PCMSO - RELATÓRIO ANUAL - E. N. BELLO FARMACIA DE MANIPULACAO - ME 6 - Vinhais

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PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

ELABORADO EM: Dezembro/2017 REVISÃO 02

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

E. N. BELLO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – ME VINHAIS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2016 A SETEMBRO DE 2017 VALIDADE: DEZEMBRO DE 2017 A NOVEMBRO DE 2018 DR. ADELSON DE SOUZA LOPES MÉDICO DO TRABALHO CRM: 789

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QUADRO DE REVISÕES REV. 00 01 02

DATA 03/10/2016 14/12/2017

MOTIVO Emissão inicial Revisão anual do PCMSO Revisão anual do PCMSO

1

RESPONSÁVEL Adelson de Souza Lopes Adelson de Souza Lopes

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ÍNDICE 1. Identificação da empresa

Pág. 03

2. Introdução

Pág. 04

3. Objetivos

Pág. 04

4. Responsabilidades

Pág. 04

5. Suporte e objetivo

Pág. 05

6. Exames médicos exigidos pela NR 07

Pág. 06

7. Observações importantes

Pág. 08

8. Atendimento de urgências e emergências médicas

Pág. 09

9. Cronograma de ações de saúde

Pág. 11

10. Médicos examinadores

Pág. 11

11. Tabela de avaliação de riscos ocupacionais

Pág. 12

12. Tabela de função x exames de monitoramento x periodicidade

Pág. 12

13. Considerações gerais

Pág. 14

14. Relatório anual

Pág. 14

14.1 Quadro de relatório anual

Pág. 15

14.2 Demonstrativo de CAT

Pág. 16

15. Conclusão

Pág. 17

16. Referências

Pág. 18

Anexos

Pág. 19

2

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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL:

E. N. BELLO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ME

NOME FANTASIA:

FARMÁCIA GARRIDO

CNPJ:

03.433.866/0006-99

ENDEREÇO:

Avenida Jerônimo de Albuquerque, n° 05, loja 5B, Vinhais

CIDADE:

São Luís – MA

CEP:

65074-199

CNAE:

4771-7-02

ATIVIDADE ECONÔMICA:

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

GRAU DE RISCO:

02 (dois)

NÚMERO DE TRABALHADORES:

01 (um)

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

Adelson de Souza Lopes

FORMAÇÃO:

Médico do Trabalho

REGISTRO NO CONSELHO:

789 – MA

VIGÊNCIA:

14/12/2017 a 30/11/2018

3

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2. INTRODUÇÃO Este programa foi elaborado de acordo com os seguintes textos legais: Norma Regulamentadora nº 07 – NR - 07, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Além disso, foi utilizada literatura técnica referente à medicina, segurança e higiene no trabalho, a fim de dotar a empresa de um programa de saúde ocupacional voltado para a promoção e preservação da saúde dos colaboradores no que se refere aos riscos inerentes às atividades desenvolvidas pelos mesmos, em seus vários aspectos. 3. OBJETIVOS  Promover e preservar a saúde dos trabalhadores privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho, considerando aspectos individuais e coletivos;  Rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, destacando o caráter preventivo;  Ser parte do conjunto de iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador;  Indicar soluções para a melhoria dos ambientes de trabalho e da organização das atividades, individual e coletivamente, a partir da detecção dos problemas;  Conscientizar a direção e os colaboradores quanto à importância do aspecto preventivo para a manutenção da qualidade de vida;  Contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos clientes, através da preservação da saúde ocupacional dos colaboradores.

4. RESPONSABILIDADES 4.1 RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR  Encaminhar os empregados para realização dos exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional;  Acompanhar a implantação das medidas de controle previstas neste documento;

4

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 Disponibilizar os empregados para que participem dos treinamentos e campanha de segurança.

4.2 RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS  Comparecer e submeter-se aos exames de saúde ocupacional na data da convocação;  Participar dos treinamentos e campanhas de segurança.  Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde;  Utilizar o Equipamento de Proteção Individual – EPI fornecido pela empresa;  Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pela empresa.

