2003 - N.I. 01 - Policiamento Ostensivo

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTA PARA BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR OPM

DATA

EMG-PM/3

PUBLIQUE-SE



/2555/03

POR DELEGAÇÃO

BOL Nº

Fls 01

PMERJ PM/3

EMG 06Fev03

NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 001/03 (PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS) 1. FINALIDADE Regular os procedimentos operacionais a sere m adotados pelos integrantes da Corporação, na execução do Policia mento Ostensivo, durante o atendimento dos diversos tipos de ocorrência. 2. OBJETIVO a. Fornecer subsídios técnico -profissionais para a instrução da tro pa, de forma a padronizar os comporta mentos operacionais no atendimento de ocorrências nas diversas Áreas de Policiamento ou Atuação da PMERJ. b. Definir procedimentos para e mprego das UOp e UOpE, racionalizando as suas ações a fim de obter maior rendimento operacional. c. Padronizar procedimentos operacionais objetivando minimizar as possíveis falhas na condução das ocorrências pelos policiais militares. d. Melhorar a image m da Corporação junto à população, através da prestação de um serviço com maior qualidade.

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3. DIAGNÓSTICO Atualmente em nossa Corporação, verifica mos inúmeros erros cometidos, nas diversas ocorrências atendidas pelo policia mento ostensivo, quer seja no modo de atuação, como nos procedimentos adotados. Tais ocorrências deixam, via de regra, um sa ldo negativo para a Corporação pois, não raro, resultam em ocorrências mal atendidas pelos policiais, às vezes causando exploração por parte da imprensa, como também acarretando conseqüências de natureza criminal para o próprio policial militar. É importante salientar que todas essas orientações e informações trans mitidas aos policiais militares, só tê m valor se o home m, a quem é depositado o dever e a responsabilidade de proteger e salvar vidas, estiver realmente seguro de suas ações e confiante em si, e para tal, existe a clara e permanente necessidade de se aumentar à instrução, posto que muitos delitos deixa m de ser devida mente apurados, por conseqüência da falta de preparo dos policiais que assumem a ocorrência. 4. EXECUÇÃO a. A cargo das UOp e UOpE subordinadas. b. Condicionantes Legais 1)Decreto Lei nº 3689 de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. 2) Decreto Lei nº 2848 de 07 de setembro de 1940 – Código Penal. 3) Lei nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 4) Lei nº 9.503 de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. 5) Lei nº 6.368 de 1976 – Lei de Entorpecentes. 6) Lei nº 9.605 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais ad ministrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente e dá outras providênci as. 7) Lei nº 10.409 de 11 de janeiro de 2002 – Dispõe sobre a prevenção, o trata mento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícito de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que cause m dependência física ou psíquica, assim elencadas pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. C:\Program Files (x86)\PDF Tools AG\3-Heights(TM) Document Converter Service\Temp\NI_001_2003.doc

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8) Lei nº 10.259 de 2001 – Lei de criação do Juizado Especia l Federal. 9) NI 04/84 de 26 de janeiro de 1984 (ocorrências com autos furtados ou roubados). 10) NI 011/92 de 11 de junho de 19 92 (violência contra criança e adolescente no Brasil, tendências e perspectivas – Bol PM nº 107 de 11 de junho de 1992). 11) NI 04/97 de 26 de maio de 1997 (Regula a PMERJ por ocasião das ocorrências policiais que envolvam prisão na Lei nº 9.099 – Bol PM nº 094 de 27 de maio de 1997). c.Aspectos a serem observados em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 1) Definição de Criança e Adolescente para os efeitos da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Criança: a pessoa até doze anos de idade incompletos. Adolescente: aquela entre doze e dezoito anos de idade. 2) Definição de Ato Infracional Considera-se ato infracional a ação praticada por criança ou adolescente, descrita como crime ou contravenção penal. (art 103 - Lei Federal 8.069/90). Observação importante:Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 3) Ato infracional atribuído à criança e adolescente. a) Se for criança: Caso não esteja instalado o Conselho Tutelar, a criança deve ser encaminhada ao Juiz da Infância e da Juventude ou para aquele que exerça essa função, quando não houver Juiz Especializado. b) Se for adolescente: (1) Em caso de flagrante Deve ser encaminhado, sem algema, ou qualquer outra modalidade vexatória, até a autoridade Policial Especializada. (2) Sem flagrante, mas com ordem judicial. C:\Program Files (x86)\PDF Tools AG\3-Heights(TM) Document Converter Service\Temp\NI_001_2003.doc

