CURSO DE OPERADOR AVANÇADO EM REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL _ MODULO 2-1

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CURSO DE OPERADOR AVANÇADO EM REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL - REDS

Caderno Gerencial de Estudos – Módulo 2 Organização: Cad PM Júnior Lima /CFO 2015

Fevereiro de 2016

SUMÁRIO Módulo 2: Registros Policiais em Espécie 1 - Noções Gerais de Redação Oficial.........................................................................3 2 - Registro Policial em Perspectiva.............................................................................6 3 - B.O, RAT e B.O.S, "quem é quem?".......................................................................7 4 - REDS e Sistemas Policiais (CAD, CAD/WEB E SISTEMA COPOM).....................9 5 – DIAO.....................................................................................................................10

1 Noções Gerais de Redação Oficial1 Nas palavras do Manual de Redação da Presidência da República, pode-se dizer que redação oficial é o artifício tipográfico pelo qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações oficiais. O Mesmo diploma dá conta de que a redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Ora, são características que interessam, na sua totalidade, aos órgãos policiais incumbidos de prestar o serviço público a que se destinam. Fundamentalmente, os atributos da redação oficial decorrem da vinculação aos aspectos éticos e jurídicos que norteiam o serviço público, que encerram, sob a batuta constitucional, o preceito de que “a administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)", demonstrando que tais princípios são fundamentais na elaboração dos atos e comunicações oficiais. Dito de outro modo, são os preceitos da redação oficial que “impedem” que um ato administrativo ou comunicação oficial sejam redigidos de forma obscura, que embarace ou impossibilite sua compreensão, ou que contrarie o interesse público. A transparência dos “atos normativos”, bem como sua inteligibilidade, vai dizer o referido manual, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão. 1.1 Características da Redação Oficial a) Impessoalidade: Quando se trata da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (Órgão, Departamento, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica (crime, fato, socorro); o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público. O tratamento impessoal decorre: 1º - Da ausência de impressões individuais de quem comunica 2º - Do TRATAMENTO TÉCNICO emprestado ao assunto. 1

Ref. Diretriz 3.01.01/2-10 (PMMG) - DGEOp

FIGURA 1: ONDE É OS TRÊS CAMPOS?

b) Formalidade e Padronização: A redação oficial, além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, invoca, ainda, certa formalidade de tratamento. Mais do que ATRELADA AO EMPREGO ADEQUADO DO VERNÁCULO, a formalidade diz respeito à TECNICIDADE, a polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação. A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração é una, é natural que as comunicações atendam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos. No que tange ao registro policial, é indispensável observar que os diversos formulários policiais, são compostos por campos parametrizados, cujo preenchimento devem atender a critérios a priori. Abaixo, um exemplo de preenchimento inadequado do B.O/REDS:

FIGURA 2: DESVIO DE FORMA/FALTA DE PADRONIZAÇÃO

c) Concisão e Clareza: A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. O esforço para alcançar a concisão, atende, basicamente, a um princípio de economia linguística, o que não se confunde com economia de pensamento, resultado de uma eliminação precipitada de passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito. Uma estratégia importante para se alcançar esta qualidade é a utilização de hipertextos (acionamento de informações a partir de um dado de texto). No mesmo sentido, pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto, a clareza não é

algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial.

2 Registro Policial em Perspectiva Conforme definição de vanguarda2, pode-se definir registro policial, em apertada síntese, como o mecanismo por meio do qual as instituições policiais fazem passar, da esfera meramente fática para o plano oficial, determinado fato ou ocorrência, que enseje a rubrica, conhecimento ou providencia do EstadoAdministração. Nesse sentido, registro policial é um “gênero textual” que abarca inúmeras espécies de registros, sendo os mais comuns os seguintes: a) Boletim de Ocorrência Policial b) Relatório de Atividades (RAT) c) Boletim de Ocorrência Simplificado (B.O.S) d) Auto de Resistência e) Registro de Desaparecimento / Localização de Pessoas f) Outros Na

plataforma

do

módulo

REDES,

o

usuário

encontrará

diversas

possibilidades para confecção de um registro policial, como se pode inferir na interface abaixo:

2

“Registro Policial”, artigo científico em fase final de publicação (Ediouro/2016).