4.3 DO MÉDICO EXAMINADOR  Examinar o colaborador e registrar em prontuário próprio a anamnese realizada;  Dar ciência ao trabalhador sobre o(s) resultado(s) do(s) exame(s) e orientá-lo;  Comunicar ao médico coordenador os casos de doenças ocupacionais;  Seguir a rotina estabelecida pelo médico coordenador;  Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

5. SUPORTE E OBJETIVO Este programa atende as exigências da Norma Regulamentadora de nº 7 do Ministério do Trabalho visando à preservação da saúde do trabalhador bem como a sua plena satisfação no trabalho. Elaborado conforme as diretrizes contidas no PPRA visa prevenir, combater e eliminar os riscos à saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho estabelece as normas e padrões necessários a estes fins. Empregador e empregado devem zelar por suas partes no perfeito cumprimento das disposições aqui contidas, cabendo os custos ao empregador. Todas as informações devem ser fornecidas pelo contratante, bem como zelosa fiscalização pelo cumprimento deste PCMSO. - Vistoriar todos os postos de trabalho para avaliação de riscos. 5

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- Promover as ações e correções necessárias. 6. EXAMES OCUPACIONAIS EXIGIDOS PELA NR-07 6.1 ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL Todo exame médico ocupacional resulta na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO em duas vias, assim destinadas: Primeira via: arquivada no dossiê do colaborador à disposição da fiscalização; Segunda via: obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. 6.2 ADMISSIONAL Obrigatório a qualquer trabalhador antes do início de suas atividades na empresa. Nenhuma admissão será validada sem a emissão do atestado de saúde admissional. A lista completa destes exames consta na tabela de cargos e funções vistas no anexo deste PCMSO. Outros exames específicos por função, idade ou peso e ainda qualquer outro necessário a verificação de aptidão para o cargo e função pretendida deverão ser requeridos pelo médico examinador ou coordenador da empresa. 6.3 PERIÓDICO Também obrigatório para todo trabalhador, deverá ser realizado anualmente ou semestralmente (revisão de capacidade uma única vez após seis meses do admissional) para todos os sujeitos às exposições insalubres. Condições especiais de saúde irão requerer exames em datas mais frequentes. Os trabalhadores deverão ser convocados por escrito, estabelecidos todas as condições para os exames aos qual o trabalhador deverá comparecer no prazo de 30 dias. Os exames serão arquivados junto aos demais já realizados por ele, compondo as pastas personalizadas, fonte de avaliação análise e síntese de grupo. A lista completa destes exames consta na tabela de cargos e funções vistas no corpo deste PCMSO. Outros exames específicos por função, idade ou peso e ainda qualquer outro

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necessário a verificação de aptidão para o cargo e função pretendida deverão ser requeridos pelo médico examinador ou coordenador da empresa. 6.4 DEMISSIONAL Obrigatório para todo trabalhador quando se desliga da empresa. Se feito o periódico ou admissional a menos de noventa dias é desnecessário. A lista completa destes exames consta na tabela de cargos e funções vistas no corpo. Outros exames necessários à verificação de aptidão deverão ser requeridos pelo médico examinador ou coordenador da empresa. 6.5 RETORNO AO TRABALHO Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de retorno ao trabalho, nos empregados que permanecerem mais de 30 dias afastados por motivo de doença ou acidentes de natureza ocupacional ou não e para funcionárias que ficaram afastadas por motivo de licença maternidade. Se por motivo de acidente de trabalho, o exame indicará seu pronto retorno ou reabilitação funcional. A lista completa destes exames consta na tabela de cargos e funções vistas no corpo deste PCMSO. Outros exames específicos por função, idade ou peso e ainda qualquer outro necessário a verificação de aptidão para o cargo e função pretendida deverão ser requeridos pelo médico examinador ou coordenador da empresa. 6.6 MUDANÇA DE FUNÇÃO Necessário sempre que houver mudança no cargo ou função avaliando-se a aptidão frente aos exames necessários diante aos novos riscos. A lista completa destes exames consta na tabela de cargos e funções vistas no corpo deste PCMSO. Outros exames específicos por função, idade ou peso e ainda qualquer outro necessário a verificação de aptidão para o cargo e função pretendida deverão ser requeridos pelo médico examinador ou coordenador da empresa.

