CAP 3 - DOCUMENTAÇÃO

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DOCUMENTOS CAPÍTULO 3

Elaborado por: Flávia Candido Alves

DOCUMENTOS ●





A maioria das empresas possui em sua rotina de Departamento Pessoal um processo estabelecido para admissão e demissão dos funcionários. Em geral, trata-se de um processo simples, entretanto, se não for feito da forma correta, pode acarretar uma série de problemas à empresa. Primeiramente, após selecionar o profissional, a empresa deverá encaminhá-lo para realizar o exame de saúde ocupacional. Este procedimento é realizado junto à clínica de segurança do trabalho para detectar se o funcionário está apto ou não para o trabalho. Feito o exame, o funcionário deverá voltar a empresa e entregar junto ao Departamento Pessoal, o resultado do exame, bem como toda a documentação que relacionamos a seguir:

DOCUMENTOS ● ●

Cópia dos documentos de identificação (RG, CPF, título de eleitor e PIS) Cópia do comprovante de endereço (em nome próprio ou de terceiros, desde que justificado o motivo)



Carteira de trabalho



Cópia do certificado de reservista (no caso dos homens)



Comprovante de escolaridade



Cópia da certidão de nascimento



Cópia da certidão de nascimento dos filhos com número do CPF (se houver)



Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver)



Duas fotos 3×4

DOCUMENTOS ●





Assim, com toda documentação mencionada acima, a empresa deverá encaminhar a contabilidade, junto com à ficha cadastral do funcionário preenchida e o atestado médico.

Após a admissão, o responsável pelo Departamento Pessoal da empresa deverá preencher o livro de registro com as informações da admissão e colar a foto. Não se esqueça: é de extrema importância que os funcionários assinem o livro de registro na entrada e saída da empresa! Toda a documentação do funcionário deverá ser arquivado pelo Departamento Pessoal da empresa, desde os documentos de admissão até recibo de férias, notificações, advertências e demais documentos que surgirem durante todo o período em que o funcionário estiver na empresa.

Para que servem os documentos de admissão? ●





Os registros civis servem para que a empresa identifique e conheça melhor o novo colaborador, além de ter acesso às suas informações básicas. Dados sobre dependentes financeiros também são importantes para cálculos de direitos trabalhistas, salário-família, IRRF e pensão alimentícia. Também são importantes no caso de inclusão nos benefícios concedidos pela empresa (convênio médico e odontológico, auxílio creche etc.)

A admissão de uma pessoa só pode ser efetivada a partir da apresentação dos dados contidos nas certidões e a regularidade da organização depende disso, pois a qualquer momento fiscais do Ministério do Trabalho podem realizar uma auditoria e é fundamental que a empresa cumpra as exigências para se enquadrar na lei.

Quais documentos não podem ser exigidos na admissão? ●

Também existem documentos que não podem ser, de maneira alguma, exigidos pelo empregador — e que, se feito, acarreta multas e penalidades. São eles:



exame de HIV;



exames que comprovem gravidez;



registros de dívidas ou não do candidato, como certidão negativa no SPC e Serasa;



dados de antecedente criminal;



documento comprovando ausência de ações trabalhistas do candidato, ou seja, comprovando que ele nunca entrou em uma ação contra uma empresa.

Quais documentos não podem ser exigidos na admissão? ●





Esses itens são considerados de caráter discriminatório quando solicitados ao empregado e, caso uma empresa os solicite, causando constrangimento e preconceito no ambiente de trabalho, ela pode sofrer uma ação trabalhista e ser gravemente multada.

A partir do momento em que o candidato entrega a documentação solicitada, de acordo com a Lei nº 5.553, a empresa tem o prazo máximo de cinco dias para devolver todos os documentos originais, mesmo se forem cópias autenticadas. Além disso, segundo o artigo 29 da CLT, o prazo é reduzido a 48 horas para a entrega da carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante.

Quais documentos não podem ser exigidos na admissão? ●





Com esse prazo definido por lei, cabe ao setor de Recursos Humanos, responsável pelo cadastro do colaborador, a responsabilidade de gerir esse processo da forma mais ágil e efetiva possível, para que a empresa não sofra penalidades.

