EDITAL TUTOR PET 2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO COORDENAÇÃO GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL Nº 12/2019 PET/PROEN PROCESSO SELETIVO DE TUTORES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET A PRÓ-REITORA DE ENSINO do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, no exercício de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e as Portarias MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, n° 976, de 27 de julho de 2010, n° 343, de 24 de abril de 2013, que tratam da instituição e regulamentação do Programa de Educação Tutorial (PET), torna público o edital contendo as condições e os procedimentos para realização do processo seletivo de tutores para o Programa de Educação TutorialPET. 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) no âmbito do IFAM tem sido desenvolvido pelo grupo vinculado ao curso de Ciências Biológicas, do campus Manaus Centro (CMC), orientado pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. 1.2 As atividades extracurriculares que compõem o Programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua matriz curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam. 1.3 O processo de seleção será de responsabilidade da Comissão Local de Acompanhamento e avaliação – CLAA, sob a orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Superior. 1.4 A Comissão de Seleção deste edital deverá encaminhar todos os resultados para homologação da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN e publicação na página do IFAM. 2 DOS OBJETIVOS DO PET 2.1 São objetivos do PET: I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar; II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; III- estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; VIII - contribuir com a política de diversidade no IFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; IX - contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação do IFAM. 3 DAS COMPETÊNCIAS DO TUTOR DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL 3.1 Caberá ao tutor: I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os estudantes bolsistas; II - coordenar a seleção dos bolsistas; III - submeter a proposta de trabalho para a aprovação do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) e da Pró-Reitoria à qual o grupo está vinculado para fins de homologação junto à Coordenação Nacional do Programa na SESu; IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório do IFAM e a avaliação pelo grupo de consultores avaliadores que compõe o CLAA;

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V - dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos estudantes bolsistas e do grupo, sem prejuízo das demais atividades previstas no IFAM; VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas do IFAM e do MEC; VII - solicitar ao CLAA do PET, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de estudantes bolsistas; VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes; IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos; X ­ fazer referência à sua condição de tutor do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. 4 DA CONCESSÃO DAS BOLSAS 4.1 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. 4.2 A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado. 4.3 O prazo de vigência da bolsa é de 03 (três) anos, a contar da data de início das atividades do PET/IFAM, podendo ser prorrogado por igual período de tempo. 5 DO GRUPO PET E VAGA 5.1 Será disponibilizada vaga no seguinte grupo PET e campus:

GRUPO PET PET/BIOLOGIA

CAMPUS MANAUS CENTRO

VAGAS 01

6 CRITÉRIOS PARA CONCORRER À TUTORIA DO GRUPO PET 6.1 Para concorrer à Tutoria do Programa de Educação Tutorial, o docente terá que atender aos seguintes requisitos: I- pertencer ao quadro permanente do IFAM, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva; II - ser servidor do campus Manaus Centro e possuir graduação na área do Curso em que está constituído o grupo para o qual esteja concorrendo; IV - ter título de doutor; V - não acumular qualquer outro tipo de bolsa, caso seja selecionado; VI - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos 03 (três) anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e VII - comprovar atividades de pesquisa e de extensão nos 03 (três) anos anteriores à solicitação ou à avaliação. 6.2 Para efeitos do inciso VI, a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de iniciação científica, atuação em programas ou projetos de extensão, trabalhos de conclusão de curso e participação em conselhos acadêmicos. 6.3 Para efeitos do inciso VII, a comprovação das atividades será feita através do Currículo Lattes do CNPq do candidato, devidamente comprovado e atestado pelos órgãos competentes. 6.4 Excepcionalmente, a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, caso não haja inscritos com o título de doutor. 6.4 A ausência de algum documento que comprove o atendimento aos pré-requisitos descritos no item 6.1 deste edital será motivo de desclassificação do candidato. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas presencialmente via Protocolo da Reitoria do IFAM - Rua Ferreira Pena, nº 1109, Centro, no período determinado no cronograma deste edital. 7.2 Para a inscrição, o candidato deverá entregar a documentação completa descrita no tópico 8 deste edital, em envelope lacrado, endereçando-o à Diretoria de Desenvolvimento da Educação Superior, incluindo na capa do envelope nome completo do candidato e o número do edital para o qual pleiteia uma vaga.