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Obs: Para quaisquer exames descritos acima serão emitidas 02 (duas) vias de ASO, entregue a 2ª ao empregado que confirmará o recebimento na 1ª via onde deverá ficar na empresa a disposição da DRT. Os prontuários ficarão arquivados no período de vinte anos na empresa prestadora de serviços de saúde designada pelo médico coordenador da empresa.

7. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames complementares, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado (médico examinador). 1) Solicitar ao departamento pessoal o registro do acidente do trabalho, feito em ficha de registro de acidente de trabalho formulário padrão; 2) Indicar, quando necessário, parecer em outras especialidades médicas em sistema de referência e contra referência para suporte diagnóstico e de tratamento; 3) Indicar, quando necessário, o estabelecimento do nexo causal e o afastamento do colaborador da exposição ao risco, ou do trabalho; 4) Encaminhar o colaborador ao INSS, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; 5) Orientar o colaborador quanto à necessidade – adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

7.1 AVALIAÇÕES CLÍNICA Será efetivada, em ficha médica padronizada, registrando-se os dados referentes á identificação, antecedente pessoal, ocupacional e familiar do funcionário, além do exame físico geral e especial. Atenção especial será dada à correlação entre os dados obtidos e a presença de qualquer tipo de alteração, sendo a conclusão de aptidão sempre baseada na função do trabalhador.

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7.2 EXAMES COMPLEMENTARES E CORRELAÇÃO COM OS RISCOS OCUPACIONAIS Os exames complementares serão de acordo com o risco que o funcionário estiver exposto, conforme recomenda os anexos I e II da NR – 07 e poderão ainda ser solicitados outros exames complementares, conforme os itens 7.4.2.2 e 7.4.2.3 da NR – 07, e NR 32 de acordo com a necessidade de caracterização de alterações encontradas nos exames ocupacionais.

8. ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MÉDICAS 8.1 PRIMEIROS SOCORROS De conformidade com o item 7.5.1 da NR 7, todos os estabelecimentos deverão estar equipados com material necessário a prestação de primeiros socorros, considerando a atividade da empresa. O material deverá ficar guardado em local apropriado e aos cuidados de pessoa treinada para tal fim. Em caso de emergência, encaminhar o colaborador para o hospital público mais próximo. Sugestão para material do estojo de Primeiros Socorros:

MATERIAL

QUANTIDADE

UNIDADE

Luvas cirúrgicas descartáveis

05

Par

Atadura de crepe

02

Und.

Esparadrapo

01

Und.

Curativo adesivo (band-aid)

01

Cx.

Compressa de gaze

02

Und.

Solução antisséptica (clorexidina)

01

Und.

Tala para imobilização

01

Conj.

Termômetro de mercúrio

01

Und.

Tesoura de ponta romba

01

Und.

Soro Fisiológico

01

100ml.

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8.2 TREINAMENTOS EM PRIMEIROS SOCORROS A empresa deverá providenciar treinamentos aos empregados, para que haja recursos mínimos necessários para a prestação de primeiros socorros aos empregados, acidentados e/ou clientes com problemas de saúde em caráter de urgência.

8.3 RELAÇÕES DE HOSPITAIS DE EMERGÊNCIA DA REDE PÚBLICA - Hospital Djalma Marques – Socorrão I, Rua do Passeio, s/n, Centro – São Luís – MA, (98) 3212-8340. - Hospital Dr. Clementino Moura - Socorrão II, Av. Tancredo Neves, 3685, J. Tropical, São Luís – MA, (98) 3212-2700.

