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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR D. JOÃO VI CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
GUILHERME AZEVEDO DE CARVALHO CASTANHEIRA RAFAEL DOS REIS RAMALHO
ANÁLISE DELITIVA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DOS ACAUTELADOS NA UP/PMERJ
RIO DE JANEIRO 2014
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR D. JOÃO VI CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
GUILHERME AZEVEDO DE CARVALHO CASTANHEIRA RAFAEL DOS REIS RAMALHO
ANÁLISE DELITIVA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DOS ACAUTELADOS NA UP/PMERJ Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro como requisito parcial para a obtenção do grau de Aspirante a Oficial da Polícia Militar.
Orientador: Coronel Busnello
RIO DE JANEIRO 2014
CASTANHEIRA, Guilherme. Análise Delitiva dos Crimes de Homicídio dos Acautelados na UP/PMERJ/ Guilherme Azevedo de Carvalho CASTANHEIRA, Rafael dos Reis RAMALHO. – APMDJVI: 2014. 26f. Orientador: Coronel Busnello Trabalho de Conclusão do Curso de Oficiais da Polícia Militar. Academia Da Polícia Militar do Estado Do Rio de Janeiro. 1. Penitenciarismo. UP/PMERJ. Estatísticas de Homicídio I CASTANHEIRA, Guilherme. II RAMALHO, Rafael. III. Academia de Polícia Militar D. João VI . IV. Análise Delitiva dos Crimes de Homicídio dos Acautelados na UP/PMERJ
Trabalho de Conclusão de Curso
Al. Of. PM Guilherme Azevedo de Carvalho Castanheira Al. Of. PM Rafael dos Reis Ramalho
Análise Delitiva dos Crimes de Homicídio dos Acautelados na UP/PMERJ
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
apresentado ao Curso de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro como requisito parcial para a obtenção do grau de Aspirante a Oficial da Polícia Militar.
Orientador: Coronel João Jacques Soares Busnello Coorientador: Capitão Andre Ferraz
Rio de Janeiro Outubro de 2014
SUMÁRIO
1
RESUMO
_____________________________________ 6
2
ABSTRACT
___________________________________ 7
3
INTRODUÇÃO ________________________________ 8
4
DESENVOLVIMENTO __________________________ 14 1.
A Natureza Legal das Punições _______________14
2.
O Problema Disciplinar _____________________16
3.
A Análise delitiva do artigo 121 do Código Penal
baseado nos acautelados daUP/PMERJ _______________ 18 4.
Relação de Acautelados por Unidade __________ 20
5
CONCLUSÃO ________________________________ 23
6
REFERÊNCIAS ________________________________25
RESUMO Os desvios de conduta cometidos por agentes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) são tema de inúmeras materias de jornais e revistas e toda vez que um desvio ganha foco pela mídia são levantadas diversas questões à respeito do controle disciplinar que deveria estar sendo aplicado, bem como de outros problemas internos que a administração desta corporação possui, estes desvios causam prejuízos à imagem institucional, bem como à adminstração em si quando incorrem na aplicação de sanções de exclusão do policial. Procurou-se neste estudo quantificar e analisar, os postos ou graduações e a unidade da qual provieram os policiais acautelados na unidade prisional da polícia militar por motivo do crime de homicídio no período registrado de seis meses. Nossa hipótese é a de que o policial militar da graduação de soldado, que servia em batalhões de áreas com favelas e conhecidas pela presença de milícia representarão o maior quantitativo de registros de entrada naquela unidade prisional. Mediante coleta análise de documentos de registros oficiais da unidade prisional e de bibliografia referente ao tema, foram avaliados os registros dos policiais. Após recolhidos os dados, eles foram analisados e comparados por meio de gráficos e tabelas. Mediante análise do resultado, foram encontradas grandes diferenças entre as categorias estudadas, com uma distribuição desigual das quantitades por categoria. Esta constatação indica que as ocorrências possuem quantidades bastante discrepantes entre as categorias analisadas, evidenciando que os fatores posto ou graduação e unidade de serviço, influenciam de maneira diferente na ocorrência do fenômeno. Ainda que este estudo possua o viés de uma investigação preliminar, uma vez que outros fatores precisam ser analisados e deve-se considerar um maior período de tempo, ele serve de base para investigações posteriores no intuito de identificar as maiores razões do cometimento de crime de homicídio por policiais militares.
