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Sumário 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.
Apresentação História do SCORP O que são Direitos Humanos e Paz Direitos Humanos e Paz e Saúde Áreas de Atuação Programas e o SCORP Declarações de Políticas e Advocacia Pesquisa em Direitos Humanos Calendário do SCORP
1. Apresentação O Comitê Permanente em Direitos Humanos e Paz (SCORP) crê ser possível alcançar um mundo com mais equidade, respeito e oportunidades iguais a todos os seres humanos. Acreditamos poder fazer a diferença na construção de uma realidade social mais justa e saudável em todos os seus níveis e definições, agindo de modo a difundir os valores da empatia, humanização e ética a todas as pessoas. Vemos a responsabilidade de construirmos juntos essa nova realidade! Esse manual apresenta um pouco das bases desse comitê permanente, de suas possibilidades de atuação na federação e de sua importância na luta por saúde e por educação médica de qualidade. Espero que os ajude a trabalhar o SCORP localmente, e os inspire em nova ações, advocacy e representatividade. Sozinhos, somos pessoas tentando propagar ideais revolucionários, batalhando pequenas guerras contra pessoas que recusam a enxergar. Juntos, somos imbatíveis, construtores de um mundo novo. Nunca desistam!
Green hugs,
Ingrid Acioli Diretora Nacional de Direitos Humanos e Paz (NORP) 2016 – 2017
2. História do SCORP Em 1983, o Comitê Permanente em Refugiados foi formado, com o objetivo de chamar a atenção para os problemas enfrentados por essa população e participar das ações de apoio. Os membros logo perceberam que as ações eram meramente paliativas, enquanto uma solução eficaz seria abordar a raiz do problema: violência, conflito e violações dos direitos humanos. Em 1995, o comitê mudou seu nome para Comitê Permanente em Refugiados e Paz, e em 2005 se tornou o Comitê Permanente em Direitos Humanos e Paz. Na IFMSA Brazil, ele foi criado na 30ª Assembleia Geral da então IFLMS (antigo nome da federação), em 2006.
Missão e Visão O SCORP enxerga um mundo onde todos os indivíduos possuem completo e equalitário acesso aos seus direitos humanso, onde ninguém e abandonado em um desastre e onde a sociedade inteira, incluindo estudantes de medicina e trabalhadores da saúde, unem-se para ajudar as pessoas mais vulneráveis. Fazemos isso empoderando e motivando estudantes de medicina para promoverem e protegerem ativivamente os direitos humanos e paz, e apresentando aos membros diferentes formas de ação humanitária, por meio de capacity building, ações locais, advocacy e cooperação com entidades externas.
3. O que são Direitos Humanos e Paz O que são os direitos humanos? Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. Depois da Segunda Guerra e da criação da Organização das Nações Unidas (também em 1945), líderes mundiais decidiram complementar a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas na guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas e em todos os lugares do globo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. Leia a versão completa aqui.
Contexto e definição dos direitos humanos Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana. Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano. Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos. Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são: Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa; Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal; Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros; Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Classificação Clássica dos Direitos Humanos Classicamente, os direitos humanos são classificados, segundo a Teoria Geracional, em quatro gerações de direitos, a saber: Direitos humanos de 1ª geração são aqueles que dizem respeito aos direitos civis e políticos, relacionando-se ao valor de liberdade. Direitos humanos de 2ª geração são aqueles que dizem respeito aos direitos sociais, culturais e econômicos, relacionando-se, assim, com os valores de igualdade. Direitos humanos de 3ª geração são aqueles que dizem respeito aos direitos dos povos, objetivando o respeito mútuo, o preservacionismo ambiental, uma distribuição melhor da renda, por exemplo. Já os direitos humanos de 4ª geração referem-se aos direitos decorrentes da engenharia genética
Direitos políticos Os Direitos Políticos são parte da Constituição Federal e definem cotidianamente como o cidadão pode interferir na vida pública de sua comunidade nos mais variados níveis (por exemplo: esfera nacional, estadual e municipal). Sistemas eleitorais e partidários, além de outras técnicas que guiam a vida política, são estreitamente ligados à maneira como se encaminha o exercício do direito político.
Direitos Civis São os privilégios e garantias que o direito internacional e principalmente as constituições nacionais dão a seus cidadãos. Os direitos civis agrupam as prerrogativas de liberdade individual, liberdade de palavra, manifestação, pensamento e fé, liberdade de ir e vir, defesa, propriedade, contrair contratos válidos e o direito à justiça. Os tribunais são as instituições públicas por excelência para salvaguarda dos direitos civis.
Direitos Sociais Os Direitos Sociais são conquistas dos movimentos sociais ao longo dos séculos, e, atualmente, são reconhecidos no âmbito internacional em documentos como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948 e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, bem como pela Constituição da República de 1988, que os consagrou como direitos fundamentais em seu artigo 6º. “Direitos Sociais são direitos fundamentas do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal. ” Apesar de atenderem às necessidades individuais do ser humano, tais direitos têm nítido caráter social, pois, uma vez não atendidas às necessidades de cada um, seus efeitos recaem sobre toda a sociedade.
Direitos Econômicos O Direito Econômico é, pois, fundamental para a concretização de direitos sociais e dos direitos individuais. Há uma relação necessária entre os direitos fundamentais que compõem os Direitos Humanos, não se podendo falar em Direitos Humanos sem que todos os grupos de direitos que o compõem, no seu atual estágio histórico de desenvolvimento, existam simultaneamente. São os direitos econômicos que proporcionando mecanismos para que os direitos sociais se realizem que criam meios para o indivíduo usufruir de seus direitos individuais.
Direitos Culturais Os direitos culturais foram previstos pela primeira vez, no plano internacional, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, que os qualificou como indispensáveis à dignidade e ao livre
desenvolvimento da personalidade. Desde então, foram diversos tratados, declarações e convenções versando diretamente sobre os direitos culturais. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 215, prevê que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
O que é paz? Com origem no termo latim pax, a paz pode ser definida num sentido positivo e num sentido negativo. No seu sentido positivo, a paz é um estado de tranquilidade e de quietude; já, em sentido negativo, a paz é a ausência de guerra ou violência. A nível político e para o direito internacional, a paz é a situação e relação mútua vivida por aqueles que não estejam em clima de guerra. Trata-se, nestes casos, de uma paz social, onde são mantidas boas relações entre comunidades de indivíduos. A paz é um estado de equilíbrio e entendimento em si mesmo e entre outros, onde o respeito é adquirido pela aceitação das diferenças, tolerância, os conflitos são resolvidos através do diálogo, os direitos das pessoas são respeitados e suas vozes são ouvidas, e todos estão em seu ponto mais alto de serenidade sem tensão social. Quando a paz diz respeito ao plano individual, em geral, faz referência a um estado interior despojada de sentimentos negativos como o ódio ou a fúria. Por sujeito em paz entende-se qualquer pessoa que esteja tranquila (ou de bem) consigo mesma e, por conseguinte, com os outros.
