EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01-2019

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TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2019 PROCESSO Nº. 01/2019 OBJETO RESUMIDO: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, EXERCENDO MANDATO DE FORO E EXTRAFORO, OUTORGADO POR ESTE SAMAE, ESPECIALIZADA NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º, II, C/C O ART. 13, III E V, DA LEI Nº 8.666/93, PARA O PERÍODO DE UM ANO COM POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO POR MAIS QUATRO ANOS. DATA/HORA DE ABERTURA: 12 de fevereiro às 09h30min. TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor Técnica 1 – PREAMBULO 1.1 - O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Bento do Sul, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pela Portaria SAMAE/SBS/Nº 175/2017, de 12 de setembro de 2017, torna público que realizará TOMADA DE PREÇOS, tipo MELHOR TÉCNICA com fundamento no art. 6º, II, c/c o art. 13, III e V, da Lei n.º 8.666/93 e conforme especificações descritas a seguir e observadas às condições estabelecidas no presente Edital. 1.2 - O prazo para entrega dos envelopes 01 (Habilitação), 02 (Proposta Técnica) e 03 (Proposta Comercial), será até as 09h30min do dia 12 de fevereiro de 2.019, em local indicado abaixo. Local para entrega dos envelopes: Divisão de Suprimentos e Transportes do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, situada na Rua Marechal Floriano, 214, Centro, São Bento do Sul, SC. Local para sessão pública: Auditório da Divisão Técnica do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, situada na Rua Marechal Floriano, 214, Centro, São Bento do Sul, SC. Os envelopes nº 01 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” (contendo a documentação de habilitação citada na seção 4), nº 2 “PROPOSTA TÉCNICA” (contendo a documentação técnica citada na seção 5) e nº 3 “PROPOSTA COMERCIAL” (contendo a proposta de preço citada na seção 6) poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de sociedade de advogados que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que este SAMAE não se responsabilizará por extravio ou atraso. 2 – DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 – DO OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica e representação judicial, exercendo mandato de foro e extra foro, outorgado por este SAMAE, especializada na área de saneamento básico, com fundamento no art. 6º, II, c/c o art. 13, III e V, da lei nº 8.666/93, para o período de um ano com possibilidade de renovação por mais quatro anos, observada a qualificação exigida no Anexo I deste Edital.

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2.2 – DA FORMA DE EXECUÇÃO: O objeto da presente licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I e demais informações constantes no presente Edital, devendo a proponente vencedora iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, conforme minuta constante no Anexo I deste Edital. 3 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta Licitação as sociedades de advogados do ramo, regularmente estabelecidas no Estado de Santa Catarina, desde que satisfaçam todas as condições do presente Edital. 3.2 - Será vedada a participação de sociedades de advogados declaradas inidôneas por ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de São Bento do Sul ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (Incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93). 3.3 Não poderão participar direta ou indiretamente servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do Art. 9º, III da Lei 8.666/93. 3.4 A sociedade de advogados licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade apta à prestação de serviços que atenda ao objeto desta licitação. 3.5 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 – Fica a critério do proponente se fazer representar ou não na sessão. 4.2 – O proponente poderá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitações por um representante que devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação. 4.3 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases desta licitação. 4.4 – A referida procuração deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 4.5 – Sendo sócio ou dirigente da sociedade de advogados proponente deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Ato Constitutivo, Contrato Social ou Alteração Contratual, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.6 – Cada representante somente poderá representar uma única proponente. 4.7 – A ausência ou vício dos documentos impedirá o interessado de se manifestar e/ou responder pela licitante, embora não seja negado àquela o direito de participar da licitação.

