Livro História da Criança no Brasil - Mary Del Priore

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HISTÓRIA DA CRIANÇA, NO BRASIL MARY DEL PRIORE, ORG.

da criança no brasil COLEÇãO CAMINHOS DA HISTóRIA Unable to recognize this page. história da criança no brasil Mary Del Priore (org.) Laura de Mello e Souza/Luiz Mott Lana Lage da Gama Lima/Renato Pinto Venancio Kátia de Queirós Mattoso/Mirim Lifchitz Moreira Leite Esmeralda Blanco Bolsonaro de Moura Fernando Torres Londono/Edson Passetti

CEDHAL Copyright (~) 1991 Mary Del Priore Coleção: CAMINHOS DA HISTóRIA llustraçao de Capa: Detalhe de desenho infantil Revisão: Maria Aparecida Monteiro Bessana e Luiz Roberto Malta Composição: Veredas Editorial Impressão: Parrna Gráfica e Editora Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Camara Brasileira do Livro, SP, Brasil) História da criança no Brasil / Mary del Priore (orlu). - São Paulo: Contexto, 1991.--(Caminhos da história) Bibliografia. ISBN 85-7244-001-1 1. Crianças--Brasil--Aspectos sociais 2. Crianças - Brasil História 1. Del Priore, Mary. Il. Série 91-1015

CDD-362.70981

índices para catálogo sistemático: 1. Brasil: Crianças: História Bem-estar social 362.70981 1991

Proibida a reprodução total ou parcial. As infrações serão processadas na forma da lei. Todos os direitos reservados à EDITORA CONTEXTO (Editora Pinsky Ltda.) Rua Acopiara, 199 - 05083 - S. Paulo- SP Fone: (011) 832-5838 - Fax: (011) 832-3561 íNDICE Introdução .............. 1. O Papel Branco, a Infancia e os Jesuítas na Colônia ..10 Mary Del Priore 2. O Senado da Camara e as Crianças Expostas ............28 Laura de Mello e Souza 3. Pedofilia e Pederastia no Brasil Antigo ..............44 Luiz Mott 4. Abandono de Crianças Negras no Rio de Janeiro ........61 Lana Lage da Gama Lima/Renato Pinto Venancio 5. O Filho da Escrava Kátia de Queirós Mattoso 6. O óbvio e o Contraditório da Roda ....................98 Miriam Lifchitz Moreira Leite 7. Infancia Operária e Acidente do Trabalho em São Paulo . . 112 Esmeralda Blanco Bolsonaro de Moura 8. A Origem do Conceito Menor ...........................129 Fernando Torres Londono 9. O Menor no Brasil Republicano ........................146 Edson Passetti Os Autores no Contexto ..................................176 INTRODUÇÃO Nesta coletanea, os trabalhos de autores, pesquisadores do Centro de Demografia Histórica da América Latina (CEDHAL), pertencente à FFLCH/USP, fazem parte integrante de uma pesquisa desenvolvida sob orientação da profa. dra. Maria Luiza Marcílio e sob os auspícios da FINEP, sobre a história do menor carente e abandonado no Brasil. Esta coletanea reúne artigos que procuram esclarecer como viveram ou eram vistas as crianças em vários momentos da história do Brasil. Seus textos apontam também para o transito entre o anonimato - durante anos elas foram tão-somente crianças -, e o presente, que pretende reconhecer-lhes seu papel protagônico e sua condição de cidadãos com direitos e deveres.

Vale lembrar que a história da criança fez-se à sombra daquela dos adultos. Entre pais, mestres, senhores ou patrões, os pequenos corpos dobraram-se tanto à violência, à força e às humilhações, quanto foram amparados pela ternura e os sentimentos maternos. A trajetória dos pequenos entre os grandes--homens ou mulheres--, permitiu aos autores vislumbrar o papel que desempenhou a infancia numa sociedade vincada por contradições econômicas e mudanças culturais, ao mesmo tempo em que se revelava o comportamento dessa sociedade em relação à vida e à morte de seus filhos. No entanto, quem lê adultos, leia também instituições; pois esta história que contamos, lança luzes sobre crianças prisioneiras da escola, da Igreja, da legislação, do sistema econômico e, por fim, da FEBEM, numa linhagem extensa de tarefas e obrigações que as desdobravam, no mais das vezes, em adultos. Enfaticamente orientadas para o aprendizado, o adestramento físico e moral e para o trabalho, perguntamo-nos se havia entre elas tempo e espaço para o riso e a brincadeira. Perguntamo-nos se em algum momento elas se sentiam realmente crianças. Resgatar a história da criança brasileira é dar de cara com um passado que se intui, mas que se prefere ignorar, cheio de anônimas tragédias que atravessaram a vida de milhares de meninos e meninas. O abandono de bebês, a venda de crianças escravas que eram separadas de seus pais, a vida em instituições que no melhor dos casos significavam mera sobrevivência, as violências cotidianas que não excluem os abusos sexuais, as doenças, queimaduras e fraturas que sofriam no trabalho escravo ou operário foram situações que empurraram por mais de três séculos a história da infancia no Brasil. Contudo, se é verdade que desta história surge uma imagem do autoritarismo e indignidade impostas por adultos às crianças, surge também uma história de amor materno e paterno, de afeto e de humanidade das inúmeras pessoas que acima de preconceitos e interesses mesquinhos, deixaram-se sempre sensibilizar com aqueles que, antes de tudo, são os mais carentes e indefesos dos seres humanos. Uma das características marcantes dos trabalhos aqui reunidos é a busca das vozes dessas crianças através da pesquisa e da revalorização do documento histórico. Uma garimpagem na imensa, fragmentária e fascinante massa documental em arquivos e bibliotecas, levou os autores a empreender a descoberta exaustiva e diligente de documentos sobre o passado da criança brasileira que Ihes permitiu ter um outro olhar, uma outra percepção sobre a infancia. As cartas, memórias, registros e cartilhas trazem, no entanto, a fala do adulto sobre a criança. Foi preciso ler nas entrelinhas, decifrar lacunas e apontar temas a serem proximamente desenvolvidos para que o cenário ficasse mais completo. O silêncio, contudo, permanece quanto aos jogos e brincadeiras, a literatura infantil, a saúde e a educação. Há ainda pistas sobre os "filhos de criação", estes personagens do cotidiano no passado e no presente, que apenas tangenciamos.

Por isso, fomos até os primeiros momentos da então colônia de Santa Cruz para observar a tentativa de adestramento físico e mental a que foram submetidas as crianças indigenas, pelos jesuítas (Del Priore). Examinaram-se aspectos da sexualidade infantil, como a pederastia, desnudando a carga de violentos preconceitos que já existiam nas Minas setecentistas (Mott) bem como também a discriminação racial na adoção de "enjeitadinhos mulatos" (Mello e Souza). No século XIX, o sofrimento da criança tornava-se especialmente palpável, pois este é o momento por excelência do "enjeitamento" que teve entre as crianças negras do Rio de Janeiro as suas maiores vítimas (Lima/Venancio). Na Bahia, no mesmo período, a Lei do Ventre Livre modificava as relações parentais e o destino das crianças filhas de escravos (Mattoso). Já aos finais do século XIX, a Roda dos Expostos, instituida pela Santa Casa de Misericórdia promovia uma espécie de infanticídio maquiado com as crianças abandonadas à sua porta (Moreira Leite). A virada do século acusa a presença de crianças no trabalho fabril, sofrendo acidentes e distantes de qualquer proteção da lei (Moura). A Primeira República marca a entrada em cena do conceito de menoridade e adensam-se as relações entre Estado e Sociedade para disciplinar o menor (Londono), até que a FUNABEM e a FEBEM, encarnando o Estado-preceptor, passam a ditar regras sobre a marginalização do menor abandonado (Passetti). Do período colonial à República dos anos 30 assistimos ao desenrolar e ao desdobramento desses assuntos complementares, anotando que se a criança é o grande ausente da História, ela é, por um paradoxo, o seu motor. Ela é o adulto em gestação. Apenas estudando a infancia e compreendendo as distorções a que esteve submetida, teremos condições de transformar o futuro das crianças brasileiras. E de nos transformar através delas. História da Criança no Brasil quer ser uma contribuição na tarefa de reconstituir o dificil caminho que a sociedade brasileira tem percorrido para reconhecer, na criança, um ser autônomo e digno. Caminho este, que supõe de nós adultos, a renúncia a nossa natural onipotência. Mary Del Priore e Fernando Londono O SENADO DA CAMARA E AS CRIANÇAS EXPOSTAS (*) Laura de Mello e Souza CONSIDERAÇÕES No decorrer de uma investigação sobre a vida cotidiana em Minas na segunda metade do século XVIII, trabalhei com o Livro de

Matnculas de Expostos n° 558, pertencente ao Acervo Documental da Câmara Municipal de Mariana e que, até o presente momento, foi consultado pouquíssimas vezes, constituindo um corpus documental praticamente virgem. Num total de 226 matrículas, ou seja, registros feitos pelo Senado da Camara com dados referentes a criancinhas abandonadas nas ruas e logradouros públicos da Cidade de Mariana entre 1751 e 1779, quatro casos me chamaram a atenção por destoarem completamente do conjunto - no resto, uniforme, repetitivo e contendo informações secas. Três dessas matrículas faziam restrições à possível mulatice que se viesse a constatar nas crianças enjeitadas; uma outra dizia coisas estranhas acerca da criação de um exposto negro por seu senhor. Quero ressaltar que, sendo novata no estudo da exposição de crianVersão alterada de artigo publicado com o título "O Senado da Câmara e as CrianSas Expostas: Minas Gerais no século XVIII", na Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n° 31, São Paulo, 1 989. ças no Brasil colonial, decidi publicar os documentos em questão após consultar colegas que há muito vêm lidando com o assunto, como Renato Pinto Venancio e Iraci del Nero da Costa- autores de alguns dos mais significativos estudos demográficos publicados no Brasil nos últimos anos.1 Queria ainda deixar claro que a descoberta documental causou estranheza a Jair de Jesus Martins, que trabalha no projeto como auxiliar de pesquisa: foi ele, portanto, quem primeiro percebeu tratar-se de algo diferente, pouco usual, transcrevendo as matrículas. Apesar de discutidas com os colegas e com o pesquisador, as hipóteses e considerações contidas neste artigo são de minha inteira responsabilidade. O grave problema representado pelas crianças abandonadas remonta à Antiguidade, estendendo-se por toda a Idade Média, conforme estuda John Boswell em The Kindness of Strangers.2 Mas foi na Época Moderna que a preocupação com a infancia abandonada mostrou-se mais candente, a partir do momento em que a pobreza se tornou onerosa ao Estado e a idéia de que o aumento populacional embasava a riqueza das nações tomou contornos definidos.3 Em Portugal, a legislação deixava às camaras a tarefa de passar o encargo da criação dos enjeitados para as Santas Casas de Misericórdia, procedimento que, como bem viu Charles Boxer, vigorou em todo o Império Luso, constituindo-se em um de seus pilares.4 Em Salvador e no Rio de Janeiro os mecanismos de recolhimento de expostos já estariam delineados na primeira metade do século xvIII, atestando, segundo Laima Mesgravis, a importancia urbana de tais centros.5 Mas justamente em Minas, no século XVIII a capitania mais urbanizada da colônia, a situação permaneceu confusa. Há indícios de que as Irmandades tomaram a si a tarefa de cuidar das crianças expostas, conforme consta, por exemplo, do Estatuto da Irmandade de Santa

Ana, Vila Rica, instituição criada em 1730 e preocupada, em seu artigo 2°, em fundar- tão logo seus recursos o permitissem- "uma casa de expostos e asilo de menores desvalidos".6 Na prática, entretanto, as evidências pendem mais para que se credite ao nobre Senado da Camara a função de pôr e dispor da vida das crianças abandonadas. Em sua célebre Memória Histórica da Capitania de Minas Gerais, que veio a público em 1781, José Joaquim da Rocha incluía a criação dos enjeitados entre as despesas de pelo menos três Camaras Municipais: nas de Vila Nova da Rainha (Caeté), Vila do Príncipe e São João del Rei.7 O fato de omitir tal encargo quando tratou das demais vilas deve antes ser creditado a descuido do que à ausência dos demais senados na criação dos bebês abandonados. Durante o século xvIII, a exposição de crianças cresceu em Minas de forma alarmante, assumindo, no final do período, proporções catastróficas. Entre 1724 e 1733, Iraci del Nero da Costa encontrou quatro casos de crianças enjeitadas entre os assentos de batismo que consultou; já para o período compreendido entre 1799 e 1808, o número saltou para 167.8 Exaustivamente discutida, a roda dos expostos de Vila Rica só se concretizaria, ao que tudo indica, em 1831, apesar de ter sido aprovada pelo Senado e obtido licença real em 1795.9 No penúltimo lustro do século, já em pleno drama da decadência aurífera, era a Camara que continuava arcando com a criação dos enjeitados: ainda em Vila Rica, o Senado aceitava a enjeitada Rita, exposta na porta de José Alves Maciel na Fazenda dos Caldeirões, batizada na capela do Chiqueiro e entregue pelos vereadores à crioula forra Filipa Vaz, moradora junto à ponte do Rosário e, a partir de então, paga com 24 oitavas de ouro por ano durante os três primeiros anos, os da lactação do bebê; nos quatro anos restantes, a quantia seria de 16 oitavas anuais, conforme estipulado por lei.10 Maria Beatriz Nizza da Silva fornece elementos importantes para melhor se entender o papel das camaras municipais na criação dos expostos durante o período colonial, chamando a atenção para a alternancia que podia se estabelecer, nesta tarefa, entre o Senado e as Misericórdias. Sem citar a data, transcreve um documento dirigido à Mesa do Desembargo do Paço por Clara Maria da Conceição, viúva que morava na vila do Sabará e que tinha sido encarregada pelos oficiais da mesma vila de criar "vários enjeitados, uns que foram matriculados, e outros que não o foram, se bem que de todos de uma e outra classe lhe foi incumbida a dita criação, com a convenção de pagar-se-lhe o estipêndio do estilo, o que agora recusa a dita Camara".11 Caio Cesar Boschi, por fim, deixa claro que, nas Minas, a criação dos enjeitados recaía basicamente sobre as irmandades ou sobre as camaras, estas últimas, muitas vezes, deixando de cumprir o prometido: o pagamento das mensalidades aos criadores ou às amas de leite. Tais mulheres, por sua vez, não obedeciam às determinações

de apresentar periodicamente as crianças às camaras, e esta mútua desconsideração explicaria, em parte, o alto número de mortes entre os enjeitados.12 A súplica da viúva Clara revela, de fato, a desobediência da Camara ante a lei, e sugere que, desta forma, o nobre Senado deixava ao desamparo os seres frágeis e pequeninos colocados pelo menos em tese - sob sua responsabilidade. Por outro lado, é inegável que a vereança municipal se preocupava seriamente com as crianças abandonadas, castigadas, às vezes de forma irreversível, pela rudeza do clima ou pelos animais domésticos. Na carta com que, em fevereiro de 1795, o Senado de Vila Rica explicava a necessidade da roda de expostos ao Ouvidor Geral, ficava dito que as mães, envergonhadas dos frutos de seus amores ilícitos, "logo que os dão à luz os mandam levar às portas de casas particulares, aonde ou os não recebem, ou, se o fazem, é já quando os míseros recémnascidos se acham a expirar, tendo até sucedido serem devorados por animais, sucessos que fazem gemer a humanidade".13 Para Francisco Antonio Lopes, esses animais seriam sobretudo os porcos que habitualmente vagavam por Vila Rica e, desde a década anterior, tinham se tornado objeto de seguidas críticas por parte das disposições oficiais. A dureza da vida cotidiana na capitania do ouro, constantemente fustigada pelo Fisco, a difusão dos concubinatos e uniões esporádicas, a precariedade das condições de higiene e saneamento nos aglomerados urbanos - os tais porcos que perambulavam pelas vias públicas - servem como indicadores de que seria alta a porcentagem de exposição nas Minas. Por outro lado, a fragilidade das Misericórdias no desempenho das funções assistencialistas, a impossibilidade das Irmandades assumirem totalmente a criação dos expostos e a indefinição legal da Metrópole, vigente até 1775, devem certamente ter contribuído para que grande parte das crianças expostas morressem antes mesmo de serem matriculadas nos assentos camerários. Talvez aqui esteja uma possível resposta à questão colocada por Maria Beatriz Nizza da Silva no tocante ao menor número de enjeitados paulistas e coloniais quando comparados aos europeus do mesmo período, na Sociedade de Antigo Regime.14 Não quero com isso afirmar, evidentemente, que fosse boa a situação européia: basta ler o terrível artigo de Michelle Perrot sobre as crianças confinadas na Petite Roquette, já em pleno século XIX, para afastar tal possibilidade.15 Quero apenas sugerir que a indefinição de uma política com relação a expostos e o fato de muitas crianças sequer serem registradas encobre, talvez, uma taxa de mortalidade mais alta do que a cogitada até o presente momento. Foi em 1775, com um famoso Alvará, que o ministro Sebastião José de Carvalho e Mello regulamentou de forma mais estrita e definitiva a questão das crianças expostas: é, sem dúvida, a mais importante lei existente no século XVIII sobre o assunto, mas se volta so-

bretudo para a relação entre enjeitados, Santa Casa de Misericórdia e Juiz de Órfãos, deixando de lado a questão das Camaras. Até então, haviam sido elas as principais responsáveis pela criação dos enjeitados. A partir dessa data-marco, intensificou-se a luta pela criação das rodas de expostos nas Misericórdias ou mesmo em casas de particulares, desde que seus habitantes fossem casais honrados e de bons costumes.16 Voltemos, porém, à documentação dos expostos existente na Camara de Mariana e abaixo transcrita. Num conjunto de 226 matrículas, 10 foram declaradas sem efeito por se darem a conhecer o pai e/ou a mãe do exposto, havendo ainda 23 falecimentos. Presume-se que estes digam respeito aos expostos que continuaram sob encargo da Camara, portanto os demais 216: seria, assim, de 10,65% a taxa de mortalidade entre os expostos criados pelo Senado de Marianao que novamente remete à questão de uma presumível taxa de mortalidade elevada entre as crianças expostas que não chegavam a ser matriculadas. Porém, o que mais chama atenção nos documentos abaixo reproduzidos é a recusa da Camara em criar três dos enjeitados, que se suspeitava serem mulatos, e a devolução de um exposto escravo ao seu senhor - todos eles, procedimentos inusitados e, provavelmente, ilegais. Comecemos pelos presumidos mulatinhos. Todos os três foram matriculados no mês de maio de 1753, mais de vinte anos, portanto, antes que Pombal legislasse sobre os expostos em seu Alvará. A todos os três se prometeu pagar 3 oitavas de ouro por mês, perfazendo 36 oitavas anuais - quantia superior à de 24 oitavas que a Camara de Vila Rica pagavapor ano para a criação da enjeitada Rita, no penúltimo lustro do século XVIII, entre 1790 e 1795 (não temos a data precisa). Em quarenta anos, o Senado passara a economizar uma oitava mensal no auxílio dado aos expostos durante o período inicial, o considerado de lactação e que equivalia a três anos. A economia mineradora entrara em derrocada, mas certamente teria havido também alterações legislativas no período - a mais óbvia e evidente sendo, como já foi dito, o Alvara pombalino. Num momento de crise, a vereança considerara dispendiosa a contribuição anteriormente estipulada para a criação de menores abandonados. Creio poder afirmar que, mesmo em 1753, a verba destinada a esse fim não sairia dos cofres públicos sem peso. Não foi possível definir qual a legislação seguida pelas Camaras mineiras, em meados do século, no tocante à criação de enjeitados. As leis proibiam discriminação racial no exercício da caridade camerária ou no das Misericórdias.17 Mas as matrículas de 1753 são bem claras: com declaração porém a todo o tempo que se declarar ser o dito enjeitadinho mulato e não branco lhe não correrá o dito estipêndio das três oitavas, mas antes será o dito obrigado a

repor tudo o que tiver recebido por conta da mesma criação... (documento A). A matrícula B repete a mesma fórmula, praticamente sem alteração, diferindo apenas no fato de ser a criança do sexo feminino; a matrícula apresenta novidade: com declaração porém que a todo tempo que se vier no conhecimento ser mulata e não branca lhe não correrá o dito estipêndio de três oitavas mas antes será o dito obrigado a repor ao Senado tudo o que tiver recebido por conta da dita criação Além de deixar claro - o que não ocorre nas matrículas anteriores - que a beneficiada pela devolução é a Camara Municipal, este documento revela que a mestiçagem do exposto criado com subvenção pública poderia ser revelada por acusações, por ouvir dizer, tal como ocorria nas Devassas Episcopais e nas Visitações do Santo Ofício, reforçando a idéia de que, nos tempos coloniais, o poder se dissolvia nas microestruturas do cotidiano, fazendo da bisbilhotice e da delação práticas corriqueiras e aceitas: "a todo tempo que se vier no conhecimento" é uma fórmula significativamente diversa de "a todo tempo que se declarar", pois esta pressupõe um ato volmtário, direto, sem intermediações. De uma ou de outra forma, a Camara expressa claramente o seu propósito de não criar mulatos, e revela que, por ocasião da matrícula, nem sempre se tinha conhecimento da cor do enjeitado - seja por não ser o mesmo trazido perante os vereadores naquele momento, seja por impossibilidade de se definir a cor de recém-nascidos- como se sabe, é comum que traços étnicos se mostrem após alguns dias ou mesmo meses -, seja ainda por estarem cientes os interessados na criação do exposto de que a legislação vigente ou a prática usual do Senado se furtava à criação de mestiços de sangue negro. Por que o "deslize", o ato falho dos camaristas marianenses que, em três matrículas de expostos, colocaram a nu sua recusa ante a criação de mestiços? Nas matrículas subseqüentes, retoma-se o tom neutro, seco, formal adotado em tais registros. Mas as três matrículas estão lá, como espinho, como nódoa, mas sobretudo como indício aparentemente-insignificante e, na verdade, digno de exame detido. Sobretudo quando se recapitula o modo de inserção do aparelho do Estado nas Minas, muito mais preso a padrões europeus do que em outros pontos da colônia, muito mais presente devido às necessidades de arrecadação do ouro e, também mais do que nunca, atento e servil ante os interesses da Metrópole e dos segmentos dominantes, surdo e refratário às especificidades coloniais.18 Isolados e excêntricos no conjunto das matrículas de expostos existentes na Camara da Leal Cidade de Mariana, estes três documentos raros devem ser associados a outros tantos, mais numerosos mas que pareceram igualmente extraordinários aos olhos de A. J. R.

Russell-Wood, o historiador inglês que melhor estudou a instituição da Santa Casa de Misericórdia no Brasil Colonial e, conseqüentemente, lançou luz sobre a questão da infancia abandonada naqueles tempos. Debruçando-se sobre documentos referentes à vida de Manuel Francisco Lisboa, grande arquiteto que passou para a História antes como o pai de Aleijadinho do que devido a seu próprio e inegável talento, Russell-Wood descobriu que aquele criara um enjeitado que lhe expuseram à porta a 9 de abril de 1759, e que ele, já no dia seguinte, batizou com o nome de Jacinto, na Matriz de Conceição de Antonio Dias. O historiador inglês aproveita para frisar a diferença entre a criação de expostos na Bahia, onde ficavam a cargo da Misericórdia, e nas Minas, onde recaíam sobre as Camaras; mas o extraordinário é que aponte para a exigência imposta pelo Nobre Senado aos criadores dos bebês abandonados: além da certidão de batismo, deveriam apresentar uma outra, de brancura. Apesar de exigido pelas Ordens Terceiras do Carmo, de São Francisco, pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, o estatuto de pureza de sangue não era demandado no caso da criação de expostos: No caso de um enjeitado, tal insistência é bem surpreendente, e nunca foi praticada na Bahia na época colonial, onde enjeitados, fossem brancos, fossem pretos, foram aceitos pela Camara e pela Santa Casa sem discriminação racial.19 Manuel Francisco Lisboa, que a essa altura já era pai de um bastardo, um dos maiores gênios que a mestiçagem jamais produziu em terras brasileiras, apresentou o atestado exigido, passado pelo médico e cirurgião daquela Camara. Mas o caso de Jacinto não foi único em Vila Rica: no Primeiro Livro de Enjeitados criados nesta localidade às expensas do Senado, e que corresponde ao período de 1751-1758, exigiu-se certidão de brancura nos anos de 1757,1758 e 1759. Contraditoriamente, em 1763 a mesma Camara aceitaria a criação do "enjeitado Domingos, crioulo ou cabra".20 Na década de 50, portanto, nas Minas como um todo ou particularmente na Comarca de Vila Rica - onde o censo de 1776 acusaria um total de 12.679 brancos, 16.791 pardos e 49.148 negros (considerando-se ambos os sexos), as autoridades camerárias demonstravam, através de medidas restritivas e racistas, um temor ante a miscigenação que tinha raízes nos primeiros decênios do povoamento das Minas.21 Um após o outro, os governantes coloniais se alarmaram ante o número crescente de negros - Assumar, que governou Minas entre 1717 e 1721, passou toda a sua gestão aterrado com a possibilidade de uma insurreição escrava- e desqualificaram das mais diversas formas a gente mestiça que ia surgindo a partir das inevitáveis uniões mistas. Quando, no início da década de 30, a Coroa estudava as possibilidades de se estabelecer nas Minas o imposto da capita-

ção, dirigiu ao governador André de Mello e Castro, conde das Galvêas, uma série de cartas ordenando que examinasse as vantagens e desvantagens da alforria. O governante respondeu que, apesar de serem meio atrevidos, os forros trabalhavam nas lavras e contribuíam para o pagamento dos impostos, afirmando, em seguida, que o verdadeiro flagelo eram os mulatos, "porque a mistura que têm de brancos, os enche de tanta soberba e vaidade que fogem ao trabalho servil, com que poderiam viver, e assim vive a maior parte deles como gente ociosa". Alarmado, o rei pediu a Galvêas que opinasse sobre a necessidade de se "dar alguma providência acerca dos mulatos forros que vivem também em grande liberdade".22 Como bem viu Julita Scarano em trabalho extremamente sensível às contribuições do racismo numa sociedade escravista e mestiça, pardos e forros eram vistos como perturbadores da ordem.23 Pilares do poder metropolitano em Minas, as camaras revelaram, em inúmeras representações, temor ante a sociedade mestiça que se ia inevitavelmente formando na região. Na década de 50, as autoridades ligadas ao Contrato da Extração de Diamantes no Distrito Diamantino achavam que o contrabando desapareceria com a destruição dos arraiais de pardos e forros, "porquanto os ladrões que mais perseguem e roubam as terras dos diamantes são negros forros, mulatos, cabras, mestiços e outros desta qualidade".24 Em 1775, os mesmos camaristas de Mariana que, vinte anos antes, recusaram-se a criar mulatos, criticavam "a muita desenvoltura com que vivem os mulatos, sendo tal a sua atividade que não reconhecendo superioridade nos brancos, se querem igualar a eles"; diziam ainda aqueles "homens bons" que os "mulatos gastam em superfluidades e ofensas a Deus".25 Em 1779, no seu famoso Relatório, o vice-rei marquês do Lavradio via a mestiçagem colonial como a principal responsável pelos defeitos da população do Brasil, composta de "tão más gentes". Era impossível sujeitar e acalmar os "negros, mulatos, cabras, mestiços e outras gentes semelhantes", pois eram "gentes da pior educação, de um caráter o mais libertino".26 A reprovação da mestiçagem tomava assim forma oficial, era endossada pelo vice-rei, que sistematizava temores difusos e esparsos, tais como os que, em Minas, embasaram atitude ilegal, racista e discriminatória assumida pela Camara da Leal Cidade de Mariana no tocante à criação de bebês mulatos. Resta agora refletir um pouco para a igualmente inusitada matrícula do enjeitado José (documento D). O bebê fora exposto na casa de Manoel Pires da Costa, que, mediante pagamento das mesmas três oitavas mensais, apresenta-se ao Senado da Camara com a disposição de criá-lo. Entre esta matrícula e as anteriores, haviam-se passado sete anos: talvez por isso ela se mostre mais enfática no que diz respeito à real condição de enjeitado do menino, ou seja, ao fato de não se conhecerem seus pais carnais: Pires da Costa apresenta petição com despacho para matricular o pequeno José, "ao qual o

dito Juiz Presidente deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro dele em que pôs sua mão direita sob cargo do qual lhe encarregou declarasse se sabia quem eram os pais do dito exposto, e por declarar não sabiam quem eram, mandaram se matriculasse..." Os dados secos que se seguem não permitem senão conjecturas: dois anos depois, constatou-se que o menino era filho de uma escrava de Antonio de Magalhães Nunes, que passou então a criá-lo. Diz o documento: "sem efeito este termo por sair dono a este enjeitado, que é Antonio de Magalhães Nunes..." Camara e senhor passavam por cima da lei, consciente ou inconscientemente, para recuperarem, respectivamente, as oitavas gastas e o escravo extraviado. Maria Beatriz Nizza da Silva chamou a atenção para o fato de que a questão dos expostos dizia respeito apenas à população livre, pois, segundo o Alvará de 1775, o exposto de cor negra ou mulata gozaria automaticamente de liberdade.27 . Em seu admirável trabalho, Perdigão Malheiro mostra que remonta a Roma a legislação que declara a liberdade dos escravos expostos, mesmo contra a vontade de seus senhores: seria esta a disposição legislativa incorporada pelo Alvará pombalino: "Por nosso direito, devemos, igualmente, consignar que a liberdade pode vir ao escravo, mesmo contra a vontade do senhor, por virtude da lei": dentre tais casos, encontra-se o do "escravo enjeitado ou exposto", que pelo Alvará ficava livre e ingênuo.28 Não se pode afirmar que o exposto José tenha de fato sido reescravizado, mas tudo indica que sim: foram freqüentes os casos de reescravização de forros e libertos nas Minas, conforme analisei em trabalho anterior.29 Numa capitania em que, conforme já se disse, as Santas Casas eram praticamente inexistentes, as práticas extravagantes do senado de Mariana refletem a fluidez das atitudes camerárias ante questões de assistência social, ou sugerem atitudes arbitrárias e indiferentes ante a lei que, de resto, devia ser comum a todo o Império colonial português. A recusa em criar mulatinhos às expensas do erário público se insere num contexto geral de horror à mestiçagem: a lei poderia aparecer como justa, mas a prática acusava a mentalidade discriminatória dos colonizadores e colonos brancos, bem situados na escala social. A situação era tanto mais estranha quando se considera que a sociedade se tornava cada vez mais mulata, e mais difíceis de cumprir os estatutos de pureza de sangue que vedavam o acesso de portadores de sangue impuro às camaras e ao clero: a esquizofrenia e a hipocrisia brasileiras no que diz respeito à mestiçagem já se delineavam e se constituíam nas práticas cotidianas mineiras no século XVIII. O caso do enjeitado reescravizado poderia passar como confu-

são. O fato se deu em 1762, antes do Alvará que colocaria na letra a lei romana, possivelmente já contida nas Ordenações portuguesas ou no corpo de Leis Extravagantes desde o fim da Idade Média. De qualquer forma, as quatro matrículas de expostos existentes nos Códices da Camara Municipal de Mariana e a exigência do Senado de Vila Rica no tocante à apresentação de atestados de brancura para enjeitados sugerem que teoria e prática andavam apartadas com freqüência maior do que normalmente se imaginou - mesmo na Capitania do Ouro, as Minas Gerais que, por todo o século XVIII, foi pelas riquezas que escondia "a pérola preciosa do Brasil"30 e, nesta qualidade, mais vigiada do que qualquer outra região da Colônia. Tais deslizes e "atos falhos" vinham ao encontro dos interesses metropolitanos, mas talvez tenham se autonomizado algumas vezes. Por outro lado, o fato de o senado agir de forma contrária às leis que passariam a vigorar vinte e dois anos depois pode sugerir hipótese diversa: a prática confusa e contraditória das camaras, que agiam segundo suas próprias cabeças, teria alertado a metrópole no sentido de criar uma legislação específica para a matéria - o que, ao fim e ao cabo, não significa que ela viesse a ser sistematicamente cumprida. Não sou estudiosa de demografia nem da infancia abandonada. As considerações acima devem ser vistas como alerta ou sugestão de que, pelas camaras do Brasil, talvez existam outros documentos estranhos e sugestivos. O fato de serem poucos ou esparsos não deve assustar o pesquisador, nem inibir hipóteses: a extravagancia e a raridade são às vezes mais significativas do que a quantidade e a repetição, alertando o historiador para as limitações que envolvem o esforço de compreensão do passado. Vários significados se perderam para sempre, no decorrer do tempo; outros podem e devem ser resgatados por investigações que, muitas vezes, não têm outra saída a não ser a utilização de um paradigma indiciário, assentado em hipóteses, conjecturas e intuição.33 TRANSCRIÇÃO DAS MATRICULAS ANALISADAS José de Jesus Martins A) Termo de Matrícula do Enjeitado José (p. 28V). "Aos dezesseis dias do mês de Maio de mil setecentos e cincoenta e três anos nesta Leal Cidade e casas de moradas de mim escrivão adiante nomeado e sendo aí por Domingos Moreira me foi apresentada uma sua pehção com o seu despacho nela posto pelo Doutor Presidente e mais oficiais da camara para efeito de se matricular o enjeitado por nome José ao qual assiste este Senado com três oitavas de ouro cada mês para a sua criação com declaração porém que a todo o tempo que se declarar ser o dito enjeitadinho mulato e não branco lhe não correrá o dito estipêndio das três oitavas, mas antes será o dito obrigado a repor tudo o que tiver recebido por conta da mesma criação tudo

na forma do despacho inserto na mesma petição que fica neste cartório e de como assim o disse e se obrigou por sua pessoa e bens assinou com as testemunhas presentes Manoel Coelho Varella e José de Almeida Barreto moradores nesta cidade e reconhecidos de mim escrivão da Camara João da Costa Azevedo que o escrevi". Assinaram: Domingos Moreira, Manoel Coelho Varella e José de Almeida Barreto. Consta em baixo: "Faleceu este enjeitado em 15 de agosto de 1753. Está pago." (Rubricado pelo escrivão da Camara.) B) Termo de Matrícula da Enjeitada por nome Maria (p. 29V). "Aos dezenove dias do mês de Maio de mil setecentos e cincoenta e três anos nesta Leal Cidade Mariana e casas de moradas de mim escrivão adiante - nomeado e sendo aí por José do Couto Cruz morador nos Camargos me foi apresentada uma sua petição com o seu despacho nela posto pelo Doutor Presidente e mais oficiais da camara para efeito de se matricular a Enjeitada por nome Maria a qual assiste este Senado com três oitavas de ouro cada mês para a sua criação com declaração porém que a todo o tempo que se declarar ser a dita enjeitada mulata e não branca lhe não correrá o dito estipêndio de três oitavas mas antes será o dito obrigado a repor tudo o que tiver recebido por conta da mesma criação tudo na forma do despacho inserto na mesma petição que fica neste cartório, e de como assim o disse e se obrigou por sua pessoa e bens, assinou com as testemunhas presentes Manoel Coelho Varella e José de Almeida Barreto moradores nesta cidade e reconhecidos de mim escrivão da Camara João da Costa Azevedo que o escrevi". Assinaram José do Couto Cruz, Manoel Coelho Varella e José de Almeida Barreto. C) Termo de Matrícula da enjeitada por nome Maria digo por nomee Clara (pp. 30V e 31) "Aos vinte e três dias do mês de Maio de mil setecentos e cincoenta e três anos nesta Leal Cidade Mariana e casas de moradas de mim escrivão adiante nomeado apareceu presente Manoel Rodrigues Viana morador nesta cidade e reconhecido de mim escrivão e por ele me foi apresentada uma sua petição com o seu despacho nela posto pelo Doutor Presidente e mais oficiais da camara para efeito de se matricular a enjeitada por nome Clara à qual assiste o Senado com três oitavas de ouro cada mês para a sua criação, com declaração porém que a todo o tempo que se vier no conhecimento ser mulata e não branca lhe não correrá o dito estipêndio de três oitavas mas antes será o dito obrigado a repor ao Senado tudo o que tiver recebido por conta da dita criação tudo na forma do despacho inserto posto na dita petição que fica neste cartório, e de como assim o disse e se obrigou assinou com as testemunhas presentes Manoel Coelho Varella e José de Almeida Barreto moradores nesta cidade e reconhecidos de mim escrivão da camara João da Costa Azevedo que

