01 - FASE INTERNA, EDITAL E PUBLICAÇÕES

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NUMERO DO PROTOCOLO

PROTOCOLO

É4i:tókrs

12506 PAG:

O Protocolo é o serviço encarregado do recebimento, registro, classificação, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos. Este documento e o comprovante de recebimento de correspondências, documentos e processos para sua distribuição e ordenamento do seu fluxo na Instituição. ID.: 5.359

ENTIDADE: 12.538

TIPO:

INTERNO

ATENDENTE/PROTOOOLISTA: Vinicius Fillus

DATA ABERTURA

HORA ABERTURA:

08/02/2021

10:52:13

PRAZO ESTIMADO:

TIPO PRAZO:

O

SEM PRAZO

DEPTO ORIGEM: 051503 - SEC OBRAS HAB E SANEAMENTO - GERAL

DEPTO DESTINO INICIAL: 041501 - SEC DE ADMINISTRAÇÃO - SEC GABINETE ASSUNTO:

REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO DESCRIÇÃO PEDIDO/RECURSO MUROS DE DIVISA, MUROS DE ARRIMO, PATIOS EM PAVERS, PASSEIOS EM CONCRETO, INSTALACOES ELETRICAS E DE DRENAGEM NA USF - UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA NO4r>JARDIM BELA VISTA II

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGES TRAVESSA SOUZA NAVES, 95-CENTRO SENGES/PR

CEP: 84220-000 - TEL./FAX (43) 3567.1222 www.senges.pr gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE CNPJ 09.271.085/0001-17 RUA ANTÔNIO GONÇALVES DE CASTRO, 1240 - COHAB SENGÉS — PARANÁ FONE: (43) 3567-5160/ 2570 REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO EXMO. Sr. Nelson Ferreira Ramos D.D.Prefeito Municipal

Sengés, 16 de fevereiro de 2.021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vêm perante Vossa Excelência expor para final requerer a abertura de processo licitatório para contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio em pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USE — Unidade de Saúde da Familia, zona urbana do município de Sengés, conforme projeto (s), memorial (is),

orçamento (s), e cronograma (s) anexo ao Edital. Outrossim, estimamos que o presente projeto importará nos seguintes valores: Valor Total: R$ 220.419,83 (duzentos e vinte mil e quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), Sendo: Mão de Obra (35%): R$ 77.146,94 (setenta e sete

mil e cento e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Material (65%): R$ 143.272,89 (cento e quarenta e três mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Tendo em vista que a presente requisição já foi encaminhada ao Departamento de Contabilidade e à Secretaria de Finanças e Planejamento e os respectivos responsáveis, após análise orçamentária e financeira, manifestaram-se pela viabilidade do mesmo, indicando a existência de previsão de recursos, tanto orçamentário como financeiros, conforme se verifica abaixo, solicitamos neste momento a que se proceda a abertura de processo licitatório, visando à contratação do objeto supracitado. PREVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10. Fundo Municipal de Saúde 002. Departamento Saúde Coletiva 10.301.0015.1005 Construção e Ampliação de De Unidade de Saúde

4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 03730— Fonte de Recurso 303 (Ex. Arterior)

Tendo em vista a existência de previsão de recursos financeiros para que seja efetivada a contratação/aquisição acima solicitada, firmo a presente requisi - • t 0 54° P Afiai

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SECRETARIA OBRAS. HABITAÇÃO E SANEAMENTO - CNN! 76.911476/00U1707 Travessa Souza Naves, n° 95 Fone (43) 3567-1222 - CEP. 84.220-000 — Sengés - Pr Protocolo n. ia SoG Memorando n.° 012/2021/PMS-SOHS Sengés, 08 de fevereiro de 2021. Do Departamento de Obras. Ao Sr. Prefeito Municipal. Assunto: REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO.

Pelo presente, encaminhamos a Vossa Excelência documentação técnica para estudo de viabilidade orçamentária e financeira para abertura de processo licitatório para Contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio em pavers, passeio em concreto, instalações elétrica e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família zona urbana do Município de Sengés, conforme projeto(s), memorial(is), orçamento(s) e cronograma(s) anexos ao Edital. Estimamos que o presente projeto importará nos seguintes valores: Valor Total: R$ 220.419,83 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos); Sendo: Mão de Obra (35%): R$ 77.146,94 (setenta e sete mil, cento e quarenta e seis e noventa e quatro centavos); Material (65%): R$ 143.272,89 (cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Sendo assim, solicitamos que o processo seja encaminhado para análise dos setores responsáveis, para que, mediante autorização dos mesmos, se possa dar prosseguimento a abertura do processo licitatório.

Respeitosamente,

VINICIUS D CAMA'? O FILLUS Diretor de Obras, Habitação e Saneamento Engenheiro Civil — CREA SP-5063734233/D

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENGÉS SOHS - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E SANEAMENTO Trav. Senador Souza Naves, n.° 95, Centro, CEP: 84.220-000 Fone/fax: (43) 3567 1222- Email: [email protected]

TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio em pavers. passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família localizada no bairro Jardim Bela Vista II, zona urbana do Município de Sengés, conforme projeto(s), memorial(is), orçamento(s) e cronograma(s) anexos ao Edital. JUSTIFICATIVA: Devida a construção concluída da USF — Unidade de Saúde da Família no bairro Jardim Bela Vista II, objeto do Termo de Aditivo n.° 001/2018 ao Termo de Adesão n.° 034/2015-APSUS, em parceria com o Governo do Estado do Paraná e BIRD — Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, no qual contrato contemplava somente a construção da edificação, sem eventuais fechamentos, pisos e demais instalações externas, é necessária a execução dos seguintes serviços: construção de muros de divisa e gradis de fechamento, construção de muros de arrimo para desníveis, execução de passeio público, execução de pátio externo, execução de pisos externos, execução de instalações elétricas e instalações de drenagem, os quais são exigência para que a SESA — Secretaria Estadual da Saúde autorize a inauguração e operação da unidade. VALORES: Valor Total: R$ 220.419,83 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos); Mão de Obra (35%): R$ 77.146,94 (setenta e sete mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos). Material (65%): R$ 143.272,89 (cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos); FONTE DOS RECURSOS: Municipal: R$ 220.419,83 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos); PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do contrato. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data de assinatura, conforme qu dro seguir:

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Descrição Prazo para execução da obra Prazo para recebimento provisório Prazo para recebimento definitivo Prazo extra Total de vigência contratual

Prazo 120 dias 15 dias 30 dias 75 dias 240 dias

7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, equivalente/superior a: Item Descrição do serviço Quantidade mínima Construção de Edificação geral — residencial Não definido, conforme Inciso I do § 1° 1 / comercial do Art. 30 da Lei Federal n.° 8.666/1993. 2 A documentação consistir-se-á de: Comprovação de registro no CREA/CAU da empresa; Atestado(s) ou declaração(ões) em nome da empresa de ter executado no mínimo uma obra ou serviço de semelhante complexidade tecnológica e operacional; Certidão de Acervo Técnico (CAT) do(s) profissional(is) responsável(is) indicado(s) de ter(em) executado no mínimo uma obra ou serviço de semelhante complexidade tecnológica e operacional. Declaração de visita técnica ou Declaração formal de dispensa de visita, conforme modelos; 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Fornecer documentos e acessos necessários ao local da obra; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio do Gestor de Contrato; Acompanhar e fiscalizar e execução do objeto por meio do Fiscal de Obra; Efetuar os pagamentos na forma estabelecida em contrato; Executar movimentação de terra e/ou retirada de entulho. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Executar os serviços conforme projeto(s), memorial(is), orçamento(s) e cronograma(s) anexos do Edital, colocação de placa de obra, executar canteiro de obras e ligações provisórias, manter atualizado Diário de Obra, executar testes solicitados, retirar restos de materiais e equipamentos após a conclusão da obra. Manter o(s) profissional(is) responsável(is) a frente e acompanhamento da execução dos serviços, com emissão da(s) respectiva(s) ART/RRT; Examinar os documentos técnicos e manter uma cópias dos mesmos no canteiro de obra; Fornecer em tempo hábil, além da mão de obra, os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas necessários, sendo de primeira qualidade; Designar por escrito, os funcionários que executarão os serviços, e dentre eles, um Encarregado de Obra que será responsável pelo bom andamento dos serviços e por assinar o Diário de Obra. O Disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários; Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de natureza trabalhi previdenciária, comercial, social, fiscal e/ou tributária, incidentes sobre o objeto contratado; Responsabilizar-se pela segurança do trabalho dos empregados, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, e por prejuízos causados ao Contra nt e/ou à terceiros;

FISCALIZAÇÃO DA OBRA: Será Fiscal da Obra o Eng. Vinicius de Camargo Fillus, registro no CREA n.° SP5063734233/D. Será fiscal substituto o Eng. Marcos Vincenzi, registro no CREA n.° PR69570/D, conforme as Leis Federais n.° 5.194/1966 e n.° 8.666/1993. GESTÃO DO CONTRATO: Será Gestor do Contrato a servidora Simone Moura Lody, conforme Lei Estadual n.° 15.506/2007. GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não será exigida garantia pela execução do objeto. MATRÍCULA CNO (antigo CE»: Para este tipo de obra/serviço não será necessário providenciar abertura da Matrícula CNO junto à Receita Federal, porém deverá ser verificado junto ao setor contábil devido à dotação orçamentária que será utilizada. ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo elaborado pela fiscalização, os acréscimos e/ou supressões quantitativas que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados por lei. Se no contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, estes serão fixados utilizando-se como parâmetros tabelas oficiais e aplicando-se o mesmo percentual de desconto utilizada pela Contratada na apresentação da proposta. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus empregados, deverá disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), cumprir a Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capitulo "Da segurança e da medicina do trabalho". Deverão ser observadas todas as condições de higiene e segurança, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e emprego de Normas Regulamentadoras. VINCULO EMPREGATICIO: Os empregados e prepostos não terão qualquer vinculo empregatício com a Contratante, e caso a mesma seja acionada judicial e/ou administrativamente, a Contratada assumirá para si toda e qualquer eventual condenação. SUBCONTRATAÇÃO: A Contratada poderá, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto contratado, nos termos do Art. 72 da Lei Federal n.° 8.666/1993, limitados os serviços ao fornecimento de elementos pré-fabricados que necessitem instalação por profissional (is) especifico(s). FORMA DE PAGAMENTO: a) Será liberado de acordo com as medições realizadas pela fiscalização, que deverão per assinadas pelo Fiscal da Obra, pelo Representante Legal e pelo Profissional Responsávell da Contratada. D4, '13

Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a Contratada apresentar ao Gestor do Contrato as faturas e documentos pertinentes, devidamente protocolados, conforme previsto em contrato. A liberação da primeira parcela fica condicionada a apresentação de ART/RRT da execução da Contratada, e de comprovação de abertura de Matrícula CNO junto à Receita Federal (caso seja necessária abertura de Matrícula CNO). RETENÇÃO: O Contratante reterá na última parcela o correspondente a 3% (três por cento' do valor global do contrato, ficando a liberação condicionada a apresentação de Termo de Recebimento Definitivo e por CND expedida pela Receita Federal (caso seja aberta Matrícula CNO). PENALIDADES: Advertência; para faltas consideradas como leves. Se houver atraso na execução do cronograma físico-financeiro apresentado pela adjudicatária a partir da segunda parcela em atraso, salvo se tal atraso se der em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado no diário de obras pelo fiscal do Contratante. Gravidade: leve; Penalidade: advertência e/ou multa de 3% (três por cento' a partir da segunda parcela em atraso, sobre o valor destas; Por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável na reincidência; Gravidade: pesada; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ainda inadimplido, dobrável na reincidência; Caso seja constatado a ausência de acompanhamento do responsável técnico da Contratante. Gravidade: média; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 0,5% (cinco décimos por cento' do valor do Contrato. Caso a entrega da ART ou RRT de execução da obra supere o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato. Gravidade: média; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato. Caso a entrega da CND da Matrícula CNO supere o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da Certidão de Conclusão de Obra. Gravidade: leve; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 0,4% (quatro décimos por centoi do valor do contrato. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; Para graduar a pena de Suspensão temporária, se estabelece a seguinte tabela: Item Infração Período i. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) 1 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas 6 (seis) meses no prazo determinado pela administração. i. Retardamento imotivado da execução de obra, serviço, suas 2 1 (um) ano parcelas. i. Empregar na obra ou serviço, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; ü. Paralisação de serviço ou de obra, sem justa fundamentação e 3 prévia comunicação ao Município; 2 (dois) anos iii. Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Sengés; iv. Sofrer condenação definitiva por praticar ato ilícito por meio doloso. 4

h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: Recebimento Provisório: Se dará pela emissão de termo circunstanciado em até 15 (quinze) dias, contados da data comunicação por escrito pela Contratada da conclusão do objeto, assinada por comissão especificamente designada por autoridade competente no próprio termo. Prazo de Observação: Será de no mínimo 30 (trinta) dias, e se constada qualquer irregularidade na execução do objeto, deverá substituir, corrigir, complementar os serviços e/ou materiais inadequados. Recebimento Definitivo: Se dará pela emissão de termo circunstanciado, contendo a expressa concordância em receber o objeto, assinada por comissão especificamente designada por autoridade competente no próprio termo. SEGURANÇA DA OBRA E RESPONSABILIDADE CIVIL: A Contratada responderá pela solidez e integridade da obra, pelo prazo irredutível de 5 (cinco) anos, contados da data do Recebimento Definitivo, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro. A Contratada responderá, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, nos termos do Inciso III do Art. 932 do Código Civil Brasileiro. Fazem parte integrante deste Termo de Referência: Alvará, ART(s), Projeto(s), Memorial(is), Planilha(s) de Serviços e Cronograma(s). Sengés, 08 de fevereiro de 2021.

VINICIUS DE CAMARGO FILLUS Diretor de Obras, Habitação e Saneamento Eng. Civil - CREA SP-5063734233/D

Eng° Marcos Vincenzi Secret4kio de Obras, Habitação e Saneamento C ÉA PR-69.57011'

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MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANA SOHS — SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E SANEAMENTO Trav. Senador Souza Naves, 95, Centro, Sengés, CEP: 84.220-000 Telefone: (43) 3567 1222 — Email: [email protected]

Ano: 2021 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

N.° 003 Proprietário(a): MUNICÍPIO DE SENGÉS — PREFEITURA CPF/CNPJ: 76.911.676/0001-07 Responsável Técnico: ENG. VINICIUS DE CAMARGO FILLUS CREA/CAU: SP-5063734233/D ART/RRT: 1720210591297 Endereço: RUA PAULO MARIA CAMPOS, 155, JARDIM BELA VISTA II Ins. Mun.: 00.00.000.0000.0000.000

Pelo presente ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Saneamento - SOHS, tendo para esse fim cumprido todas as exigências legais vigentes, conforme as informações constantes do Protocolo n.° 010/2021SOHS do dia 04/02/2021, FICA AUTORIZADO A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE DIVISA, MUROS DE ARRIMO. PÁTIO EM PAVERS, PASSEIO EM CONCRETO., INSTALAOES ELÉTRICAS E DE DREANGEM NA USF — UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 1.140,07 M2, neste município, tendo em vista a aprovação do respectivo projeto por esta Secretaria Municipal.

Sengés, 04 de fevereiro de 2021.

JOS ._1 /, BE !, O LOPES DA SILVA ,fi Che e Obr.s, Habitação e Saneamento

NOTA: Qualquer alteração do projeto aprovado ou serviços executados sem o respectivo Alvará de Obra, acarretará o embargo imediato da obra. OBS. 1: Conforme o Art. 105 da Lei Municipal n.° 368/2019, este alvará possui validade de 6 (seis) meses, contados da data da sua expedição. OBS. 2: Conforme o Art. 106 da Lei Municipal n.° 368/2019, se até o vencimento do prazo estabelecido neste alvará a obra não tiver sido iniciada, deverá o interessado requerer a sua revalidação, para somente então dar início a obra. OBS. 3: Conforme com o Art. 107 da Lei Municipal n.° 368/2019, o Alvará de Construção não poderá ser levado para registro imobiliário. OBS. 4: Conforme com o § 3° do Art. 108 da Lei Municipal n.° 368/2019, após a conclusão da obra, seu proprietário deverá requerer o Habite-se, que somente será concedido se a mesma estiver de acordo com o projeto aprovado.

n 12

Página 1/1

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977

CREA-PR

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná

ART de Obra ou Serviço

1720210591297

— 1. Responsável Técnico

VINICIUS DE CAMARGO FILLUS Titulo profissional:

RNP:

ENGENHEIRO CIVIL

2610899769

Carteira: SP-6063734233/D

2. Dados do Contrato Contratante: NIUNICIPIO DE SENGES - PREFEITURA

CNPJ: 76.911.6703001-07

TRAV. SENADOR SOUZA NAVES, 95 PREFEITURA CENTRO - SENGES/PR 84220-000 Contrato: (Sem número) Ação Institucional: Órgão

Celebrado em: 04/02/2021

Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Público) brasileira Público (Servidor/Empregado)

3. Dados da Obra/Serviço RUA PAULO MARIA CAMPOS, 155 POSTO DE SAÚDE JARDIM BELA VISTA- SENGES/PR 84220-000 Data de Início:

04/03/2021

Previsão de término:

04/11/2021

Coordenadas Geográficas: -24,103484

x -49,467439

Finalidade: Saúde Proprietário:

MUNICIPIO DE SENGES - PREFEITURA

CNPJ: 76.911.676/0001-07

4. Atividade Técnica Elaboração

[Elaboração de orçamento, Fiscalização de obra, Projeto arquitetõnico] de muro [Projeto] de estrutura de concreto atinado (Projeto de instalações] de instalações elétricas em baixa tensão para fins comerciais [Projeto] de sistema de redes de águas pluviais

Quantidade

Unidade

115,65 115,65 40,00 4200 ,

METRO METRO A METRO

Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART — 5. Observações

MUROS DE DIVISA, MUROS DE ARRIMO, PÁTIO, PASSEIOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DRENAGEM NA USF BELA VISTA 7. Assinaturas

8. Informações

Declaro serem verdadeiras as informações acima

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data

- A ARTé válida somente quando quitada, conforme Informações no rodapé deste fonnuládo ou conferência no s/te www.crea.pr.org.br. - A autenticidade deste documento pode ser verificada no slte wunv.crea-pr.org.br ou www.confea.ortbr - A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vinculo contratual.

tnNiclu5 DE [Atoai fILLUS~620.679-09

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Acesso nosso site www.crea-pr.org.br

k r muNiapio DE Of R FEITURA - CNRI: 76.911 676/0001 07 Valor da ART: R$ 88,78

Registrada em :05/02/2021

Central de atendimento: 0800041 0061 Valor Pago: R$ 88,78

Nosso número: 2410101720210591297

A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.bripublico/an impresso em: 08/02/2021 08:11:15 www.crea-pr.org.br



CREIrPR

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OBRA/SERVIÇO:

CONSTRUÇÃO DE MURO EM ALVENARIA E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E EXTERNAS PROPRIETÁRIO:

LOCAL:

MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ

USF BELA VISTA

ENDEREÇO:

RUA PAULO MARIA CAMPOS, 155, JD. BELA VISTA CONTEÚDO:

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PLANTAS ESCALA:

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ÚLTIMA— REVISAI):

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DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DO DIREFF0 DE PROPRIEDADE DO TERRENO POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

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PREFEITO

ADMINISTRAÇÃO 2021-2024

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QUADRO DE ÁREAS TERRENO:

7.883,43 m2

CONSTRUIDO: INTERVENÇÃO:

1.140,07 m2

311,05 m2

RESP. TÉCNICO VINICIUS DE CAMARGO FILLIlã ENG. CIVIL - CREA SP-5063437233/D VISTO PR-136122

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENGÉS

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CONSTRUÇÃO DE MURO EM ALVENARIA E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E EXTERNAS PROPRIETÁRIO:

LOCAL:

MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ

USF BELA VISTA

ENDEREÇO:

RUA PAULO MARIA CAMPOS, 155, JD. BELA VISTA CONTEÚDO:

FACAHADA, CORTES, DETALHES GRADIS, MURO, BANCO ESCSI 4.

