Edital 008 - GICAP - Seleção CAS PM 2020

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29/04/2020

SEI/GOVPE - 6355922 - Edital - GICAP

SDS - Gerência de Integração e Capacitação

EDITAL Nº 008/2020 - ACIDES

Disciplina o processo de seleção do cadastro de reserva do corpo docente temporário para os Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PMPE 2020 (CAS PMPE 2020), sob a responsabilidade do Campus de Ensino Metropolitano I, da Academia Integrada de Defesa Social. Faço saber aos interessados e inscritos no Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Rela vos à Defesa Social, que nos termos da Portaria nº 2.183, de 19 de agosto de 2009, e nos disposi vos constantes no presente Edital, encontram-se abertas inscrições para o Processo de Seleção do Cadastro de Reserva do Corpo Docente Temporário para os Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PMPE 2020 (CAS PMPE 2020), sob a responsabilidade do Campus de Ensino Metropolitano I, da Academia Integrada de Defesa Social.

1. DAS VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORPO DOCENTE TEMPORÁRIO PARA CAS PMPE Das vagas para coordenadores:

ATIVIDADE Coordenação

C/H

REQUISITOS

160

Militar na graduação superior ou, no minimo, igual ao aluno mais an go a ser matriculado, possuir o curso de Coordenação Pedagógica realizado pela ACIDES.

Das vagas para instrutores tulares: DISCIPLINAS

C/H

GESTÃO DE PROJETOS

40

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

40

FILOSOFIA DOS DIREITOS HUMANOS APLICADA À ATUAÇÃO POLICIAL

40

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR

40

REQUISITOS Preferencialmente: ter sido tutor da Rede EaD-SENASP no curso específico; ter experiência de tutoria no ambiente Moodle. Preferencialmente: militar com curso específico na área ou graduação em Direito; estar atuando na área; ter realizado atualização a respeito dos novos procedimentos inves gatórios adotados pela SDS/PE; ter experiência de tutoria no ambiente Moodle.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1. Condições Gerais 2.1.1. Estar inscrito no Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Rela vos à Defesa Social, nos termos do Capítulo I (Do Cadastro) da Portaria nº 2.183, de 19 de agosto de 2009, e em conformidade com a Portaria SDS Nº 4413 de 02 de setembro de 2015 (Recadastramento) até a publicação deste Edital no portal da ACIDES, www.acides.pe.gov.br, e/ou Diário Oficial do Estado; 2.1.1. Estar cadastrado no Cadastro Estadual de Especialistas no conhecimento e no Ensino de Temas Rela vos à Defesa Social e de Defesa Civil, no âmbito da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES-PE, de acordo com a Portaria GAB/SDS Nº 2.183, de 19 de agosto de 2009, e em conformidade com a Portaria SDS Nº 4413 de 02 de setembro de 2015 (Recadastramento) até a publicação deste Edital no portal da ACIDES, www.acides.pe.gov.br, e/ou Diário Oficial do Estado; 2.1.2. Após a publicação do presente edital, conforme item anterior, a pontuação dos profissionais já cadastrados na ACIDES/SDS, que se inscreverem para este processo sele vo, permanecerá inalterada para fins deste certame, não cabendo, portanto, atualizações neste momento; 2.1.3. Comprovar experiência profissional específica rela va à a vidade pedagógica objeto de seleção (coordenação ou instrutoria), através da análise da documentação constante do Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Rela vos à Defesa Social até a data de inscrição; 2.1.4. A Unidade Avalia va Forma va da Gerência de Integração e Capacitação (UAF-GICAP), após divulgação da seleção emi rá declaração dos instrutores selecionados, consoante com Parágrafo 3º do Ar go 18º do Decreto nº 43.993 de 29/12/2016, modificado pelo decreto nº 44.089, de 06/02/2017, de acordo com cursos que o habilitem a ministrarem instruções para tal tema bem como a Autorização da Chefia Imediata (anexo II); 2.1.5. Ter concluído pelo menos um dos cursos, a saber: licenciatura em qualquer área do conhecimento; formação de mul plicadores ministrada pelo Ins tuto de Recursos Humanos (IRH); Pós-graduação na área de ensino; formação de formadores pela Rede EAD/SENASP. 2.1.6. Não se encontrar na ina vidade, nem em processo de reforma, durante a realização de todo curso, até o lançamento das horas aula aos vencimentos. 2.1.7. Nos Requisitos Básicos dos itens 1.2 e 1.3 todas as disciplinas do curso exigido deve ter no mínimo 60 (sessenta) horas-aula e somado ao cer ficado de curso feito na ACIDES é necessário também ter diploma, cer ficado ou declaração, emi dos por ins tuição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, em qualquer área de conhecimento (nível superior).

