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Revit 2018 Viabilidade Técnica e Estudo Preliminar de Projetos de Arquitetura
Aula 1.2 O que significam ABNT, NBR e NR?
www.construir.arq.br
Profa. Roberta Vendramini
Aula 1.2: O que significam ABNT, NBR e NR?
1.2.1 Introdução É muito comum confundir NR com NBR entre os estudantes e até mesmo profissionais da construção civil.
Muitas pessoas também usam a sigla ABNT isoladamente quando deveria associá-la a uma NBR específica. O objetivo desta aula é justamente esclarecer as diferenças básicas entre NR, NBR e ABNT, pois saber distinguir cada um desses itens é fundamental para todos os profissionais que atuam na construção civil, seja em obras ou na área de projetos!
Bons estudos!!!
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Aula 1.2: O que significam ABNT, NBR e NR?
1.2.2 NR NR é a sigla de Norma Regulamentadora e abrange diversos temas relacionados com a segurança e a medicina do trabalho em todo o Brasil. As NRs, como são conhecidas, são publicadas somente pelo Ministério do Trabalho com base no texto do Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O atendimento às NRs não é opcional!! Toda empresa privada (regime CLT) é obrigada a obedecer às NRs e, se não cumprir com as obrigações impostas, estará sujeita às penalidades previstas na Seção XVI da CLT, multas previstas na NR-28 e, em último caso, embargo ou interdição.
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Aula 1.2: O que significam ABNT, NBR e NR?
1.2.3 ABNT e NBR A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas é uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. Fundada em 28 de setembro de 1940, a ABNT é o órgão responsável pela publicação das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE).
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1.2.3 ABNT e NBR NBR é a sigla de Norma Brasileira e também é conhecida como Norma Técnica. As NBRs são documentos estabelecidos por consenso e aprovados por um organismo reconhecido, que fornece, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos. De acordo com a ABNT, as NBRs podem estabelecer requisitos de qualidade, de desempenho, de segurança como também podem estabelecer procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, símbolos, marcação ou etiquetagem, embalagem, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio.
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1.2.3 ABNT e NBR A ABNT não elabora Normas Técnicas, mas estabelece as diretrizes, reconhecidas nacional e internacionalmente para seu desenvolvimento e aprovação, gerencia esse processo e homologa os documentos normativos. “As Normas Técnicas são elaboradas pela sociedade, para essa mesma sociedade!”. A sociedade (e não um colegiado previamente escolhido) voluntariamente participa, debate e aprova o que deseja ter como base técnica, dentro de suas reais possibilidades. Mais detalhes sobre o processo de elaboração de uma Norma Técnica podem ser encontrados no site da ABNT (www.abnt.org.br). Fonte: BATTAGIN, 2015 www.construir.arq.br
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1.2.4 NBRs na legislação brasileira A legislação brasileira estabelece que, na falta de normalização técnica nacional sobre um determinado assunto, podemos utilizar normas técnicas emitidas por organizações internacionais (ISO, IEC, dentre outros). Neste sentido, é importante lembrar que a ABNT é membro fundador da ISO (Organização Internacional de Normalização), da Copant (Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização). Desde a sua fundação, é também membro da IEC (Comissão Eletrotécnica Internacional).
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1.2.4 NBRs na legislação brasileira Uma NBR publicada pela ABNT passa a ser obrigatória? Esta é uma questão polêmica, mas o consenso é que Norma Técnica “não é lei, mas por força de lei é obrigatória”. (BATTAGIN, 2015) Ao contrário das NRs, que são obrigatórias, as NBRs são voluntárias mas... tornam-se obrigatórias quando essa condição é estabelecida pelo poder público, ou seja, deve ser exigida por um dispositivo legal (lei, medida provisória, etc.).
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1.2.4 NBRs na legislação brasileira A prefeitura de São Paulo, por exemplo, exige que as edificações de uso coletivo atendam à norma ABNT NBR 9050:2015, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Essa mesma norma também aparece nas Leis Federais que tratam da acessibilidade das edificações. Já a Lei 8.666, das Licitações Públicas, traz o seguinte texto: “O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra deve estar de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.” www.construir.arq.br
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1.2.4 NBRs na legislação brasileira O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, é conhecido também pela Seção IV, que trata das Práticas Abusivas, e seu Artigo 39, que no inciso VIII estabelece: “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”
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1.2.5 Considerações finais Como vimos, as NRs – Normas Regulamentadoras não podem e não devem ser confundidas com as NBRs – Normas Brasileiras ou Normas Técnicas. Enquanto as NRs são obrigatórias, o atendimento às NBRs só se torna obrigatório quando exigido pelo poder público. Porém, convém lembrar as que as Normas Técnicas foram criadas para trazer segurança à sociedade e não para complicar a vida dos profissionais. Por isso, mesmo que determinada NBR não seja expressamente obrigatória, lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor determinou que todos os produtos e serviços devem atender às normas publicadas pela ABNT. Então, um projeto arquitetônico, além de ser um serviço, resulta em um produto que é a obra construída. www.construir.arq.br
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1.2.6 Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Consulta geral à homepage. Disponível em: . Acesso em: 01 jul. 2015. MINISTÉRIO DO TRABALHO. Normas Regulamentadoras. Disponível em: . Acesso em: 15 abr. 2017. BATTAGIN, Inês Laranjeira da Silva. Norma não é lei, mas por força de lei é obrigatória. Disponível em: . Acesso em: 01 jul. 2015. www.construir.arq.br
Profa. Roberta Vendramini
Muito obrigada!
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Profa. Roberta Vendramini