Secretaria de Saúde
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES - LAFEPE GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO No 009/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS COM EXIGÊNCIA DE GARANTIA O LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES – LAFEPE, sociedade de economia mista estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.877.926/0001-13, neste Edital doravante denominada simplesmente LAFEPE, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar às 10:30 horas do dia 14/05/2019, Pregão Eletrônico No 009/2019, do tipo menor preço por ITEM, através do Pregoeiro Público Lúcia Maria Araújo Lavor, designado pela Portaria nº 140/2018, datada de 26/07/2018. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado do LAFEPE, denominado pregoeiro, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 1.3. Inicio do acolhimento das Propostas: 09:00 horas do dia 22/04/19 1.4. Limite de acolhimento de Proposta e Abertura das Propostas: 09:00 horas do dia 14/05/19. 1.5. Início da sessão de disputa de preços: 10:30 horas do dia 14/05/19. 1.6. O tempo de disputa será gerenciada pelo Pregoeiro, não podendo ser inferior a 5 (cinco) minutos, com exceção aos pregões em que tenha sido classificada apenas uma proposta que poderá ser encerrado em tempo inferior, e acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema, nunca superior a 30 (trinta) minutos. 1.6.1. Os procedimentos de que trata a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações estão detalhados no item 13 – Julgamento. 1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
1
Secretaria de Saúde
1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do LAFEPE ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão remarcadas, pelo pregoeiro, para data oportuna, subsequente ao ora fixado. 1.9. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., www.licitacoes-e.com.br, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 2. OBJETO 2.1. Constitui o objeto do presente procedimento a prestação de serviços de advocacia trabalhista, sem vínculo empregatício, por sociedade de advogados regularmente constituída, para atuar na defesa e acompanhamento de feitos judiciais e administrativos, de natureza trabalhista de interesse da Sociedade de Economia Mista LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES – LAFEPE conforme detalhamento constante do Termo de Referência, Anexo I 3. REGIME DE CONTRATAÇÃO, PRAZOS, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO E RECURSOS FINANCEIROS 3.1. A contratação do objeto desta Licitação será pelo regime de execução indireta, por empreitada por preço global, e os prazos da prestação do serviço conforme, consta no Termo de Referência, Anexo I 3.2. A presente licitação é do tipo menor preço por ITEM. 3.3. O preço máximo admitido para cada ITEM do presente processo licitatório é sigiloso e será informado apenas e imediatamente após a adjudicação do objeto. 3.3.1. O pregoeiro poderá conferir publicidade ao orçamento estimado da licitação ao primeiro colocado, durante a fase de negociação de preços, desde que registrado aos demais licitantes o fato, e sob o compromisso escrito de manutenção do sigilo, no sentido de permitir ao licitante a possibilidade de, antes de sua possível desclassificação, poder ofertar preço mais vantajoso ao LAFEPE. 3.4. Os recursos destinados para a presente licitação são Próprios do LAFEPE. 4. SUPORTE LEGAL 4.1. A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são os seguintes: • Lei nº 13.303 de 30/06/2016 - Estatuto jurídico das empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista; • Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002 - Institui a modalidade de Licitação Pregão; • Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003 - Estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
2
Secretaria de Saúde
• Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE – RILC, aprovado pelo Conselho de Administração, em 20/06/2019 e publicado no site do LAFEPE em 29/06/2019, com vigência a partir de 01/07/2019, disponível no site www.lafepe.pe.gov.br, na aba transparência. • Código de Conduta e Integridade do LAFEPE; • Lei nº 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor; • Lei nº 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo; • Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; • Lei Complementar 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações. • Aviso de Licitação; • Edital de Licitações; • Minuta de Contrato; • Anexos. 5. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Qualquer cidadão e qualquer pessoa jurídica pode pedir esclarecimentos e impugnar o edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade responder à impugnação, motivadamente, em até 03 (três) dias úteis, nos termos do RILC e da Lei 13.303/16. 5.1.1. Na hipótese de edital para aquisição de bens, cujo prazo de publicidade do Edital é de 05 (cinco) dias úteis, conforme alínea “a” do inciso I do Artigo 39 da Lei federal n° 13.303/2016, para viabilizar o pedido de esclarecimento e a impugnação, o prazo será reduzido para 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo o pregoeiro responder a impugnação, motivadamente, em até 01 (um) dia útil. 5.2 As solicitações de esclarecimentos/impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviadas à (o) pregoeiro (a) no seguinte endereço: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES – LAFEPE – Largo de Dois Irmãos, nº 1.117 – Dois Irmãos – Recife/PE – CEP.: 52.171-010 ou através do e-mail:
[email protected] ou para o e-mail do pregoeiro:
[email protected]. Telefones para contato: (81) 3183-1104/1160/1192/1229. 5.3 Caso o pedido de esclarecimento ou de impugnação não seja respondido nos prazos fixados, a abertura da licitação deve ser adiada ou suspensa, de modo que sejam respeitados os prazos previstos. Devem ser publicado no Diário oficial do Estado, Diário Oficial da União e no sítio Eletrônico oficial do LAFEPE, conforme o caso. 5.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
3
Secretaria de Saúde
5.5 A pregoeira não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item. 5.6 As respostas serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site www.licitacoese.com.br / Banco do Brasil dentro dos prazos fixados, antes da data marcada para a sessão de abertura do certame. 5.7 Os interessados deverão sempre consultar a caixa de mensagem e/ou aba de documentos para conhecimento de possíveis esclarecimentos de questionamentos feitos por outros interessados. 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 6.1. As licitantes interessadas deverão observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, nos sites www.licitacoes-e.com.br. 7. REFERÊNCIA DE TEMPO 7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 8.1.1. Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico o pressuposto do pleno conhecimento de atendimentos às exigências de habilitação previstas no Edital, essa DECLARAÇÃO TÁCITA afirma que concorda com todos os seus termos, aceitando-os plenamente, e que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988. 8.2. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do LAFEPE; c) suspensa pelo LAFEPE; d) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; e) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; f) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
4
Secretaria de Saúde
g) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; h) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 8.2.1. Aplica-se a vedação prevista no item 8.2: a) À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: b1) dirigente do LAFEPE; b2) empregado do LAFEPE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; b3) autoridade do Estado de Pernambuco, conforme art. 3º, § 1º, inc. II, alínea “c” do RILC. c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o LAFEPE há menos de 6 (seis) meses. 8.2.2 Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS; 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade, exequibilidade e efetividade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) realizar a negociação com o licitante que oferecer o lance de menor preço; h) verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; i) declarar o vencedor;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
5
Secretaria de Saúde
j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade competente sua decisão; k) emitir a ata da sessão fornecida pelo Sistema; l) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; m) encaminhar o processo à autoridade superior, acompanhado do relatório circunstanciado, propondo a decisão pela homologação, anulação ou revogação e, consequentemente, autorizar a contratação; n) encaminhar os autos homologados da licitação para o órgão jurídico para elaboração do contrato e posterior convocação do fornecedor para a assinatura. o) sugerir a abertura do processo administrativo para apuração de irregularidade, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação; p) atender ao contido no art. 14 do RILC. 10. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 10.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada. 10.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 10.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes a Licitação Eletrônica. 10.5. Em caso de dificuldade junto à Instituição Financeira acima, ou na operacionalização do sistema, o fornecedor deverá entrar em contato com o Suporte Técnico, pelos telefones 40040001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-729-0001 (demais localidades); ou através do portal de compras www.licitacoes-e.com.br no item “Introdução a Regra do jogo” que disponibiliza uma Cartilha para fornecedores. 11. DA PARTICIPAÇÃO 11.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 11.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado" e para acessar a sala de disputa a opção é “Sala de Disputa – acesse aqui”. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
6
Secretaria de Saúde
11.2 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, disponível no site do Banco do Brasil S.A. 11.5. O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório. 12. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 12.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 12.2. Ao apresentar proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com a condições de o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data da sessão pública da Licitação. 12.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do ITEM, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o serviço do objeto. 12.3.1. As propostas das licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital. 12.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 13. DO JULGAMENTO 13.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", o pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade. 13.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente. 13.3. Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade do LAFEPE, o pregoeiro enviará mensagem às licitantes por meio do aplicativo do sistema. As licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
7
Secretaria de Saúde
13.4. A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada fornecedor. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o ITEM estiver em disputa.. 13.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes. 13.6. A licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o ITEM. 13.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.9. No caso de microempresas e/ou empresas de pequeno porte ficarem com o percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate, obedecendo aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 13.9.1. O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 (cinco) minutos ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o ITEM. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. 13.9.2. Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do ITEM. 13.9.3. Sendo a empresa arrematante microempresa ou empresa de pequeno porte torna sem efeito o item 13.9 e seus subitens. 13.10. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, que poderá encerrar a disputa após as suas considerações.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
8
Secretaria de Saúde
13.11. As licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o ITEM, poderão registrar seus questionamentos para a Pregoeira via sistema, acessando a sequencia “Relatório de disputa” de cada ITEM. “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do “Relatório de Disputa”. 13.12. O Pregoeiro negociará com a licitante que apresentou o lace de menor preço por meio do Sistema, enquanto o ITEM estiver arrematado acessando a sequencia “Relatório da Disputa” para cada ITEM disputado e “Contraproposta” (negociação). 13.13. O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 13.13.1. Quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do preço máximo admitido serão desclassificadas. 13.14. A verificação da conformidade será feita exclusivamente em relação à melhor proposta, promovendo-se a desclassificação daquelas que: I. contenham vícios insanáveis; II. não obedeçam às especificações técnicas previstas no Termo de Referência; III. apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitação que adotem orçamento sigiloso; IV. não tenham exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo LAFEPE ou V. apresentem desconformidade do lance da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, 13.14.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. 13.14.2. Verificada a conformidade do lance ou da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o LAFEPE deverá negociar condições mais vantajosas com o licitante primeiro colocado. 13.14.3 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro deverá negociar com o licitante condições mais vantajosas. 13.14.4 A negociação de que trata o subitem 13.14.3 poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 13.14.5 Se depois de adotada as providências referidas nos subitens 13.14.3 e 13.14.4 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será fracassada a licitação. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
9
Secretaria de Saúde
13.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, sob pena de desclassificação da proposta, o licitante arrematante, após convocação da Pregoeira, deverá encaminhar, em até 24hs (vinte e quatro horas), para o e-mail da
[email protected] ou da pregoeira
[email protected] sua proposta digitalizada, devidamente assinada pelo representante ou responsável da propontente, em papel timbrado, em uma única via, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página, com o nome legível de quem a assina e rubricada nas demais páginas, comprometendo-se a apresentar a proposta original, que deverá ser encaminhada pelos Correios ou ser entregue por meio de portador à Pregoeira, no prazo de até 03 (três) dias úteis, observada a exigência contida no item 14.
