EDILANE DE JESUS SANTOS

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Justiça Eleitoral

CARTA CONVOCATÓRIA Prezado(a) Senhor(a) EDILANE DE JESUS SANTOS Inscrição eleitoral: 123349400507 Endereço: RUA PAULO ROBERTO - 0 PX POSTO DE SAUDE - - CENTRO - TEOLÂNDIA CEP: 45465000 O(A) Juiz(a) Eleitoral da 197ª ZE/BA, NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO, com base no Código Eleitoral, convoca o(a) Sr(a). para atuar, nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020, como 1º SECRETÁRIO - MRV da Seção nº 67 do Local de Votação COLÉGIO ESTADUAL DEMOCRÁTICO LÍBIA TINOCO MELO, situado no endereço PRAÇA OLIVIA DE SOUZA OLIVEIRA S/N - ZONA URBANA - TEOLÂNDIA/BA, onde deverá comparecer às 6 horas do dia 15/11/2020 (primeiro turno) e do dia 29/11/2020 (segundo turno, se houver). Para desempenhar a função para a qual foi convocado(a), deverá participar, de 31/08 a 14/11/2020, do treinamento no Aplicativo Mesário, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store. A participação nestes eventos o(a) dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei nº 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado. A realização do treinamento equivale a um dia de convocação. Caso tenha sido convocado para trabalhar em seção eleitoral diferente de onde vota, poderá solicitar a transferência temporária para votar na seção em que atuará, desde que no mesmo município. Para tanto, entre em contato com qualquer Cartório Eleitoral para as providências necessárias à transferência temporária, no período de 25/08/2020 a 09/10/2020. O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral, devendo ser apresentada justificativa por ausência aos trabalhos eleitorais até 30 (trinta) dias após a data da eleição. Caso se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicá-la a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento desta convocação ou do conhecimento da situação impeditiva. Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV, e Lei n° 9.504/97, art. 63, § 2º) e apoio logístico: a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; d) os que pertencerem ao serviço eleitoral; e) os eleitores menores de 18 anos. É vedada ainda a participação, na mesma mesa receptora, de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada (Lei n° 9.504/97, art. 64), não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo ministério, secretaria de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes. A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento. WENCESLAU GUIMARÃES, 3 de setembro de 2020 Atenciosamente, NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO Juiz (Juíza) da 197º Zona Eleitoral/BA A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do código: AHT4.KPZG.71QH.EEWL. Carta emitida às 10:38 em 03/09/2020 Cartório da 197a ZE/BA - RUA DR. EDILBERTO QUINTELA VIEIRA LINS, 109, WENCESLAU GUIMARÃES- Tel: 7332782121 - E-mail: [email protected]
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