001- Vista da Vila - 2ª Alteração Contratual - abertura filial

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VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2a ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 INSTRUMENTO PARTICULAR DE 2» ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, sociedade empresária, com sede nesta Capital do Estado do Espírito Santo, na Avenida Fernando Ferrari, 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP: 29.066-380, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 27.318.674/0001-95, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Espírito Santo sob o n°. 32200177725 em 23/06/81, neste ato representada por sua administradora DELVA GOMES DE ALMEIDA, engenheira civil, com inscrição no CPF sob no 001.835.201-49 e carteira de identidade profissional n° 943 expedida pelo CREA/DF, residente e domiciliada na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, com endereço comercial na Avenida Fernando Ferrari, 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, CEP: 29.066-380; e AMORA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária com sede social estabelecida na Av. Fernando Ferrari, 1080, Ed. América Centro Empresarial Torre Norte - sala 601, Mata da Praia, Vitória, ES, CEP 29066-380, com inscrição no CNPJ sob n° 17.242.666/0001-59 e NIRE 32201669354, representada por seu administrador SEBÀSTIÃO JAYME DE ALMEIDA, engenheiro civil, com inscrição no CPF sob n° 004.331.281-00 e carteira de identidade profissional n° 688 expedida pelo CREA/DF, com endereço comercial na Avenida Fernando Ferrari, 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, CEP: 29.066-380; e FERA ENGENHARIA LTDA., sociedade empresária com sede social estabelecida na Av. Fernando Ferrari, 1080, Ed. América Centro Empresarial Torre Norte- sala 601, Mata da Praia, Vitória, ES, CEP 29066-380, inscrição no CNPJ sob n° 17.237.691/0001-44 e NIRE 32201669338, neste ato representada por seu administrador RODRIGO GOMES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, engenheiro civil, com inscrição no CPF sob n° 009.901.897-75 e carteira de identidade n° 900.387 expedida pela SSP/ES, com endereço comercial na Avenida Fernando Ferrari, 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, CEP: 29.066-380; e

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CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2R ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 PONTEVIX ENGENHARIA LTDA. sociedade empresária com sede social estabelecida na Av. Fernando Ferrari, 1080, Ed. América Centro Empresarial - Torre Norte - sala 602 , Mata da Praia, Vitória, ES, CEP 29066-380, inscrição no CNPJ sob n° 17.242.624/0001-18 e NIRE 32201669362, neste ato representada por sua administradora BARTIRA GOMES DE ALMEIDA, brasileira, divorciada, engenheira civil, portadora da carteira de identidade n° 1.017.659 expedida pela SSP-ES, inscrita no CPF sob n0 009.901.937-05, residente e domiciliada na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, com endereço comercial na Avenida Fernando Ferrari, 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, CEP: 29.066-380; na qualidade de únicos sócios quotistas da sociedade limitada empresária que gira sob a denominação social de VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, sociedade empresária, com sede nesta Capital do Estado do Espírito Santo, na Avenida Fernando Ferrari, 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, VitóriafES, CEP: 29.066380, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 32.287.374/0001-26, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Espírito Santo sob o n°. 32202541483 em 19/12/18, pelo presente instrumento particular, têm entre si justo e contratado, alterar o contrato social, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

RESOLUÇÕES:

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1—ABERTURA DE FILIAL Decidem os sócios abrir Filial na Avenida Luciano das Neves, n° 2418, LO, Shopping Vila Velha, Divino Espírito Santo, Vila Velha/ES - CEP: 29.107-900, passando a Cláusula Primeira a vigorar conforme segue:

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CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOJ3ILIÁRIOS SPE LTDA. 29 ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 CLÁUSULA PRIMEIRA:

Razão Social, Sede, Foro e FiliaL

A sociedade adotará a denominação social de "VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS .IMOBILIÁRIOS SPE L TDA ", sendo uma sociedade limitada empresária que se regerá pelas disposições da Lei n°. 10.406/2002, exceto aquelas relativas às sociedades simples e, nas omissões da citada lei e do presente contrato, supletivamente pelas normas legais aplicáveis ás sociedades anónimas; com sede à Av. Fernando Ferrari, n° 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP 29.066-380, ficando eleito o Foro da Comarca de Vitória-ES, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura venha a existir na presente sociedade. Parágrafo único: A Sociedade manterá filial na Avenida Luciano das Neves, n° 2418, LO, Shopping Vila Velha, Divino Espirito Santo, Vila Velha/ES - CEP: 29.107-900.

