DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, que os alunos listados abaixo, participaram da atividade de extensão de “AUDIÊNCIA SIMULADA”, promovida pela docente Manoela Marli Jaqueira, na disciplina de Contratos Civil e Empresarial. A atividade foi realizada durante o mês de fevereiro e março com a elaboração das petições e as audiências ocorreram no dia 13 de março de 2020. Nesta data foram realizadas simulação de audiências de casos de: COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO E MANDATO.
Relação de alunos participantes de Audiência Simulada:
JANAINE VIEIRA RODRIGUES - Matriculado
01560000653
THAIS REGINA NUNES AVALOS - Matriculado
01560000660
AMANDA BEATRIZ GESSI HAMMES - Matriculado
01560000558
BRUNA RODRIGUES PIVOTO - Matriculado
01560000615
CAMILA ALVES MURARA - Matriculado
01560000564
CHRISTOFER MARTINS MALLMANN - Matriculado
01560000595
CLAUDIO GERSON REIS DE ARRUDA - Matriculado
01560000485
FELIPE RAFAEL CARDOSO VIEIRA DIAS - Matriculado 01560000625 FRANCIELE DE JESUS - Matriculado
01560000478
FRANCIELLY DA CUNHA CORDEIRO - Matriculado
01560000560
HELENA ALBUQUERQUE DIAS - Matriculado
01560000582
JULIANE DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA - Matriculado 01560000628 LUIZ FELIPE SQUIZANI - Matriculado
06010003624
LUNA AÇUCENA GONÇALVES DA SILVA - Matriculado 01560000604 LUZIA OBRIGÃO DE OLIVEIRA - Matriculado
06010003204
MARIA KAROLYNE RAYCIK TEODORO - Matriculado
01560000603
NATHAN PEREIRA DA COSTA - Matriculado
01560000483
RENATA VIEIRA MARTINS - Matriculado
01560000487
RONNI EDUARDO LUCIO FIGUEIREDO - Matriculado
06010003626
SAYONARA BETHANIA FENSKE - Matriculado
01560000533
TAIANA DA SILVA SANTOS - Matriculado
01560000608
TAYNARA SOARES DE JESUS - Matriculado
01560000610
Av. Paraná, 3695 – Jardim Central - Fone (45) 3520-1727 – Foz do Iguaçu – Paraná E-mail:
[email protected] - Home Page: http://www.unilist.com.br/fafig
THIAGO BARBOZA RAMOS - Matriculado
01560001398
THIAGO HENRIQUE DA ROCHA TORMES - Matriculado 01560000523 VIVIANE ROSA ALVES GOMES - Matriculado
01560000477
RENAN CAIO CARDOSO - Matriculado
01560000640
Foz do Iguaçu, 07 de maio de 2020.
__________________________________________ Ma. Manoela Marli Jaqueira Docente Cesufoz/Fafig.
Av. Paraná, 3695 – Jardim Central - Fone (45) 3520-1727 – Foz do Iguaçu – Paraná E-mail:
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O Juiz de Direito José de Andrade Neto certifica que
maria karolyne raycik teodoro participou da audiência de Instrução e Julgamento realizada no processo
0825751-26.2012.8.12.0001 em trâmite na Comarca de Campo Grande - MS e teve desempenho satisfatório no exame a que foi submetido 17/05/2020
at3EJP2yjS Este certificado confere ao acadêmico a comprovação de 2 horas de atividade complementar
O Juiz de Direito José de Andrade Neto certifica que
maria karolyne raycik teodoro participou da audiência de Conciliação / Mediação realizada no processo
0805149-72.2016.8.12.0001 em trâmite na Comarca de Campo Grande - MS e teve desempenho satisfatório no exame a que foi submetido 17/05/2020
QS839ZqfLb Este certificado confere ao acadêmico a comprovação de 2 horas de atividade complementar
FACULDADE DE FOZ DO IGUAÇU - FAFIG Aluna: Maria Karolyne Raycik Teodoro RA: 01560000603
BREVE RELATÓRIO DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E CONCILIATÓRIA Audiência de conciliação: Trata-se de ação de indenização de danos morais e materiais c/c lucros cessantes, onde o autor e o réu tinham casas vizinhas. O autor teve sua casa destruída em decorrência de um incêndio que iniciou na casa do réu. Na petição inicial o autor pede a reparação dos danos materiais no valor de R$ 3.400,00 reais; o pagamento dos aluguéis que foram deixados de ser pagos até a presente data, resultando em R$ 1.600,00 reais; a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios. Houve conciliação. As partes concordaram que o valor final será R$ 2.500,00 reais, dividido em cinco parcelas.
Audiência de Instrução e Julgamento: Trata-se de ação monitória proposta pelo autor em face do réu. O autor é credor do réu na importância de um cheque de R$ 13.000,00 reais, e alega que não obteve sucesso em receber a quantia. Requereu a satisfação da dívida. O réu interpôs embargos onde alega que o autor exerce atividade de agiota e que, a dívida não pode prosperar, visto que reflete a cobrança de juros extorsivos. Pede pela nulidade do título e a inexigibilidade do débito. Os embargos foram rejeitados. Foi constituído em favor do embargado, título executivo judicial. O embargante foi condenado ao pagamento das custas relativas aos embargos e os honorários.