JULIANA NUNES VOGEL_FORD KA-2018_280321_MITSUI_25_PR

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MS Auto Proposta de Seguro Proposta On-line

(Versão: V184.0.0/2021)

MITSUI

Processo Susep Nº: 15414.901214/2017-67 Apólice Anterior Nº: 310304086 Proposta KIT: Proposta: 01312737983 Nº Cotação: 013140986418 Data do Calculo: 19/03/2021 Tipo de Cálculo: Anual

Vigência do Seguro: Das 24 horas do dia 28/03/2021 Até as 24 horas do dia 28/03/2022

Tipo de Seguro: Renovação Congênere sem Sinistro Bônus: 10 Anos em diante Apólice: Tipo de Contrato 19005

Corretor: VASQUES CORRETORA DE SEGUROS Susep Nº: LTDA 202047671 / Cod:0100368 CNPJ Corretor: 02911950000101 Telefone: 988119200 Emergência 24h: 0800 707 7883 Congênere: ALLIANZ SEGUROS S A

Nº CI: 51720064889127

Item: 1

DADOS DO PROPONENTE Nome: JULIANA NUNES VOGEL (Segurado desde 2018 com 1 apolice(s) emitida(s).)

CPF/CNPJ: 12024833721

Pessoa Física Dt. Nasc.: 09/09/1987 Tipo doc: RG No. doc: 215155896 : Órgão Expedidor: DIC RJ Dt. Expedição: 13/03/2013 Envio de Carnê/Apólice: Kit Digital End. Principal: Rua Galdino Pimentel Bairro: Bingen End. Cobrança: Rua Galdino Pimentel

Nº.: 302 Complemento: CEP: 25665081 Cidade: Petrópolis Nº.: 302 Complemento:

UF: RJ

Bairro: Bingen

CEP: 25665081 Cidade: Petrópolis

UF: RJ

Telefone: (24)22334805

Celular: (24)999974547

Email: [email protected]

Profissão: Não desejo informar Faixa Salarial: Não desejo informar

Politicamente Exposto? Não

DADOS DO SEGURO Veículo:016320303 - FORD Ka 1.0 SE/SE Plus TiVCT Flex 5p 5 portas - Gasolina Ano Fab/Mod: 2017/2018 Qtd. Pass: 5 0km: Não Nº Nota Fiscal: Não Placa: KXL-8866

Chassi: 9BFZH55L2J8487730

Uso: Particular

Cód. FIPE: 0034088 Renavam 0 :

Dt. Vistoria: Prestador: Vistoria: O veículo é: Não financiado/arrendado Nome do Beneficiário: O segurado é o proprietário legal do veículo?: Sim CPF Principal Condutor: 120.248.337-21 Categ. Tarifária: 10 - Passeio CEP de Pernoite: 25665081 Franquia: Reduzida Modalidade: Valor de Mercado Referenciado A Mitsui Sumitomo Seguros, ofereceu ao Segurado duas opções para a contratação do seguro: Valor de Mercado Referenciado e Valor Determinado. A opção escolhida foi indenização por Valor de Mercado Referenciado. No caso de indenização integral, a mesma será de 100% do valor do veículo referência da tabela FIPE e Revista Motor Show, vigente na data da indenização e região de contratação. ** Fator de Ajuste 100% do Valor do Código do Veículo 0034088 da Tabela FIPE.** COBERTURAS CONTRATADAS

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Processo Susep Nº: 15414.901214/2017-67 Apólice Anterior Nº: 310304086 Coberturas CIR - Colisão, Incêndio e Roubo ou Furto RCF - Danos Materiais RCF - Danos Corporais RCF - Danos Morais APP - Morte APP - Invalidez Permanente Vidros Completa Assistência 24h - Carro Reserva até 7 dias Reboque Adicional KM Ilimitado Valores acima expressos em reais (R$) Fator de ajuste: 100% do valor do veículo código 016320303 *Limites Máximos de Indenização

Limite Max. de Indenização Prêmio (R$) Franquia (R$) (R$) * 100% FIPE 389,34 1.582,00 200.000,00 60,98 0,00 200.000,00 18,57 0,00 20.000,00 24,98 0,00 10.000,00 27,56 0,00 10.000,00 27,56 0,00 Contratada 72,42 250,00 Contratada 118,69 0,00 Contratada 188,09 0,00