4. Direitos Humanos e Paz e Saúde A íntima relação entre os direitos humanos e a cultura de paz com a saúde é tão inerente que a Organização das Nações Unidas (ONU), desde a sua origem, percebeu a necessidade de se criar uma agencia global voltada exclusivamente para a saúde. Visto isso, em 1948 surge a Organização Mundial de Saúde (OMS) com uma constituição que afirmava: Os Estados Partes nesta Constituição declaram, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, que os seguintes princípios são fundamentais para a felicidade, as relações harmoniosas e a segurança de todos os povos. A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. O gozo do mais alto padrão possível de saúde é um dos direitos fundamentais de todo ser humano sem distinção de raça, religião, crença política, condição econômica ou social. Já em 1966, surgiu o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, consagrando em seu 12 º Artigo que: 1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir. 2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender as medidas necessárias para assegurar: a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o são desenvolvimento da criança; b) O melhoramento de todos os aspectos de higiene do meio ambiente e da higiene industrial; c) A profilaxia, tratamento e controlo das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras; d) A criação de condições próprias a assegurar a todas as pessoas serviços médicos e ajuda médica
em caso de doença. Hoje em dia, o PIDESC é ratificado por 142 países. Além disso, 109 países têm direito à saúde incorporados na constituição, 83 países ratificaram um ou mais tratados regionais que tratam a saúde como um direito fundamental. Dessa forma, todos os países do mundo estão associados a uma ou mais dessas estratégias. Entretanto, quando se propõe o “mais alto padrão possível de saúde” implica-se o trabalho integrado de planos de ação, como: educação digna, segurança eficaz, habitação de qualidade, condições de trabalho satisfatórias, alimentação saudável e disponibilidade dos serviços de saúde. Dessa forma, percebe-se que ter acesso ao direito da saúde significa ter acesso a outros direitos e liberdades*. Essa relação fica mais evidente quando analisamos a imagem a seguir:
*As liberdades incluem o direito de controlar a saúde e o corpo (por exemplo, os direitos sexuais e reprodutivos) e estar livre de interferências (por exemplo, sem tortura e de tratamento médico e experimentação não consensuais). – OMS
Isso também expressa que populações que não tem seus direitos respeitados e garantidos também tem piores perfis de saúde, doença, sofrimento doença e morte. Prova disso, é um artigo publicado pelo The Lancet no ano de 2009, intitulado de “Como a ratificação dos tratados de direitos humanos afeta a saúde da população?”, o qual afirma que os países que são signatários de mais de 6 tratados em direitos humanos possuem melhores indicadores de saúde como expectativa de vida, mortalidade materna, mortalidade infantil e prevalência de HIV. Vale salientar que as medidas propostas por esses tratados são convertidas em políticas publicas que, por definição, são programas de ação governamental que coordenam os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados. Num Estado Democrático de Direito, a exemplo do Brasil, essas políticas são estabelecidas de acordo com as preferências, escolhas e decisões da sociedade civil. Dessa forma, podem ser controladas pelos cidadãos. No entanto, boa parcela da população não sabe dessa responsabilidade, daí cabe as ONGs e associações auxiliar a sociedade a despertar para a sua conscientização. Em outras palavras, por em pratica o pense global, aja local. Uma das etapas desse processo de conscientização é abrir espaço para as necessidades das pessoas que vivem à margem do padrão culturalmente convencionado, as ditas populações negligenciadas. Esse grupo engloba os indígenas, os quilombolas, os moradores de rua, os LGBTQ, os migrantes, os analfabetos, as mulheres, entre outros. A UNESCO pontua que a mortalidade infantil aumenta nos casos de mães analfabetas e que mulheres analfabetas tem 5 vezes menos chances de ser informada acerca da prevenção do HIV. Também é pertinente dar ênfase as crianças e aos adolescentes, visto que são uma população vulnerável, sobretudo às situações de violência que ocorrem na família, na escola e na comunidade em que vivem, e que logram
uma relação de forte dependência e proteção dos adultos, das instituições e das políticas públicas. Segundo a FioCruz, no cotidiano das crianças e adolescentes, os diferentes tipos de violência não ocorrem de forma isolada. Estão comumente correlacionadas, tanto simultaneamente quanto ao longo do desenvolvimento, o que requer uma rede de proteção ainda mais fortalecida, a fim de minimizar possíveis efeitos atuais e futuros. Outro ponto importante que deve ser exigido pela população e discutido no processo de conscientização é o acesso aos medicamentos essenciais. Estes medicamentos satisfazem as necessidades principais da população, disponíveis em quantidades adequadas, nas formas de dosagem adequadas, com qualidade assegurada e a um preço que o indivíduo e a comunidade podem pagar, e são selecionados de forma condizente à prevalência de doenças, evidências de eficácia, segurança e custo-eficácia comparativo no país. O Brasil possui, assim como outros países, uma lista de medicamentos essenciais denominada RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essências) que é atualizada a cada dois anos. Sendo assim, fica evidente a profunda conexão entre o acesso aos direitos humanos e à cultura de paz de uma população e sua saúde e, consequentemente, a sua qualidade de vida. Também fica claro que para se atingir um bom status de saúde deve-se existir uma construção coletiva entre cidadãos, governo, ongs e outras instituições. Dessa maneira, cabe aos estudantes de medicinas utilizarem as ferramentas disponíveis para alterarem e melhorarem o cenário em que vivem através de parcerias com as entidades interessadas, da conscientização da população e da execução do suporte governamental.
5. Áreas de Atuação Considera-se o público alvo de impacto do SCORP qualquer populações que se considerem minorias, grupos não assistidos por políticas públicas e governos, assim como pessoas que não se enquadram nos padrões impostos pela sociedade vigente. Populações que vivenciam cotidianamente situações de preconceito; episódios de intolerância; violência verbal, física e psicológica; casos de tortura e atos que atentem contra à dignidade humana incluem-se nos grupos de pessoas a qual o SCORP abrange. Os povos que têm seus direitos restringidos ou suas liberdades cerceadas, seja o fator motivador sua origem, raça, sexo, idade, religião, opinião política, classe social ou qualquer outra condição devem ser abrangidos pelas ações que o SCORP propõe. Algumas das populações que o SCORP trabalha e o contexto do grupo populacional podem ser encontrados a seguir: • Refugiados e imigrantes: o Brasil possui atualmente 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres). Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376) (CONARE, 2015). Dessa forma, as atividades nessa temática feitas dentro do SCORP visam assistir essa população através de campanhas e projetos a serem realizados em abrigos, albergues, casas de detenção e locais que acolham pessoas nessa condição. • Pessoas com deficiência: em 2010, 8,3% da população brasileira apresentava pelo menos um tipo de deficiência severa, sendo que 3,46% apresentava deficiência visual severa, 1,12% deficiência auditiva severa, 2,33% deficiência motora severa e 1,4% deficiência mental ou intelectual (IBGE, 2010). Logo, as ações do SCORP abrangem projetos e campanhas a serem realizados em escolas e centros de atenção a pessoas com deficiência, comunidades, colégios, hospitais e locais de atenção em saúde destinados a receberem essa população.
