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GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC ASSESSORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS JUAZEIRO DO NORTE-CE
EDITAL Nº 016/2015-SEDUC-JN, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. TORNAR PÚBLICO A CHAMADA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DOS PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA, EDIÇÃO 2015-2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pela lei complementar Nº 94, datada de 26 de Março de 2014, RESOLVE: Art. 1º. Tornar público a chamada para o processo seletivo simplificado para a contratação em caráter temporário, por prazo determinado de alfabetizador, alfabetizador-coordenador de turmas e alfabetizador tradutor-intérprete de libras para atuarem no Programa Brasil Alfabetizado - PBA - edição 2015-2016, instituído pelo Governo Federal e executado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Assessoria de Programas e Projetos Educacionais e Gestão Local do PBA, conforme Resolução CD/FNDE/MEC N˚ 08, de 24 de Setembro de 2015. Art. 2º. Este edital entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, 22 de Dezembro de 2015.
GERALDO ALVES SILVA Secretário Municipal de Educação – Portaria 0495/2015
Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE – CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407
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ANEXO DO EDITAL Nº 016/2015- SEDUC-JN, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA, DOS PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA. EDIÇÃO 2015-2016
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e será executado pela Comissão Executiva da Análise de Inscrições e Currículo dos candidatos inscritos na chamada pública para o processo seletivo simplificado dos profissionais para atuarem junto ao Programa Brasil Alfabetizado – PBAedição 2015-2016, área urbana e rural deste município, sob a gestão local do programa junto a Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte – CE; 1.2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste edital, será composto por (01) uma única etapa. a. Única etapa – Análise do Curriculum Vitae e prova de títulos, comum a todos os cargos pretendidos; 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame; 1.4. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é de 08(oito) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período de 08 (oito) meses, para atuação no Programa Brasil Alfabetizado – PBA, contados a partir da data da homologação e publicação do edital no Diário Oficial do município de Juazeiro do Norte-CE, disponível no site: www.juazeiro.ce.gov.br; 1.5. Dentro do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o cadastro reserva de candidatos, formado por candidatos classificados e excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas em processo seletivo simplificado, nos termos do presente edital Nº 016/2015;
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1.6. Não serão contratadas pessoas que possuam vínculos com o serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal e rede privada excedente a 200 horas mensais; 1.7. Esta chamada pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividades voluntária, pelo tempo determinado de 08(oito) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período com atuação no Programa Brasil Alfabetizado – PBA.
2. DA CARGA HORÁRIA, DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, FORMAÇÃO DE TURMAS, FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS DAS VAGAS. 2.1
A carga horária será de 48 (quarenta e oito) horas mensais divididas nos turnos manhã, tarde ou noite para o alfabetizador ou alfabetizador tradutorintérprete de libras; sendo que 40(quarenta) horas mensais serão destinadas ao trabalho com o alfabetizando, de segunda a quinta-feira com 2h e 30min de duração diária e 08(oito) horas mensais serão destinadas para a formação continuada e planejamento pedagógico, às sextas-feiras, podendo ser semanalmente 02(duas) horas ou quinzenalmente 04(quatro) horas;
2.2
O alfabetizador coordenador de turmas cumprirá com a carga horária de 48(quarenta e oito) horas mensais em regime de alternância e itinerância, de acordo com as necessidades do programa junto as suas turmas; sendo que 40(quarenta) horas mensais serão destinadas ao acompanhamento e monitoramento das turmas e 08(oito) horas mensais destinadas para a formação continuada;
2.3
A carga horária do programa será de 320(trezentas e vinte) horas, podendo ser distribuídas nos períodos da manhã, tarde ou noite, ofertadas na área urbana ou rural, contemplando as diversas clientelas da modalidade de jovens, adultos e idosos não alfabetizados, que deverão ser cumpridas durante 08(oito) meses de programa, seguindo o calendário da Gestão Local Municipal do PBA, responsabilizando-se os alfabetizadores de fazerem a reposição das aulas quando necessário, evitando prejuízos aos alunos;
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2.4
Os candidatos classificados deverão participar da formação inicial e formação continuada, com carga horária de 40 horas (inicial) e 64 horas (continuada), as quais serão realizadas em dias, hora e local definidos pela Gestão Local do PBA, em tempo hábil, tendo para isso a assinatura de um termo de compromisso que assegure a sua participação nas formações citadas;
2.5
