Análise Dossiê SCODB - 20-02-2018

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ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB Um estudo em busca da verdade.

20 DE FEVEREIRO DE 2018 VERDADE DEMOLAY

ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB

ÍNDICE INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................3 1 – CISÃO ORDEM DEMOLAY E PROCESSOS JUDICIAIS .................................................................................4 2 – PEDIDO EXTINÇÃO SCODB .......................................................................................................................5 3 – ORDEM DEMOLAY PELO MUNDO ...........................................................................................................7 4 – CENSURA NO SCODB? .............................................................................................................................8 5 – AUTÔNOMO E INDEPENDENTE? .............................................................................................................9 6 – CARTA CONSTITUTIVA X CONTRATO .......................................................................................................9 7 – E NO CASO DE CESSAR AS ATIVIDADES DO SCODB? ............................................................................ 10 8 – AUTONOMIA LIMITADA........................................................................................................................ 11 9 – REGISTRO DA MARCA DEMOLAY NO BRASIL........................................................................................ 11 10 – IMPEDIMENTO JUDICIAL .................................................................................................................... 13 11 – SUCESSÃO DO ISC PELO DI ................................................................................................................. 13 12 – FUNDAÇÃO DEMOLAY INTERNATIONAL (DI) ...................................................................................... 14 13 – EXTINÇÃO DA ORDEM DEMOLAY NO EUA? ....................................................................................... 14 14 – MUDANÇA DE SUPREMO CONSELHO................................................................................................. 15 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................................. 19 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................................. 20

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INTRODUÇÃO À Maçonaria Brasileira e à Nação DeMolay,

Vimos através do presente documento analisar as informações constantes no documento intitulado “DOSSIÊ SCODB, A HISTÓRIA DA VERDADEIRA ORDEM DEMOLAY BRASILEIRA E SUAS DISTORÇÕES, 2016”, amplamente divulgado pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB), o qual omite informações importantes e em alguns momentos falta com a verdade em um tema tão sério, que é a divisão da Ordem DeMolay brasileira. Para os que não conhecem o documento na íntegra, o mesmo pode ser baixado diretamente do site do SCODB através do endereço www.demolay.org.br, na sessão Documentos / Dossiê SCODB, ou através do site Verdade DeMolay, no link: https://drive.google.com/open?id=0B9d8JK_wMOVSTTFNZnlmcm9HSFU. Iremos aqui analisar e se necessário rebater ponto-a-ponto as informações apresentadas no referido dossiê, apresentando sempre os documentos comprobatórios, de modo que não restem dúvidas sobre o que está sendo contraditado. Para facilitar o entendimento de todos, alguns nomes poderão ser abreviados no decorrer desse documento, sendo: •

ODM - Ordem DeMolay



DI - DeMolay International / DeMolay Internacional



ISC - International Supreme Council / SCI - Supremo Conselho Internacional



SCODB - Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil



SCODRFB - Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil

Boa leitura a todos!

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1 – CISÃO ORDEM DEMOLAY E PROCESSOS JUDICIAIS

Logo no início do dossiê este falta com a verdade com o leitor. A citada “1ª Cisão da Ordem DeMolay no Brasil” ocorreu na verdade em 1998/1999, com a criação da Ordem JDeMolay, e que abrangeu capítulos do estado de São Paulo. Foi uma cisão que durou pouco tempo, e que não tem relação com a divisão atual. Esta cisão é inclusive mencionada no próprio dossiê do SCODB (Figura 1), na página 35. Figura 1 | 1ª Cisão da Ordem DeMolay

Cabe esclarecer ainda que a fundação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) não foi uma cisão, como se tenta apresentar. O SCODRFB só veio a ser fundado após o cancelamento do contrato que o SCODB tinha com o International Supreme Council (ISC) no ano de 2004, pelos motivos que apresentaremos mais adiante. Além disso, cabe salientar que o primeiro processo judicial foi movido em novembro de 2006 (Figura 2) pelo SCODB contra o Grande Conselho da Ordem DeMolay do Mato Grasso do Sul, contra o seu Grande Mestre Estadual e seu Adjunto, Irmãos Ederson Velasquez e Adão Flávio Ferreira. O SCODRFB só veio a mover um processo contra o SCODB em agosto de 2007 (Figura 3), na Justiça Federal. Figura 2 | Processo SCODB x GCEMS

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ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB Figura 3 | Processo SCODRFB x SCODB

2 – PEDIDO EXTINÇÃO SCODB

Mais uma vez se falta com a verdade no presente dossiê. Verificando a petição inicial nos autos do Proc. Nº 0030223-09.2007.4.01.3400/JFDF (Figura 4), o qual é movido pelo SCODRFB em desfavor do SCODB, em nenhum momento se pede a extinção do CNPJ do SCODB, conforme se verifica abaixo: Figura 4 | Requerimentos processo SCODRFB x SCODB