• Indígenas: em 1991 a população indígena no Brasil era de 294.131 pessoas, sendo que em 2010 esse número saltou para 817.963 pessoas (IBGE, 2010). Isso representa um aumento de 278%. As ações do SCORP incluem projetos a serem realizados em tribos indígenas, escolas e centros de educação, comunidades com grande prevalência dessa população e ambientes onde sejam possíveis realizar ações de conscientização sobre importância do acolhimento de pessoas de origem aborígine. • Negros: o SCORP trabalha diretamente com temáticas sobre racismo e preconceito. As ações preconizam abranger populações negras, as quais sofrem diariamente casos de racismo, violência e possuem taxas de homicídio alarmantes no Brasil (IPEA, 2016). Os jovens são 56% da população carcerária no Brasil, sendo que dois terços são negros (INFOPEN). Dessa forma, projetos a serem realizados em penitenciárias, casas de detenção e abrigos de reabilitação fazem parte das ações realizadas pelo SCORP, além de campanhas voltadas ao tema do preconceito racial e que busquem oferecer suporte psicológico a vitimas desses casos, assim como conscientizar a população da importância do tema. • LGBTIQ: em 2013, foram registradas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100) 1.695 denúncias de 3.398 violações relacionadas à população LGBTIQ, envolvendo 1.906 vítimas e 2.461 suspeitos (RELATÓRIO DE VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA NO BRASIL, 2013). Isso evidencia a grande necessidade de projetos e campanhas voltadas a conscientizar a sociedade sobre o tema e, sobretudo, dar suporte a esse grupo populacional, conscientes das necessidades individuais dessas pessoas. • Idosos: o disque 100 registrou 12.454 denúncias de violência contra a pessoa idosa nos meses de Janeiro a Abril de 2016 (OUVIDORIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, 2016). O SCORP engloba projetos e campanhas a serem executadas em casas de acolhimento a idosos, asilos, hospitais geriatras e ações de conscientização para a
comunidade sobre a importância de contribuir com boas práticas para a boa qualidade de vida dos idosos. • Populações de diferentes crenças e religiões: constata-se no Brasil uma notável diversidade religiosa, que é manifestada através das diferentes crenças e credos. Dados de 2010 mostram que 64,6% da população brasileira se considerava apostólica romana, 22,2% evangélica, 2% espírita, 0,3% umbanda e candomblé, 8% sem religião e 2,7% outras religiões (IBGE, 2010). Dessa maneira, o SCORP inclui campanhas e projetos a serem realizados sobre a temática da intolerância religiosa, contribuindo na disseminação de uma cultura mais condescendente com a crença do próximo. • Comunidades carentes: a porcentagem de pobres no Brasil (incluindo extremamente pobres) representa 16,27 milhões de habitantes (números absolutos). Destes, 4,8 milhões são considerados "extremamente pobres” (IBGE, 2010). Dessa forma, projetos a serem realizados em comunidades carentes, vilarejos, bairros da periferia e com moradores de rua se incluem no SCORP. • Jovens: os jovens de 12 a 18 anos incompletos correspondem a 21 milhões de pessoas no Brasil. A maior parte dos jovens são negros (64,87%), 58% mulheres e a imensa maioria (83,5%) é pobre e vive em famílias com renda per capita inferior a 1 salário mínimo (IPEA, 2013). Isso evidencia que são necessários projetos, campanhas e políticas públicas voltadas a essa população. Por isso, ações realizadas cuja finalidade é acolher, orientar ou contribuir na melhoria da qualidade de vida dos jovens se incluem no SCORP. • Crianças: inúmeros casos de abusos (sejam eles fisico, psicologico ou sexual) ainda são registrados no Brasil. Dessa forma, o SCORP propõe trabalhar ações que visem garantir o Direito das Crianças. Ações em orfanatos, casos de acolhimento, centros de detenção e
projetos/campanhas realizados na possibilidades para esse público.
comunidade
são
algumas
das
• Mulheres: temáticas que trabalhem temáticas como o direito da mulher, o direito da gestante, o acesso ao aborto seguro e projetos que combatam qualquer tipo de violência contra a mulher são ações que o SCORP propõe. • Estudantes de medicina: os acadêmicos serão o público idealizador e obreiro nas campanhas e projetos realizados pelas escolas de medicina. Além disso, é uma população que precisa ser conscientizada sobre a atuação humanizada e ética da medicina. • Escolas de medicina: profissionais da saúde, docentes, discentes e coordenação das escolas médicas tornarão as campanhas e projetos realidades nos diferentes municípios do país. Ademais, são uma população que precisa estar imersa na cultura de direitos humanos para que ela se propague na prática médica. • Órgãos, instituições e agentes cuja atividade tem o objetivo de trabalhar por populações vulneráveis. Há inúmeras possibilidades e metodologias para a realização de tais ações dentro do SCORP. Por isso, encontra-se a seguir um compilado dos diferentes tipos de ações realizadas na IFMSA Brazil: • Projetos e Campanhas: são ações que visam ampliar e sedimentar um conhecimento com a proposta de mudança e conscientização sobre um público alvo específico e/ou constante/ Preza-se pela ação continuada, cuja duração atenda satisfatoriamente às necessidades da atividade; • Fórum: reunião interna, aberta ao público ou não, que trate de assuntos de demanda interna, com repercussão local e/ou em outros espaços; • Palestra: consiste em uma única apresentação oral formal, eminentemente expositiva, acerca de ideias ou conceitos relacionados a um tema científico ou literário, com duração mínima de 50 (cinquenta)
minutos, podendo apresentar momento de discussão complementar, geralmente ao final do evento; • Mesa redonda: debate entre profissionais ou entre pessoas a par de determinado assunto/ tema, orientado por um facilitador, no qual é atribuída a mesma importância à participação de cada um dos presentes. A sua denominação refere-se à disposição dos membros, de tal forma que não haja hierarquia, e que o assunto/tema seja debatido/decidido de forma democrática. O facilitador serve como moderador do debate, orientando a discussão e incentivando a participação dos expositores; • Workshop/Oficina: reunião na qual se discute determinado tema, na qual os participantes são convocados a colaborar ativamente no evento, subentendendo-se que haja uma interação por parte de todos. Tem caráter teórico-prático, proporcionando a troca de ideias, além da demonstração e da aplicação prática de habilidades por parte do palestrante; • Simpósio: reunião técnica ou científica para debates ligados a um assunto específico. O simpósio pode ser derivado da mesa redonda, diferindo desta por não haver debate entre os expositores/palestrantes. Geralmente constitui apresentações mais acessíveis ao público; • Seminário: reunião na qual um grupo de estudos que centraliza debates em torno de um assunto técnico, científico, cultural e/ou social ainda pouco estudado expõe as diversas perspectivas acerca do tema. A sessão dividese em três partes: fase de exposição, fase de discussão e fase de conclusão. A exposição oral é voltada para participantes que possuem algum conhecimento prévio ou não do assunto a ser debatido e deve culminar em uma conclusão final após as devidas deliberações; • Conferência: trata-se de uma discussão pública sobre determinado assunto de interesse comum, seja ele técnico, artístico, científico ou literário. É comum a figura do moderador, que conduz a sessão expondo previamente os assuntos a serem discutidos, sempre estimulando a
participação dos integrantes na construção de um conhecimento único. Há tempo para formulação de perguntas sobre os assuntos predeterminados, que podem ser respondidas durante ou posteriormente o fim da apresentação; • Curso: série de explanações, sejam elas teóricas e/ou práticas, sobre um ou vários temas, com o objetivo de transmitir e adquirir conhecimento; • Jornada: evento em que um tema central norteia uma série de atividades como palestras, workshops, premiações e outrem. Além de promover atualização no tema proposto à discussão, é objetivo da jornada difundir conhecimento científico recentemente gerado nessa área, tornando a participação dos acadêmicos fundamental.