A formação inicial e continuada serão obrigatórias, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco) a todos os selecionados neste edital;
2.6
As turmas serão formadas de no mínimo 07 (sete) e no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos na área rural e de no mínimo 14 (quatorze) e no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos na área urbana – podendo ser incluídas a participação de até 03 (três) pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagens e códigos específicos;
2.7
A formação de turma (matricula de alfabetizando) será de responsabilidade dos profissionais selecionados por esta chamada pública: alfabetizadores, alfabetizadores tradutores – intérpretes de libras e alfabetizadores coordenadores de turma;
2.8
Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos estão estabelecidos em conformidade com o Manual Operacional do PBA e a resolução CD/FNDE Nº 08, de 24 de Setembro de 2015, descritos no quadro a seguir:
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QUADRO 1 Pré-requisitos e escolaridade, quantidade de vagas e remuneração mensal dos cargos. QTDE DE VAGAS CARGO
PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE
10 – Área Rural
REMUNERAÇÃO MENSAL
56 – Área Urbana
BOLSISTA CLASSE I ALFABETIZADOR OU ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTERPRETE DE LIBRAS 01(UMA) TURMA ATIVA
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,§1º da Constituição Federal; - Ter no mínimo 18 anos de idade completos; - Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino; - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e desempenhar todas as atividades descritas no item 2.9; - gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; - Ter disponibilidade para mobilizar e formar turmas (sala de aula) nas áreas urbana ou rural; - Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada que ocorrerá antes e durante a execução do programa; -Ter ensino médio normal – magistério; -Ter curso superior e/ou estar cursando 50% da carga horária; - Comprovada experiência de 02(dois) anos na docência em salas de alfabetização da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); - Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas;
R$ 400,00
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BOLSISTA CLASSE II. ALFABETIZADOR DE POPULAÇÃO CARCERÁRIA OU DE JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS 01(UMA) TURMA ATIVA
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,§1º da Constituição Federal; - Ter no mínimo 18 anos de idade completos; - Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino; - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e desempenhar todas as atividades descritas no item 2.9; - gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; - Ter disponibilidade para mobilizar e formar turmas (sala de aula) nas áreas urbana ou rural; - Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada que ocorrerá antes e durante a execução do programa; -Ter ensino médio normal – magistério; -Ter curso superior e/ou estar cursando 50% da carga horária; - Comprovada experiência de 02(dois) anos na docência em salas de alfabetização da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); - Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas;
R$ 500,00
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BOLSISTA CLASSE III ALFABETIZADOR OU ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTÉRPRETE DE LIBRAS 02(DUAS) TURMAS ATIVAS COM HORÁRIOS NÃO COINCIDENTES
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,§1º da Constituição Federal; - Ter no mínimo 18 anos de idade completos; - Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino; - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e desempenhar todas as atividades descritas o item 2.9; - gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; - Ter disponibilidade para mobilizar e formar turmas (sala de aula) nas áreas urbana ou rural; - Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada que ocorrerá antes e durante a execução do programa; - Ter ensino médio normal – magistério; -Ter curso superior e/ou estar cursando 50% da carga horária; - Comprovada experiência de 02(dois) anos na docência em salas de alfabetização da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); - Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas;
R$ 600,00
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- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,§1º da Constituição Federal; - Ter no mínimo 18 anos de idade completos; - Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino; - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e desempenhar todas as atividades descritas no item 2.9; BOLSISTA CLASSE IV - gozar de aptidão física e mental ALFABETIZADORpara o exercício das atribuições do COORDENADOR DE cargo; TURMAS - Ter disponibilidade para mobilizar e 05(CINCO) A formar turmas (sala de aula) nas 09(NOVE) TURMAS áreas urbana ou rural; ATIVAS - Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada que ocorrerá antes e durante a execução do programa; -Ter curso superior-licenciatura plena e/ou especialização em educação de Jovens e Adultos; -Comprovada experiência de 02(dois) anos na docência em salas de alfabetização da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); - Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas;
