser substituída por outra que decorra de outros tribunais. O STF, porém, firmou entendimento de que pode haver recurso da decisão do júri. A plenitude de defesa no que se refere ao réu, é a mais ampla possível, quase que irrestrita. Obs.:
A competência do tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida não se reveste de caráter absoluto, tendo em vista que a própria Constituição prevê casos em que tal competência será afastada em face de determinados cargos e da relevância destes para o Estado (Ex.: art. 29, inciso X; art.96, inciso III da CF/1988 etc). QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE/ SEAD-SE/ Procurador/ 2009) Célio é analista administrativo da Secretaria de Estado da Administração de estado da federação há 5 anos. Em janeiro de 2009, ele foi convocado para integrar o corpo de jurados do tribunal do júri da capital do seu estado. Célio encaminhou expediente ao juiz titular do tribunal, alegando a impossibilidade de participar do corpo
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
de jurados em razão de as votações serem públicas, não havendo sigilo, o que lhe deixaria em uma posição de exposição pessoal na cidade em que reside. Nessa situação, Célio equivocou-se ao encaminhar o expediente ao magistrado, uma vez que a CF assegura o sigilo das votações no tribunal do júri. Resposta: CERTO
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Extradição (art. 5º, LI e LII) Extraditar significa entregar um indivíduo a outro país, onde tenha praticado um crime, para que seja julgado perante os tribunais deste país ou para lá cumprir sua pena. Existem dois tipos de extradição: extradição ativa e passiva. Extradição ativa ocorre quando o Estado brasileiro pede ao Estado estrangeiro a entrega do indivíduo (ele não se encontra em território nacional). Já na extradição passiva, o Estado estrangeiro é quem pede ao Brasil a entrega do indivíduo. Tratam os incisos LI e LII, do art. 5º de extradição passiva. Assim, o brasileiro nato em hipótese alguma poderá ser extraditado. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em dois casos: por crime comum cometido antes da naturalização ou em caso de envolvimento em tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização. Já o estrangeiro pode ser extraditado, salvo em caso de crime político ou de opinião. Obs.:
Segundo o STF, somente será concedida extradição quando o país requerente se comprometer a comutar as penas de morte ou perpétuas em penas privativas de liberdade com a duração máxima que estabelece a lei brasileira.
IVAN LUCAS
Jurisprudência: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro” (Súmula 421). “A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. [...] Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que, com esta, possua filho brasileiro. A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da
extradição.” (Ext 1.201, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17.02.2011, Plenário, DJE de 15.03.2011.) No mesmo sentido: Ext 1.196, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 16.06.2011, Plenário, DJE de 26.09.2011. “A concessão de exequatur em rogatória que vise a obter provas relativas à investigação criminal, levada a efeito em país estrangeiro, não representa risco à liberdade de locomoção do paciente que, além de brasileiro nato, encontra-se domiciliado no Brasil, em face da impossibilidade de extradição. Habeas corpus não conhecido.” (HC 97.511, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10.08.2010, Primeira Turma, DJE de 10.09.2010) “Tratamento igualitário de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O alcance do disposto na cabeça do art. 5º da CF há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro.” (Ext 1.028, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10.08.2006, Plenário, DJ de 8.09.2006) “Pedido de extradição, formulado com base em promessa de reciprocidade, de cidadão brasileiro naturalizado, por fatos relacionados a tráfico de drogas anteriores à entrega do certificado de naturalização. Inviabilidade da extradição, por impossibilidade de cumprimento da promessa de reciprocidade, uma vez que, no país requerente, a vedação de extradição de seus nacionais não admite exceções como as previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 5º, LI). Questão de ordem resolvida pela extinção da extradição, sem julgamento de mérito. Determinada a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para as finalidades cabíveis, verificando-se a possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira.” (Ext 1.010-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 24.05.2006, Plenário, DJ de 19.12.2006.)
QUESTÃO DE CONCURSO (FCC/ TRT/ 23ª REGIÃO/ Analista Judiciário/ Execução de Mandados) Homero obteve a cidadania brasileira, após processo de naturalização, porém seu país de origem, Jamaica, requereu ao Brasil sua extradição por crime comum. Segundo a Constituição Federal, sua extradição só será concedida no caso a. de crime de opinião praticado antes do processo de naturalização. b. de crime político praticado antes do processo de naturalização. c. do delito ter sido praticado antes da naturalização. d. de crime político praticado depois do processo de naturalização. e. de crime de opinião praticado depois do processo de naturalização. Resposta: c
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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A prisão do civil só pode ocorrer em caso de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente. Em caso de prisão ilegal, esta deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. A lei admite a liberdade provisória, com ou sem fiança: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” (art. 5º, LXVI). A prisão civil não é admitida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII). A prisão civil do depositário infiel é ilícita, apesar de ainda constar no texto da CF. “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito” (Súmula Vinculante n. 25). Jurisprudência: “[...] é legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 93.296, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 20.04.2010, Segunda Turma, DJE de 18.06.2010.) No mesmo sentido: HC 101.981, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17.08.2010, Primeira Turma, DJE de 03.11.2010. Vide: HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22.04.1996, Segunda Turma, DJ de 07.06.1996.) “Mera suposição – vocábulo abundantemente utilizado no decreto prisional – de que o paciente obstruirá as investigações ou continuará delinquindo não autorizam a medida excepcional de constrição prematura da liberdade de locomoção. Indispensável, também aí, a indicação de elementos concretos que demonstrassem, cabalmente, a necessidade da prisão. [...] A prisão preventiva em situações que vigorosamente não a justifiquem equivale a antecipação da pena, sanção a ser no futuro eventualmente imposta, a quem a mereça, mediante sentença transitada em julgado. A afronta ao princípio da presunção de não culpabilidade, contemplado no plano constitucional (art. 5º, LVII, da CB), é, desde essa perspectiva, evidente. Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a regra é a liberdade; a prisão, a exceção. Aquela cede a esta em casos excepcionais. É necessária a demonstração de situações efetivas que justifiquem o sacrifício da liberdade individual em prol da viabilidade do processo. [...] O controle difuso da constitucionalidade da prisão temporária deverá ser desenvolvido perquirindo-se necessidade e indispensabilidade da medida. A primeira indagação a ser feita no curso desse controle há de ser a seguinte: em que e no que o corpo do suspeito é necessário à investigação? Exclua-se desde logo a afirmação de que se prende para ouvir o detido. Pois a Constituição garante a qualquer um o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII), o que faz com que a resposta à inquirição investigatória consubstancie uma faculdade. Ora, não se prende alguém para que exerça uma faculdade. Sendo a privação da liberdade a mais grave das constrições que a alguém se pode impor, é imperioso que o paciente dessa coação tenha a sua disposição alternativa de evitá-la. Se a investigação reclama a oitiva do suspeito, que a tanto se o intime e lhe sejam feitas perguntas, respondendo-as o suspeito se quiser, sem necessidade de prisão.” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6.11.2008, Plenário, DJE de 19.12.2008.) No mesmo sentido: HC 94.541, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30.06.2009, Primeira Turma, DJE de 23.10.2009. “Operação Navalha. Inq 544/BA, do STJ. Alegação de falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado em supostas conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública e econômica. Segundo a jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual dos requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a indicação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da segregação preventiva. Precedentes. A prisão preventiva é medida excepcional que demanda
a explicitação de fundamentos consistentes e individualizados com relação a cada um dos cidadãos investigados [...]. A existência de indícios de autoria e materialidade, por si só, não justifica a decretação de prisão preventiva. A boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual, principalmente a proteção judicial efetiva, permite distinguir o Estado de Direito do Estado Policial. Os direitos de caráter penal, processual e processual penal cumprem papel fundamental na concretização do moderno Estado Democrático de Direito. [...]. A diferença entre um Estado totalitário e um Estado Democrático de Direito reside na forma de regulação da ordem jurídica interna e na ênfase dada à eficácia do instrumento processual penal da prisão preventiva. [...]. A ideia do Estado de Direito também imputa ao Poder Judiciário o papel de garante dos direitos fundamentais. É necessário ter muita cautela para que esse instrumento excepcional de constrição da liberdade não seja utilizado como pretexto para a massificação de prisões preventivas. Em nosso Estado de Direito, a prisão é uma medida excepcional e, por essa razão, não pode ser utilizada como meio generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos. Não é possível esvaziar o conteúdo constitucional da importante função institucional atribuída às investigações criminais na ordem constitucional pátria. A relatora do Inq 544/BA possui amplos poderes para convocar sempre que necessário o paciente. Não se justifica a prisão para a mera finalidade de obtenção de depoimento. Ausência de correlação entre os elementos apontados pela prisão preventiva no que concerne ao risco de continuidade da prática de delitos em razão da iminência de liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Paciente afastado da função de procurador-geral do Estado do Maranhão onze meses antes da decretação da prisão cautelar. Motivação insuficiente. Ordem deferida para revogar a prisão preventiva decretada em face do paciente. (HC 91.386, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19.02.2008, Segunda Turma, DJE de 16.05.2008.) “[...] a jurisprudência do STF é no sentido de que a incapacidade econômica do alimentante não serve, por si só, de supedâneo para evitar a decretação de prisão civil, tendo em vista que o habeas corpus não é via adequada para análise de questões de provas. [...] Observam-se, no caso concreto, peculiaridades aptas a afastar o decreto prisional. É que, conforme consta da decisão formalizada pelo Tribunal de Justiça estadual, o paciente não possuía rendimentos suficientes para o pagamento da pensão alimentícia inicialmente determinada (R$ 765,00), que lhe demonstra a incapacidade de pagá-la. Diante disso, uma vez que não houve inadimplemento voluntário e inescusável do débito alimentar, entendo a inidoneidade da decisão que decretou a prisão civil do paciente. Ademais, a prisão civil para efeitos de pagamento de pensão alimentícia vencida tem o condão de viabilizar o adimplemento. Mas, se o alimentante não tem posses suficientes para cumprir com a obrigação, não seria o encarceramento capaz de modificar-lhe a situação fática.” (HC 106.709, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21.06.2011, Segunda Turma, DJE de 15.09.2011.)
São direitos assegurados aos presos (art. 5º, XLIX, L, LXII, LXIII, LXIV) • Respeito à integridade física e moral. • Às presidiárias são asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação. • Comunicação imediata ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada, sobre a prisão e o local onde se encontre. • Identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. • Informação ao preso dos seus direitos, dentre os quais o de permanecer calados, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Normas sobre a prisão (art. 5º, LXI, LXV, LXVI, LXVII)
QUESTÃO DE CONCURSO
Princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII)
(FCC/ TRE-AP/ Analista Judiciário/ 2011) Bernardino foi preso, porém os policiais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossível identificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino a. não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, porque no caso prevalece a segurança dos policiais. b. tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. c. tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão apenas no ato do seu interrogatório em juízo e desde que a tenha requisitado à autoridade judiciária, sob pena de preclusão, medida essa preventiva à segurança dos policiais e para evitar a prescrição penal. d. não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão porque a Constituição Federal confere aos policiais o direito de sigilo independentemente do motivo. e. tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde que no seu depoimento pessoal prestado à autoridade policial, a tenha requisitado, sob pena de preclusão, porque é irrelevante saber quem o prendeu com o fim de evitar a ocorrência da prescrição penal. Resposta: b
IVAN LUCAS
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
O princípio da presunção de inocência está disposto no art. 5º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Sendo assim, o Estado que deve provar a culpa do acusado, e não o culpado provar que é inocente. A pessoa só deixará de ser primária depois do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio também visa impedir prisão do indivíduo antes do trânsito em julgado da condenação. O que pode ocorrer é a prisão de natureza cautelar (preventiva, temporária etc.), que servem para assegurar a efetividade do processo. Jurisprudência: “A presunção de não culpabilidade trata, mais do que de uma garantia, de um direito substantivo. Direito material que tem por conteúdo a presunção de não culpabilidade. Esse o bem jurídico substantivamente tutelado pela Constituição; ou seja, a presunção de não culpabilidade como o próprio conteúdo de um direito substantivo de matriz constitucional. Logo, o direito à presunção de não culpabilidade é situação jurídica ativa ainda mais densa ou de mais forte carga protetiva do que a simples presunção de inocência.” (HC 101.909, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 28.02.2012, Segunda Turma, DJE de 19.06.2012.) “Moralidade, probidade administrativa e vida pregressa. Inelegibilidade. Registro de candidatura. LC 135/2010. Ficha limpa. Alínea k do §1º do art. 1º da LC 64/1990. Renúncia ao mandato. Empate. Manutenção do acórdão do TSE. [...] O recurso extraordinário trata da aplicação, às eleições de 2010, da LC 135/2010, que alterou a LC 64/1990 e nela incluiu novas causas de inelegibilidade. Alega-se ofensa ao princípio da anterioridade ou da anualidade eleitoral, disposto no art. 16 da CF. O recurso extraordinário objetiva, ainda, a declaração de inconstitucionalidade da alínea k do §1º do art. 1º da LC 64/1990, incluída pela LC 135/2010, para que seja deferido o registro de candidatura do recorrente. Alega-se ofensa ao princípio da irretroatividade das leis, da segurança jurídica e da presunção de inocência, bem como contrariedade ao art. 14, §9º, da Constituição, em razão do alegado desrespeito aos pressupostos que autorizariam a criação de novas hipóteses de inelegibilidade. Verificado o empate no julgamento do recurso, a Corte decidiu aplicar, por analogia, o art. 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF, para manter a decisão impugnada, proferida pelo TSE.” (RE 631.102, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27.10.2010, Plenário, DJE de 20.06.2011.) Vide: RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23.03.2011, Plenário, DJE de 18.11.2011, com repercussão geral.
QUESTÃO DE CONCURSO (FCC/ DPE-SP/ Oficial de Defensoria Pública/ 2010) De acordo com o disposto na Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência do réu aplica-se: somente até o início da ação penal, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. a. até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. b. somente após trânsito em julgado de sentença penal absolutória. c. somente nos processos de competência do Tribunal do Júri. d. até a prolação de sentença condenatória, apenas em relação a réus primários. Resposta: b
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b. não haverá juízo ou tribunal de exceção. c. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. d. tribunal do júri tem competência unicamente para o julgamento dos crimes dolosos consumados, contra a vida.
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Princípio da legalidade penal e da retroatividade da lei penal mais favorável (art. 5º, XXXIX e XL)
Jurisprudência: “A incidência de duas circunstâncias qualificadoras não determina, necessariamente, a fixação de regime de pena mais gravoso do que o estabelecido na lei nem a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Somente o legislador penal pode estabelecer proibições para a fixação do regime aberto de cumprimento da pena e para a substituição da pena.” (RHC 100.810, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 02.02.2010, Segunda Turma, DJE de 12.03.2010.) “A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado.” (HC 97.772, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3.11.2009, Primeira Turma, DJE de 20.11.2009.) Vide: HC 92.411, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 12.02.2008, Primeira Turma, DJE de 09.05.2008 “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” (Súmula 711.) “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.” (Súmula 611.) “Tráfico de entorpecentes (art. 12 da Lei n. 6.368/1976). [...] A aplicação da lei mais favorável, vale dizer a Lei n. 6.368/1976, sem a minorante do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ou a novel Lei de Entorpecentes, com a minorante do §4º de seu art. 33, atende ao princípio da retroatividade da lei benéfica, prevista no art. 5º, XL, da CF, desde que aplicada em sua integralidade.” HC 107.583, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 17.04.2012, Primeira Turma, DJE de 01.06.2012.
QUESTÃO DE CONCURSO (FUNDEP/ TJ-MG/ Técnico Judiciário/ 2010) Analisando a Constituição de 1988, é incorreto afirmar que a. a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Identificação criminal do civilmente identificado (art. 5º, LVIII) Cuida a constituição que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal (art. 5º, LVIII). Identificação civil se refere a qualquer identificação oficial (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação etc.). Haverá exceção quando exista suspeita de falsidade no documento etc.
LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX) Temos como regra geral que o Ministério Público é quem tem legitimidade para ajuizamento de ação penal, porém, em alguns casos o particular poderá exercer esse direito. Sendo assim, as ações penais serão públicas (quando a titularidade for do Ministério Público) ou particulares (quando o titular é o particular ou seu representante). O Ministério Público tem como uma de suas funções exercer, privativamente, a ação penal pública, porém o próprio texto constitucional traz uma exceção, que é a ação penal privada subsidiária da pública. O inciso em questão garante ao particular a possibilidade de instauração de ação penal privada subsidiária, decorrente de inércia do Ministério Público. Jurisprudência: “O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, de oferecer denúncia, ou de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. [...] O STF tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. [...]” (HC 74.276, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 03.09.1996, Primeira Turma, DJE de 24.02.2011.) No mesmo sentido: RE 274.115-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12.08.2003, Segunda Turma, DJ de
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
O inciso XXXIX do art. 5º concretiza o princípio da legalidade ao colocar que não há crime sem lei anterior que o defina, ou seja, exige-se lei formal para tipificar o crime, e esta lei somente se aplicará os crimes cometidos após sua publicação. A irretroatividade da lei penal é a regra, a exceção será para os casos em que o réu se beneficiará. Sendo assim, se a nova lei penal for mais favorável, mesmo que já tenha ocorrido o transito em julgado da sentença condenatória, ela retroagirá em benefício do réu.
Resposta: c
19.09.2003; HC 68.540, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 21.05.1991, Primeira Turma, DJ de 28.06.1991; HC 67.502, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 05.12.1989, Segunda Turma, DJ de 09.02.1990.
LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Indenização por erro judiciário e excesso na prisão (art. 5º, LXXV) O inciso LXXV do art. 5º traz hipóteses de responsabilidade civil do Estado. Assegurando que indenizará, por danos morais e matérias decorrentes, o que for injustamente condenado e o que ficar preso além do tempo fixado.
LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Pessoalidade da pena (art. 5º, XLV) Diz a Constituição que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido” (art. 5º, XLV). Isso significa dizer que a condenação penal não se estende aos sucessores do condenado, assim a morte do indivíduo condenado implica a extinção da execução da pena. Porém, importante observar que a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores, desde que não ultrapasse o valor da herança recebido.
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Penas admitidas e penas proibidas (art. 5º, XLVI IVAN LUCAS
e XLVII)
Após elencar as penas que podem ser impostas, a Constituição traz as proibidas, quais sejam: pena de morte (adotada no Brasil apenas em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e crimes inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5º, XLII a XLIV) Os crimes referidos no art. 5º são todos inafiançáveis (não pode ser concedida liberdade mediante pagamento de fiança), sendo alguns inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e alguns inafiançáveis e imprescritíveis. A Constituição define a tortura, o terrorismo, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os crimes hediondos como inafiançáveis e insuscetíveis de graça (perdão individual concedido pelo Presidente da República) ou anistia (perdão geral conferido pelo Congresso Nacional). Já o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra o Estado são inafiançáveis e imprescritíveis (não se extingue pelo decorrer do tempo). Esquematicamente:
Inafiançavel
Estabelece o texto constitucional que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de
QUESTÃO DE CONCURSO
direitos (art. 5º, XLVI). Percebe-se que esta enumeração das penas não é exaustiva. Por individualização da pena entende-se que o legislador levará em conta as características pessoais do infrator, tais como ser réu primário, ter bons antecedentes etc.
(CESPE/ STJ/ Analista Judiciário/ 2008) No Brasil, o terrorismo e o racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Resposta: ERRADO
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Gratuidade do Registro Civil de Nascimento e da Certidão de Óbito e Assistência Jurídica Gratuita (art. 5º, LXXVI e LXXIV) Serão gratuitos para os que sejam reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Também o Estado prestará assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública, aos que comprovem insuficiência de recursos. É uma forma de o Estado garantir o acesso de todos à justiça. Obs.:
Ressalte-se que o remédio constitucional cabível para tutelar o direito de certidão é o mandado de segurança, haja vista que trata-se de direito líquido e certo do impetrante.
Jurisprudência: “Constitucional. Declaração de constitucionalidade. Atividade notarial. Natureza. Lei 9.534/1997. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Procedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.” (ADC 5, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11.06.2007, Plenário, DJ de 05.10.2007.)
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ AGU/ Procurador/ 2010) A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o habeas data.
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII) O habeas corpus é o remédio constitucional que visa proteger o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. Será utilizado quando ocorrer ilegalidade ou abuso de poder no que tange ao direito de locomoção. É uma ação extremamente informal, podendo ser concedida inclusive de ofício por qualquer autoridade judicial que verifique a ilegalidade: “Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal” (art. 654, II, do Código de processo penal). É um remédio que tem natureza de ação penal, e que pode ser utilizado sempre que houver violação da liberdade de locomoção. O autor da ação do habeas corpus será o impetrante. O indivíduo em favor de quem o HC será interposto será o paciente e a autoridade que praticou a ilegalidade ou abuso de poder será o impetrado ou autoridade coatora. Assim, podem ser: Impetrante: qualquer pessoa em sua própria defesa, ou em favor de terceiros, inclusive pessoa jurídica pode impetrar em favor de pessoa física. Não há necessidade de advogado para impetração de habeas corpus. Paciente: pessoa física, que pode ser o próprio impetrante, onde teremos o habeas corpus impetrado em favor próprio. Obs.:
Pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus.
Autoridade coatora: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Ressalte-se que o habeas corpus pode ter natureza repressiva (liberatório), ou preventiva. O repressivo ocorre quando o direito de locomoção do indivíduo já foi desrespeitado. O preventivo acontece quando ele se encontra ameaçado de sofrer essa restrição ao seu direito de locomoção. A ação de habeas corpus é gratuita, sendo o impetrante isento de custas, além disso essa ação tem prioridade de tramitação sobre qualquer outro processo.
LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Jurisprudência: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.” (Súmula 695) “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.” (Súmula 694) “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.” (Súmula 693) “Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.” (Súmula 692) “É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431) “Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.” (Súmula 395) “O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a sequestro de bens móveis e imóveis bem como a bloqueio de valores.” (HC 103.823, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3.04.2012, Primeira Turma, DJE de 26.04.2012) “O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir confisco criminal de bem.” (HC 99.619, Rel. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 14.02.2012, Primeira Turma, DJE de 22.03.2012) “O afastamento ou a perda do cargo de juiz federal não são ofensas atacáveis por habeas corpus.” (HC 99.829, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 27.09.2011, Segunda Turma, DJE de 21.11.2011.) Vide: HC 95.496, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 10.03.2009, Segunda Turma, DJE de 17.04.2009. “Direito do paciente, preso há quase dez anos, de receber a visita de seus dois filhos e três enteados. Cognoscibilidade. Possibilidade. Liberdade de locomoção entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa em tese acarretar constrangimento da liberdade de ir e vir. [...] Direito de visitas como desdobramento do direito de liberdade. Só há se falar em direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida. Decisão do juízo das execuções que, ao indeferir o pedido de visitas formulado, repercute na esfera de liberdade, porquanto agrava, ainda mais, o grau de restrição da liberdade do paciente.” (HC 107.701, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13.09.2011, Segunda Turma, DJE de 26.03.2012) “Pedido de liberdade provisória indeferido pelo Juízo de primeiro grau. Decisão judicial não motivada em elementos concretos. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida, no sentido de que o Juízo de origem estabeleça à paciente medidas cautelares, nos termos da nova redação do art. 319 do CPP.” (HC 108.990, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23.08.2011, Segunda Turma, DJE de 10.10.2011)
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“Inviável, em nosso sistema normativo, o arquivamento, ex officio, por iniciativa do Poder Judiciário, de peças informativas e/ou de inquéritos policiais, pois, tratando-se de delitos perseguíveis mediante ação penal pública, a proposta de arquivamento só pode emanar, legítima e exclusivamente, do próprio Ministério Público. Essa prerrogativa do Parquet, contudo, não impede que o magistrado, se eventualmente vislumbrar ausente a tipicidade penal dos fatos investigados, reconheça caracterizada situação de injusto constrangimento, tornando-se consequentemente lícita a concessão, ex officio, de ordem de habeas corpus em favor daquele submetido a ilegal coação por parte do Estado (CPP, art. 654, §2º).” (HC 106.124-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 01.08.2011, DJE de 5.08.2011) “[...] a jurisprudência do STF é no sentido de que a incapacidade econômica do alimentante não serve, por si só, de supedâneo para evitar a decretação de prisão civil, tendo em vista que o habeas
corpus não é via adequada para análise de questões de provas. [...] Observam-se, no caso concreto, peculiaridades aptas a afastar o decreto prisional. É que, conforme consta da decisão formalizada pelo Tribunal de Justiça estadual, o paciente não possuía rendimentos suficientes para o pagamento da pensão alimentícia inicialmente determinada (R$ 765,00), que lhe demonstra a incapacidade de pagá-la. Diante disso, uma vez que não houve inadimplemento voluntário e inescusável do débito alimentar, entendo a inidoneidade da decisão que decretou a prisão civil do paciente. Ademais, a prisão civil para efeitos de pagamento de pensão alimentícia vencida tem o condão de viabilizar o adimplemento. Mas, se o alimentante não tem posses suficientes para cumprir com a obrigação, não seria o encarceramento capaz de modificar-lhe a situação fática.” (HC 106.709, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21.06.2011, Segunda Turma, DJE de 15.09.2011) “O habeas corpus é garantia constitucional que pressupõe, para o seu adequado manejo, uma ilegalidade ou um abuso de poder tão flagrante que se revele de plano (inciso LXVIII do art. 5º da Magna Carta de 1988). Tal qual o mandado de segurança, a ação constitucional de habeas corpus é via processual de verdadeiro atalho. Isso no pressuposto do seu adequado ajuizamento, a se dar quando a petição inicial já vem aparelhada com material probatório que se revele, ao menos num primeiro exame, induvidoso quanto à sua faticidade mesma e como fundamento jurídico da pretensão.” (HC 96.787, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 31.05.2011, Segunda Turma, DJE de 21.11.2011) “A alegação é de cerceamento da defesa do paciente, malgrado nos limites em que exercitável no curso do inquérito policial. É constrangimento que, se existente e ilegal, poderá refletir-se em prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em condenação a pena privativa de liberdade ou na mensuração desta: a circunstância é bastante para admitir-se o habeas corpus a fim de fazer respeitar as prerrogativas da defesa e, indiretamente, obviar prejuízo que, do cerceamento delas, possa advir indevidamente à liberdade de locomoção do paciente. Não se trata – ao contrário do que supõe o parecerista do MPF – de fazer reviver a ‘doutrina brasileira do habeas corpus’, mas sim de dar efetividade máxima ao remédio constitucional contra a ameaça ou a coação da liberdade de ir e vir, que não se alcançaria, se limitada a sua admissibilidade às hipóteses da prisão consumada ou iminente. É pertinente, mutatis mutandis, recordar o assentado pela Turma no HC 79.191, 04.05.1999, Pertence, RTJ 171/258, em cuja ementa consignei: ‘Habeas corpus: admissibilidade: decisão judicial que, no curso do inquérito policial, autoriza quebra de sigilo bancário. Se se trata de processo penal ou mesmo de inquérito policial, a jurisprudência do STF admite o habeas corpus, dado que de um ou outro possa advir condenação a pena privativa de liberdade, ainda que não iminente, cuja aplicação poderia vir a ser viciada pela ilegalidade contra o qual se volta a impetração da ordem.’ Em espécie assimilável – quebra de sigilo bancário autorizada no curso do inquérito policial –, o Plenário conheceu do HC 80.100, 24.05.2000, Gallotti, conforme o parecer da PGR, fundado no ponto na evocação do precedente referido. Na mesma trilha, o HC 81.294, Primeira Turma, 20.11.2000, Rel. a em. Min. Ellen Gracie (Informativo STF 251). Não importa que, neste caso, a impetração se dirija contra decisões que denegaram mandado de segurança requerido, com a mesma pretensão, não em favor do paciente, mas dos seus advogados constituídos: o mesmo constrangimento ao exercício da defesa pode substantivar violação à prerrogativa profissional do advogado – como tal, questionável mediante mandado de segurança – e ameaça, posto que mediata, à liberdade do indiciado – por isso legitimado a figurar como paciente no habeas corpus voltado a fazer cessar a restrição à atividade dos seus defensores. Preliminarmente, conheço do habeas corpus.” (HC 82.354, voto do Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 10.08.2004, Primeira Turma, DJ de 24.09.2004.)
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(CESPE/ TRT/ 9ª REGIÃO/ Analista Judiciário/ 2010) O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade. Resposta: ERRADO
Habeas Data (art. 5º, LXXII) Trata-se de um remédio constitucional que visa garantir ao indivíduo o direito à informação. Possui natureza civil, de rito sumário, podendo ser impetrado para: a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Esse direito não tem caráter absoluto, já que pode ceder em caso de dados protegidos por sigilo que sejam necessários à proteção da sociedade e do Estado. O habeas data pode ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica. Cabe observar que o habeas data tem caráter personalíssimo, somente podendo ser impetrado pelo titular das informações que se deseja obter. O que determina se é cabível ou não a ação de habeas data é o fato de o banco de dados ter caráter público. E este somente poderá ser impetrado diante de negativa de fornecimento por autoridade administrativa. O habeas data é um remédio constitucional gratuito, porém é necessário que seja assistido por advogado. Ressalte-se que a Lei n. 9.507/1997 regulamentou o Habeas Data e acrescentou uma terceira hipótese de cabimento deste remédio constitucional, a saber: para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. Jurisprudência: “A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.” (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18.02.2010, Plenário, DJE de 19.03.2010.) No mesmo sentido: HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18.08.2010, Plenário, DJE de 03.09.2010. “Mandado de segurança. Habeas data. CF, art. 5º, LXIX e LXXII. Lei 9.507/1997, art. 7º, I. O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/ DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3.12.2003, DJ de 23.04.2004.” (RMS 24.617, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-2005, Segunda Turma, DJ de 10.06.2005)
“A Lei 9.507, de 12.11.1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, acolheu os princípios gerais já proclamados por construção pretoriana.” (RHD 24, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 28.11.1997, Segunda Turma, DJ de 13.02.1998) “O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros; e (c) direito de complementação dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. O acesso ao habeas data pressupõe, entre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data.” (RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19.09.1991, Plenário, DJ de 1º.09.1995.) No mesmo sentido: HD 87-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25.11.2009. QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE/ TRT 21ª Região/ Analista Judiciário/ 2011) Na impetração do habeas data, o interesse de agir configura-se diante do binômio utilidade-necessidade dessa ação constitucional, independentemente da apresentação da prova da negativa da via administrativa. Resposta: ERRADO
LXXII – conceder-se-á “habeas-data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX e LXX) O mandado de segurança possui natureza civil, de rito sumário especial, e caráter residual, tendo em vista que só poderá ser impetrado quando houver direito líquido e certo e não for amparado por habeas corpus ou habeas data. Visa amparar o direito líquido e certo que seja comprovável por meio de documentos, direito que esteja apto a ser exercitado, não podendo sua existência ser duvidosa. Não cabe mandado de segurança quando se tratar de: a) ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO DE CONCURSO
b) decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; c) decisão judicial transitada em julgado. O mandado de segurança pode ser impetrado contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da função pública (ex: diretor de faculdade privada). Quem tem a legitimidade ativa é o detentor do direito líquido e certo (pessoas físicas, brasileiras ou não, pessoas jurídicas, universalidades de bens e direitos, agentes políticos, Ministério Público etc.). Em seu art. 1º, II, da lei n. 12.016/2009, observa-se que “não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”. O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do interessado. Acerca do mandado de segurança coletivo, este visa proteger direitos coletivos ou individuais homogêneos, podendo ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados. Em caso de impetração de mandado de segurança coletivo, o impetrante buscará defender direitos coletivos de terceiros em nome próprio. Temos aqui a chamada substituição processual, ou seja, não é necessária a autorização expressa dos associados para que se possa entrar com a ação. “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes” (STF, Súmula n. 629). Jurisprudência: “É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança.” (Súmula 632) “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.” (Súmula 630) “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.” (Súmula 625) “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.” (Súmula 512)
IVAN LUCAS
“Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.” (Súmula 510) “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.” (Súmula 430) “Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.” (Súmula 271) “O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.” (Súmula 269) “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.” (Súmula 268) “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.” (Súmula 267) “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.” (Súmula 266)
“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) “Os efeitos patrimoniais resultantes da concessão de mandado de segurança somente abrangem os valores devidos a partir da data da impetração mandamental, excluídas, em consequência, as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de mandado de segurança, que poderão, no entanto, ser vindicadas em sede administrativa ou demandadas em via judicial própria.” (RE 676.774, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 08.06.2012, DJE de 13.06.2012) “O art. 5º, I, da Lei n. 12.016/2009 não configura uma condição de procedibilidade, mas tão somente uma causa impeditiva de que se utilize simultaneamente o recurso administrativo com efeito suspensivo e o mandamus.” (MS 30.822, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 05.06.2012, Segunda Turma, DJE de 26.06.2012) “Decadência. Mandado de segurança. O mandado de segurança há de ser impetrado no prazo assinado em lei, não o reabrindo pedido de reconsideração formalizado anos após o ato atacado ter vindo à balha.” (RMS 30.990, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 08.05.2012, Primeira Turma, DJE de 05.06.2012) “Suposto ato ilegal do presidente da República. Decreto 6.625/2008. Convênios entre Município e União, com repasse de verba pela Caixa Econômica Federal. Alegação de cancelamento do convênio em razão do mencionado decreto. [...] A via estreita do mandado de segurança não é a adequada para a apuração de responsabilidade no tocante ao desfazimento dos convênios.” (MS 28.602-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 03.11.2011, Plenário, DJE de 23.11.2011) “Recurso ordinário em mandado de segurança. Impugnação de cláusula de edital de concurso público. Decadência. Termo inicial. Momento em que a disposição editalícia causar prejuízo ao candidato impetrante. Caráter precário e transitório da concessão liminar mandamental. A estipulação, em edital de concurso público, da denominada ‘cláusula de barreira’ – que estipula a quantidade de candidatos aptos a prosseguir nas diversas fases do certame – não viola a CF.” (RMS 23.586, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 25.10.2011, Segunda Turma, DJE de 16.11.2011.) “Agravo regimental em mandado de segurança. CNJ. Decisão que determina a nomeação de candidatos aprovados em concurso público. Decadência do mandado de segurança. Alegada ausência de efeitos imediatos da decisão recorrida. Improcedência. O ato apontado como coator tem natureza comissiva e produz efeitos desde sua edição. O deferimento de prazo para o cumprimento da determinação não afasta a natureza cogente da decisão, que incide imediatamente na esfera jurídica da parte contra a qual ela é dirigida, restringindo sua autonomia para decidir sobre o momento e a necessidade da nomeação dos candidatos aprovados.” (MS 30.588AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 06.10.2011, Plenário, DJE de 25.10.2011.) “Com o decurso, ‘in albis’, do prazo decadencial de 120 dias, a que se refere o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, extingue-se, de pleno direito, a prerrogativa de impetrar mandado de segurança. [...] O termo inicial do prazo decadencial de 120 dias começa a fluir, para efeito de impetração do mandado de segurança, a partir da data em que o ato do Poder Público, formalmente divulgado no Diário Oficial, revela-se apto a gerar efeitos lesivos na esfera jurídica do interessado. [...] O ato estatal eivado de ilegalidade ou de abuso de poder não se convalida nem adquire consistência jurídica pelo simples decurso, ‘in albis’, do prazo decadencial a que se refere o art. 23 da Lei 12.016/2009. A extinção do direito de impetrar mandado de segurança, resultante da consumação do prazo decadencial, embora impeça a utilização processual desse instrumento constitucional, não importa em correspondente perda do direito material, ameaçado ou violado, de que seja titular a parte interessada, que, sempre, poderá – respeitados os demais prazos esti-
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QUESTÃO DE CONCURSO (FCC/ TRE-AP/ Analista Judiciário/ 2011) Está legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos: a. dez meses. b. seis meses. c. um ano. d. quatro meses. e. nove meses. Resposta: c
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI) A Constituição determina que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (art. 5º, LXXI). Assim, tal remédio constitucional serve para curar a chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”. Trata-se de um remédio constitucional para pessoa que se sinta prejudicada com a falta de norma regulamentadora. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá ajuizar o man-
dado de injunção, sempre que se encontre impossibilitada de exercer determinado direito por falta de norma que o regulamente. É possível também o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. Uma das discussões acerca do mandado de injunção diz respeito aos efeitos das decisões destes. Alexandre de Moraes, baseado em pronunciamento do Ministro Néri da Silveira, propôs a seguinte classificação: Proposição concretista geral: a decisão do Poder Judiciário tem efeito erga omnes, alcançando todos os titulares do direito, até que fosse expedida norma regulamentadora. Posição concretista individual, que se subdivide em: Direta: a decisão valerá apenas para o autor do mandado de injunção. Intermediária: após julgado procedente o mandado de injunção, o poder Judiciário fixa prazo ao poder Legislativo para que este elabore a norma regulamentadora. Se terminado o prazo, o poder Legislativo permanecer omisso, o autor passará a ter seu direito assegurado. Posição não concretista: o Poder Judiciário apenas reconhece formalmente a omissão do Poder Público, e a comunica ao órgão responsável pela omissão, para que edite a norma faltante. A posição não concretista foi a inicialmente adotada pelo STF, o que conferia pouca efetividade ao mandado de injunção. Assim, o STF passou a adotar posteriormente a corrente concretista geral, sendo os efeitos das decisões para todos que se encontrem em igual posição. Jurisprudência: Nota: As matérias em que o Plenário do STF declarou a mora do Poder Legislativo e que ainda se encontram pendentes de disciplina estão disponíveis para consulta no sítio do Tribunal na internet. “A orientação do STF é pela prejudicialidade do mandado de injunção com a edição da norma regulamentadora então ausente. Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.” (MI 1.011-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10.05.2012, Plenário, DJE de 30.05.2012) “Agravo regimental em mandado de injunção. [...] Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.” (MI 1.022-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10.05.2012, Plenário, DJE de 22.06.2012) “Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular. Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito [...] e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.” (MI 2.195-AgR, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23.02.2011, Plenário, DJE de 18.03.2011.) No mesmo sentido: MI 2.757, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 05.03.2012, DJE de 09.03.2012; MI 624, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 21.11.2007, Plenário, DJE de 28.03.2008. “Os agravantes objetivam a regulamentação da atividade de jogos de bingo, mas não indicam o dispositivo constitucional que expres-
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
pulados em lei – questionar, em juízo, a validade jurídica dos atos emanados do Poder Público que lhe sejam lesivos.” (MS 29.108ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11.05.2011, Plenário, DJE de 22.06.2011.) No mesmo sentido: MS 30.620-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 27.09.2011, Segunda Turma, DJE de 11.10.2011; MS 23.528-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16.06.2011, Plenário, DJE de 22.08.2011; MS 29.932-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24.03.2011, Plenário, DJE de 14.04.2011; MS 23.397-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 17.02.2010, Plenário, DJE de 26.03.2010; MS 23.795-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 09.11.2000, Plenário, DJ de 02.03.2001. Vide: MS 25.985-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º.07.2009, Plenário, DJE de 21.08.2009; RMS 23.987, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 25.03.2003, Primeira Turma, DJ de 02.05.2003.
samente enuncie esse suposto direito. Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na Constituição que não esteja sendo exercido por ausência de norma regulamentadora. O mandado de injunção não é remédio destinado a fazer suprir lacuna ou ausência de regulamentação de direito previsto em norma infraconstitucional, e muito menos de legislação que se refere a eventuais prerrogativas a serem estabelecidas discricionariamente pela União. No presente caso, não existe norma constitucional que confira o direito que, segundo os impetrantes, estaria à espera de regulamentação. Como ressaltou o PGR, a União não está obrigada a legislar sobre a matéria, porque não existe, na CF, qualquer preceito consubstanciador de determinação constitucional para se que legisle, especificamente, sobre exploração de jogos de bingo.” (MI 766-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 21.10.2009, Plenário, DJE de 13.11.2009.) No mesmo sentido: MI 765-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 30.11.2011, Plenário, DJE de 01.02.2012. “Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. Mandado de injunção. Decisão. Balizas. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. Aposentadoria. Trabalho em condições especiais. Prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de lei complementar. Art. 40, §4º, da CF. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – art. 57, §1º, da Lei 8.213/1991.” (MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30.08.2007, Plenário, DJ de 30.11.2007.) No mesmo sentido: MI 1.231-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16.11.2011, Plenário, DJE de 1º.12.2011; MI 03.322, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 1º.06.2011, DJE de 6.06.2011; MI 1.967, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 24.05.2011, DJE de 27.05.2011; MI 795, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.04.2009, Plenário, DJE de 22.05.2009; MI 788, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15.04.2009, Plenário, DJE de 08.05.2009.
IVAN LUCAS
“Mandado de injunção. Garantia fundamental (CF, art. 5º, inciso LXXI). Direito de greve dos servidores públicos civis (CF, art. 37, inciso VII). Evolução do tema na jurisprudência do STF. Definição dos parâmetros de competência constitucional para apreciação no âmbito da Justiça Federal e da Justiça estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do art. 37, VII, da CF. Em observância aos ditames da segurança jurídica e à evolução jurisprudencial na interpretação da omissão legislativa sobre o direito de greve dos servidores públicos civis, fixação do prazo de sessenta dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção deferido para determinar a aplicação das Leis n. 7.701/1988 e 7.783/1989. Sinais de evolução da garantia fundamental do mandado de injunção na jurisprudência do STF. No julgamento do MI 107/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 21.09.1990, o Plenário do STF consolidou entendimento que conferiu ao mandado de injunção os seguintes elementos operacionais: i) os direitos constitucionalmente garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à expedição de um ato normativo, os quais, via de regra, não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional do STF; ii) a decisão judicial que declara a existência de uma omissão inconstitucional constata, igualmente, a mora do órgão ou poder legiferante, insta-o a editar a norma requerida; iii) a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a uma omissão parcial; v) a decisão proferida em sede do controle abstrato de normas acerca da existência, ou não, de omissão é dotada
de eficácia erga omnes, e não apresenta diferença significativa em relação a atos decisórios proferidos no contexto de mandado de injunção; iv) o STF possui competência constitucional para, na ação de mandado de injunção, determinar a suspensão de processos administrativos ou judiciais, com o intuito de assegurar ao interessado a possibilidade de ser contemplado por norma mais benéfica, ou que lhe assegure o direito constitucional invocado; vi) por fim, esse plexo de poderes institucionais legitima que o STF determine a edição de outras medidas que garantam a posição do impetrante até a oportuna expedição de normas pelo legislador. Apesar dos avanços proporcionados por essa construção jurisprudencial inicial, o STF flexibilizou a interpretação constitucional primeiramente fixada para conferir uma compreensão mais abrangente à garantia fundamental do mandado de injunção. A partir de uma série de precedentes, o Tribunal passou a admitir soluções ‘normativas’ para a decisão judicial como alternativa legítima de tornar a proteção judicial efetiva (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes: MI 283, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 14.11.1991; MI 232/RJ, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 27.03.1992; MI 284, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, DJ de 26.06.1992; MI 543/DF, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 24.05.2002; MI 679/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 17.12.2002; e MI 562/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 20.06.2003. [...] Em razão da evolução jurisprudencial sobre o tema da interpretação da omissão legislativa do direito de greve dos servidores públicos civis e em respeito aos ditames de segurança jurídica, fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção conhecido e, no mérito, deferido para, nos termos acima especificados, determinar a aplicação das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis.” (MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 25.10.2007, Plenário, DJE de 31.10.2008.) No mesmo sentido: MI 670, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, e MI 712, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25.10.2007, Plenário, DJE de 31.10.2008. “Mandado de injunção. Ajuizamento. Ausência de capacidade postulatória. Pressuposto processual subjetivo. Incognoscibilidade da ação injuncional. [...] A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o jus postulandi, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em consequência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi.” (MI 772-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24.10.2007, Plenário, DJE de 20.03.2009) “Mandado de injunção. Art. 5º, LXXI, da CB/1988. Questão de ordem. Ação de índole constitucional. Pedido de desistência tardio. Julgamento iniciado. Não cabimento. Continuidade do processamento do feito. É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento por esta Corte, quando a maioria dos ministros já havia se manifestado favoravelmente à concessão da medida. O mandado de injunção coletivo, bem como a ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser utilizado como meio de pressão sobre o Poder Judiciário ou qualquer entidade. Sindicato que, na relação processual, é legitimado extraordinário para figurar na causa; sindicato que postula em nome próprio, na defesa de direito alheio. Os substitutos processuais não detêm a titularidade dessas ações. O princípio da indisponibilidade é inerente às ações constitucionais. Pedido de desistência rejeitado. Prosseguimento do mandado de injunção.” (MI 712-QO, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15.10.2007, Plenário, DJ de 23.11.2007) “Acesso às notas taquigráficas dos julgamentos desta corte. Inexistência de lacuna normativa. [...] Somente é cabível mandado de injunção quando existente lacuna normativa que impossibilite o
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“Mandado de injunção. Alegada omissão legislativa quanto à elaboração da lei complementar a que se refere o §4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996. Ilegitimidade ativa do Município impetrante. Inexistência de direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal exigida pelo art. 18, §4º, da Constituição. Mandado de injunção não conhecido.” (MI 725, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10.05.2007, Plenário, DJ de 21.09.2007) “O mandado de injunção é ação constitutiva; não é ação condenatória, não se presta a condenar o Congresso ao cumprimento de obrigação de fazer. Não cabe a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa.” (MI 689, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 07.06.2006, Plenário, DJ de 18.08.2006)
QUESTÃO DE CONCURSO (ESAF/ MTE/ Auditor Fiscal do Trabalho/ 2011) A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo. a. Habeas corpus – trata-se de um recurso, estando, por isso, regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de Processo Penal. b. Mandado de segurança – a natureza civil da ação impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal. c. Mandado de injunção – as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mas tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo e de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. d. Mandado de injunção – em razão da ausência constitucional, não é possível o mandado de injunção coletivo, não tendo sido, por isso, atribuída a legitimidade para as associações de classe, ainda que devidamente constituída e. Mandado de segurança – o mandado de segurança coletivo não poderá ter por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual. Resposta: c
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Ação Popular (art. 5º, LXXIII) Tem como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. É um instrumento da democracia, podendo qualquer cidadão (brasileiro no gozo dos direitos políticos) mover ação popular. A Constituição isenta o autor da ação popular de custas e de ônus de sucumbência, salvo se o autor tenha agido de má-fé, ou seja, ingressou com a ação mesmo tendo ciência de que o ato era legal. Jurisprudência: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365) “O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) “Legitimidade dos cidadãos para a propositura de ação popular na defesa de interesses difusos (art. 5º, LXXIII, CF/1988), na qual o autor não visa à proteção de direito próprio, mas de toda a comunidade [...]. O mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo de ação popular (Súmula STF 101).” (MS 25.743-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 04.10.2011, Primeira Turma, DJE de 20.10.2011) “Recurso extraordinário – Medida cautelar preparatória de futura ação popular – Demanda principal que, contudo, não chegou a ser proposta – Irrelevância, para fins de isenção do autor do ônus da sucumbência, conforme expressa previsão constitucional – Procedimento cautelar intrinsecamente ligado ao processo principal – Interpretação restritiva do comando do art. 5º, LXXIII, da CF, que não pode prosperar – Recurso provido para isentar o recorrente do ônus da sucumbência.” (RE 335.428, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 18.05.2010, Primeira Turma, DJE de 06.08.2010) “Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. [...] Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do art. 5º da CF), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples. Regular atuação do Ministério Público.” (Pet 03.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19.03.2009, Plenário, DJE de 01.07.2010) “A CR estabeleceu que o acesso à justiça e o direito de petição são direitos fundamentais (art. 5º, XXXIV, a, e XXXV), porém estes não garantem a quem não tenha capacidade postulatória litigar em juízo, ou seja, é vedado o exercício do direito de ação sem a presença de um advogado, considerado ‘indispensável à administração da justiça’ (art. 133 da CR e art. 1º da Lei 8.906/1994), com as ressalvas legais. [...] Incluem-se, ainda, no rol das exceções, as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de valor até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/1995) e as ações trabalhistas (art. 791 da CLT), não fazendo parte dessa situação privilegiada a ação popular.” (AO 1.531-AgR, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3.06.2009, Plenário, DJE de 01.07.2009) “Competência originária do Supremo Tribunal para as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004): inteligência: não
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O RISTF regulamenta o acesso às notas taquigráficas. Inexiste, portanto, lacuna normativa.” (MI 751-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11.10.2007, Plenário, DJ de 09.11.2007)
inclusão da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos. Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro –, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos Poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. Essa não é a hipótese dos integrantes do CNJ ou do CNMP: o que a Constituição, com a EC 45/2004, inseriu na competência originária do Supremo Tribunal foram as ações contra os respectivos colegiado, e não, aquelas em que se questione a responsabilidade pessoal de um ou mais dos conselheiros, como seria de dar-se na ação popular.” (Pet 03.674QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4.10.2006, Plenário, DJ de 19.12.2006.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23.09.2009, Plenário, DJE de 16.10.2009. “Competência: Justiça comum: ação popular contra o Sebrae [...]. O Sebrae não corresponde à noção constitucional de autarquia, que, para começar, há de ser criada por lei específica (CF, art. 37, XIX) e não na forma de sociedade civil, com personalidade de direito privado, como é o caso do recorrido. Por isso, o disposto no art. 20, – f –, da Lei 4.717/1965 Lei de Ação Popular (LAP), para não se chocar com a Constituição, há de ter o seu alcance reduzido: não transforma em autarquia as entidades de direito privado que recebam e apliquem contribuições parafiscais, mas, simplesmente, as inclui no rol daquelas – como todas as enumeradas no art. 1º da LAP – à proteção de cujo patrimônio se predispõe a ação popular. Dada a patente similitude da natureza jurídica do Sesi e congêneres à do Sebrae, seja no tocante à arrecadação e aplicação de contribuições parafiscais, seja, em consequência, quanto à sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas, aplica-se ao caso a fundamentação subjacente à Súmula 516/STF [...].” (RE 366.168, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 03.02.2004, Primeira Turma, DJ de 14.05.2004) “A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do STF, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do art. 102 da CF.” (AO 859QO, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11.10.2001, Plenário, DJ de 01.08.2003)
IVAN LUCAS
“O STF – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos tribunais superiores da União. [...] Os atos de conteúdo jurisdicional – precisamente por não se revestirem de caráter administrativo – estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória. [...] Tratando-se de ato de índole jurisdicional, cumpre considerar que este, ou ainda não se tornou definitivo – podendo, em tal situação, ser contestado mediante utilização dos recursos previstos na legislação processual –, ou, então, já transitou em julgado, hipótese em que, havendo decisão sobre o mérito da causa, expor-se-á à possibilidade de
rescisão.” (Pet 2.018-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22.08.2000, Segunda Turma, DJ de 16.02.2001.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23.09.2009, Plenário, DJE de 16.10.2009. “A não ser quando há comprovação de má-fé do autor da ação popular, não pode ele ser condenado nos ônus das custas e da sucumbência.” (RE 221.291, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11.04.2000, Primeira Turma, DJ de 9.06.2000.) No mesmo sentido: AI 582.683-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 17.08.2010, Segunda Turma, DJE de 17.09.2010. Vide: AR 1.178, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 03.05.1995, Plenário, DJ de 06.09.1996.
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Direitos fundamentais e rol aberto/exemplificativo Nos termos do art. 5o, §2º da CF/1988, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Da leitura do dispositivo constitucional em questão, concluímos que os direitos fundamentais são uma categoria aberta. Assim, eles não estão limitados apenas a um elenco fixo, podendo ser ampliados, a medida que a sociedade muda e se transforma.
§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Tratados internacionais Preceitua o art. 5o, §3º, da Carta Maior que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Assim, se o tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos for aprovado com o mesmo rito das Emendas Constitucionais, serão eles incorporados em nosso ordenamento jurídico com status constitucional, situando-se no mesmo patamar das demais normas constitucionais. Jurisprudência: [...] após o advento da EC 45/2004, consoante redação dada ao §3º do art. 5º da CF, passou-se a atribuir às convenções internacionais sobre direitos humanos hierarquia consti-
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“A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel.” (HC 87.585, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 03.12.2008, Plenário, DJE de 26.06.2009.) No mesmo sentido: HC 94.307, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19.02.2009, Plenário, DJE 06.03.2009; HC 92.356, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 10.02.2009, Primeira Turma, DJE de 13.03.2009; HC 96.118, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 03.02.2009, Primeira Turma, DJE de 06.03.2009; HC 94.090, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16.12.2008, Primeira Turma, DJE de 17.04.2009; HC 95.120, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 11.11.2008, Segunda Turma, DJE de 14.08.2009; HC 88.240, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 07.10.2008, Segunda Turma, DJE de 24.10.2008. “Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o DL 911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei 10.406/2002).” (RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 03.12.2008, Plenário, DJE de 5.06.2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 349.703, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 03.12.2008, Plenário, DJE de 05.06.2009. Vide: AI 601.832-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17.03.2009, Segunda Turma, DJE de 03.04.2009; HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23.09.2008, Segunda Turma, DJE de 06.02.2009. “Ilegitimidade jurídica da decretação da prisão civil do depositário infiel. Não mais subsiste, no sistema normativo brasileiro, a prisão civil por infidelidade depositária, independentemente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário. Precedentes. Tratados internacionais de direitos humanos: as suas relações com o direito interno brasileiro e a questão de sua posição hierárquica. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, n. 7). Caráter subordinante dos tratados internacionais em matéria de direitos humanos e o sistema de proteção dos direitos básicos da pessoa humana. Relações entre o direito interno brasileiro e as convenções internacionais de direitos humanos (CF, art. 5º, §2º e §3º). Precedentes. Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento positivo interno do Brasil: natureza constitucional ou caráter de supralegalidade? Entendimento do relator, Min. Celso de Mello, que atribui hierarquia constitucional às convenções internacionais em matéria de direitos humanos. [...] Hermenêutica e direitos humanos: a norma mais favorável como critério que deve reger a inter-
pretação do Poder Judiciário. Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no art. 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs. Aplicação, ao caso, do art. 7º, n. 7, c/c o art. 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano.” (HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23.09.2008, Segunda Turma, DJE de 06.02.2009.) “Supremacia da CR sobre todos os tratados internacionais. O exercício do ‘treaty-making power’, pelo Estado brasileiro, está sujeito à observância das limitações jurídicas emergentes do texto constitucional. Os tratados celebrados pelo Brasil estão subordinados à autoridade normativa da CR. Nenhum valor jurídico terá o tratado internacional, que, incorporado ao sistema de direito positivo interno, transgredir, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. Precedentes.” (MI 772-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24.10.2007, Plenário, DJE de 20.03.2009.)
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Direitos sociais Os direitos sociais previstos na Constituição Federal são liberdades positivas, em outras palavras, são direitos de segunda geração, catalogados, exemplificativamente, entre o art. 6o e o art. 11. da CF/1988. Obs.:
Ao longo do texto constitucional existem outros direitos sociais previstos. Ex.: art. 200 – direito à saúde.
O escopo de tais direitos é a concretização da igualdade social, uma vez que visam a melhoria da condição de vida dos hipossuficientes. São normas de observância obrigatória em um Estado Social de Direito. Obs.:
Os direitos sociais, assim como os demais direitos fundamentais, possuem aplicabilidade imediata e a omissão por parte do Poder Público na regulamentação de alguma regra ali prevista, pode ser tutelada por meio da impetração do mandando de injunção.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
tucional [...]. Desse modo, a Corte deve evoluir do entendimento então prevalecente [...] para reconhecer a hierarquia constitucional da Convenção. [...] Se bem é verdade que existe uma garantia ao duplo grau de jurisdição, por força do pacto de São José, também é fato que tal garantia não é absoluta e encontra exceções na própria Carta.” (AI 601.832-AgR, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17.03.2009, Segunda Turma, DJE de 03.04.2009.) Vide: RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 03.12.2008, Plenário, DJE de 05.06.2009, com repercussão geral.
A maior parte dos direitos sociais previstos no Capítulo II do Título II da CF/88 tutelam o direito dos trabalhadores. Recomendamos a leitura atenda dos dispositivos constitucionais que tratam do tema, uma vez que as bancas, no que tange aos direitos sociais, têm cobrado a literalidade da lei. Ressalte-se que um aprofundamento maior na matéria cabe ao direito do trabalho.
CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
IVAN LUCAS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III – fundo de garantia do tempo de serviço; IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV – aposentadoria; XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; a) (Revogada) b) (Revogada) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação
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Jurisprudência: “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Pedido liminar. Analogia. Artigo 12 da Lei n. 9.868/1999. [...] Tem-se admitido que algumas regras versadas na Lei n. 9.868, de 1999, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionali-
dade perante o Supremo Tribunal Federal, sejam aplicadas analogicamente ao procedimento previsto para a arguição de descumprimento fundamental. Na espécie, a racionalidade e a organicidade próprias ao Direito direcionam ao julgamento definitivo, no que se homenageia a economia processual.” (ADPF 181, rel. min. Marco Aurélio, decisão monocrática, julgamento em 11.06.2012, DJE de 22.06.2012). “Em conclusão, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, pelo Partido Democratas e pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social contra a MP 213/2004, convertida na Lei 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (PROUNI), regulou a atuação de entidades de assistência social no ensino superior, e deu outras providências – v. Informativo 500. O programa instituído pela norma adversada concedera bolsas de estudos em universidades privadas a alunos que cursaram o ensino médio completo em escolas públicas ou em particulares, como bolsistas integrais, cuja renda familiar fosse de pequena monta, com quotas para negros, pardos, indígenas e àqueles com necessidades especiais. [...] No mérito, asseverou-se que a norma adversada erigira a educação à condição de direito social, dever do Estado e uma de suas políticas públicas prioritárias. [...] Rechaçaram-se, de igual modo, as alegações de afronta aos princípios da igualdade, da isonomia, da não discriminação e do devido processo legal ao argumento de que não se afiguraria legítimo, no ordenamento, que vagas no ensino superior fossem reservadas com base na condição socioeconômica do aluno ou em critério racial ou de suas condições especiais. Salientou-se que a igualdade seria valor que teria, no combate aos fatores de desigualdade, o seu modo próprio de realização. Além disso, a distinção em favor dos estudantes que tivessem cursado o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas contemplados com bolsa integral constituiria discrímen a compensar anterior e factual inferioridade.” (ADI 03.330, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 03.05.2012, Plenário, Informativo 664). “O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 07.06.2011, Segunda Turma, DJE de 24.06.2011). “Ação direta de inconstitucionalidade por omissão em relação ao disposto nos arts. 6º; 23, V; 208, I; e 214, I, da Constituição da República. Alegada inércia atribuída ao presidente da República para erradicar o analfabetismo no País e para implementar o ensino fundamental obrigatório e gratuito a todos os brasileiros. Dados do recenseamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram redução do índice da população analfabeta, complementado pelo aumento da escolaridade de jovens e adultos. Ausência de omissão por parte do chefe do Poder Executivo federal em razão do elevado número de programas governamentais para a área de educação. A edição da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e da Lei 10.172/2001 (Aprova o Plano Nacional de Educação) demonstra atuação do Poder Público dando cumprimento à Constituição. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão improcedente.” (ADI 1.698, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25.02.2010, Plenário, DJE de 16.04.2010). “O §4º do art. 199 da Constituição, versante sobre pesquisas com substâncias humanas para fins terapêuticos, faz parte da seção normativa dedicada à ‘Saúde’ (Seção II do Capítulo II do Título VIII). Direito à saúde, positivado como um dos primeiros dos direitos sociais de natureza fundamental (art. 6º da CF) e também como o primeiro dos direitos constitutivos da seguridade social (cabeça
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. §1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. §2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
do artigo constitucional de n. 194). Saúde que é ‘direito de todos e dever do Estado’ (caput do art. 196 da Constituição), garantida mediante ações e serviços de pronto qualificados como ‘de relevância pública’ (parte inicial do art. 197). A Lei de Biossegurança como instrumento de encontro do direito à saúde com a própria Ciência. No caso, ciências médicas, biológicas e correlatas, diretamente postas pela Constituição a serviço desse bem inestimável do indivíduo que é a sua própria higidez físico-mental.” (ADI 03.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29.05.2008, Plenário, DJE de 28.05.2010). “Bem de família. Penhora. Decorrência de despesas condominiais. A relação condominial é, tipicamente, relação de comunhão de escopo. O pagamento da contribuição condominial (obrigação propter rem) é essencial à conservação da propriedade, vale dizer, à garantia da subsistência individual e familiar – a dignidade da pessoa humana. Não há razão para, no caso, cogitar-se de impenhorabilidade.” (RE 439.003, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 06.02.2007, Segunda Turma, DJ de 02.03.2007). “Fiador. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º da CF. Constitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, com a redação da Lei 8.245/1991.” (RE 407.688, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 08.02.2006, Plenário, DJ de 06.10.2006).
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ TCU/ Técnico de Controle Externo/ 2007) Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Resposta: CERTO Nacionalidade Nacionalidade, conforme nos ensina Pedro Lenza, “pode ser entendida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um determinado Estado, fazendo com que este indivíduo passe a integrar o povo daquele Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações”.
IVAN LUCAS
Conceitos: 1) Nação: conjunto de pessoas, nascidas em um mesmo território, ligadas por laços culturais, por tradições, costumes etc.; 2) População: conjuntos dos que residam no território, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros; 3) Povo: conjunto humano, ligados ao Estado pelo vínculo da nacionalidade; 4) Cidadão: nacionais que estejam no gozo dos direitos políticos. A nacionalidade pode ser originária (primária) ou secundária (adquirida). Será originária quando resultar do nascimento, e será estabelecida de acordo com os critérios adotados pelo Estado (sanguíneo, territorial, ou ambos). Os brasileiros natos são os que possuem essa nacionalidade.
Já no que se refere à nacionalidade secundária, esta será adquirida por outros fatores (como naturalização, casamento etc.), são decorrentes de uma manifestação de vontade do indivíduo. Nacionalidade originária
Nacionalidade secundária
Nascimento / Brasileiro Nato
Pedido de Naturalização / Brasileiro Naturalizado
Existem dois critérios para aquisição de nacionalidade originária, o ius sanguinis (origem sanguínea) e o ius solis (origem territorial). No Brasil, temos como regra a adoção do critério ius solis, porém há casos onde se usará o ius sanguinis. Serão brasileiros NATOS: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país; (art. 12, I, a) Aqui, a Constituição utiliza-se do critério ius solis, sendo assim qualquer pessoa que nascer em território brasileiro, será considerado brasileiro nato, salvo filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país. Observe que os filhos de estrangeiros que não estejam a serviço do seu país também serão considerados brasileiros natos. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (art. 12, I, b) A alínea b do inciso I trata do critério de ius sanguinis, dispondo que serão considerados brasileiros natos mesmo os que tenham nascido fora do território nacional, desde que o pai ou a mãe estejam a serviço do Brasil. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (art. 12., I, c) O inciso I, c, traz duas opções para quando o nascimento do indivíduo se der fora do território nacional e o pai ou mãe não esteja a serviço do Brasil (ius sanguinis). A primeira delas possibilita a aquisição da nacionalidade brasileira simplesmente pelo ato de registro em repartição brasileira competente. A segunda opção coloca que o filho de pai ou mãe brasileiro que não estivesse a serviço do país pode adquirir nacionalidade originária quando vier a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira, desde que já atingida a maioridade. Serão brasileiros NATURALIZADOS: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (art. 12, II, a) O art. 12, II, a, trata da naturalização ordinária (ato discricionário do Brasil), que poderá ser concedida em dois casos. A primeira parte trata dos estrangeiros não originários
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b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira; (art. 12, II, b) A naturalização extraordinária é tratada no art. 12, inciso II, b, e será devida aos estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e que não tenham condenação penal. O indivíduo deve requerer a nacionalidade. O §1º do art. 12 traz ainda uma quase nacionalidade aos portugueses residentes permanentemente no Brasil, estabelecendo que estes tenham os mesmo direitos dos brasileiros, salvo os casos vedados pela Constituição. Observe que os portugueses continuam sendo estrangeiros, o que se tem de vantagens são os direitos conferidos aos brasileiros, sendo necessária também a reciprocidade em nosso favor. A Constituição elenca alguns casos em que haverá a perda da nacionalidade ao brasileiro que: • tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; Essa hipótese alcança somente o brasileiro naturalizado e a sentença judicial deverá ser transitada em julgado. • adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: Perderá a nacionalidade o brasileiro, nato ou naturalizado, que tenha adquirido outra nacionalidade de forma voluntária. A regra traz exceções, a primeira delas trata de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (ex.: filho de pais italianos, que não estavam a serviço de seu país, que nasceu em território brasileiro, será brasileiro nato – ius solis – e poderá adquirir a nacionalidade italiana pelo critério do ius sanguinis). A segunda exceção se refere à imposição de naturalização por norma estrangeira, ou seja, quando o indivíduo teve de se naturalizar para poder exercer seus direitos em país estrangeiro. Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 54, de 2007) II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n. 3, de 1994) §1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n. 3, de 1994) §2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. §3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V – da carreira diplomática; VI – de oficial das Forças Armadas. VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 23, de 1999) §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n. 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão n. 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão n. 3, de 1994) Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. §1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. §2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
de países de língua portuguesa, estes poderão adquirir a nacionalidade brasileira por meio dos critérios definidos em lei. Já a segunda parte se refere aos originários de países de língua portuguesa, destes exige-se como requisitos residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Jurisprudência: “O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, §4º, II, a). Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (CP, art. 7º, II, b, e respectivo §2º) – e considerando, ainda, o que dispõe o Tratado de Extradição Brasil/Portugal (Art. IV) –, fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (CPP, art. 88), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter ético-jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes.” (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26.06.2003, Plenário, DJ de 29.08.2003. “São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.” (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22.03.2005, Segunda Turma, DJ de 22.04.2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23.08.2005, Primeira Turma, DJ de 16.09.2005.
QUESTÃO DE CONCURSO
IVAN LUCAS
(FCC/ MPE-PE/ Analista Ministerial/ 2012) Considere: I – Ananias, nascido no Brasil, é filho de pai inglês e mãe alemã que não estavam a serviço de seus países. II – Aristóteles, nascido na Holanda, é filho de pai holandês e de mãe brasileira que estava a serviço do Brasil. III – . Airton, nasceu na Rússia, filho de pai brasileiro e de mãe russa que veio residir no Brasil e, quando completou dezoito anos, de idade optou pela nacionalidade brasileira. IV – Alberto, nascido em Portugal, adquiriu a nacionalidade brasileira após residir por um ano ininterrupto no Brasil; possui idoneidade moral. V – Ataulfo, nascido na França, residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, requereu a nacionalidade brasileira.
São considerados brasileiros natos a. Ananias, Alberto e Ataulfo. b. Aristóteles, Airton e Ananias. c. Ataulfo, Airton e Aristóteles. d. Ataulfo, Alberto e Airton. e. Ananias, Aristóteles e Alberto. Resposta: b
Direitos Políticos Segundo a Constituição, a soberania popular será exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e também, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Conforme visto anteriormente, o Brasil adota a democracia semidireta, utilizando-se de institutos que permitam que a participação popular influencie na vontade política. Os institutos da democracia semidireta elencados no art. 14 da Constituição são: plebiscito, referendo e iniciativa popular. O Plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou não a questão submetida. Já o referendo é convocado após o ato legislativo ou administrativo, devendo o povo retificá-lo ou não. A iniciativa popular possibilita aos cidadãos a faculdade de propor, ao Poder Legislativo, projetos de lei. • Direito ao sufrágio: os direitos políticos têm em sua essência o direito ao sufrágio, que é a capacidade de votar e ser votado. O direito ao sufrágio inclui a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). O sufrágio pode ser visto sob dois aspectos: universal e restrito. Será restrito quando as pessoas com direito de votar forem restringidas por determinadas condições fixadas, discriminando certas classes (como sufrágio racial, de gênero etc.). Já o sufrágio universal assegura o direito de votar a todos que preencham os requisitos estabelecidos em lei. O Brasil adota o sufrágio universal, que é inclusive cláusula pétrea. • Voto: é o instrumento pelo qual se exercita o sufrágio, que deve ser direto, secreto, ter igual valor para todos e periódico (rotatividade dos representantes). • Escrutínio: é a maneira pela qual se exercita o voto (eleição), processo onde se coletam os votos. • Alistamento Eleitoral: o alistamento eleitoral e o voto serão obrigatórios aos maiores de dezoito anos e menores de setenta anos que sejam alfabetizados; serão facultativos aos menores de dezoito e maiores de dezesseis, para os maiores de setenta anos e para os que, em qualquer idade, sejam analfabetos; e por fim serão proibidos aos estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, aos conscritos. Condições de elegibilidade O art. 14, §3º, elenca alguns requisitos como condição de elegibilidade. Cabe destacar que o candidato deverá ter seu domicílio eleitoral na circunscrição, ou seja, será consi-
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Inelegibilidades São os casos em que o cidadão não pode ser eleito. Podem as inelegibilidades serem absolutas ou relativas. Serão absolutas nos seguintes casos: • analfabetos: podem votar, mas não podem ser eleitos; • os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos, durante o serviço militar obrigatório). As inelegibilidades relativas se dão por conta de uma situação que o candidato se encontra na época das eleições. A Constituição traz um rol exemplificativo de inelegibilidades. O primeiro caso se dará em razão de restrição à reeleição, esta só é permitida aos titulares de cargos do Executivo (Presidente/Governador/Prefeito) para um período subsequente. Segundo jurisprudência do TSE, essa vedação estende-se à pessoa que tiver sucedido ou substituído o titular do mandato. O vice que já tenha sido reeleito poderá candidatar-se ao cargo titular, visto que não se trata do mesmo cargo, só não poderá se tiver substituído o titular nos últimos seis meses do mandato. Observe que a Constituição tratou dos cargos do Executivo, sendo assim para cargos do Legislativo não há qualquer limitação de reeleição. O chefe do Executivo, caso queira se candidatar a cargo distinto, deverá renunciar seu mandato até seis meses antes da disputa por outro cargo eletivo. Caso queiram se candidatar ao mesmo cargo (chefe do Executivo), não precisará se afastar das funções. O segundo caso trata de inelegibilidade por conta de parentesco. Serão inelegíveis o cônjuge e os parentes (consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção) dos Chefes do Executivo (Presidente/Governador/Prefeito), ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Essa inelegibilidade está restrita ao território de circunscrição do titular do mandato. Há uma ressalva: caso o parente já seja titular de mandato eletivo, poderá disputar a reeleição. O terceiro caso trata da condição do militar. O militar alistável (não conscrito) será elegível, atendidas as seguintes condições: • se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; • se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de quinze dias contados da diplomação, nos casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, por meio de Ação de Impugnação de Mandado Eletivo. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor se temerária ou de manifesta má-fé.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular. §1º O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. §5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, de 1997) §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
derado quem tiver o título de eleitor registrado na circunscrição, mesmo que não seja o local de sua residência física. Outro ponto importante é que o candidato deverá ter filiação partidária. Sendo assim, o TSE, confirmado posteriormente pelo STF, determinou que se o eleito mudar de partido (sem motivo justificado) deverá perder o mandato em favor da agremiação partidária. Essa decisão se refere apenas a cargos proporcionais, ou seja, deputado e vereador.
haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. §8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. §9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n. 4, de 1994) §10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. §11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Perda ou suspensão dos direitos políticos
IVAN LUCAS
O cidadão poderá, excepcionalmente, ser privado de seus direitos políticos, por meio de suspensão ou perda. A perda se dá por prazo indeterminado, e para readquirir seus direitos o indivíduo deverá alistar-se novamente. A suspensão pode ocorrer por prazo determinado ou indeterminado, sendo automática a reaquisição dos direitos políticos. A cassação dos direitos políticos é vedada pela Constituição. A Constituição dispõe que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de: • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; • incapacidade civil absoluta; • condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; • improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º. Na lição de Alexandre de Moraes, a perda se configura nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Já a suspensão ocorrerá nos demais casos acima expostos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.
Ressalte-se que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor já na data de sua publicação, porém só se aplicará às eleições que ocorrerem um ano depois de entrar em vigor.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 4, de 1993)
Jurisprudência: “LC 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Inaplicabilidade às eleições gerais de 2010. [...] O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22.03.2006. A LC 135/2010 interferiu numa fase específica do processo eleitoral, qualificada na jurisprudência como a fase pré-eleitoral, que se inicia com a escolha e a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos e vai até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. Essa fase não pode ser delimitada temporalmente entre os dias 10 e 30 de junho, no qual ocorrem as convenções partidárias, pois o processo político de escolha de candidaturas é muito mais complexo e tem início com a própria filiação partidária do candidato, em outubro do ano anterior. A fase pré-eleitoral de que trata a jurisprudência desta Corte não coincide com as datas de realização das convenções partidárias. Ela começa muito antes, com a própria filiação partidária e a fixação de domicílio eleitoral dos candidatos, assim como o registro dos partidos no TSE. A competição eleitoral se inicia exatamente um ano antes da data das eleições e, nesse interregno, o art. 16 da Constituição exige que qualquer modificação nas regras do jogo não terá eficácia imediata para o pleito em curso. [...] Toda limitação legal ao direito de sufrágio passivo, isto é, qualquer restrição legal à elegibilidade do cidadão constitui uma limitação da igualdade de oportunidades na competição eleitoral. Não há como conceber causa de inelegibilidade que não restrinja a liberdade de acesso aos cargos públicos, por parte dos candidatos, assim como a liberdade para escolher e apresentar candidaturas por parte dos partidos políticos. E um dos fundamentos teleológicos do art. 16 da Constituição é impedir alterações no sistema eleitoral que venham a atingir
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“Moralidade, probidade administrativa e vida pregressa. Inelegibilidade. Registro de candidatura. LC 135/2010. Ficha limpa. Alínea k do §1º do art. 1º da LC 64/1990. Renúncia ao mandato. Empate. Manutenção do acórdão do TSE. [...] O recurso extraordinário trata da aplicação, às eleições de 2010, da LC 135/2010, que alterou a LC 64/1990 e nela incluiu novas causas de inelegibilidade. Alega-se ofensa ao princípio da anterioridade ou da anualidade eleitoral, disposto no art. 16 da CF. O recurso extraordinário objetiva, ainda, a declaração de inconstitucionalidade da alínea k do §1º do art. 1º da LC 64/1990, incluída pela LC 135/2010, para que seja deferido o registro de candidatura do recorrente. Alega-se ofensa ao princípio da irretroatividade das leis, da segurança jurídica e da presunção de inocência, bem como contrariedade ao art. 14, §9º, da Constituição, em razão do alegado desrespeito aos pressupostos que autorizariam a criação de novas hipóteses de inelegibilidade. Verificado o empate no julgamento do recurso, a Corte decidiu aplicar, por analogia, o art. 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF, para manter a decisão impugnada, proferida pelo TSE.” (RE 631.102, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27.10.2010, Plenário, DJE de 20.06.2011.) Vide: RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23.03.2011, Plenário, DJE de 18.11.2011, com repercussão geral.
QUESTÃO DE CONCURSO (FCC/TRT/6ª Região/Técnico Judiciário/2012) Nos termos da Constituição Federal, são condições de elegibilidade para Senador, quanto à idade e à nacionalidade, respectivamente, ter, no mínimo, a. trinta e cinco anos e ser brasileiro nato. b. trinta anos e ser brasileiro nato. c. dezoito anos e ser brasileiro nato ou naturalizado. d. trinta anos e ser brasileiro nato ou naturalizado. e. trinta e cinco anos e ser brasileiro nato ou naturalizado.
cos. Como obrigação eles devem resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais. Sendo assim, estatutos que ferirem qualquer destes princípios não serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Uma questão importante acerca do caráter nacional dos partidos políticos é a cláusula de barreira: Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. (Lei Orgânica dos Partidos Políticos – Lei n. 9.096/1995
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional tal cláusula, já que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I – caráter nacional; II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 52, de 2006) §2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. §3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. §4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Resposta: e
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA: COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
Conforme previsto no art. 17, em seu caput, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políti-
Nos ensinamentos do ilustre José Afonso da Silva, competência é a faculdade atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades para realizar suas funções.
Partidos Políticos
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
a igualdade de participação no prélio eleitoral. [...] O princípio da anterioridade eleitoral constitui uma garantia fundamental também destinada a assegurar o próprio exercício do direito de minoria parlamentar em situações nas quais, por razões de conveniência da maioria, o Poder Legislativo pretenda modificar, a qualquer tempo, as regras e critérios que regerão o processo eleitoral. A aplicação do princípio da anterioridade não depende de considerações sobre a moralidade da legislação. O art. 16 é uma barreira objetiva contra abusos e desvios da maioria, e dessa forma deve ser aplicado por esta Corte. A proteção das minorias parlamentares exige reflexão acerca do papel da Jurisdição Constitucional nessa tarefa. A jurisdição constitucional cumpre a sua função quando aplica rigorosamente, sem subterfúgios calcados em considerações subjetivas de moralidade, o princípio da anterioridade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição, pois essa norma constitui uma garantia da minoria, portanto, uma barreira contra a atuação sempre ameaçadora da maioria.” (RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23.3.2011, Plenário, DJE de 18.11.2011, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 636.359-AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 03.11.2011, Plenário, DJE de 25.11.2011.
A Constituição utiliza a repartição de competências para dividir entre os entes federados as várias atividades do Estado. O modelo de competências delineado na Carta Magna não é cláusula pétrea, podendo ser alvo de Emenda Constitucional. O legislador constituinte adotou o “Princípio da Predominância do Interesse” para repartir as competências entre os entes federados. Temos, portanto, a União, como ente nacional, os Estados, como entes regionais, e os Municípios como entes locais. Sendo assim, as matérias de interesse geral serão dadas à União, as de interesse regional, aos Estados, as de interesse local, aos Municípios. Ao Distrito Federal, foram dadas competências tanto dos estados quanto dos municípios: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios” (CF, art. 32, §1º). A Constituição também trouxe em seu texto algumas áreas que são de atuação comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e ainda, competências concorrentes, ou seja, cabe à União estabelecer normas gerais, e aos Estados, normas específicas. As competências podem ser classificadas em competências administrativas (materiais ou não legislativas) e competências legislativas. Serão administrativas as que requeiram atuação do ente federado, são atribuições para realizar algo, para executar tarefas. Ex.: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” (CF, art. 23, VI). Já as competências legislativas estabelecem a capacidade dos entes de elaborar normas sobre determinadas matérias. Ex.: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho” (CF, art. 22, I). Competências da União As competências atribuídas à União estão elencadas nos artigos 21 e 22 da Constituição. O art. 21 enumera as competências administrativas exclusivas da União, quais sejam:
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I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II – declarar a guerra e celebrar a paz; III – assegurar a defesa nacional; IV – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII – emitir moeda; VIII – administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII –organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI – exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; XVII – conceder anistia; XVIII – planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI – estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XXII – executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
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Estas competências enumeradas no art. 21, da CF, são ditas competências administrativas e são exclusivas da União, sendo assim indelegáveis. Somente a União pode atuar no âmbito destas competências, não podendo ser delegadas. Nem mesmo em caso de omissão da União, sobre algum dos assuntos acima descritos, poderão os estados, municípios ou o Distrito Federal atuar de forma a suprir tal omissão. Portanto, frise-se, são indelegáveis. Já no art. 22 da Constituição, temos as competências legislativas, que são privativas da União: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II – desapropriação; III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V – serviço postal; VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII – comércio exterior e interestadual; IX – diretrizes da política nacional de transportes; X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI – trânsito e transporte; XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV – populações indígenas; XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX – sistemas de consórcios e sorteios; XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII – seguridade social; XXIV – diretrizes e bases da educação nacional; XXV – registros públicos; XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obe-
decido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1°, III; XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX – propaganda comercial.
As competências enumeradas no art. 22 são do tipo legislativas e privativas da União. Sendo assim, os estados, DF e municípios não tem competência para atuar no âmbito das matérias enumeradas. Entretanto, o parágrafo único do artigo 22 da CF/88 estabelece que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Assim, é possível que os Estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas dessas matérias, caso a União delegue tal competência, por meio de lei complementar. Conclui-se, portanto, que as competências do art. 21 são indelegáveis, e do art. 22 podem ser delegadas. Competência Comum O art. 23 da Constituição enumera as competências que são comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou seja, são de competência de todos os entes paralelamente. Tais matérias são de interesse da coletividade, são elas: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII v preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII v estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
São competências administrativas, em que a União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios podem atuar de forma paralela sobre tais matérias, é uma atuação em
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XXIV – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
qualidade de igualdade, sem nenhuma subordinação. A Constituição dispõe, ainda, que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (CF, art. 23, parágrafo único). Competência concorrente Competência concorrente significa que a União irá legislar sobre normas gerais, e os Estado e o DF legislarão sobre normas específicas, observe que é diferente da competência comum porque aqui cada ente se responsabilizará por uma parte específica. No art. 24 da Constituição, temos como matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, as seguintes: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento; III – juntas comerciais; IV – custas dos serviços forenses; V – produção e consumo; VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX – educação, cultura, ensino e desporto; X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI – procedimentos em matéria processual; XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII – assistência jurídica e Defensoria pública; XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV – proteção à infância e à juventude; XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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No âmbito da legislação concorrente, a competência da União se limitará a estabelecer normas gerais e a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (CF, art. 24, §§1º e 2º). “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades” e “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário” (CF, art. 24, §§1º e 2º). Sendo assim, quando não houver norma geral sobre determinada matéria, os Estados e o DF poderão legislar sobre normas específicas e gerais. Nessa esteira, caso venha a ser editada lei federal (norma geral) posterior, e a lei estadual em vigor contrarie tal lei federal, ficará suspensa a lei estadual, só voltando a valer se a lei federal for revogada.
Competência dos Estados A Constituição não enumerou de forma taxativa as competências dos Estados. Nesse sentido, foram atribuídas competências remanescentes a tais entes, ou seja, a Carta Magna enumerou as competências federais e municipais, sendo as competências estaduais as restantes. “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição” (CF, art. 25, §1º). Assim, podemos afirmar que são reservadas aos Estados todas as matérias que não lhe estiverem vedadas implícita ou explicitamente. Vejamos algumas competências conferidas aos estados: a) “Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal” (ADI, 2.349/ES, rel. Min. Eros Grau, 31.08.2005). b) “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (CF, art. 18, §4º). c) “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação” – Competência exclusiva (CF, art. 25, §2º). d) “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” – Competência exclusiva – (CF, art. 25, §3º). Competências dos Municípios As competências dos Municípios compreendem tanto competências legislativas quanto administrativas. O art. 30 da Constituição enumera tais competências: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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O inciso I se refere à competência legislativa exclusiva dos Municípios, o inciso II traz uma competência suplementar, que permite aos Municípios suprir as lacunas das leis federais ou estaduais, no que couber, não podendo entrar em contradição com a lei federal ou estadual vigente. As competências administrativas compreendem os incisos III ao IX. Competências do Distrito Federal “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios” (CF, art. 32, §1º). O Distrito Federal, portanto, possui as competências remanescentes dos estados-membros e as competências outorgadas aos municípios. Porém, não dispõe de todas as competências dos Estados, já que compete à União, no âmbito do Distrito Federal, organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como organizar e manter a polícia civil, polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (CF, art. 21, XIII e XIV). COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Da União Competência tributária expressa: art. 153, competência exclusiva da União. “Compete à União instituir impostos sobre: I – importação de produtos estrangeiros; II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III – renda e proventos de qualquer natureza; IV – produtos industrializados; V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI – propriedade territorial rural; VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.” Competência tributária residual: art. 154, I: “A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”. Competência tributária extraordinária: art. 154, II: “A União poderá instituir: II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação”.
Dos Estados Competência tributária expressa: art. 155, competência exclusiva dos Estados e DF. Dos Municípios Competência tributária expressa: art. 156, competência exclusiva dos Municípios.
Art. 21. Compete à União: I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II – declarar a guerra e celebrar a paz; III – assegurar a defesa nacional; IV – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII – emitir moeda; VIII – administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 8, de 15.08.1995) XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 8, de 15.08.1995) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
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VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI – exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; XVII – conceder anistia; XVIII – planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI – estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XXII – executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 49, de 2006) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional n. 49, de 2006) XXIV – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II – desapropriação; III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V – serviço postal; VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII – comércio exterior e interestadual; IX – diretrizes da política nacional de transportes; X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI – trânsito e transporte; XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV – populações indígenas; XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX – sistemas de consórcios e sorteios; XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII – seguridade social; XXIV – diretrizes e bases da educação nacional; XXV – registros públicos; XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX – propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII – assistência jurídica e Defensoria pública; XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV – proteção à infância e à juventude; XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 5, de 1995) §3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006) VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento; III – juntas comerciais; IV – custas dos serviços forenses; V – produção e consumo; VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI – procedimentos em matéria processual;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Jurisprudência: “Competência da União para legislar sobre direito penal e material bélico. Lei 1.317/2004 do Estado de Rondônia. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular.” (ADI 3.258, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 06.04.2005, Plenário, DJ de 09.09.2005.) “Proibição, por lei estadual, da comercialização de armas de fogo. Relevância da fundamentação jurídica do pedido, perante os arts. 21, VI, e 24, V, e parágrafos, todos da CF.” (ADI 2.035-MC, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 09.09.1999, Plenário, DJ de 04.08.2000) “A CB confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10.03.1969.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 05.08.2009, Plenário, DJE de 26.02.2010) “Competência privativa da União para legislar sobre serviço postal. É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. Precedentes: ADI 2.815, Sepúlveda Pertence (propaganda comercial), ADI 2.796-MC, Gilmar Mendes (trânsito), ADI 1.918, Maurício Corrêa (propriedade e intervenção no domínio econômico), ADI 1.704, Carlos Velloso (trânsito), ADI 953, Ellen Gracie (relações de trabalho), ADI 2.336, Nelson Jobim (direito processual), ADI 2.064, Maurício Corrêa (trânsito) e ADI 329, Ellen Gracie (atividades nucleares). O serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de competência privativa da União (CF, art. 22, V). É a União, ainda, por força do art. 21, X, da Constituição, o ente da Federação responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público.” (ADI 3.080, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 02.08.2004, Plenário, DJ de 27.08.2004)
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“O sistema federativo instituído pela CF de 1988 torna inequívoco que cabe à União a competência legislativa e administrativa para a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações e energia elétrica (CF, arts. 21, XI e XII, b, e 22, IV). A Lei 3.449/2004 do Distrito Federal, ao proibir a cobrança da tarifa de assinatura básica ‘pelas concessionárias prestadoras de serviços de água, luz, gás, TV a cabo e telefonia no Distrito Federal’ (art. 1º, caput), incorreu em inconstitucionalidade formal, porquanto necessariamente inserida a fixação da ‘política tarifária’ no âmbito de poderes inerentes à titularidade de determinado serviço público, como prevê o art. 175, parágrafo único, III, da Constituição, elemento indispensável para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, por consequência, da manutenção do próprio sistema de prestação da atividade. Inexiste, in casu, suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos Estados-membros para dispor sobre direito do consumidor (CF, art. 24, V e VII), cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleo-
logia da referida regra expressa contida no art. 175, parágrafo único, III, da CF, descabendo, ademais, a aproximação entre as figuras do consumidor e do usuário de serviços públicos, já que o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social (CF, art. 3º, I), encontra sede específica na cláusula ‘direitos dos usuários’ prevista no art. 175, parágrafo único, II, da Constituição. Ofende a denominada reserva de administração, decorrência do conteúdo nuclear do princípio da separação de poderes (CF, art. 2º), a proibição de cobrança de tarifa de assinatura básica no que concerne aos serviços de água e gás, em grande medida submetidos também à incidência de leis federais (CF, art. 22, IV), mormente quando constante de ato normativo emanado do Poder Legislativo fruto de iniciativa parlamentar, porquanto supressora da margem de apreciação do chefe do Poder Executivo Distrital na condução da administração pública, no que se inclui a formulação da política pública remuneratória do serviço público.” (ADI 3.343, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 1º.09.2011, Plenário, DJE de 22.11.2011) “A jurisprudência do STF entende que a Lei 4.117/1962, que obriga empresa de radiodifusão a transmitir o programa ‘A Voz do Brasil’, foi recepcionada pela CF de 1988.” (RE 531.908-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 02.08.2011, Segunda Turma, DJE de 13.10.2011) “A Infraero, que é empresa pública, executa como atividade-fim, em regime de monopólio, serviços de infraestrutura aeroportuária constitucionalmente outorgados à União Federal, qualificando-se, em razão de sua específica destinação institucional, como entidade delegatária dos serviços públicos a que se refere o art. 21, XII, c, da Lei Fundamental, o que exclui essa empresa governamental, em matéria de impostos, por efeito da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a), do poder de tributar dos entes políticos em geral. Consequente inexigibilidade, por parte do Município tributante, do ISS referente às atividades executadas pela Infraero na prestação dos serviços públicos de infraestrutura aeroportuária e daquelas necessárias à realização dessa atividade-fim. O alto significado político-jurídico da imunidade tributária recíproca, que representa verdadeira garantia institucional de preservação do sistema federativo. Doutrina. Precedentes do STF. Inaplicabilidade, à Infraero, da regra inscrita no art. 150, §3º, da Constituição. A submissão ao regime jurídico das empresas do setor privado, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributárias, somente se justifica, como consectário natural do postulado da livre concorrência (CF, art. 170, IV), se e quando as empresas governamentais explorarem atividade econômica em sentido estrito, não se aplicando, por isso mesmo, a disciplina prevista no art. 173, §1º, da Constituição, às empresas públicas (Caso da Infraero), às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que se qualifiquem como delegatárias de serviços públicos.” (RE 363.412-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 07.08.2007, Segunda Turma, DJE de 19.09.2008). “Não se compreende, no rol de competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ut art. 23 da CF, a matéria concernente à disciplina de ‘diversões e espetáculos públicos’, que, a teor do art. 220, §3º, I, do Diploma Maior, compete à lei federal regular, estipulando-se, na mesma norma, que ‘caberá ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada’.” (RE 169.247, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 08.04.2002, Segunda Turma, DJ de 1º.08.2003). “Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. Lei estadual 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a consequente
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“A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.” (RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23.08.2011, Segunda Turma, DJE de 06.09.2011) “Esta Corte, em oportunidades anteriores, firmou o entendimento de que, embora os Estados-membros sejam incompetentes para fixar índices de correção monetária superiores aos fixados pela União para o mesmo fim, podem defini-los em patamares inferiores – incentivo fiscal. Precedentes. A competência dos Estados-membros para fixar índices de correção monetária de créditos fiscais é tema que também foi examinado por este Tribunal. A União e Estados-membros detêm competência legislativa concorrente para dispor sobre matéria financeira, nos termos do disposto no art. 24, I, da CB/1988. A legislação paulista é compatível com a Constituição de 1988, desde que o fator de correção adotado pelo Estado-membro seja igual ou inferior ao utilizado pela União. Pedido julgado parcialmente procedente para conferir interpretação conforme ao art. 113 da Lei 6.374/1989 do Estado de São Paulo, de modo que o valor da União Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) não exceda o valor do índice de correção dos tributos federais.” (ADI 442, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14.04.2010, Plenário, DJE de 28.05.2010) “Exame da constitucionalidade do disposto nos arts. 7º, I e III, e 13, da Lei distrital 3.669, de 13.09.2005, que versa sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias. [...] A competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente entre os entes da Federação, nos termos do disposto no art. 24, I, da CB/1988. A Lei distrital 3.669 cria a Carreira de Atividades Penitenciárias, nos Quadros da Administração do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. Não há inconstitucionalidade na criação, por lei distrital, de carreira vinculada ao Governo do Distrito Federal. O Poder Legislativo distrital foi exercido no âmbito da parcela da competência concorrente para dispor sobre direito penitenciário. Pedido julgado improcedente no que toca ao art. 7º, I e III, e procedente no que respeita ao art. 13, caput e parágrafo único, da Lei distrital 3.669/2005 [...].” (ADI 3.916, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 03.02.2010, Plenário, DJE de 14.05.2010) “Pensão por morte. [...] A superveniência de lei federal dispondo normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. No caso, o citado texto normativo estadual (Lei 6.915/1995), por disciplinar de forma diversa e ser posterior à lei federal, nem chegou a ter eficácia, prevalecendo, pois, o art. 76, da Lei 8.213/1991, que estabelece a data da inscrição ou habilitação como termo inicial da concessão do benefício em favor de dependentes posteriormente incluídos.” (RE 595.586, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09.02.2010, Segunda Turma, DJE de 12.03.2010) “No desate de causas afins, recorre a Corte, com frequência, ao chamado princípio ou regra da simetria, que é construção pretoriana tendente a garantir, quanto aos aspectos reputados substanciais, homogeneidade na disciplina normativa da separação, indepen-
dência e harmonia dos poderes, nos três planos federativos. Seu fundamento mais direto está no art. 25 da CF e no art. 11 de seu ADCT, que determinam aos Estados-membros a observância dos princípios da Constituição da República. Se a garantia de simetria no traçado normativo das linhas essenciais dos entes da federação, mediante revelação dos princípios sensíveis que moldam a tripartição de poderes e o pacto federativo, deveras protege o esquema jurídico-constitucional concebido pelo poder constituinte, é preciso guardar, em sua formulação conceitual e aplicação prática, particular cuidado com os riscos de descaracterização da própria estrutura federativa que lhe é inerente. [...] Noutras palavras, não é lícito, senão contrário à concepção federativa, jungir os Estados-membros, sob o título vinculante da regra da simetria, a normas ou princípios da Constituição da República cuja inaplicabilidade ou inobservância local não implique contradições teóricas incompatíveis com a coerência sistemática do ordenamento jurídico, com severos inconvenientes políticos ou graves dificuldades práticas de qualquer ordem, nem com outra causa capaz de perturbar o equilíbrio dos poderes ou a unidade nacional. A invocação da regra da simetria não pode, em síntese, ser produto de uma decisão arbitrária ou imotivada do intérprete.” (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 07.10.2009, Plenário, DJE de 27.11.2009) “A CB, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes.” (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 04.06.2008, Plenário, DJE de 22.08.2008). No mesmo sentido: ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 07.04.2010, Plenário, DJE de 10.09.2010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 04.03.2009, Plenário, DJE de 12.06.2009. “Dentre as regras básicas do processo legislativo federal, de observância compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes, encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art. 61, §1º, II, da CF, que determinam a iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo na elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico e o provimento de cargos dos servidores públicos civis e militares. Precedentes: ADI 774, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26.02.1999, ADI 2.115, Rel. Min. Ilmar Galvão e ADI 700, Rel. Min. Maurício Corrêa. Esta Corte fixou o entendimento de que a norma prevista em Constituição estadual vedando a estipulação de limite de idade para o ingresso no serviço público traz em si requisito referente ao provimento de cargos e ao regime jurídico de servidor público, matéria cuja regulamentação reclama a edição de legislação ordinária, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Precedentes: ADI 1.165, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 14.06.2002 e ADI 243, Rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, DJ de 29.11.2002. Ação direta cujo pedido se julga procedente.” (ADI 2.873, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 20.09.2007, Plenário, DJ de 09.11-2007). No mesmo sentido: ADI 2.856, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10.02.2011, Plenário, DJE de 1º.03.2011; ADI 3.167, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 18.06.2007, Plenário, DJ de 06.09.2007.
QUESTÃO DE CONCURSO (FCC/TRT/6ª Região/Analista Judiciário2012) Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou que o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei no 10.671/2003) cuida de matéria que se insere dentre as competências concorrentes, na medida em que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável. A inclusão de determinada função administrativa no âmbito da competência comum não impõe que cada tarefa compreendida no seu domínio, por menos expressiva que seja, haja de ser objeto de ações simultâneas das três entidades federativas: donde, a previsão, no parágrafo único do art. 23, CF, de lei complementar que fixe normas de cooperação (v. sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos, a Lei 3.924/1961), cuja edição, porém, é da competência da União e, de qualquer modo, não abrange o poder de demitirem-se a União ou os Estados dos encargos constitucionais de proteção dos bens de valor arqueológico para descarregá-los ilimitadamente sobre os Municípios.” (ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 28.06.2006, Plenário, DJ de 17.11.2006)
concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Nesse sentido, no âmbito da competência concorrente, o Estatuto de Defesa do Torcedor estabelece normas a. suplementares. b. remanescentes. c. interventivas. d. gerais. e. complementares. Resposta: d
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O conceito de Administração Pública pode ser visto em dois sentidos: amplo e estrito. Em sentido amplo, compreende a função política – que estabelece as diretrizes governamentais e a função administrativa – que executa o planejado. Em sentido estrito, o conceito de Administração Pública diz respeito apenas à atividade propriamente administrativa, excluindo a função política do Governo. Como bem ensina o ilustre professor Alexandre de Moraes, a Administração Pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. A Constituição Federal trouxe em seu bojo inúmeras disposições acerca dos agentes públicos e às normas aplicáveis a Administração Pública em geral. Colacionamos os principais dispositivos constitucionais acerca do tema. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Constituição, em seu art. 37, caput, dispõe que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. Legalidade
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O princípio da legalidade significa que o administrador público somente atuará de acordo com o que estiver previsto em lei (em sentido amplo). Em outras palavras, significa que a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria Administração que os haja editado ou pelo Poder Judiciário. Impessoalidade O princípio da impessoalidade pode ter dois sentidos: 1. Significa que toda a atuação da Administração deve visar o interesse público, ou seja, deve ter como fina-
lidade a satisfação do interesse público. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. Nessa acepção, o princípio da impessoalidade é decorrência do princípio da isonomia. 2. A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da Administração Pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no §1º do art. 37 da CF, nestes termos: “§1º A publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Moralidade O princípio da moralidade diz respeito à atuação ética na Administração Pública. A moralidade está relacionada à legalidade, justiça, conveniência e oportunidade, e, principalmente, a honestidade. Publicidade O princípio da publicidade significa que os atos administrativos devem ser acessíveis ao público, salvo os atos sigilosos. E, ainda, refere-se à atuação da Administração Pública de forma transparente. Eficiência O princípio da eficiência significa que o agente dever alcançar o melhor resultado possível em relação aos fins almejados. Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que esse princípio apresenta dois aspectos: quanto à forma de atuação do agente público – melhor desempenho possível nas suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados; e quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública – esse modo deve ser o mais racional possível, a fim de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Jurisprudência: “Direito à informação de atos estatais, neles embutida a folha de pagamento de órgãos e entidades públicas. [...] Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que
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a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo ‘nessa qualidade’ (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo. Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O ‘como’ se administra a coisa pública a preponderar sobre o ‘quem’ administra – falaria Norberto Bobbio –, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública.” (SS 3.902-AgR-segundo, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 09.06.2011, Plenário, DJE de 03.10.2011) “Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade.” (ADI 3.026, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 08.06.2006, Plenário, DJ de 29.09.2006). “Diretor-geral de Tribunal Regional Eleitoral. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Nulidade dos atos praticados. Violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal (fair trial). Acórdão recorrido cassado. Retorno dos autos para novo julgamento.” (RE 464.963, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Jurisprudência: “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.” (Súmula vinculante 13) I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
14.02.2006, Segunda Turma, DJ de 30.06.2006).
Obs.: (CESPE/TRE-ES/Técnico Judiciário/2011) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal. Resposta: CERTO
Acesso ao cargo público Os cinco primeiros incisos do art. 37 da CF/88 preceituam a forma de acessibilidade aos cargos e empregos das administrações diretas e indiretas, a saber:
O acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros, natos ou naturalizados, deve obedecer os requisitos estabelecidos em lei. Assim, somente a lei pode prever os requisitos de acesso a tais cargos. No caso do estrangeiro, o acesso deles ao cargo somente é possível na forma da lei. Portanto, somente será possível após a edição desta lei.
Ressalte-se que o art. 12, §3º, da CF/1988, prevê a existência de cargos privativos de brasileiro nato os cargos, quais sejam: • de Presidente e Vice-Presidente da República; • de Presidente da Câmara dos Deputados; • de Presidente do Senado Federal; • de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
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QUESTÃO DE CONCURSO
• da carreira diplomática; • de oficial das Forças Armadas. • de Ministro de Estado da Defesa Jurisprudência: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” (Súmula 686.) “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.” (Súmula 683.) “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.” (Súmula 14.) “Edital que prevê apresentação de documentos que comprove o preenchimento dos requisitos em momento posterior à nomeação e antes da posse. Candidato que não preenche determinado requisito. Não configurado o direito à posse.” (RE 613.376-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13.12.2011, Segunda Turma, DJE de 17.02.2012). “Concurso público. Reprovação em exame médico. Necessidade de avaliação mediante critérios objetivos. [...] A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que devem estar previstos no edital os critérios objetivos do exame médico.” (AI 850.638-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11.10.2011, Segunda Turma, DJE de 25.10.2011). “[...] Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. [...] Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do art. 37, I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, §6º, da Lei 8.112/1990 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da Constituição.” (RE 346.180 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.06.2011, Segunda Turma, DJE de 1º.08.2011). Vide: RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09.09.2008, Segunda Turma, DJE de 10.10.2008. “Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. Art. 37, I, da CF/1988. Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.” (AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15.12.2009, Segunda Turma, DJE de 12.02.2010). Vide: RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09.09.2008, Segunda Turma, DJE de 10.10.2008. IVAN LUCAS
“A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.” (RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 08.09.2009, Segunda Turma, DJE de 25.09.2009). “Constitucional. Concurso público para cargo de técnico de provimento de apoio. Exigência de três anos de habilitação. Inexistência de previsão constitucional. Segurança concedida. O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a existência da habilitação plena no ato da posse. A exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso.” (MS 26.668, MS 26.673 e MS 26.810, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15.04.2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.) No mesmo sentido: MS 26.862, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15.04.2009, Plenário, DJE de 22.05.2009.
“Comprovação de atividade jurídica para o concurso do MPF. Peculiaridades do caso. A interpretação do art. 129, §3º, da Constituição foi claramente estabelecida pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.460, Rel. Min. Carlos Britto (DJ de 15.06.2007), de acordo com o qual (i) os três anos de atividade jurídica pressupõem a conclusão do curso de bacharelado em Direito e (ii) a comprovação desse requisito deve ocorrer na data da inscrição no concurso e não em momento posterior. O ato coator tomou como termo inicial da atividade jurídica do impetrante a sua inscrição na OAB, o que é correto, porque, na hipótese, o impetrante pretendeu comprovar a sua experiência com peças processuais por ele firmadas como advogado. Faltaram-lhe, consequentemente, 45 dias para que perfizesse os necessários três anos de advocacia, muito embora fosse bacharel em Direito há mais tempo. O caso é peculiar, considerando que o período de 45 dias faltante corresponde ao prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento, de tal sorte que, aprovado no exame de ordem em dezembro de 2003, deve ser tido como preenchido o requisito exigido pelo §3º do art. 129 da CF.” (MS 26.681, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 26.11.2008, Plenário, DJE de 17.04.2009) No mesmo sentido: RE 630.515, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 12.03.2012, DJE de 15.03.2012; MS 27.608, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.10.2009, Plenário, DJE de 21.05.2010. “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09.09.2008, Segunda Turma, DJE de 10.10.2008.) No mesmo sentido: RE 602.912-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 09.11.2010, Primeira Turma, DJE de 02.12.2010. Vide: RE 346.180AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.06.2011, Segunda Turma, DJE de 1º.08.2011; AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15.12.2009, Segunda Turma, DJE de 12.02.2010.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/TRE-BA/Analista Judiciário/2010) A norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada, havendo necessidade de edição de lei ordinária para regulamentar a matéria. Resposta: CERTO
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Conforme se observa da leitura do inciso, o provimento de quaisquer cargos e empregos públicos de provimento efetivo da administração pública direta e indireta, far-se-á por meio de aprovação em concurso público. Ao se falar em concurso público, a CF/88 quer dizer que se trata de um procedimento aberto a todos interessados, em consonância com os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
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Cargo público • Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. • São criados e extintos por lei. • Podem ser de caráter efetivo, exigindo-se aprovação prévia em concurso público; ou em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. • É exclusivo ao servidor estatutário, regido pela Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Emprego Público • Os empregos públicos são preenchidos por agentes contratados para desempenhar atividades, sob regime trabalhista. • Seu provimento exige concurso público. • Os empregados públicos são regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT. Função Pública • Qualquer pessoa que realiza qualquer atividade do Estado realiza uma função pública. • Quem exerce um cargo público exerce uma função pública. • Poderá existir função sem cargo ou emprego (contrato temporário). • As funções de confiança, criadas por lei, são plexos unitários de atribuições correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, exercidas por titular de cargo efetivo da confiança da autoridade que as preenche. Os ocupantes desta função submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço (CF/1988, art. 37, inciso V). Jurisprudência “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” (Súmula 685) “É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.” (Súmula 684) “A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.” (Súmula 17) “Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.” (Súmula 16)
“Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.” (Súmula 15) “O Plenário denegou mandado de segurança impetrado em favor de candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos da estrutura do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e para formação de cadastro de reserva. No caso, o certame fora organizado de forma regionalizada com vagas disponibilizadas em oito regiões, cada qual formada por determinado grupo de comarcas, de modo que os candidatos somente concorreriam às vagas disponíveis na região selecionada quando da inscrição no concurso público. Em razão disso, associação de analistas e técnicos judiciários formulara pedido de providências perante o CNJ, com o fito de determinar ao Tribunal de Justiça o oferecimento dos cargos vagos e a vagar primeiramente à remoção de servidores já integrantes dos seus quadros para, posteriormente, permitir aos remanescentes o preenchimento mediante a investidura de candidatos aprovados no concurso. O CNJ determinara, então, a precedência da remoção no preenchimento dos cargos públicos vagos. Contra essa decisão, fora impetrado o presente writ. Registrou-se, inicialmente, que na situação dos autos, ter-se-ia legislação anterior, na qual prevista que, na ascensão de servidores para determinadas comarcas, dever-se-ia observar primeiro a remoção. Ocorre que, posteriormente, nova lei teria sido editada, em que estabelecido critério distinto, sem a necessidade dessa exigência. Dessumiu-se que a sistemática de movimentação de servidor, de acordo com a lei estadual de regência, seria a da precedência de remoção para, depois, promover-se a investidura. Asseverou-se que candidato de cadastro de reserva não teria direito líquido e certo, mas apenas expectativa de direito. Por outro lado, esclareceu-se que o CNJ teria sido extremamente comedido ao manter candidatos concursados já empossados. Não se vislumbrou nenhum error in procedendo nem error in judicando do CNJ, o qual teria adotado solução justa com roupagem jurídica. Destacou-se que, no início da carreira, os recém-empossados deveriam ser lotados em comarcas mais longínquas. Por fim, rejeitou-se alegação de nulidade por ausência de citação de litisconsortes.” (MS 29.350, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 20.06.2012, Plenário,Informativo 671). “A Segunda Turma denegou mandado de segurança impetrado pelo Estado de Rondônia e pelo respectivo Ministério Público contra decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proferidas em procedimentos de controle administrativo, que afastaram reprovação de candidatos em exame psicotécnico aplicado em concurso de ingresso para o cargo de promotor público substituto daquela unidade federativa, a fim de garantir-lhes nomeação e posse. Nas situações, primeiramente, em sede cautelar, o CNMP assegurara a eles participação na fase subsequente do certame (prova oral), na qual, posteriormente, aprovados. Depois disso, o Conselho emanara os ora atos impugnados. Inicialmente, salientou-se a competência desta Turma para o julgamento do feito, consoante Emenda Regimental 45/2011 do RISTF. [...] No mérito, enfatizou-se que, como salientado na apreciação do AI 758.533, a jurisprudência desta Corte consolidara-se no sentido de que a exigência do teste psicotécnico em concurso dependeria de previsão legal e no edital, além de obedecer a critérios objetivos. Observou-se que a previsão do exame em comento estaria no art. 65 da Lei Complementar rondoniense 93/1993. Passou-se, então, à análise do segundo aspecto: a necessidade de grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios de avaliação psicológica. Assim, ressurtiu-se que nada constaria de mais substantivo na Resolução 8/2010 do Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia, no edital de abertura do concurso e naquele de convocação para o processo seletivo, que pudesse conferir mínimo de objetividade ao teste ou pudesse servir de informação prévia aos concorrentes. Além disso, rejeitou-se que o pedido alternativo dos impetrantes de realização de outra avaliação psicológica. Ponderou-se que a definição ulterior de requisitos a serem utilizados violaria ainda mais o
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o concurso público é o meio técnico posto à disposição da administração para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, atender ao princípio da isonomia, uma vez que propicia a todos aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos de forma geral e abstrata em lei. Ressalte-se que, conforme se depreende da leitura do inciso, os cargos em comissão não depende de concurso público, mas apenas os cargos efetivos, pois aqueles são de livre nomeação e exoneração. Resumindo:
princípio da impessoalidade a que se submeteria a administração pública, uma vez que seriam estipuladas novas regras para candidatos conhecidos. Dessumiu-se inexistir direito líquido e certo dos impetrantes a ser tutelado.” (MS 30.822, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 05.06.2012, Segunda Turma, Informativo 669). “Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no art. 37, II, da CB/1988, quando da contratação de servidores.” (RE 539.224, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 22.05.2012, Primeira Turma, DJE de 18.06.2012). “Concurso público. Isenção de taxa de inscrição. É constitucional a Lei local 2.778/1989, no que implicou a concessão de isenção de taxa para a inscrição em concurso público.” (RE 396.468AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 22.05.2012, Primeira Turma, DJE de 24.06.2012.) No mesmo sentido: ADI 2.672, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 22.06.2006, Plenário, DJ de 10.11.2006. “Por reputar que os temas abordados nas questões impugnadas de prova escrita objetiva estariam contemplados no conteúdo programático de direito internacional do edital de concurso público destinado ao provimento de cargo de procurador da República, a Segunda Turma conheceu, parcialmente, de mandado de segurança e, na parte conhecida, denegou a ordem. Os impetrantes sustentavam que sua eliminação na 1ª fase do certame decorrera do não alcance do percentual mínimo exigido em um dos grupos em que dividida a prova, já que determinadas assertivas teriam abordado assuntos não previstos no conteúdo programático. Reconheceu-se, de início, a prejudicialidade da ação, ante a perda superveniente de objeto, quanto a dois candidatos que, após o deferimento parcial de medida liminar, foram reprovados na etapa seguinte de provas escritas subjetivas. Assim, o feito seria apreciado apenas em relação ao impetrante remanescente, o qual lograra êxito em todos os estágios do concurso. De igual modo, declarou-se o prejuízo do exame do agravo regimental interposto pela União. No mérito, afirmou-se a existência de orientação da Corte no sentido da admissibilidade de controle jurisdicional da legalidade de concurso público quando verificada, em ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a desconformidade entre as questões da prova e o programa descrito no edital do certame. Entretanto, concluiu-se que, no caso em apreço, o candidato pretendia conferir a essa jurisprudência alcance que ela não possuiria. Alfim, cassou-se a medida liminar anteriormente concedida.” (MS 30.894, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 08.05.2012, Segunda Turma, Informativo 665).
IVAN LUCAS
“Concurso público. Princípio da legalidade. Edital. Etapas. As etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo.” (MS 30.177, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24.04.2012, Primeira Turma, DJE de 17.05.2012). “Em julgamento conjunto, a Segunda Turma denegou mandados de segurança impetrados contra ato do PGR, que eliminara candidatos de concurso público destinado ao provimento de cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança, do quadro do MPU. Os impetrantes alegavam que foram impedidos de participar da 2ª fase do certame, denominada ‘Teste de Aptidão Física’, porquanto teriam apresentado atestados médicos genéricos, em desconformidade com o edital. Consignou-se que o Edital 1/2010 determinaria que os laudos médicos apresentados por ocasião do referido teste físico deveriam ser específicos para esse fim, bem como mencionar expressamente que o candidato estivesse ‘apto’ a realizar o exame daquele concurso. Ademais, ressaltou-se a previsão de eliminação do certame dos que deixassem de apresentar o aludido atestado ou
o fizessem em descompasso com o critério em comento. Destacou-se que o edital seria a lei do concurso e vincularia tanto a administração pública quanto os candidatos. Desse modo, não se vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder. Por derradeiro, cassou-se a liminar anteriormente concedida no MS 29.957/DF.” (MS 29.957 e MS 30.265, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 06.03.2012, Segunda Turma, Informativo 657). “Concurso público versus concurso interno. Ascensão funcional. Longe fica de vulnerar a CF pronunciamento no sentido da inviabilidade de placitar-se concurso interno para ingresso em cargo de carreira diversa daquela para a qual o servidor prestou concurso.” (RE 394.618-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13.12.2011, Primeira Turma, DJE de 16.02.2012). “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência.” (AI 741.101-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28.04.2009, Segunda Turma, DJE de 29.05.2009). “Constitucional. Administrativo. Concurso público. Policial militar. Altura mínima. Previsão legal. Inexistência. Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes.” (AI 723.748-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30.09.2008, Segunda Turma, DJE de 07.11.2008.) No mesmo sentido: AI 623.035-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 02.12.2010, Primeira Turma, DJE de 1º.02.2011. “A inconstitucionalidade da norma ora atacada é flagrante. O Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de que o art. 37, II, da CF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público. Há diversos precedentes em que a tônica é a absoluta impossibilidade de se afastar esse critério de seleção dos quadros do serviço público (cf. ADI 2.689, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, 09.10.2003; ADI 1.350-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, 27.9.1995; ADI 980MC, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, 03.02.1994); ADI 951, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, 18.11.2004), até mesmo restringindo possíveis ampliações indevidas de exceções contidas na própria Constituição, a exemplo do disposto no art. 19 do ADCT (cf. ADI 1.808-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno, 1º.02.1999). O rigor na interpretação desse dispositivo constitucional impede inclusive formas de provimento derivado de cargo público, por ascensão interna. Ora, na espécie, trata-se de mero enquadramento de prestadores de serviço que tenham comprovado cinco anos de trabalho, dez anos na nova versão. Não há provas, apenas o reconhecimento de um pretenso fato consumado. Dessa premissa parte a Assembleia Legislativa ao afirmar nas informações que a administração não poderia dar outra solução ao problema, pois teria decaído para a administração estadual o direito de rever os atos de contratação desses prestadores de serviço, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999. Obviamente não há que se falar em decadência para que a administração reveja seus atos, pois o que está em causa não é a legalidade da contratação de prestadores de serviço, mas o enquadramento determinado nos termos da norma atacada. Impossível, em casos como o presente, falar em fato consumado inconstitucional. Ante o exposto, sem maiores dificuldades, concedo a cautelar nesta ação direta em razão da inconstitucionalidade do art. 48, caput e parágrafo único, da Lei Complementar 38/2004 do Estado do Piauí, tanto na versão original quanto na versão da nova lei.” (ADI 3.434-MC, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23.08.2006, Plenário, DJ de 28.09.2007). No mesmo sentido: AI 794.852-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.02.2011, Primeira Turma, DJE de 17.03.2011. Vide: ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10.02.2010, Plenário, DJE de 17.09.2010 III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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IMPORTANTE Direito à nomeação: O STF firmou entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação, consoante entendimento já consolidado de outras cortes. Assim, o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente. Conforme orientação do Ministro Gilmar Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destaca também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso.
Jurisprudência: “Expirado o prazo de validade do concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, não é mais possível a outorga de delegação a candidato aprovado no certame.” (MS 28.044-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 27.10.2011, Plenário, DJE de 12.12.2011.) “Concurso público. Criação, por lei federal, de novos cargos durante o prazo de validade do certame. Posterior regulamentação editada pelo TSE a determinar o aproveitamento, para o preenchimento daqueles cargos, de aprovados em concurso que estivesse em vigor à data da publicação da lei. A Administração, é certo, não está obrigada a prorrogar o prazo de validade dos concursos públicos; porém, se novos cargos vêm a ser criados, durante tal prazo de validade, mostra-se de todo recomendável que se proceda a essa prorrogação. Na hipótese de haver novas vagas, prestes a serem preenchidas, e razoável número de aprovados em concurso ainda em vigor quando da edição da lei que criou essas novas vagas, não são justificativas bastantes para o indeferimento da prorrogação da validade de certame público razões de política administrativa interna do TRE que realizou o concurso.” (RE 581.113, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 05.04.2011, Primeira Turma, DJE de 31.05.2011.) “Serviço público. Cargo público. Concurso. Prazo de validade. Expiração. Pretensão de convocação para sua segunda etapa. Improcedência. Existência de cadastro de reserva. Irrelevância. Aplicação do acórdão do RMS 23.696. Precedente do Plenário que superou jurisprudência anterior, em especial o julgamento dos RMS 23.040 e RMS 23.567. Agravo improvido. Expirado o prazo de validade de concurso público, não procede pretensão de convocação para sua segunda etapa, sendo irrelevante a existência de cadastro
de reserva, que não atribui prazo indefinido de validez aos certames.” (RMS 25.310-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 03.12.2008, Plenário, DJE de 06.02.2009.) “Ato do poder público que, após ultrapassado o primeiro biênio de validade de concurso público, institui novo período de dois anos de eficácia do certame ofende o art. 37, III, da CF/1988. Nulidade das nomeações realizadas com fundamento em tal ato, que pode ser declarada pela administração sem a necessidade de prévio processo administrativo, em homenagem à Súmula STF 473.” (RE 352.258, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 27.04.2004, Segunda Turma, DJ de 14.05.2004.) “Impossibilidade de prorrogar a validade do concurso quando já expirado o seu prazo inicial.” (AI 452.641-AgR, Nelson Jobim, julgamento em 30.09.2003, Segunda Turma, DJ de 05.12.2003.) “Pretensão de candidato a ser nomeado, após o prazo de validade do concurso público. Constituição, art. 37, III. A partir de quatro anos da homologação do resultado, cessa a eficácia do concurso público, não mais podendo ser nomeados os candidatos remanescentes, à vista da ordem de classificação.” (MS 21.422, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 09.12.1992, Plenário, DJ de 02.04.1993.) “Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo ele sido prorrogado, os incisos III e IV do art. 37 da Constituição e o princípio consagrado na Súmula 15 desta Corte não impedem que a Administração abra posteriormente outros concursos para o preenchimento de vagas dessa natureza, sem ter que convocar os candidatos daquele concurso que não obtiveram classificação nele. Improcedência da aplicação ao caso da denominada ‘teoria do fato consumado’.” (RMS 23.793, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 06.11.2001, Primeira Turma, DJ de 14.12.2001.) “O princípio da razoabilidade é conducente a presumir-se, como objeto do concurso, o preenchimento das vagas existentes. Exsurge configurador de desvio de poder, ato da administração pública que implique nomeação parcial de candidatos, indeferimento da prorrogação do prazo do concurso sem justificativa socialmente aceitável e publicação de novo edital com idêntica finalidade.” (RE 192.568, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 23.04.1996, Segunda Turma, DJ de 13.09.1996.) No mesmo sentido: RE 419.013-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 01.06.2004, Segunda Turma, DJ de 25.06.2004. “[...] inconstitucionalidade de norma estadual de aproveitamento em cargo inicial de uma carreira de servidores públicos providos em cargos que não a integram (cf. ADI 231, 08.04.1992, M. Alves, RTJ 144/24), não elidida nem pela estabilidade excepcional do art. 19 ADCT, nem pela circunstância de os destinatários terem sido aprovados em concurso para o cargo vencido, cujo prazo de validade, entretanto, já se vencera.” (ADI 430, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25.05.1994, Plenário, DJ de 01.07.1994.)
“Concurso público. Prazo de validade. Arts. 97, §3º da EC 1/1969 e 37, III, da Constituição de 1988. Uma vez expirado o prazo de validade do concurso, desfez-se a expectativa de direito dos impetrantes.” (MS 20.864, Rel. Min. Carlos Madeira, julgamento em 01.06.1989, Plenário, DJ de 04.08.1989.) IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
A Carta Maior estabelece prioridade de nomeação de aprovados em concurso anterior ainda dentro do prazo de validade sobre os aprovados em novo certame para o mesmo cargo ou emprego.
309 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
O prazo de validade é contado da homologação do concurso. Homologação é o ato administrativo pelo qual a autoridade competente verifica os aspectos de legalidade e validade do concurso concluído. Assim, a nomeação do aprovado no certame deve ocorrer após a homologação e no prazo de validade deste.
IVAN LUCAS
Jurisprudência: “Dentro do prazo de validade do concurso, a administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. [...] O dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da administração pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos. [...] Quando se afirma que a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da administração pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. [...] Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da administração pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cida-
dãos. O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.” (RE 598.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10.08.2011, Plenário, DJE de 03.10.2011, com repercussão geral.) No mesmo sentido: AI 848.031-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 07.02.2012, Primeira Turma, DJE de 29.02.2012; RE 227.480, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16.09.2008, Primeira Turma, DJE de 21.08.2009. Em sentido contrário: RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29.05.2001, Primeira Turma, DJ de 29.06.2001. Vide: MS 24.660, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 03.02.2011, Plenário, DJE de 23.09.2011. “A agravante deixou de nomear candidata aprovada em concurso público para professor de ensino superior [...]. No entanto, abriu processos seletivos simplificados para contratação de professores temporários, para preenchimento de vagas de caráter permanente, no mesmo cargo para o qual concorreu a agravada. Como assentado na decisão agravada, não se admite que a Administração Pública proveja cargo público, para o qual haja aprovado em concurso público, com candidato de classificação inferior ou mesmo sem a prévia aprovação em certame regularmente realizado.” (RE 474.657-ED, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 01.02.2011, Primeira Turma, DJE de 14.03.2011.) Vide: AI 777.644AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20.04.2010, Segunda Turma, DJE de 14.05.2010. “A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não há preterição quando a administração realiza nomeações em observação a decisão judicial.” (RE 594.917-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 09.11.2010, Primeira Turma, DJE de 25.11.2010.) No mesmo sentido: AI 620.992-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22.05.2007, Primeira Turma, DJ de 29.06.2007; RE 437.403-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.03.2006, Segunda Turma, DJ de 05.05.2006; RE 392.888AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 20.09.2005, Primeira Turma, DJ de 24.03.2006. “Concurso público. Terceirização de vaga. Preterição de candidatos aprovados. Direito à nomeação. [...] Uma vez comprovada a existência da vaga, sendo esta preenchida, ainda que precariamente, fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso.” (AI 777.644-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20.04.2010, Segunda Turma, DJE de 14.05.2010.) No mesmo sentido: AI 777.569-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 07.02.2012, Primeira Turma, DJE de 16.03.2012; ARE 646.080-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 06.12.2011, Primeira Turma, DJE de 06.02.2012; AI 776.070-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22.02.2011, Segunda Turma, DJE de 22.03.2011. Vide: RE 474.657-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 01.02.2011, Primeira Turma, DJE de 14.03.2011. “Concurso público. Candidatos aprovados, mas não classificados. Preferência de nomeação em relação a classificados em concurso posterior. Impossibilidade. Súmula 15 do STF. Reexame de fatos e de provas. O aprovado não classificado em concurso público não tem preferência de nomeação em relação a aprovado em concurso posterior, mesmo que este tenha sido realizado no prazo de validade do certame anterior. Reexame de fatos e provas.” (AI 711.504AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10.06.2008, Segunda Turma, DJE de 27.06.2008.) V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
310 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
As funções de confiança, criadas por lei, são plexos unitários de atribuições correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, exercidas por titular de cargo efetivo da confiança da autoridade que as preenche. Os ocupantes desta função submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço. Jurisprudência: “Os condicionamentos impostos pela Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos poderes e ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios ‘estabelecidos’ por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo ‘direção’ nos incisos II, III, IV, V do art. 2° do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução 07/2005, do CNJ.” (ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20.08.2008, Plenário, DJE de 18.12.2009.) “Lei estadual que cria cargos em comissão. Violação ao art. 37, II e V, da Constituição. Os cargos em comissão criados pela Lei 1.939/1998, do Estado de Mato Grosso do Sul, possuem atribuições meramente técnicas e que, portanto, não possuem o caráter de assessoramento, chefia ou direção exigido para tais cargos, nos termos do art. 37, V, da CF. Ação julgada procedente.” (ADI 3.706, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 15.08.2007, Plenário, DJ de 05.10.2007.) No mesmo sentido: AI 309.399-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 20.03.2012, Primeira Turma, DJE de 23.04.2012; ADI 3.602, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.04.2011, Plenário, DJE de 07.06.2011; ADI 4.125, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 10.06.2010, Plenário, DJE de 15.02.2011. “Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do poder público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local.” (RE 365.368-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22.05.2007, Primeira Turma, DJ de 29.06.2007.) No mesmo sentido: ADI 4.125, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 10.06.2010, Plenário, DJE de 15.02.2011. “Cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no art. 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por lei ordinária.” (RMS 24.287, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 26.11.2002, Segunda Turma, DJ de 01.08.2003.)
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ 2011/ PC-ES/ Perito Papiloscópico/ Específicos)Para que um edital de concurso público possa exigir idade máxima, é necessário que tal exigência esteja devidamente prevista em lei que regulamente o cargo. Resposta: CERTO
Servidor público e direito a greve e a associação sindical A Carta maior, em consonância com a moderna tendência em relação aos direitos sociais, permitiu-lhes tanto o direito a livre associação sindical, quanto ao direto de greve, este exercido nos termos e limites de lei específica. No caso do direito à livre associação a norma é autoaplicável, diferentemente do caso da greve. Importante ressaltar, no que tange aos militares é vedada a sindicalização e a greve (art. 142, inciso IV da CF), não comportando qualquer exceção.
VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Jurisprudência: “Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 3.624/1989, do Município de Vitória, que impõe ao poder público municipal a obrigação de cumprir acordo coletivo celebrado com diversas entidades representativas dos servidores públicos municipais. Não conhecimento. O acordo coletivo de trabalho se constituiu em ato jurídico uno para todas as categorias de servidores estatutários do Município de Vitória. Exauridas todas as instâncias, inclusive com manejo de ação rescisória extinta sem resolução do mérito, não cabe à ADPF cumprir uma função substitutiva de embargos à execução.” (ADPF 83, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 24.04.2008, Plenário, DJE de 01.08.2008.) “Organização sindical: interferência na atividade. Ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 34 da Constituição do Estado de Minas Gerais, introduzido pela EC 8, de 13 de julho de 1993, que limita o número de servidores públicos afastáveis do serviço para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical proporcionalmente ao número de filiados a ela [...]. Mérito: alegação de ofensa ao inciso I do art. 8°, ao VI do art. 37, ao XXXVI do art. 5° e ao XIX do art. 5°, todos da CF, por interferência em entidade sindical. Inocorrência dos vícios apontados.” (ADI 990, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 06.02.2003, Plenário, DJ de 11.04.2003.) “Vedação de desconto de contribuição sindical. Violação ao art. 8º, IV, c/c o art. 37, VI, da Constituição.” (ADI 1.416, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 06.02.2003, Plenário, DJ de 14.11.2002.) “Facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, 11.11.1993, Galvão).” (RMS 21.758, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20.09.1994, Primeira Turma, DJ de 04.11.1994.)
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
“A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.” (Súmula 679) “Greve de servidor público. Desconto pelos dias não trabalhados. Legitimidade. [...] A comutatividade inerente à relação laboral entre servidor e Administração Pública justifica o emprego, com os devidos temperamentos, da ratio subjacente ao art. 7º da Lei 7.783/1989, segundo o qual, em regra, ‘a participação em greve suspende o contrato de trabalho’. Não se proíbe, todavia, a adoção de soluções autocompositivas em benefício dos servidores grevistas, como explicitam a parte final do artigo parcialmente transcrito e a decisão proferida pelo STF no MI 708 [...]” (RE 456.530-ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23.11.2010, Segunda Turma, DJE de 01.02.2011.) No mesmo sentido: AI 824.949-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23.08.2011, Segunda Turma, DJE de 06.09.2011; RE 399.338-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 01.02.2011, Primeira Turma, DJE de 24.02.2011. “A questão relativa a greve de servidor público, com fundamento no art. 37, VII, da CF, é da competência deste STF, pois o acórdão recorrido decidiu a questão com fundamento em dispositivos constitucionais.” (RE 480.989-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28.09.2010, Segunda Turma, DJE de 25.10.2010.) “O exercício de um direito constitucional é garantia fundamental a ser protegida por esta Corte, desde que não exercido de forma abusiva. [...]. [...] ao considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação de estágio probatório, que enseja imediata exoneração do servidor público não estável, o dispositivo impugnado viola o direito de greve conferido aos servidores públicos no art. 37, VII, CF/1988, na medida em que inclui, entre os fatores de avaliação do estágio probatório, de forma inconstitucional, o exercício não abusivo do direito de greve.” (ADI 3.235, voto do Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 04.02.2010, Plenário, DJE de 12.03.2010.) Vide: RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11.11.2008, Primeira Turma, DJE de 21.08.2009. “A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11.11.2008, Primeira Turma, DJE de 21.08.2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 04.02.2010, Plenário, DJE de 12.03.2010.
IVAN LUCAS
“Mandado de injunção. Garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXI). Direito de greve dos servidores públicos civis (CF, art. 37, VII). Evolução do tema na jurisprudência do STF. Definição dos parâmetros de competência constitucional para apreciação no âmbito da Justiça Federal e da Justiça estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do art. 37, VII, da CF. Em observância aos ditames da segurança jurídica e à evolução jurisprudencial na interpretação da omissão legislativa sobre o direito de greve dos servidores públicos civis, fixação do prazo de sessenta dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção deferido para determinar a aplicação das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989. Sinais de evolução da garantia fundamental do mandado de injunção na jurisprudência do STF. [...] O mandado de injunção e o direito de greve dos servidores públicos civis na jurisprudência do STF. [...] Direito de greve dos servidores públicos civis. Hipótese de omissão legislativa inconstitucional. Mora judicial, por diversas vezes, declarada pelo Plenário do STF. Riscos de consolidação de típica omissão judicial quanto à matéria. A experiência do direito comparado. Legitimidade de adoção de alternativas normativas e institucionais de superação da situação de omissão. [...] Apesar das modificações implementadas pela EC 19/1998 quanto à modificação da reserva legal de lei complementar para a de lei ordinária específica (CF, art. 37, VII), observa-se que o direito de greve
dos servidores públicos civis continua sem receber tratamento legislativo minimamente satisfatório para garantir o exercício dessa prerrogativa em consonância com imperativos constitucionais. Tendo em vista as imperiosas balizas jurídico-políticas que demandam a concretização do direito de greve a todos os trabalhadores, o STF não pode se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo. A mora legislativa em questão já foi, por diversas vezes, declarada na ordem constitucional brasileira. Por esse motivo, a permanência dessa situação de ausência de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis passa a invocar, para si, os riscos de consolidação de uma típica omissão judicial. Na experiência do direito comparado (em especial, na Alemanha e na Itália), admite-se que o Poder Judiciário adote medidas normativas como alternativa legítima de superação de omissões inconstitucionais, sem que a proteção judicial efetiva a direitos fundamentais se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes (CF, art. 2º). Direito de greve dos servidores públicos civis. Regulamentação da lei de greve dos trabalhadores em geral (Lei 7.783/1989). Fixação de parâmetros de controle judicial do exercício do direito de greve pelo legislador infraconstitucional. [...] Considerada a omissão legislativa alegada na espécie, seria o caso de se acolher a pretensão, tão somente no sentido de que se aplique a Lei 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis (CF, art. 37, VII). Em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públicos, contudo, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de ‘serviços ou atividades essenciais’, nos termos do regime fixado pelos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Isso ocorre porque não se pode deixar de cogitar dos riscos decorrentes das possibilidades de que a regulação dos serviços públicos que tenham características afins a esses ‘serviços ou atividades essenciais’ seja menos severa que a disciplina dispensada aos serviços privados ditos ‘essenciais’. O sistema de judicialização do direito de greve dos servidores públicos civis está aberto para que outras atividades sejam submetidas a idêntico regime. Pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas do Estado, há outros serviços públicos, cuja essencialidade não está contemplada pelo rol dos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Para os fins desta decisão, a enunciação do regime fixado pelos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989 é apenas exemplificativa (numerus apertus). O processamento e o julgamento de eventuais dissídios de greve que envolvam servidores públicos civis devem obedecer ao modelo de competências e atribuições aplicável aos trabalhadores em geral (celetistas), nos termos da regulamentação da Lei 7.783/1989. A aplicação complementar da Lei 7.701/1988 visa à judicialização dos conflitos que envolvam os servidores públicos civis no contexto do atendimento de atividades relacionadas a necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidas, coloquem ‘em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população’ (Lei 7.783/1989, parágrafo único, art. 11). Pendência do julgamento de mérito da ADI 3.395/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, na qual se discute a competência constitucional para a apreciação das ‘ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ (CF, art. 114, I, na redação conferida pela EC 45/2004). Diante da singularidade do debate constitucional do direito de greve dos servidores públicos civis, sob pena de injustificada e inadmissível negativa de prestação jurisdicional nos âmbitos federal, estadual e municipal, devem-se fixar também os parâmetros institucionais e constitucionais de definição de competência, provisória e ampliativa, para a apreciação de dissídios de greve instaurados entre o Poder Público e os servidores públicos civis. No
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Reserva de percentual de cargos e empregos aos portadores de deficiência. A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VIII assim dispõe sobre o tema:
VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
A matéria do percentual de cargos públicos foi regulamentada pela Lei n. 8.112/1990 (esfera federal), segundo a qual às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso. Jurisprudência: “Recurso ordinário em mandado de segurança interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser plausível o cálculo da quantidade de vagas destinadas à específica concorrência de acordo com o número de turmas do curso de formação. Os limites máximo e mínimo de reserva de vagas
para específica concorrência tomam por base de cálculo a quantidade total de vagas oferecidas aos candidatos, para cada cargo público, definido em função da especialidade. Especificidades da estrutura do concurso, que não versem sobre o total de vagas oferecidas para cada área de atuação, especialidade ou cargo público, não influem no cálculo da reserva. Concurso público. Provimento de 54 vagas para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário. Etapa do concurso dividida em duas turmas para frequência ao curso de formação. Convocação, respectivamente, de 11 e 43 candidatos em épocas distintas. Reserva de quatro vagas para candidatos portadores de deficiência. Erro de critério. Disponíveis 54 vagas e, destas, reservadas 5% para específica concorrência, três eram as vagas que deveriam ter sido destinadas à específica concorrência. A convocação de quarto candidato, ao invés do impetrante, violou direito líquido e certo à concorrência no certame.” (RMS 25.666, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29.09.2009, Segunda Turma, DJE de 04.12.2009.) “Concurso público. Candidato portador de deficiência visual. Ambliopia. Reserva de vaga. Inciso VIII do art. 37 da CF. Parágrafo 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990. Lei 7.853/1989. Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004. O candidato com visão monocular padece de deficiência que impede a comparação entre os dois olhos para saber-se qual deles é o ‘melhor’. A visão univalente – comprometedora das noções de profundidade e distância – implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos. A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988.” (RMS 26.071, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13.11.2007, Primeira Turma, DJ de 01.02.2008.) “Concurso público – Candidatos – Tratamento igualitário. A regra é a participação dos candidatos, no concurso público, em igualdade de condições. Concurso público – Reserva de vagas – Portador de deficiência – Disciplina e viabilidade. Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas.” (MS 26.310, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 20.09.2007, Plenário, DJ de 31.10.2007.) No mesmo sentido: RE 440.988-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.02.2012, Primeira Turma, DJE de 30.03.2012; RE 408.727-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14.09.2010, Segunda Turma, DJE de 08.10.2010. “A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do art. 37, VIII, da CF, que, caso contrário, restaria violado.” (RE 227.299, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14.06.2000, Plenário, DJ de 06.10.2000.) No mesmo sentido: RE 606.728AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 02.12.2010, Primeira Turma, DJE de 01.02.2011. “A exigência de caráter geral, de aprovação em concurso, não pode ser afastada nem mesmo pela reserva de ‘percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência’ (CF, art. 37, II e VIII).” (MI 153-AgR, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 14.03.1990, Plenário, DJ de 30.03.1990).
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
plano procedimental, afigura-se recomendável aplicar ao caso concreto a disciplina da Lei 7.701/1988 (que versa sobre especialização das turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos), no que tange à competência para apreciar e julgar eventuais conflitos judiciais referentes à greve de servidores públicos que sejam suscitados até o momento de colmatação legislativa específica da lacuna ora declarada, nos termos do inciso VII do art. 37 da CF. A adequação e a necessidade da definição dessas questões de organização e procedimento dizem respeito a elementos de fixação de competência constitucional de modo a assegurar, a um só tempo, a possibilidade e, sobretudo, os limites ao exercício do direito constitucional de greve dos servidores públicos, e a continuidade na prestação dos serviços públicos. Ao adotar essa medida, este Tribunal passa a assegurar o direito de greve constitucionalmente garantido no art. 37, VII, da CF, sem desconsiderar a garantia da continuidade de prestação de serviços públicos – um elemento fundamental para a preservação do interesse público em áreas que são extremamente demandadas pela sociedade. Definição dos parâmetros de competência constitucional para apreciação do tema no âmbito da Justiça Federal e da Justiça estadual até a edição da legislação específica pertinente, nos termos do art. 37, VII, da CF. [...] Em razão da evolução jurisprudencial sobre o tema da interpretação da omissão legislativa do direito de greve dos servidores públicos civis e em respeito aos ditames de segurança jurídica, fixa-se o prazo de sessenta dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de injunção conhecido e, no mérito, deferido para, nos termos acima especificados, determinar a aplicação das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis.” (MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 25.10.2007, Plenário, DJE de 31.10.2008.) No mesmo sentido: ARE 657.385, Rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática, julgamento em 29.02.2012, DJE de 13.03.2012; MI 712, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25.10.2007, Plenário, DJE de 31.10.2008. Vide: RE 456.530-ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23.11.2010, Segunda Turma, DJE de 01.02.2011; ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 04.02.2010, Plenário, DJE de 12.03.2010; Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21.05.2009, Plenário, DJE de 25.09.2009.
Contratação por tempo determinado O art. 39, inciso IX da CF/88 estabelece que:
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
As pessoas contratadas com base no art. 37, inciso IX da CF não ocupam cargo público, não estão sujeitos ao regime estatutário, nem tampouco se submetem as leis trabalhistas. A doutrina entende que tais agentes públicos exercem função pública temporária, tendo vínculo com a Administração Pública de caráter jurídico-administrativo e não trabalhista. Na esfera federal, a contratação por prazo determina encontra-se disciplinada pela lei n. 8.745/1993. Jurisprudência: “[...] em caso análogo ao que ora se debate, este STF assentou que é devida a extensão de direito previsto no art. 7º da CR a servidor contratado temporariamente com base em lei local regulamentadora do art. 37, IX, da Constituição, principalmente nos casos de contratos sucessivamente prorrogados.” (ARE 649.393AgR, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22.11.2011, Primeira Turma, DJE de 14.12.2011.) No mesmo sentido: ARE 663.104-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 28.02.2012, Segunda Turma, DJE de 19.03.2012. Vide: RE 287.905, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28.06.2005, Segunda Turma, DJ de 30.06.2006.
IVAN LUCAS
“[...] ressalto que, em casos análogos, esta Suprema Corte tem reconhecido que a existência de leis municipais autorizando a contratação temporária de agentes públicos, para atender a necessidade de excepcional interesse público, afasta a tipicidade da conduta referente ao art. 1º, XIII, do DL 201/1967, que exige a nomeação, admissão ou designação de servidor contra expressa disposição de lei. [...] Nem se diga, como se colhe do acórdão proferido pelo STJ, que a superveniência da Lei 8.745/1993, de cunho mais restritivo (por não prever a hipótese de contratação de guarda municipal), tem o condão de afastar a atipicidade da conduta imputada ao paciente. É que tenho para mim que esta lei, data venia, regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na órbita federal, não havendo que se cogitar, portanto, da sua incidência em âmbito estadual ou municipal. [...] A conjugação do disposto nos arts. 30, I, e 37, IX, ambos da CF, só corrobora o que venho expor. Se, por um lado, o art. 37, IX, dispõe que ‘a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’, o art. 30, I, por sua vez, assenta que compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local’.” (HC 104.078, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 07.06.2011, Segunda Turma, DJE de 05.08.2011). “É de natureza permanente a atividade de estatística e pesquisa desenvolvida pelo IBGE; sua intensidade e o volume dessas pesquisas não são os mesmos todo o tempo. Possibilidade de contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, para atender à necessidade temporária de pessoal necessário à realização de trabalhos em determinados períodos. Observância dos princípios da eficiência e da moralidade.” (ADI 3.386, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 14.04.2011, Plenário, DJE de 24.08.2011).
“O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no certame em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário.” (AI 684.518-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28.04.2009, Segunda Turma, DJE de 29.05.2009.) No mesmo sentido: RE 555.141-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 08.02.2011, Segunda Turma, DJE de 24.02.2011. “Lei 8.742, de 30.11.2005 do Estado do Rio Grande do Norte, que ‘dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado’. A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988). Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira. A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade.” (ADI 3.700, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15.10.2008, Plenário, DJE de 06.03.2009). “Servidores públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência. No julgamento da ADI 3.395-MC/DF, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada.” (Rcl 4.872, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 21.08.2008, Plenário, DJE de 07.11.2008.) No mesmo sentido: Rcl 7.157-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17.02.2010, Plenário, DJE de 19.03.2010; Rcl 4.045-MC-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14.10.09, Plenário, DJE de 19.03.10; Rcl 5.924-AgR, Rcl 7.066-AgR e Rcl 7.115-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 23.09.2009, Plenário, DJE de 23.10.2009; Rcl 7.028-AgR e 7.234AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16.09.2009, Plenário, DJE de 16.10.2009; Rcl 4.489-AgR, Rcl 4.012-AgR e Rcl 4.054AgR, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 21.08.2008, Plenário, DJE de 21.11.2008; Rcl 5.381, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 17.03.2008, Plenário, DJE de 08.08.2008. “Servidor público. Regime especial. Contratação temporária regida por legislação local anterior à Constituição de 1988, editada com base no art. 106 da Constituição de 1967. Acórdão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho. [...] Ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista, o acórdão recorrido divergiu de pacífica orientação jurisprudencial deste STF. Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a EC 1/1969, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988.” (RE 573.202, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 21.08.2008, Plenário, DJE de 05.12.2008, com repercussão geral.) No mesmo sentido: Rcl 7.633AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 23.06.2010, Plenário, DJE de 17.09.2010. “Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Contrato temporário. Regime jurídico administrativo. Descumprimento da ADI 3.395. Competência da Justiça Federal. Contrato firmado entre a
314 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
“O disposto no art. 114, I, da CF, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo originada de investidura em cargo efetivo ou em cargo em comissão. Tais premissas são suficientes para que este STF, em sede de reclamação, verifique se determinado ato judicial confirmador da competência da Justiça do Trabalho afronta sua decisão cautelar proferida na ADI 3.395/DF. A investidura do servidor em cargo em comissão define esse caráter jurídico-administrativo da relação de trabalho. Não compete ao STF, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das investiduras em cargos efetivos ou comissionados ou das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público.” (Rcl 4.785-MC-AgR e Rcl 4.990MC-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17.12.2007, Plenário, DJE de 14.03.2008.) No mesmo sentido: Rcl 8.197-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17.02.2010, Plenário, DJE de 16.04.2010; Rcl 5.381-ED, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20.05.2009, Plenário, DJE de 21.08.2009. “O art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. A alegada inércia da administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, que ocorre quando colocado em risco o princípio da continuidade da atividade estatal.” (ADI 3.068, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 24.02.2006, Plenário, DJ de 23.09.2005). “A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.” (ADI 2.229, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 09.06.2004, Plenário, DJ de 25.06.2004). No mesmo sentido: ADI 3.430, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12.08.2009, Plenário, DJE de 23.10.2009. “Administração pública direta e indireta. Admissão de pessoal. Obediência cogente à regra geral de concurso público para admissão de pessoal, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional. Interpretação restritiva do art. 37, IX, da CF. Precedentes. Atividades permanentes. Concurso público. As atividades relacionadas no art. 2º da norma impugnada, com exceção daquelas previstas nos incisos II e VII, são permanentes ou previsíveis. Atribuições passíveis de serem exercidas somente por servidores públicos admitidos pela via do concurso público.” (ADI 890, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11.09.2003, Plenário, DJ de 06.02.2004). No mesmo sentido: ADI 3.116, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 14.04.2011, Plenário, DJE de 24.05.2011. Vide: ADI 3.430, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12.08.2009, Plenário, DJE de 23.10.2009.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ ANAC/ Técnico Administrativo/ 2009) É facultado ao presidente da República, por meio de decreto, o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Resposta: ERRADO
Sistema remuneratório dos servidores Vejamos o disposto na Constituição Federal acerca da remuneração dos agentes públicos:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Observações importantes acerca do sistema remuneratório: • É necessária a edição de uma lei específica para alteração ou fixação de remuneração dos servidores públicos. • Na visão do doutrinador Direy da Cunha Junior, subsídio consiste em nova modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Sem embargo disso, a própria Constituição Federal, em face do §3º do art. 39, permitiu o acréscimo ao subsídio de certas gratificações e indenizações, e determinados adicionais, como a gratificação de natal, os adicionais de férias, de serviços extraordinários, as diárias, as ajudas de custo e o salário-família. • Existem dois sistemas remuneratórios para os servidores: o tradicional, em que a remuneração (ou vencimento) corresponde uma parte fixa e outra variável, e o novo, em que a retribuição é paga em forma de subsídio, constituído por parcela única, que exclui a possibilidade de percepção de vantagens pecuniárias variáveis. • Em relação ao subsídio o art. 39, §4º da CF/1988, estabelece que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Anatel e a interessada tem natureza jurídica temporária e submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes do inciso XXIII do art. 19 da Lei 9.472/1997 e do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o poder público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. Precedentes.” (Rcl 5.171, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 21.08.2008, Plenário, DJE de 03.10.2008).
Assim, são remunerados obrigatoriamente por subsídio: • Agentes políticos: chefes do Poder Executivo, Deputados, Senadores, Vereadores, Ministros de Estado, Secretários de Estado, etc; • os membros do Ministério Público; • os membros da Magistratura; • os integrantes da Advocacia Geral da União, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e os Defensores Públicos; • os Ministros do Tribunal de Contas da União; • os servidores públicos policiais. Ressalte-se que, além desses, poderão, facultativamente ser remunerados por subsídio os servidores organizados em carreira, conforme preceitua o art. 39, §8o da CF/1988. Obs.:
A revisão geral anual apontada no inciso reflete o princípio da periodicidade, garantindo aos servidores, no mínimo, uma revisão geral anualmente. Tal revisão objetiva tão somente recompor o poder aquisitivo da remuneração do servidor. Importante frisar que não se trata de um aumento real na remuneração, mas apenas um aumento nominal.
Jurisprudência: “Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.” (Súmula 682) “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.” (Súmula 679) “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.” (Súmula 339)
Teto remuneratório constitucional
IVAN LUCAS
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribu-
nal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; O teto remuneratório é um limite imposto aos agentes públicos, ele tem por objetivo evitar abusos e distorções em relação aos valores pagos pelos cofres públicos àqueles que possuem algum vínculo com o Estado. Conforme se observa da leitura do dispositivo em apreço, atualmente existe o teto geral, que é o do subsídio do Ministro do STF, e outros limites nos estados, Distrito Federal e municípios, que não podem ultrapassar, por óbvio o teto geral, qual seja, o do ministro do STF. Vejamos os outros limites impostos pela Carta Maior: • Nos municípios, o limite é o subsídio do Prefeito; • Nos estados e no DF, cada Poder do Estado corresponde a um valor: no Poder Executivo, o limite é o subsídio do governador; no Poder Legislativo, o limite é o subsídio dos deputados estaduais e distritais; já no Poder Judiciário, o limite é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. Ressalte-se que, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. Os limites incluem todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor percebido, incluídas vantagens pessoais ou quaisquer outras. Entretanto, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Imperioso dizer, também, que os limites aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Jurisprudência: “A referência ao termo ‘procuradores’, na parte final do inciso IX do art. 37 da Constituição, deve ser interpretada de forma a alcançar os procuradores autárquicos, uma vez que estes se inserem no conceito de advocacia pública trazido pela Carta de 1988. A jurisprudência do STF, de resto, é firme no sentido de que somente por meio de lei em sentido formal é possível a estipulação de teto remuneratório.” (RE 558.258, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 09.11.2010, Primeira Turma, DJE de 18.03.2011.) No mesmo sentido: RE 372.369-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14.02.2012, Segunda Turma, DJE de 05.03.2012. “Servidor público. Limite remuneratório. Vantagens pessoais. Exclusão do teto constitucional. [...] Consoante a firme jurisprudência do STF, se a controvérsia diz respeito a período anterior à EC 41/2003 (ainda que posterior à EC 19/1998), as vantagens pesso-
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“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, após a EC 41/2003, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório, previsto no inciso XI do art. 37 da CF.” (RE 464.876-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16.12.2008, Primeira Turma, DJE de 20.02.2009.) No mesmo sentido: RE 471.070-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 31.03.2009, Segunda Turma, DJE de 24.04.2009. Vide: AI 339.636-AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 16.10.2001, Primeira Turma, DJ de 14.12.2001. “É competente o STF para julgar ação de interesse de toda a magistratura nos termos do art. 102, I, n, da CF. No caso, a realidade dos autos afasta a pretensão do autor considerando que o parâmetro foi fixado pela Lei 10.474, de 2002, e não pela Lei 11.143, de 2005. Como já decidiu esta Suprema Corte, no ‘período de 1º de janeiro de 1998 até o advento da Lei 10.474/2002 não havia qualquer débito da União em relação ao abono variável criado pela Lei 9.655/1998 – dependente à época, da fixação do subsídio dos Ministros do STF. Com a edição da Lei 10.474, de junho de 2002, fixando definitivamente os valores devidos e a forma de pagamento do abono, assim como com a posterior regulamentação da matéria pela Resolução 245 do STF, de dezembro de 2002, também não há que se falar em correção monetária ou qualquer valor não estipulado por essa regulamentação legal. Eventuais correções monetárias já foram compreendidas pelos valores devidos a título de abono variável, cujo pagamento se deu na forma definida pela Lei 10.474/2002, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2003. Encerradas as parcelas e quitados os débitos reconhecidos pela lei, não subsistem quaisquer valores pendentes de pagamento’ (AO n. 1.157/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 16.03.2007)” (AO 1.412, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 23.10.2008, Plenário, DJE de 13.02.2009) No mesmo sentido: AO 1.510, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16.03.2011, Plenário, DJE de 30.05.2011. “Teto salarial. Empregado de sociedade de economia mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da CF. Precedentes do Plenário. Os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda antes da entrada em vigor da EC 19/1998.” (AI 581.311-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14.10.2008, Segunda Turma, DJE de 21.112008) No mesmo sentido: RE 572.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º.02.2011, Primeira Turma, DJE de 25.02.2011; AI 534.744AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.12.2009, Primeira Turma, DJE de 05.02.2010; RE 590.252-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17.03.2009, Segunda Turma, DJE de 17.04.2009. “Incorporação. Gratificação de representação. Lei n. 11.171/1986 do Estado do Ceará. É necessário que o servidor público possua – além da estabilidade – efetividade no cargo para ter direito às vantagens a ele inerentes. O Supremo fixou o entendimento de que o servidor estável, mas não efetivo, possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes. Precedentes.” (RE 400.343-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17.06.2008, Segunda Turma, DJE de 1º.08.2008)
“Observância do limite remuneratório dos servidores públicos estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela EC 41/2003. O STF pacificou o entendimento de que a percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, enseja lesão à ordem pública. Impõe-se a suspensão das decisões como forma de evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no aforamento, nos diversos tribunais, de processos visando ao mesmo escopo dos mandados de segurança objeto da presente discussão. Precedentes. A decisão do Plenário no MS 24.875 (Rel. Sepúlveda Pertence, DJ de 06.10.2006) refere-se apenas à concessão da segurança para que os impetrantes recebam o acréscimo previsto no art. 184, III, da Lei 1.711/1952, de 20% sobre os proventos da aposentadoria, até sua ulterior absorção pelo subsídio dos Ministros do STF, determinado em lei. Tal questão não se confunde com a controvérsia versada no caso.” (SS 2.542-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 12.06.2008, Plenário, DJE de 17.10.2008) No mesmo sentido: SS 4.264-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 09.12.2010, Plenário, DJE de 11.02.2011; SS 2.504-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 17.03.2008, Plenário, DJE de 02.05.2008. “Pensão especial por morte. Viúva de deputado estadual. Teto. Sendo a agravada pensionista, na condição de viúva de deputado estadual, não lhe é aplicável o teto do Poder Executivo estadual. Precedentes. Pensão especial que foi extinta pela Lei complementar estadual 129/1994, criando em seu lugar pensão previdenciária integral, que, nos termos do disposto no art. 37, IV, da CF/1988, somente poderia sofrer limitação do teto remuneratório equivalente ao subsídio de deputado estadual. Precedentes.” (RE 341.977-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Julgamento em 03.06.2008, Segunda Turma, DJE de 27.06.2008.) No mesmo sentido: RE 167.841-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 10.04.2012, Primeira Turma, DJE de 10.05.2012. Vide: ADI 1.510-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13.02.1997, Plenário, DJ de 20.06.2003. “Procurador Federal. Remuneração. Supressão de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Impetração contra o Advogado-Geral da União e o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ilegitimidade. Desprovimento do recurso. A responsabilidade pela folha de pagamento dos servidores públicos federais não se insere nas competências legalmente conferidas às autoridades impetradas, que, no caso, não praticaram nenhum ato lesivo ao alegado direito do recorrente. ‘Inaplicabilidade do art. 515, §3º, do CPC – inserido no capítulo da apelação – aos casos de recurso ordinário em mandado de segurança, visto tratar-se de competência definida no texto constitucional’ (RMS 24.789, Rel. Min. Eros Grau).” (RMS 26.615, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20.05.2008, Primeira Turma, DJE de 31.10.2008)
Limites aos vencimentos dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário
XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Este inciso visa uma isonomia salarial entre os Poderes do Estado. Entretanto, tal isonomia remuneratória reclama atribuições iguais ou assemelhadas para haver tal paridade. Ressalte-se que a norma em questão tem aplicabilidade prática reduzida.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
ais são de ser excluídas do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Magna Carta de 1988.” (AI 458.679-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 24.08.2010, Segunda Turma, DJE de 08.10.2010) No mesmo sentido: RE 227.661-ED-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.09.2010, Segunda Turma, DJE de 08.10.2010; RE 259.306-ED-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 03.09.2010; AI 716.442-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 04.05.2010, Segunda Turma, DJE de 28.05.2010; RE 215.612, Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 14.03.2006, Segunda Turma, DJ de 23.06.2006; AI 502.311-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23.11.2004, Segunda Turma, DJ de 17.12.2004.
Vedação à vinculação e à equiparação de remunerações Veja o que dispõe a Constituição sobre o tema:
XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Tal norma se dirige ao legislador ordinário, uma vez que a lei é vedada de criar vinculações e equiparações remuneratórias no serviço público. Jurisprudência: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.” (Súmula 681) “[...] a concessão a delegado de polícia estadual do direito ao reajuste de seus vencimentos de acordo com os percentuais estabelecidos para a remuneração do Delegado-Geral da Polícia Civil, por si só, caracteriza vinculação ou equiparação de remuneração, vedada pela Carta Maior.” (RE 585.303-AgR, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º.06.2010, Primeira Turma, DJE de 06.08.2010.) No mesmo sentido: RE 603.324-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22.02.2011, Primeira Turma, DJE de 17.03.2011. “Equiparação de padrões remuneratórios entre carreiras originalmente distintas (Tesoureiro inativo e Auditor Fiscal do Tesouro Estadual). [...] Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem e à economia públicas. Impõe-se a suspensão da tutela antecipada como forma de evitar o chamado ‘efeito multiplicador’, que se consubstancia no aforamento, nos diversos tribunais, de processos visando o mesmo escopo da ação ordinária objeto da presente discussão. Precedentes.” (STA 208-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 22.04.2010, Plenário, DJE de 21.05.2010) “Ação direta julgada procedente em relação aos seguintes preceitos da Constituição sergipana: [...] Art. 100: vinculação do reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual ao dos magistrados. A Constituição do Brasil – art. 37, XIII – veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. [...] Ação direta julgada procedente em relação aos seguintes preceitos do ADCT à Constituição estadual: Art. 42: vinculação dos proventos dos escrivães aos dos magistrados. Ofensa ao disposto no art. 37, XIII, da Constituição do Brasil.” (ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em10.02.2010, Plenário, DJE de 17.09.2010)
IVAN LUCAS
“A sentença que revigora a isonomia remuneratória dos procuradores autárquicos e fundacionais com os procuradores do Estado da Bahia desrespeita a eficácia vinculante da decisão do STF na ADI 112-MC, ainda que não haja referência expressa ao art. 3º do ADT da Constituição do mesmo Estado. Nada impede que procuradores autárquicos e fundacionais venham a ter os seus vencimentos fixados no mesmo patamar dos procuradores da administração direta. Mas é preciso que lei estadual, uma para cada classe de advogados públicos, expressamente fixe os respectivos valores. Assim é que se concilia o inciso X do art. 37 da CF com o inciso XIII do mesmo artigo.” (Rcl 2.817, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 12.08.2009, Plenário, DJE de 23.10.2009)
Vedação à incidência cumulativa de acréscimos pecuniários Veja o que a CF/1988 dispõe sobre o tema:
XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Irredutibilidade de vencimentos e subsídio Nos termos do art. 37, inciso XV da CF/1988:
XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I;
Segundo a jurisprudência do STF a irredutibilidade refere-se ao valor nominal, ou seja, não confere direito a reajustamento em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda. Jurisprudência: “O princípio da irredutibilidade de vencimentos deve ser observado mesmo em face do entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedentes.” (RE 387.849AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 04.09.2007, Segunda Turma, DJ de 28.09.2007) “A garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração devida aos servidores públicos em atividade não se reveste de caráter absoluto. Expõe-se, por isso mesmo, às derrogações instituídas pela própria Constituição da República, que prevê, relativamente ao subsídio e aos vencimentos ‘dos ocupantes de cargos e empregos públicos’ (CF, art. 37, XV), a incidência de tributos, legitimando-se, desse modo, quanto aos servidores públicos ativos, a exigibilidade da contribuição de seguridade social, mesmo porque, em tema de tributação, há que se ter presente o que dispõe o art. 150, II, da Carta Política.” (ADC 8-MC, Min. Celso de Mello, julgamento em 13.10.1999, Plenário, DJ de 04.04.2003)
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE /TJ-ES /Analista Judiciário /Taquigrafia /Específicos /2011) A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do poder judiciário do estado-membro não poderá exceder o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Resposta: CERTO
Vedação à acumulação de cargos, empregos e funções públicas Sobre o tema, o art. 37 da CF/1988, dispõe que:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
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8.112/1990 não autoriza que o servidor prolongue indefinidamente a
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Conforme observado da leitura do dispositivo, a regra geral é a vedação a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, as exceções admitidas são: • dois cargos de professor; • um cargo de professor com outro técnico ou científico; • dois cargos ou empregos privativos aos profissionais de saúde com profissão regulamentada. Ressalte-se que além das exceções citadas, o texto constitucional, em outros dispositivos afirma ser possível outras acumulações, a saber: • nos termos do art. 38, inciso III da CF/1988, investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; • nos termos do art. 95, inciso I da CF/1988, o Juiz pode acumular sua função com a de magistério; • nos termos do art. 128 da CF/1988, o membro do Ministério Público pode exercer o magistério. Por fim, importa mencionar que, segundo o art. 37, §10 da CF/1988, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria do regime próprios de previdência dos servidores estatutários e militares com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Jurisprudência: “Servidor público em situação de acumulação ilícita de cargos ou empregos pode se valer da oportunidade prevista no art. 133, §5º, da Lei 8.112/1990 para apresentar proposta de solução, comprovando o desfazimento dos vínculos, de forma a se enquadrar nas hipóteses de cumulação lícita. Contudo, o art. 133, §5º, da Lei
situação ilegal, esperando se valer do dispositivo legal para caracterizar, como sendo de boa-fé, a proposta de solução apresentada com atraso. No caso em exame, os empregadores do impetrante, quando consultados a respeito do desfazimento dos vínculos – fato que tinha sido informado pelo próprio impetrante ao INSS –, informaram que estes não haviam sido desfeitos, tendo um deles sido inclusive renovado. Recurso ordinário a que se nega provimento.” (RMS 26.929, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 19.10.2010, Segunda Turma, DJE de 11.11.2010) “Ação direta de inconstitucionalidade. Readmissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Acumulação de proventos e vencimentos. Extinção do vínculo empregatício por aposentadoria espontânea. Não conhecimento. Inconstitucionalidade. Lei n. 9.528/1997, que dá nova redação ao §1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, prevendo a possibilidade de readmissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista aposentado espontaneamente. Art. 11 da mesma Lei, que estabelece regra de transição. Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade na parte que impugna dispositivos cujos efeitos já se exauriram no tempo, no caso, o art. 11 e parágrafos. É inconstitucional o §1º do art. 453 da CLT, com a redação dada pela Lei n. 9.528/1997, quer porque permite, como regra, a acumulação de proventos e vencimentos – vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal –, quer porque se funda na ideia de que a aposentadoria espontânea rompe o vínculo empregatício. Pedido não conhecido quanto ao art. 11, e parágrafos, da Lei n. 9.528/1997. Ação conhecida quanto ao §1º do art. 453 da CLT, na redação dada pelo art. 3º da mesma Lei 9.528/1997, para declarar sua inconstitucionalidade.” (ADI 1.770, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11.10.2006, Plenário, DJ de 1º.12.2006) No mesmo sentido: RE 605.501-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 02.12.2010, Primeira Turma, DJE de 1º.02.2011. “O art. 11 da EC 20/1998 convalidou o reingresso – até a data da sua publicação – do inativo no serviço público, mediante concurso. Tal convalidação alcança os vencimentos em duplicidade, quando se tratar de cargos acumuláveis, na forma do art. 37, XVI, da Magna Carta, vedada, apenas, a percepção de mais de uma aposentadoria.” (RMS 24.737, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 1º.06.2004, Primeira Turma, DJ de 03.09.2004) “O dispositivo impugnado, ao estabelecer indistintamente que os proventos da inatividade não serão considerados para efeito de acumulação de cargos, afronta o art. 37, XVI, da CF, na medida em que amplia o rol das exceções à regra da não cumulatividade de proventos e vencimentos, já expressamente previstas no texto constitucional. Impossiblidade de acumulação de proventos com vencimentos quando envolvidos cargos inacumuláveis na atividade.” (ADI 1.328, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12.05.2004, Plenário, DJ de 18.06.2004.) No mesmo sentido: RE 415.974-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º.02.2011, Primeira Turma, DJE de 23.02.2011. “Impossibilidade da acumulação de cargo de juiz classista com o de empregado de sociedade de economia mista (CF, art. 37, XVI e XVII).” (RE 282.258-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 09.03.2004, Segunda Turma, DJ de 26.03.2004) “Os dispositivos impugnados, pelo simples fato de possibilitarem ao policial militar – agente público – o acúmulo remunerado deste cargo (ainda que transferido para a reserva) com outro que não seja o de professor, afrontam visivelmente o art. 37, XVI, da Constituição.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
a) a de dois cargos de professor;
Impossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos quando envolvidos cargos inacumuláveis na atividade. Precedentes: RE 163.204, Rel. Min. Carlos Velloso, RE 197.699, Rel. Min. Marco Aurélio e AGRRE n. 245.200, Rel. Min. Maurício Corrêa. Este entendimento foi revigorado com a inserção do parágrafo 10 no art. 37 pela EC 20/1998, que trouxe para o texto constitucional a vedação à acumulação retro mencionada. Vale destacar que esta mesma Emenda, em seu art. 11, excetuou da referida proibição os membros de poder e os inativos, servidores e militares, que, até a publicação da Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, ou pelas demais formas previstas pela CF.” (ADI 1.541, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 05.09.2002, Plenário, DJ de 04.10.2002.) No mesmo sentido: RE 382.389, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14.02.2006, Segunda Turma, DJ de 17.03.2006.
Administração Tributária Sobre o tema, a CF/1988 assim dispõe:
XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Licitação
IVAN LUCAS
O procedimento licitatório tem a finalidade de possibilitar que Administração Pública firme contrato com aqueles que oferecerem condições necessárias correspondentes ao interesse público. Consoante com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Constituição Federal trouxe em seu bojo a regra da obrigatoriedade de licitação. A Carta maior menciona expressamente licitação ao estabelecer no artigo 22, inciso XXVII, ser da competência privativa da União Federal legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art.173, §1º, III.” A CF/1988 também dispõe sobre o princípio da obrigatoriedade de licitação no artigo 37, inciso XXI, onde: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Ainda em relação à disciplina constitucional sobre licitações, a Emenda Constitucional n. 19/1998 (Reforma Administrativa do Estado) alterou o art.173, §1º da CF/88 trazendo previsão de lei que estabeleça o estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo, entre outros aspectos, sobre licitação para tais entidades. Essa lei deve contemplar os princípios da moralidade e da publicidade e outros dispositivos constitucionais que preservem a moralidade pública, princípio fundamental da Administração. Deve também, trazer normas condizentes com as operações peculiares executadas por essas entidades que têm objetivos nitidamente econômicos. Entretanto, tal lei ainda não foi editada. Obs.:
Apesar da regra ser a obrigatoriedade de licitação, excepcionalmente, existem hipóteses previstas em lei de dispensa e inexigibilidade de tal procedimento.
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
Publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Corolário ao princípio da moralidade, a finalidade desse dispositivo é coibir práticas de favorecimentos e mal uso do dinheiro público em proveito pessoal dos administradores. Assim, não poderão as autoridades públicas usar o dinheiro público com propagandas publicitárias para obterem vantagem pessoal.
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§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Muito embora nenhuma lei tenha definido explicitamente o que vem a ser improbidade administrativa pode-se defini-la como atos de natureza civil que o agente público pratica adquirindo vantagens ilícitas para si ou para outrem, podendo ser, inclusive, em concurso com pessoa física ou jurídica de direito privado. Com efeito, os atos de improbidade administrativa abrangem os atos que importam enriquecimento ilícito, os atos que causam prejuízo ao erário, bem como os atos que atentam contra os princípios da administração pública. Nesse sentido, a Constituição da República de 1988 inovou ao instituir a base constitucional para a responsabilização dos atos de improbidade administrativa, a saber: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei” (art. 37, §4º da CF/1988). Responsabilidade civil objetiva do Poder Público Entende-se por responsabilidade civil do Estado a obrigação de reparação de danos causados a terceiros em razão de ação comissiva ou omissiva de agentes públicos no exercício de suas atividades. Em relação a responsabilidade do Poder Público, determina a CF/88 que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (CF/1988, art. 37, §6º). Tal dispositivo regula a responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes. A responsabilidade objetiva da Administração abrange todas as pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta, autarquias e as fundações de direito público), independentemente de suas funções, e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, que prestem serviços públicos) e as pessoas privadas delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração Pública (concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos). A responsabilidade objetiva da administração reconhece a injustiça que seria o fato de aqueles que sofrem danos patrimoniais ou morais decorrentes da atividade da Administração precisassem comprovar a existência de culpa da Administração ou de seus agentes para que tivessem
assegurado seu direito à reparação, tendo em vista a desigualdade jurídica existente entre o particular e o Estado, decorrentes das prerrogativas de direito público inerentes a ele.
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Servidor em exercício de mandato eletivo
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Regras Constitucionais acerca dos servidores públicos
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A Constituição de 1988 estabeleceu no caput do artigo 39 que os servidores públicos deveriam ser regidos por um regime jurídico único. A Emenda Constitucional n. 19
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Improbidade administrativa
de 1998 extinguiu essa obrigatoriedade, permitindo que a Administração Pública escolha entre o vínculo estatutário ou contratual. Em 2 de agosto de 2007, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu cautelar na ADIN n. 2.135, para declarar inconstitucional a nova redação dada pela EC n. 19/98 ao caput do art. 39 da CF. Com isso, voltou a vigorar o conhecido regime jurídico único, passando a vigorar o antigo texto do caput do artigo 39, qual seja: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”. Obs.:
Em observância a norma em questão, a União editou a Lei n. 8.112/1990, instituindo o Regime Jurídico Único da administração direta, das autarquias e fundações públicas federais.
Jurisprudência: Nota: O Plenário do STF, no julgamento em sede cautelar, proferido na ADI 2.135-MC, suspendeu a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. “A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do §2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. [...] Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior.” (ADI 2.135-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ellen Gracie, julgamento em 02.08.2007, Plenário, DJE de 07.03.2008)
IVAN LUCAS
§1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II – os requisitos para a investidura; III – as peculiaridades dos cargos.
Jurisprudência: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” (Súmula Vinculante 4)
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.” (Súmula 339) “Supressão da isonomia como critério de remuneração no serviço público pela EC 19/1998, que alterou o art. 39, §1º, da CR. Precedentes. A vinculação da remuneração de secretário de Estado à de deputado estadual não configura direito adquirido, pois não há direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Recurso parcialmente provido apenas para estabelecer que a remuneração de Secretário de Estado de Santa Catarina, para fins de fixação do teto das pensões especiais, é aquela aprovada periodicamente pela Assembleia Legislativa, e não resultado de vinculação automática aos vencimentos dos deputados estaduais.” (RE 171.241, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19.08.2009, Plenário, DJE de 20.11.2009) “A isonomia somente pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que pretendem a equiparação. ‘Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia’ (Súmula 339/STF).” (RE 409.613-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21.02.2006, Primeira Turma, DJ de 24.03.2006.) No mesmo sentido: RE 247.843-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 13.12.2011, Primeira Turma, DJE de 15.02.2012; RE 478.696-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 19.10.2010, Primeira Turma, DJE de 15.03.2011; AI 794.573-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19.10.2010, Primeira Turma, DJE de 18.11.2010; RE 575.936-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 24.08.2010, Segunda Turma, DJE de 08.10.2010; AI 695.289-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.09.2009, Primeira Turma, DJE de 09.10.2009; RE 286.512-ED, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26.05.2009, Segunda Turma, DJE de 19.06.2009. “O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação. Vedado ao Judiciário elevar os vencimentos de um servidor para o mesmo patamar de outro com base nesse postulado, nos termos da Súmula 339/STF.” (RE 395.273-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 08.06.2004, Segunda Turma, DJ de 06.08.2004.) No mesmo sentido: RE 596.561-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15.09.2009, Segunda Turma, DJE de 09.10.2009; AI 713.975-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15.09.2009, Primeira Turma, DJE de 09.10.2009. Vide: ADI 1.782, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 09.09.1999, Plenário, DJ de 15.10.1999. “A CF não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser viabilizada mediante lei.” (RE 226.874-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 23.03.2004, Segunda Turma, DJ de 23.04.2004)
§2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. §3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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1.
Vejamos quais normas aplicáveis aos trabalhadores em geral têm aplicação para os servidores públicos:
Direitos assegurados aos servidores públicos: • salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; • garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; • décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; • salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; • duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; • licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; • licença-paternidade, nos termos fixados em lei; • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
§4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. §5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. §6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
§7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. §8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º.
Regras relativas à aposentadoria e ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. §2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. §3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Obs.:
IVAN LUCAS
§4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I – portadores de deficiência; II – que exerçam atividades de risco; III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. §5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no §1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. §6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou II – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. §8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. §9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. §10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. §11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. §12. Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
§13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. §14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. §15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. §16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. §17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no §3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. §18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. §19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no §1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no §1º, II. §20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, §3º, X. §21. A contribuição prevista no §18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
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A estabilidade é uma garantia constitucional deferida aos ocupantes de cargo efetivo. Para adquirir estabilidade será necessário: • aprovação em concurso público para cargo efetivo; • aprovação no estágio probatório; • aprovação em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade; • três anos de efetivo exercício. Ressalte-se que a estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo. Já o estágio probatório refere-se ao cargo, assim, a cada novo cargo efetivo, o servidor está sujeito a um novo estágio. Obs.:
Outra hipótese de perda da estabilidade é por excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4o da CF/1988.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. §1º O servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. §2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Jurisprudência: “[...] a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 04.02.2010, Plenário, DJE de 26.02.2010) “(...) constata-se que o dispositivo impugnado padece de inconstitucionalidade, na medida em que considera o exercício não abusivo
de um direito constitucional – direito de greve – como falta grave ou fato desabonador da conduta no serviço público, a ensejar a imediata exoneração do servidor público em estágio probatório, mediante processo administrativo próprio. (...) Além disso, o dispositivo impugnado explicita uma diferenciação de efeitos do exercício do direito de greve entre servidores estáveis e não estáveis, imputando consequência gravosa apenas aos primeiros, consubstanciada no ato de imediata exoneração. A CF de 1988 não alberga nenhuma diferenciação nesse sentido.” (ADI 3.235, voto do Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.) Vide: RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11.11.2008, Primeira Turma, DJE de 21.08.2009. “O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da alínea g, I, e da alínea a, IV, ambas do art. 178 da Constituição estadual, que, preveem, respectivamente, que o defensor público, após dois anos de exercício na função, não perderá o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, e ser prerrogativa daquele requisitar, administrativamente, de autoridade pública e dos seus agentes ou de entidade particular, certidões, exames, perícias, e outros documentos e providências necessários ao exercício de suas atribuições. Quanto à citada alínea g, considerou-se o advento da EC 19/1998, que ao alterar o art. 41 e respectivos parágrafos, passou a prever a estabilidade de servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público somente após três anos de efetivo exercício, bem como a perda do cargo de servidor público estável tanto por sentença judicial transitada em julgado quanto mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa, e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também garantida a ampla defesa.” (ADI 230, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º.02.2010, Plenário, Informativo 573) “A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11.11.2008, Primeira Turma, DJE de 21.08.2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 04.02.2010, Plenário, DJE de 12.03.2010.
PODER LEGISLATIVO A Constituição, ao assegurar o princípio da separação dos poderes, atribuiu a cada um deles funções típicas e atípicas. Ao Poder Legislativo cabe, como função típica, legislar e fiscalizar. Ao legislar, elaborará as normas gerais e abstratas, de acordo com o processo legislativo, e ao fiscalizar, fiscalizará o Executivo e os demais poderes. Como funções atípicas, o Legislativo julga a administra. O Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, ou seja, composto por duas casas, quais sejam: Câmara dos Deputados e Senado Federal, que juntos compõe o Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, representam a nação. Já o Senado Federal representa os estados e o Distrito Federal.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Estabilidade
Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados representa o povo, sendo que seus representantes serão eleitos pelo sistema proporcional. Segundo o princípio proporcional, “O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.” (art. 45, §1º). Sendo assim, o número de Deputados Federais será proporcional à população de cada Estado e Distrito Federal, não podendo esse número ser inferior a cinco ou superior a setenta. Os Territórios Federais, quando criados, elegerão quatro Deputados, sendo fixo este número. A Lei complementar n.78/93 fixa o número de Deputados Federais em 513. São requisitos para candidatar-se a Deputado Federal: • ser brasileiro nato ou naturalizado; • ter mais de 21 anos; • estar em pleno gozo dos direitos políticos; • alistamento eleitoral; • possuir domicílio eleitoral na circunscrição; • filiação partidária. O mandato dos Deputados será de quatro anos, sendo esse período correspondente ao da legislatura “cada legislatura terá duração de quatro anos” (art. 44, parágrafo único). A renovação se dará a cada quatro anos, e os Deputados podem reeleger-se. Sistema proporcional
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Por meio das eleições proporcionais são eleitos os Vereadores e os Deputados Federais, Distritais e Estaduais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ex: Total de votos na eleição: 110.000 Brancos: 5.000 Nulos: 5.000 Número de cadeiras oferecidas na eleição: 10 Assim, o total de votos válidos (total de votos na eleição – brancos – nulos, ou seja, 110.000 – 5.000 – 5.000) será de 100.000. Dividindo o total de votos válidos pelo número de cadeiras oferecidas teremos o Quociente Eleitoral (100.000/10), que nesse caso será de 10.000. Isso significa que para um partido político eleger seus candidatos deverá (no caso hipotético exposto) alcançar 10.000 mil votos. A segunda etapa consiste em determinar o número de vagas a qual cada partido terá direito, por meio da apuração do Quociente Partidário. Os partidos que alcançarem o número de votos determinado pelo Quociente Eleitoral participarão dessa fase. Assim, ao dividir o total de votos de um partido pelo Quociente Eleitoral chegaremos ao Quo-
ciente Partidário. O resultado dessa divisão corresponderá ao número de cadeiras que o partido terá direito. Seguindo o mesmo exemplo: Quociente Eleitoral: 10.000 Partido X: 40.000 votos/ 10.000 = 4 vagas Partido Y: 30.000 votos/ 10.000 = 3 vagas Partido Z: 30.000 votos/10.000 = 3 vagas Na situação hipotética, o partido X terá direito a quatro cadeiras, o partido Y e Z a três cadeiras cada, totalizando as 10 cadeiras. Se o quociente for inferior a 1, o partido não terá direito a nenhuma cadeira. O art. 109 do Código Eleitoral dispõe que: Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras: I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher; II -repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares. §1º O preenchimento dos lugares com que cada Partido fôr contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos. §2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
Atribuições da Câmara dos Deputados O art. 51 elenca as competências que a Câmara exerce por meio de Resoluções, sem a necessidade de sanção do Presidente da República, quais sejam: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III – elaborar seu regimento interno; IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V – eleger membros do Conselho da República.
Senado Federal O Senado Federal representa os estados e o Distrito Federal, propiciando que a vontade deles faça parte da vontade nacional. Os Territórios Federais, quando criados, não
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Sistema majoritário O sistema majoritário é o método de eleições pelo qual o candidato vencedor será o que tiver maior número de votos a seu favor. Atribuições do Senado Federal O art. 52 elenca as competências que o Senado exerce por meio de Resoluções, sem a necessidade de sanção do Presidente da República, quais sejam: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; XII – elaborar seu regimento interno; XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; XIV – eleger membros do Conselho da República; XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Atribuições do Congresso Nacional O Congresso Nacional, em conjunto ou mediante uma de suas casas legislativas, possui competências exclusivas. No art. 48 tem-se um rol exemplificativo das atribuições conferidas ao Congresso Nacional, que as exercerá por meio de Lei, com a sanção do Presidente da República, são elas: I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V – limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI – incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; VII – transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII – concessão de anistia; IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; XII – telecomunicações e radiodifusão; XIII – matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O art. 49 traz o rol de competências que o Congresso Nacional exerce mediante Decretos Legislativos, não necessitando da sanção do Presidente da República, são elas:
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terão representantes no Senado Federal, já que não são entidades federativas. Seus representantes são eleitos pelo sistema majoritário, sendo que cada Estado e o DF elegerão um número fixo de três Senadores, e cada Senador será eleito com dois suplentes. São requisitos para candidatar-se a Senador: • ser brasileiro nato ou naturalizado; • ter mais de 35 anos; • estar em pleno gozo dos direitos políticos; • alistamento eleitoral; • possuir domicílio eleitoral na circunscrição; • filiação partidária. O mandato dos Senadores será de oito anos, correspondendo a duas legislaturas. Porém, a renovação dos Senadores se dará a cada quatro anos, de forma proporcional, 1/3 e 2/3. Ou seja, a cada quatro anos o Estado ou DF elege de forma alternada um ou dois Senadores. Atualmente, o número de Senadores se encontra em 81, sendo três por Estado.
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; VI – mudar temporariamente sua sede; VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores; VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado; IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV – autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO Seção I Do Congresso Nacional
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Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. §1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários,
no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. §2º Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. §1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. §2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. §3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Seção II Das Atribuições do Congresso Nacional Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V – limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI – incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; VII – transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII – concessão de anistia; IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) XII – telecomunicações e radiodifusão; XIII – matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n. 2, de 1994) §1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. §2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não – atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n. 2, de 1994) Seção III Da Câmara Dos Deputados Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III – elaborar seu regimento interno; IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. Seção IV Do Senado Federal Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 23, de 02.09.1999)
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, §4º; 150, II; 153, III; e 153, §2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, 19.12.2003) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; VI – mudar temporariamente sua sede; VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV – autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; XII – elaborar seu regimento interno; XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) XIV – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Estatutos dos Congressistas A Constituição estabelece nos arts. 53 a 56 um conjunto de prerrogativas e proibições aos parlamentares, é um conjunto de regras que denomina o conhecido “Estatuto dos Congressistas”. Importante observar que as prerrogativas se referem ao cargo que determinada pessoa ocupa, são inerentes ao cargo. As prerrogativas parlamentares são irrenunciáveis, ainda que o ocupante do cargo queira renunciá-las, não poderá fazê-lo. Imunidades São prerrogativas conferidas aos membros do Congresso nacional para que possam, por meio de palavras e votos, atuar com liberdade e independência. São classificadas em Imunidade Material e Imunidade Processual. Imunidade material A Constituição previu a imunidade material dos parlamentares no caput do art. 53, determinando que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” (art. 53). A imunidade material protege o parlamentar quanto aos “crimes de opinião”, como calúnia e difamação. Sendo assim, o congressista não será responsabilizado civil, penal ou administrativamente por suas opiniões. A inviolabilidade material é absoluta, diga o que disser ele estará acobertado pela imunidade material. Os Deputados e Senadores também não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato. Cabe observar que essa garantia só é dada ao titular do mandato, a condição de suplente não lhe garante tal imunidade. Imunidade processual A imunidade processual (ou formal) está ligada à prisão de parlamentares e ao processo instaurado contra eles. A prerrogativa de foro em razão da função está expressa no art. 53, §1º, determinando que os Deputados e Senadores sejam submetidos a julgamento perante o STF a partir da expedição do diploma. Essa prerrogativa de foro dos congressistas alcança todas as infrações penais e todos os inquéritos policiais contra eles imputados. Importante destacar que a jurisprudência do STF entende que a prerrogativa de foro se restringe às ações penais, o que significa não abranger as de natureza civil. Os congressistas
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Obs.:
As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (CF, art. 53, §8º).
Vedações aos Congressistas O art. 54 da Constituição elenca certas proibições aos Deputados e Senadores, visando resguardar a moralidade administrativa e garantir que o parlamentar seja impessoal e vise ao interesse público durante seu mandato. Sendo assim, desde a expedição do diploma os parlamentares federais não poderão (CF, art. 54, inciso I): a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
E desde a posse, não poderão (CF, art. 54, inciso II): a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Perda do mandato A Constituição dispõe, nos termos do art. 55, que o Deputado ou Senador perderá o mandato nas seguintes hipóteses: I – infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (tratadas no tópico acima); II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Nos casos expostos nos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto ABERTO e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
dispõem de foro especial a partir do ato de diplomação e durante sua vigência, ou seja, após o término do mandato não haverá mais tal prerrogativa, salvo se o julgamento já tiver sido iniciado, nesse caso a Corte Suprema prosseguirá o julgamento. Quanto à prisão de parlamentares federais, eles passam a ter imunidade formal para prisão a partir do momento da expedição do diploma (que ocorre antes da posse) pela Justiça Eleitoral. Os congressistas só poderão ser presos em caso de flagrante delito de crimes inafiançáveis. Dentro dessa hipótese, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva (sendo Senador, ao Senado Federal, sendo Deputado Federal, à Câmara dos Deputados), para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Importante perceber que é necessária a aprovação dos membros da Casa para que a prisão seja mantida. Essa restrição à prisão do parlamentar não se refere somente aos crimes cometidos após a diplomação, caso tenha cometido crime antes e esteja respondendo processo na justiça comum com possibilidade de ser preso, após a Justiça Eleitoral expedir seu diploma sua prisão não poderá mais ser determinada pelo Judiciário. O STF também entende que a imunidade formal não impede que o parlamentar seja preso em caso de sentença judicial transitada em julgado. Quanto às regras relativas ao processo criminal dos parlamentares federais, a Constituição elenca que diante de crime ocorrido após o ato de diplomação do Deputado ou Senador, o STF dará ciência à respectiva Casa, que, por iniciativa de partido político nela representado (ou seja, não será feito de ofício, há necessidade de provocação do partido político) e pelo voto da maioria de seus membros (maioria absoluta), poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (art. 53, §3º) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, e a sustação do processo suspende sua prescrição enquanto durar o mandato (art. 53, §§4º e 5º), após o término do mandato a ação terá seu curso retomado. Observe que a Casa Legislativa pode sustar o andamento da ação a qualquer hora antes da decisão final do STF. Essa imunidade alcança apenas crimes praticados após a diplomação do parlamentar, se o crime for praticado antes, não cabe imunidade formal. Caso o crime tenha sido praticado antes, a denúncia será oferecida diretamente ao STF que irá instaurar o processo normalmente. Veja que aqui não existe a possibilidade da Casa Legislativa sustar o processo. E caso o processo já tenha sido instaurado na Justiça Comum, os autos serão remetidos ao STF (devido a prerrogativa de foro) a partir do momento da diplomação. Importante lembrar que por meio da promulgação da Emenda Constitucional n. 35/2001 não é necessária a autorização prévia da Casa para que possa ser instaurado processo criminal contra parlamentar federal. Também é interessante anotar que caso o agente político se afaste do Poder Legislativo para exercer cargo no Executivo, o congressista não se valerá do direito à imunidade material e formal, mantendo apenas sua prerrogativa de foro, ou seja, ser processado e julgado perante o STF.
político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (CF, art. 55, §2º). Nesses casos, a perda do mandato será decidida pelo plenário da Casa, em ato discricionário. Observe que o plenário só deliberará sobre a questão se for provocado pela Mesa ou por partido político com representação no Congresso. O plenário decretará ou não a perda, sendo que a Casa poderá decidir também pela manutenção do parlamentar, inocentando-o. No que se refere aos incisos III, IV e V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (CF, art. 55, §2º). Observe que nesse caso temos um ato vinculado, ou seja, caso comprovada alguma das situações (III, IV ou V) a Mesa da Câmara ou do Senado será obrigada a declarar a perda do mandato. Obs.:
Tratando-se de processo que enseje a perda do mandato do parlamentar, ele poderá renunciar ao mandato antes do início do processo, hipótese em que o processo em questão nem será iniciado. Mas caso o processo já tenha sido iniciado, o pedido de renúncia do parlamentar ficará suspenso, até que a Casa delibere acerca da perda ou não do mandato.
Não perderá o mandato o Senador ou Deputado que (art. 56, CF): a) investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; b) licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Nessas hipóteses o suplente será convocado, se não houver suplente uma nova eleição será feita, caso não faltem menos de 15 meses para o encerramento do mandato. No caso de investidura em cargo da letra “a”, o parlamentar federal poderá optar pela remuneração.
IVAN LUCAS
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001) §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001) §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001)
§3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001) §4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001) §5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001) §6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001) §7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001) §8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior; II – desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
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II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. §1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. §2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. §3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. §4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão n. 6, de 1994) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. §1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. §2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. §3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
O texto constitucional determina que o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Esse período de reunião do Congresso recebe o nome de Sessão Legislativa Ordinária (SLO), sendo que cada SLO é dividida em dois períodos, e entre esses intervalos temos o recesso parlamentar. A Constituição impõe que não haverá recesso antes da aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Uma legislatura, que tem duração de quatro anos, engloba quatro sessões legislativas ordinárias. Lembrando que a troca de legislatura se refere a mudança da composição parlamentar da Casa. A aprovação e devolução da do projeto de LDO para o Presidente da República tem que ocorrer antes de 17 de julho, caso não ocorra o Congresso não poderá entrar em recesso. Poderá o Congresso Nacional ser convocado extraordinariamente nas seguintes hipóteses: a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. A essa convocação extraordinária do Congresso nacional dá-se o nome de sessão legislativa extraordinária (SLE). Observe que somente o Presidente do Senado Federal pode convocar o Congresso sem a aprovação da maioria absoluta de cada uma das casas do Congresso Nacional. Nas convocações extraordinárias, o Congresso deliberará somente sobre a matéria para qual a sessão foi convocada, salvo quando se tratar de medidas provisórias, já que estas serão automaticamente incluídas na pauta (CF, art. 57, §§7º e 8º). No primeiro ano de cada legislatura, a SLO começa mais cedo, no dia 1º de fevereiro, para a posse dos membros e as eleições das mesas, são as chamadas sessões preparatórias. Por fim, o Congresso se reunirá conjuntamente para: a) inaugurar a sessão legislativa; b) elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; c) receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; d) conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 50, de 2006)
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Reuniões I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
Comissões permanentes e temporárias §1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. §2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. §3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I – inaugurar a sessão legislativa; II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar. §4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 50, de 2006) §5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. §6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 50, de 2006) I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
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II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 50, de 2006) §7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do §8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 50, de 2006) §8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.(Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001)
Comissões parlamentares, como nos ensina o Professor José Afonso da Silva, são “organismos constituídos em cada Câmara, composto de número geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres”. As comissões podem ser criadas em cada casa, sendo compostas por deputados, na Câmara dos Deputados, ou senadores, no Senado Federal. Podem ainda ser mistas, integradas tanto por deputados como por senadores, concretizando as Comissões Mistas do Congresso Nacional. As comissões deverão, desde que possível, assegurar a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa, com intuito de representar as diversas forças políticas que compõe o Congresso (CF, art. 58, §1º). O art. 58, §2ºdefine as atribuições das comissões, quais sejam: a) discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; b) realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; c) convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; d) receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; e) solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; f) apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. O Congresso Nacional terá comissões permanentes e temporárias, para facilitar o desempenho dos trabalhos. As comissões permanentes são órgãos técnicos que tem por finalidade discutir e votar os projetos que são apresentados à Casa. Os representantes das comissões podem emitir pareces, sobre as proposições ou projetos, antes de ela ser levada a votação no Plenário. Ou podem aprovar ou rejeitar proposições e projetos, decidindo na comissão, sem necessidade de levar ao Plenário, são os chamados projetos terminativos ou conclusivos. Já as comissões temporárias são criadas com a finalidade de discutir determinando assunto específico, e se extinguem depois de alcançarem o objetivo desejado. Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária (CF, art. 58, §4º). O art. 58, §3º, faz menção também às comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar determinando fato. Para que haja a
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Os poderes outorgados à CPI são apenas de investigação, poderes estes que são próprios de autoridade policial. Frise-se que são poderes apenas da investigação. Mesmo quanto aos poderes investigatórios de uma CPI temos limitações, pois existem medidas que não podem ser adotadas por uma CPI, que são as protegidas pela “reserva de jurisdição”, por exemplo, quebra de sigilo das comunicações telefônicas (realização de escutas) e mandado de busca e apreensão. Lembrando que CPI pode quebrar o sigilo telefônico do acusado, ou seja, o acesso à lista das ligações apenas, e pode também prender em flagrante delito, apenas em flagrante delito. Segundo jurisprudência do STF, a quebra de sigilo, bancário, fiscal e telefônico, realizada por CPI deve ser obrigatoriamente fundamentada. Sendo assim, a CPI não pode: realizar busca e apreensão, determinar indisponibilidade dos bens, quebrar sigilo das comunicações telefônicas.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. §1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. §2º às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. §3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. §4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
PROCESSO LEGISLATIVO O processo legislativo determina como as leis e outras espécies normativas indicadas na Constituição serão produzidas. A não observância das regras do processo legislativo implicará na inconstitucionalidade da lei ou ato produzido. O art. 59 da Carta Magna elenca as espécies normativas que são englobadas pelo processo legislativo, quais sejam: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Emendas à Constituição. Leis complementares. Leis ordinárias. Leis delegadas. Medidas provisórias. Decretos legislativos. Resoluções.
Os processos legislativos, quanto ao rito e prazo, poderão ser ordinário, sumário ou especial. O ordinário se destina a produção de leis ordinárias, sem prazo definido para conclusão. O sumário, que segue as mesmas fases de produção que o ordinário, tem prazos fixados para a deliberação pelo Congresso Nacional. Por fim, os especiais seguem trâmites de aprovação que se diferem do processo ordinário. Processo Legislativo Ordinário O processo legislativo ordinário se destina a elaboração de leis ordinárias, isto é, seguem todas as fases e pro-
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
criação, pela Câmara ou pelo Senado (em conjunto ou separadamente), de CPI são necessários alguns requisitos, quais sejam: 1. requerimento de um terço de seus membros, caso seja comissão parlamentar de inquérito do Senado, será um terço dos Senadores; caso seja da Câmara, será um terço dos Deputados; caso seja comissão parlamentar mista de inquérito – CPMI, será de um terço dos componentes de ambas as Casas; 2. indicação de fato determinado, que será objeto das investigações; 3. prazo certo para conclusão dos trabalhos.
cedimentos que às vezes não aparecem em outros processos legislativos, por isso o estudaremos em primeiro lugar, pois servirá de modelo para as demais normas. O processo legislativo ordinário é composto por três fases, a iniciativa (introdutória), a constitutiva e a complementar. Fase Iniciativa Compreende a iniciativa de lei, ou seja, é o poder de provocar o Legislativo para que delibere sobre alguma proposição legislativa. O art. 61, caput, da CF atribui competência, para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo, qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, forma e nos casos previstos na Constituição. A iniciativa compreende várias espécies, podendo ser: geral, privativa, concorrente, popular, parlamentar ou extraparlamentar. A iniciativa geral tem como legitimados o Presidente da República, qualquer Senador, qualquer Deputado, qualquer comissão das Casas do Congresso e aos cidadãos por meio da iniciativa popular. Estes legitimados podem dar início ao processo legislativo que contemple qualquer matéria, salvo as hipóteses de iniciativa privativa, que veremos adiante. A iniciativa será privativa quando a competência de propor leis sobre determinada matéria for dada apenas a determinado órgão ou autoridade. Por iniciativa concorrente entende-se aquela que simultaneamente pertencer a mais de um legitimado. A iniciativa popular confere ao cidadão, aquele que esteja no pleno gozo dos direitos políticos, a capacidade de propor projeto de lei sobre qualquer matéria, salvo as de iniciativa privativa. O art. 61, §2º, da Constituição coloca que “a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. Portanto, não é o cidadão individualmente que poderá propor projeto de lei. Importante anotar que os projetos deste tipo deverão limitar-se a um assunto, e não poderão ser rejeitados por vício de forma, cabendo ao órgão responsável dentro da Câmara dos deputados providenciar as necessárias correções técnicas:
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O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação. (Lei n. 9.709, art. 13, §2º).