6. Programas e o SCORP 1)
Programa: Saúde e Direitos da Criança e do Adolescente
Atualmente, a criança e o adolescente vêm assumindo perspectivas particulares acompanhadas por transformações sociais, econômicas e políticas, diferente da antiga visão com características semelhantes aos adultos, sem considerações relacionadas ao crescimento e desenvolvimento infantil (ÁRIES, 2011). Em posse de direitos à proteção, à vida, à saúde, políticas públicas, condições de liberdade e dignidade, a legislação brasileira busca, em teoria, sanar problemas que englobem esse público alvo e assegurar todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção, independente de físico, mental, moral ou social (BRASIL, 1990). Contudo, diferentes formas de violência existentes no país têm impacto direto nas famílias, fazendo com que agressões infantis ocupem um importante local na mortalidade infantil, sendo, portanto, um considerável problema de direitos humanos. A frequência, gravidade e vulnerabilidade fazem, desse tipo de violência, um fenômeno complexo, necessitando de debates contemporâneos com expansão para o domínio de direitos humanos e sociais, bem como outras formas de enfrentamento (SCHRAIBER; D’OLIVEIRA; COUTO, 2006). Outra problemática que envolve a saúde e os direitos da criança e do adolescente é a questão do tráfico infantil. Processo que acomete um milhão e duzentas mil crianças e adolescentes, o tráfico decorre, principalmente, por meio de exploração, acompanhada por óbvia violação dos direitos humanos, visto que as crianças são vítimas geralmente para ganhar dinheiro trabalhando, independente do mercado, além de outros motivos, como tráfico de recém-nascidos com o objetivo de adoção ou venda de órgãos, segundo o documento oficial da Organizações das Nações Unidas. Para se combater tal processo, é necessário compreender o motivo que as crianças saem de casa ou os motivos que suas famílias as deixam partir, quando sob consciência do feito, da mesma forma com que livrar a criança da situação de exploração
necessita de adaptações às circunstâncias nas quais se encontram. Essas diferenças cabem à diferenciação dos defensores dos direitos quanto à distinção entre aqueles que emigram com objetivo de melhora de vida, quanto aqueles que são levadas com o objetivo de serem exploradas e abusadas posteriormente (UNICEF). A violência sexual, por serem lesivos ao corpo e a mente do sujeito violado (crianças e adolescentes), desrespeitam os direitos e as garantias individuais como liberdade, respeito e dignidade previstos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990). Caracterizado por qualquer ação de interesse sexual de um ou mais adultos em relação a uma criança e/ou um adolescente, o ato, sendo intrafamiliar ou sem parentesco, são, primeiramente, uma violação dos direitos humanos, não escolhendo cor, raça, etnia, sexo e idade para acontecer, e, após, são caracterizadas pelas consequências, que variam de acordo com a idade, duração, quantidade, grau de violência, diferença de idade e vínculo de parentesco. Apesar das discussões apresentarem aspectos psiquiátricos, biológicos e neurológicos, é de principal necessidade de atenção o trauma psíquico que está evidentemente no cerne da discussão do abuso sexual (FLORENTINO, 2015). Frente a isso, o programa “Saúde e Direitos da Criança e do Adolescente” é um programa que aborda várias questões dentro do SCORP, como, mas não de forma única, tráfico infantil, violência contra criança e adolescente e abuso infantil. Estes são alguns dos exemplos de violação dos direitos humanos que precisam ser discutidos, trabalhados e envolvidos por ações, campanhas e eventos.
2) Programa: Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Estilos de Vida Saudáveis O programa “Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Estilos de Vida Saudáveis” visa atender um grupo amplo de enfermidades, como doenças cardiovasculares, a exemplo de hipertensão arterial sistêmica; câncer;
doenças endócrinas, como diabetes; entre outras. Dessa forma, a prevenção é uma das medidas mais relevantes para o combate das problemáticas relacionadas ao tema, visto que políticas públicas se tornam mais complexas, tratamentos atualizados se encontram com menos disponibilidade e o acesso ao sistema encontra-se ineficaz em determinadas áreas, na prática. O tratamento atual para doenças crônicas não transmissíveis são de medidas padronizadas pelo SUS. Devido a isso, o tratamento disponível para a maior parte dos pacientes encontra-se sob forma gratuita. Contudo, tratamentos mais específicos e complexos, que fogem dos tratamentos padronizados pelo governo, encontram-se disponível em custos elevados, sejam medidas farmacológicas, cirúrgicas ou outras, muitas vezes sendo resultado de um conflito entre empresas farmacológicas que visam o lucro como principal foco e ação governamental. Além disso, as tentativas de substituição de tratamentos atuais (eficazes, mas violentos), resulta em tratamentos atualizados, contudo, com custo elevado acessível somente a uma parcela pequena da sociedade, processo que viola os direitos humanos, tendo a saúde como principal área violada. Como exemplo, há as terapias-alvo, as quais são os melhores tratamentos atuais para o câncer por serem mais específicas com menos efeitos colaterais, mas que ainda encontram o custo como principal obstáculo. O fator socioeconômico também é um fator importante nesse contexto porque, além da dificuldade ao acesso ao tratamento das doenças crônicas não transmissíveis, a desigualdade em saúde varia conforme a classe em que estamos inseridos; porém os fatores influenciadores desta partem não apenas a questão econômica, mas também dos distintos hábitos e comportamentos que podem ser gerados conforme a situação atual. Fator socioeconômico de baixa renda resulta, em sua maioria, em menor acesso à saúde, à informação, à tratamentos não-farmacológicos mais eficazes e efetivação, de forma plena, dos direitos humanos. Diante disso, o presente programa aborda, dentre vários outros contextos, o SCORP de uma maneira mais intrínseca, visto que o acesso à saúde e ao
tratamento é um direito básico que a legislação nos dispõe. A luta por igualdade de tratamento, de acesso ao sistema, ao medicamento correto e específico, aos exames de prevenção e diagnóstico e melhor estilo de vida possível (lazer, por exemplo), podem e devem ser a base de ações que envolvam esse programa.
3)
Programa: Saúde Mental
Segundo a OMS, doença mental refere-se à incapacidade ou à morbidade gerados por transtornos mentais e neurológicos responsável por grande risco de morbidade/mortalidade que podem surgir por diversos fatores, dentre eles mudanças sociais, condições de saúde crônicas, constante uso de drogas, discriminação de orientação/identidade sexual, exclusão social, violência e, sobretudo, pessoas em situação de violação de direitos humanos (SILVA, 2013). Frente a isso, historicamente pessoas com transtornos mentais são consideradas um grupo excluído, com direitos humanos violentados, sobrevivendo em um processo de segregação, discriminação e preconceito, processo este que vêm mudando a partir da década de 70 com a crítica ao modelo hospitalocêntrico, o qual era composto por falta de higiene, violência física e mental, superlotação, baixa qualidade de serviços e assistência médica incapacitada (AMARANTE, 2003). Hoje, a Declaração da saúde mental pela Comissão dos Cidadãos para os Direitos Humanos assegura grande parte dos direitos, entre eles o consentimento completo, livre arbítrio, impossibilidade de internação ou manutenção desta devido a crenças religiosas, políticas ou culturais, dentre outras (BRASIL 2011). Contudo, pouco do que é teórico é aplicado em prática em sua complexidade e plenitude. Na tentativa de sanar essa violação dos direitos humanos, a Reforma Psiquiátrica ainda está passando por mudanças de adaptação para melhor aplicação em realidades diferentes (DALLARI, 2011). Expansão da rede comunitária e do controle de hospitais; enfrentamento do uso prejudicial de
substâncias psicoativas; elaboração do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental que busca monitoramento, defesa e proteção dos direitos dos pacientes com transtornos mentais; entre outros, são medidas atuais responsáveis por maior controle dos Centros de Atenção Psicossocial, Residências Terapêuticas, Atenção Básica, Centros de Convivência e outros serviços da rede de saúde mental comunitária (DELGADO, 2011). Contudo, muito ainda precisa ser feito. Casos de violação dos direitos humanos em pacientes em tratamento psiquiátrico ainda são comuns e constantes, a exemplo de espancamentos, imobilizações, suicídio, inanição, entre outros. Outra problemática é sobre os próprios profissionais, os quais, embora conheçam a Reforma Psiquiátrica e seus objetivos, na prática, nos serviços parecem inexistir ações que busquem efetivação dos direitos humanos, além de uma parcela que possui conhecimento limitado sobre os direitos humanos e da Reforma Psiquiátrica (VENTURA, 2013). Portanto, em buscar de amenizar tais problemáticas, o programa “Saúde Mental” tem grande influência sobre assuntos relacionados aos diretos humanos podendo, dessa forma, ser estritamente relacionado ao SCORP. Saúde mental e direitos humanos necessitam seguir linhas e propósitos concomitantes para ampliação, efetivação e disseminação dos mesmos.
4) Programa: Sensibilização à Doação de Órgãos, Tecidos e Medula Entre todos os direitos, o direito à vida é o direito mias básico, o qual faz parte de tratados e convenções internacionais. Quando se trata de doação de órgãos, o corpo humano passa a ser um depósito de tecidos e órgãos, com interferência estatal na disposição de vontade da pessoa a respeito da sua vida. Diante disso, apesar da OMS repudiar o comércio paralelo, visto que o corpo humano e partes destes são bens não comerciais, é notório que há grande crescimento de grupos dedicados a esse tipo de atividades ilícitas.