11-INCLUIR ITEM VI NA CLAUSULA SEXTA CLA USULA SEXTA:

Reuniões de Sócios, Deliberacões Sociais e Alteracões do Contrato Social. Retirada e Exclusão de Sócios

VI- Os sócios quotistas, desde já, aprovam a contratação de financiamento junto à Caixa Económica Federal relativa ao empreendimento imobiliário Vista de Vila Velha Condomínio Clube na Rua 01, n° 150, Área 8-A 4, Bairro Ataíde, Vila Velha/ES bor\

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CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2" ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 aprovam a prestação de fiança aos futuros adquirentes pessoas fisicas, em contratação de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento.

III - CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Em virtude das alterações havidas a fim de re-ratificar o contrato social, os sócios tornam sem efeito todas as cláusulas contratuais anteriores, passando, doravante, a sociedade a reger exclusivamente pelas cláusulas seguintes:

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

CONTRATO SOCIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA:

E

Razão Social, Sede, Foro e Filial.

A sociedade adotará a denominação social de "VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA", sendo uma sociedade limitada empresária que se regerá pelas A disposições da Lei n°. 10.406/2002, exceto aquelas relativas às sociedades simples e, nas omissões da4(4 citada lei e do presente contrato, supletivamente pelas normas legais aplicáveis ás sociedades anônimas; com sede à Av. Fernando Ferrari, n° 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP 29.066-380, ficando eleito o Foro da Comarca de Vitória-ES, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura venha a existir na presente sociedade. 4 de 17

CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2a ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 Parágrafo único: A Sociedade manterá filial na Avenida Luciano das Neves, n° 2418, LO, Shopping Vila Velha, Divino Espirito Santo, Vila Velha/ES - CEP: 29.107-900.

CLÁUSULA SEGUNDA: Objetivo Social A Sociedade é uma sociedade de propósito específico, tendo por objetivo social única e exclusivamente o planejamento, a promoção, o desenvolvimento sob o regime de incorporação imobiliária, aluguel de imóveis próprios, construção civil em geral, bem como a administração, o financiamento e o recebimento integral das parcelas decorrentes do preço de alienação das unidades imobiliárias, correspondente ao valor de venda, atualizações monetárias e juros contratados, além da prática de todos os atos relativos à sua implantação, a venda e entrega de unidades residenciais do empreendimento imobiliário Vista de Vila Velha Condomínio Clube na Rua 01, n° 150, Área 8-A4, Bairro Ataíde, Vila Velha/ES.

CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo de Duração

A duração da sociedade será por prazo determinado, até 31/12/2028, estendendo-se até a conclusão e entrega definitiva aos adquirentes das unidades, estando as mesmas averbadas em Cartório de Registro Geral de Imóveis e as outorgas de todas as escrituras definitivas de compra e venda aos adquirentes finais, tendo recebido tudo o que for de direito, assim como a distribuição dos resultados entre os sócios, podendo este prazo ser modificado, a critério da sociedade.

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CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2' ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 CLÁUSULA QUARTA: Capital Social

O capital social da Sociedade é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dividido em 10.000 (dez mil) quotas de valor nominal e unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas e integralizadas no ato da assinatura deste ato, em moeda corrente nacional, e distribuída entre os sócios quotistas, da seguinte forma:

COTAS

VALOR

%

9.700

9.700,00

97,00

Amora Participações Ltda.

100

100,00

1,00

Fera Engenharia Ltda.

