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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo: 2017/048.565 Rubrica:________ Fls.:
CONTRATO N° 007-A/CPU2018 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, OBJETIVANDO O PREPARO NAS UNIDADES ESCOLARES, E A OFERTA DE REFEIÇÕES EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS -SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM AOS DISPOSITIVOS LEGAIS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, TRANSPORTE DE GÉNEROS, ABASTECIMENTO DE GÁS GLP. SUPERVISÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA O ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO UTILIZADOS ESCOLAR, COMO RESPECTIVAS REPOSIÇÕES OU ÕES, MÀO DE OBRA TREINADA PARA O “ZPARO, _____ ..PRJJFAR' —DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS E -NIZAÇÃO DE COZINHAS, DESPENSAS, PEZA E HIGIEhlIZAÇ REFEITÓRIOS E ÁREAS AFINS, AC„2 DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (LOTES I E III), QUE ENTRE SI CELEBRAM CELEBRAI O MUNICÍPIO DE NOVA COLETIVAS, ADMINISTRAÇÃO E IGUAÇU E DENJUD REFEIÇÕES I SERVIÇOS LTDA.
cujajWefeitura tem sede na Rua O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU pessoa jurídica de direito público interno, cujaá , doravante Athaíde Pimenta de Moraes, n° 528, Centro, Nova Iguaçu/RJ, CNPJ n°^^^W&278/0001-01 29.138.2 denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação Sr. ALEXSANDRO DA SILVA COSTA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da carteira ntidã|pprD9.719.363-5, expedido pelo Detran em 04/01/2012, inscrito no CPF sob o n° 081 289.667-07. e empresa DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de dire to privado inscrita no CNPJ sob o n° 05.951.758/0001-29, com sed^à Av. Pernambucana, 1260. Vila Rosali. sio João de Meriti/RJ, Cep.: 25.510■ ? ‘■T ' “ SuSawe* 430 doravante denominada CONTRATADA neste ato representada n for(E3q$ seu estatuto por seu brtador da cédula de procurador. Sr. PAULO CÉSAR RIBEIRO ALVES, brasileiro, 12.317-91, residente e identidade 062472/0-4,1 expedida ! peto CRC/RJ inscrito no CPF/MF sob o n° domiciliado na Rua Antimônkí S/N Lote 4 Quadra 41, Parque Alian, São JoÔOde £ri4/RJ. Cep.: 25.550-350, celebram o presente CONTRATO N° 007-A/CPL/2018, realizado em Gara>r€snfiíjrgencial por dispensa de licitação, com fulcro no art. x24, iijtteü IV, da Lei federal n° 8.6G6Z93 e art. 17, iráeiso I do Decreto Municipal 10.662/2016, pela suspensão do processo licltatófe pelo Tribunal de Contasjâo Estado - TCE/RJ. através do Processo n° 215.826-2/17. conformêiiiy^tiftcativas lançadas no Processo Administrativo n° 2017/048.565, que se regerá por toda legislação aplicada à espécie, especialmente as norníáércontidas na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Muníupi l0.éè2)de"2016 e suas alterações e Decreto Municipal 10.696 de 2016. observando, ainda, as seguintes cláusulas e condições.
ÍNDICE
1a 2* 3a 4a 5a 6a 7* 8a 9a 10a ir 12®
■roa
DO OBJETO DO PRAZO DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL DA RESPONSABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA GARANTIA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Página I________________ Comissão Permanente de Licitação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14a 15a 13a 16a 17a 18a 19a 20a
Processo: 2017/048.565 Rubrica: Fls.:
DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES DO RECURSO AO JUDICIÁRIO DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA RESCISÃO DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO DA CONTAGEM DOS PRAZOS DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, OBJETIVANDO O PREPARO NAS UNIDADES ESCOLARES, E A OFERTA DE REFEIÇÕES EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS -SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM AOS DISPOSITIVOS LEGAIS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE TODOS OS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, TRANSPORTE DE GÊNEROS, ABASTECIMENTO DE GÁS GLP, SUPERVISÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS PARA O ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, BEM COMO RESPECTIVAS REPOSIÇÕES OU COMPLEMENTAÇÕES, MÃO DE OBRA TREINADA PARA O ARMAZENAMENTO. PREPARO, DISTRIBUIÇÃO DE GÉNEROS E PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE COZINHAS, DESPENSAS, REFEITÓRIOS E ÁREAS AFINS, DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (LOTES I E III), celebrado em caráter emergencial, na firma do art. 24. IV, da Lei n° 8.666/93 e art. 17. inciso I do Decreto Municipal 10.662/2016. considerando as juítifiCa‘ivasí lançadas nos autos do Processo Administrativo n° 2017/048.565, e nos termos do Projeto Básico anexo.
A vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura.
Parágrafo primeiro. Os prazos de execução e vigência não poderão ser prorrogados em qualquer hipótese, ante a vedação legal contida' no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 17, inciso I do Decreto Municipal 10.662/2016. ? T Parágrafo segundo. O presente contrato poderá ser ‘rescindido anteriormente a esse período, quando da rocesso licitatório para o mesmo objeto em trârfifte na Secretaria Municipal de adjudicação e homolog efeth/amente prestados até a DA jus somente à contraprestação dos sei Educação, fazendo a C data da rescisão.
Constituem obngações do MUNICÍPI a) b)
c) d)
e)
RATADA nas c stabelecidas neste contrato; realizar os pagamentos devidos á s, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à fornecer à CONTRATADA doeu execução do presente contrato, proporcionando todoFos meios necessários ao desempenho dos serviços contratados; exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato, notificando a CONTRATADA, formal e tempestivamente, todas as irregularidades observadas; ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados da CONTRATADA que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no parágrafo oitavo da cláusula oitava deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA
a)
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observar, na execução do contrato, as normas e especificações técnicas a que estiver vinculada, bem como as estabelecidas neste contrato e no Projeto Básico;
t
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arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais serviços realizados em horários extraordinários (diurno, noturno, domingos e feriados) necessários ao exato cumprimento das obrigações contratuais; providenciar junto aos órgão competentes, sem õnus ao MUNICÍPIO, todos os registros, licenças e b) autorizações necessárias ao exato cumprimento das obrigações contratuais; empregar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão de obra c) qualificada necessários à total e perfeita execução dos serviços; permitir ao contratante, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização, d) proporcionando-lhe pleno acesso aos serviços, bem como atendendo, prontamente, às determinações que lhes forem feitas, com o propósito de melhor atender às obrigações pactuadas; e) manter, em lugar acessível a qualquer momento, um “Livro de Ocorrências" para registro de ocorrências e irregularidades constatadas no decorrer da execução contratual; Responder por violação ao direito de uso de materiais, métodos ou processo de execução protegidos f) por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas: Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto g) de interesse do MUNICÍPIO ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus funcionários nesse sentido; h) executar o objeto contratado com zelo, diligência e economia, procedendo sempre de acordo com a melhor técnica aplicável a serviço dessa natureza, inteira responsabilidade, obrigandodisponibilizar o pessoal necessário à execução do coi ontrato, sob s i) is prescrições relativas a:is leis trabat tas previdenciárias. assistenciais, se a observar todos a( ndo considerada nesse particular, como i nica empregadora; securitárias e sindicais, sendo j) is decorrente de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que arcar com o ônus possam decorrer da execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigênci»ias das repartições públicas competentes, com total isenção do MUNICÍPIO: k) responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualqiSr casõ, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados por seus empregados, prepostos áo c^ptrato e a terceiros; empregar, quando da execução dos serviços, até o final, profissionais idôneos e habilitados, de acordo l) com o gabarito técnico indispensável; manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele m) assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; efetuar os serviços contratados obedecendo, fiel e integralmente tòdas as condições estabelecidas n) neste contrato e no projeto básico, bem como as instruções e determinações expedidas pela fiscalização do contrato, o) Comparecer espontaneamente se de de qualquer trabalhista ajuizada espontaneamente em em juízo, juízo, na na hipote hipótese qualquer feclamação reclamação trabalhista ajuizada por por seus empregados contra o MUNICÍPIO, reconhecendo sua verdadeira Condição de empregadora, esas decorrentes de substituindo-o no processo até o julgamento final, arcando com toda; P) eventuaI r^ndenadgjr"» __ reparar quaisqüèjf danos> de sua responsabilidade, quer sejam ocasionad teriais, equipamentos e/ou mão de obra ou decorrentes icorrentes de ação ou omissão, inclusive negligf negligência, * imperícia, imprudência ou ósital, que e instalações do desídia, casual ou proposital que tenham tenham sido sido causados causados a a quaisquer quaisquer equipamentos equii q) MUNICÍPIO e/ou a terceiro8 ros, 'B( bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços; Correrão por cont^lespponsabilidade e risco da CONTRATADA as inconsequências de imprudência. negligência ou imperícia sua e de seus empregados ou prepostos, notadamente: i. má qualidade dos serviços ------ ***** r) ii. violação do direito de propriedade industrial; u equipamentos; iii. furto, perda, roubo, deterioração ou avarias de iv. ato ilícito seu e de seus empregados ou prepostos que tenham reflexos danosos para o cumprimento da execução contratual; v acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, com seus empregados ou terceiros, na execução dos serviços necessários á execução contratual ou em decorrência da execução deles. O MUNICÍPIO poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica ou s) de segurança, ou, ainda, de observância ou desobediência às suas determinações, cabendo a CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhes forem imputáveis, todos os ônus encargos decorrentes; Quaisquer erros ou imperícias na execução do contrato, constatados pela Comissão de Fiscalização, t) obrigarão a CONTRATADA, por sua conta e risco, a repor as parcelas de serviços impugnados, sem prejuízo de Ação Regressiva contra quem tiver dado causa; Obriga-se ainda a CONTRATADA a: U) i. Obedecer, estrita e rigorosamente, aos prazos estabelecidos no Projeto Básico, cabendo ao MUNICÍPIO, no caso de inadimplemento, o direito de suspender a execução do Página 3