o escrevi. E declaro que a dita enjeitada a deu a criar a Luiza Rodrigues do Couto preta forra moradora nesta cidade e reconhecida de mim escrivão a quem pertence o dito ordenado enquanto criar a dita enjeitada e de como a recebeu assinou/ com uma cruz por não saber ler nem escrever, João da Costa Azevedo escrivão da camara que o declarei" Assinaram: Luiza Rodrigues do Couto - com cruz -, Manoel Coelho Varella e José de Almeida Barreto Consta em baixo: "Faleceu esta enjeitada em 22 de agosto e até esse dia se mandou pagar Está pago" (rubricado pelo escrivão da camara.) D) Termo de Matrícula do Enjeitado por nome José (p. 63V) "Aos nove dias do mês de novembro de mil setecentos e sessenta anos nesta Leal Cidade de Mariana e casa de moradas de mim escrivão adiante nomeado e sendo aí presente Manoel Pires da Costa morador em São Caetano por ele me foi apresentada uma sua petição com despacho nela posto pelo Juiz Presidente e mais oficiais da camara para efeito de se matricular o Enjeitado por nome José que lhe foi exposto, ao qual o dito Juiz Presidente deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro dele em que pôs sua mão direita sob cargo do qual lhe encarregou declarasse se sabia quem eram os pais do dito exposto, e por declarar não sabia quem eram, mandaram se matriculasse e se lhe assistisse com três oitavas de ouro por mês por tempo de três anos na forma dos Provimentos do Doutor Corregedor, de que para constar fiz este termo de Matrícula que assinou e eu João da Costa Azevedo escrivão da camara que o escrevi". Assina: Manoel Pires da Costa Consta: "Sem efeito este termo por sair dono a este enjeitado que é Antonio de Magalhães Nunes por ser filho de uma sua escrava ao qual se entregou em 2 de janeiro de 1762. Não pagou nada o Senado". (Rubricado pelo escrivão da camara.) NOTAS 1. VENANCIO, Renato Pinto. Infancia sem destino: o abandono de crianças no Rio de Janeiro no século XVIII, dissertação de mestrado apresentada na USP, 1988, ex. mimeo. Iraci del Nero da Costa, Vila Rica: População (1719-1826), Coleção Estudos Econômicos, 1, São Paulo, FIPE.USP,1979. 2. BOSWELL, John. The Rindness of Strangers - the abandonment of Chadren in Western Europe Fro~n Late Antiquity to the Renaissance, Nova York, Pantheon Books, 1988. Devo esta referência a minha colega Mary Del Priore. 3. Ver SILVA, Maria Beatriz Nizza da. "O problema dos expostos na Capitania de São Paulo", in Anais do Museu Paulista, tomo XXX, São Pau-

lo, 1980/1981, p. 148. Para a sociedade européia, com ênfase no caso milanês, o artigo interessantissimo de V. Hunecke, "Les enfants trouvés: contexte européen et cas rnilanais (XVIII-XIX siècles)", in Revue d'Histoire Moderne et Contemporaine, tomo XXXII, 1985, pp. 3-28. 4. BOXER, Charles Ralph. O Império Colonial Português. Lisboa, Edições 70,1977, cap. 12, "Conselheiros Municipais e Irmãos de Caridade". 5. MESGRAVIS, Laima. A Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (1599?-1884). São Paulo, Conselho Estadual de Cultura, p. 170. 6. MENEZES, Furtado de. Templos e sodalícios - Bi-centenário de Ouro Preto, Belo Horizonte, Imprensa Oficial de Minas Gerais, 1911, pp. 273274. 7. ROCHA, José Joaquim da. "Memória Histórica da Capitania de Minas Gerais", Revista do Arquivo Público Mineiro, vol. II, 1897, pp. 457, 460 e 470. 8. COSTA, Iraci del Nero da. "Ocupação, povoamento e dinamica populacional", in Minas Colonial: Economia e Sociedade, São Paulo, FIPEPIONEIRA, 1982, pp. 27-28. 9. CABRAL, Henrique Barbosa da Silva. Ouro Preto, Belo Horizonte, 1969,pp.61-62. 10. Arquivo Público Mineiro, Câmara Municipal de Ouro Preto, Códice 116, fL 37. Citado também em Francisco Antonio Lopes, Os Palácios de Vila Rica - Ouro Preto no ciclo do ouro, Belo Horizonte, 1955. 11. Apud Maria Beatriz Nizza da Silva, op. cit., p. 152. 12. Caio Cesar Boschi, "O assistencialismo na Capitania do Ouro", in Revista de História (nova série), n° 116, janeiro/junho 1984, p. 35. 13. Apud LOPES, Francisco Antonio, op. cit., p. 188. 14. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. op. cit., p. 147-148. 15. PERROT, Michelle. "As Crianças da Petite Roquette", in Revista Brasileira de História, n-° 17, São Paulo, set. 88/fev.89, pp. 115-128. 16. Cito o Alvará conforme transcrição de Renato Pinto Venancio, op. cit., pp. 114-118. Em fevereiro de 1795, após resposta positiva do ouvidor à consulta que a Camara de Vila Rica fizera sobre a possibilidade de se criar uma roda de expostos na vila, o nobre Senado resolve estabelecer tal roda na morada de "um casal honrado, e de bons costumes". Apud Francisco Antonio Lopes, op. cit., p. 188. Tudo indica que a roda só foi criada no século seguinte, conforme dito acima.

17. O mais importante conjunto de leis sobre o assunto encontra-se em Antonio Joaquim de Gouveia Pinto, "Compilação das providências, que a bem da criação e educação dos expostos ou enjeitados se têm publicado, e acham espalhadas em diferentes artigos de legislação pátria, a que acrescem outras, que respeitando ao bom regimen, e economia da sua administração, e sendo contudo filhas das mesmas leis, tem a experiência provado a sua utilidade". Cito esta obra a partir de Maria Beatriz Nizza da Silva e Renato Pinto Venancio, pois não tive acesso a ela. 18. Ver a esse respeito FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder, 2a ed., Porto Alegre/São Paulo, Globo/USP, 1975. 19. RUSSELL-WOOD, A. J. R. Manuel Francisco Lisboa - Juiz de Ofício e Filantropo, Belo Horizonte; Escola de Arquitetura da UFMG, pp. 31-32. O grifo é meu. 20. Arquivo Público Mineiro, Camara Municipal de Ouro Preto, cód. 61, fl. 57V, apud Russell-Wood, op.cit., p. 32. 21. "Tábua dos habitantes da Capitania de Minas Gerais e dos Nascidos e Falecidos no ano de 1776", apud José Joaquim da Rocha, op. cit., p. 511. 22. Carta Régia de 17/6/1733, Arquivo Público Mineiro, Seção Colonial, Códice 18. No mesmo códice, ver também Carta de 20/5/1732. A respeito deste assunto, ver MELLO E SOUZA, Laura de. Desclassificados do Ouro - a pobreza mineira no século xVIII. Rio, Graal, 1982, p. 106. Ver também SCARANO, Julita. Devoção e escravidão - a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos no Distrito Diamantino no século XVIII. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1976, pp. 120-121. 23. SCARANO, Julita, op. cit., p. 116. 24. Arquivo Histórico Ultramarino, cx. 35, "Proposta a Sua Majestade a respeito do Contrato da Extração dos Diamantes, 1753-1754, cap. 18". Ver SCARANO, Julita, op. cit., p. 120. 25. AHU, Minas Gerais, cx. 37, 3-12-1775. Apud Scarano, op. cit., p. 121. 26. "Relatório do Marquês do Lavradio -1779" in Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. IV, p. 424. 27. Maria Beatriz Nizza da Silva, op. cit., p. 148. 28. MALHEIRO, Perdigão. A Escravidão no Brasil - Ensaio Histórico, Jurídico, Social. 2 VOlS 3a ed., Petrópolis, Ed. Vozes/INL, 1976, VOl. 1, pp. 95-96 para a questão em Roma; p. 98 para o Brasil, inclusive nota 537. 29. MELLO E SOUZA, Laura de, op. cit., cap. 4: "Os protagonistas da miséria".

30. MACHADO, Simão Ferreira, "Prévia alocutória" ao Triunfo Eucarístico edição fac-simile de Afonso Avila, Resíduos Seiscentistas em Minas textos do século do ouro e as projeções do mundo barroco, Belo Horizonte, Centro de Estudos Mineiros, 1967, VOI. 1 , p. 25 31. A problemática dos significados que se perdem para o historiador é explorada por DARNTON, Robert. O Grande Massacre de Gatos e outros episódios da história cultural francesa. Rio, Graal, 1986, principalmente na "Apresentação". É ainda uma problemática cara aos historiadores da fei~çana, mas não cabe aqui nos determos neste assunto. Para a questão do paradigma indiciário, remeto a GINZBURG, Carlo. Mitos- Emblemas - Sinais. São Paulo, Companhia das Letras, 1989. Sobretudo no ensaio intitulado "Sinais raízes de um paradigma indiciário". PEDOFILIA E PEDERASTIA NO BRASIL ANTIGO * Luiz Mott "E o Mestre disse: Deixai vir a mim os pequeninos. . . " (Lucas, 18:16) Dentre os tabus sexuais mais repelidos pela ideologia ocidental contemporanea estão a pedofilia - relação sexual de adulto com criança pré-púbere - e a pederastia - relação sexual de adulto com adolescente - também chamada efebofilia (Dynes, 1985: 109-110). Tendo como pressupostos que o sexo é sinônimo de pecado, que a sexualidade destina-se à reprodução da espécie e só pode ser praticada dentro do casamento, por seres maduros - considerando-se a criança como inocente e imatura- aproximá-la dos prazeres eróticos equivaleria a profanar sua própria natureza. Daí a dessexualização da infancia e adolescência impor-se como um valor humano fundamental de nossa civilização judaico-cristã. Diz nosso Código Penal: "Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos e maior de 14, com ela praticando ato de libidinagem ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo, incorre o infrator na pena de até 4 anos de reclusão" (artigo 218). · TRulo original: "Cupido na Sala de Au la: Pedofilia e Pederastia no Brasil Antigo". Mais grave ainda, para a opinião pública, são as relações sexuais envolvendo homem adulto com menino ou adolescente, na medida em que dois tabus cruciais são desrespeitados: o erotismo intergeracional e a homossexualidade. Sobretudo nos Estados Unidos, um dos maiores preconceitos contra os gays é a acusação de que representam uma ameaça à integridade física das crianças (children molesters), embora pesquisas repetidamente comprovem que são sobretudo os heterossexuais os responsáveis pelo maior índice de violência sexual contra os menores de idade (Hoffman, 1970;

Harvey & Gocm~s, 1977). Alguns historiadores têm mostrado que a dessexualização da criança é fenômeno recente na história ocidental, e que até meados do século XVII, meninos e meninas - inclusive nos palácios reaisviam, falavam, ouviam e agiam com mais soltura em matéria de sexo do que seus sucessores do período vitoriano (Ariès, 1981; Foucault, 1980; Schérer, 1974). Em outras sociedades, como na Grécia antiga, a relação sexual entre adultos e jovens fazia parte do próprio processo pedagógico (Dover, 1978), e contemporaneamente, em dezenas de sociedades tribais da Melanésia, ainda se pratica a pederastia ritual compulsória para todos os adolescentes, através da qual os homens adultos transmitem seu sêmen, quer por via anal, quer oral, acreditando que só assim as novas gerações crescerão fortes e possuirão a semente da vida (Herdt, 1984). O que para muitos é chocante, cruel e considerado como grave desrespeito à inocência infanto-juvenil, noutras sociedades é conduta normal, método pedagógico ou ritual de iniciação no mundo adulto. Um bom exemplo de como em nossa própria tradição ocidental as intimidades físicas entre adulto e criança não causavam espanto, é o celebérrimo milagre de Santo Antonio de Pádua, nosso santinho casamenteiro natural de Lisboa, sempre representado com o Menino Jesus no braço. Eis um relato: "segundo a prodigiosa e admirável visão de um seu devoto, (...) espreitando acaso o que o santo fazia, chegando-se à porta do quarto com silêncio e cautela, altas horas da noite, reparou pelos resquícios das desunidas táboas da porta e viu um belo e formosíssimo infante, todo rei na majestade da presença, toda aurora nos risos da boca, todo Cupido nas nudezas do corpo, e todo amor na ternura dos afetos, que se entretinha nos braços de Antonio que venturosamente serviam de setas àquele amor. Viu que Antonio se regalava com aquele menino entre doces e amorosas cancias com ele nos braços..." (Abreu, 1725: 138). Mesmo para um santo, convenhamos, era demasiada a intimidade, embora na época fosse naturalmente aceita. Ó temporal Ó mores! Em nossa tradição luso-brasileira, parece que as relações sexuais entre adultos e adolescentes, além de freqüentes, não eram conduta das mais condenadas pela Teologia Moral, pois mesmo quando realizada com violência, a pedofilia em si nunca chegou a ser considerada um crime específico por parte da Inquisição. Os dois episódios que se seguem exemplificam nossa asserção: Em 1746, chega ao Tribunal do Santo Ofício de Lisboa a seguinte denúncia: Maria Teresa de Jesus, mulher casada, moradora na Vila de Santarém, "saindo de sua casa um seu filho, Manoel, de 5 anos, foi levado por um moço, Pedro, criado, para um porão e usou do menino por trás, vindo o menino para casa todo ensanguentado.

Em 1752, outro caso semelhante chega à Inquisição: no povoado de Belém, junto a Lisboa, um moço de 25 anos, José, marinheiro, agarrou um menino de 3 anos incompletos, João, o levou para um armazém, "do qual saiu a criança chorando muito, todo ensangüentado e rasgado seu orifício com a pica do moço" 2 Malgrado a perversidade desses atos, a pequenez das vítimas, a revolta dos pais e a identificação fácil dos estupradores, os reverendos inquisidores não deram a menor importancia a essas cruéis violências, arquivando as denúncias. A naturalidade com que esse outro pedófilo confessa seus "desvios" é estarrecedora: trata-se de um sacerdote brasileiro, residente em Salvador, o cônego Jácome de Queiroz, 46 anos. Confessou perante o visitador do Santo Ofício, em 1591, que "uma noite, levou à sua casa uma moça mameluca de 6 ou 7 anos, escrava, que andava vendendo peixe pela rua, e depois de cear e se encher de vinho, cuidando que corrompia a dita moça pelo vaso natural, a penetrou pelo vaso traseiro e nele teve penetração sem polução. E outra vez, querendo corromper outra moça, Esperanza, sua escrava de idade de 7 anos, pouco mais ou menos, a penetrou também pelo traseiro". O remorso do cônego - e seu crime - teria sido a cópula anal na época referida como "abominável pecado de sodomia". A infan46 tilidade e pureza dessas duas meninas, ambas com sete anos, não provocou qualquer preocupação ou prurido ao pedófilo: seu medo era unicamente ter cometido "o mais torpe e imundo pecado, a cópula anal. A corrupção de menores não constituía motivo sequer de advertência. Analisando a farta documentação inquisitorial arquivada na Torre do Tombo, em Lisboa, encontramos diversas denúncias contra cidadãos do Reino e Ultramar, acusados de terem mantido relações homossexuais com meninos e adolescentes. Diversos foram os professores de meninos que tiveram seus nomes registrados nos volumosos Cadernos do Nefando, acusados de atos torpes com seus discipulos. Somente os casos mais graves, quando havia muitas testemunhas de repetidos atos sodomiticos, redundaram em prisão do réu, alguns poucos chegando à fogueira. Em 1510, por exemplo, André Araújo, 39 anos, professor de viola em Lisboa, é degredado por 10 anos para as galés, como castigo por ter mantido cópulas com vários de seus alunos com idades variando entre 14 e 15 anos; Antonio Homem, 60 anos, preso em 1619, famoso mestre de Canones na Universidade de Coimbra, foi acusado de ter acessos sodomiticos com mais de vinte estudantes, cujas idades variavam de 11 a

anos: morreu queimado num Auto de Fé, embora sua principal culpa fosse a prática do judaismo;5 Frei João Bote1ho, 43 anos, ex-frade Jerônimo, era mestre de música, e entre um solfejo e outro, tinha o costume de açoitar as nádegas de seus alunos travessos, ocasião em que os possuia à moda de Sodoma: por ser considerado muito devasso e incorrigivel no "mau pecado", foi também condenado a fogueira em 1638;6 Teotônio Bonsucesso, 40 anos, mestre de meninos, em 1723 foi condenado a dez anos de galés por culpas de somitigaria com seus pupilos, o mais jovem com 9 anos e o mais crescidinho com 14. Mesmo preso não abandonou a pedofilia, sendo visto no cárcere com um estudantinho sentado no seu colo "fazendo com o corpo as mesmas ações que faz o homem quando dorme com uma mulher. Em todos esses casos observamos a mesma regularidade: um dos meninos reclama em casa o assédio do mestre, o pai leva o menor ao Tribunal do Santo Oficio e os inquisidores registram a denúncia Nos dias seguintes, espontaneamente ou por convocação, os demais alunos do nefando professor prestam queixa e somente apos ouvir uma dezena de testemunhas, entre crianças, seus parentes e vizinhos da escola, é ordenada a prisão do professor. Na maioria desses casos, além do tormento, o pederasta é degredado para as galés, via de regra por 10 anos. O fato de serem pré-púberes os parceiros, ou da sodomia ter-se realizado com violência, não era matéria agravante para o castigo: o que se levava mais em conta era sobretudo a ocorrência ou não da sodomia perfeita (penetração com ejaculação) e a repetição dos atos venéreos, as duas matérias-primas para a punição por parte do Santo Ofício (Mott, 1988, a). O episódio que analisaremos a seguir, e que constitui o fulcro deste ensaio, ocorreu em Minas Gerais no ano de 1752. Pela riqueza de detalhes, por suas implicações e desdobramentos, constitui peça importante para apreendermos alguns aspectos estruturais das relações entre professor e aluno no ambito da sociedade colonial brasileira, assim como para vislumbrarmos a reação dos mais velhos à sexualidade infantojuvenil e os mecanismos repressores acionados pela Igreja Católica na correção dos desvios sexuais. Trata-se de um swnário contra um professor acusado de ter mantido repetidas e violentas cópulas anais com seu aluno.8 Francisco Moreira de Carvalho era um proprietário rural residente nas Lavras da Lagoa, freguesia de São João del Rei, na Comarca do Rio das Mortes. Casado, tinha dois filhos: Luiz, com 9 para 10 anos e Antonio, com 8. Devia ser homem remediado, tanto que contratou João Pereira de Carvalho como professor particular de linguagem e latim para seus filhos. Tais aulas eram ministradas também para outros meninos da vizinhança, provavelmente na sala da

frente da casa do mestre, tal qual se observa ainda hoje nas escolas particulares de nossa zona rural. A documentação apresenta várias versões para o mesmo episódio. Eis o primeiro relato. Certo dia, o menino Luiz assim dirigiu a palavra a seu progenitor: "Senhor meu Pai: meu Mestre João Pereira de Carvalho dormiu comigo por de trás lá na Lagoa". ("Dormir por de trás", ou "dormir no 6º Mandamento", ou "dormir carnalmente pelo vaso traseiro" eram eufemismos para descrever a cópula anal nos tempos da Inquisição.) A outra variante tem várias vertentes: uma testemunha declarou que o jovem professor teria enviado ao menino Luiz um bilhete que inadvertidamente caiu nas mãos do dono da casa. Três testemunhas dão versões diferentes do mesmo bilhetinho: um roceiro de 42 anos, Inácio de Souza, declarou que o escrito do professor dizia: "Luiz: vós, se me quereis bem, eu também Vos quero, e se me quereis mal, eu também Vos quero". A segunda testemunha, João Gonçalves ~lagro, 25 anos, português de Braga, deu outra redação mais hedonística e não menos romantica: "Luiz, meu amorzinho, minha vidinha! Vinde para o bananal que eu já lá vou, com a garrafinha de aguardente". A terceira testemunha diferiu pouco da anterior. "Luiz, minha vida: Vinde para o bananal que lá temos o que comer e beber". "Vós" era o tratamento comum nos séculos passados mesmo entre um professor e um aluno; as expressões "amorzinho" e "vidinha" para tratar afetuosamente quem se ama aparecem também em outras cartas de amor de sodomitas lusitanos e o diminutivo era forma usual de se manifestar o sentimentalismo amatório (Mott, 1988, b). Mesmo o bananal, como local para encontros amorosos fortuitos, aparece em outros documentos mineiros da época, lugar sombrio e asseado, cujas grandes folhas secas, amontoadas, servem de colchão para amantes clandestinos. O tom apaixonado dos bilhetinhos e a simpática mise-en-scène desses encontros amorosos, entremeados de aguardente e comida - numa zona tradicionalmente pobre de abastecimento - levam-nos a concluir que a relação entre mestre e discípulo ia de vento em popa, mostrando que também nas Gerais havia adeptos da mesma didática helênica, associando a pederastia à pedagogia - postura ressuscitada por alguns teóricos contemporaneos, para escandalo e execração dos donos do poder (Schérer, 1974; Lapassade & Schérer, 1976; Pinard-Legry & Papouge, 1980; Sanford, 1987). Tamanho idílio homoerótico não podia ser tolerado no berço da "tradicional família mineira", moldada pela moral cristã, tão fortemente marcada pela homofobia e machismo, onde a violência, agressividade e dureza constituíam valores inerentes à masculinidade, condição necessária para a manutenção da supremacia da raça branca e da classe dominante, sempre ameaçadas pela rebeldia dos

escravos e gentes de cor. Urgia, portanto, que este nefando romance fosse exemplarmente castigado, afastando o imoral professor do convívio de crianças inocentes. Arma-se então um ardiloso enredo para incriminar o suposto sodomita: uma enxurrada de fuxicos alastra-se pelas Lavras da Lagoa, chegando tais mexericos até o Tribunal do Santo Ofício de Lisboa. Sigamos aboataria. Ninguém sabia ao certo quem era, de que família procedia e de que terra viera o tal professor: uns diziam que vinha do Rio de Janeiro, outros que seu pai possuía um engenho. Sua desgraça parece ter começado quando um moleque escravo, Manoel, crioulo de 12 anos, ladino como ele só, contou à preta forra Bernarda, 25 anos, que o professor "estava fazendo cousa má com a gente por de trás". (Cousa má, mau pecado, sodomia, eram alguns dos muitos termos correntes nos tempos antigos para descrever a cópula anal homossexual - relação que ainda no tempo de Oscar Wilde era chamada de "o amor que não ousa dizer o nome"). A negra Bernarda ficou espavorida com tal informação, tanto que logo atalhou: "Cala a boca! Não fale isso, que se o pai do Luiz o saber, é crime!" Podemos fazer duas leituras desta exclamação: a negra quis dizer ou que a sodomia era crime, como de fato tinha razão, merecendo o sodomita a pena de morte, quer pela Justiça do Rei, quer pelo Tribunal da Inquisição - ou então, quer por razão desta "cousa má", o pai do menino poderia cometer um crime, justiçando com as próprias mãos o professor indecente. Esta negra forra terá um papel fundamental na divulgação deste insólito quiproquó: em seu depoimento posterior, disse que por três vezes fora procurada pelo menino Luiz para tratar de lesões no anus: "com as vias deitando sangue". Bernarda devia ser uma espécie de curandeira local, quiçá parteira, pois a descrição que fez do estado mórbido do coitadinho reflete bastante familiaridade no trato das partes pudendas: além do sangue, observou "na entrada (do anus) algumas rachaduras e bostelas secas (pequenas feridas com crosta) que lhe faziam ardores e tinha a via muito larga, tanto que lhes metia dois dedos - e caberiam três se lhes metesse - e que quando metia os dedos estes saiam com sangue." Diagnóstico, diga-se en passant, que só mesmo um bom proctologista seria tão minucioso em realizar, antecedendo de um século o célebre professor de Medicina Legal de Paris, Dr. Ambroise Tardieu, quem primeiro e melhor qualificou os "traços de violência sodomítica" (1873: 247). Solícita, Bernarda tratou do coitadinho "dando-lhe alguns banhos e colocando algumas pírulas (sic) nas vias do menino". Nas duas primeiras visitas Luiz não lhe revelou a causa de seu padecer só na terceira lhe confiou o segredo, "pois seu mestre o ameaçava

de matar se o revelasse". Imediatamente Bernarda manda chamar a mãe do menino e lhe conta tal ocorrência. A mãe de Luiz fica muito irritada "dando algumas bofetadas no filho, queixando-se de não terlhe dito antes". Luiz fica adoentado, e ao perguntarem à senhora Moreira os motivos da doença, em vez de ocultar a vergonha, respondia encolerizada: "É por causa das velhacadas do mestre!" (Velhacada e velhacaria são termos usados nos séculos XVII e XVIII como sinônimos de homossexualidade, embora já no século XIX o dicionarista Antonio Morais os registre apenas como "ação desonesta"). Velhacadas, segundo corria à boca pequena, que não teriam poupado sequer o irmãozinho menor, Antonio, 8 anos, o qual acusava também o Mestre de obrigá-lo a praticar descaMções, "tendo polução na mão do menino". OUtra versão desses episódios informava que tão logo a progenitora de Luiz tomou conhecimento de tais nefandices, ipso facto entrou em ação o ultrajado pater-familias. Colérico, mandou chamar o professor João Pereira de Carvalho, conservando-o amarrado com cordas: "quis pegar umas foices para dar no mestre", sendo contudo impedido pelos vizinhos. Aqui também as informações das testemunhas são contraditórias: uns dizem que a relação amorosa do professor João com Luiz tornou-se conhecida do Sr. Francisco quando seu próprio filho entregou-lhe o bilhetinho "por não saber ler". Aí então, apenas no dia seguinte o pai do menino teria chamado o mestre para acertar as contas, dizendo-lhe textualmente: "que tinha sido chamado em sua casa para ensinar seus filhos, e o fez pelo contrário, ensinando-os somiticarias". Aqueloutros que referiram a cena mais violenta - o espavorido mestre manietado e o pai injuriado com foices na mão - dizem que o professor teria exclamado nesta ocasião: "Senhor Francisco Moreira de Carvalho, que sua prudência me valha!". ("Prudência", segundo o dicionarista Morais é a virtude que faz conhecer e praticar o que convém na ordem da vida política ou moral; circunspecção; gênio cordato.) A prudência falou mais alto, e o pai de Luiz curvou-se perante a lei: procurou então a principal autoridade eclesiástica local, o vigário da Vara da Comarca do Rio das Mortes, dando-lhe sua versão deste nefando imbróglio. Incontinenti, a 10 de abril de 1752, o vigário manda ofício ao comissário do Santo Ofício, padre Antonio Leite Coimbra, o qual efetua a prisão do acusado "mantendo-o bem guardado para ser enviado para a Inquisição de Lisboa". No dia seguinte o infeliz professor já está preso. Passa-se duas semanas e o Comissário Coimbra inicia o sumário, chamando e ouvindo quatro testemunhas, que reconstroem e acrescentam alguns detalhes à estória contada pelo pai da vítima. No documento redigido pelo comissário, as velhacarias, velhacadas, somitigarias e cousas mas referidas pelas testemunhas são agora traduzidas bombasticamente como "o pecado em que se não pode falar" - a melhor e mais concisa definição que encontramos nos

processos inquisitoriais como sinônimo de homossexualidade, exatamente com as mesmas palavras como é definido o pecado nefando pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707). O Comissário Coimbra revelava ser bom conhecedor da Teologia Moral e fiel cumpridor das diligências pertencentes ao Santo Ofício. Envia então as informações coletadas para o Tribunal de Lisboa, sumariando o disse-que-disse sobre essa nefanda estória das Lavras da Lagoa. Até ser embarcada sua documentação no Rio de Janeiro, chegar à Casa do Rocio, ser analisada pelo promotor do Santo Ofício, passam-se dez meses. Prudentes, e já com mais de duzentos anos perseguindo os sodomitas, os inquisidores ordenam a 9 de fevereiro de 1753 que o comissário do Santo Ofício do Rio de Janeiro procedesse a um minucioso sumário para elucidar a denúncia. Tudo leva a crer, portanto, que não havia nessa época comissários inquisitoriais nas Minas Gerais, caso contrário não teria Lisboa ordenado que as diligências fossem efetuadas pela Comissaria do Rio de Janeiro. Gastan-se mais oito meses até que tem início nova inquirição de testemunhas, inaugurando-se este segundo sumário aos 6 de outubro de 1753, dia de São Bruno. O murmúrio contra o desafortunado professor continuava: nenhuma das testemunhas sabia de seu paradeiro - uns diziam que tinha sido mandado para o Rio de Janeiro, outros, que já estava sendo julgado nos cárceres da Inquisição, no Reino. Novas testemunhas acrescentam alguns detalhes, alguns deles em flagrante contradição com as informações originais. Dizem que o mestre já tinha antes dormido carnalmente com outro crioulo; que outro menino servira de mensageiro para convidar o "amorzinho" para o rendez-vous no bananal; confinnam terem sido três as cópulas do professor com seu pupilo. Duas inforrnações contraditórias são fundamentais na avaliação deste caso: o moleque Manoel, quem primeiro contou à negra Bernarda que o mestre fazia "cousa má por de trás" com seus alunos, agora "tira o cu da seringa", minimizando sua primeira denúncia, dizendo tão-somente ter visto o mestre "agachado no chão junto com Luiz, na casa do professor". De vítima ele próprio, passou a espectador de ato neutro da ótica da Teologia Moral. O outro delator, o menino Antonio, agora com 9 anos, também deixa de acusar o professor João de tê-lo obrigado a masturbá-lo, nem se reconhece vítima de violência sexual, dizendo perante o Comissário "que seu mestre desapertando os calções, lhe pedira que com a mão lhe fizesse as sacanas, e ele não quis, fugindo". (Fazer as sacanas, sacanagem e maganagem eram termos correntes no Brasil e Portugal desde o século XVII, sinônimos de masturbação recíproca ou alheia, rotulados pelos inquisidores de molicie.) Portanto, também este menor inocenta o professor de atos sodomiticos, limitando-se a acusá-lo de solicitacao não consumada. Uma última testemunha dá ainda uma quarta versão da reação do Sr. Francisco Moreira de Carvalho quan-

do notificado do namoro do mestre com seu filho primogênito - teria dito: "Venha cá, velhaco! É esse o ensino que dá a meus filhos?! andando somitigando com eles! E deu-lhe muitas pancadas..." Terminado o inquérito, o comissário Coimbra envia o sumário ao Tribunal de Lisboa. Nova travessia do Atlantico, e somente a 22 de julho de 1754 vem o veredicto dos reverendos inquisidores. Certamente, para decepção dos moradores das Lavras da Lagoa- e surpresa dos leitores atuais - mais uma vez a Inquisição mostrou-se mais tolerante do que usualmente se esperava. Eis o despacho: "Foram vistos os autos deste sumário de culpas, e parece a todos os votos que as culpas não eram bastantes para proceder à prisão do delatado. Que seja posto em liberdade imediatamente". Após dois anos e três meses de prisão, o professor João Pereira de Carvalho é liberado por ordem da Santa Inquisição: os inquisidores não encontraram nas acusações culpas suficientes para abrir processo formal e efetuar a prisão do acusado nos Cárceres Secretos do Rocio. Raposas velhas na arte de inquirir, tarimbadíssimos no ofício de desvencilhar mentiras e desmascarar calúnias, farejadores inigualáveis na descoberta de cripto-herejes e sodomitas encobertos, os inquisidores devem ter rapidamente se dado conta de que o quiproquó da distante Lavras da Lagoa não passava de uma réles maquinação de um desconhecido Francisco Moreira de Carvalho contra um chinfrim professor de primeiras letras com veleidades de latinista. Algumas falhas e contradições do sumário tornaram-no peça judicial insustentável, e verdade seja dita, no mais das vezes, o Santo Ofício só mandava prender um denunciado após rigoroso exame das peças processuais e evidências sobejas de que as acusações não eram calúnias e aleivosias. Eis algumas das principais falhas processuais dessa denúncia e que certamente influenciaram o despacho favorável ao suposto réu: - a má fama do acusado originou-se da fofoca de um moleque de 12 anos, o crioulinho Manoel, que entre um sumário e outro modificou completamente sua acusação, que de vítima ele próprio de atos sodomíticos, passa a observador de certa proximidade física entre o professor e seu discípulo, ato vago que não constituía em si matéria suficiente para ser qualificada como sodomia, sequer como connatus ou molicie (atos próximos à cópula), posto que somente a sodomia perfeita constituía crime da alçada do Santo Ofício; - o suposto bilhete do mestre para seu aluno, interceptado pelo progenitor, caso existisse de fato, deveria ter sido incluído no processo como peça importante na comprovação da nefanda amizade entre ambos- o que nunca ocorreu, e além do mais, as três versões distintas de uma única mensagem sugerem que tal missiva jamais te-

ria existido, acrescido do fato de que segundo uma testemunha, o estudantinho "não sabia ler", tanto que teria pedido ao pai que o decifrasse, mais uma evidência abalizadora de que o mestre João certamente nunca teria rabiscado os tais bilhetes; - as diferentes versões do desfecho deste nefando imbróglio, a variação dos diálogos entre o pai ultrajado e o suspeito professor somítico, a negação do contato sexual do filho mais novo, que num primeiro momento afirmara ter sido obrigado a "fazer as sacanas" a seu mestre, e sobretudo, a não acareação dos principais envolvidos no suposto delito - a vítima e o estuprador- são evidências cabais de que tudo não deve ter passado de fuxico de crianças e negros, categorias sociais que na época eram muito afeitas ao disse-que-disse e mentirinhas quejandas. A experiência secular dos inquisidores tornara-os escolados em identificar calúnias, maquinações e interposições de terceiros e segundas intenções nas denúncias destas timoratas categorias de pessoa; - quanto ao testemunho da crioula Bernarda, duas hipóteses: sabedora que sodomia era crime, talvez para vingar-se de algum malquerer contra o professor forasteiro, inventou toda essa sangrenta história, tendo a cumplicidade do crioulinho Manoel, ou então, de fato, o menino Luiz recorreu a seus préstimos para curar-se dalguma hemorróida ou do famigerado mal-del-culo, doença muito corrente no Brasil de antanho, hoje diagnosticada como retite ulcerante, consecutiva à desinteria. Já em fins do século XVI Fernão Cardim a incluiu entre as doenças mais freqüentes na América portuguesa, causando "ardor e corrupção do anus com ulceração corrosiva, sem ou com fluxo doloroso de sangue, corroendo o músculo esfíncter e a boca das veias hemorroidais, ficando o anus largamente distendido à moda de cloaca" (Santos Filho, 1977: 193). E a partir deste deplorável estado mórbido, "tendo a veia (do anus) muito larga", arquitetou todo esse enredo. Não podemos deixar de aventar a hipótese de que, de fato, professor e aluno mantiveram relações amorosas, sem bilhetes, sem sangue derramado, sem garrafinha de aguardente, e que o pai ultrajado pela infamia de ter em casa um filho velhaco, aumentou a história para vingar-se do indecente mestre e atemorizar para sempre seu filho afanchonado. Mesmo dando crédito a essa conjectura, somos obrigados a ter indulgência com esse mestre abusado, pois até agora, no imaginário do leitor, como ocorreu comigo ao entrar em contato com esse sumário, e o mesmo com os inquisidores lá em Lisboa, ao lê-lo de primeira mão em 1753, ficamos todos com a idéia de que o professor é um adulto, posto não haver no manuscrito qualquer informação ou deixa sobre a idade do mestre. Pesquisando as Efemérides de São João del Rei, de autoria de Sebastião de Oliveira Cintra, localizamos no índice onomástico o nome de nosso professor, cujo pai tinha o mesmo nome, João Pereira de Carvalho, português, e a mãe, Ana Maria do Nascimento, mineira também filha de reinóis