Dependendo da quantidade de profissionais que serão contratados, esse prazo pode ser bem curto, portanto, a equipe do departamento pessoal deverá estar preparada para conduzir de forma eficiente o recebimento e a conferência da documentação exigida. Com a implantação obrigatória do e-social nas empresas, evitar erros de digitação e conferir detalhadamente os dados obrigatórios antes de lançá-los no sistema de folha de pagamento custa um tempo precioso na finalização do processo, pois com o envio automático das informações para os órgãos envolvidos é imprescindível atenção total nessa etapa para evitar retrabalho e concluir o processo com eficiência.

dicas para otimizar o processo de admissão 1. Incentivar a comunicação interna ●





Essa é uma premissa determinante em qualquer área da organização. Como geralmente a equipe responsável pelo recrutamento e seleção não é a mesma que cadastra o colaborador no sistema, se faltar diálogo antes e durante as etapas, todo o processo será comprometido, o que prejudicará o cronograma do RH e a entrada do colaborador no setor contratante.

O gestor deve estar sempre atento e engajar toda a área, unificando as informações e acompanhando cada etapa, para que os procedimentos possam fluir de acordo com o previsto. A comunicação interna eficiente transforma a empresa em um lugar mais produtivo e lucrativo, pois evita conflitos, falhas e desmotivação dos colaboradores.

dicas para otimizar o processo de admissão 2. Enviar a lista de documentos com antecedência ●





Assim que o RH informar a aprovação do profissional, é necessário enviar por e-mail a lista de documentos e as fichas para preenchimento, além das informações sobre o agendamento do exame médico admissional. Dessa forma, o novo colaborador ganhará tempo para separar e preencher tudo, comparecendo à empresa na data reservada para seu início com tudo o que foi solicitado. É importante o RH abrir um canal de comunicação em caso de dúvidas do profissional e acompanhar se ele compareceu à consulta, assim como verificar se todos os documentos e formulários foram providenciados.

dicas para otimizar o processo de admissão 3. Controlar o recebimento ●



Tão importante quanto solicitar os documentos e formulários com antecedência é a conferência minuciosa de cada item exigido. Para ajudar nessa etapa, é importante que o RH tenha um check list e um arquivo físico devidamente organizados.

Com essas pequenas mudanças, a parte operacional pode se tornar mais dinâmica e menos cansativa para os envolvidos.

dicas para otimizar o processo de admissão 4. Ter reconhecimento e engajar a equipe ●



O líder é responsável por desenhar todas as etapas dos processos de RH, junto com seus colaboradores e de acordo com a cultura organizacional, de forma que a equipe entregue resultados efetivos e com isso conquiste autoconfiança, motivação, engajamento e credibilidade perante a empresa.

Estar atento ao que os talentos podem acrescentar para um melhor funcionamento do setor e aplicar as ideias torna a equipe mais independente e segura. Com isso, o gestor poderá focar na tomada de decisões estratégicas da organização e desenvolver as demais áreas do RH (retenção de talentos, redução de custos, treinamento e desenvolvimento etc.).

dicas para otimizar o processo de admissão 5. Aderir à tecnologia ●



Mesmo em fases tão manuais, a tecnologia pode ser uma grande aliada para agilizar alguns pontos na entrega dos documentos para admissão, um bom exemplo são alguns formulários que as empresas pedem que os profissionais preencham no ato da assinatura do contrato, sendo que eles podem ser enviados por e-mail em formato editável, assim o colaborador pode preenchê-los até pelo celular e encaminhá-los junto com os documentos digitalizados. Dessa forma, o RH terá acesso mais rapidamente às informações, efetuando a impressão de forma única assim que o contrato de trabalho for gerado.

dicas para otimizar o processo de admissão ●





Além disso, é possível incluir no sistema os documentos escaneados, otimizando o arquivo digital e alimentando o banco de dados do colaborador. Etapas burocráticas são cansativas e exigem muito de nossa atenção. É preciso muito cuidado para que falhas não aconteçam e coloquem todo o processo a perder. Quando o setor de Recursos Humanos tem como auxílio ferramentas tecnológicas na área, as etapas se tornam mais dinâmicas e eficientes, proporcionando a toda a equipe experiências desenvolvedoras, transformando as pessoas em profissionais mais felizes e produtivos no cumprimento de suas atividades.

dicas para otimizar o processo de admissão ●



Agora, você teve acesso à lista de documentos para admissão, prazo para devolução da carteira de trabalho devidamente assinada e também recebeu dicas que você ajudar a otimizar essa etapa tão importante da entrada de um novo talento na organização.

Lembrando que a comunicação clara e objetiva deve estar presente em todos os processos e entre os membros da equipe, pois qualquer falha pode custar um novo recrutamento e esse custo prejudica a credibilidade e a motivação de toda a equipe.

PROCEDIMENTOS INTERNOS



1.