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BOLSISTA CLASSE V ALFABETIZADOR DE POPULAÇÃO CARCERÁRIA OU DE JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS 02(DUAS) TURMAS ATIVAS COM HORÁRIOS NÃO COINCIDENTES
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,§1º da Constituição Federal; - Ter no mínimo 18 anos de idade completos; - Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino; - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e desempenhar todas as atividades descritas no item 2.9; - gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; - Ter disponibilidade para mobilizar e formar turmas (sala de aula) nas áreas urbana ou rural; - Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada que ocorrerá antes e durante a execução do programa; - Ter ensino médio normal – magistério; -Ter curso superior e/ou estar cursando 50% da carga horária; - Comprovada experiência de 02(dois) anos na docência em salas de alfabetização da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); - Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas;
R$ 750,00
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BOLSISTA CLASSE VI ALFABETIZADORCOORDENADOR DE TURMAS 05(CINCO) A 09(NOVE) TURMAS ATIVAS SENDO PELO OU MENOS 02(DUAS) FORMADAS POR POPULAÇÃO CARCERÁRIA OU JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,§1º da Constituição Federal; - Ter no mínimo 18 anos de idade completos; - Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino; - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e desempenhar todas as atividades descritas no item 2.9; - gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; - Ter disponibilidade para mobilizar e formar turmas (sala de aula) nas áreas urbana ou rural; - Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada que ocorrerá antes e durante a execução do programa; -Ter curso superior-licenciatura plena e/ou especialização em educação de Jovens e Adultos; - Comprovada experiência de 02(dois) anos na docência em salas de alfabetização da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); - Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas;
R$ 800,00
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2.9
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
2.9.1 – DO ALFABETIZADOR OU ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTÉRPRETE DE LIBRAS: a) Lecionar em turmas do Programa Brasil Alfabetizado - PBA em modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ministrando conteúdos de alfabetização, utilizando-se de material editado e fornecido pelo programa; b) Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes à política do programa, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e a construção autônoma do saber; c) Orientar o (a) alfabetizando (a) no processo de construção da leitura e da escrita, conceitos de ciências naturais, conceitos de matemática, noções de tempo e espaço, e atividades artísticas e corporais; orientar o (a) alfabetizando(a) para atividades de convívio social; discutir o conteúdo científico com o (a) alfabetizando(a); trabalhar conceitos de família e cidadania; propor atividades e trabalhos; trabalhar conteúdos de acordo com os problemas socioculturais; discutir conceitos de religiosidade; monitorar trabalhos em grupo; relacionar os conceitos aos temas transversais; d) Preparar aulas; revisar conteúdos; definir metodologias de ensino; criar atividades de acordo com os conteúdos e objetivos; determinar objetivos de aula; selecionar material didático; pesquisar, analisar e criar material didático e pedagógico; criar atividades paralelas de recuperação de conteúdos perdidos; listar fontes de pesquisa para o (a) alfabetizando (a); explorar conteúdos de acordo com a maturidade e diversidade da turma; e) Participar das atividades de formação continuada, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, do planejamento e da execução das atividades previstas no programa dentro de sua carga horária; f) Efetuar registros pedagógicos e administrativos; preencher fichas descritivas; registrar conteúdos e atividades ministradas; anotar ocorrências anômalas; redigir relatórios sobre alfabetizandos (as) com déficit de aprendizagem e demais assuntos didático-pedagógicos; registrar frequência dos (as) alfabetizandos (as); registrar aulas previstas e dadas; registrar os resultados do processo de ensino/aprendizagem; registrar conceitos e notas; relatar evasão; g) Participar da elaboração do projeto pedagógico; sugerir objetivos gerais e específicos; opinar sobre propostas pedagógicas; sugerir metodologias de ensino; definir estratégias de ensino; definir temas transversais e interdisciplinares; caracterizar a demanda qualitativa e quantitativa dos (as) alfabetizandos(as); h) Avaliar o (a) alfabetizando (a); acompanhar as atividades diárias; Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE – CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407