ABSTRACT The misconduct committed by agents of the Military Police of Rio de Janeiro ( PMERJ ) are subject to numerous materials from newspapers and magazines and every time a deviation gains focus by the media are raised several questions about the disciplinary control that should be being applied, as well as other internal problems that the administration of this corporation owns. These deviations cause damage to corporate image as well as the adminstration itself when incurring the penalties of exclusion of the police agent . This study sought to quantify and analyze the police officers from different ranks and the unit from which came the police safeguarded in the prison unit of the military police by reason of the crime of murder in six months. Our hypothesis is that the soldier ranks who served in battalions areas with slums and known by the presence of militia constitute the greatest quantity of input records that prison unit. Upon collection analysis of official records of the prison unit and literature on the topic documents , records of police officers were evaluated . After the data collected, it was analyzed and compared by means of graphs and tables. Upon analyzing the results, large differences were found among categories, with unequal distribution of quantitades by category. This finding indicates that occurrences have very differing amounts between categories analyzed, showing that factors rank or unit of service and influence differently in the occurrence of the phenomenon . Although this study has the bias of a preliminary investigation, since other factors need to be analyzed and should consider a longer period of time, it serves as a basis for further investigations in order to identify the major reasons for the commission of crime murder by military police .
INTRODUÇÃO O tema desta pesquisa é a análise delitiva dos crimes praticados por Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro que encontram-se na prisão especial militar estadual da Unidade Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (UP/PMERJ), especificamente no que tange ao tipo penal de homicídio (EQUIPE RT, p. 511, art. 121 Código Penal), em razão de sua maior incidência, sendo o foco desta análise na dimensão jurídico-legal, verificando-se ainda, o posto ou graduação do policial militar e a unidade proveniente De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, podem ser impostas as penas de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de direitos (VITAGLIANO, Andréia. art5° XLVI. 2006), não podendo serem impostas as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, perpétua, trabalho forçado, de banimento ou castigos cruéis (BRASIL, Constituição. 1988, ART 5° XLVII). Dentre as penas de restrição da liberdade, existem as provisórias e penas de caráter definitivo transitadas e julgadas em processo condenatório. Para os militares dos Estados, faculta-se o direito à prisão especial (PINTO, Antonio. art. 295, V , CPP). A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) possuí uma prisão especial militar estadual, unidade prisional especial instituída pela Resolução SSP n°. 736 o Batalhão Especial Prisional (BEP) (JUSBRASIL, Resolução SSP n° 736), atualmente UP/PMERJ, que tem como finalidade o acautelamento dos policiais militares da ativa ou não em regime aberto, semi-aberto e fechado, aguardando julgamento pela justiça comum ou militar (PINTO, Antonio. art. 295, V , CPP). Em estudo anterior realizado por Goulart (2010, pp.77, 78, 79), no qual é feita análise da perda de efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), é possível verificar-se que o principal motivo dos licenciamentos e exclusões de policiais militares, “ao bem da disciplina”, tipos de exclusões aplicadas às praças militares sem estabilidade, menos de dez anos de serviço ativo, no primeiro caso, e as praças com estabilidade no segundo, tem sido o crime de homicídio (EQUIPE RT, p. 511, art. 121 Código Penal). No entanto, considerando-se que a missão constitucional da polícia militar é a preservação da ordem e da segurança pública, assim como a garantia de direitos humanos, em especial, a proteção do direito à vida (BRASIL, Constituição. arts. 1º,3º,5º,144°. 1988), é possível perceber-se um dado controverso, onde o agente público que possui poderes-deveres
com vistas à consecução do interesse público e garantia direitos humanos fundamentais, tem, em muitos casos, na prática, atentado contra estes na maior quantidade dos seus desvios de conduta. Apurar o porquê deste fenômeno ora identificado, é de extrema necessidade para a Corporação policial militar, em que pese a importância da resposta e compreensão deste fenômeno com vistas a subsidiar oportunamente decisões de políticas públicas e esforços institucionais na prevenção de delitos e transgressões por policiais militares estatuais. Ademais, é também devido a este fenômeno ser, inicialmente, percebido como grande causa de perda de efetivo pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) Goulart( 2010. p. 15), e de prejuízo à sua imagem, cultura e atmosfera psicológica institucionais. Quanto à sua relevância, o presente estudo também reveste-se de relevância na medida em que pode subsidiar pesquisas futuras: nas áreas temáticas de formação dos profissionais da área de segurança pública, de “Violência, Crime e Controle Social”, “Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador”, e “Cotidiano e Prática Policial Reflexiva”, conforme Matriz Curricular Nacional da SENASP (SENASP, 2009, p.19), e; nos eixos articuladores “Sujeito e Interações no contexto da Segurança Pública”, “Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública” e “Diversidade, Conflitos e Segurança Pública” (SENASP, 2009, p.14), no que aos direitos humanos, justiça criminal, segurança pública, valorização da vida e a diminuição da perda de efetivo uma vez que é o policial o maior bem da corporação e a sua perda significa prejuízos diretos para as políticas de segurança pública e para a imagem da polícia como um todo. Nesse sentido, articula-se principalmente com o eixo “Sujeito e Interações no contexto da Segurança Pública”, pois este eixo pretende trabalhar diretamente o agente de segurança pública, suas interações e aspectos da profissão elencadas as áreas temáticas de violência, crime e controle social e cotidiano e prática policial reflexiva (SENASP, pp.15-18. 2009). A originalidade do presente estudo, verifica-se em razão de, embora haverem estudos relativos ao tema como os de Minayo, na qual são abordados aspectos da vida pessoal e profissional do policial militar, fatores psicológicos, emocionais, de saúde, preocupa-se muito mais com suas condições socioeconômicas e de trabalho do que nos desvios cometidos e suas influências (MINAYO, 2008), não foram encontrados estudos relativos à perspectiva de análise dos delitos praticados, em especial o crime de homicídio, objeto deste estudo. Na medida em que trata-se aqui com maior importância as características de ocorrência de um crime contra vida, com fulcro na analise do mesmo na estrutura do penitenciarismo militar.