Após coletar todos os documentos necessários, é chegado o momento de a empresa dar seguimento aos chamados procedimentos internos. É aqui que surgem as dúvidas da maioria dos empresários, especialmente naquelas empresas em que não há uma pessoa responsável por essas tarefas. Vamos ao passo a passo. Registrar o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho anotando as seguintes informações: dados do empregador, cargo, data de admissão, a remuneração e as condições especiais (se houver).

PROCEDIMENTOS INTERNOS 1. Empregador: Nome completo do empregador. 2. CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador. 3. Rua e No : Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha. 4. Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado a empresa em que o funcionário irá trabalhar. 5. Esp. do estabelecimento: ramos de atividade da empresa, contabilidade, serviços, obras, construção civil, etc... 6. Cargo: Discriminar a função exemplo: "Assistente Administrativo", "Operador de ... Telemarketing, Fresa, Torno Mecânico", "Engenheiro Civil", se houver nomenclatura deve ser mencionada, como por exemplo "júnior, trainee, junior, pleno, sênior, master". que o funcionário foi admitido.

PROCEDIMENTOS INTERNOS 7. CBO No : Colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário comparando com a lista CBO (que está no final deste POST). 8. Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido. 9. Registro No : Não preencher 10. Fls/Ficha: Não preencher

11. Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Deve escrever o numeral e por extenso, para não deixar dúvidas. 12. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador 13. 1o : Não preencher 14. 2o : Não preencher

PROCEDIMENTOS INTERNOS ●



15. Data saída: Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato 16. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão, se ocorrer)



17. 1o : Não preencher



18. 2o : Não preencher



19. Com. Dispensa CD No: Não preencher



"Muitas empresas preferem substituem PAPEL AUTO COLANTE, fique atento para que não descole ou se perca da CTPS. Caso isso ocorra.

PROCEDIMENTOS INTERNOS 2.

Também é necessário realizar a assinatura da CTPS e do contrato de trabalho. Ressalta-se ainda a possibilidade de a empresa adotar o contrato de experiência, para saber qual será a aderência do empregado às suas funções. Mas atenção: o prazo máximo é de 90 dias, sendo vedado dividir o contrato em mais de uma prorrogação. Exemplos possíveis: 30 + 60 = 90 dias, 60 + 30 = 90 dias, 45 + 45 = 90 dias. 1. Contrato de Experiência: O Contrato de experiência por deve ser mencionado sempre que o funcionário for contratado de forma experimental. Neste caso deve ser informado a quantidade de dias (xx dias). Caso haja uma possível prorrogação, também deve ser mencionado, lembrando que o prazo máximo de período experimental é de 90 dias, que pode ser repartido em dois períodos, não necessariamente em partes iguais. Data de Início e Assinatura do Empregador.

PROCEDIMENTOS INTERNOS 3.



FGTS: Instituído pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966. Tinha como objetivo principal efetuar recolhimento mensal por parte do empregador no valor de 8% do valor do salário recebido a cada mês, cujo valor deverá ser depositado em conta vinculada, ou seja, em conta corrente bancária em nome do empregado para finalidade especifica. Obs. Por meio da Lei Complementar nº110/2001, entre outras providências, foi instituída a contribuição social devida por todos os empregadores, exceto empresas cadastradas no imposto simples, correspondente a 0,5%, calculada sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que trata o Art. 15 da Lei nº8.749/65.

PROCEDIMENTOS INTERNOS 1. Opção: Data da contratação. 2. Retratação: Não preencher 3. Banco Depositário: CEF (Caixa Econômica Federal) - Banco para pagamento da GUIA de FGTS 4. Agência: Central (Válido para todas agências da CEF) 5. Praça: Cidade onde o funcionário está trabalhando 6. Estado: Sigla do seu Estado 7. Empresa: Nome do empregador

8. Carimbo e assinatura do empregador: Assinatura do empregador com carimbo.

PROCEDIMENTOS INTERNOS 4.







Preencher a Ficha ou Livro Registro de Empregado com os dados é uma exigência legal imposta ao empregador (Artigos 41 a 48 da CLT). Na dúvida, consulte um profissional de contabilidade para saber como fazer essa etapa do registro. (mostrar modelo) Em todas as atividades é obrigatório que o empregador efetue o registro dos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, devem ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. O registro de empregados deve conter as seguintes informações:

PROCEDIMENTOS INTERNOS a) nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade; b) número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (PASEP); d) data de admissão; e) cargo e função;

f) remuneração; g) jornada de trabalho; h) férias;

i)

acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.

PROCEDIMENTOS INTERNOS •



O registro de empregado deve estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento.

