FABIO LUCAS SALES pad

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GOVERN() DO ESTADO Mato Grosso do Sul

CAPA DE PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Ng 31/620.543/2020 INSTAURAÇÃO: 05 DE FEVEREIRO DE 2020 ACUSADO: FABIO LUCAS SALES NOME DA MÃE: Maria MariIda Sales FALTA DISCIPLINAR: INDISCIPLINA (ART. 103, XXIV, RIBLJP) UNIDADE PENAL: CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA AUTOS: 0011497-71.2018.8.12.0001 DATA DA FALTA: 22/01/2020 AUDIÊNCIA: / / DEFENSOR PÚBLICO ( ) ADVOGADO ( )

oa

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA - CPAIG/CG.

CI.N°.0099/20/CE/CPAIG/AGEPEN/MS

Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2020. DO: AG. MADUREIRA — CHEFE DE EQUIPE PARA: AG. RINALDO - CHEFE DE DISCIPLINA ASSUNTO: INDISCIPLINA

Senhor Chefe, Comunico que nesta data de 22/01/2020, por volta das 19h2Omin durante o confere nominal no pavilhão "A", foi solicitado pelo responsável pelo Pavilhão "A" Agente Agnelo que os internos da cela 11 ficasse de pé, que e de praxe em todos os conferes desta CPAIG, porem o interno FABIO LUCAS SALES da referida cela, RGI: 121446, filho de MARILDA MARIA SALES, ao descer de sua cama, disse ironicamente para os demais internos, "isso e uma tiragdo ", após o confere o mesmo chamou o agente e disse, ironicamente "apaga a luz seu agente" Diante disso o interno foi alojado preventivamente na cela 04 disciplinar, onde aguarda posterior decisão desta chefia. Sendo o que tenho a comunicar.

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RUBENS LIMA MADUREIRA JUNIOR Agente Penitenciário Estadual Chefe de Equipe-CPAIG Mat.468.064.022

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA

a°3

ENCAMINHAMENTO. N° 023/DISC/CPAIG/AGEPEN/MS Campo Grande - MS, 29 de janeiro de 2019 DA: CHEFIA DE DISCIPLINA PARA: DIRETOR AGENTE ADIEL ASSUNTO: COMUNICADO DE INDISCIPLINA.

Senhor Diretor, Encaminhamos a Vossa Senhoria, a CI N° 099/2020/CE/AGEPEN/MS, AGENTE MADUREIRA, referente ao sentenciado FABIO LUCAS SALES que na data de 22/01/2020, cometeu ato de indisciplina contra a equipe plantonista. 0 mesmo encontra-se, preventivamente isolado em cela disciplinar, conforme ordena o RIBUP (art. 142, inciso I), tal ato de isolamento é de competência dessa direção, motivo pelo qual requeremos que seja CONVALIDADO o Ato de isolamento pelo prazo que julgar conveniente, observado o máximo de 10 (dez) dias.

Atenciosamen v‘Ltif.aitl ClhOE iLu'sde. at;

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rocedimento disciplinart - ‘,

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Rinaldo José Pereira Nantes Chefe de Disciplina Mat. 47150021

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Oirel or ! CI-VS iG Mátr. 11546m/21

Rodovia MS 455 KM 1,5 Estrada da Gameleira, Campo Grande - MS Telefone/Fax: 67. 3901-3446, E-mail:[email protected]

rt01 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA

59'

TERMO DE CONVALIDAÇA0 DE ATO

0 sentenciado FABIO LUCAS SALES, na data de 22/01/2020, conforme comunicado, cometeu ato de indisciplina. Por esse motivo CONVALIDO o Ato de isolamento com fulcro no art. 50, da Lei de Execução Penal e 142, do R1BUP, fixo, preventivamente, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do cometimento da falta. Encaminho a Comissão de Processo disciplinar, para ouvir o sentenciado e apurar o ocorrido.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2020.

ADIEL RODRIGUES BARBOSA DIRETOR DO CPAIG

Rodovia MS 455 KM 1,5 Estrada da Gameleira, Campo Grande - MS Telefone/Fax: 67. 3901-3446, E-mail:[email protected]

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - SEJUSP AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA

Of. n° 023/ADM/CPAIG/2020 Campo Grande-MS, 29/01/2020. Exmo Senhor Dr. ALBINO COIMBRA NETO M.M Juiz de Direito da 2' VARA DE EXECUÇÃO PENAL RUA DA PAZ, 14- JARDIM DOS ESTADOS -2° ANDAR BLOCO II NESTA

Assunto: Informação de Isolamento Preventivo

MM. Juiz,

Informamos a Vossa Excelência que o interno FABIO LUCAS SALES, filho de MARILDA MARIA SALES e NÃO DECLARADO, foi isolado preventivamente em cela disciplinar, na data de 02101/2020, com fidcro no Art. 60 da lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), por ter infrigido em tese o ART 103, INCISO XXIV DO DECRETO N" 12.140 DE 17 DE AGOSTO DE 2006 (RMUP)..