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contrato ou aplicar as penalidades cabíveis, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a indenização; Submeter à prévia aprovação do titular do órgão contratante qualquer alteração das ii. especificações originalmente pactuadas; iii. Apresentar ao Municipio. sempre que solicitado, os comprovantes dos recolhimentos devidos ao INSS e FGTS, mediante cópia autenticada, assim como comprovante de pagamento dos salários e demais parcelas trabalhistas aos empregados utilizados para a consecução do objeto contratual; iv. Comunicar ao fiscal dos serviços, no prazo máximo de 48 horas, os motivos de força maior que possam justificar a interrupção dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL
O valor total deste contrato é de R$ 24.447.838,80 (Vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), passível de alteração apenas pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio económico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal n° 8.666/93. Parágrafo Primeiro. Consideram-sejndluídos r relativas ao objeto do contrato, bem como os encargos sociais e financeiros e quaisquer outras
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMEt ■ As despesas com a execução do presente cc processo administrativo, correrão à conta das dot
PROGRAMA DE TRABALHO: 07.01.12.306.510 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 e 3.3.9
TIPOS DE RECURSOS: 144 - FNDE
101 - Recursos Próprios Ed
147 - Transferências de Salário Ed NOTA DE EMPENHO: 217/2018, 218/2018, 219/2018 e 220/201
Paránrafn único As di
«vistas nara o exercício seauinte correrão à conta da dotação orçamentária
fisico-financeiro anexos, que poderão ser acrescidos, revistos e alterados mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária disponível, as condições operacionais, assegurados o equilíbrio económico-financeiro e os limites legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão de Fiscalização, constituída de 3 (três) membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual competirá:
a) b)
c)
fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das sanções previstas na cláusula décima quarta; suspender a execução do serviço julgado inadequado; z-
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e)
f)
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exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO: analisar a prestação de contas parcial e final do contrato.
Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações previstas no caput desta cláusula, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 109, II, da Lei n° 8.666/93, exceto no caso da aplicação de sanções, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às suas dependências quando comunicada com antecedência, podendo, inclusive, lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e lização, obrigando-se a lhes fornecer todos os processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fi te necessitar e que forem julgados dados, elementos, explicações, escl necessários ao desempenho de si|É ~ Parágrafo quinto. A instituição 9 a atuação da fiscalização do responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização
PIO não excluem ou atenuam a
M
J|
ia de responsabilização Parágrafo sexto. Os membros da comissão prevista no caput desta cláusula, sob pena administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução dq contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou comunicando o fato á autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.Tp que exceder à sua competência.
Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.^^3 Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido de acordo com as et;:ap; financeiro, observada a seguinte forma: a)
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissj cláusulC que deverá ser elaborado no prazo de 10 (dez) ! CONTRATADA, acusando o recebimento:
b)
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão de fi decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de observação e vistoria' que comprovado o exato cu recebimento provisório,
|no cronograma fisico-
refere o caput desta municação escrita da
ção do contrato após ntado a partir do último rimento das obrigações
contratuais
Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito CONTRATADA, que deverá promover o repa aplicáveis.
conformidade do objeto contratual, o fato será comunicado à pífeoH^adô nC comunicado, sem prejuízo das sanções
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
Os serviços que compõem o objeto do presente contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica da CONTRATADA Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo segundo. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução dp contrato, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento das parcelas referentes aos serviços será realizado por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, em conformidade com o cronograma de desembolso, observando-se os valores e as periodicidades de cada etapa
Parágrafo primeiro Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, ou seja, valor da medição, se este for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo segundo. Em caso de desconformidade na execução do serviço, o MUNICÍPIO não efetuará o pagamento ou pagará apenas o valor correspondente aos serviços satisfatoriamente executados no período, efetivamente apurados.
Parágrafo terceiro. Não serão considerados prestados quaisquer serviços executados em desacordo com as especificações contidas neste contrato ou no projeto básico, sujeitando a CONTRATADA á obrigação de reparar, corrigir ou substituir a prestação respectiva em caráter imediato. Parágrafo quarto. Não serão consider projeto básico.
dos que não estejam discriminados no
o
ao previsto no cronograma físicomedição dos serviços seja Parágrafo quinto. Caso o valor para ser a no momento previsto indicado no cronograma, ficando a financeiro, será devido o va MUNICÍPIO, conforme sua possibilidade e convem . realizar de imediato o no cronograma, facultand ente a efetiva execução medida no período pagamento integral corres a pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da < ta final do período do Parágrafo sexto. O svendo a CONTRATADA promover a entrada do pedido de pagamento. adimplemento da obri XIV, “a” da Lei Federal n° 8.666/93. obedecidos o disposto no art. 40, XI'
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da CONTRATADA o Parágrafo sétimo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por prazo de 30 (trinta) dias, ficará'suspenso, voltando a contar de onde parou "a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo oitavo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, de ato ou fato atribuíveis à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualizaçãi s milésimos por cento) por dia de atraso, a títul acrescidos de 0,033% (t serem calculados sobre Parágrafo nono. Os p mediante desconto de 0,
realizados pelo MUNICÍPIO em prazo inferi milésimos por cento) por dia de
al atraso não decorra de ira pelo IPCA e serão njbensação financeira, a
scido serão realizados
NICÍPIO, será devido o Parágrafo décimo. No caso de atraso no pagamento por motivo atribuível ao rcela bevida, caso inexista justificativa pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o va adequada para a ocorrência do atraso. Parágrafo décimo primeiro. O pagamento será
o Decreto Municipal n° 10.696/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei n° 8.666/93. no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor da contratação, a ser restituída após execução satisfatória das obrigações da CONTRATADA, em uma das modalidades previstas no § 1o, do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666/93, a saber: a) caução em dinheiro; b) seguro - garantia; c) fiança bancária. Parágrafo primeiro. A validade da garantia de execução deverá no mínimo coincidir com o prazo de vigência deste contrato. J Página 6
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Parágrafo segundo. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será restituída após o integral cumprimento do termo do Contrato, podendo ser retida pelo Município se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA Parágrafo terceiro. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá apenas após o recebimento definitivo dos serviços. Parágrafo quarto. Em caso de rescisão do Contrato, motivada por culpa da CONTRATADA a garantia reverterá integralmente aos cofres do MUNICÍPIO, o qual cobrará à mesma a diferença apurada entre o valor da garantia depositada e do débito verificado. Parágrafo quinto. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o MUNICÍPIO recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO (três) dias úteis após sua notificação. is cláusulas, na forma prevista no rágrafos, ambos da Lei Federal n°
O Contrato poderá ser modificado . artigo 58, inciso I e seus §§ Io e 2° e/ou no artigo 65 e seus resi 8.666/93, mediante a assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INA
Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a ir Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unila
g
e de opor perante o loserviço.