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5 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 5.1 – Para respectiva habilitação no presente processo licitatório os interessados deverão apresentar os documentos discriminados abaixo, em envelope lacrado e rubricado no fecho contendo as seguintes informações em sua parte externa: ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO SAMAE SÃO BENTO DO SUL PROCESSO Nº 01/2019 – EDITAL Nº 01/2019 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA PROPONENTE 5.1.1 - Ato constitutivo (contrato social) e alterações da sociedade de advogados, devidamente registrados na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, Seção de Santa Catarina. 5. 1.2 - Certificado de Registro Cadastral expedido por qualquer órgão ou entidade de Administração Pública guardada a conformidade com o objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade. 5.1.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, junto à Secretaria da Receita Federal. 5.1.4 - Certidão Negativa Conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/14 e MF 443, de 17/10/14). 5.1.5 - Certificado de regularidade de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ou documento equivalente que comprove a regularidade. 5.1.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do estado sede da proponente. 5.1.7 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do município sede da proponente. 5.1.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.1.9 – Declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo II); 5.1.10 – Declaração da licitante de não haver fato superveniente impeditivo à sua habilitação (Anexo III) e 5.1.11 – Declaração de que a sociedade de advogados licitante assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados (Anexo IV). 5.2 – Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da administração. As CNDs e o CRF exigidos no item 5.1 poderão ser impressos via Internet, mas sua aceitação estará condicionada a verificação de sua validade na Internet nos respectivos sites. 5.3 – Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail.

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5.4 No caso de apresentação de certidões das quais não constem o prazo de validade será considerado o prazo máximo de 90 (noventa dias) a contar da emissão dos mesmos. 6 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02 6.1 – Para comprovação da qualificação técnica no presente processo de licitação os interessados deverão apresentar os documentos discriminados abaixo envelope lacrado e rubricados no fecho, assim subscrito: ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA SAMAE SÃO BENTO DO SUL PROCESSO Nº 01/2019 – EDITAL Nº 01/2019 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA PROPONENTE 6.1.2 - Declaração do responsável pela sociedade, em papel timbrado da mesma, com indicação das instalações com a respectiva localização e da disponibilidade de equipamentos de FAX, linhas telefônicas, computadores, internet, considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação em virtude de célere comunicação com o contratado, indicação pessoal disponível para prestação dos serviços mediante apresentação de relação explícita e da declaração formal de sua disponibilidade; 6.1.3 – A documentação referente à proposta técnica, estabelecida no Anexo I deste Edital através de cujos termos a sociedade de advogados comprovará que possui as condições técnicas exigidas para prestação dos seguintes serviços: a) Exercer o mandato para o foro e extra foro, outorgado pelo SAMAE, obrigando-se especificamente, durante a vigência do contrato, a patrocinar os interesses do SAMAE perante todas as instâncias judiciais, em qualquer juízo ou tribunal, em ações que figure como autor, réu, assistente ou opoente, além de promover todas as medidas preliminares, preventivas e assecuratórias de seus direitos e interesses; b) A manifestação para o atendimento ao Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993; c) Redigir defesas e orientações em processos e diligências junto ao Tribunal de Contas do Estado; d) Emitir pareceres sobre assuntos específicos de assessoria jurídica em geral, em especial quanto aos assuntos inerentes à atividade do SAMAE, nos aspectos administrativos, tributários, previdenciários, da legislação da água e esgoto, sobre os direitos dos servidores do SAMAE; e) Outros assuntos inerentes a Autarquia. 6.2 – Os serviços previstos na alínea “a” do item 6.1.3 compreendem entre outras as seguintes intervenções: a) Propor e contestar ações judiciais, nelas ingressar por quaisquer das formas admitidas em Lei; b) Impugnar, defender e promover quaisquer atos necessários à proteção dosa interesses e direitos do SAMAE perante as instâncias administrativas federais, estaduais me municipais, em processo de jurisdição contenciosa ou gratuita, ou de natureza trabalhista, previdenciária e outros;

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c) Comparecer às audiências; proceder a sustentação oral e apresentar memoriais quando conveniente; impugnar cálculos e embargar execuções e interpor recursos. 7 – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 03 7.1 – A proposta comercial de caráter irrevogável e irretratável deverá ser apresentada datada e assinada em papel timbrado ou carimbo que a identifique, preferencialmente impressa, sem ressalvas, rasuras entrelinhas, em envelope lacrado e rubricado no fecho, onde se identifique: ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL SAMAE SÃO BENTO DO SUL PROCESSO Nº 01/2019 – EDITAL Nº 01/2019 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA PROPONENTE 7.2 – A proposta de preço, que deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, devendo preencher os seguintes requisitos: a) Estar redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da sociedade de advogados, devidamente assinada pelo seu representante legal, contendo: endereço de localização completo, telefone, FAX, endereço de e-mail, razão social e n.° do CNPJ do participante; b) O valor mensal pela prestação dos serviços objeto desta licitação, expresso em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, observadas as demais condições estabelecidas na minuta do Contrato anexa, parte integrante deste Edital e que com base no inciso X do Art.40 da Lei 8.666/93 não podendo ser superior a R$ 5.700,00 ( cinco mil, setecentos reais) mensais. 7.2.1 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 03, contendo a proposta comercial. 7.2.2 – O prazo para a assinatura do contrato, nos termos da minuta anexa, deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias após a data da comunicação de adjudicação. 7.3 – A sociedade proponente independentemente de declaração expressa, encontra-se vinculada aos prazos e condições fixados no presente Edital. 7.4 – Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. 7.5 - Os preços deverão incluir todos os custos eventuais, vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes das mesmas observadas às condições estabelecidas na minuta do Contrato – Anexo VII. 7.6- É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