A iniciativa parlamentar é aquela conferida a todos os membros do Congresso Nacional (Deputados e Senadores), já a extraparlamentar é aquela conferida aos que não integram o Congresso Nacional, que, de acordo com a Constituição, são o Presidente da República, os Tribunais do Poder Judiciário, o Procurador-Geral da República e os cidadãos (iniciativa popular). Quando o projeto de lei for iniciado por um Senador ou por uma comissão do Senado, o Senado Federal será a Casa iniciadora, e a Câmara dos Deputados será a casa
revisora. Já quando se trata de projetos de lei de iniciativa dos Deputados ou de comissão da Câmara dos Deputados, a casa iniciadora será a Câmara e a revisora será o Senado. A iniciativa feita pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores, pelo Procurador-Geral da República e pelos cidadãos será exercida na Câmara dos Deputados. Segundo Regimento Comum do Congresso Nacional, caso a iniciativa seja de Comissão Mista do Congresso Nacional, os projetos serão encaminhados alternadamente ao Senado e à Câmara. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo O art. 61, §1º, da Constituição atribui como iniciativa privativa do Presidente da República: 1. Fixar ou modificar os efetivos das Forças Armadas; 2. Dispor sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. O disposto no art. 61 da CF deve ser seguido de forma análoga pelos estados, Distrito Federal e municípios, por seus respectivos Chefes do Executivo. Vamos estudar os pontos mais importantes. Primeiramente, entende-se por efetivo das forças armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), a quantidades de pessoas que as integram. O projeto de lei que tenha como intuito alterar esse número, só poderá ser proposto pelo Presidente da República. A criação e extinção de cargos do Poder Executivo também só poderá ser proposta pelo Presidente da República, e serão votadas pelo Congresso. Frise-se que administração direta e autárquica, nesse caso, se refere apenas ao Poder Executivo. A organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, serão de competência do Presidente da República, já que não possuem autonomia política, não são entes federativos. Importante observar que estamos nos referindo apenas aos Territórios, estas mesmas matérias (todas da letra b) no âmbito da União não são privativas do Chefe do Executivo, com exceção apenas da matéria orçamentária. Para não confundir:
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Iniciativa Privativa do Presidente da República
Cabe também ao Presidente da República propor projetos de lei que disponham sobre o regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, dos servidores públicos da União, incluem-se aqui todos os poderes e o Ministério Público, e dos Territórios, caso venham a ser criados. Projetos de lei complementar que tratem sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União cabem ao Presidente da República. Muito importante observar que quando se trata do Ministério Público da União tem-se uma iniciativa concorrente (dada ao Presidente da República e ao Procurador-Geral da república), pois a própria Constituição atribuiu também ao Procurador-Geral da República tal iniciativa: “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público” (CF, art. 128, §5º). Observe que estamos nos referindo apenas a projetos de lei complementar. As normas gerais para organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados são de iniciativa privativa do Presidente da República, observe que são apenas as normas gerais, e não as específicas. As específicas no caso dos MPEs serão de iniciativa concorrente do Governador do Estado e do Procurador-Geral de Justiça. Já das DPEs serão de iniciativa privativa do Governador de Estado. Quanto à criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, os órgãos mencionados são os do Poder Executivo, estes serão de iniciativa privativa do Presidente da República. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS TRIBUNAIS A Constituição trata em vários artigos da competência privativa dos Tribunais. Primeiramente, a iniciativa de projeto de lei complementar acerca do estatuto da magistratura é do STF, “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura [...]” (CF, art. 93, caput) O art. 96, da CF, dispõe que compete privativamente: 1. Ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) Alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) Criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes
forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) Criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) Alteração da organização e da divisão judiciárias; Essas regras também serão aplicadas, no que couber, ao Tribunal de Contas da União, conforme dispõe o art. 73 da Constituição “O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96”. Fase Constitutiva A fase constitutiva compreende duas etapas. Na primeira, o Congresso Nacional, por meio de suas Casas, discutirá e votará o projeto de lei apresentado, e caso o projeto tenha sido aprovado teremos a segunda fase, onde o Chefe do Executivo se manifestará por meio da sanção ou veto. Se o Chefe do Executivo vetar o projeto, ainda na fase constitutiva o Congresso Nacional deverá apreciar tal veto. Lembrando que, de acordo com o art. 66, §3º da Constituição, a não manifestação do Chefe do Executivo implica em sanção tácita: “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção”. Apresentado o projeto ao Congresso Nacional, dentro da Casa iniciadora começará sua apreciação nas comissões. Lembrando que geralmente a Casa iniciadora será a Câmara e a revisora o Senado, mas em certos casos será o contrário. O projeto será encaminhado para uma ou mais comissões temáticas, dependendo do assunto, pois pode ser um projeto que engloba mais de um tema, tendo a necessidade de passar por todas as comissões que tenham relação com tais temas. Serão discutidos seus aspectos formais e materiais, os materiais se referem ao conteúdo da proposição e os formais quanto a sua constitucionalidade. Nas comissões temáticas serão discutidos, como já vimos, o conteúdo dos projetos, que estarão sujeitos a proposição de emendas. As comissões emitirão parecer positivo ou negativo, sendo que estes pareceres não são terminativos, ou seja, mesmo que a matéria receba parecer contrário sua tramitação seguirá normalmente. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se encarregará de emitir parecer sobre a legalidade do projeto, sendo este parecer terminativo, ou seja, caso o projeto receba parecer negativo da CCJ, será rejeitado e arquivado. Após passar pelas comissões, o projeto seguirá ao Plenário da respectiva Casa iniciadora para discussão e votação. Portanto, o projeto será colocado em discussão e votação no Plenário da Casa Iniciadora, podendo ser aprovado ou rejeitado. Caso seja rejeitado pela Casa iniciadora, será arquivado e nem precisará ser encaminhado a Casa revisora. Se rejeitado não poderá ser objeto de novo projeto, com a seguinte exceção: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
– Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios – Matéria Orçamentária da União
maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF. art. 67).
Caso seja aprovado pela Casa iniciadora seguirá para a Casa revisora. A Casa revisora também seguirá o trâmite (comissão, discussão, votação), podendo, na Casa revisora, o projeto ser aprovado com emendas, ser rejeitado, ou ser aprovado como recebido da Casa iniciadora. Se rejeitado, procederá da mesma forma que na Casa iniciadora. Caso seja aprovado sem emendas, o projeto seguirá para sanção ou veto do Chefe do Executivo. Caso seja aprovado na Casa revisora com emendas, seguirá novamente para apreciação da Casa iniciadora, porém, somente para esta Casa apreciar as emendas, ou seja, o conteúdo que foi modificado pela Casa revisora. Caso a Casa iniciadora acate as emendas propostas, o projeto será encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto. Caso rejeite as emendas propostas, o projeto também seguirá para sanção ou veto do Presidente da República. Observe que aceitando ou rejeitando as emendas propostas pela Casa revisora, o projeto seguirá para o Executivo. Resumidamente:
Caso o Chefe do Executivo não concorde com o projeto, poderá vetá-lo, dentro do prazo de 15 dias, e comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto (CF, art. 66, §1º).
O veto pode ser total ou parcial, será parcial quando o Presidente vetar determinadas partes do projeto, estas partes podem ser o artigo, o inciso, a alínea ou o parágrafo. Observe que o texto todo nesses casos deve ser vetado, e não apenas “parte do artigo” ou “uma palavra do inciso”, mas sim “o artigo” ou “o inciso” etc. O veto total rejeitará, por óbvio, todo o projeto. O veto dado pelo Presidente da República será analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (CF, art. 66, §4º).
IVAN LUCAS
Depois de o projeto ser enviado ao Chefe do Executivo, ele poderá ser alvo de sanção ou veto, sendo que a sanção pode ser tácita ou expressa. A sanção expressa ocorre quando o Presidente da República declara por escrito que aprova o projeto de lei, lembrando que o prazo que o Chefe do Executivo tem para se manifestar é de 15 dias. Caso não se manifeste nem contra nem a favor durante esse prazo, teremos a sanção tácita. Mediante sanção tácita, o Presidente da República terá o prazo de 48 horas para promulgar a lei, caso não o faça, o Presidente do Senado terá o mesmo prazo para promulgá-la. Se o Presidente do Senado ainda não o fizer, caberá esta tarefa ao Vice-Presidente do Senado, como dispõe a Constituição: Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §3º e §5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo”(CF, art. 66, §7º).
Observe que só poderá o veto ser rejeitado em votação pela maioria absoluta dos Senadores e Deputados (votação ABERTA). Caso o Congresso não aprecie tal veto, ocorrerá o trancamento da pauta do Plenário do Congresso Nacional, observe que não se trata do trancamento da pauta do Plenário do Senado ou da Câmara, isoladamente, mas sim do Plenário do Congresso. Portanto, se o Congresso acatar o veto dado pelo Presidente da República, o projeto será rejeitado. Se, porém, rejeitar o veto presidencial, o projeto seguirá sua tramitação, passando para fase de promulgação pelo Chefe do Executivo. Fase Complementar Na fase complementar temos a promulgação e a publicação da lei. Na promulgação temos a renovação da ordem jurídica, ou seja, é a declaração de que uma nova lei surgiu e que está apta a produzir seus efeitos. Observe que o nascimento da lei se dá com a sanção, porém será declarada sua existência por meio da promulgação. Lembrando que a promulgação é feita, em regra, pelo Presidente da República, que terá o prazo de 48 horas para promulgar a lei, caso não o faça o Presidente do Senado terá o mesmo prazo para promulgá-la. Se o Presidente do Senado ainda não o fizer, caberá esta tarefa ao Vice-Presidente do Senado. A publicação é exigida para que a lei entre em vigor, e será feita com a publicação no Diário Oficial. A publicação da lei caberá à autoridade que a promulgou.
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Medidas Provisórias
Como foi dito anteriormente, a diferença entre o Processo Legislativo Ordinário e o Sumário é que no Sumário existe a fixação de prazos para deliberação do projeto no Congresso Nacional. A Constituição, em seu art. 64, §1º, dispõe que “O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa”. Pode-se concluir que somente o Chefe do Executivo poderá solicitar urgência na tramitação do projeto de lei. Observe também que se trata de projetos de sua iniciativa (não se trata de iniciativa privativa, mas que apenas tenha sido iniciado por ele), ou seja, de iniciativa do próprio Presidente da República. Sendo assim, no caso de urgência na tramitação a pedido do Chefe do Executivo, os prazos serão: a) 45 dias para apreciação da proposição pela Câmara dos Deputados, como Casa Iniciadora, já que a iniciativa é do Presidente da República; b) 45 dias para apreciação da proposição pelo Senado Federal, como Casa revisora; c) 10 dias para a Câmara (Casa iniciadora) apreciar as emendas propostas pela Casa revisora. Caso não o façam nestes prazos, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação (CF, art. 64, §2º). Sendo assim, os prazos serão de 90 dias, caso não haja emendas, e 100 dias caso tenham sido propostas emendas pelo Senado Federal. As matérias que já contém prazo constitucional fixado (como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual) e os projetos de Código, por serem complexos, não serão objeto do regime de urgência aqui tratado. Obs.:
Durante o período de recesso haverá a suspensão da contagem dos prazos mencionados.
Processo Legislativo Especial Os processos legislativos especiais fogem das regras destinadas à elaboração do processo legislativo das leis ordinárias, sendo aplicados à outras espécies legislativas, como para elaboração das emendas à Constituição, medidas provisórias etc.
A Emenda Constitucional n. 32/2001 trouxe importantes modificações acerca da medida provisória. O art. 2 da EC n. 32/2001 dispõe que: As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional (EC n. 32/2001).
Sendo assim, as MPs editadas antes da publicação da EC n. 32/2001 são consideradas espécies normativas com prazo de vigência indeterminado, tendo força de lei. Observe que tais MPs não foram convertidas em lei, já que o texto da emenda traz a possibilidade do Congresso Nacional apreciá-las, podendo convertê-las em lei ou apenas rejeitá-las. Caso o Congresso venha a apreciar tais MPs antigas, o procedimento de aprovação da medida provisória deverá ser o que era vigente até a promulgação da EC n. 32/2001, e não o atual. As medidas provisórias editadas a partir da promulgação da EC n. 32/2001 passaram a seguir o disposto em tal emenda. As medidas provisórias são atos normativos primários com força de lei e vigência imediata, disciplinadas no art. 62 da Carta Magna: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (CF, art. 62).
A medida provisória adotada pelo Presidente da República será publicada e remetida ao Congresso Nacional para sua apreciação. O Congresso Nacional terá o prazo de 60 dias para apreciá-la, que pode ser prorrogável por mais 60 dias (60+60), sendo que, durante o recesso, esses prazos param de correr, voltando a contagem após o recesso. As medidas provisórias serão enviadas, no Congresso Nacional, a uma Comissão Mista, que se encaminhará de apreciá-las e de emitir parecer opinativo favorável ou não à sua conversão em lei. Após, serão enviadas ao Plenário de cada Casa. Seu início se dará necessariamente na Câmara dos Deputados (Casa iniciadora), para serem apreciadas em sessões separadas. Assim, o plenário de cada Casa Legislativa examinará a MP e poderão ter como corolário as seguintes situações:
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Processo Legislativo Sumário
A medida provisória veio para substituir o antigo decreto-lei. O art. 25, §2, do ADCT dispõe que “Os decretos-lei editados entre 3 de setembro de 1988 e a promulgação da Constituição serão convertidos, nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se-lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo único”.
1. Poderá ser integralmente convertida em lei, hipótese em que não haverá veto ou sanção por parte do Presidente da República, uma vez que foi aprovada exatamente nos termos por ele propostos. Em tal situação, o Presidente do Senado Federal irá promulgá-la e será remetida para publicação. 2. Caso seja integralmente rejeitada, deverá ser arquivada, e o Congresso Nacional deverá providenciar ato que a declare insubsistente. Após, deverá o Congresso Nacional disciplinar, por meio de decreto legislativo (no prazo de 60 dias, contados da rejeição), as relações jurídicas decorrentes da MP, caso não o faça, as relações jurídicas que surgirem em tal período serão, ainda, regidas pela Medida Provisória em questão. 3. A MP pode perder sua eficácia por decurso do prazo, situação na qual acarretará as mesmas consequências em caso de ser integralmente rejeitada, conforme explicado acima. 4. Pode o Congresso Nacional introduzir modificações ao texto original (adotado pelo Presidente da República), ou seja, pode haver uma conversão parcial. Em tal caso, a MP se transformará em “projeto de lei de conversão”, e o texto, aprovado pelo legislativo, será encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto (já que foi modificado). Aos dispositivos que forem rejeitados, estes terão o mesmo procedimento que o explicado no Item 2 acima. Determina a Constituição que “Aprovado projeto de lei de conversão alterando
o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto” (CF, art. 62, §12). 5. A MP poderá, também, ser revogada por outra Medida Provisória. Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. O prazo de trancamento da pauta é de 45 dias corridos, contados da publicação da MP, sendo que nos períodos de recesso tal prazo para de correr. Importante mencionar que quando o prazo de 45 dias for expirado enquanto a MP estiver em trâmite na Câmara dos Deputados, a pauta desta Casa será trancada. Da mesma forma ocorrerá caso o prazo termine quando estiver em trâmite no Senado Federal, trancando a pauta do Senado. Porém, cabe salientar que caso o trancamento ocorra na Câmara dos Deputados, e, após a sua votação, destrancando a pauta, ela seja encaminhada para o Senado Federal para sua apreciação, já chegará ao Senado trancando a pauta, ou seja, não haverá, para o Senado, um novo prazo de 45 dias.
Esquematicamente:
IVAN LUCAS
Revogação de Medida Provisória por outra Medida Provisória Uma MP pode ser revogada por outra, hipótese em que ocorrerá da seguinte forma: MP “A”, 80 dias após sua edição, antes de concluída sua apreciação pelo Congresso Nacional é revogada pela MP ”B”. Assim, a publicação da MP “B” suspenderá a eficácia da MP “A”. Caso a MP “B” seja convertida em lei, ocorrerá a revogação da MP “A”; caso seja rejeitada a MP “B”, a MP “A” retomará seus efeitos, pelo resto do prazo que ainda lhe restava, no caso exposto, 40 dias.
Conforme entendimento do STF: Jurisprudência STF: “Já se firmou a jurisprudência desta Corte (assim, nas ADI 1.204-MC, 1.370-MC e 1.636-MC) no sentido de que, quando medida provisória ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional é revogada por outra, fica suspensa a eficácia da que foi objeto de revogação até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória revogadora, a qual, se convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os seus efeitos a medida provisória revogada pelo período que ainda lhe restava para vigorar.” (ADI 1.665-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 27.11.1997, Plenário, DJ de 08.05.1998)
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Jurisprudência STF: “Num exame prefacial, tem consistência a alegação de que a MP 394/2007 é mera reedição de parte da MP 379/2007. [...] A impossibilidade de reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória revogada. Tese contrária importaria violação do princípio da separação de poderes, na medida em que o presidente da República passaria, com tais expedientes revocatório-reedicionais de medidas provisórias, a organizar e operacionalizar a pauta dos trabalhos legislativos. Pauta que se inscreve no âmbito do funcionamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, por isso mesmo, matéria de competência privativa dessas duas Casas Legislativas [...] De outra parte, o ato de revogação pura e simples de uma medida provisória outra coisa não é senão uma autorrejeição; ou seja, o autor da medida a se antecipar a qualquer deliberação legislativa para proclamar, ele mesmo (Poder Executivo), que sua obra normativa já não tem serventia. Logo, reeditá-la significaria artificializar os requisitos constitucionais de urgência e relevância, já categoricamente desmentidos pela revogação em si. Medida liminar deferida para suspender a eficácia da MP 397/2007 até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade.” (ADI 3.964-MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 12.12.2007, Plenário, DJE de 11.04.2008)
Lei Ordinária e Lei Complementar A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição (ou seja, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles). O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados). Já o projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. Tanto a lei ordinária quanto a lei complementar sujeitam-se ao procedimento do processo legislativo comum, acima explicado. As hipóteses de utilização de lei complementar estão taxativamente previstas na Constituição, em diversos pontos no decorrer de seu texto. Ex.: art. 22, parágrafo único; art. 23, parágrafo único etc. Já no que se refere às leis ordinárias, estas têm caráter residual, ou seja, caberá à lei ordinária o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resoluções.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: a) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) a forma federativa de Estado; b) o voto direto, secreto, universal e periódico; c) a separação dos Poderes; d) os direitos e garantias individuais. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Esquematicamente:
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Importante mencionar, também, a impossibilidade de reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória revogada, conforme entendimento do STF:
Emendas à Constituição A Constituição Federal/1988 é do tipo rígida, ou seja, somente é possível a sua alteração por meio de um procedimento legislativo mais dificultoso do que o procedimento comum. No Brasil, a alteração da Constituição faz-se por meio da Emenda Constitucional, processo bem mais dificultoso que o procedimento ordinário.
Leis Delegadas As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, após prévia solicitação de delegação ao Congresso Nacional. Tal solicitação deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional, e caso haja sua aprovação,
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tomará a forma de resolução, conforme consta na Constituição, art. 68, §2. “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício”. Por meio da resolução, que especificará o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício, o Congresso Nacional irá determinar se haverá ou não a apreciação do projeto de lei delegada pelo próprio Congresso. Caso haja tal apreciação, o Congresso Nacional a fará em votação única, vedada qualquer emenda (CF, art. 68, §3º). Caso haja aprovação, a lei delegada será encaminhada ao Presidente da República para promulgação e publicação. Já no caso de rejeição, será arquivado o projeto e obedecerá ao que consta no art. 67 da Constituição, a saber: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Algumas matérias não poderão ser objeto de delegação, quais sejam: Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (CF, art. 68, §1º).
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União [...].
Resoluções As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão regulamentadas por meio de Resoluções. A Constituição também faz menção à resolução no art. 68, §2. “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício”. Os regimentos internos das Casas Legislativas e do Congresso Nacional é que determinam como é feito o processo legislativo da resolução. Cabe observar, porém, que caso a resolução seja do Congresso Nacional, terá a participação das duas Casas Legislativas, caso seja da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, terá atuação da respectiva Casa. Da mesma forma, a promulgação da resolução será feita pelo Presidente do Senado Federal quando for do Congresso Nacional ou do Senado Federal; e será feita pelo Presidente da Câmara dos Deputados quando da Câmara dos Deputados. Não há participação do Chefe do Executivo, já que se trata de ato privativo do Poder Legislativo. Obs.:
A votação é feita por maioria simples! Seção VIII Do Processo Legislativo
Decretos Legislativos Os decretos legislativos são instrumentos destinados ao tratamento das matérias de competência exclusivas do Congresso Nacional, elencadas no art. 49, I a XVII. As regras de seu processo legislativo estão estabelecidas nos regimentos internos das Casas Legislativas ou do Congresso. Além de regulamentar as matérias previstas no art. 49, caberá ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias que não forem convertidas em lei: IVAN LUCAS
As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes (CF, art. 62, §3º).
Por ser ato privativo do Congresso Nacional, o processo legislativo do decreto legislativo terá, por óbvio, a atuação das duas Casas Legislativas. Não há participação do Chefe do Executivo, conforme expressa previsão constitucional:
Subseção I Disposição Geral Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Subseção II Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República;
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Subseção III Das Leis Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.18, de 1998) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional n. 18, de 1998) §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional discipli-
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III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. §1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. §5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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nar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §4º O prazo a que se refere o §3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o §3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §3º e §4º;
II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. §1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. §2º Se, no caso do §1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. §4º Os prazos do §2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código. Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. §1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. §2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. §3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. §4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. §5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. §6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) §7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §3º e §5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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PODER EXECUTIVO O Brasil adota o sistema de governo presidencialista. No sistema presidencialista os poderes de chefia de Estado (representação internacional do Estado) e chefia de Governo (gerenciar e administrar assuntos internos) se concentram no Presidente da República. O art. 84 da Constituição traz um rol exemplificativo de competências privativas do Presidente da República, quais sejam: I – nomear e exonerar os Ministros de Estado; II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X – decretar e executar a intervenção federal; XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
As atribuições previstas no art. 84 são, em regra, indelegáveis. Porém, o próprio art. 84 enumera algumas atribuições que podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União, são elas:
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Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. §1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. §2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. §3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
1. dispor, mediante decreto, sobre (inciso VI): a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 2. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII); 3. prover os cargos públicos federais, na forma da lei (inciso XXV, primeira parte apenas); Observe que no inciso XXV a atribuição que é delegável abrange somente “prover cargos públicos”, por implicitude entende-se que a de desprover também poderá ser delegada, de acordo com o entendimento do STF “Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante.” (MS 25.518, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 10.08.2006).
Crimes de Responsabilidade: Os crimes de responsabilidade são considerados infrações político-administrativas que podem ser cometidas durante o desempenho da função pública. O art. 85 traz um rol exemplificativo das condutas que importarão crimes de responsabilidade, sendo os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra: 1. a existência da União; 2. o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 3. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 4. a segurança interna do País; 5. a probidade na administração; 6. a lei orçamentária; 7. o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal, após aprovação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, como bem explicitado nos arts. 51 e 52, inciso I da CF:
Decreto Autônomo A Constituição dispõe de duas hipóteses taxativas na qual o Presidente da República pode editar decretos autônomos (atribuição que pode ser delegada): • organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; • extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Cargos públicos são, em regra, criados por lei (com exceção dos cargos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que são criados por resolução). Se forem criados por lei, devem ser extintos por lei. Sendo assim, conclui-se que cargos que estejam ocupados devem ser extintos por meio de lei, já se estiverem vagos, possuem dois modos de extinção: lei ou decreto autônomo, possibilidade esta que a Constituição traz em seu art. 84, inciso VI, alínea b. Decreto Regulamentar
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Art. 84, IV – [...] bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Cabe, portanto, ao Presidente da República editar decretos regulamentares, ou seja, decretos que especificam o conteúdo da lei, não inovando o ordenamento jurídico. Decreto regulamentar, segundo Hely Lopes Meirelles, é o que visa a explicar a lei e facilitar a sua execução, aclarando seus mandamentos e orientando a sua aplicação. Responsabilidade do Presidente da República A responsabilização do Presidente se dará tanto por crimes comuns quanto por crimes de responsabilidade.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (CF, art. 51, inciso I). Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;” (CF, art. 52, inciso I).
Durante o julgamento feito pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único), ou seja, o Senado será presidido por membro do Poder Judiciário. Portanto, o processo de impeachment terá seu início na Câmara dos Deputados, podendo qualquer cidadão oferecer denúncia contra o Presidente. Sendo aceita a denúncia pela Câmara dos Deputados, após aprovação de dois terços de seus membros, o processo será encaminhado ao Senado para julgamento. Nesse momento, o Presidente da República ficará afastado de suas funções, e somente retornará se passados 180 dias e o julgamento ainda não tiver sido concluído, ou se for absolvido. Cabe observar que no primeiro caso o Presidente da República voltará ao exercício sem prejuízo da continuidade do andamento do processo. O Chefe do Executivo só será condenado por crime de responsabilidade pelo voto de dois terços, em votação nominal aberta, do Senado Federal, que acarretará na perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único).
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O Presidente da República dispõe de prerrogativas e imunidades processuais. Essas garantias dizem respeito ao cargo ocupado, e não a pessoa. São três as imunidades garantidas na Constituição ao Presidente da República, são elas: 1. “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns [...]” (CF, art. 86) Sendo assim, existe uma necessidade de autorização dada pela Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para que o Presidente possa ser processado e julgado pelo o Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, será oferecida denúncia perante o STF, podendo a Câmara autorizar ou não o processo. 2. “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão” (CF, art. 86, §3.º). O Presidente somente poderá ser preso após sentença condenatória pronunciada pelo STF, ou seja, o Chefe de Estado não poderá sofrer prisão preventiva, cautelar, temporária, em flagrante etc. 3. “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (CF, art. 86, §4º). Sendo assim, ele só será responsabilizado por atos praticados em razão do exercício de sua função. Prerrogativa de foro O art. 86 da Constituição dispõe que o Presidente da República será julgado pelo Senado Federal, em casos de crimes de responsabilidade, e pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns, lembrando que após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados. A prerrogativa de foro alcança somente o período do mandato, não existindo após o término deste. No caso de crimes comuns, mesmo com a autorização dada pela Câmara dos Deputados, o STF pode rejeitar a denúncia, ou seja, a autorização não vincula o STF. Se o STF aceitar a queixa, ficará o Presidente da República suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias. Observe que a competência do STF de julgar o Presidente só se refere aos crimes comuns cometidos durante o mandato e, ainda, que tenham relação com o exercício do mandato. Nos crimes praticados antes do mandato ou, durante o mandato, mas que não tenham relação com o exercício das funções, o STF não estará apto a julgar, pois cairemos na hipótese do §4º, do art. 86, estes serão julgados somente após o término do mandato, na Justiça Comum competente.
Caso seja condenado pelo STF, o trânsito em julgado da sentença condenatória importará: suspensão dos direitos políticos e cessação imediata de seu mandato. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I – nomear e exonerar os Ministros de Estado; II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001) VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X – decretar e executar a intervenção federal; XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII –- exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 23, de 02.09.1999) XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
347 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Crimes Comuns
XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. §2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. §3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. §4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Jurisprudência: “[...] competência desta Suprema Corte para julgamento do presente habeas corpus. Isso porque a competência da expulsão é exclusiva do presidente da República (Lei 6.815/1980, art. 66), com delegação desses poderes ao ministro de Estado da Justiça, a partir do Decreto 3.447/2000 (art. 1º). O fato de o presidente da República delegar ao ministro de Estado da Justiça, mediante ato administrativo por ele próprio assinado, o exercício da competência legal de expulsão de estrangeiro não implica disposição da própria competência.” (HC 101.528, voto do Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 09.12.2010, Plenário, DJE de 22.03.2011) Vide: HC 101.269, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 03.08.2010, Primeira Turma, DJE de 20.08.2010. “Não implica disposição de competência legal a delegação pelo Presidente da República do ato de expulsão de estrangeiro. O STF sempre reputou válido o decreto de expulsão de estrangeiro subscrito pelo Ministro de Estado da Justiça por delegação do Presidente da República. [...] Cabe ao Poder Judiciário apenas a análise da conformidade do ato de expulsão com a legislação em vigor, não podendo incorrer no exame da sua oportunidade e conveniência. Não estando o impetrante/paciente amparado por qualquer das circunstâncias excludentes de expulsabilidade, previstas no art. 75 da Lei 6.815/1980, e inexistindo a comprovação de qualquer ilegalidade no ato expulsório, não há que se falar em contrariedade ao princípio do devido processo legal.” (HC 101.269, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 03.08.2010, Primeira Turma, DJE de 20.08.2010.) Vide: HC 101.528, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 09.12.2010, Plenário, DJE de 22.03.2011; HC 72.851, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25.10.1995, Plenário, DJE de 28.11.2008. “É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação. Competência que não é privativa do Presidente da República. Inocorrência de ofensa aos arts. 84, caput, IV, e parágrafo único, e 153, §1º, da CF ou ao princípio de reserva legal. Precedentes. Faculdade discricionária atribuída à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que se circunscreve ao disposto no Decreto-Lei 1.578/1977 e às demais normas regulamentares.” (RE 570.680, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28.10.2009, Plenário, DJE de 04.12.2009, com repercussão geral. “Crime de tráfico de entorpecentes praticado por estrangeiro – Aplicabilidade da Lei 6.815/1980 – Estatuto do Estrangeiro – Súdito colombiano – Expulsão do território nacional – Medida político-administrativa de proteção à ordem pública e ao interesse social – Competência exclusiva do Presidente da República – Ato discricionário – Análise, pelo Poder Judiciário, da conveniência e da oportunidade do ato – Impossibilidade – Controle jurisdicional circunscrito ao exame da legitimidade jurídica do ato expulsório – Inocorrência de causas de inexpulsabilidade – Art. 75, II, da Lei 6.815/1980 – Inexistência de direito público subjetivo à permanência no Brasil – Plena regularidade formal do procedimento administrativo instaurado – Pedido indeferido. A expulsão de estrangeiros – que constitui manifestação da soberania do Estado brasileiro – qualifica-se como típica medida de caráter político-administrativo, da competência exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe avaliar, discricionariamente, a conveniência, a necessidade, a utilidade e a oportunidade de sua efetivação. Doutrina. Precedentes. O julgamento da nocividade da permanência do súdito estrangeiro em território nacional inclui-se na esfera de exclusiva atribuição do chefe do Poder Executivo da União. Doutrina. Precedentes. O poder de ordenar a expulsão de estrangeiros sofre, no entanto, limitações de ordem jurídica consubstanciadas nas condições de inexpulsabilidade previstas no Estatuto do Estrangeiro (art. 75, II, a e b). O controle jurisdicional do ato de expulsão não incide, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes, sobre o juízo de valor emitido pelo chefe do Poder Executivo da União. A tutela judicial circunscreve-se, nesse contexto, apenas aos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato
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“Poder Executivo. Competência legislativa. Organização da administração pública. Decretos 26.118/2005 e 25.975/2005. Reestruturação de autarquia e criação de cargos. Repercussão geral reconhecida [...]. A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal.” (RE 577.025, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11.12.2008, Plenário, DJE de 06.03.2009, com repercussão geral.) “Trata-se de ação direta na qual se pretende seja declarada inconstitucional lei amazonense que dispõe sobre a realização gratuita do exame de DNA. [...] Quanto ao art. 3º da lei, a ‘autorização’ para o exercício do poder regulamentar nele afirmada é despicienda, pois se trata, aí, de simples regulamento de execução. Em texto de doutrina anotei o seguinte: ‘(o)s regulamentos de execução decorrem de atribuição explícita do exercício de função normativa ao Executivo (Constituição, art. 84, IV). O Executivo está autorizado a expedi-los em relação a todas as leis (independentemente de inserção, nelas, de disposição que autorize emanação deles). Seu conteúdo será o desenvolvimento da lei, com a dedução dos comandos nela virtualmente abrigados. A eles se aplica, sem ressalvas, o entendimento que prevalece em nossa doutrina a respeito dos regulamentos em geral. Note-se, contudo, que as limitações que daí decorrem alcançam exclusivamente os regulamentos de execução, não os ‘delegados’ e os autônomos. Observe-se, ainda, que, algumas vezes, rebarbativamente (art. 84, IV), determinadas leis conferem ao Executivo autorização para a expedição de regulamento tendo em vista sua fiel execução; essa autorização apenas não será rebarbativa se, mais do que autorização, impuser ao Executivo o dever de regulamentar’. No caso, no entanto, o preceito legal marca prazo para que o Executivo exerça função regulamentar de sua atribuição, o que ocorre amiúde, mas não deixa de afrontar o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes. A determinação de prazo para que o chefe do Executivo exerça função que lhe incumbe originariamente, sem que expressiva de dever de regulamentar, tenho-a por inconstitucional. Nesse sentido, veja-se a ADI 2.393, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 28.03.2003, e a ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 14.04.2000. Quanto ao parágrafo único do art. 3º, credencia ‘um Órgão Público’ para o efetivo cumprimento do objeto da lei, ‘mediante dotação orçamentária governamental’. Esse ‘credenciamento’ de ‘um órgão público’ indeterminado é tecnicamente incorreto, não me parecendo, todavia, inconstitucional. Inova o ordenamento jurídico no sentido de prover a efetividade material ou eficácia social do preceito veiculado pelo art. 1º da lei estadual. O texto desse parágrafo único do art. 3º conforma a regulamentação da lei pelo Executivo, que a desenvolverá de acordo com a conveniência da Administração, no quadro do interesse público. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado e declaro inconstitucionais os incisos I, III e IV, do art. 2º, bem como a expressão ‘no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação’, constante do caput do
art. 3º da Lei 50/2004 do Estado do Amazonas.” (ADI 3.394, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 02.04.2007, Plenário, DJE de 15.08.2008) “Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizará, sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em consequência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. Mesmo que, a partir desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada.” (ADI 996-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11.03.1994, Plenário, DJ de 06.05.1994.) No mesmo sentido: ADI 3.805-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22.04.2009, Plenário, DJE de 14.08.2009; ADI 2.999, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13.03.2008, Plenário, DJE de 15.05.2009; ADI 365-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 07.11.1990, Plenário, DJ de 15.03.1991.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE /CBM-DF /TODOS OS CARGOS /CONHECIMENTOS BÁSICOS /2011) Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando o ato pertinente não implicar aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. Resposta: CERTO
Meio ambiente (art. 225 da CF) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. CF, art. 225). Para assegurar essa efetividade, incumbe ao Poder Público: a) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; b) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; c) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; d) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; e) controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
expulsório. Precedentes. (...) Para efeito de incidência da causa de inexpulsabilidade referida no art. 75, II, b, da Lei 6.815/1980, mostra-se imprescindível, no que concerne à pessoa do filho brasileiro, a cumulativa satisfação dos dois requisitos fixados pelo Estatuto do Estrangeiro: (a) guarda paterna e (b) dependência econômica. Precedentes.” (HC 72.851, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25.10.1995, Plenário, DJE de 28.11.2008.) No mesmo sentido: HC 85.203, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 06.08.2009, Plenário, DJE de 16.12.2010; HC 82.893, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 17.12.2004, Plenário, DJ de 08.04.2005. Vide: HC 101.269, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 03.08.2010, Primeira Turma, DJE de 20.08.2010.
f) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; g) proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. O STF declarou constitucional lei brasileira que proíbe a importação de pneus usados, em respeito ao que é assegurado pelo art. 225 da Constituição. “Para o Brasil, é de fundamental importância a vedação de importação de pneus usados para a proteção da saúde pública e preservação do meio ambiente” (ADPF 101, rel. Min. Cármen Lúcia, 24.06.2009). Também em respeito ao art. 225, inciso VII, o STF declarou inconstitucional práticas que exponham os animais à crueldade: “Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 11.366/00 do Estado de Santa Catarina. Ato Normativo que autoriza e regulamenta a criação e a exposição de aves de raça e a realização de “Brigas de Galo”. A sujeição da vida animal a experiências de crueldade não é compatível com a Constituição do Brasil. Precedentes da Corte. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.” (ADI 2.514, rel. Min. Eros Grau, 29.06.2005).
atributo exclusivo do Poder Judiciário. O Poder Judiciário, como os outros Poderes, possui autonomia administrativa, financeira e funcional. Organização do Poder Judiciário A Constituição elencou os órgãos que fazem parte do Poder Judiciário em seu art. 92, a saber: I – o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II – o Superior Tribunal de Justiça; III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
No Brasil não existe o Poder Judiciário Municipal, assim o Judiciário se divide de forma básica em Justiça Federal e Justiça Estadual. Desta forma, as competências da Justiça Federal estão, em regra, taxativamente enumeradas na Constituição, e a Justiça Estadual possui competência residual. A Justiça Federal subdivide-se em comum e especializada. À Justiça especializada compete apreciar matérias determinadas, assim à Justiça do Trabalho cabem matérias relacionadas ao Direito do Trabalho, a Justiça Eleitoral aprecia matérias eleitorais, e, por fim, a Justiça Militar aprecia os crimes militares. O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário, sendo o guardião da Constituição Federal. Já o Superior Tribunal de Justiça tem como principal atributo assegurar a uniformização na interpretação da legislação federal. A Emenda Constitucional n. 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, que não possui competência jurisdicional, sendo um órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
PODER JUDICIÁRIO STF
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Ao Poder Judiciário cabe julgar como função principal (função típica), e legislar (quando, por exemplo, os Tribunais elaboram seus regimentos internos) e administrar (quando realiza licitações, elabora sua proposta orçamentária, etc.) em sua função atípica. A função jurisdicional tem como tarefa resolver os conflitos da sociedade. Jurisdição é uma palavra que vem do latim e significa “fazer o Direito”. Lembrando que a separação entre os poderes tem status de cláusula pétrea. Dispõe o art. 60, §4º, que “Não será objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir: [...] III – a separação dos Poderes”. O Brasil adota o sistema de jurisdição una, que importa não excluir da apreciação do judiciário questões de legalidade. Sendo assim, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, ou seja, diz em caráter definitivo o que deve ser aplicado aos casos submetidos a sua apreciação. A coisa julgada é
STJ
TJ
Juízes de Direito
TRF
Juízes Federais
TST
TSE
TRT
TRE
Juízes do Trabalho
Juízes Eleitorais
STM
Juízes Militares
Garantias do Poder Judiciário Ao Poder Judiciário foram outorgadas algumas garantias, que não devem ser vistas como privilégios, mas sim como prerrogativas que visam assegurar a imparcialidade por parte dos magistrados no exercício da jurisdição. Alguns artigos asseguram tais garantias, a exemplo:
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Art. 62. [...] §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros. Art. 68. [...] §1º – Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Também é assegurada a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, como disposto no art. 99 da Constituição. Sendo assim, os próprios tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, e mesmo que estes não encaminhem tais propostas dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo terá que considerar os valores aprovados na lei orçamentária vigente, com os devidos ajustes, para que possa consolidar a proposta orçamentária anual. Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual (CF, art. 99, §4º). Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais (CF, art. 99, §5º). E, ainda, as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça (CF, art. 98, §2º). O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. Já no que se refere à autonomia administrativa do Poder Judiciário, tem-se o art. 96 da Constituição, que outorga competência privativa: I – aos tribunais para: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; d) propor a criação de novas varas judiciárias; e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei; f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Organização da Carreira de Magistrado Dispõe a Constituição que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observando diversos princípios. Primeiramente, o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, se dará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação (CF, art. 93, I). O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 11 de 2006, visando regulamentar o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional, elaborou algumas determinações, vistas a seguir. Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau. Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos do bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. A comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I, da Constituição Federal, deverá ser realizada por ocasião da inscrição definitiva no concurso. Aquele que exercer a atividade de magistério em cursos formais ou informais voltados à preparação de candidatos a concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura fica impedido de integrar comissão do concurso e banca examinadora até três anos a após cessar a referida atividade de magistério. A Constituição também dispõe que a promoção de magistrado, de entrância para entrância, deverá ser feita alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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Portanto, na promoção por antiguidade, o mais antigo na carreira deverá ser promovido, que somente poderá ser recusada sua promoção mediante voto fundamentado de dois terços dos membros do Tribunal. Já na promoção por merecimento, será feita uma lista com 20% dos juízes mais antigos e, dentro desta lista, com base em critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, será feita a promoção. Lembrando que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme
as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, §4º. Teto do Poder Judiciário 1. Ministros dos Tribunais Superiores (STJ – TST – TSE – STM): subsídio não superior à 95% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 93, inc. V da CF/1988). 2. Agentes do Poder Judiciário Federal: subsídio não superior ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 3. Agentes do Poder Judiciário e Ministério Público Estadual: subsídio não superior ao subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. 4. Desembargadores do Tribunal de Justiça, membros do Ministério Público Estadual, Procuradores Estaduais e Defensores Públicos Estaduais: subsídio não superior a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Garantias e Vedações aos Magistrados A Constituição assegura algumas garantias aos membros do Poder Judiciário, são elas: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado Sendo assim, o juiz só perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado. Tal vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, para os que ingressarem na carreira de juiz, e será conquistada na data da posse, para os que ingressam nos tribunais, pelo quinto constitucional, por nomeação para o STF, etc. II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII Os membros do Poder Judiciário não serão removidos de ofício, salvo por decisão do Conselho Nacional de Justiça, ou por voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal. III – irredutibilidade de subsídio É a garantia dada aos membros do Poder Judiciário de não terem seus subsídios reduzidos, lembrando que deve ser respeitado o teto do art. 37, XI da Constituição. Também foram estabelecidas vedações aos magistrados, visando a imparcialidade no exercício de suas funções. Sendo assim, a Constituição determinou que aos juízes é vedado:
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O STF entende que por “uma função de magistério” deve-se entender como “a de magistério”, já que o magistrado pode dar aulas em mais de uma instituição, quando houver compatibilidade de horário. E a quarentena é a proibição de que o juiz exerça a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Quinto Constitucional Prevê a Constituição que 20% dos lugares nos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios serão ocupados por membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação: 1º Etapa: OAB ou Ministério Público (depende o caso) formam uma lista com seis nomes; 2º Etapa: O Tribunal escolhe 3, dentro dos seus nomes indicados; 3º Etapa: O Chefe do Poder Executivo escolhe um dos três nomes, e o nomeia. Conforme jurisprudência do STF, quando a divisão dos membros de algum tribunal não der um número inteiro, deverá ser feito um arredondamento para cima: Um quinto da composição dos TRF será de juízes oriundos da advocacia e do MPF. Esta é uma norma constitucional expressa, que há de prevalecer sobre a norma implícita, que decorre da norma expressa, no sentido de que, se 1/5 é dos advogados e membros do MPF, 4/5 serão dos juízes de carreira. Observada a regra de hermenêutica – a norma expressa prevalece sobre a norma implícita – força é convir que, se o número total da composição for múltiplo de cinco, arredonda-se a fração – superior ou inferior a meio – para cima, obtendo-se, então, o número inteiro seguinte. É que, se assim não for feito, o tribunal não terá na sua composição, 1/5 dos juízes oriundos da advocacia e do MPF, com descumprimento da norma constitucional (CF, art. 94 e art. 107, I). (MS 22.323, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28.09.1995, Plenário, DJ de 19.04.1996)
Lembrando que os Tribunais da Justiça do Trabalho também devem respeitar o quinto constitucional, conforme previsto na Constituição: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros [...], sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, [...] sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
Regime de Precatórios O regime de precatórios foi criado para atender as pessoas que possuem créditos judiciais com o Estado. Os créditos de baixo valor poderão ser pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), sem necessidade de precatórios. Segundo a súmula n. 655 do STF: “A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza”. A Emenda Constitucional n. 62 de 2009, que ficou conhecida como a “PEC do Calote”, alterou a forma de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública. O art. 100 da CF foi modificado, e foi acrescentado o art. 97 ao ADCT, que permitiu aos Estados, Distrito Federal e Municípios adotarem um regime especial de pagamento de precatórios. A CF/1988, após a promulgação da Emenda, passou a dispor de novo regime de precatórios, sendo alterados a forma, o prazo e a ordem cronológica de pagamento, como por exemplo: 1. No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial; 2. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor; 3. Leilão de Precatórios (ADCT, art. 97, §9º); 4. Renegociação de Precatórios vencidos (ADCT, art. 97).
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar-se à atividade político-partidária. IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
DO PODER JUDICIÁRIO Seção I Disposições Gerais
IVAN LUCAS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II – o Superior Tribunal de Justiça; III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. §1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. §2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; III – o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
IV – previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; V – o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, §4º; VI – a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; VII – o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; VIII-A – a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, b, c e e do inciso II; IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; XIII – o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
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f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II – justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. §1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. §2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. §1º Os tribunais elaborarão suas propostas orça mentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. §2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; XV – a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar-se à atividade político-partidária. IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; d) propor a criação de novas varas judiciárias; e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
IVAN LUCAS
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. §3º Se os órgãos referidos no §2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §1º deste artigo. §4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. §5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. §1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no §2º deste artigo. §2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no §3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
§4º Para os fins do disposto no §3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. §5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. §6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. §7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. §8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o §3º deste artigo. §9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. §10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no §9º, para os fins nele previstos. §11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. §12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
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Jurisprudência: “Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício Imparcial e independente. Precedente e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, §4º, III, da CF. [...] São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 08.12.2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, §4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13.04.2005, Plenário, DJ de 22.09.2006) “A prerrogativa de elaborar o Estatuto da Magistratura, cometida ao STF pelo constituinte originário (art. 93, caput, CF/1988), tem função constritiva da liberdade nomogenética dos tribunais. Há reserva constitucional para o domínio de lei complementar no que concerne ao processo eleitoral nos tribunais, estando a caracterização dos loci diretivos, para fins de elegibilidade, adstrita aos três cargos, dispostos em numerus clausus, no art. 99 da LOMAN. Não se encarta no poder nomogenético dos tribunais dispor além do que prescrito no art. 102 da LOMAN, no que se conecta aos requisitos de elegibilidade. A departição de funções, nomes jurídicos ou atribuições, nos regimentos internos dos tribunais, não pode ser excogitado como critério diferenciador razoável e susceptível de quebra
da isonomia entre os postulantes de cargo diretivo.” (MS 28.447, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 25.08.2011, Plenário, DJE de 23.11.2011) “O magistrado é inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir, não podendo ser punido nem prejudicado em razão de tais pronunciamentos. É necessário, contudo, que esse discurso judiciário, manifestado no julgamento da causa, seja compatível com o usus fori e que, desprovido de intuito ofensivo, guarde, ainda, com o objeto do litígio, indissociável nexo de causalidade e de pertinência. A ratio subjacente à norma inscrita no art. 41 da Loman decorre da necessidade de proteger os magistrados no desempenho de sua atividade funcional, assegurando-lhes condições para o exercício independente da jurisdição. É que a independência judicial constitui exigência política destinada a conferir, ao magistrado, plena liberdade decisória no julgamento das causas a ele submetidas, em ordem a permitir-lhe o desempenho autônomo do officium judicis, sem o temor de sofrer, por efeito de sua prática profissional, abusivas instaurações de procedimentos penais ou civis. (Inq 2.699-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12.03.2009, Plenário, DJE de 08.05.2009) “A aferição do merecimento é feita levando-se em conta diversos critérios, não apenas dados objetivos, mas também outros relativos à produtividade e presteza no exercício da jurisdição.” (MS 27.960AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 27.10.2011, Plenário, DJE de 11.11.2011) “O que se impõe ao juiz, por exigência do art. 93, IX, da CF, é o dever de expor com clareza os motivos que o levaram a condenar ou a absolver o réu. Havendo condenação, aplicará a pena na medida em que entenda necessária para a prevenção e a repressão do crime, expondo os motivos pelos quais chegou ao quantum aplicado definitivamente, o que ocorreu na hipótese.” (HC 102.580, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22.06.2010, Primeira Turma, DJE de 20.08.2010)
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ TJ-RR/ Administrador/ 2012) É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União. Resposta: CERTO
Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal é composto por onze ministros, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. Após nomeação feita pelo Presidente da República, caberá ao Presidente do Tribunal proceder com a posse, ocasião na qual será adquirida a vitaliciedade. Lembrando que, conforme art. 12, §3º, IV, o Ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser brasileiro nato.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
§13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§2º e 3º. §14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. §15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. §16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
Competências As competências do STF podem ser divididas em competência originária e competência recursal, sendo a originária aquela em que o STF processa e julga originariamente a matéria, em única instância, e a recursal se refere aquela em que o STF aprecia a matéria que chega até ele mediante recurso ordinário ou extraordinário. Tais competências são taxativas, ou seja, exaustivo, de direito estrito, tal rol somente será acrescido de outras competências mediante aprovação de Emenda à Constituição. A competência originária se encontra no inciso I do art. 102 da Constituição. Sendo assim, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente:
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a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; d) o habeas-corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas-data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; h) Revogado; i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; Cabe dar relevância à alguns pontos, primeiramente, a competência originária que dispõe o STF para processar e julgar autoridades (b e c) só se refere ao período em que elas estiverem no exercício da função pública. Sendo assim, a partir do momento em que as autoridades referidas não exercerem mais o cargo ou mandato, serão os autos remetidos à justiça comum. Cabe ao STF processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Neste caso a STF funciona como tribunal federativo, estabilizando conflitos entre entes da federação. Assim, caberá ao STF processar e julgar conflitos entre duas entidades políticas da Federação (União, Estados ou DF) ou entre um ente federativo e uma entidade da Administração Indireta de outro ente, neste caso, apenas quando esteja em jogo o pacto federativo. Observe que os municípios não estão incluídos em tal competência, embora sejam entes federados. Também cabe ao STF processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Assim, haverá conflito quando dois órgãos se julgam competentes ou incompetentes, não tendo nenhum dos dois obrigação de seguir o que o outro decide. Quando a decisão de um dos órgãos for de observância obrigatória para o outro, não há de se falar em conflito, ou seja, a decisão de um tribunal ad quem (superior) será obrigatória para o tribunal ad quo (inferior). Ex.: Não existe conflito entre o STF e qualquer outro tribunal, pois a decisão do STF é obrigatória para os demais. Sendo assim, o conflito de competências apenas existirá quando se tratarem de órgãos não subordinados um ao outro. Quando o conflito de competências envolver um Tribunal Superior, deverá ser julgado pelo STF. Ademais, cabe ao STF processar e julgar originariamente o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas b e c; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Sendo que, conforme súmula n. 624 do STF “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”.
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Habeas corpus Ministro é paciente Ministro é coator
Competência STF STJ
Autoridade
Crime Comum
Crime de Responsabilidade
Presidente da República
STF
Senado Federal
STF
Se ligado ao do Presidente da República: Senado Federal Se não: STF
Ministro de Estado
II – julgar, em recurso ordinário: O recurso ordinário é aquele em que a parte vencida entra com recurso, ao provar que perdeu, mediante alegação de qualquer argumento para que seja revista a decisão, não precisando demonstrar requisitos específicos como ocorre com o recurso extraordinário. a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas-data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; Pode ser interposto recurso ordinário para o STF quando for negado algum dos remédios constitucionais julgados originariamente pelos Tribunais Superiores, ou seja, quando o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas-data e o mandado de injunção forem de competência originária dos Tribunais Superiores forem negado, caberá recurso ordinário ao STF. b) o crime político; Os julgamentos de crimes políticos são de competência originária dos juízes federais de primeira instância; independente da decisão, o recurso será direcionado ao STF, não passando por outros tribunais, vai direito para o STF. III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. No caso deste recurso, cabe à parte demonstrar alguns requisitos para cabimento do recurso extraordinário. São eles: Prequestionamento da matéria constitucional, o recorrente deve arguir a controvérsia constitucional em todas as instâncias, de forma que a matéria já tenha sido discutida pelos demais órgãos jurisdicionais antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Ofensa direta à Constituição, tal ofensa deve ser diretamente à CF, não podendo ser somente de forma reflexa. Obs.:
STF Súmula n. 279 – “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
STF Súmula n. 280 – “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.
STF Súmula n. 281 – “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Legitimidade para mover o controle concentrado
Segundo o art. 103 da Constituição, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Dentre os acima citados, os que têm legitimidade universal, ou seja, podem propor ADIn e ADC em qualquer matéria são: Presidente da República , Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional. Já os que possuem legitimidade específica, ou seja, legitimidade vinculada à pertinência temática, são: Governador de Estado ou do Distrito Federal, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Em se tratando de Ministro de Estado, a competência para julgamento de habeas corpus se dará da seguinte forma: caberá ao STF julgar quando o Ministro for paciente, já quando for autoridade coatora, caberá ao STJ fazer o julgamento. Quanto à extradição solicitada por Estado estrangeiro, temos que o STF se limita a analisar a legalidade e a procedência do pedido de extradição, indeferido o pedido, o Presidente da República não poderá efetivar a extradição; já se for deferido, ficará a critério discricionário do Presidente a entrega do súdito ao Estado requerente (Pleno, Ext 1114, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 22.08.2008).
Súmulas Vinculantes O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Conselho Nacional de Justiça Criado por meio da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, o Conselho Nacional de Justiça visa um maior controle do Poder Judiciário. Sendo assim, o CNJ se caracteriza como um órgão de controle interno do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: a) o Presidente do Supremo Tribunal Federal; b) um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; c) um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; d) um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; e) um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; f) um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
g) um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; h) um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; i) um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; j) um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; k) um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; l) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; m) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. O Presidente do STF não precisa ser eleito nem aprovado pelo Senado para compor o CNJ, ou seja, é membro nato. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O CNJ não exerce jurisdição, não é órgão jurisdicional, sua competência se destina ao controle administrativo, financeiro, disciplinar, orçamentário e contábil do judiciário.
MEMBROS DO CNJ
Do Poder Judiciário (9)
Das Funções Essenciais da Justiça (4)
Membros da sociedade escolhidos pelo legislativo (2)
IVAN LUCAS
• O Presidente do Supremo Tribunal • Um membro do Ministério Público da União, • Dois cidadãos, de notável saber Federal; (membro nato) indicado pelo Procurador-Geral da República jurídico e reputação ilibada, • Um Ministro do Superior Tribunal indicados um pela Câmara dos de Justiça, indicado pelo respectivo • Um membro do Ministério Público estadual, Deputados e outro pelo Senado tribunal escolhido pelo Procurador-Geral da República Federal • Um Ministro do Tribunal Superior dentre os nomes indicados pelo órgão compedo Trabalho, indicado pelo respec- tente de cada instituição estadual tivo tribunal • Um desembargador de Tribunal de • Dois advogados, indicados pelo Conselho Justiça, indicado pelo Supremo Tri- Federal da Ordem dos Advogados do Brasil bunal Federal • Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal • Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça • Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça • Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho • Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
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Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 3, de 1993) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 23, de 1999) d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; h) (Revogado pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 22, de 1999)
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas-data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) §1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em §1º pela Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993) §2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004)
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Seção II Do Supremo Tribunal Federal
IVAN LUCAS
§3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. §2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. §3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) (Vide Lei n. 11.417, de 2006) §1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. §3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.” Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 61, de 2009) I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 61, de 2009) II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. §1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 61, de 2009) §2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 61, de 2009) §3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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§6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. §7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 (ver quinto constitucional).
STJ – 33 Ministros
1/3 – Desembargadores do TJ 1/3 – Juízes do TRF 1/3 – MP e Advocacia
Competências O Superior Tribunal de Justiça possui competências originárias, dispostas no art. 105, inciso I, recursais ordinárias, dispostas no art. 105, II, e recursais especiais, elencadas no art. 105, III. Ao STJ foi concedida a missão de guardião do ordenamento jurídico federal, ao passo que ao STF foi concedida a missão de guardião da Constituição da República. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. §5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I – receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; III – requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; Dentre tais competências, cabe destacar a de homologar as sentenças estrangeiras e conceder o exequatur às cartas rogatórias. Tal competência era, anteriormente, do STF, porém com a Emenda Constitucional n. 45/2004 foi repassada ao STJ. Vale ressaltar que cabe ao STJ apenas homologar ou conceder exequatur às cartas rogatórias, cabendo aos juízes federais de primeira instância executá-las (art. 109, X). Em se tratando de conflito de competências, o STJ será órgão de superposição quando se tratar de conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. Ex: TRF e TRT, dois TRF’s etc. • STJ Súmula n. 22 – “Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro”. II – julgar, em recurso ordinário: IVAN LUCAS
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; A partir da denegação de habeas corpus julgado pelo TJ ou TRF por meio de sua competência originária (1º instância) ou recursal (última instância), cabe recurso ordinário para o STJ. b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
No caso de mandado de segurança, caberá recurso ao STJ somente quando se tratar de decisão denegatória em única instância. Assim, caso o mandado de segurança tenha chegado ao TJ ou TRF em grau de recurso, não caberá recurso ordinário ao STJ, somente caberá se o MS nascer no TJ ou TRF. c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Quem detém tais causas como competência originária são os juízes federais, conforme art. 109, II, cabendo recurso ordinário ao STJ, não passando pelo TRF. III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Assim como o recurso excepcional, no caso do recurso especial também não cabe à parte somente provar que perdeu, mas também comprovar alguns requisitos, são eles: a) Prequestionamento da matéria constitucional, da mesma forma que ocorre com o Recurso Excepcional; b) Tratar-se de matéria relativa a lei federal. Dispõe a Constituição que funcionarão junto ao STJ: 1. a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 2. o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Seção III Do Superior Tribunal de Justiça Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004)
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a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004)
Justiça Federal (Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais) A Justiça Federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Juízes Federais. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: a) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; b) os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. A constituição enumerou as competências dos Tribunais Regionais Federais no art. 108, que estão divididas em
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 23, de 1999) c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 23, de 1999) d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) II – julgar, em recurso ordinário:
competências originárias e recursais. O rol de competências é taxativo, ou seja, exaustivo, de direito estrito, tal rol somente será acrescido de outras competências mediante aprovação de Emenda à Constituição. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. As competências dos juízes federais estão enumeradas no art. 109, cabendo processar e julgar:
IVAN LUCAS
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5º deste artigo; VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o
“exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XI – a disputa sobre direitos indígenas. Observe que, de acordo com o inciso I, não compete à Justiça Federal processar e julgar causas em que figurar sociedade de economia mista federal, sendo processadas e julgadas pela Justiça Estadual. No tocante ao inciso IV, caberá recurso ordinário diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Quanto à disputa sobre direitos indígenas, o STF firmou entendimento de que só será competente a Justiça Federal nos casos em que envolver direitos e interesses indígenas específicos, quando se tratar de direitos relativos à condição de indígena. Dispõe o STF que: Os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas, não configurando disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco, infrações praticadas em detrimento de bens e interesse da União ou de suas autarquias e empresas públicas, não se inserem na competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. XI). (RE 263.010, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 10.11.2000)
Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: I – os Tribunais Regionais Federais; II – os Juízes Federais. Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. §1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. (Renumerado pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) §2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) §3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câma-
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IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XI – a disputa sobre direitos indígenas. §1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. §2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. §3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. §4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. §5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.
Justiça do Trabalho A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Juízes do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: a) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
ras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; b) os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. Funcionarão junto ao TST: a) a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; b) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: a) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; b) os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. As competências da Justiça do Trabalho estão dispostas no art. 114, da seguinte forma:
IVAN LUCAS
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II – as ações que envolvam exercício do direito de greve; III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; VI- as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. STF Súmula Vinculante n. 22 “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004”. STF Súmula Vinculante n. 23 “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
Seção V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juízes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 24, de 1999) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. §1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. §2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II – o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. §1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. §2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 24, de 1999)
Justiça Eleitoral Compõem a Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto:
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 24, de 1999) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) II – as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) §1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. §2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) §3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: a) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; b) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; c) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; d) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; e) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Seção VI Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
IVAN LUCAS
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I – o Tribunal Superior Eleitoral; II – os Tribunais Regionais Eleitorais; III – os Juízes Eleitorais; IV – as Juntas Eleitorais. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. §1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. §2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. §1º – Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. §2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. §3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. §4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I – três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II – dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar. Seção VII Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I – o Superior Tribunal Militar; II – os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I – três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II – dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Justiça Estadual A competência da Justiça Estadual é residual em relação às Justiças Especializadas e à Justiça Federal comum, ou seja, o que não for de competência da Justiça do Trabalho, Militar, Eleitoral e Federal comum, será assunto da Justiça Estadual.
A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. §1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. §2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. §3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) §5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) §6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) §7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004) Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Justiça Militar
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA A Carta Maior, em seu Título IV, reservou um capítulo para a denominada Funções Essenciais à Justiça, tratandose do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Advocacia e da Defensoria Pública. Tais instituições, embora não pertençam ao Poder Judiciário, atuam ao seu lado, sendo, como a própria Constituição nos informa, essenciais a função da Justiça. MINISTÉRIO PÚBLICO Histórico
IVAN LUCAS
O Ministério Público retrata o progresso do estado brasileiro e da sua democracia. Dois grandes processos marcaram a história do Parquet. No período colonial , o Brasil foi conduzido pelo direito português. Ainda, não havia o Ministério Público como instituição. Porém, as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco). Mais tarde, no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público. Na República, o Decreto n. 848, de 11.09.1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Entretanto, foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o desenvolvimento institucional do Ministério Público, visto que os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição. Em 1951,a Lei Federal n. 1.341 instituiu o Ministério Público da União, que se ramificava em Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. Nessa época, o MPU pertencia ao Poder Executivo. Já em 1981, a Lei Complementar n. 40 dispôs sobre o estatuto do Ministério Público, instituindo garantias, atribuições e vedações aos membros do órgão. Não obstante, em 1985, a Lei n. 7.347 da Ação Civil Pública ampliou consideravelmente a área de atuação do MP , ao atribuir a função de defesa dos interesses difusos e coletivos. Antes da ação civil pública, o Ministério Público desempenhava basicamente funções na área criminal. Na área cível, o Ministério tinha apenas uma atuação interveniente, como fiscal da lei em ações individuais. Com o advento da ação civil pública, o órgão passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos. A Constituição de 1988 foi uma grande avanço para a instituição, uma vez que faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo “Das funções essenciais à Justiça”. Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela
dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Conceito De acordo com o art. 127 da CF/1988, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. O ingresso na carreira far-se-á por meio de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem da classificação. Composição A Constituição Federal prevê que Ministério Público abrange: 1 – O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 2 – Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE). Obs.:
Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar n. 75/1993, o MPE rege-se pela Lei n. 8.625/1993.
Obs.:
O texto constitucional colocou o MP em um capítulo especial, não integrando os demais poderes da República. Sendo assim, o MP possui autonomia e independência no exercício de suas funções na defesa dos direitos, garantias e prerrogativas da sociedade.
Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.
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Princípios institucionais São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. O princípio da unidade refere-se aos membros do MP que integram uma só carreira sob a direção de um Procurador Geral. O princípio da indivisibilidade significa que os seus membros não estão vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as normas jurídicas vigentes. Já o princípio da independência funcional preceitua que seus membros atuam com liberdade e exercem suas atribuições de acordo com a sua e consciência e com às leis. Assim, eles não podem sofrer ingerências em suas decisões.
• Os membros do Ministério Público possuem acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de natureza pública, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal pelo uso indevido das informações e documentos. • exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; • requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; • exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Funções institucionais Alguns meios de atuação do Ministério Público • promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade; • promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal; • impetrar habeas corpus e mandado de segurança; • promover mandado de injunção; • promover inquérito civil e ação civil pública para proteger: direitos constitucionais, patrimônio público e social, meio ambiente, patrimônio cultural, interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos. • promover ação penal pública; • expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública; • expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial). Garantias aos membros do Ministério Público Tais garantias foram conferidas aos membros do Ministério Público visando a independência no exercício de suas funções. São elas: • Vitaliciedade: por meio da vitaliciedade, após 2 anos de efetivo exercício, seus membros não podem perder o cargo, a não ser por sentença judicial transitada em julgado. • Inamovibilidade: uma vez titular do respectivo cargo, seus membros não poderão ser removidos compulsoriamente, exceto por motivo de interesse público. • Irredutibilidade de subsídio: o subsídio do membro do MP é irredutível. Entretanto, tal irredutibilidade é nominal e não real, bem como não impede a incidência ou aumento de tributos sobre o valor do subsídio.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
O art. 129 da Constituição Federal, estabelece que são funções institucionais do Ministério Público: • promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei . Embora o Ministério Público age privativamente na promoção a ação penal pública, o art. 5o, inciso LIX da CF estabelece que será admitida ação penal nos crimes de ação penal pública, se esta não for intentada no prazo legal. • zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. • Trata-se de importante função do Parquet de defensor dos interesses da população no que tange aos serviços de relevância pública (ex.: Saúde, educação etc.). • promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. • O inquérito civil é investigação administrativa a cargo do Ministério Público. Este pode promover diligências, requisitar informações e documentos, tomar depoimentos, etc. • promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição. • O Procurador Geral da República é um dos legitimados para propor ação de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. • E, relação a decretação de intervenção da União nos Estados mediante representação do Procurador Geral da República, será promovida nas hipóteses de inobservância dos princípios sensíveis, bem como na recusa a execução de lei federal, também perante o Supremo Tribunal Federal. • defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. • expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
Vedações aos membros do Ministério Público Nos termos do art. 128, §2o, II da CF, são seguintes vedações aos membros do MP: • receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; • exercer a advocacia; • participar de sociedade comercial, na forma da lei; • exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; • exercer atividade político-partidária; • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Procurador Geral da República É o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT). Conselho Nacional do Ministério Público
IVAN LUCAS
O Conselho é um órgão de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP . Ele foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional n. 45, e tem sede em Brasília (DF). Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE). Ele será presidido pelo procurador-geral da República e é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: • zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; • zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar
prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; • receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; • rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; • elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI da CF/1988.
CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Seção I Do Ministério Público Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. §1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. §2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. §3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. §4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §3º. §5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites
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b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. §6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. §1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. §2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. §3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
estipulados na forma do §3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. §6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Art. 128. O Ministério Público abrange: I – o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II – os Ministérios Públicos dos Estados. §1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. §2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. §3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. §4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I – as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, §4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, §2º, I; II – as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
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§4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. §5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I – o Procurador-Geral da República, que o preside; II – quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III – três membros do Ministério Público dos Estados; IV – dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. §1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei. §2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: I – zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
V – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. §3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I – receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III – requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. §4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho. §5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Jurisprudências: “O Poder Judiciário tem por característica central a estática ou o não agir por impulso próprio (ne procedat iudex ex officio). Age por provocação das partes, do que decorre ser próprio do Direito Positivo este ponto de fragilidade: quem diz o que seja ‘de Direito’ não o diz senão a partir de impulso externo. Não é isso o que se dá com o Ministério Público. Este age de ofício e assim confere ao Direito um elemento de dinamismo compensador daquele primeiro ponto jurisdicional de fragilidade. Daí os antiquíssimos nomes de ‘promotor de justiça’ para designar o agente que pugna pela realização da justiça, ao lado da ‘procuradoria de justiça’, órgão congregador de promotores e procuradores de justiça. Promotoria de justiça, promotor de justiça, ambos a pôr em evidência o caráter comissivo ou a atuação de ofício dos órgãos ministeriais públicos. Duas das competências constitucionais do Ministério Público são particularmente expressivas dessa índole ativa que se está a realçar. A primeira reside no inciso II do art. 129 [...]. É dizer: o Ministério Público está autorizado pela Constituição a promover todas as medidas necessárias à efetivação de todos os direitos assegurados pela Constituição. A segunda competência está no inciso VII do mesmo art. 129 e traduz-se no ‘controle externo da atividade policial’. Noutros termos: ambas as funções ditas ‘institucionais’ são as que melhor tipificam o Ministério Público enquanto instituição que bem pode tomar a dianteira das coisas, se assim preferir.” (HC 97.969, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 01.02.2011, Segunda Turma, DJE de 23.05.2011) “O legislador constituinte, ao proceder ao fortalecimento institucional do Ministério Público, buscou alcançar duplo objetivo: instituir, em favor de qualquer pessoa, a garantia de não sofrer arbitrária persecução penal instaurada por membro do Ministério Público designado ad hoc; e tornar mais intensas as prerrogativas de independência funcional e de inamovibilidade dos integrantes do Parquet”. (HC 102.147, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 16.12.2010, DJE de 03.02.2011)
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em subespécie de direitos coletivos. Quer se afirme interesses coletivos ou particularmente interesses homogêneos, stricto sensu, ambos estão cingidos a uma mesma base jurídica, sendo coletivos, explicitamente dizendo, porque são relativos a grupos, categorias ou classes de pessoas, que conquanto digam respeito às pessoas isoladamente, não se classificam como direitos individuais para o fim de ser vedada a sua defesa em ação civil pública, porque sua concepção finalística destina-se à proteção desses grupos, categorias ou classe de pessoas. As chamadas mensalidades escolares, quando abusivas ou ilegais, podem ser impugnadas por via de ação civil pública, a requerimento do órgão do Ministério Público, pois ainda que sejam interesses homogêneos de origem comum, são subespécies de interesses coletivos, tutelados pelo Estado por esse meio processual como dispõe o art. 129, III, da CF. Cuidando-se de tema ligado à educação, amparada constitucionalmente como dever do Estado e obrigação de todos (CF, art. 205), está o Ministério Público investido da capacidade postulatória, patente a legitimidade ad causam, quando o bem que se busca resguardar se insere na órbita dos interesses coletivos, em segmento de extrema delicadeza e de conteúdo social tal que, acima de tudo, recomenda-se o abrigo estatal.” (RE 163.231, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 26.02.1997, Plenário, DJ de 29.06.2001) No mesmo sentido: AI 606.235-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 05.06.2012, Segunda Turma, DJE de 22.06.2012; AI 559.141-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.06.2011, Primeira Turma, DJE de 15.08.2011; RE 514.023-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 04.12.2009, Segunda Turma, DJE de 05.02.2010; RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17.06.2009, Plenário, DJE de 13.11.2009. “A ação civil pública presta-se a defesa de direitos individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. Lei 7.374/1985, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078/1990 (Código do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. Certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se a defesa dos mesmos, legitimado o Ministério Público para a causa. CF, art. 127, caput, e art. 129. O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança e pleitear a restituição de imposto – no caso o IPTU – pago indevidamente, nem essa ação seria cabível, dado que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (Poder Público) e o sujeito passivo (contribuinte) uma relação de consumo (Lei 7.374/1985, art. 1º, II, art. 21, redação do art. 117 da Lei 8.078/1990 (Código do Consumidor); Lei 8.625/1993, art. 25, IV; CF, art. 129, III), nem seria possível identificar o direito do contribuinte com ‘interesses sociais e individuais indisponíveis’.” (CF, art. 127, caput).” (RE 195.056, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 09.12.1999, Plenário, DJ de 30.05.2003) No mesmo sentido: AI 327.013-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 06.04.2010, Segunda Turma, DJE de 30.04.2010; AI 618.240-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 01.04.2008, Segunda Turma, DJE de 18.04.2008; RE 559.985-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 04.12.2007, Segunda Turma, DJE de 01.02.2008. “O postulado do promotor natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição. O postulado
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
“O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.” (RE 472.489-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 29.04.2008, Segunda Turma, DJE de 29.08.2008) No mesmo sentido: AI 516.419-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16.11.2010, Segunda Turma, DJE de 30.11.2010. “Legitimidade para a causa. Ativa. Caracterização. Ministério Público. Ação civil pública. Demanda sobre contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Tutela de diretos ou interesses individuais homogêneos. Matéria de alto relevo social. Pertinência ao perfil institucional do Ministério Público. Inteligência dos arts. 127 e 129, III e IX, da CF. Precedentes. O Ministério público tem legitimação para ação civil pública em tutela de interesses individuais homogêneos dotados de alto relevo social, como os de mutuários em contratos de financiamento pelo SFH.” (RE 470.135-AgR-ED, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 22.05.2007, Segunda Turma, DJ de 29.06.2007) “Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. CF, art. 212. Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (CF, art. 6º, arts. 205 e seguintes, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (CF, art. 127, art. 129, III).” (RE 190.938, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14.03.2006, Segunda Turma, DJE de 22.05.2009) “Sem que disponha de capacidade para livremente gerir e aplicar os recursos orçamentários vinculados ao custeio e à execução de suas atividades, o Ministério Público nada poderá realizar, frustrando-se, desse modo, de maneira indevida, os elevados objetivos que refletem a destinação constitucional dessa importantíssima Instituição da República, incumbida de defender a ordem jurídica, de proteger o regime democrático e de velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis.” (ADI 2.513-MC, Rel. Min. Celso Mello, julgamento em 03.04.2002, Plenário, DJE de 15.03.2011) “Há de se distinguir no processo penal duas formas de atuação do Ministério Público. A primeira como dominus litis e outra como custos legis. O promotor de justiça agiu como titular da ação penal ao oferecer denúncia e contrarrazões à apelação aviada. Já no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e no STJ atuaram o procurador de Justiça e o subprocurador-geral da República como fiscais da lei. Não há contraditório a ser assegurado após a manifestação ministerial, pois não houve ato de parte e sim do fiscal da lei. Não havendo contraditório, não há quebra de isonomia quanto aos prazos.” (HC 81.436, voto do Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 11.12.2001, Segunda Turma, DJ de 22.02.2002) No mesmo sentido: RHC 107.584, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 14.06.2011, Primeira Turma, DJE de 28.09.2011. “A CF confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, I e III). Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato, e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei 8.078, de 11.09.1990), constituindo-se
do promotor natural limita, por isso mesmo, o poder do procurador-geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável. Posição dos Min. Celso de Mello (relator), Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso. Divergência, apenas, quanto a aplicabilidade imediata do princípio do promotor natural: necessidade da interpositio legislatoris para efeito de atuação do princípio (Min. Celso de Mello); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Min. Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso).” (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 06.08.1992, Plenário, DJ de 1º.07.1993) No mesmo sentido: HC 103.038, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11.10.2011, Segunda Turma, DJE de 27.10.2011; HC 102.147, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 16.12.2010, DJE de 03.02.2011.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ TJ-RR/ Técnico Judiciário/ 2012) Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos. Resposta: ERRADO.
Advocacia Pública Histórico
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Antes da promulgação da CF/1988 a representação judicial da União era exercida pelo do Ministério Público da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo estavam à cargo da Advocacia Consultiva da União. Com o advento da Constituição Federal de 1988, criou-se a Advocacia Geral da União (AGU) com o claro intuito de afastar de vez a função do Ministério Público da função de advocacia da União. A Carta Magna incluiu à AGU no capítulo das funções essenciais à justiça, fora dos três poderes. Assim, a Advocacia-Geral da União ficaria responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos apenas do Poder Executivo. Sendo assim, a Advocacia-Geral da União nasceu da ânsia de organizar em Instituição única a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo, propiciando ao Ministério Público o pleno exercício de sua função primordial da “defesa da ordem jurídica, essencial à Justiça , do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”, desvencilhando-o da representação judicial da União, por vezes incompatível com os seus outros misteres. Advocacia Geral da União Determina o texto constitucional que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Obs.:
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial das unidades da federação respectivas.
Advogado Geral da União O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo e exerce a representação judicial da União perante o Supremo Tribunal Federal. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, é nomeado dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Além disso, é responsável pela direção da Advocacia-Geral da União, Instituição de Estado classificada pela Constituição como Função Essencial à Justiça, em que assume a posição de órgão de direção superior.
Seção II Da Advocacia Pública Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. §2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. §3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Jurisprudência: “A alegação de ‘ilegitimidade’ – em termos técnicos, de incompetência – do advogado-geral da União substituto para subscrever a portaria interministerial [...] revela-se insubsistente. Como se sabe, uma das modalidades de convalidação do ato administrativo é a ratificação pela autoridade competente para pra-
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Advocacia Nos termos do art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Com essa previsão, a Carta Maior preceituou o princípio da indispensabilidade do advogado. Entretanto, tal princípio não é absoluto, tendo em vista que, apesar de ser muito importante a presença do advogado no processo, excepcionalmente a lei prevê casos em que é possível a própria pessoa postular em juízo, como no caso do habeas corpus. Importante dizer que não basta o advogado ser formado em Bacharel em Direito, para exercer a profissão regularmente deve-se provar a habilitação profissional, demonstrando sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados. Jurisprudência: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” (Súmula Vinculante 14) “Alcança-se a qualificação de bacharel em direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. [...] O Exame de Ordem [...] mostra-se consentâneo com a CF, que remete às qualificações previstas em lei.” (RE 603.583, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26.10.2011, Plenário, DJE de 25.05.2012, com repercussão geral) No mesmo sentido: MI 2.342, Rel. Min. Ayres Britto, decisão monocrática, julgamento em 05.12.2011, DJE de 12.12.2011.
“São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória, assim considerado aquele cuja inscrição na OAB se acha suspensa (Lei 8.906/1994, art. 4º, parágrafo único).” (RHC 104.270-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 06.09.2011, Segunda Turma, DJE de 07.12.2011) “A defesa técnica é aquela exercida por profissional legalmente habilitado, com capacidade postulatória, constituindo direito indisponível e irrenunciável. A pretensão do paciente de realizar sua própria defesa mostra-se inadmissível, pois se trata de faculdade excepcional, exercida nas hipóteses estritamente previstas na Constituição e nas leis processuais. Ao réu é assegurado o exercício da autodefesa consistente em ser interrogado pelo juízo ou em invocar direito ao silêncio, bem como de poder acompanhar os atos da instrução criminal, além de apresentar ao respectivo advogado a sua versão dos fatos para que este elabore as teses defensivas. Ao acusado, contudo, não é dado apresentar sua própria defesa, quando não possuir capacidade postulatória.” (HC 102.019, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17.08.2010, Primeira Turma, DJE de 22.10.2010) Vide: RHC 104.723, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 23.11.2010, Primeira Turma, DJE de 22.02.2011; HC 99.330, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16.03.2010, Segunda Turma, DJE de 23.04.2010; RE 459.131, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12.08.2008, Primeira Turma, DJE de 12.09.2008. “A inviolabilidade constitucional do advogado: garantia destinada a assegurar-lhe o pleno exercício de sua atividade profissional. A necessidade de narrar, de defender e de criticar atua como fator de descaracterização do tipo subjetivo peculiar aos delitos contra a honra. A questão das excludentes anímicas. [...] Os atos praticados pelo advogado no patrocínio técnico da causa, respeitados os limites deontológicos que regem a sua atuação como profissional do Direito e que guardem relação de estrita pertinência com o objeto do litígio, ainda que expressem críticas duras, veementes e severas, mesmo se dirigidas ao magistrado, não podem ser qualificados como transgressões ao patrimônio moral de qualquer dos sujeitos processuais, eis que o ‘animus defendendi’ importa em descaracterização do elemento subjetivo inerente aos crimes contra a honra. [...] O STF tem proclamado, em reiteradas decisões, que o advogado – ao cumprir o dever de prestar assistência àquele que o constituiu, dispensando-lhe orientação jurídica perante qualquer órgão do Estado – converte, a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem indevidas restrições, em prática inestimável de liberdade. Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe, ao advogado, neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias – legais e constitucionais – outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos. O exercício do poder-dever de questionar, de fiscalizar, de criticar e de buscar a correção de abusos cometidos por órgãos públicos e por agentes e autoridades do Estado, inclusive magistrados, reflete prerrogativa indisponível do advogado, que não pode, por isso mesmo, ser injustamente cerceado na prática legítima de atos que visem a neutralizar situações configuradoras de arbítrio estatal ou de desrespeito aos direitos daquele em cujo favor atua. O respeito às prerrogativas profissionais do Advogado constitui garantia da própria sociedade e das pessoas em geral, porque o advogado, nesse contexto, desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais.” (HC 98.237, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15.12.2009, Segunda Turma, DJE de 06.08.2010) Vide: RHC 81.750, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12.11.2002, Segunda Turma, DJ de 10.08.2007.
Defensoria Pública Tendo em vista que a nossa Constituição, garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, assegurando que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autori-
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ticá-lo. Sendo conjunta a assinatura – figuram como autores tanto o advogado-geral da União quanto o ministro da Justiça –, nenhuma questão remanesce no tocante à validade ou à eficácia do ato, porquanto inequívoca a competência deste último para instaurar o procedimento de revisão de atos administrativos que formalizou anteriormente. De todo modo, a afirmação de que somente a Comissão de Anistia instituída pela Lei 10.522/2002 poderia prestar assessoria ao ministro não se coaduna com o disposto no art. 131 da Carta Federal, que revela caber à advocacia-geral da União prestar o assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Se a lei tivesse afastado tal atribuição do Órgão – e não o fez –, incorreria em inconstitucionalidade material. Então, quer porque o ministro da Justiça é a autoridade competente para rever os próprios atos por razões de ilegalidade, quer porque a advocacia pública federal exerce, ante mandamento constitucional, a função de controle interno de legalidade, descabe a glosa do ato administrativo. Logo, o assessoramento desempenhado pela Comissão de Anistia, à luz do art. 12 da Lei 10.559/2002, não afasta aquele concernente à advocacia pública.” (RMS 31.042, voto do Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13.03.2012, Primeira Turma, DJE de 02.04.2012) “Representação judicial do Estado e das suas autarquias. A representação judicial do Estado, por seus procuradores, decorre de lei. Por esta razão, dispensa-se a juntada de instrumento de mandato em autos de processo judicial. A representação judicial das autarquias, por seus advogados, decorre de mandato outorgado por seu diretor, que detém esta representação, sendo obrigatória a juntada de seu instrumento em autos de processo judicial, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados (art. 37, parágrafo único, do CPC; art. 70, §1º e §2º, do Estatuto da OAB – Lei 4.215/1963). O art. 50 da Lei 4.595/1964 não dispensa os advogados do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A., e das demais instituições bancárias ali mencionadas, do dever de juntar o instrumento de mandato em autos de processo judicial.” (RE 121.856-ED, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 24.04.1990, Segunda Turma, DJ de 11.05.1990)
dade competente, bem como que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Não obstante, estabelece a Lei Fundamental, ainda em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sendo assim, com o intuito de assegurar o princípio de igualdade das condições de acesso à função jurisdicional do Estado, a Carta Maior instituiu a Defensoria Pública. Ela é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. A Defensoria Pública é uma instituição pública prevista na Seção III – da Advocacia e da Defensoria Pública, do Capítulo IV – das Funções Essenciais à Justiça. Ressalte-se que o acesso à Defensoria Pública far-se-á por concurso público de provas e títulos. O Defensor Público possui a garantia da inamovibilidade e não poderá exercer a advocacia fora das suas atribuições legais de Defensor Público. Imperioso dizer que todas as defensorias públicas (estaduais, federais e distritais) possuem autonomia funcional e administrativa e possuem também iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Seção III Da Advocacia e da Defensoria Pública
IVAN LUCAS
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. §1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. §2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
Jurisprudência: “O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em duas ações diretas, ajuizadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, para declarar, com eficácia diferida a partir de doze meses, a contar desta data, a inconstitucionalidade do art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da LC 155/1997 dessa mesma unidade federada. Os dispositivos questionados autorizam e regulam a prestação de serviços de assistência judiciária pela seccional local da OAB, em substituição à defensoria pública. [...] Acrescentou-se que os dispositivos em comento também violariam os arts. 5º, LXXIV, e 134, caput – este último em sua redação original –, ambos da CF. Consignou-se que possíveis dúvidas a respeito do atendimento ao comando constitucional teriam sido esclarecidas pela LC 80/1994, que disporia sobre normas gerais obrigatórias para a organização da defensoria pública pelos Estados-membros. Asseverou-se, ainda, que o modelo catarinense não se utilizaria de parceria da OAB como forma de suplementar a defensoria pública ou suprir eventuais carências desta, mas, naquele ente federativo, a seccional supostamente cumpriria o papel designado à defensoria – lá inexistente –, ao indicar advogados dativos. Enfatizou-se que o constituinte originário não se teria limitado a fazer mera exortação genérica quanto ao dever de prestar assistência judiciária, porém descrevera, inclusive, a forma a ser adotada na execução deste serviço, sem dar margem a qualquer liberdade por parte do legislador estadual. [...] O Min. Celso de Mello registrou que o Estado de Santa Catarina incorreria em dupla inconstitucionalidade: por ação – ao estabelecer essa regra na sua Constituição e ao editar legislação destinada a complementá-la –; e, por inércia – uma vez que decorridos mais de 22 anos sem que criada a defensoria pública naquela localidade. Por outro lado, no que concerne ao art. 27 da Lei 9.868/1999, o Min. Ricardo Lewandowski explicitou que o STF não obrigaria que a entidade federativa legislasse, e sim modularia temporalmente, pro futuro, a presente decisão.” (ADI 3.892 e ADI 4.270, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14.03.2012, Plenário, Informativo 658) “A representação processual pela Defensoria Pública, in casu, Defensoria Pública da União, faz-se por defensor público integrante de seu quadro funcional, independentemente de mandato, ressalvados os casos nos quais a lei exija poderes especiais, consoante dispõe o art. 128, inciso XI, da LC 80/1994.” (AI 616.896-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14.06.2011, Segunda Turma, DJE de 29.06.2011) “Intimação pessoal do Defensor Público. Ofício encaminhado ao Defensor Público-Geral e recebido por servidor do órgão. Intimação pessoal configurada. [...] Configura-se razoável, para fins de intimação pessoal, proceder-se à inequívoca ciência da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mandado, devidamente recebido, competindo à Instituição organizar a atuação de seus membros, sob pena de burocratizar o processo, em total desrespeito à efetividade e celeridade da Justiça. Aplica-se, por analogia, o entendimento desta Corte segundo o qual a entrega de processo em setor administrativo, formalizada a carga por servidor do órgão, configura intimação pessoal. Havendo intimação pessoal da Defensoria Pública estadual para a sessão de julgamento da apelação criminal, não há que se falar em nulidade no acórdão prolatado.” (HC 99.540, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 04.05.2010, Segunda Turma, DJE de 21.05.2010) Vide: AP 458 petição avulsa-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12.03.2009, Plenário, DJE de 29.10.2009; AI 707.988-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12.08.2008, Primeira Turma, DJE de 19.09.2008; HC 83.255, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 05.11.2003, Plenário, DJ de 12.03.2004.
EXERCÍCIOS (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ EXECUÇÃO DE MANDADOS/ TRT 10ª REGIÃO/ 2013) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, acerca dos direitos fundamentais. 1.
A CF admite a prisão por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
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A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitação coletiva.
3.
Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente subjetivo a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado.
4.
Considere que um indivíduo tenha sido denunciado por crime contra o patrimônio há mais de dez anos e que, em razão da quantidade de processos conclusos para sentença na vara criminal do município, ainda não tenha havido sentença em relação ao seu caso. Essa situação retrata hipótese de flagrante violação ao direito fundamental à duração razoável do processo, expressamente previsto na CF.
(CESPE/ TÉCNICO DO MPU/ ADMINISTRAÇÃO/ 2013) Julgue os próximos itens, com base no que dispõe a CF acerca da Administração Pública e da União. 5.
É vedada a realização de novo concurso público para o mesmo cargo ou emprego público durante o período de validade de concurso anteriormente realizado.
6.
Compete exclusivamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora.
(CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA/ PCDF/ 2013) Com referência à composição da Câmara dos Deputados e às disposições constitucionais sobre processo legislativo, julgue os itens subsequentes. 7.
A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias.
8.
Terá sempre início na Câmara dos Deputados a votação dos projetos de lei de iniciativa popular, das medidas provisórias e dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores.
9.
(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TER-MS/ 2013) Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta. a. A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei. b. Os analfabetos são inelegíveis. c. A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE. d. O estrangeiro residente no Brasil, por não ser cidadão brasileiro, não possui o direito de votar e de impetrar habeas corpus. e. A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata, por força do princípio da probidade administrativa.
(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIA/ TJDFT/ 2013) Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder Executivo, julgue os itens seguintes. 10. O presidente da República pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, hipótese em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão, sucessivamente, quarenta e cinco dias para se manifestar sobre a proposição, sob pena de trancamento da pauta, salvo no que diz respeito às deliberações com prazo constitucional determinado. 11. A perda de mandato do presidente e do vice-presidente da República somente ocorrerá nas hipóteses de cassação, em virtude de decisão do Senado, por crime de responsabilidade, ou de declaração de vacância feita pelo Congresso Nacional. (CESPE/ DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA/ DPDF/ 2013) Com relação ao Poder Legislativo, julgue os itens subsequentes. 12. O projeto de lei aprovado nas comissões para as quais tenha sido enviado, na forma e prazo regimentalmente estabelecidos, deve, necessariamente, seguir para votação no plenário da respectiva Casa legislativa, pois o modelo constitucional brasileiro não admite a aprovação de leis por meio de órgãos fracionários da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 13. Na CF, é expressamente estabelecido que cada legislatura tenha a duração de quatro anos. 14. Uma CPI poderá ser instalada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, não se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa. 15. Inserem-se nas competências do TCU a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, nos termos do tratado constitutivo, e a fiscalização de aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao DF ou a município. (CESPE/ AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL/ DEPEN/ 2013) No que concerne às noções de direito constitucional, julgue os itens que se seguem. 16. Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada. 17. O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
2.
(CESPE/ ANALISTA AMBIENTAL/ IBAMA/ 2013) De acordo com a CF, julgue os itens a seguir. 18. A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário. 19. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal. 20. Considere que uma organização não governamental (ONG), cujo objetivo social seja a preservação do cerrado, constate que um grande produtor rural obteve, do órgão ambiental competente, licença para desmatar uma grande extensão de determinada área de proteção ambiental. Nessa situação hipotética, no intuito de evitar danos ao meio ambiente, a ONG deverá ajuizar ação popular, pleiteando a nulidade do ato administrativo que concedeu a licença ambiental. (CESPE/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TRT 10ª REGIÃO/ 2013) Com base na CF, julgue os próximos itens, referente à organização dos poderes na República Federativa do Brasil. 21. Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos três primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleição popular direta, a ser realizada noventa dias depois de aberta a última vaga, assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente. 22. O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil. 23. Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República. 24. Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República. Julgue os itens seguintes, relativos à organização político-administrativa e à Administração Pública, considerando o disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária sobre a matéria. IVAN LUCAS
25. Os municípios e os estados-membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de direito internacional. 26. O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. 27. O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia. 28. A divisão político-administrativa interna da Federação brasileira é imutável.
(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TRT 10ª REGIÃO/ 2013) Com referência à organização político-administrativa brasileira, julgue os próximos itens. 29. Por ser competência administrativa comum a todos os entes federados, pode o município de Ouro Preto organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. 30. Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho, observadas as normas gerais estabelecidas pela União. (CESPE/ ANALISTA LEGISLATIVO/ CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA/ CÂMARA DOS DEPUTADOS/ 2014) Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n. 1/2002-CN, julgue os itens subsequentes. 31. É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar. 32. Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO. 33. A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua. (CESPE/ AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL/ DEPEN/ 2013) Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir. 34. O direito penal brasileiro não admite penas de banimento e de trabalhos forçados. 35. A ação de grupos armados civis contra o Estado democrático constitui crime insuscetível de graça ou anistia. (CESPE/ ANALISTA DO MPU/ DIREITO/ MPU/ 2013) Acerca do processo legislativo, julgue os seguintes itens. 36. Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico. 37. É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.
382 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
38. Se a Câmara dos Deputados aprovar MP editada pelo presidente da República e encaminhá-la ao Senado Federal, e, neste, houver modificação do texto, a MP terá de ser reconduzida à casa iniciadora, onde a alteração, sob a forma de emenda, deverá ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações. 39. Caso o presidente da República edite duas MPs, uma que altere dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais e outra que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caberá à Presidência da Mesa do Congresso Nacional designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TRT 17ª REGIÃO/ 2013) No que se refere aos poderes executivo, legislativo e judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens. 40. Compete ao Senado aprovar a escolha do ministro do Supremo Tribunal Federal e à Câmara dos Deputados apreciar a indicação do procurador-geral da República. 41. O presidente da República pode dispor sobre a organização da Administração Pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público. 42. É vedada a participação de magistrados no Conselho Nacional de Justiça por ser este um órgão de controle externo do Poder Judiciário. 43. Ao Supremo Tribunal Federal compete, originariamente, processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade.
(CESPE/ ADMINISTRADOR/ FUB/ 2013) Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais. 46. À luz dos preceitos constitucionais, é possível que uma pessoa detenha a nacionalidade brasileira, mas não possa exercer a sua cidadania. 47. O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social. 48. A imunidade contra a autoincriminação é traduzida como garantia constitucional e consiste no direito de deixar de responder a uma indagação de autoridade pública cuja resposta possa advir ao declarante a imputação de uma infração penal. 49. Um cidadão naturalizado brasileiro não pode ser eleito para o cargo de senador da República. (ANALISTA DO MPU/ DIREITO/ MPU/ 2013) Julgue os itens seguintes, referentes à organização político-administrativa. 50. De acordo com o STF, é inconstitucional lei distrital que disponha sobre bingos e loterias, por desrespeitar competência legislativa privativa da União. 51. Caso a União edite lei que disponha sobre normas gerais concernentes a procedimentos em matéria processual, estado da Federação poderá legislar sobre matérias específicas concernentes a esse tema. (CESPE/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TJDFT/ 2013) A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem. 52. Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório. 53. Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas.
(CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA/ PCDF/ 2013) Relativamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público (MP), julgue o item seguinte.
54. Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.
44. O ingresso na carreira da magistratura ocorre mediante concurso público de provas, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade advocatícia.
55. Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.
(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ OFICIAL DE JUSTIÇA/ AVALIADOR FEDERAL/ TJDFT/ 2013) Em relação ao direito constitucional, julgue o item a seguir.
(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIA/ TJDFT/ 2013) No que concerne ao Poder Judiciário, julgue os itens subsequentes.
45. A supremacia da Constituição e a missão atribuída ao Poder Judiciário na sua defesa têm papel de destaque no sistema geral de freios e contrapesos concebido pelo constitucionalismo moderno como forma de conter o poder.
56. A atuação do Conselho Nacional de Justiça concentra-se no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
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(ANALISTA LEGISLATIVO/ CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA/ CÂMARA DOS DEPUTADOS/ 2014) Acerca da Resolução n. 1/2002-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das MPs a que se refere o artigo 62 da CF, julgue os próximos itens.
57. São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. (CESPE/ DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA/ DPDF/ 2013) Considerando as disposições constitucionais acerca da Administração Pública e de seus servidores, julgue os itens a seguir. 58. Como regra, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções públicas, mesmo que a iniciativa para sua proposição seja do Poder Judiciário ou do chefe do Poder Executivo. 59. Os mesmos direitos sociais assegurados na CF aos trabalhadores urbanos e rurais são garantidos aos servidores públicos civis, mas não aos militares. (CESPE/ GRUPO GESTOR/ MPOG/ 2013) Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça. 60. Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto. 61. É vedada pela Constituição Federal a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre matéria orçamentária, ressalvada a abertura de créditos extraordinários. 62. Caso se constate a existência de ilegalidade na execução de contrato administrativo no âmbito de determinado ministério, caberá ao Tribunal de Contas da União solicitar a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato pelo referido tribunal. 63. Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CESPE/ ANALISTA DO MPU/ DIREITO/ 2013) Com base no que dispõe a CF acerca da Administração Pública, julgue o item seguinte.
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64. Considere que o valor nominal da remuneração global de determinado servidor público que recebia determinada gratificação tenha sido reduzido após a instituição de regime remuneratório de subsídio. Nesse caso, o servidor não tem direito à continuidade do recebimento da gratificação, pois, de acordo com o STF, não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório.
66. O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa. (CESPE/ TÉCNICO DO MPU/ ADMINISTRAÇÃO/ 2013) Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos. 67. A regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e aos tribunais regionais do trabalho. 68. A regra segundo a qual os juízes não podem, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo, exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual tenham se afastado aplica-se tanto ao afastamento por aposentadoria quanto ao por exoneração. (CESPE/ AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO/ TCDF/ 2013) Com base nos direitos e garantias fundamentais expressos na CF, julgue os itens seguintes. 69. As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional. 70. Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5o da Carta da República. (CESPE/ ANALISTA AMBIENTAL/ IBAMA/ 2013) No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes. 71. De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados e municípios.
(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TRT 10ª REGIÃO/ 2013) No que concerne ao regime constitucional da Administração Pública, julgue os itens seguintes.
72. República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.
65. A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos de técnico-administrativo, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto constitucional da remuneração do serviço público.
73. O conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados.
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74. A CF admite que se modifiquem, por meio de emendas parlamentares, projetos de lei elaborados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa reservada, mas veda, por inteiro, as emendas que ensejem aumento de despesa pública. 75. Nem todos os assuntos podem ser objeto de lei delegada, como, por exemplo, a matéria relativa à legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. 76. A competência para legislar sobre orçamento pertence privativamente à União, cabendo aos estados e ao Distrito Federal editar normas sobre aspectos específicos relacionados à questão orçamentária, desde que autorizados por lei complementar federal. 77. A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser reapresentada, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (CESPE/ AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO/ TCDF/ 2013) Com relação às atribuições do Congresso Nacional e à responsabilidade do presidente da República, julgue os itens a seguir. 78. Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo. 79. Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na Administração Pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República. (CESPE/ DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA/ DPDF/ 2013) Julgue os itens a seguir, que versam sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF. 80. De acordo com a CF, é obrigação dos tribunais de justiça estaduais, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho a instalação da justiça itinerante com competência para realizar atividades jurisdicionais, inclusive audiências, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição. 81. A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores.
82. Segundo o STF, as DPs dos estados podem ter relação de vinculação, mas não de subordinação, a órgãos do Poder Executivo, desde que o vínculo seja estabelecido pela própria Constituição estadual e não afete sua autonomia funcional e administrativa. (CESPE/ TÉCNICO DO MPU/ ADMINISTRAÇÃO/ 2013) Com base no disposto na CF, julgue o item a seguir, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos. 83. A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TRT 10ª REGIÃO/ 2013) Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir. 84. Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. 85. A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. (CESPE/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA TRT 10ª REGIÃO/ 2013) Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que seguem. 86. Leis e expedientes administrativos tendentes a intimidar o exercício dos juízes infringem o instituto das garantias judiciais e direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial. 87. Entre as funções típicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. (CESPE/ AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO/ TCDF/ 2013) Julgue os itens que seguem, relativos ao Poder Judiciário. 88. O Conselho Nacional de Justiça dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas. 89. A regra do quinto constitucional se aplica aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados, ao TJDFT e aos tribunais do trabalho.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
(CESPE/ ANALISTA LEGISLATIVO/ CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA/ CÂMARA DOS DEPUTADOS/ 2014) Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem.
(CESPE/ GRUPO GESTOR/ MPOG/ 2013) A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
(CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA/ PCDF/ 2013) Considerando as atribuições e a responsabilidade do presidente da República, julgue os próximos itens.
90. O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar.
98. O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
91. Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa. 92. A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei. 93. A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 94. O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados. (CESPE/ DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA/ DPDF/ 2013) Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, ao habeas data e aos princípios de interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes. 95. Para o exercício do direito de reunião em locais públicos, faz-se necessário apenas que os interessados dirijam a autoridade competente pedido de autorização prévia, como forma de evitar que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
IVAN LUCAS
96. Na hipótese de eventual conflito aparente de normas constitucionais decorrente da implantação de um empreendimento empresarial que possa vir a causar danos ao meio ambiente, aplica-se o princípio da unidade constitucional, pelo qual as normas que consagram princípios – como o da livre inciativa, inserido no capítulo dos princípios gerais da ordem econômica – devem prevalecer sobre as que disponham sobre interesses de ordem prática, como os relacionados à defesa da fauna e da flora. 97. Qualquer pessoa é parte legítima para impetrar habeas data, em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
99. Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações. (CESPE/ TÉCNICO DO MPU/ ADMINISTRAÇÃO/ 2013) Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir. 100. Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar. (CESPE/ ANALISTA LEGISLATIVO/ CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA CÂMARA DOS DEPUTADOS/ 2014) Com relação às competências e à composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e de seu Comitê de Admissibilidade de Emendas, julgue os itens a seguir. 101. Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, aí incluídas as emendas de relator. 102. Observados os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a CMO poderá, antes da votação nos respectivos plenários, ser ouvida acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias (MPs) em tramitação. 103. A CMO poderá requerer informações e documentos aos órgãos e entidades federais, bem como ter acesso às fiscalizações, inspeções e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste último caso, porém, a CMO deverá encaminhar o pedido por intermédio da Mesa Diretora do Congresso Nacional em razão de lhe faltar competência para determinar diretamente ao TCU a realização desses atos. 104. A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo vinte deputados e vinte senadores, com igual número de suplentes, observado o critério da proporcionalidade partidária.
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105. De acordo com a CF, os estados-membros possuem competência legislativa residual. 106. As normas constitucionais de eficácia limitada exigem lei integradora para sua efetiva aplicação. 107. A dignidade da pessoa humana constitui princípio essencial, valor-fonte, no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito. 108. As normas definidoras dos direitos individuais são especificamente determinadas em números fechados e não admitem interpretação extensiva ou ampliativa. 109. As funções de confiança devem ser exercidas unicamente por quem não ocupa cargo de servidor público efetivo. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA TRT 10ª REGIÃO/ 2013) Julgue o item subsecutivo, a respeito de direitos e garantias fundamentais. 110. O direito à liberdade de profissão é protegido pela CF, podendo a lei estabelecer qualificações para o seu exercício. 111. Estará em conformidade com a CF lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois a CF autorizou a existência da jurisdição condicionada ou instância administrativa de cunho forçado. 112. O salário mínimo e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral são direitos dos trabalhadores domésticos. (CESPE/ ADMINISTRADOR/ FUB/ 2013) Com relação ao conceito, à classificação e aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os item a seguir. 113. A constituição é outorgada quando é externada com a participação dos cidadãos, uma vez que as normas constitucionais são estatuídas pela deliberação majoritária dos agentes do poder constituinte. (CESPE/ ANALISTA DO MPU/ DIREITO/ 2013) Julgue o próximo item, relativo a Poder Judiciário e funções essenciais à justiça. 114. Considere que determinado sindicato pretenda ajuizar ação possessória para garantir o livre acesso de empregados e clientes às agências bancárias, fechadas devido à greve realizada por empregados de um banco privado. Nessa situação, de acordo com o STF, a competência para julgar a ação é da justiça comum estadual, por tratar de matéria concernente ao direito civil.
(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ OFICIAL DE JUSTIÇA/ AVALIADOR FEDERAL/ TJDFT 2013) Julgue o item seguinte, com base na CF e no entendimento do STF. 115. Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice-presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva. (CESPE/ ANALISTA LEGISLATIVO/ CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA CÂMARA DOS DEPUTADOS/ 2014) Ainda com referência à composição e às competências da CMO, julgue os seguintes itens. 116. Na apreciação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o relator da receita do referido projeto integrará e coordenará o Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária. 117. Considere a seguinte situação hipotética. Uma autoridade governamental realizou certa despesa e a CMO, em razão de indício de que esta não tinha sido autorizada, solicitou esclarecimentos à referida autoridade, que, entretanto, não prestou os esclarecimentos solicitados. Nessa situação hipotética, a CMO poderá pedir ao TCU que se pronuncie conclusivamente sobre a matéria e, adicionalmente, estará autorizada a propor ao Congresso Nacional a sustação da despesa, se julgar que o gasto possa causar dano à economia pública. 118. Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da Administração Pública municipal. (CESPE/ ANALISTA LEGISLATIVO/ CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA CÂMARA DOS DEPUTADOS/ 2014) Ainda com relação ao processo legislativo, julgue os itens a seguir. 119. Se o Congresso Nacional editar uma lei complementar (LC) instituidora de certa obrigação tributária, posteriormente, uma lei ordinária poderá revogar dispositivos dessa LC, desde que tais dispositivos sejam materialmente ordinários. 120. Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA TRT 17ª REGIÃO/ 2013) A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, da partição de competências na Constituição Federal (CF) e do regime de regulação constitucional dos servidores públicos, julgue os itens a seguir.
(CESPE/ CÂMARA DOS DEPUTADOS/ ANALISTA LEGISLATIVO/ CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA/ 2014) Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n. 1/2002-CN, julgue os itens subsequentes. 121. A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua. 122. É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar. 123. Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO. Ainda com relação ao processo legislativo, julgue os itens a seguir. 124. Se o Congresso Nacional editar uma lei complementar (LC) instituidora de certa obrigação tributária, posteriormente, uma lei ordinária poderá revogar dispositivos dessa LC, desde que tais dispositivos sejam materialmente ordinários. 125. Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo. Com relação às competências e à composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e de seu Comitê de Admissibilidade de Emendas, julgue os itens a seguir. IVAN LUCAS
126. A CMO poderá requerer informações e documentos aos órgãos e entidades federais, bem como ter acesso às fiscalizações, inspeções e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste último caso, porém, a CMO deverá encaminhar o pedido por intermédio da Mesa Diretora do Congresso Nacional em razão de lhe faltar competência para determinar diretamente ao TCU a realização desses atos. 127. A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo vinte deputados e vinte senadores, com igual número de suplentes, observado o critério da proporcionalidade partidária.
128. Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, aí incluídas as emendas de relator. 129. Observados os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a CMO poderá, antes da votação nos respectivos plenários, ser ouvida acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias (MPs) em tramitação. (CESPE/ DPF/ AGENTE ADMINISTRATIVO/ 2014) A respeito da organização político-administrativa brasileira, da Administração Pública e do Poder Executivo, julgue o item subsequente. 130. Compete privativamente ao presidente da República a concessão de indulto, podendo essa competência, entretanto, ser delegada a outras autoridades, como, por exemplo, a ministro de Estado. (CESPE/ CÂMARA DOS DEPUTADOS/ ANALISTA LEGISLATIVO/ CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA/ 2014) Acerca da Resolução n. 1/2002-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das MPs a que se refere o art. 62 da CF, julgue os próximos itens. 131. Caso o presidente da República edite duas MPs, uma que altere dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais e outra que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caberá à Presidência da Mesa do Congresso Nacional designar comissão mista para emitir parecer sobre ambas as MPs. 132. Se a Câmara dos Deputados aprovar MP editada pelo presidente da República e encaminhá-la ao Senado Federal, e, neste, houver modificação do texto, a MP terá de ser reconduzida à casa iniciadora, onde a alteração, sob a forma de emenda, deverá ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações. Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem. 133. A competência para legislar sobre orçamento pertence privativamente à União, cabendo aos estados e ao Distrito Federal editar normas sobre aspectos específicos relacionados à questão orçamentária, desde que autorizados por lei complementar federal. 134. Nem todos os assuntos podem ser objeto de lei delegada, como, por exemplo, a matéria relativa à legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
388 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
136. A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser reapresentada, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (CESPE/ TRE-GO/ ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA/ 2015) Julgue o item a seguir, relativo à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo. 137. Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral. (CESPE/ CÂMARA DOS DEPUTADOS/ ANALISTA LEGISLATIVO/ CONSULTOR DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA/ 2014) Ainda com referência à composição e às competências da CMO, julgue os seguintes itens. 138. Considere a seguinte situação hipotética. Uma autoridade governamental realizou certa despesa e a CMO, em razão de indício de que esta não tinha sido autorizada, solicitou esclarecimentos à referida autoridade, que, entretanto, não prestou os esclarecimentos solicitados. Nessa situação hipotética, a CMO poderá pedir ao TCU que se pronuncie conclusivamente sobre a matéria e, adicionalmente, estará autorizada a propor ao Congresso Nacional a sustação da despesa, se julgar que o gasto possa causar dano à economia pública. 139. Na apreciação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o relator da receita do referido projeto integrará e coordenará o Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária. 140. Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública municipal.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.
C C E C E E C C B
10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.
C E E C C E E C E
19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27.
C E E C E C E C C
28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87.
E E E E C C C E C C C E E C E E E C C E C E C C C E C E C E C E C C E E C E C E C E E E C C E C E E E E C C E C E C C E
88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140.
C C C C C E E E E E C C E C C E E C C C E E C E C E E C E C C C E C E C C E E E C C C E C E C E E C C E C
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
135. A CF admite que se modifiquem, por meio de emendas parlamentares, projetos de lei elaborados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa reservada, mas veda, por inteiro, as emendas que ensejem aumento de despesa pública.
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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO S U M ÁRI O
ÉTICA E MORAL.......................................................................................................................................................... 392 ÉTICA, PRINCÍPIOS E VALORES.................................................................................................................................. 392 ÉTICA E DEMOCRACIA: EXERCÍCIO DA CIDADANIA.............................................................................................. 392 ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA....................................................................................................................................... 392 ÉTICA NO SETOR PÚBLICO. DECRETO N. 1.171/ 1994 (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL)................................................................................................ 393
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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO CONSIDERAÇÕES GERAIS
REBECA GUIMARÃES
A ética é disciplina tradicional da filosofia, também conhecida por filosofia moral, que estabelece princípios de como o ser humano deve agir. Outras definições: • É um padrão aplicável a um grupo bem definido, o qual nos permite avaliar agentes e suas ações. • Pensamento reflexivo sobre os valores e as normas que regem as condutas humanas. • Conjunto de princípios e normas que um grupo estabelece para o seu exercício profissional, como, por exemplo, os Códigos de Ética dos advogados, médicos, psicólogos, etc. Ética e Moral A palavra ética tem origem grega ethos, que significa o modo de ser, o caráter. A moral, por sua vez, vem do latim mos, significando costume. A moral e a ética não nascem com o homem, mas sim são adquiridas por ele com o hábito. Pode-se concluir então que, ética e moral tem origem nas relações coletivas dos seres humanos nas sociedades onde nascem e vivem. É justamente na vida social e comunitária que o homem se reconhece e se realiza como um ser moral e ético. Apesar de serem muitas vezes usadas como sinônimos, alguns estudiosos fazem uma distinção entre essas duas palavras: Moral, como sendo um conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes e valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social, e ética como algo filosófico e científico, que tem como objeto o comportamento moral, tentando perceber, fazer compreender, demonstrar e criticar a moral de uma sociedade. A ética e a moral dizem respeito ao modo de agir perante o outro. No Brasil, a ideia de moral ganha força na própria Constituição que traz, ao longo de seu texto, alguns elementos que identificam questões éticas e morais, como por exemplo, em seu art. 5º, onde estabelece o repúdio ao racismo, ou até mesmo em seu art. 1º, em que estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, segundo o qual todo ser humano, sem distinção, merece tratamento digno correspondente a um valor moral. A moralidade humana deve ser enfocada no contexto histórico-social. As decisões, escolhas, ações e comportamentos fazem surgir os problemas morais do cotidiano, pois necessitam de um julgamento de valor do que é justo ou injusto, bom ou mau, certo ou errado, pela moral da época. Valores e Princípios Um valor é, genericamente, tudo aquilo que afirmamos merecer ser desejado. Dá um caráter positivo a algo que o possui. Os valores são eleitos pela própria sociedade, sendo necessários ao convívio entre seus membros e limitando a discricionariedade que cada indivíduo tem de determinar o
que é moral. Assim, é diminuída a margem para que cada um determine o que é, e o que não é moral, o que acabaria por acarretar na total relativização das regras (cada um tem as suas e faz o que bem entender). Trata-se de um consenso mínimo, de um conjunto central de valores, indispensável à sociedade democrática, orientando nossas escolhas e decisões. Uma ação é certa ou errada em função de suas consequências ou resultados provocados, avaliados segundo um determinado padrão de valor. A resposta à questão “o que eu devo fazer?” é definida em função do cálculo das consequências. É necessário destacar que a ética não estabelece mandamentos, uma vez que não existem regras definitivamente estabelecidas ou absolutas, mas sim um “eterno pensar, refletir, construir”. O pensamento ético se desenvolve em princípios, haja vista o caráter abstrato dos valores em questão. As pessoas não nascem boas ou ruins. É a sociedade que educa moralmente seus membros através de influência da família, da escola, dos meios de comunicação e do convívio com outras pessoas. Ética e democracia: exercício da cidadania A democracia é um regime político e também um modo de sociabilidade, tendo como pressupostos a justiça, a igualdade e a equidade, regulando as relações sociais e permitindo a expressão das diferenças e conflitos, logo, pertence ao núcleo moral central da sociedade. Com a democracia, deve-se levar em conta a liberdade, a tolerância, o diferente e a sabedoria de conviver com as dificuldades. Essa valorização da liberdade, ao contrário do que se possa pensar, não colide com a presença de um conjunto central de valores, mas sim garante a possibilidade da liberdade humana, estabelecendo limites para que todos possam fazer uso da mesma, de forma a mantê-la. A cidadania, por sua vez, vai além da conquista de igualdade de direitos e deveres a todos os seres humanos, relacionando-se com uma vida digna para todos os cidadãos. A ideia de cidadania está adstrita a um conjunto de direitos e deveres que permite aos cidadãos participar da vida política e da vida pública, como por exemplo, a possibilidade de votar e ser votado, participar ativamente na elaboração das leis e exercer funções públicas. Entretanto, para que o modelo de democracia seja justo e almeje a liberdade individual e coletiva, é necessário que a igualdade e a equidade sejam complementares, ou seja, que a equidade venha a estabelecer um princípio da diferença dentro da igualdade. Se pensarmos em democracia, sem levar em consideração as desigualdades existentes, acabamos por destruir a liberdade. Portanto, uma lei somente poderá ser considerada justa quando, além de reconhecer que todos são considerados iguais perante ela, considerar as possíveis diferenças relacionadas a seu cumprimento ou sua violação. Ética e Função Pública Os agentes públicos, em sua atuação, agem em nome do Estado. Todos os desvios de sua conduta ética, direta
392 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Ética no Setor Público O serviço público envolve a confiança do público, sendo assim, seu padrão ético, em grande parte, de sua própria natureza. No intuito de desenvolver o pensamento ético entre os seus servidores, a Administração, nos últimos anos, instituiu vários Códigos de Ética de observância obrigatória por todos os seus agentes, no sentido de criar uma consciência ética comum em todo o serviço público. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, uma vez que irá refletir o exercício da vocação do próprio poder estatal. Os atos, comportamentos e atitudes do servidor público devem ser conduzidos a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. O servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. O agente público deve ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, e sempre buscando melhor e a mais vantajosa opção para o bem comum. DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código
CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal. III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV – A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. V – O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI – A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII – Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de
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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
ou indiretamente, abalam a confiança que toda a sociedade deposita na Administração Pública, sendo fator de desmoralização do serviço público e acarretando a insatisfação de todos os que pagam seus tributos. A imagem e a reputação do administrador deve ser preservada e sua conduta deve sempre estar de acordo com os padrões éticos. As autoridades de nível superior hierárquico deverão ser exemplo para toda a Administração Pública, para que assim a sociedade possa confiar na integridade e legalidade do processo decisório governamental.
REBECA GUIMARÃES
qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX – A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. X – Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. XI – O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XIII – O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV – São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
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XV – E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XVII – (Revogado pelo Decreto n. 6.029, de 2007) XVIII – À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. XIX – (Revogado pelo Decreto n. 6.029, de 2007) XX – (Revogado pelo Decreto n. 6.029, de 2007) XXI – (Revogado pelo Decreto n. 6.029, de 2007) XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. XXIII – (Revogado pelo Decreto n. 6.029, de 2007) XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. XXV – (Revogado pelo Decreto n. 6.029, de 2007)
EXERCÍCIOS (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL/ DEPEN/ 2013/ CESPE) Julgue os itens subsecutivos à luz das disposições constantes do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 1.
A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a pena de suspensão do serviço público por, no máximo, trinta dias.
2.
Para fins de apuração de comprometimento ético, a retribuição financeira pela prestação de serviço não constitui elemento indispensável para a caracterização do indivíduo como servidor público.
3.
É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.
4.
O servidor público não pode receber prêmio para o cumprimento de sua missão no âmbito da administração pública.
Acerca de ética e função pública, bem como ética no serviço público, julgue os itens subsequentes. 5.
A moralidade do ato praticado pela Administração Pública é evidenciada pela exclusiva análise da distinção entre o bem e o mal.
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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Seção III Das Vedações ao Servidor Público
Embora a função pública, tida como exercício profissional, integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não podem influenciar o seu bom conceito na vida funcional.
16. Um servidor público que não apresente a declaração de bens e valores que componham seu patrimônio privado cometerá ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da Administração Pública.
Tendo em vista que, na análise dos aspectos que envolvem a ética e os serviços públicos, é imprescindível considerar que a prestação desses serviços tem como base o servidor público ou funcionário público, recrutados no meio social de onde se originam os seus valores tradicionais, julgue o item seguinte.
17. Caso uma servidora pública comente com sua chefia imediata e com alguns colegas de trabalho que um servidor estaria assediando sexualmente uma colega de departamento, a conduta dessa servidora será antiética, pois prejudicará a reputação de um colega de trabalho.
7.
18. Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta conforme sua concepção particular de bem, ele age em consonância com princípios da ética pública.
6.
REBECA GUIMARÃES
(ADMINISTRADOR/ FUB/ 2013/ CESPE) A função pública do servidor caracteriza seu exercício profissional, integrando-se, desse modo, à sua vida particular, fazendo que seus atos na conduta diária da vida privada acresçam ou diminuam o seu bom conceito na vida funcional.
(VÁRIOS CARGOS/ TJDFT/ 2013/ CESPE) Julgue os itens subsequente, relativos à ética no serviço público. 8.
A penalidade de demissão pode ser aplicada a servidor público que deixa de utilizar os avanços do conhecimento e da ciência para desempenhar, com mais qualidade, suas atribuições e responsabilidades.
9.
A modicidade das tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos é um exemplo da conduta ética do Estado para com a sociedade.
10. A qualidade dos serviços públicos depende fortemente da moralidade administrativa e do profissionalismo de servidores públicos. 11. Quando prejudica a reputação de um colega de trabalho, o servidor pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. 12. A procrastinação é uma conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público. 13. O poder-dever de agir do servidor público revela-se quando ele cumpre seu dever para com a comunidade e para com os indivíduos que a ela pertencem. (ANALISTA AMBIENTAL/ TEMA 2/ IBAMA/ 2013/ CESPE) Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que seguem. 14. No âmbito da Administração Pública federal, o servidor interessado deve solicitar a abertura de processo administrativo à sua chefia imediata, a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido e o início do processo. 15. Considere que uma servidora pública, impedida de se ausentar de uma reunião de trabalho, tenha solicitado ao motorista à sua disposição, designado pelo órgão onde ela trabalha, para buscar sua filha no colégio. Nessa situação hipotética, a conduta da referida servidora foi antiética, pois ela desviou o motorista de suas atividades para atender a interesse particular.
19. (VÁRIOS CARGOS/ NÍVEL SUPERIOR/ MME/ 2013/ CESPE) O servidor público que age com respeito à hierarquia exibe em sua conduta a. cuidado com o local de trabalho, observando a organização e a ordem. b. assiduidade e frequência ao serviço. c. zelo pela estrutura de comando. d. participação de ações que melhoram suas atividades. e. desempenho de excelência em suas funções. 20. (VÁRIOS CARGOS/ NÍVEL SUPERIOR/ MME/ 2013/ CESPE) Informar todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público e divulgar a existência de um código de ética são exemplos de deveres do servidor público relacionados a. à comunicação. b. à organização. c. à legitimidade. d. ao desempenho. e. à urbanidade. (VÁRIOS CARGOS/ ANTAQ/ 2014/ CESPE) Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens. 21. Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular. 22. A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL/ DEPEN/ 2013/ CESPE) A respeito da moral e dos diversos aspectos relativos à ética, julgue os itens que se seguem. 23. A ética refere-se a um conjunto de conhecimentos advindos da análise do comportamento humano e dos valores morais, enquanto a moral tem por base as regras, a cultura e os costumes seguidos ordinariamente pelo homem.
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No que se refere à ética e ao exercício da cidadania, julgue os próximos itens. 25. A atitude de ceder um assento a um idoso em um transporte coletivo constitui um exemplo de comportamento relacionado à cidadania, cuja concepção comporta não apenas a titularidade de direitos pelo indivíduo, mas também a transformação de valores e princípios em atitudes que atendam aos interesses coletivos. 26. Configura um dos elementos indispensáveis para o exercício da cidadania o efetivo conhecimento a respeito dos direitos. (TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TRE-GO/ 2015/ CESPE) Acerca da ética no serviço público, os itens que se seguem apresentam uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 27. Mauro, estudante de direito que cumpre estágio em um TRE, foi flagrado pelo presidente do tribunal quando acessava sítios eletrônicos impróprios em um dos computadores do órgão. Nessa situação, não há que se falar em desobediência ao Código de Ética dos Servidores Públicos, uma vez que Mauro não é servidor público. 28. Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restaurantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos. 29. Mirtes, que é servidora pública com mais de vinte anos de ofício em um TRE, acostumou-se com a forma tradicional de realizar suas tarefas e, por isso, se recusa a utilizar os sistemas eletrônicos institucionais que foram instalados em seu departamento. Nessa situação, a chefia imediata de Mirtes deve adaptar a rotina de trabalho para que ela possa continuar a trabalhar da forma que lhe é mais conveniente em respeito a sua longa carreira no tribunal. (TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TJDFT/ 2013/ CESPE) A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens. 30. No contexto da administração pública, a legitimidade dos atos do servidor público, de acordo com a CF, relaciona-se, entre outros fatores, ao dever de probidade. 31. O servidor que, estando obrigado a prestar contas referentes a recursos recebidos, deixa de fazê-lo incorre em ato de improbidade administrativa passível de demissão do serviço público. 32. A qualidade dos serviços públicos pode ser verificada quando os servidores públicos exibem condutas embasadas na atualidade, na generalidade e na cortesia, por exemplo.
33. Os atos típicos de improbidade administrativa restringem-se ao descumprimento do princípio do sigilo e da confidencialidade de informações. 34. O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (VÁRIOS CARGOS/ ANTAQ/ 2014/ CESPE) Com base nas disposições do Decreto n. 1.171/1994, julgue os itens que se seguem. 35. Considera-se servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, todo indivíduo que presta serviços de natureza permanente, temporária, ou excepcional, ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. 36. A função pública representa exercício profissional do servidor, não devendo integrar-se à vida particular do servidor público. 37. É vedado ao servidor público desviar outros servidores para atender a seus interesses particulares, exceto em casos que envolvam risco da imagem do servidor ou da organização. 38. (VÁRIOS CARGOS/ NÍVEL SUPERIOR/ MME/ 2013/ CESPE) De acordo com o respectivo código de ética, o fato de o servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister é considerado como uma a. incumbência. b. negligência. c. imperícia. d. inconveniência. e. vedação. (ANALISTA DO MPU/ MPU/ 2015/ CESPE) Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte. 39. Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n. 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes. 40. (VÁRIOS CARGOS/ NÍVEL SUPERIOR/ MME/ 2013/ CESPE) A ética preconiza, conforme a abordagem da moral e dos direitos, que as decisões morais a. precisam preservar os direitos das pessoas afetadas por ela. b. devem ser claramente anunciadas e executadas de modo consistente e imparcial. c. levem ao bem comum em detrimento das preferências individuais. d. devem ser baseadas em equidade, justiça e imparcialidade. e. promovam os melhores interesses a longo prazo.
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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
24. A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade.
GABARITO
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1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40.
E C E C E E C E C C E E C E C E C E c a E E C E C E E C E C C C E E C E E E E a
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA S U M ÁRI O
NOÇÕES DE SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS...................................................................... 450/464 EDIÇÃO DE TEXTOS, PLANILHAS E APRESENTAÇÕES (AMBIENTE BROFFICE)....................................400 REDES DE COMPUTADORES. CONCEITOS BÁSICOS, FERRAMENTAS, APLICATIVOS E PROCEDIMENTOS DE INTERNET E INTRANET. PROGRAMAS DE NAVEGAÇÃO (MOZILLA FIREFOX E GOOGLE CHROME). PROGRAMAS DE CORREIO ELETRÔNICO (MOZILLA THUNDERBIRD). SÍTIOS DE BUSCA E PESQUISA NA INTERNET. GRUPOS DE DISCUSSÃO. COMPUTAÇÃO NA NUVEM (CLOUD COMPUTING).........................................................................................................423 CONCEITOS DE ORGANIZAÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES, ARQUIVOS, PASTAS E PROGRAMAS...................................................................................................................................455 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. NOÇÕES DE VÍRUS, WORMS E PRAGAS VIRTUAIS. APLICATIVOS PARA SEGURANÇA (ANTIVÍRUS, FIREWALL, ANTISPYWARE ETC.). PROCEDIMENTOS DE BACKUP. ARMAZENAMENTO DE DADOS NA NUVEM (CLOUD STORAGE)............................................................................................................................445
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HENRIQUE SODRÉ
1. Novo: cria um novo documento ou modelo de texto ou de planilha do BrOffice.org. 2. Abrir: abre ou importa um arquivo. 3. Documentos recentes: lista os arquivos abertos mais recentemente. Para abrir um arquivo da lista, clique no nome dele. 4. Assistentes: guia o usuário na criação de cartas comerciais e pessoais, fax, agendas, apresentações etc. 5. Fechar: fecha o documento atual sem sair do programa. 6. Salvar: se o arquivo ainda não foi salvo, abre a janela Salvar como. Se o arquivo já existe, salva o arquivo ativo com o mesmo nome, local e formato do arquivo atual. 7. Salvar como: salva o documento atual em outro local ou com um nome de arquivo, localização ou tipo de arquivo diferente. 8. Salvar tudo: salva todos os documentos abertos do BrOffice.org. Este comando só estará disponível se dois ou mais arquivos tiverem sido modificados. 9. Recarregar: substitui o documento atual pela última versão salva. 10. Versões: salva e organiza várias versões do documento atual no mesmo arquivo. O usuário poderá abrir, excluir e comparar versões anteriores. 11. Exportar: salva o documento atual com outro nome e no local que o usuário especificar. 12. Exportar como PDF: salva o arquivo atual no formato PDF (Portable Document Format). É possível ver e imprimir um arquivo PDF em qualquer plataforma sem perder a formatação original, desde que haja um software compatível instalado. 13. Enviar: envia uma cópia do documento atual para diferentes aplicativos. 14. Propriedades: exibe as propriedades do arquivo atual como tamanho, localização e a data da criação do arquivo. Exibe também as estatísticas, como quantidade de linhas, páginas etc.
1. Desfazer: reverte o último comando ou a última entrada digitada. Para selecionar o comando que o usuário deseja reverter, basta clicar na seta ao lado do ícone Desfazer na barra Padrão. 2. Restaurar: o comando Restaurar reverte a ação do comando Desfazer. 3. Repetir: repete o último comando. 4. Cortar: remove o que estiver selecionado do documento ativo e o coloca na Área de transferência. 5. Copiar: copia a seleção para a área de transferência. 6. Colar: insere o conteúdo da área de transferência na posição do cursor e substitui o texto ou os objetos selecionados. 7. Colar Especial: insere o conteúdo da área de transferência no arquivo atual em um formato que o usuário pode especificar. Permite colar como texto sem formatação, por exemplo. 8. Selecionar Texto: permite ativar um cursor de seleção em um texto que seja somente leitura para que o usuário possa selecionar uma parte do documento. O cursor de seleção não fica intermitente. 9. Modo de seleção: permite alternar entre o modo de seleção padrão ou bloco. 10. Selecionar Tudo: seleciona todo o conteúdo do arquivo, quadro ou objeto de texto atual. 11. Alterações: lista os comandos que estão disponíveis para rastrear as alterações em um arquivo. Permite, por exemplo, que as alterações sejam exibidas para que o usuário possa aceitar ou rejeitar uma alteração que foi realizada no arquivo. 12. Comparar Documento: compara o documento atual com outro documento que o usuário selecionar. 13. Localizar e Substituir: procura ou substitui textos ou formatos no documento atual. 14. AutoTexto: insere texto pré-formatado como uma expressão, frase ou texto que pode ser inserido no documento sem a necessidade de ser digitado.
400 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
16. Campos: abre uma caixa de diálogo na qual o usuário pode editar as propriedades de um campo. 17. Notas de rodapé / Nota de fim: edita a âncora de nota de rodapé ou de nota de fim selecionada. 18. Entrada de Índice: edita a entrada de índice selecionada. 19. Entrada Bibliográfica: edita a entrada bibliográfica selecionada. 20. Hiperlink: abre uma caixa de diálogo que permite que o usuário crie ou edite hiperlinks. 21. Vínculos: permite a edição das propriedades de cada vínculo no documento atual, incluindo o caminho para o arquivo de origem. Este comando não estará disponível se o documento atual não contiver vínculos para outros arquivos. 22. Plug-in: permite a edição de plug-ins no seu arquivo. Escolha este comando para ativar ou desativar este recurso. Quando ativado, aparecerá uma marca de seleção ao lado do comando e o usuário visualizará comandos para editar o plug-in em seu menu de contexto. Quando desativado, o usuário visualizará comandos para controlar o plug-in no menu de contexto. 23. Mapa de Imagem: permite que o usuário anexe URLs a áreas específicas, denominadas pontos de acesso, em uma figura ou em um grupo de figuras. Um Mapa de Imagem é um grupo com um ou mais pontos de acesso. 24. Objeto: permite a edição de um objeto selecionado. MENU EXIBIR 1. Layout de Impressão: exibe a aparência do arquivo ao ser impresso. 2. Layout da Web: exibe o documento com a mesma aparência que em um navegador da Web. Este recurso é útil quando o usuário cria documentos HTML. 3. Barras de ferramentas: abre um submenu para mostrar, ocultar ou personalizar uma barra de ferramentas. Uma barra de ferramentas contém ícones e opções que permitem acessar rapidamente os comandos do BrOffice.org. 4. Barra de status: mostra ou oculta a barra de status na borda inferior da janela. 5. Status do método de entrada: mostra ou oculta a janela de status do IME (Input Method Engine). 6. Régua: mostra ou oculta a régua horizontal, que o usuário pode utilizar para ajustar margens de página, marcas de tabulação, recuos, bordas, células da tabela e para dispor objetos na página. 7. Limites do texto: mostra ou oculta os limites da área imprimível da página. As linhas de limite não são impressas.
8. Sombrear campos: mostra ou oculta os sombreamentos de campos no documento, incluindo espaços incondicionais, hífens personalizados, índices e notas de rodapé. 9. Nomes de Campo: alterna a exibição entre o nome e o conteúdo do campo. A presença de uma marca de seleção indica que os nomes dos campos são exibidos e a ausência dessa marca indica que o conteúdo é exibido. O conteúdo de alguns campos não pode ser exibido. 10. Caracteres não imprimíveis: mostra os caracteres não imprimíveis no texto, como marcas de parágrafo, quebras de linha, paradas de tabulação e espaços. 11. Parágrafos ocultos: mostra ou oculta parágrafos ocultos. Esta opção afeta somente a exibição de parágrafos ocultos. Ela não afeta a impressão desses parágrafos. 12. Notas: permite exibir/ocultar anotações. 13. Navegador: mostra ou oculta o Navegador. O usuário pode usá-lo para acessar rapidamente diferentes partes do documento. 14. Tela inteira: mostra ou oculta os menus e as barras de ferramentas. Para sair do modo de tela inteira, clique no botão Ativar/Desativar tela inteira. 15. Zoom: reduz ou amplia a exibição de tela do BrOffice. org. MENU INSERIR 1. Quebra Manual: insere uma quebra manual de linha, de coluna ou de página na posição atual em que se encontra o cursor. 2. Campos: insere um campo na posição atual do cursor. O submenu lista os tipos de campos mais comuns como Data, Hora, Número da Página, Assunto, Título, por exemplo. Para exibir todos os campos disponíveis, basta escolher Outro. 3. Caractere Especial: insere os caracteres especiais a partir das fontes instaladas. 4. Marca de formatação: abre um submenu para inserir marcas especiais de formatação como espaço incondicional (um espaço que manterá os caracteres das margens juntos nas quebras de linhas), o hífen incondicional (um hífen que manterá os caracteres das margens juntos nas quebras de linhas) e o hífen opcional (um hífen invisível em uma palavra que aparecerá e criará uma quebra de linha assim que o último caractere se tornar uma linha). 5. Seção: insere uma seção de texto no mesmo local em que o cursor está posicionado no documento. Também é possível selecionar um bloco de texto e, em seguida, escolher esse comando para criar uma seção. Use as seções para inserir blocos de texto de outros documentos, para aplicar layouts de colunas personalizados ou para proteger ou ocultar os blocos de texto quando uma condição for atendida. 6. Hiperlink: abre uma caixa de diálogo que permite que o usuário crie e edite hiperlinks.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
15. Trocar Banco de Dados: altera a fonte de dados do documento atual. Para exibir corretamente o conteúdo dos campos inseridos, o banco de dados que foi substituído deve conter nomes de campos idênticos.
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7. Cabeçalho: adiciona ou remove um cabeçalho do estilo de página que o usuário selecionar no submenu. O cabeçalho é adicionado a todas as páginas que usam o mesmo estilo de página. 8. Rodapé: adiciona ou remove um rodapé do estilo de página selecionado no submenu. O rodapé é adicionado a todas as páginas que usam o mesmo estilo. 9. Nota de rodapé / Nota de fim: insere uma nota de rodapé ou uma nota de fim no documento. A âncora para a nota é inserida na posição atual do cursor. O usuário pode escolher entre a numeração automática ou um símbolo personalizado. 10. Legenda: adiciona uma legenda numerada à figura, tabela, quadro, quadro de texto ou objeto de desenho selecionado. O usuário também pode acessar este comando clicando com o botão direito do mouse no item ao qual deseja adicionar a legenda. 11. Marcador: cria indicadores que o usuário pode usar para marcar o texto, os gráficos, as tabelas ou outros itens selecionados para futura localização. O usuário poderá localizar as partes marcadas com os indicadores por meio da opção Navegador no Menu Exibir. 12. Referência: esta é a posição em que o usuário insere as referências ou os campos referidos no documento atual. As referências são os campos referidos no mesmo documento ou em subdocumentos de um documento mestre. 13. Nota: insere uma nota na posição atual do cursor. Para exibir ou editar o conteúdo de uma nota, selecione-a e escolha este comando. 14. Script: insere um script na posição atual do cursor em um documento HTML ou de texto. 15. Índices: abre um menu para inserir entradas de índice e inserir índices. 16. Envelope: cria um envelope. Nas três páginas de guias, o usuário pode especificar o destinatário e o remetente, a posição e o formato dos dois endereços e o tamanho e a orientação do envelope. 17. Quadro: insere um quadro que o usuário pode usar para criar um layout com uma ou mais colunas de texto e objetos. 18. Tabela: insere uma tabela no documento. 19. Régua Horizontal: insere uma linha horizontal na posição atual do cursor. 20. Figura: selecione a origem da figura que deseja inserir. 21. Filme e som: insere um arquivo de vídeo ou de som no documento. 22. Objeto: insere um objeto em seu documento. Para filmes e sons, bastar usar Inserir – Filme e som. 23. Quadro Flutuante: insere um quadro flutuante no documento atual. Os quadros flutuantes são usados em documentos HTML para exibir o conteúdo de outro arquivo. 24. Arquivo: insere um arquivo de texto na posição atual do cursor.
MENU FORMATAR 1. Formatação padrão: remove formatação da seleção aplicando o estilo padrão. 2. Caractere: muda a fonte e a formatação de fonte dos caracteres selecionados como tipo, efeitos etc. 3. Parágrafo: modifica o formato do parágrafo atual, por exemplo, alinhamento, recuo e espaçamento entre linhas. 4. Marcadores e numeração: adiciona marcadores ou numeração ao parágrafo atual e permite que o usuário edite o formato da numeração ou dos marcadores. 5. Página: especifica os estilos de formatação e o layout do estilo de página atual, incluindo margens da página, cabeçalhos, rodapés e o plano de fundo da página. 6. Alterar caixa: altera o uso de maiúsculas e minúsculas nos caracteres selecionados ou, se o cursor estiver em uma palavra, altera o uso de maiúsculas e minúsculas de todos os caracteres nela. 7. Colunas: especifica o número de colunas e o layout de coluna para um estilo de página, quadro ou seção 8. Seções: altera as propriedades das seções definidas no documento. 9. Estilos e formatação: a janela Estilos e formatação permite aplicar, criar, editar, adicionar e remover estilos de formatação. 10. Autocorreção: formata automaticamente o arquivo de acordo com as opções definidas em Ferramentas – Autocorreção. 11. Âncora: define as opções de encoramento para o objeto selecionado. 12. Quebra Automática: define as opções de quebra automática de texto para figuras, objetos e quadros. 13. Alinhamento: para objetos de texto, define as opções de alinhamento para a seleção atual. Para os demais objetos, alinha os objetos selecionados, um em relação ao outro. 14. Dispor: altera a ordem de empilhamento do(s) objeto(s) selecionado(s), permitindo trazer para frente, avançar, recuar ou enviar para trás, por exemplo. 15. Inverter: inverte o objeto selecionado, horizontalmente ou verticalmente. 16. Agrupar: agrupa os objetos selecionados de forma que possam ser movidos ou formatados como um único objeto. 17. Objeto: abre um submenu para editar propriedades do objeto selecionado. 18. Quadro / Objeto: insere um quadro que o usuário pode usar para criar um layout com uma ou mais colunas de texto e objetos. 19. Figura: formata o tamanho, a posição e outras propriedades da figura selecionada. MENU TABELA 1. Inserir: permite inserir uma tabela, coluna ou linha. 2. Excluir: permite excluir uma tabela, coluna ou linha.
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17. Limites da tabela: mostra ou oculta os limites em torno das células da tabela. Os limites só são visíveis na tela e não são impressas. 18. Propriedades da tabela: especifica as propriedades da tabela selecionada, como, por exemplo, nome, alinhamento, espaçamento, largura da coluna, bordas e plano de fundo. MENU FERRAMENTAS 1. Ortografia e gramática: verifica se há erros de ortografia e gramática. 2. Idioma: abre um submenu em que o usuário pode escolher comandos específicos do idioma como definição de idioma para correção ortográfica, Dicionário de Sinônimos e Hifenização. O Dicionário de Sinônimos substitui a palavra atual por um sinônimo ou um termo relacionado. A Hifenização insere hífens em palavras que são muito longas para caberem até o fim da linha. O BrOffice.org pesquisa o documento e sugere uma hifenização que o usuário pode aceitar ou não. 3. Contagem de palavras: conta as palavras e caracteres da seleção atual e do documento inteiro. 4. Numeração da estrutura de tópicos: especifica o formato de número e a hierarquia para a numeração de tópicos no documento atual. 5. Numeração de linhas: adiciona ou remove e formata números de linha no documento atual. 6. Notas de rodapé / Notas de fim: especifica as configurações de exibição de notas de rodapé e notas de fim. 7. Galeria: abre a Galeria, onde o usuário poderá selecionar figuras e sons para inserir no documento. 8. Player de mídia: abre a janela do Player de mídia, em que o usuário poderá visualizar arquivos de filme e som e inseri-los no documento atual. 9. Banco de dados bibliográfico: permite inserir, excluir, editar e organizar arquivos no banco de dados bibliográfico. 10. Assistente de mala direta: inicia o Assistente de Mala Direta para criar cartas-modelo ou enviar mensagens de e-mail a vários destinatários. 11. Classificar: faz a classificação alfabética e numérica dos parágrafos selecionados. O usuário pode definir até três chaves de classificação e combinar chaves de classificação alfanuméricas e numéricas. 12. Calcular: calcula a fórmula selecionada e copia o resultado para a área de transferência. 13. Atualizar: atualiza os itens do documento atual com conteúdo dinâmico, como campos e índices. 14. Macros: permite gravar, organizar e editar macros. 15. Gerenciador de extensão: o Gerenciador de extensão adiciona, remove, desativa, ativa, atualiza e exporta extensões do BrOffice.org. 16. Filtros XML: abre a caixa de diálogo Configurações do filtro XML, onde o usuário poderá criar, editar, excluir e testar filtros para importar e exportar arquivos XML.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
3. Selecionar: permite selecionar uma tabela, coluna, linha ou célula. 4. Mesclar células: combina o conteúdo das células selecionadas da tabela em uma única célula. 5. Dividir células: divide a célula ou o grupo de células, horizontalmente ou verticalmente, no número de células que o usuário desejar. 6. Proteger células: protege as células de uma possível edição. 7. Mesclar tabela: combina duas tabelas consecutivas em uma única tabela. As tabelas devem estar lado a lado, e não separadas por um parágrafo vazio. 8. Mesclar tabela: combina duas tabelas consecutivas em uma única tabela. As tabelas devem estar lado a lado, e não separadas por um parágrafo vazio. 9. Dividir tabela: divide a tabela atual em duas tabelas separadas na posição do cursor. O usuário também pode clicar com o botão direito do mouse em uma célula da tabela para acessar este comando. 10. Autoformatar: aplica automaticamente formatos à tabela atual, incluindo fontes, sombreamento e bordas. 11. Autoajustar: exibe os submenus Largura da coluna, Largura de coluna ideal, Distribuir colunas uniformemente, Altura da linha, Altura de linha ideal, Distribuir linhas uniformemente e Permitir quebra de linha em páginas e colunas. Largura da coluna permite que o usuário possa alterar a largura de uma coluna. Largura de coluna ideal ajusta automaticamente as larguras das colunas para corresponderem ao conteúdo das células. A alteração da largura de uma coluna não afeta a largura das outras colunas na tabela. A largura da tabela não pode exceder a largura da página. Distribuir colunas uniformemente permite ajustar a largura das colunas selecionadas para corresponder à maior largura de coluna da seleção. A largura total da tabela não pode exceder a largura da página. Altura da linha permite alterar a altura de uma linha. Altura de linha ideal ajusta automaticamente a altura das linhas para que corresponda ao conteúdo das células. Distribuir linhas uniformemente ajusta a altura das linhas selecionadas de acordo com a altura da linha mais alta na seleção. Permitir quebra de linha em páginas e colunas insere uma quebra de página na linha atual. 12. Repetir linhas de título: repete os cabeçalhos das tabelas nas páginas subsequentes quando a tabela se estende por uma ou mais páginas. 13. Converter: permite converter texto em tabela ou tabela em texto. 14. Classificar: faz a classificação alfabética e numérica dos parágrafos selecionados. O usuário pode definir até três chaves de classificação e combinar chaves de classificação alfanuméricas e numéricas. 15. Fórmula: abre a Barra de fórmulas para inserir ou editar uma fórmula. 16. Formato numérico: abre uma caixa de diálogo na qual o usuário pode especificar o formato de números na tabela.
17. Opções da Autocorreção: define as opções para a substituição automática de texto à medida que o usuário digita. 18. Personalizar: personaliza menus, teclas de atalho, barras de ferramentas e atribuições de macros do BrOffice.org. 19. Opções: este comando abre uma caixa de diálogo para configuração personalizada do programa. MENU JANELA 1. Nova janela: abre uma janela com o mesmo conteúdo da janela ativa, para que o usuário possa exibir partes diferentes de um mesmo documento de forma simultânea, por exemplo. 2. Fechar janela: fecha a janela atual. 3. Lista de documentos: lista os documentos abertos no momento atual. Selecione o nome de um documento na lista para alternar para esse documento. MENU AJUDA
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1. Ajuda do BrOffice.org: abre a página principal da Ajuda do BrOffice.org do Writer. O usuário pode percorrer as páginas da Ajuda e procurar por termos do índice ou por outro texto. 2. O que é isto?: ativa as dicas de ajuda adicionais sobre o ponteiro do mouse até o próximo clique. 3. Suporte: mostra informações de como obter suporte. 4. Registro: conecta ao site do BrOffice.org na Web, onde o usuário pode registrar sua cópia BrOffice.org. 5. Verificar se há atualizações: verifica, por meio de uma conexão a Internet, se há uma nova versão do BrOffice disponível. 6. Sobre o BrOffice.org: exibe informações gerais do programa, como o número da versão e os direitos autorais. BARRA DE FERRAMENTAS PADRÃO
1.
Novo: cria um novo documento do BrOffice.org.
2.
Abrir: abre ou importa um arquivo.
3.
Salvar: se o arquivo ainda não foi salvo, abre a janela Salvar como. Se o arquivo já existe, salva o arquivo ativo com o mesmo nome, local e formato do arquivo atual.
4.
E-mail com o documento anexado: envia o documento atual como um anexo de e-mail com o programa padrão de e-mail.
5.
Editar arquivo: permite que o usuário edite um documento somente leitura ou uma tabela de banco de dados.
6.
Exportar diretamente como PDF: exporta o documento atual diretamente como PDF. Não é mostrada nenhuma caixa de diálogo de configurações.
7.
Imprimir arquivo diretamente: imprime o documento ativo com as configurações de impressão padrão.
8.
Visualizar página: exibe uma visualização de como a página será impressa ou fecha a visualização.
9.
Ortografia e gramática: verifica a ortografia manualmente.
10.
AutoVerificação ortográfica: verifica automaticamente a ortografia à medida que o usuário digita sublinhando os erros.
11.
Cortar: remove o que estiver selecionado do documento ativo e o coloca na Área de transferência.
12.
Copiar: copia a seleção para a área de transferência.
13.
Colar: Insere o conteúdo da área de transferência na posição do cursor e substitui o texto ou os objetos selecionados.
14.
Pincel de estilo: copia a formatação do objeto ou do texto selecionado e aplica-a a outro objeto ou a outra seleção de texto.
15.
Desfazer: reverte o último comando ou a última entrada digitada. Para selecionar o comando que o usuário deseja reverter, basta clicar na seta ao lado do ícone Desfazer.
16.
Restaurar: o comando Refazer reverte a ação do comando Desfazer.
17.
Hiperlink: abre uma caixa de diálogo que permite que o usuário crie e edite hiperlinks.
18.
Tabela: insere uma tabela no documento. O usuário também pode clicar na seta, arrastar o mouse para selecionar o número de linhas e colunas a serem incluídas na tabela e, em seguida, clicar na última célula.
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Mostrar funções de desenho: abre ou fecha a barra Desenho, onde o usuário pode adicionar ao documento atual formas, linhas, texto e textos explicativos.
20.
Localizar e substituir: procura ou substitui textos ou formatos no documento atual.
21.
Navegador: mostra ou oculta o Navegador. O usuário pode usá-lo para acessar rapidamente diferentes partes do documento e para inserir elementos do documento atual ou de outros documentos abertos, bem como para organizar documentos mestre. Para editar um item do Navegador, basta clicar com o botão direito do mouse no item e, em seguida, escolher um comando do menu de contexto.
22.
Galeria: abre a Galeria, onde o usuário poderá selecionar figuras e sons para inserir no arquivo.
23.
Caracteres não imprimíveis: mostra os caracteres não imprimíveis no texto, como marcas de parágrafo, quebras de linha, paradas de tabulação e espaços.
24.
25.
Aplicar estilo: permite que o usuário atribua um estilo ao parágrafo atual, aos parágrafos selecionados ou a um objeto selecionado. Outros estilos podem ser encontrados em Formatar – Estilos e formatação.
3.
Nome da fonte: permite que o usuário selecione um nome de fonte na lista ou digite um nome de fonte diretamente.
4.
Tamanho da fonte: permite que o usuário escolha entre diferentes tamanhos de fone na lista ou que digite um tamanho manualmente.
5.
Negrito: aplica o formato negrito ao texto selecionado. Se o cursor estiver sobre uma palavra, ela ficará toda em negrito. Se a seleção ou a palavra já estiver em negrito, a formatação será removida.
6.
Itálico: aplica o formato itálico ao texto selecionado. Se o cursor estiver sobre uma palavra, ela ficará toda em itálico. Se a seleção ou palavra já estiver em itálico, a formatação será removida.
7.
Sublinhado: sublinha o texto selecionado ou remove o sublinhado do texto selecionado.
8.
Alinhar à esquerda: alinha o parágrafo selecionado em relação à margem esquerda da página.
9.
Centralizado: centraliza na página os parágrafos selecionados.
10.
Alinhar à direita: alinha os parágrafos selecionados em relação à margem direita da página.
11.
Justificado: alinha os parágrafos selecionados em relação às margens esquerda e direita da página.
12.
Ativar/Desativar numeração: adiciona ou remove a numeração dos parágrafos selecionados.
13.
Ativar/Desativar marcadores: atribui pontos de marcação aos parágrafos selecionados ou os remove dos parágrafos com marcadores.
14.
Diminuir recuo: é utilizado para reduzir o recuo esquerdo do conteúdo da célula ou do parágrafo atual.
Zoom: reduz ou amplia a exibição de tela do BrOffice.org. Ajuda do BrOffice.org: abre a página principal da Ajuda do BrOffice.org do Writer. O usuário pode percorrer as páginas da Ajuda e procurar por termos do índice ou por outro texto.
BARRA DE FERRAMENTAS FORMATAÇÃO
1.
Estilos e formatação: exibe ou oculta a janela Estilos e formatação que permite atribuir e organizar os estilos.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
19.
2.
15.
16.
17.
18.
Aumentar recuo: é utilizado para aumentar o recuo esquerdo do conteúdo da célula ou do parágrafo atual.
Cor da fonte: permite aplicar a cor da fonte atual aos caracteres selecionados. O usuário também pode clicar na seta ao lado do ícone para abrir a barra de ferramentas Cor da fonte.
Realçar: aplica a cor de realce atual ao plano de fundo de uma seleção de texto. Para alterar a cor de realce, basta clicar na seta ao lado do ícone Realce e, em seguida, clicar na cor desejada.
(Cor do plano de fundo): abre uma barra de ferramentas onde o usuário pode clicar em uma cor de plano de fundo para um parágrafo. A cor é aplicada ao plano de fundo do parágrafo atual ou dos parágrafos selecionados.
TECLAS DE ATALHO HENRIQUE SODRÉ
Menu Arquivo Comando
Atalho no Word
Atalho no Writer
Novo
CTRL+O
CTRL+N
Abrir
CTRL+A
CTRL+O
Salvar
CTRL+B
CTRL+S
Imprimir
CTRL+P
CTRL+P
Fechar
CTRL+W ou CTRL+F4
CTRL+W ou CTRL+F4
Sair
ALT+F4
ALT+F4 ou CTRL+Q
Menu Editar
Menu Inserir Comando
Atalho no Word
Autotexto
F3
Hiperlink
CTRL+K
Atalho no Writer
Tabela
CTRL+F12 Menu Formatar
Comando
Atalho no Word
Atalho no Writer
Negrito
CTRL+N
CTRL+B
Itálico
CTRL+I
CTRL+I
Sublinhado
CTRL+S
CTRL+U
Alinhar à Esquerda
CTRL+Q
CTRL+L
Centralizar
CTRL+E
CTRL+E
Alinhar à Direita
CTRL+G
CTRL+R
Justificar
CTRL+J
CTRL+J
Estilos e Formatação
F11
Fonte (Caixa de Diálogo)
CTRL+D
Maiúsculas e Minúsculas
SHIFT+F3
Menu Ferramentas Comando
Atalho no Word
Ortografia e Gramática
F7
Atalho no Writer
Verificação Ortográfica
F7
Controlar Alterações
CTRL+SHIFT+E
Macros
ALT+F8
Menu Tabela Comando
Atalho no Word
Atalho no Writer
Inserir Tabela
CTRL+F12
Fórmula
F2
Comando
Atalho no Word
Atalho no Writer
Desfazer
CTRL+Z
CTRL+Z
Refazer
CTRL+R
CTRL+Y
Comando
Atalho no Word
Atalho no Writer
Recortar
CTRL+X
CTRL+X
Ajuda
F1
F1
Copiar
CTRL+C
CTRL+C
Colar
CTRL+V
CTRL+V
Colar Especial CTRL+T
Localizar
CTRL+L
Substituir
CTRL+U
Localizar e Substituir
Autotexto
SELEÇÃO DE TEXTO PELO VIA MOUSE E TECLADO
CTRL+SHIFT+V
Selecionar Tudo
Ir Para (Word) e Navegador (Writer)
Menu Ajuda
CTRL+A
CTRL+F CTRL+Y ou F5
F5 CTRL+F3
AÇÃO
CONSEQUÊNCIA
Clique simples sobre uma palavra
Posiciona o cursor
Clique duplo sobre uma palavra
Seleciona a palavra
Clique triplo sobre uma palavra
Seleciona o período
Clique quádruplo sobre uma palavra
Seleciona o parágrafo
Clique simples + Pressionar e manter pressionado o SHIFT + clique simples
Seleciona da primeira à segunda palavras clicadas (Seleção Estendida)
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BARRA DE STATUS
Pág 1/1
Indica em qual página está o cursor e quantas páginas o documento tem. Um duplo clique em 1/1 irá abrir a opção Navegador. Um clique com o botão direito do mouse mostra todos os marcadores inseridos no documento. Clique em um marcador para posicionar o cursor do texto nesse local.
Padrão
Exibe o Estilo de Página atual. Clique duas vezes para editar o estilo, clique com o botão direito do mouse para selecionar outro estilo.
Português
Especifica o idioma de verificação ortográfica do local onde o cursor está posicionado ou do trecho selecionado. Exibe o modo de inserção atual. É possível alternar entre INSERIR e ACIMA.
PADRÃO
Exibe o modo de seleção atual. É possível alternar entre PADRÃO, EXT = Extensão, ADIC = ADIÇÃO e BLOCO.
*
Se as alterações no documento não tiverem sido salvas no disco, será exibido um “*” nesse campo na barra de status. Isso também se aplica a documentos novos, que ainda não foram salvos.
Seção 1
Quando o cursor estiver em uma seção nomeada, o nome da seção aparecerá. Quando o cursor estiver em uma tabela, o nome da célula da tabela aparecerá. Permite alternar entre os modos de visualização das páginas do documento. Uma página, duas páginas ou duas páginas similar a um livro aberto. Permite definir um nível de zoom. Exibe o nível de zoom. Com um clique duplo sobre 100%, é possível definir um nível de zoom.
TECLAS DE MOVIMENTAÇÃO (O SHIFT é utilizado em conjunto com as teclas de movimentação para selecionar) ATALHO
FUNÇÃO
→
Movimenta o cursor um caractere à direita
←
Movimento o cursor um caractere à esquerda
↑
Movimenta o cursor uma linha para cima
↓
Movimenta o cursor uma linha para baixo
CTRL + →
Movimenta o cursor uma palavra à direita
CTRL + ←
Movimenta o cursor uma palavra à esquerda
ATALHO
FUNÇÃO
CTRL + ↑
Movimenta o cursor um parágrafo acima
CTRL + ↓
Movimenta o cursor um parágrafo abaixo
HOME
Movimenta o cursor para o início da linha
END
Movimenta o cursor para o final da linha
CTRL + HOME
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407 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
INSER
BROFFICE.ORG CALC 3.2
HENRIQUE SODRÉ
MENU ARQUIVO 1. Novo: cria um novo documento ou modelo de texto ou de planilha do BrOffice.org. 2. Abrir: abre ou importa um arquivo. 3. Documentos recentes: lista os arquivos abertos mais recentemente. Para abrir um arquivo da lista, clique no nome dele. 4. Assistentes: guia o usuário na criação de cartas comerciais e pessoais, fax, agendas, apresentações etc. 5. Fechar: fecha o arquivo atual sem sair do programa. 6. Salvar: se o arquivo ainda não foi salvo, abre a janela Salvar como. Se o arquivo já existe, salva o arquivo ativo com o mesmo nome, local e formato do arquivo atual. 7. Salvar como: salva o arquivo atual em outro local ou com um nome de arquivo, localização ou tipo de arquivo diferente. 8. Salvar tudo: salva todos os arquivos abertos do BrOffice.org. Este comando só estará disponível se dois ou mais arquivos tiverem sido modificados. 9. Recarregar: substitui o arquivo atual pela última versão salva. 10. Versões: salva e organiza várias versões do arquivo atual no mesmo arquivo. O usuário poderá abrir, excluir e comparar versões anteriores. 11. Exportar: salva o arquivo atual com outro nome e no local que o usuário especificar. 12. Exportar como PDF: salva o arquivo atual no formato PDF (Portable Document Format). É possível ver e imprimir um arquivo PDF em qualquer plataforma sem perder a formatação original, desde que haja um software compatível instala.
13. Enviar: envia uma cópia do documento atual para diferentes aplicativos. 14. Propriedades: exibe as propriedades do arquivo atual como tamanho, localização e a data da criação do arquivo. Exibe também as estatísticas, como quantidade de linhas, páginas etc. 15. Assinaturas digitais: esta caixa de diálogo adiciona e remove assinaturas digitais do documento. Pode ser utilizada também para exibir certificados. 16. Modelos: permite organizar e editar os modelos, bem como salvar o arquivo atual como um modelo. 17. Visualizar no navegador da Web: permite visualizar como a planilha ficará quando for salva como página da Web. 18. Visualizar página: visualização como a página será impressa ou fecha a visualização. 19. Imprimir: imprime o arquivo atual, a seleção ou as páginas que o usuário especificar. 20. Configurar impressora: selecione a impressora padrão para o arquivo atual. 21. Sair: fecha todos os programas do BrOffice.org e solicita que o usuário salve as alterações. MENU EDITAR 1. Desfazer: reverte o último comando ou a última entrada digitada. Para selecionar o comando que o usuário deseja reverter, basta clicar na seta ao lado do ícone Desfazer na barra Padrão. 2. Restaurar: o comando Restaurar reverte a ação do comando Desfazer.
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19. Plug-in: permite a edição de plug-ins no seu arquivo. Escolha este comando para ativar ou desativar este recurso. Quando ativado, aparecerá uma marca de seleção ao lado do comando e o usuário visualizará comandos para editar o plug-in em seu menu de contexto. Quando desativado, o usuário visualizará comandos para controlar o plug-in no menu de contexto. 20. Mapa de Imagem: permite que o usuário anexe URLs a áreas específicas, denominadas pontos de acesso, em uma figura ou em um grupo de figuras. Um Mapa de Imagem é um grupo com um ou mais pontos de acesso. 21. Objeto: permite a edição de um objeto selecionado. MENU EXIBIR 1. Normal: mostra a exibição normal da planilha. 2. Visualizar quebra de página: permite exibir as quebras de página e os intervalos de impressão na planilha. 3. Barras de ferramentas: abre um submenu para mostrar ou ocultar barras de ferramentas. Uma barra de ferramentas contém ícones e opções que permitem acessar rapidamente os comandos do BrOffice.org. 4. Barras de fórmulas: mostra ou oculta a barra de fórmulas, utilizada para inserir e editar fórmulas. A barra de fórmulas é a ferramenta mais importante durante o trabalho com planilhas. 5. Barra de status: mostra ou oculta a barra de status na borda inferior da janela. 6. Status do método de entrada: mostra ou oculta a janela de status do IME (Input Method Engine). 7. Cabeçalhos de linhas e colunas: exibe o cabeçalho das linhas e colunas. 8. Realce de valor: realça valores numéricos da planilha. 9. Navegador: mostra ou oculta o Navegador. O usuário pode usá-lo para acessar rapidamente diferentes partes da planilha. 10. Tela inteira: mostra ou oculta os menus e as barras de ferramentas. Para sair do modo de tela inteira, clique no botão Ativar/Desativar tela inteira. 11. Zoom: reduz ou amplia a exibição de tela do BrOffice. org. MENU INSERIR 1. Quebra Manual: insere uma quebra manual de linha, de coluna ou de página na posição atual em que se encontra o cursor. 2. Células: abre a caixa de diálogo Inserir células, na qual o usuário pode inserir novas células de acordo com as opções especificadas. 3. Linhas: insere uma nova linha acima da célula ativa. O número de linhas inseridas corresponderá ao número de linhas selecionadas. As linhas existentes são movidas para baixo. 4. Colunas: insere uma nova coluna à esquerda da célula ativa. O número de colunas inseridas corresponde ao número de colunas selecionadas. As colunas existentes são deslocadas para a direita.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
3. Repetir: repete o último comando. 4. Cortar: remove o que estiver selecionado do documento ativo e o coloca na Área de transferência. 5. Copiar: copia a seleção para a área de transferência. 6. Colar: insere o conteúdo da área de transferência na posição do cursor e substitui o texto ou os objetos selecionados. 7. Colar Especial: insere o conteúdo da área de transferência no arquivo atual em um formato que o usuário pode especificar. Permite colar como texto sem formatação, por exemplo. 8. Selecionar Tudo: seleciona todo o conteúdo do arquivo, quadro ou objeto de texto atual. 9. Alterações: lista os comandos que estão disponíveis para rastrear as alterações em um arquivo. Permite, por exemplo, que as alterações sejam exibidas para que o usuário possa aceitar ou rejeitar uma alteração que foi realizada no arquivo. 10. Comparar Documento: compara o documento atual com outro documento que o usuário selecionar. 11. Localizar e Substituir: procura ou substitui textos ou formatos no documento atual. 12. Cabeçalho e Rodapés: permite que o usuário defina e formate cabeçalhos e rodapés. 13. Preencher: preenche automaticamente as células com conteúdo. Apresenta as opções Para baixo, Direita, Para cima, Esquerda, Planilha e Linhas. • Para baixo: preenche um intervalo selecionado de, no mínimo, duas linhas com o conteúdo da célula superior do intervalo. • Direita: preenche um intervalo selecionado de, no mínimo, duas colunas com o conteúdo da célula mais à esquerda. • Para cima: preenche um intervalo selecionado de, no mínimo, duas linhas com o conteúdo da célula mais abaixo. • Esquerda: preenche um intervalo selecionado de, no mínimo, duas colunas com o conteúdo da célula mais à direita. • Planilha: especifica as opções para a transferência de planilhas ou intervalos de uma determinada planilha. • Linhas: gera séries automaticame 14. Excluir Conteúdo: especifica o conteúdo a ser excluído da célula ativa ou de um intervalo de células selecionado. 15. Excluir Células: exclui completamente as células, as colunas ou as linhas selecionadas. As células abaixo ou à direita das células excluídas preencherão o espaço. 16. Planilha: permite mover, copiar, selecionar ou excluir uma planilha. 17. Excluir quebra manual: permite escolher o tipo de quebra manual que o usuário deseja excluir. 18. Vínculos: permite a edição das propriedades de cada vínculo no documento atual, incluindo o caminho para o arquivo de origem.
HENRIQUE SODRÉ
5. Planilha: define as opções a serem usadas para inserir uma nova planilha. O usuário pode criar uma nova planilha ou inserir uma existente a partir de um arquivo. 6. Planilha do arquivo: insere uma planilha a partir de um arquivo de planilha diferente. 7. Vincular a dados externos: insere dados de um arquivo HTML, Calc ou Excel na planilha atual como um vínculo. Os dados devem estar localizados em um intervalo nomeado. 8. Caractere Especial: insere os caracteres especiais a partir das fontes instaladas. 9. Marca de formatação: abre um submenu para inserir marcas especiais de formatação como espaço incondicional (um espaço que manterá os caracteres das margens juntos nas quebras de linhas), o hífen incondicional (um hífen que manterá os caracteres das margens juntos nas quebras de linhas) e o hífen opcional (um hífen invisível em uma palavra que aparecerá e criará uma quebra de linha assim que o último caractere se tornar uma linha). 10. Hiperlink: abre uma caixa de diálogo que permite que o usuário crie e edite hiperlinks. 11. Função: abre o Assistente de Funções, que ajuda a criar fórmulas de modo interativo. 12. Lista de Funções: este comando abre a janela Lista de funções, que exibe todas as funções que podem ser inseridas no arquivo. 13. Nomes: Permite que o usuário nomeie as diferentes seções do arquivo de planilha. Isso permite navegar facilmente pelos arquivos de planilha e localizar informações específicas. 14. Nota: insere uma nota na posição atual do cursor. Para exibir ou editar o conteúdo de uma nota, selecione-a e escolha este comando. 15. Figura: selecione a origem da figura que deseja inserir. 16. Filme e som: insere um arquivo de vídeo ou de som no documento. 17. Objeto: insere um objeto em seu documento. Para filmes e sons, bastar usar Inserir – Filme e som. 18. Gráfico: Cria um gráfico no documento atual. Para usar um intervalo de células como a fonte de dados do seu gráfico, selecione as células e, em seguida, escolha este comando. 19. Quadro Flutuante: insere um quadro flutuante no documento atual. Os quadros flutuantes são usados em documentos HTML para exibir o conteúdo de outro arquivo. MENU FORMATAR 1. Formatação padrão: remove formatação da seleção aplicando o estilo padrão. 2. Células: permite que o usuário especifique diversas opções de formatação e aplique atributos às células selecionadas como categoria, sombreamento, bordas, disposição do texto, por exemplo. 3. Linha: define a altura da linha e oculta ou mostra as linhas selecionadas. 4. Coluna: define a largura da coluna e oculta ou mostra as colunas selecionadas.
5. Planilha: define o nome da planilha e oculta ou mostra as planilhas selecionadas. 6. Mesclar células: combina as células selecionadas em uma única célula ou divide as células mescladas. 7. Página: especifica os estilos de formatação e o layout do estilo de página atual, incluindo margens da página, cabeçalhos, rodapés e o plano de fundo da página. 8. Intervalos de impressão: gerencia intervalos de impressão. Somente serão incluídas células dentro de intervalos de impressão. 9. Caractere: muda a fonte e a formatação de fonte dos caracteres selecionados como tipo, efeitos etc. 10. Parágrafo: modifica o formato do parágrafo atual, por exemplo, alinhamento, recuo e espaçamento entre linhas. 11. Alterar caixa: altera o uso de maiúsculas e minúsculas nos caracteres selecionados ou, se o cursor estiver em uma palavra, altera o uso de maiúsculas e minúsculas de todos os caracteres nela. 12. Estilos e formatação: a janela Estilos e formatação permite aplicar, criar, editar, adicionar e remover estilos de formatação. 13. Autoformatar: formata automaticamente o arquivo de acordo com as opções definidas em Ferramentas - Autocorreção. 14. Formatação Condicional: permite definir estilos de formato que serão aplicados de acordo com certas condições estabelecidas pelo usuário. 15. Âncora: define as opções de ancoramento para o objeto selecionado. 16. Alinhamento: para objetos de texto, define as opções de alinhamento para a seleção atual. Para os demais objetos, alinha os objetos selecionados, um em relação ao outro. 17. Dispor: altera a ordem de empilhamento do(s) objeto(s) selecionado(s), permitindo trazer para frente, avançar, recuar ou enviar para trás, por exemplo. 18. Inverter: inverte o objeto selecionado, horizontalmente ou verticalmente. 19. Agrupar: agrupa os objetos selecionados de forma que possam ser movidos ou formatados como um único objeto. 20. Figura: permite inserir uma figura de um arquivo. 21. Controle: abre uma caixa de diálogo que permite editar as propriedades de um controle selecionado. 22. Formulário: permite especificar, entre outras coisas, a fonte de dados e os eventos de todo o formulário. MENU FERRAMENTAS 1. Ortografia: verifica a ortografia manualmente. 2. Idioma: abre um submenu em que o usuário pode escolher comandos específicos do idioma como Dicionário de sinônimos e Hifenização. O Dicionário de sinônimos substitui a palavra atual por um sinônimo ou um termo relacionado. A Hifenização insere hífens em palavras que são muito longas para caberem até o fim da linha. O BrOffice.org pesquisa o documento e sugere uma hifenização que o usuário pode aceitar ou não.
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MENU DADOS 1. Definir Intervalo: define um intervalo de banco de dados com base nas células selecionadas na planilha. 2. Selecionar Intervalo: seleciona um intervalo de banco de dados definido em Dados – Definir intervalo. 3. Classificar: classifica as linhas selecionadas de acordo com as condições especificadas pelo usuário. 4. Filtro: contém comandos de filtro. 5. Subtotais: calcula os subtotais para as colunas selecionadas. 6. Validade: define quais dados são válidos para uma célula ou um intervalo de células selecionado.
7. Operações múltiplas: aplica a mesma fórmula a células diferentes, mas com diferentes valores de parâmetro. 8. Texto para colunas: permite expandir o conteúdo das células selecionadas para múltiplas células. Por exemplo, é possível expandir células que contém valores separados por vírgulas (CSV) para múltiplas células na mesma linha. 9. Consolidar: combina dados de um ou mais intervalos de células independentes e calcula um novo intervalo usando a função especificada. 10. Esquema: permite criar um esquema para os dados e agrupar linhas e colunas de modo a poder recolher e expandir os grupos com um único clique do mouse. 11. Assistente de dados: abre o Assistente de Dados. Uma tabela do Assistente de Dados fornece um resumo de grandes quantidades de dados. O usuário poderá reorganizar a tabela do Assistente de Dados para exibir resumos diferentes dos dados. 12. Atualizar intervalo: atualiza um intervalo de dados inserido a partir de um banco de dados externo. Os dados da planilha são atualizados para que correspondam aos dados do banco de dados externo. MENU JANELA 1. Nova janela: abre uma janela com o mesmo conteúdo da janela ativa, para que o usuário possa exibir partes diferentes de um mesmo documento de forma simultânea, por exemplo. 2. Fechar janela: fecha a janela atual. 3. Dividir: divide a janela atual no canto superior esquerdo da célula ativa. 4. Congelar: divide a planilha no canto superior esquerdo da célula ativa. A área localizada na parte superior esquerda ficará fixa, ou seja, não será mais rolável. 5. Lista de documentos: lista os documentos abertos no momento atual. Selecione o nome de um documento ma lista para alternar para esse documento. MENU AJUDA 1. Ajuda do BrOffice.org: abre a página principal da Ajuda do BrOffice.org do Writer. O usuário pode percorrer as páginas da Ajuda e procurar por termos do índice ou por outro texto. 2. O que é isto?: ativa as dicas de ajuda adicionais sobre o ponteiro do mouse até o próximo clique. 3. Suporte: mostra informações de como obter suporte. 4. Registro: conecta ao site do BrOffice.org na Web, onde o usuário pode registrar sua cópia BrOffice.org. 5. Verificar se há atualizações: verifica, por meio de uma conexão a Internet, se há uma nova versão do BrOffice disponível. 6. Sobre o BrOffice.org: exibe informações gerais do programa, como o número da versão e os direitos autorais.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
3. Detetive: rastreia as dependências da célula de fórmula atual com relação às outras células da planilha. 4. Atingir Meta: abre uma caixa de diálogo na qual o usuário pode resolver uma equação com uma variável. 5. Solver: permite resolver equações com várias incógnitas através de métodos do tipo Atingir meta. 6. Cenários: define um cenário para a área de planilha selecionada. 7. Compartilhar documento: no BrOffice.org Writer e Impress, somente um usuário por vez pode abrir um documento para gravação. No Calc, vários usuários podem abrir o mesmo documento de planilha para gravação ao mesmo tempo. 8. Mesclar documento: quando um documento tiver sido editado por mais de uma pessoa, é possível mesclar no original as cópias editadas. Para isso, é necessário que o documento seja diferente apenas em relação às alterações gravadas – o restante do texto original deve ser idêntico. 9. Proteger documento: impede que sejam feitas alterações nas células das planilhas ou nas planilhas de um documento. O usuário também tem a opção de definir uma senha. 10. Conteúdo da célula: abre um submenu com comandos para calcular tabelas e ativar a AutoEntrada. 11. Galeria: abre a Galeria, onde o usuário poderá selecionar figuras e sons para inserir em seu documento. 12. Player de mídia: abre a janela do Player de mída, em que o usuário poderá visualizar arquivos de filme e som e inseri-los no documento atual. 13. Macros: permite gravar, organizar e editar macros. 14. Gerenciador de extensão: o Gerenciador de extensão adiciona, remove, desativa, ativa e exporta extensões (pacotes) do BrOffice.org. 15. Filtros XML: abre a caixa de diálogo Configurações de filtro, onde o usuário pode criar, editar, excluir e testar filtros para importar e exportar arquivos XML. 16. Opções da Autocorreção: define as opções para a substituição automática de texto à medida que o usuário digita. 17. Personalizar: personaliza menus, teclas de atalho, barras de ferramentas e atribuições de macros do BrOffice.org. 18. Opções: este comando abre uma caixa de diálogo para configuração personalizada do programa.
BARRA DE FERRAMENTAS PADRÃO
1.
Novo: cria um novo documento do BrOffice.org.
2.
Abrir: abre ou importa um arquivo.
3.
Salvar: se o arquivo ainda não foi salvo, abre a janela Salvar como. Se o arquivo já existe, salva o arquivo ativo com o mesmo nome, local e formato do arquivo atual.
HENRIQUE SODRÉ
4.
E-mail com o documento anexado: envia o documento atual como um anexo de e-mail com o programa padrão de e-mail.
5.
Editar arquivo: permite que o usuário edite um documento somente leitura ou uma tabela de banco de dados.
6.
Exportar diretamente como PDF: exporta o documento atual diretamente como PDF. Não é mostrada nenhuma caixa de diálogo de configurações.
7.
Imprimir arquivo diretamente: imprime o documento ativo com as configurações de impressão padrão.
8.
Visualizar página: exibe uma visualização de como a página será impressa ou fecha a visualização.
13.
Colar: Insere o conteúdo da área de transferência na posição do cursor e substitui o texto ou os objetos selecionados.
14.
Pincel de estilo: copia a formatação do objeto ou do texto selecionado e aplica-a a outro objeto ou a outra seleção de texto.
15.
Desfazer: reverte o último comando ou a última entrada digitada. Para selecionar o comando que o usuário deseja reverter, basta clicar na seta ao lado do ícone Desfazer.
16.
Restaurar: o comando Restaurar reverte a ação do comando Desfazer.
17.
Hiperlink: abre uma caixa de diálogo que permite que o usuário crie e edite hiperlinks.
18.
Classificar em ordem crescente: classifica a partir do valor mais baixo para o mais alto, usando a coluna que contém o cursor.
19.
Classificar em ordem decrescente: classificar a partir do valor mais alto para o mais baixo, usando a coluna que contém o cursor.
20.
Gráfico: cria um gráfico no documento atual.
21.
Mostrar funções de desenho: abre ou fecha a barra Desenho, onde o usuário pode adicionar ao documento atual formas, linhas, texto e textos explicativos.
22.
Localizar e substituir: procura ou substitui textos ou formatos no documento atual.
23.
Navegador: mostra ou oculta o Navegador. O usuário pode usá-lo para acessar rapidamente diferentes partes do documento e para inserir elementos
Ortografia: verifica a ortografia manualmente.
9.
10.
Autoverificação ortográfica: verifica automaticamente a ortografia à medida que o usuário digita e, então sublinha os erros.
11.
Cortar: remove o que estiver selecionado do documento ativo e o coloca na Área de transferência.
12.
Copiar: copia a seleção para a área de transferência.
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do documento atual ou de outros documentos abertos, bem como para organizar documentos mestre. Para editar um item do Navegador, basta clicar com o botão direito do mouse no item e, em seguida, escolher um comando do menu de contexto.
25.
26.
2.
Ajuda do BrOffice.org: abre a página principal da Ajuda do BrOffice.org do Calc. O usuário pode percorrer as páginas da Ajuda e procurar por termos do índice ou por outro texto.
Estilos e formatação: exibe ou oculta a janela Estilos e formatação que permite atribuir e organizar os estilos.
Nome da fonte: permite que o usuário selecione um nome de fonte na lista ou digite um nome de fonte diretamente.
Tamanho da fonte: permite que o usuário escolha entre diferentes tamanhos de fonte na lista ou que digite um tamanho manualmente.
4.
Negrito: aplica o formato negrito ao texto selecionado. Se o cursor estiver sobre uma palavra, ela ficará toda em negrito. Se a seleção ou a palavra já estiver em negrito, a formatação será removida.
6.
Centralizar horizontalmente: centraliza na página os parágrafos selecionados.
9.
Alinhar à direita: alinha os parágrafos selecionados em relação à margem direita da página.
10.
Justificado: alinha os parágrafos selecionados em relação às margens esquerda e direita da página.
11.
Mesclar células: combina as células selecionadas em uma única célula ou divide as células mescladas.
12.
Formato numérico – moeda: aplica o formato de moeda padrão às células selecionadas.
13.
Formato numérico – porcentagem: aplica o formato de porcentagem às células selecionadas.
14.
Formato numérico – padrão: aplica o formato de número padrão às células selecionadas.
15.
Formato numérico – adicionar casa decimal: adiciona uma casa decimal aos números nas células selecionadas.
16.
Formato de numérico – excluir casa decimal: remove uma casa decimal aos números nas células selecionadas.
17.
Diminuir recuo: é utilizado para reduzir o recuo esquerdo do conteúdo da célula ou do parágrafo atual.
18.
Aumentar recuo: é utilizado para aumentar o recuo esquerdo do conteúdo da célula ou do parágrafo atual.
19.
Bordas: abre a barra de ferramentas Bordas. Nela, o usuário pode modificar a borda de uma área da planilha ou de um objeto.
20.
Cor do plano de fundo: abre uma barra de ferramentas onde o usuário pode aplicar uma cor de fundo para um parágrafo.
Zoom: reduz ou amplia a exibição de tela do BrOffice.org.
3.
5.
8. Galeria: abre a Galeria, onde o usuário poderá selecionar figuras e sons para inserir no arquivo.
BARRA DE FERRAMENTAS FORMATAÇÃO
1.
Alinhar à esquerda: alinha o parágrafo selecionado em relação à margem esquerda da página.
Itálico: aplica o formato itálico ao texto selecionado. Se o cursor estiver sobre uma palavra, ela ficará toda em itálico. Se a seleção ou palavra já estiver em itálico, a formatação será removida.
Sublinhado: sublinha o texto selecionado ou remove o sublinhado do texto selecionado.
21.
Cor da fonte: altera a cor do texto.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
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BROFFICE.ORG 3.2 IMPRESS
HENRIQUE SODRÉ
MENU ARQUIVO 1. Novo: cria uma nova apresentação. 2. Abrir: abre um arquivo. 3. Documentos recentes: lista os arquivos abertos mais recentemente. Para abrir um arquivo da lista, clique no nome dele. 4. Assistentes: guia o usuário na criação de cartas comerciais e pessoais, fax, agendas, apresentações etc. 5. Fechar: fecha o arquivo atual sem sair do programa. 6. Salvar: se o arquivo ainda não foi salvo, abre a janela Salvar como. Se o arquivo já existe, salva o arquivo ativo com o mesmo nome, local e formato do arquivo atual. 7. Salvar como: salva o arquivo atual em outro local ou com um nome de arquivo, localização ou tipo de arquivo diferente. 8. Salvar tudo: salva todos os arquivos abertos do BrOffice.org. Este comando só estará disponível se dois ou mais arquivos tiverem sido modificados. 9. Recarregar: substitui o arquivo atual pela última versão salva. 10. Versões: salva e organiza várias versões do arquivo atual no mesmo arquivo. O usuário poderá abrir, excluir e comparar versões anteriores. 11. Exportar: salva o arquivo atual com outro nome e no local que o usuário especificar. 12. Exportar como PDF: salva o arquivo atual no formato PDF (Portable Document Format). É possível ver e imprimir um arquivo PDF em qualquer plataforma sem perder a formatação original, desde que haja um software compatível instalado.
13. Enviar: envia uma cópia do documento atual para diferentes aplicativos. 14. Propriedades: exibe as propriedades do arquivo atual como tamanho, localização e a data da criação do arquivo. Exibe também as estatísticas, como quantidade de linhas, páginas etc. 15. Assinaturas digitais: esta caixa de diálogo adiciona e remove assinaturas digitais do documento. Pode ser utilizada também para exibir certificados. 16. Modelos: permite organizar e editar os modelos, bem como salvar o arquivo atual como um modelo. 17. Visualizar no navegador da Web: permite visualizar como a apresentação ficará quando for salva como página da Web. 18. Imprimir: imprime o arquivo atual, a seleção ou as páginas que o usuário especificar. 19. Configurações da Impressora: selecione a impressora padrão para o arquivo atual. 20. Sair: fecha todos os programas do BrOffice.org e solicita que o usuário salve as alterações. MENU EDITAR 1. Desfazer: reverte o último comando ou a última entrada digitada. Para selecionar o comando que o usuário deseja reverter, basta clicar na seta ao lado do ícone Desfazer na barra Padrão. 2. Restaurar: o comando Restaurar reverte a ação do comando Desfazer.
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MENU EXIBIR 1. Normal: alterna para a exibição normal na qual é possível criar e editar slides. 2. Estrutura de tópicos: alterna para a exibição de estrutura de tópicos na qual é possível reordenar slides e editar os títulos e cabeçalhos dos slides. 3. Classificador de slides: exibe miniaturas dos slides. 4. Apresentação de slides: inicia a apresentação dos slides. 5. Exibição de notas: alterna para a exibição de página de notas, em que o usuário poderá adicionar notas aos slides. Durante a apresentação, as notas permanecem ocultas. 6. Exibição de folhetos: alterna para a exibição de folhetos, onde é possível dimensionar vários slides para que
7.
8. 9. 10.
11.
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16.
17.
18.
19.
se ajustem a uma página impressa. Para modificar o número de slides que podem ser impressos em uma página, basta abrir o painel de tarefas Layouts e clicar duas vezes em um layout. Principal: alterna para uma das várias exibições mestre, onde é possível adicionar elementos que deverão ser exibidos em todos os slides da apresentação. Cor/Escala de cinzas: mostra os slides em cores, em escala de cinza ou em preto e branco. Painel de tarefas: ativa e desativa o painel de tarefas do BrOffice.org Impress. Painel de slides: ativa e desativa o Painel Slide. O usuário poderá usar o Painel Slide para adicionar, renomear, excluir e organizar slides ou páginas no Impress. Barras de ferramentas: abre um submenu para mostrar ou ocultar barras de ferramentas. Uma barra de ferramentas contém ícones e opções que permitem acessar rapidamente os comandos do BrOffice.org. Barra de status: mostra ou oculta a barra de status na borda inferior da janela. Status do método de entrada: mostra ou oculta a janela de status do IME (Input Method Engine). Régua: exibe ou oculta as réguas vertical e horizontal. Grade: permite exibir/ocultar a grade, alinhar automaticamente objetos às grades verticais e horizontais e trazer a grade para frente ou para trás dos objetos no slide Guias: permite exibir/ocultar guias, alinhar automaticamente objetos em guias verticais e horizontais e exibir as guias na frente ou atrás dos objetos no slide. Navegador: mostra ou oculta o Navegador. O usuário pode usá-lo para acessar rapidamente diferentes partes do documento e para inserir elementos do documento atual ou de outros documentos abertos, bem como para organizar documentos mestre. Cabeçalho e rodapé: adiciona ou altera o texto em espaços reservados na parte superior ou inferior dos slides e dos slides mestres. Zoom: reduz ou amplia a exibição de tela do BrOffice. org.
MENU INSERIR 1. Slide: insere um slide depois do slide selecionado atualmente. 2. Duplicar slide: insere uma cópia do slide atual após o slide atual. 3. Expandir slide: cria um novo slide a partir de cada ponto superior da estrutura de tópicos (o texto que está um nível abaixo do título na hierarquia da estrutura de tópicos) no slide selecionado. O texto da estrutura de tópicos passa a ser o título do novo slide. Os pontos da estrutura de tópicos abaixo do nível superior no slide original subirão um nível no novo slide. 4. Slide de resumo: cria um novo slide com uma lista de marcadores contendo os títulos dos slides seguintes ao slide selecionado. O slide de resumo é inserido atrás do último slide. 5. Número de página: adiciona o número do slide ou da página.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
3. Cortar: remove o que estiver selecionado do documento ativo e o coloca na Área de transferência. 4. Copiar: copia a seleção para a área de transferência. 5. Colar: insere o conteúdo da área de transferência na posição do cursor e substitui o texto ou os objetos selecionados. 6. Colar Especial: insere o conteúdo da área de transferência no arquivo atual em um formato que o usuário pode especificar. Permite colar como texto sem formatação, por exemplo. 7. Selecionar Tudo: seleciona todo o conteúdo do arquivo, quadro ou objeto de texto atual. 8. Localizar e Substituir: procura ou substitui textos ou formatos no documento atual. 9. Duplicar: faz uma ou mais cópias de um objeto selecionado. 10. Pontos: ativa/desativa o modo Editar pontos. 11. Pontos de colagem: ativa/desativa o modo Editar pontos de colagem. Um ponto de colagem é um ponto de conexão personalizado ao qual pode ser anexada uma linha conectora. 12. Campos: edita as propriedades de um campo inserido. 13. Excluir slide: exclui o slide ou a página atual. 14. Vínculos: permite a edição das propriedades de cada vínculo no documento atual, incluindo o caminho para o arquivo de origem. Este comando não estará disponível se o documento atual não contiver vínculos para outros arquivos. 15. Plug-in: permite a edição de plug-ins no seu arquivo. Escolha este comando para ativar ou desativar este recurso. Quando ativado, aparecerá uma marca de seleção ao lado do comando e o usuário visualizará comandos para editar o plug-in em seu menu de contexto. Quando desativado, o usuário visualizará comandos para controlar o plug-in no menu de contexto. 16. Mapa de imagem: permite que o usuário anexe URLs a áreas específicas, denominadas pontos de acesso, em uma figura ou em um grupo de figuras. Um Mapa de Imagem é um grupo com um ou mais pontos de acesso. 17. Objeto: permite a edição de um objeto selecionado. 18. Hiperlink: abre a caixa de diálogo que permite criar ou editar hiperlinks.
HENRIQUE SODRÉ
6. Data e hora: adiciona a data e a hora como um campo. 7. Campos: lista os campos comuns que podem ser inseridos no slide. 8. Caractere Especial: insere os caracteres especiais a partir das fontes instaladas. 9. Marca de formatação: abre um submenu para inserir marcas especiais de formatação como espaço incondicional (um espaço que manterá os caracteres das margens juntos nas quebras de linhas), o hífen incondicional (um hífen que manterá os caracteres das margens juntos nas quebras de linhas) e o hífen opcional (um hífen invisível em uma palavra que aparecerá e criará uma quebra de linha assim que o último caractere se tornar uma linha). 10. Hiperlink: abre uma caixa de diálogo que permite que o usuário crie e edite hiperlinks. 11. Imagem animada: permite criar uma animação a partir de imagens estáticas. 12. Figura: selecione a origem da figura que deseja inserir. 13. Tabela: permite inserir uma tabela no slide. 14. Filme e som: insere um arquivo de vídeo ou de som no documento. 15. Objeto: insere um objeto em seu documento. Para filmes e sons, bastar usar Inserir – Filme e som. 16. Gráfico: Cria um gráfico no documento atual. Para usar um intervalo de células como a fonte de dados do seu gráfico, selecione as células e, em seguida, escolha este comando. 17. Quadro Flutuante: insere um quadro flutuante no documento atual. Os quadros flutuantes são usados em documentos HTML para exibir o conteúdo de outro arquivo. 18. Arquivo: insere um arquivo no slide ativo. O usuário poderá inserir arquivos do BrOffice.org Impress, ou textos de um documento HTML ou de um arquivo de texto. Se estiver conectado à Internet, o usuário poderá inserir textos de uma página da Web inserindo o URL da página na caixa Nome do arquivo. MENU FORMATAR 1. Formatação padrão: remove formatação da seleção aplicando o estilo padrão. 2. Caractere: muda a fonte e a formatação de fonte dos caracteres selecionados. 3. Parágrafo: modifica o formato do parágrafo atual, por exemplo, alinhamento e recuo. 4. Marcadores e numerações: adiciona marcadores ou numeração ao parágrafo atual e permite que o usuário edite o formato da numeração ou dos marcadores. 5. Página: define a orientação da página, as margens da página, o plano de fundo e outras opções de layout. 6. Alterar caixa: altera o uso de maiúsculas e minúsculas nos caracteres selecionados ou, se o cursor estiver em uma palavra, altera o uso de maiúsculas e minúsculas de todos os caracteres nela. 7. Posição e tamanho: redimensiona, move, gira ou inclina o objeto selecionado. 8. Linha: define as opções de formatação para a linha selecionada.
9. Área: define as propriedades de preenchimento do objeto de desenho selecionado. 10. Texto: define as propriedades de layout e de ancoramento do texto no objeto de texto ou de desenho selecionado. 11. Recortar imagem: permite exibir apenas uma parte da imagem, retirando a parte que não é interessante, para o usuário, que apareça. 12. Modelos de slides: exibe a caixa de diálogo Modelos de slides, onde é possível selecionar um esquema de layout para o slide atual. Os objetos no design de slides são inseridos atrás dos objetos contidos no slide atual. 13. Layout de slide: abre o painel Layout de slide no painel de tarefas. 14. Estilos e formatação: lista os estilos disponíveis em uma janela flutuante. 15. Agrupar: permite agrupar objetos selecionados de modo que possam ser movidos ou formatados como um únicos objeto. MENU FERRAMENTAS 1. Ortografia: verifica a ortografia manualmente. 2. Idioma: abre um submenu em que o usuário pode escolher comandos específicos do idioma como Dicionário de Correlatos e Hifenização. O Dicionário de Correlatos substitui a palavra atual por um sinônimo ou um termo relacionado. A Hifenização insere hífens em palavras que são muito longas para caberem até o fim da linha. O BrOffice.org pesquisa o documento e sugere uma hifenização que o usuário pode aceitar ou não. 3. Galeria: abre a Galeria, onde o usuário poderá selecionar figuras e sons para inserir em seu documento. 4. Conta-gotas: abre a caixa de diálogo conta-gotas, na qual o usuário poderá substituir cores em figuras de metarquivo e de bitmap. 5. Player de mídia: abre a janela Media Player, em que o usuário poderá visualizar arquivos de filme e som e inseri-los no documento atual. 6. Macros: permite gravar, organizar e editar macros. 7. Gerenciador de extensão: o Gerenciador de extensão adiciona, remove, desativa, ativa e exporta extensões (pacotes) do BrOffice.org. 8. Filtros XML: abre a caixa de diálogo Definições do filtro XML, onde o usuário pode criar, editar, excluir e testar filtros para importar e exportar arquivos XML. 9. Opções da Autocorreção: define as opções para a substituição automática de texto à medida que o usuário digita. 10. Personalizar: personaliza menus, teclas de atalho, barras de ferramentas e atribuições de macros do BrOffice.org. 11. Opções: este comando abre uma caixa de diálogo para configuração personalizada do programa.
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1. Apresentação de slides: inicia a apresentação de slides. 2. Configurações da apresentação de slides: define as configurações da apresentação de slides, inclusive com que slide iniciar, o tipo de apresentação, o modo como os slides avançam e as opções de ponteiro. 3. Cronometrar: inicia uma apresentação de slides com um timer no canto inferior esquerdo. 4. Interação: define como o objeto selecionado se comportará quando ele for clicado durante uma apresentação de slides. 5. Animação personalizada: atribui um efeito ao objeto selecionado que será executado durante a apresentação de slides. 6. Transição de slides: define o efeito especial que será executado quando um slide for exibido durante uma apresentação de slides. 7. Exibir slide: exibe um slide que foi ocultado. 8. Ocultar slide: oculta o slide selecionado para que não seja exibido durante uma apresentação de slides. 9. Apresentação de slides personalizada: define uma apresentação de slides personalizada usando slides contidos na apresentação atual. O usuário poderá selecionar os slides que atendem às necessidades de um público específico. O usuário poderá criar tantas apresentações personalizadas quantas desejar.
BARRA DE FERRAMENTAS PADRÃO
1. 2.
Novo: cria um novo documento do BrOffice.org. Abrir: abre ou importa um arquivo.
3.
Salvar: se o arquivo ainda não foi salvo, abre a janela Salvar como. Se o arquivo já existe, salva o arquivo ativo com o mesmo nome, local e formato do arquivo atual.
4.
Documento como e-mail: envia o documento atual como um anexo de e-mail com o programa padrão de e-mail.
5.
Editar arquivo: permite que o usuário edite um documento somente leitura ou uma tabela de banco de dados.
6.
Exportar diretamente como PDF: exporta o documento atual diretamente como PDF. Não é mostrada nenhuma caixa de diálogo de configurações.
7.
Imprimir arquivo diretamente: imprime o documento ativo com as configurações de impressão padrão.
8.
Verificação ortográfica: verifica a ortografia manualmente.
9.
AutoVerificação ortográfica: verifica automaticamente a ortografia à medida que o usuário digita e, então sublinha os erros.
10.
Recortar: remove o que estiver selecionado do documento ativo e o coloca na Área de transferência.
11.
Copiar: copia a seleção para a área de transferência.
12.
Colar: Insere o conteúdo da área de transferência na posição do cursor e substitui o texto ou os objetos selecionados.
MENU JANELA 1. Nova janela: abre uma janela com o mesmo conteúdo da janela ativa, para que o usuário possa exibir partes diferentes de um mesmo documento de forma simultânea, por exemplo. 2. Fechar janela: fecha a janela atual. 3. Lista de documentos: lista os documentos abertos no momento atual. Selecione o nome de um documento ma lista para alternar para esse documento. MENU AJUDA 1. Ajuda do BrOffice.org: abre a página principal da Ajuda do BrOffice.org do Impress. O usuário pode percorrer as páginas da Ajuda e procurar por termos do índice ou por outro texto. 2. O que é isto?: ativa as dicas de ajuda adicionais sobre o ponteiro do mouse até o próximo clique. 3. Suporte: mostra informações de como obter suporte. 4. Registro: conecta ao site do BrOffice.org na Web, onde o usuário pode registrar sua cópia BrOffice.org. 5. Verificar se há atualizações: verifica, por meio de uma conexão a Internet, se há uma nova versão do BrOffice disponível. 6. Sobre o BrOffice.org: exibe informações gerais do programa, como o número da versão e os direitos autorais.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MENU APRESENTAÇÃO DE SLIDES
13.
Pincel de estilo: copia a formatação do objeto ou do texto selecionado e aplica-a a outro objeto ou a outra seleção de texto.
14.
Desfazer: reverte o último comando ou a última entrada digitada. Para selecionar o comando que o usuário deseja reverter, basta clicar na seta ao lado do ícone Desfazer.
15.
Restaurar: o comando Restaurar reverte a ação do comando Desfazer.
16.
Gráfico: cria um gráfico no documento atual.
17.
HENRIQUE SODRÉ
1.
