04 - Resumo-Direito Civil-Aula 04- Negocio Juridico- Paulo Henrique

3 Pages • 449 Words • PDF • 243.6 KB
Uploaded at 2021-09-24 15:04

This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.


MATERIAL DE APOIO EXAME DE ORDEM

Curso: Intensivo | Disciplina: Direito Civil Aula: 04

MATERIAL DE APOIO

 PRINCIPAIS DIFERENÇAS: 1) Quanto à titularidade do interesse que era protegido pela norma que foi violada: A) Quando o interesse era público, a consequência será a nulidade; B) Se o interesse era privado, a consequência será a anulabilidade.

2) Quanto à possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz ou alegação pelo Ministério Público: A) O nulo pode; B) O anulável não pode.

3) Quanto à possibilidade de convalescimento pelo decurso do tempo: A) O nulo não convalesce: não há tempo previsto; B) A anulabilidade deve ser alegada pelo prejudicado, dentro do prazo de decadência sob pena de o vício ficar sanado.  OBS: O prazo, será de 4 anos em 2 casos: I – Por incapacidade relativa do agente; II – Quando estiver presente algum dos defeitos do Negócio Jurídico. O prazo será de 2 anos sempre que a lei fixar prazo diverso.

4) Quanto à possibilidade de confirmação ou ratificação: A) Nulo: não admite confirmação; B) Anulável: admite confirmação;

1. HIPÓTESES DE NULIDADE DO NEGÓCIO; ART. 166 – CC:

I.

Por incapacidade absoluta do agente; menor de 16 anos;

Exame de Ordem Damásio Educacional

MATERIAL DE APOIO EXAME DE ORDEM

II.

Quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável;

III.

Quando o motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito;

IV.

Quando não for observada a forma exigida pela lei;

V.

Quando for preterida alguma solenidade exigida pela lei;

VI.

Quando tiver por objeto fraudar a lei imperativa/ Norma de Ordem Pública ou Cogente;

VII.

Nos demais casos expressamente previstos em lei, bem como, nos casos em que a lei proibir a prática do ato mesmo sem prever a sanção (são as chamadas nulidades virtuais ou implícitas). EXEMPLO: ART. 426 – CC:

“Art. 426 – CC - Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”

2. ART. 167 – CC: SIMULAÇÃO:

Conceito: É a declaração de vontade enganosa com o objetivo de gerar efeitos jurídicos diferente dos que foram manifestados ou de não gerar qualquer efeitos.

I - ABSOLUTA: É o que significa quando o Negócio só tem aparência mas não tem conteúdo;

 ESPÉCIES:

II - RELATIVA: É o que significa, quando o Negócio simulado (que é nulo) é utilizado para encobrir um negócio dissimulado, que é aquele efetivamente desejado pelo agente.

3. HIPÓTESES DE NEGÓCIO ANULÁVEL; ART. 171 – CC:

Além dos casos previstos em lei, o Negócio é anulável:

Exame de Ordem Damásio Educacional

2 de 3

MATERIAL DE APOIO EXAME DE ORDEM

I.

Por incapacidade relativa do agente;

II.

Por defeitos do Negócio Jurídico.

Exame de Ordem Damásio Educacional

3 de 3
04 - Resumo-Direito Civil-Aula 04- Negocio Juridico- Paulo Henrique

Related documents

373 Pages • 59,342 Words • PDF • 98.1 MB

21 Pages • 3,334 Words • PDF • 358.6 KB

39 Pages • 793 Words • PDF • 1.2 MB

100 Pages • 38,232 Words • PDF • 12.4 MB

3 Pages • 2,727 Words • PDF • 291.1 KB

217 Pages • 49,522 Words • PDF • 1 MB

28 Pages • PDF • 9.9 MB

23 Pages • 1,657 Words • PDF • 959.3 KB

3 Pages • 820 Words • PDF • 133.2 KB

1 Pages • 388 Words • PDF • 55.5 KB

3 Pages • 336 Words • PDF • 144.2 KB