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Deve ser encaminhado, sem algema ou qualquer outra modalidade vexatória, até o Juiz que expediu ordem escrita e fundamentada. 4) Orientações importantes. a)Art 178 (Lei Federal 8.069/90): “O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade”. b) Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, previstos na Lei Federal 8.069/90: Art 230: (Apreensão Ilegal) Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Art 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Art 233: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura. d. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA SEREM ADOTADOS PELO POLICIAMENTO OSTENSIVO. 1) Nos casos de HOMICÍDIO a) Se possível prender em flagrante o(s) criminoso(s), revistando-o(s) minuciosamente, algemando-o(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou S Op. b) Se não for possível à prisão, colher dados sobre o(s) criminoso(s) (características físicas, veículo utilizado, provável destino, etc...). a) Não permitir a entrada e/ou permanência que qualquer pessoa no local do crime. b) Isolar e preservar o local, resguardando o(s) instrumento(s) utilizado(s) na prática do crime evitando qualquer contato com outros objetos no local, até a presença da Polícia Técnica.(NI nº 06/98). c) Apreender armas e demais instrumentos utilizados para o cometimento do crime. d) Arrolar testemunhas idôneas.

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e) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área.. f) Exercer vigilância, aguardando no local a ambulância, se for o caso, a autoridade, a perícia, o rabecão e o POG. g) Preencher o TRO e anotar o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI), quando houver, e/ou Registro da Ocorrência. h) Informar ao COp ou S Op o encerramento da ocorrência. 2) Nos casos de TENTATIVA DE HOMICÍDIO a) Socorrer a(s) vítimas(s), se necessário, acionar a ambulância ou GSE (Via rádio ou Tel 193). b) Se possível prender em flagrante o(s) criminoso(s), revistando-o(s) minuciosamente, algemando-o(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou S Op c) Se não for possível efetuar a prisão, colher dados sobre o(s) criminoso(s) (características físicas, veículo utilizado, provável destino, etc...). d) Não permitir a entrada e/ou permanência que qualquer pessoa no local do crime. e) Isolar e preservar o local, resguardando o(s) instrumento(s) utilizado(s) na prática do crime evitando qualquer contato com outros objetos no local, até a presença da Polícia Técnica.(NI nº 06/98-EMG-PM/3). f) Apreender armas e demais instrumentos utilizados para o cometimento do crime. g) Arrolar testemunhas idôneas. h) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área. i) Preencher o TRO e anotar o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI), se houver, e/ou o número do Registro de Ocorrência. j) Informar ao COp ou S Op o encerramento da ocorrência. 3) Nos casos de LESÃO CORPORAL DOLOSA a) Socorrer a(s) vítimas(s), se necessário, acionar a ambulância ou GSE (Via rádio ou Tel 193).

