PGRS_NA PRAIA-DF-2017 - rev_22.06.17

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS [Na Praia Brasília - 2017]

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) [Na Praia Brasília - 2017]

Na Praia Brasília - 2017 SCEN Q 20 – Lago Sul, Brasília - DF Organização: R2 Produções

EPM CONSULTORIA N°. 150/2017-EPM

JUNHO/2017 BRASÍLIA - DF

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS [Na Praia Brasília - 2017]

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

[Na Praia Brasília - 2017]

Na Praia Brasília - 2017 SCEN Q 20 – Lago Sul, Brasília - DF Organização: R2 Produções

EPM CONSULTORIA N°. 150/2017-EPM

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ÍNDICE 1.

APRESENTAÇÃO ................................................................................ 5

2.

INFORMAÇÕES GERAIS ...................................................................... 6

3.

4.

2.1.

Identificação do gerador ............................................................... 6

2.2.

Identificação da empresa responsável pelo PGRS ........................ 6

EQUIPE TÉCNICA ............................................................................... 7 3.1.

Responsável Técnico ..................................................................... 7

3.2.

Equipe Técnica .............................................................................. 7

INTRODUÇÃO .................................................................................... 8 4.1.

Projeto “Na Praia” ......................................................................... 8

4.2.

Gerenciamento de resíduos sólidos .............................................. 9

5.

METODOLOGIA ................................................................................ 11

6.

FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E CONCEITUAL ...................................... 12 6.1.

Legislação e documentos de referência ...................................... 12

6.2.

Objetivos ..................................................................................... 14

6.2.1. Princípios e Diretrizes ................................................................. 14 6.2.1.1. Princípio de prevenção de geração de resíduos ...................... 14 6.2.1.2. Princípio do desenvolvimento local.......................................... 15 6.2.1.3. Princípio de valoração do resíduo ............................................ 15 6.2.1.4. Princípio de Prevenção e Precaução ........................................ 15 6.2.1.5. Princípio de articulação dos atores de gestão ......................... 16 6.2.1.6. Princípio de Informação e Instrução ........................................ 16 7.

DIAGNÓSTICO ................................................................................. 17 7.1.

Estimativa da geração de resíduos sólidos ................................. 17

7.1.1. Classificação e identificação dos resíduos gerados .................... 18 8.

PGRS NA PRAIA BRASÍLIA 2017 ........................................................ 21

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8.1.

Durante a montagem e desmontagem ....................................... 21

8.2.

Durante a realização ................................................................... 21

8.2.1. Processos de gerenciamento ...................................................... 21 8.2.2. Acondicionamento ...................................................................... 22 8.2.3. Coleta e Transporte interno ........................................................ 23 8.2.4. Estocagem Temporária ............................................................... 24 8.2.5. Pré-tratamento ........................................................................... 25 8.2.6. Coleta e Transporte externo ....................................................... 25 8.2.7. Tratamento externo .................................................................... 26 8.2.8. Logística reversa......................................................................... 26 8.3.

Plano de Monitoramento e Controle ............................................ 27

8.3.1. Documentação ambiental das empresas .................................... 28 8.3.2. Quantitativo e Destinações......................................................... 28 8.3.3. Resíduos Perigosos ..................................................................... 29 8.4.

Plano de Contingência ................................................................ 29

8.5.

Plano de capacitação .................................................................. 30

9.

CONCLUSÃO.................................................................................... 31

10.

ANEXOS .......................................................................................... 32

10.1.

Anexo I - ART dos Consultores Responsáveis.............................. 32

10.1.

Anexo II - CTF da Consultora ....................................................... 33

10.2.

Anexo III - CTF do Responsável Técnico ...................................... 34

10.3.

Anexo IV – Registro da Empresa no IBRAM ................................. 35

10.4.

Anexo V – Licenças Ambientais das Empresas ............................ 36

10.5.

Anexo VI – Mapa de Lixeiras ....................................................... 37

10.6.

Anexo VII – Rotas de Coleta ........................................................ 38

10.7.

Anexo VIII – Planilha de controle de geração de resíduos ........... 39

10.8.

Anexo IX – Planilha de controle de saída de resíduos ................. 40

10.9.

Anexo X – Lista de contatos ........................................................ 41

10.10. Anexo XI – Plano de contingencia .............................................. 42 10.11. Anexo XII – Calendário de treinamentos .................................... 43

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1. APRESENTAÇÃO O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um importante instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). O Plano consiste em um diagnóstico detalhado do gerenciamento de resíduos durante todo o evento e, a partir deste, propõe programas, metas e ações para a adequação às normativas legais e técnicas vigentes, principalmente em atendimento ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, e ao decreto distrital nº 37.568/ 2016 que regulamenta a Lei nº 5.610/2016, a qual dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos no Distrito federal. Desta forma a R2 Produções, responsável pela organização do evento “Na Praia Brasília 2017”, apresenta o seguinte Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), elaborado pela EPM CONSULTORIA - Environmental Project Management Consultoria Ltda, visando alcançar maior sustentabilidade em seus eventos e contribuir com a redução dos problemas gerados pela destinação incorreta de resíduos sólidos.

Brasília/DF, 22 de junho de 2017.

FILIPY HENRIQUE BONFIM ANDRADE Engenheiro Sanitarista e Ambiental Gerente de Projetos CREA 18911 D /DF Registro IBAMA (CTF/APP) 5262221 PMP #1614592

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2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1.

