Projeto SPED^J REINF e DCTFWeb

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MBA em Gestão Trabalhista e Direito Previdenciário Projeto SPED

EFD REINF E DCTF WEB

Profa. Patrícia Alves

• Contadora; • Mestranda em Economia de Empresas – CAEN/UFC

• Consultora Empresarial e Especialista em SPED, • 15 anos de experiência na área contábil e fiscal; • Professora de Graduação e Pós Graduação;

Patrícia Alves

• Professora e palestrante CRC/CE (cursos livres); • Membro da Comissão do SPED do CRC/CE; • Sócia-diretora da OPA Soluções Contábeis e da OPA Treinamentos. https://www.linkedin.com/in/patr%C3%ADcia-alves-60238340/

Profa.Patrícia Alves [email protected]

(...) sobre ser feliz!

Projeto SPED EFD Reinf e DCTF WEB Contexto da aula e avaliações Exercícios: 8,00

Participação: 2,00 TOTAL: 10,00

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. EVOLUÇÃO CONTÁBIL: História e a tecnologia na contabilidade 2. PROJETO SPED: Legislação, premissas, importância, subprojetos e cruzamos de informações 3. EFD REINF • • •

O QUE É A EFD-REINF: Contextualização, empresas obrigadas, Prazos de entrega, Eventos ENVIO DOS DADOS À EFD-REINF LEIAUTES, TABELAS E REGRAS DE VALIDAÇÃO: • Análise das Tabelas, Análise dos Eventos de Retenções Previdenciárias, Análise dos Eventos de Repasses e Recebimentos de Associação Desportiva, Análise dos Eventos de Comercialização de Produtores Rurais PJ e Agroindústria, Análise das Informações da Desoneração da Folha, Análise dos Eventos de Fechamento e Reabertura, Análise dos Eventos de Receitas de Espetáculos Esportivos ; • Análise dos Eventos de Exclusão – Retificação e Alteração; • eSocial – qual a dependência e relação com o REINF?

4. DCTF WEB: Definição, Obrigatoriedade; Prazos; Fluxo de envio; Conferência das informações recepcionadas do Esocial e da REINF, Emissão dos DARFs, Compensações, Deduções, Parcelamentos, etc

“A Contabilidade nasceu com a civilização e jamais deixará de existir em decorrência dela; talvez por isso, seus progressos quase sempre tenham coincidido com aqueles que caracterizam os da própria evolução do ser humano.”

Lopes de Sá

Nos primórdios... ... a contabilidade resumia-se a evidenciar a riqueza patrimonial de uma pessoa. Esse controle era feito de forma rudimentar.

Ainda nos primórdios... Conforme Lopes de Sá (1997, p. 25) por volta do IV milênio antes de Cristo, os mesopotâmios e as civilizações da Suméria já usavam inscrições em placas de argila “para apuração de custos, revisões de contas, controles gerenciais de produtividade, orçamentos”.

Ainda nos primórdios... Há 2.000 anos antes de Cristo, a Mesopotâmia já adotava a razão, demonstrações e sumários de fatos patrimoniais e o estudo dessa caminhada induz a concluir que a escrita foi se adaptando aos interesses contábeis dos templos, dos palácios e dos comerciantes, conforme informa Lopes de Sá (1997, p.25).

1964

Máquinas de Contabilidade para Escrituração Alto Custo – Utilização Especializada

Escrituração Livro Diário Escrituração manual

Livro Caixa Escrituração manual

2005

2019

Execução Contábil

ERP

NASCIMENTO - SPED Emenda Constitucional nº 42/2003 Protocolos de Cooperação Técnica (2004) Projeto de Modernização da Administração Tributária (2005) Instituição/Criação do o SPED - Decreto 6.022/2007 PAC – Crescimento Econômico do País (2010)

23

SPED

– PREMISSAS

✓ Promover a integração dos Fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. ✓ Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias. ✓ Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria dos processos e a rapidez no acesso as informações. ✓ Reduzir os custos das empresas com a racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações tributárias.