13.15.1. Os valores unitários serão considerados com até 2 (duas) casas decimais, eventualmente poderá ocorrer arredondamento para baixo. 13.15.2. A licitante deverá indicar, no campo Informações adicionais do sistema Licitações-e, apenas uma marca para o ITEM, quando for o caso. A sua Proposta de Preços deverá indicar a mesma marca para cada ITEM indicado no sistema, sob pena de desclassificação. 13.15.3. A proposta deverá Conter a descrição /especificação completa de cada ITEM, e demais qualificações consideradas necessárias, conforme o caso, rigorosamente de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência, na língua portuguesa, indicando preço unitário, preço global (em algarismo e por extenso, em real), nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial, prazo de validade da proposta (nunca inferior a 90 dias), prazo de entrega, nome do banco, agência e conta, e assinatura do representante legal identificando-o (nome e CPF). 13.15.4. No(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) será(ão) considerado(s) incluso(s) as despesas, tais como, seguros, embalagens, fretes, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada. 13.15.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 13.15.6. Caso a proposta não seja assinada pelo represente legal, deverá ser acompanhada do instrumento de procuração habilitando o outorgado a apresentar a proposta, juntamente com a documentação da empresa que autorize a conceder a referida procuração, sob pena de desclassificação.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
10
Secretaria de Saúde
14. DA HABILITAÇÃO 14.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, os documentos comprobatórios para habilitação deverão ser encaminhados em até 24hs (vinte e quatro horas), para o e-mail
[email protected] ou da pregoeira
[email protected], e serem apresentados em original ou cópia autenticada, encaminhados pelos Correios ou entregue por meio de portador, ao LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, no endereço Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da convocação da pregoeira, sob pena de eliminação do certame, devendo preferencialmente estar dispostos sequencialmente na ordem. 14.1.1. Os documentos exigidos nesse item do Edital podem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para autenticação do Pregoeiro/Equipe de Apoio, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial, com exceção daqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet. 14.1.2. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação. 14.1.3. O não atendimento ao previsto neste item 14 e seus subitens poderá implicar em instauração de processo administrativo, para aplicação das penalidades previstas no RILC. 14.1.4. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e-mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema; 14.1.5. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital. 14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 14.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual. 14.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. 14.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar autodeclaração de enquadramento, conforme o preenchimento em campo próprio do sistema. E ainda, preenchimento do Modelo ANEXO II. 14.2.4. A identificação de que a empresa não atende as condições de enquadramento de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06, implicará na desclassificação da empresa do processo licitatório. Comprovada a falsidade da declaração apresentada pela licitante, impõe-se sanção administrativa, atendido o devido processo legal e denúncia ao Ministério Público. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
11
Secretaria de Saúde
14.2.5 Além das previstas no EDITAL, considerar as que constam no Termo de Referência – Anexo I. 14.3. HABILITAÇÃO FISCAL 14.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 14.3.2. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. 14.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 14.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual. 14.3.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (art. 43, §1º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC nº 155/16). 14.3.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC nº 155/16); 14.3.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 201 e seguintes do RILC do LAFEPE, disponível no site www.lafepe.pe.gov.br, sendo facultado à Administração convocar o licitante subsequente, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação 14.3.5.3 Além das previstas no EDITAL, considerar as que constam no Termo de Referência – Anexo I. 14.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 14.4.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade. 14.4.2. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano aprovado.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
12
Secretaria de Saúde
14.4.3. Balanço Patrimonial na forma da lei, do ultimo exercício social exigível, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termo de abertura e termo de encerramento, devidamente submetido a autenticação no órgão competente do registro de comércio; 14.4.3.1. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar as demonstrações contábeis extraídas do ECD relativo ao último exercício social exigível. 14.4.3.2. As empresas que estiverem inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede á condição de inatividade. 14.4.4 As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador, submetido autenticação no órgão competente do registro do comércio. 14.4.5 Comprovação de Patrimônio Líquido no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo do ITEM, devidamente registrado no Balanço Patrimonial, nos termos do subitem 14.4.3. 14.4.5.1. Quando a licitante arrematar mais de um ITEM deverá atender a somatória do patrimônio líquido exigido nos respectivos ITENS. 14.4.6. Comprovação de Capital Social de no mínimo a 10% do valor arrematado por ITEM, devendo apresentar para comprovação o contrato social, com as devidas alterações. 14.4.7. A empresa poderá optar pela apresentação alternativa do item 14.4.5 ou 14.4.6. 14.4.8 Além das previstas no EDITAL, considerar as que constam no Termo de Referência – Anexo I. 14.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA 14.5.1. Atestado de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes, o(s) qual(is) deverá(ão) especificar a(s) quantidade(s) fornecida(s), cuja soma dos atestados deverá contabilizar no máximo 50% (cinquenta por cento) do total solicitado neste Edital, para cada ITEM. Não serão aceitos atestado de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a licitante, com CNPJ, razão social e endereço da mesma.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
13
Secretaria de Saúde
14.5.1.1. A comprovação da compatibilidade de que trata o item anterior será aferida de forma cumulativa, devendo o licitante informar, através de declaração a ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, a ordem de preferência dos itens indicados na proposta. 14.5.1.2. Caso não seja informada a ordem de preferência pelo licitante, será fixada a ordem de preferência pela Administração, considerando a maior economia obtida em cada ITEM. 14.5.2. Será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados. 14.5.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 14.5.4 As licitante deverão atender ainda a qualificação exigida no item 17.3 do Termo de Referência - ANEXO I. 14.6. DEMAIS CONDIÇÕES 14.6.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 14.6.2. É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de habilitação solicitadas neste item 14 e seus subitens. Ocorrido isto, será retomada a sessão e chamadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital. 14.6.3. Será dispensada a apresentação dos documentos referidos nos subitens “14.3.2.”, “14.3.3.” e “14.3.4” quando no Certificado de Registro de Fornecedores expedido pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, constar que aqueles documentos se encontram dentro das suas validades. 14.6.4. Atendendo ao disposto no art. 43, § 1o da Lei Complementar 123/06, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte não comprovar a sua regularidade fiscal, será emitida mensagem pelo Pregoeiro no “Chat Mensagens” notificando a empresa da irregularidade. 14.6.5. Em caso de inabilitação da licitante vencedora, será convocada outra licitante na ordem de classificação, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital. 14.6.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 14.7. O Pregoeiro deve motivar a decisão de habilitação ou inabilitação observando as seguintes diretrizes:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
14
Secretaria de Saúde
I. os licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no parágrafo único do art. 14 e § 1 o do art. 57 do RILC. II. consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade.
III. o Pregoeiro pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação.
IV. O Pregoeiro deve conceder prazo adequado, recomendando-se 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, para que o licitante corrija os defeitos constatados nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação, podendo o edital dispor de prazo distinto, de acordo com o objeto. 14.8. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação. 14.9 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pela pregoeira nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores a declaração do vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante, até aquelas que foram desclassificadas antes da fase de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de recurso no site do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br), com posterior envio do original observando o prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ficando as demais licitantes cientificadas para que neste mesmo prazo, querendo, apresentem contrarrazões. 16. DA ADJUDICAÇÃO 16.1. A falta de manifestação da licitante no prazo previsto no item 15.1 do Edital, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 17. DA HOMOLOGAÇÃO 17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para retirar o contrato no prazo e condições definidos no subitem 18.1 deste Edital. 17.2. As empresas licitantes deverão considerar que: a) São responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como formais e verdadeiras suas propostas e lances. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
15
Secretaria de Saúde
b) Ficam incumbidas de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 18 DO CONTRATO 18.1. DA FORMALIZAÇÃO 18.1.1 A licitante vencedora será convocada para que, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a convocação, proceda a assinatura do Contrato. Caso o contrato lhe seja encaminhado por email, a devolução do instrumento assinado deverá ocorrer dentro desse mesmo prazo. A retirada da(s) Ordem(ns) de Serviço(s), vinculada(s) a este edital se dará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da sua emissão pelo LAFEPE, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, salvo motivo justificado e aceito pelo LAFEPE. 18.1.1.1 Como condição para celebração do Contrato a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina a legislação vigente. 18.1.1.2. Poder-se-á, a critério do LAFEPE, substituir o instrumento de contrato pela Ordem de Serviço ou documento equivalente. 18.1.1.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, aceitar e retirar o contrato, Ordem de Serviço ou documento equivalente, estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no RILC. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação das licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado. 18.2. DA GARANTIA CONTRATUAL 18.2.1. O LAFEPE exige a garantia contratual, para assegurar o cumprimento do objeto desta Licitação, nas seguintes formas de comprovação e condições: I. Licitante Vencedora, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério do LAFEPE, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, e será atualizada nas mesmas condições de reajustes do contrato, conforme previsto no art. 165, do RILC. II. A critério do contratado, a garantia poderá ser prestada nas seguintes
modalidades: a. Caução em dinheiro; b. Seguro-garantia; ou c. Fiança bancária.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
16
Secretaria de Saúde
III. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia
deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do contrato e até 3 (três) meses após a vigência contratual. IV.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. V.
Em caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. VI.
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido notificada. VII.
Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE. VIII.
Obs. A atualização mencionada será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; IX. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deve assegurar o pagamento de: a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; b. prejuízos diretos causados à empresa decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c. multas moratórias e compensatórias aplicadas pela empresa à CONTRATADA; e d. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. X. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa a ser definida em edital e/ou contrato; XI. o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a empresa a: a. promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações, aplicando, se for o caso, a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso VI do Artigo 29 da Lei n. 13.303/2016; ou GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
17
Secretaria de Saúde
b. reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos ao contratado até que a garantia seja apresentada. XII. a garantia deve ser considerada extinta: a. com a devolução da apólice, carta ‐ fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da empresa, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato e; b. após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento de contrato ou documento equivalente estabelecer o prazo de extinção da garantia, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. XIII. Empresa deve executar a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 18.3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 18.3.1. Os prazos e condições para a prestação do objeto, as formas, condições e prazos de pagamento, bem como as obrigações das partes e o critério de reajuste, quando for o caso, estão devidamente disciplinados no instrumento contratual e termo de referência anexos a este instrumento convocatório. 18.4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.4.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILC e na Lei 13.303/2016: I - advertência; II - multa moratória; III - multa compensatória; IV – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 18.4.2. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras: I - não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente; II - apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo LAFEPE; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o LAFEPE em virtude de atos ilícitos praticados.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
18
Secretaria de Saúde
IV - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; V - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; VI - incorrer em inexecução contratual. VII - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; VIII - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; IX - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; X - ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; XI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; XII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; XIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; XIV - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XV - ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XVI - ter sofrido condenação definitiva por pratica, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XVII - ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada; XVIII - ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XIX - deixar de manter o nível de qualidade exigido pelo LAFEPE na execução do contrato, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso. 18.4.3. A multa, que não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), poderá ser aplicada nos seguintes casos:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
19
Secretaria de Saúde
I - em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da Licitante, multa correspondente a 1% do valor da licitação; II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, multa correspondente a 1% do valor da licitação; III – no caso de atraso na entrega da garantia contratual após 10 (dez) dias úteis contados da celebração do contrato, incidirá multa correspondente a 0,2% do valor do contrato por dia de atraso; IV - no caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 5% (dez por cento), sobre a parcela não executada; V - no caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato; VI - nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,2% (cinco por cento) ao dia sobre a parcela não executada no prazo pactuado. VII - nos demais casos, incidirá multa na razão de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da licitação. 18.4.3.1 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pelo CONTRATADO, o LAFEPE poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil; 18.4.3.2 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução seja depositado em conta vinculada e que, acaso o cronograma geral do contrato seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorra a elisão da multa. 18.4.3.3 A aplicação da multa não impede que o LAFEPE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento, no RILC e na Lei Federal no 13.303/2016. 18.4.3.4 O LAFEPE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. 18.4.4. A aplicação da sanção de advertência tem caráter subsidiário e será cabível apenas quando não for hipótese de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE. 18.4.5. As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
20
Secretaria de Saúde
18.4.6. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o LAFEPE implicam rescisão do contrato diretamente relacionado com sua aplicação, devendo ser adotada as providências previstas no art. 207, parágrafo único, do RILC, caso o contratado tenha outros contratos firmados com o LAFEPE. 18.4.6.1. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, por até 02 (dois) anos. 18.4.7. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano ao LAFEPE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. 18.4.8. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o LAFEPE poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo RILC do LAFEPE, disponível no site www.lafepe.pe.gov.br, nos termos do art. 207. 18.4.9 O LAFEPE informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos contratados, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal no 12.846/2013. 18.4.10 Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: I. a natureza e a gravidade da infração cometida; II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários; III. a vantagem auferida em virtude da infração; IV. as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; e V. os antecedentes da licitante ou CONTRATADA. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A apresentação de uma proposta na Licitação fará prova de que a empresa licitante: 19.1.1. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, antes de apresentá-la. 19.1.2. Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital. 19.1.3. Considerou que o edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 19.1.4. Atende as condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital. 19.2. Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação da Licitação são complementares entre si. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
21
Secretaria de Saúde
19.3. O LAFEPE reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por interesse público anteriormente ao inicio da fase de lances ou propostas. 19.3.1. Em havendo interesse de revogação após iniciada referida fase, a mesma será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 19.4. O LAFEPE poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de Licitação a qualquer tempo antes da data limite para acolhimento das propostas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.5. O LAFEPE poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar por despacho fundamentado a vencedora da Licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital. 19.6. É facultado ao LAFEPE, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da mesma, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório. 19.7. O Pregoeiro poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. Do objeto licitado poderá ser firmado contrato formal entre o LAFEPE e a empresa vencedora. 20.2. O presente edital com todos os documentos nele referidos e seus anexos serão parte integrante do Contrato a ser celebrado entre o LAFEPE e a empresa vencedora da Licitação. 20.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. Recife, 15 de abril de 2019.