Identificação do gerador

Na Tabela 1 são apresentados os dados do gerador Tabela 1 – Identificação do Gerador / Requerente Nome ou razão social

R2B PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

CNPJ

14.123.557/0001-24

Endereço

SCN Quadra 02, Bloco A, n°.190, Sala 502, Parte N – Edifício Corporate Financial Center, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.712-900

Pessoa de contato

Eduardo Alves – Sócio R2B

Cadastro Técnico Federal – CTF

Atividade não prevista no CTF/APP

Proprietário e Sócio Representante

Eduardo Alves – Sócio R2B

2.2.

Identificação da empresa responsável pelo PGRS

Na Tabela 2 são apresentados os dados da empresa de consultoria responsável pelo PGRS. Tabela 2 - Identificação da empresa de consultoria Nome ou razão social

EPM CONSULTORIA Environmental Project Management Consultoria Ltda.

CNPJ

04.427.465/0001-84

Cadastro Técnico Federal – CTF

6065364

Endereço

Representante contato

Legal/

Responsável Técnico

Pessoa

de

Avenida Walter C Machado, s/n, Quadra 2, Lote 3, Sala 2 - Setor Progresso Santo Antônio de Goiás – GO, CEP: 75375-000 (61) 3365-4495 / (61) 98104-0481 www.epmconsultoria.com / [email protected] Filipy Henrique Bonfim Andrade Diretor Executivo SHIS QI-05, CJ-06, CS-16 – Lago Sul Brasília- DF, CEP: 71.615-060 Filipy Henrique Bonfim Andrade Engenheiro Ambiental CREA: 18911/D-DF IBAMA: 5262221

A Anotação de Responsabilidade Técnica está apresentada no Anexo I. O Cadastro Técnico Federal (CTF), da EPM é apresentado no Anexo II do presente documento.

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3. EQUIPE TÉCNICA 3.1.

Responsável Técnico

FILIPY HENRIQUE BONFIM ANDRADE Engenheiro Ambiental Gerente de Projetos CREA 18911 D /DF Registro IBAMA (CTF/APP) 5262221 PMP #1614592

3.2.

Equipe Técnica

KALLEL GOMES DOMI KOPP Engenheiro Florestal CREA 20981/D-DF Gerenciamento e Controle de Entregas JONNATHAZ FABIANO DELMONDES Graduando em Engenharia Agronômica Auxiliar Técnico

PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS PGRS [NA PRAIA BRASÍLIA 2017] INFORMAÇÕES DE CONTROLE Elaboração: Kallel Kopp

Verificação: Filipy Andrade

Aprovação: Filipy Andrade

Revisão: Kallel Kopp Autorização: Eduardo Alves

CONSELHO DE CLASSE

ART

Filipy Henrique Bonfim Andrade

CREA 18911/D-DF

0720170030166

Kallel Domi Gomes Kopp

CREA 20981/D-DF

-

RESPONSÁVEL TÉCNICO

Data: 22/06/2017

ASSINATURA

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4. INTRODUÇÃO 4.1.

Projeto “Na Praia”

O Projeto “Na Praia” é uma proposta de ocupação criativa e de aproveitamento sustentável da Orla do Lago Paranoá. Sua realização possibilitará que um conjunto de iniciativas empreendedoras amplie a oferta de bens e serviços culturais, esportivos, educativos, ambientais, de entretenimento e de lazer disponibilizados aos cidadãos do Distrito Federal. Cravado no meio do Cerrado e distante há mais de mil quilômetros do mar, seu projeto arquitetônico inovador presenteará a Capital do país, com uma praia exuberante e de rara beleza. Esta grande novidade, se converterá em espaço intergeracional, de convivência e contemplação, estimulando na população, um sentimento de redescoberta e de ressignificação do espaço público e do patrimônio ambiental, cultural e artístico. Nesse

sentido,

por

integrar

atividades

culturais,

esportivas

e

de

entretenimento à beleza da Orla do Lago Paranoá, contribuindo com o enriquecimento do patrimônio natural local, o Projeto “Na Praia” possibilitará o investimento estratégico no bem mais importante do Distrito Federal, os direitos de seus cidadãos. Esse quadro torna oportuno do ponto de vista político, cultural e social, a terceira edição do projeto, fazendo de sua realização, um marco para o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura e do turismo do Distrito Federal. O Projeto acontecerá no período de 30 de junho a 27 de agosto de 2017 e pretende mobilizar um público aproximado de 150.000 pessoas. Serão dias de Praia marcados por uma programação multicultural e sustentável, facilitando a cidadãos de diversas classes sociais e faixas etárias, com ou sem cobrança de ingressos, o acesso a um qualificado espaço de convivência de 16.000 m². Visando fortalecer as iniciativas de democratização de acesso e de fruição do patrimônio artístico local, a edição 2017, ampliará a capacidade de atendimento gratuito do “Na Praia Social” para 5.000 pessoas e implantará o “Na Praia Cultural”, que disponibilizará ampla programação artística à preços populares, a um público estimado de 10.000 pessoas.

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4.2.