das Ilhas. Aí encontramos o registro de batizado do professor João Pereira de Carvalho, realizado na Capela do Rio das Mortes Pequeno, filial da Matriz de São João del Rei, aos 23 de fevereiro de 1739. Só então, fazendo as contas, ficamos sabendo que o abusado professor, ao ser denunciado em 1752, mal acabava de completar 13 anos de idade! Um sodomita acusado de estuprador aos 13 anos! A omissão no sumário, da idade do professor, a nosso ver foi proposital, tendo como finalidade tornar ainda mais hedionda a acusação de violência sexual, pois jamais passaria pela imaginação dos leitores, quer dos reverendos inquisidores, quer da nossa, no século XX, que o professor João Pereira de Carvalho fosse um rapazote que nem bigode, nem pentelhos devia ter. Tal omissão reforça nossa ilação de que todo este imbróglio não passou de uma calúnia e maquinação dos pais dos meninos Luiz e Antonio contra o professorzinho de primeiras letras. É difícil acreditar que um moçoilo de 13 anos, pré-púbere, fosse fisicamente capaz de repetidas violências sexuais no anus de um menino de 9 para 10 anos. O pesadelo em que estivera envolvido o jovem professor em pouco tempo deve ter se desfeito, tanto que passados sete anos do final deste sumário, em 1761, João Pereira de Carvalho requer junto à Cúria Episcopal de Mariana sua "habilitação de génere et móribus", peça indispensável para a admissão de todo candidato ao estado sacerdotal. Em seu processo, com 123 folhas, nenhuma das testemunhas inquiridas a respeito dos costumes e moral do habilitando refere-se ao episódio das Lavras da Lagoa, nem a qualquer outra conduta desabonadora de sua retidão e honestidade9, tanto que a 24 de setembro de 1762 nosso professorzinho, agora com 23 anos, é ordenado padre pelo bispo D. Frei Manoel da Cruz, exercendo o magistério sacerdotal na vila do Coqueiral até 1769. Até o momento não localizamos em nenhum dos arquivos pesquisados qualquer indício de que padre João Pereira de Carvalho praticasse o "vício dos clérigos" - outro eufemismo como desde a Idade Média costumava o povo rotular a homossexualidade. 1821 é o ano da extinção do Santo Ofício: a sodomia deixa de ser crime religioso. 1822, a Independência do Brasil. 1823, a promulgação da primeira Constituição do Império: a homossexualidade deixa de ser crime civil. A rainha Vitória completava quatro aninhos. O século XIX, herdeiro do Iluminismo e do liberalizante Código Napoleônico, transfere o controle dos desvios sexuais da enfraquecida Igreja, para as Delegacias de Policia. Os direitos humanos e o respeito à pluralidade ganham cada vez mais adeptos. A infancia e a identidade infanto-juvenil adquirem foros de cidadania, tímidos

ainda, porém, crescendo dia a dia Cabe agora ao Estado zelar pela moral e inocência dos imaturos, tanto que é aos próprios presidentes das províncias que os cidadãos injuriados se dirigem para exigir justiça quando suas crianças são alvo de suposta corrupção por adultos. Estes dois exemplos ocorridos na Província de Sergipe, com os quais concluimos estas reflexões, mostram claramente a intromissão do Estado no controle da sexualidade infanto-juvenil, ao mesmo tempo em que revelam a preocupação do poder civil, muito mais nitido do que ocorria nos tempos inquisitoriais, em proteger a infancia contra os perigos representados pelos "corruptores de menores". Em 1845 um morador de Itabaianinha, no agreste sergipano, Antonio Batista de Fonseca e Oliveira envia um requerimento ao presidente da provincia, Antonio Joaquim Álvares do Amaral, denunciando o professor de primeiras letras, Francisco José de Barros Padilha, acusando-o de "atropelar tanto seus dois filhos de 13 e 10 anos, para fins ilícitos, que os puxava para um quarto forçosamente, para saciar seus ilícitos apetites, os quais não aceitando seus vis convites, principiou a ser mal afecto aos filhos do representante, que viu-se obrigado a tirar os filhos da escola, assim como outro pai, pagando 2$000 réis por mês a outro professor".10 Vasculhando a documentação do Arquivo Público de Sergipe minuciosamente, esta foi a única acusação de pederastia por nós encontrada relativamente à primeira metade do século XIX. Outro pesquisador, trabalhando com esse mesmo período para a vizinha província da Bahia, localizou tão-somente um episódio em que um mestre é acusado, em 1830, de ter castigado violentamente um adolescente por surpreendê-lo "em acto torpe consigo mesmo..."11 nenhum caso de homossexualidade intergeracional. Ou as coisas aconteciam mui sub-repticiamente, ou os pais e tutores dos infantes não chegavam a denunciar eventuais acessos desonestos por parte dos docentes, ou então, de fato, o medo da repressão e estigma social eram tão grandes que os pedagogos não ousavam qualquer proximidade libidinosa com seus pupilos; exceção feita aos professores sádicos, rigorosos demais, que açoitavam as nádegas ou davam golpes de palmatória em seus pequenos delinqüentes - como este último mestre baiano, acusado pelo pai do menino masturbador de ter dado 36 bolos em seu filho de 9 anos! Coitadinho! Voltemos à denúncia do professor de Itabaianinha: preocupado com tão grave e insólita representação, o presidente de Sergipe tomou a providência de encarregar o inspetor parcial e o juiz de direito da vila de Itabaianinha de investigar a acusação. Após cuidadoso exame da matéria, sua conclusão foi categórica: "O que o suplicante alega não foi provado", encerrando-se aí esse caso sem qualquer sanção ao delato. Tudo não passara de uma calúnia. No ano seguinte, 1846, novamente outra ocorrência envolve um professor com a pedofilia: o chefe de polícia de São Cristóvão,

então capital da província de Sergipe, envia ofício ao presidente Amaral informando ter recebido despacho da Secretaria de Polícia da Corte, proibindo o professor José Feliciano Dias da Costa de exercer perpetuamente o magistério em qualquer casa de educação, colégio ou qualquer outro estabelecimento onde possa haver alunos e educandos ou tutelados sob sua guarda "por haver abusado da confiança que os pais de seus alunos nele haviam depositado, e de haver concitado a inocência para o vício, pervertendo a moral, que aliás lhe cumpriria ensinar".l2 Nossas pesquisas no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e alhures têm redundado infrutíferas na localização de mais informações sobre esse desafortunado professor pedófilo, cuja licença pedagógica fora cassada em todo o Império devido a seu vício e perversão. De onde era natural, onde ensinava, que estrepolias cometeu, a que processos foi submetido, tudo ignoramos e agradecemos a quem nos der alguma pista desse proscrito mestre José Feliciano Dias da Costa A mudança de atitudes por parte dos donos do poder em face da "corrupção de menores" é evidente: da cruel indiferença dos inquisidores aos estupros infantis do século XVI ao XVIII, à vigilancia em todo o território nacional por parte dos chefes de polícia contra um pedagogo pedófilo na segunda metade do século XIX- à mesma época em que nosso imperador Pedro II era declarado maior de idade aos 15 anos - tal mudança de postura pode ser interpretada sob dois angulos: de um lado a instauração de uma moralidade ultrarepressora - a vitoriana- que sob o pretexto de proteger a inocência infanto-juvenil, reprime e dessexualiza completamente os meninos e adolescentes; de outro, o início dos direitos humanos dos jovens e crianças, não mais tratados como tábula rasa - como ainda postulava o pai da sociologia, Émile Durkheim em 1925 na obra L'Education Morale- nem como reles objetos sexuais dos mais velhos, mas criaturas merecedoras de respeito, capazes da livre orientação sexual e dos prazeres eróticos, e donas de sua privacidade individual. NOTAS Este ensaio faz parte de uma pesquisa mais ampla, "Moralidade e Sexualidade no Brasil Colonial", financiada pelo CNPq, a quem renovo meu agradecimento. Devo também favor aos professores Sebastião de Oliveira Cintra e Jairo Braga Machado, de São João del Rei, assim como a Luiz Carlos Villalta e Joaci Pereira Furtado, de Mariana, pelo importante auxílio que me prestaram na obtenção de dados complementares dessa pesquisa. Este artigo foi primeiramente publicado nos Cadernos de Pesquisa (Fundação Carlos Chagas), n° 69, maio 1989. 1. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Caderno do Nefando n° 20, fl. 40. 2. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Caderno do Nefando n° 20,

fl. 121. 3. Confissoes da Bahia, 1591-1592, Primeira Visitação do Santo Ofício às partes do Brasil, Rio de Janeiro, F. Briguiet, 1935: 46-47. 4. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo n-° 5720. 5. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo n-° 15421 . 6. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo n-° 71 18. 7. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo n-° 2664. 8. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Caderno do Nefando n-° 20, fl. 192 e ss, de 24 de abril de 1752; Museu Regional de S. João del Rei, Inventário de Francisco Moreira de Carvalho, 1814. 9. Arquivo da Cúria de Mariana, processo de Genere et Moribus n-°885. 10. Arquivo Público do Estado de Sergipe, Pacotilha 594, de 29 de agosto de 1845. 11. Arquivo Público do Estado da Bahia, Maço 3112, de 16 de março de 1830, Requerimento contra o Professor Lázaro da Costa. Devo ao prof. João José Reis a gentil indicação deste documento. 12. Arquivo Público do Estado de Sergipe, Pacotilha 69, ofício do chefe de Polícia Henrique Jorge Rebello ao presidente da Província, de 3 de março de 1846. BIBLIOGRAfIA CITADA ABREU, Frei Braz Luiz. Vida de Santo Antonio. Lisboa, Livraria Francisco Franco, 1725, 340 p. ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1981,280p. CINTRA, Sebastião de Oliveira. Efemérides de São João del Rei. Belo Horizonte, Imprensa Oficial do Estado, volumes I e II, 1982, 622 p. DOVER, K. J. Greek Homosexuality. Nova York, Vintage Books, 1978, 245 DYNES, Wayne. Homolexis. A Historical and Cultural Lexicon of Homosexuality. Nova York, Gai saber monograph n-° 4,1985,177 p. FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade. Rio de Janeiro, Edições Graal, 1980,152 p.

HERDT, Gilbert. Ritualized Homosexuality in Melanesia. Berkeley, University of California Press, 1984, 410 p. HARVEY, L. & GOCHROS, J. The sexualy oppressed. Nova York, Association Press, 1977, 296 p. HOFFMAN, Martin. O Sexo Equívoco. Rio de Janeiro, Editora Civilização Brasileira, 1970, 180p. LAPASSADE, G. & SCHERER, R. Le Corps interdit. Essais sur réducation négative. Paris, ESF, 1976. MOTT, Luiz. "Pagode Português: A Subcultura Gay em Portugal nos Tempos Inquisitoriais", Ciência e Cultura, v. 40 (2), fevereiro: 120-139, 1988. "Love's Labors Lost: Five letters from a XVIIth Century Portuguese Sodomite", The Pursuit of Sodomy, Nova York, The Haworth Press, 1988 b. PINARD-LEGRY, J. L. & LAPOUGE, B. L'Enfant et le pédéraste. Paris, Edition du Seuil, 1980. PORTER, Eugene. Treating the Young Male Victrme of Sexual Assault. Syracure, Safer Society Press, 1986, 96 p. SANFORD, Theo. Boys ant their contacts with men: A study of sexually expressed friendships. Nova York, Global Academic Publishers, 1987, 175 p. SANTOS FILHO, Lycurgo. História Geral da Medicina Brasileira. São Paulo, Hucitec 1977, 436 p. SCHÉRER, René. Emile perverti ou des rapports entre l'éducation et la sexualité. Paris, Robert Laffont, 1974. "Interview avec René Schérer", Paidika, The Journal of Paedophilia, Amsterdam, n° 2, vol. 1: 2-12,1987. TARDIEU, Ambroise. Les Attentats aux Moeurs. Paris, Lib. J-B. Baillière 1873,304 p. O FiLHO DA ESCRAVA * Kátia de Queirós Mattoso Analfabeto por vontade expressa da sociedade dominante, o escravo brasileiro é, para nós, testemunha silenciosa de seu tempo. São, de fato, raras as oportunidades que lhe permitem expressar-se por si próprio: quando escravo, ele fala pela rebelião, pela fuga,

pelo suicídio, e até mesmo pelo crime, falas que são gestos de protestos violentos. mas gestos corajosos, gestos de homens indomáveis e desesperados. Quando libertável1 ou liberto, o ex-escravo fala através daqueles documentos que lhe restituíram a liberdade, e que, tirando-o do anonimato, deram-lhe um rosto e existência própria. Todavia, parece que a maioria dos 3 milhões e 500 mil escravos trazidos para o Brasil não foi nem rebelde, nem fugtiva, nem suicida, nem criminosa, e morreu escrava sem nunca ter se libertado das "malhas do poder" escravista 2. Anônimo para a sociedade que o oprimia, esse escravo encontrava em seu trabalho meios para se expressar, desenvolvendo estratégias de sobrevivência que, como se poderia pensar, nem sempre fora transigentes e acomodatícias. Lidos com essa intenção, testamentos, inventários e cartas de alforria são documentos reveladores desse tipo de atitudes que redundam em resistências brandas, mas qlle são tão significativos e importantes quanto os atos de protesto violento. *Este artigo foi publicado na Revista Brasileira de História v. 8 nº 16 1988, com o título "O Filho da Escrava (Em Torno da Lei do Ventre Livre)". No entanto, qualquer que seja a leitura que possamos fazer da documentação acima referida, não deixa de ser verdade que nos é difícil encontrar, nesse tipo de material, traços das alegrias e penas dos escravos ou dos vínculos que estes estabeleciam com o seu Deus ou com os seus Orixás, com os seus parentes, seus amigos ou mesmo seus inimigos3. Sua palavra torna-se volátil, seus gestos desvanecem-se, no anonimato redutor da escravidão. O que se pode então dizer das crianças escravas que são duplamente mudas, e duplamente escravas, uma vez que, geralmente, entende-se que todo escravo, mesmo adulto, é criança para o seu senhor, menor perante a lei e eterno catecúmeno para a Igreja? Nos relatos dos viajantes estrangeiros, nas estampas e desenhos que alguns deles produziram, vêem-se, em papéis decorativos, crioulinhos e pardinhos, filhos de mães negras ou mestiças, sempre acompanhados por mulheres, e, por homens, quase nunca. Quando novos, brincam na casa de seu senhor, ou então acompanham suas mães nas suas tarefas do cotidiano; mães sem marido, "Irmãs de Solidão", como as apelidou, com tanta propriedade Arlette Gauthier4. Quando ainda muito novos para correrem nas ruas e nas longas caminhadas, vão os meninos arrimados nas costas de suas mães por panos bonitos, ricos em cores variadas. Teresa de Baviera pintou em 1888 uma negra baiana em -todo seu esplendor: negra que carrega na cabeça um imenso tabuleiro, repleto de bananas, levando nas costas um crioulinho de mais ou menos dois anos de idade, cuja ponta de pé balança-se alegremente fora de sua cadeira de pano; assim, a mãe tem as mãos totalmente livres

para servir seus fregueses e para segurar seu tabuleiro quando sobe e desce as íngremes ladeiras da cidade.5 Várias são as gravuras de Rugendas e de Debret que nos descrevem as mesmas atitudes, o mesmo porte altivo de mãe9 os mesmos gestos graciosos das crianças que seus autores querem alegres e felizes.6 Na sua passagem pela Bahia em 1833, o francês Dugrivel dizia-se impressionado pelo espetáculo de negras seminuas sentadas no meio das ruas da cidade a dar o seio a filhos completamente nus.7 Assim, a criança escrava é representada ora de maneira avantajada, e então é o anjinho barroco de cor preta, ora de maneira menos romantica, e então é o menino nu, um peso a carregar, uma boca a alimentar. Embora no Brasil da época, e principalmente nas classes dominantes, a criança seja principe, na verdade, o que sabemos da criança escrava? É evidente que a minha indagação refere-se à criança como ser social, como integrante de uma comunidade da qual é membro à part entière, e que dela recebe proteção ou abandono.8 Minha primeira questão é, entretanto, uma questão de definição. A que idade, e como o filho da escrava deixa de ser criança e passa a ser percebido como escravo? Não há dúvida de que tal indagação tem que levar em conta certas precauções antes que se tente definir o que se entende por criança escrava. Há que considerar, primeiro, a própria noção de criança que forçosamente remete à noção de idade. Para nós, homens do século XX, o conceito idades de vida encobre realidades diferentes das do século XIX, e seria puro anacronismo, por exemplo, utilizar o termo criança para caracterizar jovens escravos que na época passam por adolescentes. Como regra geral, as idades de vida que correspondem às categorias de infancia, adolescencia, idade adulta e velhice são as mesmas para a população livre e para a população escrava. Há, porém, entre uma e outra uma diferença de monta, ligada à função social desempenhada pelas categorias de idade: a criança branca livre e até mesmo a criança de cor livre podem ter seu prazo de ingresso na vida ativa protelado, enquanto a criança escrava, que tenha atingido certa idade, entra compulsoriamente no mundo do trabalho.9 Há, pois, um certo momento em que o filho da escrava deixa de ser a criança negra ou mestiça irresponsável para tornar-se uma força de trabalho para os seus donos. Através dos documentos que conhecemos, e particularmente dos testamentos e inventários post-mortem, parece que podemos logo distinguir duas idades de infancia para os escravos: de zero aos sete para oito anos, o crioulinho ou a crioulinha, o pardinho ou a pardinha, o cabrinha ou a cabrinha, são crianças novas, geralmente sem desempenho de atividades de tipo econômico;10 dos sete para os oito anos até os doze anos de idade os jovens escravos deixam de ser crianças para entrar no mundo dos adultos, mas na qualidade de aprendiz, de moleque ou de moleca, termos que designavam outrora todo pequeno negro ou jovem e que hoje tomaram um sentido um

pouco crítico, um pouco pejorativo, pois passam a designar o jovem, de sexo principalmente masculino, considerado irresponsável! Na realidade, toda piramide de idades referente a escravos deve ser pág 79 Tabela 1 não escaneável manuseada com cuidado, porque com freqüência o apelido de moleca é dado a uma moça de seus 20 anos ou a umajovem de 9 para 10 anos. Essa distinção de duas idades na faixa muito jovem das crianças escravas é, aliás, referendada não somente pelas evidências colhidas em inventários, testamentos e cartas de alforria, mas também em documentos oficiais dos quais os mais importantes são, sem dúvida, os que emanam da legislação civil e eclesiástica. É por demais conhecido que, para a Igreja, a idade de razão de todo cristão jovem situa-se aos 7 anos de idade, idade de consciência e de responsabilidade. Para a Igreja, aos sete anos a criança adquire foro de adulto: de ingênuo torna-se alma de confissão.11 Por sua vez, na sua parte de direito civil, o Código Filipino mantido em vigor durante todo o século XIX, fixava a maioridade aos 12 anos para as meninas, e aos 14 anos para os meninos.12 Finalmente, a lei de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre), ao colocar em poder e sob a autoridade dos senhores os filhos de escravos nascidos ingênuos, obriga a estes "crial-os e tratal-os até a idade de oito anos completos. Chegando o filho de escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a Indemnização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 annos completos".13 Pelo que se infere nos documentos que são os inventários, e pelas normas e leis da sociedade civil e religiosa, há, ao lado da maioridade religiosa e civil, uma terceira maioridade, esta afeta ao início de uma atividade econômica produtiva. Terceira maioridade que nos parece muito mais importante que as outras duas porque não somente é própria à condição escrava14 como também indica claramente que, tratando-se de criança escrava, o divisor de águas entre infancia e adolescencia colocava-se bem antes dos doze anos, porque assim exigiam os imperativos de ordem econômica e social. Mas mesmo encurtada, o que é a infancia para um escravo? É evidente que todo escravo, até mesmo o mais desprotegido, foi criança em algum momento de sua vida. Mas em que condições e por quanto tempo? Eis uma pergunta cuja resposta não pode ser única, porque existem vivências e experiências qwe são diversas. Diversas, por exemplo, se o escravo nasceu na África ou se nasceu crioulo; diversas, também, se o escravo chegou criança no Brasil, freqüentemente nesta fase de idade que o transforma em jovem trabalhador.15 Quantos foram os escravos vindos crianças da África, não sabemos; no entanto, sabemos que, já na idade adulta, quando interro-

gados sobre a sua filiação, vários dentre eles confessaram não mais se lembrar do nome de seus pais. Como se a violência com que foram arrancados de seus meios, o esforço em adaptar-se num novo ambiente, tivessem obscurecido toda e qualquer memória.16 Mas voltemos ao nosso propósito inicial: afinal, até que idade um escravo é ainda percebido como criança? Como vimos, o escravo permanece criança até a idade de sete para oito anos. Nas grandes propriedades de engenhos de açúcar, as crianças escravas passeiam com toda liberdade, participando das brincadeiras das crianças brancas e das carícias das mulheres da casa, verdadeiros "cupidos de ébano", como os classificou um viajante ao descrever a admiração beata dos senhores - inclusive do capelão - ante as cambalhotas dos negrinhos brincando com cachorros de grande porte.17 Na cidade, a exigüidade do espaço ocupado pela família do senhor com freqüência relega os filhos da escrava aos alojamentos reservados aos escravos ou a outras áreas como, por exemplo, pontos de mercado e lagoas onde se lava a rowpa. A vida dos folguedos infantis é curta. É nos seus sete para oito anos que a criança se dá conta de sua condição inferior em relação principalmente às crianças livres brancas. As exigências dos senhores tornam-se precisas, indiscutiveis. A passagem da vida de criança para a vida de adolescente era o primeiro choque importante que recebia a criança escrava.18 Embora do nascimento à morte, a vida do escravo tivesse sido sempre uma enfiada de choques sucessivos, tentaremos cercar aqui os que eram próprios à infancia. Nossa fonte serão os inventários; nosso período, os últimos trinta anos da escravidão; nosso método, transformar em texto corrido os dados das inevitáveis tabelas, apenas nesse tipo de estudo.19 Cada criança escrava que nasce é um filho desejado pela mãe ou mera conseqüência de um ato sexual? É evidente que, por mais que queiramos encontrar uma resposta clara a essa pergunta, a nossa documentação não a fornece de modo explícito. Com efeito, nunca encontrei referências sobre a atitude da escrava em relação à maternidade: se ela alegrava-se ou entristecia-se de ser ou de vir a ser mãe, não tenho como saber. No entanto, da observação da escravatura feminina, através da análise de dados referentes a sua idade, alguns traços interessantes oferecem comentários: Tabela 2 - Mulheres escravas (1860-1880) - Faixas Etárias Períodos | 1??? a 40 anos 12 ???~ 20 = 21 (3)* q 21 a 30 = 29 (15) 31 a 40 = 21 (~)

~ declarada 41 a 50 = 16 (1) moças = 24 (5) 51 a 60 = 7 ainda mocas = 4 61a70= 7 velhas = 15(1) 34(3) 12a20 = 17 (0) 41 a50 = 18(3) mocas = O 1870 79 21 a30 = 16 (2) 51 a60 = 4 aindamoças = O 31a40= 13 (1) 61a70 = I velhas = O + de70 = I 12a20= 27(7) 188G 89

21aqO--27(10)

TO r r

184 (52)

41 a 50 = 14 (2) 51 a 60 = 9 (3) 61a70 = 1~0) ! de 70 = 1(~) 80 (9) ~ Entre parênteses: n~mero de escravas mães Apesar de nos encoll~nos nos últimos trinta anos do regime escravista, o padrãc de reprodução do escravo brasileiro é fraco: das 214 mulheres em idade de procriar, somente 59 ~27,6%) chegam à condição de mãe, isto é, menos de i/3 da população feminina.20 Mesmo se ampliarmos o niimero de mães escravas incluindo, também, ~quelas que per~encem a outras ~aixas et~rias, ou cuja idade é desconhecida, notamos que seu numero é mais baixo ainda: sanente 19,7% do nosso universo femiII~no é constituído por mães escravas Porém, se de outro la~o, ~OIIIIOS olhar cada fai~ca elá~ia em separado; observaremos que pa~a as muiheres cuja idade é compreendida-elltre 12 e 40 anos, há dois compor~nentos que se tornarn perceptíveis: nos períodos 186(K9 e 188~81 O n~unero de mulhe~es que procriarn é sensivelrnente superior ao das mulhe~es do período de 1870-79~ 35,6 e 34,3~o con~ra 7,5~o. Dir-se-ia que na década que se seguiu à abolição do tráfico, a vontade de procriar permaneceu firme, mesmo se o modelo de reprodução é fraco; na década seguinte, teria havido uma queda devido a um certo retraimento, favorecido pelas próprias ambigüidades da Lei do Ventre Livre, que na realidade contribuía em alforriar o escravo nascido ingênuo aos seus 21 anos de idade! Pelo contrário, o último período da escravidão, sustentado pela propaganda abolicionista, e pela atitude dos senhores escravos em alfor-

riá-los na hora de sua morte,21 é relativamente positivo, vez que mais de um terço das mulheres têm filhos ou são "peiadas". Posso ainda acrescentar que a média de crianças por inventário é de 2,8 (1860-69), 2 (1870-79) e ???~.4 (1880-89); há pois mais um elemento que fortalece a hipótese de uma maior aceitação do papel de mãe sob a perspectiva de uma próxima liberdade total.22- Mas, como disse, isto é uma mera hipótese. A resposta só poderá ser satisfatória quando, por uma abordagem comparativa, se estudarem os padrões de comportamento das mães negras e mestiças, antes e depois da abolição, e com dados demográficos mais precisos do que os dos inventários. Mas continuemos a tecer a nossa trama em torno dessa criança escrava, e procuremos saber como esta criança é vista pela sociedade que a observa crescer. O olhar mais próximo é o olhar da mãe, do pai nada se sabe. Em Salvador, entre 1870 e 1874, em 85 batismos de crianças escravas, todos, absolutamente todos, são batismos de crianças ilegítimas. Mas é também verdade que, para o mesmo período a taxa de ilegitimidade atinge 62% da população livre.23 Por outro lado, os inventários silenciam sobre o estado civil dos escravos recenseados: todas as mulheres de nossa amostra são mães solteiras.24 Mas mães solteiras que nem sempre poderão cuidar de suas crianças, ~mesmo as que estão em tenra idade. Porque a criança escrava não somente se vê privada da referência paterna, mas freqüentemente falta-lhe também a materna. O número de crianças sem filiação, isto e, sem a menção do nome de sua genitora, é enorme (cf. tabela 3: representa 41,2% das crianças de menos de 12 anos. ???O3~L1ssão do escrivão que passa um pouco apressadamente por este problema de filiação? Não acreditamos, porque há vários casos em que, no mesmo inventário, o escrivão dá a filiação de uma criança e não de outra. Presença entre a escravatura infantil de crianças negras africanas? A hipótese dificilmente se sustenta, haja visto que estamos em período de interrupção do tráfico negreiro, a menos que o tráfico proibido tenha dado preferência às crianças. O mais plausível é considerar que as mães dessas Tabela 3 - Crianças com menos de 12 anos sem filiação (1860- 1888) crianças foram vendidas ou conseguiram alforriar-se, ou, então simplesmente morreram.25 Seja como for, um bom número de crianças escravas não tem nem pai nem mãe. Quem pois os cria? Quando a comunidade escrava é numerosa. não há dúvida de que a mãe biológica é substituída por uma mãe postiça ou até por toda a comunidade feminina que se encarrega de sua criação. Todavia, o numero de escravos em inventários de pessoas que morriam em cidade não se pode comparar à escravaria existente nos empreendimentos agrícolas. Principalmente nesse período, inventarios com ???nh~s de dez escravos são excepcionais, e quando existem, referem-se às pessoas que são donas de uma roça no perímetro da cidade ou de algum empreendimento manufatureiro. De modo que não é raro encontrar

crianças em tenra idade que são criadas por escravos do sexo masculino, como é o caso, por exemplo, dos dois cabrinhas Leôncio, de 7 anos, e Zenon, de 4 anos, que vivem em companhia de sua senhora Maria Senhorinha Gomes de Oliveira, e do escravo angolano ângelo, já idoso.26 Aqui, a mulher branca é a única figura feminina, mas seria temeroso querer ver nela uma referência ao retrato materno Há, também, a situação oposta, onde esses filhos de mães escravas desconhecidas são rodeados por mulheres mais ou menos jovens, mais ou menos velhas. Por exemplo, Geraldo, cabra de 10 anos, e Jacob, crioulo de 5 anos, que não são irmãos, vivem no meio de cinco escravas das quais a mais velha tem 72 anos e a mais moça 21, todas do serviço de ganho e de casa. Ambas crianças foram leiloadas como, aliás, foi também o caso das cinco escravas.27 Mas há também crianças escravas completamente solitárias, como é o caso de Satumino, cabra de 4 anos, que vive na companhia de sua dona, Maria do Nascimento Viana, e Manoel, cabra de 7 para 8 anos, do serviço doméstico, que acompanha o casal de Francisco José de Oliveira.28 Desta maneira, todas as situações são possíveis, e não há dúvida de que a criança escrava fica muito ???cecio sem referências familiares, pelo menos no sentido em que os ocidentais as entendem. Porque, se levarmos nossa análise ainda um pouco mais adiante, descobriremos que, mesmo no caso de crianças que não perderam suas mães biológicas, o ambiente que as cerca é um ambiente majoritariamente, quando não exclusivamente, composto por mulheres, ou, então, quando há escravos do sexo masculino, estes ou são muito velhos (mais de 50 anos) ou muito moços (12 a 15 anos, para terem desempenhado o papel de genitor com mulheres cuja idade situa-se entre 18 e 40 anos, e cujos filhos têm idades variando de ???al~c dias de nascido até 11anos.29 Se não encontramos escravas casadas, muito menos encontramo-las amigadas. No decorrer do inventário, algumas das mães conseguem libertar-se mas antes de 1880 é raro que consigam levar seus filhos consigo; mas seria ???inderlte afirmar, generalizando, que elas abandonam seus filhos à sua triste sorte. Infelizmente, faltam-nos evidências para melhor discutir esse aspecto. Na verdade, deve ter havido as duas atitudes, a do abandono, e aquela que consistia em uma longa e infindável procura para conseguir a libertação do filho, como nos ensinam as cartas de alforria.30 De qualquer maneira, o filho da escrava é uma criança cuja mãe biológica é freqüentemente ausente, quando criado sem referencias parentais seguras: da mesma forma que todos os homens da comunidade podem simbolizar o papel do pai ausente, a comunidade feminina pode também simbolizar a mãe ausente, mas, em ambos os casos, a referência fica imprecisa. Assim, se no ato de seu nascimento o escravo é uma criança sem pai, a má sorte e má fortuna podem ainda torná-lo órfão, também, de mãe.

Esses filhos de escravas são geralmente da mesma cor que as suas mães, principalmente se estas são africanas. Aqui, encontramos esse traço endogamico tão característico da sociedade baiana do seculo XIX.31 Somente oito das 42 mães encontradas no período 1860-1889 têm filhos de cor diferente da sua, e dentre elas, somente duas são de origem africana Aliás! as mães africanas nesse período são menos numerosas que, por exemplo, entre 1880 e 1881; mas não temos nenhuma explicação a fornecer sobre este fato.32 Tabela 5 - 1860- 1869 Pardo ???.Cor da mãe Cor dos filhos: SM SF _____I Africana S~ID* (Preta) 30 Crioula 30 3 (Preta) 25 - ~0 S/ID I -- S/ID Sl'ID -- 3 28 Cabra 30 2 8e5 * SlL~--sem idade declarada. Os números represcntam idade das mães. * *--os números referem-se à idade dos fiihos Todavia, para que o quadro dos sangues misturados do período 1860 1869 fique completo, é necessario acrescentar as crianças cuja filiação é desconhecida, mas cuja cor de pele e mais clara que a do preto africano e crioulo. Das 61 crianças de sexo maSCUlino9 e das 48 crianças de sexo feminino, respectivamente, dez e treze crianças são qualificadas nos documentos como pardinhos(as), cabrinhos(as) e mulatinhos(as); em termos de porcentagens, isso representa 16,4 e 27,0%- há, pois, uma maior proporção de mestiços do sexo feminino do que do sexo masculino, sem que isso possa ser explicado. ???h~as várias dessas crianças têm irmãos e/ou irmãs mais claros ou mais escuros do que eles. ???E~a rrRsm~ casos em que uma parte dos irmãos é livre, a outra escrava, situação que ilustra bem a seguinte história: Em 1870, falecera, em Salvador, Diogo Correia da Rocha, de seu estado viúvo, sem filhos, originario de Pernambuco, e, segundo tudo indica, pequeno feirante na praça de Salvador. Ao parecer, Diogo deixoU quatro escravos e a seguinte situação. uma moça africana nago chamada ???Joa4uma, ja liberta, mãe de Inês, ???muia~inha que Diogo reconhece como sua filha legítima e universal herdeira Contudo, por parte de mãe, Inês tem tres outros meio-irmãos que são es-

cravos de seu pai No seu testamento, Diogo dá liberdade gratuita à menina, a crioula Leopoldina, mas obriga os dois ???GU~)S meio-irmãos de sua filha, os crioulos ???Felis e Cosme, ???~n~s oficiais de pedreiro, a trabalharem para a irmã Inês, dando-lhes 300 réis por dia até qlle esta complete seus quinze anos, apos o que os dois crioulos ficam livres- Quanto ao quarto escravo, o crioulo Benedito, oficial de calafate, este poderá ficar livre se no prazo de dois anos pagar à herdeira Inês a quantia de 400$000 réis. Infelizmente, o documento não dá nem a idade de Inês, nem a de sua mãe, nem as de seus meioirmãos, mas nos poe perante uma situação extremamente pungente, na qual as obrigações decorrentes da situação escravista sobrepoemse e dominam as que naturalmente brotariam do meio das solidariedades familiares- Não tentemos, porém, nem sequer imaginar o que essa situação podia representar na mente daqueles CUJa mãe biologica era comum, mães que se achavam do lado de cá, ou do lado de lá, da divisão livre/escravo.33 Desta maneira, a criança escrava não somente convivia com irmãos de cores diferentes, como também convivia com irmãos de pais diferentes, que, legalmente, podiam tornar- se seus senhores. Eis aqui, talvez, um ???~em~nto que nos permite entender melhor porque tanto a mulher escrava africana, como a escrava crioula mostram-se pouco apressadas de prodigar filhos a esse ???hpo de sociedade. Com efeito, a maioria das mães escravas tem ???duas as toda sua vida fecunda, no maximo de um a dois filhos, sendo raras as mães que possuem mais de cinco ou seis filhos.34 Tabela 6 - Origem da mãe e número de filhos Crianças com mães, crianças sem mães, crianças crioulas, pardinhas, cabras ou mulatinhas, todas essas crianças que nascem ou chegam com essa idade em Salvador são socializadas, não através da família, como nós a entendemos - família que freqüentemente inexiste, mesmo quando é monoparental - mas através do contato que para elas estabelecem os que cuidam de sua integração na comunidade escrava e na de seu ssnhor. Nascido, o escravo nenê é batizado sem muita demora A escolha do padrinho e da madrinha é o resultado de estratégias de promoção social bastante parecidas àquelas encontradas entre os livres e os libertos, porque a responsabilidade dos padrinhos perante a criança alarga-se também à mãe desta, que se tornará comadre. O compadrio consolida e estende os indispensáveis laços de solidariedades que permitem aos escravos sobreviver no meio de uma sociedade hostil e, às vezes, se libertar. E por ter sido comadre da já vendida nagô Maria que a africana, nagô, liberta, Mariana Joaquina do Espírito Santo, solteira, com um filho vivo, que comerciava com fazendas, liberta em testamento sua afilhada Rosa, crioula, com 13 anos de idade.35

Ainda em 1881, uma outra africana liberta com nome de Ana Joaquina mostra-se muito generosa na hora de sua morte: ela deixa liberta uma escrava chamada Carlota e um rosário de ouro de lembrança à sua afilhada Umbelina, que é crioula livre.36 Finalmente, ao falecer, em 1882, Antonio Ignácio de Almeida, branco, solteiro, deixou livres suas três crias Adelaide, Senhorinha e Joaquina, que ainda receberam legado de 100$000 réis cada e um escravo com nome de Tomé.37 Os padrinhos são, pois, escolhidos entre a população livre, liberta e escrava Nota-se, porém, uma nítida preferência na escolha de pessoas da mesma etnia ou da mesma cor que a mãe.38 Evidentemente, estas pessoas devem ser pessoas influentes e mesmo se não possuem grandes cabedais, devem pelo menos ter bons relacionamentOS e gozar de prestígio, na comunidade. A lei impõe a todas as mães, livres ou escravas, a obrigação de alimentar seus filhos até a idade de tres anos. Até que ponto os donos de escravos respeitavam essa exigência legal, não sabemos. Mas, como já vimos, há entre as crianças sem filiação (cf. tabela 3), eScravos novos de menos de três anos que não deviam estar aproveitandO do aleitamento materno. Porém, não resta dúvida de que, ultrapassada essa primeira fase da idade infantil, a criança adquire certa autonomia, que marca para ela uma virada. Ainda novo, o filho da escrava é olhado como escravo em redução, somente diferente do escravo adulto que mais tarde será, pelo tamanhO e pela força. É-lhe agora necessário adquirir todos os saberes, conhecer todas as artimanhas que vão lhe permitir, o mais rápido possível, tornar-se aquele escravo útil que dele se espera. Assim, o curto período na vida da criança que vai dos três aos sete para oito anos é um período de iniciação aos comportamentos sociais no seu relacionamento com a sociedade dos senhores, mas também no seu relacionamento com a comunidade escrava. É, sem dúvida, nessa tenra idade que o seu senhor vai formar idéia sobre as capacidades e o caráter da criança. É nessa idade também, que a criança começará a perceber o que são os castigos corporais, que adentram pela idade adulta, porque indispensáveis à manutenção do sistema escravista. Depois, por volta de seus sete para oito anos, a criança não terá mais o direito de acompanhar sua mãe brincando; ela deverá prestar serviços regulares para fazer jus às despesas que ocasiona a seu senhor, ou até mesmo à própria mãe, se esta trabalha de ganho e reside fora da casa de seu dono. Assim, a lavadeira será ajudada a tranSportar sua trouxa de roupa; a ganhadeira, o tripé em que repousa seu tabuleiro, ou os utensílios que usa para a sua cozinha. O senhor utiliza o pequeno escravo como mensageiro, como carregador de encomendas, como pajem, etc. No período 1860-1879, das 29

crianças do sexo masculino, com idade de 7 a 12 anos, somente sete tinham um trabalho qualificado: há um aprendiz de barbeiro, dois aprendizes de ferreiro, e quatro do serviço doméstico. Quanto às crianças do sexo feminino, das 29 crianças, cinco eram domésticas, e duas aprendizes de costureiras. Embora seja mais do que provavel que todas as outras crianças, listadas sem ocupação, tivessem também ta-refas regulares a executar, entretanto, é curioso constatar a pequena quantidade de crianças que seus donos preparam para a vida de adultos. A rigor, somente o aprendizado de um ofício qualifica o jovem para o futuro, e na nossa amostra há somente três aprendizes do sexo masculino e duas do sexo feminino. Mas, desde então, a escravidão pesa nos ombros do filho da escrava Essa idade de sua vida que vai dos 7 aos 12 anos, não é mais uma idade de infancia porque já sua força de trabalho é explorada ao máximo, exatamente como o será mais tarde também. Mesmo se seu rendimento é menor, ele é escravo à part entière, e não mais criança A obediência que deve como criança, não mais a deve à mãe, mas a seu senhor, mesmo se sua mãe desempenha de vez em quando papel de intermediário. É nesta perspectiva que a Lei do Ventre Livre nos parece interessante de reler. Promulgada pela princesa imperial D. Isabel, Regente do Império na ausência do pai D. Pedro II, essa lei parece dar liberdade às crianças nascidas no Brasil de mães escravas, enquanto o costume jurídico brasileiro, consoante com o direito romano, rezava que "Partus sequitur ventrem". Até lá, a única exceção admitida: o filho da escrava com seu senhor, ou outro qualquer livre, tornavase livre se, na sua morte, o pai o reconhecesse como filho.39 Essa lei contradiz ou confirma o que nós pensávamos conhecer sobre as idades da infancia de um jovem escravo? Nesse sentido, já utilizamos parte dela quando ???f~amos a idade que marca o ingresso da criança na vida ativa, mas não esgotamos todo o seu conteúdo. Para a lei, o filho da escrava é um menor até a idade de 21 anos. Essa tomada de posição é aparentemente correta, porque perfeitamente respaldada nos princípios de direito que a justificam. Mas, o que, na verdade, esconde essa correção? Não é nosso propósito falar sobre a habilidade do legislador em liberar sem libertar esses escravos "menores". No entanto, gostariamos de perceber algumas das ambigüidades e contradições que a propria lei esconde. As cláusulas restritivas, embutidas umas nas outras, no intuito de evitar a libertação de "menores", são a propria evidência de que, apesar de livre, o filho da escrava não deixou de perder seu valor de mão-de-obra, valor variável segundo sua idade.40 Assim, a lei nos dá três idádes-chave, três ???pa~rares: 8, 12 e 21 anos. Se acrescentarmos o ???pa~nar de três anos, reencontramos as etapas sugeridas pelos outros textos da época, anteriores à lei de 1871.

