3 Pages • 880 Words • PDF • 227.4 KB
Uploaded at 2021-09-24 12:48
This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO JFRJ-EOF-2018/933
_
_____
1/3
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO N.º 70/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MARCENARIA, QUE FIRMAM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVIÇOS LTDA.
A Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, com sede na Av. Almirante Barroso, 78 - 13° andar, Centro/RJ, CNPJ nº 05.424.540/0001-16, neste ato representada pelo Juiz Federal – Diretor do Foro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Ana Neri, 460 – Benfica - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ n° 40.282.584/0001-50, representada neste ato pelo Sr. Leonardo Oliveira Brito, identidade nº 25.764.701-6 – DIC/RJ, CPF: 956.128.585-15, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no referido Processo Administrativo, em consequência do Pregão Eletrônico nº 101/2018, firmam o presente Termo, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/02, Lei nº 12.846/13, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 1024/19, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - Correção dos valores contratuais em razão da variação do FAP, a partir de 01 de janeiro de 2020; 1.2 - Inclusão do item 5.1 deste Termo na Cláusula Décima Segunda do Contrato em face da pandemia pelo coronavírus. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: 2.1 - O valor deste Termo Aditivo é de R$ 228,02 (duzentos e vinte e oito reais e dois centavos); 2.2 - Em decorrência do presente aditamento, a Contratante pagará à Contratada, pelos serviços objeto deste Termo, a partir de 01/01/2020, o valor mensal de R$ 12.977,14 (doze mil, novecentos e setenta e sete reais e catorze centavos), conforme tabela a seguir: CATEGORIA PROFISSIONAL Marceneiro Auxiliar de Marceneiro TOTAL
EFETIVO VALOR MENSAL R$) 1 7.328,28 1 5.648,86 12.977,14
2.3 - Fica alterado o valor global deste Contrato para R$ 325.302,42 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) inclusos todos os impostos e taxas vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RETENÇÕES DE VERBAS INDENIZATÓRIAS COM DEPÓSITO VINCULADO:
3.1 - Em função do presente aditamento, ficam alteradas as planilhas referentes às provisões de encargos trabalhistas constantes do item 5.2 da Cláusula Quinta do Contrato, conforme Anexo ao presente Termo.
Classificação documental: 04.107.00
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO JFRJ-EOF-2018/933
_
_____
2/3
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1 - As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta dos recursos específicos consignados à Contratante no Orçamento Geral da União, para o corrente exercício, conforme abaixo especificado: Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.37 Nota de Empenho: 2020NE000148 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 - A Contratada deverá, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), enquanto perdurar a situação emergencial de combate e prevenção ao contágio da COVID-19, fornecer a todos os empregados/colaboradores postos à disposição da execução do presente Contrato, todos os itens de proteção individual necessários à garantia de suas incolumidades, na forma das orientações e normativos expedidos pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e das demais normas específicas decretadas pelo Estado e Município;
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: 6.1 - O presente Termo será publicado, pela Contratante, no Diário Oficial da União, na forma de extrato, de acordo com o que determina do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93, e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, consoante Portaria nº RJ-PGD-2010/00028 DE 10/03/2010.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO: 7.1 - Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato e de seus aditamentos.
E assim, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o Termo Aditivo nº 03.
_________________________________________________ Osair Victor de Oliveira Junior Juiz Federal – Diretor do Foro JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO
__________________________________________________ Leonardo Oliveira Brito KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVIÇOS LTDA
Classificação documental: 04.107.00
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO JFRJ-EOF-2018/933
_
_____
3/3
ANEXO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 70/2018 Conta Vinculada
A partir de 01 de janeiro de 2020 MARCENEIRO Férias + 1/3 constitucional 13º Salário Total Férias + 1/3 constitucional + 13º salário Multa do FGTS por dispensa sem justa causa Percentual de Encargos previdenciários e FGTS Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário Subtotal Remuneração Total em R$ Valor a ser retido mensalmente por funcionário em R$ Quantidade de Funcionários Valor Total a ser retido mensalmente da categoria em R$
12,12 9,09 21,21 4,36 37,35 7,92 33,49 7.328,28 2.454,24 1 2.454,24
AUXILIAR DE MARCENEIRO Férias + 1/3 constitucional 13º Salário Total Férias + 1/3 constitucional + 13º salário Multa do FGTS por dispensa sem justa causa Percentual de Encargos previdenciários e FGTS Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário Subtotal Remuneração Total em R$ Valor a ser retido mensalmente por funcionário em R$ Quantidade de Funcionários Valor Total a ser retido mensalmente da categoria em R$
Valor Total a ser retido mensalmente da Contratada a partir de 01/01/2020
12,12 9,09 21,21 4,36 37,35 7,92 33,49 5.648,86 1.891,80 1 1.891,80
R$ 4.346,04
Classificação documental: 04.107.00