N-2655 DEZ 99 INSP SERV DESAERADORES

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N-2655

NOV / 99

INSPEÇÃO EM SERVIÇO DE DESAERADORES Procedimento

Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos itens da mesma.

CONTEC Comissão de Normas Técnicas

SC - 23 Inspeção de Sistemas e Equipamentos em Operação

Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnicogerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo. Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada]. Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuir para o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. “A presente norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.”

Apresentação As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho – GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelos Representantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia, Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) e aprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dos Órgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Para informações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS. PROPRIEDADE DA PETROBRAS

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1 OBJETIVO

1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis e Práticas Recomendadas para a inspeção em serviço de desaeradores.

1.2 Esta Norma se aplica à inspeção em serviço de desaeradores a partir da data de sua edição.

1.3 Esta Norma contém somente Requisitos Mandatórios.

2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Os documentos relacionados a seguir são citados no texto e contêm prescrições válidas para a presente Norma. - Caldeiras e Vasos de Pressão Portaria no 23 do Ministério do Trabalho; PETROBRAS N-13 - Aplicação de Tintas; PETROBRAS N-1594 - Ensaio Não-Destrutivo - Ultra-Som; PETROBRAS N-1596 - Ensaio Não-Destrutivo - Líquidos Penetrante; PETROBRAS N-1598 - Ensaio Não-Destrutivo - Partícula Magnética; PETROBRAS N-2162 - Permissão para Trabalho; PETROBRAS N-2368 - Inspeção de Válvulas de Segurança e Alívio; ASME Sec. VIII Division 1- Rules for Construction of Pressure Vessels. NR-13

3 DEFINIÇÕES Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições indicadas nos itens 3.1 a 3.4.

3.1 Desaerador Equipamento constituído por um vaso desaerador acoplado a um vaso de armazenamento com a finalidade de reduzir o teor de oxigênio da água de alimentação de caldeiras.

3.2 Inspeção Externa Inspeção que pode ser efetuada com o equipamento em operação.

3.3 Inspeção Geral Inspeção efetuada nos componentes pelos lados interno e externo do equipamento, com o equipamento fora de operação. 2

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3.4 Inspeção em Serviço Inspeção efetuada em desaeradores instalados em plantas de utilidades em operação.

4 CONDIÇÕES GERAIS

4.1 Programação de Inspeção Externa

4.1.1 A programação da inspeção externa deve estabelecer a época para inspeção das áreas e componentes do equipamento levando-se em consideração o item 4.2.1.

4.1.2 A inspeção externa deve constar dos itens mencionados em 5.1 e ser efetuada com a periodicidade citada em 4.3.1.

4.2 Programação de Inspeção Geral

4.2.1 A programação de inspeção geral deve ser elaborada levando em consideração os seguintes itens: a) relatórios de inspeções anteriores; b) periodicidade das inspeções; c) recomendações de inspeção efetuada durante a operação; d) modificações de projeto; e) normas de construção do equipamento; f) mudança de parâmetros operacionais; g) histórico de não-conformidades operacionais.

4.2.2 Deve ser providenciado um resumo de todas as informações pertinentes coletadas durante a vida do equipamento (pontos críticos, valores de espessura medidos e espessura mínima do equipamento).

4.3 Periodicidade de Inspeção

4.3.1 Inspeção Externa A inspeção externa deve ser efetuada nos prazos estabelecidos pela NR-13.

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4.3.2 Inspeção Geral A periodicidade de inspeção geral deve ser determinada através do histórico do equipamento, considerando as taxas de corrosão, estado de preservação, importância operacional, potencial de risco, respeitando-se os prazos limites da NR-13.

4.4 Requisitos de Segurança Antes do início dos trabalhos de inspeção, verificar se as condições existentes permitem a execução dos serviços e obter a permissão para trabalho, conforme requisitos da norma PETROBRAS N-2162. Em caso de não-conformidade, comunicar ao órgão de Segurança Industrial.

5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

5.1 Roteiro de Inspeção Externa - Inspeção Visual Através da inspeção visual externa do equipamento, observar as condições dos seguintes componentes:

5.1.1 Vaso Desaerador a) condições gerais do equipamento; b) condições físicas das tubulações e seus acessórios, incluindo as PSV’s, se aplicável.

5.1.2 Vaso de Armazenamento a) condições gerais do equipamento; b) condições físicas e de corrosão, das tubulações e seus acessórios, incluindo as PSV’s; c) condições físicas do isolamento térmico; d) condições físicas de suportes, bases e soldas de fixação do equipamento.

5.2 Roteiro de Inspeção Geral

5.2.1 Inspeção Externa A inspeção externa deve ser efetuada conforme roteiro descrito no item 5.1, acrescido dos itens a seguir.

5.2.1.1 Efetuar inspeção visual externa conforme item 5.1.1 e medição de espessura conforme prescrições da norma PETROBRAS N-1594. 4

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5.2.1.2 Pintura de equipamento (se aplicável) Verificar a ocorrência de empolamento, empoamento, descascamento, fendilhamento e impregnação de impurezas, conforme a norma PETROBRAS N-13.

5.2.1.3 Conexões e acessórios Verificar quanto às condições físicas e de corrosão.

5.2.1.4 Válvulas de segurança (PSV’s) A inspeção das válvulas de segurança (PSV’s) deve ser efetuada conforme os requisitos da norma PETROBRAS N-2368.

5.2.2 Inspeção Interna Para definição dos critérios de inspeção interna dos vasos desaerador e de armazenamento, devem ser considerados as seguintes informações: a) condições da água (oxigênio, CO2, pH e outros); b) condições mecânicas (ciclos térmicos, taxas de aquecimento e resfriamento, variações de nível); c) condições de fabricação (tratamento térmico de alívio de tensões e tipo de extensão do controle de qualidade).

5.2.2.1 Vaso desaerador a) inspecionar visualmente a parte interna do casco e internos quanto à corrosão; b) efetuar ensaio por líquido penetrante ou por partículas magnéticas, nas soldas do casco, calota e acessórios conforme prescrições das normas PETROBRAS N-1596 e N-1598, respectivamente; c) as áreas a serem inspecionadas devem ser limpas por métodos apropriados, afim de que possíveis descontinuidades não sejam mascaradas.

Nota:

A periodicidade e extensão dos ensaios requeridos em b), devem ser determinadas com base no histórico do equipamento.

5.2.2.2 Vaso de armazenamento a) inspecionar visualmente o casco e internos quanto à corrosão e danos mecânicos; b) efetuar ensaio por partículas magnéticas nas soldas circunferenciais e longitudinais do casco e conexões, conforme prescrições da norma PETROBRAS N-1598. 5

N-2655 Notas:

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1) Quando não for possível realizar o ensaio por partículas magnéticas, efetuar o ensaio por líquido penetrante conforme prescrições da norma PETROBRAS N-1596. 2) Em função do histórico do equipamento, prever inspeção em outras áreas do equipamento, caso necessário.

6 REPAROS

6.1 Todos os reparos devem ser realizados conforme recomendações de inspeção específicas.

6.2 Os reparos devem seguir as exigências prescritas pela norma regulamentadora NR-13.

7 TESTE HIDROSTÁTICO Este teste deve ser efetuado conforme prescrições definidas pela NR-13.

8 REGISTRO DE RESULTADOS Todos os itens inspecionados, descontinuidades encontradas e reparos efetuados devem ter sua localização e identificação registradas de forma precisa em um Relatório de Inspeção que atenda aos requisitos da NR-13.

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