SME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 SEP DIGITAL D0 135 17 07 20

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Nº 135 - ANO IX CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 Orienta os procedimentos a serem adotados para realização da Semana de Estudos Pedagógicos – SEP Unidade Educacional DIGITAL no ano letivo de 2020, para os profissionais da Rede Municipal de Ensino de Curitiba, com adequações, devido ao momento pandêmico. A Secretária Municipal da Educação , no uso das suas atribuições, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, n.º 9.394/96; a Lei Federal n.º 13.005/2004, que aprovou o Plano Nacional da Educação; a Lei Municipal n.º 14.681/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Curitiba; o Decreto 779, de 15 de junho de 2020; e a necessidade de orientar quanto aos procedimentos a serem adotados para organização e realização da Semana de Estudos Pedagógicos – SEP Unidade Educacional DIGITAL no ano de 2020 – para os profissionais da Rede Municipal de Ensino de Curitiba define: SEP Segmento Unidade Educacional : A unidade educacional deverá organizar um encontro com carga horária de 4 horas , on-line (à distância). Para esse encontro, deve-se seguir as diretrizes do calendário escolar, em um sábado. Devido à situação de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), acontecerá no formato on-line em um sábado definido pela Unidade Educacional, de 29/08/2020 até 14/11/2020 . 1. A unidade educacional fará o projeto para a SEP Unidade Educacional DIGITAL – 2020 (conforme roteiro). Encaminhar o projeto, por e-mail, ao NRE. 1.1. O NRE, após análise, emitirá um parecer, se favorável, encaminhará por e-mail ao departamento responsável – Departamento de Educação Infantil (EEI), Departamento de Ensino Fundamental (EEF), Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado (DIAEE). Caso não seja favorável, deverá retomar com a Unidade Educacional. 1.2. O departamento responsável, após verificação do projeto e parecer do NRE, estando de acordo, imprimirá o projeto, autuará e encaminhará, por e-mail e posteriormente pelo malote, ao Departamento de Desenvolvimento Profissional (DDP), Gerência de Desenvolvimento Profissional, considerando as orientações para elaboração de projetos/SEP (Anexo I). 2. As inscrições dos profissionais da Unidade Educacional ocorrerão por meio de LISTA FECHADA (lista com os nomes e respectivas matrículas de todos os profissionais da unidade). 2.1. O modelo de lista de frequência será encaminhado para o e-mail da unidade educacional, onde será preenchida com os nomes e respectivas matrículas de todos os profissionais da unidade. 2.2. O profissional da unidade educacional deverá participar da SEP Unidade Educacional DIGITAL – 2020 da sua unidade de lotação, na plataforma virtual indicada no projeto para fins de certificação e validação de atividade prevista em calendário. 2.3. O profissional com dois padrões ou um padrão e um RIT em unidades diferentes, realizará a SEP Unidade Educacional DIGITAL – 2020 nas duas unidades educacionais, visto que está prevista em calendário letivo. O profissional também poderá participar das SEPs de outras unidades educacionais, porém a certificação dar-se-á pela unidade de lotação. 3. As listas de frequência deverão ser validadas pelo gestor na unidade educacional e enviadas por e-mail para [email protected] e, posteriormente, enviadas pelo malote ao Departamento de Desenvolvimento Profissional (DDP), Gerência de Desenvolvimento Profissional – Edifício Delta, 7.º andar, Torre B.

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Observação: As listas de frequência do dia 11/02/2020, que ainda não foram encaminhadas ao DDP, também devem ser enviadas, sem rasuras, com as devidas assinaturas dos participantes, via malote. 4. Prazos 4.1. A SEP da unidade educacional deverá ocorrer, em um sábado, de 29/08/2020 até 14/11/2020. 4.2. A unidade educacional deverá enviar o projeto para o NRE até 31/07/2020. 4.3. O NRE deverá encaminhar o projeto aprovado para o departamento responsável até 14/08/2020. 4.4. O departamento responsável deverá encaminhar o projeto autuado para o DDP até 26/08/2020. 5. Trâmite do Projeto 5.1.Os projetos deverão ser encaminhados, via e-mail , ao respectivo NRE. 5.2. O NRE, considerando que o projeto está adequado, fará parecer favorável e encaminhará o mesmo, por e-mail, para o departamento responsável – Departamento de Ensino Fundamental (DEF), Departamento de Educação Infantil (DEI), Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado (DIAEE) – ou coordenadorias, para as providências cabíveis a cada um. 5.3. Caso o NRE considere que o projeto deva ser modificado/complementado, retomará o mesmo com a equipe da unidade educacional para ser reorganizado. 5.4. Os departamentos (DEF, DEI e DIAEE) e coordenadorias analisarão as propostas recebidas e, sendo aprovadas, encaminharão o projeto impresso e autuado ao Departamento de Desenvolvimento Profissional, Gerência de Desenvolvimento Profissional, para providências. 6. Para a indicação da data da SEP, a unidade educacional deverá considerar as seguintes exigências: 6.1. As datas deverão ser previstas dentro do período de 29/08/2020 a 14/11/2020. 6.2. Os docentes internos ou externos sem ônus para a SME serão agendados a partir do dia 29/08/2020. 6.3. Os docentes externos (já credenciados) serão agendados a partir de 26/09/2020. Observação: Caso algum profissional não tenha realizado a SEP na sua unidade educacional, exclusivamente por motivo comprobatório (LTS, sabatistas...), será ofertada oportunidade em novembro, no período noturno, no formato on-line. As inscrições desses profissionais serão realizadas pela direção da unidade educacional. A direção da unidade educacional enviará, por e-mail, os nomes e matrículas dos profissionais que necessitam realizar a SEP em nova data. Esse e-mail deverá ser enviado, de 16/11/2020 a 20/11/2020, para [email protected]. 7. Alterações de calendário para realização da SEP/2020. 7.1. A solicitação de alteração da data para realização da SEP no calendário escolar, deverá ser encaminhada, via ofício, à chefia do respectivo Núcleo Regional da Educação (NRE), para análise e parecer, com cópia anexa da Ata do Conselho de Escola/CMEI ou cópia da Ata do Colegiado do CMAEE, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência de sua efetivação. Observação: Não serão aceitas alterações de datas para o período da noite, somente de sábado para sábado, conforme as Instruções Normativas 5, 6 e 7/2020. 7.2. O NRE encaminhará, com seu parecer, o ofício e a cópia da ata do Conselho de Escola/CMEI ou Ata do Colegiado do CMAEE ao Departamento de Planejamento, Estrutura e Informações (DPEI), Gerência de Legislação Escolar. 7.3. Após esse trâmite, a Gerência de Legislação do DPEI encaminhará, via e-mail, ao endereço eletrônico [email protected], cópia da Ata do Conselho de Escola, do Ofício e do deferimento, para que as alterações sejam realizadas no sistema e na agenda dos docentes.

