TA 03 AO TC 70-2018 - KANTRO - MARCENARIA - ALTERAÇÃO FAP

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO JFRJ-EOF-2018/933

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TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO N.º 70/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MARCENARIA, QUE FIRMAM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVIÇOS LTDA.

A Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, com sede na Av. Almirante Barroso, 78 - 13° andar, Centro/RJ, CNPJ nº 05.424.540/0001-16, neste ato representada pelo Juiz Federal – Diretor do Foro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Ana Neri, 460 – Benfica - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ n° 40.282.584/0001-50, representada neste ato pelo Sr. Leonardo Oliveira Brito, identidade nº 25.764.701-6 – DIC/RJ, CPF: 956.128.585-15, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no referido Processo Administrativo, em consequência do Pregão Eletrônico nº 101/2018, firmam o presente Termo, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/02, Lei nº 12.846/13, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 1024/19, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - Correção dos valores contratuais em razão da variação do FAP, a partir de 01 de janeiro de 2020; 1.2 - Inclusão do item 5.1 deste Termo na Cláusula Décima Segunda do Contrato em face da pandemia pelo coronavírus. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: 2.1 - O valor deste Termo Aditivo é de R$ 228,02 (duzentos e vinte e oito reais e dois centavos); 2.2 - Em decorrência do presente aditamento, a Contratante pagará à Contratada, pelos serviços objeto deste Termo, a partir de 01/01/2020, o valor mensal de R$ 12.977,14 (doze mil, novecentos e setenta e sete reais e catorze centavos), conforme tabela a seguir: CATEGORIA PROFISSIONAL Marceneiro Auxiliar de Marceneiro TOTAL

EFETIVO VALOR MENSAL R$) 1 7.328,28 1 5.648,86 12.977,14

2.3 - Fica alterado o valor global deste Contrato para R$ 325.302,42 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) inclusos todos os impostos e taxas vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RETENÇÕES DE VERBAS INDENIZATÓRIAS COM DEPÓSITO VINCULADO:

3.1 - Em função do presente aditamento, ficam alteradas as planilhas referentes às provisões de encargos trabalhistas constantes do item 5.2 da Cláusula Quinta do Contrato, conforme Anexo ao presente Termo.

Classificação documental: 04.107.00

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CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1 - As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta dos recursos específicos consignados à Contratante no Orçamento Geral da União, para o corrente exercício, conforme abaixo especificado: Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.37 Nota de Empenho: 2020NE000148 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 - A Contratada deverá, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), enquanto perdurar a situação emergencial de combate e prevenção ao contágio da COVID-19, fornecer a todos os empregados/colaboradores postos à disposição da execução do presente Contrato, todos os itens de proteção individual necessários à garantia de suas incolumidades, na forma das orientações e normativos expedidos pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e das demais normas específicas decretadas pelo Estado e Município;

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: 6.1 - O presente Termo será publicado, pela Contratante, no Diário Oficial da União, na forma de extrato, de acordo com o que determina do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93, e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, consoante Portaria nº RJ-PGD-2010/00028 DE 10/03/2010.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO: 7.1 - Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato e de seus aditamentos.

E assim, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o Termo Aditivo nº 03.

_________________________________________________ Osair Victor de Oliveira Junior Juiz Federal – Diretor do Foro JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO

__________________________________________________ Leonardo Oliveira Brito KANTRO EMPREENDIMENTOS APOIO E SERVIÇOS LTDA

Classificação documental: 04.107.00

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ANEXO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 70/2018 Conta Vinculada

A partir de 01 de janeiro de 2020 MARCENEIRO Férias + 1/3 constitucional 13º Salário Total Férias + 1/3 constitucional + 13º salário Multa do FGTS por dispensa sem justa causa Percentual de Encargos previdenciários e FGTS Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário Subtotal Remuneração Total em R$ Valor a ser retido mensalmente por funcionário em R$ Quantidade de Funcionários Valor Total a ser retido mensalmente da categoria em R$

12,12 9,09 21,21 4,36 37,35 7,92 33,49 7.328,28 2.454,24 1 2.454,24

AUXILIAR DE MARCENEIRO Férias + 1/3 constitucional 13º Salário Total Férias + 1/3 constitucional + 13º salário Multa do FGTS por dispensa sem justa causa Percentual de Encargos previdenciários e FGTS Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário Subtotal Remuneração Total em R$ Valor a ser retido mensalmente por funcionário em R$ Quantidade de Funcionários Valor Total a ser retido mensalmente da categoria em R$

Valor Total a ser retido mensalmente da Contratada a partir de 01/01/2020

12,12 9,09 21,21 4,36 37,35 7,92 33,49 5.648,86 1.891,80 1 1.891,80

R$ 4.346,04

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