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3 – ORDEM DEMOLAY PELO MUNDO

Diferente do que tentam transparecer com o parágrafo acima, temos certeza que ninguém está rindo ou feliz com a situação atual da Ordem DeMolay no Brasil. Enquanto no mundo todo a Ordem DeMolay trabalha sob a égide do DeMolay International (DI) (Figura 5), apenas no Brasil existe um grupo dissidente, que mesmo após o término do contrato em 2004 tenta de todas as formas ludibriar a maçonaria brasileira com falsas informações. Figura 5 | Ordem DeMolay pelo mundo

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ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB Vale lembrar que foi em novembro de 2003 que o DeMolay International (DI) decidiu pelo cancelamento do contrato com o SCODB, sendo o mesmo comunicado em fevereiro de 2004. Nesse ano, o SCODB tinha pouco mais de 19 anos, visto que foi fundado em 12 de abril de 1985, e não 36 anos, conforme informado no referido parágrafo. E mesmo se formos considerar a data atual (20 de fevereiro de 2018), daria pouco mais de 33 anos, e não 36 anos, conforme informado no dossiê. E não podemos esquecer ainda que o referido dossiê é de 2016, ou seja, de 2 anos atrás. Vale lembrar ainda que o cancelamento do contrato com o SCODB completou 14 anos agora no mês de fevereiro (Figura 6). Figura 6 | Data da carta enviada informando sobre o cancelamento do contrato

4 – CENSURA NO SCODB?

Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. No começo de 2018 a nova administração do SCODB resolveu institucionalizar a censura a seus membros, onde através do EDITAL Nº 005 / 2018 - Regulamenta a moderação do grupo de Facebook. A partir de agora, toda e qualquer publicação no grupo de Facebook do SCODB, onde, diga-se de passagem, apenas os seus membros podem participar, precisará passar por aprovação prévia da Comissão de Comunicação e da Ouvidoria (Figura 7). Figura 7 | Mensagem no grupo de Facebook SCODB

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5 – AUTÔNOMO E INDEPENDENTE?

Segue um ponto interessante que foi levantado. Conforme informado no dossiê do SCODB, a instituição SCODB foi criada pelo International Supreme Council (ISC), o qual depois veio a ser sucedido pelo DeMolay International (DI). Reflexão: Como então é possível alegar que o ISC/DI não teria autonomia para cancelar o contrato com o SCODB, se foram eles próprios que criaram o SCODB? Analisando o contrato mais a fundo (Figura 8), percebe-se que apesar de ter sido constituído como um Supremo Conselho “autônomo e independente”, o SCODB possuía poder e autoridade apenas no tocante aos assuntos relacionados à administração da Ordem DeMolay no Brasil. O ISC renunciou a esta autoridade, de gestão da Ordem DeMolay no Brasil, não às demais inerentes a Ordem DeMolay e gestão da instituição. Itens que o contrato estabelece claramente e que deveriam ter sido observados para manutenção do contrato, como se vê no Contrato firmado entre ISC e SCODB: Figura 8 | Contrato ISC x SCODB

A exceção mencionada na renúncia inclui, inclusive, o uso da marca e emblema, como se verá adiante. É importante de se destacar que sem a permissão de uso da marca e emblema da Ordem, as atividades do SCODB se tornam inviáveis.

6 – CARTA CONSTITUTIVA X CONTRATO

Apesar de constar nos anexos do dossiê o contrato firmado entre ISC e SCODB, em nenhum momento do texto o contrato é mencionado, muito menos as suas cláusulas, e vamos mostrar o porquê. Para ficar mais fácil o entendimento de todos, utilizaremos a tradução juramentada do contrato, a qual consta dos processos judiciais, e também no dossiê do SCODB. No item 3 do contrato firmado entre ISC e SCODB (Figura 9), fica claro que o emblema DeMolay só poderá ser utilizado com a permissão do ISC.

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ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB Figura 9 | Permissão uso emblema DeMolay

Continuando no item 3, temos o aceite do SCODB em relação ao uso do emblema DeMolay, e também o reconhecimento do SCODB de que os emblemas e insígnias criados pelo ISC estão protegidos por direitos autorais (grifo nosso) (Figura 10). Figura 10 | Reconhecimento Direitos Autorais ISC

Importante também salientar que a Carta Constitutiva do SCODB nada mais é que um apêndice (anexo) ao contrato firmado (Cláusula 5), sendo que a interpretação deve estar atenta ao que dispõe o contrato.

