ALUGUEL RESIDENCIAL

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​ALUGUEL RESIDENCIAL Os Signatários deste Instrumento, de um lado ​Marcelo Marcelino Lopes​. RG.: 23.855.497-1 SSP CPF: 127.673.678-90 residente na Rua: Vitória, N ° 78, e de outro lado ​Diego Batista Dos Santos​. RG.: 36.058.281-3 SSP contratam entre si, que: ​ láusula primeira:​ O Imóvel Situado na Rua Vitória, n º 128, V.N.S.Do Sion, Itanhaém, SP. De C propriedade de ​Marcelo Marcelino Lopes​. Será locado para ​Diego Batista Dos Santos​. . Nas Condições abaixo estipuladas. ​ láusula Segunda:​ Prazo de validade é de 12 meses de fidelização contados a partir de 24 de C agosto de 2018 até 24 de agosto de 2019. Ressaltada a hipótese de prorrogação de locação, deverá ser feita por escrito. O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente ao uso residencial do locatário. ​ láusula Terceira:​ Caso o Locatário não restituir o imóvel no fim do período contratual, pagará C enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da lei. Cláusula Quarta:​ O valor do aluguel mensal é de R$ 380,00, que está locatário se compromete a pagar pontualmente até o dia 05 do mês posterior ao vencimento. Na residência do locador. O valor do contrato será reajustado anualmente. Parágrafo Único:​ O locatário declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo da vistoria. Cláusula Quinta:​ locatário deve trazer o imóvel locado em boas condições de iluminação, pintura, telhado, vidraçaria, torneiras, chuveiros, ralos e paredes e acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento para assim restituí-los quando findo este contrato; o locatário deve manter algumas manutenções do imóvel Exemplo:​ Se o caso do encanamento do esgoto entupir o próprio locatário ou alguém contratado por ele de fazer o serviço. As tomadas em mal estado que tiverem sido danificadas também devem ser trocadas; lâmpadas queimadas também devem ser trocadas. ​Cláusula Sexta:​ Obriga-se o locatário a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos, a que der causa, e não transferir este contrato, em fazer modificações no imóvel sem autorização escrita do locador. ​Cláusula Sétima:​ Ao locador é facultado, por si ou seus procuradores, vistoriar o imóvel sempre que achar conveniente, para certificar-se do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato. ​ láusula Oitava:​ O locador não pode ceder, sublocar o imóvel, nem todo nem em parte, sem o C consentimento prévio por escrito do locador. ​Clausula Nona:​ O locatário deve se comprometer a pagar a conta de água como a conta de luz do imóvel. O locatário terá que se comprometer com fidelidade de pagar e se responsabilizar-se por todas as contas até o fim deste contrato.

Cláusula Décima:​ o locatário paga neste momento o valor de R$ 380,00 a título de caução (depósito), que não será devolvido no final da locação. Clausula Décima primeira:​ O locador poderá anular este o contrato antes do prazo previsto se houver algo inapropriado com o imóvel ou se houver índice de entorpecentes no imóvel. Cláusula Décima Segunda:​ Na ausência do locador fica a senhora Francisca Eliana Paiva Lopes. RG: 37.511.171-2 SSP CPF: 475.183.183/87 e Matheus Paiva Marcelino Lopes. RG: 50.379.929-4 CPF: 474.887.688/33, autorizados a responder por este contrato e tomar todas as decisões julgadas cabíveis. Cláusula Décima Terceira:​ O locatário terá que colocar a conta de luz no seu nome. E não poderá pedir o desligamento do relógio ao fim deste contrato antes de informar o proprietário. Cláusula Décima Quarta:​ A infração de qualquer das cláusulas do presente ao contratual, sujeito o infrator multa de duas vezes o valor do aluguel, tornando-se por base, o último vencimento do aluguel, cobrável ou não por ação executiva, sem prejuízo da rescisão imediata deste contrato, além de fazer o pagamento de todas as despesas por processos judiciais e outras que o caso indicar. E por estarem assim contratados assinam o (2) duas vias de igual teor e forma.

ITANHAÉM,SP, 24 DE AGOSTO DE 2018

. Marcelo Marcelino Lopes RG: 23.855.497-1 CPF:127.673.678-90 LOCADOR

​ . .



. Diego Batista Dos Santos ​RG.: 36.058.281-3 Locatário

. TESTEMUNHA



. TESTEMUNHA
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