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levantar e acompanhar as etapas do desenvolvimento do perfil cognitivo e social do(a) alfabetizando(a); fixar objetivos de avaliação; corrigir trabalhos; avaliar o aproveitamento do (a) alfabetizando (a) nos eventos; atribuir conceitos e notas ao desenvolvimento do (a) alfabetizando (a); aplicar instrumentais de avaliação; definir critérios de avaliação; estabelecer critérios de avaliação; acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo motor do (a) alfabetizando (a); i) Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; organizar visitas a espaços culturais; orientar o (a) alfabetizando (a) para participar dos eventos; traçar os objetivos dos eventos; preparar roteiros de observação para o (a) alfabetizando (a); formar grupos para atuação nos eventos; organizar palestras; preparar o cronograma dos eventos; j) Fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) alfabetizando (a) como forma de incentivo e prevenção da infrequência e evasão escolar; k) Monitorar a frequência dos (das) alfabetizandos(as) e sugerir mecanismos para o controle da infrequência e evasão; 2.9.2 – DO ALFABETIZADOR - COORDENADOR DE TURMAS: a) Participar das atividades de formação continuada, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, do planejamento e da execução das atividades previstas no programa dentro de sua carga horária; b) Fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) alfabetizando(a) como forma de incentivo e prevenção da infrequência e evasão escolar; c) Monitorar a frequência dos alfabetizandos e alfabetizadores e sugerir mecanismos para o controle da infrequência e evasão; d) Avaliar os alfabetizadores; acompanhar as atividades diárias; fixar objetivos de avaliação; avaliar o aproveitamento do alfabetizador em sala de aula ou nos eventos; aplicar instrumentais de avaliação; definir critérios de avaliação; e) Acompanhar o processo de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos locais em que ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização de, no máximo, 09 turmas, nos termos definidos na resolução do programa; f) Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma. g) Inserir no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua supervisão logo após o término da turma; h) Identificar e relatar ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE – CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407
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i) Supervisionar e articular, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantir a matrícula; j) Controlar e supervisionar a freqüência dos alfabetizadores e tradutoresintérpretes de Libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local no final do mês; k) Controlar e, em parceria com o gestor local, supervisionar a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório freqüência dos alfabetizandos; l) Planejar e supervisionar estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas no período de 04 a 15 de Janeiro de 2016. Serão efetuadas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC/JN, Sala de Programas e Projetos Educacionais – Gestão Local do PBA, na Rua XV de Novembro, s/nº, 1º Andar, Bairro São Miguel, Juazeiro do Norte – CE. Nos horários de 8h às 11h e das 14h às 17h. 3.1.1
Não serão aceitas inscrições por procuração;
3.1.2
Não haverá atendimento fora do horário e dias estabelecidos, conforme determinado no item 3.1 deste edital;
3.1.3 O candidato só poderá se inscrever para concorrer a uma única vaga, havendo inscrição em mais de uma, todas serão cancelas; 3.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela veracidade das mesmas na ficha de inscrição (Anexo I); 3.1.5 O candidato deverá entregar no ato da inscrição em envelope tamanho ofício A4, os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (Anexo I) com 02 fotos 3x4, devidamente preenchido; b) Curriculum Vitae (Anexo II); c) Cópia de: RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante da última votação e comprovante de residência; d) Para o sexo masculino, cópia da quitação do serviço militar; e) Candidatos ao cargo de alfabetizador deverão apresentar cópia e original do certificado do ensino médio – normal / magistério ou cópia e original do diploma de graduação/licenciatura plena em qualquer área do Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE – CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407
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f)
g)
h)
i)
conhecimento ou declaração comprobatória que está cursando no mínimo 50% do curso superior em qualquer área do conhecimento e experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos na modalidade de educação de jovens e adultos; Candidatos ao cargo de alfabetizador tradutor- interprete de libras deverão apresentar cópia e original do certificado do ensino médio – normal / magistério ou cópia e original do diploma de graduação/licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou declaração comprobatória que está cursando no mínimo 50% do curso superior em qualquer área de conhecimento; experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos na modalidade de educação de jovens e adultos; cópia e original de certificado de formação específica em Libras – Língua Brasileira de Sinais e experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos na atuação com surdos; Candidatos ao cargo de alfabetizador coordenador de turmas deverão apresentar cópia e original do curso de graduação/licenciatura plena em qualquer área do conhecimento e/ou especialização em educação de Jovens e Adultos e experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos na modalidade de educação de jovens e adultos; Declarar (Anexo III) que não possui vínculo empregatício com o serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal e rede privada excedente a 200h/a; Apresentar toda a documentação original e xerox para conferência no ato da inscrição.
