POP A-03-01 Registro rev.8

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)

CÓDIGO: POP A-03-01 FOLHA 1/6 DATA DA IMPRESSÃO: 25/9/2018

1. TÍTULO Registro do paciente. 2. OBJETIVO Padronizar a atividade de registro dos pacientes adultos e pediátricos. 3. RESPONSABILIDADE ATIVIDADE

RESPONSABILIDADE

3.1. Apresentar-se como “meu nome é” ao paciente no momento de sua chegada á Unidade.

Assistente administrativo do Registro

3.2. Solicitar documento do paciente para fazer o registro.

Assistente administrativo do Registro

3.3. Registrar paciente no Sistema.

Assistente administrativo do Registro

3.4. Encaminhar para Classificação de Risco ou Salas de Observação ou Saúde Mental (no caso da CER)

Assistente administrativo do Registro

4. DEFINIÇÕES/ SIGLAS 4..1.

Definições

Idoso – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso. Menor de Idade – pessoa que, por insuficiência de idade, ainda não alcançou a capacidade jurídica, abaixo 18 anos. Portador de Necessidades Especiais – pessoa que possui limitação ou incapacidade para a vida independente em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária. 4..2.

Siglas

CER – Coordenação de Emergência Regional CNS – Cartão Nacional de Saúde CPF – Cadastro de Pessoas Físicas HMRF – Hospital Municipal Rocha Faria UPA – Unidade de Pronto Atendimento 5. ABRANGÊNCIA Registro das Unidades da RioSaúde.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)

CÓDIGO: POP A-03-01 FOLHA 2/6 DATA DA IMPRESSÃO: 25/9/2018

6. INSTRUÇÕES O Assistente Administrativo do Registro deve: Chamar o próximo paciente para registro de acordo com ordem de chegada ou por gravidade, quando sinalizado pela Enfermagem. Se apresentar com o seguinte texto: “Bom dia (ou saudação equivalente), senhor(a), meu nome é XXXX, vou fazer o seu registro. Por favor me apresente um documento de identidade e CPF. O(a) senhor(a) será avaliado(a) e, dependendo da gravidade do seu problema, você pode ser atendido antes ou depois de outros pacientes. Obrigado.” Antes de iniciar o registro, o Assistente Administrativo deve verificar o tempo de espera dos pacientes classificados como verde que aparece na sua tela. Quando este for maior que 90 minutos, deve obrigatoriamente informar ao paciente. Caso o Assistente Administrativo do Registro perceba diferença de gênero entre o documento civil do paciente e sua aparência física, o mesmo deverá esclarecer que, se o paciente desejar, existe a possibilidade de o registro ser feito pelo Nome Social, de acordo com POP A-03-03 Registro do Nome Social para Transgêneros, Transexuais e Travestis. Ao iniciar o registro do paciente, o assistente administrativo deve escolher o tipo de atendimento “Classificação de Risco” ou “Salas de Observação” (em caso de paciente de risco vermelho). Na CER Barra e no HMRF também existe a opção “Saúde Mental”. a) Se o paciente entrar pela porta principal, o Assistente Administrativo do Registro deve fazê-lo conforme descrito anteriormente, selecionando no sistema “Classificação de Risco” no tipo do atendimento, independente do discurso do paciente, conforme tela no ANEXO I. b) Caso o paciente tenha entrado pela porta lateral direto para a Sala Vermelha, o acompanhante ou bombeiro é orientado pela Equipe da Sala a ir ao Registro com o documento de identidade do paciente ou similar com validade em território nacional e CPF do paciente. Nestes casos, o Assistente Administrativo do Registro, deve selecionar no sistema “Salas de Observação”, assim o paciente não é encaminhado para a Classificação de Risco. c) Na CER Barra e no HMRF, caso o paciente tenha entrado pela porta lateral direto para a Sala de Saúde Mental, o acompanhante ou bombeiro é orientado pela Equipe da Sala a ir ao Registro com o documento de identidade do paciente ou similar com validade em

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)