“Fazer SPED é trabalhar no século XXI, é ampliar os horizontes tecnológicos, quebrando paradigmas administrativos, abrindo a mente para um universo de informação e conhecimento.” Ricardo Gimenez Sócio-fundador da Coldwell

25

26

Antes e Depois do SPED Antes do SPED • • • • • • • •

Conferência Manual Auditar o Passado Repressiva Isolada Por Amostragem Fiscalização In Loco Provas em papel Generalista

Depois do SPED • Auditoria Eletrônica • Ver o Presente e Projetar o Futuro • Preventiva • Integrada • Todas as Operações • Fiscalização a distância • Provas eletrônicas • Especialista

MSC Professora Contadora Rosa Maria Abreu Barros - CRCMG

TRANSFORMAR INFORMAÇÕES NÃO ESTRUTURADAS 29

30

DMED

• Serviços Médicos

DIRF

• Retenções na Fonte e Distribuição de Lucros

DECRED

DMOF

DIMOB

• Cartões de Crédito

• Mov. Financeira

• Atividades Imobiliárias

Documentos Eletrônicos

Escrituração Digital

Contabilidade

Cruzamento das informações fiscais Seleção de Contribuintes

Garantia de Credito Tributário

Pesquisa e Investigação

CONTÁGIL

Auditoria Drawback

Auditoria Digital

Automatização do Dossiê de Preparo

Auditorias Digitais Para uma aderência segura e sustentável de informações ao formato digital recomenda-se a realização de uma auditoria

preventiva de conteúdos dos arquivos digitais exigidos pelo SPED.

Validação

Cruzamento

Conciliações

Prevenção e Antecipação de Erros

Relatórios e Indicadores

Saneamento dos Dados

CRUZAMENTOS RECEITA BRUTA

NF-e

Total da Nota

C100 EFDs

C180 e C190

ECD

J150 I355

BANCOS

FISCAL

ECF

L300 P150

ESTOQUES

EF SPED Fiscal

EI NF-e

C ECD

V ECF

CRUZAMENTOS TRIBUTOS A RECOLHER NF-e

EFD ICMS/IPI

EFD Contribuições

ECD

ECF

DCTF

CRUZAMENTOS CUSTOS

ECD

ECF

SPED FISCAL

NF-e

SEFIP

EFD Contribuições

CRUZAMENTOS FORNECEDORES E CLIENTES SPED Fiscal NF-e

Bancos

NFC-e

EFD Cont.

ECF

ECD

CT-e

IMOBILIZADO

NF-e

ITEM

SPED FISCAL

C170 BLOCO G

ECD

J100 I155

ECF

L100 P100

CAPITAL SOCIAL

ECD

ECF

DIRPF

CRUZAMENTOS FALTA DE ESCRITURAÇÃO EFD Contribuições

SPED Fiscal

Fiscalizações – Resultado 2018 versus 2017 No ano de 2018 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 186,93 bilhões, superando o valor do ano de 2017, quando foram constituídos R$ 149,34 bilhões.

2018

2017

Variação

Consolidado

Auditorias Externas

Revisão de Declarações

Total Geral:

Qtd.

R$

Qtd.

R$

Qtd.

R$

8.494

181.548.691.115

11.935

200.248.247.460

-28,83%

-9,34%

337.432

5.387.250.211

379.957

5.706.404.027

-11,19%

-5,59%

345.926

186.935.941.326

391.892

205.954.651.487

-11,73%

-9,23%

O que é a EFD-REINF? Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Conceito ● Módulo do Sistema Público de Escrituração Digital

(SPED) e complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

● Instrução Normativa nº 1.701, de 16 de março de 2017

Última atualização ○ IN RFB Nº 1.900, de 17 de julho de 2019

Como funciona?

Obrigatoriedade Abrange todas as empresas sujeitas às seguintes operações:

● PJ que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

● PJ responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

● PJ optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

● Produtor Rural PJ e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

Obrigatoriedade ● Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

● Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

● Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

● PJ e PF que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.

Escalonamento de obrigatoriedade Grupo 1

Empresas integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais conforme a Tabela de Natureza Jurídica, com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões

Grupo 2

Empresas integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais conforme a Tabela de Natureza Jurídica, exceto as Optantes pelo Simples Nacional e Entidades pertencentes aos grupos 1, 3 e 4. OBS: As empresas do Simples Nacional farão parte do Grupo 3 desde que esse regime tributário conste no CNPJ em 1º de julho de 2018.

Grupo 3

Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos, Condomínios e Pessoas Físicas.