A partir do momento em que a medicina detecta o órgão doente, por meio de uma intervenção reparadora-destruidora-substitutiva, o comércio clandestino consegue manipular um órgão recolhido de outro organismo. Esse processo, além de antiético, viola os direitos humanos em vários aspectos, desde a venda de partes de corpo humano, até a disponibilidade destes órgãos, advindo muitas vezes de tráfico de pessoas. Ou seja, a comercialização leva inevitavelmente à violação dos direitos humanos básicos, tanto dos doadores quanto dos receptores. Em relação à doação entre parentes, o objetivo seria realizar uma união mais estreita entre os membros, momento o qual há a salvaguarda e o desenvolvimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Frente a isso, o programa “Sensibilização à Doação de Órgãos, Tecidos e Medula” possui relação com o SCORP ao assegurar a dignidade humana, bem como o direito à vida e à saúde, e a proteção de direitos humanos. A comercialização do corpo ou parte dele se constitui em ofensa à dignidade da pessoa humana, referência para os direitos fundamentais e é em buscar de atenuar essa violação de direitos que o programa busca medidas eficazes para tal. Além disso, o programa também visa informar aqueles que estão como pacientes nessa problemática e encontram-se desamparados pelos direitos já violados, visto que há grande interferência na fila de transplante de órgãos, tecidos ou medula.
5) Programa: Transmissíveis
HIV/AIDS
e
outras
Infecções
Sexualmente
Atualmente, ainda há alta incidência de infecções sexualmente transmissíveis. Além do HIV, em que 112 mil brasileiros notificados vivem com o vírus, o crescimento das infecções, como sífilis, hepatites virais, gonorreia e HPV, preocupam tanto a saúde pública quanto à violação dos direitos humanos (BRASIL, 2016). Embora a incidência destes sejam altas, ainda há grande estigmatização relacionadas a diversos fatores, a exemplo da estigmatização
da promiscuidade, classes sociais, faixa etária, orientação sexual e profissão (UNAIDS, 2014). O surgimento da AIDS intensificou o medo e o preconceito preexistente na sociedade. Essa discriminação tem consequências negativas importantes para os programas de prevenção e controle da doença, visto que discriminação e estigmatização causa medo e vergonha de procurar ajuda, causando afastamento dos programas sociais (RUDNICKI, 2000). Além disso, problemas psíquicos e sociais estão intimamente associados, visto que a idealização de morte é associada às pessoas que vivem com HIV, bem como demissões de emprego, impedimento de adentrar em lugares públicos, abandono da família e amigos e segregação social são características presentes nessa população, não restando, assim, dúvidas em relação do efeito negativo que a discriminação tem no que diz respeito ao controle da AIDS e à qualidade de vida da pessoa que vive com HIV (VALENTIM, 2003). O Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais e a Unesco vêm exercendo trabalhos fundamentais, como acolhimento e orientação sob direitos e deveres do cidadão em relação ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras IST’s, além de capacitação de agentes multiplicadores em direitos humanos, visto falta de informação é a principal causa dos abusos contra o usuário de serviços de saúde. Contudo, o preconceito, a discriminação, o medo e a falta de informação ainda permanecem como principais obstáculos das tentativas de sanar tais problemáticas. O poder de informação, direito ao trabalho, à saúde e à educação das pessoas que vivem com HIV ou outras IST’s demonstram o quanto é importante trabalhar essa temática tendo os direitos humanos como foco. O programa “HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis”, portanto, têm uma relação forte com o SCORP e deve ser trabalhado com essa visão frente as problemáticas existentes.
6)
Programa: Saúde Materna e Acesso ao aborto seguro
Quando se trata de direitos reprodutivos, incluindo violência obstétrica e acesso ao aborto, há a direta associação entre estes e a violação dos direitos humanos na sociedade atual brasileira. Com o objetivo de reduzir as violações à autonomia pessoal, integridade física e psicológica, além de garantir meios para alcançar bem-estar sexual e reprodutivo, o acesso ao direito reprodutivo assegura integração de direitos sociais, à educação, ao trabalho, à vida, à igualdade, à liberdade e à inviolabilidade da intimidade. Diante disso, o reconhecimento dos direitos reprodutivos como direitos humanos constitui-se como princípio fundamental para reconstrução do discurso de direitos. As mulheres devem ser vistas nas especificidades e peculiaridades de sua condição social, sem discriminação, distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Ainda assim, o quadro perturbador de mulheres que sofrem de abusos, negligência, maus-tratos e desrespeito durante a assistência ao parto, principalmente, nas instituições de saúde continuam presentes e aumentando. Segundo a OMS, é necessário que os sistemas de saúde se organizem e sejam bem administrados para garantir respeito à saúde sexual e reprodutiva das mulheres cisgênero e dos homens transgênero. A SOGESP (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) afirma e reconhece que a existência da violência obstétrica é incidente e que é necessário investir na humanização dos nascimentos, visto que a violência obstétrica é uma violação dos direitos humanos fundamentais. Em relação ao aborto legal, sendo este considerado como um direito reprodutivo, há a necessidade de projetar e idealizar políticas públicas de saúde específicas, amparado pelo Sistema Único de Saúde como um direito à vida das mulheres, possibilitando o acesso e a qualidade a todos os segmentos populacionais. Contudo, embora a grande necessidade de garantir a saúde, o exercício do direito de viver em plenitude, abortos clandestinos, realizados de forma insegura e comercial, não respeitando as decisões das
mulheres, ferem, de forma importante, os direitos humanos, violentando, em vários sentidos, a vítima. Atuar na garantia dos direitos sociais, sem violação dos direitos humanos e garantida pelo Estado, o programa “Saúde Materna e Acesso ao aborto seguro” anda de forma concomitante com o SCORP a medida em que direitos humanos é a base de garantia dos direitos das mulheres. A violação do direito reprodutivo e o princípio da liberdade necessitam de medidas efetivas que abordem os direitos humanos frente a quantidade importante de mortes e morbidades maternas causadas por violência obstétrica, aborto inseguro, entre outros.
7)
Programa: Sexualidade e Identidade de Gênero
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o direito de se viver a sexualidade é tão fundamental e universal quanto o direito à vida e é nessa declaração que se põe, de forma incisiva, que os direitos sexuais devem ser compreendidos dentro do contexto da afirmação dos direitos humanos, ao invés de apartá-los e concebê-los de modo paralelo aos princípios fundamentais. Contudo, estereótipos e falta de educação sexual ainda são obstáculos para a plenitude desse direito. A luta pelo reconhecimento e a promoção dos direitos dos homossexuais é um dos principais casos de relação entre Direitos Sexuais e Direitos Humanos. A superação de preconceito e de discriminação voltado contra todo e qualquer comportamento ou identidade que desafie o heterossexismo estabelecido na sociedade atual, encontra, como obstáculo, a hierarquização e a subordinação da sexualidade manifestado por estes. Liberdade sexual, segurança do corpo, privacidade sexual, expressão sexual, não ser discriminado em virtude de orientação sexual, entre outros, atingem, de maneira intrínseca, a saúde e a qualidade de vida dessa população, não só em questões físicas, mas psíquicas.
