LEI ORGANICA - AULA 00

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Aula 00 Lei Orgânica do MP-PB (todos os cargos) Professor: Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00

AULA

00:

Apresentação.

Cronograma.

Lei

Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (introdução). Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram o cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ;-) SUMÁRIO 1. Apresentação 2. Cronograma 3. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (introdução). 4. Resumo do Concurseiro 5. Questões comentadas 6. Questões sem comentários

1.

PÁGINA 1 3 4 14 15 22

APRESENTAÇÃO 00000000000

Olá, amigo concurseiro! O edital do Ministério Público do Estado da Paraíba foi publicado em 29 de abril de 2015, e de repente o tempo até a prova parece curto, não é verdade? Meu nome é Paulo Guimarães, e estarei junto com você na sua jornada rumo à aprovação. Vamos estudar em detalhes o conteúdo relacionado à Lei Orgânica do MPPB, teremos questões comentadas e trataremos desses temas de forma exaustiva.

Prof. Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 A banca organizadora do nosso concurso é a Fundação Carlos Chagas (FCC). Darei ênfase na FCC quando procurar questões de concursos anteriores para resolver, mas por não ter tantas questões assim disponíveis, utilizarei também questões de outras bancas, e em alguns momentos talvez seja necessário que eu crie minhas próprias questões. Antes de colocarmos a “mão na massa”, permitam-me uma pequena apresentação. Nasci em Recife e sou graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro começou ainda antes da vida acadêmica, quando concorri e fui aprovado para uma vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos de idade. Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do Brasil, e cruzei os dedos para não ser convocado antes de fazer aniversário. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturário, caixa executivo e assistente em diversas áreas do BB, incluindo atendimento a governo e comércio exterior. Fui também aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a tomar posse. Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no cargo de técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional. Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para o cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, 00000000000

em 2° lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente, desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos órgãos componentes da CGU. Sua opção por preparar-se com o Estratégia Concursos é, sem dúvida,

a

melhor

escolha

em

termos

de

qualidade

do

material

apresentado e de comprometimento dos professores. Seu único verdadeiro inimigo na preparação para o concurso será a banca organizadora, e neste caso estamos falando da FCC. Isso é

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 um desafio, pois, apesar de as provas da banca não costumarem ser difíceis, você tem pouco tempo para estudar muito conteúdo. De qualquer forma, se pecarmos, será pelo excesso. Pretendo exaurir a análise teórica dos temas e resolver diversas questões sobre o assunto da sua prova. Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha parte

quanto

da

sua,

resultará,

sem

dúvida,

numa

preparação

consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado. Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo, será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você imaginava.

2.

CRONOGRAMA

Nosso cronograma nos permitirá cobrir todo o conteúdo, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e pontuando as possibilidades de cobrança por parte da banca.

00000000000

Aula 00

Apresentação. Cronograma. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (introdução).

Aula 01 14/5/2015 Aula 02 21/5/2015

Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba – Parte 1 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba – Parte 2

Aula 03

Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba –

2/6/2015

Parte 3

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 Aula 04

Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba –

9/6/2015

Parte 4

Aula 05

Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba –

16/6/2015

Parte 5 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba –

Aula 06 23/6/2015

Parte 6 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba –

Aula 07 30/6/2015

Parte 7

Encerrada a apresentação, vamos à matéria. Lembro a você que essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso funcionará, mas isso não quer dizer que a matéria explorada nas páginas a seguir não seja importante ou não faça parte do programa. Analise o material com carinho, faça seus esquemas de memorização e prepare-se para a revisão final. Se você seguir esta fórmula, o curso será o suficiente para que você atinja um excelente resultado. Espero que você e goste e opte por se preparar conosco.

Agora vamos o que interessa. Mãos à obra!

3.

LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA

PARAÍBA (INTRODUÇÃO) 00000000000

3.1. Lei Orgânica – Introdução

O

Ministério

Público

é

uma

instituição

permanente

e

autônoma, prevista na Constituição de 1988 com atribuições específicas relacionadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 O Ministério Público é uma instituição só, mas a própria Constituição, no intuito de facilitar sua atuação, criou os diferentes ramos do MP, na forma do art. 128.

CF/88, Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

Perceba que existe o Ministério Público da União, que se subdivide em quatro ramos, conforme o inciso I, e, além do MPU, cada Estado conta com seu Ministério Público. O MPU atua junto à Justiça Federal ou aos seus ramos especializados: Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. Além desses ramos, há ainda o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que, apesar de na prática atuar como se fosse um Ministério Público Estadual, faz parte do MPU. O Ministério Público Estadual atua junto à Justiça Estadual. Os membros do Ministério Público que atuam no Primeiro Grau de Jurisdição (Varas e Juizados) são chamados de Promotores de Justiça, enquanto 00000000000

aqueles que atuam no Segundo Grau (Tribunal de Justiça) são chamados de Procuradores de Justiça.

O diagrama abaixo mostra a estrutura do Ministério Público, para facilitar seu entendimento.

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00

Agora que você já compreendeu, em linhas gerais, o que é o Ministério Público do Estado da Paraíba, vamos entender o que é a Lei Orgânica. Trata-se de uma lei estadual (Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010), que trata da organização do MPPB. Ela traz detalhes sobre a estrutura do órgão e sobre o trabalho por ele desempenhado, e por isso mesmo termina sendo uma lei extensa. Aí está o nosso desafio, não é mesmo!? 

Diversos programáticos

concursos

conteúdos

têm

cobrado

diretamente

em

relacionado

seus a

conteúdos

leis,

decretos,

regimentos, portarias, resoluções, e outras normas. Para estudar esses conteúdos

da

maneira

mais

eficaz,

gostaria

de

fazer

algumas

00000000000

considerações e dar a você algumas dicas. Antes de tudo, é preciso que você saiba que o grau de criatividade dos elaboradores das questões é inversamente proporcional ao grau de “especificidade” dessas normas. O que quero dizer com isso é quanto mais conhecidas e discutidas são as normas, mais criativos são os examinadores na hora de elaborar questões. Posso dar como exemplo para você a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Mesmo que você nunca tenha estudado o assunto, certamente já deve ter ouvido falar a respeito dessa

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 lei na faculdade ou pela imprensa, não é mesmo? Ela é uma lei muito celebrada e discutida: há diversos livros sobre ela, assim como vários julgados de tribunais. Por essa razão, na hora de elaborar questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, o examinador tem condições de utilizar outros subsídios além do que está escrito na própria lei. Ele pode buscar, por exemplo, posicionamentos que o STF ou STJ têm adotado, além de trabalhos de autores consagrados. Por outro lado, quando a norma é mais específica e menos conhecida, o examinador não tem condições de ser muito criativo. É o caso dos Regimentos Internos, Resoluções e Portarias. São normas aplicáveis apenas no âmbito daquele órgão ou entidade, e por isso é muito difícil que haja muitas discussões sobre os seus dispositivos. Expliquei tudo isso apenas para deixar claro para você o seguinte: questões de Lei Orgânica são quase sempre retiradas literalmente do texto da norma, ainda mais quando elaboradas pela FCC! Com isso, chegamos a duas conclusões, uma positiva e uma negativa. A positiva é que as questões não serão difíceis, e para respondê-las corretamente não precisamos ter grande conhecimento das matérias jurídicas envolvidas. A negativa é que o esforço de memorização é maior. Nosso método então será basicamente o seguinte: ao longo das aulas, vou reproduzir os principais dispositivos do Regimento. Isso é 00000000000

importante para que você se familiarize com a “letra fria” da norma, mas também incluirei explicações e comentários, de forma a tornar a memorização mais fácil para você. A partir do momento em que você efetivamente compreende o que está escrito, torna-se MUITO mais fácil relembrar na hora da questão, e você não precisará fazer um grande esforço para recuperar a informação no momento necessário. Além disso, por meio das minhas explicações você conseguirá ter uma compreensão sistêmica da Lei Orgânica, pois compreenderemos Prof. Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 como o Ministério Público funciona e qual a lógica envolvida nos processos, na sua organização, na distribuição de competências, etc. Isso também facilitará muito a sua vida na hora de relembrar essas informações, ok? 