A relação mencionada indica os dados mínimos obrigatórios, podendo a empresa, se assim o desejar, efetuar qualquer outro tipo de anotação na ficha ou folha do livro de registro de empregado, incluindo dados documentais ou relativos à vida funcional do trabalhador, facultando-se ainda, a inclusão da respectiva foto.

PROCEDIMENTOS INTERNOS 5.

6.

Devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho (CTPS) em 48 horas via protocolo de entrega. Tenha em mente que o protocolo de entrega é uma segurança legal para a sua empresa, caso posteriormente o empregado alegue que a CTPS não foi entregue dentro do prazo. Elaborar um Contrato Individual de Trabalho que estabeleça por escrito as condições de trabalho, contendo expressamente: a data de início do contrato, a jornada de trabalho, horário de trabalho com intervalo para almoço ou jantar, o valor do salário, entre outras condições essenciais a um contrato de emprego.

PROCEDIMENTOS INTERNOS 7.

Preencher a Ficha de Salário-Família. Esse documento é utilizado para o pagamento de salário-família. Ele deve vir acompanhado da certidão de nascimento e da carteira de vacinação, e deve ser preenchido sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social. Para os filhos até 6 anos de idade, o empregado deverá apresentar o atestado de vacinação ou documento equivalente e para os filhos a partir de 7 anos de idade no mês de novembro e um comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. (mostrar modelo)

PROCEDIMENTOS INTERNOS

PROCEDIMENTOS INTERNOS

8.

Preencher o Termo Responsabilidade de Salário-Família: faz parte da ficha de SalárioFamília, servindo como declaração de responsabilidade pelas informações fornecidas pelo empregado.

PROCEDIMENTOS INTERNOS 9.

10.

Preencher a Declaração de dependentes para fins de IR na fonte: utilizado sempre que o empregado possuir dependentes para imposto de renda, devendo ser também assinada pelo cônjuge. (mostrar modelo) Preencher o Termo de Opção do Vale Transporte: é previsão legal que o empregador conceda meios de transporte para que o empregado possa se descolar da residência ao local de trabalho e vice-versa. Dessa forma, o Vale Transporte será concedido mediante uma declaração do empregado mencionando qual o tipo e quantidade de condução que usa diariamente. Pode o empregado também declarar que não precisa do Vale Transporte por usar outros meios para o deslocamento. (mostrar modelo)

PROCEDIMENTOS INTERNOS 11.

12.

Solicitar o cadastramento, logo após a admissão, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, basta ter em mãos o formulário de cadastramento (DCN) do novo funcionário ainda não cadastrado no PIS, que deverá ser preenchido em duas vias e entregue à Caixa. (mostrar modelo) Cartão de Ponto ou Livro Ponto: A CLT, no § 2º do artigo 74, preceitua que os estabelecimento com mais de 10 (dez) trabalhadores são obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver préassinalação do período de repouso. Quando o trabalho é executado fora do estabelecimento, o horário dos funcionários deverá constar, explicitamente, em ficha ou papeleta que ficará em poder do empregado. A papeleta de serviço externo deve ser guardada pela empresa, para efeitos de comprovação perante a fiscalização e eventuais reclamatórios trabalhistas.

PROCEDIMENTOS INTERNOS •





Desde que passou a vigorar, a reforma trabalhista trouxe uma série de mudanças nas rotinas das empresas brasileiras. Dentre outros itens importantes, novas formas de contratar se tornaram permitidas e, por isso, tornou-se necessário adotar outras maneiras de marcar o ponto de forma simples e segura tanto para a empresa quanto para o colaborador. Jornada de trabalho normal: O primeiro passo para explicar as mudanças que se tornaram oficiais após a reforma, é compreender como fica a jornada de trabalho depois de novembro de 2017. • A partir desta data, a jornada de trabalho do colaborador em regime CLT é de oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Além disso, o colaborador só está permitido a realizar duas horas de jornada extra de trabalho por dia e receber os devidos adicionais por isso.

PROCEDIMENTOS INTERNOS •





Jornada 12×36: Outra questão relativa à jornada de trabalho que se tornou oficial depois da reforma trabalhista foi a jornada 12×36, em que o colaborador trabalha durante 12 horas e folga nas próximas 36 horas. Jornada de trabalho parcial: A jornada de trabalho parcial, em que o colaborador trabalha 25 horas semanais sem direito a horas extras também passou a valer. • Na verdade, o colaborador da jornada parcial pode trabalhar 30 horas semanais e não receber pelas horas extras ou 26 horas semanais com a possibilidade de realizar até seis horas extras. Trabalho remoto: Após a reforma, o trabalho remoto também foi oficializado. Agora, o colaborador que trabalha em regime home office, por exemplo, consegue receber pelas horas trabalhada normalmente, como se estivesse no escritório.