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b) Se possível prender em flagrante o(s) criminoso(s), revistando-o(s) minuciosamente, algemando-o(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou S Op c) Se não for possível efetuar a prisão, colher dados sobre o(s) criminoso(s) tais como: características físicas, veículo utilizado, provável destino, etc.. d) Apreender armas e demais instrumentos utilizados para o cometimento do crime. e) Arrolar testemunhas idôneas. f) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área. g) Preencher o TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante Delito (ou AAAPAI), se houver ou Termo de Compromisso (Lei 9.099/95) e/ou número do Registro de Ocorrência. h) Informar ao COp ou SOp o encerramento da ocorrência. 4) Nos casos de FURTO a) Se possível, prender em flagrante o(s) criminoso(s) e revistá-lo(s) minuciosamente, algemando-o(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou SOp. b) Se não for possível efetuar a prisão, colher dados do(s) criminoso(s) e seu destino (características físicas, veículo utilizado, provável destino, etc...). c) Apreender o produto do furto. d) Arrolar testemunhas idôneas. e) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área f) Preencher o TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI), se houver, ou Termo de Compromisso (Lei 9.099/95) e/ou número do Registro de Ocorrência. Discriminando no corpo do TRO ou em parte anexa o(s) material(ais) apreendido(s), citando número de série caso exista. g) Informar ao COp ou S Op o encerramento da ocorrência. 5) Nos casos de FURTO EM AUTO a) Se possível, prender em flagrante o(s) criminoso(s) e revistá-lo(s) minuciosamente, algemando-o(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou SOp. b) Apreender o produto do furto. C:\Program Files (x86)\PDF Tools AG\3-Heights(TM) Document Converter Service\Temp\NI_001_2003.doc

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c) Arrolar testemunhas idôneas. d) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área e) Preencher o TRO com número do Auto de Flagrante (ou AAAPAI), se houver, ou Termo de Compromisso (Lei 9.099/95) e/ou Registro de Ocorrência. Discriminando no corpo do TRO ou em parte anexa o(s) material(ais) apreendido(s), citando número de série caso exista. f) Informar o término da ocorrência ao COp ou S Op. 6) Nos casos de FURTO EM COLETIVO a) Se possível, prender o(s) criminoso(s) em flagrante e revistá-lo(s) minuciosamente, algemando-o(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou SOp. b) Apreender o produto do furto. c) Arrolar testemunhas idôneas. d) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área. e) Preencher o TRO com o número do Auto de Flagrante Delito (ou AAAPAI), se houver, ou Termo de Compromisso (Lei 9.099/95) e/ou número do Registro de Ocorrência. Discriminando no corpo do TRO ou em parte anexa o(s) material(is) apreendido(s), citando número de série caso exista. f) Informar o término da ocorrência ao COp ou S Op. 7) Nos casos de FURTO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO a) Se possível, prender o(s) criminoso(s) em flagrante e revistá-lo(s) minuciosamente, algemando-o(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou S Op. b) Entrar em contato com o responsável pelo estabelecimento de ensino. c) Preservar o local do crime. d) Recuperar (se possível) o produto do furto. e)Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área. f)Aguardar no local a chegada da autoridade e do perito.

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g) Arrolar testemunhas idôneas. h) Preencher TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI) ou Termo de Compromisso (Lei 9.099/95) e/ou número do Registro de Ocorrência. Discriminando no corpo do TRO ou em parte anexa o(s) material(ais) apreendido(s), citando número de série caso exista. i) Informar ao COp ou S Op o encerramento da ocorrência. OBS: Caso o responsável pelo estabelecimento não seja localizado deverá a ser mantido o POG no local até a presença do mesmo, que deverá ser orientado a proceder à delegacia da área para o devido registro e conseqüente solicitação de perícia para o local. 8) Nos casos de

FURTO EM RESIDÊNCIA

a) Se possível, prender o(s) criminoso(s) se em flagrante e revistá-lo(s) minuciosamente, algemando(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou S Op. b) Entrar em contato com o morador ou proprietário. c) Preservar o local do crime. d) Recuperar o produto do furto (rés furtiva). e) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área. f) Aguardar a chegada da autoridade policial, da perícia e do POG. g) Arrolar testemunhas idôneas. h) Preencher TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante(ou AAAPAI), ou Termo de Compromisso (Lei 9.099/95) e/ou número do Registro de Ocorrência. Discriminando no corpo do TRO ou em parte anexa o(s) material(ais) apreendido(s), citando número de série caso exista. i) Informar ao COp ou S Op o encerramento da ocorrência. OBS: Caso o proprietário da residência não seja localizado deverá a ser mantido o POG no local até a presença do mesmo, que deverá fazer o rol dos bens que foram furtados e em seguida proceder à delegacia da área para o devido registro e conseqüente solicitação de perícia para o local. 9) Nos casos de