3 - B.O, RAT e B.O.S, "quem é quem?" Dentro das ferramentas ofertadas pelo módulo REDS, encontramos diversas possibilidades para reduzir a termo um determinado evento policial ou de bombeiro. Na definição da espécie de registro adequado, deve-se observar que, na verdade, cada um desses registros se presta para uma finalidade específica. Nesse sentido, há uma necessidade de se distinguir, cientificamente, esses expedientes. 3.1 Boletim de Ocorrência Policial (B.O) O Boletim de Ocorrência é a espécie de registro policial que se destina à formalização do fato ou evento social que, por sua natureza, interesse ao EstadoJuiz (pacificação de conflitos) ou ao Estado-Administração (polícia sanitária ou de costumes). O Boletim de ocorrência, em suma, é o mecanismo adequado para o registro de: a) Crimes b) Contravenções Penais c) Acidentes de Transito d) Cumprimento de ordens judiciais e) Recaptura de Foragidos da Justiça f) Outros;

3.2 Boletim de Ocorrência Simplificado O Boletim de ocorrência simplificado (B.O.S), é a espécie de registro policial que se destina à formalização de fato, evento ou atividade diversa de crime ou contravenção penal, prestando-se, em linhas gerais, para que o agente policial reduza a termo um “sumário” da intervenção policial.

Conforme assevera a Mensagem Circular nº 03/2013-ATSIDS/DAOp, o BOS constitui-se de um documento para informações administrativas cujos fatos não constituem delitos e não possuem formulários específicos para preenchimento. Encaixam-se nesse conjunto as naturezas constantes nos grupos A, Q, W e X contidos na Diretriz Integrada de Ações e Operações (DIAO). O Anexo Único do Boletim Técnico nº 02 / 2016 – DAOp/Cinds, declina a relação de naturezas específicas para serem utilizadas no BOS. 3.3 Relatório de Atividades – RAT O RAT tem a finalidade de possibilitar ao militar o registo das diversas operações policiais realizadas em todo o Estado. É a fonte de dados para a mensuração das operações realizadas pela Polícia Militar. Também registra-se no RAT algumas naturezas do Grupo Q (vide DIAO). Nas Unidades que possuem o Sistema CAD, as operações devem ser cadastradas neste sistema, pelo militar responsável (Despachante) do CICOp / COPOM. Contudo, estas operações também devem ser registradas no módulo REDS, para que se possa ter o registro daquela atividade no banco de dados. Durante a realização de uma atividade, caso a Guarnição necessite registrar um outro evento de defesa social (B.O), o comandante deverá constar no histórico do RAT, o número do REDS a fim de se fazer o vínculo. Independentemente da Unidade possuir ou não o Sistema CAD, as operações deverão ser registradas no Sistema RAT. Consta no Anexo Único do Boletim Técnico nº 02 / 2016 – DAOp/Cinds, a relação de naturezas específicas para serem utilizadas no RAT.

4 REDS e Sistemas Operacionais (CAD, CAD/WEB E SISTEMA COPOM) Como já é sabido, o módulo de Registro de Eventos de Defesa Social – REDS, é uma plataforma destinada ao registro informatizado das ocorrências policiais e de sinistros no âmbito do SIDS. Esta “base-celular”, que permite que as diversas espécies de registros policiais (B.O, B.O.S, RAT e etc.) sejam reduzidos a termo, está vinculada a outras plataformas e sistemas, os quais, ao serem acionados, alimentam instantaneamente a plataforma do REDS para que dados e informações sejam associados ao registro, sem a necessidade de que o servidor tenha que inserir, mecanicamente, cada um desses dados (qualificação de pessoas, endereços, veículos e etc). Esta integração sistêmica permite AINDA que o REDS receba, em tempo real de pesquisa, “sinalizações” de mandado de prisão em aberto, queixa-furto de veículo e etc. Eis os principais sistemas se “assistência” ao REDS: a) Módulo de Base Cartográfica – GEOSITE: Fornece dados cartográficos (endereços) para o registro de eventos. b) Módulo de consulta a Inteligência de Segurança Pública (ISP): Fornece informações de identificação criminal e cadastro de pessoas e veículos, permitindo integração de prontuários aos registros policiais. c) Módulos de Controle, Atendimento e Despacho de Viaturas (CAD): O CAD possibilita que o módulo REDS seja previamente alimentado com informações da chamada de emergência (endereço, dados do solicitante e etc.). É esse sistema quem permite um controle completo do recurso (equipe policial) empenhado na chamada (hora do empenho, hora no local, horário de encerramento da chamada etc), sinalizando para o despachante e CPU se o recurso se encontra liberado ou empenhado em alguma ocorrência. d) Armazém de Informações do SIDS: Este sistema é uma espécie de deposito de dados. Todos os eventos registrados na plataforma do REDS compõe esse banco de informações, que, posteriormente, alimenta o planejamento das ações e operações policiais.