Nome da fonte: permite que o usuário selecione um nome de fonte na lista ou digite um nome de fonte diretamente.
2.
Tamanho da fonte: permite que o usuário escolha entre diferentes tamanhos de fonte na lista ou que digite um tamanho manualmente.
3.
Negrito: aplica o formato negrito ao texto selecionado. Se o cursor estiver sobre uma palavra, ela ficará toda em negrito. Se a seleção ou a palavra já estiver em negrito, a formatação será removida.
Tabela: insere uma tabela no documento. O usuário também pode clicar na seta, arrastar o mouse para selecionar o número de linhas e colunas a serem incluídas na tabela e, em seguida, clicar na última célula.
4.
Itálico: aplica o formato itálico ao texto selecionado. Se o cursor estiver sobre uma palavra, ela ficará toda em itálico. Se a seleção ou palavra já estiver em itálico, a formatação será removida.
18.
Hiperlink: abre uma caixa de diálogo que permite que o usuário crie e edite hiperlinks.
5.
Sublinhado: sublinha o texto selecionado ou remove o sublinhado do texto selecionado.
19.
Exibir grade: permite exibir/ocultar a grade, alinhar automaticamente objetos às grades verticais e horizontais e trazer a grade para frente ou para trás dos objetos no slide.
6.
20.
21.
22.
Navegador: mostra ou oculta o Navegador. O usuário pode usá-lo para acessar rapidamente diferentes partes do documento e para inserir elementos do documento atual ou de outros documentos abertos, bem como para organizar documentos mestre. Para editar um item do Navegador, basta clicar com o botão direito do mouse no item e, em seguida, escolher um comando do menu de contexto.
7.
Alinhar à esquerda: alinha o parágrafo selecionado em relação à margem esquerda da página.
8.
Centralizar horizontalmente: centraliza na página os parágrafos selecionados.
9.
Alinhar à direita: alinha os parágrafos selecionados em relação à margem direita da página.
10.
Justificado: alinha os parágrafos selecionados em relação às margens esquerda e direita da página.
11.
Ativar/Desativar marcadores: atribui pontos de marcação aos parágrafos selecionados ou os remove dos parágrafos com marcadores.
12.
Promover: move o parágrafo selecionado para um nível acima na hierarquia de numeração ou de marcadores.
13.
Rebaixar: move o parágrafo selecionado um nível para baixo em uma numeração ou em uma hierarquia de marcadores.
14.
Mover para cima: posiciona o parágrafo selecionado antes do parágrafo que está acima dele.
Zoom: reduz ou amplia a exibição de tela do BrOffice.org. Ajuda do BrOffice.org: abre a página principal da Ajuda do BrOffice.org do Writer. O usuário pode percorrer as páginas da Ajuda e procurar por termos do índice ou por outro texto.
Sombra: aplica formatação de sombra.
BARRA DE FERRAMENTAS FORMATAÇÃO
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Mover para baixo: posiciona o parágrafo selecionado depois do parágrafo que está abaixo dele.
16.
Aumentar fonte: aumenta o tamanho da fonte.
17.
Reduzir fonte: diminui o tamanho da fonte.
18.
Caractere: muda a fonte e a formatação de fonte dos caracteres selecionados.
19.
Parágrafo: modifica o formato do parágrafo atual, por exemplo, alinhamento e recuo.
20.
Marcadores e numeração: adiciona marcadores ou numeração ao parágrafo atual e permite que o usuário edite o formato da numeração ou dos marcadores.
21.
Cor da fonte: altera a cor do texto.
EXERCÍCIOS CESPE
janelas de programas editores de texto, cada uma delas contendo um documento em edição. Considerando essa figura, julgue os itens a seguir. 1) Por meio de recursos de copiar e colar, é possível transferir o texto em edição no Word para o documento em elaboração no BrOffice.org Writer, devido ao fato de este aplicativo ser de domínio público. Não é possível, porém, que a operação inversa seja realizada por meio dos recursos mencionados, em virtude de o Word ser um aplicativo proprietário, que, portanto, exige licença para execução. 2) Há incorreções nas informações contidas no documento em edição na janela do Word, já que não se dispõe, atualmente, de aplicativos que possam ser executados a partir de discos removíveis. 3) Para se instalar um dispositivo plug and play no computador, tal como um disco rígido, é necessário fazer logon como administrador ou como membro do grupo de administradores para concluir esse procedimento. O logon de administrador pode ser realizado por meio da ferramenta Contas de usuário, disponibilizada na janela Painel de controle do Windows. 4) Considere que, no referido computador com o sistema Windows XP instalado, tenham sido verificados problemas ao se utilizar o Windows Update. Nesse caso, é correto afirmar que esse computador possivelmente apresenta sintoma de problema mencionado na janela do BrOffice.org Writer. 5) Considere que, após determinado procedimento na janela do BrOffice.org Writer, tenha sido apresentada a janela a seguir.
Nessa situação, caso o botão , na janela acima, seja clicado, o arquivo associado ao documento de nome “Sem Título” será excluído da pasta em que atualmente se encontra e será enviado para a Lixeira do Windows.
1. 1.
(BB / ESCRITURÁRIO) A figura acima ilustra parte da desktop de um computador com o sistema operacional Windows XP instalado, na qual se observam duas
6) Na situação em que se encontra mostrada a desktop do computador, e sabendo-se que a janela do Word está ativa, caso se pressione ALT + PRINT SCREEN, uma imagem referente à janela do Word será copiada para a área de transferência do Windows. Nessa situação, o programa Paint, ferramenta de desenho disponível na instalação do Windows, pode ser usado para gerar uma imagem dessa janela do Word em arquivo, no formato bmp. 7) Tanto no documento do Word quanto no do BrOffice.org Writer, caso seja necessário usar um carac-
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
15.
tere especial no texto, como, por exemplo, um símbolo de marca registrada — ® —, pode-se copiar esse caractere do acessório do Windows denominado Mapa de caracteres e colá-lo no respectivo documento. 8) Ao se aplicar um clique duplo no ícone , mostrado na desktop do computador, será iniciado procedimento de execução de software do Windows que permite instalar, no computador em uso, um aplicativo que esteja armazenado em mídia DVD. 2.
(MJ / PRF) A figura a seguir ilustra uma janela do aplicativo BrOffice.org Writer 2.4, que está sendo usado para a elaboração de um documento.
c. Há informações suficientes na janela mostrada para se concluir corretamente que a página na qual o documento está sendo editado está configurada para largura de aproximadamente 8 cm. d. No menu Formatar, encontra-se opção que permite configurar a página para duas colunas, e essa opção pode ter sido usada no documento em edição. , é possíe. Por meio do conjunto de botões vel alterar o espaçamento entre as linhas de um parágrafo do documento em edição que estiverem selecionadas.
HENRIQUE SODRÉ
3.
(MJ / PRF) Ainda com relação à janela do BrOffice Writer 2.4 mostrada no texto, assinale a opção correta. a. Caso, ao se passar o cursor do mouse sobre o botão
, seja visualizada a mensagem , é correto afirmar que existe uma impressora, definida com o nome CutePDF, conectada ao computador em uso. b. Caso, ao se passar o cursor do mouse sobre determinado botão da janela, seja visualizada a mensa, é correto inferir que gem o cursor do mouse foi, nesse caso, passado sobre
c.
Com relação à janela do BrOffice.org Writer 2.4 mostrada no texto, assinale a opção correta. a. A função de distribuição automática de texto está ativada, fazendo que a figura inserida no documento fique posicionada no início da página. b. Ao se clicar sucessivamente a palavra “sabiazeiro” e o botão , será mostrada uma lista de opções, tal como a ilustrada abaixo.
o botão . As opções apresentadas abaixo são encontradas no menu Inserir.
d. Na situação da janela mostrada, caso se aplique , será disponibilizaum clique duplo no botão da ferramenta que permite salvar apenas a figura contida no documento em edição, em um arquivo do tipo bmp. e. Na situação da janela mostrada, a figura e o texto contidos no documento em edição serão selecionados e, em seguida, excluídos desse documento, após a realização da seguinte sequência de proce-
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2) Quando comparado ao sistema operacional Windows, o Linux apresenta como vantagem o fato de permitir a execução de programas com maior velocidade de processamento, considerando a execução em hardware de mesmo desempenho em ambos os sistemas. Por outro lado, o Windows apresenta a vantagem de oferecer uma interface com o usuário mais amigável que a do Linux, principalmente pelo fato de este último não operar com janelas nem ícones.
do texto mostrado; liberar a tecla CTRL; clicar 4.
.
(MJ / PRF)
6.
Considerando a figura acima, que ilustra uma janela do aplicativo BrOffice.org Calc 2.4, assinale a opção correta. a. A realização do seguinte procedimento fará com que uma janela contendo informações de erro seja visualizada: clicar a célula A8; digitar =máximo(A3:D7) e, a seguir, teclar ENTER. b. Caso se clique a célula B2 e, a seguir, se arraste a alça de preenchimento até a célula E2, as células C2, D2 e E2 ficarão preenchidas com a palavra Janeiro. c. Na situação da janela mostrada, ao se clicar o botão , a palavra “ocorrências” ficará centralizada nas células mescladas: A1, B1, C1 e D1. d. Ocorrerá a permutação entre os conteúdos das linhas 4 e 6, após a realização do seguinte procedimento: clicar a célula A3; pressionar e manter pressionada a tecla SHIFT; clicar a célula D7; liberar a
(SERPRO / SUPORTE ADMINISTRATIVO)
A figura acima mostra uma janela de um aplicativo para edição de planilhas eletrônicas do BrOffice, com uma planilha em edição, contendo dados relativos a despesas de uma empresa com salários e suprimentos em três meses. Com relação a essa figura e ao aplicativo em questão, julgue os itens a seguir. 1) Para calcular o gasto total com salário nos três meses mostrados, pondo o resultado na célula F2, é suficiente clicar a célula F2, digitar =C2+D2+E2 e, em seguida, teclar ENTER. 2) Para apagar o conteúdo apenas das células de C1 a E1, é suficiente selecionar essas células e, em seguida, clicar . A figura a seguir ilustra uma janela do BrOffice.org Writer 2.4, com um documento em processo de edição, no qual a palavra “câmara” está selecionada.
. tecla SHIFT; clicar e. Considerando que, em Planilha2, exista uma cópia de Planilha1, então, caso, na célula A10 desta planilha, se digite Planilha2!A5 e, a seguir, se tecle ENTER, a célula A10 da planilha mostrada ficará preenchida com o termo Campinas. 5.
(SERPRO / SUPORTE ADMINISTRATIVO) Acerca do sistema operacional Linux, julgue os itens seguintes. 1) O Linux é um sistema operacional multitarefa e multiusuário. O fato de ser multitarefa permite que mais de uma tarefa seja realizada simultaneamente, com os recursos do hardware que são controlados pelo sistema sendo concorridos pelas tarefas que estão em execução. Por outro lado, o Linux permite ainda que vários usuários utilizem o computador simultaneamente por meio de terminais remotos que acessam os recursos do sistema por meio de uma rede de computadores.
7.
(TRT 1ª REGIÃO / ANALISTA JUDICIÁRIO) Considerando as informações do texto, assinale a opção correta.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
dimentos: pressionar e manter pressionada a tecla CTRL; clicar imediatamente após “estado.”, no final
a. Para que os caracteres não imprimíveis deixem de ser exibidos, mantendo-se a visualização dos de. mais caracteres, é suficiente clicar o botão b. Para se abrir a janela denominada Ajuda, que disponibiliza recursos para que o usuário obtenha explicações sobre funcionalidades do BrOffice.org Writer, é suficiente clicar o botão
.
c. Para se abrir a janela denominada Correção ortográfica, que disponibiliza o acesso a funcionalidades que permitem a procura por erros de grafia, é suficiente clicar o botão . d. Ao se clicar o menu Arquivo, é exibida uma lista de opções, entre as quais a opção Parágrafo, que permite formatar o parágrafo em edição, definindo parâmetros como recuos e espaçamento entre linhas. e. Para se alterar a fonte usada na palavra selecionada para a fonte Arial, é suficiente realizar as ações necessárias para alterar o conjunto de caracteres Times New Roman, em para Arial. 8.
,
HENRIQUE SODRÉ
(TRT 1ª REGIÃO / ANALISTA JUDICIÁRIO) A partir das informações do texto, considere que se deseje copiar a palavra “barbeiro” para outra posição, sem excluir a palavra de sua posição original no documento. Nessa situação, é suficiente realizar a seguinte sequência de ações: a. clicar a referida palavra; clicar ; realizar ações para tornar o local de destino visível e aplicar um clique simples nesse local; clicar . b. aplicar um clique duplo na referida palavra; clicar ; realizar ações para tornar o local de destino visível e aplicar um clique simples nesse local; clicar
.
c. clicar a referida palavra; clicar ; realizar ações para tornar o local de destino visível e aplicar um clique simples nesse local; pressionar simultaneamente as teclas CTRL e V. d. aplicar um clique duplo na referida palavra; clicar o menu Editar e, na lista disponibilizada, clicar a opção Recortar; realizar ações para tornar o local de destino visível e aplicar um clique simples nesse local; clicar . e. clicar com o botão direito do mouse a referida palavra; clicar Recortar; realizar ações para tornar o local de destino visível e aplicar um clique simples nesse local; pressionar simultaneamente as teclas CTRL e C. A figura a seguir mostra uma janela do BrOffice.org Writer 2.4, com um documento em edição, contendo um trecho de texto de autoria de Érico Veríssimo. Considere que o arquivo não tenha ainda sido salvo nenhuma vez.
9.
(TRT 1ª REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO) Com relação à figura apresentada e ao BrOffice.org Writer 2.4, assinale a opção correta. , será aplicada, a todo a. Ao se clicar o botão o documento em edição, uma formatação previamente definida pelo usuário como sendo a formatação de sua preferência. b. Ao se selecionar o trecho “Vila Operária”, e se clicar o menu Formatar, será exibida uma lista de opções, entre as quais há uma que iniciará uma ferramenta que poderá permitir aplicar negrito ao trecho selecionado. c. Para centralizar o número 68, que aparece na primeira linha do documento em edição, é suficiente clicar esse número e, em seguida, pressionar simultaneamente as teclas SHIFT e C. d. Ao se selecionar o parágrafo iniciado em “Quinze minutos mais tarde”, e se clicar o botão , será aberta a janela denominada Formatar fonte, que tem por função permitir definir o estilo da fonte usada no trecho selecionado. e. Ao se selecionar uma palavra contida no parágrafo iniciado em “Quinze minutos mais tarde”, e se clicar o botão será impresso.
, apenas esse parágrafo
10. (TRT 1ª REGIÃO / ANALISTA JUDICIÁRIO) Ainda com relação à figura apresentada e ao BrOffice.org Writer 2.4, caso se deseje salvar o documento em um arquivo de nome Incidente em Antares, é suficiente: a. clicar o menu Arquivo; na lista de opções disponibilizada, clicar Salvar; na janela disponibilizada, no campo Nome do arquivo, digitar Incidente em Antares; clicar Salvar. b. aplicar um clique duplo na barra de título, o que fará que seja exibida a janela Salvar; nessa janela, no campo Nome do arquivo, digitar Incidente em Antares; clicar Salvar. ; na janela disponibilizada, no campo c. clicar apropriado, digitar Incidente em Antares; clicar Salvar.
422 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
d. pressionar simultaneamente as teclas SHIFT e S, o que fará que seja exibida a janela Salvar; nessa janela, no campo apropriado, digitar: Incidente em Antares; clicar Salvar. e. clicar a ferramenta ; na janela disponibilizada, no campo Nome do arquivo, digitar Incidente em Antares; clicar Salvar. 11. (TRT 1ª REGIÃO / TÉCNICO JUDICIÁRIO)
INTRODUÇÃO A REDES DE COMPUTADORES As redes de computadores surgiram da necessidade de realizar o compartilhamento de recursos e a troca de informações entre as máquinas. Com dois ou mais computadores em casa, escritório ou em uma empresa, seria inviável adquirir uma impressora para cada um dos computadores e ficar transferindo arquivos de um computador para outro por meio de um pen drive, por exemplo. Com uma rede de computadores, é possível transferir arquivos e programas, compartilhar a conexão com a Internet e compartilhar periféricos, como uma impressora, de maneira simples e rápida. As redes de computadores podem ser classificadas quanto ao tamanho (porte) em: • LAN (Local Area Network): são redes locais. Geralmente são usadas em escritório ou, no máximo, em um prédio. Uma WLAN (Wireless Local Área Network) seria uma rede local sem fio. • MAN (Metropolitan Area Network): são redes maiores que abrangem uma área geográfica maior que a LANs, porém menores que a WANs. A MAN cobre uma área geográfica metropolitana, ou seja, pontos em uma cidade, por exemplo. • WAN (Wide Area Network): são redes que abrangem pontos no globo. A Internet é um exemplo de WAN, pois engloba partes do globo. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
A figura acima ilustra uma janela do BrOffice.org Writer que contém um documento em processo de edição. Nesse documento, a palavra “edital” está selecionada. Com relação a essa situação e ao BrOffice.org Writer, assinale a opção correta. , a palavra selecionada a. Ao se clicar o botão será sublinhada por uma linha ondulada. b. Para se copiar a palavra selecionada para a área de transferência, é suficiente pressionar e manter pressionada a tecla CTRL, pressionar e liberar, rapidamente, a tecla C, liberando, em seguida, a tecla CTRL. c. Ao se clicar o botão , será inserida uma moldura retangular em volta da palavra selecionada. d. É correto concluir que, na situação da janela mostrada, a Times New Roman é a fonte usada em todos os caracteres contidos no documento em edição. , é aberta a janela Salvar como, e. Ao se clicar o botão que permite salvar uma cópia do documento em edição com outro nome, em uma pasta diferente da atual.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
EEECECCE d b d CE CE e b b a b
CABEAMENTO Um dos principais equipamentos em uma rede de computadores é a placa de rede. A placa de rede permite a comunicação entre os computadores em uma rede. Sua função é controlar todo o envio e recebimento de dados através da rede. Algum meio físico é utilizado para a comunicação entre duas placas de rede. Os principais meios físicos são o cabo par trançado, o cabo coaxial, a fibra ótica e as ondas eletromagnéticas. CABO PAR TRANÇADO O cabo par trançado é o mais utilizado em redes locais. O alcance do cabo par trançado mais comum é de 100m. O cabo é constituído de quatro pares de fios entrelaçados. O entrelaçamento é utilizado para diminuir a interferência eletromagnética que possa existir.
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O cabo par trançado podem ser classificados em UTP (Unshielded Twisted Pair – Par trançado não blindado) e STP (Shielded Twisted Pair – Par trançado blindado). A diferença é que no cabo STP, além do entrelaçamento, existe uma malha metálica externa que serve para blindar os fios para diminuir ainda mais a interferência eletromagnética. Por consequência os cabos STP são mais caros do que o UTP e são mais utilizados para situações em que há fortes fontes de interferência eletromagnética.
Figura 1: Cabo UTP
• Categoria 4: permite velocidades de até 20Mbps. • Categoria 5: usado em redes de velocidades altas (100Mbps, segunda geração da tecnologia de redes Ethernet – Fast Ehternet). • Categoria 5e: admite velocidades de transmissão de até 1000Mbps (terceira geração da tecnologia de redes Ethernet – Gigabit Ethernet). • Categoria 6: usado em redes de velocidade de até 1000Mbps. É mais grosso que os anteriores. Para que o cabo possa ser conectado a um equipamento como, por exemplo, uma placa de rede, ele precisa de um conector. No caso do cabo par trançado categoria 5, o conector utilizado é o RJ-45. No caso do cabo par trançado categoria 1, o conector é o RJ-11.
Figura 2: Cabo STP
HENRIQUE SODRÉ
Os cabos UTP são classificados por categorias de acordo com a finalidade de uso. As categorias são: • Categoria 1: usado apenas em telefonia. • Categoria 2: redes com baixas taxas de transmissão (até 4Mbps). • Categoria 3: transmissão de voz/dados até velocidades de 16Mbps (primeira geração da tecnologia Ethernet - Ethernet).
Figura 3: Conector RJ-11
Figura 4: Concetor RJ-45
Há duas possibilidades de montagem do cabo par trançado. Os fios podem ser organizados para montar um cabo no modo Straight Cable (Cabo Direto) ou no modo Cross Over Cable (Cabo Cross Over). O Cabo Direto é utilizado para ligar um computador a um Hub (concentrador de rede). O Cabo Cross Over é utilizado para ligar diretamente dois computadores.
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FIBRA ÓPTICA
O cabo coaxial é formado por um condutor metálico central, uma camada isolante flexível que envolve o condutor central, uma blindagem metálica para o condutor central e uma capa plástica protetora.
O cabo coaxial permitem que os dados sejam transmitidos a uma distância maior do que o par trançado sem blindagem (UTP), mas não são tão flexíveis e são mais caros. Os principais cabos coaxiais são o Thick Cable (Cabo Grosso), que possui uma espessura de 10mm e alcance de 500m, e o Thin Cable (Cabo Fino), que possui uma espessura de 5mm e alcance de 185m. Para conectar o cabo ao computador, por exemplo, é utilizado um conector chamado de BNC. Nas pontas do cabo coaxial é utilizado um Terminador BNC.
Figura 5: Conector BNC, Conector T BNC e Terminador BNC
O cabo de fibra óptica é feito de um núcleo de vidro por onde passa o sinal luminoso que é transmitido pela fibra. Esse núcleo de vidro é envolvido por uma camada de plástico que impede a saída da luz. Por fora da camada plástica, fica a capa do fio.
Figura 7: Fibra Óptica
O cabo de fibra óptica transmite sinal luminoso ao invés de transmitir sinal eletromagnético. Portanto, a fibra não é suscetível a ruídos eletromagnéticos. Além disso, como o seu cabo é composto de vidro e plástico, a fibra não é suscetível a corrosão. Os cabos de fibra óptica permitem velocidades muito maiores, porém, são muito caros e difíceis de instalar, necessitam de pessoal especializado e equipamentos mais caros. Apesar da velocidade, as fibras não são uma boa opção para redes pequenas devido ao custo de implementação. As fibras podem ser divididas em fibras monomodo (single mode) e fibras multimodo (multi mode). As fibras monomodo são mais finas, permitem a transmissão de apenas um sinal luminoso e tem alcance maior. As fibras multimodo são mais grossas, permitem a transmissão de vários feixes luminosos e tem alcance menor.
Figura 6: Montagem
Figura 8: Comparação fibras multimodo e monomodo
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
CABO COAXIAL
ONDAS ELETROMAGNÉTICAS As ondas eletromagnéticas permitem a comunicação entre um emissor e um receptor sem a necessidade de fios, ou seja, é um meio de transmissão não guiado. As ondas são divididas por suas faixas de freqüência em: • Rádio-frequência (RF): ondas com frequências entre 30 MHz e 3 GHz.
• Micro-ondas: ondas com frequências entre 3 GHz e 30 GHz. Nesta faixa encontram-se tecnologias como Bluetooth, Wi-fi, Wi-Max e a telefonia celular atual. • Infravermelho: ondas eletromagnéticas que possuem frequências acima de 30GHz.
Figura 9: Espectro eletromagnético
TOPOLOGIA A topologia descreve como os nós serão ligados em uma rede. Existem três topologias clássicas: barra, anel e estrela. Topologia em barra
HENRIQUE SODRÉ
Neste tipo de topologia, todos os computadores estão ligados a um mesmo meio físico. Principais características da topologia em barra: • A rede funciona por difusão (broadcast). • Mesmo se uma das estações falhar, a rede continua funcionando. • Quanto mais computadores estiverem ligados à rede, pior será o desempenho (velocidade) da mesma. • As placas de rede têm comportamento passivo (não retransmitem o sinal). • Se a estação não for a destinatária da mensagem, simplesmente a ignora.
Figura 11: Topologia em anel
Topologia em estrela As estações estão conectadas a um nó central, que faz a interconexão entre todas as estações. A comunicação entre duas estações ocorre por meio do nó central. Principais características da topologia em estrela: • Permite trabalhar em broadcast (embora não seja seu modo mais comum). • Todas as mensagens passam pelo Nó Central (concentrador). • Uma falha em uma estação (Micro) não afeta a rede. • Uma falha no Nó Central afeta a rede. • Facilidade na implantação e manutenção. Fácil de ampliar, melhorar, instalar e detectar defeitos em uma rede fisicamente em estrela. Por isso, essa topologia atualmente é a mais usada.
Figura 10: Topologia em barra
Topologia em anel As estações estão conectadas em um caminho fechado, ou seja, uma mensagem irá circular pelo anel. Principais características da topologia em anel: • A mensagem enviada por um dos computadores atravessa todo o anel. • Se um dos computadores falhar, toda a rede vai parar; • As placas de rede tem comportamento ativo (ou seja, retransmitem o sinal que recebem).
Figura 12: Topologia em estrela
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PLACAS DE REDE (OU ADAPTADOR DE REDE) A placa de rede permite a comunicação entre os computadores em uma rede. Sua função é controlar todo o envio e recebimento de dados através da rede. A placa de rede pode ser on-board (fabricada na própria placa-mãe) ou off-board (uma peça separada da placa-mãe). As principais placas de rede utilizadas atualmente são as placas de rede Ethernet e as placas de rede Wi-fi.
Figura 13: Placa de Rede Ethernet
Figura 14: Placa de Rede Wi-Fi
mitir um sinal em uma distância de 200m, poderia ser utilizado um repetidor para que o sinal chegasse a essa distância. Atualmente não é comum encontrar um equipamento com função apenas de repetidor. Existem equipamentos como os hubs e switches atuais que também têm a função de repetidor. Hub O hub funciona como um concentrador de rede onde os computadores podem ser ligados. O hubs recebem o sinal e retransmitem para todas as estações ligadas a ele. O tipo de hub mais comum é o hub ativo. O hub ativo é ligado à tomada elétrica e serve também como um repetidor, regenerando o sinal que recebe. O hub passivo seria o tipo de hub que não atua também como repetidor. Como o que o hub recebe ele transmite a todos as estações ligadas a ele, o hub só trabalha por broadcast (difusão). Existem hubs inteligentes que são capazes de gerenciar o tráfego na rede através de software específico. Um hub inteligente possui um processador interno capaz de gerenciar a rede e analisar o tráfego. Ponte A ponte foi originalmente criada para interligar dois segmentos de rede com arquiteturas de rede diferente, por exemplo, um segmento com arquitetura Ethernet e outro segmento com arquitetura Token Ring. A ponte possibilitaria a passagem dos quadros de um segmento Ethernet para um segmento Token Ring e vice-versa atuando como uma espécie de “tradutora”. Como a arquitetura de rede mais utilizada hoje para redes com fio é a Ethernet, a ponte passou a ser utilizada para dividir uma rede em dois segmentos de arquiteturas de redes iguais. A ideia é que como a arquitetura Ethernet trabalha por broadcast, dividindo a rede em dois segmentos, a quantidade de colisões irá diminuir e, com isso, a velocidade da rede irá aumentar.
Toda placa de rede fabricada recebe um endereço único chamado de MAC ou endereço físico. O MAC é uma espécie de “chassi” da placa e é formado por 48 bits. Normalmente, o endereço MAC é representado na forma hexadecimal como 00-1C-24-4D-6C-50. Como toda placa de rede possui um endereço físico diferente de qualquer outra placa de rede, alguns bancos, como o Banco do Brasil, passou a exigir, para aumentar a segurança, o cadastramento do número MAC da interface de rede do computador utilizado pelo cliente no acesso ao sítio do banco. Convém ressaltar que, como um computador pode ter mais de uma placa de rede, um computador poderá ter mais um MAC. Para cada placa de rede, um MAC específico.
Switch
Repetidor
Para que redes sem fio Wi-fi sejam montadas no modo infra estrutura é necessária a utilização de um Access Point. Um ponto de acesso é um equipamento central que pode ser utilizado para a comunicação entre dois computadores sem fio.
É um equipamento responsável por regenerar o sinal elétrico ou luminoso para que este possa alcançar distâncias maiores. Por exemplo, como o cabo par trançado mais comum tem alcance de 100m, para que seja possível trans-
O hub é um equipamento que transmite a todas as estações o que ele recebe. Ao contrário do hub, o switch permite encaminhar a mensagem recebida ao segmento de destino. Como cada cabo (e micro) ligado ao switch está, necessariamente, em um segmento diferente, e não em um único segmento, como acontece no hub, o switch permite dividir a rede em vários segmentos. A ideia é que, dividindo a rede em vários segmentos, a quantidade de colisões irá diminuir e, com isso, a velocidade da rede irá aumentar. Ponto de Acesso
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
EQUIPAMENTOS DE REDE
Figura 15: Access Point
Roteador O roteador é um equipamento que permite interligar várias redes diferentes, permite a comunicação, mas mantém as redes como redes distintas. Por meio de tabelas de roteamento, o roteador é capaz de determinar para o pacote qual é o melhor caminho a seguir. Lembrando que o termo Internet vem de Interconnected network, ou seja, redes interconectadas. A Internet é formada por várias redes interligadas por roteadores. HENRIQUE SODRÉ
Protocolos Os protocolos do conjunto de protocolos TCP/IP serão tratados no tópico relacionado à Internet e conhecimentos relacionados. INTERNET E CONCEITOS RELACIONADOS
vel no endereço físico do usuário. A conexão ADSL é considerada de banda larga, pois sua largura de banda permite taxas de transmissão de 256 Kb/s a 10 Mb/s. A ADSL possui conexão assimétrica, ou seja, a taxa de download (baixar arquivos da rede) é maior que a taxa de upload (enviar arquivos para a rede). A conexão ADSL permite que o usuário possa navegar pela Internet e falar ao telefone simultaneamente. Via cable modem: o acesso via cable modem utiliza o mesmo cabeamento da TV a cabo. É considerada de banda larga, pois sua largura de banda permite taxas de transmissão de 256Kb/s a 10Mb/s, porém é limitado a condições técnicas da operadora e pode não estar presente em todos os locais. A conexão via cable modem é uma conexão simétrica, ou seja, a taxa de download é a mesma que a de upload. PLC (Power Line Communication): é a tecnologia que permite que os fios de cobre da rede elétrica sejam utilizados para transmitir dados em banda larga. Essa tecnologia foi recentemente homologada no Brasil e está em fase de implementação. Wireless: entre as tecnologias que permitem o acesso à Internet sem necessidade de fios estão: WAP, EDGE e 3G. WAP: é a tecnologia que permite que aparelhos possam acessar redes sem-fio. Um exemplo é o WAP. WAP (Wireless Application Protocol) é a tecnologia que permite que dispositivos móveis (celulares principalmente) tenham acesso à Internet. As páginas são feitas na linguagem WML. WML (Wireless Markup Language) é a linguagem utilizada para criar páginas para qualquer elemento que utilize a tecnologia WAP, como alguns telefones celulares. A página criada é parecida com o HTML tradicional, porém, muito mais limitado e simplificado. Arquiteturas de Rede Sem-Fio
HISTÓRICO A Internet foi criada a partir de uma rede militar desenvolvida para manter a comunicação de dados entre as bases dos Estados Unidos na época da Guerra Fria, chamada de ARPANET. Com o passar dos anos, essa rede de computadores foi se popularizando e se expandindo por vários pontos do globo, passando a ser chamada de Internet. A Internet é um conjunto de redes de computadores que tem em comum um conjunto de protocolos e serviços de forma que os usuários conectados possam usufruir de serviços de informação e comunicação de alcance mundial.
Bluetooth: essa tecnologia foi criada para interligar equipamentos como celulares, computadores e palms sem a necessidade de fios. A proposta do Bluetooth é tornar possível a conexão entre aparelhos próximos, como câmeras digitais, celulares, headsets, teclados, mouses etc. A taxa de transferência de dados alcançada com Bluetooth 1.0 é baixa (até 1Mbps) e sua área de cobertura também é limitada: dez metros na maioria dos casos. Já o Bluetooth 2.0 consegue transferir dados a 12Mbps (mais que o Wi-Fi 802.11b). O Bluetooth opera na mesma frequência do Wi-Fi 802.11b/g.
PRINCIPAIS MEIOS DE ACESSO À INTERNET Discada: o acesso discado utiliza o cabeamento telefônico já disponível no endereço físico do usuário. A conexão discada é considerada de banda estreita, pois sua taxa de transmissão é de 56,6 Kb/s, porém com a distância física entre o usuário e a central telefônica o canal de comunicação fica sujeito a ruídos que acabam limitando ainda mais as taxas de transmissão. A conexão discada não permite que o usuário possa navegar pela Internet e falar ao telefone simultaneamente. ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line): o acesso via ADSL utiliza o cabeamento telefônico já disponí-
Wi-Fi (Wireless-Fidelity): a tecnologia Wi-Fi, foi desenvolvida para permitir a criação de redes de dados sem-fio (WLANs ou Wireless Local Area Networks) via rádio. Isso significa que, por meio dessa tecnologia, muitos desses fios que vemos espalhados hoje pelos escritórios e prédios comerciais serão eliminados. Em uma rede Wi-Fi o elemento principal é o access point, que é o aparelho responsável por possibilitar a criação de uma WLAN. Os demais computadores também equipados com placas de rede wireless, sintonizam nesse sinal de rádio emitido pelo access point e conseguem compartilhar dados e informações. Hoje,
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ARQUITETURA DE REDE COM FIO Ethernet: é o padrão utilizado atualmente para redes com fio de pequeno alcance. Os três padrões mais importantes são o 10BASE-T, o 100BASE-TX e o 1000BASE-T que permitem velocidades de 10Mbps, 100Mbps e 1000Mbps respectivamente utilizando cabo par trançado. PROTOCOLOS DE COMUNICAÇÃO Para que os computadores se comuniquem é necessário que todos adotem regras iguais para envio e recebimento de dados. Este conjunto de regras é conhecido como protocolo de comunicação. Nesse protocolo de comunicação estão todas as informações necessárias para que o computador entenda a mensagem que será enviada. Portanto, dois computadores que utilizam protocolos diferentes não poderão se comunicar e trocar dados a menos que haja um intérprete que possa fazer a “tradução”. Com o aumento do uso da Internet, o arquitetura TCP/IP vem sendo utilizado cada vez mais, pois sendo o arquitetura padrão da Internet, houve a necessidade de que as redes menores se adaptassem.
envia uma mensagem para o IP de origem via ICMP para avisar do erro. Com isso, o IP de origem poderá tomar providências como, por exemplo, retransmitir o pacote defeituoso. • ARP (Address Resolution Protocol): informa o endereço MAC a partir de um endereço IP. O endereço MAC é o endereço físico da placa de rede. O endereço físico da placa vem gravado de fábrica e deve ser único e inalterável. • NAT (Network Address Trans lation): “traduz” os endereços privados, que não são válidos na Internet, para um endereço público, válido na Internet. Os IPs privados podem ser utilizados por diferentes redes privadas, mas não são válidos na Internet. Apenas IPs públicos são válidos na Internet. Faixa de IPs reservados a redes privadas: • 10.0.0.0 até 10.255.255.255 com máscara 255.0.0.0; • 172.16.0.0 até 172.31.255.255 com máscara 255.240.0.0; • 192.168.0.0 até 192.168.255.255 com máscara 255.255.255.0. Protocolos da Camada de Transporte • TCP (Transmission Control Protocol): o TCP é um protocolo orientado à conexão, ou seja, antes da transmissão de dados, o host de origem deve estabelecer uma conexão para que ocorra a transmissão de dados. Após a transmissão a conexão é liberada. O estabelecimento de conexão no TCP é conhecido como Three Way Hand-Shaking.
Arquitetura TCP/IP A arquitetura TCP/IP propõe protocolos para as camadas de rede, transporte e aplicação. Protocolos da Camada de Rede • IP (Internet Protocol): protocolo responsável por endereçar as estações e rotear as mensagens. O IP é um protocolo roteável, ou seja, os pacotes podem trafegar por redes distintas. O Ipv4 (atual) utiliza endereços numéricos de 32 bits que são escritos na forma de 4 grupos de 3 números, como por exemplo 200.255.018.001. Cada grupo de 3 números corresponde a 8 bits e pode variar de 000 a 255. O endereço permite que um computador possa ser identificado com relação aos demais, podendo enviar ou receber dados. • ICMP (Internet Control Messaging Protocol): protocolo responsável por realizar detecção de erros nos pacotes que trafegam pela Internet. Caso um roteador receba um pacote defeituoso, o roteador
O TCP implementa serviços de retransmissão, detecção de duplicidade, controle de fluxo e controle de congestionamento, além de garantir a sequência dos segmentos. Com isso, o protocolo TCP é considerado confiável, ou seja, garante a entrega sem defeito ou perda dos segmentos. Porém, o TCP é um protocolo mais lento que o UDP. • UDP (User Datagram Protocol): é um protocolo não orientado à conexão. Como é um protocolo não confiável, o UDP não confirma o recebimentos dos segmentos e nem organiza em sequência os mesmos. A vantagem do UDP está na velocidade, ele é um protocolo mais rápido do que o TCP. Este protocolo principalmente quando se deseja velocidade como, por exemplo, ouvir música por streaming ou assistir a vídeos por streaming, por exemplo.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
existem no mercado três variações homologadas do padrão Wi-Fi: o 802.11a, 802.11b e 802.11g. O 802.11a opera em 5GHz, a uma taxa de transmissão de 54Mbps e é o que tem o menor alcance em ambientes internos, pelo fato de sua frequência ser mais alta. O 802.11b opera em 2,4GHz (a mesma do Bluetooth) e tem uma taxa de até 11Mbps. Já o padrão 802.11g tem uma taxa de transmissão de 54Mbps, operando em 2.4GHz. A variação 802.11n ainda funciona no modo draft (rascunho). Essa tecnologia será substituída pela WiMAX muito em breve. O local onde há cobertura do serviço de Internet sem fio através de Wi-Fi é chamado de Hotspot.
Protocolos da Camada de Aplicação
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• SMTP (Simple Mail Transfer Protocol): é utilizado para enviar mensagens de correio eletrônico de um cliente para um servidor de e-mail ou entre servidores de e-mail. • POP (Post Office Protocol): é utilizado para receber mensagens de correio eletrônico. O protocolo POP retira os e-mails do servidor de e-mail (por exemplo, o yahoo) e coloca os e-mails na caixa de entrada do cliente (por exemplo, o Outlook). • IMAP (Internet Message Access Protocol): também é utilizado para receber mensagens de correio eletrônico. O protocolo IMAP não retira os e-mails do servidor de e-mail. Portanto, o protocolo IMAP permite que um e-mail seja visualizado de qualquer computador. • HTTP (Hypertext Transfer Protocol): é utilizado para visualizar informações multimídias de páginas disponibilizadas na Internet. O HTTP é protocolo responsável pela transferência de hipertexto entre cliente e servidor na World Wide Web (www). O protocolo HTTP surgiu da necessidade de distribuir informações pela Internet. Para que essa distribuição fosse possível, foi necessário criar uma forma padronizada de comunicação entre os clientes e os servidores da Web. Com isso, o protocolo HTTP passou a ser utilizado para a comunicação entre computadores na Internet e a especificar como seriam realizadas as transações entre clientes e servidores, através do uso de regras básicas. • HTTPS: é a junção do protocolo HTTP com o protocolo SSL (Secure Socket Layer). O protocolo SSL permite a criptografia dos trafego entre o computador do usuário e o computador que armazena um site. O processo de criptografia previne que, caso algum pacote seja capturado, este seja decodificado. Ou seja, tem o objetivo de garantir a confidencialidade de dados sigilosos. • FTP (File Transfer Protocol): permite que um usuário em um computador transfira, renomeie ou remova arquivos remotos. • TELNET (Terminal Emulator): permite que um terminal tenha acesso remoto a um computador central. Era utilizado na época em que computadores eram mais inacessíveis. Ou seja, como os computadores eram extremamente caros, ao invés de comprar vários computadores com poder de processamento e armazenamento, algumas empresas optavam por adquirir um computador com poder de processamento e armazenamento e alguns terminais de acesso. Por meio do protocolo TELNET, um usuário utilizando um terminal de acesso poderia utilizar o computador central como se em frente a ele estivesse. • DNS (Domain Name Server): é utilizado para informar o IP que está relacionado a um URL (Uniform Resource Locator). Como é difícil memorizar endereços IPs por serem apenas numéricos, o endereço
URL foi criado para acesso a recursos na Internet. O endereço URL é alfanumérico, portanto, de fácil memorização quando comparado ao IP. Um exemplo de endereço URL válido é www.henriquesodre. com. O DNS permite chegar ao endereço IP da máquina que hospeda por exemplo a página do google quando uma pessoa digita o endereço www. google.com.br. O DNS tem configuração hierárquica e distribuída. • NNTP (Network News Transfer Protocol): protocolo utilizado para a troca de mensagens entre grupos de discussão na Internet. • DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol): é utilizado para que os computadores em uma rede possam obter um endereço IP automaticamente. Por meio do DHCP, um servidor distribui endereços IP na medida em que as máquinas solicitam conexão à rede. Quando um computador se desconecta da rede, o endereço IP que estava associado à máquina fica livre para o uso de outra máquina. Um importante exemplo de utilização do DHCP é o caso dos provedores de Internet em que milhares de computadores recebem um endereço IP automaticamente ao se conectarem à rede. –– IP Estático: o IP estático (ou fixo) é um número IP dado permanentemente a um computador, ou seja, seu IP não muda, exceto se tal ação for feita manualmente. Como exemplo, há casos de assinaturas de acesso à Internet via ADSL, onde alguns provedores atribuem um IP estático aos computadores dos assinantes. Assim, sempre que um cliente se conectar, usará o mesmo IP. Essa prática é cada vez mais rara entre os provedores de acesso, por uma série de fatores, que inclui problemas de segurança. –– IP Dinâmico: o IP dinâmico, por sua vez, é um número que é dado a um computador quando este se conecta à rede, mas que muda toda vez que o computador se conecta à rede. O método mais usado para a distribuição de IPs dinâmicos é o protocolo DHCP. Conceitos Importantes e Tecnologias POPUP: são janelas que aparecem ao usuário com conteúdos diversos. BANNER: o banner é, sem dúvida, o formato de propaganda mais utilizado na Internet. O objetivo principal de um banner é fazer que a pessoa clique nele e obtenha mais informações relacionadas ao produto ou serviço anunciado. A mensagem publicitária contida em um banner segue mais as regras do outdoor, ou seja, deve ser curta, direta e criativa. A vantagem é que no banner é possível usar animação e a mensagem pode ser dividida em quadros que se sobrepõem.
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ou de um determinado órgão na qual as informações estão disponibilizadas utilizando-se um navegador como, por exemplo, o Internet Explorer. Para o usuário, é como se ele estive navegando pela Internet, mas, na verdade, ele está utilizando recursos de uma rede pertencente à corporação. Apenas pessoas autorizadas (funcionários de um órgão, por exemplo) possuem acesso à Intranet que, em geral, é feita mediante um login e uma senha. Existem intranets que podem ser acessadas da própria casa do servidor, ou seja, o acesso à Intranet não deve ser obrigatoriamente feito dentro do órgão. EXTRANET: é uma rede que permite que fornecedores ou parceiros de uma empresa, por exemplo, possam acessar o banco de dados da empresa. Também utiliza os mesmos recursos da Internet. VOIP (Voice Over IP): é a tecnologia que permite que duas pessoas se comuniquem utilizando-se da Internet, ou seja, a informação de voz não é enviada utilizando-se um telefone comum, mas um computador ou aparelho que esteja conectado à Internet. Um ponto forte dessa tecnologia, é que ela permite fazer “ligações” de um computador a outro sem custo algum além do custo da manutenção do serviço de Internet. Há ainda a possibilidade de fazer uma ligação para um telefone comum, mas nesse caso há uma cobrança na forma de inserção de créditos. O principal programa que permite o uso dessa tecnologia é o Skype. PLUG-IN: é uma ferramenta que é instalada para ampliar os recursos de um programa. Um exemplo de plug-in é o google toolbar.
MOZILLA FIREFOX 3.6.3
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
SPAM: são mensagens de correio eletrônico indesejadas que, em geral, apresentam propagandas ao usuário. RSS: é a tecnologia que permite receber notícias de sites que são constantemente atualizados e que disponibilizam feeds. As notícias são visualizadas por meio de um agregador RSS (também chamado de leitor RSS). FEED: é o atalho para o canal de notícias. É o link que é copiado do site que fornece as notícias e depois colado no agregador RSS. PODCAST: é a tecnologia RSS voltada para a distribuição de arquivos principalmente de áudio no formato MP3. ATTACHED: é o termo utilizado para arquivos anexados. Ou seja, quando se diz que um arquivo está “attachado”, é porque o arquivo está anexado a um e-mail. HOAX: são boatos espalhados pela rede abusando da boa-fé dos usuários. Em geral, são boatos espalhados através de e-mails ameaçando de contaminação, formatação do HD do computador, entre outras coisas, caso não se faça o que está solicitado no corpo da mensagem do e-mail. São exemplos de famosos hoaxs espalhados na Internet: A Ericsson e a Nokia estão distribuindo celulares; A Nestlé enviará um cesta com produtos se o usuário reenviar o e-mail para 15 pessoas; o Orkut será pago; o Windows possui um arquivo chamado Jdbgmgr.exe, cujo ícone é um urso, que na verdade é um vírus. Observação: esse arquivo realmente existe no Windows, mas faz parte do sistema, ou seja: não é um vírus. INTRANET: é uma tecnologia que utiliza os mesmos recursos da Internet para troca de dados de uma empresa
Menu Arquivo
HENRIQUE SODRÉ
1) Nova janela: abre uma nova janela do Firefox. 2) Nova aba: abre uma nova aba na janela selecionada do Firefox. 3) Abrir endereço: posiciona o cursor do teclado no Campo de endereço na Barra de navegação do Firefox para que o usuário possa digitar o endereço do site que deseja visitar. 4) Abrir arquivo: exibe a caixa de diálogo Abrir, onde o usuário pode selecionar um arquivo do seu disco local ou rede. O usuário pode visualizar vários tipos de arquivos no Firefox, incluindo arquivos HTML, imagens, textos e outros. 5) Fechar janela: fecha a janela exibida. 6) Fechar aba: fecha a aba selecionada e seleciona a aba à direita. Este item de menu só estará visível se mais de uma aba estiver aberta na janela selecionada. 7) Salvar como: permite salvar a página que está sendo visualizada no computador. 8) Enviar endereço: abre a janela de composição de e-mails usando o cliente de e-mails padrão do computador para que o usuário possa enviar um e-mail com um link para a página que está sendo exibida. 9) Configurar página: exibe a caixa de diálogo Configurar página, onde o usuário pode ajustar as configurações de impressão, tais como margens, cabeçalho e rodapé e orientação da página. 10) Visualizar impressão: mostra como a página exibida ficará quando for impressa. 11) Imprimir: exibe a caixa de diálogo Imprimir, onde o usuário poderá especificar o número de cópias a serem impressas, entre outras opções. 12) Importar: abre o assistente de importação, que permite que o usuário importe opções, favoritos, histórico, senhas e outros dados de navegadores como o Microsoft Explorer, Netscape, Mozilla ou Opera. 13) Modo offline: alterna entre os modos online e offline. O modo offline permite que o usuário visualize páginas anteriormente visitadas sem a necessidade de estar conectado à internet. 14) Sair: fecha todas as janelas abertas do Firefox, cancelando qualquer download em andamento, e sai completamente do Firefox. Caso haja abas ou janelas abertas ou downloads em andamento, o Firefox irá perguntar se o usuário deseja realmente sair. Menu Editar 1) Desfazer: desfaz a última ação em um campo de texto. 2) Refazer: refaz o último comando desfeito. 3) Recortar: recorta o texto selecionado em um campo de texto e o armazena na área de transferência. 4) Copiar: copia o texto selecionado em um campo de texto para a área de transferência. 5) Colar: cola o texto armazenado na área de transferência em um campo de texto.
6) Excluir: exclui o texto selecionado em um campo de texto. 7) Selecionar tudo: seleciona todo o texto e outros itens da página. 8) Localizar: exibe a barra de ferramentas Localizar na base da janela do Firefox, permitindo localizar as ocorrências de um termo digitado. 9) Localizar próxima: localiza a próxima ocorrência do texto especificado ao usar o comando Localizar. Menu Exibir 1) Barras de ferramentas: abre um submenu para mostrar ou ocultar barras de ferramentas. Uma barra de ferramentas contém ícones e opções que permitem acessar rapidamente os comandos do Firefox. 2) Barra de status: alterna a visibilidade da barra de status, localizada na base da janela do Firefox. A barra de status exibe informações muito úteis sobre a página que está sendo visualizada. 3) Painel: o painel pode exibir os favoritos ou o histórico. 4) Parar: interrompe o carregamento da página que está sendo acessada. Equivale a clicar no botão Parar na barra de ferramentas. 5) Recarregar: obtém a versão mais recente da página exibida. Equivale a clicar no botão Recarregar na barra de ferramentas. 6) Zoom: permite definir um nível de zoom. 7) Estilos da página: permite que o usuário selecione um estilo para a página exibida. Por padrão, “Estilos base” é selecionado, a não ser que o autor da página especifique um estilo diferente. 8) Codificação: permite que o usuário selecione manualmente a codificação de caracteres de uma página. Normalmente o Firefox faz isso automaticamente. 9) Código-fonte: exibe o código-fonte do documento que está sendo exibido. 10) Tela inteira: alterna para o modo Tela inteira. O modo Tela inteira faz que o Firefox ocupe toda a tela. O usuário poderá restaurar a janela teclando a tecla de função F11. Menu Histórico 1) Voltar: acessa a página anteriormente visitada. 2) Avançar: ao utilizar a opção Voltar, o botão Avançar fica ativo permitindo ao usuário visitar a página que estava sendo visualizada antes do botão Voltar ser clicado. 3) Página inicial: exibe a página definida como inicial. 4) Exibir todo o histórico: permite visualizar o histórico de páginas acessadas. 5) Reabrir aba: permite que o usuário restaure uma aba fechada recentemente na janela exibida, selecionando-a na lista. 6) Reabrir janela: permite que o usuário restaure uma janela fechada.
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1) Adicionar página: adiciona a página exibida aos seus Favoritos. Uma caixa de diálogo será exibida, permitindo escolher um título para o Favorito e especificar a pasta de armazenagem. 2) Inscrever RSS: Visualiza o RSS oferecido pelo site. Na página de visualização é possível inscrever o RSS usando um Favorito, um leitor RSS no seu computador ou um serviço da web. 3) Adicionar todas as abas: adiciona todas as abas da janela exibida em uma nova pasta dos Favoritos. Uma caixa de diálogo será exibida, permitindo escolher um título para a pasta e especificar onde o usuário quer salvá-la. 4) Organizar favoritos: exibe o Gerenciador de Favoritos, uma janela onde o usuário pode organizar os Favoritos. O usuário poderá ordená-los, renomeá-los, adicionar novos Favoritos e mover ou excluir os existentes. 5) Favoritos: lista os sites recentemente acessados e notícias. Menu Ferramentas 1) Pesquisar na web: posiciona o cursor do teclado no Campo de pesquisa na Barra de navegação do Firefox para que o usuário possa digitar os termos que deseja pesquisar. 2) Downloads: abre o Gerenciador de Downloads, onde o usuário poderá ver os downloads em andamento e também os downloads finalizados. 3) Complementos: abre o Gerenciador de Complementos, onde o usuário poderá ver, instalar, configurar, atualizar e desinstalar extensões e temas. Extensões adicionam novas funcionalidades ao Firefox. Elas podem adicionar qualquer coisa, desde um botão na barra de ferramentas até uma função completamente nova. Elas permitem que o Firefox seja personalizada para atender as necessidades pessoais de cada usuário. Temas modificam a aparência do Firefox. Eles permitem que o usuário modifique o visual e a sensação do Firefox. Um tema pode simplesmente mudar imagens de botões ou mudar cada parte da aparência do Firefox. 4) Console de erros: abre o Console de erros, que rastreia erros nos códigos JavaScript das páginas. JavaScript é uma linguagem de scripts utilizada com frequência na construção de páginas da internet. Programadores utilizam JavaScript para tornar as páginas mais interativas; o JavaScript também é bastante usada para validar dinamicamente formulários disponíveis na página. 5) Propriedades da página: exibe diversas informações sobre a página exibida, tais como tipo de documento, codificação, tamanho e informações de segurança. Também existe listas de mídias e links disponíveis na página. 6) Iniciar navegação privativa: permite entrar no modo de navegação em que não será guardado nenhum histórico de navegação no computador. Este modo de navegação é ideal para o usuário que está utilizando um computador público.
7) Limpar histórico recente: permite limpar páginas visitadas e downloads efetuados, campos memorizados de páginas e da pesquisa, cookies, cache, logins ativos e preferências de sites. 8) Opções: exibe a janela Opções, onde o usuário pode modificar várias opções do Firefox como definir página inicial e gerenciar configurações de privacidade e segurança. Menu Ajuda 1) Ajuda do Firefox: abre o Visualizador da Ajuda do Firefox, que contém informações úteis que podem ajudá-lo na navegação pela internet. 2) Para usuários do Internet Explorer: abre o Visualizador da Ajuda exibindo informações que podem ajudar usuário do Internet Explorer na transição para o Firefox. 3) Dados para solução de problemas: mostra informações técnicas que podem ser úteis para resolução de problemas. 4) Notas da versão: exibe informações sobre a instalação, desinstalação e configuração do Firefox, além de outras informações importantes e as últimas modificações do Firefox. 5) Reportar este site como incompatível: permite informar aos desenvolvedores do Firefox que o site que está sendo visualizado não funciona corretamente no Firefox. 6) Denunciar este site como falso: permite que o usuário informe um site que acredita ser uma falsificação ou um “phishing” site. A proteção antifraude do Firefox é provida pelo Google, e quaisquer informações que o usuário envie serão direcionadas diretamente ao Google e utilizadas para melhorar esse recurso. O aviso será enviado anonimamente, de acordo com a política de privacidade do Google. 7) Verificar atualizações: verifica a existência de atualizações do Firefox e pergunta se o usuário deseja instalá-las, caso estejam disponíveis. Depois que uma atualização tiver sido baixada, o usuário será perguntado se deseja reiniciar o Firefox para a atualização possa ser instalada. 8) Sobre o Mozilla Firefox: exibe uma janela com informações sobre o Firefox, incluindo a versão atual e uma breve lista de créditos. Barra de Ferramentas 1)
(Página anterior): acessa a página anteriormente visitada. (Próxima página): ao utilizar a opção Voltar, 2) o botão Avançar fica ativo, permitindo ao usuário visitar a página que estava sendo visualizada antes do botão Voltar ser clicado. 3)
(Atualizar a página): obtém a versão mais recente da página exibida. Equivale a clicar no botão Recarregar na barra de ferramentas. 4) (Parar): interrompe o carregamento da página que está sendo acessada. Equivale a clicar no botão Parar na barra de ferramentas.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Menu Favoritos
5)
(Página Inicial): exibe a página definida como inicial.
6)
(Adicionar ao favoritos): permite adicionar a página que está sendo visualizada ao favoritos.
7)
(Pesquisar): permite pesquisar um assunto na Internet. O provedor de pesquisa padrão é o Google, mas é possível utilizar outros provedores de pesquisa.
5.
Mozilla, Netscape, Opera e Firefox são exemplos de aplicativos que são utilizados para a navegação na Web e são compatíveis com o sistema operacional Linux.
6.
O Firefox permite bloquear janelas pop-up inconvenientes em sítios da Web. Caso se deseje que determinados sítios utilizem pop-ups, é possível habilitar permissão específica por meio de funcionalidades disponibilizadas na aba Conteúdo, da janela Opções..., acessada no menu Ferramentas.
7.
No Firefox, ao se pressionar as teclas CTRL e D abre-se a janela Gerenciador de Downloads, que apresenta uma lista com os downloads em andamento e também os downloads finalizados.
8.
uCliente web ou WWW, a exemplo do Internet Explorer e do Mozilla Firefox, é um programa utilizado para acessar os servidores que armazenam, na Internet, as páginas de usuários ou organizações.
9.
Ao estabelecer conexão com servidores web, os navegadores, tais como o Microsoft Internet Explorer e o Mozilla Firefox, empregam com grande frequência o protocolo HTTP.
EXERCÍCIOS QUESTÕES CESPE 1.
O Internet Explorer e o Mozilla Firefox são programas que possuem funcionalidades que viabilizam a navegação na WWW.
2.
A exemplo do IE7, o aplicativo Mozilla Firefox é também um navegador da Internet. Entretanto, o Mozilla Firefox não permite a exibição de páginas com elementos gráficos, como a mostrada na figura, porque é um browser apenas para textos.
3.
HENRIQUE SODRÉ
4.
Os navegadores Mozilla Firefox 3 e Internet Explorer 7 (IE7) têm, em comum, o fato de serem distribuídos gratuitamente e disponibilizarem recursos bastante semelhantes, como agregadores RSS (really simple syndication) e navegação em múltiplas páginas por meio de abas. O Mozilla Firefox consiste em um pacote de aplicativos integrados, no qual se encontra uma ferramenta que permite a edição, a alteração e a criação de páginas web. Essas facilidades não são encontradas no IE7, que está limitado apenas para funcionar como navegador na Internet.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5.
C E C E C
6. 7. 8. 9.
C E E C
GOOGLE CHROME
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O Google Chrome é um navegador criado pelo Google, mas o que é um navegador? Navegador ou browser é um programa utilizado para visualizar sites. De acordo com o fabricante, o Chrome é um navegador que combina tecnologias sofisticadas com um design simples para tornar a navegação mais rápida, segura e prática. Em 22 de Outubro de 2011, a versão mais atualizada é a 14.0.835.202, que será a versão descrita. LOGO
Segundo o Google, o Chrome foi lançado para fazer a experiência da web se tornar mais fácil e limpa possível. A logo tenta representar o sentimento de simplicidade. Simples, leve e fácil de desenhar.
Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre a ominibox, o usuário poderá acessar as seguintes opções mostradas na figura seguinte.
Omnibox é a barra de endereços do chrome. A barra de endereços permite pesquisar na web e abrir endereços. Para pesquisa, basta digitar o termo de pesquisa e pressionar ENTER para ver os resultados. Caso o recurso Instant esteja ativado, a maioria das páginas da web começa a carregar assim que o usuário digita a URL na omnibox, antes de teclar ENTER. Além disso, se o mecanismo de pequisa padrão suportar o Instant, os resultados de pesquia aparecem simultaneamente à medida que se digita os termos de pesquisa na omnibox. Para ativar o recurso Instant, o usuário poderá utilizar a opção Opções do botão e em Básicas, marcar a caixa “Ativar o Google Instant para pesquisar e navegar rapidamente”. Além da possibilidade de buscar páginas por meio da barra de endereços, o Chrome permite buscar dentro de sites já visitados pelo usuário. Depois de ter visitado o site do Submarino, por exemplo, o usuário poderá realizar buscas dentro do site. Para isso, basta começar a digitar o endereço do site e pressionar a tecla Tab quando Chrome identificar o endereço no histórico do navegador. A figura abaixo mostra a possibilidade de se clicar a tecla Tab para pesquisar em submarino.com.br.
Por meio da opção Editar mecanismo de pesquisa, o usuário poderá modificar a lista de sites em que o Chrome realiza as buscas. É possível remover ou editar qualquer item da lista. Também é possível adicionar mecanismos de pesquisa e definir algum mecanismo como padrão. Quando um usuário digita algo na barra de endereço, a omnibox exibirá automaticamente as correspondências de seus favoritos e do histórico de navegação. Além disso, o Google Chrome usa um serviço de sugestões para mostrar sites e termos de pesquisa relacionados. Estes ícones na barra de endereço ajudam a identificar os diferentes itens que o usuário poderá ver: aparece ao lado dos sites adicionados • O ícone como favoritos. aparece ao lado de sites do seu histó• O ícone rico de navegação. aparecerá ao lado das pesquisas, • O ícone incluindo pesquisas relacionadas, se as sugestões estiverem ativadas. • O ícone aparece próximo aos sites relacionados, quando o serviço de sugestão de sites estiver ativado. • O ícone aparece ao lado dos aplicativos da web que foram instalados da Chrome Web Store . Colar e ir
Ao se clicar Tab, a barra de endereços mostrará a opção de se realizar uma pesquisa no site.
Ao se copiar um link, o usuário poderá acessar esse link clicando com o botão direito do mouse sobre a barra de endereços e escolhendo a opção Colar e ir.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
OMNIBOX E INSTANT
Colar e procurar Ao se copiar um texto como uma palavra ou expressão, o usuário poderá procurar por esse texto na web utilizando o mecanismo de busca padrão clicando com o botão direito do mouse sobre a barra de endereços e escolhendo a opção Colar e procurar.
• Reordenar ícones de aplicativos: o usuário poderá clicar e arrastar ícones de aplicativos para reordená-los. • Remover miniaturas da seção de sites mais visitados: para remover uma miniatura específica, o usuário poderá utilizar o botão direito do quadro.
no canto superior
Arrastar link para a barra de endereços Ao se arrastar um link que aparece uma página que está sendo visualizada para a barra de endereços, o navegador acessará o link. PÁGINA “NOVA GUIA”
• Fixar ou mover miniaturas: as miniaturas podem aparecer ou desaparecer com o tempo, pois elas mostram os sites mais visitados. Caso o usuário queira, ele poderá fixar uma miniatura clicando o HENRIQUE SODRÉ
botão no canto superior esquerdo do quadro. Para mover uma miniatura, clique e arraste-a para outra posição dentro da seção de sites mais visitados. CHROME WEB STORE A página “Nova Guia” permite visitar os sites favoritos. Além disso, quando o usuário abre uma nova guia, aparecem as seguintes seções: Aplicativos: os ícones para os aplicativos instalados da Chrome Web Store aparecem aqui. O usuário poderá clicar em um ícone para abrir o aplicativo; Mais visitados: as miniaturas dos sites mais visitados são mostradas nesta seção. Basta clicar em uma miniatura para visitar o site; Recentemente fechadas: permite restaurar uma guia ou janela fechada. Para abrir uma nova guia, o usuário poderá clicar o botão ao lado da última guia aberta ou poderá utilizar a tecla de atalho CTRL+T no Windows, Linux ou no Chrome OS. O usuário poderá personalizar a página nova guia: • Minimizando ou ocultando seções da página: o usuário poderá utilizar o botão ▿ para ocultar uma seção ou o botão ▹ para exibir uma seção. Poderá utilizar o botão ✖ para remover a seção da página.
É um mercado on-line onde o usuário pode baixar diversos aplicativos, extensões e temas. • Aplicativos: são websites interativos avançados. Eles podem oferecer uma ampla variedade de recursos ou ter o foco em uma única tarefa, como edição de fotos ou compras. • Extensões: permitem que o usuário adicione novos recursos ao Chrome. Por exemplo, um botão instalado na barra de ferramentas do navegador para a notificação de e-mails recebidos sem ter que fazer login toda vez que quiser saber se há novas mensagens. • Temas: os temas permitem que o usuário possa personalizar a aparência do Chrome. O Chrome Web Store pode ser acessado pelo endereço chrome.google.com/webstore.
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TRADUÇÃO O recurso de tradução do Google Chrome não precisa da instalação de plug-ins ou extensões adicionais. A tradução é um recurso nativo do Chrome, ou seja, assim que o navegador é instalado, este recurso já estará disponível. Quando o idioma da página da web acessada não corresponde às preferências de idioma definidas no navegador, o Google Chrome oferece automaticamente a tradução da página para o idioma preferido.
sões anteriores, a figura que aparece é . Se uma única guia congela ou falha, as outras guias não são afetadas. Ou seja, as guias com falha no carregamento não travarão o navegador.
Modo de navegação anônima (navegação privada ou em modo invisível) O usuário poderá acessar o Modo de navegação anô-
Organizando guias O usuário pode reorganizar a ordem das guias em uma janela ou pode arrastar guias para fora do navegador para criar novas janelas ou agrupar várias guias em uma janela. Dessa maneira, o usuário organiza as guias como quiser, com rapidez e facilidade.
Fixando guias Caso o usuário queira manter sempre em uma mesma sequência um conjunto de páginas, ele poderá fixar as páginas uma a uma. Para isso, o usuário poderá clicar com o botão direito do mouse sobre uma guia e selecionar a opção correspondente. Uma guia fixada apresenta uma aba menor que uma guia não fixada conforme mostra a figura abaixo. Toda vez que o navegador for executado, as guias fixadas serão visualizadas na ordem em que o usuário as colocou. Caso o usuário queira, ele poderá reorganizá-las. Além disso, ele pode tirar a guia, ou seja, desafixar a guia clicando sobre a guia fixada com o botão direito do mouse e selecionando a opção Tirar guia.
No modo de navegação anônima: • As páginas abertas e os arquivos dos quais o usuário fez download no modo anônimo não são registrados nos históricos de navegação e de download. • Todos os cookies criados no modo de navegação anônima são excluídos depois que o usuário fecha todas as janelas abertas no modo de navegação anônima. • As alterações feitas nos favoritos e nas configurações gerais do Google Chrome durante o modo de navegação anônima sempre são salvas. • Quaisquer arquivos que o usuário faça download serão preservados. Mesmo navegando anonimamente tome cuidados com: • Sites que coletem ou compartilhem informações. • Provedores de Internet ou empregadores que rastreiem as páginas visitadas. • Softwares suspeitos que monitorem as teclas digitadas em troca de emoticons gratuitos, por exemplo. • Códigos maliciosos instalados no computador que podem espioná-lo. • Pessoas paradas atrás de você. Detecção de phishing e programas maliciosos
Guias e estabilidade O Chrome exibe a mensagem “Ele está morto, Jim!” como mensagem de erro quando o Sistema Operacional do usuário termina o browser ou uma guia devido a um erro grave. Caso isso aconteça, a figura aparecerá. Em ver-
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
GUIAS
nima por meio do botão ou por meio da tecla de atalho CTRL+SHIFT+N (Windows, Linux e Chrome OS). Ao ativar o modo, aparecerá a indicação no canto superior direito da janela como mostra a figura abaixo.
O Chrome avisa o usuário se a página que se está tentando visitar é suspeita de phishing ou de programas maliciosos. Para isso, o Chrome utiliza a tecnologia de Navegação Segura do Google. A Navegação Segura funciona de duas maneiras para ajudar a proteger o usuário de phishing e programas maliciosos. Em primeiro lugar, o Google transfere para o navegador uma lista de informações sobre sites que podem conter software malicioso ou estar envolvidos em phishing. Em segundo lugar, a Navegação Segura ajuda a proteger de ataques de phishing direcionado, em que o Google talvez ainda não conheça o site, e, por esse motivo, não está incluído na lista de sites de phishing. Para efetuar esta operação, o Chrome analisa o conteúdo da página e, se esta lhe parecer suspeita, avisa o usuário. Sincronização de vários computadores O usuário pode salvar favoritos, aplicativos, temas e preferências do navegador em sua Conta do Google para que estejam disponíveis, seja qual for o computador utilizado. Dessa maneira, o usuário terá a mesma experiência da web em qualquer lugar. Para isso, as configurações do usuário são salvas em sua conta do Google. Quando o usuário ativa a sincronização em outro computador fazendo login na mesma conta do Google, o Chrome copia as con-
figurações selecionadas para a sincronização da conta do Google com o computador que está sendo utilizado. Após isso, as alterações serão sincronizadas automaticamente, ou seja, as alterações realizadas em um computador serão realizadas automaticamente nos outros computadores que estejam com o recurso ativado. Gerenciador de tarefas O Gerenciador de Tarefas permite obter detalhes sobre um processo específico em execução no Chrome. Além disso, o gerenciador permite forçar o fechamento de uma guia ou de um aplicativo em caso de comportamento inadequado. O usuário poderá acessar a ferramenta por meio da opção Ferramentas do botão ou por meio da tecla de atalho SHIFT+ESC. O gerenciador permite monitorar a quantidade de memória ocupada, a quantidade de CPU usada e a atividade da rede (bytes enviados e recebidos). Com isso, o usuário poderá saber exatamente qual site é o mais “pesado”, ou seja, qual é o que está consumindo mais recursos de memória ou CPU, por exemplo. Além disso, o usuário poderá ordenar a exibição do itens por meio de qualquer uma das colunas. Para isso, basta clicar sobre uma das colunas.
HENRIQUE SODRÉ
Indicadores de Segurança Quando um usuário acessa um site, o Chrome poderá mostrar detalhes sobre a conexão e alertar se não for possível estabelecer uma conexão totalmente segura com o site. Verificando se o site utiliza uma conexão segura (SSL) Se o usuário estiver digitando informações pessoais confidenciais em uma página, ele deverá procurar por um ícone de cadeado ( ) à esquerda do URL do site, na barra de endereço, para verificar se o site utiliza SSL. SSL é um protocolo que fornece um túnel criptografado entre o computador utilizado e o site que está sendo visualizado.
Ícone
O que significa O site não está usando SSL. A maioria dos sites não precisa usar SSL, porque não lida com informações confidenciais. Evite digitar informações confidenciais, como nomes de usuários e senhas, na página. O Google Chrome estabeleceu uma conexão segura com o site. Caso o usuário seja solicitado a fazer login no site ou inserir informações confidenciais na página, procure por este ícone e certifique-se de que o URL possui o domínio correto. Se o site utilizar um certificado EV-SSL (Extended Validation SSL), o nome da organização também aparecerá em verde ao lado do ícone. Certifique-se de que o navegador esteja configurado para Verificar revogação do certificado do servidor, a fim de identificar sites com certificados EV-SSL.
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O site usa SSL, mas o Google Chrome detectou conteúdo não seguro na página. Tenha cuidado ao digitar informações confidenciais nessa página. Conteúdo não seguro pode oferecer uma brecha para que alguém modifique a aparência da página. O site usa SSL, mas o Google Chrome detectou conteúdo não seguro de alto risco na página ou problemas com o certificado do site. Não digite informações confidenciais nessa página. Um certificado inválido ou outros problemas sérios com https podem indicar que alguém está tentando adulterar sua conexão com o site.
Mais detalhes sobre o site ou no ícone do O usuário poderá clicar o botão cadeado para obter mais detalhes sobre a identidade do site, sua conexão e seu histórico de acessos ao site. Identidade do site Sites que utilizam SSL apresentam certificados de segurança ao navegador para confirmarem suas identidades. Qualquer pessoa pode configurar um site fingindo ser outro site, mas somente o site verdadeiro possui um certificado de segurança válido para o URL que o usuário está tentando acessar. Certificados inválidos podem indicar que alguém está tentando adulterar sua conexão com o site. Ícone
O que significa O certificado do site é válido. Além disso, a sua identidade foi confirmada por uma autoridade de terceiros confiável.
O Google Chrome detectou problemas com o certificado do site. Não continue ou prossiga com atenção porque o site pode estar fingindo ser outro site para persuadi-lo a compartilhar informações pessoais ou confidenciais.
Mensagens de aviso (SSL) O usuário poderá receber uma mensagem de aviso quando o Chrome detecta que o site visitado pode ser prejudicial ao computador. Mensagem de aviso
Sua conexão com o site O Google Chrome informa se sua conexão é totalmente criptografada. Se sua conexão não for segura, terceiros poderão visualizar ou adulterar as informações que o usuário fornecer ao site.
O que significa
Essa mensagem aparece quando o URL listado no certificado do site não Este provavelmente não corresponde ao URL real do site. O site é o site que você está que você está tentando visitar pode procurando. estar fingindo ser outro site. Saiba mais sobre esse aviso Essa mensagem aparece se o certificado não foi emitido por uma organização de O certificado de segu- terceiros reconhecida. Como qualquer rança do site não é con- pessoa pode criar um certificado, o fiável. Google Chrome verifica se o certificado do site é de uma organização confiável. Saiba mais sobre esse aviso. O certificado de seguEssas mensagens aparecem se o cerrança do site expirou. OU tificado do site não estiver atualizado. o certificado de seguDesse modo, o Google Chrome não rança do servidor ainda pode verificar se o site é seguro. não é válido. Essa mensagem aparece se a organizaO certificado de segu- ção de terceiros que emitiu o certificado rança do servidor foi do site marcou o certificado como invárevogado. lido. Desse modo, o Google Chrome não pode verificar se o site é seguro.
Ícone
O que significa O Google Chrome estabeleceu uma conexão segura com o site que você está visualizando. Sua conexão com o site não está criptografada. Isso é normal em sites HTTP comuns. Sua conexão com o site está criptografada, mas o Google Chrome detectou conteúdo misto na página. Tenha cuidado caso você esteja digitando informações nessa página. O conteúdo misto pode fornecer uma brecha para alguém manipular a página. Esse conteúdo pode vir sob a forma de imagens ou anúncios de terceiros incorporados à página. Sua conexão com o site está criptografada, mas o Google Chrome detectou conteúdo de script misto na página. Tenha cuidado ao digitar informações pessoais nessa página. O conteúdo de script misto pode fornecer uma brecha para que alguém manipule a página. Esse conteúdo pode consistir de scripts ou vídeos de terceiros incorporados à página. Scripts mistos são especialmente perigosos se você estiver conectado à Internet por meio de uma rede sem fio pública, pois é mais fácil adulterar redes sem fio que redes com fio.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
O site não forneceu um certificado ao navegador. Isso é normal em sites HTTP comuns, pois, geralmente, os certificados são fornecidos apenas se o site utilizar SSL.
Histórico de visitas Mostrará se o usuário já visitou o site antes. No entanto, se você limpar o cache e os cookies, o histórico visitado também será excluído. Ícone
O que significa Se você visitou o site antes, é possível que você confie nele. Você nunca visitou o site antes. Essa mensagem é normal se você souber que isso é verdade. No entanto, se o site parecer familiar e você não tiver apagado seu histórico de navegação recentemente, ele pode estar fingindo ser outro site. Continue com cuidado.
10. Nova guia: permite abrir uma nova guia. 11. Nova janela: permite abrir uma nova janela. 12. Nova janela anônima: permite abrir uma nova janela no modo de navegação anônima. permite utilizar 13. Editar: os botões . 14. Zoom: permite diminuir zoom ou aumentar zoom por meio do conjunto de botões . O botão permite acessar o modo de tela cheia. 15. Salvar página como: abre uma janela que permite salvar a página que está sendo visualizada. 16. Buscar: permite localizar uma palavra na página que está sendo visualizada por meio do seguinte campo
BOTÕES 1.
: permite acessar a página anteriormente visitada. Caso o usuário mantenha pressionado o botão
2.
, ele poderá acessar o histórico.
: permite acessar a página anteriormente visitada. Caso o usuário mantenha pressionado o botão
, ele poderá acessar o histórico.
HENRIQUE SODRÉ
3.
: permite recarregar a página que está sendo visualizada.
4.
: permite parar o carregamento da página.
5.
:
6.
permite
:
permite
fechar
a
abrir
uma
guia
nova
. 17. Imprimir: permite realizar configurações de impressão e impressão. No modo de visualização de podem impressão, os botões ser acessados ao se direcionar o ponteiro do mouse para o canto inferior direito da tela. Os botões permitem, respectivamente, aplicar zoom de página inteira, largura da página, diminuir zoom e aumentar zoom. 18. Ferramentas: permite acessar as opções mostradas na figura abaixo.
aberta.
guia.
7.
: permite adicionar uma página aos favoritos. Caso uma página esteja adicionada aos favoritos, o botão ficará com a cor amarela. Neste caso, ao se clicar o botão com a cor amarela, o usuário poderá remover a página dos favoritos.
8.
: permite personalizar e controlar o Google Chrome. Ao se clicar, o usuário terá acesso às seguintes opções mostradas na figura abaixo.
19. Favoritos: permite acessar as opções mostradas na figura abaixo.
20. Histórico: permite acessar o histórico. Ao se clicar , o usuário poderá remover os itens selecionados ou limpar todos os dados de navegação.
9. 440 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
21. Downloads: permite acessar a lista de downlods realizados.
22. Caso o usuário queira, ele poderá arrastar algum item que aparece da lista de downloads para a área de trabalho, por exemplo. 23. Opções: as funcionalidades são divididas em Básicas, Coisas pessoais e Configurações avançadas. Essas funcionalidades podem ser visualizadas por meio das três figuras a seguir.
441 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Sobre o Google Chrome: permite visualizar a versão do chrome, saber se ele está atualizado, entre os opções mostradas na figura a seguir.
Ctrl+1 até Ctrl+8
Alterna para a guia no número de posição especificado na barra de guias.
Ctrl+9
Alterna para a última guia.
Ctrl+Tab ou Ctrl+PgDown
Alterna para a próxima guia.
Ctrl+Shift+Tab ou Ctrl+PgUp
Alterna para a guia anterior.
Alt+F4
Fecha a janela atual.
Ctrl+W ou Ctrl+F4
Fecha a guia ou pop-up atual.
Clicar em uma guia com o botão do meio do mouse (ou Fecha a guia em que você clicou. rolar o mouse).
Ajuda: permite acessar o Ajuda do navegador. Sair: encerra todas as janelas aberta do Chrome. ATALHOS DE TECLADO UTILIZANDO O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS Atalhos de guia e janela
HENRIQUE SODRÉ
Ctrl+N
Abre uma nova janela.
Ctrl+T
Abre uma nova guia.
Ctrl+Shift+N
Abre uma nova janela no modo de navegação anônima.
Pressionar Ctrl+O e, em Abre um arquivo do seu computaseguida, selecionar arquivo. dor no Google Chrome. Pressionar Ctrl e clicar em um link. Ou clicar em um link Abre o link em uma nova guia em com o botão do meio do seu segundo plano. mouse (ou rolar o mouse). Pressionar Ctrl+Shift e clicar em um link. Ou pressioAbre o link em uma nova guia e nar Shift e clicar em um link alterna para a guia recém-aberta. com o botão do meio do seu mouse (ou rolar o mouse). Pressionar Shift e clicar em Abre o link em uma nova janela. um link. Ctrl+Shift+T
Reabre a última guia que você fechou. O Google Chrome lembra as dez últimas guias fechadas.
Clicar com o botão direito do mouse ou clicar e manter Exibe seu histórico de navegação pressionada a seta Voltar ou na guia. Avançar na barra de ferramentas do navegador. Pressionar Backspace ou Alt e Vai para a página anterior no seu a seta para esquerda ao histórico de navegação da guia. mesmo tempo. Pressionar Shift+Backspace ou Alt e a Vai para a próxima página no seu seta para a direita ao mesmo histórico de navegação da guia. tempo. Pressionar Ctrl e clicar na seta Voltar, na seta Avançar ou no botão Ir na barra de Abre o destino do botão em uma ferramentas. Ou clicar em um nova guia em segundo plano. dos botões com o botão do meio do seu mouse (ou rolar o mouse). Clicar duas vezes na área em Maximiza ou minimiza a janela. branco na barra de guias. Alt+Home
Atalhos de recursos do Google Chrome
Alt+F ou Alt+E
Ativa e desativa a barra de favoritos.
Ctrl+H
Abre a página "Histórico".
Ctrl+J
Abre a página "Downloads".
Shift+Esc
Abre o "Gerenciador de tarefas".
Shift+Alt+T
Define o foco na primeira ferramenta na barra de ferramentas do navegador. Você pode usar os seguintes atalhos para se mover na barra de ferramentas: Pressione Tab, Shift+Tab, Home, End, seta para a direita e seta para a esquerda para mover o foco para diferentes itens na barra de ferramentas. Pressione Espaço ou Enter para ativar os botões da barra de ferramenta, incluindo ações da página e do navegador. Pressione Shift+F10 para acessar qualquer menu de contexto associado, por exemplo, o histórico de navegação do botão "Voltar". Pressione Esc para mudar o foco da barra de ferramentas de volta à página.
Arrastar um link para uma área em branco na barra de Abre o link em uma nova guia. guias.
Arrastar uma guia para fora da barra de guias e em uma Abre a guia na janela existente. janela existente. Pressionar Esc ao arrastar Retorna a guia para a posição oriuma guia. ginal.
Abre o menu de ferramentas, que permite personalizar e controlar as configurações no Google Chrome.
Ctrl+Shift+B
Arrastar um link para uma Abre o link na guia. guia.
Arrastar uma guia para fora Abre a guia em uma nova janela. da barra de guias.
Abre sua página inicial na sua janela atual.
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Ctrl+Shift+J Ctrl+Shift+Delete F1
Pressionar Page Up ou Page Seleciona a primeira ou a Down quando o menu suspenso da última entrada no menu barra de endereço estiver visível. suspenso.
Atalhos de páginas da web Ctrl+P Ctrl+S F5 ou Ctrl+R Esc Ctrl+F
Atalhos da barra de endereço (Use os seguintes atalhos na barra de endereço)
Executa uma pesquisa Digitar um termo de pesquisa e presusando seu mecanismo de sionar Enter. pesquisa padrão.
Digitar a palavra-chave de um mecanismo de pesquisa, pressionar Espaço, digitar um termo de pesquisa e pressionar Enter. Começar a digitar o URL de um mecanismo de pesquisa, pressionar Tab quando for solicitado, digitar um termo de pesquisa e pressionar Enter.
Executa uma pesquisa usando o mecanismo de pesquisa associado à palavra-chave. Executa uma pesquisa usando o mecanismo de pesquisa associado ao URL.
Ctrl+G ou F3 Ctrl+Shift+G, Shift+F3 ou Shift+ Enter
Imprime sua página atual. Salva sua página atual. Recarrega sua página atual. Interrompe o carregamento da sua página atual. Abre a barra de localização. Localiza a próxima correspondência para sua entrada na barra de localização. Localiza a correspondência anterior para sua entrada na barra de localização.
Ativa o rolamento automático. Conforme você moviClicar no botão do meio do mouse menta o mouse, a página (ou rolar o mouse). rola automaticamente de acordo com a direção do mouse. Ctrl+F5 ou Shift+F5
Recarrega sua página atual, ignorando o conteúdo armazenado em cache.
Pressionar Alt e clicar em um link.
Faz download do destino do link.
Abre o código-fonte da sua página atual. Arrastar um link para a barra de Salva o link como um favofavoritos. rito. Salva sua página da web Ctrl+D atual como um favorito. Salva todas as páginas Ctrl+Shift+D abertas como favoritos em uma nova pasta. Abre sua página no modo de tela cheia. PresF11 sione F11 novamente para sair desse modo. Ctrl e + ou pressionar Ctrl e rolar o Aumenta tudo na página. mouse para cima. Ctrl e - ou pressionar Ctrl e rolar o Diminui tudo na página. mouse para baixo. Retorna tudo da página para Ctrl+0 o tamanho normal. Rola a página da web para Barra de espaço baixo. Vai para a parte superior da Home página. Vai para a parte inferior da End página. Rola a página horizontalPressionar Shift e rolar o mouse. mente. Ctrl+U
Ctrl+Enter
Adiciona www. e .com à sua entrada na barra de endereço e abre o URL resultante.
Digitar um URL e pressionar Alt+Enter.
Abre o URL em uma nova guia.
Ctrl+L ou Alt+D
Realça o URL. Coloca um "?" na barra de endereço. Digite um termo de pesquisa após o ponto Ctrl+K ou Ctrl+E de interrogação para realizar uma pesquisa usando seu mecanismo de pesquisa padrão. Move o cursor para o Pressionar Ctrl e a seta para a termo chave anterior na esquerda ao mesmo tempo. barra de endereço Move o cursor para o próPressionar Ctrl e a seta para a direita ximo termo chave na barra ao mesmo tempo. de endereço. Exclui o termo chave anteCtrl+Backspace rior ao seu cursor na barra de endereço. Selecionar uma entrada no menu Exclui a entrada do seu suspenso da barra de endereço com histórico de navegação, se as setas do seu teclado e pressiofor possível. nar Shift+Delete. Clicar em uma entrada no menu susAbre a entrada em uma penso da barra de endereço com o nova guia em segundo botão do meio do mouse (ou rolar o plano. mouse).
Atalhos de texto Ctrl+C Ctrl+V ou Shift+Insert
Copia o conteúdo realçado para a área de transferência. Cola o conteúdo da área de transferência.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
F6 ou Shift+F6
Muda o foco para o próximo painel acessível pelo teclado. Os painéis incluem: Barra de endereço Barra de favoritos (se visível) O conteúdo principal da web (incluindo qualquer barra de informações) Barra de downloads (se visível) Abre as ferramentas de desenvolvedor. Abre a caixa de diálogo "Limpar dados de navegação". Abre a Central de Ajuda em uma nova guia (nosso favorito).
Cola o conteúdo da área de transferência sem formatação. Exclui o conteúdo realçado e o copia para Ctrl+X ou Shift+Delete a área de transferência. Ctrl+Shift+V
EXERCÍCIO 1.
(CESPE/TRE/MA/Analista Judiciário) Os software de acesso a páginas HTML da Internet não incluem o a. Google Chrome e o Internet Explorer. b. Internet Explorer e o Netscape. c. Opera e o Firefox. d. Mozilla e o Internet Explorer. e. Thunderbird e o Outlook Express.
HENRIQUE SODRÉ
2.
(FUNIVERSA/HFA/Assistente Técnico Administrativo) Assim como os aplicativos de escritório, os softwares para navegação Web (browsers) podem ser proprietários ou livres. Assinale a alternativa que apresenta apenas browsers com base em software livre. a. Firefox, Chrome, Konqueror. b. Windows Explorer, Netscape, Lynx. c. Iris, Thunderbird, Safari. d. Flock, Netcaptor, Pegasus. e. Compass, Alpine, Eudora.
3.
(FUNIVERSA/CEB/Administrador) O sistema operacional Windows XP, distribuído pela Microsoft Corporation, possui a capacidade de criar pasta de arquivos compactados com extensão “.zip”. Outros utilitários, desenvolvidos por outros fabricantes, também fazem essa função de armazenamento compactado de arquivos, em formato “zipado”. Um utilitário de compactação de pastas e arquivos desenvolvidos para Windows XP é o a. Adobe Reader. b. Nero. c. Megacubo. d. WinZip. e. Chrome.
GABARITO 1. e 2. a 3. d WORD WIDE WEB O serviço WWW surgiu em 1989 como um integrador de informações, ou seja, a WWW é um dos vários serviços da Internet. A forma padrão das informações da WWW (Word Wide Web) é o hipertexto. O hipertexto permite gerar documentos que podem conter todo o tipo de informação como textos, fotos, trechos de vídeos, animações, programas, sons e, especialmente, conexões entre documentos
(links). Portanto, pode-se afirmar que a WWW é a parte multimídia da Internet. O hipertexto é codificado pela linguagem HTML (Hypertext Mackup Language). O protocolo utilizado para a transferência da informação de hipertexto é o HTTP. Na WWW, as informações são colocadas em documentos denominados “sites” ou sítios. Os sítios são hospedados em computadores chamados de servidores Web, que permitem o acesso ao conteúdo. Os computadores utilizados para visualizar uma página são chamados de clientes Web. Um programa cliente deve estar instalado no computador para visualização das páginas. Este programa cliente pode ser chamado de browser ou navegador. CLOUD COMPUTING E CLOUD STORAGE Computação na Nuvem, em inglês, Cloud Computing, é uma ideia que existe já há algum tempo, mas atualmente está se popularizando cada vez mais. Nuvem foi o termo abstrato criado para ocultar a complexidade de uma infra estrutura de comunicação como, por exemplo, a Internet. Para que os usuários possam utilizar os serviços localizados na nuvem computacional, é necessário apenas possuir um sistema operacional, um navegador e acesso a Internet. Os recursos e processamentos serão realizados na nuvem. Portanto, o computador do usuário não precisará de grande poder de processamento tendo implicação direta no custo para a aquisição de máquinas por parte do usuário. A computação em nuvem permite que um usuário acesse dados e aplicações de qualquer computador conectado a Internet. Esse armazenamento de dados na nuvem, em inglês, é chamado de cloud storage. Para acessar dados ou aplicações, o usuário não terá que realizar instalação, configuração, atualização de softwares, procedimentos de backup, controles de segurança e manutenção, o que facilita a vida do usuário. As ferramentas já estarão disponíveis e atualizadas por meio da nuvem. Porém, o usuário precisará de uma boa velocidade de conexão a Internet. Ou seja, se não houver conexão com a Internet, o serviço não estará disponível, pois as informações não estão armazenadas localmente, isto é, no computador do usuário. Como exemplos de aplicação da nuvem computacional, podemos citar os seguintes serviços gratuitos: • Google Docs: é um conjunto de ferramentas para edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentação de slides. Por meio do endereço docs.google. com, o usuário poderá efetuar o login de qualquer máquina conectada a Internet e ter acesso a ferramentas semelhantes ao Word, Excel e Powerpoint. • Skydrive: funciona como um pen drive virtual, ou seja, ao invés do usuário carregar um pen drive o tempo todo correndo inclusive o risco de perdê-lo, o skydrive é um serviço gratuito da Microsoft que permite ao usuário cadastrado a disponibilidade de 25GB de espaço para armazenamento de arquivos na nuvem computacional. Ou seja, de qualquer computador conectado a Internet, o usuário poderá ter acesso a suas músicas, fotos, entre outras coisas. Além disso, é possível escolher que pastas compartilhar ou não.
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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Há serviços baseados na computação em nuvem que, para serem utilizados, precisam ser pagos. O Software como Serviço, em inglês, Software as a Service (SaaS), é uma forma de trabalho em que o software é oferecido como um serviço. Portanto, o usuário poderá contratar o que for utilizar ou pelo tempo que for utilizar o serviço. Ou seja os serviços serão pagos baseado no uso. Um exemplo de aplicação paga, criada pela Microsoft, que utiliza o conceito de cloud computing é o Azure.
A segurança da informação visa minimizar os riscos de uso indevido, vazamentos, paralisações, fraudes ou qualquer outra ameaça que possa prejudicar a confiabilidade dos sistemas de informação de um indivíduo ou organização. Há quatro princípios básicos da segurança da informação: • Disponibilidade: é a garantia de que uma informação estará sempre disponível quando acessada. Por exemplo, ao se acessar um site, as informações deverão aparecer. Caso as informações não apareçam, pode-se afirmar que a disponibilidade foi afetada. • Integridade: é a garantia de que a informação não foi alterada durante o trajeto de envio e recebimento. • Confidencialidade: é a garantia de que a informação não será lida por pessoa não autorizada. Garante, por exemplo, que um e-mail só será lido por pessoa autorizada. • Autenticidade: é a garantia da identidade de uma pessoa (física ou jurídica). Ou seja, de que é realmente a pessoa que escreveu ou enviou a informação.
GRUPOS DE DISCUSSÃO
PRINCIPAIS AMEAÇAS
Grupos de discussão consistem em comunidades virtuais em que os usuários da rede mundial de computadores podem trocar mensagens de interesse comum. Ao contrário das salas de bate-papo, os usuários não estão on-line todos ao mesmo tempo. Portanto, uma resposta a uma pergunta pode demorar dias, semanas ou até mesmo meses. As discussões são muito parecidas com conversas de e-mails, exceto por estarem abertas a todos na Internet. Para poder participar de um grupo de discussão, o usuário precisará de um programa de leitura de notícias, como o Windows Mail. O programa realiza o download das mensagens de um servidor de discussão ou de notícias. Muitos provedores de acesso a Internet oferecem acesso a grupos de discussão cobrindo uma variedade de tópicos que podem ser do interesse do usuário. REDES SOCIAIS Redes sociais são ferramentas que ajudam na formação de grupos a partir de interesses similares, conectando pessoas e facilitando a interação e a comunicação entre elas através de perfis criado em plataformas virtuais. A criação de redes sociais foi alavancada com a criação de sites especializados para este fim como, por exemplo, Twitter, Facebook, Orkut, Myspace, Google+, Linkedin, entre outros.
É necessário conhecer as principais ameaças e técnicas de ataque que podem comprometer a segurança da informação para aplicar as medidas de seguranças adequadas para proteção dos sistemas de informação. Entre as principais ameaças estão: • Ameaças ambientais: inundações, tempestades, incêndios, falhas elétricas, etc. • Defeitos de Hardware: como as ameaças ambientais, não há como prever uma falha no hardware. Portanto, uma técnica que pode ser utilizada para minimizar as consequências de uma falha no hardware ou de ameaças ambientais é o backup. O backup permite realizar uma cópia de segurança dos arquivos para uma possível recuperação. • Hackers: são pessoas com alto conhecimento em informática. O principal objetivo de um hacker seria o de invadir um sistema de informação por vaidade, competição ou desafio, por exemplo. • Crackers: são “hackers do mal”. São pessoas com alto conhecimento de informática que causam danos ao sistema de informação como deixar uma página fora do ar, quebrar sistemas de defesa, crackear programas (quebrar sistemas de proteção de softwares comerciais) etc.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
• Icloud: é um serviço criado pela Apple que permite que o usuário acesse os seus aplicativos, fotos mais recentes e o que mais desejar, a partir de qualquer dispositivo que estiver usando Iphone, Ipad, Ipod Touch, Mac ou PC. E ainda mantém e-mails, contatos e calendários sempre atualizados e em todos os seus dispositivos. Sem necessidade de sincronização manual ativada pelo usuário, pois a sincronização funciona automaticamente. Após cadastro, o usuário terá disponível até 5GB gratuitos de armazenamento na nuvem computacional. Caso queira, poderá contratar um espaço maior. • Picnik: ferramenta on line para edição de imagens disponível por meio do endereço www.picnik.com. É possível corrigir fotos ou adicionar efeitos. Tudo sem precisar instalar programas no computador, pois as ferramentas estão disponíveis por meio da nuvem computacional.
HENRIQUE SODRÉ
• Programas desatualizados: podem apresentar brechas de segurança que podem ser utilizados por hackers ou crackers. • Spam: são mensagens de correio eletrônico indesejadas que, em geral, apresentam propagandas ao usuário. Para minimizar a quantidade de spams recebidos, alguns clientes de e-mail e webmails implementam serviço de filtro de spam. • Usuários descontentes/leigos: funcionários descontentes de uma empresa podem, intencionalmente, levar a falhas na segurança da informação. Eles podem abrir brechas para facilitar uma possível invasão ao sistema. Usuários leigos, por falta de conhecimento técnico, podem, não intencionalmente, levar a falhas na segurança da informação. Quando um usuário leigo clica em um link de e-mail, por exemplo, pode estar trazendo diversos malwares para o sistema de informação. • Malwares: são programas maliciosos. Veremos, com detalhes, diversos malwares que podem prejudicar os sistemas. • Fraudes/Golpes: são técnicas que utilizam da ingenuidade, da falta de preparo ou do emocional para obter dados confidenciais. Veremos, com detalhes, alguns exemplos. • Ataques: são técnicas que visam interferir de forma direta no funcionamento dos sistemas de informação com o intuito, por exemplo, de deixar fora do ar um sistema.
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Malwares Os principais malwares serão descritos a seguir. Convém citar que parte das definições dos diversos malwares a seguir foram tirados da cartilha da Cartilha de Segurança para Internet, desenvolvida pelo CERT.br, mantido pelo NIC.br, com inteiro teor em http://cartilha.cert.br/. Esta Cartilha de Segurança para Internet já foi utilizada por diversas bancas como CESPE, FUNIVERSA, entre outras, inclusive sendo citada em algumas provas. • Vírus: programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga infectando, isto é, inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos de um computador. O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção. • Worm: programa capaz de se propagar automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Diferente do vírus, o worm não embute cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos e não necessita ser explicitamente executado para se propagar. Sua propagação se dá através da exploração de vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em computadores. • Trojan: programa, normalmente recebido como um “presente” (por exemplo, cartão virtual, álbum de fotos, protetor de tela, jogo etc.), que além de
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executar funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções normalmente maliciosas e sem o conhecimento do usuário. Keylogger: programa capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado de um computador. Normalmente, a ativação do keylogger é condicionada a uma ação prévia do usuário, como por exemplo, após o acesso a um site de comércio eletrônico ou Internet Banking, para a captura de senhas bancárias ou números de cartões de crédito. Screenlogger: forma avançada de keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou armazenar a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. Spyware: termo utilizado para se referir a uma grande categoria de software que tem o objetivo de monitorar atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Podem ser utilizados de forma legítima, mas, na maioria das vezes, são utilizados de forma dissimulada, não autorizada e maliciosa. Adware: do Inglês Advertising Software. Software especificamente projetado para apresentar propagandas. Constitui uma forma de retorno financeiro para aqueles que desenvolvem software livre ou prestam serviços gratuitos. Pode ser considerado um tipo de spyware, caso monitore os hábitos do usuário, por exemplo, durante a navegação na Internet para direcionar as propagandas que serão apresentadas. Backdoor: programa que permite a um invasor retornar a um computador comprometido. Normalmente este programa é colocado de forma a não ser notado. Exploits: programa malicioso projetado para explorar uma vulnerabilidade existente em um software de computador. Sniffers: utilizado para capturar e armazenar dados trafegando em uma rede de computadores. Pode ser usado por um invasor para capturar informações sensíveis (como senhas de usuários), em casos onde estejam sendo utilizadas conexões inseguras, ou seja, sem criptografia. Deixa a placa de rede em modo promíscuo. Port Scanners: programa utilizado para efetuar varreduras em redes de computadores, com o intuito de identificar quais computadores estão ativos e quais serviços estão sendo disponibilizados por eles. Amplamente utilizado por atacantes para identificar potenciais alvos, pois permite associar possíveis vulnerabilidades aos serviços habilitados em um computador. Bot: programa que, além de incluir funcionalidades de worms, sendo capaz de se propagar automaticamente através da exploração de vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em um computador, dispõe de mecanis-
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mos de comunicação com o invasor, permitindo que o programa seja controlado remotamente. O invasor, ao se comunicar com o bot, pode orientá-lo a desferir ataques contra outros computadores, furtar dados, enviar spam etc. • Rootkit: conjunto de programas que tem como finalidade esconder e assegurar a presença de um invasor em um computador comprometido. É importante ressaltar que o nome rootkit não indica que as ferramentas que o compõem são usadas para obter acesso privilegiado (root ou Administrator) em um computador, mas sim para manter o acesso privilegiado em um computador previamente comprometido.
a possibilidade desse ataque afetar diretamente o usuário alterando um arquivo chamado de hosts. Este arquivo está presente na maioria das versões Windows e é utilizado para associar uma lista de IP’s com uma lista de URL’s. Por exemplo, um usuário poderia associar um endereço IP qualquer para a URL www.xxxx.com.br • Engenharia Social: método de ataque onde uma pessoa faz uso da persuasão, muitas vezes abusando da ingenuidade ou confiança do usuário, para obter informações que podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a computadores ou informações. Ataques Contra Sistemas de Informação
• Phishing: é um tipo de fraude projetada para roubar dados de usuários. Em um phishing scam, uma pessoa mal-intencionada tenta obter informações como números de cartões de crédito, senhas, dados de contas ou outras informações pessoais convencendo o usuário a fornecê-las sob pretextos enganosos. Esquemas de phishing normalmente surgem por meio de e-mails ou janelas pop-up. Exemplificando, um usuário mal-intencionado envia milhões de e-mails falsos que parecem vir de sites populares ou de sites nos quais o usuário confia, como seu banco ou empresa de cartão de crédito. Esses e-mails, e os sites a que remetem, parecem oficiais o suficiente para convencer muitas pessoas de sua legitimidade. Acreditando que esses e-mails são legítimos, pessoas desavisadas com frequência respondem às solicitações de número do cartão de crédito, senha, informações de conta ou outras informações pessoais. Para fazer com que esses e-mails pareçam ainda mais reais, os criadores de scam podem colocar um link em um e-mail falso que parece levar ao site legítimo, mas na verdade leva o usuário ao site de scam ou mesmo a uma janela igualzinha ao site oficial. Uma vez entrando em um desses sites, o usuário poderá, inadvertidamente, inserir informações pessoais, que serão transmitidas diretamente ao criador do site. Ele poderá usar esses dados para comprar bens, candidatar-se a um novo cartão de crédito ou roubar a identidade do usuário. • Pharming: é uma técnica de envenenamento do DNS. Neste ataque um servidor de nomes (servidor DNS) é comprometido, de tal forma que as requisições de acesso a um site feitas pelos usuários deste servidor sejam redirecionadas a outro endereço, sob controle dos atacantes. Na internet, o servidor DNS é um computador dotado de um software que traduz os nomes dos sites (domínios), da linguagem humana para números (chamados de endereços IP), de forma que possam ser interpretados pelas outras máquinas da rede. O ataque de pharming feito em um servidor DNS pode afetar milhões de usuários, sendo um ataque indireto. Porém, existe
• Ataque DoS (Denial of Service): atividade maliciosa onde o atacante utiliza um computador para tirar de operação um serviço ou computador conectado à Internet. • Ataque DDoS (Distributed DoS): ataque de negação de serviço distribuído, ou seja, um conjunto de computadores é utilizado para tirar de operação um ou mais serviços ou computadores conectados à Internet. • Buffer Overflow (Sobrecarga de Buffer): consiste em transmitir em um buffer de tamanho fixo, dados maiores que o seu tamanho. É um ataque DOS. • Ping da Morte (Ping of Death): É um ataque Buffer Overflow. Consiste no uso do comando ping para o envio de pacotes de tamanho inválidos para servidores, levando-os ao travamento ou ao impedimento de trabalho. O comando ping é um comando do DOS (não confundir DOS com DoS) que pode ser utilizado para verificar se há conexão entre dois computadores. Ao digitar, por exemplo, ping 200.152.161.132, pacotes serão disparados contra o endereço digitado. Com isso, é possível saber se há resposta do computador 200.152.161.132 entre outras informações. Quando o tamanho dos pacotes é superior ao tamanho de buffer suportado pelo computador de destino, ocorre uma sobrecarga de Buffer. Atualmente, os sistemas já são capazes de evitar este tipo de ataque. • SYN Flooding: é um ataque DoS. Consiste no envio de vários pacotes SYN (sincronia) seguidamente para o servidor, que responderá com pacotes SYN-ACK (confirmação de sincronia). O primeiro deveria responder com pacotes de ACK (confirmação de conexão), mas isso não ocorrerá. Se todas as conexões disponíveis forem utilizadas dessa maneira, clientes legítimos não poderão ser atendidos. • Spoofing: consiste em esconder o endereço real do atacante por meio da alteração no cabeçalho do pacote IP (IP Spoofing) ou no cabeçalho do pacote MAC (MAC Spoofing). Utilizado em conjunto com outros ataques como o ataque Smurf. • Ataque Smurf: é um ataque DOS. Consiste no envio de vários pacotes a um endereço de broadcast qualquer, mas antes, altera-se o endereço de origem do pacote para o endereço IP do computa-
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Fraudes e Golpes na Internet
dor que se deseja atacar. Com isso, todos os computadores, que receberam os pacotes que foram enviados pelo atacante, responderão ao endereço IP do computador que se deseja atacar que ficará sobrecarregado. Agentes da Segurança
HENRIQUE SODRÉ
• Antivírus: os programas antivírus verificam a existência de vírus, vermes e cavalos de Troia em e-mails ou arquivos do computador. Caso um vírus, verme ou cavalo de Troia seja localizado, o programa antivírus o coloca de quarentena ou o exclui inteiramente, antes que ele danifique o computador e os arquivos. O antivírus deve estar sempre atualizado para que seja possível a detecção de novos vírus, worms e trojans. Os principais antivírus são: Mcafee, Norton, AVG, AVAST, Kapersky. • Anti-spam: ferramenta que permite filtrar certos e-mails com características de spam. • Firewall: conectar-se à Internet sem um firewall é como deixar a sua casa sem um muro de proteção contra invasores. O firewall auxilia na proteção da máquina contra ataques à segurança. Existem ataques mais graves que podem tentar excluir informações do seu computador, travá-lo ou até mesmo furtar informações pessoais como senhas ou números de cartão de crédito. Felizmente, o usuário pode reduzir os riscos de invasão com o uso de um firewall. Um firewall examina as informações que chegam da Internet e que são enviadas a ela. Ele identifica e ignora informações provenientes de um local perigoso ou que pareçam suspeitas. Se o usuário configurar o firewall corretamente, os hackers em busca de computadores vulneráveis terão mais dificuldades ou não conseguirão invadir a máquina. • Criptografia: é utilizada no processo de assinatura digital ou criptografia. A assinatura digital visa garantir a autenticidade, a integridade e o não repúdio e a criptografia visa garantir a confidencialidade. A criptografia será estudada, em detalhes, em um tópico próximo. • VPN: ou Rede Privada Virtual, é uma rede privada construída sobre a infraestrutura de uma rede pública, normalmente a Internet. Ou seja, ao invés de se utilizar links dedicados ou redes de pacotes para conectar redes remotas, utiliza-se a infraestrutura da Internet. Conexões com a Internet podem ter um custo mais baixo que links dedicados, principalmente quando as distâncias são grandes. Por isso, as empresas cada vez mais estão utilizando a infra-estrutura da Internet para conectar a rede privada. A utilização da Internet como infraestrutura de conexão entre hosts da rede privada é uma ótima solução em termos de custos, mas não em termos de privacidade, pois a Internet é uma rede pública, na qual os dados em trânsito podem
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ser lidos por qualquer equipamento. Então como resolver a questão da segurança e a confidencialidade das informações da empresa? Utilizando-se criptografia para a segurança de dados. Utilizando criptografia na comunicação entre hosts da rede privada de forma que, se os dados forem capturados durante a transmissão, não possam ser decifrados. Os túneis virtuais habilitam o tráfego de dados criptografados pela Internet e esses dispositivos são capazes de entender os dados criptografados formando uma rede virtual segura sobre a rede Internet. Os dispositivos responsáveis pelo gerenciamento da VPN devem ser capazes de garantir a confidencialidade, a integridade e a autenticidade dos dados. IDS: programa, ou um conjunto de programas, cuja função é detectar atividades maliciosas ou anômalas. Quando um IDS detecta alguma atividade com característica de invasão, este avisa ao administrador da rede uma possível tentativa de ataque ao sistema. Bastion Host: é um computador que serve de porta de entrada. É comparável à entrada de um edifício onde todos devem passar por esse ponto tanto para sair quanto para entrar. Como é o ponto mais exposto da rede deve ser o mais forte trazendo, por exemplo, um firewall (ou vários de vários tipos), antivírus, IDS etc. DMZ: alguns firewalls oferecem a opção de criar uma zona onde a vigilância é mais fraca, a DMZ. A esta zona é adicionada uma faixa de endereços IP ou uma faixa de endereços MAC que estão sendo utilizados por servidores SMTP, servidores Web, por exemplo. A DMZ é uma zona intermediária entre a rede externa (em geral, a Internet) e a rede privada (a rede que não terá acesso provenientes de usuários externos). Ou seja, para separar os computadores que terão acesso de usuários externos dos computadores que não terão acesso de usuários externos pode ser utilizado a DMZ. Lembrando que a vigilância será maior na parte onde não se deseja que usuários tenham acesso. Honeypot: seu único propósito é a de se passar por um equipamento legítimo e é configurado para interagir com um hacker em potencial. Assim, os detalhes das técnicas utilizadas e do ataque em si podem ser capturados e estudados. Backup: o backup permite realizar uma cópia de segurança dos arquivos para uma possível recuperação. A criptografia será estudada, em detalhes, em um tópico próximo.
CRIPTOGRAFIA A criptografia é um conjunto de métodos e técnicas destinadas a proteger o conteúdo de uma informação. Um texto claro é transformado por uma sequência de operações (algoritmo) em um texto cifrado. O parâmetro que define as condições da transformação é chamado de chave.
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hash, ao documento original, obtendo um resultado, aqui chamado resumo1. Em seguida, a assinatura é decifrada utilizando-se a chave pública do emissor, obtendo-se assim o resumo. Compara-se o resumo (obtido na primeira etapa) com o resumo1 (obtido na terceira etapa). Caso os dois resumos sejam iguais, é possível concluir que o documento está íntegro e que o documento foi realmente enviado pelo emissor porque a chave pública do receptor conseguiu decifrá-lo.
Criptografia Simétrica A criptografia simétrica é baseada em algoritmos que dependem de uma mesma chave, denominada chave secreta, que é usada tanto no processo de cifrar quanto no de decifrar o texto. Para que usuários não autorizados não tenham acesso às informações é necessário restringir o conhecimento da chave somente para o emissor e o receptor. Criptografia Assimétrica A criptografia assimétrica é mais segura do que a criptografia simétrica, pois, baseia-se em algoritmos que utilizam duas chaves diferentes, mas que são relacionados matematicamente através de um algoritmo, de forma que o texto cifrado pela chave1 do par somente poderá ser decifrado pela chave 2 do mesmo par. Essas chaves são chamadas de chave pública e privada. Para enviar uma mensagem utilizando criptografia assimétrica, um usuário deve utilizar a chave pública do destinatário. A chave é chamada de pública porque esta chave pode ser do conhecimento de qualquer usuário, pois ela é utilizada para cifrar a mensagem. Para receber uma mensagem, o destinatário deve utilizar a chave particular. A chave é chamada de particular porque é de conhecimento apenas do destinatário e é utilizada para decifrar a mensagem. A segurança da comunicação depende da garantia de segredo da chave privada, que só deve ser de conhecimento do seu titular. ASSINATURA DIGITAL A assinatura digital visa atender aos requisitos de integridade e autenticidade. Ao contrário da criptografia assimétrica, a assinatura digital utiliza uma chave particular para o envio e uma chave pública para o recebimento. A primeira etapa do processo de geração de um documento assinado digitalmente é aplicar uma função de resumo (hash) ao documento eletrônico, obtendo-se uma sequência de tamanho fixo, única para cada documento, chamada de message digest (resumo da mensagem). Não é possível recuperar o documento original a partir do resumo da mensagem, portanto, a função hash é unidirecional. Na segunda etapa do processo, esse resumo será então cifrado com a chave privada do emissor do documento, gerando um arquivo eletrônico que representará a assinatura digital do emissor. Na terceira etapa, a assinatura gerada será anexada ao documento eletrônico original, compondo a mensagem ou arquivo, que será transmitido ao receptor. Na quarta etapa do processo, o receptor recebe a mensagem, ou seja, o documento original mais a assinatura. Aplica a função de
CERTIFICADO DIGITAL É um documento eletrônico emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) que é concedido a uma pessoa física ou jurídica. Uma utilização do certificado digital é envolver um terceiro de confiança que garante que a assinatura digital seja realmente de um usuário, ou seja, a Autoridade Certificadora funciona como se fosse uma espécie de cartório virtual onde é cadastrada uma assinatura digital a partir da verificação de documentos do usuário. O certificado digital deve conter, entre outras, as seguintes informações: versão, número de série, o período de validade, emissor, usuário, chave pública do usuário, assinatura digital do emissor. BACKUP O Backup permite realizar cópia de dados por motivo de segurança. Em caso de problemas, os dados que passaram pelo procedimento de backup podem ser restaurados. Os arquivos possuem um atributo que indica se o arquivo precisa passar ou não pelo processo de backup. Esse atributo é chamado de Arquivo e pode ser visualizado ao se clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo e selecionar a opção Propriedades. Quando o atributo está marcado, significa que o arquivo precisa passar pelo processo de backup. Porém, quando o atributo está desmarcado, significa que o arquivo não precisa passar pelo processo de backup. Tipos de Backups • Backup Normal: copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup, ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado. Com backups normais, só se precisa da cópia mais recente do arquivo de backup para restaurar todos os arquivos. • Backup Diferencial: copia arquivos que estão com o atributo de arquivo marcado, mas não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup, ou seja, o atributo de arquivo não é desmarcado. Para uma combinação de backups normal e diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial. • Backup Incremental: copia os arquivos que têm o atributo marcado e, após o backup ser realizado, desmarca os atributos de todos eles. Ou seja, marca como arquivos que passaram por backup. Para uma combinação de backups normal e incremental, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e todos os backups incrementais realizados.
449 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Existem dois tipos de criptografia: simétrica e assimétrica. Ambas garantem a confidencialidade dos dados.
• Backup de Cópia: copia todos os arquivos selecionados independente se o atributo de arquivo está ou não marcado. O Backup de Cópia é idêntico ao Backup Normal, mas não desmarca o atributo após o backup ter sido realizado. Pode ser utilizado quando se deseja realizar um backup de arquivos entre os backups normal e incremental, pois não afeta essas outras operações de backup. • Backup Diário: copia todos os arquivos selecionados que foram alterados no dia de execução do backup diário. Os arquivos não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). São copiados somente, dentre os arquivos selecionados, os arquivos modificados no dia corrente.
LIXEIRA A lixeira é utilizada para armazenar temporariamente os arquivos excluídos. Só irão para a lixeira arquivos que estão em um disco local. O tamanho padrão da lixeira é de 10% do tamanho de cada unidade. Lixeira Vazia Lixeira Cheia MENU INICIAR
MICROSOFT WINDOWS O Windows é um Sistema Operacional, multitarefa, preemptivo, plug-and-play em ambiente gráfico. • Sistema Operacional: software intermediário entre a máquina e o usuário.
HENRIQUE SODRÉ
• Multitarefa: capaz de realizar mais de uma tarefa simultaneamente. • Preemptivo: trabalha com ordens de prioridades de comandos, ou seja, os comandos com maior prioridade serão executados primeiro. • Plug-and-Play: ao conectar um dispositivo novo na porta adequada do computador, o Windows irá tentar reconhecer o hardware novo e iniciar a instalação, carregando assim o conjunto de drivers necessários.
1. Exibe o usuário que está logado na sessão ativa.
DESKTOP
2. Exibe a lista dos programas fixados no Menu Iniciar.
É a tela inicial do Windows. Na configuração padrão do Windows XP, o Desktop aparece conforme a figura abaixo. O Desktop também é chamado de Área de Trabalho.
3. Exibe os programas mais utilizados na conta de usuário ativa. Por padrão, aparecem 6 programas na lista, mas essa quantidade pode ser alterada para um número de 0 a 30.
Área de Trabalho ou Desktop
4. Exibe uma lista com os programas instalados no computador. Acessórios
•
Cria e edita textos usando formatação de textos básica.
•
Calculadora simples ou científica.
•
Gerencia contatos e localiza pessoas e empresas usando serviços de diretório.
•
Cria e edita desenhos, além de exibir e editar fotos digitalizadas.
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•
Executa funções baseadas em textos (linhas de comando).
•
Permite ao usuário conectar-se a outros computadores, sites de telnet da Internet, BBSs, serviços on-line e computadores host, utilizando do modem.
Atualiza a cópia da rede de materiais
Entretenimento
•
Mostra os novos recursos do Windows XP.
•
•
Grava sons se um microfone e uma placa de som estiverem instalados.
•
Controla o nível de volume de sons gravados e reproduzidos.
•
Reproduz mídia digital, inclusive músicas, vídeos, CDs, DVDs e rádio da Internet.
Exibe os arquivos e pastas do computador.
•
•
Este aplicativo permite ao usuário gravar, organizar, editar e compartilhar mídia do Windows no computador, por e-mail ou Internet.
Ferramentas do sistema •
Cria e edita textos com formatação • Migra arquivos e configurações de um computador para outro.
Acessibilidade •
Permite configurar o sistema de modo que atenda às necessidades visuais, auditivas e de mobilidade.
•
Exibe o status de um programa de acessibilidade permitindo que se inicialize ou se interrompa sua execução.
•
Amplia o texto selecionado e outros itens na tela para facilitar sua exibição.
•
Exibe um teclado que pode ser controlado com o mouse ou outro dispositivo de entrada de dados que utilize botão.
•
Realiza uma cópia de segurança para o caso de perda acidental.
•
Desfragmenta o volume, tornando o computador mais rápido e eficiente.
•
Exibe informações referentes ao sistema, como recursos de hardware, componentes, ambiente de software, configurações da Internet.
•
Permite ao usuário remover os arquivos desnecessários existentes no disco.
•
Seleciona caracteres especiais e os copia para o documento.
•
O usuário pode criar um ponto de referência de restauração do sistema e voltar a este ponto quando quiser.
•
Agenda tarefas para execução automática. Por exemplo, agendar o início de uma desfragmentação de disco.
Comunicações •
•
•
•
Assistente que permite montar uma pequena rede de comunicações de dados em casa ou em uma empresa. Permite configurar uma conexão à Internet, conectar-se a uma rede privada ou configurar uma rede doméstica ou para uma pequena empresa. Permite ao usuário conectar-se à área de trabalho de um outro computador e execute aplicativos como se o usuário estivesse diante do mesmo.
Adiciona ou remove conexões do computador a outros computadores, à uma rede ou à Internet.
5. São pastas com conteúdos específicos. Meus documentos abre a pasta ‘Meus documentos’, onde o usuário pode armazenar cartas, relatórios, anotações e outros tipos de documentos. Minha imagens abre pasta ‘Minhas imagens’, onde o usuário pode armazenar fotos digitais, imagens e arquivos gráficos. Minhas músicas abre a pasta ‘Minhas músicas’, onde o usuá-
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
complexa.
rio pode armazenar músicas e outros arquivos e áudio. Meu computador fornece acesso e informações sobre unidades de disco, câmeras, scanners e outros itens de hardware conectados ao computador. Meus locais de rede fornece acesso e informações sobre pastas e arquivos em outros computadores. 6. Documentos recentes: exibe uma lista com os quinze últimos arquivos acessados.
7. Painel de controle: exibe o painel de controle, que pode ser visualizado no modo de exibição clássico (visualização semelhante a versões anteriores do Windows) ou no modo de exibição por categoria, que é o modo de visualização padrão do Windows XP.
Modo de visualização por categoria
HENRIQUE SODRÉ
•
Aparência e temas: acessa os itens Barra de tarefas e menu Iniciar, Opções de pasta e Vídeo.
•
•
Acessa os itens Assistente de conexão sem fio de Rede sem fio, Configuração de Rede, Firewall do Windows, Conexões de rede, Configuração de Rede sem Fio, Opções da Internet.
•
Acessa o item Contas de usuário.
•
Acessa os itens Data e hora e Opções regionais e de idioma.
Acessa os itens Dispositivos de Mídia Portáteis, Sons e dispositivos de áudio e Fala.
•
Acessa o item Opções de acessibilidade.
Acessa os itens Ferramentas administrativas, Sistema, Opções de energia, Tarefas agendadas.
•
Acessa o item Central de Segurança.
•
Acessa o item Adicionar ou remover programas.
•
•
Acessa os itens Controladores de jogo, Mouse, Teclado, Impressoras e aparelhos de fax, Opções de telefone e modem, Scanners e câmeras.
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•
Adicionar hardware: adiciona hardware e soluciona problemas de drivers.
•
Adicionar ou remover programas: instala ou remove programas e componentes do Windows.
•
Atualização automáticas: instrui o Windows a fazer atualizações. Quando o usuário ativa as Atualizações automáticas, o Windows estabelece uma rotina para verificar no site do Windows Update as atualizações de alta prioridade que ajudem a proteger o computador contra vírus e outras ameaças de segurança mais recentes. Essas atualizações podem incluir atualizações de segurança, atualizações críticas e service packs. Dependendo da configuração escolhida, o Windows automaticamente faz o download e instala as atualizações de alta prioridade necessárias para o computador ou o notifica à medida que essas atualizações ficam disponíveis.
•
•
•
•
•
Barra de tarefas e menu Iniciar: personaliza o menu ‘Iniciar’ e a barra de Ferramentas, como os tipos de itens a serem exibidos e a maneira como devem ser mostrados. Também pode ser acessada em propriedades da Barra de Tarefas.
Central de segurança: exibe o status de três requisitos básicos de segurança: o Firewall, as Atualizações automáticas e a Proteção contra vírus.
•
Contas de usuário: cria ou altera contas de usuários como nome, senha e privilégios. Pode remover contas também.
•
Controladores de jogo: adiciona, remove ou configura controladores de jogos, como joysticks e gamepads.
•
Data e hora: configura a data, hora e o fuso horário para o computador. A opção também pode ser acessada com um clique duplo na hora localizada na Área de Notificação.
•
Email: permite configurar diretórios e contas de e-mail, alterar as configurações dos arquivos que o Outlook usa para armazenar documentos e e-mails e configurar vários perfis de contas de e-mail e arquivos de dados.
•
Fala: altera as configurações para reconhecimento de fala e texto-em-fala (caso instalados).
•
Ferramentas administrativas: dá acesso às seguintes ferramentas: desempenho, diretiva de segurança local, fontes de dados (ODBC), gerenciamento do computador, serviços, serviços de componente, visualizar eventos.
•
Firewall: o Firewall do Windows ajuda a proteger o computador do usuário, impedindo que usuários não autorizados obtenham acesso ao seu computador ou pela Internet por uma rede.
•
Fontes: adiciona, altera e gerencia fontes no computador.
•
Impressoras e aparelhos de fax: mostra impressoras e impressoras de fax instaladas e ajuda a instalar novas impressoras e configurá-las. Permite definir uma impressora como padrão.
•
Mouse: personaliza as configurações do mouse, como as configurações do botão (canhoto ou destro), a velocidade de clique duplo, os ponteiros do mouse e a velocidade de movimentação.
•
Opções da Internet: define as configurações de conexão e exibição da Internet. É possível
Conexões de rede: adiciona ou remove conexões do computador a outros computadores, à uma rede ou à Internet.
Configuração de Rede: inicia o assistente para configuração de rede. O assistente ajudará o usuário a configura o computador para funcionar na rede. Com uma rede, o usuário poderá: compartilhar uma conexão com a Internet, configurar Firewall do Windows, compartilhar arquivos e pastas e compartilhar uma impressora.
Configuração de Rede sem Fio: inicia o assistente para configuração de rede sem fio. O assistente ajuda a configurar uma rede sem fio com segurança na qual todos os computadores e dispositivos se conectam por um ponto de acesso sem fio (isto se chama rede de infra-estrutura sem fio).
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Modo de visualização clássico
a configuração da página inicial do navegador, ter acesso aos cookies, configurar cor, fonte, idiomas, acessibilidade e estabelecer padrão de segurança e privacidade. A opção também pode ser acessada em propriedades do ícone do Internet Explorer.
•
Opções de Acessibilidade: ajusta a configuração do computador conforme necessidades visuais, auditivas e motoras do usuário.
•
Opções de energia: define configurações de economia de energia para o computador. A opção também pode ser acessada na guia Proteção de Tela em Vídeo.
HENRIQUE SODRÉ
•
Opções de pasta: personaliza a exibição de arquivos e pastas, altera associações de arquivos e disponibiliza arquivos de rede off-line. A opção também pode ser acessada pelo Menu Ferramentas do Windows Explorer.
•
Opções de telefone e modem: configura as regras de discagem do telefone e adiciona, remove e configura modems.
•
Opções regionais e de idioma: permite configurar a exibição de idiomas, números, datas e horas.
•
Scanners e câmeras: adiciona, remove e configura scanners e câmeras.
•
Sistema: permite a visualização de características do computador como o modelo de processador, quantidade de memória RAM, versão e número de série do Windows. Permite alterar o nome do computador e seu domínio. Configurar hardware; verificar e configurar a quantidade de memória virtual. A opção também pode ser acessada em propriedades do Meu Computador.
•
Sons e dispositivos de áudio: configura o esquema de som para o computador ou define as configurações para os auto-falantes e dispositivos de gravação.
•
Tarefas agendadas: agenda tarefas para execução automática. Por exemplo, agendar o início de uma desfragmentação de disco.
•
Teclado: personaliza as configurações do teclado, como o intervalo e a taxa de repetição e a taxa de intermitência do cursor (a velocidade com que ele fica piscando na tela).
•
Vídeo: altera a aparência da área de trabalho, como plano de fundo, proteção de tela, cores, tamanhos de fonte e resolução de tela. Dá acesso também às propriedades de opção de energia na guia proteção de tela. A opção também pode ser acessada em propriedades do Desktop.
8. Definir acesso e padrões dos programas: escolhe programas padrão para certas atividades, como navegação na Web ou envio de e-mail, e especifica que programas estão acessíveis no ‘Menu Iniciar’, na área de trabalho e em outros locais. 9. Impressoras e aparelhos de fax: mostra impressoras e impressoras de fax instaladas e ajuda a adicionar novas impressoras. 10. Ajuda e suporte: abre um local central com tópicos da ‘Ajuda’, tutoriais, soluções de problemas e outros serviços de suporte. 11. Pesquisar: abre uma janela onde o usuário pode selecionar opções de pesquisa e trabalhar com resultados de pesquisa. As opções são: • pesquisar Imagens, músicas ou vídeo: varre o computador buscando por uma combinação de imagens, música e/ou vídeo sendo necessário digitar parte ou todo o nome do arquivo; • pesquisar documentos de textos, planilhas etc.: varre o computador buscando por documentos de textos, planilhas etc. modificados com as seguintes opções: não me lembro, na semana passada, no mês passado, no ano passado. É necessário digitar parte ou todo o nome do arquivo; • pesquisar Todos os arquivos e pastas: varre o computador pelo arquivo com parte ou todo o nome do arquivo ou com algum conteúdo em específico. É possível selecionar em quais as unidades ocorrerá a busca, estabelecer critérios de quando houve modificações, do tamanho do arquivo, pesquisar pastas e arquivos ocultos e diferenciar maiúsculas de minúsculas; • pesquisar computadores ou pessoas: varre a procura de um computador na rede ou de pessoas no catálogo de endereços. 12. Executar: abre um programa, uma pasta, um documento ou um site da Web. 13. Fazer logoff: exibe duas opções para que o usuário A permita que um usuário B acesse a conta do usuário B: Trocar usuário ou Fazer logoff. Trocar usuário permite a outro usuário fazer logon enquanto programas
454 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
e arquivos da conta ativa permanecem abertos. Fazer logoff fecha os programas e termina a sessão do Windows. 14. Desligar o computador: exibe três opções: Em espera, Desativar e Reiniciar. Em espera coloca o computador em um estado de baixa energia de modo que seja possível continuar rapidamente a sessão do Windows.
Pressionando-se e mantendo pressionado o SHIFT, o Em espera vira Hibernar. O Hibernar salva o estado da área de trabalho atual no disco rígido para que o usuário possa retornar o trabalho e desliga o computador. O Desativar desliga o Windows para que o usuário possa desligar o computador com segurança. O Reiniciar encerra o Windows e reinicia-o.
BOTÕES DO WINDOWS EXPLORER
1.
Voltar: retorna para uma pasta anteriormente visitada.
ÍCONES IMPORTANTES DO WINDOWS
•
• 2.
3.
4.
5.
6.
Avançar: avança para uma pasta anteriormente visitada. Só fica ativa quando o botão Voltar é utilizado.
Acima: exibe a pasta que está acima hierarquicamente da pasta atual.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
WINDOWS EXPLORER
Disquete de 3 ½”
Disco Removível
•
Unidade de CD
•
Disco local
•
Unidade de rede
•
Unidade de rede desconectada
Pesquisar: exibe o pesquisar do Windows.
Pasta: exibe a janela Pasta onde é exibida a Árvore de Diretórios.
Modos de exibição: permite que o usuário escolha entre os Modos de Exibição do Windows: Miniaturas, Lado a lado, Ícones, Lista, Detalhes ou Película.
•
Pasta
•
Pasta compartilhada
•
Atalho para Mostrar a Área de trabalho
455 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
TECLAS DE ATALHO DO WINDOWS
HENRIQUE SODRÉ
CTRL + ESC
Abre o Menu Inicar
CTRL + C
Copiar
CTRL + X
Recortar
CTRL + V
Colar
CTRL + A
Seleciona todos os arquivos e pastas
ALT + TAB
Alterna entre as janelas ativas
CTRL + ALT + DEL
Abre o gerenciador de tarefas
BACKSPACE
Acima
ALT + F4
Fecha a janela ativa. Caso, não haja janelas ativas, inicia o Desligar o computador.
PRINT SCREEN
Captura toda a tela.
ALT + PRINT SCREEN
Captura apenas a janela ativa.
WINKEY + E
Abre o Windows Explorer.
WINKEY + R
Abre o Executar.
WINKEY + D
Mostrar o Desktop.
WINKEY + F
Abre o Localizar.
WINKEY + L
Bloqueia a conta.
WINKEY + M
Minimiza as janelas.
F2
Renomear
F3
Pesquisar
dessa ação, clicar a opção Excluir e, na janela que é executada, clicar Sim para confirmar o envio do arquivo para a lixeira. 2) Para renomear o arquivo Memorando Nº142007, é suficiente clicar o menu Ferramentas, clicar a opção Renomear, digitar o nome desejado e confirmar a operação. 3) A pasta MEMORANDOS é uma subpasta de CARTAS.
2.
EXERCÍCIOS
(ANVISA – TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Considerando a figura acima, que mostra uma janela do Windows XP, julgue os itens que se seguem. 1) Os arquivos contidos na pasta Documentos estão sendo apresentados, de cima para baixo, em ordem crescente da data de modificação. Caso se queira reorganizar os arquivos por tamanho, na sequência do maior para o menor, é suficiente clicar a guia Tamanho. 2) Para se abrir o arquivo de nome imagem, é suficiente aplicar um clique duplo sobre o ícone . 3) Utilizando-se exclusivamente de operações com o mouse, é possível selecionar todos os arquivos contidos na pasta. 4) Para se excluir da pasta Documentos o arquivo de nome Relatório, enviando-o para a lixeira, basta cli-
CESPE
car o ícone 3.
1.
(ANVISA – TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Considerando a figura acima, que ilustra uma janela do Windows Explorer em um computador cujo sistema operacional é o Windows XP, julgue os itens a seguir. 1) Para se excluir o arquivo Memorando Nº142007 da pasta em que se encontra e enviá-lo à lixeira do Windows, é suficiente clicar o ícone associado ao referido arquivo com o botão direito do mouse, em seguida, no menu que aparece em decorrência
e, em seguida,
.
(BASA – TÉCNICO BANCÁRIO) Com relação ao Windows XP, julgue os itens a seguir. 1) Ao se clicar com o botão direito do mouse uma região da área de trabalho (desktop) em que não há ícone, será exibida uma lista de opções, entre as quais a opção Novo, por meio da qual é possível criar-se uma nova pasta. 2) Para se desconectar do computador o dispositivo de armazenamento de dados conhecido como pendrive, é recomendável utilizar a janela Adicionar ou remover hardware do painel de controle. 3) Ao se clicar o botão Iniciar, é exibida uma lista de opções, entre as quais a opção Aparência, que permite definir detalhes como o tamanho das fontes e as cores usadas nas janelas do Windows XP.
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4.
1) O termo hardware é usado para designar o conjunto de programas instalados no computador que permite a execução de diversas tarefas.
(GOVERNO DO ES – PERITO) Considere o contexto de um usuário de um órgão público que trabalha diariamente com um computador pessoal do tipo desktop que tem como sistema operacional o Windows XP. Em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma ação relativa a essa situação, no referido contexto. Julgue os itens a seguir quanto à adequação da ação proposta para a situação. 1) O usuário necessita copiar um arquivo de uma pasta contida na pasta Meus documentos para outra também contida na pasta Meus documentos. Nessa situação, ele poderá realizar essa operação com sucesso por meio da seguinte sequência de ações: abrir a pasta Meus documentos; aplicar um clique simples na pasta onde está contido o documento que se deseja copiar; clicar o ícone correspondente a esse documento; pressionar, simultaneamente,
2) O sistema operacional é um hardware que gerencia as funções do computador. 3) O termo backup é usado para descrever uma cópia de segurança. Caso dados originais sejam apagados ou substituídos por engano ou se tornem inacessíveis devido a falhas, é possível usar a cópia para restaurá-los. 4) O cuidado mais importante a ser tomado para se evitar ataques por vírus de computador é instalar aplicativos como o Word e o Excel atualizados.
7.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
as teclas CTRL e C; clicar duas vezes o botão na janela Meus documentos; clicar a pasta onde se quer pôr o arquivo; pressionar, simultaneamente, as teclas CTRL e C. 2) O usuário necessita frequentemente fazer o backup de arquivos que ocupam grande quantidade de memória. Nesse caso, o uso do programa WinZip permite a compactação desses arquivos, de forma que estes ocupem menor quantidade de memória para serem armazenados em dispositivos adequados.
(MEC – CONTADOR) Considere que a janela ilustrada acima esteja sendo executada em um computador do tipo PC, cujo sistema operacional é o Windows XP. Com relação às funcionalidades acessíveis a partir dessa janela, julgue os itens seguintes. 1) Essa janela pode ser executada a partir dos recursos disponibilizados na janela Painel de controle do Windows XP.
5.
(MUNICÍPIO DE VITÓRIA – AUDITOR FISCAL) Considerando a figura acima, que mostra uma janela do Windows XP, julgue os próximos itens. 1) A janela mostra o conteúdo de um disquete de 3½”.
2) A partir das funcionalidades da janela ilustrada, é possível se definir senha para cada conta de usuário criada, bem como o tipo dessa conta, o que permite restringir permissões para mudanças de determinadas configurações do computador.
2) A janela possui funcionalidade que permite exibir os arquivos em ordem crescente ou decrescente de data de modificação. 3) Ao se clicar o ícone
e, em seguida,
se clicar , será aberta a janela denominada Relatórios. Nessa janela, serão exibidos os arquivos armazenados na pasta associada ao ícone mencionado. 6.
(SEJUS/ES – AGENTE PENITENCIÁRIO) Com relação ao sistema operacional Windows XP, julgue os itens que se seguem.
457 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
8.
(CENSIPAM – TÉCNICO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA) Considerando a figura ao lado, que mostra a janela Meu computador do Windows XP, julgue os itens seguintes, com relação a conceitos de informática. 1) Ao se clicar o ícone , é aberta uma janela por meio da qual é possível salvar, em discos de 3½”, arquivos com até 100 megabytes, sendo desnecessários programas de compressão. 2) Considerando que exista disquete na unidade apropriada, para verificar se esse disquete contém arquivos contaminados por vírus de computador, é suficiente clicar o ícone
e,
. em seguida, clicar 3) Recorrendo-se a funcionalidade acessível por meio do menu Arquivo, é possível realizar ações que levem à formatação de um disquete de 3½” que esteja inserido na unidade de disquete. 9.
(CESAN/ES – INSTALADOR PITOMÉTRICO) Considere que ao se clicar com o botão direito do mouse um local sem ícones ou botões da barra de tarefas do Windows XP, seja exibida a lista de opções mostrada acima. Com relação às funcionalidades oferecidas pelas opções dessa lista, julgue os itens subsequentes.
11. (CODEBA – CONTADOR) Acima são mostradas duas janelas do Windows XP que contêm arquivos de diversos aplicativos. Com relação a essas janelas e ao Windows XP, julgue os itens subsequentes.
HENRIQUE SODRÉ
1) Para se copiar, da janela Documentos para a janela Disquete de 3½ (A:), o arquivo associado ao ícone , é suficiente realizar a seguinte sequência de ações: na janela Documentos, clicar o referido ícone, clicar o menu Editar e clicar a opção Copiar desse menu; clicar a barra de título da janela Disquete de 3½ (A:); clicar o menu Editar e, em seguida, clicar a opção Colar nesse menu. 2) Para se abrir o arquivo associado ao ícone , é suficiente clicar o referido ícone e, em seguida, clicar
1) Ao se clicar a opção Janelas em cascata, se houver diversas janelas abertas, elas serão organizadas uma sobre as outras, de forma que o conjunto de todas as janelas ocupe toda a área de trabalho. 2) Ao se clicar a opção Propriedades, é aberta a janela Propriedades da Barra de tarefas e do menu Iniciar, que permite configurar diversas funcionalidades da barra de tarefas e do menu Iniciar. 10. (CESAN/ES – TÉCNICO ASSISTENTE) Com relação ao Windows XP, julgue os itens subsequentes. 1) Ao se clicar o botão e, na lista de opções que surge em decorrência dessa ação, se clicar Pesquisar, será aberta a janela Resultados da pesquisa, que permite, entre outras ações, pesquisar na Internet. 2) O desfragmentador de disco do Windows XP permite consolidar arquivos e pastas fragmentados existentes no disco rígido do computador de forma que cada item ocupe um espaço único e contíguo no volume.
na janela Documentos.
3) Considerando-se que os arquivos associados aos ícones e sejam os únicos arquivos armazenados no disquete de 3½’’ inserido na unidade A: e que esse disquete seja o tipo mais comumente usado, então, é correto afirmar que é possível copiar os três arquivos mostrados na janela Documentos para o disquete, que poderá passar a conter cinco arquivos. 12. (CODEBA – CONTADOR) Com relação ao Windows XP, julgue os itens subsequentes. 1) Ao se clicar o botão Iniciar, é aberta a janela Meus documentos, que contém a pasta Painel de controle, a qual permite iniciar qualquer programa instalado no computador. 2) Se a janela Meus documentos do Windows XP estiver aberta, e um ícone correspondente a um arquivo denominado Arquivos provisórios estiver sendo exibido no interior dessa janela, para abrir esse arquivo é suficiente clicar o ícone a ele correspondente, clicar o menu Arquivo e, em seguida, clicar Abrir.
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3) Caso haja um ícone correspondente a um arquivo do Word na área de trabalho, para se excluir esse arquivo, enviando-o para a Lixeira, é suficiente clicar o ícone a ele correspondente e, em seguida, pressionar simultaneamente as teclas CTRL e C.
15. (EMBRAPA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR) Com relação ao Windows XP Professional, julgue os itens subsequentes. 1) Em geral, as janelas dos aplicativos do Windows apresentam três botões no canto superior direito: ,
e
. O botão
permite minimizar a
e permitem, janela, enquanto os botões respectivamente, maximizá-la e fechá-la. 2) Para desligar corretamente um computador que use como sistema operacional o Windows XP Professional, é suficiente realizar a seguinte sequência de ações: clicar, com o botão esquerdo do mouse, uma região vazia da área de trabalho; na lista de opções que aparece em decorrência dessa ação, clicar a opção Fazer logoff.
13. (DOCAS/PA – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) A figura acima mostra uma janela do Windows XP. Com relação a essa janela e ao Windows XP, julgue os itens a seguir. tem
2) Ao se aplicar um clique duplo com o botão esquer, será exibida do do mouse ao ícone a pasta referente a esse ícone, com os seus conteúdos. 3) Ao se aplicar um clique simples com o botão direito do mouse ao ícone , o arquivo do Word referente a esse ícone será excluído. 14. (SEAD/EGPA – TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA) Com relação às diversas ferramentas do Windows XP, assinale a opção correta. a. A ferramenta Limpeza de disco inicia um programa que faz que a unidade de CD-ROM seja limpa, retirando resíduos de poeira presentes na sua superfície. b. O Desfragmentador de disco distribui os arquivos armazenados no disco rígido de forma balanceada, impedindo que as pastas ocupem espaço contíguo do disco, otimizando, assim, o tempo de acesso às informações contidas nessas pastas. c. A ferramenta Restauração do sistema tem a função principal de permitir a eliminação de vírus de computador, restaurando os danos causados por esses programas danosos. d. O utilitário Backup pode auxiliar na criação de uma cópia das informações contidas no disco rígido do computador. e. Diferentemente de versões anteriores do Windows, o Windows XP não possui a ferramenta denominada Assistência remota, que permite que uma pessoa possa, com permissão do usuário de um computador remoto, acessar esse computador.
16. (HUB – AUXILIAR DE ENFERMAGEM) A figura acima mostra uma janela do Windows XP, que está sendo executada em um computador PC e na qual são apresentados ícones referentes a dois arquivos armazenados no computador. Com relação a essa janela e ao Windows XP, julgue os itens seguintes. 1) A seguinte sequência de ações descreve uma ação correta para a criação de uma nova pasta: clicar o menu Arquivo; na lista de opções que surge em decorrência dessa ação, apontar para Novo e, em seguida, clicar em Pasta, criando uma nova pasta; alterar o nome da pasta com o nome desejado para ela. 2) Ao se clicar o botão , a janela Compromissos deixará de ser exibida, e os ícones contidos na Desktop passarão a ser exibidos em uma nova janela. 3) Por meio do Windows XP, é possível salvar os dois arquivos mencionados acima em um disquete de 3½” vazio.
17. (HUB – ADMINISTRADOR) A figura acima mostra uma janela do Windows XP, na qual encontram-se ícones associados a determinados arquivos armazenados
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1) O arquivo associado ao ícone tamanho superior a 10 mil bytes.
na pasta indicada no campo Endereço. Com relação a essa janela e ao Windows XP, julgue os itens seguintes. 1) Ao se clicar o menu Exibir, é acessado um menu que contém diversas opções, entre as quais a opção Detalhes, que pode ser usada para fazer que sejam exibidas informações sobre os ícones relacionados aos arquivos, tais como o tamanho e o tipo do arquivo. 2) Para excluir o arquivo associado ao ícone , da pasta na qual está armazenado, enviando-o para a Lixeira do Windows XP, é suficiente clicar o referido ícone e, em seguida, pressionar simultaneamente as teclas CTRL e E. 3) Ao se clicar o ícone
e, em
19. (IPAJM – TÉCNICO MÉDIO) Com relação às funcionalidades do Windows XP acessíveis por meio da janela ilustrada acima, julgue os itens subsequentes, considerando que essa janela esteja em execução em um computador PC. 1) Para se adicionar uma impressora ao computador, podem ser utilizados recursos disponibilizados ao se clicar
.
2) O sistema firewall do Windows XP será ativado ao se clicar 3) O protetor de tela do computador pode ser escolhido por meio de recursos acessíveis pela janela que é aberta ao se clicar
.
seguida, clicar o botão , o arquivo associado a esse ícone será movido para a pasta Meus documentos.
HENRIQUE SODRÉ
18. (IPAJM – TÉCNICO SUPERIOR) Com relação ao Windows XP, julgue os itens que se seguem. 1) Ao se aplicar um clique duplo em um ícone correspondente a um arquivo contendo um documento editado com como Word que esteja na desktop, esse arquivo será enviado para a lixeira do Windows. 2) Considere que haja um arquivo de 30 MB representado por um ícone na desktop do Windows. Nesse caso a seguinte sequência de ações descreve corretamente procedimento que levará à realização de cópia de segurança do referido arquivo: aplicar um clique duplo no ícone Meu computador, na desktop, que permitirá que a janela correspondente a Meu computador seja aberta; arrastar o o ícone referente ao arquivo de 30 MB da desktop para sobre o ícone na janela Meu computador. , comumente presente na desktop do 3) O ícone Windows XP, é uma ferramenta que, quando corretamente configurada, permite ao usuário a recuperação de arquivos que foram excluídos de diretórios originais.
20. (PML/SP – AUDITOR FISCAL) A figura acima mostra uma janela do Windows XP, que contém alguns arquivos dos tipos Word e Excel. Com relação a essa janela e ao Windows XP, julgue os itens que se seguem. 1) Para se abrir o documento denominado Ofício, é suficiente clicar
e, em seguida, clicar
.
2) Para se copiar o arquivo denominado Dados para outra pasta, é suficiente realizar a seguinte sequência de ações: com o botão direito do mouse, ; na lista de opções que surge em clicar decorrência dessa ação, clicar Copiar; fazer que seja exibida janela correspondente à pasta para a qual o arquivo deve ser copiado; clicar o menu Editar desta janela; na lista de opções que surge em decorrência dessa ação, clicar Colar. 3) A seguinte sequência de ações descreve corretamente uma forma de se fazer uma cópia de segurança do arquivo denominado Planejamento para um disquete de 3½”: clicar o ícone ; clicar ; clicar , fazendo então que seja exibida a Desktop; na Desktop, clicar o ícone denominado Meu computador; clicar o ícone correspondente à unidade A: e, em seguida, pressionar simultaneamente as teclas CTRL e C.
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22. (MI – TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL) Considerando a figura da questão anterior, em execução em um computador com Windows XP instalado, julgue os itens a seguir. 1) A opção permite executar, instalar e desinstalar programas no computador, garantindo a perfeita execução desses programas. 2) A opção permite que o usuário navegue em diversos tópicos de ajuda e solicite assistência para executar tarefas no Windows XP. 3) Para que se organizem pastas e arquivos no Windows, utiliza-se recurso encontrado em , por meio do qual se pode criar pastas e subpastas, bem como transferir arquivos entre as mesmas. 4) Por meio de funcionalidades acessíveis ao se clicar
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
a opção , é possível verificar o status da impressora, excluir documentos em impressão e dar uma pausa na impressão.
21. (MI – AGENTE ADMINISTRATIVO) A figura acima mostra parte da área de trabalho de um computador que usa, como sistema operacional, o Windows XP. Com relação a essa figura e ao Windows XP, julgue os itens seguintes. 1) Por meio da opção
, acessível por
meio do botão , é possível abrir determinados documentos usados recentemente, agilizando, muitas vezes, a abertura de arquivos que são manipulados constantemente e cujas informações ainda estejam disponíveis. 2) Para desinstalar o Word 2002 do computador é suficiente clicar o ícone lho, e teclar DELETE. 3) A opção
, na área de traba-
, acessível por meio do botão
, executar a opção de dicionário do Windows que permite a busca de significados de palavras, facilitando a elaboração de textos e garantindo a sua correção ortográfica. 4) Uma das ferramentas do Windows que permitem a transferência de arquivos do disco rígido do computador para um disquete de 3½’’ que esteja disponível é o Windows Explorer, que também pode auxiliar na organização de arquivos e pastas armazenadas no computador.
23. (MPE/TO – AUXILIAR MINISTERIAL ESPECIALIZADO) Considerando a janela acima, que ilustra o programa Windows Explorer em execução em um computador do tipo PC cujo sistema operacional é o Windows XP Professional, julgue os próximos itens. 1) O Windows Explorer é uma ferramenta que possibilita visualizar rapidamente todos os arquivos e pastas no computador, permitindo, também, copiar e mover arquivos de uma pasta para outra. 2) O símbolo + da figura essa pasta possui arquivos.
indica que
3) Para se excluir a pasta Memorandos da pasta Departamento de Administração, é suficiente clicar o ícone e, mantendo o botão do e
mouse pressionado, arrastá-lo para a liberar o botão.
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4) É possível enviar a pasta Memorandos para um destinatário por meio de correio eletrônico, utilizando-se o recurso Enviar para, que é apresentado ao se clicar, com o botão direito do mouse, o ícone
4) Ao clicar-se o ícone
e, em seguida,
clicar-se , o CD de áudio que estiver na unidade de disco “E:” será executado.
. 5) Para se criar uma cópia de segurança da pasta Departamento de Administração, é suficiente clicar, com o botão direito do mouse, o ícone associado à referida pasta e, em seguida, selecionar a opção backup.
HENRIQUE SODRÉ
25. (DPF – DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL) A figura acima ilustra a janela Gerenciador de dispositivos no momento em que estava sendo executada em um computador cujo sistema operacional é o Windows XP. A partir dessa figura, julgue os itens subsequentes.
24. (PCES – AUXILIAR DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL) A figura acima mostra a janela Meu computador do Windows XP, sendo executada em um computador. A partir dessas informações, julgue os itens subsequentes. 1) Caso haja um disquete de 3½” na unidade “A:”:, é possível abrir uma janela que permitirá a visualização do conteúdo desse disco por meio da seguinte sequência de ações: clicar o ícone ; clicar o menu Arquivo e, em seguida, clicar a opção Abrir desse menu.
1) O ícone refere-se a um driver de adaptação de vídeo, que deve estar sendo utilizado pelo computador para a comunicação com o monitor de vídeo. Um driver, programa residente na bios (basic input/output system) do computador, é carregado para a memória sempre que o computador é ligado. 2) A janela Gerenciador de dispositivos, onde estão listados todos os dispositivos de hardware instalados no computador, é acessada por meio de opção encontrada na janela Painel de controle do Windows XP. 3) Considere que o setup default do computador tenha sido alterado manualmente pela introdução de uma senha de identificação. É possível retornar à situação default anterior a essa alteração por meio de opção encontrada ao se clicar o ícone
2) No computador, “F:” corresponde a uma unidade de disco também denominada pen drive, que se comunica com os outros componentes do computador por meio de porta USB, e é muito útil na realização de cópias de segurança.
26. (DPF – DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL) Em um computador cujo sistema operacional é o Windows XP, ao se clicar, com o botão direito do mouse, o
3) Se houver um disquete de 3½” na unidade de disco “A:”, e esse disquete estiver protegido contra gravação por meio do mecanismo usado para essa finalidade e localizado no corpo do disquete, então não será possível apagar dados desse disquete.
, contido na área de trabalho e referente a ícone determinado arquivo, foi exibido o menu mostrado na figura abaixo. A respeito dessa figura e do Windows XP, julgue os itens a seguir.
.
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27. (DPF – ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL) A figura acima mostra o menu Iniciar, o botão e parte da barra de tarefas do Windows XP. Com relação a essa figura e ao Windows XP, julgue os itens seguintes. 1) A figura mostra uma das possíveis formas de exibição do menu Iniciar. No Windows XP, o usuário pode optar por utilizar o menu Iniciar clássico, semelhante ao de versões anteriores do Windows. 2) Ao se clicar , será exibida uma janela que poderá auxiliar o usuário na procura de um arquivo cujo nome seja por ele conhecido.
28. (DPF – ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL) Com relação à janela ilustrada acima e ao Windows XP, julgue os itens seguintes, considerando que a janela esteja sendo executada em um computador do tipo PC. 1) Essa janela é acessível por meio da opção Painel de controle encontrada ao se clicar o botão direito do mouse sobre a área de trabalho do Windows XP. 2) Com base nas informações contidas na janela ilustrada, é correto concluir que o computador tem três contas de usuários definidas, sendo que apenas uma, definida com o nome “Conta 1”, exige a inserção de senha para ser acessada e é do tipo “Administrador”. Aos usuários que acessam o computador a partir da conta de nome “Conta 1” é atribuído o direito de instalar e remover software e hardware e também de modificar, criar e excluir contas de usuários do computador, além do direito de alterar as senhas dessas contas, caso existam. 3) É possível se configurar o Windows XP para permitir o logon simultâneo em diferentes contas de usuários que estejam definidas. Caso o Windows XP esteja assim configurado, é possível alternar entre “Conta 1” e “Conta 2”, e vice-versa, sem necessidade de se realizar o logoff de uma delas, antes de acessar o conteúdo da outra. Dessa forma, não é necessário que sejam finalizadas todas as aplicações que estiverem sendo executadas em uma conta, antes de se realizar o logon ou a comutação entre “Conta 1” e “Conta 2”.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
CEE ECCE CEE EC ECE EECE CC EEC EC CC
11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20.
CEC ECE CCE d CE CEC CEE EEC CEC ECE
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1) Ao se clicar a opção Winzip, será executado um programa que permitirá a realização de operações de criptografia no arquivo para protegê-lo contra leitura indevida. 2) Ao se clicar a opção Propriedades, será exibida uma janela por meio da qual se pode verificar diversas propriedades do arquivo, como o seu tamanho e os seus atributos.
21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28.
CEEC ECEC CECCE CECE ECE EC CC ECC
• Aero Peek: permite que você enxergue através de outras janelas abertas no Windows 7. Para visualizar o desktop deixando todas as janelas transparentes, basta apontar o ponteiro do mouse para a borda direita da barra de tarefas e perceba que as janelas abertas ficarão transparentes:
WINDOWS 7 PRINCIPAIS INOVAÇÕES • Snap: é uma nova maneira de redimensionar janelas abertas, simplesmente arrastando-as para as bordas da tela. Dependendo do local para onde você arrastar uma janela você poderá colocá-la na tela inteira ou exibi-la lado a lado com outra janela.
Para visualizar uma janela deixando todas as janelas transparentes, basta apontar o ponteiro do mouse para o ícone da janela na barra de tarefas. HENRIQUE SODRÉ
Caso o usuário clique no botão Mostrar a Área de Trabalho, as janelas serão minimizadas. Caso o usuário clique novamente o botão, as janelas serão mostradas novamente. • Aero Shake: ao pressionar e manter pressionado o botão esquerdo do mouse sobre a barra de títulos e chacoalhar o mouse para direita e para esquerda rapidamente, todas as janelas serão minimizadas exceto a janela na qual a ação foi feita. • Lista de atalhos: a lista de atalhos aparece ao se clicar com botão direito do mouse sobre um ícone na barra de tarefas. A lista de atalhos depende totalmente do programa. Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre o ícone do Word, aparecem os documentos recentes. Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre o ícone do Internet Explorer, aparece a lista de sites visitados com frequência.
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inclui: Messenger, Galeria de Fotos, Mail, Writer, Movie Maker, Proteção para a Família, Toolbar. O Messenger permite realizar uma conversa instantânea com amigos e familiares. A Galeria de Fotos permite encontrar e compartilhar fotos. O Mail permite gerenciar várias contas de e-mail. O Writer permite gerenciar um blog, criando posts e adicionando fotos e vídeos. O Movie Maker permite transformar fotos e vídeos em filmes. O Proteção para a Família permite gerenciar atividades online para a segurança das crianças. O Toolbar permite fazer buscas na web utilizando o Bing. • Nova Barra de Tarefas do Windows: é o mesmo local para alternar entre janelas. Mas a barra de tarefas ganhou novas funcionalidades. Por exemplo, é possível fixar programas na barra de tarefas, reordenar os ícones clicando e arrastando, visualizar uma miniatura dos programas e arquivos abertos. Apontando para o ícone de um programa na barra de tarefas é possível visualizar a miniatura da janela e também fechar a janela. O Windows Vista somente permitia visualizar a miniatura, mas não permitia fechar a janela.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre o ícone do Windows Media Player, aparece uma lista com as músicas que você escuta mais.
• Gadgets: o Windows 7 não tem o recurso de Barra Lateral (Sidebar) do Windows Vista. Mas os Gadgets (tradução: bugigangas) foram mantidos. O usuário poderá exibi-los na área de trabalho. Para adicionar, o usuário poderá clicar com o botão direito do mouse sobre a área de trabalho e selecionar a opção Gadgets.
Clicar com o botão direito do mouse em um ícone de programa permite fixar ou desafixar um programa na barra de tarefas e permite fechar o programa. Fixar o programa permite manter o ícone do programa na barra de tarefas sempre disponível. • Windows Live Essentials: é um software gratuito que pode ser baixado da Internet permitindo ampliar os recursos do Windows 7. O download gratuito
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• Central de Ações: o Central de Ações centraliza as mensagens dos principais recursos de manutenção e segurança do Windows, incluindo o Windows Defender e Controle de Conta de Usuário. Se o Windows precisar emitir um aviso, aparecerá um ícone na barra de tarefas. Ao clicar o ícone, você verá alertas e correções sugeridas para problemas. Você poderá ajustar quais mensagens serão mostradas no Painel de Controle.
• Controle dos Pais: você pode usar os Controles dos Pais para definir limites para a quantidade de horas que seus filhos podem usar o computador, os tipos de jogos que podem jogar e os programas que podem executar. Com os Controles dos Pais no Windows Media Center, também é possível bloquear o acesso a filmes e programas de TV censuráveis.
HENRIQUE SODRÉ
• Lista de Saltos: a Lista de Saltos aparece no menu Iniciar e na barra de tarefas. As Listas de Saltos são listas de itens recentes, como arquivos, pastas ou sites, organizados pelo programa que você usa para abri-los. Além de poder abrir os itens recentes usando uma Lista de Saltos, você pode também fixar itens favoritos em uma Lista de Saltos.
• Modo Windows XP: o modo Windows XP permite executar programas antigos do Windows XP na área de trabalho do Windows 7. O modo Windows XP é um download separado e funciona apenas no Windows 7 Professional, Ultimate e Enterprise. O modo Windows XP também exige software de virtualização como o Microsoft Virtual PC, que também está disponível gratuitamente para download. A intenção é impedir que programas corporativos antigos se tornem obsoletos, ou seja, possam ser executados no Windows 7. • Streaming de mídia remoto: com dois computadores com Windows 7 e conectados à Internet, a ferramenta permite que você possa acessar a sua biblioteca do Windows Media Player remotamente. Essa ferramenta só está disponível nas versões Home Premium, Professional, Ultimate e Enterprise do Windows 7.
Ferramentas que vieram do windows vista • Windows Aero: é a interface de usuário para a visualização das janelas. O recurso possui uma aparência de vidro transparente com animações sutis de janelas e novas cores de janelas. Recursos do Windows Aero: Miniatura ao Vivo na Barra
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de Tarefas, o Windows Flip, o Windows Flip 3D e a Barra Lateral. O Windows Aero foi aprimorado do Windows Vista para o Windows 7. • Windows Flip: é a evolução da alternância de janelas realizada pelas teclas ALT+TAB. O Windows Flip exibe uma miniatura das janelas abertas ao invés de ícones genéricos, facilitando as identificações rápidas das janelas.
• Windows ReadyBoost: o Windows ReadyBoost foi projetado para ajuda quando a memória do PC for insuficiente. Pouca memória RAM pode tornar o computador lento porque, com pouco memória RAM, o Windows utiliza a memória virtual. A memória virtual é criada a partir do disco rígido. Como o disco rígido é uma memória lenta, ao utilizar a memória virtual o computador ficará lento. O ideal é ter bastante memória RAM. O ReadyBoost permite utilizar uma memória flash (como um pen drive, por exemplo) como alternativa para a pouca quantidade de memória RAM.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
• Windows Flip 3D: é outra maneira de se encontrar uma janela. Ao se utilizar as teclas WINKEY + TAB, o Windows Flip 3D exibe o conteúdo das janelas de forma empilhada e tridimensional.
• Pesquisa Indexada (Windows Search): o Windows gera um arquivo de índice com as informações catalogadas dos arquivos que estão nas pastas cuja indexação é realizada. Para escolher quais pastas são indexadas, o usuário poderá acessar a opção Opções de Indexação do Painel de Controle. O índice armazena informações sobre arquivos, incluindo o nome do arquivo, data de modificação e propriedades como autor, marcas e classificação. Ou seja, a pesquisa é feita no índice e não nos arquivos e é esse índice que permite obter o resultado de uma pesquisa em apenas alguns segundos. O Windows Search foi aprimorado do Windows Vista para o Windows 7. • Windows Defender: o Windows 7 possui anti-spyware nativo. Com o Windows Defender o usuário poderá verificar a existência desse tipo de código malicioso. O Windows Defender foi aprimorado do Windows Vista para o Windows 7.
• BitLocker: permite proteger os dados contra perda, roubo ou hackers. O BitLocker foi aprimorado no Windows 7 e está disponível na versão Ultimate. O BitLocker criptografa toda a unidade na qual o Windows e seus dados estão armazenados. Uma inovação é o BitLocker To Go que permite criptografar todo o conteúdo de um dispositivo de armazenamento portátil como unidades flash USB e discos rígidos externos. O BitLocker foi aprimorado do Windows Vista para o Windows 7. • Índice de Experiência do Windows: o Índice de Experiência do Windows mede a capacidade de configuração de hardware e software do computador e expressa essa medida como um número denominado pontuação básica. Uma pontuação básica mais alta significa geralmente que o computador terá um desempenho melhor e mais rápido do que um computador com uma pontuação básica mais baixa ao executar tarefas mais avançadas e intensivas em recursos. • Ferramenta de captura: permite capturar uma parte da tela para salvar ou compartilhar a imagem.
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LIXEIRA A lixeira é utilizada para armazenar temporariamente os arquivos excluídos. Só irão para a lixeira arquivos que estão em um disco local. O tamanho padrão da lixeira é de 10% do tamanho de cada unidade.
Lixeira Vazia
Lixeira Cheia
MENU INICIAR
• Notas Autoadesivas: permite criar notas na área de trabalhar para lembrar de algo que deve ser feito.
HENRIQUE SODRÉ
•
Atualização do Windows Anytime: caso o usuário queira atualizar o Windows 7 para uma versão com mais recursos, ele poderá comprar um disco de atualização ou usar o Windows Anytime para adquirir a atualização online. O usuário poderá, em menos de 10 minutos, fazer a atualização online do Windows 7 Home Premium para o Ultimate, por exemplo, mantendo os programas instalados, arquivos e configurações.
DESKTOP É a tela inicial do Windows. Na configuração padrão do Windows 7, o Desktop aparece conforme a figura abaixo. O Desktop também é chamado de Área de Trabalho.
1. Exibe os programas mais utilizados na conta de usuário ativa. Por padrão, aparecem 10 programas na lista, mas essa quantidade pode ser alterada para um número de 0 a 30. Nos programas que aparece uma seta para a direita como no exemplo a seguir , a seta indica itens recentes a serem exibidos. A lista pode ser alterada para um número de 0 a 60. 2. Exibe uma lista com os programas instalados no computador. 2.1. Acessórios •
Bloco de Notas: cria e edita textos usando formatação de textos básica.
•
Calculadora: permite utilizar uma calculadora simples ou científica.
•
Central de Sincronização: sincroniza informações entre o computador e outros computadores dispositivos e pastas da rede.
•
Conectar a um Projetor de Rede: exibe a área de trabalho em um projetor de rede.
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•
Conectar a um projetor: permite conectar o computador a um projetor pelo cabo de vídeo.
•
Lupa: amplia o texto selecionado e outros itens na tela para facilitar sua exibição.
•
Conexão de Área de Trabalho Remota: permite ao usuário conectar-se à área de trabalho de um outro computador e executar aplicativos como se o usuário estivesse diante do mesmo.
•
Narrator: lê em voz alta texto, caixas de diálogo, menus e botões presentes na tela.
•
Reconhecimento de Fala do Windows: permite usar a voz para controlar o computador. O usuário poderá dizer comandos aos quais o computador responderá e poderá ditar palavras para programas editores de texto como o Wordpad.
•
Teclado Virtual: exibe um teclado que pode ser controlado com o mouse ou outro dispositivo de entrada de dados que utilize botão.
Executar: abre a janela Executar permitindo abrir um programa, um arquivo, uma pasta ou um site.
•
Ferramenta de Captura: permite capturar uma parte da tela para salvar ou compartilhar a imagem.
•
Gravador de Som: permite gravar um som no computador.
•
Notas Autoadesivas: permite criar notas na área de trabalhar para lembrar de uma algo que deve ser feito.
•
Painel de Entrada de Expressões Matemáticas: permite criar expressões Matemáticas.
•
•
•
•
Paint: cria ou edita imagens.
Ponto de Partida: permite conhecer os recursos do Windows 7 e utilizá-los. Prompt de Comando: dá acesso ao ambiente de comando do Windows.
Transferência de Arquivo Bluetooth: permite transferir arquivos entre dispositivos ou computadores via Bluetooth.
•
Windows Explorer: gerenciador para arquivos e pastas.
•
Windows Mobility Center: permite gerenciar configurações de PC móvel como brilho do vídeo, volume e opções de energia.
•
•
Agendador de Tarefas: permite agendar tarefas do computador para que sejam executadas automaticamente.
•
Computador: exibe a janela Computador no Windows Explorer.
•
Desfragmentador de disco: desfragmenta o volume, tornando o computador mais rápido e eficiente.
•
Editor de Caracteres Particulares: permite modificar como um caractere é exibido na tela.
•
Informações do Sistema: exibe informações detalhadas do computador.
•
Internet Explorer: executa o navegador sem complementos. Se o usuário suspeita de que os complementos do navegador estão afetando o computador, convém desabilitar todos os complementos para verificar se isso resolve o problema.
•
Limpeza de Disco: permite ao usuário remover os arquivos desnecessários existentes no disco.
•
Mapa de Caracteres: seleciona caracteres especiais e os copia para o documento.
•
Monitor de Recursos: permite monitorar o uso e o desempenho do CPU, Disco, Rede e Memória.
•
Painel de Controle: acessa o Painel de Controle.
Wordpad: permite criar ou editar documentos.
2.1.1. Acessibilidade •
2.1.2. Ferramentas do Sistema
Central de Facilidade de Acesso: ajusta a configuração do computador conforme necessidades visuais, auditivas e motoras do usuário.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
•
•
•
•
Relatório da Transferência Fácil do Windows: exibe um relatório das transferências realizadas. Restauração do Sistema: permite restaurar o sistema a partir de um ponto de restauração criado. Transferência Fácil do Windows: o usuário pode utilizar a Transferência Fácil do Windows para transferir arquivos e configurações de um computador executando o Microsoft Windows XP, Vista ou 7 para outro computador executando o Windows 7.
2.1.3. Tablet PC
HENRIQUE SODRÉ
•
Diário do Windows: permite criar anotações com a própria letra manuscrita. É possível deixar as anotações à caneta ou converter as anotações em texto digitado.
•
Painel de Entrada do Tablet PC: permite inserir textos escrevendo à mão ou usando o teclado virtual em vez do teclado padrão.
•
Personalizar Reconhecimento de manuscrito: permite fornecer exemplos escritos para aperfeiçoar o reconhecimento de textos manuscritos.
6. Jogos: permite acessar os jogos disponibilizados no Windows 7. 7. Computador: fornece acesso e informações sobre unidades de disco, câmeras, scanners e outros itens de hardware conectados ao computador. 8. Painel de controle: exibe o painel de controle, que pode ser visualizado no modo de exibição clássico (visualização semelhante a versões anteriores do Windows) ou no modo de exibição por categoria, que é o modo de visualização padrão do Windows 7. Modo de exibição por categoria (Página Inicial do Painel de Controle)
2.2. Manutenção: •
Ajuda e Suporte: abre um local central com tópicos da ‘Ajuda’, tutoriais, soluções de problemas e outros serviços de suporte.
•
Assistência Remota do Windows: permite conectar a um computador remoto para receber ou oferecer assistência remota.
•
Backup e Restauração: permite realizar uma cópia de segurança e, caso necessário, restaurar os arquivos.
•
Criar um Disco de Reparação do Sistema: permite criar um disco para ser utilizado para acessar as opções de recuperação do sistema.
•
Sistema e Segurança: permite acessar os seguintes itens: Central de Ações, Firewall do Windows, Sistema, Windows Update, Opções de Energia, Backup e Restauração, Criptografia de Unidade de Disco BitLocker e Ferramentas Administrativas
•
Rede e Internet: permite acessar os seguintes itens: Central de Rede e Compartilhamento, Grupo Doméstico e Opções da Internet.
•
Hardware e Sons: permite acessar os seguintes itens: Dispositivos e Impressoras, Reprodução Automática, Som, Opções de Energia, Vídeo e Windows Mobility Center.
3. Windows Search: permite que o usuário procure um arquivo, e-mail, site favorito, histórico ou programa obtendo o resultado no próprio Menu Iniciar. 4. Um clique simples na figura permite acessar a janela Contas de Usuário. 5. São pastas utilizadas para gerenciar conteúdos do próprio usuário como documentos, imagens e músicas.
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•
•
•
•
•
Backup e Restauração: realiza uma cópia de segurança para o caso de perda acidental e exibe o status do último backup.
•
Contas de Usuário e Segurança Familiar: permite acessar os seguintes itens: Contas de Usuário, Controle dos Pais, Windows CardSpace e Gerenciador de Credenciais.
Barra de tarefas e menu Iniciar: personaliza o menu ‘Iniciar’ e a barra de Ferramentas, como os tipos de itens a serem exibidos e a maneira como devem ser mostrados. Também pode ser acessada em propriedades da Barra de Tarefas.
•
Aparência e Personalização: permite acessar os seguintes itens: Personalização, Vídeo, Gadgets da Área de Trabalho, Barra de Tarefas e Menu Iniciar, Central de Facilidade de Acesso, Opções de Pasta e Fontes.
Central de Ações: permite ajustar quais mensagens serão mostradas. O Central de Ações centraliza as mensagens dos principais recursos de manutenção e segurança do Windows, incluindo o Windows Defender e Controle de Conta de Usuário. Se o Windows precisar emitir um aviso, aparecerá um ícone na barra de tarefas.
•
Central de Facilidade de Acesso: ajusta a configuração do computador conforme necessidades visuais, auditivas e motoras do usuário.
•
Central de Rede e Compartilhamento: permite verificar o status da rede e configurá-la e definir as preferências para compartilhamento de arquivos e impressoras.
•
Central de Sincronização: sincroniza informações entre o computador e outros computadores dispositivos e pastas da rede.
•
Conexões de RemoteApp e Área de Trabalho: permite realizar e gerenciar conexões a um computador remoto.
•
Contas de Usuário: cria ou altera contas de usuários como nome, senha e privilégios. Pode remover contas também.
•
Controle dos Pais: permite configurar o Controle dos Pais. Você pode usar os Controles dos Pais para definir limites para a quantidade de horas que seus filhos podem usar o computador, os tipos de jogos que podem jogar e os programas que podem executar. Com os Controles dos Pais no Windows Media Center, também é possível bloquear o acesso a filmes e programas de TV censuráveis.
Programas: permite acessar os seguintes itens: Programas e Recursos, Programas Padrão e Gadgets da Área de Trabalho.
Relógio, Idioma e Região: permite acessar os seguintes itens: Data e hora e Região e Idioma.
Facilidade de Acesso: permite acessar os seguintes itens: Central de Facilidade de Acesso e Reconhecimento de Fala.
Modo de exibição clássico
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
•
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Criptografia de Unidade de Disco BitLocker: permite proteger os dados contra perda, roubo ou hackers. O BitLocker foi aprimorado no Windows 7 e está disponível na versão Ultimate. O BitLocker criptografa toda a unidade na qual o Windows e seus dados estão armazenados. Uma inovação é o BitLocker To Go que permite criptografar todo o conteúdo de um dispositivo de armazenamento portátil como unidades flash USB e discos rígidos externos.
HENRIQUE SODRÉ
•
Data e Hora: configura a data, hora e o fuso horário para o computador.
•
Dispositivos e Impressoras: mostra impressoras instaladas e ajuda a instalar novas impressoras e configurá-las. Permite definir uma impressora como padrão.
•
Ferramentas Administrativas: dá acesso às seguintes ferramentas como: desempenho, diretiva de segurança local, fontes de dados (ODBC), gerenciamento do computador, serviços e visualizar eventos.
•
Grupo Doméstico: permite exibir configurações do Grupo Doméstico, escolher opções de compartilhamento e exibir ou alterar a senha.
•
Ícones da Área de Notificação: permite selecionar os ícones e mensagens que aparecem na Área de Notificação.
•
Informações e Ferramentas de Desempenho: exibe informações sobre desempenho e velocidade do computador. Permite obter o Índice de Experiência do Windows. O Índice de Experiência do Windows mede a capacidade de configuração de hardware e software do computador e expressa essa medida como um número denominado pontuação básica. Uma pontuação básica mais alta significa geralmente que o computador terá um desempenho melhor e mais rápido do que um computador com uma pontuação básica mais baixa ao executar tarefas mais avançadas e intensivas em recursos.
•
Mouse: personaliza as configurações do mouse, como as configurações do botão (canhoto ou destro), a velocidade de clique duplo, os ponteiros do mouse e a velocidade de movimentação.
•
Opções da Internet: define as configurações de conexão e exibição da Internet. Possibilita a configuração da página inicial do navegador, ter acesso aos cookies, configurar cor, fonte, idiomas, acessibilidade e estabelecer padrão de segurança e privacidade.
•
Opções de Energia: define configurações de economia de energia para o computador permitindo conservar energia ou maximizar desempenho.
•
Opções de Indexação: altera a forma como o Windows indexa os arquivos para a pesquisa. Por padrão, os arquivos mais comuns do computador são indexados como, por exemplo, os arquivos da pasta do usuário. Por meio desse índice, o Windows é capaz de fazer uma busca muito mais rápida.
•
Opções de Pasta: personaliza a exibição de arquivos e pastas e opções de pesquisa.
Firewall do Windows: o Firewall ajuda a proteger o computador do usuário contra hackers e programas mal-intencionados.
•
Fontes: adiciona, altera e gerencia fontes no computador.
•
Gadgets da Área de Trabalho: exibe as Gadgets da Área de Trabalho instaladas no computador. Permite obter mais Gadgets online.
•
•
Gerenciador de Credenciais: permite armazenar credenciais, como nome de usuário e senhas, em cofres para facilitar o logon em computadores ou sites.
•
Gerenciador de Dispositivos: exibe os hardwares instalados no computador permitindo atualizar os drivers.
•
Gerenciamento de Cores: configura o gerenciamento de cores para vídeos, scanners e impressoras.
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•
Personalização: permite aplicar um tema, definir configuração de proteção de tela, plano de fundo, aparência das janelas, sons e ponteiro do mouse.
Programas e Recursos: remove ou altera programas do computador.
•
Programas Padrão: permite definir quais programas que o Windows deverá usar para atividades como navegação na Web, edição de fotos, envio de e-mail e reprodução de músicas.
Reconhecimento de Fala: permite usar a voz para controlar o computador. O usuário poderá dizer comandos aos quais o computador responderá e poderá ditar palavras para programas editores de texto como o Wordpad.
•
Recuperação: permite restaurar o sistema sem afetar os arquivos a partir de um ponto de restauração criado anteriormente ou reinstalar o Windows (requer o disco de instalação do Windows).
•
Região e Idioma: permite configurar a exibição de idiomas, números, datas e horas.
•
Reprodução Automática: configura a reprodução automática de imagens, sons e vídeos e instalação de software a partir de CDs e DVDs inseridos, por exemplo.
•
•
Solução de Problemas: permite identificar e corrigir problemas comuns do computador.
•
Som: configura o esquema de som para o computador ou define as configurações para os autofalantes e dispositivos de gravação.
•
Teclado: personaliza as configurações do teclado, como o intervalo e a taxa de repetição e a taxa de intermitência do cursor (a velocidade com que ele fica piscando na tela).
•
Telefone e Modem: configura as regras de discagem do telefone e as configurações do modem.
•
Vídeo: permite alterar as configurações de vídeo e facilitar a leitura dos itens na tela alterando, por exemplo, cor, resolução, brilho, entre outros itens.
•
Windows CardSpace: permite criar e catalogar cartões de visita. O Cartão de Informações é um conjunto de dados pessoais que podem ser enviados para um site ou um serviço online. Depois que um site identificar o cartão, o usuário poderá solicitar serviços específicos, fazer compras ou acessar as informações que ele contém.
•
Windows Defender: permite verificar a existência de software mal-intencionado como spywares no computador.
•
Windows Mobility Center: permite gerenciar configurações de PC móvel como brilho do vídeo, volume e opções de energia.
•
Windows Update: configura atualizações de software e driver.
Ponto de Partida: permite conhecer os recursos do Windows 7 e utilizá-los.
•
•
•
Sensor de Localização e Outros Sensores: permite definir as configurações dos sensores. Os sensores podem detectar informações sobre o local atual do computador. Depois que um sensor for habilitado, todos os programas e usuários poderão utilizar as informações produzidas pelos sensores.
Sistema: permite a visualização de características do computador como o modelo de processador, quantidade de memória RAM e versão do Windows. Permite alterar o nome do computador e seu domínio e acessar o Gerenciador de Dispositivos.
9. Dispositivos e Impressoras: mostra impressoras instaladas e ajuda a instalar novas impressoras e configurá-las. Permite definir uma impressora como padrão. 10. Programas Padrão: permite definir quais programas que o Windows deverá usar para atividades como navegação na Web, edição de fotos, envio de e-mail e reprodução de músicas. 11. Ajuda e suporte: abre um local central com tópicos da ‘Ajuda’, tutoriais, soluções de problemas e outros serviços de suporte.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
•
12. Desligar: fecha os programas e desliga o computador.
: exibe as seguintes opções: Trocar Usuário, 13. Fazer Logoff, Bloquear, Reiniciar, Suspender e Hibernar. Trocar Usuário permite a outro usuário fazer logon enquanto programas e arquivos da conta ativa permanecem abertos. Fazer logoff – fecha os programas e termina a sessão do Windows. Bloquear – bloqueia o computador para que exija a senha de usuário para acesso. Reiniciar – fecha os programas e reinicia o Windows. Suspender – mantém a sessão na memória e coloca o computador em estado de baixo consumo de energia. Hibernar – salva o estado da área de trabalho atual no disco rígido para que o usuário possa retornar ao trabalho e desligar o computador.
6.
Incluir na biblioteca: permite incluir a pasta que está sendo visualizada em Documentos, Imagens, Músicas ou Vídeos. Permite criar uma nova biblioteca.
7.
Compartilhar com: permite compartilhar a pasta que está sendo visualizada com ninguém, com um grupo ou uma pessoa específica na rede.
8.
Gravar: grava os arquivos e pastas selecionadas em um CD, por exemplo.
9.
Nova pasta: permite criar uma nova pasta.
10. WINDOWS EXPLORER
Modos de exibição: o botão
permite alter-
ao lado do nar entre os modos de exibição. A seta botão permite escolher um modo de exibição.
HENRIQUE SODRÉ
BOTÕES DO WINDOWS EXPLORER
1.
Voltar: retorna para uma pasta anteriormente visitada.
2.
Avançar: avança para uma pasta anteriormente visitada. Só fica ativa quando o botão Voltar é utilizado.
3.
Atualizar: atualiza a pasta que está sendo exi-
11. Painel de Visualização: permite exibir ou ocultar o Painel de Visualização.
12.
Abrir: aparece ao selecionar uma pasta. Permite abrir a pasta.
13.
Abrir: aparece ao selecionar um arquivo. Permite abrir o arquivo utilizando o programa padrão para o arquivo. A seta para baixo no lado esquerdo do botão permite escolher outro programa para abrir o arquivo.
bida. 4.
Pesquisar: permite realizar uma pesquisa na pasta que está sendo exibida.
5.
Organizar: apresenta as seguintes opções: Recortar, Copiar, Colar, Desfazer, Refazer, Selecionar Tudo, Layout, Opções de pasta e pesquisa, Excluir, Renomear, Remover Propriedades, Propriedades e Fechar.
14. Imprimir: aparece ao selecionar um arquivo. Imprime o arquivo na impressora padrão.
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16.
17.
18.
19.
20.
21.
25.
Ejetar: aparece ao se selecionar um CD, DVD ou disco removível. Auxilia o procedimento de remoção de um CD, DVD ou disco removível.
26.
Gravar em disco: aparece ao se selecionar um CD ou DVD gravável. Permite gravar os arquivos selecionados em um disco gravável.
27.
Central de Redes e Compartilhamento: aparece na janela Rede ou ao visualizar uma pasta que está em outro computador. Permite verificar o status da rede e configurá-la e definir as preferências para compartilhamento de arquivos e impressoras.
28.
Adicionar uma impressora: aparece na janela Rede ou ao visualizar uma impressora que está instalada em outro computador. Permite instalar uma impressora.
Reproduzir todas: aparece quando a pasta está personalizada como modelo de músicas. Executa os sons selecionados ou todos os sons da pasta utilizando ao Windows Media Player.
29.
Adicionar um dispositivo sem fio: aparece na janela Rede. Permite adicionar um dispositivo sem fio como uma impressora, um palmtop ou um celular.
Propriedades do sistema: aparece quando, na janela Computador, uma unidade é selecionada como o C:, por exemplo. Exibe a janela Propriedades da unidade.
30.
Esvaziar Lixeira: aparece na janela Lixeira. Permite esvaziar a Lixeira.
31.
Restaurar todos os itens: aparece na janela Lixeira. Permite restaurar todos os itens que se encontram na lixeira.
32.
Restaurar este item: aparece na janela Lixeira. Permite restaurar o item selecionado que se encontra na lixeira.
Visualizar: aparece ao selecionar uma imagem. Permite visualizar a imagem utilizando o visualizador de fotos do Windows. A seta para baixo no lado esquerdo do botão permite escolher outro programa para abrir a imagem.
Apresentação de Slides: aparece quando a pasta está personalizada como modelo de imagens. Exibe as imagens selecionadas ou todas as imagens da pasta como uma apresentação de slides em tela inteira.
Reproduzir: aparece ao selecionar um som. Permite executar o som utilizando o programa padrão, o Windows Media Player. A seta para baixo no lado esquerdo do botão permite escolher outro programa para abrir o arquivo.
Propriedades do Sistema: aparece na janela Computador. Permite a visualização de características do computador como o modelo de processador, quantidade de memória RAM e versão do Windows. Permite alterar o nome do computador e seu domínio e acessar o Gerenciador de Dispositivos.
Desinstalar ou alterar um programa: aparece na janela Computador. Remove ou altera programas do computador.
PRINCIPAIS TECLAS DE ATALHO DO WINDOWS 7 Pressione essa tecla
22.
23.
24.
Mapear unidade de rede: aparece na janela Computador ou ao visualizar uma pasta que está em outro computador. Permite criar uma unidade de rede na janela Computador para acessar uma pasta que foi compartilhada e que está em outro computador. Abrir Painel de Controle: aparece na janela Computador. Abre o Painel de Controle.
Reprodução Automática: Aparece ao se selecionar um CD, DVD ou disco removível. Abre a janela Reprodução Automática.
Para isso
F1
Mostrar a Ajuda.
Ctrl+C (ou Ctrl+Insert)
Copiar o item selecionado.
Ctrl+X
Recortar o item selecionado.
Ctrl+V (ou Shift+Insert)
Colar o item selecionado.
Ctrl+Z
Desfazer uma ação.
Ctrl+Y
Refazer uma ação.
Delete (ou Ctrl+D)
Excluir o item selecionado e movê-lo para a Lixeira.
Shift+Delete
Excluir o item selecionado sem movê-lo para a Lixeira primeiro.
F2
Renomear o item selecionado.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
15.
Pressione essa tecla
Para isso
Pressione essa tecla
Ctrl+A
Selecionar todos os itens de um documento ou janela.
F3
Procurar um arquivo ou uma pasta.
Alt+Enter
Exibir as propriedades do item selecionado.
Alt+F4
Fechar o item ativo ou sair do programa ativo.
Alt+Barra de Espaços
Abrir o menu de atalho para a janela ativa.
Alt+Tab
Alternar entre itens abertos.
Ctrl+Esc
Abrir o menu Iniciar.
F5 (ou Ctrl+R)
Atualizar a janela ativa.
Backspace
Abrir uma pasta um nível acima.
Windows tecla do logotipo
Abrir ou fechar o menu Iniciar.
Tecla do logotipo do Windows Minimizar todas menos a ativa. + Home
+D Tecla do logotipo do Windows +M
Exibir a área de trabalho.
Minimizar todas as janelas.
HENRIQUE SODRÉ
Tecla do logotipo do Windows Restaurar janelas minimizadas na área de trabalho. +SHIFT+M Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +G
+E
Tecla do logotipo do Windows Procurar um arquivo ou uma pasta. +F Ctrl + tecla do logotipo do Procurar computadores (se você estiver em uma rede). Windows +F Tecla do logotipo do Windows Bloquear o computador alternar usuários. +L Tecla do logotipo do Windows Abrir a caixa Executar. +R
de
Tecla do logotipo do Windows Percorrer os programas na barra de tarefas usando o Aero +Tab Flip 3-D. Tecla do logotipo do Windows +Barra de Espaços Tecla do logotipo do Windows + Seta para Cima
Tecla do logotipo do Windows Maximizar a janela à esquerda da tela. + Seta para a Esquerda Tecla do logotipo do Windows Maximizar a janela à direita da tela. + Seta para a Direita Tecla do logotipo do Windows + Seta para Baixo
Minimizar a janela.
Para isso Abrir uma nova janela.
Ctrl+W
Fechar a janela atual.
Ctrl+Shift+N
Criar uma nova pasta.
End
Exibir a parte inferior da janela ativa.
Home
Exibir a parte superior da janela ativa.
F11
Maximizar ou minimizar a janela ativa.
Ctrl+Ponto (.)
Girar uma imagem no sentido horário.
Ctrl+Vírgula (,)
Girar uma imagem no sentido anti-horário. (*)
no Exibir todas as subpastas da pasta selecionada.
Num Lock+Sinal de Adição (+) Exibir o conteúdo da pasta seleno teclado numérico cionada. Num Lock+Sinal de Subtração Recolher a pasta selecionada. (-) no teclado numérico Seta para a Esquerda
Recolher a seleção atual (se estiver expandida) ou selecionar a pasta pai.
Alt+Enter
Abrir a caixa de diálogo Propriedades para o item selecionado
Alt+P
Exibir o painel de vizualização.
Alt+Seta para a Esquerda
Exibir a pasta anterior.
Backspace
Exibir a pasta anterior.
Seta para a Direita
Exibir a seleção atual (se estiver recolhida) ou selecionar a primeira subpasta.
Alt+Seta para a Direita
Exibir a próxima pasta.
Alt+Seta para Cima
Exibir a pasta pai.
Ctrl+Shift+E
Exibir todas as pastas acima da pasta selecionada.
Visualizar a área de trabalho.
Maximizar a janela.
Percorrer gadgets.
Ctrl+N
ou
diálogo
janelas,
TECLAS DE ATALHO DO WINDOWS EXPLORER
Num Lock+Asterisco teclado numérico
Abrir computador.
as
Tecla do logotipo do Windows Ampliar a janela verticalmente na tela. + Shift + Seta para Cima
Pressione essa tecla
Tecla do logotipo do Windows
Para isso
Ctrl+Roda de rolagem do mouse Alterar o tamanho e a aparência dos ícones de arquivo e pasta. Alt+D
Selecionar a barra de endereços.
Ctrl+E
Selecionar a caixa de pesquisa.
Ctrl+F
Selecionar a caixa de pesquisa.
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Starter
Home Premium
Professional
Ultimate
Comunicação Suporte a Bluetooth Ingressar em um grupo doméstico Internet Explorer 8 Exibir Redes Disponíveis Conexão Fácil do Windows Criar um grupo doméstico Suporte a sensores de localização e outros sensores Suporte a ingresso em domínios Entretenimento DirectX 11 Gadgets
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Explorador de Jogos Reproduzir em Windows Media Player 12 Criar e executar DVDs Jogos multijogador Streaming de Mídia Remoto Windows Media Center Desempenho Central de Ações Aperfeiçoamentos de áudio e vídeo Gerenciamento de energia ReadyBoost Reparo de Inicialização Restauração do Sistema Transferência Fácil do Windows Índice de Experiência do Windows Windows Solução de Problemas Windows Update Windows Anytime Upgrade Suporte para 64 bits Produtividade Acessibilidade Calculadora Device Stage
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Starter
Home Premium
Professional
Ultimate
Introdução Listas de Atalhos Bibliotecas Paint Snap Fax e Scanner do Windows Windows Pesquise Barra de Tarefas do Windows WordPad XPS Aero Suporte a vários monitores Peek HENRIQUE SODRÉ
Shake Ferramenta de Captura Notas Autoadesivas Suporte a Tablet PC Diário do Windows Windows Mobility Center** Windows Touch Impressão com Reconhecimento de Local Conexão de Área de Trabalho Remota Modo Windows XP Pacotes de idiomas Segurança Backup e Restauração Gerenciador de Credenciais Controles dos Pais Controle de Conta de Usuário Windows Defender Firewall do Windows Backup e Restauração Avançados (Backup de Rede e Diretiva de Grupo) BitLocker Para Profissionais de TI
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Starter
Home Premium
Professional
Ultimate
Controles de Diretivas de Grupo Encrypting File System Pastas Offline AppLocker BranchCache Inicialização Direta do VHD DirectAccess Escopos de pesquisa nas empresas Aperfeiçoamentos do Virtual Desktop Infrastructure (VDI)***
WINDOWS XP
WINDOWS VISTA
WINDOWS 7 (
=aperfeiçoado)
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
** O Windows Mobility Center aparece apenas em notebooks pequenos. *** O Windows 7 Ultimate não é licenciados para situações de VDI, mas esses recursos podem ser usados para criar uma experiência de área de trabalho melhor quando se conectando a um computador com o Windows 7 Ultimate.
Recurso Barra de Tarefas do Windows Windows Live Essentials Internet Explorer 8 Windows Search Listas de Atalhos Exibir Redes Disponíveis Aero Peek Grupo Doméstico Grupo Doméstico Device Stage Bibliotecas do Windows Área de trabalho Ingresso no Domínio Suporte para 64 bits Modo Windows XP
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WINDOWS XP
WINDOWS VISTA
WINDOWS 7 (
=aperfeiçoado)
Recurso Windows Defender BitLocker Controles dos Pais Aperfeiçoamentos do desempenho Gerenciamento de energia Windows Media Center Windows Live Movie Maker Reproduzir em Streaming de Mídia Remoto DirectX 11 Windows Touch
HENRIQUE SODRÉ
EXERCÍCIOS QUESTÕES ESTILO CESPE 1.
Considere que o Windows 7 esteja sendo executado em determinado computador. Ao se clicar o botão Iniciar desse software, será exibido um menu com uma lista de opções conforme mostra a figura abaixo. Com relação ao menu Iniciar, julgue os itens seguintes.
1) Ao se repousar o ponteiro do mouse sobre a seta para a direita ao lado de quivos recentes do Word serão listados.
, os ar-
2) Ao se clicar , o usuário poderá realizar alterações na conta de usuário como alterar a imagem da conta, o nome e o tipo. 3) Ao se clicar a opção Músicas, será aberto o Windows Media Player, que permitirá executar músicas armazenadas no disco rígido do computador. 4) Todos os Programas proporciona acesso a opção que permite executar diversos acessórios do Windows 7, tais como o Paint e o Bloco de notas. 5) O campo permite realizar uma pesquisa automática de arquivos, programas, e-mails e favoritos, por exemplo. Essa pesquisa é feita a partir de uma técnica chamada de indexação. Uma consequência dessa técnica é a de permitir que o resultado seja exibido de maneira mais rápida quando comparado à pesquisa realizada no Windows XP. 6) Ao se clicar a opção Documentos, será aberta uma janela com os documentos do Word que foram abertos recentemente. 7) Ao se repousar o ponteiro do mouse em ,é possível realizar a troca de usuários sem finalizar os programas que estão em execução.
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6) Para a verificação de possíveis spywares existentes no computador em uso, o usuário poderá utili-
8) Ao se clicar , o usuário poderá selecionar uma parte da tela para ser capturada. Essa imagem capturada poderá ser colada no Paint e ser salva no formato JPG.
zar as funcionalidades da opção
.
7) É possível bloquear a barra de tarefas e personali-
9) Caso o usuário clique a opção Programas Padrão, o Windows 7 retornará para a configuração padrão de fábrica e todos os arquivos do usuário serão apagados.
zar o menu Iniciar por meio da opção
.
permite selecionar os ícones e 8) A opção mensagens que aparecem na Área de Notificação.
3. 2.
Considerando a janela do Windows 7 ilustrada acima, julgue os itens seguintes: permite escolher as pastas que se1) A opção rão indexadas. As informações colhidas a partir dessas pastas geram o índice que será utilizado para a pesquisa automática. 2) A opção permite restaurar o sistema sem afetar os arquivos a partir de um ponto de restauração criado anteriormente ou reinstalar o Windows a partir de um disco de instalação do Windows. 3) É possível ocultar o relógio existente na área de notificação por meio da opção controle.
do painel de
4) Caso o usuário queira exibir as Gadgets da Área de Trabalho instaladas no computador para poder adicionar algum Gadget na Área de Trabalho, ele poderá utilizar a opção
.
A figura acima mostra uma janela do Windows Explorer, sendo executada em um computador cujo sistema operacional é o Windows 7. Com relação a essa figura e ao Windows 7, julgue os itens que se seguem. 1) Caso seja aplicado um clique duplo em uma região da barra de título ue não contenha nenhum botão ou ícone, a janela mostrada será maximizada. 2) Existe opção no menu Arquivo que permite enviar o arquivo selecionado para um destinatário de correio eletrônico. 3) Ao se clicar em , os três itens de Pasta de arquivos serão recolhidos, ou seja, não serão exibidos. 4) É possível alternar entre os modos de exibição por meio da seguinte sequência de ações: clicar com o botão direito do mouse em um local que não tenha ícones à direita do Windows Explorer onde os arquivos e pastas estão listados; na lista de opções que aparece, repousar o ponteiro do mouse sobre a opção Exibir; clicar no modo de exibição desejado. 5) Caso o usuário deseje realizar uma desfragmentação de disco, ele poderá utilizar uma funcionalidade existente ao se clicar na botão
permite visualizar o Índice de Expe5) A opção riência do Windows. O Índice mede a capacidade de configuração de hardware e software do computador.
6) O botão ou arquivo.
.
permite renomear uma pasta
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
, é possível excluir arqui9) Por meio da opção vos temporários da Internet, histórico, cookies, senhas salvas e informações de formulário da Web.
7) Ao se utilizar as teclas +Tab, é acionada a ferramentas Windows Flip 3D. Esta ferramenta permite alternar entre as janelas que estiverem abertas. , todas as imagens 8) Ao se clicar desse grupo serão selecionadas. 2) A Barra Lateral do Windows Vista não foi mantida para o Windows 7, mas os Gadgets foram mantidos. Um dos possíveis Gadgets que podem ser exibidos permite que sejam visualizadas notícias disponibilizadas por RSS. Para adicionar um Gadget à área de trabalho, o usuário poderá clicar com o botão direito do mouse sobre a Área de Trabalho em um local que não tenha botões ou ícones e selecionar a opção correspondente. 3) É possível criar uma nova pasta a partir do clique duplo sobre uma região da área de trabalho que não tenha ícones ou botões. 4) A lixeira pode ser configurada de modo a não mover arquivos para a Lixeira. Ou seja, os arquivos serão removidos imediatamente quando excluídos. 4.
A figura acima mostra a Área de Trabalho do Windows 7. Com relação a essa janela e ao Windows 7, julgue os itens que se seguem:
HENRIQUE SODRÉ
1) Ao se repousar o ponteiro do mouse sobre o botão existente na barra de tarefas, é possível visualizar as miniaturas das janelas referentes aos documentos do Word que estão abertas como exemplifica a figura abaixo.
5.
5) Caso o usuário queira alterar o plano de fundo, ele poderá clicar com o botão direito do mouse em um local da área de trabalho que não tenha ícones ou botões e selecionar a opção personalizar. 6) A ferramenta da figura abaixo permite visualizar como está o uso do CPU e da memória RAM. Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre esse Gadget, o usuário poderá definir o tamanho e a opacidade.
A figura acima mostra a barra de tarefas de um computador que usa, como sistema operacional, o Windows 7. Com relação a essa figura e ao Windows 7, julgue os itens seguintes.
4) Ao se clicar em no lado direito da barra de tarefas, as janelas serão minimizadas e a área de trabalho será mostrada.
1) Com base na figura acima, pode-se concluir que há mais de um documento do Word aberto.
permite escolher o idioma de entrada 5) O botão e mostrar a barra de idiomas.
2) Ao se repousar o ponteiro do mouse sobre , será exibida uma miniatura da janela do Paint. Caso o usuário queira fechar essa janela, ele poderá movimentar o ponteiro do mouse em direção à miniatura
, ele poderá es6) Caso o usuário clique a seta colher quais ícones e notificações aparecerão na barra de tarefas. Caso o usuário escolha ocultar algum ícone ou notificação, ele não será avisado de alguma alteração ou atualização referente ao ícone ou notificação ocultado.
e clicar o botão
.