ROUBO em via pública

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a) Se possível, prender o(s) criminoso(s) se em flagrante e revistá-lo(s) minuciosamente, algemando(s) (se for o caso). Comunicar ao COp ou S Op. b) Recuperar o produto do roubo. c) Apreender armas ou instrumentos utilizados no roubo. d) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área. e) Arrolar testemunhas idôneas. f) Preencher TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante((ou AAAPAI), se houver ou Termo de Compromisso (Lei 9.099/95) e/ou número do Registro de Ocorrência. Discriminando no corpo do TRO ou em parte anexa o(s) material(ais) apreendido(s), citando número de série caso exista. g) Informar ao COP ou S Op o encerramento da ocorrência. 10) Nos casos de

ROUBO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL ou FINANCEIRO.

a) No caso de prisão do(s) criminoso(s). (1) Revistá-lo(s) minuciosamente, algemando(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou SOp. (2) Apreender a(s) arma(s) utilizada(s) na prática do crime. (3) Recuperar o produto do roubo. (4) Interditar o local, objetivando preservá-lo para auxiliar o trabalho da Polícia Técnica, não permitindo a entrada e/ou permanência que qualquer pessoa no local do crime. (5) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área (6) Aguardar a chegada da autoridade, perícia e do POG. (7) Arrolar testemunhas idôneas. (8) Preencher o TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante, (ou AAAPAI), se houver e número do Registro de Ocorrência. Discriminando no corpo do TRO ou em parte anexa o(s) material(ais) apreendido(s), citando número de série caso exista. (9) Informar ao COp ou S Op o término da ocorrência. C:\Program Files (x86)\PDF Tools AG\3-Heights(TM) Document Converter Service\Temp\NI_001_2003.doc

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OBS: Caso haja refém(s) deverão ser adotados os procedimentos previstos na NI 05/02 – EMG-PM/3. b) Se houver a fuga do(s) criminoso(s): (1) Alertar o Centro de Operações para acionar cerco bancário informando os dados sobre o(s) criminoso(s) e seu provável destino (características físicas, veículo utilizado, etc...). (2) Em caso de ter havido confronto armado entre o(s) criminoso(s) e vigilantes, seguranças ou Policiais Militares, solicitar que seja feita verificação nos hospitais da área objetivando a possibilidade de que algum criminoso possa ter sido ferido durante o confronto e estar procurando auxílio médico. (3) Em caso de vítima, se necessário, acionar a ambulância ou GSE (Via rádio ou Tel 193). (4) Acionar a Supervisão para o local. (5) Preservar o local de crime. (6) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área. (7) Aguardar a chegada da autoridade, perícia e do POG. (8) Arrolar testemunhas idôneas. (9) Preencher o TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante (se houver) e/ou número de Registro de Ocorrência. Discriminando no corpo do TRO ou em parte anexa o(s) material(ais) apreendido(s), citando número de série caso exista. (10) Informar ao C Op ou S Op o término da ocorrência. 11) Nos casos de ROUBO DE AUTO a) Se possível, prender o(s) criminoso(s) se em flagrante e revistá-lo(s) minuciosamente, algemando(s), se for o caso, apreendendo a(s) arma(s) utilizada(s) na prática do crime. Comunicar ao COp ou S Op. b) Se não for possível efetuar a prisão, colher dados sobre o(s) criminoso(s) tais como: características físicas do(s) elemento(s), veículo(s) utilizado(s), provável destino, bem como as características do veículo roubado, informando, imediatamente, via rádio ao COp ou S Op, para que seja retransmitida pela rede de comunicações da PMERJ.

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c) Em caso recuperação de veículo roubado. Fazer contato com proprietário via COp ou S Op. d) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área. e) Transportar ou rebocar o auto à Delegacia Policial. f) Relacionar os bens recuperados no interior do auto. g) Arrolar testemunhas idôneas. h) Preencher o TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI), se houver, e/ou número do Registro de Ocorrência. i) Informar ao COp ou S Op o encerramento da ocorrência. OBS: Caso haja refém(s) deverão ser adotados os procedimentos previstos na NI 05/02 – EMG-PM/3.

