021141 - AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

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______________________________________ CAPITULO

020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI SECAO

021100 - OUTROS PROCEDIMENTOS ASSUNTO

021141 - AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1 - REFERÊNCIAS 1.1 - RESPONSABILIDADE - Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos da União. 1.2 - COMPETÊNCIA - Portaria n. 833, de 16 de dezembro de 2011, que revogou a IN/STN n. 05, de 06 de novembro de 1996. 1.3 FUNDAMENTO 1.3.1 BASE LEGAL 1.3.1.1 Art. 37 da Lei n. 4.320/1964; 1.3.1.2 - Decreto n. 93.872/1986; 1.3.1.3 1 do art. 186 da Lei n. 6.404/1976; 1.3.1.4 - Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T SP 16.5, aprovada pela Resolução CFC n. 1.132/2008; 1.3.1.5 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 6 edição . 2 - APRESENTAÇÃO 2.1 - O ajuste de exercícios anteriores ocorrerá pelo reconhecimento decorrente de efeitos da mudança de política contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. 2.1.1 As políticas contábeis são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis. 2.1.2 - Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:

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______________________________________ (a) estava disponível quando da autorização para a publicação das demonstrações contábeis desses períodos; e (b) pudesse ter sido obtida com relativa facilidade e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis. 2.1.2.1 - Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, omissões, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.. 2.2 O ajuste de exercícios anteriores deve ser aplicado prospectivamente. A aplicação prospectiva é a aplicação da nova política contábil a transações, a outros eventos e a condições que ocorram após a data em que a política é alterada. 2.3 A conta contábil de ajuste de exercícios anteriores é uma conta do Patrimônio Líquido. Seu movimento, a débito, pode ou não estar relacionado a uma despesa orçamentária classificada como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), que corresponde ao elemento de despesa usado no orçamento do exercício corrente para despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 Despesas de Exercícios Anteriores. 2.4 O ajuste de exercícios anteriores deve evidenciado em notas explicativas. 3 ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO REFLEXO PATRIMONIAL DE DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) 3.1 Algumas dúvidas surgem no momento de relacionar a DEA com seus efeitos no patrimônio, principalmente quanto à decisão de registrar em uma conta de variação patrimonial diminutiva (VPD) ou em patrimônio líquido. 3.2 Conforme o art. 37 da Lei n. 4.320/1964, a DEA abrange três situações: a) Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; b) Restos a pagar com prescrição interrompida; c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. 3.2.1 Despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente ou anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. 3.2.2 - Restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito do credor.

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______________________________________ 3.2.3 - Consideram-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. . 4 - PROCEDIMENTOS 4.1 - O órgão ou entidade inicialmente devem realizar ajustes para que o balanço patrimonial reflita a realidade dos seus elementos patrimoniais. Por exemplo, estoques, imobilizados e intangíveis devem ser mensurados inicialmente pelo custo ou valor justo, adotando-se, posteriormente, procedimentos de mensuração após o reconhecimento inicial (como a depreciação para o caso do ativo imobilizado). 4.2 - O órgão ou entidade deve reconhecer os efeitos do reconhecimento inicial dos ativos como ajuste de exercícios anteriores no período em que é reconhecido pela primeira vez de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Manual. 4.3 - A conta contábil de ajuste de exercícios anteriores é uma conta do Patrimônio Líquido. Em relação aos códigos: 4.3.1 A conta 2.3.7.1.1.03.00 deverá Direta, Autarquia, Fundações e Fundos.

ser

utilizada

órgãos

da

administração

4.3.2 A conta 2.3.7.2.1.03.00 deverá ser utilizada pelos órgãos com tipo de administração Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 4.4 O registro genérico para ajuste de exercícios anteriores dar-se-á com contas de ativos ou passivos, quando os efeitos patrimoniais forem positivos ou negativos, respectivamente, conforme lançamentos a seguir: . 4.4.1 - Se o efeito patrimonial for positivo: .... D 1.X.X.X.X.XX.XX - ATIVO .... C 2.3.7.X.1.03.00 AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES . 4.4.2 Se o efeito patrimonial for negativo. .... D 2.3.7.X.1.03.00 AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES .... C 2.X.X.X.X.XX.XX PASSIVO .

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______________________________________ 4.5 São exemplos de situações específicas para o registro no CPR, que é a emissão de documento hábil do tipo PA, com base no fato contábil que será registrado: LPA 330. - Apropriação de Passivo Circulante Ajustes de Exercícios Anteriores ETQ045 Baixa de Estoques por Ajuste de Exercício Anterior IMB016 Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis Ajuste de Exercícios Anteriores . 4.6 No caso de despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, a VPD e o passivo deverão ser registrados no momento em que o credor cumprir a obrigação, pois ocorreu o fato gerador. 4.6.1 Ocorrendo o fato gerador sem que tenha sido registrada uma VPD à época própria, deverá ser registrado em conta do Patrimônio Líquido um Ajuste de Exercícios Anteriores, conforme o lançamento do item 3.3.2. 4.6.2 Em regra, as despesas orçamentárias de capital geram ativos e, portanto, não se registra patrimonialmente ajuste de exercícios anteriores. Neste caso, há o reconhecimento de ativos e passivos correspondentes (estoques, imobilizados, intangíveis). 4.7 A situação de restos a pagar com prescrição interrompida abrange os seguintes casos: Restos a Pagar Não Processados a Liquidar, Restos a Pagar Não Processados em Liquidação ou Restos a Pagar Processados. 4.7.1 - Caso os restos a pagar não processados a liquidar tenham sido inscritos sem que o credor tenha cumprido sua obrigação a VPD e o passivo deverão ser registrados no momento em que o credor cumprir a obrigação, conforme o lançamento do item 3.3.2, com concomitante registro da DEA. 4.7.2 Os restos a pagar não processados em liquidação e os restos a pagar processados pressupõem que tenha ocorrido o reconhecimento do passivo correspondente, nesta situação, no exercício corrente (no qual será executada a DEA), não haverá necessidade de registro patrimonial, uma vez que a VPD ou a incorporação do ativo já foi reconhecida no exercício anterior. 4.8 No caso de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, há de se analisar o momento do fato gerador para fins de registro contábil. 4.8.1 - Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.

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______________________________________ 4.8.2 - Nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual. 4.8.3 Há casos em que a despesa abranja mais de um exercício. Neste caso, a parte da despesa correspondente a exercícios anteriores ser registrada em conta de patrimônio líquido, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui VPD. . 5 - EVIDENCIAÇÕES CONTÁBEIS 5.1 - O ajuste de exercícios anteriores decorrentes da mudança na política contábil deve evidenciado em notas explicativas, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: a) a natureza da mudança na política contábil; b) as razões pelas quais a aplicação da nova política contábil proporciona informação confiável e mais relevante; c) o montante dos ajustes no exercício atual e o montante relacionado com os períodos anteriores, se praticável. 5.2 - O ajuste de exercícios anteriores decorrentes da retificação de erro deve evidenciado em notas explicativas, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: a) a natureza do erro do período anterior; b) o montante dos ajustes no exercício atual e o montante relacionado com os períodos anteriores, se praticável. 5.3 - As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à mudança na política contábil ou à retificação de erro não precisam repetir essas evidenciações. . 6 - NOME DA COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E CUSTOS DA UNIÃO CCONT

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