MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
UFPR
L
DELIC - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA N° 703/2017
PROCESSO N° 23075.194575/2017-62
PREGÃO ELETRÔNICO N° 116/2017
Fornecedor: Skill Tec Comércio e Manutenção de Instrumentos de Medição Ltda. - EPP Endereço: Rua São Serapiáo, 614, Vila Ré/Penha, São Paulo/SP, 03664-000 Telefone: (11) 2957-8477/2957-5888 Fax: (11) 2958-1230 Nome do representante: Emílio dos Santos Fernandes CNPJ: 67.718.783/0001-14
E-mail:
[email protected]/
[email protected]/
[email protected]
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, CNPJ/MF n° 75.095.679/0001-49, com endereço sede na Rua XV de Novembro, n° 1299, Centro, Curitiba/PR, CEP 80060-000, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração, Prof. MARCO ANTÔNIO
RIBAS CAVALIERI, CPF n° 025.642.699-66, conforme delegação de competência pela Portaria n° 2.913, de 20/12/2016, do Magnífico Reitor, nos termos do que dispõe o art. 15 da Lei n° 8.666/1993 e do Decreto n° 7.892/2013 e a empresa SKILL TEC
COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. - EPP, neste ato representada por EMÍLIO DOS SANTOS FERNANDES, CPF n° 013.493.34863, RG n° 13.968.376-8 SSP/SP, seu representante legal, classificada no Pregão Eletrônico n° 116/2017, Processo n° 23075.194575/2017-62, resolvem fazer constar o preço para aquisição de equipamentos de laboratório para os Setores Palotina e Litoral
da Universidade Federal do Paraná, no Sistema de Registro de Preços, implantado pelo processo licitatório que foi exclusivo para sociedades cooperativas, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015 e da Lei n° 11.488/2007, obedecendo, ainda, ao disposto na Lei n° 10.520/2002, que converteu em lei, a Medida Provisória n° 2.182-18, de 23/08/2001, no Decreto n° 5.450, de 31/05/2005, Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, Decreto n° 3.693, de 20/12/2000, Decreto n° 3.722, de 09/01/2001 e Decreto n° 3.784, de 06/04/2001, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, com
suas posteriores alterações, do Decreto n° 7.892/2013, com suas posteriores alterações, da Instrução Normativa n° 02 SLTI/MPOG, de 11/10/2010, Instrução Normativa n° 02 SLTI/MPOG, de 16/09/2009, Lei n° 9.504, de 30/09/1997, e das demais normas que dispõem sobre a matéria, bem como o que segue: 1 - DO OBJETO
A presente ata tem por objeto a implantação de Sistema de Registro de Preços para aquisição parcelada, conforme necessidade, de equipamentos de laboratório para os Setores Palotina e Litoral da Universidade Federal do Paraná, conforme especificação detalhada na proposta da empresa, e no Título 3 do Termo de Referência, Anexo I do
Edital de Pregão Eletrônico n° 116/2017, os quais integram e vinculam esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
2 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Rua XV de Novembro, 1299, Centro, 80060-000, CuntijSa 1
(41) 3360-5187 - contratos@ufpr. br
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DESCRIÇÃO
ITEM
VALOR
VALOR
MARCA
UNID.
QUANT.
ICEL
UNID.
2
543,99
1.087,98
UNID.
15
314,97
4.724,55
UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Multímetro Digital de Bancada de 20 Amperes. Especificações técnicas mínimas: - Visor: Cristal líquido (LCD), 4
Vi dígitos (19999) e com iluminação. Funções: tensão contínua e alternada (TRUE RMS), corrente contínua e
alternada (TRUE RMS), resistência, capacitância, freqüência, teste de continuidade, diodos
5
e
de
transistores,
Data-Hold.
Hfe
Polaridade:
Automática. O sinal negativo (-) será exibido automaticamente. Indicação de sobrecarga: O Visor exibe o dígito "1", mais significativo. Temperatura e umidade de operação: De 0°C a 40°C, menos que 75% de umidade (sem condensação). Temperatura e umidade de armazenagem: De -10°C a 50°C, menos que 75% de umidade (sem condensação). Alimentação: 127V ou 220V. Tempo de aquecimento (warmup): 30 minutos. Taxa de amostragem do sinal: três vezes por segundo. Fusível: dois de vidro, de ação rápida, 20mm, 2A/250V e 20A/250V. Grau de
poluição: 2. Altitude máxima: 2.000 metros. Cumprir as normas IEC-1010 e categoria de sobre tensão CAT-II. Garantia de 3 anos. Modelo: MD-6601.
Lupa de bancada com iluminação; com aumento de 5 a
8 vezes, bivolt e
lâmpadas de LED. Tensão: 100-240 Volts - 50/60Hz - 6W; Diâmetro da lente
cerca de 10 a 15 cm, com tampa de 34
proteção; Extensão do braço cerca de ± 1m. Altura máxima de 85 cm. Com pés SOLVER ajustáveis à bancada ou em plataforma acompanhar fixa. Imprescindível: manual de instruções em português, garantia de fábrica de, pelo menos, 12 meses e assistência técnica no Brasil. Modelo: HL500X.
TOTA LR$
5.812,53
3-VALIDADE DA ATA
A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, não sendo permitidas prorrogações. 4 - REVISÃO E CANCELAMENTO 4.1 - A administração realizará pesquisa de preços periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ata de registro de preços.
4.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à UFPR promover as negociações junto à empresa.
Rua XV de Novembro, 1299, Centro, 80060-000, Curitiba -/PI 2
(4t) 3360-5187- contratos@ui'pr.br
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CONTRATAÇÕES
4.3 - Quando o preço registrado tomar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a UFPR convocará a empresa para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 -A empresa que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 4.4.1 -A ordem de classificação das empresas que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 4.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa não puder cumprir o compromisso, a UFPR poderá: a) Liberar a empresa do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b)
Convocar as demais empresas para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 - Não havendo êxito nas negociações, a UFPR deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 - A presente ata de registro de preços será cancelada quando: a)
Descumprir as condições deste instrumento;
b)
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela UFPR, sem justificativa aceitável;
c)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
d)
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contratação,
alcançando o UFPR e órgão(s) participante(s).
4.8 - O cancelamento desta ata de registro de preços nas hipóteses previstas nas
alíneas "a", "b" e "d", acima, será formalizado por despacho da UFPR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, em processo próprio.
4.9 - O cancelamento desta ata de registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público. 5 - DO PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO DA ATA
5.1-0 gerenciamento desta ata de registro de preços ficará sob responsabilidade do Setor Palotina.
5.2 - A verificação da conformidade dos itens será realizada conforme Portaria n° 377
PRA/UFPR, de 22/12/2014, sendo cada unidade emissora da nota de empenho responsável pela conferência dos equipamentos adquiridos conforme especificações constantes desta ata.
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CONTRATAÇÕES
6-CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento dos equipamentos, os deveres da UFPR e da empresa, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 116/2017.
6.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o, do art. 65, da Lei n° 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Curitiba, 28de novembro de 2017.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO/ARANA PROF. MARCO ANTÔNIO RIBAST CAVALJERI
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRA*
SKILL TEC COM. E M
ÍSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. SANTOS FERNANDES
Rua XV de Novembro, 1299, Centro, 80060-000, Curitiba - PR, (41) 3360-5187 -
[email protected] 4
EPP