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PRINCIPAIS ARTIGOS DE ÉTICA ESTATUTO DA OAB – EAOAB REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA OAB – RG CÓDIGO DE ÉTICA – CED 1 – QUADROS DA OAB ART. 8, EAOAB ART. 9. EAOAB ART. 23, RG ART. 8, §2, EAOAB 2 – TIPOS DE INSCRIÇÃO ART. 10, EAOAB ART. 10, §2, EAOAB ART. 15, §5, EAOAB ART. 10, §3, EAOAB
3 – LICENÇA E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ART. 12, EAOAB – LICENÇA ART. 11, EAOAB – CANCELAMENTO
4 – IMPEDIMENTO E INCOMPATIBILIDADE ART. 27, EAOAB ART. 28, EAOAB – INCOMPATBILIDADE ART. 30, EAOAB – IMPEDIMENTO
EXCEÇÕES AO MACETE: ART. 28, I, EAOAB: membros da MESA do Poder Legislativo = incompatíveis. ART. 30, §ÚNICO, EAOAB: professor de direito é livre para advogar. ART. 28, §2, EAOAB: Diretor sem poder de decisão e diretor acadêmico de direito: não há incompatibilidade. ART. 29, EAOAB: Procurador Geral tem exclusividade para o desempenho do cargo. ART. 28, II, EAOAB: advogado que é juiz eleitoral pode advogar. 6 – DIREITOS DOS ADVOGADOS ART. 6, EAOAB ART. 7, EAOAB ART. 7, I, II, EAOAB ART. 7, §6, EAOAB ART. 7, §7, EAOAB ART. 7, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, , XX, XXI, EAOAB ART. 7, XIX, B, VETADO, EAOAB ART. 7, §10, EAOAB ART. 7 §11, EAOAB ART. 7 §12, EAOAB
OBS 1 : ART. 7º, § 3º, EAOAB: O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo. OBS 2: ART. 7º, § 4º, EAOAB O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. OBS 3: IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO ART. 7º, § 2º: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 6 – ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO ART. 1, EAOAB ART. 1, §1, §2, §3, I, II, EAOAB ART. 2, §1, §2, §3 EAOAB ART. 3, §1, §2, EAOAB ART. 1, SS, RG SÚMULA 425 TST ART. 5, RG 6.1 – ATOS DOS ESTAGIÁRIOS ART. 29, §1, I, II, III, RG 7 – ATOS NULOS ART. 4, §ÚNICO, EAOAB 7.1 – RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DO ADVOGADO A) Responsabilidade civil B) Responsabilidade penal b.1) Violação do sigilo profissional (Art. 154, CP) b.2) Retenção abusiva dos autos (Art. 356, CP; Art. 34, XXII, EAOAB) b.3) Patrocínio infiel (Art. 355, caput, CP) b.4) Tergiversação e patrocínio simultâneo (Art. 355, parágrafo único, CP) Obs.: Lide temerária C) Responsabilidade disciplinar 8 – INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES (ART. 34 AO 41, EAOAB) ART. 34, EAOAB ART. 35, EAOAB ART. 36, §ÚNICO, EAOAB ART. 40, I, II, III, IV, EAOAB
9 – SOCIEDADES DE ADVOGADOS (ARTS. 15 AO 17, EAOAB + ARTS. 37 AO 43, RG) ART. 15, EAOAB ART. 15, §1, §2, §3, §4, §5, §6, §7, EAOAB ART. 16, §1, §2, §3, §4, EAOAB ART. 17, EAOAB ART. 37, RG ART. 38, RG
ART. 39, RG ART. 40, RG ART. 41, RG ART. 42, RG ART. 43, RG 10 – ADVOGADO EMPREGADO ART. 18, §ÚNICO, EAOAB ART. 19, EAOAB ART. 20, §1, §2, §3, EAOAB ART. 21, §ÚNICO, EAOAB ART. 4, CED ART. 11, CED 11 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ART. 48 AO 54, RG ART. 22 AO 26, RG ART. 14, RG ART. 25, EAOAB 12 – ÓRGÃOS DA OAB A) CONSELHO FEDERAL – ARTS. 51 AO 55, EAOAB + ART. 62 AO 104, RG ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL 1. CONSELHO PLENO ART. 74, 75, 76, 78, 81 83, RG 2. ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO ART. 84, 86, RG 3. CÂMARAS ART. 87, 88, 89, 90, RG 1ª , 2ª , 3ª 4. DIRETORIA (TODOS OS ÓRGÃOS DA OAB POSSUI UMA) ART. 98, 131, 5. PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL (ÓRGÃO UNIPESSOAL) ART. 100, RG 6. COMISSÕES PERMANENTE OU TEMPORÁRIAS B) CONSELHOS SECCIONAIS – ARTS. 56 A 59, EAOAB + ARTS. 105 A 114, RG ART. 105, RG + 58, EAOAB ART. 105, V, RG ART. 106, RG ART. 111, RG TED ART. 114, RG C) SUBSEÇÕES – ARTS. 60 E 61, EAOAB + ARTS. 115 A 120, RG ART. 105, RG ART. 115, RG ART. 119, RG – PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO ORGÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR D) CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOSART. 62, EAOAB + ARTS. 121 A 127, RG ART. 121,RG ART, 127, RG 13 – ELEIÇÕES E MANDATOS ARTS. 63 A 67, EAOAB ARTS. 128 A 137, RG
14 – PROCESSO DISCIPLINAR ART. 55 A 69, CED ART. 68 A 77, EAOAB DEFENSOR DATIVO ART. 59, §2, CED TESTEMUNHAS ART. 59, §3, CED COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR ART. 70, EAOAB + ART. 58, CED SUSPENSÃO PREVENTIVA ART. 70, §3, EAOAB
15 – CONFERÊNCIA DA ADVOCACIA BRASILEIRA ART. 145, RG ART. 145, §1, §2, §3, RG ART. 146, I, II, §2, RG ART. 147, §1, §2, RG ART. 148, RG ART. 149, §1, §2, §3, RG ART. 150, §ÚNICO, RG 16 – MEDALHA RUI BARBOSA ART. 152, RG ART. 152, §ÚNICO, RG 17 – MANDATO E PROCURAÇÃO ART. 9, CED ART. 13, + ART. 18, CED ART. 10, CED ART. 14, CED ART. 15, CED ART. 26, CED 18 – RENÚNCIA E REVOGAÇÃO ART. 16, CED ART. 17, CED
19 – ADVOCACIA PRO BONO ART. 30, CED 20 – PUBLICIDADE ART. 39, AO 47, CED