L
Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art 78, XIV e XV da Lei Federal n° 8.666/93, se não for objeto de prévia autor,zação da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscosi decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução total ou parcial execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminai que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência; b) multa moratória de 0,33°/ valor da parcela em atrasâp
e três décimos por cento
valor correspondente ao
do Con cada de acordo com a gravidade da c) multa de 5% (cinco por cento) so )ecificas. a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver infração, sendo que nas reincidéncrà sido inicialmente imposta, observando-se o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”, observado quando for o caso, o disposto no art.7° da Lei Federal
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Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo segundo. As sanções previstas nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas Parágrafo terceiro. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, cumulativamente a qualquer outra. garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo quarto. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observará a competência e a forma previstas na legislação municipal, em especial no Decreto n° 10.662/16. Parágrafo quinto. O valor da multa e o prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade serão fixados de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo sexto Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até
■■■■■■■■■■■
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATAI prejuízos que a execução do contrato’tenha acarretado, quando não comportar cobrados judicialmente, caso sejam superiores á garantia prestada ou aos credito em face do MUNICÍPIO
ou de perdas e danos ou ^jóbrança amigável, serão ie a CONTRATADA tenha
_ __Jh!
__ __
Parágrafo único. Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena ctffivéncional de 10% (dez por cento) sobre o valor ddHitígio. dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estess fixados, desde logo em 20 20% o/- 'vinte (vinte por nor cento) sobre o valor em litígio. litígio CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA e SUBCONTRATAÇ
■
O presente contrato não
objeto de cessão, transferên-
subcoít
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato
nl 8.666/93
dos artigos 77 a 80 da
autos do processo defesa.
Parágrafo primeiro. Os l administrativo, assegurado; Parágrafo segundo. A d ou extrajudicial, operará seus efeitoé’Iguaçu.
, ,* da prévia notificação judicial divulgação do Município de Nova
Parágrafo terceiro. O presente contrato será rèsciriSÍSo^ai^a^qoe "antes do fim do prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda, quando da adjudicação e homologação do processo licitatório para o mesmo objeto em trâmite na Secretaria Municipal de Educação, fazendo a CONTRATADA jus somente á contraprestação dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. Parágrafo segundo. O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, par; conhecimento, após assinatura das partes.
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Processo: 2017/048.565 Rubrica: Fls.:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-ã o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerarse-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme art. 110 e parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÀO
Fica eleito o Foro da Cidade de Nova Iguaçu, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
ANEXO . Projeto Básico . Proposta da Empresa
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PROJETO BÁSICO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 2018
Q2
I. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O objeto desta licitação é contratar empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, EM CARÁTER EMERGENCIAL, pelo prazo de 180 dias, objetivando o preparo nas unidades escolares, e a oferta de refeições em condições higiênicas - sanitárias adequadas, que atendam aos dispositivos legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar, aos alunos regularmente matnculados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários. Fornecimento dos serviços de logística; transporte de gêneros, abastecimento de gás GLP, supervisão, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para o atendimento da alimentação escolar, bem como respectivas reposições ou ^omplementações, mão de obra treinada para o armazenamento, preparo, distribuição de gêneros e para limpeza e higienização de cozinhas, despensas, refeitórios e áreas afins, das unidades educacionais em conformidade com os anexos do presente edital, e com as normas técnicas fixadas pela Coordenação de Nutrição e demais órgãos sanitários. A presente contratação se dará através da modalidade Pregão Presencial, conforme preceitua a Lei Federal 10.520/2002. Considerando a extensão geográfica do município as unidades escolares foram divididas por Unidades Regionais de Governo. O presente procedimento visa atender as URG’s 6.7,8 e 9 (Região Norte - Lote 1), URG’s 1 e 2 (Região Centro - Lote 2) e URG’s 3, 4 e 5 (Região Sul - Lote 3). Esta divisão atende ao
critério de proximidade geográfica, facilitando a logística e demais requisitos para a execução eficiente dos serviços solicitados, atendendo desta forma toda a Rede Municipal de Ensino. A estimativa de consumo é baseada no comportamento histórico apresentado nos últimos 5 anos nas Unidades Escolares do Município. Diante do exposto, para os lotes I e II foi estimado um consumo de 80% de refeições servidas proporcíonalmente ao número de alunos matriculados (anexo V). Para o lote III, conforme um estudo apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ...JBGE, encaminhado a SEMED pela Secretaria Municipal de Assistência Social (ofício n° ^40/GS/SEMAS/2018 - em anexo), apontando na região um alto grau de vulnerabilidade social, e, por conseguinte uma necessidade premente no aumento da estimativa de consumo para 95% de refeições servidas em relação ao número de alunos matriculados (anexo V). Tal medida visa proporcionar a região atendida pelo lote supracitado, um atendimento adequado às necessidades sociais e educacionais que são responsabilidade da Administração Pública Municipal.
1. Os locais da prestação dos serviços objeto desta licitação serão as dependências das unidades educacionais da rede municipal e conveniadas de Nova Iguaçu, listadas no ANEXO I deste projeto básico.
2. Caso seja necessário, para a viabilização adequada das preparações, distribuições e consumo da
alimentação escolar, a empresa CONTRATADA deverá realizar, ás suas expensas. pequenas adequações da cozinha, despensa, refeitório e áreas abrangidas (como instalações hidráulicas, elétricas, complementaçâo de equipamentos, utensílios, etc.), mediante prévia autorização da
unidade escolar e aprovação da CONTRATANTE. 2.1
As adequações referidas no item 2, serão incorporadas ao patrimônio do MUNICÍPIO, não cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 1.3 Alimentos “in natura” como os hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, feculentos, ovos, etc., deverão ser fornecidos frescos e com o ponto de maturidade ideal
1.4 Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, substituir os gêneros impróprios para o consumo, mesmo que dentro do prazo de validade, sem ônus para o CONTRATANTE.
1.5. As fichas de identificação dos produtos entregues pela CONTRATADA deverão ser devidamente assinadas pelo seu responsável técnico, que assumirá as informações contidas nos mesmos. 1.6 A CONTRATADA deverá arcar com os custos das análises laboratoriais dos alimentos preparados, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE. 1.6.1 - A amostra de alimento para análise laboratorial poderá ser encaminhada pela CONTRATADA ou colhidas diretamente na unidade educacional pela CONTRATANTE. 1.7 As quantidades adequadas dos alimentos para atendimento ao “per capta" estão especificados no em anexo neste documento.
1.8. A CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 48 horas úteis, alimentos para o atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial solicitado pela CONTRATANTE aos alunos que apresentarem alguma patologia associada à nutrição.
1.8.1 A solicitação dos alimentos para atendimento especiais deverá ser realizado através de laudo médico. b) No que diz respeito a insumos diversos: 1 A CONTRATADA deverá fornecer Insumos de qualidade e em quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como: 1.1 Materiais para cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de amostra, bobina picotada (própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), de plástico transparente
(100% poliêtilêno virgem, translúcido e cristalino), luva antitérmica e luva de malha de aço 1.2 Produtos sanitários: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, sabão em pedra, pasta brilho, detergente. 1.3 Materiais de Higiene para sua mão de obra: sabonete líquido e álcool 70% para lavagem de mãos, papel toalha branco não reciclado, luva descartável.
1.4 Materiais Diversos: esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva de borracha, saco alvejado, pano descartável de limpeza multiuso, vassouras piaçava, rodo, balde plástico, conjunto de limpeza, saco plástico de lixo preto reforçado em tamanho compatível com os recipientes
plásticos ou em aço inoxidável com tampa e pedal para lixo, borrifador de plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal para lixo, bateria para a balança, filme plástico para acondicionar alimentos.
2 Será permitido a utilização de panos de tecido somente para a limpeza do chão.
(tf ESTADO DO RIO DE JANEIRO ' Y prefeitura da cidade DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 3. A utilização de sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para lavagem de mãos.
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4. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como- aventais de frente de tecido, aventais de PVC, jalecos, calças, todos de cor clara, calçados fechados; botas antiderrapantes, rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca descartável branca; luva descartáveis.
4.1 A critério da CONTRATADA o uniforme poderá ou não ter seu logotipo. 4.2 A CONTRATADA deverá manter nas unidades escolares, touca descartável para utilização de visitantes, entregadores e agentes da fiscalização durante sua permanência nas dependências da cozinha.
c) No que diz respeito aos utensílios, equipamentos e mobiliários:
1. A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, e mobiliário já disponíveis na unidade. 2. Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e despensa deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da unidade educacional
no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios e equipamentos existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios ou equipamentos pela CONTRATADA. 3. O inventário final deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou reposições, que se façam necessário. 1 Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlada pela direção da unidade educacional
d) No que diz respeito aos serviços de manutenção e suporte logístico:
1. A CONTRATADA deverá fornecer serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos
envolvidos na prestação dos serviços. 2. Os equipamentos defeituosos deverão ser substituídos durante o período de manutenção, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços. 3. Os serviços de reforma estrutural das instalações da cozinha e despensa, caberão à CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente.