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2.1.8 De acordo com o Art. 32 do Decreto nº 43.993 de 29/12/2016, modificado pelo decreto nº 44.089, de 06/02/2017 "Não podem exercer as a vidades de instrutoria interna os servidores públicos, empregados públicos e militares: I - que es verem em gozo de férias e licenças de que trata o Capítulo V e VI do Título IV da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968; II - que tenham a ngido o limite de 240 (duzentos e quarenta) horas-aula anuais, salvo situações de excepcionalidade".

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site da ACIDES, através do Formulário 008/2020 - ACIDES, disponível no site da ACIDES, www.acides.pe.gov.br, até o dia 05/05/2020. 3.2. Será excluído do processo sele vo o candidato que: 3.2.1. Não es ver de acordo com o previsto na Portaria SDS nº 4413 de 02 de setembro de 2015 (Recadastramento), até a data de publicação deste edital. 3.2.2. Não es ver com o seu currículo na Plataforma La es devidamente atualizado, nos úl mos 12 meses, contendo o(s) curso(s) que o habilite(m) a ministrar a disciplina pretendida; 3.2.3.Não inserir do endereço do currículo la es, no ato da inscrição através do formulário online disponibilizado pelo do portal da Acides; 3.2.4. Inscrever-se para o processo sele vo após o prazo constante no formulário de inscrição do referido edital; 3.2.5. Não comparecer ao Encontro Pedagógico.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. Os trabalhos e instrumentos rela vos ao processo de seleção do corpo docente temporário do referido curso serão realizados pela Comissão de Seleção, composta pelos membros do quadro abaixo, tendo o primeiro como presidente. POSTO

MAT.

NOME

LOTAÇÃO

TC PM

940192-0

WERNER WALTER HEUER GUIMARÃES

CEMET I

MAJ PM

910587-5

JOEL ALEXANDRE

GICAP

CAP PM

950684-5

CARLOS ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO

GICAP

CB BM

798053-1

ALEXANDRE PEREIRA DOS ANJOS

GICAP

4.2. Serão u lizados os seguintes instrumentos no processo de seleção do corpo docente temporário do referido curso, com atribuição exclusiva da GICAP/SDS: 4.2.1. Comprovação de conclusão dos cursos do item 2.1.5. 4.2.2. Análise dos requisitos básicos constante neste Edital, da tularidade e da pontuação constante do Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Rela vos à Defesa Social. 4.3. Os candidatos formarão uma lista de classificação, de acordo com a pontuação constante do Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Rela vos à Defesa Social. 4.4. Os dados do candidato inscrito, referentes aos instrumentos do processo de seleção, serão contabilizados numa Planilha de Monitoramento do Processo de Seleção do Corpo Docente Temporário do Curso. Será através da análise da referida planilha que os critérios serão verificados em cada caso, registrando-se o(s) mo vo(s) que, eventualmente, inabilite(m) o(s) candidato(s). 4.5.Todos os instrutores concorrerão, inicialmente, com a sua primeira opção, feita no ato da inscrição. No caso das vagas não serem preenchidas desta forma, passarão a concorrer com a segunda opção, em assim por diante. 4.6. Caso, após o encerramento de todo o processo, ainda permaneçam vagas ociosas, estas poderão ser preenchidas através de rechamada no portal eletrônico da ACIDES/SDS ou de indicação por parte da Comissão de Seleção nomeada no item 4.1. 4.7. Os candidatos aptos e disponíveis ao preenchimento das vagas, mas não selecionados, poderão ser, posteriormente, convocados, obedecendo-se à ordem de classificação ob da através da pontuação do Cadastro Estadual de Especialistas, para serem subme dos aos referidos instrumentos do processo de seleção, caso um ou mais candidatos com maior pontuação não tenham preenchido as vagas disponíveis. 4.8. Rela vamente à análise do cadastro de especialistas do candidato a instrutor serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 1) maior tempo de docência na disciplina objeto da seleção; 2) maior número de cursos de formação e/ou especialização relacionados à área pretendida, 3) maior tempo de conhecimento prá co na disciplina objeto da seleção 4) maior grau acadêmico na área. 4.9. Registrar, se houver, na ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO as contra-indicações, observando e jus ficando os mo vos que contraindique o candidato à prá ca docente ao presente processo sele vo, com critérios obje vos, devidamente jus ficados em processo escrito, reme do para a Gerência Geral de Ar culação e Integração Ins tucional e Comunitária. 4.10. Para a função de coordenador será preenchida preferencialmente pelos servidores lotados nos Campus de Ensino da ACIDES/SDS que possuírem o curso de coordenação pedagógica pela ACIDES/SDS. A função de coordenador de turma exige dedicação integral, atuando em reuniões pedagógicas, capacitações, reuniões de planejamento e demais convocações a critério da direção do campus responsável, ficando o coordenador de turma impossibilitado de exercer qualquer outro po de a vidade pedagógica (instrutoria) durante o período de execução do curso neste Campus ou em outra Unidade da ACIDES/SDS. 4.11. O preenchimento das vagas para a disciplina obedecerá a ordem de classificação ob da através do Processo de Seleção. 4.12. A função de instrutor ( tular ou secundário) exige par cipação em reuniões pedagógicas, capacitações, reuniões de planejamento e demais convocações a critério do Supervisor de Ensino do Campus, com caráter eliminatório. 4.13. Não serão realizadas provas ou outras a vidades de seleção diversas das que estão previstas neste Edital. 4.14. Os candidatos selecionados deverão apresentar os respec vos planos de disciplina (PLADIS), devidamente iden ficados, a Supervisão de Ensino do Campus, no dia agendado para a reunião pedagógica, dentro do modelo estabelecido pela ACIDES, sob pena de eliminação e convocação do suplente. 4.15.Apresentar disponibilidade expressa para cumprir o cronograma de a vidade escolar estabelecido pelo Supervisor da Unidade de Ensino do Campus de Ensino.

5. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Seleção enviará à GICAP/SDS, através do SEI/GOVPE, a minuta de portaria de designação dos docentes e a planilha de monitoramento do processo de seleção do corpo docente temporário do curso, que passarão por avaliação técnica, e conferência para que não ultrapassem a https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7860202&infra_sistem…

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carga horária anual estabelecida pelo o Inc. II do Art. 32 do Decreto Estadual nº 43.993 de 29 de dezembro de 2016, modificado pelo decreto nº 44.089, de 06/02/2017. Sa sfeitos os requisitos exigidos, o Gerente Geral da GGAIIC encaminhará a documentação rela va aos processos adotados, a fim de ser homologada através de portaria do Secretário Execu vo de Defesa Social. 5.2. As horas-aula ministradas em outras secretarias no âmbito estadual serão computadas e subtraídas do limite anual de 240h/a, sendo de responsabilidade exclusiva do instrutor designado acompanhar sua quan dade de horas-aula, visto que as aulas excedentes não serão computadas para efeito de pagamento. 5.3. Os candidatos-servidores estaduais que já tenham formalizado seu pedido de ida para a ina vidade, ou que estejam a ponto de fazê-lo, quer seja através de processo de aposentadoria (reserva remunerada ou reforma), quer seja por quaisquer outros mo vos, estarão impedidos de par cipar deste certame. 5.4. Os policiais civis e militares que es verem afastados preven vamente de suas funções, por força do que dispõe o Art. 14 da Lei 11.929/01, não poderão exercer instrutoria, assim como a vidades de coordenação pedagógica. 5.5. Os candidatos não selecionados, porém aprovados em todos os instrumentos do Processo de Seleção, e disponíveis ao eventual preenchimento das vagas, formarão uma reserva técnica, em que serão denominados Suplentes, sendo convocados para preencher as vagas sem submeterem-se a novo Processo de Seleção, obedecendo-se ordem de classificação para cada disciplina, e durante a validade do presente Edital. 5.6. Serão selecionados, se possível, 03(três) vezes o número de vagas oferecidas no certame para compor o quadro de reservas. 6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Processo de Seleção, que não terá efeito suspensivo, só devolu vo, o fará na forma de requerimento enviado para a Comissão de Seleção do presente edital, no prazo máximo de 48 horas após a divulgação dos resultados no site da ACIDES, a qual responderá aos recursos no prazo de 72 horas da interposição do recurso. 6.2. O provimento do recurso, por parte da Comissão de Seleção, gerará para o candidato direito ao preenchimento da(s) vaga(s), desde que atendidos todos os Instrumentos do Processo de Seleção. 6.3. Os recursos interpostos deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: NOME COMPLETO DO CANDIDATO, DISCIPLINA, CURSO, Nº DO EDITAL E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE, amparada na Portaria GAB/SDS nº 2.183, de 19 de agosto de 2009 e nos disposi vos do presente Edital. 6.4. Os recursos que não atenderem as especificações con das no presente Edital e na Portaria GAB/SDS nº 2.183, de 19 de agosto de 2009, não serão reconhecidos. 6.5. Não serão apreciados recursos interpostos em favor de outros candidatos.

7. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 7.1. O presente Edital, cujo teor estará disponível no portal da ACIDES, www.acides.pe.gov.br, a par r da publicação ate o encerramento do curso (publicação de portaria de conclusão). O calendário das a vidades inerentes ao presente processo de seleção está descrito no Anexo I deste Edital (Cronograma de A vidades do Processo de Seleção). 7.2. Ficará a cargo da Gerência de Integração e Capacitação (GICAP/SDS) os encaminhamentos necessários para o pagamento devido ao Corpo Docente Temporário do Curso (Coordenadores de turmas, instrutores tulares e secundários). 7.3. A direção do campus de ensino solicitará ao Gerente Geral da GGAIIC o desligamento de qualquer coordenador ou instrutor selecionado, quando deixarem de comparecer injus ficadamente a uma aula, ou não cumprirem os prazos previamente acordados inerentes à sua a vidade, bem como por apresentarem, aos alunos, postura profissional inadequada ou mo vos que os inabilitem para fazerem parte do Corpo Docente temporário, sendo subs tuídos imediatamente pelo candidato subsequente na condição de suplente. 7.4. Ocorrendo o procedimento previsto no item 7.3, o docente subs tuído será considerado em exigência, sob controle da GICAP/SDS, ficando suspensa sua par cipação nos próximos processos de seleção da ACIDES por até 1 (um) ano. 7.5. Na situação de que trata o item 7.2, O docente subs tuído será indicado para realizar uma capacitação, curso na área de didá ca de ensino, o qual será realizado na ACIDES ou no CEFOSPE e após a conclusão do curso, o docente deverá entregar a mídia da cópia do cer ficado a GICAP/SDS. 7.6. A Planilha de Saque de Horas-aula deverá ser elaborada sob a coordenação do Supervisor da Unidade de Ensino do Campus, com base nos registros das cadernetas escolares, portanto, esta não deve conter rasuras, devendo ser encaminhada à GICAP/SDS até o 1º dia de cada mês. A Planilha para Saque de horasaula será acompanhada de Cronograma de A vidade Escolar (QTS) correspondente ao período de lançamento do saque. 7.7. Caso não seja cumprido, por parte do Campus, o prazo de 30 (trinta) dias, conforme o ar go 38 do Decreto 43.993 de 29 de dezembro de 2016, modificado pelo decreto nº 44.089, de 06/02/2017 o encaminhamento da planilha de saque de horas-aula, o pagamento deverá ser encaminhado para o mês subseqüente, desde que seja devidamente jus ficado. 7.8. Os Gestores dos Órgãos Opera vos deverão facilitar a liberação dos servidores selecionados para ministrar as instruções, obje vando uma melhor qualificação dos profissionais de segurança pública. 7.9. Os casos omissos serão solucionados pelo Gerente Geral da GGAIIC, Gestor de Integração e capacitação, as Diretorias de Ensino e pela comissão de seleção.

Recife, PE, em 24 de Abril de 2020.

CLÁUDIO ANTÔNIO DELGADO DE BORBA FILHO Gerente Geral de Ar culação e Integração Ins tucional e Comunitária

FERNANDO CORREIA DOS SANTOS – CEL PM Gestor de Integração e Capacitação

JOEL ALEXANDRE - MAJ PM Coordenador da CTEaD/ACIDES

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ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO Etapas

A vidades

Período

Responsabilidade

Validação das atualizações dos currículos junto à GICAP

Até a data inicial deste Edital

Docente candidato

Construção e Elaboração da Planilha de Monitoramento do Processo de Seleção, com todos os inscritos e onde farão constar à pontuação dos candidatos e os Instrumentos do Processo de Seleção.