100

100,00

1,00

Pontevix Engenharia Ltda.

100

100,00

1,00

10.000

10.000,00

100,00

SÓCIOS Morar Construtora e Incorporadora Ltda.

TOTAL

Parágrafo primeiro: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Ocorrendo a não integralização do valor das quotas subscritas por qualquer dos sócios, os demais sócios, mediante resolução aprovada por votos da maioria absoluta do capital social, excluído da deliberação o sócio em mora, poderão tomar as quotas para si, mediante rateio na proporção das quotas já possuídas anteriormente, ou transferi-las a terceiros, excluindo o subscritor primitivo.

Parágrafo segundo: Na situação de exclusão prevista no capta desta cláusula, o sócio excluído terá direito ao recebimento do valor patrimonial de suas quotas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de realização da reunião de sócios quotistas que aprovou a exclusão, apurado com base 6 de 17

CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 em balanço cuja data coincida com a data da aprovação da exclusão, preparado segundo as normas contábeis vigentes, e os princípios de contabilidade geralmente aceitos. Parágrafo terceiro: Do valor devido ao sócio excluído, serão deduzidos os valores correspondentes aos juros de mora, pelo período em que sua obrigação de realizar o capital restou sem cumprimento, calculados pela aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, bem como as despesas incorridas pela sociedade para apuração do valor, as quais são prefixadas em 2% (dois por cento) do montante devido ao sócio excluído. Parágrafo quarto: Os quotistas têm preferência para subscrição das quotas decorrentes de aumento do capital social, na proporção das quotas já possuídas anteriormente, sendo assegurado o exercício deste direito na data da aprovação do aumento de capital ou até 30 (trinta) dias após a deliberação. Parágrafo quinto: No prazo acima estipulado, caso um dos sócios quotistas deixe de exercer este seu direito de subscrição, tal direito ficará automaticamente transferido aos demais quotistas, na proporção da participação de cada um no capital. Parágrafo sexto: As quotas da sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas, transferidas ou oneradas a qualquer título, inclusive penhoradas ou oferecidas a penhor, sem o expresso consentimento da sociedade, aprovada mediante deliberação de votos correspondentes a 1/4 (três quartos) das quotas representativas do capital social. Parágrafo sétimo: O sócio quotista que desejar alienar suas quotas e/ou direitos de subscrição, a qualquer título, deverá comunicar à sociedade e aos demais sócios quotistas de sua intenção, por comunicação escrita, remetida por correio com aviso de recebimento ou por outra maneira que comprove o efetivo recebimento pelo destinatário, informando o preço e demais condições para cessão e se for o caso, o nome do terceiro pretendente à aquisição das quotas do cedente.

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CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2a ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 Parágrafo oitavo: Nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao recebimento da notificação de que trata o parágrafo anterior, os demais sócios quotistas poderão exercer o seu direito de preferência para a aquisição das quotas ou direitos de subscrição ofertados, na mesma proporção de sua respectiva participação societária (excluída para efeitos de determinação dessa participação, a participação do sócio quotista ofertante) pelo mesmo preço e demais condições negociais. Parágrafo nono: Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, se qualquer dos sócios quotistas notificados não exercer o direito de preferência, os demais sócios quotistas que o exercerem terão prazo adicional de 30 (trinta) dias para adquirir ou subscrever as quotas ou direitos de subscrição do sócio quotista que não exercer o direito de preferência, proporcionalmente às suas participações. Não serão computadas no cálculo dessas participações proporcionais, a participação do sócio quotista alienante, nem a participação do sócio quotista que não exerceu direito de preferência. Parágrafo décimo: Decorridos os prazos previstos nos parágrafos anteriores sem que tenham sido adquiridas as quotas pelos demais sócios quotistas, o sócio quotista ofertante estará livre para realizar a cessão a adquirentes sócios quotistas ou não, sendo que, neste último caso, desde que os sócios remanescentes aceitem o nome do pretendente à aquisição e que a mesma conte com a aprovação prevista no capul desta cláusula, pelo mesmo preço e demais condições, desde que a mesma seja pelo período de 90 (noventa) dias, findo o qual terá de renovar o procedimento acima. Parágrafo décimo primeiro: A comunicação das condições por escrito à sociedade, também deverá ser observada caso o quotista pretenda solicitar autorização para oneração das quotas. De posse desta solicitação a sociedade deliberará sobre a concessão de autorização para qualquer tipo de garantia, especialmente o penhor de quotas, bem como definirá suas condições. Neste sentido, salvo deliberação tomada por votos de mais da metade das quotas do capital social em contrário, excluído o sócio que solicitou a autorização, o penhor se dará apenas sobre os resultados financeiros produzidos pelas quotas, tais como lucros, dividendos e restituição em caso de redução de capital ou dissolução da sociedade, sendo que em nenhuma hipótese, o favorecido pela garantia será admitido aos quadros sociais ou exercerá direitos políticos de sócio, como o de voto, inclusive não sendo admitido a assinar «'\ alterações do contrato social.