PRANCHA:

INDICADA

4.582/2011

SITUAÇÃO SEM ESCALA

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GOMA—REVISÃO:

14/01/2021

05/01/2021

DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO TERRENO POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL

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CONSTRUIDO:

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INTERVENÇÃO:

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CREA SP-5063437233/D ENG. CNIL VISTO PR-136122

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SENGÉS

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CONSTRUÇÃO DE MURO EM ALVENARIA E OBRAS pRopRIETÁRIO: DE IMPLANTAÇÃO E EXTERNA S LOCAL: MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ ENDEREÇO: USF BELA VISTA RUA PAULO MARIA CAMPOS, 155, JD. BELA VISTA

CONTEÚDO:

LOCALÇAI DAS ESTACAS, CORTES, DET. ESCALA:

PRANCHA:

INDICADA

Al (841X594MMJ

ESTACAS, QUADROS MATRICULA C.R.I.:

DATA— BASE:

4.582/2011

05/01/2021

OLTIMA— REVISAO:

14/01/2021

SITUAÇÃO SEM ESCALA

R. JOSÉ ALVES DE UMA

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DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO TERRENO POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

R. !RAIAR SALVADOR KAPPKE

MUNIC DE SENGÉS NELSON FERREIRA RMAOS - PREFEITO ADMINISTRAÇÃO 2021-2024

À QUADRO DE ÁREAS TERRENO: CONSTRUIDO: INTERVENÇÃO:

7.883,43 m2

311,05 m2 1.140,07 m2

RESP. TÉCNICO VINICIUS DE CAMARGO FILLUS ENG. CML - CREA SP-5063437233/D VISTO PR-136122

PREFEITURA DO MI NICIPIO DE SENGÉS

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2

C4102

MWSERVICÓ: CONSTRUÇÃO DE MURO EM ALVENARIA E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E EXTERNAS PROPRIETÁRIO: iLOCAL MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ USF BELA VISTA ENDEREÇO: RUA PAULO MARIA CAMPOS, 155, JD. BELA VISTA CONTEÚDO: ELEVAÇÕES, SEÇÕES, DET. ESTACA, ARRANQUES, VIGA EM BALANÇO ESCALA PRANCHA MATRICULA C.R.I.: i DATA-RASE: INDICADA 1 Al (841X594MM) 4382/2011 05/01/2021

ULTIMA-REV1SÀO: 14/01/2021

SITUAÇÃO SEM ESCALA LI

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Alled e Il -~(4 1 . 440 4IP r-: MUNICÍPIO DE SENGÉS NELSON FERREIRA RAMOS - PREJIII0 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024

À QUADRO DE ÁREAS

TERRENO: CONSTRUIDO: INTERVENÇÃO:

7.883,43 m2 311,05 m2 1.140,07 m2

RESP. TÉCNICO

PLOT STYLE PE* 0011 E. 01 07 0.10 f 02 07 020

: 34 g :3 415 3 9!

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# VINICIUS DE CAMARGO FILLUS ENG. CIVIL - CREA SP-5063437233/D VISTO PR -136122

PREFEITURA DO MIR4ICIPIO DE SENOÉS

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CONSTRUÇÃO DE MURO EM ALVENARR E OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E EXTERNAS PROPRIETÁRK): LOCAL

MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ

USF BELA VISTA

ENDEREÇO:

RUA PAULO MARIA CAMPOS, 155, JD. BELA VISTA CONTEÚDO

PLANTAS, CAIXAS, CANALHA, POSTES, LUMINARIAS, RELES, DIAGRAMA ESCALA:

PRANCHA:

INDICADA

TRICULA CRI.:

Al (841X594MM)

SITUAÇÃO SEM ESCALA

R. JOSÉ ALVES DE UMA

DATA-BASE:

4.582/2011

ULTRA-REVISÃO:

05/01/2021

14/01/2021

DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPUCA NO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO TERRENO POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL

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R. IRMAN SALVADOR KAPPKE

MUNIC NO DE SENGÉS NELSON FERREIRA RAMOS - PREFEITO ADMINISTRAÇÃO 2021-2024

QUADRO DE ÁREAS TERRENO: CONSTRUIDO: INTERVENÇÃO:

7.883,43 m2 311,05 m2 1.140,07 m2

RESP. TÉCNICO

VINICIUS DE CAMARGO FILLUS ENG. CML - CREA SP-5063437233/0 VISTO PR-136122

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PREFEITURA DO MI NICIPIO DE SENGÉS

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onnni PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENGÉS SOHS - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E SANEAMENTO Trav. Senador Souza Naves, NQ 95, Centro, CEP: 84.220-000 Fone/fax: (43) 3567 1222— Email:[email protected] MEMORIAL DESCRITIVO INFORMAÇÕES GERAIS: Proprietário: MUNICÍPIO DE SENGÉS - PREFEITURA Objeto: Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio em pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família Área de Intervenção: 1.140,07 m2 Local: Rua Paulo Maria Campos, 155, Jardim Bela Vista, 84.200-000, Sengés, PR 0. CONVENÇÕES: 0.1. CONVENÇÕES GERAIS: 0.1.1. A obra será edificada de acordo com as especificações que se seguem, dentro das normas da ABNT, obedecendo aos projetos, planilha orçamentária e ao presente Memorial Descritivo. 0.1.2. Os tipos ou marcas de todos os materiais básicos ou de acabamento a empregar na obra, seguirão as características gerais definidas adiante. 0.1.3. Todos os materiais descartáveis e entulhos serão removidos e destinados sob responsabilidade da Contratada, salvo nos casos expressos que serão sob responsabilidade pelo Município de Sengés. 0.2. FUNCIONÁRIOS: 0.2.1. A Contratada deverá apresentar declaração contendo a relação dos funcionários que estarão executando a obra, com a discriminação de nome, número de RG/CPF. As pessoas que não forem informadas pela Contratada não poderão participar da execução da obra, salvo em caso de serviço subcontratado e autorizado pelo Município de Sengés. 0.2.2. Os funcionários da contratada deverão estar portando vestuário compatível, com símbolo, marca ou logotipo identificável da Contratada, como camiseta ou colete. 0.2.3. Os funcionários da Contratada deverão estar portando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e compatíveis para execução dos serviços, destacando-se botas, luvas e capacete. 0.2.4. A Contratada deverá indicar, por escrito, o encarregado da obra, para dirigir eventuais dúvidas, sugestões e denúncias na ausência do proprietário. 0.3. FISCALIZAÇÃO: 0.3.1. O responsável técnico pela execução da obra deverá acompanhar a mesma, de maneira a estar presente durante todos os momentos importantes, destacando-se durante a concretagem, descimbramento e testes de instalações elétricas e hidro-sanitárias. 0.3.2. Diariamente o encarregado de obra indicado pela Contratada deverá realizar anotação dos serviços executados em Diário de Obra, conforme modelo definido em acordo entre o Contratante e a Contratada.

1

o nn 8 0.4. MEDIÇÕES: 0.4.1 As medições da obra serão realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Saneamento (SOEIS), sendo que a Contratada e o profissional responsável deverão comparecer na sede administrativa do Município de Sengés para conferência e assinatura deste documento. 0.4.2. Nas vistorias para elaboração de medições, serão considerados como executados os serviços definitivamente concluídos, fixados e irremoviveis. Por exemplo, armaduras de estruturas serão medidas somente após a concretagem das mesmas; Esquadrias em geral, em especial guarda-corpos e corrimãos serão medidos somente após o devido chumbamento. SERVIÇOS PRELIMINARES: 1.1. Será executada instalação de placa de obra, dimensões 2,00x1 ,00m, em lona impressa, fixada em estrutura de madeira, conforme modelo fornecido pela SOHS. 1.2. Serão executadas instalações provisórias da obra, realizada movimentação de terra, providenciada drenagem do eventual escoamento de águas pluviais e preparo do local. 1.3. Será executado aluguel de container, com 1 sanitário, para escritório, nas dimensões mínimas de 2,30 x 6,00 x 2,50m (largura x comprimento x altura). 1.4. Será executada escavação mecanizada com retroescavadeira em solo de 1 categoria, para nivelamento dos acessos e do pátio / estacionamento. 1.5. Será executado aterro mecanizado com retroescavadeira com solo argilo-arenoso, para adequação do patamar e talude dos passeios e laterais do imóvel. MURO DE FECHAMENTO: 2.1. Será executada estacas a trado (broca), diâmetro de 25 cm, em concreto FCK 25 MPa, com profundidade variável, e armadura conforme detalhamento no Projeto Estrutural. 2.2. Será executada escavação manual de valas para execução das vigas baldrames 2.3. Será executada montagem e posterior desmontagem de fôrma, em chapa de madeira compensada resinada, considerando reutilizações, para confecção dos elementos estruturais. 2.4 a 2.6. Será executada armadura para os elementos estruturais, com aço CA-60 de 5,0 mm, CA-50 de 8,0 mm e CA-50 de 10,0 mm, tudo conforme detalhamento no Projeto Estrutural. 2.7 e 2.8. Será executada concretagem de elementos estruturais, utilizando concreto FCK 25 MPa, preparo mecânico ou usinado, com o devido lançamento, adensamento e acabamento. 2.9. Será executada impermeabilização de superfície com emulsão asfáltica (Mactra-Set), com mínimo de 2 (duas) demãos sobre as faces laterais e superior das vigas baldrames, antes do início da elevação das alvenaria. 2.10. Será executada alvenaria com largura de 14 cm, com tijolos de 06 (seis) furos (9x14x19 cm), assentes em 1 vez (deitados), com argamassa de cimento, nata de cal e areia, com espessura entre tijolos de 1,0 a 1,5 cm, regularmente colocados, perfeitamente nivelados e prumados. 2.11. Será executada impermeabilização com lona plástica preta, espessura de 150 micras, nas faces internas (em contato com solo) dos muros de arrimo. 2.12. Será executada impermeabilização com membrana a base de resina acrílica, com no mínimo 3 (três) demãos, nas faces externas (em contato com ar) dos muros de arrimo. 2.13. Será executado o revestimento das alvenarias com chapisco em argamassa traço 1:3 (cimento e areia), espessura de 5 mm. 2.14. Será executado o revestimento das alvenarias com emboço em argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), espessura de 20 mm. 2

O fl r! 1 9 2.15. Será executado o revestimento das alvenarias com reboco em argamassa traço 1:3 (cal e areia). 2.16. Será executada pintura de todas as alvenarias com tinta acrílica de piso "Premium" na cor a ser definida pela SOHS, com mínimo de 02 (duas) demãos, conforme Projeto Arquitetônico. 2.17. Será executada cumeeira com telha cerâmica e emboçada com argamassa, sobre toda extensão dos muros de divisas, conforme detalhamento no Projeto Arquitetõnico. GRADIL DECORATIVO:

¡Rugia,.

3.1. Será executada estacas a trado (broca), diâmetro de 25 cm, em concreto FCK 25 MPa, com profundidade mínima de 1,50 m, e armadura conforme detalhamento no Projeto Arquitetônico. 3.2. Será executada escavação manual de valas para execução das vigas baldrames. 3.3. Será executada montagem e posterior desmontagem de fôrma, em chapa de madeira compensada resinada, considerando reutilizações, para confecção da viga baldrame. 3.4 a 3.5. Será executada armadura para os elementos estruturais, com aço CA-60 de 5,0 mm e CA-50 de 8,0 mm, tudo conforme detalhamento no Projeto Arquitetõnico. 3.6 e 3.7. Será executada concretagem da viga baldrame, utilizando concreto FCK 25 MPa, preparo mecânico ou usinado, com o devido lançamento, adensamento e acabamento. 3.8. Será executada instalação de gradil em tela artística (euro cerca) retangular galvanizada, altura de 2,00 m, com pintura eletrostática na cor branca, fixada em postes 40 x 40 mm a cada 2,00 m, conforme detalhamento no Projeto Arquitetõnico. 3.9. Será instalado portão de correr, 3,00 x 2,00 m, em tela artística (euro cerca) retangular galvanizada revestida com pintura eletrostática na cor branca, com montante em perfil quadrado 4 x 4 cm em alumínio anodizado, com ferrolho para cadeado, sobre rodízios (rodinhas), para acesso do público geral, conforme detalhamento no Projeto Arquitetônico. 3.10. Será instalado portão de abrir, para 2 (duas) folhas, 3,00 x 2,00 m, em tela artística (euro cerca) retangular galvanizada revestida com pintura eletrostática na cor branca, com montante em perfil quadrado 4 x 4 cm em alumínio anodizado, com ferrolho para cadeado, sobre rodízios (rodinhas), para acesso de veículos ao estacionamento, conforme detalhamento no Projeto Arquitetônico. INSTALAÇÕES DE DRENAGEM: As instalações seguirão o especificado nos projetos, normas das concessionárias e as corretas práticas de execução. Os serviços da construtora abrangem tubulações, registros, sistema de recalque, ligações à rede de águas pluviais e esgotos e tudo mais que se faça necessário ao adequado funcionamento das instalações. Todo o material a ser empregado nas instalações hidrosanitárias deverá ser de primeira linha e de acordo com o especificado na relação de materiais da planilha orçamentária. 4.1. Será executada caixa enterrada de hidráulica, ou correção de altura de caixa existente, dimensões internas 0,40 x 0,40 x 0,40 m, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, com fundo de concreto e grelha de aço para drenagem de águas pluviais, conforme detalhamento no Projeto Elétrico e de Drenagem. 4.2. Será executada instalação de tubo PVC, diâmetro de 100 mm, para drenagem de águas pluviais, conforme detalhamento no Projeto Elétrico e de Drenagem. 4.3. Será executada canaleta em meio-tubo de concreto, diâmetro interno de 40 cm, ou confecção da mesma com concreto simples e dimensões semelhantes, sob o pé do talude, conforme detalhamento no Projeto Elétrico e de Drenagem. 3

onnn9 0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: " As instalações seguirão o especificado nos projetos, normas das concessionárias e as corretas práticas de execução. Os serviços da Contratada abrangem o Quadro de Distribuição, barramentos, disjuntores, eletrodutos, cabo de cobre flexível, caixas, interruptores, tomada alta, luminárias e lâmpadas, e tudo mais que se faça necessário ao adequado funcionamento das instalações. Todo o material a ser empregado nas instalações elétricas deverá ser de primeira linha e de acordo com o especificado na relação de materiais da planilha orçamentária. 5.1. Será executado quadro de distribuição de energia, em chapa de aço galvanizado, com barramento, para 6 (seis) ou 12 (doze) disjuntores monopolares, com ferrolho para cadeado, embutido na mureta do padrão de entrada de energia. 5.2. Será executada instalação de disjuntor bipolar tipo DIN, corrente nominal de 40 A, para circuito e iluminação externa, conforme detalhamento no Projeto Elétrico e de Drenagem. 5.3. Será executada instalação de eletroduto rígido roscável (preto), em PVC, diâmetro de 32 mm (1"), para distribuição do circuito. 5.4. Será executada instalação de cabo de cobre flexível isolado, seção de 6 mm2, anti-chama 0,6/1,0 KV. 5.5. Será executada caixa enterrada de elétrica, ou correção de altura de caixa existente, dimensões internas 0,40 x 0,40 x 0,40 m, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, com fundo de brita e tampa de concreto para inspeção e derivamento, conforme detalhamento no Projeto Elétrico e de Drenagem. 5.6. Será executada instalação de poste em aço galvanizado, comprimento total de 7,00 m, tipo reto pesado e engastado no mínimo 1,00 m em concreto simples, contendo furação para passagem de cabos, conforme detalhamento no Projeto Elétrico e de Drenagem. 5.7. Será executada instalação de luminária pública de LED, tipo luminária viária, potência elétrica de 150W, potência luminosa de 16.500 lumens, instalada em extensor em tubo de aço. 5.8. Será executada instalação de relê fotoelétrico, bivolt, potência elétrica de 1000 W, padrão de 3 (três) pinos de contato, instalado em casa poste para acionamento das luminárias. PISOS E PAVIMENTAÇÕES: allenee 6.1 e 6.2. Será executado meio-fio 100x15x13x25cm e sarjeta 100x25x15x13cm, confeccionados em concreto pré-fabricado, instalados para vias urbanas, contendo extensão rebaixada para rampas de acessibilidade e para acesso de veículos, conforme detalhamento no Projeto Arquitetônico. 6.3. Será executado passeio público (calçada) em concreto simples, preparo mecânico ou usinado, espessura de 6 cm, acabamento convencional, com juntas de dilatação a cada 2,00 m, contendo ponto rebaixado para rampas de acessibilidade e para acesso de veículos, sobre camada de pedra britada, conforme detalhamento no Projeto Arquitetônico. 6.4. Será executado pátio / estacionamento de veículos em piso intertravado, com bloco retangular (paver), espessura de 8 cm, com coloração natural, rejuntado com pó de pedra, sobre camada de pó de pedra compactada mecanicamente antes e após o assentamento dos blocos. 6.5. Será executado piso de acesso interno em concreto simples, preparo mecânico ou usinado, espessura de 6 cm, acabamento convencional, com juntas de dilatação a cada 2,00 m, sobre camada de pedra britada, conforme detalhamento no Projeto Arquitetônico. 6.6. Será executada instalação de piso podotátil, direcional e alerta, em peças pré-moldadas de concreto, 20 x 20 x 2,5 cm, colorido, preferencialmente em cor avermelhada, assentados sobre argamassa.