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7.2 Serão homologadas as inscrições dos candidatos que atendam aos critérios estabelecidos no item 6.1 deste edital e que tenham apresentado, no ato da inscrição, toda a documentação determinada no item 8.1 deste edital. 8 DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 8.1 Documentos a serem entregues no ato da inscrição, em envelope lacrado: I - Ficha de Solicitação de Inscrição (Anexo I); II - Termo de Compromisso e Responsabilidade devidamente assinado (Anexo II); III –CPF e Identidade; IV - Declaração de próprio punho de que tem disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao Programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado; V - Currículo Lattes atualizado; VI – Documentos comprobatórios do Currículo Lattes; VII - Projeto, elaborado pelo candidato, contendo ações envolvendo ensino, pesquisa e extensão voltado para a concepção do programa PET e atendendo aos critérios de seleção apresentados no tópico 9 e no Anexo IV deste edital. 8.2 O envelope lacrado deverá conter as cópias autenticadas dos documentos solicitados. 8.3 A critério do candidato, os documentos poderão ser autenticados em cartório ou por um servidor do Instituto Federal do IFAM, gratuitamente. 8.4 Para a autenticação por servidor do IFAM, o candidato deverá apresentar original e cópia de seus documentos para a aferição. 8.5 Os envelopes serão recebidos pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação Superior e encaminhados à CLAA para homologação, seleção e classificação. 9 DO PROJETO DE TUTORIA PET: 9.1 O projeto de tutoria deverá atender aos objetivos do Programa de Educação Tutorial e ser planejado para execução em 3 (três) anos, devendo incluir: I - apresentação de suas principais motivações; II – objetivos; III - fundamentação teórica; IV - metodologia (incluindo planejamento de atividades, formas de avaliação e cronograma); V - resultados esperados; e VI - lista de referências. 9.2 O projeto deverá conter no máximo 10 (dez) páginas, excluindo-se a lista de referências. 9.3 As atividades planejadas deverão incluir: I - ações na forma de projetos contínuos e/ou atividades pontuais nas dimensões de ensino, pesquisa e extensão; II - atividades internas para formação, convivência e estudo dos membros bolsistas e voluntários do grupo PET; III - atividades coletivas que envolvam os demais estudantes do curso de graduação e/ou a comunidade acadêmica. 10 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 10.1 Após homologação de inscrições, a CLAA procederá com a seleção em 02 (duas) etapas: I - análise curricular; e II – análise do Projeto, apresentado pelo candidato no ato da inscrição, contendo ações envolvendo ensino, pesquisa e extensão voltado para a concepção do programa PET.

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10.2 A análise curricular dar-se-á com base nos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato no ato da inscrição. 10.2.1 Para avaliação do currículo, a CLAA utilizará a Tabela de critérios para Avaliação Curricular (Anexo III). 10.2.2 O candidato poderá obter de 0,0 a 100 pontos na Análise Curricular. 10.3 A análise do Projeto considerará os critérios determinados na Tabela de critérios para Avaliação de Projetos (Anexo IV). 10.3.1 O candidato poderá obter de 0,0 a 100 pontos na Avaliação do Projeto. 10.4 A Nota Final do candidato dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas em ambas as etapas deste processo seletivo. 10.5 A classificação dar-se-á pelo ordenamento decrescente da Nota Final. 10.6 Será aprovado o candidato que obtiver maior pontuação. 11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Na hipótese de igualdade na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, com base nos seguintes critérios: I - o candidato que possuir maior tempo de atuação no ensino de graduação; II - o candidato com maior idade. 12 DOS RESULTADOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 12.1 A divulgação da Homologação das Inscrições ocorrerá no dia determinado no cronograma deste edital. 12.2 A divulgação do RESULTADO PRELIMINAR ocorrerá no dia determinado no cronograma deste edital. 12.3 O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar, por meio da Formulário de Interposição de Recurso (Anexo IV). 12.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Interposição de Recursos, assiná-lo e entregá-lo, em envelope lacrado, endereçado à Diretoria de Desenvolvimento da Educação Superior, no Protocolo da Reitoria do IFAM em data estabelecida no cronograma deste edital. 12.4 A divulgação do RESULTADO FINAL, pós-fase recursal, ocorrerá no dia determinado no cronograma deste edital. 12.5 Ambos os resultados estarão disponíveis no Portal do IFAM: http://www2.ifam.edu.br/noticias/estude-no-ifamgraduacao e/ou no mural do Departamento de Educação Básica e Formação de Professores. 13 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 13.1 O cronograma de atividades deste processo seletivo obedecerá ao seguinte planejamento: Etapas 1