Agora vamos entrar no texto da Lei Orgânica, analisando seus primeiros dispositivos!

3.2. Das Disposições Gerais

Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Este dispositivo é praticamente a reprodução do que está na Constituição Federal de 1988. Lembre-se de que o Ministério Público é um só (um dos princípios trazidos pelo parágrafo único é a indivisibilidade!), e que essas “especializações” que constam na Constituição servem apenas para viabilizar e otimizar o exercício dessas atribuições. O trabalho dos Ministérios Públicos Estaduais certamente é mais complexo e diversificado quando comparado com os ramos que 00000000000

compõem o MPU. Digo isso porque a competência dos Estados neste caso é residual, significando que tudo aquilo que não se relaciona diretamente com as competências específicas dos demais ramos cai na “vala comum” do MP dos Estados. Dentre os princípios do parágrafo único, chamo sua atenção para a independência funcional, por meio da qual se assegura que os Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça ajam de acordo com a lei e sua consciência, não ficando presos a relações hierárquicas.

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: I - praticar atos próprios de gestão; II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; V - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de seus cargos, a fixação e o reajuste do subsídio e vantagens de seus membros, bem como a política remuneratória e os planos de carreira; VI - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus servidores, bem como a política remuneratória e os planos de carreira; VII – efetuar o provimento dos cargos iniciais da carreira e dos cargos dos serviços auxiliares, bem como todas as formas de provimento derivado; VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem a vacância de cargos da carreira e dos serviços auxiliares, bem 00000000000

como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; IX - organizar a sua secretaria e os serviços auxiliares dos órgãos de administração e execução; X - estruturar os seus órgãos de administração; XI - elaborar os seus Regimentos Internos; XII - exercer outras atribuições dela decorrentes.

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A

Constituição

de

1988

Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 confere ao Ministério Público

autonomia funcional, administrativa e financeira, e determina que esse órgão não deve compor nenhum dos três Poderes da República. Na prática, isso significa que a atuação do Ministério Público não deve sofrer interferência de outras autoridades públicas, e por isso, além da autonomia funcional, há a autonomia administrativa e financeira, pois, se não

fosse

assim,

o

Ministério

Público

poderia

ter

seus

recursos

restringidos por atos de outros Poderes. As atribuições descritas na Lei Orgânica nada mais são do que desdobramentos dessa autonomia. O Ministério Público pratica seus próprios atos de gestão (incisos I, IX e X). O concurso público do MPPB, por exemplo, foi convocado pelo próprio MPPB, sem a necessidade de qualquer autorização de outros órgãos. Da mesma forma, quando você for aprovado () você será nomeado e empossado pelo próprio MPPB, e não pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Governador (inciso VII). Atos relacionados à gestão de pessoas do Ministério Público também são praticados por ele próprio (incisos II, VII e VIII), mas aqui você precisa tomar cuidado, pois há algumas questões que só podem ser resolvidas por meio de lei, a exemplo da criação e extinção de cargos públicos e a remuneração de servidores. De toda forma, esses projetos de lei serão elaborados pelo próprio MPPB e por ele remetidos à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (incisos V e VI). 00000000000

O MPPB também adquire seus próprios bens e contrata seus próprios serviços (inciso IV). Isso significa que a condução de processos licitatórios, a formalização de contratos administrativos e seu respectivo acompanhamento também são realizados pelo Ministério Público sem nenhuma interferência. Por fim, o MPPB também é competente para elaborar seus próprios regimentos internos. Esses regimentos são normas que, com base na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica, detalham os procedimentos e a estrutura do Ministério Público. Prof. Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 Fique muito atento ao conteúdo do parágrafo único do art. 2º, pois ele tem “cara” de questão de prova.