Em data a ser determinada pela RFB (IN 1.921/2020)

Grupo 4

Entes da Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

Em data a ser determinada pela RFB (IN 1701/2017)

VIGENTE a partir de MAI/2018

VIGENTE a partir de JAN/2019

Matriz e Filiais Serão centralizadas na matriz, podendo ser apresentadas as informações por estabelecimentos a cada evento transmitido

PERGUNTA: Temos várias filiais e todas recebem notas fiscais com retenção de contribuição previdenciária. Gostaria de saber se deve enviar um evento 2010 para cada filial ou se há possibilidade de enviar centralizado no CNPJ da matriz, gerando somente um único evento 2010 para todo movimento da empresa. RESPOSTA: Deve ser enviado 1 evento por prestador em cada estabelecimento. Por exemplo, se uma empresa possui 2 estabelecimentos (matriz e filial) e cada estabelecimento tomou serviços de 3 prestadores. Deverá ser enviado 6 eventos (2 estabelecimentos x 3 prestadores), mesmo que os prestadores sejam os mesmos nos 2 estabelecimentos.

Formas de Apresentação a) Via Webservice - arquivo gerado diretamente pelo contribuinte no formato XML, atendendo leiaute do Manual de Orientação ao Contribuinte da EFD-Reinf; b) Portal Web - portal oficial do governo para geração dos arquivos e transmissão, que

será acessado pelo

e-CAC

>

“Declarações e

Demonstrativos”> Em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”, clicar em “Acessar EFD-Reinf”

Fluxograma das Informações

Prazo de Entrega Periodicidade: Mensal

Dia de Entrega: Até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Multas ● 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento). ● R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. A MULTA MÍNIMA a ser aplicada será de:

● R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou ● R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Leiaute O leiaute é a base para o envio dos dados à Reinf. Atualmente o leiaute está na versão 1.4

Principal alteração do leiaute:

● Exclusão do evento R-2070 para remodelação e suas respectivas tabelas e regras de validação. As informações que substituirão a DIRF serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2777

Tabelas Além do leiaute é preciso conhecer as tabelas que compõem a REINF.

Hoje, a REINF trabalha com duas tabelas: a) Tabelas do anexo I b) Tabelas de regras

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1196

Tabelas do Anexo I Teremos as seguintes tabelas:

a) Classificação dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra b) Países c) Classificação tributária d) Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB e) Eventos da Reinf Fonte: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2777

Tabelas do Anexo II No Anexo II vamos encontrar as regras de validação da Reinf.

Eventos É estruturada por meio de grupos de eventos, classificados em três categorias: • Eventos de tabela: Informações do contribuinte que podem influenciar o cálculo de tributos e contribuições; • Eventos periódicos: Informações cuja ocorrência tem frequência previamente definida; • Eventos não periódicos: Informações cuja ocorrência não tem frequência previamente definida.

Eventos

EXCLUÍDO

Eventos Iniciais e de Tabela R-1000 (Informações do Contribuinte): Primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal. O R-1000 só deverá ser enviado novamente quando houver modificação das informações fornecidas anteriormente. • • • • • •

Informações a serem discriminadas: Classificação tributária; Obrigatoriedade ou não a ECD; Se possui ou não acordo internacional para isenção de multa; Situação da empresa; Se está sujeito a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta–CPRB

Eventos Iniciais e de Tabela R-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais): Responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário. O R-1070 deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Alerta: Havendo alteração na classificação tributária ou no status de um processo, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início de validade da nova informação.

Eventos Periódicos São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados: • R-2010: declarar os serviços tomados mediante cessão

de mão de obra ou empreitada contratados e suas retenções. Informações a serem declaradas: • CNPJ do prestador; • Número e série da NF; • Tipo de serviço; • Data; • Valor da NF; • Valor da retenção; • Número do processo judicial.

Eventos Periódicos São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:

• R-2020: serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada devem ser declarados os seus tomadores. Informações a serem declaradas: • CNPJ do tomador; • Número da NF; • Série da NF; • Tipo de serviço; • Data; • Valor da NF; • Valor da retenção; • Impostos retidos; • Número do processo judicial.

Como funciona

Caso Prático

Exercício 1. O serviço mencionado se encaixa na lista de serviço da tabela 6 da EFD Reinf? 2. A nota informada deve ser informada na EFD - REINF pelo tomador ou pelo prestador do serviço?

