LAUDO REFORMA APTO JUNYONG LIU

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Aparecido Nilzete dos Reis Engenheiro Civil – Crea 5063604940

São Paulo, 18 de novembro de 2.016. Ao

Sr. Junyong Liu REF: Parecer Técnico de Engenharia de Inspeção e avaliação estrutural na reforma do apartamento nº 2204 – 22º andar do Edifício Residencial GIOIA localizado na Rua Coronel Cabrita nº 35 no bairro Jardim da Gloria, nesta capital. Prezado Senhor: Conforme solicitação, estamos enviando o LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA referente às inspeções visuais realizadas nas instalações do apartamento em referência e desde já colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se julgue necessário.

Atenciosamente,

Aparecido Nilzete dos Reis Engenheiro Civil Crea 5063604940 ART 92221220161248719

1 Rua Engenheira Amália Pérola Cassab, 415 – Parque Munhoz – São Paulo/SP CEP 05782-360

tel. (11) 2384-4695– Cel: (11) 97716-8720 – Email: [email protected].

Aparecido Nilzete dos Reis Engenheiro Civil – Crea 5063604940

Aparecido Nilzete dos Reis, Engenheiro civil, portador da Carteira Profissional do Crea sob o nº 5063604940 deste estado, assistente técnico, devidamente habilitado e honrado com a nomeação para atuar neste presente trabalho de Perícia Técnica, tendo concluído as vistorias, análises, estudos e exames necessários, venho, respeitosamente apresentar as conclusões e constatações, através do seguinte:

LAUDO PERICIAL

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I–

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

I.1 – Do Objeto O presente Trabalho tem por finalidade apresentar a atual situação de conservação, bem como da estabilidade construtiva que se encontram os elementos estruturais de concreto armado dos pilares, vigas e lajes no apto nº 2204 – 22º andar do Edifício Residencial GIOIA localizado na Rua Coronel Cabrita, 35 no bairro Jardim da Glória nesta capital, bem como atestar que a execução da reforma proposta, conforme projeto apresentado, não oferecem riscos ou comprometem a estabilidade construtiva da unidade habitacional e bem como da edificação como todo. .

I.2 – Da Inicial O objetivo deste Parecer Técnico de Vistoria Cautelar é apresentar as eventuais anomalias que possam existir nas partes construtivas dos elementos de concreto armado estrutural, no imóvel em objeto desta lide, bem como avaliar a estabilidade construtiva e atestar os serviços de reforma pretendida, conforme projeto apresentado em separado.

II – VISTORIA NA REGIÃO DO IMÓVEL Foi realizada vistoria no local no dia 14/11/2016, sendo possível identificar a atual condição que se encontram as estruturas de concreto armado e bem como alvenarias e revestimentos internos no imóvel em objeto, onde procedemos aos exames necessários ao deslinde do presente Parecer Técnico.

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II. 1 – Situação e Características Gerais O imóvel em objeto se encontra inserido em local com ocupação tipicamente residencial e comercial, dotado dos seguintes melhoramentos públicos: rede de água, esgoto, luz, telefone, guias e sarjetas, pavimentação asfáltica, coleta de lixo, transporte coletivo e demais infraestruturas em bairro de alto padrão.

II. 2 – Vistoria técnica interna.

A metodologia adotada no presente trabalho fundamenta-se na Norma Básica para Perícias de Engenharia do IBAPE/SP, publicada pelo IBAPE/2007 – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, Departamento de São Paulo, através de análise visual e sem ensaios invasivos. Do glossário de Terminologia Básica aplicável à engenharia de Avaliações e Perícias do IBAPE, constam as definições das expressões citadas abaixo, que serão utilizadas no decorrer do presente relatório.  Fissura – fenda na superfície estreita e pouco profunda.  Trinca – fissura acentuada e profunda, em estágio intermediário entre a fissura e a rachadura.  Rachadura – fenda acentuada e profunda que secciona integral ou parcialmente um elemento construtivo.  Ruptura – seccionamento integral ou parcial de um elemento ou componente que reduz significativamente sua capacidade de resistência.  Degradação – desgaste dos componentes e sistemas das edificações em decorrência do efeito do transcurso do tempo, uso e interferência do meio.  Depreciação – perda de valor de um bem, devido a modificações em seu estado ou qualidade.  Depreciação física – perda de valor em função do desgaste das partes constitutivas de benfeitorias, resultantes de decrepitude, deterioração ou mutilação. Pode ser classificada dentre outras classificações em:  Decrepitude – desgaste de suas partes constitutivas, em consequência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção.  Deterioração – desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção inadequada.  Anomalia – irregularidade, anormalidade, exceção à regra.  Dano – prejuízo causado a outrem pela ocorrência de vícios, defeitos, sinistros e delitos, entre outros. 4 Rua Engenheira Amália Pérola Cassab, 415 – Parque Munhoz – São Paulo/SP CEP 05782-360