CLÁUSULAS CONTRATADAS / CLÁUSULAS DE BENEFÍCIOS E AVISOS IMPORTANTES *** Aviso Importante Proposta poderá ser emitida, mas estará sujeita a análise técnica da MSS. Tipo de peça utilizada no reparo do veículo: Peça nova de reposição original. 521 - Vidros Completa 0800 707 7818: Franquia do Pára-brisa: R$ 270 (duzentos e setenta reais). Franquia das Lanternas: R$ 160 (cento e sessenta reais). Franquia dos Faróis Convencionais: R$ 280 (duzentos e oitenta reais). Franquia dos Retrovisores: R$ 170 (cento e setenta reais). Franquia de Arranhões (SRA): R$ 70 (setenta reais). Franquia Reparos Para-choque: R$ 140 (cento e quarenta reais). Franquia Vidro Traseiro: R$ 295 (duzentos e noventa e cinco reais). Franquia Vidros Laterais: R$ 120 (cento e vinte reais). Franquia Faróis Xenon/Led: R$ 485 (quatrocentos e oitenta e cinco reais). Franquia Lanternas Led: R$ 230 (duzentos e trinta reais). Franquia Faróis Auxiliares: R$ 125 (cento e vinte e cinco reais). Franquia Máquina de Vidro: R$ 85 (oitenta e cinco reais). Cláusula 507 - Assistência 24h - Carro Reserva até 7 dias 0800 707 7883 Reboque Adicional KM Ilimitado 0800 707 7883 QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO IMPORTANTE! Os dados abaixo devem ser preenchidos com as informações do Principal Condutor que deve ser legalmente habilitado a conduzir o veículo segurado. O principal Condutor é a pessoa que conduz o veículo a maior parte do tempo total de utilização. Caso haja outras pessoas, além desta que conduza o veículo, ou seja, na hipótese de não se conseguir definir o Principal condutor, será considerado para fins de cálculo do prêmio do seguro, os dados da pessoa mais jovem, o que garantirá a regularidade para efeitos de cobertura securitária em caso de sinistro. Fatores de Risco Relacionados ao Principal Condutor e ao Veículo Segurado 01 - Nome do principal condutor: JULIANA NUNES VOGEL 02 - Data de nascimento do principal condutor: 09/09/1987 013140986418C02500D0000A0000T0000 - Impressa em: 22/3/2021 10:42:25