Justifica-se o interesse em pesquisar o tema surge da constatação anterior de GOULART, Antonio(2010 p. 15), que o cometimento do crime de homicídio por policiais militares tem sido a principal causa da perda de efetivo com base nas sanções de licenciamento e exclusão, acarretando em uma sensível perda de efetivo e ressaltando a preocupação de identificar qual é a função policial que mais tem incorrido neste delito, a unidade em que este se encontrava até o momento do seu ingresso na UP/PMERJ e se o crime de homicídio é igualmente presente entre oficiais e praças em para o quantitativo carcerário. Como possíveis contribuições desse estudo, foram apresentadas sugestões com o intuito de fazer reduzir a ocorrência deste fenômeno, causador de prejuízos de imagem e prejuízos materiais à PMERJ. O presente estudo pode, ainda, subsidiar programas de prevenção, valorização da vida e da profissão e consequentemente reduzir as estatísticas deste crime. São os dados referentes a qual o posto ou graduação, unidade e frequência da prática do crime de homicídio pelos policiais acautelados na UP/PMERJ o campo da análise do tema penitenciarismo e segurança pública na avaliação do fenômeno do preso policial militar pelo crime de homicídio priorizando os aspectos jurídico-legais dos registros dos internos acautelados pelo motivo de homicídio na UP/PMERJ. O cometimento do crime de homicídio pode possuir como uma das suas causas a influência da violência social. Segundo GOULART, Antonio( 2010, p. 15) "Um dos motivos que leva o policial militar a praticar crimes de homicídio é o fato de viver numa sociedade violenta e muitas vezes, reproduzir atos de violência insentivados pela própria sociedade." Ainda sobre o crime de homicídio praticado por policial, Goulart afirma: "O homicídio,muitas vezes ocorre em consequência de outras atividades delituosas praticadas pelos policiais militares durantes as folgas ( envolvimento com milícias, transporte alternativo, jogo do bicho, segurança clandestina, etc) Goulart, Antonio( 2010, p. 15). O crime de homicídio é responsável ainda por um defasamento no efetivo, segundo Goulart : "A perda de efetivo, por variados motivos, é um problema sério com o qual a PMERJ convive todos os dias. As saídas constantes de efetivo afetam diretamene a ostensividade".(GOULART, Antonio. p. 15) O grande número de exclusões provocados pelo crime de homicídio acarretam em problemas administrativos na qual há falta de efetivo para o desempenho das tarefas rotineiras da polícia. Existem ainda o crimes de homicídio que não figuram nas estatísticas devido a condições excludentes de ilicitude, conforme afirma Bueno: "Os “autos de resistência”/”resistência seguida de morte” não constituem um tipo criminal
específico e são, na realidade, crimes de homicídio –tipificados no artigo 121 do Código Penal - teoricamente praticados com “exclusão de ilicitude" (SENASP, p. 120. 2013). Existe um problema a se enfrentar que é a dificuldade em obter estatísticas referentes a letalidade policial, uma vez que este tema não é explorado da maneira devida, nem são criadas políticas públicas para analisar e tentar criar soluções para o tema, conforme salienta Bueno : " no Brasil, o fato é que a mensuração da letalidade policial ocupa um não lugar nas políticas públicas, cuja maior evidência é a inexistência de consensos acerca do que se quer contar quando se fala em violência policial." (SENASP . p. 119, 2013). A variável dependente é o artigo 121 do código penal, o cerne desta pesquisa, na qual pretendemos apresentar quais são as características determinante para o maior cometimento do crime, a existência do tipo penal homicídio e o seu cometimento, possibilita que o fenômeno aconteça, tendo a sua ocorrência influenciada pelas demais variáveis. A variável independente é a patente ( posto ou graduação) sua ocorrência é influencia diretamente a variável dependente, artigo 121, esta, faz parte do fenômeno homicídio e determina o sua menor ou maior ocorrência, umas vez que há relação direta entre esta variável e o crime, que depende desta para ocorrer e ocorre de maneira diferente, uma vez que uma diferente patente, comete mais ou menos transgressões que outra (GOULART, Antonio, p. 86, 2010) Temos ainda o batalhão do qual o policial serviu à época de sua transferência para a unidade prisional como a variável moderadora, ligada diretamente