Atenciosamente,

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AD

arcuEs BARBOSA DIRETOR DO CPAIG

ESTRADA DA GAMELEIRA KM 455 S/N ZONA RURAL ESTRADA GAMELEIRA CEP: . - - CAMPO GRANDE - MS Fone: (67)3901-3467 - Fax: (67)3901-3446 - [email protected]

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - SEJUSP AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SIAPEN ESTABELECIMENTO PENAL "JAW FERREIRA DE CARVALHO" - EPJFC

FICHA DISCIPLINAR CPF: 87001071153

OUTRO

Orientação Sexual: HETEROSEXUAL Sexo Biológico: Masculino MARILDA MARIA SALES \ NÃO DECLARADO

Bairro: NOVA LIMA

Escolaridade: Complemento:

Raça/Cor: BRANCA

Altura:

Data Prisão:

Procedência:

Data Entrada: Sinais Particulares:

07/10/2019

1.81

Unidade Penal:

RG: 850.119 - SSP/MS

Identidade de Gênero: Cisgenero

Nome Social:

Nacionalidade:

SUS:

RGI: 121446

Nome: FABTO LUCAS SALES

Estado Civil: Amasiado

Naturalidade:

BRASILEIRA

Expressão de Gênero: Homem Data Nascimento:06/03/1981

CAMPO GRANDE - MS

Rua: RUA BOTAFOGO, 1714 ENSINO MEDIO COMPLETO Profissão: Cidade: CAMPO GRANDE - MS Peso:

85 KG

DEPAC

Vulgo:

Artigo:

VIGILANTE PATRIMONIAL

171 DO CPB

Condenação:

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA

TATUAGEM BREW() DIR CHTNESA COSTAS - PALAHAÇO

Visitante: MAE, txmAos,

Tuberculose:

Data Imunizado/Recusado:

HISTÓRICO - CONDUTA: RESPONDE PADIC/CPAIG 28.012018

- Entrada na Unidade Penal: INSTITUTO PENAL DE CAMPO GRANDE, Procedente: GARRAS - CAPITAL, Conforme OF/C1 OF. N° 321/2018/GARRAS/MS.

02.04.2018

09.04.2018

-Mudança de Cela: INSTITUTO PENAL DE CAMPO GRANDE, Motivo: CI 113/SDV/IPCG/AGEPEN/MS, Origem: PAVILHAO - 2/6/1B/C3, Destino: PAVILHÃO - I/A/2A/C2, Conforme Documento: CI 113/SDV/IPCG/AGEPEN/MS. - Emitido Parecer da Central de Alvará em documento oficial, carimbo assinado digitalmentepor LILIAN DANIELL' SANTOS VIEIRA, no carimbo consta na linha 01: ALVARÁ LIBERADO, na linha 02: com monitoraçao eletronica, na linha 03: ,em observagao: . - Entrada na Unidade Penal: UNIDADE MESTA DE MONITORAMENTO VIRTUAL, Procedente: IPCG - CAPITAL, Conforme OF/C1 CI N.54/IPCO/SPAGEPEN.

09.04.2018

- Entrada na Unidade Penal: UNIDADE DE MONITORAMENTO VIRTUAL Procedente: INSTITUTO PENAL DE CAMPO GRANDE, Conforme Oficio: AUTOS N°0011497-71.2018.8.12..

09.04.2018

- Saida da Unidade Penal: INSTITUTO PENAL DE CAMPO GRANDE, Destino: UNIDADE DE MONITORAMENTO VIRTUAL, Motivo: Transferência de Presidio, Conforme Oficio: AUTOS N° 0011497-71.2018.812.. - Saida da Unidade Penal: UNIDADE MISTA DE MONITORAMENTO VIRTUAL, Destino: ,Motivo: Detenninaçao Judicial, Confonne Oficio: 0011497-71.2018.8.12.0001.

08.04.2018

05.02.2019

RUA: INDIANAPOLIS S/N JARDIM NOROESTE COMPLEXO PENITENCIÁRIO CEP: 79.045-120- CAMPO GRANDE -MS FONE: (67)3901-3449 - Fax: (67)3901-3430 - epjfc(44agepen.ms.gov.br

Nome:

FABIO LUCAS SALES

Projeto S1APEN, Impresso can 05/02[2020 - 10:38:09, Pag. 1/2 ---"X's

07.10.2019

- Entrada na Unidade Penal: CENTRO PENAL AGR0INDUSTR1AL DA GAMELEIRA, Procedente: DEPAC - CAPITAL, Conforme 0r/C1 OF.7217/1 9/DEPAC/CENTRO.