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 Desagregação – degradação de um componente construtivo pelo seu descolamento, pulverulência, baixa resistência superficial, etc.  Descolamento – perda de aderência de camadas delgadas de um sistema de revestimento.  Estado de conservação – situação física de um bem em decorrência de sua manutenção.  Infiltração – percolação de fluído através dos interstícios de corpos sólidos. Ver vazamento.  Inspeção – Avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes, realizada para orientar as atividades de manutenção.  Parecer Técnico – relatório circunstanciado, ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre o assunto de sua especialidade.  Pulverulência – desagregação de um revestimento pelo descolamento de partículas muito finas, com dimensões abaixo de 0,3 mm.  Segurança – condição daquele ou daquilo que é seguro, ou firme, ou está livre de perigo, ou apresenta coeficiente de segurança adequado.  Solidez – qualidade daquilo que é sólido, ou resistente, ou durável.  Vazamento – efeito do escapamento de um fluído em região não prevista e indesejada. Ver infiltração.

Classificação das Anomalias:  Endógenas: proveniente de vício de projeto, materiais e execução.  Exógenas: decorrentes de danos causados por terceiros.  Naturais: oriundas de danos causados pela natureza.  Funcionais: provenientes da degradação, associada ao uso.

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VISTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS PRIVATIVAS Vistoria interna no apartamento nº 2204 – 22º andar do Edifício Residencial GOIA: Foi realizada vistoria técnica visual em todos os elementos construtivos do apartamento, quanto às paredes, tetos, laje de piso. Não foi identificado qualquer sinal de fissura, trinca ou rachadura nos elementos construtivos internos.

III –

AVALIAÇÕES

III. 1 – Para a reforma proposta, conforme planta anexa, estamos apresentando em detalhe a planta do layout final e bem como as plantas com os detalhes da reforma que se pretende executar. Seguem, abaixo descrito, os serviços pretendidos: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

Demolição da parede de divisa da cozinha como WC. Demolição da parede de divisa da cozinha com a sala de estar. Retirada da porta balcão de alumínio e vidro da sala e acesso ao terraço. Retirada e substituição do gradil do terraço por caixilho de vidro até o teto. Construção de parede para acréscimo de dormitório ou escritório. Nivelamento do piso do terraço com o nível do piso da sala. Enchimento com concreto leve com argila expandida. Execução de forro falso de gesso na sala de estar e terraço. Assentamento de piso cerâmico no terraço sala e cozinha. Substituição do revestimento de azulejos dos banheiros e assentamento de azulejo em parede da área de serviço. Deslocamento do quadro elétrico QDFL para a parede próxima do WC. Limpeza e retirada de entulho.

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IV –

CONCLUSÃO

Tendo concluído as vistorias, análises, estudos e exames necessários, venho, respeitosamente apresentar as conclusões e constatações, através do seguinte: O tipo de construção estrutural da edificação é o do tipo convencional, ou seja, os elementos de revestimentos e sobre cargas de pisos e fechamentos laterais das paredes, apoiam em lajes de concreto armado, que por sua vez descarregam as cargas em vigas de concreto armadas, que, por conseguinte apoiam em pilares de concreto armado do tipo moldado no local que por conseguinte transferem as cargas verticais para os elementos de fundação. As paredes podem ser demolidas, pois não são estruturais, são conhecidas na linguagem técnica de edificação como paredes de simples fechamentos ou vedação para separação de áreas privativas. Constatamos ainda que a atual situação dos elementos estruturais de concreto armado apresenta-se com solidez e não existem qualquer sinal de anomalia ou patologia que comprometam a estabilidade construtiva da unidade habitacional em objeto e bem como da edificação como todo. Podemos concluir que a reforma pretendida, de acordo com os desenhos apresentados em separado, bem como do que foi possível observar na vistoria e pela característica estrutural da edificação, poderá ser executada, pois não oferece risco de comprometimento da estabilidade construtiva.

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V – ENCERRAMENTO O presente Parecer Técnico de Vistoria está impresso em 8 (oito) folhas somente no anverso, sendo a última datada e assinada e seguem anexas cópias da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida do serviço em objeto realizado por este signatário. Nada mais havendo a relatar, damos por encerrado o presente trabalho, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos que se julguem necessário.

São Paulo, 18 de novembro de 2.016.

Aparecido Nilzete dos Reis

Engenheiro Civil Crea 5063604940/SP ART 92221220161248719

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A NEXO D E S E N H O A R Q U I T U R A

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A NEXO A R T C A R T E I R A D O C R E A

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