3. Em quais eventos a nota será enviada e por quem?

Eventos Periódicos São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados: • R-2030: Recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso da marca e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional Informações a serem declaradas: • Data; • CNPJ do repassante; • Tipo de repasse; • Valor recebido; • Valor retido da Contribuição Patronal

Eventos Periódicos São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados: R-2040: Empresa que repassa recursos para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos Informações a serem declaradas: • Data; • CNPJ do beneficiado; • Tipo de repasse; • Valor repassado; • Valor retido da Contribuição Patronal;

Eventos Periódicos São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:

• R-2050: Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica

Informações a serem declaradas: • CNPJ dos estabelecimentos que comercializaram a produção; • Valor total da receita bruta por tipo de comercialização.

Eventos Periódicos São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:

• R-2060: Empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) conforme Lei 12.546/2011. Informações a serem declaradas: • Receita bruta desonerada e não desonerada; • Percentuais correspondentes; • Código de atividade econômica desonerada e não desonerada; • Alíquota por atividade desonerada e não desonerada;

REINF X EFD Contribuições

Eventos Periódicos e) R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos: Todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições em um determinado período de apuração são consideradas como um “movimento”, que, portanto, pode conter um ou mais eventos. O envio do evento caracteriza o encerramento da transmissão dos eventos periódicos de determinado período de apuração.

Eventos Periódicos f) R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos: Utilizado para reabrir um período já encerrado. A partir da reabertura é possível o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado. Após efetivada tal reabertura para o movimento, torna-se necessário o envio de um novo evento de fechamento.

Eventos Periódicos g) R-9000 - Exclusão de Eventos: Será utilizado para os casos em que for necessário excluir um evento transmitido e com número de recibo.

ALERTA: Os eventos periódicos - R-2010 a R-2060 -, após encerrados, ou seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, somente podem ser excluídos quando transmitido previamente o evento de reabertura “R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos” para o mesmo período de apuração.

Eventos não Periódicos ● R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo: É definido

como não periódico pois sua ocorrência não tem frequência pré-definida. Deve ser informado, quando houver espetáculo desportivo, até 2 dias úteis após a sua realização.

Quem está obrigado: A entidade promotora do espetáculo desportivo, como a federação, a confederação ou a liga desportiva responsável pela organização do evento.

Eventos não Periódicos ● R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo. Informações a serem declaradas: • • • • • • • • • • • • • • •

Tipo de competição; Categoria do evento; Descrição da modalidade do evento; Nome da competição; CNPJ do clube mandante; CNPJ do clube visitante; Nome do clube visitante; Praça desportiva do local do evento; Município, UF; Quantidade e espectadores pagantes e não pagantes; Tipo de ingresso; Número de ingressos: confeccionados, vendidos e devolvidos; Tipo de receita; Valor da contribuição previdenciária retida Valor destinado aos clubes participantes.

Sequência lógica de envio

Sem Movimento A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Sem Movimento A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2° Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”? Resposta: Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, na primeira

competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Empresa Inativa As empresas inativas deverão enviar informações na EFD-Reinf “Sem Movimento”?

Resposta: Sim, as empresas inativas deverão enviar informações na EFDReinf “Sem Movimento”.

Validação do arquivo A EFD-Reinf não dispõe de um Programa offline Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA).

Certificado Digital O certificado digital deverá ser do tipo “A1” ou “A3”. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o empregado doméstico e o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.

Recibo de entrega Oficializa a remessa de determinada informação à EFD-Reinf e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando o programa assim o permitir.

Retificação Para realizar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Contribuições Previdenciárias e Para Outras Entidades e Fundos IN Nº 1.787/2018

Declaração susbtituirá GFIP e que será gerada a partir de informações prestadas no eSocial, Reinf e Sero (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras), com apuração automática de débitos e créditos Débitos – Contribuição previdenciária – IRRF – Outras Entidades

Créditos – Salário Família – Maternidade – Retenções INTEGRAÇÃO eSocial – Reinf - SERO

PREMISSAS • Ser o mais semelhante possível com a atual DCTF

• Utilização da legislação atual; • Geração automática pelo sistema de origem:

• Não haverá DCTFWeb sem que tenha sido transmitida a apuração (eSocial, EFD-Reinf, SERO); • Plataforma que possibilita a inclusão de outros tributos no futuro (IRRF, PIS, COFINS, etc), de forma a unificar todas as declarações atualmente exigidas pela RFB

Funcionalidades ✓ Acesso via portal web e e-Cac; ✓ Integração com outros módulos do Sped; ✓ Captação automática dos créditos ( SF – SM – Retenções); ✓ Integração com sistemas da RFB para importação de créditos

(Parcelamentos – Compensações – Pagamentos, etc) ✓ Vinculação automática; ✓ Emissão de DARF com código de barros e numerado.

