Quesitos suplementares RESPOSTA DA PERICIA

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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - 1º Grau Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - 1º Grau O documento a seguir foi juntado ao autos do processo de número 0010113-33.2013.5.18.0001 em 10/02/2014 11:41:04 e assinado por: - CAMILA SANTOS DE OLIVEIRA

Consulte este documento em: http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 14021011410459600000002370700

14021011410459600000002370700

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUÍZ (A) DA 8º VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – GO

! ! !

PROCESSO Nº.: 0010113-33.2013.5.18.0008

! RECLAMANTE: ERICA SUIANE DE LIMA DA SILVA ! RECLAMADA: A M ADMINISTRACAO E REFORMAS LTDA ! ! ! CAMILA SANTOS DE OLIVEIRA, médica perita já anteriormente qualificada nos autos, vem solicitar a juntada dos esclarecimentos requeridos pelas partes.

! A. Quesitos suplementares apresentados pela Reclamante em fls. 209. ! 1. Em face do estado de saúde da reclamante, conforme colocado pela pericia, a pressão arterial que foi constatada per si, em face do serviço geral que a periciada exercia, o esforço físico pode levar um agravamento à sua saúde (Pressão arterial)? justifique. R: A hipertensão arterial apresentada pela Reclamante não é causada pelo exercício profissional.

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2. O fato de sentir dores na cabeça constante, conforme vergastado pela pericia, que é uma concausa, dificulta ou impossibilita a periciada de exercer atividade que exige esforço físico com a de serviço geral? Justifique. O esforço físico praticado no labor pode levar ao agravamento da dor na cabeça da periciada? Justifique. R: Atualmente, não, pois a Reclamante não apresenta limitação funcional geradora de incapacidade laborativa. Não. A realização de esforço físico só agrava a cefaléia se for realizado durante a crise álgica.

!

3. Quanto a resposta do quesito 7 existem documentos que comprovam tal alegação da assistente? Justifique. R: Os documentos ocupacionais acostados aos autos que comprovam a informação prestada pela Assistente são o comprovante de Treinamento admissional sobre a função de serviços gerais

1

acostado aos autos em

fls. Num. 479918 - Pág. 6; a Ordem de serviço sobre proibições e

obrigações do empregado acostada aos autos em fls. Num. 479918 - Pág. 7 e o Termo de recebimento de EPIs acostado aos autos em fls. Num. 479913 - Pág. 1; Num. 479913 - Pág. 2; Num. 479913 - Pág. 5; Num. 479913 - Pág. 7; Num. 479913 - Pág. 10.

!

4. Quanto a resposta do quesito 8 e 9 existem documentos que comprovam tal alegação de fornecimento de EPIs para a data da ocorrência do acidente e não em data posterior? Justifique. R: Sim. Os documentos fls. 124 e 125 comprovam a entrega de EPIs antes da ocorrência do acidente. Entretanto, não há comprovação de entrega de capacete antes da ocorrência do mesmo.

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5. Quanto a resposta do quesito 17, requer um esclarecimento com base nas atividades alegados pela periciada? Justifique. R: De acordo com a NIOSH são consideradas repetitivas as atividades cujo ciclo de trabalho seja inferior a 30 segundos ou trabalho em que se repitam os mesmos movimentos elementares durante mais de 50% do tempo de duração do ciclo. A força representa mais diretamente o esforço biomecânico necessário para realizar uma determinada ação técnica (ou seqüência de ações), e sua quantificação depende das características da ação técnica. No caso da Reclamante não havia uso de força excessiva de forma repetitiva.

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6. O acidente acometido devido a queda da porta de vidro sobre a cabeça da periciada é uma concausa da cefaleia segunda a pericia. Porém pode ser configurado como um nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo? Justifique. R: Prejudicado. O nexo epidemiológico é restrito a perícia médica previdenciária.

! ! B. Quesitos suplementares apresentados pela Reclamada em fls. 211-212. !

01- Na pericia medica oficial foram constatados níveis de pressão elevada no exame cínico que levam a crises hipertensivas diagnosticadas através de sintomas de cefaléia intensa e epistaxes como apresentados reclamante, assim o raciocínio clinico demonstra que a cefaléia esta relacionada com as doenças crônicas que a reclamante é portadora como diabetes, obesidade e hipertensão arterial, como é possível relacionar a cefaléia com um episódio de TCE leve que a reclamante pode ter sofrido utilizando a literatura nacional e internacional?