4 A colocacão de redes ou telas na saída das cubas da cozinha o ralos do pia e ohão. a fim do evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações são de responsabilidade da CONTRATADA
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5 Os serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas da cozinha e despensa, instalações hidráulicas, instalação de gás de cozinha, desentupimentos na rede de esgoto e limpeza periódica, quando necessária, da caixa de gordura, deverão ser realizados por profissionais técnicos devidamente habilitados ou especializados, por conta e risco da CONTRATANTE.
6. Os serviços de fornecimento e instalação de forno para cozinha, exaustor, balcão térmico para distribuição de refeições, protetor para luminária da cozinha, despensa e refeitório, quando necessários, ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA.
7. Os serviços de troca de tomadas, interruptores e espelhos das tomadas, troca de torneiras e sifões, instalação de ralo sifonado na cozinha, com tampa que impeça a entrada de vetores é de responsabilidade da CONTRATANTE. 8. A CONTRATADA será responsável pelo serviço de logística inerentes à realização do objeto do
contrato, que deverão ser apoiados por uma central de distribuição com funcionalidade de 2o a 6o feira, inclusive sábados e feriados letivos, que garanta o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis.
9 As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e programadas de modo a não causar prejuízos ao funcionamento das unidades escolares. 10. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a qualquer tempo visitas técnicas à central de distribuição da CONTRATADA, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências de legislação vigente.
11. A CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da CONTRATANTE, cujos técnicos poderão determinar a adoção das providências necessárias para, quando for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas sem prejuízo da aplicação das
jenalidades cabíveis. 12. Os gêneros alimentícios deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, sua qualidade no que se refere às características físico - químicos, microbiológicos e microscopias, atendendo à legislação vigente. 13. Os veículos utilizados no transporte das mercadonaSj deverão possuir licença/cadastro para transporte
de alimentos, fornecimentos pelo órgão de vigilância sanitária competente. 14. São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
14.1 Realizar troca de vela do filtro das torneiras das pias da cozinha de acordo com a especificação do fabricante e fornecer filtro para as unidades que não o possuam; 14.2 Fornecer armário próprio, estante ou prateleira para a guarda de utensílios de cozinha em
bom estado de Gonservação: 14.3 Colocar fechadura de segurança na porta de despensa e casinha de gás;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 14 4 Fornecer armário, prateleira, estante ou caixa plástica com tampa, para a guarda separada de descartáveis, materiais de limpeza, higiene e objeto pessoais;
14.5 Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas da cozinha e/ou despensa, saída de coifa/ exaustor, portas que costumam permanecer abertas.
e) No que diz respeito a mão de obra,
1 Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos, nutricionistas, técnicos e auxiliares em manutenção em número suficiente para a prestação dos serviços como determina a legislação em vigor. 2. Os Manipuladores de alimentos deverão ser em número suficiente para a adequada execução dos —serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar estabelecidos neste documento. 3. A CONTRATADA deverá afastar qualquer de seus empregados cuja permanência no serviço for julgado inconveniente, correndo por sua conta única e exclusiva quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despensa que de tal fato possa decorrer 3.1 Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntico.
4. A CONTRATADA deverá dispor de funcionários efetivos, alfabetizados, qualificados, apresentando boas
condições de saúde física e mental, comprovadamente sem antecedentes criminais, para compor as equipes das cozinhas das unidades escolares, para o recebimento e armazenamento de gêneros, para o preparo e distribuição da alimentação escolar, para a higienização dos equipamentos, utensílios e área física e controle de estoque.
5 A CONTRATADA deverá também complementar o número de funcionános, no caso de aumento de refeições nas unidades de atendimento; inaugurações de novas unidades escolares, conforme solicitação por escrito pela CONTRATANTE. 6 A Equipe de manutenção deverá ser composta por pessoas físicas ou jurídicas capacitadas e, obrigatoriamente, com cursos técnicos pertinentes a área de atuação. 7. Os Nutricionistas supervisores deverão ter registro no CRN e serão os responsáveis pelos serviços nas unidades escolares, respondendo integralmente, de forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinado. 8. A CONTRATADA deverá manter em caráter permanente durante a execução dos serviços uma equipe de profissionais para supervisão, estimada em, no mínimo 01 (um) nutricionista para cada 10 (dez)
unidades escolares, 01 (um) nutricionista para controle de qualidade e educação nutricional, 01 (um) nutricionista de planejamento e 01 ^um) coordenador responsável com poderes suficientes para
representa-la em tudo que se relacionar com os serviços contratados; 9. A CONTRATADA deverá realizar visitas de supervisão através de sua equipe de nutricionista ás unidades escolares, no mínimo 02 (duas) visitas semanais com permanência mínima de 2 horas em cada
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SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO unidade escolar e pelo menos 01 visitaDE noturna semanal em unidades com atendimento de Educação de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Jovens e Adultos - EJA. 9.1 As visitas de supervisão das nutricionistas deverão ser comprovadas para a coordenação de nutrição da secretaria de educação, através da entrega mensal do formulário próprio contando assinatura do diretor da U.E e data da realização das visitas.
10. A efetiva substituição de qualquer nutricionista da equipe da CONTRATADA, deverá ser realizada sempre que solicitado pela CONTRATANTE, por profissional de experiência equivalente ou superior. 11. A substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, deverá ocorrer imediatamente sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
11.1 A CONTRATADA deverá providenciar o treinamento e capacitação do novo funcionário de ''xorma a não prejudicar a prestação dos serviços. 12. A CONTRATADA deverá desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização em observância aos dispositivos constantes neste instrumento.
13. Manter, obrigatoriamente, sua mão de obra: 13.1 Trabalhando em condições de saúde compatível com a prestação dos serviços e, para tanto, realizar exames médico - laboratoriais admissional e periódico semestral (conforme a legislação vigente;
em cada um de seus empregados da cozinha, e exames específicos de acordo com as normas vigentes, realizados às suas expensas, e que deverão ser apresentadas à CONTRATANTE quando solicitados).
13.2 Afastada para as atividades, sem manipular alimentos, quando apresentar ferida, lesão chega ou corte nas mãos e braços, gastroenterite agudas ou crônicas (diarreia ou desinteria), infecções pulmonares ou faringites; 13.3 Adequada quanto aos quesitos de: competência técnica, higiene pessoal (do uniforme, da mãos, e a operacional, que é praticada durante a manipulação de alimentos) uniformização (completa e adequada e de uso exclusivo na cozinha), e exames médicos - laboratoriais, de acordo com a legislação
vigente. 13.4 Diariamente uniformizada, com equipamentos de proteção quando for necessário, específicos ao desempenho de suas funções, conforme descnto anteriormente neste documento e sem ônus para os empregados. A colação e retirada do uniforme não deverá ocorrer no interior da despensa
13.5 Treinada periodicamente (semestralmente) para o adequado exercício de suas funções e
prestações dos serviços, por meio de um programa de treinamento de acordo com a resolução RCD n° 216/04, ANVISA/MS (que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças transmitidas por alimentos,
manipulação higiénica dos alimentos, boas práticas), incluindo também ações de prevenção de acidentes de trabalhoj combate a incêndio^ boas práticas ambientais e primeiros socorros. I
13.6 Encaminhar á CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, relação com o número previsto de funcionários para atuarem na cozinha em cada período de cada unidade educacional em que prestar serviço:
7
A ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 13.7 Manter junto à direção da unidade e afixada em local visível da cozinha, relação nominal atualizada de sua equipe operacional, com horário de trabalho e escala de serviço, inclusive de sua nutricionista, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN e telefone de contato além da relação de telefones da empresa para algum atendimento emergencial aos funcionários;
13 8 Esclarecemos que há no quadro funcional da Prefeitura de Nova Iguaçu cargos efetivos de
merendeira, que estão integrados ao corpo de funcionários das Unidades Escolares. No entanto, há necessidade da terceirização da mão de obra no quantitativo solicitado, considerando que o número de
profissionais alocados nos cargos efetivos não é suficiente para cobrir a demanda para adequada prestação do serviço.
