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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP I-SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 1-CNPJ do Domicílio Tributário/CEI: 01.499.839/0001-89
2-Nome Empresarial: TERRAFERTIL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
4-Nome do Trabalhador VILMAR CARNEIRO DE JESUS
5-BR/PDH N/A
7-Data Nascimento 28/07/1959
8-Sexo (F/M) MASCULINO
3-CNAE: -
6-NIT 113.54137.77.3
9-CTPS (Nº, Série e UF) 89883-396 GO
10-Data de Admissão 01/08/1979
11-Regime Revezamento 44 Horas Semanais
12-CAT REGISTRADA 12.1 Data do Registro 12.2 Número da CAT NÃO POSSUI NÃO POSSUI 13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 13.1 Período 13.2CNPJ/CEI 13.3 Setor 13.4 Cargo 13.5 Função 13.6CBO 13.7 Cód. GFIP 01/08/1979 A 01.499.839/0001-89 MANUTENÇÃO MECANICO MECANICO 911305 04 07/10/1987 14 – PROFISSIOGRAFIA 14.1 Cargo 14.2 Descrição das Atividades Realizam manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais; planejam atividades de manutenção; avaliam condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e MECANICO equipamentos; lubrificam máquinas, componentes e ferramentas. Documentam informações técnicas; realizam ações de qualidade e preservação ambiental e trabalham de acordo com normas de segurança. II-SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS 15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS 15.4 15.6 EPC 15.7 EPI 15.5 Técnica 15.8 CA 15.1Período 15.2 Tipo 15.3 Fator de Risco Itens./Conc Eficaz Eficaz Utilizada EPI . (S/N) (S/N) RUÍDO
AMBIENTE DE TRABALHO
-
QUANTITATIVA
N
N
-
RADIAÇÕES NÃO NA QUANTITATIVA N/A N/A IONIZANTES PRODUTOS 01/08/1979 A QUÍMICO QUIMICOS EM QUANTITATIVA N N 07/10/1987 GERAL POSTURA E ERGONÔMICO NA QUANTITATIVA N/A N/A MOVIMENTAÇÃO OUTRAS ACIDENTE SITUAÇÕES DE NA QUANTITATIVA N N RISCO Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou N emergencial. Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme N especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo. Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do MTE. N Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo N usuário em época própria. Foi observada a higienização. N 16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS 16.1 Período 16.2 NIT 16.3 Registro Conselho de Classe 16.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA 17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07) 17.1 Data 17.2 Tipo 17.3 Natureza 17.4 Exame (R/S) 17.5 Indicação de Resultados NÃO POSSUI NÃO POSSUI NÃO POSSUI NÃO POSSUI 18-RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA 18.1 Período 18.2 NIT 18.3 Registro Conselho de Classe 18.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado NÃO NÃO POSSUI NÃO POSSUI NÃO POSSUI POSSUI IV-RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. 19-Data Emissão PPP 20-REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 20.1. PIS-PASSEP 20.2 Nome FÍSICO
Marcio Gonçalves Rezende 01/02/2021
131.22504.31-5 _____________________________ (Assinatura)
OBSERVAÇÕES “As obrigações do Campo 17 e 18 deixam de ser prestadas embasadas na resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1715 de 08 de Janeiro de 2004, Art. 2º, onde determina que é vedado ao médico do Trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar, à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas no anexo XV da seção III, "SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA", campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na IN n.º 99/2003. Parágrafo único. Fica o médico do Trabalho responsável pelo encaminhamento das informações supradestacadas diretamente à perícia do INSS quando necessário”.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, recebi da empresa TERRAFERTIL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, uma cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) referente ao meu período laboral nesta empresa.
__________________________________________ VILMAR CARNEIRO DE JESUS NIT. 113.54137.77.3
Goianésia, 01 de fevereiro de 2021.