7 – E NO CASO DE CESSAR AS ATIVIDADES DO SCODB? Reflexão: Se o SCODB é tão independente do ISC/DI como afirma ser, como que já estava previsto em contrato que, em caso do término de suas atividades, toda autoridade sobre a Ordem DeMolay no Brasil retornaria ao ISC/DI, que seria o responsável pela criação de um novo Supremo Conselho em território brasileiro (Figura 11)? Figura 11 | Reversão autoridade no Brasil ao ISC/DI

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8 – AUTONOMIA LIMITADA

Conforme já explicado anteriormente, apesar de ter sido constituído como um Supremo Conselho “autônomo e independente”, o SCODB possuía poder e autoridade apenas no tocante aos assuntos relacionados à administração da Ordem DeMolay no Brasil. O ISC renunciou a esta autoridade, de gestão da Ordem DeMolay no Brasil, não às demais inerentes a Ordem DeMolay e gestão da instituição. E da mesma forma que o ISC criou o SCODB, tem total autonomia para rescindir o contrato a qualquer tempo.

9 – REGISTRO DA MARCA DEMOLAY NO BRASIL

Sem entrar no mérito se esse registro ocorreu por má-fé ou não, só a afirmação acima já caracterizaria quebra de contrato entre o ISC e o SCODB. Conforme já vimos anteriormente, o SCODB assinou com o ISC um contrato onde reconhece que os emblemas e insígnias criados pelo ISC estão protegidos por direitos autorais (grifo nosso). Como é então que o SCODB registrou junto ao INPI a marca e emblema DeMolay como se proprietário fosse? Fazendo uma busca no sistema de marcas dos EUA, descobrimos que o nome "DeMolay" possui registro de propriedade internacional nos EUA desde 30/09/1952 (Figura 12). No Brasil, o pedido de registro do nome "DeMolay" foi pelo SCODB pela primeira vez em 23/07/1996, tendo sido deferido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) apenas em 23/03/1999 (Figura 13). Vale ressaltar que o registro feito pelo SCODB no INPI se encontra Sub Judice, sendo que em 1º Grau a Justiça Federal sentenciou pela anulação do registro do SCODB no INPI, garantindo o registro ao Dl, através do SCODRFB. Figura 12 | Registro Marca DeMolay - EUA

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ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB Figura 13 | Registro Marca DeMolay - Brasil

Cabe esclarecer também que o próprio INPI já emitiu parecer favorável ao pedido do SCODRFB (Figura 14), o qual se encontra juntado no processo existente na Justiça Federal, afirmando: "Por fim, após longa apreciação da farta documentação apresentada, pelo autor, não resta dúvida quanto a apropriação indevida das marcas, pela ré, razão pela qual somos pela nulidade dos registros ora sub judice" (grifo nosso). A grande dúvida que fica é: porque o SCODB registrou a marca DeMolay no Brasil como se fosse proprietário da mesma, sabendo que era apenas permissionário da marca DeMolay no país, e que a mesma estava protegida por direitos autorais, conforme contrato firmado com o ISC? Figura 14 | Parecer INPI

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10 – IMPEDIMENTO JUDICIAL

Vale lembrar que já existe uma sentença de 1º grau no processo da Justiça Federal (Figura 15), que assim que transitar em julgado constituirá impedimento ao funcionamento do SCODB, nos moldes atuais que utiliza a propriedade intelectual do DI. Figura 15 | Sentença Processo Justiça Federal

11 – SUCESSÃO DO ISC PELO DI

Mais uma vez se falta com a verdade no referido dossiê. Consultando o processo que tramita na Justiça Federal, em sua página 2275, encontramos juntada a tradução juramentada do CONTRATO E NOTA DE VENDA celebrado entre o Supremo Conselho Internacional (ISC) e o DeMolay Internacional (DI) (Figura 16), ficando devidamente comprovada a sucessão entre ambos. Figura 16 | Contrato ISC x DI

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12 – FUNDAÇÃO DEMOLAY INTERNATIONAL (DI)

Conforme demonstrado mais adiante (Figura 17), o DeMolay International foi criado em 23/08/1995, tendo em 1/1/1997 assumido todo o patrimônio do ISC através de um contrato de transferência e cessão entre ambos (Figura 16 e Figura 17). Dessa forma, podemos afirmar que houve sim uma sucessão entre as entidades, passando o DI a se responsabilizar pelas atividades do ISC, bem como seus direitos e obrigações, a que chamaríamos adequadamente de incorporação do ISC pelo DI, o que não importou no encerramento das atividades do ISC, que continua ativo e regular até hoje (Figura 18). Assim sendo, o DeMolay International (DI) foi criado como uma fundação sem fins lucrativos, para permitir a obtenção de doações através de deduções de impostos. Figura 17 | Contrato ISC x DI

13 – EXTINÇÃO DA ORDEM DEMOLAY NO EUA?

Mais uma vez se falta com a verdade. Em consulta à Secretaria de Estado do Missouri (Figura 18), percebese que as três corporações que nos importam, ISC, DI e DeMolay Foundation estão em Good Standing, ou em outras palavras, regulares e ativas.