13.9 Atender a Resolução CFN n° 378/ 2005, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências
f) No que diz respeito ao recebimento, armazenamento e controle de estoque:
1. Entregar os insumos e materiais em horários determinados, através de entregadores próprios ou de fornecedores, devidamente uniformizados e identificados, de forma a não interferir na rotina da unidade
educacional ou colocar em risco os alunos ali matriculados: 2. Os alimentos deverão ser entregues em sua embalagem primária original, rotulada de acordo com a legislação vigente, em temperatura adequada estabelecida pela vigilância sanitária e em condições adequadas de consumo.
3. Armazenar adequadamente, os alimentos, materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limpeza, de forma a garantir suas condições ideias de consumo.
4. As vassouras e rodos em uso deverão ser mantidos em bom estado de conservação e guardados em porta vassouras apropriadas, em local adequado e protegidos por saco plástico, 5. Os monoblocos plásticos ou caixas plásticas vazadas e paletes deverão estarem condições adequadas de higiene e conservação, inclusive aqueles utilizados nas entregas dos fornecedores, não sendo permitido, em hipótese alguma o uso de caixa de madeira ou em sacos plásticos impróprios para alimentos
6. A CONTRATADA deverá manter os locais de armazenagem de alimentos (despensas, refrigerador e
freezer) em condições adequadas de uso, obedecendo a legislação vigente. 7. Manter o estoque de alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, numa quantidade compatível
para atender a necessidade pertinente à adequada prestação do serviço. 8. Prever no estoque, quantidade de alimentos não perecíveis destinados a atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues por problemas de abastecimentos dos fornecedores, principalmente nas unidades educacionais localizadas na área rural do Município.
• Devera pertencer a classe ou sibclasse FINA. Embalagem de polietileno, atóxica, transparente com qualidade de 500g a 1Kg. 43) Fermento em pó químico: Destina-se a ser empregado no preparo de pães especiais, broas, biscoitos, bolachas e produtos afins de confeitaria. E o produto formado de substância ou mistura de substancia química que, pela influência do calor e ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. O produto não poderá apresentar sujidades e matéria estranha. Deve obedecer a resolução -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS CNNPA n° 38, de 1977 e demais legislação sanitária vigentes para produção, transporte e comercialização. Embalagem plástica, com tampa, com no Máximo 200g.
45) Milho de pipoca - milho de pipoca beneficiado, polido, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, em embalagem plástica transparente, atóxica de 500 gramas. Produto separado com matéria prima sã e limpa isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas, bem como livre de umidade ALIMENTOS PARA ATEDIMENTO DE NECESSIDADE ALIMENTARES E NUTRICIONAIS ESPECIAS RELACIONADAS À NUTRIÇÃO: A empresa devera compor o cardápio de forma a assemelhá-lo ao cardápio dos demais alunos. 46) Moela de Frango - miúdo de frango acondicionado em embalagem plástica com 1 kg, congelado, embalagem rotulada com peso, especificado na mesma, com prazo de validade impressa na embalagem. Registro no Ministério da Agricultura. 47) Pão de forma - Fresco, sem pontos escuros, fornecido em embalagens plásticas transparentes, contendo descrição característica dos produtos, com peso mínimo de 25 gr por fatia. 48) Açúcar - refinado especial, acondicionado em embalagem com peso mínimo de 1 kg, com as características do produto. 49) Cereal de Arroz - mistura para preparo de bebida láctea, tipo mingau de amido de arroz, composto de cereais, açúcares e vitaminas. Lata de metal com 1kg. 51) Leite Fermentado - Bebida Láctea, fermentada mediante a ação de cultivo de microrganismos específicos e/ou adicionado de leite(s) fermentado(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação A contagem total de
bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade
52) Suco - concentrado de frutas (caju, manga, maracujá e uva), acidulante, ácido cítrico e aroma da fruta idêntico ao natural, sem glúten. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De elevada segurança microbiológica; obtido pelo regulamento técnico de pasteurização associado ao processo de envase de sistema asséptico, formulando sem adição de coranes artificiais e/ou naturais, sem adição de conservantes químicos e sem adição de aromas artificiais. Embalagem de no mínimo 500ml. 53) Mini bolo - bolinho no formato mini, frescos, nos sabores laranja, chocolate e chocolate/baunilha. Embalagem com 40gr. 54) Salsicha - produtos alimentícios derivados de cárneos, classificados como produtos embutidos, embalagem plástica, rotulado com peso especificado, com prazo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS de validade expresso na embalagem. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
1) Alimentos sem glúten: deverão ser isentos de glúten. Não poderão conter grãos e derivados de trigo, aveia, centeio, cevada e mate. Deverão ser isentos de gordura trans. Poderão ser elaborados com polvilho e ou fécula batata e ou creme de arroz e ou fubá e outros ingredientes isentos de glúten. Embalagem de mercado que preserve a integridade e a qualidade do produto. a. biscoito sem glúten - salgados e doces
b macarrão sem glúten
c chocolate em pó sem extrato de malte d bebida lácteas sem extrato de malte
2) Alimentos sem adição de açúcar (sacarose), açúcar invertido, mel, melaço, xarope de glicose, xarope de milho ou dextrose A Achocolatado em pó diet: composição: cacau em pó solúvel (lecitinado), extrato de malte e ou malte e ou maltodextrina, edulcorantes naturais e ou artificiais e outras
substâncias permitidas peia legislação e declaração no rotulo. B Adoçantes dietéticas: composição: edulcorantes artificiais (aspartame, ciclamato, sacarina, sacarose) isolados e o em combinação. Deve ter registro obrigatório na
ANVI8/VM8. C Geleias de frutas diet: composição: polpa de fruta, edulcorantes e outras substancias permitidas peai legislação e declaradas no rotulo. Obrigatório na ANVISA/MS.
C iogurte de morango oom frutas diet indicadas para diabéticos: composição: iogurte com polpa de morango adoçado com edulcorantes em substituição ao açúcar (sacarose), mel melaço, xarope de glicose Devera apresentar-se na forma liquida. Nota: 1) iogurte diet tem registro obrigatório no MAPA (SIF) e na ANVISA/MS. 2) Poderão ser da linha light desde que atendam a composição especificada.
3 Alimentos isentos de leite, lactose, soro de leite e derivados lácteos: para alimentação dos intolerantes a lactose e para a alimentação dos portadores de alergia a proteína do leite de vaca. COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: isentos de leite, lactose,
m & lôitó ê MimIh ís tòitó. issRlôfi da dfiite m A Alimento com proteína isolada de soja
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE RECURSOS FINANCEIROS B Extrato hidrossolúvel de sojaDE (emGESTÃO pó) Kj
C Bebidas a base de soja (sabores variados)
D Pâes E iogurte de soja (sabores variados)
F Biscoitos doces/salgados
4 Os produtos deverão ser entregues nas embalagem de mercado, preservando a integridade e a qualidade do produto. 5.Os alimentos fornecidos pela CONTRATADA, devem ter sua qualidade de acordo com o padrão constante deste instrumento e legislação vigente no pais sobre o assunto (inclusive quanto à embalagem, rotulagem, peso liquido e registro), tais como: - Legislação da Agencia nacional de Vigilância sanitária do Ministério da saúde (ANVISA; MS): HTTP://www anvisa.gov.br/e-legis - Legislação do Ministério da Agricultura (MA): HTTP://extranet.agricultura gov.br/sislegis-consulta/consultarlegislacao.do - Normas pertinentes do INMETRO: hppt://WWW.inmetro.gov.br - Código de Produção e Defesa do Consumidor ( Lei Federal n° 8079 de 11/09/90): HTTP://www. planalto gov.br/ccivil_03/L8078.htm - Outras normas e dispositivos legais pertinentes inclusive referentes à embalagem e rotulagem
6. Ser elaborados com matéria prima que satisfaça as exigências para o consumo humano e o atendimento ao Regulamento Técnico sobre as condições HigiénicoSanitárias. 7. Ter cumprido, pelo seu fabricante, a legislação de boas praticas de fabricação para Estabelecimento Elaboradores/ Industrializadores de alimentos. 8. Ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substancias físicas, químicas ou biológica que coloquem em risco a saúde do consumidor.
9. Ter comprovado, através de exames (*), microscópios, microbiológicos, toxicológicos, físico-químicos, e outros complementares, conforme sua finalidade, suas características e a presença dos elementos histológicos dos ingredientes que o compõem; 9. Seu atendimento a legislação vigente; 10. A ausência de substâncias prejudiciais à saúde humana: - Substâncias não permitidas na sua composição (inclusive aditivos), - Indicadores de processamento defeituoso,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - Elementos estranhos a sua composição, não constantes de seu rotulo e ou não permitidos neste instrumento e ou na legislação.
