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PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL GEFAL - Ger. de Falências e Inventários
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
AUTOS N°: 0739846-18.2017.8.07.0001 INVENTÁRIO/ARROLAMENTO: SEBASTIÃO DE CARVALHO PAZ
A FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, representada pelo Procurador que esta subscreve, nos autos em epígrafe, vem, à ilustre presença de V. Exª., manifestar ciência acerca do comprovante de pagamento do ITCD de ID 48248816. Contudo, a Fazenda Pública informa que não foi comprovado o recolhimento do imposto referente ao bem descrito no item 4.3.3 do esboço de partilha de ID 32534734. Assim, se faz necessária a comprovação do pagamento do imposto incidente sobre a referida transação. Caso não tenho sido efetuado o recolhimento do imposto, deverá o inventariante diligenciar à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal SEF/DF, por meio do atendimento virtual -https://www.receita.fazenda.df.gov.br/ ou http://agnet.fazenda.df.gov.br - para requerer a regularidade fiscal da transmissão: i) a fim de que seja expedida a Guia para Pagamento do ITCD. Para tanto, cumpre ao inventariante, orientado pela Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DODF nº 273, de 20/12/2013. Págs. 18 a 20, acessar e preencher o Requerimento ITCD Inventário e a Declaração de Tributos incidente sobre Inventário (Formulário DT-I), disponibilizado no endereço eletrônico daquela Secretaria, na Rede Mundial de Computadores (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), onde serão dirimidas todas as dúvidas acerca da apresentação da regularidade fiscal, e ainda, está disponível para download o manual que auxilia no preenchimento do Formulário DT-I. Após o lançamento do imposto, cumpre ao inventariante juntar a Guia para Pagamento do ITCD (Guia Branca) e seu respectivo Documento de Arrecadação DAR, devidamente quitado, alternativamente, apresentar o Termo _____________________________________________________________________________________________
2019.01.038280 / Página 1 de 2 SAM, Bloco I, Edifício Sede - CEP 70620000, Brasília-DF
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de Quitação de ITCD fornecido pela SEF/DF. Requer vista dos autos após o cumprimento da providência ora solicitada. Pede deferimento. Brasília, 04 de dezembro de 2019.
JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA Procurador do Distrito Federal
RODRIGO ALVES CHAVES Procurador do Distrito Federal
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