Até 06/05/2020

Comissão de Seleção com apoio da GICAP

Análise da pontuação constante do Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Rela vos à Defesa Social, confirmação recadastramento e da existência de currículo do candidato na Plataforma La es e verificação de habilitação do candidato para a disciplina pretendida.

Até 12/05/2020

Comissão de Seleção com apoio da GICAP

Convocação dos instrutores/coordenadores selecionados para o cadastro de reservas que deverão entregar a Declaração de Conhecimento Prá co e a Declaração de Autorização da Chefia Imediata no encontro Pedagógico.

A SER DEFINIDO

Comissão de Seleção com apoio da GICAP

Encontro pedagógico no CEMET II, às 09h

A SER DEFINIDO

Comissão de Seleção com apoio da GICAP

Elaboração e publicação no site da ACIDES da portaria de designação dos docentes selecionados.

A SER DEFINIDO

Comissão de Seleção com apoio da GICAP

1 2

3

4

5

6

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA Eu, , Matrícula nº , CPF. solicito autorização para ministrar aulas na disciplina, do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PMPE 2020 (CAS PMPE 2020), no período de / / a / /2020 e DECLARO que não estou no período da disciplina a ser ministrada, em qualquer po de afastamento do serviço por licença ou gozo de férias e tenho pleno conhecimento da impossibilidade de exercer a referida instrutoria, sob o risco de NÃO RECEBIMENTO das horas aula ministradas, caso esteja ou dê entrada no processo para ina vidade durante o transcorrer do curso. (Art. 28 e Inc. I e II do Art. 32 do Decreto nº 43.993, de 29/12/16, modificado pelo decreto nº 44.089, de 06/02/2017). Recife,

/

/

.

/

.

[Assinatura] De acordo, Em,

/

ANEXO III EMENTAS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CHC PMPE GESTÃO DE PROJETOS Carga Horária: 40 h/a EMENTA: Para não se desperdiçar recursos em ações improvisadas, para não perder oportunidades importantes de novas realizações, para se alcançar mais eficiência e eficácia na execução dos planos, o gerenciamento de projetos tem se transformado em ciência estudada, deba da, padronizada, metodizada e apoiada por ferramentas especializadas de tecnologia da informação. Neste curso você terá a oportunidade de ver muitos aspectos importantes dessa nova ciência, desde seu "nascimento" até seu estágio contemporâneo. https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7860202&infra_sistem…

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Módulo 1: Princípios e estruturas do Gerenciamento de Projetos Módulo 2: Metodologias do Gerenciamento de Projetos Módulo 3: Sistemas de Informação (SI) de Gestão de Projetos Módulo 4: Gerenciamento de Projetos do Ministério da Jus ça (MJ) REFERÊNCIAS: BOLAY, F. W. Planejamento de projeto orientado por obje vos - Método ZOPP. Tradução e adaptação de Markus Brose. Recife:GTZ,1993. BROSE, M. Introdução à moderação e ao Método ZOPP. GTZ, Recife:1992. Gerenciamento Par cipa vo e o Método ZOPP da GTZ In Introdução a Metodologias Par cipa vas. SACTES/DED – ABONG, Recife:1995. CARVALHO, M. M. & RABECHINI, R. Construindo competências para gerenciar projetos: teorias e casos. SãoPaulo : Atlas,2005. CERTO, S. Administração Estratégica: planejamento e implantação da estratégia. 2ª Ed. São Paulo: Pearson Pren ce Hall, 2005. MOURA, G. L. Planejamento estratégico e planejamento par cipa vo na gestão municipal: o caso do município de Porto Alegre: gestão1989-93. Revista de Administração Pública. v. 31, pp. 23 - 41, jul - ago,1997. CONTEUDISTA: MATRÍCULA