3.1.6 A documentação anexa ao Curriculum Vitae será conferida no ato da entrega, acompanhado da ficha de inscrição (Anexo I) do candidato, na presença do interessado; 3.1.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital; 3.1.8 A assinatura no formulário de inscrição implicará a aceitação das exigências estabelecidas neste edital; 3.1.9 A SEDUC/JN não se responsabilizará por recebimento de quaisquer documentos fora dos prazos estabelecidos neste edital; 3.1.10 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação da entrega de toda a documentação e o visto do responsável pelo recebimento;
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3.1.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração; 3.1.12 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico; 3.1.13 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste processo seletivo simplificado, aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à SEDUC/JN. 4 DOS RECURSOS
4.1 Dos resultados de homologação das inscrições, das etapas e da classificação serão admitidos recursos dos candidatos, devidamente fundamentados e com critérios objetivos, dirigidos ao presidente da comissão responsável pelo processo de seleção, no mesmo local e horário das inscrições, no prazo de 01 (um) dia útil, utilizando-se exclusivamente do modelo de recurso constante do (Anexo IV) do presente edital; 4.2 As decisões dos recursos serão divulgadas no site (www.juazeiro.ce.gov.br) da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte-CE e no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, sem direito a qualquer outro recurso; 4.3 Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital.
5 DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer o uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº. 3.298, 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do objeto do cargo em provimento.
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5.2 Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e ao disposto na Lei nº. 5.484/92 ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas com deficiência.
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99. 5.4 Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição a sua deficiência especificando-a na Ficha de Inscrição. 5.5 As pessoas com deficiência, resguardadas às condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. nº. 40 participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de seleção, ao dia horário e ao local da entrevista. 5.6 As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação. 5.7 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não deficientes, observando a ordem de classificação final. 6. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 6.1
6.2
a) b)
c) d)
O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da contratação; O candidato aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de que trata este edital será contratado para o cargo, se atendidas às seguintes exigências: Cópias da carteira de identidade civil – RG, CPF, PIS/PASEP, título de eleitor e comprovante de residência; Estar em dia com as obrigações eleitorais apresentando comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, fornecida pelo cartório eleitoral; Estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; Cópia do certificado/histórico de curso completo de acordo com o cargo para o qual se inscreveu, conforme escolaridade exigida no Quadro I, deste edital, reconhecido pelo MEC ou ainda declaração de conclusão ou cursando no mínimo 50% do curso Superior, com data atualizada;
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e) Declaração de que não possui vínculo empregatício com o serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal ou rede privada excedente a 200h/a; f) Ter idade mínima de 18 anos, na data da inscrição/contratação; g) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta; 6.3
A contratação ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do edital (016/2015), podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato na ordem seguinte de classificação, em razão de seu desempenho não favorável a política do projeto (Programa Brasil Alfabetizado), falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA, sem prejuízo das determinações previstas na conforme lei federal nº 08, de 24 de Setembro de 2015;
6.4 O candidato que, por qualquer motivo, não assinar, dentro do prazo legal, o contrato de prestação de serviços, tornará sem efeito sua contratação; 6.5 No caso de desistência formal do contrato, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do edital (016/2015). 6.6 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato e/ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo processo seletivo simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Educação, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1 O processo de seleção será realizado em uma única etapa: Curriculum Vitae /Avaliação de Títulos. 7.2 Única Etapa A prova de títulos será de caráter classificatório e eliminatório considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos a seguir:
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QUADRO 2 Formação acadêmica e experiência – Alfabetizador, Alfabetizador Tradutor – Interprete de Libras e Alfabetizador Coordenador de turmas.