Quando o filho da escrava completa oito anos a lei permite ao senhor - que tem prazo de um mês para fazê-lo - escolher a modalidade de "libertação" que lhe convém. É que nos seus 8 anos a criança já deu provas de suas capacidades. Sem dúvida, poucos devem ter sido os senhores que não prenderam pelo trabalho os filhos de suas escravas. Até os 21 anos, são treze anos de trabalho, que nenhuma indenização oferecida pelo governo podia compensar.41 Finalmente, nenhuma das crianças da Lei do Ventre Livre terá 21 anos em 1888; o destino, mais clarividente que a lei, neles terá reconhecido os escravos disfarçados que foram, e que são liberados da mesma forma e no mesmo tempo que os outros escravos. Para os redatores da lei de 28 de setembro, atrás do "menor" a proteger escondia-se o bom trabalhador, útil a seu senhor. A esse respeito, o parágrafo 6 do artigo 1° da lei é muito instrutivo, porque pretende limitar os abusos exercidos pelos senhores que castigam duramente as crianças-ingênuas-escravas e futuras libertas: "se por sentença do JUÍZO criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam... " cessa a prestação de serviços destes ! A idade de 12 anos, que havíamos sugerido como pondo realmente fim à infancia, aparece também como uma idade-chave na Lei do Ventre Livre. De fato, a lei estipula que em caso de alienação de uma escrava, seus filhos livres, menores de 12 anos, devem acompanhá-la, "ficando o novo senhor sub-rogado nos direitos e obrigações de antecessor".42 Emília Viotti da Costa mostrou que vários proprietários paulistas utilizavam esse dispositivo para negociar as crianças, às quais era atribuído um verdadeiro valor.43 Além do que a lei previa que essas crianças de um estilo novo podiam "remir-se do ônus de servir, mediante prévia indemnização pecuniária, que por si ou por outrem ofereça ao senhor de sua mãe, procedendo-se a avaliação dos serviços pelo tempo que lhe restar a preencher, se não houver acordo sobre o quantum da mesma indemnização".44 Teríamos a tendência de pensar que, finalmente, o valor do escravo criança desaparece com a promulgação da lei de 1871: até atribuímos a falta de precisão sobre o sexo, o nome, a cor e a idade ao fato de que a criança ingênua interessava agora menos aos seus senhores. Na realidade, a falta de dados sobre os ingênuos é talvez mais uma maneira dos senhores aproveitarem-se de situações pouco claras. De qualquer maneira, os senhores nunca deixam de bem conhecer o valor real dessas crianças. E foi assim que numa epoca onde cada mãe livre sonhava poder oferecer a seu filho uma escola, em vez da aprendizagem da vida cotidiana,45 numa epoca onde começarain a se prolongar a infancia e os folguedos, o filho da escrava continua tendo uma infancia encolhida, de tempo estritamente mínimo. o balismo, com a segurança advinda do compadrio protetor, o amor materno dispensado pela mãe

biológica, ou por tias as outras "mães" que a ela substituem, tornam a criança escrava parecida com as outras crianças brasileiras, mas com as crianças de sua condição de cor, livres, porém escravas dos preconceitos da sociedade em que vivem. O pai lhe falta, mas esse pai falta também à maioria das crianças livres ou libertas, de cor. Todavia, o filho da escrava deve cedo aprender as duras leis da escravidão: deve trabalhar para existir e para ser reconhecido como bom escravo, obediente e eficaz. Com a autonomia dos gastos e do pensamento, com a "idade da razão" não há mais criança escrava, somente escravos que são ainda muito novos. Para os seus senhores, somente sua força de trabalho os distingue do resto da escravaria adulta. Sob suas aparências enganadoras, a Lei do Ventre Livre é disto a clara confissão, e a mensagem simbólica do ???olhsr que um corpO social inteiro levanta sobre a criança escrava. A Lei do Ventre Livre é o triunfo das mentalidades antiquadas e perversas. NOTAS 1. Estou aqui me referindo aos libertos sob condição. 2. De fato, não existe nenhuma avaliação de ordem quantitativa quando conta da freqüência e amplitude dos protestos violentos, alem de que, os estudos que possuímos, dizem respeito principalmente ao fim do periodo escravista (século XIX). Para os períodos anteriores, nossas informações permanecem ainda escassas. Apenas algumas epopeias do tipo, por exemplo, Quilombo dos Palmares têm sido estudadas, mas ficamos ainda à espera de um possível mapeamento de todas essas ocorrencias, durante os tres séculos da escravidão. 3. No que se refere ao testador ou ao inventariado, esse tipo de informações existe e às vezes com bastante abundancia, o que permite apreender os vários mecanismos de controle social forjados pela sociedade escravista, pelo menos na Bahia Mas o escravo que não se alforriou não é nem testador nem inventariado, uma vez que é privado de personalidade jurídica. Sobre os mecanismos de controle social e relações sociais cf. MATTOSO, Kátia M. de Queirós. Au Noveau Monde: une Province d'un IVouvel Empire: Bahia au XlXe siècle. Paris, Université de Paris - Sorbonne, 1986, 5 vols., 1553 p~gs. (Tese de Doutorado de Estado). Cf. principalmente nos livros III, IV, V e VII. 4. GAUTHIER, Arlette. Les Soeurs de Solitude. La condition fémine dans resclavage aux Antiles du 17e au 19e siècle, Paris, Editions Caribéennes, lg85. 5. AUGEL, Moema Parente. Visitantes estrangeiros na Bahia oitocentista, São Paulo, Cultrix/INL/MEC, 1980, p. 205. 6. RUGENDAS, João Maurício, Viagem pitoresca através do Brasil, São Paulo, Cia. Editora Nacional, 1954; DEBRET, Jean Baptiste, Viagem pitoresca e histórica ao Brasil, Trad. Sérgio Milliet, São Paulo, 1940.

7. DUG~IVEL, A. Des bords de la Saône à la baie de San Salvador, ou promenade sentimentale en France et au Brésil, Paris, Libraire Lecour, 1845. 8. O único trabalho que eu conheço sobre o tema é o de Maria Lúcia Barros Mott, "A criança escrava na literatura de viagens." In: Caderno de Pesquisa da Fundação Carlos Chagas, n° 31: 57-67, dezembro 1972. 9. Esse caráter compulsório de ingresso na vida ativa talvez não tenha sido próprio somente ao escravo. Nas camadas baixas livres da população a participação de crianças na vida ativa talvez tenha sido tão importante quanto a das crianças escravas. Ressalve-se, porém, que teoricamente, tal ingresso não tinha o mesmo caráter compulsório que quando se tratava de crianças cativas: a decisão pelo trabalho de uma criança era produto de um consenso familiar - mesmo no caso de família monoparental - e não de uma ordem emanada de um senhor e mestre. 10. Maria Lúcia Barros Mott (op. cit., p. 61) escreve: "A idade de 5 a 6 anos parece encerrar uma fase na vida da criança escrava. A partir dessa idade ela aparece desempenhando alguma atividade (...) descascar mandioca, descaroçar algodão e arrancar ervas daninhas". Esse tipo de evidência de um "aprendizado" precoce não foi encontrado na nossa documentação. Não descarto, porém, a possibilidade de que esporadicamente tenha havido esse tipo de desempenho por parte de crianças de menos de 7 anos. Este trabalho fundamenta-se quase exclusivamente nos inventários postmortem e abrange o período 1860-1888, portanto, os trinta últimos anos de escravidão. A utilização dessa documentação coloca problemas de ordem metodológica, cuja solução deve ser comentada No referido período, foram ao todo consultados 493 inventários, porém somente 209 tinham listas de escravos (cf. tabela n-° 1 no texto). Os problemas que coloca a coleta de dados são variados e serão aqui rapidamente resumidos. 1°--Imprecisão nas descrições dos escrivãos encarregados do arrolamento dos bens do falecido. Essas imprecisões dizem respeito à origem, cor, idade e ocupação dos escravos. No caso específico de crianças escravas notamos que até 1878 os escrivãos têm o cuidado de arrolá-las indicando nome, cor, idade, filiação - quando conhecida- e ocupação, quando especificada. Todavia, após 1878 e em conseqüência da Lei n° 2040, de 28 de setembro de 1871, dita Lei do Ventre Livre, as informações sobre crianças que são agora ingênuas, isto é, livres de nascença, tornam-se definitivamente falhas, e raras são as vezes onde se tem sobre os ingênuos as mesmas informações que sobre as crianças escravas. De fato, os escrivãos passam a anotar o nome da genitora, sua origem, sua idade - se esta for conhecida, e sua atividade, se for específica; mas, sobre o filho ou os filhos, em 95% dos casos não há absolutamente nenhuma informação a não ser a de que são ingênuos. Essa tendência, que se desenvolve a partir

do final da década de 1870, tende a acentuar-se na década seguinte e, por volta de 1885, o filho ingênuo da mãe escrava é mergulhado num anonimato ainda mais profundo, pois não tem mais nem sexo, nem cor, nem idade. Esses dados que eram importantes na avaliação do preço da criança escrava, deixam de ter sentido a partir do momento em que o filho da escrava perdeu seu caráter de mercadoria Por essa razão, o tratamentoque serádado às crianças escravas será um pouco diferente do relativo aos ingênuos. 2-° - O universo de inventários pesquisados no período 1860-1888, não se esgota com estes 493 inventarios. Há no Arquivo do Estado da Bahia, secção judiciária, dezenas de outros inventários referentes a esse mesmo periodo que não foram pesquisados. No entanto, segundo nossos calculos, a documentação que utilizamos representa perto de ???3~o da documenta ção existente para esse período. 11. AZEVEDO, Thales de. Povoamento da Cidade do Salvador, Salvador, Editora Itapuã, 196.,. 12. MATTOSO, Kátia de Queirós. Família e Sociedade na Bahia do século XIX. São Paulo, Editora Corrupio, 1988. 13. Actos do Poder Legislativo, Lei n° 2040, de 28 de setembro de 1871, Artigo 1 § 1°. In Leis do Brasil. Rio de Janeiro, Imprensa Oficial, 1871, pp.147-149. 14. Em nosso conhecimento não existe nenhuma lei referente à população livre compelindo crianças a ingressarem na vida ativa nessa idade. Observo, porém, que apesar da lei de 28 de setembro de 1871 ter sido feita para crianças nascidas livres de mães escravas, o parágrafo 1 do artigo 1°, ao facultar ao senhor da escrava a utilização do trabalho dos ingênuos de mais de 8 anos, jogava estes, novamente na escravidão. 15. Maria Lúcia Barros Mott afirma que quatro eram as razões pelas quais os traficantes de escravos davam preferência à importação de crianças: (1) a facilidade com que estas se adaptavam ao trabalho, (2) a perspectiva de uma vida longa (3) a diferença no preço, a criança tendo sempre um preço inferior ao do escravo adulto e (4) a crença de que os escravos crioulos eram menos dóceis e menos ativos (A criança escrava... op. Cit., p. 59). 16. Esse tipo de informação é encontrado nos testamentos nos quais o testador é obrigado a declinar sua filiação, mesmo se ela for monoparental. 17. MATTOSO, Kátia M. de queirós. Ser Escravo no Brasil, São Paulo, Brasiliense, 1982, p. 128. 18. Idem, p. 129. 19. Cf. nota 10. 20. Ao número de mulheres de faixa etária de 12 a 40 anos foram acrescentados os números das incluídas nas rubricas moças e ainda moças.

21. Em sete dos doze inventários que temos para esse período, os senhores outorgam a liberdade a todos os seus escravos, às vezes sob condição mas na maioria, sem nenhuma cláusula restritiva Essa liberdade é freqüentemente acompanhada por um pequeno pecúlio. Cf. inventários, 39/2640 09/2640, 05/2639,1/1686, 3/7229, 1/7229 por exemplo. 22. Para as médias, cf. tabela I. 23. ATHAYDE, Johildo l opes de. Filhos ilegítimos e crianças expostas (Notas para o estudo da família baiana no século XIX). Salvador, RALB, n" 27:9-25, setembro 1979, pp. 14-16. 24. Fiz esse mesmo tipo de constatação quando estudei 323 inventários do período 1850-1860. 14% de mães escravas encontradas refere-se inteiramente a mulheres solteiras. Cf. MATTOSO, Kátia de Queirós. Família e Sociedade na Bahia do Século XIX, já citado. 25. Há na documentação algum exemplo dessas situações onde a mãe é conhecida mas não faz parte do rol de escravos. Quanto às mães escravas falecidas, é relativamente raro encontrar informações. 26. AEBa, Secção Judiciária, série inventários, inventário 4/948 (1861). 27. AEBa, Secção Judiciária, série inventários, inventário 4/4650. José Joaquim Vieira (1874). 28. AEBa, Secção Judiciária, série inventários, inventários 5/1009 (1870) e 4/1007(1871). 29. Esses comentários são baseados nos 70 inventários que têm listas de escravos no período 1860-1869. Ver especialmente os inventários de n° 4/984, 2/977, 1/925, 4/995, 11977, 6/933 e 6/100, (AEBa, secção judiciária, série inventários). 30. MATTOSO, Kátia M. de Queirós. Ser escravo no Brasil, pp. 181-198. 31. Cf. MATTOSO, Kátia M. de Queirós, Família e Sociedade. 32. Cf. tabela n" 6. 33. AEBa, Sec~cao Judiciária, série inventários, 03/2292 (1872). 34. Na verdade essas mães com filhos únicos ou com dois filhos podem ter tido filhos em número maior mas que, na ocasião, eram falecidos, haja vista a alta taxa de mortalidade de crianças escravas. 35. AEBa, Seccao Judiciária, série inventários, inventário 2/1009 (1871).

36. Idem, inventário 05/2639 (1881). 37. Idem, inventário 67/2549 ( 1882). 38. Há vários casos encontrados nos inventários e testamentos, mas esses dados não foram ainda sistematicamente analisados. De qualquer modo, só os registros paroquiais oferecem um vasto universo documental para o tratamento dessa questão que deve ser esboçada num prazo de tempo longo, secular. Para a área rural, o estudo de Stuart Schwartz permanece ainda sem concorrência. Cf. SCHWARTZ, Stuart, Sugar plantation in the formation of Brazilian society, Bahia 1550 - 1835, London, Cambridge University Press, 1985, pp. 408-412. 39. Cf. Nota 33. 40. Essa constatação em parte contraria a afirmação segundo a qual os ingênuos deixam de ser registrados com minúcias porque perderam o interesse como mercadorias. De fato, o valor de mercadoria não mais existe, mas foi habilmente substituído pelo valor-trabalho ligado à idade da criança. 41. Essa indenização era de 600$000 Réis e visava compensar o senhor pelas despesas que tinha tido para a criação do filho da escrava. 42. Artigo 1-°, § 5 da Lei n-° 2040, de 28 de setembro de 1871. In Leis do Brasil..., p. 148. 43. VIOTTI DA COSTA, Emília Da Senzala à Colônia. São Paulo, Difel, 1966,p.393/394. 44. Artigo 1-° § 2 da Lei n-° 2040 de 28 de setembro de 1871. In Leis do Brasil..., p. 148. 45. Pelo recenseamento de 1872 há na cidade do Salvador daquela época 30% das crianças escolarizadas, sendo que o maior índice de escolarização se verifica na paróquia semi-rural de Brotas (82,8%) e Santo Antônio Além do Carmo (66,0%). O índice mais baixo fica com a paróquia de Santana (14,6%). Cf. MATTOSO, Kátia M. de Queirós. Au Nouveau Monde..., voL 1-°, pp. 305--311. O Óbvio e o Contraditório da Roda Miriam Lifchitz Moreira Leite Um rápido levantamento entre pessoas que eram crianças de quatro a seis anos na década de 30 foi o suficiente para revelar como a Roda estimulava a imaginação das crianças de famílias estruturadas. Era usada como ameaça, fonte de mistérios nunca revelados por inteiro, provocando uma curiosidade temerosa nas crianças que os adultos se recusavam, temiam ou não tinham condições de satisfazer. As crianças que moraram perto das Rodas de Salvador, de São Paulo e do Rio de Janeiro lembram-se de recomendações para que não pas-

sassem por perto delas, nem olhassem muito para quem estava nas proximidades. As empregadas domésticas se afligiam com as perguntas alvoroçadas, sentindo-se atingidas e ameaçadas por aquela curiosidade malsã. Os pais desviavam enfaticamente a conversa, em respeito aos tabus vigentes em questões de sexualidade. Por que aqueles bebês eram deixados na Roda? Não é simples, também, comunicar a idéia de abandono de filhos pelos pais, ainda que seja uma situação muito presente em contos infantis tradicionais (do pai que deixa os filhos perdidos na floresta, por não ter como lhes dar de comer). Entre si, as crianças trocavam suposições desencontradas sobre tudo isso. A própria rotação do mecanismo estimulava em sua imaginação o aparecimento de uma gigantesca máquina de moer carne. Com o pensamento metafórico incendiado, afirmavam para os irmãos menores que os bebês colocados no vão do muro eram moídos pelo movimento giratório. Os que comunicaram suas lembranças conservam viva uma sensação de estranheza e temor desencadeada pelo som da sineta no silêncio da noite e pelo ranger do mecanismo que abocanhava bebês na rua, para empurrá-los para detrás dos muros. A Roda dos Expostos foi uma instituição que existiu e foi extinta na França, que existiu em Portugal e foi trazida para o Brasil no século XVIII. Os governantes a criavam com o objetivo de salvar a vida de recém-nascidos abandonados, para encaminhá-los depois para trabalhos produtivos e forçados. Foi uma das iniciativas sociais de orientar a população pobre no sentido de transformá-la em classe trabalhadora e afastá-la da perigosa camada envolvida na prostituição e na vadiagem. Em todos os locais em que existiu, a Roda de Expostos foi sempre muito discutida. Acreditava-se que o anonimato dos pais do enjeitado propiciava a licenciosidade e a irresponsabilidade pelo fruto de seus prazeres. O abandono da criança acabava sendo considerado como resultante da existência da Roda, quando esta procurou, muitas vezes sem êxito, salvar a vida de recém-nascidos cujo abandono era feito nos adros das igrejas ou no beiral das portas, muito antes de as Rodas terem sido criadas. O abandono, a alta mortalidade e a doação de crianças (na medida em que é possível avaliar comportamentos e sentimentos de outros tempos), não eram sempre vistos como um tráfico de exploração da infancia, mesmo nos países desenvolvidos. Além de originados pelas dificuldades do aleitamento, pela alimentação artificial ou pelas más condições de saúde das amas, eram resultantes de fatores econômicos, sociais e até culturais, entre os quais se destacam aspectos da implantação da urbanização. A prática ilegal e quase aberta do abandono e o fatalismo com que era aceita a mortalidade infantil revelavam certa indiferença ao valor da criança até o início do século XIX, quando as escolas começaram a descobri-la e a classe médica passou a insistir na necessidade da criação dos filhos pe-

las mães, pois cada criança achada (depois de abandonada) era uma criança perdida. Evidentemente, no Brasil, a situação era agravada pela existência da escravidão, a exploração sexual das escravas e da exploração da criança ???esc~J As amas-de-leite a quem eram entregues os recém-nascidos eram quase sempre escravas ou negras livres que amamentavam os enjeitados com o leite recusado a seus filhos. Apesar das discussões sobre a imoralidade da instituição e a alta mortalidade dos internados, que se prolongaram até o século XX, a instituição sobreviveu, com alterações internas e maior controle estatístico e sanitário de seu funcionamento até 1948, no caso de São Paulo. Atualmente, estão sendo elaboradas duas teses sobre as Rodas de São Paulo e do Rio de Janeiro com pesquisas na documentação interna da instituição. A documentação que apresento tem outro caráter: são os muitos olhares de estrangeiros, aguçados pelas diferenças e pelo estranhamento; olhares que se alteraram através de todo o século XX. A análise de Viajantes estrangeiros que estiveram no Rio de Janeiro, me fez recuperar imagens perdidas da Roda da Bahia, que povoaram a minha infancia Não um Só, mas vários viajantes (Moreira Leite, M. L. 1982) se detiveram diante da Roda, no Rio de Janeiro e a descreveram fisicamente, procurando compreender e esclarecer oS seuS objetivos. Não ficaram, porém, apenas na descrição: Esta roda ocupa o lugar de uma janela dando face para a rua e gira num eixo vertical. É dividida em quatro partes por compartimentos triangulares, um dos quaes abre sempre para fora convidando assim a que dela se aproxime toda mãe que tem tão pouco coração que é capaz de separar-se de seu filho recémnascido. Tem apenas que depositar o exposto na caixa, e por uma volta da roda fazê-lo passar para dentro, e ir-se embora sem que ninguém a observe. (Kidder e Fletcher (1851) p. 128). Acrescentavam à descrição e a dados numéricos, seus valores culturais diante do observado. Os fundos do Hospital dos Expostos, que foi instituído em 1738 provêm, atualmente, de Rendas, Caridade e Dívidas a serem cobradas, nas proporções de 29, 48 e 27. Em seus registros, recebeu 8.509 crianças, das quais 98 morreram, 5 foram devolvidas a seus pais e, em 1818 havia, no estabelecimento 134. Luccock (1818) p.374). Diante da morte e do abandono das crianças, os viajantes revelaram atitudes muito diferentes. Robert Walsh e o conde de SU-

zannet regiStraram a prátiCa de abortos e infanticídios de escravos que desejavam livrar OS filhos da escravidão. OS missionários protestantes Kidder e Fletcher condenaram aS mãeS que abandonavam oS filhos na Roda. Para eles, a Roda era um estímulo à licenciosidade e à desumanização. Já o diplomata Andrews, também norte-americano, apresentou-a como uma instituição humana, que pretendia preservar a vida das crianças. Jean Baptiste Debret, pintor oficial do Primeiro Reinado, fez uma apresentação visual do que chama de asilo para crianças abandonadas. O público é também admitido a visitar, na mesma época, o pequeno asilo para as crianças abandonadas, situado na mesma praça em frente à igreja da Misericórdia. Esse pequeno edifício de um pavimento é de arquitetura regular. A torre acha-se no meio da fachada, num corpo um pouco afastado que se assemelha a uma porta falsa. Uma escada estreita, de cada lado do edifício, leva ao primeiro andar composto de três salas unicamente destinadas ao aleitamento das crianças. Aí se encontram três filas de berços guarnecidos de baldaquins brancos uniformes, enfeitados com filão, e cujas cortinas abertas e levantadas permitem que se vejam os recém-nascidos enfaixados com a elegancia brasileira e expostos sobre a colcha. Quando muito pequenos ou gêmeos, são colocados à razão de dois por leito. A ama senta-se no chão, com as pernas cruzadas, ao lado do berço. A vestimenta dessas mulheres, sempre muito limpa, varia entretanto quanto à elegancia e à riqueza, pois são em geral negras alugadas pela administração, que entregam os salários aos senhores. Por isso, pela elegancia das negras se pode ajuizar da fortuna dos senhores a que pertencem. Muitos órfãos, ao sair da adolescência, são entregues a artífices reputados, aos quais pagam com sua atividade a alimentação e os cuidados recebidos. Mais ou menos no fim da oitava desta festa, um dia é reservado aos dotes anuais criados em favor das órfãs em idade de casar. (Debret, J. B. (1816) T.II ???~V.~I) 45 49). Nesta passagem estão reunidas duas instituições que talvez por volta de 1816 estiveSsem juntas - a Roda de Expostos e o Asilo de Órfãos - destinadas ao recolhimento de recem-nascidos, no primeiro caso e de desvalidos "de pé", de 2 oU 3 anoS e maiS, no segundo. Ao apreSentar aS condições eSpaCiais da inStitUiÇão, Debret revela a aglomeração das Crianças noS berços e a condição social das amas-de-leite - escravas alugadas para o aleitamento, que ficavam na instituição alimentando os internos, em prejuízo dos filhos que eram, por sua vez, abandonados. Mal conhecido, mas não menos tenebroso é esse aspecto da escravidão - a alta mortalidade infantil da população negra provocada, entre outros fatores, pelo

desvio do leite das escravas. Muitos dos expostos eram também filhos ilegítimos de escravas, que os pais não queriam ou não podiam sustentar e que, recolhidos na Roda, seriam vítimas de novas lutas contra a morte. A escritora e desenhista inglesa Maria Graham, que foi governanta dos filhos de D. Pedro e da princesa D. Leopoldina analisou, em 1821, a rede de relações sociais que se desdobrava nessa instituição fechada: .. A primeira vez que fui à Roda dos Expostos (parece Impossível) achei sete crianças com duas amas- nem berços nem vestuário. Pedi o mapa e vi que em treze anos tinham entrado perto de 12 000 e apenas tinham vingado 1000, não sabendo a Misericórdia verdadeiramente onde eles se achavam. Agora, com a concessão da loteria, edificou-se uma casa própria para tal estabelecimento, aonde há trinta e tantos berços, quase tantas as quanto expostos e tudo em muito melhor administração. .. 29 de setembro. Fui ao Asilo de Órfãos, que é também hospital dos expostos. Os rapazes recebem instrução profissional em idade adequada. As moças recebem um dote de 200 mil réis que, apesar de pequeno, as ajuda a estabelecerem-se e é muitas vezes acrescido por outros fundos. A casa é extremamente limpa, como também o são as camas para as crianças expostas, das quais somente três estão agora sendo criadas por amas-de-leite dentro da casa. As demais estão colocadas fora, no campo. Até ultimamente têm morrido numa proporção apavorante em relação ao seu número. Dentro de pouco mais de nove anos foram recebidas 10 000 crianças; estas eram dadas a criar fora, e de muitas nunca mais houve notícia. Não talvez porque todas tenham morrido, mas porque a tentação de conservar uma mulata como escrava deve, ao que aparece, garantir o cuidado com sua vida, mas as brancas nem ao menos têm esta possibilidade de salvação. Além disso, as pensões pagas para a alimentação de cada uma eram, a princípio, tão pequenas que as pessoas pobres que as recebiam, dificilmente podiam proporcionar-lhes meios de subsistência. Um melhoramento parcial já foi feito e ainda maiores ampliações deverão ser realizadas. Há grande falta de tratamento médico. Muitos dos expostos são colocados na Roda, cheios de doenças, com febre ou, mais freqüentemente, com uma espécie de comichão chamada sarna, que lhes é freqüentemente fatal. Por outro lado aparecem também crianças mortas, a fim de que sejam decentemente enterradas. (Moreira Leite, M.L. 1984). Nenhum outro viajante apresentou um qüadro tão completo das condições sociais e higiênicas dos abandonados e de suas nutrizes.

Maria Graham e também Kidder e Fletcher revelaram uma instituição em constante ampliação e submetida a inúmeras mudanças, conforme os recursos obtidos pelos órgãos mantenedores e a disponibilidade de escravas para o aleitamento adequado, dependente, entre outros fatores, das alterações por que passou o sistema escravocrata durante o século XIX. O relatório do Ministro do Império para o ano de 1859 dá-nos a seguinte alarmante estatística, com os comentários do Ministro: "Em 1854, 588 crianças foram recebidas, somadas a 68, já no estabelecimento. Total 656:--Mortas 435; Restantes, 221. Em 1853, o número de expostos recebido foi de 630 e mortos 515. Foi portanto menor a mortalidade, no passado do que nos últimos anos. Todavia o número de mortos ainda é aterrador. Até o presente não foi possível verificar as causas exatas dessa lamentável mortandade, que com mais ou menos intensidade sempre se verifica entre os expostos, não obstante os maiores esforços empregados para combater o mal". Bem pode um dos médicos do estabelecimento, em cuja companhia um cavalheiro de minhas relações visitou vários departamentos da instrução exclamar: "Messieur, c'est une boucherie! " Qual seria a condição moral ou os sentimentos humanos dessas numerosas pessoas que deliberadamente contribuem para expor a vida das crianças? Uma circunstancia peculiar ligada a esse estado de coisas é o facto alegado de que muitos dos expostos são productos das mulheres escravas, cujos senhores, não desejando os aborrecimentos e as despesas da manutenção das crianças ou desejando os serviços das mães, como amas-deleite, exigem que as crianças sejam enviadas à Enjeitaria onde, se conseguem sobreviver, serão livres. Um grande edifício para a acomodação dos expostos está sendo construído no Largo da Lapa (Kidder & Fletcher, p. 129 e ss.). Contudo, foi o diário do escritor norte americano Thomas Ewbank (1846 p. 288) que me forneceu o desenho de uma mulher branca, depositando furtivamente um recém-nascido na Roda de Expostos. Um dos fundadores da American Ethnological Society, Ewbank deixou um riquíssimo diário, ilustrado com bicos-de-pena de sua lavra, revelando o cotidiano urbano, do Rio de Janeiro de meados do século passado. Tendo ouvido falar muito sobre a exposição diária de crianças, e as facilidades que se dão a fim de que os que queiram livrarse delas possam fazê-lo discretamente, resolvi ir observar o lu-

gar de recepção. E isto, até há pouco, dava-se no Hospital, mas agora é numa rua quase deserta, para escandalo da Mãe Sagrada das Monjas, cujo nome leva. O engenho para receber as crianças consta de um cilindro oco e vertical, e girando em torno de um eixo. Um terço dele é aberto para dar acesso ao interior, e o fundo é coberto com uma almofada. O aparelho é constituido de tal modo que é impossivel aos de dentro verem os do lado de fora. Caminhei por toda a extensão da Rua Santa Teresa sem perceber nada, mas voltando, uma placa, de apenas algumas polegadas sobre uma porta fechada de um edificio normal, chamou a minha atenção. A inscrição era clara: EXPOSTOS DA MISERICORDIA Nº 30. Enquanto a lia, veio de dentro um rumor de confirmação. A única janela da fachada era próxima da porta e era, de fato, o receptáculo. O que eu tomara quando passei pela primeira vez, por um postigo verde, vi agora que era ligeiramente encurvado. Toquei-o, a sua abertura girou rapidamente. Hesitei por um momento, mas quando os moradores de uma casa do lado oposto abriram suas janelas para ver quem estava abandonando ali um enjeitado à plena luz do dia, bati rapidamente em retirada (E wbank, 1846). Entre aS teSes sobre amamentação escritas por doutorandos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, a de José Maria Teixeira, de 1876, dizia que de 1861 a 1874, 8.086 criançaS entraram na Roda e 3.545 morreram. Não é aqui um visitante, mas um habitante e engajado no estudo de uma instituição contemporanea que diz: antes das estatisticas que com ???su" cuidado obtivemos, antes de procedermos à análise minuciosa dos dados existentes, guiados unicamente pelo coração, éramos partidários decididos das rodas; depois do estudo, o nosso espirito vacila e quase Mulher depositando recém-nascido, na Roda dos Expostos. (Fonte: diário de Thomas Ewbank) que afirma a inutilidade delas, se não for possível diminuir a sua mortalidade excessiva. O depoimento do diplomata Christofer ColumbuS Andrews é de 1887. Trinta e Seis anos Se paSsaram desde as condenações taxativas dos missionários e do escritor, revelando como estes viam a escravidão no momento em que o tráfico estava sendo proibido. O diplomata, cuja carreira profissional também não o envolvia tão diretamente com a população quanto a dos divulgadores da palavra divina, fez o seu depoimento às vésperas da Abolição. Agora entrara em cena uma nova presença feminina - a Irmã de Caridade estrangeira, que passara a participar dos hospitais e asilos brasileiros, trazendo novos comportamentos no tratamento de doentes e órfãos. Contudo,

se o tratamento se alterou em alguns pontos, as condições físicas dos internados não parecem ter melhorado. Passando uma tarde com um amigo pela Rua Evaristo da Veiga, a rua da Igreja Anglicana e que está no sopé do Morro de Santo Antônio, paralelo à frente do Jardim Público, chegamos à vista dos Arcos, ao Hospital dos Enjeitados (Casa de Expostos), onde fomos recebidos por uma Irmã de Caridade. Anualmente cerca de 400 crianças de pais desconhecidos são entregues secretamente a essa instituição humana, conhecida popularmente como "a roda". Desde a sua fundação recebeu 400 000 dessas crianças. Toma conta delas por 8 dias e depois as coloca como pensionistas de famílias particulares, por cerca de 5 dólares por mês, até um ano e meio, depois do que se pagam 2 dólares por mês. Cerca de 6 000 dólares são pagos pelo asilo pela pensão externa das crianças. Quando têm idade suficiente para freqüentar a escola voltam à instituição, onde recebem instrução até os 12 anos e então são enviadas para aprender ofíciOS. Recebem um pequeno dote quando casam. Existem agora 40 crianças que recebem instrução. O edifício dá para a calçada e nada indica em sua fachada para que serve a não ser, talvez, o lugar onde as crianças são depositadas; e isso não chama a atenção do transeunte que não conhece o edifício, por que o vão na parede mal aparece. O que parece ser um vão estreito e ligeiramente oval na parede, numa moldura de pedra, é a parte exterior da "roda", uma espécie de mecanismo giratório com três lados abertos na parte inferior. O lado externo fecha firmemente e é preciso um puxão firme para girá-lo e abrir as prateleiras para a rua. Quando se faz isso, um recém-nascido pode ser colocado numa das prateleiras; e quando a roda gira de novo, a criança é introduzida no interior do asilo, no que se poderia chamar de recepção e ao mesmo tempo soa um sino bem alto. Uma Irmã de Caridade ou uma criada imediatamente aparece e pega o recém-nascido; e a fim de preservar sua identidade para alguma finalidade futura, registra imediatamente a hora exata de recebimento, o sexo, condições físicas e a roupa. Às vezes, a mãe pregou na roupa o nome que queria lhe dar e esse desejo é em geral obedecido. Ninguém sabe, nem se importa com quem deixou a criança. A própria construção da roda foi feita para manter o segredo. Muitos dos recém-nascidos estão doentes quando chegam e 30 a 32% morrem; menor porcentagem que nos anos anteriores. O número recebido anteriormente também era maior que agora, sendo de 500 a 600 por ano, mostrando que com o progresso houve uma redução de nascimentos ilegítimos, apesar do crescimento da cidade. Muitas das crianças são mulatas e as que vi, num dormitório de trinta e duas camas eram bem pequenas. Mal parecia haver uma criança saudável entre elas. O quarto

em que estavam era tranqüilo, com duas janelas e, embora grande, a atmosfera era abafada. As camas eram berços de ferro arrumados com mosquiteiros em cada um. Escravas são empregadas invariavelmente como amas-de-leite, sendo a política do asilo não empregar para o serviço mães de enjeitados. Um médico visita diariamente o asilo. Acontece, às vezes, que os pais desejam retirar os filhos e, em determinadas circunstancias e fornecendo provas de identidade, podem fazê-lo. Fui informado pela Superiora que delicadamente nos acompanhou durante a visita, que existem agora 16 Irmãs de Caridade da Ordem de São Vicente de Paula que vivem aí e aí prestam serviços. (Andrews, C.C. (1887) 43-46). A essa altura, a imagem infantil da tenebrosa instituição tinhase ampliado e ganhado contrastes através das informações de visitantes que haviam refletido sobre ela, com os recursos de sua formação cultural e profissional e uma perspectiva basicamente burguesa. Foi quando a historiadora Maria Lúcia Mott, pioneira em estudos sobre a criança escrava, me sugeriu a leitura de dois volumes dos Annales de Démographie Historique. O de 1978, sobre "A Mortalidade do Passado" e o de 1983 sobre "Mães e recém-nascidos". Alguns artigos desses ricos anuários referem-se à situação de crianças abandonadas na França, na Itália, na Bélgica e na Inglaterra, durante o século XIX. E, para grande surpresa minha, as condições sanitárias e sociais apresentadas não diferiam muito das apontadas por Roberto Machado e seus colaboradores (1978) no Brasil do século XIX. Não que tenhamos quantidades comparáveis de nascimentos e óbitos. Mas a alta mortalidade e o tratamento dos recémnascidos anteriormente à divulgação das descobertas em microbiologia feitas por Pasteur e à vulgarização da puericultura não diferem tanto quanto seria de se supor da situação brasileira, a não ser, é claro, pelo agravamento através da escravidão.