Atividades Publicação do Edital

Datas 18 de março de 2019

2

Período de inscrições

26 e 27 de março de 2019 28 de março de 2019

Publicação da lista de inscrições homologadas

3

Seleção de candidatos

4

Publicação do resultado preliminar

28 e 29 de março de 2019 01 de abril de 2019

Locais Portal do IFAM: http://www2.ifam.edu.br/noticias/estude-no-ifamgraduacao e/ou no mural do Departamento de Educação Básica e Formação de Professores No protocolo do CMC Portal do IFAM: http://www2.ifam.edu.br/noticias/estude-no-ifamgraduacao e/ou no mural do Departamento de Educação Básica e Formação de Professores Reitoria do IFAM - DDES Portal do IFAM: http://www2.ifam.edu.br/noticias/estude-no-ifam-

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5

Prazo para Recurso

6

Resultado final após julgamento dos recursos

02 e 03 de abril de 2019 05 de abril de 2019

graduacao e/ou no mural do Departamento de Educação Básica e Formação de Professores No protocolo do CMC Portal do IFAM: http://www2.ifam.edu.br/noticias/estude-no-ifamgraduacao e/ou no mural do Departamento de Educação Básica e Formação de Professores

14 DA VALIDADE DO CONCURSO 14.1 O presente edital terá validade de 03 (três) anos, a contar da data da publicação do resultado final. 15 DESLIGAMENTO DO PROGRAMA 15.1 O Tutor do programa PET será desligado quando: I - perder o vínculo com o IFAM; II - solicitar seu desligamento junto à Pró-Reitoria de Ensino; III - deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital; IV - houver decisão do CLAA; V - houver avaliação insatisfatória do tutor feita pelo CLAA e em função do não cumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo II) e demais legislações pertinentes ao PET; VI - ocorrer o exercício da função de tutor por 06 (seis) anos consecutivos; 15.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento do Tutor, no prazo inferior a 01 (um) ano contado da publicação deste edital, será feita a substituição por outro professor que estiver na lista de espera e que atenda todas as exigências deste edital. 14.2.1 Caso não haja lista de espera, a Pró-Reitoria de ensino publicará novo edital para preenchimento da vaga no prazo máximo de sessenta dias. 16 DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O tutor poderá ser submetido a avaliação antes dos 03 (três) anos de bolsas, caso o CLAA julgue necessário. 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo CLAA e/ou pela Pró-Reitoria de Ensino. 17 INFORMAÇÕES 17.1 Portal do IFAM: http://www2.ifam.edu.br/noticias/estude-no-ifam-graduacao 17.2 PET-Biologia E-mail: [email protected] 17.3 Diretoria de Desenvolvimento da Educação Superior Telefone: (92) 3306-0049 / 3306-0050 E-mail: [email protected]

Manaus, 18 de março de 2019.

LÍVIA DE SOUZA CAMURÇA LIMA Pró-Reitora de Ensino do IFAM

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ANEXO I FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO Sr. Pró-reitor de Ensino, solicito minha inscrição para concorrer à vaga de Tutor no Programa de Educação TutorialPET do IFAM/CMC, nos termos especificados no Edital nº________ /2019. Nome:________________________________________________________________________________________ Data de Nascimento:___/___/_____

Nacionalidade: ____________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________________________ ________________________________________________Nº _______ Bairro: _____________________________ Cidade: Fones: (

_________________________________ ) ______________ (

Estado:

______________ CEP:

_________________

) _________________ E-mail: _____________________________________

Filiação:___________________________________________________ e __________________________________ ________________________________RG: ________________________ Órgão emissor: _____________________ CPF:

____________________

Sexo:

(

)

Masculino

(

)

Feminino

Campus: _____________________ Mês e ano de ingresso no curso:

_____/_______

Curso: ______________________________________.

____________________, _____ de _______________ de 2019. (LOCAL) (DATA) ___________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Recebi de _________________________________________________________, Professor(a) do curso de________________________ do campus___________________, solicitação de inscrição no Programa de Educação TutoriaI, nos termos do Edital nº _____/2019, para concorrer a vaga de tutor no PET/BIO. Recebi os documentos assinalados abaixo: ( ) formulário de Inscrição devidamente preenchido; ( ) cópia do CPF; ( ) cópia do RG; ( ) Termo de compromisso devidamente assinado (anexo II); ( ) Declaração de próprio punho de que tem disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao

programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado no Programa; ( ) Currículo Lattes atualizado e comprovado; ( ) Projeto a ser elaborado pelo candidato contendo ações envolvendo ensino pesquisa e extensão voltado para a concepção do programa PET.