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7.7 – Independentemente de declaração expressa a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital. 7.8 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. 7.9 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação do proponente. 7.10 – Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o SAMAE poderão ser considerados pela Comissão de Licitações cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 7.11 – A fim de colaborar com a elaboração da proposta de preços, segue abaixo alguns dados da autarquia: - município atendido: São Bento do Sul, SC, com população estimada atual de aproximadamente 83.576 habitantes; - número de usuários que utilizam os serviços fornecidos pelo SAMAE: aproximadamente 26.695 (vinte e seis mil, seiscentos noventa e cinco) usuários; - números de servidores do SAMAE: 87 (oitenta e sete); - número de processos judiciais em andamento: 31 (trinta e um); - número de processos licitatórios em 2018: 78 (setenta e oito); - número de contratos assinados em 2018: 127 (cento e vinte sete); - serviços prestados: recolhimento de lixo, tratamento e fornecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos.

8 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8.1 – As proponentes deverão apresentar os 03(três) envelopes Nº 01 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA” e nº 03 “PROPOSTA COMERCIAL” fechados e indevassáveis à Comissão de Licitações que os receberá no local, hora e data estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 8.2 – A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o estabelecido nos Arts. 43 e 46, §1º da Lei Federal nº 8666/93 com suas alterações. 8.3 – Após a entrega dos envelopes pelas proponentes não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimento sobre o conteúdo dos mesmos. 8.4 – Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitações constarão obrigatoriamente da respectiva ata.

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8.5 – Somente serão aceitas manifestações por escrito do proponente que se fizer representar por um de seus sócios, mediante apresentação do Ato Constitutivo, Contrato Social ou Alteração Contratual da sociedade de advogados em original ou cópia autenticada, ou representante legal que apresente Procuração devidamente formalizada e com firma reconhecida. 8.6 – É facultado à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. 9 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 9.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, na presença ou não dos licitantes ou seus representantes presentes e demais interessados em assistir ao ato, a Comissão de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Nº 01 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” , nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA” e nº 03 “PROPOSTA COMERCIAL” , os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados. 9.2 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 9.2.1 – Os documentos de habilitação contidos no envelope nº 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados presentes. 9.2.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem ou não preencherem as exigências do Edital. 9.2.3 – Toda e qualquer manifestação dos proponentes durante a abertura constará da ata circunstanciada a ser lavrada. 9.2.4 – Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a seção de abertura, a Comissão de Licitações fará o julgamento posteriormente comunicando as proponentes o resultado via fax ou correio eletrônico (e-mail). 9.2.5 – Se todos os proponentes forem inabilitados, a administração poderá fixar o prazo de 08(oito) dias úteis para representação de nova documentação. 9.2.6 – Esgotada a fase recursal da habilitação os envelopes contendo as PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL serão devolvidos fechados aos licitantes inabilitados. 9.3 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA. 9.3.1 – Os envelopes nº 02 contendo as propostas técnicas dos proponentes habilitados serão abertos a seguir no mesmo local pela Comissão de Licitações desde que todos os proponentes participantes da licitação ou representantes legais estejam presentes na hora da abertura e haja renúncia expressa de interposição de recursos de que trata o artigo 109, I “a” da Lei Federal 8.666/93. Caso contrário, a data de abertura contará em ata ficando todos os proponentes cientes da mesma podendo a Comissão de Licitações também decidir para marcara data posteriormente que deverá ser comunicada aos proponentes via fax ou e-mail. 9.3.2 – Na hipótese de não serem abertos os envelopes nº 02 ”PROPOSTA TÉCNICA”. Os envelopes permanecerão fechados e serão rubricados externamente pelos presentes de modo que se assegure a sua inviolabilidade. Ficando os mesmos em poder da Comissão de Licitações.