Lúcia Maria Araújo Pregoeira
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
22
Secretaria de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a prestação de serviços de advocacia trabalhista, sem vínculo empregatício, por sociedade de advogados regularmente constituída, para atuar na defesa e acompanhamento de feitos judiciais e administrativos, de natureza trabalhista de interesse da Sociedade de Economia Mista LAFEPE – Laboratório Farmacêutico de Pernambuco Governador Miguel Arraes, conforme descrição detalhada no item 6. 2.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A necessidade de contratação de sociedade de advogados se justifica pela ausência de quadro técnico estruturado no LAFEPE para essa demanda que requer a especialização necessária para atuar junto aos processos promovidos e a serem promovidos em desfavor desta instituição, exigindo-se conhecimentos específicos sobre o tema, em especial quanto às teses aceitas e a serem apresentadas junto as Varas Trabalhistas, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, bem como junto ao Tribunal Superior do Trabalho, tudo de forma a prestar um serviço técnico eficiente, auxiliando aos dirigentes deste laboratório. 2.1.
A existência de uma pluralidade de Sociedades de Advogados aptas à satisfação do objeto descaracteriza a inexigibilidade, retira a carga de subjetividade relativa à execução do objeto, já que cada profissional ou empresa o executaria, em tese, de uma mesma forma, mediante a aplicação de seus conhecimentos, critérios, técnicas e táticas. Diante dessa pluralidade de opções para satisfazer o objeto desejado, a questão que naturalmente surge é a de como escolher a solução que melhor atenda ao interesse público. Dessa forma, a escolha recai no lançamento do certame, por entender ser essa a melhor opção que alcança o interesse público. 2.2.
Destaca-se que o TCU definiu a licitação como regra para contratação de serviços advocatícios, conforme se vê no Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 18, ipsis litteris: 2.3.
Em processo de prestação de contas da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), referente ao exercício de 2002, foi a ex-presidente da entidade ouvida em audiência acerca da contratação, por inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei n.º 8.666/93), de escritório para prestação de serviços de advocacia especializada, representando a contratante perante tribunais superiores sediados em Brasília – especialmente junto ao TCU –, sem que estivesse caracterizada a inviabilidade de competição. De acordo com a instrução da unidade técnica, “não está demonstrada, no processo de inexigibilidade de licitação, a razão da escolha do escritório [...], em detrimento a outros escritórios de advocacia especializada existentes, à época, em Brasília. [...] Também não está justificado o preço pelo qual os serviços foram contratados (art. 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93).”. Segundo o relator, ainda que reconhecida GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
23
Secretaria de Saúde
a notória especialização da banca de advogados contratada, “não restou demonstrada a singularidade dos serviços, requisito essencial para a contratação direta de escritório de advocacia sem licitação”. Para ele, serviço singular é aquele tem uma característica especial e peculiar, aquele que, nos dizeres de Carlos Ari Sundfeld (Licitação e Contrato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 45), deve “trazer a marca pessoal de seu executor”, o que não se teria verificado nos serviços contratados pela Cepisa. Ademais, o requisito “confiança”, aludido nos precedentes colacionados pela responsável em sua defesa, em especial do Supremo Tribunal Federal (AP 348, DJ de 03/8/2007), não pode ser confundido “com ‘subjetividade’, devendo o gestor, em todo caso, declinar os motivos que o levaram a considerar o contratado o mais apto a prestar os serviços”. Ao final, o relator propôs e a Segunda Câmara decidiu julgar irregulares as contas da ex-presidente da Cepisa, além de aplicar-lhe multa. Precedente citado: Decisão n.º 494/94-Plenário. Acórdão n.º 2629/2010-2ª Câmara, TC-011.213/2003-2, rel. Min. José Jorge, 25.05.2010.
DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITERIO DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO 3.
A contratação desse serviço não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a rescisão contratual ocorrer conforme previsto pelo contrato e na forma do disposto pelo artigo 183 do Regulamento Interno de Licitação e Contratos RILC do LAFEPE, disponível no site www.lafepe.pe.gov.br. 3.1.
3.2. A contratação será regida pela Lei nº 13.303/2016, pela Lei nº 8.906/94, pelas disposições do Código Civil, e pelas normas regulamentares do LAFEPE, inclusive para cumprimento dos atos, satisfação de débitos judiciais e ressarcimentos advindos do contrato. 3.3. Para o certame será adotada a MODALIDADE PREGÃO, instituído na Lei nº 10.520/2002, aplicando-se ainda a Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE e as regras previstas no Edital de Licitação a ser lançado, podendo o objeto ser adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora do certame e que atenda as condições de habilitação. 3.4. Será considerado como critério de julgamento, e, portanto, vencedora do certame a proposta de MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, por regime de empreitada por preço global. 3.5. O valor contido na proposta comercial será anual e o pagamento efetuado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas. 4.
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderão participar da presente licitação sociedades de advogados enquadradas nos seguintes casos:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
24
Secretaria de Saúde
4.1.1 Sociedade de advogados com seu cadastro suspenso ou cancelado e/ou que tenha sido declarada impedida de se cadastrar, licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta e sociedades de economia mista; 4.1.2 Sociedade de advogados declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, ou cujos integrantes, isoladamente ou em sociedade, em anterior prestação de serviços ao LAFEPE, tenham revelado mau procedimento ou inépcia profissional, caracterizada pelo abandono de causas, perdas de prazo, não comparecimento a audiência ou que tenham tido o contrato de prestação de serviços jurídicos rescindido pelo LAFEPE, por culpa contratual; 4.1.3 Sociedade de advogados integrada por sócios ou empregados com contrato de trabalho vigente com o LAFEPE ou por servidores públicos a ele vinculados; 4.1.4 Sociedade de advogados que qualquer dos titulares, sócios ou empregados possuam ação judicial contra o LAFEPE, na qualidade de advogado ou procuradores de terceiros, em processos em andamento na data da publicação do edital, admitido o substabelecimento da procuração após a publicação do Edital, até o momento da apresentação da documentação de habilitação; 4.1.5 Sociedade sob processo de dissolução; 4.1.6 Sociedade de advogados que tenha forma ou característica mercantil ou que desempenhe atividades estranhas à advocacia; 4.1.7 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante; 4.1.8 Não se admitirá a participação de consórcio nesta licitação, uma vez que não é reconhecida pela OAB esta modalidade de organização para prestação de serviço, nos termos do art. 15 e seguintes da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994. 5.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO ORÇAMENTO
5.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto deste Termo de Referência são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S. A – LAFEPE. 5.2. Preço referencial: O orçamento estimado para a contratação será público após a adjudicação do objeto conforme disposto pelo artigo 16 do RILC.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
25
Secretaria de Saúde
6.
DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Atuação nos processos consultivos e contenciosos judiciais onde o LAFEPE figure como parte ou interessado, NA CAPITAL ou/e NO INTERIOR DO ESTADO, em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite na Justiça do Trabalho ou a serem instaurados, envolvendo, exemplificativamente, a defesa total e o acompanhamento dos processos em que o LAFEPE é ou for parte, ou nos quais tiver interesse, perante as respectivas Varas do trabalho; a elaboração de recursos e total acompanhamento dos processos perante o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Elaboração de Recursos de revista e outros eventuais para o Tribunal Superior do Trabalho, bem como adoção de todas as demais providências necessárias, assistindo aos gestores e Diretores do LAFEPE nas suas decisões por ocasião de interposições de recursos, incluindo-se a propositura de mandados de segurança e ações rescisórias, como também exemplificativamente: 6.1.1. No acompanhamento dos feitos, com fornecimento de informações periódicas mensais ou quando solicitadas; 6.1.2. Na apresentação de memoriais e sustentação oral, quando for o caso; 6.1.3. Na redação e interposição de todos os recursos cabíveis, servindo de exemplo os Embargos de Declaração, Embargos Infringentes, Recursos Extraordinários, Recursos Especiais, Recursos de Revista, Agravos (nas suas diversas modalidades) e pedidos de Reconsideração; 6.1.4. No ajuizamento de ações de competência originária dos Tribunais, inclusive Ações Cautelares e Mandados de Segurança. 6.1.5. Na prestação de assessoramento jurídico na esfera consultiva contemplando a emissão de pareceres, notas técnicas, emissão de opiniões em reuniões presenciais ou em teleconferência, consultas por email, dentre outras; 6.1.6. Conferência e emissão de opinativo sobre as verbas descritas nos Termos de Rescisão Contratual; 6.1.7. Acompanhamento das perícias judiciais no âmbito do LAFEPE e de suas unidades de farmácias. 6.1.8. Assessoramento em reuniões com prepostos sejam na sede social do LAFEPE ou em outros locais; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
26
Secretaria de Saúde
6.1.9. Promoção de eventuais desarquivamentos de processo; 6.1.10. Emitir manifestações, relacionadas ao Direito do Trabalho, a serem prestadas nos processos internos e expedientes do LAFEPE; 6.2. A contratada somente atuará nas ações indicadas pela Superintendência Jurídica do LAFEPE, cujo patrocínio lhe for entregue pelo Superintendente ou pelo Fiscal do Contrato ou por quem o primeiro indicar. 6.3. Os serviços serão prestados no escritório da contratada, com a utilização dos seus materiais e equipamentos, correndo por sua conta todas e quaisquer despesas incidentes sobre o mesmo. 6.4. Atualmente o LAFEPE possui 83 (oitenta e três) processo ativos, conforme relatório das ações trabalhista. Contudo, o histórico dos últimos 03 anos do acervo processual Trabalhista do LAFEPE apresenta uma variação entre 70 (setenta) a 110 (cento e dez) processos, com possibilidade de demandarem a atuação da contratada. 6.5. Por não pertencer à sua esfera decisória, o LAFEPE não pode prever o quantitativo futuro do seu acervo processual. A contratada se compromete a assumir tantos quantos forem os processos existentes durante a vigência do contrato não fazendo jus à reequilíbrio econômico financeiro por essa razão. 7.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O acompanhamento da execução dos serviços será realizado pela superintendência jurídica, mediante a análise dos relatórios mensais, detalhados, que será apresentado até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo no mínimo as seguintes informações: 7.1.1.Histórico do processo (número, data da propositura da ação, natureza da ação, assunto em litígio e concessão de liminar); 7.1.2.Valor original do litígio e valor estimado atualizado (incluindo correção monetária, juros e multas, na data base do ultimo dia útil do mês anterior ao envio do relatório); 7.1.3.Fase jurídica do processo; 7.1.4.Data e valor do depósito judicial e bloqueio judicial (se houverem); 7.1.5.Opinativo sobre as possibilidades de perda do litígio; 7.1.6.Valor atualizado dos honorários advocatícios, destacando-se aqueles condicionados à obtenção de solução favorável; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
27
Secretaria de Saúde
7.1.7. Prognóstico quanto á possibilidade de perda do desfecho das questões, classificando-as como PROVÁVEL, POSSÍVEL ou REMOTA.