Gerenciamento de resíduos sólidos

O gerenciamento de resíduos sólidos é um processo de responsabilidade de todo e qualquer cidadão brasileiro. Sendo assim, o Ministério do Meio Ambiente define a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos como a busca de soluções para os resíduos sólidos, incluindo os planos nacional, estaduais, microrregionais, intermunicipais, municipais e os de gerenciamento. Diante disso, evidencia-se a importância dos empresários, sejam estes de pequeno, médio ou grande porte adotarem ações que, além de economicamente viáveis, também sejam condizentes com a preservação dos recursos naturais. Praticar medidas que favoreçam a preservação do meio ambiente, que incrementem a economia e que gerem benefícios à sociedade, resulta em ações compatíveis com o desenvolvimento sustentável. Por isso, todo negócio deve atentar-se para a implantação da gestão de seus resíduos sólidos. No Brasil, a Política Nacional De Resíduos Sólidos - PNRS, foi estabelecida pela Lei nº 12.305/2010 para direcionar o gerenciamento dos resíduos, envolvendo as etapas de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e a responsabilidade pela destinação final de forma adequada para todos os resíduos gerados pelos cidadãos e empresas dos diversos segmentos. No Distrito Federal, em 2016 foi estabelecida a Lei Distrital nº 5.610/2016 que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos. São denominados Grandes Geradores àqueles estabelecimentos que geram mais de 120 litros de resíduos não recicláveis por dia. Atribuindo a este perfil de empreendimento a responsabilidade de coleta, acondicionamento destinação final adequada de seus resíduos sólidos. Mais especificamente em relação à eventos, a “Lei dos Grandes Geradores” versa: “Art. 11. As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela promoção de eventos de qualquer natureza em vias, logradouros ou espaços públicos que gerem resíduos sólidos devem: I.

Assegurar a limpeza urbana da área de realização do evento;

II.

Promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados e arcar com os ônus dele decorrentes;

III.

Promover a segregação na origem dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais; EPM CONSULTORIA / [NA PRAIA BRASÍLIA - 2017] Página 9 de 44

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IV.

Encaminhar para a triagem com vista à reciclagem os resíduos passíveis de reciclagem;

V.

Encaminhar para a disposição final em aterro sanitário os resíduos não passíveis de reciclagem. Parágrafo único: A prestação de serviços pelo SLU ao promotor de eventos se dá mediante contrato e é remunerada mediante o prévio pagamento de preços públicos a serem definidos em normas de regulação editadas pela ADASA”.

Para tanto, o presente Plano de Gerenciamento de Resíduos norteará as ações voltadas para a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos gerados no “Na Praia Brasília 2017”; conforme orientado pela Política Distrital de Resíduos Sólidos (Lei Distrital nº 5418/2014).

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5. METODOLOGIA O evento foi previamente planejado com o intuito de minimizar os impactos ambientais e promover a conscientização ambiental nos participantes. A principal forma encontrada para minimizar o impacto ambiental causado pela geração de resíduos foi a adoção do padrão “Evento Resíduo Zero”, onde o foco está na geração zero ou mínima de resíduos, desviando os resíduos de lixões e aterros sanitários. A concepção metodológica do PGRS do “Na Praia Brasília 2017” baseia-se em dois princípios básicos: •

Minimização da geração de resíduos, e;



Não geração.

Os requisitos utilizados para elaboração desse PGRS são aqueles listados no art. 21 da lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sendo assim, a função desse PGRS é apontar e descrever as ações relativas ao manejo dos resíduos gerados, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final. Como estratégia de ação, foram utilizadas as informações presentes no Manual de diretrizes de Sustentabilidade do “Na Praia Brasília 2017”.

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6. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E CONCEITUAL 6.1.

Legislação e documentos de referência •

Lei Federal nº 6.938/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;



Lei Federal nº 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;



Decreto Federal nº 7.404/2010 - Regulamenta a Lei nº 12.305/2010;



Lei Distrital nº 5418/2014 – Institui a Politica Distrital de Resíduos Sólidos;



Lei Distrital nº 5610/2016 - Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos no Distrito federal;



Decreto Distrital nº 37.568/ 2016 que regulamenta a Lei nº 5.610/2016;



NBR 10004/87 - Resíduos sólidos – Classificação;



NBR 10005/87 - Lixiviação de resíduos – Procedimento;



NBR 10006/87 - Solubilização de resíduos – Procedimento;



NBR 10007/87 - Amostragem de resíduos – Procedimento;



NBR 12235/87 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;



NBR 7500 - Transporte de produtos perigosos;



NBR 7501/83 - Transporte de cargas perigosas;



NBR 7503/82 - Ficha de emergência para transporte de cargas perigosas;



NBR 7504/83 - Envelope para transporte de cargas perigosas. Características e dimensões;



NBR 8285/96 - Preenchimento da ficha de emergência;



NBR 8286/87 - Emprego da simbologia para o transporte rodoviário de produtos perigosos;



NBR 11174/89 - Armazenamento de resíduos classes II (não inertes) e III (inertes);



NBR 13221/94 - Transporte de resíduos – Procedimento;



NBR 13463/95 - Coleta de resíduos sólidos – Classificação;



NBR 12807/93 - Resíduos de serviço de saúde – Terminologia;

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NBR 12809/93 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos;



NR-25 - Resíduos industriais;



CONTRAN nº 404 - Classifica a periculosidade das mercadorias a serem transportadas;



Res. CONAMA nº 06/88 - Dispõe sobre a geração de resíduos nas atividades industriais;



Res. CONAMA Nº 05/93 - Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários;



Res. CONAMA Nº 275/01 - Simbologia dos Resíduos;



Res. CONAMA Nº09/93 - Dispõe sobre uso, reciclagem, destinação rerrefino de óleos lubrificantes;



Res. CONAMA Nº 283/01 - Dispõe sobre o tratamento e destinação final dos RSS;



NBR 12.235/92 - Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;



NBR 7.500/00 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais;



NBR 10.157/87 - Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projetos, construção e operação;



NBR 8.418/83 - Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos;



NBR 11.175/90 - Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho (antiga NB 1265);



Port. MINTER Nº 53/79 - Dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos;



Dec. Federal Nº 96.044/88 - Regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;



Port. INMETRO no 221/91 - Aprova o Regulamento Técnico " Inspeção em equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel não incluídos e outros regulamentos.