Até mesmo as dificuldades metodológicas para conhecer a situação aparecem lá como cá. Existem afirmações de que antes de 1850 os registros de óbitos e de nascimentos eram pouco confiáveis. A falta de clareza entre os dados sobre natimortos e semimortos e a rarefação de informações tornam falhas todas as contagens. E cá como lá, durante mais de três quartos do século XIX, as condições sanitárias faziam com que homens de 30 anos fossem velhos e estivessem alquebrados e decrépitos aos 40 ou 50. Além disso, como em muitos casos as crianças eram mandadas para aleitam ento em outras cidades, a contagem dos mortos acabava sendo alterada. Assim, os autores europeus verificaram também a necessidade de ultrapassar os

dados numéricos e tratar dos problemas demográficos em termos de comportamento. Algumas condições gerais de salubridade davam origem à alta mortalidade que aqui é apontada na Roda de Expostos. De um lado, a mobilidade da população de baixa ou nenhuma renda para locais suJeitos a epidemias ou endemias, que quando se tratava de difteria disenteria bacilar ou varíola afetava profundamente a população dos recém-nascidos até 2 anos. Ligada a essas condições, havia a qualidade da água de abastecimento da população, às vezes proveniente de poços rasos facilmente contamináveis e que se tornavam insalubres durante o verão. As águas paradas nas vielas, ao redor das casas, eram aqui os focos de transmissores da febre amarela, que tantas vítimas fez em toda a população antes das medidas saneadoras de Oswaldo Cruz. Outra condição apontada nos estudos europeus dá conta também da má nutrição das nutrizes, provocada por alimentação defeituosa e carência de recursos. Forneciam um aleitamento insuficiente, num período em que os rebanhos de vacas e cabras ainda eram reduzidos e o leite animal precisava ser "cortado" com água impura e conservado em recipientes improprios. Não se deve também esquecer uma condição agravante, quase universal. Além de exaustas e subalimentadas, as amas-de-leite dominavam as práticas populares de cuidados com crianças, desconhecendo os princípios da puericultura que começaram a ser divulgados no século XIX e tinham a maior dificuldade para adotar os preceitos de assepsia no tratamento das crianças. As condições das amas-deleite particulares, alugadas ou escravas próprias eram, naturalmente, diferentes. Dentro da escravaria doméstica tinham uma posição de destaque, eram muito bem alimentadas e bem vestidas e ganhavam uma ascendência comentada e lamentada sobre todos os habitantes da casa- senhores e escravos. A distinção entre as amas-de-leite não se fazia, portanto, apenas segundo o proprietário, mas também de acordo com a criança que receberia o leite - se era de família de posses ou um bastardo enjeitado. A introdução da mamadeira, na segunda metade do século XIX, embora fosse um progresso importante na substituição do aleitamento materno, com as dificuldades de assepsia já citadas transformou-se num elemento a mais a contribuir para a mortalidade infantil. Tanto quanto as enfermidades e o aleitamento de várias crianças pela mesma ama-de-leite, a mamadeira matou muitas crianças por disenteria. A maioria dos textos dos viajantes que visitou a Roda de Expostos faz referência à limpeza do local e dos berços. Dada a aglomeração de crianças e o ar pesado e quente que apontaram nos quartos, é um pouco surpreendente a limpeza e elegancia descritas

pelos visitantes. Só compreendemos essa questão depois da leitura dos trechos de Oliver Twist de Charles Dickens, que apresento para encerrar este trabalho. Acentuo agora a questão talvez mais abrangente da mortalidade dos recém-nascidos, apontada no Brasil como nos historiadores europeus. Trata-se da aglomeração no que foi a instituição anterior às atuais creches. A aglomeração urbana sempre provocou surtos epidêmicos de maior ou menor gravidade. A aglomeração de recémnascidos e crianças nas mesmas salas, freqüentemente sem o arejamento adequado, propiciava o agravamento de todas as demais condições de intensificação da mortalidade infantil. Mas nem os relatos dos viajantes, nem os estudos demográficos europeus conseguiram exprimir outro aspecto da instituição: a exploração e a crueldade dos adultos, dos pequenos funcionários do Estado, com essa infancia indefesa. Esse aspecto vem apresentado com grande ironia por Charles Dickens, o celebrado escritor inglês em seu romance de 1839, cujos primeiros capítulos se chamam: I. CaraCterístiCas do lugar onde Oliver TWist nasceu e das circunstanciaS em que oCorreU o Seu nascimento e II. Características da criação, crescimento e educação de Oliver TwiSt. Nasceu num asilo ao som das palavras de uma ama: "Quando ela tiver vivido tanto quanto eu, senhor, com treze filhos todos mortos, à exceção de dois, e estes no asilo, aqui comigo, então ela saberá melhor o que fazer. (...) Trouxeram-na aqui a noite passada. Encontraram-na caída na rua. Devia ter vindo de longe, porque os seus sapatos estavam em tiras. (...) A velha história, sem anel de casamento (...) A triste situação em que estava, desprovido de leite materno, foi devidamente comunicada pelas autoridades do asilo às autoridades do município. Essas autoridades inquiriram, com arrogancia, das autoridades do asilo se não havia uma mulher domiciliada na "casa". que estivesse em condições de prestar a Oliver Twist a consolação e o alimento de que ele carecia. As autoridades do asilo responderam com humildade que não havia. Após o que, as autoridades municipais resolveram magnanima e humanamente que Oliver Twist fosse internado numa "quinta" ou por outras palavras, que fosse despachado para uma sucursal do asilo a umas três milhas, onde outros vinte ou trinta transgressores juvenis das leis dos pobres rolavam pelo chão o dia inteiro, sem o inconveniente de exigirem muito alimento ou muito vestuário, sob a superintendência maternal de uma mulher idosa, que recebia os delinqüentes pelo donativo de sete pence e meio por cabeça, semanalmente.

(...) no momento preciso em que uma criança havia conseguido sobreviver com a menor porção possível do mais fraco alimento, sucedia, perversamente, em oito casos e meio em dez que, ou ela adoecia de fome ou de frio, ou caía no fogo por negligência, ou ficava meio sufocada com um ataque. (...) Além disso, o conselho fazia visitas periódicas, mandando sempre o bedel um dia antes, para avisar que ia. As crianças apresentavam-se bem arrumadas e limpas aos olhos, quando eles iam. ???(que mais poderia desejar o mundo? LIVROS E ARTIGOS CONSULTADOS ACHARD, Amédée. "La nourrice sur place" in Les Français peints par euxmeAmes. Paris, Fume et Cie., 1853 (resenha dos Annales de Démographie Historique). BIDEAU, A., BRUNET, G. et DESBOS, R. "Variations locales de la mortalité des enfants: I example de la Chatelanie de Saint-Trevière-enDombes ( 1730-1869)" in Études sur la mortalité. La Mortalité du Passé. Paris, Annales de Démographie Historique, 1978, 7-30. BLUNDEN, Katherine. Le travail et la vertu (formes au foyer une mystification de la Révolution Industrielle). Paris, Payot, 1982. DICKENS, Charles. Oliver Twist (The Parish Bot's Progress); trad. de Antonio Ruas. 2a ed. São Paulo, Melhoramentos, 1938. DONZELOT, Jacques. A Polícia das famílias; trad. M. T. da C. Albuquerque, Rio de Janeiro, Graal, 1980. DUMAZET, Ardouin "Au pays des nourrices" in Voyage en France... Paris, Berger Levrault, 1893 (resenha dos Annales de Démographie Historique). FAUYE-CHAMOUX, Antoinette. "La femme devant l'allaitement" (separatadosADH, 1983)7-22. FONSECA, Claudia "Valeur marchande: amour maternel et ???sur~ie: aspects de la circulation des enfants dans un bidonville brésilien" inAnnales 5, sept-oct. 1985, 991- 1022. FUJITA, Sonoko. "L'abandon d'enfants légitimes à Rennes à la fin du XVIII siècle" inAnnalesdeDémographieHistorique 1983, 151-162. GINSBURG, Carlo. Mitos - Emblemas - Sinais (Morfologia e história); trad. de Frederico Garotti. São Paulo, Companhia das Letras, 1989. GONÇALVES, Margareth de Almeida "Expostos, roda e mulheres: um estudo sobre o abandono de crianças no Rio de Janeiro (séculos XVIII e

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ao limiar do século XX, momento no qual o conflito social tende a se tornar mais agudo. A partir da fase de industrialização incipiente, a presença de crianças e de adolescentes no trabalho das fábricas e oficinas em São Paulo, predominantemente no setor têxtil, resulta Título original do artigo: ???"Infância Operária e Adde nle do Trabalho em São Paulo. A Máquina, um Brinquedo Perigoso". em reações de caráter crítico à utilização e exploração dessa mão-deobra no trabalho industrial, veiculadas sobretudo através da imprensa. Essas reações são, com freqüência, emitidas por médicos e sanitaristas e se acham fundamentadas principalmente na precariedade das condições de trabalho - jornada excessiva, trabalho noturno, falta de segurança no trabalho, insalubridade, baixa remuneraçãoàs quais essa mão-de-obra é submetida, fundamentando-se também na idade muitas vezes insuficiente desses menores frente às funções que exercem. De fato, na tentativa de equilibrar o parco orçamento familiar, a prole operária é, às vezes ainda em idade precoce - Bandeira Júnior refere-se a "considerável (...) número de menores, a contar de 5 anos" ocupados "em serviços fabris" no ano de 19012 - conduzida ao trabalho das fábricas e oficinas onde, ou recebe salários irrisórios ou, na condição de aprendiz, não tem suas atividades sequer remuneradas. Critério de diferenciação da mão-de-obra, o fator idade insere-se na dinamica capitalista, ampliando as perspectivas de lucro para o empresariado, "visto que, dada a perfeição da maquinaria na argumentação do citado Comitê Popular- os pequenos e improvisados operários podem produzir tanto quanto os adultos, recompensados, entretanto, com mísero salário".3 Permitindo ao empresariado concretizar uma das metas que persegue com maior persistência, baixar os custos da produção, o menor é inserido no mundo do trabalho. Assim, no processo de acumulação de capital, o menor adquire uma dada função, à medida que a mecanização torna possível absorver mão-de-obra em idade ainda precoce - percorrendo, muitas vezes, as etapas iniciais do processo de desenvolvimento físico- e, como é fácil prever, profissionalmente inexperiente. Nesse sentido, já na década de 1870, é possível surpreender a criança e o adolescente no trabalho industrial em São Paulo, sobretudo nos estabelecimentos têxteis e em pequenas oficinas, como pode ser deduzido, por exemplo, de anúncios publicados na imprensa, solicitando mão-de-obra Essa solicitação tende a crescer durante todo o período estudado, sendo o menor requisitado para funções da mais diversa natureza, conforme permitem concluir os jornais consultados. Bem característico a respeito, o anúncio publicado no jornal A Província de S. Paulo em agosto de 1875, sob o título "Aprendizes":

112 . 113 Na rua de S. Bento n° 85 admitem-se meninos de 10 anos para cima, para aprenderem o ofício de empalhador e envernizador e marceneiro.4 Ou, o anúncio publicado no ???Farz~ulla, anos depois: Bambini Occorrono per lavorare nella Fabbrica di Biscotti alla Alameda Barão de Limeira num. 2s.5 É digno de nota que os termos utilizados nesses anúncios, assim como a grande parte dos que permeiam as páginas de classificados no período, solicitando mão-de-obra menor, são enfatizadores da inserção precoce desse trabalhador no mercado de trabalho. Expressões como meninos, meninas, crianças e mesmo aprendiz ou aprendizes, pressupõem, sem dúvida, a pouca idade desses trabalhadores. Na década de 1890, a Repartição de Estatística e Arquivo do Estado de São Paulo esclarece, em relatório, que os menores representam, com relação ao conjunto de atividades consideradas - indústrias do vestuário, de fósforos, de fumo, têxteis, alimentícias, fundições e oficinas mecanicas, fábricas de móveis, além de serrarias, tipografias e olarias entre outros estabelecimentos, num total de 64 -, 15% do total da mão-de-obra empregada, representando, no têxtil, cerca de 25% do total de mão-de-obra absorvida por esse setor.6 Adentrando o século XX, o Departamento Estadual do Trabalho observa que, no ano de 1912, é bastante expressivo o aproveitamento de mão-de-obra menor na indústria têxtil do estado de São Paulo.7 Nos estabelecimentos então visitados na capital - aproximadamente 22 -, os menores representam pouco mais de 30~o do total de operários absorvidos pelo setor, sendo empregados sobretudo na fiação e na tecelagem, funções nas quais constituem respectivamente, 50% e 30% da mão-de-obra. Em 1919, o mesmo departamento constata, ainda com relação a esse setor, que os menores correspondem a cerca de 40% do total da mão-de-obra empregada nos 19 estabelecimentos que visita. Com relação aos demais setores, a mãode-obra menor corresponde, nos 109 estabelecimentos que o departamento arrola em seu inquérito, a pouco mais de 15% do total de trabalhadores empregados na Capital.8 Finalmente, no ano de 1920, a Diretoria Geral de Estatística apura que a participação dos menores, quer no setor secundário como um todo - o que corresponde a 4145 estabelecimentos recenseados -, quer nos 247 estabelecimentos pertencentes ao setor têxtil, ultrapassa os 7% em todo o estado de São Paulo.9 Frente ao modo como se configura nesse contexto de final do

século XIX e princípios deste século, a utilização da criança e do adolescente como força de trabalho no setor secundário em São Paulo, muitos desses menores, presentes nos levantamentos que procuram estimar a mão-de-obra empregada nesse setor, já não fariam parte da população economicamente ativa em estatísticas futuras. Sua trajetória, enquanto mão-de-obra encontra, muitas vezes, o limite numa outra estatística: a de acidentes do trabalho. INFANCIA OPERARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO: RELEGADAS QUESTÕES ESSENCIAIS Na manhã de ontem, pouco depois das 7 horas deu-se um horrivel desastre na fábrica de tecidos Pinotti & Gamba, no Cambuci, onde uma desventurada menina, ali empregada, teve um braço despedaçado por uma máquina.10 Se a quantidade de trabalhadores acidentados nos estabelecimentos industriais da capital é significativa no período em estudo, essa alta incidência encontra no trabalhador menor um de seus mais sistemáticos suportes. Assim, a iniciativa do Centro Libertário de São Paulo permite perceber que a questão da infancia operária é, juntamente com a questão da segurança do trabalho, prioritária junto àqueles que se propõem a defesa dos interesses do trabalhador. A partir do final do século passado, o trabalho do menor e o acidente do trabalho constituem isoladamente pontos cruciais da questão social em São Paulo, que, quando associados, adquirem conotação ainda mais ampla e mais profunda. Um fragmento do debate parlamentar em torno do assunto, já no final da década de 1910, ilustra bem a forma como trabalho do menor e acidente do trabalho são concebidos no nível do que seria prioritário no que diz respeito à necessidade de regulamentação: O Sr. Salles Junior:--que é que V. Ex. pensa sobre a regulamentação do trabalho dos menores? O Sr. Nicanor Nascimento: Acho que aos acidentes do trabalho deve seguir imediatamente a lei sobre o trabalho dos menores nas fábricas. O Sr. Salles Junior:--Estou em desacordo com V. Ex., entendo que os assuntos deviam ser tratados conjuntamente. O Sr. Nicanor Nascimento:--A questão dos menores nas fábricas tem de fato vários aspectos, que determinam o estudo imediato da matéria. Em primeiro lugar, as fábricas devem produzir sem destruir. Devemos procurar aquelas limitações que permitam o máximo de rendimento do trabalho racional sem inutilização das forças produtoras.11 Paralelamente, imprime-se, às conseqüências do acidente do trabalho no que diz respeito ao trabalhador menor - "reserva dos

homens do Brasil", na expressão do deputado Nicanor Nascimento12 -, intensidade maior, porque a projeção futura dos freqüentes acidentes nas fábricas e oficinas faz prever uma parcela significativa da população adulta com capacidade de trabalho total ou parcialmente comprometida. Isso, num contexto em que o fenômeno, frente à inexistência, até 1919, de regulamentação específica, surge como sendo quase de responsabilidade pessoal do trabalhador, que normalmente arca, quando acidentado, com todas as conseqüências que o acidente possa acarretar. Por outro lado se, no ambito do Distrito Federal, o Governo Provisório da República, num momento de "clarividência", conforme acentua o Departamento Estadual do Trabalho em 191313, procurando "impedir que, com prejuízo próprio e da prosperidade futura da pátria, sejam sacrificadas milhares de crianças", estabelece em janeiro de 1891 medidas que visam regularizar "o trabalho e as condições dos menores empregados em avultado número de fábricas existentes na Capital Federal"14, em São Paulo, a regulamentação do trabalho do menor está diluída no conteúdo de uma legislação de caráter mais amplo, os Códigos Sanitários do Estado, e consta de medidas restritas. São fixados limites para a jornada de trabalho e para a idade de admissão do menor ao trabalho das fábricas e oficinas, havendo certa preocupação com a saúde e a segurança desse trabalhador. Em 1911, por exemplo, o Decreto Estadual n° 2141- procurando relacionar a idade de admissão do menor ao trabalho industrial à natureza da fünção a ser exercida - estabelece precariamente em seu artigo 173 que não seriam "admitidos como operários os menores de dez anos, podendo os de dez a doze anos executar serviços leves".15 Em 1917, a Lei Estadual n° 1596 - regulamentada no ano seguinte pelo Decreto Estadual n° 2918 - estabelece nos três primeiros parágrafos de seu artigo 94, medidas que procuram impedir o trabalho dos menores em "indústrias perigosas ou insalubres", bem como em atividades que "produzam fadiga demasiada", proibindo-os de "Lidar com maquinismos perigosos, executar serviços que ofereçam riscos de acidentes, ou qualquer trabalho que demande da parte deles conhecimento e atenção especiais".16 O confronto entre a legislação estadual em vigor a partir do final do século passado e as reais condições de trabalho do menor em São Paulo revelam, no entanto, "uma fiscalização senão inoperante, pelo menos ineficaz".17 "Na fábrica de escovas da rua Dr. Clementino - noticia O Estado de S. Paulo em outubro de 1913 - o menino Luiz, de 10 anos, (...), apesar de sua idade não lhe permitir a permanência nos serviços daquela oficina, ali trabalhava às 10 e meia da manhã. Em conseqüência desse abuso - prossegue o jornal - e da inexperiência do pequeno operário, foi ele vítima de um acidente, tendo a mão esquerda apanhada pela engrenagem de uma máquina, sofrendo o decepamento da extremidade do dedo anular da mão es-

querda".18 Em 1916, O Combate, por ocasião de um acidente ocorrido com um menor na cervejaria Germania, critica a falta de fiscalização das fábricas e oficinas em São Paulo. "O Serviço Sanitáriodenuncia - que ora tem uma multidão de inspetores, uns em comissão, outros "encostados" e todos para nada fazerem, devia estender suas atribuições aos estabelecimentos fabris, onde são empregados milhares de empregados de tenra idade, que as necessidades da vida expõem a acidentes desta origem". E conclui: Infelizmente isto não se dá e os jornais são obrigados a registrar, quase que diariamente, desastres desta natureza, sem que os responsáveis diretos sejam punidos como determina o regulamento sanitário.19 Embora para o final do século XIX não tenham sido encontradas estatísticas visando estimar a incidência de acidentes do trabalho no setor secundário, para a década de 1910 os levantamentos efetuados pelo Departamento Estadual do Trabalho permitem observar que no período de 1912 a 1919, os trabalhadores inseridos na faixa etária compreendida entre os 10 e os 20 anos são os que mais se acidentam, sendo representativos de mais de 40% do total de operários então acidentados. Além disso, ainda que a organização dos dados fornecidos por esse departamento não obedecia a critérios muito precisos, é possível inferir que a quantidade mais expressiva de menores acidentados no trabalho situa-se justamente entre os 10 e os 16 anos, período que corresponde ao final da terceira infancia e ao ingresso pleno na adolescência. Paralelamente, esses dados tendem a se tornar ainda mais expressivos se forem considerados quer os menores acidentados que o departamento classifica de acordo com a profissão que exercem (e não como operários--ainda que o acidente tenha ocorrido em fábricas e oficinas, o que corresponderia a um acréscimo de aproximadamente 11000 ao total de operários menores vitimados em acidentes do trabalho); quer os aprendizes conforme são arrolados com freqüência esses trabalhadores.20 A provável inexistência de uma estatística sistemática de acidentes do trabalho anterior à década de 1910 - conforme nos faz presumir a busca até o momento frustrada desses dados - não está, no entanto, relacionada a uma incidência inexpressiva do fenômeno. Relacionado ao ritmo de crescimento da indústria, bem como ao aumento do emprego operário, o acidente do trabalho está também relacionado à não observancia dos "dispositivos que, embora de forma ainda pouco incisiva, já se acham voltados para a regulamentação de alguns aspectos relativos à segurança do trabalho"21, bem como às condições materiais de vida e de trabalho do operariado, condições essas que pouco ou nada se alteram no decorrer da última década do século passado e das duas décadas iniciais deste século, permanecendo altamente insatisfatórias. Por outras palavras, sem ser inerente ao capitalismo, a incidência de acidentes do trabalho relaciona-se à forma como o modo de produção capitalista tende, então, a se repro-

duzir. Assim, no final do século passado, o acidente do trabalho já faz parte da rotina nos estabelecimentos industriais, situação que se mantém durante as primeiras décadas deste século. De fato, o noticiário diário da capital permite concluir que iá nos primeiros anos do século e os menores estão plenamente incorporados ao processo produtivo e são vítimas freqüentes de acidentes do trabalho nos estabelecimentos industriais, inclusive em oficinas de pequeno porte, acidentes cuja gravidade a morte do pequeno operário ou o ferimento irremediável permitem constatar de imediato. A gravidade das lesões sofridas por menores em acidentes no local de trabalho pode ser constatada no quadro da pagina seguinte apenas uma pequena amostragem- no qual são identificados um acidente ocorrido durante o trabalho noturno e outro num domingo. A CRIANÇA NO LOCAL DE TRABALHO: A MÁQUINA, UM BRINQUEDO PERIGOSO "Ora, por menos trabalhoso que seja lidar com certas máquinas, por menos esforço muscular que isso exija de uma criança, nunca é prudente e nunca se justificará (.. .) dar semelhante encargo a wn operariozinho, cuja inexperiência é mais que de presumir e cuja imprudência é mais do que natural."22 Esses dados permitem inferir como se reproduz, na dinamica dos estabelecimentos industriais em São Paulo, o aproveitamento da mão-de-obra menor e a própria inutilização de sua capacidade de trabalho. Diretamente relacionada à pobreza da família operária, correspondendo plenamente aos interesses do empresariado porque permite acentuar ainda mais a exploração da mão-de-obra, o trabalho do menor generaliza-se a partir do final do século passado em meio a condições de trabalho realmente deploráveis.23 Ao menor- criança ou adolescente - são atribuídas as mais diversas funções, independentemente do perigo muitas vezes inerente destas ou da idade insuficiente daquele e de sua inexperiência profissional, sem que sejam, no geral, observadas as condições mínimas de segurança Exemplificando, a limpeza das máquinas, função em grande parte atribuída ao menor é, com muita freqüência, executada sem que se interrompa a produção, aumentando sobremaneira a ocorrência de acidentes. Além disso, é possível constatar, sobretudo através do noticiário da imprensa, que grande parte dos trabalhadores menores são acidentados em correias, serras circulares, plainas e tornos ???Lz owslumhew 3ss3p e~3d e~un o-no1ew ~ 31u3pl~e 3p o~uqe oe s0~3do so Igd e opow ap opelelsw elo~ oeu 3n~ owslum~ew wn 3p 3s-nowlxolde 'se~ sI,313lle~ 3p 0l3~ o~es uun elznpuo~ :aA3l l3~aled ass3pnd 3n~ O~IAI3S wn eAe1n~3x~ ·soue ~l e~u~ ou~ado 3ss~ 3ll0w e 3~li-opueu~313p 'olu -eVl~ o nom1el~ alll 3nb 'ews3w ep e~3d ewn lod opelluede loJ 'eum~ew ey3~ 3p 3d oe se1so~ se~ o~es wn wo~ opuessed '3nh

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,O~ ~.

_a~~a~aaa~~a Dessa forma, "o número cada vez maior de famílias que empregam nas fábricas os filhos menores"28 serve, ao departamento nesse mesmo ano, para justificar, paralelamente à ausência de preocupação com a proteção do trabalhador em geral, o aumento real dos acidentes do trabalho verificados a partir do ano anterior. A alta incidência do fenômeno entre os trabalhadores empregados no setor têxtil, que o departamento constata no decorrer do período de 1913 a 1919, esta relacionada, sem dúvida, ao alto índice de absorção de mão-de-obra menor por esse setor.

Em 1910, Tavares Bastos estabelece uma estreita relação entre prevenção do acidente do trabalho e proteção ao trabalhador menor, fundamentando essa relação com a classificação dos operários de idade inferior a 15 anos entre as principais vítimas de acidentes, motivados, estes, "quase sempre, pela imprudência ou temeridade, qualidades inseparáveis do menino".29 Dois anos depois, o Departamento Estadual do Trabalho, praticamente inaugurando a estatística de acidentes do trabalho que passa a publicar trimestralmente em seus boletins, argumenta que muitos desses acidentes têm origem na "imprudência com que se incumbem de serviços não raro perigosos, os menores incapazes de se conduzirem com o devido cuidado".30 Essas afirmações revertem para a questão da incapacidade do menor, socialmente concebido como irresponsável, incapacidade que é institucional, permeando a Constituição de 1891 e a legislação que lhe é subseqüente e que visa à organização da familia. Revertem, também, para uma dada imagem da própria infancia, onde fraqueza e fragilidade são vistas como atributos próprios das crianças, que contrastam, conforme acentua o deputado Augusto de Lima em sessão da Camara Federal no ano de 1918, "com os encargos que sobre elas pesam nas fábricas".31 Essa imagem, a partir da qual imprudência e incapacidade são vistas como qualidades inerentes ao comportamento e à condição do menor, tende a se acentuar no contexto da discussão sobre o acidente do trabalho. Apesar das críticas contundentes ao Serviço Sanitário do Estado, pela fiscalização deficiente das fábricas e oficinas e ao empresariado pela não adoção de medidas de segurança, há momentos em que o menor claramente aparece como imprudente. A notícia a seguir transcrita, publicada no jornal O Combate- jornal que é regularmente um dos críticos mais incisivos à exploração da 122 mão-de-obra menor nos estabelecimentos industriais em São Paulo é, nesse sentido, característica: A notícia publicada pelos jornais de um desastre ocorrido no dia 31 de maio na fábrica de doces, estabelecida à Alameda Barão de Limeira n° 25, levou-nos a fazer uma sindicancia conscienciosa sobre esse infeliz acontecimento no próprio lugar do desastre. Iniciamos a nossa sindicancia pedindo aos proprietários do estabelecimento que mandassem acionar a máquina onde foi vítima a desditosa criança e, pelo que vimos, num exame detalhado, chegamos à conclusão de que só uma imprudência da pobre criança podia ter dado ensejo à dolorosa desgraça noticiada há dias.32

Se, por um lado, na emergência do acidente, o trabalhadoradulto ou menor - tem, de certa forma, recuperada a sua tão "relegada condição de ser humano",33 no caso específico do menor acidentado, o evento faz aflorar um dado sentimento da infancia e da adolescência que, de certa forma se diluíra com a inserção desse segmento no mundo do trabalho. A discussão em torno do acidente do trabalho, quando a vítima é menor, tende mais do que nunca a situar-se no ambito do momento que precede o acidente e que configura mais especificamente, o ato inseguro do trabalhador. Nesse caso, a ênfase recai inevitavelmente sobre a brincadeira no local de trabalho, eleita como sendo o ato inseguro que com maior freqüência expõe a vida e a saúde do trabalhador menor. São, de fato, constantes as observações sobre brincadeiras de ou entre menores nos locais de trabalho, bem como sobre o descuido, a distração, motivando, muitas vezes, represálias, castigos e agressões por parte quer de mestres e contramestres, quer dos demais operários. "Nas oficinas de Graig & Martins, à alameda dos Andradas - noticia O Estado de S. Paulo em janeiro de 1907 - houve ontem uma desinteligência entre o aprendiz Antonio Garcia e o ajustador de nome Arthur, devido a um descuido do menor, que dava pouca atenção ao serviço que fazia, auxiliando o ajustador. Irritado com o procedimento do aprendiz, o ajustador deu-lhe violento empurrão fazendo-o ir de encontro a um aparelho e sofrer uma contusão (leve) na testa".34 Esse é um exemplo isolado dentre os muitos que relatam os deslizes dos menores no decorrer do processo de produção, uma 1 23 certa tendência a fazer do local de trabalho um espaço de diversão. Apesar da ênfase na chamada irresponsabilidade natural da criança e do adolescente como fator que expõe sua vida e sua capacidade de trabalho no processo de produção, não há como omitir que o trabalhador menor já está exposto ao perigo no momento em que ultrapassa o limiar da fábrica e se defronta com uma máquina que, pela falta de experiência profissional não conhece ou não sabe como operar corretamente e com uma função para a qual não foi adequadamente preparado ou não tem idade suficiente para desempenhar. Philippe Ariès observa que "O sentimento da particularidade da infancia, de sua diferença com relação ao mundo dos adultos, começou pelo sentimento mais elementar de sua fraqueza",35 um sentimento que, como vimos anteriormente, não está ausente de nossa realidade social. Se fraqueza e fragilidade tendem a ser destacados na criança, como componentes de sua natureza, o lúdico - que igualmente a compõe - tende a ir de encontro com a responsabilidade, a competência, o compromisso que são exigidos na situação de trabalho. À mercê dos interesses do empresariado, a criança operária transforma-se num trabalhador como outro qualquer, cuja natureza, quando vem à tona, como por exemplo, ao transgredir a disciplina

da fábrica, é penalizada com repreensões que atingem, muitas vezes, os limites do castigo corporal. A verdadeira prevenção dos acidentes do trabalho no caso do menor não estaria então, em reconhecer e respeitar suas características enquanto criança ou adolescente, condição que precede a condição de produtor e que fatalmente com ela interfere? A única passagem em que essas características parecem ter sido levadas em conta pelo empresariado está contida em informação datada do ano de 1912, quando o Departamento Estadual do Trabalho observa que na fábrica de tecidos "Mariangela" - do grupo Matarazzo - para os menores, as máquinas são "de tamanho reduzido".36 No entanto, frente ao conjunto das condições de trabalho a que a mão-de-obra menor é submetida - o conjunto que em nada difere daquele a que são submetidos os adultos - essa informação aponta muito mais para um verdadeiro requinte na exploração desse trabalhador. Argumentando com Júlio Manuel Pires: "A vivência concreta da infancia" está "condicionada pelo papel reservado à classe social em que a criança está hereditariamente inserida".37 Assim, a brinca124 deira, natural não só na criança mas, também no adolescente, sem dúvida um ato inseguro na situação de trabalho, assume, frente à prole operária absorvida pelo processo de produção, proporções de ato condenável. Ainda que tenha pouca idade, o menor operário é incumbido de funções que dele exigem uma responsabilidade e uma capacidade que a própria organização da sociedade presume que ele não tem. Espera-se, portanto, do menor operário um comportamento compatível com sua condição de produtor, condição na qual confunde-se plenamente com o adulto. No mundo do trabalho, as atitudes naturais da infancia e da adolescência transforman-se em comportamento dissonante. E, embora institucionalmente irresponsável, o menor é, na prática, investido de responsabilidade frente ao processo de produção e, conseqüentemente, frente ao ato inseguro que o leva a acidentar-se no trabalho. Essa contradição resulta, muitas vezes, numa imagem desabonadora do trabalho do menor que, em contrapartida, evoca para o empresariado uma dada atitude paternalista, por admitir nos quadros de sua empresa, um tipo de mão-de-obra que, em última instancia, perturba o ambiente de trabalho e compromete a produtividade, tornando mais freqüentes os acidentes do trabalho. Há, de fato, na época, uma tendência a conferir ao trabalho do menor um certo conteúdo filantrópico, considerando-o quer como instrumento de profissionalização, quer como efetivo controle da vadiagem, da mendicancia, enfim, da marginalidade social e, ainda, como fator de equilíbrio do orçamento doméstico da família operária.38

Parte desse discurso desmorona, no entanto, quando, na emergência de um acidente do trabalho, a vítima é uma criança. "O caso presente - denuncia O Combate em 1916 -, [de um trabalhador atingido por um cilindro numa oficina] (...), deve merecer a atenção do Sr. Guilherme Álvaro [diretor do Serviço Sanitário do Estado], pois além de ser o desastre causado pela incúria dos donos da oficina, a vítima é um menor de 7 anos".39 Na eventualidade do acidente, frente ao pequeno operário Inutilizado no e para o trabalho, frente à vida truncada nos movimentos de uma engrenagem qualquer, dilui-se muitas vezes, a imagem de trabalhador, de produtor, construída em torno do menor a partir de sua inserção no mercado de trabalho. É sobretudo nesse momento que o pequeno operário emerge do mundo do trabalho como criança 125 ou adolescente. Apesar disso, a integridade do trabalhador, ainda que, uma criança, sua vida, tendem a ter sua importancia diluída frente ao processo de consolidação dos interesses do capital. Afinal, visualizado como mero apêndice da máquina que opera, o trabalhador- adulto ou menor-, acaba, no processo de produção, por ser despojado de sua condição humana. Nesse sentido, não há como conceber os discursos e as imagens construídos pelo empresariado da época, em torno do trabalho do menor, discursos e imagens que procuram suavizar a realidade das fábricas e oficinas, senão como estratégias no sentido de preservar os próprios interesses. Em 1917, comentando o projeto de Código do Trabalho em entrevista concedida ao Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, o industrial Jorge Street elabora em torno da "saída dos pequenos operários das fábricas que dirige, no seu entender, extensiva à maior parte dos estabelecimentos industriais da Capital",40 uma imagem lírica: "É uma verdadeira revoada alegre e gritante que sai à frente dos maiores, correndo e brincando".41 Ainda que o brilho literário da frase de Street se anuvie frente à criança e ao adolescente morto ou inutilizado no trabalho, a afirmação - sem dúvida, uma frase de efeito-, adquire sentido quando nos faz pensar na sensação que o pequeno operário experimenta fora da opressão dos muros da fábrica, diante do reencontro com a própria infancia, com a própria adolescência. NOTAS 1. Fanfulla, 17 de março de 1917, p. 4. 2. BANDEIRA JÚNIOR, Antônio Francisco - A Indústria no Estado de São Paulo em 1901. São Paulo, Tipografia do Diário Oficial, 1901, p. 13

3. Fanfulla, 7 de abril de 1917, p. 4. 4. A Província de S. Paulo, 24 de agosto de 1875, p. 3. 5. Fanfulla, 23 de fevereiro de 1917, p. 6. 6. Relatório apresentado ao Dr. Alfredo Pujol, Secretário dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo, pelo Diretor da Repartição de Estatística e Arquivo do Estado de São Paulo, Dr. Antônio de Toledo Piza. São Paulo, Cia. Industrial de S. Paulo, 1896 7. "Condições do trabalho na indústria têxtil do Estado de São Paulo". Boletim do Departamento Estadual do Trabalho, Ano I, n°s 1 e 2, 4° trimestre 8. "Inquérito às condições do trabalho em S. Paulo". Boletim do Departamento Estadual do Trabalho, Ano VIII, n°s 31 e 32, 2° e 3° trimestres de 1919. 9. Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Diretoria Geral de Estatística. Recenseamento do Brasil realizado em 1° de setembro de 1920, V (2ª parte), SALÁRIOS. Rio de Janeiro, Tipografia da Estatística, 1928. 10. Estado de S. Paulo, 15 de maio de 1913, p. 6. 11. Documentos Parlamentares. Legislação Social, v. 1. Rio de Janeiro, Tipografia do Jornal do Commercio, 1919, p. 347. 1 2. Idem. 13. "Um Decreto do Governo Provisório acerca dos Menores nas Fábricas". Boletim do Departamento Estadual do Trabalho, Ano II, n° 6,1° trimestre de 1913, p. 35. 14. Decreto Federal n° 1313 de 17 de janeiro de 1891. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional. 1891. 15. Decreto Estadual n° 2142 de 14 de novembro de 191 1. Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo de 1911, tomo XXI. São Paulo, Tipografia do Diário Oficial, 1912. 16. Lei Estadual n° 1596 de 29 de dezembro de 1917. Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo de 1917, tomo XXVI. São Paulo, Tipografia do Diário Oficial, 1918. 17. Moura Esmeralda Blanco B. de - Mulheres e Menores no Trabalho Industrial: os fatores sexo e idade na dinamica do capital. Petrópolis, Vo- zes, 1982, p. 68. 18. O Estado de S. Paulo, 4 de outubro de 1913, p. 4.