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8. Temas que poderão ser abordados na SEP: • Aprendizagem criativa; • BNCC e o currículo da SME; • Cidadania digital; • Cidades educadoras; • Desenvolvimento cognitivo; • Desenvolvimento profissional; • Dificuldades de aprendizagem; • Inclusão escolar; • Intercâmbio pedagógico: possibilidades de formação em diferentes culturas; • Políticas e programas educacionais; • Relação família-escola; • Relação professor-aluno; • Saúde mental e trabalho; • Entre outros. 9. Uso das plataformas digitais Existem diversas plataformas no mercado (Zoom, Skype, Jitsi Meet, entre outras). Muitas delas apresentam algumas restrições que, em alguns casos, podem ser liberadas nas versões pagas (tempo de transmissão, número de usuários, entre outras). A plataforma indicada pela SME para as videoconferências é o Google Meet, ligado às contas Google For Education, pois: - É gratuita; - Possibilita o compartilhamento de tela; - Podem participar até 250 pessoas por chamada, atualmente; - As reuniões podem durar até 24 horas, atualmente. As videoconferências devem ser abertas por usuários com a conta da Educação (Google For Education) , e as dúvidas quanto ao login/senha devem ser enviadas para o seguinte email: [email protected] Por outro lado, quem irá participar da reunião não precisa estar logado na conta da Educação. 10. Como criar uma videoconferência pelo Google Meet 1. Entrar na internet e digitar Meet Google. 2. Fazer o login com a conta Google Educação. Seu login é o mesmo do PAM + @educacao.curitiba.pr.gov.br. A senha para quem não fez nenhum acesso é educ@c@o. Caso já tenha acessado, a senha já foi alterada. Sugerimos entrar na sua conta Google antes do horário. Caso tenham problema de login e senha, enviar e-mail para [email protected], informar o nome completo, login do Zimbra, telefone, além de relatar o problema.

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3. Estando logado no Meet, clicar em Participar/Criar reunião. 4. Colocar seu nome. 5. Autorizar microfone e câmera, caso o computador peça permissão (se não fizer isso, eles não funcionam). 6. Clicar em “Participar Agora”. 7. Copiar SOMENTE O TRECHO MARCADO NA FIGURA ABAIXO. Ele é o código que deverá ser passado para os diretores, via Whatsapp, para que entrem na sala sem necessidade de login e senha (facilita o processo). *IMPORTANTE: Antes de passar esse código, deletar os hifens e passar apenas as letras.

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As pessoas irão pedir acesso e aparecerá na sua tela para liberação. Solicite que todos desabilitem os seus microfones para que os ruídos de fundo não atrapalhem a fala de quem irá dirigir a reunião. Só habilite o microfone quando for falar. Fale um de cada vez. Depois que fala, desliga. Isso tem que ser o primeiro combinado na transmissão. Instruções para acesso ao Google Meet pelos PARTICIPANTES DA REUNIÃO. Entrar no Google Meet digitando esse nome na internet ou na barra de endereços meet.google.com Estando no site, digitar o código passado pelo Whatsapp. Desabilitar o microfone, clicando em cima do ícone do microfone para evitar ruídos. IMPORTANTE: Caso algum usuário vá utilizar o Google Meet no celular, é importante baixá-lo, antecipadamente, no Play Store ou Apple Store Secretaria Municipal da Educação, 17 de julho de 2020. Maria Sílvia Bacila : Secretária Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ

PORTARIA Nº 9 Designa Juliano Passoni gestor e responsável técnico para o Termo de Convênio com a Fundação de Ação Social. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 33 do Regimento Interno da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, aprovado pelo Decreto Municipal nº 640/97, resolve, Art. 1° Designar JULIANO PASSONI, inscrito no CPF sob o número 028.647.939-70, e matrícula nº 148.181, Orientador em Esporte e Lazer, como gestor e responsável técnico do convênio com a Fundação de Ação Social, visando à aquisição de bicicletas e equipamentos para implantação do Programa Escola + Esporte = 10 – Etapa “Escolinha de Ciclismo” em Curitiba. Art. 2º Fica revogada a Portaria 08/2020 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 17 de julho de 2020. Emilio Antonio Trautwein : Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SMF

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 101 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros recebidos da União, conforme demonstrativo a seguir:

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