a condição de posto ou graduação, este fator influencia na medida em que áreas diferentes da cidade possuem missões e funções desempenhadas diferentemente, devido a presença de atividade do crime organizado ou não, por exemplo. Variáveis de controle, são as motivações do crime, se fora cometido por motivo passional, pecuniário; o modo como foi cometido: envenenamento, uso de arma de fogo, arma branca e o tempo de serviço ativo, são variáveis que embora possam influir no fenômeno e que devido as limitações de tempo, recursos, técnicas e acesso a informações não puderam ser abordadas neste estudo, sendo consideradas sobre controle, para que se possa dar prosseguimento, devendo estas variáveis serem foco de estudo mais aprofundado posteriormente. Objetiva-se
encontrar,
qual
o
posto
ou
graduação,
e
unidade
que
circunstancialmente influem na saída do policial do serviço ativo para integrar o efetivo de
acautelados da UP/PMERJ, ou seja, qual é o padrão de características que mais se repetem, partindo da precompreensão objetiva de que qualquer policial pode um dia integrar a relação de internos. Com efeito, pretende-se responder a seguinte questão norteadora: Qual é a função e de qual unidade pertence aqueles que mais cometem o crime de homicídio? A hipótese apresentada é a de que a graduação de soldado seja a de maior número de registros, devido ao constante ingresso de novos policiais na corporação, sendo esta graduação a de maior quadro e a que uma unidade de área característica a atuação de grupos criminosos, na cidade do Rio de Janeiro é a que vai possuir o maior número de registros. Objetivando-se responder a esse questionamento, e como desdobramento do objetivo geral, identificam-se os seguintes objetivos específicos: 1.
Contabilizar o efetivo do período proposto de seis meses;
2.
Contabilizar deste total quantos respondem pelo crime de homicídio;
3.
Expor o quantitativo por posto e graduação pelo crime de homicídio;
4.
Expor o quantitativo por unidades do crime de homicídio;
5.
Identificar qual o posto ou graduação com o maior cometimento.
Quanto à metodologia adequada à consecução desses objetivos, o presente estudo caracteriza-se como teórico, descritivo, com foco explicativo, e utilizou-se de método de argumento dedutivo, método de procedimento comparativo, e por meio de métodos e técnicas auxiliares de: pesquisa bibliográfica na qual realizou-se o levantamento e coleta de informações pertinentes (penitenciarismo, direito prisional, violência urbana, atividade policial) em publicações científicas (artigos publicados em periódicos indexados pela CAPES e livros); bem como pesquisa documental na qual realizou-se o levantamento e coleta desde a legislação pertinente à documentos públicos oficiais da PMERJ, obtidos através da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Militar (CInt PM), da Coordenadoria de Comunicação Social (CComSoc), e da Unidade Prisional da PMERJ (UP/PMERJ). Com efeito, realizou-se tratamento qualitativo desses dados e informações coletados, por meio da técnica de análise de conteúdo, na qual buscou-se elencar as principais características que culminam no crime de homicídio. Com efeito, fez-se necessária a pesquisa nos registros da UP/PMERJ no período de seis meses, compreendidos entre janeiro e julho de 2014, e expor as características mais frequentes em que a ação com o posto ou graduação mais frequente, devido às naturezas
diferentes dos serviços desempenhados da corporação, que influemciam, por exemplo, a execução ou a distância do trabalho nas ruas, que poderá influenciar nas estatísticas do cometimento do homicídio em serviço, uma vez que espera-se do oficial o desempenho da funções administrativas da unidade e das praças as funções operacionais. Em que pese que que a natureza do posto ou graduação influir nas diferenciações impostas em qualquer prisão especial militar. Quanto à viabilidade, limitações e dificuldades encontradas na implementação do estudo, é importante ressaltar a dificuldade encontrada na obtenção de dados referentes aos policiais militares que incorreram neste crime, uma vez que a sua fonte de acesso não é pública, mas restrita e sigilosa, devendo algumas características serem excluídas da análise deste estudo pela impossibilidade de obtenção, sendo necessária a limitação das características pesquisadas e a consequente mudança da abordagem.