4

7. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: 7.1. Será executado o plantio de grama esmeralda, devendo ser nivelada e sem ondulações perceptíveis no gramado, e lançamento de substrato para cobertura, principalmente no encontro das placas, para proteção do talude, conforme detalhamento no Projeto Arquitetõnico. 7.2. Será executado banco / floreira, dimensões externas 2,55 x 2,55 x 0,45 m, com base em concreto simples de espessura de 10 cm, alvenaria com largura de 9 cm com tijolos cerâmicos, camada superior em concreto simples de espessura de 10 cm, aterro interno com solo argiloarenoso e compactado, revestimento interno e externo com chapisco e emboço. Sengés, 03 de fevereiro de 2021.

VINICIUS DE CAMARGO FILLUS ENGENHEIRO CIVIL CREA SP-5063734233/D

5

Contratante: Endereço: Objeto: Local da Obra: Proponente: Endereço:

Item

Origem

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ: 76.911.676/0001-07 Trav. Senador Souza Naves, 95, Centro, Sengés, PR 23,00% BDI: Contrafação de empresa, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, para Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio em pavers, passeio em concreto, Instalações elétricas e de drenagem na USF - Unidade de Saúde da Família localizado(a) no bairro Jardim Bela Vista, zona urbana do Município de Sengés, conforme projeto(s), memorial(is), orçamento(s) e cronograma(s) anexos ao Edital. Rua Paulo Maria Campos, 155, Jardim Bela Vista, Sengés, PR Data: 02/02/2021 RAZAO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ: 00.000.000/0000-00 Rua, 00, Bairro, Município, UF Fone: (00) 0000 0000

Código

Descrição do Serviço

2.9

SERVIÇOS PRELIMINARES Composição PMS-01 Placa de obra em lona impressa e estrutura em madeira SINAPI 98519 Revolvimento e limpeza manual do local da obra Locacao de container 2,30 x 6,00 x 2,50 m, com 1 sanitario, para escritorio, SINAPI-1 10775 completo, sem divisorias internas Escavação mecanizada com retroescavadeira (capacidade da caçamba da SINAPI 90108 retro: 0,26 m3 / potência: 88 HP), em solo de 1a categoria Aterro mecanizado com retroescavadeira (capacidade da caçamba da retro: SINAPI 94318 0,26 m3 / potência: 88 HP), com solo argilo-arenoso MURO DE FECHAMENTO Estaca broca de concreto, DN 25 cm, escavação manual com trado concha, SINAPI 101174 não armada SINAPI 93358 Escavação manual de vala com profundidade menor ou ig_ual a 1,30 m Montagem e desmontagem de fôrma, em chapa de madeira compensada SINAPI 92427 resinada, com reutilizações SINAPI 92775 Armação utilizando aço CA-60 de 5,0 mm SINAPI 92777 Armação utilizando aço CA-50 de 8,0 mm SINAPI 92778 Armação utilizando aço CA-50 de 10,0 mm Concreto FCK 30 MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo SINAPI 94972 mecânico Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em SINAPI 92873 estruturas SINAPI 98557 Impermeabilização de superfície com emulsão asfáltica, 2 demãos

2.10

SINAPI

87509

2.11

SEIL/PRED

68053

2.12

SINAPI

98554

2.13

SINAPI

87878

1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8

Alvenaria de vedação de tijolos cerâmicos furados 14x9x19cm (esp 14cm, bloco deitado) e argamassa de assentamento com preparo em betoneira Lona plástica preta, para impermeabilização, espessura 150 micras Impermeabilização de superfície com membrana à base de resina acrílica, 3 demãos Chapisco aplicado com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo _manual

Unid.

Quant.

Preço Una. (R$)

Preço Unit. com BDI (R$)

Preço Total (R$)

m2 m2

2,00 818,95

264,04 1,73

324,77 2,13

9.339,01 649,54 1.744,36

mês

4,00

500,00

615,00

2.460,00

m3

136,75

4,89

6,01

821,87

m3

170,94

17,42

21,43

3.663,24 116.969,20

m

121,00

65,73

80,85

9.782,85

m3

4,34

69,30

85,24

369,94

m2

175,63

41,78

51,39

9.025,63

kg kg kg

305,09 143,39 878,61

15,21 12,50 10,95

18,71 15,38 13,47

5.708,23 2.205,34 11.834,88

m3

13,17

342,46

421,23

5.547,60

m3

13,17

181,50

223,25

2.940,20

m2

75,17

35,99

44,27

3.327,78

m2

203,76

107,51

132,24

26.945,22

m2

48,43

5,38

6,62

320,61

m2

48,43

33,74

41,50

2.009,85

m2

470,27

3,69

4,54

2.135,03

2 14 2.15 2 16

SINAPI Composição SINAPI

89173 PMS-02 79500/2 94221

2.17

SINAPI

3

GRADIL DECORATIVO

3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8

3.9

3.10 4 4.1 4.2 4.3 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5

Embaço aplicado manualmente, traço 1:2:8, com execução de taliscas

m2

470,27

Reboco aplicado manualmente, argamassa traço 1:3 com preparo manual

m2

470,27

8,81

10,84

5.097,73

Pintura acnlica em piso cimentado tres demaos Cumeeira para telha cerâmica embaçada com argamassa traço 1:2:9 (cimento, cal e areia)

m2

470,27

20,95

25 77

12.118 86

90,95

19,69

24,22

2.202,81

Estaca broca de concreto, DN 25 cm, escavação manual com trado concha, 101174 SINAPI não armada Escavação manual de vala com profundidade menor ou igual a 1,30 m 93358 SINAPI Montagem e desmontagem de fôrma, em chapa de madeira compensada 92423 SINAPI resinada, com reutilizações Armação utilizando aço CA-60 de 5,0 mm 92775 SINAPI Armação utilizando aço CA-50 de 8,0 mm 92777 SINAPI Concreto FCK 30 MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo SINAPI 94972 mecânico Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em SINAPI 92873 estruturas Gradil em tela artística (aura cerca) retangular galvanizada, altura de 2,00m, com pintura eletrostática na cor branca, fixada em postes 40x4Omm a cada Cotação PMS-01 2,00m Portão de correr, 3,00x2,00m, em tela artística (euro cerca) retangular galvanziada revestida com pintura eletrostática na cor branca, com montante PMS-02 Cotação em perfil quadrado 4x4cm em aluminio anodizado, com ferrolho para cadeado, sobre rodízios (rodinhas) Portão de abrir, para 2 (duas) folhas, 3,00x2,00m, em tela artística (euro cerca) retangular galvanziada revestida com pintura eletrostática na cor branca, com PMS-03 Cotação montante em perfil quadrado 4x4cm em aluminio anodizado, com ferrolho para cadeado INSTALAÇÕES DE DRENAGEM Caixa enterrada hidráulica retangular em alvenaria com tijolos cerâmicos SINAPI 99251 maciços, dimensões internas: 0,4x0,4x0,4m para rede de drenagem Tubo PVC DN 100mm para drenagem - fornecimento e instalação SINAPI 83671 Calha em concreto simples, em meia cana de concreto, diametro 400 mm Composição PMS-03 (baseado nos cód. 73882/1 e 73882/5) INSTALAÇOES ELÉTRICAS Quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado, de embutir, SINAPI 101875 com barramento, para 12 disjuntores monopolares Disjuntar bipolar tipo DIN, corrente nominal de 40A SINAPI 193665 Eletroduto risjido roscável/soldável, PVC, DN 32mm (1") SINAPI 91864 Cabo de cobre flexível isolado, 6mm2, anti-chama 0,6/1,0KV 91931 SINAPI Caixa enterrada elétrica retangular, em alvenaria com tijolos ceramicos SINAPI 97887 maciços, fundo com brita, dimensões internas: 0,4x0,4x0,4m

m

_

26 6232 74

15.396 64

23.186,97

4._ m

13,50

65,73

80,85

1.091,48

m3

0,89

69,30

85,24

75,86

m2

11,84

47,03

57,85

684,94

kg. Isa

26,06 73,05

15,21 12,50

18,71 15,38

487 Si 1.123 51

m3

0,89

342,46

421,23

374,89

m3

0,89

181,50

223,25

198,69

m2

59,40

167,56

206,10

12.242,34 -

m2

6,24

450,00

553,50

3.453,84

m2

6,24

450,00

553,50

3.453,84

unid

8,00

242,81

298,66

2.389,28

m

42,00

59,86

73,63

3.09246

m

25,00

37,76

46,44

1.161,00

6.64274

15.843,32 unid

1,00

366,29

450,54

450,54

unid m m

1,00 60,00 243,00

67,36 12,45 8,05

82,85 15,31 9,90

8285' 918 60 2.40570

unid

4,00

223,76

275,22

1.100,88

5.6 5.7 5.8 6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 7 7.1 7.2

Data:

Poste de aço conico contínuo reto, engastado, h=7m, sem luminária (baseado no cód. 100623) Luminária de LED para iluminação pública, 150W SINAPI 101658 SINAPI-1 s_Rele fotoeletrico interno e externo bivolt, 1000W, de conector, sem base 2510 PISOS E PAVIMENTAÇÕES Assentamento de guia (meio-fio), confeccionado em concreto pré-fabricado, SINAPI 94275 dimensões 100x15x13x25cm, Rara vias urbanas Assentamento de sarjeta, confeccionado em concreto pré-fabricado, SINAPI 94275 dimensões 100x25x15x13cm, para vias urbanas Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, usinado, SINAPI 94993 acabamento convencional, espessura 6cm Execução de pátio / estacinamento em piso intertravado, com bloco retangular SINAPI 92398 com natural de 20x10cm, espesura de 8cm Execução de de piso de concreto com concreto moldado Inloco, usinado, SINAPI 94993 acabamento convencional, espessura 6cm Piso podotátil de concreto, direcional ou alerta, 20x20x2,5cm, assentado sobre SINAPI 101094 argamassa SERVIÇOS COMPLEMENTARES SINAPI 98504 Plantio de grama em placas Banco / floreira, 2,55x2,55x0,45m, em concreto, alvenaria e aterro com solo Composição PMS-05 compactado, revestimento externo e interno com chapisco (traço 1:3) e emboço (traço 1:2:8) VALOR TOTAL DA OBRA Composição

02/02/2021

PMS-04

Valor Total com Mão de Obra Valor Total com Materiais VALOR TOTAL DA OBRA

VINICIUS DE CAMARGO FILLUS ENGENHEIRO CIVIL CREA SP-5063734233/0

unid

3,00

1.209,21

1.487,33

4.461,99

unid unid

6,00 3,00

861,11 18,36

1.059,17 22,58

6.355,02 67,74 41.661,87

m

68,60

29,23

35,95

2.466,17

m

68,60

29,23

35,95

2.466,17

m2

169,79

64,77

79,67

13.527,17

m2

227,10

52,62

64,72

14.697,91

m2

67,80

64,77

79,67

5.401,63

m

18,50

136,36

167,72

3.102,82

m2

396,68

9,30

11,44

6.776,72 4.538,02

unid

2,00

910,04

1.119,35

2.238,70 220.419,83

35,00% 65,00% 100,00%

77.146,94 143.272,89 220.419,83

COMPOSIÇÕES Contratante: Endereço: Local da Obra: Item

Origem

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SENGÉS Trav. Senador Souza Naves, 95, Centro, Sengés, PR

Código

Composição PMS-01 0.1 0.2

SINAPI SINAPI

88262 88316

0.3

SINAPI

94974

0.4

SIANAPI-I

4417

0.5

SIANAPI-I

4430

0.6 0.7

SIANAPI-I Cotação

5075

Item

0.1 0.2 0.3 0.4 Item

Origem

Código

Descrição do Serviço Placa de obra em lona impressa e estrutura em madeira (baseada no cód. 74209/1) Carpinteiro de formas com encargos complementares Servente com encargos complementares Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1) preparo manual Sarrafo de madeira nao aparelhada'2,5 x 7* cm, macaranduba, angelim ou equivalente da regiao Caibro não aparelhado *5 x 6* cm, em cadaranduba, angelim ou rquivalente da regiao - bruta Prego de aco polido com cabeca 18 x 30 (2 3/4 x 10) _Placa de obra em lona com impressão digital Descrição do Serviço

76.911.676/0001-07

CNPJ: BDI: Data: Quant.

Unid.

02/02/2021

Preço Unit. (R$)

1,00

264,04

h h

0,5500 1,1000

22,36 17,52

12,30 19,27

4,66% 7,30%

m3

0,0100

376,75

3,77

1,43%

m

1,0000

6,25

6,25

2,37%

m

4,0000

11,50

46,00

17,42%

kg, m2

0,1100 1,0000

13,22 175,00

1,45 175,00

0,559r; 66,28%

Unid.

Quant.

Preço Unit. (R$)

Reboco aplicado manualmente, argamassa traço 1:3 com preparo manual

m2

1,00

8,81

SINAPI SINAPI SINAPI-I SINAPI-1

Pedreiro com encargos complementares Servente com encargos complementares Areia fina - posto jazida/fornecedor (retirado na jazida, sem transporte) Cal hidratada CH-I para argamassas

h h m3 kg

0,1860 0,1860 0,0058 2,2060

22,57 17,52 61,95 0,45

Origem

Código

Composição PMS-03 0.1 0.2

SINAPH SINAPI-1

370 1379

0.3

SINAPI-I

10542

0.4 0.5

SINAPI SINAPI

88309 88316

Descrição do Serviço Calha em concreto simples, em meia cana de concreto, diametro 400 mm (baseado nos cód. 73882/1 e 73882/5) Areia media - posto jazida/fornecedor (retirado na jazida, sem transporte) Cimento Portland Composto CP 11-32 Calhaicanaleta de concreto simples, tipo meia cana, DN 40 cm, para agua pluvial Pedreiro com encargos complementares Servente com encargos complementares

%

m2

Composição PMS-02 88309 88316 366 1106

Preço Total (R$)

Unid.

Quant.

Preço Unit. (R$)

100,00%

Preço Total (R$)

% 100,00%

4,20 3,26 0,36 0,99 Preço Total (R$)

47,67% 37,00% 4,09% 11,24% %

m

1,00

37,76

m3 kg

0,0011 0,2300

68,00 0,53

0,07 0,12

0,19% 0,32%

m

1,0500

13,60

14,28

37,82%

h h

0,3000 0,9430

22,57 17,52

6,77 16,52

17,93% 43,75%

100,00%

Item

Origem

Código

Composição PMS-04 O1

SINAPI-I

863

0,2

SINAPI

5928

0.3

SINAPI-I

14166

O4 05 Item

SINAPI SINAPI Origem

88247 88264 Código

Composição PMS-05 O1

SINAPI

93358

0.2

SINAPI

94972

0.3

SINAPI

87503

0.4

SINAPI

96995

0.5

SINAPI

87878

06

SINAPI

89173

Descrição do Serviço Poste de aço conico continuo reto, engastado, h=7m, sem luminária (baseado no cód. 100623) Cabo de cobre Nu 35mm2 meio-duro Guindauto hidráulico, capacidade máxima de carga 6200kg, movimento máximo de carga 11,7tm, alcance máximo horizontal 9,70m, inclusive caminhão toco pbt 16.000kg,_portência de 189cv - chp diurno _ Poste conico continuo em aco galvanizado, reto, engastado, h=7m, diametro inferior = 125mm Auxiliar de eletricista com encargos complementares Eletricista com encargos complementares Descrição do Serviço Banco / floreira, 2,55x2,55x0,45m, em concreto, alvenaria e aterro com solo compactado, revestimento externo e interno com chapisco (traço 1:3) e emb000 (traço 1:2:8) Escavação manual de vala com profundidade menor ou igual a 1,30 m Concreto FCK 30 MPa, traço 1:2,1:2,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico Alvenaria de vedação de tijolos cerâmicos furados 9x19x19cm (esp 9cm, bloco de pá) e argamassa de assentamento com preparo em betoneira Reaterro manual apiloado com soquete Chapisco aplicado com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo manual Emboço aplicado manualmente, traço 1:2:8, com execução de taliscas

VINICIUS DE CAMARGO FILLUS ENGENHEIRO CIVIL CREA SP-5063734233/D

Unid.

Quant.

Preço Unit. (R$)

Preço Total (R$)

%

unid

1,00

1.209,21

m

0,0000

22,40

0,00

0,00%

chp

0,1110

147,04

16,32

1,35%

unid

1,0000

1.063,33

1.063,33

87,94%

h h

1,4130 4,5930

17,71 22,76

25,02 104,54

2,075 8 65%

Unid.

Quant.