11. Quando em forma de pó, ser de fácil preparo, necessitando apenas dissoluções em água ou leite. 12. Os alimentos fornecidos não poderão ser de qualidade inferior aos alimentos fornecidos às unidades educacionais com serviços de alimentação próprio ou direto. 13. Quando envasado sê-lo através de processamento tecnológico adequado, de forma asséptica, em embalagem hermeticamente fechada que não permite a passagem de ar e luz e assegure a sua apresentação e conservação ate o momento de consumo, sem a necessidade de refrigeração. 14. Quando congelados ou refrigerados/resfriados, serem transportados em condições adequada e seguras que preservem tanto sua qualidade quanto as características fisico-químicos, microbiológicas e microscopias. 15. Quando in natura, serem íntegros e frescos. 16.Ser fornecidos e utilizados sempre dentro do prazo de validade.
ZÓ ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
ANEXO III FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS EMPRESA: CONTRATO(S) N° UNIDADE À QUE SE DESTINA PRODUTOS: MARCA. FABRICANTE: COMPONENTE DO PRODUTO: INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: TIPO: CLASSIFICAÇÃO: ' MBALAGEM PRIMÁRIA: PRAZO DE VALIDADE:
CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO: MODO DE PREPARO: OUTRAS INFORMAÇÕES QUE A EMPRESA JULGAR NECESSÁRIO: IDENTIFICAÇÃO DO RESPOENSÁVEL PEU\S INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA FICHA Nome:
Carga da empresa:
Habilidade Profissional: N° do registro no órgão de habilitação profissional:
Assinatura: Data:
jserYâçâo; As fichas de identificação deverão ser apresentadas devidamente organizadas, contendo índice, relacionando os produtos em ordem alfabética (nome e página onde está descrito o produto), com sua páginas devidamente numeradas, grampeadas (ou encadernadas), e contendo a data e a identificação e assinatura do responsável técnico por suas informações (nome, número de registro no órgão fiscalizador profissional e função na empresa). Fichas de identificação pelo responsável técnico por suas informações.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
ANEXO IV - LISTAGEM DOS UTENSÍLIOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS
Os utensílios que eventualmente vierem a ser fornecidos deverão ser submetidos á previa avaliação da CONTRATANTE. Deverão se apresentar em todas as UEs em quantidade suficiente, em bom estado de conservação e com as especificações técnicas (capacidade, espessura, diâmetro, comprimento do cabo) compatíveis ao numero de refeições preparadas.
RELAÇÃO ORIENTATIVA DE UTENSÍLIOS DE COZINHA: I. Abridor de lata 2 Bacia plástica 3 Balde graduado 4. Caçarola 5 Caixa plástica com tampa para acondicionamento de alimentos e de utensílios dos alunos da cozinha 6. Caixa plástica vazada 7. Caldeirão 8. Colher em polipropileno ou altileno 9. Cortador de legumes grande tripé 10. Concha em polipropileno ou altileno II. Descascador de legumes 12. Escumadeira em polipropileno ou altileno 13. Escorredor de Arroz 14. Estrados plásticos/palctcs plásticos 15. Faca de cozinha (Pão, Legumes, Carne) em aço inox 16. Jarra plástica com tampa 17. Lixeira plástica com tampa e pedal 18. Pá de etileno 19. Pedra de amolar 20. Pegador multiuso 21. Placa de etileno para corte 22. Panela de pressão 23. Pulverizador com bomba (500ml) 24. Ralador 25 Ralo para pia UTENSÍLIOS DOS ALUNOS:
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1 .Prato fundo em polipropileno Especificações técnicas: Descrição: inquebrável, indeformável, atóxica, com borda no mínimo de 10mm
(Milímetros) Capacidade: 300ml (trezentos mililitros aproximadamente) Cor: Azul escuro
■MbX
estado do rio de janeiro PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Formato: Redondo Espessura: 2,5 mm (dois milímetros e meio no mínimo) Diâmetro interno: 197mm (cento e noventa e sete milímetros aproximadamente) Resistência: 100 Grau C (cem graus centrígrados) \
2. Caneca com alça em polipropileno Especificações técnicas: Descrição: inquebrável, indeformável, atóxica Capacidade: Mínimo 200ml (duzentos mililitros) Cor: Azul escuro Formato: cilíndrico redondo, sem dobra na parte inferior externa Espessura: 3,0 mm (três milímetros) Resistência: 100 Grau C (cem graus centrígrados)
3 Tigela em polipropileno Especificações técnicas:
Descrição: inquebrável, indeformável, atóxica, inodora, empilhável, sem aba. Capacidade: Mínimo 200ml (duzentos mililitros) Cor: Azul escuro Formato: cilíndrico redondo Espessura: mínimo 2,5 mm (dois milímetros e meio no mínimo) Diâmetro interno: 112,0mm (cento e doze milímetros aproximadamente) Resistência: 100 Grau C (cem graus centrígrados)
4. Talheres de sobremesa inox Especificação técnica: Descrição: Talheres de sobremesa em aço inoxidável com acabamento brilhante ESCOLA MUNICIPAL - EJA
1. Prato fundo em vidro temperado Especificações técnicas: Descrição: resistente
Capacidade: 300ml (trezentos mililitros aproximadamente) Cor: Transparente e incolor Formato: redondo Diâmetro interno: 200mm (duzentos milímetros aproximadamente) Resistência: 130 Grau C (cento e trinta graus centrígrados) 2 Caneca com alça em polipropileno Especificações técnicas: Descrição: inquebrável, indeformável, atóxica Capacidade: Mínimo 200ml (duzentos mililitros)
Cor: Azul escuro Formato: cilíndrico redondo, sem dobra na parte inferior externa Espessura. 3,0 mm (três milímetros)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Resistência: 100 Grau C (cem graus centrígrados)
3. Tigela em polipropileno Especificações técnicas: Descrição: inquebrável, indeformável, atóxica, inodora, empilhável, sem aba Capacidade: Mínimo 200ml (duzentos mililitros) Cor: Azul escuro Formato: cilíndrico redondo Espessura: mínimo 2,5 mm (dois milímetros e meio no mínimo) Diâmetro interno: 112,0mm (cento e doze milímetros aproximadamente) Resistência: 100 Grau C (cem graus centrígrados)
4. Talheres de sobremesa inox Especificação técnica: Descrição: Talheres de sobremesa em aço inoxidável com acabamento brilhante.