Parágrafo único. As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata. Isso significa basicamente que os atos praticados pelo Ministério Público, no que se refere às suas funções, à sua administração e às suas finanças, não precisam ser confirmados por ninguém. A banca pode tentar enganar você dizendo, por exemplo, que alguns desses atos precisam de uma confirmação por parte da Assembleia Legislativa ou do Governador do Estado. Cuidado aqui, ok?

As

decisões

do

Ministério

Público,

fundadas

em

sua

autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata.

Art. 3º O Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 00000000000

encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo. A sistemática de funcionamento dos orçamentos públicos é uma matéria bastante interessante. O orçamento é uma lei, aprovada todos os anos, que descreve as receitas esperadas e as despesas que poderão ser executadas durante o ano seguinte. Antes da aprovação do orçamento, porém, há uma outra lei, chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que também é anual e traz regras gerais a respeito da elaboração do orçamento. Prof. Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 Cabe então ao Ministério Público elaborar a sua proposta orçamentária, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Após isso, o MPPB envia sua proposta ao Governador, que é o responsável por consolidar as propostas de todos os Poderes e enviar a proposta geral à Assembleia Legislativa. A obrigação do Poder Executivo é encaminhar a proposta consolidada à Assembleia Legislativa e, após a aprovação do orçamento, liberar os recursos previstos para o Ministério Público no dia 20 de cada mês. O desrespeito a essas regras configura ato atentatório ao livre exercício do Ministério Público, e isso é muito grave.

O Ministério Público do Estado da Paraíba é responsável por elaborar sua própria proposta orçamentária e enviá-lo ao Governador do Estado, que é o responsável por consolidar as propostas de todos os Poderes e encaminhá-las à Assembleia Legislativa.

E se o MPPB não encaminhar a proposta orçamentária no prazo previsto? Aí então o Poder Executivo deverá considerar os valores aprovados na lei orçamentária anterior. 00000000000

Pode acontecer também de o MPPB encaminhar uma proposta orçamentária

desrespeitando

os

limites

previstos

na

Lei

de

Responsabilidade Fiscal e outras normas. Nesse caso caberá ao Poder Executivo fazer os ajustes necessários. Quem fiscaliza a execução do orçamento do Ministério Público é o Poder Legislativo. Essa atividade é chamada de controle externo, e alcança todos os demais Poderes e também o próprio Legislativo. O órgão

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 técnico responsável por auxiliar a Assembleia Legislativo no exercício do controle externo é o Tribunal de Contas do Estado. Além do controle externo, o Ministério Público deve ter também seu próprio sistema de controle interno, que será responsável pela

verificação

da

legalidade,

legitimidade

e

economicidade

das

despesas.

Art. 4° O Ministério Público instalará as Promotorias de Justiça em prédios sob sua administração. Parte importante da autonomia do Ministério Público está relacionada à administração de espaços físicos onde suas atividades sejam desenvolvidas. Pode parecer menos importante, mas ter espaços reservados garante que não haverá pessoas estranhas “bisbilhotando” o trabalho dos promotores e procuradores. Além dos prédios do próprio MPPB, é comum que haja salas destinadas aos promotores e procuradores em outros prédios públicos, como os fóruns e tribunais. Essas salas deverão ser privativas, condignas e permanentes.

00000000000

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 4.

RESUMO DO CONCURSEIRO

As

decisões

do

Ministério

Público,

fundadas

em

sua

autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata.

O Ministério Público do Estado da Paraíba é responsável por elaborar sua própria proposta orçamentária e enviá-lo ao Governador do Estado, que é o responsável por consolidar as propostas de todos os Poderes e encaminhá-las à Assembleia Legislativa.

Estamos

começando

os

trabalhos...!

Agora

resolva

as

questões, e, se tiver alguma dúvida, estou à disposição. 00000000000

Grande abraço!

