CTT SOS TRANSITO x posto maichi ok 2

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INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE TRÂNSITO

CONTRATANTES: POSTO DE GASOLINA MAIOCHI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.539.395/0001-22, com sede na Rua 28 de Agosto, nº 1598, Centro, em Guaramirim/SC- CEP 89.270-000, & MAIOCHI PETRÓLEO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.287.643/0001-81, estabelecida na Estrada da Missa, s/n, bairro Ponta Comprida, em Guaramirim/SC – CEP 89.270-000, ambos neste ato representados por seu representante legal Vinicius Jurandir Maiochi, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 806.416.109-63 e Carteira de Iden dade nº 1.585.387, residente e domiciliado na Rua Gerônimo Correa, nº 61, Centro, Guaramirim – SC. CONTRATADA: SOS SOLUÇÕES EM TRÂNSITO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 30.063.427/0001-08 - NIRE. nº 42-8-0424798, com sede na Rua Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, 4ª andar sala 16, Centro, em Jaraguá do Sul/SC - CEP 89251-000, neste ato por sua representante legal Ana Carla Stein, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 066.346.659-82.

As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Trânsito, que se regerá pelas cláusulas e condições que reciprocamente dispõem abaixo.

DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É o OBJETO do presente contrato, prestado pela CONTRATADA aos CONTRATANTES, Serviços de Assessoria em Trânsito, compreendendo:  

01(uma) consultoria pessoal mensal junto a empresa, com dia e hora a serem previamente combinados; Feedback por e-mail em relação as infrações de trânsito quando recorridas;

 

Recolhimento semanal das no ficações de autuação de infração de trânsito em 01 (um) dia da semana à combinar; Defesa das Infrações de Trânsito.

Parágrafo Único. Para a realização da consultoria pessoal mensal, sem prejuízo do agendamento prévio, será colhida a oportunidade em um dos dias de recolhimento semanal das no ficações de autuação de infração de trânsito.

Cláusula 2ª. São serviços acessórios ao objeto do presente contrato e serão cobrados à parte, os seguintes:  

Indicação de Condutor; Defesas em Processos Administra vos (cassação ou suspensão de CNH)

Parágrafo Primeiro. No caso de necessidade de indicação de condutor, as empresas CONTRATANTES deverão informar com antecedência mínima de 02 (dois) dias, a fim de que seja providenciada a documentação per nente e entregue à contratata para proceder com as respec vas indicações. Cada indicação de condutor terá o custo adicional de R$ 15,00 (quinze reais) a ser pago à CONTRATADA. Parágrafo Segundo. Para o procedimento de recurso de multa, será realizada uma análise de viabilidade e adequação, sendo que apenas será enviado para protocolo o recurso que for cabível e viável, ou seja, que tenha chances de êxito. Parágrafo Terceiro. No caso de necessidade de defesa em processo administra vo (cassação e suspensão da CNH), será concedido um desconto de 10 % . Parágrafo Quarto. O procedimento de protocolização dos recursos, a ser realizado junto ao respec vo órgão de trânsito, será feito pela própria empresa contratante, através de seus respec vos representantes legais.

DOS DEVERES DA CONTRATADA Cláusula 3ª. À CONTRATADA cabe zelar pelo acompanhamento do objeto do serviço de assessoria descrito na Cláusula 1ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preven va ou corre va, nos moldes dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA se obriga a u lizar técnicas condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, valendo-se de todos os esforços para a sua consecução.

Parágrafo Segundo. A CONTRATADA u lizará todo o seu corpo técnico para a realização de pesquisa e desenvolvimento na área assessorada, bem como para a solução e prevenção de eventuais problemas. Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA se obriga, em caso de necessidade, a efetuar todas as diligências externas, incluindo viagens por todo o território nacional, para a melhor realização dos atos de assessoria contratados.

DOS DEVERES DAS CONTRATANTES Cláusula 4ª. AS CONTRATANTES se obrigam a apresentar à CONTRATADA, no prazo es pulado, todos os documentos que forem solicidatos e necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria. Cláusula 5ª. AS CONTRATANTES se obrigam a disponibilizar horário e local para o recolhimento de documentos, bem como para as consultorias pessoais, devendo ainda responder as solicitações da CONTRATATADA sobre informações quanto ao objeto do presente contrato. Cláusula 6ª. AS CONTRATANTES se obrigam a efetuar os pagamentos devidos a contratada, nos prazos e condições estabelecidos pelas partes.

DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. Será pago pelas CONTRATANTES a CONTRATADA os valores préviamente combinados sobre cada procedimento a ser realizado, com os respec vos descontos condididos. Parágrafo Primeiro. Os referidos valores abrangem exclusivamente os serviços descritos na cláusula 1ª deste instrumento, sem prejuízo dos valores adicionais que constam expressamente na cáusula 2ª. Parágrafo Segundo. O pagamento dos valores será realizado na data préviamente combinada entre as partes diretamente à CONTRATADA, através de entrega, depósito ou transferência bancária, no dia 10 de cada mês. Parágrafo Terceiro. O atraso no pagamento das parcelas incide na aplicação de multa de 2% sobre o valor e juros na quan a de 1% ao dia de atraso.

DO PERÍODO DE DURAÇÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 8ª. O presente contrato de prestação de serviços de assessoria de trânsito possui prazo determinado de 06 (seis) meses, tendo início no dia 10/01/2020 e encerramento no dia 10/07/2020

DA RESCISÃO Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso qualquer das partes não cumpra o estabelecido nas cláusulas deste instrumento. CLÁUSULA 10ª. No caso de rescisão imo vada pelas CONTRATANTES, anterior ao período de duraçao do contrato, os valores efe vamente pagos não serão ressarcidos. Se a rescisão imo vada par r da CONTRATADA, a contratante se desobriga do pagamento dos valores futuros.

DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. Os serviços a serem prestados possuem caráter autônomo e não geram qualquer espécie de vínculo ou exclusividade com o contratante, ao passo que serão realizados em dias e horários alternados, conforme disponibilidade da contratada e possibilidade das empresas contratantes. Cláusula 12ª. É livre à CONTRATADA ter seus próprios clientes fora do âmbito deste contrato. Cláusula 13ª. AS CONTRATANTES reembolsarão a CONTRATADA as despesas de viagens e estadias por ela incorridas para a realização dos serviços ora contratados. Para tanto, deverá a CONTRATADA entregar às CONTRATANTES as correspondentes Notas Fiscais/ Recibos. CLÁUSULA 14ª. As CONTRANTES ficam cientes de que os serviços prestados pela CONTRATADA geram obrigação de “MEIO” e não de resultado, sendo que, mesmo que haja indeferimento de eventuais recursos pelos órgão competentes, considerar-se-á o serviço prestado. CLÁUSULA 15ª. AS CONTRATANTES E CONTRATADA comprometem-se mutuamente a manter sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vierem a receber uma da outra ou que por outra forma vierem a tomar conhecimento em virtude do presente contrato, não só durante a vigência deste, mas também após o seu encerramento.

DO FORO

Cláusula 17ª. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Jaraguá do Sul/SC.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Jaraguá do Sul, do sul, 09 de Janeiro de 2020.

SOS SOLUÇÕES EM TRÂNSITO

POSTO DE GASOLINA MAIOCHI LTDA

MAIOCHI PETRÓLEO LTDA

Testemunha: Nome: CPF:

Testemunha: Nome: CPF:
CTT SOS TRANSITO x posto maichi ok 2

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