3) O botão aparece na área de notificação para indicar ao usuário uma atualização disponível do Windows 7 na Internet. As atualizações fornecem benefícios significativos, como segurança e confiabilidade aprimoradas.
7) Ao se clicar será exibida uma janela que permite alterar as configurações de data e hora. As configurações de data e hora permitem adicionar relógios para saber a hora em outras partes do mundo.
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5) A ferramenta Restauração do sistema tem a função principal de permitir a eliminação de vírus de computador, restaurando os danos causados por esses programas danosos. 6) O utilitário Backup e Restauração pode auxiliar na criação de uma cópia das informações contidas no disco rígido do computador.
Considere que ao se clicar com o botão direito do mouse um local sem ícones ou botões da barra de tarefas do Windows 7, seja exibida a lista de opções mostrada acima. Com relação às funcionalidades oferecidas pelas opções dessa lista, julgue os itens subsequentes. 1) 1Ao se clicar a opção Janelas em cascata, se houver diversas janelas abertas, elas serão organizadas uma sobre as outras, de forma que o conjunto de todas as janelas ocupe toda a área de trabalho. 2) Ao se clicar a opção Propriedades, é aberta a janela Propriedades da Barra de tarefas e do menu Iniciar, que permite ativar o Aero Peek para visualizar a Área de Trabalho ao se repousar o ponteiro do mouse em Mostrar área de trabalho no lado direito da barra de tarefas. 3) Ao se repousar o ponteiro do mouse em Barra de ferramentas, é possível exibir ou ocultar a barra de idiomas. 4) Caso o usuário selecione a opção Iniciar Gerenciador de Tarefas, o Windows será desligado automaticamente e todos os arquivos não salvos serão perdidos. 5) O botão de energia que aparece ao se clicar em
8.
Considerando a figura acima, que ilustra uma tela captura de um computador com o sistema Windows 7 instalado, julgue os itens. 1) Considerando que a janela do Internet Explorer está ativa, caso o usuário pressione e mantenha pressionada a tecla e tecle HOME, todas as janelas abertas serão minimizadas exceto a janela que está ativa. 2) Ao se pressionar e manter pressionado o botão esquerdo do mouse sobre a barra de títulos da janela do Internet Explorer e arrastar a janela para até o canto esquerdo da tela, a janela ficará conforme a figura abaixo. Com esse procedimento, o usuário estará utilizando a ferramenta SNAP do Windows 7.
poderá ser personalizado caso o usuário selecione a opção Propriedades e, na guia Menu Iniciar, selecione a ação desejada para o botão. 7.
Com relação ao Windows 7, julgue os itens subsequentes. 1) O desfragmentador de disco do Windows XP permite consolidar arquivos e pastas fragmentados existentes no disco rígido do computador de forma que cada item ocupe um espaço único e contíguo no volume. 2) O Windows Defender é uma ferramenta que funciona como um firewall controlando o fluxo de entrada e saída do computador. 3) O BitLocker permite proteger os dados contra perda ou roubo. Essa ferramentas criptografa toda a unidade na qual o Windows e seus dados estão armazenados. 4) O ReadyBoost foi projetado para auxiliar quando a memória do computador é pouca. A ferramenta permite utilizar uma memória flash como alternativa para a pouca quantidade de memória RAM.
3) Ao se pressionar e manter pressionado o botão esquerdo do mouse sobre a barra de títulos da janela do Windows Explorer e chacoalhar o mouse para esquerda e para a direita rapidamente, a janela do Windows Explorer será maximizada. 4) Caso o usuário pressione e mantenha pressionada a tecla do teclado e teclar ESPAÇO, as janelas ficarão transparentes e o usuário visualizará a área de trabalho do Windows.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
6.
5) Considerando que a janela do Internet Explorer está ativa, caso o usuário pressione e mantenha
4.
(Responder): abre uma janela que permite enviar uma mensagem de correio eletrônico ao remetente. Na janela que se abre, o campo Para estará preenchido com o e-mail do remetente e o conteúdo da mensagem será igual à recebida podendo ainda acrescentar conteúdo à mensagem.
5.
(Responder a todos): abre uma janela que permite enviar uma mensagem de correio eletrônico ao remetente e a todos os destinatários da mensagem recebida. Na janela que se abre, o campo para estará preenchido com o e-mail do remetente e de todos os destinatários da mensagem recebida e seu conteúdo será igual à recebida podendo ainda acrescentar conteúdo à mensagem.
6.
(Encaminhar): abre uma janela com o conteúdo igual ao da mensagem recebida que permite enviá-la para um destinatário escolhido pelo usuário podendo ainda acrescentar conteúdo à mensagem. A opção é muito utilizada para direcionar a mensagem recebida a um terceiro.
7.
(Marcadores): destaca a mensagem com uma cor para facilitar a classificação da mensagem como Importante, Trabalho, Particular, Pendente, Adiar ou alguma outra classificação que o usuário poderá criar.
8.
(Excluir): exclui a mensagem enviando-a para a lixeira.
9.
(Spam): marca a mensagem como Spam, o que facilitará a posterior exclusão dessas mensagens marcadas como Spam.
10.
(Imprimir): permite imprimir a mensagem que está sendo visualizada.
11.
(Voltar): exibe a mensagem que foi vista anteriormente.
12.
(Avançar): ao utilizar a opção Voltar, o botão Avançar fica ativo permitindo ao usuário visitar a mensagem que estava sendo visualizada antes do botão Voltar ser clicado.
pressionada a tecla e tecle , a janela do Internet Explorer será maximizada.
GABARITO 1. C C E C C E C C E 2. C C E C C C C C C 3. C C C C E C C C 4. C C E C C C 5. C C E C C C C 6. E C C E C 7. C E C C E C 8. C C E C C MOZILLA THUNDERBIRD O Mozilla Thunderbird é um gerenciador de contas de e-mail. Pode ser utilizado para receber ou enviar mensagens de correio eletrônico após ser devidamente configurado.
HENRIQUE SODRÉ
Barra de Ferramentas
1.
(Receber): com um clique simples no botão, o Thunderbird receberá as mensagens que estão no servidor de e-mail e armazenará na pasta Caixa de Entrada. Clicando-se no drop down, é possível especificar de qual servidor de email as mensagens serão recebidas.
2.
(Nova mensagem): um clique simples no botão permite abrir uma janela para compor uma mensagem.
3.
(Catálogo): permite criar um novo contato ou uma nova lista. A opção novo contato permite cadastrar dados do contato como nome e e-mail, endereço e telefone. A opção nova lista permite ao usuário enviar uma mensagem de correio eletrônico a um grupo de pessoas.
Caixas do Outlook 1.
: exibe as mensagens recebidas do servidor de e-mail. Se aparecer um número do lado da caixa, este número indica quantas mensagens estão marcadas como não lidas.
2.
: exibe as mensagens que ainda não foram enviadas.
3.
: exibe as mensagens que foram salvas pelo usuário para posterior envio. : exibe as mensagens que já foram envia-
4. das. 5.
: armazena as mensagens excluídas.
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Janela Edição
2. Para: utilizado para inserir o(s) endereço(s) de destino do correio eletrônico. Os endereços devem ser separados por (,) ou (;) e um espaço. 3. Cc (Com cópia): utilizado para inserir o(s) endereço(s) de quem também irá receber o correio eletrônico, mas como uma cópia. 4. Cco (Com cópia oculta): utilizado para inserir o(s) endereço(s) de quem também irá receber o correio eletrônico, mas como uma cópia. Os destinatários dos campos Para, Cc e Cco conseguem visualizar apenas os endereços de e-mail que estão localizados nos campos Para e Cc. 5. Assunto: insere o tema da mensagem, ou seja, uma ideia do que se trata a mensagem. O que for escrito no cabeçalho Assunto aparecerá na barra de títulos da janela Edição.
EXERCÍCIOS 1.
(CESPE/ TJ-ES/ Básico Nível Superior) O Mozilla Thunderbird é um programa livre e gratuito de email que, entre outras funcionalidades, possui um recurso de anti-spam que identifica as mensagens indesejadas. Essas mensagens podem ser armazenadas em uma pasta diferente da caixa de entrada de email do usuário.
Barra de Ferramentas
1.
(Enviar agora): envia a mensagem que foi editada para a Caixa de saída.
2.
(Contatos): abre uma janela à esquerda onde o usuário poderá distribuir os contatos nos campos Para ou Cc.
2.
(CESPE/ IFB/ Nível Médio) O programa Thunderbird não permite o envio de arquivos anexados às mensagens de email.
3.
(Ortografia): verifica a ortografia da mensagem que está sendo editada. Por padrão, o Thunderbird sublinha as palavras que estão com a escrita errada.
3.
4.
(Anexar): permite anexar um arquivo à mensagem que está sendo editada para que o arquivo seja enviado junto com a mensagem. Os nomes dos arquivos anexados são exibidos em uma janela à direita.
(CESPE/ PRF/ Policial Rodoviário Federal) A figura abaixo ilustra uma janela do Mozilla ThunderbirdTM 2 que está sendo executada em um computador pessoal que tem acesso à Internet por meio de uma conexão adequadamente configurada.
5.
(Segurança): permite ao usuário assinar digitalmente uma mensagem ou criptografá-la. Para que o Thunderbird consiga enviar uma mensagem assinada digitalmente ou criptografada, um certificado pessoal deve ser instalado.
6.
(Salvar): permite salvar a mensagem como arquivo de texto, rascunho ou modelo.
7.
(Prioridade): permite ao usuário configurar se a mensagem é de altíssima, alta, normal, baixa ou baixíssima prioridade. A prioridade interfere na ordem com que as mensagens sairão da Caixa de Saída, ou seja, na ordem com que as mensagens serão enviadas. Cabeçalhos
1. De: permite escolher por meio de qual servidor de e-mail será enviado a mensagem.
Com relação às funcionalidades disponibilizadas na janela do Mozilla ThunderbirdTM 2 ilustrada no texto, assinale a opção correta. a. O botão
tem por função obter informa-
ções acerca de atualizações do aplicativo Mozilla ThunderbirdTM 2, na Internet.
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
É a Janela utilizada para compor uma nova mensagem.
b. Sabendo-se que usuario.d.correio refere-se a uma conta de webmail, ao se clicar
, será dado
início a um processo de acesso à Internet que tem por objetivo atualizar o catálogo do Mozilla ThunderbirdTM 2 referente a usuario.d.correio a partir de informações contidas nessa conta de webmail. c. Por meio de opção disponibilizada no menu Ferramentas, pode-se acessar janela que permite acionar ferramenta para verificar se uma mensagem de correio eletrônico exibida constitui tentativa de fraude por phishing. d. Por meio do botão
na qual se encontra, caso haja alguma diretiva que assim estipule a sua exclusão. e. a mensagem de correio eletrônico selecionada será automaticamente enviada a uma conta de webmail cujo destinatário tem como endereço eletrônico
[email protected]. 6.
(FCC/ TRE-AP/ Analista Judiciário) Para se criar uma nova mensagem no Thunderbird 2, basta clicar no ícone da barra de ferramentas Nova MSG, ou clicar no menu a. Editar/ Nova mensagem. b. Arquivo/ Novo/ Mensagem. c. Mensagem/ Editar como nova. d. Exibir/ Opções de nova mensagem. e. Ferramentas/ Editar/ Mensagem.
7.
(FCC/ TRT 14ª REGIÃO/ Técnico Judiciário) O Mozilla Thunderbird 2.0 conta com todos os recursos abaixo, EXCETO a. agenda colaborativa. b. marcadores de mensagens. c. histórico de navegação. d. visualização de pastas. e. pop-ups com resumo das pastas.
, é possível mar-
car a mensagem de correio eletrônico selecionada como não-lida. e. Ao se clicar o botão
, será executada fer-
ramenta anti-spam, tendo como foco a mensagem de correio eletrônico selecionada: caso essa mensagem constitua alguma forma de spam, ela será automaticamente eliminada da caixa de entrada da conta usuario.d.correio. HENRIQUE SODRÉ
4.
5.
(CESPE/ PRF/ Policial Rodoviário Federal) O Mozilla ThunderbirdTM 2 permite que sejam armazenadas mensagens de correio eletrônico em pastas específicas, que podem ser criadas pelo próprio usuário. Na janela do Mozilla ThunderbirdTM 2 ilustrada no texto, o usuário pode criar suas próprias pastas a partir de opção encontrada no menu a. arquivo b. editar c. exibir d. mensagem e. ferramentas
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
C E c a b d a
(CESPE/ PRF/ Policial Rodoviário Federal) Na situação em que se encontra a janela do Mozilla ThunderbirdTM 2 ilustrada no texto, caso o botão seja acionado, a. a mensagem de correio eletrônico selecionada será encaminhada à pasta associada à conta a que pertence a referida mensagem. b. será aberta uma janela de edição de mensagem de correio eletrônico que possui funcionalidades que permitem enviar a mensagem de correio eletrônico selecionada a determinado destinatário. c. a mensagem de correio eletrônico selecionada será colocada em quarentena, para que seja verificada a existência de vírus de computador associado à referida mensagem. d. serão aplicados os filtros de mensagem eletrônica previamente definidos à mensagem de correio eletrônico selecionada, que será excluída da pasta
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO S U M ÁRI O
ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONCEITOS, ELEMENTOS, PODERES, NATUREZA, FINS E PRINCÍPIOS.......................................................................................................................................489 DIREITO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, FONTES E PRINCÍPIOS...............................................................488 ATO ADMINISTRATIVO. CONCEITO, REQUISITOS, ATRIBUTOS, CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES. INVALIDAÇÃO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO.......................................................................512 AGENTES ADMINISTRATIVOS. INVESTIDURA E EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS; REGIMES JURÍDICOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, PRINCÍPIOS, FASES E MODALIDADES. LEI N. 8.112/1990 E ALTERAÇÕES..............................529 PODERES DA ADMINISTRAÇÃO: VINCULADO, DISCRICIONÁRIO, HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR E REGULAMENTAR..........................................................................................................................................556 PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO: EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA E REPARAÇÃO DO DANO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E USO E ABUSO DE PODER. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: SANÇÕES PENAIS E CIVIS - LEI N. 8.429/1992 E ALTERAÇÕES.....491 SERVIÇOS PÚBLICOS: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, FORMAS E COMPETÊNCIA DE PRESTAÇÃO............................................................................................................................................586 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA. AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.......................................................................................................................................497 CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. CONTROLE LEGISLATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.....................564
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO Seja bem-vindo ao curso de Direito Administrativo (teoria e questões). O objetivo do nosso material é prepará-lo para a conquista da aprovação em concurso público. A propósito, este material foi escrito pelos professores José Wilson Granjeiro & Rodrigo Cardoso, professores de Direito Administrativo no Gran Cursos e autores do livro Direito Administrativo Simplificado, que pode ser adquirido pelo site www.livrariagrancursos.com.br Caro leitor, o curso a seguir tem o propósito de explicar o Direito Administrativo de maneira simples e objetiva. Sinta-se como se estivesse em sala de aula, escutando e dialogando diretamente com os professores autores do curso. Vamos lá! DIREITO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, FONTES, PRINCÍPIOS
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Inicialmente, é necessário entender porque o Direito Administrativo é tão cobrado em concurso público. Veja só: com certeza, você, leitor, será aprovado em concurso público e, por consequência, logo será nomeado para ocupar um cargo público. Assim, a sua nomeação interessa para o Direito Administrativo, pois corresponde à prática de um ato administrativo. Além disso, o órgão ao qual você irá trabalhar não é capaz de produzir tudo o que consome para exercer suas atividades, como por exemplo: têm que comprar material de expediente, computadores etc. O órgão para realizar compras deve licitar, ou seja, realizar uma competição isonômica entre todos os interessados em ter contrato com a Administração Pública. O procedimento licitatório interessa para o Direito Administrativo. Outro exemplo: considere que determinado condutor de um veículo estacione em local proibido. Desse modo, o condutor poderá ser multado. A aplicação de multa de trânsito interessa para o Direito, pois, tem-se a prática de um ato, a possibilidade de recurso, processo administrativo etc. Esse ramo do Direito é muito importante para o convívio social e, consequentemente para o Estado. Para definir Direito Administrativo, foram usadas várias escolas e critérios para caracterizar o seu objetivo. Hely Lopes Meirelles conceitua Direito Administrativo como “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. Então, professor, tenho que memorizar o conceito de Direito Administrativo? Com certeza não! O importante é você entender o objetivo da disciplina. Entenda: o Direito Administrativo é um conjunto de normas (leis/atos normativos) e princípios (legalidade, moralidade, publicidade etc.) que regem os órgãos, entidades, os agentes públicos e as atividades (serviço público, polícia administrativa etc.) desempenhadas ou controladas pelo Estado. Então, em nosso curso, estudaremos os sujeitos que compõem o Estado (órgãos, entidades e agentes públicos) e as atividades realizadas por estes sujeitos. Por favor, não decore nada. Entenda!
Por essas razões, temos de estudar a Lei n. 8.112/1990 (a qual estabelece regras para os Servidores Civis da União), a Lei n. 9.784/1999 (a qual estabelece regras para o Processo Administrativo Federal), as características dos órgãos públicos, das entidades etc. Regime Jurídico Administrativo Qual a importância desse tema? A expressão “Regime Jurídico Administrativo” é utilizada no Direito Administrativo para abranger o conjunto de regras que coloca a Administração Pública em posição privilegiada em relação aos administrados. Característica marcante desse Regime é a desigualdade na relação em favor do Estado. Essa relação vertical é justamente em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses privados. E não poderia ser diferente, pois o interesse da coletividade deve prevalecer sobre interesses particulares. O Regime Jurídico Administrativo baseia-se em duas acepções: prerrogativas e sujeições. Como prerrogativas, pode-se citar: o poder de desapropriar, o de requisitar bens, o de aplicar sanções às cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, os atos de poder de polícia etc. Em relação às sujeições, temos como exemplos a obrigatoriedade da realização de concurso para contratação efetiva, o dever de licitar (em regra), a observância dos princípios ao agir etc. As prerrogativas efetivam uma relação vertical entre a Administração e o administrado. Essa supremacia perante o particular tem como objetivo atingir o bem comum, já as restrições impõem limites para a atividade administrativa. Para Bandeira de Mello, todo o sistema de Direito Administrativo se constrói sobre a consagração de dois princípios denominados pelo autor como as “pedras de toque”, a saber: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. A supremacia do interesse coletivo sobre o do particular é pressuposto de uma ordem social estável. Significa que o Poder Público se encontra em condição de autoridade em relação aos particulares. Essa situação é indispensável para garantir os interesses públicos colocados em confronto. A indisponibilidade dos interesses públicos significa que os interesses coletivos não se encontram à livre disposição de quem quer que seja. Na Administração, os bens e os interesses não estão à livre disposição da vontade do administrador. Para fixar: (CESPE/ MPU/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2010) As prerrogativas do Regime Jurídico Administrativo conferem poderes à Administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão. Questão certa.
488 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
É sabido que o Estado tem três funções: a legislativa (editar normas gerais a serem observadas por toda sociedade); a executiva (aplicar as normas gerais ao caso concreto) e a judiciária (função de julgar os conflitos advindos da execução das normas gerais aos casos concretos). Assim, temos a figura do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No entanto, houve época dessa tripartição dos poderes não existir, ou seja, havia concentração do exercício de tais funções na figura de um único órgão, geralmente representado pelo rei ou imperador, que detinha todo poder do Estado, uma vez que editava a lei (função legislativa), aplicava-a no caso concreto (função executiva) e também resolvia os litígios eventualmente decorrentes da aplicação da lei (função judiciária). Montesquieu (1748), em sua obra “Espírito das Leis”, inovou no sentido de propor que o exercício dessas funções deveria ser desempenhado por órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Assim, a partir das lições de Montesquieu difundiu-se a “teoria da tripartição dos Poderes”. É importante enfatizar que por meio da teoria desenvolvida por Montesquieu, cada órgão exercia apenas sua função típica, não permitindo mais um único órgão exercer as três funções do Estado, como ocorria no Regime Absolutista. Diante dessa nova proposta de Estado, as atividades de legislar, administrar e julgar passam a ser realizadas independentemente por cada órgão. Essa sistemática é conhecida como sistema dos freios e contrapesos. Teoria da tripartição dos Poderes na visão da doutrina atual Pode-se dizer que atualmente tem-se um abrandamento da divisão rígida das funções do Estado como proposto inicialmente por Montesquieu. Assim, além das funções típicas dos órgãos de cada Poder, há também outras funções consideradas atípicas. Em síntese: a função típica do Poder Legislativo é legislar e fiscalizar, contudo realiza licitação, contratos, nomeia servidores, concede férias a estes (atividade executiva), como também apresenta função de natureza jurisdicional quando o art. 52, I, da CF, estabelece que: é competência do Senado julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Outro exemplo: o Chefe do Executivo tem competência para editar medida provisória (art. 62, CF), que tem força de lei, assim note que a natureza da atividade é legislativa, logo se considera uma função atípica do Executivo. Por fim, vale dizer que a doutrina constitucionalista leciona que a expressão “tripartição de Poderes” chega a ser uma contradição em termos. Isso porque o poder é uno, indivisível. Assim, o Poder não se reparte, não se triparte, o que se divide são suas funções. Para fixar: (CESPE/ HEMOBRÁS/ ADMINISTRADOR/ 2009) Julgue o item a seguir a respeito da Administração Pública. Os Poderes do Estado reproduzem o célebre modelo proposto por Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário. Estes Poderes, nos termos
da Constituição da República, são independentes e harmônicos entre si, existindo, para tanto, uma clara e rígida separação das atribuições e funções que cada um deles desenvolveu.
(CESPE/ ADMINISTRAÇÃO/ ANALISTA DE CORREIOS/ 2011) A clássica teoria da tripartição dos Poderes do Estado, concebida por Montesquieu e adotada no Brasil, não é absoluta, visto que a própria Constituição Federal de 1988 autoriza o desempenho, por Poder diverso, de funções que originalmente pertencem a determinado Poder. Justificativa: após os comentários já realizados é fácil entender porque a primeira questão é errada, pois não há uma “... clara e rígida separação das atribuições e funções que cada um deles desenvolveu”. Já a segunda questão está correta, visto que a Constituição “... autoriza o desempenho, por Poder diverso, de funções que originalmente pertencem a determinado Poder”. Fontes do Direito Administrativo O Direito Administrativo possui quatro fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. I – A lei, em sentido amplo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os atos normativos. II – A doutrina, que representa os estudos realizados pelos cientistas do Direito. Em vários momentos do nosso curso iremos citar alguns autores, como por exemplo: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho etc. III – A jurisprudência, traduzindo as reiteradas decisões dos Tribunais em um mesmo sentido. Ex.: a jurisprudência orienta que o aprovado dentro do número de vagas propostas em edital de concurso público tem direito à nomeação. Note que esse direito do aprovado não consta em lei. É o entendimento (jurisprudência) do STF sobre o tema. IV – O costume, em razão da deficiência da legislação e da prática administrativa, vêm suprindo o texto escrito, sedimentado na consciência dos administradores e administrados. Representa a praxe da administração. ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ELEMENTOS DO ESTADO Podemos sintetizar o conceito de Estado em relação à interpretação constitucional, ou seja, é pessoa jurídica territorial soberana. O Estado é pessoa jurídica de Direito Público interno. É formado pelos elementos: Povo, Território e Governo soberano. a) Povo: elemento humano (nato ou naturalizado). É diferente de população, pois esta é composta por nacionais e estrangeiros.
489 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Funções do Estado
b) Território: é a base física. c) Governo soberano: poder de auto-organização, sem gerências externas. Organiza-se de forma soberana de vontade. FORMA DE ESTADO Quando falamos em forma de Estado, devemos sempre nos lembrar da organização política territorial. Nesse sentido, temos o Estado Federado e o Estado Unitário. O Brasil é um Estado Federado, pois coexistem poderes políticos distintos (União, os Estados, o DF e os Municípios) todos com autonomia política, administrativa e financeira. Já os Estados que adotam a forma unitária, ou seja, os Estados Unitários têm como característica a centralização política. Nessa forma, o poder político central dita de forma exclusiva todas as decisões políticas e planos governamentais. Temos como exemplo de Estado que adota a forma de poder político central (unitário) o Uruguai. A forma federativa no Brasil é cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, I). Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado;
O objeto do nosso estudo será delimitar a Administração Pública em sentido estrito, que abrange a função tipicamente administrativa incumbida de executar o planejamento governamental (Governo) e os órgãos administrativos. Desse modo, faz-se necessário entender a distinção entre Administração Pública (função administrativa) e Governo (atividade política). A Administração pratica conduta hierarquizada, enquanto o Governo pratica atividade política. A Administração não pratica atos de governo, apenas executa opções políticas do governo. A função administrativa (em sentido estrito e objetivo) compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia administrativa. Conforme leciona Di Pietro (2009, p. 51), são exemplos de atos praticados na função política da Administração (ato de governo): a convocação extraordinária do Congresso Nacional, a nomeação de Comissão Parlamentar de Inquérito, as nomeações de Ministros de Estado, as relações com Estados estrangeiros, a declaração de guerra e de paz, a permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território do Estado, a declaração de estado de sítio e de emergência, a intervenção federal nos Estados, os atos decisórios que implicam a fixação de metas, de diretrizes ou de planos governamentais. Os atos políticos se inserem na função política do governo e serão executados pela Administração Pública (em sentido estrito), no exercício da função administrativa propriamente dita.
UNIÃO FEDERAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SENTIDOS A República Federativa do Brasil, ou seja, o país Brasil, é composto pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. A União é formada pela reunião dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Já a República Federativa do Brasil é formada pela reunião da União, Estados-Membros, Distrito Federal e os Municípios, todos como autônomos. A República Federativa do Brasil é soberana no plano internacional, enquanto a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios têm autonomia entre si. A União é pessoa jurídica de direito público interno. Tem autonomia financeira, administrativa e política. A República Federativa do Brasil tem personalidade jurídica de Direito Público Internacional.
A Administração Pública é estudada sob dois sentidos: a) em sentido formal, subjetivo ou orgânico: nesse aspecto, é entendida como os entes que desenvolvem a função administrativa. Representa as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa do Estado. b) em sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa. Representa o conjunto de atividades administrativas desempenhadas pelo Estado. Em síntese, em sentido subjetivo reportamos as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos e em sentido objetivo as atividades administrativas.
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO
Tema de alta relevância para o entendimento de todo conteúdo referente ao Direito Administrativo. A palavra administrar significa dirigir, comandar, planejar, executar. Assim, o vocábulo administrar abrange todas as atividades, desde a de planejamento, de direção, de comando, como as atividades de execução, que nesse aspecto não têm caráter decisório. A Administração Pública em sentido amplo engloba todos esses verbos, ou seja, abrange a função de executar as diretrizes governamentais quanto ao planejamento das metas do Governo. Assim, temos a Administração em sentido amplo, que abrange a função política e a administrativa (sentido objetivo) e os órgãos governamentais (Governo) e os órgãos administrativos (sentido subjetivo).
A Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de sujeitos (órgão e pessoas jurídicas) que exercem a atividade administrativa. Adota-se como referência “quem” realiza a atividade. Dessa forma, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, os órgãos que integram as pessoas políticas – Administração direta – e as entidades administrativas, que compõem a Administração indireta do Estado. O Decreto-Lei n. 200/1967 enumera os sujeitos que compõem a Administração Pública, a saber: Art. 4º A Administração Federal compreende: I – A Administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
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A expressão Administração Pública em sentido subjetivo é grafada com iniciais maiúsculas, enquanto no sentido objetivo deve ser grafada em minúsculo. Segue a questão abaixo para análise: (CESPE/ TRE-MT/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2010) Assinale a opção correta com relação às noções sobre Estado e Administração Pública. a. Administração Pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. b. A Administração Pública direta, na esfera federal, compreende os órgãos e as entidades, ambos dotados de personalidade jurídica, que se inserem na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. c. O Estado Federal brasileiro é integrado pela União, pelos Estados-Membros e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios, que, à luz da CF, desfrutam de autonomia administrativa, mas não de autonomia financeira e legislativa. d. A prerrogativa de criar empresas públicas e sociedades de economia mista pertence apenas à União, não dispondo os estados, o Distrito Federal e os municípios de competência para tal. e. As autarquias e as fundações públicas, como entes de direito público que dispõem de personalidade jurídica própria, integram a administração direta.
Como já lecionado, o item correto é a letra “a”. SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL A atividade administrativa é desempenhada em maior grau pelo Poder Executivo. Essa função administrativa abrange o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção. Nesse tema, adotamos as lições da Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. a) Fomento: “abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública”. Note que não é o incentivo a qualquer iniciativa privada, mas àquelas de utilidade pública. Outros exemplos da atividade de fomento são: os financiamentos, os favores fiscais, concessão de benefícios e as subvenções. b) Polícia administrativa: exercida para impor limitações aos direitos individuais em benefício da coletividade. É conferida à administração por lei e compreende: ordens, notificações, autorizações, fiscalizações e sanções. c) Serviço público: “é toda atividade que a Administração Pública executa, diretamente ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predo-
minantemente público”. É certo que quando o Estado pratica ou mesmo quando delega a prática de serviços públicos aos particulares, está exercendo uma atividade administrativa. d) Intervenções: compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta) como, por exemplo: as atividades desempenhadas pelas agências reguladoras. Outra modalidade de intervenção ocorre quando o Estado realiza uma desapropriação ou mesmo o tombamento – intervenção na propriedade privada. Para fixar: (CESPE/POLÍCIA CIVIL-ES/ DELEGADO/ 2011) Em sentido material ou objetivo, a Administração Pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.
Justificativa: em sentido material ou objetivo, a administração compreende o conjunto de atividades desempenhadas pelas entidades, órgão e agentes públicos. Logo, a questão está errada. (CESPE/ ABIN/ OFICIAL DE INTELIGÊNCIA/ 2010) A Administração Pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.
Justificativa: sob o sentido objetivo a Administração Pública compreende o conjunto de atividades integrantes da função administrativa. Questão certa. (CESPE/ ECT/ ADVOGADO/ 2011) Em sentido subjetivo, a Administração Pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.
Justificativa: foi visto que em sentido subjetivo (orgânico ou formal) a Administração Pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que realizam a função administrativa. Questão certa. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Esse tema é de extrema importância para o Direito Administrativo e, por consequência, para provas de concurso. Princípios são os alicerces da ciência. No imenso “prédio” jurídico, ou seja, no ordenamento jurídico, os princípios formam a base. Imagine que o nosso ordenamento jurídico seja um prédio, sendo as janelas as leis e a base desse prédio, os princípios. Se a lei ofender um princípio, o prédio estará em ruínas. Desse modo, os princípios chegam a ser mais importantes do que a própria lei. Se a lei contrariar um princípio, será ilegal. Os princípios administrativos devem ser observados por toda a Administração Pública em seus diversos níveis ou pessoas: seja pelos órgãos, entidades ou pelos agentes públicos que desempenhem qualquer função pública. Assim
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
II – A Administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; Fundações Públicas. (Incluído pela Lei n. 7.596, de 1987)
que você iniciar suas atividades na Administração Pública, com certeza terá que atender todos os princípios que orientam as atividades públicas. Para Bandeira de Mello, “violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade [...]”. Os princípios orientam todo o nosso ordenamento. Desse modo, se a lei contrariar um princípio esta não poderá produzir efeitos jurídicos. Tradicionalmente, os princípios são divididos em: princípios expressos na Constituição e princípios não expressos (ou implícitos). Então, vamos detalhar o tema! PRINCÍPIOS EXPRESSOS Estão presentes no texto Constitucional. O art. 37, caput, da Constituição assim dispõe: Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Toda ação do administrador público deve ser pautada na lei. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II). Só a lei tem a prerrogativa de inovar no mundo jurídico, só a lei pode trazer novos direitos ou restrições. Atenção: a principal diferença entre a legalidade administrativa e a aplicada ao particular é que o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. O administrador só pode agir quando a lei autoriza (produção de atos discricionários) ou quando ela exige sua atuação (produção de atos vinculados). Se a Administração praticar um ato que não atenda a lei, este deverá ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, se provocado. É importante compreender que o princípio da legalidade é uma exigência que decorre do Estado de Direito, que impõe a necessidade de submissão ao império da lei. Desse modo, a Administração Pública somente poderá atuar quando autorizada por lei. Para fixar: (CESPE/ ANEEL/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ 2010) De acordo com o princípio da legalidade, a administração pública somente pode fazer o que a lei lhe permite.
Justificativa: como vimos, a Administração só pode agir quando a lei autorizar. Questão certa. (CESPE/ CFO-PMDF/ 2010) Pelo princípio da legalidade, aplicável no âmbito da Administração Pública, o administrador público pode praticar todas as condutas que não estejam expressamente proibidas em lei.
Justificativa: vimos que o administrador só pode praticar alguma conduta se a lei autorizar. A questão afirma que o agente pode praticar todas as condutas que não estejam expressamente proibidas em lei. Questão errada. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE Tradicionalmente, esse princípio é estudado sob dois aspectos. a) O primeiro é o de que o agente deve sempre atuar visando o interesse público. Desse modo, a Administração deve atuar de forma impessoal, sendo vedado qualquer ato discriminatório que vise a prejudicar ou favorecer alguém. Ao interpretar esse princípio, chega-se à conclusão de que é proibido ao agente praticar ato para atender interesses pessoais que prejudicam o interesse público. A ação do agente deve atender à Lei, que representa comando geral e abstrato. Presume-se que o comando legal seja impessoal. O princípio da impessoalidade corresponde ao princípio da igualdade ou isonomia. A aplicação desse princípio é vista, por exemplo, na realização de licitação, de concurso público etc. Se o agente praticar ato com objetivo de interesses pessoais em detrimento do interesse público, estará incorrendo em abuso de poder na modalidade desvio de finalidade. Exemplificando o tema: a remoção de ofício descrita no art. 36 da Lei n. 8.112/1990 é instituto utilizado pela Administração Pública para atender às necessidades funcionais do órgão ou entidade. Logo, se o servidor for removido por perseguição ou mesmo para punição, o ato deverá ser anulado, pois houve desvio de finalidade. A remoção é prerrogativa que a Administração tem para melhor desempenhar a prestação do serviço à sociedade e não forma de punição de servidor. b) o segundo aspecto veda que o agente público valha-se da atividade desenvolvida pela Administração para obter promoção pessoal. Por exemplo: em uma obra pública, nunca se pode anunciar como realização do Governador “X” na divulgação. Afinal, a obra não foi realizada com dinheiro do Governador “X”, e sim com dinheiro público. Nesse contexto, os atos são do órgão e não dos agentes públicos – teoria do órgão. O § 1º do art. 37 da Constituição disciplina o tema com a seguinte redação: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Para fixar: (CESPE/ ECT/ ADMINISTRADOR/ 2011) Entre as acepções do princípio da impessoalidade, inclui-se aquela que proíbe a vinculação de atividade da administração à pessoa do gestor público, evitando-se, dessa forma, a realização de propaganda oficial para a promoção pessoal.
Justificativa: como foi visto, a atividade administrativa não pode ser vinculada à pessoa do gestor. Questão certa.
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A moralidade administrativa determina que a conduta do administrador público deve ser ética, pautada na honestidade. O agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. A Lei n. 9.784/1999 trata a moralidade em seu art. 2º, IV, descrevendo que o administrador tem de ter uma “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. O Decreto n. 1.171/1994, que representa o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal, estabelece que: II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal. III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Instrumentos que visam combater a imoralidade administrativa Diversos institutos combatem a imoralidade administrativa. A seguir, comentamos alguns deles. a) A Lei n. 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa. A probidade administrativa é uma espécie do gênero moralidade administrativa, que recebeu tratamento próprio no § 4º do art. 37 da Constituição. O agente ímprobo, consequentemente, é imoral. Note então que a probidade é um aspecto da moralidade, portanto não são expressões idênticas. A Lei n. 8.429/1992 prevê três espécies de atos considerados ímprobos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízos ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Comentaremos mais sobre o tema no capítulo próprio. b) A ação popular também é instituto de proteção à imoralidade administrativa. Dispõe a Constituição em seu art. 5º, inciso LXXIII: LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Súmula Vinculante Súmulas são orientações que os Tribunais proferem a respeito do que entendem acerca de determinadas matérias, advindas principalmente da consolidação de jurisprudên-
cia por meio de decisões reiteradas no mesmo sentido. As Súmulas, tradicionalmente, não possuem força vinculante, ou seja, não obrigam que os outros Tribunais e a Administração sigam o mesmo posicionamento. Falamos “tradicionalmente” porque a Emenda Constitucional 45/2004 acrescentou o art. 103-A à Constituição. É a seguinte a redação do referido artigo: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Com efeito, foi editada a Súmula Vinculante n. 13, conhecida como Súmula antinepotismo, que assim preceitua: 13 – A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O objetivo do texto acima é combater a prática do nepotismo dentro da Administração Pública, que representa a nomeação de parentes consanguíneos ou por afinidade e do cônjuge, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Essa prática viola o princípio da moralidade, entre outros. Realmente é imoral nomear parentes para ocupar cargo em comissão – aquele provido sem concurso público. A nomeação de ocupante desse cargo deve ter como base a competência do servidor nomeado, e não recair sobre vínculo familiar. Apesar da clareza da redação da Súmula em estudo – que proíbe a prática do nepotismo em todos os níveis, o STF, ao julgar o RE 579.951, afirmou que a nomeação de parentes para cargo político não é inconstitucional. Pode-se, então afirmar que a redação da Súmula alcança somente a nomeação de agentes administrativos (ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança), sendo afastada sua aplicação aos agentes políticos. Posteriormente, a Suprema Corte reafirmou seu posicionamento inicial ao julgar medida cautelar na Rcl 6.650/ PR, nos seguintes termos: AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE N. 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n. 13, por se tratar de cargo de natureza política. (STF, AG. REG. NA MED. CAUT. NA Rcl N. 6.650-PR, RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE, INFORMATIVO 529).
Conforme anteriormente mencionado, o STF entende não ser inconstitucional a nomeação entre parentes para o exercício de cargo político. Ex.: considere que Sócrates, governador do Estado “X”, tenha nomeado seu filho Galileu para Secretário de Transporte do Estado. Essa nomeação, para o STF, não atenta contra a Constituição, pois representa a nomeação para ocupar cargo político. No entanto, se Sócrates nomear seu filho para ser seu assessor (agente administrativo), isto será inconstitucional porque configura prática do nepotismo. Para fixar: (CESPE/ SEPLAG-DF/ NÍVEL SUPERIOR/ 2009) O nepotismo corresponde à prática que pode violar o princípio da moralidade administrativa. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência do STF, seria inconstitucional ato discricionário do Governador do Distrito Federal que nomeasse parente de segundo grau para o exercício do cargo de secretário de Estado da SEAPA/DF.
Justificativa: a nomeação de agentes políticos não configura prática de nepotismo. Questão errada. (TRE-ES/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA: ADMINISTRATIVA/ 2010) Contraria o princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho para um cargo em comissão subordinado.
Justificativa: a nomeação de sobrinho (parente em 3º grau) para o exercício de cargo em comissão (agente administrativo) configura prática de nepotismo e, por consequência, contraria o princípio da moralidade, entre outros. Questão certa. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Esse princípio informa que a atividade da Administração deve ser transparente. Os atos administrativos gerais e as leis devem ser publicados para terem validade perante terceiros. Assim, esse princípio impõe à Administração Pública o dever de conceder ampla divulgação de seus atos, pois só assim os administrados poderão fiscalizar a conduta dos agentes públicos. Pense: como você irá controlar a conduta dos agentes públicos se estes não a divulgam? O inciso XXXIII do art. 5º da Constituição informa que: XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Conforme visto, esse princípio não é absoluto, pois a própria Constituição autoriza que as informações que coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado podem ser restritas.
No mesmo sentido, o inciso LX do art. 5º da Constituição prevê que: LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Vimos que a Administração deve dar publicidade a seus atos, que se dará quando da publicação no Diário Oficial do ente político. A União, os Estados e o Distrito Federal possuem Diário Oficial. Pode ocorrer de algum município não possuir Diário Oficial, nesse caso os atos terão publicidade com sua afixação na sede do órgão, como, por exemplo, a afixação de cópia do ato em um quadro de avisos. Por fim, cumpre consignar que os atos internos dos órgãos podem ter publicidade quando publicados em boletins internos como, por exemplo, a concessão de férias a um servidor. Mas os atos que causarem efeitos externos devem ser publicados em Diário Oficial, como, por exemplo, um Decreto, a nomeação de um servidor etc. IMPORTANTE Lembre-se de que a publicidade dos atos não é absoluta, pois cabe exceção. Exemplo: é licito à ABIN guardar sigilo sobre as atividades que versam sobre a segurança do Estado. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA Na promulgação da Constituição de 1988 constavam no caput do art. 37 apenas os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Com o advento da Emenda Constitucional n. 19/1998 positivou-se o princípio da eficiência no texto constitucional. No entanto, desde a promulgação da Constituição de 1988, esse princípio estava implícito, ou seja, estava presente no texto constitucional de maneira a nortear a atuação dos agentes e das pessoas no âmbito da organização administrativa. Temos duas acepções relacionadas à eficiência, segundo a prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro: a) modo de atuação do agente público: os agentes públicos devem desempenhar suas atribuições de forma a buscar os melhores resultados possíveis; b) quanto ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública: a organização administrativa deve ser racional. A eficiência é dever da Administração Pública, traduzindo-se no dever de todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. O princípio da eficiência tem relação com custo/benefício, ou seja, a Administração Pública deve buscar a satisfação do interesse público de forma célere, racional e eficaz com os escassos meios que tem à sua disposição. Ex.: considere que determinado órgão municipal realize uma licitação para a compra de merenda escolar em quantidade superior ao número de alunos matriculados nas escolas municipais. Desse modo, o responsável pela contratação não foi eficiente.
Legalidade
Esse princípio informa que o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
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Moralidade Publicidade
Eficiência
PRINCÍPIOS NÃO EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO Inicialmente trabalhamos os princípios expressos na Constituição (art. 37, caput). Agora, iremos trabalhar os princípios não expressos na CF. Não há hierarquia entre os princípios explícitos e implícitos. Os princípios explícitos estão tipificados no texto constitucional e em algumas leis esparsas, enquanto os implícitos estão subentendidos no ordenamento jurídico. Então, deve-se atentar que os princípios são divididos em princípios expressos e implícitos (não expressos). Podemos citar como exemplo de princípios expressos os dispostos no art. 2º da Lei n. 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo na esfera federal), a saber: Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Em síntese, os princípios expressos são aqueles “escritos”, ou seja, tipificados em lei – e não somente aqueles dispostos no art. 37, caput, da CF. Já os princípios implícitos são aqueles que não estão expressamente informados em lei, decorrem da construção doutrinária ou jurisprudencial. Ex.: vimos que o princípio da eficiência não constava de maneira expressa na Constituição no ato de sua promulgação. Esse princípio, àquela época, era considerado “princípio implícito”. Também foi visto que esse princípio passou a constar na Constituição apenas em 1998, com a edição da Emenda Constitucional 19/1998. Desse modo, o princípio da eficiência era um princípio implícito (no ato da promulgação da CF) que passou a ser “princípio expresso” (com a edição da EC 19/1998). PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO O coletivo tem prerrogativa sobre o particular. Quando um direito coletivo e o de um particular entram em conflito, em regra, deve prevalecer o coletivo. Temos como exemplo da incidência desse princípio a desapropriação (com justa e prévia indenização) realizada pela Administração para obter a propriedade de um imóvel pertencente a um particular para a satisfação do interesse público.
A posição de supremacia da Administração é extremamente importante, visto que legitima uma relação vertical com os particulares. O Poder Público se encontra em uma posição de autoridade em relação aos administrados. Essa condição é indispensável para gerir os interesses públicos colocados em confronto com o individual. Em face dessa desigualdade, o Estado tem a possibilidade de constituir obrigações por intermédio de atos administrativos. É fácil identificar esse princípio quando a Administração realiza uma fiscalização e, posteriormente interdita um estabelecimento comercial (exercício de poder de polícia), bem como quando um órgão público contratante aplica penalidade a uma empresa contratada pelo não cumprimento de cláusulas contratuais (cláusulas exorbitantes) etc. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA É sabido que em algumas situações a Administração pode errar, ou seja, agir de forma ilegal ou mesmo inconveniente e inoportuna. Nessas situações, ela deve anular seus atos quando forem ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos. O controle administrativo atinge a ilegalidade e o mérito administrativo, pois a Administração pode anular ou revogar seus atos. Nesse sentido, o STF editou a Súmula n. 473, nos seguintes termos: 473 – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Exemplificando o tema: considere que um órgão de fiscalização de trânsito emita algumas multas por excesso de velocidade. Contudo, o próprio órgão verificou que o instrumento de verificação de velocidade estava com defeito, portanto, não estava aferindo corretamente a velocidade média dos veículos. Nesse caso, o órgão deve anular as multas emitidas por serem ilegais (autotutela). Exemplificando o tema: considere que a Administração concedeu uma autorização para uma feira se instalar em uma praça pública. Contudo, o trânsito na região ficou um caos. Nesse contexto, a Administração pode revogar a autorização. Note que o ato era legal, mas se tornou inoportuno ou inconveniente – não atende mais ao interesse público. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO A motivação do ato administrativo é de tal importância que a doutrina e a jurisprudência a consagraram como princípio. O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e direito de suas decisões. Para Di Pietro, a sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos” (DI PIETRO, 2004, p. 82). Em síntese: motivar é explicar por escrito o motivo (pressuposto fático e pressuposto de direito) que levou a Administração a praticar o ato.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Impessoalidade
Esse princípio é estudado em dois aspectos: a) o agente deve sempre atuar visando o interesse público. Desse modo, a Administração deve atuar de forma impessoal, sendo vedado qualquer ato discriminatório que visa a prejudicar ou favorecer alguém. b) veda que o agente público valha-se da atividade desenvolvida pela Administração para obter promoção pessoal. O agente deve agir com ética, com honestidade e com boa-fé. Possibilita transparência na atuação da Administração. A eficiência é dever da Administração Pública, traduzindo-se no dever de todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Ex.: considere que um servidor com um ano de exercício em seu cargo faça um requerimento para gozar licença para tratar de interesses particulares. Certamente, o pedido vai ser indeferido, mas a autoridade deve explicar o porquê do indeferimento, como por exemplo: “em resposta ao pedido formulado pelo servidor, o mesmo não encontra amparo no art. 91 da Lei n. 8.112/1990, pois este informa que a concessão da licença para tratar de interesses particulares não é direito do servidor que se encontra em estágio probatório. Assim, visto que o servidor requerente encontra-se em avaliação de estágio probatório, o pedido formulado é indeferido”. Então, não basta apenas a Administração praticar o ato, deve, também, explicar suas razões por tê-lo praticado. Logo, a motivação deve apontar os fatos que levaram à prática do ato, bem como o dispositivo legal que autorizou ou determinou sua prática. Em regra, os atos devem ser motivados. Essa motivação deverá ser anterior ou concomitante à edição do ato, podendo ser motivada por órgão diverso do que praticou o ato. A motivação poderá ter a forma de pareceres, laudos ou relatórios realizados por órgãos técnicos. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE O administrador público tem de ser razoável ao agir. Deve agir com bom senso, ou seja, deve ter uma atitude equilibrada. Esse princípio se relaciona diretamente com o senso comum do ser humano, do justo, do aceitável por todos. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a Administração, ao atuar no exercício de descrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. A conduta desarrazoada não é apenas inconveniente, mas também ilegítima (inválida). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
A edição do ato deve ser proporcional ao dano ou ao perigo. Os meios utilizados devem ser proporcionais ao fim visado. Notamos então que o ato deve ser razoável e proporcional. O ato que não atender ao princípio da proporcionalidade deve ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Não cabe revogação de atos desproporcionais, pois são ilegais e, como vimos, a revogação atinge atos legais que se tornaram inoportunos ou inconvenientes. Esse princípio é chamado por alguns de “princípio da proibição de excessos”. Assim, é vedado à Administração impor restrições e aplicar sanções superiores às estritamente necessárias. Essa informação consta de maneira expressa no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei n. 9.784/1999, nos seguintes termos: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. Em resumo, a intensidade da sanção aplicada pela Administração ao particular deve ter relação com a gravidade da ação praticada pelo particular. Desse modo, uma pequena ilegalidade deve ser combatida com uma sanção leve. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS O serviço público não pode parar e deve sempre atender ao interesse público. A interrupção do serviço público sem motivos satisfatórios fere esse princípio. No entanto,
em algumas situações, é aceitável a interrupção temporária do serviço na hipótese de reparos ou mesmo para melhoria da técnica empregada para sua realização. Contudo, o § 3º, I e II do art. 6º da Lei n. 8.987/1995, autoriza a interrupção do serviço nos seguintes casos: § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Simplificando: lembre-se que em regra o serviço não pode ser paralisado, salvo nos casos previstos acima. Indisponibilidade Os bens, direitos, interesses e serviços públicos não se acham à livre disposição dos órgãos públicos, a quem apenas cabe curá-los, ou do agente público, mero gestor da coisa pública. Aqueles e este não são seus senhores ou seus donos, cabendo-lhes, por isso, tão só, o dever de guardá-los e aprimorá-los para a finalidade a que estão vinculados. O detentor dessa disponibilidade é o Estado. Decorre então que é vedado ao administrador qualquer ato que implique renúncia a direitos de receitas, multas, tributos ou tarifas, pois estas são receitas públicas, portanto só podem ser dispensadas por lei. Princípio da segurança jurídica A Administração deve interpretar a norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação (Lei n. 9.784/1999, parágrafo único, XIII, do art. 2º). Observa-se que isto não significa que a interpretação da lei não pode mudar. O que não pode é fazê-la retroagir nos casos já decididos com base em interpretação anterior, considerada válida diante das circunstâncias do momento em que foi adotada. Princípio da reserva legal Não podemos confundir o princípio da legalidade com o princípio da reserva legal. O primeiro informa que o administrador, ao agir, deve averiguar se a lei o autoriza. Já o princípio da reserva legal informa a necessidade de lei, em sentido formal, para dispor sobre certas matérias, por exigência da própria Constituição. Pode-se citar, como exemplo, a redação do inciso VII do art. 37, da Constituição, que tem a seguinte redação: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Do mesmo modo o inciso VIII, do mesmo artigo, estabelece que: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. Veja que se exige lei, em sentido estrito, para regular tal direito do servidor, bem como para estabelecer o percentual de reserva para portadores de deficiência em concurso público. O tema deve ser normatizado por lei, não podendo ato infralegal regular tal matéria, como por exemplo: decreto, portaria etc.
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA; AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA IMPORTANTE O tema que iremos abordar, com certeza será cobrado em sua prova. Ao final da leitura do material você deve entender: o que significa administração direta e indireta; as diferenças entre órgão e entidade; o significado de desconcentração e descentralização; as características das entidades. Lembre-se, o aprendizado do conteúdo depende de você! Dedique-se e garanta sua aprovação. Vamos lá!
Obs.:
Você deve estar achando que as questões são fáceis, não é? Veja só: as questões acima foram retiradas da prova do último concurso do MPU e do concurso de auditor do TCU de 2010. Enfim, não são as questões que são fáceis, é você que, agora, está se preparando.
CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO A organização administrativa é pautada em três diferentes formas de atuações: a centralização, a descentralização e a desconcentração. Centralização
ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS Inicialmente, iremos entender a diferença entre entidades políticas (ou estatal) e entidade administrativa. As entidades políticas integram a Federação. São pessoas jurídicas de direito público interno com competência para legislar. Essa autonomia política significa um poder de auto-organização, ou seja, elaborar suas próprias normas. São pessoas políticas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Vale lembrar que, apenas a República Federativa do Brasil tem soberania, já os demais entes políticos têm autonomia administrativa e financeira. As entidades administrativas são pessoas jurídicas com autonomia administrativa e financeira. Essas pessoas não têm autonomia política, limitando-se apenas à execução das leis editadas pelas pessoas políticas que as criaram. Em síntese, as entidades políticas criam ou autorizam a criação das entidades administrativas dando-lhes competência para atuar em áreas específicas. As pessoas políticas podem criar as seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, em presas públicas e sociedades de economia mista. Por fim, vale dizer que, embora as entidades administrativas sejam criadas ou autorizadas pelas entidades políticas, não estão subordinadas a estas, não há presença do poder hierárquico nessa relação. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ MPU/ TÉC. ADM./ 2010) O Banco Central do Brasil (BACEN) tem autonomia política para criar suas próprias normas. (CESPE/ TCU/ AFCE/ 2010) As autarquias e as fundações públicas são consideradas entidades políticas. Justificativa: A primeira questão está errada visto que o Banco Central do Brasil é uma autarquia e, consequentemente, não tem autonomia política (capacidade de legislar). A segunda também está errada, pois as autarquias e fundações públicas são entidades administrativas.
Se dá quando o Estado desempenha suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes. Na centralização, o Estado atua diretamente, prestando os serviços pessoalmente por meio dos seus órgãos despersonalizados. Exemplo: quando o Estado presta o serviço de educação por meio das escolas públicas subordinadas a Secretaria de Educação ocorre a “centralização”, pois, este está agindo pessoalmente por meio de seus órgãos. Descentralização O Estado atua indiretamente por meio de entidades. Quando o Estado descentraliza, cria outras pessoas jurídicas para desempenhar funções estatais. Ex.: quando o Estado cria uma entidade para prestar algum serviço público, este estará agindo indiretamente por meio de uma entidade. É o que ocorre com a atividade de ensino superior realizada pela UnB (Universidade de Brasília). Desse modo, o Estado preferiu criar uma nova pessoa jurídica para praticar essa atividade pessoalmente. IMPORTANTE Vamos fazer uma comparação dos dois exemplos acima. Considere que um aluno de uma escola pública do DF subordinada à Secretaria de Estado queira propor uma ação de danos morais com objetivo de receber uma indenização. Esta ação deverá ser dirigida contra a pessoa jurídica Distrito Federal, pois este, nesse contexto, está agindo pessoalmente (centralização). Já se um aluno da UNB, que é uma entidade, quiser propor uma ação semelhante, deverá propor contra própria UNB, pois a atividade é desenvolvida diretamente pela própria universidade, ou seja, o Estado age apenas indiretamente (descentralização).
Desconcentração Corresponde à criação de órgãos dentro da estrutura administrativa de um ente político ou entidade administrativa, com objetivo de desempenhar atividades de competência da pessoa jurídica que o criou. Órgãos são núcleos de atuação interna de uma pessoa jurídica. Desconcentração representa uma mera técnica administrativa de distribui-
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ção de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Ex.: Secretarias da Receita Federal distribuídas por todo território nacional. IMPORTANTE • Na centralização, o Estado atua diretamente. • Na descentralização, o Estado transfere a titularidade do serviço público para entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) mediante outorga. O Estado, também, pode delegar serviços públicos para particulares por meio de contrato (concessão e permissão) ou por ato administrativo (autorização). Essa modalidade é entendida como descentralização por colaboração.
Ex.: quando o Estado cria uma entidade para prestar algum tipo de serviço público, como por exemplo, o INSS, ocorre a descentralização por meio de outorga. Quando o Estado transfere apenas a execução do serviço a um particular ocorre a descentralização por delegação (é o que ocorre com o serviço de transporte no Distrito Federal prestado pelas empresas Viplan, Planeta, etc.). Simplificando: na descentralização o Estado não presta a atividade diretamente. O Estado transfere a titularidade da atividade para uma entidade pertencente a sua administração indireta ou delega a execução do serviço para particulares (concessionários, permissionários, ou delegatários de serviço público) QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ PREVIC/ Analista Administrativo/ 2011) Há desconcentração administrativa quando se destaca determinado serviço público do Estado para conferi-lo a outra pessoa jurídica, criada para essa finalidade.
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
(CESPE/ MINISTÉRIO DA SAÚDE/ Analista Administrativo/ 2010) A delegação ocorre quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. (CESPE/ MPU/ Técnico Administrativo/ 2010) Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga. Justificativa: A primeira questão é errada, pois ocorre a descentralização. A segunda questão está errada, pois na delegação há distribuição de competência para outra pessoa e não dentro da mesma estrutura como afirma a questão. Por fim, a terceira questão está correta.
A REGRA PARA O TEMA É A SEGUINTE: DESCONCENTRAÇÃO: criam-se órgãos. R G Ã O S DESCENTRALIZAÇÃO: criam-se entidades. N T I D A D E S
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Conforme veremos adiante, há duas formas básicas de organização e atuação do Estado: administração direta e administração indireta. Administração direta: é representada por um conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas. Administração indireta: é representada por um conjunto de pessoas administrativas criadas ou autorizadas por lei, para o desempenho de atividades administrativas de forma descentralizada. O Decreto-Lei n. 200/1967 estabelece a organização administrativa brasileira nos seguintes termos: Art. 4º A Administração Federal compreende: I – A administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II – A administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas.
As regras estabelecidas no Decreto-Lei n. 200/1967 são, obrigatoriamente, aplicáveis apenas à União, embora Estados e Municípios adotem suas regras. Com efeito, devemos dar o mesmo tratamento dispensado à Administração Federal, aos Estados e Municípios. Logo, na União temos os Ministérios, nos Estados temos as Secretarias de Estados, nos Municípios os Secretários Municipais. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Na abordagem desse tema, usamos o clássico posicionamento do Prof. Hely Lopes Meirelles. A Administração direta é representada pelo conjunto de órgãos, sendo estes “centros de competências instituídos para o desempenho de
498 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. A criação e extinção de de órgãos dependem de lei. A principal característica dos órgãos é a falta de personalidade jurídica. Estes não respondem por seus atos, suas ações são imputadas ao ente criador. Os órgãos são meros instrumentos de ação das pessoas jurídicas que integram. Os órgãos do Estado são o próprio Estado.
põem, manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação”. Assim, as ações da União, Estados, Municípios e DF concretizam-se por intermédio de pessoas físicas (agentes públicos) e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.
Ex.: sabemos que a União ou mesmo o Distrito Federal tem várias competências, como por exemplo, atuar no ramo da saúde, educação, segurança, etc. Assim, o Distrito Federal distribuiu estas competências para suas Secretarias, já a União distribui suas competências para os Ministérios. Assim, tanto uma Secretaria de Estado como um Ministério vão compor a administração direta da entidade política. Considere uma empresa como o Gran Cursos. Esta empresa possui o departamento de matrícula, o departamento de pessoal, o departamento pedagógico, etc. Todos estes departamentos são órgãos internos da empresa. Assim, a pessoa jurídica Gran Cursos repartiu suas competências em diversos departamentos. Já, a União divide suas competências para seus Ministérios; o estado e o DF, para as Secretarias Estaduais, e os municípios para as Secretarias Municipais. Entendeu? Tenho certeza que sim. Por fim, quando o Estado agir por meio de seus órgãos internos, estaremos visualizando a administração direta no desempenho de atividade centralizada.
Simplificando: por serem abstratas, as ações dos órgãos concretizam-se por inter médio de seus agentes titulares de competências. Assim, os atos dos agentes devem ser imputados à pessoa jurídica que pertencem, já que as ações dos órgãos são atribuídas à pessoa jurídica a que pertencem. Desse modo, ocorre o fenômeno da impu tação: a vontade do agente público é imputada ao órgão, e em último plano, à pessoa jurídica em cuja estrutura encontra-se subordinado.
TEORIA DO ÓRGÃO A teoria admitida em nosso ordenamento pátrio foi idealizada na Alemanha pelo jurista Otto Gierke. Segundo a teoria do órgão, “as pessoas jurídicas expressam suas vontades através de seus órgãos que, por sua vez, são titularizados pelos agentes públicos”. Nas palavras de Di Pietro, “pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os com
(CESPE/ IFB/ Professor/ 2011) Atualmente, a doutrina majoritária, para explicar a relação entre o órgão público e o agente, utiliza-se da teoria da representação, segundo a qual os agentes são representantes do Estado. Justificativa: A teoria que adotamos na relação entre órgão e agente à “teoria do órgão”. Questão Errada. Ausência de personalidade jurídica Foi visto anteriormente que os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica. Decorre então, que não podem ser demandadas pessoalmente em ações judiciais, estas devem ser direcionadas à pessoa jurídica que as criou – entidade política ou administrativa. No entanto, alguns órgãos podem ter representação própria para a defesa de suas prerrogativas institucionais, ou seja, podem demandar em juízo pessoalmente em defesa da garantia do exercício de suas atribuições. Esse entendimento já é pacificado na jurisprudência dos Tribunais, como exemplo citamos o seguinte julgado do STJ: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – DEFESA JUDICIAL DE ÓRGÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA – PERSONALIDADE JUDICIÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES. 1. A regra geral é a de que só os entes personalizados, com capacidade jurídica, têm capacidade de estar em juízo, na defesa dos seus direitos. 2. Criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que órgãos sem personalidade jurídica possam em juízo defender interesses e direitos próprios, excepcionalmente, para manutenção, preservação, autonomia e independência das atividades do órgão em
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Características: • Os órgãos são frutos da desconcentração administrativa. Quando o Estado cria órgãos para o melhor desempenho de suas funções temos a desconcentração. • Em razão de não terem personalidade jurídica, ou seja, não serem titulares de direitos e obrigações, as ações promovidas contra os órgãos devem ser dirigidas à pessoa a que o órgão integre. Ex.: se um veículo pertencente ao Ministério da Saúde causar algum dano a particular em razão de uma colisão, a ação de indenização deverá ser proposta contra a União por ser a pessoa criadora desse órgão. • Não têm personalidade jurídica. • Atuação do Estado por órgãos é atividade centralizada. • São criados e extintos por lei. • São resultados da desconcentração administrativa.
QUESTÃO DE CONCURSO
face de outro Poder. [...] (REsp 649.824/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 28.03.2006, DJ 30.05.2006 p. 136). (Grifo nosso)
Essa capacidade processual é destinada apenas aos órgãos independentes e os autônomos, essa deve ser a lógica, pois os superiores e subalternos não podem demandar judicialmente outros órgãos em razão de sua subordinação hierárquica. Os conflitos envolvendo estes órgãos devem ser resolvidos administrativamente por suas chefias. Resumindo: o órgão não possui personalidade jurídica própria. Então não tem como uma pessoa entrar na justiça contra um órgão. A regra é essa. Entenda: se um particular quiser uma indenização por algum dano provocado pelo atendimento em um hospital público do Distrito Federal, a ação de indenização não será proposta contra o hospital e, sim contra o DF, que é dotado de personalidade jurídica. O órgão não possui personalidade jurídica! No entanto, a jurisprudência entende que os órgãos independentes e os autônomos podem propor ação judicial para defender seus direitos. É o órgão que irá propor a ação (sujeito ativo). Como responder esse tema em prova: o órgão não possui personalidade jurídica, assim, não pode ser sujeito ativo nem passivo de uma ação judicial (autor ou réu). No entanto, a jurisprudência entende que o órgão pode ser autor de ação judicial para proteção de seus direitos. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ ABIN /Oficial de Inteligência/ 2010) Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas. Justificativa: Vimos que alguns órgãos, apesar de despersonalizados, possuem capacidade processual (para estar em juízo). Questão Certa. J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Para esse estudo, adotamos as classificações propostas pelo prof. Hely Lopes Meirelles, que são as mais utilizadas pela doutrina dominante. Quanto à posição estatal Classificação relacionada à posição ocupada pelos mental ou administrativa, se órgãos na escala governa classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos. • Independentes: são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário – colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subor-
dinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Ex.: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República, os Tribunais judiciários, o Ministério Público Federal e estadual, Tribunais de Contas etc. • Autônomos: são os localizados imediatamente abaixo dos órgãos indepen dentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ex.: os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município. • Superiores: são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Ex.: Gabinetes, Secretarias -Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões. • Subalternos: são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades – meio e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente. Quanto à estrutura Podem ser simples ou compostos 1. Órgãos simples ou unitários: são os constituídos por um só centro de competência. O que tipifica o órgão como simples ou unitário é a inexistência de outro órgão incrustado na sua estrutura, para realizar desconcentradamente sua função principal ou para auxiliar seu desempenho. 2. Órgãos compostos: são os que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores. Assim, uma Secretaria de Educação – órgão composto – tem na sua estrutura muitas unidades escolares – órgãos menores com atividades- fim idênticas. Quanto à atuação funcional Podem ser singulares ou colegiados 1. Órgãos singulares ou unipessoais: são os que atuam e decidem por meio de um único agente, que é seu chefe e representante. Esses órgãos podem ter
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ÓRGÃOS PÚBLICOS Conceito
Criação e extinção
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta. Sempre por lei.
Personalidade jurídica
São despersonalizados, logo, não exercem direitos nem obrigações na ordem jurídica.
Classificação
a) quanto à posição estatal: independentes, autônomos e superiores; b) quanto à estrutura: simples e compostos; c) quanto à atuação funcional: singulares ou colegiados.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É um conjunto de pessoas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. Nesse momento, abordamos os conceitos e as características de cada pessoa jurídica que compõe a administração indireta, essas pessoas também são denominadas de entidades. AUTARQUIAS Em linhas gerais, autarquias são entidades criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública de natureza administrativa, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. As autarquias possuem autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria (pratica atos em nome próprio). Assim, por ter personalidade jurídica própria, constitui em sujeito de direitos e obrigações, logo, possuem capacidade processual própria para ser parte em processos judiciais.
A autarquia é fruto da descentralização administrativa. Por desempenharem atividades típicas de Estado, para os particulares aparecem como se fossem o próprio Estado. Quando o Estado cria uma autarquia, esta passa a ser titular da atividade pública. Para melhor desempenhar suas funções, as autarquias têm uma série de características e prerrogativas típicas do regime jurídico administrativo. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS Criação Antes da criação da autarquia, certamente as atividades desempenhadas por ela eram de competência da administração direta do ente político que a criou. Vale dizer, que a criação de autarquia envolve o processo de descentralização no âmbito da função administrativa, assim não há como uma autarquia praticar atividades legislativas ou judiciárias. Vale dizer que as autarquias são criadas por lei específica, conforme o disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal, a saber: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)
Como são criadas por lei, a sua extinção deve ser realizada por lei (princípio da simetria jurídica). A lei de criação de autarquia dever ser de iniciativa do Presidente da República, se for autarquia federal, e, se for estadual ou municipal, deverá a lei ser de iniciativa do Governador ou Prefeito, respectivamente. É o que consta do art. 61, §1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal. As autarquias são criadas por lei específica. O Poder Legislativo do respectivo ente político criador deve editar lei ordinária que dê surgimento, ou seja, após a edição da lei a autarquia já possui personalidade própria. A lei é denominada específica em razão de não poder tratar de nenhuma outra matéria, mas sim só disciplinar a formação dessa nova entidade. Nomeação e exoneração dos dirigentes É competência privativa do Presidente da República nomear os dirigentes das autarquias, conforme dispõem o art. 84, XXV, da Constituição Federal. Na esfera estadual a competência é do Governador; e nos municípios, do Prefeito (princípio da simetria jurídica). Conforme disposição constitucional, para a nomeação de dirigentes das autarquias poderá ser exigida a prévia aprovação do Senado, do nome escolhido pelo Chefe do Executivo, é o que consta no art. 84, XIV, da CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
muitos outros agentes auxiliares, como normalmente os têm, mas o que caracteriza sua singularidade ou unipessoalidade é o desempenho de sua função precípua por um só agente investido como seu titular. São exemplos desses órgãos a Presidência da República, as Governadorias dos Estados e as Prefeituras Municipais, que concentram as funções executivas das respectivas entidades estatais, enfeixam-nas em um só cargo de chefia suprema e atribuem seu exercício a um único titular. 2. Órgãos colegiados ou pluripessoais: são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. Nos órgãos colegiados, não prevalece a vontade individual de seu Chefe ou Presidente, nem a de seus integrantes isoladamente. O que se impõe, e vale juridicamente, é a decisão da maioria, expressa na forma legal, regimental ou estatutária.
Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.
A exigência da aprovação do Senado do nome escolhido pelo Presidente da República pode decorrer de lei ou diretamente da Constituição. O art. 52, III, d, da Carta Magna, exige que o presidente e os diretores do Banco Central sejam previamente aprovados pelo Senado. Em outros casos, a exigência decorre de lei como ocorre para as nomeações dos dirigentes da ANATEL, da ANEEL e ANP. Patrimônio Os bens das autarquias são considerados bens públicos. Assim dispõe o art. 98 do Código Civil: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Por serem públicos os bens das autarquias estão sujeitos à proteção atribuída aos bens públicos em geral, como a impenhorabilidade (não podem ser penhorados para proporcionar a satisfação do credor no caso do não cumprimento da obrigação) e a imprescritibilidade (são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião). Regime de pessoal Atualmente, é adotado o Regime Jurídico Único para os servidores das autarquias federais. Decorre então que os servidores pertencentes ao quadro de órgão e entidades de direito público são estatutários. Cabe lembrar que na esfera federal é aplicado atualmente o regime jurídico único regulamentado pela Lei n. 8.112/1990. É o seguinte o teor atual do art. 39 da Carta Magna:
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI n. 2.135-4)
Juízo competente Nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistente ou oponente, serão suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal. Vale transcrever o art. 109, I, da CF, em que consta este mandamento: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
IMPORTANTE Se a autarquia for de um estado, do Distrito Federal ou de qualquer município, o foro competente para processar e julgar os litígios comuns será a Justiça Estadual, ou seja, os TJ’s de cada estado.
Imunidade tributária O art. 150, §2º, da CF, refere-se à imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de imposto sobre patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorrem. A imunidade proposta pela Constituição alcança o patrimônio, a renda e os serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às que delas decorram, isso significa que se algum bem for destinado a finalidades diversas das finalidades institucionais do ente, incidirá normalmente os respectivos impostos. A imunidade tributária abrange, entre outros impostos, IPTU e IPVA, logo não alcança as taxas. Exemplo: o BACEN tem sede em Brasília, não é? Você paga o IPTU do seu imóvel? Com certeza paga. Mas o BACEN por ser autarquia (pessoa jurídica de direito público) possui imunidade sobre impostos. Controle administrativo As autarquias são vinculadas à entidade estatal criadora, mas não subordinadas a ela. Não há subordinação (controle hierárquico) entre a autarquia e o ente estatal a que pertencem. O Decreto-Lei n. 200/1967 estabelece que “as entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade”. Logo, toda entidade será vinculada a um Ministério cuja competência se enquadre. Temos como exemplo a ANVISA, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, mas não subordinada a este. As autarquias devem observância a um controle de supervisão (supervisão ministerial) ou finalístico, que se limita a averiguar se a entidade está no cumprimento de suas finalidades previstas na lei instituidora e no seu regulamento ou estatuto. Marçal Justen Filho diz que em decorrência da natureza das competências serem investidas, a autarquia sujeita-se à determinação da especialidade de seu objeto de atuação. Assim, a lei cria a autarquia e delimita as competências a ela atribuídas. Consequentemente, somente é válido à autarquia atuar nos limites dos poderes recebidos. Não cabe à autarquia desempenhar senão as atribuições que a lei a ela conferiu. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ MPU/ ANALISTA PROCESSUAL/ 2010) As entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, mantendo com este uma relação hierárquica de índole político-administrativa, mas não funcional.
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Prerrogativas autárquicas Prescrição quinquenal: significa que se alguém tiver créditos contra autarquia, deverá realizar a cobrança em até cinco anos, sob pena de prescrever o seu direito de ação. Por determinação legal, as dívidas em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em cinco anos. Prazos processuais: as autarquias têm os privilégios processuais relativos aos da fazenda pública, por essa razão nos processos em que é parte, tem o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (CPC, art. 188). Duplo grau de jurisdição: as autarquias estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, logo as sentenças proferidas contra as autarquias só produzirão efeitos após a confirmação do Tribunal (CPC, art. 475, I). Significa que, em regra, o juiz, ao proferir sentença, deve determinar a remessa dos autos ao Tribunal (2ª instância) mesmo que não tenha havido recurso voluntário. Caso o juiz não tome essa providência, deverá o presidente do Tribunal avocar os autos (art. 475, §1º, do CPC). Contudo, não se aplica o duplo grau obrigatório quando o valor discutido na ação não exceder 60 salários-mínimos (CPC, art. 475, §2º), ou quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula de qualquer tribunal superior competente (CPC, art. 475, §3º). A não obrigatoriedade de remessa ao segundo grau não retira da autarquia o direito de novo julgamento na Segunda Instância, todavia, a inexistência da remessa obrigatória impõe a autarquia, a interposição do recurso no prazo legal, logo a remessa não é obrigatória, mas se achar conveniente poderá interpor recurso. Sistema de precatórios: quando a autarquia for condenada em ações judiciais, o pagamento da obrigação será realizada pelo sistema de precatório nos termos do art. 100 da CF/1988. Salvo, as ações que representam pequeno valor, quando definidas em lei. IMPORTANTE Os bens das autarquias não estão a livre disposição, logo não podem ser penhorados para satisfação de créditos devidos ao particular. Valores correspondentes à condenação judicial transitada em julgado serão quitados através de precatórios judiciais incluídos em dotação orçamentária do ente federado a que a autarquia estiver vinculada, conforme consta no §5º, do art. 100 da Constituição Federal. Diante do exposto, nota-se que as autarquias gozam das mesmas prerrogativas do Estado em juízo. PARA FIXAR – AUTARQUIAS
Conceito
São entidades criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito públi co, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública de natureza administrativa, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Criação
São criadas por lei específica (37, XIX, da Constituição Federal).
Patrimônio
São considerados bens públicos, logo, impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis.
Regime de pessoal
Estatutário.
Juízo competente
a) Autarquia federal: Justiça Federal, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. b) Autarquia estadual, distrital ou municipal: Justiça Estadual.
Imunidade tributária
Possuem imunidade tributária, que veda a instituição de imposto sobre patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorrem.
Apenas supervisão (supervisão ministerial) ou finalístico, que se limita a averiguar se a entidade Controle está no cumprimento de suas finalidades previsadministrativo tas na lei instituidora e no seu regulamento ou estatuto. Prescrição quinquenal; prazos processuais dilatados para contestar e recorrer; duplo grau de Prerrogativas jurisdição; pagamento de obrigações pelo sistema de precatório.
AUTARQUIAS PROFISSIONAIS (OU CORPORATIVAS) É certo que as entidades reguladoras de profissão praticam atribuições inerentes ao poder de polícia da profissão como, por exemplo, a cassação de registro profissional impedindo o exercício da profissão. É o que decorre da competência do Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) etc. Do regime jurídico de direito público deriva a submissão ao controle do Tribunal de Contas da União, o dever de licitar e realizar concursos públicos para provimento de cargos efetivos. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ PC-PB/ DELEGADO DE POLÍCIA/ 2009) Os conselhos de profissões regulamentadas, como o CREA e o CRM, são pessoas jurídicas de direito privado. Justificativa: Os conselhos profissionais são autarquias corporativas. Atuam na fiscalização – poder de polícia – de determinadas categorias profissionais. São pessoas jurídicas de direito público. Questão errada. Caso específico para OAB A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade sui generis não integrante da administração indireta da União. Carvalho Filho (2008, p. 446-447) denomina a OAB como entidade independente por não estar vinculada
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Justificativa: A questão está errada, pois vimos que não há subordinação entre entidade e o ministério ao qual se acha vinculada.
a qualquer órgão administrativo ou controle ministerial. A OAB além de ter o objetivo de representação da categoria dos advogados, tem ainda função institucional de natureza constitucional. O STF afirmou ser a OAB uma entidade profissional de regime especial ou sui generis, não comparável às instituições fiscalizadoras de profissão. Assevera o autor que a Suprema Corte reconheceu que a Ordem dos Advogados presta serviço público indelegável, exercendo poderes típicos de Estado, como o poder de polícia, logo se faz necessário pertencer à administração indireta, no entanto, segundo entendimento do STF não pertence à administração indireta, sendo uma entidade independente, sem posição legal no sistema de governo. Consequentemente, a OAB não fica sujeita à licitação, contratação de pessoal mediante concurso público, ao controle do TCU, etc. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ PC-PB/ Delegado de Polícia/ 2009) A OAB, conforme enten dimento do STF, é uma autarquia pública em regime especial e se submete ao controle do TCU. Justificativa: O posicionamento do STF é que a OAB não integra a Administração Pública indireta, não se submetendo à fiscalização do TCU. Questão Errada. AUTARQUIAS ESPECIAIS OU SOB REGIME ESPECIAL São autarquias regidas por disciplina específica, recebem da lei instituidora certos privilégios, com a intenção de aumentar sua autonomia em relação às demais autarquias (autarquias comuns). Hely Lopes Meirelles diz que autarquia em regime especial “é toda aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública”.
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IMPORTANTE Então há duas modalidades de autarquia, uma “comum” e outra “especial”.
Por força da Lei n. 5.540/1968, as universidades e estabelecimentos de ensino superior, quando oficiais, se constituíram em autarquia de regime especial ou em fundação de direito público, essa rotulação era dada para terem uma maior independência administrativa em nome da liberdade de pensamento e orientação pedagógica. Com objetivo de preservar a autonomia das Universidades, o art. 207 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: “as universidades gozam de autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial [...]”
Seguindo essa orientação legal, foram criadas as seguintes autarquias culturais: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Universidade de São Paulo (USP). Hoje, as agências reguladoras recebem a denominação de autarquia em regime especial. São instituídas em regime especial para ter uma maior autonomia perante o Poder Executivo. Por fim, a qualificação dada às autarquias especiais é fruto da lei criadora desses entes. A Lei n. 9.427/1996 declara que a ANEEL é autarquia sob regime especial; a Lei n. 9.472/1997 dispõe que a ANATEL é autarquia submetida a regime autárquico especial; a Lei n. 9.478/1997 declara que a ANP está sujeita ao regime autárquico especial; a Lei n. 9.782/1999 qualifica a ANVISA como autarquia em regime especial. Logo, é a própria Lei que institui as diversas agências que dão à qualificação de “autarquias em regime especial”. Diante do exposto, em questões objetivas de concurso público, devemos considerar as agências reguladorascomo autarquias em regime especial, pois a própria lei instauradora as qualificam como tal. Passaremos a estudar duas espécies de autarquia em regime especial: agências reguladoras e agências executivas. AGÊNCIAS REGULADORAS A partir da modernização do Estado, em especial na blico adequado e de qualidade, prestação de serviço pú aliado ao princípio do “Estado Bem-Estar”, surgiu a descentralização como hoje a conhecemos. A descentralização não ocorre apenas com a criação de entidades pelo Poder Público, mas também com a transferência, pelo Estado, da execução de uma atividade a terceiros estranhos à estrutura da administração pública (delegação de serviços públicos). A partir deste modelo de descentralização, aliado à flexibilização dos monopólios estatais trazidos pelo neoliberalismo, surgiram grandes grupos econômicos com interesse em explorar atividades que antes eram de exclusiva função do Estado, como os serviços de telecomunicações e energia. Desta forma, amparados pela redução da máquina estatal, certos serviços essenciais ao bem comum foram transferidos para o setor privado, necessitando, portanto, de regulamentação estatal. Nesse contexto, o Estado criou as Agências Reguladoras cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços, e os usuários. Entende-se por regulamentação a intervenção estatal junto a setores privados, para impor normas de conduta que visem obriga-los a atingir o bem estar da comunidade. Cumpre frisar que a função regulatória é essencial para a eficiência do processo de desestatização. É importante salientar que a Constituição não exige que as agências reguladoras sejam autarquias, muito menos em regime especial. Deve-se apenas observar que o exercício de atividade regulatória deve ser atribuído a pessoas de direito público. Vale registrar que a Constituição não utiliza o termo agência reguladora, referindo-se apenas sobre a expressão órgão regulador. Dessa forma, o art. 21, XI, da CF, prevê
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Resumindo: conforme se consta, apenas a ANATEL e a ANP têm previsão constitucional (arts. 21, XI e 177, §2º, III da CF). Poder normativo técnico É o poder de estabelecer regulamentação sobre matéria de ordem técnica. Esse poder normativo técnico não pode deixar de submeter-se a controle administrativo ou judicial. Essa regulamentação tem característica de atos administrativos regulamentares, portanto não há produção de leis. Resumindo: a produção de atos administrativos normativos, completando as disposições da lei, depende de expressa autorização dada pela própria lei. É o que alguns chamam de regulamentos delegados ou autorizados; a matéria do ato deve ser de índole técnica; o ato praticado com fundamento no poder normativo técnico das agências reguladoras está sujeito ao controle legislativo constante no art. 49, V, da CF, e ao controle judicial. Atividades desempenhadas pelas agências A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro orienta a existência de dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro: 1. as que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposi ção de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização, repressão, como é o caso, por exemplo, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS), da Agência Nacional de Águas (ANA); 2. as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia elé trica, transporte, etc.) ou de concessão para exploração de bem público (petróleo e outras riquezas minerais, rodovias, etc.). Principais características Dentre as principais características das agências reguladoras estão: a nomeação do seu dirigente máximo pelo Presidente da República, após prévia aprovação do Senado Federal; prerrogativa de editar normas técnicas; vedação ao ex-dirigente de representar qualquer interesse perante a agência, ou de prestar serviços a empresas sob sua regulamentação pelo período de quatro meses após deixar o cargo. Todas essas características são regulamentadas pela Lei n. 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras.
Forma jurídica Comumente as leis que criam as agências reguladoras as instituem como autarquia. Convêm mencionar que não há obrigatoriedade de serem criadas com essa forma. Poderiam ser órgãos integrantes da administração direta. O que importa é justamente a personalidade de direito público, visto que praticam atividade de fiscalização caracterizada como atos de poder de polícia. Obs.:
Segundo o STF (ADI 1.717-6) pessoa de direito público não pode praticar ato de poder de polícia, como por exemplo, fiscalizar e interditar um estabelecimento comercial. Sem dúvida, os atos que envolvem atos de poder de polícia, aos quais se incluem a aplicação de sanções, devem ser outorgados apenas a pessoas de direito público, excluindo, portanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista pelo que são pessoas de direito privado.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS É a qualificação dada a autarquia, ou fundação que celebre contrato de gestão, com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401). Em síntese: corresponde simplesmente a uma qualificação concedida pelo Poder Público a uma fundação ou autarquia que já exista após a celebração de um contrato de gestão. O art. 37, §8º, da CF, disciplina o tema nos seguintes termos: §8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal.
Com objetivo de especificar a autorização constitucional, a Lei n. 9.649/1998, estabelece que: Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
que a lei disponha “sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais”. Também, o art. 177, §2º, III, estabelece que a lei disponha sobre “a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União”.
IMPORTANTE Inicialmente a autarquia ou a fundação já existem. No entanto em um dado momento poderão receber o título de agência executiva e serão classificadas de autarquia especial. Para receber o título é necessário ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. Para a entidade receber a qualificação de agência executiva, primeiro terá de celebrar contrato de gestão com o Ministério encarregado de exercer o controle administrativo. Ainda com o objetivo de esclarecer alguns pontos, o Decreto n. 6.017/2007, em seu art. 2º, inciso XVIII, conceitua contrato de gestão como sendo: “instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.”. O contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como Agência Executiva. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atingimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto ou serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades. A entidade que celebrar o contrato de gestão será avaliada periodicamente pelo Ministério supervisor e pela Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda. Se a entidade não cumprir o plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, perderá a qualificação de agência executiva (art. 1º, §4º do Decreto n. 2.487/1998). Disposições finais
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a) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão (art. 37, §8º da CF/1988); b) devemos ressaltar que as agências executivas são qualificadas como autarquias de regime especial; c) a qualificação de agência executiva é efetuada por ato específico do Presidente da República. A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (art. 1º, §4º, do Decreto n. 2.487/1998). d) os Decretos Federais n. 2.487/1998 e 2.488/1988 são aplicados à esfera federal. Os Estados e Municípios que quiserem dar a qualificação de agência executiva às suas entidades deverão normatizar tal disciplina observando o disposto no art. 37, §8º, da Constituição Federal;
e) as agências executivas têm benefícios em relação à licitação dispensável, a lei de licitações ampliou para 20% os limites de isenção ao dever de licitar (art. 24, parágrafo único da Lei n. 8.666/1993); f) temos como exemplos de agências executivas o Instituto Nacional de Me trologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO) e a Agência de Inteligência, instituída pela Lei n. 9.883/1999; a Agênvolvimento do Amazonas cia Nacional do Desen (ADA) e a Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (ADENE); g) o contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificado, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise do Ministério Supervisor (art. 3, §4º, do Decreto n. 2.488/1998). QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE / 2012 / ANAC / TÉCNICO ADMINISTRATIVO) A ANAC, uma agência reguladora, recebe essa qualificação por força de contrato de gestão celebrado com órgão da administração a que se subordina, para melhoria da eficiência e redução de custos. Justificativa: a ANAC por ser uma agência reguladora não recebe essa qualificação por força de contrato de gestão. O contrato de gestão é o instrumento utilizado para a concessão da qualificação de agência executiva a autarquia ou a fundação. Outro erro é percebido quando a questão faz referência “subordinação”, pois, foi visto que não há presença de hierarquia entre a administração indireta para com a direta. Gabarito: errado. CONSÓRCIOS PÚBLICOS A Constituição Federal autoriza cada ente federado a disciplinar, por norma própria, os consórcios públicos, os convênios de cooperação e a gestão associada de serviços públicos, nos seguintes termos: Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
O dispositivo constitucional visa consolidar a gestão associativa entre os entes federados para consecução de fins de interesse comum. Pode ser que uma pessoa jurí dica sozinha tenha dificuldades de executar algum tipo de serviço, nesse caso se houver uma conjunção de esforços, poderá ser o serviço realizado de forma mais eficiente.
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Di Pietro (2009, p. 473) diz que “o objetivo da norma constitucional é o de consolidar a gestão associada entre os entes federados para consecução de fins de interesse comum. [...] Muitas vezes, o serviço que uma pessoa jurídica pública não pode ou tem dificuldades para executar sozinha, torna-se possível ou mais eficiente mediante a conjunção de esforços”. O art. 6º da Lei n. 11.107/2005 dessa lei estabelece que “o consórcio público adquirirá personalidade jurídica”: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação dos protocolos de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Se o consórcio público tiver personalidade de direito público, será constituído como associação pública e conforme o §1º do art. 6º “integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados”. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal, etc. Se o consórcio for constituído com personalidade de direito privado, o consórcio se constituirá “mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil” (art. 6º, II). Portanto, se o consórcio público adquirir personalidade de direito privado, assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a norma civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos atos constitutivos no registro público competente, mas ainda estará sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. Com efeito, o §2º do art. 6º prevê que: No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O consórcio público integrará a administração indireta de todos os entes participantes. A Lei n. 11.107/2005 fez essa previsão no art. 6º, §1º, no entanto essa previsão não foi estendida aos consórcios constituídos com personalidade de direito privado. Com o objetivo de esclarecer alguns pontos da Lei n. 11.107/2005, foi editado o Decreto n. 6.017/2007. O referido Decreto conceituou consórcio público, nos seguintes termos: I – consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n. 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização
de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Formalização “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções” (art. 3º da Lei n. 11.107/2005). O art. 2º, inciso III, do Decreto n. 6.017/2007 conceitua protocolo de intenções como “contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público”. Logo, para ser celebrado contrato de consór cio público, é necessária a ratificação (aprovação pelo ente da Federação), mediante lei, do protocolo de intenção (art. 5º, da Lei n. 11.107/2005). A extinção ou alteração do contrato de consórcio dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, que é a instância máxima dos consórcios públicos, necessitando também ser ratificado mediante lei por todos os entes consorciados (art. 12, da Lei n. 11.107/2005). FUNDAÇÕES PÚBLICAS IMPORTANTE Passaremos a estudar o tema fundações públicas. Anteriormente, estudamos todas as características das autarquias, que reconheço, são muitas. Você deve estar pensando: será que vou ter que aprender tudo isso para ser aprovado em concurso? Com certeza sim. Em apenas uma leitura é impossível aprender tudo! Leia, faça o seu resumo, quadro esquemático, ou seja, crie sua maneira de aprendizado. Lembre-se, se o tema for difícil, será difícil para todos. Então quem se dedicar mais, será aprovado. Vamos lá!
Ao iniciar este estudo, é imprescindível a distinção entre fundações instituídas por particulares e as fundações integrantes da administração indireta do Estado. As fundações privadas são criadas por pessoas físicas ou jurídicas como meio de destinação de parte de seus recursos para questões sociais. Entende-se como fundação um conjunto de recursos empregados a uma finalidade social, que por força de lei tem personalidade jurídica. Nesse sentido, foram instituídas fundações privadas, criadas por testamentos, se a intenção do instituidor era a criação após sua morte, ou por escritura pública, se a intenção era a instituição da fundação ainda em vida, ou se criadas por pessoas jurídicas. Temos como exemplos de fundações privadas a Fundação Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho, etc. Essas fundações são instituídas e criadas por pessoas físicas ou jurídicas, constituem em um patrimônio privado destinado a uma questão social. O objeto do nosso estudo não são as fundações privadas nos molde acima, mas sim as instituídas pelo poder público por meio de descentralização, integrando a administração indireta do Estado. As fundações públicas são instituídas pelo
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Exemplificando: considere que o Município “X”, que pratica a coleta de lixo domiciliar pessoalmente, esteja sem capacidade de prover o serviço de forma adequada, pois faltam caminhões para realizar a coleta e servidores. Nesse contexto, poderá esse Município promover uma associação com outro município vizinho, para juntos ofertarem o serviço com uma melhor qualidade.
poder público para desenvolver funções de ordem social, como saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência, ou seja, atividades estatais no âmbito social. O Decreto-Lei n. 200 define fundação pública como sendo “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento, custeado por recursos da União e de outras fontes” (art. 5º, IV). É autorizado ao poder público instituir fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado. Desse modo se forem constituídas sob normas privadas adquirem personalidade jurídica com as disposições do Código Civil concernentes às fundações (art. 5º, §3º do Decreto-Lei n. 200/1967). As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta, fruto da descentralização administrativa. Temos como exemplos de fundações públicas de direito público: Universidade de Brasília (UNB); Fundação Nacional do Índio (FUNAI); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), etc. É importante enfatizar que a EC n. 19/1998, estabeleceu a necessidade da edição de lei complementar para definir as áreas de atuação das fundações públicas de direito público e das de direito privado, contudo essa lei complementar até a presente data não foi editada. Natureza jurídica das fundações Pode-se afirmar que o poder público tem a prerrogativa de instituir fundações de direito público e de direito privado. Conforme entendimento do STF, as fundações de direito público são espécies do gênero autarquia. Pode-se então afirmar que a diferença entre a autarquia e a fundação de direito público reside na forma de atuação: as autarquias desenvolvem atividades típicas de estado e as fundações de direito público desempenham atividades de caráter social, como assistência social educação, pesquisa, atividades culturais, etc. IMPORTANTE J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
As fundações públicas de direito público têm as mesmas características das autarquias, salvo quanto ao objetivo. Enquanto a autarquia pratica atividade típica de estado, a fundação pratica atividade no âmbito social. Já as fundações de direito privado são regidas pelo direito privado, derrogado por normas públicas em alguns momentos, como por exemplo, devem licitar, realizar concurso público, prestar contas, etc. Assim, podemos afirmar em prova de concurso que são regidas por normas de direito privado, mas atendem, também, a normas de direito público (regime hibrido).
Criação A forma de criação de fundação pública é distinta conforme o regime adotado, todavia é necessária a edição de lei. Se a fundação pública tiver personalidade jurídica de
direito privado, a lei apenas autoriza a criação da entidade (autorizada por lei específica – Lei Autorizativa). Se for de direito público, ou seja, de natureza autárquica, a regra de criação é idêntica às da autarquia, a própria lei dá nascimento à entidade (edição de lei específica). O inciso XIX do art. 37 da CF/1988 prescreve que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Ao interpretar esse mandamento, deve-se entender que a autorização por lei específica (lei autorizativa) é característica de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação de direito privado. Defendemos que as fundações instituídas com personalidade jurídica de direito público são espécies do gênero autarquia, logo instituídas diretamente por lei. Hely Lopes Meirelles (2008, p. 67) diz que as fundações públicas de direito público são criadas por lei, à semelhança das autarquias, já as de direito privado, a lei apenas autoriza sua criação, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias à sua instituição. Em relação à extinção, se for fundação de direito privado a lei autoriza a extinção, e se for de direito público a própria lei fará a extinção. Pela importância do tema passaremos a resolver as seguintes questões: (CESPE/ TCU/ Auditor/ 2009) A criação de fundações públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferen temente do que ocorre com as autarquias. Justificativa: A questão está errada, pois afirmou que a criação de fundações públicas de direito público ou privado devem ser autorizadas por lei específica (lei autorizativa). Vimos que se for fundação pública de direito público a criação será pela própria lei (lei específica) tal qual às autarquias. Características das fundações de direito público As fundações com personalidade jurídica de direito público são, na verdade, espécie do gênero autarquia. Por essa razão, é legítimo destinar todas as prerrogativas, restrições e privilégios dispensados às autarquias. O que as difere é o modo de atuação, enquanto as autarquias desenvolvem atividades típicas de Estado, as fundações públicas de direito público desempenham atividades estatais de natureza sociais como educação, cultura, pesquisa, assistência social, saúde, etc. Quanto aos bens, receita, regime de pessoal, sujeição à licitação, imunidade tributária, privilégios ou prerrogativas processuais, controle judicial, vinculação, controle e responsabilidade civil, tudo o que for disposto às autarquias são extensivos às fundações públicas de direito público.
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São criadas em virtude de lei autorizativa. A lei não cria a entidade, apenas autoriza a sua criação. Para adquirir personalidade jurídica é necessária a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É necessária, primeiro, a lei que autorize a criação, e em seguida o ato de registro, ao qual se dá início a sua personalidade jurídica. As fundações públicas de direito privado possuem um regime especial. Carvalho Filho enfatiza “que o regime jurídico aplicável sobre as fundações públicas de direito privado tem caráter híbrido, isto é, em parte (quanto à constituição e ao registro) recebem o influxo de normas de direito privado e noutra parte incidirão normas de direito público, normas que, diga-se de passagem, visarão a adequar as entidades à situação especial de pessoa da administração indireta”. Algumas prerrogativas são dispensadas às fundações públicas de direito privado pela incidência do regime publicista, no entanto em algumas situações devem ter o tratamento dispensado às pessoas de direito privado: a) Os seus bens são considerados privados. b) Seus quadros devem ser preenchidos por empregados públicos, com prévia aprovação em concurso público. c) Privilégios ou prerrogativas processuais: não são estendidos as fundações privadas. d) Foro dos litígios: mesmo que seja constituído pela União o foro será da Justiça comum estadual. Esse posicionamento é adotado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro e por José Carvalho dos Santos Filho. e) Licitação: são obrigadas a licitar. f) Estão sujeitas a responsabilidade objetiva consagrada a todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, §6º, da CF). g) Controle: estão sujeitas ao controle finalístico realizado pela administração direta que esteja vinculada. Não estão sujeitas ao controle do Ministério Público, pois o disposto no art. 66 do código Civil é aplicado apenas às fundações de direito privado instituídas por pessoa física ou jurídica. h) não estão sujeitas ao regime de precatórios judiciais, conforme disciplina o art. 100. da CF, pois não se equiparam à Fazenda Pública. i) não podem desempenhar atos de poder de polícia por possuir personalidade jurídica de direito privado. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA O objetivo do nosso estudo é identificar as características das empresas públicas e sociedades de economia mista. Abordaremos as duas entidades ao mesmo tempo, estabelecendo as diferenças quando necessário. Ao fim do nosso estudo você deve identificar todas as características destas entidades, bem como identificar as diferenças entre elas (é o que geralmente é cobrado em prova de concurso). Vamos lá! Alguns autores usam a expressão empresa estatal ou governamental quando se referem às sociedades civis
ou comerciais, de que o Estado tenha o controle acionário, abrangendo, entre outras com natureza diversa, a empresa pública e a sociedade de economia mista. A Constituição Federal em seu art. 173 determina que “a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”. Portanto, o texto constitucional autorizou a presença do Estado na atividade econômica quando imprescindível a sua atuação. Ficou claro que a atuação estatal é limitada aos motivos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. As empresas estatais também são criadas para prestar serviços públicos, é o que ocorre como CORREIOS, a Companhia de Metrô do DF, etc. Para nós, pode-se definir empresa pública como: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas societárias admitidas em Direito. E sociedade de economia mista como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída diante de lei autorizadora e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria absoluta, à União (se Federal) ou à entidade da administração indireta. IMPORTANTE Empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas para o exercício de duas atividades distintas: prestar serviços públicos (Metrô DF, CORREIOS, CEB, CAESB, etc.) ou praticar atividade econômica (CEF, Banco do Brasil, BRB, Petrobras, etc.). CARACTERÍSTICAS Criação e extinção A criação de empresa pública e sociedade de economia mista dependem de lei específica autorizativa, conforme mandamento constitucional (CF, art. 37, XIX). A lei não cria a entidade, apenas autoriza a sua criação, que se dá por atos constitutivos do Poder Executivo e o registro dos estatutos no registro competente. Só após o devido registro a entidade terá existência legal, ou seja, adquire personalidade jurídica. A lei específica que autoriza a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Por último, a extinção das empresas públicas e sociedades de economia mista exige a publicação de lei que autorize sua extinção (lei autorizativa). Não pode ser extinto por
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Características das fundações de direito privado
decreto, em observância ao princípio da simetria jurídica, ou seja, se foi autorizada por lei sua criação, só por lei será autorizada a sua extinção. Criação de subsidiárias Em face ao disposto o art. 37, XX, da Carta da República, para a criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização legislativa. Para Carvalho Filho “empresas subsidiárias são aquelas cujo controle e gestão das atividades, são atribuídas à empresa pública ou à sociedade de economia mista diretamente criadas pelo Estado”. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.649-1, fixou entendimento de ser dispensável a autorização legislativa proposta pela Constituição para a criação de subsidiárias de uma mesma entidade, desde que a lei que autorizou a criação da empresa pública e sociedade de economia mista traga em sua redação a possibilidade de ela criar subsidiárias (ADI 1.649/DF, rel. min. Maurício Correia). Regime jurídico
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As entidades com personalidade jurídica de direito privado instituída pelo Estado exibem aspectos distintos: aproximam da acepção das empresas privadas (natureza empresarial), sendo essa a razão de sua criação, e, ao mesmo tempo são controladas pelo Estado. Por essas razões, não são totalmente sujeitas ao regime de direito privado nem ao regime de direito público. Embora tenha personalidade jurídica de direito privado, afirma Di Pietro que o regime jurídico é híbrido, porque o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público. Apesar de seu caráter híbrido, (ou seja, ora direito público, ora direito privado), podemos afirmar em questões objetivas que as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado. Outro aspecto deve ser observado em relação às entidades de direito privado: a atividade desenvolvida. A empresa pública e a sociedade de economia mista podem atuar na exploração de atividades econômicas ou na prestação de serviços públicos. Devem prevalecer as normas de direito privado quando exercem atividades econômicas (produção ou comercialização de bens). O art. 173, §1º, II, da Constituição Federal estabelece que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas “ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”. Essa regra visa afastar privilégios e vantagens não estendidos às empresas privadas, motivo pelo qual a concorrência entre o Estado-empresário e as empresas privadas seria desequilibrada. No entanto, em razão ao princípio da continuidade do serviço público, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, mesmo sendo pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas normas de Direito Público. Alguns benefícios que veremos em seguida. Por fim, vale dizer que os serviços públicos desempenhados pelas empresas públicas e sociedades de economia
mista são os mesmos serviços públicos desempenhados por particulares – concessionários ou permissionários. Isto quer dizer que as atividades exclusivas do Estado, como o poder de polícia ou serviços prestados com o fundamento de poder de império da administração, só podem ser prestadas por pessoas estatais. Pessoal O regime adotado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista é a legislação trabalhista – CLT. São denominados empregados públicos, portanto, não estão sujeitos ao estágio probatório e a estabilidade. Para celebração de contrato de trabalho com o poder público (empregados públicos), há necessidade de prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II). A Justiça do Trabalho é competente para julgar os conflitos trabalhistas oriundos da relação de trabalho entre empregados públicos e as empresas públicas ou sociedades de economia mista (CF, art. 114). Por serem empregados públicos, também são considerados agentes públicos (gênero), por essa razão estão sujeitos às sanções dispostas na Lei n. 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). A forma jurídica A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A). Já as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (Ltda., S/A etc.). Podem ser unipessoais (capital pertencente exclusivamente à pessoa instituidora) ou pluripessoais (quando o capital dominante é da pessoa criadora, mas esta se associa com outra pessoa administrativa). Empresas públicas podem ser criadas sob a forma de Sociedade Anônima? Sim, pois o art. 5º do Decreto-Lei n. 200/1967, autoriza desde que a “maioria do capital votante, permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Composição do Capital Quanto ao capital, as sociedades de economia mista são formadas por: capital público e privado. O capital é representado por ações, estas são distribuídas entre a entidade governamental e particulares. O domínio da entidade é do poder público criador. Esse domínio é para manter “ajustadas às diretrizes da entidade criadora” ao qual pertence a maior parte do capital votante. “Por esse motivo é que no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/1967 consta que as ações com direito a voto devem pertencer, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta” (CARVALHO FILHO, 2008, p. 474).
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Regime tributário e imunidade tributária A Constituição orienta que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173, §2º, da CF). IMPORTANTE Essa redação refere-se às empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividades econômicas em sentido estrito. Assim, o §2º do art. 173 da Constituição deve ser interpretado da seguinte forma: as empresas públicas e sociedades de economia mista que praticam atividades econômicas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor pri vado. Vale registrar que essas entidades podem gozar de privilégios fiscais, desde que os mesmos privilégios sejam concedidos a empresas privadas. É importante registrar que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias (CF, art. 173, §1º, II). Todavia, o entendimento doutrinário é de que podem ser reservados às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos certos privilégios tributários. IMPORTANTE O STF entende que se a empresa pública ou a sociedade de economia mista desenvolver atividade de serviços públicos terão imunidade tributária. A Suprema Corte entende que as empresas públicas e sociedades de economia mista que executem serviço público monopolizado – serviço prestado pelo Estado sem a competitividade com empresas particulares – não há obrigatoriedade de submetê-las ao regime jurídico das empresas privadas. Por essa razão a entidade administrativa com personalidade jurídica de direito privado que estiver enquadrada como prestadora de serviço público (monopolizado) deve fazer jus à imunidade tributária prevista para autarquias e fundações públicas (art. 150, §2º, da CF).
veis, imprescritíveis e insuscetíveis de usucapião. Isso se justifica para atender ao princípio da continuidade do serviço público. Então, se os bens forem utilizados para prestação direta do serviço público serão considerados bens públicos, mas se não tiverem afetado na prestação do serviço poderão ser penhorados, alienados ou adquiridos por usucapião. “Portanto, são bens públicos de uso especial não só os bens das autarquias e das fundações públicas, como também os das entidades de direito privado prestadoras de serviços públicos, desde que afetados diretamente a essa finalidade” (DI PIETRO, 2004, p. 398). Muito longe do consenso doutrinário, perfilhamos o entendimento proposto pela autora, este também tem sido o entendido pelo STF nos seus julgados. Ao julgar o RE 407099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 22.06.2004, o relator ao referir-se a empresa pública prestadora de serviços públicos ressaltou que “os seus bens não podem ser penhorados, estando sujeitos à execução própria das pessoas públicas: CF, art. 100”. IMPORTANTE O STF já se posicionou que à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – que é empresa pública – é pessoa ”jurídica equiparada à Fazenda Pública” à qual “é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, renda e serviços”.
Com relação aos bens das empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica, estes não são alcançados com as garantias dadas às prestadoras de serviços públicos. Logo podem ser: penhorados, alienados ou adquiridos por usucapião. Falência Atualmente, por força da Lei n. 11.101, de 09.02.2005, as entidades com personalidade jurídica de direito privado estão excluídas do processo falimentar aplicável às sociedades empresárias do setor privado. Dispõe o art. 2º, I, da Lei de Falências, que a referida lei não se aplica à empresa pública e sociedade de economia mista. A referida lei não fez distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos e exploradoras de atividades econômicas empresariais, portanto independente da atividade desenvolvida não estão sujeitas à falência. Responsabilidade civil
Bens Inicialmente, vale comentar que este tópico reveste de grandes dúvidas doutrinárias. Para alguns, os bens das pessoas de direito privado – empresas públicas e sociedades de economia mista – são necessariamente privados. Para outros, se os bens dessas pessoas estiverem sendo utilizados diretamente na prestação de serviços públicos, ficam gravados como bem público, evitando assim sua penhorabilidade para satisfazer créditos de terceiros. Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, desde que afetados na prestação do serviço público, são inaliená-
O art. 37, §6º, da CF, estabelece que: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. A responsabilidade objetiva alcança todas as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. Ficam excluídas da responsabilidade objetiva as empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica (sentido estrito), a essas, a responsabilidade será disciplinada pelo direito privado (Código Civil).
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Em relação às empresas públicas, o seu capital é integralmente público, isto é, de origem de pessoas integrantes da Administração Pública, inclusive entidades de direito privado (empresa pública e sociedade de economia mista).
Simplificando: para empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos a responsabilidade é objetiva, para as que exercem ativi dade econômica a responsabilidade é subjetiva. Foro processual Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (CF, art. 109, I). As sociedades de economia mista federais terão seus litígios processados e julgados na Justiça Estadual. Nesse sentido o STF editou a Súmula n. 517, nos seguintes termos: “É competente a Justiça comum julgar as causas em que é parte socie dade de economia mista”. A respectiva Súmula não fez distinção entre sociedade de economia mista Federal ou Estadual. As causas que envolverem empresa pública e sociedade de economia mista estadual ou municipal serão processadas e julgadas na Justiça Estadual. Quanto aos litígios oriundos da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para resolver as causas que envolverem as empresas públicas ou sociedades de economia mista federal, estadual ou municipal, isso se dá em razão do seu pessoal ser regido pela CLT – empregados públicos. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não gozam de privilégios processuais (prescrição quinquenal, os prazos processuais dilatados e pagamento de suas obrigações mediante precatório) como as autarquias e fundações públicas de direito público. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ STM /Analista Judiciário/ Área: Judiciária/ 2011) Se, em processo de indenização por danos materiais que tramite em uma vara cível estadual, uma empresa pública federal passar a compor a lide como assistente, o referido processo será deslocado para a justiça federal.
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Justificativa: Conforme o art. 109, inc. I, da CF/1988, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Então, mesmo que a ação tenha sido proposta na Justiça Estadual, a partir do ingresso da empresa pública federal a ação será deslocada para a Justiça Federal. Questão Certa. Controle As entidades, que são criadas em virtude da descentralização administrativa, possuem patrimônio próprio e capacidade de autoadministração. Por essa razão são vinculadas e não subordinadas à pessoa política criadora. O controle administrativo é idêntico para todas as entidades, seja de direito público ou privado. São controladas apenas para que cumpram suas finalidades instituídas por lei, ou seja, controle finalístico. Esse estudo é idêntico para todas as entidades instituídas pelo poder público.
Principais distinções entre empresa pública e sociedade de economia mista a) a forma jurídica; b) a composição do capital; c) o foro processual. Vimos que as sociedades de economia mista devem ser organizadas sob forma de S/A, enquanto as empresas públicas podem se organizar sob qualquer modalidade admitida em direito, S/A, Ltda., sociedade em comandita etc. O capital da empresa pública é essencialmente público, enquanto o capital da sociedade de economia mista é formado pela conjunção de recursos públicos e privados. Por fim, outro ponto distinto é em relação ao foro processual das entidades federais com personalidade jurídica de direito privado. A Justiça Federal é competente para processar e julgar os litígios envolvendo as empresas públicas federais. Como vimos, a Justiça Estadual é competente para julgar e processar os litígios que envolverem as sociedades de economia mista federais. ATOS ADMINISTRATIVOS Inicialmente, é necessário que você entenda a importância desse tema. Veja só: você vai ser aprovado em concurso público e posteriormente nomeado para ocupar um cargo público. A sua nomeação corresponde a prática de um ato administrativo. Em outro momento, você entrará de férias. Será praticado outro ato administrativo. Outra situação: um condutor é parado por agentes do Detran por não estar utilizando o cinto de segurança, o que enseja a aplicação de multa de trânsito pela autoridade competente. A multa aplicada representa um ato administrativo. Assim, o ato administrativo representa a manifestação de vontade da administração pública, ou seja, quando a administração quer “dizer” algo ela produz um ato administrativo. Desse modo, perceba a importância desse tema para o Direito Administrativo e, por consequência, para sua prova. Após a leitura da teoria a seguir, você deve identificará o que representa o ato administrativo e suas características . Vamos lá! CONCEITO São vários os conceitos dispensados a tão relevante tema. Para Carvalho Filho, ato administrativo é “a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”. Segundo Hely Lopes Meirelles: “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos administrados ou a si própria”. Já Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”. Como vimos, cada autor traz um conceito sobre o tema. Então, professor, qual conceito devo memorizar para o concurso? Inicialmente, você não precisa memorizar o conceito de atos administrativos. O importante é interpretar o conceito. Vamos detalhar o conceito na visão da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
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IMPORTANTE Todos os Poderes praticam atos administrativos. O Poder Executivo, de forma típica (são seus principais atos), e os Poderes Legislativo e Judiciário de maneira atípica (não é a principal função praticar atos administrativos). • Particulares investidos em funções públicas também praticam atos administrativos: isso significa que os delegatários de serviços públicos, embora não integrem a administração direta ou a indireta, praticam atos administrativos. Essas pessoas privadas, quando estiverem no desempenho da função pú blica, estarão atuando nas mesmas condições dos agentes da Administração. São exemplos os concessionários e os permissionários de serviços públicos. Cabe completar que as pessoas vinculadas a Administração, como os servi ços sociais autônomos (SESI, SENAI, SENAT etc.), também praticam atos administrativos no exercício da função delegada. Por fim, mesmo os atos administrativos praticados por pessoas privadas estão sujeitos ao controle judicial por mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF) e ação popular (art. 5º, LXXIII, da CF/1988). • O ato tem como fim imediato a produção de efeitos jurídicos: todo ato administrativo produz efeitos jurídicos para os administrados, para a própria Administração e para seus agentes. Todo ato visa certificar, criar, extinguir, transferir, declarar ou, de modo qualquer, modificar direitos e obrigações. • O ato deve ser editado com a observância da lei: Todo ato administrativo deve respeitar a lei, pois, os atos são inferiores a ela, e por esta razão, não podem inovar, criar novas obrigações, restrições ou direitos. Toda atuação do administrador público deve ser pautada no princípio da legalidade. Os atos administrativos que causarem ofensa à lei (atos ilegais) devem ser anulados pela própria administração ou pelo Poder Judiciário; • Sujeita-se a regime jurídico de direito público: nesse aspecto, afastam-se os atos de direito privado praticados pelo Estado. Por vezes, o Poder Público pratica atos jurídicos pautados no regime jurídico de Direito Priva do, igualando aos particulares, como por exemplo, quando a Administração emite um cheque ou mesmo quando uma empresa pública vende bens de sua produção ao particular ou a locação de imóvel para instalar uma repartição pública.
Todas essas relações são pautadas pelas normas de direito privado, e não pelas regras de direito público. Os atos administrativos caracterizam-se pelas restrições – como o atendimento a lei e aos princípios administrativos – e prerrogativas típicas do regime de direito público, como, por exemplo, a supremacia do Poder Público sobre o particular. • Finalidade de atender o interesse público: todo ato administrativo deve sempre buscar o bem-estar da coletividade. ATOS JURÍDICOS E ATOS ADMINISTRAIVOS Não há como dissociar ato administrativo de ato jurídico. Até porque o ato administrativo é espécie deste. No direito privado, o ato jurídico representa a primazia da vontade. Trata-se, efetivamente, de um ato de vontade que produz efeitos jurídicos – adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. No direito público, o ato administrativo representa a manifestação de vontade da Administração Pública. Nesse sentido, a diferença essencial entre o ato jurídico e o ato administrativo reside na finalidade. O ato administrativo tem como objetivo atender a finalidade pública. Por essa razão, os atos administrativos são praticados no exercício de atribuições públicas, com prerrogativas e sujeições próprias do direito público. Os atos jurídicos e os atos administrativos representam manifestações humanas, e não meros fenômenos naturais. FATOS JURÍDICOS Pode-se dizer que todos os eventos naturais ou humanos que interessam ao direito correspondem a fatos jurídicos em sentido amplo. Assim, o nascimento de uma criança (fato natural) e a venda de um imóvel (fato humano) representam fatos jurídicos “lato senso”. Os fatos jurídicos em sentido amplo são divididos em: a) Fatos jurídicos em sentido estrito: correspondem a eventos da natureza – acontecimentos que não decorrem diretamente da vontade humana, mas que acarretam consequências jurídicas. Exemplos: o nascimento, a morte de um servidor, a passagem do tempo, um raio que cause incêndio em uma repartição pública etc. b) Atos jurídicos: correspondem a manifestação da vontade humana com objetivo de produzir efeitos no mundo jurídico. Evidentemente, o ato administrativotambém decorre da vontade humana, por isso que já foi falado que o ato administrativo corresponde a espécie de ato jurídico. Exemplos: procuração, testamento, férias a um servidor, interdição de estabelecimento comercial, aplicação de multa etc. Para fixar: (CESPE 2013/ MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL) O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico.
Justificativa: foi visto que ato administrativo é uma espécie de ato jurídico. Desse modo, todo ato administrativo é um ato jurídico. Questão errada.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Para entender o que significa ato administrativo, primeiro faz-se necessário considerar os seguintes aspectos: • O ato administrativo constitui toda declaração do Estado: significa que o ato é sempre uma exteriorização do pensamento e que pode ser editado pelos Poderes que compõem o Estado, ou seja: Poder Legislativo, Executivo e o Judiciário. É sabido que a função típica do Poder Legislativo é a produção de leis (atos legislativos), e a do Judiciário é o exercício da jurisdição (atos judiciais), no entanto, praticam atos administrativos (função atípica), como por exemplo, na nomeação servidores, na concessão de férias para o mesmo, nos procedimentos licitatórios etc.
(CESPE/ TCU/ AFCE) O ato administrativo não surge espontaneamente e por conta própria. Ele precisa de um executor, o agente público competente, que recebe da lei o devido dever-poder para o desempenho de suas funções. Justificativa: o ato administrativo representa a vontade da administração externada por agente público competente – não ocorre espontaneamente. O ao administrativo decorre da vontade humana de produzir efeitos jurídicos. Questão certa. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
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Foi visto que a Administração Pública, em sentido objetivo, material ou funcional é o conjunto de atividades administrativas realizadas em favor da coletividade. Dessa forma, todo o conjunto de ações administrativas praticadas pela Administração Pública pode ser denominado, genericamente, de atos da administração. Essa expressão é utilizada como gênero para qualquer ato praticado pela Administração Pública. Teoricamente, tudo que a Administração Pública realiza é classificado como “ato da administração”. Como se vê, o aluguel de uma sala comercial (contrato) para ser instalada uma repartição pública representa ato da administração, a apreensão de mercadorias realizadas por uma fiscalização (atos materiais), a nomeação de servidor público, a edição de um decreto (ato administrativo), ou seja, todas as ações administrativas são atos da administração. Para Di Pietro (2009, p. 193-194) a “expressão – ato da administração – tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Dentre os atos da Administração, incluem-se:” a) atos de direito privado – compra, locação, permuta, venda e doação; b) atos políticos ou de governo – são atos que decorrem do texto constitucional, como, por exemplo, a iniciativa, a sanção ou o veto de uma lei, a decretação do estado de sítio etc.; c) atos materiais – são atos puramente de execução, ou seja, correspondem à materialização da função administrativa; d) atos normativos – decretos, portarias, resoluções, regimentos etc.; e) atos administrativos; f) os contratos administrativos – atos bilaterais. Cumpre notar que a Administração Pública, além de atos administrativos – com fundamento no direito público – pode praticar atos em regime privado (Direito Civil ou Direito Comercial). Ao praticar esses atos, a Administração Pública se iguala ao particular – relação horizontal. É o que ocorre, por exemplo, quando o Poder Público emite um cheque, quando o particular celebra contrato de conta corrente com banco estatal, no contrato de locação em que a Administração seja locatária. Todos os atos praticados nos exemplos anteriores sujeitam-se às normas de Direito Privado. Há, também, os atos políticos ou atos de governo que são praticados com fundamento na função política do Poder Executivo.
Para Bandeira de Mello (2008, p. 379) os atos políticos ou de governo são praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, tais como o indulto, a iniciativa de lei pelo Poder Executivo, sua sanção ou veto etc. Esses atos são praticados no exercício da função política e não na administrativa, por essa razão não há interesse em qualificá-los como atos administrativos, já que sua disciplina é peculiar. Após todo exposto, é fácil observar que os atos de direito privado, os atos políticos ou de governo e os atos administrativos são espécies do gênero atos da administração. Vale dizer que o objetivo do presente capítulo é estudarmos apenas os atos administrativos. Para finalizarmos, é importante frisar que particulares, quando investidos em função pública, podem praticar atos administrativos. É o que ocorre com os concessionários e permissionários de serviços públicos. Para fixar: (CESPE 2012/MCTI/TECNOLOGISTA PLENO) Nem todo ato praticado pelo Poder Executivo é ato administrativo, podendo, por exemplo, ser ato político.
Justificativa: o ato administrativo representa a manifestação de vontade típica do Poder Executivo. Mas não podemos afirmar que todo ato praticado por este pode corresponder a ato administrativo. Por exemplo, os atos políticos ou de governo, que são atos que decorrem do texto constitucional (a iniciativa, a sanção ou o veto de uma lei, a decretação do estado de sítio etc.). Questão certa. (CESPE 2012/MCTI/TECNOLOGISTA PLENO) Todo ato praticado pela administração pública é considerado ato administrativo.
Justificativa: foi visto que a Administração pratica ato de direito privado, com fundamento no direito comum. Desse modo, nem todo ato praticado pela Administração corresponde a ato administrativo. Questão errada. (CESPE 2012/ANATEL/ANALISTA ADMINISTRATIVO) A formalização de contrato de abertura de conta-corrente entre instituição financeira sociedade de economia mista e um particular enquadra-se no conceito de ato administrativo.
Justificativa: o contrato de abertura de conta-corrente é disciplinado pelo direito privado. Logo, não representa a prática de ato administrativo – que tem fundamento no direito público. Questão errada FATOS ADMINISTRATIVOS Tradicionalmente, são relacionados às realizações materiais da Administração pública. São exemplos de fatos da administração: a apreensão de mercadorias, a varredura de uma rua, a poda de uma árvore, a derrubada de uma casa construída em local irregular etc.
514 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Para fixar: (CESPE 2013/ MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL ) A construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.
Justificativa: fato da administração representa atividade material da administração, assim, a construção de uma ponte representa essa atividade. Questão certa. (CESPE 2013/TRT 10ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: JUDICIÁRIA) Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo.
Justificativa: os fatos administrativos representam a execução material de atividades administrativas, podendo ocorrer efeitos jurídicos, ou seja, consequências para a administração. É o que ocorre quando um raio destrói em bem público – lógico que esse “fato administrativo” irá gerar consequências para a Administração ou mesmo quando um médico de um hospital público realiza uma cirurgia que cause lesão ao paciente – nesse caso caberá ação de indenização conta o Estado. Questão errada. O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO Em algumas situações o particular espera uma manifestação da Administração Pública, como por exemplo: a decisão de um recurso administrativo, a concessão de um alvará de licença ou de
permissão etc. Primeiro devemos esclarecer que o silêncio administrativo não gera ato administrativo, pois para que ocorra ato é necessária a manifestação de vontade do Estado. No entanto, o silêncio da administração gera fato administrativo, porque há de produzir efeitos na ordem jurídica. Para Bandeira de Mello (2009, p. 409) “o silêncio é um fato e não um ato”, contudo importa saber quais serão suas consequências: a) em relação ao sujeito administrativo que se omitiu: ao exercer o direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, da CF), o administrado tem de ter uma resposta da Administração. Se essa se omite, viola o direito. Desse modo o agente que foi negligente tem de ser responsabilizado por sua conduta funcional; b) em relação ao administrado que peticionou e não obteve resposta: pode ser que a lei prevê algum efeito do silêncio: –– o silêncio pode configurar a concessão do pedido, ou –– o silêncio pode configurar a negação do pedido: nessa situação o interessado poderá demandar judicialmente pleiteando a manifestação da Administração. REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Os atos administrativos são compostos por cinco elementos: • Competência; • Finalidade; • Forma; • Motivo; • Objeto. Assim, podemos dizer que se o ato for praticado sem a observância de qualquer um dos elementos a cima, será ele declarado ilegal. Simplificando: Considere o ato administrativo como uma barra de cereal. Na sequência, imagine essa barra sendo dividida em cinco partes iguais. Cada parte da barra representa uma parte do todo. Isso mesmo! Se faltar algum pedaço da barra ela não existirá. Agora vamos ao ato administrativo. Imagine um ato sendo dividido em cinco partes. Se faltar uma parte que seja, o ato será considerado ilegal. Agora, vamos estudar as cinco partes que compões o ato administrativo. Lembre-se: se faltar alguma parte o ato não terá validade. As partes do ato são conhecidas como “requisitos ou elementos” que compõem o ato. Para o ato produzir efeitos jurídicos, todos os seus elementos devem estar presentes. COMPETÊNCIA (SUJEITO COMPETENTE) Competência é o poder atribuído ao agente público para o desempenho de suas funções e decorre sempre de lei. O ato praticado por agente incompetente, em princípio, deve ser anulado. A competência é condição primeira de validade do ato administrativo, pois nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Assim, os fatos da administração são acontecimentos que decorrem da atuação da Administração. É comum primeiro ser editado o ato administrativo, e após, para colocá-lo em prática, ocorre o fato da administração. Exemplo: a fiscalização em um estabelecimento que está comercializando produtos falsificados. Primeiro há a produção do ato, que determina a fiscalização, e após ocorre o ato material de fiscalizar, ou seja, a apreensão da mercadoria ilegal. Nesse exemplo, o fato da administração (apreensão da mercadoria) decorreu do ato administrativo. Para Carvalho Filho (2008, p. 93), fatos da administração “indicam tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração, um movimento na ação administrativa”. Nem todo fato da administração decorre de um ato administrativo – decisões ou determinações. Em diversas situações como a derrubada de uma árvore, a pintura de um meio-fio, ou mesmo a alteração de local de uma repartição pública, não são necessárias essas ações materiais serem precedidas de ato administrativo. Carvalho Filho (2008, p. 94) leciona que os fatos administrativos podem ser voluntários e naturais. Os voluntários se materializam de duas maneiras: por atos administrativos, que expressam a manifestação de vontade da Administração, ou por meras condutas administrativas que não decorrem de atos administrativos, como na varrição de uma praça. Os fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se repercutem na esfera administrativa, como, por exemplo, um raio que destrói um bem público, o falecimento de um servidor etc.
Simplificando: Considere que uma pessoa ache um bloco de multas que um agente do Detran perdeu. E ainda, considere que essa pessoa que achou o talão comece a multar alguns veículos por estarem estacionados em local proibido. Será que esse ato (multa) é válido? Claro que não, pois o agente não é competente para praticá-lo. Nesse exemplo, o particular se fez passar por servidor público. Trata-se de crime definido no art. 328 do Código Penal (usurpação de função). Características da Competência
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• A competência é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros. Desse modo, o agente público não pode abrir de mão de parte de sua competência; • A competência é irrenunciável, logo, o agente público não poderá abrir mão de sua competência. No entanto, o exercício da competência poderá ser parcialmente delegado. A delegação não é caracterizada pela renúncia da competência, é apenas um meio hábil para a prática de alguns atos administrativos por outros órgão ou agentes. • Delegação de competência: em determinadas situações, a norma autoriza que um agente ou órgão transfira a outro funções que originalmente lhes são atribuídas. Estamos a falar da delegação de competência para a prática de certos atos administrativos. Esse tema é positivado na Lei n. 9.784/1999, em seus arts. 11 a 15. O estudo desses dispositivos nos permite observar as seguintes características sobre a delegação dos atos administrativos. –– Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial (art. 12 da Lei n. 9.784/1999). –– Em regra, os atos podem ser delegados. Somente não será admitida a delega ção se houver impedimento legal. O art. 13 da Lei n. 9784/1999, disciplina os atos que não podem ser delegados. São os transcritos abaixo: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Exemplificando o tema: consta no art. 141, I, da Lei n. 8.112/1990, que o Presidente da República é a autoridade competente para aplicar demissão a servidor público federal no âmbito do Poder Executivo. No entanto, a autoridade máxima do Executivo Federal poderá delegar essa competência a outra autoridade, como, por exemplo, a Ministro de Estado. Contudo, se a norma tivesse disciplinado que a demissão de servidor seria de competência exclusiva do Presidente da República, esse ato de demissão não poderia ser delegado.
Características da delegação de competência • A delegação poderá ocorrer ainda que os órgãos ou agentes não sejam subordinados. Não há necessidade de haver hierarquia entre os órgãos para haver a delegação. A delegação poderá ocorrer entre órgãos do mesmo nível, ainda que não estejam na mesma organização administrativa; • A delegação deve ser feita por prazo determinado; • O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial; • O ato de delegação poderá ser revogado a qualquer momento pelo delegante; • A responsabilidade do ato recai ao delegado, ou seja, quem praticou o ato. Simplificando: Considere que o Diretor de uma escola pública tenha saído de férias. Automaticamente, o Vice-diretor exercerá todas as competências do Diretor. Este é um exemplo clássico de delegação de competência. Veja outro exemplo: o Detran-DF possui várias competências, como a aplicação de penalidades de trânsito, a vistoria de veículo para transferência de propriedade, a emissão de CNH etc. No entanto, o Detran-DF delegou parte de sua competência para a PM-DF, autorizando que esta realize a fiscalização do trânsito e, por consequência, a aplicação de multa. Viu como o tema é simples! Avocação: é o ato pelo qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de parte da competência atribuída originalmente a um subordinado. Assim, estabelece o art. 15 da Lei n. 9.784/1999 que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”. A avocação deve ser medida excepcional e fundamentada. O agente ou o órgão tem de ser subordinado para haver avocação de competência. No entanto, não há possibilidade de avocação se a competência for exclusiva do subordinado (DI PIETRO, 2004, p. 199). Para a autora, os atos de competência exclusiva não podem ser delegados nem avocados. Vícios na competência Excesso de competência: Ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, ultrapassa suas atribuições legais excedendo os limites de sua competência. • Exemplificando o tema: o agente que tem competência para aplicar a pena de suspensão a um servidor e aplica a demissão. Nessa situação o ato, em regra, deverá ser anulado, pois o agente excedeu (extrapolou) o limite de sua competência. • Usurpação de função: Ocorre quando uma pessoa se faz passar por agente, sem que de qualquer modo seja investido em cargo, emprego ou função pública. Nesse caso o infrator se faz passar por agente sem ter essa qualidade. O usurpador comete crime definido no art. 328 do CP. A doutrina considera o ato praticado pelo usurpador como ato inexistente, ou seja, não chega a ser ato administrativo.
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FINALIDADE É o resultado que a Administração quer atingir com a prática do ato. É o efeito jurídico mediato (indireto) que o ato produz. Por ser sempre elemento vinculado, o agente deve buscar especificamente atender o pretendido pela lei. A finalidade do ato é sempre atender ao interesse público. Desvio de finalidade (ou de poder) Verifica-se vício na finalidade do ato quando o agente pratica ato visando fim diverso ao interesse público. Se a finalidade for viciada, teremos, então, abuso de poder na modalidade desvio de finalidade ou de poder. O abuso de poder é gênero que comporta duas espécies: a) Excesso de competência (ou excesso de poder): ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência. b) Desvio de finalidade (ou desvio de poder): o agente é competente para praticar o ato, mas o pratica com finalidade diversa do interesse público. O ato que tiver vício na finalidade deverá ser anulado, não sendo possível ocorrer sua convalidação (ato nulo). A finalidade é sempre elemento vinculado, seja nos atos vinculado ou discricionário. Simplificando: considere que um supermercado estivesse vendendo alimentos vencidos, ou seja, impróprio para o consumo. Nessa situação hipotética, imaginemos que o comércio fosse interditado pelos agentes de fiscalização. Assim, a finalidade dessa interdição seria a preservação da saúde pública. Considere outra situação, só que nessa o supermercado é interditado de maneira abusiva, pois o chefe de fiscalização também era proprietário de um supermercado na mesma localidade e queria prejudicar o concorrente. Nessa situação, o ato deveria ser anulado (desvio de finalidade), pois não ocorreu a tutela do interesse público, e sim do interesse pessoal do agente público (violação ao princípio da impessoalidade). QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ STM/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2011) Considere que um servidor público tenha sido removido, de ofício, como forma de punição. Nessa situação, o ato de remoção é nulo, visto que configura desvio de finalidade.
Justificativa: A questão está correta, visto que a remoção não é instituto com a finalidade de punir servidor. O ato deve ser anulado, pois contém vício quanto a sua finalidade. FORMA A forma é o elemento exteriorizador do ato administrativo, esse é o conceito perfilhado pela melhor doutrina pátria (MEIRELLES, CARVALHO FILHO etc.). Pelo conceito acima, o elemento forma tem relação com apresentação do ato ao usuário. A forma mais comum é a escrita, mas admite-se outras formas: ordens verbais, gestos, apitos, placas como as que proíbem estacionar, proíbem fumar etc. Para Di Pietro (2009, p. 207) o elemento forma tem duas concepções: • Concepção restrita: que considera forma como a exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se exterioriza; nesse sentido, fala-se que o ato pode ter forma escrita ou verbal, de decreto, portaria, resolução etc.; • Concepção ampla: inclui no conceito de forma não só a exteriorização do ato, mas também todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração, e até os requisitos concernentes à publicidade. Logo, pelos ensinamentos da autora, a concepção ampla abrange tanto a exteriorização do ato, como as formalidades exigidas pela lei para a prática do ato. A exteriorização é a maneira pela qual o ato se apresenta, já as formalidades, estas são requisitos prévios exigidos pela lei para a prática do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal (formalidades estabelecidas em lei). Em regra, a forma é elemento vinculado, no entanto, houve uma flexibilização nos atos relativos ao Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999). O art. 22 da Lei n. 9.784/1999 afirma que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente os exigir.” Portanto, nos atos do processo administrativo a Administração poderá adotar a forma mais adequada – conveniência e oportunidade – para a obtenção dos resultados (princípio do informalismo). Simplificando: Suponha que o o Poder Público pretenda proibir que condutores estacionem seus veículos em determinados locais. Para tanto, ele determina que sejam instaladas placas de trânsito com essa proibição no local determinado. Logo, a placa de trânsito é a forma de exteriorização da vontade da Administração Pública. Todas as placas de regulamentação de trânsito têm uma forma definida no Código de Trânsito brasileiro, assim sendo, podemos notar que os atos devem obedecer à forma estabelecida na lei. A forma pode ser essencial ou não essencial à prática do ato. Se a forma for essencial de tal modo a afetar a própria existência do ato, não poderá haver, em nenhum
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
• Função de fato: Ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregular mente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória (DI PIETRO, 2009, p. 239). Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.
momento, sua inobservância. Por exemplo: na desapropriação, a necessidade de decreto; na demissão de um servidor, a concessão da ampla defesa e o contraditório. Nesses exemplos, a falta dessas formalidades implica a anulação do ato, sem a possibilidade de convalidação. De outro modo, se a forma não for essencial à pratica do ato, poderá haver a convalidação. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE /AFCE/ AUDITORIA GOVERNAMENTAL/ 2011) A forma é requisito vinculado e imprescindível à validade do ato administrativo: sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade desse ato.
Justificativa: A forma do ato é requisito vinculado e, se a lei exigir uma determinada forma e esta não for observada, o ato será nulo. MOTIVO Motivo é o pressuposto fático (corresponde ao que aconteceu no mundo real que levou a Administração a praticar o ato) e de Direito (o dispositivo legal em que se baseia o ato) que determina ou autoriza a prática do ato.
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Simplificando: considere que um servidor público federal tenha faltado ao serviço, sem justificativa, por quarenta dias consecutivos. Nessa situação, caracterizou-se abandono de cargo previsto no art. 132, II, da Lei 8.112/1990. A lei em comento disciplina que o abandono de cargo deve ser punido com a demissão do servidor. A demissão é um ato administrativo, e vimos que todo ato deve ter um motivo (pressuposto fático e de direito que autoriza a prática do ato). O pressuposto fático dessa demissão foi a falta ao serviço por quarenta dias consecutivos sem justificativa, já o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. O pressuposto fático é a realidade fática, é o acontecimento que levou a administração a praticar o ato, já o pressuposto de direito, é o que a norma disciplina se acontecer determinada situação. Motivo e motivação Motivo não deve ser confundido com a motivação do ato administrativo. Motivo são os pressupostos de fato e de direito que autorizam ou determinam a prática do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito do motivo (pressuposto fático e de direito) que levou a administração a praticar o ato. Na demissão de um servidor, a motivação é a explicação, é a justificativa por escrito do motivo que levou a Administração a praticar tal ato; na interdição de um estabelecimento que não tem alvará para funcionar, a motivação da prática do ato é justamente a falta do instrumento obrigatório
de alvará; na aplicação de multa a empresa poluidora do meio ambiente, a motivação é justamente o dano ambiental proporcionado. A dúvida é a seguinte: os atos devem ser motivados? Hely Lopes Meirelles leciona que, em regra, os atos devem ser motivados. “Só não será quando a lei a dispensar ou se a natureza do ato for com ela incompatível”. Prossegue o autor afirmando que tanto na atuação vinculada, quanto na discricionária, “o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o qual o ato será invalidado ou, pelo menos, invalidável por ausência da motivação.” Após todo o exposto, podemos considerar que a motivação é, em regra, obrigatória, tanto para os atos vinculados, quanto para os discricionários. Quando se diz em regra, é porque há atos que não precisam ser motivados, seja porque a lei autoriza sua prática sem a motivação, ou quando a motivação for incompatível com a prática do ato. A motivação é a regra, a não motivação é exceção. Por não constituir em regra absoluta, há casos em que o administrador não precisa motivar o ato administrativo: a) Exemplos de atos em que a motivação é dispensada por lei: a nomeação e exoneração de servidor em cargo em comissão (a lei autoriza a não motivação); b) Exemplos de atos em que a motivação é incompatível com a prática do ato: a alteração dos comandos do sinal luminoso (semáforo). Não teria lógica se tal ato fosse motivado todas as vezes que o sinal mudasse a determinação (pare, atenção e prossiga). Vimos que em regra os atos devem ser motivados. O art. 50 da Lei n. 9.784/1999 exemplifica alguns atos de motivação obrigatória, a saber: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V – decidam recursos administrativos; VI – decorram de reexame de ofício; VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Considerações finais • Todo ato tem motivo, mas nem todo ato tem motivação; • A motivação deve ser anterior ou concomitante (contemporânea) à prática do ato. Dessa forma, Bandeira de Mello leciona que os atos administra-
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tivos que forem praticados sem tempestiva e suficiente motivação devem ser declarados ilegítimos e invalidados pelo Poder Judiciário uma vez que, se sua fundamentação for tardia, apresentada apenas depois de impugnados em juízo, não possa oferecer segurança e certeza de que os motivos aduzidos efetivamente existiam ou foram aqueles que embasaram a providência contestada.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ TRT-21º REGIÃO/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA: ADMINISTRATIVA/2010) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade.
Teoria dos motivos determinantes
Simplificando: O administrador pode nomear ou exonerar servidor ocupante de cargo comissionado sem apresentar qualquer motivação. No entanto, se ele decidir motivar seu ato, ficará vinculado à veracidade do motivo exposto. Se a motivação contiver que o servidor é inassíduo, e ele for assíduo, é possível ao servidor contestar esse motivo perante o Judiciário ou a própria administração e, comprovando sua assiduidade, o ato deverá ser anulado.
Justificativa: Se o particular comprovar que o fato narrado pelo administrador como pressuposto para a prática do ato for ilegal, o ato deverá ser anulado. Questão certa. OBJETO (OU CONTEÚDO) Objeto é o efeito jurídico imediato (aquisição, transformação ou extinção de direitos) que o ato produz. O ato administrativo tem como objeto a criação, modificação, extinção ou declaração de situações jurídicas. Objeto “é aquilo que o ato determina”, é o resultado instantâneo do ato administrativo. O objeto do ato administrativo representa o conteúdo deste, ou seja, a alteração que a vontade pretende concretizar no mundo jurídico. O objeto da demissão de um servidor é a própria demissão; o objeto de uma multa de trânsito é a própria multa; na interdição de um estabelecimento comercial, o objeto é a própria interdição. ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO LEI N. 4.717/1965, ART. 2º Competência (sujeito)
Conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo.
Finalidade
É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.
Forma
É o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento.
Motivo
É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
Objeto (conteúdo) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO Antes de avaliarmos o mérito administrativo, fazem-se necessário primeiro algumas avaliações. Foi visto que o ato administrativo é formado por cinco elementos: 1. competência (sempre vinculado); 2. finalidade (sempre vinculado); 3. forma (sempre vinculado); Esses elementos citados são sempre vinculados, mesmo nos atos discricionários. Nos atos vinculados não há liberdade de escolha para o administrador, a prática do ato é rigorosamente vinculada àquela prevista na lei. Já nos atos discricionários há certa liberdade (dentro dos limites da lei) para o administrador avaliar dentre as várias possibilidades previstas na lei a que melhor atenda
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Foi visto que os atos devem ser motivados, salvo algumas exceções. É importante dizer que se a motivação for ilegal (mentirosa) o ato será ilegal e, por consequência deve ser anulado. A questão é a seguinte: se o agente resolver motivar um ato em que não há necessidade de ser motivado o ato ficará vinculado à motivação exposta e, se esta for ilegal o ato deverá ser anulado. É isso mesmo, o agente não precisava motivar, mas se resolveu motivar ficará preso a motivação realizada. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, para todos os efeitos jurídicos, ficam vinculados aos motivos expostos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve anular o ato. A partir dessa ideia, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo disciplina que o motivo do ato deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, porque, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade. Nos raros casos em que a lei permite que sejam praticados atos sem motivação, como, por exemplo, a nomeação e exoneração ad nutum de servidor em comissão, importa-se também a Teoria dos Motivos Determinantes. Logo, quando a administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário, a validade dele ficará vinculada à veracidade da motivação expendida. Se a motivação for mentirosa, fraudulenta ou ilegal, deverá o ato ser anulado. Pela teoria dos motivos determinantes, uma vez enunciado pelo agente os motivos que se calçaram, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorrerem e o justificarem. Por fim, vimos que o motivo integra a validade do ato. Uma vez comprovado que o motivo é falso, o ato será nulo.
ao interesse público. Ao praticar ato discricionário o administrador avalia a oportunidade e a conveniência de sua prática. Escolhe o objeto e a valoração dos motivos. Portanto, o motivo e o objeto formam o mérito administrativo. 4. motivo (pode ser vinculado ou discricionário); 5. objeto (pode ser vinculado ou discricionário). O motivo e o objeto nos atos vinculados são sempre vinculados, já nos atos discricionários são sempre discricionários. Logo, quando se fala em mérito administrativo, falamos em atos discricionários, pois só nesses é que temos a valoração quanto ao motivo e objeto. Nos atos vinculados, o motivo e o objeto são vinculados ao comando da lei. Não há como o administrador valorar o motivo nem o seu objeto. O mérito administrativo é poder conferido ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário. Vimos, então, que o mérito administrativo reside no motivo e no objeto do ato, e que só existe mérito administrativo em atos discricionários. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Os atos administrativos possuem características próprias que os diferenciam dos demais atos jurídicos. Os atributos são verdadeiras prerrogativas conferidas ao Poder Público entre as várias admitidas para que se possa exercer a supremacia do interesse público sobre o particular. Na verdade, atributos representam algumas características do ato que a doutrina assim nomeou. Então, na sua prova, a nomenclatura utilizada vai ser atributos e não características. Fique atento! Lembre-se: essas características estão presentes apenas nos atos de direito público (atos administrativos) nos atos de direito privados não há tais características. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
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Presume-se que todos os atos praticados pelo Poder Público nascem em conformidade com a lei. Isso mesmo, inicialmente o bom senso nos leva a pensar que os atos produzidos pela administração são legais, ou seja, editados conforme a Lei. Simplificando: considere que você encontre um colega após muito tempo sem o ver, e você pergunta a ele onde está trabalhado e ele responde: • Eu trabalhava na Polícia Federal, mas fui demitido. Inicialmente você pensa: o que este sujeito fez de errado. É assim mesmo, primeiramente nós pensamos que os atos praticados pelo Poder Público são legais. Essa presunção, entretanto, é relativa, admitindo prova em contrário. Leciona Carvalho Filho que é efeito da presunção de legitimidade a “inversão do ônus da prova, cabendo aquém alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade”. Temos como exemplo: se um condu-
tor de veículo for penalizado com multa de trânsito e achar que essa foi aplicada de maneira ilegal, o ônus de provar que a multa foi aplicada de forma ilegal é do particular. Características a) o ônus de provar (o ônus de agir) que o ato é ilegal é do particular que a ele se opõe; b) se o ato for ilegal, até que seja decretada a sua invalidação, produzirá efeitos como se válido fosse; c) os atos ilegais podem sofrer controle judicial se o interessado provocar o Poder Judiciário (mandado de segurança, habeas corpus, ações cautelares etc.); d) esse atributo está presente em todos os atos administrativos; e) a presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), portanto admite prova em contrário a cargo de quem alega ilegitimidade/ ilegalidade. Vale dizer, a presunção de legalidade não é absoluta (iuris et de iure) que significa “de direito por direito” – não admite prova em contrário. Para fixar: (CESPE/ MS/ ANALISTA/ TÉCNICO-ADMINISTRATIVO/ 2010) Os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade.
Justificativa: A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), ou seja, admite-se prova em contrário para desconstituir o ato que se reputa ilegal. Questão errada. (CESPE/ MDS/ ANALISTA/ 2008) Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (atributos do ato administrativo). Desse modo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos tenham sido emitidos com observância da lei.
Justificativa: Presume-se que todos os atos editados pela administração são legais/ legítimos. Contudo, se a administração praticar ato ilegal, cabe ao particular apresentar prova para desconstituir o referido ato. Questão certa. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE Significa que os fatos narrados pelo agente ao praticar o ato são verdadeiros, ou seja, realmente aconteceram. Essa presunção diz respeito a fatos/ acontecimentos. Exemplo: quando um Agente de Trânsito aplica uma multa motivando a falta de utilização do cinto de segurança pelo condutor, presume-se que o fato narrado pelo agente é verdadeiro, ou seja, que realmente o condutor não estava utilizando o cinto de segurança. Essa presunção ocorre, também, quando o Poder Público expede uma certidão, ou seja, presume-se que o conteúdo da certidão é verdadeiro. QUESTÕES DE FIXAÇÃO: (CESPE/ MMA/ ADMINISTRATIVO/ 2009) Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.
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Justificativa: Como já lecionado, a questão está errada, uma vez que o atributo de presunção de veracidade retrata que os fatos narrados pela Administração, ao praticar o ato, realmente existiram, ou seja, são verdadeiros.
Justificativa: A presunção de legitimidade e veracidade está presente em todos os atos administrativos. Alternativa “d”. AUTOEXECUTORIEDADE Pela autoexecutoriedade certos atos administrativos são executados pela própria Administração, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. É a satisfação direta da pretensão da Administração sem a necessidade de recorrer ao judiciário. Não seria lógico que em todas as vezes que a Administração queira praticar um ato administrativo depender de ordem judicial. Exemplo: a interdição de um estabelecimento por não portar alvará de autorização; a demolição de um prédio que ameaça a ruir; dissolução de uma passeata que está colocando a segurança das pessoas em risco; o recolhimento de remédios vencidos em uma farmácia etc. Nesses exemplos, a Administração pratica o ato sem depender de ordem do Poder Judiciário. Esclarece Carvalho Filho (2008, p. 118) que “a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do judiciário”. É necessário esclarecer que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Somente estará presente em duas hipóteses: 1. Quando existir expressa previsão legal, como a interdição de estabelecimento que vender bebida alcoólica a menores, a cassação de licença para dirigir, a ocupação temporária de equipamentos de um contratado pela administração após a rescisão do contrato por culpa deste etc. 2. Em situações emergenciais em que apenas se garantirá a satisfação do interesse público com a utilização da força estatal, como, por exemplo, o internamento de pessoa com doença contagiosa. Para fixar: (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TRE-MT/ 2010) A prefeitura de determinada cidade, por meio de
Justificativa: Como se vê, a Administração satisfez sua vontade pessoalmente sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A prefeitura valeu-se da autoe xecutoriedade dos atos administrativos. A letra “a” é a alternativa correta. IMPERATIVIDADE A imperatividade é caracterizada como a possibilidade que tem a Administração de impor obrigações ou restrições a terceiros. Se a vontade da Administração não for cumprida poderá ser usada força física para o seu atendimento. Não são todos os atos que possuem esse atributo, mas somente aqueles que impõem uma ordem, uma determinação, como, por exemplo, os atos punitivos e os atos de polícia. Por fim, vale ressaltar os ensinamentos da professora Di Pietro (2004, p. 193) sobre o tema: “a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõe obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste”. Exemplificando o tema: caso a Administração queira interditar determinado estabelecimento comercial, a vontade do Poder Público deve ser prontamente atendida pelo proprietário do estabelecimento sob pena do uso de força física. Contudo, se o particular for requerer uma autorização para construir uma banca de jornal em determinada praça pública, esse atributo inexistirá, pois não há imperatividade, a Administração não está impondo nenhuma determinação ao particular. TIPICIDADE A doutrina majoritária e as bancas aplicadoras de provas de concurso abordam com maior frequência apenas três atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade. Todavia, devemos registrar o atributo da tipicidade proposto por Di Pietro. Para Di Pietro a tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
(ESAF/ MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL/ ANALISTA/ 2012) Os atos administrativos, uma vez expedidos e independentemente de expressa previsão legal, apresentarão sempre o(s) seguinte(s) atributo(s): a) imperatividade e autoexecutoriedade, apenas. b) presunção de legitimidade e veracidade, bem assim autoexecutoriedade. c) autoexecutoriedade, apenas. d) presunção de legitimidade e veracidade, apenas. e) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria. A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado: a) autoexecutoriedade. b) presunção de legitimidade. c) estrita legalidade. d) discricionariedade. e) bilateralidade.
Esse atributo proposto pela autora é decorrente do princípio da legalidade. Esse atributo tem como características: a) representar uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; b) afastar a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Diversas são as classificações propostas pelos autores publicistas, contudo, usaremos o proposto por Hely Lopes Meirelles. Para o autor, os atos administrativos têm a seguinte classificação: quanto aos destinatários, em atos gerais e individuais; quanto ao seu alcance, em atos internos e externos; quanto ao seu objeto, em atos de império, de gestão e de expediente; quanto ao regramento em atos vinculados e discricionários. QUANTO AOS DESTINATÁRIOS Atos gerais Não possuem destinatários determinados. Seus comandos normativos alcançam um número ilimitado de destinatários. São caracterizados por conterem comandos gerais e abstratos. Têm finalidade normativa, alcançando todos os administrados que se encontrem na mesma situação. São exemplos de atos gerais: os decretos regulamentares, as instruções normativas, as circulares etc.
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Características: a) comandos gerais e abstratos; b) não possuem destinatários específicos; c) exigem publicação para produzir efeitos; d) impossibilidade de impugnação por meio de recurso administrativo; e) prevalência sobre o ato administrativo individual;
QUANTO AOS EFEITOS Atos internos Os atos internos (ou de efeitos internos) são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da Administração, logo atingem os órgão e agentes da Administração que os expediram. Sua publicidade fica restrita à repartição, prescindindo, dessa forma, de publicação em órgão oficial, bastando a comunicação direta dos interessados, salvo quando onerar o patrimônio público, que, nesse caso, exige publicação. • Atos internos: atingem seus órgãos e agentes. • São exemplos de atos internos: portaria de remoção de servidor, suspensão de servidor, ordens de serviço etc. Atos externos Atos externos (ou atos de efeitos externos) são aqueles que produzem efeitos fora da Administração Pública, atingem os administrados em geral, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores. Como produzem efeitos fora da administração é necessária sua publicação na imprensa oficial para produzir efeitos. • São exemplos de atos externos: decretos, regulamentos a nomeação de um novo servidor etc. QUANTO AO OBJETO Atos de império Os atos de império são aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre os administrados. Ao praticar tais atos, a Administração impõe sua vontade de forma coercitiva sobre os administrados. Criam obrigações ou restrições independentes do consentimento do administrado. O regime jurídico administrativo possibilita o Estado, de forma legítima, de constituir unilateralmente obrigações para terceiros. • São exemplos de atos de império: as desapropriações, interdições, multas e apreensão de mercadorias etc. Atos de gestão
Atos individuais Possuem destinatários determinados ou determináveis, portanto o ato individual pode tanto atingir apenas um administrado (ato singular) como pode atingir vários administrados (ato plúrimo) e pessoas, porém todas individualizadas, como, por exemplo, a nomeação de vários servidores no mesmo ato. São exemplos de atos individuais: a sua nomeação, a exoneração de um servidor, decreto de desapropriação, permissão, autorização etc.
Na definição de Meirelles “atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal como ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados”. • São exemplos de atos de gestão: a doação de bens, o aluguel de um imóvel pela Administração, a compra de objetos pela Administração, as autoriza ções, a permissão para que o particular utilize um bem público etc.
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Atos de expediente “são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente. São atos de rotina interna, sem caráter decisório, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória” (MEIRELLES, 2008, p. 169). • São exemplos de atos de expediente: o recebimento de um processo, o cadastramento de uma petição no sistema administrativo do órgão etc. QUANTO AO REGRAMENTO Atos vinculados São aqueles nos quais a Administração age nos estritos limites da lei, simplesmente porque a lei não deixou opções. Nos atos vinculados, a lei estabelece os requisitos da prática do ato, sem dar ao administrador a liberdade de optar por outra forma de agir. Conclui-se que nos atos vinculados não há margem de liberdade – oportunidade e conveniência – para o administrador praticar o ato, estando presente o motivo que leva a sua realização, este deverá ser praticado conforme o mandamento da lei. Exemplificando o tema: o art. 208 da Lei n. 8.112/1990 disciplina que “pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos”. Ocorrendo a situação fática (o nascimento do filho ou a adoção) não cabe à Administração avaliar a oportunidade da concessão ou não dessa licença, já que a lei estabelece que, ocorrendo o fato (nascimento do filho ou adoção), a Administração deverá praticar o ato, ou seja, conceder a licença-paternidade, que tem a duração de cinco dias. Característica a) a lei estabelece todos os requisitos do ato; b) não cabe o juízo de conveniência e oportunidade; c) todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) do ato estão vinculados ao disposto na lei; d) o poder judiciário pode realizar controle em todos os elementos dos atos vinculados (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Atos discricionários Atos discricionários são aqueles em que o poder de atuação administrativa, conferido pela lei, permite ao administrador optar por uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade. Mesmo nesses casos, a atuação do administrador não é livre, porque ele se vincula, obrigatoriamente, à competência, finalidade e forma (elementos vinculados). Daí porque discricionariedade não deve ser confundida com arbitrariedade (esta ultrapassa os limites da lei). Sob o
ponto de vista prático, a discricionariedade justifica-se, quer para evitar o automatismo, quer para suprir a impossibilidade de o legislador prever todas as situações possíveis que o administrador terá de enfrentar. A dinâmica do interesse público exige a maleabilidade de atuação. Em relação aos elementos do ato administrativo, adverte-se: a) o sujeito é sempre vinculado; só pode praticar o ato aquele que tiver competência; b) no que diz respeito à finalidade, também prevalece a vinculação e não discricionariedade; c) no que tange à forma, os atos são geralmente vinculados, porque a lei previamente a define. Eventualmente, a lei prevê mais de uma forma possível para praticar o mesmo ato; d) no motivo e no objeto do ato é que se localiza, comumente, a discricionariedade. O motivo será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, usar expressões precisas que não dão margem a qualquer tipo de interpretação. Será discricionário o motivo quando a lei não o definir, deixando-o a critério da Administração (ex.: “[...] o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional” ou quando a lei define o motivo, porém com noções vagas, imprecisas, deixando a apreciação a critério da conveniência e oportunidade do Administrador (ex.: punição do servidor por falta grave ou procedimento irregular). Outro ponto a destacar é o posicionamento moderno doutrinário em relação a conceitos indeterminados, como “boa-fé, “notório saber jurídico”, “conduta escandalosa”, “bons costumes”, “interesse público” etc. Carvalho Filho (2008, p. 480) define conceitos jurídicos indeterminados como sendo termos ou expressões contidas em normas jurídicas que não tem uma exatidão em seu sentido, e que por esse motivo permite que o intérprete ou o aplicador possam atribuir certo significado, mutável em função da valoração, que se proceda diante dos pressupostos da norma. Por fim, a autorização para a pratica de atos discricionários decorre: a) da autorização legal, quando a lei concede opções para a pratica do ato, como, por exemplo, “poderá ser concedida ao servidor”, ou, “o fiscal de vigilância sanitária poderá aplicar multa ou interditar o estabelecimento quando...” etc.; b) quando a lei define o motivo utilizando-se de noções vagas, ou seja, os denominados dos conceitos jurídicos indeterminados, que autorizam a Administração utilizar-se da oportunidade e conveniência administrativa. Simplificando: está disposto no art. 91 da Lei n. 8.112/1990 que “a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”. A licença para trato de assuntos particulares poderá ser concedida a servidor, desde que não
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Atos de expediente
esteja em estágio probatório, pelo prazo de até três anos. Essa licença é exemplo de ato discricionário, pois só será concedida se for conveniente e oportuno para a Administração e, se concedida, o prazo será estipulado pela Administração não podendo ultrapassar três anos. QUANTO À FORMAÇÃO Atos simples Atos simples são aqueles que resultam da vontade de um único órgão ou agente, unipessoal ou colegiado. Não importa quantas pessoas participam da formação do ato, mas sim que a vontade seja de um único órgão, seja colegiado (ato administrativo praticado pelos Ministros do STJ) ou unipessoal (uma multa de trânsito). São exemplos de atos simples: a sua nomeação em um cargo público, a interdição de um estabelecimento comercial, a concessão de férias a um servidor, a demissão de um servidor realizada pelo Plenário do TST. Por fim, a característica do ato simples é que o ato seja praticado por um único órgão, mesmo se esse for composto por vários agentes. Atos complexos Atos complexos são aqueles que se originam da conjugação de vontades de dois ou mais órgãos singulares ou colegiados, e a vontade dos órgãos deverá constituir um único ato. Quando dois órgãos distintos manifestam a vontade em um único ato administrativo temos então a formação de um ato complexo. São exemplos de atos complexos: ato conjunto do Ministério da Saúde e Ministério da Educação para os alunos terem aulas relacionadas à prevenção de doenças, portaria conjunta editado pela Receita Federal e Ministério do Planejamento etc.
de dois ou mais órgãos e as vontades desses órgãos se unem para formar um só ato.
Justificativa: A questão conceitua ato complexo e não ato composto. Questão errada. Atos compostos Ato composto é o que resulta da vontade de um único órgão, mas depende da verificação de outro para se tornar exequível. Esse outro ato pode ser: aprovação, autorização, ratificação, visto ou homologação. Uma autorização que dependa da aprovação de uma autoridade superior é exemplo de ato composto. A autorização é o ato principal e a aprovação é o ato acessório (secundário). O ato complexo difere do composto, uma vez que aquele é integrado por uma manifestação homogênea de vontades de órgãos distintos, enquanto nos compostos existem dois atos, um principal e outro instrumental ou acessório. Para Di Pietro ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumento em relação a outro, que edita o ato principal. Enquanto, no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. Ex.: a nomeação do Procurador-Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 128, §1º, da Constituição); a nomeação é o ato principal, sendo a provação prévia do ato acessório, pressuposto do principal. A dispensa de licitação, em das hipóteses, depende de homologação pela determina autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar do ato principal.
IMPORTANTE
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Em relação aos atos que necessitam ser homologados pelo Tribunal de Contas da União, como é o caso da concessão de aposentadorias, reformas e pensões, configura-se a vontade do Poder em que o servidor é vinculado, mas depende da manifestação de vontade do Tribunal de Contas. O STF, em diversos julgados, de maneira incidental, revela o ato de aposentadoria como ato complexo. Para fixar: (CESPE/ TCU/ TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/ 2009) Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.
Justificativa: Consoante à lição acima, a questão está certa. (CESPE/ STM/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2011) Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a manifestação
Para fixar: (FCC/ TRF 4ª REGIÃO/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA: ADMINISTRATIVA/2010) A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo: a) composto. b) complexo. c) colegiado. d) unificado.
e) incondicionado. Justificativa: como foi visto a nomeação de autoridades que depende de prévia aprovação de outro órgão representa prática de ato composto. Alternativa “a”. (CESPE/ STM/ Analista Judiciário/ Área Administrativa/ 2011) Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a manifestação de dois ou mais órgãos e as vontades desses órgãos se unem para formar um só ato.
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Justificativa: a questão conceitua ato complexo, não ato composto. Questão errada.
São exemplos de atos normativos: os decretos, os regimentos, as resoluções, as deliberações e as portarias de conteúdo geral.
QUANTO AO CONTEÚDO Principais atos administrativos normativos
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS NORMATIVOS Os atos normativos contêm comandos gerais e abstratos dirigidos a todos os administrados que se enquadrem nas situações neles previstas. O objetivo desses atos é explicitar a norma legal para o seu fiel cumprimento pela Administração e pelos administrados. Não são leis em sentido formal, são leis apenas em sentido material, no entanto não podem inovar o ordenamento jurídico criando direitos ou deveres não disciplinados em lei. Seus destinatários são indeterminados, por isso enquadra-se na categoria de atos gerais.
• Decreto: é a forma dos atos individuais ou gerais emanados pelo Chefe do Poder Executivo – Presidente da República, Governador e Prefeito. O De creto pode conter regras gerais e abstratas (decreto geral) ou atingir pessoa ou grupo de pessoas determinadas (decreto individual), como, por exemplo: decreto de desapropriação, de nomeação de servidor etc. • Regimentos: são atos que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados. Tem como objetivo a organização e o funcionamento dos órgãos, estabelecem a tramitação interna dos recursos administrativos e disciplina o andamento dos papéis no âmbito da repartições. Os regimentos de corporação legislativa ou judiciária disciplinam o funcionamento do Plenário para suas deliberações e demais atos internos. • Resoluções: são atos expedidos pelas autoridades do Executivo – mas não pelo Chefe do Executivo, pois este expede decretos – ou pelos presidentes de Tribunais, órgão legislativos e colegiados administrativos para disciplinar matéria de sua competência específica. • Deliberações: são atos normativos ou decisórios oriundos de órgão colegia dos, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. ATOS ORDINATÓRIOS Atos administrativos ordinatórios emanam do poder hierárquico e visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos de atos ordinatórios: as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviços, os ofícios etc. ATOS NEGOCIAIS Atos negociais são os praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. São atos unilaterais produzidos pela Administração nos quais não há imperatividade. Geralmente são emanados pela Administração quando o administrado requer o reconhecimento de uma situação, de um direito ou mesmo de uma autorização de determinado pedido ou situação. É oportuno observar que o ato negocial decorre dos consentimentos estatais, nos quais o particular tem interesse em exercer alguma atividade ou requerer o reconhecimento de um direito. É importante atentar-se que os atos negociais não são imperativos e coercitivos. Desse modo não podem ser praticados ex ofício pela administração. São exemplos de atos negociais: a licença, a autorização, a permissão, o visto, a aprovação, a homologação, a dispensa, a renúncia e o protocolo administrativo.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
• Ato constitutivo: são os atos administrativos que criam uma nova situa ção jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. Constituem uma nova situação jurídica (direitos ou deveres), temos como exemplo a nomeação de servidores, as licenças, as autorizações, a aplicação de sanções administrativas etc. • Ato extintivo ou desconstitutivo: são os atos que extinguem ou põem fim às situações jurídicas individuais. São exemplos a cassação de autorização, a encampação de um contrato administrativo, a demissão de um servidor etc. • Ato declaratório: são aqueles que visam a declarar situações preexistentes, visando a preservar o direito do administrado. Ato declaratório não cria uma nova situação jurídica, apenas declara uma situação já existente, ou seja, apenas atesta um fato conferindo certeza jurídica quanto à situação nele declara da. A expedição de uma certidão, o atestado emitido por junta médica oficial, declaração de contribuição previdenciária são exemplos de ato declaratório. • Ato alienativo: são os atos que têm por finalidade a transferência de bens ou direitos de um titular a outro. A alienação de um bem imóvel ou móvel é exemplo de ato alienativo. • Ato modificativo: visam a alterar situações preexistentes, sem suprimir di reitos ou obrigações. Temos como exemplos a alteração de horário de uma repartição pública, de um parque, de percursos etc. • Ato abdicativo: para Meirelles, ato abdicativo “é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. A peculiaridade desse ato é seu caráter incondicional e irretratável. Desde que consumado, o ato é irreversível e imodificável, como são as renúncias de qualquer tipo. Todo ato abdicativo a ser expedido pela Administração depende de autorização legislativa, por exceder da conduta ordinária do administrador público”.
Principais atos administrativos negociais
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• Licença: é ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração verifica se o interessado atende a todas as exigências legais. A licença para dirigir, a concessão de um alvará para construir uma obra, a licença para exercer uma profissão, tudo são exemplos de licenças. “A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para a sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade” (MEIRELLES, 2008, p. 191). • Autorização: é o ato administrativo discricionário e precário no qual a Administração torna possível a realização de certa atividade ou utilização de determinado bem público pelo particular. Temos como exemplo a autorização para o porte de arma (Lei n. 10.826/2003), a autorização de espaço público para a instalação de uma banca de jornal etc. • Permissão: é o ato administrativo discricionário e precário, mediante o qual o Poder Público possibilita ao particular a utilização de bem público. Importante registrar que o termo “permissão”, além de ser ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular utilize algum bem público, também é utilizado para atividade de prestação de serviço público pelo particular. Mas nesse caso, a permissão se dá por meio de contrato adminis trativo (no sentido de prestar serviço público, o termo permissão será estudo no capítulo “serviços públicos”). No sentido de prestar serviço público, a Lei n. 8.987/1995 conceitua a permissão como sendo: “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”. Por fim, deve-se ressaltar que as permissões realizadas por ato admi nistrativo negocial são somente aquelas que não constituem a delegação de serviços públicos. Pode-se então dizer que há permissão para a prestação de serviços públicos (estes não são atos negociais, pois são realizadas mediante contrato administrativo) e as permissões para a utilização privativa de bens públicos realizadas por atos administrativos (atos negociais). ATOS ENUNCIATIVOS Atos enunciativos são aqueles que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato ou a emitir uma opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao enunciado. Enunciam situações já existentes, sem qualquer manifestação de vontade da Administração. São exemplos de atos enunciativos: as certidões, os atestados e os pareceres administrativos. Cabe observar que os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade da administração, apenas emite uma opinião, uma sugestão ou mesmo uma recomendação, como o que ocorre nos pareceres. Decorre então que
os atos enunciativos não produzem, por si sós, efeitos jurídicos, porque dependem sempre de um outro ato decisório, que aplique o conteúdo declaratório ou opinativo do ato enunciativo. ATOS PUNITIVOS Atos punitivos são os que visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos administrados perante a Administração. Os atos punitivos podem ser internos quando praticados para punir disciplinarmente seus servidores; externos quando estiverem velando pela correta observância das normas administrativas, nesse caso o ato é praticado contra o particular. Os atos punitivos têm fundamento no poder disciplinar ou no poder de polícia. Para o ato ter fundamento no poder disciplinar, é necessário que o particular mantenha uma relação pretérita com a Administração (atos punitivos internos). Exemplo: a multa aplicada a um contratado pela Administração para realizar uma obra pública, a demissão de um servidor público que infrigiu deveres funcionais etc. Diferentemente, o ato punitivo com esteio no poder de polícia não implica vínculo com a Administração (atos punitivos externos). Exemplo: a aplicação de multa de trânsito, o recolhimento de mercadoria imprópria para o consumo etc. Para fixar: Atos Normativos
Contêm comandos gerais e abstratos dirigidos a todos os administrados que se enquadrem nas situações neles previstas. Ex.: decretos e regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações.
Atos Ordinatórios
Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a condu ta funcional de seus agentes. Ex.: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.
Atos negociais
Declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pre tensão do particular. Ex.: licença, autorização, permissão, apro vação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia.
Atos enunciativos
Certificam ou atestam uma situação preexistente. Ex.: certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.
Atos punitivos
Visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos administrados perante a Adminis tração. Ex.: demissão de servidor, multa, interdição de atividade, destruição de coisas etc.
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS O ato administrativo eficaz tem sua extinção quando for cumprido seu efeito, exemplo se dá quando na concessão de férias a um servidor ocorrer o gozo das férias, ou na autorização para montar uma banca de livros em uma feira semanal, o ato extingue ao término da feira.
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ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO A anulação, que alguns chamam de invalidação, ocorre quando a Administração pratica ato administrativo com vício de legalidade – contra a lei – ou de legitimidade – ofensa ao direito. O ato ilegal deve ser anulado pela própria Administração quando presente vício insanável (ato vinculado), contudo, se o ato apresentar vício sanável e não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, poderá ser convalidado. Essa é a interpretação que decorre do art. 55 da Lei n. 9.784/1999. Cumpre alertar que o Poder Judiciário, se provocado, poderá anular ato que apresentar vício de legalidade ou legitimidade. A razão da anulação do ato administrativo é exatamente a presença do vício de legalidade (controle de legalidade). Vimos que os atos administrativos são compostos por cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Logo, se algum desses elementos tiver vícios insanáveis o ato deverá ser anulado. Diante da importância do tema, vale comentar as seguintes questões abordadas em provas de concursos: (CESPE/ TRT 5º REGIÃO/ ANALISTA/ 2009) Os atos administrativos podem ser anulados pela própria administração pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário. (CESPE/ TRT-SP/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2008) Sobre a anulação do ato administrativo, é correto afirmar: a) A Administração não pode anular os seus próprios atos. b) Os atos vinculados não são passíveis de anulação. c) A anulação nunca produz efeitos retroativos à data em que foi decretada a nulidade. d) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade. e) O poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, só pode revogá-lo. (FCC/ TRT-AL/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2008) Valendo-se de documentos falsos um munícipe logra obter a aprovação de um loteamento junto à prefeitura municipal. Constatado o vício, que torna nulo o ato administrativo, a anulação pode ser feita apenas: a) pela própria Administração pública ou pelo poder Judiciário. b) pelo poder Judiciário. c) pela Administração pública. d) pela Administração pública, se houver provocação de algum interessado. e) pelo Tribunal de Contas competente.
Justificativa: A primeira questão está correta, pois a administração pode anular seus próprios atos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Essa possibilidade deriva da autotutela que se traduz na possibilidade que tem a Administração de anular seus próprios atos quando eivados de vício, ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes. A segunda questão tem como alternativa correta a letra “d”, porque vimos a anulação ocorrer por vício quanto a legalidade ou legitimidade. Por fim, a terceira questão tem como alternativa correta a letra “a”. Cabe repetir que a anulação do ato pode ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Exemplificando o tema: considere que um agente público que não é competente para expedir um alvará de licença a conceda a determinado particular. Nesse caso, em princípio, o ato deverá ser anulado (vício na competência). Considere que o chefe de um determinado departamento remova um servidor como punição. Nesse caso, o ato de remoção deverá ser anulado, pois a remoção não o instituto apropriado para punir servidor (vício na finalidade). Por fim, imagine que um fiscal sanitário interdite um estabelecimento motivando que as condições de higiene estão péssimas, no entanto, o proprietário do estabelecimento comprova que essa interdição foi por perseguição pessoal, logo o ato de interdição deverá ser anulado (vício na motivação – princípio da impessoalidade). Características da anulação a) seus efeitos retroagem ao momento da prática do ato (ex tunc). Isso quer dizer que os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos, ressalvados os interesses do terceiro de boa-fé; b) se a anulação alcançar diretamente interesses individuais do administrado, alterando de forma desfavorável sua situação jurídica, deve ser concedido oportunidade do contraditório, ou seja, o administrado poderá, antes da anulação do ato, apresentar alegações com o objetivo de demonstrar ser indevida sua anulação; c) os atos anulados não geram direitos ou obrigações para as partes (pelo princípio da boa-fé e a presunção de legitimidade dos atos deve ser resguardado os efeitos já produzidos aos terceiros de boa-fé. Ex.: certidão expedida por servidor investido de forma irregular); d) a anulação do ato administrativo pode ser realizada pela própria Administração (se provocada ou de ofício) ou pelo Poder Judiciário se provocado. É esse o entendimento perfilhado pelo STF nas Súmulas n. 473: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;” e) prazo para anulação do ato na esfera federal (art. 54 da Lei n 9.784/1999):
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
No entanto, nem todos os atos administrativos são extintos dessa maneira, pois os atos podem ter sua extinção por motivo de ilegalidade ou mesmo por conveniência e oportunidade administrativa. São duas as formas mais usuais de desfazimentos dos atos administrativos que decorre da manifestação da vontade do administrador: a anulação e a revogação.
–– é de 5 anos, se o ato for favorável ao administrado e se este estiver de boa-fé, –– não há prazo: se for desfavorável ao administrado ou se em ato favorável o administrado estava de má-fé. REVOGAÇÃO A revogação é o instrumento jurídico utilizado pela Administração para retirar ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Diferentemente da anulação (vício de legalidade) a revogação acorre por conveniência e oportunidade administrativa. Na revogação o ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno. A revogação atinge o ato válido, por esse motivo os efeitos produzidos pelo ato serão respeitados. Pode-se dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos, portanto os efeitos da revogação são ex nunc (a partir de agora), diversamente da anulação que opera efeitos ex tunc, ou seja, retroage a data da prática do ato. A revogação só pode ser realizada pela própria Administração, logo o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos produzidos por outro Poder. A revogação é privativa da Administração, pois os fundamentos de oportunidade e conveniência são próprios da Administração Pública não podendo ser apreciado pelo Poder judiciário. Exemplificando o tema: consta no art. 91 da Lei n. 8.112/1990 que ao servidor pode ser concedida licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos, sem remuneração. No parágrafo único do mesmo arti go consta que a licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Essa interrupção promovida pela Administração é típico exemplo de revogação de ato administrativo, veja que a licença é legal, mas a sua concessão se tornou inconveniente ou inoportuna para o órgão que concedeu a referida licença tendo essa que ser revogada pela necessidade do servidor voltar ao trabalho.
terior. Tem-se como exemplo, no procedimento de licitação, o ato de homologação que não pode ser revogado no transcurso do contrato administrativo decorrente do procedimento licitatório; e) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados, pois seus efeitos derivam da lei e não de uma criação administrativa. Características a) o ato é válido, legal, mas inoportuno ou inconveniente; b) só a Administração pode revogar seus atos; c) só os atos discricionários podem ser revogados; d) a revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), isso quer dizer que, da prática do ato, a sua revogação e os seus efeitos serão respeitados; e) respeito aos direitos adquiridos. Para fixar: • Quando anular? Quando a Administração
• ANULAÇÃO
• •
praticar ato adminis trativo com vício de legalidade – contra a lei – ou de legitimidade – ofensa ao direito; Quem pode anular? A própria Administração que o praticou ou o Poder Judiciário; Efeitos: ex tunc, ou seja, os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos; Prazo para anular: a) 05 anos (decadencial) se o ato for favorável ao administrado e se este estiver de boa-fé; b) a qualquer tempo, se o ato for desfavorável e, se em ato favorável, o administrado estiver de má-fé; (art. 54, Lei n. 9784/1999).
• Quando revogar? Quando o ato se tornar inconveniente ou inoportuno;
• Quem pode revogar? Apenas a própria
Limites ao poder de revogar
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Não são todos os atos administrativos que podem ser revogados. Não podem ser revogados os seguintes atos: a) os atos vinculados não podem ser revogados, pois não há aspectos concer nentes à oportunidade e conveniência; b) os atos que exaurem os seus efeitos não podem ser revogados. Temos como exemplo a concessão de férias a um servidor, se essa já foi gozada o ato já se exauriu. No entanto, a revogação será possível enquanto não transcorrido os trinta dias de férias; c) não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme disposto na Súmula n. 473, do STF. Cumpre alertar que nem a lei pode prejudicar um direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/1998); d) não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato an-
Administração que o praticou;
• Efeitos: ex nunc, a revogação somente
• •
REVOGAÇÃO
vos, para frente produz efeitos prospecti (não retroage); Prazo para revogar: não há limite temporal; Atos que não podem ser revogados: a) os atos vinculados; b) os atos que exaurem os seus efeitos; c) não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos; d) não podem ser revogados os atos que integram um procedimen to. Exemplo, no procedimento de licitação, o ato de homologação que não pode ser revogado no transcurso do contrato administrativo decorrente do procedimento licitatório; e) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados, pois seus efeitos derivam da lei e não de uma criação administrativa.
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CASSAÇÃO A cassação é a extinção do ato administrativo praticado de forma legal, mas que tenha se tornado ilegal na sua execução, por culpa ou dolo do particular. A cassação funciona como uma punição ao particular beneficiário do ato que deixou de cumprir as condições exigidas pela Administração para a manutenção de determinado ato. Temos como exemplo a cassação da licença para dirigir (CNH). Se o particular incorrer em certas situações descritas no Código Brasileiro de Trânsito, a sua CNH será cassada. Então, pode-se concluir que, na cassação, o ato é perfeito, mas na sua execução, por culpa ou dolo do particular, o ato tornou-se inviável por não atender às condições exigidas para sua manutenção. CADUCIDADE Ocorre quando uma nova norma jurídica torna inadmissível a situação consentida pela Administração. Para Bandeira de Mello (2009, p. 440), caducidade representa a retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente. Exemplo: “retirada de permissão para explorar parque de diversão em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso”. Para Carvalho Filho (2008, p. 145), a caducidade ocorre quando a retirada do ato funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. Desse modo, o ato consiste na perda de efeitos jurídicos de ato administrativo em virtude de nova norma jurídica contrária àquela que respaldava a prática do ato. O autor traz o seguinte exemplo: uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particulares, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se.
b) em regra, a administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado na esfera administrativa ou judicial; c) os elementos competência e forma (desde que ela não seja essencial à validade do ato) podem ser convalidados; d) os atos de competência exclusiva não podem ser convalidados, se o vício de competência for em razão da matéria. Ex.: Ministro da Saúde pratica ato de competência do Ministro dos Esportes. e) os elementos finalidade, motivo e objeto não são passíveis de convalidação pelas seguintes razões: a finalidade deve ser sempre o interesse público e se esse não for atendido o ato deverá ser anulado, o motivo – o pressuposto fático – ocorreu ou não ocorreu no momento da prática do ato; e o objeto deve ser sempre legal, objeto ilegal não pode ser convalidado (ex.: se o objeto é uma interdição e essa é ilegal, essa não passará a ser legal para ser convalidada). Exemplificando o tema: considere que um subordinado pratique um ato de competência de seu chefe. Nesse caso se o ato não for de competência exclusiva do chefe, esse poderá operar a convalidação do ato praticado pelo subordinado, ou seja, ratificar o ato para ter plena validade. Para fixar: (FCC/ TJ-SE/ Analista/ 2009) A convalidação do ato administrativo a) é sempre possível quando o vício diz respeito à forma. b) não é possível se o vício decorre de incompetência do agente que o praticou. c) pode ocorrer se o vício recair sobre o motivo e à finalidade. d) é admitida nas hipóteses de incompetência em razão da matéria. e) é a supressão do vício existente em ato ilegal, com
CONVALIDAÇÃO Convalidação é a correção, o aperfeiçoamento de um ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. Conforme Di Pietro (2009, p. 245), a “convalidação ou saneamento é ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”. O tema está positivado na Lei n. 9.784/1999 em seu art. 55: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Características a) opera efeitos ex tunc, ou seja, retroagindo seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário;
efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
Justificativa: A alternativa “a” está errada, visto que nem sempre o elemento forma pode ser convalidado; a alternativa “b” está errada, visto que o vício na competência pode ser convalidado; a alternativa “c” está errada, pois o ato que contém vício em razão de matéria não pode ser convalidado; a alternativa “e” está correta. AGENTES PÚBLICOS: ESPÉCIES E CLASSIFICAÇÃO INTRODUÇÃO Agentes públicos são todas as pessoas físicas que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. São agentes públicos, as mais altas autoridades como também os servidores que ocupam cargos de natureza menos complexa. Desse modo, as mais altas autoridades como o Presidente da República e Ministros de Estado, como aqueles que
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
OUTRAS FORMAS DE EXTINÇÃO
exercem atividades de rotina da administração sem poder de decisão (ex.: um servidor que cadastra processo em uma seção pública), são enquadrados como agentes públicos. Há agentes públicos em todos os níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e em todo poder estatal (Judiciário, Legislativo e Executivo). É relevante registrar que não há legislação conceituando de maneira unânime o que significa agente público, do mesmo modo não há lei estabelecendo classificação para o tema, por isso nosso estudo terá como base a doutrina e as jurisprudências. Para o nosso estudos, iremos adotar as clássicas lições do professor Hely Lopes Meirelles – que atualmente é a mais aceita pelas diversas bancas examinadoras de concurso público. CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Agentes Políticos
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões. Desempenham suas atribuições com prerrogativas e responsabilidade próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Na categoria de agentes políticos encontram-se: os chefes do Executivo, seus auxiliares (Ministros, Secretários de Estado), membros do Poder Legislativo (Senador, Deputado e Vereadores), os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral), os membros do Ministério Público, os membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros), os representantes diplomáticos etc. Para Meirelles, os Magistrados e Membros do Ministério Público são considerados agentes políticos, pois são autoridades independentes, não há hierarquia na sua função típica (decisões judiciais) sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição. Já os servidores integrantes das carreiras relativas à Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e da Defensoria pública, não são agentes públicos, uma vez que a Constituição, quando os fazem referência, os chamam de “servidores”. Importante registrar que parte da doutrina não classifica os magistrados como agentes políticos. Também, foi visto que o legislador não se preocupou em dividir em espécies o gênero agentes públicos. Por essas razões, é relevante registrar que o STF, de forma incidental, já asseverou que os magistrados fazem parte da espécie agentes políticos. Segue o julgado: A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicio nais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual — responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições —, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado
responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado. Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no exercício de suas funções, a teor do art. 37, §6º, da CF/88. (RE 228.977, Rel. min. Néri da Silveira, DJ 12.04.02) (grifo nosso)
Agentes Administrativos Agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São agentes com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou a função em que estejam investidos. De acordo com a posição hierárquica que ocupam, recebem a correspondente parcela de autoridade pública para o desempenho de funções administrativas, sem qualquer poder político. A espécie agente administrativo constitui a imensa massa dos agentes públicos do Estado. Por essa razão, podem-se subdividir agentes administrativos da seguinte forma: a) Servidores públicos: são os titulares de cargo efetivo – providos mediante concurso público. São conhecidos como estatutários, são regidos por um estatuto legal. No âmbito federal, o estatuto é a Lei n. 8.112/1990. No estado do Goiás e regime legal e a Lei n. 10.460/1988. Então, perceba que cada ente político possui autonomia para criar seu próprio estatuto de servidores. Além dos servidores efetivos, há os servidores ocupantes de cargo em comissão (de livre nomeação e exonerção – ad nutum:com base na confiança). Assim, é correto afirmar que os servidores públicos são os ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de provimento em comissão. b) Empregados públicos: ocupam emprego público. São sujeitos ao regime celetista, que representa regime jurídico contratual trabalhista – CLT. Ocupam emprego público em empresas públicas ou sociedades de economia mista. Por força constitucional a contratação de empregado público deve ser precedida de concurso público. Ex.: empregado público da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil etc. c) Temporários: são aqueles contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme consta no art. 37, IX, da Constituição. De todo modo, a Constituição deixou a critério de lei de iniciativa de cada ente político as regras de contratação temporária (art. 37, IX, CF). Na esfera federal, foi editada a Lei n. 8.745/1993, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público...”. É relevante registrar que o art. 3º da Lei n. 8.745/1993 estabelece que: o recrutamento do pessoal a ser contra-
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Julgue o item que se segue acerca da relação jurídica dos servidores e dos empregados públicos. (CESPE/ 2011/ ECT/ ADMINISTRADOR) Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n. 8.112/1990.
Justificativa: O ocupante de cargo público tem vínculo estatutário, já o empregado público e vínculo é celetista. Questão errada. Com relação aos agentes públicos, julgue os itens seguintes. (CESPE/ 2010/ TRE-ES/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA: ADMINISTRATIVA) Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRAS, sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União. Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista.
Justificativa: Para ocupar emprego público é necessário aprovação em concurso público. Questão errada. (CESPE/ 2010/ AGU AGENTE ADMINISTRATIVO) A categoria denominada servidores públicos celetistas está prevista na CF e caracteriza-se por abranger todos aqueles servidores contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Justificativa: Os contratados para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público são os agentes temporários. Questão errada. Agentes Honoríficos São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normal-
mente, sem remuneração. Tais serviços constituem o chamado munus publico, ou serviços públicos relevantes, de que são exemplos a função de jurado, de mesário eleitoral, de comissário de menores, de presidente ou membro de comissão de estudo ou de julgamento e outros dessa natureza. Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas, momentaneamente, exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Sobre esses agentes eventuais do Poder Público não incidem as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos (art. 37, XVI e XVII), porque sua vinculação com o Estado é sempre transitória e a título de colaboração cívica, sem caráter empregatício. Somente para fins penais é que esses agentes são equiparados a funcionários públicos quanto aos crimes relacionados com o exercício da função, nos expressos termos do art. 327 do Código Penal. Agentes Delegados São os particulares (pessoas físicas ou jurídicas) que colaboram com o Poder Público. Recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público. Nessa categoria, encontram-se os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os leiloeiros, os tradutores e intérpretes públicos, as demais pessoas que recebem delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo. Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, §6º), ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) e responsabilidade nos crimes contra a Administração Pública (CP, art. 327). Para fixar: (FGV/ 2010/ OAB) São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública. Assim, é correto afirmar que os notários e registradores são a) agentes públicos ocupantes de cargo efetivo e se aposentam aos 70 (setenta) anos de idade. b) agentes públicos vitalícios, ocupantes de cargo efetivo, e não se aposentam compulsoriamente. c) delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público. d) os notários e registradores são delegatários de serviços públicos, investidos em cargos efetivos após aprovação em concurso.
Justificativa: Os notários e registradores são classificados como agentes delegados. A alternativa “c” é a correta. Agentes Credenciados São os que recebem a incumbência de representar a Administração Pública ou praticar certa atividade específica mediante remuneração. Ex.: um cientista consagrado que represente o Brasil em um evento Internacional.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
tado por tempo determinado, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público. Como se vê, não há necessidade de concurso público para a contratação de temporários, sendo suficiente apenas a realização de um processo seletivo simplificado. Por fim, podemos citar como exemplo de necessidade temporária de excepcional interesse público: assistência a situações de calamidade pública; assistência a emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE etc. Os agentes temporários não são estatutários nem celetistas. São regidos por regime próprio. Para fixar:
LEI N. 8.112/1990 INTRODUÇÃO A presente seção tem como objetivo detalhar os dispositivos constitucionais referentes ao servidor público e, também, abordar as disposições legais referentes aos servidores públicos estatutários federais contidas na Lei n. 8.112/1990. Cabe lembrar que os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem criar seu regime estatutário. O regime adotado na União é a Lei n. 8.112/90, no Distrito Federal a Lei Complementar n. 840/11, no Estado de Goiás é a Lei n. 10.460/88. Cada ente pode criar seu próprio regime. Como já foi dito, neste capítulo estudaremos o regime estatutário dos servidores civis federais (União). REGIME ESTATUTÁRIO Regime estatutário é o conjunto de regras que disciplinam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado. Cada ente federativo tem a prerrogativa de adotar regime estatutário próprios para disciplinar a relação funcional entre o ente e o servidor. É de saber que os estatutos devem obediência à Constituição Federal quando esta regulamenta assuntos relacionados a servidores. O regime estatutário é um regime legal (não contratual). Não há contrato, qualquer alteração na lei altera o regime jurídico, logo alterado unilateralmente. Portanto, não há direito adquirido pela manutenção do regime. A dúvida é a seguinte: a Lei n. 8.112/1990 abrange apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo (aquele provido mediante concurso público)? A resposta é negativa. O regime estatutário alcança os cargos de provimento em comissão (aquele de livre nomeação e exoneração). Dessa forma, grande parte das determinações da Lei n. 8.112/1990 são direcionadas aos ocupantes de cargo em comissão como, por exemplo: nomeação, posse, exercício, regime disciplinar etc. Vale lembrar que, alguns direitos garantidos ao servidor ocupante de cargo efetivo não são estendidos aos ocupantes de cargo em comissão como, por exemplo: estabilidade, algumas licenças, os afastamentos, a previdência etc. CARGO PÚBLICO J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor (art. 3º da Lei n. 8.112/1990). Os cargos públicos podem ser: de carreira ou isolada. Cargo de carreira é aquele em que há progressão funcional dos servidores através de diversas classes. Essa progressão funcional se dá por meio de promoção. Já o cargo isolado não admite a promoção, tem natureza estanque. Outra característica dos cargos públicos é que podem ser: vitalícios, efetivos ou em comissão. • O cargo vitalício é aquele em que os ocupantes têm maior garantia de permanência. Consiste em uma prerrogativa para seus titulares. À vitaliciedade é necessária para que seus ocupantes tenham maior independência, sem que sejam sujeitos à gerência de grupos de pessoas. A vitaliciedade decorre da Constituição, e essa contemplou como detentor de cargos vitalícios os magistrados (art. 95, I, CF), os
membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I, a, CF) e os membros dos Tribunais de Conta da União (art. 73, §3º, CF). • O cargo efetivo é provido mediante concurso, por esse motivo tem característica de permanência. Já os cargos em comissão são de ocupação transitória. O titular do cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade que o nomeou (exoneração ad nutum). Não há que se falar em estabilidade para o detentores de cargo em comissão, são de livre nomeação e exoneração. • As funções de confiança são destinadas a servidores titulares de cargos de provimento efetivo. Tanto a função de confiança como o cargo em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No entanto, as funções de confiança são destinadas apenas a servidores efetivos, enquanto os cargos comissionados podem ser ocupados por servidores efetivos ou não. É oportuno registrar que o art. 5º da Lei n. 8.112/1990 estabelece os seguintes requisitos para a investidura do cargo: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo dos direitos políticos; III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V – a idade mínima de dezoito anos; VI – aptidão física e mental. Por fim, o § 1º do art. 5 autoriza a exigência de outros requisitos: “As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei”. Decorre então que a lei pode fixar outros requisitos, tais como exame psicotécnico, investigação social, limite de idade etc. Para fixar: Com base no Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112/1990, julgue o item subsequente. (CESPE/ 2008/ STJ/ TÉCNICO JUDICIÁRIO) A referida lei estabeleceu, para algumas carreiras específicas, denominadas carreiras de Estado, o direito à vitaliciedade e à inamovibilidade.
Justificativa: Foi visto que a vitaliciedade é prerrogativa de cargos definidos na Constituição. Servidor regido pela Lei n. 8.112/1990 não tem a garantia à vitaliciedade e à inamovibilidade. Vale registrar que tais garantias são prerrogativas dos juízes conforme consta no art. 95, CF. Gabarito: errado. (CESPE / TRE-ES/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2011) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que, previstas na estrutura organizacional, devem ser cometidas a um servidor.
Justificativa: Esse é o conceito de cargo público. Gabarito: certo. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO Segundo o texto constitucional, a regra é a proibição da acumulação de cargos públicos. No entanto, se houver compatibilidade de horários e se for observada a remuneração do teto constitucional estabelecido pela CF no inciso XI do art. 37, poderá haver acumulação de cargos públicos.
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O inciso XVI, do art. 37, da CF, tem a seguinte redação: XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Outros casos de acumulação, permitidos, previstos na Constituição Federal: • Art. 38, III – vereador com cargo público (havendo compatibilidade com horário); • Art. 95, parágrafo único, inciso I – juiz e magistério; • Art. 128, §5º, II, d – membros do Ministério Público e magistério. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Público (XVII do art. 37 da CF). Por força desse mandamento, temos como exemplo a proibição de acumular cargos em uma empresa pública estadual e em um Ministério; ou em uma autarquia federal e em uma prefeitura.
dades máximas dos órgãos envolvidos autorizarem, o servidor poderá exercer um cargo efetivo com o outro em comissão ou função de confiança. Para fixar: (CESPE /TJ-ES/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2011) A CF veda a acumulação ilegal de cargos públicos. No entanto, permite que um servidor venha a acumular um cargo efetivo com uma função de confiança.
Justificativa: Em regra é vedada a acumulação de cargos públicos. É permitida a acumulação de cargo efetivo com uma função de confiança, quando autorizados pelos órgãos envolvidos. Gabarito: certo. (TRE-ES/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA: ADMINISTRATIVA/ 2010) Ainda que interinamente, é vedado ao servidor público exercer mais de um cargo em comissão.
Justificativa: Foi visto que interinamente o servidor pode exercer mais de um cargo em comissão. Gabarito: errado.
CONCURSO PÚBLICO
ACUMULAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
Simplificando: • Servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão; • servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança; • servidor que acumular dois cargos licitamente e for nomeado para um outro cargo em comissão, ficará afastado dos dois efetivos. No entanto, se as autori-
Os cargos públicos ou empregos públicos devem ser preenchidos após prévia aprovação em concurso público. Trata-se de regra constante no art. 37, II, da Constituição, a saber: II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Com efeito, os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores não detentores de cargo público. Os ocupantes de cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração – ad nutum – decorre então que a permanência fica vinculada a critérios subjetivos – conforme a vontade/ arbítrio – da autoridade competente. O concurso será de provas ou de provas e títulos. O art. 12, da Lei n. 8.112/1990, estabelece que o concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. O prazo de validade do concurso é contado de sua homologação, que é o ato administrativo mediante o qual a autoridade competente certifica que o procedimento do concurso foi legal/legítimo. Exemplo: considere que determinado concurso tenha prazo de validade fixado em edital de um ano. Se a Administração achar conveniente a sua prorrogação (discricionariedade administrativa), poderá prorrogá-lo por mais um ano.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Segundo o art. 119, da Lei n. 8.112/1990, o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, pois o cargo comissionado é de dedicação exclusiva. No entanto, o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições de que atualmente se ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade (parágrafo único do art. 9º da Lei n. 8.112/1990). Vale registrar que a lei não estabeleceu prazos mínimos ou máximos para a permanência do interino em suas funções, o bom senso nos leva a um prazo razoável/necessário. Pode ocorrer que o servidor que acumular dois cargos de maneira lícita seja nomeado em um cargo em comissão. Nesse caso, o art. 120 da Lei n. 8.112/1990 disciplina que o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Características: • O edital do concurso deverá ser publicado no mínimo um vez no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação (art. 12, §1º, da Lei n. 8.112/1990); • não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado (art. 12, §2º da Lei n. 8.112/1990). Esse dispositivo proíbe que seja realizado um novo concurso enquanto houver candidatos aprovados em concurso anterior. Deve-se lembrar que esse dispositivo é válido para a contratação de servidores públicos federais; • o inciso IV, do art. 37, da CF, estabelece que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”. IMPORTANTE A Constituição apenas estabeleceu prioridade para a nomeação de aprovados em concurso anterior – ainda dentro do prazo de validade – sobre os aprovados no novo concurso para o mesmo cargo ou emprego. Assim, não é proibida a abertura de um novo concurso público para cargo ou emprego dentro do prazo de validade de um concurso anterior realizado pela mesma administração. A exigência é que apenas sejam nomeados os antigos aprovados.
Devemos ressaltar que a Lei n. 8.112/1990 não ofende a Constituição ao disciplinar a não abertura de concurso no prazo de validade, mesmo no prazo improrrogável. Se esse tema for cobrado em provas de concursos o candidato deverá observar se a banca examinadora está abordando o tema conforme a Constituição ou conforme o estabelecido na Lei n. 8.112/1990. RESERVA DE PERCENTUAL DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Primeiro é importante registrar que a Constituição de 1988, com vista a promover ações à garantia dos direitos da pessoa portadora de necessidades especiais, assegura que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão” (CF, art. 37, VIII). Com o objetivo de regulamentar esse tema na esfera federal, a Lei n. 8.112/1990, estabelece que “às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso (art. 5º, §2º). NOMEAÇÃO Para Cavalcante Filho (2008, p. 32), a nomeação é o ato unilateral da Administração por meio do qual o Estado demonstra interesse em que determinada pessoa passe a
ocupar determinado cargo público. A nomeação para cargos de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concursos público obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. O §1º, do art. 13, estabelece que a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação). O ato de provimento (nomeação) será tornado sem efeito se a posse não ocorre no prazo previsto, ou seja, em até 30 dias. IMPORTANTE A Administração, necessariamente, terá de nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. A posição tradicional do STF sustentava que o candidato tinha mera expectativa de direito à nomeação, ou seja, fica a critério da Administração nomear o número de candidatos que achasse necessário. Por esse posicionamento, se o edital constasse 100 vagas, poderia a Administração nomear dez, vinte, ou mesmo não nomear ninguém. No entanto, o posicionamento atual mudou de modo à existência de direito subjetivo (direito de exigir a nomeação) à nomeação quando o candidato for classificado dentro do número de vagas previstas no edital. Temos como exemplo as decisões: RMS 19.478-SP, 6ª Turma, Rel. Min. NILSON NAVES, em 06.05.2008; RMS 15.420-PR (jul. 17.04.2008); RMS 15.345-GO (DJ 24.04.2007). Para fixar: (CESPE/ MPE) Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui o direito subjetivo à nomeação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Justificativa: Foi visto que o aprovado dentro do número de vagas oferecidas em edital de concurso tem direito subjetivo (de exigir) sua nomeação. Gabarito: certo. POSSE A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (art. 7º da Lei n. 8.112/1990). A partir da posse se passa a ser servidor público. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação). Se não for assinado o termo de posse dentro do prazo de trinta dias, após a nomeação, o ato de nomeação será tornado sem efeito. Após a assinatura do termo de posse o servidor terá quinze dias para entrar em exercício, se assim não o fizer, será exonerado de ofício. QUESTÕES REFERENTES À POSSE • A posse poderá dar-se mediante procuração específica (§3º do art. 13 da Lei n. 8.112/1990). • Súmula n. 226 do STJ: “o diploma de habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público”. • A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial e, só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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Para fixar: (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ POLÍCIA LEGISLATIVA/ 2014) Um cidadão aprovado no cargo de técnico legislativo da Câmara dos Deputados que não possa comparecer à sua posse por motivos de foro pessoal poderá tomar posse mediante procuração específica.
