14079-08.2020 - protocolo de atendimento

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

PONTA GROSSA - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Protocolo nº:

0113.20.002700-2 / 1

Data:

05/05/2020 às 15:58

Dados do Atendido Nome: TATIELLY DE PAULA TOSTES Telefone Fixo: Telefone Celular: (42) 99920-8308

Descrição do Fato ATENDIMENTO REALIZADO SEM TERMO DE DECLARAÇÃO EM RAZÃO DO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE CORONAVIRUS-COVID19, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 1745/2020 DO PGJ. A atendida contatou o Ministério Público para solicitar auxílio e orientações em relação a situação envolvendo sua avó materna TEREZINHA MARIANO BRAGATTO, idosa, 77 anos, residente à Rua Visconde de Nácar, nº 417, Ap 201. Afirma que sempre foi responsável pelos cuidados da idosa e que sempre a auxiliou no que foi necessário, realizando compras, pagando as contas mensais, entre outros. Relata que há cerca de 02 meses sua avó foi diagnosticada com demência e que não possui mais condições de exercer os atos da vida civil, sendo que a idosa sempre residiu sozinha. Que, atualmente, ela reside no mesmo prédio que a declarante, porém, vem sofrendo abuso financeiro de seu filho LUCIANO AROLDO BRAGATTO, da filha dele LAURA MARTINS BRAGATTO e da esposa dele ELAINE CRISTINA MARTINS BRAGATTO. Declara que essas pessoas realizaram diversos empréstimos em nome da idosa, inclusive, para adquirir um carro, sendo que mensalmente era descontada a parcela de R$ 700,00 (setecentos reais) da pensão de seu esposo. Ocorre que a declarante teve uma discussão com Elaine e Luciano no dia 30/04/2020, por volta das 16h00, alegando ter sido agredida e ofendida por ambos, sendo que compareceu ao módulo policial localizado no Parque Ambiental e solicitou auxílio, registrando Boletim de Ocorrência em relação aos fatos. Indagada, afirma que não solicitou medidas de afastamento contra Luciano. Que a discussão foi motivada pelo fato de que Laura

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utilizou várias vezes todo o pacote de dados de internet da idosa, impossibilitando o contato dela com os demais familiares que ocorre, exclusivamente, através do aplicativo WhatsApp. Desde então, Luciano, Elaine e Laura passaram a residir na casa da idosa, impedindo a aproximação da declarante, realizando ainda a troca da fechadura para que a declarante não entrasse no apartamento. Após o ocorrido, a declarante notou que foram realizados vários saques nas contas da idosa, alegando que Luciano se utilizou dos cartões dela para fazer uso próprio dos valores. Esclarece que sua avó recebe uma pensão por morte de seu esposo no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e aposentadoria no valor de um salário-mínimo, alegando que Luciano e seus familiares estão fazendo uso indevido dos valores da idosa. Ressalta, que mesmo com a idosa em isolamento, a obrigaram a fazer saques presenciais no banco Itaú e em uma unidade lotérica, contrariando as recomendações dos órgãos de saúde. Relata, ainda, que antes da discussão, estava buscando um apartamento para residir com sua avó a fim de facilitar os cuidados desprendidos à ela, no entanto, agora não consegue visitá-la e afirma que Luciano não está prestando-lhe os devidos cuidados, sendo que ele não sabe nem administrar de forma correta os medicamentos que ela usa. Por fim, esclarece que não possui condições de contratar advogado particular para representá-la judicialmente, tendo em vista estar desempregada e não ter renda. Diante de todo o relato, a atendida solicita auxílio para obter advogado gratuito para realizar a interdição de sua avó, com intuito de que seja responsável pelos cuidados da idosa, principalmente, em relação ao patrimônio dela para utilizá-lo adequadamente. Outrossim, solicita providências do Ministério Público em relação as negligências que sua avó vem sofrendo por parte de Luciano, principalmente, em relação ao abuso financeiro que vem ocorrendo. Providências Preliminares Inicialmente, a atendida foi esclarecida que, caso deseje, poderá buscar atendimento na Delegacia da Mulher para solicitar medidas de afastamento em desfavor de seu tio Luciano, sendo que o pedido será submetido à análise judicial. Em relação a alegada negligência e abuso financeiro envolvendo idoso, encaminho o presente atendimento à 11ª Promotoria de Justiça (Idoso), para análise do caso e adoção das medidas que reputar cabíveis.

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Documentos Entregues Não Fornecida Documento assinado eletronicamente por LUCAS DO ESPIRITO SANTO, em 05/05/2020, às 15:58.

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