JOÃO GABRIEL LIMA RODRIGUES

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Ano letivo 2016

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação

Cód. Aluno 2006033200148

FICHA CADASTRAL DO ALUNO

Designação

Denominação

E/SUBE/CRE(04.31.008) EM ODILON BRAGA Nome

JOÃO GABRIEL LIMA RODRIGUES Dt. Nascimento

Nacionalidade

22/07/2001

UF

Brasileira

Cor/Raça

Sexo

Parda

M

Religião

RJ

Assembléia de Deus

Endereço

Telefone

RUA DOURADOS, 14

74095088

Bairro

Cidade

CEP

CORDOVIL

RIO DE JANEIRO

21250-500

Celular

Falecido

Mãe

N

TATIANE CONCEIÇÃO LIMA DOS SANTOS Instrução

Mora com aluno

Ensino Fundamental completo

S

Profissão

DOMÉSTICA

Pai

Falecido

JOÃO BATISTA GOMES RODRIGUES

N

Instrução

Mora com aluno

Ensino Fundamental completo

Profissão

S

Responsável

Tipo

Tipo de certidão

TATIANE CONCEIÇÃO LIMA DOS SANTOS

Filiação 1

Nascimento

Nº Termo(Cert.)

39955

Folha

Livro

Dt. Emissão Certidão

Cidade de nascimento

155

1SA-0090

25/07/2001

RIO DE JANEIRO

Nº RG

Nº CPF

UF.Cart RJ

Nome do Cartório - Orgão Emissor

12ªCIRC.6ªZONA-RCPN Nº NIS 16275357402

Contato em caso de emergência

Telefone

Contato em caso de emergência

Telefone

Problemas de saúde

Ed. Especial

Rede de apoio

Meio de transporte

Tempo de deslocamento

Pedestre

Até 15 minutos

Regresso

Acompanhado

Origem do aluno

Data

Assinatura do responsável

Resp. preenchimento

18/12/2016

XtraExport

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação HISTÓRICO ESCOLAR

Folha 1/2

Designação

Denominação

INEP / nº Censo

E/SUBE/CRE (04.31.008)

EM ODILON BRAGA

33070741

Cód. Aluno

Nome

2006033200148

JOÃO GABRIEL LIMA RODRIGUES

Dt. nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

Brasileira

22/07/2001

RIO DE JANEIRO

Filiação

JOÃO BATISTA GOMES RODRIGUES TATIANE CONCEIÇÃO LIMA DOS SANTOS

1º Ciclo de Formação ­ Período Inicial Ano Letivo

Avaliação

Freq.%

Critério

Estabelecimento

Estado

2008

MB

89,00

1

EM PROFESSOR EMMANUEL PEREIRA FILHO

RJ

Ciclo de Formação ­ Período Intermediário Disciplina

Língua Portuguesa

Matemática

Avaliação

MB

MB

Ano Letivo

GLB

Freq.%

Critério

Estabelecimento

Estado

2009

MB

89,00

2

EM PROFESSOR EMMANUEL PEREIRA FILHO

RJ

3º ano Disciplina

Ciências

Língua Portuguesa

Matemática

Avaliação

MB

MB

MB

Ano Letivo

GLB

Freq.%

Critério

Estabelecimento

Estado

2010

MB

94,00

3

EM PROFESSOR EMMANUEL PEREIRA FILHO

RJ

Ano Letivo

Avaliação

Freq.%

Critério

Estabelecimento

Estado

2011

MB

99,00

4

EM PROFESSOR EMMANUEL PEREIRA FILHO

RJ

Ano Letivo

Avaliação

Freq.%

Critério

Estabelecimento

Estado

2012

B

97,00

4

EM PROFESSOR EMMANUEL PEREIRA FILHO

RJ

4º ano

5º ano

6º ano Disciplina

Artes Visuais

Ciências

Educação Física

Espanhol

Geografia

Avaliação

9,8

7,4

8,0

7,1

7,9

História

Língua Portuguesa

Matemática

8,6

8,5

7,4

Ano Letivo

GLB

Freq.%

Critério

Estabelecimento

Estado

2013

B

98,76

4

EM ODILON BRAGA

RJ

7º ano Disciplina

Artes Visuais

Ciências

Educação Física

Espanhol

Geografia

Avaliação

7,5

6,6

8,1

6,9

7,0

História

Língua Portuguesa

Matemática

8,0

6,2

8,0

Ano Letivo

GLB

Freq.%

Critério

Estabelecimento

Estado

2014

B

97,37

4

EM ODILON BRAGA

RJ

8º ano Disciplina

Artes Visuais

Ciências

Educação Física

Espanhol

Geografia

Avaliação

7,3

6,7

8,5

4,3

7,1

História

Língua Portuguesa

Matemática

7,5

6,3

6,5

Ano Letivo

GLB

Freq.%

Critério

Estabelecimento

Estado

2015

R

97,01

4

EM ODILON BRAGA

RJ

Cursando o(a) 9º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2016. Carga Horária Anual:

800 horas (Lei Nº 9.394/96 ­ a partir de 1997)

Critério de avaliação

http://portalsme.rioeduca.rio.gov.br/gestaoacademica/Documentos/RelatorioDev.aspx