CÓDIGO: POP A-03-01 FOLHA 3/6 DATA DA IMPRESSÃO: 25/9/2018

território nacional e CPF do paciente. Neste caso, o assistente administrativo deve selecionar no sistema “Saúde Mental”, de acordo com o POP B-05-01 Fluxo da Saúde Mental. Assim o paciente não é encaminhado para a Classificação de Risco. d) Caso o paciente não esteja portando documento de identificação ou não esteja consciente para informar seus dados pessoais, o Assistente Administrativo do Registro deve registrá-lo conforme descrição mais aproximada de sua aparência física. Exemplo: homem pardo de aparentemente 60 anos. Em seguida, o Assistente Administrativo do Registro deve verificar se o paciente possui registro no sistema. a) Se o paciente tiver registro, confirmar os dados. b) Se o paciente não tiver registro, inserir dados no sistema. Completar os dados solicitados na tela de registro do sistema, preenchendo no mínimo os campos obrigatórios: nome completo, nome da mãe, data de nascimento, sexo, endereço completo, telefone para contato (fixo ou celular) e número do CPF prioritariamente. No campo do sistema “Nº CNS”, o Assistente Administrativo deve consultar o número ou cadastrar o paciente no Cartão Nacional de Saúde, conforme os botões ao lado do campo, tela no ANEXO I. O Assistente Administrativo do Registro da Unidade deve solicitar a senha para o cadastro do CNS para o Coordenador de Operações da Unidade. No campo do sistema “número da pulseira”, o administrativo deve passar o código de barras de uma nova pulseira branca no leitor digital para que seu número seja preenchido. Em seguida, colocar a pulseira no paciente. a) Na CER BARRA e no HMRF, se for paciente de Saúde Mental utilizar a pulseira roxa, de acordo com o POP B-05-01 Fluxo da Saúde Mental. Ao terminar o registro do paciente, selecionar “Salvar” e o sistema encaminhará automaticamente para a o local adequado. O Assistente Administrativo do Registro deve colocar a pulseira laranja no acompanhante (apenas UM por paciente) para identificá-lo, porém, quando todos os assentos estiverem ocupados e não houver mais lugar para sentar na espera pela Classificação de Risco e na espera pelo Atendimento Médico, deve-se restringir a entrada para apenas acompanhante de idosos, menores de 18 anos e gestantes, no HMRF.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)

CÓDIGO: POP A-03-01 FOLHA 4/6 DATA DA IMPRESSÃO: 25/9/2018

Não permitir a troca de acompanhante sem o devido controle. O novo acompanhante só poderá receber a pulseira quando for retirada a pulseira do acompanhante que estiver dentro da Unidade. Orientar o paciente para aguardar no local reservado para a espera da Classificação de Risco, quando for esse o caso. O Assistente Administrativo do Registro também é responsável pelo controle dos acompanhantes das Salas de Observação e Sala de Saúde Mental (CER Barra) conforme POP B-04-04 Acompanhante de pacientes. OBS1: O Assistente Administrativo do Registro tem como uma de suas atribuições, o apoio no controle de pessoas sem identificação (pulseira ou crachá) na Unidade. Caso encontre alguém nesta situação, deve identificá-lo. 7. FORMULÁROS E PLANILHAS RELACIONADAS Não há. 8. CONTROLE DE REGISTROS Não há.

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CÓDIGO: POP A-03-01 FOLHA 5/6 DATA DA IMPRESSÃO: 25/9/2018

9. CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO

ALTERAÇÃO

DATA

ELABORAÇÃO

VERIFICAÇÃO

APROVAÇÃO

0

Emissão inicial

27/10/2014

Vânia Rochedo

Coordenador do NQ

Diretor Operacional

1

Ajuste no fluxo do processo de admissão

02/12/2014

Vânia Rochedo

Coordenador do NQ

Diretor Operacional

2

Ajuste no fluxo

05/02/2015

Isabel Silveira

Coordenador do NQ

Diretor Operacional

3

Padronização para todas as unidades

22/05/2015

Isabel Silveira

Coordenador do NQ

Diretor Operacional

17/12/2015

Isabel Silveira

Coordenador Geral da Enfermagem

Diretora Executiva Assistencial

02/05/2016

Vânia Rochedo

Coordenador Geral da Enfermagem

Diretora Executiva Assistencial

24/11/2016

Jaqueline Fuly

Coordenador do NQ

Diretor Executivo Assistencial

14/07/2017

Isabel Silveira

Coordenador do NQ

30/08/2018

Jaqueline Fuly

Coordenador do NQ

4

5

6

7

8

Ajuste no fluxo pela retirada do acolhimento, junção da classificação adulta com pediátrica e distribuição de senhas. Mudança na tela de registro do paciente- Novo nome: Boletim de Emergência Retirada da atividade de classificação de risco neste POP de registro e acréscimo do campo CNS Acréscimo “meu nome é”; referência aos POPs B-05-01 e A 03-03; controle dos acompanhantes no Registro; informar ao paciente tempo do paciente verde acima de 90 min. - Acréscimo “meu nome é” na Responsabilidade 3.1; - Substituição de Salas Internas (amarela e vermelha) por Salas de Observação. - Acréscimo do HMRF na Saúde Mental. - Acréscimo dos dados necessários para registro; - Alteração da saudação do Assistente Administrativo do Registro; - Acréscimo do registro de paciente sem documento de identificação; - Exclusão do uso de senha.

Diretor de Operações

Diretor de Operações

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)

ANEXO I- Tela capturada do sistema - Boletim de Emergência UPAs:

CER BARRA:

CÓDIGO: POP A-03-01 FOLHA 6/6 DATA DA IMPRESSÃO: 25/9/2018
POP A-03-01 Registro rev.8

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