19. O Combate, 10 de março de 1916, p. 4. 20. Boletins do Departamento Estadual do Trabalho, 1912/1920. São Paulo. 21. Moura Esmeralda Blanco B. de - O Acidente do Trabalho em São Paulo (1890-1919). Tese apresentada ao Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, para obtenção do título de Doutor em Ciências (História). São Paulo, 1984. 22. "Os acidentes no trabalho durante o primeiro trimestre de 1913, no município da Capital". Boletim do Departamento Estadual do Trabalho, Ano II, n° 6,1° trimestre de 1913, p. 139. 23. V. Moura, Esmeralda Blanco B. de - Mulheres e Menores no Trabalho Industrial, cit. 24. Documentos Parlamentares. Legislação Social, v. 2. Rio de Janeiro, Tipografia do Jornal do Comércio, 1919, p. 866. 25. "Os acidentes no trabalho, durante o primeiro trimestre de 1913, no município da Capital", op. cit., p. 133/134. 26. Maia, Deodato - Regulamentação do Trabalho. Rio de Janeiro, Livraria Editora J. Silva, 1912, p. 6. 27. "Os acidentes no trabalho durante o primeiro trimestre de 1913, no município da Capital", op. cit., p. 139. 28. Idem, p. 133/ 134. 29. Bastos, José Tavares - Legislação Operária sobre Acidentes Mecanicos e Proteção à Infancia Operária; estudo necessário dessas teses no Brasil. Rio de Janeiro, Garnier, 1910, p. 5. 30. "Acidentes no trabalho no município da Capital". Boletim do Departamento Estadual do Trabalho, Ano I, nº 3, 2º trimestre de 1912, p. 286. 31. Documentos Parlamentares. Legislação Social, v. 1, op. cit., p. 533 32. O Combate, 7 de junho de 1917, p. 3. 33. Moura, Esmeralda Blanco B. de - O Acidente do Trabalho em São Paulo (1890-1919), op. cit., p. 184. 34. O Estado de S. Paulo, 13 de janeiro de 1907, p. 3/4. 35. Ariès, Philippe - História Social da Criança e da Família. Tradução: Dora Flaksman, 2ª ed., Rio de Janeiro, Guanabara, 1986, p. 181

36. "Condições do trabalho na indústria têxtil do Estado de São Paulo", cit. p. 45. 37. Pires, Júlio Manuel - Trabalho Infantil: a Necessidade e a Persistência. Dissertação apresentada à Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, para a obtenção do título de Mestre em Economia. São Paulo, 1988, p. 12. 38. V. Moura, Esmeralda Blanco B. - Mulheres e Menores no Trabalho Industrial, op. cit. 39. O Combate, 3 de fevereiro de 1916, p. 4. 40. Moura, Esmeralda Blanco B. de - Mulheres e Menores no Trabalho Industrial, op. cit., p. 140. 41. O Estado de S. Paulo, 19 de setembro de 1917, p. 9. Transcrito do Jornal do Commercio do Rio de Janeiro de 10 do mesmo mês. A ORIGEM DO CONCEITO MENOR* Fernando Torres Londono APRESENTAÇÃO Ao fazer um levantamento bibliográfico no acervo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo sobre o termo "criança", uma das questões que chamou a nossa atenção foi o fato de que a partir do fim do século XIX e começo do XX a palavra menor aparecia freqüentemente no vocabulario jurídico brasileiro. Antes dessa época o uso da palavra não era tão comum e tinha significado restrito. A partir de 1920 até hoje em dia a palavra passou a referir e indicar a criança em relação à situação de abandono e marginalidade, além de definir sua condição civil e jurídica e os direitos que lhe correspondem. Nasceu ali o interesse de localizar a origem jurídica da expressão no Brasil, durante a transição do Império para a Primeira República. Acreditávamos que o surgimento de um novo termo na nomenclatura jurídica estivesse relacionado ao surgimento de uma nova atitude perante a criança em geral e a criança marginalizada em particular. Resolvemos fazer um recorte na primeira fase da pesquisa e nos limitamos a levantar o contexto em que aparece a pala* Título original: "A origem do Conceito menor no Começo do Século". vra menor em livros, artigos, conferências, pareceres, relatórios, projetos que tratam do Menor, a maioria dos quais já registrada no banco de dados CEDHAL,Criança.

Apresentamos a seguir o percurso da palavra menor e os significados que lhe foram sendo atribuídos até se chegar nos anos 20 à formulação da "Questão do Menor" que levou ao Código de Menores de 1927. A QUESTÃO DA IDADE Até o século XIX, a palavra menor como sinônimo de criança, adolescente ou jovem, era usada para assinalar os limites etários, que impediam as pessoas de ter direito à emancipação paterna ou assumir responsabilidades civis ou canônicas. Nesse sentido, no período colonial, a palavra menor aparece em alguns documentos associada quase sempre à palavra idade. Assim, nas Ordenaçoes do Reino a respeito do casamento fala-se de "orphao ou menor de 25 anos".1 O vínculo destes dois últimos era feito em relação à sua não-emancipação a não ser "filho de família" como ficou claro em uma lei de 1784 a propósito dos esponsais onde se estabelece que "os filhos familias e os menores não poderão contraer matrimônio até a idade de 25 annos".2 Depois da proclamação da Independência, os termos menor e menoridade foram utilizados pelos juristas na determinação da idade, como um dos critérios que definiam a responsabilidade penal do indivíduo pelos seus atos. O Código Criminal do Império de 1830 através de seus artigos definiu, de fato, três períodos de idade antes dos 21 anos, com respeito à responsabilidade penal e às penas. Primeiro, os menores de 14 anos não têm responsabilidade penal, o que só terá validade para os escravos a partir de 1885.3 Segundo, os maiores de 14 e menores de 17 anos que "podera o juiz parecendo-lhe justo, impôr-lhe as penas de cumplicidade".4 Terceiro, o limite de 21 anos para a imposição de penas drásticas como as galés que será estendida também aos maiores de sessenta. Contudo, estabelecendo-se que os menores de 14 anos atuavam com discernimento, o código admitia que fossem recolhidos a casas de correção a critério do juiz, até os 17 anos. Isso permitiria que os menores de 17 anos fossem condenados, sendo a prisão comum o destino destas crianças, já que só no fim do século surgem as casas de correção para menores.6 Esses critérios supunham, pois, uma grande disparidade com respeito à idade civil, que estabelecia a maioridade a partir dos 21. Assim, a pessoa ficava submetida ao pátrio poder até os 21 anos, enquanto sua responsabilidade penal podia começar aos 7 ou 9 anos, dependendo do juiz. Na prática, a serem essas as idades passavam a marcar a entrada na vida adulta.7 A partir dessa discrepancia de critérios, o discernimento e a suposta noção da diferença entre o bem e o mal atribuída às crian-

ças, as transformava, em determinados momentos, em adultos, podendo responder ante a justiça ou assumir responsabilidades, como no caso da incorporação ao Exército e à Armada.8 No plano civil, a pessoa ficava sob o pátrio poder até os 21 anos. No caso da ausência do pai, esta era confiada, pelo tradicional juízo dos órfãos, a um tutor que cuidava dela e da administração de seus bens, caso os houvesse. Assim, mais do que o menor existia o filho de família e o órfão. Este, em caso de abandono, dependia do juiz dos órfãos, ficando normalmente aos cuidados das Santas Casas ou de particulares. Aquelas, por sua vez, encaminhavam os abandonados, ao chegar aos 7 anos, ao Arsenal da Marinha, ao Exército, aos Seminários ou a Ordens religiosas no caso das meninas.9 Na segunda metade do século XIX foi comum a entrega dos órfãos abandonados a familiares ou a outras pessoas sob o regime que foi conhecido como soldada.10 A República trouxe uma série de alterações na administração e na composição da justiça, entre elas o esvaziamento do juízo dos órfãos, repartindo-se suas funções entre os juízes singulares. No distrito federal, os pretores juízes da Camara Civil, do Tribunal Cível e Criminal e do Conselho do mesmo tribunal, assumiram os antigos encargos das varas dos órfãos e procuradoria.11 No entanto, num relatório do chefe da polícia do Rio de Janeiro de 1907, ainda aparecem a primeira e segunda varas de órfãos, remetendo ou retirando menores da escola correcional 15 de Novembro.12 O novo Código Penal de 1890 também não contribuiu muito para melhorar a situação da criança com respeito a sua responsabilidade penal. Estabeleceu em 9 anos o limite mínimo da imputabilidade do agente do crime. O menor de 14 anos só devia ser punido quando obrava com discernimento, o que deveria ser perguntado pelo JUiZ ao jiúri: "o réu obrou com discernimento?"13 - devendo os maiores de 9 e menores de 14 ficar submetidos a um regime educativo e disciplinar. A crítica de tais critérios etários foi feita pelo eminente jurista Tobias Barreto na sua obra clássica Menores e loucos, para quem o limite de 14 anos, estabelecido pelo Código de 1890, era fruto de uma má intelecção do Direito romano. Este fixava a puerícia até a idade de 7 anos, estabelecendo, dessa idade até os 14, duas categorias: as infantice proximi e os pubertate proximi. Mais do que a própria idade, é a consciência do dever, a consciência do ato que se executa, a que define se a criança tem condição de responder ante o JUiZ pela sua conduta. No entender de Tobias Barreto, essa consciência dependia, em grande parte, do nível de instrução que a criança tivesse. Comparando assim as idades legais da Itália e do Brasil, achava que a justiça italiana "tem mais direito de exigir de um maior de nove anos uma certa consciência do dever, que o faça

recuar do crime, do que o Brasil, com o seu péssimo sistema de ensino pode exigi-la de qualquer maior de quatorze" 14 A fé na instrução, na relação direta entre conhecimento e responsabilidade, leva Tobias Barreto a colocar a instrução como o criterio que define a responsabilidade penal. Para o jurista o problema no Brasil não é pois a idade, mas falta de instrução, fato que no seu entender deveria estender a menoridade penal até os 18 anos pelas condições deste "país sem gente". O menor surge na obra de Tobias Barreto definido por sua consciência do bem e do mal, esta por sua vez, determinada pela instrução. OS MODELoS AMERICANOS Nos últimos anos da década de 1890 e nos primeiros anos da década seguinte a expressão "menor" já fazia parte do vocabulário Judicial da República. Ela era utilizada nos pareceres dos juristas nos relatórios dos chefes de polícia, nos projetos apresentados aos corpos colegiados dos estados. Também o "menor" atravessava o círculo do judiciário e aparecia nos editoriais e nas manchetes dos jornais do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. Esse interesse pela menoridade por parte dos juristas coincide também com a introdução da puericultura por parte dos médicos e com a importancia que já desde o século XIX vinha cobrando a educação dos jovens.15 Acreditamos que esse querer saber sobre a criança, esse querer tratar adequadamente dela, evidenciou-se com força como subproduto do prestígio que adquiriram entre os setores ilustrados das classes dominantes as chamadas ciências positivas e o desejo de copiar a europeus e americanos como uma forma de participar dos avanços do progresso ocidental.16 Tudo isso como resultado das transformações desencadeadas a partir de uma vinculação mais forte do Brasil ao mercado mundial, que trouxe importantes mudanças econômicas e sociais. No caso dos juristas, o acompanhamento das transformações da jurisprudência internacional os levara a procurar na legislação européia e dos Estados Unidos, modelos e exemplos do que deveria ser a legislação e as instituições do menor a serem implementadas no Brasil. Dois pontos interessavam aos juristas: as instituições existentes para recluir e disciplinar as crianças infratoras ou abandonadas e o estabelecimento e função dos tribunais da criança. As primeiras instituições especificamente criadas para atender aos chamados menores criminosos surgiram nos Estados Unidos a partir de 1825. Fundadas sob rigorosos preceitos quaker, estenderam-se durante o século XIX, primeiro no norte Massachusetts, Filadélfia, Nova Iorque, e depois no sul e no oeste. Com o tempo, as casas de correção para as crianças infratoras se diferenciam dos asi-

los para os órfãos e desprotegidos. Ficam marcadas pelo princípio de regenerar a partir de uma disciplina rigorosa que vigorava nas instituições de internamento no século XIX, além de adotar o trabalho físico e manual como elemento reabilitador, educador, disciplinador e formador das crianças infratoras e abandonadas.17 Nasceram pois as colônias agrícolas e as escolas industriais onde eram colocadas as crianças para serem transformadas em cidadãos úteis à sociedade. A escola, a fábrica e a prisão misturam-se num único espaço e numa mesma disciplina que regula toda a vida da criança em torno do trabalho regenerador.18 Findando o século foi a vez de estabelecer as "children courts" ou as "juvenil courts" de 1889 que serviram de inspiração para as leis européias como o "children act" inglês de 1908. Apresentadas como resultado do triunfo do humanitarismo em relação às crianças pobres que tanto na Europa como nos Estados Unidos tinham sido, junto com as mulheres, as principais vítimas do sistema fabril,19 as leis em nome da proteção da criança e da sociedade concederam aos juízes o poder de intervir nas famílias, particularmente nas famílias pobres e nos chamados lares desfeitos, quando se julgava que sob sua influência as crianças poderiam ser encaminhadas ao crime. Os pais de família corriam o risco de perder o poder sobre os seus filhos que deviam ser entregues a instituições que assumiam as funções de criação que normalmente desempenhavam as famílias. As crianças infratoras, órfãos ou membros de lares e famílias julgadas desfeitas ou desaJustadas, deviam pois ser atendidas por especialistas (assistentes sociais, médicos, educadores) considerados substitutos idôneos para cumprirem as funções do lar. Esse novo olhar conduzirá também a superar a tese de que a criança seria um ser privado de senso moral, no qual estavam presentes o germe da loucura moral e da criminalidade que deviam ser "purificados" por meio da educação, como sustentava o conceituado professor Lombroso. Na nova formulação, as crianças não nasciam criminosas porém podiam ser afetadas por circunstancias individuais ou sociais (desagregação familiar, contato com o vício) que inclinamna ao crime, podendo ser corrigidas de diversas formas. A correção poderia ser encabeçada pela escola, por ajuda externa aos pais, através da separação de filhos e pais, no caso em que estes as inclinassem ao vício, pela entrega da guarda da criança a instituições apropriadas e finalmente pela educação moral, social e religiosa para as crianças.21 A DESCOBERTA DO MENOR No fim do século XIX, olhando para seu próprio país, os juristas brasileiros descobrem o "menor" nas crianças e adolescentes pobres das cidades, que por não estarem sob a autoridade dos seus pais e tutores são chamadas pelos juristas de abandonadas. Eram, pois, menores abandonados as crianças que povoavam as ruas do

centro das cidades, os mercados, as praças e que por incorrer em delitos freqüentavam o xadrez e a cadeia, neste caso passando a serem chamadas de menores criminosos. Candido Nogueira da Motta, escrevia, em 1895, que visitando a cadeia de São Paulo "notamos ainda grande número de menores".22 Por sua parte, Evaristo de Moraes, em 1900, diferenciava os tipos de abandono desses menores: os materialmente abandonados e os moralmente abandonados.23 Também os juristas citados assinalavam que aqueles menores eram principalmente abandonados pelo Estado, que os ignorava e tratava como simples caso de polícia O menor não era pois o filho "de família" sujeito à autoridade paterna, ou mesmo o órfão devidamente tutelado e sim a criança ou o adolescente abandonado tanto material como moralmente. Partindo dessa definição, através dos jornais, das revistas jurídicas, dos discursos e das conferências acadêmicas foi se definindo uma imagem do menor, que se caracterizava principalmente como criança pobre, totalmente desprotegida moral e materialmente pelos seus pais, seus tutores, o Estado e a sociedade. Relacionando a origem do abandono com as condições econômicas e sociais que a modernização trouxe, os juristas, tanto no começo do século como nos anos 20 e 30, não deixaram porém de apontar a decomposição da família e a dissolução do poder paterno, como os principais responsáveis de tal situação. Assim, Evaristo de Moraes, em 1900, falando a propósito dos menores entre 10 e 20 anos que povoavam as ruas das cidades observava: Entre esses precoces vagabundos os ha que teem pai e mãi; os ha que teem apenas um dos progenitores; os ha vivendo apparentemente sob direcção de qualquer membro da familia. A realidade, porém, é das mais dolorosas: são moralmente abandonadas, são, na maioria dos casos aquillo que d'elles disse Julio Simon:--orphãos com pais vivos ! Em verdade, a situação delles é peior que a dos materialmente abandonados e a dos orphãos. Dos materialmente abandonados os pais quizeram separar-se; no emtanto, dos moralmente abandonados apenas deixam de cuidar ou si d'elles cuidam é intermittentemente, muitas vezes com o intuito de abusar da sua inexperiencia e engajal-os no exercito do mal. Si é certo que os materialmente abandonados são mais infelizes do que os expostos, não menos indubitavel é que os moralmente abandonados ficam mais subjeitos ao mal do que uns e outros. Seguindo o criminalista Lombroso, Evaristo de Moraes se encaminha por uma leitura que supõe uma concepção do ser humano como inclinado às paixões, ao vício, à desordem, à vingança, ao

ciúme, à mentira, à cólera, e que só é freado pela sociedade utilizando a disciplina, a ordem, que começa na família, a partir do exercício da autoridade paterna. A falta de autoridade deixava as crianças entregues a sua própria vontade, totalmente dispostas para serem levadas fora da lei, do convívio social, além de ficarem habilitadas para o crime. Tal habilitação provinha do fato de os juristas acharem que nas novas condições de crescimento das cidades o lugar natural das crianças abandonadas era a rua; por sua vez esta era apontada como o lugar do crime. Os juristas faziam eco às vozes que apontavam a rua como o lugar da desagregação, onde floresciam e se multiplicavam todos os vícios que ameaçavam a sociedade.25 Alvarenga Neto, já avançado o século, fazendo uma comparação entre a escola e a rua, desenvolvia a seguinte análise a respeito da relação entre o menor e a rua: a rua tem justamente influência oposta É nela que, pela convivencia com os maus camaradas, com os meninos já viciosos e de vocabulario pornográfico, se formam outros tantos espíritos defeituosos, outros tantos menores de mentalidade propícia aos pequenos delitos, menores delinqüentes, enfim 26 A rua da cidade com seus espaços múltiplos, onde andam pessoas desconhecidas, com seus becos e cortiços onde os pobres se amontoam e se escondem, é escolhida pelo discurso normalizador como o lugar onde se evidenciam as marcas de uma modernidade que para alguns não deixa de ser incômoda.27 Lemos Britto, por exemplo, ao desenhar o quadro que gera a infancia abandonada, aponta para uma crise da própria sociedade: O augmento das populações humanas; a organização industrial, dando logar á vida em comum, em commodos de reduzida area, de numerosas pessoas de idade e sexos differentes; a imprensa, reproduzindo, com o colorido mais vivo, as scenas mais degradantes da sociedade, os crimes mais vis, os suicidios; os maus livros, disseminados a preços infimos; o cinematographo, pondo a nú o bas-fond da sociedade e da familia; o alcoolismo, a expandir-se por falta de leis correctivas; a chamada educação moderna, baseada na liberdade mais ampla; o pauperismo, a licença, tudo isto tem contribuido para crear uma situação de tal modo grave que os governos, os parlamentos, os juristas, os pedagogos acabaram por se preocupar com esse capítulo impressionante da infancia abandonada 28 A importancia das condições de vida da modernidade no abandono das crianças não serão pois negadas, pelo contrário, serão aceitas e encaradas como inevitáveis, mas as responsabilidades so-

ciais por essa situação ficarão esvaziadas ante o peso das responsabilidades dos indivíduos. São os pais de família, que cedendo aos vícios (álcool, jogo, vadiagem), não exercem sua autoridade e acabam corrompendo os filhos, são as mulheres, que aceitando as propostas indecorosas dos homens e trazendo ao mundo filhos sem pai, estão minando as bases que garantem "a ordem moral da sociedade". Todas essas novas situações aportavam dramaticidade ao problema da infancia abandonada já que para esses juristas como o expressava Lemos Britto, o abandono tinha existido sempre, mas nas atuais circunstancias, a criança vivendo à vontade na rua, abandonada no material e no moral, necessariamente terminava por se contaminar do vício e se transformar num criminoso que ameaçava a sociedade. Assim, desde 1895 Candido Nogueira da Motta falava do crescimento da criminalidade infantil em São Paulo: a criminalidade dos menores augmentou a olhos vistos. Em 1894 o numero de criminosos de 9 a 20 annos era apenas de 59, ao passo que neste anno se elevou a 97, isto é a 60% a mais! E como não ser assim? É extraordinario o numero de menores que vagam pelas ruas. Onze anos depois, o mesmo jurista citava um relatório do Secretário da Justiça e Segurança Pública de São Paulo que apontava 1500 menores presos pela polícia por vários motivos, 119 por gatunagem, 182 por embriaguez, 199 por vagabundagem, 458 por desordens e 486 por outros motivos de menor gravidade.30 No entanto, mesmo sendo claro que no discurso dos juristas e dos novos especialistas em "crianças abandonadas" o "menor abandonado" foi definido como um perigo para a futura sociedade, foi crescendo a convicção de que este era uma vítima. Alfredo Pinto Vieira de Mello assinalava esta última condição: São victimas da falta de educação intellectual e affetiva, da miseria dos pais; da ausencia de carinhos maternaes formandolhes os corações para o bem; das exigencias do instincto de conservação individual, que muitas vezes assimillam o homem aos irracionaes na ferocidade e no egoismo.31 A criança ganha pois importancia não só no campo jurídico, porque ela passa a ser enxergada como futuro, garantia de que será o capital humano que o capital industrial precisa para se reproduzir. Por sua vez espera-se que esta interpretação ganhe força por ela mesma, na medida em que aparece cada vez mais como a grande legitimadora das ações disciplinadoras que se desenvolvem para velar pelo progresso do Brasil. Contudo, a ênfase na restauração da autoridade paterna como

ideal que devia nortear a sociedade brasileira revela quanto este futuro, no qual se pensava, estava impregnado de permanências do passado. Assim, a preocupação jurídica pelo menor se inscrevia tanto no projeto de restauração de formas de autoridade tradicionais onde predominava o paternalismo, como na introdução de formas de tratamento do menor abandonado coerentes com o reordenamento da desagregação produzida pela modernização. Mas se as crianças abandonadas representavam um problema sério, porque ao retornarem criminosas muitas delas colocavam em risco o futuro da sociedade, era ainda mais grave a atitude do Estado brasileiro. Para os juristas da transição do século o Estado em relação à criança abandonada ou criminosa não tinha conseguido superar um comportamento policial, por demais desastroso. Candido Nogueira de Motta chamava a atenção em 1895 para o tratamento dispensado aos menores apanhados pela polícia: Este anno, visitando a Cadeia, (São Paulo) notamos ainda grande numero de menores em identicas circumstancias. O publico clama contra isso, mas que fazer? O chefe de policia põe à disposição dos juizes dos orfams, mas estes não têm meios de providenciar e arranjar-lhes collocação. A medida unica adoptada é a de remettel-os para a marinha; mas essa medida não nos parece feliz, porque quando muito adia o mal, não o extirpa.32 Mesmo que o Código de 1890 tivesse cogitado de prisões especiais para menores, dez anos depois Evaristo Moraes diria que: "não se fundou qualquer estabelecimento destinado ao fim constante do artigo citado".33 Assim, os visitantes de Casas de Detenção e das Cadeias das grandes cidades, no começo do século, tinbam que assistir ao espetáculo da convivência de menores com adultos criminosos, o que fazia das cadeias verdadeiros laboratórios do crime e escolas para criminosos. Evaristo de Moraes descreveu assim o que podia ser o futuro e o percurso de um menino de 13 anos apelidado de Batatinha: Um rapazinho de 13, 14 ou 15 annos já regularmente iniciado nos segredos da vida livre e educado ao Deus-dará, é posto às ordens dos guardas civis, dos soldados e dos outros presos; corre toda a triste casa, passa pelas portas de todos os cubiculos, respira as podridões moraes que de muitos delles se evolam; ouve as propostas mais obscenas e mais criminosas, as narrações dos gatunos mais audazes e a glorificação dos homens e dos feitos mais indignos... Posto em liberdade o novo producto daquelle medonho laboratorio, atirado na rua, não tem seus passos amparados por uma sociedade de patronato... Lá, já tinha feito suas relações, que não mais abandonará: cá fora, logo as procura, bem cedo as encontra nas lobregas tavolagens e nos sordidos bordeis. Assim se reatam as conversas,

se completa o ensinamento, se organisam os grupos.34 Mas não será a Casa de Detenção o único destino cruel de vadios infratores e abandonados, que sem nenhuma possibilidade de recuperação são levados às delegacias. Muitas vezes, passam apenas um dia naquella espera de collocação. Occasiões ha, porém, em que se dá essa cousa horrenda, que parece incrivel: o menor que vem para juizo afim de ser dado para a soldada ou ser colocado em algum asylo, volta, por falta de outro pouso, para o xadrez da delegacia, onde, na mais terrivel promiscuidade passa a noite, esfaimado ou seminú! Culpados não se pôde dizer, com justiça, sejam os pretores, quando se tem assistido às verdadeiras mendicancias com que taes autoridades procuram collocação para esses miseros pupillos. Importunam amigos, vexam os escrivães, buscam mil formas de livrar-se daquelles tristes produtos da miséria; mas, os resultados não correspondem a tantos trabalhos. Dados à soldada, eil-os que voltam freqüentemente, por esse ou por aquelle motivo, tendo de repetir-se a mesma importunação para com os amigos e conhecidos. Demais, dessa difficuldade de collocação, nascem abusos, explorações, violencias, com que são victimadas as creanças. Não se pode escolher muito para despachar os desgraçadinhos... Succede, por isso, que este vae, por exemplo, entregue a um desalmado, ainda não desaffeito dos costumes escravocraticos e, portanto, prompto a recomeçar com torturação da creança a faina interrompida a 13 de maio de 1888 Aquelle é dado a quem não tem capacidade moral para educação da infancia e continua a arruar tão livremente como dantes, a contrahir os mesmos vicios, sem nenhuma vantagem individual ou social, e tudo sob a guarda e garantia judiciaria...35 Assim, a infancia abandonada, que vivia entre a vadiagem e a gatunice, era tratada, na opinião dos juristas, como um caso de polícia e de simples repressão urbana. Esta era pois confiada às mãos dos delegados e suas grandes e apavorantes razias, nas que se recolhiam as crianças que vagavam na rua, "limpando" assim praias, parques e praças dos "pequenos judeus errantes", que representavam um perigo para os comerciantes e os transeuntes.36 Tudo isso com o aplauso da imprensa, mas sem que as crianças e seu destino fossem levados em conta. Sendo esta a situação será postulada pelos juristas a necessidade de uma mudança na atuação do Estado, com a criação de uma lei de proteção ao menor.37 Desde 1902, quando Cardoso de Almeida, chefe da Polícia de São Paulo, presentou os chamados menores criminosos com o projeto de um Instituto Disciplinar, até 1927 quando

se constituiu o Código de Menores, vários foram os planos e projetos de lei de menores apresentados ao congresso que foram reprovados ou simplesmente não foram discutidos.38 Mas a recusa do Legislativo, quanto à promulgação de uma lei geral, não impediu que fosse criada por decreto, tanto em nível federal como estadual, uma série de instituições, destinadas a albergar as crianças abandonadas e as julgadas criminosas.39 A existência dessas instituições e a contínua pressão, pelo estabelecimento de um direito do menor, fez com que o debate sobre o menor, como problema, ganhasse o terreno da discussão do objetivo e da importancia de tais instituições e do tratamento dado nelas às crianças ali internadas. A idéia de destinar as instituições criadas a formar e educar, como objetivo de prevenir a criminalidade do menor e do adulto, confrontava-se com a idéia de encaminhar as instituições para o castigo e punição, com o objetivo de reprimir nos moldes das pessoas adultas. A prevenção, por meio da assistência aos menores, foi apresentada como uma estratégia mais racional e eficaz do que a simples repressão, já que na opinião de Astolpho Rezende, secava "uma das fontes mais fecundas do crime" e enfrentava "corajosamente o monstruo insaciavel que ameaçava devorar a sociedade contemporania".40 Também, além de estratégica, a prevenção resultava mais barata, como ponderou Candido Nogueira da Motta: ora, é innegavel que, protegendo a infancia abandonada, guiando os seus passos, encaminhando-a para o trabalho honesto, capaz de assegurar o seu futuro, o Estado, se por um lado preserva essa infancia das más tendencias, por outro previne a sociedade contra os maus elementos. Ha ainda uma razão de ordem economica para justificar a intervenção do Estado: é muito mais fácil e menos dispendiosa a função preventiva que a repressiva. Consultem-se os estatisticos dos reformatorios e dos institutos industriaes para menores, nos paizes que os possuem, e saltará á vista a enorme porcentagem dos que dalli sahiram perfeitamente encaminhados para as mais recommendaveis profissões.41 A prevenção, assim apresentada, supunha que a criança deveria ser tirada da rua e colocada na escola. Afastado o menor dos focos de contágio, correspondia depois às instituições dirigir-lhe a índole, educá-los formar-lhe o caráter, por meio de um sistema inteligente de medidas preventivas e corretivas.43 Dita educação, nas palavras do Diretor da Escola Quinze de Novembro: é o veneno junto ao contra veneno. A criminalidade não é mais do que um violento toxico. A educação é o seu antidoto. Em outras palavras: quando os problemas materiais de hygiene publica teem, hoje, invariavelmente, a sua prophylaxia, a sua

serotherapia, precisamos ter diante de nossos olhos a verdade inilludivel de que a prophylaxia das enfermidades moraes de uma sociedade pôde e deve também fundar-se em outra espécie de serotherapiae, dentro desta, a verdadeira vaccina preventiva da criminalidade é a educação. E quanto melhor fôr a qualidade do respectivo soro, mais seguros e efficazes serão os seus effeitos No entanto, a prevenção, para ter sucesso, exigia um plano de Assistência e Proteção à Infancia E isso pressupunha necessariamente o aparecimento de uma legislação que lhe desse sustentação e que removesse empecilhos como a inquestionabilidade da pátrio poder, para poder tirar filhos de pais viciosos e o aumento da idade até 18 anos para a responsabilidade criminal, o que devia afastar os menores das perniciosas prisões de adultos. Isso começou a ser conseguido a partir de 1921, com a lei orçamentária 4.242 de 5/1 que autorizou o Serviço de Assistência e Protecção à Infancia Abandonada e aos Delinqüentes e que foi regulamentado em 20/11/1923 pelo decreto 16.272.44 Assim, a questão da criança abandonada, vadia e infratora, pelo menos no plano da lei, deixou de ser uma questão de polícia e passou a ser uma questão de assistência e proteção, garantida pelo Estado através de instituições e patronatos. A atenção à criança passou a ser proposta como um serviço especializado, diferenciado, com objetivos específicos. Isso significava a participação de saberes como os do higienista, que devia cuidar da sua saúde, nutrição e higiene; os do educador, que devia cuidar de disciplinar, instruir, tornando o menor apto para se reintegrar à sociedade; e os do jurista, que devia conseguir que a lei garantisse essa proteção e essa assistência. Na passagem do século, menor deixou de ser uma palavra associada à idade, quando se queria definir a responsabilidade de um indivíduo perante a lei, para designar principalmente as crianças pobres abandonadas ou que incorriam em delitos. Para 1923, nas palavras de Lemos Britto, o significado do termo estava claramente, limitado: os menores abandonados eram menores de 14 anos que por serem orphãos ou por negligencia, vicios, enfermidades ou falta de recursos dos pais, tutores ou parentes ou pessoas acargo, foram entregues às autoridades judiciarias ou policiais, ou foram encontrados habitualmente na via pública, entregues a si mesmos ou desamparados de qualquer assistência natural.45 A condição de desamparo material e moral definia, diferenciava e fazia das crianças que viviam em ditas circunstancias, pessoas que deviam ser tratadas e protegidas pelo Estado. A atuação deste foi sendo definida no marco da sua própria redefinição como Estado

que se estenderá por toda a primeira República. A preocupação com a preservação da ordem social aparentemente ameaçada e o interesse em assegurar a modernização capitalista brasileira determinaram os critérios de eleição do esquema de proteção da criança, marcado pelo restabelecimento da autoridade e a confiança nas novas instituições de atendimento à criança, que eram importadas dos Estados Unidos e da Europa. NOTAS 1. Ordenações, Livro I, título 88 N-19 em BasTos, José Tavares. Casamento dos Orphaos e Menores na República. Rio de Janeiro, Benjamin de Aguila, s.d., p. 57. 2. Lei de 6 de outubro de 1784 em José Tavares Bastos, op. cit., p. 41. 3. Código Criminal do Império do Brasil, publicado por Carlos Antonio cordeiro, T. Quirino e Irmão 1861, Rio de Janeiro. Parte I do título I, do Cap. I dos Crimes e dos criminosos, Art. io, p. 6. 4. Idem, cap. III das circunstancias agravantes e atenuantes, secção II, Art. 18, circunstancias atenuantes, n° 10, pág. 13. 5. Idem título II, cap. I, Qualidade das penas, Art. 45 par. 2 E 6. Idem Parte I do título I do cap. I, artigo 13, citado por Octaviano vieira, Os menores perante o Código penal, S. Carlos Pinhal, s.d., pág. 33. Os intentos de criar instituições especializadas não saíram do papel e casas como o Instituto de Educandos Artífices, criado em 1869, foram desaparecendo lentamente. ver Candido Nogueira da Motta, Os menores delinqüentes e seu tratamento no Estado de São Paulo, são Paulo, ???Ty Diario Oficial, 1909, pág. 36. 7. Octaviano vieira, op. cit., cita a resolução de 31 de outubro de 1831,p.9. 8. No decreto n° 18 de 7 de março de 1895, que estabelece o Código Penal para a Armada dos Estados Unidos do Brasil, O artigo 20 determina que não são criminosos os menores de nove anos e menores de 14, Leis da República, 1895. 9. Ver VENANCIO, Renato Pinto. Infancia sem destino: O abandono de crianças no Rio de Janeiro do século XVIII. Dissertação de Mestrado, FFLCS, DH USP, 1988. 10. Candido Nogueira da Motta, op. cit., pp. 34-35. 11. Oscar de Macedo Soares, em Carlos Antonio Cordeiro, Consultor Orphanologico, Rio de Janeiro, H. Garnier, 1902, p. IX. 12. Alfredo Pinto Vieira de Mello, Relatorio ao Ministro de Justiça,