Fluxograma das Informações

Fluxo da DCTFWEB Encerramento Esocial e EFD REINF DCTFWEB

EMISSÃO DARF

(E-CAC)

SELECIONE DECLARAÇÃO A ENVIAR

TRANSMITIR DECLARAÇÃO

NÃO

VERIFICAR A NECESSIDADE DE EDIÇÃO

EDITAR DECLARAÇÃO

SIM

OBRIGATORIEDADE: Início da Obrigatoriedade

Empresa/Empregador

Agosto/2018

1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões

VIGENTE Abril/2019 VIGENTE Outubro/2019 SUSPENSO Data a ser fixada pela Receita Federal SUSPENSO

2° grupo: demais Entidades Empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional enquadradas neste regime em 01.07.2018, em consulta ao CNPJ; 3° grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins; 4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais. -

OBRIGATORIEDADE • Pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados a empresas

sujeitos

ao

recolhimento

de

contribuições

previdenciárias e para outras entidades e fundos, inclusive a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e às instituídas a título de substituição daquelas incidentes sobre a folha de pagamento.

• Deve ser apresentada no CNPJ da matriz (exceto órgãos públicos da administração direta federal) ou no CPF da pessoa física obrigada a declarar

OBRIGATORIEDADE Orgãos Públicos Art. 2º Deverão entregar a DCTFWeb: ... II – As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das

autarquias e das fundações de quaisquer dos Poderes da União Federal, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

III – A DCTFWeb deverá ser apresentada de forma centralizada no número de inscrição no CNPJ da matriz, ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da Administração direta de quaisquer dos poderes da União Federal, quando inscritas no CNPJ como filiais.

DISPENSA DE ENTREGA • MEI e Pessoas físicas que não se enquadrem nas condições de obrigatoriedade; • Consórcios, desde que não realizem operações que os enquadrem como obrigatórios; • Entidades não possuidoras de personalidade jurídica, tais como: fundos especiais, fundos e clubes de investimento, comissões de conciliação prévia, etc., mesmo que inscritas no CNPJ;

Fluxo de Obrigatoriedade

Esocial Até 15 do mês subsequente

EFD REINF até 15 do mês subsequebte

DCTF WEB Até 15 do mês subsequete

DARF pagamento até 20 do mês subsequente

ENTREGAS • Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores,

o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês nessa condição, ficando dispensado da obrigação nos meses subsequentes até que novos fatos geradores venham a ocorrer. • Se ausência permanecer até o ano seguinte, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a

declarar

ENTREGAS Sem Movimento • Após a transmissão do eSocial e EFD-Reinf sem movimento, o

sistema gera a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.

• Se em uma das escriturações digitais for indicada ausência de movimento (eSocial, por exemplo), mas não na outra (EFD-Reinf), a DCTFWeb não poderá ser do tipo sem movimento. É necessário que as duas escriturações indiquem a ausência de fatos geradores.

DCTF WEB Fluxo alternativo Contribuinte faz o recolhimento primeiro e só depois procede conforme o fluxo principal; Fluxo aplicável a: ✓ Tributos apurados em períodos diferentes de mensal (diário, semanal, decendial ou quinzenal); ✓ Casos de alguma situação atípica do contribuinte. Após utilização deste fluxo, o contribuinte deve fazer a vinculação dos débitos tributários apurados na DCTFWeb com os valores recolhidos.

CATEGORIAS DA DCTF WEB DCTF GERAL (Mensal) - Declara os débitos oriundos da folha de pagamento mensal (eSocial) e da EFD-Reinf (retenções sobre NF, comercialização produção rural, etc) DCTF DIÁRIA (Espetáculos Desportivos) - Declara os débitos oriundos da EFD-Reinf decorrentes da realização de espetáculo desportivos DCTF ANUAL (13º Salário) - Declara os débitos oriundos da folha de pagamento do 13º salário (eSocial). É possível utilizar adiantamento de retenção sobre NF para abater os débitos

Prazo de Entrega CATEGORIA

PRAZO DE ENTREGA

Geral – DCTFWeb Mensal

Até o dia 15 do mês seguinte

13º Salário – DCTFWeb Anual

Até o dia 20 de dezembro

Espetáculo Desportivo – DCTFWeb Diária

Até o 2º dia útil após evento desportivo.