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9.3.3 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, ou decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão de Licitações. 9.3.4 - A Comissão de Licitações abrira os envelopes nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA” e fará a analise das propostas com base nos critérios de avaliação constantes do Anexo I neste Edital. 9.3.5 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a seção de abertura a Comissão de Licitações fará o julgamento posteriormente, comunicando aos proponentes o resultado via fax ou email. 9.3.6 - Verificada a absoluta igualdade de pontuação entre duas ou mais propostas técnicas, o empate será decidido entre sorteio entre os igualados. 9.3.7 - O resultado do julgamento da PROPOSTA TÉCNICA constara de relatório onde serão detalhados os pontos atingidos por cada proponente de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo I, indicando os proponentes habilitados e os classificados. 9.3.8 O Presidente da Comissão de Licitações Dara conhecimento aos proponentes do resultado das propostas técnicas para que possam exercer o direito recursal. 9.3.9 Esgotada a fase de recursos e julgada definitivamente a proposta técnica serão devolvidos os envelopes n 03 PROPOSTA COMERCIAL dos licitantes desclassificados na proposta técnica. 9.4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES N 03 PROPOSTA COMERCIAL 9.4.1 - Quando da abertura dos envelopes nº 03 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS as mesmas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes procedendo se a seguir a leitura dos preços. 9.4.2 - A Comissão de Licitações verificara a conformidade das propostas comerciais com as regras do Edital e da Legislação desclassificando as propostas desconformes ou incompatíveis.

10 – DO VENCEDOR DO CERTAME 10.1 – Definida a ordem de classificação das propostas técnicas, bem como definida a classificação das propostas comerciais, será realizada negociação para adequação da melhor proposta comercial à melhor proposta técnica. 10.2 – Caso à melhor proposta técnica, classificada em primeiro lugar, já corresponda a melhor proposta comercial, será a licitante que as ofertou declarado primeira classificada no certame. 10.3 – Caso não ocorra a hipótese prevista no item anterior, a licitante que teve sua proposta técnica classificada em primeiro lugar será questionada quanto à aceitação ou não da realização do objeto do certame pelo valor da melhor proposta comercial. Se aceitar, será declarado primeiro classificado no certame. 10.4 – Se a licitante que teve sua proposta técnica classificada em primeiro lugar não aceitar realizar o objeto do certame pelo valor da melhor proposta comercial, sua proposta será desclassificada, ficando este eliminado do certame. Neste caso, a licitante que teve sua proposta técnica classificada em segundo lugar, e, sucessivamente, os demais licitantes classificados tecnicamente, serão questionados quanto à aceitação ou não da realização do objeto do certame pelo valor da melhor proposta comercial.

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10.5 – Na hipótese prevista acima, os licitantes classificados tecnicamente que aceitarem realizar o objeto do certame pelo valor da melhor proposta comercial integrarão a lista de classificação final. Os licitantes que não aceitarem terão suas propostas desclassificadas. 10.6 – Será considerado vencedor o primeiro classificado integrante da lista de classificação final. 11 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 11.1 – A adjudicatária deverá assinar o contrato conforme minuta constante no Anexo VII, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da adjudicação. 11.2 – Devido o prazo estipulada no item anterior, se adjudicatária não aceitar ou não retirara o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitandose às sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. 11.3 – É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, nas condições do Artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93. 12 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO 12.1 – A duração do contrato será de 01(um) ano, contados a partir da data da assinatura do mesmo podendo ser renovado por mais 04(quatro) períodos iguais e sucessivos. 12.2 - Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 – A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá através da seguinte dotação orçamentária: (44) – 23.4.1004 – 3.3.3.90.35.01.00, Setor de Saneamento Geral - exercício vigente. 14 – DO PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será realizado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal estando em conformidade com todas as exigências do objeto deste Edital. 14.2 – A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Rua Marechal Floriano, 214, Centro São Bento do Sul/SC, CNPJ nº 86.050.978/0001-83 e ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda o número da Nota de Empenho e do processo licitatório. 14.3 – A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento isentando o SAMAE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.

