EDITAL CONTRATAÇÃO 876453-2018 (cursos livres)

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EDITAL PARA SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA - COTAÇÃO PRÉVIA Nº 03/2019 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO TERMO DE FOMENTONº 876453/2018

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2019 - CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES (2 VAGAS) Cursos de Assistente de Recursos Humanos/ Assistente Administrativo

A casa do Menor São Miguel Arcanjo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n°32.011.876/0001-20,fundada em 12/10/1986, é uma entidade representativa, sem fins lucrativos, que tem como missão institucional “Ir ao encontro de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de risco e atender com programas de acolhimento e desenvolvimento comunitário, visando inclusão e protagonismo”, torna público, o edital para seleção de pessoa fisica para preenchimento de 2 (duas) vagas de instrutor de cursos livres. Portanto para o conhecimento dos interessados que será realizada seleção para contratação de pessoa física para prestação de serviços de: instrutores de cursos livres para execução do Termo de FOMENTO n°n°876453/2018,celebrado com a União, por intermédio do Ministérioda Justiça e Cidadania,oqual visa: Contribuir na efetivação da política de prevenção, cuidado e reinserção social de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social do Município de Nova Iguaçu, em conformidade com o Programa 2085 do MJ, envolvidos direta e indiretamente como o uso de drogas através qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho. A presente cotação prévia para a contratação de pessoa física (pessoa) para prestação de serviçosserá regida pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e regulamentada pelo Decreto nº. 8.726/2016, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre aadministração pública federal e as organizações da sociedade civil.

OBJETO EFUNÇÃO

1.

1.1 Contratação de 2 (dois) INSTRUTORES DE CURSOS LIVRES com Ensino Técnico ou Superior completo para prestação de serviços no âmbito do Termo de FOMENTO nº 876453-2018 firmado entre Ministério da Justiça e Cidadania e a Casa do Menor São Miguel Arcanjo, as atividades serão realizadas na filial de Tinguá (Instrutor de Recursos Humanos), situada na Rua Paraná, 252, Tinguá- Nova Iguaçu - RJ, e na filial de Vila Cláudia (Instrutor de Assistente Administrativo), situada na Rua Padre Renato, 80 – Mutirão de Vila Cláudia, Itapu – Belford Roxo – RJ.

DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

2.

2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação de Currículo Profissional, Questionário e Entrevista Individual. O Processo Seletivo será analisado pela comissãode licitação e recursos humanos da instituição. 2.2 A aprovação no Processo Seletivo possibilitará ao candidato aprovado o direito de vir a ser admitido,segundo a ordem de classificação,dentro do número de vagas oferecidas neste Edital. 2.3 Aos candidatos caberá o ônus por todo e qualquer custoi nerente à sua participação no Processo Seletivo,não sendo de responsabilidade da Casa do Menor São Miguel Arcanjo o ressarcimento de quaisquer despesas,em especial as com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.

3.

INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, o

reconhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas nesteEdital. 3.2 A incrição no Processo Seletivo será realizada através do preenchimento do formulário online https://forms.gle/u5YY9JFVRMSuEhecA, onde deverá ser anexado todos os documentos. A partir das dezesseis horas (16:00 horas, horário

de Brasília) do dia 09/08/2019 até às dezoito horas(18:00 horas, horáriode Brasília)dodia 11/08/2019. 3.3 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado de acordo com decisão da direção da instituição, através de publicação de documento oficial com o prazo deprorrogação. 3.4 No ato da inscrição o candidato de ver á disponibilizar, em anexo ao currículo, todos os documentos comprobatórios que são: 3.4.1 –Cópia do RG 3.4.2 - Cópia de CPF 3.4.3 - Comprovante de residência 3.4.4 - Comprovante de escolaridade 3.4.5 - Títulodeeleitor; 3.4.6–Certidãodequitaçãoeleitoral 3.4.7 - Certidão de antecedentes criminaisda Polícia Civil; 3.4.8 - Certidão de antecedentes criminal da Polícia Federal. 3.4.9 - Declaração constante no anexo II 3.5 A documentação comprobatória das informações prestadas no Currículo Profissional e demais documentos conforme descrito no item 3.4 deste edital deverão ser entregues junto com o Currículo no ato da inscrição. 3.6A Instituição não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,bem como outros fatores que impossibilitem a entrega do currículo no período estipulado neste edital. 3.7 Será eliminado (a), dentre outras situações, do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos obrigatórios estabelecidos neste Edital. 3.8 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação. 3.9 O candidato é responsável pelasinformações prestadas no Currículo, bem como seus documentos de comprovação arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou omissões no preenchimento destedocumento.