DESENVOLVIMENTO No intuito de cumprir com as propostas elencadas na introdução deste artigo, serão avaliadas os quantitativos de acautelados na unidade prisional da PMERJ, a definição legal e a adequada previsão legal das penas impostas aos militares estaduais, as penas disciplinares administrativas, uma vez que as sanções disciplinares são aplicadas para transgressões previstas no regulmento interno de cada força, federal ou estadual. A legislação pertinente será comentada assim como os seus aspectos peculiares a aplicação para o servidor militar. O problema disciplinar, diretamente relacionado a desvios de conduta, será comentado, sendo este parte subjetiva importante na compreensão do problema. Avaliarão-se
questões
pertinentes
aos
presos
por
homicídio,
independente do regime carcerário, fechado, aberto ou semi aberto, e de comprovação da autoria, através da análise da legislação e documentos oficiais de controle da PMERJ.
-1. A Natureza Legal das Punições Estando na condição de funcionários públicos, os policiais militares em caso de cometimento de crime, poderão estar sujeitos a responder, administrativa, penal e civilmente, cabendo a cumulação de penas, uma vez que são diversas as suas naturezas, caberá então a cominação da pena em dois ou três níveis. ( Brasil, Casa Civil, arts. 121, 125) As punições as quais estão submetidos os policiais tem fundamentos legais diversos assim como é diverso a natureza penal. -A Punição Administrativa: Submetida e regulada pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar ( RDPM), Decreto-Lei nº 6.579 de 5 de março de 1983 (RIO DE JANEIRO, RDPMERJ), que define em seu artigo 13º as transgressões disciplinares como violações ético morais e dos deveres obrigacionais a preceitos regulamentares e estabelecidos em leis, desde que não constituam crime. Ainda, em seu título terceiro: Punições Disciplinares, Capítulo I, Artigo 23, estabelece como sanções disciplinares: "Art. 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os Policiais
Militares, segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem crescente de gravidade: I - Advertência; II - Repreensão; III - Detenção; IV - Prisão e Prisão em separado; V - Licenciamento e Exclusão a bem da disciplina."
- A Punição Penal Militar: São punições previstas no Direito Penal Militar para os crimes militares (LAZZARINI, Álvaro. Código Penal Militar, art. 55, 2006): "Art. 55. As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma."
- Prisões Provisórias do Código de Processo Penal Militar: Conforme o Código de Processo Penal Militar,( LAZZARINI, Álvaro. Código de Processo Penal Militar. 2006) são possíveis as prisões e detenções nos seguintes casos: 1.) Prisão em flagrante delito: Conforme o artigo número 243 do código supracitado, qualquer pessoa que esteja cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido após o cometimento ou é encontrado, logo depois com materiais que façam possível a presunção de sua culpa está em flagrante. Desta forma, é possível identificar no texto processual penal que existe uma subjetividade sobre o que é o estado de flagrância, pois o jurista ao não especificar questões como "é encontrado logo depois", não define claramente o estado temporal que permitiria que o flagrante fosse desfeito.
À excessão das infrações permanentes, como o tipo penal militar, deserção, considerar se o agente em flagrante enquanto não cessar a permanência LAZZARINI, Álvaro. Código de Processo Penal Militar. art 244. 2006) Cabe informar ainda que a prisão em flagrante pode ser decretada por tempo indeterminado, até que sentença corra em transitado e julgado. 2.) Prisão Preventiva: A prisão preventiva pode ser decretada ao defendido pelo auditor, pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério público ou mediante da representação da autoridade policial responsável pelo inquérito, em qualquer fase do processo, desde que concorram os requisitos de prova do fato, indícios de autoria, fundamentada pela garantia da ordem, conveniência da apuração, o perigo que o acusado pode representar às demais partes do processo. 3.) Detenção do Indiciado: O indiciado poderá ficar detido por ate 30 dias durante o inquérito, cabendo prorrogação por mais 20 dias, mediante solicitação formal e fundamentada do encarregado às autoridades enumeradas no Artigo 18 do código de processo penal militar.