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14.4 – Os pagamentos das Notas Fiscais estarão condicionados à prova de regularidade fiscal da Contratada, mediante a apresentação das certidões exigidas no item 3.1.2 do Edital, assim que as mesmas forem vencendo. 14.5 – Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na Proposta da Contratada incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço contratado constituindo-se na única remuneração devida. 14.6 – O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie, sendo permitida apenas a correção monetária do valor contratado em caso de renovação do prazo de vigência do contrato. 14.5 – Não haverá em hipótese alguma pagamento antecipado. 14.6 – No eventual atraso de pagamento por parte deste SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia para pagamento estabelecido e a data do pagamento efetivamente ocorrido, baseado no INPC-IBGE do período. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 – O proponente que deixar de cumprir com todas as condições estabelecidas neste Edital e na proposta apresentada ou viera fazê-lo de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficará sujeito a aplicação das seguintes sanções: 15.1.1 – Advertência; 15.1.2 – Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor atual proposto pela licitante caso a licitante recuse a assinar o contrato; 15.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02(dois) anos; 15.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 15.2 – As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis. 16 – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO 16.1 – O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 16.1.1 – Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93;

10 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

15.1.2 – Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo, 30(trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes resguardando o interesse público; 15.1.3 – Judicialmente, nos termos legais vigentes. 15.2 – O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 15.3 – Fica reservado ao Contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78,79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a Contratada direito algum de reclamações ou indenização. 17 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberão recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, os quais deverão ser dirigidos a Presidente da Comissão de Licitações, endereçando a Divisão de Suprimentos e Transportes deste SAMAE, localizado na Rua Marechal Floriano, 214, Centro, São Bento do Sul/SC. 17.2 – Os recursos deverão ser encaminhados através de documento formal devidamente instruído e fundamentado com as razões de sua interposição. 17.3 – Os recursos serão analisados e despachados pela Comissão de Licitações que fará o registro em Ata própria. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – Maiores esclarecimentos serão prestados na sede do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, situada na Rua Marechal Floriano, 214, Centro, São Bento do Sul, SC.,CEP 89.280343, fone/fax (47) 3631-3900, e-mail: [email protected] com a Comissão de Licitação, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. 18.2 – A Comissão de Licitações poderá pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo. 18.3 – Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes e que depois venham apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 18.4 – Após a abertura dos envelopes as informações somente serão fornecidas desde que solicitadas por escrito. 18.5 – São consideradas válidas e recebidas pela proponente, no mesmo dia, todas as comunicações efetuadas via correio eletrônico até ás 17h30min.

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18.6 – Para os casos omissos do presente Edital, aplicar-se-á o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações. 18.7 – Para redimir questões decorrentes do presente Edital fica eleito o foro da Comarca de São Bento do Sul por mais privilegiado que outro possa ser. 18.8 – O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis na Divisão de Suprimentos e Transportes e no site do SAMAE para consulta. 18.9– Compõem o presente Edital: Anexo I – Critérios de Elaboração, Pontuação e Julgamento da Proposta Técnica;; Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; Anexo III – Modelo de Declaração de Não Impedimento; Anexo IV – Modelo de Declaração de Autenticidade de Documentos; Anexo V – Termo de Desistência de Recurso; Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial e Anexo VII – Minuta de Contrato. São Bento do Sul, 07 de janeiro de 2019.

Karla Sofia Diener Presidente da Comissão de licitação

12 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

MODELO ANEXO I PROCESSO Nº 01/2019

DATA: 12/02/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019

HORA: 09h30min.