^awdro^Psmloví^tra^* Coordénadon(SUGERF/SEMED 2.110-6
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
ANEXO V- LOTE 1 ESTIMATIVA DE CONSUMO - PRATO FEITO
TIPO DE ALIMENTAÇÃO
Café da manhã Educação Infantil 4 horas Refeição Educação Infantil 4 horas Sobremesa Educação Infantil 4 horas Lanche Educação Infantil 4 horas Café da manhã/Lanche Educação Infantil 8 horas Refeição Educação Infantil 8 horas Sobremesa Educação Infantil 8 horas Lanche Educação Infantil 8 horas
Janta Educação Infantil 8 horas
Café da manhã Ensino Fundamental 4 horas Refeição Educação Fundamental 4 horas Sobremesa Educação Fundamental 4 horas .................. Café da manhã Horário Integral Refeição Horário Integral Sobremesa Horário Integral Lanche Horário Integral Jantar Horário Integral
Refeição EJA Sobremesa EJA Total
CONSUMO DIÁRIO ESTIMADO 1822
CONSUMO MENSAL ESTIMADO
1822
36440
1822
36440
1822
36440
125
2500
125
36440
2500
125
2500
125
2500
125
2500
13948
278960
13948
278960
13948
278960
............................. 2790
55800
2790 2790 2790 2790
55800 55800 55800 55800
1920 1920
38040 38040
67511
1350220
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
ANEXO V- LOTE 2 ESTIMATIVA DE CONSUMO - PRATO FEITO
TIPO DE ALIMENTAÇÃO
CONSUMO DIÁRIO ESTIMADO
CONSUMO MENSAL ESTIMADO
1299
25980
1299
25980
1299
25980
1299
25980
Café da manhã/Lanche Educação Infantil 8 horas
264
5280
Refeição Educação Infantil 8 horas
264
5280
Sobremesa Educação Infantil 8 horas
264
5280
Lanche Educação Infantil 8 horas Janta Educação Infantil 8 horas
264
5280
264
5280
Café da manhã Ensino Fundamental 4 horas
11434
228680
Refeição Educação Fundamental 4 horas Sobremesa Educação Fundamental 4 horas
11434
228680
11434
228680
Café da manhã Horário Integral Refeição Horário Integral
2287
45740
2287
45740
Sobremesa Horário Integral
2287
45740
Lanche Horário Integral
2287
45740
Jantar Horário Integral
2287
45740
Café da manhã Educação Infantil 4 horas Refeição Educação Infantil 4 horas Sobremesa Educação Infantil 4 horas Lanche Educação Infantil 4 horas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Refeição EJA
1261
25220
Sobremesa EJA
1261 54775
25220 1095500
Total
ANEXO V-LOTE 3
ESTIMATIVA DE CONSUMO - PRATO FEITO
CONSUMO DIÁRIO ESTIMADO
CONSUMO MENSAL ESTIMADO
2433 2433
48.660 48.660
Sobremesa Educação Infantil 4 horas
2433
48.660
Lanche Educação Infantil 4 horas
2433
48.660
716 716
14.320 14.320
716
14.320
Lanche Educação Infantil 8 horas
716
14.320
Janta Educação Infantil 8
716
14.320
17674
353.480
Fundamental 4 horas
17674
353.460
Sobremesa Educação Fundamental 4 horas
17674
353.480
Café da manhã Horário Integral
3628
72.560
Refeição Horário Integral
3628
TIPO DE ALIMENTAÇÃO Café da manhã Educação Infantil 4 horas Refeição Educação Infantil 4 horas
Café da manhã/Lanche Educação Infantil 8 horas Refeição Educação Infantil 8 horas
Sobremesa Educação Infantil
8 horas
horas Café da manhã Ensino Fundamental 4 horas Refeição Educação
72.560
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
72.560 Sobremesa Horário Integral
3628
Lanche Horário Integral
3628
Jantar Horário Integral
3628
Refeição EJA
1026
72.560
72.560
20.520
Sobremesa EJA
1026
20.520
Total
86.526
1.730.520
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
ANEXO VI
QUANTITATIVOS DE MÃO DE OBRA - LOTE 1 TIPO DE MÃO DE OBRA
QUANTIDADE
MERENDEIRA NUTRICIONISTA DE QUALIDADE NUTRICIONISTA COORDENADORA NUTRICIONISTA DE PLANEJAMENTO NUTRICIONISTA SUPERVISORA
158 01 01 01 05
QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA - LOTE 2
TIPO DE MÃO DE OBRA
QUANTIDADE
MERENDEIRA NUTRICIONISTA DE QUALIDADE NUTRICIONISTA COORDENADORA NUTRICIONISTA DE PLANEJAMENTO NUTRICIONISTA SUPERVISORA
144 01 01 01 04
QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA - LOTE 3
TIPO DE MÃO DE OBRA
QUANTIDADE
MERENDEIRA NUTRICIONISTA DE QUALIDADE NUTRICIONISTA COORDENADORA NUTRICIONISTA DE PLANEJAMENTO NUTRICIONISTA SUPERVISORA
178 01 01 01 05
2o/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
ANEXO VII - LOTE 1 QUANTITATIVOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ACHOCOLATADO
UNIDADE DE MEDIDA PCT 400G
ACUCAR
KG
17983
ALHO EXTRA
KG
33798
AMIDO DE MILHO
PCT 500G
ARROZ PARBOLIZADO
KG
58999
ARROZ AGULINHA
KG
3095
AVEIA EM FARINHA
PCT 250G
2168
BISCOITO DOCE
PCT 200G
129598
BISCOITO SALGADO
PCT 200G
83629
BISCOITO ROSQUINHA
PCT 350G
43040
CAFÉ
PCT 500G
3437
CARNE BOVINA (ALMÔNDEGA)
KG
29536
CARNE BOVINA (CHÃ)
KG
64181
CEBOLA
KG
67012
CEREAL DE ARROZ
PCT 400G
1369
EXT.DE TOMATE
LATA 300G
41926
FARINHA DE MANDIOCA
KG
4632
FEIJÃO PRETO
KG
47777
FÍGADO BOVINO
KG
35197
FILÉ DE FRANGO
KG
74861
FUBÁ
KG
292
GELEIA
UND 200G
IOGURTE
UND
LARANJA LIMA
KG
GÉNEROS
QUANTIDADES
10819
1696
4155 280260
2920
l
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
«
I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEITE EM PÓ LATA
37135
LEITE FERMENTADO
KG
309456
MACARRÃO AVE MARIA
PCT 500G
35073
MACARRÃO PARAFUSO
PCT 500G
13304
MACARRÃO ESPAGUETE
PCT 500G
35158
MARGARINA
KG
1433
MILHO P/ CANJICA
PCT 500G
9235
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Fmõela DE FRANGO
KG
876
OLEO
UND 900ML
30009
ovos
DZ
16899
PAO DE FORMA
PCT 500G
39073
PÃO CARECA
KG
28026
PEIXE (FILÉ DE PESCADA)
KG
56006
PÊRA
KG
54997
QUEIJO MINAS
KG
13050
SAL
KG
6176
SALSA
KG
6760
SUCO DE CAJU
GAR. 500ML
23444
SUCO DE MANGA
GAR. 500ML
7532
SUCO DE MARACUJÁ
GAR. 500ML
16759
SUCO DE UVA
GAR. 500ML
8380
TANGERINA
KG
27959
TOMATE
KG
49405
VINAGRE
GAR 750G
4896
GOIABA
KG
33166
ERVILHA VAGEM
KG
10282
MINI BOLO SABORES
UND
434988
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
SUCO DE ABACAXI
GAR. 500 ML
23444
REQUEIJÃO
COPO 200G
18093
COUVE-FLOR
KG
7570
CEREAL MATINAL
KG
876
AGRIÃO
KG
7132
SALSICHA
KG
21020
MILHO P/PIPOCA
PCT 500G
10056
LOTE 2
QUANTITATIVOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADES
ACHOCOLATADO
PCT 400G
ACUCAR
KG
14691
ALHO EXTRA
KG
27156
AMIDO DE MILHO
PCT 500G
ARROZ PARBOLIZADO
KG
47379
ARROZ AGULINHA
KG
2527
AVEIA EM FARINHA
PCT 250G
1596
BISCOITO DOCE
PCT 200G
104770
BISCOITO SALGADO
PCT 200G
67820
BISCOITO ROSQUINHA
PCT 350G
35280
CAFÉ-
PCT 500G
2792
CARNE BOVINA (ALMÔNDEGA)
KG
23693
CARNE BOVINA (CHÃ)
KG
51485
CEBOLA
KG
53844
CEREAL DE ARROZ
PCT 400G
8770
1287
1027
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LATA 300G EXT.DE TOMATE
33405
FARINHA DE MANDIOCA
KG
3722
FEIJÃO PRETO
KG
38392