SITUAÇÕES DA DCTF WEB SITUAÇÃO

DEFINIÇÃO

Em Andamento

Declaração ainda não transmitida, passível de edição

Ativa

Declaração transmitida, tratada pela RFB e válida.

Retificada

Declaração alterada pela entrega de declaração retificadora.

Excluída

Declaração excluída pela entrega de uma declaração de exclusão

Indevida

Declaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB.

Penalidades Pela entrega em atraso da DCTFWeb, a multa corresponde:

a) de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00, nos demais casos. As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.

Penalidades As multas serão reduzidas em (§ 3° do artigo 8° da IN RFB n° 1.787/2018): • 50%, caso a declaração seja apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

• 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. • A multa mínima terá redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.

Acesso Certificado A1 ou A3 Procuração RFB

Código de Acesso ✓ MEI – Segurado Especial – Empregador Doméstico

✓ ME e EPP do simples, com até 1 funcionário ✓ Demais com até 7 funcionários

Empresa com Desoneração da Folha Observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018 (IN RFB nº 1.819/2018):

DCTFWEB – TELA INICIAL

DCTFWEB – AÇÕES

DCTFWEB – ACESSO POR PROCURAÇÃO

DCTFWEB – TABELA DE VINCULAÇÃO

DCTFWEB – TABELA DE VINCULAÇÃO

DCTFWEB – TABELA DE VINCULAÇÃO

DCTFWEB – TABELA DE VINCULAÇÃO Alteração da Ordem

DCTFWEB – TABELA DE VINCULAÇÃO Alteração da Ordem

Os créditos relativos a Exclusão, Suspensão, Parcelamento e Compensação não podem ter a ordem de vinculação alterada, sendo os primeiros a serem aproveitados. Tais créditos guardam relação única com os débitos específicos a que se referem. Assim, somente são vinculados na linha dos respectivos débitos.

DCTFWEB – TABELA DE VINCULAÇÃO Alteração da Ordem

DCTFWEB – TABELA DE VINCULAÇÃO Alteração da Ordem

DCTFWEB – DADOS CADASTRAIS

DCTFWEB – DADOS CADASTRAIS

DCTFWEB – CRÉDITOS VINCULÁVEIS

DCTFWEB – CRÉDITOS VINCULÁVEIS CLASSE

Deduções

TIPO

ORIGEM

Salário Família

Esocial

Salário Maternidade

Esocial

Retenção Lei Nº 9.711/98

EFD-Reinf.

Adiantamento de Retenção

Inserido Manualmente

Qualquer tipo de correção nos dados contidos da DCTF WEB deverá ser feito na origem, ou seja, no Esocial ou EFD-REINF

DCTFWEB – CRÉDITOS VINCULÁVEIS CLASSE

Créditos (Outros Créditos)

TIPO

ORIGEM

Exclusão

Importado RFB Inserido manualmente

Suspensão

Esocial EFD-Reinf Inserido manualmente

Parcelamento

Importado RFB Inserido manualmente

Compensação

Importado RFB Inserido manualmente

Os dados são oriundos do Esocial e EFD-REINF, porém a vinculação para dedução do débito deverá ser feita manualmente

DCTFWEB – RELATÓRIOS Crédito por documento Download do recibo

Download XML Declaração completa

Resumo do débitos Resumo dos Créditos Débitos Créditos

DCTFWEB – EDIÇÃO

DCTFWEB – EDIÇÃO

DCTFWEB – RESUMO DA SITUAÇÃO

Transmissão da DCTFWeb

Diretamente da tela de FILTROS Opção indicada para empresas de pequeno porte ou optantes pelo Simples Nacional que não tenham créditos vinculáveis, exceto deduções de salário-família, saláriomaternidade e retenções da Lei 9.711/98;

Para

estes

créditos,

a

vinculação

será

feita

automaticamente, mas pode ser alterada pelo contribuinte.