12) Nos casos de ROUBO EM COLETIVO a) Se possível, prender o(s) criminoso(s) se em flagrante e revistá-lo(s) minuciosamente, algemando(s), se for o caso, apreendendo a(s) arma(s) utilizada(s) na prática do crime. Comunicar ao COp ou S Op. b) Em caso de ter havido confronto armado entre o(s) criminoso(s) e passageiro(s) ou Policiais Militares, solicitar que seja feita verificação nos hospitais da área objetivando a possibilidade de que algum criminoso possa ter sido ferido durante o confronto e estar procurando auxílio médico. c) Em caso de vítima, se necessário, acionar a ambulância ou GSE (Via rádio ou Tel 193). d) Arrolar testemunhas idôneas. e) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área f) Preencher o TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI), se houver e/ou número do Registro de Ocorrência. g) Informar ao COp ou S Op o encerramento da ocorrência. OBS: Caso haja transformação em ocorrência com refém(s) deverão ser adotados, no que for aplicável, os procedimentos previstos na NI 05/02 – EMG-PM/3. C:\Program Files (x86)\PDF Tools AG\3-Heights(TM) Document Converter Service\Temp\NI_001_2003.doc

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13) Nos casos de ROUBO EM ESTABELECIMENTO DE

ENSINO ou RESIDÊNCIA a) Se possível, prender o(s) criminoso(s) se em flagrante e revistá-lo(s) minuciosamente, algemando(s), se for o caso, apreendendo a(s) arma(s) utilizada(s) na prática do crime. Comunicar ao COp ou S Op. b) Em caso de vítima, se necessário, acionar a ambulância ou GSE (Via rádio ou Tel 193). c) Arrolar testemunhas idôneas. d) Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área e) Preencher o TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI), se houver, e/ou número do Registro de Ocorrência. Discriminando no corpo do TRO ou em parte anexa o(s) material(ais) apreendido(s), citando número de série caso exista. f) Informar ao COp ou S Op o encerramento da ocorrência. OBS: Caso haja refém (s) deverão ser adotados os procedimentos previstos na NI 05/02 – EMG-PM/3. 14) Nos casos de ENTORPECENTE (POSSE E USO) a) Se possível prender em flagrante o(s) criminoso(s), revistando-o(s) minuciosamente, algemando-o(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou S Op. b) Apreender o material entorpecente (não tentar descobrir que tipo de material – não prove, não cheire, pode ser veneno). c) Apresentar a ocorrência a Delegacia da Área de Policiamento. d) Conduzir, após guia de remessa da DP, o material para ser periciado. e) Regressar à DP com o respectivo Laudo prévio. f) Preencher o TRO e anotar o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI) , quando houver, e/ou Registro da Ocorrência. g) Informar ao COp ou S Op o encerramento da ocorrência. 15) Nos casos de

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

a) Identificar o solicitante, arrolar provas e comunicar ao COp ou S Op. C:\Program Files (x86)\PDF Tools AG\3-Heights(TM) Document Converter Service\Temp\NI_001_2003.doc

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b) Prender o comerciante infrator. c) Apreender provas e materiais (o produto e nota fiscal). d) Arrolar testemunhas idôneas. e) Apresentar o fato à Delegacia Policial . f) Preencher o TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI), se houver, e/ou do Registro de Ocorrência. g) Informar o encerramento da ocorrência ao COp ou S Op. 16) Nos casos de PORTE ILEGAL DE ARMA a) Apreender a(s) arma(s) e prender o(s) infrator(es) em flagrante, revistando-o(s) minuciosamente, algemando-o(s),se for o caso. Comunicar ao COp ou S Op. b) Arrolar testemunhas idôneas. c) Encaminhar a ocorrência à Delegacia Policial da circunscrição para fins de lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI) e apreensão da(s) arma(s). d) Preencher TRO com o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI) e/ou do Registro de Ocorrência. e) Informar ao COp ou S Op o número do Auto de Prisão em Flagrante (ou AAAPAI) e/ou o número do Registro de Ocorrência da DP e o número do TRO. f) Informar o encerramento da ocorrência ao COp ou S Op. 17) Nos casos de