Preço Unit. (R$)

100,00%

Preço ço Total (R$)

%

unid

1,00

910,04

m3

0,65

69,30

45,05

4,95%

m3

0,52

342,46

176,71

19,42%

m2

6,88

61,74

424,77

46,68%

m3

0,69

42,02

28 91

3 18%

m2

7,74

3,69

28,56

3,14%

m2

7,74

26,62

206,04

22,64%

100,00%

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENGES CNPJ: 76.911.676/0001-07 Endereço: Trav. Senador Souza Naves, 95, Centro, Sengés, PR BDI: 23,00% Contrataçâo de empresa, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de Objeto materiais e equipamentos necessários, para Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio em pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e Contratado: de drenagem na USF - Unidade de Saúde da Família, localizado(a) no bairro Jardim Bela Vista, zona urbana do Município de Sengés, conforme projeto(s), memorial(is), orçamento(s) e cronograma(s) anexos ao Edital. Local da Obra: Rua Paulo Maria Campos, 155, Jardim Bela Vista, Sengés, PR Data: 02/02/2021 Propontente: RAZAO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ: 00.000.000/0000-00 Endereço: Rua, 00, Bairro, Município, UF Fone: (00) 0000 0000 Item 1.0 2.0 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0

Total Acumulado

Descrição Serviços Preliminares Muro de Fechamento Gradil Decorativo Instalações de Drenagem Instalações Elétricas Pisos e Pavimentações Serviços Complementares

Custo c/ BDI 016) 9.339,01 116.969,20 23.186,97 6.642,74 15.843,32 41.661,87 6.776,72

220.419,83

VINICIUS DE CAMARGO FILLUS ENGENHEIRO CIVIL CREA SP-5063734233/D

Poso (%) 4,24% 53,07% 10,52% 3,01% 7,19% 18,90% 3,07%

100,00%

Mês 01 % B9 90,10% 8.414,45 15,00% 17.545,38 0,00 50,00% 3.321,37 15,00% 2.376,50 15,00% 6.249,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17,20% 17,20%

37.906,98 37.906,98

Mês 02 % 3,30% 45,00% 50,00% 20,00% 35,00%

37,33% 54,53%

R$ 308.19 52.636,14 11.593,49 0,00 3.168,66 14.581,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Mês 03 % R$ 3,30% 308,19 30,00% 35.090,76 50,00% 11.593,49 50,00% 3.321,37 65,00% 10.298,16 35,00% 14.581,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Mês 04 % R$ 3,30% 308,19 10,00% 11.696,92 0,00 0,00 0,00 15,00% 6.249,28 100,00% 6.776,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

82.288,13 120.195,11

34,11% 88,84%

11,36% 100,00%

75.193,61 195.388,72

25.031,11 220.419,83

r-linnr)R

MUNICIPIO DE SENGES CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 Trav. Sen. Souza Naves, no 95 - Fone (43) 567-1222 CEP - 84.220-000 - Sengés - Pr.

GABINETE DO PREFEITO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE LICITAÇÃO FIXAÇÃO DE PREÇO MÁXIMO

AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na estrita conformidade com o disposto da Lei n° 8.666/93, visando à contratação de empresa para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista II, Zona urbana do Municipio de Sengés, conforme requerido e justificado pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Saneamento, em atendimento ao contido no art. 27, inciso XXI da Constituição Estadual, fixando seu preço máximo em R$ 220.419,83 (duzentos e vinte mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos). Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2021.

Prefeito Municipal

)9

Paraná , 08 de Janeiro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO IX N°2175 na aplicação da sanção cabível, sem prejuízo da apuração da competente responsabilidade administrativa. Parágrafo único. Quando ocorrer os casos citados no caput deste artigo, os servidores atestantes deverão adotar as providências junto à contratada para a entrega das quantidades faltantes, ou a regularização da entrega ou da prestação. Não havendo adequação por parte da contratada, cabe ao atestante proceder à denúncia à autoridade superior, a fim de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis. MI. 8°. — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2021. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Evandro Rodrigo de Souza Código Identificadon8C1A03B6

SÚMULA — EXONERA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NELSON FERREIRA RAMOS PREFEITO MUNICIPAL DE SENGÉS Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas por Lei DECRETA:Art. 1°. - Fica o Sr. ANTONIO GABRIEL 1ZAC brasileiro, solteiro, matrícula funcional de n.° 18921, EXONERADO a pedido, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, deixando de perceber mensalmente os vencimentos correspondentes ao nível 004.1. Art. 2°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 16/12/2020. Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 04 de janeiro de 2021. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2.670/2021

Publicado por: Lilian Moreira da Silva Código Identificador:D7C277C2

SÚMULA. NOMEIA OS MEMBROS E SUPLENTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ANO DE 2021, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Nelson Ferreira Ramos, no uso das atribuições de seu cargo,

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N." 2.606/2021 SÚMULA:- DEMISSÃO DE SERVIDOR

DECRETA

NELSON FERREIRA RAMOS PREFEITO MUNICIPAL DE SENGÉS, Estado do Paraná,no uso das atribuições de seu cargo, conferidas por lei.

Art. 1°. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação, bem como os seus respectivos suplentes para o exercício de 2021, conforme se especifica:

DECRETA:-

PRESIDENTE: Jaqueline Aparecida de Carvalho PRESIDENTE SUPLENTE: Joquebedh Mahyara da Silva Ribeiro MEMBROS: Regiane Ribeiro da Silva Marcondes Wagner da Silva Santos MEMBROS SUPLENTES: José Roberto Lopes da Silva Vinícius Camargo Fillus Celso Fernando Wolf Barbosa Josias dos Santos Junior Paola Fernanda Ferreira dos Santos Rosinei Maria de Oliveira Rodrigues Lilian Moreira da Silva Sandra Jacqueline Broquá Maria Katiane de Araujo Erica Rodrigues Balbino Douglas Linhares Rodrigues Monique dos Santos Moreira

Art. 1 0.- Fica a Sr.' LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Classe MG3-11, nivel 11A, matrícula funcional n.° 3141, brasileira, casada, portadora da Cl/RG n.° 22.879.120-0 — SSP/PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, DEMITIDA em decorrência de condenação proferida em regular processo disciplinar, por infração capitulada nos artigos 115,. XVI e artigo 128, XI da Lei n.° 010/92 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sengés. Art. 2°.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 15/12/2020, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, em 04 de janeiro de 2021. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Moreira da Silva Código Identificador:OAB5CCAO

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 002/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 002/2021 PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS

NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Evandro Rodrigo de Souza Código 1dentificador:A58DCA59 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.605/2021

O Prefeito do Município de Sengés, Estado do Paraná, NELSON FERREIRA RAMOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários para o exercício de estagio remunerado, publicado no SITE Oficial do Município dia 13/07/2020, no endereço www.senges.pr.gov.br/portalkoncursos, observando-se as vagas previstas no Edital, de acordo com a necessidade e a conveniência da sua administração, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, relacionado nos Anexos I deste

www.diariomuffleinal.com.brianin

326

Paraná, 08 de Janeiro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO IX I N°2175 CANDIDATO

DATA NASCLMENTO CURSO

Laia Vanessa Gangi Campos 25/02/2002

AdministraçáO

CLASSIFICAÇÃO 2°

Publicado por: Evandro Rodrigo de Souza Código Identificador:DF7D346F GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 2.669/2021 SÚMULA. NOMEA E CONSTITUI SERVIDORES ATUAREM PARA COMO ATESTADORES/FISCAIS DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Nelson Ferreira Ramos, no uso das atribuições de seu cargo, DECRETA Art. I°. A atestação de despesas é o ato emitido pelo responsável pelo recebimento dos materiais, obras, ou serviços, nas condições contratadas. § 1°. — A atestação sem ressalvas indicará que o recebimento se deu mi condições satisfatórias ao interesse e/ou serviço público. § 2°. — A atestação será materializada através da assinatura do servidor responsável no verso da Nota Fiscal/Fatura ou recibo, sendo nesse momento considerado o objeto e/ou serviço recebido definitivamente, salvo ocorrência de vícios ocultos e a responsabilidade pela qualidade, solidez e segurança vigentes mesmo após o recebimento definitivo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e legislação regente da matéria. Art. 2°. Nos Termos de Referência concernente à abertura de Processos Licitatórios, deve o Secretário, Titular de Órgão Superior, Diretor ou Chefe de Divisão designar, dentre os seus servidores abaixo norninados, o(s) qual (is) será (ão) responsável (is) pela respectiva atestação conforme segue: Adão Jóia Adil dos Santos; Adilson Rodrigues; Anderson José Willrnbrink; Andrea Aparecida Ribeiro, Antonio Roberto Pinto Ferraz; Anyelle dos Santos Dias Fagundes; Anne Elizabeth Clero Jaretz Camila A. De Oliveira Mendes Cinthia Vitorino Pereira Ribeiro Carlos Eduardo Fuzeto; Celso Fernando Wolf Barbosa; Cleberton Bonoluzze; Cristiano Silva Mazur; Davis Thiago Ribeiro; Douglas Linhares; Erica Rodrigues Balbino; Emani Junior Nascimento; Evandro José Brizola; Fabiane Albert; Fabiane Hening; Fabio Lucas de Oliveira; Francine Mignoso; Francisco Dias Neto; Gisela Huren; Graciele de Oliveira Danielewski Pereira; Grazielle Vitorino; Hauze Kappke Medeiros; Jaqueline Nunes da Silva; Jorge de Melo Filho; José Aparecido Lagos Alves; José Elias Ribeiro; José Roberto Lopes da Silva;

Laura Benedita Nalesso Santos; Lázaro Cordeiro Junior; Lilian Moreira da Silva; Luciana Aparecida Veiga; Marcelo Pedro da Silva; Marcos Roberto Moleda; Marcos Vincenzi; Maria Katiane de Araújo; Maria Stella Rodrigues da Silva; Monique dos Santos Moreira; Odinei Antonio Correa dos Santos; Patricia Delgado Ferreira; Paola Fernanda Ferreira dos Santos; Regiane Ribeiro da Silva Marcondes; Ricardo de Jesus Soares; Roberto Carlos Gaia Rogel Carlos Romero Silva; Rosangela Aparecida Ferreira; Rosemara Neves; Sandra Jacqueline Broquá; Sergio Rafael Faeda; Simone Moura Lody; Sinara Aparecida Ferreira Ramos Bortoluzze; Susiane Aparecida Ferreira Santos; Vinícius de Camargo Fillus; Viviane Teixeira da Silva; Wagner da Silva Santos; Zenaide Nogueira Rosa Sampaio; Zuliane dos Santos.

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Art. 3°. É obrigatório que se faça constar nos instrumentos convocatórios e nos contratos, quando houver, o nome expresso do servidor designado como atestador. Art. 4°. Compete ao servidor atestante: 1. Examinar e analisar se o serviço e/ou fornecimento esta sendo executado de acordo com o constante no instrumento convocatório e/ou contrato, se houver; II. Conhecer o edital ou instrumento convocatório, e os termos do contrato; Hl. Propor ao titular da Secretaria, órgão Superior, Departamento ou Divisão, as providências cabíveis que permitam a renovação do prazo de fornecimento e/ou execução, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do término daquele, ou a abertura de novo processo licitatório, se for o caso; Denunciar o fornecedor e/ou prestador de serviços à autoridade superior (ordenador de despesas), em caso de atraso injustificado ou inexecução do contrato; Adotar as providências necessárias à formalização do processo (ex: Anexar documentos que comprovem o informado na denúncia, etc.); Acompanhar a execução da despesa até o seu pagamento. Art. 6°. — Para que ocorra a atestação da despesa, o servidor responsável deverá ter conhecimento das condições contratadas, especialmente no que se referir ao preço, quantidade, marca, especificação, projeto/planta, qualidade, e prazos contratados. Parágrafo único. O servidor designado deverá solicitar ao Departamento de Compras e Licitações, os dados previstos no caput deste artigo. Art. 5°. — Os responsáveis pela atestação, quando se tratar de prestação de serviços, deverão realizar o acompanhamento permanente da execução do contrato, a fim de verificar se a prestação dos serviços está atendendo às condições contratadas. Art. 6°. — As atestações, nos casos de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais de valor superior à licitação na modalidade Convite, deverão ser confiadas a uma Comissão de, no mínimo 3 (três) servidores/atestadores, a qual deve ser designada no Edital de Licitação, e deve constar no Termo de Contrato, se houver. Art. 7°. — Qualquer situação diferente daquela contratada ensejará o não recebimento do material/serviço, na suspensão do pagamento, e

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Paraná, 08 de Janeiro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO IX F N°2175 na aplicação da sanção cabível, sem prejuízo da apuração da competente responsabilidade administrativa. Parágrafo único. Quando ocorrer os casos citados no caput deste artigo, os servidores atestantes deverão adotar as providências junto à contratada para a entrega das quantidades faltantes, ou a regularização da entrega ou da prestação. Não havendo adequação por parte da contratada, cabe ao atestante proceder à denúncia à autoridade superior, a fim de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis. Art. 80. — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2021. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Evandro Rodrigo de Souza Código Identificadon8CIA03B6

SÚMULA — EXONERA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NELSON FERREIRA RAMOS PREFEITO MUNICIPAL DE SENGÉS, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas por Lei. DECRETA:Art. 1°, - Fica o Sr. ANTONIO GABRIEL IZAC brasileiro, solteiro, matrícula funcional de n.° 18921, EXONERADO a pedido, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, deixando de perceber mensalmente os vencimentos correspondentes ao nível 004.1. Art. 2°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 16/12/2020. Edificio da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 04 de janeiro de 2021. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2.670/2021 SÚMULA. NOMEIA OS MEMBROS E SUPLENTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ANO DE 2021, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Nelson Ferreira Ramos, no uso das atribuições de seu cargo,

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Publicado por: Lilian Moreira da Silva Código Identificador:D7C277C2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 2.606/2021 SÚMULA:- DEMISSÃO DE SERVIDOR

DECRETA

NELSON FERREIRA RAMOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SENGÉS, Estado do Paranó,no uso das atribuições de seu cargo, conferidas por lei.

Art. 1°. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação, bem como os seus respectivos suplentes para o exercício de 2021, conforme se especifica:

DECRETA:-

PRESIDENTE: Jaqueline Aparecida de Carvalho PRESIDENTE SUPLENTE: Joquebedh Mahyara da Silva Ribeiro MEMBROS: Regiane Ribeiro da Silva Marcondes Wagner da Silva Santos MEMBROS SUPLENTES: José Roberto Lopes da Silva Vinícius Camargo Fillus Celso Fernando Wolf Barbosa Josias dos Santos Junior Paola Fernanda Ferreira dos Santos Rosinei Maria de Oliveira Rodrigues Lilian Moreira da Silva Sandra Jacqueline Broqua Maria Katiane de Araujo Erica Rodrigues Balbino Douglas Linhares Rodrigues Monique dos Santos Moreira

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, em 04 de janeiro de 2021. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2021. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Evandro Rodrigo de Souza Código Identificador:A58DCA59 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.605/2021

Art. 1°.- Fica a Sr.' LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Classe MG3-11, nível 11A, matrícula funcional n.° 3141, brasileira, casada, portadora da allIG n.° 22.879.120-0 — SSP/PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, DEMITIDA, em decorrência de condenação proferida em regular processo disciplinar, por infração capitulada nos artigos 115, XVI e artigo 128, XI da Lei n.° 010/92 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sengés. Art. 2°.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 15/12/2020, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: . Lilian Moreira da Silva Código Identificador:OAB5CCAO

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 002/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 002/2021 PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS O Prefeito do Município de Sengés, Estado do Paraná, NELSON FERREIRA RAMOS, no uso de SUAS atribuições legais, tendo em vista o Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários para o exercício de estágio remunerado, publicado no SITE Oficial do Município dia 13/07/2020, no endereço wvvw.senges.pr.gov.br/portal/concursos, observando-se as vagas previstas no Edital, de acordo com a necessidade e a conveniência da sua administração, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, relacionado nos Anexos I deste

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MUNIding DE SENGÉS CNPJ/N11' • ). i 1.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ PROCURADORIA PARECER JURÍDICO

Processo Licitatório n.° 0030/2021 Tomada de Preços n°. 001/2021 Origem: Secretaria de Saúde; Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Saneamento; Assunto: Parecer jurídico a respeito da modalidade, edital e contrato destinado a execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista II, Zona urbana do Município de Sengés. RELATÓRIO Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria Municipal na forma do art. 38, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 1993, minuta de edital e de contrato administrativo, encaminhado com o propósito de se aferir sobre a observância das formalidades legais. Trata-se de procedimento licitatário, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n°. 001/2021, visando a contratação de empresa para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista II, Zona urbana do MuniciRL. cie Sengés, conforme projeto, memorial, orçamento e cronograma anexos ao Edital. O Departamento de Compras e Licitação encaminhou a esta Procuradoria a minuta do edital e demais documentos. É o breve resumo dos fatos, passa-se agora ao parecer. PARECER 1 Tomada de Preços n'.001/2021

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MUNICÍPIn DE SENGÉS ?,.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ PROCURADORIA Inicialmente é válido regisirar que o exame jurídico prévio das minutas de editais de licitação, bem corno as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes de que trata o parágrafo único do artigo 38, da lei n° 8.666/93, é exame "que se restringe à parte jurídica e formal do instrumento, não abrangendo a parte técnica dos r..osmos."1 2.1 - Das Formalidades Consta dos autos a requisição de contratação de serviços, devidamente subscrita Secretário ce Fnanças e Planejamento. Consta no presente procedimento a justificativa da necessidade da contratação, na qual a Secretaria solicitante apresenta os motivos para contratação dos referidos serviços Consta dos autos, a AUTORIZAÇÃO para abertura do presente procedimento, devidamente subscrita pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Quanto a Reserva de Dotação Orçamentária, consta dos presentes autos a reserva de dotação orçamentária para suprir a contratação pretendida. Também consta a previsão de recursos financeiros, conforme especificado pela secretaria de finanças e planejamento. O presente procedimento encontra-se formalmente em ordem, devidamente autuado, com suas folhas numeradas e rubricadas pelos servidores responsáveis pela juntada dos referidos documentos, contendo o ato que designa a Comissão de licitações. 2.2 - Da modalidade escolhida do edital e do contrato. Verifica-se pelos documentos constantes dos autos que os procedimentos iniciais para abertura de procedimento licitatório foram corretamente observados. O objeto da licitação tem per escopo seleção da proposta global pelo menor preço objetivando a contratação do serviço acima citado, de acordo

(Tolosa Filho, Benedito de Licitações: C.: Forense, 2000, p. 119).

afirios, teoria e prática: Lei n°8.666/93. Rio de Janeiro:

Tornada de Preços n'.001/2021

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com as especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos, especialmente no termo de referência. Versando sobre a possibilidade de a Administração Pública proceder suas compras por meio de tomada de preço, a Lei n° 8.666/1993, garante referida modalidade, conforme previsão do art. 22, inciso II, cabendo 0 destacar para o caso sub examine o que estabelece em seu art. 7 , §2° e seus incisos: Art. 7°. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: (...) §2°. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: 1 — houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II — existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III — houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; V — o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o casa

A licitação na modalidade de Tomada de Preços destina-se à contratação de obras e/ou serviços, por meio de prévio cadastro de participantes ou daqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (Art. 22, §2° LLC). Foi informado que a presente requisição importará em R$ 220.419,83 (duzentos e vinte mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), neste caso, o valor enquadra-se dentro dos limites legais, conforme previsto no art. 23, I, b da Lei n° 8.666, de 1993, atualizados pelo Decreto n°9.412, de 18 de junho de 20182.