CARGO/POSTO

NOME

013998161

Coronel BMDF

Washington Rodrigues Lima

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR Carga Horária: 40 h/a EMENTA: A disciplina propõe uma análise sistemá ca do Processo Administra vo Disciplinar Militar enquanto norma cogente, estabelecendo uma análise da arquitetura jurídica sob a qual foi redigida a norma castrense. Foca portanto nos fundamentos que lhe dão razão de ser e manter-se, fomentando assim a formação de um espírito crí co harmônico com a realidade jurídica brasileira. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Teoria Geral do Processo Administra vo Disciplinar Militar 1.1 Dis nção entre Processo e Procedimento 1.2 Dis nção entre o Direito Administra vo Disciplinar Militar e o Direito Penal Militar. 1.3 Garan as cons tucionais no Processo Administra vo Disciplinar Militar 1.4 Formas de defesa no Processo Administra vo Disciplinar Militar: Auto-defesa, Defesa técnica (advogado), Defesa da vo e Defensor Ad hoc. 1.5 Imunidade no Processo Administra vo Disciplinar Militar. 2. Processo Administra vo Disciplinar Militar (PADM) em Pernambuco 2.1 Espécies de PADM 2.1.1 Processo Disciplinar Sumaríssimo (art. 11 do CDME-PE) 2.1.1.1 Sujeitos e objeto: autoridade competente e aplicação do po processual. 2.1.1.2 A inicial (Parte) 2.1.1.3 Razões de Defesa 2.1.1.4 Fase recursal 2.1.1.5.1 Reconsideração de Ato 2.1.1.5.2 Queixa 2.1.1.5.3 Revisão Disciplinar 2.1.1.5.4 Representação 2.1.1.6 Limite de instância ao exercício recursal 2.1.2 Sindicância Administra vo Disciplinar 2.1.2.2 O Sindicante, escrivão e o Sindicado 2.1.2.2 A Portaria Instauradora 2.1.2.3 A cien ficação do Sindicado 2.1.2.4 Defesa Prévia 2.1.2.5 Produção de provas 2.1.2.5.1 Provas testemunhais (in mação, tomada de depoimentos, acompanhamento do defensor, etc) 2.1.2.5.2 Provas documentais (provas emprestadas de outros processos, provas emprestadas de procedimentos, etc) 2.1.2.5.3 Provas periciais (laudos, acareação, quesitos da defesa, etc) 2.1.2.6 Incidente de (in)sanidade https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7860202&infra_sistem…

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2.1.2.7 Alegações Finais 2.1.2.8 Relatório e Solução 2.1.3 Processo de Licenciamento 2.1.3.1 Sujeitos, objeto e norma zação: autoridade competente e aplicação do po processual. 2.1.3.2 A Portaria 2.1.3.3 Citação 2.1.3.4 Defesa Prévia 2.1.3.5 Produção de provas 2.1.3.5.1 Provas testemunhais (in mação, tomada de depoimentos, acompanhamento do defensor, etc) 2.1.3.5.2 Provas documentais (provas emprestadas de outros processos, provas emprestadas de procedimentos, etc) 2.1.3.5.3 Provas periciais (laudos, acareação, quesitos da defesa, etc) 2.1.3.6 Incidente de (in)sanidade 2.1.3.7 Alegações Finais 2.1.3.8 Relatório e Solução 2.1.4 Conselho de Disciplina 2.1.4.1 Sujeitos, objeto e norma zação: autoridade competente, aplicação do po processual e conhecimentos elementares do Dec. 3639/75 2.1.4.2 Diferenças para o Processo de Licenciamento 2.1.5 Conselho de Jus ficação 2.1.5.1 Sujeitos, objeto e norma zação: autoridade competente e aplicação do po processual. 2.1.5.2 Diferenças para o Conselho de Disciplina REFERÊNCIAS: SILVA, Demétrios Wagner Cavalcan da; GENUÍNO, Petrus Gomes. Código Disciplinar dos Militares Estaduais Comentado. Recife: Livro Rápido, 2018. GENUÍNO, Petrus Gomes; SILVA, Demétrios Wagner Cavalcan da. Estatuto dos Militares Estaduais Anotado. Recife: Livro Rápido, 2018. CONTEUDISTA: MATRÍCULA