AUTO RECUPERADO

a) Se possível prender em flagrante o(s) criminoso(s), revistando-o(s) minuciosamente, algemando-o(s), se for o caso. Comunicar ao COp ou S Op, conduzindo a ocorrência à Delegacia da Área de Policiamento. b) Caso não seja possível prender o(s) autor(es) do furto ou roubo do auto, deverá o comandante da guarnição permanecer no local para manter a interdição, enquanto o motorista comunica o fato à Delegacia Policial. c) Conforme a decisão da autoridade policial da área, deverá preservar o local ou encaminhar o auto à Delegacia Policial para ser lavrado o Auto de Apreensão. C:\Program Files (x86)\PDF Tools AG\3-Heights(TM) Document Converter Service\Temp\NI_001_2003.doc

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d) Comunicar ao proprietário, através do COp ou SOp, a recuperação, solicitando sua presença na Delegacia policial da área para as providências cabíveis. e) Comunicar o término da ocorrência ao COp ou S Op. OBS: Deverão ser observados os procedimentos previstos na NI nº 04/84- EMG-PM/3. Caso o veículo tenha sido usado para prática de ilícito penal

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Através da DP da área, solicitar perícia; Mantê-lo interditado até a chegada da perícia; Apresentá-lo ao Delegado para fins de apreensão; Preencher o TRO; e Comunicar ao término da ocorrência ao COp ou S Op.

18) Nos casos de ACIDENTE DE TRÂNSITO (com ou sem vítima) a) Nos casos de acidente de trânsito sem vítima, esclarecer as partes envolvidas do procedimento que será efetuado e que não existe registro em DP para esse tipo de acidente, preenchendo o TRO e o BRAT, liberando os motoristas, após ter sido verificada a regularidade da documentação de porte obrigatório (CNH, CRLV). b) Nos casos de acidente de trânsito com vitima, deverá providenciar o imediato atendimento aos feridos, se necessário, acionar a ambulância ou GSE (Via rádio ou Tel 193). c) Quando resultar morte, o corpo deverá ser removido do leito da via pública, se nela estiver, de maneira a não prejudicar o trânsito, permanecendo, todavia, no local. d) O local de onde o corpo foi removido deverá ser demarcado para futura avaliação da perícia. e) Desfazer o local do acidente, removendo os veículos do leito da via pública (Lei 5.970). f) Verificar documentação dos condutores e anotar dados comuns referentes aos motoristas. g) Arrolar testemunhas idôneas. h) Nos casos de acidente de trânsito com vítima a ocorrência deverá ser apresentada à DP para registro. C:\Program Files (x86)\PDF Tools AG\3-Heights(TM) Document Converter Service\Temp\NI_001_2003.doc

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i) Confeccionar TRO com o nº do Registro de Ocorrência e/ou nº do Auto de Prisão em Flagrante (se caracterizado como crime), e ainda fazer o BRAT. j) Comunicar o término da ocorrência ao COP ou S Op. OBS: Deverão ser observados os procedimentos previstos na NI nº 017/84- EMG-PM/3 19) Nos casos de ELEMENTO(S) EM ATITUDE SUSPEITA a) Comunicar ao COP ou S Op o local onde fará a abordagem, solicitando auxílio se necessário. b) Abordar de forma técnica o(s) elemento(s) em atitude suspeita, revistando-os cuidadosamente. c) Se caracterizado a prática de qualquer crime (porte ilegal de arma, entorpecente posse e uso, etc...), dar voz de prisão em flagrante, algemando-o(s). Apresentar a ocorrência à Delegacia Policial da área. d) Preencher TRO com o nº do Auto de Prisão em Flagrante ou o Nº do Registro de Ocorrência. e) Comunicar o término da ocorrência ao COp ou S Op. OBS: Não existe a figura do elemento suspeito, o que justifica a abordagem de alguém será a atitude suspeita adotada pelo(s) elemento (s). 20) Nos casos de ENCONTRO DE CADÁVER a) Interditar e preservar o local. b) Procurar, se possível, arrolar testemunhas. c) Colher dados sobre o(s) possível(is) criminoso(s) e a ocorrência visando auxiliar nas investigações para definição de autoria. d) Fazer pedido de ambulância para constatar o óbito. e) Apresentar a ocorrência à DP da circunscrição, que solicitará perícia técnica, POG e rabecão para o local. f) Aguardar a perícia técnica para liberação do local. g) Aguardar o rabecão. C:\Program Files (x86)\PDF Tools AG\3-Heights(TM) Document Converter Service\Temp\NI_001_2003.doc