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CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 Parágrafo décimo segundo: Será nula de pleno direito e inoperante em relação à sociedade, qualquer transferência ou oneração feita em desacordo com o disposto nesta cláusula. Parágrafo décimo terceiro: Entre os sócios quotistas ou entre sociedades controladas e controladoras de cada um dos sócios quotistas, as quotas serão livremente transferíveis, sem a aplicação do disposto nos parágrafos precedentes deste artigo. CLÁUSULA QUINTA: Administração A administração da sociedade será exercida por 03 (três) administradores sócios ou não sócios, e representarão a sociedade isoladamente, sem qualquer beneficio de ordem, os quais serão nomeados, substituidos e destituídos a qualquer momento, por deliberação de sócios detentores de, no mínimo, ¼ (três quartos) das quotas representativas do capital social, salvo nos casos em que a lei exigir quorum superior. Os administradores serão responsáveis pela condução dos negócios sociais, permanecendo no exercício de suas funções até a data em que seus substitutos assumam o cargo. Parágrafo Primeiro: Os sócios nomeiam, neste ato, as pessoas abaixo qualificadas para ocupar os cargos de administradores, ficando dispensados de prestar caução em garantia de gestão. Administradores: SEBASTIÃO JAYME DE ALMEIDA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade profissional n.° 688/D - CREA-DF e inscrito no CPF/MF sob o n°. 004.331.281-00, residente e domiciliado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, com endereço comercial na Avenida Fernando Ferrari, 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia. Vitória-ES. CEP: 29.066-380: /

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CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 DELVA GOMES DE ALMEIDA, brasileira, casada, engenheira civil, portadora da cédula de identidade profissional n.° 943/D - CREA-DF e inscrita no CPF/MF sob o n.° 001.835.201-49, residente e domiciliada na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, com endereço comercial na Avenida Fernando Ferrari, 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP: 29.066-380; RODRIGO GOMES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade ri0 900.387/SSP-E5 e inscrito no CPF/MF sob o n° 009.901.897-75, residente e domiciliado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, com endereço comercial na Avenida Fernando Ferrari, 1080, salas 601 e 602, Torre Norte, América Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP: 29.066-380; Parágrafo Segundo: Os administradores eleitos tomam posse neste ato, mediante assinatura do presente instrumento, e a renúncia deverá ser comunicada à Sociedade por documento escrito. Parágrafo Terceiro: Os sócios quotistas determinarão a retirada fixa mensal, que a título de pro labore, farão jus os administradores, os quais são liberados de caução. Parágrafo Quarto: Os administradores serão investidos de todos os poderes de gerência e representação da Sociedade, inclusive perante todos e quaisquer órgãos governamentais, tais como a Secretaria da Receita Federal (SRF"), a fim de assegurar o pleno desempenho de suas funções, sendo que, entretanto, aludidos poderes deverão ser exercidos de acordo com as disposições do presente Contrato Social e as disposições legais aplicáveis.

