Circular 031 - Orientações para reuniões virtuais.

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Circular N° 031/S/2020

Rio de Janeiro, 08 de maio de 20202.

À Unidades vicentinas

Assunto: Orientações para Reuniões Virtuais de Conferências e Conselhos Sem Personalidade Jurídica

LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO!

Considerações Gerais

 A previsão e autorização de reuniões por meio virtual é temporária, até o término das restrições de deslocamento motivadas pela Pandemia. As reuniões virtuais não são obrigatórias, haja vista que várias Conferências e Conselhos no país não tem a possibilidade de acesso aos mecanismos necessários;  Após análise jurídica, o DENOR Nacional emitirá norma específica para unidades vicentinas com CNPJ, garantindo que as reuniões virtuais tenham validade, sobretudo para os cartórios;  Sobre a atividade vicentina ininterrupta, na primeira reunião presencial, deverá ser registrado o tempo do isolamento social e constado que esse período não será considerado como interrupção para efeito de eleição;  Os mapas mensais deverão ser preenchidos normalmente e encaminhados à tesouraria da unidade vicentina superior, mesmo que não haja movimentação de recursos financeiros. Àqueles que não tiverem acesso à internet para encaminhar por meio virtual, devem entregar na primeira reunião presencial do Conselho hierarquicamente superior;  Não será realizada a coleta nesse período. As doações financeiras poderão ser transferidas ao tesoureiro registrando-se como doação e preservando, com isso, o termo e sentido da coleta.

SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO – CONSELHO NACIONAL DO BRASIL Rua Riachuelo, 75 – Centro – Rio de Janeiro (RJ) – Brasil CEP:20.230-010 CNPJ: 34.127.563/0001-67

Os valores recebidos durante a semana ou mês, em caso de reuniões de Conselho, constarão no movimento de caixa da tesouraria - incluindo as doações de associados, se houver.  Em anexo, modelo de início e término de atas de reuniões virtuais.

Sobre as reuniões de Conferência

 Aconselha-se que as reuniões sejam em dia e horário habitual da Conferência;  As orações regulamentares da Regra deverão ocorrer normalmente. Aconselha-se que a leitura espiritual seja enviada de forma prévia para reflexão na hora da reunião;  O secretário deverá lavrar a ata como de costume (em livro próprio, manuscrita ou digitada), lê-la durante a reunião para ser submetida à aprovação pelo Presidente (fica a critério da unidade vicentina enviar a ata previamente aos membros por meio virtual). Os associados aprovarão a ata no momento da reunião e poderão confirmar tal aprovação por áudio ou por e-mail ao secretário da Conferência. Ao concluir a ata, o secretário a assina atestando as informações ali constantes. Em seguida, deverá deixar linhas suficiente para que o Presidente a assine, na primeira reunião presencial, registrando em cada ata a data da aprovação e se aquela ata foi aprovada com ou sem ressalvas. As demais assinaturas dos associados ocorrerão somente na ata da primeira reunião presencial da Conferência, ratificando as aprovações das atas lavradas durante o período de isolamento social. Deve-se citar o número das atas e as datas em que elas foram aprovadas.  As notícias das famílias assistidas constarão em ata de acordo com as possibilidades das visitas realizadas. Entende-se que cada Conferência tem adotado medidas coerentes para assistir as suas famílias sem prejuízo às orientações da Organização Mundial de Saúde.

Sobre as reuniões de Conselho e reuniões Regionais Os Conselhos Particulares poderão se reunir virtualmente, de acordo com a sua necessidade e possibilidade. Entende-se que o mais importante, no momento, é colaborar para viabilizar a ajuda e apoio às Conferências e famílias assistidas; SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO – CONSELHO NACIONAL DO BRASIL Rua Riachuelo, 75 – Centro – Rio de Janeiro (RJ) – Brasil CEP:20.230-010 CNPJ: 34.127.563/0001-67



Os Conselhos Centrais, Metropolitanos e Regiões poderão se reunir virtualmente, de acordo

com as suas possibilidades. Considera-se não estar irregular àquele Presidente que não puder se reunir;  Os procedimentos para lavratura de ata e coleta devem seguir os mesmos orientados para as reuniões virtuais de Conferência;

 As reuniões devem ser objetivas e constar as orações regulamentares da Regra. Deverá constar os nomes de todos os membros que estão participando da reunião. Segundo a Instrução Normativa de Secretaria, não é necessário constar todos os nomes, usando a expressão: “presentes todos os que assinaram a ata anterior”, no entanto, como as assinaturas só ocorrerão na primeira reunião presencial, faz-se necessário constar todos os nomes. Fraternalmente,

CRISTIAN REIS DA LUZ Presidente/CNB

LENI DO CARMO SOUZA secretária CNB

SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO – CONSELHO NACIONAL DO BRASIL Rua Riachuelo, 75 – Centro – Rio de Janeiro (RJ) – Brasil CEP:20.230-010 CNPJ: 34.127.563/0001-67
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