Decisão fl. 194 sobre PAD

2 Pages • 572 Words • PDF • 43.4 KB
Uploaded at 2021-09-24 06:40

This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.


fls. 194

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Execuções Penais

Justiça Gratuita

Av. Ulisses Guimarães, n° 690, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: (71) 3460-8090, Salvador-BA E-mail: salvador2vexecpenais@tjba.jus.br salvador2vexecpenais@tjba.jus.br

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: Classe Assunto: Autor: Sentenciado:

0300540-59.2017.8.05.0229 Execução Provisória - Homicídio Qualificado Ministério Público do Estado da Bahia Amanda Santos de Jesus

Trata-se de execução penal com solicitação de transferência da penitente Amanda Santos de Jesus para outra Unidade Prisional formulada pela Superintendência de Gestão Prisional da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, em virtude do cometimento de ato constituidor de falta disciplinar. O pedido foi deferido liminarmente, uma vez que presentes os requsitos legais para tanto (fumus boni iuris e periculum in mora) e consubstanciados nas alegações e documentos que relatam que no dia 09/07/2017, um dos Agentes Penitenciários alertou para as Agentes no posto do Portão I e/ou II que entrassem no pátio porque havia percebido o arremesso de alguma coisa. As Agentes inspecionaram a área do fundo do pátio e lá encontraram uma sacola, a qual foi retirada do local antes de ser recolhida pelas internas. Dentro daquela sacola havia aparelhos celulares, carregadores, fones de ouvido, chips, faca, pendrive e substância que aparentemente tratava-se de "cocaína". Em razão da interceptação dos referidos objetos, algumas detentas, entre elas Amanda Santos de Jesus, passaram a agredir as internas Daniela Santos Paiva, Adriana Argolo Santana, Jeane Santana Nunes e Lucineide Santana Duarte, que tiveram que ser removidas do pátio e alojadas em outra cela à garantia da integridade física das mesmas. Informou ainda que desde a situação ocorrida, as internas agressoras continuaram no pátio ameaçando, intimidando e agredindo outras internas. Instada a manifestar-se, a Corregedoria Geral de Justiça ainda não encaminhou decisão ratificando ou não a transferência da Penitente ao Conjunto Penal Feminino de Itabuna. Analisando os autos e considerando que a Defesa não se manifestou no feito, que a conclusão do PAD nº 04/2017 ainda não ocorreu, embora passados quase oito meses da ocorrência do fato e que não há novo pedido de prorrogação do prazo de permanência da apenada no local onde se encontra, DETERMINO o retorno da apenada Amanda Santos de Jesus ao Conjunto Penal Feminino de Salvador, para viabilizar a sua oitiva sobre o fatos que ensejaram a transferência e se necessário, adotar outras providências cabíveis. Oficie-se à Direção do Conjunto Penal Feminino de Salvador informando sobre o quanto aqui decidido e requisitando a remessa de cópia do PAD instaurado visando a apuração da falta disciplinar. Recepcionado o PAD, volte-me concluso para designação de audiência de Justificação. Oficie-se à SEAP, à Direção do Conjunto Penal de Itabuna e à Vara de Execuções

Este documento foi assinado digitalmente por MARIA ANGELICA CARNEIRO. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjba.jus.br/esaj, informe o processo 0300540-59.2017.8.05.0229 e o código 430145D.

Vistos.

fls. 195

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Execuções Penais

Justiça Gratuita

Av. Ulisses Guimarães, n° 690, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: (71) 3460-8090, Salvador-BA E-mail: salvador2vexecpenais@tjba.jus.br salvador2vexecpenais@tjba.jus.br

Penais da Comarca de Itabuna/BA cientificando sobre o aqui decidido e requerendo a adoção das providências necessárias à transferência da penitente ao Conjunto Penal Feminino de Salvador. Cumpra-se, servindo o presente como ofício. Salvador(BA), 06 de março de 2018.

Este documento foi assinado digitalmente por MARIA ANGELICA CARNEIRO. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjba.jus.br/esaj, informe o processo 0300540-59.2017.8.05.0229 e o código 430145D.

Maria Angélica Carneiro Juíza de Direito
Decisão fl. 194 sobre PAD

Related documents

Decisão fl. 194 sobre PAD

2 Pages • 572 Words • PDF • 43.4 KB

historia consisa fl doce

13 Pages • 3,666 Words • PDF • 3.9 MB

Cifras 09.06.19 [UP!] PaD

36 Pages • 3,977 Words • PDF • 2.3 MB

FABIO LUCAS SALES pad

21 Pages • 5,562 Words • PDF • 1.1 MB

Medicina - Diccionario Medico - FL

334 Pages • PDF • 199.2 MB

Manequim - Ed 721 Jul19 [UP!] PaD

96 Pages • PDF • 24.7 MB

redação sobre o bullying

1 Pages • 423 Words • PDF • 130.3 KB

Email - informação sobre internação

3 Pages • 502 Words • PDF • 87.9 KB

apostila sobre metalografia

30 Pages • 6,455 Words • PDF • 881.7 KB

UM RESUMO SOBRE WEBQUEST

4 Pages • 987 Words • PDF • 250.6 KB

TD SOBRE ECOLOGIA 11

2 Pages • 860 Words • PDF • 380.6 KB

CURIOSIDADES SOBRE O SOL

5 Pages • 1,440 Words • PDF • 224.8 KB