ITEM
01
02
03 04
05
06
07
TÍTULO
Certificado de conclusão de Curso de Mestrado na área da Educação. Não será aceita documentação de Curso não concluído. Certificado de conclusão de Curso de PósGraduação na área específica de atuação ou na EJA, com no mínimo 360h. Não será aceita documentação de curso não concluído. Certificado de conclusão de curso de graduação com licenciatura plena em pedagogia. Certificado de conclusão de curso de graduação com licenciatura plena em outra área do conhecimento. Certificado de conclusão do ensino médio normal / magistério ou Declaração de curso superior em andamento – no mínimo 50% cursado. - Experiência profissional na docência em rede pública ou particular – para cada um ano de exercício. - Experiência profissional com atuação na área de Educação de Jovens e Adultos – para cada um ano de exercício.
Cursos de aperfeiçoamento na área de alfabetização, educação de Jovens e adultos e 08 Língua Brasileira de Sinais. Carga horária mínima de 80 horas. Podendo apresentar até 05(cinco) títulos neste subitem. *A experiência deverá ser comprovada através da Carteira Profissional de Previdência Social (CTPS), no caso de empresa privada, ou Contrato, Portaria, ou (Declaração, expedida pela Secretaria vinculada), no caso Instituições Públicas. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
5.0
5.0
4.0
4.0
3.0
3.0
2.0
2.0
1.0
1,0
0,5
2.5
0,5
2.5
1,0
5.0
25
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7.3 Os candidatos que não obtiverem pontuação no item 7.2 (quadro 2) deste edital serão eliminados do processo seletivo simplificado; 7.4 Na hipótese de igualdade no total da soma das notas (Títulos), serão aplicados os critérios de desempate constante do item 9, deste edital; 7.5 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de inscrição; 7.6 Os candidatos serão ordenados por área de concorrência, de acordo com os valores decrescentes da nota que corresponde ao total de pontos da prova de títulos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1
A classificação final do presente processo seletivo simplificado será igual à soma da pontuação final obtida na apresentação de títulos acadêmicos e experiência profissional.
9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1
Em caso de empate na pontuação final no processo seletivo simplificado será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente: a) Obtiver maior Idade; b) Obtiver maior título acadêmico; c) Obtiver maior experiência na área de atuação.
10
DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O resultado final do processo seletivo simplificado apresentado pela comissão executiva da análise de inscrições, currículo e titulação, da chamada pública para o processo seletivo simplificado dos Profissionais para atuarem no Programa Brasil Alfabetizado - PBA será homologado pela Secretaria Municipal de Educação, pela Assessoria de Programa e Projetos Educacionais e pela Gestão local do PBA e publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - CE, obedecendo à ordem rigorosa de classificação. Rua 15 de Novembro, 15, São Miguel, Juazeiro do Norte, CE – CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento; 11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao processo de seleção divulgados nos quadro de aviso da Secretária Municipal de Educação (SEDUC), no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte-CE, no endereço eletrônico http://www.juazeiro.ce.gov.br/. Obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados neste edital e nos que forem publicados durante a execução do processo de seleção; 11.3 A SEDUC/JN reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste edital; 11.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Município; 11.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos; 11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão junto à Secretaria de Educação – SEDUC/JN, situada na Rua XV de Novembro, S/N, São Miguel, CEP: 63.010-480 – Juazeiro do Norte/CE; 11.7 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital; 11.8 As atividades desenvolvidas pelos selecionados neste edital, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA são consideradas de natureza prestação de serviço voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
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11.9 A desistência dos profissionais selecionados neste edital durante o processo da execução do programa dar-se-á formalizada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
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DO CRONOGAMA DATA 22/12/2015
EVENTO Data de publicação em D.O e divulgação
04/01/2016 a 15/01/2016
Período de inscrições e entrega de documentação.