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Parágrafo Quinto: É vedado aos administradores contrair obrigações de qualquer natureza em operações estranhas ao objeto social.

Parágrafo Sexto: É vedado aos administradores o uso da denominação social para conceder aval, endosso, fiança ou garantias de quaisquer espécies, alheios aos interesses da sociedade, exceto quando se referirem a qualquer outra sociedade na qual os sócios participem efetivamente como acionistas ou 10de 17

CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2a ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 quotistas, sendo, porém, necessária a assinatura conjunta de administradores das sócias quotistas para a utilização da denominação social com esses fins, não sendo permitida a delegação desses poderes específicos a procuradores.

Parágrafo Sétimo: A sociedade só estará obrigada em atos que atenderem ao seu objetivo social.

Parágrafo Oitavo: A nomeação de procuradores para a prática de atos em nome da sociedade deverá especificar os poderes e o prazo de validade que não poderá ser superior a 2 (dois) anos, ressalvados aqueles conferidos ad judicia e ser sempre outorgadas por 2 (dois) administradores. Parágrafo Nono: Os atos de representação quotidiana da sociedade perante repartições públicas ou órgãos da administração pública que não acarretem obrigações para a sociedade poderão ser praticados individualmente por um administrador ou por um procurador, observados, quanto a este último, os limites dos poderes a ele outorgados.

CLÁUSULA SEXTA: Reuniões de Súcios, Deliberações Sociais e Alterações do Contrato Social, Retirada e Exclusão de Súcios 1 - Os sócios quotistas são soberanos para introduzir ou decidir sobre quaisquer modificações ou alterações do contrato social e poderão fazê-lo mediante celebração de documento escrito de alteração do contrato social ou a realização de reunião de sócios quotistas (RSQ), que conforme o caso deverá ser consubstanciada em alteração contratual. II - Por qualquer dos sócios quotistas nos casos previstos na legislação ou neste contrato, mediante comunicação escrita remetida por correio com aviso de recebimento, em intervalo não inferior a 5 (cinco) dias aos sócios, estabelecendo o local da realização da RSQ, o qual deverá ser o da sede social, 11 de 17

CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

A

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2a ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 salvo se por razões justificadas, outro local seja recomendando, a data e horário da instalação em primeira e segunda convocação bem como um resumo da pauta de assuntos, instalando-se em primeira convocação com a presença de titu!ares de, no mínimo, % (três quartos) do capital social e, em segunda convocação com qua!quer número. Poderão, também, os sócios quotistas serem convocados por editais publicados na forma da lei, sem prejuizo da convocação por AR. Parágrafo primeiro: Entre os presentes serão eleitos, caso necessário, presidente e secretário e tomarse-ão por escrito as deliberações em ata ou em documento de alteração contratual. Parágrafo segundo: Poderão ser dispensadas todas as formalidades de convocação acima previstas, na RSQ em que todos os sócios quotistas tenham comparecido. Parágrafo terceiro: Nos quatro meses subseqüentes ao encerramento do exercício social procederse-á à rea!ização de uma RSQ, consoante artigo 1078, inciso 1 da Lei n.° 10.406/2002, com o objetivo de: tomar as contas dos administradores e de!iberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; designar administradores, quando for o caso; e tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

III - Ressalvados os casos expressamente previstos em Lei e neste Contrato Social, os sócios poderão alterar o presente Contrato Social a qua!quer tempo, por de!iberação do sócio ou sócios representando, no mínimo, % (três quartos) do capital socia!, bem como pelo mesmo quérum: (a) aprovar a exclusão de sócio por justa causa, sendo que neste último caso, não comporão o quérum a ser atingido, as quotas do sócio objeto do pedido de exclusão, não tendo este, portanto, o direito de votar e (b) aprovar as contas da administração, a nomeação e destituição de !iquidantes e o julgamento das suas contas.