Art. 10 Os valores estabelecidos nos incisos e II do caput do art. 23 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993 ,ficam atualizados nos seguintes termos: [...I II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ PROCURADORIA Assim, temos que o certame poderá ser realizado sob a modalidade já referida, TOMADA DE PREÇO, possibilitando, maior agilidade ao processo licitatório, uma vez que, promoverá à participação apenas das licitantes interessadas que atendam às exigências do instrumento convocatório acostado ao processo. Observo ainda, que o edital encartado aos autos atende ao que determina o art. 40 da Lei n° 8.666193 trazendo no seu preâmbulo o número de ordem, as secretarias interessadas, a sua modalidade, o tipo de licitação, bem como a menção de que o procedimento será regido pela Lei n° 8.666/93. Além, é claro, do local, dia e horário para recebimento dos documentos e propostas de preço. Não obstante, constam ainda: o objeto da licitação; os prazos e condições para assinatura da ata do certame; as sanções para o caso de inadimplemento; as condições de participação das empresas e a forma de apresentação das propostas; os critérios de julgamento; o local, horários e formas de contato com o Departamento de Licitação para esclarecimento, protocolo de impugnações e recursos administrativos; condições de pagamento, critério de aceitabilidade das propostas de preço; critérios de reajustes; e, relação dos documentos necessários a habilitação. O edital também atende ao que determina o § 2° do art. 40 da Lei n° 8.666/93, trazendo em anexo a minuta do contrato, o projeto básico/termo de referência e modelo da proposta de preços e de todas as declarações que deverão integrar os documentos inerentes a habilitação. A minuta do Contrato está em consonância com a legislação que orienta a matéria, trazendo em seu bojo as cláusulas exigidas pela legislação, nos termos do art. 55 da Lei n° 8.666/93. Sendo assim, esta Procuradoria Jurídica entende que está correta a escolha da modalidade de licitação para o presente processo, orientando apenas para que durante a condução do processo sejam cumpridas as determinações legais da Lei n° 8 666, de 1993, no que for aplicável, sob b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de ld 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/IVIF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS —PARANÁ PROCURADORIA pena de invalidade do certame, em especial, quanto à forma e os meios de publicidade dos atos contidos no art. 21 da Lei de Licitações, o interstício mínimo de 15 (quinze)3 dias entre a publicação do último aviso de licitação e a data da abertura dos envelopes, bem como o prazo de publicação no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná de no mínimo 07 (sete) dias úteis. 3— CONCLUSÃO Por todo o exposto, opina esta Procuradoria pela regularidade da escolha da modalidade Tomada de Preços para o desenvolvimento da licitação que se inicia e pela aprovação da minuta do instrumento convocatório e do respectivo contrato. Ressalte-se, ainda, que os critérios e a análise de mérito (oportunidade e conveniência do pedido) constituem análise técnica da Secretaria solicitante, bem como a verificação das dotações orçamentárias e especificidade ou cumulação do objeto do procedimento licitatório, pelo que o presente opinativo cinge-se exclusivamente aos contornos jurídicos formais do caso em comento. É o parecer sal o mel ir entendimento. Se

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2A de fev

de 2021

GuiL k;RME TAPIA DE OLIVE12"--1 OAB/PR 92.267 O UFtADOR MUNICIPAL

3 art.

21, §2°, III da Lei n°8.666/1993

Tomada de Preços d.001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇOES PROCESSO LICITATORIO N.° 030/2021 TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2021

1. PREÂMBULO.- - .rww,alta-ráS•

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1.1. O Município de Sengés, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, torna público que, a sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada através do Decreto n° 2670/2021 o Executivo Municipal, se reunirá, no prédio da Prefeitura Municipal de Sengés, localizada na Travessa Senador Souza Naves, n.° 95, Centro, Sengés — Paraná, para realizar a Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS tipo "menor preço", visando a contratação de empresa para execução indireta dos serviços descritos no item "2", sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com o que determina a Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; Lei Complementar n.° 123/2006 e alterações, e demais normas legais e regulamentares municipais aplicáveis e, as cláusulas e condições deste ato convocatório. 1.2. DA HABILITAÇÃO PRÉVIA — PARA EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM CADASTRO NO MUNICÍPIO DE SENGÉS:LOCAL:- Sede da Prefeitura Municipal de Sengés Sala do Departamento de Compras e Licitações Travessa Senador Souza Naves, n.° 95, Centro - Sengés — PR. PRAZO:- até o terceiro dia útil anterior a data de realização do certame HORÁRIO:- das 08h às 11h e 13h às 17h. 1.3. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:0 presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações, no prédio sede da Prefeitura Municipal, e poderá ser retirado mediante assinatura do Termo de recebimento de Edital e a apresentação de cd ou mediante solicitação via e-mail, através do seguinte endereço eletrônico: "[email protected]". Obs: Quanto às solicitações por meio eletrônico, a equipe de licitações municipais compromete-se ao envio do edital sendo de plena responsabilidade dos solicitantes a conferência do recebimento dos mesmos. 1.4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO":LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Sengés Sala do Departamento de Compras e Licitações Travessa Senador Souza Naves N. 95- Sengés — PR DIA:- 24 de março de 2021. HORÁRIO: 08h30m. Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1.4.1. Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia, bem como, a abertura dos envelopes, referentes à presente Tomada de Preços, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 1.4.2. As Licitantes interessadas em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos constantes neste Edital, no entanto, o Município de Sengés não se responsabilizará por documentação e proposta que por ventura não cheguem em hora e local determinados nos itens 1.2 e 1.4 deste. DO OBJETO:- allier 02.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando à contratação de empresa para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista II, Zona urbana do Município de Sengés conforme projeto básico, orçamento, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo anexos ao Edital. DO VALOR MÁXIMO:03.1. Estima-se o valor global dessa licitação em R$ 220.419,83 (duzentos e vinte mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos). 03.2. Será desclassificada a proposta cujo valor global cotado seja superior ao determinado no item 03.1. 03.3. O valor da Tomada de Preços poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no art. 65, §§ 1° e 2° da Lei n.° 8.666/93. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OBRA:04.1. O prazo previsto para a execução do objeto é de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do contrato, observadas as condições estabelecidas no cronograma físico-financeiro, Edital e seus Anexos. 04.2. O prazo de execução do contrato, referido no subitem 04.1 supra, poderá ser prorrogado, por interesse público, nos termos do artigo 57 § 1° e incisos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 04.3. A responsabilidade técnica da execução da obra será da empresa vencedora, a qual deverá apresentar o comprovante de recolhimento da ART de Execução de obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da assinatura do contrato e quando necessário o projeto executivo do serviço realizado. Tomada da Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04.4. O contrato terá vigência por 240 (duzentos e quarenta) dias contados da data de assinatura do contrato. A Administração, desde que justifique, poderá efetivar a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termos do artigo 57, da Lei n.° 8.666/93. 05. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:05.1. Os recursos necessários à Contratação ora licitada, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício 2021: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPTO DE SAUD ECOLETIVA 10 301 0015 1005 Construção e ampliação de Unidade de Saúde 44 90 51 00 00— Obras e Instalações 03730 Fonte de recursos 303 (Exercício Anterior) 06— DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 06.1. Somente poderá participar desta Tomada de Preços a Licitante: Cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. Inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sengés, desde que o Cadastro esteja válido na data de abertura deste Certame, ou ainda, que venha a se inscrever no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sengés, satisfazendo o disposto no capítulo - DA HABILITAÇÃO PRÉVIA, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas. 06.2. É vedada a participação de empresas em Consórcios, em quaisquer de suas formas; bem como, não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, de membros da Prefeitura Municipal de Sengés, conforme o disposto na Súmula Vinculante n.° 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão n.° 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n.° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 06.3. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações, previsto na Lei Complementar n.° 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4° do seu artigo 3°. 06.4. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pelo mesmo nas sessões públicas. 06.4. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que não se enquadrem nos termos do art. 3° Lei Complementar n.° 123/2006 e se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: 06.4.1. Consórcios, em quaisquer de suas formas; fjt Tomada de Preços n.° 001/2021 3

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 06.4.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 06.4.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Sengés; 06.4.4. Empresas com falências decretadas ou em recuperação judicial; 06.4.5. Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal de Sengés. 06.4.6. Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, de membros da Prefeitura Municipal de Sengés, conforme o disposto na Súmula Vinculante n° 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão n.° 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 06.5. A Licitante se fará representar através de CARTA DE CREDENCIAMENTO conforme modelo constante no ANEXO II ou PROCURAÇÃO (procuração pública, ou documento particular com firma reconhecida), que confira poderes expressos para intervir no procedimento licitatório e deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, antes da Abertura da Sessão Pública de Abertura. 06.6. A (s) empresa (s) participante (s) fará (ão) representar junto à Comissão de Licitação por apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada, juntamente com os seguintes documentos (conforme o caso): a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores (deverá ser apresentado de forma atualizada, visando à verificação que o seu outorgante faz parte da empresa — em se tratando de alteração apresentar a consolidada, se houver); Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Para Cooperativas: Estatuto Social em vigência. OBS. No caso de representação através de sócios ou diretores com poderes de decisão, a cópia do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Sengés, substitui os documentos acima arrolados, entretanto, o mesmo deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional). b) Se representante legal: 6.1) Procuração (pública ou particular) da Licitante, com poderes expressos para intervir no procedimento licitatório; se particular, com firma reconhecida; ou 6.2) Documento equivalente (Termo de Credenciamento — modelo/Anexo II) da Licitante, com poderes expressos para intervir no procedimento licitatório, com firma reconhecida, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou Tomada de Preços n.' 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES renunciar ao direito de interpor recursos. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 06.6.2. OBSERVAÇÕES: - Se a Procuração de que trata a letra "b.1" deste subitem for apresentada na forma particular, esta deverá se fazer acompanhar do Ato Constitutivo da Empresa (Estatuto ou Contrato Social) mais recente, visando à verificação da legitimidade do outorgante. Da mesma forma deverá se proceder se o documento apresentado for aquele expresso na letra "b.2"; - O ato Constitutivo da Empresa que acompanhará a Procuração ou o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado de forma atualizada, visando à verificação que o seu outorgante faz parte da empresa. Se a Procuração for outorgada por parte ilegítima para tanto, a empresa será automaticamente inabilitada neste certame. - Caso o Contrato Social ou o Estatuto da empresa determine que dois ou mais sócios devam responder pela sua administração, a falta de assinatura de qualquer um deles na Procuração ou no Termo de Credenciamento (Anexo II), invalida o documento para os fins deste Certame. 06.7. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas. 07— DA HABILITAÇÃO PRÉVIA/ DO CADASTRAMENTO:

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07.1. A habilitação prévia da Licitante que ainda não possui Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Sengés, será feita até o terceiro dia útil anterior a data de realização do certame, das 08h às 11h e 13h às 17h, e far-se-á mediante a apresentação dos documentos a seguir, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente: A — HABILITAÇÃO JURÍDICA: Ato Constitutivo em vigor, conforme o tipo societário: I - Empresa Individual: Registro Comercial. II - Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Se o último aditivo não for consolidado, deverá ser apresentada também a última alteração consolidada (se houver), na qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. III - Sociedades Anônimas: Ato constitutivo em vigor — estatuto e ata da assembleia geral e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de documentos da eleição da atual administração. IV - Sociedades Civis: Ato constitutivo em vigor (estatuto e ata de assembléia geral ou contrato social), devidamente registrado, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício. V - Sociedades estrangeiras em funcionamento no Pais: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento no País expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES VI - Micro Empreendedor Individual (MEI): Apresentação do registro comercial atendendo a Lei Complementar n°. 128, de 19 de dezembro de 2008:- "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI". VII - Caso a empresa opte pelo disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar n.° 123/2006, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte, com data de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação em sessão, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão. OBS: As empresas estrangeiras que não tenham filial ou representante legal no Pais atenderão as exigências estabelecidas, mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos por tradutor juramentado, consorciando-se com empresas brasileiras ou estabelecendo representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. B — REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- A documentação consistirá em: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do Fornecedor, pertinente ao ramo de atividade que desenvolve; Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com efeito de negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal — CEF; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Licitante; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT, comprovando a regularidade da empresa perante a Justiça do Trabalho. C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA — É a comprovação, por intermédio das demonstrações financeiras, de que a empresa possui boa situação financeira. a) BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, registrado na Junta Comercial do Estado da Sede do Fornecedor, que comprove sua boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. a.1). O Balanço Patrimonial das microempresas ou empresas de pequeno porte será analisado também para fins de enquadramento legal, pois as microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem em qualquer das vedações do artigo 3.°, parágrafo Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.°, da Lei Complementar n.° 123, de 2006, não poderão usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverão declarar sua condição de MEJEPP. Nota explicativa: Não basta o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para gozar do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006. É necessário cumulativamente que a MPE não incida em nenhuma das vedações legais (artigo 3°, parágrafo 40), abaixo transcrito: § 4° Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores materiais e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações. XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. a.2) Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da mesma; Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa, se fará por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1,0 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no inciso anterior, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC Passivo Circulante As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital social integralizado ou patrimônio líquido, de no mínimo de 10% do valor estimado do serviço a ser contratado, na forma dos §§ 2° e 3°, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1° , do Art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação. a.4.1) Para efetivação desta exigência, no certificado de Cadastro de fornecedor deverá constar o valor do capital social integralizado ou do patrimônio líquido da empresa, ou seja, será transcrito os valores que constarem no Balanço Patrimonial apresentado para o cadastramento/renovação/alteração. As empresas que realizam escrita contábil digital nos termo da INRS 787/07, deverão apresentar cópia do arquivo em papel, onde conste o balanço patrimonial, juntamente com o recibo da entrega digital à secretaria da Receita Federal. b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Distribuidor da Sede do Fornecedor, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da documentação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão. D - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A documentação consistirá em: Comprovante de Registro da empresa e de seu(s) profissional(is) responsável(is) na entidade de classe competente (CREA ou CAU) da região onde a sede da Licitante se localiza e em plena validade. Certidão / Atestado de Acervo Técnico emitido pelo órgão de Classe, o qual comprove a aptidão do profissional responsável da empresa para a execução dos serviços a que se propõe cadastrar. A Certidão/Atestado de Acervo Técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional. Atestado / Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove a aptidão da empresa para a execução dos serviços a que se propõe cadastrar, de que executou, no mínimo, uma obra e/ou serviço de semelhante complexidade tecnológica operacional ou equivalente, e deverá conter o nome do responsável técnico pertencente ao quadro permanente (sócio, vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços) da empresa, e sempre que possível, informando quantidades, valores, demais dados técnicos, e nome, cargo e assinatura do responsável pela informação. E) PARA COMPROVAÇÃO DE ME/EPP - A documentação consistir-se-á a: Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo anexo, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, com data de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação em sessão, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão. 07.2. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados na letra "A", do subitem 07.1 posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. 07.3. Os documentos referidos no subitem 07.1, pertinentes à Habilitação Prévia poderão ser apresentados através de fotocópias, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração, bem como, por publicação em órgão de imprensa oficial. 07.4. Para fins de habilitação prévia as Licitantes deverão apresentar toda a documentação acima exigida, mesmo que as referentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição. No certificado de registro cadastral, no entanto, constará obrigatoriamente tal fato até comprovação de regularização. 07.5. O tratamento privilegiado e diferenciado que a LC n.° 123/06 concede às microempresas não alcança a habilitação jurídica, a qualificação técnica, e nem a econômico-financeira. DOS ENVELOPES:08.1. O representante legal da Licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, os dois envelopes, sendo um, contendo a Documentação e outro, a Proposta, na data, hora e local estabelecidos no preâmbulo, ambos individualizados, fechados e rubricados no fecho externo, contendo na sua parte frontal os seguintes dizeres: a) Envelope I (Habilitação) b) Envelope II (Proposta de Preços) Proponente: Proponente: Tomada de Preços n.° 001/2021 Tomada de Preços n.° 001/2021 CONDIÇÃO ESPECIAL: informar se micro ou pequena empresa. 08.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário. 08.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. A desistência acarretará à Licitante a aplicação da respectiva sanção. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:09.1. O "Envelope I — Habilitação" deve conter: a) Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura Municipal de Sengés, válido na data de abertura deste Certame, cujo objeto para o qual se encontra cadastrada seja Tomado de Preços n.° 001/2021 9

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Quantidade Mínima Descrição do Serviço Não definido, conforme inciso I do § 1° do — Construção de Edificação Geral Artigo 30 da Lei Federal n.° 8666/93. residencial/Comercial Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com efeito de negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal — CEF; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do domicilio ou sede da Licitante; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT, comprovando a regularidade da empresa perante a Justiça do Trabalho. Declaração de Visita ou declaração formal de dispensa, conforme modelos dos anexos. A proponente, por meio de representante legal e/ou responsável técnico, quando da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A declaração de visita (modelo anexo) deverá estar atestada por servidor da Secretaria de Obras, Habitação e Saneamento. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (43)3567-1400 e pelo email até o terceiro dia útil anterior a data de realização do certame; ou declaração formal de dispensa (Modelo anexo), assinada pelo representante legal e/ou responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer uestionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante • emento, bem como, não s. Não serão realizados visita técnica se 1) Para as MPE, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo anexo, flue com a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, com data de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação em sessão, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão. Prova de registro da Licitante e do(s) seu(s) Responsável(i)s Técnico(s), junto ao Conselho Regional de Classe (CREA ou CAU) da região onde a sede da Licitante se localiza. j.1) Como condição para firmar o contrato, deve a adjudicatária apresentar o visto da empresa e do responsável técnico junto ao CREA ou CAU do Estado do Paraná. Declaração trabalhista e Idoneidade, de não parentesco, de não servidor publico do quadro de empregados da empresa e de inexistência de fato superveniente impeditivo. Tais declarações poderão ser formalizadas através do MODELO — DECLARAÇÃO CONJUNTA em anexo ao Edital. I) CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INELEGIBILIDADE, Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (que poderá ser obtida através do site http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). Comprovante de não possuir registro impeditivo no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (http://servicosIce.pr.gov.britcepr/municipal/ail/ConsultarimpedidosWeb.aspx). Comprovante de não possuir registro no cadastro nacional de Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no Portal da Transparência (htto://www.portaltransoarenciamov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc). Comprovante de não possuir registro Cadastro Nacional de Empresas Inidâneas e Portal da no disponível (CEIS), Suspensas Transparência(http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direc ao=asc). 09.2. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar n.° 123/2006. 09.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1°, da Lei Complementar n.° 123/2006 e alterações. 09.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à adjudicação e homologação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 09.5. É vedado, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou a utilização de seu acervo técnico, por mais de uma proponente. 09.6. O responsável técnico somente poderá ser substituído com expressa autorização do licitador.