05.11.2019

-Mudança de Cela: CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA, Motivo: C.I. N°255/SEGICPAIG/AGEPEN/19 - CUMPRIDO CORREC1ONAL, Origem: D/UNICO/UNIC0/106, Destino: C/UNICO/UNIC0/074, Conforme Documento: C.I. N0255/SEG/CPAIG/AGEPEN/19. -Mudança de Cela: CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA, Motivo: CAD. TRABALHO, Origem: OUNICO/UNIC0/074, Destino: BAJNICO/UNIC0/048, Conforme Documento: CI 238/19/ST/CPAIG. - Mudança de Cela: CENTRO PENAL AGRO1NDUSTRIAL DA CAMELEIRA, Motivo: ADEQUAÇÃO, Origem: B/UNICO/UNICO/048, Destino: B/UN1CO/UNIC0/042, Conforme Documento: Cl N°245/19/ST/CPA1G/AGEPEN/MS. - Mudança de Cela: CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA, Motivo: EMPRESA COMPER, Origem: B/UNICO/UNIC0/042, Destino: B/UNICO/UNIC0/049, Conforme Documento: CI n°251/19/ST/CPAIGAGEPEN/MS. -INICIA ATIVIDADE LABORAL EXTERNA NA EMPRESA COWER CON VENIADA A AGEPEN CUMPRINDO CARGA HOFLARLA DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:0014 As 17:20H, SABADO 08:0011 Á 12:00 CONFORME CI N'251/19/ST/CPAIGiAGEPEN/MS - TRABALHO: Iniciou atividade laboral, no setor de trabalho CC - COMPER, confonne documento.

22.11.2019 03.12.2019 11.12.2019 11.12.2019 11.12.2019

08.01.2020

- CONSELHO DISCIPLINAR: ISOLADO PREVENTIVAMENTE EM CELA DISCIPLINAR, POR 10 DIAS, REFERENTE A LANÇAMENTO DE FALTA DISCIPLINAR COMETIDA EM 02/01/2020 - RESPONDE PADIOCPAIG. - CONSELHO DISCIPLINAR: REGISTRO DE FALTA DISCIPLINAR COM FULCRO NO ART. 60 DA LEI N°7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL), POR TER INFRINGINDO EM TESE 0 ART 103, INCISO XXIV DO DECRETO N° 12.140 DE 17 DE AGOSTO DE 2006 (IIBUP).. RESPONDE /CPA1G. - REMANEIADO DE ATIVIDADE LABORAL ONDE DESEMPENHARA LABOR NA EMPRESA GERMSUL CONVENIADA A AGEPEN CUMPRINDO CARGA MORARIA DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:3011 AS 17:00H, SABADO DAS 7H AS 12H, CONFORME CI N°006/20/ST/CPAIG/AGEPEN/MS. -Mudança de Cela: CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA, Motivo: GERM1SUL, Origem: B/UNICO/UNIC0/049, Destino: A/UNICO/UNIC0/011, Conforme Documento: Cln°006/20/ST/CP.4IG/AGEPEN/MS. - TRABALHO: Iniciou atividade laboral, no setor de trabalho CC - GERM1SUL, conforme documento.

20.01.2020

- TRABALHO: Iniciou atividade laboral, no setor de trabalho CC - PARQUE DAS NAÇÕES, conforme documento.

20.01.2020

- REMANEJADO DE ATIVIDADE LABORAL CONFORME SOLICITAÇÃO DO CONSELHO DA COMUNIDADE ONDE PASSARA A LABOR NA EMPRESA PARQUE DAS NAÇÕES INDIGENAS CONVENIADA AO CONSELHO DA COMUNIDADE CUMPRINDO CARGA HORÁRIA DE SEG A SEXTA DAS 07:30H AS 13:30H, CI W14/20/ST/CPAIG/AGEPEN/MS. -Mudança de Cela: CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA, Motivo: INDISCIPLINA, Origem: A/UNICO/UNIC0/01 I, Destino: DiscipLINAR/uNICO/UNIC0/04, Conforme Documento: CI N° 0099/20/CE/CPAIGAGEPEN/. -Mudança de Ceia: CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA, Motivo: CUMP. DISCIPLINAR, Origem: DISCIPLINAR/UNICO/UNIC0/04, Destino: D/UNICO/UNIC0/101, Conforme Documento: CIN° 023/SEGIICPAIG/AGEPEN.

02.01.2020 02.01.2020 08.01.2020 08.01.2020

22.01.2020 31.01.2020

RUA. INDIANAPOLIS SiN JARDIM NOROESTE COMPLEXO PENITENCIAMO CEP: 79.045-120 - CAMPO GRANDE - MS FONE: (67)3901-3444 - Fax: (67)3901-3430 - epjFaa1)agepen.ms.gox.br

Nome: FABIO LUCAS SALES

Projeto S1APEN, Impresso cm 05/02/2020 - 10:38:09, Fag. 2/2

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Data: l'ADIC: 31/620.

AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN CENTRO PENAL AGROLNDUSTRIAL DA GAMELEIRAJCPAIG

/2019

Rubrica

PORTARIA/CD/CPAIG/AGEPEN/351/2019 0 Diretor do Centro Penal Auoindustrial da Gamelefts_

no uso (ins atribuições que lhe são conferidas pelo art: 110 do Regimento Interno Básico das Unidades Penais do Estado de Mato Grosso do Sul, Decreto n°. 12.140, de 17 de agosto de 2006, RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados em vas respectivas funções, para constituírem o CONSELHO DISCIPLINAR, sob sua presidência, incumbido de efetuar o julgamento dos processos administrativos disciplinares de custodiados, dentro do prazo previsto no Regimento Interno Básico das Unidades Penais de Mato Grosso do Sul.

1. Paulo Henrique de Oliveira, matricula no 74361022, Agente Penitenciário Estadual, da Area de Segurança e Custodia, Membro. 2. Lafrank Loubet da Rosa, matricula no. 98825022, Agente Penitenciário da área de Segurança e Custodia, Presidente. 3. Jair Garcete Prado, matricula no. 73496021, Agente Penitenciário Estadual, da area de Segurança e Custódia, Membro.

Esta Portaria entre em vigor a partir desta data. Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campo Grande/MS, 01 de novembro de 2019.

Adiei Rodrigues Barbosa Diretor do Centro Penal Aptindustal da Gameleira

Estrada da Gameleira - MS 455 km 1,5 —Zona Rural — Fone/Fax: 3901. 3371 (CD) e-mail:

[email protected]

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Eis:

01

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA

Data:

05//02/2020

AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN

PADIC: 31/620.543/2020

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA/CPAIG

Rubrica

¡lb

PORTARIA/CD/CPAIG/AGEPEN/043/2020

0 Diretor do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110 do Regimento Interno Básico das Unidades Penais do Estado de Mato Grosso do Sul, Decreto n°. 12.140, de 17 de agosto de 2006, RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados em suas respectivas fruições, COMISSÃO DISCIPLINAR que será incumbida de apurar possível falta para constituir a disciplinar do custodiado FABIO LUCAS SALES, consubstanciada em indisciplina (An. 103, INCISO XXIV, RIB UP), dentro do prazo previsto no Regimento Interno Básico das Unidades Penais de Mato Grosso do Sul. 1. Ingrid Hellen Cristaldo de Azevedo, matricula n°. 468094022, Agente Penitenciária da área de Administração e Finanças, Presidente. 2. Aurora Maria Rosa de Oliveira, matricula n° 468039022, Agente Penitenciário da Area de Administração e Finanças, Membro. 3. Fabiana Emanuelle Archanjo dos Santos, matricula n° 41605035, Agente Penitenciário da Area de Administração e Finanças, Membro.

Esta Portaria entre em vigor a partir desta data. Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campo Grande/MS, 05 de fevereiro de 2020.

Adiel Barbosa Rodrigues Diretor do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira Estrada da Gameleira -MS 455 km 1,5 — Zona Rural —Pone/Fax: 3901. 3371 (CD) e-mail: [email protected]

0

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Fls:

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Data:

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN

PADIC: 31/620.543/2020

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA/CPAIG

Rubrica

05//02/2020

TERMO DE INSTALAÇÃO, COMPROMISSO E DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, as dez horas, na sala da Comissão Disciplinar do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, ai presentes a Agente Penitenciária da Area de Administração e Finanças Ingrid Hellen Cristaldo de Azevedo, matricula 468094022, a Agente Penitenciário da Area de Administração e Finanças Aurora Maria Rosa de Oliveira, matricula 468039022 e a Agente Penitenciária da Area de Administração e Finanças Fabiana Emanuelle Archanjo dos Santos, matricula 41605035, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Disciplinar designada pela Portaria n°.043/2020, procedeu-se A. instalação da Comissão e tiveram inicio os trabalhos para apurar possível falta disciplinar do custodiado FABIO LUCAS SALES, consubstanciada indisciplina (Art 103, INCISO XXIV, RIBUP), na data de 22 de janeiro de 2020, Processo n°. 31/620.543/2020, deliberando-se preliminarmente: 1. Designar como secretário a servidora Aurora Maria Rosa de Oliveira 2. Citação do interno acusado, dando-lhe ciência da abertura do presente processo, devendo, no ato da citação, indicar advogado ou requerer assistência da Defensoria Pública; 3. Intimação da defesa para patrocinar a defesa técnica e participar da audiência de instrução, podendo especificar provas que pretende produzir; 4. Organização da pauta, especialmente se for necessário ouvir testemunhas, e realizar a juntada das manifestações da defesa. Foram dados assim por instalados os trabalhos do presente processo administrativo disciplinar de custodiados e, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado pelo Presidente e demais Membros da Comissão Disciplinar, visando apuração dos fatos trazidos, se comprometendo, desde já, a cumprirem fielmente a designação em apreço, observando as imposições de sigilo e demais recomendações de estrita responsabilidade funcional, garantindo respeito aos princípios do devido processo legal.