Justificativa: foi visto que a posse poderá ocorrer mediante procuração específica. Gabarito: certo EXERCÍCIO O exercício representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. Conforme o §1º do art. 15 da Lei n. 8.112/1990 “é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse”. Vimos que o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo de quinze dias será exonerado de ofício. Após entrar em exercício, o servidor fará jus à retribuição pecuniária referente ao cargo, iniciam-se a contagem do período do estágio probatório e do da estabilidade. ESTABILIDADE São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (art. 41 da CF). A estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor após três anos de efetivo exercício. O §4º do art. 41 da CF disciplina que é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade avaliação especial de desempenho por comissão. Portanto, a estabilidade não é alcançada por mero decurso temporal, pois é exigido que o servidor seja avaliado por comissão de avaliação criada com essa finalidade. Conforme consta no art. 41, da CF, é requisito objetivo para a aquisição da estabilidade o efetivo exercício do servidor no cargo para o qual foi nomeado. Desse modo, o STJ já se pronunciou que se o servidor afastar do seu cargo efetivo em razão de licenças ou afastamentos, o prazo da contagem da estabilidade será suspenso, só iniciando novamente a contagem após o retorno do servidor em suas atividades. É o que consta no seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:
ESTABILIDADE. AVALIAÇÃO. DESEMPENHO. LICENÇA. PRAZO. Quando, dentro do período de três anos, a avaliação de desempenho do servidor (art. 41 da CF/1988, com a redação dada pela EC n. 19/1998) for impossibilitada em razão de afastamentos pessoais, esse prazo deverá ser prorrogado pelo mesmo lapso de tempo em que perdurar o afastamento ou licença, de modo a permitir a referida avaliação, pois o efetivo exercício da função é-lhe condição. Mostra-se, portanto, impossível aproveitar aqueles períodos de licença ou afastamento. Precedentes citados: RMS 9.931-PR, DJ 15.10.2001, e REsp 173.580-DF, DJ 17.12.1999. RMS 19.884-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08.11.2007.
Em síntese: considere que um servidor já tenha cumprido um ano de exercício para fins de contagem de tempo para aquisição da estabilidade. Contudo, o servidor precisou pedir licença para acompanhar cônjuge que foi removido para outro ponto do território nacional. Nesse caso, suspende a contagem para aquisição da estabilidade até o retorno do servidor a seu cargo. Afinal, o STJ entende que apenas o efetivo exercício no cargo permite a “referida avaliação, pois o efetivo exercício da função é-lhe condição”. A estabilidade é alcançada apenas pelos servidores estatutários, não há que se falar em estabilidade para servidores ocupantes de cargo comissionado ou para empregados públicos (CLT). ESTÁGIO PROBATÓRIO O art. 20 da Lei n. 8.112/1990 regulamenta o estágio probatório nos seguintes termos: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC n. 19) I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; V – responsabilidade.
Questão a ser destacada é em relação ao prazo do estágio probatório. Vimos que o estatuto dos servidores públicos federais estabelece que o estágio probatório é de vinte e quatro meses. Nesse período é avaliado se o servidor tem aptidão para o cargo ao qual desempenha suas funções. No entanto, a doutrina dominante advoga que o do art. 20 da Lei n. 8.112/1990 não foi recepcionado pela nova redação do art. 41 introduzida pela EC n. 19/1998, ou seja, o estágio probatório deve ser de três anos para coincidir com o prazo da estabilidade. Hely Lopes Meirelles (2008, p. 451-452) leciona que estágio probatório de três anos “é o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público (...)”.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
O §2º do art. 13 da Lei n. 8.112/1990 autoriza a prorrogação da posse quando o nomeado já for servidor público e se encontrar em licença ou nas hipóteses legais de afastamento, sendo que o prazo para posse (30 dias contados do ato de provimento) será contado do término do impedimento. Diante disso, o prazo da posse será prorrogado quando o nomeado estiver de: licença por motivo de doença em pessoa da família, para o serviço militar, para capacitação, à gestante, à adotante, à paternidade, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, bem como nos afastamentos em virtude de férias, de pós-graduação stricto sensu no país e para participar em competição desportiva.
Merece destacar que o STF atualmente acolhe a orientação segundo a qual o estágio probatório é o período compreendido entre o início do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que se dá após três anos (Informativo/STF n. 317). Vale destacar que, apesar de a doutrina e de a jurisprudência disciplinarem que a estabilidade e o estágio devem ter períodos iguais, são institutos totalmente diversos: o estágio probatório tem como objetivo avaliar a aptidão do servidor para o exercício do cargo e a estabilidade é caracterizada como expectativa de permanência no serviço público, que se adquire com três anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41, e §4º). Para fixar: (CESPE/ TRF/ JUIZ/ 2009) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório é de 24 meses, não tendo sido modificado ante a alteração constitucional que fixou o prazo de 3 anos como requisito objetivo para a obtenção da estabilidade.
(CESPE / TCE-ES/ PROCURADOR/ 2009) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório não foi alterado, com o advento da Emenda Constitucional n. 19/1998, que fixou o prazo para aquisição da estabilidade em três anos. (CESPE/TCU/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/ 2009) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 24 meses, visto que tal prazo não foi alterado pela Emenda Constitucional n. 19/1998, que trata apenas da estabilidade dos referidos servidores. (CESPE / ANALISTA DE CORREIOS/ 2011) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte e quatro meses, durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Justificativa: Todas as questões estão erradas, pois vimos que a jurisprudência orienta que o prazo do estágio deve ser o mesmo da estabilidade. Entende-se que a Emenda Constitucional n. 19/1998, que alterou a redação do o art. 41da CF, revogou tacitamente o art. 20, caput, da Lei n. 8.112/1990.
PARA FIXAR Criação do cargo por lei Nomeação
Posse (30 dias, contados da nomeação)
Edital do concurso
Realização da prova
Exercício (15 dias, contados da posse)
Homologação
Estágio probatório (3 Estabilidade (3 anos, anos, segundo o STF) art. 41 da CF)
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
DEMISSÃO E EXONERAÇÃO
PERDA DO CARGO SE ESTÁVEL
Apesar de serem atos administrativos que visam a extinção do vínculo do servidor com a Administração Pública, devem ser empregados de maneira distinta. A demissão é ato de caráter punitivo (penalidade aplicada ao servidor que incorreu em infração funcional grave), enquanto a exoneração é o rompimento do vínculo estatutário por razões de interesse do próprio servidor ou da Administração. A exoneração não tem caráter punitivo. A exoneração pode ser a pedido (o servidor manifesta o interesse de sair do serviço público), ou ocorrer de ofício (ocorre quando a Administração manifesta seu interesse em dispensar o servidor). O art. 34 da Lei n. 8.112/1990, disciplina o tema nos seguintes termos:
A nova redação do art. 41, §1º, introduzida pela EC n. 19/1998, estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Outra forma de exoneração de ofício se dá a juízo da autoridade competente, no caso de cargo em comissão.
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Contudo, o do art. 169 da CF prevê que se a “despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A lei complementar referida é a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n. 101/2000 que traz a seguinte redação em seu art. 19: Art. 19. Para os fins do disposto no do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
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I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
Se os limites de despesas forem desrespeitados, devem-se tomar as medidas previstas no art. 169, §3º da CF, de maneira sucessiva: 1º. redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. 2º. exoneração dos servidores não estáveis. 3º. se as providências acima não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei, o servidor estável poderá perder o cargo. O servidor estável que for exonerado em razão da redução de despesa fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço (art. 169, §5º). PROVIMENTO
Consta no §1º do art. 13 da lei em estudo que “a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento”. Nesse sentido, o nomeado em cargo efetivo ou em comissão terá trinta dias para assinar o termo de posse. PROVIMENTO DERIVADO Promoção É a passagem do servidor para cargo mais elevado, dentro da mesma carreira. Pela promoção o servidor tem um progresso dentro da mesma carreira, nunca a passagem de uma carreira à outra. Temos como exemplo a carreira de Técnico Judiciário da Justiça Federal: o ingresso na carreira se dá na classe “A”, posteriormente o servidor alcança a classe “B”, e por fim vai para classe “C”. Readaptação
Forma de provimento originário: nomeação (é a única forma de provimento originário). Formas de provimento derivado: promoção; readaptação; reversão; reintegração; recondução; aproveitamento. Assim, o provimento derivado não decorre diretamente do concurso público, como ocorre com a nomeação, mas sim de um vínculo anterior do servidor com a Administração Pública. A Constituição Federal de 1988 prevê como formas de provimento a reintegração, o aproveitamento e a recondução, as outras formas são previstas na Lei n. 8.112/1990. Outras duas formas de provimento derivado (investidura em cargo para o qual o servidor não fez concurso), previstas no art. 8º da Lei n. 8.112/1990, a ascensão e a transferência foram declaradas inconstitucionais pelo STF (ADI 231; ADI 837, entre outras). PROVIMENTO ORIGINÁRIO Nomeação É a única forma de provimento originário. A nomeação é ato administrativo, portanto unilateral, que não gera qualquer obrigação para o nomeado, mas sim apenas direito subjetivo para que esse formalize seu vínculo com a Administração, que se dá por meio da posse (ato jurídico bilateral). A nomeação ocorre em caráter efetivo ou em comissão.
É a passagem do servidor, estável ou não, de um cargo para outro com atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações sofridas em sua capacidade física ou mental (art. 24). Deverá ser feita em cargo de atribuições e vencimentos afins, respeitada a habilitação exigida. Se for julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado com provento integral ou proporcional, dependendo do caso. São, pois, condições necessárias para que ocorra a readaptação: • as atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação do readaptando; • a limitação física ou mental seja avaliada e constituída por inspeção médica oficial; • respeito à habilitação exigida para o exercício do novo cargo; e • efetivada em cargo de atribuições afins. Exemplificando o tema: considere que determinado professor venha a ser cometido de doença relacionada às cordas vocais. Nessa situação hipotética, o professor poderia ser readaptado para exercer cargo com atribuições compatíveis com a limitação sofrida, como, por exemplo, trabalhar na biblioteca ou mesmo na administração da escola.
Reversão É o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 da Lei n. 8.112/1990). A reversão pode ser de ofício ou a pedido do servidor. Modalidades de reversão: • Reversão de ofício (involuntária): insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez; • Reversão a pedido (voluntária): ocorre quando o servidor aposentado por tempo de contribuição deseja retornar ao cargo anteriormente ocupado. O servidor, desde que satisfaça os requisitos exigidos pela lei, pode requerer o seu retorno. No entanto, o
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Provimento é o ato administrativo pelo qual se preenche o cargo público. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo (preenchimento de cargo efetivo) ou de provimento em comissão (preenchimento de cargo em comissão). As formas de provimento em cargo público podem ser classificadas em: • Provimento originário: vincula inicialmente o servidor, inaugurando relação jurídica nova; e • Provimento derivado: é a alteração do vínculo anterior, em razão de relação jurídica já existente.
seu retorno dependerá da valoração administrativa de oportunidade e conveniência (o deferimento é ato discricionário da Administração Pública). Requisitos exigidos para a reversão no interesse da administração (a pedido): • Aposentadoria tenha sido voluntária; • estável quando na atividade; • aposentadoria ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação; • haja cargo vago. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (art. 25, §1º). Por fim, a reversão de ofício é efetivada por meio de ato administrativo vinculado, logo, declarada a insubsistência da invalidez, será necessariamente revertido o servidor, não cabendo à Administração opinar sobre a oportunidade ou a conveniência da volta do servidor ao serviço. Para fixar: Acerca do Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Civis da União, julgue o item a seguir. (CESPE/ STM/ TÉCNICO ADM./ 2011) As formas de provimento de cargo incluem a readaptação, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria.
Justificativa: O retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade é a reversão e, não a readaptação como afirma a questão. Gabarito: errado. Reintegração
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
É o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei n. 8.112/1990). Caso o cargo tenha sido extinto, o reintegrado ficará em disponibilidade. Se o cargo do reintegrado estiver provido, o ocupante será: • Reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou • aproveitado em outro cargo; ou • posto em disponibilidade. Exemplificando o tema: considere que determinado servidor ocupante de um cargo no Senado Federal tenha sido demitido de maneira ilegal, sendo que esta tenha sido anulada posteriormente pela própria Administração Pública (autotutela) ou pelo Judiciário. Nessa situação hipotética poderiam ocorrer as seguintes situações: a) se o cargo do servidor reintegrado (demitido ilegalmente) estiver ocupado, o seu ocupante terá de desocupá-lo; b) se o cargo tiver sido extinto ficará o reintegrado em disponibilidade.
Para fixar: Julgue o item a seguir, que diz Respeito Ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. (CESPE/ STM/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2011) No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.
Justificativa: O reintegrado será indenizado em relação a todas as vantagens que ficou sem receber no período em que ficou fora de seu cargo – efeitos ex tunc da anulação dos atos administrativos. Gabarito: certo. Recondução É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo decorrer de: a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; Exemplificando o tema: considere que determinado servidor, já estável, que trabalha no Ministério da Saúde, seja aprovado para exercer o cargo de Agente da Polícia Federal. Nessa situação, o servidor irá ser avaliado em um novo estágio probatório feito para a carreira de policial. Considere que o servidor seja reprovado no estágio referente ao cargo de policial. Diante dessa situação, o servidor reprovado no estágio, mas que já era estável no Ministério da Saúde, irá ser reconduzido ao seu cargo de origem. b) em razão da reintegração do anterior ocupante. Exemplificando o tema: considere que Platão, servidor estável do Ministério da Saúde, após muito estudo, foi aprovado no concurso para o TCU. Contudo, sua nomeação se deu em razão da demissão de Sócrates, servidor estável do Tribunal de Contas da União que fora demitido. Acontece que Sócrates conseguiu provar que sua demissão foi ilegal, situação que gerou sua reintegração. Assim, Platão que estava ocupando o cargo de Sócrates (que foi reintegrado) deverá deixar o cargo imediatamente, para que o reintegrado o ocupe. Nesse contexto, Platão será reconduzido ao cargo de origem, ou seja, para o Ministério da Saúde.
O parágrafo único do art. 29 estabelece que: encontrando-se provido do cargo de origem, o servidor reconduzido será aproveitado em outro. Recondução voluntária: AGU – Súmula Administrativa n. 16, de observância na esfera federal, nos seguintes termos: O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido. Não se interporá recurso de decisão judicial que reconhecer esse direito.
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É o retorno à atividade de servidor posto em disponibilidade. É instituto dispensado a servidor que teve o cargo extinto ou declarado desnecessário. O aproveitamento deve ser realizado em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias (prazo utilizado por analogia ao do exercício – art. 15, §1º), salvo doença comprovada por junta médica oficial. VACÂNCIA Conforme dispõe o art. 33 da Lei n. 8.112/1990, ocorre a vacância de cargo público quando o servidor desocupa o seu cargo. A partir da vacância abre-se oportunidade para a Administração nomear um novo servidor. A vacância do cargo público decorrerá de: • Exoneração; • demissão; • promoção; • readaptação; • aposentadoria; • posse em outro cargo inacumulável; • falecimento. Após a leitura dos artigos 8º e 33º da Lei n. 8.112/1990, percebe-se que a promoção e a readaptação são formas simultâneas de vacância e provimento. Para fixar: (CESPE 2013/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável incluem-se entre os fatos que geram a situação de vacância do cargo público.
Justificativa: A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável geram vacância do cargo público (art. 33, Lei n. 8.112/90). Gabarito: certo. DISPONIBILIDADE A disponibilidade autoriza o servidor ficar à disposição da Administração, sem trabalhar, mas recebendo proporcionalmente ao tempo de contribuição, até o seu aproveitamento. A Constituição Federal em seu art. 41, §3º, com redação dada pela EC n. 19, disciplina que “extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. REMOÇÃO Conforme dispõe o art. 36 da Lei n. 8.112/1990, “remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”. O servidor pode ser removido do TRT 10ª Região – sede em Brasília – paro o TRT 18ª Região – sede em Goiânia – ou
da sede Ministério do Trabalho e Emprego para Delegacia do Trabalho situada em Taguatinga-DF, nesse último corre a remoção sem mudança de sede. Modalidades de remoção • de ofício, no interesse da Administração (independe da vontade do servidor removido); • a pedido, a critério da Administração; • a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Na remoção no interesse da Administração é assegurada ao servidor estudante matrícula em instituição congênere, independente de vaga (art. 99). Essa garantia estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. REDISTRIBUIÇÃO “Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder” (art. 37 da Lei n. 8.112/1990). A redistribuição é importante mecanismo utilizado pela Administração para reorganização dos seus órgãos ou entidades. Ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reogarnização, extinção ou criação de órgãos ou entidades. Por fim, o §3º, do art. 37, estabelece que “nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento”. SUBSTITUIÇÃO Ocorre a substituição quando há designação de um servidor para exercer interinamente as funções do superior hierárquico quando este se encontrar impedido ou afastado ou quando o cargo ou função ficar vago. A substituição não ocorre com a mera falta ou ausência eventual do titular do cargo, mas decorre apenas de afastamentos deste (inclusive férias) ou impedimento (CAVALCANTE FILHO, 2008, p. 81). A substituição visa atender ao princípio da continuidade do serviço público.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Aproveitamento
O §1º, do art. 38 da Lei n. 8.112/1990 disciplina que “o substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período”. O §2º do mesmo artigo estabelece que o “o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período”. Portanto, pela redação contida na Lei n. 8.112/1990, temos as seguintes determinações: • nos primeiros trinta dias de substituição, quando esta ocorrer pelo motivo de vacância do cargo, o substituto acumulará ambas funções e poderá optar pela remunerações, ou seja, em regra será retribuído pela situação que lhe for mais vantajosa; • se a substituição ocorrer por afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto só fará jus à retribuição pela substituição nos casos dos afastamentos ou impedimentos superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição. VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO O art. 40 da Lei n. 8.112/1990 define vencimento como a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (“vencimento básico”). O art. 42 da mesma lei dispõe que “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”. Para o nosso estudo iremos adotar o disciplinado pela Lei n. 8.112/1990, sendo assim, não será abordado o termo “vencimentos”, pois a lei em estudo não se refere a esse termo.
são judicial (art. 48). Assim, se o servidor estiver sofrendo uma execução pelo inadimplemento de alguma obrigação – salvo de prestação alimentícia – uma possível penhora não recairá sobre a remuneração do servidor, mesmo se ele não tiver bens passíveis de penhorados. • Súmula n. 680 do STF: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES AO ERÁRIO As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado (art. 46). Ocorre a reposição quando, por exemplo, o servidor recebe valores a mais em sua remuneração por erro da Administração. Já a indenização é caracterizada por prática de atos ilícitos, como, por exemplo, o servidor que de maneira fraudulenta recebe valores a mais na sua remuneração. Características e a indenização: • A reposição e a indenização ao erário devem ser efetuadas no máximo em 30 dias; • a pedido do interessado pode haver o parcelamento, sendo cada parcela não inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão (art. 46, §1º); • o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito (art. 47); • quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela (art. 46, §2º). VANTAGENS
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Exemplificando o tema: considere que o servidor “X” receba de vencimento R$ 3.000,00 e uma Gratificação por Atividade Judiciária de R$ 1.500,00. Nesse exemplo, segundo a Lei n. 8.112/1990, a remuneração desse servidor é de R$ 4.500,00.
O art. 49 da Lei n. 8.112/1990, destina ao servidor as seguintes vantagens: • Indenizações; • gratificações; • adicionais.
Características: • O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível (art. 41, §3º); • nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário-mínimo (art. 41, §5º). Logo, o vencimento pode ser menor que o salário-mínimo, desde que o servidor receba outra parcela de caráter permanente para que sua remuneração seja pelo menos igual ao salário mínimo; • salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento (art. 45); • o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de deci-
As vantagens compreendem prestações pecuniárias pagas ao servidor quando esse se enquadra em algumas das várias situações previstas na Lei n. 8.112/1990. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (§1º do art. 49). As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (§2º do art. 49). Passaremos a comentar cada uma das vantagens previstas na lei. INDENIZAÇÕES As indenizações visam a recompensar o servidor por gastos que necessitou realizar em razão das atribuições do cargo. Têm o caráter de recomposição patrimonial, por esse
540 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
motivo não se incorporam ao vencimento do servidor. O art. 51, da lei em estudo disciplina quatro espécies de indenizações.
cargo, qualquer acidente gera a responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º), visto que o servidor age, aqui, enquanto agente estatal”.
Ajuda de custo Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que passar a ter exercício em nova sede em caráter permanente, no interesse da Administração (remoção de ofício ou redistribuição). Vale dizer que “correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais” (§1º do art. 53).
Auxílio-moradia Conforme o art. 60-A da Lei n. 8.112/1990, o auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.
Diárias Conforme disposto no art. 58 da Lei n. 8.112/1990, “o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana”. As diárias visam a compensar as despesas que o servidor se vê obrigado a realizar pelo motivo de viagens a serviço, tais como: alimentação, locomoção urbana, hotel etc. Características: • É concedida por dia de afastamento; • será devida por metade quando o deslocamento não exigir a pernoite ou quando a união custear as despesas extraordinárias por meio diverso; • restituição: o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias; • se o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo 5 (cinco) dias. Transporte É devida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos. O servidor ocupante do cargo de Oficial de Justiça, em regra, faz jus a essa indenização para custear os gastos com combustível, seguro do veículo, manutenção etc. Ao abordar o tema, Cavalcante Filho (2008, p. 102), leciona que nos casos “em que o servidor se utiliza de meio próprio de locomoção para o exercício regular das funções do
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS O art. 61 da Lei n. 8.112/1990 traz previsão expressa para as seguintes gratificações e adicionais: I – retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento. II – gratificação natalina; III – (Revogado) IV – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V – adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI – adicional noturno; VII – adicional de férias; VIII – outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho; IX – gratificação por encargo de curso ou concurso.
Passaremos a comentar as gratificações e adicionais autorizados pela lei em estudo. Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida
541 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Características: • É vedado o duplo pagamento, no caso de o cônjuge ou companheiro vier a ter exercício na mesma sede; • servidor que vier a falecer na nova sede: é devida ajuda de custo para sua família voltar para a cidade de origem, até 1 ano após o óbito; • é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses; • restituição: o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Características: • Prazo de pagamento: é pago até um mês após a comprovação da despesa; • para a concessão do auxílio-moradia deverão ser atendidos os seguintes requisitos (art. 60-B): –– não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor. Se houver imóvel funcional, esse deverá ser cedido ao servido, e não o pagamento de auxílio-moradia; –– o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; –– nenhuma outra pessoa (pode ser cônjuge, companheiro, filho, ou mesmo um amigo) que resida com o servidor receba auxílio-moradia; –– o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
retribuição pelo seu exercício (art. 62). É devido ao servidor que ocupar cargo em comissão ou função de confiança, uma retribuição pecuniária como estímulo à ocupação de função de confiança, chefia e assessoramento. Gratificação natalina A gratificação natalina corresponde ao décimo terceiro salário dos trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT. Conforme estabelece o art. 63, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano”. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas Insalubridade É devido ao servidor que trabalhe habitualmente em locais insalub0res ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Locais insalubres são aqueles que podem causar danos à saúde, como, por exemplo, o servidor que opera equipamentos de raios X ou trabalhe com reatores nucleares. Periculosidade É devido ao servidor que, em razão de sua função, expõe a própria vida a perigo. A diferença entre a insalubridade e a periculosidade é que na primeira a saúde do servidor é prejudicada aos poucos, já na segunda, o servidor coloca em risco sua integridade física, podendo vir a óbito a qualquer momento, como, por exemplo, os servidores que trabalham em redes de alta tensão. Penosidade É devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem. A penosidade tem relação com a localidade em que o servidor é lotado, se esse for de difícil acesso, isolado ou distante, poderá ser concedido tal adicional. J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Características: • O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá ►optar por um deles (art. 68, §1º). É vedada a percepção simultânea dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, se o servidor fizer jus aos dois, deverá optar por um dos dois; • o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão (art. 68, §2º). Os adicionais têm como característica a transitoriedade, logo, em se tratando de atividade penosa, cessado o exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, o servidor não terá mais direito ao adicional de penosidade;
• a base de cálculo é o vencimento do cargo. A alíquota deve ser fixada em regulamento, pois, a Lei n. 8.112/1990 é silente; • a servidora gestante ou lactante será afastada das operações em locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Adicional por serviço extraordinário É devido ao servidor que, por necessidade do serviço, trabalhar além da jornada normal de trabalho. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho (art. 73). Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada (art. 74). Se o servidor ultrapassar o limite de duas horas extras diárias? Não receberá a remuneração “normal” nem o adicional, pois a lei autoriza no máximo duas horas por jornada. Adicional noturno Adicional noturno é devido ao servidor que prestar serviço em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. Pelo trabalho noturno, o servidor terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. A Lei n. 8.112/1990 autoriza o recebimento simultâneo dos adicionais noturnos e de trabalho extraordinário. Considere que a jornada do servidor “X” termine às 22h, logo, em situação excepcional, pode o servidor ter de permanecer em serviço até as 23h45. Nesse caso será devido ao servidor duas horas de adicional noturno e duas horas extraordinárias. Gratificação por encargo de curso ou concurso É devida ao servidor que desenvolve atividade de ensino no âmbito interno da administração pública ou na organização de concursos. O art. 76-A estabelece que a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I – atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II – participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; III – participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; IV – participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Por fim, somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
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Conforme o art. 76 “independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias”. O servidor que estiver exercendo suas atividades por fração superior a quatorze dias em um mês, faz jus ao adicional de férias. Considere que o servidor “X” entrou em exercício dia 15.10.2008, logo, fará jus a 3/12 de adicional de férias, no caso de ser exonerado. O adicional de férias é calculado com base na remuneração do servidor, por esse motivo, se o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional. Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, também são computados para o cálculo do adicional de férias. Características: • Prazo: 30 (trinta) dias; • as férias podem ser acumuladas no máximo por dois períodos, no caso de necessidade do serviço; • primeiro período aquisitivo: 12 (doze) meses de exercício. Considere que o servidor entrou em exercício 01.11.2008. Logo, só poderá gozar férias após 01.11.2009 (primeiro período aquisitivo é exigido 12 (doze) meses de exercício). Após o primeiro período aquisitivo, as férias passam a ser por exercício, independente do cumprimento do interstício de doze meses, por esse motivo que o servidor, por exemplo, que gozar férias em dezembro de 2009 (exercício de 2009) poderá gozar outro período em janeiro de 2010 (exercício de 2010); • pode ser parcelada em até 3 (três) etapas, desde que requerida pelo servidor e no interesse da Administração (ato discricionário). O servidor receberá o adicional de férias quando gozar o primeiro período. A lei não estabelece limite mínimo de dias para o parcelamento; • acumulação: as férias podem ser acumuladas em até no máximo dois períodos. Se for ultrapassado o limite estabelecido pela lei, o servidor perderá o direito ao limite excedente; • o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação (art. 79). LICENÇAS O servidor que estiver em gozo de licença ficará ausente do serviço pelo período estipulado pela própria licença (prazo certo ou indeterminado). Em algumas licenças o servidor receberá normalmente sua remuneração e em outras não. O art. 81 da Lei n. 8.112/1990 dispõe que: Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I – por motivo de doença em pessoa da família; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para o serviço militar;
IV – para atividade política; V – para capacitação; VI – para tratar de interesses particulares; VII – para desempenho de mandato classista.
A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação (art. 82). Cabe lembrar que a Lei n. 8.112/1990 prevê outras modalidades de licenças não descritas no art. 81, que é a licença para tratamento de saúde do próprio servidor (art. 202) e a licença à gestante, à adotante e licença-paternidade (art. 207). Dessa forma, comentaremos todas as licenças neste tópico. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Essa licença autoriza o servidor a ficar afastado do serviço para prestar auxílio no caso de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (art. 83). Características: • A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário; • a cada período de 12 meses, poderá ser concedida a licença em estudo nas seguintes condições: –– até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e –– até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. O início do interstício de doze meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida; • estágio probatório (art. 20, §4º e §5º): essa licença pode ser deferida durante o estágio probatório, no entanto ficará suspenso (é contado o tempo já transcorrido do estágio, iniciando a contagem novamente onde havia parado); • contagem do período de licença: o período remunerado é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, II, com redação dada pela MP 479/2009). O período sem remuneração não é contado como tempo de serviço. LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (art. 84). Essa licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. Se o cônjuge ou companheiro do servidor deslocado também for servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
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FÉRIAS
dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo (art. 84, §2º). Estágio probatório (art. 20, §4º e §5º): essa licença pode ser deferida durante o estágio probatório, no entanto o mesmo ficará suspenso. Contudo, se houver exercício provisório o prazo continua normalmente. Contagem do período de licença: o período dessa licença não é contado como tempo de serviço para qualquer efeito. LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR É concedida ao servidor convocado para o serviço militar obrigatório, na forma e condições previstas na legislação específica (art. 85). Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Estágio probatório (art. 20, §4º e §5º): essa licença pode ser deferida durante o estágio probatório, e não suspende a contagem deste. Contagem do período de licença: o período dessa licença é considerado como de efetivo exercício, logo, é contado para promoção, aposentadoria ou disponibilidade (art. 102, VIII, f). LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA O art. 86 autoriza ao servidor ser candidato a cargo eletivo nas seguintes condições: • será concedida licença durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, esse período será sem remuneração; • a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, com a remuneração do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (art. 86, §2º ).
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Estágio probatório (art. 20, §4º e §5º): essa licença pode ser deferida durante o estágio probatório, mas suspende a contagem do referido período. Contagem do período de licença: o primeiro período (sem remuneração) não é computado como tempo de serviço. Já o segundo período (com remuneração) é computado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, III). PARA CAPACITAÇÃO Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (art. 87). A concessão dessa licença é ato discricionário da Administração, logo poderá ser negada, ou mesmo se concedida a Administração poderá vincular o tempo da licença (que é no máximo por 3 meses) a carga horária do curso que o servidor estiver realizando. O período de licença capacitação é considerado como de efetivo exercício para contagem do tempo de serviço (102, VIII, e, da Lei n. 8.112/1990).
PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91). A concessão dessa licença é ato discricionário da Administração, mesmo após a concessão o ato poderá ser revogado tendo o servidor que retornar ao serviço. O período dessa licença não é contado como tempo de serviço para qualquer efeito. O servidor em gozo da referida licença, não poderá acumular cargos públicos não permitidos no texto constitucional. É esse o entendimento do TCU, cristalizado na Súmula n. 246: “o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo art. 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias”. O servidor durante a referida licença, poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e exercer o comércio, desde que observada a legislação sobre conflito de interesses (art. 117, parágrafo único). Para fixar: (FCC/ TRE-CE/ ANALISTA JUDICIÁRIO: ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2012) Dagmar, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, na qualidade de funcionária pública efetiva, pretende a concessão de licença para tratar de assuntos particulares. Nesse caso, considerando que Dagmar não está em estágio probatório, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, a referida licença: a – poderá ser concedida pelo prazo de até quarenta e cinco dias, com remuneração. b – não poderá ser concedida pela inexistência de dispositivo legal concessivo na referida lei. c – poderá ser concedida pelo prazo de até seis meses consecutivos, sem remuneração. d – poderá ser concedida pelo prazo de até dois anos, consecutivos ou não, sem remuneração. e – poderá ser concedida pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Justificativa: Foi visto que o prazo dessa licença é de até três anos, sem remuneração. Logo, a resposta correta é a letra “e”. (CESPE 2014/CÂMARA DOS DEPUTADOS/POLÍCIA LEGISLATIVA) Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio.
Justificativa: o servidor em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer atos de comércio. Gabarito: errado.
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Para fixar:
PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade. O prazo da licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado, no caso de reeleição, por uma única vez. Por fim, essa licença não pode ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.
A respeito dos servidores públicos e do regime estabelecido pela Lei n. 8.112/1990, julgue o item a seguir. (CESPE/ 2011/ STM/ ANALISTA ADM.) Servidor público federal que esteja cumprindo o período de estágio probatório pode obter licença para exercer mandato classista em um sindicato.
Justificativa: A licença para desempenho para mandato classista não pode ser concedida ao servidor que se encontre no estágio probatório. Gabarito: errado.
PARA FIXAR ESPÉCIES
CARACTERÍSTICAS Prazo: por até 60 dias (com remuneração), prorrogada por mais 90 dias (sem remuneração) a cada Licença por motivo de doença em período de 12 meses. pessoa da família. Estágio probatório: a licença é permitida, mas suspende a contagem. Licença por motivo de afastamento do Prazo: indeterminado, sem remuneração. cônjuge ou companheiro. Estágio probatório: a licença é permitida, mas suspende a contagem. Prazo: concluído o serviço militar, o servidor tem até 30 dias para assumir o cargo, sem remuneração. Licença para o serviço militar. Estágio probatório: a licença é permitida. Não suspende a contagem. Prazo: a) da convenção partidária, à véspera do registro da candidatura (sem remuneração); b) do Licença para atividade política. registro da candidatura até os 10 dias após ao da eleição (com remuneração por até três meses). Estágio probatório: a licença é permitida. Não suspende a contagem. Prazo: por até 3 meses, com a respectiva remuneração. Estágio: a licença não é permitida (art. 20, §4º da Lei n. 8.112/1990). Licença para capacitação. Período aquisitivo: a cada 5 anos de efetivo exercício. Concessão da licença: ato discricionário da Administração. Prazo: por até 3 anos, sem remuneração. Licença para tratar de interesses par- Estágio: a licença não é permitida. ticulares. Período aquisitivo: ter transposto o estágio probatório. Concessão da licença: ato discricionário da Administração.
DOS AFASTAMENTOS Como a própria nomenclatura dos afastamentos nos leva a pensar, o servidor fiará afastado de seu cargo – retornando ao seu cargo originário posteriormente. A Lei n. 8.112/90 prevê quatro espécies de afastamentos, a saber: afastamento para servir a outro órgão ou entidade, afastamento para exercício de mandato eletivo; afastamento para exercício de mandato eletivo; afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País. Passaremos a comentar cada um dos afastamentos previstos na lei em estudo. SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE O servidor poderá ser cedido (órgão cedente) para ter exercício em outro órgão (órgão requisitante) ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios (art. 93): • para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
• em casos previstos em leis específicas. Durante o estágio probatório o servidor só será cedido para exercer cargo em comissão de ocupar cargo em comissão de nível DAS 6, 5, 4 ou equivalentes (art. 20, §3º). AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO O servidor público investido em mandato eletivo faz jus a esse afastamento desde a posse no cargo até o término do mandato. O art. 94 da lei em estudo, disciplina que ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes situações: • tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; • investido no mandato de vereador: –– havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo,
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Prazo: um mandato, prorrogável, no caso de reeleição por mais um mandato. Licença para desempenho de manEstágio: a licença não é permitida. dato classista. Concessão da licença: ato vinculado da Administração. a) licença gestante: 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. b) licença à adotante: Licença à gestante, à adotante e b.1) criança até 1 ano: 90 dias, prorrogáveis por mais 45 dias. licença-paternidade. b.2) criança maior que 1 ano e menor que 12: 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias. c) licença paternidade: 5 dias.
–– não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Por fim, o tempo de serviço é contado para todos efeitos, exceto para promoção por merecimento (art. 120, V). Para fixar: (FCC/ TRT 24ª REGIÃO/ MS/ ANALISTA JUDICIÁRIO: ÁREA JUDICIÁRIA/ 2011) Ao servidor investido em mandato eletivo: a) ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. b) de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, com prejuízo da remuneração do cargo eletivo. c) de Prefeito será afastado do cargo, não podendo optar pela sua remuneração. d) de vereador, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe obrigatória a remuneração do cargo eletivo. e) federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.
Justificativa: Quando o servidor for investido em mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo público (ex.: Deputado, Senador, Governador e Presidente da República). O servidor receberá o subsídio do cargo eletivo – não pode optar pela remuneração. Alternativa “e”. PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
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O servidor poderá se ausentar para estudo (especialização, mestrado, doutorado etc.) ou missão (congresso, convenções etc.) no exterior. A autorização é concedida, em cada caso, pelo Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. Ao servidor beneficiado com esse afastamento não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. Esse afastamento é permitido durante no estágio probatório e não suspensão do mesmo.
Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. O afastamento em razão de pós-doutorado somente será concedido aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (art. 96-A, §3º). O servidor beneficiado por esse afastamento terá de permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Contudo, caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período igual ao do afastamento concedido, deverá ressarcir o órgão ou entidade. Caso o servidor beneficiado não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, terá de ressarcir a Administração, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. Para fixar: Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e na Lei n. 11.416/2006, julgue o item a seguir. (CESPE / STM/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2011) Considere a seguinte situação hipotética. Paulo tomou posse, pela primeira vez, em cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Direta da União, em fevereiro de 2008, e, em março de 2010, requereu a concessão de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil. Nessa situação, Paulo poderá ser afastado sem perda de remuneração.
Justificativa: Foi visto que para essa licença ser deferida, o servidor deve ter no mínimo três anos no órgão ou entidade. Logo, o servidor que tomou posse em fevereiro de 2008 só terá cumprido o período aquisitivo para esse afastamento em fevereiro de 2011. Gabarito: errado. DAS CONCESSÕES ESPECIAIS
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS
São consideradas faltas justificadas ao serviço, por concessão legal:
O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país (art. 96-A).
I – por um dia, para doação de sangue; II – por dois dias, para se alistar como eleitor; III – por oito dias consecutivos, em razão de: ● casamento; ● falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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DO DIREITO DE PETIÇÃO É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O servidor ao requerer algo de seu interesse no órgão ao qual exerce suas atribuições, deverá apresentar requerimento dirigido à autoridade competente para decidi-lo. Indeferido o requerimento, cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. O pedido de reconsideração é decidido pela mesma autoridade que indeferiu o requerimento. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. O art. 107 da lei em estudo estabelece que caberá recurso: a) do indeferimento do pedido de reconsideração; b) das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. Importante dizer que o recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. IMPORTANTE O art. 115 da lei em estudo, prevê que os prazos envolvendo o direito de petição (para decidir o requerimento, para reconsideração, para recorrer etc) são fatais e improrrogáveis, salvo motivo de força maior.
O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente (art. 109). O art. 110 estabelece que o direito de requerer prescreve: a) em 5 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; b) em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Para fixar: (CESPE /TRT-21º REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA/ 2010) É assegurado ao servidor o exercício do direito de petição, sendo cabível pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão; não se admite, contudo, a renovação do pedido de reconsideração.
Justificativa: O pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que proferiu a primeira decisão. Se negada, cabe recurso à autoridade superior. Assim, não cabe renovação do pedido de reconsideração. Gabarito: certo. REGIME DISCIPLINAR DEVERES DO SERVIDOR O art. 116 da Lei n. 8.112/1990 estabelece que são deveres do servidor, entre outros: • exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; • ser leal às instituições a que servir; • cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; • ser assíduo e pontual ao serviço; • tratar com urbanidade as pessoas; • representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. PROIBIÇÕES O servidor ao realizar alguma conduta que o estatuto dos servidores proíba, sofrerá uma penalidade. A lei vincula à infração de uma proibição a uma determinada penalidade. Entretanto, ao aplicar a penalidade a Administração observará a gravidade da infração cometida, os danos que foram causados ao serviço, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. O art. 117 da Lei n. 8.112/1990 estabelece que ao servidor é proibido: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (advertência) II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (advertência) III – recusar fé a documentos públicos; (advertência) IV – opor resistência injustifcada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (advertência) V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (advertência) VI – cometer pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (advertência) VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (advertência) VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil (prática de nepotismo); (advertência) IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (demissão) X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (demissão)
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Ao servidor estudante será concedido horário especial, sem prejuízo do exercício do cargo, quando seu horário escolar e o de trabalho na repartição não forem compatíveis. Para que não haja prejuízo no exercício do cargo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada, evidentemente, a duração semanal do trabalho. É reconhecido também o direito a horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário (art. 98, §2º). Se o cônjuge, filho ou dependente do servidor for portador de deficiência, ser-lhe-á concedido horário especial. Porém, nesse caso, haverá a compensação de horário.
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (demissão) XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; (demissão) XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; (demissão) XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas; (demissão) XV – proceder de forma desidiosa (desídia é desprezo, desleixo, falta de zelo e de cuidado; (demissão) XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (demissão) XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (suspensão) XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (suspensão) XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; (advertência)
subordinado; VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
A penalidade de advertência será registrada no assentamento individual do servidor, somente desaparecendo do registro após o decurso de três anos. A ação disciplinar de advertência prescreve em 180 dias, contados da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, e não no dia da realização do fato. A prescrição do direito da ação significa que a Administração não mais poderá aplicar a sanção disciplinar ao servidor. Contudo, mesmo prescrita a ação disciplinar, a ação civil de ressarcimento ao erário (que é uma ação judicial, não administrativa) é imprescritível, por força do §5º do art. 37 da CF. A competência para aplicar a penalidade de advertência é do chefe da repartição ou outras autoridades na forma dos regimentos ou regulamentos.
PENALIDADES Suspensão A Lei n. 8.112/1990 em seu art. 127 enumera as seguintes penalidades: • advertência; • suspensão; • demissão; • cassação de aposentadoria ou disponibilidade; • destituição de cargo em comissão; • destituição de função comissionada. A Administração ao aplicar uma penalidade disciplinar deverá sempre assegurar ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV da CF). E, ainda, na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais (art. 128). J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Advertência A penalidade de advertência será aplicada por escrito nos caso de violação das proibições a seguir: Art. 117. Ao servidor é proibido: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III – recusar fé a documentos públicos; IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. A lei estabelece os casos de advertência e demissão, logo os demais (residual) devem ser punidos com a penalidade de suspensão. O servidor será suspenso se incorrer nas seguintes condutas funcionais: • reincidência em falta punível com advertência; • cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (art. 117, XVII); • exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (art. 117, XVIII); • será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, §1º). O prazo da suspensão é de até 90 dias (art. 130). O registro da suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 5 anos de efetivo exercício (art. 131). A ação disciplinar prescreverá em 2 anos, contados da data da ciência do fato. A penalidade de suspensão será aplicada pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas competentes para aplicar a demissão, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; e, pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de suspensão de
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Demissão O art. 132 da Lei n. 8.112/1990 enumera as situações que acarretam a aplicação da penalidade de demissão, a saber: • Crime contra a Administração Pública; • abandono de cargo (ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos); • inassiduidade habitual (falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses); • improbidade administrativa; • incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; • insubordinação grave em serviço; • ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; • aplicação irregular de dinheiros públicos; • revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; • corrupção; • acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicos; • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; • participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; • receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; • aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; • praticar usura sob qualquer de suas formas; • proceder de forma desidiosa; • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. A ação disciplinar para a aplicação da demissão prescreverá em 5 (cinco) anos, contados da data da ciência do fato. Contudo, se a infração disciplinar for, também, tipificada pela lei penal como crime ou contravenção, o prazo prescricional será o da lei penal, não se aplicando os da Lei n. 8.112/1990 (art. 142, §2º). A penalidade de demissão será aplicada pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República. Na hipótese de o
servidor ser demitido ou destituído do cargo em comissão fundado nas situações relacionada abaixo, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 137). a) Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. b) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Prossegue o estatuto dos servidores estabelecendo que o servidor demitido em decorrência das infrações funcionais descritas abaixo não poderá retornar ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único): a) crime contra a Administração Pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular do dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio; e) corrupção. Conforme consta no art. 143, §3º, a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Vale lembrar que o prazo prescricional será de 180 (cento e oitenta) dias, quanto a advertência; 2 (dois) anos, quanto a suspensão; 5 (cinco) anos quanto a demissão, bem como para a cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Prescrição é um modo de extinguir direitos pela perda da ação que os assegurava, devido à inércia do titular do direito, durante um decurso de tempo determinado por lei. A prescrição não caminha sem o fator tempo. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (art. 134). Destituição de cargo em comissão A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão (art. 135). A competência para aplicar essa penalidade é da autoridade que houver feito a nomeação. RESPONSABILIDADES O servidor quando investido na função pública pode causar danos ao erário ou a terceiros. As infrações cometidas pelo servidor podem acarretar responsabilidades nas esferas administrativa (penalidades disciplinares), civil (dano ao patrimônio) e penal (sanções penais). Vale dizer que as responsabilidade administrativas, civil e penal são cumulativas e, em princípio, independentes entre si (art. 125, Lei n. 8.112/1990). Decorre então que, por um único ato, o servidor poderá responder simultaneamente a um processo administrativo disciplinar, a um processo civil e a um penal. Com efeito, não há vinculação entre as san-
549 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
até 30 (trinta) dias; Por fim, quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço (art. 130, §2º).
ções administrativa, civil e penal. Se as responsabilidades são independentes, a lógica é que sejam apuradas por instâncias independentes. Dessa lógica, não precisa aguardar o desfecho do processo em uma instância para o início em outra. Temos como exemplo: em uma infração que atinge a esfera administrativa e penal, simultaneamente, pode ser iniciado o processo administrativo sem qualquer condenação em juízo. Responsabilidade administrativa O servidor pode ser responsabilizado na esfera administrativa quando violar norma prevista no estatuto pelo qual se relaciona com o Estado. Por exemplo: o servidor que proceder de forma desidiosa deverá ser demitido. Desse modo, a falta funcional gera ilícito administrativo passível de punição quando verificado em processo administrativo disciplinar. A apuração de ilícitos administrativos não depende de processo civil ou penal quando a falta administrativa também repercutir naquelas esferas. Responsabilidade civil A responsabilidade civil consiste no dever que se impõe ao servidor de recompor dano causada à Administração ou a particulares por culpa ou dolo no desempenho de suas funções. A responsabilidade civil é independente da administrativa e penal e se exaure com a efetiva indenização. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo (omissão) ou comissivo (ação), doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122, Lei n. 8.112/1990).
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Responsabilidade penal A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (art. 123). A responsabilidade penal do servidor é efetiva pelo Poder Judiciário, quando configurada a conduta tipificada por lei como infração penal. Alguns dos crimes contra a Administração Pública consta entre os art. 312 a 326, do Código Penal, como, por exemplo, o peculato, a concussão, a corrupção passiva, a prevaricação, facilitação de contrabando ou descaminho, condescendência criminosa, advocacia administrativa etc. É oportuno registrar que o servidor pode ser penalmente processado no exercício ou não da função pública. Para nosso estudo, importa sua conduta no exercício da função pública. Decorre então que nem todo ilícito penal produzido por servidor vai repercutir no âmbito da Administração Pública. Como, por exemplo, o servidor condenado a reclusão por um crime contra a vida. Desse modo, considere que na sentença condenatória o Juiz não motivou pela perda do cargo público. Prevendo essa situação, a Lei n. 8.112/1990 autoriza o benefício do auxílio-reclusão, que tem o objetivo de amparar economicamente a família do servidor apenado. Diante da condenação do servidor, será devido auxílio-reclusão à família do servidor ativo, nos seguintes valores (art. 229): I – dois terços da remuneração, quando afastado
por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II – metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
Efeitos da decisão penal nas esferas civil e administrativa Qual é a repercussão da responsabilidade penal nas responsabilidades administrativa e civil? Preceitua o art. 126 da Lei n. 8.112/1990 que “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”. A lógica também alcança a responsabilidade civil, apesar de não estar textualmente no artigo transcrito. Em se tratando de absolvição criminal por insuficiência de provas, a responsabilidade civil não será automaticamente afastada. Do mesmo modo, o servidor não será absolvido automaticamente da responsabilidade administrativa, quando sua absolvição, na esfera penal, for por falta de provas. Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue o item a seguir. (TRE-ES / TÉCNICO JUDICIÁRIO/2010) Se determinado servidor, por ato cometido no exercício da função, for absolvido criminalmente por falta de provas, ele não poderá ser responsabilizado administrativamente pelo mesmo fato.
Justificativa: Se o servidor for absolvido na esfera penal por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado administrativamente e civilmente pelo mesmo fato. Gabarito: errado. (CESPE/STF/ANALISTA ÁREA: JUDICIÁRIA/ 2013) A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
Justificativa: o servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou, se o fato existiu, mas não foi o servidor que o praticou, será absolvido na esfera civil e administrativa. Gabarito: certo. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA Para que a Administração aplique penalidades administrativas a seus servidores, primeiro faz-se necessário apurar as irregularidades por meio de processo administrativo disciplinar ou sindicância. Para as penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada e no caso de suspensão superior a 30 dias é necessária
550 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Para fixar: (CESPE 2013/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO) A instauração de processo administrativo disciplinar é obrigatória para a aplicação das penas de suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Justificativa: sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar (art. 146, Lei n. 8.112/90). Gabarito: certo. SINDICÂNCIA A sindicância é o meio hábil para a Administração aplicar penalidade de advertência e suspensão de até 30 dias. A sindicância é o meio mais célere para apurar infrações funcionais mais leves. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (art. 145). Conforme disposição contida no art. 145 da Lei n. 8.112/1990, da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo administrativo disciplinar (quando verificada possibilidade de penalidade mais grave). A sindicância não é etapa do processo administrativo disciplinar (PAD), nem deve, obrigatoriamente, precedê-lo, visto que se a infração for penalizada com pena superior àquelas aplicadas por uma simples sindicância, a Administração deverá apurar a infração diretamente por meio de PAD. Por último, se for apurado algum fato por meio de sindicância e a Administração encontrar prática de ilícitos mais graves, que por consequência acarretar penalidades mais severas, deverá ser instaurado um PAD. Nesse caso, os autos da sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar como peça informativa. Exemplificando o tema: considere que seja instaurada uma sindicância para apurar o seguinte fato: o servidor retirou sem prévia anuência da autoridade competente um documento de um processo (essa conduta gera advertência). No entanto, a comissão de sindicância averiguou que o documento retirado
foi utilizado para um ato de improbidade administrativa – que gera demissão. Desse modo, a comissão sindicante deve solicitar a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), pois, sabe-se que o servidor não pode ser demitido por uma simples sindicância.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, sendo que o presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. O art. 151 estabelece que o processo disciplinar se desenvolve em três fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento. Em relação ao prazo, o art. 152 determina que a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem. Decorre então que o prazo para desenrolar todo o processo administrativo (incluindo todas suas fases) é de no máximo 120 dias. Inicialmente, é esse o prazo previsto na Lei. No entanto, além do prazo acima, há de ser considerado o prazo para o julgamento do processo, que é de 20 dias. Entenda: a comissão tem 60 dias, prorrogáveis por igual período para concluir o relatório final do processo. Após a conclusão do relatório, este será enviado para autoridade competente para realizar o julgamento, tendo o prazo de 20 dias para fazê-lo (art.167). Assim, inicialmente o processo terá a duração de até 120 dias, e posteriormente, mais 20 dias para ser realizar seu julgamento. Desse modo, o prazo máximo do processo administrativo será de 140 dias. Esse é o entendimento do STF: 2. A interrupção prevista no §3º do art. 142 da Lei n. 8.112/1990 cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena – arts. 152 e 167 da referida Lei – voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. (RMS 23.436/DF, 24/08/2000)
Por fim, vale dizer que para a Administração aplicar as penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada e para a suspensão superior a 30 dias é necessária a instauração de um processo administrativo disciplinar. Fases do processo O art. 151 da lei em estudo estabelece que o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: • instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
551 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
a instauração de processo administrativo disciplinar; já para advertência e suspensão por até 30 dias, basta a sindicância. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito (art. 144). Se o fato narrado na denúncia não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
• inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; • julgamento. Passaremos a comentar as três fases em que se desenvolve o processo. a) Instauração A partir da publicação da portaria designando os membros componentes da comissão ocorre a “instauração do processo”. Assim, a comissão deve iniciar seus trabalhos com o objetivo de, ao final, apresentar um relatório conclusivo sobre a procedência ou não das acusações que pesam contra o servidor. Cabe lembrar que a comissão tem inicialmente sessenta dias para concluir seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais sessenta dias quando necessário. Findo esse prazo, o processo será enviado para a autoridade realizar o julgamento, no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo. b) Inquérito administrativo O inquérito administrativo é composto de três fases: instrução, defesa e relatório. b.1) Instrução: depoimentos, provas e diligências. Com a instrução do processo a comissão procurará levantar o maior número possível de fatos, evidências e depoimentos, que sirvam como elementos para indiciar ou não o servidor. É durante a instrução que a comissão realiza diligências, toma depoimentos, faz acareações e investigação em geral, objetivando a coleta de provas. Ao fim de toda essa apuração a comissão poderá entender que o servidor não cometeu nenhuma infração, arquivando o processo, como também poderá indiciar o servidor tipificando a infração disciplinar. Súmula Vinculante n. 5 do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
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b.2) Defesa: princípio da verdade material. Inicialmente o servidor é tratado como acusado. Contudo, após a instrução do processo que tem como objetivo colher todas as informações necessárias (fatos, provas, depoimentos, acareações etc.) para identificar a verdade, o servidor investigado poderá passar de acusado pra indiciado. Foi visto que se a comissão entender que os elementos colhidos na instrução indicarem infração administrativa, haverá a indiciação do servidor. Com efeito, o servidor será citado para apresentar sua defesa. • O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição). Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 dias. O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis (art. 161, §§1º e 2º).
• Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital (art. 163, caput e parágrafo único). • Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (art. 164, caput e §2º). b.3) Relatório conclusivo: inocência/responsabilidade. O relatório sempre será conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, ou seja, a comissão deverá manifestar sua opinião quanto à inocência ou a responsabilidade do servidor. Findo o relatório, encerram-se os trabalhos da comissão, e o processo disciplinar com o relatório serão remetidos à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção (art. 165). O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. Com a remessa dos autos para a autoridade competente realizar o julgamento, encerram-se os trabalhos da comissão. c) Julgamento O julgamento do processo será realizado pela autoridade competente para aplicar a penalidade sugerida pala comissão. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos (art. 168). Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Logo, a autoridade julgadora não está vinculada à conclusão do relatório realizado pela comissão. A autoridade julgadora, motivadamente, poderá agravar a penalidade ou abrandar a penalidade sugerida pela comissão ou mesmo isentar o servidor de penalidade. • Se o julgamento não for realizado no prazo legal (20 dias do recebimento do processo) não implicará em nulidade do processo (art. 169, §1º). • Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição (art. 171).
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Considerando os dispositivos da Lei n. 8.112/1990 relativos ao processo administrativo disciplinar, Julgue o item seguinte. (CESPE 2010/ AGU) No que se refere ao julgamento do processo administrativo disciplinar, na hipótese de o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta.
Justificativa: Foi visto que a autoridade que realiza o julgamento não está vinculada ao relatório apresentado pela comissão, podendo agravar a penalidade sugerida pela comissão – desde que motive sua decisão. Gabarito: certo. Afastamento preventivo Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração (art. 147). O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. Para fixar: Considerando os dispositivos da Lei n. 8.112/1990 relativos ao processo administrativo disciplinar, Julgue o item seguinte. (CESPE 2010/ AGU) Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
Justificativa: Foi visto que a comissão pode determinar o afastamento do servidor, para que ele não venha a interferir nas investigações. O prazo do afastamento é de até 120 dias – 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Gabarito: certo. (CESPE /CÂMARA DOS DEPUTADOS/POLÍCIA LEGISLATIVA/ 2014) Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
Na revisão do processo, o ônus da prova cabe ao requerente. No processo administrativo, o ônus da prova cabe à Administração, na revisão, inverte-se esse ônus. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário (art. 176). O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Autorizada a revisão, a comissão revisora terá 60 dias para a conclusão dos trabalhos (art. 179). O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. Por fim, da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. • Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo (art. 174, §1º). • Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração (art. 182). Para fixar: (CESPE/STF/ANALISTA ÁREA: JUDICIÁRIA/ 2013) A administração pública pode rever, de ofício e a qualquer tempo, processo administrativo sancionador quando surgirem fatos novos que possam justificar a inadequação da sanção aplicada.
Justificativa: representa a redação do art. 174, da Lei n. 8.112/90. Vale lembrar que da revisão não cabe agravamento da penalidade inicialmente imposta. Gabarito: certo. PARA FIXAR Sindicância PAD
30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. 20 dias, contados da data do recebiJulgamento do processo mento. a) 10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. b) 20 dias, prorrogáveis por mais 20 Prazos – defesa escrita dias (quando mais de um indiciado). c) 15 dias (indiciado em lugar incerto e não sabido). 60 dias improrrogáveis (20 dias para o Revisão do processo julgamento). 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias Afastamento preventivo (com remuneração).
Justificativa: foi visto que o servidor poderá ser afastado por até 120 (cento e vinte dias). No entanto, o prazo do processo administrativo é de até 140 (cento quarenta dias), conforme foi visto. Gabarito: errado. Revisão do processo
INTRODUÇÃO
O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174).
Ao estudarmos o regime de previdência social aplicados aos servidos públicos civis da União devemo-nos reportar ao art. 40 da Constituição Federal. Há dois tipos de regimes de previdência no Brasil: o Regime Próprio dos Ser-
REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Para fixar:
vidores Públicos Estatutários (RPPS) e o regime aplicado aos demais trabalhadores – RGPS – Regime Geral da Previdência Social, previsto no art. 201 e 202 da Constituição Federal. Apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo são regidos pelo regime próprio, que é diferente do denominado regime geral – que é o regime próprio dos trabalhadores da iniciativa privada em geral (CLT), dos que exercem cargo em comissão e empregados públicos. É o que consta no §13 do art. 140 da Constituição Federal: §13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.
O nosso estudo terá como base o Regime de Previdência Social aplicável aos servidores civis estatutários (RPPS). Esse regime é contributivo, ou seja, não importa quanto tempo de serviço tem o servidor para requerer a sua aposentadoria, e sim o tempo de contribuição deste. O art. 40 da CF estabelece que o regime de previdência é de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Não é permitida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores estatutários, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis permitidos no texto constitucional (art. 40, §6º, da CF). Por essa regra, se o cargo for acumulado na ativa, o servidor poderá acumular proventos ou mesmo a remuneração de um cargo da ativa com proventos da inativa. É vedado o estabelecimento de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores (art. 40, §4º CF): • portadores de deficiência; • que exerçam atividades de risco; • cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Para o cálculo dos proventos de aposentadoria serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor tanto ao regime próprio quanto ao regime geral. Portanto, os proventos não corresponderão ao valor da última remuneração do servidor. O valor dos proventos será uma média calculada com base nas remunerações sobre as quais o servidor contribuiu ao longo de sua vida contributiva. Por essa razão o §3º, do art. 40 da CF, estabelece o fim da aposentadoria com proventos integrais. Ainda, o §8º, do art. 40, assegura o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Logo, a CF suprimiu a regra anterior que assegurava os índices de reajuste dos inativos nos mesmos índices e na mesma data estabelecidos aos servidores da ativa. O §18 do art. 40 autoriza a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime estatutário. Com essa nova regra, os aposentados e pensionistas contribuirão com previdência.
A Emenda Constitucional 41/2003 alterou alguns pontos sobre a previdência, em especial: o fim da aposentadoria com proventos integrais para os servidores que ingressaram no serviço público após sua edição; instituiu o fim da paridade entre ativos (remuneração) e inativos (proventos); criou a cobrança de contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas (mesmo aqueles que já eram aposentados ou pensionistas à data da EC 41/2003); trouxe a previsão de regime de previdência complementar; instituiu regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da referida EC 41/2003 etc. HIPÓTESES DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA O art. 40 da Constituição prevê as hipóteses de concessão de aposentadoria para os servidores públicos estatutários, nos seguintes termos: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Passaremos a comentar as espécies de aposentadoria prevista na Constituição. Por invalidez permanente O servidor poderá aposentar por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. A aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição quando a causa for invalidez permanente por acidente fora do serviço ou qualquer outra causa.
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§1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Aposentadoria compulsória O servidor que completar setenta anos de idade será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Seguindo a orientação constitucional, o art. 187 da Lei n. 8.112/90, estabelece que “a aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo”. Convém anotar que o STF, ao julgar a ADI n. 2.602, que os titulares de registros públicos não são servidores públicos, logo, não são aposentados de forma compulsória ao completar setenta anos. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N. 055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC n. 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. 2. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público – serviço público não privativo. 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Para fixar: Com relação aos agentes públicos, julgue os itens seguintes. (CESPE/TRE-ES/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA: ADMINISTRATIVA/ 2010) Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os notários — titulares de registro e ofícios de notas —, sujeitam-se a regime semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se-lhes a necessidade de aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.
Justificativa: Os notários são considerados agentes delegados e não servidores públicos, logo, não possuem estabilidade conforme o art. 41 da Constituição, e como foi visto acima, não se aposentam compulsoriamente aos setenta anos. Gabarito: errado. Aposentadoria voluntária O servidor poderá aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: • sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; • sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O art. 40, §5º, da Cata da República estabelece que os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Visando a corrigir algumas distorções, o STF estabeleceu uma ressalva ao julgar a ADI n. 3.7772-DF, min. rel. Ricardo Lewandowski, ao defender que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus àqueles que as desempenham o regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, §4º, e 201, §1º, da Constituição Federal. Para fixar: (CESPE / TRF-5ª REGIÃO/ JUIZ/ 2009) As funções de magistério limitam-se ao trabalho em sala de aula, excluindo-se as demais atividades extraclasses, de forma que, para efeitos de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado em atividades como as de coordenação e assessoramento pedagógico.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Já o servidor que for aposentado por causa de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável não poderão aposentar com proventos proporcionais. Cabe ao legislador infraconstitucional a tarefa de determinar como serão efetivados os cálculos dos proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez permanente decorrida de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A Lei n. 8.112/1990, que é o Regime Jurídico Único da esfera Federal, traz no §1º do art. 186, as doenças que ensejam a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a saber:
(CESPE / TCE-ES/ PROCURADOR/2009) Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, tendo essa regra, como única exceção, a hipótese de professor que comprove exercer a função de magistério na educação infantil.
Justificativa: Conforme visto anteriormente, as duas questões estão erradas porque a atividade de magistério para fins de aposentadoria especial não se resume apenas ao trabalho em sala de aula. DISPOSIÇÕES FINAIS a) Pensão por morte: representa um valor pecuniário devido mensalmente ao cônjuge ou companheiro e dependentes do servidor público, após seu falecimento. O §7º do art. 40 da Constituição, estabelece que: §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou II – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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Primeiro vamos entender a regra constante no inciso I do §7º: considere que determinado servidor, já aposentado, receba R$ 8.000,00 de proventos. Considere, também, que o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime de previdência social seja de R$ 4.000,00. A partir desses valores vamos calcular a pensão que o servidor irá deixar para esposa, cônjuge ou dependentes quando vier a falecer: R$ 4.000,00 (que é o limite máximo do regime geral da previdência social) mais R$ 2.800,00 (que representa 70% da parcela excedente ao limite geral da previdência social, que para o nosso exemplo é de R$ 4.000,00). Assim, o valor da pensão será de R$ 6.800,00 (que compreende R$ 4.000,00 – teto do regime geral da previdência social – mais R$ 2.800,00 – que consiste em 70% da parcela que excede ao limite do teto geral da previdência social). Exemplificando a pensão prevista no inciso II do §7º: na verdade, a situação é a mesma, só que no primeiro exemplo o servidor já estava aposentado e veio a falecer. No segundo caso, o servidor está em exercício e vem a falecer. Podemos utilizar o mesmo a exemplo visto acima: considere que o servidor receba R$ 8.000,00 de remuneração. Contudo, o servidor vem a falecer. Assim, a pensão deixada para o cônjuge, companheiro ou dependentes será de R$ 6.800,00, que representa a soma de R$ 4.000, 00 (limite geral da previdência social) mais 70% de R$ 4.000,00, que compreende a parcela que excede o limite do regime geral de previdência social). b) O §8º do art. 40 da Constituição Federal estabelece que “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme
critérios estabelecidos em lei”. Extrai-se da leitura do dispositivo transcrito que o servidor aposentado não tem paridade com o que se encontra em atividade. Desse modo, os novos benefícios e vantagens recebidos pelos servidores em atividade, não serão estendidos aos servidores aposentados. Resumindo: se os servidores ativos receberem aumento em sua remuneração, os inativos não o receberão. A Constituição deixa a cargo de lei os critérios de reajuste para os servidores aposentados. c) O §13 do art. 40, disciplina que “ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”. Logo, o vínculo jurídico é o estabelecido para essas pessoas é o constante no art. 202, e seus parágrafos. Importante: as regras estabelecidas pelo art. 40 da Constituição alcançam apenas os servidores estatutários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. d) Consta no §18 do art. 40 da Constituição que “incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos”. Conforme se consta, todos terão que contribuir para a previdência: os que se encontram em atividade, os inativos (aposentados) e os pensionistas (recebem um valor por razão do falecimento do servidor). O percentual para todos é de 11%. e) Abono de permanência: tem previsão no §19, do art. 40 da Constituição. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no §1º, II”. Assim, o servidor que já completou todos os requisitos para aposentar-se voluntariamente (não proporcional), poderá permanecer na ativa, hipótese em que é dispensado do pagamento da contribuição previdenciária (11%). Vale repetir, o servidor fará jus ao abono de permanência enquanto permanecer em atividade, tendo como limite máximo a data em que completar setenta anos – data em que ocorre a aposentadoria compulsória. PODERES ADMINISTRATIVOS INTRODUÇÃO Vamos trabalhar mais um tema de extrema importância para sua aprovação em concurso público. Antes de iniciarmos a parte teórica vamos entender na prática o que significa poderes administrativos. Considere que determinada pessoa, que não tenha relação alguma com o poder público, realize a interdição de um estabelecimento comercial. Assim sendo, será que este ato praticado terá alguma validade? É claro que não, pois, nesse contexto, a pessoa em questão não possui vínculo com a administração pública, ou seja, não é servidor público e, por consequência não detém poder para praticar o ato. Agora, considere que um Agente da Vigilância Sanitária interdite um estabelecimento comercial.
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Nesse caso, o ato terá validade, pois, este está investido em “poderes administrativos”, e especialmente, nesse exemplo, o poder de polícia. Os poderes administrativos permitem à Administração cumprir suas finalidades institucionais. Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”. É oportuno registrar que, além de poderes, o administrador também possui alguns deveres. Esse binômio poder-dever deriva do regime jurídico administrativo, que não confere apenas prerrogativas, mas também deveres aos agentes.
ocorre quando a lei manda punir o servidor que pratica “falta grave” ou “procedimento irregular”, sem definir em que consistem. PODER VINCULADO Poder vinculado ou regrado é o poder de que se dispõe a Administração Pública para a prática de atos vinculados. Ao praticar atos vinculados, o administrador não se dispõe de liberdade de ação, pois a lei estabelece todos os requisitos ou elementos do ato administrativo. Quando a administração pratica atos vinculados, o agente se limita a reproduzir os mandamentos da lei, sem qualquer avaliação sobre a conveniência e a oportunidade da conduta.
São deveres do administrador público, entre outros • • • •
dever de eficiência; dever de probidade; dever de prestar contas; poder-dever de agir.
Vale dizer que os poderes são irrenunciáveis, configurando assim, um “poder-dever”. PODER DISCRICIONÁRIO É o poder conferido à Administração para a prática de atos discricionários. Para isso, o administrador público avalia a conveniência e a oportunidade, pois a lei não é capaz de disciplinar rigidamente todas as condutas administrativas. Essa liberdade para a prática dos atos discricionários não é indiscriminada, pois deve-se ter como limite a lei. Simplificando: esse poder se traduz na prerrogativa que tem a Administração em praticar ato discricionário. É importante registrar que a revogação do ato discricionário também tem fundamento nesse poder. A doutrina administrativista tem admitido a discricionariedade em dois momentos: a) quando a lei autoriza liberdade de ação ao agente. Exemplo: Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administra ção, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (art. 87 da Lei n. 8.112/1990). A lei assevera que a licença só será concedida se houver interesse da Administração, ou seja, será avaliada a oportunidade e a conveniência para ser deferida. b) quando a lei trouxer referência aos chamados conceitos jurídicos indeterminados. Ex.: proceder de forma desidiosa (art. 117, XV, da Lei n. 8.112/1990), decoro, incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. Para Di Pietro, os conceitos jurídicos indeterminados deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa; é o que
Considere que você, já servidor público, esteja realizando um trabalho e, no mesmo instante chega outro trabalho para ser realizado. Como você já está ocupado, pede para um colega de seção fazer o novo trabalho. E ele te responde: “Agora estou ocupado postando algumas fotos no Facebook”. É evidente que nesta sessão não há presença do poder hierárquico, ou seja, falta um coordenador para fiscalizar e distribuir os trabalhos. O poder hierárquico se caracteriza pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes. Em razão do poder hierárquico, a Administração tem a prerrogativa de ordenar, fiscalizar e controlar as atividades dos diversos órgãos e agentes. Esse poder alcança os órgãos e os agentes, nesse sentido uma secretaria estadual tem poder hierárquico sobre um departamento fruto da desconcentração administrativa, do mesmo modo, o superior tem poder hierárquico em relação ao subordinado, podendo rever, dar ordens, avocar, ou delegar atribuição ao subalterno. Se as ordens forem legais, o subordinado deve atendê-las, em obediência ao Poder Hierárquico. No entanto ordens ilegais não devem ser atendidas, além de ter o servidor o dever de representar contra a ordem ilegal. Pode ser que o servidor ache que se fizer a representação contra ordem manifestadamente ilegal no próprio órgão será coagido ou mesmo ter alguma retaliação, nesse caso, a representação poderá ser realizada diretamente ao Ministério Público. É o que consta no art. 116, da Lei n. 8.112/1990: Art. 116. São deveres do servidor: [...] IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; [...] XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Por fim, devemos ressaltar que a hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa, logo, não há hierarquia entre o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
PODER HIERÁRQUICO
Prerrogativas administrativas a) ordenar – repartindo e escalonando as funções entre os agentes; b) coordenar – entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços; c) controlar – acompanhar a conduta e o rendimento de cada servidor, e verificar se o ordenamento jurídico está sendo cumprido; d) corrigir – os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores. e) fiscalizar – acompanhar os atos praticados pelos subordinados; f) rever – os atos praticados pelos subordinados, com a intenção de mantê-los ou invalidá-los; g) avocar – chamar para si funções originalmente atribuídas a um subordinado; h) delegar – conferir a outrem atribuições que originalmente competiam ao delegante. Cabe mencionar que entre a Administração e seus agentes há a presença de hierarquia, mas não há entre a Administração e os administrados. Também não há hierarquia entre órgão e entidade da administração indireta. A doutrina utiliza o termo vinculação para a relação entre o ente político (União, estado, Distrito Federal e municípios) e suas entidades da administração indireta. As entidades da União encontram-se sujeitas a supervisão do Ministério cuja pasta esteja vinculada. Por simetria, nos Estados, as entidades ficam vinculadas às Secretarias. Já o termo subordinação é utilizado na relação entre órgão ou entidade e seus agentes, bem como entre órgãos da mesma pessoa jurídica. PODER DISCIPLINAR
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O poder disciplinar representa a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de órgãos e serviços da administração. Desse modo, o poder disciplinar pode atingir: a) os servidores públicos pelo cometimento de infrações disciplinares; b) os particulares que mantêm algum vínculo jurídico com a Administração, como, por exemplo: os concessionários e permissionários de serviços públicos, os contratados que descumprirem cláusulas contratuais, a aplicação de advertência a um aluno de escola pública etc. IMPORTANTE Não se deve confundir poder hierárquico com poder disciplinar. A incidência é completamente diferente: o primeiro tem relação com subordinação e o segundo visa punir internamente as infrações funcionais dos agentes públicos e aqueles que mantêm alguma relação com a Administração. Ocorre apenas que às vezes o poder disciplinar deriva do poder hierárquico, especificamente na prerrogativa de aplicar sanção disciplinar aos agentes públicos.
Não se deve confundir o poder disciplinar com o poder punitivo de Estado ou com o poder de polícia administrativa. O poder disciplinar é interno, é exercido para punir os servidores do Estado como aqueles particulares prestadores de serviços públicos; o poder punitivo (jus puniendi) está relacionado com punições criminais, ou seja, visa à repressão de crimes e contravenções definidas nas leis penais, por essa razão é realizado pelo Poder Judiciário; já o poder de polícia está relacionado às fiscalizações, interdições, notificações, multas etc. O poder de polícia administrativo alcança os administrados, logo é externo.
No regime jurídico empregado aos servidores públicos federais – Lei n. 8.112/1990 – constam as seguintes punições destinada aos servidores públicos: Art. 127. São penalidades disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função comissionada.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ ABIN/ Agente técnico de inteligência/ 2010) O poder de polícia permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores.
Justificativa: É o poder disciplinar que cuida das infrações funcionais dos servidores públicos. Questão Errada. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ AFCE/ AUDITORIA GOVERNAMENTAL/ 2011) O poder disciplinar da administração pública confunde-se com o poder punitivo do Estado.
Justificativa: O poder punitivo do Estado (jus puniendi) é exercido pelo Poder Judiciário com objetivo de punir as infrações criminais tipificadas nas leis penais. Questão Errada. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ MPOG/ NÍVEL SUPERIOR/ 2009) Do poder disciplinar, decorre a ação de um diretor de escola pública que determina a suspensão de um aluno em razão da prática de ato considerado infração. Por outro lado, decorre do poder hierárquica a aplicação de sanção disciplinar ao servidor público pelo seu superior.
Justificativa: A suspensão de aluno da rede pública de ensino é realizada com fundamento no poder disciplinar. A aplicação de uma sanção disciplinar a um servidor tem fundamento no poder disciplinar, mas este, nesse caso, deriva (decorre) do poder hierárquico. Questão Certa
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Devemos nos referir ao poder regulamentar como a competência exercida pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) para edição de atos normativos-decretos. O poder regulamentar é uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Esses atos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo com o fundamento no poder regulamentar têm a forma de decreto. No ordenamento pátrio há dois tipos de atos de regulamentação: decreto de execução ou regulamentares e o decreto autônomo. a) Decretos de execução ou regulamentares Os decretos de execução estabelecem regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei, com a missão de possibilitar a fiel execução da lei a que se refere. O texto Constitucional expressamente prevê a edição de regulamentos de execução em seu art. 84, IV, a saber: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Primeiro é necessária a existência de uma lei, que é o ato primário, e depois, se necessário, haver a edição do decreto de execução para explicar e detalhar os dispositivos legais. O decreto não pode ir contra a lei, ou ampliar situações não disciplinadas por ela, pois “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” (art. 5º, II, CF/1988). Os decretos de execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada, são atos normativos secundários, logo se situam hierarquicamente abaixo da lei (ato primário), a qual não podem contrariar, sob pena de controle. É este o teor do art. 49, V, da CF/1988: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Simplificando: a Lei n. 10.520/2002 é a norma que detalha a modalidade de licitação pregão. Ainda, o art. 2, §1º estabelece que “poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”. Veja só: a Lei autoriza a utilização do pregão eletrônico, mas não detalha como vai ser realizada a licitação. Posteriormente, para detalhar (explicar) a lei foi editado o Decreto n. 5.450/2005. Entendeu? O Decreto apenas explica/detalha a lei. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ TJDFT/ ANALISTA JUDICIÁRIO) O estado X editou uma lei que determina única e exclusivamente às distribuidoras de combustível a responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de
combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas à multa, em caso de descumprimento da determinação legal. O governador do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também os postos revendedores pela não instalação dos lacres nos respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de multa. Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem. a. Na situação narrada, o governador extrapolou o poder regulamentar, visto que fixou, por decreto, uma responsabilidade não pre vista na referida lei. b. A edição do decreto observou fielmente os limites impostos ao Poder Executivo de editar atos normativos. c. Na hipótese em questão, o decreto é um ato primário do Poder Executivo e tem caráter interno.
Justificativa: O primeiro item é verdadeiro, visto que o governador extrapolou o poder conferido a ele para editar o decreto, ao criar situação não prevista em lei; o segundo item é falso, pois o governador extrapolou a lei, criou uma situação por ela não prevista; o terceiro, também, está errado, pois o decreto é ato secundário de alcance geral. b) Decretos autônomos Prerrogativa constitucional para que o Presidente da República disponha mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração, desde que não implique novas despesas, nem criação ou extinção de órgãos, e proceda à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Atualmente é o seguinte o teor do art. 84, VI, da CF/1988: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O texto constitucional não permite a criação ou extinção de Ministérios ou a criação de cargos públicos mediante decreto – ato administrativo. Só mediante lei podem ser autorizadas novas despesas, portanto não é possível a criação de cargos públicos mediante decreto. A criação de cargos públicos dá-se mediante lei, de iniciativa privativa do Presidente da República quanto aos cargos do Executivo (CF, art. 61, §1º, II, a), salvo quanto aos cargos do Congresso Nacional e da Casas Legislativas, que podem ser criados por Resolução, nos termos dos arts. 51, IV, e 52, XIII, da CF/1988. Em se tratando de cargos públicos, a regra é que sejam criados por lei e extintos também por lei (princípio da simetria ou do paralelismo das formas). De forma excepcional, pode decreto extinguir cargo público quando vago (art. 84, VI, b, da CF/1988). O decreto autônomo inova na ordem jurídica, estabelecendo normas sobre matérias não disciplinadas em lei, ele não tem o condão de explicar ou detalhar a lei como os decretos de execução. No Direito brasileiro, há duas modalidades de decretos: decretos de execução ou regulamentares e os denominados decretos autônomos autorizados no art. 84, VI, da CF.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
PODER REGULAMENTAR
IMPORTANTE
Polícia administrativa e polícia judiciária
Consta no parágrafo único do art. 84 da CF que o Presidente da República poderá delegar a competência de editar decreto autônomo aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. PODER DE POLÍCIA O Estado busca organizar a convivência social. Para tanto, usa o poder de polícia para restringir o conteúdo de determinados direitos e condutas individuais em favor do interesse geral, ou seja, do interesse público. Esse poder administrativo (poder de polícia) tem fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, que logicamente dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. O poder de polícia visa, em tese, evitar que um mal se produza a partir de ações praticadas por particulares. Para Meirelles poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. Assim podemos concluir que por meio do poder de polícia a Administração busca conter os abusos individuais, restringindo assim, o direito individual em benefício do bem-estar da coletividade. O poder de polícia é o instrumento de que se dispõe a Administração para coibir os excessos individuais e, em tese, evitar que um mal se produza a partir da ação de particulares. Extensão e limites
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Sabe-se que a finalidade do poder de polícia em sentido amplo é a proteção ao interesse público. Para tanto, o Poder Público usa esse poder para conter as atividades particulares antissociais. O poder de polícia tem incidência em diversos setores da sociedade, tais como: polícia sanitária, a polícia florestal, a polícia de trânsito, a polícia das profissões, polícia da economia popular etc. O Estado usando de sua supremacia para coibir o mau uso das liberdades individuais faz interdições, aplica multa, apreende mercadorias, destrói coisas, embarga obras, procede à demolição de construção irregular etc. Quando o agente de trânsito aplica uma multa, nesse momento está valendo-se do poder de polícia, o mesmo acontece quando um agente sanitário interdita um estabelecimento comercial que não está atendendo às normas de higiene. Por vivermos em Estado de direito é inegável deduzir que o poder de polícia tem limites. O Poder Público, ao utilizar esse poder, deverá observar os direitos do cidadão, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis. Se a Administração agir além dos mandamentos contidos na Constituição, nas leis ou mesmo se não atender os princípios administrativos, sua atuação será arbitrária, configurando o abuso de poder, logo se visa coibir qualquer tipo de excessos pelo Poder Público. A atuação ponderada deve ser a regra, já os excessos devem ser corrigidos pelo Poder Judiciário. O Poder Público deve atenção ao princípio da proporcionalidade ao utilizar o poder de polícia. Entende-se como princípio da proporcionalidade a necessidade de adequação entre a restrição imposta pela administração e o benefício coletivo que pretende alcançar.
Deve ser feita a distinção entre polícia administrativa e polícia judicial. A administrativa incide sobre bens, direitos e atividade, já a judicial atua sobre a pessoa. A polícia administrativa rege-se pelas normas administrativas, enquanto a judiciária rege-se na conformidade da legislação processual penal. São exemplos de polícia administrativa a fiscalização em atividades de comércio, a fiscalização referente a pesos e medidas em defesa da economia popular, a fiscalização sanitária realizada em comércios, a apreensão de animais nas zonas urbanas, a fiscalização de trânsito etc. A polícia judiciária é executada por órgão de segurança (polícia civil e militar – sendo que esta última também exerce atividade de polícia administrativa), prepara a atuação da função jurisdicional penal. A polícia judiciária atua em relação ao cometimento de ilícitos penais, já a polícia administrativa incide basicamente sobre atividades dos indivíduos. Para Hely Lopes Meireles (2008), a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que outras atuam sobre pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares). No mesmo sentido, José Carvalho dos Santos Filho (2008) assevera que a polícia judiciária é executada por “órgãos de segurança (polícia civil e militar), ao passo que a Polícia Administrativa o é por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador”. Simplificando: “a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social” (DI PIETRO, 2009, p. 118). QUESTÃO DE CONCURSO (FCC/ TJ-SE/ ANALISTA/ 2009) Sobre o poder de polícia, considere:
I – A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. II – A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. III – A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização. IV – A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia. Está correto o que se afirma APENAS em a. I, II e III. b. I e IV. c. II, III e IV. d. II e IV. e. III e IV.
Justificativa: O primeiro item está certo, visto que uma das diferenças entre a polícia administrativa e judiciária é a ocorrência ou não de ilícito penal. O segundo item está errado, pois foi visto que a polícia militar pratica atividade de polícia judiciária
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QUESTÃO DE CONCURSO Polícia Administrativa Ilícitos
Administrativos
Normas Direito Administrativo
Polícia Judiciária Penais Direito Penal
Objeto
Bens, Direitos e Atividade Pessoas
Órgãos
Administrativos (Ex.: Segurança Pública Ibama, Detran, Vigilância (Polícia Federal, Civil e Militar) Sanitária Etc.)
Poder de polícia originário e delegado O poder de polícia pode ser classificado em originário e delegado. Essa classificação tem importância para identificar o sujeito que pratica a atividade de polícia administrativa. A doutrina costuma estabelecer a seguinte regra: a) poder de polícia originário: é o exercido pelas pessoas políticas do Estado: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, esse poder é exercido pelos órgãos que compõem essas pessoas de forma centralizada; b) poder de polícia delegado: é aquele executado por pessoas administrativas vinculadas ao Estado, que corresponde às pessoas integrantes da administração indireta, mas apenas as de direito público (autarquia e fundações de direito público). Decorre então que a atividade de polícia administrativa é exclusiva das pessoas de direito público. Logo, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, nem mesmo se constituída pelo Estado (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). O poder de polícia é privativo do Poder Público, sendo vedada a delegação aos particulares. Pode-se então afirmar que concessionários e permissionários de serviços públicos não podem estar investidos em poder de polícia, porque essa é atividade exclusiva de Estado. O poder de polícia decorre do poder de império do Estado; logo, não pode ser exercido por pessoas de direito privado. Se for editada lei concedendo a atividade de polícia a pessoas de direito privado, esta certamente afrontará a Constituição. IMPORTANTE Em determinadas situações o exercício do poder de polícia fiscalizatório é atribuído a pessoas privadas, por meio de contrato administrativo, para procederem a operacionalização material da fiscalização por meio de máquinas especiais, como ocorre, na triagem em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícito ou proibidos. Nesse caso o Estado não delega o poder de polícia ao particular, mas apenas atribui ao exercício a tarefa de operacionalizar máquinas e equipamentos, não podendo causar nenhum tipo de restrição, sua atuação é apenas para constatar fatos. O mesmo ocorre com a fixação de equipamentos de fiscalização de restrições do poder de polícia, como os aparelhos eletrônicos utilizados pelos órgãos de trânsito para a identificação de infrações
por excesso de velocidade: ainda que a fixação e a manutenção de tais aparelhos possam ser atribuídas a pessoas privadas, o poder de polícia continua sendo da titularidade do ente federativo, portanto essa atribuição contratada pelo Poder Público não é ilegal (CARVALHO FILHO, 2008, p. 75). Exemplificando o tema: considere que a legislação do Município “Y” autorize a construção de edifícios de no máximo dez andares no centro da cidade. Mesmo assim, determinada construtora ergueu um edifício com doze andares. Constatada a irregularidade, a administração notificou a construtora para derrubar a construção irregular no prazo de trinta dias. Contudo, passado o referido período, o particular não tomou qualquer providência. Assim, resta à administração realizar a derrubada pessoalmente. Mas ocorre que o Poder Público não possui os equipamentos necessários para realizar a tarefa. Nesse contexto, poderá ser contratada uma empresa privada para realizar a derrubada da construção irregular. Cabe observar que a atividade concreta de derrubada foi delegada ao particular. Nesse exemplo, a delegação recaiu apenas na atividade de operacionalização de máquinas e equipamentos. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ AFCE/ AUDITORIA GOVERNAMENTAL/ 2011) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.
Justificativa: A atividade de polícia administrativa não pode ser delegada a particulares. Questão certa. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ IBAMA/ ANALISTA AMBIENTAL/ 2009) O poder de polícia é delegável a particulares e a outros órgãos e entidades públicas, apesar de decorrer da imperatividade do poder estatal e da própria força de coerção sobre os administrados. Questão errada.
Justificativa: A questão afirma que o poder de polícia pode ser delegado a particulares, tornando a questão errada. Esse poder pode ser delegado apenas a órgãos e entidades públicas. QUESTÃO DE CONCURSO (TRE-ES/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA: JUDICIÁRIA/ 2010) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado.
Justificativa: A atividade de fiscalização decorrente de contrato administrativo pode ser exercida por particulares, como, por exemplo: a instalação aparelhos eletrônicos utilizados pelos órgãos de trânsito para a identificação de infrações por excesso de velocidade. Vale dizer que o particular contratado não pratica o ato de polícia (a multa), apenas armazena os dados e os enviam para o órgão competente. Questão Certa.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
e de polícia administrativa, como, por exemplo, quando realiza fiscalização de trânsito. O terceiro item está errado, pois atos de fiscalização são realizados com fundamento no poder de polícia. O quarto item está certo, pois a autoexecutoriedade representa atributo do poder de polícia. Alternativa “b”.
Meios de atuação O Estado utiliza-se das seguintes manifestações para exercer o poder de polícia: a) Atos normativos de alcance geral, como as leis que têm o poder de criar limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Para disciplinar a lei no caso concreto o Poder Executivo expede decretos, resoluções portarias, instruções, regulamentos e outros de idêntico conteúdo; b) Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, or dem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reuniões, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei” (DI PIETRO, 2004, p. 133). Simplificando: Considere que o município “X” editou lei (ato normativo) proibindo a construção de prédios que ultrapassem vinte andares. Nesse momento, houve a manifestação do poder de polícia pelo município na edição da lei. Na mesma situação hipotética, seria possível que algum particular desrespeitasse a lei e construísse um edifício com o número de andares superior ao permitido. Nesse contexto, caberia a fiscalização (atos materiais ou concretos) e posteriormente o embargo da obra. Nesse exemplo, tanto a lei editada pelo Poder Legislativo local quanto a fiscalização ou o embargo da obra são exemplos de poder de polícia. Atributos do poder de polícia (ou características) O posicionamento doutrinário aponta três características dos atos emanados resultantes do poder de polícia: a) discricionariedade; b) autoexecutoriedade; c) coercibilidade. Discricionariedade
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A discricionariedade está presente na maioria dos atos administrativos praticados com fundamento no poder de polícia. A atuação da polícia administrativa será discricionária quando o agente, ao praticar o ato, tiver a prerrogativa de avaliar a oportunidade e a conveniência de sua prática. Quando o Poder Público decide o momento de agir ou mesmo qual a sanção cabível para coibir determinada ação do administrado, nesses casos a ação de polícia é discricionária. Temos como exemplo de discricionariedade: em uma fiscalização de trânsito a escolha do veículo a ser vistoriado, na autorização do porte de arma, na avaliação do dano ambiental para quantificar o valor da multa, a fiscalização de uma equipe de vigilância sanitária na decisão de qual seguimento de comércio será vistoriado etc. A discricionariedade é a regra nos atos praticados em razão do poder de polícia. Essa afirmação é verdadeira; contudo, há casos em que a lei já estabelece a conduta a ser realizada pela Administração sem qualquer possibilidade de opção. No caso de licenças administrativas o ato será
vinculado, pois basta o interessado preencher os requisitos exigidos pela lei para ser concedida a licença pretendida, como exemplo temos a licença para dirigir veículos ou para exercer determinadas profissões. Diante o exposto, pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maioria dos caso), como vinculado (DI PIETRO, 2004, p. 114). QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ TRT 21ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2010) Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.
Justificativa: A discricionariedade é a regra no exercício do poder de polícia; no entanto, ocorre que às vezes a lei determina a prática de ato vinculado quando a administração se depara com atos ou fatos praticados por particular, como, por exemplo, as licenças, a aplicação de multa por falta do cinto de segurança etc. Assim, o ato do poder de polícia tanto pode ser discricionário (como é na maioria das vezes) quanto vinculado. Questão certa. Autoexecutoriedade A autoexecutoriedade pode ser definida como a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do judiciário. Simplificando: a administração pode interditar um estabelecimento comercial por falta de alvará de funcionamento. Os ficais de trânsito podem apreender um veículo e levá-lo ao depósito do Detran. Nesses dois exemplos está presente o atributo da autoexecutoriedade, ou seja, a administração não precisa de autorização judicial para agir. Se o particular se sentir prejudicado, poderá, então, recorrer ao Poder Judiciário, que intervirá oportunamente para a correção de eventual ilegalidade administrativa. Vale transcrever as lições de Hely Lopes Meirelles sobre o tema: O que o princípio da autoexecutoriedade autoriza é a prática do ato de polícia pela própria Administração, independente de mandado judicial. Assim, p. ex., quando a Prefeitura encontra uma edificação irregular ou oferecendo perigo à coletividade, ela embarga diretamente a obra e promove sua demolição, se for o caso, por determinação própria, sem necessidade de ordem judicial para esta intervenção e demolição.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ AFCE/ AUDITORIA GOVERNAMENTAL/ 2011) É obrigatória a obtenção prévia de autorização judicial para a demolição de edificação irregular.
Justificativa: Como foi visto, não é obrigatória a obtenção prévia de autorização judicial para a demolição de edificação irregular. Questão errada. Coercibilidade Pela coercibilidade as medidas de polícia são impostas de maneira coativa. Se o ato do poder de polícia não for atendido, a Administração poderá usar força física para o
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Exemplificando o tema: em uma fiscalização de trânsito, na qual foi determinada a apreensão de um veículo, o condutor se tranca dentro do veículo para dificultar a apreensão do mesmo. Diante dessa situação, em razão da autoexecutoriedade e a coercibilidade dos atos de polícia, o Poder Público poderá usar a força necessária para retirar o condutor e proceder à apreensão. IMPORTANTE Discricionariedade Em regra, pode-se dizer que o poder de polícia é discri cionário, porém essa regra não é absoluta, já que em algumas circunstâncias a sua atuação é vinculada. Autoexecutoriedade A administração executa suas medidas de polícia pessoalmente, independentemente do poder Judiciário. Coercibilidade O particular deve atender o ato praticado com fundamento no poder de polícia, independentemente de sua vontade.
Prescrição A Lei n. 9.873/1999 estabelece em cinco anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia. A ação punitiva da Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos, contados da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado (art. 1º, da Lei n. 9.873/1999). Essa prescrição ocorre contra o Poder Público em favor do infrator, logo, após o prazo estipulado pela lei, a Administração não poderá impor qualquer sanção de polícia ao administrado. QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE/ ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/ PROCURADOR FEDERAL/ 2010) O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração.
Justificativa: Conforme o art. 1º da Lei n. 9.873/1999, a prescrição inicia-se da prática do ato e não “da data em que o ato se tornou conhecido pela administração...” Questão Errada.
USO E ABUSO DE PODER O uso do poder deve sempre atender o bem-estar da sociedade, devendo, assim, ser empregado nos limites legais, ou seja, sem abusos. Assim, o abuso é caracterizado quando o poder não é exercido de forma adequada. O abuso de poder origina-se no desrespeito ao ordenamento jurídico, devendo a conduta ilegal ser corrigida na via administrativa ou judicial. Para Hely Lopes Meirelles (2008, p. 115-116) tanto a ação (manifestação de vontade da Administração) quanto a omissão (resultante de um não-agir) podem ensejar em abuso de poder. O silêncio da Administração é conduta omissiva, logo, “quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente da sua inércia”. Já a ação administrativa enseja a prática do abuso de poder (gênero) sob duas espécies, a saber: quando o agente atua fora dos limites de sua competência (excesso de competência); quando o agente, embora competente, pratica ato com finalidade diversa ao interesse público (desvio de poder). a) Excesso de competência (ou de poder) O excesso de competência caracteriza-se quando o agente, embora competente para praticar o ato, pratica-o além do permitido, não observando os limites impostos pela lei, ou praticando atos que não lhe são atribuídos legalmente (ato alheio a sua competência). É importante frizar que o ato praticado com vício na competência pode ser nulo ou anulável. Se o vício for quanto à matéria ou se a competência for exclusiva, o ato será nulo, pois não há possibilidade de ser convalidado. Se o vício for quanto à pessoa, desde que a competência não seja exclusiva, o ato praticado com excesso poderá ser convalidado por autoridade competente (o ato é anulável porque admite a convalidação). Simplificando: dispõe o art. 141, III, da Lei n. 8.112/1990, que o chefe da repartição é competente para aplicar penalidade disciplina de advertência ou de suspensão de até trinta dias (poder disciplinar). No entanto, determinado chefe de uma repartição aplicou penalidade de suspensão de noventa dias a um subordinado. Nessa situação hipotética, temos o abuso de poder na modalidade excesso de competência, pois o agente praticou o ato fora dos limites de sua competência. Essa suspensão foi ilegal, logo deverá ser anulada pela própria Administração ou se provocado, pelo Poder Judiciário. b) Desvio de finalidade (ou de poder) O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado por lei. O agente é competente, mas atua com ofensa a finalidade do ato, que deve ser o interesse público. Simplificando: o art. 36 da Lei n. 8.112/1990 disciplina a remoção do servidor público civil federal. O servidor poderá ser removido de ofício para prestar trabalho em outra localidade, sempre a remoção é para atender o interesse público, ou seja, para suprir carência de pessoal em outra localidade. No entanto, por vezes a remoção é utilizada com finalidade diversa, de forma ilegal, como no caso de punir o servidor, ou mesmo por perseguição pessoal. Nestas situações a remoção deve ser anulada, pois remoção não é próprio para punir servidor nem para ser usada como meio de perseguições pessoais.
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seu pronto atendimento. No entanto, não se admite medida além da necessária, a atuação de polícia deve sempre atender ao princípio da proporcionalidade. Para Hely Lopes Meirelles (2008, p. 140) “não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial”. Há, contudo, atos que não possuem esse atributo. Os atos de consentimentos estatais, como a licença, não apresentam a coercibilidade.
QUESTÃO DE CONCURSO (CESPE /STM/ ANALISTA ADMINISTRATVO/ 2011) Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.
Justificativa: Foi visto anteriormente que a omissão (o não agir) é caracterizada como abuso de poder quando dela ocorre ofensa ao direito do particular. Questão Certa. Para fixar:
PODER DISCRICIONÁRIO
Prerrogativa que tem a Administração em praticar atos discricionários, bem como revogá-los posteriormente se os julgar inconvenientes ou importunos.
PODER VINCULADO
É o poder de que se dispõe a Administração Pública para a prática de atos vinculados.
PODER HIERÁRQUICO
É caracterizado pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes públicos.
PODER DISCIPLINAR
Representa a faculdade de punir internamente as infra ções funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de órgãos e serviços da administração
PODER REGULAMENTAR
O poder regulamentar representa a competência exercida pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) na edição de atos normativos - decretos.
PODER DE POLÍCIA
Prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
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CONTROLE: CONTROLES ADMINISTRATIVO, JUDICIAL E LEGISLATIVO INTRODUÇÃO Vamos trabalhar mais um importante tema para o direito administrativo. Você já sabe que a administração pública pratica várias atividades, como por exemplo: presta serviços públicos, pratica atos de polícia administrativa etc. Sabemos, também, que a administração ao manifestar sua vontade pratica ato administrativo. Interessante, que inicialmente, presume-se que estes atos sejam legais, ou seja, que ao praticá-los a administração atende a lei, aos princípios e, sobretudo age de boa-fé. No entanto, às vezes a administração pratica atos ilegais, ou seja, contra o direito. Vale lembrar, que a vontade da administração é externada por seus agentes, assim, estes agem em nome do Estado. Por esse motivo, por vezes, os agentes praticam ações contra a lei, seja em benefício próprio, ou mesmo para preju-
dicar alguém. Também, pode ocorrer de alguma ilegalidade ser realizada por culpa, ou seja, o agente não tinha a intenção de praticar ato ilegal, mas acaba praticando. Foi visto que toda ação do administrador público deve ser realizada em obediência a lei e na proteção do interesse público. Para Carvalho Filho (2008, p. 879) controle administrativo é “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exercem o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poderes”. Desse conceito podemos afirmar que o controle administrativo alcança a atividade administrativa de todos os Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Desse modo, a Administração Pública pode sofrer controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, realizar controle pessoalmente, anulando seus atos quando ilegais ou revogando os que não atendem mais o interesse público – autotutela. O controle administrativo visa a fiscalização e a revisão da atividade administrativa. A fiscalização tem o objetivo de averiguar se as atividades desenvolvidas pelos agentes públicos e órgãos estão atendendo o interesse público. A revisão é o poder de corrigir ou rever a condutas administrativas e verificar se esta conduta está em conformidade com a lei. Di Pietro (2009, pág. 725) define o controle da Administração Pública como “o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”. É correto dizer que para o controle ser exercido é necessário haver instrumentos jurídicos capazes de realizá-lo. Quanto aos sujeitos titulares do exercício do controle, há o realizado pelo Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo, e, ainda, o controle realizado pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público. Simplificando: as atividades administrativas do Poder Público têm como objetivo atender ao interesse público, pois o titular da coisa pública é o povo, e não a Administração Pública. Se houver desvio da conduta da Administração Pública ao realizar a função administrativa, esta poderá ser controlada. O objetivo desse capítulo e identificar os diversos tipos de controle previstos no ordenamento jurídico capazes de corrigir a conduta da Administração Pública. Assim, nosso estudo irá abranger as atividades administrativas realizadas pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. CLASSIFICAÇÃO DAS FORMAS DE CONTROLE Quanto à extensão do controle a) Controle interno O controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder. Temos como exemplo o controle ministerial exercido pelos Ministérios sobre os órgãos inseridos na sua estrutura organizacional e também sobre as pessoas da administração indireta (autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista), as corregedorias, o controle de chefia sobre um subordinado (poder hierárquico).
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. §2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Após a leitura do artigo acima, é correto afirmar que cada Poder terá um sistema de controle interno. Ainda, haverá responsabilidade solidária do agente que ao tomar conhecimento de irregularidade não der ciência do fato ao Tribunal de Contas (§1º). Por fim, é prerrogativa de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato denunciar qualquer ilegalidade ao Tribunal de Contas da União – nessa última função o TCU atua como órgão ouvidor (§ 2º). b) Controle externo É aquele exercido por um Poder sobre os atos praticados por outro Poder. Temos como exemplo o controle do judiciário sobre os atos do Executivo (anulação de atos administrativos); o controle exercido pelo TCU sobre o Executivo ou Judiciário; a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V) etc. Para nós o controle interno é o exercido dentro do mesmo Poder. Desse modo, o controle que órgão exerce sobre entidade é exemplo de controle interno. QUANTO AO MOMENTO DO CONTROLE a) Controle prévio O controle prévio (a priori) é exercido antes da conclusão do ato administrativo, “é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público” (DI PIETRO, 2009, p. 726). Esse controle é exercido antes da consumação do ato administrativo, por isso, o controle é preventivo. Temos como exemplo, a necessidade de aprovação prévia do Senado Federal, da indica-
ção efetuada pelo Presidente da República para ocupar o cargo de Presidente do Banco Central (art. 52, III, d, da CF). Desse modo, para que o Presidente do Banco Central seja nomeado pelo Presidente da República, é necessária a aprovação do Senado – controle prévio – mediante o quorum de maioria absoluta. Outro exemplo consta no inciso V do art. 52, da CF, ao exigir prévia autorização do Senado Federal para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam realizar operações externas de natureza financeira, como por exemplo, a realização de um empréstimo. b) Controle concomitante É exercido durante a prática do ato, ou seja, é realizado no momento em que a atividade administrativa está sendo praticada, como por exemplo: a fiscalização de um contrato administrativo durante a sua execução; a fiscalização na execução orçamentária pelo sistema de auditorias; a fiscalização do órgão contratante em concurso público; a fiscalização em hospitais públicos para verificar o atendimento etc. c) Controle posterior ou corretivo É subsequente, ou seja, é realizado após a conclusão do ato. Tem como objetivo rever os atos já praticados podendo anulá-los ou apenas confirmá-los. São exemplos a aprovação, a homologação, a anulação, a revogação e/ou a convalidação de um ato administrativo. O controle judicial sobre os atos administrativos é exemplo de controle posterior, pois primeiro o ato é praticado e só após a provocação é que o judiciário aprecia sua legalidade. Outro exemplo: a reintegração de servidor demitido ilegalmente que teve o ato demissionário anulado pela própria administração (autotutela). Primeiro o ato foi praticado gerando seus efeitos e, posteriormente ocorreu o controle administrativo (anulação do ato). CONTROLE ADMINISTRATIVO Consiste na possibilidade que tem a Administração Pública de fiscalizar e corrigir seus próprios atos, sob os aspectos de legalidade e mérito, de ofício ou após pedido do particular interessado. Esse controle é exercido internamente dentro de cada Poder. Representa um controle interno objetivando a revisão de seus próprios atos, anulando os ilegais, e revogando os inoportunos ou inconvenientes. O Poder Judiciário, o Legislativo e o Executivo controlam as condutas dos seus órgãos administrativos nos aspectos legalidade ou mérito. Temos como exemplo a revogação realizada pelo Poder Legislativo de um edital de licitação em razão do interesse público ou a anulação da nomeação de um candidato que fraudou concurso público. O controle administrativo mantém relação intrínseca com o poder-dever da autotutela, que está consagrada na Súmula n. 473 do STF, onde diz que: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Assim o controle interno é aquele exercido sobre atos do mesmo poder. O art.74 da Constituição prevê a prática de controle interno nos seguintes termos:
vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente: I – A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
Meios de controle administrativos a) Controle de mérito O controle de mérito verifica se a conduta administrativa foi conveniente ou oportuna, sendo realizado exclusivamente pelo Poder que editou o ato administrativo. O controle de mérito poderá levar à revogação do ato administrativo e nunca à anulação (controle de legalidade). A revogação só alcança os atos legais que passaram a ser inconvenientes ou inoportunos, por esse motivo o Poder Judiciário não pode revogar ato editado pelo Poder Legislativo ou Executivo, mas poderá revogar seus próprios atos administrativos inconvenientes ou inoportunos. É interessante registrar que o Poder Judiciário vem controlando os limites da atuação discricionária da Administração Pública. Esse controle é efetuado nos atos administrativos discricionários que a Administração Pública edita além dos limites de discricionariedade admitidos na lei e é pautado nos princípios administrativos, especialmente no princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Simplificando: foi visto que o Poder Judiciário não revoga ato praticado por outro Poder. A revogação atinge a oportunidade ou a conveniência do ato. Por essa razão o Poder Judiciário não interfere na valoração subjetiva do ato. Mas o que fazer com os atos desproporcionais editados pela Administração Pública? b) Controle ministerial Os Ministérios controlam os seus órgãos e as pessoas da administração indireta federal por meio do denominado controle ministerial. O controle ministerial é exemplo de controle interno, pois se dá quando um Ministério controla seus próprios órgãos (subordinados) ou quando controla entidades vinculadas a sua estrutura. Assim, o controle ministerial é exercido no âmbito do mesmo Poder, mesmo que exercido entre pessoas jurídicas distintas.
II – A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade. III – A eficiência administrativa. IV – A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
IMPORTANTE não há presença do poder hierárquico entre órgão da administração direta e entidade (autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedades de economia mista).
c) Direito de petição É prerrogativa conferida ao indivíduo de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de postulação. O direito de petição é o meio de que dispõe o particular para requerer algum direito ou mesmo representar contra ilegalidade perante o Poder Público. Está disposto no art. 5º, XXXIV, a, que “é assegurado a todos independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. É comum o direito de petição partir que algum pedido formalizado pelo particular, como por exemplo: o pedido de anulação de uma multa de trânsito, pedido de aposentadoria ao INSS etc. No entanto, se a pretensão do particular não for atendida, há inúmeros meios de controle administrativos com fundamento no direito de petição, como por exemplo: os recursos, a revisão, a representação, a reclamação administrativa, o pedido de reconsideração etc. O objetivo do nosso estudo nesse momento é detalhar os diversos recursos administrativos que a legislação esparsa coloca a disposição do administrado para efetivar o direito de petição.
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IMPORTANTE
d) Pedido de reconsideração
os ministérios possuem em suas estruturas órgão com objetivo de exercer competências específicas. Vamos a um exemplo: a Receita Federal é subordinada ao Ministério da Fazenda, logo, este controla as atividades da Receita Federal (podendo anular ou mesmo revogar atos). Nesse contexto há presença do poder hierárquico. É o que consta na redação do art. 19 do Decreto-Lei n. 200/67: “Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente...”.É chamada, também, de supervisão ministerial aquela realizada por ministério em entidade aos quais estejam vinculadas a aquele. Exemplo: a autarquia ANVISA é vinculada ao Ministério da Saúde. Desse modo, o Ministério pode controlar as atividades da autarquia nos termos da lei. O art. 26 do Decreto-Lei n. 200/67, que prevê nos seguintes termos o controle realizado pelos ministérios sobre as entidades:
Pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que negou o pedido inicial. Corresponde ao reexame da matéria pela mesma autoridade que contrariou a pretensão inicial do interessado. Simplificando: considere que um servidor público requeira licença para tratar de interesses particulares. A concessão dessa licença corresponde a ato discricionário da administração, assim o pedido do servidor poderá ser negado. Nesse contexto, considere que a licença seja indeferida pela autoridade competente. Diante da negativa, o servidor poderá realizar o pedido de reconsideração a autoridade que realizou o indeferimento da licença, que significa um reexame pela autoridade que emitiu o ato.
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Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Se no pedido de reexame da decisão, a autoridade competente não atender ao pedido formulado pelo servidor, caberá recurso à autoridade superior. O art. 107 da Lei n. 8.112/1990 assevera que caberá recurso do “indeferimento do pedido de reconsideração”. e) Recursos administrativos Recursos administrativos são meios dispostos aos administrados para o exercício do controle administrativo. Para Carvalho Filho (2008, p. 889) os “recursos administrativos são meios formais de controle administrativo, através dos quais o interessado postula, junto ao órgão da Administração, a revisão de determinado ato administrativo”. O recurso administrativo possibilita a reapreciação do ato ou conduta de agente ou órgão inferior por autoridade ou órgão superior – recurso hierárquico. A doutrina classifica o recurso hierárquico em próprios e impróprios. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2004, p. 629-631) e José dos Santos Carvalho Filho (2008, p. 892), os recursos hierárquicos próprios são aqueles que tramitam internamente dentro dos órgãos ou entidades. São dirigidos à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Temos como exemplo, o recurso dirigido ao diretor-geral de um órgão para rever decisão de diretor de departamento do mesmo órgão. O recurso hierárquico próprio dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do poder hierárquico. Mesmo que não haja previsão legal, é lícito ao interessado dirigir-se à autoridade superior àquela que praticou o ato, requerendo sua revisão. Para Di Pietro (2012, p.801) os recursos hierárquicos impróprios são aqueles dirigidos à autoridades ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrem da hierarquia, como, por exemplo, o recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se ache vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo, como, também, o recurso interposto perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes. O termo “impróprio” significa que entre o órgão controlado e o controlador não há relação hierárquica de subordinação, e sim uma relação de vinculação, já que se trata de pessoas diversas ou de órgãos pertencentes a pessoas diversas. Por esse motivo quando houver recurso contra o ato do Presidente de uma fundação pública estadual para o Secretário Estadual ou para o Governador do respectivo Estado, temos exemplo de recurso impróprio. Vale observar que a admissibilidade desse recurso depende de lei expressa, pois nesse caso não há relação de hierarquia (CARVALHO FILHO, 2008, p. 892).
f) Revisão do processo A revisão é o instrumento jurídico utilizado, a pedido do interessado ou de ofício, para rever processo já decidido pela Administração. Assim, surgindo fatos novos que mude a decisão já proferida em processo administrativo, poderá haver a revisão com o objetivo de abrandar ou mesmo cancelar a decisão que prejudicou de algum modo o particular. O art. 65 da Lei n. 9.784/1999, estabelece que: Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Desse modo, na revisão do processo não é admitida a reforma em prejuízo (reformatio in pejus). Vale dizer, que no recurso administrativo é admitida a reforma para prejudicar o recorrente. Entenda: no recurso o processo ainda não chegou ao fim, ainda não há uma decisão definitiva, por essa razão se o particular se utilizar do recurso para tentar conseguir algum benefício, este na verdade poderá agravar sua situação no processo. Já, na revisão o processo já chegou ao fim, já tem uma decisão final, no entanto aparecendo algum fato novo que demonstre a inadequação da sanção aplicada, o processo poderá ser revisto. O pedido de revisão do processo não poderá agravar a situação do particular perante a administração. A Lei n. 8.112/1990 também prevê o instituto da revisão em processo administrativo. Deve-se dizer que, a revisão prevista nessa lei disciplina a relação entre órgão (ou entidade) e servidor, ou seja, relação funcional. Entenda: considere que um servidor seja demitido pela prática de ato de improbidade administrativa. Contudo, passados alguns anos o servidor consegue uma prova que o inocente, assim este poderá requerer a revisão do processo como objetivo de anular sua demissão. Características da revisão nos processos envolvendo servidor é órgão (entidade) ao qual é vinculado (Lei n. 8.112/1990) 1. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174); 2. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo (art. 174, §1º);. 3. O ônus da prova cabe ao requerente. 4. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar (art. 177). 5. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
O art. 106 da Lei n. 8.112/1990 estabelece que:
g) Reclamação administrativa ao STF A reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal é uma espécie de recurso impróprio, pois é dirigida a órgão não integrado na mesma hierarquia do que proferiu o ato.
entanto, primeiro, o prejudicado deve esgotar os recursos administrativos dentro do órgão que exarou o ato que descumpriu a redação da súmula. Só após a reclamação será conhecida. g.1) Súmula vinculante
O art. 103-A, §3º, da Constituição Federal estabelece que: §3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
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Deve-se entender que, a reclamação ao STF poderá ocorrer de decisão judicial ou de ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar vigência ou aplicá-la indevidamente. O art. 64-B da Lei n. 9.784/1999 determina que “acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal”. Assim, o artigo transcrito traz regras a serem observadas pela administração pública nos processos administrativos decididos em desacordo com o conteúdo de súmula vinculante. Já, o §2º, do art. 7, da Lei n. 11.417/2006, traz regras a serem aplicadas em processo judicial (decisão judicial) que contrariar súmula vinculante: “ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso. Ainda, o §1º do art. 7 da Lei n. 11.417/2006 determina que: “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”. Desse modo, para propor reclamação ao STF é necessário que o interessado, primeiro, esgote os recursos administrativos no órgão que não atendeu a redação proposta pela súmula vinculante (recursos hierárquicos próprios). Assim, a reclamação ao STF representa um contencioso administrativo, atenuando, nesse momento, o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário – art. 5, XXXV, CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Vale dizer, que o interessado poderá utilizar outros meios de controle, como por exemplo: mandado de segurança, ação ordinário etc. O que não se pode é propor reclamação ao STF antes de esgotar as vias administrativas. A reclamação ao STF pelo descumprimento de súmula vinculante consiste na última instância recursal administrativa, por isso é considerada recurso impróprio. Simplificando: A súmula vinculante n. 21 estabelece que: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Considere que, mesmo diante da redação dessa súmula, determinado órgão exija o pagamento de uma quantia como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Claramente foi desrespeitado o comando da súmula transcrita acima. Nesse caso caberá reclamação ao STF pelo ato que violou enunciado de súmula vinculante, no
Ao abordarmos o tema reclamação administrativa ao STF, falamos por vez em súmula vinculante. Para consolidar nosso estudo faz-se necessário entender seu significado. Mas primeiro vamos entender o que é uma súmula e, após detalhar o significado da súmula vinculante. Súmula representa a uniformização das decisões judiciais. Indica a condensação de várias decisões de um mesmo Tribunal que adota idêntica interpretação de um mesmo tema. Súmula possui enunciado curto e objetivo. Retrata o entendimento dos tribunais sobre determinado tema. São editadas não só pelo STF, mas por qualquer tribunal que queira sintetizar seu entendimento sobre determinado tema. Vamos a alguns exemplos: A n. 21 – FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE. Súmula n. 21 – STF: FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE. Súmula n. 337 – STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Súmula n. 390 – TST: Estabilidade – Celetista – Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista I – O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988 II – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. Assim, todo tribunal pode indicar através de súmula seu entendimento sobre determinado assunto. No entanto, estas súmulas não possuem caráter vinculante, mas apenas, persuasivo. A partir de agora vamos estudar as características da súmula vinculante. A Emenda Constitucional n. 45 introduziu no direito brasileiro a súmula com efeito vinculante, que posteriormente foi regulamentada pela Lei n. 11.417/2006. O enunciado da súmula vinculante deve ser atendido pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública. A súmula vinculante é instrumento exclusivo de Supremo Tribunal Federal que, a partir de sua publicação na imprensa oficial produzirá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e para Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. José Carvalho dos Santos Filho (2008, p. 941-944) leciona que no sistema das súmulas vinculantes se inclui aspectos ligados ao controle judicial sobre a administração pública. Com a E.C n. 45/2004 foi previsto o sistema de súmulas vinculantes (Lei n. 11.417/2006), com o objetivo de
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reduzir o número de processos judiciais, por conseguinte, reduzir o tempo nas decisões judiciais. É instrumento exclusivo do STF o enunciado de súmula vinculante, uma vez editado, produz efeitos de vinculação para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública. Portanto, o enunciado das súmulas tem força vinculante em relação às decisões dos magistrados e em relação aos atos administrativos editados pelo Poder Público. As súmulas têm como fundamento definir o posicionamento do STF em relação ao tema determinado, pois as controvérsias corroboram com o risco, com a segurança jurídica e com a expressiva quantidade de processos tendo como alvo as mesmas discussões, situação que prejudica a celeridade processual. Se houver posição contrária, negativa de vigência ou aplicação indevida de enunciado de súmula vinculante por decisão judicial ou por ato administrativo, caberá reclamação ao STF, sem prejuízo de recursos ou outros meios de impugnação. Se procedente a reclamação, a decisão judicial será objeto de cassação e o ato administrativo, de anulação. Devido à importância do tema, transcrevermos o mandamento constitucional:
O controle financeiro orçamentário está previsto nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e incidirá sobre: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, do órgão e das entidades, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, além dos sistemas internos de cada Poder, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo. Como já foi visto, o controle legislativo se dá somente nos casos previstos pela Constituição em respeito ao princípio da independência e harmonia dos Poderes. O controle parlamentar deve respeitar os limites de independência e de não subordinação entre os Poderes. Primeiro abordaremos o controle político-administrativo exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Sabemos que o Executivo não é subordinado ao Legislativo, inexiste hierarquia entre ambos. É necessário esse entendimento, pois, se assim não for, poderemos interpretar o art. 49, X, da CF/1988 de forma equivocada. O teor do referido mandamento constitucional é o seguinte:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. §1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. §2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. §3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Esse controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre órgão e entidades do Poder Executivo e os órgãos do Poder Judiciário, em suas funções administrativas. O controle legislativo está previsto na Constituição, e não poderia ser diferente, já que há interferência de um Poder em relação a outro. Alexandre de Morais (2004, p. 395) classifica o controle parlamentar em político-administrativo e financeiro-orçamentário. O político-administrativo tem como objetivo questionar os atos do Poder Executivo, tendo acesso ao funcionamento de sua máquina burocrática, a fim de analisar a gestão da coisa pública para efetivar o devido controle.
a) É competência do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (CF, art. 49, §2º). Em relação ao poder regulamentar o texto constitucional autoriza o Presidente da República expedir decreto para a fiel execução da lei (CF, art. 84, IV) ou para organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como, a extinção de função ou cargos públicos, quando vagos (CF, art. 84, VI, a e b). b) Outro meio de controle político-legislativo está descrito no §3º do art. 58 da Constituição Federal. Estamos referindo às comissões parlamentares de inquérito (CPIs). As comissões de inquérito, “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Pú blico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. As CPIs têm como prerrogativa apurar fatos ocorridos na Administração Pú-
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
CONTROLE LEGISLATIVO
Como já dito, esse controle tem limites, e os limites estão no próprio texto constitucional. Analisaremos, nesse momento, alguns dispositivos constitucionais que autorizam o controle legislativo:
blica, e se o fato for lesivo ao Estado, encaminhará suas conclusões ao Ministério Público para proceder a ação competente para a responsabilização civil e criminal dos agentes responsáveis. c) Outros exemplos de controle político, dispostos na Constituição Federal: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (...) IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...) X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; (...) XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; (...) XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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Por fim, temos o controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo sobre o Executivo e Judiciário, em relação à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. O Poder Legislativo também realiza controle financeiro sobre seus atos, nesse caso trata-se de controle interno, ou seja, o exercício da autotutela. O controle financeiro é exercido pelo congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), (art. 71, CF). A Carta Política, ao normatizar o controle financeiro externo, estabelece que o Poder Legislativo ficará responsável pela: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
O controle financeiro é exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado. Pedro Lenza (2008, p. 394) ressalta que o TCU, apesar de autônomo, não tendo qualquer vínculo de subordinação ao legislativo, é auxiliar desse último Poder. A fiscalização em si é realizada pelo Legislativo. O Tribunal de Contas apenas emite pareceres técnicos, pois é órgão apenas auxiliar. As competências do Tribunal de Contas da União estão previstas no art. 71 do texto Constitucional, dada a importância é oportuna a sua transcrição: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de nature za contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumpri-
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Merecem comentários especiais os incisos I e II. O primeiro estabelece que a competência do TCU se resume em apreciar as contas do Presidente da República, mediante parecer prévio elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Ao TCU não cabe julgar as contas do Presidente da República, cabe apenas apreciá-las mediante parecer. Compete ao Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo Presidente da República, conforme o art. 49, IX, da CF/1988. Já o inciso II estabelece ser competência do TCU julgar as contas dos demais administradores públicos. Por força do art. 75 da CF/1988, a competência para julgar as contas do Governador de Estado será da Assembleia Legislativa, após mediante parecer prévio, no prazo de sessenta dias, do Tribunal de Contas do Estado. No Município, a Câmara Municipal é competente para julgar as contas apresentadas pelo Prefeito, após a apreciação, mediante parecer prévio, no prazo de sessenta dias, do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município). No entanto o Tribunal de Contas do Estado ou do Município, se houver, será responsável por julgar as contas dos demais administradores públicos. Logo, não é autorizado à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal de qualquer Estado ou Município, respectivamente, julgar suas próprias contas. A Suprema Corte já se posicionou que não desrespeita a Constituição, Assembleia Legislativa julgar as contas dos Tribunais de Contas Estaduais, sendo esse entendimento extensível à Lei Orgânica do Município, em relação à competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas da Corte de Contas municipal, onde houver. CONTROLE JUDICIÁRIO O Poder Judiciário exerce controle sobre os atos administrativos praticados pelo Executivo, pelo Legislativo, e em razão da autotutela controla seus próprios atos. O controle judiciário (ou judicial) alcança somente os atos ilegais, ou seja, o Judiciário quando provocado poderá anular ato administrativo eivado de vício de ilegalidade. O controle judiciário não atinge atos legais, ou seja, não revoga atos emanados por outro Poder justamente porque a revogação atinge a oportunidade e a conveniência do ato. Essa valoração só é realizada pelo próprio Poder que produziu o ato. O Judiciário não controla o mérito do ato administrativo (motivo e objeto). No entanto, devemos ressaltar que o controle judiciário poderá ter incidência em atos vinculados e discricionários, pois, mesmo nos atos discricionários, a competência, a finalidade e a forma são vinculadas. Controle judicial em espécie Analisaremos, a seguir, alguns meios de controle judicial específicos, não de forma taxativa, pois são vários os meios de controle existentes no direito.
a) Mandado de segurança individual O mandado de segurança está previsto no art. 5º, LXIX, da CF, e tem como conteúdo a proteção do direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder Público. O teor do art. 5º, LXIX, da CF é o seguinte: LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
A autoridade do Poder Público ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (concessionários, permissionários, diretor de estabelecimento particular de ensino etc.) que praticarem atos que acarretem lesão a direito individual líquido e certo estão sujeitos a serem passíveis em ação de mandado de segurança, que é uma ação constitucional de natureza civil. O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo. Podemos conceituar direito líquido e certo como aquele que resulta de fato certo, sendo capaz de ser comprovado de forma imediata por documentação inequívoca. Alexandre de Morais (2004, p. 164) leciona que: o mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder, constituindo-se verdadeiro instrumento de liberdade civil e liberdade política. Desta forma, importante ressaltar que o mandado de segurança caberá contra atos discricionários e os atos vinculados, pois nos primeiros, apesar de não se poder examinar o mérito do ato, deve-se verificar se ocorreram os pressupostos autorizadores de sua edição e, nos últimos, as hipóteses vinculadoras da expedição do ato.
Mandado de segurança é instrumento que poderá ser utilizado por pessoa física ou jurídica, exigindo os seguintes pressupostos: ato de autoridade; ilegalidade ou abuso de poder; lesão ou ameaça de lesão; direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Vamos comentar cada um desses pressupostos. Ato de autoridade Quanto ao ato de autoridade, pode-se considerar todo aquele praticado por agentes públicos e particulares que recebam delegação do Poder Público. Nestes últimos, cabe mandado de segurança somente aos atos que forem praticados no exercício da função delegada pelo Poder Público. Para sintetizar, possui legitimidade passiva em mandado de segurança: 1. autoridades de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 2. os representantes ou órgão de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas;
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
mento da lei, se verificada ilegalidade; X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
3. os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições (art. 1º, §1º, da Lei n. 12.016/2009). Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática (art.6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009). O mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade coatora e, não contra a pessoa jurídica ao qual é vinculada. No caso de mandado de segurança por omissão, este será dirigido contra a autoridade que a lei indicar como competente para praticar o ato. Havendo mais de uma autoridade coatora, como no caso de atos complexos ou compostos, todas deverão ser citadas. Por fim, “não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público” (art. 1º, §2º, da Lei n. 12.016/2009). Ilegalidade ou abuso de poder A ilegalidade representa qualquer ofensa à lei, ou seja, qualquer ato ou omissão de autoridade que contrarie o ordenamento jurídico. Quanto ao obuso de poder, que o art. 5º, LXIX, da CF, trata de forma dista da ilegalidade, na verdade consiste apenas em um aspecto desta. Como leciona Di Pietro (2012, p. 843) “bastaria a menção à ilegalidade, que o abuso de poder já estaria compreendido no vocábulo”. Lesão ou ameaça de lesão O objeto do mandado de segurança é proteger o particular de lesão ou ameaça de direito líquido e certo. Assim, é necessário que este direito líquido e certo já esteja sendo lesado ou ameaçado de lesão. Sem esses pressupostos não configura interesse de agir. Pela lesão ou ameaça de lesão, o mandado de segurança pode ser repressivo ou preventivo. O mandado de segurança preventivo visa afastar ameaça a violação de direito líquido e certo. Já, o mandado de segurança repressivo visa a obstar ou repara lesão que já se concretizou. Direito líquido e certo J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
Direito líquido e certo é aquele apto a ser exercido a qualquer momento, inclusive no momento da impetração do mandado de segurança. Vale dizer, que se existe direito, este já é liquido é certo. No mandado de segurança não há discussão sobre provas, como por exemplo, o pedido de perícia ou laudos, pois, o direito deve ser demonstrado de imediato, sem a necessidade de dilação probatória. Desse modo, o direito deve ser comprovado na petição inicial da ação, pois, havendo dúvidas quanto às provas apresentadas, a ação será extinta sem julgamento do mérito. Necessariamente, deve ser apresentada na petição inicial a certeza e a liquidez do direito. O mandado de segurança pode ser impetrado individualmente ou coletivamente. Será individual quando impetrado pelo administrado que tenha sofrido o ato coator, e será coletivo quando impetrado por: partido político com representação no congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação,
desde que estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5º, LXX, da CF). b) Ação popular A ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII, da CF/1988 nos seguintes termos: LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Qualquer cidadão tem legitimidade para propor ação popular: cidadão é o brasileiro nato ou naturalizado que esteja com os direitos políticos ativos, logo, os estrangeiros, as pessoas jurídicas e os brasileiros que estiverem com seus direitos políticos suspensos não poderão participar do polo ativo dessa ação. Para Pedro Lenza (2008, p. 660) os maiores de 16 e menores de 18 anos, que têm título de eleitor, podem ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência. c) Ação civil pública A ação civil pública visa a proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. A ação civil pública deve ser promovidapelo Ministério Público. O art. 129, III, da CF, disciplina que: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Por fim, o Ministério Público poderá ser provocado por qualquer pessoa para promover a ação civil pública. A Lei n. 7.347/1985, que estabelece normas sobre a ação civil pública, prevê ainda como legitimados: a) a Defensoria Pública; b) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; c) autarquia, fundações, empresa pública ou sociedade de economia mista; d) as associações constituídas há no mínimo um ano, e que tenha como finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagismo; e) o Ministério Público (Súmula n. 329, do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INTRODUÇÃO É sabido que o Estado realiza várias atividades, ou seja, a todo momento realiza atividades com o objetivo de satisfazer os nossos interesses. Ao praticar estas atividades,
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EVOLUÇÃO DAS TEORIAS ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO A evolução da responsabilidade administrativa do Estado passou da irresponsabilidade do Estado – teoria que adotava que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes – à responsabilidade objetiva do Estado fundada na teoria do risco administrativo. Passaremos a comentar as teorias que fundamentam a evolução da responsabilidade civil do Estado.
Irresponsabilidade do Estado A fase da irresponsabilidade civil do Estado tinha o seguinte fundamento: o Es tado não pode causar males ou danos a quem quer que seja. Nessa fase, os Estados monárquicos defendiam a existência de poder divino para os reis. A rigor, quem praticava os atos do Império eram os agentes públicos, mas em nome do rei. Por esses motivos, não havia como serem responsabilizados por danos causados aos particulares, pois agiam em nome do rei, e, como foi visto, “o rei não erra”. Essa teoria ficou superada no século XIX visto a injustiça que causava, pois o Estado é pessoa jurídica sujeito de direitos e obrigações. A teoria da irresponsabilidade do Estado tem importância apenas para identificarmos a evolução das diversas teorias existentes, pois já foi superada devido à instabilidade que causa. Responsabilidade com culpa civil do Estado Com a evolução social, o estado passou da irresponsabilidade para a responsabilidade com a ideia de culpa baseada nos princípios do Direito Civil. Por essa razão, essa teoria ficou conhecida como teoria civilista da culpa ou responsabilidade com culpa civil. Essa teoria foi influenciada pelo liberalismo, que assemelhava, para fins de indenização, o Estado ao indivíduo, ou seja, era obrigado a indenizar quando seus agentes houvessem agido com culpa ou dolo. O Estado e o indivíduo, em termos de responsabilidade, eram tratados de forma igual. Por essa teoria, caberia ao particular lesado o ônus de demonstrar a existência da culpa ou dolo. A responsabilidade subjetiva do Estado tinha fundamento na responsabilidade comum especificada no Direito Civil. É sabido que o estado age por meio de seus agentes. Assim, se estes, no exercício de suas funções, causarem algum prejuízo a terceiros, o lesado poderá ser indenizado se comprovar que o prejuízo sofrido veio de uma atuação estatal. O particular deve demonstrar a culpa do Estado. Essa teoria, por equiparar o Estado ao particular, sofreu várias críticas. Hely Lopes Meirelles (2008, p. 657) assevera que não se pode comparar o Estado, com seu poder e privilégios administrativos, ao particular. Tornaram-se, por isso, inaplicáveis em sua pureza os princípios subjetivos da culpa civil para a responsabilização da Administração pelos danos causados aos administrados. Princípios de Direito Público é que devem nortear a fixação dessa responsabilidade. Teoria da culpa administrativa Foi um marco para o tema “responsabilidade civil do Estado” por ter iniciado as primeiras acepções do Direito Público na responsabilidade civil do Estado. Ocorreu a evolução da responsabilidade subjetiva do Estado (com base no Direito Privado) para a responsabilidade por culpa do serviço público (com base no Direito Público). Essa teoria afastou a culpa do Estado da culpa do agente. Ocorria a culpa do serviço sempre que este não funcionava (não existia, devendo existir), funcionava mal (devendo funcionar bem) ou funcionava atrasado (devendo funcionar em tempo). Presente quaisquer das situações acima, presume-se a culpa da administração e surge o dever de indenizar
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
o Estado pode causar dano ao particular, como por exemplo: uma viatura da polícia ao realizar o policiamento se envolve em acidente causando prejuízo ao veículo de um particular. Ao longo do nosso estudo, você vai observar que este tema é muito interessante. Mas a pergunta é a seguinte: porque esse conteúdo é cobrado em prova de concurso? Você vai ser aprovado(a) em concurso público e logo assumirá um cargo público. Ao começar a exercer suas funções você irá praticar ato administrativo a todo momento, ou seja, estará exercendo uma função pública e, pode ocorrer que em uma de suas atividades, mesmo sem querer (por culpa), você cause prejuízo ao particular, e como você age em nome do Estado, o particular lesado irá cobrar deste indenização para recompor o prejuízo sofrido. A responsabilidade civil da administração pública impõe ao Estado a obrigação de reparar o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. A “responsabilidade civil se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização” (MEIRELLES, 2008, p. 656). O dano pode ser material (patrimonial) ou moral. O dano material causa lesão ao patrimônio do indivíduo atingido, enquanto o dano moral atinge o indivíduo no seu íntimo, pois a moral é subjetiva. Se não houver dano moral ou patrimonial não há que se falar em indenização. A responsabilidade civil tem duas modalidades: responsabilidade contratual e a extracontratual. A contratual é relativa aos contratos realizados pelo Poder Público. A extracontratual deriva das diversas atividades realizadas pela Administração que não tem características contratuais. O nosso estudo ficará restrito a responsabilidade extracontratual. Não se deve confundir responsabilidade civil com administrativa ou penal. A responsabilidade penal resulta da prática de crimes ou contravenções; a responsabilidade administrativa resulta das penalidades dispostas nos estatutos internos dos agentes públicos; a responsabilidade civil consiste no dever que tem o Estado de indenizar o particular por prejuízo causado pela administração pública no desempenho de suas atividades. Por um único ato o servidor poderá, simultaneamente, ser responsabilizado na esfera civil, administrativa e penal. Nos atos de improbidade administrativa, o servidor poderá ser responsabilizado administrativamente (regulamentos administrativos), civilmente (indenização ao erário) e penalmente (crimes tipificados no Código Penal). Para que se caracterize a responsabilidade administrativa é necessária a presença dos seguintes elementos: a) a conduta lesiva do agente (dolo e a culpa); b) a ocorrência do dano (patrimonial ou moral); O nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. É necessário que o dano seja decorrente da ação do agente ou da omissão ilícita que é o não agir quando deveria agir.
Desse modo, o Estado poderá indenizar o particular quando comprovada a falta do serviço. Não é necessária a culpa do agente executor do serviço, basta demonstrar que o dano foi decorrente de alguma irregularidade na execução do serviço. O ônus da prova é do particular lesado.
Para haver indenização é imprescindível a atuação do Estado, o dano da vítima e a absoluta certeza que o dano proveio (relação de causalidade) de um fato imputável à Administração. Para fixar:
Teoria do risco administrativo Com o advento da Constituição Federal de 1946, a responsabilidade civil do Estado foi regulamentada essencialmente por normas públicas, afastando-se definitivamente as teorias fundamentadas no Direito Civil. A teoria do risco administrativo foi a última fase do contexto evolutivo da responsabilidade civil do Estado. Essa teoria tem como fundamento o princípio de divisão de ônus sociais. Daí nasce a seguinte premissa: se todos se beneficiam da atuação do Estado, os prejuízos causados por ele também devem ser repartidos por todos. Assim, quando o Estado causar prejuízo a alguém todos deverão suportar o montante da indenização. Esse é o entendimento: se o Estado indeniza o lesado com dinheiro público, na realidade todos arcaram com uma pequena parcela. Para essa teoria, é indiferente se o serviço tenha funcionado bem ou mal, o que interessa é apenas se o dano foi consequente da ação do Estado. Basta apenas o interessado comprovar a relação causal entre o fato e o dano. Havendo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a responsabilidade da Administração. No entanto, se a Administração comprovar que o particular concorreu para o acontecimento do dano, a indenização inexistirá (culpa exclusiva do particular) ou será atenuada (culpa concorrente). O ônus de provar a culpa do particular é sempre da Administração. Por força da Constituição Federal é adotada no ordenamento pátrio a responsabilidade objetiva da Administração na modalidade risco administrativo. O art. 37, §6º, da CF/1988 tem a seguinte redação: §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
A principal característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado provar a culpa do agente. No entanto, para que seja caracterizada a responsabilidade da Administração são necessários três elementos: fato administrativo, o dano e o nexo causal. O fato administrativo é considerado como qualquer forma de conduta realizada pelo agente, seja ela comissiva ou omissiva, lícita ou ilícita. A configuração do dano é efetivamente necessária para se falar em responsabilidade, pois, se a conduta do agente não causou algum dano, não há que se falar em indenização. Por fim temos o nexo causal – relação natural de causa e efeito existente entre a conduta do agente e o resultado dela decorrente – entre o fato administrativo e o dano. “Significa dizer que ao lesado cabe apenas demonstrar que o prejuízo sofrido se originou da conduta estatal, sem qualquer consideração sobre o dolo ou a culpa” (CARVALHO FILHO, 2008, p. 525).
(CESPE/ TRE/ ES/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2010) A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço, ficando o fator culpa desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva; a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: o fato administrativo; a ocorrência de dano e o nexo causal.
Justificativa: Foi visto que na responsabilidade objetiva, o lesado não precisa demonstrar o elemento culpa (é desconsiderado). A responsabilidade objetiva requer apenas três elementos: fato, dano e nexo causal, ou seja, o dano do particular deve ser consequente (nexo causal) da ação da Administração. Questão certa. Teoria do risco integral Foi visto que uma das características da teoria do risco administrativo é a dispensa da comprovação do elemento culpa, sendo este imprescindível para a responsabilidade comum (responsabilidade subjetiva). Isso significa que o particular não precisa comprovar a culpa do serviço ou do agente, apenas deve comprovar o nexo de causalidade, ou seja, que o dano foi proveniente de uma ação do Estado. Outra característica é a possibilidade de exclusão da responsabilidade estatal. A teoria do risco administrativo admite excludente de responsabilidade ou que esta seja atenuada. Exemplo: a colisão entre um veículo oficial com outro veículo pertencente ao particular. Em primeiro momento, o Estado é responsável, pois estão presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva: ação, nexo causal e dano. Contudo, se a administração provar que o acidente foi causado por culpa exclusiva do particular, nesse caso não haverá indenização por parte do Estado, devendo o particular indenizar a Administração por ter agido com culpa ou dolo. Veja só: até agora falamos apenas da responsabilidade objetiva, que tem seu fundamento na teoria do risco administrativo. Mas se faz necessário o entendimento acima para entender a teoria do risco integral. Segunda a teoria do risco integral, basta a existência do dano e o nexo causal para que surja a obrigação de indenizar, mesmo se o lesado contribuiu para seu próprio dano. Exemplo: considere que um garoto em busca de uma pipa suba em um poste de iluminação pública e sofra algum dano em razão de descarga elétrica. Nesse contexto, pela teoria do risco integral, o Estado será responsável, devendo indenizar se requerido. Para Hely Lopes Meireles (2008, p. 659), essa teoria contém uma formula radical, pois a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima. Ainda, o autor sustenta que a teoria do risco integral jamais foi acolhida entre o nosso ordenamento.
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(CESPE/ SERPRO/ ANALISTA/ ADVOCACIA) Pela teoria do risco integral, a ambulância de um hospital público que venha a atropelar um ciclista não será civilmente responsável pelo fato se houver culpa exclusiva do ciclista.
Justificativa: Pela teoria do risco integral o Estado deve indenizar a vítima mesmo que tenha contribuído exclusivamente para o evento danoso. Questão errada. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA: ABRANGÊNCIA A responsabilidade objetiva do Estado é aplicada às pessoas jurídicas de direito público, o que inclui a administração direta, as autarquias e as fundações de direito público, e as pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) prestadoras de serviços públicos. Alcança, também, as pessoas privadas que estão investidas temporariamente em uma função pública: concessionários e permissionários e autorizatários de serviços públicos. Temos como exemplo as empresas de transporte coletivo, fornecimento de energia elétrica, empresas de telefonia etc. As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade objetiva. Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros de forma idêntica a qualquer pessoa privada, ou seja, sua responsabilidade não é objetiva e será disciplinada pelo Código Civil ou Comercial (responsabilidade subjetiva). CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE a) Força maior e caso fortuito A causa do dano pode não ser exclusiva do Estado. Para que o Estado seja responsável é preciso estar presente o nexo de causalidade entre a ação ou omissão da Administração e o dano. Todavia, a responsabilidade do Estado será atenuada ou deixará de existir quando a causa do dano não for exclusiva do Estado. São consideradas como excludentes da responsabilidade: a força maior, o caso fortuito e a culpa exclusiva do lesado. Para o nosso estudo não será feito distinção entre força maior e caso fortuito devido às divergências doutrinárias existente, entre os principais cientistas do Direito Administrativo. No entanto, devemos perfilhar o entendimento que ambos são eventos imprevisíveis e extraordinários, que podem ocasionar dano a terceiro sem qualquer conduta administrativa. Para o professor Hely Lopes Meirelles (2008, p. 664665), a responsabilidade objetiva da Administração disposta no art. 37, §6º, só é caracterizada se o dano for causado por seus agentes, nessa qualidade. Logo, está afastada a responsabilidade objetiva se o dano sofrido for causado por fenômenos da natureza ou por atos humanos (uma greve, uma revolta popular, atos de multidões).
Por serem estes fatos estranhos à atividade administrativa, a responsabilidade será pautada no princípio geral da culpa civil, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia na relação do serviço público que causou ou ensejou o dano. Para ser declarado culpado pelo dano, o lesado tem de provar que este ocorreu por culpa da Administração. Nesse sentido, entendemos que em se tratando de ato omissivo, a responsabilidade da Administração é subjetiva. Por exemplo, nos casos de depredações por multidões tem-se de provar a omissão da Administração, não é diferente no caso de enchentes que o fluxo de água supere os serviços de escoamento e assim provoque dano à comunidade. Por fim, a força maior e o caso fortuito são excludentes da responsabilidade objetiva do Estado, por não ter havido nexo causal entre a ação do Estado e o possível dano sofrido pelo lesado. No entanto, podem essas excludentes ser questionadas para responsabilizar o Estado de modo subjetivo, tendo nesse caso de ser provada a omissão culposa da Administração. b) Culpa exclusiva do lesado Se o dano ocorreu exclusivamente por culpa do lesado a responsabilidade da Administração ficará afastada. Cabe à Administração provar a culpa do lesado, só assim ficará afastada a responsabilidade objetiva. A lógica é se a lesão ocorreu por culpa exclusiva do particular, não existe nexo causal entre a atuação da Administração e o dano ocorrido. CULPA CONCORRENTE Quando há culpa concorrente do Estado e do particular, a responsabilidade do poder público será atenuada. Imagine um particular que ao invadir uma estação de produção de energia pública vá a óbito por uma descarga elétrica. Nessa situação, podemos visualizar a culpa concorrente ou culpa exclusiva da vítima. Se o local de produção de energia fosse sinalizado com placas e outros cuidados relativos à segurança, a culpa seria exclusivamente da vítima; de outro modo, se a sinalização fosse deficitária e os cuidados com a segurança, apenas razoáveis; nesse caso, teremos a culpa concorrente entre Estado e vítima. Assim, no caso de culpa concorrente entre a vítima e Estado, cada um responderá por sua parte. É comum o Juiz reduzir pela metade a indenização pleiteada pelo lesado, mas também pode reconhecer uma indenização maior para uma parte em relação a outra, conforme o caso concreto. Foi visto que na culpa concorrente não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas apenas sua atenuação. Ao Julgar o Recurso Especial n. 226348, o Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade o quantitativo de indenização ao concluir que ocorreu culpa concorrente entre a empresa estatal de transporte ferroviário e o passageiro que viajava pendurado pelo lado de fora do trem (pingente) por entender que tanto a vítima como a empresa estatal foi responsável pela produção do acidente. Segue o já comentado julgado: RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ‘PINGENTE’. CULPA CONCORRENTE. PRECEDEN TES DA CORTE. I – É dever da transportadora preservar a integridade física do passageiro e transportá-lo com segurança até o seu destino. II – A responsabilidade da companhia de transporte ferroviário não é excluída por viajar a vítima como ‘pingente’, podendo
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Resumindo: a diferença entre a teoria do risco administrativo e do risco integral é que a primeira admite excludente para excluir ou minimizar a indenização devida pelo Estado, enquanto a última não admite excludente. Veja como o tema já foi exigido em prova de concurso:
ser atenuada se demonstrada a culpa concorrente. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido (Ministro Relator: Castro Filho).
Responsabilidade por conduta omissiva
J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
A responsabilidade objetiva do Estado é gerada pela atuação dolosa ou culposa dos seus agentes. Logo, a responsabilidade objetiva se dá quando presentes: o fato administrativo, o dano e o nexo causal. Em relação a omissão, entende-se que a responsabilidade do Estado é do tipo subjetiva. Poderá o Estado ser responsabilizado pela omissão, se ficar caracterizado que o seu não agir, quando deveria, contribuiu para ocasionar o dano. Mesmo assim a responsabilidade é subjetiva, ficando a cargo de o lesado provar o nexo causal entre a omissão estatal e o dano. A responsabilidade subjetiva é caracterizada pela ausência do serviço ou pelo mau funcionamento, inclusive pela demora. Ao julgar o RE 179.147, o Ministro Relator Carlos Velloso descreve que em “ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é por tal ato subjetivo, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas vertentes, negligência, imperícia ou imprudência”. Resumindo: a responsabilidade civil do Estado por omissão é do tipo subjetiva, devendo a sua responsabilidade ser pautada na culpa que é o pressuposto para a responsabilidade comum. Vale destacar que a ocorrência de caso fortuito e força maior, bem como atos de terceiros poderão restar responsabilidade parra o Estado de forma subjetiva, mas nunca objetiva. Exemplo: considere que alguns manifestantes integrantes de uma passeata comecem a quebrar os veículos estacionados. Nesse contexto, se algum lesado provar a falta de policiamento, poderá ser indenizado dos prejuízos sofridos – responsabilidade subjetiva, pois não houve ação do Estado e sim omissão culposa. O mesmo ocorre com prejuízo de carro submerso em razão de alagamento no centro de uma cidade em razão das chuvas. Pode ser que o particular comprove a ineficiência do Estado por não ter limpado as galerias pluviais. Nos dois exemplos, o importante é o particular lesado demonstrar que se a Administração tivesse agido, o dano não teria ocorrido. Evidentemente, se a Administração tivesse tomado todas as precauções, ou seja, se tivesse uma atuação normal do Poder Público, não há que se falar em responsabilidade do Estado. Assim, se ocorreu uma tempestade acarretando uma quantidade de água superior a que o sistema suporta (considere que as galerias estavam devidamente limpas), não há o que se falar em omissão por parte da Administração, ficando descaracterizada qualquer responsabilidade estatal. Para fixar: (CESPE/ TER-GO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2009) Um caminhão trafegava por uma rodovia mantida pela União quando sofreu um acidente com capotagem. A velocidade empreendida pelo motorista era a permitida, e a capotagem foi causada pelos bruscos movimentos realizados para desviar de uma série de buracos presentes na pista. O acidente danificou o caminhão e gerou a perda de toda a carga. Com base nessa situação, assinale a opção correta.
a. Houve culpa exclusiva da vítima. b. Está presente o caso fortuito. c. A responsabilização do Estado ocorrerá na forma subjetiva. d. No caso presente, a identificação do agente público causador do dano é de fácil identificação, o que possibilita ao Estado valer-se de ação regressiva, caso seja obrigado a indenizar a vítima.
Justificativa: O comando da questão nos leva a concluir que o acidente ocorreu em razão da omissão do Estado, pois é dever desta manter as rodovias em perfeitas condições de uso. Foi visto que por omissão o Estado responde de forma subjetiva, logo o lesado deve demonstrar que seu prejuízo foi decorrente da omissão estatal. Alternativa “c”. Responsabilidade do Estado quando pessoas ou bens estão em sua responsabilidade Há danos que não são produzidos diretamente pela atuação do Estado, mas que dependem de uma situação proporcionada, inicialmente, pelos seus agentes. É o caso de pessoas ou coisas que estão na responsabilidade do Estado. Para Bandeira de Melo (2003, p. 876), quando o Estado proporciona decisivamente a emergência do dano, ou seja, quando a lesão deriva de uma situação criada pelo próprio Estado, a responsabilidade é objetiva. Temos como exemplo a guarda de presos se um detento vier a asdano depende, como também, se um aluno vier a ferir outro dentro de uma escola. Em situações normais ou previsíveis o Estado responde de forma objetiva. No entanto, se um grupo armado invadir uma escola e assassinar um aluno, nesse caso o Estado não tem responsabilidade objetiva. No mesmo sentido, se o Poder Público estiver como garante de um veículo apreendido em uma fiscalização de trânsito e este vier a ser incendiado dentro do pátio do Detran, em virtude de um raio, a responsabilidade não será objetiva, pois, não existe conexão lógica entre a situação e o raio. Após o lecionado anteriormente, é possível identificar que: a responsabilidade do Estado será objetiva por sua omissão. Importante: regra geral a responsabilidade objetiva ocorre pela ação e a subjetiva pela omissão. Mas, também, é possível demonstrar que a omissão pode gerar responsabilidade subjetiva quando esta está legalmente responsável por coisas ou pessoas. Exemplo: considere que um preso mate um “colega” de cela. A responsabilidade do Estado será objetiva mesmo sem caracterizar qualquer ação estatal. Pela importância do tema segue o seguinte julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 2. Acórdão que proveu parcialmente a apelação e condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização correspondente às despesas de funeral comprovadas. 3. Pretensão de procedência da demanda indenizatória. 4. O consagrado princípio da responsabilidade objetiva do Estado resulta da causalidade do ato comissivo ou omissivo e não só da culpa do agente. Omissão por parte dos agentes públicos na tomada de medidas que seriam exigíveis a fim de ser evitado o homicídio. 5. Recurso conhecido e provido para condenar o
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É relevante registrar outro exemplo de conduta omissiva que poderá gerar res ponsabilidade civil do Estado: considere que em uma escola pública um aluno agrida outro no pátio da escola no horário do intervalo. Nesse exemplo, a responsabilidade do Estado será objetiva, mesmo sem ter praticado qualquer estatal. Pela importância do tema segue a questão abaixo: Com referência à responsabilidade civil do Estado e supondo que um aluno de escola pública tenha gerado lesões corporais em um colega de sala, com uma arma de fogo, no decorrer de uma aula, julgue o item abaixo. (CESPE/ STM/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2011) No caso considerado, existe a obrigação do Estado em indenizar o dano causado ao aluno ferido.
Justificativa: A questão afirma que o aluno estava na responsabilidade do Estado (dentro da escola pública), desse modo este é responsável pela integridade física do aluno. Questão certa. Danos nucleares O art. 21, XXIII, d, estabelece que a responsabilidade civil da União por “danos nucleares independe da existência de culpa”. A partir do texto constitucional a doutrina comumente leciona que: a) especificamente em relação ao dano nuclear a responsabilidade será do tipo objetiva pela omissão do Poder Público (teoria do risco administrativo); b) a responsabilidade será objetiva com fundamento na teoria do risco integral, porque não poderá haver qualquer alegação de excludente, ou seja, da ocorrência do dano nuclear sempre caberá indenização, mesmo que o dano seja causado pela própria pessoa que teve o prejuízo. Não há consenso doutrinário em qual teoria deve ser aplicada em caso de danos nucleares. Para alguns, a reparação deve ter fundamento na teoria do risco administrativo; para outros, na teoria do risco integral. O objeto do nosso estudo não é detalhar as justificativas dos diversos autores sobre a polêmica de qual teoria deverá ser adotada. Pela razão aduzida, em prova de concurso público deve-se asseverar que a responsabilidade objetiva do Estado por danos nucleares tem fundamento na teoria do risco integral. Para fixar: (CESPE/ 2010/ CEF/ ADVOGADO) Com relação às teorias acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta. a. No caso de danos causados por rebelião em presídio, que resulte na morte de detento, o STJ possui entendimento pacificado de que a responsabilidade do Estado somente ocorrerá na hipótese de restar demonstrada a culpa (ou dolo) do agente público responsável pela guarda. b. A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese
de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular. c. Segundo a jurisprudência atual do STF, o art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF) deve ser interpretado no sentido de definir que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva somente em relação aos usuários do serviço, não se estendendo tal entendimento para os não usuários. d. Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, é obrigatória a denunciação à lide do agente supostamente responsável pelo ato lesivo, até mesmo para que o poder público possa exercer o direito de regresso. e. Na hipótese de falha do serviço público prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.
Justificativa: A alternativa “a” está errada, visto que em caso de morte de detento em presídio independe a comprovação de dolo ou culpa do agente porque a responsabilidade é objetiva. A alternativa “b” está certa, pois para parte da doutrina, a responsabilidade objetiva por danos nucleares é aplicada conforme a “teoria do risco integral”. A alternativa “c” está errada, pois a responsabilidade dos prestadores de serviços públicos é objetiva em relação ao usuário e o não usuário do serviço. A alternativa “d” também está errada, pois a denunciação à lide é facultativa. A alternativa “e” está errada, pois na omissão do estado é necessário que o lesado demonstre que o dano foi consequente de uma omissão do Estado. A responsabilidade do Estado quanto ao condenado Após a devida condenação criminal, o preso fica em custódia do Estado. É sabido que este tem o dever de guarda dos presos, devendo preservar a dignidade da pessoa humana e, por consequência, sua própria segurança. Contudo, é comum ocorrer crime dentro do sistema penitenciário. A jurisprudência tem firmado o posicionamento de que o Estado deve responder por qualquer ato lesivo ocorrido dentro dos presídios. Nesse aspecto, tem-se a responsabilidade objetiva por omissão do Estado. A partir dessas considerações, surge outra dúvida. Se um preso conseguir fugir do sistema prisional, o Estado responderá por possíveis crimes do fugitivo? Para o STF, não há nexo causal direto e imediato entre a omissão do Estado e o cometimento de crimes posteriormente. Só há nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário da ação ou omissão da Administração. Assim, se um preso foragido praticar um assalto, não se pode afirmar que o efeito necessário (nexo causal) da omissão da autoridade pública é a ocorrência de crime. Pela importância do tema segue algumas jurisprudências: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS PÚBLICAS. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: LATROCÍNIO PRATICADO POR APENADO FUGI-
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Estado do Rio de Janeiro a pagar pensão mensal à mãe da vítima, a ser fixada em execução de sentença. (RTJ 182/1107, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA).
TIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, §6º. I. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. III. Latrocínio praticado por quadrilha da qual par ticipava um apenado que fugira da prisão tempos antes: neste caso, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o latrocínio. Precedentes do STF: RE 172.025/RJ, Ministro Ilmar Galvão, DJ de 19.12.96; RE 130.764/ PR, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ 143/270. IV. RE conhecido e provido. (DJ de 27.02.2004) BILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 2. Acórdão que proveu parcialmente a apelação e condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização correspondente às despesas de funeral comprovadas. 3. Pretensão de procedência da demanda indenizatória. 4. O consagrado princípio da responsabilidade objetiva do Estado resulta da causalidade do ato comissivo ou omissivo e não só da culpa do agente. Omissão por parte dos agentes públicos na tomada de medidas que seriam exigíveis a fim de ser evitado o homicídio. 5. Recurso conhecido e provido para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar pensão mensal à mãe da vítima, a ser fixada em execução de sentença. (STF – RE 215981 / RJ – 2ª Turma – j. 08/04/2002 – DJ 31.05.2002 – Rel. Min. Néri da Silveira)
Para fixar:
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Com referência à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem. (CESPE/ TRE-ES/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA: ADMINISTRATIVA/ 2010) A responsabilidade civil do Estado no caso de morte de pessoa custodiada é subjetiva.
Justificativa: Foi visto que a responsabilidade por pessoas em custódia do Estado é do tipo objetiva. Questão errada. DIREITO DE REGRESSO O direito de regresso se dá quando o Estado tiver de indenizar o particular por dano causado por seus agentes. A responsabilidade dos agentes do Estado é subjetiva, desse modo, o direito de regresso – ação regressiva – só será legítimo se o agente tiver agido com culpa ou dolo. O ônus de provar a culpa do agente é do autor da ação, ou seja, do Estado.
SUJEITO PASSIVO Questiona-se sobre este tema se o particular que sofreu o dano poderá propor ação contra o agente causador do dano sem a presença da pessoa jurídica na qual o agente encontre subordinado. Entendemos que deve ser oferecido ao lesado o maior número de opções para o ressarcimento do dano sofrido. Assim, poderá o lesado propor ação contra o agente estatal ou contra a pessoa jurídica. Perfilhamos esse pensamento, no entanto, o STF ao julgar o RE 327.904-SP, 1ª turma, Rel. Min. Carlos Brito, entendeu não ser admitida a ação diretamente endereçada ao agente público. Logo, em questões objetivas é bom seguir o posicionamento da Suprema Corte. Por fim, é dado ao lesado a oportunidade de propor ação contra o Estado e o agente estatal, constituindo um litisconsórcio facultativo (com citação da pessoa jurídica e de seu agente), se o dano for causado por ato doloso ou culposo do agente. Essa prerrogativa dada ao lesado é pautada em razão do Estado e do agente estarem ligados por responsabilidade solidária. ATOS LEGISLATIVOS Se os atos legislativos – normas gerais e abstratas – estiverem em conformidade com a Constituição não há que se falar em responsabilidade extracontratual do Estado. No entanto, há duas hipóteses que podem ensejar responsabilidade extracontratual do Estado: a edição de leis inconstitucionais e a edição de leis de efeitos concretos. Cabe ao Poder Legislativo a criação de leis, todavia, estas necessariamente devem respeitar os parâmetros constitucionais. A criação de leis em conformidade com a Constituição é uma atividade lícita, já se houver leis criadas contrariando a lei maior essa atividade é ilícita. Para o Estado ser responsabilizado, é necessária a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal, e que a lei efetivamente tenha causado dano a terceiros. É necessário que o dano seja decorrente da lei declarada inconstitucional. A simples edição da lei não gera direito a indenização, pois estas são abstratas, genéricas e impessoais. Há a necessidade que o dano seja proveniente da lei inconstitucional ou derivado de ato praticado pelo Poder público em observância a lei inconstitucional. Já as leis de efeitos concretos não possuem caráter impessoal e não são genéricas. São editadas para destinatários certos (determinados). São leis sob o aspecto formal, mas materialmente assemelham-se a meros atos administrativos. São editadas para indivíduo determinado e seus efeitos são concretos. Por serem concretos, seus efeitos podem provocar dano ao indivíduo. Temos como exemplo uma lei editada para indenizar determinadas famílias em acidente provocado por uma atuação governamental. Nesse caso, o Estado poderia efetuar essa indenização mediante ato administrativo, no entanto, foi editada uma lei disciplinando a indenização. Diante do exemplo nota-se o efeito concreto da lei e a determinação dos atingidos pela lei. ATOS JUDICIAIS Os atos judiciais são produzidos pelos magistrados ao exercerem a função de julgador. Devemos lembrar que o Poder Judiciário também produz atos ao exercer a função administrativa, como a nomeação de um servidor para traba-
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DISPOSIÇÕES GERAIS a) Para ensejar a responsabilidade objetiva do Estado é necessário que o agente público esteja nessa condição. Não será objetiva a responsabilidade do Estado se o dano for causado por agente que não esteja nessa qualidade, ou seja, nos momentos em que não estiver representando o Poder Público. No 469 Recurso Extraordinário n. 363.423/SP, Rel. Min. Carlos Brito, decidiu o STF pela irresponsabilidade do Estado quanto a indenização à vítima de disparo de arma de fogo pertencente a corporação, estando o policial no período de folga, pois, o policial se encontrava fora de suas funções públicas. Ressaltou o Tribunal que o policial atuou por motivos sentimentais, levado pelo relacionamento amoroso que mantinha com a vítima. No entanto, se um policial fardado agir fora do seu horário de serviço e vier a causar dano a terceiros, responderá o Estado de forma objetiva, pois se presume que um policial fardado esteja exercendo suas funções. Ao abordar esse tema, o Ministro Carlos Brito, assevera que “o art. 37, §6º, da CF exige, que a ação causadora do dano a terceiros tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la”. b) O particular que sofrer dano causado por pessoa jurídica de direito público – União, Estados, Municípios, autarquias e fundações de direito público – terá o prazo de até cinco anos contados da data do fato para pleitear indenização. Após cinco anos o lesado perde o direito de requerer indenização na esfera judicial ou administrativa. É o que estabelece o art. 1º – C da Lei n. 9.494/1997, incluído pelo MP n. 2.180-35/2001. É estabelecida, também, a prescricional quinquenal para as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos mesmo os não integrantes a Administração Pública.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO Essa expressão é utilizada no Direito Administrativo para abranger o conjunto de regras que coloca a Administração Pública em posição privilegiada em relação aos administrados. Característica marcante desse regime é a desigualdade na relação em favor do Estado. Essa relação vertical é justamente em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses privados. E não poderia ser diferente, pois o interesse da coletividade deve prevalecer sobre interesses particulares. O regime jurídico administrativo baseia-se em duas acepções: prerrogativas e sujeições. Como prerrogativas, pode-se citar o poder de desapropriar, o de requisitar bens, o de aplicar sanções, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, os atos de poder de polícia etc. Em relação às sujeições, temos como exemplos a obrigatoriedade da realização de concurso para contratação efetiva, o dever de licitar (em regra), a observância dos princípios ao agir etc. As prerrogativas efetivam uma relação vertical entre a Administração e o administrado. Essa supremacia perante o particular tem como objetivo atingir o bem comum, já as restrições impõem limites para a atividade administrativa. Para Bandeira de Mello (2008, p. 55), todo o sistema de Direito Administrativo se constrói sobre a consagração de dois princípios, denominados pelo autor como as “pedras de toque”, a saber: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. A supremacia do interesse coletivo sobre o do particular é pressuposto de uma ordem social estável. Significa que o Poder Público se encontra em condição de autoridade em relação aos particulares. Essa situação é indispensável para garantir os interesses públicos colocados em confronto. A indisponibilidade dos interesses públicos significa que os interesses coletivos não se encontram à livre disposição de quem quer que seja. Na administração, os bens e os interesses não estão à livre disposição da vontade do administrador. Para fixar: (CESPE 2010/MPU/ANALISTA ADMINISTRATIVO) As prerrogativas do regime jurídico administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.
Justificativa: Após todo exposto, pode-se notar que a questão está correta. (CESPE 2013/TCDF/ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
lhar em um tribunal. Feita essa distinção, podemos afirmar que os atos administrativos (atos judiciários) ensejam a responsabilidade objetiva do Estado desde que presentes o fato administrativo, o nexo causal e o dano. Temos como exemplo possíveis danos causados por motorista, oficial de justiça, atendentes, como, também, os danos causados por Juiz Presidente de Tribunal no exercício da função administrativa. Em relação aos atos judiciais (produzidos pelo magistrado na função de juiz) a regra é a irresponsabilidade do Estado. No entanto, segundo o art. 133 do CPC, o juiz poderá responder por perdas e danos no exercício de sua função se atuar com dolo, fraude, omissão ou retardar, sem justo motivo, providência que deva dar de ofício ou a requerimento da parte. Nesse caso, o juiz é responsabilizado pessoalmente, e a ele cabe o dever de indenizar o lesado, se agiu de forma dolosa. A Constituição Federal estabelece que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença” (art. 5, LXXV). Logo, se o indivíduo é condenado por erro judicial na esfera penal ou ficar preso além do tempo fixado na sentença, terá o direito de ser indenizado – responsabilidade objetiva do Estado.
Justificativa: é certo afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Contudo, qualquer ato praticado com fundamento nesse princípio, deve estar previsto em lei (princípio da legalidade). Gabarito: errado. LEI N. 8.429/1992 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INTRODUÇÃO Inicialmente, é importante entender que a moralidade administrativa e probidade administrativa estão relacionadas à honestidade na administração pública. Não basta o administrador alcançar apenas a legalidade formal (observância da lei), é necessário, também, observar os princípios éticos, de lealdade e de boa-fé. O princípio da moralidade (art. 37, CF/1988) determina que o administrador público tenha uma conduta ética. Conforme mandamento constitucional, a lesão à moralidade administrativa leva a prática da improbidade administrativa (art. 37, §4º da CF/1988). Para Di Pietro (2009, p. 696) “a inclusão do princípio da moralidade administrativa na Constituição foi um reflexo da preocupação com a ética na administração Pública e com o combate à corrupção e à impunidade no setor público”. A Lei n. 8.429, de 02.06.1992, que ficou conhecida como “lei da improbidade administrativa” prevê a punição do agente público que praticar atos imorais (desonestos) e principalmente os atos ilegais. A Constituição Federal determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput). Sobre a improbidade administrativa, o art. 37, §4, da CF, estabelece que: §4º “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
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O diploma legal que regula os atos de improbidade administrativa é a Lei n. 8.429/1992, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”. A referida lei regula as sanções aplicadas aos agentes públicos. Essas sanções não têm natureza penal, são elas de natureza política (suspensão dos direitos políticos), civil (ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens, ressarcimento de danos, multa civil) e administrativa (perda da função pública, proibição de contratar como Poder Público, proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder público). Para Di Pietro (2004, p. 704) por serem sanções de natureza civil e política, a aplicabilidade destas não é competência da Administração Pública, mas isso não impede que seja instaurado processo administrativo para apurar a responsabilidade de servidores envolvi-
dos nos atos de improbidade administrativa para a aplicação de penalidades previstas no respectivo Estatuto dos Servidores. Poderá, então, por exemplo, um servidor público do Ministério da Saúde ser processado por ato de improbidade administrativa no juízo competente e, concomitantemente, responder a processo administrativo disciplinar regulamentado na Lei n. 8.112/1990. Ao disciplinar a improbidade administrativa, o texto constitucional prevê as medidas sancionais cabíveis (política e civil), e acrescenta a expressão “sem prejuízo da ação penal cabível”. Assim está disposto em razão de alguns atos ilícitos alcançados pela lei da improbidade administrativa ser tipificado, também, como ilícito penal enquadrado no Código Penal. Desse modo, muitos atos de improbidade podem resultar simultaneamente em infração penal, administrativa e cível. A responsabilidade penal visa a apurar ilícito previsto no Código Penal, a administrativa segue as regras estabelecidas nos estatutos dos servidores públicos e a civil está estabelecida na Lei n. 8.429/1992. Pode-se então dizer que as instâncias poderão ser cumulativas. Simplificando: Considere que um agente público solicite determinado valor para favorecer uma empresa em licitação pública. Nesse contexto, o agente responderá ação de improbidade administrativa (ação civil) e outra ação na esfera penal, pois, corrupção é crime tipificado no art. 317 do Código Penal. QUESTÕES DE CONCURSO (CESPE/ CÂMARA DOS DEPUTADOS/ ANALISTA LEGISLATIVO/ TÉCNICA LEGISLATIVA/ 2012) Se um agente público tiver percebido vantagem econômica para intermediar liberação de verba pública de qualquer natureza, ele terá praticado ato de improbidade administrativa que importará enriquecimento ilícito e, por essa razão, estará sujeito exclusivamente às sanções impostas na Lei de Improbidade Administrativa.
Justificativa: O agente poderá responder na esfera penal (crime contra a administração pública). Questão errada. (CESPE/ HEMOBRÁS/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2008) A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal.
Justificativa: A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal, estadual e municipal. A questão está certa, pois, em nenhum momento fez referência que a Lei da improbidade é aplicada apenas na esfera federal. SUJEITO PASSIVO O sujeito passivo é a vítima do ato de improbidade. O art. 1º da Lei n. 8.429/1992 enumera os sujeitos passivos dos atos de improbidade:
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Vale dizer que o parágrafo único do art. 1º da referida lei estabelece que as pessoas de cooperação governamental (serviços sociais autônomos – ex.: SESI, SENAI, SESC ETC.), as organizações não governamentais, as organizações sociais (Lei n. 9.637/1998 – ex: Hospital Sarah Kubitschek) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Lei n. 9.790/1998) poderão ser sujeitos passivos de improbidade administrativa, visto que podem receber subvenções, benefício ou incentivo fiscal ou creditícios de órgãos públicos. Logicamente que a ação de improbidade administrativa alcança apenas as parcelas oriundas do Poder Público. SUJEITO ATIVO Sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade, concorre para sua prática ou obtém vantagens indevidas. Sujeito ativo é o autor da conduta de improbidade. A Lei de improbidade administrativa descreve os sujeitos ativos capazes de cometerem crime de improbidade: 1) os agentes públicos, que são definidos pela referida lei como sendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (art. 2º da Lei n. 8.429/1992); 2) terceiros que “mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta” (art. 3º da Lei n. 8.429/1992). Faz-se importante dizer que o Supremo Tribunal Federal, apesar do disposto na Lei n. 8.429/1992, em relação a sua abrangência (arts. 1º a 3º), decidiu que ela não se aplica a todos agentes políticos. Para o STF, a Lei n. 8.429/1992 não se aplica aos agentes políticos sujeitos ao “regime de crime de responsabilidade” (Rcl n. 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.06.2007). Nesse julgado, o STF assevera que os agentes políticos são regidos por normas especiais de responsabilidade.
Por esse motivo, não respondem por improbidade administrativa disciplinada pela Lei n. 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos temos do art. 102, I, c, da CF/1988. Pela importância do julgado, vale transcrever parte constante no Informativo 471 do STF: Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, §4º, regulado pela Lei n. 8.429/1992, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei n. 1.079/1950, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei n. 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF.
Nos termos da decisão do Superior Tribunal Federal, a abrangência de agente político que responde por crime de responsabilidade (Lei n. 1.079/1950) restringe-se aos cargos de Presidente da República, de Ministros de Estado, de Ministros do STF, dos Governadores e Secretários de Estado-membro, tendo em vista os arts. 2º e 74, da Lei n. 1.079/1950. Simplificando: Para o STF os agentes políticos que descritos na Lei n. 1.079/1950 não estão sujeitos a ação de improbidade administrativa. Os agentes públicos previstos na referida lei são: Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Estado-membro. Assim, os demais agentes públicos podem ser processados com fundamento na Lei n. 8.429/1992. Para fixar: (CESPE 2013/MI/ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.
Justificativa: como foi visto, se o agente político for processado por crime de responsabilidade nos temos do art. 102, I, c, da CF/1988, não responderá com base na lei n. 8.429/92. Gabarito: certo (CESPE/ Procurador do Estado de Alagoas/ 2008) Segundo orientação do STF, os agentes políticos respondem por improbidade administrativa com base na Lei n. 8.429/1992 independentemente da sujeição dos mesmos aos crimes de responsabilidade tipificadas nas respectivas leis especiais.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
a) Administração direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual; c) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Justificativa: como visto, a banca examinadora considera que os agentes políticos – sem fazer distinção entre suas espécies – não respondem por improbidade administrativa com base na Lei N. 8.429/92. Questão errada. (CESPE/TJDFT/ Analista Judiciário/ Área : Judiciária/ 2013) Somente são sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa os agentes públicos, assim entendidos os que exercem, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Justificativa: não só os agentes públicos são sujeitos ativos do ato de improbidade. O terceiro que “mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta” pode ser sujeito ativo de ato de improbidade. Exemplo: considere que um empreiteiro conceda vantagem a um servidor público para receber vantagens em uma licitação pública. Nesse contexto, os dois responderão por ato de improbidade administrativa com base na Lei n. 8.429/1992. Questão errada. Pela importância do tema, segue alguns julgados: Jurisprudência: “Os vereadores não se enquadram dentre as autoridades submetidas à Lei n. 1.070/1950, que trata dos crimes de responsabilidade, podendo responder por seus atos em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. O precedente do STF invocado pelos recorrentes – Rcl 2.138/RJ – em apoio à tese sobre o descabimento da ação de improbidade em face de agente político de qualquer esfera do Poderes da União, Estados e Municípios, não se presta, porque cuida de caso específico de Ministro de Estado”. REsp 1135767/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 25.05.2010, DJe 09.06.2010)
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Jurisprudência: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que se aplica a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores, as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992)”. (AgRg no REsp 1158623/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18.03.2010, DJe 9.04.2010) Jurisprudência: “A peculiaridade das condutas tipificadas na Lei dos Crimes de Responsabilidade, quanto aos membros do Tribunal de Contas, indica que a eles não se estende a novel jurisprudência do STF, que exclui os agentes políticos do âmbito da Lei de Improbidade Administrativa”. (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 27.11.2008, DJe 09.02.2009).
ATOS CAUSADORES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A Lei n. 8.429/1992 dispõe os atos de improbidade em três modalidades distintas: a) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10); c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Os arts. 9º, 10, e 11 trazem um rol de atos de improbidade, no entanto essas enumerações são meramente exemplificativas e não taxativas já que inúmeras outras situações causadoras de improbidade podem inserir-se no rol desses artigos. Características a) enriquecimento ilícito: conforme o do art. 9º da lei em estudo “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei”. Esse artigo estabelece uma conduta genérica de enriquecimento ilícito, já os incisos de I a XII trazem as condutas específicas. Para esse dispositivo é irrelevante se vai ou não haver dano ao erário, isso significa que o autor da conduta improba tenha vantagens sem que haja lesão aos cofres públicos. Tem-se como exemplo o servidor que recebe propina de terceiros para dar andamento a um processo administrativo. O enriquecimento ilícito tem como elemento subjetivo da conduta do agente o dolo, já que não se consegue visualizar o recebimento de vantagens indevidas por culpa (imprudência, negligência e imperícia); Pela importância do tema em provas de concursos, vale reproduzir o texto da lei que estabelece os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito: I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado; III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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b) danos ao erário: nos termos do art. 10, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (desperdiçar, dissipar, vender com prejuízo) ou dilapidação (destruição) dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. O objetivo desse dispositivo é preservação do patrimônio público. Para que seja caracterizado o ato de improbidade nessa conduta é necessário o dano ao erário. Entendemos que o dano ao erário não alcança apenas o patrimônio econômico, mas também, em sentido amplo, o moral, o artístico, o histórico etc.; É a seguinte a redação do art. 10 da Lei n. 8.429/1999: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; XIII – permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei n. 11.107, de 2005) XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei n. 11.107, de 2005) c) violação a princípios: pelo art. 11, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. A violação aos princípios da administração pública caracteriza-se como ato de improbidade administrativa. Para Carvalho Filho (2008, p. 1000) “o pressuposto exigível é somente a vulneração em si dos princípios administrativos. Consequente-
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VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; X – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
mente, são pressupostos dispensáveis o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. A improbidade, portanto, cometida com base no art. 11 pode não provocar lesão patrimonial público, nem permitir o enriquecimento indevido de agentes e terceiros. É o caso em que o agente retarda a prática de ato de ofício (art. 11, II)”. O elemento subjetivo da conduta do agente é sempre o dolo (a lei não se refere à culpa). Por fim, condutas comissivas (art. 11, III) e omissivas (art. 11, II) podem ensejar violação aos princípios administrativos. Nos termos do art. 11 da lei em estudo, são os seguintes os atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública: XVI – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XVII – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XVIII – celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XIX – frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente; XX – agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; XXI – liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.”
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV – negar publicidade aos atos oficiais; V – frustrar a licitude de concurso público; VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.” (NR)
As bancas de concurso cobram com frequência os dispositivos acima. Passamos a analisar algumas questões: (CESPE/ TRT-SP/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2008) Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, a. facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da lei que trata deste assunto. b. aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. c. conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. d. permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. e. revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (CESPE/ AUGE-MG/ AUDITOR INTERNO/ 2009) Os atos de improbidade administrativa se caracterizam como os que importem enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública. Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública incluem: a. dispensar, indevidamente, o processo licitatório. b. deixar de prestar contas quando houver obrigação de fazê-lo. c. utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por entidades públicas. d. realizar operação financeira aceitando garantia insuficiente. e. exercer atividade de consultoria ou assessoramento por pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. (CESPE/ TER-MG/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2009) Não constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei n. 8.429/1992 como atentatório aos princípios da Administração pública, a. praticar ato administrativo que dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório. b. retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. c. revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Justificativa: A resposta à primeira questão, cuja alternativa é a b, está no art. 9, VII, da Lei n. 8.429/1999 (atos que importam enriquecimento ilícito). Já à segunda, que tem como alternativa correta a letra “b”, está no art. 11, VI, da mesma lei (atos que atentam contra os princípios da administração pública). A terceira questão tem como alternativa correta a letra “a”, pois é a única alternativa de atos de improbidade que não atentam contra os princípios, uma vez que são considerados atos que causam prejuízo ao erário.
b) multa civil, que poderá ser de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, no caso de atos de enriquecimento ilícito; de até 2 vezes o valor do dano, no caso de dano ao erário; e de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente se o ato violar os princípios Administrativos; c) proibição de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pode ser aplicada pelo prazo de 10 anos (atos que acarretam enriquecimento ilícito), 5 anos (atos que causam dano ao erário) e 3 anos (atos que violarem os princípios). QUESTÕES DE CONCURSO
SANÇÕES O art. 37, §4º, da Constituição, estabelece as seguintes sanções aos atos de improbidade: a) suspensão dos direitos políticos; b) a perda da função pública; c) a indisponibilidade dos bens; d) e o ressarcimento ao erário. No entanto, ao disciplinar as sanções destinadas aos agentes causadores dos atos de improbidade, a Lei n. 8.429/1992 em seu art. 12 indicou outras medidas de sansão, indo além da norma constitucional, a saber: a) a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; b) a multa civil; c) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Para Di Pietro (2004, p. 716) a ampliação das medidas sancionatórias não constitui infrigência à norma constitucional. Vimos que a CF/1988 estabeleceu algumas sanções para os atos de improbidade, mas não limitou a competência do legislador para estabelecer outras. As sanções impostas aos sujeitos causadores de improbidade administrativa são aplicadas conforme a gravidade do ato. A Lei n. 8.429/1992 estabelece em seu art. 12 uma gradação decrescente em termos de gravidade. As maiores sanções estão estabelecidas para os autores que praticarem atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), já os autores dos atos de improbidade causadores de danos ao erário (art. 10) receberão sanções mais brandas que os primeiros e, por fim, os autores de atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da Administração (art. 11) receberão sanções mais brandas que os segundos. As sanções dispostas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 têm a seguinte gradação: a) suspensão dos direitos políticos: para os atos que acarretam enriquecimento ilícito varia de 8 a 10 anos; para os atos que causam prejuízo ao erário varia de 5 a 8 anos; para os atos que atentam contra os princípios varia de 3 a 5 anos;
(CESPE/ TRT 10ª REGIÃO/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA: ADMINISTRATIVA/ 2013) O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa.
Justificativa: O §4º do art. 37 da CF estabelece as seguintes sanções ao ímprobo, além da indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Questão certa. (CESPE/ ANAC/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ 2012) Se condenado por improbidade administrativa, o servidor público que, para beneficiar um amigo, tiver deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício deverá realizar o ressarcimento integral do dano causado e perderá sua função pública, sendo vedada a suspensão de seus direitos políticos.
Justificativa: A questão está errada, pois, uma das sanções pelo ato de improbidade realizado é a suspensão dos direitos políticos. Características a) a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20); b) uma só conduta pode ofender simultaneamente os arts. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992. Portanto, se uma só conduta ofender ao mesmo tempo mais de um dispositivo, a pena deverá ser de forma que a sanção mais grave absorva as de menor gravidade; c) a Constituição veda a cassação se direitos políticos, no entanto, admite a sua suspensão (art. 15. da CF/1988). Ao término da suspensão dos direitos políticos, o interessado deverá ser novamente realistado para poder exercer novamente os seus direitos políticos; d) a ação de improbidade administrativa deverá ser proposta na Justiça Federal se houver interesse da União, autarquias, fundações ou empresas públicas federais (art. 109, I, CF), no caso da ação ser de interesse de outros entes a competência será da Justiça Estadual; e) segundo o STF, a prerrogativa de foro especial por prerrogativa de função disciplinada pela Constituição só alcança os processos da esfera penal, não se es-
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
d. negar publicidade aos atos oficiais. e. deixar de prestar contas quando for legalmente obrigado a fazê-lo.
tendendo, portanto, na ação de improbidade administrativa, porque esta é uma ação de natureza civil e não penal. Diante desse posicionamento, qualquer autoridade sujeita às penalidades da lei n. 8.429/1992 será processada no juízo de primeiro grau. PRESCRIÇÃO O art. 23 da Lei n. 8.429/1992 dispõe a respeito da prescrição nos seguintes termos: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Primeiro deve-se registrar que a prescrição disciplinada pela Lei da improbidade não atinge o direito das pessoas públicas de pleitear o ressarcimento de danos sofridos. As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. Vimos que o art. 23 da Lei n. 8.429/1992 no inciso I disciplina que em se tratando de mandato, cargo em comissão e função de confiança, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção do vínculo com a Administração; já se o causador da improbidade for servidor efetivo ou empregado público, o prazo prescricional é o mesmo estabelecido para a demissão a bem do serviço público. No âmbito federal (Lei n. 8.112/1990) o prazo estabelecido para demissão é de cinco anos contados da data da ciência do fato. Nos demais entes federativos, o prazo será o fixado nos respectivos estatutos. Chegamos ao fim de mais um estudo. Agora é com você. Resolva as questões propostas. Lembre-se de que estamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas que surgirem. J. W. Granjeiro & Rodrigo Cardoso Email:
[email protected] J. W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
SERVIÇOS PÚBLICOS INTRODUÇÃO Serviço público na definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 102) é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”. O art. 175 da CF/1988 prevê que: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e per-
missionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II – os direitos dos usuários; III – política tarifária; IV – a obrigação de manter serviço adequado.
Da redação acima, percebe-se que o poder público pode prestar serviços públicos diretamente ou indiretamente. Quando o texto constitucional utiliza o termo “diretamente” deve-se interpretar que o serviço poderá ser prestado por órgãos ou entidades, já quando menciona “indiretamente”, o serviço será prestado por particulares – concessão ou permissão. Como já mencionado, as prestações de serviços efetuados por particulares são realizadas por meio de concessão ou permissão, contudo a Constituição prevê a autorização como forma de delegação de serviços, especialmente em seu art. 21. XI e XII. Art. 21. Compete à União: XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
A delegação de serviços públicos, em sua maioria, é realizada por concessão e permissão, que devem ser precedidas de licitação. Diferente ocorre com a autorização, que se dá com a edição de ato administrativo. Importante acrescentar que o estado sempre será o titular do serviço, logo o particular é um mero delegatário que presta serviço público devendo observar um rígido regime jurídico de direito público. Decorre então que o Poder Público que realiza a delegação do serviço público tem a prerrogativa de fiscalizar e determinar a forma como o serviço deve ser prestado, podendo até promover a retomada do serviço se este não estiver sendo prestado conforme o estabelecido pelo Estado. O Estado presta algumas atividades que são classificadas como serviços públicos, que são prestadas, também, por particulares, mas sem serem consideradas serviços públicos. É o que ocorre na atividade de educação e saúde. Essas atividades quando prestadas pelo estado são consideradas serviços públicos, mas quando exercidas por particulares são serviços privados.
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Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Resumindo, o serviço prestado pelo Estado (órgão e entidades), enquadra-se na prestação direta, os prestados por particulares – concessionários, permissionários e autorizatários – enquadra-se na prestação indireta. E que algumas atividades quando prestadas pelo Estado são consideradas serviços públicos, e o caso do serviço de saúde e educação, mas quando prestadas pelo particular não são considerados serviços públicos e, sim, serviços privados sujeitos à fiscalização e ao controle estatal. Modalidades de prestação dos serviços públicos Inicialmente, o art. 175 da Constituição estabelece que o serviço público deve ser prestado diretamente pelo Estado ou sob regime de concessão ou permissão. Foi visto que quando o serviço é prestado pelos órgãos ou entidades, a prestação é direta, e quando prestado por particulares, a prestação é indireta. Diante das informações acima trazidas pela Carta da República, deve-se entender que: a Administração Pública presta serviços públicos de forma centralizada, por meio de seus órgãos pertencentes à administração direta e, de forma descentralizada, atividade desempenhada pelas entidades que compõe a administração indireta do Estado. Importante dizer que a execução de maneira descentralizada pode se dar: a. por outorga legal, quando uma lei específica cria ou autoriza a criação de uma entidade com o objetivo de transferir-lhe a titularidade de determinado serviço, tal como ocorre nos serviços públicos prestados por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa forma e comumente chamada de descentralização por serviço; b. por delegação, quando a execução do serviço é transferida a pessoas não integrantes da Administração Pública. Desse modo estamos diante de
concessionários, permissionários ou autorizatários, em alguns casos. Essa forma de delegação também é classificada como descentralização por colaboração. Regime de execução O objetivo do serviço público é a satisfação direta e imediata da coletividade. Para Marçal Justen (2011, p. 690) o serviço público é o desenvolvimento de atividades de fornecimento de utilidades necessárias à satisfação dos direitos fundamentais. O que significa que o serviço público é o meio de assegurar a existência digna do ser humano. Por essa razão, o Estado atua na prestação de atividades de natureza industrial e comercial a título de serviços públicos, como ocorre na prática de transporte, energia, telefonia etc. Também, há atuação estatal em atividade industrial e comercial de natureza estritamente privada exercida a título de intervenção no domínio econômico, justamente para atuar em atividade que o particular não desempenha de maneira satisfatória. Sendo assim, a atuação estatal não se limita a prestar serviços públicos e, às vezes atua no âmbito de atividade reservada à iniciativa privada. Essa atividade é chamada de intervenção que nesse contexto corresponde à atuação direta do Estado no domínio econômico através de empresas públicas e sociedades de economia mista. Com efeito, essa atividade não é considerada serviço público, mas sim atividade privada que o Estado tem o monopólio (art. 177, CF) ou em regime de competição com a iniciativa privada (art. 173, CF). Por ser atividade tipicamente privada, submetem-se às normas de direito privado, salvo nas hipóteses de direito público disciplinadas pela Constituição Federal. Inicialmente faz-se necessário enfatizar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem praticar duas atividades distintas: atividade econômica de natureza privada ou serviços públicos. Desse modo, vale comentar uma impropriedade na definição de empresa pública e sociedade de economia mista estabelecida no art. 5º do Decreto-Lei n. 200/67, nos seguintes termos: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...) II – Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III – Sociedade de Economia Mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta. (grifos nossos)
Ocorre que o conceito acima traz referência que a empresa pública e a sociedade de economia mista são criadas para a exploração de atividade econômica. Por esse
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Essas atividades quando prestadas por particulares são precedidas de autorização – ato negocial – e, após devem ser fiscalizadas pelo Estado mediante o emprego do poder de polícia. Desse modo, as escolas e os hospitais particulares são serviços privados sujeitos ao regime jurídico de direito privado que sofrem um controle estatal, com efeito, não são concessionários nem permissionários de serviços públicos – não são delegatários de serviços públicos. Vale registrar os seguintes dispositivos constitucionais:
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motivo a doutrina orienta que essa expressão deve ser entendida como “atividade econômica em sentido amplo”, que abrange a atividade exercida a título de intervenção no domínio econômico (natureza privada) e a de natureza pública que é representada pela prática de serviço público. Esse entendimento e claramente visto no Título VII da Constituição Federal – Da ordem Econômica e Financeira – quando estabelece duas normas distintas as empresas públicas e as sociedades de economia mista: 1) empresas estatais que exercem atividade econômica de natureza privada. O art. 173, §1º, II, orienta que tais entidades estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Com efeito, essas pessoas estão submissas ao direito privado, salvo quando derrogados por normas públicas com fundamento na própria Constituição. É relevante registrar que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (art. 173). Essas atividades comerciais e industriais são comumente classificadas pela doutrina como: atividades econômicas em sentido estrito. Exemplo: Petrobras, Banco do Brasil etc; 2) empresas estatais que desempenham serviços públicos. O art. 175 orienta que o serviço público pode ser prestado pelo Estado ou por particulares. O dispositivo constitucional trata de uma utilidade ou comodidade material à população. Essa atividade e classificada pela doutrina como: serviços públicos em sentido estrito. No direito brasileiro, o serviço público de interesse social, sem intuito de lucro, como ocorre na atividade de educação e saúde, é regido por normas de direito público. Contudo, quando o serviço envolver exploração comercial ou industrial, o regime será o de direito privado, derrogado em alguns momentos pelo direito público. Para Di Pietro (2009, p. 103) aplicam-se normas de direito público no que diz respeito às relações entre a entidade prestadora do serviço e a pessoa política que a instituiu, a responsabilidade é objetiva conforme consta no art. 37, §6º da Constituição de 1988 etc. Já, em outros momentos, a norma aplicável é a direito privado como, por exemplo: o regime de contratação do pessoal é o do direito do trabalho (CLT), os bens não afetados diretamente ao serviço submetem-se ao direito privado etc. O regime jurídico, nesse caso, é híbrido, podendo prevalecer o direito público ou o direito privado, dependendo do que dispuser a lei em cada caso; nunca se aplicará inteiramente o direito privado tal qual aplicado às empresas privadas. No mesmo sentido, José dos Santos Carvalho Filho (2008, p. 306) leciona que como o serviço público é instituído pelo Estado e busca o interesse coletivo, nada mais natural que ele se submeta a regime de direito público. Para o autor, “na verdade, não se precisa admitir que a disciplina seja integralmente de direito público, porque, como é sabido, alguns particulares prestam serviços em colaboração com o Poder Público. Embora nessas hipóteses incidam algumas regras de direito privado, nunca incidirão elas integralmente, sendo necessário que algumas normas de direito público disciplinem a prestação do serviço. Pode-se até mesmo dizer que nesses casos o regime é híbrido, predominando, porém, o regime de direito público quando em rota de colisão com o de direito privado”.
Alguns autores advogam que o serviço público é sempre desenvolvido no regime jurídico de direito público. Nesse sentido, Marçal Justem Filho (2011, p. 691) assevera que a “aplicação do regime de direito privado desnatura o serviço público”. Esse, também, é o posicionamento defendido por Celso Antônio Bandeira de Mello (2008, p. 667). CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO: EVOLUÇÃO O tema serviço público se faz mais ou menos importante na medida da participação do Estado na vida dos administrados. No Estado Liberal a intervenção estatal na economia bem como na esfera dos particulares é a mínima possível, alcançando apenas às atividades típicas de Estado – garantia de segurança, liberdade etc. Já no chamado Estado Social, a noção de serviço público é mais ampla para abranger um número maior de atividades destinadas a satisfazer as necessidades da coletividade, incluindo atividades comerciais e industriais. Com o abandono dos princípios liberais, o Estado intervencionista preocupa-se com as atividades antes prestadas pelos particulares no Estado Liberal. Com efeito, o Estado preocupa-se em fomentar um regime jurídico próprio para o atendimento das necessidades coletivas pelo Estado. Assim, como visto inicialmente esse tema torna-se mais ou menos importante para determinado Estado. Não há em nosso ordenamento jurídico qualquer dispositivo com o objetivo de conceituar serviço público. Assim, a doutrina se encarrega de formular o conceito seguindo algumas correntes e critérios. O tema serviços públicos para o direito administrativo é estudado, inicialmente, em dois sentidos: subjetivo e objetivo. No sentido subjetivo o estudo fica restrito ao aparelhamento administrativo do Estado que realiza o serviço. Nesse caso, o que interessa é quem pratica o serviço, ou seja, o conjunto de órgão e entidades que desenvolvem a atividade. Já em sentido objetivo, serviço público é a própria atividade prestada pelo Estado e seus agentes com o objetivo da satisfação da sociedade. Vamos a um exemplo: no serviço de educação pública o sentido subjetivo importa-se com o órgão ou entidade que está prestando o serviço, já em sentido objetivo o que importa é a própria atividade realizada. O objetivo desse capítulo é trabalhar o serviço público em sentido objetivo. Serviço público em sentido amplo e em sentido restrito O tema serviço público teve suas primeiras noções na França com a denominada Escola de Serviço Público que teve como fundador Léon Duguit. Historicamente, seu fundador dizia que o Estado “é uma cooperação de serviços públicos organizados e controlados pelos governantes”. Assim, a participação do Estado fica limitada às atividades de serviço público que é o fundamento e o limite do poder estatal, visto que o serviço público abrange o exercício de qualquer atribuição pública fazendo apenas distinção da natureza da função do serviço em: legislativa, judicial ou administrativa. Léon Duguit afirmava que o Estado era um conjunto de serviços públicos, envolvendo atividade em sentido amplo – qualquer atribuição do Poder Público – como a atividade jurisdicional, a atividade legislativa, a atividade política, atividade econômica em sentido estrito etc. Devido imensa
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Elementos que compõem o conceito O conceito de serviço público, historicamente, era formado por três elementos. Passamos então ao estudo dos elementos ou critérios necessários para considerar uma atividade como serviço público. 1) elemento subjetivo: importa-se com o prestador do serviço; o serviço público é aquele prestado diretamente pelo Estado – órgãos e entidades; 2) elemento material: importa-se com a atividade. O serviço público deve ter como objetivo a satisfação das necessidades coletivas. Assim, as atividades desempenhadas pelo Estado com o objetivo de atender às necessidades coletivas devem ser desenvolvidas como serviço público; 3) elemento formal: importa-se com o regime jurídico pelo qual o serviço é desenvolvido. Nesse critério, o serviço público deve ser exercido sob regime jurídico de direito público. Foi visto que a atividade para ser considerada serviço público deveria conter os três elementos vistos acima. Para Di Pietro (2009, p. 100) quando surgiram as primeiras noções de serviço público, era válida a combinação dos elementos: subjetivo, material e formal. “Isso ocorreu no período do Estado liberal, em que o serviço público abrangia as atividades de interesse geral, prestadas pelo Estado sob regime jurídico publicístico”. Há que se observar que hoje para uma atividade ser considerada serviço público não precisa atender simultaneamente os três elementos. Inicialmente, o critério subjetivo deixou de ser imprescindível na identificação da atividade como serviço público. Na realidade, o Estado começou a perceber que não tinha o aparato suficiente para realizar as inúmeras atividades consideradas como serviço público e
passou a delegar a execução destas para particulares por meio de contratos ou mesmo autorizando a criação de pessoas privadas – empresas públicas e sociedades de economia mista. Pode-se dizer, também, que o critério formal deixou de essencial para compreender uma atividade como sendo serviço público. Esse entendimento deriva da possibilidade de delegação a pessoas de direito privado a execução do serviço público, nesse caso nem todo serviço público é praticado sob regime jurídico inteiramente público. Facilmente identificamos que o conceito atual de serviço público não abrange todos os elementos como em sua origem. Em síntese: pessoas de direito privado praticam serviços públicos (exclui o critério subjetivo); só é considerado serviço público aquele que for estabelecido por Lei, assim nem toda atividade de interesse público é serviço público (exclui o critério material); alguns serviços são praticados sob regime de direito privado – serviços comerciais e industriais, tais como transporte, fornecimento de água, energia elétrica – (exclui o critério formal). Após o exposto, fica evidente que a doutrina atual, diferente do defendido pela Escola de Serviço Público, não combinam os três elementos que identificavam a atividade como sendo serviço público. Hoje, alguns autores utilizam um ou dois critérios, logo não há necessidade da combinação dos três critérios vistos acima para definir se a atividade é ou não serviço público. Conceito atual Em item anterior trabalhamos a evolução e os elementos necessários para caracterizar a atividade como serviço público segundo a Escola de Serviço público. Na verdade, a evolução histórica tem apenas o objetivo de reflexão sobre o tema. Passaremos então ao estudo atual do conceito de serviço público. Para José dos Santos Carvalho Filho (2008, p. 305) serviço público é “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vista à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade”. Em nosso entendimento, serviço público é toda atividade material prestada diretamente pela Administração Pública ou por meio de seus delegados que tem como objetivo satisfazer concretamente as necessidades individuais, coletivas ou difusas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público. O conceito de serviço público varia conforme a visão de cada autor. O importante para nós, inicialmente, é excluir do conceito de serviço público as atividades de polícia administrativa, o fomento e as intervenções. CLASSIFICAÇÃO Serviços delegáveis e indelegáveis Serviços delegáveis são aqueles que podem ser executados tanto pelo Estado (órgãos ou entidades de direito público ou privado) quanto por particulares colaboradores (concessionários, permissionários e autorizatários). A delegação pode-se dar pelo ordenamento jurídico ou pela própria natureza do serviço. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, coleta de lixo etc. Os serviços delegáveis são os serviços impróprios do Estado (classificação adotada por Hely Lopes Meirelles).