Em relação ao indivíduo transexual, a busca pelo reconhecimento do direito a uma vida digna e um acesso à saúde de qualidade, resulta na busca por amparo judiciário para lhe ver alcançado tal direito que lhes é inerente. Além disso, cirurgias se tornam cada vez mais possíveis, mas há o enfrentamento de diversos constrangimentos sociais e psicológicos, como alteração do nome e do sexo, visto que o poder judiciário não acompanha as evoluções médicas e sociais. A questão da população transexual alerta sobre a emergência de importantes questionamentos e reflexões, não somente em relação ao próprio conceito de sexo, mas em relação também à efetivação dos direitos humanos. O simples acesso ao sistema de saúde, por exemplo, precisa estar preparado e aberto para essa população, não impondo obstáculos e discriminações em todos os setores, iniciando pelo administrativo até o profissional, a exemplo do médico que recebe uma pessoa transgênero, mas não a reconhece. O importante, portanto, é visualizar os direitos sexuais a partir dos princípios fundamentais que caracterizam os paradigmas dos direitos humanos, para, dessa forma, concretizarem-se os princípios básicos da liberdade, da igualdade, da não-discriminação e do respeito à dignidade humana na esfera da sexualidade. Assim, o programa “Sexualidade e Identidade de Gênero” aborda uma esfera importante no SCORP ao propor projetos e campanhas de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e/ou no combate à homofobia; disseminação de informações sobre direitos, de promoção da autoestima; incentivo à denúncia de violações dos direitos humanos; bem como capacitação de profissionais da área da saúde na busca de amenizar tais problemáticas.
8)
Programa: Educação Sexual Compreensiva
Quando o assunto é educação, nota-se que esta se retrata, além da questão da dignidade, moral e ética, à educação para a cidadania. Contudo, o conceito de cidadania foi se esvaecendo, visto que essa educação pode ser
enquadrada em educação somente cívica ou moral, não mais a ideia de formação do cidadão participativo e solidário, consciente de deveres e direitos. A sexualidade, considerada como uma das dimensões mais amplas da condição humana (BRASIL-ECA, 1990), embora seja um direito humano associado ao direito à educação, encontra diversos obstáculos, como a cultura pedagógica atual, a qual não se volta para compreensão dos estudantes em questões relacionadas aos desejos e preocupações sexuais, visto que professores e estrutura colegial barram em um olhar diferenciado sobre sexualidade (GIDDENS, 1993). A escola deveria ser um espaço de promoção da igualdade, contudo os laços de relação de poder produzem e reproduzem ideais preconceituosos, perpetuando, dessa forma, cultura desigual ferindo os direitos humanos, com foco aos direitos sexuais (GAGLIOTTO, 2014). Ao ser ocupado por diversas crenças, etnias, gêneros e orientações sexuais, as ideias de desenvolvimento integral da criança e do adolescente que preveem um olhar sensível para as questões da vida do outro e da sua própria encontram obstáculos quanto à complexidade, obstáculos estes que só serão sanados quando os discursos educacionais e de direitos sexuais humanos forem práxis social (FURNLANI, 2011). A dificuldade em efetivar uma educação para a igualdade de direitos cria uma relação distante entre educação e direitos humanos, não fazendo, portanto, parte do currículo da escola brasileira em sua maioria. Para Veltroni (2010), o direito à educação é fundamental e objetiva o pleno desenvolvimento da personalidade do ser humano, principalmente para a efetivação do respeito aos direitos humanos e das garantias àqueles direitos e liberdades individuais. Diante disso, o programa “Educação Sexual Compreensiva” visa, por meio de medidas relacionadas aos direitos humanos, promover a compreensão, tolerância e convivência harmoniosa entre os indivíduos e, assim, formar cidadãos críticos e atuantes na sociedade. Introduzir a discussão sobre os direitos humanos, com foco para o direito à educação sexual, é um dos principais objetivos de campanhas que busquem disponibilizar informações que despertem curiosidade das crianças sobre a
temática abordada, exploração de valores, atitudes e normas referentes a vivência da sexualidade, debater sobre HIV, anticoncepcionais e demais assuntos de educação sexual. Assegurar o direito básico de acesso à educação, para assim, prevenir/melhorar a saúde individual ou coletiva, é um dos pilares dos direitos humanos abordados por esse programa.
9)
Programa: Acesso Não-Discriminatório à Saúde
O fato de haver segregação, negligência e exclusão, há, portanto, barreira à prestação de serviços relacionados à saúde, violando a defensa dos direitos humanos. Estes sendo falhos, em união a um sistema de saúde desigual, o direito ao acesso à saúde torna-se infringido, não havendo promoção da qualidade de vida e inserção em meio social igualitário de populações marginalizadas. Assim sendo, há a necessidade de valorização destes grupos, visto que experiências discriminatórias acarretam em iniquidades e efeitos negativos à saúde associados, muitas vezes, com condições adversas de saúde mental, culminando em hábitos deletérios à saúde. Depressão, ansiedade, tabagismo, desnutrição são alguns exemplos. Frente a isso, muitos grupos permanecem em negligência quando a questão é acesso à saúde. Discriminação com determinados grupos marginalizados, como população em situação de rua, permanecem sobre vulnerabilidade e marginalidade, tanto em questões de saúde, quanto sociais, ainda que haja ações e políticas públicas que envolvem essa população devido ao preconceito, violência e segregação social, acarretando em sofrimentos físicos e emocionais, riscos à saúde e, por fim, quebra do direito fundamental ao acesso à saúde de maneira igualitária. A individualidade de cada população vulnerável é acompanhada por discriminação de igual particularidade. Outras populações, como mulheres negras que sofrem mais por violência obstétrica; profissionais do sexo, que não recebem atendimento adequado por preconceito; população carcerária, que o acesso à saúde muitas vezes inexiste ou os é ineficiente; população
indígena, que têm sofrido violação dos direitos humanos constantemente na história do país; ou pessoas que vivem com HIV, que são segregadas por medo e falta de informação, enfrentam essa problemática sem grandes perspectivas de promoção, prevenção e atenção integral à saúde, ou seja, sem perspectiva de acesso aos direitos humanos. A investigação científica do preconceito e da discriminação, hoje considerada prioritária para garantir a equidade no acesso a serviços de saúde, tem sido realçada com o aumento da problemática de discriminação e a dificuldade ao acesso à saúde, os quais têm envolvido diversos atores sociais, movimentando múltiplas questões e características identitárias. É com base nisso que o programa “Acesso Não-Discriminatório à Saúde” se baseia, na tentativa de assegurar os direitos humanos de cada população segregada e marginalizada, necessitando, assim, de importantes campanhas e ações com temática envolvendo o SCORP.
10) Programa: Violência de Gênero e Empoderamento Feminino Diante do conceito de que violência de gênero contra a mulher é uma forma de discriminação e uma violação de direitos e liberdades fundamentais, novas medidas vêm sendo executadas na tentativa de sanar essa quebra de direito, por meio de programas e políticas sociais, além de implementação das decisões decorrentes das Conferências (inter)nacionais que tratem do tema. Diante disso, são inquestionáveis as melhoras governamentais e legislativas em relação à temática, mas a realidade atual brasileira está aquém do ideal frente a violação dos direitos humanos, incluindo violência de gênero. Mulheres subjugadas, violência obstétrica, mutilação do corpo feminino frente a costumes culturais e obrigação à prostituição, são exemplos da violência de gênero, estrutural e universal. Violência doméstica é um dos casos principais de violência de gênero, visto que ocorrem sob diversas formas, como física, psíquica, moral, sexual e patrimonial, podendo acontecer no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, bem como em
relações trabalhistas, instituições educacionais ou em outros âmbitos. Todas as formas, assim, culminam para o ponto crucial: violação dos direitos humanos. Nesse contexto, movimentos que exigem aplicação dos direitos humanos às mulheres, como o movimento de empoderamento feminino, nascem com o objetivo de reconhecimento e proteção dos direitos humanos. A luta por acesso à educação, melhores condições de trabalho, direito ao voto, direitos trabalhistas, à liberdade de expressão e, sobretudo, por acesso à saúde de maneira íntegra, abordando questões como violência aos direitos reprodutivos, tinham como objetivo a simples base de igualdade entre homens e mulheres, direitos humanos e liberdades individuais. Analisando que a violência contra as mulheres é uma forma de discriminação e que a violência de gênero violenta os direitos humanos, como a exploração sexual e a quebra dos direitos reprodutivos, o programa “Violência de Gênero e Empoderamento Feminino” vem para possibilitar uma visão SCORP por meio de campanhas que tenham, como foco, a luta pelos direitos humanos. A participação ativa da redefinição permanente do próprio conceito de direitos humanos que permita superar o enquadramento masculino ocidental, sem abandonar os ideais de liberdade e igualdade é o grande objetivo do empoderamento feminino e é por meio de campanhas envolvendo essa temática que o programa busca atenuar a questão a violência de gênero existente de maneira imporante no Brasil.