A – Critérios de Elaboração da Proposta Técnica. O escritório licitante deverá apresentar documento indicando, dentre os seus sócios, o advogado que se responsabilizará e chefiará a execução dos serviços, objeto da presente licitação, para ser avaliado consoante demonstrativo do seu desempenho técnico-profissional, conforme as regras a seguir: 1 - Capacitação. Comprovação de experiência profissional do sócio indicado para a prestação dos serviços indicados na cláusula primeira da minuta do contrato (Anexo VII), mediante comprovação de atuação na representação de pessoas jurídicas de direito público interno em processos judiciais através de certidões fornecidas por escrivanias judiciais, varas ou tribunais, ou mediante certidão dos órgãos públicos representados em juízo, ou ainda mediante extrato via Internet junto aos sites do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho ou dos Tribunais Superiores de Brasília, onde conste o número do processo, o nome das partes e o nome de advogado indicado e da parte representada, neste caso com a declaração deste da veracidade dos dados constantes no extrato. Nesta última hipótese o SAMAE reserva-se o direito de conferir a veracidade dos dados constantes na cópia apresentada. Pontuação: 1.1- de 01 a 10 ações – 5 pontos; 1.2 - de 11 a 20 ações – 10 pontos; 1.3 - de 21 a 30 ações – 15 pontos; 1.4 - acima de 30 ações – 20 pontos; 1.5 - número máximo de pontos do Item: 20 pontos. 2- Experiência. Tempo de inscrição do advogado indicado, pessoalmente ou como sócio do escritório, mediante apresentação de certidão acompanhada do ato constitutivo ou da alteração contratual da sociedade, devidamente registrado(a) na OAB/SC, ou, no caso de sócio, mediante certidão de inscrição emitida pela OAB/SC, ou pela cópia autenticada da respectiva carteira de advogado, onde conste a data da sua inscrição na OAB/SC. Pontuação: 2.1- de 05 a 10 anos – 5 pontos; 2.2 - de 10 a 15 anos – 10 pontos; 2.3 - de 15 a 20 anos – 15 pontos; 2.4 - acima de 20 anos – 20 pontos; 2.5 - número máximo de pontos do Item: 20 pontos.

13 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

3 - Qualificação Técnica. Apresentação de contratos com pessoas jurídicas de direito público interno prestadoras dos serviços de água e esgoto, para o exercício de atividades de consultoria e assessoria jurídica mediante apresentação das cópias dos contratos ou termos aditivos ou mediante certidão/atestado dos órgãos públicos contratantes, nos quais esteja certificada a existência desses contratos. Pontuação: um ponto para cada contrato apresentado. Máximo de 20 pontos. 4 - Pós Graduação. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em matéria de direito público (constitucional, administrativo ou tributário), em nível de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e/ou doutorado. Pontuação: 4.1- 05 pontos por Especialização ou Aperfeiçoamento; 4.2 - 10 pontos por Mestrado; 4.3 -15 pontos por Doutorado. 4.4 - Máximo de pontos do item: 20 pontos.

B – Critérios de Julgamento da Proposta Técnica. 1) O julgamento de cada um dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação, de acordo com o previsto no item acima - CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA. 2) Aos quesitos não comprovados será atribuída a nota zero. 3) A pontuação máxima a ser obtida é de 80 (oitenta) pontos. 4) Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos. 5) A comissão procederá à classificação das propostas válidas, consoante a ordem de pontos obtida por cada uma. 6) Todas as declarações não oficiais deverão ser apresentadas em papel timbrado da sociedade de advogados proponente, datadas e assinadas por sócio titular da sociedade de advocacia. 7) Não podem ser cumulados os pontos de dois ou mais advogados para um mesmo item dos previstos na letra A – Critérios de Elaboração de Proposta Técnica, razão pela qual somente serão considerados os documentos relativos ao advogado indicado nos termos do item A, caput, deste Anexo I.

14 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

MODELO

ANEXO II PROCESSO Nº 01/2019

DATA: 12/02/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019

HORA: 09h30min.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu, (nome completo), representante legal da sociedade de advogados (nome da pessoa jurídica), declaro sob as penas da Lei que nos termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei nº 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa sociedade, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente.

(Local e Data)

(Identificação e assinatura do representante legal da sociedade).

15 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

MODELO

ANEXO III

PROCESSO Nº 01/2019

DATA: 12/02/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019

HORA: 09h30min.

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: a)

Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos; c) Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações. d)

Estar em processo de Falência ou Concordata;

Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.

(Local e Data)

(Identificação e assinatura do representante legal da sociedade).

16 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

MODELO

ANEXO IV

PROCESSO Nº 01/2019

DATA: 12/02/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019

HORA: 09h30min.

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

Sociedade,..., C.G.C..., sediada (endereço completo)..., neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, declara sob penas da lei, que os documentos apresentados nos envelopes “01”, “02” e “03”, expressam a verdade dos conteúdos neles contidos, razão pela qual assume inteira responsabilidade pelos mesmos.