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gama de atividades consideradas como serviço público essa expressão tornou-se sem sentido próprio, pois não permitia uma sistematização adequada. Posteriormente, entendeu-se que o serviço público não compreendia todas as atividades do Estado, pois este em sua função administrativa desempenha outras atividades como, por exemplo, a polícia administrativa, isto sem falar que dentro de qualquer Estado há a função legislativa e jurídica que não devem ser classificadas como serviço público. É inegável a contribuição histórica da Escola de Serviço Público, mas hoje compreendemos serviço público de maneira restrita, excluindo a atividade legislativa, a jurisdicional e a atividade de governo. Foi visto que atualmente não é qualquer atividade desenvolvida pela Administração Pública que recebe a classificação de serviço público. No direito brasileiro, costuma-se distinguir a atividade jurídica e atividade social desempenhadas pela Administração Pública. Aquela consiste em atividade de polícia administrativa com fundamento no poder de império (não é classificada como serviço público), já a atividade social cuida do interesse coletivo, buscando o bem-estar mediante o fornecimento de serviços públicos para a população. Em suma, a Administração pública pratica várias atividades, mas nem todas recebem a classificação de serviço público como, por exemplo: as atividades de polícia administrativa, o fomento etc.
Já os serviços indelegáveis só podem ser prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus órgãos ou entidades de direito público. Assim, não pode ser delegado para as pessoas jurídicas de direito privado. São atividades que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público. Ex.: defesa nacional, fiscalização de atividades, saúde pública, segurança pública etc. Os serviços indelegáveis são os serviços próprios do Estado (classificação adotada por Hely Lopes Meirelles). Quanto ao objeto: serviços administrativos, serviços comerciais ou industriais e serviços sociais
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Serviços administrativos são aqueles que o Estado executa diretamente para atender suas necessidades internas, tais como os serviços da imprensa oficial, de um centro de pesquisa etc. Não são prestados diretamente para população, mas traz um benefício indireto para a coletividade. São atividades necessárias para a futura fruição do serviço para os indivíduos, por isso é considerada atividade-meio da Administração Pública. Serviço público comercial ou industrial é aquele executado pela administração ou delegatários que tem o objetivo de atender às necessidades coletivas de ordem econômica. Não se deve confundir o serviço comercial ou industrial com a atividade econômica desenvolvida pelo estado com fundamento no art. 173 da Constituição. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009), leciona que o Estado pode executar três tipos de atividade econômica: a. a que corresponde ao art. 173 da Constituição que só pode ser executada por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Quando o Estado executa essas atividades, ele não está prestando serviço público, mas intervindo no domínio econômico. Está praticando atividade de ação dos particulares e sujeitando-se ao regime das empresas privadas, salvo algumas derrogações contidas na própria Constituição; b. outra que é considerada atividade econômica, mas exercida em caráter de monopólio pelo Estado, como é o caso da exploração de petróleo, de minas e jazidas, de minérios e minerais nucleares (art. 176 e 177 da Constituição); c. e uma terceira que o Estado assume como serviço público, não tendo a incidência do art. 173, mas do art. 175 da Constituição, que determina sua execução direta pelo Estado ou indireta, através de concessão ou permissão, como é o caso dos serviços de transportes, energia elétrica, telecomunicações etc. Esta terceira categoria corresponde aos serviços públicos comerciais e industriais do Estado. Os serviços sociais são os que atendem necessidades coletivas onde a atuação do estado é essencial. Tem como objetivo atender aos direitos sociais do homem, considerados direitos fundamentais pelo art. 6 da Constituição. Vale dizer que a atividade desenvolvida com fundamento em serviço social é desempenhada pelo Estado e por particulares, todavia, só são considerados serviços públicos quando prestados diretamente pelo Estado. Tem-se como exemplo o serviço de saúde, educação, previdência etc.
Serviços coletivos e singulares Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a toda coletividade, seus usuários são indeterminados ou indetermináveis. Não há possibilidade de individualizar os particulares beneficiados com o serviço, por consequência não há possibilidade do serviço ser mensurado, devem ser mantidos por impostos. O STF, em seus julgados, preocupa-se em detalhar os serviços que podem ou não ser divisíveis. A Constituição em seu art. 145, II, orienta que: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
O texto da Constituição autoriza a instituição de taxa para remunerar serviço público específico e divisível, logo o serviço coletivo (serviço público geral ou indivisível) não pode ser remunerado por taxa e sim custeado pelos impostos arrecadados pelo Estado. São exemplos de serviços coletivos: iluminação pública, limpeza urbana, segurança pública, de saneamento etc. Já os serviços singulares (uti singuli) são prestados a um número determinado ou determinável de indivíduos, sendo mensurável a utilização por cada um deles. Esses serviços são específicos e divisíveis, logo podem ser custeados pela cobrança de taxas ou de tarifas. Tem-se como exemplo a coleta individual de lixo domiciliar, o serviço postal, de energia domiciliar, de gás canalizado, de telefonia, transporte público etc. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR SERVIÇOS PÚBLICOS A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competências para instituir, regulamentar e controlar os diversos serviços públicos. A Constituição estabelece que alguns serviços públicos podem ser prestados por todos os entes federativos, e outros, competência privativa de cada esfera. Se a matéria for de interesse geral, a competência será da União, se for de interesse regional, a competência será do Estado membro, e, se for de interesse local, a competência será do Município. Os serviços que podem ser de competência de mais de um ente político são denominados “serviços comuns”. Nesse sentido, o art. 23 da Constituição estabelece alguns serviços de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a saber: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Já o art. 21 da Carta Política estabelece alguns serviços públicos de competência exclusiva da União, portanto indelegáveis a outros entes. É o seguinte o teor do art. 21 da CF:
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Os Estados têm a denominada competência remanescente ou residual, logo as matérias que não são reservadas à União ou aos municípios são de competência dos Estados (art. 25, §1º). Contudo, além da competência residual, o art. 25 §2º, de forma expressa, estabelece que compete aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. As competências legislativas dos Municípios estão estabelecidas, basicamente, no art. 30 do Constituição, como, por exemplo, a competências para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Em razão do interesse local da comunidade, não há uma enumeração taxativa constitucional das competências municipais devido à imensa necessidade da sociedade, como exemplo temos o RE 387.990/ SP, que assevera que “os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. CF, art. 30, V”. Vale dizer que o Distrito Federal tem competência legislativa, tributária e administrativa reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, §1º). Fonte infraconstitucional O art. 2º da Lei n. 9.074/1995, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize. Logo, para que haja a delegação de serviço a particulares é necessária, previamente a edição de lei estabelecendo os termos e condições a serem abservados. Contudo, o mesmo artigo admite que seja dispensada prévia autoriza-
ção legal nas seguintes situações: saneamento básico, limpeza urbana e aqueles serviços já admitidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios. Além disso, é importante ressaltar que o art 1º da Lei n. 9.074/1995, estabelece que alguns serviços – apenas para a União – não dependem de autorização legislativa prévia para serem prestados mediante concessão e permissão: vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública; exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas; estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, são instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas; os serviços postais. PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO A Constituição, no parágrafo único, inciso III, do art. 175, determina que a lei disporá sobre os direitos dos usuários do serviço público. Seguindo esse mandamento, a Lei n. 8.987/1995 estabelece que os serviços públicos devem ser prestados de maneira adequada. Para a referida lei, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6, §1º). A exigência de o serviço ser prestado de maneira adequada atinge o Estado, quando o presta diretamente, e o particular delegatório do serviço público. Passaremos, então, a comentar os princípios que orientam a prestação do serviço público. Princípio da generalidade Em razão ao princípio da generalidade, o serviço público deve ser prestado com a maior amplitude possível, devendo beneficiar o maior número possível de pessoas. E também, em homenagem a esse princípio, o serviço deve ser prestado sem discriminação entre os usuários (princípio da isonomia). Esse princípio é denominado por alguns, como princípio da igualdade dos usuários. O núcleo é sempre o mesmo: o serviço deve ser prestado sem discriminação a todos que dele se utilizar. Princípio da modicidade Os serviços devem ser remunerados a preços módicos, ou seja, preços razoáveis, ao alcance de todos. A tarifa deve ser a menor possível, tendo como objetivo a manutenção do serviço adequado. O serviço deve estar ao alcance de todos, não atende o interesse público um serviço com alta contraprestação, que por consequência seus usuários fossem alijados de usufruir. Por esse princípio, o valor da tarifa pode ser subsidiado pelo Estado. Isso é a lógica, pois a tarifa pode ser insuficiente para remunerar o custo do serviço. Esse princípio retrata não só apenas a menor tarifa, como também o amplo acesso ao serviço. Apesar da exigência de pagamento para a fruição de alguns serviços públicos, a Constituição Federal assegurou a sua gratuidade em alguns casos, a exemplo do ensino fundamental (art. 208, I e II) e do transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos (art. 230, §2º).
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Art. 21. Compete à União: (...) X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; (...) XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; (...) XXII – executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Pode-se exemplificar o tema da seguinte forma: considere que o custo da tarifa de transporte de metrô paga pelo usuário de determinado município não dê para custear o serviço – a tarifa paga diretamente pelo usuário é R$ 3,00, e custo de operação do serviço é de R$ 5,00. Nesse caso, o Poder Público a subsidia para o serviço ser prestada à comunidade local com um preço acessível – módico. Tarifa, taxa e impostos Alguns serviços são remunerados por tarifa que representa a contraprestação pecuniária destinada ao prestador do serviço, paga diretamente pelo usuário do serviço. Nesse sentido, quando o usuário utiliza o transporte coletivo, pagará diretamente tarifa à empresa prestadora do serviço. Usualmente, os doutrinadores tratam como sinônimo as expressões preço público e tarifa. Deve-se entender que o preço público é a remuneração destinada a compensar o prestador do serviço público (Estado ou delegatários) ou mesmo a contraprestação efetuada pelo particular quando este utiliza um bem público, logo sob essa ótica a tarifa é uma espécie do gênero preço público. Vale dizer que para o nosso estudo o foco não é a divergência sobre a questão de preço público e tarifa, mas sim a distinção de tarifa e taxas. Alguns serviços são remunerados por taxas, que é uma espécie de tributo. Com efeito, estabelece o art. 145, II, da Carta da República: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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Alguns serviços são remunerados por taxas (espécie de tributo). Quando o serviço é de fruição obrigatória ele será remunerado por taxa, como, por exemplo, o serviço de coleta de lixo individual ou o serviço de prevenção de incêndio. Alguns serviços, como a limpeza pública, em geral, como a varrição de ruas, a capinação, o desentupimento dos bueiros devem ser custeados pela Administração por meio de impostos e não por meio de taxas ou muito menos tarifas. Os serviços de caráter geral constituem atividade tipicamente estatal e essencial à comunidade, por essas razões devem ser custeadas com recursos oriundos do pagamento de impostos gerais. Com efeito, o STF declarou, em diversas ocasiões, inconstitucional a taxa de iluminação pública, considerando-a tributo inviável, dado ter por fato gerador “serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, devendo ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais” (RE 233.332, rel. Min. Ilmar Galvão, 10.03.1999). Esse posicionamento se cristalizou na Súmula n. 670, que tem a seguinte re dação: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Vale anotar que pelas mesmas razões, a Suprema Corte, também, considera inconstitucional a instituição de taxa de limpeza pública e de conservação de vias e logradouros públicos (RE 188.391, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.06.2000).
Já em outros julgados, o Pretório Excelso entendeu que os serviços públicos de coleta domiciliar de lixo pode ser remunerado por taxa, pois nesse caso o serviço e específico e divisível. Esse posicionamento se traduz na Súmula Vinculante n. 19, que tem a seguinte redação: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF.
Diante de todo o exposto, fica claro que os serviços facultativos são remunerados por tarifa, sendo que o pagamento só será realizado quando na efetiva utilização do serviço. As tarifas não são tributos, têm natureza contratual, por esse motivo o serviço prestado mediante o pagamento de tarifa pode ser suspenso pelo prestador se o usuário se tornar inadimplente. Temos como exemplos de serviços remunerados mediante tarifas a energia elétrica, o transporte urbano, o fornecimento de água etc. Princípio da continuidade Os serviços públicos, em regra, não devem ser interrompidos. Para Bandeira de Mello (2009, p. 672) o princípio da continuidade, significa a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido. Contudo, o §3º, I e II do art. 6º da Lei n. 8.987/1995, autoriza a interrupção do serviço nos seguintes casos: §3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Logicamente que para reparos, melhorias do serviço e segurança pode haver a paralisação momentânea do serviço público. O que se combate é a paralisação pela incom petência estatal. Caso que merece atenção no nosso estudo é a suspensão do serviço público quando o particular deixar de pagar pelo serviço. A Lei n. 8.987/1995, em seu art. 6º, §3º, II, autoriza a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário. Portanto, os serviços públicos de natureza contratual remunerados por preço público (tarifa) são suscetíveis de suspensão por falta de pagamento como, por exemplo, os serviços de energia elétrica, de água, linha telefônica etc. (REsp n. 337.965-MG, 2ª Turma, Rel. ELIANA CALMON, julg. Em 02.09.2003 (Informativo “jurisprudência STJ” n. 182, set./2003). Vale dizer que a jurisprudência orienta a aplicação da Lei n. 8.987/1995 no caso de inadimplemento nos serviços de natureza contratual como no caso do serviço de abastecimento de água, e não a incidência do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a continuidade dos serviços essenciais. O entendimento geral é que o direito do consumidor se aplica subsidiariamente aos serviços públicos. O direito do consumidor direciona as relações de atividades econômicas, realizadas por empresas que visam o lucro. Em contra partida, o serviço público é uma atividade de satisfação dos direi-
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Para fixar: (CESPE 2013/ TCDF/ ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos, compulsórios ou facultativos, devem ser prestados de forma contínua, não podendo ser interrompidos mesmo em casos de inadimplemento do usuário.
Justificativa: a Lei autoriza a interrupção do serviço público pelo inadimplemento do usuário, ou seja, quando o usuário do serviço não paga a tarifa ao prestador do serviço. Gabarito: errado (CESPE 2013/ TCDF/ ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos, compulsórios ou facultativos, devem ser prestados de forma contínua, não podendo ser interrompidos mesmo em casos de inadimplemento do usuário.
Justificativa: como visto, o serviço poderá ser interrompido em caso de inadimplemento do usuário. Gabarito: errado Princípio da mutabilidade do regime jurídico A sociedade encontra-se em constante evolução. Assim é autorizado mudanças no regime de execução do serviço com vista a atender ao interesse público, que é variável em consequência da evolução e anseios da sociedade. Decorre então, que os prestadores do serviço não tem direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.
Para Marçal Justem Filho (2011, p. 700), a “mutabilidade retrata a vinculação do serviço público à necessidade a ser satisfeita e às concepções técnicas de satisfação. É essência do serviço público sua adaptação conforme a variação das necessidades e a alteração dos modos possíveis de sua solução”. A administração tem o dever de atualizar a prestação do serviço, tendo como parâmetros questões técnicas, sociais, econômicas etc. Princípio da atualidade Esse princípio exige que a Administração Pública e os delegatários de serviços públicos mantenham uma constante atualização tecnológica dos instrumentos e técnicas utilizadas na execução dos serviços. Diógenes Gasparini leciona que “a atualidade significa que a prestação dos serviços públicos deve acompanhar as modernas técnicas de oferecimento aos usuários. Ademais, a atualidade exige a utilização de equipamentos modernos, cuidando-se bem das instalações e de sua conservação, visando, sempre, à melhoria e à expansão dos serviços públicos”. PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS O art. 2º, IV, da Lei n. 8.987/1995, conceitua permissão nos seguintes termos: IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Carvalho Filho (2008, p. 387) conceitua permissão como sendo “o contrato administrativo através do qual o poder Público (permitente) transfere a um particular (permissionário) a execução de certo serviço público nas condições estabelecidas em normas de direito público, inclusive quanto à fixação do valor das tarifas”. Bem verdade a doutrina descrevia a permissão como ato administrativo unilateral de consentimento estatal para que uma pessoa física ou jurídica praticasse atividade de serviço público. No entanto, a Constituição vigente estabelece em seu art. 175, que a lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como sobre o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação. Com o objetivo de regulamentar esse dispositivo constitucional, a Lei n. 8.987/1995, estabelece que: Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente (grifo nosso).
Como se vê, a permissão se dá através de contrato administrativo de adesão. Esse contrato tem a característica de apenas uma das partes estabelecerem as cláusulas contratuais. Logo, o poder permitente estabelece as cláusulas do contrato, sendo que manifestação do permissionário consiste apenas em aderi-lo.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
tos fundamentais, com as sujeições e prerrogativas de direito público. Marçal Justem Filho (2011, p. 704) assevera que o direito do consumidor não pode ser aplicado integralmente no âmbito do serviço público por uma espécie de solidariedade entre os usuários, em razão da qual nenhum deles pode exigir vantagens especiais cuja fruição acarretaria a inviabilidade de ofertas do serviço público em favor de outros sujeitos. Ainda quanto à paralisação por inadimplemento dos usuários, deve ser “considerado o interesse da coletividade”, como consta no §3º, II do art. 6º da Lei n. 8.987/1995. Assim em vários julgados observa-se a impossibilidade de interromper o serviço quando fornecidos a escolas, hospitais, órgão públicos, delegacias etc. O argumento é razoável, visto ao prejuízo da coletividade, no entanto deve-se apurar a responsabilidade dos gestores públicos inadimplentes. Para Carvalho Filho (2008, p. 313/315) o serviço compulsório não admite paralisação pelo inadimplemento do usuário, isto não apenas porque o estado o impôs coercivamente, como também porque, sendo remunerado por taxa, tem a Fazenda mecanismos para a cobrança da dívida. Esses serviços são aqueles em que o Estado utiliza-se de seu ius imperri, inerentes à sua soberania, atividades não transferidas ao particular como, por exemplo: taxa de incêndio, taxa de recolhimento de lixo domiciliar etc. Após o exposto, entende-se que o serviço remunerado por tarifa, que tem natureza contratual, pode ser interrompido pelo inadimplemento do usuário. Já o serviço remunerado por taxa não deve ser suspenso, mesmo pelo inadimplemento do usuário, como é o caso do recolhimento domiciliar de lixo, visto que o Estado tem a esfera judicial para satisfazer o débito.
O art. 18 da Lei n. 8.987/1995 estabelece que o edital de licitação seja elaborado pelo poder concedente, observados, no que couberem, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos. A norma geral aplicável aos contratos administrativos e a Lei n. 8.666/1993. O §1º do art. 62 estabelece que “a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação”. Assim, o edital de toda licitação, incluindo o de concessão e permissão, deve trazer a minuta do contrato – que corresponde ao modelo do contrato – no edital de licitação. Sobre o tema assevera Carvalho Filho (2008, p. 391) que o contrato de adesão incinde tanto para o concessionário quanto para o permissionário, vez que no curso da licitação, já estarão predefinidas várias cláusulas do futuro contrato, não somente no edital, como na própria minuta do contrato, disponível ao momento do procedimento licitatório. No mesmo sentido, Di Pietro (2009, p. 302) ao apontar diferenças entre concessão e permissão assevera que “todos os contratos administrativos são de adesão e passíveis de rescisão unilateral pela Administração Pública”. Para fixar: (CESPE 2013/ TCDF/ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) Nos termos da Lei n. 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diferentemente da concessão, a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.
Justificativa: a concessão e a permissão exigem contrato administrativo. A diferença é que o contrato da permissão pode ser “revogado” pelo Poder Público a qualquer tempo. Gabarito: errado. Características
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a. revogável unilateralmente (art. 40 da Lei n. 8.987/1995). Parece um absurdo, mas a lei fala em revogação unilateral do contrato, sabe-se que a revogação ocorre em relação ao ato unilateral e não aos contratos! b. Aplica-se às permissões o disposto na Lei n. 8.987/1995 (parágrafo único do art. 40). Dessa forma, não se vê grandes diferenças entre concessão e permissão de serviço público. Com o objetivo de facilitar o estudo, as diferenças constam no quadro abaixo: Para fixar: diferenças entre concessão e permissão CONCESSÃO Corresponde à delegação de serviço público. (descentralização por colaboração) Precedida de licitação, na modalidade concorrência. Natureza jurídica de contrato. Tem prazo determinado. O contrato poderá prever possível prorrogação. O contrato poderá ser firmado com pessoa jurídica ou consórcio de empresa.
PERMISSÃO Corresponde a delegação de serviço público. (descentralização por colaboração) Precedida de licitação. A lei não exige modalidade específica. Natureza jurídica de contrato. Tem prazo determinado. O contrato poderá prever possível prorrogação. O contrato poderá ser firmado com pessoa jurídica ou física.
O contrato não é precário, podendo ser extinta apenas Contrato precário (revogável uninos termos da Lei (art. 35 da lateralmente pela Administração). Lei n. 8.987/1995).
SERVIÇOS AUTORIZADOS Embora não esteja presente como forma de delegação de serviço no art. 175 da Constituição – traz referência apenas sobre concessão e permissão – a autorização configura em uma das modalidades de delegação de serviço ao particular. Por outro lado, o inciso XII, do art. 21 da Constituição disciplina que compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
Apesar de a autorização ser considerada como modalidade de delegação de serviço público, não há lei específica para normatizar o tema. A Lei n. 8.978/1995 faz referência apenas sobre concessão e permissão de serviços públicos. Como exemplo de serviços autorizados podem citar os de táxi e de despachantes. A autorização é ato unilateral, discricionário e precário. Os serviços autorizados não exigem grandes especializações aos seus prestadores. Para Carvalho Filho (2008, p. 414), a autorização não é meio hábil para a prestação de serviços públicos. Para o autor só por meio de concessão ou permissão o particular pode prestar serviços públicos. “A autorização é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o indivíduo desempenhe atividade de seu exclusivo ou predominante interesse, não se caracterizando como serviço público”. Do mesmo modo, Di Pietro (2004, p. 279), assevera que os chamados serviços autorizados não têm a natureza de serviço público, são apenas atividades que pela importância ficam sujeitas a maior controle por parte do Estado. Sem embargos aos posicionamentos doutrinários, provas de concursos, devemos afirmar que a autorização é possível como forma de delegação de serviços – descentralização por colaboração. Características a. podem ser realizadas por prazo indeterminado; b. não exige licitação para sua formalização; c. não necessita de prévia autorização legislativa; d. a formalização poderá ocorrer com pessoa física ou jurídica; e. são formalizadas mediante ato administrativo unilateral, discricionário, logo precário. Pode ser revogada a qualquer tempo pela Administração sem a necessidade de indenizar o particular.
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QUESTÕES CESPE Julgue as próximas questões como Certa (C) ou Errada (E)
1.
2.
11. Se o servidor que ocupa determinado cargo público tomar posse em outro cargo inacumulável, haverá vacância do cargo de origem.
O retorno à atividade de servidor aposentado é exemplo de reintegração, forma de provimento de cargo público que se caracteriza pelo reingresso do servidor no cargo por ele anteriormente ocupado. Em qualquer caso, é vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio, seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
12. Ao servidor público efetivo é proibido participar em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
3.
Ao se aposentar, o servidor público que receba vale-alimentação deve receber o valor equivalente a esse benefício juntamente com os vencimentos.
4.
No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade. Um servidor público federal que, por meio de concurso público, ingressar como enfermeiro em um hospital federal e, após quatro anos, concluir o curso de medicina poderá ser promovido ao cargo de médico. (TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ STM/ 2011) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.
6.
Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.
7.
As formas de provimento de cargo incluem a readaptação, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria. (PERITO CRIMINAL FEDERAL/ DPF/ 2013) Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.
8.
9.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE/ STJ/ 2012) Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens que seguem.
(ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ MI/ 2013) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.
(ANALISTA JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIA/ STM/ 2011) Julgue os itens a seguir, que dizem respeito ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
5.
10. O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal e compõe a administração pública direta da União.
As penas aplicadas a quem comete ato de improbidade não podem ser cumuladas, uma vez que estaria o servidor sendo punido duas vezes pelo mesmo ato. A posse de um candidato aprovado em concurso público somente poderá ocorrer pessoalmente.
13. O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado. (ANALISTA ADMINISTRATIVO/ ANAC/ 2012) Considerando os fundamentos da gestão de pessoas no setor público, julgue os itens que se seguem, com base no que dispõe a Lei n. 8.112/1990. 14. A redistribuição de um servidor público do poder executivo para o poder judiciário ocorrerá sempre que houver interesse da administração pública. (VÁRIOS CARGOS/ FUB/ 2011) Com base na Lei n. 8.112/1990, julgue os itens que seguem. 15. Na hipótese de o servidor público praticar nepotismo sob sua chefia imediata, a penalidade atribuída pelo regime jurídico dos servidores federais, via de regra, é a suspensão pelo prazo de trinta dias. 16. Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. 17. É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, na forma estabelecida pela Constituição Federal. 18. É vedado ao servidor em estágio probatório a cessão a outro órgão ou entidade para ocupar qualquer cargo de provimento em comissão até o decurso do prazo do estágio e a eventual aprovação do servidor pelo órgão competente, sob pena de desvirtuamento da função. 19. Os servidores efetivos cumprem jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 44 horas.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
EXERCÍCIOS
(ADMINISTRADOR/ FUB/ 2013) Com relação ao processo administrativo federal e ao estágio probatório, julgue o próximo item à luz das Leis n. 9.784/1999 e n. 8.112/1990, respectivamente.
28. Para efeito apenas de aposentadoria, sem repercussão financeira, deve-se contar em favor do servidor o tempo de serviço em atividade privada, desde que esta seja vinculada à previdência social.
20. O servidor que entrar no exercício de cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Nessa condição, ele poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento tanto no órgão ou entidade de lotação quanto em órgão para o qual seja cedido.
(ANALISTA JUDICIÁRIO/ ESTATÍSTICA/ TRE-ES 2011) Em 2000, João ingressou no serviço público federal como médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal. Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta da universidade, João comunica a ausência a um colega professor, que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança, como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa em boas mãos. Com referência à situação hipotética acima, e considerando as normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os seguintes itens.
(VÁRIOS CARGOS/ FUB/ 2011) Com base na Lei n. 8.112/1990, julgue os itens a seguir. 21. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 22. Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade. 23. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias. 24. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
25. A abertura de sindicância e a instauração de processo disciplinar interrompem a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. (TÉCNICO DO MPU/ ADMINISTRAÇÃO/ MPU 2013) Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue os itens subsequentes. 26. A posse do servidor público nomeado, que pode ocorrer mediante procuração específica, deve acontecer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo, ainda, conferidos ao servidor mais trinta dias para entrar em exercício no cargo. 27. Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
29. Eventual procedimento administrativo disciplinar para apurar as faltas de João ao hospital deve se dar por procedimento sumário. 30. No concurso para professor, houve provimento originário. 31. João pode acumular os dois cargos públicos em questão. 32. João somente poderá perder o cargo público de médico em razão de sentença judicial transitada em julgado. (ANALISTA JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIA/ TRE-ES 2011) Em 2000, João ingressou no serviço público federal como médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal. Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta da universidade, João comunica a ausência a um colega professor, que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança, como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa em boas mãos. Com referência à situação hipotética acima, e considerando as normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os seguintes itens. 33. No concurso para professor, houve provimento originário. 34. João somente poderá perder o cargo público de médico em razão de sentença judicial transitada em julgado.
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36. João pode acumular os dois cargos públicos em questão. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ ANCINE/ 2012) Julgue o item abaixo, relativo à Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 37. Nos termos dessa lei, nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior de informação relativa à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento. 38. A remoção, a suspensão e a demissão são exemplos de penalidades disciplinares previstas na lei em apreço. (ANALISTA JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ STM/ 2011) A respeito dos servidores públicos e do regime estabelecido pela Lei n. 8.112/1990, julgue os itens a seguir. 39. A remuneração de servidor público pode ser fixada ou alterada apenas mediante lei específica. 40. Servidor público federal que esteja cumprindo o período de estágio probatório pode obter licença para exercer mandato classista em um sindicato. (ANALISTA JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TRT 10ª REGIÃO/ 2012) De acordo com a Lei n. 8.112/1990, suas alterações e sua interpretação doutrinária, julgue os itens seguintes. 41. Ao servidor público é proibido delegar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, mesmo em situações de emergência e transitórias. 42. Emprega-se o processo administrativo disciplinar para apurar atos ilícitos cujas penalidades devem ser mais severas que a suspensão por noventa dias. 43. Exoneração e Demissão são formas de saída do servidor de cargo público que se diferenciam em relação ao aspecto punitivo. Enquanto a exoneração consiste em saída não punitiva, a demissão consiste em saída punitiva, em decorrência de decisão administrativa ou judicial. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ ANATEL/ 2012) Julgue os próximos itens com base nos dispositivos da Lei n. 8.112/1990. 44. A posse, por meio da qual se dá a investidura em cargo público, dispensa prévia inspeção médica oficial. 45. O ato administrativo que motivadamente estabeleça idade mínima para preenchimento de determinado cargo público não viola o princípio da legalidade.
46. A reversão e o aproveitamento são formas de provimento de cargo público. (ANALISTA ADMINISTRATIVO/ ANP/ 2012) Tendo em vista aspectos de legislação, tais como a Lei n. 9.784/1999 e a Lei n. 8.112/1990, julgue os itens subsequentes. 47. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado é um direito assegurado ao servidor público federal. 48. Durante o estágio probatório, o servidor público tem seu desempenho avaliado com base em fatores, como disciplina, assiduidade, produtividade, responsabilidade e capacidade de iniciativa. 49. A transferência e a ascensão são exemplos de mecanismos ágeis e seguros de provimento em cargo público da administração federal. (ANALISTA JUDICIÁRIO/ EXECUÇÃO DE MANDADOS STM/ 2011) Com relação à Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e à Lei n. 11.416/2006, que regula as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, julgue os itens subsequentes. 50. Todas as licenças, previstas em lei, a que o servidor público faz jus são contadas como de efetivo exercício, razão pela qual dar-se-ão com contagem de tempo de serviço efetivo do servidor para todos os efeitos legais. 51. Tanto os cargos com provimento em caráter efetivo quanto os cargos em comissão devem ser criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL/ DEPEN/ 2013) No que se refere à organização administrativa, julgue o próximo item. 52. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. (VÁRIOS CARGOS/ MI/ 2013) Em relação ao processo administrativo e ao regime jurídico dos servidores da administração pública federal, julgue os seguintes itens. 53. As indenizações e as gratificações recebidas por servidores públicos federais podem ser incorporadas ao seu vencimento ou provento.
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35. Eventual procedimento administrativo disciplinar para apurar as faltas de João ao hospital deve-se dar por procedimento sumário.
54. O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo. (ANALISTA LEGISLATIVO/ ARQUITETO CÂMARA DOS DEPUTADOS/ 2012) Nos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de agentes públicos, do processo administrativo e do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, seguida de uma assertiva a ser julgada. 55. Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas apresentou-se nos autos de forma espontânea. Nessa situação, configurou-se hipótese de nulidade, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que o comparecimento de Lucas não supre a falta cometida pela administração. 56. Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública. (ANALISTA DO MPU/ DIREITO/ MPU/ 2013) Considerando as disposições da Lei n. 8.112/1990, julgue os itens a seguir. 57. São requisitos para a investidura em cargo público, entre outros, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, podendo as atribuições do cargo justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
58. O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para efeito de promoção por merecimento. (TÉCNICO EM REGULAÇÃO DA ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL/ ANCINE/ 2012) Julgue o item a seguir, acerca das Leis n.s 8.112/1990, 9.784/1999 e 12.527/2011. 59. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o prazo para conclusão da sindicância aberta para apurar infração administrativa do servidor é de sessenta dias, prorrogável por igual período, desde que justificado pela autoridade superior. (ANALISTA DE CORREIOS/ DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS/ CORREIOS/ 2011) Julgue os itens que se seguem, acerca da relação jurídica dos servidores e dos empregados públicos.
60. É facultado ao servidor retirar documento de seu local de trabalho, para análise em sua residência, em final de semana, desde que seja caracterizada urgência no procedimento e que haja prévia anuência da autoridade competente. 61. Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n. 8.112/1990. 62. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte e quatro meses, durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. (ANALISTA DE CORREIOS/ ADVOGADO CORREIOS 2011) Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica dos servidores e dos empregados públicos. 63. Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n. 8.112/1990. (VÁRIOS CARGOS/ TRT 10ª REGIÃO/ 2013) Julgue os itens seguintes, a respeito da Lei n. 8.112/1990. 64. O servidor público civil que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento. 65. Ao servidor é facultado abater de suas férias as faltas injustificadas, de modo a preservar a remuneração referente aos dias em que deixar de comparecer ao serviço. (TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TRE ES/ 2011) Com relação aos agentes públicos, julgue os itens seguintes. 66. O Ministro de Estado pode ser submetido a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei n. 8.112/1990. 67. Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os notários — titulares de registro e ofícios de notas —, sujeitam-se a regime semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-lhes a necessidade de aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. 68. Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRAS, sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União. Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista.
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69. Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública. (TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA/ TRT 10ª REGIÃO/ 2013) De acordo com a Lei n. 8.112/1990, que dispõe a respeito do regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue os itens seguintes. 70. Havendo conveniência para o serviço, a pena de suspensão pode ser convertida em multa correspondente à metade por dia do vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer no desempenho de suas atribuições. 71. Uma vez aplicadas ao servidor faltoso, as penalidades de advertência e de suspensão ficarão permanentemente registradas em seu assentamento funcional. 72. A acumulação lícita de cargos públicos por parte do servidor é condicionada à demonstração de compatibilidade de horários. (ANALISTA MINISTERIAL/ ADMINISTRATIVA/ MPE PI 2012) Acerca da investidura dos agentes administrativos e de seu regime jurídico, julgue os itens a seguir. 73. A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituírem, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta e de todas as entidades da administração indireta. 74. Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência. 75. (VÁRIOS CARGOS/ NÍVEL MÉDIO/ MME/ 2013) De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor público que se recuse, reiteradamente, a atualizar seus dados cadastrais, já tendo sido anteriormente advertido por esse fato, deverá ser punido com a. cassação de cargo público. b. perda de lotação funcional. c. demissão. d. suspensão. e. destituição de cargo público.
A respeito dos agentes públicos, julgue os próximos itens. 76. (MPU) Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 77. (MPU) Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram os mais altos escalões do poder público. 78. (MPU) É permitida a acumulação remunerada de cargo de professor de universidade pública estadual com o de procurador da República, ainda que não haja compatibilidade de horários. No que se refere aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir. 79. (MPU) Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação. 80. (MPU) Considere que determinado técnico do MPU tenha cometido infração disciplinar e que seu chefe imediato tenha dela tomado conhecimento no dia seguinte ao da prática do ato. Nesse caso, deve o chefe do servidor promover a apuração imediata da irregularidade, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. 81. (MPU) É denominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis. Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos. 82. (MPU) O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública. 83. (MPU) Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular. No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes. 84. (MC) Ato complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.
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(ANALISTA LEGISLATIVO/ TÉCNICO EM MATERIAL E PATRIMÔNIO/ CÂMARA DOS DEPUTADOS/ 2012) No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de agentes públicos, do processo administrativo e do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, seguida de uma assertiva a ser julgada.
85. (MC) Se um agente público delegar a competência para a prática de um ato administrativo a outro agente, ocorrerá a renúncia à competência. 86. (MC) A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência. 87. (MC) A busca de fim diverso do estabelecido na lei, expressa ou implicitamente, implica nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade. 88. (MC) Caso não seja decretada a invalidade do ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos, como se fosse plenamente válido. 89. (MC) Quando a administração exerce sua supremacia sobre os particulares para praticar um ato, fica caracterizado um ato de gestão. No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens. 90. (MC) Considere que um particular tenha adquirido um veículo devidamente registrado no DETRAN e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado. Considere ainda que, em uma blitz policial, esse mesmo veículo tenha sido apreendido por ter sido objeto de furto. Nessa situação, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular. 91. (MC) Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito. 92. (MC) Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem. Com referência aos agentes administrativos, julgue os itens subsequentes. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
93. (MC) É um dever do servidor guardar sigilo acerca de um assunto referente à sua repartição. 94. (MC) Se um servidor estiver respondendo a um processo administrativo disciplinar e estiver sujeito a uma diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para impor a pena mais grave. 95. (MC) Um dos fundamentos aptos a ensejar a revisão do processo disciplinar é a alegação e a demonstração da injustiça na aplicação da pena. 96. (MC) A posse poderá ocorrer mediante instrumento de procuração específica para tal ato. 97. (MC) A investidura em cargo público ocorrerá com a entrada em exercício nas funções inerentes ao cargo.
Julgue os itens a seguir, relativos aos poderes da administração. 98. (MC) O poder de polícia somente poderá ser exercido mediante prévia autorização judicial. 99. (MC) O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar. 100. (MC) Os decretos de execução são atos normativos ditos secundários. 101. (MC) O exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento das normas referentes à prevenção de incêndios compete aos municípios. Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo. 102. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo. No que se refere a atos administrativos, julgue os itens seguintes. 103. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL) O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico. 104. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL) A construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa. 105. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL) O erro material em decreto expropriatório constitui vício de forma do ato administrativo e determina a sua nulidade. 106. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL) Quando o juiz de direito prolata uma sentença, nada mais faz do que praticar um ato administrativo. Com relação a agentes administrativos, julgue os próximos itens. 107. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL) O dever de obediência impõe ao servidor a obrigação de cumprir as ordens de seus superiores e de, caso suspeite da legalidade dessa ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu. Nesse caso, se confirmada, a ordem deverá ser cumprida sem que isso gere qualquer responsabilidade para o servidor. 108. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL) Os vencimentos dos servidores públicos podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora para pagamento de dívidas comerciais. 109. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL) Os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.
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Julgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.
110. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) O fundamento da prescrição administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já concretizados, visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o exercício da autotutela por parte da administração pública.
119. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.
112. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público. 113. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) O poder de revogação de ato administrativo por parte da administração pública não é ilimitado, pois existem situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação. Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem. 114. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Conforme decisão recente do STJ, o adicional noturno previsto na Lei n. 8.112/1990 será devido ao servidor público federal que preste serviço em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Entretanto, esse adicional não será devido se o serviço for prestado em regime de plantão. 115. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Segundo entendimento firmado pelo STJ, o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a validade do certame. 116. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Segundo a Lei n. 8.112/1990, são consideradas formas de provimento e de vacância de cargo público a promoção e a readaptação. 117. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte, que se incorporará ao seu vencimento. 118. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.
120. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Por ostentarem natureza pública, apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. 121. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais. 122. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) A teoria que impera atualmente no direito administrativo para a responsabilidade civil do Estado é a do risco integral, segundo a qual a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é suficiente para determinar a condenação do Estado. Entretanto, tal teoria reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar. 123. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar. No que se refere aos atos administrativos e aos direitos e deveres do servidor público, julgue os itens seguintes. 124. (MTE) A revogação de um ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que ele tiver sido praticado. 125. (MTE) Considere a seguinte situação hipotética. A administração pública reajustou o vencimento de um servidor público, interpretando equivocadamente determinada lei, circunstância que implicou pagamento indevido a esse servidor. Ao constatar o erro, a administração anulou o ato. Nessa situação hipotética, segundo entendimento do STJ, os valores indevidamente pagos deverão ser descontados do servidor público, presumindo-se a sua má-fé quanto ao recebimento das quantias. A respeito da organização administrativa, julgue o próximo item. 126. (MTE) A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.
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111. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.
Julgue os itens que se seguem, referentes à improbidade administrativa e ao controle da administração. 127. (MTE) O controle da administração realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do TCU abrange o denominado controle de economicidade, pelo qual se verifica se o órgão público procedeu da maneira mais econômica na aplicação da despesa, atendendo à adequada relação de custo-benefício. 128. (MTE) Caso um servidor público deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, e isso enseje o ajuizamento de ação de improbidade contra esse servidor, então, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ele estará sujeito à perda da função pública, mas não à suspensão dos direitos políticos. No que diz respeito aos direitos e deveres do servidor público, previstos na Lei n. 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos. 129. (ANATEL) Durante o período de apuração dos deveres inerentes ao cargo do servidor, as sanções administrativas decorrentes do processo disciplinar poderão cumular-se com as sanções penais, sendo afastada, entretanto, a responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal. 130. (ANATEL) Será concedido auxílio-moradia ao servidor público desde que ele ou seu cônjuge, ou companheiro, conforme o caso, nos doze meses que antecederem a sua nomeação, não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no município onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção. 131. (ANATEL) Licenças para tratamento de assuntos particulares poderão ser concedidas, por discricionariedade da administração pública, a servidor ocupante de cargo efetivo, ainda que esteja cumprindo o estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, desde que sem remuneração. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes. 132. (TRT 17) O motivo é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo. 133. (TRT 17) O ato praticado com vício de competência não admite convalidação. Julgue os próximos itens, no que se refere à responsabilidade civil da administração pública. 134. (TRT 17) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas.
135. (TRT 17) A teoria do risco administrativo prega que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação da ausência do serviço público. Acerca de organização administrativa, julgue os itens subsecutivos. 136. (TRT 17) Uma autarquia federal pode ser criada mediante decreto específico do presidente da República. 137. (TRT 17) A PETROBRAS é um exemplo de empresa pública. Julgue o item abaixo, relativo ao controle da administração. 138. (TRT 17) O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato. No que se refere à improbidade administrativa, julgue os itens seguintes. 139. (TRT 17) Não poderá responder por ato de improbidade administrativa o agente público que não for servidor público. 140. (TRT 17) Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação. No que se refere aos poderes da administração, julgue os itens a seguir. 141. (TRT 17) Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo. 142. (TRT 17) O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais. Acerca dos agentes e cargos públicos, julgue os itens seguintes. 143. (TRT 17/ TÉCNICO) Os agentes temporários que desempenham, por tempo determinado, atividades de excepcional interesse público são agentes públicos cuja contratação somente pode ser feita no âmbito da administração direta. 144. (TRT 17/ TÉCNICO) As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e aquelas só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
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145. (TRT 17/ TÉCNICO) Não há relação de hierarquia entre os parlamentares nem entre os juízes no exercício de suas funções institucionais. Pode-se considerar, portanto, que o poder hierárquico existe apenas no âmbito do Poder Executivo, não no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. 146. (TRT 17/ TÉCNICO) As sanções de polícia, por serem aplicadas pela própria administração pública com base em previsão legal, não têm prazo prescricional nem exigem a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. Acerca da competência e das espécies de ato administrativo, julgue o item a seguir. 147. (TRT 17/ TÉCNICO) Atos enunciativos, como as certidões, os atestados e os pareceres, são aqueles que atestam ou reconhecem uma situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos por parte da administração pública.
152. (TJDFT/ANALISTA) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Acerca das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue os itens a seguir. 153. (TJDFT/ANALISTA) As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do poder público, que procede à sua criação. 154. (TJDFT/ANALISTA) Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal. 155. (TJDFT/ANALISTA) Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, as empresas públicas são criadas por autorização legal para que o governo exerça atividades de caráter econômico ou preste serviços públicos.
A respeito dos controles administrativo e legislativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.
Acerca da Lei n. 9.784/1999 – marco legal referente ao processo administrativo – e de aspectos relacionados a esse tema, julgue os itens:
148. (TRT 17/ TÉCNICO) Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre sua própria atuação, contudo apenas sob o aspecto de mérito, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas.
156. (CESPE/ STJ/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA: JUDI CIÁRIA/ 2012) Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tem po, a pedido ou de ofício; dessa revisão pode resultar o agravamento da sanção, diferentemente do que ocorre na esfera judicial.
149. (TRT 17/ TÉCNICO) Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública. Acerca de administração descentralizada, julgue o item abaixo.
157. (CESPE/ STJ/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA: JU DICIÁRIA/ 2012) Os preceitos dessa lei aplicam-se à administração pública direta e indireta no âmbito do Poder Executivo federal, mas não alcançam os Pode res Legislativo e Judiciário da União, que dispõem de autonomia para editar atos acerca de sua organização e funcionamento quando no desempenho de função administrativa.
150. (TRT 17/ TÉCNICO) A administração descentralizada caracteriza-se pela distribuição de competências no interior de uma mesma pessoa jurídica, de modo a permitir um desempenho mais adequado das atribuições administrativas.
158. (CESPE/ STJ/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2012) No pro cesso administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
No que se refere ao conceito de administração pública e à classificação dos órgãos públicos, julgue os itens seguintes.
159. (CESPE/ STJ/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2012) A admi nistração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
151. (TJDFT/ANALISTA) Os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura, em órgãos singulares, formados por um único agente, e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão.
160. (CESPE/ STJ/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ 2012) A Lei n. 9.784/1999 não se aplica aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ainda que no desempenho de funções de natureza administrativa.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Com relação ao poder hierárquico e ao poder de polícia no âmbito federal, julgue os itens que se seguem.
161. (CESPE/ MPU/ ANALISTA PROCESSUAL/ 2010) O processo administrativo pauta-se por uma série de princípios que devem ser observados pelas autorida des, entre os quais se inclui o impulso de ofício, que lhes permite adotar as medidas necessárias à ade quada instrução do processo. 162. (CESPE/ MPU/ANALISTA PROCESSUAL/ 2010) A re ferida lei estabelece normas básicas sobre o proces so administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, e seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desempenho de função administrativa. 163. (CESPE/ TCU/ TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/ 2009) A lei em apreço regulamenta o pro cesso administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. 164. (CESPE/ TCU/ TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/ 2009) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuí da como própria. Como exceção, pode ser objeto de delegação a decisão a ser proferida em recursos ad ministrativos. 165. (CESPE/ TCU/ TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/ 2009) Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera ad ministrativa.
169. (CESPE/ HEMOBRAS/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2008) A aplicação das sanções legais depende da efe tiva ocorrência de dano ao patrimônio público em fun ção da improbidade administrativa desenvolvida. 170. (CESPE/ HEMOBRAS/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2008) As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. 171. (CESPE/ HEMOBRAS/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2008) Os atos de improbidade administrativa que im portem em enriquecimento ilícito podem acarretar o pagamento de multa civil até o valor do acréscimo pa trimonial ocorrido. 172. (CESPE/HEMOBRBAS/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2008) Podem acarretar a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito. 173. (CESPE/ HEMOBRBAS/ ANALISTA ADMINISTRA TIVO/ 2008) O objeto da ação de improbidade admi nistrativa é a punição do agente e não a anulação do contrato. 174. (CESPE/ ABIN/ AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ 2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal. 175. (CESPE/ TCU/ ANALISTA DE CONTROLE EXTER NO/ 2008) A probidade administrativa é um aspecto da moralidade administrativa que recebeu da Consti tuição Federal brasileira um tratamento próprio.
GABARITO
Acerca da Lei n. 8.429/, julgue os itens:
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
166. (CESPE/ ANAC/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ 2012) De acordo com a legislação, para que determinado ato seja caracterizado como ato de improbidade adminis trativa, é necessário ter havido lesão ao erário, em vir tude de ação ou omissão, desde que na modalidade culposa. Acerca da improbidade administrativa, julgue os se guintes itens. 167. (CESPE/ HEMOBRAS/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2008) Mesmo que não importe em enriquecimento ilí cito ou não cause prejuízo ao erário, poderá um ato administrativo ser considerado ato de improbidade ad ministrativa. 168. (CESPE/ HEMOBRAS/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/ 2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em jul gado da sentença condenatória.
QUESTÕES CESPE 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21.
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80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79.
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140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175.
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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL S U M ÁRI O
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. A LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO. TEMPO E LUGAR DO CRIME. LEI PENAL EXCEPCIONAL, ESPECIAL E TEMPORÁRIA. TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL. PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO. EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. CONTAGEM DE PRAZO. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL. ANALOGIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS..........................................................................................................................................................610 O FATO TÍPICO E SEUS ELEMENTOS. CRIME CONSUMADO E TENTADO. PENA DA TENTATIVA. CONCURSO DE CRIMES. ILICITUDE E CAUSAS DE EXCLUSÃO. EXCESSO PUNÍVEL. CULPABILIDADE. ELEMENTOS E CAUSAS DE EXCLUSÃO........................................................................................................618 IMPUTABILIDADE PENAL.............................................................................................................................639 CONCURSO DE PESSOAS............................................................................................................................645 CRIMES CONTRA A PESSOA........................................................................................................................678 CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO..............................................................................................................648 CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA..................................................................................................................660 CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA........................................................................................666 LEI N. 8.072/1990 (DELITOS HEDIONDOS)..........................................................................................628/692 DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO DIREITO PENAL..........................................................608 CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL...................................................................................................700
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL
RODRIGO LARIZZATTI
Os princípios são as regras, os preceitos básicos que dão origem a uma ciência, seja ela de qualquer natureza. Toda ciência, sem exceção, possui seus princípios norteadores, e com o Direito não poderia ser diferente, pois como ciência também precisa de regras que lhe concedam base e sustentação, servindo como ponto de partida e de equilíbrio para a interpretação dos textos legais, das normas impostas pelo Estado. A Constituição Federal de 1988, Carta Maior do Direito Positivo, traz em seu bojo os princípios basilares do Direito Penal Brasileiro, dogmas que orientam o legislador ao editar as normas penais e vinculam o seu aplicador, sob pena de contrariar todo o ordenamento jurídico erguido em prol do Estado Democrático de Direito. LEGALIDADE E ANTERIORIDADE O inciso XXXIX, do art. 5º da Constituição Federal 1 trata dos princípios da legalidade e da anterioridade. De acordo com o primeiro, apenas uma lei pode determinar o que seja crime e qual a sanção cabível para a espécie, lei assim entendida em seu sentido estrito, como aquela emanada única e exclusivamente do Poder Legislativo, afastando-se assim quaisquer outras fontes de Direito, tais como as Medidas Provisórias, os Decretos e Regulamentos, consideradas leis em sentido amplo. Cumpre frisar, ainda, que conforme o art. 22, inciso I da CF 2, o Direito Penal é matéria de competência legislativa privativa da União, determinando, assim, que apenas o Congresso Nacional pode criar normas de carga penal. É importante salientar que o princípio da legalidade penal não pode ser confundido com a legalidade genérica e a legalidade administrativa, outros dois dogmas que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro. Nesses casos, conforme prega o art. 5º, inciso II da CF 3, qualquer espécie de norma pode criar uma obrigação ou gerenciar uma relação jurídica, seja lei ordinária, medida provisória, decreto, regulamento etc. Por isso, parte da doutrina penal prefere denominar a legalidade penal como princípio da reserva legal, concedendo-lhe, assim, caráter especial. Porém, não basta apenas que uma lei determine o que é uma conduta ilícita e lhe preveja uma sanção, é necessário ainda que esta lei tenha sido editada em data anterior à conduta que o Estado quer reprimir, ou seja, a Carta Magna determina que no momento da conduta já deve existir a disposição incriminadora. Assim, alguém só poderá ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que o considere crime e lhe comine uma pena. Trata-se do princípio da anterioridade, um princípio de natureza política que visa aplacar a ânsia incriminadora do Estado, dando tranquilidade e segurança à sociedade. 1
CF – Art. 5º (...) XXXIX – Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
2
CF – Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
3
CF – Art. 5º (...) II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
São valores de grande importância para o Direito Penal, considerando que o CPB, em seu 1º artigo, já os trazia sob a égide da lei. Entretanto, a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, notando a necessidade de se conferir maior status, e com isso aumentar a proteção dessa essencial garantia, elevou-a ao nível constitucional, inserindo-a dentre os incisos do art. 5º, que dispõe dos chamados núcleos fundamentais, cláusulas pétreas, que não podem ser suprimidos sequer por Emenda à Constituição, conforme prega o art. 60, §4º, inciso IV da CF 4. IRRETROATIVIDADE O princípio da irretroatividade in pejus ou, como preferem alguns doutrinadores, da retroatividade benéfica, está previsto no inciso XL do já citado art. 5º da CF 5. Derivado do princípio da anterioridade, o princípio da irretroatividade prega que uma lei penal não poderá voltar no tempo para alcançar fatos praticados antes de sua vigência, salvo se de qualquer forma beneficiar seu autor, seja abrandando a pena, seja desconsiderando uma circunstância qualificadora etc. A aplicação fática desse princípio constitucional e de sua exceção segue as possibilidades de alteração legislativa, que dão causa a um conflito de normas, sendo elas as denominadas abolitio criminis, novatio legis incriminadora, novatio legis in mellius e novatio legis in pejus, que serão analisadas posteriormente, no estudo da aplicação da lei penal no tempo. INTRANSCENDÊNCIA Já o inciso XLV, do art. 5º da Constituição Federal 6 trata do princípio da intranscendência, ou responsabilidade penal pessoal, que veda expressamente a extensão das obrigações penais resultantes de uma conduta ilícita a quem não lhe deu causa. Significa que apenas e tão somente o autor do fato criminoso terá responsabilidade penal em relação ao cometimento do ilícito. Entretanto, cabe fazer uma importante ressalva para evitar equívocos que costumeiramente acontecem no estudo do preceito constitucional que trata da intranscendência. O art. 186 do Código Civil Brasileiro 7 dispõe acerca da chamada culpa aquiliana, determinada por preceito geral de direito, portanto, aplicável em todos os âmbitos normativos. Ocorre que na prática de uma infração penal um direito sempre é violado e, em tese, um prejuízo é causado, seja de maiores ou de menores proporções. Assim, a obrigação de reparar o dano resultante de uma conduta ilícita é um efeito 4
CF – Art. 60 (...) §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emende tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais.
5
CF – Art. 5º (...) XL – A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
6
CF – Art. 5º (...) XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
7
CC – Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA O inciso XLVI do mencionado art. 5º da Carta-Magna 8 determina que todo e qualquer autor de uma prática delituosa tem o direito constitucional de ver o fato julgado e, em hipótese de condenação, ter sua pena individualizada baseada nas circunstâncias específicas do caso. Ou seja, não é porque duas pessoas diferentes cometeram o mesmo crime que terão a mesma pena, mas sim cada qual terá a sua própria sanção diferenciada. A individualização será realizada pelo Magistrado que prolatar a sentença, no momento em que definir a pena-base, conforme as disposições contidas no art. 59 do CPB 9, onde o julgador deverá fazer uma análise subjetiva acerca da participação de cada concorrente. No caput deste preceito legal, o Magistrado encontra os elementos que devem ser considerados individualmente na fixação da pena, que permitirão a particularização da sanção penal. Além do princípio da individualização da pena, o dispositivo constitucional traz as espécies mais comuns de pena. É importante ressaltar que não se trata de um rol taxativo, pois há a possibilidade de serem adotados outros tipos de sanção. Importante lembrar que em decisão recente, numa ação difusa com efeitos inter partes, o Supremo Tribunal Federal, invocando este mandamento, entendeu inconstitucional o §1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90 10, que em sua redação original dispunha sobre o regime integral fechado aos autores de crimes hediondos e equiparados, permitindo assim ao condenado o benefício da progressão do regime da pena, cumpridos os requisitos legais. A decisão teve tamanha força que levou o legislador ordinário a alterar formalmente o dispositivo invocado, estabelecendo que o início do cumprimento da pena, em crimes de tal natureza, deve ser em regime fechado, possibilitando a progressão depois de cumpridos 2/5 da pena imposta. 8
CF – Art. 5º (...) XLVI – A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.
9
CPB – Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I – as penas aplicáveis dentre as cominadas; II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
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LCH – Art. 2º (...) §1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
ESTADO DE INOCÊNCIA Importante preceito constitucional é o disposto no inciso LVII, do art. 5º da Constituição Federal 11. Trata de uma garantia constitucional fundamental, pois dá ao autor do ilícito a condição de inocência até que haja uma sentença condenatória definitiva, não mais passível de recursos, em seu desfavor. Enquanto o fato puder ser apreciado pelo Poder Judiciário, havendo possibilidade de alteração da decisão jurisdicional o acusado não poderá ser considerado juridicamente culpado pela prática do suposto ilícito, não operando efeitos como o da reincidência, caso o sujeito venha a praticar outro delito no decorrer do processo. Após a condenação definitiva o réu terá o seu nome lançado no rol dos culpados, passando a figurar antecedentes criminais em seu desfavor. Pelo princípio do estado de inocência, ou da presunção de inocência, todos são inocentes até que se prove o contrário em sentença condenatória definitiva. Quanto ao aparente confronto entre este princípio constitucional e a admissibilidade legal de prisões processuais, cautelares como a prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária, vide a Súmula n. 09 do STJ 12. Entende-se, pois, que uma eventual prisão cautelar não violaria tal preceito, eis que também estaria amparada no ordenamento jurídico e na Constituição Federal, pelo princípio do devido processo legal, quando presentes os pressupostos normativos para a custódia, sendo por isso considerada um “mal necessário”. OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Além dos já expostos, existem outros princípios que são encontrados na Constituição e que têm alguma relação com o Direito Penal, apesar de possuírem cunho eminentemente processual. São eles: a) princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF); b) princípio da garantia processual (art. 5º, XXXV, CF); c) princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF); e d) princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF). Por estarem previstos na Constituição Federal, todos os princípios são de observação obrigatória, impossibilitando os efeitos de uma lei que não esteja de acordo com seus dogmas. PRINCÍPIOS GERAIS Existem, ainda, outros preceitos primários que devem ser considerados no estudo da Ciência Criminal, pois constituem verdadeiros dogmas que norteiam o intérprete e o aplicador do Direito na busca da Justiça Penal, tanto para tipificar ilícitos, quanto para determinar o quantum de pena a ser imposta ao infrator. É de se perceber que todos os princípios tratados de certa forma se correlacionam, completando-se uns aos outros, formando um conjunto de hermenêutica fundamental para o bom entendimento da Ciência Penal moderna. 11
CF – Art. 5º (...) LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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STJ – Súmula n. 09 – A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
civil do delito, a chamada reparação ex delicto, que pode ser estendido aos sucessores do autor, uma vez que tal obrigação, conforme a CF, atinge o patrimônio a eles transferido em caso de falecimento ou decretação de ausência. Esse patrimônio já estaria afeto ao prejudicado no ilícito quando da ocorrência do crime, sendo garantia de indenização. Ou seja, os herdeiros já estariam recebendo um patrimônio com reservas, com ônus jurídico. É o que se conclui com a leitura atenta do art. 5º, XLV, in fine (...até o limite do valor do patrimônio transferido). Desta forma, a verdadeira intranscendência refere-se tão somente aos efeitos penais da prática da infração.
Adequação social
RODRIGO LARIZZATTI
O Direito Penal só comina pena às condutas que sejam consideradas socialmente nocivas, de forma que sem relevância social não há relevância jurídico-penal. Assim, só haverá fato típico conforme a relevância social do comportamento criminoso, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade. Nestes termos, uma ação socialmente adequada está desde o início excluída do tipo. Fragmentariedade
Nesse contexto, surgem os valores da proporcionalidade e da razoabilidade, pelos quais, em termos singelos e seguindo os ensinamentos de Júlio Fabbrini Mirabete: Exige-se uma proporção entre o desvalor da ação praticada pelo agente e a sanção a ser a ele infligida (...) um equilíbrio entre a prevenção geral e a prevenção especial para o comportamento do agente que vai ser submetido à sanção penal (MIRABETE, 1997, p. 57).
Também sobre a questão, definiu Alberto Silva Franco: O princípio da proporcionalidade exige que se faça um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou posto em perigo (gravidade do fato) e o bem de que pode alguém ser privado (gravidade da pena). Toda vez que, nessa relação, houver um desequilíbrio acentuado, estabelece-se, em consequência, inaceitável desproporção (SILVA FRANCO, 2000, p. 67).
O Direito Penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte, de um fragmento dos bens protegidos pela ordem jurídica. O princípio do caráter fragmentário do Direito Penal estabelece que nem todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito. A Ciência Penal deve ocupar-se tão somente dos conflitos que não possam ser solucionados por outras normas extrapenais. Intervenção mínima O princípio da intervenção mínima estabelece a atuação do Direito Penal como ultima ratio, orientando e limitando o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. O legislador penal, em atenção ao princípio da intervenção mínima, deverá evitar a criminalização de condutas que possam ser contidas satisfatoriamente por outros meios de controle, formais ou informais, menos onerosos ao indivíduo. Neste diapasão, o ordenamento positivo penal deve ter como excepcional a previsão de sanções penais, e não se apresentar como instrumento de satisfação de situações contingentes e particulares. Insignificância O princípio da insignificância, traduzido do brocardo latino minimus non curat praetor, dispõe que o Direito Penal não deve se ocupar com assuntos irrelevantes, funcionando como causa de exclusão de tipicidade. Porém, não se admite sua aplicação a crimes praticados com emprego de violência à pessoa ou grave ameaça, eis que qualquer forma de intimidação à pessoa, física ou moral, afasta um eventual desinteresse estatal no caso concreto. Assim, possui aplicação mormente em crimes de ordem patrimonial simples, como ocorre no furto e na apropriação indébita.
Desta forma, a proporcionalidade e a razoabilidade assumem fundamental importância ao guiar o intérprete e o aplicador do Direito Penal rumo ao alcance dos anseios sociais de justiça e segurança pública. Lesividade A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem objetiva para aplicação do princípio da lesividade. Neste diapasão, não devem ser incriminados meros estados existenciais do indivíduo, inaptos a atingirem bens jurídicos alheios, impossibilitando que o Direito Penal atue caso um bem relevante e terceira pessoa não estejam sendo concretamente atacados. APLICAÇÃO DA LEI PENAL INTRODUÇÃO Quando ocorre um fato delituoso é imprescindível que o intérprete da lei saiba qual norma ele deve aplicar ao caso concreto, se fazendo necessário o estudo dessa aplicação quanto ao tempo da prática do fato, quanto ao lugar onde houve tal fato e quanto às pessoas envolvidas no caso. A LEI PENAL NO TEMPO
Proporcionalidade Na construção da Ciência Penal e na busca da consecução dos seus fins, obviamente há que se criar as devidas normas formais, entretanto o intérprete não ficará adstrito apenas à análise literal dos dispositivos, sob pena de fazer perecer os anseios sociais, em benefício da pura oficialidade jurídica.
De grande importância ao aplicador da lei é a definição da norma a ser imposta ao caso em relação ao tempo da prática da infração. Via de regra, a lei rege os fatos praticados durante a sua vigência (tempus regit actum), não podendo alcançar os fatos ocorridos anteriormente ao início da vigência, nem ser aplicada aos fatos ocorridos depois de sua revogação.
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Novatio legis incriminadora É a lei nova que torna típico um fato anteriormente não incriminado, de maneira que uma conduta antes lícita passa a ser considerada ilícita pela nova norma. Não resta qualquer dúvida de que esta nova lei será aplicada apenas aos fatos ocorridos durante a sua vigência, não havendo nenhuma forma de retroatividade, já que ao invés de beneficiar o autor do fato ora incriminado, coloca-o em posição absolutamente desfavorável. Abolitio Criminis É a lei nova que não mais considera criminosa uma conduta que anteriormente era considerada como um ilícito penal. É a abolição do crime, ocorrendo a extinção do delito. Todavia é necessário frisar que apenas uma lei formal, e em sentido estrito poderá trazer esse efeito, eis que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “a reiterada tolerância das autoridades não descriminaliza a conduta nem subtrai a justa causa para a ação penal” (STF – RT 736/542). Nesse diapasão encontramos outros julgados, destacando dentre eles o que profere que “o ‘princípio da legalidade’ não admite o direito consuetudinário, não podendo pois, os costumes revogarem a lei penal, a qual somente por outra lei poderá ser revogada” (TAMG – RJTAMG 21/414). Da mesma forma: Impossível aplicar-se a norma do art. 2º caput do CP – abolitio criminis – se a descriminante é uma medida provisória não transformada em lei pelo Congresso Nacional, pois o Poder Executivo não tem a prerrogativa de concretizar disposições penais, o que é atribuição privativa do Poder Legislativo (TACRSP – RJDTACRIM 9/164).
Como há um fundamento constitucional que dispõe da retroatividade de lei mais benéfica ao acusado, torna-se óbvio que a lei nova que extingue o crime será aplicada a todos os casos ocorridos antes de sua vigência, tendo assim a característica da retroatividade. Alcança inclusive os fatos
já julgados e com sentença condenatória definitiva, que já estão na fase de execução da sentença, impondo a pronta liberação do autor do fato ora descriminado e a retomada da condição de primariedade, eis que a sentença condenatória acabou desconstituída para todos os efeitos penais. É o que se deduz da leitura do art. 2º do Código Penal Brasileiro 13. Assim sendo, a abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais da condenação, como o estado de reincidência, de antecedentes criminais etc., restando, porém, os de natureza civil (reparação do dano), bem como os de natureza administrativa (sanção disciplinar). Novatio legis in pejus É a nova lei mais severa do que a anterior, seja porque aumenta a pena cabível à espécie, seja porque modifica o regime de início do cumprimento da pena para um mais rude etc. A nova lei não modifica o tipo penal, mas apenas lhe dá características distintas, prejudiciais ao acusado. Também chamada lex gravior, a norma expoente desta classe é a Lei de Crimes Hediondos – Lei n. 8.072/90, que agravou consideravelmente a condição de quem venha a cometer os ilícitos nela previstos, se comparada aos dispositivos anteriores. Dessa forma, não há a retroatividade, não podendo ser aplicada aos autores dos crimes praticados antes de sua vigência. Novatio legis in mellius É a nova lei mais branda, favorável ao acusado. Conhecida como lex mitior. Assim como a abolitio criminis, a novatio legis in mellius também retroage alcançando os fatos praticados antes de sua vigência, conforme disposição taxativa do parágrafo único do art. 2º do CPB 14. Conforme a interpretação jurisprudencial nacional: A lei nova benéfica pode ser aplicada tanto imediatamente, por ser desdobramento dos direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º, §1º), como retroativamente, a ponto de alcançar fatos anteriores, desde que se mostre favorável ao agente (CF, art. 5º, LV) (STF – JSTF 227/381).
Dessa forma, mesmo aos condenados que estiverem na fase da execução da sentença será aplicada a lei nova mais favorável. A aplicação caberá ao magistrado que presidir o processo e ao juízo da Vara de Execuções Criminais – VEC se já houver o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme dispõem o art. 66, inciso I da Lei de Execução Penal e a Súmula n. 611 do STF 15. Caberá, ainda, ao Tribunal que estiver julgando eventual recurso. 13
CPB – Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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CPB – Art. 2º (...) Parágrafo Único. A lei, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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LEP – Art. 66. Compete ao juiz da execução: I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Já foi visto no capítulo anterior que há um princípio constitucional que se refere diretamente à aplicação da lei no tempo: o princípio da irretroatividade in pejus ou da retroatividade benéfica. Assim sendo, se uma lei entrar em vigor após a prática de uma infração e dispuser de forma mais favorável ao acusado, ela será aplicada mesmo após a ocorrência de tal delito, ou seja, seus efeitos têm a característica de voltar no tempo para beneficiar o autor do fato. Por lado inverso, entrando em vigor uma lei nova, mais severa, continuará sendo aplicada a lei anterior para os fatos praticados antes da vigência da nova lei mesmo após sua revogação, é a chamada ultratividade da lei penal – mesmo revogada, a lei antiga mais benéfica continua sendo aplicada aos fatos ocorridos em sua vigência, pois caso contrário estaria retroagindo a nova norma, mais severa. É importante salientar que, em havendo conflito de aplicação de leis no tempo, sempre será aplicada a lei mais favorável ao autor do fato.
Combinação de leis
RODRIGO LARIZZATTI
Tema de especial interesse é aquele que versa sobre a combinação de leis que se sucedem no tempo, de forma a beneficiar o agente com toda a amplitude normativa. É possível que uma nova lei traga ao sujeito uma circunstância favorável e, ao mesmo tempo, outra de maior rigor, em aspectos diversos. Há corrente doutrinária que defenda esta possibilidade, à qual pertence Julio Fabbrini Mirabete. Segundo o autor:
A ideia se assenta no fato de que ao combinar leis, estaria se criando uma terceira norma (lex tertia), inexistente no mundo jurídico, o que violaria frontalmente o princípio da legalidade penal, que exige a edição de lei formal. Por isso, esta combinação é tida como inconstitucional. Assim, o intérprete do Direito deverá analisar o caso concreto para decidir qual norma será aplicada, optando por apenas uma delas, na sua integralidade, a que seja mais benéfica. Sobre a competência para a análise das normas em conflito, ensina Guilherme de Souza Nucci: Na impossibilidade de combinar leis, cremos ser da competência do juiz a escolha de qual norma é a mais favorável, pois cabe ao Estado e não ao particular aplicar a lei ao caso concreto. Se o réu não concordar, pode recorrer da decisão (NUCCI, 2008, p. 63).
Deve-se, nesse caso, segundo se tem entendido, prevalecer aquela que, a final, favoreça mais o agente. A melhor solução, porém, é a de que pode haver combinação de duas leis, aplicando-se ao caso concreto os dispositivos mais benéficos (MIRABETE, 2001, p. 112).
Leis temporárias e excepcionais
No mesmo sentido, ensina Rogério Greco: Entendemos que a combinação de leis levada a efeito pelo julgador, ao contrário de criar um terceiro gênero, atende aos princípios constitucionais da ultra-atividade e retroatividade benéficas. Se a lei anterior, já revogada, possui pontos que, de qualquer modo, beneficiam o agente, deverá ser ultra-ativa; se na lei posterior que revogou o diploma anterior também existem aspectos que o beneficiam, por respeito aos imperativos constitucionais, devem ser aplicados (GRECO, 2006, p. 123).
Dentre os doutrinadores que defendem a possibilidade de combinação de leis, além dos já referidos, temos Damásio Evangelista de Jesus, Celso Delmanto e Flávio Augusto Monteiro de Barros. De outro lado encontram-se Nelson Hungria, Heleno Cláudio Fragoso, Paulo José da Costa Junior e Guilherme de Souza Nucci, que preleciona: A fórmula mais exata leva o juiz a fazer uma aplicação mental das duas leis que conflitam – a nova e a antiga –, verificando, no caso concreto, qual terá o resultado mais favorável ao acusado, mas sem combiná-las, evitando-se a criação de uma terceira lei. É também a posição adotada por Claus Roxin (NUCCI, 2008, p. 63).
O entendimento jurisprudencial majoritário também é no sentido da impossibilidade da combinação: Os princípios da ultra e da retroatividade da lex mitior não autorizam a combinação de duas normas que se conflitam no tempo para se extrair uma terceira que mais beneficie o réu (STF – JSTF 174/260 e RTJ 142/564).
STF – Súmula n. 611 – Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
As leis temporárias são aquelas que possuem vigência predeterminada, findando em data previamente fixada pelo legislador, como a lei eleitoral e os crimes que tipifica. Por sua vez, as leis excepcionais são as que vigem durante situações de emergência, circunstâncias especiais que obrigam o legislador a editar normas incriminadoras, como no caso de guerra declarada. Ambas as espécies possuem autorrevogação, ou seja, findo o prazo de vigência da lei temporária ou cessada a circunstância que determinou a criação da lei excepcional elas deixam de produzir efeitos, perdendo sua eficácia. Porém, são aplicadas aos fatos ocorridos durante sua vigência mesmo depois da autorrevogação, sendo assim ultrativas, conforme preceitua o art. 3º do CPB 16. No caso, não há que se falar em extinção do crime, eis que “mesmo que revogada (...) ainda que temporária, guarda eficácia, aplicando-se aos fatos praticados durante sua vigência, conforme o art. 3º do CP” (TACRSP – RT 666/316 e TJSP – RJTJESP 106/461). Tempo do crime Para que o intérprete da lei saiba que norma aplicar ao caso concreto ele precisa determinar o exato momento em que ocorreu o fato delituoso, o exato momento da prática da infração. Assim, é de grande importância a análise do tempo do crime, e para isso existem três teorias, que seguem: a. Teoria da atividade: segundo a qual se considera praticado o crime no momento da conduta. b. Teoria do resultado: leva-se em conta o momento em que se deu o resultado naturalístico decorrente da prática criminosa. c. Teoria mista: considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta, quanto no momento do resultado. O CPB adotou, para a determinação do tempo do crime, a teoria da atividade, segundo se percebe com a leitura de seu art. 4º 17. 16
CPB – Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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CPB – Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Nos chamados crimes permanentes, em que a ação criminosa se protrai no tempo de forma ininterrupta, como na extorsão mediante sequestro, que se consuma ininterruptamente no decorrer da privação da liberdade da vítima, a lei aplicada ao caso concreto será a que estiver em vigor no momento da cessação da permanência, ainda que mais rigorosa se comparada com a norma que vigia quando do início do interregno criminoso. Assim, se sobrevier lei nova, mais severa, esta será aplicada, pois se considera que o autor do delito ainda está praticando o crime, agora durante a vigência da lei nova, mais severa. Sob o mesmo diapasão, aplicar-se-á a última lei em vigor nos crimes continuados, aquela que esteja produzindo os seus efeitos quando da conclusão da empreitada criminosa. Conforme o entendimento jurisprudencial: Tratando-se de crime continuado, onde as condutas foram praticadas sob o império de duas leis, mesmo sendo mais grave a posterior, aplica-se a nova disciplina penal a toda série delitiva, tendo em vista que o delinquente já estava advertido da maior gravidade da sanção e persistiu na prática da conduta delituosa (STF – RT 755/556).
Corroborando a tese, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 711 para tratar do tema 18. Leis processuais As leis que regulam o Direito Processual Penal não seguem os mesmos princípios. Neste caso, a partir da vigência da lei nova, essa passa a regular os atos processuais, permanecendo válidos os já praticados.
A LEI PENAL NO ESPAÇO O Código Penal Brasileiro é uma lei nacional, ou seja, de aplicação em todo o território brasileiro, sem distinção. Assim, uma vez praticada uma infração em território nacional, será aplicada a lei brasileira sem qualquer objeção. Portanto, a problemática da aplicação da lei penal no espaço está na possibilidade de uma conduta criminosa vir a atingir os interesses de dois ou mais países, como ocorre quando a ação se dá no território brasileiro e o resultado no território de outro país, ou vice-versa. Existem princípios que resolvem o problema, sendo eles: a. Territorialidade – aplica-se a lei nacional quando o fato é praticado no território do país. b. Extraterritorialidade – aplica-se a lei nacional em casos de crimes cometidos no estrangeiro. - Nacionalidade – há a aplicação da lei do país da nacionalidade do agente. - Defesa Real ou Proteção – a aplicação da lei observa a nacionalidade do bem jurídico atingido pela prática criminosa. - Justiça universal – aplica-se a lei do lugar onde for detido o agente, não interessando onde houve a efetiva prática da infração penal. Esse princípio é observado para certas infrações que todos os países têm interesse em reprimir (tráfico ilícito de entorpecentes). - Representação – há a aplicação da lei do país quando outro não o faz. É um princípio que se refere unicamente aos delitos cometidos a bordo de aeronaves e embarcações, de natureza privada ou mercante, que estão em território de outro país e ali não ocorre a aplicação da lei. Territorialidade
Importante salientar que existem exceções para as leis processuais que possuem uma carga penal (lei que fixa pena e lei que modifica a extinção de punibilidade). São as denominadas normas mistas.
O art. 5º do CPB 19 dispõe que a todo e qualquer crime que tenha sido praticado dentro do território brasileiro será aplicada a lei brasileira, não importando outras circunstâncias de fato ou de direito. Essa regra decorre do princípio da soberania. Todavia, não se pode esquecer as exceções, como acontece com os diplomatas, detentores de imunidade penal. Para tal aplicação, faz-se necessária a determinação dos elementos que constituem o território brasileiro. Assim, em sentido material, o território é composto por: a. Solo e subsolo: delimitados pelas fronteiras de divisão geopolítico-internacional. b. Águas interiores: rios, lagos, baías e golfos situados dentro do território físico de um país. Quando possuem ocupação soberana de dois ou mais países simultaneamente resolve-se a questão territorial pela linha mediana (considerada pelas margens) ou pela linha do talvegue (maior profundidade), sendo que o Brasil, nos tratados e convenções assinados com os países limítrofes adotou como regra a linha mediana. Quando a ocupação é sucessiva, resolve-se a questão pela solução de continuidade da fronteira terrestre.
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De acordo com a jurisprudência dominante: Tratando-se de norma de caráter processual, como é a relativa à competência, sua aplicação não pode abranger fato definitivamente julgado antes de seu advento. Não há falar, na hipótese, em retroatividade de lei mais benigna (STF – RT 548/411).
E continua: O princípio da exigência de anterioridade da lei em relação ao crime e à pena não se estende às normas de processo e de execução, em relação às quais vigora a regra da anterioridade da lei frente ao ato processual, não ao fato criminoso (STJ – RSTJ 73/53).
STF – Súmula n. 711 – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
CPB – Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Crimes permanentes e continuados
RODRIGO LARIZZATTI
c. Mar territorial e plataforma continental: é uma faixa que se estende ao longo da costa, incluindo-se o leito e o subsolo, que mede 12 milhas marítimas, contando-se da baixa-mar. d. Espaço aéreo: delimitado pela coluna atmosférica ao país subjacente, sendo linhas imaginárias que se situam perpendicularmente aos limites do território físico delimitado, não havendo altura máxima. Além do sentido material, há outra determinação de território que deve ser levada em consideração para a aplicação da lei penal, o território por extensão, assim consideradas as embarcações ou aeronaves: • públicas ou a serviço do governo: onde quer que se encontrem são consideradas extensão do território nacional, assim, se uma infração for praticada em seu interior, ao seu autor será aplicada a lei brasileira. Quanto à tripulação dessas embarcações ou aeronaves, quando fora de bordo, existem duas situações diferentes, se estão fora por motivos particulares aplicar-se-á a lei do lugar onde se encontram e se estão fora em serviço comandado lhes será aplicada a lei brasileira; • de propriedade privada e mercantes: quando em alto-mar ou sobrevoando-o será aplicada a um crime cometido em seu interior a lei da bandeira. Se estas embarcações ou aeronaves estiverem em território de outro país não há que se falar em lei da bandeira, pois se ocorrer um ilícito será aplicada a lei do lugar onde se encontrem.
Dessa feita, se houve a ação ou omissão, ou ainda o resultado de uma infração dentro do território brasileiro, será aplicada, ao seu autor, a lei penal brasileira. É importante lembrar que no tocante ao Direito Processual Penal, para a definição da competência jurisdicional, o lugar do crime é definido, em regra, pela teoria do resultado, conforme se vê a partir da leitura do art. 70 do Código de Processo Penal 21. Neste aspecto, procura-se definir a competência para a aplicação da lei, para o curso do processo, e não qual norma será aplicada ao caso concreto. Extraterritorialidade Segundo a regra geral só se aplica a lei de um país para os crimes praticados dentro de seu território, seguindo o princípio da territorialidade. Porém, existem casos em que mesmo a uma infração praticada fora do território de um determinado país, a ela será aplicada a lei deste, segundo dispõe o art. 7º do CPB 22. Trata-se do princípio da extraterritorialidade, que pode ser condicionada ou incondicionada. a. Extraterritorialidade incondicionada: é obrigatória a aplicação da lei nacional ao crime praticado fora do território brasileiro. O agente é punido segundo as leis brasileiras, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, se lá julgado. É o que se conclui da leitura do §1º do art.7º do CPB 23. Porém, a pena cumprida em outro país pelo mesmo crime atenua a aplicada no Brasil, se diversas, ou é computada, se idênticas, conforme prega o art. 8º do CPB 24. b. Extraterritorialidade condicionada: pune-se com a lei brasileira alguns crimes praticados fora do território nacional se cumpridos os requisitos exigidos, as condições dispostas no ordenamento legal, mais precisamente nos §§2º e 3º do art. 7º do CPB 25.
Lugar do crime Para que seja observada a regra da territorialidade quando da aplicação da lei penal é imprescindível que o intérprete defina em que local exato ocorreu a prática delituosa. Assim como o tempo do crime, o lugar do crime também é de fundamental importância para que seja corretamente aplicada a lei penal e da mesma forma existem três teorias: a. Teoria da atividade: segundo a qual se considera praticado o crime no local onde se deu a conduta criminosa. b. Teoria do resultado: considera-se praticado o crime onde houve a consumação, a ocorrência do resultado. c. Teoria mista ou da ubiquidade: leva-se em conta tanto o local da prática delituosa como o da ocorrência do resultado do crime. O CPB adotou a teoria da ubiquidade, conforme se conclui da leitura de seu art. 6º 20. Ao falar “...deveria produzir-se o resultado”, o Estatuto Penal se refere diretamente ao crime tentado, em que não há a modificação externa naturalística com a prática da conduta criminosa (resultado). 20
CPB – Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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CPP – Art 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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CPB – Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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CPB – Art. 7º (...) §1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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CPB – Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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CPB – Art. 7º (...) §2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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A LEI PENAL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS No que diz respeito à aplicabilidade da lei penal, é de grande importância a análise das características do autor da infração cometida, pois existem algumas circunstâncias que o isentam da persecução penal. É bom ressaltar que tais situações privilegiadas não são inerentes à pessoa do autor do fato, mas sim ao cargo que eventualmente ocupe. Ao prever essas imunidades o Estado visa proteger não a pessoa, mas sim a função pública exercida por ela. Imunidades Diplomáticas Quando se fala em imunidade, logo se pensa nos diplomatas e chefes de missões estrangeiras. Em ambos os casos, as pessoas ocupantes desses cargos representam seus respectivos países, estando fora da jurisdição criminal dos países em que exercem suas funções. Essa imunidade concedida aos chefes de Estado e representantes de governo estrangeiro refere-se a todo e qualquer delito e se estende a todos os agentes diplomáticos, aos componentes de sua família, aos funcionários das organizações internacionais quando em serviço e a todos os componentes oficiais da comitiva de um chefe de Estado estrangeiro. É bom salientar que os empregados particulares dos agentes diplomáticos não são amparados pela imunidade, mas apenas os empregados oficiais da missão. As sedes diplomáticas já não são mais consideradas como extensão do território que representam, mas são invioláveis como garantia aos representantes internacionais no desempenho de suas funções. Os delitos eventualmente ali praticados só serão alcançados pela lei brasileira se cometidos por pessoas que não gozem de imunidade, como os empregados particulares e outros empregados não oficiais (uma secretária brasileira que trabalhe na embaixada norte-americana). Imunidades Parlamentares Aos parlamentares também é concedida uma imunidade quando no exercício de suas funções. Como ensina o constitucionalista Carlos Maximiliano, a imunidade parlamentar é uma “prerrogativa que assegura aos membros do Congresso a mais ampla liberdade da palavra, no exercício de suas funções, e os protege contra abusos e violações por parte dos outros Poderes constitucionais” (MAXIMILIANO, 1954, p. 44-45). Ainda segundo o professor Luiz Vicente Cernicchiaro, “busca-se preservar a independência do Poder Legislativo, ensejando aos seus representantes ampla liberdade para emitir opiniões, palavras e proferir votos” (CERNICCHIARO, 1995, p. 203). A imunidade parlamentar se classifica em duas espécies, a material e a formal.
Imunidade material Esse tipo de imunidade garante ao parlamentar total isenção à aplicabilidade da lei e se estende a todos os crimes de opinião, os chamados crimes da palavra, conforme dispõe o art. 53, caput, da Constituição Federal 26. Não é necessário que o parlamentar esteja no exercício típico de suas funções legislativas ou que o crime verse sobre matéria parlamentar para estar sob o amparo da imunidade. Esta o acompanha durante todo o mandato representativo. É, assim, irrenunciável. A imunidade não é extensiva a eventuais corréus do ilícito que não gozem da prerrogativa, respondendo eles pelos prejuízos causados pela ação criminosa. É de se ressaltar que com o término ou com a perda do mandato eletivo o parlamentar não poderá ser processado pelo crime de opinião praticado durante o período de imunidade, motivo pelo qual alguns doutrinadores a denominam imunidade absoluta. Imunidade formal Também chamada de imunidade relativa, esta isenção tem correlação direta com os crimes comuns praticados por parlamentares, que não estarão totalmente afastados da responsabilidade penal pelo ilícito. Diz respeito apenas à prisão, ao processo e às prerrogativas de foro, que possuem um procedimento diferenciado, o que se conclui da leitura dos §§1º a 5º do art. 53 da Constituição Federal 27. Nunca poderá haver a prisão e a consequente autuação em flagrante se o parlamentar tiver praticado um crime afiançável. Quanto ao processo criminal do parlamentar, este poderá ter seu andamento sustado pelo voto da maioria dos membros da Casa respectiva. Durante o período de sustação ficará suspenso o prazo prescricional, devendo ele ser retomado ao término do mandato, diferentemente dos crimes de opinião. Assim, o parlamentar poderá ser processado e eventualmente condenado pelo crime comum praticado durante o período em que possuía a imunidade relativa.
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CF – Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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CF – Art. 53. (...) §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§3º A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.
§3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. §4º O pedido de sustação será apreciado pela casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. §5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
É importante salientar que em caso de extraterritorialidade condicionada, é necessária a concorrência de todas as condições previstas no estatuto para que a lei penal brasileira possa ser aplicada ao caso concreto.
Quanto à prerrogativa de foro, Deputados Federais e Senadores da República serão sempre julgados pelo Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes comuns durante o mandato eletivo. Imunidades de Deputados Estaduais e Vereadores RODRIGO LARIZZATTI
As imunidades acima relacionadas dizem respeito aos deputados Federais e aos Senadores da República. Isso não quer dizer que Deputados Estaduais e Vereadores não possuam qualquer prerrogativa de isenção da aplicação da lei, mas apenas que estão disciplinadas de forma diferente. Quanto aos Deputados Estaduais, as imunidades são válidas somente em relação às autoridades judiciárias estaduais e locais. Dessa forma, não podem ser avocadas para a Justiça Federal. É o que dispõe a Súmula n. 03 do Supremo Tribunal Federal 28. No que diz respeito aos Vereadores, a imunidade é ainda mais branda, sendo aplicável apenas aos crimes de opinião e votos praticados durante o estrito exercício do mandato eletivo e somente na circunscrição do Município. Assim, os parlamentares municipais não gozam da isenção em afirmações exaradas como cidadãos, afirmações de interesse pessoal, além de não possuírem a imunidade relativa, ou formal. É importante frisar que a imunidade é incomunicável a eventuais colaboradores na prática do crime, segundo a Súmula n. 245 do STF 29. Imunidade do advogado O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, pelos excessos que cometer. Entretanto, no tocante ao crime de desacato, o dispositivo teve sua eficácia suspensa pelo STF, de maneira que ao desrespeitar funcionário público no exercício de sua função, ou em razão dela, o advogado estará sujeito às respectivas sanções penais. Outras prerrogativas Além das pessoas já citadas, existem outras que possuem prerrogativas de foro especial por prerrogativa de função, como o Presidente da República, que é processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e pelo Senado Federal, após prévia licença da Câmara Federal, nos crimes de responsabilidade. O Supremo Tribunal Federal tem, ainda, a competência para julgar por crimes comuns: a. o Vice-Presidente da República; e b. o Procurador-Geral da República. E julgar, por crimes comuns e de responsabilidade: a. os Ministros de Estado (exceto em crimes conexos com o Presidente ou com o Vice-Presidente, quando serão julgados pelo Senado Federal); 28
STF – Súmula n. 3 – A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a justiça do estado.
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STF – Súmula n. 245 – A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.
b. os membros dos tribunais superiores; c. membros do Tribunal de Contas da União; e d. os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente. CONFLITO APARENTE DE NORMAS Ocorre o conflito aparente de normas quando, a um mesmo fato, podem ser aplicadas diferentes normas da mesma ou de diversas leis penais. Assim, são seus pressupostos: a. unidade de fato; b. pluralidade de normas que reconhecem o mesmo fato delituoso. No Direito Penal existe um brocardo, o non bis in idem, que impossibilita a aplicação de mais de um preceito a um mesmo fato, ou seja, quando ocorre um conflito aparente de normas, cabe ao aplicador da lei decidir pela disposição mais adequada ao acontecimento criminoso. Para isso, dispõe ele de alguns princípios que o orientam nessa tarefa. a. Princípio da especialidade: segundo o qual a lei geral é derrogada pela especial, que acrescenta àquela uma ou mais características peculiares. A especialidade não se verifica tão somente quando se comparam duas normas distintas, mas poderá ocorrer dentro de um mesmo diploma legal. Exemplo disso é o crime de infanticídio, especial se comparado ao crime de homicídio, estando ambos tipificados no Código Penal Brasileiro. A peculiaridade do primeiro é a influência do estado puerperal, elementar do tipo legal que o diferencia do simples matar alguém, em situação genérica. b. Princípio da subsidiariedade: é verificado principalmente nos crimes complexos, em que ocorre violação a mais de um direito legalmente tutelado. No caso, é verificada uma lesão subsidiária àquela realmente almejada pelo sujeito, estando ela expressamente descrita no tipo legal do crime. Assim, haverá a anulação da norma subsidiária pela principal, aplicando-se aquela somente quando inexistir no fato delituoso um ou mais elementos da norma principal. No crime de roubo, sempre cometido por meio da violência, física ou moral, esta violação (agressão) é subsidiária à subtração patrimonial, aplicando-se ao caso concreto somente a figura mais grave, principal (roubo). c. Princípio da consunção ou absorção: ocorrerá a absorção de uma norma quando o ilícito praticado for considerado forma, meio de execução de outro crime, geralmente mais grave, tendo com este íntima relação de dependência. É o caso de uma violação de domicílio para a prática de furto. Para haver a subtração dos bens o sujeito necessitou invadir a residência, tendo essa ofensa restado absorvida pelo crime patrimonial. A principal distinção entre os princípios da absorção e da subsidiariedade está no fato de que neste a violação menor está literalmente descrita no tipo legal do crime, sendo portanto necessária ao cometimento do ilícito – não há roubo sem violência ou grave ameaça, enquanto que na consunção a transgressão é apenas um meio para a prática do ilícito maior.
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INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL (HERMENÊUTICA) INTRODUÇÃO Para que uma lei penal seja corretamente aplicada, deve ela antes ser interpretada por quem a executa, por quem a põe em prática, para se evitar possíveis abusos e parcialidades a arbítrio dos julgadores. O conceito que se nos afigura como o mais adequado para a interpretação é aquele ministrado pelo doutrinador E. Magalhães Noronha, como sendo “o processo lógico que procura estabelecer a vontade contida na norma jurídica” (NORONHA, 1978, p. 80). A ciência, a arte de interpretar o sentido das palavras em leis e demais textos normativos é chamada Hermenêutica. ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO Quanto ao sujeito que realiza a interpretação A interpretação pode ser autêntica, quando descende da mesma origem da norma legal, procedendo do mesmo órgão que criou a norma. Possui, por isso, força obrigatória, ou seja, o aplicador da lei deverá entender um determinado preceito legal de acordo com a definição atribuída pelo próprio legislador. Um exemplo claro de uma interpretação autêntica é o que encontramos no art. 327 do Código Penal 30, quando este define o conceito de funcionário público para efeitos penais. A interpretação de cunho autêntico pode ser emanada concomitantemente à lei a ser considerada ou, ainda, posteriormente à sua promulgação, com o intuito de esclarecer algum sentido duvidoso nela contido. Ainda quanto ao sujeito que realiza a interpretação, essa pode ser jurisprudencial ou judicial, quando provém de um conjunto de manifestações judiciais sobre um determinado assunto jurídico. Trata-se das conclusões a que chegam os jurisconsultos que compõem os juízos e tribunais e que se solidificam em súmulas, orientando a norma a ser considerada, sem, no entanto, ter força obrigatória com exceção às chamadas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. No Brasil, mesmo as decisões dos Tribunais Superiores não vinculam os julgamentos nas demais instâncias, salvo algumas exceções. 30
CPB – Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Por fim, a interpretação poderá ser doutrinária, quando realizada pelos estudiosos, pelos comentadores, pelos escritores do Direito. Também não possui força vinculativa, servindo tão somente para orientar o aplicador da lei quanto a algum dispositivo duvidoso. Quanto ao meio empregado para a interpretação A interpretação será gramatical quando pretender fixar o sentido das palavras ou expressões contidas nas normas jurídicas. Com ela, procura-se a literalidade da letra da lei, seu significado enquanto palavra. A interpretação gramatical é considerada a melhor forma de se entender o sentido contido na norma, uma vez que se prende única e exclusivamente à acepção do vernáculo, não dando margem à entendimentos duvidosos. Mas em certos casos a interpretação gramatical mostra-se insuficiente para orientar o aplicador da lei. Quando isso ocorre é necessária a busca da vontade contida na lei, do seu conteúdo, através de uma comparação lógica entre os seus dispositivos. Trata-se da interpretação lógica. Além disso, por certas vezes há que se indagar do sentido teleológico da lei, com o intuito de se apurar o valor e a finalidade da norma. Quanto aos resultados obtidos com a interpretação A interpretação será declarativa quando pretender encontrar apenas o significado oculto do termo ou expressão duvidosos. Por exemplo, quando no art.141, inciso III do Código Penal 31, a norma prevê o aumento de pena para os crimes contra a honra quando cometidos na presença de várias pessoas, ao referir-se à “várias pessoas”, quer dizer que deverão ser “mais de duas”. A interpretação será, ainda, restritiva quando reduzir o alcance da lei para que seja possível encontrar sua exata vontade. O inciso II, do art. 28 do Código Penal 32 prevê que a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal, mas ao dispor que a embriaguez não exclui a possibilidade do agente responder pelo crime, a norma restringe sua aplicação à ebriedade não patológica. Haverá, ainda, a interpretação extensiva quando, ao contrário da restritiva, tivermos a ampliação do sentido ou do alcance da lei para a sua correta aplicação. Por exemplo, o art.130 do Código Penal 33 trata do crime de perigo de contágio venéreo, prevendo uma pena de detenção para quem exponha alguém a contágio de moléstia venérea, ora, não só o perigo de contágio, mas o próprio contágio também merece a mesma tutela legal, sendo-lhe cominada a mesma pena. 31
CPB – Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (...) III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
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CPB – Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: (...) II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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CPB – Art. 130. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
d. Princípio da alternatividade: se refere aos denominados crimes plurinucleares, também chamados de ação múltipla, de conduta alternativa ou de conteúdo variado, onde o agente só será punido por uma das modalidades inscritas no tipo penal, embora possa praticar duas ou mais condutas num mesmo contexto fático. Caso um traficante importe, guarde e venda uma partida de droga, terá praticado três verbos do tipo legal do crime, mas incorrerá em apenas um ilícito.
Interpretação progressiva
RODRIGO LARIZZATTI
A interpretação progressiva é a utilizada para abranger as transformações sociais, científicas, jurídicas etc., ocorridas desde a expedição da lei penal a ser considerada. O Código Penal Brasileiro data do ano de 1940, tendo sofrido uma reforma parcial no ano de 1984. De lá para cá sucederam diversas mudanças sociais e culturais não acompanhadas pela letra fria da lei, fazendo com que algumas expressões, dantes consideradas de uma respectiva maneira, precisassem ser atualizadas para que a norma fosse aplicada corretamente. Um exemplo claro dessas transformações é o que se refere ao crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal Brasileiro 34, um delito cuja caracterização depende de uma análise social e cultural, considerando que viola o pudor público, concepção volátil na sociedade moderna. Na época de sua tipificação, o crime exigia determinada conduta que hoje pode não mais ser violadora social. Dessa forma, mostra-se extremamente necessária uma interpretação mais acalentada nos dias atuais para que seja possível a execução da norma jurídica. Interpretação analógica A interpretação analógica é usada quando, nos dispositivos legais, restam lacunas que necessitam ser preenchidas para que a lei seja corretamente compreendida. Tal espécie de interpretação ocorre tão somente nestes casos, pois se não houver omissão legal, não haverá a interpretação analógica. Ela baseia-se em casos semelhantes que já tenham sido concluídos e que possam ser usados como espelho para a percepção do melhor sentido a ser adotado para a aplicação legal. Em determinados dispositivos, o CPB prevê expressamente o uso da interpretação analógica, como por exemplo no citado art. 28, inciso II, que determina a não exclusão da imputabilidade penal pela embriaguez por álcool ou por substância de efeitos análogos. É importante não confundir interpretação analógica com analogia. Naquela é o próprio legislador que deixa o vácuo legal de forma intencional, para permitir a mais ampla aplicação, em casos necessários. Já a analogia ocorre quando a brecha legislativa ocorre por mero descuido ou desinteresse, fazendo com que o intérprete crie o reparo que se impõe. O FATO TÍPICO INTRODUÇÃO Como já visto, o conceito analítico de crime conforme a teoria bipartida enuncia seus dois elementos constitutivos, o fato típico e antijurídico, baseando-se na teoria finalista de Hans Welzel. 34
CPB – Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
A tipicidade, primeiro elemento que compõe o delito, encontra lastro no princípio constitucional da legalidade, na máxima nullum crimen sine lege, assumindo, assim, uma característica essencialmente política, pois visa aplacar a ânsia incriminadora do Estado, possibilitando-a apenas quando existir uma lei que considere o fato concreto analisado como sendo uma conduta criminosa. Dessa feita, um fato, para poder ser considerado criminoso, deverá estar previamente descrito em uma norma incriminadora, previamente tipificado na lei. Esta tem a obrigação de definir com exatidão o que considere crime, dando origem aos tipos penais. Segundo Welzel, o tipo é “a descrição concreta da conduta proibida” (WELZEL, 1970, p. 76). ELEMENTOS DO FATO TÍPICO Como visto, para que um fato seja tido como criminoso há de estar perfeitamente adequado ao tipo penal correspondente. Esta adequação assume forma quando, no fato concreto, estão presentes todos os elementos da definição legal do crime (fato típico), que são: a. conduta (ação ou omissão); b. resultado; c. relação de causalidade; d. tipicidade. Se o fato concreto não possuir qualquer desses elementos não será um fato típico e, portanto, não poderá ser considerado crime, com exceções como os crimes tentados e os crimes de mera conduta, onde não há a previsão de um resultado, e os crimes formais e crimes omissivos próprios, onde a ocorrência ou não do resultado é irrelevante, dentre outras. A conduta Em primeiro plano, não há que se falar em crime sem conduta (nullum crimen sine conducta). Esse comportamento possui sentido amplo, abarcando tanto a ação, que é o fazer, quanto a omissão, que é o não fazer quando a lei impõe um dever. Desta forma, a conduta criminosa resta caracterizada quando o sujeito faz o que a lei proíbe (ação) ou deixa de fazer o que ela impõe (omissão). Teorias sobre a conduta Dentre as teorias que caracterizam a conduta, existem três que são as mais divulgadas e que possuem maior apreço dentre os estudiosos do Direito. Segundo a teoria causalista, a conduta é um comportamento humano provido de voluntariedade que dá causa a uma modificação do mundo exterior, não importando a intenção última do sujeito ativo para que se considere praticada uma ação típica, bastando que dessa conduta tenha
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Conceito e elementos da conduta Sendo a teoria adotada pelo Direito Penal Brasileiro para a caracterização da conduta a da ação finalista, a definição de conduta que nos parece mais aceitável é a ministrada por Damásio E. de Jesus: “Conduta é a ação ou omissão humana consciente e dirigida a determinada finalidade” (JESUS,1983, p. 211). A conduta possui dois elementos, a vontade e a consciência, que fazem com que ela seja considerada como um comportamento exclusivo do ser humano. Neste sentido, ensina Rogério Greco: Se não houver vontade dirigida a uma finalidade qualquer, não se pode falar em conduta (...) Se o agente não atua dolosa ou culposamente, não há ação. Isso pode acontecer quando o sujeito se vir impedido de atuar, como nos casos de: a) força irresistível; b) movimentos reflexos; c) estados de inconsciência (GRECO, 2006, p. 158).
Existem os aspectos psíquico e mecânico, devendo, ambos, estar providos de voluntariedade. Trata-se da vontade dirigida a um determinado fim e da manifestação dessa vontade, respectivamente. Os atos em que não intervém a vontade não constituem conduta, assim como também não configuram conduta a simples cogitação, o simples pensamento e o simples planejamento mental da prática de um crime. É necessária a repercussão externa da vontade do sujeito ativo, que se dá mediante o exercício do elemento mecânico da conduta.
Formas de conduta A conduta poderá manifestar-se de duas formas, uma comissiva e outra omissiva; por intermédio da ação em sentido estrito ou da omissão, respectivamente. Trata-se do fazer o que não se deve, e do não fazer o que é devido. A ação é denominada comportamento positivo, enquanto que a omissão é dita comportamento negativo. Quanto à omissão, ela se manifesta em duas diferentes vertentes. Pode ela ser um elemento do tipo penal (crimes omissivos próprios), quando na descrição legal encontramos uma forma omissiva, como por exemplo o art. 135 do CPB 35, que trata do crime de omissão de socorro, onde a conduta tipificada representa um deixar de fazer; e pode ser ela uma forma de se alcançar o resultado (crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão), onde a conduta descrita no tipo é comissiva sendo que a modificação do mundo exterior se dá por não tê-la impedido o sujeito ativo. Porém, para que a omissão tenha relevância penal nos crimes omissivos impróprios, é necessário que o agente tenha o dever jurídico de evitar o resultado, que esteja ele na posição de garante, posição esta que se manifesta de três formas, segundo o art. 13, §2º do CPB 36. É importante frisar que além do dever de agir, o sujeito ativo deve possuir condições fáticas de evitar o resultado, precisa ele ter não somente o dever, mas também o poder de evitá-lo e, assim, só pode agir quem: a) tem conhecimento da situação de fato; b) tem consciência da condição que o coloca na qualidade de garantidor; c) tem consciência de que pode executar a ação; d) tem a possibilidade real-física de executar a ação. Nesse sentido, a jurisprudência penal ensina que: Nos crimes comissivos por omissão, o não impedimento do resultado é equiparado à causação. Só tem relevância penal, pois, a omissão de providência com virtude de impedir o resultado, por quem podia e devia agir nesse sentido, a teor do disposto no art. 13, §2º, do Código Penal (STJ – RSTJ 30/355-6).
O resultado Para que um crime exista, não basta a conduta, sendo necessária a modificação do mundo exterior, o resultado, provocado pela manifestação da vontade humana. 35
CPB – Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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CPB – Art. 13.(...) §2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
advindo a causa do resultado lesivo. É irrelevante o que se quis fazer, passando a ter importância apenas o que efetivamente se fez. Possui gravidade o desvalor do resultado. Para a teoria finalista da ação, de Hans Welzel, todo comportamento humano, por mais simples e cotidiano que seja, tem uma finalidade. Assim, a conduta realizar-se-á mediante a manifestação da vontade humana dirigida a um fim determinado, assumindo grande importância a análise da intenção do agente ao praticar o ato criminoso, não se levando em consideração o que fez, mas sim o que queria fazer. Em contrapartida à teoria causalista, possui gravidade o desvalor da conduta. De acordo com a teoria social da ação, a conduta é a ação socialmente relevante, que pode ser dominada pela vontade humana. Portanto, só haverá fato típico se a conduta detiver importância para o conjunto social, conforme o já estudado princípio da adequação social. Seguindo o magistério de Francisco de Assis Toledo, “a ação socialmente adequada está desde o início excluída do tipo porque se realiza dentro do âmbito de normalidade social” (TOLEDO, 1986, p. 119).
Colando a jurisprudência:
RODRIGO LARIZZATTI
A infração penal não é só conduta. Impõe-se, ainda, o resultado no sentido normativo do termo, ou seja, dano ou perigo ao bem juridicamente tutelado. A doutrina vem, reiterada, insistentemente, negando os delitos de perigo abstrato. Com efeito, não faz sentido punir pela simples conduta, se esta não trouxer, pelo menos, probabilidade (não possibilidade) de risco ao objeto jurídico (STJ – Resp. 34.322-0-RS-DJU de 2.8.1993, p. 14.295).
Porém, existem determinados crimes em que a lei não prevê essa modificação do mundo exterior – crimes de mera conduta (desobediência – art. 330 do CPB 37); e outros em que, apesar de sua previsão legal, a ocorrência ou não do resultado é irrelevante – crimes formais (extorsão mediante sequestro – art. 159 do CPB 38, onde o resultado pretendido pelo agente é a obtenção de vantagem patrimonial por meio do pagamento de um resgate, que pode ou não ocorrer, bastando a privação da liberdade para a caracterização do crime). Além dos crimes de mera conduta, também nos crimes tentados não há a modificação do mundo exterior motivada pela conduta criminosa do sujeito ativo. E igualmente ao que ocorre nos crimes formais, nos crimes omissivos próprios também há a previsão legal de um resultado naturalístico, mas sua ocorrência é irrelevante para a tipificação da conduta, bastando que o agente se omita quando tenha o dever de agir. Segundo a doutrina de Damásio, “o resultado pode ser físico (dano, por exemplo), fisiológico (lesão, morte) ou psicológico (o temor no crime de ameaça, o sentimento do ofendido na injúria etc.)” (JESUS, 1983, p. 229). A relação de causalidade
todos os fatos que tenham concorrido para o surgimento do resultado naturalístico devem ser considerados causa deste. Nesse sentido: De acordo com a regra da equivalência dos antecedentes causais, ou da conditio sine qua non, adotada por nosso ordenamento penal, inexiste a distinção entre a causa e a concausa, ou causa e condição, sendo aquela considerada como tudo aquilo que contribuir para o resultado (TJSP – RJTJESP 111/495).
Ainda acerca da relação de causalidade, o instrumento de que se utiliza o aplicador da lei para examinar se determinada circunstância deu causa ao resultado lesivo é o chamado processo de eliminação hipotética de Von Thyrén, empregado na doutrina de Heleno Cláudio Fragoso, segundo o qual “causa é todo antecedente que não pode ser suprimido in mente sem afetar o resultado” (FRAGOSO, 1980, p. 167). De acordo com esse processo, o intérprete deve considerar todas as intercorrências que antecederam o resultado lesivo, eliminando-as, uma a uma, hipoteticamente. Ao eliminar uma variante, caso o resultado continue ocorrendo da mesma forma, a mesma não poderá ser considerada como causa. Entretanto, se ao suprimir uma circunstância, impediu-se a produção do resultado, tal hipótese deve ser considerada determinante, causa do evento. Em que pese sua eficácia, a adoção da conditio sine qua non, calcada em lei de causa e efeito, cria uma cadeia de causalidade incontrolável, conhecida como regressus ad infinitum, motivo pelo qual se torna fundamental a análise do elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa). Pois, para se atribuir responsabilidade penal por um determinado resultado lesivo, não basta causá-lo objetivamente, devendo o sujeito ter agido com dolo ou culpa. Fala-se também em concausa, como sendo uma segunda causa que, ligada à primeira, concorre para o
Outro elemento do fato típico é a relação de causalidade. É necessário que haja o nexo causal entre a conduta e o resultado para que se possa falar em crime, em responsabilidade penal, conforme se conclui da leitura do art. 13 do Código Penal Brasileiro 39. Em referência à causalidade, no Direito Penal Brasileiro vige a teoria da equivalência das condições ou equivalência dos antecedentes, ou conditio sine qua non, onde não há qualquer distinção entre causa e condição, sendo que
resultado. Ela pode ser preexistente ou concomitante com a causa do agente, sendo que nunca excluirão a imputação do crime por não romper a cadeia causal entre a conduta lesiva e o resultado naturalístico. Assim se manifesta a jurisprudência: “Ao agente não deixa de ser imputável o resultado ainda quando, para a produção deste, se tenha aliado à sua ação ou omissão uma concausa, isto é, uma outra causa preexistente, concomitante ou superveniente” (TJSP – RJTJESP 1/210). Quanto às condutas omissivas, no mundo natural elas
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CPB – Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa. CPB – Art. 159. Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. CPB – Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
não podem dar causa a um determinado resultado, pois o nada, nada produz. Não há que se falar, portanto, acerca da existência de nexo causal entre a omissão e o resultado. De acordo com o magistério de Fragoso, “o omitente responde pelo resultado não porque causou o resultado, mas porque não agiu para impedi-lo, realizando a conduta a que estava obrigado” (FRAGOSO, 1980, p. 166).
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Seguindo os ensinamentos de Ghünter Jakobs, um dos precursores do formulado teórico: No marco de toda imputação, incluindo a jurídico-penal, vincula-se um resultado que ocorre no mundo dos acontecimentos e um destinatário da imputação, de tal modo que o destinatário aparece como aquele a quem pertence o resultado (ou que lhe tenha dado causa); é ele quem o criou ou permitiu que tivesse lugar, tanto para o bem, no marco da imputação a título de algo meritório, como para o mal, na imputação a título de reprovação (JAKOBS, 2000, p. 17-18).
Após a prática da conduta delitiva, é possível que ocorra uma segunda circunstância que determine a eclosão do resultado. Esta segunda causa poderá ser totalmente independente da primeira, impedindo o fluxo do nexo causal entre a conduta (envenenamento) e o resultado (morte por traumatismo encefálico em decorrência de um tropeço e queda), sendo que o autor será responsabilizado apenas pelos fatos ocorridos até a causa superveniente (tentativa de homicídio). E a causa superveniente poderá ser, ainda, relativamente independente da primeira, fazendo com que o resultado naturalístico ocorra em circunstâncias de tempo e lugar diversas das que teriam ocorrido se o fluxo causal tivesse prosseguido em sua atuação normal. A responsabilidade penal sobre o evento está disposta no §1º do art. 13 do CPB 40. Quando a causa superveniente, por si só, produzir o resultado, estando fora do desdobramento natural dos fatos, o agente não será punido pelo resultado lesivo (morte por queimaduras em incêndio no hospital), mas apenas pelos
Embasa-se na teoria do risco, ao determinar a imputação do resultado ao autor do fato quando este tiver criado um risco juridicamente proibido. Doutro lado, e conforme ensina Fernando Capez, “em contrapartida, se, a despeito de ter contribuído para a produção do resultado, o autor tiver se conduzido de modo a ocasionar uma situação de risco tolerável ou permitido, o resultado não lhe poderá ser imputado” (CAPEZ, 2004, p. 169). Neste mesmo sentido, preleciona Jakobs: Um comportamento que gera um risco permitido e considerado socialmente normal (...) é aceito de forma natural. Portanto, os comportamentos que criam riscos permitidos não são comportamentos que devam ser justificados, mas que não realizam tipo algum (...) Aqueles comportamentos que geram riscos permitidos não têm por que estarem inscritos num contexto especial para ser tolerados socialmente, mas são tolerados de modo geral (JAKOBS, 2000, p. 38-39).
fatos praticados, até então (lesões corporais ou tentativa de homicídio); no entanto, se a causa superveniente estiver dentro do desdobramento físico (morte por parada cardíaca em intervenção cirúrgica motivada pelas lesões), o resultado lesivo (morte) será atribuído ao agente da primeira causa (o autor das lesões), porque não há o rompimento do nexo causal entre a conduta e o resultado naturalístico, constituindo a causa superveniente apenas um prolongamento da ação cometida pelo agente. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema: Sobrevindo o óbito por infecção em face de cirurgia, há relação de causalidade entre o resultado (morte
Desta forma, para Claus Roxin, o postulado da imputação objetiva possui três linhas mestras: Em sua forma mais simplificada, diz ela: um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação (1), quando o risco se realiza no resultado concreto (2) e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo (3) (ROXIN, 2006, p. 104).
da vítima) e a causa (ato de desferir facadas), daí decorrendo que a morte foi provocada pelo comportamento do agente (art. 13 CP), o que caracteriza homicídio (...) (STF – RT 766/538).
Teoria da imputação objetiva Consiste inicialmente em se verificar objetivamente se o sujeito deu causa ao resultado no âmbito físico, naturalístico, independentemente de dolo ou culpa.
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CPB – Art. 13.(...) §1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
A tipicidade Último elemento do fato típico, a tipicidade é a perfeita adequação entre o fato concreto e a norma jurídica. De acordo com Mirabete, “ou o fato preenche todas as características de um tipo, ocorrendo tipicidade, ou não o faz, sendo atípico” (MIRABETE, 1997, p. 112).
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Causa superveniente
RODRIGO LARIZZATTI
apurar-se, em concreto, a irrelevância penal de cada fato” (TACRSP – RJDTACRIM 24/101). “À luz do princípio da insignificância, que opera como excludente da tipicidade no Direito Penal, alguns fatos podem guardar-se da censura da Lei (pois não é bom exemplo ocupar-se o varão grave com ninharias: de minimus non curat praetor, recitavam os romanos). A pedra de toque desses a que a Doutrina chama delitos de bagatela é a pequena lesão ao patrimônio da vítima, o ínfimo valor do bem. Não cai sob esse número, pois, a infração penal de vulto nem a ofensa a objeto jurídico de grande monta e estimação (TACRSP – RJDTACRIM 37/136).
Um tipo penal pode ser normal, quando contém apenas uma descrição objetiva, de característica puramente descritiva; ou anormal, quando possui, além dos elementos objetivos do tipo, outros elementos com características normativas ou subjetivas, demandando uma apreciação mais apurada da conduta delitiva. Os elementos normativos do tipo exigem um juízo de valor para que se possa afirmar a presença da tipicidade. É o caso das expressões dignidade e decoro, constantes no art. 140 do CPB, que trata do crime de injúria 41. Nesse caso, o aplicador da lei deverá analisar se, nas condições pessoais do ofendido, as palavras a ele dirigidas podem ser tidas como ofensivas à sua honra. Já os elementos subjetivos do tipo, referem-se à intenção do sujeito ativo quando pratica o fato incriminado, ao que tinha em sua mente no ato da conduta delitiva, como ocorre com o crime de perigo de contágio de moléstia grave, tipificado no art. 131 do CPB 42. Assim, só haverá a tipicidade se o agente mover sua conduta com o fim específico de transmitir a moléstia grave de que está contaminado.
Todavia, há quem veja a aplicação deste princípio com reservas, pois desta forma o Estado poderia estar estimu-
Enfim, para haver a tipicidade, elemento imprescindí-
lando pequenas infrações, por vezes intoleráveis por leva-
vel do fato típico, a conduta exteriorizada pelo agente deve
rem o agente ao cometimento de ilícitos maiores, efetiva-
encontrar perfeita adequação à descrição contida na norma
mente reprováveis.
penal incriminadora, caso contrário o fato será atípico. A atipicidade poderá ser absoluta, quando o caso concreto não se amolda a nenhum tipo penal, ou relativa, quando não ocorre o encaixe em uma norma, mas isso se dá em outra. Na primeira hipótese haverá total ausência de crime, enquanto que na segunda haverá tão somente uma readequação típica. Princípio da Insignificância No Direito Penal Moderno a tipicidade é excluída pelo princípio da insignificância, que trata dos crimes de bagatela, configurados nos danos de pouca monta e importância, irrelevantes para a ordem penal e social. Ocorre mínima perturbação social, que traz à baila o preceito minimus non curat praetor, segundo o qual o juiz não deve cuidar de coisas insignificantes. Resta excluído o tipo e, portanto o crime. Considerando a jurisprudência dominante: O reconhecimento do crime de
Embora ponderável a posição dos que sustentam acolhimento do princípio da insignificância – de minimus non curat pretor – não se mostra ele integralmente prestigiado pela maioria dos operadores e sua aplicação deve ser restrita, sob pena de estimular-se a reiteração de pequenos delitos, diluindo a consistência já atenuada dos freios éticos, fenômeno nítido da chamada pós-modernidade. A teoria do crime de bagatela, por sedutora que possa parecer, não tem prevalecido na jurisprudência dos tribunais brasileiros, pois mostra-se incompatível com o clamor da comunidade por uma tolerância zero em relação a qualquer tipo de conduta vulneradora de bens da vida, até como forma preventiva das mais intensas incursões pela criminalidade (TACRSP – RT 768/597).
bagatela exige, em cada caso, análise aprofundada do desvalor da
Tipicidade Conglobante
culpabilidade, do desvalor da conduta e do desvalor do dano, para
Aspecto interessante da doutrina moderna acerca da tipicidade é o ensinamento de Eugênio Raúl Zaffaroni, que traz a denominada tipicidade conglobante. Trata-se da aná-
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CPB – Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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CPB – Art. 131. Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
lise do enquadramento legal da conduta em tese criminosa sob o enfoque sintetizado e concentrado do Direito, onde se supõe que a tipicidade implica obrigatoriamente em antinormatividade, não se podendo admitir que no ordenamento
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Zaffaroni “as normas jurídicas não “vivem” isoladas, mas num entrelaçamento em que umas limitam as outras, e não podem ignorar-se mutuamente” (ZAFFARONI, 2004, p. 435). E continua: O juízo de tipicidade não é mero juízo de tipicidade legal, mas exige outro passo, que é a comprovação da tipicidade conglobante, consistente na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem normativa (ZAFFARONI, 2004, p. 436).
Desta forma, institutos como o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento de um dever legal, clássicas causas excludentes da antijuridicidade, passariam a afetar diretamente a própria tipicidade, considerando serem uma regra de integração jurídica onde normas diversas facultam
O mesmo ocorre em caso de participação em crime, onde o colaborador não comete o comportamento previsto diretamente no tipo, mas atividade paralela, acessória que auxilia de alguma forma a prática do delito. Um partícipe de homicídio, que por ventura tenha emprestado a arma para que o autor executasse a vítima, terá seu comportamento assim tipificado: art. 121 c/c art. 29 caput do CPB. Tipicidade básica e derivada O tipo básico é a figura fundamental do crime, o mínimo exigido para que esteja configurada a prática infracional. A partir desta forma simples surgem os chamados tipos derivados, vinculados a determinadas circunstâncias que podem agravar ou minorar as consequências jurídico-penais. O homicídio simples, tipo básico fundamental, é aquele previsto no art. 121 caput. Acrescida a esta figura, podemos ter circunstâncias qualificadoras, como o motivo torpe, a emboscada, o meio cruel etc., bem como privilegiadoras, como o relevante valor moral ou social, e o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
ou impõem uma determinada conduta, afastando a incidência do Direito Penal. Tais circunstâncias passariam a trazer
Tipicidade congruente e incongruente
a atipicidade conglobada, descaracterizando assim a figura criminosa antes mesmo da aferição da ilicitude. Assim, para Zaffaroni, a tipicidade penal só restaria preenchida a partir da conciliação entre a tipicidade legal e a tipicidade conglobada. Tipicidade imediata (direta) e mediata (indireta) Ocorre tipicidade direta, ou imediata quando o fato concreto praticado pelo sujeito subsume-se perfeitamente a um tipo penal abstrato, de maneira que o comportamento do agente encontra adequação imediata a um determinado dispositivo penal. Por sua vez, a tipicidade indireta, ou mediata é verificada por meio das denominadas normas de extensão, onde a conduta concreta não encontra prima facie qualquer adequação típica, aderindo a uma figura criminosa através de outro dispositivo, em combinação. É o caso da tentativa e da participação em concurso de pessoas. Em havendo um crime tentado, o comportamento verificado concretamente não encontra adequação imediata, eis que inexistente a figura do conatus na Parte Especial do CPB. Entretanto, o art. 14, inciso II da Parte Geral do estatuto, prevê a possibilidade do crime tentado, devendo assim ser utilizado em combinação com o dispositivo penal violado. Neste diapasão, um crime de tentativa de homicídio ficaria assim tipificado: art. 121 c/c art. 14, II do CPB. Nota-se que não tendo havido o resultado morte, a conduta criminosa não se encaixa diretamente no art. 121, que exige o óbito para se consumar, para o que será necessária a adoção da referida norma de extensão.
Os tipos congruentes são aqueles em que o elemento subjetivo que move a conduta do agente se corresponde estritamente com a execução do delito, o que se verifica nos crimes dolosos, mormente de homicídio e lesões corporais leves. Por outro lado, os tipos incongruentes são aqueles em que não se verifica esta correspondência, onde o sujeito atinge bem jurídico diverso daquele pretendido, como ocorre no crime de extorsão mediante sequestro (o agente pretende alcançar o patrimônio alheio, mas para isso viola a liberdade, que em nada corresponde ao elemento subjetivo norteador do comportamento ilícito). Teoria dos elementos negativos do tipo A teoria dos elementos negativos do tipo prega que o tipo penal é a própria essência da antijuridicidade, motivo pelo qual um comportamento lícito sequer poderia ser considerado típico, não havendo dois momentos de análise, um primeiro de tipicidade e outro, de antijuridicidade. Seguindo os ensinamentos de Jescheck: O tipo deve abarcar não só as circunstâncias típicas do delito, senão todas aquelas que afetem a antijuridicidade. Os pressupostos das causas de justificação se entendem, assim, como elementos negativos do tipo. Incluem-se, portanto, no tipo porque somente quando faltam é possível um juízo definitivo sobre a antijuridicidade do fato. Elementos do tipo e pressupostos das causas de justificação se reúnem,
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
legal uma norma determine o que outra proíbe. Segundo
por esta via, em um tipo total e se situam sistematicamente em um mesmo nível (JESCHECK, 1981, p. 338).
RODRIGO LARIZZATTI
Desta forma, como preleciona Rogério Greco, “para que possa ser considerada típica a ação, deverá ela também ser ilícita, ou seja, não permitida pelo ordenamento jurídico” (GRECO, 2006, p. 173). CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES A classificação que segue está baseada em diversas características próprias dos crimes, distintas, que permitem identificá-los de forma única, possibilitando uma maior compreensão de aspectos técnicos e teóricos. Crimes instantâneos, permanentes e instantâneos de efeitos permanentes O crime instantâneo é aquele em que, uma vez verificada a sua consumação, encontra-se encerrado. Essa consumação se dá em determinado momento, não se prolongando no tempo – crime de furto (art. 155 do CPB 43), onde a consumação aperfeiçoa-se com a simples transferência da posse da res furtiva para as mãos do sujeito ativo. Já o crime permanente é aquele em que a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo. É o caso do crime de sequestro e cárcere privado (art. 148
Crimes comissivos, omissivos puros e omissivos impróprios Os crimes comissivos, já estudados anteriormente, são aqueles em que a conduta realizadora do tipo penal se exprime em uma ação, em um fazer, em uma atividade positiva por parte do sujeito ativo (no crime de furto, a conduta a ser praticada pelo agente é representada pelo verbo “subtrair”, portanto, um procedimento comissivo). Já nos crimes omissivos puros ou próprios, também já vistos, a conduta que tipifica o delito vem expressa na forma de um não fazer, uma inação, uma atividade negativa por parte do agente. O exemplo clássico de um crime omissivo próprio é o crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do CPB 46, onde o núcleo ensejador do delito é representado pela locução “deixar de prestar assistência”, ou seja, uma conduta que se manifesta na forma omissiva. Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão ocorrem quando há uma transgressão de um dever jurídico especial de agir, de impedir a eclosão de um resultado lesivo, havendo então a prática de um crime que, em princípio, seria de natureza comissiva. O comportamento manifestado in concreto pelo sujeito é uma inação, quando tem a obrigação de agir para impedir a ocorrência do evento lesivo. Para que se fale em crime omissivo impróprio, é necessário que haja o dever especial, a obrigação jurídica de impedir a ocorrência do resultado naturalístico, que o sujeito esteja na posição de garante ou garantidor, cujas hipóteses estão indicadas no §2º, do art. 13 do CPB 47.
do CPB 44), entre outros, em que a consumação se protrai
Crimes unissubjetivos e plurissubjetivos
no tempo, ou seja, enquanto a vítima estiver privada de sua liberdade o crime estará sendo praticado, ininterruptamente. O crime instantâneo de efeitos permanentes ocorre quando, depois de verificada a consumação do delito em determinado momento, seus efeitos se prolongam no tempo, independentemente da vontade do sujeito ativo. Não pode ser confundido com o crime instantâneo, já que neste os efeitos da infração podem ser anulados (a devolução do objeto do furto ao verdadeiro proprietário); também não pode ser confundido com o crime permanente, pois neste o que se estende no tempo é a própria consumação e não os efeitos. Como exemplo de crime instantâneo de efeitos permanen-
Os crimes unissubjetivos são aqueles que podem ser praticados por apenas uma pessoa, não sendo exigida a participação de mais de um sujeito ativo, embora nada proíba que seja ele executado em coautoria ou participação, concurso eventual – o crime de homicídio que pode ser posto em prática por uma só pessoa. Já os crimes plurissubjetivos demandam a participação de mais de um sujeito ativo para que possam ser executados. Também são conhecidos como crimes de concurso necessário. A própria tipificação dessa espécie de crime exige a presença de duas ou mais pessoas no polo ativo
tes temos o crime de homicídio (art. 121 do CPB 45), em que o efeito do delito (morte), permanece após sua consumação
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CPB – Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa
47
CPB – Art.13. (...) §2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
momentânea, não podendo ser revertido a posteriori.
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CPB – Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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CPB – Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
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CPB – Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
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Crimes simples, qualificados e privilegiados Os crimes simples são aqueles que contêm os elementos mínimos de sua definição legal, sem que sejam percebidas quaisquer circunstâncias que aumentem ou diminuam a sua gravidade. Já nos crimes qualificados, existem particularidades que agravam o tipo básico do delito, aumentando a pena cominada abstratamente. São determinadas situações que acrescem ao tipo fundamental do crime determinada característica que o torna mais reprovável, alterando a sanção a ele cominada, que passa a ser mais rigorosa. É de se salientar que não surge novo tipo penal, mas apenas uma forma mais grave da infração. Como exemplo temos o homicídio praticado por motivo fútil, definido no inciso II do §2º do artigo 121 do CPB 52. Importante não confundir as circunstâncias qualificadoras com as causas especiais de aumento de pena e agravantes, genéricas e especiais. As primeiras trazem uma nova pena cominada abstratamente ao crime, mais severa quando comparada ao tipo básico. As segundas importam em um aumento fracionado nas penas cominadas aos tipos básicos. Assim, são consideradas em momentos distintos na dosimetria da pena, conforme se nota na leitura do art. 68 do CPB 53.
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CPB – Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena. reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
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CPB – Art. 235. Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
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CPB – Art. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
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CPB – Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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CPB – Art. 121.(...) §2º Se o homicídio é cometido:... II – por motivo fútil: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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CPB – Art. 68. A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
Os crimes privilegiados, diferentemente dos crimes qualificados, possuem características que diminuem a pena a eles imposta. Há uma redução da gravidade, da reprovabilidade da infração, pela existência de uma situação sui generis (homicídio praticado por relevante valor social ou moral – eutanásia, como dispõe o §1º do art. 121 do Código Penal 54). Tanto os tipos qualificados quanto os tipos privilegiados, em contrapartida aos tipos básicos – crimes simples – são considerados tipos derivados. Crime progressivo e progressão criminosa O crime progressivo é aquele que contém em sua tipificação abstrata outro tipo implícito, o qual deve ser necessariamente percorrido para se chegar ao evento almejado, ao resultado lesivo querido pelo sujeito ativo. Este delito anterior é uma simples passagem para o crime posterior, ficando absorvido por este. Um exemplo claro de crime progressivo é o homicídio, em que o agente deve realizar, antes, a lesão corporal, um crime autônomo, para se chegar ao resultado morte. Já na progressão criminosa há mais de um fato, mais de uma infração, e não só uma, como no crime progressivo. O agente, durante a realização de uma conduta típica, resolve praticar outro delito, mais grave. Segundo o magistério de Walter Coelho: “Na progressão criminosa há, pois, pluralidade de condutas delitivas encadeadas por uma sequência causal e certa unidade de contexto. Da mesma forma, desdobra-se o elemento psicológico, com dolos distintos em momentos diversos” (COELHO, 1981, p. 143).
Crime habitual O crime habitual constitui-se da reiteração de atos que, particularmente considerados, não têm relevância no campo penal. Essa repetição faz surgir apenas um crime, que, de acordo com Mirabete, “traduz geralmente um modo ou estilo de vida” (MIRABETE, 1997, p. 129). A prática isolada do fato típico não traz à tona o delito, sendo imprescindível sua reiteração. É o conjunto de vários atos que configura o crime habitual. Um exemplo de crime habitual é o exercício ilegal da medicina, tipificado no art. 282 do CPB 55. Se determinada pessoa, não habilitada para a medicina, atender outra por uma única vez não haverá o crime em questão; mas se aquela mantiver um local próprio para constantemente atender “pacientes”, estará praticando o delito. 54
CPB – Art. 121.(...) §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
55
CPB – Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
da relação criminosa, cada qual com uma conduta particular. Essas condutas podem advir de forma paralela, quando a atividade de todos os concorrentes possuir o mesmo objetivo – o crime de formação de quadrilha ou bando (art. 288 do CPB 48); as condutas também podem ocorrer de forma convergente, em que, segundo Mirabete, “é possível que uma delas não seja culpável” (MIRABETE, 1997, p. 126) – o crime de bigamia (art. 235 do CPB 49); por fim, as ações delitivas também podem apresentar-se sob a forma divergente, em que os atos são dirigidos uns contra os outros, cada qual com um objetivo determinado – o crime de rixa (art. 137 do CPB 50). A doutrina faz menção, ainda, aos crimes plurissubjetivos passivos, sendo aqueles realizados contra mais de um sujeito passivo – o crime de violação de correspondência (art. 151 do CPB 51), onde figuram como vítimas tanto o remetente quanto o destinatário da mensagem.
Crime profissional
RODRIGO LARIZZATTI
O crime profissional é qualquer crime que seja praticado por quem exerça uma profissão, um ofício e se utilize desta arte para cometer o delito. Como exemplo, podemos citar o caso de um chaveiro que se utiliza de seus conhecimentos técnicos para arrombar uma porta e realizar um furto. Crime exaurido Ocorre o crime exaurido quando, após a sua consumação, o sujeito ativo o leva a consequências mais lesivas. O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do CPB 56, se consuma com o arrebatamento da vítima e com a consequente privação de sua liberdade, momento em que será considerado praticado. O recebimento da vantagem ilícita, mediante o pagamento de um resgate, é tido como mero exaurimento do delito, não sendo imprescindível para a formação do tipo incriminado. O mesmo ocorre com o delito de concussão, previsto no art. 316 do CPB 57, cuja consumação ocorre com a simples exigência da vantagem indevida, sendo que o efetivo recebimento deste benefício ilícito é considerado como o exaurimento da infração.
Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes Os crimes unissubsistentes são aqueles que se realizam com apenas um ato por parte do sujeito ativo. Por serem de conduta indivisível, esses delitos não permitem o seu fracionamento, impossibilitando a tentativa. Temos como exemplo o crime de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal 59. Não é possível uma tentativa de uso de documento falso, ou ele é utilizado, ou não. A contrário senso, os crimes plurissubsistentes admitem a forma tentada, uma vez que são compostos por uma série de atos que, em conjunto, compõem a conduta incriminada. Neste tipo de crime, é possível haver a fragmentação da conduta, dando origem à tentativa. A maioria dos crimes tipificados no CPB é de tipo plurissubsistente, como o delito de roubo, que se consuma com a transferência da posse da res ao sujeito ativo, mediante o emprego de violência ou de grave ameaça; uma vez realizada a violência com o intuito de subtrair o bem alheio, já se estará percorrendo a figura típica, mesmo que a tradição da coisa não se efetue, caso em que teremos a tentativa de roubo; nesse crime, a conduta delitiva divide-se no emprego de violência ou de grave ameaça e na efetiva subtração do bem, podendo, portanto, ser fracionada. Crimes materiais, formais e de mera conduta
Crimes de ação única e de ação múltipla Os crimes de ação única são aqueles em que é prevista apenas uma maneira de ser realizado o tipo penal. Há só uma ação incriminada, só uma modalidade de conduta, representada pelo verbo que constitui o núcleo da figura típica (o crime de homicídio, onde a conduta observada no tipo é única e exclusivamente “matar”). Já nos crimes de ação múltipla, também conhecidos como plurinucleares, de conduta alternativa ou conteúdo variado, existem duas ou mais formas de se percorrer a figura típica. No tipo penal são previstas várias condutas que, individualmente praticadas, caracterizam o cometimento do delito. Como exemplo, temos o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, tipificado no art. 122 do CPB 58. Se o sujeito ativo induz uma terceira pessoa a suicidar-se, estará praticando o crime; se o agente instigá-la, também estará percorrendo o tipo penal; e se auxiliá-la, de qualquer modo, da mesma forma estará cometendo o delito. São assim três formas diferentes para incorrer no tipo, alternativamente. 56
CPB – Art. 159. Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
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CPB – Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
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CPB – Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Os crimes materiais são aqueles que exigem a modificação do mundo exterior, o resultado, previsto na lei, para que ocorra sua consumação. São crimes como o homicídio, em que o resultado (morte) é imprescindível para a ocorrência do tipo. Os crimes formais são os que, apesar de possuírem um resultado naturalístico previsto na norma jurídica incriminadora, não dependem de sua ocorrência para que sejam tidos como consumados. Não é necessário que efetivamente ocorra o que foi pretendido pelo agente. São conhecidos também como crimes de consumação antecipada, uma vez que tal consumação coincide com o momento da prática da conduta e não com a ocorrência do resultado, como nos crimes materiais. O crime de extorsão é considerado formal segundo a Súmula n. 96 do Superior Tribunal de Justiça 60. Cumpre salientar que caso ocorra o resultado naturalístico nessa espécie de infração, teremos a figura do exaurimento, analisado anteriormente. Crimes de mera conduta são aqueles em que a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se meramente com a conduta realizada pelo sujeito ativo. Como bem ensina Mirabete: “Não é relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta” (MIRABETE, 1997, p. 130). Um exemplo claro de crime de mera conduta é a viola59
CPB – Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
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STJ – Súmula n. 96 – O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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Crimes de dano e de perigo O crime de dano é aquele que só se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico protegido pela Lei Penal. Sem a lesão, não há o crime, podendo ser admitida tão-somente a tentativa. O crime de lesão corporal é um exemplo de crime de dano, pois só se considera praticado com a ocorrência efetiva das contusões levadas a efeito pelo sujeito ativo. Já o crime de perigo consuma-se com a simples criação de um risco para o bem tutelado pela norma. Esse perigo pode manifestar-se de forma coletiva, quando é gerado contra o interesse de um conjunto indeterminado de pessoas – o crime de incêndio, tipificado no art. 250 do CPB 62; ou de forma individual, quando o risco é criado para uma só ou para um número determinado de pessoas – o já mencionado crime de perigo de contágio venéreo, descrito no art. 130 do Código Penal. Crime complexo O crime complexo é aquele em que ocorre a violação de dois ou mais direitos na execução delituosa. No crime de roubo, por exemplo, o agente atinge a integridade física através da agressão, a liberdade moral pela ameaça, e o patrimônio ao subtrair a coisa alheia móvel. Também a extorsão mediante sequestro é considerada um crime complexo, pois há a violação da liberdade, com vistas ao alcance do patrimônio, atingido com o efetivo pagamento do resgate. Crimes comuns, próprios e de mão própria Os crimes comuns são os que podem ser cometidos por qualquer pessoa, não demandando do sujeito ativo uma qualidade especial. Qualquer um pode praticar um crime de homicídio, por exemplo. Já os crimes próprios exigem no sujeito ativo a presença de uma condição, de fato ou de direito, específica para que possam ser praticados. É necessário que o agente seja portador de uma capacidade especial. Como exemplo temos o crime de infanticídio, tipificado no art. 123 do CPB 63. 61
CPB – Art. 150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
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CPB – Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
63
CPB – Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de 2 (dois) a 6
Da leitura do dispositivo, podemos concluir que somente uma mãe pode praticar esse delito, portanto, a lei exige uma condição específica, qual seja a de ser o sujeito ativo uma parturiente. Os crimes de mão própria são delitos que só podem ser praticados de forma pessoal, ou seja, ninguém pode executá-los por intermédio de outrem. O crime de falso testemunho ou falsa perícia, disposto no art. 342 do CPB 64, só pode ser praticado por testemunha, perito, tradutor ou intérprete, pessoalmente. Crimes principais e acessórios Os crimes principais não dependem da existência de nenhum delito anterior, sendo, portanto, autônomos; enquanto que os crimes acessórios são os que dependem diretamente da prática de outra infração para poderem ser cometidos – o crime de receptação, descrito no art. 180 do Código Penal 65. A expressão “coisa que sabe ser produto de crime” manifesta a necessidade expressa de haver outro crime, anterior, para que se possa falar em receptação. De igual forma, temos os crimes de favorecimento pessoal, previsto no art. 348 do CPB 66, e favorecimento real, previsto no art. 349 do CPB 67, onde o cometimento de outro crime, anterior, é requisito para a tipificação do comportamento ilícito. Crimes vagos Os crimes vagos são aqueles cometidos contra um grupo de pessoas indeterminadas. Seu sujeito passivo é uma coletividade destituída de personalidade jurídica, como uma família, uma plateia etc. Como exemplo, temos o crime de ato obsceno, tipificado no art. 233 do CPB 68, que é praticado contra a comunidade em geral, no caso o pudor público, não possuindo uma vítima determinada.
(seis) anos. 64
CPB – Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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CPB – Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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CPB – Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
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CPB – Art. 349. Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
68
CPB – Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
ção de domicílio, previsto no art. 150 do CPB 61, onde a mera entrada ou permanência dentro da residência alheia sem a devida permissão (conduta) já constitui o delito, sujeitando o invasor às sanções legais. Pode-se citar, ainda, o crime de porte ilegal de arma, onde a simples conduta de trazer consigo arma de fogo, sem respeito à regulamentação inerente ao porte, configura o crime, não havendo eclosão de qualquer resultado lesivo.
Crimes comuns e políticos
RODRIGO LARIZZATTI
Os crimes comuns são os que afetam interesses individuais, coletivos, sociais e estatais, estando definidos no Código Penal Brasileiro e em leis especiais; e os crimes políticos são aqueles que atingem os interesses nacionais, tais como a segurança interna e externa do país, estando definidos, principalmente, na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170/83). Crimes militares Os crimes militares são os definidos na legislação penal militar, ou seja, no Código Penal Militar, que só podem ser praticados pelos integrantes das carreiras militares. Podem eles ser próprios ou impróprios, quando puramente militares, estando definidos apenas no CPM – o previsto no art. 196 do Código Penal Militar 69; e quando também estão definidos na legislação penal comum, respectivamente, por exemplo, o crime previsto no art. 177 do CPM 70, que também é previsto no art. 329 do CPB 71. Crimes hediondos Os crimes hediondos estão definidos na Lei n. 8.072/90 72, e são delitos que, por sua natureza ou por sua forma de execução, possuem alta carga de reprovabilidade, causando clamor público e intensa repulsa. A aplicação da lei para indivíduos que cometem crimes tidos como hediondos é muito mais rigorosa – não se con-
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CPM – Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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CPM – Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
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CPB – Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
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LCH – Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, II, III, IV e V); II – latrocínio (art. 157, §3º, in fine); III – extorsão qualificada pela morte (art. 158, §2º); IV – extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§1º, 2º e 3º); V – estupro (art. 213); VI – estupro de vulnerável (art. 217A); VII – epidemia com resultado morte (art. 267 §1º); VII – B. falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e §1º, §1º-A e §1º-B, com a redação dada pela Lei n. 9.677, de 2 de julho de 1998). Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado.
cede fiança ou liberdade provisória, impossibilitando ou dificultando ao réu diversos benefícios processuais observados para os que praticam outros tipos de delitos. Crime organizado O crime organizado é aquele em que se pode notar a existência de uma estrutura criminal, que opera de forma sistematizada. A Lei n. 9.034/95, em seu art. 1º 73, define-os como aqueles que decorrem de ações de quadrilha ou bando. Infrações de menor potencial ofensivo São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos. A apuração destas infrações possui rito próprio, definido na Lei n. 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, combinada com a Lei n. 10.259/01, que trata dos Juizados Federais. CRIME DOLOSO Teorias sobre o dolo Existem, no Direito Moderno, três teorias que dizem respeito ao crime doloso, estabelecendo o teor do dolo. De acordo com a teoria da vontade, age com dolo o sujeito que pratica a ação com consciência e vontade. O autor do delito almeja a obtenção do resultado naturalístico lesivo proveniente de sua conduta, tendo, para tanto, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato que pratica e a vontade de, mesmo assim, levá-lo às últimas consequências. Essa teoria é a adotada pelo Direito Penal Brasileiro para conceituar o dolo direto. A segunda teoria é a da representação, que afirma ser o dolo uma simples previsão da ocorrência do resultado. Para ela, o que tem relevância é apenas a consciência de que a conduta levada a efeito poderá provocar o resultado, sendo que o sujeito que agir assim estará atuando com dolo. Essa teoria não é adotada pelo Direito Penal Brasileiro. Já conforme a teoria do assentimento, também conhecida como teoria do consentimento, age com dolo o sujeito que, ao prever a possibilidade da ocorrência do evento lesivo, o aceita e pratica a conduta incriminada. Para essa teoria, não é necessário o elemento volitivo para que alguém atue com dolo, bastando a previsibilidade do resultado e o consentimento em causá-lo ao agir criminosamente. O agente tem a vontade de realizar a conduta, sendo que a antevisão do evento danoso não o detém. É a teoria utilizada pelo Direito Penal Brasileiro para conceituar o dolo indireto ou eventual. 73
Lei n. 9.034/95 – Art. 1º Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versarem sobre crime resultante de ações de quadrilha ou bando.
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Seguindo os ensinamentos de Fragoso, podemos conceituar o dolo como sendo “a consciência e a vontade na realização da figura típica” (FRAGOSO, 1980, p. 174). Partindo desta definição de dolo, encontramos seus dois elementos constitutivos: a consciência e a vontade. A consciência, primeiro elemento constitutivo do dolo, é o simples conhecimento do fato que compõe a ação típica, sendo que esse conhecimento deve abranger todos os elementos descritos no tipo penal. A vontade, como bem ensina Mirabete, tendo por lastro a teoria da ação finalista de Welzel: “É componente subjetivo da conduta, faz parte dela e dela é inseparável... o simples fato de causar o resultado não basta para preencher o tipo penal objetivo. É indispensável que se indague do conteúdo da vontade do autor do fato...” (MIRABETE, 1997, 134). O dolo deve estar presente nas duas fases da conduta praticada pelo sujeito ativo, na interna e na externa. A fase interna ocorre na mente do autor, consistindo em: a. propor-se a um fim (ex.: matar um inimigo); b. selecionar os meios para realizar essa finalidade (ex.: escolher um explosivo); c. considerar os possíveis efeitos secundários de sua ação (ex.: destruir a casa do desafeto). Já a fase externa é tão somente a exteriorização da conduta, a atividade em que o sujeito utiliza os meios escolhidos para se alcançar o resultado almejado. O dolo também deve estar presente quanto aos elementos normativos (ex.: o sujeito deve saber se tratar de coisa alheia móvel quando pretender praticar um furto) e subjetivos do tipo (ex.: o autor deve ter em mente a finalidade específica da obtenção de vantagem indevida quando pratica um crime de extorsão mediante sequestro), existentes nos já analisados tipos anormais. Espécies de dolo No art. 18, inciso I do CPB 74 encontramos as duas espécies de dolo que o Direito Penal Brasileiro adota ao tratar do crime praticado intencionalmente o dolo direto e o dolo eventual, respectivamente. Entretanto, a doutrina pátria elenca, ainda, diversos outros tipos de dolo, levando em consideração alguns aspectos que aqui não serão analisados por falta de conveniência. Dolo direto ou determinado e dolo indireto ou indeterminado No dolo direto, o sujeito tem a vontade de produzir o resultado lesivo – determinada pessoa quer matar um desafeto e efetivamente dispara uma arma alvejando-o e levando-o à morte. É o elemento subjetivo comum do Direito Penal, encontrado na maioria dos ilícitos noticiados pela mídia. 74
CPB – Art. 18. Diz-se o crime: Crime doloso I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O dolo direto pode ser classificado em dolo de 1º e de 2º graus. O dolo direto de 1º grau é aquele em que se consideram o fim proposto e os meios escolhidos pelo agente, enquanto que o dolo direto de 2º grau trata dos efeitos colaterais necessários. Imaginemos que o agente decida matar sua vítima instalando uma bomba no veículo por ela utilizado, que é conduzido por um motorista. Por ocasião da explosão, o motorista evidentemente também irá falecer, como efeito colateral necessário. Desta forma, com relação à vítima, o sujeito agiu com dolo direto de 1º grau e, quanto ao motorista, atuou com dolo direto de 2º grau. No dolo indireto, o teor constitutivo do dolo não é preciso. Subdivide-se em dolo eventual, onde o agente quer realizar a conduta, prevendo e assumindo a possibilidade da ocorrência do evento danoso (a prática de “roleta russa”, em que o sujeito quer praticar a ação de apontar a arma para um terceiro e premir o gatilho, mesmo sabendo que poderá efetuar um disparo de consequências mortais); e dolo alternativo, onde o sujeito dispõe de dois ou mais resultados, ambos por ele queridos (o sujeito quer matar ou ferir um adversário). No entanto, em relação ao dolo alternativo, a doutrina moderna entende, com precisão, que se tratam na verdade de dois ou mais dolos diretos, no exemplo citado o dolo de matar e o dolo de ferir. Acerca do dolo eventual, citando a jurisprudência pátria: A conduta social desajustada daquele que, agindo com intensa reprovabilidade ético-jurídica, participa, com seu veículo automotor, de inaceitável disputa automobilística realizada em plena via pública, nesta desenvolvendo velocidade exagerada – além de ensejar a possibilidade de reconhecimento do dolo eventual inerente a esse comportamento do agente –, justifica a especial exasperação da pena, motivada pela necessidade de o Estado responder, grave e energicamente, à atitude de quem, em assim agindo, comete os delitos de homicídio doloso e de lesões corporais (STF – RT 733/478-9).
Dolo de dano e dolo de perigo No dolo de dano, o sujeito tem a intenção inequívoca, ou assume o risco de produzir um resultado lesivo. Já no dolo de perigo, a vontade ou a assunção do agente tem por base apenas expor a perigo um interesse protegido pela lei. Dolo genérico e dolo específico O dolo genérico diz respeito à intenção de praticar a conduta descrita no tipo penal, representada pelo núcleo verbal (matar, subtrair). O dolo específico está estritamente relacionado com a finalidade especial contida na ação delitiva (fim libidinoso).
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Elementos do dolo
As espécies de dolo e a aplicação da sanção penal
RODRIGO LARIZZATTI
Quanto à aplicação da pena cabível ao sujeito ativo do crime, a doutrina não faz diferença se este agiu com este ou com aquele dolo, o que podemos concluir a partir dos ensinamentos de Julio Fabbrini Mirabete: “A quantidade de pena não varia segundo a espécie de dolo... quer ocorra o dolo direto, quer tenha o agente atuado com dolo eventual” (MIRABETE, 1997, p. 140). Porém, quando o CPB, em seu já citado art. 59, trata da fixação da pena base, dispõe que o juiz, atendendo à culpabilidade – entenda-se reprovabilidade da conduta – e a outras circunstâncias, estabelecerá a pena adequada para a reprovação e prevenção do crime, acaba por fazer uma diferenciação no quantum da pena aplicável de acordo com a modalidade de dolo com o qual o sujeito tenha agido. Afinal não é difícil deduzir que uma conduta motivada pelo dolo direto tem uma maior carga de reprovabilidade do que outra movida pelo dolo eventual. CRIME CULPOSO
ção do delito. Como no crime culposo a intenção é penalmente irrelevante, pune-se seu autor por expressa determinação da norma. O dever de cuidado Todos os indivíduos que vivem em coletividade devem pautar suas ações com o devido cuidado, a fim de que o seu atuar não cause prejuízos a bens jurídicos de terceiros. Se alguém não observar esse dever comum de cautela, vindo a produzir um dano a interesse alheio, deverá ser responsabilizado por ele. Essa inobservância do dever de cuidado possui natureza axiológica, ou seja, demanda um juízo de valor para que possa ser aferida. Para tanto, é necessário que se compare a conduta do sujeito que deu origem ao evento danoso, com aquela que teria um homem prudente, o boni viri, colocando-o no lugar daquele. Se o autor do fato não competiu com o dever de cautela que este teria observado, sua ação é típica e sua conduta terá sido regrada com imprudência, negligência ou imperícia.
Elementos doutrinários do crime culposo O resultado A doutrina tem conceituado o crime culposo como sendo a conduta voluntária que produz um resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado. Desta definição tiramos os elementos constitutivos do crime culposo, quais sejam: a conduta; a inobservância de um dever de cuidado; o resultado lesivo involuntário; a previsibilidade; e a tipicidade. A conduta Nos crimes culposos, o que possui relevância penal não é a finalidade que o agente tinha quando da realização da conduta, mas sim a forma e o modo com que atuou, geralmente impróprios. A intenção do sujeito ativo é de natureza lícita, eis que evidencia um comportamento comum, cotidiano, mas a maneira com que o leva a termo, sem observar o dever cuidado, comum a todos os homens que vivem em sociedade, torna a ação típica. Como exemplo temos a mãe que, atrasada para apanhar o filho na escola, imprime uma velocidade excessiva em seu veículo, avançando um sinal vermelho e vindo a atropelar alguém lhe causando lesões corporais; a intenção da mãe ao empregar tal velocidade em seu automóvel e ao avançar o sinaleiro não era a de atingir um transeunte desavisado, mas chegar o mais rápido possível na escola para pegar o filho que estava à sua espera; porém, como agiu de forma imprudente, inobservando um dever de cuidado, acabou indo de encontro com a vítima originando-lhe várias escoriações, devendo, por isso, ser responsabilizada pelo resultado lesivo, apesar de involuntário. O crime culposo tem um tratamento chamado normativo, uma vez que escapa à teoria finalista da ação de Hans Welzel, que orienta a aplicação da lei penal, apontando para a intenção do sujeito como fundamental para a caracteriza-
A mera inobservância do dever de cautela na prática dos atos do cotidiano não constitui um ilícito penal. Quando muito, poderá ser considerada um ilícito administrativo (ex.: infração de trânsito), punida exclusivamente com uma medida administrativa (ex.: multa). Para que este descumprimento do dever de cuidado – a que estamos todos obrigados – possa gerar efeitos na esfera penal, é indispensável que ocorra um resultado lesivo e que esse evento danoso seja totalmente involuntário, caso contrário não se poderá falar em crime culposo e sim em crime doloso. É evidente que entre o resultado e a conduta do sujeito deverá haver o nexo de causalidade. Se faltar o resultado prejudicial, não haverá crime culposo a ser apurado. Como bem ilustra Romeu de Almeida Salles Jr.: A conduta culposa só enseja punição quando se vincula a um resultado de dano a bem jurídico protegido. Se o agente mantém conduta informada pela culpa em sentido estrito e nada ocorre em termos de lesão a bem jurídico, não haverá lugar a configuração de crime, salvo se essa conduta, por si só, já é prevista como fato punível (SALLES JR., 1991, p. 44).
Previsibilidade Também elemento constitutivo do crime culposo, a previsibilidade nada mais é do que a possibilidade de conhecimento da ocorrência do resultado danoso, a possibilidade de prever o evento lesivo. Segundo Damásio: “A previsibilidade é a possibilidade de ser antevisto o resultado, nas condições em que o sujeito se encontrava” (JESUS, 1983, p. 283).
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Tipicidade O último elemento constitutivo do crime culposo é a tipicidade. Para que um determinado crime possa ser praticado na forma culposa, esta deverá estar expressamente prevista na Lei Penal. Existem crimes, como o furto, que não podem ser cometidos culposamente, mas apenas dolosamente. Isso ocorre porque no Código Penal não há qualquer descrição de um delito de furto culposo, como há o homicídio culposo, as lesões corporais culposas etc. Assim, só haverá o crime culposo se estiver explícito em um tipo penal próprio, o que se deduz da leitura do parágrafo único do art. 18 do CPB 75.
Modalidades de culpa As modalidades em que a culpa pode se manifestar estão definidas no mesmo art. 18, em seu inciso II 76. Ocorre a imprudência quando o sujeito age sem as devidas cautelas, com afoiteza, precipitadamente. Portanto, é uma atividade positiva em que o dever de cuidado não é observado (dirigir em velocidade incompatível com o local e as condições atmosféricas). A negligência se revela quando o agente deixa de agir quando o dever de cautela o obrigaria a adotar certa providência; como diz Mirabete, “é a inércia psíquica” (MIRABETE, 1997, p. 145). Diferentemente do que ocorre na imprudência, na negligência há uma inatividade, uma inação por parte do sujeito (deixar uma substância nociva ao alcance de uma criança). Já a imperícia manifesta-se quando há a falta de conhecimentos técnicos no exercício de uma arte, profissão ou ofício. Para se falar em imperícia, há a necessidade de uma qualificação, de uma habilitação legal para o desempenho da arte, profissão ou ofício em questão; caso tal habilitação inexista, a culpa poderá ser imputada ao agente por imprudência ou por negligência, conforme o caso. Assim, a ação culposa poderá advir tanto de uma atividade positiva, um fazer (médico que realiza uma cirurgia cortando um vaso errado); quanto de uma atividade negativa, um não fazer (médico que deixa de fazer uma sutura interna no paciente). A imperícia não pode ser confundida com o erro profissional, onde o profissional usa os meios normais, tradicionais e reconhecidos da ciência médica, mas chega a uma conclusão errada no diagnóstico, não sendo o fato típico. Nesse sentido: Há erro escusável, e não imperícia, sempre que o profissional, empregando correta e oportunamente os conhecimento e regras de sua ciência, chega a uma conclusão, possa, embora, daí advir resultado de dano ou de perigo (TACRSP – RT 570/349 e JTACRIM 80/266).
A responsabilidade por imperícia se caracteriza apenas quando ocorre um erro grosseiro, caso contrário se imporia um obstáculo às inovações médicas, à evolução da ciência. É de salientar que em um crime culposo poderá haver mais de uma modalidade de culpa ao mesmo tempo (motorista imprime velocidade excessiva em seu veículo que está com os pneus totalmente gastos). Nesse caso, há imprudência e negligência, respectivamente. Espécies de culpa Culpa inconsciente e culpa consciente A culpa pode ser inconsciente, quando não há a previsibilidade subjetiva do resultado danoso por parte do agente, quando o pratica dolosamente.
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CPB – Art. 18.(...) Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão
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CPB – Art. 18.(...) Crime culposo II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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A previsibilidade aqui tratada é a de índole objetiva, ou seja, a que um homem razoável, com conhecimentos comuns a todos pudesse exprimir. Se o resultado estiver fora dessa previsibilidade objetiva não haverá culpa imputável ao autor do fato. Além da previsibilidade objetiva, para que a conduta seja punível é necessária a falta de previsão subjetiva, ou seja, a falta de antevisão por parte do sujeito ativo, caso contrário, se o agente tiver previsto o resultado e mesmo assim continuou executando a ação lesiva, terá agido ele com dolo eventual, assumindo o risco de produzi-lo. No último exemplo citado, o resultado lesivo (lesões corporais causadas pelo atropelamento) é facilmente previsível por parte do homem padrão, afinal, ao se avançar um sinal vermelho é de se considerar a possibilidade de se dar causa a um atropelamento, mormente quando se emprega uma velocidade excessiva a um veículo. Para efeito didático, mudemos o exemplo mencionado deslocando a situação exposta para uma via expressa, como uma estrada, onde a velocidade imprimida pelo agente está dentro dos padrões de normalidade e retirando de cena o semáforo luminoso, colocando em seu lugar uma passarela para pedestres; neste caso, não é em nada previsível que algum transeunte atravesse a via em rápida carreira, deixando de utilizar a passarela. Portanto, um atropelamento que nestas condições venha a ocorrer não irá sujeitar o motorista a qualquer sanção de natureza penal. Falta, no caso, a previsibilidade objetiva. Ainda dentro do tema da previsibilidade, existem dois princípios que merecem atenção. O primeiro é o princípio do risco tolerado, segundo o qual existem comportamentos arriscados que, por imprescindíveis que são, não podem ser evitados, afastando, portanto, qualquer forma de ilicitude (médico que realiza uma intervenção cirúrgica de urgência em condições precárias, podendo causar a morte do paciente). O segundo princípio é o da confiança, que dispõe ser o dever objetivo de cuidado dirigido a todos, não sendo exigível que as pessoas ajam desconfiando do comportamento umas das outras (um motorista deve ter a confiança de que um pedestre não vá atravessar a rua em momento e local inadequados, se ele o fizer, sendo atingido pelo automóvel, inexistirá culpa, não havendo, portanto, responsabilidade por parte do condutor do veículo).
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não tendo este o conhecimento efetivo do perigo que sua ação provoca. O evento é previsível, mas não foi previsto pelo sujeito. E a culpa será consciente quando o agente tiver previsto resultado lesivo, mas crer, sinceramente, que ele não ocorrerá. É também conhecida como culpa com previsão. A culpa consciente em muito se parece com o dolo eventual, porém, naquela, apesar de prever a ocorrência do resultado, o sujeito não o aceita como possível e neste o agente também prevê o resultado, mas não se importa que ele venha a ocorrer. A grande diferença entre os dois institutos está na expressão “sinceramente”, presente na culpa consciente; o autor do fato deve ter condições de acreditar, com sinceridade, que pode evitar o resultado por ele previsto. Clássico exemplo doutrinário, o atirador de facas de um circo, que treina durante anos a fio para não atingir sua ajudante que se estende em um círculo de madeira, servindo-lhe de alvo. É perfeitamente previsível que o arrojado arremessador de lâminas possa acertar sua auxiliar, aliás, é justamente essa previsibilidade que dá vigor ao espetáculo, porém, ele acredita que, com sua destreza – afinal faz treinamentos diários – pode impedir que isso ocorra; há que se notar a sinceridade em sua crença, tanto que se ele porventura amanhecesse com seu braço diretor lesionado não haveria o número circense, uma vez que a chance de dar causa ao resultado lesivo aumentaria, saindo de seu controle. A esse respeito: Não dando seu assentimento, sua aquiescência, sua anuência ao resultado, não age o acusado com dolo eventual, mas, sim, com culpa consciente, que é confinante com aquele, sendo sutil a linha divisória entre ambos (TJSP – RT 548/300).
Culpa própria e culpa imprópria A culpa é própria quando o sujeito não quer o resultado e muito menos assume o risco de produzi-lo. E é imprópria quando o agente quer a produção do resultado, mas esta vontade está viciada por um erro que, com a devida observância do dever de cuidado, poderia ter evitado. É esta espécie de culpa que está presente no erro de tipo, nas descriminantes putativas ou no excesso das causas justificativas, sendo que o erro deverá ser sempre de natureza inescusável, imperdoável. Compensação e concorrência de culpas Não há no Direito Penal Brasileiro qualquer previsão para a chamada compensação de culpas. Se houver culpa tanto por parte do agente quanto por parte da vítima, esta não compensará aquela (a imprudência do pedestre que atravessa uma rua sem a devida atenção e em local inadequado não afasta a do motorista que, imprimindo velocidade excessiva em seu veículo, vem a atropelá-lo causando-lhe lesões corporais). A responsabilidade do agente somente restará anulada se o atuar da vítima tiver sido a causa única e exclusiva do resultado lesivo.
Já quanto à concorrência de culpas, ela é perfeitamente admissível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Haverá culpas concorrentes quando dois ou mais agentes causarem um mesmo evento danoso, tendo ambos agido com imprudência, negligência ou imperícia (uma dupla colisão que ocasione lesões corporais e em que os dois condutores dos veículos tenham empregado velocidade excessiva para o local, sendo ambos responsabilizados pelo evento). CRIME PRETERDOLOSO O crime preterdoloso – ou preterintencional – é aquele em que há num mesmo crime a mistura dos dois elementos subjetivos, um inicial, doloso e outro final, culposo. O agente pratica uma ação visando um determinado resultado lesivo que, no entanto, vai além de suas expectativas, agravando sua atividade criminosa. Há no crime preterdoloso uma combinação de dois elementos, o dolo e a culpa, sendo que a conduta inicial é praticada de forma dolosa, enquanto que o resultado final dela advindo é culposo, como no crime de lesões corporais seguidas de morte (art. 129 §3º do CPB 77). Porém, como bem nos ensina Mirabete: “O agente somente responderá pelo crime qualificado pelo resultado quando atuar ao menos com culpa em sentido estrito com relação ao evento acrescido ao tipo fundamental” (MIRABETE, 1997, p. 150). Isso quer dizer que o sujeito ativo só será responsabilizado pelo resultado mais danoso, que agrava o crime, se este evento tiver sua origem derivada de uma conduta que ele tenha praticado com imprudência, negligência ou imperícia. No caso em referência, a culpa se manifesta comumente de duas formas, através da lesividade do meio empregado ou da letalidade da região atingida. CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO Crime consumado O CPB, em seu art. 14, inciso I 78 dispõe acerca do crime consumado, que se caracteriza quando o tipo penal descritivo da conduta delitiva estiver inteiramente realizado pelo sujeito ativo da infração. Existem alguns tipos de crimes onde o momento consumativo ocorre em ocasiões específicas. No crime formal a consumação acontece com a prática da conduta, independentemente da eclosão do resultado lesivo; no crime habitual a consumação depende da reiteração dos atos criminosos; no crime omissivo próprio a consumação acontece no momento em que o sujeito simplesmente deixa de fazer o que lhe era devido, também dispensado a ocorrência de um evento lesivo. 77
CPB – Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (...) §3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena. reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
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CPB – Art. 14. Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
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A tentativa (conatus) e o iter criminis A expressão iter criminis refere-se ao trajeto da ação delitiva, ao seu itinerário, considerando-se desde o momento em que o sujeito idealiza a execução da conduta criminosa até a efetiva consumação do delito. O iter criminis possui duas fases, a fase interna e a fase externa. A primeira etapa relaciona-se com a cogitação, com a reflexão do delito, que não é punível. A fase externa, por sua vez, subdivide-se em atos preparatórios e atos executórios, sendo os preparatórios aqueles que dão condições ao sujeito de realizar a ação criminosa pretendida e comumente escapam à aplicação da lei, não sendo puníveis, salvo se constituírem um crime autônomo (a aquisição de uma arma para a prática de um homicídio não é uma conduta punível, porém se esta arma for ilegal, de calibre proibido, este ato preparatório constituirá, de per si, o crime autônomo de porte ilegal de arma, adquirindo capacidade para ser punido). Também constituintes da fase externa do iter criminis, os atos executórios são aqueles em que o sujeito ativo passa a atacar frontalmente o bem jurídico tutelado (critério material), iniciando a realização do tipo penal incriminador (critério formal) – após a aquisição de uma arma com o intuito de matar alguém, o sujeito a aponta para seu alvo e passa a premir o gatilho. É a partir do momento do início da prática do primeiro ato de execução que poderá configurar-se um crime tentado, no exemplo citado, a partir do instante em que o sujeito aponta a arma para a vítima, o que se conclui da leitura do inciso II, do art. 14 do CPB 79. Nesse diapasão, ensina a jurisprudência: Ato executivo (ou de tentativa) é o que ataca efetiva e imediatamente o bem jurídico. Ato preparatório é o que possibilita, mas não é ainda, sob o prisma objetivo, o ataque ao bem jurídico. A mera cogitatio não basta para configurar o conatus (TJSP – RT 605/287).
Seguindo os ensinamentos de Fernando Capez: É muito tênue a linha divisória entre o término da preparação e a realização do primeiro ato executório. Torna-se, assim, bastante difícil saber quando o agente ainda está preparando ou já está executando um crime. O melhor critério para tal distinção é o que entende que a execução se inicia com a pratica do “primeiro ato idôneo e inequívoco” para a consumação do delito. Enquanto os atos realizados não forem aptos à consumação ou quando ainda não estiverem inequivocamente vinculados a ela, o crime permanece na fase de preparação (CAPEZ, 2004, p. 224). 79
CPB – Art. 14. Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Quanto ao critério adotado para determinar o início da execução, trata-se do objetivo-formal, ou lógico-formal, onde o sujeito efetivamente comete parte do comportamento típico, adentrando na descrição legal do crime. Ainda conforme a doutrina de Capez: Entendemos que esse critério deve ser adotado por respeitar o princípio da reserva legal, ume vez que o único parâmetro para aferição do fato típico é a correspondência entre a conduta humana praticada e a descrição contida na lei (CAPEZ, 2004, p. 226).
Desta forma, as expressões “iniciada a execução” e “circunstâncias alheias” é que caracterizam a possibilidade de haver a tentativa do crime, a realização incompleta do tipo penal incriminador, onde, apesar de ter sido iniciada a conduta delitiva, o sujeito não consegue alcançar a consumação da infração por circunstâncias que independem de sua vontade, por isso denominadas exógenas. É importante frisar que, em um caso de concurso de agentes, o crime nunca poderá ser considerado consumado para um coautor ou partícipe e tentado para outro. Assim considerando: Na coautoria existe unidade de crime e por tal motivo não se pode negar, por igual modo, a unidade de tratamento dos agentes. Assim, a decisão que entende configurado, em relação a um dos réus, o roubo agravado na sua forma consumada e em relação a outro o roubo agravado na forma tentada fere o princípio da unidade, pois a dois réus, em um mesmo processo e pela mesma prática de igual delito, dispensa tratamento punitivo desigual (TACRSP – RT 516/341).
Elementos do crime tentado e suas espécies Os elementos que constituem um crime tentado são a conduta, que exprime os atos de execução e a não consumação do delito, que poderá ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, situação em que se dará a tentativa, e por circunstâncias inerentes à vontade do sujeito ativo, sendo que nesse caso não se falará em crime tentado, mas sim em arrependimento eficaz ou desistência voluntária, o que se verá mais adiante. Quanto às espécies, a tentativa será perfeita, também conhecida como crime falho, quando o agente tiver praticado todos os atos executórios necessários para a eclosão do resultado lesivo (após efetuar os disparos da arma de fogo o agente deixa o local do crime e a vítima vem a ser salva por intervenção dos médicos). E será imperfeita quando o sujeito ativo não conseguir realizar todos os atos necessários à consumação do delito (no momento em que o agente aponta a arma com o intuito de atirar e matar, ele é segurado por terceira pessoa que o impede de desferir os disparos).
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
A consumação não pode ser confundida com o exaurimento do crime. Este ocorre depois daquela, trazendo resultados ainda mais lesivos.
Temos, ainda, a tentativa branca ou incruenta que se caracteriza quando não ocorre nenhuma lesão concreta a bem jurídico. Tal característica influirá, inclusive, na aplicação e dosimetria da pena, considerando o melhor entendimento da jurisprudência nacional, segundo o qual: RODRIGO LARIZZATTI
A maior ou menor gravidade da lesão, no homicídio tentado, deve determinar a quantidade de pena a ser reduzida, tendo em vista a estabelecida para o homicídio. Tratando-se de tentativa branca, sem lesões corporais, razoável a redução máxima de 2/3 (TJSP – RT 503/327).
Daí se conclui que caso a tentativa se apresente na forma perfeita, prima facie, a sanção será maior do que se ela se der de forma imperfeita. No caso de haver um concurso de agentes, a redução da pena deverá ser a mesma para todos os coautores e partícipes. Seguindo a jurisprudência pátria: No concurso de agentes, quando o crime é apenas tentado, o percentual de diminuição de pena é incindível, de forma a fazer com que a redução operada beneficie a todos os partícipes de forma uniforme (TARS – JTAERGS 80/45).
Crimes que não admitem a forma tentada A tentativa e a aplicação da pena Acerca da punibilidade da tentativa, existem duas teorias que definem como deverá ser aplicada a sanção ao caso concreto. Segundo a teoria subjetiva, a tentativa deverá ser punida com a mesma pena cominada ao delito consumado, uma vez que se deve levar em consideração não o resultado obtido com a prática criminosa, mas sim o elemento volitivo do agente. Já a teoria objetiva prega que ao crime tentado deve ser imposta uma pena menor do que a cominada para o mesmo crime na forma consumada, pois a lesão efetiva do bem tutelado é menor ou nem mesmo ocorreu. É a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro, em seu art. 14, parágrafo único 80. A diminuição a que o dispositivo legal se refere será dosada entre os limites legais – de um a dois terços – de acordo com a extensão percorrida do iter criminis, sendo que conforme os ensinamentos de Osvaldo Palotti Junior: “Quanto mais o agente aproximou-se da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena; quanto mais distante ficou da consumação, maior deve ser a redução da pena” (PALOTTI JR., 2000, p. 38). Se não bastasse, o entendimento dos tribunais prega que: O Código Penal brasileiro adotou, no que pertine à aplicação da pena no caso de tentativa, apenas critérios objetivos. É o que se vê do art. 14, parágrafo único, quando se pune a hipótese com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3. Esta diminuição não está ligada à gravidade do fato delituoso ou às circunstâncias pessoais do agente. Mas ao iter criminis percorrido pelo último. Quanto mais próxima ficou a consumação, menor deve ser a redução e vice-versa (TJRS – RJTJERGS 217/109). 80
CPB – Art. 14.(...) Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Existem alguns delitos que, por sua natureza ou forma de execução, não admitem a forma tentada. É o caso dos crimes culposos, que exigem a ocorrência de um resultado danoso para serem tipificados, sendo que, uma vez eclodido o evento lesivo, consumar-se-ão. Também nos crimes preterdolosos não poderá haver a tentativa, pois sua ocorrência se dá obrigatoriamente com o surgimento do resultado mais grave, agregado ao tipo fundamental. Nos crimes unissubsistentes, da mesma forma, não poderá ocorrer a tentativa, uma vez que se realizam com um único ato por parte do sujeito ativo, não podendo este ser fracionado. Os crimes omissivos puros não admitem a forma tentada, pois se o agente deixou passar o momento em que deveria agir e não o fez, ocorreu a consumação do delito. Por fim, os crimes habituais também não aceitam a forma tentada, pois ou há a reiteração dos atos constitutivos do delito, ocorrendo a sua consumação, ou não existe a habitualidade, sendo os atos considerados penalmente irrelevantes. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ O Código Penal Brasileiro, em seu art. 15, prevê a possibilidade da ocorrência da desistência voluntária e do arrependimento eficaz 81, conhecidos doutrinariamente como uma espécie de tentativa abandonada, onde a não consumação decorre não de circunstâncias exógenas, mas de circunstâncias endógenas. Na desistência voluntária, diferentemente do que acontece com o crime tentado, a consumação do delito não ocorre por circunstâncias inerentes à vontade do agente, que desiste de prosseguir na ação criminosa. Há, no caso, um não fazer por parte do sujeito ativo, ele cessa sua atuação após iniciar a prática dos atos executórios de sua conduta delitiva. Segundo a fórmula de Frank, existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer; se ele quer, mas não pode, há tentativa. O elemento volitivo é componente essencial da desistência voluntária, sendo que o agente não poderá alegá-la 81
CPB – Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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O arrependimento eficaz, ‘ponte de ouro’, na afirmação de Von Liszt, situa-se entre a execução e a consumação. Esgotados os meios executórios idôneos, antes de alcançada a consumação, o agente pratica contra-ação para impedir a chegada a meta optata. Há, pois, evidente mudança de orientação subjetiva; o agente abandona o animus inicial de querer o resultado, ou assumir o risco de produzi-lo. Consequentemente, decorre de deliberação de iniciativa do próprio agente. Basta a voluntariedade, ainda que não seja orientada por motivo nobre. A finalidade da lei é preservar o bem jurídico, conferindo ao agente o benefício de responder só pelos atos já praticados (STJ – RSTJ 85/392).
Porém, ao contrário daquela, no arrependimento eficaz há uma atividade positiva por parte do autor do delito, ou seja,
após o início da execução criminosa ele resolve diligenciar para que o resultado dantes almejado não venha a ocorrer. Há, portanto, um fazer. Aqui é irrelevante se o agente ainda tem ou não capacidade lesiva quando resolve evitar a eclosão do resultado. O que importa é se ele já produziu o suficiente para a ocorrência do evento danoso, arrependendo-se e praticando nova atividade para impedi-lo. Assim como na desistência, no arrependimento também é imprescindível o elemento volitivo, ou seja, o autor deve agir para impedir o evento sem que tenha sido coagido para tanto. E, além da vontade, essa nova atuação com vistas a evitar o resultado deve ser eficaz. Se um autor de cinco disparos certeiros em sua vítima arrepende-se e resolve levá-la para um hospital para ser submetida a cuidados médicos e esta vem a falecer em decorrência dos tiros, de nada adiantou o arrependimento, fazendo com que o sujeito responda pelo crime de homicídio consumado. Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz não se poderá falar em crime tentado por faltar-lhes um dos elementos que configuram a tentativa, qual seja, a falta da não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Conforme a interpretação jurisprudencial majoritária: Tratando-se de causa de exclusão da tentativa, a desistência voluntária somente se configura se a renúncia ao resultado da ação criminosa decorre de circunstâncias internas à pessoa do agente, como o medo, a piedade, o receio de ser descoberto, a decepção com a vantagem do crime, o remorso, a repugnância pela conduta etc. Mas se a circunstância for alheia à sua vontade a hipótese é de tentativa (TACRSP – RT 586/321).
ARREPENDIMENTO POSTERIOR O Código Penal Brasileiro, em seu art. 16 82, prevê uma causa obrigatória de diminuição de pena. Trata-se do instituto do arrependimento posterior, que não pode ser confundido com o arrependimento eficaz, pois neste o crime nem chega a se consumar. Assim considerando: O arrependimento que se dá posteriormente à execução do crime é aquele previsto no art. 16 do diploma repressivo que, conquanto atenue retribuição estatal, não tem o condão de excludente. Noutras palavras, se o arrependimento se situar na esfera da execução do delito, pode ocorrer exclusão da tentativa, desde que não sobrevenha o resultado. No entanto, se ocorrer posteriormente à execução, 82
CPB – Art. 16. Nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
em seu favor se ao estar praticando a conduta delitiva for compelido, impedido por outrem a não prosseguir no intento criminoso. Há que se ressaltar que a lei exige voluntariedade na desistência, e não espontaneidade, de forma que caso o agente seja convencido ou aconselhado a estancar a ação criminosa, podendo prossegui-la, estaremos diante do referido instituto. Outra característica fundamental para a ocorrência da desistência voluntária é a condição de dispor ainda o agente, no momento do estancamento na conduta, de capacidade lesiva para alcançar o resultado dantes almejado. Se um determinado indivíduo deflagrar todas as cápsulas contidas no tambor de seu revólver sem acertar um tiro sequer em seu oponente e parar de agir neste instante, terá havido tentativa punível e não desistência voluntária, pois o resultado não ocorreu por circunstância alheia à sua vontade (falta de pontaria) e não por ter ele desistido da intenção criminosa. Além da existência de capacidade lesiva, para que haja a desistência voluntária, a ação criminosa praticada pelo sujeito não pode ter sido suficiente para produzir o resultado lesivo almejado. Isso porque na desistência voluntária há uma atividade negativa por parte do agente, ou seja, ele cessa sua conduta criminosa. Ora, se ele já tiver produzido o bastante para dar causa ao resultado e parar, este evento danoso com certeza irá ocorrer, consumando o crime em questão. Uma vez verificada a desistência voluntária, o sujeito ativo será responsabilizado apenas pelos atos que praticou até então (lesões corporais). O arrependimento eficaz, assim como a desistência voluntária, também é um instituto que beneficia o autor de um crime que muda de ideia após iniciar os atos executórios e, voluntariamente, impede a consumação do delito. Verificado este, o agente também responderá apenas pelos atos já praticados. Conforme o Superior Tribunal de Justiça:
só se admite a figura do arrependimento posterior (TACRSP – RT 721/466).
RODRIGO LARIZZATTI
Depois de ter sido praticado o crime, para que haja a diminuição prevista na lei, o seu autor deve fazer o ressarcimento de forma voluntária, não podendo ter sido compelido a fazê-lo (via decisão judicial) e, conforme a doutrina de Damásio E. de Jesus, “a reparação do dano ou a restituição do objeto material por terceiro não favorece o agente, uma vez que o Código exige que a reparação ou a restituição sejam por atos voluntários do agente...” (JESUS, 1983, p. 129); deve, também, reparar integral e pessoalmente o prejuízo causado e quanto mais rápido for feita a compensação, maior será a diminuição da sanção. Quando for caso de concurso de pessoas, o melhor entendimento é no sentido de que o ressarcimento integral feito por um dos comparticipantes beneficia a todos, trazendo a redução obrigatória da sanção, o mesmo ocorrendo em casos de crimes conexos. É o que ensina Flávio Augusto Monteiro de Barros: A reparação do dano é circunstância objetiva, comunicando-se, nos termos do art. 30 do CP, aos demais participantes do crime. No crime de receptação, reparado o dano pelo receptador, estende-se o privilégio ao autor do crime anterior (ex.: furto), caso contrário este último seria prejudicado por estar impedido de reparar o dano já reparado (BARROS, 2003, p. 287).
O momento em que deve ser feito o ressarcimento é preclusivo, ou seja, depois de decorrido o prazo legal – até o recebimento da denúncia, não mais produzirá seus efeitos – a diminuição obrigatória da sanção. Entretanto, o juiz poderá considerar a circunstância nos elementos judiciais da dosimetria, de forma discricionária. CRIME IMPOSSÍVEL O art. 17 do CPB trata do crime impossível 83. No caso, verificada uma das duas hipóteses legais, o autor do fato não será responsabilizado penalmente, pois inexistirá a tipicidade. Sobre o assunto, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: Crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. Além disso, a execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Execução idônea conduz à consumação ou à tentativa. Execução inidônea, ao contrário, leva ao crime impossível (STJ – RJDTACRIM 20/242 e RT 969/414). 83
CPB – Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Ineficácia absoluta do meio Diz respeito ao meio utilizado para se alcançar o resultado almejado, ao instrumento do crime, com o qual não se pode consumar o delito. Um exemplo clássico de meio inidôneo é aquele em que o sujeito ativo, no intuito de praticar um crime de homicídio, ministra à vítima açúcar pensando ser um veneno mortal; ou aquele em que esse mesmo sujeito utiliza-se de um revólver totalmente desmuniciado, ou quebrado, para cometer o delito. Ora, com qualquer destes instrumentos o agente nunca chegaria ao fim pretendido, ou seja, a consumação do crime intentado torna-se impossível. Porém, é possível que uma condição particular da vítima converta um meio que a princípio mostrara-se inidôneo para a ocorrência do resultado lesivo em um meio letal e capaz de dar causa ao evento. Utilizando o primeiro exemplo citado, se a vítima sofrer de diabetes, ao ser-lhe ministrada uma dose de açúcar esta fatalmente a levará ao óbito, consumando o crime pretendido pelo agente. Não interessa ao Direito se o agente sabia ou não desta condição particular, mas tão somente o fato dele ter a intenção de matar e efetivamente causar a morte. Portanto, o instrumento deve ser totalmente ineficaz. Absoluta impropriedade do objeto A lei, ao prever a absoluta impropriedade do objeto, faz menção ao objeto material do crime, ou seja, aquele que se relaciona com a pessoa ou com a coisa sobre a qual recaia a conduta delituosa. Como exemplos, citamos os casos de alguém que dispara uma arma de fogo contra um cadáver, querendo matá-lo, sem saber que não está vivo, e do médico que pratica manobras abortivas em mulher que não está grávida. Nos dois casos, os delitos, homicídio e provocação de aborto, tendo como objetos “alguém” e a existência de uma “gravidez”, respectivamente, nunca chegariam à consumação. A inidoneidade aqui também deve ser absoluta. Como bem ensina Fragoso: “A impropriedade é apenas relativa se, existindo e podendo ser atingido ocasionalmente, o objeto não se encontra onde poderia ser atacado” (FRAGOSO, 1980, p. 254). Em que pese essa doutrina, aplicadores do Direito vêm entendendo que, nos casos de roubo e furto, e apenas neles, se a vítima não estiver portando dinheiro ou qualquer outra coisa de valor, tem-se o crime impossível. CRIME PUTATIVO O crime putativo, também conhecido como crime imaginário, é aquele que só existe na mente do sujeito ativo, que acredita, por erro, estar praticando uma conduta delituosa sem saber que esta sua ação é penalmente irrelevante. É o que ocorre quando um determinado indivíduo subtrai coisa alheia móvel para usá-la em certo momento, devolvendo-a em seguida nas mesmas condições em que a encontrou. Neste caso, não haverá qualquer delito a ser considerado, pois não há tipificação legal no Direito Penal Brasileiro para o chamado furto de uso.
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Como ensina Mirabete: “Fala-se em crime provocado quando o agente é induzido à prática de um crime por terceiro, muitas vezes policial, para que se efetue a prisão em flagrante” (MIRABETE, 1997, p. 163). É o que Damásio Evangelista de Jesus denomina como crime de ensaio. No Supremo Tribunal Federal a súmula n. 145 84 bem define o conceito do delito provocado. Assim, havendo flagrante por ter sido o agente induzido pela polícia a praticar a infração, configurar-se-á o crime impossível. Nesse aspecto, conforme a jurisprudência: A hipótese de que trata o verbete 145 da Súmula pressupõe a provocação ou o induzimento de autoridade, seja esse fato concretizado por ela de maneira direta, quer se concretize mediante o seu concurso. A provocação ou o induzimento é necessário à configuração do crime putativo no caso. Não se pode confundir o agente provocador com o funcionário policial que, informado previamente acerca de crime que alguém está praticando ou vai consumar, diligencie para prendê-lo em flagrante, pois em tal hipótese a intervenção da autoridade não provocou, não induziu o autor do fato criminoso a cometê-lo (STF – RTJ 82/140).
A doutrina e a jurisprudência pátrias reconhecem o crime provocado como sendo uma terceira situação em que se configura o crime impossível, além das duas previstas no art. 17 do CPB, pelo denominado Agente Provocador.
Este erro exclui totalmente o dolo da conduta, pois se o agente tivesse a verdadeira impressão da realidade, não desejaria praticar a ação – se o caçador soubesse se tratar de “alguém”, não efetuaria os disparos. O erro é, assim, a falsa noção da realidade, não se equiparando à ignorância, o total desconhecimento acerca desta realidade. Erro sobre elementos do tipo (erro de tipo) O Código Penal Brasileiro dispõe, no art. 20 85, acerca do erro sobre os elementos do tipo. Uma vez que o agente incorra em erro sobre qualquer elemento componente do tipo penal, restará excluído o dolo de sua conduta, mas se o crime por fim praticado estiver legalmente previsto na forma culposa, poderá o sujeito ser responsabilizado penalmente. No exemplo acima citado, se o agente tivesse o conhecimento de que na região em que caçava existiam outros caçadores e mesmo assim efetuou os disparos, terá ele agido com imprudência, devendo ser responsabilizado pelo crime de homicídio culposo, já que este possui tipificação legal. Erro de tipo essencial e de tipo acidental O erro poderá advir na forma essencial, quando recair sobre algum elemento constitutivo do delito, sem o qual o crime não existiria (o elemento “alguém” no crime de homicídio). É este o erro que exclui o dolo. Porém, ele também poderá ocorrer na forma acidental, quando incidir sobre uma circunstância acessória, que não desnatura o delito. Sem esta circunstância o crime não deixa de existir (o agente furta açúcar pensando estar furtando farinha). Este tipo de erro não exclui o dolo, responsabilizando o sujeito pela infração praticada.
O ERRO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO Erro invencível ou inevitável e erro vencível ou evitável Conceito Ao estudarmos dolo, verificamos que ele deve estar presente em todos os elementos integrantes do tipo penal, ou seja, o agente deve ter a consciência e a vontade de praticar a conduta descrita na norma, abrangendo todas as circunstâncias definidas no comando normativo. Assim, estará o dolo excluído se o sujeito ativo desconhecer ou se enganar a respeito de qualquer componente contido na descrição legal. O exemplo clássico do erro de tipo é o caso de um caçador que, no meio da mata e durante a noite, aponta sua arma para uma silhueta escura e efetua disparos, acreditando estar atingindo um animal que estava prestes a atacá-lo, mas na verdade acerta um outro caçador que ali se encontrava, levando-o à morte. Não se poderá falar no crime de homicídio doloso, pois o caçador não sabe que está matando “alguém”, supondo ele estar alvejando “algo”.
O erro será inevitável ou invencível, e por isso escusável quando o agente tiver agido equivocadamente apesar de ter observado os devidos cuidados que o caso exigia, onde haverá sido excluída qualquer forma de tipicidade, quer dolosa, quer culposa. Todavia, se o sujeito pudesse ter evitado o engano empregando as cautelas exigíveis nas condições em que se encontrava, o erro aperfeiçoar-se-á na forma vencível ou evitável, inescusável configurando o chamado erro culposo, permitindo a punição prevista no mencionado art. 20 do CPB, ou seja, ocorrerá a tipicidade culposa. Como ensina a jurisprudência: O erro de tipo só eximirá o agente de responsabilidade por culpa se, inevitável o erro, o evento era imprevisível. Logo, age imprudentemente e responde pelas consequências
85 84
STF – Súmula n. 145 – Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do delito.
CPB – Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
CRIME PROVOCADO
RODRIGO LARIZZATTI
o caçador que, participando com outros de uma expedição, ao perceber movimentação em meio a um arrozal e julgando, precipitadamente, ser uma capivara, embora pudesse melhor certificar-se, valendo-se do farolete, efetua um disparo em direção ao ponto e, assim, atinge o próprio companheiro (TACRSP – RT 663/300-1).
Erro provocado por terceiro No erro comum, o equívoco é espontâneo, surgindo na mente do sujeito. O erro provocado por terceiro é aquele em que o sujeito atua tendo sido enganado por outrem acerca da constituição criminosa, sendo que o art. 20, §2º do CPB 86 dispõe acerca da responsabilidade penal. Aqui encontramos duas pessoas distintas, aquela que efetivamente pratica o fato e aquela que determina a sua execução. Se esta prescrever a ação daquela tendo como intuito a produção do resultado lesivo, responderá sozinha pelo evento – um médico, querendo causar e morte de um paciente, entrega à enfermeira uma seringa contendo um veneno e diz se tratar de um anestésico e ela ministra a substância nociva sem ter a consciência do que faz; neste caso, somente o médico será responsabilizado penalmente pelo delito. Poderá ocorrer, no entanto, que o agente induzidor do equívoco tenha agido por erro culposo, o mesmo ocorrendo com o autor efetivo do fato – o mesmo médico, agora sem ter a intenção de causar a morte, determina que a enfermeira ministre uma determinada quantidade de um medicamento, dose esta excessiva e ela, por não atender ao cuidado necessário, acaba por injetar o remédio, dando causa ao óbito do paciente; neste caso, ambos responderão por homicídio culposo. Agora, se o autor do fato aproveitar-se do erro culposo do agente provocador e der causa ao evento lesivo, responderá por crime doloso, por não ter agido com erro. Erro sobre a pessoa O erro sobre a pessoa, previsto no §3º do art. 20 do CPB 87, conhecido como error in persona, é mero erro acidental, que não exclui o dolo da conduta delitiva, fazendo com que o sujeito ativo responda pelo crime como se tivesse atingido a pessoa que visava – Antônio queria matar Bernardo, mas ao confundi-lo com Carlos na escuridão, por ter este o mesmo porte físico de Bernardo, alveja-o causando-lhe a morte; Antônio responderá como se efetivamente tivesse atingido Bernardo e não Carlos; e serão consideradas as qualidades de Bernardo para se tipificar a conduta 86
CPB – Art. 20.(...) §2º Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
87
CPB – Art. 20.(...) §3º O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
criminosa (se Bernardo tiver acabado de estuprar a filha de Antônio, este responderá por homicídio privilegiado, mesmo tendo acertado Carlos). É erro de natureza subjetiva, eis que o sujeito confunde a vítima com outra pessoa. Erro na execução Conforme a doutrina de Celso Delmanto, “o erro na execução ocorre quando o agente, por inabilidade ou acidente, acerta, não a vítima visada, mas outra que se encontrava próxima daquela” (DELMANTO, 1991, p. 119). É um erro de natureza objetiva, pois o equívoco ocorre nos meios de execução escolhidos pelo agente. Também conhecido como aberratio ictus, o instituto está previsto no art. 73 do CPB 88, sendo que para a aplicação da Lei Penal, são levadas em consideração todas as características da pessoa que na ocasião era visada pelo agente, como se ele tivesse efetivamente conseguido atingir seu intento. A CULPABILIDADE CONCEITO E TEORIAS Existem três teorias que procuraram conceituar a culpabilidade, as quais foram criadas de acordo com a evolução do Direito Penal, acompanhando sua modernização e que, ainda hoje, provocam amplas discussões dentre os estudiosos do assunto. A primeira a ser considerada, adotada pelo Direito Penal da antiguidade, é a teoria psicológica da culpabilidade, segundo a qual, e utilizando-nos das palavras de Julio Fabbrini Mirabete, “a culpabilidade reside numa ligação de natureza psíquica (psicológica, anímica) entre o sujeito e o fato criminoso” (MIRABETE, 1997, p. 193), sendo que suas formas de manifestação são o dolo e a culpa. Porém, tal teoria tornou-se obsoleta quando se verificou que determinadas condutas que ocasionavam resultados lesivos não eram dotadas desse elemento psíquico – em uma conduta onde o sujeito atua com culpa inconsciente não há qualquer ligação psíquica entre ele e o resultado danoso, não há sequer a previsibilidade por parte deste da ocorrência do evento lesivo, e se não há previsão, como poderia haver algum liame psicológico. Uma vez demonstrada a fragilidade da teoria psicológica, adveio uma segunda teoria que dava uma maior conotação à reprovabilidade da conduta e não apenas à presença de seus elementos subjetivos, a chamada teoria psicológico-normativa ou teoria normativa da culpabilidade. De acordo com ela, e como nos ensina mais uma vez Mirabete: A culpabilidade exige o dolo e a culpa, que são os elementos psicológicos presentes no autor, e a reprovabilidade, um juízo de valor sobre o fato, considerando-se que 88
CPB – Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º do art. 20 deste Código.
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Essa teoria foi utilizada com precisão durante muitos anos. Mas com o advento da teoria finalista da ação de Hans Welzel, passou-se a considerar que o dolo e a culpa não mais podiam ser elementos da culpabilidade, mas sim da conduta, pois a integravam diretamente, sendo dela indissociáveis, pois o fim da conduta, o elemento intencional da ação é inseparável da própria ação. Assim, houve o que os doutrinadores denominaram migração do dolo e da culpa, da culpabilidade para o fato típico, este sim constituído pela conduta e por outros elementos já estudados. Restou, portanto, para a culpabilidade, apenas a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica, que reside na consciência da ilicitude da conduta ou na possibilidade desse conhecimento. E assim a culpabilidade é conceituada pela teoria normativa pura ou teoria da culpabilidade, que vige com imensa propriedade até os dias de hoje. Antigamente, a culpabilidade era tida como um dos elementos constitutivos do crime, juntamente com o fato típico e a antijuridicidade, sendo que, ausente a culpabilidade, não haveria crime a se apurar. Hoje, com a adoção da teoria normativa pura, a culpabilidade não mais integra o crime, sendo apenas o pressuposto para a aplicação da pena, ou seja, se não houver culpabilidade o crime permanece, mas ao seu autor não se poderá impor sanção. ELEMENTOS DA CULPABILIDADE Uma vez definida a culpabilidade como a reprovabilidade da ação típica e antijurídica, sendo que essa reprovabilidade é o requisito para a aplicação da pena, uma vez que uma conduta só é punível enquanto reprovável, enquanto censurável, passemos a estudar os elementos que a constituem. O primeiro elemento constitutivo da culpabilidade é a imputabilidade, ou seja, a possibilidade de se imputar a alguém a prática do delito. Existem certas pessoas que não têm o grau de capacidade psíquica necessária a lhes permitir ter a consciência de entender a antijuridicidade de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A estas pessoas não poderá ser infligida uma sanção penal, pois sua conduta não possuirá a carga de reprovabilidade indispensável à punição legal. Outro elemento da culpabilidade é o próprio potencial conhecimento do caráter ilícito da conduta. Uma pessoa pode ser imputável, ou seja, ter o grau de capacidade psíquica que lhe dê a possibilidade de conhecer da antijuridicidade de sua ação e de determinar-se de acordo com esse entendimento, mas tem essa ciência abalada por outros motivos de forma a não poder ser reprovado por sua conduta. O último elemento da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa. Alguém pode ser imputável, ter o potencial conhecimento do caráter ilícito de sua conduta, mas, mesmo
assim, praticar uma ação típica e antijurídica que não pode ser punida. Isso ocorrerá quando não se puder exigir desta pessoa outra conduta senão a delitiva, como ocorre na coação moral irresistível. Para um melhor entendimento acerca dos elementos da culpabilidade, é necessário o estudo das causas excludentes da reprovabilidade. CAUSAS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE Para que haja a reprovabilidade necessária para a imposição de uma sanção penal ao autor de um fato típico e antijurídico, deverão estar presentes todos os três elementos da culpabilidade, a imputabilidade, o potencial conhecimento do caráter ilícito da conduta e a exigibilidade de conduta diversa. Se qualquer deles estiver ausente, não haverá a possibilidade de se aplicar uma pena. Inimputabilidade Ocorre a inimputabilidade quando o sujeito é incapaz de compreender a ilicitude da conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aos inimputáveis não pode ser infligida qualquer sanção legal, pois, de acordo com Mirabete, “somente pode ser responsabilizado o sujeito quando poderia ter agido em conformidade com a lei penal” (MIRABETE, 1997, p. 208) e um indivíduo que não tem a consciência da antijuridicidade de sua conduta não pode agir conforme a lei. Existem três sistemas que determinam quais as pessoas que estão isentas de pena pela ausência de culpabilidade, pela inimputabilidade. Pelo sistema biológico, qualquer indivíduo que tenha uma anomalia psíquica é inimputável, não sendo relevante se essa disfunção tenha causado qualquer perturbação que retirou do agente a consciência e a vontade no momento da prática da conduta delitiva. Pelo sistema psicológico, leva-se em conta apenas o aspecto psíquico do autor no momento do fato, não importando se este possui alguma anormalidade mental ou psíquica. Já pelo sistema biopsicológico, é necessário que se leve em conta tanto os aspectos biológicos, quanto os psicológicos. Em primeiro lugar, deve-se averiguar se o agente é doente mental ou se tem desenvolvimento mental retardado ou incompleto. Se não o for, não é inimputável. Se o for, segue-se à segunda indagação, qual seja, se ele era capaz de entender o caráter ilícito do fato. Se não tiver essa capacidade será inimputável. Se a tiver, passa-se à terceira e última averiguação, qual seja, se era ele capaz de determinar-se de acordo com essa consciência. Se ele não tem essa capacidade, é inimputável. Caso contrário, a ele poderá ser imposta uma sanção penal. Esse é o sistema adotado pelo Direito Penal Brasileiro.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
essa censurabilidade somente existe se há no agente a consciência da ilicitude da sua conduta ou, ao menos, que tenha ele a possibilidade desse conhecimento (MIRABETE, 1997, p. 194).