DCTFWEB – RESUMO DA APURAÇÃO

DCTFWEB – APÓS TRANSMISSÃO

Transmissão da DCTFWeb

A partir da tela RESUMO

Opção indicada quando houver necessidade de incluir créditos vinculáveis, como exclusões, compensações, parcelamentos ou pagamentos, ou ainda quando não for desejada a vinculação automática

DCTF WEB - VINCULAÇÕES •Exclusão •Suspensão •Compensação •Salário-Família •Salário-Maternidade •Retenção Lei 9.711/98 •Adiantamento de Retenção •Pagamento

VINCULAÇÕES - Exclusão Objetivo: Reduzir, do valor do débito apurado, os valores lançados de ofício

contra o contribuinte; Forma de inserção: Importar da RFB ou inserção manual;

Informações solicitadas para inserção manual: •

Número do processo administrativo



Código de Receita lançado de ofício



Valor lançado de ofício

DCTFWeb Original: Permite DCTFWeb Retificadora: Permite Observações: Deve haver compatibilidade entre o código do débito lançado de ofício e o código do débito declarado na DCTFWeb.

VINCULAÇÕES - Exclusão

Os códigos 2141 e 1138-01 são compatíveis. A vinculação é possível

VINCULAÇÕES - Suspensão Objetivo: Reduzir, do valor do débito apurado, os valores discutidos judicialmente ou que estejam garantidos por depósito administrativo ou judicial do montante integral Forma de inserção: Oriundos das apurações (eSocial/EFD-Reinf) ou inserção manual (para alguns casos); Informações solicitadas para inserção manual: • Tipo de suspensão • Número do processo • Autoria da ação • Identificador de depósito • Identificação de vara judicial (somente tipo judicial) • UF vara judicial (somente tipo judicial) • Município vara judicial (somente judicial) • Data da decisão (somente judicial) • Código de Receita • Valor suspenso DCTFWeb Original: Permite DCTFWeb Retificadora: Permite Observações: Se o tipo de suspensão for depósito administrativo ou judicial do montante integral ou se houver marcação [SIM] no campo identificador de depósito, é necessário importar ou inserir os dados do depósito para efetivar a vinculação de suspensão.

VINCULAÇÕES – Suspensão - Depósito Forma de inserção: Importar da RFB ou inserção manual; Informações solicitadas para inserção manual: • Número do processo • Código de receita do depósito • Número do depósito • Período de apuração • CPF ou CNPJ depositante • Data de vencimento • Valor principal • Valor multa • Valor juros DCTFWeb Original: Permite DCTFWeb Retificadora: Permite Observações: Deve haver compatibilidade entre o código de receita do depósito e o código do débito declarado na DCTFWeb.

VINCULAÇÕES – Suspensão e Depósito

VINCULAÇÕES – Suspensão e Depósito

Os códigos 2300 e 1138-01/1646-01 são compatíveis. A vinculação é possível

VINCULAÇÕES – Compensação Objetivo: Reduzir, do valor do débito apurado, os valores já compensados pelo

contribuinte. Forma de inserção: Importar da RFB ou inserção manual; Informações solicitadas para inserção manual: • Meio de formalização • Número do processo/DCOMP • Código de Receita • Valor compensado DCTFWeb Original: Não permite

DCTFWeb Retificadora: Permite Observações: Não há necessidade de retificar uma DCTFWeb somente para informar uma compensação efetuada após sua transmissão

VINCULAÇÕES – Compensação

VINCULAÇÕES – Parcelamento Objetivo: Reduzir, do valor do débito apurado, os valores já parcelados pelo

contribuinte. Forma de inserção: Importar da RFB ou inserção manual;

Informações solicitadas para inserção manual: • Número do processo • Código de Receita • Valor parcelado DCTFWeb Original: Não permite DCTFWeb Retificadora: Permite Observações: Não há necessidade de retificar uma DCTFWeb somente para informar um parcelamento efetuado após sua transmissão.

VINCULAÇÕES – Parcelamento

VINCULAÇÕES – Deduções – Salário Família, Salário Maternidade e Retenção Lei 9.711/98 Forma de inserção: Somente via apuração do eSocial (SF e SM) e da EFD-Reinf (Retenção Lei 9.711/98);

DCTFWeb Original: Permite DCTFWeb Retificadora: Permite

Observações: A vinculação das deduções é feita automaticamente, de acordo com a tabela de vinculações. As vinculações podem ser desfeitas ou reconfiguradas pelo contribuinte

VINCULAÇÕES – Deduções – Salário Família, Salário Maternidade e Retenção Lei 9.711/98

VINCULAÇÕES – Deduções – Adiantamento de Retenção Forma de inserção: Somente via inserção manual DCTFWeb Original: Permite DCTFWeb Retificadora: Permite