8.4 TELEFONES ÚTEIS SAMU – 192. Corpo de Bombeiros Militar – 193. MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, Avenida Jerônimo de Albuquerque, 619, Dalplaza Center, Cohab Anil I – São Luís – MA, (98) 3213-1951/1952.

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REVISÃO 02

9. CRONOGRAMA DE AÇÕES E SAÚDE CRONOGRAMA ANUAL AÇÕES PLANEJADAS

2017 DEZ

Divulgar o relatório anual do PCMSO para os empregados Exames admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional e complementares Realizar treinamento de primeiros socorros Palestras e treinamentos sobre saúde ocupacional

2018 JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Relatório anual do PCMSO

X

10. MÉDICOS EXAMINADORES O elaborador do PCMSO delega a realização dos exames clínicos, quando da sua impossibilidade, aos seguintes médicos do trabalho:  Luiz Carlos Marques – CRM 2994 – MA;  Iomar Ferreira Santos – CRM 2261 – MA;  Clécio S. Silva – CRM 3325 – MA.

11

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REVISÃO 02

11. TABELA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS Após análise das informações contidas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi possível caracterizar itens básicos relativos aos riscos nos trabalhos realizados pelos empregados, no qual é relatado no reconhecimento abaixo: 11.1 TABELA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS CARGO/FUNÇÃO

Farmacêutico de frente de loja

FONTES

POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE

Execução da atividade

Lombalgias

RISCOS Físico: Inexistente Químico: Inexistente Biológico: Inexistente Ergonômico: Exigência de postura inadequada Acidente: Inexistente

12. TABELA DE FUNÇÃO X EXAMES DE MONITORAMENTO X PERIODICIDADE

CARGO:

Farmacêutico de frente de loja

SETOR:

Comercial

Nº DE FUNCIONÁRIOS: 01

FATORES DE RISCO: ERGONÔMICO:

Exigência de postura inadequada

Exame Ocupacional / Complementar

Periodicidade

ERG

ADM

PER

DEM

RT

MF

EXIG

Exame clínico

Anual

X

X

X

X

X

X

O

Legenda: Exigência: O: Obrigatório | S: Sugerido ADM: Admissional | PER: Periódico | DEM: Demissional | RT: Retorno ao Trabalho | MF: Mudança de Função ERG: Ergonômico

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OBSERVAÇÕES:  Fica a critério do médico a solicitação de novos exames.  O exame admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.  Os exames periódicos serão realizados anualmente, quando o funcionário possuir menos de 18 (dezoito) anos ou mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.  Os exames periódicos serão realizados anualmente para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.  Os exames de mudança de função deverão ser realizados por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.  Os exames de retorno ao trabalho deverão ser realizados obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho quando o trabalhador ausente-se por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.  O exame demissional será realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.

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13. CONSIDERAÇÕES GERAIS O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO serve de base para o planejamento das ações de saúde da empresa, devendo sofrer detalhamento onde se for necessário de acordo com as estratégias adotadas. O PCMSO deverá ser submetido a revisões periódicas de atualização em relação às novas tecnologias de trabalho, aos avanços científicos da medicina e para adaptações às alterações da legislação. Deverá ser emitido um relatório anual das ações deste programa após um ano ou modificado quando detectado anormalidade no ambiente de trabalho ou condições inadequadas para o trabalho, além dos agravos de doença. 14. RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO Em atendimento aos itens e subitens: 7.4.6; 7.4.6.1; 7.4.6.3, na redação dada pela Portaria nº 08 de 08/05/96 da norma regulamentadora nº 07, no final de 12 meses a empresa elaborou o relatório anual dos procedimentos médicos realizados no período.