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Processo Susep Nº: 15414.901214/2017-67 Apólice Anterior Nº: 310304086 03 - Sexo do principal condutor: Feminino 04 - Estado Civil do principal condutor: Casado (a) ou reside com companheiro (a) 05 - Residem com o principal condutor, pessoas na faixa etária entre 18 a 25 anos que possam conduzir o veículo segurado? Não e estou ciente que não será coberto sinistro envolvendo condutores de 18 a 25 anos 06 - Relação do principal condutor com o segurado: O próprio 07 - O principal condutor reside e trabalha no mesmo município? Sim 08 - Possui garagem/estacionamento fechado para o veículo segurado? Sim, somente na residência 09 - O veículo é utilizado para: Lazer 10 - O veículo é: Não financiado/arrendado 11 - Nome do beneficiário: 12 - CPF do principal condutor: 120.248.337-21 13 - CPF/CNPJ do Proponente: 120.248.337-21 INFORMAÇÕES GERAIS Objetivo: este documento tem por objetivo esclarecer situações de tratamento de dados pessoais pela Mitsui Sumitomo Seguros S.A. (MSS) no âmbito do produto contratado por você ("Cliente"). A MSS está comprometida a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, "LGPD") e a respeitar todos os seus direitos com relação aos dados pessoais que você nos fornece ou que recebemos sobre você de outra forma, como por exemplo, numa eventual regulação de sinistro. Tratamentos: para ofertar, precificar e comercializar seus produtos, MSS precisa, necessariamente, realizar o tratamento de seus Dados Pessoais. Destacamos que as operações realizadas estão respaldadas na legislação pertinente e na regulamentação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sendo que grande parte do tratamento de seus dados estão relacionados (i) ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela MSS; (ii) à execução de contratos ou procedimentos preliminares relacionados a contratos com o Cliente; (iii) no consentimento do Cliente para o tratamento do dado, quando o caso; e (iv) no legítimo interesse da MSS no tratamento dos dados para finalidades diversas, como para ofertar e precificar produtos de seguro, analisar e mitigar seu risco de negócio e analisar os sinistros, por exemplo. Para isso, é necessário também que MSS compartilhe dados com outras entidades, que podem ou não se localizar no Brasil. Por exemplo, para a mitigação do risco enfrentado pela MSS no pagamento de indenização de sinistros, a MSS conta com o apoio de parceiros comerciais não localizados no Brasil para realizar resseguros (mitigação do risco patrimonial da MSS) e a checagem da idoneidade dos sinistros comunicados. Além disso, destacamos que a MSS é parte de um grupo empresarial que opera no ramo de seguros no mundo todo, de modo que pode ser necessário realizar o compartilhamento de algumas informações com as empresas do grupo da MSS para que elas cumpram também suas obrigações legais e/ou regulatórias nos países onde se localizam. Identificação e forma de contato: este documento foi elaborado por MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ("MSS"), empresa com sede na Alameda Santos nº 415, 1º ao 5º e 9º andares, Cerqueira Cesar, CEP 01419-913, na cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.016.221/0001-07, que atua como Controladora dos dados pessoais do Cliente para todos os fins da LGPD, podendo ser contatada através do seguinte canal: [email protected] Responsabilidade: a MSS se responsabiliza pelo tratamento dos dados nos termos dos Artigos 42 e seguintes da LGPD, sendo responsável pela reparação de quaisquer danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo a que der causa em razão de comprovada violação à LGPD. Direitos do Titular: nos termos do Artigo 18 da LGPD, o titular de dados pessoais tem direito de obter do controlador, a qualquer momento, as informações abaixo indicadas. Esses direitos poderão ser exercidos a qualquer tempo, de 013140986418C02500D0000A0000T0000 - Impressa em: 22/3/2021 10:42:25

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Processo Susep Nº: 15414.901214/2017-67 Apólice Anterior Nº: 310304086 maneira gratuita, através de solicitação ao e-mail: [email protected] ‡

Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;

‡

Acesso aos dados pessoais;

‡

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

‡

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

‡

Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD");

‡

Eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento do titular;

‡

Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

‡

Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando o caso;

‡

Revogação do consentimento, quando o caso.

Para mais informações, acesse a Política de Privacidade disponível no site da Mitsui Sumitomo Seguros S.A., http://www.mitsuisumitomo.com.br/. Declaro, como Corretor nesta contratação, que, na forma da legislação vigente, dei cumprimento integral às disposições contidas na Resolução CNSP nº 382/2020, inclusive quanto à prévia disponibilização ao proponente das informações previstas no art. 4º, § 1º, da referida Resolução. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIO (R$) Prêmio Líquido Total 928,21