- 2. O Problema Disciplinar A sociedade recebe a notícia de um policial militar envolvido em um crime diferente da maneira que receberia se fosse, por exemplo, um agente dos correios, cometendo o mesmo crime, pois é esperado do policial uma conduta ilibada e correcional, frente a pior das realidades mesmo na existência de uma sociedade corrupta. A violência pode ser classificada como uma manifestação social das relações desiguais de poder, promovidas pelo distanciamento entre as classes e os seus poderes de influência. É um fator cultural e histórico, como a violência se desenvolve e toma rumos distintos por diferentes motivações que não somente são as econômicas conforme cita Cesar Barreira sobre as ações de pistolagem no interior do Brasil que hoje já tomam as cidades, motivações criminosas que não somente serão a financeira, mas a defesa da honra e da moral. (Barreira, Cesar. 2008.) A sociedade vê a polícia como a extensão das instituições corruptas que assim merecem o descrédito popular, sendo inúmeras as violações e desvios de conduta que motivam esta atitude, a implantação da lei e da ordem enfrenta dilemas, os abusos aos direitos
humanos não são mais práticas incomuns, sendo visto dessa maneira o aparente desvio de conduta policial como um reflexo das crises internas dos órgãos responsáveis( BARREIRA, Cesar. 2008, pag 197) Pesquisas de opinião reiteram este quadro, apontando o policial como uma das profissões públicas menos merecedoras de confiança para a população, carregado de diversos estigmas e sentimentos negativos. Em pesquisa de opinião mais recente, realizada no primeiro semestre de 2013, 70.1% dos entrevistados não confiam no trabalho desempenhado pelas polícias(SENASP. p. 105. 2013) Conforme declaração prestada pelo Coordenador de Inteligência da PMERJ, na sede da CI/PMERJ, em 7/10/2010, (GOULART, Antonio. p. 77), atribuiu aos motivos dos desvios de conduta por policiais militares o descrédito no sistema de Justiça criminal e o natural sentimento de impunidade que desta situação advém, o envolvimento destes com organizações criminosas além da cultura subjetiva policial militar de acreditar em si como investido de todos os poderes do Estado, capaz de impor sanções, legislar e ser o executor de suas próprias sentenças, impondo ainda sanções não previstas na legislação penal brasileira. Ainda em seu trabalho, Antonio Goulart descorre que a função policial, devido aos poderes que são investidos ao agente de segurança, funcionário público, permite que alguns crimes sejam praticados em razão da condição de funcionário público, como o crime de concussão, Artigo 316 do Código Penal(Vade Mecum de Direito Acadêmico. 2013) e da execução do serviço policial, conforme atesta a tabela abaixo:
Motivo do exclusão
lic/ Nº
Homicídio Concussão Extorsão Porte Ilegal de Arma
Roubo
de lic/excluídos 2007 e 2009
PMs Percentual de PMs entre lic/excluídos entre 2007 e 2009
110 86 72 69 56
15 12 10 10 8
Fonte: Publicações Referentes a licenciamentos e exclusões a bem da disciplina contidas nos Boletins Internos da PMERJ, entre 2007 e 2009 (Página 77, GOULART, Antonio )
Os crimes de concussão e extorsão, seriam praticados tirando o proveito funcional uma vez que, conforme o descrito nos boletins, ocorrem em sua maioria durante o serviço: -Tabela de excluídos e licenciados por crimes cometidos em serviço:
Motivo do exclusão
lic/ Nº
Homicídio Concussão Extorsão Porte Ilegal de Arma
Roubo
de lic/excluídos 2007 e 2009,
13 79 64 6 15
PMs Percentual Relativo entre ao total de registros
11 92 89 10 27
Fonte: Publicações Referentes a licenciamentos e exclusões a bem da disciplina contidas nos Boletins Internos da PMERJ, entre 2007 e 2009 (GOULART, Antonio, p. 77, Belo Horizonte, 2010)
Desta forma, é possível inferir que existem crimes que por suas caractarísticas particulares serão cometidos com maior facilidade durante o serviço policial, e outros durante a folga, conforme comprova a grande discrepância entre o cometimento de cada crime durante a folga e durante o serviço, caso estes fatores não tivessem influência relevante, esta discrepância seria indiferente. Assim, a corporação no intuito de agir preventivamente, deve procurar criar mecanismos de fiscalização para o policial, não somente de serviço, mas também em sua folga, sua rotina, sua vida pessoal, devem ser vigiados respeitando o seu direito a privacidade mas de maneira atenta às atitudes e hábitos que esse policial venha a executar em seu tempo de folga.
-3. Análise do delito do artigo 121 do Código Penal baseado nos acautelados da UP/PMERJ: De acordo com as seis últimas tabelas mensais dos meses compreendidos de janeiro a julho de 2014 da UP/PMERJ, contendo o efetivo dos acautelados , um total há um total de 328 registros de indivíduos (Registro Oficial de Acautelados, UP/PMERJ,janeiro a julho. 2014), podemos relacionar com os dados coletados entre 2007 e 2009 dos excluídos e licenciados à bem da disciplina com os acautelados atualmente pelos mesmos crimes,
buscando um padrão entre os presos e licenciados, posto, grau hierárquico e local de atuação, através da triangulação dos dados : O período dos registros analisados foi o referente ao espaço temporal entre os meses de janeiro e julho, ao todo, foram encontrados 328 registros de policiais militares pelo cometimento de diversos crimes e o tema principal deste estudo, o artigo 121, foram encontrados 121 registros, ou seja, dentre 328 registros 38,5%, mais de um terço do total, pelo cometimento do artigo 121.