Inimputabilidade por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado
RODRIGO LARIZZATTI
O primeiro caso de inimputabilidade previsto pela legislação brasileira é a inaptidão para ser culpável por força de doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, conforme prega o art. 26 do CPB 89. Tem-se no dispositivo uma perfeita adequação da normatização pátria com o sistema biopsicológico, uma vez que são levados em consideração os critérios biológicos – se o indivíduo é portador de doença mental ou de qualquer outro distúrbio – e os aspectos psicológicos – se no momento do fato ele era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A doença mental a que se refere a lei abrange todas as moléstias que causam alterações mórbidas à saúde mental. Quanto ao desenvolvimento mental incompleto, este é observado nos menores de idade, que serão estudados mais à frente, nos silvícolas não integrados à civilização e nos surdos-mudos que não receberam a adequada instrução. Em relação aos silvícolas, é importante frisar que esta mera condição não dá causa à inimputabilidade, é preciso, ainda, que esse silvícola não esteja adaptado ao meio civilizado. Assim, “pode o silvícola gozar de isenção da pena se comprovado seu desenvolvimento mental falho e, por consequência, pela possível existência de incapacidade psíquica na compreensão do que seja ou não ato ilícito” (TJPR – RT 621/339). Por outro lado, “se o índio já é aculturado e tem desenvolvimento mental que lhe permite compreender a ilicitude de seus atos, é plenamente imputável” (STF – RT 614/393). No tocante aos surdos-mudos: Máxime se tratar de defeito congênito ou adquirido nos primeiros anos de vida, representa um déficit intelectual considerável, podendo – em certos casos – acarretar a inimputabilidade ao indivíduo ou determinar a redução de sua responsabilidade criminal. Necessidade, portanto, de se realizar o exame de insanidade mental (TACRSP – CPIJ, 5ª ed, p. 306).
Já o desenvolvimento mental retardado é encontrado nas pessoas portadoras de oligofrenias, como a debilidade mental, a imbecilidade e a idiotia. No entanto, não basta que o agente apresente uma destas disfunções mentais para que seja considerado inimputável, é necessário também que, ao tempo da conduta, seja ele inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, mesmo sendo portador de uma doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, se o agente tem a capacidade de compreender a ilicitude de sua 89 CPB – Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
conduta e de se autodeterminar, será ele responsabilizado pelo resultado lesivo, sendo-lhe aplicada a devida sanção penal. A prova da inimputabilidade, ensejadora da não aplicação da pena, deverá ser feita mediante a competente perícia médica, com o respectivo laudo pericial. Seguindo o melhor entendimento: O art. 149 do C. Pr. Pen. Expressa que, em havendo qualquer dúvida sobre a integridade mental do acusado, será este submetido a exame pericial. Trata-se do meio legal de prova, que não pode ser substituído nem mesmo pela inspeção pessoal do juiz, que, sobre a saúde psíquica do réu, só poderá formular juízo em laudo psiquiátrico produzido por médicos especialistas (STF – RTJ 63/70).
Uma vez excluída a culpabilidade pela inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o juiz deverá absolver o réu, impondo-lhe uma medida de segurança. Porém, se a absolvição tiver como fundamento a atipicidade da conduta ou a inexistência de antijuridicidade, mesmo sendo o réu inimputável, não se lhe poderá aplicar sequer medida de segurança. O parágrafo único do já citado art. 26 90 dispõe, ainda, acerca da chamada culpabilidade diminuída, ou semi-imputabilidade, segundo a qual mesmo em sendo o agente imputável por ter alguma consciência acerca da ilicitude de sua conduta, a ele será aplicada uma sanção menor, em virtude de suas condições pessoais. Comprovada a redução da capacidade de entendimento e de autodeterminação, a culpabilidade é sempre menor e o juiz deverá atenuar a sanção e justificar o seu grau entre os limites estabelecidos. Inimputabilidade por incompleto presumido
desenvolvimento
mental
Como foi estudado, o desenvolvimento mental incompleto pode trazer a inimputabilidade do autor de um fato típico e antijurídico. A lei penal considera que o indivíduo, antes de atingir uma determinada idade, possui um desenvolvimento mental inacabado, conforme se conclui da leitura do art. 27 do CPB 91. Para o menor de dezoito anos adotou-se um critério puramente biológico, ou seja, a idade do autor do fato, para se definir a inimputabilidade, não se dando importância se ele tem a completa consciência para entender o caráter ilícito da conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento ou não. Trata-se de uma presunção absoluta de inimputabilidade.
90 CPB – Art. 26. (...) Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 91 CPB – Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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Inimputabilidade por embriaguez completa e fortuita A embriaguez é uma espécie de intoxicação transitória levada a efeito pela ingestão de álcool ou de substância análoga, que acaba por retirar do indivíduo a sua capacidade normal de entendimento. Assim sendo, se o autor de um fato típico e antijurídico o praticar sob os efeitos agudos da embriaguez, poderá ser ele considerado inimputável, furtando-se à aplicação da sanção penal. A embriaguez se manifesta de duas formas: é voluntária, quando o sujeito procura intencionalmente o estado de ebriedade, ingerindo propositadamente e em excesso o álcool ou a substância de efeitos análogos; e é fortuita, quando provém de caso fortuito ou força maior, onde o agente não quer embriagar-se, não atingindo o estado de ebriedade por sua vontade. Um exemplo de embriaguez derivada de caso fortuito é aquele em que uma pessoa sensível ao álcool atinge o estado de ebriedade por estar ele tomando um determinado medicamento que produz efeitos semelhantes, sem saber dessa circunstância. Já a força maior ocorre quando o sujeito é obrigado por terceiro a ingerir bebida alcoólica etc. Existem três graus de embriaguez: a embriaguez incompleta é aquela em que o agente possui ainda alguma consciência, havendo apenas um afrouxamento dos freios morais, determinando a chamada fase de excitação; já a embriaguez completa ocorre quando o sujeito 92 STJ – Súmula n. 74 – Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
manifesta uma confusão mental e ausência de coordenação motora, há no caso a perda total dos freios inibidores, configurando a fase de depressão; e a embriaguez comatosa é aquela em que o sujeito cai em sono profundo, dando origem à fase letárgica. O art. 28 do CPB, em seu inciso II e §1º dispõe sobre os reflexos penais da ocorrência da embriaguez quando do cometimento de um delito 93. Da leitura dos dispositivos, podemos concluir que a culpabilidade do autor de um fato típico e antijurídico só restará excluída pela inimputabilidade decorrente de embriaguez se esta se apresentar de forma completa e advir de caso fortuito ou força maior. Todavia, entende-se que em ocorrendo a embriaguez patológica, de igual forma restará excluída a culpabilidade, ainda que o agente tenha ingerido álcool voluntariamente. Assim: A embriaguez patológica verifica-se nos predispostos, nos tarados nos filhos de alcoólatras. Nesses indivíduos extremamente suscetíveis às bebidas alcoólicas, doses pequenas podem desencadear acessos furiosos, atos de incrível violência, ataques convulsivos, tornando-os irresponsáveis por sua conduta (TJSP – RT 411/102).
Ainda nesse sentido, “Em se tratando de embriaguez patológica ou crônica, o agente pode ser acometido de demência alcoólica, de uma psicose alcoólica, de delirium tremens etc., chegando mesmo à inimputabilidade” (TJSP – RT 721/413). Há, ainda, no Código Penal Brasileiro disposição acerca da embriaguez fortuita e incompleta, disciplinada pelo §2º do mesmo art. 28, que trata da culpabilidade diminuída, já vista no item 3.1.1. Segundo esse preceito legal, se o agente, ao tempo do fato, não possuir plena capacidade de entendimento e de autodeterminação, decorrente da embriaguez incompleta, há a imputabilidade pela existência de um resquício de compreensão e de vontade, mas ao juiz é facultada a redução da pena de um a dois terços. A emoção e a paixão A emoção é um estado afetivo que acaba por provocar uma alteração repentina e violenta no equilíbrio psíquico, podendo, inclusive, afetar a capacidade de entendimento do sujeito (a ira, o medo, a vergonha etc.). Já a paixão, segundo Mirabete, “é uma profunda e duradoura crise psicológica que ofende a integridade do espírito e do corpo” (MIRABETE, 1997, p. 217), que também perturba a capacidade de compreensão, como acontece com o amor, o ódio, o ciúme etc. 93 CPB – Art. 28. Não excluem a imputabilidade: (...) II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. §1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
As normas especiais a que o dispositivo se refere são as contidas na Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando trata da prática dos atos infracionais por menores de idade e de sua competente apuração. Questão importante para a determinação da inimputabilidade penal dos menores de idade é a que se refere ao tempo da maioridade, ou seja, o momento correto para se apreciar a imputabilidade, sendo este o da conduta, não importando quando se deu o resultado, uma vez que a teoria adotada para o tempo do crime é a da atividade. Assim, será inimputável o agente que completar dezoito anos no dia seguinte ao da prática do delito em diante. Deve ele contar com dezoito anos quando do cometimento do crime para que possa ser responsabilizado penalmente, não sendo relevante a hora de seu nascimento, mas apenas o dia. No entanto, em se tratando de um crime permanente, se o agente completar seus dezoito anos antes de cessar a permanência, será ele plenamente imputável, devendo lhe ser imposta a devida sanção penal. Uma vez comprovada a menoridade do réu, o processo deve ser anulado por falta de legitimidade passiva. Não há que se falar em qualquer medida legal contra o menor de idade, com exceção àquelas previstas na legislação especial. A prova da menoridade deve ser feita com a juntada de Certidão de Nascimento ou outro documento similar, podendo ser um laudo pericial, conforme dispõe a Súmula n. 74 do STJ 92.
RODRIGO LARIZZATTI
A grande diferença entre as duas é que a emoção é aguda e de curta duração, enquanto que a paixão é crônica e mais duradoura. O CPB traz disposição expressa acerca da influência da emoção e da paixão na culpabilidade do autor de um crime, no inciso I do art. 28 94. O sujeito não poderá se furtar da aplicação da devida sanção penal se tiver atuado sob a influência da emoção ou da paixão. No entanto, esses estados psíquicos podem alterar a tipicidade do delito, transformando-o em privilegiado e, por consequente, diminuindo a pena a ser imposta – homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima (art. 121, §1º do CPB 95). A actio libera in causa A imputabilidade do autor de um fato típico e antijurídico deve ser aferida no momento em que este realiza sua conduta, ou seja, no momento da efetiva prática da ação delitiva. Afinal, somente é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, não tem capacidade de entendimento e autodeterminação, com exceção à menoridade penal por força da presunção legal. Assim sendo, se o sujeito passar a sofrer de uma doença mental, somente após a execução do delito, deverá responder por ele. No entanto, pode ocorrer que o agente, propositada ou culposamente, se coloque em condição de inimputabilidade e pratique o delito, executando este em estado de inconsciência. Nesse caso, a lei considera, para fazer o juízo de culpabilidade, a situação do agente no momento em que se colocou no estado de inconsciência, dando origem à chamada actio libera in causa, ou ação livre quando da conduta. O exemplo clássico da actio libera in causa é o da embriaguez preordenada, onde o agente ingere propositadamente a substância alcoólica ou de efeitos análogos para poder executar o crime, caso em que haverá a imputabilidade penal, devendo ao autor do fato ser aplicada a devida sanção. É de se salientar que a embriaguez preordenada é, inclusive, uma circunstância agravante da conduta criminosa.
dade, o caso da menoridade penal, em que há a presunção legal absoluta de inimputabilidade, não sendo relevante se o sujeito detinha ou não o conhecimento da ilicitude. Mas não é só da inimputabilidade que decorre a ausência do virtual conhecimento da antijuridicidade. Existem outras circunstâncias em que, apesar de ser o sujeito absolutamente imputável, há essa carência. Erro inevitável sobre a ilicitude do fato O art. 21, in fine, do CPB 96 trata do denominado erro de proibição, em que o agente não tem, ou não lhe é possível ter, o conhecimento acerca da antijuridicidade do fato que pratica. O sujeito supõe, por erro, que sua conduta está amparada pelo Direito. Ele age com vontade e consciência, portanto dolosamente, mas está isento de culpabilidade por lhe faltar o conhecimento quanto à ilicitude de seu comportamento. Segundo os ensinamentos de Cezar Roberto Bitencourt, “O agente supõe permitida uma conduta proibida. Faz um juízo equivocado daquilo que lhe é permitido fazer em sociedade” (BITENCOURT, 2000, p. 93). O erro de proibição é diferente do erro de tipo e com ele não pode ser confundido, pois neste há um engano sobre os elementos constitutivos do tipo penal, excluindo o dolo e, por conseguinte, o próprio fato típico. Já o erro de proibição não diz respeito à tipicidade, mas à antijuridicidade do fato praticado; não há a consciência da ilicitude do fato; o erro de proibição não elimina o dolo da conduta, mas sim a sua reprovabilidade e, portanto, sua culpabilidade. Conforme Capez:
Falta do potencial conhecimento do caráter ilícito do fato
No erro de tipo, o agente tem uma visão distorcida da realidade, não vislumbrando na situação que se lhe apresenta a existência de fatos descritos no tipo como elementares ou circunstâncias (...) No erro de proibição, ao contrário, há uma perfeita noção acerca de tudo o que se está passando. O sujeito conhece toda a situação fática, sem que haja distorção da realidade (...) O erro de proibição exclui a consciência da ilicitude, pois impede o agente de saber que faz algo injusto (...) (CAPEZ, 2004, p. 305)
A segunda causa excludente da culpabilidade é a inexistência do potencial conhecimento da ilicitude do fato. É certo que a inimputabilidade traz consigo, obrigatoriamente, a falta da compreensão do caráter antijurídico da conduta e da autodeterminação segundo esse entendimento. Assim, quando se verifica a exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade, observa-se também a ausência do potencial conhecimento do caráter ilícito do fato, segundo elemento constitutivo da culpabilidade. Ressalvemos, com proprie-
Porém, para que haja essa exclusão da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato deverá apresentar-se como invencível, inevitável, conforme se conclui da leitura do parágrafo único do art. 21 do CPB 97. Desse modo, se o fato se der sob a influência de um erro de proibição de caráter evitável não haverá a eliminação da culpabilidade, mas a lei obriga o juiz a diminuir a pena de um sexto a um terço (art. 21, in fine, do CPB). Trata-se de redução obrigatória.
94 CPB – Art. 28. Não excluem a imputabilidade: I – a emoção ou a paixão.
96 CPB – Art. 21.(...) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
95 CPB – Art. 121.(...) §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
97 CPB – Art. 21.(...) Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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A infração penal, por ser conduta proibida, implica reprovação ao agente. Ocorre, pois, culpabilidade, no sentido de censura ao sujeito ativo. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade. Evidente, as circunstâncias não acarretam a mencionada censura. Não se confunde com o desconhecimento da lei. Este é irrelevante. A consciência da ilicitude resulta da apreensão do sentido axiológico das normas de cultura, independentemente da leitura do texto legal (STJ – RHC 4.772-SPDJU de 30.9.96, p. 36.651).
Descriminantes putativas Segundo Mirabete, ocorre uma descriminante putativa quando “o agente supõe que está agindo licitamente ao imaginar que se encontram presentes os requisitos de uma das causas justificativas previstas em lei” (MIRABETE, 1997, p. 202). É o caso da legítima defesa putativa e do estado de necessidade putativo. Quando ocorre uma descriminante putativa, em regra, o agente também não tem o conhecimento acerca da antijuridicidade do fato que pratica, pois supõe que estejam presentes os pressupostos fáticos ou jurídicos de uma causa excludente da ilicitude. É, juntamente com o erro sobre a ilicitude do fato, uma espécie de erro de proibição, de acordo com o §1º, do art. 20 do CPB 99. Cumpre salientar que, com frequência, o erro de proibição é confundido com o erro de tipo incriminador, entretanto, suas consequências jurídicas são absolutamente distintas, como bem ilustra o professor Bitencourt: Como é sabido de todos, no direito brasileiro, excluir o dolo e isentar de pena não significam a mesma 98 CPB – Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. 99 CPB – Art. 20.(...) §1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
coisa. A expressão ‘isentar de pena’ é concebida, tradicionalmente pela doutrina brasileira, como referente à culpabilidade e não à tipicidade ou à ilicitude (BITENCOURT, 2000, p. 102).
No entanto, para que a culpabilidade seja afastada por uma descriminante putativa o erro no qual tenha incorrido o agente deve ser inevitável, invencível, ou seja, que pelas circunstâncias tenha sido ele levado ao equívoco. Em havendo erro vencível, o sujeito responderá pelo crime na modalidade culposa, se prevista legalmente. Considerando a jurisprudência: Para a tipificação de legítima defesa putativa não basta uma situação ofensiva imaginária, exigindo-se um princípio de realidade. Mister se torna que atos e fatos se juntem na ocasião do evento, permitindo a suposição errônea dessa situação, que, se verdadeira, permitiria a reação empreendida (TACRSP – RT 728/574).
Se o erro do qual deriva uma descriminante putativa tiver sido provocado por terceiro, dolosa ou culposamente, somente este responderá pelo delito, conforme o que dispõe o art. 20, §2º do CPB 100. A interpretação aqui aplicada segue a corrente da teoria extremada da culpabilidade, representada por Hans Welzel, onde o erro sobre as descriminantes sempre constitui erro de proibição. Todavia, no Direito Penal Moderno se reconhece a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual se o erro recair sobre a situação de fato justificante restará configurado o erro de tipo permissivo, mas se estiver relacionado à ilicitude, à proibitividade do comportamento, caracterizará o erro de proibição indireto. Esta é a teoria adotada pelo CPB, conforme Fernando Capez, onde “as descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo (art. 20 §1º), enquanto as descriminantes putativas por erro de proibição, ou erro de proibição indireto, são consideradas erro de proibição (art. 21)” (CAPEZ, 2004, p. 289). Inexigibilidade de conduta diversa A terceira e última causa excludente da culpabilidade é a inexigibilidade de conduta diversa, sendo que o ordenamento jurídico-penal brasileiro não a aceita como uma causa geral de exclusão, mas apenas a admite quando expressamente prevista na legislação, como na coação moral irresistível – não poderá o sujeito se furtar à aplicação da pena alegando que não tinha outra opção senão praticar o homicídio, pois seu desafeto vivia lhe aborrecendo cobrando uma antiga dívida de jogo. Ocorre a inexigibilidade de conduta diversa quando não se pode exigir do autor de um fato típico e antijurídico outro comportamento senão o delitivo. 100 CPB – Art. 20. (...) §2º Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Todavia, não se pode tomar o erro de proibição como a ignorância da lei. O mesmo art. 21 do CPB 98, em sua primeira parte, trata do desconhecimento da lei. No caso, a lei não mais se refere à sua falsa compreensão, mas sim à sua completa ignorância. Aqui, o agente não tem um conhecimento equivocado da realidade e sim o completo desconhecimento dessa realidade. O sujeito supõe que seu comportamento é lícito não por incorrer em erro de proibição, mas por não saber da existência de uma norma penal incriminadora que o proíbe. Porém, ninguém pode furtar-se da aplicação da pena com a simples alegação de que não sabia existir uma lei que estabelecia uma punição para a conduta praticada, afinal, depois de promulgada e publicada uma lei, torna-se ela obrigatória em relação a todos. Todavia, embora a ignorância da lei não implique no afastamento da culpabilidade, ela é uma circunstância atenuante da pena. A esse respeito:
Coação moral irresistível
RODRIGO LARIZZATTI
A única previsão legal expressa na legislação pátria para a inexigibilidade de conduta diversa é a que trata da coação irresistível, disposta no já citado art. 22 do CPB. A coação consiste no emprego de violência ou de grave ameaça para obrigar uma determinada pessoa a praticar um delito. Essa coação pode ser física ou moral. Na coação física, o coator utiliza meios violentos que impedem o agente de resistir porque este tem seus movimentos corpóreos submetidos fisicamente àquele (determinado indivíduo aperta a mão do agente que dispara a arma na prática de um homicídio). No caso, não há uma ação voluntária por parte do coagido, não se podendo falar em conduta, uma vez que esta se traduz na vontade consciente de alcançar determinado fim. Inexiste, segundo a doutrina, o próprio fato típico, pois se não há conduta, não há tipicidade, afinal, como já foi visto, aquela é integrante desta. Já na coação moral, o coator usa de ameaça para induzir o agente a praticar um delito (uma pessoa aponta uma arma para a cabeça de um menino, filho de outra e a obriga a praticar um roubo). Na coação moral existe o elemento volitivo por parte do autor, mas este elemento não é livre, embora possa ele decidir pelo que considere um mal menor (roubar ou ter o filho morto). Por não se poder exigir dele outro comportamento senão o criminoso, a culpabilidade pelo fato típico e antijurídico executado fica afastada, não lhe podendo ser imposta qualquer sanção penal. Porém, para que a culpabilidade fique eliminada, é necessário que essa coação seja irresistível, ou seja, de tal forma que o coagido não se pode subtrair. A ameaça nela contida deve referir-se, ainda, a um perigo sério e atual, sendo que o simples receio do perigo, mais ou menos remoto, não exclui a culpabilidade. Essa ameaça pode ter como objeto a própria pessoa do coagido ou outras pessoas que a ele sejam ligadas sentimentalmente. Nesse diapasão, “é irresistível a coação moral quando não pode ser superada senão com uma energia extraordinária e, portanto, juridicamente inexigível” (TACRSP – RT 488/382). A coação pressupõe, sempre, a existência de três pessoas distintas: o coator, o agente e a vítima. Seguindo o Supremo Tribunal Federal, “o julgamento de fato da coação irresistível envolve a formulação de pelo menos três quesitos, posto que pressupõe sempre três pessoas, o agente, a vítima e o coator” (STF – RT 541/446). Se o coagido puder se furtar da ameaça, resistindo à coação, deverá fazê-lo, caso contrário haverá a culpabilidade, ensejadora da imposição de pena. No entanto, a sanção aplicada deverá ser atenuada pela circunstância da coação. Resistível ou não a coação, o coator deverá sempre ser punido, existindo, ainda, uma circunstância agravante genérica. A ele será imposta uma sanção pelo delito praticado pelo coagido em concurso formal com o constrangimento ilegal levado a efeito, sendo que esse constrangimento ainda aumenta a pena do crime cometido pelo coagido. Há quem defenda que na hipótese ocorre bis in idem, pois uma mesma circunstância – o constrangimento ilegal – é valorada duas vezes.
Poderá haver a coação moral irresistível putativa, quando uma pessoa receber um bilhete intimidador que era destinado a outra e vier a cometer um delito em virtude das ameaças contidas na carta. Obediência hierárquica Também a obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico exclui a culpabilidade da conduta do autor de um fato típico e antijurídico, pois esse presume estar atendendo a uma ordem legítima de seu superior. É o que dispõe o art. 22 do CPB 101. Parte da doutrina considera que é um caso especial de erro de proibição, pois o autor não possui o potencial conhecimento do caráter ilícito do fato que pratica. Entretanto, a obediência à ordem hierárquica possui alguns aspectos que se relacionam à inexigibilidade de conduta diversa, terceiro e último elemento constitutivo da culpabilidade, pois ao subordinado em escala hierárquica não se pode exigir outro comportamento senão o que obedece à ordem superior, sob pena de imposição de uma penalidade administrativa. Para que essa obediência afaste a culpabilidade, é necessário que a ordem não seja manifestamente ilegal, caso contrário, se o agente tiver o conhecimento da ilicitude do fato, é seu dever funcional desobedecê-la; se não o fizer, responderá pelo delito. É necessário, ainda, que seja a ordem emanada de autoridade competente e que o agente tenha as atribuições para a prática do ato. A subordinação hierárquica tratada pela lei é aquela advinda das relações de Direito Administrativo. Excluem-se, portanto, as relações familiares, de emprego ou religiosas, pois estas não possuem submissão hierárquica. Nesse sentido inexiste coação por mero temor reverencial, pois: Não há que se falar em coação irresistível, sendo ininvocável a excludente da culpabilidade de obediência à ordem hierárquica, que não se confunde com o respeito devido em consequência de relações de ordem profissional” (TACRSP – JTACRIM 66/435). “A obediência a ordens de superior, como excludente de punibilidade, refere-se à subordinação hierárquica administrativa, entre quem dá a ordem e quem a recebe e, sem alcançar outras subordinações, como a empregatícia, familiar, religiosa ou legal (TACRSP – RJDTACRIM 4/66).
A execução da ordem não manifestamente ilegal deve ser estrita, respondendo o subordinado por qualquer excesso que cometer. Sempre que em decorrência do atendimento a uma ordem hierárquica não manifestamente ilegal advir a prática de uma infração penal, responderá por ela o autor da ordem e não o seu executor. Porém, se a ordem não esconder seu
101 CPB – Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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CONCURSO DE AGENTES INTRODUÇÃO Um crime pode, em regra, ser praticado por uma ou mais pessoas. Ocorre o concurso de agentes ou concurso de pessoas, quando mais de um indivíduo, ciente e voluntariamente, participa da mesma infração, existindo uma convergência de vontades para um mesmo fim, que nada mais é do que a realização do tipo penal. Para que se configure o concurso, não é necessário que haja um acordo prévio entre os coparticipantes, bastando apenas que um deles venha a aderir voluntariamente à ação do outro. Dentro do tema da classificação doutrinária dos crimes, existem determinados delitos (plurissubjetivos) que exigem a participação de mais de uma pessoa para que possam ser executados, sendo os chamados crimes de concurso necessário (crime de quadrilha ou bando); e vimos, também, que existem outros (unissubjetivos) que, apesar de poderem ser praticados por um só indivíduo, admitem o concurso, denominado eventual (homicídio). TEORIAS ACERCA DO CONCURSO DE PESSOAS Existem três teorias que procuram estabelecer a participação das pessoas quando da ocorrência de um concurso. Segundo a teoria monista ou unitária, o crime é único, mesmo que executado em concurso de várias pessoas. O delito é, pois, indivisível e não dá margem à distinção entre as várias categorias de pessoas que participam da ação criminosa, sejam elas autoras, partícipes, instigadoras, cúmplices etc, todos elas são considerados sujeitos ativos do crime. Seguindo os ensinamentos do criminalista argentino Francesco Antolisei, “toda pessoa que concorre para a produção do crime o causa em sua totalidade e, por ele, se imputa integralmente o delito a cada um dos partícipes” (ANTOLISEI, 1960, p. 395). Já de acordo com a teoria pluralista, cada indivíduo que participa na eclosão do resultado lesivo pratica uma conduta distinta, dando consequência a uma pluralidade de delitos. Cada pessoa pratica um crime autônomo. Por último, a teoria dualística ou dualista ministra que em um concurso de agentes há duas condutas distintas, uma por parte dos autores do fato e outra dos partícipes, sendo que cada qual deles pratica um crime diferente. Para a teoria, existe uma ação principal, levada a efeito pelo autor do delito; e uma ação secundária, realizada por aqueles que o ajudam no cometimento do crime. A teoria adotada pelo CPB é a monista, conforme se deduz da leitura de seu já citado art. 29 caput. Nesse sentido: A participação do réu no evento delituoso, caracterizada por atividade de inequívoca colaboração
REQUISITOS Para que se configure o concurso de agentes, devem estar presentes os quatro requisitos que seguem: a. Pluralidade de condutas – Em primeiro lugar, para se cogitar a hipótese de um concurso de pessoas, é indispensável que haja diversas condutas, diversas ações, cada qual realizada por um dos comparticipantes. b. Relevância causal de cada uma das ações – Cada uma das ações executadas pelos sujeitos deve guardar vínculo de causalidade com o resultado lesivo trazido à tona. O concurso pode ocorrer desde a ideação até a efetiva consumação do crime, devendo responder por ele quem ajudou a planejá-lo, quem forneceu os meios materiais para a realização do tipo, quem interveio na efetiva execução e quem colaborou na consumação. No entanto, para que todas estas pessoas possam ser responsabilizadas pelo ilícito, suas condutas devem estar ligadas diretamente ao evento danoso – se alguém fornece ao executor de um crime de homicídio uma arma que acaba não sendo utilizada na execução do delito, a este fornecedor não poderá ser imputada a coparticipação, uma vez que sua conduta não deu causa ao resultado. c. Liame subjetivo entre os agentes – Além da relevância causal, as condutas delitivas concorrentes devem estar ligadas, ainda, psicologicamente, ou seja, todos os comparticipantes devem ter a consciência de que cooperam numa ação criminosa. Somente a adesão voluntária, objetiva (nexo causal) e subjetiva (nexo psicológico), à atividade delitiva de outrem cria o vínculo do concurso de pessoas e sujeita os agentes à responsabilização pelas consequências da ação. d. Identidade de fato – Significa que todos os concorrentes devem estar intimamente ligados para a prática de um mesmo fato. Se um deles tiver sua vontade dirigida para a execução de um outro delito que não o efetivamente cometido, poderá haver a chamada cooperação dolosamente distinta, que será estudada mais à frente.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
material e pelo desempenho de conduta previamente ajustada com os demais agentes, torna-o suscetível de punição penal, eis que, ante a doutrina monista perfilhada pelo legislador, ‘todos os que contribuem para a integração do delito cometem o mesmo crime’, pois, em tal hipótese, ‘há unidade de crime e pluralidade de agentes (STF – RT 726/555).
caráter ilícito e mesmo assim o subordinado a cumprir, ele responderá pelo resultado lesivo procedente de sua ação, sendo sua culpabilidade diminuída e sua penalidade atenuada.
FORMAS DE CONCURSO
Neste sentido, ensina Damásio E. de Jesus:
RODRIGO LARIZZATTI
A coparticipação de diversas pessoas na prática de um fato típico e antijurídico manifesta-se de três formas: na autoria, na coautoria e na participação, apesar do ordenamento jurídico-penal não fazer distinção expressa entre elas. Em todos os casos, exige-se: que a colaboração tenha se dado previamente à consumação do delito, pois o dispositivo legal “não inclui a participação posterior como coautoria. Indispensável a tal desiderato haver vontade comum dos participantes, na execução e consumação do crime, importando em prévio ou concomitante conserto” (TACRSP – JTACRIM 44/289 e RT 378/307). Importante frisar que o mero fato de se conhecer as circunstâncias de um crime, ficando silente quanto ao delito, não traz a figura da coparticipação. Assim: A simples conivência com a prática criminosa, sem que haja nenhuma prática de atos executórios, não enseja o reconhecimento da coautoria, uma vez que a coparticipação negativa crimen silentii não configura o concurso, em face de sua inoperância diante da lei (TJSP – RT 754/595).
A conivência só será responsabilizada se o agente estiver na condição peculiar de garante, com a obrigação legal de impedir o ilícito ou o seu resultado lesivo. A autoria De acordo com Julio Fabbrini Mirabete: Autor é quem realiza diretamente a ação típica, no todo ou em parte, colaborando na execução (autoria direta), ou quem a realiza através de outrem que não é imputável ou não age com culpabilidade (autoria mediata) (MIRABETE, 1997, p. 229).
A autoria direta ou imediata é aquela em que o sujeito pratica o crime utilizando-se de suas próprias forças psicológica e mecânica. Já a autoria indireta ou mediata é aquela em que o agente utiliza outra pessoa para a execução do delito, como ocorre na coação moral irresistível. O autor é aquele que nos crimes próprios deve possuir as qualidades exigidas para o seu cometimento (ser funcionário público para a execução do delito de peculato). Porém, nada impede que neste tipo de delito exista a coautoria e a participação. Modernamente, a doutrina brasileira tem adotado a Teoria do Domínio do Fato para caracterizar a autoria delituosa, segundo a qual o concorrente que possui pleno domínio sobre a ação criminosa deve ser considerado autor, por mais que não tenha realizado diretamente o fato típico, situação aplicável ao mentor intelectual, ao mandante de um crime, que pela teoria clássica, denominada restritiva, é considerado mero partícipe.
Autor é quem tem o controle final do fato, domina finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias (“se”, “quando”, “onde”, “como” etc.). É uma teoria que se assenta em princípios relacionados à conduta e não ao resultado. Agindo no exercício deste controle, distingue-se do partícipe, que não tem o domínio do fato, apenas cooperando, induzindo, incitando etc. (JESUS, 1999, p. 17).
A coautoria Seguindo os ensinamentos de Heleno Cláudio Fragoso, “coautor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito” (FRAGOSO, 1980, p. 259). O coautor pratica, em concurso com outras pessoas, o fato típico, o núcleo contido no tipo penal (o “matar” no crime de homicídio). Todos aqueles que se voltam diretamente contra o bem jurídico tutelado, tendo assim a disponibilidade sobre o resultado, são considerados coautores. Na doutrina moderna, ao se verificar a existência de um concurso de agentes em que mais de uma pessoa pratica efetiva e diretamente a ação típica, não se poderá classificar apenas um indivíduo como autor e os demais como coautores, mas sim todos como coautores (em um crime de homicídio, tanto os que desfecham os golpes contra a vítima quanto os que a imobilizam serão considerados coautores). Assim, só haverá um autor em concurso de agentes, se somente uma pessoa realizar a conduta descrita no tipo, tendo as demais apenas a auxiliado participando acessoriamente do delito. A participação A participação é uma atividade secundária daquele que colabora para a conduta do autor. O partícipe não comete a conduta descrita na norma, mas pratica uma ação que contribui para a execução do delito. Conforme Damásio E. de Jesus, “o delito não lhe pertence: ele colabora no crime alheio” (JESUS, 1999, p. 26). Apesar de existirem várias formas de participação, a doutrina considera apenas duas espécies básicas: a instigação e a cumplicidade. A instigação é a atividade daquele que age sobre a vontade do autor, fazendo nascer neste a ideia da prática criminosa ou encorajando a já existente, tratando-se de um comportamento psicológico. Assim, o mandante de um crime é considerado seu partícipe e não seu autor intelectual, definição que soa com absoluta impropriedade, pois, como já vimos, autor é aquele que realiza diretamente a ação típica. Já a cumplicidade é a atividade acessória que auxilia o autor do crime, mediante a realização de um comportamento ativo, material (o empréstimo de uma arma).
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A COAUTORIA EM CRIMES CULPOSOS O concurso de pessoas na prática de um crime culposo difere do concurso para a execução de um delito doloso, pois naquele a colaboração refere-se única e exclusivamente à causa do evento, e não ao resultado, já que este é involuntário. Assim, se duas ou mais pessoas possuírem um vínculo psicológico na prática de uma conduta, mesmo que não haja essa ligação quanto ao resultado, concorrem elas para o evento lesivo se tiverem agido com culpa (são coautores dois indivíduos que, ao preparar uma fogueira, dão causa negligentemente a um incêndio). Não se pode falar, no entanto, em participação em crime culposo, uma vez que todo aquele que causar culposamente o resultado é autor ou, em havendo a coparticipação, coautor deste. Quanto aos delitos culposos de trânsito, existe farta jurisprudência dispondo que se uma pessoa entrega seu automóvel a outra não habilitada e, por isso, presumivelmente imperita (principalmente quando se trata de menores de idade), não transgride apenas uma norma de segurança pública, mas viola um sério dever de cuidado, respondendo penalmente pelo evento que o motorista venha a produzir com culpa, em coautoria. Ainda, seguindo os ensinamentos de Francesco Antolisei, “não existe participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo, respondendo cada uma das pessoas conforme o seu elemento subjetivo” (ANTOLISEI, 1960, p. 420). Ex.: “A” instiga “B” para que se imprima a seu automóvel excessiva velocidade nas proximidades de uma curva perigosa, com a esperança de que seja atropelada uma pessoa que pilota uma bicicleta e que este odeia; no caso de atropelamento, não haverá concurso de agentes, respondendo A por crime doloso e B por crime culposo. A COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA No caso de haver uma participação na prática de um fato típico e antijurídico, esta atividade acessória poderá estar voltada ao cometimento de outro delito que não o efetivamente executado pelo autor ou coautores, havendo um desvio de intenção entre os sujeitos, uma cooperação dolosamente distinta entre o partícipe e o autor ou coautores que executam o crime, mais grave do que o desejado por 102 CPB – Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
aquele. Tal possibilidade jurídica está expressamente prevista no §2º do art. 29 do CPB 103, sendo que se isto ocorrer, o coparticipante auxiliar responderá apenas de acordo com a pena do delito de que queria participar. Nesse aspecto: O partícipe que fica de vigia na rua, enquanto dois outros entram no prédio absolutamente desarmados, para a realização do furto combinado, ignorando a existência de guardião, e morto este de improviso com instrumentos encontrados fortuitamente no lugar, só pode ser punido na medida do seu dolo. Caso acabado de preenchimento do art. 29 §2º do CP (TAPR – RT 691/352-3).
É de salientar que a cooperação dolosamente distinta só tem cabimento em relação à pessoa do partícipe, pois o autor ou coautores, por realizarem efetivamente a conduta descrita no tipo penal, ab initio assumem o risco de cometer o crime mais grave, tendo disponibilidade sobre a dinâmica delituosa e sobre o resultado lesivo. A PUNIBILIDADE NO CONCURSO DE AGENTES Todos os autores, coautores e partícipes incidem nas penas cominadas ao crime executado, exceto quanto a estes últimos se tiverem querido participar de crime menos grave. Mas, de acordo com o princípio constitucional da individualização da pena, a cada comparticipante será aplicada uma pena distinta, de acordo com a sua culpabilidade, ou seja, de acordo com a reprovabilidade de sua conduta, aferida pelo juiz do feito quando da fixação da pena base. O §1º do art. 29 do CPB 104 trata da participação de menor importância, causa de diminuição de pena, nos casos em que o partícipe, e apenas ele, tenha desenvolvido uma atividade de menor importância, mesmo querendo ter praticado o mesmo crime levado a efeito pelo autor ou coautores. Como exemplo, citamos o caso em que uma determinada pessoa é procurada por outras duas que lhe dizem estar planejando um roubo a banco e que precisam de alguém para dirigir o veículo da fuga; este, ao invés de assumir a posição, indica um terceiro que poderá executar a tarefa por tratar-se de um exímio motorista, sendo que este terceiro é efetivamente recrutado pelo grupo. Não há qualquer dúvida de que esta pessoa procurada pelos dois ladrões tem participação no crime por eles executado, uma vez que colaborou para a sua realização ao apontar o motorista para a fuga, entretanto, essa participação é de menor importância, pois segundo Mirabete “a participação de menor importância só pode ser colaboração secundária, dispensável, e que, embora dentro da causalidade, se não prestada não impediria a realização do crime” (MIRABETE, 1997, p. 236) e a 103 CPB – Art. 29.(...) §2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime manos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena poderá ser aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 104 CPB – Art. 29.(...) §1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
É reconhecida no Direito Penal Moderno a denominada participação em cadeia, também chamada participação de participação (determinado sujeito induz outro a emprestar sua arma para que o autor execute a morte de terceiro). É de salientar que na prática de um delito em concurso de pessoas, poderá haver um autor e partícipe(s), coautores e partícipe(s) ou somente coautores, mas não há a possibilidade de cometimento se houver apenas partícipes, pois nenhum deles efetivamente realizará a conduta descrita na norma penal incriminadora. Assim, a participação só trará responsabilidade penal se o crime chegar a ser, ao menos, tentado, conforme define o art. 31 do CPB 102.
colaboração prestada por ele não foi essencial à execução do delito, pois os coautores poderiam muito bem conseguir outra pessoa para dirigir o veículo da fuga.
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AS CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS DO CRIME NO CONCURSO DE PESSOAS O art. 30 do CPB 105 dispõe acerca das condições e circunstâncias de caráter pessoal, no concurso de pessoas. As condições referem-se às relações do agente com a vida exterior (menor idade), ou indicam um estado (o casamento). Já as circunstâncias são elementos que se integram à infração penal, servindo para alterar a qualidade ou a quantidade da pena (o motivo do crime). O mencionado preceito legal determina que tanto as condições quanto as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam entre os autores, coautores e partícipes de um crime. Assim, se um dos sujeitos for menor de idade, essa condição não surtirá efeitos para os demais comparticipantes, mas apenas para ele, qual seja o da inimputabilidade penal. Aliás, é importante frisar que o concurso é de agentes, de pessoas, podendo ser elas imputáveis ou não. Da mesma forma, os motivos determinantes para a prática do ilícito, vale dizer, as circunstâncias, são diferentes para cada concorrente, sendo que um deles pode ter executado o delito por motivo fútil e outro por relevante valor social ou moral. Porém, o mesmo dispositivo traz uma ressalva quando diz que se as condições ou circunstâncias forem elementares do crime, se comunicarão entre os comparticipantes. Neste caso, são elas elementos constitutivos do fato típico. O crime depende de sua existência para poder ser executado – para que alguém pratique um crime de peculato, deverá ser possuidor de uma condição especial, qual seja, a de ser funcionário público; se qualquer outra pessoa auxiliar um funcionário público a praticar o delito, responderá por este crime mesmo que não exerça função pública. No entanto, para que a condição ou circunstância elementar seja comunicável aos demais concorrentes, é necessário que eles tenham o conhecimento de sua existência. Dessa forma, Fernando Capez assim interpreta o art. 30 do CP: a) As circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o coautor ou partícipe delas tinha conhecimento (...) b) As circunstâncias objetivas comunicam-se, mas desde que o coautor ou partícipe delas tenha conhecimento (...) c) As elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o coautor ou partícipe delas tenha conhecimento (CAPEZ, 2004, p. 336).
105 CPB – Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A MULTIDÃO DELINQUENTE Não se levando em consideração a hipótese da associação criminosa para delinquir, existe, ainda, a possibilidade de ocorrer o concurso de agentes quando há a chamada multidão delinquente, como nos casos de linchamento, saques etc. No caso, responderão todos os agentes por homicídio, roubo etc., tendo, entretanto, com penas atenuadas para os que praticaram o crime sob a influência da multidão em tumulto, se não o provocaram. Já para os que promoveram ou organizaram a cooperação, para os líderes da multidão, a pena será agravada. AUTORIA COLATERAL A autoria colateral, também conhecida como crime de parelha, se caracteriza quando por circunstâncias coincidentes dois ou mais sujeitos agem, ao mesmo tempo, contra uma mesma vítima, sem entretanto, conhecerem as intenções, uns dos outros. Desta forma, não se caracteriza o concurso, eis que ausente o vínculo subjetivo entre os comparticipantes, um de seus requisitos, motivo pelo qual cada agente responderá por seu ilícito, autônomo e independente, colateralmente. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO 1. FURTO Furto Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. §1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. §2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. §3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Furto qualificado §4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Furto de coisa comum Art. 156. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. §1º Somente se procede mediante representação. §2º Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – FURTO I. CONSIDERAÇÕES GERAIS Posse e coisa alheia • “Constituindo o ato criminoso de subtrair, ação de predomínio sobre a coisa de outrem, é irrelevante qualquer consideração relativa à qualidade do sujeito passivo e às causas determinantes de sua posse. Assim, quem furta de um ladrão não é, por esse fato, menos ladrão que o outro, devendo a sua ação ser punida” (TACRSP – RJDTACRIM 5/96 e JTACRIM 7/24). • “A lei não exige que a coisa furtada tenha valor comercial ou de troca, bastando que seja um bem patrimonial, isto é, que represente alguma utilidade para quem detenha a posse” (TACRSP – RT 425/362). Nesse sentido, “furto de talonários de cheques avulsos em branco. A coisa alheia móvel a que se refere o art. 155 do CP é tudo quanto, para a vítima, represente valor. Nega vigência àquele dispositivo a decisão que reclama, para ver caracterizado o furto, tenha a coisa valor ponderável de comércio” (STF – RT 587/428). Ainda, “o valor da coisa subtraída é irrelevante para que se configure o furto, que se concretiza mesmo quando subtraídas folhas de cheques em branco” (STF – RT 587/428). Consumação e tentativa • “O crime de furto aperfeiçoa-se quando ocorre a inversão da posse da res pelo agente conferindo-lhe a tranquila detenção da coisa, ainda que por curto espaço de tempo, longe da área de vigilância do espoliado” (STJ – RT 714/444). Nesse sentido, “consuma-se o delito de furto quando a ‘res’ sai da esfera de vigilância da vítima, ficando em posse pacífica do agente, que somente é preso após diligências eficientes” (TACRSP – RJDTACRIM 23/232). • “Para que se possa admitir o início da subtração, é preciso, pelo menos, que o agente se encontre no
local onde estão os bens móveis, pois a tentativa só tem existência a partir do momento em que a dinâmica criminosa adentra a conduta nuclear do tipo” (TACRSP – JTACRIM 85/380). Crime impossível • “Ocorre furto tentado e não crime impossível, na conduta do agente que dá início à execução do delito, mas não consegue consumá-lo devido a atuação do segurança da loja que, percebendo a ação, surpreende o meliante, pois apesar da predisposição e preparação para detê-lo em flagrante delito, o fato penal poderia ter sido consumado” (TACRSP – RJTACRIM 39/166). Assim, “inadmissível considerar como crime impossível o furto de mercadorias em supermercados, porque tais subtrações frequentemente se consumam, e as empresas do ramo até calculam prejuízos por furtos consumados impunes” (TACRSP – RJDTACRIM 25/203). Ainda, “a tese de crime impossível, em face da existência de etiquetas antifurto nas roupas, não prospera, tendo em vista que o legislador pátrio adotou a teoria objetiva temperada, e as mesmas apenas dificultam a subtração, não a impossibilitando” (TARS – JTAERGS 103/53-4). Furto de uso • “O furto de uso não é previsto em nossa legislação, tratando-se de um furto comum, punível da mesma forma que este, porque lesa, ainda que temporariamente, o patrimônio da vítima, tendo, por isso, interesse penal” (TACRSP – RJDTACRIM 6/92). Entretanto, “a figura do furto de uso, aceita pela doutrina e jurisprudência, exige, para o seu reconhecimento alguns requisitos. Dentre eles a restitutio da res em sua integralidade, inclusive, entendida aí, a localidade de onde foi subtraída. Bem por isso, impossível confundir-se devolução espontânea com abandono da coisa. Aquela, atuando na vontade do agente, elimina o animus furandi. Este, instituto diverso daquele, implica em mera demissão da posse e não influencia ao aperfeiçoamento do tipo” (TACRSP – RT 739/634-5). Desta forma, “o chamado ‘furto de uso’ se caracteriza quando o objeto é de imediato devolvido ao dono ou ao lugar de onde foi retirado. Não havendo reposição da res, configura-se crime de furto comum” (TAMG – RT 607/368). Furto de energia • “Há furto de energia elétrica quando o agente, antes mesmo de passar pelo medidor, desvia a corrente para consumo, em prejuízo do fornecedor” (TJSC – JCAT 75/707). • “Para que o agente que coloca fio clandestino no relógio de força da vítima, visando desviar para sai a
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
§5º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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energia daquela, seja condenado pelo crime de furto de energia elétrica, é necessário prova pericial para constatação da materialidade do delito, ou seja, da existência do nexo de causalidade entre a colocação do fio e a subtração da eletricidade” (TACRSP – RJDTACRIM 22/334). Furto noturno • “O critério para se aferir o repouso noturno é variável e deve obedecer aos costumes locais relativos à hora em que a população se recolhe e a em que desperta para a vida cotidiana” (TAMG – RT 593/431). • “A majorante do §1º do art. 155 do CP não se conjuga, necessariamente, com a circunstância de ser o furto aplicado em casa habitada. É suficiente à sua configuração que a subtração ocorra durante o período de repouso noturno” (STF – RT 600/459). Nesse sentido, “no furto, aplica-se a majorante relativa ao ‘repouso noturno’, mesmo que o crime tenha ocorrido em local desabitado, haja vista a facilidade da ação delituosa pela menor vigilância do patrimônio” (TAPR – RT 679/386). II. FURTO PRIVILEGIADO • “O reconhecimento do crime de bagatela, quando se trata de furto, determina que se admita que o agente cometeu um furto privilegiado, mas nunca permite que se absolva o agente sob a argumentação de que o valor do bem subtraído é ínfimo. Ocorre que, para reconhecimento do crime de bagatela no furto, há necessidade que o agente preencha outros requisitos além de ter subtraído um bem de pequeno ou ínfimo valor. Há necessidade que o furto seja simples e que o agente não possua antecedentes criminais. Assim, mesmo que o agente não possua antecedentes criminais e o valor da ‘res’ seja mínimo, mas tenha cometido um furto qualificado pela escalada, não se pode reconhecer o crime de bagatela” (STJ – RT 738/645). • “Para que haja o reconhecimento da figura do furto privilegiado, a lei penal exige apenas que o agente seja primário e que a ‘res furtiva’ seja de pequeno valor, descartados outros requisitos, entre os quais os bons antecedentes” (STJ – RT 748/579). • “Para determinar o pequeno valor, de cunho essencialmente econômico, imperioso que o Juiz leve em linha de conta o efetivo prejuízo sofrido pela vítima, a situação econômica desta e o salário mínimo como referência financeira. Nenhum dos critérios, contudo, deverá sobressair-se dos demais para reconhecer ou negar o pequeno valor, adotando-se, ao revés, a média de todos” (TAMG – RT 548/369 e TACRSP – JTACRIM 32/284, 46/302, 49/346 e 91/337).
III. FURTO QUALIFICADO Destruição de obstáculo • “Verifica-se a qualificadora do inciso I, §4º do art. 155 do CP quando na ocasião do furto ocorre o arrombamento, a ruptura, a demolição, a destruição (total ou parcial) de qualquer elemento que vise impedir a ação do ladrão (cadeados, fechaduras, cofres, muros, portões, janelas, telhados etc.), sejam quais forem os expedientes empregados” (TACRSP – RT 535/323). • “Responde por furto simples e não pela forma qualificada pelo rompimento de obstáculo o agente que, na tentativa de furtar um carro, rompe-lhe o quebra-vento, que, integrando a própria estrutura do veículo e não lhe sendo considerado obstáculo exterior, impossibilita o reconhecimento da qualificadora” (TACRSP – RJDTACRIM 15/93). Assim, “qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa descaracterizada, em virtude de a violência ter sido empregada contra a própria coisa, constituindo o vidro lateral traseiro direito parte integrante do veículo e mero obstáculo existente para o uso normal do automóvel, desvestindo-se referido obstáculo de qualquer conteúdo de exterioridade e de destinação antifurto” (TJSC – JCAT 76/581). Todavia, “se o objeto do furto foi o rádio toca-fitas do automóvel e o obstáculo rompido para a subtração da coisa foi o vidro quebra-vento de uma das portas dianteiras do veiculo, incidente a qualificadora do §4º, I, do art. 155 do Código Penal” (STJ – RSTJ 21/252). Da mesma forma, “estando o dano pericialmente comprovado, tem-se tentativa de furto qualificado pelo arrombamento, pois os vidros do veiculo são obstáculos externos em relação aos bens móveis deixados dentro dele” (TARS – JTAERGS 85/90). • “No furto qualificado, se inexistir exame pericial a comprovar o rompimento do obstáculo, não há como prevalecer o aumento de pena decorrente dessa qualificadora” (TJGO – RT 755/679). Abuso de confiança • “Na hipótese de furto, a simples circunstância de cuidar-se o agente de empregado não basta à exasperação, mas, se no caso o meliante era o único responsável a residir no emprego, tendo detenção desvigiada da res, há que se reconhecer a qualificadora (...)” (TACRSP – JTACRIM 94/231). Nesse sentido, “o abuso de confiança capaz de qualificar o furto tem como pressupostos especiais e interdependentes relações entre imputado e vítima, não se confundindo com mera relação empregatícia” (TARS – RT 571/391).
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Fraude
IV. FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
• “A fraude no furto consiste no enliço, no ardil para distrair a atenção da vítima, que sequer percebe estar sendo furtada” (TACRSP – RJDTACRIM 11/98 e JTACRIM 43/233). Nesse sentido, “consoante tranquilo na doutrina, a fraude no furto compreende não só o expediente insidioso que desvia a atenção da vítima e facilita a subtração, mas também o emprego de qualquer meio ardiloso destinado a vencer as defesas pré-constituídas pela vítima para a defesa de seu patrimônio” (TAPR – RT 729/632). • “Configura o crime de furto qualificado por fraude e não estelionato a conduta do agente que, prontificando-se a ajudar a vítima a efetuar operação em caixa eletrônico, subtrai seu numerário sem que esta perceba, vez que no delito do art. 171 do CP o ardil precede a obtenção da vantagem ilícita e é fator causal para a entrega de valor pela vítima ao estelionatário, pois sua vontade encontra-se viciada pelo expediente fraudulento” (TACRSP – RJDTACRIM 26/118).
• “É tranquila a jurisprudência do STF no sentido de
Escalada • “A qualificadora da escalada supõe o ingresso no local do furto por via anormal e com o emprego de meios artificiais, particular agilidade, ou esforço sensível, reveladores da obstinação em vencer as cautelas postas para a defesa do patrimônio e da maior capacidade do agente para delinquir, a reclamar resposta penal mais severa” (TACRSP – RT 600/361). Destreza • “Caracteriza o delito de furto qualificado pela destreza a conduta do agente que, valendo-se da arte vulgarmente conhecida como ‘punga’, surripia dinheiro do bolso do ofendido sem que este o perceba” (TACRSP – RJDTACRIM 32/179). Chave falsa • “Considera-se chave falsa todo instrumento, com ou sem forma de chave, que o agente utiliza para fazer funcionar, em lugar da verdadeira, o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo análogo, possibilitando ou facilitando, assim, a execução do furto” (TAPR – RT 744/663). Nesse sentido, “o instrumento conhecido por ‘micha’ deve ser considerado chave falsa e, portanto, apto a qualificar o delito de furto, vez que é capaz de substituir uma chave” (TACRSP – RJDTACRIM 25/184).
do furto privilegiado” (STF – RT 608/446). • “Ao furto qualificado não se aplica a minorante do furto privilegiado. O menor desvalor de resultado, desde que não insignificante, carece de relevância jurídica para afetar o desvalor de ação próprio das formas qualificadas. A incidência do privilegiado, outrossim, não pode ter, indiferentemente, o mesmo efeito na forma qualificada que tem na forma básica” (STJ – RT 770/540). 2. ROUBO E EXTORSÃO Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. §1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. §2º A pena aumenta-se de um terço até metade: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II – se há o concurso de duas ou mais pessoas; III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. Extorsão Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. §1º Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
ser incompatível a figura do furto qualificado com a
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§2º Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no §3º do artigo anterior. §3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§2º e 3º, respectivamente. Extorsão mediante sequestro Art. 159. Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena – reclusão, de oito a quinze anos. §1º Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Pena – reclusão, de doze a vinte anos. §2º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. §3º Se resulta a morte: Pena – reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. §4º Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. Extorsão indireta Art. 160. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – ROUBO E EXTORSÃO I. ROUBO SIMPLES – art. 157 Violência • “A violência física, caracterizadora do crime de roubo, consiste no emprego de força física sobre a vítima, tolhendo a liberdade de seus movimentos como meio para a subtração da coisa, não sendo necessário que ocorra lesão corporal, bastante a via de fato” (STF – RT 593/453). Assim considerando, “subtração de relógio de pulso, mediante o rompimento da corrente; pretendida desclassificação para furto; inadmissibilidade; estando a coisa em contato com o corpo do sujeito passivo, é de própria intelec-
ção que o esforço mecânico do arrebatamento tem como ponto de apoio a própria vítima, violência que desenganadamente situa a ação na órbita do roubo” (TACRSP – RJDTACRIM 30/285). Ainda nesse sentido, “a ‘trombada’, que pode se aperfeiçoar tanto num safanão, tranco, empurrão, choque ou batida, propositadamente desferida contra a vítima, com o objetivo de desvira-lhe a atenção para facilitar a subtração do bem, configura a violência caracterizadora de roubo” (TACRSP – RJDTACRIM 31/281). • “Em sede de roubo, o fato de ter a vítima, na aflição, em decorrência de violência, procurado facilitar ao réu a tarefa de despojamento dos seus bens, não tem o condão de alterar a tipificação do delito” (TACRSP – RJDTACRIM 17/159). Consumação e tentativa • “O crime de roubo admite tentativa e esta ocorre quando o agente é preso no momento em que está ameaçando a vítima ou no instante em que, após imobilizar o ofendido, está apoderando-se de seus bens, ou ainda, quando o acusado é perseguido em seguida à subtração e é preso com a recuperação total da res furtiva (TACRSP – RJTACRIM 46/867). Nesse sentido, “o delito de roubo é complexo. Nele se incorporam a agressão física ou a violência moral, como meio de execução do objetivo patrimonial. Quando o agente inicia o ataque ao primeiro bem jurídico tutelado, representado pela integridade pessoal, acha-se manifestamente nos atos executórios da ação” (TACRSP – RT 405/140). • “O roubo só atinge sua consumação se a res sai da esfera de vigilância da vítima ou se o agente ativo da infração logra sua posse tranquila” (TJRJ – RT 546/405). Assim, “inexistindo a posse tranquila da coisa, ainda que por breve tempo, condição esta que é o marco divisório entre a tentativa e a consumação, prevalece a primeira” (TACRSP – JTACRIM, 66/247). • “Por tratar-se de forma relativa de absoluta impropriedade do objeto, não há como reconhecer a figura do crime impossível, prevista no art. 17 do CP, quando o agente não consegue levar a efeito o roubo pelo fato de o automóvel estar equipado com sofisticado sistema de alarme, mormente se o roubador consegue acionar e movimentar o motor do conduzido” (TACRSP – RT 767/609). Roubo impróprio • “Praticam o delito de roubo impróprio e não de furto agentes que, após apoderarem-se da res efetuam disparos contra um vigia que os havia surpreendido tentando garantir o sucesso da fuga, sua impunidade e detenção da coisa” (TJSC – RT 745/645). Nesse sentido, “tipifica o roubo impróprio o fato de o meliante, imediatamente após a subtração e para
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II. ROUBO AGRAVADO – art. 157, §2º Emprego de arma • “Pela interpretação extensiva, é possível a equiparação à arma, de utensílios domésticos ou instrumentos de trabalho, desde que potencialmente sejam idôneos a causar lesão à vítima. O uso de martelo, de chave de fenda, por exemplo, equipara-se ao emprego de arma, agravante prevista no art. 157, §2º, I do CP” (TACRSP – JTACRIM 89/249). • “Em se tratando de crime de roubo, o uso de arma, de forma a qualificar-se a infração, pode ser evidenciado pelo relato da vítima, sem necessidade de sua apreensão” (TACRSP – RJTACRIM 38/138). Nesse sentido, “o emprego de arma de fogo na prática de crime de roubo pode ser comprovado por todos os meios probatórios lícitos, como depoimentos de testemunhas e declarações da vítima, pouco importando a falta de apreensão, já que seu periciamento é de todo prescindível” (TACRSP – RJTACRIM 44/460). • “À corrente jurisprudencial que entende configurado o emprego de arma – causa especial de aumento da pena do roubo –, na utilização da arma de brinquedo, a melhor doutrina tem oposto crítica demolidora; ainda, porém, que se aceite a discutível orientação, nem ela permite divisar a referida causa de exacerbação da pena, que é puramente objetiva, na circunstância de o agente simular estar armado, mediante gesto que aparente portar o revólver sob a camisa” (STF – RT 705/416). Assim, “em se tratando de crime de roubo, a simulação do uso de arma como meio de exigir a entrega da res não qualifica o delito” (TACRSP – RJDTACRIM 26/186). Ainda sobre arma de brinquedo, “no crime de roubo é impossível o reconhecimento da qualificadora do emprego de arma, quando tratar-se de instrumento de brinquedo, pois, para tal exige-se a dotação de poder vulnerante, enquanto a intimidação ou ameaça de perigo à vítima basta à configuração dos elementos do caput do roubo” (TACRSP – RJTACRIM 46/327).
Restrição da liberdade • “Se o agente mantém as vítimas em seu poder, confinadas em compartimento da casa, restringindo-lhes a liberdade por espaço de tempo suficiente à subtração dos bens objeto do roubo, incide o aumento de pena previsto no §2º, V do art. 157 do CP” (TJMS – RT 775/653). III. LATROCÍNIO – art. 157, §3º, in fine • “Caracteriza latrocínio e não o concurso entre roubo e homicídio se o evento morte estiver relacionado com o ataque patrimonial, pouco importando que entre a abordagem da vítima e o evento de seu falecimento tenha decorrido lapso de tempo prolongado” (TJSP – RT 750/630). • “Latrocínio. Vítima sequestrada, mantida como refém e morta em tiroteio com a Polícia. Da equivalência das condições, segue-se a equivalência da responsabilidade de todos os que põem uma condução para que o fato ocorra. Se os réus, após assaltarem a vítima, a levam como refém, a violência do roubo subsiste enquanto ela não for libertada, respondendo eles por latrocínio se resultar morte, pois terão, com essa ação, contribuído para o resultado, ainda que o desenlace ocorra em confronto com a polícia, e o disparo fatal possa ter partido dela” (TJRS – RJTJERGS – 187/134). • “A figura típica do latrocínio não exige que o evento morte esteja nos planos do agente. Basta que ele empregue violência para roubar e que dela resulte a morte, para que se tenha como caracterizado no delito” (TJSP – RT 462/353). Nesse sentido, “para fins de adequação do latrocínio, pouco importa que a morte da vítima tenha sido fruto de sua reação ao roubo, ou que o agente a tenha querido diretamente, pois, em tais hipóteses, sempre haverá o dolo, seja eventual, seja determinado” (TJSP – RT 160/599). • “Para a caracterização do latrocínio é absolutamente irrelevante que a vítima fatal não fosse o alvo direto dos agentes criminosos, bastando, apenas, que o evento letal tenha sobrevindo do curso da subtração, como meio de assegurar o sucesso antecedente ou subsequente dela” (TJSP – RT 767/574). • “Caracteriza-se o crime de latrocínio consumado, e não de homicídio, quando o agente ocasiona a morte da vítima, ainda que não consiga realizar a subtração de bens, caso em que é competente para o julgamento o Juiz Criminal e não o Tribunal do Júri” (STF – RT 744/517). Ainda, “frente à teoria finalista, descabe falar em tentativa de roubo quando o agente haja tentado subtrair certo bem da vítima cuja morte foi objetivada mediante disparos de arma de fogo” (STF – JSTF 224/387).
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
assegurar a posse das coisas, ameaçar a vítima com uma espingarda, chegando, inclusive, a dispará-la contra a mesma” (TJSC – RT 606/371). • “A expressão ‘logo depois de subtraída a coisa’ do art. 157, §1º do CP, não implica deva ter o agente posse tranquila da res para, em um momento posterior, exercitar a violência ou ameaça. A posse, no roubo impróprio, deve ser precária, tanto a ensejar o emprego da ameaça, ou da violência para obtê-la tranquila ou para assegurar a impunidade” (TARS – RT 671/371).
IV. EXTORSÃO – art. 158
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• “A ameaça tipificadora do delito de extorsão pode ser expressa ou tácita, explícita ou implícita, direta ou indireta ou mesmo resultante de meios a intimidar o ofendido” (TACRSP – JTACRIM 55/56). Nesse sentido, “pouco importa à tipificação do delito de extorsão a veracidade dos fatos contidos na publicação futura. A ameaça de publicá-los demonstra debilidade de caráter. Exigir dinheiro para não divulgar episódios deprimentes é crime” (TACRSP – RT 747/692). • “A extorsão, em qualquer de suas modalidades (arts. 158 e 159 do CP de 1940), é crime formal ou de ‘consumação antecipada’, integrando-se com a só ação, tolerância ou omissão imposta coativamente à vítima, ou com o sequestro da pessoa para cujo resgate é exigida a vantagem ilícita” (STF – RT 606/399). Ainda, “se consuma com a grave injusta ameaça à obtenção de indevida vantagem econômica, tenha ou não, sido alcançada pelo agente” (TAPR – RT 726/742). Nesse sentido, “a teor do disposto no art. 158, do Código Penal, não se exige, para a inteira realização do tipo, a obtenção da vantagem econômica indevida, que, na verdade, configura o exaurimento da ação delituosa, bastando a intenção” (STJ – RSTJ 25/506). • “O critério mais explícito e preciso da diferenciação entre a extorsão e o roubo é o da prescindibilidade ou não do comportamento da vítima. Isto significa que, à medida que possa o agente obter a vantagem patrimonial, independentemente da participação da vítima ameaçada, o que se tem é o crime de roubo. Ao contrário, será extorsão o ato de se exigir que saque a vítima determinada importância de sua conta bancária, para entregá-la ao agente, sob promessa de violência para o caso de não atendimento, já que, aqui, a participação daquela era pormenor indispensável à obtenção da vantagem econômica pelo delinquente, que nada conseguiria sem a adesão e a colaboração do ofendido” (TJSP – RT 720/438). Desta forma, “na extorsão é imprescindível o comportamento da vítima, enquanto que no roubo é prescindível” (TJSP – JTJ 176/328-9). No §3º do art. 158, incluído pela Lei n. 11.923/09, encontra tipificada a figura criminosa conhecida popularmente como sequestro relâmpago, onde o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. V. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – art. 159 • “O crime de extorsão mediante sequestro é um delito complexo, em que o legislador visa proteger dois bens jurídicos, ou seja, um alusivo ao patrimônio e outro referente à liberdade individual” (TACRSP – JTACRIM 69/408). • “A não obtenção de vantagem econômica não é suficiente para descaracterizar o crime de extor-
são mediante sequestro, previsto no art. 159 do CP, pois, por tratar-se de delito formal, consuma-se com a simples privação de liberdade individual da vítima” (TJRJ – RT 759/693-4). Nesse sentido, “o delito de extorsão mediante sequestro é de natureza permanente e sua consumação se opera no local em que ocorre o sequestro da vítima, com objetivo de obtenção da vantagem, e não no da entrega do resgate” (STF – JSTF 1218/371). 3. USURPAÇÃO E DANO Alteração de limites Art. 161. Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. §1º Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I – desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório II – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. §2º Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. §3º Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Supressão ou alteração de marca em animais Art. 162. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. Dano Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único. Se o crime é cometido: I – com violência à pessoa ou grave ameaça; II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
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Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia Art. 164. Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa. Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico Art. 165. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Alteração de local especialmente protegido Art. 166. Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Ação penal Art. 167. Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa. 4. APROPRIAÇÃO Apropriação indébita Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena §1º A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I – em depósito necessário; II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III – em razão de ofício, emprego ou profissão. Apropriação indébita previdenciária Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. §1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. §2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. §3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre: Apropriação de tesouro I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; Apropriação de coisa achada II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 170. Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, §2º. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – USURPAÇÃO, DANO E APROPRIAÇÃO I. USURPAÇÃO – art. 161 • “Inocorre o crime de esbulho possessório na hipótese em que a invasão praticada pelo agente é
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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pacífica, inexistindo o uso de violência à pessoa ou grave ameaça” (TACRSP – RJTACRIM 37/498). Nesse sentido, “o conceito penal de esbulho possessório é diverso e mais restrito do que o civil, pois exige que a invasão tenha por fim o esbulho e seja praticada em terreno alheio, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou, ainda, em concurso de pessoas” (TACRSP – RJDTACRIM 21/326). • “Movimento popular visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando a implantar programa constante da Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático” (STJ – RT 747/608). II. DANO – art. 163 • “O crime de dano é de natureza material e deixa vestígios. Por isso, para sua caracterização é indispensável o exame técnico-pericial, não podendo a falta do laudo ser suprida pela confissão e, tampouco, no caso, pelas declarações da vítima e por prova testemunhal” (TJSC – JCAT 72/546). • “A quebra de simples pedaços de vidro de janela de cela já parcialmente quebrado não basta à configuração de dano qualificado. Meros cacos de vidro não acusam valor econômico algum comprometendo, assim, a própria materialidade do delito” (TACRSP – JTACRIM 49/389). Nesses termos, “o dano não deve restringir-se tão somente à mera lesão de coisa alheia, mas sim àquela que representa realmente significado para o seu proprietário” (TACRSP – RJDTACRIM 9/75-6). • “O crime de dano é essencialmente doloso. Não há, em nosso ordenamento jurídico, dano culposo” (TACRSP – RT 538/370). III. APROPRIAÇÃO INDÉBITA – art. 168 • “A apropriação indébita, nos expressos termos do art. 168 do CP de 1940, pressupõe a anterior posse ou detenção da coisa móvel pelo agente. Nela, a coisa não é subtraída ou ardilosamente captada de seu dono, pois já estava no legítimo e desvigiado poder de disponibilidade física daquele” (TACRSP – RT 598/350). Nesse sentido, “essa posse não pode, entretanto, ter sido obtida por meios ilegais ou criminosos, sob pena de se desfigurar o crime em apreço” (TACRSP – RT 522/395). • “A simples demora na restituição ou desídia na omissão não caracteriza a apropriação indébita. É necessário, antes de tudo, não confundir tal delito com os casos em que apenas cabe recurso ao juízo civil” (TACRSP – RT 613/345). Nesse diapasão, “a figura de apropriação indébita pressupõe o dolo específico, ou seja, tomar para si a coisa de que tem a posse, com a vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual recebeu, não sendo punível a título culposo” (STJ – RT 737/563).
• “A consumação do delito de apropriação indébita ocorre quando o agente transforma a posse ou a detenção da coisa em domínio” (STJ – RJDTACRIM 16/227). Assim, “em se tratando do delito de apropriação indébita, em que o elemento subjetivo corresponde a uma subjetiva manifestação de vontade de inverter o título de mera detenção em domínio, a demonstração do dolo é feita, de regra, através de elementos indiretos de convencimento, mas harmônicos e convergentes” (TACRSP – RJDTACRIM 28/47). 5. ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES Estelionato Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. §1º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, §2º. §2º Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; Defraudação de penhor III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; Fraude na entrega de coisa IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
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VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. §3º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Duplicata simulada Art. 172. Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. Abuso de incapazes Art. 173. Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Induzimento à especulação Art. 174. Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Fraude no comércio Art. 175. Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I – vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; II – entregando uma mercadoria por outra: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. §1º Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. §2º É aplicável o disposto no art. 155, §2º. Outras fraudes Art. 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Art. 177. Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembleia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular. §1º Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular: I – o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembleia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo; II – o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade; III – o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral; IV – o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite; V – o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade; VI – o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios; VII – o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer; VIII – o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII; IX – o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo. §2º Incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembleia geral. Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant Art. 178. Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Fraude no pagamento por meio de cheque
Fraude à execução
RODRIGO LARIZZATTI
Art. 179. Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante queixa. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – ESTELIONATO Fraude • “No crime de estelionato a fraude antecede o apossamento da coisa e é causa para ludibriar sua entrega pela vítima, enquanto no furto qualificado pela fraude o artifício malicioso é empregado para iludir a vigilância ou a atenção” (STJ – RT 768/527). Assim, “sem fraude antecedente, que provoca ou mantém em erro a vítima, levando-a à entrega do objeto, não há que se falar em crime de estelionato” (TJMT – RT 543/427). Sobre a fraude, “a simples mentira, mesmo verbal, pode corporificar estelionato, desde que leve a vítima a erro que lhe ocasione prejuízo em correspondência a ilícita vantagem obtida pelo agente através da inverdade de que lançou mão” (TJSC – RT 541/429). • “A idoneidade absoluta do meio iludente deve ser perquirida em cada caso concreto. O ardil que a uns pode enganar, a outros, pelas circunstâncias do fato e pelas condições das pessoas nem sempre contem tal capacidade” (TJSP – RT 503/327). Nesse sentido, “são irrelevantes os argumentos de falta de cautela das vítimas, e sua intenção de levar vantagem no negócio, vez que não afastam a configuração do delito” (TACRSP – RJDTACRIM 26/87 e JTACRIM 95/181). Ainda, “a torpeza com que agiram, simultaneamente, autor e vítima, no estelionato, não exclui o delito, nem poderá ser erigida em causa de isenção de pena” (TJMG – RT 542/399). • “A vantagem ilícita aludida no art. 171 do CP não consiste, necessariamente, na transmissão da propriedade. Qualquer proveito, mesmo a liberação de obrigações, a prestação de serviços ou o simples uso da coisa cuja posse foi fraudulentamente adquirida, basta para integrar o estelionato” (TACRSP – JTACRIM 41/133). Consumação e tentativa • “O lugar em que o estelionato se consuma é aquele no qual ocorre o dano, vale dizer, aquele em que a coisa passa da esfera de disponibilidade da vítima para aquela do infrator. Os fatos sucessivos não têm relevância jurídica, no que se refere ao aperfeiçoamento do delito previsto no art. 171 do CP” (STF – RT 525/472). Nesse sentido, “no momento em que o agente tem à sua disposição a coisa alheia ilicitamente obtida o delito de estelionato se consuma, ainda que dela não se tenha aproveitado” (TJSC – JCAT 60/267).
• “Inteiramente possível em nossa sistemática penal a ocorrência de tentativa de estelionato” (TACRSP – JTACRIM 69/279). Nesse sentido, por exemplo, “o estelionato que é iniciado pelos agentes e não se finaliza por circunstâncias alheias à vontade dos mesmos, devido à desconfiança dos bancários de que se trata de um golpe visando o saque indevido de valores referentes ao seguro-desemprego, deve ser considerado crime tentado” (TRF 1ª Região – RT 768/732). • “A tentativa de estelionato é perfeitamente cabível, quando o agente induz a vítima em erro e, por circunstâncias alheia à sua vontade, não consegue a vantagem econômica visada, não ocorrendo, porém, o crime, se a fraude é inidônea, e a vítima desconfia de imediato de que está sendo enganada, impedindo que o golpe se aperfeiçoe” (TACRSP – RJDTACRIM 24/185). Cheque sem fundos • “Emitir cheque não é compô-lo apenas, formá-lo, preencher a cártula e assiná-la ou simplesmente assiná-la. Até aí não há emissão. É algo mais. É isso e mais a sua entrega ao tomador, a sua colocação em circulação. Só com esse ato é que se realiza a emissão. Os atos de preenchimento e assinatura constituem atividade preparatória da emissão” (TACRSP – JTACRIM 73/359). • Súmula n. 246 – STF: “Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos”. • “Constando no verso do cheque menção de data futura à sua emissão para o pagamento, evidencia-se que tal título de crédito foi dado como garantia de dívida, sendo desvirtuado a respeito de pagamento à vista. Logo, não se vislumbra a fraude na emissão do cheque referido (...)” (TJSP – RT 692/253). Nesse sentido, “a falta de provisão de fundos de cheque não configura o crime de estelionato desde que ele tenha sido emitido como garantia de dívida, ciente o beneficiário desta particularidade e aceitando-o para apresentação as sacado em data posterior” (STF – RT 592/445). Ainda, “temse por desvirtuada a figura do estelionato, por emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, quando provado que os mesmos foram dados como garantia de dívida e não como ordem de pagamento à vista” (STJ – RSTJ 31-355-6). • Súmula n. 521 – STF: “O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”. • “Firmou-se no Supremo Tribunal Federal a jurisprudência no sentido de que o pagamento do cheque sem fundos antes de recebida a denúncia extingue a punibilidade” (STF – RTJ 75/732). No mesmo sentido, “tendo havido o depósito do valor do cheque em cartório antes do recebimento da denúncia, aplicável é a
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§6º Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.
Insignificância • Em se tratando de estelionato cometido contra entidade de direito público, tem-se entendido não ser possível a incidência do princípio da insignificância, independentemente dos valores obtidos indevidamente pelo acusado, diante do alto grau de reprovabilidade da conduta do agente, que atinge, como visto, a coletividade como um todo. Precedentes do STJ e do STF. (HC 180771/SP) • Descabe aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses de fraude contra o patrimônio público (estelionato contra a administração pública), porquanto nesses casos a lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal não pode ser avaliada apenas pelo valor monetário da vantagem recebida indevidamente, impondo-se a consideração de todas as circunstâncias inerentes ao delito, sobretudo a lesividade social da conduta. (TRF-3, ACR 5783/SP) 6. RECEPTAÇÃO Receptação Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Receptação qualificada §1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. §2º Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. §3º Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. §4º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. §5º Na hipótese do §3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no §2º do art. 155.
EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – RECEPTAÇÃO • “O autor ou coautor do crime de furto não comete o de receptação quando pratica um dos verbos previstos no art. 180 do CP. Sua ação posterior é considerada post factum não punível” (TARS – RT 738/696-7 e RT 585/375). • “O crime de receptação dolosa (art. 180 caput do CP) pressupõe crime antecedente e o receptador não pode ser responsabilizado sem que definitivamente se declare a existência desse pressuposto. Pressupõe, ainda, o conhecimento pelo acusado da origem criminosa da coisa e identificação da pessoa que transmitiu o bem. Sem tais elementos é impossível a caracterização do delito” (TJSP – RT 663/293). Nesse Sentido, “sendo certa a existência do furto anterior, não são as alegadas dúvidas sobre a sua autoria capazes de afastar a responsabilidade do receptador. As circunstâncias do recebimento da res, altas horas da noite, na surdina, denunciam o verdadeiro caráter da aquisição, sabidamente originária de furto anterior” (TAPR – RJT 65/285). • “Para a configuração da receptação dolosa é preciso, por fundamental, demonstrar a ocorrência do tipo subjetivo do crime, ou seja, vontade livre e consciente de adquirir, receber ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime; não basta o dolo eventual, sendo indispensável o dolo direto que deve ser, ademais antecedente ou contemporâneo à ação” (TACRSP – JTACRIM 88/398). Assim, “ausente o Juízo de certeza quanto a ser a coisa produto de crime e substituído pela presunção ou dúvida quanto à sua origem, descaracteriza-se a receptação dolosa para culposa” (STF – RT 599/434). Nesse sentido, “o que fundamenta a punibilidade da receptação culposa é a imprudência, negligência ou imperícia do agente, relacionadas ao desconhecimento da origem da coisa” (TARS – JTAERGS 99/82). • “O ato de ocultar coisa proveniente de crime configura, em tese, receptação dolosa, infração de natureza permanente, e, enquanto não cessar a permanência, entende-se o agente em flagrante delito” (TJMS – RT 620/345). • “A receptação difere do roubo e do favorecimento real. Se o agente não participou do roubo por meio de colaboração na forma de auxílio material ou moral ou mediante instigação e encorajamento dos autores, vale dizer, se não teve nenhuma participação no evento roubo, mas apenas ocultou em proveito próprio ou alheio ou conduziu esses bens, não pode ser denunciado ou condenado como coautor. A figura que se oferece é a da receptação que difere do favorecimento real, porque nesta o objetivo e tão
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
jurisprudência do STF, no sentido da exclusão da ação penal, não obstante a recusa do credor e, recebê-la, por pretender quantia maior” (STF – RT 504/442).
somente auxiliar o autor do crime, enquanto que na receptação há interesse de proveito próprio ou alheio” (TJSC – JCAT 76/562). 7. DISPOSIÇÕES GERAIS RODRIGO LARIZZATTI
Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II – de irmão, legítimo ou ilegítimo; III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II – ao estranho que participa do crime; III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. CRIMES CONTRA A PAZ E CONTRA A FÉ PÚBLICA 1. PAZ PÚBLICA Incitação ao crime Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Apologia de crime ou criminoso Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
2. MOEDA FALSA Moeda Falsa Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa. §1º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. §2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. §3º É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. §4º Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada. Crimes assimilados ao de moeda falsa Art. 290. Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. Parágrafo único. O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo. Petrechos para falsificação de moeda
Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Constituição de milícia privada Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
Art. 291. Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Emissão de título ao portador sem permissão legal Art. 292. Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
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Falsificação de papéis públicos Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III – vale postal; IV – cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI – bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. §1º Incorre na mesma pena quem: I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. §2º Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. §3º Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior. §4º Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. §5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do §1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. Petrechos de falsificação Art. 294. Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 295. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – MOEDA FALSA – art. 289 • “Não se apresentando grosseira a falsificação de cédula de moeda estrangeira posta em circulação, pois só verificada mediante utilização de aparelhagem e meios adequados pelos peritos oficiais, tem-se por aperfeiçoado o delito do art. 289 do CP e competente para o processo e julgamento o juiz federal” (STJ – RT 667/344). Nesse sentido, determina a Súmula n. 73 – STJ: “A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura em tese o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual”. Por isso, “o exame de corpo de delito é essencial ao processo pelo crime de moeda falsa (...)” (TRF – RF 139/390). • “No delito de falsificação existe uma infração única, qualquer que seja o número de cédulas falsificadas” (TRF – RF 216/293). • “Alterar moeda-papel, com aposição de fragmentos de uma cédula sobre outra, para aparentar maior valor, é delito punido pelo art. 289 do CP” (STF – RTJ 33/506). • “A introdução de moeda falsa na circulação só constitui crime autônomo, quando realizada por quem não foi o autor da falsificação. Se é o próprio falsificador quem faz uso da moeda falsa, o crime é um só, devendo o seu autor responder somente pela falsificação” (TJSP – RT 176/474). Entretanto, “fazer circular moeda falsa, introduzindo-a no mercado e utilizando-a para aquisição de veículo, induzindo terceiro de boa-fé em erro, configura o concurso formal dos delitos de introdução de moeda falsa e estelionato” (TRF da 3ª Região – RT 728/671). • “É indispensável à perfeição do delito previsto no art. 291 do CP a inequivocidade do destino do maquinismo, aparelho ou instrumento destinado à falsificação. Visando o petrecho não especificamente a contrafação da moeda, mas sim a prática de fraudes, como, por exemplo, o ‘conto da guitarra’, somente se poderá cogitar de eventual estelionato” (TACRSP – JTACRIM 19/294). • “Prisão em flagrante pela prática do crime de posse e guarda de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291). Tratando-se de crime permanente, entendem-se os agentes em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Não desnatura o flagrante o fato de haverem os pacientes sido detidos e, em virtude da confissão que fizerem, terem sido levados ao distante local onde mantinham a gráfica para falsificação de moeda norte-americana, quando, então converteu-se a detenção em prisão em flagrante” (STF – RT 609/435).
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
3. FALSIDADE DE TÍTULOS E PAPÉIS PÚBLICOS
4. FALSIDADE DOCUMENTAL Falsificação do selo ou sinal público
RODRIGO LARIZZATTI
Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. §1º Incorre nas mesmas penas: I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. §2º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Falsificação de documento público Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. §1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. §2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. §4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no §3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Falsificação de documento particular Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. Falsidade ideológica Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra Art. 300. Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão §1º Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena – detenção, de três meses a dois anos. §2º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. Falsidade de atestado médico Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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lica Art. 303. Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
•
Uso de documento falso Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração. Supressão de documento • Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. • EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA I. FALSIDADE DOCUMENTAL (DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR) – arts. 297 e 298 • “Documento público é aquele expedido pelo Estado. Vale dizer, é o documento escrito por funcionário público (na acepção amplíssima do art. 327 do Código Penal), no exercício de função definida em lei ou regulamento. O certificado de propriedade de veículo é considerado documento formal e substancialmente público” (TJSP – RT 480/285). • “A par de caracterizada a inidoneidade do suposto documento para ilaquear a fé pública, dada a grosseria da falsificação de carteira de identidade, a circunstância de tratar-se de reprodução não autenticada, não contemplada no ordenamento jurídico, como documento, denota a impossibilidade de ser objeto de crime de falsidade documental” (STF – RT 588/436). Por isso, “não se tem como caracterizado o crime de falsificação sem a imitatio veri. À falta de imitação caligráfica, a falsificação grosseira, facilmente verificável na comparação e confronto com a assinatura da vítima, afasta a possibilidade de reconhecer o falso (...)” (TJSP – RT 663/293, RT 584/315 e RT 454/349). Assim, “a falsificação grosseira, facilmente perceptível, não configura o delito do art. 297 do Código Penal. Porém, se o expediente utilizado pelo agente serviu para a obtenção de vantagem indevida, em prejuízo de outrem, patenteia-se o estelionato” (TJSP – RT 509/356). Cabe frisar
•
que conforme a Súmula n. 17 – STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Todavia, “falsificado o documento com a intenção de imitar o verdadeiro, e se a falsificação, ainda que não perfeita, for capaz de enganar o homem médio, não se pode tê-la como grosseira” (TJSP – RT 727/458). “Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público, a substituição de fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, componente a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele” (STF – HC 75.690-5 DJU de 3.4.98, p. 4). “Para a caracterização do delito de falsificação do documento público basta a sua adulteração, pouco importando o prejuízo real ou potencial, pois o bem lesado é a fé pública. Assim, para que se tipifique não é necessária a existência de prejuízo efetivo, bastando o simples perigo de dano” (TJSP – RT 558/311). “Se a imputação concerne ao falso material, com os documentos tidos como falsificados estando encartados nos autos, impõe-se o exame de corpo de delito, no termos do art. 158 do CPP” (STJ – RSTJ 32/277). “O tipo do art. 297 do Código Penal exige apenas a editio falsi, sendo prescindível a posterior utilização do falso, que consiste em mero exaurimento” (STJ – JSTJ 62/500). Nesse sentido, “quem falsifica objetiva, claramente, fazer uso do documento. Se, realmente, o faz o próprio falsificador, deve ser punido pelo crime-fim (art. 304) e não pelo delito-meio (art. 297)” (TJSP – RT 504/328).
Há que se considerar a classificação dos documentos, em públicos e particulares, para a tipificação do delito, pois o caso concreto poderá subsumir-se ao art. 297 ou ao art. 298, com diferença nas penalidades impostas. Conforme os ensinamentos de Sylvio do Amaral: A natureza do documento público advém da sua origem oficial, do fato de ter sido expedido no exercício de função pública, e não da categoria do seu autor. Seja esta qual for, o documento será de caráter particular sempre que não se enquadre dentre o que o funcionário tem por função emitir, de acordo com a lei ou o regulamento que define suas atribuições oficiais (AMARAL, 2000, p. 11).
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Reprodução ou adulteração de selo ou peça filaté-
RODRIGO LARIZZATTI
Também definidos na lei se encontram os denominados documentos públicos por equiparação, sendo aqueles previstos no §2º do art. 297. Ainda seguindo a doutrina de Sylvio do Amaral, “são certos documentos particulares que possuem excepcional relevância na vida dos indivíduos e da coletividade, justificando-se, por isso, maior rigor da lei na repressão de sua falsificação” (AMARAL, 2000, p. 23). II. FALSIDADE IDEOLÓGICA – art. 299 • “A falsidade ideológica concerne ao conteúdo e não à forma. Quando esta é alterada, forjada ou criada, a falsidade a se identificar é a material” (TJSP – RT 580/322). • “Não se tratando de mera declaração enunciativa, ou sobre fatos que o documento falso não é específico para provar, mas, ao contrário, de documento particular que objetiva provar fato juridicamente relevante na espécie, configurado resulta, em tese, o crime de falsidade ideológica” (STF – RT 554/462). Nesse sentido, “para que ocorra o delito de falsidade ideológica é necessário que a alteração seja relativa a fato juridicamente relevante, entendendo-se como tala declaração que, isolada ou em conjunto com outros fatos, tenha significado direto ou indireto para constituir, fundamentar ou modificar direito, ou relação jurídica pública ou privada” (TJSP – RT 546/344). • “O crime de falsidade ideológica, por ser crime formal, aperfeiçoa-se com a simples potencialidade do dano objetivado pelo agente, não se exigindo para sua configuração, a ocorrência do prejuízo” (STJ – RSTJ 90/398). • “Se a falsidade material grosseira, incapaz de enganar, não constitui crime, dada a ausência de potencialidade de dano, da mesma forma é impunível a falsidade ideológica que afirma fato ou circunstância incompatível com a realidade de todos conhecida” (TJSP – RT 477/656). • “O falso ideológico diz respeito ao conteúdo do documento, a seu teor intelectual, e não à materialidade. Materialmente verdadeiro, o escrito é mentiroso no conteúdo, fato que pode ser demonstrado por testemunhas e outros documentos, mas não por perícia grafotécnica” (TJSP – JTJ 170/336).Assim, “é dispensável a perícia no documento quando se trata de falsidade ideológica. Neste caso, o próprio documento substitui o corpo de delito, materialmente perfeito, porém, de conteúdo falso, circunstância apurável pelo juiz no curso do processo e não pelos peritos” (TJRS – RJTJERGS 114/159). III. USO DE DOCUMENTO FALSO – art. 304 • “Falso uso de documento é empregá-lo para o fim a que serviria, se não fosse falso” (TJSP – JTJ 176/329). Assim, “a utilização de cópia autenticada
de diploma falso para obter nomeação de cargo público é o suficiente para caracterizar o crime de falsidade documental, não havendo falar em atipicidade da conduta, uma vez que somente a cópia sem autenticação seria inidônea para integrar o conceito de documento a que se refere o art. 304 do CP” (TJSP – RT 753/582). Ainda, “fazer uso de documento falso é fazê-lo ou tentar fazê-lo passar como autêntico ou verídico. A ação que não ultrapasse da esfera dos atos preparatórios é atípica” (TJSP – RT 420/87). Nesse sentido, “(...) a tentativa é inadmissível, pois o simples tentar usar já é uso, estando consumado o crime” (TJSP – RT 735/564). • “O réu que, ao ser submetido à revista policial, portava documentos de terceiro, entre os quais uma cédula de identidade em que fora inserida a sua fotografia, não pratica o crime disposto no art. 304 do CP, pois o simples porte do documento falso não consiste em verdadeiro uso do mesmo” (TJSP – RT 794/578). • “Não sendo penalmente falso o documento, por faltar-lhe a imitação da verdade, sua utilização não caracteriza o crime do art. 304 do Código Penal” (TJSP – JTJ 175/160). • “Se o uso de documento falso foi endereçado à obtenção de indevida vantagem econômica, o falso constitui-se em crime-meio, que fica absorvido pelo crime-fim, no caso o estelionato” (TJSP – RT 724/618). Por ser considerado crime autônomo, o uso de documento falso gera divergência quando cometido pelo próprio contrafeitor, pois o sujeito que falsifica e usa o documento estaria incidindo em dois tipos penais distintos, incorrendo em dois crimes, em concurso material. Todavia, o melhor entendimento é no sentido de que tal hipótese não configuraria concurso de crimes, mas sim crime único, em progressão. Novamente nos reportando aos ensinamentos de Sylvio do Amaral: Quando o agente falsifica e, em seguida, usa o falsum, ele realiza tipicamente um crime progressivo, uma série de fatos delituosos tendentes a um objetivo fundamental, norteador de todo o procedimento e absorvente do sentido geral das ações procedentes – o emprego do documento falso (...) O delito-meio (falsificação) é essencialmente indispensável à consecução do delito-fim (uso do falsum), de tal modo que este é logicamente impossível sem a preexistência daquele. Não só a falsificação é absorvida pela
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5. OUTRAS FALSIDADES Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Art. 306. Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Parágrafo único. Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal: Pena – reclusão ou detenção, de um a três anos, e multa.
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. §1º Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. §2º Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. 6. FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. §1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autoriza-
Falsa identidade
das às informações mencionadas no caput. §2º Se da ação ou omissão resulta dano à administra-
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se
ção pública: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. §3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
o fato não constitui elemento de crime mais grave. Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – OUTRAS FALSIDADES I. FALSA IDENTIDADE – art. 307
Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Fraude de lei sobre estrangeiro Art. 309. Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
• “A norma incriminadora, ao se referir à falsa identidade, o faz de modo amplo e generalizado, de sorte que abrange os mais variados caracteres da pessoa, tais como nome, idade, estado civil, profissão, sexo, títulos, condecorações, qualidades publicamente reconhecidas, filiação, genealogia, estado pessoal etc.” (TACRSP – RJDTACRIM 2/95). • “O Direito Constitucional deferido ao réu de permanecer calado e de não colaborar, não inclui o de falsear a própria identidade (...)” (TJDF – RJEDFT
Art. 310. Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.
10/201). Nesse sentido, “pratica o crime de falsa identidade (CP, art. 307) o agente que se identifica à autoridade policial com nome fictício ou de outra pessoa, ainda que o tenha feito como recurso de autodefesa, objetivando esconder seu passado
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contextura material do crime de uso (do qual é um elemento constitutivo), como não tem relevo acentuado no espírito do agente que se propõe realizar – o uso do documento falso (AMARAL, 2000, p. 171).
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criminoso, a fim de, como vantagem para si, obter benefícios penais ou processuais penais que do contrário não seriam concedidos ante a existência de antecedentes criminais. O direito constitucional de o indiciado calar ou falsear a verdade como autodefesa não o autoriza a cometer outro crime, qualquer que seja, mormente o de falsa identidade” (TJSC – JCAT 99/517). • “Se o agente quis-se atribuir uma identidade que não é a sua, mediante a inclusão de fotografia em documento verdadeiro e não forjado, configura-se o delito previsto no art. 307 e não nos arts. 297 e 304 do CP” (TJMG – RT 696/380). II. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – art. 311 • “Tipifica, em tese, a sua prática a adulteração de placa numerada dianteira ou traseira do veículo, não apenas a numeração do chassi ou monobloco” (STF – HC 79.780-SP DJU de 18-8-2000, p. 82). Nesse mesmo sentido, “o veículo é identificado externamente por meio das placas dianteira e traseira, cujos caracteres o acompanharão até a baixa do registro. Tipifica, portanto, a conduta prevista no art. 311 do Código Penal, a adulteração ou remarcação destes sinais identificadores, bem como daqueles gravados no chassi ou no monobloco” (STJ – RSTJ 133/517 e RT 772/541).
Peculato mediante erro de outrem Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – PECULATO Peculato doloso • “O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo; indispensável a qualificação – funcionário público. Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público. Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime” (STJ – RT 712/464). • “No peculato, a lesão patrimonial se configura ainda quando a coisa apropriada, ou desviada, pertença ao patrimônio particular. É o que diz o art. 312 caput, do CP, quando se refere a ‘valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular...’. O que importa é que a apropriação ou o desvio tenha por objeto bens possuídos ‘em razão do cargo’” (STF – RT 528/396). Assim considerando, “a caracterização do peculato doloso não reclama lucro efetivo por parte do agente, porquanto o dano, em delitos
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
que tais, necessário e suficiente à sua integração
1. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CRIMES FUNCIONAIS)
com a Administração” (TJRS – RT 776/667). Ainda,
Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo
é o inerente à violação do dever de fidelidade para “sendo o peculato um crime contra a administração, e não contra o patrimônio, o dano necessário e suficiente para a sua integração é o inerente à violação do dever de fidelidade para a mesma administração, quer associado, quer não, ao dano patrimonial” (TJRS – RJTJERGS 192/155-6). • “Não se caracteriza o crime de peculato, em face da atipicidade da conduta, se o agente utiliza mão de obra pública, veículos e equipamentos pertencentes à Administração Pública, uma vez que o tipo legal previsto no art. 312 do CP e seus parágrafos têm como pressuposto a apropriação ou desvio da coisa móvel, inexistindo, também, a figura do peculato de uso” (TJSP – RT 749/669). Todavia, “tratando-se de peculato doloso, a reposição do dinheiro apropriado
§2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. §3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
não extingue a punibilidade, nem é fator de ser levado em contra para a redução da pena. O peculato de uso, além de não ser definido como crime no Código Penal vigente, pressupõe que a coisa seja infungível, o que não sucede, em tais casos, com o dinheiro” (STF – RT 499/426).
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Ainda acerca da inadmissibilidade do arrependimento posterior em crime de peculato doloso, ensina Waldo Fazzio Junior: “No peculato doloso, a lei não outorga relevância ao ânimo de restituir, porque não se trata de crime contra o patrimônio. O ressarcimento do dano não o elide. É irrelevante a intenção de devolver, à medida que a coisa pública não pode ser objeto de “empréstimos”. Mesmo antes de oferecida a denúncia, o ressarcimento do dano não extingue a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é a lesão patrimonial, mas a desmoralização da administração pública” (FAZZIO JR, 2002, p. 122). Peculato culposo • “A reparação do dano somente extingue a punibilidade do agente, ou será causa de redução da pena, tratando-se de peculato culposo” (TJSP – RT 461/333). • “Para a caracterização do peculato culposo deve haver relação direta entre a ação culposa e o crime praticado por terceiro. Nada se apurando quanto a este, impossível estabelecer um liame entre o fato omissivo e a conduta delituosa para punir aquele” (TFR – Rec DJU 9-12-82, p. 12.702).
Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. Excesso de exação §1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. §2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
• “Quando o desvio de verba se verifica em favor do próprio ente público, com utilização diversa da prevista na sua destinação, em, desacordo com as determinações legais, o que ocorre é o emprego irregular de verba e não peculato (...)” (TJSP – RT 520/347). • “No peculato, o ressarcimento do prejuízo ou a restituição da coisa por ato voluntário do agente, antes do recebimento da denúncia, não descaracteriza o delito nem implica em redução da pena, pois, por se tratar de crime contra a Administração Pública e não contra o patrimônio, inaplicável o arrependimento posterior” (TJSP – RT 762/596). No mesmo sentido, “o ressarcimento do dano não extingue a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é só a lesão patrimonial, mas, igualmente, a desmoralização a que fica exposta a Administração Pública” (STF – RT 510/451). Assim, “no caso de peculato, a objetividade jurídica de maior relevância não é tanto a defesa dos bens da Administração, mas o interesse do Estado, genericamente visto, no sentido de zelar pela probidade e fidelidade da Administração. O dano, mais do que material, é moral e político” (TJSP – RJTJESP 8/500-503).
Corrupção passiva
RODRIGO LARIZZATTI
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena. reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA I. CONCUSSÃO – art. 316 • “Admitindo o art. 316 do Código Penal que a exigência da vantagem possa ser direta ou indireta, autoriza o entendimento que alguém, mesmo não sendo funcionário público, possa ser coautor do delito de concussão” (STF – RT 576/433). • “O delito de concussão tem como ofendido o Estado, não sendo indispensável, pois, a identificação das vítimas das quais tenha o agente exigido a vantagem indevida” (TJSP – RT 586/273). • “O crime definido no art. 316 do Código Penal tem como núcleo do tipo o verbo ‘exigir’. É de ver-se, no entanto, que a exigência da vantagem tanto pode ser direta como indireta, não se fazendo mister a promessa de mal determinado. Basta o temor genérico que a autoridade inspira, desde que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo” (TJSP – RT 452/338). • “O delito de concussão é de natureza formal. Consuma-se, pois, pela simples exigência da vantagem indevida” (STF – RT 462/455). No mesmo sentido, “o crime capitulado no art. 316, caput do CP é formal, e consuma-se com a mera imposição do pagamento indevido, não se exigindo o consentimento da pessoa que a sofre e, sequer, a consecução do fim visado pelo agente. O núcleo do tipo é o verbo exigir, sendo formal e de consumação antecipada” (STJ – RSTJ 133/502). Todavia, “não integraliza o tipo e não representa concussão a insinuação sutil, a sugestão, a proposta maliciosa para que a vantagem seja proporcionada” (TJSP – RT 685/307). • “Extorsão. Delito que guarda afinidade com o de concussão. Configuração, contudo, na espécie, do primeiro por haver o acusado obtido vantagem patrimonial indevida. Não em razão da função pública, mas pelo temor de ameaças ou violência, que impunha às vítimas” (TJSP – RT 586/309 e RT 475/276).
• “Pelas mesmas ações, são incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticado pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública (..)” (STF – RTJ 93/1023 e RT 529/398). II. CORRUPÇÃO PASSIVA – art. 317 • “É regra de hermenêutica que a lei não pode repetir-se. Entre os arts. 316 e 317 do CP há de existir uma diferença ontológica expressa no sentido diverso dos verbos-núcleos ‘exigir’ e ‘solicitar’. ‘Exigir’ implica obrigar a alguma coisa, sob certa pena. ‘Solicitar’ é simples pedido. Enquanto no primeiro caso a vítima é levada pelo medo a atender a exigência, no segundo satisfaz o pedido livremente, recebendo ou não, em contrapartida, alguma vantagem” (TJSP – RT 564/327). • “É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, face a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime” (STJ – RHC 7717 DJU de 19-10-98, p. 115). • “Tratando-se de crime formal, de mera conduta ou de consumação antecipada, verifica-se sua ocorrência no momento em que o agente solicita a vantagem indevida, sendo irrelevante a concordância ou a aquiescência do indivíduo a quem tenha dirigido a solicitação ou a entrega concreta e material daquilo que tenha sido solicitado” (TJSP – RT 718/372). • “O recebimento de dinheiro indevidamente pelo funcionário público, ainda que a título de gratificação, constitui corrupção passiva” (TJSP – RT 375/162). • A existência de um crime de corrupção passiva não importa, necessariamente, na existência de outro, de corrupção ativa” (TJSP – RT 395/93). Nesse sentido, “a bilateralidade não é requisito indispensável da corrupção. Pode apresentar-se esta de maneira unilateral. Por isso cogitou o Legislador da corrupção em duas formas autônomas, separadamente, conforme a qualidade do agente. A essência de qualquer dessas duas figuras é segundo o seu próprio título, a corrupção” (TJSP – RJTJESP 14/335-336). • “Corrupção passiva. Inocorrência. Delegado de polícia que aceita oferta em dinheiro, aplicando-a na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade. Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público. (...) Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva” (TJSC – RT 527/407). Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Condescendência criminosa Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Advocacia administrativa Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa. Violência arbitrária Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena – detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. Abandono de função Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. §1º Se do fato resulta prejuízo público: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. §2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324. Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Violação de sigilo funcional Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. §1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – Detenção, de três meses a um ano, e multa. Funcionário público Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. §1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. §2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – OUTROS CRIMES FUNCIONAIS I. PREVARICAÇÃO – art. 319 • “A autoridade policial, escudada em suas prerrogativas de responsável pela condução do inquérito policial, deve buscar elementos que sirvam de base à instauração da ação penal, podendo juntar, de consequência, os documentos que entenda pertinentes aos fatos em investigação, não se podendo falar, nessa hipótese, de prática do crime de prevaricação” (STJ – RHC 9677 DJU de 14-8-2000, p. 208). Assim considerando, “compete privativamente ao delegado de polícia discernir, dentre todas as versões que lhe sejam oferecidas por testemunhas ou
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Prevaricação
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envolvidos em ocorrência de conflito, qual a mais verossímil e, então, decidir contra quem adotar as providências de instauração de inquérito ou autuação em flagrante. Somente pode ser acusado de se deixar levar por sentimentos pessoais quando a verdade transparecer cristalina em favor do autuado ou indiciado e, ao mesmo tempo, em desfavor daquele que possa ter razões para ser beneficiado pelos sentimentos pessoais da autoridade” (TACRSP – RT 622/296-7). • “Não pratica o delito de prevaricação o funcionário que, ao deixar de praticar ato de ofício, não se encontrava no exercício de suas atividades” (TJSC – JUTACRIM 71/90). • “O simples retardamento de atos de ofício não configura, só por si, o crime de prevaricação. Sem o dolo específico, isso é, sem prova da intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, impossível condenar por tal espécie de delito” (TJSC – RT 499/390). Nesse sentido, “no crime de prevaricação, inepta a denúncia que não especifica o sentimento pessoal que anima a atitude do autor” (STF – RTJ 111/288). Ainda na mesma vertente, “é inepta a denúncia, em crime de prevaricação, que não especifica o interesse ou o sentimento pessoal que o acusado buscou satisfazer” (STJ – RSTJ 71/116-7 e RT 712/471-2). II. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – art. 321 • “Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular” (TJSP – RJTJESP 13/443-445). III. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – art. 325 • “Ao incriminar a violação de sigilo funcional, a lei visa impedir a revelação de fato que deva permanecer em segredo, porque sua divulgação pode prejudicar ou pôr em perigo os fins que o Estado persegue. Não incrimina a simples indiscrição ou a indesejável bisbilhotice, nem tutela interesses fúteis, carecedores de relevância jurídica” (TACRSP – AASP 1300/273). IV. FUNCIONÁRIO PÚBLICO – art. 327 • “Aquele que desempenha funções ou atribuições de interesse público, recebendo e executando ordens emanadas de uma autoridade, para efeitos penais, deve ser considerado funcionário público, enquadrando-se na definição do art. 327 do CP. Tal conceituação decorre da tendência dos modernos códigos repressivos em ampliar a noção de servidor público, em vista de ser a noção de função pública
mais ampla que a de funcionário estatal” (TACRSP – JTACRIM 3/45). Assim, “em face do código, funcionário público não é apenas o que serve a administração direta do Estado, senão também o empregado de entidades paraestatais (autarquias que gravitam na órbita da União, Estados-membros ou Municípios), não passando estas, em última análise, de desdobramento ou descentralizações da administração pública ou estatal” (TACRSP – RT 438/415 e RT 564/356). Ainda, “a norma penal em branco do art. 327 do CP equipara a funcionário público qualquer servidor de entidade paraestatal, seja ela empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público” (TRF – RTRF 117/239). No que diz respeito aos empregados de sociedades de economia mista, “o empregado de empresa de economia mista somente é equiparado ao funcionário público para efeitos penais, quando é sujeito ativo e não passivo do delito” (TJSP – RT 409/70). • “Estudantes de Direito atuando como estagiários junto a Defensoria Pública, mesmo sem designação regular da Procuradoria-Geral da Justiça, podem ser considerados funcionários públicos, na definição ampla do art. 327 do CP. Importante não é a investidura regular, mas o exercício da função pública” (TJRJ – RT 550/356). No mesmo sentido, “por força do art. 327 do Código Penal, estudante de Direito em estágio junto à Defensoria Pública pode ser sujeito ativo do crime definido no art. 316 daquele código” (STF – RT 489/427). 2. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES Usurpação de função pública Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Resistência Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão, de um a três anos. §2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO • I. RESISTÊNCIA – art. 329 • “Não se exige do sujeito ativo do crime de resistência qualquer qualidade especial, podendo ser pessoa diversa daquela contra a qual se dirige o ato praticado por funcionário público competente. Assim, responde pelo art. 329 do CP, quem, sem razão plausível, intervém na execução de ato legal por autoridade, opondo-se, por exemplo, à prisão de terceiro por policiais no exercício de suas funções” (TACRSP – JTACRIM 26/263). • “A resistência apenas passiva, sem o emprego de violência física ou de ameaça, não configura o delito do art. 329 do Código Penal” (TJSP – RT 509/343). • “Sem comprovação rigorosa da legalidade do ato policial e pairando dúvida sobre ela, não há cogitar do delito de resistência” (TJSP – RT 519/363). Nesse sentido, “se o ato da autoridade for ilegal, a resistência é sempre lícita e impunível, quer se trate de ilegalidade evidente ou dissimulada. Constitui ela uma espécie de legítima defesa, embora não caiba, na espécie, exigir os requisitos dessa descriminante” (TJSP – RT 522/338). • “Exclui-se a hipótese de concurso formal entre os crimes de resistência e lesão corporal se o acusado, além de resistir ao mandado de prisão, fere um dos policiais que está no cumprimento do dever, por força da aplicação do art. 329, §2º, do CP, devendo ser considerada a existência de dois delitos distintos” (STJ – RT 778/559). No mesmo sentido, “no crime de resistência, o emprego de violência (vis physica), não obstante constituir elemento de sua configuração, incorre o agente, pelo resultado específico (lesão corporal, homicídio), em pena separada da cominada ao crime contra a administração pública, como se tratasse de concurso material” (TACRSP – RT 391/338). • “O crime de resistência absorve os de desobediência, ameaça e desacato, quando praticados em um mesmo episódio, e também a contravenção de vias de fato, mas não o de lesões corporais, mesmo leves (CP, art. 329, §2º)” (TJPR – RT 680/369). II. DESOBEDIÊNCIA – art. 330 • “No delito de desobediência, o bem jurídico tutelado é o prestígio e a dignidade da Administração Pública, representada pelo funcionário que age em seu nome. É a defesa do princípio da autoridade, que não deve ser ofendido” (TACRSP – RT
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550/319). Assim, “a expressa oposição ao cumprimento de mandado judicial caracteriza o crime de desobediência” (TJSC – RT 516/366). Da mesma forma, “configura o crime de desobediência a conduta do motorista que, desatento à ordem de Policiais para que pare, empreende fuga” (TACRSP – RJDTACRIM 36/181). “O crime de desobediência reclama que a ordem seja legal. Acrescente-se: legalidade substancial, legalidade formal e autoridade competente. Além disso, inexistirá o delito havendo impossibilidade material de cumprimento material da determinação” (STJ – RSTJ 28/178). Nesse sentido, “não se configura o desacato (e nem a desobediência, como é curial) se a ação do agente decorre de ato ilegal ou abusivo do funcionário” (TACRSP – RT 722/467). “O delito de desobediência se consuma após decorrido o prazo fixado pela autoridade ou lapso suficiente que caracteriza o descumprimento da ordem” (TJSP – RT 499/504). “Só excepcionalmente tem por sujeito ativo funcionário público” (STF – RT 613/413). Nesse sentido, “o crime de desobediência somente é praticado por agente público quando este está agindo como particular” (STF – Informativo n. 132). “Embora não esteja a autoridade policial sob subordinação funcional ao juiz ou ao membro do Ministério Público, tem ela o dever funcional de realizar as diligências requisitadas por estas autoridades, nos termos do art. 13, II do CP. A recusa no cumprimento das diligências requisitadas não consubstancia, sequer em tese, o crime de desobediência, repercutindo apenas no âmbito administrativo-disciplinar” (STJ – RT 747/624).
III. DESACATO – art. 331 • “No delito de desacato, o sujeito passivo é o Estado, não se admitindo que alguém destrate funcionário seu, no exercício do cargo, ou fora da função, mas em razão dela e na prática de ato que diz respeito ao interesse público” (TJSP – RT 510/336). Nesse sentido, “há para o desacato toda uma escala, toda uma gama a percorrer, que vai da simples intenção de não tomar conhecimento da presença do funcionário, da ironia brutal, do sarcasmo, até o doesto, a injúria, o achincalhe mais brutal” (TACRSP – RT 380/285). • “É pressuposto da configuração do delito de desacato a ciência da condição de funcionário público, peculiar ao agente passivo” (TACRSP – RT 422/303 e RT 398/292). Ainda, “não há desacato quando a provocação parte do pretendido desacatado, por isso que a ofensa é repulsa justificada” (TJSP – RT 524/363). Da mesma forma, “não há desacato quando a autoridade desrespeita o cidadão,
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Desacato Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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agredindo-o verbalmente, e, consequentemente, provocando a sua reação imediata e proporcional” (TACRSP – JTACRIM 72/191). • “Se o funcionário foi ofendido extra officium, como particular e as expressões usadas não tinham ligação alguma com o exercício de sua função pública, não há cogitar o delito de desacato” (TASP – RT 379/212). Ainda, “é condição essencial para a caracterização do crime de desacato que o funcionário público ofendido perceba ou escute diretamente a ofensa. O delito não se configura quando dela tomou conhecimento de forma indireta” (TAPR – RT 602/405). • “Se o ofensor e o ofendido, ambos equiparados a funcionários públicos, se achavam no exercício das funções quando do evento, não há falar-se em desacato” (TJSP – RT 487/289). • “Opinião crítica sobre atuação do servidor público, ainda que exaltado quem a manifesta, e sem adjetivação ofensiva não configura desacato” (TACRSP – RT 695/334). Da mesma forma, “críticas genéricas a uma instituição, por si, não configuram o desacato, pois para a tipificação legal de tal delito é mister que a ofensa seja dirigida a funcionário público no exercício de suas funções” (TJSP – RT 534/326). Tráfico de Influência Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Corrupção ativa Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – CORRUPÇÃO ATIVA • “Em se tratando de crime contra a Administração Pública, o sujeito passivo não é propriamente a pessoa subornada, mas o ente público represen-
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tado pelo seu agente, o funcionário. Personifica-se neste o Poder Público, que a coletividade quer seja incorruptível” (TJMT – RT 395/340). “A promessa de recompensa feita urbi et orbi, não dirigida especificamente a determinado agente da Administração Pública, efetivamente não configura, sequer em tese, o delito de corrupção ativa. Não, porém, a promessa feita pessoalmente pelo paciente a policiais, incentivando-os, de forma inequívoca, a se dedicarem na investigação do furto de que foi vítima e na recuperação de seu veículo” (STF – RT 603/445). “A corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de ofício. A lei não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário” (TJSP – RT 684/316). Assim, “é evidente que pedir a aprovação, pedir à autoridade policial que dê um ‘jeitinho’ para ser aprovado em exame de habilitação para motorista, sem, contudo, nada lhe oferecer, não configura o delito de corrupção ativa” (TJSP – RT 539/290). “Não agasalha o STF, por seus precedentes, a tese doutrinária segundo a qual, para o aperfeiçoamento do delito de corrupção ativa, o ato do funcionário corrompido necessita ser legal” (STF – RT 614/369). “Desde que não praticou infração alguma, inócua é a oferta de dinheiro feita pelo acusado a policial de trânsito, pois não o levaria a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” (TJSP – RT 500/317). “No delito de corrupção ativa, crime formal, é irrelevante o fato de o sujeito ativo não ter a quantia oferecida ou prometida indevidamente ao funcionário público, vez que tal delito se consuma com a simples promessa de vantagem indevida e seu exaurimento se dá no instante em que o servidor toma conhecimento da oferta ou da promessa, conforme interpretação do art. 333 do CP” (TJSP – RT 771/592). “Corrupção ativa. Delito não configurado. Pressão exercida por policiais sobre o acusado para a entrega de dinheiro. Condenação destes pela prática de concussão, por tal fato, na Justiça Militar. Absolvição, consequentemente, daquele. Inteligência do art. 333 do CP. São incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticado pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública” (TJSP – RT 572/324).
Descaminho Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. §1º Incorre na mesma pena quem: I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
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Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. §1º Incorre na mesma pena quem: I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. §2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. §3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. Inutilização de edital ou de sinal Art. 336. Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337. Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Sonegação de contribuição previdenciária Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena. reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. §1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. §2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – (Vetado) II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. §3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. §2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. §3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
§4º O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. 3 . CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA RODRIGO LARIZZATTI
Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena – reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. §1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. §2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Autoacusação falsa Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. §1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. Coação no curso do processo Art. 344. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Art. 346. Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Fraude processual Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA I. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – art. 339 • “A falsa imputação de crime não prejudica somente a pessoa contra quem é feita, mas também, a Justiça. A pessoa se prejudica no seu sentimento de honra, no seu sossego, no seu prestígio moral, na estima social, no seu crédito patrimonial. A justiça prejudica-se também no seu prestígio, no seu crédito, exposta que fica a cometer injustiça, e ser convencida de ter agido mal, descriteriosamente e assim claudicar e se deixar apanhar em falso, desabonando-se, quer como garantidora de direitos, quer como repressora de crimes” (TJSP – RT 375/162). • “Não se confunde a denunciação caluniosa com a conduta de quem solicita à autoridade, que apure
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II. FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME – art. 340 • “O crime de comunicação falsa (art. 340 do CP) distingue-se do delito de denunciação caluniosa (art. 339), pelo fato de que neste há indicação expressa de pessoa determinada como autoria da infração, enquanto que na comunicação falsa não há essa indicação” (TJMG – RT 776/644). • “Para a configuração do delito do art. 340 do Código Penal é prescindível a formalização escrita da falsa notícia, isto é, que seja tomada por termo. É que ele se consuma ainda que a ação da autoridade permaneça no âmbito das investigações preliminares” (TACRSP – RT 517/358). Nesse sentido, “não importa a quem tenha sido feita a comunicação falsa de crime para que se configure o crime do CP, art. 340. O que conta é se dessa comunicação falsa houve alguma providência para apurar. Aí define-se a competência em função do lugar onde se iniciaram, formalmente, as averiguações” (STJ – RSTJ 55/42).
III. FALSO TESTEMUNHO – art. 342 • “Quem não presta compromisso não é testemunha, mas sim mero informante, e, portanto, não pode ser processado por falso testemunho; o fato não se reveste de ilicitude penal, ainda que moralmente inaceitável” (TJSP – RT 701/267). Todavia, “o compromisso não é condição de punibilidade, nem entra na descrição da figura típica. A sua eventual omissão não elide a responsabilidade da testemunha pela falsidade de suas declarações” (TJSP – RT 415/63). • “Não há falar, em tese, em falso testemunho na conduta de participante de crime que, arrolado como simples testemunha, faz afirmação falsa visando desculpar-se do crime” (TACRSP – JTACRIM 51/199). Da mesma forma, “ao prestar suas declarações em processo penal, a vítima não assume a obrigação de cingir-se à verdade, pois está situada no polo oposto do réu, diretamente interessada no desfecho da ação, não se deferindo o compromisso de dizer a verdade. São sujeitos ativos do crime capitulado no art. 342 do CP somente a testemunha, o perito, o tradutor e o intérprete, sendo evidente que a vítima a eles não pode ser equiparada” (TJSP – RT 735/568). • “Fazer afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante constitui conduta delituosa que permite a coautoria, sob as formas de instigação e auxílio” (STF – RT 587/434). Assim, “o advogado que orienta testemunhas a falsearem a verdade é coautor do crime de falso testemunho, pois, sem a orientação do causídico, as testemunhas não iriam mentir em juízo; desse modo, não há que se falar em falta de justa causa para a instauração da ação penal” (STJ – RT 742/558). • “O crime de falso testemunho é formal, sendo desnecessário à sua caracterização o efetivo resultado material visado pelo agente, bastando a potencialidade do dano à administração da Justiça” (STJ – RT 727/455). Nesse sentido, “se no processo onde se prestou o depoimento averbado de falso o fato foi reconhecido atípico, o perjúrio está desativado de potencial para criar qualquer perigo de dano à administração da justiça. Pois essa é a objetividade jurídica do fato definido no art. 342 do CP” (STF – RT 574/449). • “Não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la” (STF – RT 739/523). Seguindo o raciocínio, “mesmo que a testemunha seja compromissada, inexiste o crime de falso testemunho se ela mente para se autodefender, pois no caso não se pode exigir outra conduta, eis que ninguém está obrigado a se confessar culpado” (TJSP – RT 744/557).
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e investigue delito, fornecendo-lhe os dados que possui” (STJ – JSTJ 1/417). Nesse sentido, “a simples solicitação à Polícia para que faça investigações a respeito de alguém suspeito, por si só, não caracteriza a denunciação caluniosa. É preciso a má-fé. O dolo específico. Saber o denunciador ser o indicado inocente” (TJSP – RT 518/33 e RT 473/302). Ainda, “se muito longe de ser falsa, verdadeira é a denunciação feita pelos pacientes e configuradora de um esbulho possessório, sequer em tese se pode falar no delito do art. 339 do Código Penal que lhe é irrogado, de sorte que carece de justa causa a ação penal para a sua apuração” (TJSP – RT 507/372). Assim, “para a configuração do crime do art. 339 do CP, é preciso que o autor tenha certeza da inocência da vítima e mesmo assim dê causa à instauração de investigação policial ou processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente” (TRF 2ª Região – RT 736/713). • “Para a configuração do delito de denunciação caluniosa não é necessária a instauração de inquérito policial ou procedimento judicial; basta que a imputação de crime a quem sabe inocente acarrete mera sindicância, uma vez que esta também configura investigação policial” (TJMG – RT 731/627). • “Válida a retratação do agente de denunciação caluniosa feita poucas horas após a imputação, não permitindo nem mesmo o início das investigações contra a vítima, eis que não consumado, portanto, o crime, caracterizando arrependimento eficaz” (TJSP – RT 669/309). • “O crime de calúnia é absorvido pelo de denunciação caluniosa. Tal absorção encontra plena justificativa na regra geral do ne bis in idem, isto é, a norma que impede que por um mesmo fato seja seu autor responsabilizado várias vezes” (STF – RT 599/421).
RODRIGO LARIZZATTI
• “A retratação no crime de falso testemunho, por deixar de produzir seus efeitos, ou seja, devolve a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, antes da sentença, comunica-se igualmente ao coautor que orientou, induziu ou instigou a testemunha a mentir em juízo” (TJSP – JTJ 168/337). Acerca do momento adequado, “a retratação no crime de falso testemunho, para ser eficaz, deve anteceder a sentença do processo no qual foi cometido o falso, pois, feita posteriormente, mesmo que a decisão ainda seja passível de recurso, a retratação só terá efeito atenuante” (TJSP – RT 751/577). IV. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – art. 344 • “Caracteriza o crime de coação no curso do processo, previsto no art. 344 do CP, o agente que, em audiência de processo-crime, ameaça de morte testemunha, na presença do Juiz e do Promotor de Justiça, não havendo que se falar em desclassificação para o delito do art. 147 do CP, eis que notoriamente subsidiário” (TJSP – RT 752/573). • “A infração do art. 344 do CP de 1940 pode ocorrer mesmo na hipótese de procedimento policial, como no caso de lavratura de prisão em flagrante por prática de outro delito, consumando-se ainda que o agente não atinja o objetivo de coagir a pessoa contra quem dirige a intimidação, no sentido de ela omitir-se ou se abster de declarar ou apurar a verdade” (TJSP – RT 610/328-9). V. EXERCÍCIO RAZÕES – art. 345
ARBITRÁRIO
DAS
PRÓPRIAS
• “O delito do art. 345 do CP tem por pressuposto uma presunção ligada a um direito que o agente tem ou julga ter, e, para cuja satisfação ou defesa possa ser invocada a intervenção da Justiça, a qual não é efetuada” (TACRSP – RT 723/608). Nesse sentido, “os particulares não podem, per si, fazer justiça com as próprias mãos, a não ser em casos especialmente previstos pelo legislador” (TACRSP – JTACRIM 68/262). • “Constitui elemento normativo do tipo do exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) o não enquadrar-se o fato numa das hipóteses excepcionais em que os ordenamentos modernos, por imperativos de eficácia, transigem com a autotutela de direitos privados, que, de regra, incriminam: o exemplo mais frequente de tais casos excepcionais de licitude da autotutela privada está da defesa da posse, nos termos admitidos no art. 502 do CC” (STF – RT 745/492). Da mesma forma, “não é possível considerar-se criminoso o procedimento de quem se utiliza legitimamente do direito de reten-
ção. Inexiste, sequer em tese, em tal atuação, o delito de exercício arbitrário das próprias razões” (TACRSP – RT 404/356). Favorecimento pessoal Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. §1º Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa. §2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. Favorecimento real Art. 349. Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – FAVORECIMENTO • “Para a caracterização do crime de favorecimento pessoal deve subsistir a punibilidade do crime anterior, não sendo cabível o favorecimento se ocorre causa de exclusão da antijuridicidade, se o acusado é penalmente irresponsável ou se está extinta a punibilidade” (TAMG – RT 604/414). • “O delito de favorecimento pessoal consiste no auxílio para que o autor do crime não seja alcançado fisicamente pela ação da autoridade, ou seja, o auxílio consistente no homizio, escondimento ou dissimulação do criminoso ou facilitação de sua fuga (auxilium ad celandum, auxilium ad evandendum)” (TJSP – RT 430/322). • “Favorecimento pessoal. Agente que guarda as coisas roubadas, ocultando-as, não visando proveito próprio e econômico, mas tão somente encobrir o autor do delito antecedente. Configuração. Receptação. Inocorrência. (...) Caso em que a corré não parece ter visado a proveito próprio e econômico, mas, com ocultar as coisas roubadas, encobrir a prática de roubo antecedente por seu filho. Caracterização de favorecimento delitivo pessoal” (TACRSP – RJDTACRIM 30/158). Nesse sentido, “comete o crime de favorecimento pessoal, e não real, mas sujeito a isenção de pena, a teor do §2º, do art. 348 do CP, a agente que auxilia o filho, autor de crime de roubo, a ocultar provas que o incriminam, subtraindo-o, assim, da ação da Autoridade Pública, vez que com tal conduta não presta auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime” (TACRSP – RJDTACRIM 24/200). • “Exceção feita às formas de coautoria e receptação, caracteriza-se favorecimento real pela prestação a delinquente de auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Exigindo tal tipo penal a existên-
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Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350. Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único. Na mesma pena incorre o funcionário que: I – ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança; II – prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade; III – submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; IV – efetua, com abuso de poder, qualquer diligência. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. §1º Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. §2º Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. §3º A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado. §4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Arrebatamento de preso Art. 353. Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena – reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Motim de presos Art. 354. Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – CRIMES PENITENCIÁRIOS I. FUGA DE PESSOA PRESA – art. 351 • “Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança. Incriminação do próprio preso fugitivo. Impossibilidade. Impossível a incriminação do próprio preso fugitivo pelo delito do art. 351 do CP, uma vez que a referida norma define crime contra a Administração da Justiça, consistente em promover ou facilitar a fuga de outrem” (TACRSP – RJDTACRIM 30/175). Da mesma forma, “o que a lei incrimina no art. 351 do CP é que outras pessoas promovam ou contribuam para a evasão do preso. Se os companheiros deste auxiliam na sua fuga e com ele também se evadem, não se tem como caracterizado o delito” (TJSP – RT 624/284). • “Em crime de fuga de pessoa presa, é irrelevante a consideração da prisão do fugitivo ser ou não provisória, pois tal espécie de prisão está prevista na Lei Maior e no CPP como modalidade regular de custódia ad processum, importando em efetiva prisão de quem a esse titulo encontra-se recolhido” (TACRSP – RJDTACRIM 14/79). II. EVASÃO COM VIOLÊNCIA – art. 352 • “A materialidade do crime definido no art. 352 do CP consiste em evadir-se ou tentar evadir-se o agente, usando de violência contra pessoa. A lei equipara, para todos os efeitos penais, a evasão à tentativa de evasão. Em qualquer caso, é indispensável que se trate de pessoa legalmente presa ou internada, sendo irrelevante a natureza da prisão (penal, civil ou administrativa)” (TACRSP – JTACRIM 44/196). • “A simples fuga do preso, sem violência, não constitui crime” (TACRSP – RT 491/332). Da mesma forma, “em tema de fuga de preso, apenas se considera crime a que é concretizada ou tentada com violência contra a pessoa. Não, porém, contra obstáculos materiais” (TACRSP – RT 519/401). Todavia, “não existe o direito à fuga, apenas constituindo irrelevância jurídica o fato de o encarcerado escapar ou tentar evasão. Já a mera tentativa de fuga,
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cia de um delito anterior, não há falar na infração do art. 349 do CP, mas sim em coautoria de roubo qualificado, na conduta de quem, dando cobertura, apoia outro meliante na efetivação, conduzindo-o em seu veículo depois da prática do crime” (TACRSP – JTACRIM 28/71). Acerca das distinções, “as figuras do favorecimento real e da receptação dolosa, embora mantenham certas semelhanças, diferem no tocante ao dolo. Para a receptação é preciso que o auxílio praticado o seja no sentido de conseguir vantagem para si ou para outrem que não seja o criminoso. No favorecimento, o agente não visa um proveito econômico, mas tão somente beneficiar o criminoso” (TACRSP – JTACRIM 71/377).
desde que acompanhada de qualquer modalidade de violência contra a pessoa, vem tipificar o delito do art. 352 do Estatuto Repressivo” (TACRSP – RT 769/600).
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III. ARREBATAMENTO – art. 353 • “No crime de arrebatamento de preso o núcleo do tipo indicado é ‘Arrebatar’, que tem o sentido de tomar à força, arrancar. A pessoa arrebatada é o preso e ele é tomado de quem o tenha sob custódia ou guarda. Não tem relevo para a tipificação o local onde se acha o preso, desde que se ache custodiado ou guardado, pois o arrebatamento não visa à fuga do preso, mas, ao contrário, ao fim de maltratá-lo, o que marca o elemento subjetivo da figura” (TJSP – RJTJESP 71/346). • “O delito de arrebatamento de preso consuma-se no momento em que o preso é tirado, com violência, da esfera de vigilância da escolta, da guarda ou do carcereiro. Assim, ainda, que a vítima consiga evadir-se, fugindo das mãos de seus agressores, não há que falar em delito tentado” (TJRJ – RT 734/716). IV. MOTIM – art. 354 • “Para a configuração do crime de motim se presos basta a participação de mais de dois presos. O Código Penal não menciona o número mínimo de amotinados. Assim, é de se exigir, no mínimo, três sujeitos ativos. Isto porque o estatuto penal , quando se contenta com a participação de duas pessoas, manifesta-se expressamente (exs: arts. 155, §4º, IV, 157, §2, II etc.). Aqui, por interpretação sistemática, há que se exigir mais de dois. É, desta forma, absolutamente irrelevante se não concorreu número expressivo de pessoas desde que cumprida a quantidade legal” (TACRSP – RT 653/310). • “(...) O crime do art. 354 do CP caracteriza-se pela revolta coletiva de presos em intuito de contrariar a autoridade ou poder constituído, tumultuando seriamente a ordem e disciplina da prisão, mediante atos de violência contra guardas, funcionários ou instalações ou aos outros detentos não solidarizados com suas atitudes. Ao delito de dano presume-se a intenção de causa prejuízo ao patrimônio alheio” (TAMG – RT 615/341). Patrocínio infiel Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356. Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena – detenção, de seis a três anos, e multa. Exploração de prestígio Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa. CRIMES CONTRA A PESSOA 1. CRIMES CONTRA A VIDA Homicídio simples Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de um a três anos. Aumento de pena § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA I. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – ART. 121 § 1º • “Deve-se entender por motivo social, aquele que corresponde mais particularmente aos objetivos da coletividade, contudo, para que a figura privilegiada possa ser reconhecida, é necessário que o motivo seja realmente relevante, isto é, notável, importante, especialmente digno de apreço” (TJPR – RT 689/476). • “Por motivo de relevante valor moral, o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso de homicídio eutanásico)” (TJSP – RJTESP 41/346). • “O valor social ou moral do motivo do crime é de ser apreciado não segundo a opinião ou ponto de vista do agente, mas com critérios objetivos, segundo a consciência ética-social geral ou senso comum” (TACRSP – RT 417/101). • “A emoção que autoriza a diminuição de pena do homicídio é unicamente a emoção violenta. Quem se perturba com a provocação sofrida e reage quase com frieza, sob o domínio do estado emotivo não provocado, não pode invocar a minoração
especial da pena do art. 121, §1º, do CP. Este só condescende com a emoção derivada de uma injustiça” (TJSP – RT 620/280). • “É a ausência ou presença de intervalo na reação do acusado à lesão sofrida da vítima que, fundamentalmente, distingue o privilégio da violenta emoção, a que alude o §1º, ao art. 121 do CP, da qualificadora do motivo torpe pela vingança” (TJSP – RT 564/328). Para Guilherme de Souza Nucci, no homicídio privilegiado pela violenta emoção é adotado um critério subjetivo para fundamentar a atenuação da pena, que “põe em relevo a psicologia do agente, uma vez que a provocação diminui a sua culpabilidade, mas não altera a gravidade do fato ilícito. A diminuição da culpabilidade reside na circunstância de ter havido provocação, o que ocasiona a cólera do autor” (NUCCI, 2008, p. 581). Quanto à redução da pena, apesar do dispositivo legal expressar que a sanção pode ser reduzida, indicando ser uma faculdade do julgador, o melhor entendimento é que uma vez reconhecida a circunstância privilegiadora pelo Conselho de Sentença, considerando a soberania constitucional do veredito do Tribunal do Júri, o juiz fica obrigado à redução. Segundo a doutrina de Guilherme de Souza Nucci, “o que fica ao critério do magistrado é o montante a ser reduzido e, nesse prisma, pode ele valer-se do livre convencimento (...) Não vemos como o magistrado poderia reconhecer o privilégio se os jurados o negaram ou deixaram de se pronunciar com relação a ele” (NUCCI, 2008, p. 582-583). II. HOMICÍDIO QUALIFICADO – ART. 121 § 2º Motivo torpe ou fútil – incisos I e II • “Homicídio qualificado: a comissão do homicídio mediante paga, sendo elementar do tipo qualificado, é circunstância que não atinge exclusivamente o accipiens, mas também o solvens ou qualquer outro coautor: precedentes” (STF – RT 722/578). No mesmo sentido, “a qualificadora do motivo torpe, quando reconhecida pelos jurados, no delito de homicídio, consistente na paga para a sua realização, comunica-se tanto a quem paga quanto a quem recebe” (TJSP – RT 811/612). • “Qualifica o delito de homicídio pela torpeza o fato de o acusado admitir que o impulso que o dominava para o cometimento do crime era o de sentir prazer ao matar uma pessoa sedutora” (TJSP – RT 789/602). • “Caracteriza-se a qualificadora do motivo torpe quando o ciúme extravasa a normalidade a ponto de se tornar repugnável à consciência média, por ser propulsionador de vingança ante a recusa da ex-mulher em reconciliar-se” (TJMT – RT 753/664). • “Matar alguém porque a vítima teria feito fofocas relativas à vida amorosa do acusado com namorada de um seu amigo íntimo, pode caracterizar motivo
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
RODRIGO LARIZZATTI
fútil, mas não é vil, ignóbil, sórdido, repulsivo, de modo a caracterizar torpeza” (TJRS – RJTJERGS 204/100). • “No homicídio qualificado pelo motivo fútil ou torpe não se exige dos agentes a plena consciência da motivação do crime. Essa valoração não depende do réu, uma vez que ocorre objetivamente segundo os padrões éticos dominantes no meio e no lugar onde o fato ocorreu” (TJSP – RT 822/485). • “Motivo fútil é tão somente o motivo insignificante, desarrazoado, despropositado, ínfimo, mínimo e tão desprovido de razão que deixa, por assim dizer, o crime cometido vazio de motivação, e não se confunde com motivo injusto” (TJRS – RT 563/371). Meios insidiosos ou cruéis – inciso III • “Somente é admitido o reconhecimento da qualificadora da utilização de meio cruel para a consumação de homicídio, quando o agente efetua o ato com evidente intuito de maldade, ou seja, querendo impor à vítima um sofrimento desnecessário e não pela multiplicidade dos atos executórios utilizados para a prática do crime” (TJSP – RT 768/559). No mesmo sentido, “são considerados meios cruéis para fins de qualificar o homicídio aqueles que aumentam inutilmente o sofrimento da vítima ou revelam brutalidade fora do comum, contrastando com o mais elementar sentimento de piedade. Assim, age com crueldade o agente que revela com sua conduta, particularmente dolorífica, absoluta ausência de sentimento humanitário” (TJSP – RT 822/485 e RJTJESP 23/428). • “A crueldade só é admitida quando partida de um ânimo calmo que permita a escolha dos meios capazes de infligir o maior padecimento desejado à vítima” (TJRS – RJTJERGS 153/86). • “O emprego de arma branca contra pessoa indefesa e a reiteração de golpes, infligindo-lhe sofrimento atroz e desnecessário, constituem, sem dúvida, meio cruel” (TJSP – RT 735/580). Semelhante, “emprego de meio cruel – vítima que faleceu em consequência de agressão, pontapés e pisoteamento dos acusados” (TJSC – RT 532/340). Recursos que dificultam a defesa do ofendido – inciso IV • “A qualificadora da traição, seja considerada como ataque subitâneo, desfechado muitas vezes pelas costas, seja como reveladora de aleivosia ou mostrança de amizade, encontra guarida no inciso IV, § 2º do art. 121 do CP” (TJSP – RT 398/119). No mesmo sentido, “o ataque de inopino, brusco, sem discussão, colhendo de surpresa a vítima, é um típico caracterizador da traição, ensejando a qualificadora prevista no inciso IV, § 2º do art. 121 do CP” (TJMT – RT 624/449).
• “Tendo cometido o homicídio da vítima enquanto ela dormia, o delito é qualificado pela traição” (TJSP – RT 467/336). • “Inocorre a qualificadora da surpresa se desavenças anteriores existiram entre réu e vítima, que discutiram antes do homicídio” (TJSP – RT 524/364 e RT 430/364). Para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime – inciso V • “No caso de delito cometido para assegurar-se o agente da impunidade de outro delito, a agravante é aplicável ainda na hipótese do delito cometido para subtrair-se aquele da prisão” (TJSP – RT 434/358). É a qualificadora que Guilherme de Souza Nucci denomina de “conexão consequencial ou teleológica” (NUCCI, 2008, p. 590). III. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO • “É possível a concorrência entre circunstâncias privilegiadoras e circunstâncias qualificativas, desde que sejam estas de natureza objetiva” (STJ – RT 736/605). No mesmo sentido, “no homicídio, o reconhecimento de que o agente agiu sob o domínio de violenta emoção não impede o reconhecimento, também, da qualificadora de meio cruel, pois a figura subjetiva prevista no art. 121 §1º, do CP não é incompatível com as formas objetivas referentes ao meio ou modo pelo qual foi concretizada a conduta criminosa” (TJSP – RT 763/553). • “Na figura híbrida do homicídio qualificado-privilegiado, em face da sobreposição da circunstância de natureza subjetiva, motivo determinante do crime, não há espaço para o reconhecimento da figura da hediondez, dada a impossibilidade de ser reconhecido o cometimento de um crime hediondo por motivo de relevante valor moral ou social” (STJ – RT 789/561). Continuando, “por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos” (RSTJ – 122/428). IV. HOMICÍDIO – CRIME CONTINUADO • Súmula n. 605 – STF: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”. • “Não é possível o reconhecimento de crime continuado entre homicídio e ocultação de cadáver, por se tratarem de delitos de espécies diferentes, uma vez que o primeiro tem como objeto jurídico o direito à vida, enquanto o segundo o sentimento de respeito aos mortos” (TJSP – RT 749/647).
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Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se
Infanticídio Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de dois a seis anos.
consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único. A pena é duplicada: Aumento de pena I – se o crime é praticado por motivo egoístico; II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – “PARTICIPAÇÃO” EM SUICÍDIO • “Delito não caracterizado, sequer em tese. Indivíduo acusado do mesmo por haver rompido o namoro com a vítima, embora conhecendo o seu estado passional (...) O simples rompimento de um namoro não pode jamais ser havido, de per si, como ato tendente a induzir ou instigar o parceiro a cometer suicídio” (TJSP – RT 410/88). • “Não há auxílio por omissão. Prestar auxílio é sempre conduta comissiva. A expressão usada no núcleo do tipo (a prestar-lhe auxílio para que o faça) do art. 122 impede a admissão do auxílio omissivo” (TJSP – RT 491/285). Em que pese tal entendimento jurisprudencial, não se pode desconsiderar a omissão imprópria, onde o sujeito tem um dever especial de agir, estando na condição de garante, de maneira que se deixar de adotar as medidas ao seu alcance para evitar o resultado, juridicamente é como se o tivesse provocado, incidindo responsabilidade penal. Esta é a interpretação majoritária na doutrina pátria, conforme ensina Guilherme de Souza Nucci: “O fato de o verbo do tipo ser comissivo não significa, necessariamente, estar afastada a hipótese do crime comissivo por omissão. Ora, todas as hipóteses de omissão penalmente relevante (art. 13, § 2º do CP) demonstram que há delitos comissivos (matar, subtrair, constranger etc.) que possibilitam a punição por omissão, desde que haja o dever de impedir o resultado típico” (NUCCI, 2008, p. 599). No ensejo, cabe acrescentar que a conduta do sujeito ativo do crime prescrito no art. 122 do CP deve ser secundária, subsidiária. O ato de autoextermínio deve partir imediatamente da vítima, que conta com uma colaboração paralela. Caso contrário, o sujeito responderá por homicídio. O suicida, ainda, deve possuir discernimento acerca da seriedade do ato que está praticando, ou vai praticar, pois caso o sujeito auxilie um incapaz a se autoatacar, causando sua morte, será punido a título de homicídio.
EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – INFANTICÍDIO • “Ocorre o infanticídio com a morte do recém-nascido causada logo após o parto pela mãe, cuja consciência se acha obnubilada pelo estado puerperal, que é estado clínico resultante de transtornos que se produzem no psíquico da mulher em decorrência do nascimento do filho” (TJPR – RT 548/349 e TACRSP – JTACRIM 88/258). • “Se toda a ação da acusada se verifica durante o estado puerperal, agiu ela, em tais circunstâncias, em estado transitório de desmoralização psíquica. É do temor à vergonha da maternidade ilegítima, motivo que levou o legislador a admitir em casos tais um abrandamento da pena, no que teve em conta os princípios da criminologia moderna e sobretudo os postulados dos iluministas. Por isso o infanticídio é um delictum exceptum, um delito privilegiado” (TJSP – RT 442/409). • “O Estado puerperal nem sempre acarreta perturbações de ordem psíquica para a parturiente, de modo a diminuir a sua capacidade de entendimento dos atos tresloucados que possa praticar. Assim, indemonstrada ou inocorrente essa perturbação em decorrência daquele estado, não há por que distinguir-se entre infanticídio e homicídio no gesto da mãe que mata o próprio filho recém-nascido” (TJSC – JCAT 59/336). No mesmo sentido, “para a caracterização do crime de infanticídio é necessário que a mãe esteja agindo sob a influência do estado puerperal, ou seja, que o delito ocorra logo após o parto ou imediatamente após, sem intervalo, de modo que, ultrapassado tal lapso temporal e consequentemente o puerpério, responderá pelo crime de homicídio (...)” (TJSP – RT 757/530). Aspecto importante acerca do infanticídio, o puerpério é elementar do tipo. Assim, considerando que as circunstâncias pessoais ao integrarem a descrição legal do crime se tornam comunicáveis a todos os participantes, terceiro que venha a auxiliar a mãe durante a ação criminosa, como partícipe ou coautor, responderá de igual forma por infanticídio. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de um a três anos.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Aborto provocado por terceiro
RODRIGO LARIZZATTI
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de três a dez anos. Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Forma qualificada Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
• “A admissão de meios anticoncepcionais de modo algum constitui franquia para a liberação do aborto, mesmo nos primeiros dias da concepção, pois é de compreensão intuitiva e elementar a diferenciação material, ética e jurídica, entre um ‘impedir de vir a ser’ e a ‘eliminação de uma realidade’, ou seja, de um ser já existente” (TACRSP – RT 447/425). • “Quando se trata de aborto provocado com o consentimento da gestante, há duplo crime: o daquele que praticou o aborto e o da gestante que consentiu no ato. Há, aqui, como dizem os comentadores, uma exceção à regra do art. 25 (art. 29 vigente), porque embora haja concurso na mesma ação delituosa, os agentes praticam crimes autônomos. A mulher que consentiu incidirá, por considerações especiais levadas em conta pelo legislador, na mesma pena do autoaborto (art. 124, segunda parte). Quem provoca o aborto com o consentimento da gestante pratica o crime do art. 126. E, segundo regra geral, da coautoria, quem de qualquer modo concorre para o crime do terceiro provocado será partícipe de seu crime” (TJSP – RJTESP 51/313 e 27/318). • “A absolvição da gestante, pela excludente do estado de necessidade, afasta a justa causa para a punição do coautor, que pagara enfermeira para a provocação do aborto consentido, devendo a ele ser concedido habeas corpus de ofício” (TJSP – RT 397/98). As formas legais de aborto, autorizadas expressamente no art. 128, incisos I e II do CP, independem de autoriza-
EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – ABORTO
ção judicial, eis que permitidas em lei. No primeiro caso, do aborto necessário ou terapêutico, a interrupção da gravidez, com consequente expulsão e morte do feto, teria sido provo-
• “Cumpre observar, ainda, que, para o aborto, embora com pressuposto na gravidez, é irrelevante o grau de desenvolvimento do embrião ou do feto no útero materno. A gravidez dá-se desde a fecundação até o rompimento do saco amniótico, isto é, até o início do parto. É mister que a gravidez seja normal e não patológica. Os casos anormais de gravidez extrauterina, ou moral, são patológicos, e a interrupção nesses casos não pode constituir aborto. Não se exige que o feto seja vital (que tenha capacidade de normal desenvolvimento)” (TJSP – RJTJESP 35/237). • “O delito de aborto provocado pela gestante não deixa de existir pelo fato de haver sido o feto retirado com vida de seu ventre. É irrelevante que a morte ocorra no ventre materno ou depois da prematura expulsão provocada” (TACRSP – RT 590/361). • “Ocorrendo o nascimento com vida do feto e verificando-se a sua morte posterior, em consequência de fatores independentes das manobras abortivas, verbi gratia, a ação ou omissão voluntária do agente, o delito a se cogitar é o do homicídio e não mais o de aborto” (TJSP – RT 483/277).
cada em estado de necessidade da gestante, eis que para lhe salvar a vida. Em seguida, o aborto humanitário, em que a gravidez resulta de estupro. Nesse caso, o Direito confere à mulher o exercício do direito de interromper a gestação, que é um resultado da violência sexual que ela sofreu. Assim, se decidir fazer o uso do direito, sua conduta estará amparada legalmente. 2. LESÕES CORPORAIS Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
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Lesão corporal seguida de morte § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena – reclusão, de quatro a doze anos. Diminuição de pena § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Substituição da pena § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis: I – se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II – se as lesões são recíprocas.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). § 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – LESÕES CORPORAIS I. CLASSIFICAÇÃO DA LESÃO Lesões Leves – art. 129, caput • “Em casos especialíssimos, é de se admitir que uma lesão, de tão mínima, não se mostre relevante para o Direito Penal, pois se mostraria absolutamente desproporcional o apenamento criminal em face de um ferimento, levíssimo, sequer visível em um primeiro momento” (TACRSP – RT 713/363). Nesse sentido, “se forem levíssimas as lesões corporais sofridas pela vítima, é de se aplicar a teoria da insignificância” (TACRSP – JTACRIM 88/407). • “Edema é lesão corporal, diversamente da simples contravenção de vias de fato caracterizada pela inexistência de qualquer consequência física” (TACRSP – RJDTACRIM 8/125). • “A equimose, que ocorre quando há rompimento de vasos profundos e derrame sanguíneo infiltrando os tecidos, é uma das espécies de ferimento contuso, caracterizando a sua presença, assim, o crime de lesão corporal” (TACRSP – RJDTACRIM 11/116). • “O eritema não constitui lesão corporal, mas isso não enseja o trancamento da ação penal, vez que, na ocasião processual própria, poderá haver desclassificação para a contravenção de vias de fato” (TACRSP – RJDTACRIM 19/187).
Lesão corporal culposa
Lesões Graves – art. 129 § 1º
§ 6° Se a lesão é culposa: Pena – detenção, de dois meses a um ano.
• “É obrigatório o exame complementar para precisar a classificação da lesão corporal no art. 129, §1º, I, do Código Penal. Não efetuado, a lei processual admite seja ele suprido mediante prova testemunhal. Ausentes, porém, um e outro e não suprida a omissão pelo prognóstico do laudo de exame de corpo de delito, efetuado logo após o crime, desclassifica-se a lesão corporal de grave para leve” (STF – RT 512/477). Continuando, “os trinta dias a que se refere o art. 129, §1º, inc. I, do CP hão de ser calculados a partir do fato delituoso e não do correspondente auto de corpo de delito” (TACRSP – JTACRIM 32/220). • “Não basta o risco potencial, aferido pela natureza e sede das lesões, para caracterizar a qualificadora prevista no art. 129, §1º, II, do CP. O perigo de vida somente deve ser reconhecido segundo critérios objetivos, comprobatórios do perigo real a que ficou sujeita a vítima, mesmo que por pequeno lapso de tempo” (STF – RT 579/431).
Aumento de pena § 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. § 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. Violência Doméstica § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto: Pena – reclusão, de um a cinco anos. § 2° Se resulta: I – incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente; V – aborto: Pena – reclusão, de dois a oito anos.
RODRIGO LARIZZATTI
• “Em tema de lesão corporal de natureza grave, deve ser considerada como debilidade permanente o estado consecutivo a uma lesão, que duradouramente limita o uso, a energia e plenitude de função, sem comprometer o bem-estar geral do organismo” (TACRSP – JTACRIM 39/217). Nesse sentido, “se a perda de dente produz debilidade permanente da função mastigatória, e não a perda ou inutilização desta, a lesão corporal é de natureza grave, e não gravíssima” (TJSP – RT 605/303). Lesões “Gravíssimas” – art. 129 § 2º • “A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais” (TJMG – RT 739/665). • “Só se pode falar em lesão corporal gravíssima quando o ofendido ficar privado da possibilidade física de se aplicar a qualquer atividade lucrativa. A incapacidade, além de total, deverá ser permanente, ou seja, duradoura no tempo, sem previsibilidade de cessação (...)” (TJSP – RT 550/284). • “A enfermidade incurável ocorre quando a saúde da vítima é atingida de forma permanente em consequência da lesão recebida (...)” (TJSP – RT 542/372-3). • “O conceito de deformidade permanente repousa na estética e somente ocorre quando cause impressão, se não de repugnância, pelo menos de desagrado, acarretando vexame a seu portador” (TJSP – RT 606/329). No tocante à classificação das lesões sofridas pela vítima, é de tamanha importância que surta efeitos processuais. Quando leves, a ação penal é pública condicionada à representação, conforme os dispositivos da Lei n. 9.099/95, que ainda fixam a competência para o processo perante os Juizados Especiais Criminais, em rito sumaríssimo. Caso sejam graves ou gravíssimas, o processo será aforado em uma Vara Criminal comum, sendo irrelevante a manifestação da vontade da vítima, eis que de ação pública incondicionada, em rito ordinário. II. TENTATIVA • “Indiscutível a possibilidade da tentativa no caso de lesões corporais dolosas, impondo-se a condenação do réu se o conjunto probatório se mostra suficiente para embasar a conclusão de que ele agiu com dolo de ferir. Não se cuidará, assim, de tentativa de ‘vias de fato’, se o meio executivo empregado pelo agente era capaz e causar dano à incolumidade física da vítima” (TACRSP – JTACRIM 76/312). No mesmo sentido, “é reconhecível e punível a tentativa de lesão corporal leve” (TACRSP – RT 475/309).
• “Pratica tentativa de lesão corporal gravíssima quem, visando cegar o desafeto, atira-lhe no rosto soda cáustica ou qualquer outra substância corrosiva, não atingindo o alvo em razão de esquiva do atacado ou de intervenção de terceiro” (TACRSP – JTACRIM 1/6). III. LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE (HOMICÍDIO PRETERDOLOSO) – ART. 129 § 3º • “Para a ocorrência do chamado homicídio preterintencional é indispensável que as lesões sejam causa eficiente da morte da vítima e que as circunstâncias evidenciem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo” (TAMG – RT 452/447). • “A lesão é qualificada pelo resultado independentemente de ter sido querida pelo agente. Mas se o resultado qualificativo deriva de caso fortuito, essa qualidade desaparece, respondendo o agente por lesão simples” (TJSP – RJTJESP 12/388). • “O homicídio culposo é a resultante de um fato praticado com imprudência, negligência ou imperícia, onde a vontade do agente dele não participa. Nas lesões corporais seguidas de morte, ao contrário, o ato precedente é desejado, ocorrendo, pois, o dolo. A morte é que não era querida” (TJSC – JCAT 74/546-7). 3. PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE Perigo de contágio venéreo Art. 130. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 1º Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º Somente se procede mediante representação. Perigo de contágio de moléstia grave Art. 131. Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Perigo para a vida ou saúde de outrem Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
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Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. § 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos. Aumento de pena § 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I – se o abandono ocorre em lugar ermo; II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos. Exposição ou abandono de recém-nascido Art. 134. Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – detenção, de um a três anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – detenção, de dois a seis anos. Omissão de socorro Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. Maus-tratos Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educa-
ção, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa. § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a quatro anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos. § 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. Rixa Art. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – PERICLITAÇÃO E RIXA I. PERIGO – ART. 132 • “Para a configuração do delito do art. 132 do Código Penal não é o bastante uma remota e eventual possibilidade de dano, pois a própria lei exige que o perigo seja direto e iminente (real, efetivo, imediato), o que pressupõe a existência de alguém que sofra a ação delituosa” (TJSC – RT 516/369). • “Cabe ao proprietário, em princípio, proteger sua propriedade, dotando-a de offendicula destinadas a desestimular a ação de possível violador dela, desde que tais instrumentos sejam dispostos de tal modo que não se constituam em perigo comum, aptos a lesionar incautos que se aproximem da propriedade sem ânimo agressivo” (TACRSP – RT 603/367). • “O delito do art. 132 do CP é eminentemente subsidiário, isto é, só deve ser reconhecido quando o fato não constitui crime mais grave” (TACRSP – JTACRIM 41/253, 4/12 e 30/50). Nesse sentido, “o delito do art. 132 do CP é infração de perigo. Assim, em se concretizando o dano, aquela figura delitiva desaparece, pelo princípio da absorção” (TACRSP – JTACRIM 32/197). II. OMISSÃO DE SOCORRO – ART. 135 Dever jurídico de assistência • “Se mais de uma pessoa encontra outra em perigo, todas ficam obrigadas ao socorro. A assistência eficiente prestada por um deles exime os demais” (TACRSP – RT 519/402). Desta forma, “a prestação de socorro a lesionados, sobre ser um dever
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Abandono de incapaz
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moral de assistência e solidariedade, constitui, também um dever jurídico (...)” (TACRSP – JTACRIM 49/190). • “Para a configuração do crime de omissão de socorro, não há necessidade da vítima estar correndo risco de vida, vez que o perigo descrito no tipo penal, também diz respeito à incolumidade física da pessoa” (TACRSP – RJDTACRIM 22/295). • “Inadmissível é o abandono de pessoa gravemente enferma à sua própria sorte. Assim, eventual recusa da vítima em receber tratamento médico não exime o agente de responsabilidade, posto que, na hipótese, teria o acusado obrigação de levar o fato ao conhecimento da autoridade pública, para as devidas providências” (TACRSP – JTACRIM 38/314). • “A omissão de socorro só se torna penalmente relevante quando o acusado pode agir sem pôr em risco a sua própria vida, porquanto a lei não obriga ninguém a ser herói ou santo, isto é, a sacrificar-se por amor ao próximo” (TACRSP – RT 604/370).
a exija, bem como o trabalho excessivo ou inadequado e o abuso nos meios de correção e disciplina” (TACRSP – RT 509/399). • “O crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do CP, é crime de perigo, bastando para a sua consumação a situação periclitante criada pelo agente, não exigindo resultado, isto é, dano efetivo” (TACRSP – RT 675/376). IV. RIXA – ART. 137 • “Rixa é luta violenta e perigosa entre mais de duas pessoas. Caracteriza-se por certa confusão e pela reciprocidade da agressão. O mero ataque de várias pessoas a outro grupo não a constitui” (TJSP – RT 593/326). Nesse mesmo sentido, tem-se que “rixa, conflito iniciado entre dois agentes que acabou se generalizando, dele participando quatro acusados. Briga onde cada qual agia contra qualquer dos contendores” (TJSC – JCAT 69/490-1).
Elemento subjetivo Rixa qualificada • “O elemento subjetivo do crime de omissão de socorro é a vontade consciente e livre de não prestar assistência a quem o agente sabe estar necessitado. O delito em apreço somente é punível a título de dolo, direto ou eventual” (TJSP – RT 568/262). • “É figura atípica a omissão de socorro por culpa em sentido estrito, como a simples negligência” (TACRSP – RT 514/386). Consumação e Tentativa • “O crime de omissão de socorro constitui infração instantânea, que não admite tentativa, consumando-se no instante em que o sujeito omite a prestação de socorro” (TACRSP – JTACRIM 35/152). • “Não se configura o crime de omissão de socorro quando quem deixa de prestar assistência é o próprio autor dos ferimentos sofridos pela vítima” (TJRJ – RT 637/290). III. MAUS-TRATOS – ART. 136 • “Embora não sendo pai da vítima, pode o amásio de sua mãe figurar como sujeito ativo do delito de maus-tratos se restar comprovado que, na ocasião dos fatos, encontrava-se aquela sob sua autoridade, guarda e vigilância” (TACRSP – RJDTACRIM 17/119). • “A vítima de maus-tratos pode ser qualquer pessoa, consoante se verifica do art. 136 do CP, desde que se encontre na posição de dependente do agente” (TJSP – RT 586/286). • “Constituem características do delito de maus-tratos a exposição às intempéries, a redução sensível das horas de descanso, vestuário deficiente, a privação de cama, de roupa, de higiene, a não prestação de assistência médica quando ocorra enfermidade que
• “Se ocorre conflito generalizado, com a efetiva participação de três ou mais pessoas, uma das quais sofre ferimento grave, configurada estará a rixa qualificada (CP, art. 137, parágrafo único), crime pelo qual responderão todos os contendores” (TJRJ – RT 550/354). • “Não se exime da pena de rixa qualificada o participante que sofre a lesão de natureza grave. Não se trata de puni-lo pelo mau que sofreu, mas por ter tomado parte na rixa, cuja particular gravidade é atestada precisamente pela lesão que lhe foi infligida” (TACRSP – RT 423/390 e JTACRIM 22/235). 4. CRIMES CONTRA A HONRA Calúnia Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º Admite-se a prova da verdade, salvo: I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no n. I do art. 141; III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
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Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena: I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa. Disposições comuns Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II – contra funcionário público, em razão de suas funções; III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria; IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. Exclusão do crime Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II – a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III – o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. Retratação Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. Art. 144. Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa. Art. 145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – CRIMES CONTRA A HONRA I. CALÚNIA – ART. 138 • “Para a caracterização do crime de calúnia, os fatos definidos como crime devem ser específicos, concretos e inequívocos” (TACRSP – RJDTACRIM 6/227), assim “(...) não a tipifica o mero epíteto de ladrão, receptador, estelionatário, amigo do alheio, indébito aproveitador ou outro labéu sem mais circunlóquio” (TACRSP – JTACRIM 56/88). • “Inexistindo no escrito incriminado fato definido como crime não se configura a calúnia, visto que na falsa acusação que ela consubstancia há necessidade de que se exponha a ação do ofendido a algum delito previsto na lei penal” (TACRSP – RT 567/339). Desta forma, “falsa imputação de fato meramente contravencional poderá constituir difamação, mas não calúnia” (TACRSP – JTACRIM 60/131). • “Para a caracterização do crime de calúnia é necessária a presença da ‘falsidade’, onde o ofensor tem a consciência de atribuir ao ofendido a prática de um ato delituoso, sabendo não corresponder a verdade” (STJ – RT 752/532). • “Testemunha judicial que simplesmente narra o que sabe, por ciência própria ou por ouvir dizer. Testemunha que tem a obrigação de dizer a verdade não pode ser sujeito Ativo de crime contra a honra, a não ser que seja visível a sua intenção de caluniar, difamar ou injuriar” (STF – RT 514/448). • “Sendo a ofensa fruto de incontinência verbal, provocada por explosão emocional ocorrida durante acirrada discussão, não se configuram os delitos previstos nos arts. 138, 139 e 140 do CP” (TACRSP – RT 544/381). • “Age no estrito cumprimento de dever legal, portanto, não comete crime (art. 23, III do CP) testemu-
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Difamação
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nha que, sob compromisso, narra fatos pertinentes à causa, ainda que isso signifique atribuir fato criminoso a outrem. Se o depoimento é falso, o crime será o de falso testemunho, não outro” (STJ – RT 692/326). • “Na difamação e na calúnia, a consumação coincide com a percepção, por terceira pessoa, da manifestação do fato psíquico; na injúria, pelo próprio ofendido” (TACRSP – JTACRIM 62/127). II. DIFAMAÇÃO – ART. 139 • “Para a caracterização do crime de difamação é irrelevante a veracidade ou não das afirmações proferidas pelo agente, pois ainda que estas sejam verdadeiras o delito persiste, já que seu núcleo é ‘imputar fato ofensivo’, nada se mencionando acerca de ser verdadeira ou não a imputação” (TACRSP – RJDTACRIM 30/127). • “Difamar, segundo a doutrina, é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Aliás, a noção se extrai do próprio conceito legal. Como na calúnia, há de ser fato determinado, mas não precisa ser necessariamente falso, tampouco criminoso” (TJSP – RJTJESP 55/363). • “Inexiste difamação na conduta de quem, intimado a testemunhar em processo judicial, presta informações desabonadoras a respeito de terceiro. Impõe-se a solução, não só porque o acusado agiu sem dolo, mas com simples animus narrandi, como também em harmonia com os mandamentos de ordem jurídica que exigem que responda o depoente às perguntas feitas pelo Magistrado sob o compromisso de dizer a verdade, estando proibido de negar ou calar o que saiba” (TACRSP – JTACRIM 34/75). • “No crime de difamação não é necessário, para consumar-se, que da imputação ofensiva tome conhecimento uma pluralidade de pessoas, bastando a ciência de qualquer pessoa, além da ofendida” (STF – RT 532/444). III. INJÚRIA – ART. 140 Conduta e consumação • “O crime de injúria caracteriza-se pela ofensa à honra subjetiva da pessoa, que constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e intelectuais da cada pessoa. Assim, injúria é a palavra insultuosa, o epíteto aviltante, o ‘xingamento’, o impropério, o gesto ultrajante, todo e qualquer ato, enfim, que exprima desprezo, escárnio ou ludíbrio” (TACRSP – RJDTACRIM 7/78). • “O propósito de ofender integra o conteúdo do fato dos crimes contra a honra como elemento subjetivo do tipo inerente à ação de ofender. Consequentemente, este não se realiza se a manifestação dita ofensiva foi feita com o propósito de informar ou
narrar um acontecimento animus narrandi ou de debater ou criticar animus criticandi. (STF – RT 625/374). • “Na difamação e na calúnia, a consumação coincide com a percepção por terceira pessoa, da manifestação do fato psíquico; na injúria, pelo próprio ofendido” (TACRSP – JTACRIM 62/127). Injúria real e racial • “O ato de atirar objeto no rosto de outrem consiste em ofensa à dignidade, em humilhação, atingindo a honra subjetiva” (TARS – JTAERGS 95/108). Nesse mesmo sentido, “responde pelo delito de injúria quem, com, a intenção de ferir a dignidade alheia, atira conteúdo de copo de bebida no rosto da vítima” (TACRSP – JTACRIM 30/181). Ainda, “tosagem de cabelo de mulher pelo marido, num ímpeto de ciúme, configura a injúria real, constituindo o ato material do corte de cabelo a contravenção de vias de fato, com o objetivo de manifesto de injuriar a vítima” (TACRSP – RT 438/441). • “A utilização de palavras depreciativas referentes à raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da pessoa, caracteriza o crime previsto no §3º do art. 140 do CP, ou seja, injúria qualificada, e não o crime previsto no art. 20 da Lei 7.716-89, que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor” (TJSP – RT 752/594). IV. ASPECTOS GERAIS • “Quando não manifeste no texto inequívoca intenção de injuriar ou difamar não constitui crime opinião desfavorável emitida em crítica científica, artística ou literária” (TACRSP – JTACRIM 58/77). • “A retratação, que não se aplica ao crime de injúria, é causa de extinção da punibilidade quando se trata de ação privada, e não pública” (STF – RT 590/449). Ainda sobre a retratação, “quando a lei admite a retratação como forma de extinção da punibilidade, há de ver o Juiz se é cabal, não devendo ser reticente, para que não subsistam dúvidas sobre a intenção do agente” (STF – RT 579/440). • “O pedido de explicações constitui típica providência de ordem cautelar, destinada a aparelhar a ação penal principal, tendente a sentença condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em Juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro de ação penal condenatória” (STF – RT 694/412). Nesse sentido, “para constituir crime contra a honra devem os fatos que o configurariam ser sempre claros e positivos. Sua obscuridade ou equivocidade obrigam o prévio pedido de esclarecimento” (TJSP – RT 594/299).
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Constrangimento ilegal Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Aumento de pena § 1º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. § 3º Não se compreendem na disposição deste artigo: I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II – a coação exercida para impedir suicídio. Ameaça Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação. Sequestro e cárcere privado Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena – reclusão, de um a três anos. § 1º A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias. IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos. § 2º Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena – reclusão, de dois a oito anos. Redução à condição análoga a de escravo Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Violação de domicílio Art. 150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. § 2º Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder. § 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. § 4º A expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. § 5º Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n. II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero. Violação de correspondência Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência § 1º Na mesma pena incorre: I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
5. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
RODRIGO LARIZZATTI
II – quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas; III – quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior; IV – quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal. § 2º As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem. § 3º Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico: Pena – detenção, de um a três anos. § 4º Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º. Correspondência comercial Art. 152. Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo: Pena – detenção, de três meses a dois anos. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação. Divulgação de segredo Art. 153. Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Somente se procede mediante representação. § 1o A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. Violação do segredo profissional Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação. Invasão de dispositivo informático Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de
obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. § 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. § 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. § 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. § 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: I – Presidente da República, governadores e prefeitos; II – Presidente do Supremo Tribunal Federal; III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Ação penal Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – CRIMES CONTRA A LIBERDADE I. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA – ARTS. 146 E 147 • “Para que se aperfeiçoe o delito de constrangimento ilegal na modalidade grave ameaça, é imprescindível que, além de o agente ter qualidade para infundir medo ou respeito, utilize meio capaz de quebrar a resistência da vítima, constrangendo-a a não fazer ou que a lei permite ou a fazer o que ela não manda (...)” (TARS – RT 485/356). • “O delito do art. 146 do CP é tipicamente subsidiário. A sanção penal nele prevista é meio repressivo suplementar, predisposto para o caso em que determinado fato, compreendido no conceito de constrangimento ilegal, não seja especialmente previsto como integrante de outro crime, como no roubo, na extorsão, no estupro etc.” (TACRSP – RT 523/415). Também considerada subsidiária, “para a caracte-
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II. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – ART. 148 • “Os requisitos para o delito de cárcere privado se caracterizam com a detenção ou retenção de alguém em determinado lugar, dissentimento, explícito ou implícito do sujeito passivo e a ilegitimidade da retenção ou detenção” (TJSP – RT 726/6201). Desta forma, “não há falar em sequestro se a ofendida teve várias oportunidades de se livrar do sequestrador e não o fez” (TJSP – RT 526/360). • “Configura-se o sequestro com a retirada da vítima do lugar onde não queria ficar, sendo transportada em automóvel, sem possibilidade de invocar socorro, para onde não queria ir. Sob o domínio e intimidação de assaltante armado, ainda que por pouco tempo” (TJSP – RT 742/613). • “A ameaça pelos agentes, mediante uso de arma de fogo, a motorista de táxi para proporcionar-lhe fuga após terem praticado o delito de roubo contra estabelecimento comercial, não visa atingir a liberdade de locomoção da vítima, mas sim obrigá-la a fazer
o que a lei não manda e até proíbe. A conduta dos agentes, neste caso, caracteriza constrangimento ilegal e não sequestro” (TJMS – RT 758/613). • “Se a finalidade do encarceramento foi corretiva, embora tenha havido excesso, o que se configura é o crime de maus-tratos, e não o de cárcere privado” (TJRJ – RT 547/378). III. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ART. 150 •
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“No caso de conflito entre a vontade do chefe da casa e a dos demais ocupantes prevalece sua autoridade. Assim, os demais habitantes da casa, sejam a esposa, filhos, empregada ou terceiro, podem admitir ou excluir alguém das dependências que lhe são destinadas, desde que não entrem em conflito com o chefe da família, caso em que a vontade deste deve prevalecer para fins penais” (TACRSP – RT 554/380 e JTACRIM 62/359). “Ainda quando o ingresso se dê por via anômala, lavra em erro de fato o agente que adentra casa não utilizada como habitação, máxime quando se trata de local não fechado e com aparência de abandono” (TACRSP – JTACRIM 46/233). “Não há possibilidade de se caracterizar a tentativa nos crimes de mera conduta, que dispensam a consideração de qualquer resultado. O elemento subjetivo do fato típico se perfaz com a simples conduta, decorrendo daí que a ação se completa e o crime se consuma, ou a ação não se integra e o crime deixa de existir. Nesse caso está o crime de invasão de domicílio em que, ademais, como delito de índole subsidiária, a tentativa não se caracteriza no tipo puro” (TACRSP – JTACRIM 2/35). “A expressão ‘casa’ contida no caput do art. 150 do estatuto penal é a mais ampla possível, abrangendo qualquer compartimento habitável, ainda que em caráter eventual” (TACRSP – JTACRIM 93/273). Nesse sentido, “não caracteriza o crime de violação de domicílio a entrada em casa desabitada” (TJSC – RT 396/368). Ainda, “o conceito de ‘dependência’ da casa, além de cada uma de suas peças ou cômodos, compreende os locais e construções que a ela funcionalmente se incorporam, como garagens, pátios, jardins e quintais devidamente separados do exterior” (TACRSP – JTACRIM 57/316). “Tratando-se de crime subsidiário, não subsiste autonomamente quando foi apenas o meio para a prática de crime de furto, mais grave. Se este último não se consumou, resta a possibilidade de caracterização de tentativa, não se podendo cogitar do ressurgimento da norma subsidiária relativa à invasão de domicílio, já abrangida totalmente pela norma incriminatória primária” (STJ – RSTJ 39/478). Nesse
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
rização do delito de ameaça há que se analisarem todas as circunstâncias presentes, pois em se tratando de crime subsidiário, deixa de existir como elemento autônomo ante a presença de ilícito mais grave, mormente constatada a presença de lesões corporais que se lhe seguiram” (TACRSP – RJDTACRIM 14/131). • “O crime de ameaça consiste em o sujeito anunciar à vítima a prática de mal injusto e grave, consistente num dano físico, econômico ou moral” (TACRSP – RT 597/328). Sobre a distinção entre os crimes, “diferentemente da ameaça, na qual o medo é o próprio objetivo do agente, no constrangimento ilegal o medo é o meio através do qual se alcança o fim almejado, subjugando-se a vontade da vítima e obrigando-a a fazer aquilo a que foi constrangido” (TAMG – RT 616/360). • “A ameaça feita sob a forma condicional, subordinando a realização do mal à própria vontade da pessoa ameaçada, ou mesmo de fato alheio, não exclui o crime, pois este existe pelo simples fato da intimidação” (TACRSP – RJDTACRIM 723/593). • “Para a caracterização do delito de ameaça exige-se gravidade nos dizeres, de forma explícita, estabelecendo base objetiva para que se veja o ofendido amedrontado de sofrer no futuro a concretização dos malefícios proferidos e prometidos” (TACRSP – RJTACRIM 41/84). Assim, “simples manifestação de bazófia ou passageira explosão colérica suficientemente não denuncia o dolo específico do crime de ameaça” (TACRSP – RT 381/264). Ainda, “o crime de ameaça não se configura quando a afirmação é proferida no calor de discussão, pois não houve, com seriedade, com idoneidade, promessa de mal injusto” (TACRSP – RJDTACRIM 8/74).
sentido, “o crime de violação de domicílio só subsiste como delito autônomo, quando a entrada na casa alheia for o próprio fim da conduta e não meio para o cometimento de crime diverso” (TACRSP – RJDTACRIM 22/409). RODRIGO LARIZZATTI
CRIMES HEDIONDOS LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei n. 8.930, de 1994) (Vide Lei n. 7.210, de 1984) I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei n. 8.930, de 1994) II – latrocínio (art. 157, §3º, in fine); (Inciso incluído pela Lei n. 8.930, de 1994) III – extorsão qualificada pela morte (art. 158, §2º); (Inciso incluído pela Lei n. 8.930, de 1994) IV – extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§1º, 2º e 3º); (Inciso incluído pela Lei n. 8.930, de 1994) V – estupro (art. 213, caput e §§1º e 2º); (Redação dada pela Lei n. 12.015, de 2009) VI – estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§1º, 2º, 3º e 4º); (Redação dada pela Lei n. 12.015, de 2009) VII – epidemia com resultado morte (art. 267, §1º) (Inciso incluído pela Lei n. 8.930, de 1994) VII-A – (Vetado) (Inciso incluído pela Lei n. 9.695, de 1998) VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e §1º, §1º-A e §1º-B, com a redação dada pela Lei n. 9.677, de 2 de julho de 1998) (Inciso incluído pela Lei n. 9.695, de 1998) VIII – favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§1º e 2º) (Incluído pela Lei n. 12.978, de 2014) Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei n. 8.930, de 1994)
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I – anistia, graça e indulto; II – fiança. (Redação dada pela Lei n. 11.464, de 2007) §1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei n. 11.464, de 2007) §2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei n. 11.464, de 2007) §3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei n. 11.464, de 2007) §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei n. 11.464, de 2007) Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública. Art. 4º (Vetado) Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso: “Art. 83. .............................................................. ........................................................................ V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.” Art. 6º Os arts. 157, §3º; 159, caput e seus §§1º, 2º e 3º; 213; 214; 223, caput e seu parágrafo único; 267, caput e 270; caput, todos do Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 157. ............................................................. §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. ........................................................................ Art. 159. ............................................................... Pena – reclusão, de oito a quinze anos. §1º ................................................................. Pena – reclusão, de doze a vinte anos. 2º ................................................................. Pena – reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. §3º ................................................................. Pena – reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. ........................................................................
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Brasília, 25 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
EXERCÍCIOS LISTA 1 1.
(Agente de Polícia/PCTO) O enunciado segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” traz insculpidos os princípios da reserva legal ou legalidade e da anterioridade.
2.
(Delegado de Polícia/PCTO) Prevê a Constituição Federal que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitucional traduz o princípio da intranscendência.
3.
(Analista Judiciário Executor de Mandados/STF) Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.
4.
(Delegado de Polícia/DPF) Em águas territoriais do Brasil, a bordo de um navio mercante que ostentava a bandeira da Argentina, um brasileiro praticou um homicídio contra um argentino, ambos tripulantes da embarcação. Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal Argentina.
5.
(Delegado de Polícia/DPF) Em alto-mar, a bordo de uma embarcação de recreio que ostentava a bandeira do Brasil, Júlio praticou um crime de latrocínio contra Lauro. Nessa situação, aplicar-se-á a lei brasileira.
6.
(Delegado de Polícia/DPF) Um navio mercante que ostentava a bandeira do Brasil naufragou em alto-mar. Sobre os destroços da embarcação, Leonardo ceifou a vida de Bento. Nessa situação, aplicar-se-á a legislação do primeiro país em que Leonardo descer à terra após o homicídio (prevenção).
7.
(Delegado de Polícia/DPF) Whesley, cônsul honorário no Brasil do país BBB, exasperou-se com a secretária no consulado daquela República por causa de um ex-namorado dela, tendo-a constrangido, mediante violência, a manter com ele conjunção carnal e cópula anal. Nessa situação, pelo fato de o autor dos eventos ser funcionário consular, aplicar-se-á a lei do país BBB.
8.
(Delegado de Polícia/DPF) Augusto, diplomata em serviço na embaixada do Brasil no país CCC, exigiu de alguns fornecedores estrangeiros a importância de US$ 1.200 para agilizar o pagamento de serviços prestados e de mercadorias adquiridas pela embaixada. Nessa situação, Augusto ficará sujeito à lei penal brasileira.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Art. 213. ............................................................... Pena – reclusão, de seis a dez anos. Art. 214. ............................................................... Pena – reclusão, de seis a dez anos. ........................................................................ Art. 223. ............................................................... Pena – reclusão, de oito a doze anos. Parágrafo único. ........................................................ Pena – reclusão, de doze a vinte e cinco anos. ........................................................................ Art. 267. ............................................................... Pena – reclusão, de dez a quinze anos. ........................................................................ Art. 270. ............................................................... Pena – reclusão, de dez a quinze anos. .......................................................................” Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo: “Art. 159. .............................................................. ........................................................................ §4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o coautor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.” Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, §3º, 158, §2º, 159, caput e seus §§1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal. Art. 10. O art. 35 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 35. ................................................................ Parágrafo único. Os prazos procedimentais deste capítulo serão contados em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14.” Art. 11. (Vetado) Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
9.
RODRIGO LARIZZATTI
(Assistente Jurídico/TJAC) Um cidadão brasileiro expediu, de Rio Branco – AC, uma carta-bomba para Pablo, cidadão argentino residente em Bogotá, Colômbia. Pablo morreu ao abrir o artefato em sua residência. Nessa situação, e para os efeitos de eventual crime, o remetente não poderá ficar sujeito à lei penal brasileira, mas sim à lei penal colombiana ou argentina, conforme disponham as legislações desses países.
10. (Defensor Público/TJAL) A lei penal mais benéfica é retroativa e ultrativa, enquanto a mais severa não tem extratividade. 11. (Defensor Público/TJAL) A lei posterior, que de qualquer modo favoreça o agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, decididos por sentença condenatória, desde que em trâmite recurso interposto pela defesa. 12. (Defensor Público/TJAL) A lei penal excepcional ou temporária aplicar-se-á aos fatos ocorridos durante o período de sua vigência, desde que não tenha sido revogada. 13. (Defensor Público/TJAL) Pertinentes à eficácia da lei penal no espaço, destacam-se os princípios da territorialidade, personalidade, competência real, justiça universal e representação. 14. (Delegado de Polícia/DPF) No dia 1º.3.1984, Jorge foi preso em flagrante por ter vendido lança-perfume (cloreto de etila), substância considerada entorpecente por portaria do Ministério da Saúde de 27.1.1983. Todavia, no dia 4.4.1984, houve publicação de nova portaria daquele Ministério excluindo o cloreto de etila do rol de substâncias entorpecentes. Posteriormente, em 13.3.1985, foi publicada outra portaria do Ministério da Saúde, incluindo novamente a referida substância naquela lista. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, ocorreu a chamada abolitio criminis, e Jorge, em 4.4.1984, deveria ter sido posto em liberdade, não havendo retroação da portaria de 13.3.1985, em face do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. 15. (Delegado de Polícia/DPF) Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime de peculato. Nessa situação, o crime praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialidade. 16. (Agente de Polícia/PCTO) Considere a seguinte situação hipotética. Célio, penalmente imputável, praticou um crime para o qual a lei comina pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa e, após a sentença penal condenatória recorrível, nova lei foi editada, impondo para a mesma conduta a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Nessa situação, a nova legislação não poderá ser aplicada em decorrência do princípio da irretroatividade da lei mais severa.
17. (Delegado de Polícia/PCTO) Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determinado crime e, já na fase da execução penal, uma nova lei torne mais branda a pena para aquele delito. Nessa situação, o indivíduo cumprirá a pena imposta na legislação anterior, em face do princípio da irretroatividade da lei penal. 18. (Delegado de Polícia/PCTO) Na hipótese de o agente iniciar a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo o delito a se prolongar no tempo até a entrada em vigor de nova legislação, aplica-se a última lei, mesmo que seja a mais severa. 19. (Analista Judiciário Executor de Mandados/STF) Com relação ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, exceto se outro for o momento do resultado. 20. (Analista Judiciário Executor de Mandados/TJDFT) Considere a seguinte situação hipotética. Entrou em vigor, no dia 1º.1.2008, lei temporária que vigoraria até o dia 1º.2.2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer de suas modalidades, nesse período, não seria crime. Nessa situação, se Kátia praticou aborto voluntário no dia 20.1.2008, mas somente veio a ser denunciada no dia 3.2.2008, não se aplica a lei temporária, mas sim a lei em vigor ao tempo da denúncia. 21. (Analista Judiciário Executor de Mandados/TJDFT) Aplica-se a lei penal brasileira ao crime praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em voo no espaço aéreo brasileiro. 22. (Escrivão de Polícia/PCAC) No dia 21 de outubro de 2003, Amanda praticou crime de adultério, vindo a ser condenada definitivamente, no dia 3 de dezembro de 2003, à pena de 30 dias de detenção. Posteriormente, no ano de 2005, sobreveio uma lei que deixou de considerar o adultério como crime. Nessa situação, como Amanda já havia sido condenada por sentença condenatória transitada em julgado, sua situação jurídico-penal não será alterada, de forma que, se vier a praticar novo crime, será considerada reincidente. 23. (Escrivão de Polícia/PCAC) Em 10 de outubro de 2007, Caio desferiu cinco disparos de arma de fogo em direção a Túlio, com intenção de matar. Túlio entrou em coma e veio a falecer no dia 10 de janeiro de 2008. Nessa situação, considera-se tempo do crime o dia 10 de outubro de 2007. 24. (Escrivão de Polícia/PCAC) Petrônio ofendeu a integridade física de Régis, causando-lhe lesões corporais, em crime praticado a bordo de aeronave norte-americana de propriedade privada que estava em voo no espaço aéreo brasileiro. Nessa situação, não se aplica a lei penal brasileira, mas, sim, a norte-americana.
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26. (Escrivão de Polícia/PCRR) Tales estava sendo processado por ter estabelecido jogo de azar em uma praça de sua cidade. Posteriormente, surgiu uma lei que deixou de considerar o fato como infração penal. Nessa situação, o processo deve ser encerrado em virtude da abolitio criminis. 27. (Oficial de Diligência/MPERR) A lei penal brasileira aplica-se, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, a crime cometido no território nacional. 28. (Oficial de Diligência/MPERR) Para fins de aplicação da lei penal, consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, onde quer que se encontrem 29. (Oficial de Diligência/MPERR) A lei temporária, após decorrido o período de sua duração, não se aplica mais nem aos fatos praticados durante sua vigência nem aos posteriores. 30. (Promotor de Justiça/MPRR) Considere a seguinte situação hipotética. Marcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação. (Oficial de Justiça/TJCE) Celestino intermediava a compra e venda de grandes quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n. 6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de associação), o que resultou no estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a Lei n. 11.343/2006, que, revogando a lei ante-
rior, deixou de prever a causa de aumento decorrente da associação para o tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas no antigo art. 12 da Lei n. 6.368/1976. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens. 31. Na apreciação do recurso de apelação, o tribunal de justiça deverá diminuir um terço da pena imposta ao réu, em razão da novatio legis in mellius, desde que provocado pelo interessado. 32. Se o tribunal de justiça não decidir a questão, por força da CF e do CP, o próprio juízo da Vara Única de Execução Criminal e Corregedoria dos Presídios poderá fazê-lo, não obstante o trânsito em julgado da sentença condenatória. 33. Sabendo-se que a Lei n.11.343/2006 (Lei Antidrogas), em seu art. 33, §4º, determina que “nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo (que reproduz o art. 12 da lei anterior), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”, se ficar provado que o réu agiu sozinho, então ele poderá requerer esse benefício utilizando habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23.
C C C E C E E C E C E E C C C C E C E E C E C
24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32.
E E C C E E C E C
33. C
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
25. (Escrivão de Polícia/PCRR) Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.
EXERCÍCIOS
8.
LISTA 2
RODRIGO LARIZZATTI
1.
(Agente de Polícia Federal/DPF) Bruno, vendo seu inimigo Rodolfo aproximar-se com um revólver em mãos e, supondo que seria morto, antecipou-se e desferiu contra ele um tiro fatal. Posteriormente, verificou-se que a arma que Rodolfo segurava era de brinquedo. Nessa situação, Bruno responderá por homicídio culposo.
2.
(Agente de Polícia Federal/DPF) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal.
3.
(Escrivão de Polícia Federal/DPF) Considere a seguinte situação hipotética. Hiran, tendo ingerido voluntariamente grande quantidade de bebida, desentendeu-se com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões corporais. Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa, Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se. De acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua inimputabilidade.
4.
(Analista Judiciário/STJ) O desconhecimento da lei é inescusável, o que não se confunde com erro de proibição, que é a ausência de consciência do agente de que a conduta seja proibida.
5.
(Assistente Jurídico/TJAC) Um empregado resolveu apropriar-se de numerário que ficava sob sua guarda em loja que gerenciava. Contudo, após várias cogitações, não se animava a executar o seu desiderato. Por isso, resolveu embriagar-se para dar cabo ao seu propósito, o que conseguiu, em estado de completa inconsciência. Nessa situação, mesmo em estado de inconsciência, o empregado será considerado imputável.
6.
7.
(Assistente Jurídico/TJAC) Um indivíduo plenamente imputável, e que assim se conservou até a data da sentença penal condenatória, cometeu crime. Nessa situação, não há hipótese de, nessa sentença, se converter eventual pena de prisão a ser aplicada em medida de segurança. (Escrivão de Polícia/DPF) Martiniano foi obrigado, por pessoas que se diziam amigos seus, a ingerir bebida alcoólica até ficar completamente embriagado. Em seguida, essas pessoas levaram-no consigo e, com ele, cometeram roubo contra agência bancária. Nessa situação, por não ser patológica, a embriaguez de Martiniano não lhe retira a imputabilidade nem diminui a pena aplicável ao ato.
(Agente de Polícia/PCES) Pedro, com 21 anos de idade, após ter sido ofendido moralmente por Caio em uma briga de bar, matou o desafeto com várias facadas. Processado criminalmente pela conduta delituosa, verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental. Nessa situação, em decorrência disso, ao final do processo, Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade, embora típica e ilícita a ação praticada.
9.
(Agente de Polícia/PCTO) A responsabilidade penal de um adolescente de 17 anos de idade que comete um crime grave deve ser aferida em exame psicológico e psicotécnico, pois, restando demonstrado em laudo pericial que este tinha plena capacidade de entendimento à época do delito, deverá responder criminalmente, ficando à mercê dos dispositivos do Código Penal brasileiro. 10. (Agente de Polícia/PCTO) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, maior de 18 anos de idade, praticou um crime, e, no decorrer da ação penal, foi demonstrado, por meio do competente laudo, que esta, ao tempo do crime, era inimputável em decorrência de doença mental. Nessa hipótese, Maria será absolvida tendo como fundamento a inexistência de ilicitude da conduta, embora presente a culpabilidade. 11. (Agente Penitenciário/SEJUS PE) A menoridade penal constitui causa de exclusão da imputabilidade, ficando, todavia, sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial, os menores de 18 anos de idade, no caso de praticarem um ilícito penal. 12. (Agente Penitenciário/SEJUS PE) Suponha que Joaquim, mentalmente são, praticou, em estado de inconsciência, um homicídio, advindo da ingestão excessiva, porém voluntária, de bebida alcoólica. Nessa situação, Joaquim deverá responder pelo homicídio e poderá ter a pena reduzida de um a dois terços. 13. (Agente Técnico Jurídico/MPE MA) A embriaguez preordenada, segundo o Código Penal, é circunstância que agrava a pena. 14. (Analista Judiciário Executor de Mandados/STF) Considere a seguinte situação hipotética. Durante processo movido contra Vitor por tentativa de homicídio, o MP requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pedido que foi deferido pelo juiz. No laudo final, foi atestada a sanidade mental de Vitor à época dos fatos. Anteriormente à juntada do laudo aos autos, entretanto, a defesa comprovou que Vítor havia sido interditado, o que acarretou, inclusive, sua aposentadoria no serviço público. Nessa situação, Vitor será considerado plenamente imputável, pois a existência de laudo específico de sanidade mental sobrepõe-se à interdição.
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16. (Analista Judiciário/STJ) De acordo com parte da doutrina, a evolução da teoria da culpabilidade fez que, nos dias atuais, não se exija mais a consciência da ilicitude, contentando-se o direito com a consciência profana do injusto, consubstanciada pelo conhecimento da antissociedade, da imoralidade e da lesividade da conduta, conforme normas gerais de conduta e de princípios morais e éticos. 17. (Analista Judiciário/STJ) Na obediência hierárquica, para que se configure a causa de exclusão de culpabilidade, é necessário que exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, de forma que não há que se falar, para fins de exclusão da culpabilidade, em relação hierárquica entre particulares. 18. (Defensor Público/DP CE) Felipe, inimputável em decorrência de doença mental, foi submetido a medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de três anos, devido à prática de crime de estelionato. Após esse prazo, foi realizada perícia médica, em que se constatou a cessação da periculosidade. Em consequência disso, após oitiva do Ministério Público e do defensor público, Felipe foi liberado. Nessa condição, a situação anterior poderá ser restabelecida se Felipe, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de sua periculosidade. 19. (Defensor Público/DP CE) José foi denunciado pela prática de lesão corporal de natureza grave. No decorrer do processo, foi instaurado incidente de insanidade mental, cuja conclusão foi no sentido de que o réu, ao tempo do fato, era plenamente incapaz de entender o caráter ilícito de seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido à doença mental. Quando da prolação da sentença, constatou-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, ocorreu a prescrição com base na pena máxima abstratamente cominada ao crime. Nessa situação, é lícito ao juiz aplicar medida de segurança a José, tendo em vista o caráter curativo, e não repressor, da medida de segurança. 20. (Analista Judiciário/TJDFT) Feliciano, após ingerir, em uma festa na casa de amigos, grande quantidade de álcool, subtraiu o automóvel de propriedade de Euclides, que estava na garagem externa da residência deste, efetuando ligação direta. Nessa situação, o crime só se consuma com a posse mansa e pacífica do bem, e, se ficar constatado por laudo pericial que a
embriaguez de Feliciano era completa, a imputabilidade penal deste ficará excluída. 21. (Escrivão de Polícia/PCAC) É isento de pena o agente que, por doença mental, era, ao tempo da sentença, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 22. (Escrivão de Polícia/PCAC) Com o advento do novo Código Civil, são penalmente imputáveis os maiores de 16 anos. 23. (Escrivão de Polícia/PCES) Entre as causas de exclusão da imputabilidade penal previstas em lei incluem-se a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto e o desenvolvimento mental retardado. 24. (Escrivão de Polícia/PCES) Mesmo diante da prática de um fato atípico, a culpabilidade deverá ser aferida como juízo de censurabilidade e reprovabilidade, visto que a culpabilidade não está vinculada juridicamente à tipicidade. 25. (Escrivão de Polícia/PCES) Para fins de imputabilidade penal, na hipótese de ser desconhecida a hora exata do nascimento de determinado indivíduo, a maioridade penal dessa pessoa começará ao meio-dia do seu décimo oitavo aniversário. 26. (Escrivão de Polícia/PCES) No direito penal, pode-se levar em conta que determinada pessoa, nas circunstâncias em que cometeu o crime, poderia pensar, por força do ambiente onde viveu e das experiências acumuladas, que a sua conduta fosse permitida pelo ordenamento jurídico. Essa falsa percepção ou erro exclui a consciência da ilicitude e recebe a denominação de erro de proibição. 27. (Escrivão de Polícia/PCRR) O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.
GABARITO 1. E 2. E 3. E 4. C 5. C 6. C 7. E 8. C 9. E 10. E 11. C 12. E 13. C 14. C 15. E
16. C 17. C 18. C 19. E 20. E 21. E 22. E 23. C 24. E 25. E 26. C 27. C
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
15. (Analista Judiciário Executor de Mandados/TJDFT) Considere a seguinte situação hipotética. Raimundo praticou, em outubro de 2007, crime de furto mediante fraude. Dois meses após a prática do crime, laudo pericial comprovou que, por doença mental, Raimundo passou a ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, embora na data do delito não possuísse tal distúrbio. Nessa situação, é correto afirmar que a doença mental adquirida após a prática do crime isenta Raimundo de pena.
ao conhecimento das autoridades competentes, arquivando o expediente. Anísio, em dois anos no exercício da função de auditor fiscal, amealhou um patrimônio em imóveis avaliado em R$ 4 milhões, oriundo das vantagens indevidamente recebidas e exigidas de contribuintes fiscalizados. Apesar da não instauração do procedimento administrativo fiscal, o Ministério Público Federal teve acesso a peças informativas que comprovavam a sonegação fiscal, o recebimento de vantagens indevidas por parte de Anísio e a evolução de seu patrimônio. Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue os itens seguintes.
EXERCÍCIOS LISTA 3
RODRIGO LARIZZATTI
(Agente de Polícia/DPF) X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente.
6.
Anísio praticou o crime de corrupção ativa e, por não ter lavrado o auto de infração em razão da vantagem recebida, a pena da infração penal será aumentada em um terço.
7.
Benito praticou o crime de corrupção passiva, que se consuma independentemente da aceitação pelo funcionário da vantagem que lhe é oferecida.
8.
Silvério praticou o crime de condescendência criminosa.
9.
Constituem atos de improbidade administrativa por parte de Anísio o recebimento de vantagens patrimoniais indevidas para omitir atos de ofício e a aquisição de bens imóveis, no exercício do cargo e em razão dele, cujos valores sejam desproporcionais à sua renda.
Julgue os itens a seguir, relativos à situação hipotética apresentada. 1.
X e Y deveriam responder pelo crime de peculato, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe.
2.
Segundo orientação dos tribunais superiores, mesmo tratando-se de caso de denúncia instruída com inquérito policial, a notificação e a resposta prévia de X seriam indispensáveis antes do recebimento da peça preambular.
3.
Em face do concurso de pessoas, além de X, Y deveria ser notificar para apresentar resposta prévia, dentro do prazo de quinze dias.
4.
A restituição dos valores apropriados por X, antes do recebimento da denúncia, excluiria o tipo subjetivo do delito, sendo causa de extinção da punibilidade.
5.
