PREGÃO Nº 053-2013 - CONSERTO - PNEUS DIVERSOS - PNEUDEZ REFORMADORA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI – PARANÁ PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 053/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 055/2013 REF.: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 053/2013 – Contratação de empresas para conserto e recape de pneus diversos Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Irati e a proponente Pneudez Reformadora Ltda, na forma abaixo. CONTRATANTE: Município de Irati, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Emilio Gomes, 22, nesta cidade de Irati-Pr., inscrito no CNPJ/MF nº 75.654.574/0001-82, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Odilon Rogério Burgath, residente e domiciliado à Rua Imbituva, nº 305, Bairro Alto da Glória, Irati, Paraná, CEP: 84.500-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.680.561-1-PR e do CPF/MF sob nº 016.692.489-09, e CONTRATADA: Pneudez Reformadora Ltda, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Manoel Alves, n° 437, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, CEP: 85.100-970, neste ato representado por seu Sócio-Gerente, o Sr.(a) Sarita Rúbia Soares Kasczuk, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.647.818-7, inscrito no CPF/MF nº 494.012.389-87, residente e domiciliado na Rua Emiliano Perneta, nº 166, cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, CEP 85.065-070, resolveram, à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 053/2013, regido Pela Lei 10.520 de 05 de agosto de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação e Adjudicação do Prefeito contido nos autos, firmar o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este contrato tem por objeto a Contratação de empresas para conserto e recape de pneus diversos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O valor global para a execução do Lote 1 é de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO O fornecimento dos serviços em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, nos termos do art. 69 da lei nº. 8.666/93. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela prestação dos serviços.

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Os serviços de conserto deverão ser executados de imediato a apresentação do pneu no estabelecimento, com horário de atendimento de 24 horas, 7 dias da semana; Os materiais (pneus) para recape deverão ser retirados em até 48 (quarenta e oito horas) após a solicitação do Município e entregues, após o devido conserto, em até 96 (noventa e seis) horas, no Parque de Máquinas Municipal, livre de frete e descarga. CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados, até o dia 20 do mês subseqüente ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: TODOS OS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica CLAUSULA SEXTA – VIGÊNCIA O prazo de prestação dos serviços pela empresa vencedora será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver comum acordo entre as partes e disponibilidade orçamentária e quantitativa para o mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: Parágrafo primeiro - de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao cumprimento prazo de execução dos serviços contratados conforme as condições previstas no Anexo I do edital, até o 10º dia, e de 2% (dois por cento) a partir do 11º até o 20º dia, após o que ensejará rescisão contratual; Parágrafo segundo - pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal de Irati-Pr, garantida defesa prévia, poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Parágrafo terceiro - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas àqueles que: a) - Retardarem a execução do pregão; b) - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; c) - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, implicando na aplicação da multa administrativa de 10% sobre o valor total do contrato. Parágrafo Único - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, § 1 e art. 65 de Lei Federal nº. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro de Irati para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.

Irati-Pr, 13 de junho de 2013.

_______________________ Odilon Rogério Burgath Município de Irati CONTRATANTE

_____________________________ Pneudez Reformadora Ltda CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.________________________________ R.G nº.:

2.______________________________ R.G nº.

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