11) Programa: Ética e Direitos Humanos na Saúde A relação entre ética e direitos humanos é de suma importância para a convivência social pacífica, visto que um direito universal quando violado, não sofre um impacto isolado, mas sim todos os outros direitos sofrerão essa violação interferindo, portanto, na qualidade de vida da pessoa que foi lesada. Frente a isso, cabe ao governo assegurar os direitos básicos e fundamentais, como direito à vida, à liberdade e à aplicabilidade dos direitos humanos à
saúde e ao sistema de saúde nacional de forma, igualitária, equitativa e universal, independentemente da posição, como profissional, paciente, entre outros. Frente a isso, obstáculos são formados quando os direitos humanos de ambas as partes (médico e paciente) são quebrados. Medicina mecanicista, direta e fragmentada resulta em falta de funcionalidade do direito à saúde. Atendimento desumano, violento, sem intenção de cura, mercadológico e antiético, acompanhado por setores independentes, sem desenvolvimento de humanidades médicas e sem análise do humano que há por trás do paciente, desconstrói o que a Declaração de Direitos Humanos propaga (tratamento digno, igualitário e respaldado pelo sigilo ético). Violência contra os direitos humanos, deixando a ética e a moral à mercê de muitas populações, atingem as lutas, não só sociais e coletivas, mas individuais, propagando o desconhecimento de nossa condição humana, da dignidade dessas populações e das potencialidades das mesmas. A medida em que se priva de direitos humanos e ética, está se privando eventuais populações dos direitos básicos, negando-lhes cidadania e tornando-lhes socialmente, politicamente e eticamente impotentes. Por isso, há a necessidade de garantia dos direitos humanos fundamentais. Assim, discutir ética e direitos humanos é essencial para o desenvolvimento humanitário do país, beneficiando a todos, principalmente a área da saúde. A luta é contínua, árdua e necessária, por isso o programa “Ética e Direitos Humanos” propõe discussões e movimentações com a temática, em busca de constante melhora da problemática e que ações SCORP assegure o aceso de todos aos direitos humanos.
12) Programa: Valorização da Diversidade e Luta Contra o Preconceito Apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU, 1963) e de políticas públicas variadas voltadas para a garantia integral dos direitos humanos, no que se refere a valorização da diversidade e luta contra o preconceito ainda há muito a ser feito. Atualmente, negros possuem maior taxa de homicídio, enquanto que a taxa de homicídios de brancos tende a diminuir. O racismo no Brasil tende a ir de contra a ideia de quem todos os povos e grupos humanos, independente da origem étnica, contribuem de acordo com sua própria cultura para o progresso da civilização e cultura de uma sociedade, em sua pluralidade. A discriminação racial, marca da violação da diversidade e dos direitos humanos, continua a afligir a sociedade brasileira sob formas em constante evolução, visto que há manutenção de disposições legislativas e administrativas contrárias aos princípios dos direitos humanos, bem como práticas governamentais que não acompanham o avanço da luta pela diversidade, movimento este que exige mudanças cada vez mais expressivas e efetivas dos próprios direitos fundamentais, a exemplo do acesso à saúde igualitária. O racismo também está intimamente ligado à intolerância religiosa, outro problema de discriminação e preconceito relacionado à diversidade. A liberdade religiosa propagada atualmente se baseia em elementos protetivos de direitos humanos, fruto direto de uma evolução histórica da própria religião, enquanto que a tolerância é o resultado da construção de organismos internacionais em defesa dos direitos humanos. Contudo, o conceito de coexistência pacífica entre povos e nações com histórias, culturas e tradições, pouco são aplicados de forma íntegra nacionalmente. Impedir acesso à saúde por motivo de vestimenta de determinada religião, bem como prejuízo à saúde mental motivada por discriminação e preconceito, são casos recorrentes e que vão de encontro à promoção do acesso mais eficiente da população negra à saúde de qualidade, bem como impossibilitar plena execução de estratégias
de comunicação e educação sobre o tema, a exemplo da inclusão de terreiros como espaços promotores de saúde. População indígena e refugiados são outras populações em que a valorização da diversidade e a luta contra o preconceito vêm sendo ineficazes. Apesar da garantia de direito ao acesso à saúde, bem como liberdade, integridade física e mental e direto à vida, ameaças envolvendo degradação ambiental, exploração de trabalho, violência e narcotráfico, são problemas constantes à população indígena, resultando crescimento e propagação de ideologias baseadas em preconceitos, quebra da liberdade da diversidade e, como consequência, violação dos direitos humanos. Xenofobia contra àqueles que fugiram de guerra, desastres naturais e afins, baseiam-se em discriminação, abuso trabalhista, abuso físico e mental, além de obstáculos relacionados à burocracia, visto que sem documentação necessária, não há acesso à saúde a toda a população. Segundo o Relatório sobre Saúde e Direitos Humanos de Imigrantes (ONU, 2013), há a necessidade de esforço multicêntrico que garanta enfraquecer a violação do preconceito e da valorização da diversidade. É com base nisso que o programa “Valorização da Diversidade e Luta Contra o Preconceito” busca relacionar-se com o SCORP, visto que diversidade e preconceito são problemas de base dos direitos humanos. A tolerância e a liberdade são vetores neste cenário que prima pela liberdade de pensamento, credo, culto, consciência e, acima de tudo, plena ação dos direitos humanos, bem como há a necessidade de aplicação completa dos princípios das declarações de direitos humanos, contribuindo, assim, para opressão do racismo, segregação racial.
7. Declarações de Politicas e Advocacia A IFMSA Brazil se posiciona a partir de documentos elaborados colaborativamente pelos seus membros e aprovados em plenária de Assembléia Geral, documentos que representam a organização e os seus respectivos integrantes quanto a posicionamentos oficiais acerca de diversas pautas propostas.
Contamos atualmente com 10 declarações de políticas, que são:
Controle de HIV/AIDS Policy global em educação médica Prevenção de doenças e promoção da saúde Saúde mental do estudante de medicina Trote e violência universitária Casamento igualitário e saúde Abordagem multidisciplinar de cuidados em saúde Determinantes sociais e equidade em saúde Recursos humanos para a saúde Violência contra mulheres e meninas
É por meio destes documentos que a IFMSA Brazil mostra sua visão acerca de temas importantes dentro da sociedade e da educação médica, gerando a representação das opiniões de seus membros filiados. Através deles também são feitas requisições a entidades externas, às escolas médicas, aos estudantes de medicina e são explicitados os deveres da federação na atuação do determinado tema. Os comitês locais podem propor a elaboração de declarações de políticas a partir de uma demanda identificada, sendo elas feitas em nível local, regional ou nacional, por meio de pequenos grupos de trabalho (SWGs), os quais podem ser criados a partir de convite por lista geral; e serão discutidas nas Assembléias Gerais da IFMSA Brazil. Podem ser acessadas aqui.