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R: De acordo com artigo publicado no Arq Neuropsiquiatr 1999;57(2-A): "Apesar de as evidências atuais indicarem que a cefaléia pós-traumática crônica (CPTc) resulta de alterações orgânicas, os sofredores dessa condição continuam sendo, ainda, frequentemente, considerados tão somente como neuróticos ou simuladores, especialmente, quando a dor se origina de TCE leves. (…) Os dados sobre a proporção de pacientes com traumatismos crânio-encefálicos (TCE) que desenvolvem cefaléia recorrente são discrepantes. Brenner et al., estudando vítimas de TCE de todos os níveis de gravidade, encontraram esta queixa em 32% dos pacientes. Na amostra de Edna & Cappelen com predomínio de TCE leves, 23% dos pacientes referiram cefaléia recorrente, três a cinco anos após o traumatismo. Rimel et al. e Levin et al., estudando apenas TCE leves encontraram, após três meses do traumatismo, índices de respectivamente 78% e 47%. (…) A causa da SPT e da CPT têm sido objeto de muita discussão entre os que as consideram manifestações de neurose ou de simulação e aqueles que propõem uma causa orgânica. (…) Outros estudos têm demonstrado a ocorrência de alterações estruturais microscópicas nos TCE leves, o que permite especulações acerca de uma causa orgânica para a CPT e a síndrome póstraumática. In: a. Brenner C, Friedman AP, Merritt HH, Denny-Bown DE. Post-traumatic headache. J Neurosurg 1944;1:379-391. b. Edna TH, Cappelen J. Late postconcussional symptoms in traumatic head injury: an analysis of frequency and risk factors. Acta Neurochir 1987;86:2-17. c. Rimel RW, Giordani B, Barth JT, Boll TJ, Jane JA. Disability caused by minor head injury. Neurosurgery 1981;9:221-228. d. Levin HS, Mattis S, Ruff RM, et al. Neurobehavioral outcome following minor head injury: a three-center study. J Neurosurg 1987;66:234-243. e. Oppenheimer DR. Microscopic lesions in the brain following head injury. J Neurol Neurosurg Psychiatry 1968;31:299-306. f. Povlishock JT, Becker DP, Cheng CLY, Vaughan GW. Axonal change in minor head injury. J Neuropathol Exp Neurol 1983;42:225-242.

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02- A reclamante refere na historia medico pericial que fazia uso de capacete como EPI normalmente é possível com total certeza afirmar que a mesma estava sem uso do mesmo no momento do acidente por ela relatado? Usando o capacete seria totalmente desprezível o impacto do vidro na cabeça da reclamante?

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R: Conforme explicação detalhada em item “Análise médico pericial”, a avaliação das condições ambientais envolvidas na ocorrência do acidente é prejudicada pela ausência de documentos como fichas de investigação das condições do acidente e/ou demais avaliações do acidente realizadas pelo SESMT da reclamada, em conformidade com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego em Guia de Análise de Acidentes de Trabalho.

!

03- A reclamante é portadora de Obesidade, Hipertensão arterial, Diabetes e antecedente de Epilepsia que por si só já justificam todas as queixas de cefaléia que a mesma relata, como pode ser explicado a continuo agravamento e piora de sua sintomatologia mesmo após sair do trabalhar e muito tempo após a ocorrência do possível acidente com trauma em crânio? R: Conforme explicação detalhada em item “Análise médico pericial”, o contínuo agravamento da queixa álgida é justificado pela presença das comorbidades associadas como a obesidade, a hipertensão arterial e a diabetes.

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04- Visto que a reclamante apresenta tomografia computadorizada e eletro encefalogramas normais demonstrando ausência de seqüelas após o possível acidente com trauma em crânio e ainda ausência de internação demonstrando ausência de gravidade do possível impacto em crânio, como será então possível que este esteja levando a piora de suas cefaléia comprovadamente crônica e relacionada à suas doenças crônicas de hipertensão arterial com crises hipertensivas, obesidade e diabetes? R: Conforme explicação detalhada em item “Análise médico pericial”, o traumatismo craniano ocorrido em março de 2012 atuou como um dos fatores agravantes da cefaléia por atuar como gatilho da crise álgica ocorrida logo após o acidente. Isso não significa que houve perpetuação do agravamento nas crises posteriores, as quais tem se agravado pela presença das comorbidades associadas.

!

05- Devido à gravidade da hipertensão arterial durante o ato pericial como é possível relacionar através de fundamentação cientifica as crises hipertensivas graves com cefaléia intensa e epistaxes graves com piora progressiva que a reclamante é portadora a um trauma craniano leve antigo onde não existiu necessidade de internação ou tratamento hospitalar na época que ele pode ter ocorrido? R: Conforme explicação detalhada em item “Análise médico pericial”, o traumatismo craniano ocorrido em março de 2012 atuou como um dos fatores agravantes da cefaléia por atuar como gatilho da crise álgica ocorrida logo após o acidente. Isso não significa que houve perpetuação do

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agravamento nas crises posteriores, as quais tem se agravado pela presença das comorbidades associadas.

! !

Nestes termos, Pede deferimento.

! ! Goiânia, 10 de Fevereiro de 2014. ! !

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