(Local e Data)

(Identificação e assinatura do representante legal da sociedade).

17 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

MODELO

ANEXO V

PROCESSO Nº 01/2019

DATA: 12/02/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019

HORA: 09h30min.

TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO

Eu, ....................., inscrito no CPF sob o nº ........................, na qualidade de representante legal da sociedade .............................., venho através desta, renunciar à faculdade de ingressar com recurso referente à habilitação dos licitantes, participantes do Processo Licitatório nº 01/2019 (Tomada de Preços nº 01/2019).

Ciente da possibilidade e do prazo previsto para recorrer dos atos praticados pela Autarquia, provenientes da habilitação dos licitantes, conforme prevê o art. 109 da Lei 8.666/93, firmo o presente termo, DESISTINDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, autorizando a abertura dos envelopes das propostas.

(Local e Data)

(Identificação e assinatura do representante legal da sociedade).

18 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

MODELO

ANEXO VI PROCESSO Nº 01/2019

DATA: 12/02/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019

HORA: 09h30min.

PROPOSTA COMERCIAL A sociedade,..., CNPJ..., sediada (endereço completo, fax, telefone, e-mail)..., neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, propõe o valor mensal de R$ ............ (........................reais), para a prestação dos serviços objeto do Edital acima referido.

Declara que mediante a apresentação da presente proposta se submete a todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação.

Por fim, informa ainda que o mantém conta bancária no Banco ............, Agência n.º .................., sob conta n.º .................

...... de fevereiro de 2019.

___________________________ Nome completo do declarante Nº. do CPF: do declarante Assinatura do declarante

19 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

ANEXO VII PROCESSO Nº 01/2019

DATA: 12/02/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019

HORA: 09h30min. Minuta de Contrato CONTRATO nº xx/2019 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO BENTO DO SUL, SC E A SOCIEDADE xxxxxxxxxxxxx, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA EM JUÍZO E DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA CONTÍNUA NA PRÁTICA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIZADA NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO.

O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, com sede na Rua Marechal Floriano n° 214, Centro, em São Bento do Sul, SC, inscrito no CNPJ sob o n° 86.050.978/0001-83, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. Fridolino Van Den Boom, portador do CPF n.º 529.661.199-34, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ..................., pessoa jurídica de direito privado com sede .............., inscrita no CNPJ sob o n°.......................e na OAB/SC sob n.º ..............., neste ato representada por seu Sócio, ..............., portador do CPF ......................., inscrito na OAB/SC sob ............., doravante denominada CONTRATADA sob as condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços nº 01/2019, Processo nº 01/2019 resolvem celebrar o presente contrato, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA I – DO OBJETO. A CONTRATADA, na condição de prestadora de serviços técnicos profissionais de advocacia em juízo e de assessoria e consultoria jurídica contínua na prática administrativa, especializada na área de saneamento básico, exercerá o mandato para o foro e extra foro, outorgado pelo SAMAE, obrigandose especificamente: a) a patrocinar os interesses do SAMAE perante todas as instâncias judiciais, em qualquer juízo ou tribunal, em ações que figure como autor, réu, assistente ou opoente, além de promover todas as medidas preliminares, preventivas e assecuratórias de seus direitos e interesses; b) manifestação para o atendimento ao Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993; c) defesas e orientações de processos e diligências junto ao Tribunal de Contas do Estado; d) pareceres sobre assuntos específicos de assessoria jurídica em geral. Sub-cláusula Primeira: O disposto na alínea “a” desta Cláusula compreende, entre outras, as seguintes intervenções: a) Lei;

propor e contestar ações judiciais, nelas ingressar por quaisquer das formas admitidas em