Advocacia A IFMSA Brazil exerce sua advocacia dialogando e ocupando espaços junto a órgãos públicos, entidades privadas e associações médicas, a fim de defender os entendimentos estabelecidos por sua comunidade e atuar propositivamente na resolução das pautas. Em nível local cabe aos coordenadores locais difundirem os posicionamentos da instituição a fim de corroborar para que por meio de um processo organizado e planejado informem e influenciem tomadores de decisão, através da consciência e engajamento de outros atores da sociedade. O exercício da advocacia pode ser norteado por alguns passos: cabe aos corrdenadores locais identificarem a partir das demandas loco-regionais o que precisa ser mudado, e assim iniciar uma pesquisa e analise da pauta, para que seja possível planejar uma ação que vise resultados resolutivos para a demanda inicial. Para ser possível mensurar a efetividade da ação e garantir que ela terá potencial para atingir até a última etapa é necessário monitoramento constante de todas as etapas e por fim a avaliação dos
resultados para a identificação dos pontos positivos e aperfeiçoamento dos pontos falhos.
8. Pesquisa em Direitos Humanos 1 – Antes da pesquisa, deve-se pensar na ação: Para se realizar uma atividade com potencial de pesquisa e publicação, antes de tudo o coordenador local deve saber das demandas locais de sua universidade, cidade e região. Para facilitar, devemos sempre planejar nossas ações pensando no “Golden Circle” o qual o Simon Sinek cita em um TED talk. De dentro para fora: Por quê? Como? O quê?
Dentro do primeiro círculo que é destinado ao “por quê?”, ou seja, “qual o propósito de se fazer essa ação?”. Aqui, o coordenador local será redirecionado ao primeiro ponto já exposto anteriormente que é o de avaliar a realidade local de acordo com as demandas. Já no segundo círculo, o “how?” aborda o “como se fazer a ação?” – todo o processo desde a construção das fichas de submissão de atividades até a ação em si. E por último, o “what?”, isto é, “o que pretende-se alcançar com a realização de tal atividade?”. O
planejamento deve, de modo geral, seguir esses passos, incluindo outros que serão detalhados em seguida. Ao definir os pontos citados no “Golden Circle”, o coordenador local deve traçar seus objetivos e definir uma estratégia para se fazer do planejamento um passo essencial e não mais um fator de preocupação na hora de fazer a FISA. Para isso, deve-se basear no mnemônico “SMART”, a ação deve ser: específica (specific), mensurável (measurable), atingível (attainable), relevante/ realista (relevant/realistic) e tem que ser temporizável - baseada em um tempo pré-estabelecido (time based).
2 – Como realizar uma pesquisa em seu comitê local: No momento da atividade, o coordenador local já deve ter em mente uma maneira de se mensurar o impacto da ação. Existem diversas formas, algumas são: - Pré e pós-teste: nesse tipo, os participantes serão convidados a responder um questionário antes e depois da ação. Esse modo é um dos mais utilizados e tem um grande potencial para transformar em pesquisa, já que os coordenadores terão uma comparação dos testes e, assim, saberão melhor se o que realizaram surtiu o devido efeito.
- Plaquinhas: nesse modo de mensurar o impacto, os participantes recebem plaquinhas de “sim/não/indiferente” ou de outros exemplos que contenham respostas para questionamentos voltados para a avaliação do impacto daquela ação em específico. - Círculos: aqui, os participantes podem se aglomerar ao redor do espaço que aconteceu a ação em pequenos grupos, como se substituíssem as plaquinhas do item anterior.
3 – Temas: Assim como nos outros comitês permanentes, o SCORP possui um leque de opções de temas que podem ser abrangidos nos diversos comitês locais. Alguns exemplos que foram abordados nas Assembleias Gerais são: direitos das crianças e dos idosos; direitos humanos e sexualidade; bullying; cuidados médicos com pacientes LGBTIQ; humanização na prática médica; saúde mental: da criança ao idoso, entre tantos outros. Além desses, pode-se abordar o acesso à saúde da população de moradores de rua e migrantes/refugiados, o que está bastante em voga atualmente. Utiliza-se de sua criatividade, porque a partir do momento em que ocorra a construção da ficha de submissão de atividade, tal preenchimento já poderá servir para uma futura submissão ao CEP. Para submeter um projeto na plataforma Brasil, deve-se antes de tudo ter um professor orientador, busque um que tenha afinidade e que já tenha uma relação com a IFMSA Brazil na questão de já ter dado capacitações, pois esse profissional já saberá do comprometimento em ajudar os coordenadores locais nessa submissão.
4 – Tipos de pesquisa: Para quem quer começar a se identificar com a pesquisa não precisa fazer algo que demande muitos esforços. Pode começar fazendo um evento pequeno e que tenha alguns participantes, depois pode fazer um relato de experiência. Esse tipo de relato não precisa passar pela aprovação do CEP –
caso não tenha pretensão de publicar e sim, de levar para algum congresso como o COBEM que já recebe diversos pôsteres da IFMSA Brazil no decorrer dos anos. Vale salientar que o relato de experiência serve tanto para atividades quando para intercâmbios. A partir daí o coordenador pode planejar uma ação em que já tenha o objetivo de submeter ao CEP antes de realiza-la. E como foi dito anteriormente, ao se preencher a FISA, isso já dá subsídio para a submissão no site da plataforma Brasil. Outro tipo de pesquisa é a multicêntrica em que muitos comitês locais se engajam numa única ação que pode ocorrer no mesmo dia ou em dias próximos. Aqui, vários coordenadores participam da feitura do projeto. Esse tipo tem um alto poder de publicação até mesmo pelo fato de ter um grande número de participantes, dentre outras características. O time de pesquisa e publicação está sempre disponível para ajudar, seja para tirar algumas dúvidas pontuais ou auxiliar no processo de publicação nas revistas da IFMSA, tanto a nível nacional quanto internacional. Há buddies disponíveis em todas as regionais, eles realizam capacitações sobre esses assuntos com a finalidade de deixar os coordenadores à vontade para criarem, pesquisarem e publicarem.
9. Calendário do SCORP Janeiro 07 – Dia da Liberdade de Cultos 30 – Dia da Não Violência e da Paz 31 – Dia Internacional da Solidariedade
Fevereiro 20 – Dia Mundial da Justiça Social
Março 08 – Dia Internacional da Mulher 15 – Dia da Escola 21 – Dia da Eliminação da Discriminação Racial
Abril 07 – Dia Mundial da Saúde 13 – Dia do Jovem 15 – Dia do Desarmamento Infantil 19 – Dia do Índio 28 – Dia da Educação
Maio 2º Domingo de Maio – Dia das Mães 15 – Dia Internacional das Famílias
18 – Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Junho 04 – Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão 12 – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil 20 – Dia Internacional dos Refugiados 26 – Dia Internacional do Combate às Drogas 29 – Dia Internacional do Orgulho Gay
Julho 01 – Dia da Cidadania 26 – Dia de Combate à Tortura
Agosto 2º Domingo de Agosto – Dia dos Pais 01 – Dia Mundial da Amamentação 07 – Dia Internacional da Educação 11 – Dia do Estudante 12 – Dia Internacional da Juventude 19 – Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua 24 – Dia da Infância 26 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França - 1789) 29 – Dia do Combate à Desnutrição 29 – Dia da Visibilidade Lésbica
31 – Dia Internacional dos Desaparecidos
Setembro 08 – Dia Mundial da Alfabetização 23 – Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças
Outubro 01 – Dia do Idoso 02 – Dia Mundial da Juventude 08 – Dia do Direito à Vida 10 – Dia Mundial da Saúde Mental 11 – Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física 12 – Dia das Crianças 17 – Dia Mundial para Erradicação da Pobreza 18 – Dia do Desarmamento Infantil
Novembro 16 – Dia Internacional da Tolerância (UNESCO) 19 – Dia Internacional de Prevenção à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes 20 – Dia Nacional da Consciência Negra 25 – Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher
Dezembro 01 – Dia Internacional da Luta Contra a Aids
03 – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 08 – Dia da Justiça 10 – Dia Internacional dos Direitos Humanos (Declaração Universal dos Direitos Humanos/ONU - 1948) 10 – Dia Internacional dos Povos Indígenas