22/01/2016 25/01/2016 27/01/2016
Única etapa
Divulgação dos selecionados Recebimento dos recursos impetrados Resultado final
Juazeiro do Norte-CE, 22 de Dezembro de 2015.
GERALDO ALVES SILVA Secretário Municipal de Educação – Portaria 0495/2015
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ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL N° 016/2015. NOME DO CANDIDATO:
FOTO
ENDEREÇO (RUA, Nº, COMPLEMENTO) BAIRRO:
CIDADE:
TELEFONE(s):
E-MAIL:
RG Nº.
TITULO DE ELITOR Nº.
FILIAÇÃO: Pai: Mãe: DATA DE NASC: _____/______/______ DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO
CEP:
SEÇÃO:
ZONA:
CPF Nº.:
NATURALIDADE:
NACIONALIDADE:
SEXO: ( )M ( ) F
TIPO DE DEFICIÊNCIA: CID: CARGO PRETENDIDO:
( )Alfabetizador ( ) Alfabetizador tradutor – Intérprete de Libras ( ) Alfabetizador Coordenador de turmas RESULTADO DA INSCRIÇÃO Declaro, para fins de direito e sob as penas da lei, estar ciente e aceitar as normas e condições estabelecidas no Edital de Seleção Nº. 016/2015 de 22 de Dezembro de 2015, em relação às quais não poderei alegar desconhecimento ou inconformação.
( ) DEFERIDA
(
) INDEFERIDA
MOTIVO: ............................................................................................................. ............................................................................................................. .............................................................................................................
Presidente da Comissão Examinadora DATA DA INSCRIÇÃO: ______/_______/_______
CANDIDATO
_________________________________________ _______________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO
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ANEXO II Curriculum Vitae
1. Cargo Pretendido: 2. Nome: 3. Dados pessoais: Data de nascimento: Local: Endereço: CEP: Telefone: Filiação: Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO
Sexo: UF: Bairro:
Estado civil:
Celular: Qual:
4. Formação: Diploma de ensino superior na função a qual concorre, ou Declaração de curso em andamento; 5. Experiência Profissional: Como professor (sala de aula), Disciplina / Instituição ou Escola / período. 6. Capacitação: Apresentar certificado dos cursos, com a carga horária mínima exigida no Edital 016/2015. 7. Informações Adicionais: 8. Quaisquer informações que você considere necessária acrescentar.
Juazeiro do Norte - CE, ______ de ____________________ de 2015.
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ANEXO III DECLARAÇÃO Eu,_________________________________________________________, nacionalidade;_________________, estado civil:__________, profissão______________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________e do CPF nº.___________________________, residente e domiciliado na Rua_____________________________, nº.______, Bairro__________________, município de____________________, CEP: _________________, DECLARO, para fins de participação no processo de SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA do Município de Juazeiro do Norte - CE que: 1º. Manifesto pleno conhecimento e anuência às condições deste processo seletivo e às condições de eventual formação inicial, contratação e prestação de serviços de profissionais junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA – no Município de Juazeiro do Norte – CE. 2º Não estou sujeito a qualquer impedimento legal para o desempenho da função para a qual me candidato; 3º Tenho total disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA, ou seja, não possuo vínculo com o serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal ou rede privada excedente a 200h/a, comprometo-me a aceitar o local de trabalho a que for designado. 4º Estou quite com as obrigações eleitorais e militares; 5º Não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos. Declaro que as informações ora prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente. Juazeiro do Norte - CE, ..... de ...................... de 2015. Assinatura: ______________________________________________________ (Nome completo – Documento de Identidade)
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ANEXO IV MODELO DE RECURSO EDITAL Nº 016/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA, EDIÇÃO 2015-2016 IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO Número de inscrição:___________ Identificação da Função:___________________________________________ De:______________________________________________________________ (nome do candidato completo sem abreviações) Para: Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte-CE/Secretaria Municipal de Educação Item Contestado: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Fundamentação e argumentação lógica: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Juazeiro do Norte-CE, ____ de ______________ 2015
_________________________________________ (Assinatura do candidato sem abreviações)
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