Ingrid Hellen Cristaldo de Azevedo Presidente da Comissão

Aurora ria Rosa de Oliveira Membro da Comissão

Fabiana` tos Membro d O issão Estrada da Ga eira - MS 455 km 1,5 — Zona Rural— Fone/Fax: 3901. 3371 (CD) e-mail [email protected]

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Eis:

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA

Data:

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN

PADIC: 31/620.543/2020

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRAJCPAIG

Rubrica

05//02/2020

MANDADO DE CITAÇÃO

0 Presidente da Comissão Disciplinar, no uso das atribuições que lhe são conferidas, através da Portaria n°. 043/2020, com a finalidade de apurar os atos no Processo Disciplinar narrados n°. 31/620.543/2020, RESOLVE:

CITAR o interno FABIO LUCAS SALES, filho de Marilda Maria Sales, que em 05 de fevereiro de 2020, foram instalados os trabalhos da Comissão Disciplinar a fim de apurar os fatos descritos no comunicado do agente Rubens Lima Madureira Junior, matricula n° 468064022, ocorridos na data de 22 de janeiro de 2020. Ficando, desde já, ciente da instauração do processo administrativo disciplinar de custodiados, para apurar os fatos nele descritos, considerando-se V.Sa. CITADO, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente para assegurar o direito á. ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 50, inc. LV da CF/88, bem como pelo art. 124 do Regimento Interno Básico das Unidades Penais, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

Campo Grande, 05 de fevereiro de 2020.

-0Liç,*QA

o

Presidente da Comissão Disciplinar

Ciente:

A‘i

Advogado ( ) Defensor PUblico ( x ) 0000272-51.2015.8.12.0036

Estrada da Gameleira - MS 455 km 1,5 — Zona Rural — Fone/Fax: 3901. 3371 (CD)

[email protected]

08102/2020

Intimação para Acompanhamento de Oitiva (agendar) — FABIO LUCAS SALES

rt) Assunto: Intimação para Acompanhamento de ?< Oitiva (agendar) — FABIO LUCAS SALES De: "CD CPAIG" Para: [email protected], [email protected] Thu, 06 Feb 2020 10:54:39 -0400 FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO **

Prezado (a),

Seu cliente, o interno FABIO LUCAS SALES, foi sentenciado em seu desfavor no Process() Administrativo Disciplinar n° 31/620,543/2020. Para prosseguir com o processo, aguardamos seu contato para marcar uma data para comparecer junto do cliente, para a realização da oitiva, de esclarecimento dos fatos, na Comissão Disciplinar— CD/CPA1G (por esse e-mail, ou no telefone 39013371).

OBS.: As oitivas dos internos são realizadas somente na parte da manhã, das 8 h As 11 11, sendo que as terças-feiras, são realizadas as oitivas junto ao Defensor Publico, assim, não há atendimento com os advogados.

** FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO **

Atenciosamente Comissão disciplina - CPA1G

1/1

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Fls:

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Data:

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN

PADIC: 31/620.543/2020

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA/CPAIG

Rubrica

3 19//02/2020

TERMO DE DECLARAÇÃO

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na sala da Comissão Disciplinar, As 10:00 horas, onde se achavam presentes a Comissão Disciplinar, estabelecida através da Portaria If 043/2020, e o defensor constituído, compareceu o interno FABIO LUCAS SALES, filho de Marilda Maria Sales, a fim de ser interrogado sobre os atos e fatos que lhe são atribuídos no presente procedimento disciplinar de if. 31/620.543/2020. 0 Presidente observou ao acusado que seu silêncio não importará em confissão, nem será interpretado em prejuízo de sua defesa. Após a leitura da acusação e feitas as advertências legais ao acusado, passou a declarar que: "Que nega os termos do comunicado; Que estava deitado durante o procedimento do confere e se levantou conforme a regra já conhecida; Que não se recorda direito, mas acredita que estava conversando durante o procedimento de revista com outro interno, o agente pode ter interpretado mal suas palavras, pois tem certeza que não disse nada, nem se portou de jOrma agressiva ou irônica; Que após o confere frti levado para a cela disciplinar e lá passou 10 dias sem sequer saber o motivo; Veto a tomar conhecimento agora„ no ato desta audiência; Que está na unidade penal há 04 meses e não responde por faltas disciplinares; Que sua pena é em regime inicial semiaberto; Que é sua primeira prisão por isso não tem experiência de como se portar em alguns procedimentos; Mas foi desrespeitado e agredido sem ter motivo pelos agentes do corpo de segurança desta unidade, principalmente pelos agentes Maciureira e Oliveira; Que fbi desligado do trabalho em razão desta falta". Dada a palavra ao defensor, nada perguntou. A seguir, foi feita a leitura do presente termo para que o acusado, se desejasse, indicasse as retificações que entendesse necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, ao que disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor. Nada mais havendo a tratar, nem perguntas a fazer, mandou o Presidente encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado por todos, de modo a registrar a espontaneidade do mesmo. Eu, agente Ingrid, o digitei.