PROCEDIMENTOS INTERNOS •



13.

Diante de tantas novas modalidades de jornada de trabalho, a marcação de ponto acabou ganhando destaque. Mais do que nunca as empresas precisam adotar sistemas de controle de ponto que ofereçam segurança tanto para elas como para os colaboradores. Por esse motivo, as portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho foram criadas com o objetivo de regulamentar o controle de ponto e oficializar os sistemas alternativos: os controles de ponto eletrônicos. Elaborar de Acordo de Prorrogação e Compensação de Horas, indicando também de que forma isso será feito.

Como informar o recolhimento de INSS e FGTS?





No modelo atual de Folha de Pagamento, o empregador necessita de um software de departamento pessoal para cadastrar funcionários, gerar a folha de pagamentos e entregar as obrigações mensais e acessórias ao governo. Sem esse software de departamento pessoal, o empregador terá que criar um controle pessoal dos dados dos funcionários para enviar direto no aplicativo SEFIP da Caixa. É por essa razão que quase todas as empresas utilizam um programa para gerar a folha de pagamento.

Os impactos do e-Social na folha de pagamento





O e-Social veio para ficar e desde o dia 1º de janeiro de 2018 passou a valer para muitas das empresas do Brasil. Esse é um projeto do Governo Federal para unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários, ou seja, os impactos do e-Social na folha de pagamento são grandes. O cronograma final de implantação do sistema foi até 2019, nesse texto, vamos nos aprofundar um pouco mais nesse tema que é fundamental para qualquer empresário.

Unificação dos dados ●







O e-Social vale para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos. Todos têm agora que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas. Isso inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos. As obrigações da informação em si não são novas, quanto a isso o e-Social não vai exigir nenhum comportamento novo. O que acontece é que, se antes a prestação de contas era feita em diversos sistemas e órgãos diferentes, agora tudo vai para um canal só. Ou seja, ficou mais simples.

Impostos simplificados com o e-Social ●





O novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) entre muitos outros. Como várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Ele também é importante para fazer aumentar o cumprimento de leis e obrigações trabalhistas, e, exatamente por isso, reduz a flexibilidade.

Mais rigidez na folha de pagamento ●







Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do e-Social é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros itens: Contrato de experiência: será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na CTPS. Acidente de trabalho: qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via e-Social. Cancelamento de aviso prévio: com o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.

BIBLIOGRAFIA/ SITEOGRAFIA ● ● ●

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ALL NET NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (São Paulo) (ed.). Documentos. In: ALL NET NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (São Paulo) (ed.). ProfessionAll Net: Departamento Pessoal. São Paulo: Work One Editora, 2015. Cap.3. p. 55-74. DIAS, Guilherme. Checklist: 14 documentos para admissão de um funcionário. 14 documentos para admissão de um funcionário. 2019. Disponível em: https://www.gupy.io/blog/documentos-para-admissao-checklist. Acesso em: 25 abr. 2020. É QUASE ISSO (org.). CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. 2016. Disponível em: https://equaseissoai.wixsite.com/equaseissoai/single-post/2016/04/10/CTPS-Carteira-de-Trabalho-e-Previd%C3%AAnciaSocial. Acesso em: 30 abr. 2020. OITCHAUBLOG (org.). Mudanças na Marcação de Ponto após Reforma Trabalhista. 2020. Disponível em: https://www.oitchau.com.br/blog/mudancas-na-marcacao-de-ponto-apos-reforma-trabalhista/. Acesso em: 30 abr. 2020. REUTERS, Thomsom. Ficha de registro de empregado - Modelo de documento. 2016. Disponível em: http://www.fiscosoft.com.br/c/5jx1/ficha-de-registro-de-empregado-modelo-de-documento. Acesso em: 30 abr. 2020. RICHARD. Departamento pessoal: documentos necessários para contratar um funcionário. Documentos necessários para contratar um funcionário. 2019. Disponível em: http://legalizegroup.com.br/2019/05/07/departamento-pessoaldocumentos-necessarios-contratar-funcionario/. Acesso em: 25 abr. 2020. SAGE (org.). Passo a passo como fazer a contratação de funcionários. 2018. Disponível em: https://blog.sage.com.br/comofazer-contratacao-de-funcionarios/. Acesso em: 25 abr. 2020.

THANKS

“A maioria das pessoas não planeja fracassar, fracassa por não planejar.” “-JOHN L. BECKLEY CREDITS: This presentation template was created by Slidesgo, including icons by Flaticon, and infographics & images by Freepik. Please keep this slide for attribution.
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