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6.2.

Objetivos

O PGRS do “Na Praia Brasília 2017” tem por objetivo geral apontar e descrever as ações relativas ao manejo dos resíduos gerados durante o evento, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final. Os objetivos específicos são: •

Minimizar a geração de resíduos na fonte;



Adequar a segregação na origem;



Controlar e reduzir riscos ao meio ambiente, e;



Assegurar o correto manuseio e disposição final dos resíduos gerados, em conformidade com a legislação vigente e com o padrão “Evento Resíduo Zero”.

6.2.1. Princípios e Diretrizes Em complementação aos objetivos, são elencados princípios e diretrizes com o intuito de maximizar os impactos locais positivos e reduzir os impactos negativos da realização do evento.

6.2.1.1.

Princípio de prevenção de geração de resíduos

A não-geração de resíduos é um dos mais relevantes princípios desse PGRS. Por essa razão, todas as ações que busquem a não-geração de resíduos devem ser priorizadas em todas as etapas do “Na Praia Brasília 2017”. Diretrizes: •

Reutilização de materiais construtivos em eventos futuros;



Monitoramento e treinamento da equipe de desmontagem para garantir perda mínima dos materiais, possibilitando a reutilização dos mesmos na montagem de outros eventos;



Preferência pela utilização de produtos não descartáveis durante o evento, como copos reutilizáveis;

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6.2.1.2.

Princípio do desenvolvimento local

A escolha por atores da gestão próximos ao local do evento resulta em um menor gasto de recursos econômicos e ambientais. A realização do evento deve proporcionar desenvolvimento social e articular a gestão dos resíduos em torno de empresas e atores locais. Diretrizes: •

Buscar

associações

de

catadores

locais

para

realização

da

segregação de resíduos; •

Optar por empresas que comporão a equipe de gestão do evento (limpeza, segurança, transporte e disposição dos resíduos) locais;



Doar a areia utilizada no evento para parques, escolas, quadras e praças das comunidades circunvizinhas do evento.

6.2.1.3.

Princípio de valoração do resíduo

A segregação e venda dos resíduos recicláveis é fonte de renda para muitos brasileiros e a visão do resíduo sólido como bem econômico além de reconhecer o trabalho de catadores, induz a um reaproveitamento dos resíduos, o que aumenta a sobrevida dos aterros sanitários e reintroduz materiais com alto potencial de reciclagem no ciclo econômico. Diretriz: •

Doação de todo o resíduo reciclável para ACOBRAS - Associação dos Catadores e Recicladores de Resíduos Sólidos de Brazlândia - DF.

6.2.1.4.

Princípio de Prevenção e Precaução

Em decorrência da diversidade de fatores e atores, a gestão de resíduos é passível a adversidades. Buscando estar preparados frente a qualquer situação não desejada é necessária a criação do Planos de Contingência. Diretrizes: •

Criação Plano de Contingência para o evento;



Realizar treinamento com equipes de gestão dos resíduos acerca do Plano de Contingência;



Conhecer a metodologia de cada ator da gestão de resíduos para articular ações de contingência dentro das atribuições de cada ator.

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6.2.1.5.

Princípio de articulação dos atores de gestão

As ações de gestão, apesar de compostas por vários atores, devem seguir para um objetivo único de gestão sustentável dos resíduos. Nessa linha, a delegação de tarefas para cada ator, dentro do seu escopo de trabalho, garante a correta gestão dos resíduos. Diretrizes: •

Criar diretrizes de atividades para cada ator envolvido na gestão de resíduos, desde a coleta até a disposição final dos resíduos;



Realizar treinamento sobre a correta gestão de resíduos e qual o papel de cada ator na gestão.

6.2.1.6.

Princípio de Informação e Instrução

Um dos atores mais importantes para o êxito da gestão dos resíduos durante a realização do evento é o público. O acesso às informações de gestão de resíduos pela comunidade aumenta a eficiência. O descarte dos resíduos em coletores corretos, por exemplo, depende principalmente da instrução ambiental do público. Diretrizes: •

Realizar, por meio de redes sociais, educação ambiental com foco no público externo;



Sinalizar coletores de acordo com a tipologia de cada resíduo



Identificar agentes de limpeza e gestão de resíduos durante a realização do evento (com uniforme específico) e capacitá-los para instruir público externo quanto ao descarte correto dos resíduos.

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7. DIAGNÓSTICO O início do diagnóstico do “Na Praia Brasília – 2017” se deu através de reuniões de alinhamento, seguidas pela inclusão de profissionais no núcleo de sustentabilidade do evento e realização de visitas técnicas no canteiro de obras. As informações necessárias para elaboração do PGRS foram levantadas através de análise documental e realização de estudos de prognostico quantitativo de geração. Visando facilitar o levantamento de dados primários a equipe ficou alocada no canteiro de obras durante toda a montagem e realizou reuniões com todos as partes envolvidas, internas e externas. As informações iniciais levantadas foram: descrição do local (endereço, atividade planejada, público estimado/dia, público alvo); ponto focal (nome, telefone, e-mail); empresas terceirizadas (limpeza interna, externa, bares e lanchonetes); quantidade de resíduos gerada na edição 2016 do “Na praia Brasília”; infraestrutura de coletores, de sacos plásticos e local de armazenamento; nível de contaminação; identificação de problemas encontrados nas últimas edições. A respeito das empresas responsáveis pela coleta dos resíduos (incluindo recicláveis e compostáveis) foram realizadas reuniões e solicitadas informações referentes aos tipos de destinação, além de serem solicitadas as licenças ambientais (Anexo III) referentes ao transporte, tratamento e disposição de resíduos. É importante ressaltar a inviabilidade de estimar a geração de resíduos para as fases de montagem e desmontagem, sendo então a estimativa referente somente a realização do evento.