Parágrafo primeiro: A cada quota corresponderá o direito a 1 (um) voto. 12 de 17

CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2a ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 Parágrafo segundo: Estarão sujeitas à aprovação prévia pelo quorum especial de votação correspondente à totalidade das quotas do capital social, as deliberações e a prática dos atos a seguir enumerados: 1 - alteração do objeto social; 2 - aquisição, locação de imóveis, inclusive contratos de arrendamento mercantil (leasing) e a alienação fiduciária em garantia e assinatura de contratos de compromisso para tais operações. 3 - investimentos de qualquer espécie em outras sociedades, aquisição, alienação e/ou oneração de participação em outras sociedades. 4 - celebração, alteração ou rescisão de contratos que envolvam quaisquer direitos, participações ou remunerações vinculadas aos resultados ou vendas da Sociedade. 5 - outorga de fianças, avais e quaisquer outras garantias, bem como penhor de bens do ativo imobilizado da Sociedade, no caso de tais operações excederem o âmbito de desenvolvimento das atividades normais que constituem o objeto social. 6 - assunção ou concessão de empréstimos, créditos bancários e aceite de obrigações cambiais, bem como a contratação de qualquer outra operação financeira. 7 - aquisição e venda de bens integrantes do ativo imobilizado. 8 - distribuição de forma desproporcional de lucros, resultados ou de remuneração sobre capital próprio. IV - O sócio discordante de deliberação que tenha aprovado modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra poderá solicitar sua retirada da sociedade, recebendo em pagamento de sua participação o valor patrimonial da mesma, conforme os critérios de apuração estabelecidos no parágrafo primeiro da cláusula sexta. Parágrafo único: O pagamento do reembolso de capital previsto no caput desta cláusula, a critério da sociedade, poderá ser feito em até 4 (quatro) parcelas, iguais e sucessivas, com periodicidade máxima de 3 (três) meses entre cada uma.

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CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2H ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 V - Poderá ser decidida, observado o quorum de deliberação previsto no presente contrato, a exclusão de sócio ou sócios quotistas da sociedade, sempre que os demais sócios quotistas entenderem haver risco para a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade. Parágrafo primeiro: Os haveres do sócio excluído serão apurados e pagos de acordo com o critério previsto no parágrafo primeiro da cláusula sexta. Parágrafo segundo: O pagamento do reembolso de capital previsto no caput desta cláusula, deverá ser feito em uma única parcela no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data que aprovou a exclusão. VI - Os sócios quotistas, desde já, aprovam a contratação de financiamento junto à Caixa Econômica Federal relativa ao empreendimento imobiliário Vista de Vila Velha Condomínio Clube na Rua 01, n° 150, Área 8-A4, Bairro Ataíde, Vila Velha/ES, bem como aprovam a prestação de fiança aos futuros adquirentes pessoas fisicas, em contratação de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento.

CLÁUSULA SÉTIMA: Exercício Social e Distribuição de Lucros e Perdas 1 - O exercício social coincide com o ano civil de maneira que, a 31 de dezembro de cada ano, será levantado o balanço geral e demais demonstrações contábeis, do exercício. Enquanto não for estabelecida expressamente a obrigatoriedade pela legislação de regência das sociedades limitadas, as demonstrações contábeis previstas nesta cláusula não serão objetos de publicação em jornais. Os lucros líquidos e perdas, após as deduções, reservas e provisões legais, bem como quaisquer outras que a sociedade julgar necessárias para a sua segurança, terão a destinação que lhes for determinada por deliberação de sócios, não sendo assegurada a distribuição obrigatória de um lucro mínimo ps Ói6s í\ quotistas. 14de 17