1/2

18/12/2016

XtraExport

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação HISTÓRICO ESCOLAR

Folha 2/2

Designação

Denominação

INEP / nº Censo

E/SUBE/CRE (04.31.008)

EM ODILON BRAGA

33070741

Cód. Aluno

Nome

2006033200148

JOÃO GABRIEL LIMA RODRIGUES

1 ­

De acordo com o Decreto nº 28.878, de 14 de dezembro de 2007, a avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem será feita através da atribuição dos conceitos MB ­ Muito Bom, B ­ Bom, R ­ Regular e RR ­ Registra Recomendações, que assim se definem: Muito Bom (MB): o aluno atingiu os objetivos propostos para o período, não tendo necessitado de atividades específicas de recuperação paralela; Bom (B): o aluno atingiu os objetivos propostos para o período, com participação eventual em atividades específicas de recuperação paralela; Regular (R): o aluno atingiu parcialmente os objetivos propostos para o período, tendo necessitado constantemente de atividades específicas de recuperação paralela; Registra Recomendações (RR): o aluno ainda não atingiu os objetivos mínimos propostos para o período, necessitando intensificar a recuperação paralela com novas e diferenciadas atividades. Ao término do Período Final de cada Ciclo de Formação, o aluno que, não obstante a Recuperação Paralela, for conceituado com RR (Registra Recomendações), terá sua enturmação definida para o ano letivo seguinte pelo COC.

2 ­

De acordo com o Decreto nº 30.426, de 26 de janeiro de 2009, a avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos será expressa através da atribuição dos conceitos MB ­ Muito Bom, B ­ Bom, R ­ Regular e I ­ Insuficiente, que assim se definem: Muito Bom (MB): o aluno atingiu os objetivos propostos para o período, não tendo necessitado de atividades específicas de recuperação paralela; Bom (B): o aluno atingiu os objetivos propostos para o período, com participação eventual em atividades específicas de recuperação paralela; Regular (R): o aluno atingiu parcialmente os objetivos propostos para o período, necessitando constantemente de recuperação paralela, com novas e diferenciadas atividades; Insuficiente (I): após a recuperação paralela, o aluno não atingiu os objetivos mínimos propostos para o período. De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 1º da Portaria E/DGED nº 40, de 04 de fevereiro de 2009, "no Período Final do Ciclo de Formação e do 4º ao 9º Ano do Ensino Fundamental, o conceito global definirá, ao final do ano letivo, a aprovação ou retenção do aluno".

3 ­

De acordo com a Resolução SME nº 1078, de 27 de maio de 2010, a avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos será expressa através da atribuição dos conceitos MB ­ Muito Bom, B ­ Bom, R ­ Regular e I ­ Insuficiente, que assim se definem: Muito Bom (MB): o aluno atingiu os objetivos propostos para o período, não tendo necessitado de atividades específicas de recuperação paralela; Bom (B): o aluno atingiu os objetivos propostos para o período, com participação eventual em atividades específicas de recuperação paralela; Regular (R): o aluno atingiu parcialmente os objetivos propostos para o período, necessitando constantemente de recuperação paralela, com novas e diferenciadas atividades; Insuficiente (I): após a recuperação paralela, o aluno não atingiu os objetivos mínimos propostos para o período. De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 3º dessa Resolução, "no Ensino Fundamental, do 3º ao 9º Ano, ficará retido o aluno que obtiver conceito global I (Insuficiente) ao término de cada ano escolar". Segundo o parágrafo 3º do Artigo 3º dessa Resolução, "devido ao caráter processual da alfabetização, não deverá haver retenção no 1º e no 2º Ano".

4 ­

De acordo com a Resolução SME nº 1123, de 24 de janeiro de 2011, a avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos será expressa através da atribuição dos conceitos MB ­ Muito Bom, B ­ Bom, R ­ Regular e I ­ Insuficiente, que assim se definem: Muito Bom (MB): o aluno atingiu os objetivos propostos para o período, não tendo necessitado de atividades específicas de recuperação paralela; Bom (B): o aluno atingiu os objetivos propostos para o período, com participação eventual em atividades específicas de recuperação paralela; Regular (R): o aluno atingiu parcialmente os objetivos propostos para o período, necessitando constantemente de recuperação paralela, com novas e diferenciadas atividades; Insuficiente (I): após a recuperação paralela, o aluno não atingiu os objetivos mínimos propostos para o período. De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 3º dessa Resolução, "no Ensino Fundamental, do 3º ao 9º Ano, ficará retido o aluno que obtiver conceito global I (Insuficiente) ao término de cada ano escolar". Segundo o parágrafo 3º do Artigo 3º dessa Resolução, "devido ao caráter processual da alfabetização, não deverá haver retenção no 1º e no 2º Ano".

Observações

Código de validação: A6E0­CB6F­9C21­117

Rio de Janeiro, 18 de Dezembro de 2016 Qualquer rasura invalida o documento. Este documento é composto de 

2

Diretor

http://portalsme.rioeduca.rio.gov.br/gestaoacademica/Documentos/RelatorioDev.aspx

folha(s) (face simples). Emitido em 18/12/2016 Dir.Adj. / Secr.Esc. / Ag.Adm.

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JOÃO GABRIEL LIMA RODRIGUES

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