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10. DA PROPOSTA DE PREÇO:-

10.1. A PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE II deverá ser elaborada, considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, podendo ser realizada conforme modelo em Anexo e observar os seguintes requisitos: Conter a descrição do objeto. Conter o valor global da proposta, fixando o valor da mão de obra e o valor do material. (Os quais devem respeitar os valores máximos fixados no subitem 03.1 deste). Em anexo a proposta deverá ser apresentado o orçamento com serviços, unidades, quantidades, custo unitário e custo total, já incluso o BDI e o custo total devidamente assinado pelo responsável técnico "engenheiro" da empresa. Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Em anexo a proposta deverá ser apresentado o Cronograma Físico-Financeiro devidamente assinado pelo responsável técnico "engenheiro" da empresa. Estar fixado o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação; a não especificação far-se-á presumir que este é de 60 dias. O preço, válido na data da abertura da licitação, deverá ser cotado em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira, a não especificação far-se-á presumir que o objeto constante da proposta foi cotado em moeda nacional. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução das obras ou serviços. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Tomada de Preços e todas as despesas com instalação do canteiro de obra, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras. Quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Tomada de Preços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto da Tomada de Preços ou do Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras ou serviços. I) DECLARAMOS que o recebeu(ram) todos os projetos e documentação complementar e tomou(aram) conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto, e está(ão) de acordo e que a execução dos serviços será efetuada de acordo com as especificações e quantificações contidas no Edital, no projeto(s), memorial(is), orçamento(s) e cronograma(s); Deverá estar indicado o responsável técnico pela execução dos serviços, caso a licitante seja vencedora da licitação de acordo com a Resoluções n.° 218 de 29/06/1973 e n.° 317 de 31/10/1986 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Deverá estar cientes que a contratação da obra é sob regime de empreitada por preço global, e que eventuais acréscimos e/ou supressões de serviços somente serão efetivados mediante modificação de projeto(s) e/ou especificações técnicas. j) Estar assinado pelo proponente ou representante legal. 10.2. Será desclassificado a proposta que: Seja apresentada em desconformidade com o estabelecido no Edital, em especial ao previsto no item 10.1. Tenha seu valor acima do fixado no subitem 03.1 deste Edital. Proponha qualquer vantagem de ofertas não previstas neste Edital. Apresente preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais proponentes. Venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de cumprir com o objeto ao preço de sua oferta observado o disposto no art. 48, da Lei n.° 8.666/93. 10.3. Considerar-se-ão inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento), do menor dos seguintes valores: Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do preço orçado pela Administração, ou. Preço orçado pela Administração. Tomada de Preços ti.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.3.1 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3° do artigo 85 da Lei Estadual n.° 15,608 de 2007 e do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n.° 8.666 de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; Estudos setoriais; I) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos equipamentos. m) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 10.4. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências será verificado quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos através de um profissional da área, membro da Comissão, na forma indicada: Discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários; Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o resultado; Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado; Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. 10.4.1. O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 10.4. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada. 10.4.2. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelas Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras. 10.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. Os preços Tomada de Preços n.° 001/2021 13

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇOES propostos serão considerados completos e suficientes para contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da Licitante. 11. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:11.1. A Proposta de Preço - ENVELOPE II deverá: Ser datilografada, digitada, ou impressa em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a interpretação da proposta; Estar assinada pela Proponente, ou seu representante legal; Fazer menção ao número deste Certame e conter a razão social, número do CNPJ/MF, e da Inscrição Estadual, endereço completo, e telefone. 12. DO PROCEDIMENTO: 12.1. Serão abertos os Envelopes 1, contendo a documentação pertinente à habilitação das PROPONENTES, e procedida a sua apreciação. 12.2. Considerar-se-ão inabilitadas as PROPONENTES que não apresentarem os documentos elencados nas letras do item 09 deste Edital. 12.2.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento deste certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente do envelope de habilitação. 12.2.2. A verificação será certificada pela Comissão de Licitação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.2.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada. 12.3. Se por algum motivo, devidamente justificado em Ata, a sessão for suspensa, aos participantes habilitados será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na próxima sessão, se necessidade houver. 12.4. Os Envelopes II, contendo as propostas de preços serão devolvidos fechados às PROPONENTES consideradas inabilitadas desde que, não haja interposição recurso consoante à inabilitação, ou que tal direito tenha sido anteriormente renunciado através de termo competente (ANEXO III). Ocorrendo interposição de recurso, na hipótese de denegação do mesmo, será nessa ocasião entregue o ENVELOPE II, fechado, à Proponente inabilitada. Se o recurso for provido, o envelope continuará em posse da Comissão Permanente de Licitação, devendo então, ser aberto juntamente com os demais, Tomada de Preços n.° 001/2021 14

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇOES no ato que para tanto for designado. 12.5. O prazo para recurso contra a decisão de habilitação ou inabilitação da documentação das microempresas e empresas de pequeno porte, somente começará a correr após o julgamento das propostas e o transcurso dos prazos legais concedidos para regularização, nos moldes estabelecidos no item 09.3 deste Edital. 12.6. Serão abertos os Envelopes II, contendo as propostas de preços, das PROPONENTES habilitadas e das microempresas e empresas de pequeno porte que apresentem toda a documentação exigida (mesmo que haja restrições na documentação referente à regularidade fiscal), desde que, transcorrido o prazo sem interposição de recursos em relação à documentação apresentada pelas demais licitantes não beneficiadas pelo disposto na L.C. n.° 123/2006, ou tenha havido desistência expressa ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos. 12.7. Verificar-se-á a conformidade de cada proposta com os requisitos do presente Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7.1. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 12.8. O julgamento e classificação das propostas serão na conformidade com o estabelecido no item 13 deste Edital. 12.9. Caso todas as proponentes sejam inabilitadas ou todas as propostas sejam desclassificadas a AUTORIDADE COMPETENTE poderá conceder prazo para que as licitantes apresentem nova documentação ou novas propostas escoimadas dos vícios apontados, conforme disposto no § 3°, do art. 48 da Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores. DO JULGAMENTO:13.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 13.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° da Lei n°8.666/93, a classificação se fará por sorteio. DAS CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS:14.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a medição dos serviços, em até 15 (quinze) dias corridos a contar da apresentação da Nota Fiscal regular, devidamente atestada pelo fiscal dos serviços. 14.1.2. A liberação da primeira parcela fica condicionada a apresentação do ART/RRT da execução da contratada, e de comprovação de abertura de matrícula CNO Juno à receita federal. Tomada de Preços a° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.2. As medições dos serviços que ocorrerem após o trigésimo dia da emissão da ordem de serviços, deverão vir acompanhadas da comprovação pela CONTRATADA do documentos abaixo, ficando vinculada a liberação do pagamento: I - Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social — GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; OBS: Deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados à partir do trigésimo dia da emissão da ordem de serviços, entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado( ou seja, se ocorrerem medições em período maior que 30 dias, deverão ser apresentados os comprovantes dos meses anteriores também). II - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados a obra prestada e faturada. III - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (relativa à Seguridade Social INSS) e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade. IV - Certidão Negativa de Débitos do Município de Sengés, exclusiva para cada fatura (somente se a empresa for sediada neste Município). V- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT 14.3. O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a CONTRATADA, mediante a retenção e recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social dos serviços destacados na Nota Fiscal de Serviços, de acordo com a legislação vigente. 14.4. Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos (ISSQN, IR, INSS, conforme o caso), previstos na legislação vigente. 14.5. Cabe à CONTRATADA destacar na nota fiscal as referidas retenções, em conformidade com a legislação em vigor. 14.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer penalidade, ônus ou correção para o CONTRATANTE. 14.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Tomada de Preços n.° 001/2021 16

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14.8. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à obra, ainda que a requerimento da interessada. 14.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM =IxNx VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)

I = (6/100) 365

I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

14.9.1 Para cumprimento deste item CONTRATADA deverá formalizar o pedido da compensação financeira à CONTRATANTE, em processo específico, fundamentando o pleito e demonstrando os respectivos valores correspondentes, para fins de análise pelo ÓRGÃO USUÁRIO responsável e o encaminhamento das providências pertinentes, se for o caso DO REAJUSTE:-

in

t11.

15.1. Os preços constantes nas propostas apresentadas, sob hipótese alguma serão reajustados. DA ADJUDICAÇÃO:16.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em 1° (primeiro) lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item 13. GARANTIA DE EXECUÇÃO:17.1 Não será exigido Garantia de execução desta Obra DA CONTRATAÇÃO:18.1. As obrigações decorrentes desta licitação, que serão firmadas entre o Município de Sengés e a PROPONENTE vencedora, serão formalizados através de competente Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, aquelas contidas na legislação vigente, bem como, na proposta da Licitante vencedora. 18.2 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer a Sede da Tomada de Preços a.° 001/2021 17

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Prefeitura para assina/retirar o contrato, ou se desejar será encaminhado via e-mail o qual terá 05 (cinco) dias, contados do recebimento do Termo, para devolvê-lo assinado. 18.2.1 O descumprimento do prazo estabelecido para qualquer uma das situações descritas acima, poderá decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.3. O prazo estipulado no item 18.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE vencedora, durante o seu transcurso, e desde que, ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE. 18.4. Se a convocada não comparecer para assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas neste Edital, o Município de Sengés poderá convocar PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 18.5. A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 18.2 caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta apresentada. 18.6. Como condição para firmar o contrato, deve a adjudicatária apresentar o visto da empresa e do responsável técnico junto ao CREA ou CAU do Estado do Paraná, caso a vencedora só possua o referido documento em outros estados. 19. AS PENALIDADES:19.1 Comete infração administrativa, o licitante/adjudicatário que: a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, b) quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; apresentar documentação falsa; deixar de entregar os documentos exigidos no certame; ensejar o retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta; cometer fraude fiscal; comportar-se de modo inidôneo; j)Quando motivadamente requisitado, deixar de apresentar, injustificadamente, documentos comprobatórios relacionados à manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal. 19.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 19.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de Tomada de Preços n ° 001/2021 18

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MUNICIPIO DE SENGES CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES lances 19.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, erro, imperfeição ou demora no fornecimento ou execução do objeto, inadimplemento e não veracidade das informações prestadas, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as seguintes sanções: que são graduadas segundo sua gravidade, em faltas leves e faltas pesadas: Advertência; para faltas consideradas como leves. Se houver atraso na execução do cronograma físico-financeiro apresentado pela adjudicatária a partir da segunda parcela em atraso, salvo se tal atraso se der em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado no diário de obras pelo fiscal do Contratante. Gravidade: leve; Penalidade: advertência e/ou multa de 3% (três por cento) a partir da segunda parcela em atraso, sobre o valor destas; Por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável na reincidência; Gravidade: pesada; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ainda inadimplido, dobrável na reincidência; Caso seja constatado a ausência de acompanhamento do responsável técnico da Contratante. Gravidade: média; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato. Caso a entrega da ART ou RRT de execução da obra supere o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato. Gravidade: média; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 0,3% (três décimos por centol do valor do contrato. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; Para graduar a pena de Suspensão temporária, se estabelece a seguinte tabela: Aplicação de 2 (duas) advertência em menos de 12 (doze) meses sem adoção de medidas corretivas Retardamento imotivado da execução da obra Empregar na obra ou serviço, mercadoria irregular; Paralisação de obra ou serviço, sem fundamentação e/ou prévio aviso; Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos de licitação; Sofrer condenação definitiva por praticar ato ilícito e doloso.

06 (seis) meses 01 (um) ano 02 (dois) anos

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dentre outros casos, quando: I. Fraudar a execução do contrato; II.Comportar-se de modo inidõneo; III.Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; IV. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer Tomada de Preços ...° 001/2021 19

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município; Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n°. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; Apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 19.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 19.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 19.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n°9.784, de 1999. 19.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade 20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:20.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providência em relação a esta licitação desde que o faça em tempo hábil para apreciação dos responsáveis, e no caso de impugnações dentro dos prazos e condições estabelecidas no artigo 41 da Lei n.° 8.666/93. 20.2. Às PROPONENTES é assegurado o direito de recurso, podendo ser inerente à fase de análise dos documentos de Habilitação e/ou da apreciação das propostas de preços, sendo os procedimentos e prazos nos termos do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da Lei 20.3. Interposto o Recurso, a Administração comunicará expressamente às demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 20.4. O Recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento. 20.5. Na contagem dos prazos recursais, é excluído o dia de início e incluído o do Tomada de Preços n." 001/2021

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MUNICIPIO DE SENGES CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade. 20.6. Não serão aceitos recursos, nem reconhecidos as impugnações enviados por fax ou email, ou seja, serão aceitos somente por escrito, na forma original, e protocolados neste Município. 22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:21.1. É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada PROPONENTE, nas reuniões da presente licitação; 21.2. A Comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares, ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas; 21.3. O MUNICÍPIO DE SENGÉS se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente licitação, de acordo com o instituído no artigo 49 da Lei n° 8.666/93; 21.4. Em regra, não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por telex e/ou facsímile, salvo se referente ao termo de recebimento do Edital, às renúncias ao direito de recursos e à nova proposta apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos previstos na prevista na Lei Complementar n.° 123/2006 e neste Edital; 21.5. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelas PROPONENTES presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências. 21.6. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I (declaração conjunta); Anexo II (Termo de Credenciamento); Anexo III (Termo de renúncia); - Anexo IV (Declaração de Visita Técnica ou de dispensa de visita); - Anexo V (Declaração de ME ou EPP); - Anexo VI (Modelo de Proposta); - Anexo VII (Minuta do Contrato); 21.7. Fica a Licitante ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 21.8. A simples apresentação da proposta corresponde também à indicação por parte da Licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei n.° 8.666/93. 21.9. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Tomada de Preços ri.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES propostas e o Município de Sengés não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.10. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação. 21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos, em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Sengés. 21.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste certame. 21.13. Caso os Anexos I, III, IV, V, do edital não forem apresentados nos moldes estabelecidos, será facultado à Comissão de Licitação oportunizar ao licitante que não os trouxe consigo que a(o) firme na própria sessão (desde que tenha poderes para tal), constando tudo em ata. O licitante somente será desclassificado se recusar-se a firmar a declaração ou o termo durante a sessão, dada a presunção de que, efetivamente, não atende aos requisitos do edital. 21.14. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor, da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 21.15. . Fica eleito desde já, o Foro da Comarca de Sengés/PR para dirimir quaisquer dúvidas e/ou, apreciar quaisquer ações que porventura sejam propostas, e digam respeito ao presente Certame Licitatório. 21.16. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Licitações, sito na Travessa Senador Souza Naves, n.° 95, CEP: 84.220-000, Fone/Fax: (43) 3567-1400, das 08 h às 11 h a das 13 h às 17 horas.

Sengés, 24 de fevereiro de 2021.

4, e •era Prefeito Municipal

Tomada de Preços n." 001/2021

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0000057

MUNICÍPIO DE SENGÉS CNP,UMF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEX0I-DECLARAÇÃOCONJUNTA (MODELO) AO MUNICIPIO DE SENGÉS AO (À) PREGOEIRO(A) PROPONENTE: Tomada de Preços n.° 001/2021 A na sob o n. sob as penalidades da lei, que:

(nome da empresa) com sede (endereço) inscrita no CNPJ/MF através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA,

I - Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.° da Constituição Federal e nos termos da Lei n.° 9.854 de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). II - Não fomos declarados inidâneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas. III - DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante n.° 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão n.° 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n.° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que: NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que mantenham contratos de qualquer natureza ou que sejam sócios de empresas que mantenham contratos de qualquer natureza, com o Poder Executivo Municipal. NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, que atuem na área responsável pela demanda ou contrato, ou a autoridade a ele hierarquicamente superior. Ainda, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. IV - Declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9.° da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores do Poder Executivo Municipal. V Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser a fiel expressão da verdade, firmamos o presente local),

de

de

(assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA

Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IHMODELO) AO MUNICIPIO DE SENGÉS COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROPONENTE: Tomada de Preços n ° 001/2021 CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) portador da Cédula de Identidade n.° SSP/ , inscrito(a) no CPF/MF sob o n.° , para participar da Licitação instaurada pelo Município de Sengés, na Modalidade Tomada de Preços n.° 001/2021, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes necessários para alcançar o objetivo almejado, o de renunciar ao direito de interposição de Recursos. ,em

de

de

Diretor ou Representante Legal (com firma reconhecida)

Tomada de Preços rs° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNRI/1\'LF 76.911.676/000147 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEX0111-(MODELO) À Comissão de Licitação do Municipio de Sengés-PR. TERMO DE RENÚNCIA

A PROPONENTE abaixo-assinada, participante da Licitação modalidade Tomada de Preços n.° 001/2021, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preços das proponentes habilitadas. , em

de

de

Diretor ou Representante Legal

Tomada de Preços n.° 001/2021

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0000060

MUNICIPIO DE SENGES CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV — MODELO - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Ao Município de Sengés Travessa Souza Naves, n.° 95, Sengés/PR AU.: Comissão Permanente de Licitação - CPL Ref.: Tomada de Preços n.° 001/2021 Conforme disposto no Edital da Tomada de Preços em epígrafe, relativa a contratação de empresa para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista II, Zona urbana do Município de Sengés DECLARAMOS que o representante legal e/ou responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, devidamente habilitado(s), visitou(aram) o local de execução da obra, e está(ão) cientes das características e eventuais dificuldades, assim como das necessidades para sua execução. Local, de de 2020. (Nome, n.° RG e assinatura do representante legal/responsável técnico) Servidor designado da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Saneamento (MODELO 02) - Ou:- DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA Tomada de Preços n.° 001/2021 AO MUNICÍPIO DE SENGÉS COMISSÃO DE LICITAÇÃO LICITANTE: CNPJ n.° Conforme disposto no Edital da Tomada de Preços em epígrafe, relativa a contrata* de empresa para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista II, Zona urbana do Município de Sengés, DECLARAMOS que o representante legal da empresa renuncia(m) a visita técnica ao local de execução da obra, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esses fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira com a Contratante. Local, de de 2020. (Nome, n.° RG e assinatura do representante legal/responsável técnico)

Tomada de Preços n.° 001/2021

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0000061

MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS —PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEX0V-(MODELO) AO MUNICÍPIO DE SENGÉS COMISSÃO DE LICITAÇÃO REQUERENTE TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2021

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(nome da empresa) com sede A (endereço) inscrita no CNPJ/MF na sob o n.° através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3.° da Lei Complementar n.° 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4° do referido artigo. (local),

de

de.

(assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA

Tomada de Preços II.° 001/2021

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0000062

MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS —PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI -(MODELO DE PROPOSTA)

1-IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social: CNPJ/MF n.° Endereço: CEP: Telefone: Representante Legal/ Procurador:

Bairro: Cidade/Estado: Fax:

Em atendimento ao Edital da Tomada de Preços n.° 001/2021, apresento nossa proposta de preços para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista li, Zona urbana do Município de Sengés, conforme projeto básico, orçamento, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo anexos ao Edital, e ofereço o(s) preço(s) descrito abaixo especificados: (Por extenso), sendo o valor de R$ em mão e obra e Valor global da Proposta: — R$: de R$ momo( em materiais. {no mínimo: 60 (sessenta) dias}. Prazo de validade da proposta: DECLARAMOS que o recebeu(ram) todos os projetos e documentação complementar e tomou(aram) conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto, e está(ão) de acordo e que a execução dos serviços será efetuada de acordo com as especificações e quantificações contidas no Edital, no projeto(s), memorial(is), orçamento(s) e cronograma(s). No preço proposto foram consideradas a totalidade dos custos e despesas do objeto e todas as despesas com encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, gastos com FRETES, transporte, pedágio, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas no Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto. De acordo com a Resoluções n.° 218 de 29/06/1973 e n.° 317 de 31/10/1986 do CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, DECLARO que o responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, caso venhamos vencer a referida licitação, será(ao) será o engenheiro E00000000000cocc0000c, Crea/Cau toam Declaramos, que estamos cientes que a contratação da obra é sob regime de empreitada por preço global, e que eventuais acréscimos e/ou supressões de serviços somente serão efetivados mediante modificação de projeto(s) e/ou especificações técnicas. Agência: Dados Bancários: Banco: Conta Corrente: , CPF n.° 1) O responsável pela assinatura do Contrato, é o(a) Sr(a) qualificação , endereço j) Endereço Eletrônico:de 2020. de

Diretor ou representante legal — Identidade Nome legível/Carimbo da empresa

Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO N.° /2020 CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA PROC. N°031/2021 O MUNICÍPIO DE SENGÉS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa na Travessa Senador Souza Naves, n.° 95, na cidade de Sengés, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 76.911.676/0001-07, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, NELSON FERREIRA RAMOS, (qualificação), doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ( ), estabelecida na Rua (. .), n.° (. ) — CEP (. .) — na cidade de ( estado de ( ) devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° ( ), neste ato representada pelo Sr.(a) (nome, função e qualificação), doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, para execução de serviços, incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, à realização do serviço de que trata o objeto, sob regime de empreitada por preço global, conforme especificações dos projeto(s), orçamento(s), memorial(is) descritivo(s) e cronograma físico financeiro constantes dos anexos da Tomada de Preços n.° 001/2021, observando o que consta no processo n.° 031/2021, sujeitando-se as partes aos comandos da Lei n.° 8.666, de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista II, Zona urbana do Município de Sengés, conforme projeto básico, orçamento, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo anexos ao Edital e da proposta da CONTRATADA. § 1°. Vinculam-se ao presente contrato, o Edital de Tomada de Preços n.° 001/2021 e seus Anexos, que juntamente com a proposta da contratada, constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA PRORROGAÇÃO O prazo previsto para a execução do objeto é de até 120 (cento e vinte) dias, de assinatura deste instrumento, observadas as condições estabelecidas no cronograma físico-financeiro, Edital e seus Anexos. § 1°. O prazo de execução do contrato, referido no caput desta Clausula, poderá ser prorrogado, por interesse público, nos termos do artigo 57, § 1° e incisos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. § 2°. Entender-se-á por conclusão do objeto deste contrato, a realização total do empreendimento no prazo estabelecido e sua entrega definitiva, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, livre e em perfeitas condições de ser utilizado. § 3°. Excepcionalmente, o prazo previsto no caput da cláusula segunda poderá ser prorrogado, Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MY 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGES — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES mediante solicitação, por escrito e fundamentada, com apresentação de novo cronograma físicofinanceiro compatível com o período, da CONTRATADA, com parecer favorável do CONTRATANTE, através de seu Departamento de Obras, Habitação e Saneamento, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do artigo 393, do novo Código Civil Brasileiro, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas, em iguais números de dias, quantos forem os de atraso, a ser formalizada entre as partes através de Termo de Aditamento Contratual, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas multas previstas neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I. EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DA OBRA! DOS SERVIÇOS: Executar os serviços conforme especificações do (s) Projeto (s), Orçamento (s), Memorial (is) anexos ao Edital do processo licitatório, com estrita observância dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro apresentado, assegurando a proteção e a conservação dos serviços executados, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Fiscalização. Confecção e colocação de placa de obra, quando necessário, conforme modelo fornecido pela SONS, devendo realizar a manutenção e conservação da mesma até o Recebimento Definitivo da obra; Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; O canteiro de obra é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ter um depósito de materiais e um escritório para permanecerem todos os projetos, diário de obra e documentação necessária. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. Manter no local da execução do objeto, devidamente atualizado, Diário de Obra, para o registro de ocorrências relativas aos serviços e anotações da fiscalização. Diariamente o encarregado de obra deverá realizar anotação dos serviços executados em Diário de Obra, conforme modelo definido em acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas; A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo, sob suas despesas, o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. Permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE inspecionem, a qualquer tempo, a execução do objeto contratado e/ou examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto contratado; Após a realização dos serviços, a CONTRADA retirará do local da obra, os restos de materiais e ferramentas utilizados, além de promover a limpeza das adjacências, exclusive os casos explicitamente estipulados de responsabilidade da CONTRATANTE. II. EM RELAÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Manter a frente dos serviços, o (s) profissional (is) responsável (is) pela execução da obra, devendo manter o registro do (s) mesmo (s), tanto na empresa quanto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no Estado do Paraná, apresentando a Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART e/ou RRT) da execução do objeto, e, quando necessário, o projeto executivo do serviço realizado; O (s) responsável (is) técnico (s) pela execução da obra deverá acompanhar a mesma, de maneira a estar presente durante todos os momentos importantes, destacando-se durante a concretagem, Tomada de Preços a° 001/2021 30

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES realizando no mínimo 02 (duas) visitas semanais à obra para acompanhamento dos serviços e registrar todas as orientações no Diário de Obras; c) O responsável técnico pela execução dos serviços de acordo com a Resoluções n.° 218 de 29/06/1973 e n.° 317 de 31/10/1986 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, será o Sr. )00000cc0000000cxxx, CREPJCAU nr5000tx. III. EM RELAÇÃO AOS PROJETOS: Examinar completamente o (s) projeto (s), as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; A Contratada deve manter no canteiro da obra, um jogo completo contendo o (s) projeto (s), em tamanho adequado, cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços, Diário de Obra, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. IV. EM RELAÇÃO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Fornecer em tempo hábil, além da mão de obra, todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas necessários, ficando responsável pela sua guarda e transporte e, arcando com as despesas com óleos lubrificantes, combustíveis, fretes, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, entre outros, bem como providências quanto à legalização do serviço perante o órgão municipal, estadual, ou federal; Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos fornecidos pela CONTRADA a serem empregados para execução dos serviços, serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar inadequados e/ou impróprios. Quando se fizer necessária mudança nas especificações, ou substituição de algum material por seu equivalente ou superior sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ambos por iniciativa da CONTRATADA, esta deverá apresentar solicitação por escrito á fiscalização, de forma minuciosamente justificada, demonstrando devidamente a qualidade do material. Entende-se por equivalente, o material ou equipamento que tem a mesma função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venha prejudicar o andamento dos serviços e não dar causa a possíveis prorrogações de prazo; V. EM RELAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS: Designar, por escrito, os funcionários que permanecerão no local do trabalho, com a discriminação de nome, número de RG/CPF e função. As pessoas que não forem informadas pela CONTRATADA não poderão participar da execução da obra, salvo em caso de serviço subcontratado e autorizado pelo Município de Sengés; A CONTRADA deve designar, na relação de funcionários, o encarregado da obra, que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e pelas providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, o qual será o responsável também por assinar o Diário de Obra. O encarregado também será um preposto para representá-la na execução do contrato, que irá dirigir eventuais dúvidas, sugestões e denúncias na ausência do proprietário. Impedir o acesso ao local de execução da obra de pessoas não informadas formalmente pela CONTRATADA. Caso eventualmente seja necessária a entrada de pessoas referente à serviços terceirizados, os mesmos serão permitidos, desde que sejam informados pela CONTRATADA. Disponibihzar para os funcionários da obra, equipamentos de proteção individual (EPIs), destacando-se botas, luvas e capacete, e de vestimenta contendo símbolo ou marca identificável da CONTRATADA, como camiseta ou colete. Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES VI EM RELAÇÃO ÀS RESPONSABILIDADES GERAIS: Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; A CONTRATADA é responsável por todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, social, fiscal ou tributária, incidentes sobre o objeto contratado. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do Contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, obrigando-se a fornecer aos funcionários que serão disponibilizados para a execução dos serviços todos os equipamentos de proteção individual e coletivos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NR's) competentes, devendo, inclusive fiscalizar a contento o seu uso, sob pena de paralisação dos serviços; Responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade das obras ou serviços executados e dos materiais empregados, bem como os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, previstos nas Normas Brasileiras (NBR's), elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e em conformidade com as especificações do (s) projeto (s) e demais normas técnicas pertinentes. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do serviço e na substituição dos materiais recusados, sem Ônus para o Município e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; A CONTRATADA se submete a todas as medidas, processos e procedimentos da fiscalização, inclusive em relação aos materiais discriminados no memorial descritivo, os quais se submeterão a aceitação do fiscal do CONTRATANTE antes de sua aplicação. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais. A ocorrência de quaisquer erros, imperícia ou desconformidade na execução do objeto implicará a CONTRATADA, à sua conta em risco, a corrigir ou reconstruir os serviços impugnados e na substituição dos materiais recusados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços incluindo-se também, os danos porventura causados a terceiros, a que título for nos termos do Art. 70 da Lei Federal n.° 8.666/1993 e demais normas cabíveis; VII. MATRÍCULA CNO A CONTRATADA para a execução da obra deverá efetuar a matricula CNO junto à Receita Federal do Brasil (CNO - Cadastro Nacional de Obras), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o inicio de suas atividades inerentes ao objeto deste contrato. A CONTRATADA, deverá se atentar ao prazo acima referido, pois deverá apresentar o comprovante da matricula CNO junto com a primeira nota fiscal emitida relativa ao objeto deste contrato, sob pena de ficar retido o pagamento desta até a apresentação da referida matricula. Após a conclusão da execução, será necessário providencia a CND expedida pela Receita Federal referente a Respectiva Matricula CNO. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: 1. Permitir o acesso da CONTRATADA nos locais adequados e necessários para execução da obra; Tomada de Preços n.° 001/2021 32

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Efetuar o pagamento de acordo com a medição da obra; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto deste Contrato por meio do servidor Eng. Vinicius de Camargo Fillus, CREA n° SP-5063734233/D, que poderá ser substituído pelo servidor Eng. Marcos Vincenzi CREA n.° PR-69570/D ambos designados pelo Decreto n.° 2669/2021, em observância ao artigo 67 da Lei n° 8666/93; Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; Decidir a respeito da substituição de algum material por seu equivalente por iniciativa da CONTRATADA. Executar movimentação de terra e/ou retirada de entulho. Caberá a servidora Simone Moura Lody a gestão deste Contrato; CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Não será exigido Garantia de execução desta Obra CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Após a execução dos serviços, o objeto contratado será recebido da seguinte forma: Recebimento Provisório: se dará pela Comissão e Termo circunstanciado em até 15 (quinze) dias, contados da data de comunicação por escrito pela contratada da conclusão do objeto, assinada por comissão especificamente designada por autoridade competente no próprio termo. Prazo de observação Será de no mínimo 30 (trinta) dias e se constatada qualquer irregularidade na execução do objeto, deverá substituir, corrigir, complementar os serviços e/ou materiais inadequados. Recebimento Definitivo: se dará pela emissão de Termo circunstanciado, contendo a expressa concordância em receber , assinado pelas partes, após a lavratura de termo circunstanciado, contendo a expressa concordância em receber o objeto definitivamente realizado por comissão especificamente designada pela autoridade competente no próprio Termo de Recebimento. § 2°. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado pela Comissão de Recebimento, desde que tenha sido aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA— DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o §1° do art. 65 da Lei n°8.666/93. Parágrafo Único:- Se não tiverem sido contemplados preços unitários esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais e aplicando-se o mesmo percentual de desconto utilizada pela CONTRATADA na apresentação da proposta, respeitados os limites estabelecidos. CLÁUSULA OITAVA— DO PREÇO E DA FORMA PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo objeto do presente contrato, o valor global de (. .) em material, incluídos todos os ) sendo R$. .( ) em mão de obra e R$ R$ impostos, fretes e demais encargos incidentes. Tomada de Preços n.' 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES § 1° Os pagamentos serão efetuados de acordo com a medição dos serviços, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal dos serviços. Não sendo concedida antecipação de pagamento dos créditos, ainda que, a requerimento da interessada, devendo observar o seguinte: I. A liberação da primeira parcela fica condicionada a apresentação do ART/RRT da execução da contratada, e de comprovação de abertura de matricula CNO Juno à receita federal. § 2°. As medições da obra serão realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Saneamento (SONS), sendo que o representante da CONTRATADA e o profissional responsável deverão comparecer na sede administrativa do Município de Sengés para conferência e assinatura deste documento. § 3°. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do "Município de Sengés". § 4° As medições dos serviços que ocorrerem após o trigésimo dia da emissão da ordem de serviços, deverão vir acompanhadas da comprovação pela CONTRATADA dos documentos abaixo, ficando vinculada a liberação do pagamento: I - Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social — GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; OBS: Deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados à partir do trigésimo dia da emissão da ordem de serviços, entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado( ou seja, se ocorrerem medições em período maior que 30 dias, deverão ser apresentados os comprovantes dos meses anteriores também). II - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados a obra prestada e faturada. III - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (relativa à Seguridade Social - INSS) e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade. IV - Certidão Negativa de Débitos do Município de Sengés, exclusiva para cada fatura (somente se a empresa for sediada neste Município). V- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT. § 5°. O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a Contratada, mediante a retenção e recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social dos serviços destacados na Nota Fiscal de Serviços de acordo com a legislação vigente. § 6°. Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos (ISSQN, IR, INSS, conforme o caso), previstos na legislação vigente. § 7°. Cabe à CONTRATADA destacar na nota fiscal as referidas retenções, em conformidade com a legislação em vigor. § 8°. Ocorrendo erro na nota fiscal/fatura, ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da Tomada de Preços ft° 001/2021 34

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGES — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇOES situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer 'ônus para o CONTRATANTE. § 9°. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 10°. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstos no item anterior, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a mesma não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento. CLÁUSULA NONA — DA RETENÇÃO O Contratante reterá na última parcela o correspondente a 3% (três por centoi do valor global do contrato, ficando a liberação condicionada a apresentação de Termo de Recebimento Definitivo e por CND expedida pela Receita Federal (caso seja aberta Matricula CNO). CLÁUSULA DÉCIMA — DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento especifico do exercício de 2019: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPTO DE SAUD ECOLETIVA 10 301 0015 1005 Construção e ampliação de Unidade de Saúde 4490 51 00 00 — Obras e Instalações 03730 Fonte de recursos 303 (Exercício Anterior) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por meio do(s) Representante(s) da Administração, designado(s) no item número 3 da cláusula quarta, nos termos do artigo 67 da Lei n°8.666/93. § 1°. A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho e da mão de obra CONTRATADA. § 2°. A fiscalização da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. § 3°. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do Contratante ou do servidor designado para a fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência por 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da data de assinatura deste instrumento. Tomada de Preços n.° 001/2021 35

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Parágrafo único. A Administração, desde que justifique, poderá efetivar a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termos do artigo 57, da Lei n.° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, erro, imperfeição ou demora no fornecimento ou execução do objeto, inadimplemento e não veracidade das informações prestadas, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as seguintes sanções: que são graduadas segundo sua gravidade, em faltas leves e faltas pesadas: Se houver atraso na execução do cronograma físico-financeiro apresentado pela adjudicatária a partir da segunda parcela em atraso, salvo se tal atraso se der em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado no diário de obras pelo fiscal do Contratante. Gravidade: leve; Penalidade: advertência e/ou multa de 3% (três por centol a partir da segunda parcela em atraso, sobre o valor destas; Por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável na reincidência; Gravidade: pesada; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 10% (dez Dor cento) sobre o valor total do Contrato ainda inadimplido, dobrável na reincidência; Caso seja constatado a ausência de acompanhamento do responsável técnico da Contratante. Gravidade: média; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 0.5% cinco décimos por cento) do valor do Contrato. Caso a entrega da ART ou RRT de execução da obra supere o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato. Gravidade: média; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 0,3% (três décimos por cento' do valor do contrato. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; Para graduar a pena de Suspensão temporária, se estabelece a seguinte tabela: 06 (seis) meses

Aplicação de 2 (duas) advertência em menos de 12 (doze) meses sem adoção de medidas corretivas Retardamento imotivado da execução da obra Empregar na obra ou serviço, mercadoria irregular; Paralisação de obra ou serviço, sem fundamentação e/ou prévio aviso; Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos de licitação; Sofrer condenação definitiva por praticar ato ilícito e doloso.