7.1.7.1. O prognóstico quanto ao desfecho das causas é a base para que observemos a necessidade de registro contábil (provisionamento da potencial perda como uma obrigação no passivo) e/ou de divulgações das questões em notas explicativas às Demonstrações Contábeis. Os significados dos termos utilizados entre os profissionais de contabilidade, para fins da classificação solicitada, estão descritos a seguir: a) PERDA PROVÁVEL: O termo provável em relação a possível indica que há maior probabilidade do fato ocorrer. Geralmente, em um processo, cujo prognóstico é provável perda, há elementos, dados ou outros indicativos que possibilitam tal classificação, como por exemplo: a tendência jurisprudencial dos tribunais ou a tese já apreciada em tribunais superiores para questões que envolvam matéria de direito, e a produção ou a facilidade de se dispor de provas (documental, testemunhal ou periciais) para questões que envolvam matéria de fato. b) PERDA POSSÍVEL: Neste prognóstico a perda pode acontecer; todavia, esse prognóstico não foi, necessariamente, fundamentado em elementos ou dados que permitam tal informação. Ou, ainda, em um prognóstico possível, os elementos disponíveis não são suficientes ou claros de tal forma que permitam concluir que a tendência será perda ou ganho no processo. Observação: Adicionalmente, é importante notar que as decisões judiciais favoráveis de primeiro ou de segundo grau podem não ser tão importantes quando há desfecho (julgamento final) desfavorável em tribunal superior ou de última instância. Também, a menos que do ponto de vista processual já exista problema que possa acarretar determinado desfecho, no prognóstico não devem ser levados em conta essas eventuais circunstâncias, tais como eventuais perdas de prazos, etc. a que estão sujeitos quaisquer processos. c) PERDA REMOTA: A perda que receber esta classificação, expressa o prognóstico que remotamente trará perdas ou prejuízos para a entidade, ou são insignificantes as chances de que existam perdas. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
28
Secretaria de Saúde
7.1. Destaca-se que as informações prestadas no relatório mensal também serão objeto de análise pela Coordenadoria de Contabilidade do LAFEPE como pela Auditoria Independente, por essa razão as informações devem ser prestadas com a devida clareza. 7.2. Os pagamentos das faturas estarão condicionados a apresentação deste relatório. 8. DO PRAZO CONCEDIDO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DE VIGÊNCIA. 8.1. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura e devolução do contrato, contados a partir da convocação pelo LAFEPE. 8.2. O prazo de vigência do Contrato, decorrente da licitação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual prazo ou não, até o limite de 05 (cinco) anos, na forma do art. 166 do RILC do LAFEPE. 9. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos Direitos: Constitui direito do LAFEPE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 9.1. Das Obrigações da CONTRATANTE: 9.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; 9.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato, encaminhando os documentos necessários à adequada instrução dos processos e procedimentos extrajudiciais em que for envolvido o LAFEPE, bem como prestar as informações complementares pertinentes, sempre que necessárias e solicitadas pela CONTRATADA; 9.2. Das Obrigações da Sociedade Vencedora: São obrigações da contratada, além de outras decorrentes do Edital, da Lei, do Regulamento Interno de Licitação e do contrato: 9.2.1. Representar, em juízo, o LAFEPE, nos termos do objeto contratual, quando este parte (autora, ré, assistente, embargante, oponente, terceira interveniente, ou de qualquer forma interessada), defendendo seus direitos e interesses, acompanhando os necessários procedimentos até decisão final, com a interposição de todos os recursos cabíveis, nos prazos legais, e comparecendo a todos os atos processuais que se tornarem necessários, em especial às audiências e julgamento de recursos, em qualquer foro ou tribunal, e bem assim nas ações, exceções e incidentes processuais inter-relacionados; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
29
Secretaria de Saúde
9.2.2. Observar o encaminhamento que for determinado pelo LAFEPE, de forma a instruir, sempre, as defesas judiciais coerentemente com as orientações recebidas; 9.2.3. Não celebrar transação, desistência, reconhecimento da procedência do pedido ou qualquer outro ato de renúncia de direito sem a prévia e expressa autorização do LAFEPE; 9.2.4. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre o objeto do presente Contrato; 9.2.5. Utilizar-se, sem qualquer ônus suplementar, das instalações e pessoal de seu escritório; 9.2.6. Fornecer mensalmente ao LAFEPE, quando da apresentação do faturamento, relatório das atividades desenvolvidas, indicando as principais ocorrências e comentando os principais processos e providências adotadas. Sempre que solicitado deverá, ainda, apresentar relatório do andamento detalhado de cada processo. O fechamento do relatório será até o dia 05 (cinco) do mês subsequente; 9.2.7. Fornecer cópia de todo acervo de peças processuais protocolizadas para arquivamento e acompanhamento de cada demanda pelo LAFEPE, disponibilizando-as, mensalmente, através de meio eletrônico (CD ou e-mail). 9.2.8. Solicitar, sempre com antecedência e por escrito, os documentos necessários à perfeita efetivação da defesa dos interesses do LAFEPE; 9.2.9. Permitir a qualquer tempo ao LAFEPE, por intermédio de sua Superintendência ou por terceiros, inspeção nos processos que se encontram sob a sua responsabilidade, sem que isso implique em restrição à independência profissional; 9.2.10. Observar os princípios de ordem ética e moral, emanados no Estatuto da Ordem dos Advogados – OAB. 9.2.11.
Comprovar regularidade jurídica e fiscal a cada atesto de serviços.
9.2.12. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, no Contrato e no Edital da licitação e seus anexos.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
30
Secretaria de Saúde
9.2.13. Seguir as diretrizes técnicas do LAFEPE, à qual se reportará, se necessário, bem como as disposições legais e regulamentares e as instruções baixadas pelo LAFEPE, sem que isso se constitua em restrição à sua independência profissional; 9.2.14. Analisar e avaliar eventuais reflexos da sucumbência, à vista do valor atribuído à causa em ações ajuizadas por terceiros, oferecendo a respectiva impugnação, se for o caso, de forma a evitar oneração desnecessária ao LAFEPE. 9.2.15. Não utilizar o nome do LAFEPE, ou sua qualidade de prestador de serviço para este Laboratório, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos etc.; 9.2.16. Manter rigoroso controle sobre os prazos estabelecidos neste Contrato, bem como cumprir diligentemente os prazos judiciais na forma da lei; 9.2.17. Requerer o pagamento de custas e despesas processuais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; 9.2.18. Informar ao LAFEPE da existência de depósitos judiciais em favor do laboratório, nos processos sob seu patrocínio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação; 9.2.19. Observar o prazo legal para ajuizar ação, apresentar contestação ou interpor os recursos adequados, quando for o caso, salvo determinação em contrário do LAFEPE, encaminhando a Superintendência Jurídica a comprovação da petição devidamente protocolizada e da guia de custas; 9.2.20. Informar à Superintendência Jurídica as datas das audiências designadas, quando intimado, encaminhando, inclusive, as atas de audiências realizadas e o que mais for necessário para a boa condução do processo; 9.2.21. Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pelo LAFEPE até a extinção do processo, revogação do mandato ou solicitação expressa de devolução efetuada pela CONTRATANTE, obrigando-se a restituí-la; 9.2.22. Suportar as eventuais condenações de multas decorrentes da aplicação do artigo 80 e 81 do Código de Processo Civil, salvo nos casos em que as mesmas sejam decorrentes de atos praticados sob orientação específica do próprio LAFEPE;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
31
Secretaria de Saúde
9.2.23. Não se pronunciar em nome do LAFEPE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem assim sobre os processos que patrocina; 9.2.24. Comunicar imediata e tempestivamente, por escrito, ao LAFEPE, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado; 9.2.25. Indicar Assistente Técnico para atuar nas perícias judiciais, cujo nome deverá ser solicitado ao LAFEPE; 9.2.26. Comunicar a Superintendência Jurídica do LAFEPE a frustração de eventual fase de execução judicial, comprovando o esgotamento das medidas cabíveis para a localização dos devedores ou de bens passíveis de penhora em seu nome, solicitando autorização para requerer a suspensão do processo; 9.2.27. Não utilizar, fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo LAFEPE; 9.2.28. Disponibilizar ou encaminhar ao LAFEPE peças processuais e demais elementos para fins de supervisão técnica dos trabalhos, na forma que lhe for solicitada; 9.2.29. Informar ao LAFEPE acerca das decisões judiciais favoráveis ou não, solicitando autorização para interposição de recurso, com emissão de parecer sobre a viabilidade jurídica e possibilidade de êxito do apelo, antes do início do curso do prazo legal; 9.2.30. Informar de imediato à Superintendência Jurídica a ocorrência de ato processual relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte do LAFEPE; 9.2.31. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do LAFEPE, no tocante à execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato; 9.2.32. Na atividade judicial contenciosa, caberá à Sociedade Contratada acompanhar e atuar em todas as fases processuais e níveis recursais devendo observar citações, intimações e o cumprimento dos prazos judiciais, por meio eletrônico ou de outra forma definida, inclusive das Cartas Precatórias em todo o território nacional, sendo também de sua responsabilidade o patrocínio nos respectivos incidentes processuais, ações conexas, liquidações e execuções dos seus julgados, em suma, realizando todos os atos processuais e diligências necessários e/ou convenientes à defesa dos interesses do LAFEPE; 9.2.33. Comparecer ao LAFEPE sempre que solicitado e participar de reunião ordinária, no mínimo uma vez por mês, na sede deste laboratório;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
32
Secretaria de Saúde
9.2.34. Comprovar eventuais gastos que lastreie pedidos de reembolso na prestação dos serviços, através de Notas Fiscais devidamente descriminadas. 10.
DOS ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
10.1. É vedado à contratada realizar, sem a expressa anuência do LAFEPE, qualquer acordo judicial ou extrajudicial, obrigando-se, no entanto, a comunicar formalmente qualquer proposta feita, emitindo parecer, expondo a conveniência, a oportunidade e a vantajosidade de firmar-se ou não o acordo. 11.