Paulo Guimarães [email protected] www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

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QUESTÕES COMENTADAS

1. MPE-SE – Analista – 2013 – FCC (adaptada). Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba - Lei Complementar no 97/2010 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa

a) da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos interesses indisponíveis. b) da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis. c) do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e coletivos. d) da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. e) da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

COMENTÁRIOS: Cópia fiel do art. 1º da Lei Orgânica, não é mesmo?

Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

00000000000

GABARITO: E

2. MPE-MA – Promotor de Justiça – 2014 – MPE-MA (adaptada). O Ministério

Público

é

instituição

permanente,

essencial

à

função

jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros.

COMENTÁRIOS: A vitaliciedade dos membros do MP é uma garantia a eles conferida pela Constituição, mas os princípios institucionais do MP são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

GABARITO: E

3.

MPE-RJ



Analista

Administrativo



2007



NCE-UFRJ

(adaptada). Sobre a autonomia financeira do Ministério Público do Estado da Paraíba, é correto afirmar que:

a) em sua proposta orçamentária, deve obedecer os limites estabelecidos no plano plurianual; b) caso o Ministério Público não apresente sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei, será considerada a proposta do Tribunal de Justiça; c) só é permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta orçamentária do Ministério Público, sendo vedado ao Poder Executivo exercer qualquer forma de controle; d) em hipótese alguma é permitido ao Ministério Público, durante a 00000000000

execução orçamentária do exercício, realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos em lei; e) os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da instituição, vedada outra destinação.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque os limites mencionados pela lei são os da lei de diretrizes orçamentárias, e não do plano plurianual. A alternativa B está incorreta porque se a proposta não Prof. Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 for apresentada no prazo previsto, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente. A alternativa C está incorreta porque o Poder Executivo pode proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, caso a proposta orçamentária seja encaminhada em desacordo com os limites estipulados pela Lei Orgânica. A alternativa D está incorreta porque pode haver despesas imprevistas, desde que sejam previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

GABARITO: E

4. MPE-MS – Analista – 2013 – FGV (adaptada). A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba dispõe sobre normas para a organização do Ministério Público.

Em referência à autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao Ministério Público

a) manter ilibada conduta pública e particular. b) prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição. c) obedecer aos prazos processuais. d) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem 00000000000

como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros. e) tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.

COMENTÁRIOS: A única alternativa que se enquadra nos incisos do art. 2º da Lei Orgânica é a letra D. As demais tratam de atribuições dos membros do Ministério Público, e não da instituição.

GABARITO: D Prof. Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 5. MPE-PI – Técnico – 2012 – Cespe (adaptada). A Lei Orgânica insere o Ministério Público (MP) na estrutura do Poder Judiciário, por ser este essencial à função jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a competência para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares.

COMENTÁRIOS: O Ministério Público é uma instituição autônoma, não estando vinculado a nenhum dos três Poderes.

GABARITO: E

6. MPE-PI – Analista – 2012 – Cespe (adaptada). A Lei Orgânica assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do tribunal de contas do estado.

COMENTÁRIOS: Os atos praticados pelo Ministério Público no exercício de sua autonomia têm eficácia plena e aplicabilidade imediata, não 00000000000

dependendo de aprovação.

GABARITO: E

7. MPE-GO – Promotor de Justiça – 2012 – MPE-GO (adaptada). Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus Prof. Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores.

COMENTÁRIOS: A criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação de remuneração de servidores são temas que somente podem ser tratados por meio de lei. Por essa razão, ainda que o MPPB não possa decidir unilateralmente, ele tem autonomia para propor projetos de lei sobre esses temas ao Poder Legislativo.

GABARITO: C

8. MPE-GO – Promotor de Justiça – 2012 – MPE-GO (adaptada). As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo.

COMENTÁRIOS: A assertiva é a reprodução quase literal do parágrafo único do art. 2º, que apenas não menciona a ressalva à competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo, mas nem precisa, não é mesmo? 00000000000

GABARITO: C

9. MPE-GO – Promotor de Justiça – 2012 – MPE-GO (adaptada). Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão entregues ao Ministério Público entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 COMENTÁRIOS: Vamos relembrar o teor do §4º do art. 3º.