7.1.

Estimativa da geração de resíduos sólidos

A estimativa da geração de resíduos sólidos foi calculada com base em um prognostico quantitativo de geração, utilizando as informações disponibilizadas pela produção do evento e assumindo as seguintes premissas: •

Fluxo de pessoas: de acordo com a estimativa de público para cada dia do evento. O fluxo utilizado para cálculo é a expectativa máxima de público para cada diário;

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Prognostico de geração: com base nos dados da edição 2016, foi possível gerar um coeficiente de consumo para cada produto comercializado no evento, a partir desses valores, e da mensuração de valores médios para cada tipo de resíduo, foi possível chegar a um prognostico de geração para edição 2017.Essa geração utiliza valores médios que podem ser considerados altos, mas como a confiabilidade dos dados é variável, definiu-se esses valores como estimativa conservadora para a geração.

Segue a tabela com a estimativa de geração de resíduos no “Na Praia Brasília – 2017”: Classificação

Reciclável

Orgânico

Tipo

Peso (kg)

Metal

2.931

Vidro

122.768,77

Plástico

1.494,81

Papel¹

6.970

Tetra Pack

282,33

Subtotal

134.446,91

Cocos²

3.883,3

Compostáveis³

1.813

Resíduo alimentar

22.500

Subtotal

28.196,3

Total (kg)

162.643,21

Observações: ¹ - A geração de papel é proveniente das embalagens das bebidas, não sendo possível realizar uma estimativa, o valor apresentado foi o da geração da edição de 2016; ² - O peso médio utilizado para o resíduo do coco verde foi de 1000 gramas; ³ - Todas as embalagens utilizadas no evento são compostáveis e, portanto, consideradas no quantitativo dos resíduos orgânicos.

7.1.1. Classificação e identificação dos resíduos gerados O PGRS do “Na Praia Brasília – 2017” utiliza a classificação de resíduos normatizada pela NBR 10.004/2004, em conjunto com a classificação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. Segundo a NBR 10.004/2004, os resíduos são classificados em: •

Resíduos Classe I – Perigosos: são os que possuem as características de

inflamabilidade,

corrosividade,

toxidade,

reatividade

e

patogenicidade;

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Resíduo Classe II A – Não Perigosos não inertes: não se enquadram na Classe I ou Classe II B; podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;



Resíduo Classe II B – Não perigosos inertes: nenhum dos constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, exceto aspecto, cor, turbidez e sabor.

Segundo a PNRS, os resíduos são classificados: •

Quanto à periculosidade:

a) Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade,

corrosividade,

patogenicidade,

carcinogenicidade,

reatividade,

toxicidade,

teratogenicidade

e

mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; b) Resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. •

Quanto à origem

a) Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços são aqueles gerados nessas atividades, excetuados os resíduos de limpeza urbana, serviços públicos de saneamento básico, serviços de saúde, construção civil e de serviços de transportes; b) Resíduos de serviços de saúde são os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); c) Resíduos da construção civil são os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. Seguindo a classificação quanto à periculosidade, a previsão de geração dos resíduos sólidos no “Na Praia Brasília – 2017” será de:

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Resíduos não perigosos inertes e não inertes: orgânico, papel, papelão, madeira, plásticos em geral e metal;



Resíduos Perigosos: lâmpadas, pilhas e baterias, óleo de cozinha, solventes, latas de tintas, cartuchos de tinta de impressora e resíduos de serviço de saúde.

Segundo a classificação quanto à origem, a previsão de geração é: •

Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: resíduos gerados nos bares, restaurantes e banheiros. Estes resíduos se equiparam aos resíduos sólidos urbanos, no entanto, com um volume maior de recicláveis e menor de compostáveis;



Resíduos de serviços de saúde: serão gerados no posto médico;



Resíduos da construção civil: gerados em pequeno volume na montagem e na desmontagem das estruturas do “Na Praia Brasília 2017”.

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8. PGRS NA PRAIA BRASÍLIA 2017 Os fluxos de resíduos diferem muito de acordo com as atividades desenvolvidas. Para elaboração deste Plano foram consideradas três etapas de geração de resíduos:

8.1.



Montagem;



Realização;



Desmontagem.

Durante a montagem e desmontagem

Durante essas fases, muitos dos materiais são reaproveitados pela produtora para utilização em eventos futuros. Os resíduos que restarem devem ser segregados em recicláveis (papel, papelão, plástico e metal) e não recicláveis. Esta segregação deve ser feita através do acondicionamento em caçambas distintas (para recicláveis e não recicláveis) e devidamente identificadas. Mais especificamente em relação a etapa de montagem, o gerenciamento parte do princípio de evitar a contaminação dos materiais, de modo a reduzir a geração de resíduos contaminados e perigosos. Os resíduos perfuro cortantes deverão ser acondicionados de forma a evitar acidentes de trabalho e garantir a segurança dos colaboradores de limpeza e descartados na caçamba identificada “não recicláveis”. Os

resíduos

perigosos

deverão

ser

acondicionados

em

recipientes

específicos e identificados. Todos os resíduos gerados nessas etapas serão encaminhados para a área de transbordo do evento. A área de transbordo objetiva abrigar, com segurança e temporariamente, os resíduos gerados nas etapas de montagem e desmontagem.