DO SIGILO
11.1. A contratada deverá manter sigilo sobre os trabalhos objeto do Contrato, mesmo após o término de sua vigência, não podendo dar conhecimento, mesmo resumidamente, direta ou indiretamente de qualquer elemento, dado ou informação, sobre os serviços executados de acordo com esse Contrato, procedimentos, negócios e atividades do LAFEPE. A contratada não poderá usufruir sob qualquer forma, de quaisquer benefícios ou vantagens pela utilização de informações decorrentes dos serviços executados.
12.
DA CESSÃO E DO SUBSTABELECIMENTO
12.1. É expressamente vedado à contratada subcontratar o objeto deste Termo de Referência, bem como transferir ou ceder total ou parcialmente os direitos decorrentes do contrato a ser firmado, e, por conseguinte, substabelecer as ações cujo patrocínio deles derivarem. 12.2. As tarefas de sustentação oral e comparecimento em audiência, entre outros serviços decorrentes da atividade-fim do contrato a ser firmado, estão compreendidas na vedação contida no item anterior. 13.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Diretoria afeta a SUJUR, que terá, dentre outras atribuições: 13.1.1. Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; 13.1.2. Atestar a execução do objeto contratado; 13.1.3. Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
33
Secretaria de Saúde
13.1.4. Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis; 13.1.5. Solicitar a atualização/complementação da garantia contratual a cada prorrogação de vigência, em casos de aditivos e de apostilamentos para reajustes e repactuações. 13.1.6. Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; 13.1.7. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme disposto no artigo 169, § 2º do regulamento; 13.1.8. Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização apresentando relatório dos fatos, juntando os documentos comprobatórios da irregularidade relatada, recomendando as sanções cabíveis, e se for o caso, provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato em tempo hábil para a adoção das providências cabíveis; 13.1.9.
Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução
contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual. 13.1.10. Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento; 13.1.11. Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; 13.1.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir a questão à Autoridade Administrativa, mediante a apresentação de um relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. 13.2. A gestão do Contrato será exercida pelo Superintendente Jurídico do LAFEPE ao qual competirá:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
34
Secretaria de Saúde
13.2.1. Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato; 13.2.2. Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento; 13.2.3. Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato; 13.1.4. Controlar a vigência das Garantias contratuais 13.1.5. Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal. 13.1.6. Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP. 14.
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa vencedora da licitação, até o 30º dia da prestação dos serviços, mediante atesto na nota fiscal/fatura conforme disposto pelo § 7º do art. 175 do Regulamento. 14.2. A contratada deverá apresentar sua fatura mensal até o 5º dia útil de cada mês subsequente à execução do serviço. 14.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso. I = Índice de atualização financeira, assim apurado: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
35
Secretaria de Saúde
I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual 14.4. No preço constante, deverá está incluída toda mão-de-obra necessária para realização da prestação do serviço ora contratado, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 14.5. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) serviço(s) for(em) prestado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos; 14.6. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, deverá ocorrer nas hipóteses elencadas pelo Parágrafo Nono do art.175 do Regulamento Interno de Licitação e Contratos do LAFEPE. 15.
DO REAJUSTE
15.1. O preço contratual será reajustado anualmente, a contar da data de apresentação da proposta, de acordo com o disciplinado na Lei Estadual nº. 12.525, de 30/12/2003, atualizada pela Lei nº 12.932, de 05.12.2005, e pela Lei 15.834, de 09 de junho de 2016, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE. 15.2. Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, não incidirá reajuste sobre o período correspondente. 16.
DAS SANÇÕES
16.1. Além das penalidades previstas no Edital do Certame, a licitante será penalizada nos casos de irregularidade declinados nos subitens abaixo, motivados por culpa exclusiva da licitante, cumprido o procedimento de ampla defesa, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado: 16.1.1. A não manutenção das instalações físicas e do quadro profissional capacitado contratado poderá ensejar a rescisão do contrato, sujeitando-se a licitante às penalidades cabíveis, além do imediato ressarcimento de eventual dano que tenha sido causado ao LAFEPE; 16.1.2. Erros jurídicos grosseiros, assim declarados perdas de prazo, revelia/confissão por falta de contestação do pedido, por culpa isolada ou não, dos integrantes da sociedade de advogados, sem prejuízo da aplicação da multa, implicará na glosa dos valores imediatamente, correspondente ao prejuízo sofrido pelo LAFEPE; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
36
Secretaria de Saúde
16.2. O LAFEPE procederá glosa dos valores que for obrigado a pagar pelo descumprimento de providências que estejam ao encargo do licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação da multa de 5% e das demais penalidades legais, conforme o caso requeira. 16.3. A aplicação da multa será efetuada administrativamente, e executada mediante glosa na Nota Fiscal/Fatura, ou a emissão pelo LAFEPE de Boleto para pagamento. 16.4. Esgotado o procedimento administrativo e não logrando êxito em receber o valor relativo à multa, será ajuízada a ação judicial de cobrança. 16.5. É vedado à Licitante efetuar levantamento de valores decorrentes de devolução de taxa recursais, saldos remanescentes resultado de embargos e de qualquer natureza, implicando em Rescisão contratual. Quando do encerramento do processo, o mesmo será enviado para Superintendência Jurídica para que, junto ao Financeiro haja as articulações necessárias para o levantamento dos valores. 16.6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto no Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
17. DA HABILITAÇÃO 17.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1.1. Somente poderão participar do certame decorrente do presente Termo de Referência, sociedades de advogados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de Habilitação, não sendo admitida a participação de advogado que não integre uma sociedade formalmente registrada na OAB. 17.1.2. Solicitar aos licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada abaixo, com folha de rosto, destacando eventuais esclarecimentos referentes aos documentos apresentados, devidamente enumerados e reunidos em presilhas para facilitar a juntada ao preocesso 17.1.3. A participação na licitação implicará a aceitação plena e irrevogável das condições aqui declinadas, por essa razão devem ser observadas as seguintes exigências para Habilitação que seguem abaixo:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
37
Secretaria de Saúde
17.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 17.2.1. Ato constitutivo da sociedade de advogados em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrados e aprovados junto ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 15, da lei 8.906/94, com prova de quem faz a representação legal; 17.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 17.2.3. Cópia de Cédula de Identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil de cada componente da sociedade; 17.2.4. Certidão negativa de processo disciplinar emitida pela seccional dos sócios/advogados, bem como certidões negativas (Estadual e Federal) de processo-crime, cível e cartório de protestos de títulos em nome da sociedade, sócio e demais advogados que prestarão os serviços. 17.2.5. Certidão de inteiro teor, expedida pela OAB/PE, com vista à existência de incompatibilidade ou impedimentos para o exercício de advocacia, relativo a cada um dos sócios, bem como dos demais advogados elencados na proposta técnica; 17.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 17.3.1. Comprovação da disponibilidade de Advogados, sócios ou contratados, em seu escritório e/ou filial. O vínculo de cada profissional da equipe com a respectiva sociedade, deverá ser comprovado conforme segue: a) para o profissional sócio da empresa: apresentação de cópia do contrato social vigente; b) para o profissional empregado: apresentação de original ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da ficha ou livro de registro de empregados; c) para o profissional vinculado por meio de Contrato de Associação: apresentação do contrato ou documento equivalente, devidamente averbado no registro da Sociedade como determinado pelo art. 5º do Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da OAB. 17.3.2. Para os fins do disposto na cláusula 17.3.1, a comprovação de estabelecimento do escritório em Recife se dará por meio de seu contrato social, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
38
Secretaria de Saúde
17.3.3. Para os fins do disposto na cláusula 17.3.1 no tocante à comprovação de disponibilidade de advogado em Recife - PE, deverá ser apresentado: contrato social vigente e devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil; ou original (ou cópia autenticada) da CTPS e da ficha ou livro de registro de empregados; ou contrato de associação ou de prestação de serviço com profissional inscrito na OAB – Seccional Pernambuco. 17.3.4. Declaração, sob as penas da Lei, de que a sociedade de advogados não possui forma ou característica mercantil ou desempenha atividades estranhas à advocacia; 17.3.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que a sociedade de advogados, ou sócios não estão impedidos de advogar a favor da pessoa jurídica de direito público (União, Estados e Municípios), empresas públicas, sociedade de economia mista, entidade paraestatais ou empresas concessionárias de serviços públicos, exceto quando devidamente licenciados junto à OAB. 17.3.6. Apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, ou por meio de certidões de militância emitidas pelos juízos e tribunais, acompanhado da relação dos processos devidamente numerados sequencialmente, comprovando a experiência e aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e natureza com o objeto das ações que serão patrocinadas, bem como o patrocínio simultâneo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de ações ativas, compatível com o objeto da licitação. 17.3.8. Declaração de que a sociedade manterá a sua estrutura durante toda a execução do contrato, sempre com a qualificação igual ou superior àquela apresentada para Habilitação, sob pena de rescisão contratual. 17.3.9. Certidão declaratória de habilitação em processos judiciais, emitida pelo Tribunal respectivo, eletrônica ou manualmente, que comprove atividade exercida pelos advogados integrantes da sociedade, sócios, contratados e associados perante Varas da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho. Cada certidão deverá conter as seguintes informações: nome do(s) advogado(s) e respectiva OAB, nome da parte representada, tipo de ação, número de identificação dos autos. 17.3.10. O não atendimento de quaisquer dos requisitos de Habilitação, inclusive apresentação de documentação defeituosa, insuficiente à comprovação pretendida, importará na desclassificação da licitante. 17.4. DA REGULARIDADE FISCAL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
39
Secretaria de Saúde
17.4.1 Além das comprovações previstas no Edital Padrão para prestação de serviço desta natureza, serão exigidos ainda: a) Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. b) Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (RFB e da PGFN), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. c)
Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual.
d) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho. Mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII- A d Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site www.tst.jus.br. 17.4.2. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 17.4.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 17.4.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, no Regulamento interno de Licitação e na Lei 13.303/2016, facultado ao LAFEPE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a apresentação da documentação ou revogar a licitação.
17.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA Solicitar os seguintes documentos, como qualificação econômica financeira:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
40
Secretaria de Saúde
17.5.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade. 17.5.1.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica; 17.5.1.2 A certidão descrita no subitem “17.5.1.1” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante subitem “a” contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 17.5.2. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 17.5.3. As empresas poderão optar pela apresentação alternativa dos seguintes itens: 17.5.3.1 Comprovação de Capital Social de no mínimo a 10% do valor arrematado por ITEM, devendo apresentar para comprovação o contrato social, com as devidas alterações. 17.5.3.2 Comprovação de Patrimônio Líquido no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo do ITEM, devidamente registrado no Balanço Patrimonial, nos termos dos seguintes subitens: 17.5.3.3. Balanço Patrimonial na forma da lei, do ultimo exercício social exigível, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termo de abertura e termo de encerramento, devidamente submetido a autenticação no órgão competente do registro de comércio, comprovando índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1 (um). 17.5.3.4. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar as demonstrações contábeis extraídas do ECD relativo ao último exercício social exigível.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
41
Secretaria de Saúde
17.5.3.5. As empresas que estiverem inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede á condição de inatividade. 17.5.3.6. As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador, submetido autenticação no órgão competente do registro do comércio. 17.5.3.7. Quando a licitante arrematar mais de um ITEM deverá atender ao somatória do patrimônio líquido exigido nos respectivos ITENS referente aos valores arrematados e em que se sagrou vencedor o futuro fornecedor 18. DA GARANTIA CONTRATUAL 18.1. A licitante vencedora prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total anual de sua proposta, na modalidade que vier a escolher, nos termos do Contrato e do Edital. 18.2. Nas hipóteses da escolha pela fiança bancária, o documento a ser entregue ao LAFEPE deverá ser emitido obrigatoriamente por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. 19.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: · Razão social da empresa. · Número do CNPJ. · Números de telefones (atualizados) e endereço eletrônico (e-mail). · Endereço comercial. · Preço unitário em algarismo e o preço total em algarismo e por extenso. · Prazo de validade da proposta · Prazo de execução do serviço, conforme o disposto no Termo de Referência. · Banco, agência e número da conta corrente da licitante. 19.2. Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do certame. 19.3. Preço mensal, anual e global, de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
42
Secretaria de Saúde
19.4. No preço ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos, contribuições, inclusive para fiscais e demais encargos vigentes, bem como os custos diretos e indiretos tais como: despesas com pessoal, administrativas (por exemplo, cópias, telefonia, correios, transporte, etc), lucro e outros, necessários à execução dos serviços objeto do contrato pretendido neste Termo de Referencia. 20.
