01 ACORDO DE COOPERAÇÃO BRUNO ok-convertido

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JAGUARIÚNA Campus I: Rua Amazonas, 504 – Jardim Dom Bosco Campus II e IV: Rod. Adhemar de Barros – Km 127 – Pista Sul Campus III: Av. dos Ypês, 678 – Roseira de Baixo Campus V (Centro de Pesquisas Ambientais e Agropecuárias): Haras Jaguary www.faj.br | 0800 775 55 55 | (19) 3837-8500 | Jaguariúna/SP – 13820-000

ACOR D O

CONVÊNIO ENTRE

QUE SI,

EDUCACIONAL

D E

COOPERAÇÃO

CELEBRAM INSTITUTO JAGUARY

e

FACTOR FAMA ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA.

Pelo presente instrumento, de um lado o INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY - IEJ, mantenedor do Centro Universitário de Jaguariúna - UniFaj, inscrita no CNPJ n.º 03.211.847/0001-03, com sede na Rua Amazonas, n.º 504, Jardim Dom Bosco, na cidade de Jaguariúna/SP, e suas mantenedoras: UNIJÁ – EAD DA UNIFAJ, com sede na Rod. Adhemar de Barros, SP 340, Km 127, Tanquinho Velho, Cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, CEP: 13.820-000, inscrita no CNPJ sob nº 03.211.847/0011-85, FACULDADE DE AGRONEGÓCIOS DE HOLAMBRA – FAAGROH, com sede na Est. Municipal HBR 40, Gleba 5E, Seção C, Holambra/SP, inscrito no CNPJ sob nº 03.211.847/0008-80, FACULDADE JAGUAR/INDAIA, com sede na Avenida 09 de Dezembro, n.º 460, Jardim Leonor, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, CEP 13343-060, inscrita no CNPJ sob nº 03.211.847/0007-07, bem como os demais Campi localizados na cidade de Jaguariúna (Campi I, II, Interclínicas e Hospital Escola Veterinário), representado, neste ato, por seu Contrato Social e Diretor de Campus, doravante denominado simplesmente, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado FACTOR FAMA ACADEMIA DE GIN. LTDA, com sede na RUA VICENTE LEITE, 2290- DIONÍSIO TORRES – Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob nº15.595.685/0001-33, neste ato representada legalmente por Francisca Euda Lopes Magalhães, Natural de Fortaleza/CE, Casada, Empresaria, portador (a) do RG 90006016680 e CPF 457.542.333-53, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza/CE, doravante denominada CONCEDENTE, nos moldes do previsto na Lei 11.788 de 25/09/2008, celebram e acordam entre si, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:

CLÁUSULA 1 – O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, acima qualificada, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei 11.788 de 25/09/2008. CLÁUSULA 2 – O Estágio, obrigatório ou não, se realizado ao longo do curso, representa papel importante na formação profissional e deverá propiciar ao estudante a complementação do ensino e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares. CLÁUSULA 3 – A CONCEDENTE oferecerá vagas para estágios de alunos matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em suas dependências ou unidades, uma vez que possui condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, assim como, outras formas de colaboração no processo educativo. CLÁUSULA 4 – Caberá à CONCEDENTE selecionar, dentre os candidatos, o estagiário que melhor atender as suas necessidades para preenchimento das vagas oferecidas. CLÁUSULA 5 – As atividades correspondentes às vagas oferecidas pela CONCEDENTE terão que, obrigatoriamente, estar relacionadas às atividades curriculares do curso em que o estagiário estiver matriculado. PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO efetuar o acompanhamento do estágio, verificando se as atividades desenvolvidas são compatíveis com o curso no qual o estagiário está matriculado. CLÁUSULA 6 – A jornada de atividade do estagiário será compatível com seu horário escolar e com o horário da CONCEDENTE, não ultrapassando 6h diárias e 30h semanais, nos termos do art. 10, inc. II, da Lei 11.788/08. CLÁUSULA 7 – A CONCEDENTE se obriga a contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado,

conforme fique estabelecido no termo de compromisso, nos termos do artigo 9.º, IV, da Lei 11.788/08. CLÁUSULA 8 – A realização do estágio pelo estudante, não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos do artigo 3.º, caput, da Lei 11.788/08, de modo que o estagiário não fará jus a quaisquer direitos trabalhistas. CLÁUSULA 9 – A CONCEDENTE concorda com a divulgação do acordo de cooperação através dos veículos de comunicação utilizados pela Instituição de Ensino. CLÁUSULA 10 – Obriga-se a CONCEDENTE a efetuar o pagamento bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, nos termos do artigo 12 da Lei 11.788/2008. PRÁGRAFO ÚNICO – A importância paga referente à bolsa, por não possuir natureza salarial, não se enquadra no regime FGTS nem previdenciário, portanto, não sofre qualquer desconto, com exceção à retenção do imposto de renda na fonte. CLÁUSULA 11 – O Termo de Compromisso de Estágio, a ser celebrado entre a CONCEDENTE e o Estagiário, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, terá duração mínima de 01 (um) semestre letivo. CLÁUSULA 12 – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO será interveniente em todos os acordos entre o estagiário e a CONCEDENTE, notadamente quanto à realização do estágio no período de férias escolares. CLÁUSULA 13 – O presente acordo poderá ser revisto periodicamente, por iniciativa de quaisquer partes. CLÁUSULA 14 – Este acordo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 15 – Fica eleito o foro da Comarca de Jaguariúna/SP para dirimir questões oriundas do presente instrumento. E por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor deste instrumento particular, assinam na presença de duas testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual conteúdo e forma.

Fortaleza, CE, 10 de abril de 2019.

INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY LTDA

FACTOR FAMA ACADEMIA DE GIN. LTDA Francisca Euda Lopes Magalhães

Testemunha:

Francisco Francimar Moreira Barbosa RG: 157703588
01 ACORDO DE COOPERAÇÃO BRUNO ok-convertido

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