8.2.

Durante a realização

8.2.1. Processos de gerenciamento O sistema definido para gestão de resíduos do “Na praia Brasília – 2017” é a coleta seletiva simples, conforme preconizado na Lei Distrital nº 5.610/2016, que divide os resíduos sólidos em três fluxos: recicláveis, não recicláveis e compostáveis.

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Esse modelo foi adotado considerando, principalmente, os seguintes fatores: •

Preconização da legislação aplicável;



Ineficiência da coleta multisseletiva em eventos de grande porte;



Fluxo de destinação único para resíduos recicláveis.

8.2.2. Acondicionamento No sistema de gestão de resíduos sólidos a efetiva participação do público é de fundamental importância, pois a separação dos resíduos na fonte é a base para todas as outras etapas. Por isso, os coletores deverão estar sinalizados, individualmente. A sinalização de cada coletor deve possuir auxilio visual que identifique cada um dos itens que serão dispostos naquele local, para a adoção de um sistema de coleta que fosse comum em todos os locais adotaram- se os seguintes critérios para os coletores (lixeiras): •

Coletor para recicláveis (sinalização de cor predominante azul, 100 litros, saco de cor azul): papel, papelão, garrafas de vidro, latas de alumínio, embalagem longa vida, copos e taças plásticas;



Coletor para compostáveis (sinalização de cor predominante marrom, 50 litros, impermeável, sem saco): restos de alimentos, guardanapos sujos e embalagens compostáveis.



Coletor para não recicláveis (sinalização de cor predominante cinza, 5 litros, saco cinza, disponível somente nas cabines dos banheiros femininos): micro lixo em geral, principalmente resíduos de higiene intima;



Coletor para resíduos perigosos (Sinalização de cor predominante laranja, impermeável): lâmpadas, cartuchos de impressora e outros resíduos perigosos em geral.

A disposição dos coletores para o público deverá ser feita da seguinte maneira: •

Disposição sempre em dupla dos coletores (lixeiras), um coletor para resíduos recicláveis e outro coletor para resíduos compostáveis;



Disposição de coletores para resíduos não recicláveis deverá ser feita, especificamente nos banheiros femininos, tendo em vista ser este o

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único local passível de geração de resíduos não recicláveis ou compostáveis no evento. Os coletores para resíduos compostáveis deverão ser impermeáveis e sem sacos plásticos, tendo em vista a destinação desse resíduo, o transbordo deve ser realizado em recipiente também impermeável, para posterior destinação a área de triagem. Após o termino de cada dia de evento tais recipientes devem ser higienizados. Todos os operadores de limpeza, coleta e triagem devem utilizar luvas de segurança com resistência a materiais cortantes. Visando uma maior eficiência na segregação, e considerando o tipo de resíduo gerado, recomenda-se a existência de porta-líquidos para descarte correto dos

resíduos

de

bebidas,

assim

como

cinzeiros

(Bituqueiras)

para

acondicionamento das bitucas de cigarro. O mapa de lixeiras está disponível no Anexo IV.

8.2.3. Coleta e Transporte interno Compreende a operação de transferência dos resíduos acondicionados do local da geração para o armazenamento temporário e/ou, tratamento interno (descontaminação, reprocessamento, etc.). O transporte interno e externo dos resíduos durante a realização do evento segue as normas da NBR 13221, que entre as quais dispõe que o resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento. Salienta-se também a importância da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pela equipe de limpeza. Todos os membros da equipe de limpeza devem estar devidamente uniformizados com calças compridas e luvas. Além disso, por interferir na saúde do trabalhador, deve se atentar para o peso carregado, recomenda-se que os funcionários não carreguem mais do que 10% de seu peso total. A rota ideal para o transporte interno de resíduos deve ser definida seguindo critérios de minimização do contato com o público e minimização da distância percorrida. Há a necessidade de dispor com agilidade os resíduos nos locais indicados para acondicionamento, evitando comprometimento da limpeza e da

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organização do local, decorrente da dispersão dos resíduos. As rotas de coleta estão disponíveis no Anexo V. Os

recipientes

e

instrumentos

de

coleta

devem

ser

higienizados

diariamente, e durante o processo de higienização deverão ser tomadas medidas de prevenção que evitem contaminação do solo.

8.2.4. Estocagem Temporária Antes da destinação final, é necessário armazenar temporariamente os resíduos segregados, de forma a não os misturar e minimizar os riscos de contaminação ambiental, assim como preconiza a NBR 11174. A área de armazenamento temporário de resíduos e de triagem, deve obedecer às seguintes medidas de segurança e proteção ambiental: •

Impermeabilização do piso;



Cobertura e ventilação;



Drenagem de águas pluviais;



Drenagem de líquidos percolados e derramamentos acidentais;



Bacia de contenção;



Possuir Isolamento e sinalização;



Acondicionamento adequado;



Controle de operação;



Treinamento de pessoal.



Monitoramento da área;



Os "contêineres" e os tambores devem ser rotulados e apresentar bom estado de conservação. A identificação dos resíduos deve ocorrer de forma efetiva para garantir a

segregação realizada nos locais de geração e deve estar presente nas embalagens, "containers", nos locais de armazenamento, e nos veículos de coleta interna e externa. Utilizando simbologias baseadas na norma da ABNT NBR 7500 a 7504 e na resolução CONAMA nº 275/01, procurando sempre orientar quanto ao risco de exposição.