FA

ri

CA, ALES

Declarante

Ingrid Cristaldo de Azevedo Presidente da Comissão

Fabiana E Membro

os Santos omissão

Aurora aria Rosa de Oliveira Membro da Comissão

Dr. Advo

on Luiz Ferreira Buzo OAB/MS 19708

Estrada da Cameleira - MS 455 km 1,5 —Zona Rural — Fone/Fax: 3901 3371 (CD) e-mail: [email protected]

20102/2020

Re: Acompanhamento de Oitiva (TESTEMunrini

Assunto: Re: Acompanhamento de Oitiva (TESTEMUNHA) — FABIO LUCAS SALES De: ANDERSON BUZO Para: CD CPAIG Thu, 20 Feb 2020 10:38:36 -0400

Prezadas Desculpe a demora, mas vem por meio deste informar que não possuo interesse em acompanhar a oitiva das testemunhas. AU

Em qua., 19 de fev. de 2020 as 10:02, CD CPAIG escreveu: Bom dia Estamos aguardando o seu e-mail, afirmando que no estará presente nas oitivas das Testemunhas. Esse é necessário para darmos prosseguimento ao Processo de FABIO LUCAS SALES Aft Comissão Discipliner - CPAIG

/ GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Ms:

iC

Data:

27//02/2020

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN

PADIC: 31/62

CENTRO PENAL AGROINDUSTR1AL DA GAMELEIRA/CPA1G

Rubrica

543/2020

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA

0 Presidente da Comissão Disciplinar, no uso das atribuições que lhe são conferidas, através da Portaria n°.074/2019, com a finalidade de apurar os atos narrados no Processo Disciplinar 31/620.572/2019, RESOLVE:

NOTIFICAR o servidor penitenciário, agente Michael Agudo S. Monteiro, matricula n° 477700022, para comparecer na sala de audiência da Comissão Disciplinar, a fim de ser ouvido na condição de testemunha, no dia 27 de fevereiro de 2020, a partir de 10:00h. 0 processo acima visa apurar possível falta disciplinar do FABIO LUCAS SALES, consubstanciada em indisciplina (Art. 103, XXIV, RIBUP), fato ocorrido na data de 22 de janeiro de 2020. O não comparecimento importará em sanções disciplinares, em caso de servidor público nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2020.

Presidente da Comissão Disciplinar

Recebi em: Q. Ass:

Estrada da Gameleira - MS 455 km 1,5 — Zona Rural — Fone/Fax: 3901. 3371 (CD) e-mail: [email protected]

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Eis:

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Data:

HP 27//02/2020

AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN

PADIC: 31/620.543/2020

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA/CPAIG

Rubrica_t____

TERMO DE DEPOIMENTO Aos 27 de fevereiro de 2020, na sala do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, as 10:00 horas, onde se achavam presentes a Comissão Disciplinar, constituída através da Portaria n° 043/2020, e ausente o defensor constituído, que afirmou, via e-mail (F. 14), que não possui interesse em acompanhar a oitiva de testemunhas, compareceu o servidor penitenciário, agente Michael Agile's) S. Monteiro, matricula n° 477700022, a fim de prestar esclarecimentos sobre os atos e fatos relacionados com o processo administrativo disciplinar n°. 31/620.572/2019. Perguntado pelo Presidente se, em relação ao acusado, é amigo intimo ou inimigo notório, se é parente, se atua ou atuou como procurador ou se está litigando judicial ou administrativamente, respondeu que não. Prestado o compromisso legal, foi advertido que se faltar com a verdade incorre no crime de falso testemunho, nos termos do art. 342 do Código Penal. Após leitura integral do processo, sendo inquirido pela Presidência sobre os fatos que deram origem ao presente feito, passou a DEPOR que: "0 declarante confirma os termos do comunicado def 02; que foi realizada vistoria de rotina no pavilhão A cela I I ; que foi solicitado que os internos ficassem de pé; contudo o interno FABIO LUCAS SALES, ao descer de sua cama, disse frases irônicas sobre os procedimentos de revista; Diante disso, o interno foi alojado, preventivamente na cela disciplinar 04" Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerra o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado por todos, de modo a registrar a espontaneidade do mesmo. Eu, Agente Aurora, o digitei.

'v

Ingrid Cristaldo de Azevedo Presidente da Comissão

enelo S. Monteiro Depoente

Aurora aria Rosa de Oliveira Membro da Comissão

dos Santos Fabiana Em Membr.flt , issão

Estrada da Gameleira - MS 455 km 1,5 — Zona Rural —Fone/Fax: 3901. 3371 (CD) e-mail: [email protected]

l7 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Eis:

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SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Data:

AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN

PADIC: 31/620.543/2020

09/103/2020

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA/CPAIG

Rubrica

COLENDO CONSELHO DISCIPLINAR DO CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA.