CARGO/POSTO

NOME

980015-8

Major PMPE

Demétrios Wagner Cavalcan da Silva

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Carga Horária: 40 h/a EMENTA: O curso visa gerar oportunidade de reflexão sobre temas como: a qualificação profissional, o estudo epidemiológico da violência e do crime, a reestruturação organizacional e infra-estrutural e a priorização do pensamento estratégico. O obje vo é a familiarização com as metodologias apresentadas para que você tenha melhores condições de colaborar com o planejamento estratégico de sua organização. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Módulo 1 - Evolução Histórica e Fundamentação Teórica do Planejamento Módulo 2 - Metodologias de Diagnós co Prévio ao Planejamento Módulo 3 - Desenvolvimento do Planejamento Estratégico Módulo 4 - Sistemas de Planejamento Estratégico REFERÊNCIAS: Certo, Samuel C. Certo. Administração Estratégica: planejamento e implantação da estratégia. 2ª Ed. São Paulo: Pearson Pren ce Hall, 2005. Chiavenato, Idalberto. Planejamento estratégico: fundamentos e aplicações. 10ª Reimpressão. Rio de janeiro: Elsevier, 2003. Administração nos novos tempos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Collins, James C. & Porras, Jerry I. Construindo a Visão da Empresa. In Revista eletrônica HSM Management n° 7, março/abril de 1998. Reproduzido com autorização de Harvard Business Review, setembro/outubro de 1996. Copyright 1996 do presidente e dos membros do Conselho do Harvard College. Fischmann, Adalberto A. & ALMEIDA, Mar nho R. Planejamento Estratégico na Prá ca. São Paulo: Atlas, 1991. CONTEUDISTA: MATRÍCULA

CARGO/POSTO

NOME

1399837

Tenente-Coronel BMDF

Jodir Cezar Menezes

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SEI/GOVPE - 6355922 - Edital - GICAP

FILOSOFIA DOS DIREITOS HUMANOS APLICADA À ATUAÇÃO POLICIAL Carga Horária: 40 h/a EMENTA: Com base nos princípios é cos da Matriz Curricular Nacional, o curso aborda questões fundamentais sobre Direitos Humanos que o profissional da área de segurança pública deve conhecer e promover para bem desempenhar suas funções. O curso cria condições para que o par cipante relacione as Convenções, Pactos, Tratados e Princípios Orientadores de Direitos Humanos, com a Cons tuição Federal e com ornamentos jurídicos internos das a vidades de segurança pública. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Módulo 1: Arcabouço Jurídico Módulo 2: Premissas Básicas na Aplicação da Lei Módulo 3: Responsabilidades Básicas da A vidade Policial Módulo 4: Poderes Básicos da Aplicação da Lei Módulo 5: Comando e Gestão e Inves gação de Violações de Direitos Humanos REFERÊNCIAS: ALVES, A. A.; CANEDO, V.; CORREIA, R. A. B; MEIER JUNIOR, E. ; SOARES, M. F.; VIANNA, A. L. R.; XAVIER, F. M. Car lha para Prog. de Integração das Normas Internacionais de D. Humanos e Princípios Humanitários Aplicáveis à Função Policial. CICV, 2007. NAÇÕES UNIDAS. D. Humanos e Aplicação da lei – Série de Formação Profissional Nº 5. Genebra, 1997, 41, 42 e 43. ROVER, Cees De. Para servir e proteger. D. Humanos e D. Internacional humanitário para forças policiais e de segurança. Trad. Sílvia Backes e Ernani S. Pilla. 4. ed. BSB, 2005. CANÇADO TRINDADE, A. A. A Proteção Internacional dos D. Humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. SP: Saraiva, 1991. MORAES, A. D. Humanos Fundamentais. Teoria Geral. Comentários aos arts. 1° a 5°da Cons tuição da República Federa va do Brasil. 3a.ed. Editora Atlas S.A., SP, 2000. Human Rights and Law Enforcement - Professional Training Series Nº 5 ; United Na ons - High Commissioner for Human Rights- Center of Human Rights – Geneva and New York, 1997 , 41, 42 e 43. PIOVESAN, F. PIOVESAN, 2003 - Anais da V Conferência Nac. dos Direitos da Criança e do Adolescente – Brasília 2003, palestra de Flávia Piovesan www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/anais.pdf. VIANNA, A. L. R. O Uso da Força e de Armas de Fogo na Intervenção Policial de Alto Potencial Ofensivo sob a Égide dos Direitos Humanos. CAES/PMESP, 2000. CONTEUDISTA: CARGO/POSTO

NOME

Ex-Diretor do DEPAID/SENASP

Ricardo Brizola Balestreri

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO CORREIA DOS SANTOS, em 28/04/2020, às 13:39, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO ANTONIO D. de BORBA FILHO, em 29/04/2020, às 14:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6355922 e o código CRC 3A6DCFE8.

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO Rua São Geraldo, 111 - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-020, Telefone: (81)31835098

https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7860202&infra_sistem…

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Edital 008 - GICAP - Seleção CAS PM 2020

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