Edital Prosel IBDC

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Processo Seletivo IBDC 2018.2 O Instituto Baiano de Direito Civil, ente despersonalizado sediado na Faculdade de Direito da UFBA, vem, por meio deste edital, tornar pública o processo seletivo para o ingresso de novos membros, nos seguintes termos:

Art. 1º Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para novos membros do IBDC. Parágrafo único: Poderão ser convocados candidatos em número superior ou inferior ao número de vagas inicialmente ofertado a depender da demanda do Instituto.

Art. 2° Poderão concorrer às vagas graduandos ou integrantes dos cursos de Direito ou Bacharelado Interdisciplinar na Área de Concentração em Estudos Jurídicos do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos, regularmente matriculados na Universidade Federal da Bahia. §1º: Os candidatos deverão, no ato da inscrição, comprovar já terem sido aprovados na disciplina DIRA86 - Teoria Geral do Direito Civil II. §2º: Os candidatos aprovados, mas não classificados no número de vagas formarão um cadastro de reserva, válido durante 4 (quatro) meses.

Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas através do preenchimento de formulário eletrônico

que

pode

ser

acessado

por

meio

do

link:

https://goo.gl/forms/rUB6dXlrLvpo0zKJ2, no período de 28/08/2018 a 11/09/2018. Parágrafo único: A inscrição no processo seletivo, regido por este Edital, implica total aceitação das normas nele contidas, bem como das normas estabelecidas no Estatuto do IBDC.

Art.4° O(a) candidato(a) deverá informar no formulário referente à inscrição: I – Nome completo; II – Telefone para contato; III – E-mail; III – Histórico escolar; IV – Exposição de Motivos de até 150 palavras.

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Parágrafo único: A Exposição de Motivos e o Histórico Escolar devem ser anexados em formato pdf.

Art. 5º O processo seletivo consistirá em duas etapas classificatórias, quais sejam: I - Análise curricular e de exposição de motivos de até 150 palavras em que o(a) candidato(a) deverá expor brevemente porque deveria ser selecionado como membro IBDC. II – Entrevista presencial com os Membros fundadores do Instituto.

Art. 6º A entrevista será dividida em dois momentos, no primeiro será analisado o perfil do candidato, capacidade de exposição oral e experiências acadêmicas, no segundo se discutirá o artigo “Deficiência não é causa de incapacidade relativa: a brecha autofágica”

disponível

no

endereço

eletrônico:

https://jus.com.br/artigos/51407/deficiencia-nao-e-causa-de-incapacidade-relativa.

Art. 7º As datas e horários das entrevistas serão marcadas de forma eletrônica, após a fase de inscrição, tendo como critério a ordem de submissão do formulário relativo à marcação.

Art. 8º Os resultados serão divulgados por e-mail e nas mídias sociais até o dia 02/10/2018.

Art. 9º O IBDC se compromete a garantir o sigilo das informações fornecidas pelos inscritos nas fases de seleção.

Salvador, 28 de agosto de 2018.

André Luis Sodré de Andrade Presidente do Instituto Baiano de Direito Civil
Edital Prosel IBDC

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