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8.2.5. Pré-tratamento O manejo dos resíduos, no âmbito interno do evento, deve obedecer a critérios técnicos que conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente. A segregação dos resíduos tem como finalidade evitar a mistura daqueles incompatíveis, visando garantir a possibilidade de reutilização, reciclagem e a segurança no manuseio. A mistura de resíduos incompatíveis pode causar: geração de calor; fogo ou explosão; geração de fumos e gases tóxicos; geração de gases inflamáveis; solubilização de substâncias tóxicas, dentre outros. Antes da destinação final, os resíduos coletados, devem ser segregados, assim como preconiza a NBR 11174. Na Área de Triagem, os resíduos serão segregados por catadores da ACOBRAS, e armazenados em bags e caçambas especificas para cada tipo de resíduo.

8.2.6. Coleta e Transporte externo Cada tipo de resíduo gerado deverá seguir um fluxo com destinos diferentes, adequados à realidade local e de acordo com as premissas básicas da sustentabilidade, visando atendimento ao padrão “Evento Resíduo zero”. Os resíduos classificados como Classe I – Perigosos, necessitam de prévia autorização para o seu transporte. •

Resíduos

recicláveis

(exceto

vidro):

serão

transportados

pela

Associação dos Catadores e Recicladores de Resíduos Sólidos de Brazlândia -DF, em veículo próprio, até sua área de triagem em Brazlândia - DF. •

Resíduos recicláveis (vidro): serão transportados pela empresa Andaimes Martins até Goiânia – GO.



Não recicláveis: serão transportados pela empresa Andaimes Martins para disposição final em aterro sanitário.



Resíduos compostáveis: serão transportados pelo Projeto Compostar em veículo próprio até sua área de compostagem.



Resíduos Perigosos: caso sejam gerados, deverão ser destinados a logística reversa.

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8.2.7. Tratamento externo Cada tipo de resíduo gerado seguirá um fluxo com destinos diferentes, adequado à realidade local e de acordo com as premissas básicas da sustentabilidade, visando atendimento ao padrão “Evento Resíduo zero”. •

Resíduos recicláveis (exceto vidro): destinação à Associação dos Catadores e Recicladores de Resíduos Sólidos de Brazlândia -DF, que realizará a separação e venda dos materiais para reciclagem.



Resíduos recicláveis (vidro): destinação à Comercial de Vasilhames Petrópolis em Goiânia - GO, que realizará a reciclagem do vidro, tendo em vista a inexistência de recicladora de vidro em Brasília – DF.



Não recicláveis: disposição final em aterro sanitário que esteja em conformidade com a legislação aplicável.



Resíduos compostáveis: destinação para o Projeto Compostar, que realizará a compostagem, para produção de adubo, de modo a evitar o uso do aterro sanitário.



Bitucas de Cigarro: destinação para o Laboratório Experimental de Materiais Expressivos da Universidade de Brasília - UnB, onde serão reciclados e transformados em papel.



Resíduos Perigos: caso sejam gerados, deverão ser destinados a logística reversa.



Resíduos de Saúde: serão destinados adequadamente pela própria equipe do posto de atendimento médico em conformidade com a NBR 12809/93.

8.2.8. Logística reversa A correta segregação, acondicionamento e destinação final dos resíduos perigosos é de responsabilidade do gerador, conforme as Leis n° 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A PNRS define que as lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias fazem parte da obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno desses

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produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Portanto, os resíduos perigosos devem ter gestão específica por parte do gerador, de forma a garantir a coleta, armazenamento e destinação de maneira ambientalmente adequada. Os resíduos perigosos, como as lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, resíduos de serviço de saúde, cartuchos de tinta de impressora, resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, latas de tintas e solventes devem estar separados dos demais resíduos. Ressalta-se que as lâmpadas fluorescentes devem ser descartadas inteiras, pois seu rompimento libera gases a base de mercúrio, material altamente tóxico. Com pilhas, há risco de vazamento de ácido altamente corrosivo, por isso elas devem estar armazenadas em recipientes fechados. O material cortante ou penetrante, como vidros quebrados, deve ser acondicionado de maneira a evitar acidentes de trabalho e garantir a segurança dos funcionários de limpeza e descartado juntamente com os rejeitos.

8.3.

Plano de Monitoramento e Controle

O Plano de Monitoramento e Controle ambiental do “Na Praia Brasília 2017” tem por objetivo controlar a eficiência na aplicação das ações e diretrizes apresentadas no PGRS, além de garantir a coleta de dados para elaboração do relatório de sustentabilidade. O monitoramento será realizado pela EPM CONSULTORIA - Environmental Project Management Consultoria Ltda, com apoio da O2 Consultoria Ambiental Júnior. As atividades especificas para monitoramento do PGRS são: •

Monitorar os coletores e caçambas de resíduos sólidos durante o evento, acionando a equipe de limpeza caso haja qualquer demanda;



Checar as coletas feitas pela empresa responsável nos locais oficiais incluindo horário e comunicar eventuais problemas;



Coletar informações sobre a quantidade de resíduos armazenados e transportados;



Orientar os participantes sobre a separação correta dos materiais e localização dos coletores;

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Monitorar o descarte dos resíduos da montagem e desmontagem do evento de acordo com o PGRS do “Na Praia Brasília 2017”, quando cabível;



Orientar os montadores sobre a separação e descarte corretos dos materiais, quando cabível;



Registrar as ocorrências diárias e informar a equipe de resíduos sólidos do “Na Praia Brasília 2017”.