Observações: Somente disponível na DCTFWeb Anual (13º Salário). O valor do adiantamento de retenção é validado por ocasião da entrega da DCTFWeb do mês de dezembro (PA 12). Se o valor disponível de créditos de retenções do PA 12 for menor do que o valor do adiantamento informado na DCTFWeb Anual, será necessário ajustar os valores antes de transmitir a declaração do PA 12. Se houver inversão de ordem (PA 12 entregue antes do PA Anual), ou no caso de retificação do PA Anual, o valor do Adiantamento de Retenção será limitado ao valor da Retenção Lei 9.711/98 não aproveitado do PA 12.

VINCULAÇÕES – Deduções – Adiantamento de Retenção

VINCULAÇÕES – Deduções – Adiantamento de Retenção

VINCULAÇÕES – Deduções – Adiantamento de Retenção

VINCULAÇÕES – Deduções – Pagamento Objetivo: Reduzir, do valor do débito apurado, os valores já pagos pelo contribuinte. Forma de inserção: Importa da RFB e Importar da RFB por número DCTFWeb Original: Não permite DCTFWeb Retificadora: Permite Observações: Não há necessidade de retificar uma DCTFWeb somente

para informar um pagamento efetuado após sua transmissão. É possível vincular um DARF mesmo que ainda não exista confirmação do pagamento. Nestes casos, é necessário informar o número do mesmo. .

VINCULAÇÕES – Deduções – Pagamento

VINCULAÇÕES – Abater Pagamento Anterior Objetivo: Gerar DARF abatendo-se os pagamentos anteriores, sem necessidade de retificar a DCTFWeb. Forma de inserção: Importar da RFB e Importar da RFB por número DCTFWeb Original: Não permite DCTFWeb Retificadora: Permite, somente na situação “Ativa”.

Observações: Somente disponível em DCTFWeb, na situação “Ativa”. Importa, automaticamente, DARF com pagamento já confirmado. DARFs pagos recentemente podem ser importados, a partir da informação do

número do mesmo

VINCULAÇÕES – Abater Pagamento Anterior

EXEMPLO DE DCTFWEB

CONTRIBUINTE COM VÁRIOS DÉBITOS APURADOS E VÁRIAS VINCULAÇÕES

DCTFWEB – RESUMO DA OPERAÇÃO

DCTFWEB – RESUMO DA OPERAÇÃO

DCTFWEB – RESUMO DA OPERAÇÃO – VISÃO GERAL

DCTFWEB – DETALHAMENTO DO DÉBITO

DCTFWEB – DETALHAMENTO DO DÉBITO

DCTFWEB – VINCULAÇÕES – OUTROS CRÉDITOS

DCTFWEB – VINCULAÇÕES – DEDUÇÕES

DCTFWEB – SALDO A PAGAR

DCTFWEB – RESUMO DA SITUAÇÃO

DCTFWEB – TRANSMISSÃO

DCTFWEB – RECIBO DE ENTREGA

DCTFWEB – EMISSÃO DARF

DCTFWEB – EMISSÃO DARF – Editar Valores

DCTFWEB – EMISSÃO DARF – Editar Valores e Datas

DCTFWEB – DARF Gerado

DCTFWEB – EMISSÃO EM LOTE

Recolhimento será por DARF INSS e IRPF

Prof. Patrícia Alves

Uma vez transmitida, a declaração fica a disposição do contribuinte, onde este poderá emitir relatórios, downloads, emitir DARF.

Retificação Permitida em até 5 anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração. • Retificação pode ser em decorrência de retificação do Esocial ou EFD Reinf;

• Retificação originada no sistema DCTFWeb - situações em que o usuário deseja apenas mudar a forma como foi feita a vinculação dos créditos, sem alterar as informações importadas das escriturações. Exemplo: alteração dos débitos vinculados ao Salário-Família, SalárioMaternidade e Retenção Lei nº 9.711/98. Nesse caso, não há envio de novo eSocial nem EFD-Reinf.

Retificação Limitações: 1. Não surtirá efeitos a DCTFWeb retificadora que ocasionar diminuição no valor de tributos anteriormente confessados: •

Cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;



cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre exclusão, pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou



III - que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.

2. Alterar tributos sob fiscalização da RFB

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

Profa. Patrícia Alves
Projeto SPED^J REINF e DCTFWeb

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