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ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB Figura 18 | Registro corporações DeMolay / EUA

14 – MUDANÇA DE SUPREMO CONSELHO

Curiosidade: Vale mencionar que o Grande Mestre Nacional que assinou o presente dossiê, Ilan Kelson de Mendonça Castro, hoje é membro regular do SCODRFB (Figura 19), tendo se desligado oficialmente do SCODB no final de 2017. Figura 19 | Cadastro Ilan Kelson - SCODRFB

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ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB Vale mencionar ainda que o mesmo já foi “apagado” do cadastro do SCODB, conforme se verifica na imagem abaixo (Figura 20). Figura 20 | Cadastro Ilan Kelson – SCODB (APAGADO)

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ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB Vale destacar também que, dos Ex Grandes Mestres Nacionais listados na imagem anterior, 02 (dois) já são membros regulares do SCODRFB, tendo inclusive se desligado oficialmente do SCODB (Figura 20 e Figura 22): •

Alexandre Volney Rizzi, filiou-se em junho de 2014 (Figura 21).



Ilan Kelson Mendonça Castro, filiou-se em dezembro de 2017 (Figura 19). Figura 21 | Cadastro Alexandre Rizzi - SCODRFB

Figura 22 | Cadastro Alexandre Rizzi - SCODB (APAGADO)

Além destes, também já se filiaram ao SCODRFB 03 (três) Ex Mestres Conselheiros Nacionais / Adjuntos: •

André William Chormiak (MCNA), filiou-se em junho de 2016 (Figura 23).



Yan Walter Carvalho Cavalcante (MCNA e MCN), filiou-se em novembro de 2017 (Figura 24).



Mateo Scudeler (MCN e GMD), filiou-se em fevereiro de 2018 (Figura 25). Página 17 de 20

ANÁLISE: DOSSIÊ SCODB Figura 23 | Cadastro André Chormiak - SCODRFB

Figura 24 | Cadastro Yan Walter - SCODRFB

Figura 25 | Cadastro Mateo Scudeler - SCODRFB

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CONSIDERAÇÕES FINAIS Considerando todo o exposto, reiteramos a necessidade de que este assunto de grande importância seja amplamente debatido e esclarecido nos Capítulos e Lojas, de modo que todos os demolays e maçons possam ter plena consciência do que está acontecendo no âmbito desta maravilhosa entidade paramaçônica, que é a Ordem DeMolay. Esta questão envolvendo a Ordem DeMolay, muito mais que uma questão legal, é uma questão ética, onde não podemos permitir e defender a imoralidade, apoiando e reconhecendo uma instituição que desde 2004 não representa mais os interesses da Ordem DeMolay no Brasil. Reconhecer que o SCODB é o detentor da marca DeMolay no Brasil é apagar quase 100 anos de história da Ordem DeMolay pelo mundo. Vale lembrar que muito antes da Ordem DeMolay chegar ao Brasil em 1980, ela já estava presente em no mínimo outros 8 (oito) países, sendo: • • • •

1919 – Estados Unidos 1923 – Canadá 1946 – Filipinas 1959 – Austrália

• • • •

1960 – Alemanha 1960 – Japão 1960 – México 1961 – França.

E após a fundação da Ordem DeMolay no Brasil, ela continuou a ser difundida pelo mundo, sempre através do DeMolay Internacional, sendo: • • • • •

1990 – Bolívia 1997 – Peru 2000 – Aruba 2000 – Romênia 2004 – Itália

• • • • •

2004 – Paraguai 2009 – Sérvia 2013 – Uruguai 2014 – Panamá 2017 – Argentina.

E apesar da Ordem DeMolay estar presente em todos esses países, alguns há muito mais tempo do que no Brasil, é apenas no Brasil se discute a propriedade da marca DeMolay. Portanto, em respeito a todo trabalho desenvolvido pelo maçom Frank Sherman Land, idealizador fundador da Ordem DeMolay, é que apresentamos essa análise para vossa apreciação.

Muito obrigado pela atenção, e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.

Equipe Verdade DeMolay E-mail: [email protected] Site: https://demolayverdade.wixsite.com/site

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BIBLIOGRAFIA DeMolay Internacional: https://www.demolay.org/ Esclarecer DeMolay: https://esclarecerdemolay.wordpress.com/ Justiça Federal: http://portal.trf1.jus.br/sjdf/ Secretaria do Estado do Missouri: https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/csearch.asp Soberanos Ideais: http://soberanosideais.com.br Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil: http://www.demolay.org.br/ Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil: https://www.demolaybrasil.org.br/ Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul: http://tjms.jus.br/ Verdade DeMolay: https://demolayverdade.wixsite.com/site

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