3.10 Évedada a inscrição extemporânea.

4.

DA SELEÇÃO 4.1 Visando a verificação do perfil do candidato e sua adequação aos

requisitos obrigatórios exigidos, sob pena de eliminação daqueles que não os preencherem, a seleção consistirá em três etapas: análise de Currículo Profissional (caráter eliminatório), Questionário (caráter eliminatório) e Entrevista Individual (caráterclassificatório). 4.2 Será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, trabalho voluntário e/oudocência. 4.3 Não serão computados para fins de pontuação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não estejam relacionados à função pretendida na área do projeto. Para comprovação de experiência profissionalsomente será aceito documento que contenha o cargo e o período exercido, com o nome do candidato edo respectivo órgão/empresa, devendo estar assinado pelo responsável da instituição. Seráconsiderado(a)eliminado(a)doProcessoSeletivoocandidato (a) que: 4.3.1 - deixar de entregar os documentos exigidos no item 3.4 deste edital no ato dainscrição; 4.3.2 usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais e/ou não agircom urbanidadeno presente certame; 4.3.3 tivero seu resultado de avaliação curricular igual à nota 0,0(zero).

5.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de

pontos, sendo observados os requisitos citados nos anexos deste edital. 5.2 Em caso de empate, o desempate ocorrerá seguindo a rigorosa ordem de critérios abaixo:

5.2.1 A idade do candidato, dando-sepreferência aode idade mais elevada; 5.2.2Maior pontuação na experiência profissional.

DOS RECURSOS

6.

6.1 Caberá recurso do presente Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, a contar da divulgação doresultado. O (a) candidato (a) deverá entregar o recurso em duas vias, na Rua Antonio Teixeira, 39, Metrópole - Nova Iguaçu - RJ acompanhado de Documento de Identidade oficial que contenha fotografia e assinatura, conforme modelo constante no anexo III. 6.2Em caso de recurso realizado por procurador habilitado, este deverá estar acompanhado do competente instrumento de Procuração original, com firma devidamente reconhecida. 6.3 Em caso do Recurso não estar acompanhado dos documentos mencionados nos itens 6.1.1 e 6.1.2, este será automaticamente indeferido. 6.4º O Recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido. 6.5 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração do julgamento dos Recursos interpostos. 6.6 Todos os Recursos recebidos, serão analisado pela Comissão do Processo Seletivo,

que

emitirá

parecer

conclusivo,

cabendo

a

decisão

final

exclusivamente à Presidência da Instituição,a qual será publicada a fixada na sede da instituição e divulgadono site da instituição e nas redes sociais. 6.7 Caso haja procedência de Recurso interposto, poderá, eventualmente, ser alterada a ordem de classificação inicia lobtida pelos candidatos. 6.8 Não serão aceitos Recursos enviados via E-mail.

7.

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E A DMISSÃO 7.1 Os candidatos classificados e aprovados no Processo Seletivo de que

trata este Edital, serão contratados se atendidas as seguintes exigências:

7.1.1 ter,nomínimo,18(dezoito)anoscompletosnadatada

contratação;

7.1.2 estar em dia com as obrigações eleitorais; Se candidato do sexo masculino,estarem dia com as obrigações militares; 7.1.3 apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas no Currículo Profissional; 7.1.4apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação; 7.1.5 cumprir as determinações deste Edital. 7.2ª falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item5.1deste Edital impedirá a contratação do candidato classificado.

7.3

É

de

inteira

responsabilidade

do

candidato(a)acompanhar

a

publicação de todos os atos, editais, respectivos Anexos e eventuais retificações,bem como os comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais

deverão ser

divulgados

nas redes

sociais da instituição e

no

site:www.casadomenor.org, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do não acompanhamento.