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h) Confeccionar o TRO com o nº do Registro de Ocorrência. i) Comunicar o término de ocorrência ao COp ou S Op.. d. Orientação Específica. 1) Nos casos de ocorrência que venha a caracterizar: a) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (1) Entreviste as partes separadamente. É possível que a vítima recuse sua ajuda, como faria com qualquer outra pessoa. Ela está, provavelmente, acuada e intimidada pelo (a) agressor (a). Há muito que fazer para ajudá-la e sua atuação pode fazer toda a diferença. (2) Longe do agressor, ajude a mulher a avaliar o perigo que ela corre. (3) Em caso de risco extremo, insista para que a mulher o acompanhe a uma delegacia. (4) Você não pode obrigá-la a registrar o fato, mas pode estimulá-la, esclarecendo, de forma respeitosa, os custos e os benefícios de denunciar o(a) agressor(a). (5) Ao encaminhar a ocorrência à delegacia, preferencialmente a DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) informe ao delegado(a) ou a(o) policial de plantão sobre a gravidade do caso. É importante evitar que uma situação de risco seja registrada como uma ameaça sem gravidade. (6) Ela pode não estar preparada para fazer a denúncia, ou buscar ajuda no momento em que você está fazendo o atendimento, mas em algum momento, mais tarde, ela poderá fazer uso das informações que você está prestando a ela. (7) Caso haja crianças na residência, deverá ser comunicado imediatamente à DP para que seja informado ao Conselho Tutelar, visto que as crianças que vivem em um lar violento precisam de apoio. Muitas vezes elas são também agredidas e, mesmo quando são apenas testemunhas da violência sofrida pela mãe, podem acabar apresentando uma série de problemas. (8) Caso seja solicitado pela vítima, pela delegacia ou por algum centro de atendimento às vítimas de violência, para garantir a integridade física da mulher e seus filhos, nos casos em que o agressor tentar

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impedir que ela retire seus pertences acompanhe a vítima à sua casa, para retirada de seus objetos pessoais. 2) Nos casos de DISCRIMINAÇÃO RACIAL e SEXUAL. a) Discriminação Racial. (1) Sempre que for chamado para atender uma ocorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião conduza as partes à Delegacia de Polícia. (2) Mesmo que pareça uma ocorrência de pequena importância, lembrese que a discriminação racial, étnica ou religiosa é um crime inafiançável e imprescritível. OBS: Uma pessoa não deverá ser abordada em razão de sua cor, raça ou preferência religiosa, para justificar a abordagem de qualquer pessoa, se faz necessário que existam outros motivos que justifiquem a revista pessoal. Não é admissível o preconceito de qualquer natureza. b) Discriminação Sexual (1) Sempre que for acionado para atender a uma ocorrência de discriminação por orientação sexual, deverá a ocorrência, com as partes envolvidas, ser conduzida à Delegacia Policial. (2) Discriminar qualquer pessoa por sua orientação sexual é crime. e. Encaminhamento de Ocorrências à Delegacia Policial – Procedimentos. 1) Após haver comunicado ao Centro de Operações ou Sala de Operações que está conduzido a ocorrência para a DP da circunscrição, lá chegando o policial militar deverá ter a seguinte conduta: a) Procurar o Delegado de serviço e relatar a ocorrência, não esquecendo de pormenorizar os dados relativos à ocorrência (local, hora, envolvidos) e as providências adotadas; b) Apresentar a(s) vítima(s) e/ou acusado(s), o material utilizado para a prática do crime (se houver), bem como a(s) testemunha(s) do caso; c) Aguardar a solução da Autoridade Policial; d) Não discutir às decisões tomadas por aquela Autoridade;