Para a configuração do peculato, é irrelevante ser particular o dinheiro apropriado, bastando que X tenha tido a posse em razão de lei e cargo. (Agente de Polícia/DPF) Em uma auditoria realizada na sociedade comercial Mercaminas Ltda., Anísio, auditor fiscal da Receita Federal, constatou várias irregularidades na escrituração fiscal-contábil da empresa e uma sonegação de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) no valor de R$ 300 mil. Verificou, ainda, que a empresa também tinha sonegado ICMS no período analisado. Ao tomar conhecimento das conclusões da auditoria, Benito, sociogerente da empresa, ofereceu a Anísio a importância de R$ 30 mil para não lavrar o auto de infração referente à sonegação do IRPJ. Anísio, após refletir um pouco, recebeu o valor oferecido e deixou de lavrar o auto de infração. Silvério, superior hierárquico de Anísio, por intermédio de uma representação, tomou ciência do recebimento da vantagem indevida pelo subalterno, assim como da omissão na lavratura do auto de infração, mas, por benevolência, deixou de responsabilizá-lo, bem como de levar o fato
10. O MP tem legitimidade ativa para ingressar com a ação civil por ato de improbidade administrativa, visando à reparação do dano causado ao erário ou à decretação da perda dos bens havidos ilicitamente pelo agente. (Delegado de Polícia/DPF) Célio, arrolado como testemunha em processo criminal em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem a fazer. Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem. 11. Célio praticou crime de falso testemunho qualificado, pois foi cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. 12. De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como delito praticado é de mão própria, não se admite coautoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa. 13. (Agente de Polícia Federal/DPF) Jamil, funcionário da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), autorizado a operar o SIAFI pelo titular da Divisão de Suporte e Atendimento a Usuários (DISUP) da Coordenação-Geral de Sistemas de Informática (COSIS) da STN,
698 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
14. (Agente de Polícia Federal/DPF) Muniz, funcionário da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), com vontade livre e consciente, alterou o subsistema tabela de apoio do SIDOR, sem autorização ou solicitação do secretário de orçamento federal. Nessa situação, como o SIDOR é o sistema integrado de dados orçamentários da SOF, Muniz praticou o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. 15. (Agente de Polícia Federal/DPF) Sérgio terminou um noivado de três anos com Carla, que, por vingança, compareceu perante a autoridade policial e apresentou uma representação, imputando-lhe a prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Após a autoridade policial ter relatado o inquérito policial, antes de encaminhar os autos ao Poder Judiciário, Carla compareceu à delegacia e retratou-se, inocentando Sérgio. Nessa situação, Carla praticou o crime de comunicação falsa de crime. 16. (Agente de Polícia Federal/DPF) Objetivando apurar um crime de latrocínio, a autoridade policial instaurou inquérito policial indiciando Mário como autor da infração penal. A fim de proceder a reprodução simulada dos fatos, a autoridade policial determinou a intimação do indiciado para comparecer à delegacia, sob as penas da lei. Mário, apesar de ter comparecido à delegacia, recusou-se terminantemente a participar da reconstituição simulada. Nessa situação, Mário praticou o crime de desobediência. 17. (Agente de Polícia Federal/DPF) Sebastião foi intimado a prestar declarações em um inquérito policial. Ao chegar à delegacia e verificar que a autoridade policial não estava presente, passou a ofendê-la e desprestigiá-la perante os agentes de polícia, chamando-a de preguiçosa e incompetente e dizendo palavras de baixo calão, ofendendo a dignidade e o decoro da sua função. Nessa situação, Sebastião praticou o crime de desacato. 18. (Agente de Polícia/DPF) Os crimes contra a administração pública são classificados como crimes próprios, tendo em vista que é elementar do delito o sujeito ativo ser funcionário público.
19. (Escrivão de Polícia/DPF) Juliana era conhecida de Múcio, funcionário de autarquia federal, e sobre ele a primeira possuía grande ascendência. Juliana não era funcionária pública e, durante muito tempo, tentou convencê-lo a subtrair um equipamento, de pequeno porte, mas valioso, que havia no ente público, até que Múcio anuiu e efetuou a subtração. Nessa situação, Múcio cometeu peculato e, pelo fato de esse delito ser próprio de funcionário público, Juliana não poderia ser punida como partícipe do crime. 20. (Escrivão de Polícia/DPF) Considere a seguinte situação hipotética. Eduardo era servidor público e sabia que parente seu formulara requerimento administrativo, dirigido à autoridade com a qual ele trabalhava. Valendo-se de suas relações profissionais com a autoridade, Eduardo, em conversa com ela, procurou convencê-la de que o pleito merecia ser acolhido. De fato, o parente de Eduardo buscava obter vantagem a que realmente tinha direito. Nessa situação, Eduardo praticou o crime de advocacia administrativa, apesar de o requerimento buscar direito legítimo do requerente. 21. (Escrivão de Polícia/DPF) Considere a seguinte situação hipotética. Carla era delegada de polícia e, durante período de licença da função, exigiu de um criminoso determinado valor, alegando que, se não o recebesse, iria levar aos autos de um inquérito policial sob sua responsabilidade determinadas provas que o incriminariam. Este concordou com a exigência de propina feita pela servidora criminosa, mas não chegou a pagá-la, pois, antes disso, foi preso por outro delegado. Nessa situação, Carla não chegou a cometer crime algum, por dois motivos: fez a exigência fora da função, durante licença, e não chegou a receber a vantagem indevida. 22. (Escrivão de Polícia/DPF) Se um desonesto auditor fiscal da Receita Federal aceitar oferta de propina, feita por contribuinte, para deixar de lançar tributo por este devido, não terá cometido o delito de corrupção passiva tipificado no CP. 23. (Delegado de Polícia/DPF) Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência. 24. (Escrivão de Polícia Federal/DPF) Paulo, engenheiro civil, em razão do exercício de atividade pública, exigiu para si, para conceder o habite-se requerido por particular perante a prefeitura, o pagamento de certa quantia em dinheiro. Nessa situação, a conduta de Paulo caracteriza crime de corrupção passiva.
699 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
alterou indevidamente dados corretos existentes no sistema referentes a registros da execução orçamentária e financeira de determinada unidade gestora, objetivando, com isso, causar danos à administração pública. Nessa situação, como o SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal, Jamil praticou o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
RODRIGO LARIZZATTI
25. (Escrivão de Polícia Federal/DPF) Lino, figurando como réu em ação de execução, teve a penhora de seus bens ordenada judicialmente. No momento em que o oficial de justiça cumpria a determinação judicial, Lino opôs-se ao seu cumprimento, ameaçando a vida do servidor público e proferindo ofensas contra a sua honra, restando frustrada a execução do ato. Nessa situação, Lino praticou o crime de resistência em concurso com desacato.
GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25.
Assédio sexual Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. (Vetado) § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. 2. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL Estupro de Vulnerável
C E E E C E E C C C C E E C E E E E E C E C E E C
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2o (Vetado) § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4o Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Corrupção de menores Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. (Vetado) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
1. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos Violação sexual mediante fraude Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. § 2o Incorre nas mesmas penas: I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. § 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
700 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Ação penal Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. Aumento de pena Art. 226. A pena é aumentada: I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – LIBERDADE SEXUAL E VULNERÁVEIS A Lei n. 12.015, que entrou em vigor no dia 07 (sete) de agosto de 2009, trouxe consideráveis inovações aos crimes de ordem sexual. Antes denominados crimes contra os Costumes, passaram a ser chamados crimes contra a Dignidade Sexual. A prática de conjunção carnal e de atos libidinosos diversos, mediante violência ou ameaça, restaram fundidas num só tipo, denominado estupro, o mesmo ocorrendo no caso de ação mediante fraude. Os antigos delitos de atentado ao pudor, previstos nos arts. 214 e 216 do Código Penal Brasileiro, configurados quando da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, acabaram revogados. Todavia, foram absorvidos pelos novos enquadramentos legais, de forma que não há que se falar em abolitio criminis, mas em readequação típica. Dentre os efeitos da inovação, não existe mais limitação à condição pessoal da vítima para um crime de estupro, que se tornou crime comum, admitindo qualquer pessoa no polo ativo ou passivo da relação jurídico-criminal. Outro efeito importante foi a descaracterização de concurso material de crimes quando da prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos contra uma mesma vítima, eis que agora tais atos sexuais se encontram num mesmo tipo penal, caracterizando crime único, de ação múltipla, também chamado de conteúdo variado ou plurinucleares, onde se aplica o princípio da alternatividade. Assim, a nova lei causou a revogação de alguns enunciados jurisprudenciais, senão vejamos “se, além da conjunção carnal, é praticado outro ato de libidinagem que não se ajuste aos classificados de praeludia coiti, é de se reconhecer o concurso material” (STJ – RSTJ 93/384). Outro aspecto de grande importância foi a criação do termo vulnerável, que substituiu a antiga presunção de violência. Nos termos do também revogado art. 224, alíneas a, b e c do CPB, presumia-se a violência quando a vítima não era maior de quatorze anos, era alienada ou débil mental,
e o agente conhecia esta circunstância ou não podia, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Nota-se que tais particularidades continuam previstas no novo ordenamento, agora trazendo o conceito de vulnerabilidade. O estupro de vulnerável, que independe de violência para sua configuração é crime de maior gravidade, porquanto com maior pena, sendo que por expressa disposição da referida lei, no seu art. 4º, tanto o estupro comum, quanto o estupro de vulnerável são crimes hediondos, elencados taxativamente no rol normativo. Desta forma, não resta mais qualquer divergência acerca da hediondez dos crimes sexuais com a antes denominada violência presumida. Dentre os crimes contra vulneráveis também foram especialmente definidas outras condutas que atingem crianças e adolescentes, levados a praticar ou presenciar atos libidinosos, em evidente e nefasta exploração sexual, tratando-se dos crimes de corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Assim considerando, a jurisprudência clássica ainda pode servir de base de interpretação, tanto para o antigo estupro quanto para o revogado atentado violento ao pudor e demais crimes sexuais, respeitando-se tão somente os novos enquadramentos legais. I. ESTUPRO – ART. 213 Sujeitos do crime • “É coautor dos crimes contra os costumes, estupro e atentado violento ao pudor, aquele que concorre eficazmente para a prática dos delitos, imobilizando o acompanhante da vítima, facilitando, assim, a atuação do executor, ainda que não chegue a manter relações sexuais ou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a ofendida” (STF – RT 764/479). • “Crime praticado na presença da mãe da vítima. (...) Ainda que não haja prova suficiente da efetiva participação da mãe da menor nos fatos delituosos cometidos contra a mesma na sua presença, é de se considerar sua inércia ou passividade como omissão penalmente relevante, porque violou seu dever de proteção para com a filha, concorrendo para a prática dos crimes, pelo que se impõe a condenação da mesma como incursa nas penas cominadas aos crimes praticados pelo réu, na medida de sua culpabilidade” (TJMG – RT 725/629). • “No crime de estupro não se perquire sobre a conduta ou honestidade pregressa da ofendida, podendo dele ser sujeito passivo até mesmo a mais desbragada prostituta” (TJRS – RT 613/371). • “A resistência à agressão sexual varia de mulher para mulher, dependendo de seu temperamento, de sua força física e até mesmo do temor decorrente das circunstâncias, sendo impossível medir-lhe o dissenso apenas pela intensidade da oposição oferecida no plano corpóreo” (TJRS – RJTJERGS 180/142).
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
3 . DISPOSIÇÕES GERAIS
Consumação e tentativa
RODRIGO LARIZZATTI
• “O crime de estupro consuma-se com a introdução do membro viril nos órgãos sexuais da mulher, tanto fazendo que se trate de superficial introdução do membro na cavidade vulvar como a completa introdução na vagina” (TJSP – RT 577/353). • “No estupro, como crime complexo que é, a primeira ação (violência ou grave ameaça) constitui começo de execução, porque está dentro do próprio tipo. Assim, para ocorrência da tentativa basta que tenha o agente ameaçado gravemente a vítima com o fim inequívoco de constrangê-la à conjunção carnal” (TJSP – RT 665/268). II. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ART. 214 (TIPO PENAL ABSORVIDO PELO ART. 213) • “Na modalidade delituosa do art. 214 do CP o objeto da tutela jurídica é a liberdade sexual, no particular aspecto da inviolabilidade carnal da pessoa contra atos de libidinagem violentos. O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher, sem qualquer limitação de idade ou condição” (TJSP – RT 565/295 ). • “Ato libidinoso, necessário à caracterização do crime de atentado violento ao pudor, é todo aquele que serve de desafogo à concupiscência; assim é o ato lascivo, voluptuoso, dirigido para a satisfação do instinto sexual” (TJSC – JCAT 77/690-1). Nesse sentido, “não há confundir a prática libidinosa com ato obsceno. Neste, o agente pratica ato que contrasta com o sentimento médio de pudor ou com os bons costumes. Naquele, o que apresenta é o desafogo da lascívia, servindo-se o agente de outra pessoa, subjugada pela violência real ou ficta” (TJSP – RT 504/309). III. CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 218 • “Libidinagem é a conjunção carnal depravada, requintada, sob manejos imorais ao acompanhada de atos pervertidos, para melhor satisfação da volúpia sexual e para o aumento dos prazeres da carne. Mas, no sentido do Direito Penal, libidinagem é toda conjunção carnal ilícita; é toda relação sexual havida extra matrimonium, seja ou não acompanhada de atos reprováveis de excitação luxuriosa” (TJSP – RJTJESP 31/313). • “A circunstância de ter namorados, frequentar bailes e festas em sua cidade não desmerece a ofendida, que foi levada à degradação após a cópula carnal com o acusado” (TJMG – RT 521/482). • “Os atos de libidinagem praticados com menor de menos de 14 anos não caracterizam o delito do art. 1º da Lei n. 2.252, de 1954. Essa lei não alterou e nem deu nova redação ao art. 218 do Código Penal, que dispõe especificamente de crime contra os costumes, havendo o ato de libidinagem como agente corruptor” (TJSP – RT 465/292). Importante frisar que a Lei n. 12.015/09 revogou expressamente o art. 1º da Lei n. 2.252/54, passando a dispor acerca da genérica corrupção de menores no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu art. 244-B. A corrupção aqui tratada é de ordem sexual.
IV. DISPOSIÇÕES GERAIS • “A lesão leve praticada contra a vítima de estupro e atentado violento ao pudor é considerada como elementar da violência empregada no cometimento desses delitos, não constituindo infração autônoma” (TJSP – RT 512/376). V. VULNERABILIDADE (PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA) No tocante à presunção de violência há que se considerar a nova denominação legal, a vulnerabilidade. Cotejando as suas circunstâncias, conforme já mencionado, encontram-se semelhanças entre os conceitos, de forma que a atual situação jurídica admite o emprego da jurisprudência reinante nos Tribunais Superiores. Fundamental o respeito à nova tipificação, eis que expressamente prevista a figura criminosa do estupro de vulnerável, não havendo mais adequação típica de subordinação indireta ou mediata com o revogado art. 224. • “Nos crimes sexuais, entre eles o atentado violento ao pudor, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, inexistindo alegação de erro quanto a sua idade, é o suficiente para a caracterização do delito eis que, em tal hipótese, a violência é presumida, independentemente de seu consentimento para a prática do ato diverso da conjunção carnal, pois não há conceber que menores de 14 anos a quem não se permite validade de atos jurídicos, tenham consciência plena para validar com o seu consentimento a prática sexual” (STF – RT 792/556). • “A violência presumida, prevista no art. 224, a, do CP tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva – O consentimento do menor de quatorze anos é irrelevante para a formação do tipo penal do estupro, pois a proibição legal é no sentido de coibir qualquer prática sexual com pessoa nessa faixa etária” (STJ – RT 816/521). Nesse sentido, “tratando-se de menor de 14 anos, a violência, como elemento do tipo, é presumida. Eventual experiência anterior da ofendida não tem força para descaracterizar essa presunção legal” (STF – JSTF 278/343). • “O erro quanto à idade da ofendida é o que a doutrina chama de erro de tipo, ou seja, o erro quanto a um dos elementos integrantes do tipo. A jurisprudência do tribunal reconhece a atipicidade do fato somente quando se demonstra que a ofendida aparenta ter idade superior a 14 anos” (STF – JSTF 278/343). VI. AÇÃO PENAL Alterado o art. 225 do CPB, a ação penal pela prática de crimes contra a Liberdade Sexual passou a ser pública condicionada a representação, cabendo ao órgão do parquet a adoção das medidas processuais cabíveis, exceto se cometido o crime sexual contra menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, quando então independerá da manifestação da vontade do ofendido, sendo pública incondicionada.
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Art. 227. Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de um a três anos.
tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 2 o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
§ 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Mediação para servir a lascívia de outrem
Pena – reclusão, de dois a cinco anos. § 2 Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena – reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência. § 3º Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1o Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 2º Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência. § 3º Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Casa de prostituição Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Rufianismo Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro,
Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. § 2o A pena é aumentada da metade se: I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. § 2o A pena é aumentada da metade se: I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
4. DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOAS PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
5. ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR Ato obsceno
RODRIGO LARIZZATTI
Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Escrito ou objeto obsceno Art. 234. Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I – vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; II – realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III – realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno. EMENTÁRIO DE DOUTRINA E DE JURISPRUDÊNCIA – LENOCÍNIO E ULTRAJE AO PUDOR I. LENOCÍNIO • “(...) A meretriz não pode ser havida como vítima do delito previsto no art. 227 do Código Penal, pois não é induzida, mas se presta, voluntariamente, à lascívia de outrem” (TJPR – RT 487/347). • “Para a configuração do delito do art. 228 do Código Penal não contam as qualidades morais do sujeito passivo. Corrompida que seja a pessoa, é suscetível de mesmo assim ser induzia ou atraída à prostituição” (TJSP – RT 433/380-1). • “Facilitar a prostituição é prestar qualquer auxílio ao seu exercício, como promover a instalação de prostitutas, angariar-lhe clientes e até mesmo tolerar, coniventemente, contra o próprio dever jurídico que alguém exerça a profissão” (TJSP – RT 483/306). Nesse sentido, “quem mantém casa de prostituição está favorecendo o exercício deste mister, em última análise. Mas, o crime de favorecimento definido no art. 228 do Código Penal apresenta formas e contornos típicos diferentes. Configurada a manutenção da casa de prostituição, não se justifica a condenação pelos dois delitos, desde que o favorecimento consistiu exclusivamente na mantença do prostíbulo” (TJSP – RT 388/98 e RT 455339). Sobre casa de prostituição, “sujeito ativo da ação delituosa é o que tem a disponibilidade do estabelecimento ou local e pode dar-lhe a destinação que quiser, quiçá diversa daquele para que licenciado” (TJSP – RJTJESP 8/446).
• “A prostituta que recebe clientes em sua residência não pratica o crime do art. 229 do Código Penal, pois não mantém, embora exerça o meretrício, casa de prostituição” (TJSP – JTJ 182/299). Todavia, “o fato de alugar alguém o seu apartamento exclusivamente para o exercício da prostituição, cobrando diária dos seus frequentadores, configura o delito de casa de prostituição e não o de favorecimento desta” (TJSP – RT 401/113). Ainda sobre casa de prostituição, “é indispensável à configuração do delito previsto no art. 229 do CP a prova da habitualidade, a qual decorre do verbo ‘manter’, nele empregado” (TJSP – RT 585/291). • “Rufianismo. Pressupõe habitual e direta participação nos ganhos ou habitual sustento, total ou parcial, do agente, pela prostituta” (TJRS – RJTJERGS 191/179). II. ULTRAJE AO PUDOR • “Em princípio, o meretrício e o trottoir não são puníveis, se não há importunação, nem ultraje público ao pudor” (STF – RTJ 68/58). Nesse sentido, “comete o crime de ato obsceno o ‘travesti’ que, na prática do trottoir, para atrair clientes, expõe partes íntimas de seu corpo, ofendendo a moralidade média da coletividade” (TACRSP – RT 637/280). • “Praticado o ato obsceno dentro da propriedade do réu não se pode caracterizar o crime previsto no art. 233 do CP, posto que aquele não se caracteriza como lugar exposto ao público” (TJGO – RT 728/609). Assim, “não presente a publicidade do ato obsceno, inexiste justa causa para a ação penal pelo delito do art. 233 do CP. O fato de o acusado e sua namorada se permitirem, no interior do automóvel estacionado em local ermo e escuro, liberdades mais ousadas é questão puramente de moral, que escapa ao Direito repressivo” (TACRSP – RT 553/356 e RT 602/344). Todavia, “comete o crime de ato obsceno o agente que, despido totalmente, exibe os órgãos genitais a vizinhos, do interior do quintal de sua residência, máxime se esta casa é desprovida de muros em suas divisas, já que a qualquer hora é possível que as pessoas vejam o que se passa em seu interior” (TACRSP – RJDTACRIM 4/54). 6. DISPOSIÇÕES GERAIS Aumento de pena Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: I – (Vetado) II – (Vetado) III – de metade, se do crime resultar gravidez; e IV – de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. Art. 234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL S U M ÁRI O
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO, NO ESPAÇO E EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS. 1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ....................................................................711 INQUÉRITO POLICIAL. ................................................................................................................................714 AÇÃO PENAL. ..............................................................................................................................................720 PROVA. ........................................................................................................................................................735 JUIZ, MINISTÉRIO PÚBLICO, ACUSADO, DEFENSOR, ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA, ATOS DE TERCEIROS. ............................................................................................................................................725 PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA. 7.1 LEI Nº 7.960/1989 (PRISÃO TEMPORÁRIA). ................................747 PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. .. 733 HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO. ..........................................................................................................733 DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO DIREITO PROCESSUAL PENAL...................................706
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DIREITO PROCESSUAL PENAL – NOÇÕES, CONCEITOS E PRINCÍPIOS INTRODUÇÃO DIREITO Direito é a ciência humana que estuda os costumes sociais, qual é a tendência da sociedade, com o fim de elaborar normas de conduta para uma possível vida em sociedade. O direito é, em sua essência, a forma objetiva de garantir a liberdade de todos os seres humanos, em razão da liberdade de um indivíduo ir até onde começa a liberdade do outro. Por meio do poder que emana da própria sociedade, exercido através do Estado, temos a elaboração de regras de convivência. Assim, podemos conceituar o Direito como o conjunto de normas jurídicas que regulam e organizam a vida em sociedade, normas estas que são cobradas mediante aplicação de uma sanção ao infrator das regras, podendo a sanção ser penal, administrativa e/ou civil. DIVISÃO DO DIREITO
DEUSDEDY SOLANO
O Direito, assim como todas as outras ciências humanas, é único em sua essência, porém didaticamente dividido em ramos e sub-ramos, para uma melhor compreensão. Podemos dizer que o Direito, primeiramente, se divide em público e privado. O Direito público estabelece as normas jurídicas cogentes aplicadas à coletividade, ou seja, imperam normas públicas, sociais, indisponíveis individualmente para o particular, como, por exemplo: a vítima de um crime de roubo (art. 157 do CP) não pode, nem mesmo como vítima direta e única do crime, dispor sobre a apuração e punição do autor, visto ser uma norma coletiva, indisponível para o particular, estando o Estado em dois vértices da pirâmide jurídica, como órgão julgador (estado-juiz) e como órgão de acusação (Ministério Público). O autor da ação de punição do criminoso é o Estado, por meio do Ministério Público, em razão de o Direito Penal ser um dos ramos do Direito público que estabelece as infrações penais e suas respectivas sanções. O Direito privado, porém, tem uma postura diversa, pois é disponível para os indivíduos, porque imperam normas de direito privado, como, por exemplo, o pagamento de uma dívida: o credor pode deixar de cobrar a dívida se assim decidir e dispor, pois o Estado, mesmo tomando conhecimento informal da dívida, não acionará o devedor até que o credor se manifeste, ele (o credor) é quem decidirá sobre a oportunidade e conveniência de recorrer à Justiça para ter o seu crédito quitado. Temos como exemplos de ramos do Direito público: o Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito Tributário, entre outros. E como exemplos de ramos do Direito privado: Direito Civil e Comercial, hoje também conhecido como Empresarial. Para alguns doutrinadores, o Direito do Trabalho também é ramo do Direito privado, para outra parte da doutrina o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário pertenceriam a um outro ramo do Direito conhecido como ramo social que é um misto entre o Direito privado e o público.
DIREITO PROCESSUAL PENAL DISPOSIÇÕES A Constituição brasileira estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal (art. 5º, XXIX). Essa norma de matriz constitucional também prevista no art. 1º do Código Penal estabelece dois princípios que visam preservar a segurança jurídica: a) legalidade e b) anterioridade, que serão estudados no Direito Penal. Assim, quando um indivíduo ofende um bem jurídico tutelado pela lei penal, pratica uma infração penal, ou seja, um crime ou uma contravenção penal e surge para o Estado o direito de puni-lo (jus puniendi). Para que seja apurada a responsabilidade penal do indivíduo, com a consequente aplicação de sanção, é mister que o Estado faça a persecução penal em um processo válido, pois ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) – princípio constitucional do devido processo legal ou due processo of law. CONCEITO O Direito Processual Penal é o direito instrumental, utilizado pelo Estado para apuração de uma infração penal com o objetivo de aplicar o direito material (Direito Penal) ao caso concreto, é um conjunto de regras jurídicas que trazem as normas e ritos processuais, ou seja, o caminho a ser percorrido pelo Estado Juiz, do cometimento do crime até a sua sanção (punição), haja vista ninguém poder ser processado e julgado sem o devido processo legal, que visa apurar a responsabilidade de cada infrator dentro do contexto fático de um crime ou uma contravenção penal. Somente o Estado tem o jus puniendi (direito de punir). Só o Estado pode processar e julgar o réu. E, embora haja algumas atitudes do uso da força admitidas em lei, como por exemplo a pessoa que viola um bem jurídico de terceira pessoa dentro do estado de necessidade ou da legítima defesa, por não haver tempo hábil para acionar a presença estatal a fim de proteger um direito do agente que está sendo ameaçado, por exemplo: João reage com um tiro e mata José que iniciou a agressão à faca contra o primeiro. Vale lembrar que legítima defesa ou estado de necessidade não são punições do ofendido contra o autor da infração, são apenas proteções do direito da vítima ou de terceiros, podendo haver o sacrifício do direito do autor, o que não se caracteriza juridicamente como uma punição, apenas uma defesa ou proteção ao bem jurídico que se encontra em perigo, pois o dever-poder de punir é exclusivo do próprio Estado. Para Guilherme de Souza Nucci 1, o conceito seria: “O Direito Processual Penal é o corpo de normas jurídicas cuja finalidade é regular o modo, os meios e os órgãos encarregados de punir do Estado, realizando-se por intermédio do Poder Judiciário, constitucionalmente incumbido de aplicar a lei ao caso concreto”. 1
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 3. ed. RT, p. 79.
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NOÇÕES É certo que o Código de Processo Penal brasileiro é anterior à Constituição brasileira (Decreto-Lei n. 3.689/1941). Foi ele elaborado sob os auspícios de um regime ditatorial. Com o advento da Constituição de 1988, de viés democrático, aproveitamos as normas do CPP, mas não em sua integralidade, o que exige uma filtragem constitucional, por conta da não recepção de alguns de seus dispositivos. Daí o motivo de investigarmos os princípios constitucionais do processo penal, já que a Constituição é norma hierarquicamente superior a ele, que tem equivalência de lei ordinária. Alguns dos princípios constitucionais abaixo delineados aplicam-se não só no âmbito processual penal, mas em outros processos judiciais e administrativos, a depender do caso. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL O art. 5º, LIV, da Constituição estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Esse dispositivo constitucional traduz o princípio do devido processo legal ou do the rule of Law. De origem inglesa (Magna Carta de 1215), esse princípio pode ser enxergado sob quatro dimensões 2. Mas a que nos interessa, no âmbito do Direito brasileiro, é a primeira: o devido processo legal é a exigência de um processo justo legalmente regulado quando alguém for privado de seus bens e de sua liberdade. Assim, este princípio deve encartar a ideia de Estado de Direito (devido processo legal objetivo) e inclusive no que concerne ao seu acrescimento democrático, que agrega noções de justiça, igualdade jurídica e respeito aos direitos fundamentais 3. Sob o enfoque subjetivo, o devido processo legal exige um juízo de razoabilidade ou proporcionalidade do Poder legiferante, obrigando que se produzam leis de acordo com os valores alçados à categoria de constitucionais ou supraconstitucionais, tais como justiça, dignidade da pessoa humana. Assim, quando um indivíduo ofende um bem jurídico tutelado pela lei penal, pratica uma infração penal, ou seja, um crime ou uma contravenção penal e surge para o Estado o direito de puni-lo (jus puniendi). Para que seja apurada a responsabilidade penal do indivíduo, com a consequente aplicação de sanção, é mister que o Estado faça a persecução penal em um processo válido, previsto em lei e que assegure a justiça, razoabilidade e proporcionalidade. 2
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GOMES CANOTILHO, J. J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, p. 89. LIMA, Maria Rosynete Oliveira. Devido Processo Legal. Porto Alegre: SAFE, 1999, p. 174.
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA PLENITUDE DE DEFESA Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Essa é a norma constitucional que traduz os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF). a) Princípio do contraditório O “contraditório é um dos princípios mais caros ao processo penal, constituindo verdadeiro requisito de validade do processo, na medida em que a sua não observância é passível de nulidade absoluta, quando em prejuízao do acusado” 4. O princípio do contraditório atribui, quanto ao réu o direito de ser cientificado do processo, conhecer a acusação e as provas contra ele produzidas, podendo contraditá-las, em igualdade à parte acusatória, o que exige uma ciência bilateral das partes e uma paridade de armas para se assegurar uma efetiva igualdade processual entre defesa e acusação. Portanto, é pelo princípio do contraditório que uma das partes tem o direito de impugnar as provas e alegações produzidas pela outra, principalmente o réu. b) Princípio da ampla defesa Um consectário do princípio do contraditório é o princípio da ampla defesa que é destinado ao réu. Diante do excelente aparato do Estado que possui todos os meios à sua disposição para a produção de provas e elaboração de uma acusação contra o indivíduo, percebe-se que este é a parte hipossuficiente do processo. Assim, o princípio da ampla defesa contém norma que assegura ao réu o direito de se valer de todos os meios de prova, em regra, ressalvadas as ilícitas, para contraditar a acusação, bem como da assistência de uma defesa técnica por advogado. Por isso que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem declarado a nulidade de processos penais por conta da violação à ampla defesa, como se infere dos seguintes arestos: Desde o recebimento da denúncia, é nulo o processo em que, dos atos processuais, não foi intimado o patrono constituído pelo réu, mas defensor público que o juízo lhe nomeou. 5 O pedido da defesa para juntada de documentos, cuja leitura pretendia realizar em plenário, não poderia ter sido indeferido, pois foi protocolizado exatos três dias antes da data do julgamento. Artigo 475 do Código de Processo Penal. Impossibilidade de interpretação extensiva para prejudicar o réu. 2. O prejuízo causado pelo indeferimento ofende o próprio interesse público, pois conduziu à prolação de um veredicto sem que todas as provas existentes
4
PACCELLI DE OLIVEIRA, Eugênio. Curso de Processo Penal. 6. ed. Del Rey, p. 28.
5
STF, HC 86260 / CE – Relator Min. CEZAR PELUSO, DJe 112.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE NATUREZA PROCESSUAL
fossem submetidas ao conhecimento dos jurados. Garantias do contraditório e da ampla defesa violadas. 3. Tratando-se de nulidade absoluta, não há de se falar em preclusão pelo mero fato de a irregularidade não ter sido arguida logo após o pregão, como determina o art. 571 do Código de Processo Penal. 4. Ordem concedida, para que novo julgamento seja realizado pelo Tribunal Popular, garantida a leitura dos documentos cuja juntada foi indeferida pelo ato impugnado. Impossibilidade de reformatio in pejus. 6 É de anular-se o processo quando o réu ficou indefeso, já que seu defensor, nas oportunidades legais que lhe foram asseguradas, não foi apenas omisso, mas admitiu a procedência da acusação. Recurso habeas corpus conhecido e provido para que o réu seja submetido a nosso julgamento. 7
c) Princípio da plenitude de defesa
DEUSDEDY SOLANO
Estabelece o inciso XXXVIII do art. 5º da CF que “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. O tribunal do júri é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto, instigação, induzimento e auxílio ao suicídio), sendo-lhe assegurada a plenitude de defesa. Logo, no “tribunal do júri, busca-se garantir ao réu não somente uma defesa ampla, mas plena, completa, o mais próxima possível do perfeito” 8. Assim, o princípio da plenitude de defesa exige uma defesa perfeita, absoluta. Ao passo que ampla defesa exige uma defesa rica, vasta. PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Essa é a norma insculpida no art. 5º, LVII, da CF, que estatui o princípio do estado de inocência ou da não culpabilidade que também tem assento no art. 8º, segundo item do Pacto de São José da Costa Rica – 1992, subscrito, referendado e ratificado pelo Brasil, in verbis: “2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”. O princípio do estado de inocência resulta em duas consequências: a) uma relacionada à restrição da liberdade; e b) outra relativa à produção de provas no processo: a) Tendo em vista que a culpa não se presume, a restrição à liberdade do acusado somente se admite, ordinariamente, após sua condenação definitiva (transitada em julgado), ressalvadas as privações de liberdade de natureza cautelar, decretada por ordem judicial fundamentada, nas hipóteses e na forma que a lei determinar. 6
STF, HC 92958 / SP – Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe 78.
7
STF, RHC 54906 / SP – Relator(a): Min. CORDEIRO GUERRA, DJ 31.12.1970.
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NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 3. ed. RT, p. 79.
b) cabe à acusação o ônus da prova da responsabilidade do réu e não ao réu a prova de sua inocência. Portanto, acaso o juiz não tenha certeza da responsabilidade penal do réu deve absolvê-lo, pois na dúvida deve-se julgar favorável ao réu (princípio do favor rei). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL A tarefa de aplicar a lei penal, em um processo, ao indivíduo que a viola, é típica função jurisdicional. A jurisdição “é uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça [...] mediante a atuação da vontade do direito objetivo que o caso apresentado em concreto para ser solucionado” 9. Em regra, a prestação da jurisdição é tarefa atribuída ao Judiciário, isto é, a jurisdição é tarefa típica do Poder Judiciário. Os órgãos do Judiciário estão previstos na Constituição (art. 92 c/c 98, I,), que em alguns casos fixa a cada um deles uma competência específica ou atribui esta tarefa à lei infraconstitucional. O princípio do juiz natural está previsto, sob duas vertentes, na Constituição brasileira, no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, que estabelecem, respectivamente: “XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Dessa forma, é direito de toda pessoa ser processada e julgada apenas por juízos ou tribunais previstos na Constituição e com competência para o processamento e julgamento do caso, vedada a criação de um juízo ou tribunal circunstancial, de exceção ou ad hoc. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL É controvertida no meio doutrinário e na jurisprudência pátrios a existência do denominado princípio do promotor natural. Há quem entenda que esse princípio tem existência no direito brasileiro e é decorrente, também, do art. 5º, LIII, quando determina que ninguém pode ser processado senão pela autoridade competente. Com efeito, o art. 129, I, da CF estabelece, entre outras funções institucionais do Ministério Público, a promoção, privativa, da ação penal pública. Logo, como o Ministério Público é titular da ação penal, cabe a ele processar criminalmente, mediante a oferta de denúncia, o indivíduo que viole a lei penal, nos casos de ação penal pública. E a Constituição teria garantido que ninguém poderá ser processado senão pela autoridade competente. Assim, “este princípio veda a designação arbitrária, pela Chefia da Instituição, de promotor para patrocinar caso específico, vale dizer, o promotor natural há de ser, sempre, 9
GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, p. 147.
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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Em regra, os julgamentos e atos do processo penal são públicos, para que se possa fiscalizar a atuação do Judiciário, como se infere do art. 93, IX, da CF: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
A publicidade é uma garantia para a sociedade para transparecer a independência, imparcialidade e responsabilidade do judiciário ao julgar as lides, pois os processos são acessíveis a qualquer pessoa, dentro do que chamamos de publicidade geral. Ressalva é feita aos casos que interesse público ou intimidade não admitirem a publicidade geral (segredo de justiça), no máximo haverá a publicidade restrita (entre as partes). PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS (ART. 5º, LVI DA CF E ART. 157 DO CPP) Conceito de provas ilícitas A Constituição brasileira, no art. 5º, LVI, estatui que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Eis o princípio que veda a utilização de provas ilícitas no processo. Convém investigar o conceito de provas ilícitas. A doutrina brasileira, tradicionalmente, considera que as provas colhidas com afronta à lei podem ser do gênero ilegais, cujas espécies são: a) ilícitas e b) ilegítimas. a) as provas ilícitas seriam aquelas colhidas com afronta à uma lei material; b) as provas ilegítimas seriam aquelas colhidas com afronta à uma lei processual. No entanto, uma recente reforma ao Código de Processo Penal produziu efeitos sobre esse conceito da doutrina. A Lei n. 11.690/2008 modificou o art. 157 do CPP, para regulamentar o art. 5º, LVI, da CF. 10
TÁVORA, Nestor et alii. Curso de Direito Processual Penal. Bahia: Jus Podivm, p. 56.
Eis o que dispõe o art. 157 do CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §4º (Vetado) (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008)
Pelo caput do art. 157 do CPP supracitado, a prova ilícita é aquela obtida em violação às normas constitucionais e legais. Assim, quando o legislador fala que a prova ilícita é aquela que afronta a lei e não distingue se a lei é processual e material, as duas hipóteses se configuram como ilícitas (nesse sentido, note-se a doutrina de Andrey Borges de Mendonça, em sua excelente obra Nova Reforma do Código de Processo Penal. Ed. Método, p. 171). Prova ilícita por derivação Há provas que se originam de outras. Tratam-se das provas derivadas. Assim, se uma prova é derivada de uma prova ilícita, também se contamina com a sua ilicitude. É a chamada Teoria americana dos frutos da árvore envenenada, de inspiração da parábola bíblica de que: “Não existe árvore boa que dê frutos ruins, nem árvore ruim que dê frutos bons” (Lucas, 6:43). O art. 157 do CPP, como vimos, em seu parágrafo primeiro, em regra, veda a utilização das provas ilícitas por derivação, in verbis: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas”. Entretanto, esse mesmo dispositivo estatui que: “Salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”. Logo, infere-se que a legislação processual penal adotou a teoria dos fruits of de poisonous tree, mas com limitações ou reservas. Há duas limitações previstas no parágrafo primeiro do art. 157. Também tem origem na jurisprudência americana, que adota as seguintes teses: a) Limitação da fonte independente: considerando que a ilicitude da prova fica afastada se demonstrada a inexistência de nexo causal com a prova ilícita. b) Limitação da descoberta inevitável: considera-se lícita a prova que seria produzida de qualquer forma, independentemente da prova ilícita originária.
709 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
aquele previamente estatuído em lei”. 10 Adotam esse princípio: Afrânio Silva Jardim, Hugo Nigri Mazzilli, Marcelo Novelino, Paulo Rangel, Eugênio Paccelli. Entretanto, cumpre-nos alertar que o STF é vacilante sobre o tema, pois aceitou o princípio do promotor natural até 2003 e depois negou sua existência entre esse ano e o ano de 2011. Ora acata a sua existência, ora a rechaça. Foi acatada pelo Plenário da Suprema Corte nos autos do HC 67759-2/RJ de 2003 e nos autos do HC 87.388/DF de 2006. Foi rechaçada no RE 387974/DF 2003, 2ª Turma.
Súmula 64 do STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
Desentranhamento As provas ilícitas carreadas aos autos devem ser deles retirada, isto é, desentranhadas, conforme determina o caput do art. 157 do CPP. Preclusa a decisão de desentranhamento, o parágrafo terceiro do art. 157 permite a destruição da prova, facultado às partes do processo acompanhar o incidente de inutilização. Essa medida tem por fim evitar que outros juízes e julgadores futuramente tenham conhecimento dessa prova ilícita e percam a sua imparcialidade, bem como “visa evitar influências não explícitas ao magistrado na decisão da causa (os chamados ‘motivos ocultos da sentença’)” 11.
Antes do advento da Lei n. 11.464/2007 era vedada a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos, mas, mesmo assim, o STF, antes da reforma na lei dos crimes hediondos, tinha o entendimento de que: “A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo” (súmula 697 do STF). OUTROS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS a) Proibição de juízo de exceção (art. 5º, XXXVII, da CF): “Não haverá juízo ou tribunal de exceção.” b) Igualdade ou isonomia (art. 5º, caput, da CF): “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade.” c) Duplo grau de Jurisdição: A todos é assegurada a reavaliação de uma sentença judicial. Este princípio está previsto implicitamente na estrutura do poder judiciário. d) Intranscedência (art. 5º, XLV, da CF): “A pena não passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, no termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.”
PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
DEUSDEDY SOLANO
É certo que a Constituição previu o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou da proteção judiciária ao vedar que a lei afaste do judiciário o conhecimento de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). Entretanto, um processo judicial pode vir a se estender, causando em alguns casos o strepitus fori (escândalo legal) e diversos inconvenientes para as partes. Atento a isso, o Congresso Nacional aprovou a EC n. 45/2004, que, entre outras inovações, acrescentou ao art. 5º da CF o inciso LXXVIII, que traz em seu conteúdo o princípio da celeridade ou da razoável duração do curso do processo, nos seguintes termos: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Dessa forma, para evitar a morosidade e procrastinação do processo e de suas consequências maléficas para a liberdade, a propriedade, a honra e a imagem das pessoas, é assegurada a razoável duração do curso do processo. Esse princípio já estava previsto no Pacto de São José da Costa Rica, art. 7º, item 5: Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
Dependendo dos motivos, é possível que a prisão cautelar seja atacada por habeas corpus, quando houver excesso de prazo ou violação a esse princípio constitucional, o que reclama uma urgente revisão parcial na jurisprudência dos Tribunais Superiores, entre eles a do STJ, que tem súmulas sobre o tema: Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
SISTEMAS PROCESSUAIS CONCEITO O sistema processual penal é “o conjunto de princípios e regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada Estado, que estabelece as diretrizes a serem seguidas para a aplicação do direito penal a cada caso concreto” 12. Logo, os métodos de investigação e de persecução penal podem variar de acordo com algumas características, ocasionando a adoção de um ou de outro sistema processual penal. Podemos destacar dentro da sistemática processual três sistemas de apuração das infrações que trazem formas e princípios próprios. ESPÉCIES A doutrina identifica três espécies de sistemas de processo penal: a) inquisitivo; b) acusatório; e c) misto. Sistema inquisitivo No sistema inquisitivo ou inquisitório há uma concentração em apenas um indivíduo de diversas funções: acusar, defender e julgar. Assim, um juízo exerce todas as funções: processa, defende, colhe provas, acusa e julga. 12
11
Mendonça, op. cit. p. 179.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 45.
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O tema, entretanto, não é pacífico na doutrina. Há quem entenda que o sistema processual no Brasil é misto, conforme veremos a seguir. Sistema misto No sistema misto, há uma combinação dos sistemas inquisitivo e acusatório em fases processuais distintas. Na primeira fase, de instrução preliminar ou fase instrutória dirigida por um juiz, é com procedimento secreto, escrito e sem contraditório. Na segunda, de julgamento, há contraditório, ampla defesa, livre apreciação das provas, oralidade. As funções de acusar, defender e julgar se divide no segundo momento. No Brasil, pelo primeiro Código do Império, os doutrinadores indicam que foi adotado este sistema processual penal para apuração das infrações. Porém, no atual regime democrático em que viemos hoje, a doutrina entende que, mesmo existindo o inquérito policial previsto no Código de Processo Penal, ele não é fase do processo e é inclusive dispensável para o início do processo, motivo pelo qual a Constituição do Brasil de 1988 consagrou, não de forma expressa, mas implícita, o sistema acusatório como forma de apuração processual brasileiro moderno. Para Nucci 13, o sistema
Sistema acusatório No polo oposto ao inquisitivo, o sistema acusatório separa as tarefas principais do processo entre pessoas ou órgãos distintos. Um sujeito processual dá início à ação penal, ofertando uma denúncia ou queixa perante o Judiciário e outro sujeito atua na defesa do réu. Em síntese, há as figuras distintas do acusador (Ministério Público ou querelante), um julgador e um defensor. Nesse sistema processual, em comparação ao anterior, a diferença básica encontrada se dá na separação dos órgãos de acusação, defesa e julgamento. Um ponto importante no sistema processual acusatório moderno, que tem característica pública, salvo algumas ações que podem ser privadas, foi a criação de um órgão que representa a sociedade como parte acusadora, o Ministério Público. Uma vez iniciada a ação penal pública, o MP terá de ir até o fim, não sendo cabível a desistência da ação penal. Os princípios da legalidade, da publicidade, do contraditório e da ampla defesa são bases do sistema processual acusatório. O juiz age com imparcialidade e qualquer ponto de suspeição gera seu afastamento do processo. A ampla defesa e o contraditório, princípios basilares do processo, geram a não presunção de culpa e as provas têm valores relativos, ou seja, seguem o princípio da persuasão racional onde o juiz fará a livre apreciação das provas. Há a audiência bilateral das partes, ou seja, o contraditório e igualmente a ampla defesa. O procedimento é público e a liberdade na produção da prova é maior, havendo possibilidade de oralidade e recusa do julgador, quando houver suspeita da parcialidade. A doutrina abalizada entende que, atualmente, no Brasil vigora o sistema acusatório, com base no art. 129, I, da CF, que estabelece que “são funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública na forma da lei” (nesse sentido: Paulo Rangel, Rogério Sanches, Nestor Távora, Eugênio Pacelli).
adotado no Brasil, embora não oficialmente, é o misto. [...] Para esse respeitado jurista, defender o contrário, classificando-o como acusatório é omitir o que juiz brasileiro produz prova de ofício, decreta a prisão do acusado de ofício, sem que nenhuma das partes tenha solicitado, bem como se vale, sem a menor preocupação, de elementos produzidos longe do contraditório, para formar sua convicção.
A corrente majoritária combate o posicionamento de Nucci 14, sob o argumento de que no Brasil “a função de investigação é tarefa atribuída, como regra, à polícia e a prova colhida no inquérito policial não tem o poder, por si só, para fundamentar uma sentença condenatória” 15. APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO Segundo o art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Vigora, segundo o CPP, o princípio do imediaticidade, ou seja, haverá imediata aplicação da lei, resalvados os atos praticados na vigência de lei anterior. A lei penal que é de direito material não tem aplicação imediata, pois a lei penal segue o princípio do tempus regit actum (a lei que estiver em vigor no momento do crime rege os crimes que ocorreram no seu tempo), assim a lei penal não retroage e sim ultra-age, havendo a retroatividade só no caso de ser mais benéfica. 13
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 3. ed. RT, p. 104-105.
14
Ibidem.
15
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal. Doutrina e Prática. Bahia: Ed. Jus Podivm, 2008, p. 23.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Trata-se de um sistema clássico, não mais utilizado na atualidade, pois o julgador, quando concentra todas essas atividades em suas mãos, perde a imparcialidade. Ademais, nesse tipo de sistema, não há debates orais, contraditório e ampla defesa, sendo o procedimento todo escrito e sigiloso, não podendo o juiz ser recusado pelo réu, quando tiver vínculo com a vítima ou inimizade com aquele. A confissão do réu é a prova hierarquicamente superior a qualquer outra, ou seja, a confissão não é um meio de defesa mais “a rainha das provas”. A produção de provas é, por esse sistema, responsabilidade do juiz, que na busca da verdade real material julga com base exclusivamente no que se encontra materializado nos autos. A valorização das provas segue a forma tarifada, ou seja, cada tipo de prova (testemunho, confissão, perícia, documento) tem valor determinado. E, como já dito, é comum no sistema inquisitivo a confissão ser considerada prova plena de culpa. O réu pelo sistema inquisitivo é objeto de investigação. A culpa se presume e o direito de defesa é limitado. Essa forma de procedimento pode ser visualizada, ao longo da história, com prevalência nas sociedades com regime de governo autoritário, não se encontrando apoio no mundo moderno.
Dentro desse contexto, se uma lei for mista, ou seja, com institutos de Direito Processual Penal e de Direito Penal, a parte da lei que dispões sobre os aspectos processuais terá aplicação imediata e sob os aspectos penais terá eficácia a lei anterior, caso mais benéfica. Entretanto, se a lei processual tiver reflexos penais inseparáveis aplicar-se-á a ela o princípio do Direito Penal em que somente as leis mais novas benéficas é que podem retroagir , como é o caso, por exemplo, da ação penal condicionada a representação, na qual o processo só irá ser iniciado se a vítima representar criminalmente contra o autor da infração, assim, se um crime é de ação penal condicionada e vem uma lei nova procedimental dizendo que o crime passa a ser de ação penal pública incondicionada à vontade da vítima, teremos uma situação em que, mesmo sendo uma condição processual, afeta o direito material do autor da infração, a punibilidade da conduta, assim este institui: o da representação, que seguirá as regras do direito penal e não do processo penal quanto a aplicação da lei, ou seja, se à época dos fatos o crime era de ação condicionada e, na sequência, torna-se incondicionada, o crime neste processo será tratado como de ação penal condicionada, assim, sem representação não há processo, mesmo a lei vigente no dia do ato procedimental a dispensando. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO DEUSDEDY SOLANO
Aplica-se a lei processual brasileira a todos os crimes e contravenções ocorridos no território brasileiro, salvo as regras internacionais das quais o Brasil é parte integrante. Algumas pessoas são imunes à lei brasileira, como é o caso das imunidades diplomáticas, onde o diplomata e seus dependeste respondem perante a lei de seu país (do país acreditante). O art. 1º do CPP: O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III – os processos da competência da Justiça Militar; IV – os processos da competência do tribunal especial; V – os processos por crimes de imprensa. Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
A lei processual assim como a lei penal segue o princípio da especialidade, ou seja, toda vez que uma lei específica dispor sobre ritos próprios, será ela aplicada ao caso por ela regido, como por exemplo: a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), o Juizado Especial (Lei n. 9.099/1995), Lei do Crime Organizado (Lei n. 12.850/2013), o Código Processual Militar e o Código Eleitoral, entre outros, ficando o Código de Processo Penal como subsidiários destas nos pontos em que sejam omissos.
DOS PRAZOS NO PROCESSO PENAL Prazo é um intervalo de tempo contado a partir do chamado dies a quo, que é o dia do começo e é concluído no chamado dies ad quem. Os prazos processuais penais são para a realização de atos processuais em juízo (conclusão de procedimento, interposição de recursos, apresentação de documentos, realização de diligências etc.). A contagem dos prazos processuais penais é feita sem se computar o dia do começo, por exemplo: se alguém é intimado para recorrer de uma decisão no prazo de cinco dias, o dia em que a pessoa é intimada é o dia do começo, entretanto, esse dia não conta, contando apenas a partir do primeiro dia útil subsequente, conforme previsão legal do artigo 798, §1º, do CPP. Assim, se a intimação ocorrer na sexta-feira, o primeiro dia do prazo será na segunda-feira, salvo se não for feriado. Conforme o mesmo artigo citado do CPP, computa-se o dia do final na contagem, entretanto se o dies ad quem cair em um dia não útil (feriado, sábado ou domingo) prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente ao dia do final da contagem. Os prazos são contínuos – a contagem pode até ser prorrogada no começo ou no final, conforme vimos no comentário antecedente, entretanto, se o dia não útil ocorrer no meio do prazo, este não será suspenso nem interrompido, sendo a contagem contínua. Os prazos são peremptórios – ao final do prazo, ou seja, quando escoado totalmente, a parte autora ou ré perde o direito de realizar o ato processual que deveria ou poderia ser realizado naquele período. Após o prazo, qualquer ato será considerado intempestivo, sendo que no caso de recursos, por exemplo, ele nem será conhecido, por falta de pressuposto de admissibilidade. Os prazos, excepcionalmente, podem ser suspensos ou interrompidos – conforme os comentários anteriores. Os prazos têm como característica serem contínuos e peremptórios, entretanto, se a lei expressamente declarar que o prazo será interrompido em face de determinada circunstância, ele se interrompe e volta a contar integralmente após a circunstância que o interrompeu. Se o caso for de suspensão, o prazo ficará suspenso durante a circunstância legal que o originou e voltará a contar de onde parou, após cessada a circunstância. Obs.:
os prazos penais, diferentemente dos processuais, conforme previsão do artigo 10 do Código Penal, têm contagem diferente, pois incluem em sua contagem o dia do começo, não se prorrogam no início, nem no final. Como prazos exclusivamente penais, podemos destacar aqueles que a inclusão no dia do começo favorece o réu, como é o caso do prazo de cumprimento de penas, prisões provisórias, decadência e prescrição dos crimes.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, art. 5º: “A interpretação da lei deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigência dos bem comum”. O processo lógico para estabelecer o espírito e a vontade da lei, o que ela quis dizer, descobrindo, extraindo do normal o seu conteúdo e significado é o que chamamos de interpretação. A hermenêutica jurídica é a ciência da interpretação dos textos da lei. Tem por objetivo o estudo e a sistematização do processo a serem aplicados para fixar o sentido e alcance da norma jurídica, seu conhecimento adequado, adaptando-as aos fatos sociais. A lei processual, conforme expressono CPP (art. 3º) admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. A interpretação de uma lei pode ser restritiva, extensiva ou declarativa, quanto à extensão ou elasticidade da lei. Na interpretação restritiva o doutrinador ou aplicador da lei restringe o alcance desta no limite em que a lei diz mais do que sua aplicação prática. No processo penal, a interpretação extensiva, em que a lei diz menos do que sua aplicação prática, pode ser usada ainda que não seja para beneficiar o réu, valendo essa análise para a analogia, que é um processo de integração do direito para suprir lacunas existentes nas normas jurídicas e pode se usada de forma favorável ou não ao réu, sendo que, como se admite analogia, admite-se também a interpretação analógica. Já a interpretação declarativa é aquela que não estende nem restringe o descrito na lei, pois há a perfeita correspondência entre a palavra da lei e a sua vontade. A interpretação pode ser autêntica, também conhecida com legislativa, quando a própria lei fornece expressamente a interpretação. Exemplos de interpretação autêntica: “Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” e “Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. A interpretação se dá também de forma judicial quando a autoridade judiciária interpreta a lei ao aplicá-la ao caso concreto, criando jurisprudência. Temos ainda a interpretação doutrinária ou científica quando é feita pelos estudiosos do direito, como é o caso das Exposições de Motivos que antecedem algumas leis. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – CPP DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
§2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr. §3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato. §4º Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária. §5º Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação; b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho. Art. 799. O escrivão, sob pena de multa de cinquenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz. Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos: I – de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista; II – de cinco dias, se for interlocutória simples; III – de um dia, se se tratar de despacho de expediente. §1º Os prazos para o juiz contar-se-ão do termo de conclusão. §2º Os prazos do Ministério Público contar-se-ão do termo de vista, salvo para a interposição do recurso (art. 798, §5º). §3º Em qualquer instância, declarando motivo justo, poderá o juiz exceder por igual tempo os prazos a ele fixados neste Código. §4º O escrivão que não enviar os autos ao juiz ou ao órgão do Ministério Público no dia em que assinar termo de conclusão ou de vista estará sujeito à sanção estabelecida no art. 799. Art. 801. Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos. Art. 802. O desconto referido no artigo antecedente far-se-á à vista da certidão do escrivão do processo ou do secretário do tribunal, que deverão, de ofício, ou a requerimento de qualquer interessado, remetê-la às repartições encarregadas do pagamento e da contagem do tempo de serviço, sob pena de incorrerem, de pleno direito, na multa de quinhentos mil-réis, imposta por autoridade fiscal.
III – os processos da competência da Justiça Militar; IV – os processos da competência do tribunal especial; V – os processos por crimes de imprensa. Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos números IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso. Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
INQUÉRITO POLICIAL NOTÍCIA HISTÓRICA E NATUREZA
DEUSDEDY SOLANO
Tem-se a notícia de que há mais de 2.000 anos, na era do Império Romano, o magistrado, que dizia o direito, delegava ao ofendido (vítima) ou a seus familiares a função de investigar, levantar as provas e indicar o criminoso, em razão do seu interesse direto no caso, sendo assim os acusadores do autor. Entretanto, em uma sequência evolutiva, o Estado também deu ao acusado o direito de investigar e buscar a prova de sua inocência, dando mais equilíbrio e isonomia às apurações face ao contraditório. Era possível verificar também, quando interessava ao Estado, apurações por parte deste na inquisitio generalis, em que a polícia imperial procedia as investigações e as repassava aos magistrados. As legislações portuguesas – Ordenações: Afonsinas de 1446, Manuelinas de 1521 e Filipinas de 1603 – que vigoraram durante o Brasil Colônia não falavam em inquérito policial. As Ordenações Filipinas a investigação criminal era de tom amplamente inquisitorial e abusivo, diante da visão humanista e garantista dos tempos modernos. Em 1832, tivemos o primeiro Código de Processo, que previu a existência da Polícia Judiciária, exercida por meio dos inspetores de quarteirão, sem também descrever funções investigativas típicas do inquérito que nós conhecemos hoje. Até o ano de 1871 a polícia no Brasil tinha funções judiciárias, instaladas no que se chamava policialismo judiciário vigente no ordenamento jurídico brasileiro de então, desde o ano de 1841. A Lei n. 2.033 de 1871 fez desaparecer as funções judiciárias da polícia e criou o inquérito policial, com a denominação que conhecemos hoje, sendo que o regulamento da Lei n. 4.824 também de 1871, em seu artigo 42 conceituava inquérito policial como: o conjunto das diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos, suas circunstâncias, autores e cúmplices, inquérito este que deveria ser reduzido a termo, separando polícia e justiça. O Código de Processo Penal de hoje concentra a maior parte do texto original de 1941, o que gera insatisfação de alguns doutrinadores que entendem que as legislações sobre inquérito (artigos 4º ao 23 do CPP) devem sofrer imediata alterações e adequações ao século XXI.
A natureza jurídica do inquérito policial deriva de sua característica informativa e preparatória da ação penal, e por isso com natureza administrativa, informativa e pré-processual, com atividades excepcionalmente judiciais, mas se caracterizando de forma dominante como persecução criminal administrativa extrajudicial. CONCEITO, FINALIDADE E REALIZAÇÃO Conceito: é a primeira fase da persecução criminal. O inquérito policial (IP) é uma fase apuratória administrativa de caráter informativo, não é fase processual, sendo uma sequência de ações investigativas ilícitas para levantar todas as provas da infração penal (quando, como, onde, por quê e quem). Apenas acompanhará a denúncia ou a queixa-crime quando for base para uma ou outra, segue as regras descritas no Código Processual Penal Brasileiro (CPPB) dos art. 4º ao 23. Não se aplica ao inquérito os mesmos princípios processuais da publicidade e do contraditório. O inquérito policial é útil ao processo por ser a apuração investigativa da infração, base para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime em juízo, mas é dispensável se houver outros elementos de prova suficientes para o início da ação penal. Finalidade: o inquérito serve para apurar a infração e sua autoria. Apurar a infração significa que, quando a polícia se deparar com a notícia de um crime, deverá investigar e desvendar qual é o tipo penal, quais as circunstâncias em que o crime aconteceu, quem praticou e quais os motivos que o levaram à pratica da infração, ou seja, elucidar o fato típico, verificando sua ilicitude, culpabilidade e punibilidade, autorias e participações de menor importância. Realização: a titularidade, presidência do inquérito policial é da polícia judiciária, exercida nos estados federados pelas polícias civis e nacionalmente pela polícia federal, comandadas pelas autoridades policiais (delegados de carreira). As referidas polícias não fazem parte do judiciário. Só são assim chamadas quando estão trabalhando na elucidação dos crimes ou realizando diligências requisitadas pelo judiciário ou pelo Ministério Público (MP), conforme determinação do artigo 144 da CF. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores o MP poderá requisitar a instauração de inquérito e diligências que não podem ser indeferidas pela autoridade policial, entretanto a presidência do inquérito é exclusiva da autoridade policial. As polícias civil e federal são vinculadas ao Poder Executivo e exercem também o papel preventivo, além do repressivo. A apuração das infrações penais pode ser realizada por outras autoridades administrativas quando legalmente expresso. Existem os inquéritos extrapolíciais como o caso do inquérito policial militar, das CPIs, inclusive investigações diretas pelo Ministério Público, onde este preside, entretanto de natureza administrativa diversa da policial. O inquerito policial é privativa das polícias judiciárias. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL Temos como características do inquérito: a) Sigilosidade (o caráter sigiloso): ao passo que o processo é público, o inquérito corre de forma sigilosa, acessível somente ao advogado, que dele pode tirar cópias.
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NOTITIA CRIMINIS A instauração do inquérito se dá com a notícia do crime (notitia criminis) que pode ser imediata, mediata, coercitiva ou até anônima.
INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL A instauração é feita pela autoridade policial: a) De ofício: nos casos de ação penal pública incondicionada, a notícia chega de forma direta à autoridade policial. Por exemplo, na localização de um cadáver, o delegado, de ofício, sem nenhuma provocação, dará início ao inquérito. b) Mediante requisição: o Poder Judiciário ou o Ministério Público podem determinar à autoridade policial
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É entendimento da Corte do STF no sentido de que a denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. HC 95244/PE, rel. Min. Dias Toffoli, 23.3.2010. (HC95244)
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
a) Notitia direta: de cognição imediata, conhecimento direto pela polícia através da localização de vestígios de um crime (corpo do delito), atendimento da vítima com traumatismos ou lesões em hospital, noticiários da mídia ou qualquer outra forma capaz de levar o conhecimento direto da infração à polícia. Este tipo de notícia também é conhecida como direta ou espontânea, pois ninguém a comunicou à polícia, a qual usou os próprios meios para ter conhecimento do fato. b) Notitia indireta: de cognição mediata, vem por meio da vítima, do público ou por escrito, com requisição ou pedido de instauração de IP, por requisição do juiz, promotor ou pelo Ministro da Justiça ou por requerimento da vítima; a notícia de cognição mediata também pode ser chamada de provocada. c) Quando a notícia vem por meio da vítima ou do público em geral, nos casos de crimes de ação penal pública, teremos esta notícia mediata chamada de delatio criminis. Essa delação pode ser feita por qualquer do povo, conforme prevê o art. 5º, §3º, do CPP “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”. d) Notitia coercitiva: de conhecimento ou cognição coercitiva, é aquela do flagrante delito. A notícia vem junto com a obrigatoriedade da lavratura e início mediato do inquérito, pois acompanhou a notícia uma prisão em flagrante. Esta notícia pode vir de forma direta ou indireta, sendo o que a diferencia das demais. e) Notitia anônima: também conhecida como delação apócrifa, não pode sozinha dar início ao regular procedimento de inquérito policial, entretanto é incentivada pela polícia, pois serve para dar início a investigação preliminar para apurar a verossimilhança entre a notícia anônima e a verdade dos fatos. Inclusive esse é o entendimento do STF. 16
b) Inquisitividade (natureza inquisitiva): o IP é inquisitivo, ou seja, não se admite defesa em fase de inquérito, visto o indiciado que está sendo investigado ser apenas objeto da investigação e não um sujeito de direito, a quem ainda não é dado o direito de defesa, pois ainda não existe uma acusação, apenas uma investigação. Podemos visualizar direitos claros do indiciado dentro do inquérito, como, por exemplo, ter sempre a companhia de seu advogado para os atos que exijam sua presença na unidade policial, comunicar sua prisão provisória aos familiares, permanecer calado em seu interrogatório, só se manifestando em juízo, entre outros. Isso dá um caráter menos inquisitivo ao inquérito, o que não quer dizer que esta característica foi abolida, pois há a dominação das condutas inquisitivas. c) Escrito: todas as peças produzidas no inquérito são reduzidas a termo, não havendo no apuratório nenhuma fase oral, tendo como característica ser escrito. d) Dispensabilidade: embora útil à ação penal, não é necessário para a instauração do processo, podendo ser dispensado para a propositura da ação, desde que o Ministério Público ou o ofendido possuam peças de informação que subsidiem o oferecimento da denúncia à queixa em juízo. e) Indisponibilidade: o inquérito é dispensável para a propositura da ação penal, mas não é disponível para a polícia, pois, quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato ou lhe é requerida a instauração da investigação, havendo justa causa, deverá ser instaurando o inquérito pelo princípio da obrigatoriedade. f) Informativo: o inquérito policial pode ser visto como um mecanismo de reunião de provas pré-processuais que forma um conjunto denominado como “peça de informação”. Esta peça de informação servirá para que o órgão de acusação forme a sua opinião sobre o delito, porém todas as provas serão refeitas no processo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ocorre, entretanto, que algumas provas por sua natureza não são repetíveis, como é o caso de um exame pericial de local ou uma interceptação telefônica, essas provas sofrerão o que a doutrina denomina de contraditório diferido ou postergado e serão alvo de uma análise quanto a sua licitude, ainda que posteriormente. Assim, pode-se verificar que os vícios visualizados durante a produção de provas no inquérito serão expurgados ou a prova será retirada pelo contraditório diferido, sem prejudicar a legalidade ou validade da ação penal subsequente ao inquérito.
a instauração do inquérito, sendo que, neste caso, o delegado é obrigado a instaurar o procedimento, pois a análise de justa causa para instauração do inquérito já foi realizada pelo juiz ou pelo promotor que também são aplicadores do direito. c) Por requerimento: por solicitação da vítima, pois o ofendido pode requerer a instauração de inquérito em qualquer crime, seja de ação pública ou privada, sendo o requerimento da vítima ou de seu representante legal, quando incapaz, facultativo nos crimes de ação pública e necessário nos crimes de ação privada. No caso de crimes de ação penal privada, a autoridade policial só poderá proceder à instauração de investigação (inquérito ou termo circunstanciado) em relação ao crime noticiado nos crimes de ação privada se houver requerimento da vítima. Quando o crime for de ação pública condicionada, o delegado só pode instaurar o IP mediante a representação da vítima ou de seu representante legal. As peças iniciais do IP são a portaria ou o auto de prisão em flagrante, sendo a primeira dispensável quando for iniciado por requisição do juiz ou requerimento da vítima. No caso de requerimento, a autoridade policial fará análise de justa causa antes de instaurar o inquérito. DEUSDEDY SOLANO
DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS E DIREITOS DO INVESTIGADO Após tomar conhecimento da infração, deverá a autoridade policial se dirigir ao local do fato, apreender objetos relacionados ao crime, ouvir todas as pessoas envolvidas, determinar o reconhecimento de pessoas e coisas, bem como determinar, quando interessar à prova, a reconstituição de crime, desde que não atente contra a moralidade e a ordem pública. Serão realizados exames e perícias técnicas, dentre outras diligências legais e aptas à solução do crime. Quando for necessário, para elucidação do fato, diligências que atinjam as reservas constitucionais, tais como quebra de sigilos bancários ou telefônicos, buscas domiciliares, prisões provisórias ou interceptações telefônicas, a autoridade policial só poderá realizá-las, sob pena de vício e ilegalidade, com prévia determinação judicial, podendo a autoridade policial representar ao judiciário pela expedição dos mandados judiciais. Qualquer diligência poderá ser requerida pela vítima ou autor da infração (envolvidos), que serão deferidas ou não a juízo da autoridade, após análise de necessidade e justa causa, entretanto quando as diligências forem determinadas pelo Juiz ou pelo membro do Ministério Público devem ser realizadas. Lembrando que o indiciamento do suspeito é ato privativo da autoridade policial, não podendo ser alvo de requisição, segundo entendimento doutrinário dominante. O indiciado é a pessoa sobre a qual recaem os indícios de autoria, que passa a ser alvo da investigação, entretanto hoje, o investigado não pode ser visto apenas como objeto de investigação, mas sim como sujeito de direitos, em alguns momentos, pois embora o inquérito seja inquisitivo, o investigado tem alguns direitos claros durante a investigação como direito ao silêncio, de ter assistência da família e de advogado (pode-se ter acompa-
nhamento de advogado nos atos do inquérito), ter acesso ao inquérito tirando cópias para futuras defesas e em seu interrogatório, na presença da autoridade policial, não poderá sofrer qualquer restrição em face do silêncio e até mesmo em caso de mentiras. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DE INDICIADO A identificação criminal do indiciado atenderá ao princípio constitucional previsto no art. 5º, LVIII, da CF, ou seja, a pessoa identificada civilmente não o será criminalmente, atendidas às disposições legais. A Lei n. 12.037/2009, que regula a identificação criminal do indiciado, autoriza a identificação criminal quando, por exemplo, o indiciado não for identificado, não comprovar a identificação ou o documento apresentado estiver com os dados comprometidos em razão da precariedade do documento apresentado, bem como aparência de falsificação ou conste de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações. Com a reforma da lei que ocorreu no ano de 2012, é possível, por determinação judicial, realizar a identificação por perfil genético. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL No caso de indiciado preso, o prazo para conclusão do IP é de 10 dias; se o indiciado estiver solto o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz caso existam diligências necessárias para a conclusão ainda não realizadas no prazo inicial. No caso de crimes apurados pela polícia federal, o prazo será de 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias (Lei n. 5.010/1966), estando o indiciado preso e de 30 dias prorrogáveis estando o indiciado solto. A Lei n. 11.343/1906 (lei antidrogas) prevê que, estando o indiciado preso, a autoridade policial terá o prazo de 30 dias para concluir o IP, que podem ser prorrogados por mais 30 dias para conclusão, caso necessário, por extrema e comprovada necessidade; no caso de indiciado solto, o prazo será de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias. Crimes ocorridos na presença ou contra a autoridade policial, quando esta lavrar o auto, deverá ser encaminhado imediatamente ao juiz competente, logo após a lavratura do auto. Em se tratando de crime contra a economia popular o prazo será de dez dias, estando o indiciado solto ou preso 1.521/1951. Quanto ao prazo do inquérito, estando o indiciado preso em face de prisão temporária, como esta tem prazo de cinco dias prorrogável por mais cinco, não tem relevância na contagem do prazo como se o indiciado preso estivesse, pois ao fim do décimo dia o indiciado será colocado em liberdade, passando a autoridade a ter os outros vinte dias para conclusão do IP, entretanto se a prisão se tratar de crime hediondo e assemelhado (trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias), boa parte da doutrina também entende que este prazo não condiciona a autoridade policial terminar o inquérito em dez dias, pois só há o que se falar em prisão temporária na fase de inquérito, assim o prazo para a conclusão seria o prazo da própria prisão. O relatório final do inquérito fará a descrição do apuratório sem, contudo, a autoridade policial entrar no mérito da definição jurídica do crime, ou fazer análises sobre a acusação ou defesa do indiciado. Os instrumentos dos crimes
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VÍCIOS DO INQUÉRITO Conforme vimos anteriormente, os vícios do inquérito policial não comprometem a ação penal; porém, uma determinação ou diligência viciada será considerada nula e qualquer prova advinda do vício na conduta poderá ser considerada ilegal. Por exemplo, escuta telefônica em fase de inquérito sem autorização judicial, mesmo levada como prova de indiciamento no inquérito, será considerada ilegal; se houver motivada a prisão provisória, está será relaxada. E a prova não poderá ser alvo de formação de opinio.
Se o pedido de arquivamento houver sido feito por prescrição do crime ou qualquer outra causa extintiva de punibilidade, ou ainda porque o fato não constitui crime, ou seja, é atípico, mesmo com surgimento de novas provas, a decisão judicial faz coisa julgada e não poderá haver o desarquivamento do inquérito policial. VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO Como já dito anteriormente, repetidas vezes, o inquérito policial tem valor informativo e por isso reduzido, estando sempre a doutrina a determinar o valor do inquérito como sendo relativo, entretanto, mesmo contendo provas provisórias, que serão repetidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, há também aquelas provas que em razão da urgência e necessidade, exigiu uma produção antecipada, com contraditório diferido, por ser adequada sua antecipação, em razão de poder perder o objeto, como é o caso de perícias e buscas com apreensões. O juiz não poderá basear suas decisões em provas colhidas exclusivamente na fase de investigação policial, salvo aquelas provas cautelares, antecipadas, não repetíveis, que terão em alguns casos, alta valoração probatória.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – CPP INCOMUNICABILIDADE DE PRESO A incomunicabilidade do preso provisório poderá ser decretada pela autoridade judiciária por até três dias, não sendo atingido com essa medida o advogado do preso, que poderá se comunicar com ele por previsão no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A doutrina dominante entende que a incomunicabilidade não foi recepcionada pela constituição de 1988, estando então revogada. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento de inquérito policial, apenas de notícia, quando não existir justa causa para instauração do IP. Porém, se instaurado, mesmo sem justa causa, somente a autoridade judiciária poderá determinar o arquivamento de inquérito. O arquivamento só se dará por requerimento do Ministério Público, que é acolhido pelo juiz que determina o arquivamento. Se o juiz não concordar com o requerimento de arquivamento feito pelo MP, encaminhará os autos do inquérito policial ao procurador-geral que irá decidir se denuncia, se indica outro membro do MP para denunciar ou se insiste no arquivamento. O membro do MP indicado pelo procurador para denunciar será obrigado a fazê-lo. E, caso o procurador-geral insista no arquivamento, o juiz é obrigado a arquivar. Se o inquérito estiver arquivado, só poderá ser desarquivado caso surjam novas provas. A autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, mesmo se o inquérito estiver arquivado, sempre que tiver conhecimento de alguma prova nova, a qual poderá ensejar o desarquivamento do IP.
DO INQUÉRITO POLICIAL Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. Art. 5º Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado: I – de ofício; II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. §1º O requerimento a que se refere o inciso n. II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. §1º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
(objetos utilizados para a prática do delito) seguirão com os autos do inquérito policial, ficando a autoridade policial à disposição das autoridades judiciárias e do MP para fornecer quaisquer outras informações para a instrução processual, bem como cumprir as requisições e diligência solicitadas. Estando relatado, o IP será dirigido ao juiz, que passará ao membro do MP para este analisar a possibilidade de, com base no IP, apresentar a denúncia, iniciando assim o processo penal contra o indiciado, que será agora acusado ou réu. O promotor não poderá devolver inquérito policial já concluído, salvo para realização de diligências imprescindíveis para o oferecimento de sua denúncia, diligências estas que deverão ser elencadas em sua cota de devolução.
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§4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. §5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei n. 8.862, de 28.03.1994) II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV – ouvir o ofendido; V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura; VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII – determinar, se for caso, que se proceda o exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Art. 8º Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro. Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. §2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. §3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I – fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II – realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; III – cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV – representar acerca da prisão preventiva. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial. Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de 3 (três) dias, será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no art. 89, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
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LEI N. 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares. Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado. Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3º, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei n. 12.654, de 2012) Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. (Incluído pela Lei n. 12.654, de 2012) §1º As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. (Incluído pela Lei n. 12.654, de 2012) §2º Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. (Incluído pela Lei n. 12.654, de 2012) §3° As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado. (Incluído pela Lei n. 12.654, de 2012) Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil. Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito. (Incluído pela Lei n. 12.654, de 2012) Art. 7°-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei n. 12.654, de 2012) Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revoga-se a Lei n. 10.054, de 7 de dezembro de 2000. Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
MODALIDADES DE AÇÃO PENAL
AÇÃO PENAL CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
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O poder/dever do Estado-Juiz de punir se realiza por meio do exercício do jus persequendi, que se configura no direito de coação, sendo a ação penal o processo resultante das garantias individuais que tornam o jus puniendi em um direito de coação indireta; configuram o direito subjetivo do Estado investido do direito de ação, por meio da jurisdição, sendo a jurisdição exercida perante a Justiça Criminal. Para Tourinho Filho e Magalhães Noronha, ação penal é, respectivamente, “a atuação correspondente ao direito à jurisdição, que se exercita perante os órgãos da Justiça Criminal” e “o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do Direito Penal Objetivo”. O Estado é o dono da ação penal que será promovida pelo órgão do Ministério Público (MP), por meio de promotor de justiça e procurador. Existindo fundadas suspeitas, demonstradas por peças de informação, sobre determinada pessoa, esta será denunciada para responder ao processo penal na condição de acusado. A regra do art. 100 do CP é que toda ação será pública, incondicionada à vontade da vítima ou de seu representante legal. Pode haver, porém, exceções, pois ela poderá ser pública condicionada à vontade da vítima ou privada quando a lei expressamente determinar. Quanto à natureza jurídica da ação penal, podemos destacar ser esta o instrumento de solução do litígio que surge com a prática de uma infração penal e a exigência legal do exercício da pretensão punitiva, pois a ação penal é, via de regra, de natureza pública, em que o direito subjetivo destinado à aplicação do direito material (aplicação da sanção ao infrator do direito penal objetivo) se realiza de ofício pelo estado.
AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA É a regra para o início das ações nas contravenções e nos crimes; o oferecimento da denúncia por parte do MP independerá de qualquer condição especificada na norma. Ex.: homicídio, roubo, furto, estelionato, infanticídio etc. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A ação penal pode ser pública, necessitando, quando a lei exigir, de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. Quando o oferecimento da denúncia depender da vontade do ofendido, esta só poderá ser oferecida após juntada de representação criminal apresentada pela vítima ou por seu representante legal. Ex.: crimes de lesões corporais leves, ameaça etc. Se a condição de procedibilidade exigida for a requisição do Ministro da Justiça, o MP não poderá, sem esta, iniciar o processo, como, por exemplo, nos crimes contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro que se encontre no Brasil e crimes praticados contra brasileiro no exterior. Obs.:
CONDIÇÕES DA AÇÃO A ação exige três condições: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade. Possibilidade jurídica do pedido: é necessário que o direito material que gerou o litígio seja uma pretensão juridicamente possível, por exemplo: se o fato narrado não é crime, não há possibilidade da ação. Interesse de agir: ocorre quando a atuação do Estado for dentro de um pedido possível e também eficaz, pois se a decisão não tiver nenhuma eficácia quando prolatada, por alguma circunstância que extinga a punibilidade, não há para o estado interesse na ação. O interesse de agir não estará presente, por exemplo, quando no processo inevitavelmente irá ocorrer prescrição ao ser aplicada a pena em concreto. Também há falta do interesse de agir na ação de habeas corpus quando o pedido for exclusivamente para apressar o julgamento da ação penal ou para trancar o processo pelo excesso de prazo na formação da culpa se o réu se encontra em liberdade. Legitimidade: a parte tem de ser a legítima titular do interesse em litígio; a legitimidade para dar início à ação penal é do Estado-Administração, que a realizará por meio do MP e, excepcionalmente, a norma outorga o direito ao ofendido nos casos de ação privada. Se a parte que iniciar a ação não estiver revestida pela legitimatio ad causam, faltará à ação uma de suas condições, estando, pois, prejudicado o pedido.
O titular das ações penais públicas é com exclusividade o Ministério Público nos termos da Constituição Federal de 1988: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. Assim, a chamada “ação penal ex officio” nas contravenções penais que eram exercidas pela autoridade policial ou pelo juiz nos termos do art. 26, do CPP, não se verifica mais, em razão do já citado artigo 26 do CPP não ter sido recepcionado pelo CF de 1988, estando, pois, revogado.
AÇÃO PENAL PRIVADA Neste caso, a ação penal será promovida pela vítima, não através de uma denúncia, mas de uma queixa-crime oferecida contra o acusado ao juiz, o que dará início à ação. O ofendido oferecerá a queixa-crime ao juiz através de um advogado, sendo que, se ele se declarar juridicamente pobre, o juiz nomeará um advogado para ingressar com a queixa como procurador do ofendido. Exemplo dos crimes de ação privada: dano simples (art. 163, caput, do CP), injúria (art. 140, caput, do CP), calúnia (art. 138, caput, do CP) etc. a) A ação privada propriamente dita (exclusiva) se configura quando a lei prevê que o crime só se processa mediante queixa, sendo esta ação de exclusiva iniciativa privada: do ofendido, que será exercida por este, seu representante legal ou substitutos processuais, classificada por isso como genérica. Porém, se não couber representação legal nem substituição processual, será considerada personalíssima (o exemplo encontrado na lei para a ação personalíssima é o crime previsto no art. 236 do CP). 17 17
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento – Art. 236 do CP: Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
720 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
ocorre em relação ao direito de ação da vítima, a prescrição é perda do direito de punir do Estado. A prescrição ocorre, em regra, para todos os crimes, devido ao decurso do prazo sem o exercício do jus puniendi. Exceções: crime de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático (terrorismo) e crime de racismo. DESISTÊNCIA DA AÇÃO
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA a) Forma: escrita ou verbal; prescinde de rigor formal e pode ser dirigida à autoridade policial, MP ou juiz; quando for escrita sem assinatura do representante ou verbal, será reduzida a termo pela autoridade a quem for dirigida. b) legitimidade: são legítimos para propor representação a vítima do crime, representante legal, procurador com poderes especiais ou, no caso de morte ou ausência do ofendido, os substitutos processuais. c) retratação: só existe antes da ação penal, antes do oferecimento da denúncia; depois, torna-se irretratável. Representante legal da vítima: para as pessoas que são vítimas nos crimes de ação pública condicionada e ação privada, enquanto forem considerados absoluta e relativamente incapazes, necessitam de representação legal (pais, tutores ou curadores). Os artigos do CPP que se referiam à representação legal entre 18 e 21 anos, segundo doutrina e jurisprudência, encontram-se revogados com o advento do Novo Código Civil (art. 34, 50, parágrafo único, 52 e 54 do CPP). a) pais: enquanto é menor de 18 anos; b) tutores: para o menor quando na ausência dos pais, estabelecido de acordo com a regra do direito civil; c) curadores: para os maiores de 18 anos que tenham sido interditados pela Justiça. Não havendo representante legal para defender o interesse da vítima incapaz, nomeia-se um curador especial. Quando o representante legal é o autor do crime, ou possui sensação de proteção em relação ao autor do crime, nomeia-se um curador especial, por haver conflito de interesses. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação da vítima, nos crimes de ação penal pública condicionada, ou privada; ocorre em seis meses, se a lei não dispuser outro prazo, após a data do conhecimento por parte da vítima de quem é o autor da infração. A decadência é causa extintiva de punibilidade. A prescrição do crime diverge da decadência porque, enquanto a decadência
Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único. A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Pública: não ocorre desistência da ação penal pública, porque após iniciada deverá ir até o fim. Privada: na ação privada pode ocorrer a desistência por meio da renúncia, perdão ou perempção. A ação privada subsidiária é de natureza pública, por isso não se aplica o perdão ou perempção, pois, nestes dois últimos casos, se o querelante desiste da ação penal, o MP retoma a titularidade da ação. RENÚNCIA, PERDÃO E PEREMPÇÃO a) A renúncia: ocorre antes do início da ação penal privada, ou seja, antes que o ofendido ofereça a queixa na justiça; é unilateral porque somente a vítima ou seu representante legal se manifesta. É indivisível: estende-se a todos os autores da infração, ainda que concedido a apenas um deles. É incondicionada, por não depender de aceitação, em razão de só a vítima se manifestar e automaticamente se estender a todos. A renúncia ao direito de queixa feito pela vítima pode ser expressa (escrita) ou tácita (atos incompatíveis com a vontade de prosseguir na ação). b) O perdão: ocorre após o início da ação penal, ou seja, após a queixa-crime ter sido oferecida ao juiz e pode ser concedido até o trânsito em julgado. É bilateral: a vítima concede o perdão, mas é preciso a aceitação do acusado (após três dias sem manifestação, considera-se aceitação tácita). É divisível: é concedido a todos os acusados, no entanto, por ser bilateral, a manifestação do acusado é obrigatória para que exista o perdão. Assim, para o acusado que aceita o perdão, ocorre a extinção de punibilidade, mas, para o acusado que não aceitar o perdão, o processo continuará. O perdão é condicionado: depende de aceitação do acusado. Assim como a renúncia, o perdão pode ser expresso ou tácito. c) A perempção: é também uma causa extintiva de punibilidade por abandono de ação penal por parte do querelante. Ocorre: quando o querelante não dá andamento ao processo em trinta dias; se não houver substituição processual em até 60 dias; quando o querelante é uma pessoa jurídica que se extingue sem deixar representantes legais; se não houver pedido de condenação nas alegações finais. IMPORTANTE A queixa só pode ser oferecida ao juiz; a representação pode ser feita ao juiz, ao MP ou à autoridade policial.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
b) A ação privada subsidiária ocorrerá quando, nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, e, pela inércia do Estado, surge para a vítima o direito de se tornar o dominus litis; tal ação é prevista como direito fundamental na Constituição Federal em seu art. 5º, LIX.
DENÚNCIA OU QUEIXA
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a) Denúncia: o processo penal, tanto nos crimes como nas contravenções, inicia-se pelo recebimento da denúncia, com a descrição dos fatos, imputados à narrativa do fato com todas as suas circunstâncias, a autoria, a classificação do crime e o rol de testemunhas (art. 41 do CPP). O prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 dias, estando o indiciado preso, e de 15 dias, se estiver solto. Excepcionalmente, lei específica pode prever outro prazo, como é o caso da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), em que o prazo para manifestação ministerial será de 10 dias, estando o indiciado preso ou solto. O MP é o acusador (denunciante) e o acusado (denunciado). b) Queixa: é a inicial acusatória da ação penal privada. Equivale à denúncia e, como esta, deve ser formulada, juntando-se o inquérito policial ou outra peça de informação, sendo subscrita por advogado com poderes para representar o ofendido em juízo. O crime que só se processa mediante queixa é privativo do ofendido, porém o Ministério Público intervém em todos os termos do processo, podendo aditar a queixa, suprimindo incorreções que possam estar presentes na queixa. Na queixa por ação privada subsidiária, além de aditar, o MP também pode repudiá-la e apresentar denúncia substitutiva. O ofendido na ação privada é o querelante e o réu é o querelado. Conteúdo das iniciais acusatórias (denúncia ou queixa): as peças que iniciam a denúncia ou a queixa devem conter a narrativa do fato criminoso com todas as circunstâncias: onde, como, quando e o porquê; a identificação do acusado: qualificação completa ou dados individualizadores. Não é obrigatória a qualificação se há dados individualizadores (apelido, características etc.); a classificação da infração; e o rol de testemunhas, se os houver. Recebimento das peças de acusação pelo juiz: no ato de recebimento não há necessidade de fundamentação. O juiz não pode alterar, como regra, neste momento, a classificação da infração, salvo se houver incompetência absoluta do juízo. O caso de recebimento de denúncia não tem cabimento nenhum recurso, a defesa poderia impetrar apenas um habeas corpus. Se ocorrer a rejeição da denúncia ou queixa, esta deve ser fundamentada pelo juiz em um dos motivos elencados no art. 395 do CPP: a denúncia ou queixa for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou faltar justa causa para o exercício da ação penal AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA a) privada: é a regra para esses crimes. b) condicionada: –– à representação do min. Justiça, quando for contra o presidente da República ou chefe de Governo estrangeiro;
–– à representação da vítima, quando for injúria qualificada pela utilização de elementos relativos a raça, cor etnia, religião etc. Contra funcionário público, em razão da função. Segundo posição do STF, se o funcionário público quiser, terá legitimidade alternativa, ou seja, querendo, pode optar pela queixa; (Súmula 714, do STF); c) incondicionada: quando ocorrer injúria real, da qual deriva lesão corporal. Os crimes contra a honra são: a) calúnia (art. 138, CP): imputar fato criminoso a alguém que sabe ser inocente; b) difamação (art. 139, CP): ofensa à reputação; c) injúria (art. 140, CP): ofensa contra a dignidade ou decoro, honra subjetiva, ou seja, o que a pessoa pensa sobre si mesma. Pode ser simples, real ou qualificada pela utilização de elementos racistas. AÇÃO CIVIL EX DELITO O ofendido em uma infração penal é o titular do bem jurídico violado, tendo em razão disso direito à indenização civil pelos danos materiais ou morais advindos da infração. A condenação penal configura-se como um título executivo civil. O ofendido pode optar por entrar com uma ação de conhecimento na área cível antes da decisão na esfera penal, entretanto o juiz cível pode determinar a suspensão até decisão no processo criminal, dentro do prazo legal. Mesmo havendo autonomia entre os ramos jurídicos, um dos efeitos extrapenais da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme art. 91, I, do CP. A absolvição penal motivada por juízo de dúvida em face de falta de provas da materialidade ou autoria do crime se revela incapaz de prejudicar a pretensão de reparação civil do dano ex delicto, conforme art. 66, do CPP, porém excepcionalmente se a absolvição for motivada por reconhecimento da inexistência do fato, excludente de ilicitude real ou que o réu não concorreu para a infração penal gera a inexistência de reparação penal. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – CPP TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. §1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei n. 8.699, de 27.08.1993)
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Art. 35. (Revogado pela Lei n. 9.520, de 27.11.1997) Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone. Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31. Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. §1º A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida. §2º A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria. §3º Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for. §4º A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito. §5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
§2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei n. 8.699, de 27.08.1993) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal. §1º Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família. §2º Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido. Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal. Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Art. 43. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Revogado pela Lei n. 11.719, de 2008) Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo. Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. §1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação. §2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los. Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz lhe nomear. Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52. Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais. Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50. Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor. Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final. Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
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O JUIZ
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008) Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei n. 5.970, de 1973) Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela. Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II – a decisão que julgar extinta a punibilidade; III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
É o órgão julgador, que tem como função típica a efetivação da jurisdição (dizer o direito no caso concreto), bem como tem a função administrativa, pois o juiz é o presidente do processo e vela pelo regular desenvolvimento dos trabalhos e do próprio processo. O juiz deve ser imparcial e em razão do impulso oficial, após provocado inicialmente, conduz o processo até decisão final. O juiz, para o exercício de suas funções tem algumas prerrogativas constitucionais, sendo elas a vitaliciedade (permanece no cargo por tempo indeterminado); inamovibilidade (assegura ao juiz a permanência no local onde exerça suas funções e não poderá ser transferido, só se requerer ou houver fundada motivação administrativa) e, por fim, a irredutibilidade de subsídios (o pagamento do magistrado não pode diminuir). IMPEDIMENTO O juiz não poderá atuar no processo, ou seja, exercer a jurisdição na instrução criminal em que estiver impedido, pois, nesse caso, a sua parcialidade é presumida. São causas de impedimento: quando o próprio juiz ou seus parentes (esposa, pais, avós, filhos netos, irmãos, sogros, enteados – parentes até o 3º grau) estiverem exercendo ou mesmo que já tenha exercido a função de defensor, advogado, promotor, delegado, auxiliar da justiça ou perito. É impedimento também quando o juiz houver testemunhado o fato, bem como já tiver funcionado em outra instância se manifestando de fato ou de direito sobre o fato. INCOMPATIBILIDADE Os juízes parentes até o 3º grau não poderão exercer a jurisdição em decisões coletivas, sendo que, conforme doutrina dominante, embora o art. 353 não se referia expressamente à pessoa do cônjuge, este também deve ser abrangido pela incompatibilidade. SUSPEIÇÃO
SUJEITOS DO PROCESSO DISPOSIÇÕES INICIAIS Na relação jurídica processual, temos várias pessoas envolvidas, como partes do processo ou como integrantes do processo. Os sujeitos principais são: o juiz, e as partes (autor e réu), são estes essenciais, pois constituem o próprio aspecto subjetivo da relação jurídica do processo, formam o actum trium personarum, a relação triangular do processo penal. Os sujeitos secundários são aqueles acessórios, como, por exemplo, a vítima, que pode ser admitida como assistente de acusação, que tem pretensões próprias dentro do processo e podem ou não integrar a relação jurídica. Os sujeitos terciários, ou terceiros, são aqueles que não têm nenhum interesse pessoal na causa, mas são os que dão andamento ao processo, como os auxiliares da justiça, os peritos, as testemunhas etc.
Assim como nos casos de impedimentos, o juiz não poderá atuar no processo em que estiver suspeito, pois, nesse caso, a há suspeita em relação a sua imparcialidade. São causas de suspeição: quando o juiz é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; quando o juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; se o juiz, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; também será suspeito o juiz eu tiver aconselhado qualquer das partes; se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; e, por fim, se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Parte que injuriar o juiz – se a parte injuriar o juiz com o objetivo de gerar a suspeição dele (do juiz), não poderá alegá-la, ficando o juiz com o direito de decidir normalmente.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
TÍTULO IV DA AÇÃO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu art. 127 que: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” Para alguns doutrinadores, o Ministério Público é um quarto poder. Porém, como temos pela CF apenas três poderes, a maior parte da doutrina entende que o MP é órgão vinculado ao Poder Executivo, que, como órgão de fiscalização por excelência, faz com que as leis sejam executadas através do Poder Judiciário, com função autônoma e independente. Dentro do processo penal, a presença do Ministério é indispensável, pois, nas ações penais públicas, o MP é o titular da ação, exercendo o dominus litis, como representante dos interesses da sociedade, como órgão de acusação, nos crimes de ação penal privada, mesmo a titularidade sendo do ofendido o MP continua presente como assistente, velando pela indivisibilidade da ação privada, aditando a queixa e fiscalização a aplicação correta da lei como custus legis. Segundo o art. 257 do CPP, o MP promoverá e fiscalizará a execução da lei. O ACUSADO E SEU DEFENSOR DEUSDEDY SOLANO
ACUSADO O acusado é a pessoa em desfavor de quem o MP ou querelante entra com o pedido de condenação, sendo a assim o sujeito passivo da relação jurídica processual, o autor da infração penal. A correta identificação do acusado é essencial, porém, quando não é possível a identificação do réu com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos, isso não retardará a ação penal; quando certa a identidade física, ou seja, puder ser identificado por apelidos e características que o individualizam, sendo que, a qualquer tempo, no curso do processo ou da execução, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes. O acusado pode ser conduzido coercitivamente por determinação judicial se atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado. Não podem ser acusados os menores de 18 anos.
O acusado tem direito a todo tempo, nomear outro defensor de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Não podendo funcionar nos processos advogados que sejam parentes do juiz até o 3º grau. Se acusado for juridicamente pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. Pela nova redação do CPP em seu art. 265, “O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sendo que a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer, incumbindo ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. A procuração escrita será dispensada, conforme redação do art. 266, o qual afirma que “a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.” CURADOR DO ACUSADO O art. 162 do CPP estabelece que ao acusado menor dar-se-á curador. Porém, com o advento do Código Civil de 2002, a maioridade absoluta passou para 18 anos de idade. Assim, segundo a maior parte da doutrina, este artigo estaria revogado. Confira o que diz Guilherme de Souza Nucci “O dispositivo, em face do disposto no art. 5º do novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002), já tinha perdido, segundo nosso entendimento, sua aplicação. O acusado, maior de 18 anos, é plenamente capaz para todos os atos da vida civil, não possuindo mais representante legal, nem sendo, obviamente, necessária a nomeação e curador para acompanhá-lo em qualquer ato do processo. Confirmando essa orientação, o advento da Lei n. 10.792/2003, ao revogar o art. 194 do CPP, que previa a exigência de se procedera a interrogatório do réu menor na presença do curador, trouxe mais um importantíssimo elemento para afastar qualquer dúvida” 18. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO a) Legitimidade: a vítima (ofendido), seu representante legal (em caso de vítima incapaz) ou os substitutos processuais (em caso de falecimento da vítima ou declarada sua ausência), são os legitimados a assumir o papel de assistente de acusação nos crimes de ação penal pública. Assim, tais legitimados poderão em todos os termos da ação pública, intervir, como assistente do Ministério Público. b) Momento de ingresso: o assistente será admitido, do início ao fim do processo, ou seja, a partir do recebimento da denúncia até o enquanto não passar em julgado a sentença, porém receberá a causa no estado em que se achar, pois nenhum ato processual será repetido em razão da entrada do assistente. Sendo o MP ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
O DEFENSOR DO ACUSADO A defesa técnica, feita por advogado, é obrigatória, sendo que nenhum réu, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. O defensor pode ser constituído pelo réu ou na ausência do defensor constituído o juiz nomeará o dativo que será obrigado a aceitar a defesa, salvo quando existir motivo relevante ou indicará a defensoria pública (onde existir). A defesa, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
18
Nucci, G. de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 8º ed. Ed. RT, 2008, p. 263.
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DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA Serventuários e funcionários da justiça são as pessoas contratadas pelo Estado para materialmente movimentar o poder judiciário, sendo os escrivães, escreventes, oficiais de justiça, auxiliares judiciários, modificando a nomenclatura de acordo com cada regimento interno de cada tribunal. A estes servidores da justiça são aplicáveis a regras de impedimento e suspeição do juiz, por exemplo: não pode atuar como oficial de justiça no processo o servidor que tenha o seu irmão como réu no mesmo processo. DOS PERITOS E INTÉRPRETES Perito é o especialista na área de análise técnica, para realização e exame e perícias nos vestígios dos crimes em todas as coisas (objetos, instrumentos, documentos) que interessam à prova. A perícia é realizada por especialistas no assunto, objeto da perícia, a qual se deve dar de forma direta ou indireta (quando os vestígios não mais existirem, feita pesquisa, pelo perito junto a outros profissionais que tiveram acesso à materialidade, antes que essa desaparecesse). A perícia será feita por perito oficial, quando investido da função por lei, contratado como funcionário do estado, na ausência do perito oficial serão nomeados outros especialistas na área, pelo juiz, os quais prestarão compromisso. Tanto o perito oficial quanto o nomeado deverão ser detentores de curso superior. A lei atualmente autoriza aos interessados (Ministério Público, ofendido, querelante, acusado) a indicação de assistente técnico que poderá, na presença de perito oficial, fazer exame nos vestígios deixados pelo crime. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Perito nomeado: quando o juiz nomear o profissional este será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, salvo escusa atendível, bem como aquele que sem justa causa provada imediatamente: deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade; não comparecer no dia e local designados para o exame; não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos. Condução coercitiva do perito nomeado: segundo o art. 278 do CPP, “No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução”. Vedação: não poderão ser peritos os que estiverem sujeitos à interdição de direito determinada pela justiça, conforme o Código Penal; os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia. Suspeição: como são compromissados na forma da lei, é extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes. Os intérpretes: São profissionais que fazem a tradução de documentos, palavras e gestos para o vernáculo e para todos os efeitos, equiparados aos peritos. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA TÍTULO VIII DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA CAPÍTULO I DO JUIZ Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
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c) Vedação: ainda que coloque na condição de vítima, em relação a outros réus o corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. d) Direitos: ao assistente, que exercerá seus direitos por meio de um advogado, será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, quando cabíveis. Porém, o juiz decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente, após manifestação do MP. e) Acompanhamento: o processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado. f) Indeferimento do pedido de assistência: se o juiz não admitir o assistente, desta decisão não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. Segundo doutrina, como não é cabível recurso, a única forma de ver seu direito satisfeito, caso seja líquido e certo seria entrar com um remédio constitucional (mandado de segurança criminal).
I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV – se tiver aconselhado qualquer das partes; V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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CAPÍTULO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei n. 11.719, de 2008) I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008) II – fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. CAPÍTULO III DO ACUSADO E SEU DEFENSOR Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes. Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que lhe for aplicável.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz. Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Redação dada pela Lei n. 11.719, de 2008) §1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008) §2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz. CAPÍTULO IV DOS ASSISTENTES Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. Art. 270. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, §1º, e 598. §1º O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente. §2º O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado,
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CAPÍTULO V DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. CAPÍTULO VI DOS PERITOS E INTÉRPRETES Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária. Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito. Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível. Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente: a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade; b) não comparecer no dia e local designados para o exame; c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos. Art. 278. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução. Art. 279. Não poderão ser peritos: I – os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal; II – os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia; III – os analfabetos e os menores de 21 anos. Art. 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes. Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
DOS PRAZOS NO PROCESSO PENAL Prazo é o intervalo de tempo contado a partir do chamado dies a quo, que é o dia do começo, e concluído no chamado dies ad quem, termo que evidencia o final do prazo. Os prazos processuais penais são utilizados durante a realização de atos processuais em juízo (conclusão de procedimento, interposição de recursos, apresentação de documentos, realização de diligências etc). A contagem dos prazos processuais penais não leva em consideração o cômputo do dia de ciência oficial do fato, ou seja, aquele que é intimado a recorrer de uma decisão no prazo de cinco dias, por exemplo, terá o prazo iniciado
somente no primeiro dia útil subsequente ao dia de recebimento da notificação, conforme previsão legal do artigo 798, §1º do CPP. Assim, se a intimação ocorrer numa sexta-feira, será considerado o primeiro dia de início da contagem a segunda-feira (se não for feriado) e não o sábado. Ainda conforme o artigo 798 do CPP, caso o dia final da contagem (dies ad quem) caia em um dia não útil (feriado, sábado ou domingo), este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequênte ao dia do final da contagem. Os prazos são contínuos, isto é, a contagem pode até ser prorrogada no começo ou no final, como acabamos de comentar, entretanto, se o dia não útil ocorrer no meio da prazo, este não será nem suspenso e nem interrompido, dando, assim, continuidade à contagem de tempo ininterruptamente. Os prazos são peremptórios, ou seja, ao final do prazo, quando escoado totalmente, a parte autora ou ré perde o direito de realizar o ato processual que deveria ou poderia ser realizado naquele período. Desta forma, qualquer ato fora do prazo estabelecido será considerado intempestivo. IMPORTANTE Os recursos impetrados no período não serão reconhecidos justamente por falta de pressuposto de admissibilidade. Os prazos poderão ser excepcionalmente interrompidos. Como vimos, são características dos prazos o fato destes serem contínuos e peremptórios. Entretanto, se a lei expressamente declarar que o prazo será interrompido em face de determinada circunstância, ele poderá ser interrompido, voltando a ser contado integralmente após a circunstância que o interrompeu. Sendo assim, em caso de suspensão, o prazo ficará suspenso durante a circunstância legal que o originou e voltará a ser contado de onde parou depois de cessada a circunstância. Obs.:
Os prazos penais, diferentes dos processuais, conforme previsão do artigo 10 do Código Penal, têm contagem diferenciada, pois, inclui em sua contagem o dia do começo do prazo, não sendo prorrogada nem no início nem no final dele. Como prazos exclusivamente penais, podemos destacar aqueles que a inclusão no dia do começo favorece o réu, como é o caso do prazo de cumprimento de penas, prisões provisórias, decadência e prescrição dos crimes.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. §2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr. §3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado. Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente. Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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§4º Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária. §5º Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação; b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho. Art. 799. O escrivão, sob pena de multa de cinquenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz. Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos: I – de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista; II – de cinco dias, se for interlocutória simples; III – de um dia, se se tratar de despacho de expediente. §1º Os prazos para o juiz contar-se-ão do termo de conclusão. §2º Os prazos do Ministério Público contar-se-ão do termo de vista, salvo para a interposição do recurso (art. 798, §5º). §3º Em qualquer instância, declarando motivo justo, poderá o juiz exceder por igual tempo os prazos a ele fixados neste Código. §4º O escrivão que não enviar os autos ao juiz ou ao órgão do Ministério Público no dia em que assinar termo de conclusão ou de vista estará sujeito à sanção estabelecida no art. 799. Art. 801. Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos. Art. 802. O desconto referido no artigo antecedente far-se-á à vista da certidão do escrivão do processo ou do secretário do tribunal, que deverão de ofício, ou a requerimento de qualquer interessado, remetê-la às repartições encarregadas do pagamento e da contagem do tempo de serviço, sob pena de incorrerem, de pleno direito, na multa de quinhentos mil-réis, imposta por autoridade fiscal.
DAS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS CITAÇÃO É o chamamento do réu ao processo. Ocorre de forma válida uma única vez. No processo penal, a citação deve ser sempre pessoal, na pessoa do réu, entretanto, no caso de impossibilidade, far-se-á por hora certa ou por edital, quando terá sido completada a sua formação. Segundo o art. 564, III, e, do CPP, a falta de citação gera nulidade absoluta. A citação não é dispensada, ainda que o réu já tenha tido conhecimento da acusação. A falta da citação, porém,
estará sanada se o réu comparecer em juízo, mesmo quando comparece para arguir a nulidade, sendo que, nesse caso, serão decretados nulos quaisquer atos praticados antes da citação válida. CITAÇÃO PESSOAL (REAL) Será feita ao réu, por oficial de justiça, quando encontrado, de forma pessoal: • o réu militar será citado através do chefe do serviço; • o réu servidor público será citado pessoalmente com comunicação ao chefe do serviço; • o réu preso é citado pessoalmente no estabelecimento prisional onde se encontrar. a) Citação por mandado O conteúdo da citação é o seu requisito intrínseco, condição de validade, estando descrito o conteúdo no art. 352 do CPP, sendo: o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz. Sendo que, além do conteúdo, a validade do ato processual está condicionada à satisfação dos requisitos extrínsecos, que são, segundo o art. 357 do CPP, a forma de cumprimento do mandado: leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; declaração do oficial de justiça, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. b) Citação por precatória A citação será feita por precatória, quando o réu não se encontrar (não residir) na comarca do juiz processante, o que motivará o encaminhamento de uma carta precatória ao juízo deprecado para que este dê conhecimento ao acusado da imputação que lhe é feita. A precatória, segundo o art. 354 do CPP, conterá os nomes dos juízes deprecado e deprecante; a sede da jurisdição de um e de outro, o fim para que é feita a citação, com todas as especificações; juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer. A carta precatória tem caráter itinerante, ou seja, se o juiz a quem a citação foi deprecada verificar que o acusado encontra-se em território sujeito à jurisdição de outro juiz, que não a dele, remeterá o juiz deprecado os autos a tal juiz, para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação, segundo dispõe o art. 355. A carta precatória, quando houver urgência, conterá em resumo o conteúdo é poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará. Essa é a forma prevista na letra da lei, entretanto, com a tecnologia atual, existem outras formas análogas que podem ser utilizadas (intranet, fax), bastando que se assegure a segurança das informações expedidas. c) Citação rogatória Essa forma de citação será feita quando o acusado a ser citado encontrar-se no estrangeiro em lugar certo e sabido, bem como em legação estrangeira, utilizando-se as
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regras dos tratados existentes com o país ou em caso de ser inexistente o tratado com o país rogado, utilizam-se as vias diplomáticas. Durante a citação por rogatória, suspende-se o processo e o prazo prescricional do crime até o retorno da carta rogatória encaminhada a outros países. CITAÇÃO POR HORA CERTA A Lei n. 11.719/2008 alterou processualmente o art. 362 do CPP, que passou a ter a seguinte redação: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
CITAÇÃO POR EDITAL Se o réu não for encontrado para ser citado, a citação far-se-á por edital. O edital de citação conterá o nome do juiz, do réu (ou seu sinais característicos), sua residência, profissão (se constarem do processo), o fim da comunicação, bem como o juízo, o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer e, por fim, o prazo que será contado a partir do dia da publicação. O edital será afixado na sede do juízo e publicado no diário da justiça, onde houver. O prazo do edital será de 15 dias. Se o acusado comparecer, a qualquer tempo, o processo seguirá normalmente o seu curso. Entretanto, se for citado por edital e o réu não comparecer nem constituir advogado, o processo ficará suspenso e haverá suspensão da prescrição da infração. Podendo ser realizadas diligências consideradas urgentes, na presença do Ministério Público e de Defensor nomeado.
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. §1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. §2º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência
No caso de citação feita por cata precatória, e for certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para que a citação possa ser feita por hora certa.
As intimações e notificações são as formas de comunicação do juiz com as demais pessoas que integram o processo, bem como com o próprio réu, após a citação. O Código de Processo só se refere a intimação, entretanto a doutrina também identifica a comunicação denominada notificação. Sendo intimação a comunicação feita aos integrantes do processo pelo juiz para dar a estes conhecimento de alguma decisão ou ato realizado no processo e notificação a comunicação feita de algum ato a ser realizado no processo. Essas comunicações feitas aos acusados, testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato observarão, no que for aplicável, o disposto para as citações. A intimação do defensor constituído pelo réu, dos advogados do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, sendo nulidade a ausência do nome do acusado. Sendo que só será pessoal caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, quando se fará diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou ainda por qualquer outro meio idôneo. A comunicação feita ao Ministério Público e do defensor nomeado (público ou dativo) será sempre pessoal.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA TÍTULO X DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES CAPÍTULO I DAS CITAÇÕES Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Art. 352. O mandado de citação indicará: I – o nome do juiz;
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
INTIMAÇÕES Assim sendo, o processo correrá à revelia do réu, no caso de citação por hora certa, sem que haja seu comparecimento. Revelia é a circunstância do processo correr sem a presença do acusado que é regularmente citado (pessoalmente ou por hora certa) e deixa de comparecer aos atos processuais. No processo civil, a revelia tem efeitos materiais (presunção da verdade dos fatos alegados) e efeitos formais, que é a desnecessidade de intimação do acusado para os demais atos processuais. Em relação ao processo penal a revelia só se reveste do efeito formal, pois se o citado por hora certa não comparecer nem indicar advogado, o juiz nomeará defensor para oferecer sua defesa escrita, prosseguindo-se com o processo mesmo sem a presença do réu aos atos. As regras da citação por hora certa previstas no Código de Processo Civil (CPP) são:
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II – o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III – o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV – a residência do réu, se for conhecida; V – o fim para que é feita a citação; VI – o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; VII – a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz. Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. Art. 354. A precatória indicará: I – o juiz deprecado e o juiz deprecante; II – a sede da jurisdição de um e de outro; III – o fim para que é feita a citação, com todas as especificações; IV – o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer. Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado. §1º Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação. §2º Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362. Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará. Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I – leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II – declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei n. 11.719, de 2008) Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008)
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei n. 11.719, de 2008) I – (Revogado) (Redação dada pela Lei n. 11.719, de 2008) II – (Revogado) (Redação dada pela Lei n. 11.719, de 2008) §1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008) §2º (Vetado) (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008) §3º (Vetado) (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008) §4º Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008) Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n. II, o prazo será de trinta dias. Art. 365. O edital de citação indicará: I – o nome do juiz que a determinar; II – o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo; III – o fim para que é feita a citação; IV – o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer; V – o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação. Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei n. 9.271, de 17.04.1996) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei n. 9.271, de 17.04.1996) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei n. 9.271, de 17.04.1996) Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. (Redação dada pela Lei n. 9.271, de 17.04.1996)
732 O conteúdo deste e-book é licenciado para Tiago Augusto Camargo de Souza - 014.579.571-32, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei n. 9.271, de 17.04.1996) §1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei n. 9.271, de 17.04.1996) §2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei n. 9.271, de 17.04.1996) §3º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o §1º. (Incluído pela Lei n. 9.271, de 17.04.1996) §4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. (Incluído pela Lei n. 9.271, de 17.04.1996) Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357. Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
PROCESSOS ESPECIAIS Os processos que seguem ritos especiais devem estar expressamente regulamentados por Lei. Além dos procedimentos específicos do CPP, podemos visualizar a existência de procedimentos especiais nas Leis Extravagantes, como é o caso da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), que traz procedimento específico para os crimes elencados naquela lei especial. Aqui veremos os ritos especiais previstos no Código de Processo Penal. DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos ou, mais precisamente, crimes funcionais são encontrados dos arts. 312 ao 326 do Código Penal (CP) (peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, entre outros). Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Não há obrigatoriedade na defesa preliminar, pois, se o acusado notificado pessoalmente não apresentar a defesa
preliminar, prossegue-se no curso normal. Entretanto, caso a notificação não seja feita pessoalmente por não ser conhecida a residência do acusado ou este se achar em outra comarca, o juiz processando lhe nomeará um defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar no prazo legal 19. Oferecida ou não a resposta preliminar, estando o réu devidamente notificado, o juiz receberá ou rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. Se ocorrer o recebimento da denúncia ou queixa, será o acusado citado e o processo seguirá o rito comum. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de notificação do acusado para apresentar a resposta prevista no artigo acima acarretará na nulidade do processo, conforme RT 572/412: “Artigo 514 do CPP. Falta de notificação do acusado para responder, por escrito, em caso de crime afiançável, apresentada a denúncia. Relevância da falta, importando nulidade do processo, porque atinge o princípio fundamental da ampla defesa. Evidência do prejuízo”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem compartilhando do mesmo entendimento, se a denúncia não for baseada em inquérito policial, entretanto, se a denúncia tiver como base o inquérito policial vemos a existência da Súmula 330, do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”. A notificação é dirigida ao funcionário público autor da infração. Se houver a participação ou coautoria de particular tal notificação para defesa preliminar não se estende a ele. DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I – quando não houver justa causa; II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI – quando o processo for manifestamente nulo; VII – quando extinta a punibilidade. Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora. 19
Informativo n. 260 do STJ. Inquérito Policial. Denúncia. Resposta Prévia. Em crimes de responsabilidade afiançáveis praticados por funcionário público, instruída a denúncia com o inquérito policial, é dispensável a resposta prévia do réu (art. 514 do CPP).
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CAPÍTULO II DAS INTIMAÇÕES
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Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus: I – ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição; II – aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia. §1º A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. §2º Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal. Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela. Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado. Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação. Parágrafo único. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. §1º A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. §2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. Art. 655. O carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura, será multado na quantia de duzentos mil-réis a um conto de réis, sem prejuízo das penas em que incorrer. As multas serão impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus, salvo quando se tratar de autoridade judiciária, caso em que caberá ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Apelação impor as multas.
Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar. Parágrafo único. Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo. Art. 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo: I – grave enfermidade do paciente; Il – não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção; III – se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal. Parágrafo único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença. Art. 658. O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso. Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido. Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. §1º Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão. §2º Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento. §3º Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial. §4º Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz. §5º Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo. §6º Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no art. 289, parágrafo único, in fine, ou por via postal. Art. 661. Em caso de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição de habeas corpus será apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se. Art. 662. Se a petição contiver os requisitos do art. 654, §1º, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que lhe for apresentada a petição.
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PROVA 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Prova é todo ato, conjunto de atos, circunstância ou fato que tem por objetivo demonstrar e reconhecer a verdade do que existe ou ocorreu. Há fatos que independem de prova. São eles: a) Os axiomáticos, ou seja, evidentes. Não há necessidade de provar por meio de documentos, testemunhas ou exames que uma criança de cinco anos é inimputável, pois a sua compleição física nesta idade demonstra de forma evidente sua menoridade. b) Os notórios, ou seja, de domínio público. Não há necessidade de provar por meio de documentos que dia 25 de dezembro é Natal; ou que o fogo queima. c) Os presumidos, ou seja, aqueles que legalmente estão previstos como incontestáveis, por exemplo manter relação sexual com menor de 14 anos é sempre de forma violenta, ainda que a menor consinta, pois a violência contra ela é de fato legalmente presumida.
Todas as provas produzidas no processo se dirigem ao juiz, pois será ele que se convencerá a respeito da verdade de das alegações em litígio. O ônus da prova cabe a quem alega, ou seja, o dever de provar a argumentação feita é do detentor dessa argumentação feita. A princípio, tendo em vista as regras do processo penal, o ônus inicia-se com a acusação, pois é quem apresenta a denúncia ou queixa-crime contra alguém, que deve provar o alegado, estabelecendo-se, na sequência, o contraditório. O álibe é a alegação do acusado de sua inocência, ou seja, é a prova de sua inocência, que deve ser apresentada. O sistema de avaliação da prova, legalmente previsto no Código de Processo Penal (CPP), é o da persuasão racional. É uma espécie de método misto, pois dá ao juiz o direito de decidir de acordo com seu livre convencimento, mas com a necessidade de fundamentar, motivar cada ato decisório, extraindo sua convicção das provas e não de sua opinião pessoal. 2 PROVAS ILÍCITAS O que era previsão constitucional e jurisprudencial, até há pouco tempo, passou a ser lei com a nova atualização do CPP, sendo expressamente proibida a utilização de prova obtida de forma ilícita, bem como as provas dela derivadas, ou seja, prova ilícita por derivação (teoria da árvore dos frutos envenenados). Caso uma prova tenha sido considera ilegal e a decisão tenha transitado em julgado, haverá o desentranhamento da prova dos autos. A Constituição, no art. 5º, LVI, estatui que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. A doutrina brasileira, tradicionalmente, considera que as provas colhidas com afronta à lei podem ser do gênero ilegal, cujas espécies são: a) Ilícitas: as provas ilícitas seriam aquelas colhidas com afronta à uma lei material. b) Ilegítimas: as provas ilegítimas seriam aquelas colhidas com afronta à uma lei processual. No entanto, uma recente reforma ao CPP produziu efeitos sobre esse conceito da doutrina. A Lei n. 11.690/2008 modificou o art. 157 do CPP, para regulamentar o art. 5º, LVI, da CF. Eis o que dispõe o art. 157 do CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008)
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Art. 663. As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito. Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte. Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. Art. 665. O secretário do tribunal lavrará a ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, câmara ou turma, será dirigida, por ofício ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que exercer ou ameaçar exercer o constrangimento. Parágrafo único. A ordem transmitida por telegrama obedecerá ao disposto no art. 289, parágrafo único, in fine. Art. 666. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua competência originária. Art. 667. No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares.
§2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §4º (Vetado) (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008)
Pelo caput do art. 157 do CPP supracitado, a prova ilícita é aquela obtida em violação às normas constitucionais e legais. Assim, quando o legislador fala que a prova ilícita é aquela que afronta a lei e não distingue se a lei é processual e material, as duas hipóteses se configuram como ilícitas. 20 2.1 PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO
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Há provas que se originam de outras. Trata-se das provas derivadas. Assim, se uma prova é derivada de uma prova ilícita, também se contamina com a sua ilicitude. É a chamada Teoria americana dos frutos da árvore envenenada, de inspiração da parábola bíblica de que: “Não existe árvore boa que dê frutos ruins, nem árvore ruim que dê frutos bons” (Lucas, 6:43). O art. 157, §1º, do CPP, como vimos, veda, em regra, a utilização das provas ilícitas por derivação, in verbis: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas”. Entretanto, esse mesmo dispositivo estatui que: “Salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”. Logo, infere-se que a legislação processual penal adotou a teoria dos fruits of de poisonous tree, mas com limitações ou reservas. Há duas limitações previstas no parágrafo primeiro do art. 157 do CPP, que também têm origem na jurisprudência americana, que adota as teses da a) “limitação da fonte independente” e b) “limitação da descoberta inevitável”. a) Limitação da fonte independente: considerando que a ilicitude da prova fica afastada se demonstrada a inexistência de nexo causal com a prova ilícita. b) Limitação da descoberta inevitável: considera-se lícita a prova que seria produzida de qualquer forma, independentemente da prova ilícita originária. Desentranhamento: as provas ilícitas carreadas aos autos devem ser deles retiradas, isto é, desentranhadas, conforme determina o caput do art. 157 do CPP. Preclusa a
20
Nesse sentido, a doutrina de Andrey Borges de Mendonça, em sua excelente obra Nova Reforma do Código de Processo Penal. Ed. Método, p. 171).
decisão de desentranhamento, o parágrafo terceiro do art. 157 permite a destruição da prova, facultado às partes do processo acompanhar o incidente de inutilização. Essa medida tem por fim evitar que outros juízes e julgadores futuramente tenham conhecimento dessa prova ilícita e percam a sua imparcialidade, bem como “visa evitar influências não explícitas ao magistrado na decisão da causa (os chamados ‘motivos ocultos da sentença’)” 21. 3 DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DEMAIS PERÍCIAS Corpo de delito é a materialidade do delito, verificada por meio dos vestígios deixados pelo crime. A prova pericial, no que diz respeito ao exame de corpo de delito, é obrigatória, ou seja, tarifada, não podendo ser suprida nem mesmo pela confissão do suspeito que esteja em consonância com as demais provas. A perícia é realizada por especialistas no assunto, objeto da perícia, a qual deve-se dar de forma direta ou indireta (quando os vestígios não mais existirem, feita pesquisa, pelo perito junto a outros profissionais que tiveram acesso à materialidade, antes que essa desaparecesse). A perícia será feita por perito oficial, quando investido da função por lei, contratado como funcionário do estado. Na ausência do perito oficial serão nomeados outros especialistas na área, pelo juiz, os quais prestarão compromisso. Tanto o perito oficial quanto o nomeado deverão ser detentores de curso superior. A lei atualmente autoriza aos interessados (Ministério Público, ofendido, querelante, acusado) a indicação de assistente técnico que poderá, na presença de perito oficial, fazer exame nos vestígios deixados pelo crime. 3.1 DOS EXAMES a) Exames em cadáveres –– Autópsia: é o exame interno em cadáver que será realizado pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não for caso de crime ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte. –– A exumação: (desenterrar cadáveres) para exame cadavérico, quando necessário, será determinada pela autoridade policial ou judicial, podendo o cadáver se encontrar em cemitério público ou particular, bem como se estiver em local não destinado a inumações. –– Localização de cadáveres: quando os cadáveres forem localizados serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, e, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime também serão alvos de exames. b) Exames de lesões corporais: serão realizados em pessoas vivas para verificar a natureza e gravidade da lesão, com o objetivo de enquadrar no tipo de 21
Mendonça, op. cit. p. 179.
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d)
e)
f)
g)
h)
i)
EXAMES SOLICITADOS POR CARTA PRECATÓRIA Quando o juiz de uma comarca encaminhar para outra comarca uma requisição de exame, por meio de precatória, caso haja necessidade de nomeação de peritos, esta nomeação será realizada pelo juiz deprecado (juiz que recebe a precatória), salvo no caso de ação privada, que, se as partes concordarem, a nomeação poderá ocorrer no juízo deprecante (que expede a precatória). Os quesitos a serem respondidos pelos peritos, formulados pelo juiz e pelas partes serão transcritos na precatória. Divergência entre os peritos Se os peritos divergirem na conclusão do laudo, a autoridade poderá indicar um terceiro perito, sendo que, se este também divergir dos dois primeiros, poderá a autoridade, se possível, indicar uma segunda equipe.
Valor probatório do laudo Assim como todas as provas, o valor da prova pericial é relativo, podendo o juiz aceitá-lo totalmente, parcialmente ou até mesmo não aceitar o laudo. 3.2 PROVAS TESTEMUNHAIS 3.2.1 O interrogatório do réu É o ato pelo qual a autoridade judiciária ouve o imputado acerca da prática da infração penal. A confissão ocorre quando o réu admite de forma voluntária e consciente ser o autor do fato criminoso, desde que tenha completo discernimento. A confissão ocorre quando for pessoalmente e de forma expressa, diante da autoridade judiciária competente, sendo um ato solene e reduzido a termo na audiência em que for realizada. Não há confissão tácita, pois o CPP prevê expressamente (art. 186) que o silêncio, que não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. O INTERROGATÓRIO PODE TER DUAS PARTES 1ª parte sobre a pessoa do acusado: sua residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e outros dados familiares e sociais. 2ª parte será perguntado sobre os fatos: sendo perguntado ao réu se ele é autor ou não, se negar deverá responder se conhece a pessoa a quem deva ser imputada a prática do crime, onde se encontrava ao tempo do crime, sobre as provas, se conhece as pessoas envolvidas no processo, entre outros questionamentos e se tem algo a alegar em sua defesa. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes (acusação e defesa) se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. Processo em que haja corréus: havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. O interrogatório do réu que seja mudo, surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: por escrito ou com a participação de intérprete, ou seja, se ele for apenas mudo, as perguntas serão feitas oralmente e as respostas por escrito; se for apenas surdo, as perguntas serão feitas por escrito e as respostas serão orais; se ele for surdo-mudo, as perguntas e respostas serão por escrito; entretanto, se o réu em alguma dessas condições for analfabeto, o interrogatório será intermediado por um intérprete compromissado na forma da lei.
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c)
lesão previsto no Código Penal, verificando se se trata de uma lesão leve, grave ou gravíssima (art. 129, §§1º e 2º do CP), podendo haver um único laudo ou o laudo principal e o complementar. Exame em local de crime em geral: no local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos que examinarão o local, para descreverem as alterações do estado das coisas, as consequências dessas alterações e a dinâmica dos fatos. Nas perícias laboratoriais: realizadas para verificação de DNA e outras perícias. Os peritos acondicionarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia, caso o material não tenha sido utilizado totalmente na primeira perícia. Nos crimes de furto e outros com subtração de bens: se cometidos com destruição ou rompimento ou escalada de obstáculo os peritos, além de descrever os vestígios, instrumentos, meios, descreverá em que época presumida o fato ocorreu. Avaliação econômica de produtos do crime, bens destruídos ou deteriorados: proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. Local de incêndio: deverá ser descrito pelos peritos o local onde iniciou, o motivo do incêndio e o resultado para a vida ou para o patrimônio; a extensão do dano reais e as demais circunstâncias. Exame grafotécnico: é o exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, entre a grafia questionada e o material do suspeito. Exame em instrumentos: serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração com a finalidade de verificar a natureza e a eficiência para a prática do crime apurado.
3.2.2 A oitiva do ofendido A oitiva são as declarações prestadas pelo ofendido, que será, sempre que possível, qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, autoria e indicação de provas. O comparecimento do ofendido é obrigatório podendo a autoridade judiciária conduzi-lo coercitivamente. Com a atual reforma do CPP, garantiu-se uma maior proteção à vítima, pois agora esta será comunicada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, sendo que as comunicações ao ofendido serão feitas no endereço por ele indicado. Ainda com previsão expressa de assistência à vítima, se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde. 3.2.3 Depoimento das testemunhas
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Toda pessoa poderá ser testemunha, e, via de regra, é compromisso dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seus dados qualificativos, relação com os envolvidos, e, por fim, relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade. a) Forma: o depoimento será oral, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, podendo, entretanto, valer-se de breve consulta a apontamentos. O presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito. As testemunhas serão inquiridas cada uma individualmente, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. Ainda que haja dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz poderá colher o seu depoimento, procedendo (o juiz) à verificação pelos meios ao seu alcance. Conforme prevê o CPP, sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações, sendo que, no caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. b) Tipos de testemunhos: Testemunho obrigatório: além de ser oral, (i) salvo exceções, o depoimento é obrigatório, pois a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.
(ii) Testemunho facultativo: podem recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado. Entretanto, se o juiz verificar não ser possível, por outro modo, obter-se a prova, poderá determinar que o testemunho seja colhido de forma obrigatória. (iii) Testemunho vedado: são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, como é o caso de advogados que não mais representam a parte, mas representou em outro momento do processo, os profissionais que tomaram conhecimento do fato em razão de suas funções como pode ocorrer com médicos, os psicólogos, psiquiatras, padres. A única possibilidade de tais pessoas serem ouvidas como testemunhas ocorrerá se forem desobrigadas pela parte interessada e quiserem dar o seu testemunho. (iv) Testemunho descompromissado: via de regra, todos são compromissados a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, sendo que não se deferirá aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos nem às pessoas que têm testemunho facultativo. 3.2.4 Da acareação A acareação ocorrerá quando houver pontos de divergência nos depoimentos ou declarações e será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências. 4 DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa ou a qualificação de uma coisa, a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e será convidado a apontar a pessoa que deve ser reconhecida, preferencialmente ao lado de outros que tiverem qualquer semelhança. Sendo que se houver algum temor que o reconhecedor possa ficar intimidado com a pessoa a ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela. E no reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas para o reconhecimento de pessoas. 5 DOS DOCUMENTOS É a argumentação material, prova expressa, onde se concentra uma ideia ou declaração de vontade que prova um fato juridicamente alegado. Sendo que a lei considera prova quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
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6 DOS INDÍCIOS Segundo CPP, art. 239, considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. Trata-se de um prova de natureza indireta onde aquele que vai avaliar utilizará dados isolados para chegar à conclusão da existência de outros dados mais complexos. 7 DA BUSCA E DA APREENSÃO a) A busca será domiciliar ou pessoal –– a.1) Busca domiciliar será determinada pela autoridade judiciária competente, quando fundadas razões a autorizarem para: prender criminosos; apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; apreender pessoas vítimas de crimes; colher qualquer elemento de convicção. Quanto à questão das comunicações (cartas) a doutrina entende que não houve recepção da constituição para que elas sejam objetos de busca, salvo quando as correspondências forem para encaminhamento do produto de crimes como drogas, explosivos etc. A busca domiciliar, salvo em caso de autorização do morador, flagrante delito, para prestar socorro a alguém, só pode ocorrer por ordem judicial, fundamentada por um juiz competente. –– a.2.) A busca pessoal ocorrerá independente de ordem judicial, desde que haja fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, sendo que a busca pessoal em um mulher será realizada por outra mulher, salvo se houver necessidade, tendo em vista haver prejuízo no retardamento da busca. b) Apreensão: medida assecuratória que apreende alguma coisa (objetos, documentos, instrumentos) de alguém ou que se encontra em algum lugar com a finalidade de produzir prova ou preservar um direito ameaçado.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA TÍTULO VII DA PROVA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §4º (Vetado) (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) CAPÍTULO II DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
As provas documentais, salvo disposição em contrário, podem ser apresentadas durante qualquer fase do processo. E caso estejam em língua estrangeira serão traduzidas para o vernáculo.
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) §1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) §3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei n. 8.862, de 28.3.1994) Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei n. 8.862, de 28.03.1994)
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto. Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela Lei n. 8.862, de 28.3.1994) Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. §1º No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo. §2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, §1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
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Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência. Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência. Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória. Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos. Art. 179. No caso do §1º do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade. Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos. Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos. Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei n. 8.862, de 28.3.1994) Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19. Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. CAPÍTULO III DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) §1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei n. 11.900, de 2009)
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§3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei n. 5.970, de 1973) Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei n. 8.862, de 28.3.1994) Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências. Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: I – a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; II – para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida; III – a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV – quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
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§2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei n. 11.900, de 2009) I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) IV – responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) §3º Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) §4º Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) §5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) §6º A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) §7º Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) §8º Aplica-se o disposto nos §§2º, 3º, 4º e 5º deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009)
§9º Na hipótese do §8º deste artigo, fica garantido o acompanhamento do ato processual pelo acusado e seu defensor. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) §1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) §2º Na segunda parte será perguntado sobre: (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) I – ser verdadeira a acusação que lhe é feita; (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) II – não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) III – onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) IV – as provas já apuradas; (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) V – se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas; (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) VI – se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) VII – todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) VIII – se tem algo mais a alegar em sua defesa. (Incluído pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003)
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CAPÍTULO V DO OFENDIDO
Art. 189. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) I – ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) II – ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) III – ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003) Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei n. 10.792, de 1º.12.2003)
Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) §1º Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §2º O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §3º As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §4º Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §5º Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) §6º O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008)
CAPÍTULO IV DA CONFISSÃO
CAPÍTULO VI DAS TESTEMUNHAS
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195. Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade. Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
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(Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008)
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Art. 205. Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo. Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. §1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem. §2º Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa. Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) Parágrafo único. Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) Art. 211. Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito. Parágrafo único. Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência (art. 538, §2º), o tribunal (art. 561), ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial. Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir
circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208. Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases. Art. 216. O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos. Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei n. 11.690, de 2008) Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. (Incluído pela Lei n. 11.690, de 2008) Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei n. 6.416, de 24.5.1977) Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem. Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. (Redação dada pela Lei n. 3.653, de 4.11.1959) §1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei n. 6.416, de 24.5.1977) §2º Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. (Redação dada pela Lei n. 6.416, de 24.5.1977)
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CAPÍTULO VII DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais. Parágrafo único. O disposto no n. III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento. Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável. Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas. CAPÍTULO VIII DA ACAREAÇÃO Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação. Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente. CAPÍTULO IX DOS DOCUMENTOS Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo. Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
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§3º Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Incluído pela Lei n. 6.416, de 24.5.1977) Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. §1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. §2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. §3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) Parágrafo único. Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§1º e 2º do art. 222 deste Código. (Incluído pela Lei n. 11.900, de 2009) Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas. Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192. Art. 224. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não comparecimento. Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.
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Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário. Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível. Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade. Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade. Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos. CAPÍTULO X DOS INDÍCIOS Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. CAPÍTULO XI DA BUSCA E DA APREENSÃO Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. §1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.
§2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado. Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. Art. 243. O mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II – mencionar o motivo e os fins da diligência; III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir. §1º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca. §2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. §1º Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência. §2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. §3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. §4º Observar-se-á o disposto nos §§2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente. §5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la. §6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes. §7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no §4º. Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.
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PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA 1 DISPOSIÇÕES GERAIS A pena privativa de liberdade é afronta ao direito natural de todo ser humano, porque este nasce livre e por isso a privação da liberdade é exceção a este princípio do status libertatis de qualquer pessoa. No nosso atual Estado constituído de direito, a liberdade, como regra, não pode se tolhida, salvo quando a privação for uma sanção aplicada em razão da prática de infração penal, conforme previsão constitucional 22. A prisão quando determinada pela lei como pena só ocorre quando alguém for definitivamente condenado por sentença transitada em julgado, a cumprir pena privativa de reclusão, detenção ou prisão simples, ou seja, só aquele considerado culpado que é preso. O sujeito sobre o qual recaiam indícios da autoria de um crime na fase de investigação é mero suspeito da prática delitiva e, por isso, indiciado. A partir do momento em que é denunciado pelo Ministério Público e processado junto à Justiça passa a ser réu no processo e, ainda que haja condenação penal ao fim do processo, o condenado ainda é presumidamente inocente, não
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CF – Art. 5º, inc. XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. E inc. LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
podendo recair sobre ele a reprimenda legal da privação da liberdade. Somente após a sentença condenatória irrecorrível o culpado tem a sua prisão efetivada, nascendo para o Estado o poder/dever de exercer o jus puniendi. Descreve o Código de Processo Penal (CPP) no art. 283: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Assim, de acordo com comando final art. 283, ficam autorizadas as prisões cautelares, antes da sentença irrecorrível. As prisões provisórias e outras medidas cautelares podem ocorrer antes da execução penal, durante a persecução criminal desde que existam os requisitos autorizadores. 2 AS MEDIDAS CAUTELARES As prisões provisórias (prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar) são aquelas de natureza cautelar, que ocorrem durante a persecução criminal (inquérito e instrução criminal), as quais não podem ser confundidas com pena, haja vista que ninguém pode ser efetivamente penalizado antes do fim do devido processo legal. Além das prisões provisórias, existem outras cautelares, só que de natureza restritivas que se baseiam em vedações e proibições. Das cautelares as prisões provisórias só serão determinadas pela justiça em razão de ineficácia das outras cautelares restritivas diversas da prisão, tais como: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com pessoa determinada; proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado quando os peritos concluírem ser ele inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; fiança; e monitoração eletrônica. As medidas cautelares poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulada. 2.1 REQUISTOS DAS CAUTELARES As cautelares baseiam-se nos seguintes requisitos:
a) Fumus boni iuris (fumaça de um bom direito). Devem ser apresentados ao judiciário indícios (provas indicativas) da existência da infração penal e de que o sujeito, sobre quem recairá a cautelar, é o possível autor da infração, demonstrando o cabimento da medida.
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Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer. Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência. Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta. §1º Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando: a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista; b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço. §2º Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência.
b) Periculum in mora (perigo na demora). Neste caso, é demonstrada a necessidade da cautelar, em razão da possibilidade de termos prejuízos irreversíveis caso o indiciado ou acusado permaneça em liberdade, quer seja em relação ao próprio processo ou em relação ao perigo para a sociedade.
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Cabe ressaltar que esses dois requisitos acima apresentados como pressupostos das cautelares são genéricos, usados em qualquer ramo jurídico. Por exemplo: os requisitos das cautelares previstas no Direito Civil (antes ou no decorrer do processo de conhecimento) também são o fumus boni iuris e o periculum in mora, como base para o cabimento e fundamento. Motivo pelo qual alguns processualistas penais vêm substituindo os dois requisitos acima por outros dois requisitos mais específicos do processo penal, denominados: fumus comissi delicti e periculum libertatis, específico para as prisões cautelares que são: a) O fumus comissi delicti se verifica quando a infração penal é consistentemente provada nos autos com robustas provas de autoria que leva a alta possibilidade de ser o réu o verdadeiro autor do delito e não a mera aferição do bom direito. b) O periculum libertatis é o fundamento da cautelar baseado no real perigo para a sociedade pelo não recolhimento, do possível autor, ao cárcere sob custódia do Estado, como o caso de ocorrer: destruição de provas, ameaça a testemunhas, reiteração de práticas delitivas, fuga para local incerto ou inacessível etc. 2.2 FUNDAMENTOS DAS CAUTELARES Segundo o art. 282 do CPP, as medidas cautelares (prisões ou restrições) previstas deverão ser aplicadas observando-se alguns dos fundamentos abaixo: a) necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais. b) adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. As prisões provisórias têm elencados outros fundamentos ainda mais específicos. 2.3 CABIMENTO As cautelares só se aplicam à infração a que for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. Vale ressaltar que se uma contravenção penal ou qualquer outra infração penal tiver como sanção cominada (prevista no tipo) apenas a multa ou alguma restrição de direito (exemplo: art. 28 da Lei n. 11.343/2006), não será possível a aplicação das medidas cautelares previstas no CPP, quer seja a prisão ou qualquer outra restrição de direitos.
Decretação das cautelares As medidas cautelares só poderão ser decretadas por juiz, de ofício ou a requerimento das partes. Durante a investigação criminal, o juiz decretará por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. A prisão preventiva só será decretada quando outras medidas cautelares de natureza restritivas não forem suficientes, pois o próprio CPP estabelece a preventiva como ultima ratio, só no caso de insuficiência ou descumprimento de qualquer das obrigações impostas. O juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. As cautelares não são únicas e fixas, pois o juiz poderá revogar a medida cautelar fixada ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 3 DAS PRISÕES PROVISÓRIAS 3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS As prisões provisórias são: a prisão preventiva, prisão temporária (prevista na Lei n. 7.960/1989), prisão em flagrante (a qual hoje para permanecer deve ser convertida em preventiva). A prisão poderá ser efetuada a qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, pois, ainda que haja ordem judicial, a prisão, salvo flagrante delito, só poderá ser realizada durante o dia, sendo que, se a pessoa sobre a qual recai a ordem de prisão estiver em um domicílio durante a noite e o morador não autorizar a entrada da polícia para efetuar a prisão, será aguardado o amanhecer do dia para a entrada forçada. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso. 3.2 MANDADO DE PRISÃO É o documento expedido pelo poder judiciário que determina a prisão do autor da infração, sendo que há necessidade de ter algumas informações. Assim, quando a autoridade judiciária decidir pela prisão, fará expedir o respectivo mandado que deverá conter: a qualificação da pessoa, que tiver de ser presa, bem como sua alcunha ou sinais característicos que o individualizem; o delito que motivou a prisão e quando o crime for afiançável declarar o valor da fiança arbitrada. Sendo dada ciência ao preso que assinará uma via do documento, ou no caso de recusa ou impedimento, declaração assinada por duas testemunhas. A exibição imediata do mandado só será necessária no momento da prisão se a infração for afiançável, motivo pelo qual nos crimes inafiançáveis o executor poderá não apresentar o mandado, desde que tenha certeza de sua existência, e, nesse caso, o preso será imediatamente apresentado ao juiz que tiver determinado a prisão. O responsável pela manutenção do cárcere deverá receber uma cópia do mandado pelo executor da prisão ou apresentação de uma guia
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3.3 DIREITOS DO PRESO O preso mantém todos os seus direitos que não foram atingidos pela privação de sua liberdade, cabendo a autoridade informar-lhe desses direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, sendo que caso o preso em flagrante não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. 3.4 EXECUÇÃO DA PRISÃO Conforme visto inicialmente, o mandado poderá ser cumprido a qualquer dia, hora e lugar, entretanto se o agente que esta executando do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão. O morador que se recusar a entregar o procurado omisiado (escondido) em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito, como o caso de responder por crime de favorecimento pessoal ou desobediência. Assim deverá ocorrer, também, no caso de prisão em flagrante, salvo quando o crime estiver ocorrendo na residência onde o autor se encontra, pois, nesse caso, é autorizada a entrada mesmo durante a noite. O executor pode empreender perseguição para efetuação da prisão quando: tendo-o avistado, for perseguido sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista ou
sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço. 3.5 PRISÃO ESPECIAL Primeiro cabe ressaltar que os direitos de presos comuns e especiais são exatamente os mesmos, sendo que a lei só distingue a prisão especial quanto ao local de recolhimento que será em quartéis ou prisões distintas da prisão comum ou em cela distinta no mesmo estabelecimento prisional, quando não existir prisão especial específica na localidade, antes da condenação definitiva. Fazem jus a essa privação especial algumas pessoas elencadas pela lei: ministros de Estado; governadores, secretários, prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de polícia; os membros do Parlamento Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados; os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”; os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; os magistrados; os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; os ministros de confissão religiosa; ministros do Tribunal de Contas; os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos adequados à existência humana, sendo que não só a prisão será especial, bem como o transporte do preso que não poderá ocorrer com o preso comum. O militar autuado em flagrante delito será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes. 4 PRISÃO EM FLAGRANTE 4.1 LEGITIMIDADE PARA EFETUAR A PRISÃO EM FLAGRANTE a) Flagrante facultativo: qualquer pessoa pode prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito – é exercício regular de direito, chamado de flagrante facultativo. b) Flagrante obrigatório: as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito – é estrito cumprimento do dever legal, chamado de flagrante obrigatório. 4.2 TIPOS DE FLAGRANTE a) Flagrante próprio: ou flagrante propriamente dito é aquele em que o agente é preso no local do crime, praticando o delito ou acabando de praticá-lo. b) Flagrante perseguido: ou quase-flagrante é aquele em que o agente se evade do local do crime, sendo perseguido e preso por populares, pela vítima ou pela polícia, logo após o crime. Não há prazo fixado em horas para se efetuar a prisão em flagrante. Não há previsão legal de vinte e quatro
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expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora, que servirá também como controle dos dias de prisão já cumpridos. Cumprimento por precatória: O mandado de prisão, que em regra é regionalizado, poderá ser cumprido fora da jurisdição do juiz processante, através de precatória dirigida à comarca onde se encontra o procurado, precatória esta que constará o inteiro teor do mandado. Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida. O mandado urgente poderá ser requisitado por meio de comunicação autenticada. Cabe ao juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade, tendo legitimidade para efetuar a prisão do mandado registrado, qualquer policial e mesmo que não tenha sido registrada no Conselho Nacional de Justiça, desde que adote as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou.
ou quarenta e oito horas. A doutrina dominante entende que, enquanto houver a perseguição de forma ininterrupta poderá ocorrer o flagrante, ainda que tal perseguição demore dias. c) Flagrante presumido: ou flagrante ficto é aquele em que o agente é encontrado logo após o crime com instrumentos do crime ou objetos, documentos relacionados ao delito, onde nas circunstâncias apresentadas tudo leva a crer ser ele o autor da infração. 4.3 COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
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Sob pena de responder por abuso de autoridade, a autoridade policial que lavrar o flagrante deverá comunicar a prisão imediatamente ao juiz do local onde a prisão foi efetivada, encaminhando em vinte e quatro horas cópia do auto de prisão e da nota de culpa. O Ministério Público também deve ser comunicado da prisão, bem como a pessoa que o preso indicar. Se o preso não indicar advogado no momento de sua prisão, também deverá ser comunicada sua prisão à Defensoria Pública, com encaminhamento, em vinte quatro horas, do auto de prisão em flagrante e da nota de culpa. Para parte da doutrina, a falta de comunicação da prisão em flagrante ao juiz gera uma ilegalidade que torna a prisão ilegal e por isso passível de relaxamento. Outros entendem ser uma irregularidade sanável que nem por isso poderia gerar o relaxamento da prisão. 4.4 DIREITOS DO PRESO Em seu interrogatório, o conduzido que foi preso poderá permanecer calado, só se manifestando em juízo se assim quiser. Tem direito a sua integridade física e moral, bem como a assistência da família e de um advogado. A presença do advogado é um direito e não uma obrigatoriedade na fase do inquérito, motivo pelo qual não existe nenhuma irregularidade na autuação sem a presença de defensor. Também é direito do preso saber os motivos de sua prisão e quem são os responsáveis por ela. 4.5 APRESENTAÇÃO DO PRESO A competência para julgamento de um crime é onde este crime ocorreu, entretanto, quando se tratar de prisão em flagrante, o conduzido deverá ser apresentado à autoridade policial do local onde a prisão aconteceu ou quando na localidade não tiver autoridade policial deverá o condutor se dirigir com o conduzido ao local mais próximo que haja autoridade policial para lavratura do flagrante. A atribuição da autoridade policial para lavratura do flagrante não exclui a competência legal de outras autoridades administrativas que tiverem, legalmente, atribuição para tanto. 4.6 NOTA DE CULPA Como vimos anteriormente, é um direito do preso saber os motivo de sua prisão e ter acesso à identificação de quem o prendeu, motivo pelo qual, dentro de vinte e quatro horas, sob pena de ilegalidade da prisão, o preso deve receber da autoridade policial a nota de culpa com tais informações.
4.7 PRAZO PARA LAVRATURA DO FLAGRANTE Entende-se que, assim que o preso é apresentado à autoridade policial, temos uma notícia de crime coercitiva que obriga a imediata instauração do inquérito por auto de prisão em flagrante. A doutrina indica que o prazo para essa lavratura é de vinte e quatro horas – que é o prazo para que se entregue ao preso a nota de culpa. Se o crime for de ação privada, para lavrar o auto e iniciar o inquérito a autoridade policial dever ter o requerimento do ofendido. Se estivermos diante de um crime de ação pública condicionada à representação, da mesma forma a autoridade policial necessitará desta para início da lavratura, pois se a vítima não se manifestar de forma favorável o conduzido deverá ser liberado. 4.8 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE A falta de testemunhas do crime não impede a lavratura do flagrante. Se a versão do condutor estiver em consonância com as demais provas e circunstâncias, serão nomeadas duas testemunhas da apresentação do preso à autoridade policial e estas assinarão o flagrante com tal testemunho, ou seja, que presenciaram a apresentação do preso ao Delegado. O auto se iniciará com o depoimento do condutor do flagrante, a quem será entregue uma cópia deste depoimento e um recibo de entrega de preso. Na sequência, serão ouvidas as testemunhas, a vítima e por último haverá o interrogatório do conduzido, que, conforme visto, tem o direito constitucional de permanecer calado e isso em nada o prejudicará em sua defesa. Se o autuado em flagrante se recusar a assinar, não puder fazê-lo ou for analfabeto serão nomeadas testemunhas instrumentárias da leitura que ouvirão a leitura do auto feito ao preso e assinará em seu lugar. 4.9 QUANTO À LEGALIDADE DO FLAGRANTE, PODEMOS DESTACAR OS SEGUINTES FLAGRANTES a) Flagrante preparado: ocorre quando o agente é induzido a praticar o crime, pela polícia ou por qualquer outra pessoa que deseja efetuar a prisão no momento em que aquele que foi induzido praticar a conduta. Segundo posicionamento do STF, tal induzimento gera a ilegalidade da prisão, tratandose de crime impossível (Súmula 145 do STF “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação”). b) Flagrante esperado: essa forma de flagrante é lícita, pois o agente não é induzido a praticar nada, apenas há um prévio conhecimento que a prática delitiva irá ocorrer e por esse motivo aquele que irá efetuar a prisão espera até o momento que o crime seja iniciado, dando voz de prisão em flagrante ao agente. É o caso da polícia ficar sabendo que vai ocorrer um transporte de drogas ilícitas e aguardar o veículo para efetuar a prisão. c) Flagrante prorrogado: a autoridade policial e seus agentes devem prender em flagrante assim que tomarem conhecimento de uma prática delitiva.
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Flagrante em crimes permanente Entende-se que o agente está em flagrante delito enquanto não cessar a permanência da prática delitiva, pois consumação se prolonga no tempo, motivo pelo qual o agente poderá ser preso em flagrante a qualquer tempo. Exemplos: porte de arma, depósito de drogas ilícitas, sequestro e cárcere privado, dentre outros. 4.10 APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA A apresentação espontânea não será causa de impedimento para decretação da preventiva, conforme constava no art. 317 do CPP. Hoje, após o advento da Lei 12.403/2011, o artigo citado não é mais expresso quanto à possibilidade de prisão preventiva diante da apresentação espontânea, pois a redação foi alterada para regulamentar a prisão domiciliar, entretanto os doutrinadores ainda entendem que, quando ocorre a apresentação espontânea, esta impedirá apenas o flagrante, mas não obsta a decretação da preventiva depois, desde que surjam os fundamentos que a determinem.
4.11 IMUNIDADES O presidente da República, os agente diplomáticos de outros países, servindo a este s no Brasil, seus dependentes e o menor de 18 anos de idade não poderão ser presos em flagrante, sendo que, no último caso, ou seja, o menor de 18 anos, tem-se a possibilidade de apreensão em flagrante por ato infracional, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). Os deputados e senadores só poderão ser presos em flagrante se a infração for inafiançável devendo a casa legislativa a que os parlamentares servem serem comunicadas para decisão sobre a manutenção ou não da prisão, por parte da Câmara Federal ou do Senado Federal. Os magistrados e membros do Ministério público também só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
4.12 CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA Atualmente, a lei estabelece que ao juiz não cabe apenas receber e manter a prisão em flagrante quando esta lhe é comunicada. Ao tomar conhecimento de uma prisão em flagrante, o juiz deve convertê-la em preventiva, pois, para a prisão em flagrante ser mantida atualmente, a conversão é necessária baseada nos fundamentos da prisão provisória (preventiva). Conforme previsão legal, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, quando insuficientes outras medidas cautelares, ou, ainda, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato possivelmente em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, que são as condições de excludentes de ilicitude constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 5 PRISÃO PREVENTIVA Ninguém poderá ser preso ou mantido na prisão sem ordem fundamentada de um juiz competente. Assim, se alguém tiver de ser preso provisoriamente, a competência para a decretação será do juiz de direito. 5.1 DECRETAÇÃO A decretação da prisão preventiva pode ocorrer em qualquer fase da persecução criminal. a) De ofício: sem que ninguém provoque a ação do juiz, basta que chegue ao seu conhecimento a necessidade da prisão ao analisar o processo que preside, para decretá-la e expedir o mandado de prisão, quando a persecução criminal já estiver em fase judicial. b) Mediante representação da autoridade policial: durante o inquérito ou até mesmo após sua conclusão, a autoridade policial poderá representar pela prisão preventiva do indiciado ou acusado, apresentando os fundamentos de sua representação, podendo o juiz deferir ou indeferir. Em caso de indeferimento da representação dirigido ao juiz pela autoridade policial, não cabe nenhum tipo de recurso. c) Mediante requerimento do Ministério Público, assistente ou do querelante: entendendo necessária a prisão os acusadores poderão solicitar ao juiz a decretação da preventiva, apresentando a motivação, podendo o juiz deferir ou indeferir. Se houver indeferimento do requerimento de qualquer dos titulares da ação penal (MP ou ofendido), cabe para a acusação recurso em sentido estrito.
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Entretanto, se estivermos diante de um crime continuado ou permanente, onde a polícia está investigando o fato, poderá ocorrer um retardamento da interdição policial para que a prisão ocorra no melhor momento para produção da prova. Esse flagrante é complemente lícito, previsto na Lei do Crime Organizado (Lei n. 9.034/1995) e na Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006). d) Flagrante forjado: caso ocorra tal conduta, teremos um flagrante absolutamente ilícito, pois a conduta do agente que está sendo preso não ocorreu. Alguém monta uma aparência de flagrante para induzir a autoridade ao erro. Aquele que forja uma situação de flagrante poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa – crime contra a administração da justiça (art. 339 do CP).
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5.2 FUNDAMENTOS
5.4 OUTROS CABIMENTOS
Ao decretar a prisão preventiva, deverá o juiz fundamentar sua decisão em alguma das motivações previstas para tal decisão cautelar, sendo fundamento do periculum libertatis baseado no real perigo para a sociedade pelo não recolhimento do possível autor ao cárcere sob custódia do Estado, como o caso de ocorrer: destruição de provas, ameaça a testemunhas, reiteração de práticas delitivas, fuga para local incerto ou inacessível etc., conforme abaixo: a) Garantia da ordem pública: quando, por exemplo, a gravidade do crime demonstrar alta periculosidade do agente ou pelas circunstâncias e provas houver fundada suspeita de o agente persistir na prática delitiva, gerando uma perturbação na ordem pública e sua intranquilidade social, poderá o juiz, para restabelecer a ordem pública decretar o cerceamento provisório da liberdade do suposto autor. b) Garantia da ordem econômica: quando for um crime contra a economia popular ou sistema financeiro que possa gerar perturbação na ordem econômica, pode o juiz decretar a prisão para restabelecer a tranquilidade e equilíbrio econômico. c) Garantia de aplicação da lei penal: quando ficar demonstrada pelas circunstâncias que o agente pretende fugir ou já fugiu para eximir-se da responsabilização penal, para garantir a aplicação da lei penal brasileira, poderá o juiz decretar a prisão. d) Necessidade da instrução criminal: durante toda a persecução criminal (investigação preliminar e processo), há a possibilidade de se decretar a preventiva quando for verificado, por exemplo, que o acusado está atrapalhando as investigações, destruindo provas, obstruindo a atuação das autoridades públicas, gerando assim a necessidade da privação provisória de sua liberdade.
a) quando for crime que envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 23 ou b) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
5.3 INDÍCIOS DA AUTORIA DO CRIME A preventiva deve também demonstrar o fumus comissi delicti, o qual se apresenta quando a infração penal é consistentemente provada nos autos com robustas provas de autoria que leva a alta possibilidade de ser réu, autor do delito e não a mera aferição do bom direito. Pois, conforme previsão legal, será admitida a decretação da prisão preventiva, apresentados os indícios e fundamentos: a) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior 4 (quatro) anos; b) quando o autor tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, salvo quando a condenação anterior, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
5.5 REVOGAÇÃO E NOVA DECRETAÇÃO Como a prisão preventiva não tem um prazo pré-estabelecido, ela persistirá enquanto presentes os fundamentos que a determinaram. Entretanto, estando o réu preso e os prazos do processo não forem respeitados sem justificativa legal, pode ocorrer a revogação por excesso de prazo. Há jurisprudência que indica que, se a instrução criminal não findar em 81 dias, sem nenhuma justificativa pelo atraso, geraria com isso a revogação da prisão. Outro motivo para a revogação da preventiva se dá quando desaparecerem os motivos que determinaram a prisão. Após ter sido revogada, a prisão preventiva poderá novamente ser decretada, bastando para tanto que o surjam novos fundamentos. Segundo o Código Eleitoral a preventiva não pode ser executada desde cinco dias ante e até 48 horas depois do encerramento das eleições. 5.6 APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA A doutrina entende que o autor da infração penal que se apresentar espontaneamente à autoridade policial, logo após o crime, faz com que se reconheça a apresentação espontânea e por isso não será lavrado o auto de prisão em flagrante, apenas um auto de apresentação espontânea com compromisso legal de comparecer sempre que determinado. Só haverá esse benefício desde que a autoridade não saiba da autoria, pois, se souber e já tiver iniciada a perseguição, não há que se falar em apresentação espontânea com comunicação da autoria. Se a autoridade já souber logo após o ilícito quem é o autor e este comparecer perante a autoridade, este será preso, pois irá se tratar apenas uma apresentação voluntária e não comunicada espontaneamente pelo autor. Cabe ressaltar que a apresentação espontânea obsta a possibilidade de flagrante, mas não impede a preventiva. 6 PRISÃO TEMPORÁRIA Essa prisão tem uma característica de urgência, cabível apenas na fase de inquérito policial, motivo pelo qual a jurisprudência se posicionou no sentido de que o juiz não pode decretar a temporária de ofício, pois como ocorre apenas na fase de inquérito, deve ser respeitado o princípio da inércia do Poder Judiciário. Assim sendo, a prisão temporária poderá ser decretada. 23
Lei Maria da Penha n. 11.340/2006
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a) Mediante representação da autoridade policial: após manifestação do Ministério Público sobre tal representação, o magistrado decidirá, não sendo obrigado a acompanhar a manifestação do MP, pois este parecer só tem caráter opinativo. b) Mediante requerimento do Ministério Público.
O mandado de prisão temporária será expedido em duas vias sendo uma delas entregue ao preso, a qual servirá como nota de culpa. O preso será mantido separado dos demais presos durante a temporária e poderá ser requisitada sua presença ao judiciário a qualquer momento durante a prisão, inclusive o juiz poderá determinar a realização de exame de corpo de delito no IML.
Prazo para análise do requerimento ou da representação
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
O juiz deverá decidir no prazo de 24 horas sobre o pedido feito, fundamentando tanto no caso de deferimento quanto indeferimento.
PRISÃO TEMPORÁRIA
6.2 PRAZO DA PRISÃO Como é de caráter temporário, a prisão tem o prazo pré-estabelecido de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado em caso de provocada necessidade, novo pedido e nova decretação, por mais cinco dias. Se estivermos diante de um crime de natureza hedionda (Lei. n. 8.072/1990), o prazo para a prisão temporária será de 30 (trinta) dias prorrogáveis em caso de comprovada necessidade por mais 30 (trinta) dias. Ao final do prazo da prisão, a autoridade deverá colocar o preso em liberdade, independente de alvará de soltura, sob pena de abuso de autoridade. No decorrer da prisão temporária, ela poderá ser convertida em prisão preventiva. 6.3 FUNDAMENTOS a) Necessidade da investigação policial: for imprescindível a prisão do investigando, quando, por exemplo, o suspeito estiver ameaçando as testemunhas, destruindo as provas ou obstando de alguma forma a investigação policial, fugiu ou intenciona fugir, entre outras necessidades que possam vir a ser demonstradas no pedido. b) Indiciado sem qualificação conhecida: o indiciado não tem documentos nem fornece dados para sua identificação. c) Indiciado sem residência fixa: quando não há um lugar fixo onde o mesmo possa ser encontrado ou quando é completamente desconhecido tal lugar. 6.4 INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME Além de um dos fundamentos acima, deve ser demonstrado na decretação da temporária que há indícios na prática dos crimes de: • Homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, todos do Código Penal; genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11343, de 2006); crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986).
LEI N. 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 Art. 1º Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu §2º); b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§1º e 2º); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§1º, 2º e 3º); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§1º e 2º); e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§1º, 2º e 3º); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, §1º); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986). Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. §1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
6.1 DECRETAÇÃO
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§2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. §3º O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. §4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. §5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. §6º Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal. §7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. Art. 4º O art. 4º da Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade; Art. 5º Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. TÍTULO IX DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.403, DE 2011) Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) II – adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011)
§2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) §1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso. Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado. Parágrafo único. O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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denciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §4º O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §5º Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no §2º do art. 290 deste Código. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §6º O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. §1º Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista; b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço. §2º Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida. Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, lhe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo. Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
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Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas. Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. Art. 288. Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora. Parágrafo único. O recibo poderá ser passado no próprio exemplar do mandado, se este for o documento exibido. Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011). §1º Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §2º A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §3º O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §3º A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual provi-
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Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito. Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável. Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: I – os ministros de Estado; II – os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei n. 3.181, de 11.06.1957) III – os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados; IV – os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”; V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei n. 10.258, de 11.07.2001) VI – os magistrados; VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; VIII – os ministros de confissão religiosa; IX – os ministros do Tribunal de Contas; X – os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; XI – os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. (Redação dada pela Lei n. 5.126, de 20.09.1966) §1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (Incluído pela Lei n. 10.258, de 11.07.2001) §2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. (Incluído pela Lei n. 10.258, de 11.07.2001) §3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. (Incluído pela Lei n. 10.258, de 11.07.2001) §4º O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. (Incluído pela Lei n. 10.258, de 11.07.2001) §5º Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. (Incluído pela Lei n. 10.258, de 11.07.2001) Art. 296. Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.
Art. 297. Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original. Art. 298. (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) CAPÍTULO II DA PRISÃO EM FLAGRANTE Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei n. 11.113, de 2005) §1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja. §2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso,
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condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) CAPÍTULO III DA PRISÃO PREVENTIVA (Redação dada pela Lei n. 5.349, de 03.11.1967) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, §4º). (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) IV – (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas cons-
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com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. §3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Redação dada pela Lei n. 11.113, de 2005) Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) §1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) §2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto. Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante. Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas
tantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei n. 5.349, de 03.11.1967) CAPÍTULO IV DA PRISÃO DOMICILIAR (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011)
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Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) IV – gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011)
IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) IX – monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §1º (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) §2º (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) §3º (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) §4º A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011)
CAPÍTULO V DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011)
CAPÍTULO VI DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011)
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) II – (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011)
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Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada. Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. Art. 329. Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos. Parágrafo único. O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos arts. 327 e 328, o que constará dos autos. Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. §1º A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade. §2º Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus. Art. 331. O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos. Parágrafo único. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que lhe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança. Art. 332. Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) IV – (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) V – (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) II – em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) III – (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) IV – quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) a) (Revogada); (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) b) (Revogada); (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) c) (Revogada). (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) §2º (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) I – (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) II – (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011) III – (Revogado pela Lei n. 12.403, de 2011)
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Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente. Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal). (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo. Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito. Art. 340. Será exigido o reforço da fiança: I – quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; II – quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; III – quando for inovada a classificação do delito. Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada. Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) I – regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) II – deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) III – descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) IV – resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011) V – praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011)
Art. 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos. Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 346. No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Art. 347. Não ocorrendo a hipótese do art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado. Art. 348. Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público. Art. 349. Se a fiança consistir em pedras, objetos ou metais preciosos, o juiz determinará a venda por leiloeiro ou corretor. Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011) Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no §4º do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011)
EXERCÍCIOS INQUÉRITO POLICIAL 1.
(CONSULPLAN/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPMG/ 2012) Assinale a alternativa CORRETA. Sobre o inquérito policial, é possível dizer que: a. O interrogatório deve ser feito na presença de advogado, comparece. b. A confissão mediante tortura obtida no inquérito é nula e invalida a ratificação da confissão obtida em juízo. c. É obrigatório o exame de corpo de delito quando houver vestígios, admitindo-se o assistente técnico a partir de sua admissão pelo juiz.
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d. A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção.
3.
4.
(FCC/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPAL/ 2012) Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que a. é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. b. a autoridade policial poderá requerer a devolução dos autos do juiz para a realização de ulteriores diligências quando o indiciado estiver preso em flagrante e a diligência for célere. c. poderá ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada, mas apenas mediante requisição do Ministério Público ou do juiz. d. poderá ser arquivado pelo Delegado-Geral de Polícia quando reconhecida, pela autoridade policial, a ocorrência de legítima defesa. e. se o investigado já foi identificado civilmente não deverá ser indiciado. (FCC/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPEAP/ 2012) Quanto ao inquérito policial, é INCORRETO afirmar: a. Nos crimes processados mediante ação penal de iniciativa pública condicionada à representação, é necessária a formulação desta para que o inquérito seja instaurado. b. O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. c. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, prescindíveis ao oferecimento da denúncia. d. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, mesmo se verificada a atipicidade do fato investigado. e. O inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal. (PROMOTOR/ MPEMT/ 2012) Quanto ao prazo para a conclusão do inquérito policial, analise as assertivas abaixo. I – Segundo o Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 15 (quinze) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. II – Conforme o Código de Processo Penal, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou se estiver preso preventivamente, o prazo para terminar o inquérito policial será contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. III – No rito da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Estão corretas a assertivas: a. I e II, apenas. b. III e IV, apenas. c. II, III e IV, apenas. d. II, IV e V, apenas. e. II e III, apenas. 5.
(PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
6.
(PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
7.
(VUNESP/ JUIZ SUBSTITUTO/ TJRJ/ 2012) Assinale a alternativa correta no que concerne ao regramento que o CPP dá ao inquérito policial. a. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tenha notícia de outras provas. b. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. c. Em qualquer crime de ação pública não é necessária a representação da vítima para que o inquérito seja iniciado. d. É irrecorrível o despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
2.
IV – Os prazos para a conclusão do inquérito policial no rito da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) podem ser triplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. V – Os prazos para a conclusão do inquérito policial no rito da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) podem ser triplicados pelo juiz, dispensada a oitiva do Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
8.
9.
(CESPE/ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/ TJBA/ 2012) Considerando os institutos aplicáveis ao direito processual penal, assinale a opção correta. a. De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, em face do princípio da ampla defesa, é direito do defensor, no interesse do representado, ainda que em fase inquisitorial, ter acesso a procedimento investigativo referente à medida de busca e apreensão domiciliar a ser executada. b. Consoante o entendimento dos tribunais superiores, o arquivamento de inquérito policial com base na atipicidade do fato tem eficácia de coisa julgada material, exceto se emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente. c. Segundo entendimento dos tribunais superiores, caso o MP não ofereça a suspensão condicional prevista na Lei n. 9.099/1995, o magistrado deve fazê-lo de ofício. d. O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial. e. Segundo o entendimento dos tribunais superiores, em hipótese nenhuma, é admitida a persecução penal iniciada com base em denúncia anônima.
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(PUC/ JUIZ/ TJMS/ 2012) Analise as proposições acerca do inquérito policial. I – A notitia criminis inqualificada, de per si, é considerada pelos tribunais superiores como fundamento insuficiente capaz de ensejar a instauração de inquérito policial. II – Existe dependência formal entre o inquérito policial e a ação penal com base nele ajuizada. Por essa razão, eventual mácula identificada no bojo das investigações criminais contaminará a ação penal superveniente. III – O inquérito policial pode ser considerado uma importante garantia do Estado Democrático de Direito, na medida em que, ao promover diligências na tentativa da colheita preliminar de provas concretas da materialidade de um delito e de indícios robustos de sua autoria, pode emprestar à ação penal a justa causa necessária ao seu ajuizamento ao mesmo passo em que pode impedir o processamento criminal de inocentes, preservando-os de acusações judiciais infundadas e temerárias. IV – A instauração de inquérito policial é uma das causas interruptivas da prescrição penal. V – Em regra, nos delitos que ensejam ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial somente deverá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal. Segundo orientação do STJ, a representação em comento não exige formalidade específica, bastando que expresse a vontade do legitimado na apuração do fato criminoso. Está(ão) CORRETA(S): a. Apenas as proposições I, III e V. b. Apenas as proposições I e IV. c. Apenas as proposições I, II e V. d. Apenas as proposições II, III e IV. e. Apenas as proposições III, IV e V.
10. (ACAFE/ DELEGADO DE POLÍCIA/SC) Sobre o inquérito policial, considere as seguintes afirmativas. I – O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. II – Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. III – A instauração de inquérito nas ações penais públicas é essencial ao oferecimento da denúncia. IV – Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência da infração penal em que caiba ação pública poderá verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito. Assinale a alternativa correta. a. As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. b. Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras. c. Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. d. Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. e. Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. 11. (CESPE/ ESCRIVÃO DE POLÍCIA/ES) Em relação às normas de direito processual penal, julgue o seguinte item. De acordo com as novas regras processuais penais, é obrigatória a presença de defensor para o indiciado durante o interrogatório feito na fase policial, cabendo ao defensor o direito de interferência, a fim de que sejam garantidos ao indiciado a ampla defesa e o contraditório ainda na fase inquisitiva. 12. (CESPE/ ESCRIVÃO DE POLÍCIA/ES) Analise o item abaixo. A finalidade precípua do inquérito policial é a investigação do crime e a descoberta de seu autor, com o fito de fornecer elementos para que o titular da ação penal a promova em juízo, seja este o Ministério Público, no caso da ação pública incondicionada e condicionada, seja o particular, no caso da ação penal privada. 13. (CESPE/ ESCRIVÃO DE POLÍCIA/ES) Considere a seguinte situação hipotética. Antonio foi flagrado transportando 5kg de cocaína para fins de tráfico. Levado à presença da autoridade policial, ele foi autuado em flagrante delito e recolhido ao sistema prisional local. Nessa situação, o inquérito policial pertinente deverá ser concluído em 60 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. 14. (CESPE/ ESCRIVÃO DE POLÍCIA/AC) A respeito de inquérito policial, julgue os itens subsequentes. 1) O inquérito policial é procedimento administrativo público, não podendo a autoridade policial a ele conferir sigilo sem que haja prévia determinação judicial de segredo de justiça. 2) A autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial, se verificar que há causa de exclusão de ilicitude que acoberte a ação do indiciado.
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16. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/TO) Analise a seguinte assertiva. Considere que um promotor de justiça tenha recebido, por escrito, informações referentes a um fato delituoso e sua autoria, de modo a subsidiar a ação penal com os elementos necessários ao oferecimento da denúncia. Nessa situação, deverá o promotor de justiça enviar as peças à autoridade policial competente para a instauração do inquérito policial. 17. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/TO) Analise a seguinte assertiva. A garantia constitucional do contraditório, que assegura a ampla defesa do acusado, não se aplica ao inquérito policial, que não é, em sentido estrito, instrução criminal, mas colheita de elementos que possibilitem a instauração do processo. 18. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/TO) Analise a seguinte assertiva. Considere que a autoridade policial de determinado município tenha concluído o inquérito policial e o tenha remetido ao Poder Judiciário no prazo legal. Considere, ainda, que a autoridade judiciária tenha determinado o arquivamento do feito por falta de elementos para a instauração da ação penal. Nessa situação, a autoridade policial, em hipótese alguma, poderá retomar o curso das investigações, sob pena de constrangimento ilegal às pessoas investigadas. 19. (UFPR/ ESCRIVÃO DE POLÍCIA/PR) Sobre o inquérito policial, considere as seguintes afirmativas. 1) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 2) Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária. 3) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 4) Caso não seja possível auferir a autoria do delito, poderá a autoridade policial mandar arquivar os autos de inquérito.
Assinale a alternativa correta. a. Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. b. Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. c. Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras. d. Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. e. Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras. 20. (UFPR/ ESCRIVÃO DE POLÍCIA/PR) Sobre o inquérito policial, considere as seguintes afirmativas. 1) Nos crimes de ação penal pública o inquérito será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 2) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 3) A instauração de inquérito nas ações penais públicas é essencial ao oferecimento da denúncia. 4) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito. Assinale a alternativa correta. a. As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. b. Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras. c. Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. d. Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. e. Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. DAS PROVAS NO PROCESSO 21. (FMP/ JUIZ DE DIREITO MT/2014) É correto dizer que o Código de Processo Penal a. considera lícita a prova obtida por fonte(s) independente(s) da ilícita, porque entre uma e outra não há nexo de causalidade. b. admite, ao livre critério do juiz, utilização do sistema de videoconferência para a coleta apenas do interrogatório. c. prevê que o juiz que receber a denúncia ou queixa ficará vinculado ao processo e será o componente para a sentença, por causa do comando normativo do princípio da identidade física. d. proíbe que o juiz requisite provas, porque essa iniciativa contraria o modelo acusatório e dá causa à nulidade absoluta do processo. e. confere valor absoluto à delação premiada, se o juiz participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração. 22. (JUIZ DE DIREITO/ TJMG/ 2014) A respeito da produção de prova no processo penal, assinale a alternativa CORRETA. a. Ao Juiz, de acordo com o Código de Processo Penal, é vedado determinar a realização de provas antes do início da ação penal.
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
15. (CESGRANRIO/ INVESTIGADOR DE POLÍCIA/RJ) Sobre o arquivamento do inquérito policial, a decisão cabe: a. ao juiz, se concordar com o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público. b. ao Ministério Público, se concordar com o pedido de arquivamento formulado pela Autoridade Judiciária. c. ao Ministério Público, se a decisão for tomada antes da remessa do inquérito ao Poder Judiciário. d. à Autoridade Policial, a qualquer tempo, por ser a responsável pelo inquérito policial. e. à Autoridade Policial, se a decisão for tomada antes da remessa do inquérito ao Poder Judiciário.
b. A confissão do acusado, por ocasião de seu interrogatório judicial, concordando com a classificação legal dos fatos narrados na denúncia, autoriza o julgamento antecipado da lide, por economia processual. c. A interceptação telefônica poderá ser requerida verbalmente ao juiz pela autoridade policial, desde que estejam presentes os pressupostos que a autorizem, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. d. O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo, mas também pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória.
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23. (JUIZ DE DIREITO/ TJMG/ 2014) Analise as afirmativas seguintes. I – O parágrafo 4º do Artigo 394 CPP revogou tacitamente as defesas preliminares ao recebimento da denúncia, uma vez que estabelece que se aplicam os Artigos 395, 396, 396-A e 397 do CPP a todos os procedimentos penais de primeiro grau. II – A videoconferência pode ser substitutiva da carta precatória e da carta rogatória, conforme previsão em nossa lei processual penal. III – No procedimento sumário, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sendo que os esclarecimentos a serem prestados pelos peritos sujeitam-se ao prévio requerimento das partes. IV – O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, no caso em que ele se oculte para não ser citado. A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS. a. III e IV, apenas. b. I e III, apenas. c. II e IV, apenas. d. I, II e III, apenas. 24. (FCC/ JUIZ DE DIREITO/ TJGO/ 2012) Em relação à prova no processo penal, é correto afirmar que a. não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta. b. a autópsia será feita até 6 (seis) horas depois do óbito. c. o interrogatório do réu preso será realizado obrigatoriamente em sala própria no estabelecimento em que estiver recolhido ou por sistema de videoconferência. d. a confissão é divisível e retratável. e. havendo mais de um acusado, serão interrogados conjuntamente. 25. (FCC/ JUIZ DE DIREITO/ TJGO/ 2012) Em relação às testemunhas, é correto afirmar que a. as pessoas impossibilitadas por enfermidade ou velhice serão dispensadas de depor.
b. será permitida à testemunha breve consulta a apontamentos. c. as pessoas com dever de sigilo são proibidas de depor mesmo se desobrigadas pela parte interessada. d. as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, exceto se não tiverem relação com a causa. e. se o juiz reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, remeterá cópia do depoimento para o Ministério Público, para instauração de inquérito. 26. (CESPE/ PROMOTOR / MPE-RR/ 2012) Em relação à prova no processo penal, assinale a opção correta. a. As justificações, disciplinadas no estatuto processual penal, incluem-se entre as provas documentais produzidas na esfera civil e apresentadas ao juízo criminal por meio dos documentos juntados aos autos. b. O CPP, atualmente, dá especial relevância à participação do ofendido na formação do convencimento do julgador, elencando-o entre os meios de provas; entretanto, conforme dispõe o referido código, o ofendido não prestará compromisso nem se sujeitará a processo por falso testemunho, podendo, contudo, ser conduzido à presença da autoridade, caso, intimado para esse fim, deixe de comparecer sem motivo justo. c. Entre os meios de prova, que consistem em tudo que possa ser útil para a elucidação dos fatos no processo, destaca-se a denúncia. d. A prova emprestada é admitida no processo penal desde que, quando de sua produção, tenham sido observados os princípios indisponíveis do contraditório e da ampla defesa, o que torna prescindível a renovação destes no feito para o qual tenha sido transladada. e. No sistema processual brasileiro, é adotada a regra da liberdade probatória, admitindo-se todos os meios de prova legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPP, sendo a única restrição probatória o estado das pessoas, salvo a obtenção dessa prova por fonte independente. 27. (FCC/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPAL/ 2012) À luz do direito de defesa, e segundo entendimento sumulado, é INCORRETO afirmar que a. a deficiência ou a falta de defesa, no processo penal, constituem nulidade absoluta, independentemente da prova de prejuízo para o réu. b. a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. c. é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa. d. não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
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28. (UFRF/ JUIZ DE DIREITO/ TJPR/ 2012) A Lei n. 11.719/2008 acrescentou o art. 396-A ao Código de Processo Penal, garantindo ao acusado a apresentação de resposta à denúncia. O que pode o Juiz fazer em face de tal ato da defesa? a. Rejeitar a denúncia, exercendo o juízo de admissibilidade negativo, em razão da relevância dos fundamentos da defesa. b. Não oferecida a resposta no prazo legal de dez (10) dias, decretar a revelia do acusado, prosseguindo-se, então, na ação penal. c. Absolver sumariamente o acusado, uma vez que o juízo de admissibilidade da denúncia antecede a citação para a resposta, desde que o Juiz verifique a presença de uma das causas de excludente de ilicitude, de culpabilidade ou quando o fato evidentemente não constitui crime. d. Determinar a suspensão do processo quando o réu não for encontrado para a citação, suspendendo o curso do prazo prescricional e determinando o arquivamento provisório dos autos. 29. (UFRF/ JUIZ DE DIREITO/ TJPR/ 2012) A prova, no Processo Penal, incumbirá a quem alega (CPP, art. 156). Contudo, é correto afirmar: a. As provas derivadas daquelas consideradas ilícitas são sempre válidas e devem ser recepcionadas sem ressalvas, sendo inadmissíveis só aquelas efetivamente ilícitas. b. Quando a infração deixa vestígios, a confissão do acusado supre o exame de corpo de delito. c. O juiz, de ofício, não pode ordenar a realização de provas antes do início da ação penal, porque passa a presidi-la apenas depois do recebimento da denúncia. d. O juiz pode determinar, no curso da instrução, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante da causa. 30. (FCC/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPAL/ 2012) No tocante à prova no processo penal, é INCORRETO afirmar que a. é facultado ao juiz determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. b. o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas. c. o exame de corpo de delito realizado por perito oficial somente poderá ser feito durante o dia. d. quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
e. durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidos sejam encaminhados com antecedência mínima de dez dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar. 31. (CESPE/ TJCE/ JUIZ DE DIREITO/ 2012) Assinale a opção correta acerca da prova no âmbito do direito processual penal. a. Nos casos de morte violenta, desde que as lesões externas permitam precisar a causa da morte, basta o simples exame externo do cadáver, ainda que haja infração penal a apurar. b. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o réu será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado; o silêncio não importa em confissão, mas poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. c. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se liberadas pela parte interessada, quando serão obrigadas a dar o seu testemunho. d. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz, de ofício, ordenar, desde que após o início da ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. e. São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 32. (MPGO/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ 2012) Com relação a Lei n. 11.900/2009 (que alterou o texto do art. 185 do Código de Processo Penal), que possibilita o uso da videoconferência, assinale a alternativa correta: a. Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 05 (cinco) dias de antecedência. b. A única finalidade prevista pelo legislador para utilização da videoconferência diz respeito a prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento. c. Em nenhuma hipótese o Juiz poderá de ofício realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, dependendo obrigatoriamente de provocação do Ministério Público ou de uma das partes. d. Em qualquer modalidade de interrogatório, o Juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por vi-
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NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
e. no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
deoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. 33. (PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outra, ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, considerada aquela que, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova. 34. (PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) Para o Código de Processo Penal a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
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35. (PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) O juiz, excepcionalmente, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu que não estiver preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública. 36. (PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário. 37. (FCC/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPEAP/ 2012) Em relação à busca e à apreensão, é INCORRETO afirmar que a. a expedição de mandado é dispensada quando a própria autoridade judiciária a realizar pessoalmente. b. se ausentes os moradores, impossível a realização da busca. c. as buscas domiciliares devem ser executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. d. o mandado precisa ser específico e indicar o fundamento e a finalidade da busca. e. não é permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constitui elemento do corpo de delito. 38. (CESPE/ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/ TJBA/ 2012) Assinale a opção correta com base nas disposições do CPP e no entendimento dos tribunais superiores acerca da prova e da interceptação telefônica. a. O prazo de execução da diligência referente à interceptação telefônica é de quinze dias, podendo ser prorrogado por diversas vezes, sucessivamente.
b. Consoante o sistema de valoração de provas e o princípio da audiência contraditória, não é possível embasar édito condenatório apenas nos depoimentos de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, ainda que colhidos no âmbito do devido processo legal. c. Ofende o princípio da ampla defesa a inadmissibilidade da oitiva de corréu na condição de testemunha na mesma ação penal. d. A inversão da ordem de inquirições que desrespeite o procedimento legal referente à oitiva das testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento caracteriza vício sujeito à sanção de nulidade absoluta. e. O magistrado não pode autorizar pedido de interceptação telefônica formulado verbalmente. 39. (CESPE/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPE-TO/ 2012) No que se refere à prova no processo penal, assinale a opção correta. a. É absoluta a isenção do dever de depor estabelecida em razão do parentesco da testemunha com o acusado. b. Se o acusado, por ocasião de seu interrogatório, assumir a imputação a ele atribuída pela acusação, bem como concordar integralmente com a classificação dos fatos narrados na denúncia, poderá o juiz, por economia processual, antecipar o julgamento da lide. c. Como o réu não pode intervir nem formular quesitos na fase inquisitorial, é improcedente pedido da defesa — sob o argumento de desrespeito ao contraditório — para que, em juízo, seja repetido exame pericial, por perito particular por ela indicado, realizado durante o inquérito policial. d. Vigora, no Brasil, o sistema de valoração de provas vinculatório em relação ao laudo pericial que instrui os autos. e. O arrolamento, por exemplo, de onze testemunhas na denúncia e a oitiva, a critério do juiz da causa, dessas testemunhas na fase de instrução acarretarão a nulidade do processo se a lei processual penal fixar um número inferior de testemunhas para o procedimento. 40. (CESPE/ TJPA/ JUIZ SUBSTITUTO) Assinale a opção correta acerca da prova no âmbito do direito processual penal. a. É lícita a prova de crime diverso obtida por meio de interceptação de ligações telefônicas de terceiro — este compreendido como o que se comunicou com o investigado ou o que utilizou a linha telefônica monitorada — não mencionado na autorização judicial de escuta, desde que relacionada (existindo conexão ou continência) com o fato criminoso objeto da investigação. b. Dado o princípio da verdade real, a prova pericial é necessária para a comprovação da materialidade do crime de falsificação de documento, ainda que o próprio réu confesse ter forjado a documentação, segundo a pacífica jurisprudência do STJ.
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA 41. (CESPE/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPE-TO/ 2012) Com relação ao benefício da liberdade provisória e seus fundamentos, assinale a opção correta. a. Não será concedida liberdade provisória mediante fiança ao suspeito da prática de crime punido com pena privativa de liberdade, se ele já tiver sido condenado, em sentença transitada em julgado, por outro crime doloso ou culposo. b. O direito de livrar-se solto, assim como a liberdade provisória sem fiança, vincula o agente ao processo e o obriga a cumprir as condições estipuladas pelo juiz, a exemplo do comparecimento em todos os atos processuais. c. A afiançabilidade de infração penal, depois de prolatada a sentença condenatória, verifica-se em função da pena aplicada in concreto. d. A fiança será cassada caso o representante do MP, no oferecimento da denúncia, tipifique como crime inafiançável conduta provisoriamente considerada afiançável, na fase de inquérito policial inaugurado por força de auto de prisão em flagrante. e. Conforme a situação econômica do réu, o juiz, ao fixar o valor da fiança, poderá reduzi-lo até o máximo de dois terços e aumentá-lo até a metade do valor fixado em lei. 42. (FCC/ JUIZ DE DIREITO/ TJGO/ 2012) Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que a. qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. b. quem, logo após o cometimento do delito, é encontrado na posse do bem subtraído, não pode ser preso em flagrante, salvo se houver testemunhas de acusação. c. nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência.
d. apresentado o preso à autoridade competente, será desde logo interrogado, ouvindo-se, na sequência, o condutor e as testemunhas. e. na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. 43. (PROMOTOR/ MPEMT/ 2012) Quanto à prisão cautelar no sistema jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo. I – Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. II – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. III – Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou da ação penal. IV – A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. V – Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Estão corretas as assertivas: a. I, II e V, apenas. b. II, III e IV, apenas. c. III, IV e V, apenas. d. II e IV, apenas. e. I e V, apenas. 44. (CESPE/ TJCE/ JUIZ DE DIREITO/ 2012) Assinale a opção correta no que concerne à prisão temporária. a. Caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, com base em qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso ou culposo, entre outros. b. Está prevista, no procedimento da prisão temporária, a possibilidade de o juiz determinar que o preso lhe seja apresentado e que seja submetido a exame de corpo de delito. c. A prisão temporária, para a qual está previsto o prazo improrrogável de cinco dias, será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP. d. Os presos sujeitos a esse tipo de prisão não são obrigados a permanecer separados dos demais detentos. e. Não se aplica à prisão temporária o entendimento jurisprudencial do STJ segundo o qual a mera gravidade do crime imputado à pessoa não é fundamento suficiente para justificar a sua segregação, antes de a decisão condenatória transitar em julgado.
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c. Conforme a jurisprudência do STJ, constitui cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas não arroladas na defesa prévia, visto que a prova testemunhal não se submete a preclusão consumativa. d. A lei não permite que a testemunha se exima da obrigação de depor, podendo, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que divorciado, o pai, a mãe, o filho adotivo do acusado e o seu colateral até o terceiro grau, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. e. Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, vedando-se apenas a utilização das provas derivadas da interceptação prorrogada.
45. (FCC/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPEAP/ 2012) No que concerne à prisão e à liberdade provisória, é correto afirmar: a. Para a garantia da ordem pública, é possível a decretação de prisão preventiva de ofício, no curso do inquérito policial, mas não da ação penal. b. Será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente. c. Constitui medida cautelar diversa da prisão a suspensão do exercício da função pública, quando o indiciado ou acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso. d. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção. e. É admitida prisão preventiva nos crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade superior a 3 (três) anos. 46. (PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, salvo se fora da competência territorial do juiz que o expediu.
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47. (PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 (oito) anos de idade ou com deficiência. 48. (PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) Não será concedida fiança em caso de prisão militar. 49. (CESPE/ PROMOTOR/ MPE-RR/ 2012) No que se refere às prisões e à liberdade provisória, assinale na opção correta. a. A prisão preventiva, dada a sua condição de restrição de direitos individuais, tem por exigência legal expressa, além da ordem escrita e fundamentada do juiz, a observância da necessidade e adequação da custódia, podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual. b. A concessão de liberdade provisória está condicionada à imposição de medidas cautelares diversas da prisão, vedada a cumulação com fiança. c. Consoante o que dispõe o CPP, não deve ser imposta prisão ou qualquer outra medida cautelar quando não for sancionada pena privativa de liberdade à infração penal investigada ou objeto de processo, cumulativa ou isoladamente, bem como aos delitos em que se admita a transação ou suspensão condicional do processo e aos crimes culposos. d. De acordo com o estabelecido expressamente no CPP, não cabe a imposição de prisão em flagrante nem a decretação de prisão preventiva à prática de infrações penais dolosas ou culposas punidas com pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
e. De acordo com a atual norma processual penal, é vedada a decretação da prisão preventiva de forma independente de anterior imposição de medida cautelar. 50. (PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPSC/ 2013) ( ) No caso do dono de estabelecimento, desconfiado da honestidade de um de seus funcionários, manda-o selecionar determinado produto, deixando-o sozinho num cômodo, ao mesmo tempo que coloca policiais de atalaia, previamente solicitados, que o surpreendem no ato de furtar, conduta que corresponde a crime de ensaio. 51. (VUNESP/ JUIZ DE DIREITO/ TJMG/ 2012) A Lei n. 12.403/2011 inovou ao prever outra modalidade de medida cautelar, que consiste na prisão domiciliar. Com relação às hipóteses de aplicação da prisão domiciliar, como substitutiva da prisão preventiva, conforme a lei citada, assinale a alternativa correta. a. Para a gestante a partir do 6º (sexto) mês de gestação, independentemente de risco para a gravidez. b. Quando o acusado ou indiciado for paraplégico. c. Quando o agente for imprescindível para os cuidados especiais de pessoa menor de 7 (sete) anos de idade. d. Quando o indiciado ou acusado for maior de 80 (oitenta) anos de idade. 52. (FCC/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPAL/ 2012) Em relação à prisão preventiva e às medidas alternativas, é correto afirmar que a. o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa de até sete anos de idade. b. a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. c. será admitida prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a quatro anos. d. a prisão preventiva não poderá ser decretada em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. e. o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar somente quando o agente for maior de setenta anos. 53. (MPGO/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ 2012) A Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, provocou significativas mudanças naquilo que podemos denominar processo penal cautelar. A respeito dessas mudanças e sobre a nova sistemática das medidas cautelares no Código de Processo Penal, é correto afirmar que: a. apesar dos avanços no que se refere às medidas cautelares pessoais aflitivas, o legislador deixou de positivar no Código de Processo Penal o princípio da homogeneidade das prisões cautelares.
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54. (CESPE/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPE-TO/ 2012) Assinale a opção correta acerca de custódia cautelar e suas modalidades. a. A falta de inquérito policial impede a decretação de prisão preventiva, mesmo que embasada em peças de informação oferecidas pelo MP suficientes para demonstrar a existência do crime e de indícios de autoria. b. O agente que mantém em depósito substância entorpecente destinada ao tráfico só pode ser preso em flagrante se for encontrado no local em que a droga estiver armazenada. c. O flagrante esperado, também conhecido como delito putativo por obra do agente provocador, é aquele em que a vítima ou terceiro provoca ou induz o sujeito à prática do fato delituoso, de modo a tornar impossível a sua consumação. d. Ainda que o autor da infração penal demonstre ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito no distrito da culpa, poderá ser decretada a sua prisão preventiva se estiver presente um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e restar comprovada a sua real necessidade. e. Em se tratando de homicídio culposo, a prisão temporária é cabível se houver, com base em qualquer meio de prova admitida na legislação penal, fundadas razões de autoria ou participação do indiciado. 55. (CESPE/ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/ TJBA/ 2012) No que diz respeito à prisão e à liberdade provisória, assinale a opção correta. a. O juiz poderá determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar caso o agente tenha mais de sessenta e cinco anos de idade. b. De acordo com o que dispõe o CPP, ocorrendo o quebramento injustificado da fiança, entende-se perdido, na integralidade, o seu valor. c. A despeito da relevância da atuação do MP na persecução penal, a concessão de fiança independe de manifestação ministerial.
d. Nos termos da lei, a prisão temporária do agente que adultera produto destinado a fins terapêuticos será de cinco dias, prorrogável por igual período. e. Presentes os requisitos legais, o juiz decretará, de ofício, a prisão preventiva na fase investigativa ou no curso do processo. 56. (JUIZ DE DIREITO/ TJRS/ 2012) Considere as assertivas abaixo. I – A prisão cautelar, mesmo quando indeferido na sentença o direito de recorrer em liberdade, não pode se basear só na gravidade abstrata do crime reconhecido. II – O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. III – O habeas corpus interposto para contestar decreto de prisão temporária não perderá seu objeto mesmo se sobrevier decreto de prisão preventiva do paciente no curso da ação penal ou na sentença condenatória. Quais são corretas? a. Apenas I. b. Apenas II. c. Apenas III. d. Apenas I e II. e. I, II e III. 57. (JUIZ DE DIREITO/ TJRS/ 2012) Considere as assertivas abaixo sobre prisão. I – Recebendo o auto de prisão em flagrante, cumpre ao magistrado, alternativamente, relaxar a prisão, ou converter a prisão em preventiva (se presentes os requisitos legais e não for o caso de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão), ou conceder liberdade provisória. II – Para a concessão de medida cautelar diversa da prisão, impõe-se analisar a necessidade e a adequação. III – Na prisão domiciliar, consistente no recolhimento do acusado em sua residência, resta autorizado ao indiciado participar de cultos religiosos, independentemente de autorização judicial. Quais são corretas? a. Apenas I. b. Apenas II. c. Apenas III. d. Apenas I e II. e. I, II e III. 58. (PUC/ JUIZ/ TJMS/ 2012) Analise as proposições acerca do novo regime jurídico da prisão processual. I – Irdônio, dono de um estabelecimento comercial, foi preso em flagrante por ter impedido o acesso à sua loja e ter se negado a atender a uma cliente afrodescendente, conduta essa tipificada no artigo 5º da Lei n. 7.716/1989 e com pena cominada de
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b. para o cumprimento de mandado de prisão em território diverso do da autoridade judiciária que o expediu, é imprescindível o prévio registro do mandado a ser cumprido em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Caso não haja esse registro, o mandado não poderá ser cumprido, tendo em vista a presunção de incerteza quanto à autenticidade deste. c. havendo prisão em flagrante, a prisão e o local onde o preso se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, em até 24 horas, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. d. genericamente, é admitida a prisão preventiva decretada, de ofício, pelo juiz, ainda que no curso do inquérito policial, nos crimes dolosos punidos com reclusão.
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reclusão de um a três anos. Diante dos fatos, seria cabível à autoridade policial arbitrar fiança à Irdônio, haja vista tratar-se de ilícito criminal cuja pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos. II – Não havendo hipótese para relaxamento da prisão em flagrante e não sendo o caso de arbitramento de fiança, seja pela autoridade policial, seja pelo juiz, impõe-se a manutenção do custodiado no cárcere até que seu defensor requeira a liberdade provisória de seu cliente. III – Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III- descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente à ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa. Quebrada a fiança, deverá o acusado, por força de lei, recolher-se ao cárcere, onde permanecerá até o julgamento do processo, em virtude de sua deliberada desobediência às regras impostas quando da aplicação da medida cautelar alternativa à sua prisão. IV – Em hipótese alguma poderá o juiz decretar a prisão preventiva do agente se verificar, a partir das provas coligidas aos autos, que o fato foi praticado sob o amparo de uma excludente de ilicitude. V – Mesmo sendo o agente maior de 80 (oitenta) anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave ou gestante em gravidez de alto risco, o juiz não está legalmente obrigado a substituir eventual prisão preventiva decretada por prisão domiciliar. Está(ão) correta(s): a. Apenas as proposições II, IV e V. b. Apenas as proposições I, II e IV. c. Apenas as proposições I, III e V. d. Apenas as proposições I, II e III. e. Apenas as proposições IV e V. 59. (CESPE/ TJAC/ JUIZ SUBSTITUTO/ 2012) Determinada autoridade policial instaurou inquérito para investigar Júlio pela prática de constrangimento ilegal, crime que ele nega ter praticado. Júlio afirma querer demonstrar cabalmente sua inocência. Uma das testemunhas alega ter sido por ele ameaçada. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta. a. Na hipótese de Júlio ser denunciado pelo membro do MP, o procedimento a ser seguido será o do rito sumário. b. Sendo afiançável o crime de constrangimento ilegal, será possível, caso Júlio seja preso, o arbitramento pela autoridade policial de fiança em valores entre um e cem salários mínimos. c. Ainda que estivessem presentes os requisitos legais de necessidade e adequação, não seria admitida, nesse caso, a decretação de medida cautelar, por falta de requisito objetivo de admissibilidade. d. Por solicitação do delegado, o juiz poderá determinar a interceptação telefônica do telefone celu-
lar de Júlio, desde que haja indícios razoáveis da autoria, e a prova não possa ser feita por outros meios. e. Em face de requerimento do delegado, havendo fundada suspeita contra Júlio, o juiz poderá determinar a sua prisão temporária, caso seja essa medida imprescindível para as investigações do inquérito policial. 60. (CESPE/ TJAC/ JUIZ SUBSTITUTO/ 2012) Vânia alega que Carlos, servidor público com curso superior, praticou contra ela o crime de extorsão, motivo pelo qual Carlos está sendo processado. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. a. Caso seja preso, Carlos terá direito a prisão especial, que consiste no recolhimento em cela individual e transporte separado do preso comum, durante a prisão provisória e a definitiva. b. Por expressa disposição legal, tanto Carlos quanto o chefe da repartição em que ele trabalha deverão ser notificados a respeito do dia designado para que Carlos compareça em juízo para a audiência referente ao processo. c. Caso Carlos não constitua advogado particular, o juiz poderá nomear defensor ad hoc para defendê-lo e poderá arbitrar os honorários desse advogado, os quais Carlos não estará obrigado a pagar se a defesa técnica for deficiente. d. De acordo com previsão legal, Vânia poderá, após a instauração do inquérito policial, habilitar-se como assistente de acusação, devendo, nessa hipótese, receber a causa no estado em que esta se encontrar, ainda que em fase de execução penal. e. Sentença absolutória por ausência de prova da existência do fato impediria a propositura de ação civil indenizatória contra Carlos.
GABARITO INQUÉRITO POLICIAL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20.
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DAS PROVAS NO PROCESSO a c a d b b a c d c e d C C E C b a c a NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40.
DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60.
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