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SDRPR130
TERMO DE PORTABILIDADE 1. Nome do Participante/Segurado FERNANDA JORDAO DA SILVA FORMIGA Dados da Entidade Cedente (Origem dos valores):
2. CPF: 827.271.041-20
3. Nome da Entidade Cedente: BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil
4. CNPJ: 00.544.659/0001-09
5. CNPB do Plano: 1996003747
6. Nº Processo PREVIC: PORTARIA 259, de 14/05/2015.
7. Nome : PLANO SARAHPREV
8. Tipo de Plano: Plano Fechado - EFPC
9. Regime de Tributação: TABELA PROGRESSIVA
10. Tipo de Fundo: Fechado
11. Registro Participante/Segurado no Plano: Matrícula: 000006314 12. Valor da Portabilidade: (X) Portabilidade Total. Saldo em (R$ 379.015,51). Este valor é corrigido de acordo com a rentabilidade do fundo. Dados da Entidade Cessionária (Destino dos valores): 13. Nome da Entidade Cessionária:
14. CNPJ: 27.665.207/0001-31
BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A
15. Nome do Plano: BRASILPREV ESTILO PGBL RF 17. Tipo de Plano: PGBL
16.Registro órgão fiscalizador: 15414004896201253
18. Regime de Tributação: TABELA PROGRESSIVA
19. Registro Participante/Segurado no Plano: [nº da proposta de inscrição ou certificado]: 2298771-1 20. Data de Adesão ao Plano: 25/07/2016 21. Dados Bancários da Entidade Cessionária: BANCO DO BRASIL - AG.: 2434-1 - C/C: 614000-9 22. Data da solicitação da portabilidade: 22/07/2016 A efetivação da portabilidade está condicionada às regras estabelecidas nos regulamentos dos planos mencionados no presente Termo de Portabilidade e à legislação em vigor na data da solicitação. 1. Para fins deste Termo, fica vedada, conforme legislação em vigor: a) a cobrança, pela EFPC/EAPC/Seguradora Cedente dos recursos, de quaisquer importâncias, exceto as relativas às tarifas bancárias necessárias à portabilidade, ao encargo de saída e ao carregamento postecipado. b) a cobrança, pela EFPC/EAPC/Seguradora Cedente dos recursos, de carregamento sobre o valor correspondente à provisão portada. c) a portabilidade de recursos entre Participantes/Segurados. 3. O participante está de acordo com o valor correspondente à provisão, objeto da portabilidade, citado no campo 12 acima, que será efetivada por remessa através de DOC/TED para banco, agência e conta corrente, indicados no campo 21 acima, em favor da EFPC/EAPC/Seguradora Cessionária, que deverá alocar os recursos no plano descrito nos campos 15 e 16. 4. O Participante está ciente que: a) é vedado o resgate de valores portados constituídos em plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar (Resolução CGPC nº 6, de 30.10.2003 - artº 21, parágrafo único, com redação acrescentada pela Resolução 19, de 25/09/2006); b) a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante terá de ser utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos (Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001 - artº 14, § 4º). 5. Com a efetivação da portabilidade a EFPC/EAPC/Seguradora Cessionária se responsabiliza pela retenção e recolhimento de tributos e ônus fiscais, nos termos da legislação vigente, por ocasião de eventuais resgates ou de pagamento de benefícios gerados pelos recursos objeto do presente Termo. 6. Com relação a efetivação da portabilidade, o Participante/Segurado dá plena e irrevogável quitação à EFPC/EAPC/Seguradora Cedente em relação ao valor portado, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo e fora dele, ficando cancelado, no caso de portabilidade total, o seu vínculo com o Plano citado nos campos 5 a 11 do presente Termo. 7. A Entidade Receptora não se responsabiliza por quaisquer divergências de valores que possam eventualmente serem verificadas em relação aos valores ora portados, bem como eventuais contribuições ou despesas que porventura incidam sobre esta operação de portabilidadde ou dela decorram: a) Não se transfere para a Entidade Receptora em razão da portabilidade ora efetuada, quaisquer responsabilidades ou obrigações oriundas do Plano de Benefícios da Entidade Cedente ao qual o participante estava vinculado. 8. A EFPC/EAPC/Seguradora Cessionária declara que não se opõem à Portabilidade, especialmente no que se refere ao campo 12 do presente Termo. 9. Estabelecer data limite para a transferência de recursos para a entidade receptora: até 5º dia útil do mês subsequente ao protocolo na entidade receptora ocorrerá até a efetiva transferência dos recursos. 10. O descumprimento do disposto neste Termo não caracterizará, em hipótese alguma, novação. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim.
______________________________________________________________________________________ Participante: FERNANDA JORDAO DA SILVA FORMIGA
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______________________________________________________________________________________ Entidade Cessionária: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A
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______________________________________________________________________________________ Entidade Cedente: BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL
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