14

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REVISÃO 02

14.1 QUADRO RELATÓRIO ANUAL

OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO /

SETOR

Nº. ANUAL DE EXAMES REALIZADOS

Nº. DE RESULTADOS ANORMAIS

Nº. DE RESULTADOS ANORMAIS X 100 Nº. ANUAL DE EXAMES REALIZADOS

ADMISSIONAL

00

00

00

PERIÓDICO

00

00

00

00

00

00

01

00

00

00

00

00

NATUREZA DO EXAME

MUDANÇA DE FUNÇÃO RETORNO AO TRABALHO DEMISSIONAL

15

Nº DE EXAMES PARA O ANO SEGUINTE

01

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14.2 DEMONSTRATIVOS DE CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO), EMITIDAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PCMSO, EXCLUSIVAMENTE, POR DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO, CONFORME QUADRO IV DA NR 4. TIPO DE CAT

DOENÇA

ACIDENTE

Inicial¹

00

00

Reabertura²

00

00

Comunicação de Óbito³

00

00

Total

00

00

¹ Acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho. ² Reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS. ³ Falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

OBS: No período avaliado, não houve emissão de CAT.

16

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15. CONCLUSÃO O presente Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO foi elaborado por Adelson de Souza Lopes, CRM 789 - Médico do Trabalho, sendo que o acompanhamento e todas as medidas necessárias para a implantação do mesmo são de exclusiva responsabilidade da diretoria da empresa.

_____________________________ ADELSON DE SOUZA LOPES ELABORADOR DO PCMSO

___________________________________________________

E. N. BELLO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ME

São Luís - MA, 14 de dezembro de 2017.

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16. REFERÊNCIAS Brasil. Ministério do Trabalho. Secretária de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 07, da Portaria 3.214 de 08/06/1978.

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ANEXOS

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ANEXO I PROGRAMA DE VACINAÇÃO/CONDUTAS PROFILÁTICAS

As vacinas são recomendáveis de acordo com atividades específicas e alinhadas com as recomendações do Ministério da Saúde. Os exames para essas atividades não estão relacionadas ao risco ocupacional, mas sim ao risco de transmissão coletiva e de controle de saúde pública. As vacinas devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde e serem realizadas no serviço do Sistema Único de Saúde.

No ato da admissão do empregado a empresa deverá solicitar ao trabalhador a aprese ntação do Cartão de Vacinação atualizado constando no mínimo as vacinas abaixo: 1 - Vacina antitetânica (para todos os empregados).

Dose

Doenças evitadas

Quem

Com esquema de Dupla tipo adulto (dT) Vacina

Quando De acordo com

vacinação básica

Difteria e

Para todos os

calendário do

completa: Uma dose a

Tétano

empregados

Ministério da

cada dez anos.

Saúde

Nota: O empregador também deve orientar o trabalhador a sempre portar seu cartão de vacinação para o caso de ocorrência de acidentes.

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ANEXO II IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL TÉCNICO RESPONSÁVEL

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ANEXO III OS 10 MANDAMENTOS DO SOCORRISTA 1. Mantenha a calma e chame ajuda. 2. Tenha em mente a seguinte ordem (mandamentos) de segurança quando você estiver prestando socorro: · PRIMEIRO EU (o socorrista); · DEPOIS MINHA EQUIPE (Incluindo os transeuntes); · E POR ÚLTIMO A VÍTIMA. Isto parece ser contraditório a primeira vista, mas tem o intuito básico de não gerar novas vítimas. 3. Ao prestar socorro, é fundamental ligar no atendimento pré-hospitalar de imediato ao chegar ao local do acidente. Podemos por exemplo discar 193 (Corpo de Bombeiros) e 192 SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). 4. Sempre verifique se há riscos no local, para você e sua equipe, antes de agir no acidente. 5. Mantenha sempre o bom senso. 6. Mantenha o espírito de liderança, pedindo ajuda e afastando os curiosos. 7. Distribua tarefas, assim os transeuntes que poderiam atrapalhar lhe ajudarão e se sentirão mais úteis. 8. Evite manobras intempestivas (realizadas de forma imprudente, com pressa). 9. Em caso de múltiplas vítimas dê preferência àquelas que correm maiores risco de vida como, por exemplo, vítimas em parada cardiorrespiratória ou que estejam sangrando muito. 10. Seja socorrista e não herói (lembre-se do 2º mandamento).

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