CERTIFICO O REGISTRO EM 11/09/2019 11:57 SOB Nº 32900620788. PROTOCOLO: 192454498 DE 10/09/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11904219880. NIRE: 32202541483. VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Paulo Cezar Juffo SECRETÁRIO-GERAL VITÓRIA, 11/09/2019 www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 Parágrafo primeiro: Nenhum dos sócios quotistas terá direito a qualquer parcela dos lucros até que seja adotada deliberação sobre sua aplicação. Parágrafo segundo: Os lucros e perdas serão distribuídos aos sócios quotistas de acordo com a participação de cada um no capital social, ressaltada a hipótese de deliberação da totalidade dos sócios, em sentido contrário, adotada à unanimidade. Parágrafo terceiro: Por deliberação dos sócios quotistas poderá ser estabelecida a não distribuição total dos lucros ao final do exercício social, mantendo-se os montantes não distribuídos em conta de lucros suspensos, para futura distribuição ou capitalização. Parágrafo quarto: A sociedade poderá a qualquer momento levantar balanço intermediário, seja para fins legais e fiscais, distribuição de resultados ou para fins puramente de administração. Poderão ser realizadas, a qualquer momento, distribuições e pagamentos de lucros já acumulados ou a título de antecipação do lucro a ser apurado ao final do exercício social. Parágrafo quinto: No caso das antecipações a que se refere o parágrafo anterior serão feitas, ad referendum da deliberação formal de sócios quotistas em reunião, sendo consideradas aprovadas em definitivo pela RSQ ou após a decorrência do qúarto mês do exercício social seguinte àquele do qual os lucros sejam derivados, ainda que não verificada sua aprovação formal por reunião de quotistas.

CLÁUSULA OITAVA:

8~o

Liquidação e Dissolução

1 A interdição, morte, insolvência, retirada, exclusão, impedimento, falência ou liquidação de k. qualquer sócio quotista não importa na dissolução da sociedade, que continuará com os fí5.ioS quotistas remanescentes e/ou os representantes legais do sócio interditado ou impedido. .Ç4J' ('\ -

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VISTA DA VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. 2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL CNPJ 32.287.374/0001-26 NIRE 32.202.541.483 II - Ocorrida qualquer das situações previstas na cláusula dezoito, a admissão de novos sócios quotistas herdeiros ou sucessores do sócio quotista, somente será realizada, caso tal admissão conte com a aprovação dos demais sócios quotistas da sociedade. Na hipótese de ser rejeitada esta admissão, as quotas de propriedade do sócio quotista interditado, falecido, dissolvido, liquidado ou falido, serão adquiridas pelos demais sócios quotistas ou pela sociedade utilizando seus fundos próprios, à conta da reserva de lucros ou do próprio capital social, conforme o caso, observados nesta aquisição os mesmos critérios de apuração previstos na cláusula quinze para aquisição de quotas do sócio retirante.

III - A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei, ou por decisão de autoridade governamental, pela decretação de sua falência ou pela falta de pluralidade de sócios, desde que não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta dias), mediante a admissão de um novo sócio quotista.

Parágrafo único: No caso de liquidação ou dissolução da sociedade e depois da liquidação dos passivos, os valores sociais remanescentes serão divididos entre os quotistas na proporção de suas quotas.

CLÁUSULA NONA:

Disposições Finais 1 - Caso alguma disposição do presente contrato venha ser julgada nula, inválida ou inaplicável, as demais permanecerão em inteiro vigor e validade, cabendo às partes procurar substituir o preceito da cláusula irrita por outro que expresse de forma mais próxima seu desiderato e alcance. II - Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde já eleito o foro central da Comarca de Vitória, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim justos e contratados, os sócios quotistas assinam o presente instrumento particular em 1 (uma) via, na presença das duas testemunhas abaixo.

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/ ngenhara Ltda. Gomes de Almeida

Morar Construtora e Incorporadora Ltda. Delva Gomes de Almeida

Pontevi Engenharia Ltda. Bartira Gomes de Almeida

Amora Par cipações Ltda. SebastiAo Jayme de Almeida

Testemunhas:

2)

1) Nome: dt4jç CPF:

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Nome: CPF:

Jo558-27

Visto do Advogado: a/ES 12.900 Priscilla Ferreira da Co

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001- Vista da Vila - 2ª Alteração Contratual - abertura filial

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