QUANTITATIVO DE POLICIAIS PRESOS PELO DELITO DE HOMICÍDIO
TEN CEL
CAP
MAJ
1° TEN
2° TEN
EX-ASP
SUB-TEN
1° SGT
2° SGT
3° SGT
CB E EX-CB PM
SD E EX-SD PM
AL E EX-AL SD
45 40 35 30 25 20 15 10 5 0
QUANTITATIVO DE POLICIAIS PRESOS PELO DELITO DE HOMICÍDIO
Fonte: Registro Oficial de Acautelados, UP/PMERJ, janeiro a julho de 2014
Naturalmente, não se esperaria encontrar uma semelhança entre todos os postos e graduações, uma vez que a tabela lida com numeros reais e não percentuais, sendo a graduação de maior efetivo a de soldado(Anuário de Segurança Pública, 2014), é logicamente inferível que seria a graduação com maior número de registros. A maioria esmagadora dos crimes cometidos é o Artigo 121 do código penal, homícidio, crime este que, conforme estudos anteriores, tem sua maior incidência no período de folga do policial militar. Para encontrar-se um padrão dentro das estatísticas, este crime deverá ser analisado com mais cautela adiante. Relação de praças acautelados divididas por graduação:
QUANTITATIVO DE PRAÇAS PRESOS PELO DELITO DE HOMICÍDIO 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0
QUANTITATIVO DE POLICIAIS PRESOS PELO DELITO DE HOMICÍDIO
Fonte: Registro Oficial de Acautelados, UP/PMERJ, janeiro a julho de 2014
A princípio, é visível a diferença de quantitativo de presos na tabela que, caso o número de alunos e alunos excluídos do (CFSD) Curso de Formação de Soldados, fosse incluído no contingente de soldados e soldados excluídos, o gráfico começaria pelo ápice, com um declive vertiginoso entre as graduações cabo e sargento.
- Relação de Oficiais Acautelados:
TABELA DO DELITO HOMICÍDIO POR OFICIAIS 2 1,5 1 0,5 0 EX-ASP
2° TEN
1° TEN
CAP
MAJ
TEN CEL
Fonte: Registro Oficial de Acautelados, UP/PMERJ, janeiro a julho de 2014
Dentro de um universo de 14 oficiais acautelados existem pelo crime de homicídio, 1 Aspirante a Oficial excluído, 2 Primeiro Tenentes, 1 Segundo Tenente, 1 Capitão,1 Major e 1 Tenente Coronel, ou seja, 7 do total de 14 oficiais, 50%, encontram-se na UP/PMERJ por motivo do artigo 121 do código penal, uma proporção maior do que a generalizada feita com o quantitativo total e da população carcerária e aqueles que se encontram por motivo de homicídio.
-4. Relação de Acautelados por Unidade: Nesta parte do estudo serão abordados os quantitativos por unidade proveniente, devendo estas unidades serem entendidas como regiões, desconsiderados os políciais provenientes de unidades administrativas como a DGP, (Diretoria Geral de Pessoal) e a DIP( Divisão de Inativos e Pensionistas), UP/PMERJ, HCPM (Hospital Central da Polícia militar e CFAP( Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, uma vez que há um costume interno na PMERJ da transferência de policiais em fase processual para unidades administrativas, unidades de ensino, e unidades do interior que apresentam um índice menor de ocorrências, no intuito de preservar o policial e afastá-lo do contato com o público. Nas cinco unidades acima mencionadas, encontramos um total de 28 policiais provenientes. Número de Acautelados por unidade, por registros, 4 ou mais:
POLICIAIS PRESOS POR HOMICÍDIO POR UNIDADE (4 OU MAIS) 7 6 5 4 3 2 1 0
POLICIAIS PRESOS POR HOMICÍDIO POR UNIDADE (4 OU MAIS) 5° 14° 15° 2O° 32° 41° UPP BPM BPM BPM BPM BPM BPM 5° BPM
Fonte: Registro Oficial de Acautelados, UP/PMERJ, janeiro a julho de 2014
As áreas das unidades relacionadas acima são respectivamente do Centro do Rio de Janeiro, Bangu, Duque de Caxias, Mesquita ( Baixada Fluminense), Macaé, Guadalupe e as àreas de UPP do 5° BPM no centro da cidade do Rio de Janeiro, áreas estas conhecidas pela violência e intensa atividade de grupos milicianos e por áreas de favelas tomadas por facções de narcotrafiantes.