DA CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO
20.1. No prazo da assinatura do contrato, como condição prévia e indispensável à contratação a licitante vencedora do certame deverá apresentar comprovação de que os advogados constantes na equipe técnica permanente possuem ou solicitaram inscrição no conselho Seccional da OAB de Pernambuco, local onde será prestado o objeto. 20.2. O prazo para a assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação feita pelo LAFEPE, sob pena de multa no percentual de 5% sobre o valor da proposta de preços. 20.2.1. A licitante vencedora fica obrigada a comparecer a sede do LAFEPE, situado no Largo de Dois Irmãos, 1117, Largo dois Irmãos, Cidade do Recife/PE, para assinatura do contrato e seus respectivos termos. 20.3. Caso a proponente vencedora deixe de atender aos prazos estabelecidos pelo LAFEPE, sem justificativa aceita por este, perderá o direito ao contrato, sem que lhe seja facultado qualquer reclamação, cabendo ainda a multa prevista no item 16.2 deste termo de Referencia. 20.4. Ocorrida a hipótese do item anterior, será convocada a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo a proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que titulo for. 20.5. Será estabelecido no Edital de que o Termo de Referência, documentos integrantes e a proposta selecionada integrarão o contrato como se nele estivessem transcritos. E, em casos omissos aplicar-se-ão supletivamente a Lei Federal 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitação e Contrato do LAFEPE, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. 21.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Quando da rescisão contratual, a Contratada deverá apresentar relatório dos processos judiciais do LAFEPE, desde o início do contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do final do termo contratual;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
43
Secretaria de Saúde
21.2. Caberá também à Contratada entregar à representante indicado pelo LAFEPE, ao final do Contrato, todas as pastas físicas e todos os arquivos eletrônicos contendo as peças, as decisões e documentos atinentes a atos processuais relacionados a cada um dos processos ativos e inativos, bem como cópia das respostas aos encaminhamentos administrativos e todas as peças produzidas com a sua respectiva documentação, além de todos os documentos que tenham sido produzidos no atendimento das demandas consultivas da Contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do final do termo contratual. 21.3. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE – RILC e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto; 21.4. Em caso de divergência entre o conteúdo técnico disposto no Termo de referência e o disposto pelo Edital, prevalecerá o disposto pelo Termo de Referência; 21.5. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-se o Licitante às penalidades legalmente estabelecidas. 21.6. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, e também na hipótese de conclusão de novo processo licitatório, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização. 22.
DO FORO
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro do município do Recife/PE, onde está localizada a sede do LAFEPE. 23.
ANEXOS
23.1. Integram este Termo de referência os seguintes anexos:
Anexo I do TR
Localização das unidades de farmácia
Anexo II do TR
Modelo de proposta de preço
Anexo III do TR
Formulário de informação sobre equipe técnica
Anexo IV do TR
Dados do representante legal que assinará o Contrato
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
44
Secretaria de Saúde
Anexo V do TR
Matriz de riscos
Anexo VI do TR
Declaração de mantenimento da estrutura declarada, cumprimento do item 17.3.8.
Recife, 18 de dezembro de 2018.
________________________________ __
______________________________ __
Fiscal do Contrato
Gestor do contrato
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
45
Secretaria de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE FARMÁCIAS DO LAFEPE
REGIÃO METROPOLITANA
REGIÃO DA ZONA DA MATA
DOIS IRMÃOS LARGO DE DOIS IRMÃOS, 1671, DOIS IRMÃOS CEP: 52.171-010 – RECIFE - PE
CARPINA RUA SÃO SEBASTIÃO Nº 192, Lojas EG, 109 e 110, GALERIA CENTRO – SENZALA CEP: 55.813-280 CARPINA – PE
AFOGADOS RUA DA PAZ, Nº 266 – EDF. ANTÔNIO RATTACASO LOJA 9, AFOGADOS, CEP: 50.770-000 – RECIFE-PE
NAZARÉ DA MATA
CASA AMARELA
RUA BOM JESUS, LOJAS 02 E 04, Nº 46, CENTRO
RUA PADRE LEMOS, Nº 286 LOJA 6 – CASA AMARELA, CEP: 52.070-200 – RECIFE-PE
CEP: 55.800-000 - NAZARÉ DA MATA – PE
CORDEIRO AV. CAXANGÁ, Nº 2200 – CORDEIRO EXPRESSO CIDADÃO, CEP: 50.721-000 TIP – TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS TERMINAL RODOVIÁRIO TIP, BR 232, KM 15, LOJA 09, CURADO CEP: 50.950-970 – RECIFE - PE
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO AV. 15 DE NOVEMBRO Nº 299 CEP: 55.600-000 CENTRO – VITÓRIA – PE
SÃO LOURENÇO DA MATA RUA DR. FRANCISCO CORRÊA, 724, TÉRREO, CENTRO CEP: 54.735-000 - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
PRAZERES AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 614-A, PRAZERES CEP: 54.330-000 - JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE.
PINA AVENIDA HERCULANO BANDEIRA, 476, PINA CEP: 51.110-130 – RECIFE – PE.
METRÔ RUA FLORIANO PEIXOTO, S/Nº - ESTAÇÃO CENTRAL, LJ 02, CEP: 50.020-060-RECIFE – PE. IMPERADOR RUA IMPERADOR PEDRO II, Nº 463, STO. ANTÔNIO – CEP: 50.010-240 – RECIFE-PE. PEIXINHOS AV PRESIDENTE KENNEDY, 1001 – BLOCO D, SUC 01 – CEP 53230-630 – VILA POPULAR – OLINDA. TEL: 3429-9721
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
46
Secretaria de Saúde
REGIÃO DO AGRESTE
REGIÃO DO SERTÃO
LIMOEIRO
ARCOVERDE
RUA ISAURA DUARTE MELO, Nº 19 – SEVERINO PINHEIRO CEP: 55.700-000 - LIMOEIRO – PE
LARGO ANTÔNIO FRANKLIN CORDEIRO Nº 11 - CENTRO CEP: 56.506-540 - ARCOVERDE – PE
CARUARU II AVENIDA ADJAR DA SILVA CAZE, Nº 800, INDIANÓPOLIS – CARUARU SHOPPING – CEP: 55024-740 – CARUARU
AFOGADOS DA INGAZEIRA
LAJEDO
RUA DR. ROBERTO NOGUEIRA LIMA, Nº 435, CENTRO, AFOGADOS DA INGAZEIRA.
RUA BARÃO DE CAZUZA, Nº 63 CENTRO CEP: 55.385-000 - LAJEDO – PE BONITO RUA CÔNEGO CAVALCANTI, Nº 13 CEP: 55.680-000 CENTRO – BONITO – PE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE AV. BELA VISTA Nº 127, LOJA 01 – SÃO CRISTÓVÃO CEP: 55.190-000 - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – PE
BELO JARDIM RUA JOSÉ ROBALINHO Nº 43 – CENTRO CEP: 55.150-000 - BELO JARDIM – PE
BOM CONSELHO RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 29, CENTRO CEP: 55.330-000 - BOM CONSELHO – PE
SÃO BENTO DO UNA RUA JOÃO PESSOA, Nº 73-A - CENTRO CEP: 55.370-000 - SÃO BENTO DO UNA – PE GARANHUNS AV. LIONS – Nº 305 – EXPRESSO CIDADÃO – ALUÍSIO PINTO – CEP: 55.292-060 – GARANHUNS-PE.
SALGUEIRO RUA JOAQUIM NABUCO, Nº 325 – CENTRO CEP: 56.000-000 - SALGUEIRO – PE
EXU RUA URBANO PEIXOTO, Nº 42, CENTRO CEP: 56.230-000 - EXU-PE
ARARIPINA RUA JOAQUIM RODRIGUES NOGUEIRA Nº 79 - CENTRO CEP: 56.280-000 - ARARIPINA – PE
PETROLINA RUA ENGENHEIRO VALMIR BEZERRA, Nº 815-A – CENTRO CEP: 56.304-240 - PETROLINA – PE
OURICURI AV. ANTÔNIO PEDRO DA SILVA - Nº 931 – CENTRO – CEP:56.200-000 - OURICURI- PE.
SERRA TALHADA RUA ISIDORO CONRADO – Nº 1060 – CENTRO – CEP: 59.903090 - SERRA TALHADA – PE.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
47
Secretaria de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA – PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Data:_____/_____/_____ Pregão Eletrônico nº XX/2019 Ao LAFEPE - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A A/C: Sr. Pregoeiro Prezado (a) Senhor(a) A sociedade de advogados .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., com números de telefones........................... e endereço eletrônico (e-mail)...................................., banco..............., agência..................... e número da conta corrente ......................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a execução dos serviço objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições: Item nº
Objeto/ Descrição
Valor Mensal
Valor anual
Valor global da proposta R$ xxxxx ( ..........)
Validade da proposta: 90 (noventa) dias. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros. E ainda, que estamos cientes que o valor proposta anual será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas a serem pagos mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal e pelo Gestor do Contrato. ______________________ (local e data)__________________ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) OBSERVAÇÃO: A declaração deve ser emitida em papel timbrado de forma que identifique o proponente (carimbo do CNPJ) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
48
Secretaria de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III
[Local], [data] de [mês] de 2019. Pregão Eletrônico nº XX/2019 Ao LAFEPE - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A
A/C: Sr. Pregoeiro Prezado (a) Senhor(a) (FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE EQUIPE TÉCNICA – PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Para fins de cumprimento do requisito de qualificação estabelecido no Termo de Referência correspondente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2019, que tem por objeto Prestação de advocacia trabalhista, sem vínculo empregatício, por sociedade de advogados regularmente constituída, para atuar na defesa e acompanhamento de feitos judiciais e administrativo de natureza trabalhista de interesse da Sociedade de Economia Mista LAFEPE – Laboratório Farmacêutico de Pernambuco Governador Miguel Arraes informo que a equipe técnica do [•] é formada, pelos profissionais indicados na tabela abaixo, organizados em ordem decrescente por nível profissional: NOME DO ADVOGADO
Legenda:
FUNÇÃO (A)
CONDIÇÃO NA SOCIEDADE (B)
NÚMERO DA INSCRIÇÃOUF DA INSCRIÇÃO NA OAB NA OAB
(A) - (Senior, Pleno, Junior ou Estagiário); (B) - (Sócio, empregado ou associado)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
49
Secretaria de Saúde
Declaro, sob as penas previstas na legislação aplicável, que as informações apresentadas nesse formulário são verídicas e fidedignas.
Em anexo, seguem os atestados e/ou declarações de capacidade técnica exigidos para as comprovações necessárias aos requisitos para qualificação constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital, especialmente em seu item 17.3.9.
