Carne Iptu Casa-part 1

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10/07/2019

Prefeitura Municipal de Curitiba

Inscrição Imobiliária

Sublote

Indicação Fiscal

Natureza

Cód. Taxação

Espécie

52.2.0059.0304.00-7

000

PREDIAL

92-097-010.000-5

12

Nº do Talão

498.107

0

PAULO ROBERTO LUCCAS TV. SÃO LUCAS 000150 BARREIRINHA CURITIBA-PR 82560-090

4

Localização

N0225C TV. SÃO LUCAS 000150 Planta ou Edifício

INDICAÇÃO FISCAL

Nº DO TALÃO

92-097-010.000-5

498.107

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

OPÇÕES DE PAGAMENTO 2019 • QUOTA ÚNICA - com desconto de 4,00% até 08/02/2019; ou • PARCELADO - em até 10 vezes iguais de fevereiro a novembro de 2019.

OBS.: O recolhimento das parcelas do IPTU fora dos prazos estabelecidos implicará na cobrança de juros, multa e atualização monetária, nos termos da legislação.

ESTE IMÓVEL ESTÁ NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA RUA DA CIDADANIA

Boa Vista

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO 08/02/2019

INDICAÇÃO FISCAL

Nº DO TALÃO

92-097-010.000-5

498.107

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA MENSAGEM

Prezado contribuinte, Comunicamos que o Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU para o exercício 2019 foi corrigido da seguinte forma: • Imóveis com edificação (casas, apartamentos, salas comerciais e outros): 4,05% (quatro virgula cinco por cento), correspondente à correção monetária pelo IPCA acumulado no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018 + 4,0% (quatro por cento) = 8,05%. • Imóveis sem edificação (terrenos): 4,05% (quatro virgula cinco por cento), correspondente à correção monetária pelo IPCA acumulado no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018 + 7,0% (sete por cento) = 11,05%. Observações: − Os percentuais acima foram aplicados sobre o valor lançado do IPTU 2018, com base no disposto na Lei Complementar nº 105/2017. − Os limites de acréscimo discriminados não se aplicam aos imóveis que sofreram algum tipo de alteração em seus dados cadastrais, quando o valor apurado será aquele que teria sido obtido caso os novos dados cadastrais já tivessem constado do cadastro imobiliário do Município. − Os valores venais dos imóveis foram atualizados tendo por base a Planta Genérica de Valores aprovada pela Lei Complementar. VALOR VENAL DO IMÓVEL

326.500,00

VALOR DO IMPOSTO

1.522,22

INCIDÊNCIA RESID.

INCIDÊNCIA NÃO RESID.

1

TAXA DE COLETA DE LIXO

0

275,40

VALOR DESC. BOA NOTA

0,00

TOTAL DO EXERCÍCIO

1.797,62

Nº VALOR DAS PARCELAS PARCELAS

10

179,76

damiptu.curitiba.pr.gov.br/frmRel.Carnet.aspx?auYGGu0XInYhHoX%2b%2f85BL3frxlOp4FaX2SODooe2fqa1dnigJ%2bufTKE4ZfhxJ64LkfbDsSX…

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