Processo n°. 31/620.543/2020 Acusado: FABIO LUCAS SALES

A Comissão Disciplinar, por meio dos seus membros que estas subscrevem, vem apresentar Relatório Final, com fundamento no art. 106, §5, do Decreto n°12.140, de 17 de agosto de 2006 (RIBUP), referente ao Processo Administrativo Disciplinar n° 31/620.543/2020. 0 procedimento disciplinar iniciado por meio de cognição imediata consubstanciada no Comunicado Interno (CI) n° 0099/20/CE/CPAIG/AGEPEN/MS, fls.02, e por intermédio do termo de Convalidação de Ato de fls. 04, teve por escopo apurar, em toda sua dimensão, os fatos e as circunstâncias da conduta do Interno FABIO LUCAS SALES, por em tese ter infringido o art. 103, inc. XXIV do RMUP, ocorrido em 22 de janeiro de 2020. 0 comunicado, juntado as fls. 03, noticia que o FABIO LUCAS SALES, ficha disciplinar juntado as fls. 07-08, cometeu ato de indisciplina, pois respondeu ironicamente aos agentes durante o procedimento de vistoria em sua cela, ao reclamar das ordens e sugerir que o agente apagasse a luz ao sair. Iniciados os atos do procedimento disciplinar foi colhido o termo de depoimento, fls. 14, do acusado que esclarece: "Que nega os termos do comunicado; Que estava deitado durante o procedimento do confere e se levantou conforme a regra já conhecida; Que não se recorda direito, mas acredita que estava conversando durante o procedimento de revista com outro interno, o agente pode ter interpretado mal suas palavras, pois tem certeza que não disse nada, nem se portou de forma agressiva ou irônica; Que após o confere foi levado para a cela disciplinar e lei passou 10 dias sem sequer saber o motivo; Veio a tomar conhecimento agora, no ato desta audiência; Que está na unidade penal há 04 meses e não responde por faltas disciplinares; Que sua pena é em regime inicial semiaberto; Que é sua primeira prisão por isso não tem experiência de como se portar em alguns procedimentos; Mas foi desrespeitado e agredido sem ter motivo pelos agentes do corpo de segurança desta unidade, principalmente pelos agentes Madureira e Oliveira; Que foi desligado do trabalho em razão desta falta".

Estrada da Gameleira - MS 455 km 1,5 — Zona Rural — Pone/Fax: 3901. 3371 (C D) e-mail: [email protected]

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Hs:

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA

Data:

08 091/03/2020

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN

PAD1C: 31/620.543/2020

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA/CPAIG

Rubrica—r

Em seguida, Michael Agnelo S. Monteiro, matricula n° 477700022, Agente de Segurança e Custódia, na qualidade de testemunha, fl. 16, esclarece: 0 declarante confirma os termos do comunicado de f 02; que foi realizada vistoria de rotina no pavilhão A cela 11; que foi solicitado que os internos ficassem de pé; contudo o interno FABIO LUCAS SALES, ao descer de sua cama, disse frases in-micas sobre os procedimentos de revista; Diante disso, o interno foi alojado, preventivamente na cela disciplinar 04" Diante dos esclarecimentos obtidos em termos de depoimentos e comunicado, não se mostraram necessárias as oitivas de demais testemunhas Finalizada a fase apuratória, passa-se ao relatório. Foi instaurado procedimento disciplinar em face do acusado para apurar o cometimento de falta disciplinar de natureza MEDIA, consistente em atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de urbanidade diante das autoridades, funcionários e sentenciados. 0 acusado ao ser inquirido, na presença do Defensor, NEGA os termos do comunicado e alega que em nenhum momento desacatou o corpo de seguranças. Desta forma, garantido está ao apenado o exercício do direito ao contraditória e à ampla defesa. Convém frisar que os depoimentos dos agentes penitenciários gozam de presunção de legitimidade, portanto meras alegações ou a simples negativa do acusado não têm o condão de afastar a responsabilidade pela conduta relatada pelo agente prisional. Ademais o comunicado oficial e o depoimento são coerentes, verossimilhantes e não demonstram o propósito de fugir da realidade, permitindo cabal convencimento, não contendo nos autos nenhuma prova que desmereça ou coloque em dúvida o referido depoimento que, inclusive, possuem fé pública. Ressalte-se, ainda, que os depoimentos e comunicados de agentes penitenciários, para efeito probatório, equiparam-se aos de policiais, não podendo ser desprezados somente porque eles são funcionários incumbidos da segurança dos presídios. Acerca do valor probatório da palavra de agente penitenciário, o seguinte julgado: Agravo em execução penal. Prática de falta de natureza grave, consistente em

desobediência (art 50, inc. VI, c/c art. 39, inc. II da LEP). Sindictincia formal e substancialmente ern ordem. Prova suficiente da autoria Validade dos depoimentos dos agentes penitenciários, os quais se equiparam aos dos policiais para efeito probatório (LEP, art 2° e CPP, arts. 202 e 214, combinados). Perda Estrada da Gameleira - MS 455 km 1,5 — Zona Rural — Fone/Fax: 3901. 3371 (CD) e-mail: [email protected]

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Pls.