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f)Recorrer ao Oficial de Dia de sua OPM ou ao oficial de Supervisão, quando a situação assim o exigir. f. Conceito e tipos de ação penal 1) Conceito de AÇÃO PENAL É a faculdade de proceder em juízo contra o autor de um crime ou contravenção, a fim de que a ele se inflijam as penas previstas na lei penal para o fato. É também o exercício dessa faculdade, ou o processo movido contra o réu no juízo criminal. A ação penal pode ser pública (condicionada ou incondicionada) ou privada. 2)Tipos de AÇÃO PENAL a) AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA é aquela cujo exercício se subordina a uma condição. Esta é a manifestação de vontade no sentido de proceder, externada pelo ofendido ou por quem legalmente o represente (Ex:ação penal por crime de ameaça). b) AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA é aquela em que é suficiente a ocorrência do ilícito penal para que seja instaurado o inquérito policial e a conseqüente ação, não se exigindo a representação do ofendido ou do seu representante legal (Ex:homicídio, roubo, etc). c) AÇÃO PENAL PRIVADA é aquela que não é de iniciativa do MP, e sim do ofendido, sendo promovida mediante queixa. Ex: crimes de adultério (sempre), calúnia, difamação, injuria (com raras exceções previstas em lei), dano (em alguns casos), contra os costumes (com raras exceções previstas em lei). Obs: Via de regra a ação penal é pública e incondicionada; só não o é quando a lei expressamente declara que é privativa do ofendido ou que depende de representação. g. Orientações para os casos de crimes de Ação Penal Pública Condicionada a Representação e nos crimes de Ação Penal Privada. 1) Nos casos em que a vítima não queira seguir até a presença da autoridade policial o condutor da ocorrência deverá registrar o fato no TRO e solicitar que a mesma aponha sua assinatura abaixo do texto. 2) A condução coercitiva, fora dos casos previstos em lei, é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.

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h. Nos casos de ocorrência com autuação, além das condutas acima elencadas, devem ser observadas as seguintes recomendações: 1) O comandante da guarnição deve assistir à lavratura total do flagrante delito; 2) Obrigatoriamente deve ler o que lhe for entregue pelo escrivão com a máxima atenção e só assinar se entender que tudo está transcrito de acordo com o sucedido, isto é, sem distorções ou omissões; 3) No caso de constatar que há distorções entre o que foi declarado pelo preso e o que foi transcrito pelo escrivão, educadamente deverá solicitar a devida retificação, explicando que aquilo será à base de um futuro processo para que, em Juízo, tudo esteja de acordo e possibilite a apuração do fato; 4) Registrar, de forma clara e detalhadamente, no TRO ou na BRAT o sucedido. 5) Ao assumir a ocorrência, o policial militar deve proceder de maneira calma, serena e imparcial. O policial militar deve “assumir a ocorrência” e não ser envolvido por ela. 6) O motorista ou outro integrante da guarnição deve permanecer na viatura e com o rádio ligado para contatos. NÃO É PERMITIDO DEIXAR A VIATURA SEM UM INTEGRANTE DA GUARNIÇÃO, SOB QUALQUER PRETEXTO. 7) O policial militar ao assumir a ocorrência, deverá ter em mente que a coleta minuciosa de dados é fundamental para a possível elucidação dos delitos por parte da Polícia Judiciária. i. Todos os Comandantes de UOp e UOpE, a partir do recebimento desta

NI, deverão providenciar instrução para a sua tropa objetivando divulgar o conteúdo da presente NI, bem como distribuir cópia às guarnições de serviço.

(Nota nº

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2003 - EMG-PM/3)

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2003 - N.I. 01 - Policiamento Ostensivo

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