[Local], [data] de [mês] de 2019.
_______________________ [•]
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
50
Secretaria de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IV -
[Local], [data] de [mês] de 2019. Pregão Eletrônico nº XX/2019
Ao LAFEPE - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A A/C: Sr. Pregoeiro Prezado (a) Senhor(a)
DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA LICITANTE QUE IRÁ FIRMAR O CONTRATO – PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ESCRITÓRIO: __________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________
ENDEREÇO SEDE: ____________________________________________
CEP: _________________FONE: ( ) ______________ FAX: ( ) ____________
E-MAIL: __________________ CONTA CORRENTE________________________
ENDEREÇO DA FILIAL (SE FOR O CASO): ____________________________________________
CEP: _________________FONE: ( ) ______________ FAX: ( ) ____________
E-MAIL: __________________ GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
51
Secretaria de Saúde
NOME DE QUEM DEVERÁ ASSINAR O CONTRATO
NOME: ____________________
PROFISSÃO: ____________________________________________________
CARGO QUE OCUPA (informar se na sede ou na filial): ____________________________________________
NACIONALIDADE: _________________________________________________
ESTADO CIVIL: __________________________________________________
ENDEREÇO DE QUEM DEVERÁ ASSINAR O CONTRATO _______________
CEP: ______________FONE: __________________FAX: ________________
CPF: __________________________________________________________
CÉDULA DE IDENTIDADE: RG N. º __________________ O. EXP._______ UF____
OBS: A informação supra deverá constar em folha separada, devendo ser a mesma anexada ao instrumento de procuração ou à cópia do contrato social.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
52
Secretaria de Saúde
MATRIZ DE RISCO CONTRATUAL - ANEXO V -
MATRIZ DE RISCO CATEGORIA DO RISCO
DESCRIÇÃO
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
CONSEQUÊNCIA
ALOCAÇÃO DO RISCO
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Contratado
Fatores retardadores ou Aumento do custo do impeditivos da execução do produto e/ou do contrato próprios do risco serviço. ordinário da atividade empresarial ou da execução.
Contratado
Fatos retardadores ou Aumento do custo do impeditivos da execução do produto e/ou do contrato que não estejam na serviço. sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe.
Contratante
Alteração de enquadramento Aumento ou tributário, em razão do diminuição do lucro resultado ou de mudança da do Contratado atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária
Contratado
Variação da taxa de câmbio
Contratado
Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
53
Secretaria de Saúde
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade Aumento do custo do produto e/ou do empresarial em geral e para a serviço. execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados RISCO Responsabilização do LAFEPE TRABALHISTA E por verbas trabalhistas e PREVIDENCIÁRIO previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO)
Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais
Responsabilização do LAFEPE Débito ou crédito por recolhimento indevido em tributário ou fiscal valor menor ou maior que o (não tributário) necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE
Contratante
Contratado
Contratado
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
54
Secretaria de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VI -
[Local], [data] de [mês] de 2019. Pregão Eletrônico nº XX/2019
Ao LAFEPE - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A A/C: Sr. Pregoeiro Prezado (a) Senhor(a)
A sociedade de advogados .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, para fins de cumprimento do requisito de qualificação estabelecido no item 17.3.8. do Termo de Referência correspondente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2019, que tem por objeto Prestação de advocacia trabalhista, sem vínculo empregatício, por sociedade de advogados regularmente constituída, para atuar na defesa e acompanhamento de feitos judiciais e administrativo de natureza trabalhista de interesse da Sociedade de Economia Mista LAFEPE – Laboratório Farmacêutico de Pernambuco Governador Miguel Arraes, DECLARA sob as penas da lei, que manterá a sua estrutura durante toda a execução do contrato, sempre com a qualificação igual ou superior àquela apresentada para Habilitação, sob pena de rescisão contratual.
__________________ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
OBSERVAÇÃO: A declaração deve ser emitida em papel timbrado de forma que identifique o proponente (carimbo do CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
55
Secretaria de Saúde
ANEXO II ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LICITAÇÃO:
/
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em ..../..../...., NIRE (nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara sob as pena das Lei, que: 1. Se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 2. A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último anocalendário foi de R$..........................................(dispensado de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de atividade) 3. A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo nos termos da Lei Complementar nº 123/2006: Ide cujo capital participe outra pessoa jurídica; IIque seja filial, sucursal, agência ou representação, no País de pessoa jurídica com sede no exterior; IIIde cujo capital participe outra pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício; IVcujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício; Vcujo ou sócio titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativo, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício; VIconstituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VIIque participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IXresultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; Xconstituída sob a forma de sociedade por ações; XIcujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Município),.................de............de............ ...................................................... Nome: CPF GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
56
Secretaria de Saúde
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO LAFEPE Nº XXX/2019 EMENTA: Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram, de um lado o LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES – LAFEPE, e do outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX. De um lado, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES – LAFEPE, sociedade de economia mista estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° 10.877.926/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE ou LAFEPE, neste ato representa pelo Diretor XXXXXXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o CPF/MF nº XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX, residente e domiciliado em Recife/PE, residente e domiciliado em Recife/PE, doravante denominada LAFEPE, e, do outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade empresária limitada, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, s/n Km XX, bairro de XXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXX, CEP XXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, bairro de XXXXX, cidade de XXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX , cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXX e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Física do Ministério da Fazenda sob o CPF nº. XXXXXXXXXXXXX, com fundamento no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2019, vinculado ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO No 009/2019, têm justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE (RLC), bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a esta espécie de negócio jurídico, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas, as quais, mutuamente, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos documentos Fazem parte integrante do presente contrato com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações os seguintes documentos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Proposta da CONTRATADA, b) Processo Licitatório nº 015/2019 c) Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2019. Estes documentos aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente contrato. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
57
Secretaria de Saúde
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratual, dentro dos mais altos padrões da técnica atual. PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso da dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste contrato, prevalecerão as condições constantes no Edital de Licitação e no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto contratual Pelo presente instrumento a CONTRATADA obriga-se, nos termos dos documentos relacionados na cláusula primeira, a prestar serviços de advocacia trabalhista, sem vínculo empregatício, por sociedade de advogados regularmente constituída, para atuar na defesa e acompanhamento de feitos judiciais e administrativos, de natureza trabalhista de interesse da Sociedade de Economia Mista LAFEPE - conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA – Do regime de execução A contratação do objeto deste contrato será realizada pelo regime de empreitada por preço global CLÁUSULA QUARTA: Dos prazos de vigência O prazo de vigência do Contrato será de12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma da Lei Federal n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, pelo RLC. PARÁGRAFO ÚNICO. O contrato poderá ser prorrogado, por igual período ou não, de comum acordo entre as partes, sempre que a continuidade do contrato se mostrar vantajosa para o LAFEPE, limitando-se ao prazo total de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 166 do RILC. CLÁUSULA QUINTA – Dos recursos Os recursos destinados para a presente contratação são são Próprios do LAFEPE. CLÁUSULA SEXTA – Da legislação A legislação que regula a presente contratação é: Lei 13.303 de 30/06/2016; Regulamento Interno de Licitações da LAFEPE – RILC; Código de Conduta e Integridade da LAFEPE; Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor; Lei 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo; Lei Federal 8.429 de 02/06/1992; Lei Complementar 123 de 14/12/2006; Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003 e Constituição do Estado Pernambuco; outras legislações, quando couber. CLÁUSULA SÉTIMA – Do preço O preço global do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxx.(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
58
Secretaria de Saúde
CLÁUSULA OITAVA– Da medição, do faturamento e do pagamento A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) em 2 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo uma necessariamente a 1ª via (original). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá constar o número do Contrato, o número da agência e da conta bancária correspondente. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) conforme a legislação fiscal vigente, com observância, principalmente ao preenchimento de seus campos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A(s) Nota(s) Fiscal(is) compreenderá(ão) os serviços executados no mês anterior e deverá(ão) ser protocolada(s) na área gestora do contrato, juntamente com a medição, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. PARÁGRAFO TERCEIRO: Deverão ser atualizados os documentos de habilitação fiscal, solicitados quando da abertura da licitação. PARÁGRAFO QUARTO: Devem acompanhar o processo de pagamento os demais documentos elencados no Termo de Referência. PARÁGRAFO QUINTO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente certificada(s)pela área gestora. PARÁGRAFO SEXTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a fórmula trazida no TR. PARÁGRAFO SÉTIMO: A LAFEPE pagará a CONTRATADA os preços estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários a perfeita execução do Contrato. PARÁGRAFO OITAVO: Caso a prestação do serviço englobe o fornecimento de peças, a contratada deverá indicar na Nota Fiscal a especificação detalhada e separada do serviço e das peças utilizadas, detalhando-as, caso hajam. CLÁUSULA NONA – Das obrigações da contratante Além das obrigações presentes no Termo de Referência e no Edital, caberá ao LAFEPE, observar o seguinte: a. Instruir a CONTRATADA sobre os procedimentos necessários à correta execução dos serviços, fornecendo as normas e instruções pertinentes aos mesmos. b. Durante a vigência do contrato, os serviços serão fiscalizados pelo LAFEPE, objetivando o atendimento das normas, padrões e prazos estabelecidos por ela, podendo, ao seu critério, utilizar-se de terceiros para essa ação.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
59
Secretaria de Saúde
c. Notificar a CONTRATADA sempre que ocorra qualquer fato que prejudique, ou venha a prejudicar, a qualidade dos serviços, exigindo providências imediatas quanto a sua regularização. d. Acompanhar, controlar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato, permitindo ou não, a seu critério, a subcontratação dos serviços, desde que não haja expressa vedação nos outros instrumentos integrantes do certame licitatório, como termo de referência do Edital. e. Aplicar as penalidades pertinentes a cada caso, quando da ocorrência de fato que prejudique a qualidade dos serviços contratados. f. Caberá ao LAFEPE esclarecer toda e qualquer dúvida com referência a este contrato e àquelas pertinentes à execução das atividades aqui existentes. g. Esclarecer, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços. h. Emitir o boletim de medição dos serviços executados, efetuando o pagamento dos mesmos até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente à apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) devidamente certificada pela área gestora. i. Fiscalizar a qualidade e quantidade dos serviços executados. j. Reter o pagamento devido à CONTRATADA quando não houver comprovação pelo menos de adimplência quanto aos encargos previdenciários e de FGTS, cabendo a seu critério, quando aquele não solucionar sua situação em tempo razoável, promover junto ao competente órgão jurisdicional a consignação dos respectivos valores. PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo divergência entre as obrigações do LAFEPE presentes neste instrumento contratual e as previstas no Edital e Termo de Referência, estas devem prevalecer sobre aquelas. CLÁUSULA DÉCIMA – das obrigações da contratada A CONTRATADA, além das obrigações presentes no Edital, e Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, obrigar-se-á pelo seguinte: a. A CONTRATADA deverá seguir, rigorosamente, as instruções da LAFEPE quanto aos procedimentos a serem adotados para a execução do(s) serviço(s), quando for o caso. b. Deverá a CONTRATADA manter os seus funcionários devidamente capacitados para a execução do(s) serviço(s), de acordo com os padrões exigidos pelo LAFEPE. Sendo responsável também por eventuais treinamentos necessários ou relativos às NR´s, quando mencionadas pelo Termo de Referência, assim como, suas devidas atualizações.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
60
Secretaria de Saúde
c. A CONTRATADA deve se responsabilizar pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo o LAFEPE exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da mesma cuja permanência seja considerada prejudicial, com reposição imediata de novo funcionário dentro das mesmas exigências de qualificação. d. Fornecer relação de todos os seus funcionários envolvidos com o(s) serviço(s), sendo obrigada a substituir imediatamente, a pedido oficial do LAFEPE, qualquer funcionário que não atenda as exigências para o desempenho da respectiva função relacionada ao serviço prestado. e. Caso a natureza ou execução do(s) serviço(s) demande, ou haja exigência no Termo de Referência, deve haver a implementação das instalações ou mobilizações necessárias, sem qualquer custo ou ônus para o LAFEPE. f. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, crachá com fotografia 3x4 para identificação de seus empregados como prestador de serviço(s), sem nenhum vínculo empregatício com o LAFEPE. g. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados e, bem como, quaisquer tributos e outros encargos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação do serviço, eximindo o LAFEPE de quaisquer ônus decorrentes de possíveis questões diante da Justiça do Trabalho. h. A CONTRATADA ficará responsável pelos custos provenientes de quaisquer danos causados aos equipamentos e instalações pertencentes ao LAFEPE, além de assumir integralmente o ônus causado a terceiros, inclusive acidentes, mortes, perdas em decorrência de qualquer serviço executado, isentando o LAFEPE de toda e qualquer reclamação que, porventura, venha a surgir. i. A CONTRATADA é responsável por toda e qualquer indenização proveniente de demanda judicial provocada por serviços objeto deste contrato. j.