Número de Acautelados por Unidade, por registros entre 2 e 3:
POLICIAIS PRESOS POR HOMICÍDIO POR UNIDADE (2 A 3) 3,5 3 2,5 2 1,5 1 0,5 0 12° BPM 16° BPM 18° BPM UPP 16° UPP 6° 2° BPM 22° BPM 24° BPM 27° BPM 31° BPM 33° BPM 4° BPM 6° BPM 7° BPM 8° BPM 9° BPM BPCHOQ
POLICIAIS PRESOS POR HOMICÍDIO POR UNIDADE (2 A 3)
Fonte: Registro Oficial de Acautelados, UP/PMERJ, janeiro a julho de 2014
As unidades :UPP 14º, 21°BPM, 11°BPM, 23°BPM, 25 °BPM, 28 °BPM, UPP 19°, UPP 22°, 30 °BPM, 39 °BPM . 3°BPM, UPP 4° BPM, BPTUR E CETIC, forneceram cada unidade um policial militar para a UP/PMERJ.
CONCLUSÕES Diante da análise propostados dados oficiais da unidade prisional da PMERJ, foram possíveis ser identificadas as maiores taxas referentes a posto, graduação e local do serviço. Alcançou-se o objetivo de definir qual posto ou graduação que se encontra mais envolvido no crime de homicídio, a graduação de soldado. Com quarenta registros do total de 121, indubitavelmente maior na relação geral dos registros, comprovando-se a hipótese inicial. A segunda maior graduação por homicídios é a de cabo, com 35 homens. As unidades que enviaram o maior número de políciais para a unidade prisional são: 5° BPM, 14° BPM, 15° BPM, 20° BPM, 32° BPM, 41° BPM e UPPs do 5° BPM, verificando-se também que as taxas mais altas não encontram-se concentradas somente na cidade do Rio de Janeiro, devido as taxas dos batalhões de Duque de Caxias, Mesquita e Macaé e tampouco em uma área compartilhada de atuação. Revelou-se que embora em números reais é a graduação de soldado que mais possui acautelados, não existe relação direta entre estes números e os números dos sete batalhões listados com o maior número de transferidos para a unidade prisional. Do total de 38 registros destes sete batalhões, apenas sete, 18%, são soldados, e o maior registro neste caso é o de cabos, com 15 homens, ou seja 39,5%. Revelou-se também que há uma desproporção quando comparados os registros dos oficiais. Os registros gerais são de 328 por diversos crimes, 121, 37%, para o crime de homicídio, mas na função de oficial, dos 14 registros de oficiais presos, 7, ou seja, 50 %, estão presos por homicídio, uma proporção bem maior que a dos praças, aonde 114, 36%, encontram-se na unidade prisional pelo motivo do artigo 121 do código penal. Devido a impossibilidades de analisar documentos e processos não abertos ao púlico e de caráter sigiloso, fatores como o educação, modo de cometimento e motivação não puderam ser analisados devendo ser explorados então os valores continentes nas tabelas de registros da unidade prisional da PMERJ e avaliados as suas características, estas características necessitam estudos minuciosos devendo estes serem feitos posteriormente na intenção de apurar a causa dos crimes de homicídio.
Sendo o crime de homicídio mais cometido durante a folga, conforme GOULART( Antonio, pp. 77, 78, 79) assim, no intuito de reduzir estas estatísticas e ter maior controle disciplinar, se faz necessária a criação de mecanismo de fiscalização do Policial Militar, durante a sua folga, necessariamente respeitando o direito a privacidade de cada indivíduo, como estratégia de prevenção de delitos, um programa de reciclagem e avaliação contínua para os policiais que acusaram o maior número de cometimentos por unidade, a realização de programas de valorização da vida, programas e estratégias de conscientização do policial para que ele não seja tentado a realizar o exercício arbitrário de suas próprias razões, vindo a ferir e matar alguém, por algum motivo fútil, pecuniário ou passional. Devem ser entendidos estes postos com maior incidência como policiais mais sensíveis e não mais suscetíveis ao cometimento e este estudo deve ser utilizado como um alerta de um problema institucional. Podemos inferir que através destes resultados, estando concentrados os maiores índices de homicídio nos dois primeiros postos da carreira de praça, ou seja, soldado e cabo, que o processo de recrutamento e seleção deva ser mais rígido, investindo atenção e tempo na etapa de pesquisa social, para evitar que candidatos no intuito de se valerem de sua função de policial militar, sua farda e a sua arma, para a solução de problemas locais, e resolução de conflitos, além da integração ao tráfico e a milícia. São necessários programas de valorização profissional, para que o policial se enxergue como peça fundamental nas políticas de segurança pública, para que ele faça a autoavaliação da sua importância e da importância que a sua conduta tem para a sociedade, afastando-o do crime, por livre e espontânea vontade, investindo em aspectos subjetivos que se revertem na valorização do caráter. O comando da corporação, estando ele desejoso de mudar a imagem da instituição, deve trabalhar programas de prevenção e não apenas de correção, reduzindo as estatísticas de policiais envolvidos em homicídios e nos demais crimes, é necessario que se faça essa mudança, partindo da valorização do pessoal, para garantir que este policial venha interagir de maneira correta com o público que nele confia a vida.
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