Adicional de Fracionamento 0,00

Custo Apólice

IOF

Prêmio Total

0,00

68,50

996,71

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Processo Susep Nº: 15414.901214/2017-67 Apólice Anterior Nº: 310304086 FORMAS DE PAGAMENTO Descrição: 1 + 9 (Débito Automático) 1º Parcela: 99,68 Nº FCA: Vencimento: * Demais Parcelas: 99,67 Juros Pactuados: (mês) Dia do Vencimento: 1 * A data do débito da primeira parcela ocorrerá 7 dias após a emissão do documento. DADOS PARA DÉBITO / RESTITUIÇÃO Segurado é o Titular da Conta Corrente? Sim Grau de Parentesco: O próprio Nome do Titular: JULIANA NUNES VOGEL CPF/CNPJ: 120.248.337-21 Banco: 033 - BCO SANTANDER Agência: 3533 C/C: 010793868 Autorizo a debitar da conta corrente, que mantenho com a instituição bancária indicada, o valor correspondente ao prêmio deste seguro, em favor da Mitsui Sumitomo Seguros, desde que tenha optado por este tipo de pagamento. Declaro estar ciente que o não pagamento devido à insuficiência de saldo, encerramento da conta corrente, número da conta corrente inválida ou encerramento da agência detentora da conta corrente, resultará na suspensão da garantia deste seguro. Autorizo também a Mitsui Sumitomo Seguros a creditar na conta corrente, que mantenho com a instituição bancária indicada, o valor correspondente a possíveis devoluções de prêmio a que tenho direito. Em caso de qualquer alteração dos dados cadastrais para crédito, serei responsável em informar por escrito a Seguradora. ________________________________ JULIANA NUNES VOGEL Corretor: 0100368 - VASQUES CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Participação: 100% - Susep: 202047671 - Fone: (24)22437515 [20210319][10][44,00][44,00][00V18400][100][00.0000][00.0000][38557][1,07][1,07][1,07][25,00][25,00][25,00][25,00] [03032021][19032021][3] Condições técnicas: Desc. Coml. (Auto/RCF/APP) -15/-15/-15 1,07/1,07/1,07/1,07 6602 - MITSUI SUMITOMO SEGUROS - PROCESSO SUSEP nº: 15414100333/2004-85 *Esta proposta não será válida com rasuras!

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Processo Susep Nº: 15414.901214/2017-67 Apólice Anterior Nº: 310304086 DECLARAÇÃO DO PROPONENTE Declaro ter fornecido informações verdadeiras e completas sobre o risco e com relação à autenticidade do veículo, de sua documentação e utilização, estando o mesmo livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, uma vez que o seguro foi contratado considerando minhas características particulares. Comprometo-me a comunicar de imediato e por escrito à Seguradora quaisquer alterações nas informações ora prestadas; sendo aplicáveis as disposições previstas nos artigos 765 e 766 do Código Civil Brasileiro. Tenho ciência e concordo que em caso de Sinistro de Roubo/Furto total e colisão total, a indenização se fará para o proprietário do veículo especificado no CRLV (Certificado de Licenciamento e Registro de Veículo). Destacamos ainda que, segundo o Código Nacional de Trânsito, deverá ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para transferência de propriedade, com emissão do novo CRV (Certificado de Registro do veículo), por parte do novo proprietário/segurado. Autorizo a Seguradora a utilizar meus dados cadastrais e declaro estar ciente de que a Seguradora fará inclusão de todos os dados e informações relacionadas ao presente seguro, assim como de todos os sinistros e ocorrências referentes ao mesmo, em bancos de dados, aos quais esta poderá recorrer para análise de riscos e na liquidação de processos de sinistros, assim como fará a consulta a banco de dados de instituições de perfil de crédito, bem como o registro da consulta em tais instituições, estando ciente de que restrições cadastrais/financeiras, em nome do proponente, do proprietário legal do veículo ou do condutor principal indicado no questionário de avaliação do risco podem implicar na recusa do risco. Estou ciente, também, de que a Seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias para a aceitação ou recusa desta Proposta, contados à partir da data do seu protocolo acompanhada de toda a documentação necessária à análise do risco. Caso o risco não seja aceito, serei comunicado através de meu Corretor. Na hipótese de não aceitação do risco e, tendo havido pagamento integral do prêmio ou da 1ª parcela, o valor pago ser-me-á devolvido atualizado de acordo com o índice previsto na legislação em vigor, desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição e proporcionalmente aos dias decorridos, não caracterizando aceitação do risco pela Seguradora. Declaro que recebi as Condições Gerais e Particulares deste seguro, que as li, estou de acordo e que não tenho qualquer dúvida a respeito e que o Corretor indicado é meu representante legal neste contrato. Estou ciente das cláusulas para indenização integral: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. Estou ciente de que as Condições Gerais, em fonte 12, estão disponíveis no endereço eletrônico: www.mitsuisumitomo.com.br, podendo imprimí-lo a qualquer momento, ou solicitar a via impressa através da Central de Atendimento da Mitsui Sumitomo Seguros. ________________________________________________________________________

Local/data ________________________________________

________________________________________

Assinatura do Corretor

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Assinatura do Segurado

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