1 Pages • 2,122 Words • PDF • 31.7 KB
Uploaded at 2021-09-24 07:10
This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.
18
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 228, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a prorrogação de permissão para o programa de levantamentos sistemáticos dos patrimônios arqueológicos préhistórico, histórico e histórico-cultural da LT Samambaia - Rio Vermelho, no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
Dispõe sobre a prorrogação de permissão para realizar o programa de levantamento arqueológico na área de influência das PCHs Pequi e Sucupira, Município de Jaciara, no Estado do Mato Grosso. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01516.000130/2003-56, resolve: I -Expedir a presente PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,à arqueóloga Maria Clara Migliacio para, com o apoio institucional do Instituto Homem Brasileiro, realizar o projeto levantamento arqueológico nas áreas das Pequenas Centrais Hidrelétricas Pequi e Sucupira, Município de Jaciara, no Estado de Mato Grosso, em área situada nas seguintes coordenadas UTM (eixo do barramento): 8.229.753N e 701.650E (PCH Pequi) e 8.231.048N e 704.683E (PCH Sucupira). II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente renovação de permissão, cujo projeto se intitula “Levantamento Arqueológico na Área de Influência das PCHs Pequi e Sucupira - Jaciara - MT”. III -Reconhecer a arqueóloga designada como coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente prorrogação de permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente prorrogação de permissão em 1 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ROGÉRIO JOSÉ DIAS
PORTARIA Nº 229, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 Dispõe sobre a prorrogação de permissão para o projeto de levantamento arqueológico na área de influência das PCHs de Embaúba e Cambará, Município de Jaciara, no Estado de Mato Grosso.
PORTARIA Nº 230, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01516.000181/2003-88, resolve: I -Expedir a presente PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Maira Barberi para, com o apoio institucional do Centro de Estudos e Pesquisas Biológicas da Universidade Católica de Goiás, realizar as atividades do programa de levantamentos sistemáticos dos patrimônios arqueológicos pré-histórico, histórico e histórico-cultural da Linha de Transmissão Samambaia - Rio Vermelho, no Estado de Goiás e no Distrito Federal. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Levantamentos Sistemáticos dos Patrimônios Arqueológicos Pré-Histórico, Histórico e Histórico-Cultural da Linha de Transmissão Samambaia (DF)/Rio Vermelho (GO)”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar às 14ª e 15ª Superintendências Regionais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito ao material coletado, sua guarda e destinação. V -Condicionar a eficácia da presente prorrogação de permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 07, de 01 de dezembro de 1988. VI -Fixar o prazo de validade da presente prorrogação de permissão em 9 (nove) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS
Nº 181, segunda-feira, 20 de setembro de 2004 Art. 1º Homologar a empresa TRIP - TRANSPORTE AÉREO REGIONAL DO INTERIOR PAULISTA LTDA, localizada no Aeroporto dos Amarais, Rua Silvia da Silva Braga, 415 - Jardim Santa Mônica, Campinas - SP, CEP 13051-200, no Padrão C Classe 4, Padrão D Classe 3 e Padrão F Classe 3, através do CHE nº 040803/DAC, de acordo com o RBHA 145, de 5 de novembro de 1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ BRITO VELOZO - CEL. - AV.