5 Diretriz Integrada de Ações e Operações - DIAO Em 2005, um grupo de policiais civis, militares e bombeiros militares reuniram-se com a missão de elaborar a Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais – DIAO. A Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social tem por finalidade estabelecer a padronização da metodologia de trabalho e o emprego da ação operacional integrada entre as Polícias Estaduais, Corpo de Bombeiros Militar, Sistema Prisional ou Subsecretaria de Administração Prisional e Sistema

Sócioeducativo

ou

Subsecretaria

de

Atendimento

às

Medidas

Sócioeducativas, visando aumentar a capacidade de resposta, com a otimização e o ordenamento de estratégias prévias que envolvam as mencionadas instituições, além de disciplinar e harmonizar o emprego dos recursos disponíveis. Em linhas gerais, impera dizer que a DIAO, além de sistematizar o processo de codificação de ocorrências policiais, descreve, metodicamente, as providencias policias aplicáveis a cada “espécie” de ocorrência. Todavia, um alerta se faz importante: A DIAO está longe de ser perfeita. Desde sua edição, em 2003, observa-se a necessidade de adaptação, uma vez que conceitos são mudados, artigos de lei são alterados ou suprimidos, mudanças estas que, indubitavelmente, irão interferir nos procedimentos ora previstos. O SIDS dispõe de uma Comissão Permanente, com representantes de cada instituição envolvida, que receberá as considerações e propostas para correção e adequação do texto. O processo de codificação de ocorrências policiais, dentro da sistemática adotada pela DIAO, atende ao seguinte protocolo: 5.1 - Princípios Gerais 5.1.1 Sistema de Classificação e Codificação e Codificação de Ocorrências a) As Categorias são representadas por número romano e se dividem em três: I - Ocorrências típicas de polícia, do sistema prisional e sócio educativo.

II - Ocorrências típicas de bombeiro militar. III - Ações e operações decorrentes do Sistema de Defesa Social. b) Os Grupos são representados por uma letra do alfabeto e tem como objetivo definir o bem jurídico tutelado ou as atividades (ações / operações) dos órgãos do Sistema de Defesa Social. c) As Classes são representadas por dois dígitos numéricos. Para categoria I, identifica-se o ordenamento jurídico que regula a conduta criminosa. Já nas categorias II e III, se representam os tipos de atividades que exijam a intervenção dos Órgãos de Polícia e de Bombeiros Militar (Defesa Social). d) As Subclasses são representadas por três dígitos numéricos, sendo, para a Categoria I, a identificação do artigo que tipifica o ato como uma infração penal. E, nas categoriais II e III tem-se como intuito identificar uma especificidade da atividade desenvolvida. 5.1.2 Quanto à Legislação Vigente A legislação que contém acima de 99 (noventa e nove) artigos, utiliza a centena, dezena e a unidade para definir o tipo penal, exceção feita para a tipificação que tem a identificação alfanumérica. Nesse caso, adota-se seqüência a partir de 500 (quinhentos). A legislação que contém até 99 (noventa e nove) artigos, utiliza a centena e a dezena para definir o tipo penal, e a unidade identificará a conduta definida no inciso, parágrafo ou letra. Tal tratamento não se aplica à categoria II, III e as naturezas de Meio Ambiente. 5.1.3 Distribuição por Categorias e Grupos CATEGORIA I - OCORRÊNCIAS TÍPICAS DE POLÍCIA Grupo B Infrações Contra A Pessoa Grupo C Infrações Contra O Patrimônio E A Propriedade Imaterial Grupo D Infrações Contra A Dignidade Sexual E A Família

Grupo E Infrações Contra A Incolumidade Pública E Paz Pública Grupo F Infrações Contra Organização Do Trabalho Grupo G Infrações Contra A Administração E Fé Pública Grupo H Infrações Contra O Sentimento Religioso E O Respeito Aos Mortos Grupo I Infrações Referentes A Substâncias Entorpecentes Grupo J Infrações Referentes A Eleições Grupo K Infrações Contidas Nas Demais Leis Extravagantes Grupo L Infrações Amb. Relacionadas às Atividades Potencialmente Poluidoras

Grupo M Infrações Ambientais Referentes À Fauna E Pesca Grupo N Infrações Ambientais Relativas À Flora Grupo T Infrações Referentes Ao Trânsito

Exemplo:

C01155 - Furto C: Grupo “C” Infrações Contra O Patrimônio E A Propriedade Imaterial 01: Diploma Legal (Nesse caso, o código penal) 155: Artigo do Código Penal

B01121 - Homicídio B: Grupo “C” Infrações Contra a Vida 01: Diploma Legal (Nesse caso, o código penal) 121: Artigo do Código Penal

E03012 – Posse Irregular de Arma de Fogo E: Grupo “E” Infrações Contra a Incolumidade Pública 03: Diploma Legal (Nesse caso, o Estatuto do Desarmamento) 012: Artigo do Estatuto do Desarmamento
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