Imprensa Nacional. 1907, p. 43. 13. Decreto 848 de 11 de outubro de 1890, Art. 88 e decreto 3804 de 5 de janeiro de 1898, Art. 243 em Octaviano Vieira, op. cit., p. 62. 14. BARRETO, Tobias. Menores e Loucos, reeditado pelo Estado de Sergipe, 1923, p. 25. 15. REIS FILHO, Casimiro dos. A educação e a ilusão liberal. São Paulo, Cortez, 1981, p. 179. 16. NADAI, Elza. Ideologia do progresso e ensino superior (São Paulo 1889-1934). São Paulo, Loyola, 1987, pp. 23-37. 17. Sobre esse processo nos Estados Unidos e na Europa ver Aztolpho. REZENDE, Os menores abandonados e delinqüentes. O Direito, Rio de Janeiro, 1911, Vol. 114, p. 400; ver também Evaristo de Moraes, op. cit., p. 23 e Candido Nogueira da Motta, op. cit., p. 29. 18. Ver a respeito FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis Vozes, 1986 e sua interpretação da prisão do século XIX como a instituição que é ao mesmo tempo quartel, oficina, escola, p. 208. 19. Sobre as condições de vida das crianças na Inglaterra do século XIX ver THOMSON, E.P. A formação da classe operária inglesa, A maldição de Adão, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987, Vol. II, p. 195-198. 21. A respeito ver a análise que para os tribunais de menores a princípios do século nos Estados Unidos fez LASCH, CH. A cultura do narcisismo Rio de Janeiro, Imago Ed., 1983, pp. 195-198. 22. Candido Nogueira da Motta, op. cit., p. 11. 23. MORAES, Evaristo de. Crianças abandonadas e criminosas, Rio de Janeiro, 1900, p. 7. 24. Idem. 25. RAGO, Margareth. Do cabaré ao lar. A utopia da cidade disciplinar, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985, p. 21. 26. NETO, Alvarenga. Código de menores, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, s.d., p. 86. 27. FAUSTO, Boris. Crime e cotidiano. A criminalidade em São Paulo (1880-1924). São Paulo, Brasiliense, 1984, pp. 15 e 33. 28. BRITO, Lemos. As leis de Menores no Brasil, Rio de Janeiro, 1929, pp. 43-44.

29. Candido Nogueira da Motta, op. cit., p. 12. 30. Idem, p. 31. 31. MELLO, Alfredo Pinto Vieira de. Menores abandonados e menores delinqüentes. Rio de Janeiro, O Direito, 1910, p. 25. 32. Candido Nogueira da Motta, op. cit., p. 11. 33. Evaristo de Moraes, op. cit. 34. Idem, pp. 65-66. 35. Idem, p. 69. 36. Idem, p. 61. Para o caso da "limpeza" das praias do Rio de Janeiro por parte do chefe da Polícia Aureliano Leal no começo do século, ver Lemos Britto, op. cit., p. 78. A propósito das razias para o caso de São Paulo, Boris Fausto anota que de 1892 a 1916, 83,8% das pessoas detidas o foram pela prática de convenção ou averiguação, o que revela a preocupação com a ordem pública "aparentemente ameaçada por infratores das normas do trabalho, do bem viver, ou simplesmente pela indefinida figura dos "suspeitos". Ver Boris Fausto, op. cit., p. 33. Ver para o caso da repressão policial em São Paulo, CRUZ, Heloisa de Faria. "Mercado e Polícia - São Paulo 1890/1915", Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 7, n° 14 e mar./ago. 87 e NETTO, Luis Roberto. "Por debaixo dos panos - A máquina policial e o problema da infancia desvalida na cidade de São Paulo (1910-1930)", in Revista Brasileira de História, São Paulo, Vol. 9, n-° 17, set. 88-fev. 89. 37. Essa mudança tem sido interpretada pelos estudiosos como a origem da questão do menor. Essa foi a opinião em 1988 de Marisa Correa para quem se daria nos anos 20 uma transição da criança para menor. Concordamos com Boris Fausto, op. cit. p. 80, que acha que o conceito "já se formara anteriormente" e que o que aconteceu nos anos 20 foi uma consolidação em termos de lei do conceito já definido. 38. Entre os projetos estavam os apresentados por Lopes Trovão em 1902, por Alcindo Guanabara em 1906 e 1917 e por João Chaves em 1912. Entre os planos e propostas estavam os de Franco Vaz em 1906, Alfredo Pinto 1909 e Belisário Távora em 1913; ver VAZ, Franco, "Educação e criminalidades", Annaes de Conferencia Judiciaria Policial, Rio de Janeiro, 1918, p. 458. Ver também NETO, Alvarenga, Código de Menores, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, s.d., prefácio. 39. Destas instituições as mais conhecidas foram a Escola de Preservação 15 de Novembro no Rio de Janeiro, criada em 1903, e o Instituto Disciplinar de São Paulo, criado em 1902, ver MOTTA, Candido Nogueira da. Os menores delinqüentes, p. 23.

40. ALTOLPHO, Rezende. Os menores abandonados e delinqüentes, p. 373. 41. MOTTA, Candido Nogueira da. Os menores abandonados, p. 32. 42. VIEIRA, Octaviano. Os menores perante o código penal, São Carlos Pinhal, s.d., p. 7. 43. VAZ, Franco. "Educação e criminalidade", em Annaes da Conferencia Judiciaria Policial, Rio de Janeiro, 1918, p. 463. 44. NETO, Alvarenga. Código de menores, prefácio. 45. BRITTO, Lemos. As leis de menores no Brasil, p. 44. O MENOR NO BRASIL REPUBLICANO Edson Passetti "De repente me lembro do verde A cor verde A cor mais verde que existe O verde que vestes O verde que vestistes No dia em que te vi No dia em que me viste De repente vendi meus filhos Pra uma família americana Eles têm carro Eles têm grana Eles têm casa E a grama é bacana Só assim eles podem voltar E pegar o sol em Copacabana" (Paulo ???L~mir~ky) A questão do menor no Brasil republicano somente passou a ser enfrentada em meados dos anos 70, através de denúncias regulares na imprensa contra a situação em que se encontravam as crianças, principalmente após o golpe de 64 e o fracasso do milagre econômico. Título original: "Nó Cego: O Menor no Brasil Republicano". Foi com a indicação de 1978 como Ano Internacional da Criança que a história da criança no Brasil e de sua repressão começou a ser pesquisada. Isso levou à formação de diversas associações que articularam-se a outras na defesa dos direitos da criança e que acabaram influenciando o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.

O menor é um nó cego para o Brasil. Esse estudo procura traçar os limites e avanços jurídicos no que diz respeito aos direitos da criança, enfatizando a política de bem-estar do menor definida em 1964 e que até hoje carece de revisão urgente. Muito se falou e escreveu - por incrível que possa parecer sobre o termo ser utilizado como estigma sobre crianças pauperizadas. Mudar o termo menor para criança ainda é pouco porque o preconceito está enraizado na sociedade. Esperar garantias do Estadoo novo preceptor - de igualdade de condições e que siga a Constituição, parece ser a mais recente ilusão. A história politica do Brasil repressivo do pós 64 é também a história sobre a repressão às crianças, aos menores. Mas o fato de estarmos numa longa transição democrática nos autoriza a afirmar que o autoritarismo continua enraizado no cotidiano e contra ele não bastam passeatas, eleições presidenciais onde o cidadão é obrigado a votar, nem esperar que a justiça consiga punir os desvios e excessos policiais. "As crianças", definiu Bakunin, "não são propriedade de ninguém: não são propriedade nem dos seus pais, nem da sociedade. Elas só pertencem à sua liberdade futura. Mas nas crianças esta liberdade ainda não é real mas virtual". MENORES NA LEI No Brasil, todo indivíduo desde que nasce até completar 18 anos é considerado juridicamente menor e, portanto, inimputável. A exclusão da responsabilidade penal, segundo os juristas, deveu-se às influências da Revolução Francesa com um novo humanismo que definiu a aplicabilidade de isenções às infrações cometidas por menores. Foi na França que, em 1891, o Código Penal mostrou a necessidade da separação dos infratores da lei penal, levando a cabo os pressupostos do direito romano de discernir as diferenças de grau na criminalidade.1 Desde 1850, primeiro na França e, depois, em toda a Europa, já se instalavam os estabelecimentos correcionais para jovens infratores. O Código brasileiro de 1820 isentava da criminalidade os menores de 14 anos, quando não era provado o discernimento do fato, recolhendo-os às casas de correção até completarem 17 anos. No Código de 1890 ficavam estabelecidas as fases da infancia que marcavam o sujeito no ato da infração penal - os de idade inferior a 9 anos eram considerados inimputáveis; aqueles cujas idades estavam entre 9 e 14 anos eram recolhidos quando apresentavam discernimento; e os que estavam entre 14 e 21 anos, pelo fato de ainda não terem chegado à maioridade, eram beneficiados com atenuantes. Esse código somente foi alterado com a lei 4242 de 5/1/1921 que pres-

creveu a inimputabilidade até 14 anos, processo especial para os que estavam na faixa entre 14 e 18 anos e manteve os atenuantes para os de 18 a 21 anos. Em 7/12/1940, com o Decreto-lei 2848 é que foi fixada a idade de 18 anos como marco que separa a menoridade da responsabilidade penal. No plano do direito constitucional, percebemos que somente a partir da Constituição de 1934 surgirá a preocupação com o menor, proibindo o trabalho de menores de 14 anos que não tivessem permissão judicial, o trabalho noturno aos menores de 16 anos e, nas indústrias insalubres, aos menores de 18 anos. A Constituição de 1946, por seu lado, elaborada no período da chamada redemocratização, manteve as proibições, ampliando para 18 anos a idade de aptidão para o trabalho noturno. A Emenda Constitucional n° 1 de 1969 vem proibir, no governo militar, o trabalho aos menores de 12 anos e traz a obrigatoriedade do ensino primário público àqueles entre 7 e 14 anos. Por fim, na Constituição de 1988, na transição democrática, a idade mínima para o trabalho é aos 14 anos com garantias trabalhistas e previdenciárias, igualdade na relação processual e, quando necessária, brevidade para o cerceamento à liberdade (art. 227, 2º). Mas o artigo 70, XXVII, diz "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho, a menores de 14 anos, salvo nas condiçoes de aprendiz" (grifos meus). É comum considerar-se o trabalho como elemento de integração social do indivíduo. A criança, também, irá, paulatinamente, receber as demarcações jurídicas que nortearão a utilização de sua força de trabalho no mercado. Alguns juristas afirmam que a primeira medida trabalhista que orientou os limites do trabalho do menor data de 1825, através de um projeto de decreto elaborado por José Bonifácio de Andrada e Silva, proibindo aos escravos menores de 12 anos, o trabalho insalubre e fatigante. A jornada de 7 horas para a venda da força de trabalho menor aparecerá estipulada no Decreto 13.113 de 17/1/1891 (meninas de 12 a 15 anos e meninos de 12 a 14 anos, admitindo-se aprendizes a partir dos 8 anos) que vedava serviços de faxina e em máquinas em movimento. Foi em 12/10/1927 com o Decreto 17.343/A que o Código de Menores passou a regulamentar o trabalho do menor, acrescido, posteriormente, de legislações complementares. Em 1932, a partir da participação ativa no setor industrial, a idade mínima é rebaixada para 12 anos. "A jornada de trabalho para o menor de 14 a 18 anos foi estendida de 6 para 8 horas. O trabalho noturno do menor continuou proibido porém, e para efeitos legais passou-se a considerar como trabalho noturno aquele realizado depois das 22 horas em lugar das 19 horas, como estipulava a regulamentação anterior, de 1926."2 Na Constituição de 1946, a idade minima volta a ser 14 anos,

para ser reduzida na de 1967, para 12 anos (art. 158, X) procurando, dessa forma, solucionar aquilo que os juristas chamam de "hiato nocivo", a ociosidade, compreendendo o periodo que vai dos 11 aos 14 anos (conclusão do 1º grau até adentrar no mercado de trabalho). Do ponto de vista jurídico, conseqüentemente, atende-se a essa disposição no artigo 175, § 3-°, II que diz: "o ensino primário é obrigatório para todos dos 7 aos 14 anos, gratuito nos estabelecimentos oficiais". Na Constituição de 1988, é considerado direito do trabalhador a "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 6 anos de idade em creches e pré-escolas" (art. 7-°, XXV). A definição jurídica do menor, em linhas gerais, deixa nítida a preocupação em criar limites possíveis para a sua reprodução no mercado de trabalho. Atendendo às generalidades da lei, toda e qualquer ação desencadeada por um menor, em geral, contra a ordem, passa a ser definida como desvio. Nesse sentido, o que a legislação faz é adequar as situações limites da força de trabalho infantil no mercado, desconhecendo ou fazendo desconhecer a base de surgimento dessa força de trabalho e as componentes de sua futura reprodução. A SOCIEDADE TUTELADA Classificando os menores quanto a sua inserção no trabalho e na conduta anti-social, através de graus de periculosidade determinados, o antigo Código de Menores apenas faz transparecer que se não há condições para absorver toda a população infanto-juvenil no trabalho, deve-se garantir a adequação constante dos comportamentos desviantes ao padrão normativo, tomando-os capazes à competição. A exclusão do mercado de trabalho é, portanto, um dado normal que em si não explica o desvio de conduta, pois a fonte do desvio se ancora na família. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, inverterá a interpretação, definindo a situação sócio-econômica como fundamental para entendermos as condições de emergência do contingente de crianças portando carências. Caberá ao Estado, através de políticas sociais estabelecidas em conjunto com associações e conselhos populares e de representantes da "sociedade civil", responsabilizarse pelas crianças de acordo com a Constituição de 1988. Deslocado para o ambito social, o problema da infração cometida pelo menor passa a ser um problema público. Cabe à educação estatal obrigatória, responsabilizar-se por suprir, tanto essa deficiência da família, como desenvolver o conjunto dos valores normativos integradores na ordem. Garantindo as introjeções dos valores dominantes, acredita-se estar dando um passo à frente no combate à criminalidade infanto-juvenil. O importante, por fim, é nomear a competitividade no mercado como pacífica, deslocando-se para o Estado

e para as legislações, o papel de intervir no conflito. A Política Nacional do Bem-Estar do Menor, introduzida através da lei 4.513 de 1/12/1964, é apresentada em setembro de 1965, nove meses após a criação da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM. A lei invoca a participação das comunidades para que junto ao governo participem da "tarefa urgente" de procurar encontrar soluções para o problema do menor no Brasil. O articulador dessa "nova" política será o Dr. Mário Altenfelder, pediatra, juntamente com a comissão formada por Eduardo Barlett Games, D. Candido Padim, Helena kacy Junqueira, Luiz Carlos Mancini, Maria Celeste Flores da Cunha, Odylo Costa Filho e Pedro José Meirelles Vieira. A criação da FUNABEM emerge como imperativo para a dissolução do antigo Serviço de Atendimento ao Menor- SAM - do então estado da Guanabara, devido às sucessivas rebeliões promovidas pelos internos e por se considerar obsoletas as então técnicas de reeducação do menor. A partir de 1968, aparelhada com corpo técnico especializado, a FUNABEM entrará em atividade. A nova proposta de atendimento ao menor estará ancorada na idéia de que a FUNABEM, e suas correlatas nos demais estados brasileiros, não serão instituídas dentro de fundamentos paliativos, mas no de ser uma instituição diferente, onde o importante não será a internação. "Ao contrário, vai proteger a criança na família: vai estimular obras que ajudem neste mister; vai ser auxiliar do juízes de menores; vai cuidar da formação de pessoal especializado para o trato com menores; vai dar assistência técnica especializada aos Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas que solicitarem; vai, enfim, atualizar os métodos de educação e reeducação de menores infratores ou portadores de graves problemas de conduta. E, mais que tudo, vai adotar meios tendentes a prevenir ou corrigir as causas do desajustamento".3 O chamado problema do menor foi inserido nos aspectos psicossociais da política de segurança. O menor foi pensado como um dos objetivos nacionais permanentes, isto é, aqueles que se realizam em "longo processo histórico através da definição dos elementos fundamentais da nacionalidade como a terra, o homem e as instituições".4 Num país como o Brasil, que, sob essa ótica, se enquadraria num regime democrático (pois "o grupo dirigente representa a vontade do povo quando interpreta suas aspirações e define os Objetivos"5), a FUNABEM teria por função exercer a vigilancia sobre os menores, principalmente a partir de sua condição, de carenciado, isto é, próximo a uma situação de marginalização social. O papel da FUNABEM estaria enquadrado para além da constatação do problema, preocupando-se com a pesquisa e a invocação que visasse à "renovação das mentes". Nesse sentido, ela "impregna seus jovens assistidos na mística de um sistema de vida funda-

mentado na harmonia e na ajuda mútua, na solução dos conflitos de interesses sob a égide do Direito, da Justiça Social, dos Valores Morais e Espirituais".6 Na relação direta que procura estabelecer entre o bem-estar nacional e o do menor, iremos notar que a presença dos Objetivos Nacionais Permanentes é o elemento catalisador da estratégia a ser posta em prática no pós 64. O povo brasileiro aparecerá definido de forma apriorística, podendo transparecer, à primeira vista, que as percepções dos estratos sociais se fez aleatoriamente. Muito pelo contrário, há uma base teórica onde se moverá a conceituação de acordo com a concepção da Escola Superior de Guerra, fundada na percepção harmônica da sociedade, possível pela solução de centralidade dos conflitos e tendo por base a adequação a valores. "O povo brasileiro com suas qualidades básicas de individualismo, sentimentalismo, adaptabilidade, improvisação, cordialidade, comunicabilidade e vocação pacifista, mantém como idéia-força o ideal democrático e nele, os bens vitais da integridade territorial, soberania nacional e paz social".7 O bemestar nacional é algo a ser alcançado - analogamente à saída da condição de subdesenvolvimento - tendo por elemento norteador a "idéia onipresente de alcançar sempre o melhor da Democracia, no espírito democrático e liberal de cada um".8 Torna-se nítido, numa segunda leitura, que o povo é algo tomado, constatado e reconstruído para uma meta futura de criação das condições de uma democracia de "cunho liberal", tutelado por ora, para ser reconduzido no futuro. A estratégia para tal investida ancora-se numa verdade de poder que orienta o reequacionamento dos quadros intelectuais do Estado, alheios a partidarismos, para a tarefa de definir para a sociedade os benefícios que ela alcançará. Esta estratégia está ancorada na concepção técnica da política, própria do pensamento político autoritário, que vem assumindo grande espaço e influência após 1930. A integração, o desenvolvimento, a segurança somente se tornam metas possíveis e viáveis quando os oponentes forem alijados do confronto político dentro dos parametros da democracia representativa, para se tornar tarefa quase-exclusiva do Estado. No que concerne à proposição e ao pôr em prática essa nova concepção do bem-estar nacional do menor, procurou-se fundamentos na eliminação da chamada "politicagem", fruto do exercicio parlamentar múltiplo, para somente a partir daí tornar possível se chegar à construção da FUNABEM e FEBEMs. Isso porque, para se lidar com a questão do menor que não pertence a nenhum grupo político mas ao governo, foi necessário, segundo Altenfelder, convo-

car-se os técnicos idealistas de profissionalismo honrado.9 O bem-estar nacional se traduz pela penetração dos Objetivos Nacionais Permanentes na sociedade pois "não podem ser meios de uma elite, mas fins entendidos e aceitos pelo povo, que para tal deve ser educado, levado a dar o mais alto grau de aproveitamento aos recursos materiais, às aptidões e aos valores físicos, intelectuais e espirituais-morais do ser humano".10 Por seu lado, o bem-estar do menor está diretamente associado à solução de seu problema, isto é, o "problema do maior". O menor, vivendo sob o impacto da marginalização, tem como causa maior de sua situação, entre "causas múltiplas", a desorganização da família. É uma questão social, visto que "constitui-se família sem a menor preocupação com a estabilidade conjugal". A defesa da família como valor universal passa a ser a única solução para se chegar ao patamar do bem-estar, "procurando-se a melhor distribuição de bens, pois que a distribuição de misérias não leva a nada que preste e entre nós esta distribuição não é pequena (...); é indispensável educar para o casamento, educar para formar lares constituídos, estáveis, harmoniosos, onde as crianças cresçam num ambiente de amor e segurança".11 Portanto, não é difícil, ao se procurar os elementos que se articulam politicamente através dos discursos proferidos, encontrar passagens literalmente reprisadas, as mesmas idéias repetidas, os conceitos pouco a pouco sendo resumidos até se confundirem com um termo. Esse trajeto tornou, por vezes, obscuros alguns conceitos emitidos constantemente pelas autoridades, ao mesmo tempo em que deixou sempre claro que qualquer crítica ou proposta que não se apoiasse nos fundamentos da concepção oficial seria antipatriótica. Os pais passaram a ser considerados incapazes para responder pelo pátrio poder sobre seus filhos menores e, assim sendo, coube ao Estado justificar-se como agente capaz, criando para as crianças a FUNABEM e para seus pais bloqueios policiais às reivindicações. A sociedade dos incapazes caminha sob a instrução do Estado em direção à maioridade política. Os espaços no discurso são preenchidos com quantidades, correções e soluções perfeitas para os problemas. A inserção do futuro como meta para os projetos é definida antecipadamente: o futuro das propostas do próprio regime, no sentido de investimento na politização de crianças e menores pela tecnificação e segmentação sociais. De forma diversa dos liberais - por não perceberem que no fluxo das idéias selecionadas institucionalmente pelo Estado repousa sua possibilidade, ou sonho de perenidade - os estatistas autoritários tendem, antes de mais nada, a garantir sua continuidade burocrática

imediata. Dessa maneira, entendem de tudo, principalmente dos qualificados de diversas formas como dominados, que devem passar por um processo de correção. Caberá às instituições do Estado, em comum acordo com as comunidades das classes dominantes, curá-la. O que se pretende é curar a pobreza ou minimizar os impactos na oscilação da taxa de lucro? Importam números, palavras e operacionalização do funcionamento institucional como suporte do Estado e de seu regime político, na medida em que se torne maleável, como atenuante à dureza do aparato policial, ampliando suas conexões com as práticas sociais autoritárias. O que o Estado pode fazer é o "impossível"; logo, os trombadas, marginais e prostitutas acabam reduzidos a delinqüentes volitivos, quando já tiverem passado pelo tratamento biopsicossocial desenvolvido pelas FEBEMs. Se não tiverem passado na instituição são degenerações oriundas de famílias desorganizadas. E as famílias se desorganizaram porque o pai e a mãe não estavam preparados para o casamento. O despreparo para o casamento vem da frágil assimilação dos "valores humanistas" que, enfim, estão esperando por definição.13 É sabido que o Estado passa a considerar como problema nacional todo aquele acontecimento que, direta ou indiretamente, acarrete possibilidades de abalar a ordem. 1964 pode ser considerado o divisor das águas, posto que os problemas sociopolíticos passam a ser hierarquizados pelo regime dentro dos parâmetros da segurança nacional. Inserem-se na estratégia de poder que procura garantir internamente o bloqueio ou incorporação das reivindicações no novo quadro de institucionalização. Na medida em que o problema passa a ter sua vida "viciada" em Estado, isto é, a dinamica dos acontecimentos é colocada à margem dos padrões autoritários da intervenção estatal, a institucionalização do mesmo objetiva atender à demanda de empregos úteis como busca de ampliar a legitimidade do regime. Procura-se evidenciar para as camadas médias e para o proletariado ocupado no mercado formal o bem-estar proposto no sentido de que a necessidade de formação de valores no indivíduo é o que respalda sua vida social, sendo todo o resto, deformações. Com isso, o Estado obtém o aval necessário, a legitimidade para fazer funcionar uma instituição austera: recolocando as condições de funcionamento institucional, bloqueia as críticas deixando de incorporá-las ao processo normativo, considerando-as como falsas verdades provenientes de forças políticas contrárias ao regime ou ao Estado. A FUNABEM tem por função estudar e pesquisar o problema do menor, planejar soluções, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades de entidades que executam a PNBM. Para tal expõe sua de-

finição do fenômeno. O problema do menor, apesar de ser considerado universal, possui agravantes no plano nacional pelas condições sócio-econômicas do Brasil - um país em vias de desenvolvimento ou uma potência emergente, convivendo com o fenômeno da marginalidade. Os menores são aqui entendidos a partir do "seu afastamento progressivo de um processo normal de desenvolvimento e promoção humana", que os leva à "condição de abandono, à exploração ou à conduta anti-social".14 Introduz-se os elementos do modelo: urbanização, migração, desagregação do núcleo familiar e efeitos dos meios de comunicação de massa A marginalização é apreendida a partir de como se concebe a sociedade. Esta tem por estrutura básica, a família.15 Como a sociedade vive em processo de intensas transformações, isso acaba gerando uma paulatina desagregação da família monogâmica, levando-a a perder suas funções consideradas básicas: a de proteção e a de educação. A família encontra-se em processo de desorganização, pelo declínio da autoridade paterna, pela independência dos membros da casa, pela emancipação da mulher, o acentuado desvirtuamento da religião; enfim, pela decorrência do Brasil entrar na era tecnológica que acaba colocando as crianças e os jovens frente à indecisão. Perde-se paulatinamente a consciência das normas e valores estabelecidos pela civilização ocidental. Há dois grupos: os que progressivamente aceitam a sociedade como ela é e aqueles que não a aceitam, mostrando-se rebeldes. Estes últimos são de dois tipos: os pacíficos que se utilizam de atitudes extravagantes para mostrar sua rebeldia e os não-pacíficos, os subversivos e perigosos.16 Nesse panorama, emerge o menor carenciado, abandonado e o infrator como menor marginalizado. A marginalização é entendida "como falta de participação dos indivíduos nos bens, serviços e recursos que uma sociedade produz (forma passiva de participação social) e por uma falta de participação na elaboração das decisões que orientam o desenvolvimento da sociedade em seu conjunto (forma ativa de participação social)".17 O fenômeno da marginalidade decorre tão-somente do distanciamento de segmentos sociais do consumo conforme objetivaram confirmar os estudos sobre marginalidade desenvolvidos a partir da década de 20 nos Estados Unidos, utilizados como fundamentação teórica. Preocupados com a integração dos imigrantes na sociedade norte-americana, enfocam os efeitos dos conflitos culturais sobre o quadro psicológico individual. O conflito expressa o embate entre o universo cultural do imigrante e o mundo novo ao qual deve se inte-

grar, fazendo surgir o homem marginal, aquele não totalmente integrado a sua nova condição. Passa a ser imperativo aumentar a politização positiva para o sistema a fim de garantir pelo menos sua reserva de apoio. A politização é entendida linearmente. Começa na criança e tem na adolescência a fase em que o impacto deve ser mais profundo, estabelecendo "as maneiras pelas quais os modelos políticos são apreendidos pelos membros da sociedade que constituem" e os mecanismos pelos quais esta aprendizagem passa a ser essencial para o sistema, conseguindo obter apoio necessário. Envolve, por conseguinte, relações de punição e recompensa dispondo-se dos meios de comunicação de massa para veicular "objetivos e normas a outros (que) tendem a ser repetidos em todas as sociedades". 18 Podemos dizer que dois blocos de variáveis interdependentes funcionam como motores para melhor entendermos a concepção do fenômeno. Ao primeiro, chamaremos de o preço a ser pago para ser desenvolvido e, ao segundo, preço a ser pago para ser moderno. Com relação à primeira variável, dois fatores se tornarão relevantes: a migração e o processo de urbanização e industrialização A migração é explicada como resultante do desequilíbrio provocado entre os setores primário e secundário da economia que acaba gerando o fluxo de mão-de-obra em direção aos centros urbanos onde se concentram as indústrias, e, conseqüentemente, os melhores empregos. Por sua vez, os processos de urbanização e industrialização acelerados, compreendidos na imperiosa modernização da sociedade, acabam não permitindo a emergência de condições de bem-estar favoráveis a toda população. Nesse sentido, essa população migrante acaba não conseguindo participar do processo de desenvolvimento (passivo ou ativo) que o país atravessa. A evidência de tal fato aparece na figura do chefe de família que não se integra no mercado de trabalho. A mulher, conseqüentemente, tem que procurar de alguma forma obter os proventos necessários à família, o que acaba por colocar as crianças expostas aos perigos do abandono, vício, exploração e delinqüência. No sistema social urbano são caracterizados três tipos de população: a integrada, a subintegrada e a em vias de marginalização. Esta apresenta "características específicas analisáveis dentro de um processo social marginalizante... tais como: baixos níveis de renda habitação sub-humana, subalimentação, analfabetismo e baixo nível de escolaridade, baixos níveis sanitários e de higiene, falta de qualificação profissional e insegurança social... Esses fatores levam à desorganização a estrutura do grupo familiar em suas funções básicas alimentação, proteção de saúde, recreação, amor e socialização".19 A segunda variável se funda na idéia de que a sociedade moderna gera desagregação moral, isto é, permissividade. Nesse senti-

do, colaboram não só a irresponsabilidade dos pais como a dos professores, fazendo com que as crianças se tornem presas fáceis de "maus elementos". Por fim, também recai a culpa nos meios de comunicação de massa, por veicularem mensagens licenciosas e violentas.20 Os desajustamentos sociais sendo provenientes da falta de afeto e amor da família, são afastamentos do processo normal de formação de valores, hábitos e atitudes desejáveis dentro do considerado padrão cultural ocidental. Para sua implantação, a Política Nacional do Bem-Estar do Menor compreendeu três aspectos considerados relevantes: a) integração de programas nacionais de desenvolvimento econômico e social; b) dimensionamento das necessidades afetivas, de nutrição, sanitárias e educativas; c) racionalização dos métodos a serem utilizados. No entanto, esta política está delimitada pela opção feita no planejamento econômico que reduz as possibilidades dos programas com tônicas sociais diretas. Para isso, a FUNABEM propõe, principalmente, uma mudança de mentalidade, através de um processo de educação da família e ação comunitária. Apesar de ser uma tentativa de equacionar o problema sociologicamente, prevalece na prática a ótica assistencialista da transformação da personalidade individual. Torna-se relevante conhecer os fundamentos que elegem a comunidade como motor de minimização dos efeitos negativos gerados pela sociedade. De acordo com o discurso da FUNABEM, a sociedade sofre um processo de degenerescência em relação aos valores. Isso corresponde ao crescimento da população menor carenciada e infratora. Caberia às comunidades a tarefa de recuperação do chamado menor, através de organismos oficiais, religiosos e classes mais favorecidas. Mas o que se entende por comunidade? A imprecisão da definição levou-nos a emprestar-lhe um sentido amplo (considerado o urbano como elemento primordial de prevenção ao problema do menor e opondo comunidade urbana à rural); um sentido estrito (considerando-a uma instituição como igreja, família, ou ainda, associações como o Rotary); ou até um sentido geográfico localizado (considerando áreas dentro do meio urbano que congregam associações). Em qualquer desses sentidos, a comunidade é algo que pode ser tomado isoladamente, apresentando um conjunto de elementos que devem ser preservados da degenerescência provocada pela modernização da sociedade. O pólo moderno, que atua em todos os sentidos da vida social, não estaria conseguindo absorver toda a população no processo de produção, ao mesmo tempo em que estaria corroendo os valores mais sólidos da sociedade, entre eles a família e a religião. É sabido que o problema não se encontra na capacidade de se absorver popu-

lações locais ou migrantes no processo de produção, mas no fato de que este libera parte da população alocada no setor produtivo da sociedade, criando o exército industrial de reserva. Assim, não são os valores que estão sendo corroídos mas a funcionalidade a eles atribuída. Ver a sociedade sob o ponto de vista dos valores universais na dicotomia tradicional-moderno é construir outra fórmula para continuar sediando no Estado o prolongamento dos problemas sociais. A técnica de reintegração do menor (ou adulto) marginalizado é definida como polivalente, ou interdisciplinar, envolvendo os componentes biopsicossociais que o "paciente" porta. Com relação às áreas terapêuticas, o pressuposto da ação é que o menor com conduta anti-social é antes de tudo um menor carenciado. Para tal tipo de tratamento, a base de recuperação se ergue nas Unidades Educacionais das Fundações, associando a idéia de inter-relação família e meio. Opera no ambito individual com o objetivo de interiorização da situação de conduta desviante para assumir o padrão oficial, e o da pedagogia terapêutica em grupos, na orientação e transmissão dos valores, através de atividades profissionalizantes. Considerando que a diferença entre menores, de modo geral, seria de comportamento, o fundamento do trabalho estaria, pois, em elevar o nível de aspirações (valorativas e econômicas) das parcelas menos favorecidas da população. Ao menor em "processo de marginalização" restará a instituição de recuperação ou, no melhor dos casos, uma família substitutiva. A condição de carenciado sócio-econômico é o indicador que acaba localizando grande parte do proletariado. A decorrência imediata é o seu enquadramento como infrator através da chamada conduta anti-social. A pobreza gerando a conduta anti-social. É nesse sentido que a instituição FEBEM é interposta como elemento que chama para si o objetivo de evitar o desfecho do circuito pobreza práticas anti-sociais - marginalização, alterando-o para pobreza conduta anti-social - instituição - reintegração. Eis, pois, a alegada função supletiva do Estado: ser o preceptor das crianças carenciadas e infratoras. O ESTADO COMO PRECEPTOR Poderíamos dizer que, com a falência da contribuição dos especialistas estatais em desenvolvimento nacional, até meados da década de 60 "fabricado pelo ISEB", Instituto Superior de Estudos Brasileiros, a Escola Superior de Guerra apressou-se em apresentar um quadro geral próprio da situação capaz de compreender a vida sócio-econômica brasileira. Mas não o diremos. Preferimos, ao examinar a postura da ESG, não considerá-la como um pensamento sui generis mas inseri-la como pensamento que procura combinar a teoria da marginalização social (que estava explícita no ISEB) revestida de justificativas políticas de cunho eco-