Aprova a Instrução de Aviação Civil que dispõe sobre qualificação e aprovação de dispositivos de treinamento de vôo baseados em computadores pessoais (PCATD) O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do Art 1o da Portaria DAC no 666/ DGAC, de 08 de julho de 2004, publicada no Boletim do DAC no 124 de 08 de julho de 2004, e de acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada no DOU de 05 de agosto de 1991, resolve: Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada: IAC 061-1004. Título: Qualificação e aprovação de dispositivos de treinamento de vôo baseados em computadores pessoais (PCATD) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO - CEL.-AV. Interino
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista o art. 6º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, e tendo em vista o que consta no Processo nº 07-01/09469/2004, resolve: Art. 1º Homologar a empresa DIVISION TURBO S.R.L, localizada na Av. Pte. Perón 9554 - Ituzaingó - Buenos Aires ARGENTINA, no Padrão D Classe 3 e Padrão F Classe 3, através do CHE nº 0408-04/DAC, de acordo com o RBHA 145, de 5 de novembro de 1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ BRITO VELOZO - CEL.-AV.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01516.000064/2004-03, resolve: I -Expedir a presente PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Maria Clara Migliacio para, com apoio institucional do Instituto Homem Brasileiro, realizar as atividades do projeto de levantamento arqueológico na área de influência das Pequenas Centrais Hidrelétricas de Embaúba e Cambará, Município de Jaciara, no Estado de Mato Grosso, em área situada nas seguintes coordenadas UTM (eixo do barramento): 8.232.014,605N e 705.457,954E (PCH Embaúba), e 8.233.312,340N e 704.912,788E (PCH Cambará). II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Levantamento Arqueológico das PCHs Embaúba e Cambará”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora do trabalho como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente prorrogação de permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente prorrogação de permissão em 1 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS
COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO
PORTARIA DAC No 530/STE, DE 2 DE JUNHO DE 2004 Modificação do Certificado de Homologação de Empresa
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista o art. 6º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, e tendo em vista o que consta no Processo nº 07-01/99340 /04, resolve: Art. 1º Modificar o Certificado de Homologação de Empresa nº 8804-02/DAC da Empresa COMPOENDE - EQUIPAMENTOS PARA ENSAIOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, localizada na Av dos Ipês, Flor do Vale, Taubaté (Tremembé) - SP, CEP 12120-000, visando alterar a RAZÃO SOCIAL para COMPOENDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, de acordo com o RBHA 145, de 5 de novembro de 1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 187E/STE, de 02 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 110, Seção 1, de 12 de junho de 1998. JORGE LUIZ BRITO VELOZO - CEL. -AV.
PORTARIA DAC No 851/STE, DE 9 DE AGOSTO DE 2004 Homologa empresa para execução de serviços e manutenção em aeronaves e seus componentes.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista o art. 6º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, e tendo em vista o que consta no Processo nº 07-01/08257/04, resolve:
PORTARIA DAC No 869/STE, DE 13 DE AGOSTO DE 2004 Homologa empresa para execução de serviços e manutenção em aeronaves e seus componentes.
Ministério da Defesa
.
PORTARIA DAC No 859/STE, DE 10 DE AGOSTO DE 2004
PORTARIA DAC No 896/STE, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 Modificação do Certificado de Homologação de Empresa
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista o art. 6º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, e tendo em vista o que consta no Processo nº 07-01/13.692/2004, resolve: Art. 1º Modificar o Certificado de Homologação de Empresa nº 8103-02/DAC da Empresa CONTE AERO LTDA, visando alterar o endereço das suas instalações da localidade de CAMPO MOURÃO - PR para a RODOVIA BR 060, KM 398, LOTE 03, ALA SUL AEROPORTO DE RIO VERDE - GO, CEP: 75901-970 - BRASIL, de acordo com o RBHA 145, de 5 de novembro de 1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ BRITO VELOZO - CEL. -AV.
PORTARIA DAC No 898/STE, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 Modificação do Certificado de Homologação de Empresa
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista o art. 6º da Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, e tendo em vista o que consta no Processo nº 07-01/16796/04, resolve: Art. 1º Modificar o Certificado de Homologação de Empresa nº 9605-01/DAC da Empresa AS AVIONICS SERVICES LTDA, localizada na Rua Ângelo Mendes de Almeida Nº 152 - Jardim Aeroporto - São Paulo - SP, CEP 82515-180, face à inclusão do Padrão F Classe 2 e Padrão H Classe Única de acordo com o RBHA 145, de 5 de novembro de 1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 374/STE, de 27 de Maio de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de Junho de 1997. JORGE LUIZ BRITO VELOZO - CEL. AV.