§ 4º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

GABARITO: C

10. MPE-SE – Analista – 2009 – FCC (adaptada). São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

COMENTÁRIOS: Agora temos a reprodução literal do parágrafo único do art. 1º. Corretíssimo, não é mesmo!?

GABARITO: C

11. MPE-SE – Analista – 2009 – FCC (adaptada). As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e 00000000000

executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas.

COMENTÁRIOS: As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia

funcional,

administrativa

e

financeira,

obedecidas

as

formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata. Isso significa que esses atos não precisam ser submetidos a ninguém para que sejam considerados válidos, mas também não quer dizer que o Ministério Público não será fiscalizados. Como você já sabe, o controle externo, que Prof. Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 é uma atividade do Poder Legislativo, na qual o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, alcança todos os Poderes e também o Ministério Público.

GABARITO: E

12. MPE-RS – Agente Administrativo – 2013 – MPE-RS (adaptada). Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos.

COMENTÁRIOS: Uma das atribuições previstas no art. 2º da Lei Orgânica é justamente a elaboração de Regimentos Internos, não é mesmo?

GABARITO: C

00000000000

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 6.

QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS

1. MPE-SE – Analista – 2013 – FCC (adaptada). Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba - Lei Complementar no 97/2010 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa

a) da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos interesses indisponíveis. b) da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis. c) do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e coletivos. d) da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. e) da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2. MPE-MA – Promotor de Justiça – 2014 – MPE-MA (adaptada). O Ministério

Público

é

instituição

permanente,

essencial

à

função

jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros. 00000000000

3.

MPE-RJ



Analista

Administrativo



2007



NCE-UFRJ

(adaptada). Sobre a autonomia financeira do Ministério Público do Estado da Paraíba, é correto afirmar que:

a) em sua proposta orçamentária, deve obedecer os limites estabelecidos no plano plurianual;

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 b) caso o Ministério Público não apresente sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei, será considerada a proposta do Tribunal de Justiça; c) só é permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta orçamentária do Ministério Público, sendo vedado ao Poder Executivo exercer qualquer forma de controle; d) em hipótese alguma é permitido ao Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos em lei; e) os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da instituição, vedada outra destinação. 4. MPE-MS – Analista – 2013 – FGV (adaptada). A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba dispõe sobre normas para a organização do Ministério Público.

Em referência à autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao Ministério Público

a) manter ilibada conduta pública e particular. b) prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição. c) obedecer aos prazos processuais. 00000000000

d) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros. e) tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça. 5. MPE-PI – Técnico – 2012 – Cespe (adaptada). A Lei Orgânica insere o Ministério Público (MP) na estrutura do Poder Judiciário, por ser este essencial à função jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a Prof. Paulo Guimarães

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 competência para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares. 6. MPE-PI – Analista – 2012 – Cespe (adaptada). A Lei Orgânica assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do tribunal de contas do estado. 7. MPE-GO – Promotor de Justiça – 2012 – MPE-GO (adaptada). Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores. 8. MPE-GO – Promotor de Justiça – 2012 – MPE-GO (adaptada). As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo. 00000000000

9. MPE-GO – Promotor de Justiça – 2012 – MPE-GO (adaptada). Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão entregues ao Ministério Público entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 00 10. MPE-SE – Analista – 2009 – FCC (adaptada). São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 11. MPE-SE – Analista – 2009 – FCC (adaptada). As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas. 12. MPE-RS – Agente Administrativo – 2013 – MPE-RS (adaptada). Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos.

GABARITO

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1.

E

7.

C

2.

E

8.

C

3.

E

9.

C

4.

D

10.

C

5.

E

11.

E

6.

E

12.

C

00000000000

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