FÍGADO BOVINO
KG
28770
FILÉ DE FRANGO
KG
60051
FUBÁ
KG
234
GELEIA
UND 200G
IOGURTE
UND
LARANJA LIMA
KG
LEITE EM PÓ
LATA
LEITE FERMENTADO
KG
MACARRÃO AVE MARIA
PCT 500G
28450
MACARRÃO PARAFUSO
PCT 500G
10585
MACARRÃO ESPAGUETE
3040
229224 2343
30318 252648
_________________ PCT 500G
27916
MARGARINA
KG
1152
MILHO P/ CANJICA
PCT 500G
7385
MOELA DE FRANGO
1 KG
703
OLEO
UND 900ML
24069
OVOS
DZ
13578
PAO DE FORMA
PCT 500G
31943
KG
22923
PEIXE (FILÉ DE PESCADA)
KG
44926
PÉRA
KG
44196
QUEIJO MINAS
KG
10667
SAL
KG
“PÃO careca
4963 J
Zoi^/o^5 7022,88 58524
0 0
1319,52
10996
383,04 3192
104705 872544
5,0 pct500g
7022,88
0
962,15
139,65
97496
2,0
2,0 pct 500g
2340,96
186,48
384,86
55,86
35618
5,0 4,0
5,0 pct 600g 4,0 KG 1,0 pct 500g
6145,02 263,358 1755,72
559,44 18,648
962,15 32,988 164,94 164,94 977,4222 549,8 274,9 549,8
139,65
93675
9,576 23,94
3895 24827 2554 81639 46114 109121 78742
0,02000
0,02000
12,0
0,0
1,00000
0,02000 1,00000
0,02000
1,00000
1,00000
2,0
0,0
24,0 4,0
0,04000
0,04500
0,03500
0,03500
3,0
3,0
5,0
0,04000
0,04500
0,03500
0,03500
1,0
1,0
0,04500 0,00300 0,03000 0,03000 0,00000 0,00000 0,00800 0,00800 0,05000 . 0,05000 0,00000 0,05000 0,05000 0,00000
0,03500 0,00300 0,03000 0,06000 0,00800 0,05000 0,02500 0,05000
0,03500 0,00300 0,03000 0,06000 0,00800 0,05000 0,02500 0,05000
3,0
3,0
3,0 1,0
3,0 1,0
0,0 20,0 2,0
0,0 20,0
0,09000 0,12000 0,03000 0,00200 0,00200 0,03000 0,03000 0,03000 0,03000 0,10000 0,02000 0,00200 0,12500 0,06000 1,00000 0,03000 0,01000 0,05000 0,03000 0,05000 0,05000 0,01200
0,10000
0,07000
0,07000
0,12000 0,00000 0,00200 0,00200 0,03000 0,03000 0,03000 0,03000 0,10000 0,02000 0,00200 0,12500 0,07000 0,00000 0,03000 0,00000 0,06000 0,03000 0,06000 0,00000 0,01200
0,08000 0,03000
0,08000
24,0 LATA 4,0 KG
MACARRAO AVE MARIA macarrAo PARAFUSO
MACARRÃO ÉSPAGUETE MARGARINA MILHO PI CANJICAMOELA DE FRANGO
OLEO
~
OVOS
PAO DE FORMA PÃO careca
PEIXE (FILÉ DE PESCADA) PÉRA QUEIJO MINAS
SAL SALSA SUCO DE CAJU SUCO DE MANGA SUCO DÈ MARACUJÁ SUCO DE UVA TANGERINA TOMATE VINAGRE GOIABA ERVILHA VAGEM MINI BOLO SABORES SUCO DE ABACAXI REQUEIJÃO
COUVE-FLOR CEREAL MATINAL AGRIÀÕ
SALSICHA MILHO P/ PIPOCA
0,03500 0,00300
0,00100 0,00200 0,03000 0,03000 0,03000 0,03000 0,06000 0,02000 0,00200
0,00000 0,04000 1,00000 0,03000 0,01000 0,03000 0,03000 0,00000 0,05000 0,01200
0,03000 0,00100 0,00200 0,03000 0,03000 0,03000 0,03000 0,06000 0,02000
0,00200 0,00000
0,04000 1,00000 0,03000 0,01000 0,03000 0,03000 0,00000 0,05000 0,01200
3,0 4,0 4,0 3,0 3,0 20,0 20,0 3,0 1,0 2,0 1,0 2,0 16,0 12,0 2,0 1,0
2,0 0,0 0,0 4,0 3,0
1,0 1,0 40,0 4,0 2,0 4,0
5,0
1,0 40,0 4,0 2,0 4,0
KG und 900ml Dz
kg kg KG KG KG gaf. gaf. gaf. gaf.
0,0 20,0 20,0
40,0 40,0
5,0 4,0 4,0 40,0 40,0
0,0 0,0 0,0
1,0 0,0 2,0
1,0 0,0 2,0
0,0
1,0 0,0 16,0
2,0 16,0 12,0
3,0 3,0
1,0 1,0 0,0 0,0
2,0
0,0
1,0 0,0 1,0 3,0 3
1,0 0,0 1,0 3,0 O
4,0 4,0
14,0 0,0 3,0 4,0 1,0 8,0 1,0 2,0 0,0 3,0 3
pct 500g KG
500ml 500ml 500ml 500ml
1,0 0,0 k0 16,0 kg 14,0 gaf. 750g 0,0 kg
3,0 4,0 1,0 8,0 1,0 2,0 0,0 3,0
KG
und Gaf. 500 ml copo 200g kí KG KG
kg 3 Pct 500g
0 5202,133 2926,2 8778,6 5852,4
10534,32 10534,32 2633,58 1170,48 1170,48 5267,16 1755,72 3511,44 1755,72 5852,4 9363,84 936,384
7315,5 1755,72 87786 5267,16 2926,2 1463,1 0 1463,1 4389,3 2106,864
124,32 0 368,3556 207,2 0 0 828,8 745,92 0 82,88 82,88 0 0 0 0 414,4 663,04
49,728 259 145,04 0 0 0 124,32 0 124,32 0 0
962,15 879,68 329,88 109,96 219,92 164,94 0 329,88 164,94 0 879,68 102,6293 0 329,88 10996 164,94 1099,6 82,47 164,94 0 412,35 197,928
47,88 255,36 159,6 39,9 159,6 279,3 255,36
95,76 31,92 63,84 23,94 0 47,88 23,94 0
255,36 22,344 0 95,76 3192 23,94
63,84 23,94
47,88 0 119,7
28,728
151255 148983 36711
16743 18445 65472 21069 46670 23335 75202 133943 13333 90894 27917 1223688 65472 49076 20326 2554 19049 59056 28002
s Wl
2017X 0485
63
Ttfncação Infantil Fundamental
790 3393
EJa Horário Integral
24790 3263 4958
total
32236
Memória de Cálculo de Gêneros Alimentícios
li ‘■em F' ■ 0,01000 0,01000 0,01000 0,01500
0,01000 0,01000 0,01000 0,01500
0,00000 0,00000 0,00000 0,00000
0,00000 0,02000 0,01300 0,02000 0,02000
0,00000 0,02000 0,01300 0,02000 0,02000
0,03000 0,00300
0,02000
0,02000
0,02000
0,00300
0,00300
C,00300
0,09000
0,09000 0,02000
0,10000 0,10000 0,02000
0,00000 0,00500
0,00000 0,00500
0,07000 0,07000 0,02000 0,01300 0,00500
0,07000 0,07000 0,02000 0,01300 0,00500
0,01500
0,01500
0,01500 0,09000
0,01500 0,01000 0,00000 0,10000
0,01000 0,01000 0,06000 0,07000 0,07000
0,01000 0,01000 0,06000 0,07000 0,07000
0,01000 0,06000
0,01000 0,06000
1,00000 0,05000
1,00000 0,05000
0,01000 0,01000 0,01000 0,00000 0,03500 0,02000 0,00000 0,03000 0,03000
0,00000 0,09000 0,01000 0,10000 1,00000 0,00000
0,01000 0,01000 0,01000
o.ocooo 0,04000
0,01000 0,10000 1,00000 0,00000
Pct 400g
1859,25
Pct 500g
2974,81 4958 0
0
339,3 678,6 1357,2 407,16
2 2 o
135,72 529,308 4071,6 2035,8
652,6
10411,8
495,8
pct 250g pct 200g pct 200g
_____ 0 22311 14874
pct 350g pct 500g
8499,429 594,96
4462,2 8924,4 9916 pct 400g
101,79 652,6 1305,2 1305,2
_______ 0 _______0 6610,667 870,1333
lata 300g
6693,3 _____ 0 11155,5
49580 0
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978,9 97,89 ____ 0 1631,5
2 0
950,04 3087,63 2578,68
330,8175
26761,8. 45736,8 87405,6 5454,72
1
1
MILHO P/.CANJÍÇA* .ij' /v< MOELA4DL FíRANJjO^ .<
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195,78 0 580,0889 326,3 0 0
678,6 339,3 678,6
39,5 158
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80 11 93 109
E M. ProP Iramar da Costa Lima Miguei
9
EMEI Rodrigo Twardowsky Alves E M Souza e Mello CIEP 071 Maximiano Ribeiro da Silva
9
4
E M Alfredo José Soares
3 4 46
EMEI Hélio Montezano EMEI Jardim Europa E. M. José Reis
10
EMEI Nísia de Souza de Marcondes
9 62
EMEI Patrícia Mana Gaspar Somma Pereira
67 75 85 92 96 101 106 107
E. M Professor Leonardo Carielo Almeida E. M. Professora Aimeé Carreiro Figueiredo E M Professora Marly Tupacinunga de Mattos E. M. Shangri-lá E M Vila João Conêa CIEP 033 Alfredo da Rocha Vianna Filho-Pixinguinha CIEP 325 Austregésilo de Athayde CIEP 373 Brigadeiro Teixeira E M Alfredo Pereira de Magalhães
113 114
1
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4
____________ 4 -S 2 1
4 8 1
2 2
E M. Pera Flor
E M Professora Maria Cândida Sobreira Vianna TOTAL
8 8 4 2 4 8 8 8 4
7 290
79
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