nômico-militar. A ESG irá reconhecer e dar status de problema nacional a determinados fenômenos submetidos aos Objetivos Nacionais Permanentes da Segurança Nacional. A garantia de minimização dos conflitos internos é a meta possível quando os inimigos forem "desarmados" (moral e politicamente). A redefinição da inserção do Brasil no estatismo significa impedimentos a determinadas formas de reivindicação operária Permanece inalterada a incorporação burocrática das lideranças operárias no Estado, até acontecimentos decorrentes do mesmo intervencionismo fazerem emergir uma reviravolta sindicalista no final dos anos 70. As lideranças operárias não incorporadas são identificadas policialmente como elementos descartáveis pois são capazes de entravar a modernização. Espera-se que o desenvolvimento econômico venha a garantir, em breve, o desenvolvimento político, com a reintrodução da democracia representativa pluralista. A verdade desenvolvimentista não é nova pois é um suporte necessário à continuidade. Ela é responsável por estabelecer a distinção de grau como essencial entre as "nações". Nesse sentido, visa buscar justificativas no cálculo estatístico (balanço de pagamentos, inflação, PIB, etc.); incutir, através de elementos intrínsecos à "cultura" brasileira, o sopro da nova harmonia alcançada (futebol e carnaval como expressões de um país forte e alegre); criar situação social sem conturbações. retirando da correlação de forças as organizações operárias, a fim de que se abram possibilidades para superar a anomia; e enfatizar a participação política sob nova lei restritiva. O desenvolvimento somado à segurança fará da ESG a entidade organica capaz de definir os parâmetros para o agenciamento da "era desenvolvimentista". Essa era, no Brasil, não é nova. Viveu sempre ancorada em fundamentações que ora tendem para as ditaduras, ora para as experiências democráticas, no processo de estatização da vida. A história politica brasileira neste século aponta para momentos de desenvolvimento onde os trabalhadores ou são alijados de participação ou participam regulados pelo Estado. Independente dos regimes, a verdade desenvolvimentista nunca foi descartada. No período pós-64, a ESG veiculou o modelo de desenvolvimentista que bloqueou à classe operária a possibilidade de manifestação politica organizada. A justificativa não correu o risco de ser arranhada, posto que a teoria da marginalidade se mostrará capaz de, seja qual for o regime, ser um suporte imprescindível para o comando e crescimento da burocracia. A postura do Estado e da ESG, ao justificá-lo, será a de ampliar gradativamente os limites do raio de ação da classe trabalhadora. Isso pode ser traduzido como a tentativa de inseri-la, modernamente, no quadro institucional, ou seja, cir-

cunscrevê-la no limite dentro do que se conhece como a vertente reformista da classe operária. Nos estudos do general Meira Mattos podemos encontrar os fundamentos que orientarão, dentre outras, a Política Nacional do Bem-Estar do Menor. A modernização necessária de uma sociedade somente pode ser entendida a partir do "impacto da revolução científica e tecnológica".25 Nesse sentido, a "meta de uma sociedade moderna não é apenas liberdade política, mas liberdade e desenvolvimento cuja síntese é o bem comum ou o bem-estar comum".26 A modernização exige a comparação com os países mais desenvolvidos pois a aspiração é atingir a posição daqueles. No seu aspecto político, a modernização é entendida como a capacidade de mobilizar recursos via instituições, visando com isso aumentar a "participação, organização e benefícios sociais por meio do progresso cultural e tecnológico".27 O alcance de tal explicação exaure-se no fato de que alcançar o nível das nações desenvolvidas torna-se uma questão de posição ocupada dentro da hierarquia: o que está em jogo é uma distinção de grau. Nesses termos, jamais chegará a equiparar-se a aqueles, posto que, se reduzirmos a questão ao efeito econômico, inevitavelmente nos colocaremos circunscritos ao chamado efeito demonstração. Se por outro lado, anexarmos a essa observação as implicações políticas de tal equiparação, o Estado terá de absorver institucionalmente sob a forma de politicas sociais as reivindicações das classes trabalhadoras. Constitui-se dessa maneira um duplo efeito: não há equiparação econômica ao mesmo tempo em que cresce o Estado; é um ilusionismo econômico e uma burocratização da vida politica e social. A modernização, em suma, exige do Estado brasileiro (e, por extensão dos latino-americanos) momentos ditatoriais apresentados como autoritários (resposta necessária para conter os avanços das reivindicações operárias) para acelerar o processo de centralizar do capital a fim de que, posteriormente, ele possa se abrir às reivindicações da base social, ancorado no processo de politização positivo para o sistema. A estratégia da modernização pelo chamado autoritarismo - reconhecido posteriormente na fase da abertura politica nos anos 70, mas autodefinido como democrático por não ter suprimido todos os partidos políticos - exige, de imediato, a identificação do inimigo interno, objetivando aniquilá-lo. "A noção de segurança nacional é mais abrangente (do que a de defesa nacional). Compreende, por assim dizer, a defesa global das instituições, incorporando os aspectos psicossociais, a preservação do desenvolvimento e da estabilidade política interna; além disso (...) toma em linha de conta a agressão

interna, corporificada na infiltração e subversão ideológicas".28 Essa definição do marechal Castelo Branco fundamenta-se, segundo o general Meira Mattos, na consideração de Montesquieu de que se uma república é pequena, vive ameaçada de destruição por um poder estrangeiro; se é grande, vive ameaçada de desagregação por condições internas. O inimigo é a guerrilha (urbana e rural), corporificação interna do inimigo externo, apresentada como perversão aos direitos democráticos cuja identificação consiste em por sob suspeita a classe operária como um todo. Na medida em que a guerrilha é uma estruturação radicalizante das reivindicações bloqueadas que deságuam na proposta de ruptura estrutural, a forma de combatê-la é a de associar lideranças operárias e "simpatizantes" em geral, como veiculadores de uma ideologia espúria já que o "Brasil tem sido um país feliz, desde seus primórdios".29 Busca-se no mito do brasileiro dócil e na vocação democrática a justificativa de que não são os trabalhadores os agentes. No en tanto, a classe trabalhadora, como um todo, deverá ser o paciente, para que seja levada a cabo, a cura. Ela precisa ser limpa ideologicamente e disciplinada politicamente de acordo com a nova forma de encaminhar suas reivindicações. O bipartidarismo (estaria à parte) regulará isso politicamente enquanto o aparato repressivo, incrementado, vai tentando aniquilar os focos insurrecionais. Formaliza-se o exercício democrático que pode ser traduzido como ato obrigatório de votar que, por seu lado, não deixa de ser um mecanismo de controle sobre a força de trabalho (o ato de votar localiza, identifica e adestra o cidadão). Definitivamente, busca-se a coesão interna entendida como "os laços de solidariedade comunitários, dinamizados em termos de lealdade suprema à nação... O na cionalismo moderno se condensa e cristaliza na sobrevivência da nação como grupo superiormente integrado, em prosperidade e crescente bem-estar social".30 Desenvolvimento e segurança são apresentados como relacionados. Por um lado, o desenvolvimento é favorecido pela industria lização, ao mesmo tempo em que deve estar de sobreaviso para que não haja excesso ou discrepancias em relação à concentração de renda Por outro lado, "o desenvolvimento econômico e social supõe um mínimo de segurança e estabilidade das instituições. E não só das instituições políticas, que condicionam o nível e a eficiência dos investimentos do Estado, mas também de suas instituições econômicas e jurídicas, que garantindo a estabilidade dos contratos e o direito de propriedade, condicionam de seu lado, o nível de eficácia dos investimentos privados".31 Não fica difícil constatar por que o poder nacional é entendido como a "soma dos recursos materiais e valores psicológicos de que

dispõe uma nação, tendo em vista os objetivos que pretende alcançar",32 ou seja, o desenvolvimento com segurança. Por dinamica do Estado entende-se as políticas sociais e econômicas traçando "os caminhos que levam a esses objetivos e, por estratégia, as ações empreendidas para, pelo caminho ou caminhos escolhidos, coroar os objetivos".33 Por fim, ancorado nessa concepção desenvolvida pela ESG teremos que a "política é a arte de governar um Estado, dirigindo sua ação interna e externa quem governa, coordena as vontades e meios do Estado".34 Está feita a distinção de como deverá ser a articulação institucional da sociedade. A modernização somente se fará possível no plano econômico, social e político, saldando-se as dívidas que levarão o país ao desenvolvimento através do alinhamento da sociedade à condução do Estado forte. Tudo o quefora posto anteriormente a 64 não tem mais lugar de ser pois a representação democrática obstruiu o desenvolvimento econômico, corrompendo os quadros administrativos públicos e criando condições para a ampliação da praxis marxista, rapidamente propagada pelas organizações guerrilheiras. O novo meio político para dar continuidade à guerra é a tentativa de exclusão das forças oponentes. A ordenação orienta-se, agora, para demonstrar que o Estado é o único capaz de deflnir, selecionar e escalonar os problemas nacio nais a partir do momento em que ele identificou as "causas" que levaram o país ao "movimento revolucionário de 64". Passa o Estado a exercer o papel de justiceiro. Para tal, nada melhor do que os fun damentos ancorados na ESG e desenvolvidos desde sua criação (1949): desenvolvimento com segurança. Os militares aparecem na cena política caracterizando, desta forma, o impasse criado pela incapacidade da burguesia em ter realizado uma revolução política. O preceptor educado para educar seus pupilos poderá fazê-lo utilizando pedagogias diversas. Enquanto o preceptor aristocrático zelava pela continuidade da riqueza entesourada, o Estado como preceptor moderno não zela pelos filhos do capitalista, mas deve "levar" esse benefício a todos, governamentalizando a vida: um número quantitativamente maior deverá inserir-se na hierarquia so cial, em estratos que os distinguirão entre si, quando essa distinção não é significativa; os misturarão, quando houver necessidade, difundindo a mobilidade social; os considerarão integrados ou desajustados, de acordo com a introjeção dos valores dominantes; os considerarão responsáveis pela estabilidade política precária. Enfim, esse preceptor moderno fez-se passar por educador, utilizando-se da capa e carapuça de algoz: o bem-estar social tem condições de se erguer como um belo número de ilusionismo. A ATIVAÇÃO DA PNBEM

EM SÃO PAULO E A FEBEM Em São Paulo, desde 1954, a preocupação com o contingente chamado menor, começa a tomar vulto através do controle dos infratores. O Recolhimento Provisório de Menores (RPM) foi criado pela lei 2.705 de 23/07/1954, objetivando selecionar infratores na faixa etária entre 14 e 18 anos. Esta lei serviu de base para, em 1959, ser criado seu correlato, o Centro de Observação Feminina (COF). Esses dois órgãos ficaram sob a orientação da Secretaria de Promoção Social até 1975. No governo Laudo Natel criou-se o balão de ensaio do que é a FEBEM até hoje, a Fundação Paulista da Promoção Social do Menor (PRÓ-MENOR), através da Lei 185 de 12112/1973, seguindo as diretrizes e normas da Política Nacional do Bem-Estar do Menor. Os Anais das Semanas de Estudo dos Problemas do Menor revelam uma pressão acentuada- por parte de diversos intelectuais voltados à problemática- no sentido de uma reformulação na prática paulista de tratar a questão. A FUNABEM do Rio de Janeiro passou a ser a alternativa ideal na medida em que, pioneira, tinha posto em funcionamento os imperativos da politica federal, como órgão diretamente vinculado à presidência da República e, depois, subordinado ao Ministério da Previdência Social. Em 1973, o Secretário da Promoção Social, Mario Romeu de Lucca referia-se à criação da Pró-Menor dizendo: "No encerramento da XI Semana de Estudo dos Problemas do Menor dissemos que, para que não fosse ela apenas o eco monótono de dez outras; para que não se estiolasse e diluísse na esterilidade das boas intenções; para que fecundasse ela, através de medidas corajosas, o Poder Executivo atenderia aos apelos uníssonos das comunidades e técnicos, instituindo a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor: PRó-MENOR. Não foi aquele o tempo de prometer em vão: estamos hoje no tempo de cumprir".35 Será no governo seguinte, de Paulo Egydio Martins, com a presença de Mário Altenfelder, secretariando a Promoção Social, que João Benedito A. Marques presidirá a FEBEM-SP. Altenfelder, que fora um dos autores intelectuais da PNBEM e presidente da FEBEM até então, assume a implantação em São Paulo, evidenciando a gravidade que o problema revelava. Sublinhava que "o Governo Federal já tentara anteriormente implantar em São Paulo sua política de atendimento ao menor, mas não conseguiu êxito porque a experiência da FUNABEM foi ignorada" e, justificava: "deve-se aos bravos integrantes da Polícia Militar o controle de uma situação que seria explosiva em quaisquer outras mãos. Eles agüentaram por todos nós, uma responsabilidade imensa que era

apenas parcialmente deles. A Polícia Militar junta-se a nós para a realização de um trabalho integrado que devolverá a essa corporação seu papel promocional do menor, e não a manutenção da falsa qualidade carcereira pois, o RPM, um local já por si insuficiente para conter 120 menores, recolhe hoje mais de 500 em condições que adjetivos não descrevem, mas o coração sente. Centenas de jovens padecem ali do desconforto, da falta de educação técnica, do uso do lazer, do direito à possível privacidade que qualquer ser humano reclama como imperiosa. Maltrapilhos, tristonhos, infelizes, chorosos, agressivos encontram-se centenas de menores que recebem exóticos apelidos para disfarçar a realidade de que nós, a sociedade inteira, somos cúmplices e que gerou esses produtos do desamparo, do desamor e da miséria".36 Constata-se que o antigo RPM mostrava-se insuficiente para distribuir, de forma satisfatória, os menores de acordo com o grau de periculosidade apresentado, pois recebia cerca de 259 menores por dia, enquanto sua capacidade de absorção não ultrapassava 180. O COF, por sua vez, estava com 50% de sua capacidade ociosa pela carência de pessoal técnico-administrativo capacitado. Em síntese, o RPM e o COF forneciam basicamente recursos de alimentação que, segundo se afirmava, facilitavam o regresso do infrator por não possuir família que obtivesse os meios de subsistência necessários. Os estudos concluíam "que isso não excluía a sua situação de vítima dentro de um prisma global: troca da liberdade por alimentos".37 Em linhas gerais, justificava-se a irracionalidade da administração fora do círculo orientado pela FUNABEM (excesso de lotação e vagas, ao mesmo tempo em que não havia orientação técnica adequada", denunciava-se a situação paulista como decorrência do atraso em se ajustar à PNBEM, ao mesmo tempo em que começavam a emergir as justificativas para o desencadear de empregos úteis (construção de prédios, cozinheiras, faxineiras, técnicos de ensino médio e superior em complexa estrutura hierárquica vertical). Procurou-se demarcar, em linhas gerais, as causas que levam o menor à prática de atos anti-sociais, enfatizando a necessidade de uma análise interdisciplinar que a partir da constatação avançaria para além do aspecto legal, trazendo subjacente a necessidade de uma redefinição ao corpo de técnicas que compõem a instituição. As sugestões, por conseguinte, estavam concordes com a proposta da PNBEM de se examinar o infrator a partir dos componentes biopsicossociais. Mais uma vez, o Estado responderá como o ser capaz, procurando cooptar as "comunidades" para se integrarem a sua proposta abrindo, ao mesmo tempo, o caminho para a absorção de técnicas de nível universitário que se avolumavam, fruto de sua política educacional.

As diretrizes da PNBEM aprovadas em 1966 pelo seu Conselho Nacional, apontavam para o bem-estar do menor como "atendimento de suas necessidades básicas, através da utilização e criação de recursos indispensáveis a sua subsistência, ao desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração na vida comunitária".38 As necessidades básicas são entendidas como funções de saúde, educação, recreação, amor e compreensão e segurança social. "A segurança do menor consiste na proteção efetiva (social e legal) a sua família e, bem assim, na preservação e na defesa do próprio menor contra o abandono, a crueldade, a corrupção ou a exploração. Esse amparo melhor se dispensará na reintegração ao ambiente familiar".39 No que concerne ao infrator, mais especificamente iremos encontrar a formulação seguinte: "o desajustamento do menor (decorre), principalmente, da indigência ou desórganização do meio doméstico, (sendo que) a proteção àquele deve integrar-se em programas de Proteção Social à Família, constituindo ponto fundamental em toda política de bem-estar do menor".40 É acionado o saber científico para explicar a condição dos dominados. O saber interdisciplinar moderniza a estratégia de dominação na medida em que passa a contar com especialistas universitários responsáveis por estabelecer formas de controle que sejam eficientes e inibam a repressão policial. Ao mesmo tempo, reformas arquitetônicas e novos prédios são acoplados a essa nova estratégia visando obter legitimidade pela modernização do atendimento. A ASSOCIAÇÃO POBREZA-CRIMINALIDADE: UMA FACA DE DOIS GUMES Recompor coisas significa compor os mesmos elementos de forma diferente. Como toda modernização cria marginalização, esta cria delinqüentes. A resposta dada pelo Estado brasileiro é a criação das FEBEMs, para crianças, dirigidas pela PNBEM. É a resposta (não necessariamente a definitiva) que se considera a melhor. Os Basaglia demonstram a maneira pela qual podemos entender os fundamentos das FEBEMs: "o problema real do marginal se converte em ideologia da marginalização, que se concretiza, por sua vez, na sistemática proposta de criação de instituições destinadas a cuidar do marginal (instituições que cada vez mais estão adequadas à necessidade de manipulação que, somente na aparência, representam uma solução) mediante o dilema de sociedade anônima ou comunidade terapêutica".41 Esses autores chamam a atenção para o fato de que a modernização da instituição vem sempre acompanhada de um novo discurso, não necessariamente o pacto com o novo significa abolição do antigo mas, o que tornará o velho, novo, será justamente a forma discursiva. Noutras palavras, a substituição de controles sociais velhos por novos torna-se impossível quando os velhos são satisfatórios na maioria dos aspectos e, quando não se altera o foco de per-

cepção do poder da instituição pelos clientes. Com o novo o que irá acontecer será uma nova linguagem como forma de garantia à inatividade perfeitamente ajustável a uma opção de política econômica específica. Michel Foucault, por sua vez, insiste que o controle tem por método a disciplina aplicada em direção à docilidade dos corpos, isto é, à utilidade e obediência.42 A utilidade e a obediência estão diretamente associadas ao surto industrializante que põe em destaque o aumento e utilização racional das energias econômicas do corpo levando à minimização das forças políticas. A disciplina, sendo a arte de repartir os corpos e extrair e acumular o tempo deles, passa a ser não uma determinação das relações de produção repercutindo nas instituições mas, pôr em jogo um conjunto de princípios articulados definindo o exercício político da vida nas instituições, lugar, gestos, palavras, referências que reafirmam a subordinação. Quando nos remetemos à criação da PNBEM tivemos em mente examiná-la dentro dos parametros que levaram à criação de uma "nova" forma de equacionar um problema social- no que incide o princípio de seletividade de demandas, ajustando-se aos dispositivos de controle acionados pelo Estado, como referendum a uma determinada forma de organização política. As diretrizes da PNBEM somente passam a ser efetivas quando explicita-se a forma de saber que elas enunciam; verificada posteriormente em que condições essa forma de saber se ancorou, percebemos a ligação com um poder específico, agenciando um corpo teórico-explicativo; esse corpo, procurou dar conta do problema, erguendo-se como verdade de poder que serviu de suporte para a continuidade institucional. Dessa maneira, enfatizamos que as instituições procuram a perenidade (a escola, a prisão, o manicômio, as reclusões para menores, os parques nacionais indígenas, etc.) justamente por se adaptarem a qualquer forma de regime político no Estado. Crime e castigo é um "casamento" conhecido; essa parceria ocorre em todos os níveis sociais, diferindo em natureza e grau, sendo conseqüência na sociedade administrada, da formalização jurídica das relações sociais e da tecnificação das políticas estatais. À sua maneira, Edmundo de Campos chamou atenção para a aproximação imediata e perigosa, entre criminalidade e pobreza. Salienta que essa associação é positiva, pois além de conceder "aval não apenas às distorções dos dados oficiais mas também - e muito mais grave - às preservações das práticas políticas que produzem", - autOritárias e repressivas - acaba restringindo o crime a uma

reaçãO à pobreza, isto é, como estratégia de sobrevivência: enfim, uma retórica que evidencia "ser reacionária e sociologicamente perversa".43 O autor procura mostrar que é pouco interessante o pesquisador prostrar-se perante a evolução das leis penais, ou perante a ação das agências oficiais, visando descobrir a origem de certos comportamentOs considerados criminosos, quando o relevante deve ser "desvendar os processos sociais pelos quais respostas institucionais a comportamentoS desviantes resultam na elaboração da identidade de carreiras criminosas".44 Não deixa de ser efetiva a indicação de Campos, perversidade à parte, quando a pobreza for considerada generalidade para estigmatizar o proletariado. Engels salientou que a lei "não aparece de modo algum na história como resultado da rapina e da violência; pelo contrário, existe já, ainda que limitada a certo número de objetos, na antiqüíssima comunidade primitiva de todos os povos civilizados, e desde logo, na troca com estrangeiros, na forma de uma mercadoria".45 Reduzir a tese de associação positiva entre criminalidade e classes sociais é próprio de uma percepção empiricista da sociedade, que através do próprio discurso político de uma instituição passa a dar a justificativa para seu funcionamento. Na verdade, essa associação positiva favorece a reprodução das desigualdades na medida em que estas se erguem na sociedade por diferenciações individuais eXpressas nos comportamentos dos indivíduos, a partir de uma maior ou menor introjeção dos valores considerados essenciais. Considerase desajustado ou delinqüente todo aquele que fere com sua ação a ordem, sintetizada no crime contra o patrimônio. Como o mais importante é minimizar esses impactos crescentes, o erguimento institucional vem se autojustificar no atendimento aos sujeitos de comportamentos desviantes, apresentando para o restO da sociedade o seu caráter de bem-estar na medida em que, como mecanismo de controle social, procura estabilizar o inevitavelmente desestabilizado. A associação, por fim, torna-se perfeita para aqueles que acreditaram que a criação da pólvora foi um ato de violência. Poderíamos concordar com Campos caso a chamada associação positiva pobreza-crime revelasse também que ela favorece o Estado ao colocar sob suspeição a classe operária como um todo. Para o Código de Menores o reconhecimento da infração está em violar as garantias contra a propriedade. Dentro da instituição, no entanto, será através do levantamento biográfico da vida do infrator que ele será caracterizado como delinqüente. É o trabalho dos técnicos institucionais, associando infração

à condição de pobreza que o eleva à condição de delinqüente. A partir desse momento, por estar disciplinarmente disposto numa instituição austera, poderemos ter também a ocorrência de constituição de carreiras criminosas. Os próprios dispositivos disciplinares são neste caso, por excelência, meios para a criança ou adolescente cometerem infrações internas na instituição que serão acrescentadas ao seu prontuário, mostrando-nos, aí sim, o quanto de infratores se cria numa instituição e quantos delinqüentes ela acaba liberando. Isso porque os criminosos conhecem de antemão o que a instituição austera espera dele como comportamento exemplar, fazendo desse bom comportamento o meio para ser libertado o mais rápido possível. Ao mesmo tempo, introduz aquele que desconhece o que dele se espera numa carreira criminosa.46 É assim que a instituição contribui para formar carreiras criminosas: propiciando aos técnicos, através da "elogiada" interdisciplinaridade, criar mecanismos para avaliações e programas que revertem a sua própria reprodução. Deixando de se tornar austera, essa instituição somente evitará ser centro de empregos úteis, quando abandonar a disciplina aos corpos e mentes, sabendo lidar com o sentido de liberdade dado pelo infrator e deixando de associar a infração à biografia, ou seja, crime a pobreza.47 José Ricardo Ramalho48 mostra-nos que há uma identificação arbitrária do "pobre" com o delinqüente, caracterizando a duvidosa suspeição de que habitar a periferia da cidade em favelas ou blocos do BNH é meio caminho para a delinqüência. O habitante da periferia está sujeito à analogia com o delinqüente pelo exercício da polícia e da justiça. O favelado procurará diferenciar-se dos chamados delinqüentes, isolando-se na própria favela. Não obstante, a polícia continuará a confundi-lo durante as "batidas": a condição de favelado torna-se fundannental para o exercício policial. Sem chamar atenção para o exercício da repressão (a localização geográfica do proletariado na periferia e o erguimento de instituições de bem-estar a partir da política econômica estatal como estratégia de poder, beneficiando os parasitas que a circundam) somente estaremos agindo como pastores modernos que oferecem o rebanho para o jantar, depois de um banho perfumado (Saló). Seria obtuso querer justificar a instituição austera pelo exercício de classe como um per si, pois é na capacidade de se autojustificar que a instituição reafirma os dispositivos disciplinares visando sua estabilidade. O que está em jogo não são carreiras criminosas, capacidade de controle das associações de defesa dos menores, integração do infrator na sociedade através do trabalho, educar ou esclarecer pais e famílias. O que está em jogo é a estabilidade institucional; é o chamado serviço público em defesa da segurança do cidadão; é a formação de um cidadão conformista; é o momento do saber das ciências humanas definindo os rumos possíveis de uma instituição austera no Brasil.

Para a PNBEM o importante foi atacar as causas da marginalidade pelos seus efeitos, isto é, o marginal. Nesse sentido, empenhou-se em transformar uma visão tradicionalista do problema em uma visão moderna (que se estrutura a partir da entrada do país na era da "potência emergente") e em considerar a clientela a partir de seus componentes biopsicossociais desviantes. Iniciou-se a era da construção do objeto como decorrência sociopatológica Atualizouse, assim, um saber especializado (substituição do enclausuramento e da perseguição policial pelo atendimento em unidades especializadas, agilizadas por técnicos de instrução superior, substituindo o recolhimento carcerário), exigência provocada pelo crescimento da miserabilidade. Assumiu-se o caráter generalizante de identificação da pobreza com a criminalidade, com a atenuante de dar empregos úteis e acelerar um certo controle social, objetivando perpetuar a instituição para além do regime político. Antes de ser um bem-estar social, é um bem-estar estatal. Ainda que lhe tenha custado críticas, pode sempre recorrer ao passado da forma do atendimento como justificativa para sua ação, expressando o "ruim com, pior sem". Menor é, portanto, a forma jurídico-social do controle estatal sobre as crianças e jovens do proletariado que estão condenados ao estigma pela sua condição de possivel infrator, identificado como delinqüente pelo saber das instituições austera. Substituir o termo menor por criança e adolescente pode trazer apenas nova modernização reconfortante aos técnicos e aos internos políticos de ocasião. Por outro lado, saber operar com a categoria menor como estigma e, ao mesmo tempo, como elemento de uma política de resistência e enfrentamento ao Estado, passa a ser uma das possibilidades para que estratégias possam se articular libertariamente. NOTAS 1. A lei das XII Tábuas distinguia os menores em púberes e impúberes, estando estes últimos sujeitos ao castigatio; a legislação de Justiniano, ainda dentro do direito romano, estratificava-os da seguinte maneira: os menores de 7 anos (infantes) que estariam isentos de sanções e, os impúberes (de 7 a 14 anos) que teriam suas infrações verificadas para a aplicação de sanções que poderiam ir desde pequenas penas corporais, mutilações e até à morte. 2. RODRIGUES, Leôncio Martins, "Sindicalismo e Classe Operária", in FAUSTO, Boris (org.) Brasil Republicano. São Paulo, DIFEL, 1977, III. 3,p.515. 3. Apresentação da Lei dos Estatutos da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, 30/9/1965, in ALTENFELDER, Mário. Bem-Estar e Promoção Social. São Paulo, Secretaria da Promoção Social, 1977.

4. ALTENFELDER, Mário, "O Menor e a Segurança Nacional", in Segurança e Desenvolvimento, ADESG, Rio, n° 51, 1973. 5. Idem, ibidem. 6. Idem, ibidem. Com relação ao problema do menor e a segurança nacional é interessante notar que esse tema somente é atacado nos pronunciamentos feitos na ESG e ADESG. Entre eles destacamos: "O Menor e suas Carências" de 26/6/1976 e "O Problema do Menor no Brasil" de 10/10/1969. Nos demais pronunciamentos feitos fora, a relação segurança-menor aparece dissolvida, por vezes, na necessidade de se comprometer "comunidades", outras, para realçar medidas tomadas pela FUNABEM e, outras ainda, para efeitos de discurso. 7. Idem, ibidem, p. 383. 8. Idem, ibidem, p. 384. 9. ALTENFELDER enfatiza por diversas vezes em seus pronunciamentos que o projeto que criou a FUNABEM esteve orientado pela Ação Arquidiocesana que deu suporte à comissão que o criou. A redação final foi elaborada pelo então ministro Prado Kelly e Milton Campos, encaminhada ao presidente Castelo Branco e, "não foi nada fácil fazê-lo (o projeto) passar na forma original pelo Congresso", devido exclusivamente ao fato de "haver proprietários na divisão de atribuições administrativas com propriedades pessoais e alas partidárias". Idem, ibidem, p. 386. 10. Idem, ibidem, p. 384 11. Idem, ibidem, p. 385. 12. Como exemplo dessa evidência bastaria verificar que no conjunto de discursos proferidos pelo Dr. Mário Altenfelder, o menor não esteve presente, assim como suas famílias, com algumas exceções como "Ontem, Hoje e Sempre Brasil", 6/7/1971, proferido em Quintino, Rio, no encerramento da Semana da Pátria, quando o objetivo era exaltar o Exército, ou ainda no discurso que está sendo tomado como referência até agora. Em suma fala-se sobre o menor para os outros. 13. Ver em especial os artigos escritos por GLAUCO CARNEIRO na Revista Brasil Jovem, onde o autor faz a exegese de tal linha de pensamento. 14. ALTENFELDER, Mário "O Menor e a Segurança Social", op. cit. p. 390 15. A este respeito, ver ALTENFELDER, Mário, "Proteger a Família, Desenvolvimento Social e os Problemas dos Menores"; "A Proteção da Família"; e, "Fortalecimento da Família: Uma Tomada de Consciência", entre outros, in op. cit.

16. Em relação à percepção de família, o estudo mais sistemático é o de um ex-presidente da FEBEM-SP; MARQUES, João Benedito de Azevedo Marginalização: O Menor e a Criminalidade, Rio de Janeiro, McGrawHill do Brasil Ltda., 1976. 17. ALTENFELDER, Mário, "O Menor e suas Carências", palestra proferida na ESG em 20/9/1976, in op. cit., p. 82. 18. EASTON, David, "Uma Tentativa de Análise dos Sistemas Políticos" in EASTON et alii Sociologia e Política II. Rio de Janeiro, Zahar, 1977, p. 40-41 19. ALTENFELDER, Mário, "A Integração do Menor na Família e no Meio Ambiente", palestra proferida no IX Congresso nacional de S.O.S. em Ponta Grossa-PR, em 27/8/1976, in op. cit. p. 70. 20. ALTENFELDER, Mário "Criança Americana: 50 Anos de Problemas e Soluções" discurso pronunciado na sessão de abertura do II Congresso Interamericano da Criança, Montevideo, 6/6/1977, in op. cit. p. 149-150, e os já citados discursos de Glauco Carneiro que foi assessor de Altenfelder 21. ALTENFELDER, Mário "O Menor e a Segurança Nacional", in op. cit. p. 394. 22. Idem, ibidem, p. 382. 23. Idem, ibidem. 24. ALTENFELDER, Mário, "O Menor e suas Carências", palestra proferida na ESG em 20/9/1976, in. op. cit., p. 82-83 25. MEIRA MATTOS, A Geopolítica e as Projeções do Poder, Rio de Janeiro, José Olympio, p. 54. 26. Idem, ibidem. 27. Idem, ibidem, p. 55. 28. Castelo Branco, "Aula Inaugural", ESG, 1967. 29. MEIRA MATTOS, op. cit., p. 41. 30. Idem, Geopolítica e Destino, Rio de Janeiro, José Olympio,1975, p. 86. 31. Idem, ibidem, p. 62. 32. MEIRA MATTOS, A Geopolítica e as Projeções do Poder, p. 42.

33. Idem, ibidem. 34. Idem, ibidem, p. 48. 35. Discurso do Secretário de Promoção Social de São Paulo, MARIO ROMEU DE LUCCA, in Anais da xVI Semana de Estudos do Menor, 1974, p. 51. 36. ALTENFELDER, Mário, "Governo Mostra à Imprensa a Triste Condição do Menor em São Paulo", março/ 1975, in op. cit., p. 124-125. 37. Anais da XI Semana de Estudo do Problema do Menor, São Paulo, 1976, p.291. 38. Diretrizes Operacionais da FEBEM-SP, Diretoria Administrativa, junho/ 1980. 39. Idem, art. 2.5. 40. Idem, art. 4. 41. BASAGLIA, Franca & BASAGLIA, Franco. La Mayoria Marginada, Barcelona, Laia, 1977, p. 105. 42. FOUCAULT, MicheL Vigiare Punir. Petrópolis, Vozes, 1977, 3ª parte. 43. CAMPOS, Edmundo, "Sobre os Sociólogos, Pobreza e Crime", in Revista Dados, vol. 23, n° 3, Rio de Janeiro, IUPRJ, 1981. 44. Idem, p. 379. 45. ENGELS, Friedrich. O Anti-Dühring, Lisboa, Ed. Afrodite, 1971, p. 201. 46. A esse respeito ver QUEIROS, J. J. (org.) O Mundo do Menor Infrator. São Paulo, Cortez, 1984; VIOLANTE, M. L. V. O Dilema do Decente Malandro, São Paulo, Cortez, 1982; e ARRUDA, R. S. V. Pequenos Bandidos, São Paulo, Global, 1983. 47, Ver PASSETTI, E. "Menores: Os Prisioneiros do Humanismo", in Revista Lua Nova, vol. 3 nº 2, out-dez 1986; PASSETTI, E. "Bem-Estar do menor Apontamentos sobre Genocídio Programado", in Revista São Paulo em Perspectiva, voL 1, nº 1, abriljunho 1987. 48. RAMALHO, José Ricardo. O Mundo do Crime: a Ordem pelo Avesso, Rio de Janeiro, Graal, 1979. OS AUTORES NO CONTEXTO Mary Del Priore é professora do Departamento de História da USP e coordenadora de pesquisa do CEDHAL/USP.

Laura de Mello e Souza é professora do Departamento de História da Universidade de São Paulo. Luiz Mott é professor do Departamento de Antropologia da Universidade Federal da Bahia. Lana Lage da Gama Lima é professora do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense. Renato Pinto Venancio é professor de História da Universidade Federal de Ouro Preto e coordenador de pesquisa do CEDHAL/USP. Kátia de Queirós Mattoso é professora da Universidade de Paris-Sorbonne (Paris IV). Miriam Lifchitz Moreira Leite é pesquisadora do CAPH/USP e assessora do CEDHAL. Esmeralda Blanco Bolsanaro de Moura é professora do Departamento de História da USP. Fernando Torres Londono é professor do Departamento de História da PUC-SP e pesquisador do CEDHAL. Edson Passetti é professor do Departamento de Política da PIJC-SP.
Livro História da Criança no Brasil - Mary Del Priore

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