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

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fq 09//03/2020

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÂO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO — AGEPEN

PADIC. 31/620.543/2020

CENTRO PENAL AGROINDUS TRIAL DA GAMELEIRA/CPAIG

Rubrica

de 1/3 dos dias anteriormente remidos. Desnecessidade de fundamentação ampla. Precedentes dos Tribunais Superiores, desta Corte Estadual e do extinto TA Grim. Agravo não provido. (TJ/SP. 0012600-68.2014.8.26.0000 — Agravo de Execução Penal/Receptação, Relator Penteado Navarro, julgado em 08/05/2014). Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "0 valor de depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em Juizo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de in questionável eficácia probatória, não se podendo desqualificti-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de oficio, da repressão penal 0 depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos." (STF-HC 73.518-5 - Rel. Min. Celso de Mello - DJU 18.10.96, p. 39.846); ADEMAIS, o acusado deixa de cumprir as imposições de deveres tipificados no artigo 79, inciso III - DECRETO N° 12.140, DE 17 DE AGOSTO DE 2006— RIBUP:

Art. 79. Constituem deveres dos presos, além dos consignados em lei e aqueles impostos pela moral e bom costume: 1 - ter comportamento ordeiro e disciplinado, acatando as imposições da sentença; II - manter com as autoridades, funcionários e qualquer outra pessoa, atitude de respeito, tratando-os com urbanidade; XVI manter comportamento adequado em todo o decurso da execução da pena, progressiva ou não; Por fim, o acusado também infringe o art. 103, inciso XXIV, que disciplina; Art. 103. são faltas médias: atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de XXIV urbanidade diante das autoridades, funcionários e sentenciados; E sabido que a Lei de Execução Penal é composta por um conjunto de normas que devem ser seguidas pelos detentos. Portanto, o preso deve se sujeitar ao cumprimento dos regramentos a ele destinado, sob pena de, em caso de insurreição ou insubordinação, arcar com as reprimendas previstas e adequadas à conduta transgressora. Em se tratando de ação cuja prática acarreta punições, com reflexos diretos na execução da pena, é imprescindível a análise do histórico prisional, no que tange à aplicação da sanção, conforme os Art. 57 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 e Art.119 do DECRETO N° 12.140, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 - RIBUP, que disciplinam; Estrada da Gameleira - MS 455 km 1,5 —Zona Rural — Fone/Fax: 3901. 3371 (CD) e-mail: [email protected]

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

FE:

'1,0

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA

Data:

09/103/2020

AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO— AGEPEN

PADIC: 31/620.543/2020

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA/CPAIG

Rubrica

Art 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. Art. 119. Levar-se-á em conta, quando da imposição da sanção disciplinar, entre outros fatores, a pessoa do faltoso, sua personalidade, comportamento, antecedentes, o fato, as circunstâncias, as condições do interno, da segurança, disciplina e da própria unidade, além das consequências da falta No presente caso, o histórico prisional do acusado (f. 07-08) lhe é favorável, pois não ha registros de ocorrências de faltas disciplinares nos últimos quatro anos. Logo, a situação ora analisada, por certo, é indicativa de que o acusado não observou os deveres de conduta tipificados no artigo 79 do RIBUP e incidiu no cometimento de falta disciplinar de natureza Média, nos termos do art. 103, inc. XXIV, do mesmo diploma, em tempo, sugerimos como forma de punição, que seja aplicada sanção administrativa nos termos do art. 112 inc. 1,11 ou III c/c art. 113 do RIBUP e que seja observada o histórico prisional do acusado na aplicabilidade da sanção disciplinar.

Por fim, encerram-se os trabalhos desta Comissão Disciplinar. Após a apresentação da defesa técnica, submetemos os autos a apreciação do Conselho. Campo Grande/MS, 09 de março de 2020.

Ingrid Hellen Cristaldo de Azevedo Presidente da Comissão

Aurora Maria Ro a de Oliveira Membro da Comissão

Fabiana E.WESaiitos MembriCamfssão

Estrada da Gameleira - MS 455 km 1,5 — Zona Rural — Fone/Fax: 3901. 3371 (C D) e-mail: [email protected]

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Hs:

2(

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Data:

09//03/2020

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA RÊNITENCIARIO - AGEEEN

PADIC: 31/620.543/2020

CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA/CPAIC

Rubrica rI

MANDADO DE INTIMAÇÃO

0 Presidente da Comissão Disciplinar, no uso das atribuições que lhe são conferidas, através da Portaria n° 043/2020, com a finalidade de apurar os fatos narrados no Processo Disciplinar n°. 31/620.543/2020, RESOLVE:

INTIMAR o defensor constituído, para apresentar defesa técnica no processo supra, figurando como acusado o interno FABIO LUCAS SALES, no prazo de 04 (quatro) dias, a contar da data do recebimento dos autos.

Campo Grande/MS, 09 de março de 2020.

Presidente da Comissão Disciplinar

Recebi em:

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Ass:

Estrada da Gameleira - MS 455 km 1,5 -Zona Rural - Fone/Fax: 3901. 3371 (CD) e-mail: [email protected]
FABIO LUCAS SALES pad

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