01 (um) ano 02 (dois) anos

Declaração de Inidoneidade para Licitar por no máximo 5 (cinco) anos. § 1°. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa. § 2°. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da notificação. A Administração, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. § 3°. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, e no que couber, às demais penalidades Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPENIF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES referidas no Capítulo IV da Lei n.° 8.666/93. § 4°. As sanções de multas previstas neste contrato poderão cumular-se, porém, não poderão exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato. § 5°. As multas previstas acima não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. § 6°. As faltas julgadas com classificação de leve gravidade terão as sanções aplicadas após ampla defesa da CONTRATADA sem que haja a interrupção da execução dos serviços. As faltas julgadas com classificação de pesada gravidade terão as sanções aplicadas após ampla defesa da CONTRATADA com a interrupção total da execução dos serviços. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA— DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. § 1°. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; "prática conluiada": esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. § 2°. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. § 3°. Considerando os propósitos desta Clausula a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro Tomada de Preços a° 001/2021 37

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando a mesma sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/93. Da opção por penalizar caberá recurso à autoridade superior àquela que opinou pela sanção, ficando a mesma sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei n°8.666/93. §1°. O procedimento administrativo para a imposição de penalidade observará o disposto abaixo: Apresentada denúncia pelo fiscal do contrato, a autoridade superior instaurará um processo administrativo punitivo, podendo este seguir nos mesmos autos do respectivo processo licitatório, bem como, nomeará a Comissão responsável pelo referido processo e, imediatamente dará ciência à CONTRATADA, mediante ofício, do inteiro teor da denúncia e das possíveis provas anexas à mesma, abrindo-lhe prazo para que, querendo, apresente defesa e contraditório. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da ciência, ou da juntada aos autos do Aviso de Recebimento para, se quiser, apresentar defesa, arrolar provas documentais ou testemunhais. Apresentada a defesa dentro do prazo acima estabelecido, caberá a Comissão responsável pelo processo administrativo punitivo, analisar os argumentos, as provas porventura arroladas, bem como, ouvir as testemunhas citadas, podendo solicitar a oitiva do fiscal ou das demais pessoas que julgar necessárias, em data a ser previamente fixada pela Comissão, devendo ser a CONTRATADA avisada da respectiva data com antecedência mínima de 72 horas. Caso sejam ouvidas testemunhas, ou caso o CONTRATANTE anexe provas diversas das arroladas na denúncia, a Comissão responsável pelo processo administrativo punitivo deverá abrir à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) para que, tenha vista dos autos e, querendo, apresente alegações finais. Apresentadas ou não as alegações finais pela CONTRATADA, se for o caso, a Comissão emitirá parecer, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, opinando pela aplicação ou não de penalidade, o qual deve ser devidamente motivado. A parte deverá ser intimada do inteiro teor do parecer referido no inciso anterior e, querendo, poderá interpor recurso hierárquico contra o parecer emitido pela Comissão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada aos autos da comprovação da ciência pela CONTRATADA. Caso não seja interposto o recurso caberá à autoridade superior a ratificação do parecer emitido pela Comissão responsável pelo processo administrativo punitivo, e a tomada das demais medidas legais cabíveis, nos termos do art. 109, da Lei de Licitações. Caso seja apresentado o recurso caberá a autoridade superior decidir no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

§ 2°. Na contagem dos prazos recursais, fica excluído o dia de início, e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou Entidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores. Tomada de Preços n.° 001/2021 38

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§ 1°. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 2°. A rescisão deste Contrato poderá ser: Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; Judicial, nos termos da legislação. § 3°. A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. § 4°. A rescisão por descumprimento das Cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual — EPI, treinar e tornar obrigatório o uso dos EPls. § 1°. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. § 2 °. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal n° 6.514 de 22/12/77, Portaria n° 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18. § 3°. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias á preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 08/06/78, Lei Federal n°6.514, de 22/12/77. § 4°. O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. § 5° Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá pela solidez e integridade da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco anos), contado da data do recebimento definitivo, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, A contratada responderá, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que deles decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou Tomada de Preços n.° 001/2021 39

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MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES morais, nos termos do inciso III do artigo 932 do Código Civil Brasileiro. § 1°. A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho. § 2°. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. § 3°. Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 125 do CPC), se for o caso. § 4°. A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. § 5°. A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida. Parágrafo Unico:- Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do contrato, a Contratada assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a Contratante de quaisquer obrigações. CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA SUBCONTRATAÇÃO: A Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar 30% (trinta por cento) do objeto do contrato, nos termo do art. 72 da lei 8666/93, limitados os serviços ao fornecimento de elementos pré-fabricados que necessitem instalações por profissional especifico. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA— DA GARANTIA DA OBRA O CONTRATADO garante a integridade dos trabalhos, pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir do Recebimento em Definitivo da obra pela CONTRATANTE, excetuados desgastes decorrentes do uso normal da obra. Parágrafo único. A garantia mencionada no caput desta cláusula implica na obrigatoriedade por parte do CONTRATADO de refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os serviços, de Tomada de Preços n.° 001/2021

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MUNICIPIO DE SENGES CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 TRAVESSA SENADOR SOUZA NAVES N. 95 SENGÉS — PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES concepção inadequada, no cumprimento de projetos ou especificações técnicas ou falhas na execução, excetuados os que apresentem desgaste normal. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DOS CASOS OMISSOS A execução do presente Contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, na Imprensa Oficial, conforme determina o parágrafo único, do artigo 61, da Lei n°8.666/93, e suas alterações. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTO— DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Sengés/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apreciar quaisquer ações que por ventura sejam propostas e relativas ao cumprimento deste instrumento. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todos os atos presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

Sengés, NELSON FERREIRA RAMOS PREFEITO MUNICIPAL p/ CONTRATANTE

de

NOME COMPLETO REPRESENTANTE LEGAL pl CONTRATADA

TESTEMUNHAS: NOME: CPF:

NOME: CPF.:

Tomada de Preços a° 001/2021

41

de 2021.

0000076

MUNICÍPIO DE SENGÉS CNPJ/MF 76.911.676/0001-07 Trav. Sen. Souza Naves, n° 95 - Fone (43) 567-1222 CEP - 84.220-000 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE SENGÉS comunica que se encontra instaurado a licitação abaixo especificada: PROCESSO LICITAI-CARIO N.° 030/2021 TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2021 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, pátio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista II, Zona urbana do Município de Sengés conforme projeto básico, orçamento, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo anexos ao Edital. VALOR MÁXIMO GLOBAL:- R$ 220.419,83 (duzentos e vinte mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos). LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Sengés Sala do Departamento de Compras e Licitações Travessa Senador Souza Naves N. 95- Sengés — PR DIA:- 24 de março de 2021. HORÁRIO: 08h30m. Informações Gerais: O Edital encontra-se à disposição dos interessados através do site www.senges.pr.gov.br. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone 43 - 3567-1400, no endereço eletrônico: licitacoes.senqesahotmail.com.

Sengés, 02 de março de 2021.

Prefeito Municipal

1

Paraná,04 de Março de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO X1N° 2214 Claudio Ferreira da costa, 209 - CEP: 86270000 - bairro: centro cidade São Ierônimo da Serra/PR, inscrita no CNPJ sob o n". 22.025242/0001-30, neste ato representado pelo Sr. ALEX DE OLIVEIRA PONCE,.residente e domiciliado São Jerônimo da Serra/PR, á rua Claudio Ferreira da costa, 209 - cep: 86270000 bairro: centro, portador da Cédula de Identidade n°. 8.241/63-8, e CPF n°. 041.558379-10.

Publicado por:

Thiago Paulino dos Santos Código Identificador:8D02FFF9 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N°035/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 012/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA 01 (um) ENFERMEIRO (A) PADRÃO PARA REALIZAR PLANTÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL SANTANA NO MUNICÍPIO DE SAPOPEMA-PR CLÁUSULA l': Na forma do art. 57 Inciso II da Lei n" 8.666 de 21

de junho de 1993, fica prorrogado o contrato n° 147/2017, a findar-se em 04/01/2022, e acrescido o valor em RS: 29,045,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). CLÁUSULA 2' - Os demais termos do contrato permanecem

O Município de Sengés/PR comunica que será contratada a empresa AJL SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNP] sob o n.° 21.423.772/0001-06, para fornecimento de dois computadores, conforme requerido e justificado pela Secretaria Municipal de Obras Habitação e Saneamento, no valor total RS 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), através de Dispensa de Licitação, de acordo com o disposto no Artigo n.° 24, Inciso I, da Lei n.° 8.666/93. Ratifico a Dispensa supracitada, nos termos do artigo 26, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.

inalterados. Sengés, 03 de março de 2021

Sapopema, 03/03/2021 NELSON FFRRFIRA RAMOS Prefeito Municipal

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇA0

Publicado por: Thiago Paulino dos Santos. Código Identificador: 1945E461

Publicado por: Franciele Flor Delfino de Oliveira Código Identifleador:608DD338

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO REPUBL1CAÇAO AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE SEROES comunica que se encontra instaurado a

licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO N°014/2021

(Processo Licitatário n° 028/2021) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura eventual aquisição de 12 (doze) veiculos novos, Okm, sendo 06 tipo batch e 06 tipo pick up conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas MI Termo de Referência — Anexo Ido edital. VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$ 774.383,40 (setecentos e setenta e quatro mil e trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ate as 08h do dia 17/03/22121. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h1Siniri horas do dia 17/03/2021 INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h3Omin horas do dia 17/03/2021. REFERÊNCIA DE

TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil — BLL bllcompras.com

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE SENGÉS comunica que se encontra instaurado a

licitação abaixo especificada: PROCESSO LICITATORIO N.° 030/2021 TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2021 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arriino, pátio. de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USF — Unidade de Saúde da Família, localizado no bairro Jardim Bela Vista LI, Zona urbana do Município de Sengés conforme projeto básico, orçamento, cronograma &iço-financeiro e memorial descritivo anexos ao Edital. VALOR MÁXIMO GLOBAL:- R$ 220.419,83 (duzentos e vinte mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos),

LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Sengés Sala do Departamento de Compras e Licitações Travessa Senador Souza Naves 14. 95- Sengés — PR DIA:- 24 de março de 2021. HORÁRIO: 08h3Onz

Informações Gerais: O Edital encontra-se à disposição dos interessados através do site

wtvw.senges.pr.gov.br. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone 43 - 3569-1400, no endereço eletrônico: [email protected]

.

Informações Gerais: O Edital e suas alterações encontrarn-se disposição dos interessados através do sitc www.senges.pr.gpv.br . Mais informações poderão ser obtidas através do telefone 43 - 35671400, no endereço eletrônico: [email protected] . * (Republicado devido incorreções na publicação do dia 01/03/2021 — Ano X n" 2211) Sengés, 03 de março de

Sengés, 02 de março de 2021.

NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Thiago Paufino dos Santos Código Identificador:58BC3697

2021

IVELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE SENGÉS comunica que se

licitação abaixo especificada:

encontra instaurado a

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34 1 6a feira j 051Mar/2021 - Edição n° 10885

1 Santa Cruz de Muni

DOCUMENTO CERTIFICADO

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o da Serra

CÓDIGO LOCALIZADOR: 121083421 Documento emitido em 05/03/2021 10:14:11. PREGÃO ELETRÔNICO Serra - Aviso de Licitação PROCESSO ADMINISTRATI Diário Oficial Com. Ind. e Serviços O município de Santa Cruz de Monte Castelo. '— PREGÃO ELETRÔNICO Na. 07/202) N° 10885105/03/20211 PÁG.? que às 09h3Onfin do dia 18 de março de 20 3Sa temporária para execução de serviços de Santa Cruz de Monte Castelo - Através da Pia Para verificar e autenticidade desta página baste i revermva de prédios e espaças públicos do % V • rn. do Dl C ilocalizadavoale na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO " da Serra. Valor Máximo RS 233.622.12 meio da utilização de recursos de tecnologia da immãçtto: iis i runo.L.. us(duzentos e tnnta e três mil seiscentos e vinte e dois reais e doze centavos). acordo com as especificações em edital, para aquisição de 01 (uni) \ ciado Realização: dia 16/03/2021 às 09:00 horas. Informações complementares, Automotor tipo Van Zero km. conforme Resolução SESA n.° IS) 205) e bem como, a retirada do Edital Completo. poderão ser obtidas nos sites: 870)2020. sobre adesão dos Municípios ao Incentivo Financeiro de www.saojeronimodaserra.pr.gov.br e vAnonblEorg.br. (Informações: Investimento para o Transporte Sanitário nos Municipms, Programa de Unidade Compras / Licitação - (43) 3267-1074. São Jeronuno da Serra. 03 Qualificação de Atenção Primaria a Saúde, para atender as necessidades da de março de 2021 - JOEL DA SILVA VIEIRA - PREGOEIRO Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade. O edital entre outros 32231/2021 documentos está disponível no sie wvinv.samacruzdemontecastelcipr.^ov.br no portal da transparência, na aba Licitações. e it on.blIonnbr eiou através do Telefone (44) 342-1155 Prefeitura Municipal de Santas Cruz de Monte Castelo, das 8:DO as 11:30 e 13:00 as 17:00 horas. Santa Cruz de Monte CasteioPR, 03 de março de 2021. Franelseo Antônio Doai Prefeito municipal 30326/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS -PR SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO o? 030/2021 -SERMALI OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição. acessórios em geral e derivados de SÚMULA DE REQUERIMEN Is) DE LICENÇA SIMPLIFICADA petróleo, para o perfeito funcionamento dos Tratores e Implementas Agrícolas MUNICIPIO DE SANTA 1ZAI3EL DO OESTE tonta público que irá requerer oficiais da Prefeitura Municipal de São iodados PinhaisTR. ao 1AT. a Licença Simplificada para DESMEMBRAMENTO DE LOTE ABERTURA DAS PROPOSTAS: IS de março de 2021 ás 09h0Omin. INDUSTRIAL a ser implanr3da SOBRE PARTE DOS LOTES 147 E I47A DA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser GI.EBA 10AM. DO Mico I ; PERE, COLONIA MISSÕES. 32148/2021 link do através conferido comprasneiddm briacessoosx'Sdl=divre:Pregandista rsmfiht.a52:1) re-2 informando o N° do Pregão e o cõdi VÁS. (Unidade de Compra • PrerMint de São Jose dos Pinhais). Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeinun Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira o' 1101 - Centra, no horário compreendido das 08h0Omin às 12h0Ornin e das 13h0Omin às 17h0Omin, ou pelos telefones (41) 3381-6995 efou 3381-6670. O Muna:/pio dc Santo Antonio do Sudoeste - PR toma público que requereu do São José dos Pinhais. 03 de março de 2021. IA?. A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL do seguinte empreendimento: BRUNA SLOMPO Atividade: Pavimentação Poliédrica na Linha Tarumã. Endereço - Linha Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações Tarumã - PER1METRO RURAL. Munieipio: SANTO ANTONIO DO 30341/2021 SUDOESTE - PR. 31647/2021

1 São José dos Pinhais

Santa Izabel do Oeste

1 Santo Antonio do Sudoeste

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N' 31/2021 - SERMALI OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de material médico hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18 de março de 2021 - às 09h0Omin INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser endereço eletrônico: através do examinado e adquirido

1 São Carlos do Ivai AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 03/2021 Encontra-se aberta no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos do Ivan in Avenida Iva), n" 901. Centro. SÃO CARLOS DO IVA TR. a TOMADA DE PREÇOS 55 03/7021. TIPO- MENOR PREGO, REGIME DE CONTRATAÇÃO - GE OBA1 que trata OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAL] ZADA PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASEALTICA NA RUA BARÃO Rlo BRANCO (ENTRE A AVENIDA I VA I E. RUA MARECHAL ELORIANO PEIXOTO) E REPERFILAM ENTO ASEM:TICO NA AVENIDA 'VAI (ENTRE A RUA P HES I I EN TE CASTELO BRANCO E A RUA DONA ISABEL E (ENTRE A RUA BARÃO DO RIO BRANCO E A AVENIDA XV DE NOVEMBRO) E AVENIDA IVAI (ENTRE A AVENIDA XV DE NOVEMBRO E A RUA PR E.SID ENE CASTELO BRANCO DO MUNICIPIO DE SA0 CARLOS DO IVA1/PR. A abertura dos envelopes dar-se-á mi dia 23 de março de 2021. as 091100min. O protocolo dos envelopes deverá ser realizado no setor de licitação da prefeitura, onde não serão aceitos envelopes com protocolo após as 08h45min. A Pasta Técnica com o inteiro teor do edital e seus anexos poderá ser examinada no endereço mencionado acima, no horário das 08h0Omin às 11 h3Ornin. O licitadosnão assume responsabilidade com a proposta e documentações envelopes M I e 2, referente a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, respectivamente, da proponente que não recebeu este edital, seta anexos diretamente do licitadon Neste caso. 11110 serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a tais documentos. de inteira responsabilidade da licitante que obtém o edital por meio do portal de transparência acompanhar eventuais alterações que serão inserias no instrumento convocatório. Informações adicionais. dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado -Telefone (4413438-1870. São Carlos do IvaPPR, 03 de março de 2021. Nilson Tanjoni PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 30333/2021

hura%.~PnAugisps:J/açosiMici~noslácitano informando n.° do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sita à Rua Passos Oliveira n° 1101 - Centro, no horário compreendido das 08h3Omin às 121100min e das 131100min às 17h3Omin, ou pelo telefone (41)3381-6615 e/ou 3381-6670. São José dos Pinhais. 04 de março de 2021. BRUNA SLOMPO Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações 02093/2021

1 Sengés AVISO DE LICITAÇÕES PROC N° 030/2021 - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021 - OBJETO: Contrafação de empresa para execução de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, destinado a Execução de muros de divisa, muros de arrimo, palio de pavers, passeio em concreto, instalações elétricas e de drenagem na USE - Unidade de Saúde da Familia, localizado no bairro Jardim Bela 41sta 11, Zona urbana do Município de Senges conforme projeto básico, orçaniento. cronograina fisico-fmanceiro e memorial descritivo anexos ao Edital. VALOR: RS 220.419.83, DATA DE ABERTURA: 24703/2021, às 08h3Omin. PROC 031/2021 - TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021 'OBJETO: : Contratação de empresa. sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, execução de serviços de mão de obra com fornecimento de matérias e equipamentos necessários, destinados a conclusão de uma área de lazer sem

DIARIO DOS CAMPOS

Classificados

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04/03/2021

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