_____________________, ____ de _______________ de 2019 ______________________________________________ Servidor do Protocolo - Reitoria

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ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente Termo de Compromisso e Responsabilidade eu, _____________________________________________________, Professor(a) do Curso: ____________________________, do Campus: ________________________, concorrente a 01 (uma) vaga como tutor no Programa de Educação Tutorial, conforme Edital nº______/______, caso seja selecionado(a), assumo os seguintes compromissos:

a) Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 10 (dez) horas semanais, às atividades do PET, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares; b) Executar o plano de atividades aprovado; c) Manter atitudes de solidariedade e respeito e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente acadêmico; d) Apresentar formalmente os resultados parciais e final de seu trabalho desenvolvido o no PET/Bio, quando for solicitado; e) Apresentar regularidade nos registros, anotações, participações nas atividades; f) Manter rigor nos procedimentos de trabalho e fazer bom uso do tempo e dos recursos; g) Manter a agenda de atividades organizada; h) Cumprir os prazos na execução do plano de trabalho devidamente aprovado pelo CLAA-PET; i) Demonstrar aprimoramento nas atividades de pesquisa, ensino e extensão na execução das atividades e; j) Não acumular bolsas acadêmicas.

_____________________, _____ de _______________ de 2019

_____________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

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ANEXO III TABELA DE CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR Experiência e atuação docente, conforme o Curriculum Lates com documentos comprobatórios Tutoria do Programa de Educação Tutorial

Valor da pontuação por Pontuação Máxima documento por critério apresentado 2,0 10,0

Exercício de Magistério no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (mínimo de 3 anos) Atuação como conferencista ou palestrante

1,0

5,0

0,5

5,0

Participação em conferência, palestra, seminário, simpósio, colóquio, congresso ou similares.

1,0

5,0

Avaliação de projetos, protótipos e invenções

2,0

10,0

Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação.

2,0

10,0

Artigo completo publicado em periódico científico

2,0

10,0

Apresentação artística em mostras ou similares, na área/subárea do curso de Biologia. Revisão técnica, tradução ou organização de material didático, paradidático em atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou de concursos, grupos de trabalho, oficinas institucionais, visitas técnicas com alunos, projetos de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação, projetos e/ou práticas pedagógicas. Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual Prêmios por atividades científicas, acadêmicas, artísticas, esportivas e culturais. Organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais, filantrópicos ou culturais

0,5

5,0

2,0

10,0

2,0

10,0

1,0

5,0

0,5

5,0

1,0

10,0

TOTAL

100,0

*A pontuação adquirida pelo candidato será preenchida pela CLAA durante o processo de análise.

Pontuação Adquirida*

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ANEXO IV TABELA DE CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO PROJETO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA*

1.O projeto contempla os objetivos 0 a 20,0 do Programa de Educação Tutorial 2.O projeto foi planejado com 0 a 10,0 atividades distribuídas em 3 anos de tutoria 3.A fundamentação teórica está de 0 a 10,0 acordo com os objetivos e a metodologia a ser adotada 4.A metodologia é coerente para 0 a 10,0 atingir os objetivos propostos 5.A metodologia prevê mecanismos 0 a 10,0 de avaliação adequados aos propósitos do projeto 6.Inclui atividades internas para o 0 a 10,0 grupo PET 7.Inclui atividades coletivas para a 0 a 10,0 comunidade acadêmica 8.As atividades previstas envolvem 0 a 10,0 em mesma proporção as dimensões ensino, pesquisa e extensão 9.As atividades incluem em igual 0 a 10,0 proporção temáticas pedagógicas e da área específica do curso TOTAL 100 _______ *A pontuação adquirida pelo candidato será preenchida pela CLAA durante o processo de análise.

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ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) NOME DO(A) CANDIDATO(A) NÚMERO DA IDENTIDADE

NÚMERO DO EDITAL

NÚMERO DO CPF

TELEFONE ( )

JUSTIFICATIVA:

______________ , _______/ ______ / __________ LOCAL / DATA

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
EDITAL TUTOR PET 2019

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