7.4 O candidato aprovado poderá, mediante expressa declaração, optar por não assumir a função para a qual fora classificado, devendo ser eliminadodocertame. 7.5

Os

selecionados

serão

contratados

mediante

cumprimento

do

cronogramadoTermo de FOMENTO nº876453/2018, após a assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogável, sem vínculo empregatício. 7.6 - O candidato classificado, caso seja servidor público de qualquer espécie, de quaisquer dos Poderes dos entes Federativos, somente poderá ser contratado

caso

esteja

enquadrado

nas

hipóteses

de

acumulação

remunerada de cargos,nos termos previstos na ConstituiçãoFederal,em seu art.37,incisoXVI.

8.

DO PRAZO DEVALIDADE 8.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 3 meses

podendo ser prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da publicaçãodahomologaçãodoresultado. 9.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Recebimento dos curriculos Divulgação do resultado da análise dos curriculos Recebimento de recursos da análise curricular Divulgação do Resultado final da análise curricular Entrevistas com os aprovados na análise curricular Divulgação do Resultado final

De 09/08/2019 a11/08/2019 Dia12/04/2019 Dia 13/08/2019 Dia14/08/2019 De 15/08/2019 a 16/08/2019 Dia17/08/2019

Lucia Ines Cardoso da Silva CPF 004.881.757-04 Presidente

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2019 - CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES Contratação de2 (dois) INSTRUTORES DE CURSOS LIVRES com Ensino Técnico ou Superior completo para exercer as atividades descritas no item 3 deste anexo.O valor do salário pago ao profissional será conforme o valor praticado pela instituição com base na convenção coletiva da categoria sindical, de aproximadamente R$2.066,14, mensal, referentes a 40 horas semanais. 1.

OBJETIVO

- Ministrar cursos dentro de sua área de atução e conhecimento.

2.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS

-Criar e planejar cursos livres, elaborar programas para empresas e clientes, definir materiais didáticos, ministrar aulas, avaliar alunos e sugerir mudanças estruturais nos cursos. Executar outras atividades correlatas a função.

3.

PRODUTOS A SEREM ELABORADOS

- Relatório de atividades realizadas de acordo com o cronograma de execução doprojeto. Áreas de Atuação: Instutor de Recursos Humanos e Instrutor de Assistente Administrativo.

4.

FORMAÇÃO

-Nível Técnico ou Superior completo.

QUALIFICAÇÃO

5.

-Desejável experiência na função. PRAZOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.

As atividades de INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES iniciarão a partir do cumprimento

docronogramadametaestipulada

FOMENTOnº876453/2018

após

aassinatura

do

Termo

instrumento

de

contratual,

repassados conforme o cronograma de execução do projeto e mediante aprovação dos serviços realizados. Dos repasses mensais serão descontados os impostos cabíveis, tais como:INSS e imposto derenda e outros de acordo com a legislação. Todos os insumos para a realização das atividades serão de responsabilidades da contratante. 7.

MÉTODO DESELEÇÃO

O Processo Seletivo será feito de acordo com o item 4 do edital pela comissão do Processo Seletivo, Que avaliará o sseguintes elementos de análise de acordo com suas respectivas pontuações: INSTRUTORES DE CURSOS LIVRES Análise Curricular

Critériomáximo de pontuação

Cursos livres na área de atuação Experiência como oficineiro

2 pontos 2 pontos

Experiência como professor

2 pontos

Experiência de trabalho em equipe Experiência em Cursos Livres Total

2pontos 2 pontos 10,0 pontos

ANEXO II DECLARAÇÃO

Eu ___________________, CPF,

, residente e domicilia na

________________________nº_____ , bairro__________Cidade__________.Declaro para os devidos fins de participação no processo seletivo referente ao edital nº 02/2019quenão sou servidor ou empregado público, não exerço cargo em comissão ou função de confiança, do Ministério da Cidadania , nem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colaterais ou por afinidade, até o segundo grau, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal.

______________________________________ Nome CPF

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE RECURSO

TERMO DE FOMENTONº876453/2018 EDITALNº 03/2019 TERMO DE REFERÊNCIA Nº____/2019

Nome do candidato: CPF:

JUSTIFICATIVA DE RECURSO

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
EDITAL CONTRATAÇÃO 876453-2018 (cursos livres)

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