Para coletar as informações sobre a quantidade de resíduos armazenados e transportados durante a realização do evento foram criadas duas planilhas de controle da saída dos resíduos. A primeira, apresentada no Anexo VI, deve ficar sob responsabilidade do coordenador da ACOBRAS, na área de triagem, que anotará o peso de cada tipo de resíduo: reciclável, orgânico e não reciclável. A outra planilha (Anexo VII), ficará sob responsabilidade de um membro da equipe de segurança que deve assinar seu nome na planilha, preencher os horários de entrada e saída dos caminhões e a quantidade de itens acondicionados nos caminhões.

8.3.1. Documentação ambiental das empresas Todas as empresas contratadas envolvidas no gerenciamento dos resíduos sólidos do evento “Na Praia Brasília 2017” devem possuir documentos que certifiquem o enquadramento legal pelo órgão ambiental competente para exercer o manejo dos resíduos (coleta, transporte ou disposição final). Como forma de garantia deste enquadramento, ao longo do evento faz-se necessário cópias de documentos que comprovem a autorização (Anexo III).

8.3.2. Quantitativo e Destinações As informações coletadas sobre as quantidades dos resíduos gerados e coletados no local de realização antes, durante e após o evento “Na Praia Brasília 2017”, e as informações a respeito da eficácia do processo de destinação final dos resíduos

pelas

empresas

responsáveis

serão

avaliadas

no

relatório

de

sustentabilidade a ser elaborado no final do evento. No relatório final devem ser mensurados indicadores da gestão de resíduos capazes de avaliar a geração, a eficiência de segregação, a quantidade e

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destinação de resíduo gerado por tipo em cada fase do evento. Assim, é possível avaliar a eficiência de todo sistema de gestão de forma quantitativa e qualitativa.

8.3.3. Resíduos Perigosos O monitoramento dos resíduos perigosos é feito para que estes sejam acondicionados separadamente dos demais resíduos e destinados conforme legislação pertinente. A disposição desses resíduos deve ocorrer em aterros de resíduos perigosos ou receber outras formas de tratamento final de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e pelos órgãos ambientais, atendendo os cuidados de saúde pública e ocupacional.

8.4.

Plano de Contingência

O PGRS deve especificar medidas alternativas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Esse plano de contingência objetiva descrever as possíveis situações de risco e as medidas a serem tomadas, após alguma anormalidade na gestão dos resíduos sólidos, de modo a fazer com que os procedimentos voltem a funcionar plenamente, evitando assim um desconforto aos participantes e ao ambiente, tanto por impactos visuais, quanto de saúde e meio ambiente. O Plano será separado em 3 etapas: montagem, realização e desmontagem. Cada local oficial do evento deverá ter uma ficha com os contatos de todos os envolvidos nessas etapas (Anexo VIII), das pessoas e equipes-chaves responsáveis em colocar em prática as ações de contingência. Para a elaboração do plano serão utilizados os seguintes critérios: •

Identificação dos locais que os resíduos são gerados, segregados, acondicionados e destinados;



Identificação dos processos críticos;



Identificação de riscos e definição de cenários possíveis de falha para cada um dos processos críticos, levando em conta a probabilidade de

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ocorrência

de

cada

falha,

provável

duração

dos

efeitos

e

consequências resultantes; •

Identificação das medidas a serem postas em prática caso a falha aconteça;



Definição de ações necessárias para operacionalização das medidas cuja implantação dependa da aquisição de recursos físicos e/ou humanos;



Definição da forma de monitoramento após a falha;



Avaliação dos impactos no caso de falha nos processos.

A tabela de identificação e solução de problemas é apresentado no Anexo IX.

8.5.

Plano de capacitação

Como forma de garantir o sucesso na gestão dos resíduos deverão ser oferecidos treinamentos (o calendário de treinamentos está disponível no anexo X) às equipes envolvidas na gestão, abordando os seguintes temas: •

Resíduo zero;



Legislação;



Gestão de resíduos sólidos;



Segregação;



Segurança e boas práticas;



Plano de contingência.

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9. CONCLUSÃO Com a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e a adoção das ações e recomendações propostas, o Projeto “Na Praia” estará em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de adquirir benefícios para a própria imagem no que diz respeito à qualidade produtiva, limpeza, redução de custos e diminuição da geração de resíduos. Outro grande destaque é o aumento das atividades comerciais com materiais recicláveis que também pode ser vislumbrado como incremento de renda da organização de catadores parceira. A reciclagem também abrange benefícios econômicos e sociais, como por exemplo com a reinserção desses materiais no mercado produtivo, geração de postos de trabalho e renda. Por fim, o PGRS irá nortear as diretrizes para o Projeto “Na Praia” ir de encontro aos pilares da sustentabilidade que buscam equalizar os benefícios sociais, econômicos e ambientais.

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10.

ANEXOS

10.1. Anexo I - ART dos Consultores Responsáveis

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10.1. Anexo II - CTF da Consultora

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10.2. Anexo III - CTF do Responsável Técnico

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10.3. Anexo IV – Registro da Empresa no IBRAM

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10.4. Anexo V – Licenças Ambientais das Empresas

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10.5. Anexo VI – Mapa de Lixeiras

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10.6. Anexo VII – Rotas de Coleta

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10.7. Anexo VIII – Planilha de controle de geração de resíduos

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10.8. Anexo IX – Planilha de controle de saída de resíduos

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10.9. Anexo X – Lista de contatos

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10.10. Anexo XI – Plano de contingencia

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10.11. Anexo XII – Calendário de treinamentos

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