A CONTRATADA deverá atender, de imediato, a qualquer notificação do LAFEPE.
k. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho. l. Deve manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na fase de licitação, sob pena de rescisão contratual unilateral. m. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados á LAFEPE, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
61
Secretaria de Saúde
n. A CONTRATADA, a partir do momento em que for cientificada formalmente pela LAFEPE, deverá ressarcir a companhia pelo(s) valor(es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. o. Nas ações que o LAFEPE vier a responder em virtude de ações ou omissões da CONTRATADA, deverá esta assumir as despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial, bem como das custas relativas as despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando aquelas havidas com as custas com fotocópias, autenticação, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias á defesa Companhia e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas. p. Sendo o LAFEPE demandado em Ações Trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, no qual venha a ser responsabilizada direta, indireta, solidária ou subsidiariamente, a CONTRATADA deverá ressarcir todas as despesas inerentes á apresentação de defesa da LAFEPE, bem como eventuais valores que vierem a ser penhorados, dados em garantia ou pagos em decorrência de referidas Ações, autorizando, desde já, sejam retidos e compensados os créditos devidos pela Contratante á CONTRATADA, nesse ou em outros contratos em vigência. q. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação junto ao Cadastro de Fornecedores da LAFEPE. PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo divergência entre as obrigações da CONTRATADA presentes neste instrumento contratual e as previstas no Termo de Referência, estas devem prevalecer sobre aquelas. Entretanto, eventuais divergências obrigacionais devem ser postas ao crivo do LAFEPE para que esta aponte a interpretação correta ou reconheça a divergência, onde, até então, deverão às obrigações serem totalmente cumpridas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da fiscalização Os serviços, objeto deste Contrato, estarão sujeitos à irrestrita Fiscalização por parte do LAFEPE, que a efetivará diretamente ou através da SUJUR – Superintendência Jurídica a fim de: a. Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido no Termo de Referencia, na sua Proposta e neste Contrato; b. Efetuar as medições dos serviços executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste contrato. c. Recusar e/ou sustar os serviços que estiverem em desacordo com o Termo de Referencia, a Proposta, as Normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para o LAFEPE; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
62
Secretaria de Saúde
d. Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho; e. Propor, à Diretoria do LAFEPE, a abertura do Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade – PAAP para aplicação de sanção e suspensão e impedimento de licitar e de contratar, pelo não cumprimento de quaisquer das Cláusulas do presente Contrato; f. Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o presente Contrato, com o Edital, com seus anexos, e com sua Proposta, e ainda, com as Especificações fornecidas pelo LAFEPE; g. Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo. h. Elaborar Relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Alterações incidentes sobre o objeto do contrato A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do contrato. PARAFÁGRAFO PRIMEIRO: A alteração quantitativa sujeita-se aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei n. 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) A aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos; e b) Deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do Contrato e o valor orçado pela CONTRATANTE, salvo se o fiscal técnico do contrato apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada pelo gestor do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração qualitativa não se sujeita aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei n. 13.303/2016, devendo observar, cumulativamente, o seguinte: a) Os encargos decorrentes da continuidade do Contrato devem ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório; b) As consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, devem importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pelo serviço; c) As mudanças devem ser necessárias ao alcance do objetivo original do Contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; d) A capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deve ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado; e) A motivação da mudança contratual deve ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório; f) A alteração não deve ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
63
Secretaria de Saúde
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações incidentes sobre o objeto devem ser: a) Instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do fiscal técnico e do fiscal administrativo da Contratante, que devem avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites; b)
As justificativas devem ser ratificadas pelo gestor do Contrato da Contratante;
c)
Submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira da Contratante.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das sanções administrativas A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILC e na Lei 13.303/2016: I - advertência; II - multa moratória; III - multa compensatória; IV – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; PARÁGRAFO PRIMEIRO São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras: I - não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente; II - apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo LAFEPE; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o LAFEPE em virtude de atos ilícitos praticados.
IV - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; V - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; VI - incorrer em inexecução contratual. VII - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; VIII - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; IX - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
64
Secretaria de Saúde
X - ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; XI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; XII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; XIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; XIV - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XV - ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XVI - ter sofrido condenação definitiva por pratica, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XVII - ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada; XVIII - ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XIX - deixar de manter o nível de qualidade exigido pelo LAFEPE na execução do contrato, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso. PARÁGRAFO SEGUNDO A multa, que não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), poderá ser aplicada, além das hipóteses previstas no parágrafo primeiro, nos seguintes casos: I - em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da Licitante, multa correspondente a 1% do valor da licitação; II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, multa correspondente a 1% do valor da licitação; III – no caso de atraso na entrega da garantia contratual após 10 (dez) dias úteis contados da celebração do contrato, incidirá multa correspondente a 0,2% do valor do contrato por dia de atraso; IV - no caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 5% (dez por cento), sobre a parcela não executada;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
65
Secretaria de Saúde
V - no caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato; VI - nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,2% (cinco por cento) ao dia sobre a parcela não executada no prazo pactuado. VII - nos demais casos, incidirá multa na razão de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da licitação. PARÁGRAFO TERCEIRO Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pelo CONTRATADO, o LAFEPE poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil; PARÁGRAFO QUARTO Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução seja depositado em conta vinculada e que, acaso o cronograma geral do contrato seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorra a elisão da multa. PARÁGRAFO QUINTO A aplicação da multa não impede que o LAFEPE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento, no RILC e na Lei Federal no 13.303/2016. PARÁGRAFO SEXTO: O LAFEPE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. PARÁGRAFO SÉTIMO: A aplicação da sanção de advertência tem caráter subsidiário e será cabível apenas quando não for hipótese de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE. PARÁGRAFO OITAVO: As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. PARÁGRAFO NONO: As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o LAFEPE implicam rescisão do contrato diretamente relacionado com sua aplicação, devendo ser adotada as providências previstas no art. 207, parágrafo único, do RILC, caso o contratado tenha outros contratos firmados com o LAFEPE. PARÁGRAFO DÉCIMO: O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, por até 02 (dois) anos. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Cabe a sanção de suspensão do direito de contratar, nas hipótese do art. 202 do RILC. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com o LAFEPE poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo RILC do LAFEPE, disponível no site www.lafepe.pe.gov.br, nos termos do art. 207. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
66
Secretaria de Saúde
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O LAFEPE informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos contratados, de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal no 12.846/2013. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: I. a natureza e a gravidade da infração cometida; II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários; III. a vantagem auferida em virtude da infração; IV. as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; e V. os antecedentes da licitante ou CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da rescisão Constituem motivo para rescisão do contrato, as hipóteses do art. 183 do RILC. PARÁGRAFO ÚNICO: Na forma do art. 185 do RILC, a rescisão do contrato, por culpa da contratada, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/16 e no RILC permite ao LAFEPE: I. Executar a garantia contratual, para eventuais ressarcimentos, bem como para o adimplemento de multas e indenizações porventura devidas pela CONTRATADA; II. reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao LAFEPE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do reajustamento de preço O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei Estadual nº 12.525/2003. PARÁGRAFO ÚNICO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da garantia do contrato O LAFEPE exige a garantia contratual, para assegurar o cumprimento do objeto desta Licitação, nas seguintes formas de comprovação e condições: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Licitante Vencedora, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do LAFEPE, no percentual de 5% (cinco por cento) do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
67
Secretaria de Saúde
valor global do contrato, e será atualizada nas mesmas condições de reajustes do contrato, conforme previsto no art. 165, do RILC. PARÁGRAFO SEGUNDO: A critério do contratado, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a. Caução em dinheiro; b. Seguro-garantia; ou c. Fiança bancária. PARÁGRAFO TERCEIRO: Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da
garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do contrato e
até 3 (três) meses da vigência contratual. PARÁGRAFO QUINTO: No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar
expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. PARÁGRAFO SEXTO: Em caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. PARÁGRAFO SÉTIMO: Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela
Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido notificada. PARÁGRAFO OITAVO: Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de
todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE. Obs. A atualização mencionada será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; PARÁGRAFO NONO: A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deve assegurar o
pagamento de: I) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II)
prejuízos diretos causados à empresa decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
68
Secretaria de Saúde
III) multas moratórias CONTRATADA; e
e
compensatórias
aplicadas
pela
empresa
à
IV) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. PARÁGRAFO DÉCIMO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta
a aplicação de multa a ser definida em edital e/ou contrato; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a empresa
a: I)
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações, aplicando, se for o caso, a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso VI do Artigo 29 da Lei n. 13.303/2016; ou
II)
reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos ao contratado até que a garantia seja apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A garantia deve ser considerada extinta: I) com a devolução da apólice, carta ‐ fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da empresa, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato e; II) após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento de contrato ou documento equivalente estabelecer o prazo de extinção da garantia, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: empresa deve executar a garantia na forma prevista na
legislação que rege a matéria; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da subcontratação Não será permitida a subcontratação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos casos omissos Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei 13.303/2016 e pelo RILC, como também pelos documentos integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Matriz de Risco A matriz de risco relativa á presente contratação encontra-se estabelecida no termo de referência (anexo V). CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da Gestão de Fiscalização do contrato GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
69
Secretaria de Saúde
Fica designada como gestora deste contrato, pelo LAFEPE, a Coordenadoria de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica designado como Fiscal do Contrato empregado abaixo assinado, devidamente identificado com o carimbo e matrícula, cuja substituição, somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor da área Contratante. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: do Foro O foro do presente contrato será o da cidade sede da LAFEPE, comarca de RECIFE, estado de Pernambuco. E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam as partes o presente CONTRATO LAFEPE Nº XX/2019 em duas vias, na presença das testemunhas abaixo arroladas, para a sua validade e eficácia jurídicas. ............................................... Local e data de assinatura
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES Largo de Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos, Recife/PE, Brasil, 52171-010 Fones: +55 81 31831160 /31831104 / 31831192/ 31831229 www.lafepe.com.br VERSÃO 04_DATA: 06/11/2019
70