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b) impugnar, defender e promover quaisquer atos necessários à proteção dos interesses e direitos do SAMAE, perante as instâncias administrativas federais, estaduais e municipais, em processos de jurisdição contenciosa ou gratuita, ou de natureza trabalhista, previdenciária e outros; c) comparecer às audiências; proceder a sustentação oral e apresentar memoriais quando conveniente; impugnar cálculos e embargar execuções e interpor recursos. Sub-cláusula Segunda: Este Contrato subordina-se às normas constantes da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA II – DO REGIME DE EXECUÇÃO. O objeto do presente Contrato será realizado pela CONTRATADA contemporaneamente às solicitações efetuadas por este SAMAE mediante respostas orais por telefone e por escrito, encaminhadas via correios, fax ou e-mail. CLAUSULA III – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. Pela execução do objeto deste Contrato, o SAMAE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ............................................ mensais. Sub-cláusula Primeira: O pagamento ocorrerá até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, mediante apresentação da Nota Fiscal, através de depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA. Sub-cláusula Segunda: Fica expressamente convencionado que o preço estabelecido nesta cláusula inclui todos os custos diretos e indiretos, requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida, quando não necessários deslocamentos para fora da sede da CONTRATADA, ressalvado o direito de prestar as informações solicitadas via fax ou telefone à cobrar e também pelo correio eletrônico. Sub-cláusula Terceira: Sempre que necessário deslocamento para fora da sede da CONTRATADA, com veículo próprio, ser-lhe-ão ressarcidas as despesas de locomoção à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor do litro de gasolina comum por quilômetro rodado e em caso de locomoção por ônibus, através do ressarcimento das correspondentes despesas com passagens.. Sub-cláusula Quarta: Para as despesas com hospedagem e alimentação, fica estabelecido o valor de R$ 300,00 (duzentos reais) por dia de permanência fora da sede da CONTRATADA a serviço do SAMAE, quando houver pernoite; R$ 60,00 (quarenta reais) para permanência superior a 6 (seis) horas sem pernoite; para permanência inferior a 6 (seis) horas, não haverá ressarcimento a este título. Sub-cláusula Quinta: Nos termos do art. 23, da Lei nº 8906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, eventuais honorários de sucumbência em processos judiciais caberão à CONTRATADA. CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O prazo de execução do objeto do presente Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser renovado por mais 4 (quatro) períodos sucessivos, nos limites da lei, mediante a atualização dos valores estabelecidos na cláusula anterior, pelo índice do INPC/IBGE.

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CLÁUSULA V – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária (44) – 23.4.1004 – 3.3.3.90.35.01.00, do Setor de Saneamento Geral - do exercício vigente. CLÁUSULA VI – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer compromisso estipulado neste Contrato, torna-se indevido para o SAMAE o pagamento de parcela contratual mensal, que trata a Cláusula III, enquanto persistir a pendência. CLÁUSULA VII – DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança. CLÁUSULA VIII – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICASDA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente. CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: I – pelo SAMAE, quando houver modificação ou adequação do objeto; II – Por acordo das partes: a) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento; b) quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais quando ocorrida após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso; c) havendo alteração unilateral deste Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o SAMAE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial; d) os valores da Cláusula III serão atualizados monetariamente, quando houver modificação na legislação ou na política comercial, por ato do Governo Federal, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. CLÁUSULA X – DA RESCISÃO. O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Artigo 79, e nas demais situações previstas nos incisos XIII A XVI do Artigo 78, ambos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1.998. Sub-cláusula Única: O SAMAE aplicará à CONTRATADA, pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, multa equivalente a um valor mensal contratado.

22 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br

CLÁUSULA XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. À CONTRATADA cabe: I - Recurso ao Diretor do SAMAE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos casos de rescisão do Contrato pelo SAMAE, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos. II - Representação ao Diretor do SAMAE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, relacionada com o objeto deste Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. Sub-cláusula Única: I – A intimação na hipótese do item I será efetuada via e-mail ou por fax; II - O Diretor do SAMAE, justificadamente e presentes razões de interesse público poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso. III- O recurso será dirigido ao Diretor do SAMAE que proferirá a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. IV - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada. CLÁUSULA XII – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES. Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei n.° 8.666/93 e suas modificações, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA XIII – DO FORO. Fica eleito o foro da Comarca de São Bento do Sul - SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados, que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes na presença das testemunhas abaixo. São Bento do Sul – SC, xx de fevereiro de 2019.

Pela Contratante: ___________________________________ FRIDOLINO VAN DEN BOOM Diretor Presidente do SAMAE

Pela Contratada: ___________________________________

Testemunhas: ___________________________________

___________________________________

23 Rua Marechal Floriano, 214, Centro – Caixa Postal 422 – São Bento do Sul - SC - CEP 89.280-343 –- Fone (47) 3631-3900 CNPJ 86.050.978/0001-83 www.samaesbs.sc.gov.br
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01-2019

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